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Prova FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Em relação ao gênero que adotou ao escrever seus textos, a principal contribuição de Rubem Braga foi

Alternativas
Comentários
  • olá. Verifica-se o prestígio das crônicas:
    "Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
    dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
    de "páginas circunstanciais"".
  • Fragmento retirado do texto:
    ..."a crônica sempre esteve longe de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos de "páginas circunstanciais"."
  • Em relação ao gênero que adotou ao escrever seus textos, a principal contribuição de Rubem Braga foi dotá-los de um prestígio de que, até então, não eram merecedoras as crônicas publicadas em jornal. Alternativa correta letra "B".
  • LINGUAGEM POÉTICA E REFLEXIVA NUMA COLUNA DE JORNAL.

    Os chamados "assuntos menores",

    que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista

    uma grandeza insuspeitada.

    B.

  • Essa questão é cheia de pegadinhas, na alternativa A, ele diz sobre organizar em um livro, algo que não era verdade, já na C, fala sobre a dignidade, como nos poemas e romances, fake também, D "assuntos menores", melancólicos, fake novamente, E. "páginas circunstanciais, novamente não bate.

    Sempre é importante ler as alternativas e voltar ao texto para verificar as informações disponíveis, com essa técnica foi possível eliminar outras alternativas e selecionar a letra B.


ID
2920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Atente para as seguintes afirmações:

I. Uma das qualidades dos grandes artistas, como Rubem Braga, é iluminar de modo especial aquilo que, malgrado sua intensidade humana, pode passar desapercebido.

II. Apesar de não ser mais que um entretenimento passageiro, uma crônica não deve, por isso, ser considerada menos importante do que um romance ou um poema.

III. Antes mesmo de serem editadas em livro, as crônicas de Rubem Braga já se impunham como textos altamente expressivos nas páginas dos jornais.

Segundo as convicções do autor, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Uma das qualidades dos grandes artistas, como Rubem Braga, é iluminar de modo especial aquilo que, malgrado sua intensidade humana, pode passar desapercebido.(CORRETO)II. Apesar de não ser mais que um entretenimento passageiro, uma crônica não deve, por isso, ser considerada menos importante do que um romance ou um poema. (ERRADO)A crônica não é apenas um entretenimento passageiro, a prova desse fato são as crônicas de Rubem Braga. III. Antes mesmo de serem editadas em livro, as crônicas de Rubem Braga já se impunham como textos altamente expressivos nas páginas dos jornais. (CORRETO)Alternativa correta letra "D".

ID
2923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Quanto ao sentido, estabelecem entre si uma relação de oposição as seguintes expressões:

Alternativas
Comentários
  • Na relação de oposição se refuta um pressuposto conhecido - fala já realizada - que se "reporta" e ao qual o autor opõe uma proposição nova, o posto. Já a relação de contraste não se enquadra, a princípio, numa relação lógica entendida como aquela em que a existência de uma dependa da existência de outra. Trata-se antes da constatação de dois fatos distintos que ocorrem no mesmo tempo e/ou espaço. No entanto, a contrastiva pode vir a tornar-se uma relação argumentativa, pelo implícito que se pode inferir do confronto em questão.
  • Quanto ao sentido, estabelecem entre si uma relação de oposição as seguintes expressões: um gênero considerado "menor" / um posto de dignidade tal Alternativa correta letra "D".

ID
2929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

As normas de concordância verbal e nominal estão plenamente atendidas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a)correta
    b)os méritos ... reconheciam
    c)estipular ... cabe
    d)ficar aguardando ... custasse
    e)ter os olhos ... bastasse
  • quaisquer não indicaria qualquer um? Então poderia ser um mérito somente - reconhecia quaisquer méritos na obra.
  • As normas de concordância verbal e nominal estão plenamente atendidas na frase:Reservam-se os artistas o direito (ou privilégio?) de escolherem o gênero e a forma que lhes pareçam os mais adequados ao seu intento de expressão. Porém, não consegui achar o erro da letra "B"...Na minha opinião, a questão é passível de anulação...Alternativa correta pelo gabarito da FCC, letra "A".
  • a) Reservam-se os artistas o direito (ou privilégio?) de escolherem o gênero e a forma que lhes pareçam os mais adequados ao seu intento de expressão. (CORRETA) b) Não se RECONHECIAM na crônica, antes de Rubem Braga, quaisquer méritos que PUDESSEM alçá-la à altura dos chamados grandes gêneros literários. (ERRADA) c) Não CABE aos críticos ou aos historiadores da literatura estipular se o gênero de uma ou outra obra é maior ou menor em si mesmos. (ERRADA) d) Uma vez submetido ao poder de sedução de seu estilo admirável, é possível que CUSTASSE aos leitores de Rubem Braga ficar aguardando a crônica seguinte. (ERRADA) e) Não lhe BASTASSE, além do estilo límpido, ter os olhos de um grande fotógrafo, Rubem Braga ainda freqüentava as alturas da poesia lírica. (ERRADA) Questão Complicada. Mas é isso mesmo, bons estudos pessoal! Aceito críticas!
  •  Pessoal, permaneço em dúvida, já que acredito em erro na alternativa "a". O verbo reservar é vtdi não? Ou seja, quem reserva reserva algo a alguém. Não estaria faltando preposição "a" para que a assertiva estivesse correta?

     

    Grato. 

  • Respondendo a dúvida de Rafa...

    Reservam-se os artistas..., neste caso se é pronome reflexivo e não pronome apassivador. 

    Os artistas se reservam o direito (ou privilégio?)...= Os artistas reservam a si o direito..., realmento o verbo é VTDI

     

  • PAra ajudar...

    a) Reservam-se os artistas o direito (ou privilégio?) de escolherem o gênero e a forma que lhes pareçam os mais adequados ao seu intento de expressão.

    O colega Rafa disse: "quem reserva reserva algo a alguém", ou seja, o verbo reservar é VTDI.

    O colega MoSam disse: "neste caso se é pronome reflexivo"

    Se é reflexivo, então SE = a si

    Rafa perguntou: "Não estaria faltando preposição "a" para que a assertiva estivesse correta?"

    Essa "a" responde a sua dúvida.

    OBS: acho que essa era a dúvida de muitos.

  • Outro erro da alternativa D não seria "Uma vez SUBMETIDOS ao poder de sedução de seu estilo admirável, é possível que CUSTASSE aos LEITORES de Rubem Braga ficar aguardando a crônica seguinte"??? 

  • Indiquem para cometário do professor, por favor!

  • a. Reservam-se os artistas o direito (ou privilégio?) de escolherem o gênero e

    a forma que lhes pareçam os mais adequados ao seu intento de expressão.

    Os artistas → sujeito.

    O direito → objeto direto.

    Se → objeto indireto reflexivo.

    Estaria errada a seguinte forma: reservam-se aos artistas o direito...

    b. Não se reconhecia na crônica, antes de Rubem Braga, quaisquer méritos

    que pudessem alçá-la à altura dos chamados grandes gêneros literários.

    A informação está impessoalizada.

    Reconhecia → VTD.

    Quaisquer méritos → sujeito.

    c. Não cabe aos críticos ou aos historiadores da literatura estipular se o gê-

    nero de uma ou outra obra é maior ou menor em si mesmos.

    Cabe → VTI.

    Aos críticos ou aos historiadores da literatura → OI.

    Estipular se o gênero de uma ou outra obra é maior ou menor em si mesmos

    → sujeito oracional.

    d. Uma vez submetido ao poder de sedução de seu estilo admirável, é possível

    que custasse aos leitores de Rubem Braga ficar aguardando a crônica seguinte.

    Custasse → VTI.

    Aos leitores de Rubem Braga → OI.

    Ficar aguardando a crônica seguinte → sujeito oracional.

    e. Não lhe bastasse, além do estilo límpido, ter os olhos de um grande fotó-

    grafo, Rubem Braga ainda frequentava as alturas da poesia lírica.

    Bastasse → VTI.

    Lhe → OI.

    Ter os olhos de um grande fotógrafo → sujeito oracional.

  • GABARITO: A

    Creio que há, sim, erro de regência na assertiva A, mas a questão quer saber se as normas de CONCORDÂNCIA estão sendo atendidas, e neste quesito elas estão.


ID
2932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

(...) revelam toda a carga de humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual costumamos passar desatentos.

O segmento sublinhado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e a coerência da frase acima, por

Alternativas
Comentários
  • Discordo, como assim por onde? Da carga de humanidade oculta, por cuja (pela qual) costumamos passar indiferentes. DISCORDO DA RESPOSTA.
  • "por onde" não seria relativo a lugar físico?
    Também discordo da resposta.
  • Tb discordo da resposta. Achei que "onde" só seria para lugar físico.
  • achei que ONDE referia-se tão somente a lugar.
  • Eu também deixei de responder "E" pelo mesmo motivo, embora tenha se oferecido como a alternativa mais coerente.
  • pessoal, quem passa, passa por, então é só procurar a frase que tem a mesma regência da questão.
  • (...) revelam toda a carga de humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual costumamos passar desatentos. O segmento sublinhado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e a coerência da frase acima, por:"por onde nos habituamos a passar distraídos."Alternativa correta letra "E".
  • pela qual costumamos passar desatentos.

    por onde nos habituamos a passar distraídos.
     

    Para acertar esta questão procurei os tempos verbais iguais.


ID
2935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Transpondo-se para a voz passiva a frase tudo o que me importou na vida já escrevi, ela ficará:

Alternativas
Comentários
  • Regras da transposição de vozes verbais.Voz ativa: Sujeito ativo + verbo transitivo direto + objeto diretoEntre parênteses o que foi usado da frase na ativa para transformar a voz passiva.Voz passiva: sujeito passivo (O.D.) + locução verbal (V.T.D.) + agente da passivaPara transformar o verbo transitivo direto em locução verbar deveremos utilizar o seguinte esquema:locução verbal = verbo auxiliar (verbo ser) + verbo principal (no particípio)verbo auxiliar: sempre no mesmo tempo e modo do VTDverbo principal: é o mesmo verbo (VTD) no particípiovamos a alguns exemplos para facilitar:Voz ativaObina faz o gol.sujeito ativo: ObinaVTD: faz (presente do indicativo)Objeto direto: o golO gol é feito pelo Obina.Sujeito passivo: o gollocução verbal: é feito > é = mesmo tempo e modo (presente do indicativo) feito = mesmo verbo no particípioagente da passiva: pelo ObinaAgora um exemplo de voz passiva para ativa:Minha mente foi habitada por gnomos.sujeito passivo: minha menteverbo auxiliar: foi (pretérito perfeito do indicativo)verbo principal: habitada (participio)agente da passiva: por gnomosGnomos habitaram minha mente.sujeito ativo: gnomosVTD: habitaramobjeto direto: minha menteComo cheguei ao VTD?sujeito é Gnomos (eles) o verbo principal é habitar, e o tempo e modo eu pego do verbo auxilar foi (pretérito perfeito):Verbo habitarPretérito perfeitoeu habiteitu habitasteele habitounós habitamosvós habitasteseles habitaram Agora análise da frase da questão:tudo o que me importou na vida já escreviSubstituindo: tudo o que me importou na vida = issoescrevi isso.Passando para voz passiva:isso foi escrito por mim.
  • Transpondo-se para a voz passiva a frase tudo o que me importou na vida já escrevi, ela ficará: Tudo o que me importou na vida já foi por mim escrito. Alternativa correta letra "A".
  • Apenas VTD poderá assumir a forma passiva. Onde, o OD será o sujeito da passiva; o sujeito da ativa passará a agente da passiva e o verbo ativo assumirá a forma passiva. 

    Exemplo: Eu o acompanharei. Voz Ativa

                    Ele será acompanhado por mim. Voz Passiva.

    Alternativa correta: A

    Vamos em frente!

  • Lembrar sempre de atentar-se ao tempo do verbo na ativa, pois terá de ser o mesmo tempo na passiva para o verbo "ser". Nesse caso, "já escrevi" que é pretérito perfeito, então na passiva o "ser" estará também no pretérito perfeito "foi".

    Já escrevi - Já foi escrito por mim - Já por mim foi escrito

  • Já foi (loc. verbal): verbo SER + PARTICÍPIO - PASSIVA ANALÍTICA..


ID
2938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DA RESPOSTA

    A certa altura do texto, quando relembra o autor a imagem que lhe ficou do rápido contato que teve com o cronista, a figura evocada é a de um homem melancólico.

    O correto para mim seria:

    A certa altura do texto, quando relembra o autor, a imagem que lhe ficou, do rápido contato que teve com o cronista, a figura ....
  • Discordo do comentário do colega. Com essa vírgula que você colocou acabou por separar o sujeito do predicado.
    "...a imagem que lhe ficou do rápido contato que teve com o cronista..." é predicado de "...o autor relembra...".

    Letra A - NOS faz deduzir QUE
    Letra C - QUANTO possa pareceer
    Letra D - Promovendo-AS / também acho que o uso do termo "mesmo" acabou por deixar a frase ambígua
    Letra E - Parte-SE
  • Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto: A certa altura do texto, quando relembra o autor a imagem que lhe ficou do rápido contato que teve com o cronista, a figura evocada é a de um homem melancólico. Alternativa correta letra "B".
  • letra a verbo deduzir é transitivo direto

    letra c como pode parecer 

    letra d promovendo -as  verbo transitivo direto e indireto

    letra e parte do erro é não prevenir 

  • Alguns erros que encontrei:


    O autor faz-nos deduzir de que já não se encontra, nos jornais de hoje, crônicas que se possa comparar com o nível das que escrevia Rubem Braga, há décadas atrás.

    ERRADA. Regência de deduzir : DEDUZ algo DE algo (depreender, inferir)


    A certa altura do texto, quando relembra o autor a imagem que lhe ficou do rápido contato que teve com o cronista, a figura evocada é a de um homem melancólico.


    Não é tão simples como possa parecer, alguém retirar da matéria do cotidiano uma linguagem capaz de expressar-se com a limpidez e a elegância como Rubem Braga.

    ERRADA. Mesmo com verbo no infinitivo, a preposição antes de verbo atrai a colocação pronominal.

    ex: Temos satisfação em lhe participar / NÃO em participar-lhe a inauguração da fábrica.


    Rubem Braga provou tratar-se de uma injustiça que a crônica seja vista como um gênero menor, quando o mesmo as escreveu promovendo-lhes ao mais alto nível.

    ERRADA. Além do gerúndio na frase, promover é verbo transitivo direto [promove algo], logo seria "promovendo-as"

    Quando se julga que há assuntos maiores e menores, se parte do erro de não prevenir que justamente os grandes artistas desdenham tal preconceito, que lhes vêm de fora.

    ERRADA. Em casos de vírgula, evita-se a próclise, logo seria "Parte-se"



ID
2941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

O leitor que percorrer crônicas do velho Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do que já disse.

Na frase acima, está correta a articulação entre os tempos verbais sublinhados, assim como também estaria no caso da seguinte seqüência:

Alternativas
Comentários
  • O leitor que percorrer crônicas do velho Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do que já disse. Na frase acima, está correta a articulação entre os tempos verbais sublinhados, assim como também estaria no caso da seguinte seqüência:percorresse - saberia - precisava - dissera Alternativa correta letra "C".
  • Para resolver esta questão é importante ter conhecimento dos tempos verbais e substitui-los para que se mantenha a coerência na frase. 

    Percorresse--> Pret. Imperfeito do Subjuntivo

    Saberia --> Futuro do Pretérito do Indicativo

    Precisava--> Pretérito Imperfeito do Indicativo

    Dissera --> Pretérito Mais que Perfeito

  • É uma questão onde se busca identificar as correlações verbais:

    O leitor que percorrer crônicas do velho Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do que já disse.

                                               Fut. Subj x Fut Pres. INd.                              -                    Fut. Pret. Ind x Pret. Imperf. Subj.

    Letra c está correta pois há a relação:

    c) percorresse ? saberia (Fut. Pret. Ind x Pret. Imperf. Subj.) - precisava ? dissera (Pret. IMperf. Ind. x Pret. + Q Perf.)

     

  • A) Não há combinação entre “percorrerá” e “terá sabido”.
    B) O tempo pretérito imperfeito do subjuntivo (“percorresse”) não combina com o futuro do presente do indicativo (“saberá”).
    C) Veja a combinação (futuro do subjuntivo: percorrer / futuro do presente do indicativo: saberá). Isso já leva você a combinar o pretérito imperfeito do subjuntivo (percorresse) com o futuro do pretérito do indicativo (saberia). Note que a ação de “dizer” ocorre antes de “ele não precisar”. Se este verbo já está no passado, cabe ao verbo “dizer” o tempo pretérito mais-que-perfeito: dissera.
    D) Note que “saber” ocorre depois de o leitor “percorrer”, por isso “soubera”
    (pretérito mais-que-perfeito do indicativo) não cabe neste contexto. 
    E)
    Sabendo-se que o ato de “percorrer” ocorre antes de o leitor “saber”, cabe o tempo pretérito-mais-que-perfeito do indicativo e naturalmente o verbo “sabia” fica no pretérito imperfeito do indicativo. Porém essas ações no passado não admitem o verbo “precise” no presente do subjuntivo.
    Letra C

    Fonte: Prof. Décio Terror
    Bons estudos

  • Percorresse - pretérito imperfeito do modo Subjuntivo ( ação hipotética).

    Saberia - futuro do pretérito no modo Indicativo ( ação concreta).

    Precisava - pretérito imperfeito do modo Indicativo ( ação concreta, não concluída )

    Dissera - pretérito mais que perfeito do modo Indicativo ( ação concreta, realizada a algum tempo - antiga )

    Alternativa correta: C

    Bons estudos!


ID
2944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Parecia desinteressado da opinião alheia, naquele evento organizado por uma grande empresa, a que comparecera apenas por força de contrato profissional.

A frase acima permanecerá formalmente correta caso se substituam os elementos sublinhados, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Infenso: Inimigo, adverso.

    infenso a política - inimigo ou adverso a política;não gosta de poítica.
  • INFENSO - adjetivo
    1 em oposição a; inimigo de; contrário, hostil, oponente
    Ex.: um artista anacrônico, i. às influências contemporâneas
    2 tomado de irritação, de raiva; agastado, furioso, irado
  • Sinto muito mas INFENSO não tem nada a ver com DESINTERESSADO.
  • Também não concordo com o gabarito. Marquei letra D.
  • Infenso = adj. Adverso, inimigo, contrário: infenso a lisonjas.
  • Parecia desinteressado da opinião alheia, naquele evento organizado por uma grande empresa, a que comparecera apenas por força de contrato profissional. A frase acima permanecerá formalmente correta caso se substituam os elementos sublinhados, respectivamente, por"infenso à opinião alheia / em que se fizera presente"Alternativa correta letra "B".
  • GabaritoD

     

     

     

    Cópia da questãoParecia desinteressado da opinião alheia, naquele evento organizado por uma grande empresa, 

                                 

                                  a que comparecera apenas por força de contrato profissional.

     

     

     

     

    ComentáriosNessa questão o interessante é checar a regência nominal e verbal das alternativas para notar os respectivos erros.

     

     

                           a) infenso pela opinião alheia / onde fora

     

    Infenso à opinião alheia/ aonde fora;

     

     

     

                           b) infenso à opinião alheia / em que se fizera presente

     

    Parecia infenso (em oposição a) à opinião alheia, naquele evento organizado por uma

    grande empresa em que se fizera presente apenas por força de contrato profissional.

     

     

     

                           c) imparcial pela opinião alheia / aonde estivera

     

                                                                              onde estivera

     

     

     

                           d) neutralizado sobre a opinião alheia / na qual estivera

     

    neutralizado pela opinião alheia

     

     

                            e) imparcial com a opinião alheia / aonde se apresentara

     

    imparcial à opinião alheia / onde se apresentara

     

     

     

     

     

     


ID
2950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Quanto à pontuação, a frase inteiramente correta é:

Alternativas
Comentários
  • Quando Rubem Braga já velho, compareceu

    Não se separa o sujeito - Rubem Braga - do verbo - compareceu, com vírgula.
  • Quanto à pontuação, a frase inteiramente correta é:Não é de se imaginar, realmente, que um texto publicado em jornal possa aspirar à mesma permanência a que, em princípio, fariam jus os textos cuidadosamente editados em livro. Alternativa correta letra "E".
  • Por que a letra E está certa?

  • Letra E

    Os adjuntos adverbiais  terminados no SUFIXO -MENTE seguem a regra de pontuação dos adjuntos adverbiais simples: ou não se põe nenhuma vírgula, ou se isola com (,)


  • Mas atenção:  Em certas ocasiões, alguns desses indefinidos (tal, mesma, muitas, outra, pouca) podem admitir o artigo, dando ensejo à crase.Fazendo a substituição do substantivo feminino que os segue por outro masculino correlato, comprovaremos a ocorrência da crase:
    ~  Assistimos sempre às mesmas cenas (aos mesmos episódios).

    Em síntese:
    Não se usa crase antes de Pronomes Indefinidos que não admitem artigo (seguidos ou não de "s");
    Exceções: Alguns desses indefinidos (tal, mesma, muitas, outra, pouca) podem admitir o artigo, dando ensejo à crase.

  • O erro da D seria a vírgula após "jornal"?

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    A vírgula é empregada para marcar a separação entre termos deslocados ou intercalados, quer no período simples, quer no período composto. Portanto, não havendo descolamento ou intercalação de um termo ou de uma oração, a vírgula não é compatível nos seguintes casos:

     a) entre sujeito e predicado;

    Muitos paulistanos deixam o carro na garagem.

           (Sujeito)                     (Predicado)

     b) entre verbo e complemento verbal (objeto direto ou objeto indireto);

    Os animais protegem seus filhotes.

                           (VTD)          (OD)

    As crianças necessitam de carinho.

                              (VTI)             (OI)

     c) entre substantivo, adjetivo ou advérbio e complemento nominal;

    A invenção da imprensa aproximou os povos.

      (Subst.)    (Compl. Nom.)

    O fumo é prejudicial ao organismo.

                        (Adj.)      (Comp. Nom.)

    Opinamos contrariamente ao seu projeto.

                               (Adv.)         (Comp. Nom.)

     d) entre substantivo e adjunto adnominal;

    Existirão rosas sem espinho?

                  (Subst.) (Adj. Adn.)

     e) entre oração principal e oração subordinada substantiva;

    Não me espanta que você seja tão imaturo.

         (Or. Princ.)           (Or. Sub. Subst.)

    *Exceção: Se a oração subordinada substantiva figurar antes da principal, a vírgula deverá separá-las:

    Que você é um hipócrita, todos nós sabemos.

          (Or. Sub. Subst.)              (Or. Princ.)

     f) entre oração principal e oração subordinada adjetiva restritiva;

    Você foi o único amigo que me apoiou naquele dia.

              (Or. Princ.)               (Or. Sub. Adj, Restritiva)

    g) entre oração principal e oração subordinada adverbial posposta.

    Fico tranquilo quando você volta cedo para casa.

      (Or. Princ.)          (Or. Sub. Adj. Temporal)

    FONTE: Gramática completa para concursos e vestibulares/Nilson Teixeira de Almeida. 2 ed. - São Paulo: Saraiva: 2009


ID
2953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Seja N um número inteiro cujo produto por 9 é igual a um número natural em que todos os algarismos são iguais a 1 A soma dos algarismos de N é

Alternativas
Comentários
  • é meio lógico:
    N * 9 = 1111111111.....
    N = 111111111..../9


    se fizermos o cálculo manualmente, notaremos que o quociente irá aumentar conforme uma P.A. de a1=1, r=1 e an=9, onde a divisão se torna exata:
    ou seja:
    1111111...../9 = 123456789
    somando os algarismos:

    1+2+3+4+5+6+7+8+9=37

    RESPOSTA "D"
  • Houve um pequeno equivoco no comentário/demonstração anterior: o nº multiplicado por 9 é: 12345679 (sem o 8)a soma = 37
  • Resolvi a questão da seguinte maneira:1 - como o produto por 9 é um número natural emq ue todos os algarismos são iguais a 1 eu comecei a dividir o número 111...(sem saber até que casa iria) por 9. Sempre baixando 1 ao resto. Com isso chegaremos ao número 12345679.111...|921 123456793141516171810
  • Método braçal tabajara:Escrevi _ _ _ _ _ _ _ x 9______________ 1E fui preenchendo* Qual número que, multiplicado por 9, vai terminar em 1? R: 9 (9x9=81), vai 8* Qual o número que, multiplicado por 9 e somado de 8, vai terminar em 1? R: 7 (9*7=63 -> 63+8=71, vai 7* Qual o número que, multiplicado por 9 e somado de 7, vai terminar em 1? ... e vai s'embora.OBS's-> Os métodos abaixo são mais simples e levam menos tempo, mas estavam fora do alcance do meu raciocínio lógico (bem limitadinho).-> Eu resolvi rapidinho pensando quantos faltava ao número que "subiu" pra chegar no 11, e aí procurava na tabuada do 9 qual múltiplo terminava nesse mesmo algarismo. Tipo: "Qual o número que, multiplicado por 9 e somado de 8, vai terminar em 1?" 11-8=3, múltiplo de 9 que termina em 3 é o 63 (9x7)...-> Depois da terceira raciocinada surgiu o padrão (7,6,5,4,3,2,1) e aí foi que é um doce.-> É mais fácil fazer do que explicar aqui... o que vale é a inteção ;)
  • Como o número 9xN = 111111111111111111...Então é só resolver esta divisão => 9xN/9 = N = 12345679Com isso, 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 9 = 37Alternativa correta letra "D".
  • Pessoal, os numeros divisiveis por 9 possuem a caracteristica da soma de seus algarismos serem divisíveis por 9. Sabendo isso, fica fácil saber que o numero em que todos os algarismos é igual a 1 seria um número com 9 1's.

  • Fiz da seguinte forma:

    A soma de 1's terá que ser múltiplo de 9 para dar um resultado exato(número natural).

    Assim, 1+1+1+1+1+1+1+1+1 = 9. Então, fiz: 111111111 / 9  e tive como resultado: 12.345.679, cuja soma é: 37.


ID
2956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Trabalhando individualmente, o funcionário A é capaz de cumprir certa tarefa em 8 horas, o funcionário B em 6 horas e o funcionário C em 5 horas. Nessas condições, se trabalharem juntos na execução dessa tarefa, o esperado é que ela seja cumprida em, aproximadamente,

Alternativas
Comentários
  • T = trabalho
    o tempo de execução do trabalho é igual ao somatório da parcela que os funcionários A, B, e C farão (T/8, T/6, T/5), respectivamente.

    assim:
    1 = T/8 + T/6 + T/5 (fazendo o MMC)
    1 = (15T + 20T + 24T)/120
    T = 120/59
    T = 2,034
    transformando:
    2h
    60min * 0,034 = 2,040 = 2 min inteiros
    60s * 0,04 = 2 segundos inteiros

    ou seja:
    2h, 2min, 2 seg

    resposta "b"
  • Marciel ,porque voce inverte a ordem de 59/120 para 120/59....quando eu posso fazer essa inversão?
  • Questão - Tempo x Produção

    1º Passo: Vamos supor que a tarefa é arquivar 120 processos. Obs: Fiz o MMC (8 ; 6 ; 5 = 120) com o intuito de facilitar o cálculo 

    A = 120/8 = arquiva 15 processos por hora
    B = 120/6 = arquiva 20 processos por hora
    C = 120/5 = arquiva 24 processos por hora

    A + B + C = 59 processos por hora

    Regra de Três:
    Juntos:   1 hora ------- 59 processos
                   x horas ----- 120 processos

    59 x = 120
    x = 120/59

    Obs: Se 120/60 = 2 horas exatas ; 120/59 = 2 horas e um pouquinho mesmo né rsrs
  • Explica ai Marciel facin porque vc inverteu

  • fiz tudo em regra de três e por aproximação KKKK dá pra acertar mas estudem corretamente HAHAHA

    sempre façam MMC antes


ID
2959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dois analistas judiciários devem emitir pareceres sobre 66 pedidos de desarquivamento de processos. Eles decidiram dividir os pedidos entre si, em quantidades que são, ao mesmo tempo, diretamente proporcionais às suas respectivas idades e inversamente proporcionais aos seus respectivos tempos de serviço no Tribunal Regional do Trabalho. Se um deles tem 32 anos e trabalha há 4 anos no Tribunal, enquanto que o outro tem 48 anos e lá trabalha há 16 anos, o número de pareceres que o mais jovem deverá emitir é

Alternativas
Comentários
  • para cada funcionário multiplico as constantes diretamente proporcionais pelo inverso da inversamente proporcionais:

    mais novo = 32*1/4 = 8
    mais velho = 48*1/16 = 3


    divido o total de pareceres pelo somatório (8+3)=11, e multiplico pelo valor respectivo a cada funcionário:

    mais novo = 66/11*8 = 48
    mais velho = 66/11*3 = 18

    NOTE QUE SE SOMARMOS 48+18 FECHA O TOTAL DE PARECERES = 66

    RESPOSTA "e"

  • Só lembrando:Vc dizer que um número é inversamente proporcional a 4 é a mesma coisa que vc dizer que este número é diretamente proporcional a 1/4.:)
  • parte analista 1 --> x (32anos , 4anos serviço)
    parte analista 2 --> y (48anos , 16 anos de serviço)

    x+y =66

    ... pela regra da proporção ( idade--> diretamente proporcional , tempo serviço --> inversamente...)

    x.4/32 = y.16/48 = k

    y=3x/8
    x+y =66

    x+3x/8 =66

    Resolvendo a equação


    8x+3x/8 =528/8

    11x=528

       x= 528/11
       x=48
  • Fiz assim:


    32/4 = 8

    48/16 = 3

    8+3 = 11

    66/11 = 6

    8 * 6 = 48 (mais jovem)

    3 * 6 = 18 (mais velho)

    Prova: 48 + 18 = 66

    "Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu Filho unigênito para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna" Jo 3.16.

  • N = pareceres emitidos pelo mais novo

    V = pareceres emitidos pelo mais velho

    N  + V = total de pareceres = 66

     

          N               +             V               =     66

      32 * 1/4                  48 * 1/16

     

     N     +     V    =     66    

     8            3          8 + 3

     

     66  = 6

    11

     

     N     =  6                              V   = 6

    8                                          3

    N = 48 (gab)                       V = 18

     

     

  • Fernanda, você repetiu um modo.

  • Ave Maria, 2008 o comentário...


ID
2962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um motorista fez um certo percurso em 6 dias, viajando 8 horas por dia com a velocidade média de 70 km/h. Se quiser refazer esse percurso em 8 dias, viajando 7 horas por dia, deve manter a velocidade média de

Alternativas
Comentários
  • REGRA DE TRÊS COMPOSTA:
    o par da constante é igual ao produto dos pares diretamente proporcionais, pelo inverso dos pares inversamente proporcionais. Em número que aparecerem:

    70/x = 8/6 * 7/8
    ou seja:
    considerando que se aumente a velocidade poderei diminuir o número de dias e a quantidade de horas percorridas em cada um, sendo assim os dias e horas/dias INVERSAMENTE proporcionais à velocidade média.

    70/x = 8/6*7/8
    x = 60Km/h

    resposta "c"
  • Regra de 3:
    6/8.8/7=x/70 --> 48/56=x/70 --> x=3360/56 -> x=60
  • Primeiramente temos de calcular a distância total percorrida para depois podermos calcular a velocidade média na 2ª situação

    Sabemos que: Vm = S/T

    Onde Vm = velocidade média
    S = espaço percorrido
    T = tempo percorrido

    Dados: Vm = 70km/h
    S = ?
    T = 48h (Se ele realiza o percurso em 6 dias, viajando 8h/dia, então ele o faz em 48h, já que 6.8=48)

    Assim, temos:

    Vm = S/T
    70 = S/48
    70.48 = S
    S = 3360Km

    Encontrado o espaço total percorrido no tempo e velocidade dados, calculemos agora na 2ª situação, onde ele deseja percorrer o mesmo trajeto em 8 dias

    Dados: Vm = ?
    S = 3360
    T = 56h (Se ele deseja realizar o percurso em 8 dias, viajando 7h/dia, então ele o fará em 56h, já que 7.8=56)

    Assim, temos:

    Vm = S/T
    Vm = 3360/56
    Vm = 60km/h
  • Regra de 3!
    6 8 70
    8 7 x


    6/8 = 7/8 * 70/x
    6/8 = 7x/560

    6 = 8x/80
    6 = x/10
    x = 60
  • (1 Parte)viajando 8h com vel. média de 70km teremos 70*8 = 560kmmultiplicando pelo numero de dias teremos 560*6 = 3360 km (2 parte)se dividirmos 3360km por 8 dias teremos 420km por diadividindo pelas 7 horas diarias que ele percorrerá por dia teremos 420km/7h = 60km/h
  • no método mais fácil fica o seguinte: Inversamente e diretamente proporcionaisDias H/D Vm 6 8 70 8 7 xInv InvTeremos, 70/x = 8/6.7/8x= 60km/h
  • 6 dias ----- 8h/d ----- 70km/h
    8 dias ----- 7h/d ----- x

    70       8   .   7          70   =   56
    ----- = ----------   ;   ------     ------   ;   56x = 70*48 ; x = 3360 / 56 ; x = 60 km/h  
      x        6   .   8           x          48

    Resposta : (c)
  • Pensemos assim:

    Dias                          Horas                 Velocidade
    6                                 8                          70km/h
    8                                 7                          X

    Colocando seta em dias diretamente proporcional ( para cima ), podemos pensar que aumentando a quantidade de dias viajando, serao necessarias menos horas por dia e com velocidade menor, pois aumentou-se a quantidade de dias viajando. Se diminui a quantidade de horas ( seta para baixo) e se diminui a velocidade ( seta para baixo).

    Resumindo: Dias tera seta para cima e as grandezas horas e velocidade seta para baixo ( inversamente proporcional ).
    Logo:
    6/8= 7/8(inverte) * x/70 (inverte)
    x = 60km/h
  • dias         horas       velocidade
     6                 8               70
     8                 7                  x

    comparando a coluna dias com velocidade
    aumentando a quantidade de dias diminuirá a velocidade   (inversa)

    comparando a coluna horas com velocidade
    dimunuindo a quantidade de horas é necessário aumentar a velocidade (inversa)

    invertendo-se as colunas inversas (dias e horas) temos:
    dias           horas       velocidade
       8                  7                   70
       6                  8                     x

    6 . 8 . 70  / 8 . 7
       48 . 70 /  8 . 7
         3.360 / 56
              60

    60 km/h

    resposta letra C
  • Obrigada Paulo Roberto... me esclareceu muito...


  • 1 MOT. -- 8 h/dia -- 70 Km/h -- 6 DIAS --- 3.360 Km

    1 MOT ---7 h/dia -- X ------------ 8 DIAS --- 3.360 Km

    1 MOT ---7 h/dia -- X ------------ 8 DIAS --- 3.360 Km = 1 MOT. -- 8 h/dia -- 70 Km/h -- 6 DIAS --- 3.360 Km

    X =1 MOT. -- 8 h/dia -- 70 Km/h -- 6 DIAS --- 3.360 Km / 1 MOT ---7 h/dia *8 DIAS --- 3.360 Km

    X = 60 Km

  • 8 horas X 70 km X 6 dias = 560

    logo são 560 km , dividido por 8 dias =420km dividido por 7 horas = 60km

    logo 60km por hora


ID
2965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que em certo mês 76% das ações distribuídas em uma vara trabalhista referiam-se ao reconhecimento de vínculo empregatício e que, destas, 20% tinham origem na área de indústria, 25% na de comércio e as 209 ações restantes, na área de serviços. Nessas condições, o número de ações distribuídas e NÃO referentes ao reconhecimento de vínculo empregatício era

Alternativas
Comentários
  • x = 76% TT das ações

    0,2x + 0,25x + 209 = x
    x = 380
    ou seja, o número de ações com vínculo empregatício é 380


    TT ações * 0,76 = 380
    TT ações = 380/0,76
    TT ações = 500

    então:
    as ações sem vínculo empregatício é 500 - 380 = 120

    resposta "d"
  • 76%_______vínculo empregatício=
    20% indústria
    25% comércio
    totalizando 45%
    100%-45%=55%
    209__________55%

    209___55%
    X_____45%
    55.X=209.45
    X=209.45/55
    X=171
    171+209=380
    380____________76%
    X______________24%
    76X=380.24
    X=380.24/76
    X=120
  • 20% + 25% + 209 = 100% ação trabalhista de reconhecimento de vinculo empregatício.

    100% - 45% = 55%

    209 = 55%

     

    45% ---- X

    55% ---- 209

    55%X = 9405

    X= 9405/55%

    X= 171

     

    45%=171

    55%=209

     

    171+209= 380 = 76%

     

    100%-76¨%=24%

     

    24% ---- X

    76% ------ 380

    76%X = 9120

    X = 9120/76

    X= 120

  • x--> nº de ações distribuidas

    0,76 x --> nº de ações distribuidas referentes a vinculo empregatício
    0,24 x --> nº de ações distribuidas NÃO referentes a vinculo empregatício

    0,20 (0,76 x) --> indústria 
    0,25 (0,76x) --> comércio
    100% - 20% - 25%= 55% --> 0,55 (0,76x)= 209 --> serviços

    0,55 (0,76x)= 209
    0,418 x=209
    x=500

    24% x 500 = 120
  • Pessoal aqui COMPETENTE QUE SÓ, botou o tratado de tordesilhas e não explicou porra nenhuma. 


    Seguinte: 76%... DESSES 76% (que agora equivalem a 100 para fins do cálculo) 25% é de um 20 de outro e 209 é o restante... logo 45% (25+20) é de um lado e 55% (pra fechar os 100 para fins de cálculo) é os 209. 
    Dae é só fazer uma regra de três

    209-----------------55%
    x--------------------45%

    x55= 209.45

    x=171

    209 (o 55%) mais o 171 (o 45%)= 380

    380 É O 76% de antes, tu quer saber o resto, o 24%. 

    OUTRA REGRA DE TRÊS

    380------------76%
    x--------------24%

    x76= 380.24

    x= 120

    :) Duas regras de três simples ACABAM com essa questão :). 

  • Achei interessante a forma de resolver a questão sem ser por regra de três:

    https://youtu.be/DBMQAUF7EbM


ID
2971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um peso de papel, feito de madeira maciça, tem a forma de um cubo cuja aresta mede 0,8 dm. Considerando que a densidade da madeira é 0,93 g/cm3, quantos gramas de madeira foram usados na confecção desse peso de papel?

Alternativas
Comentários
  • 0,8dm = 8cm
    v=8³=512
    volume para encher =70%

    d=m/v
    0,93*512=m
    m=476,16
    resp: "b"

ID
2977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito de petição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 111.
  • A) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, NÃO podendo ser relevada pela administração.

    B) Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, SALVO motivo de força maior.

    C) OK

    D) Art. 110. O direito de requerer prescreve:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    E) Art. 110, Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
  • Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
  • De acordo com a Lei 8.112/90:a) A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. (Art. 112).b) São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior (Art. 115).c) CORRETAd) O direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão (Art. 110, I)e) O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado (Art. 110, parágrafo único)
  • Apenas complementando o comentário do colega, feito abaixo, a alternativa "c" está correta por força do que dispõe o art. 111 da Lei 8.112/90, "in verbis":"Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis interrompem a prescrição."As demais alternativas estão incorretas por força do que estabelecem os dispositivos legais já transcritos pelo colega.
  • No que diz respeito ao direito de petição, é correto afirmar que o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.Artigo 111 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "C".
  • a) a prescrição poderá ser relevada pela Administração em se tratando de caso excepcional ou interesse público.

        - Artigo 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    b) os prazos estabelecidos para assegurar o direito de petição são absolutos, ou sempre fatais e improrrogáveis.

        - Artigo 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos netes capítulo (Direito de Petição), salvo motivo de força maior.

    c) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

        - Correta. (Artigo 111) [para quem possa ajudar: pRescRição = inteRRupção, ou seja, não tem R na 'suspensão']

    d) o direito de requerer prescreve em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao ato de demissão.

        - Artigo 110, I. Prescreve em 05 anos quanto aos atos de demissão.

    e) o prazo de prescrição será contado da data da ocorrência que deu causa ao ato impugnado.

        - Artigo 110, parágrafo único. o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


    Bons estudos.
  • Segue correções em conformidade com a Lei 8.112/90
     

     
    a) a prescrição poderá ser relevada pela Administração em se tratando de caso excepcional ou interesse público.


     Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
     


    b) os prazos estabelecidos para assegurar o direito de petição são absolutos, ou sempre fatais e improrrogáveis.


     Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior


    c) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
    (art. 111 da lei 8.112/90)
     

    d) o direito de requerer prescreve em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao ato de demissão.
     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve
       I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;


    e) o prazo de prescrição será contado da data da ocorrência que deu causa ao ato impugnado.

    Art. 110

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

     
  • Esses prazos da 8112 são chatinhos e confundem muito! P/ n esquecer!
    1. Prazo p/ requerer algo à administração qnd referente a:
    Advertência ou suspensão é de 120 dias
    Demissão ou disponibilidade: 5 anos


    2. Prazo prescricional p/ aplicação de sanção:
    Advertência: 180 dias
    Suspensão: 2 anos
    Demissão ou disponibilidade: 5 anos

    3. Prazo p/ que o registro da pena seja cancelado
    Pena de advetência: 3 anos
    pena de suspensão: 5 anos
  • Art. 111. O pedido de ReconsideRação e o RecuRso, quando cabíveis, inteRRompem a pRescRição. 
  • Correta C

    Quanto à B, os prazos são fatais e improrrogáveis, mas não são absolutos porque existe a exceção de força maior (art. 115, Lei 8112).

  • Reconsideração e Recurso (quando cabíveis)

      ----> inteRRompem a prescrição

  • Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis interrompem a prescrição.

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo VIII

    Do Direito de Petição

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à remoção do servidor público federal, considere as assertivas abaixo:

I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção.

II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração.

IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção.

Estão corretas APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 36.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Tatiane, cuidado!!

    Conforme Lei 8112/90 - Art. 28 A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no quadro anteriormente, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Afirmativa I :

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado...
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante...

    Afirmativa IV:

    A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um AFASTAMENTO. Artigo 93 da 8112.
  • Neste caso seria ATO DE PROVIMENTO.
    1. Nomeação
    2. Promoção
    3.Readapção
    4.Reversão
    5.(Aproveitamento) Afirmativa IV
    6. Reintegração
    7. (Recondução)Afirmativa I

    Se estiver errada me corrijam.
  • Rosangela,

    Quanto a I, creio que seja isso mesmo; mas quanto a IV, suponho que se equivocou, pois esse caso seria um afastamento e não uma das formas de provimento, como o christian se referiu abaixo!! Ver lá o Art. 93. Abraço!
  • ESCLARECIMENTO SOBRE REMOÇÃO:

    É a forma de deslocamento do servidor público, dentro da mesma sede em que se encontra lotado ou para outra sede, mas, necessariamente e em absoluto, DENTRO DO MESMO QUADRO. Não representa forma de provimento de cargo, nem sequer acarreta a vacância de cargo. Trata-se, tão somente, de deslocamento do servidor, em hipóteses estabelecidas em lei.
    A remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido do próprio servidor. Quando a pedido, poderá ser no interesse da administração pública ou independente do interesse da administração.
    Existem 03 hipóteses previstas na lei 8112 em que, havendo solicitação do servidor interessado, NÃO CABERÁ A ADM. PÚB. INDEFERIR O PEDIDO DE DESLOCAMENTO. Trata-se da remoção a requerimento do interessado, independente do interesse da administração. Configura medida vinculada, não cabendo, portanto, à administração pública optar pelo efeito jurídico imediato mais oportuno e conveniente (deslocar o servidor ou não), justificando-se apenas nos seguintes casos:
    *PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, SERVIDOR PÚBLICO OU AGENTE MILITAR (FORÇAS ARMADAS, PM, BOMBEIROS), DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO;
    *POR MOTIVO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR REQUERENTE, SEU CÔNJUGE OU DEPENDENTE ECONÔMICO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL;
    *QUANDO SELECIONADO EM PROCESSO SELETIVO, PROMOVIDO QUANTO O NÚMERO DE INTERESSADOS FOR SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS.
  • I)Recondução - Artigo 29
    II) correta
    III) Correta
    IV)Redistribuição - Artigo 37
  • REMOÇÃO

    *Deslocamento do SERVIDOR;
    *Dentro do quadro, necessariamente;
    *Dentro ou fora da sede;
    *A pedido ou de ofício.
  • Os erros são:
    Quanto a assertiva I - nao é requisito...e a reversão do ocupante anterior do cargo gera a recondução daquele que está ocupando o cargo a ser revertido (caso seja estável), c.f lei 8112/90.
    item IV - nao é requisito

    Pura pegadinha ...só para confundir!!!
  • I) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

    IV) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
  • Pessoal!

    Alguém pode me explicar o que significa "dentro do mesmo quadro"?
  • REMOÇÃO (art. 36) deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (não é forma de provimento)
    1) de ofício, no interesse da administração
    2) a pedido, a critério da administração
    3) a pedido para outra localidade, independente do interesse da administração:
    * para acompanhar cônjuge, companheiro, servidor de qualquer poder, em qualquer esfera, que foi deslocado no interesse da administração
    * por motivo de doença sua, do cônjuge, companheiro, parente, comprovado por junta médica oficial
    * em face de processo seletivo promovido
  • Quadro quer dizer que o remanejamento, como por exemplo a remoção, a permuta etc..., somente se dará entre cargos idênticos, ou seja, necessáriamente deverá ser entre Analistas Judiciarios-área judiciária ou analistas judiciario - area de contabilidade e assim por diante,....sempre respeitando a escolaridade exigida para o cargo, especializações e é claro o cargo disposto no quadro.bons estudos a todos
  • I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção. (ERRADO)II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. (CERTO)III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração. (CERTO)IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção. (ERRADO)Artigo 36 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "C".
  • Cuidado o erro da lV não é por ser redistribuição e, sim por esse não ser um dos requisistos da remoção.

    Redistribuição = O cargo que é deslocado
    remoção = o servidor é deslocado

ID
2983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristiane Vasconcelos, analista judiciário, está em débito com o erário e teve sua disponibilidade cassada. Nesse caso, a servidora deverá quitar o débito no prazo legal de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 47 e parágrafo único.
  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
  • Cristiane Vasconcelos, analista judiciário, está em débito com o erário e teve sua disponibilidade cassada. Nesse caso, a servidora deverá quitar o débito no prazo legal de sessenta dias, sendo que a não quitação do débito no prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.Artigo 47 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "A".
  • Somente letra da lei

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for:
    demitido,
    exonerado
    ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada,
    terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
    Perceba que que a inscrição em dívida ativa não é ato discricionário e sim vinculado.
    bons estudos

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  


ID
2986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penalidades disciplinares, considere:

I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização.

II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública.

Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art.117, I, combinado com o Art. 129, e Art. 132, VI.
  • L.8112/90- Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Lei 8112/90
    Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VI - insubordinação grave em serviço.
  • I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização. SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS -> REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA

    II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública. DEMISSÃO POR INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO
  • NÃO VISUALIZEI PORQUE A COITADA DA SÔNIA VAI SER DEMITIDA, A QUESTÃO NÃO FALA SE ELA FOI CONIVENTE COM A SITUAÇÃO.
    EXPLICAÇÃO, ALGUÉM?
  • Maicon,

    "sônia"? Se vc quis dizer Célia, ela foi demitida com fundamentação no Art.132 inc VI da 8.112/90. Abração!!!!
  • Para que a reincidência de falta passível de advertência enseje a pena de suspensão, a reincidência deve ocorrer (como na questão) na MESMA falta. Ou seja, a suspensão se dá pela reincidência ESPECÍFICA dos fatos puníveis com advertência, além dos demais casos previstos em lei.
  • I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização. (SUSPENSÃO)Artigo 130 da lei 8112/90.II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública. (DEMISSÃO)Artigo 132 da lei 8112/90.Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de suspensão até 90 (noventa) dias, de regra, e demissão. Alternativa correta letra "E".
  • Reincidência de advertência cabe suspensão;
    insubordinação grave é o inciso VI do artigo 132

    Abraços!!!
  • I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Eis o primeiro "sinal" ao servidores fantasmas. Há muitos funcionários que apenas comparecem à repatição, asisnam o ponto e "desaparecem". O controle agora é máximo: até para sair da repartição( mesmo que seja para ir ao bar comprar cigarros ou à farmácia da esquina comprar remédio) o servidor precisará de autorização de seu chefe. Assim, os chefes controlarão a presença de seus funcionários na repartição. assegurando o bom atendimento ao público.


    VI - insubordinação grave em serviço;
    No serviço público cada um tem sua função: o Chefe manda, não por mandar, mas para organizar devidamente o serviço público e obter o maior e melhor rendimento dos servidores, bem atendendo à população. Se o servidor cometer uma "grave" insubordinação será demitido.

    Fonte: Apostila Solução



ID
2989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 9.784/99 - Art. 36 - Cabe ao INTERESSADO a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta lei.
  • a)Incorreta Art. 36. Cabe ao INTERESSADO a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei;
    CORRETAS:
    b)Art. 38. CAPUT O interessado poderá, NA FASE INSTRUTÓRIA e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo;
    c)Art. 38 § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias;
    d)Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado;
    e)Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO É RELATIVA ( JURIS TANTUM), CABENDO AO INTERESSADO O ÔNUS DA PROVA.DE ACORDO COM A ART.36 da lei 9784/99: Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do deveratribuído ao órgão competente p/ a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
  • No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que cabe à Administração Pública a prova dos fatos alegados pelo interessado em virtude do princípio do interesse público e da eficiência. Artigo 36 da lei 9784/99.Alternativa correta letra "A".
  • O artigo 36 da Lei 9.784 embasa a resposta correta (letra A):

    Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

  • a) ERRADO - art 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução.


    b) CERTO - art. 38


    c) CERTO - art. 38, §2º


    d) CERTO - art. 44.


    e) CERTO - art. 32

  • Complementando...

     

    RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública

  • Simplificando:

    O ônus da prova é de quem alega.


ID
2992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

No Windows XP, em sua configuração padrão e original, uma operação NÃO possível entre as opções regionais é a personalização do

Alternativas
Comentários
  • A formatação para números positivos já é o padrão, sendo necessário apenas formatar quando o número é negativo. O mesmo não vale para valores monetários, onde há a opção de configuração do formatado de valor monetário positivo.
  • Painel de Controle --> Opçoes Regionais e de idiomas --> Na Aba Opções Regionais clique em "personalizar". Então veremos as opções disponíveis. Creio que é isso.
  • Com um pouquinho de atenção qualquer pessoa acerta esta questão !!A letra E diz "simbolo de SINAL positivo", ou seja, o simbolo de mais (+), o qual possui uma grafia ÚNICA !! Logicamente não pode ser configurado !!
  • No Windows XP, em sua configuração padrão e original, uma operação NÃO possível entre as opções regionais é a personalização do símbolo de sinal positivo. Alternativa correta letra "E".

  • Na janela Opções Regionais e idiomas(ícone localizado no Painel de Controle),atráves da Guia Opções Regionais, Botão Personalizar, é possível formatar números, unidades monetárias, horários e datas.
    A questão está abordando as opções das abas Números e Unidade Monetária, nas quais temos as seguintes opções:
    Aba Números
    1.Símbolo Decimal(LETRA C)
    2.Nº de casas decimais
    3.Símbolo de agrupamento de dígito(LETRA A)
    4.Agrupamento de dígitos
    5.Símbolo de sinal negativo
    6.Formato de número negativo(LETRA D)
    7.Exibir zeros à esquerda
    8.Separador de lista
    9.Sistema de medidas
     
    Aba Unidade Monetária
    1.Símbolo da unidade monetária
    2.Formato de moeda positivo(LETRA B)
    3.Formato de moeda negativo
    4.Símbolo decimal
    5.Nº de casas decimais
    6.Símbolo de agrupamento de dígito(LETRA A)
    7.Agrupamento de dígitos
     
    Enfim, o símbolo de sinal positivo é o único que não faz parte das opções...
    Coisas de FCC...
  • Na janela Opções Regionais e idiomas(ícone localizado no Painel de Controle),atráves da Guia Opções Regionais, Botão Personalizar, é possível formatar números, unidades monetárias, horários e datas.
    A questão está abordando as opções das abas Números e Unidade Monetária, nas quais temos as seguintes opções:
    Aba Números
    1.Símbolo Decimal(LETRA C)
    2.Nº de casas decimais
    3.Símbolo de agrupamento de dígito(LETRA A)
    4.Agrupamento de dígitos
    5.Símbolo de sinal negativo
    6.Formato de número negativo(LETRA D)
    7.Exibir zeros à esquerda
    8.Separador de lista
    9.Sistema de medidas
     
    Aba Unidade Monetária
    1.Símbolo da unidade monetária
    2.Formato de moeda positivo(LETRA B)
    3.Formato de moeda negativo
    4.Símbolo decimal
    5.Nº de casas decimais
    6.Símbolo de agrupamento de dígito(LETRA A)
    7.Agrupamento de dígitos
     
    Enfim, o símbolo de sinal positivo é o único que não faz parte das opções...
    Coisas de FCC...
  • Que pena, o áudio tá incompreensível. Dá pra resolver?

  • parabéns, achei que era múltiplo de 3, mas bem observado.


ID
2995
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre as opções do controle de alterações constante das ferramentas originais e padrão do MS-Word 2000, é possível

Alternativas
Comentários
  • "Compare documents of MS Word (DOC, DOCX etc), Excel, PDF, Rich Text (RTF), Text, HTML, XML, PowerPoint, or Wordperfect and retain formatting" fonte: guia do hardware
  • Resposta correta,dentro do Word : Ferramentes; Controle de Alterações; Comparar Documentos .
  • Entre as opções do controle de alterações constante das ferramentas originais e padrão do MS-Word 2000, é possível comparar documentos. Alternativa correta letra "B".
  • Gabarito letra B.

    Esse controle de alterações marca as alterações no documento atual e controla cada alteração pelo nome do revisor. Desse modo é possível COMPARAR documentos.
  • Gabarito letra B.

    O controle de alterações permite comparar documentos.
    EX:
    Marca as alterações na documento atual e controla cada alteração pelo nome do revisor.

  • Word 2000? inacreditável..
  • O controle de alteração é uma ferramenta de comparação constante, ou seja cada alteração feita é comparada com o documento original,  possibilitando assim a rastreabilidade das mudanças que ocorreram desde o início da edição por uma ou mais pessoas. Os dados que são armazenados sobre as mudanças vão dede a formatação simples ( uma tabulação) as mais complexas, como o usuário responsável pela mudança.
  • É comum os clientes pedirem revisão dos textos com a opção de controle de alterações (track changes) ativada, para que ele, cliente, e o próprio tradutor possam visualizar mais facilmente o que foi alterado.
    Mas e quando o revisor não usa esse recurso? Como saber o que foi alterado sem cotejar o texto todo?
    O próprio Word tem um recurso para isso, a função “Comparar”. No Word 2007, fica na aba “Revisão”.

    Como gerar um arquivo .doc com controle de alterações

    Comparar, no Word 2007



    Word 2007, detalhes de


     


ID
2998
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

No Windows XP,

Alternativas
Comentários
  • Compartilhando Pastas


    Você pode compartilhar qualquer pasta em seu computador fazendo com que as pessoas possam acessar todos os arquivos contidos nela a partir de outros computadores. Isto inclui uma pasta do seu disco rígido, uma partição, um CD-ROM, um DVD-ROM, uma memória flash USB e até mesmo unidades de disquete. Qualquer dispositivo que é reconhecido como um disco pelo sistema operacional pode ser compartilhado.

    Para compartilhar uma pasta ou disco clique sobre ele com o botão direito do mouse e selecione a opção Compartilhamento e Segurança do menu que aparecerá. Em nosso exemplo iremos compartilhar a partição D: inteira. Como mencionamos, você poderia compartilhar apenas uma pasta do seu disco rígido.

  • No Windows XP, é totalmente possível compartilhar uma pasta com os usuários de um único computador ou até mesmo de uma rede. Alternativa correta letra "A".

ID
3004
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Basicamente, as funções de cálculo/controle, armazenamento temporário de dados e leitura/gravação de dados são realizadas em um microcomputador, respectivamente, nos dispositivos:

Alternativas
Comentários
  • CPU (Processador): O processador, é um circuito integrado de controle das funções de cálculos e tomadas de decisões de um computador, por isso é considerado o cérebro do mesmo. Tem a finalidade de processar as informações, controlar as operações lógicas e aritméticas e efetuar o processamento de entrada e saída.

    RAM: é uma MEMÓRIA de acesso aleatório, que só funciona enquando o computador estiver ligado, por isso chamada de memória volátil. É a memória de trabalho, que executado os programas (exceto aqueles gravados na memória ROM).

    Periféricos: podem ser periféricos de entrada(utilizados para ativar comandos ou inserir dados a serem processados pelo computador) ou de saída (utilizados para exibir, armazenar ou enviar dados já processados pelo computador)
  • CPU - A sigla vem do inglês que traduzido seria Unidade Central de Processamento. É composta principalmente pela UC (Unidade de Controle) e ULA (Unidade Logica e Aritmetica) e tambem Memoria Cache.
    RAM - Memória de acesso aleatório (do inglês Random Access Memory) é um tipo de memória que permite a leitura e a escrita. Se trata de memória volátil, os seus dados são perdidos quando o computador é desligado.
    Periféricos - aparelhos ou placas que enviam ou recebem informações do computador. São Exemplos: impressoras, o Digitalizador, leitores e ou gravadores de CDs e DVDs, leitores de cartões e disquetes, mouse, teclado, Câmera de vídeo, entre outros.
  • Questão idêntica à de nº Q4550 (anterior a esta)
  • Basicamente, as funções de cálculo/controle, armazenamento temporário de dados e leitura/gravação de dados são realizadas em um microcomputador, respectivamente, nos dispositivos:CPU, RAM e periféricos. Alternativa correta letra "C".
  • Seguem minhas contribuições:

    Conforme dito pela colega barbara_miranda, a CPU é composta principalmente pela UC, ULA e Memoria Cache. No entanto, em se tratando da organização estruturada de computadores a CPU é composta principalmente pela UC, ULA e Registradores (que também correspondem a um tipo de memória de altíssima velocidade). A depender do projeto do processador, as memórias cache podem residir dentro ou fora do invólucro, sendo distribuídas, portanto, em diferentes níveis. Naturalmente, aquelas que residem no interior, por não sofrerem tantas resistências do meio ao barramento, podem oferecer velocidades de acesso superiores se comparadas àquelas que residem no exterior da CPU. Mas, respeitando a hierarquia das memórias na arquitetura de computadores, os registradores proporcionam velocidades superiores, são dispostos em menor quantidade de armazenamento e são mais dispendiosos para serem projetados e construídos se comparados com a memória cache.

  • CPU, RAM e periféricos.

  • CPU => ULA + UC

    ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE DADOS => MEMÓRIA VOLÁTIL RAM

    LETURA/GRAVAÇÃO DE DADOS => PEN DRIVE


ID
13636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 1 a 12 referem-se ao texto
seguinte.

As crônicas de Rubem Braga

Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio
? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.

(Manuel Régio Assunção)

Rubem Braga escreveu muitas crônicas, nutriu as crônicas com a matéria do cotidiano, fez as crônicas atingir um patamar que parecia interditado às crônicas, e notabilizouse empregando todo o seu talento nas crônicas.

Evitam-se as viciosas repetições e mantém-se a correção do período acima, substituindo-se os elementos sublinhados, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Importante o conhecimento do uso dos pronomes oblíquos como complementos verbais:
    o,a,os,as --> objeto direto
    lhe, lhes--> objeto indireto
    Somente esse entendimento já te daria a resposta por eliminação.

    Observe também, no 3º caso, o uso do pronome oblíquo tônico no lugar do lhes, objeto indireto (lembre-se: oblíquos tônicos são precedidos de preposição).

    Mais observações:1) 'fê-las'--> Os verbos terminados em 'r', 's's ou 'z' seguidos de pronomes 'o(s)', 'a(s)', perdem a consoante e o pronome se tranforma em 'lo(s)', 'la(s)'.

    2) 'as nutriu'= errado. Início de períodos não se usa próclise.
  • PRÓCLISE- Não deve ser usada no início de oração ou período. Apesar disso, o uso da próclise é generalizado no Brasil, de modo que na fala popular é comum o uso inclusive no início de oração.

    Ex.: *Se faz justiça com as próprias mãos naquele lugar.
  • Sobre a resposta, temos:

    Rubem Braga escreveu muitas crônicas, nutriu as crônicas...

    "Nutriu" pede objeto direto.
    O pronome oblíquo "o"(e flexões) é usado como complemento de verbos transitivos diretos ou diretos e indiretos.
    Logo, teremos que substituir o termo repetitivo por seu pronome equivalente, nesse caso:

    "Rubem Braga escreveu muitas crônicas, nutriu-as..."
    Repise-se: Não se começa frase com pronome átono, por isso
    temos uma ênclise.

    "fez as crônicas atingir um patamar"
    Ele fez algo; portanto o verbo fazer pede como complemento um objeto direto. O complemento pronominal para verbos que pedem objetos diretos é "o" e flexões.
    Ainda mais, o verbo começa a oração e vem depois de uma vírgula sem termo antecedente que possa pedir próclise, então, temos uma ênclise. O pronome oblíquo o e flexões se transforma em "lo", quando o verbo termina em R, S ou Z, com a queda dessa letra.

    Por isso teremos:

    Fê-las atingir...

    parecia interditado às crônicas...
    Temos a presença de uma preposição mais um artigo,
    e temos Também a conjunção subordinativa "que", esta atrai a presença da próclise.

    dessa forma:

    a elas parecia interditado.

    "e notabilizouse empregando todo o seu talento nas crônicas."

    Nessa parte em "nas crônicas" temos uma contração de uma preposição "em" com o artigo "as", formando "nas".
    Empregando em "algo", o verbo pede complemento pronominal indireto.

    "nelas todo o seu talento."

    De cara, letra "A".


ID
13642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dentre os pares (x, y) de números inteiros tais que a soma do primeiro número com o dobro do segundo número é igual a 64, considere o par em que o produto x . y é máximo. Os números x e y são tais que

Alternativas
Comentários
  • A primeira coisa a fazer é escrever a equação da reta: y=-(x/2) + 32. O ponto genérico (x,y), cujo produto é o valor máximo, pertence à reta obviamente.Esse ponto seria da forma : (x,-(x/2)+32).O valor máximo seria o produto xy, ou seja, -x^2+32x. Calculando o Xv= -b/2a, obtemos xv=32, que é igual a 2^5 potência
  • Seja os pares (x,y),

    então:

    x+2y=64
    x.y=0

    2y=64-x

    y=64-x/2


    x.y=0

    x.(64-x)/2=0


    x'=0

    64-x/2=0


    x/2 = 64/2

    2x=128

    x=64
    Logo, 64 é multiplo de 2, pois 2 elevado a sexta potência=64
  • No braço (10 minutos):
    2 + 2.31 = 64, então X.Y = 62
    4 + 2.30 = 64, então X.Y = 120
    (continua incrementando X e decrementando Y até o produto de X com Y começar a decrementar)
    24 + 2.20 = 64, 480
    ...
    32 + 2.16 = 64, então X.Y = 512
    34 + 2.15 = 64, então X.Y = 510 (opa, este é menor que o anterior, então a resposta é o X e Y anterior)

    Resposta: X=32, Y=16
  • O produto máximo entre dois número pode ser obtido através da média Geometrica, que é obtida com a função g(x,y) = R[x.y] (média geométrica entre dois números x e y é igual a raiz quadrada do produto entre esses dois números). Sendo assim, o produto máximo entre dois numeros ocorre quando x = y = sqrt[P], ou de outra forma, quando P=x^2 (ou o produto é igual ao primeiro número elevado ao quadrado).Ref: http://pessoal.sercomtel.com.br/matematica/superior/maxmin/mm04.htm
  • O colega paulo augusto tem razão, vejam: F(y)= x.y mas x=64-2y assim: f(y)= y.(64-2y) logo: f(y)= -2y^2+64y com isso: vlor maximo dessa funçao= -?/4a =-64^2/4.(-2) =512 então: -2y^2+64y=512 -2y^2+64y-512=0 concluindo: y=16; x=32. finalizando: 32=2^5 conclusão, item A
  • X + 2Y = 64 => X = 64 – 2YXY = (64 – Y)Y = 64Y – 2Y²Sendo f(Y) = 64Y – 2Y² Y máximo = -b/2a = -64/-4 = 16X = 64 – 32 = 32Alternativa correta letra "A".
  • "Dentre os pares (x, y) de números inteiros tais que a soma do primeiro número com o dobro do segundo número é igual a 64, "

    x+2y=64

    2y = 64 - x

    y = 32 - 1/2 x

    "considere o par em que o produto x . y é máximo."

    x.y ser máximo significa que ambos são positivos, ou ambos negativos, caso contrário seria um número negativo.

    x.v > 0

    Desenvolvendo:

    1) y = 32 - 1/2 x

    2) x.v > 0

    Para ser um número máximo (positivo):

    x e y positivos

    32 - 1/2 x > 0

    64 > X

    ou

    x e y negativos

    32 - 1/2 x < 0

    64 < x

    Eliminando alternativas e verificando possibilidades:

    A) x é uma potência de 2 (Pode ser - 8 ao quadrado)

    B) y é um múltiplo de 3 (não é possível afirmar)

    C) y é um divisor de 8 (não é possível afirmar)

    D) x = y (não é possível afirmar)

    E) x = y/2 (não é possível afirmar)


ID
13645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma caixa de água tem o formato de um cilindro circular reto, altura de 5 m e raio da base igual a 2 m. Se a água em seu interior ocupa 30% de seu volume, o número de litros de água que faltam para enchê-lo é

Alternativas
Comentários
  • Volume = area da base x altura

    Volume = ¶r²x h ¶= 3,1 temos 3,1 x (2m)² x 5m = 62m³

    r=2m
    h=5m
    62m³ - 100%
    X -70%

    X= 43,4 m³ 43,4m³ = 43400 dm³=43400 litros

    1dm³= 1 litro

    gabarito letra E
  • Volume de cilindros:V=pi*r^2*HV=3,1*2^2*5V=3,1*20V= 62,0metros cubicos (62000 litros)62000 = 100%x = 70%x= 4340000/100 = 43400 litros faltam para encher a caixa.
  • Questão de fácil percepção. 1º passo: perceber que há um recipiente, no caso um cilindro circular reto, que tem água em seu interior, portanto, tem parte do seu volume ocupado.2º passo: é preciso saber a fórmula de volume de cilindro circular reto;3º passo: sabendo a fórmula se chega ao total do volume possível de ser ocupado pelo cilindro.4º passo: Sabendo qual o volume, isto é, 100% do volume e sabendo que 30% já está ocupado pode-se fazer uma regra de três e saber o quanto corrosponde à água que falta para enchê-lo.
  • AREA DA BASE =  RAIO  AO QUADRADO  X   PI

    VOLUME =     AREA DA BASE X  ALTURA

    1  METRO CUBICO  = 1000  LITROS

    PI =  FOI DADO COM  3,1

    RAIO = FOI DADO COMO  2M

    ALTURA = FOI DADO COMO 5M

    AREA DA BASE = 4 X 3,1

    AREA DA BASE = 12,4

    VOLUME =  12,4 X  5


    VOLOME =  62M CUBICOS


    62_________100%


    X __________70%


    4340  =100X

    X = 4340 / 100

    X = 43,40    METROS  CUBICOS  DE  AGUA

    43,40 METROS CUBICOS   X  1000  =  43400  LITROS DE AGUA   

  • Volume do cilindro = área da base x altura

    V = πr² x h = 3,1 x 2² x 5 = 62m³

    Como a água ocupa 30% do interior, restam 70% para completá-lo.

    Assim, 70% x 62 = 0,7 x 62 = 43,4m³ = 43400dm³ = 43400 litros.

    Resposta E


ID
13660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • atos vinculados o efeito é "ex tunc" no qual só podem ser anulados; Podendo o Poder Judiciário atuar.
    A revogação o efeito é "ex nunc"
  • Lição da ilustre administrativista Maria Silvia Zanella Di Pietro:

    "Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.

    Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.

    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso."
  • Aí está um comentário que faz a diferença: obrigada, Wilson. Muito esclarecedor.
  • a) ato revogado não retroage é ex-nunc ( nuncA ).
    b) sim, vai regovar o que não existe mais.
    c) direito adquirido não pode ser revogado.
    d) ato anulado é sempre ex-tunc ( se é nulo deixa de existir, junto com seus efeitos, desde o nascedouro ).
    e) Judiciário só aprecia o quesito da legalidade.

    A correta é a B.
  • dica para atos que nao podem ser revogados:

    VC DA DP - VINCULADO DIREITO ADQUIRIDO DECLARATORIOS E PROCIDEMENTAIS.
  • Concordo com a resposta da questão. Porém, há um detalhe interessante sobre a alternativa "c". Atos que "geram" direitos adquiridos PODEM ser revogados. Pressupõe-se que o direito ainda não foi gerado (atos que geram.....). Agora, atos que já "geraram" direitos adquiridos NÃO PODERIAM ser revogados, certo? O que nunca poderia ser revogado é o próprio DIREITO ADQUIRIDO "gerado" pelo ato. Posso revogar determinado ato para que ele não "gere" novos direitos adquiridos.
  • Ato vinculado é aquele em que todos os requisitos estão estabelecidos em lei, não permitindo ao administrador a possibilidade de escolha, ou seja, não há juízo de valor.Revogação: tendo por objeto um ato válido, legítimo e perfeito deixa de ser conveniente e oportuno ao interesse público, isto é, o ato não apresenta vícios de formação (invalidade).Por que não se revoga atos vinculados? Sabendo-se que na revogação o ato é válido e que nos atos vinculados deve-se seguir o que está estritamente descrito na lei, então se fosse possível a revogação dos atos vinculados, seria como se o administrador revogasse não somente o ato, mas também a própria lei, já que o ato seguiu o que diz a lei. Ato não revoga lei. Lei revoga lei.
  • Atos que não podem ser revogados:* vinculado * enunciativos* que já exauriram seus efeitos (atos consumados)* que geraram efeitos adquiridos* para os quais exauriram a competência relativa ao objeto (o ato pode ser revogado, mas por outro agente que tenha competência)* que integram um procedimento (eu posso revogar o procedimento todo, mas não um só um ato diante do processo)
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • REVOGAÇÃO: é a extinção do ato administrativo válido ou de seus efeitos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. Opera efeitos "ex nunc", para o futuro, sem retroagir.Não podem ser revogados: i) o ato já exaurido ii) ato que gera direito adquirido; iii) o ato vinculado, uma vez que não há liberdade da Administração Pública; iv) o ato de conteúdo meramente enunciativo, como certidões, pareceres, atestados etc (Dirley da Cunha Jr, pp. 126-7)
  • Uma outra possibilidade de irrevogabilidade dos atos administrativos é a de atos complexos com participação de muitos órgãos, em que, devido a inviabilidade de negociação, torna-se praticamente impossível revogá-los.O tema irrevogabilidade de atos administrativos foi cobrado na prova discursiva do concurso para Auditor Fiscal do Trabalho(ESAF) - 2010.
  • GABARITO: B

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.


ID
13663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 9.784/99, observe as seguintes assertivas:

I. Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo.
II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III. O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
IV. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegado.


  • Lei n.º 9784/1999
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • ITEM I - CORRETO - Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo. Art. 13, inc. I, da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, § 2o, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Art. 14, § 1o, parte final, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - INCORRETO - As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO pela autoridade delegante. Art. 14, §3o, da Lei 9784/1999

ID
13666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe o art. 173, caput, da Constituição Federal que, "ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei". Assim, a sociedade de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica, dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode ter marcado o item D, mas no caso, a questão diz que a SEM e a EP EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS, então NÃO respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes!
  • Confesso que marquei a letra E por ser, p/ mim, mais óbvia, entretanto, continuo não entendendo o erro da letra D.O art. 37,§6° da CF refere-se a PJ de Dir. Púb. e privado prestadoras de serviço público, situação em que se enquadrariam as EPs e SEMs.
  • aquelas referidas no Art 37 paragrafo 6 sao as concessionarias e as permissionarias e elas sim respondem pelos danos que seus agentes causarem..... EStou certo? esse é meu primeiro comentario
  • Na verdade as EP/SEM podem ser prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas (art. 173, CF. Assim, qdo sua finalidade for esta última não será regida pela responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º da CF, mas pelo Código Civil (subjetiva, em regra, ou objetiva) e o Estado não responde por qq ato de seus agentes, se adptando as demais empresas privadas do setor. Já para aquelas prestadoras de serviços público aplica-se o art. 37, §6º.
    Espero ter a ajudado!

  • Simplificando: Quando forem sociedade de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica,elas responderão de forma SUBJETIVA pelos danos que seus agente causam
  • Simplificando: Quando forem sociedade de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica,elas responderão de forma SUBJETIVA pelos danos que seus agente causam
  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois as E.P´s e as S.E.M´s no que se referem a licitação, conforme o art. 173 inciso III da CF " ...devem observar os príncípios da administração pública" e não as normas da administração pública como diz a questão! Tanto é verdade que estas aprovam regulamento próprio de licitação! vide caput do art. 173 da CF
  • Lei 8.666/93Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributáriosIII - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Ainda não entendi o pq da D estar errada...a doutrina entende que se trata de resp. objetiva...

  • KARINE ROSE
     

    "a sociedade de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica, dentre outras situações,
    responderão de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

    A letra D está errada  porque trata das SEM que explorem atividade econômica, situação na qual a responsabilidade é SUBJETIVA. A responsabilidade só é objetiva quando se tratar de SEM e EP prestadoras de serviços públicos.
    A responsabilidade civil estará ligada sempre ao serviço prestado e não ao regime jurídico.

  • C)Questão desatualizada 
    A submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC n° 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração dopetróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93. Lembre-se, nesse sentido, que a livre concorrênciapressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes.27 de janeiro de 2009.Ministro GILMAR MENDES(art. 13, VIII, RI-STF)http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Petrobr%E1s+licita%E7%E3o%29+E+S%2EPRES%2E&base=basePresidencia
  • Cara Kenia, a questão não está desatualizada.

    O caso da Petrobrás é uma exceção à regra, pois é uma entidade "sui generis"...
  • Letra A - ERRADA - detêm juízo privativo e gozam do privilégio de isenção tributária relativa aos impostos estaduais e municipais. CF art 173, §1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    Letra B - ERRADA - gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, posto que integram o denominado terceiro setor. CF art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Letra C - ERRADA - não se sujeitam às normas que dispõem sobre o procedimento licitatório no âmbito da Administração Pública Federal. CF art 173, § 1º, III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

    Letra D - ERRADA - responderão de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF Art 37 §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Enunciado se refere àquelas que exploram atividade econômica.

    Letra E - CORRETA - CF art 173, §1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • Achei ridicula a questão, pois a letra "E" está errada, uma vez que a EP e a SEM devem respeitar os principios administrativos. Sendo que o ingresso de seus empregados serão por meio de concurso publico, suas compras terão que ser licitadas, entre outras, ou seja, nao se pode afirma de forma absoluta que estes entes  possui regime juridico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigacões civis e trabalhista. TENHO DITO!

  • Acredito que o colega que disse que as SEM e EP, nãos ejam obriagadas a seguir as normas do procedimento licitatório ja deva ter estudado o suficiente para entender o erro de sua assertiva, ou mesmo, dado ao tempo, talvez tenha desistido de ser concurseiro.

    Eis o que diz a lei 8666/93 ( norma nacional de licitações).
    Art.1°...


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    ...

    Art.4º...

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    " forma é elemento vinculado do ato administrativo"...não se aceita procedimento licitatório próprio a qualquer entidade.

    Art.22...

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


    Portanto, não dá definitivamente para dizer que uma EP ou SEM que presta serviço público tenha procedimento de liccitação próprio!

  • As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando exploram atividade econômica, respondem de forma subjetiva.

    As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando prestam serviço público, respondem de forma objetiva.
  • bom,

    a letra "d" está incorreta pois, se SEM exerce atividade econômica (atividade fim), a responsabilidade não será a mesma das entidades que realizam serviço público (que é objetiva); sendo assim, responsabilidade é SUBJETIVA.

    sobre a letra "c": As SEM/EP, mesmo exercendo atividade econômica, submeter-se-ão também ao instituto da licitação. O que ocorre é, com a entrada de EX 19/1998, tais entidades passaram a ter processos mais flexíveis, ágeis, menos burocráticos a fim de se  adequarem ao objetivo primordial dentro do contexto econômico onde estão inseridas. De forma alguma, a licitação deverá deixar de ser realizada. O que ocorre é que se tem hoje um processo licitatório mais simplificado que possibilita a estas empresas atuarem e competirem no mercado com mais dinamismo e agressividade. Imaginem só, a Petrobrás competindo com as outras empresas petrolíferas privadas e tendo que realizar para processo de aquisição um processo licitatório moroso, burocrático e truncado? perda de lucratividade e de mercado...

    Ok, não poderia deixar de falar que há um erro gritante de português na letra "e", visto que não podemos iniciar oração com pronome oblíquo, sendo a ênclise a forma adotada pela gramática: sujeitam-SE ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    "Fé em Deus"

  • Item por item (fonte de consulta: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino):

    a) detêm juízo privativo e gozam do privilégio de isenção tributária relativa aos impostos estaduais e municipais.

    ERRADO, porque o art. 109, I, da CF, dispõe que compete aos juízes federais julgarem as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; ou seja, as sociedades de economia mista não detêm juízo privativo. Além disso, a CF, em seu art. 173, §2º, assim dispõe: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". No entanto, as sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos não são atingidas pela vedação do art. 173, §2º; ressaltando ainda que as sociedades de ec. mista e emp. públicas podem gozar de privilégios fiscais, desde que extensivos ao setor privado;

    b) gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, posto que integram o denominado terceiro setor;
    ERRADO pelo acima exposto e porque o terceiro setor é formado pelas entidades paraestatais, que são entidades privadas que prestam atividade de interesse social, sem fins lucrativos, e compreende os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e as "entidades de apoio"; 

    c) não se sujeitam às normas que dispõem sobre o procedimento licitatório no âmbito da Administração Pública Federal.

    ERRADO, porque se sujeitam à licitação em relação aos contratos relacionados às suas atividades-meio, só não se sujeitando à licitação em relação aos contratos relacionados às suas atividades-fim (econômica);

    d) responderão de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    ERRADO, porque se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos/obrigações civis/comerciais/trabalhistas/tributários, ou seja, não possuem responsabilidade civil objetiva. Evidentemente, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem responsabilidade civil objetiva;

    e) se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
    CORRETO, conforme a CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários 
  • CF art 173, §1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    São pessoas jurídicas de direito privado e não gozam de nenhuma das prerrogativas do Estado ou privilégios da fazenda pública.

    Diz-se que Seguem o regime híbrido ou misto, uma vez que não gozam de prerrogativas, mas se sujeitam às limitações.

    • Quanto às obrigações trabalhistas: seus empregados são celetistas.

    • Quanto às obrigações fiscais: não gozam de privilégios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas – sem isenções tributárias, haja vista que normalmente atuam em regime de competição no mercado.

    • Quanto às obrigações civis: celebram contratos SEM cláusulas exorbitantes, sem garantias, sem desigualdade.

    • Quanto às regras processuais: não têm prazo dilatado, não têm remessa necessária, não pagam suas dívidas por meio de precatório, não cobram por meio de execução fiscal.

    Embora não gozem de nenhum privilégio ou prerrogativa de direito público, as empresas estatais se submetem a todas as limitações de direito público; por esta razão, diz-se que seu regime é híbrido ou misto: mesclam as regras de direito privado com as limitações de direito público.

    A doutrina diz que o regime jurídico de direito privado é derrogado por limitações de direito público. Alguns exemplos: Seus contratos são civis, mas fazem licitação; os servidores são celetistas, mas fazem concurso e não podem acumular emprego; não possuem privilégios fiscais, mas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas porque usam dinheiro público. A lei autoriza sua criação, mas esta só ocorre com o registro na Junta Comercial.

    Não há hierarquia entre estas empresas e a administração pública direta, mas sofrem supervisão ministerial. Podem ser criadas para duas finalidades:

  • As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando exploram atividade econômica, respondem de forma subjetiva.

    As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando prestam serviço público, respondem de forma objetiva.


ID
13669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios da Administração Pública, considere:

I. Os órgãos da Administração Pública são estruturados de forma a proporcionar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.
II. A Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o fim de assegurar a observância de suas finalidades institucionais.

As proposições acima mencionadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema abordado na questão, a profª Maria Sylvia ensina-nos: "Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o pricípio da Especialidade, elaborou-se outro princípio: o do Controle ou Tutela, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais."
    No tocante à Hierarquia, vale destacar que esta existe entre orgãos da Administração Pública, ou seja, entre Pessoas Jurídicas da Administração Direta e Indireta NÃO HÁ HIERARQUIA.
  • PODER HIERÁRQUICO
    Podemos definir hierarquia como relação de subordinação entre órgãos e agentes
    dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.

    é correto dizer que a Administração Direta exerce tutela administrativa
    (controle finalístico) sobre todas as entidades da Administração Indireta.
  • Gente mais um dica para lembrar os princípios:
    LIMPE que todo mundo já conhece (princípios Constitucionais da Adm) e
    CHÁ EM PARIS (Continuidade, Hierarquia, Auto tutela, Eficiência, Motivação, Proporcionalidade, Auto executoriedade, Razoabilidade, Indisponibilidade do Interesse Público, Supremacia do Interesse Público sobre o Privado)
  • Princípio da Hierarquia:
    "os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse principio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência."

    di Pietro

  • RESOLVENDO..
    I. Os órgãos da Administração Pública são estruturados de forma a proporcionar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. RESPOSTA. O item "a" trata do CONTROLE HIERÁQUICO que é um controle decorrente do escalonamento vertical de órgãos da adm. direta ou escalonamneto vertical de órgãos integrantes de cada entidade da adm. indireta. Sempre haverá controle hieráquico do superior sobre os atos praticados pelos subordinados. É sempre  um controle interno.  
    II. A Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o fim de assegurar a observância de suas finalidades institucionais. RESPOSTA. O item "b" trata da TUTELA administrativa, expressão empregada como sinônima de CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO. A tutela é o controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da aministração indireta, como resultado da descentralização administrativa. É um controle, tutela, que se restringe à verificação do enquadramento da entidade controlada no programa geral do governo e na avaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatutárias. 
  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016


ID
13672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Silva é servidor público federal e candidato a Prefeito de Porto Alegre, local onde desempenha suas funções, exercendo cargo de assessoramento em órgão público. Diante disso, João será afastado desse cargo

Alternativas
Comentários
  • L.8112/90-Da Licença para Atividade Política
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
  • Questão da direito administrativo na parte de direito civil? Faltou coerência...
  • Então só é afastado o servidor candidato que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização?
    E os demais? Podem exercer normalmente, podem se licenciar?
  • Vixe, Christian! Boa pergunta! Bem, eu acho que não é somente pros cargos de direção..., mas também tem que ver se a pessoa é candidata a cargo de vereador, pois se tiver compatibilidade de horário pode continuar em exercício!

    Vamos esperar mais comentários! =D
  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Se fosse servidor público ele ficaria sob licença remunerada a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
  • INTERESSANTE O QUESTIONAMENTO LEVANTADO PELO CHRISTIAN, NUNCA HAVIA ATENTADO PARA ISSO, MAS ACHO QUE É ISSO MESMO... SÓ NOS CASOS MENCIONADOS O AFASTAMENTO É OBRIGATÓRIO! MAS CREIO QUE NOS OUTROS CASOS FICA A CRITÉRIO DO SERVIDOR, LICENCIAR-SE OU NÃO! MAS SERÁ REMUNERADO EM AMBOS.

    Distingue-se nas seguintes condições:

    1ª - o direito à licença durante o período em que medeia entre a sua escolha em convenção como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral - essa licença será sem remuneração;

    2ª - imperativo o afastamento – o servidor candidato onde desempenha suas funções, e que exerça cargo de direção, arrecadação ou fiscalização, será afastado deste cargo a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito eleitoral;

    3ª - direito à licença remunerada – a partir do registro de sua candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, cujo período é considerado em exercício efetivo, com remuneração somente pelo período de até 3 meses.
  • Interpretei do mesmo modo que Jorge: obrigatoriamente AFASTADO só servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização.
  • O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. ta falando do servidor onde desepenha suas funções e acrescentando os cargos os quais ele pode exercer em função de ser servidor, que mesmo exercendo esses cargos devera ser afastado. foi assim que eu entendi
  • art. 86. (...)

    §1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     Mas caso esse servidor não tivesse cargo de assessoramento, seria facultativo optar pelo afastamento.

     

    Deus seja louvado !

     

  • Respondendo ao questionamento...

    Acumulação de Cargos / Empregos Públicos (Adm. Direta e Indireta)

    Atividade + Atividade em mandato eletivo

    Cargo eletivo -> não pode ser cumulado com um cargo ativo, salvo no caso de vereador (quando o horário compatível). Ex.: Professor de uma universidade eleito deverá se afastar para assumir o cargo eletivo.
     
    Exemplos:
    Hipóteses: (Professor de Universidade)
    Mandado Federal / Estadual / Distrital -> não pode acumular e não há opção de escolha entre as remunerações. Deve se afastar para exercer o segundo e recebe a nova remuneração.
    Mandado Municipal (Prefeito) -> não pode acumular. Afasta-se do cargo de origem e opta pela remuneração: ou escolhe o salário de professor ou o de prefeito.
    Vereador -> se o horário for compatível, pode acumular. Se incompatível, afasta-se do cargo e escolhe a remuneração.
     
    FCC: O servidor público investido em mandato eletivo está sujeito a várias disposições. Tratando-se de mandato
    a) federal, ficará afastado de seu cargo ou função e com prejuízo de vencimentos.
  • LETRA A

     

    Licença Não remunerada : Convenção partidária até a véspera do registro de candidatura

    Licença REmunerada: REgistro da candidatura até o décimo dia após o pleito (esse prazo que o servidor fica afastado recebendo sem fazer nada na política é uma SAFADEZA)


ID
13675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Autarquias.
II. Organizações religiosas.
III. Distrito Federal.
IV. Partidos políticos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno, as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por LEI. (Art. 41 CCB)
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.



    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • São pessoas de direito público EXTERNO:
    .... (por favor preencham).
  • Art 42: São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangieros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
  • As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas de direito privado.
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;

    Ex: Organizações religiosas e partidos políticos.
  • resposta 'd'Pessoas Jurídica de Direito Público Interno:- União, Estados, DF e Municípios- Autarquia e Fundações Públicas- Associações Públicas- Agências Públicas Reguladoras
  • Comentário objetivo:

    I. Autarquias. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
    II. Organizações religiosas. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
    III. Distrito Federal. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
    IV. Partidos políticos. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Complementando: São Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo os Estados Estrangeiros e as demais Pessoas Jurídicas regidas pelo Direito Internacional Púbico.

  • Caro Daniel, acho que vc inverteu a ordem, pois a AUTARQUIA É PJ DE DIREITO PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SÃO PJ DE DTO PRIVADO

  • Nossa, o Daniel Silva complicou tudo!!! Realmente houve uma confusão...
    Vejamos:

    I. Autarquias. - pessoa jurídica de direito público interno
    II. Organizações religiosas. - pessoa jurídica de direito privado
    III. Distrito Federal. - pessoa jurídica de direito público interno
    IV. Partidos políticos. - pessoa jurídica de direito privado
  • Público interno
    • União, Estados, DF, Territórios,  Municípios,autarquias, inclusive associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Público externo
    • Estados estrangeiros e organismos internacionais (ONU, OTAN).
    • Todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
    Privado
    • Associações, Sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
  • Questão muito simples.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:


    ...sem comentarios, manda mais pro papai akí.
  • Pessoal,
    A título de complementação:
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos. (acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. (acrescentado pela Lei nº 12.441, de 11.07.2011)
    Bons estudos!
  • GABARITO: D

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


ID
13678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos vícios redibitórios, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    b) correto Art 445 CC

    c)Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    d) Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    e)Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É APLICÁVEL a disposição deste artigo às doações onerosas.
  • CORRETO.
    letra (B) Art. 443 CCB
  • Art. 443 caput 2ª parte CC
  • Assertiva A - errada - Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Assertiva B - correta - Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Assertiva C - errada - Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Assertiva D - errada - Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
  •  
    •  a) Na constância de cláusula de garantia, correrão normalmente os prazos para o adquirente obter a redibição ou abatimento no preço. ERRADA!
    • CC, Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
    • b) Se o alienante não conhecia o vício ou defeito da coisa, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. CORRETO!
    • CC, Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    • c) A responsabilidade do alienante não subsiste se a coisa perecer em poder do alienatário por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. ERRADA!
    • CC, Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
    • d) Em regra, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de cinco anos se a coisa for imóvel, contado da entrega efetiva. ERRADA!
    • CC,  Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    • e) A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vícios que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. ERRADA!
    • CC, Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 
      Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas. 
     
  • COMPLEMENTANDO com MÁRIO DE CAMARGO SOBRINHO em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    Existe diferença de tratamento ao alienante na hipótese de agir com má fé ou com boa fé. Em se tratando de vícios redibitórios há uma presunção legal da responsabilidade do alienante, mesmo que o vício oculto ou o defeito da coisa seja por ele ignorado. 
    Se o alienante conhecia o vício ou o defeito e silenciou ao efetuar o negócio, agiu de máfé, dolosamente, com a intenção de lesar o adquirente e, nessa hipótese, será responsabilizado a restituir o que recebeu, acrescido de perdas e danos. Às perdas e danos incluem os prejuízos concretos e os lucros cessantes nos termos dos arts. 402 e 403 do CC.
    Se o alienante agiu de boa fé ao efetuar o negócio, não tendo ciência do vício ou defeito, será apenas responsabilizado a devolver ao adquirente o valor recebido mais as despesas que tenha efetuado com o contrato.
  • a) Na constância de cláusula de garantia, correrão normalmente os prazos para o adquirente obter a redibição ou abatimento no preço. (ERRADA)

    ·CC, Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
     
    Creio que o erro da assertiva não é puramente encontrado na exegese do art. 446 do CC. Pois, como bem observa Carlos Roberto Gonçalves:

    "[...] claúsula de garantia é, pois, complementar da garantia obrigatória e legal, e não a exclui. [...] Haverá cumulação de prazos, fluindo o primeiro o de garantia convencional e, após, o da garantia legal."  (Direito Civil Brasileiro, 10 ed. São Paulo: Saraiva,  v. 3. p. 136 )
     
    Portanto, os prazos das ações edilícias não correrão normalmente e sim concorrentemente.
  • PRAZOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS  (art. 445 e 446):

     

    1º Caso: Regra Geral (Conta-se o prazo da entrega efetiva da coisa - Do Recebimento dela)

     

    * Coisa Móvel = 30 dias

     

    * Imóvel = 1 ano 

     

    OBS: Se já tinha POSSE = METADE (Móvel = 15 dias / Imóvel = 6 meses) - Prazo conta-se da Alienação.

     

    2º Caso: Vício conhecido mais tarde (Conta-se o prazo no momento da ciência do vício/defeito, óbvio)

     

    * Coisa móvel = 180 dias

     

    * Imóvel = 1 ano

     

    OBS: Contrato com Cláusula de Garantia = Não corre os prazos acima

  • GABARITO LETRA B

     

    Doação modal é doação onerosa pois existe uma obrigação/incumbência por parte do donatário, mas é uma pequena contraprestação para não descaracterizar a doação (ex: vou doar uma fazenda com o ônus de construir uma escola para os filhos dos trabalhadores; vou doar um carro a meu sobrinho pra ele passear com meu cachorro). Se o encargo for grande, não teremos doação, mas troca ou outro contrato bilateral qualquer.

     

    Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/aula/contratos/aula-5-3/


ID
13681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, ato judicial que constitua em mora o devedor

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
  • DICA:
    ATO,FAZ PRESCREVER A PRESCRIÇÃO; 
    FATO,FAZ SUSPENDER A PRESCRIÇÃO.
  • A decadência não se suspende nem se interrompe.

  • COMPLEMENTANDO COM FLÁVIO TARTUCE em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO...

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    Ao contrário do que ocorre com as causas impeditivas e suspensivas, a interrupção do prazo prescricional envolve conduta do credito ou do devedor. 
    A interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo de seu ponto zero

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    A interrupção dar-se-á com o despacho do juiz, retroagindo ao momento da propositura da ação.

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    A habilitação de crédito promovida pelo credor no processo de inventário, falência ou insolvência civil interrompe a prescrição, havendo ato praticado pelo credor.

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    A notificação e a interpelação judicial, além do protesto judicial, continuam gerando a interrupção da prescrição, além de constituir o devedor em mora. A notificação extrajudicial, via cartório de títulos e documentos, não gera a interrupção da prescrição, por ausência de previsão legal específica; o mesmo se dizendo quanto a qualquer ato extrajudicial promovido pelo credor com esse objetivo.

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Qualquer conduta do devedor que importe em reconhecimento total ou parcial da existência da dívida gera interrupção da prescrição. São exemplos: o pagamento de juros ou de cláusula penal, o envio de correspondência reconhecendo a dívida, o seu pagamento parcial ou total, entre outros. Essas condutas podem ocorrer no plano judicial ou extrajudicial, segundo consta do próprio comando legal em análise. 

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
    O principal efeito da interrupção é o reinício da contagem do prazo, cessada a sua causa, ao contrário do que ocorre com a suspensão, na qual o prazo continua a contar de quando parou. O efeito interruptivo cessa a partir da ocorrência do ato que a interrompe, seja no plano processual ou fora dele.

  • NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO  
     
     
     
    Causas IMPEDITIVAS:
    1-  entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; 2-  entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; 3 - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. 4 - absolutamente incapazes 5 - pendendo condição suspensiva; 6 - não estando vencido o prazo;  
     
    Causas SUSPENSIVAS:
    1 - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; 2 - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. 3 - pendendo ação de evicção. CAUSAS INTERRUPTIVAS atos praticados pelo credor
  • GABARITO: C

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • GAB C: Art. 202, inciso V.


ID
13684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for

Alternativas
Comentários
  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


    A) ascendente, descendente ou parente colateral até segundo grau.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Incorreta letra “A”.



    B) ascendente, descendente ou parente colateral até terceiro grau.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Incorreta letra “B”.


    C) ascendente, descendente ou parente colateral até quarto grau.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Incorreta letra “C”.



    D) descendente seu, ainda que capaz para exercer os atos da vida civil.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Incorreta letra “D”.



    E) descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • RESPONSABILIDADE INDIRETA

    Responsabilidade indireta é aquela proveniente do terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade.

    Na responsabilidade indireta, o ato é praticado por terceiro (pessoa com a qual o agente mantém vínculo legal de responsabilidade ou, ainda, o acontecimento se deve ao instrumento causador do dano – o animal ou a coisa, que se encontrava na guarda intelectual do responsável.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    Não basta só jogar a resposta em forma de artigo, tem de explicar o porquê.

  • GAB.: E


ID
13687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à Assunção de Dívida, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
  • a) art.302: o novo devedor NÃO pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    b)art.299: é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consetimento expresso do credor, ficando EXONERADO o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor ignorava.

    c)art.301: se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, COM todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    d)art. 299, p.u.: qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    e)art.300: salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se EXTINTAS, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
  • Quem cala, NÃO consente!
  • Quem cala não consente - essa é a regra (para o Direito), mas lembrem-se:

    Art. 111 - CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

  • Pessoal, atentar para as diferenças entre cessão de crédito, novação e assunção de dívida, no tocante à responsabilidade do credor em ser diligente quanto à solvência do devedor. Na assunção de dívida ele pode ser "menos" cuidadoso, nas demais modalidades ele tem que prestar muita atenção na solvência do devedor:

    Cessão de crédito:
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Novação:
    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Assunção de dívida:
    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. 
  • Gabarito: letra D

    DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
     
            Trata-se de negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem sua posição na relação jurídica.
     
            É um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com anuência expressa do credor, transfere a um terceiro, que o substitui, os encargos obrigacionais, de modo que este assume sua posição na relação obrigacional, responsabilizando-se pela dívida, que subsiste com os seus acessórios.
     
            A assunção de dívida, é a operação pela qual um terceiro (assuntor) se obriga em face do credor a efetuar a prestação devida por outrem.
     
            Determina ela uma alteração no polo passivo da obrigação, mas sem que a modificação subjetiva envolva uma perda do conteúdo da obrigação.
     
            Prescreve o art. 299 - CC:
     
    “É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava”.
  • O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. No caso da letra D tem que haver consentimento expresso,por isso o silêncio é interpretado como recusa.

  • Sempre bom recordar:

    Na cessão de crédito: O devedor pode opor as exceções pessoais que lhe competirem, bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessão , tinha contra o cedente.

    Na assunção de dívida: o novo devedor NÃO PODE opor as exceções pessoais que competirem ao devedor primitivo. 

  • Um dos raríssimos casos no CC em que o silêncio é interpretado como recusa.

     

    GRAVE, CANDIDATO:

    "ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: SILÊNCIO (do credor) = RECUSA"

    "ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: SILÊNCIO (do credor) = RECUSA"

    "ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: SILÊNCIO (do credor) = RECUSA"

    "ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: SILÊNCIO (do credor) = RECUSA"

    "ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: SILÊNCIO (do credor) = RECUSA"

    "ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: SILÊNCIO (do credor) = RECUSA"


ID
13690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considera-se inepta a petição inicial, dentre outras hipóteses, quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 295 - A petição inicial será indeferida:
    I - quando for inepta;
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
    III - quando o autor carecer de interesse processual;
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, §
    5º);
    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da
    causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo
    de procedimento legal;
    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte,
    e 284.
  • Art 295
    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • a- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,II;
    b- CORRETA, 295, P.U., IV;
    c- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,III;
    d- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,V;
    e- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,IV.
  • Coelhinha, acho que no caso da letra E não é indeferimento, mas de sentença definitiva, com apreciação do mérito.
  • germana o item e eh caso de indeferimento da inicial sim...
  • Apenas pra contextualizar e complementar as colocações das 03 colegas abaixo, o passo a passo da atuação do magistrado é o que segue: ao verificar que a pretensão do autor fora consumida pela prescrição ou decadência de seu direito, o juiz indeferirá a petição inicial, pronunciando-a nos termos do "art. 295, IV do CPC", e, em seguida, proferirá decisão resolutória de mérito (sentença definitiva - art. 269, IV), da qual ainda caberá o recurso de apelação (art. 513).
  • A questão visa a fazer o candidato confundir as hipóteses de indeferimento da petição inicial, com os casos de inépcia da PI, que por sua vez acarretam o indefetimento;

    Art. 295. A petição inicial será indeferida

    I - quando for inepta;
     

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima; alternativa A
     

    III - quando o autor carecer de interesse processual; alternativa C
     

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); alternativa E
     

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; alternativa D

    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
     

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
     

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
     

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
     

    III - o pedido for juridicamente impossível;
     

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Alternativa B (correta)
     

     

  • Segue a dica: a inépcia da petição inicial sempre está relacionada com defeito no PEDIDO.

    Abs. Força.
  • Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar   pedido  ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
    PEDIDO, PEDIR, FATOS, PEDIDO, PEDIDOS
  • Pessoal, eu gravei da seguinte forma:

    FACA L.IM.PIN

    Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe FAltar pedido ou CAusa de pedir;

    II - da narração dos fatos não decorrer Logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente IMpossível;

    IV - contiver Pedidos INcompatíveis entre si.

  • Uso uma frase para memorizar a respeito da petição inicial inepta:

    "Petição inepta
    está relacionada com as conclusões acerca do pedido."



    Bons estudos a todos!
  • A palavra chave na inépcia é "pedido"! Mesmo no caso do inciso II, na medida em que, "conclusão" também se refere ao pedido! 
  • NCPC. Art. 330, § 1º. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


ID
13693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito da coisa julgada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a): art. 473 não podem as partes discutir questões preclusas;
    b): art. 469, I - mesmo os motivos importantes para a determinação do alcance do dispositivo não fazem coisa julgada;
    c): art. 469, II - não faz coisa julgada;
    d): art. 469, III não faz coisa julgada;
    e): art. 467 - correto.
  • e) CORRETA Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • Art. 469 - CPC. Não fazem coisa julgada: os motivos, AINDA que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como FUNDAMENTO da sentença; a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, A NÃO SER (Art. 470) que a parte o requeira, o juiz seja competente em razão da matétia E constitua pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito da coisa julgada, é correto afirmar:Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Artigo 467 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • CORRETO O GABARITO.....CODIGO DE PROCESSO CIVIL..Art. 469. Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • Uma observação quanto a questão prejudicial não fazer coisa julgada (art. 469, III).

    O artigo 470 diz que "Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide".
     
    Detalhes...

    Bons estudos! 
  • a) Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

    b) Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    c)
    Art. 469. Não fazem coisa julgada:Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    d)
    Art. 469. Não fazem coisa julgada: III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    e) Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.   Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

    B e C)ERRADO.  

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    E)CERTO.  Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • Complementando o comentário do colega Murilo Arrais...

    Letra DArt. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


ID
13696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à substituição das partes e dos procuradores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a): art. 42, pár. 3o. - correto;
    b): art. 42, caput - não há alteração na legitimidade;
    c): art. 42, pár 1o. - é permitido o ingresso em juízo do cessionário, em substituição ao cedente, apenas com o consentimento da parte contrária;
    d): art. 42, pár. 2o. - é permitido o ingresso do adquirente na qualidade de assistente;
    e): art. 43, com a morte da parte, esta é substituída por seu espólio ou sucessores.
  • a) a sentença proferida entre as partes originaria, estende os seus efeitos ao adi[quirente ou ao cessionário. art.42, parag. 3º CORRETA
    B)NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES ART. 42
    C)SÓ COM O CONSENTIMENTO DAS PARTES
    D)DPODERÁ INTERVIR
    E)DAR´SE A SUBSTITUIÇAO PELO SEU ESPOLIO, OU PELOS EUS SUCESSORES
  • a)CORRETA Art.42 § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário;

    INCORRETAS:
    b)Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO altera a legitimidade das partes;

    c)Art.42 § 1o O adquirente ou o cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que O CONSINTA a parte contrária;

    d)Art. 42 § 2o O adquirente ou o cessionário PODERÁ, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente;

    e)Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, DAR-SE-Á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
  • Só uma observação e, estando errada, por favor, me avisem:
    a letra D foi comentada abaixo como sendo caso de substituição processual, mas não seria na verdade SUCESSÃO PROCESSUAL?
    Na substituição pleiteia-se em nome próprio direito alheio, enquanto que na sucessão é pleiteado em nome próprio direito próprio.
  • Outra coisa: herdeiro NÃO HERDA DÍVIDA, quem responde é o espólio, como bem dito abaixo pelos colegas, que, apesar de não ter personalidade, tem capacidade processual.
  • Germana, vc está certa. De fato, ocorre a SUCESSÃO. Mas tratando-se de FCC, recomendo que vc assinale a alternativa que mencione SUBSTITUIÇÃO, pois até isso a banca copia do artigo.
  • Em relação à sucessão/substituição da parte em caso de morte. Há sim suspensão, num primeiro momento; após, a substituição da parte pelo espólio.
  • A) Art. 42, §3º: A sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.B) Art. 42, caput: A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.C) Art. 42, §1º: O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.D) Art. 42, §2º: O adquirente ou o cessionario poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.E) Art. 43: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
  • Germana, é substituição sim, mas substituição DE PARTE que é o mesmo que sucessão processual:"A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos". FONTE: LFG.
  • No que concerne à substituição das partes e dos procuradores, é correto afirmar que a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente.Artigo 42 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Comentário de Nelson Nery Jr ao art. 41, CPC:

    "Embora a lei fale em substituição, na verdade se trata de sucessão processual. Sucessão processual ocorre quando outra pessoa assume o lugar do litigante, tornando-se parte na relação jurídica processual. Defende, em nome próprio, direito próprio decorrente da mudança de titularidade do direito material discutido em juízo. Na substituição processual, que é espécie de legitimação extraordinária (CPC 6o), o substituto defende, em nome próprio, direito alheio."

  •     COMPLEMENTANDO

    •  b) a alienação de coisa litigiosa, a título particular, por ato inter vivos, altera a legitimidade das partes.
    •  c) o cessionário pode ingressar em juízo, substituindo o cedente, independentemente do consentimento da parte contrária.
    •  d) o adquirente não poderá intervir no processo na condição de assistente do alienante.

           Art42 A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    A coisa ou o direito se torna litigioso com a citação válida (art. 219). Consumado esse fenômeno processual, a parte, titular da coisa ou do direito, não fica impedida de aliená-la,mas eventual alienação NÃO MODIFICA a legitimidade ad causam, isto é, não altera a feição subjetiva da relação processual que já se estabilizou com a citação (art. 264). A referência legal "a título particular" significa apenas a condição de voluntariedade da alienação e não a forma do ato (a alienação pode ser por instrumento público) 

            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    Este §1º estabelece explicitamente uma hipótese em que se admite a substituição voluntária da parte no curso do processo, fenômeno previsto pelo artigo antecedente. A regra sob enfoque corresponde, assim, justamente a um caso expresso em lei em que a estabilização subjetiva do processo pode ser quebrada. 
    Havendo consentimento da parte contrária, é possível a entrada do adquirente ou cessionário no lugar do alienante ou cedente que ficará excluído da relação processual. 


            § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    Caso o adquirente ou o cessionário não seja admitido a assumir a condição de parte no lugar do alienante ou cedente, por falta de concordância deste ou por ausência de consentimento da parte contrária, resta ao novo titular da coisa ou do direito intervir no processo como assistente litisconsorcial, uma vez que o direito em jogo é o seu próprio. 

     
    •  a) a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente. CORRETA
            Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
             § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.




    •  e) ocorrendo a morte de qualquer das partes, o processo será extinto, podendo o autor renovar a ação contra os herdeiros.
    •       Art. 43.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.       
                O falecimento de qualquer das partes dá ensejo à sucessão no processo pelo espólio ou pelos sucessores.
  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • NCPC

    a) CORRETA - Art. 109.§ 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    b) INCORRETA - Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    c) INCORRETA - Art. 109. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    d) INCORRETA - Art. 109.§ 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    e) INCORRETA - Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o. ( Art. 313.  Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;  § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. )


ID
13699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento cautelar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a: art. 797: em casos excepcionais, autorizados por lei, o juiz pode determinar medidas cautelares sem a audiência das partes;
    b e c: art. 796
    d: art. 802, o prazo para resposta é de 5 dias;
    e: art. 807
  • a) 797: o juiz PODERÁ determinar medidas cautelares sem audiencia das partes EM CASOS EXCEPCIONAIS EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS POR LEI.

    b)correto, 796.

    c)796/798: o procedimento cautelar pode ser instaurado antes OU no curso do processo principal, e NÃO tem sempre finalidade preparatória.

    d)802: o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar no PRAZO DE 05 DIAS.

    e)807: as medidas cautelares conservam a sua eficácia NO PRAZO DO ARTIGO ANTECEDENTE (30 DIAS)e na pendencia do processo principal; mas podem, A QUALQUER TEMPO ser revogadas ou modificadas.

  • O artigo que faz da B correta é:

    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
  • A alternativa "a" afirma que o juiz não poderá determinar medidas cautelares sem audiência das partes.

    Sem sentido.

    Vejamos:

    Para evitar a concretização de situações de perigo, pode o magistrado agir de ofício, determinando providências conservativas mesmo sem requerimento da parte ou do interessado.
    Tal ocorre, por exemplo, quando o magistrado determina, sem qualquer solicitação, a remoção ou a alienação de um bem, objeto de um processo, que está na iminência de se deteriorar.
    Tal poder do magistrado encontra-se fundamentado no art. 797 do CPC: em casos excepcionais, pode o juiz ordenar medidas cautelares sem a audiência das partes, isto é, sem a prévia audiência ou manifestação do requerente e do requerido.
    Agora, deve ficar muito claro, porém, que esse poder de agir de ofício existe para a determinação de medida cautelar, ou seja, para a determinação de uma providência ou da prática de um ato. É equivocado pensar que o magistrado possa determinar a instauração de um processo cautelar de ofício.

    Correta é a alternativa "b", pois o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal. Sãoinclusive, chamadas de preparatórias aquelas ações cautelares propostas antes mesmo da propositura da ação principal e incidentais aquelas que são propostas durante o trâmite da ação principal.

    A alternativa "c" é incorreta (vide justificativa da alternativa anterior).
    Concedida ou não a liminar, o requerido será citado para contestar no prazo de 05 dias, a contar da juntada aos autos do mandado citatório ou da execução da liminar (art. 802 do CPC).  Sendo, portanto, incorreta a alternativa "d".

    A alternativa "e" é incorreta
    , tendo em vista que em geral, a medida cautelar conserva a sua eficácia enquanto for útil, ou seja, até a completa realização do direito material. Porém, aduz o art. 807 do CPC: as medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.


ID
13702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da justificação, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 861 a 866 do CPC
    alternativas (a) e (b): art. 856: não se admite nem defesa, nem recurso;
    alternativa c: art. 866, pár. únio: juiz não poderá se pronunciar sobre o mérito.
    alternativa d: art. 863
    alternativa e: art. 866 - os autos são entregues ao autor no prazo de 48hs após a decisão
  • Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.
    Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.
    Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.
    § único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.
  • Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.

    Parágrafo único. Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.

    Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.

    Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.

    Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.

    Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.


    Jesus nos abençoe!
  • a) no processo de justificação admitir-se-á o oferecimento de defesa escrita, no prazo de 15 dias. INCORRETA = NÃO HÁ DEFESAb) contra a sentença proferida no processo de justificação, serão admitidos os recursos previstos na legislação processual civil. INCORRETA = NÃO HÁ RECURSOArt. 865. No processo de justificação NÃO se admite defesa NEM recurso._____________________________________________________c) a justificação será, afinal, julgada por sentença, pronunciando- se o juiz sobre o mérito da prova produzida. INCORRETA = O JUIZ NÃO SE PRONUNCIARÁ SOBRE O MÉRITO DA PROVA.Art. 866. Parágrafo único. O juiz NÃO se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.____________________________d) a justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultativo ao requerente juntar documentos. CORRETAArt. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.__________________________________e) o interessado poderá promover a execução nos próprios autos, após o trânsito em julgado da sentença que julgar a prova produzida na justificação.
  • Segundo Elpídio Donizetti, dá-se o nome de justifificação ao procedimento de coleta de depoimento de testemunhas , sem caráter contencioso, com a simples finalidade de coligi-los, para servir ou não de prova em processo contencioso ou administrativo.Conquanto regulada no Capítulo "Dos Procedimentos Cautelares Específicos" não se trata de medida cautelar, mas de procedimento de jurisdição voluntária. Isso porque não tem caráter instrumental;não visa, como ocorre com a medida cautelar de produção antecipada de provas, assegurar a produção de provas em face da possibilidade de desaparecimento; por se tratar de procedimento absolutamente autônomo, seu deferimento não reclama a existência de periculum in mora, bastando ao interessado demonstrar seu interesse.(...) Não há oportunidade para defesa, cabendo ao citado apenas acompanhar a justificação, examinando documentos, reinquirindo testemunhas, etc. Ouvidas as testemunhas, o juiz profere sentença homologatória, na qual não há ensejo para qualquer pronunciamento acerca do mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais. Em nenhuma hipótese admite-se recurso contra a sentença(...) Passadas 48 horas da intimação da sentença os autos serão entregues ao requerente.
  • Curso Avançado de Processo Civil, vl.03, coord. Luiz R. Wambier: Justificação: Ausência de contenciosidade; defesa; liminar e recursos.
  • Comentário à letra "b":No dizer de Elpídio Donizetti,em NENHUMA HIPÓTESE se admite recurso contra a sentença proferida no processo de justificação, ainda que formalidades legais não tenham sido observadas.
  • Seção IX
    Da Justificação

    Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.

    Parágrafo único. Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.

    Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.

    Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.

    Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.

    Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.

  • a). ERRADO
    Art. 865.  No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.


     b)  ERRADO

    Art. 865.  No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.


    c)  ERRADO
     Art. 866.  A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.
     Parágrafo único.  O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.



    d) a justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultativo ao requerente juntar documentos. CORRETO
     
     Art. 863.  A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.


     e)  ERRADO

     Art. 866.  A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.
  • JUSTIFICAÇÃO

    Quando falamos de justificação, não falamos de ação cautelar, mas de PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO.
    Porque não tem natureza cautelar, mas voluntária.
    São se submete aos pressupostos específicos das cautelares.
    É mero procedimento. Procedimento cautelar específico por opção do legislador.

    É um procedimento para se fazer uma prova testemunhal, que não está vinculada a um processo principal. Não é preciso um processo principal.

    1. CONCEITO
    “A justificação, incluída no rol dos procedimentos cautelares específicos, é processo autônomo de coleta avulsa de prova testemunhal. Consiste em documentar, por meio da ouvida de testemunhas, a existência de algum fato ou relação jurídica, que pode ou não ser utilizado em processo futuro.”

    O trabalhador pode ouvir testemunhas em juízo para depoimento em juízo, para se comprovar um vínculo jurídico durante um determinado período. É um procedimento previsto na CLPS (consolidação da legislação da previdência social). Produzida essa prova testemunhal, o trabalhador anexa esse depoimento ao requerimento, que ele leva ao INSS.
    O INSS não é obrigado a conceder a aposentadoria por causa disso. Pode requerer outros elementos.

    Na produção antecipada de provas é preciso:
    a situação e perigo + a ação principal.

    Neste procedimento, não se perquire sobre a situação de perigo nem sobre uma ação principal.

    Se o INSS indeferir, pode o trabalhador juntar essa prova em eventual processo que promova em face da autarquia.
    Em SBC esse procedimento era feito na agência do INSS. Em São Paulo, era necessário que fosse feito em juízo.
    A testemunha tem o dever de dizer a verdade, e pode responder por falso testemunho.
    O INSS não é obrigado a deferir a aposentadoria.
    O Judiciário não vai se manifestar sobre o mérito da prova.

    Duas pessoas vivem juntas. Uma delas morre. Prova-se por documentos mais este procedimento, para se pedir a aposentadoria.

    Artigo 861 do CPC:
    Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    JUSTIFICAÇÃO
    É PROCEDIMENTO cautelar para coleta avulsa de prova testemunhal.

    2. NATUREZA JURÍDICA
    É uma cautelar específica, mas tem natureza jurídica voluntária, administrativa. Não é medida de natureza constritiva, mas apenas conservativa de bens.

    3. FINALIDADE
    A constituição de uma prova sem que haja vinculação necessária a um processo principal. Não se submete aos pressupostos das cautelares.

    DIFERENÇA: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS X JUSTIFICAÇÃO
    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
    Tem como pressupostos o periculum in mora e o fumus boni iuris.
    JUSTIFICAÇÃO
    Não estão presentes os pressupostos específicos das cautelares.

    fonte: http://anotacoesprocessocautelar.blogspot.com/2008/05/justificao.html
  • A justificação, um dos procedimentos cautelares específicos trazidos pelo CPC/73, está regulamentada em seus artigos 861 a 866. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe, expressamente, o art. 865, do CPC/73, senão vejamos: “No processo de justificação não se admite defesa nem recurso". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Alternativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a justificação será julgada por sentença (art. 866, caput, CPC/73), porém, determina a legislação processual que “o juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais" (art. 866, parágrafo único, CPC/73). Alternativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 863, do CPC/73. Alternativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não haverá execução no procedimento de justificação, sendo os seus autos, após julgados por sentença, entregues ao requerente, independentemente de translado (art. 866, caput, CPC/73). Alternativa incorreta.

  • LETRA D CORRETA Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.


ID
13705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui princípio fundamental do Brasil

Alternativas
Comentários

  • CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.
  • MACETE:
    SOCIDIVAPLU
    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • É só decorar que nunca mais erra....SO CI DI VA PLU...CON GA ER PRO.... bons estudos a todos...
  • RESPOSTA LETRA C!

    c) a vedação ao asilo político.

    O correto seria dizer: Concessão de asilo político!

    Art. 4º, X da CF. - Princípio fundamental referente às relações internacionais.

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

  • Vejam bem: o erro está mesmo somente na literalidade da questão, como afirmou a nobre colega acima. De fato trata-se de "Concessão" e não "Vedação ao Asilo Político".

    Atenção: os princípios fundamentais não são somente os do arts. 1 e 3, mas também os do artigo 4. Contudo estes últimos são aplicados às relações internacionais. Basta ver o nome do Título I da CF.

    A Concessão ao Asilo Político, portanto, é, SIM, princípio fundamental.

    Transcrevo Wander Garcia (Como passar em Concursos de Tribunais, 10 Edição, Ed. Foco): 

    " (...) A concessão de asilo político também é princípio fundamental que rege as relações internacionais do Brasil, por força do art. 4, X, da CF."
  • FUNDAMENTOS DA CF/88:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    alternativa C

  • Esta pegadinha de "a vedação ao asilo político" está ficando até repetitiva!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • -
    onde eu tava na época dessa aplicação da prova??

     

    velhos tempos da FCC!!! (palmas)

     

     

    #avante

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania; (LETRA A)

    II - a cidadania; (LETRA B)

    III - a dignidade da pessoa humana; (LETRA D)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA E)            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!

  • Princípio fundamental é gênero, ou seja, tudo que consta do art. 1° ao 4°


ID
13708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é

Alternativas
Comentários
  • CF - art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vale lembrar que dos remédios constitucionais, é o único que não é ação judicial, é um procedimento administrativo.ABçs
  • Fácil, apenas interpretação.
  • No artigo, o texto: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas", quer dizer que podem ser cobradas taxas mas não necessariamente? Ou nunca serão cobradas?
  • Cristian
    Quando diz que é independente de pagamento de taxas quer dizer que é apenas isento de taxas. Não é gratuito, pois pode ser cobrado emolumentos, custas e honorários.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta. Fonte:http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm
  • GABARITO: E

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
13711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Sociais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • b) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territórial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior á área de um Município;
    c) é obrigatório;
    d)o aposentado filiado, tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais;
    e) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.




  • Art. 8º- Dispõe sobre a associação sindical

    - Princípios da unicidade sindical (II) – Um sindicato por base territorial, sendo no máximo um por município;

    - Financiamento do sindicato (IV) – Dividida em dois tipos, a saber: uma, definida em lei, correspondente a um dia de trabalho anual do trabalhador, sendo obrigatória para todos; outra definida em assembléia geral descontada em folha, sendo obrigatória somente para os filiados;

    - Aposentado sindicalizado (VII) – Poder de votar e ser votado;

    - Estabilidade do exercício (VII) – Dispensa proibida após registro da candidatura de todos e dos eleitos após um ano do final do mandato;
  • Art. 8º da CF: que dispões sobre a livre associação profissional ou sindical:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  •  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    GABARITO: A

     

  • Letra A: correta. A lei não pode exigir autorização estatal para que seja fundado o sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. O Poder Público não pode interfer/rintervir na organização sindical.


  • A – Correta. É vedada a exigência de qualquer autorização estatal para fundação do sindicato, assim como a interferência e intervenção do Poder Público (artigo 8º, I, CF)

    B – Errada. De acordo com o artigo 8°, II, da CF é proibida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    C – Errada. A participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória (artigo 8º, V, CF).

    D – Errada. Além do direito de votar, a Constituição Federal confere ao aposentado filiado o direito de ser votado nas organizações sindicais (artigo 8º, VII, CF).

    E – Errada. Não poderá haver dispensa até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (artigo 8º, VIII, CF)

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


ID
13714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, salvo

Alternativas
Comentários
  • O item 'c' da questão é de competência privativa do Senado Federal, conforme inciso IX do art.52 da CF.
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I-sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II-plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    III-fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    IV-planos e programas nacionais, regionais e setoriais do desenvolvimento;
    V-limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
    VI-incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas e territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
    VII-transferência temporária da sede do Governo Federal;
    VIII-concessão de anistia;
    IX-organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
    X-criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art.84,inc.VI,b;
    XI-criação e extinção de Ministério e órgãos da Administração Pública;
    XII-telecomunicações e radiofusão;
    XIII-matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
    XIV-moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;
    XV-fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • Dentre as competências do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados não há nenhuma em que as expressões "limite global" e "condições para operações" ou "concessão de garantia" sejam utilizadas. Assim, quando essas expressões aparecerem na questão, só poderão estar se referindo à competência do Senado.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    *Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre:
    XII - telecomunicações e radiodifusão;

    *É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    LOGO, A LETRA 'A' ESTÁ CORRETA.
  • SOBRE AS ALTERNATIVAS C E D

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL.

    Compete privativamente ao Senado Federal:
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS;

  • art. 52 IX esta claro, é da competencia do senado.
  • Cristina, atenção ao que se pede: o enunciado quer que marquemos o que NÃO cabe ao Congresso Nacional com a sanção do presidente - note, tem um "salvo" no final da questão.
  • Dica que eu uso, em 99% de questões parecida com está quando termina com MUNICÍPIOS a competência é do Senado. Eu disse 99%.
  • otima dica ricardo!!! valeu !!!
  • outra coisa, reparem nas competencias do senado, a maioria delas tem Limites globais no meio...
  • Combinando os comentários do Felipe e do Ricardo, no artigo 52 (competências privativas do Senado Federal):
    a) os incisos VI, VII, VIII, IX apresentam a palvra "limite" em sua redação;
    b) os incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do período.
  • Bizu: se estiver na questão, comento sobre CN, lembrarei de que os Estados são representados lá no CN por senadores.Em outras palavras, o Presidente não pode representar tais matérias privativa do Senado Federal.Senado = EstadoMarcarei então letra C
  • É praticamente impossível decorar todas as competências enumeradas pela CF/88....o caso requer então astúcia e racionalidade por parte do candidato....Então se conseguirmos decorar algumas competências principais elencadas na CF/88aumentaremos consideravelmente nossas possibilidades de êxito.....Vejam o caso desta questão....pode ser considerada de dificuldade MÉDIA....Entretanto se o candidato tivesse "decorado" as competências do Senado, por eliminação das outras competências, suas chances em acertar seriam altíssimas...
  • E outra coisa Osmar,

    Dando sequência ao seu raciocínio, se seguirmos o que diz o enunciado "dispor sobre" e encaixarmos nas alternativas teríamos:

    a) dispor sobre telecomunicações...

    b) dispor sobre fixação...

    c) dispor sobre estabelecer limites globais... (estranho)

    d) dispor sobre moeda...

    e) dispor sobre sistema tributário...

     

  • Falou em "GRANA" e LIMITES GLOBAIS" é do SENADO. E além disso eu usei o BIZU "CONGRESSO NACIONAL, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE, NÃO TEM VERBOS, o único verbo que tem é o DISPOR e FCC usou o verbo dispor no enunciado....entao por eliminação eu fui na "C".
  • Excelente as dicas dos colegas...VALEW

  • a letra c trata-se de competência do senado federal.
  • Pessoal, além das competencias do CN contidas no art. 48 (legislativas = DISPOR) e 49  (deliberativas via decreto legislativo = Verbo - ação, temos outras espalhadas pela constituição, quais sejam:

    art. 50, comissão Parlamentar de Inquerito (art. 58,3º), ontrole externo com auxilio do TCU (166,1º), 

     julgamento das contas do Presidente (49, IX), 

    Fiscalização Poder executivo (49, X), 

    tomada contas do PR (51, II - 52, I e 86 + 52,III), 

    atribuições constituintes mediante elaboração de lei (art. 60)

    PS - fiz um resuminho. verificar o teor dos artigos e incisos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    c) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
13717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Constituição a partir do artigo 111 - Dos tribunais e juízes do trabalho.
  • CF88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
  • d) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas NÃO abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • CF/88

    a)Art. 114 inc. IV;

    b)Art. 114 § 3º;

    c)Art. 115 Caput;

    d)Correta Art. 112 Caput;

    e)Art. 114 § 2º.
  • Art. 112 da CF - O recurso de questões relativas às relações de trabalho sempre serão de competência do Tribunal Regional do Trabalho.
  • A alternativa D está errada e conferi com o gabarito.A alternativa diz "a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas abrangidas OU NÃO por sua jurisdição,..."Esse "OU NÃO" está sobrando. Está contrariando a literalidade do art. 112, caput, da CF. Afinal, raciocinando um pouco: se a comarca é abrangida por uma vara do trabalho, para que um juiz de direito terá competência para julgar uma ação trabalhista? o.O
  • O erro da letra D está na afirmação que o recurso vai para TJ, sendo que o certo é: recurso para o TRT.

  • Esta questão está fundamentada na Constituição Federal

    A) CORRETO: Art. 144 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
    B) CORRETO: Art. 144 - § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
    C) CORRETO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
    D) INCORRETO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    E) CORRETO: Art. 114 - § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  • Gabarito letra D (INCORRETA). São dois os erros dessa afirmativa:

    (1) (...) podendo, nas comarcas abrangidas ou não por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, (...)

    (2) com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.

    Assim, corrigindo ... teríamos:

    "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". (Art. 112 da CF88)
  • Questão se encontra desatualizada, vide ADI 3684/07: “Não cabe mais a Justiça do Trabalho processar e julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição”.
  • Bruno, acho q vc se confundiu um pouco.
    Essa ADI 3684: liminar do STF diz que Justiça do Trabalho não pode julgar ações penais
    O procurador-geral da República alegou ofensa ao processo legislativo. Na aprovação da EC 45/2002, o texto aprovado na Câmara dos Deputados foi alterado pelo Senado e não voltou à primeira casa para nova deliberação, como prevê o processo legislativo. O texto aprovado possibilitou a interpretação de que a Justiça do Trabalho pode julgar ações penais.

    O ministro Cezar Peluso, em seu voto, disse que o inciso IV do artigo 114 determina a competência da Justiça do Trabalho para julgar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição. E que o pedido de habeas corpus pode ser dado em outras ações que não as penais.
    Para ele, a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Qualquer outro entendimento, diz Peluso, violaria frontalmente o princípio do juiz natural, pois a Constituição diz que cabe à Justiça comum (estadual ou federal), julgar e processar matéria criminal.

    Diante disso, não vejo a questão desatualizada. Até pq é reprodução literal do art 114, IV da CF.
  • E só p complementar:
    A  EC 45/04 e não 02 como disse. Na verdade no seu art 1º ela dá nova redação a vários arts da CF, inclusive o art 114, q fala das competências da justiça do trabalho. No inciso IV diz q é competente p processar e julgar MS, HC e HD em matéria SUJEITA A SUA JURISDIÇÃO. Essa nova competência abrangeu os habeas corpus contra a prisão civil do depositário infiel decretada por juízes trabalhistas e estimulou a interpretação de que a Justiça do Trabalho também ganhara competência para julgar os crimes vinculados à relação de trabalho subordinado. Mas decisões do Supremo Tribunal Federal, rejeitando essa competência criminal e reconhecendo a insubsistência na legislação brasileira da prisão do depositário infiel, levaram à inutilidade da previsão de habeas corpus na Justiça do Trabalho.O habeas corpus teve seu ápice na Justiça do Trabalho com a Emenda Constitucional n. 45/2004, alentando inclusive a interpretação no sentido de que, finalmente, essa Justiça passaria também ter competência criminal. No entanto, foi amesquinhado com a recusa dessa competência, limitado aos casos de combate à prisão civil por dívida, e, finalmente, esvaziado por completo, com a proibição, no ordenamento jurídico brasileiro, da prisão do depositário infiel.
    A sua previsão no art. 114, IV, da Constituição da República tornou-se meramente decorativa, porque restou sem utilidade prática.
  • Pessoal, vamos ficar atentos ao que diz o art. 112 da CF. Vejamos:
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    Fiz questão de exagerar no tamanho da letra para chamar a atenção de vocês ao fato de que, o legislador, à falta de abrangência de jurisdição trabalhista, poderá atribuir a jurisdição desta aos juízes de direito, investindo-os de competência para  julgar ações trabalhistas com recurso inclusive para o respectivo TRT daquela região. Tudo bem, nada demais até aí. Contudo, devemos atentar para o fato de que a atribuição desta jurisdição NÃO É UM DEVER, mas sim mera FACULDADE do legislador, por causa dessa palavrinha "podendo" no caput do art.112 da CF. Se fosse "devendo", a situação seria totalmente diferente...

    Todo cuidado é pouco, pessoal, e a FCC é mestra em mudar essas palavrinhas que, numa leitura rápida, passam despercebidas.
    Bons estudos!

    "O segredo do seu futuro está escondido em sua rotina diária".
  • para o TRT

  • PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.

  • GABARITO: D

     

     

     

    ERRADO:  ''a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas abrangidas ou não por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.''

     

    CORRETO: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". 


ID
13720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) preferencialmente e não necessariamente aos domingos
    b) inclusive a penosa
    c) seguro-desemprego por despedida nunca por pedido de demissão.
    * atentar para os novos beneficiarios do seguro-desemprego:
    trabalhadores resgatados em condição análoga a de escravo. Isso caiu na prova de 2006 - AFT - ESAF
    d) correta
    e) adicional mínimo de 50%. Ver que esse percentual pode ser maior quando acordado nas convenções sindicais.
  • O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

  • O erro está nos seguintes termos:
    a) exclusivamente X
    b) excetuadas X
    c) pedido de dispensa X
    e) 25% X
  • Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

  • D) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    Vale ressaltar que nesse inciso baseia-se a adoção de intervalos intrajornadas de trabalho, visto que são normas ligadas à saúde do trabalhador. Sendo, em regra, vedadas as reduções dos intervalos para descanso e refeição.
  • -
    quanto a aassertiva E, a FCC quis confundir o candidato com o adicional noturno.

    Galera, ler a questão com calma ajuda bastante!

  • letra D, a que esta inteiramente correta

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV)

    B – Errada. Embora ainda não tenha sido editada lei acerca das atividades penosas, há previsão expressa no artigo 7º, XXIII, da CF: “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

    C – Errada. No caso de pedido de dispensa, o trabalhador não faz jus ao seguro-desemprego. Trata-se de um benefício destinado ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (inciso II).

    D – Correta, conforme artigo 7º, XXII, da CF.

    E – Errada. O adicional é de, no mínimo, 50% (inciso XVI).

    Gabarito: D 


ID
13723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O prazo prescricional do direito de reclamar o pagamento de férias não concedidas, para um empregado admitido em 02/01/2004, referente ao período aquisitivo de 2005/2006, tem início em

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a questão está mal formulada, porque os prazos prescricionais elencados na CF, determinam duas situações: em caso de rescisão do contrato e o prazo a ser pleiteado.
    Por exemplo, no caso de rescisão contratual, todos os direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos. No entanto, o empregado pode pleitear seus direitos dos últimos 5 anos, e isso vale também para as férias.
    Acho que faltou esse detalhe no enunciado da questão.
    Segundo o artigo 149 da CLT, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do prazo contido no artigo 134.
    O artigo 134 diz que o empregador tem o prazo de 12 meses subsequentes ao vencimento do período concessivo.
    Por isso, fica a dúvida, quando ao termo final do contrato de trabalho, quando o empregado pode vindicar os últimos 5 anos de férias não gozadas ou não pagas.
  • Não encontro nenhum problema na questão.
  • A questão não fala se houve ou não término de contrato, como não disse, parte-se do princípio que ele ainda está vigente. Assim, contamos o início do prazo prescricional a partir do final do período concessivo do ano informado 2005/2006.

    A "crueldade" foi colocar 31/12/2006 e 02/01/2007 na mesma questão!!! Temos que lembrar que os prazos são contados desprezando-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
  • Também não vejo dificuldade na resposta.
    O prazo prescricional começa a correr no final do período concessivo de férias ou no término do contrato de trabalho.
    No caso o período concessivo termina em 02/01/2007 que é o prazo que começa correr a prescrição.
    Se o empregado continua trabalhando a partir dessa data ele tem 5 anos pra reclamar, encerrado o contrato tem 02 anos.
    Se após 02/01/2007 o empregado continuar a trabalhar por mais 6 anos,e nunca reclamar, ele perde o direito judicial.
    Então se o empregado for demitido em 02/01/2013, não mais poderá reclamar as devidas férias não pagas.

    O enunciado fala em funcionário admitido em 02/01/2004, levando ao pensamento que o contrato não foi encerrado.
  • o mote da questão está no detalhe "periodo AQUISITIVO 2005/2006" quando a banca coloca a data de 2004 faz com que o candidato comece a contar de 2004, quando deveria começa a contar o período aquisitico a partir de 2005
  • Entendo que o período aquisitivo do direito às férias vai de 02/01/05 até 02/01/06. Terminado esse período o empregador tem até 01/01/07 pra conceder férias ao empregado. É qdo termina o período concessivo.O dia subsequente a esse, o empregado já pode reclamar suas férias vencidas, começando, assim, a correr o relógio da prescrição.
  • Errei essa questão por falta de atenção: levei em consideração apenas a data de admissão do empregado, quando a questão se refere a um período aquisitivo específico (2005/2006). Tem nada não, é como já disse um dos colegas: processo de aprendizagem!
  • Fiquei com uma dúvida quanto à contagem do prazo!
    Começando no dia 02/01/2004, o 1º período aquisitivo não seria completado em 02/01/2005, começando a contar o prazo do 2º período aquisitivo a partir de 03/01/2005, o qual terminaria em 03/01/2006, tendo o empregador até 03/01/2007 para conder tais férias, ou seja, só começaria a contar o prazo da prescrição no dia 04/01/2007.

    Expliquem-me, por favor, meus erros nessa interpretação! Ficarei grato, pois nem eu tô entendendo direito o que fiz!

  • Simplicando: A questão refere-se ao período aquisitivo 2005/2006 e não ao período aquisitivo 2004/2005 que seria o primeiro período.

    Portanto:

    12 meses para a aquisição do direito do 1º período 04/05 - 02/01/2005 - empregador terá até 02/01/06 para conceder este período.

    + 12 meses para aquisição do 2º período 05/06 - 02/01/06.

    Empregador tem até 02/01/07 para conceceder o período 05/06.


    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    término do prazo e 02/01/2007.
  • Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Período aquisitivo: 02/01/2005 a 01/01/2006
    Período Concessivo: 02/01/2006 a 01/01/2007
    é contato do término do período concessivo, ou seja, a partir de 02/01/2007.

  • Sobre a correta contagem do prazo, entendo que como se inclui o dia 02/01/2005, temos que excluir o dia 02/01/2006 para que não passemos 1 dia a mais na contagem do período. Se incluirmos o dia 02/01/2006 haveria o período de 1 ano mais 1 dia.
  • nossa q pegadinhaaaa sacanaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
  • Basta considerar somente o periodo concessivo e ter em mente a data de admissão. O O prazo prescricional inicia-se no termino do período concessivo, ou seja, um ano após o seu início ou mesmo dois anos após o periodo aquisitivo
  • A data da admissão do empregado é relevante para a resolução da questão, apenas para assinalar o início do período contratual para efeito de férias.O importante é saber que o prazo prescricional do direito de reclamar o pagamento das férias não concedidas se inicia com o término do período CONCESSIVO ( Art.149,CLT).Portanto:Se o trabalhador trabalhou no período de 2005/2006 adquiriu o direito a férias que deverão ser gozadas em 2006/2007. Daí já excluímos as letras "a" e "b".A letra "c" também não pode ser a correta porque 02 de janeiro de 2006 corresponde ao início do período aquisitivo.Nos restam as letras "d" e "e". Esta última é a correta porque encerra de forma precisa o período concessivo, ou seja, os 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito ( Art.134,CLT),sendo no dia: 02 de janeiro de 2007.
  • * PA 1 (período aquisitivo 1):    

    02/01/2004 a 01/01/2005 


    * PA 2 (período aquisitivo 2) = PC 1 (período concessivo 1):    

    02/01/2005 a 01/01/2006 


    * PA 3 (período aquisitivo 3) = PC 2 (período concessivo 2):    

    02/01/2006 a 01/01/2007 


    A questão refere-se ao período aquisitivo 2005/2006, ou seja, de 02/01/2005 a 01/01/2006 (2º asterisco). Se o período aquisitivo de que trata a questão termina em 01/01/2006, o período concessivo começa em 02/01/2006 e termina em 01/01/2007 (3º asterisco).Como o prazo prescricional começa a correr após o término do período concessivo, o termo inicial será em 02/01/2007.

    obs: o empregado tem 12 meses para adquirir o direito às férias (período aquisitivo). Completados os 12 meses, começa, no dia seguinte, o período concessivo relativo aos primeiros 12 meses e, concomitantemente, já se inicia o segundo período aquisitivo. Assim, após o primeiro período aquisitivo, sempre haverá coincidência, ou seja, o segundo período aquisitivo corresponderá ao primeiro período concessivo, o terceiro período aquisitivo corresponderá ao segundo período concessivo, e assim por diante.

  • Lição do Professor Ricardo Resende (Editora Método 2012):

    No caso das férias, o art. 49 da CLT determina que o início da contagem da prescrição coincida com o término do período concessivo ou, se for o caso, com o dia da cessação do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.

    Exemplo: Valdete foi admitida em 02/03/2002. Neste caso, o termo inicial da contagem da prescrição das férias 2002 / 2003 seria 02/03/2004, que é o dia seguinte em relação ao término do período concessivo correspondente (período aquisitivo de 02/03/2002 a 01/03/2003; período concessivo de 02/02/2003 a 02/03/2004).
    Portanto, caso Valdete tenha continuado trabalhando na empresa, a prescrição das férias 2002/2003 terá ocorrido em 02/03/2009. A parte final do art. 149 da CLT seria aplicável se, no exemplo, Valdete tivesse sido demitida antes do final do período concessivo, ou seja, até 01/03/2004. Nesta hipótese, o termo inicial da contagem da prescrição seria o dia da cessação do contrato de trabalho.
  • Como alguns colegas já disseram:
    O início do prazo prescricional de reclamar a concessão das férias ou seu pagamento é contado A PARTIR DO TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Nessa questão a banca pede justamente o início do prazo prescricional.

    Na questão ele informa a data em que o empregado foi admitido: 02/01/2004.
    Devemos ficar atentos para o dia e o mês, o ano não importa tanto porque ele não cita o período aquisitivo de 2004/2005, mas sim o período aquisitivo de 2005/2006.

    O período AQUISITIVO de 2005/2006 foi de 02/01/2005 até 02/01/2006
    O período CONCESSIVO desse respectivo período aquisitivo terminou, dessa forma, em 02/01/2007.

    Gabarito: E

      

     

  • Pergunta CRUEL!! ERREI PELA PRESSA!!
    O candidato vai reto nas respostas e não presta atenção que a pergunta não trata do aquisitivo de 2004/2005 e sim do período aquisitivo de 2005/2006...
    ATENÇÃO!!!!

    Resp. E 
  • Macete simples:

    Perído AQUISITIVO = 2005/2006, significa que o período CONCESSIVO se inicia em 2006.

    Logo, a PRESCRIÇÃO  se inicia em 2007.

    Bons estudos, gente...
  • GABARITO: E

    O início da contagem do prazo prescricional deve observar sempre o surgimento da pretensão para o credor (no caso o empregador). E este surge com o vencimento da obrigação. Assim, no caso das férias, o início da contagem do prazo prescricional coincide com o término do período concessivo das férias.

    Veja o que diz o art. 149 da CLT:
    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    O art. 134 da CLT, por sua vez, trata do período concessivo.
    Assim sendo, vejamos a situação enunciada:
    Admissão: 02.01.2004

    Período férias  Período aquisitivo         Período concessivo           Início prescrição
    2004/2005     2.01.2004 a 01.01.2005   02.01.2005 a 01.01.2006    02.01.2006
    2005/2006     02.01.2005 a 01.01.2006 02.01.2006 a 01.01.2007    02.01.2007

    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!
       AVANTE GALERA!

  • De uma forma bem objetiva, o período aquisitivo, o período concessivo e o prazo prescricional correm separadamente e sucessivamente.


    PERÍODO AQUISITIVO ------(12 meses) ------PERÍODO CONCESSIVO ------(12 meses) ------INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.


    Todos separados pelo intervalo de 12 meses.

  • Nossa, não acredito que cai na pegadinha por não ter prestado atenção no termo "referente ao período aquisitivo de 2005/2006", melhor agora que na hora da prova rs....

  • Pessoal, falar que coincide com o término do período concessivo é dizer que seria em 01-01-2007. Mas a prescrição é DEPOIS do término do período concessivo , ou seja, 02-01-2007. 

  • Errei por falta de atenção ao período.

  • Questão capciosa!!

  • PRESCRIÇÃO RELATIVA A FERIAS COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO FINAL DO PERIODO CONCESSIVO.

    admitido em 02/01/2004, referente ao período aquisitivo de 2005/2006.

     

    PERIODO AQUISITIVO : 2005 - 2006

    PERIODO CONCESSIVO: 2006 - 2007.

    começa a contar em 2007.

     

     

    GABARITO ''E''


ID
13726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A irredutibilidade salarial

Alternativas
Comentários
  • direito garantido expressamente na CF de 1988.
  • A irredutibilidade salarial

    a) pode ser determinada em sentença normativa.

    Nenhuma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho autoriza irredutibilidade salarial

    b) geralmente é assegurada, salvo expressa previsão legal em sentido contrário.

    Não existe previsão legal em contrário

    c) é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    d) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.

    Isso fere o texto constitucional

    e) depende de fixação em lei complementar

    Já está definido e expresso na Constituição, não necessitando de dispositivo complementar.



  • A irredutibilidade salarial é sempre assegurada, saldo o disposto em convenção ou acordo coletivo. É o que dispõe o inciso VI do art. 7º da CF/88. Logo, correta a letra "C".

     

  • questão muito mal elabora, vejamos:

    A irredutibilidade salarial

    a) pode ser determinada em sentença normativa
    È claro que pode, pois o judiciário, por exemplo, pode dizer se determinada parcela é ou não parte do salário, a FCC está precisando de uma aula da escola do ativismo jurídico. Nesse sentido, o seguinte julgado:
    2. LOCAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO SEM MUDANÇA DE DOMICÍLIO. TRANSFERÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O adicional de transferência tem previsão legal para as hipóteses de transferências que não tenham caráter definitivo. Funda-se no princípio da irredutibilidade  salarial, posto que o trabalhador, ao mudar seu local de trabalho, com alteração do seu domicílio, passa a ter um gasto adicional com despesas de moradia, entre outras. Na situação dos autos, todavia, indevida a verba eis que a alteração do locus da prestação laboral foi definitiva e nem mesmo implicou mudança de domicílio, não se configurando a hipótese de transferência. Inaplicabilidade do artigo 469, parágrafo 3o da CLT. (TRT/SP - 01424200400202005 - RO - Ac. 4aT 20090312346 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DOE 08/05/2009)


    c)  é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    • Correta: Texto expresso da CF, art. 7º, VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;      
    • Contudo, observem os requisitos para redução do salário:
    • 1. intervenção sindical, por meio de assinatura de acordo ou convenção coletiva,
    • 2. prazo máximo de 2 (dois anos)
    • 3. objetivando preservar o emprego dos trabalhadores
    • 4. assegurado o salário mínimo
    •                                                     
    • d) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.
    • Existe sim a possibilidade de em um contrato trabalhista prever a cláusula de irredutibilidade do contrato de trabalho, nada impede, por exemplo, para reafirmar o direito do trabalhador ou inclusive podendo até assegurar a ele cláusula que estabeleça determinadas verbas como sendo parte do salário e assegurando a elas a irredutibilidade (desde que seja benéfica ao empregado)
    •  
  • Na verdade, o julgado que o colega apresentou é uma ressonância imediata de aplicação do princípio da irredutibilidade de salário, no entanto, não tem o condão de significar que a irredutibilidade salarial pode ser determinada por sentença normativa, à medida que esta é sempre assegurada nos termos da CR/88, sendo certo que a sentença normativa apenas reconhece esse efeito prático...

  • Letra C.

     

    A banca se amparou na CF/88, que prevê a irredutibilidade salarial sa lvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    de trabalho (CCT e ACT):

     

    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    O gabarito é (C).

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • PARA COMPLEMENTAR, SEGUE AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

     

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo

     

    “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

     

    IV - salário mínimo;  

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregadoPortanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.

     

    Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • 16/01/19 CERTO


  • RESOLUÇÃO:

    O artigo 7º, VI, da CF assegura “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    Gabarito: C


ID
13729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações abaixo:

I. Não é válido o contrato de trabalho por prazo determinado, quando se tratar de atividades empresariais de caráter transitório.
II. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
III. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de doze meses, a outro contrato por prazo determinado, ainda que o término deste último tenha decorrido da realização de acontecimento certo.
IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais duas vezes, passará a vigorar sem determinação de prazo.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários

  • Alternativa IV bem capciosa!
    CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
    -------------------------------------------------------
  • este é o tipo de questão burra. se o mencionado artigo da clt determina que se o contrato de trabalho for prorrogado por mais de uma vez, passa a vigorar por prazo indeterminado, óbviamente se for prorroogado por mais de duas vezes tambem o será.
  • A alternativa iv não foi anulada. Eu pergunto, se de acordo com o art. 451"se for prorrogado mais de uma vez" quanto mais duas que é a alternativa Iv da questão, não estaria certa, então? Alguem pode desanuviar? não estou conseguindo chegar a uma conclusão logica.
  • Bom, talvez a alternativa esteja até capciosa, mas nem isso eu achei.

    Se o contrato for prorrogado mais de uma vez, já se torna por prazo indeterminado. Ele nem chega a ser prorrogado duas vezes, pior ainda mais de duas vezes.
  • O que se quis explorar foi a literalidade do dispositivo celetista. Enfim, é capciosa mesmo a questão. O que nos resta é decorar, como se isso não fosse novidade na Carlos Chagas.
  • a intenção da clt é impedir que o empregador use o artíficio de ficar contratando temporariamente. Na IV é verdade que duas vezes é mais que uma, mas deixa margem para que o contrato seja encerrado em duas vezes.No caso seriam 3 contratos determinados para haver o indeterminado.
  • Questão anulável! O item iv, por força da lógica, está correto. Pois o art. 451 fala que o contrato por prazo determinado que for prorrogado POR MAIS DE UMA VEZ, será considerado indeterminado! Logo, o contrato que for prorrogado por 2 vezes, será indeterminado!

    Sem mas, sem mais!
  • No meu entender a questão é corretíssima, a proposição IV diz, por via oblíqua, que se prorrogo duas vezes ainda estariamos diante de um contrato por prazo determinado, o que irremediavelmente vai de encontro ao texto do diploma consolidado, que diz ser mais de uma vez.
  • Ótimo comentário, Leandro! Concordo.
  • I - (FALSA) - Art. 443 (CLT) 2º o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

    II - (CORRETA) - Art. 448 (CLT) - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    III - (FALSO) - Art. 452 (CLT) - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de SEIS MESES, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    IV - (FALSO) - Art. 451 (CLT) - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de UMA VEZ, passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Portanto, alternativa B.
  • O problema da questão é a velha língua portuguesa. A assertiva IV está errada somente em virtude da expressão "passará", pois como esta dito somente passará o contrato, a partir daquele moemto, a ser por prazo indeteminado se prorrogado por mais duas vezes.
  • Exatamente, Marcus, se o contrato for prorrogado por "mais duas vezes", significa que já foi prorrogado por pelo menos uma vez. Daí exceder à prorrogação admitida pela CLT.
  • Caí bonito nessa, mas não considero a questão errada. Quem errou (como eu) foi por pura falta de atenção no enunciado.
  • Sempre excelentes comentários
  • Parece que para responder o item IV deve ser considerado o Artigo que fala dos contratos por tempo determinado quando consecutivos:
    Art. 452 (da CLT) - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    A questão não diz que as prorrogações não foram feitas antes de 6 meses, portanto pressupõe-se lícitas; e a questão estaria errada.
  • Parece que para responder o item IV deve ser considerado o Artigo que fala dos contratos por tempo determinado quando consecutivos:
    Art. 452 (da CLT) - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    A questão não diz que as prorrogações não foram feitas antes de 6 meses, portanto pressupõe-se lícitas; e a questão estaria errada.
  • Parece que para responder o item IV deve ser considerado o Artigo que fala dos contratos por tempo determinado quando consecutivos:
    Art. 452 (da CLT) - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    A questão não diz que as prorrogações não foram feitas antes de 6 meses, portanto pressupõe-se lícitas; e a questão estaria errada.
  • Parece que para responder o item IV deve ser considerado o Artigo que fala dos contratos por tempo determinado quando consecutivos:
    Art. 452 (da CLT) - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    A questão não diz que as prorrogações não foram feitas antes de 6 meses, portanto pressupõe-se lícitas; e a questão estaria errada.
  • Parece que para responder o item IV deve ser considerado o Artigo que fala dos contratos por tempo determinado quando consecutivos:
    Art. 452 (da CLT) - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    A questão não diz que as prorrogações não foram feitas antes de 6 meses, portanto pressupõe-se lícitas; e a questão estaria errada.
  • Parece que para responder o item IV deve ser considerado o Artigo que fala dos contratos por tempo determinado quando consecutivos:
    Art. 452 (da CLT) - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    A questão não diz que as prorrogações não foram feitas antes de 6 meses, portanto pressupõe-se lícitas; e a questão estaria errada.
  • Questão muito boa, mas não é de Processo do Trabalho. Trata-se de tema de Direito do Trabalho.
  • Perfeito o comentário do colega Leandro Rocha!
  • Como é que não anularam esta questão???
    Ando com medo da FCC, viu?
  • JAMILE, A NºIV ESTÁ ERRADA, VISTO QUE O CONTRATO PASSA A SER INDETERMINADO CASO SEJA ,O POR TEMPO DETERMINADO, PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ. A QUESTÃO FALA POR MAIS DUAS VEZES.
    ESPERO TER AJUDADO!
  • Realmente, mas por mais de duas vezes, tb será indeterminado, não está errado afirmar isto. Assim, a resposta correta deveria ser a letra E.
  • De fato, a questão é contraditória !!
  • haha fala sério! Questão deve ser anulada. "Por mais duas vezes" significa por mais de uma vez...interpretação de texto básica...
  • Só mais um comentário...haha olha o pessoal fazendo as questões em datas praticamente seguidas...Concurso do TRT domingo super concorrido!!!
  • a IV está ERRADA, pois o contrato de trabalho por prazo determinado passará a vigorá sem determinação de prazo se hover prorrogação por mais de 1 (uma) vezes, ou seja, é permitida a prorrogação uma única vez dentro de 2 anos.
  • Se o examinador quis fazer uma pegadinha, conseguiu. Embora tenha se valido de uma redação péssima. É o tipo de questão que vc sabe, mas fica preso na redação. Eu mesmo fiquei pensando um tempão antes de decidir se marcava ou não o item IV como certo. Não teria o menor problema de interpretação se estivesse escrito "mais DE 2 vezes" e não "mais duas vezes". Quem foi na A foi cag.. de medo. Pra mim cabia anulação.
  • deveria ser anulada pois se trata de ambiguidade na nºIV. A gente pode interpretar da forma colocada pelo nosso amigo joão: "por via oblíqua, que se prorrogo duas vezes ainda estariamos diante de um contrato por prazo determinado, o que irremediavelmente vai de encontro ao texto do diploma consolidado, que diz ser mais de uma vez". só que poderíamos tb interpretar de forma que, se prorrogo por mais de uma vez,o contrato passaria a ser por prazo indeterminado. ora, a clt determina que o contrato seja prorrogado uma única vez e não duas. de forma que "esse irremediavelmente vai de encontro ao texto do diploma consolidado" quer dizer que eu devo intepretar a questão de acordo com o texto literal do art.451 da clt e não da forma mais inteligente. é uma sacanagem esse tipo de questao.
  • Pessoal... Realmente o ITEM IV está correto. Mas como a FCC considera apenas a letra da lei, temos que nos acostumar com esse tipo de pegadinha.. Não é a primeira questão que a FCC apenas troca números, sem pensar no sentido e no raciocínio da redação.Infelizmente, aqueles que pensam se ralam; Aqueles que apenas lêem e não interpretam se dão bem...
  • IV.
    O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais duas vezes, passará a vigorar sem determinação de prazo.
    Entendo o seguinte:
    Para este item ficar certo era preciso que ele dissesse:
    O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por MAIS UMA VEZ, passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Quando a questão diz MAIS DUAS VEZES, está dizendo que já foi prorrogado uma vez e será agora prorrogado por mais duas vezes.


    Admitir como correta acertiva é dizer que é possível que o contrato sejá prorrogado uma vez e depois por MAIS DUAS VEZES, para só então ser considerado sem prazo determinado, e não é isso q a lei diz. Mais uma pegadinha FCC.
  • Não é passível de anulação a questão porque a a alternativa IV diz que:

    IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais duas vezes, passará a vigorar sem determinação de prazo.
     

    ***A partir do momento em que o contrato de trabalho por prazo determinado for prorrogado por mais de UMA vez, ele já se torna um contrato por prazo indeterminado; sendo assim, não há a mínima possibilidade de um contrato por prazo determinado ser prorrogado por mais de duas vezes, já que o mesmo se torna por prazo indeterminado quando da segunda prorrogação.

    Bons estudos!

  • É ISSO AÍ PESSOAL... POR ISSO JÁ DESENCANEI DA FCC...

    FUNDACAO COPIA E COLA!!!

    CESPE FOREVER!
  • No tocante a seguinte assertiva:

    "IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais duas vezes, passará a vigorar sem determinação de prazo."

    Hei de concordar com o gabarito oficial, uma vez que o contrato que for prorrogado por mais de duas vezes não passará a vigorar sem determinação de prazo, pois já vigora sem determinação de prazo, desde o momento em que foi prorrogado mais de uma vez, conforme o art. 451 da CLT.

    Assim, não passará, pois já passou a vigorar por tempo indeterminado.

    Embora a intenção da banca possa ser a memorização, neste caso assiste razão à banca a manutenção do gabarito.
  • Felipe, "PASSARÁ a vigorar" é o que diz a própria lei:

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

    E "MAIS DE UMA VEZ" é ou não é a mesma coisa que "POR DUAS VEZES"???

  • A questão não diz prorrogado POR DUAS VEZES, o que igual a MAIS DE 1 VEZ, como você muito bem salientou.

    Consta na questão por MAIS  (sinal indicativo de adição, que somar a alguma coisa, algo que já foi feito - no caso, uma prorrogação)
     DUAS VEZES (cujo resultado é a soma de 1 prorrogação MAIS 2 duas = são 3 prorrogações pela leitura da questão).


    Assim, se " for prorrogado por MAIS duas vezes", isto quer dizer que já foi prorrogado 1 VEZ (MAIS) + 2 VEZES (Trata-se, em verdade, de 3 prorrogações o enunciado da questão: por MAIS duas vezes = Uma (vez) prorrogado MAIS duas vezes = 3 vezes).

    Conforme a lei, PRORROGADO POR MAIS DE 1 VEZ (a partir da SEGUNDA PRORROGAÇÃO
    ) passará a ser por prazo indeterminado.

    Em outras palavras, com 2 prorrogações passará a ser por prazo indeterminado.

    Dessa forma, quando houver a TERCEIRA PRORROGAÇÃO (por MAIS duas vezes) o contrato já se encontrará por prazo INDETERMINADO, já que a exigência legal é de mais de 1 vez = 2 vezes.

  • facepalm pra carlos chagas (de novo)
  • NÃO TEM O QUE DISCUTIR!!! O ITEM IV ESTÁ ERRADO!!! 


    IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais duas vezes, passará a vigorar sem determinação de prazo. ---> ERRADO Art. 451, CLT.

    É só pensar: imagine se o termo da lei fosse "por mais de duas vezes", indubitavelmente eu poderia prorrogar o contrato POR ATÉ DUAS VEZES, O QUE NÃO PODE OCORRER!!!!  A regra é por até uma vez. A  afirmação contida no item em comento altera  a regra para duas vezes.

    SIMPLES, TRANQUILO, NÃO TEM O QUE DISCUTIR.
  • Para pôr fim à divergência.

    Atentem para o Trabalho Temporário da Lei nº 9.601/98.

    Nessa espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato de trabalho pode ser prorrogado inúmeras vezes, dentro do prazo máximo de validade de 2 anos, sem que isso provoque a sua tranformação em contrato de trabalho por prazo indeterminado, tendo em vista que a própria lei ressalta a não aplicação do art. 451 da CLT, no caso.

    Sendo assim, a alternativa IV está incorreta, porque não necessariamente ocorrerá a conversão em prazo indeterminado.
  •  
    Prezado Felipe Torres, acho q desse jeito vc vai é colocar mais lenha na fogueira.
     
    No Direito do Trabalho há dois tipos de trabalho determinado:
     
    - um regido pela CLT arts. 443 (na hipótese de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo, atividades empresariais de caráter urgente e contrato de experiência) 
    - e o outro é o contrato por prazo determinado - Lei 9.601 - que ADMITE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES, como vc mesmo escreveu.
     
    A questão é como já falaram lá em cima, é pura interpretação. O termo "passará" dá ideia de que somente após as duas prorrogações é que o contrato será indeterminado. Ou seja, questão errada!
     
     
  • Prezado Felipe Torres, acho q desse jeito vc vai é colocar mais lenha na fogueira.
     
    No Direito do Trabalho há dois tipos de trabalho determinado:
     
    - um regido pela CLT arts. 443 (na hipótese de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo, atividades empresariais de caráter urgente e contrato de experiência)  - NÃO ADMITE MAIS Q UMA PRORROGAÇÃO DENTRO DO PRAZO.

     
    - e o outro é o contrato por prazo determinado - Lei 9.601 - que ADMITE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES, como vc mesmo escreveu.
     
    A questão é como já falaram lá em cima, é pura interpretação. O termo "passará" dá ideia de que somente após as duas prorrogações é que o contrato será indeterminado. Ou seja, questão errada!
  • A CLT diz que basta UMA VEZ ou seja na questao diz que quando ele prorrogar por mais DUAS ele nao passara a ser INDETERMINADO, pois ele ja SERÁ

    indeterminado com a primeira prorrogaçao.
  • colegas quando a questao diz que o contrato determinado se for prorrogado MAIS DE DUAS VEZES sera indeterminado ele abre brecha para duas prorrogações indo de contrario com norma vigente. por isso que questao esta errada.
    a questao diz que se o contrato for prorrogado duas vezes ele ainda sera por tempo determinado, ou seja, ele afirma que deverar ser MAIS DE DUAS.
  • O art. 451 diz que "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de 1 vez passará a vigorar sem determinação de prazo." 
    Ou seja, o contrato pode ser prorrogado uma única vez. A segunda prorrogação é que leva a indeterminação do prazo do contrato.
    QUESTÃO ERRADA. 
    a primeira prorrogação não leva a indeterminação, a primeira prorrogação é "permitida". 


    "Mais de 1 vez" é a mesma coisa que "Por mais 2 vezes" 
    Mais de 1 vez = 2 vezes ou mais. Não se trata de simples decoreba (de ter trocado 1 por 2 ), mas de pura interpretação. 

    se a questão tivesse dito: "
    O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de 2 vez ..." aí sim estaria errado
  • Essa questão é a famosa pega ratão; Se correr o bicho pega, Se ficar o bico come.

    A interpretação da colocação dúbia acaba ficando na subjetividade e ai, uns erram(acredito que a maioria) e outros mais "vacinados" acertam.

    Vejam a Ivna, por exemplo: entendeu que por mais duas vezes significa uma mais uma.

    Eu já entendo que, por mais duas vezes, significa que já foi uma, ou duas, ou sei lá quantas e ainda por mais duas...

    Durma com um barulho destes!

    Deus nos acuda!
  • Questão corretíssima...

    Percebam que se o contrato de trabalho por prazo determinado é prorrogado por mais de 1 vez ele já se transforma em contrato por prazo indeterminado. Sendo assim, se ele for prorrogado novamente, não se tornará contrato por prazo indeterminado, pois ele já o era desde a prorrogação anterior.
  • Sem querer chover no molhado.... mas a questão é chatinha mesmo.

    Olha só:
    A) Contrato  por prazo determinado , 2 anos, OK

    B) Prorrogação do contrato acima, ok ,ainda continua por prazo determinado.

    C) Prorrogado por mais uma vez, já era, vira prazo indeterminado.

    D) Prorrogado de novo, mais duas vezes, três vezes no total agora? Nem interessa mais. É o caso da questão
  • Pessoal, como vocês sabem a FCC, mais conhecida como Fundação Copia e Cola, é a banca da literalidade. Ela da a entender no item IV que o contrato de trabalho somente se tornará por prazo indeterminado se for prorrogado por MAIS de 2 vezes e sabemos que ele se tornará indeterminado se for prorrogado por DUAS vezes.

  • Concordo com o colega Jonathan, mesclando com a observação do ilustre NC. A ausência da preposição 'DE' torna verdadeiro o item IV, mas não se o objetivo da FCC for - e na maioria das vezes é - copiar e colar a literalidade da lei. É saber trabalhar com a sorte e com tendências, nessas horas.

  • Para respondermos à presente questão, vamos analisar individualmente cada uma das afirmativas:

    I - Afirmativa errada. Na verdade, uma das hipóteses que, nos termos legais, autoriza a contratação por prazo determinado, do trabalhador - sendo certo que a regra é o contrato com prazo indeterminado - é, justamente, quando a transitoriedade da atividade justifica esse tipo de contratação. É o que prevê o art. 443, §2º, alínea b, da CLT; 

    II - Alternativa CORRETA. É a previsão expressa do art. 10, da CLT, voltado às hipóteses de sucessão empresarial. Transcreve-se:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    III - Afirmativa errada. Será considerado por prazo indeterminado o contrato que suceder, dentro de SEIS MESES, outro de prazo determinado, RESSALVADAS as hipóteses de execução de serviços especializados ou a realização de certos acontecimentos. É a dicção expressa do art. 452, da CLT;

    IV - Afirmativa errada. Basta que o contrato por prazo determinado seja prorrogado UMA VEZ, tácita ou expressamente, para que passe a vigorar como contrato com prazo indeterminado. É o que dispõe o art. 451, da CLT.

    RESPOSTA: B
  • CUIDADO! o comentário do colega Guilherme Mariano, apesar de ser o mais bem votado, está equivocado.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

  • a FCC não sabe que mais de uma é DUAS. Não existe uma e meia.

  • Eu acho que a afirmativa IV abre brecha pra mais interpretações.... 

  • Acertei somente pelo fato de que já estou adestrado ao modelo FCC. Galera, com a FCC não tem conversa: é a literalidade da lei e pronto. Avante!

  • É brincadeira uma questão dessas... Mas é padrão da FCC, infelizmente...

  • Provavelmente a FCC queria dizer "por mais DE duas vezes"....tornando assim a assertiva errada. Mas engoliu a preposição, o que não tornou a assertiva errada... apesar de não ter retificado o gabarito. .

  • Letra B.

     

    O gabarito é (B), pois somente a proposição II é correta.

     

    A proposição I está incorreta,artigo 443 da CLT:

     

    CLT, art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço c uja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

     

    A proposição II é correta, e foi objeto de estudo em momento anterior do curso. Vincula-se à impessoalidade inerente à figura

    do empregador, que é suporte teórico para a sucessão de empregadores.

     

    Na proposição III a Banca procurou confundir o candidato, alterando a redação original do artigo 452 da CLT:

    CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato

    por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados o u da realização de

    certos acontecimentos.

     

    Quanto à proposição IV, da mesma forma, a Banca alterou a redação de outro artigo celetis ta, pois, como vimos, só é permitida

    uma pro rrogação do contrato a prazo determinado:

    CLT, art. 451 - O contrato de trabalho por prazo d eterminado que, tác ita ou expressamente, for prorro gado mais de uma vez

    passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Se vc errou, parabéns. Além de direito do trabalho, vc manja de raciocínio lógico e português.


ID
13732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de empregado analfabeto, o pagamento realizado no ato da homologação da rescisão de seu contrato de trabalho somente poderá ser feito

Alternativas
Comentários
  • Art. 477
    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão
    do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se
    o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
    (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 766 , de 15-08-69, DOU 18-08-69 e alterado pela Lei n.º
    5.584 , de 26-06-70, DOU 29-06-70)
  • Art. 477
    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão
    do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se
    o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

    Base legal.
  • Art. 36 O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo.
    ......................................................................................
    § 2º Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado, ou na realizada pelo Grupo
    Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho Móvel de Fiscalização, instituído pela Portaria MTb nº 550, de 14 de junho de 1995, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.”(NR)
  • São competentes para prestar a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:

    a- o sindicato profissional da categoria; e

    b - a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Desconhecia essa disposição.
    Porém, por lógica, se o pagamento for feito em cheque, o analfabeto não saberá ler o valor por extenso.
    De toda forma, dispositivo sem muita relevância, só serve para ser cobrado em prova.
  • Quando você acha que está sabendo ...

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 477 - § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

    Complementando: Como disposto acima, o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque visado, ou seja, não se admite pagamento em cheque comum (pois o cheque comum pode não ter fundos). Além disso, o § 4º destaca que, em se tratando de empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

     

    GABARITO: E

  • Alteração pela Lei 13.467/2017:

    § 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

  • APÓS A REFORMA..

    DESATUALIZADA!

    Alteração pela Lei 13.467/2017:

    § 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.


ID
13735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ocorrendo de um grupo de empregados ocupar uma fábrica, no curso de uma greve, como meio de pressionar o empregador para obter o acolhimento de reivindicações trabalhistas, a empresa poderá ajuizar perante a Justiça do Trabalho ação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "A":
    Na Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.
    São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse.
    Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse, conforme as mesmas recomendações do art. 927 do CPC:
    Art. 927. Incumbe ao autor provar:
    I - a sua posse;
    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
    III - a data da turbação ou do esbulho;
    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

  • E que é competência da Justiça do Trabalho.
  • STJ diz que ações possessórias cuja causa de pedir se vincule a atos praticados no curso de movimento grevista cabe a JUSTICA COMUM julgar.
    STF diz caber a JUSTICA TRABALHISTA  julgar (RE nr 579648)
  • Súmula vinculante nº 23: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada". Neste caso, como o grupo de empregados ocupou a fábrica, de propriedade do empregador, este, ao sofrer o esbulho, pode propor ação possessória na modalidade reintegração de posse (art.926 do CPC: o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e REINTEGRADO no caso de esbulho), perante a Justiça do Trabalho, conforme o entendimento da súmula vinculante acima transcrita.
  • Completando: :)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO LETRA: A

     

     

    Súmula Vinculante 23 do STF: Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve -

    -Trabalhadores da Iniciativa privada: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
    possessória
    ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
    trabalhadores da iniciativa privada.

     

    Súmula 189 do TST GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    -Abusividade: A Justiça do Trabalho é competente para declarar a
    abusividade, ou não, da greve.

     

     

     

    OBS: São três tipos de ação possessória neste âmbito; 

    1°reintegração de posse;

    2°a ação de manutenção de posse e;

    3°a ação de interdito proibitório.

  • Trata-se de Ação Possessória.

     


ID
13738
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
II. O juiz ou presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em vinte e quatro horas, sob pena de penhora.
III. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á a sua liquidação, que se fará, exclusivamente, por cálculo.
IV. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • II. O juiz ou presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em vinte e quatro horas, sob pena de penhora.
    -> A redação atual fala em UNIÃO ao invés de INSS e o prazo é de 48HORAS!
  • Bastava saber que a III está errada e a IV certa!hehehe =P
  • Seguem artigos da CLT envolvidos:


    I- Art. 878- A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente.

    II- Art. 880 -. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    III- Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    IV- Art. 877-A -É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
  • Complementado
    I- 858, Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • apenas corrigindo um detalhezinho do comentário abaixo: ARTIGO 878, P.U.
  • OK, mas conforme a CLT. Atualmente não se pode falar em Procuradoria da Justiça do Trabalho. O nome é Procuradoria do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho (seria mais correto).
  • I-Art 878 Parágrafo Único,da CLT-"Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais,a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho"

    II-Art 880,da CLT-"O juiz ou presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em QUARENTA E OITO horas,OU GARANTA A EXECUÇÃO,sob pena de penhora"

    III-Art 879, da CLT-"Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á a sua liquidação, que PODERÁ SER FEITA POR CÁLCULO,POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS"

    IV-Art 878,da CLT-"É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria"
  • os itens errados em conformidade com a clt sao:II- Art. 880 -. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.III- Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 878, parágrafo único: Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
     
    Item II –
    FALSA - Artigo 880: Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
     
    Item III –
    FALSAArtigo 879: Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 877-A: É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Questão desatualizada galera:

     

    O P.Ú. do artigo 878 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista (querem tirar o poder do MPT, fdp")

     

     

  • Questão desatualizada!

     

    Reforma Trabalhista:

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.


ID
13741
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Eis que estamos diante do Art. 852-A, em seu paragrafo unico. cujo teor nos remete a alterativa de letra B de bola.
  • Complementando, diz o texto legal que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    Lembrando que tais entidades gozam de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. Isso, por si só, impossibilitaria a adoção do rito sumaríssimo quando uma das partes for tais pessoas.
  • a) Incorreta. Exige pedido certo e determinado, não sendo admitindo, a citação por edital.
    b) Correta.
    c) Incorreta. Não se aplica aos dissídios coletivos.
    d) Incorreta. Não haverá duas propostas de conciliação obrigatórias como ocorre no procedimento comum, cabendo apenas ao juiz, na abertura da sessão, esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação (art. 852-E da CLT).
    e) Incorreta. Somente quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta (princípio da celeridade processual), será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito, devendo as partes ser intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias.
  • CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    a)I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    b)CORRETA Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    c)Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Portanto, não se aplica aos Díssidios Coletivos!!!

    d)Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência;

    e)CPC Art 421 § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - indicar o assistente técnico;
    II - apresentar quesitos.
  • e) CLT, Art. 852-H
    § 4º- Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
    § 5º- (VETADO)
    § 6º- As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego assim se pronunciou quanto aos dispositivos vetados:

    § 5o do art. 852-H

    "Art. 852-H.............................................................

    ................................................................................

    § 5o Faculta-se às partes, no prazo comum de setenta e duas horas, a apresentação de quesitos, vedada a indicação de assistente técnico.

    ................................................................................"

    Razões do veto

    "O veto ao § 5o do art. 852-H justifica-se porque o prazo de 72 horas para apresentação de quesitos pode, em alguns casos, ser excessivo, já que tal ato processual poderá ser praticado na própria audiência, como de resto todos os demais, ou em prazo inferior a 72 horas, segundo o prudente critério do juiz. Ademais, em homenagem ao princípio da ampla defesa, não se justifica a vedação de indicação de assistente técnico, que em nada atrasa a prova pericial, pois seu laudo deve ser apresentado no mesmo prazo dado ao perito do juízo."



  • Súm. do TST 341 - Honorários do assistente técnico (Res. 44/1995, DJ 22.03.1995)
    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
  • Súm. do TST 341 - Honorários do assistente técnico (Res. 44/1995, DJ 22.03.1995)
    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
  • a) Errada. A primeira parte da alternativa que afirmar que "exige pedido certo e determinado" está correta, conforme o art. 852-B, I, CLT, contudo a segunda parte, que afirma que "admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido" está errada, conforme o art. 852-B, II, CLT.

    b) Correta, conforme o art. 852-A, p. único, CLT.

    c) Errada, pois o rito sumaríssimo é cabível somente nos dissídios individuais, NÃO SE APLICANDO AOS DISSÍDIOS COLETIVOS, conforme o art. 852-A, CLT. OBS: É cabível nas ações plúrimas, desde que o valor total dos pedidos para todos os reclamantes não exceda 40 salários mínimos.

    d) Errada, conforme 852-E, CLT, o juiz deve tentar a conciliação das partes.

    e) Errada. A vedação de indicação de assistente estava prevista na redação do §5° do art. 852-H, CLT, mas não entrou em vigor, tendo sido vetado aludido parágrafo. Assim sendo, cabe as partes indicarem assistente técnico. Quanto a manifestação sobre o laudo pericial, as partes têm prazo COMUM (não sucessivo) de 5 dias (não de 10), conforme o art. 852-H, §6°, CLT.





  • a) A primeira parte da afirmativa está correta, já que o inciso I do art. 852-B estabelece que “o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente” (lembre-se que embora a letra da lei contém “ou”, a doutrina defende o “e”), mas o inciso II do mesmo artigo determina que “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”, portanto a alternativa está incorreta por causa dessa segunda parte.

    b) Já vimos que o “caput” do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, assim, a alternativa está correta.

    c) Aqui tem que ter mais atenção, pois conforme o art. 852-A, apenas os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento é que correrão pelo rito sumaríssimo. Os dissídios coletivos não! Assim, essa alternativa está incorreta.

    d) Essa afirmativa está incorreta. A conciliação é uma das marcas do direito do trabalho. No rito sumaríssimo não é diferente. O art. 852-E estabelece que “em qualquer fase da audiência” é possível a conciliação e não só durante a audiência. A conciliação é possível em qualquer fase do processo.

    e) O §6º do art. 852-H determina que “as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias” e não 10 dias, como a alternativa afirmou. Esse prazo de 5 dias para as partes manifestarem sobre o laudo é prazo comum.

  • Quem estuda pelo livro do RENATO SARAIVA pode se confundir nesta questão, pois ele afirma lá que no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO não é obrigatório a proposta de conciliação.
  • Discordo, Lucas.O que o Renato Saraiva explica, corretamente, em seu livro, é o seguinte:No rito sumaríssimo, não é necessário que as propostas de conciliação sejam feitas SISTEMATICAMENTE nos mesmos momentos que no rito ordinário. Enquanto neste as propostas devem ser feitas OBRIGATORIAMENTE antes da defesa do réu e após as razões finais, naquele a proposta pode ser feita EM QUALQUER FASE DA AUDIÊNDIA!!Não significa, absolutamente, que ela NÃO DEVA SER FEITA! Tal raciocínio, como sabemos, está conforme a CLT.Logo, não há motivos para confusão.

ID
13744
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por

Alternativas
Comentários
  • Quanto à possibilidade de apelo ao TST, estabelece a nova legislação que o recurso de revista somente será admitido se a decisão do TRT estiver em contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e houver violação direta da Constituição da República.

    Observe-se que no procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista por violação de lei ou por divergência jurisdicional, como ocorre no processo trabalhista ordinário (art. 896, da CLT). Desse modo, a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho foi considerada em nível superior à lei, para efeito de recurso de revista, no procedimento sumaríssimo.

  • * art. 896 - cabe recurso de revista para turma do tst das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio indivicual, pelo trts, quando:

    ...

    parág.6º nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do tst e violaçao direta da constituição da república.
  • Questão boa para exercitar as diferenças entre os procedimentos ordinário e sumaríssimo. Confesso que assinalei a questão B exatamento por confundir o procedimento. Enquanto no ordinário, cabe recurso de revista com base em alguns fundamentos, entre os quais o apontado na alternativa B, no procedimento sumaríssimo o recurso de revista só é cabível com base no apontado na alternativa C.
  • E tem mais: Vamos levar a sério quando a opção correta diz "contrariedade à SUMULA DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORME do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal" pois se a contrariedade fosse com relação a OJ, também não caberia o RR.
  • A literalidade da lei prescreve que os requisitos de divergência de Súmula do TST e violação literal da CF para se admitir o RR são cumulativos, e não alternativos. Será que a jurisprudência têm entendido da mesma forma .... se alguém souber.
  • No que concerne a violação de dispositivo de OJ, importante frizar o enunciado da OJ 352 da SDI-I/TST, que nestes termos registra:


    352. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896,
    § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (DJ 25.04.2007)
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  • Nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República
  • logo, OJ não serve!
  • GABARITO LETRA "C"
                                            Esquematizando...
                                  Peculiaridades do Recurso de Revista

    Na EXECUÇÃO => cabe somente se houver ofensa direta e literal de norma da CF.
    No Rito SUMARISSÍMO => cabe somente se houver contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta a CF.

    art. 896 CLT
    BONS ESTUDOS!!!!
  • CORRETA a alternativa "C".

    Mesmo após a conversão da OJ em Súmula, continua atual a questão. Vejamos a fundamentação.

    Súmula nº 442 do TST: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • Atenção para a nova lei 13.015 de 2014!

    "Art. 896 , § 9.º  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal."

  • Atualmente, além destas duas hipóteses da letra c, tambem é cabível o RR, no caso de contrariedade a Sumula Vinculante do STF. 

  • ATUALIZAÇÃO - independentemente da atualização o GABARITO "C" SE MANTÉM, uma vez que na questão não há menção a algum advérbio de exclusão (como: apenas, somente, só etc.)

    Assim, a alternativa C não exclui a existência de outra hipótese para interposição do RR no procedimento sumaríssimo, o que seria, no caso, a contrariedade à súmula vinculante do STF.

    Alterado pela nova lei 13.015 de 2014!

    CLT

    "Art. 896 , § 9.º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal."


  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014) 

    B) (...)    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • GABARITO: B

     

    ATENÇÃO PARA A REFORMA:

     

    ARTIGO 896. § 9o:

     

     Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a :

    MULA TST; MULA STF E CONSTITUIÇÃO.

    SUSUCO


ID
13747
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na falta de regulamentação específica, aplica-se ao processo do trabalho de conhecimento e execução, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Além das normas da CLT, - art. 876 e seguintes - aplicam-se à execução trabalhista, de acordo com o disposto no artigo 889 da CLT, as normas dos Executivos Fiscais (Lei 6.830/80), e, subsidiariamente, pelo CPC conforme dispõe o artigo 769 da CLT:
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
  • NO PROCESSO DE CONHECIMENTO:ART. 769 - CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título. NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: ART. 889 - CLT : Aos trâmites e incidentes do processo de execução são aplicáveis, naquilo em que nao contravierem ao presente título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. (Lei dos executivos fiscais - 6330/80)
  • GABARITO: LETRA "A" 

    FUNDAMENTO:



    NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
    ART. 769 - CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título. ART. 889 - CLT : Aos trâmites e incidentes do processo de execução são aplicáveis, naquilo em que nao contravierem ao presente título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. (Lei dos executivos fiscais - 6330/80)


    Se a FCC fosse sempre boazinha assim,rs.
  • Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil:
    O art. 769 da CLT autoriza a aplicação subsidiária do Direito Processual Civil ao Direito Processual do Trabalho, como fonte subsidiária para suprir lacunas ou omissões, apenas ressalta tal artigo que a aplicação somente será possível quando não colidir com os princípios e com as normas de Direito Processual do Trabalho.

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    É importante já mencionar que em relação ao processo de execução a lei dos executivos fiscais será utilizada como fonte subsidiária conforme estabelece o art. 889 da CLT. E, também que o art. 882 da CLT determina a prevalência do CPC em relação à ordem de nomeação de bens à penhora.
    Art. 889 da CLT
    - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    Art. 882 da CLT O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada
    a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil.
    Gabarito: A
    Fonte: Prof. Deborah Paiva-Direito do Trabalho-Ponto dos Concursos
    Bons estudos
  • *** Essa ordem (na execução), porem, não será observada quando a própria norma celetista impuser qual a norma a ser aplicada como ocorre, por exemplo, na ordem preferencial de bens à penhora, que deve incidir diretamente o art. 882 da CLT.

  • -
    CDC?

    essa não entendi ¬¬ 

    rs

  • "Fernandinha", o artigo 769 fala em normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária - PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL COMUM AO PROCESSO DO TRABALHO.

     

                     Art. 769 - CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título.

     

    Entenda normas do Dir. Processual Comum, o NCPC, o CDC, a Lei de Ação Civil Pública, Lei do Mandado de Segurança..., as quais serão aplicadas, na fase de Conhecimento, quando houver omissão na CLT e compatibilidade com os princípios gerias do Processo do Trabalho.

     

    Já na fase de execução, conforme o art. 889 da CLT, haverá a aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais e se persistir a omissão, a aplicação da legislação processual comum.

     

  • no processo de conhecimento, CPC. e no processo de execução, lei de execuções fiscais... respectivamente.

     se ler rápido vc acaba errando, foi o meu caso.

     

     

     

     

  • A Lei de Execução Fiscal é a de nº 6.830 de 80. E não 6.330 como dito no comentário.

  • Na fase de conhecimento, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    CLT, art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei 6.830/1980, art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Gabarito: A


ID
72694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crônicas de Rubem Braga



Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio ? tudo de repente se tornava essencial e vivo, mais
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.



Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.



Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era



evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."



E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.



(Manuel Régio Assunção)

Estão corretos o emprego e a forma dos tempos verbais na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • VERBO CONVIR:

    eu convim
    tu convieste
    ele conveio
    nós conviemos
    vós conviestes
    eles convieram
  • Devem ter digitado errado "valer-se" na hora de passar a prova, só pode ser!
  • Estão corretos o emprego e a forma dos tempos verbais na seguinte frase: Não conveio a Rubem Braga aceitar a suposta fatalidade de ser um gênero "menor", pois decidiu valerse da crônica como veículo de alta expressão literária. Alternativa correta letra "C".
  • a) O leitor que vir... Que vier! Verbo no futuro do subjuntivo.

    b) O grande cronista falava do que lhe prouver... Lhe provera! Verbo no pretérito mais que perfeito do Indicativo.

    c) Verbo convir, já foi conjugado pelo colega acima.

    d) Desafortunado o leitor que não reter... Retem. Verbo no presente do Indicativo.

    e) eu tenho dúvida nessa letra... O verbo advir, poderia ser empregado no futuro do pretérito do indicativo? Adviria...

    Quem puder ajudar?

    Força gente, chegaremos lá!

    Todos temos adversidades, por isso mesmo não podemos desistir!

  • A. O leitor que vir vier a percorrer crônicas do velho Braga estará sabendo atestar o valor de permanência dessas páginas.

    VIR

    Futuro do Subjuntivo

    B. O grande cronista falava do que lhe aprouver aprouvia, confiante na riqueza da matéria oculta de cada cena, de cada fragmento da vida cotidiana com que se depare.

    APROUVER (Aprazer) - VER

    Pretérito Imperfeito do Indicativo

    C. Não conveio a Rubem Braga aceitar a suposta fatalidade de ser um gênero "menor", pois decidiu valer-se da crônica como veículo de alta expressão literária.

    CONVIR - VIR

    Pretérito Perfeito do Indicativo

    D. Desafortunado o leitor que não reter retiver das crônicas de Rubem Braga as lições de poesia e de estilo, que o escritor soubesse ministrar a cada texto.

    RETER - TER

    Futuro do Subjuntivo

    E. Da obra de Rubem Braga advira adviera um prestígio que o gênero da crônica jamais gozara anteriormente, considerada que fosse como simples leitura de entretenimento.

    ADVIR - VIR

    Pretérito Mais-que-Perfeito do Indicativo


ID
72760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São termos respectiva e intrinsecamente associados à tipologia conhecida de vírus, serviço de Internet e mensagens enviadas em massa por meio de correio eletrônico:

Alternativas
Comentários
  • Trojan Horse ou Cavalo de Tróia é um programa que age como a lenda do cavalo de Tróia, entrando no computador e liberando uma porta para um possível invasão e é facil de ser enviado,é só clicar no ID do computador e enviar para qualquer outro computador.

    Um chat, que em português significa "conversação", ou "bate-papo" usado no Brasil, é um neologismo para designar aplicações de conversação em tempo real. Esta definição inclui programas de IRC, conversação em sítio web ou mensageiros instantâneos

    O termo Spam, abreviação em inglês de “spiced ham” (presunto condimentado), é uma mensagem eletrônica não-solicitada enviada em massa.

  • Nessa questão não existe resposta certa, existe a menos errada que é a letra D. Cavalo de tróia não é considerado um tipo de vírus, é um tipo de malware. Por definição, o cavalo de tróia distingue-se de um vírus ou de um worm por não infectar outros arquivos, nem propagar cópias de si mesmo automaticamente. Normalmente um cavalo de tróia consiste em um único arquivo que necessita ser explicitamente executado.

    Fonte: Cartilha de Segurança da CERT.br (Parte 8 - Códigos Maliciosos)  

    http://cartilha.cert.br/malware/sec2.html#sec2

  • Há um equívoco nesta questão, porque trojan (cavalo de tróia) não é um tipo de vírus. O trojan, diferentemente do vírus, não cria réplicas de si e não contamina arquivos. No entanto, pode tirar um arquivo do computador e enviá-lo para terceiros.
  • São termos respectiva e intrinsecamente associados à tipologia conhecida de vírus, serviço de Internet e mensagens enviadas em massa por meio de correio eletrônico: Cavalo de Tróia, chat e spam. Alternativa correta letra "D".
  • shareware= programa de computador disponibilizado gratuitamente por determinado tempo.

  • Sharewares são programas disponíveis na Internet, mas que não contem todos os recursos disponíveis em suas versões comerciais. Tais programas são conhecidos como Trial (versão de teste) ou Demos (versão demonstrativa).

    As limitações podem ser também técnicas (como a falta de recursos especiais) ou temporais ( o programa avisa que vai "expirar").

    Normalmente os programas sharewares são distribuídos para tornar conhecidos os softwares para o público em geral, despertanto o interesse na aquisição do software comercial. 

    Prof. João Antônio

  •  Sharewares são programas disponíveis na Internet, mas que não contem todos os recursos disponíveis em suas versões comerciais. Tais programas são conhecidos como Trial (versão de teste) ou Demos (versão demonstrativa).

    As limitações podem ser também técnicas (como a falta de recursos especiais) ou temporais ( o programa avisa que vai "expirar").

    Normalmente os programas sharewares são distribuídos para tornar conhecidos os softwares para o público em geral, despertanto o interesse na aquisição do software comercial. 

    Prof. João Antônio

  • Para conhecimento - "hoax"

    Os hoaxes (boatos) são emails que possuem conteúdos alarmantes ou falsos e que, geralmente, têm como remetente ou apontam como autor da mensagem  alguma instituição, empresa importante ou órgão governamental. É possível identificar em seu conteúdo mensagens absurdas e muitas vezes sem sentido. Em geral, propagam-se pela boa vontade e solidariedade de quem os recebem confiam no remetente da mensagem; não verificam a sua procedência; não checam a veracidade do seu conteúdo.

  • Para complementar...

    O protocolo Telnet é um protocolo standard de Internet que permite a interface de terminais e de aplicações através da Internet. Este protocolo fornece as regras básicas para permitir ligar um cliente (sistema composto de uma afixação e um teclado) a um intérprete de comando (do lado do servidor).

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Telnet
  • Cavalo de tróia não é vírus, FCC de 2006!
    Espero que ainda não cometam esse tipo de erro nas questões, pufavô!
  • Bom, penso eu que a banca não afirmou que que Cavalo de Tróia seja um vírus, veja bem: ''associados à tipologia conhecida de vírus'' 
    Só não fica claro por quem, seria associados pelo senso comum? 

  • termos respectiva e intrinsecamente associados à tipologia conhecida de vírus

    Cara, há um tempo atrás todo vírus para mim era cavalo de troia... rsrs

  • ALTERNATIVA D

    vírus = Cavalo de troia

    serviço de Internet =CHATS

    mensagens enviadas em massa por meio de correio eletrônico: SPAM

    OBS= Hoaxs tratar-se de BOATOS