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Prova FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
176251
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que a palavra destacada está empregada de modo equivocado é:

Alternativas
Comentários
  • Inerme: desprovido de armas ou de meios de defesa; desarmado, indefeso, inofensivo

    Proscrever: não permitir ou desaconselhar (um uso); proibir, vetar, suprimir (pode ser usado como antônimo de prescrever)

    Flagrância: 1. condição do que é flagrante / 2. momento em que ocorre ou em que é registrado o flagrante

    Fragrância: 1. qualidade de fragrante; aroma, perfume

    : )

  • diferimento = Ato ou efeito de diferir; adiamento: o tribunal pronunciou-se pelo diferimento da causa.

    diferir = Demorar, dilatar, adiar. Ser diferente; distinguir-se. Divergir, discordar.

  • Sobre a letra d, que ainda não foi comentada:

    Descriminalização (des- + criminalização) - vem de descriminar = deixar de considerar crime; considerar inocente ou não culpado.

    Discriminação - ato ou efeito de discriminar = 1. Estabelecer diferenças; 2. Colocar algo ou alguém de parte; 3. Tratar de modo desigual ou injusto, com base em preconceitos de alguma ordem, nomeadamente sexual, religioso, étnico, etc; 4. Afastar-se ou colocar-se à parte.

  • e-

    flagrancia tem a ver com flagrante, no ato, e nao com aroma

  • Alternativa "E": correta - A fragrância: qualidade do que é fragrante; cheiro, perfume suave, 

    aroma, odor.  

    Como as palavras, às vezes, são repetidas em algumas provas, reforce os significados: 

    ▪ Inerme: que não tem armas ou meios de defesa. 

    ▪ Proscrever: banir, exilar, degredar. 

    ▪ Prescrever: Ordenar; regular; comandar; estabelecer; preceituar; receitar; recomendar;. Fixar; limitar. 

    ▪ Diferimento: Ato ou efeito de diferir; adiamento: o tribunal pronunciou-se pelo diferimento da causa. 

    ▪ Descriminalização: ação ou efeito de revogar ou invalidar a criminalidade de um fato. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 

     


ID
176254
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que respeita totalmente o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    B)CONSTAM...os nomes                                                                                                                                           

    C)ENRUBESCEU / QUIS

    D)MAL

    E)COUBERAM...as folhas mandandas

  • A meu ver essa questão pode ser anulada, pois o verbo temer, no contexto, é transitivo direto. Sendo assim, a oração deve ser construída da seguinte maneira: Dissensões entre mentes lúcidas e independentes não se deve temer...

  • Na assertiva A, o verbo "deve", obrigatoriamente, permance no singular, uma vez que possui o sujeito oracional "temer".
  • Para quem achou que o verbo temer não é transitivo indireto (como eu), segue nota do dicionário Aurélio Eletrônico.

    temer
    [Do lat. timere.]

    Verbo transitivo direto.
    1.Ter medo, temor ou receio de; recear:
    Não tema as feras: estamos bem armados.
    2.Tributar grande reverência ou respeito a:
    temer os pais.

    Verbo transitivo indireto.
    3.Ter medo, temor ou receio; recear:
    “O homem que é forte / Não teme da morte” (Gonçalves Dias, Obras Poéticas, II, p. 42); “Temo de regressar... / E mata-me a saudade...” (Camilo Pessanha, Clépsidra e Outros Poemas, p. 233).
    4.Ter medo, receio, temor; ter cuidados; preocupar-se, inquietar-se:
    “Outro erro de Verbena .... foi que, temendo pela morte do seu gafanhoto de estimação, entrouxara-o de vitaminas.” (Macedo Miranda, As Três Chaves, p. 59).

    Verbo intransitivo.
    5.Sentir susto, receio ou temor:
    “Todos andavam no Convento assombrados; ele só não temia, antes estava alegre.” (Fr. Luís de Sousa, Vida de D. Fr. Bertolameu dos Mártires, I, p. 65.)
    Verbo pronominal.
    6.Ter medo, receio:
    Bravos, de nada se temem. [Pres. ind.: temo, temes, teme, etc.; pres. subj.: tema, temas, tema, etc. Cf. Têmis, antr. e mit., e tema, s. m., pl. temas.]
  • letra a,com ressalvas. Temer é verbo transitivo direto, nao admitindo preposicao "de". a menos q seja uso literario, cujo caso admite preposicao "de".

     

    porquanto - Porque; visto que: não foi ao casamento, porquanto perdeu o avião.

    enrubescer - corar.
     arguido - acusar 2- censurar

    anuência - anuir, aprovacao

    intumescer - tornar tumido 2- crescer


ID
176257
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está totalmente em conformidade com o padrão culto escrito a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) ..., de cuja experiência todos tiraram proveito,... (tirar proveito de alguma coisa...)

    b) Medeio

    c) Errei a questão, e marquei essa alternativa... Desconfio do erro, mas não tenho certeza, logo, para não induzir ninguém ao erro, peço a ajuda dos colegas, que se sentirem mais seguros, para comentarem essa alternativa...

    d) Frase bem difícil de ser analisada... (pelo menos para mim! rs...)

    Acredito que tem esse sentido: " Sem dúvida é permitido que dados como esses, obtidos em recente pesquisa, sejam interpretados sob dupla perspectiva: ...

    e) ...parecem ter sido feitos um para o outro

    Proficiência: 1. qualidade do que é proficiente; competência, capacidade, mestria (percebam que não é correto dizer "maestria") / 2. domínio num determinado campo; capacidade, habilitação / 3. consecução de bons resultados; aproveitamento, proficuidade.

    : )

  • c) Interpondo recurso, ele procurou desagravar-se da afronta que atribuiu às palavras do juiz em sua sentença, contra a qual a instância superior não hesitou em se pronunciar.

    (...) contra as quais a instância superior não hesitou em se pronunciar.

  • Olá, pessoal!

    Paulo:
    O erro da alternativa "D" está aqui:
    d) Dados como esses obtidos em recente pesquisa, sem dúvida permite que... (permitem - os dados permitem...)
    A alternativa "C" está correta. Você acertou.

    Izabel:
    A "C" está correta:
    c) Interpondo recurso, ele procurou desagravar-se da afronta que atribuiu às palavras do juiz em sua sentença, contra a qual a instância superior não hesitou em se pronunciar.
    O correto é "contra a qual" mesmo: A instância superior não hesitou em se pronunciar contra a afronta que atribuiu às palavras do juiz...

    Bons estudos!


  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • A instância superior poderia não ter hesitado em se pronunciar sobre o recurso interposto? Neste caso, o correto seria "contra o qual..."

    Para mim está ambiguo. E para vocês?

    Sds,

  • QUE vs. QUEM
    Se o sujeito é o pronome relativo “que”, o verbo concorda com o antecedente do relativo. Exemplos:
    Nós que ficamos e vocês que partem seremos sempre amigos.
    Fui eu que falei a verdade naquela hora.
    O pronome relativo "quem", normalmente, pede o verbo que o tem como sujeito na terceira pessoa do singular. No entanto, o verbo pode concordar com a pessoa do sujeito antecedente, quando se quer fazer uma concordância enfática, mas isso não é unanimidade, portanto é bom ter cuidado. Exemplos:
    Nunca te esqueças de que fui eu quem te apresentou ao presidente.
    Mais tarde você descobrirá se fui eu quem menti.

    Segundo Sérgio Nogueira, "No Brasil, a preferência é a concordância com o antecedente quando está no plural (=”Fomos nós quem fizemos o trabalho”) e na 3ª pessoa do singular quando o antecedente está no singular (=”Fui eu quem fez o trabalho”)".
  • a) de cuja experiência tiraram proveito

    b) sou eu quem media o debate

    c) ok

    d) Dados permitem


ID
176260
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em total concordância com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "E"

    O pronome de tratamento:

    • concorda refere-se à segunda pessoa gramatical (com quem se fala ou a quem se dirige a comunicação);
    • concorda com a terceira pessoa (aquele de quem se fala).

    Assim sendo, os pronomes possessivos de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "V. Exa. necessita (...) conceda..."

    (in material de estudos elaborado pelo prof. Agnaldo Martino)

  • O pronome de tratamento concorda com o verbo na 3ª pessoa. Por exemplo: Vossa Senhoria está feliz.

    Pode ser precedido de sua: Sua Majestade, a rainha da Inglaterra, chega hoje ao Brasil.

    Por isso a letra E está correta: Entendemos que V.Exa. necessita de mais dados sobre a questão em debate e, assim, lhe pedimos que nos conceda um prazo para que o documento seja mais bem elaborado.

    Bons estudos!

  • Dica:

    Substitua o pronome de tratamento por "você" para encontrar a conjugação correta do verbo. No caso do exercício em questão:

    e) Entendemos que você necessita de mais dados sobre a questão em debate e, assim, lhe pedimos que você nos conceda um prazo para que o documento seja mais bem elaborado.

  • Gostaria de saber qual o erro da letra C.

  • A letra C, o pronome de tratamento "Sua Magnificência" é terceira pessoa do singular, enquanto em "do corpo docente e vos peço", este "vos" é segunda pessoa do plural.

  • Se a alternativa E estiver correta, a questão deveria ser anulada, não?

     

    Entendemos que V.Exa. necessita de mais dados sobre a questão em debate e, assim, lhe pedimos que nos conceda um prazo para que o documento seja mais bem elaborado.

     

    Não deveria ser: pedimos-lhe?

  • Confesso não nao entendi bem a questão.

    Na e) Entendemos que V.Exa. necessita de mais dados sobre a questão em debate e, assim, lhe pedimos que nos conceda um prazo para que o documento seja mais bem elaborado.

    Pensei que o correto seria "melhor elaborado". Ou não?

    A questão fala em norma culta...

  • Quanto a letra c) Ao encontrar-se com Sua Magnificência, não se conteve: ? Senhor Reitor, sou o mais novo membro do corpo docente e vos peço um minuto de sua atenção.

    Acho que o erro está em "vos peço" quando deveria ser "peço-lhe"

     

  •  Luciana,

     

    Não deveria ser desse modo. Aquelas vírgulas não indicam o começo de um período. Ignorando a expressão ,assim, a conjunção E atrai o pronome.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Em relação a questão "C', creio eu que o erro está em: 

    sou o mais novo membro do corpo docente e vos peço um minuto de sua atenção.

    Devemos lembrar que nos pronomes de tratamento quando falamos com a "autoridade" nos referimos como "vossa", e quando falamos dessa autoridade (com outra pessoa por exemplo) temos que usar o "sua".

    O erro da quetão "C" foi justamente a pessoa ter ido até o reitor e ter se referido a este como sua, sabendo que o certo seria vossa atenção.

    Segue uma regrinha abaixo:

     

    VOSSA OU SUA?
    Os pronomes de tratamento são usados assim:
    1-Sempre com verbos na terceira pessoa e não na segunda.
    Ex: Vossa Majestade saiu cedo.(e não saístes).
    2-Usa-se VOSSA quando se fala com a pessoa.
    Ex:-VOSSA EXCELÊNCIA sairá cedo hoje?
    3- Usa-se SUA quando se fala da pessoa.
      Ex: SUA EXCELÊNCIA sairá cedo.

     

    Bons estudos!

  • Alguém poderia explicar?

    "mais bem elabroado" - Padrão culto??? Não deveria ser melhor elaborado???
  • Pela parte inicial do da assertiva eu marcaria a letra E, mas aquele final: "mais bem elaborado" me fez errar a questão, não costumo achar correto o termo mais bem, prefiro melhor elaborado! pelo menos aprendi assim...
  • No padrão culto usa-se mais bem antes de verbo no particípio. Por isso o certo é mais bem elaborado ou mais ruim elaborado, e não melhor ou pior elaborado.
  • Sobre a questão de "mais bem elaborado" da LETRA E , achei uma explicação bem clara sobre esse assunto:

    Melhor é comparativo de bommais bem é comparativo de bem. O lógico, portanto, será dizermos "mais bem preparado", comparativo de "bem preparado". Vemos, porém, que Camões escreveu: «O ponto (…)melhor tornado no terreno alheio (…)» (Os Lus., IX, 58).


    Mas vejamos o seguinte: em bem preparadobem tornado, bem adubado, o advérbio bem faz "corpo" com o particípio passado que se lhe segue. E há casos em que esse "fazer corpo" é tão nítido que se unem graficamente as duas palavras, o advérbio bem e o particípio passado, com o hífen (ou traço de união), como por exemplo em bem-faladobem-feito, bem-parecido, etc. Note-se que cada uma destas palavras funciona como um qualquer adjectivo, como por exemplo: feiobonitobelocomprido, etc. E tal como dizemosmais feio/bonito/belo/comprido, diremos também mais bem preparado,mais bem-fadadomais bem-feitomais bem-parecido. O que vem a seguir a mais apresenta-se-nos como um todo significativo, e não como duas palavras diferentes. Eis a razão por que nos soa mais agradavelmente mais bem preparado (advérbio mais+adjectivo) tal como em mais feio(advérbio+adjectivo).

    Fonte: http://www.ciberduvidas.com/pergunta.php?id=119

  • Pessoal, de uma forma bem simples, os termos melhor e pior se relacionam mais com comparação:  "...para que o documento seja melhor elaborado do que a sentença"

    Mas no ítem e), não há comparação do documento com nada!

    Alguns exemplos pra esclarecer:

    Ele é mais bonito que inteligente (as duas qualidades se referem a mesma pessoa)
  • Isso aqui virou diário?
  • Tá fazendo exercícios?? muito bem...
  • Fiz de diário pq estava com preguiça de pegar o cel... rsrsrs
  • quanto a letra E, pode próclise depois de pontuação?? " assim, lhe pedimos que "

  • Letra E, após uma intercalação por vírgulas.

    poderá: O jorge, dono da loja,se aposentou. OU  O jorge, dono da loja, aposentou-se.

    refer: gramática do porf Fernado Pestana pág 293


ID
176263
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Windows XP é um sistema operacional que possibilita ao processador de um computador processar as informações utilizando somente

Alternativas
Comentários
  • O Windows XP é uma família de sistemas operacionais de 32 e 64-bits produzido pela Microsoft, para uso em computadores pessoais.

    Os termos 32 bits e 64 bits se referem à maneira como o processador de um computador (também chamado de CPU) processa informações. As versões de 32 bits e 64 bits do Windows foram desenvolvidas para uso em computadores com processadores de 32 e 64 bits, respectivamente.

  • Por que essa questão foi anulada?

ID
176266
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A web permite que cada documento na rede tenha um endereço único, indicando os nomes do arquivo, diretório e servidor, bem como o método pelo qual ele deve ser requisitado. Esse endereço é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Um URL (de Uniform Resource Locator), em português Localizador-Padrão de Recursos, é o endereço de um recurso (um arquivo, uma impressora etc.), disponível em uma rede; seja a Internet, ou uma rede corporativa, uma intranet. Uma URL tem a seguinte estrutura: protocolo://máquina/caminho/recurso

  •  DNS (Domain Name System - Sistema de Nomes de Domínios) é um sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído operando segundo duas definições:

    • Examinar e atualizar seu banco de dados.
    • Resolver nomes de domínios em endereços de rede (IPs).

    O servidor DNS traduz nomes para os endereços IP e endereços IP para nomes respectivos, e permitindo a localização de hosts em um domínio determinado. Num sistema livre o serviço é implementado pelo software BIND. Esse serviço geralmente se encontra localizado no servidor DNS primário.

    DNS Reverso

    Normalmente o DNS atua resolvendo o nome do domínio de um host qualquer para seu endereço IP correspondente. O DNS Reverso resolve o endereço IP, buscando o nome de domínio associado ao host. Ou seja, quando temos disponível o endereço IP de um host e não sabemos o endereço do domínio(nome dado à máquina ou outro equipamento que acesse uma rede), tentamos resolver o endereço IP através do DNS reverso que procura qual nome de domínio está associado aquele endereço. Os servidores que utilizam o DNS Reverso conseguem verificar a autenticidade de endereços, verificando se o endereço IP atual corresponde ao endereço IP informado pelo servidor DNS. Isto evita que alguém utilize um domínio que não lhe pertence para enviar spam, por exemplo.

  • FTP significa File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos), e é uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos (também conhecidos como ficheiros), sendo uma das mais usadas na internet.

    Pode referir-se tanto ao protocolo quanto ao programa que implementa este protocolo (Servidor FTP, neste caso, tradicionalmente aparece em letras minúsculas, por influência do programa de transferência de arquivos do Unix).

    O TCP/IP é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP). Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP (Internet Protocol - Protocolo de Interconexão).

    Os protocolos para internet formam o grupo de protocolos de comunicação que implementam a pilha de protocolos sobre a qual a internet e a maioria das redes comerciais funcionam. Eles são algumas vezes chamados de "protocolos TCP/IP", já que os dois protocolos: o protocolo TCP - Transmission Control Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão); e o IP - Internet Protocol (Protocolo de Internet) foram os primeiros a serem definidos.

  • IMAP (Internet Message Access Protocol) é um protocolo de gerenciamento de correio eletrônico superior em recursos ao POP3 - protocolo que a maioria dos provedores oferece aos seus assinantes. A última versão é o IMAP4. O mais interessante é que as mensagens ficam armazenadas no servidor e o internauta pode ter acesso a suas pastas e mensagens em qualquer computador, tanto por webmail como por cliente de correio eletrônico (como o Outlook Express ou o Evolution). Outra vantagem deste protocolo é o compartilhamento de caixas postais entre usuários membros de um grupo de trabalho. Além disso, é possível efetuar pesquisas por mensagens diretamente no servidor, utilizando palavras-chaves.

  • Na rede cada endereço possui um DNS (Domain Name System). Esse número de DNS é o responsável por transformar a URL que você conhece (por exemplo, www.baixaki.com.br) em um código, mais simples e de fácil localização para as máquinas dos usuários. Quando o usuário faz essa requisição, em formato URL, o DNS redireciona esse endereço para um código. O código então é enviado para o seu IP, de maneira a traduzir para o seu navegador as informações para que elas sejam apresentadas da maneira que você conhece.

  • A web permite que cada documento na rede tenha um endereço único, indicando os nomes do arquivo, diretório e servidor, bem como o método pelo qual ele deve ser requisitado. Esse endereço é chamado de URL (letra D).

    • a) DNS = Os serviços de DNS (Domain Name System - Sistema de Nomes de Domínios) da internet são, em poucas palavras, grandes bancos de dados espalhados em servidores localizados em várias partes mundo. Quando você digita um endereço em seu navegador, como www.infowester.com, seu computador solicita aos servidores de DNS de seu provedor de internet (ou outros que você tenha especificado) que encontre o endereço IP associado ao referido domínio. Caso estes servidores não tenham esta informação, eles se comunicam com outros que possam ter. A hierarquia é seguida com domínios que conhecemos bastante, como .com, .net, .org, .info, .edu, .br, .me e várias outros.
    • b) FTP = Protocolo para transferência de arquivos. Faz o gerenciamento de download e uploads.
    • c) TCP/IP = as redes que compõem a internet se comunicam por meio desse protocolo. IP (= endereço) e TCP (= empacotamento, transmissão e confirmação de recebimento). São protocolos de conexão. TCP/IP é o que permite conectar à internet.  
    • d) URL.
    • e) IMAP = protocolo responsável pelo recebimento, armazenamento e entrega de e-mails (o POP3 também exerce essa função, só que no Outlook). 
  • Para que você entender como procede uma URL.


    URL – endereço único dos recursos na Internet

      Todos os recursos presentes na Internet (mais precisamente nos servidores) são localizados por meio de um endereço único conhecido como URL (Uniform Resource Locator – Localizador Uniforme de Recursos). O URL tem um formato bastante fácil de entender, cuja sintaxe padrão é:

      Protocolo://servidor/caminho/alvo

      Esse exemplo não explica muita coisa, mas este aqui sim:

      http://www.cespe.unb.br/concursos/nacionais/pf2012/edital.pdf

      Onde:

      http é o protocolo usado para realizar a transferência do arquivo que está sendo pedido.

      www.cespe.unb.br é o nome do servidor onde o arquivo desejado está localizado. A nomenclatura host ou site também pode ser usada aqui.

      concursos/nacionais/pf2012 é o caminho dentro do servidor. Em outras palavras, são as pastas (diretórios) dentro do servidor que abrigam o arquivo a ser trazido. Nesse caso, a pasta concursos contém a pasta nacionais que, por sua vez, contém a pasta pf2012.

      edital.pdf é o arquivo (recurso) que se deseja buscar da Internet (é o alvo do endereço). No nosso endereço, esse arquivo está localizado dentro da pasta pf2012.

      Se o usuário que deseja o arquivo conhece o endereço IP do servidor em vez do seu nome, pode usá-lo perfeitamente nesse caso, deixando o URL da seguinte maneira:

      http://200.249.117.89/concursos/nacionais/pf2012/edital.pdf

      Levando em consideração, é claro, que o servidor www.cespe.unb.br está localizado no computador de endereço IP 200.249.117.89.

      Bem, com isso espero que você tenha entendido um pouco de como se processa o cadastro e o registro de domínios e para que eles servem

    Assim elucida João antônio ( professor do EVP).

  • ATENÇÃO!!!! SE PEDE ENDEREÇO E NÃO PROTOCOLO (ELIMINA-SE FTP E TCP/IP) 

  • O URL é um endereço amigável que identifica um endereço na rede, nele é possível definir o tipo de acesso que está sendo ao servidor requisitado por meio do protocolo utilizado.


ID
176269
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional precisa apresentar a cada usuário uma interface que aceita, interpreta e então executa comandos ou programas do usuário. Essa interface é genericamente chamada de

Alternativas
Comentários
  • Interface : Shell

    Linha de comando: Prompt

  • O termo Shell é mais usualmente utilizado para se referir aos programas de sistemas do tipo Unix que podem ser utilizados como meio de interação entre o usuário e o computador. Este é um programa que recebe, interpreta e executa os comandos de usuário, aparecendo na tela como uma linha de comandos, representada por um prompt, que aguarda na tela os comandos do usuário.

     

    Batch ou arquivo de lote (também conhecidos por .bat) é um arquivo de computador utilizado para automatizar tarefas. É regularmente confundido com o modo de processamento de dados no qual os mesmos são processados em grupos, ou lotes, através de uma rotina agendada.

    As linguagens de script servem para estender a funcionalidade de um programa e/ou controlá-lo, acessando sua API e, são freqüentemente usadas como ferramentas de configuração e instalação, como por exemplo em sistemas operacionais como Linux.

  • LETRA B!

    O Shell é a parte do sistema operacional que se \"apresenta\" ao usuário! O Shell é, em poucas palavras, a \"cara\" do sistema! Ele se comunica com o usuário e também com o KERNEL, o núcleo do sistema!
     

  • Batch ou arquivo de lote (também conhecidos por .bat) é um arquivo de computador utilizado para automatizar tarefas. Criado para o MS-DOS, o batch foi utilizado para preparar o sistema operacional à execução de outros programas. Por exemplo: o EMM386 que habilitava o uso da memória expandida (além dos 640K). Alguns técnicos de informática utilizam deste recurso para facilitar a instalação do sistema operacional da Microsoft (Windows) utilizando um disco de bootEste tipo de arquivo pode ser muito perigoso, pois é capaz de danificar o sistema operacional sem o conhecimento do usuário, enchendo o disco rígido, desconfigurando a inicialização do sistema, dentre outros males. Por isso, é recomendado executar jobs batch conhecidos.

     

  • Letra B. Batch é lote, processamento em lote de comandos, como o antigo AUTOEXEC.BAT. Prompt é o modo linha de comandos, característico do antigo ambiente MS-DOS até a versão 6.22. Núcleo, ou kernel, indica o núcleo do sistema operacional, a área que será carregada para fazer a interface entre os aplicativos e os componentes do computador. Script pode ser um pequeno programa desenvolvido em uma linguagem de programação para uma ação específica.
  • BATCH. ---> arquivo em lotes do MS-DOS, automatizar tarefas , rotina agendada SHELL. ---> interface , comandos de usuário PROMPT.---> linha de comando , ms-dos , *PROMPT de longon clássico. NÚCLEO.---> kernel , funçoes de baixo nível , gerenciamento de processos , suporte aos sistema de arquivos ... SCRIPT.---> linguagem de programação , virus de script , hijakers   *Kernel - O Kernel é o “núcleo” do sistema e é responsável pelas funções de mais baixo nível, como o gerenciamento de memória, gerenciamento de processos e da CPU. O kernel também é o responsável pelo suporte aos sistemas de arquivos, dispositivos e periféricos conectados ao computador, como  placas SCSI, placas de rede, de som, portas seriais, etc. Embora o kernel seja uma parte importante do Linux, ele sozinho não constitui o sistema GNU/Linux. É chamado Linux o conjunto do kernel e demais programas, como shells, compiladores, bibliotecas de funções, etc.    *Virús de Script  -  Vírus programado para executar comandos sem a interação do usuário. Há duas categorias de vírus script: a VB, baseada na linguagem de programação, e a JS, baseada em JavaScript. O vírus script pode vir embutido em imagens e em arquivos com extensões estranhas, como .vbs.doc, vbs.xls ou js.jpg    *Hijackers - São programas ou scripts que "sequestram" navegadores de Internet, principalmente o Internet Explorer. Quando isso ocorre, o hijacker altera a página inicial do browser e impede o usuário de mudá-la, exibe propagandas em pop-ups ou janelas novas, instala barras de ferramentas no navegador e podem impedir acesso a determinados sites (como sites de software antivírus, por exemplo). 

    *Prompt:

      Apostila Noções de Informática INSS 2011 - A casa do Concurseiro Organizada pelo professor Sérgio Spolador (www.sergiospolador.com), com contribuições dos professores Júlio Cesar Ramos e Ana Naiara Malavolta.
  • A) BATCH - Sistema de processamento em lotes/séries. Não há interação com o usuário.

    B) SHELL - Interface e interpretador de comandos de usuários.

    C) PROMPT - Linha de comando.

    D) NÚCLEO - Elemento central do sistema operacional - Kernel.

    E) SCRIPT - Linguagem de programação.

  • GABARITO B.

    Shell (concha): o intérprete de comandos é a interface entre o usuário e o sistema operacional. A interface Shell funciona como o intermediário entre o sistema operacional e o usuário graças às linhas de comando escritas por ele. A sua função é ler a linha de comando, interpretar seu significado, executar o comando e devolver o resultado pelas saídas. Na verdade, a interface Shell é um arquivo executável, encarregado de interpretar comandos, transmiti-los ao sistema e devolver resultados.

    O Linux possui vários tipos de Shell. Os mais populares são: sh (Bourne shell), o bash (Bourne again shell), o csh (C Shell), o Tcsh (Tenex C shell), o ksh (Korn shell) e o zsh (Zero shell).


ID
176272
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No sistema operacional Windows XP, a sigla ICS significa:

Alternativas
Comentários
  • Windows XP Professional e o Home Edition vêm acompanhados por dois ótimos serviços: o Compartilhamento de Conexão com a Internet (ICS - Internet Connection Sharing)

    www.microsoft.com/brasil/windowsxp

  • LETRA E!

    O ICS, ou Internet Conection Sharing é o recurso nativo do Windows que permite compartilhar a conexão com a Internet entre vários PCs, tanto rodando Windows, quanto rodando Linux ou outros sistemas operacionais. O ICS é encontrado no Windows 98 SE, Windows ME, Windows 2000 e Windows XP. Ele não está disponível no Windows 98 antigo, nem no Windows 95.

  •  O ICS compartilha uma conexão com a internet entre vários computadores.

     

    O compartilhamento de uma conexão com a Internet com todos os computadores da rede doméstica poupa tempo porque é necessário configurar apenas uma conexão. E economiza dinheiro, pois não é necessário comprar uma conta individual da Internet para cada computador.

    Há duas maneiras de configurar o compartilhamento de conexão à Internet. usando um roteador ou usando o ICS.

     

     

  • Essa questão foi anulada pela banca. 

ID
176275
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

O computador de um provedor de acesso à Internet (ISP), encarregado de enviar as mensagens aos provedores de destino é um servidor

Alternativas
Comentários
  • Smtp (SAIDA, ENVIO DE E-MAILS)

    POP3 (CONSULTA CAIXA)

  • Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet.

    O Post Office Protocol (POP3) é um protocolo utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico. Ele está definido no RFC 1225 e permite que todas as mensagens contidas numa caixa de correio eletrônico possam ser transferidas sequencialmente para um computador local. Aí, o utilizador pode ler as mensagens recebidas, apagá-las, responder-lhes, armazená-las, etc..

  • DICA PARA MEMORIZAÇÃO:

    SMTP

    Olhe para o S e lembre de SEND(inglês)= ENVIAR

    Se você já estudou Inglês já deve ter visto a frase --> TO SEND A LETTER= enviar uma carta

    Você pode até não lembrar o significado completo da sigla do protocolo, mas saberá que é para enviar algo.
     

  • Discordo desta questão. Mensagem é um termo genérico demais... que tipo de mensagem a questão está tratrando? Se for de correio eletronico, é SMTP... mas mensagem pode ser entendido como qualquer pacote de dado que trafegue entre duas redes, neste caso seria um proxy..

  • Essa questão foi anulada. Como a FCC usou mensagem e não disse q era de e-mail então quem faz isso é um proxy de aplicação!

  • LETRA D

     

    SMTPSua Mensagem Ta Partindo ( protocolo de envio de mensagens) .

  • d) SMTP.

    Servidor SMTP - Protocolo de transferência de correio simples. É usado quando o e-mail é entregue a partir de um cliente de e-mail a um servidor de e-mail ou quando o e-mail é entregue a partir de um servidor de e-mail para outro. Envio (saída). Porta 25 ou 587.


ID
176278
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O juiz oriundo da classe dos advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral integrante de Tribunal Regional Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "A".

    CF. Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • No Regimento Interno de diversos tribunais encontram-se dispositivos referentes ao mandamento constitucional, a exemplo do que ocorre com RI do TRE-RN:


    Art. 3º O Tribunal elegerá para sua Presidência, mediante voto secreto, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
  • Gabarito: A

    Só poderá ser eleito para o cargo de Corregedor Eleitoral um dentre os Ministros do STJ.

    Art.119, parágrafo único, da cf/88.

  • a letra C diz a mesma coisa que a letra E de maneira diferente.


ID
176281
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento e do título eleitoral, considere:

I. A certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil não é documento hábil para fins de alistamento.

II. O título eleitoral prova, a qualquer tempo, a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral.

III. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data de emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    I) INCORRETA = Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira :

    III)CORRETA =Art. 23.  § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    b) certificado de quitação do serviço militar;

    c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementosnecessários à sua qualificação.

    II)INCORRETA=  Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.

  • SÓ COMPLETANDO A RESPOSTA...

    I – INCORRETA:
    Para o alistamento, você deverá apresentar prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante a apresentação de alguns dos seguintes documentos:
    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal;
    b) certificado de quitação do Serviço Militar;
    c) certidão de nascimento ou casamento;
    d) comprovante de residência.
     

     

     

  • Os artigos a que Mari NZH faz referência estão da Resolução nº 21.538 / 2003

  • I - esses são alguns dos documentos necessários para o alistamento. Os demais são:
             * Identidade ou Carteira Profissional
             * Certificado de Quitação do Serviço Militar (se homem, maior de 18 anos)
             * Instrumento público do qual se infira ter o eleitor a idade mínima de 16 anos
             * Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. (esse requisito só consta do CE, art. 44, V)

    II - O simples fato de se ter um Título eleitoral não significa estar quite com a Justiça Eleitoral. Pode-se estar com o título em mãos e o mesmo estar cancelado por não ter votado em 3 eleições consecutivas, por exemplo.

    III - correto.
  • Olá pessoal!!

    Tem uma coisa que deve ser levada em conta: para todos os efeitos, o eleitor que queira transferir seu domicílio eleitoral, tirar 2ª via do título, revisão, etc. só precisa de um documento, quaquer que seja -que comprove nacionalidade brasileira nata ou naturalizada-, válido para fins de autenticidade...

    É porque tem gente dizendo que deve ir um bocado de documentos pessoais, quando na verdade, a legislação só exige um... A lei  fala em outros, como comprovante de residência há pelo menos três meses na circuscrição, quitação com o serviço militar se a pessoa for homem, etc... Mas, repetindo: Documento pessoal é apenas um; pode ser certidão de casamento, nascimento, identidade, carteira de motorista, entre outros!

    Abraço, fiquem com Deus!
  • I) INCORRETA  - A certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil não é documento hábil para fins de alistamento.
     Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira :
      a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

     

    b) certificado de quitação do serviço militar;

    c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementosnecessários à sua qualificação.

     

       II)INCORRETA - O título eleitoral prova, a qualquer tempo, a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral.
    Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.



    III)CORRETA - Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data de emissão do título será a de preenchimento do requerimento.
    Art. 23.  § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

  • Para o alistamento o requerente apresentara  um dos seguinte documentos:

    =Carteira de identidade ou  documento  emitido pelos órgãos criados  por lei federal,controladores  do exercercio profissional

    =certificado de quitaçao  com serviço militar.

    =certidão de nascimento ou de casamento expedido pelo registro civil.

    =instrumento público do qual se infira , por ,direito ter o requrente a idade minima de 16 anos e do qual constem, também , os demais elementos necesários á sua qualificação.

  •  título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissãooooooooooooooooo.

    º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento

  • A primeira está incorreta, pois  certidão de nascimento ou casamento são documentos hábeis, de um rol não cumulativo previsto no art. 13 da Resolução/TSE 21.538/03. 

    A segunda está incorreta, pois o título de eleitor comprova a quitação até a data de sua emissão.

    A terceira está correta, tal qual disposição literal do art. 13, §2º ("Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento").

  • I - art. 13

    II - art. 26

    III - art. 23, § 2º todos da resolução 21.538

  • Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:

     

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    b) certificado de quitação do serviço militar;

    c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

     

     

    Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.

     

     

    § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (apenas o item III está correto).

     

    Item I - INCORRETO: conforme art. 13, "c" da Resolução TSE 21.538/03, correspondente também ao artigo 14 do Código Eleitoral, a certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil é documento  hábil para fins de alistamento.

     

    Item II - INCORRETO: o título eleitoral somente faz prova da quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até o dia da emissão, conforme previsão do art. 26 da Resolução do TSE nº 21.538/03.

     

    Item III - CORRETO: norma expressa no art. 23, § 2º, da Resolução TSE nº 21.538/03, a qual dispõe que nas hipóteses de alistamento, transferência e, revisão e segunda via, a data de emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

  • Não é documento com foto, é documento que comprove a idade minima!

    comentei para não esquecer mais!

  • I --> Certidão de nascimento ou casamento é documento hábil para fins de alistamento.

     

    II --> O título eleitoral somente faz prova da quitação eleitoral para com a Justiça Eleitoral até o dia de sua emissão.

  • Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):


        a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
        b) certificado de QUITAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR;
            Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para MAIORES DE 18 ANOS, do SEXO MASCULINO.
        c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
        
    d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

     

     

    Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral ATÉ A DATA DA SEUA EMISSÃO.

     

     

    Art. 23. O TÍTULO ELEITORAL SERÁ EMITIDO, OBRIGATORIAMENTE, POR COMPUTADOR e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.
        § 1º Os tribunais regionais poderão autorizar, na emissão on-line de títulos eleitorais e em situações excepcionais, a exemplo de revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento, o uso, mediante rígido controle, de impressão da assinatura (chancela) do presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, em exercício na data da autorização, em substituição à assinatura do juiz eleitoral da zona, nos títulos eleitorais.
        § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, A DATA DE EMISSÃO DO TÍTULO SERÁ A DE PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO.

     

     

     

    GABARITO: A

     

  • A DATA DA EMISSÃO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO EM CASO DE

     

    ALISTAMENTO-TRANSFERÊNCIA-REVISAO-SEGUNDA VIA

     

    EX:CASO O ELEITOR TENHA FEITO A INSCRIÇAO EM 2008,PERCA SEU TITULO E COMPAREÇA APENAS PARA EFETUAR A SEGUNDA VIA EM 2015,CONSTARÁ A DATA DA SEGUNDA VIA DE 2015


ID
176284
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 9.096

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

  • Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

            § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

            II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

            § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

            § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

            § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

            § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

            § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

            § 7º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.
     

  • FUSÃO --> partido A + partido B = partido C
    INCORPORAÇÃO --> partido A + partido B =  partido B


       a) No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. CORRETA. (§ 2º, do art. 29, da lei 9096)    b) Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro do estatuto e do programa no Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. ERRADA. Tem início com o registro civil (§ 4º do art. 29, da lei 9096).    c) No caso de incorporação, adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional. CORRETA. (§ 3º do art. 29, da lei 9096).    d) Os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido. CORRETA. (inciso II, do § 1º, do art. 29, da lei 9096).    e) No caso de fusão de dois ou mais partidos políticos, os órgãos de direção dos partidos em processo de fusão elaborarão projetos comuns de estatuto e programa. CORRETA. (inciso I, do § 1º, do art. 29, da lei 9096).
  • Gabarito LETRA B:

    Conforme Art. 29, parágrafo 4, o novo partido será registrado no Ofício Civil competente da Capital Federal (Brasísila), e não no TSE.


  • A existência legal de um partido, originariamente ou proveniente de fusão/incorporação, tem início com o registro no Ofício Civil e não no TSE!!!!

    Essa, com certeza, vai cair na prova! Fiquemos ligados!

  • LETRA A -( correta )  Art. 29, § 2º, da Lei dos Partidos Políticos: §2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    RESUMINDO  :  NA INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS...*partido incorporado vota, por maioria absoluta, a adoção do estatuto e do programa do partido incorporador

    *reunião conjunta em que ambos os partidos decidirão acerca da constituição do novo órgão de direção nacional

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA B -( INCORRETA) Se extrai do §4º, do art. 29: § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C- ( correta) Art 29 § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ( correta ) - A Lei dos Partidos Politicos reserva o §1º, do art. 29:

    Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - ( correta) - inciso II da alternativa anterior. 

     

     

    Quando cansar , faça 50 , 100 questões. 

  • GAB. "B"

    ATUALIZAÇÃO

    LEI 9.096/95

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    [...]

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.REDAÇÃO ANTIGA

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. ATUALIZADO EM 2019.

    Bons estudos!

  • "Art. 29. [...] §2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação” (letra A está correta); "Art. 29. [...] §2º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional” (letra C está correta); "Art. 29. [...] § 1º [...] I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa; II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido” (letras D e E estão corretas). "Art. 29. [...] § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes" (letra B está errada).

    Resposta: B


ID
176287
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne às finanças e à contabilidade dos partidos políticos, quanto à prestação de contas, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 9096

    Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

            I - obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos, para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

            II - caracterização da responsabilidade dos dirigentes do partido e comitês, inclusive do tesoureiro, que responderão, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades;

            III - escrituração contábil, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados;

            IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos;

            V - obrigatoriedade de prestação de contas, pelo partido político, seus comitês e candidatos, no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados.

  • Existem 2 tipos de prestação de contas: a da campanha eleitoral e a do partido político.

    A questão fala na prestação de contas partidária, que está disciplinada na lei 9.096/95.

     

    Prestação de contas partidária (Lei 9.096/95):

    Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

    [...]

    IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos;

     

    Prestação de contas da campanha eleitoral (Lei 9.504/97):

    Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

            Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.

     

  •  

    Lei 9.096/95:

    a) ERRADA

    Art. 37, § 1º. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.

    b) ERRADA

    Art. 36, inc. I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    c) CERTA – art. 34, IV

    d) ERRADA

    Art. 35, parágrafo único. O partido pode examinar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais dos demais partidos...

    e) ERRADA

    Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:

    II - origem e valor das contribuições e doações;

  • Eduardo Costa, eu li num livro que o inciso IV do art. 34 da lei 9096 foi alterado pelo art. 32 da Lei 9504/97, que obriga a conservação por até 180 dias após a diplomação, pelos candidatos e partidos. Fato confirmado por um Porfessor de Eleitoral que eu tive. Gostaria de saber se há divergência doutrinário e/ou jurisprudencial nesse sentido? Se o TSE já se manifestou?

    Obrigado e Bons Estudos!
  • Verdade Rafael, a questão está desatualizada! O prazo atual é de 180 dias.
  • O prazo de 180 é referente à documentação concernente às contas e o prazo de 5 anos é referente à documentação comprobatória de prestações de contas.

    Vejam:

    Art. 32 da Lei 9504/97: Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos 
    conservarão a documentação concernente a suas contas.

    Art. 34, VI da Lei 9096/05: Obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos.
  • Uma coisa é prestação de contas referente à despesas eleitorais (180dias) referente à Lei das Eleições;

    Outra coisa é a prestação de contas dos partidos políticos, que recebem ordinariamente recursos do fundo partidário, e doações de outra natureza; tais movimentações não precisam estar diretamente relacionadas à uma eleição específica, e tais documentos que são oriundos desta movimentação ordinária, é que devem ser preservados pelo prazo de (5 anos).
    Tem muito professor de "cursinho"(literalmente), que só servem para confundir o aluno/candidato.
  • Daniel, o fundamento da letra b é o artigo 37 e não o artigo 36, I 
  •  Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

      I - obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos, para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

      II - caracterização da responsabilidade dos dirigentes do partido e comitês, inclusive do tesoureiro, que responderão, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades;

      III - escrituração contábil, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados;

      IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos;


  •  Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

      Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.


  • A letra 'b', mesmo não sendo a resposta, está desatualizada. 

    Redação antiga: Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei.          (Redação dada pela Lei nº 9.693, de 1998)

    Redação nova: Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Cabe lembrar, por último, que deixar de prestar contas gera o cancelamento do partido político: 

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

     

  • Letra C

    Conforme redação dada pela lei nº 13.165 de 2015:

    Art. 34.  A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    V - obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido político e por seus candidatos no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Pedro Sá, a letra b não está desatualizada. Veja:

     

    Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a indimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei. 

    Art. 37-A acrescido pelo art. 3º  da Lei 13.165/2015

  • A Justiça Eleitoral pode promover diligências (artigo 37, § 1º, LOPP) (letra A está errada); A falta de prestação de contas gera a suspensão de repasse de novas quotas do Fundo Partidário (artigo 36, I, LOPP) (letra B está errada); Os partidos políticos são partes legítimas para promover a impugnação das prestações de contas de outras legendas (art. 35, parágrafo único, LOPP) (letra D está errada); Os balanços devem conter, entre outros, a origem e valor das contribuições e doações recebidas (artigo 33, II, LOPP) (letra E está errada); Conforme a LOPP: "Art. 34 [...] IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas“ (letra C está correta).

    Resposta: C


ID
176290
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considera-se propaganda eleitoral antecipada a

Alternativas
Comentários
  • LETRA  D!

    LEI 9504

       Art. 36-A.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: 

            I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

            II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; 

            III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

            IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

  •  Correta letra D


    Art. 36-A da lei 9.504/97.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Bons estudos!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!
  • ALGUÉM SABE O PORQUÊ DA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO?

    BONS ESTUDOS E QUE DEUS NOS ABENÇOE...
  • MOTIVO DA ANULAÇÃO:

    A LETRA 'C' FALA:  "DESDE QUE NÃO HAJA PEDIDO DE VOTO E (NÃO HAJA) ISONOMIA" ISSO TORNA TAL ATO ILEGAL. DUPLA RESPOSTA, JÁ QUE A "D", TBM É.
  •  

    d) divulgação de atos de parlamentares, mencionando a possível candidatura, sem formulação de pedido de votos ou de apoio eleitoral.

     

    atualmente SÓ é proibido o pedido de voto - art.36A, IV.


ID
176293
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A partir de 1º de julho do ano da eleição, é permitido às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9504  

    Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

            I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

            II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

            III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

            IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

            V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

            VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

  • Quando foi essa prova? Pois os incisos II e III estão estranhos, tendo em vista a ADI nº 4.451-STF (decisão de 2.9.2010 que, por maioria, referendou a liminar, suspendendo a norma destes incisos)

  •   Caro amigo, eplo que me consta esta prova realizou-se em 18/07/2010, portanto antes desta ADI.
  • II –usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
    • V. ADI nº 4.451-STF: decisão de 2.9.2010 que, por maioria, referendou a liminar, suspendendo a norma deste inciso.
    III –veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
    V. ADI nº 4.451-STF: decisão de 2.9.2010 que, por maioria, referendou a liminar, suspendendo a segunda parte deste inciso.
  • Apresentador-candidato

     

    “[...] Recurso especial eleitoral. Programa de televisão. Apresentação. Candidato escolhido em convenção. Art. 45, § 1º, Lei nº 9.504/97. Violação configurada. Recurso provido. 1. Há violação ao disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504/97 se a emissora de rádio ou TV veicula programa cujo apresentador é candidato escolhido em convenção, ainda que em tal programa não se faça menção à candidatura ou a outros aspectos relativos às eleições [...] 2. O fato de o candidato ser professor universitário e não apresentador profissional de TV é insuficiente para eximir a emissora da ofensa à lei eleitoral, uma vez que o art. 45, § 1º da Lei nº 9.504/97 não diferencia se o apresentador ou comentarista é profissional da mídia ou não, dispondo apenas que é vedado às emissoras "transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção". 3. A vedação do art. 45, § 1º, da Lei das Eleições enseja, a princípio, conflito abstrato entre o princípio da isonomia na disputa eleitoral e a garantia constitucional à liberdade profissional. Todavia, em juízo de aplicação das normas, deve-se prestigiar o princípio da isonomia, uma vez que, in casu, há possibilidade concreta de exercício de atividade profissional que não implica veiculação em programa televisivo. [...] Na espécie, consta no v. acórdão recorrido que o candidato era, também, professor universitário, de onde se conclui que, mesmo afastado da apresentação do programa de TV, poderia continuar exercendo o magistério. 4. Recurso especial provido para aplicar multa ao Canal Universitário de São Paulo no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) (art. 45, § 2º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 16, § 1º da Resolução-TSE nº 22.261/2006).”

    (Ac. de 26.8.2008 no REspe nº 28.400, rel. Min. Felix Fischer).

     

    “Recurso especial. Propaganda eleitoral extemporânea. Caracterizada. [...]” NE: Apresentador de programa de televisão que divulgou seu nome como candidato ao cargo deputado estadual.

    (Ac. no 19.884, de 22.10.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

     

    “Veiculação de programa de rádio apresentado por possível candidato. Suposta propaganda eleitoral antecipada. Art. 36, § 3o, da Lei no 9.504/97. Programa que se insere entre as atividades inerentes a emissora de rádio. Ausência de propaganda eleitoral ilícita. Irrelevância de a candidata ter participado como apresentadora ou convidada. Eventual uso indevido do meio de comunicação social pode ser apurado em investigação judicial, nos moldes do art. 22 da LC no 64/90. Recurso não conhecido.”

    (Ac. nº 18.924, de 20.2.2001, rel. Min. Fernando Neves.)

  • a ADI nº 4.451-STF inviabiliza a alternativa A

  • Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

      II - O STF, em decisão liminar da ADI nº 4451, por maioria suspendeu a eficácia da norma deste inciso.

      III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; STF - ADI nº 4451, por maioria suspendeu a eficácia da segunda parte deste inciso.

      IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

      V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

      VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.


  • Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

            II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

            III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

            IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

            V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

            VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.


ID
176296
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No caso de direito de resposta relativo a ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 9504

        Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

            a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;

            b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;

            c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original

  • IV- em propaganda eleitoral na Internet (acrescentado pela Lei 12.034/2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original

  • Ooooopaa! gabarito errado....

    alternativa correta letra..."B"

  • Resposta correta : B


    Art. 58 da LEI 9.504/97. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

          IV - em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;

            b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;

            c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original

    Bons Estudos!

  • Art. 58 (...)

    IV - em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
           
    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Marcelo, o autor José Jairo Gomes, no trecho citado, trata do prazo de requerimento do direito de resposta em relação a ofensa veiculada na internert, o qual, realmente, não é previsto em lei. Por essa razão, esse autor faz uso da analogia para considerar que seja aplicado a este caso o prazo relativo ao requerimento do direito de resposta em relação à ofensa praticada na imprensa escrita, que é de 72 h.

    Entretanto, a letra B da questão trata do prazo que é dado ao administrador do sítio para que divulgue a resposta à ofensa. Esse prazo vem expresso na Lei 9504 em seu art. 58, IV, "a": deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido.
  • direito de resposta e o prazo para as respostas (são coisas diferentes)

    LOCAL.................................../ PEDIR DIREITO DE RESPOSTA / PRAZO PARA A RESPOSTA 

    HORÁRIO ELEITORAL......../ ..................24HRS................................../..............36HRS......................

    PROGRAMAÇÃO NORMAL/.....................48HRS................................../................48HRS.............................

    IMPRENSA............................/ .............72HRS............................../...................48HRS.......................................

  • Errei porque confundo o pedido de resposta com o prazo para a resposta

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • >> Prazo para o OFENDIDO pedir Direito de Resposta:
    > 24 horas - propaganda eleitoral gratuita
    > 48 horas - programação normal da emissora
    > 72 horas - propaganda escrita
    > Qualquer tempo - propaganda na internet
    > 72 horas - retirada da propaganda na internet
    >> NOTIFICAÇÃO para o Ofensor se DEFENDER: (Válido para todos os casos acima)
    > Notifição 24 horas
    > Decisão 72 horas
    >> Divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa:
    > 48 horas para:
    - Pedido veiculado em órgão da impressa escrita
    - Pedido veiculado em propaganda eleitoral na internet (tempo disponível não inferior ao DOBRO da ofensa)

    Art. 58, Lei das Eleições.

  • LOCAL                                         PEDIR DIREITO DE RESPOSTA              PRAZO PARA A RESPOSTA 

    HORÁRIO ELEITORAL                                      24 horas                                                36 horas

    PROGRAMAÇÃO NORMAL                                 48 horas                                                48 horas

    IMPRENSA                                                     72 horas                                                48 horas

    INTERNET                                   A qualquer tempo, ou 72 h após sua retirada               48 horas

                                                                   

     

    ----

    "Sonhar com o impossível é o primeiro passo para torná-lo possível." 

  • Em se tratando de propaganda eleitoral NA INTERNET

     

    >>> Deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á (...) em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido

     

    >>> A respota ficará disponíel por tempo não inferior ao dobro 

     

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

     

     

    Outros prazos

    24hs - qdo se tratar de horário eleitoral gratuito no rádio e na tv

    48hs – qdo se tratar das programação normal no rádio e na tv

    72hs – qdo se tratar de imprensa escrita

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    IV - em propaganda eleitoral na internet:        

     

    a) deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa;        

              

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;              

          

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.         
     


ID
176299
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do Sistema Eletrônico e da Totalização dos Votos, considere:

I. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

II. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, bem como a identificação do eleitor da urna em que foi registrado.

III. A urna eletrônica, ao final da eleição, procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A!  

    LEI 9504
    I) CORRETA = Art. 59 § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.  
    II)INCORRETA = Art. 59 § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
    III)CORRETA =Art. 59 § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

  • Art. 59 § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. 

     proporcionais =  PRIMEIRO PROPORCIONAIS
  • Absurda a II, já que o voto é SECRETO!
  • Análise da CASCA DE BANANA

    II. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, bem como a identificação do eleitor da urna em que foi registrado.

    Irmão! Louvado seja Deus, ALELUIA! O Legislador sabendo que a BIBLIA CONSTITUCIONAL garantiu aos filhos da pátria do VOTO SECRETO, editou a Lei das Eleições dizendo" Na Urna Eletrônica é GARANTINDO O ANONIMATO DO ELEITOR na hora que for contabilizar os Votos.
    EU OUVI UM AMEM? ALELUIA IRMÃO.

    - O Voto é SECRETO Irmão! ALELUIA
    - A URNA conta os votos mas GUARDA O ANONIMATO! Aleluia Irmão! Glória a Deus!

    Então vamos METRALHAR a resposta certa irmão?

    RATATARATARATTARA TUDO RATARAATARATA POSSA RATARARAARARA LETRA A


    Antes de mais nada, se você não entendeu o uso do METRALHAR, é bom olhar no YOUTUBE o Pastor Metralhadora, bem como sua versão animada no site Mundo Canibal! KKKKK

    TACA O DEDO NA ESTRELA SENÃO RATARATARATATARA
  • Se formos analisar bem, esta questão não se encontra desatualizada, pois apesar da redação do art. 59, §3º ter sido alterada no ano de 2014, ela acaba por dizer a mesma coisa, vejamos:

     

    Redação antiga:

     

    §̶ ̶3̶º̶ ̶A̶ ̶u̶r̶n̶a̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶a̶ ̶e̶x̶i̶b̶i̶r̶á̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶,̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶o̶s̶ ̶p̶a̶i̶n̶é̶i̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶,̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶d̶a̶,̶ ̶o̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶a̶j̶o̶r̶i̶t̶á̶r̶i̶a̶s̶.̶

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Redação atual:

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

     

     

    ----

    "Amadores aspiram, profissionais trabalham."


ID
176302
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Inclui-se dentre as condutas proibidas aos agentes públicos

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 9504

      Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

  • Correta C, pois o inciso II da Lei 9504/97no art. 73 elenca a conduta proibida aos agentes público ou não tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Assim, é proibido:  I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
    Ainda há outras vedações como:   I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;     III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    ....................................................................
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;”
     
  • Assertiva a ser assinalada: C

    a) efetuar, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, nomeação para cargos do Poder Judiciário e do Ministério Público. (ART. 73, V, b, da Lei 9.504/97) CONDUTA PERMITIDA.

    b) usar os serviços de servidor público para comitês de campanha eleitoral de candidato, mesmo se o servidor estiver licenciado (ART. 73, III, da Lei 9.504/97) - SE O SERVIDOR OU EMPREGADO ESTIVER LICENCIADO, A CONDUTA É PERMITIDA.

    c) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. (ART. 73, II, da Lei 9.504/97) CONDUTA VEDADA.

    d) efetuar, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo. (ART. 73, V, c, da Lei 9.504/97) CONDUTA PERMITIDA.

    e) ceder bens imóveis pertencentes à administração direta do Município para a realização de convenção partidária. (ART. 73, I, da Lei 9.504/97) - PARA A REALIZAÇÂO DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA, A CONDUTA É PERMITIDA.


    Determinação e Bons Estudos.
  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 

    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    > SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS

    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Robson a única campanha que devemos apoiar aqui é um ajudar o outro !! Sem mais ... 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;


ID
176305
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É permitida na campanha eleitoral

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9504

     Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

  •  

    Lei 9.504/97:

    a) ERRADA

    Art. 39, § 5º: Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    b) ERRADA

    Art. 39, § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    c) ERRADA

    Art. 39, § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. 

    d) ERRADA

    Art. 39, § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    e) CORRETA

    Art. 39, § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

  • Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

            § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

            § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

            § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

            I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

            II - dos hospitais e casas de saúde;

            III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 39

     

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • ARTIGO 39

     

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Ótima resposta. O único problema foi utilizar "o mesmo" como artifício de remissão, o que é um erro gramatical. Só uma dica mesmo.


ID
176308
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Administração Pública é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    b) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    c) a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    d) certíssimo

    e) a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88, ARTIGO 37,

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • A) Os vencimentos dos cargos do P. Judiciário nao poderão ser superiores aos pagos pelo P Executivo;

    B) Ao servidor público é garantida a associação de natureza sindical;

    C) O decreto só pode estabelecer casos de contratação por tempo determinado - permanente não pode;

    D) Correta;

    E) A proibição de acumulação de cargos abrande as SEM e EP.

  •  

    Constituição Federal:

    a) ERRADA

    Art. 37, inciso XII: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    b) ERRADA

    Art. 37, inciso VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Art. 37, inciso VI: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) ERRADA

    Art. 37, inciso IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    d) CORRETA

    Art. 37, inciso XIV: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) ERRADA

    Art. 37, inciso XVII: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Tipo de questão que só serve para revisar conteúdo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;   


ID
176311
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial é competência legislativa privativa da União (art. 22, X, da CF).

    Inventei um macete para ajudar a decorar as competências legislativas privativas da União:

    Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal
     

  • Art 22. Compete privativamente à União....

    X- regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, maritima, aérea e aeroespacial.

  • Vale ressaltar que no Art. 23 - Competência Comum as devidas competências iniciam com verbos no infinitivo e no art. 24 - competência concorrente iniciam por  substantivos.

    Só mais uma observação. Tomara que seja válida.

    Abraço a todos e Boa Sorte!

  • 10) Letra B. Art. 22, X – competência privativa da União.
    Todas as demais são concorrentes:
    a) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico – art. 24, VII;
    c) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas – art. 24, X;
    d) educação, cultura, ensino, desporto, defesa do solo e dos recursos naturais – art. 24, IX e VI;
    e) previdência social, proteção e defesa da saúde, caça, pesca e fauna – art. 24, XII e VI.
  • " Saudações pessoal...
    Como estão nos estudos???
    Vivi devemos primeiro respeitar às boas ações de pessoas inteligentes que possuem suas criatividades diferenciadas para com os estudos. Se estão nos dispondo desta boas vontades é sempre bem vinda estas ideias criativas de se aprender. Afinal o velho decoreba tambem aprova sim e isto é comprovado. Kda um tem seu jeito de aprender. Vamos pelo menos respeitar pois é uma questão de eduacação.
  • Não entendi pelo comentário da colega Vivi que ela estivesse criticando qualquer outro comentário. Imagino que foi só um desabafo, como muitos outros que já vi por aqui. Interpretação bastante extensiva essa do colega Claudenisio. É o parecer!
  • Condordo. Não notei qualquer falta de respeito aos colegas quanto a colocação da ViVi. Ela apenas deixou sua opinião sobre o assunto. É necessário que saibamos interpretar o que está escrito, afinal, na prova não será diferente. Quem não interpreta a questão, não passa. 
  • concordo integralmente com os dizeres da colega "Vivi". Sou um crítico ferrenho à metodologia que norteia a elaboração de questões como estas. Lamentavelmente, às vezes, insistem tanto na decoreba ao ponto de não percebem que acabam por dizer coisas que, contextualmente, são absurdas e sem lógica. RACIOCÍNIO é o q deveriam cobrar, ao estilo da Fundação Getúlio Vargas! Tenho dito!!!
  •  ATENÇÃO!


    A competência comum
    ,
    refere-se as competências administrativas a todos os entes federativos para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia. a atuação de um ente federativo não depende da atuação de outro, e, da mesma forma, a atuação de um ente federativo não afasta a possibilidade de atuação de outro. A competência comum, ou paralela, se expressa na possibilidade da pratica de atos administrativos pelas entidades federativas, onde esta pratica pode ser realizada por quaisquer delas, em perfeita igualdade, de forma cumulativa (CF, art. 23). 

     
    atuação de um ente federativo não depende da atuação de outro, e, da mesma forma, a atuação de um ente federativo não afasta a possibilidade de atuação de outro. A competência comum, ou paralela, se expressa na possibilidade da pratica de atos administrativos pelas entidades federativas, onde esta pratica pode ser realizada por quaisquer delas, em perfeita igualdade, de forma cumulativa (CF, art. 23).

    Portanto, com o objetivo de fomentar o cooperativismo estatal, dispôs o Legislador Constituinte que, no âmbito da competência comum, lei complementar deverá fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (CF, art. 23, parágrafo único). 

     Importante é assinalar que a competência comum não se refere a atividades legislativas, sob pena de os entes da federação legislarem diferentemente sobre o mesmo assunto, com a possibilidade de imperar o caos social. Imaginemos, a título de exemplo, se fosse estabelecida a competência comum para legislar sobre direito ambiental.  

    Portanto, com o objetivo de fomentar o cooperativismo estatal, dispôs o Legislador Constituinte que, no âmbito da competência comum, lei complementar deverá fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (CF, art. 23, parágrafo único). 

    a atuação de um ente federativo não depende da atuação de outro, e, da mesma forma, a atuação de um ente federativo não afasta a possibilidade de atuação de outro. A competência comum, ou paralela, se expressa na possibilidade da pratica de atos administrativos pelas entidades federativas, onde esta pratica pode ser realizada por quaisquer delas, em perfeita igualdade, de forma cumulativa (CF, art. 23).

    Portanto, com o objetivo de fomentar o cooperativismo estatal, dispôs o Legislador Constituinte que, no âmbito da competência comum, lei complementar deverá fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (CF, art. 23, parágrafo único). 

    a atuação de um ente federativo não depende da atuação de outro, e, da mesma forma, a atuação de um ente federativo não afasta a possibilidade de atuação de outro. A competência comum, ou paralela, se expressa na possibilidade da pratica de atos administrativos pelas entidades federativas, onde esta pratica pode ser realizada por quaisquer delas, em perfeita igualdade, de forma cumulativa (CF, art. 23).

    Portanto, com o objetivo de fomentar o cooperativismo estatal, dispôs o Legislador Constituinte que, no âmbito da competência comum, lei complementar deverá fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (CF, art. 23, parágrafo único). 

     
  • Sério que ninguém acha retrógrado concurso cobrar a letra DESATUALIZADA da Lei? Juizados de Pequenas Causas já são chamados de Juizados Especiais há muito tempo.
  • Sim Felipe, mas o que acontece é que no texto da Constituição ainda permanece a expressão "juizado de pequenas causas". Não está errado, só em desuso.  

    como já ressaltaram os colegas, problema mesmo é esta obrigatoriedade de decorar tantos incisos, tantos artigos desnecessáriamente. SUPER VÁLIDAS AS DICAS MNEMÔNICAS! Mas..infelizmente, servem pra decorar, não medem conhecimento.

    Mas fazer o que, não é?

    Estudemos e oremos pra lembrar todas as dicas! HAHAH

    Abraços
  • Dá para resolver por análise, mas é bom conferir com a decoreba se está certinho:

    Competência concorrente é aquela que ela delega (presumo que seja) devido a ter muitos detalhes, são coisas de menor importância ou que é mais fácil de fazer uma lei mais geral...

    Vc logo vê que tem aquelas que só a União pode dizer por serem importantes para a Federação inteira, então são os privativos... eu guardo mais assim, creio eu que todos no fundo guardam assim, né?

    Por exemplo, vc tem o juizado de pequenas causas, é de pequenas causas, então vc percebe que é menor importância. Simples assim.
  • Temas da Competência estão correlacionados na capacidade de legislar com a de administrar, analise com cuidado:

    Legislar Concorrentemente(art.24) --> Competência Comum de administrar (art.23)

    Legislar Privativamente(art.22) --> Competência Exclusiva de administrar (art.21)

    não há com o que se confundir, uma vez que eles não fazem alternativas misturando competência administrativa com a legislativa, sob pena de ser anulada a questão!
  • Gabarito B   .. art. 22, X, da CF

  • TRA TRA...

    TRA TRA...

    TRA TRA...

    TRA TRA...

    TRA TRA...

    TRA TRA...

    TRA TRA...

    Manguei muito desse macete, mas tô aqui estudando por ele... TRA TRA...


  • 3REAIS UP ---> ECONOMICO, FINANCEIRO, TRIBUTARIO, URBANISTICO E PENINTENCIARIO

  • REGIME DE PORTOS, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, FLUVIAL, MARÍTIMA, AÉREA E AEROESPACIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    DEFESA TERRITORIAL, DEFESA AEROESPACIAL, DEFESA MARÍTIMA, DEFESA CIVIL E MOBILIZAÇÃO TERRITORIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;


ID
176314
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e garantias fundamentais assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 14, § 10, da CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    b) INCORRETA. Art. 12 da CF: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."

    c) CORRETA. Art. 10, § 1º, da LICC: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."

    d) INCORRETA. Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

    e) INCORRETA. Art. 11 da CF: "Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

  • Complementando...

    A justificativa para a letra "c", além de estar no dispositivo cidade da LICC, também está na CF:

    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    : )

  • Se esta questão fosse de assertivas, analisando cada uma delas, eu marcaria, "todas são incorretas", afinal olha o que diz o inciso XXXI do art. 5º

     

    XXXI - a sucessão de bens DE DE DE DE DE estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira...

    Será que há diferença entre um "bem estrangeiro" e um "bem DE estrangeiro"?

     

  • Comentário objetivo:

    a) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de dez QUINZE dias, contados da posse DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com as provas apontadas pelo autor DE ABUSO ECONÔMICO, CORRUPÇÃO E FRAUDE.

    b) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por dois anos UM ANO ININTERRUPTO, E idoneidade MORAL e emprego fixo.

    c) A sucessão de bens estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. PERFEITA!

    d) Os partidos políticos adquirem a personalidade jurídica, na forma da lei eleitoral, devendo efetivar o registro dos respectivos estatutos junto ao Tribunal Regional Eleitoral competente TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    e) Nas empresas com mais de cento e cinquenta DUZENTOS empregados é assegurada a eleição de dois representantes UM REPRESENTANTE com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!
  • Parabéns a  Filipe e Fran por ter observado muito bem o equívoco da questão...

ID
176317
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros preceitos que devem ser atendidos pelas Leis Orgânicas Municipais encontra-se o da

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

  • Justificando as outras alternativas (Todas com base no art. 29 da CF)

    b) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    c) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    d) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    e) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    : )

  • Caros colegas nao esquecer da emenda 58/09 mudou muita coisa no art. 29-A. Tentei colocar um anexo aqui pra vocês + nao consegui...esse site da horrivel. Consegui bolar uma tabela que ajuda muito +.............
  • a) (Item correto) Art.29, XI - organozação das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal.

    b) (Item incorreto) Art.29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.


    c) (Item incorreto) Art.29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.


    d) ( Item incorreto) Art.29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de inicativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, III e 153, §2º, I.


    e) (Item incorreto) Art.29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
  • Município - porcentagem - não sabe? chuta 5%

  • Sobre o item E

    Não confundir:

     

    CF, Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:   

     

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;    

     

    Existe o limite da despesa do Poder Legislativo do Município e existe o limite da despesa do Município com a remuneração dos seus Vereadores.

     

    Art.29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;           

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;    

  • No que se refere a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, sabe-se que a Constituição Federal estabelece que os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Outrossim, a despesa com Vereadores deve respeita o percentual de 5% que é determinado pela Constituição Federal no art. 29. Em suma, o gabarito da questão é letra a.


ID
176320
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 46 da CF: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º. Cada Senador será eleito com dois suplentes."

  • Letra "E"

    Art 46 da Constituição Federal 1988

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

                    Finalidade da renovação quadrienal : A renovação quadrienal do Senado Federal tem duas finalidades, segundo a Doutrina, a de impedir que haja uma quebra no tratamento dos asuntos de cada Estado e da Federação nessa casa, o que ocorreria se, por exemplo, a renovação do senado fosse tatal, já que os novos senadores gastariam algum tempo até dominarem completamente os temas pendentes de interesse do seu estado. Segundo, predenteu-se impedir que houvesse uma composição senatorial divorciada da realidade eleitoral e Partidária do Estado, o que ocorresse apenas após os oito anos. A representação do Estado no Senado , então não refletiria as eventuais alterações no ambiente político do Estado, por ter ficado congelado por oito anos.

  • DICA: sempre que falamos em princípio majoritário, exclui-se qualquer alternativa que diga respeito à proporcionalidade (proporcional à população, proporcional à eleitorado, etc).

    Também, como são três os Senadores eleitos para cada localidade, matematicamente falando, não se pode alternar a eleição dos mesmos por um quarto e metade.

    Logo, a única alternativa possível é a letra E

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

  • *DEPUTADOS FEDERAIS = eleitos pelo sistema PROPORCIONAL; representam o POVO; mínimo 8 e máximo 70 por UF (exceto territórios, que tem número fixo de 4 deputados federais); é proporcional à POPULAÇÃO dos estados membros, e não ao número de eleitores; TOTAL DE 513 DF; idade mínima de 21 anos para se candidatar conforme a CF; 
    *SENADORES = eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO SIMPLES (assim como os prefeitos de municípios c/ menos de 200 mil ELEITORES); representam os ESTADOS membros (e DFT); mandato de 8 anos, sendo 3 SENADORES POR UF (número fixo, não é proporcional); nas eleições que ocorrem de 4 am 4 anos vai renovando os representantes do Estados alternadamente (1/3; 2/3; 1/3; 2/3), ou seja, se na última eleição por exemplo o Estado do Paraná elegeu 1 Senador, nessa eleição elegerá 2 senadores, na próxima 1 senador, e assim sucessivamente; TOTAL DE 81 SF; idade mínima de 35 anos para se candidatar; 

  • GABARITO: E

    Art. 46. § 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
176323
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que, dentre outras atribuições, compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA competência privativa do SENADO FEDERAL - art. 52, IV

    Letra B) ERRADA competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional - art. 49, IV

    Letra C) ERRADA competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional - art. 49, V

    Letra D) CORRETA art. 48, III

    Letra E) ERRADA competência privativa do SENADO FEDERAL - art. 52, VIII

  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

    Constituição Federal

    a) ERRADA

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    b) ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CORRETA

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    e) ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • Corrigindo o gabarito apresentado pelo amigo abaixo Daniel Polisel sobre a LETRA A:

    C.F. Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    O restante do comentário está perfeito. Ótimo comentário.

    Bons estudos a todos e fiquem com Deus!

    Obs.: O inciso citado pelo amigo Pedro Américo de Souza Neto, portanto, não é o IV, para resposta da respectiva assertiva (LETRA A), mas sim, o inciso V, do artigo 52 da C.F.
  • Pessoal na maioria da vezes quando fala em grana (dinheiro) é com o SENADO FEDERAL,

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios; 
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
    VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    A) ERRADA - art. 52, V, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    B) ERRADA - art. 49, IV, da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    C) ERRADA - art. 49, V, da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    D) CORRETA - art. 48, III, da CF:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigidas para o epsecificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.


    E) ERRADA - art. 52, VIII, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    VIII - dispor sobre limites e condiçõesparaa concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    BONS ESTUDOS!
  • Concordo, Mozart!! 
    Gente, será que não existe um macete pra decorar isso não?? 
  • Presidente da República DECRETA e Senado APROVA estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, por isso que ele precisa sancionar.
  • A) Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF) - ERRADA
    B) Competência Exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IV, CF) - ERRADA
    C) Competência Exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V, CF) - ERRADA

    D) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (Competências privativas do CN, SF e CD), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; CORRETA


    E) Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, VIII,CF) - ERRADA
  • Tem alguns macetes, esse do colega falando que normalmente quando se fala em grana é competência do Senado foi ótimo.

    Tem também sobre a diferença do artigo 54 da CF sobre o que os Deputados e Senadores não podem fazer desde a expedição do diploma e desde a posse.

    Segue o bizu ae

    Desde a posse, o que eles não podem fazer formam a  palavra POSE.

    a) Propriedade, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada

    b) Ocupar cargo ou função que sejam demissíveis

    c) SEr titulares de mais de um cargo ou ou mandado publico efetivo.
  • BIZU RAPIDO QUE AJUDA EM COMPETENCIAS:
    FALOU EM LIMITES, GLOBAIS: É PRIVATIVO DO SENADO..AJUDA DEMAIS, ATÉ PARA ELIMINAR ASSERTIVAS.....
  • Ei, Bruno Carlos!!!...esse macete é da Monique e vc o postou incompleto!!! Vigia rapazinho rsrss bjs
  • O art. 48 “compete ao C.N, com a sanção do presidente...” inicia seus incisos com substantivos. Em regra, os assuntos são sobre a União, assuntos nacionais, etc.

    .

    .

    .


    Já o art. 49 (competência exclusiva do Congresso), inicia seus incisos com verbos no infinitivo: “resolver, autorizar, etc”.

    .

    .

    .


    O artigo 52 (competências privativas do Senado Federal): a) os incisos VI, VII, VIII, IX apresentam a palavra "limite" em sua redação; b) os incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do período. Falou em "GRANA" e “LIMITES GLOBAIS" a COMPETÊNCIA é do SENADO. Quando tiver palavras como “Municípios” ou “limites” são indícios de competência do senado (privativa).

  • Galera, vc mata essa questao analisando pelo lado MORFOLOGICO da coisa. Se vc viu AUTORIZACAO, nao se precisa da SANCAO da DILMA nao porra!!!!!!!!!!!!!! mesma coisa acontece com SUSTACAO!!!!!!!

  • A) SF, artigo 52, V, CF
    B) exclusivo do CN - artigo 49, IV, 
    C) exclusivo do CN, artigo 49, V
    D) CN com sanção do PR, artigo 48, III, CF
    E) SF, artigo 52, VIII, CF

  • -
    errei a questão por não atentar às situaçoes em que precisa de sanção do presidente da república, art. 48, CF

  • a) autorização das operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios = competência privativa do SENADO FEDERAL (resolução); 

     b) aprovação do estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas = competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (decreto legislativo); 

    c) a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (decreto legislativo); 

    d) a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas = matéria de edição de LEI pelo CN, mediante SANÇÃO Presidencial; 

    e) limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno = competência privativa do SENADO FEDERAL (resolução); 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    d) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigidas para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  • A - Senado

    B - Exclusiva CN

    C - Exclusiva CN

    D - GABARITO

    E - Senado


ID
176326
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autorização para instaurar processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, compete privativamente

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 51 da CF: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado."

  • CORRETO O GABARITO....

    A Câmara dos Deputados atuará com juízo de admissibilidade, recebendo ou rejeitando a representação;

    O Senado Federal atuará com juízo apreciativo do mérito, julgando procedente ou improcedente a respectiva representação.

  • LETRA B - Art. 86 da CF:

    " Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

    Assim temos:

    Autorização para instaurar  qualquer processo contra o Presidente da República - Câmara dos Deputados pelo voto de 2/3 de seus membros.  

    Julgamento por crime comum - STF

    Julgamento por crime de responsabilidade - Senado Federal

     

     

     

  • A nossa colega se equivocou aqui. Quem julga o Presidente da República por:

    crime de responsabilidade ==> Senado Federal.

    crime comum ==> Supremo Tribunal Federal.

  • : A autorização da Câmara dos Deputados para processo contra Ministros de Estado restringe-se aos crimes comuns ou de responsabilidade conexos com os da mesma natureza imputados ao Presidente da República. Se os crimes forem autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, os Ministros serão processados e julgados pelo STF, sem necessidade de autorização prévia da Câmara dos Deputados.

    2 : Se os crimes de responsabilidade praticados pelos Ministros  guardarem conexão com delito praticado pelo Presidente, a competência para julgamento desloca-se para o Senado Federal.

    Obs: Se a Câmara autorizar, o Senado é obrigado a julgar

              Se a Câmara autorizar, o STF não é obrigado a julgar.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

  • Essa (autorização para instaurar processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado) É UMA DAS CINCO ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Entretanto, é comum os candidatos se confundirem e atribuírem-na ao Congresso. Eu já fiz isso outras vezes, pois tenho dificuldade para decorar...rsrs
    Então passei a usar o seguinte raciocínio: se quem julga é o Senado, e o Senado é uma das Casas do Congresso Nacional, não faria sentido que ele (Senado) autorizasse um processo que ele mesmo iria julgar. Dessa forma, excluímos o Senado e o próprio Congresso, restando a Câmara dos Deputados.

  • DiCA DO ILUSTRE PROFESSOR FELIPE VIEIRA:

    AUTORIZAR a que PROCEDA uma ELEIÇÃO


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de  sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    os incisos III e IV é comum a todos nem precisa decorar
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
  • Desculpem pessoal esqueci de colocar o art. 51 - Competencia privativa da Câmara dos Deputados
  • A Câmara dos Deputados AUTORIZA pr dois terços dos seus membros a instauração de processo contra o Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado.

    O Senado Federal julga OS MESMOS nos crimes de responsabilidade.
  • Art. 51 da CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  • RESPOSTA: B


    Compete privativamente - INDEPENDENTE DE SANÇÃO -  à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  • Art. 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados:

    ----> Compete ao Senado Federal processar e julgar o  Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    ----> Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
176329
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à matéria de incompatibilidades dos Deputados e Senadores analise:

I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

I II. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.

IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.

Nesses casos, está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    I - INCORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a POSSE: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    II - INCORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    III - CORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: (...) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV - CORRETA. Art. 56 da CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

  • I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.  (ERRADA)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. (ERRADA).

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    III. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo. (CORRETA)

    II - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.  (CORRETA)

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Uma maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU

    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.
  • Muito Legal  o seu BIZU Monique,

    Torço para que  colegas solidários assim como vc passem o mais rápido possível nos concursos!!
  • muito bom o macete, obrigado, monique.
  • Parabéns por compartilhar o macete, realmente, estou aprendendo muito aqui depois de ter adquirido a licença para usufruir as ferramentas deste site. Rumo à aprovação.
  • adorei o macete!Ajuda muitoooo!! =D
  • Excelente, Monique!!! Muito obrigado!
  • Valeu, Monique. É muito legal saber que nem todo mundo enxerga o concorrente como inimigo. Deus abençoe sua liberalidade. Abs.
  • Monique, MUUUUITO OBRIGADA PELO MACETE! MARAVILHOSO!!!
  • I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II -
    desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I -
    desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


    III. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.
    CERTO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.
    CERTO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, dePrefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;




    bons estudos!!!
  • O macete  da Monique foi o melhor de todos. Eu realmente não estava conseguindo decorar esse assunto, facilitou bastante.
    Deus lhe proteja e lhe conceda a aprovação no seu concurso Monique!
    PS: Esse Raciocínio Lógico do QC é q mata. 48 + 16 ?
    hsuahsuhaus!!
  • Muito bom esse macete, estava com a maior dificuldade de decorar esse artigo, pois para FCC tem que decorar.
  • Monique, permita-me, assim como os colegas acima, agradecer por um dos mais úteis macetes em prova, muito obrigado!
  • Nossa!!!!!...
    n vi nada de mais no macete da Monique...
  • Monique...
    5 estrelas pra vc! Obrigada!
  • Excelente macete Monique!


    "Cá" pra nós o que tem de gente invejoso no mundo não está no gibi.


    hahahahaha

  • Pessoal, fazendo as questões, achei outro BIZU (que agora não me lembro mais de quem foi... e desde já peço desculpas ao "autor"). O BIZU é pra "matar" a questão sobre o que NÃO PODE APÓS A DIPLOMAÇÃO: "quando o parlamentar for DIPLOMADO, ele terá "FAMA" ... e muda só o último A para E e fica FAME: F irmar ou M anter contrato... e A ceitar ou E xercer cargo, função... (art. 54, CR/88).

  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Espero ter acrescentado!

  • Luh, olha a inveja hein! Isso mata!
  • Monique, obrigada mesmo pelo macete!!! Não esqueço mais!

  • Valeu Monique!! Facilitou muito!!

  • Dica para o desde a expedicao do diploma (FAME, firmar, aceitar, manter e exercer).

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    II - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    III - CERTO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV - CERTO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Dica:

    Desde a expedição do diploma:firmar ou manter;aceitar ou exercer.

    Desde a posse: os verbos restantes.


ID
176332
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Inadimplemento das Obrigações:

I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

II. Em regra, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso.

III. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, não pode referir-se à inexecução completa da obrigação.

IV. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art. 390, CC: Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    II - CORRETA

    Art. 399, CC:  O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    III - ERRADA

    Art. 409, CC: A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    IV - CORRETA

    Art. 410, CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

     

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

  • Pessoal, acho que a número II está ERRADA tendo em vista que no começo da assertiva ele põe o termo "em regra" o que pode-se ser substituido pela expressão "necessariamente" o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso.Ocorre que no artigo 399 nos mostra a ressalva:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade
    da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito
    ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se
    provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a
    obrigação fosse oportunamente desempenhada.


    Ou seja, nem todas as cituações poderá ocorrer a acertiva numero II tendo em vista a resalva supracitada, o que faz com que a acertiva II esteja incorrendo e por tanto incorreto também o gabarito.

    O que voces acham?

    Bom estudo a todos!
  • Cabe um comentário extra para item IV:

    • Diz compensatória a cláusula penal estipulada para a hipótese de descumprimento total da obrigação.

    • O credor tem a alternativa de exigir o cumprimento da obrigação ou de pedir a cláusula penal. Escolhida a pena, diz Beviláqua  “desaparece a obri­gação originária  e com ela o direito de pedir perdas e danos, ja que se acham pré-fixados na pena. Se o credor escolher o cumprimento da obrigação, e não puder obtê-la, a pena funcionará como compensatória das per­das e danos” (Clóvis Beviláqua, Código Civil contentado, cit., p. 70).

    • Assim, não é possível cumular o recebimento da pena e o cumprimento da obrigação. Alguns autores, no entanto, consideram que os danos não compreendidos na cláusula penal podem ser postulados, como no caso em que a pena convencionada for inferior ao prejuízo efetivamente sofri­do. O novo Código, no entanto, veda essa possibilidades salvo se as par­tes tiverem convencionado (v. art. 416 deste Código).

  • Também chamada de PENA CONVENCIONAL, a Cláusula penal é um pacto acessório, portanto inserta no contrato, através da qual se estipulam penas ou multas contra a parte que retardou ou deixou de cumprir a obrigação a que se comprometeu.

    É, assim, cláusula imposta para a segurança e garantia da execução ou cumprimento de uma obrigação principal, ajustada no contrato. É tida como meio coercitivo para que o devedor tenha interesse em cumprir a obrigação.

    A cláusula penal pode referir-se à inexecução completa ou incompleta ou simplesmente à mora e, geralmente, é recíproca, visando garantir ambas as partes.

     Em regra, prevalece o princípio da liberdade de contratar para as partes, ou seja, podem estipular valores e o objeto da pena, seja dinheiro, coisas, fatos ou abstenções.

    Mas essa liberdade sofre algumas restrições quando a penalidade for excessiva ou exceder o valor da obrigação principal ou quando o devedor tiver cumprido parcialmente a obrigação

    fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8749

    o
    bs: só acontece comigo?? voce digita o resultado correto e o QC diz que eu nao digitei o resultado corretamente eeee some eu comentario.. :/

  • ESQUEMATIZANDO:

    Conceito: Cláusula penal é a obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal, ou o retardamento de seu cumprimento. É também denominada pena convencional ou multa contratual (art. 408, CC).

    Funções:

    a) A principal função da cláusula penal é atuar como meio de coerção, para compelir o devedor a cumprir a obrigação.

    b) A função secundária é servir de prefixação das perdas e danos devidos em razão do inadimplemento do contrato.

    Valor da cláusula penal:

    A redução da cláusula penal pode ocorrer em dois casos:

    a) Quando ultrapassar o limite legal(art. 412, CC).

    b) Nas hipóteses previstas no art.413, do CC.

    Espécies:

    a) Compensatória: quando estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (art. 410, CC).

    b) Moratória:

    · quando destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada;

    · ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411, CC).

    Efeitos da cláusula penal:

    a) Quando compensatória,abre-se para o credor a alternativa de:

    I – pleitear o valor da pena compensatória; ou

    II – postular o ressarcimento das perdas e danos, arcando com o ônus de provar o prejuízo; ou

    III – exigir o cumprimento da prestação.

    Observação: O art. 410, do CC,proíbe a acumulação de pedidos.

    b) Quando moratória, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal (art. 411, CC).


  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    II - CERTO: Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    III - ERRADO: Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    IV - CERTO: Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.


ID
176335
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

     

    Art. 500 do CCB: Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

     § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

    Art. 501 do CCB: Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    RESILIÇÃO X RESOLUÇÃO

    Será considerado resolução quando houver uma extinção do contrato por inadimplemento, e será considerado resilição quando o contrato for extinto por vontade de ambas as partes ou quando no bojo do contrato por possível que uma delas faça por si só.

    A resolução se opera quando ocorre a inadimplência no contrato.Também pela inadimplência por culpa se pode exigir a indenização por perdas e danos.Já na resilição, extingue-se o contrato pela vontade de ambos os contratantes,ou de apenas um se tiver habilitado para por termo ao contrato.

  • A venda será AD MENSURAM (por medida certa) quando a estipulação do preço for condicionada à especificação das dimensões da área do imóvel. Diferente disto, dá ao comprador direito à complementação da área, ao abatimento do preço ou, até mesmo, à resolução do contrato.

  • Atentar para o fato, na questão, do termo "apenas" presente nas alternativas A, C e E, e que chama a atenção para o fato de que nada é "apenas", "sempre", "nunca" e por aí vai. Alternativas que possuírem tais termos invariavelmente são quase sempre erradas.




  • DESTACANDO QUE comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato OU abatimento proporcional ao preço.

  • GABARITO: B

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

     

    ARTIGO 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.


ID
176338
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse é certo que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    “A posse, em nosso direito positivo, não exige, portanto, a intenção de dono, e nem reclama o poder físico sobre a coisa.É relação de fato entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a utilização econômica desta.è a exteriorização da conduta de quem procede normalmente age o dono.É a visibilidade do domínio (Código Civil, art. 1.196).”

  • Respondendo na sequência na qual a matéria concernente à questão é tratada no Código Cvil(CC)

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Caput correspondente a letra E. Portanto, correta.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. Letra B errada.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores LEtra C, errada.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Letra D, errada. A redação da aludida assertiva diz VEDADO, o que, evidentemente, está incorreto.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. Letra A, errada.

    obs. Grifou-se.

  • NÃO CONSEGUI ENTENDER A LETRA "A" (SUA PARTE FINAL),
    ALGUEM PODERIA EXPLICÁ-LA...
  • Afirma o art. 1.228 do Código Civil: “que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” (grifo nosso). A faculdade ou poder de usar, gozar e dispor, e também, o de reaver o bem, são os chamados atributos ou poderes inerentes à propriedade. O possuidor tem o exercício de fato (direto), pleno ou não, de algum destes poderes. Conforme prescreve o art. 1.196, do CC, que diz: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” (grifo nosso). 

    Segue um macete para fixar os poderes inerentes à propriedade:

    GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer!

    G = Gozar – (...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.

    R = Reaver – (...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória (propriedade).

    U = Usar - (...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia.

    D = Dispor – (...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” 
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


ID
176341
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do mútuo:

I. Em regra, o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

II. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será de sessenta dias, pelo menos, se for de dinheiro.

III. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

IV. O mutuante não pode exigir, em nenhuma hipótese, garantia da restituição, tratando-se de risco inerente a este tipo de empréstimo.

De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • O conceito de mútuo está expresso no art. 586 do Código Civil (CC) : Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    A afírmação III está CORRETA, conforme a intelgência do art. 587: Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição

    A afirmação I tb está CORRETA. Basta analisar o art. 588: Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    É importante complementar que o art. antecedente comporta 5 exceções contidas no art. 589:

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente

    A IV está errada,pois posto que em regra o mutuante nao possa exgir garanta do mutuário de pgto há a ressalva quanto a mudança da situação economca do último. Veja:Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    A afirmaçao II está incorreta pq o prazo é de 30 dias conforme alude o art. 592, II do CC.

  • I. Em regra, o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. (CORRETA – art. 588, CC)

    II. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será de sessenta dias, pelo menos, se for de dinheiro. (ERRADA – art. 592, II, CC)

    III. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. (CORRETA – art. 587, CC)

     IV. O mutuante não pode exigir, em nenhuma hipótese, garantia da restituição, tratando-se de risco inerente a este tipo de empréstimo. (ERRADA – art. 590, CC)
  • É preciso reclassificar esta questão, pois não se trata de contratos em geral, mas em espécie.

  • Art. 592 do Código Civil

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

     

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

     

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

     

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

  • Art. 588. O mútuo feito a pessoa menorsem prévia autorização daquele sob cuja guarda estivernão pode ser reavido nem do mutuárionem de seus fiadores.

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

     

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

     

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

     

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.


ID
176344
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    “Art. 1276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições”. 
    “§2° Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais”.

    O abandono não deve ser confundido com renúncia, “porque, no primeiro, o proprietário despoja-se de seu direito com o propósito de não o ter mais em seu patrimônio (CC, art. 1.276, caput), cessando os atos de posse e deixando de satisfazer os ônus fiscais, p. ex. impostos, taxas e contribuições de melhoria (CC, art. 1.276, §2°), revelando desinteresse que se caracteriza como uma omissão anti-social, por não atender à finalidade econômico-social da propriedade, e, na segunda, o titular abre mão de seu imóvel em favor de alguém”. (Maria Helena Diniz, pg. 184,2009)

  • Resposta letra A

    Vale notar que se imóvel abandonado for IMÓVEL RURAL,  e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da UNIÃO, onde quer que se localize. (Art. 1276, § 1º)
  • Questão recorrente. Ficar ligado!

    Q210346 de 2011 - idêntica!

  • Eu faço analogia com o Direito Tributário:

    ITR (rural) = competência da União -> imóvel rural abandonado - União

    IPTU (urbano) = competência do Município ou do DF -> imóvel urbano abandonado - Município ou DF

    Gabarito: A

  • 3 ANOS DE ABANDONO = Será considerado bem vago e arrecadado ao respectivo Município ou DF

    Se na zona urbana, será da União

  • ZONA URBANA - BEM VAGO 3 ANOS MUNICÍPIO

    ZONA RURAL - BEM VAGO - 3 ANOS UNIÃO

  • CÓDIGO CIVIL Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. § 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize. § 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

     

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

     

    ARTIGO 1276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


ID
176347
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, advogado e irmão de Leila, para evitar decadência de determinado direito de sua irmã, intenta a competente ação em nome dela sem o respectivo instrumento de mandato. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, João

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 37 do CPC: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar a decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Obs.: o fato de o advogado ser irmão da parte em nada influi, e nem o exime da obrigação de exibir o instrumento de mandato no prazo.

  • A questão certa é a letra B, pois no Código Civil no Art. 38 deixa claro a resposta:

    Art. 37 - Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará,independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias,prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Onde a questão trata de parentesco, levei como um peguinha.

  • Inteligência do Art 37 do CPC.

    Art. 37 - Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará,independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias,prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
     

  • Letra D

    Atuação sem mandato:

    1- evitar decadência;
    2- prescrição;
    3- urgência.

    Obs.: O advogado fica obriagado a apresentar a procuração em até 15 dias, prorrogados por mais 15 ( deferido por despacho)

     Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
  • Novo CPC/2015

    Alternativa B.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.


ID
176350
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Lucas e Linda se casaram em um sábado de manhã. Passaram o referido sábado e o domingo seguinte em lua de mel no hotel XXX. Na segunda feira, no período da manhã, quando retornaram para a residência onde Lucas reside, souberam que no domingo faleceu o irmão de Linda. No período da tarde, receberam oficiais de justiça com citação em ação de despejo no qual Lucas é réu e com citação em processo de execução de contrato no qual Linda é ré. Neste caso, em regra, os oficiais de justiça

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 217 do CPC: Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

    IV - aos doentes, enquant grave o seu estado.

    Obs.: o fato de se tratar de ação de despejo e execução de contrato não afasta a aplicabilidade do art. 217.

  • Como refere-se o colega em comentário abaixo, o art. 217 não permite que se faça a citação: ao cônjuge ou parente do morto, até segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes; e aos noivos, nos três primeiros dias de bodas (entre outros casos previstos em lei).

    Linda está enquadrada em ambos os casos, pois casou-se dois dias antes e perdeu o irmão no mesmo dia da citação.

    Alguns podem alegar que Lucas, por tratar-se de cunhado, não seria considerado parente do morto. Mas, como sob ele há também a questão dos três primeiros dias de bodas, tanto Linda quanto Lucas não poderão ser citados, por expressa vedação legal prevista no Código de Processo Civil.

  •   CUNHADOS são parentes por afinidade, na linha colateral, em segundo grau.

     

     

    No caso da questão: Lucas estaria abarcado pelas duas situações.

  • No caso do casamento, ambos nubentes não podem ser citados nos 3 primeiros dias, conforme disposição do art. 217 do CPC.

    Como eles casaram no sábado, logo não poderam ser citados nem no domingo, nem na segunda e nem na terça.

    Assim, ainda que o irmão de Linda tenha falecido, a vedação da citação na segunda estaria abarcada pelo "impedimento" do casamento.

    Nem precisaria entrar no mérito do falecimento do irmão, mas de qualquer forma, Linda tem também os 7 dias.
  • Nesse caso, os dois (Linda e Lucas) estariam acobertados pelos impedimentos do casamento (3 dias - domingo, segunda e terça) e pela morte do irmão de Linda (7 dias), já que o irmão de Linda é parente consanguíneo na linha colateral em 2º grau (irmãode Linda e  parente por afinidade na linha colateral em 2º grau (cunhado) de Lucas.

    E o inciso II do artigo 217 do CPC determina:

    Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - (...)
    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes
  • Questão muito boa esta, mas poderiam ter dificultado ela um pouco mais nas alternativas.

  • Não confundir:
    Casamento: 3 dias no CPC / 3 dias na CLT / 8 dias na Lei 8112
    Falecimento: 7 dias no CPC / 2 dias na CLT / 8 dias na Lei 8112
    • CPC: NÃO CITA
    1. MATRIMÔNIO: 03 DIAS
    2. FALECIMENTO DE PARENTE 2º: 01 + 07 DIAS
    3. IGREJA
    4. DOENTES: ESTADO GRAVE

      CLT: NÃO É FALTA
    1. MATRIMÔNIO: 03 DIAS
    2. FALECIMENTO DO CADI: 02 DIAS
    3. DOAR SANGUE: 01 DIA
    4. ALISTAMENTO ELEITORAL: 02 DIAS CONSECUTIVOS OU NÃO
    5. ETC.

    LEI 8112/90: NÃO É FALTA
    1. MATRIMÔNIO: 08 DIAS
    2. FALACIMENTO DO CADI: 08 DIAS
    3. DOAR SANGUE: 01 DIA


     

  • Poxa vida ! a 8.112/90 concede 8 dias no caso de casamento ou falecimento. Então casar e morrer, é a mesma coisa ! Comprovado.
  • Sintetizando mal e porcamente: só poderiam ser citados a partir de quarta-feira.

    sábado casamento + 3 primeiros dias de bodas: domingo/segunda/terça.

  • No caso do inciso III do Art. 217, o réu pode ser citado no dia do casamento? Pergunto isso porque, diferentemente do inciso II do mesmo artigo, no III não fala "no dia do casamento e nos 3 seguintes".

  • Novo CPC/2015

    Alternativa E.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E". Não se fará citação dos noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar perecimento de direito.

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: não serão realizadas as citações de ambos, pelo falecimento do parente, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau.

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: o impedimento legal está previsto  no (art. 217, II, III, CPC), onde não pode citar noivos nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento, e com falecimento de parente no dia do falecimento e pelos 7 dias seguintes.

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: uma vez casados, nasdce o parentesco por afinidade.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: não se fará a citação no dia do falecimento e nos sete seguintes de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto (art. 244, II do Novo CPC).

     

    Fonte: Luciano Rossato e Daílson Soares de Rezende.


ID
176353
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado processo foi suspenso porque a sentença de mérito depende da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o período de suspensão nunca poderá exceder

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 265 do CPC: Suspende-se o processo:

    (...)

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    (...)

    § 5º. Nos casos enumerados nas letras a, b e c do n. IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Suspensão de no máximo 1 ano:
     
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
     
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
     
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
     
    Suspensão de no máximo 6 meses = Suspensão por conven6ão das partes 
  • LETRA C.

    Art. 265 do CPC: Suspende-se o processo:

    (...)

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    (...)

    § 5º. Nos casos enumerados nas letras a, b e c do n. IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • 6 meses só por convenção das partes
    1 ano nos demais casos

  • Novo CPC/2015

     

    Alternativa C.

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo: (...)

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5o O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4o.

  • A questão nos apresentou um típico caso de suspensão do processo por prejudicialidade externa, em que a sentença de mérito depende da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    Nesse caso, o processo deverá ficar suspenso pelo prazo máximo de UM ANO, após o qual o juiz determinará o prosseguimento do processo, ainda que não tenha sido resolvida a questão prejudicial.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    V – quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    Resposta: C


ID
176356
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao procedimento Ordinário, considere as seguintes assertivas a respeito das respostas do réu:

I. Na exceção de incompetência, conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de cinco dias.

II. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 10 dias, sendo que, a desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção.

III. O direito da parte arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

IV. Despachando a petição, se o juiz não reconhecer o impedimento ou a suspeição, dentro de 5 dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    I - INCORRETA. Art. 308 do CPC: "Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de 10 (dez) dias."

    II - INCORRETA. Art. 316 do CPC: "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias." Art. 317 do CPC: "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção".

    III - CORRETA. Art. 304 do CPC: "É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)." Art. 305, caput, do CPC: "Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição".

    IV - INCORRETA. Art. 313 do CPC: "Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal."

  • CUIDADO!!!

    Essa questão só está correta porque a FCC cobrou a literalidade da LEI (como sempre). Porém, a incompetência que se alega por meio de exceção é a relativa. Sendo certo que A INCOMPETENCIA RELATIVA É ORIGINÁRIA E NUNCA SUPERVENIENTE.

    1ª Consequência: Ela NÃO PODE ser suscitada em qualquer tempo ou grau de jurísdição;
    2ª Consequência: A essa modalidade de exceção aplica-se a regra atinente ao prazo comum de resposta do Réu: 15 dias;
    3ª Consequência: Não oferecida a Exceção de Incompetência Relativa no prazo acima tem-se por PRORROGADA A COMPETÊNCIA.

    Quanto as exceções de suspeição e impedimento:

    1ª Consequência: PODEM ser suscitadas em qualquer tempo ou grau de jurísdição;
    2ª Consequência: A essas modalidades de exceção aplica-se o prazo de 15 dias contados da data em que a parte tenha ciência da parcialidade do juiz;

    Bons estudos.

  • I - O prazo é de dez dias.
    II - O prazo é de 15 dias e a desistência não obsta a reconvenção.
    III - correta.
    IV - Prazo de 10 dias para reconhecer.
  • A afirmativa n° III também estaria incorreta, apesar de fundamentada no CPC:
    III. O direito da parte arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição
    1º consideração: somente o réu pode arguir exceção de incompetência relativa (excepcionalmente o juiz pode de ofício - art. 112);
    2º consideração: a exceção de incompetência relativa não pode ser arguida a qualquer tempo ou grau de jurisdição - há preclusão e o juiz se torna competente;
    3º consideração: o termo inicial do prazo não é do fato e sim do conhecimento do fato.
  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA:

    15 dias para ARGUIR
    10 dias para OUVIR
    10 dias para DECIDIR.

    CPC, arts, 305, 308 e 309
  • O colega Johnmark está com a razão!
    Questão absurda! Nenhuma das assertivas está correta! E exceção de incompetência é de incompetência relativa e esta, quando ultrapassado o prazo de resposta, caso o réu (não o autor) se mantenha inerte em relação a ela, haverá prorrogação da competência, que é uma das hipóteses de modificação de competência (assim, como conexão e continência). Assim, e com base no princípio do juiz natural, a incompetência é sempre originária, não haverá fato superveninete capaz de induzir incompetência do juízo.
  • Em nenhum momento a questão disse que a competência não poderia ser prorrogada. Apenas que o prazo para oferecer exceção é de 15 dias. Parem de ficar procurando pêlo em casca de ovo.
  • questão errada, porque para ingressar com exceçao de suspeiçao e impedimento do juiz não é do fato, mas da ciencia do fato, imagine se  alguem é amigo de infancia do juiz, na época da escola. conta-se o prazo da ciencia do fato e não do fato!
  • Exceção de Incompetência relativa a qualquer tempo???

  • Tratando-se de exceção, os prazos sempre serão de 10 dias, exceto para propô-la, que será de 15 dias.

  • Novo CPC/2015.

    Os itens da questão estão desatualizados, vejamos os fundamentos de cada um deles:

    I - Nâo existe mais exceção de incompetência, agora é alegação como preliminar de contestação, assim como não há estipulação de prazo para a manisfestação da parte contrária. (art. 64, CPC)

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

     

    II - A reconvenção deve ser proposta na peça de contestação. O autor será intimado para apresentar resposta no prazo de 15 dias.  A desistência da ação ou causa exintiva (impedimento conhecimento do mérito), NÃO obsta ao prosseguimento da reconvenção. (art. 343, CPC)

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    III - Esse item é uma miscelânea de institutos diferentes. A incompetência deve ocorrer por meio de alegação como preliminar de contestação, conforme já exposto acima no art. 64, CPC. Jà o impedimento e a Suspeição deve ocorrer por meio de alegação em peça específica, no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, segundo art. 146, CPC. 

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    IV - Art. 146, § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • Desatualizada!

  • QC DESATUALIZADA!


ID
176359
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos recursos:

I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, sendo que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

II. O recurso adesivo será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial, não sendo conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

IV. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de quinze dias.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    I - CORRETA. Art. 499 do CPC: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. § 1º. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. § 2º. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei."

    II - CORRETA. Art. 500 do CPC: "Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior."

    III - CORRETA. Art. 501 do CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Art. 502 do CPC: "A renúncia do direito de recorrer independe da aceitação da outra parte."

    IV - INCORRETA. Art. 511: "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias."

  • DESISTÊNCIAS:
    - CUSTAS: PELA PARTE QUE DESISTIU (ART. 26)
     
    1. DA AÇÃO:
    1.1. APÓS A CONTESTAÇÃO: SÓ PODE DESISTIR DA AÇÃO COM CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 267, §4º).
    1.2. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO: INCABÍVEL A DESISTÊNCIA (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: COMO JÁ HÁ SENTENÇA, CABE SOMENTE A RENUNCIA AO DIREITO – ART. 269, V).
    1.3. VÁRIOS RÉUS: AUTOR DESISTE DE UM RÉU AINDA NÃO CITADO. PRAZO PARA DEMAIS CONTESTAREM CONTA DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 298, § ÚNICO).
    1.4. RECONVENÇÃO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO OBSTA RECONVENÇÃO.
     
    2. DA EXECUÇÃO (ART. 569):
    - EXTINGUE AUTOMATICAMENTE EMBARGOS SOBRE QUESTÕES PROCESUAIS. EXEQUENTE PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS
    - DEMAIS CASOS, DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.
     
    3. DO RECURSO PRINCIPAL (ART. 502):
    - NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RECORRIDO.
    - OBSTA CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO (ART. 500)
     
    4. DA ASSISTÊNCIA (ART. 53): PARTE ASSISTIDA PODE DESISTIR LIVREMENTE, CASO EM QUE CESSA A ASSISTÊNCIA.
     
    5. DA ARREMATAÇÃO: APÓS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO DEVEDOR-EXECUTADO: ARREMATANTE PEDE DESISTÊNCIA E O JUIZ HOMOLOGA DE PLANO (ART. 746, §2º)
  • Novo CPC/2015

     

    A maioria dos itens estão desatualizados, vejamos:

     

    I- Além da possibilidade do recurso ser interposto pela parte, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público (como parte e como fiscal da ORDEM JURÍDICA), o amicus curiae possui legitimidade para interpor Incidentes de demandas repetitivas e embargos de declaração. (Arts. 996, CPC; 138, §3º, CPC e 1.022, parágrafo único, II, CPC;

     

    II - Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: (...)II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    III - Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

     

    IV - Art. 1.007, § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
176362
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Está correto afirmar que, o controle administrativo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes. Esse controle é normalmente exercido pelos órgãos superiores sobre os inferiores (controle hierárquico), a exemplo do controle exercido pelas chefias e corregedorias. Esse controle pode ainda ser exercido com o auxílio de órgãos incumbidos do julgamento de recursos (controle hierárquico impróprio), ou ainda, de órgãos técnicos especializados (controle técnico de auditorias etc), mas, integrantes da mesma Administração. Nesse caso, trata-se de controle interno, pois o controle externo é sempre exercido por órgão estranho ao Executivo.

  • correta ledtra d.

     

    embora seja comum pensar que a autotutela seja exercida apenas sobre os atos adminstrativos, ela tb incide sobre os AGENTES

  • CORRETO O GABARITO....

    A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente. No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro

     ...É uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal. Pela de nº 346: ´a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos´; e pela de nº 473 ´a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Cuidado com a E! e) não pode ser exercido pelos Poderes Judiciário e Legislativo. ERRADA.

    O Controle Administrativo é exercido pelo EXECUTIVO , mas também pode ser exercido pelos ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.

  • Item A: ERRADO porque o controle administrativo pode ser hierárquico e não hierárquico;

    Item B: Errado porque o controle administrativo dos atos de um poder é realizado por ele próprio, ou seja, é ralizado pelos órgãos integrante do mesmo Poder que praticou o ato;

    Item C: Errado  anulação pressupõe ilegalidade. De outro lado, conveniencia e oportunidade são motivos para a revogação do ato administrativo discricionário;

    Item D: CORRETO.

    Item E: ERRADO. Os três poderes podem realizar o controle administrativo de seus atos quando no exercicio de sua função administrativa.

  • O controle administrativo pode ser interno e externo e quanto ao aspecto da atividade administrativa a ser controlada, o controle pode ser de:

    Legalidade: ou legitimidade, destinando-se a verificar se o ato controlado está conforme o ordenamento jurídico que o regula, entendendo-se como normas legais que regem os atos administrativos, desde as disposições constitucionais até as instruções normativas advindas do órgão emissor do ato controlado.

    Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.

    Pelo controle de legalidade, o ato ilegal ou ilegítimo é anulado.

    Mérito: avalia não o ato, mas a atividade administrativa, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com o menor custo para a Administração, e se o ato é conveniente e oportuno para atingir o interesse público buscado pela Administração.

    Compete, normalmente, à própria Administração, salvo casos expressos na Constituição,[xvii] quando cabe ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

    Portanto a alternativa “B”, também poderia estar correta.

  • Conforme observado pelo RODRIGO,

    A alternativa "E" merece realmente cuidado! 

    O controle administrativo exercido pelos Poderes Judiciário e Legislativo estão relacionados com os seus próprios atos administrativos. Ex.: Contratação de servidores da área administrativa...

    Bons estudos!
  • Para Di Pietro o que deriva do poder de autotutela é apenas o controle da Administração direta. Mas o controle administrativo também abrange o controle da Administração Indireta, que não deriva da autotutela, mas da tutela.
  • Galera, apesar de ter acertado a questão, destaco que a letra B também estaria correta, uma vez que é possível controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. A menos que o erro esteja na denominação de controle "administrativo", o que, segundo a doutrina de MA e VP e Di Pietro, não estaria errado. Marquei a "d" porque não havia dúvida. Mas fica a anotação.
  • Poder-dever de autotutela incide sobre AGENTES PÚBLICOS??? Ta aí uma novidade pra mim..
    Jurava que era só sobre atos administrativos..
    Outro questionamento:
    De onde é que a letra B está errada?? O Poder Legislativo pode sim exercer o controle administrativo externo dos atos do Poder Executivo, bem como o poder judiciário o pode fazer no que tange à legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo. 
    Dizer que o item está errado é, no mínimo, estranho..
    Se os amigos puderem me ajudar, eu agradeço!

  • Letra B:

    O controle que o Poder Legislativo exerce sobre os demais poderes é o controle legislativo.

    A presente questão trata do controle administrativo, o qual é exercido pelos três poderes em relação aos seus próprios atos.

  • Alternativa A:

     

    O controle administrativo poder ser hierárquico ou não hierárquico. O controle administrativo hierárquico é exercido entre os órgãos da administração direta  que sejam escalonados verticalmente. O mesmo ocorre entre os órgãos de cada entidade da Administração Indireta.

     

    E o controle administrativo não hierárquico entre os órgãos que não estão escalonados verticalmente, embora dentro da mesma pessoa jurídica, bem como através do controle finalístico (tutela), que a administração direta exerce sobre a administração indireta, neste caso não há hierarquia, mas vinculação.

     

    Alternativa B:

     

    Devemos lembrar que o controle administrativo é sempre interno, ou seja, exercido dentro de um mesmo poder. Portanto, atos do Poder Executivo são passíveis de controle administrativo (interno) pelo próprio Poder Executivo. E Poder Legislativo, sobre seus atos administrativos.

     

    Alternativa C:

     

    Conveniência e oportunidade geram revogação. Ilegalidade gera anulação.

     

    Alternativa D:

     

    "O poder-dever de controle é efetuado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e alcança toda atividade administrativa e todos os agentes públicos que a desempenham,  em todos os órgãos e entidades administrativos de todos os Poderes da República." 

    VP e MA - citação feita logo no início do capítulo sobre Controle da Administração Pública.

     

    Alternativa E;

     

    O controle administrativo pode ser exercido pelos Poderes Executivo e Judiciário, quando exercem atipicamente funções administrativas.

  • Súmula 473 do STF - A Administração poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, po motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Razão por que o item "C" está incorreto.

     


ID
176365
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, considere as seguintes afirmações:

I. A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.

II. Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

III. Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.

IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

    I -  CORRETO: O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.

    Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.

    II - ERRADO : E capacidade que a Administração possui de distribuir  competências nos seus diversos níveis de organização controle e comando, estabelecendo uma relação de subordinação.

    III - ERRADO : E a Capacidade que a Administração possui de aplicar penalidades ao seus servidores e os particulares que executam um serviço público quando eles cometerem uma proibição prevista em Lei.

    IV - CORRETO: E a capacidade que o chefe do execultivo possui de emitir decretos para regulamentar a Lei quando ela gera duvida na sua interpletação

    V - CORRETO: Apenas as partes excedentes dos limites da Lei delegada ou do poder reglamentar poderão ser suspensas, e queé possível ao Presidente da República, para defener a lei delegada ou o decreto regulamentar que haja editado, impetrar ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto legislativo que veicule o veto legislativo.

  • As definições de poder hierárquico e poder disciplinar estão invertidas, nas assertivas II e III:

    Poder DISCIPLINAR o é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Por força do poder HIERÁRQUICO o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.

    : )

  • O item "I" diz "apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo". O fato de o 'motivo' ser discricionário não invalida a assertiva?

  • Concordo com o colega abaixo. Não sei que doutrina é essa que coloca esse "apenas" no conceito de discricionariedade de ato administrativo. Afinal, até onde eu sei e, espero não estar errada,  a discricionariedade consiste na possibilidade de valoração dos motivos e na escolha do objeto feitas pelo administrador público, quando autorizado para tanto. Dessa forma, a discricionariedade está ligada aos elementos motivo e objeto (=conteúdo). Sem o apenas, concordo que estaria certo, mas com ele, discordo...

    Alguém ajuda aí!!!!

  • Olá Fernanda, eu entendo que o motivo não se aplica a discricionaride de forma plena, pois, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, somente quando o Administrador motiva qualquer ato que não está sujeito à regra da motivação, aí sim ele estará  vinculando todo o ato ao motivo especificado. Dessa forma, é possível a existência de um ato vinculado sem a especificação do motivo, nos casos em que a lei dispensa a motivação ou a natureza do ato praticado é incompatível com ela (ex. nomeação para cargo em comissão - art 37,II da CF).

    Espero tê-la ajudado.

    Bons estudos!

  •  

    A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.

    Competencia - vinculado

    Objeto = conteúdo administrativo- Discricionário =

    Motivo = mérito administrativo = conveniencia e oportunidade - discricionário

    Forma -vinculado

    Finalidade - vinculado

    A competencia e forma serão sempre vinculadas, mas passíveis de convalidação.

  • (V) IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
    Por quê??? Porque é o teor do art. 84, VI, in verbis:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República (...)       VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (ato normativo)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (ato administrativo de efeito concreto)
     
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expresso no inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, realçando que a disciplina desta matéria pode ser objeto de delegação, pelo Presidente aos seus Ministros, ao PGR e ao AGU. Afirmam ainda que não foi instaurada em nosso ordenamento uma autorização ampla e genérica para a edição de decretos autônomos. Entretanto, aduzem que a CF prevê expressamente a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, matéria que se encontra sob a “reserva de administração”, reguladas somente por meio de ato administrativo.
  • Acho que esta questão é passível de anulação, visto que poder regulamentar diz respeito a atos que apenas regulam as leis, não inovando no ordenamento jurídico, como por exemplo decretos regulamentares, portarias, resoluções. Já o Decreto autônomo é poder normativo, o qual inova no ordenamento jurídico. O item IV, ao meu ver, também está errado.
  • O item IV fala em "ChefeS de Poder Executivo", o que deixa entender que Governador e Prefeito também podem expedir decretos autônomos. O que só é previsto na CF para o Presidente da República. Estou certo?
  • Caro Rafaielo,
    Consoante o princípio da simetria, adotado no ordenamento jurídico pátrio, tal atribuição é também estendida aos Governadores e Prefeitos, desde que exercida (é claro) dentro dos limites de sua atuação: âmbito estadual e municipal, respectivamente.
    Espero que tal explanação tenha te ajudado.
  • Caros colegas de estudos,

    o Item I afirma que: "A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo".

    Conforme é sabido, a discricionariedade é uma faculdado que se externa através do ato administrativo e este, por sua vez, possui cinco elementos ou requisitos de validade, quais sejam a competência (sujeito), a forma, a finalidade, o motivo e o objeto (conteúdo).

    Insta ressaltar que a finalidade será sempre o interesse público.

    É assente na doutrina que a discricionariedade somente é passível de ser exercida no que tange aos elementos do mérito e do objeto (conteúdo).


    Todavia, pode haver dircricionariedade quanto à finalidade quando o administrador encontrar-se diante dos chamados "conceitos jurídicos indeterminados", onde o administrador decidirá sobre a finalidade jurídica da norma fitando o interesse público almejado ao finalconforme alertam CABM e Di Pietro.

    Mesmo tecendo este brevíssimo comentário, ao meu ver o item I não está correto.

    Bons estudos a todos!

  • Que questão eim???
    Pra mim a I está errada.
    A afirmativa I tem esse apenas que deixa de fora o motivo e o objeto.
    E a afirmativa IV está correta, pois expõe  o conceito de decreto de execução e decreto autônomo. Lembrando que em momento nenhum a questão faz alusão ao decreto autônomo ser ou não permitido no Brasil apenas pelo Presidente da República.
    Se a minha interpretação estiver errada, por favor me corrijam.

    Fiquem com Deus.
  • mli

    conveniência e oportunidade - motivo
    conteúdo - objeto

    =)
  • Calma, eu posso falar isso mesmo?
    porque motivo pra mim é o pressuposto de fato e de direito do ato e não tem a ver com conveniência e oportunidade. Não?
  • Na IV, pensei como o Felix....

    Ora, no poder regulamentar o que existe é o detalhamento de comandos, explicitação, pormenorização das normas contidas nas leis administrativas.O Decreto autonomo não detalha comandos, mas sim, disciplina matérias com força DE LEI, inovam na ordem jurídica em matérias para as quais a Constituição não exigiu a lei formal.

    Duas hipóteses possíveis a partir da emenda 32/01:
    Art.84,VI:
    O Presidente pode dispor diretamente mediante decreto(decreto autônomo) sobre:
    1. organização da Administração Federal sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.
    2.Extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos.

    Inclusive, essas duas hipóteses são delegáveis aos Ministros de estado, Procurador-Geral da Republica e Advogado-Geral da União(art.84, paragrafo único).É sabido que o poder regulamentar é exclusivo dos Chefes do Poder Executivo, ou seja, indelegável.

    Creio que a banca FCC adota entendimento da doutrina minoritária, que entende que o decreto autônomo faz parte do poder regulamentar.

    Agradeço por qualquer correção!

  • Acertei pq vi que o II e III estavam errados e o IV e V corretos... mas tb acho que a acertiva I est[a errada, e o erro está nesse APENAS. Qualquer discricionariedade deve estar norteada pelo Interesse Público (finalidade) e dentro dos limites da lei. Do jeito que a banco coloca a coisa faz parecer que a discricionariedade é algo que simplesmente sai da cabeça do agente público.

  • A meu ver, irretocável o item I.

    É de se saber que dentre os elementos dos atos administrativos, temos:

    I- Finalidade
    II- Forma
    III- Competência
    IV- Motivo
    V- Objeto

    Donde I, II e III são elementos SEMPRE vinculados, e IV e V componentes do chamado MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    A doutrina costuma conceituar o Objeto, em apertada síntese, como o CONTEÚDO do ato.

    Por este prisma, fica mais nítido vislumbrar o âmago da questão:

    "A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. "

    Cristalino, pois o Mérito Administrativo - notoriamente - é albergado pela discricionariedade sob as perspectivas de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE e, sendo o mérito composto pelo Objeto (leia-se, conteúdo) do ato, este também é fagocitado por aqueles vetores de intelecção.
  • Também discordo do gabarito do item I, porque conveniência e oportunidade dizem respeito ao mérito. Motivo e objeto são os elementos, nos quais esse mérito pode ser encontrado.
  • a possibilidade de emitir decreto autonomo é dado aos chfes do executivo ou somente ao chefe do executivo , ou seja , ao presidente?? 
  • Respondendo a pergunta do colega Rafael, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, por simetria, o governador ou prefeito poderá editar decretos autônomos sobre as mesmas matérias. 
  • Item IV - comentário da Prof. Patrícia Carla do Ponto dos Concursos:

    IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução (decreto
    regulamentar ou de execução – art. 84, IV, CF/88), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei (decreto autônomo – art. 84, VI, CF).


    Abs.
  • Vamos distribuir as sandálias da humildade para alguns concurseiros ( PELO AMOR DE DEUS!!)
  • Referente ao item I: Conveniência e Oportunidade diz respeito ao MOTIVO do ato, já o conteúdo diz respeito ao OBJETO do ato.
  • Quanto ao item V da questão, tem-se o art. 49, V, da CF. Talvez seja o único item que suscite dúvidas!

    Abraço! Bons estudos!
  • Comentário item I
    "O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e da OPORTUNIDADE de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo (leia-se objeto)."
     
    Fonte: Livro Marcelo Alexandrino (...) ed. 2013.
  • fiquei na dúvida quando o item I quando fala em A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. 

    Porém, existe também o motivo .....

  • O conteúdo é o OBJETO do ato. O MOTIVO de um ato não é discricionário em si. Por exemplo: um servidor deu um tapa na cara de um colega de sala. Ele irá receber uma punição por isso, certo? O MOTIVO (ou seja, o tapa) sempre será o mesmo (um tapa sempre será um tapa), logo, não há como a administração, por meio do poder discricionário, dizer que foi, na verdade, um beijo. O que a adm. faz, por meio do poder discricionário, é valorar esse MOTIVO (Aqui entra o OBJETO/CONTEÚDO do ato: foi um ato leve? grave? ...). Exatamente por isso que a FCC não considerou o MOTIVO na afirmativa I

  • GALERA,


    I - CORRETO - O PODER DISCRICIONÁRIO É AQUELE QUE O DIREITO CONCEDE AO AGENTE PÚBLICO, DE MODO EXPLÍCITO, A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS COM LIBERDADE (dentro dos limites legais) NA ESCOLHA DE SUA
    - CONVENIÊNCIA: Se há ou não interesse público que justifique a produção do ato.
    - OPORTUNIDADE: Momento em que o interesse público deve ser satisfeito.
    - CONTEÚDO: Define em que termos produzirá o ato administrativo, dentro dos limites legais.
    Ex.: Aplicação da penalidade de suspensão ao servidor público. Autorização para porte de arma de fogo.



    II - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO É O PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO.


    III - ERRADO - O PODER DISCIPLINAR É O PODER CONFERIDO AO PODER PÚBLICO PARA APURAR O COMETIMENTO DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS PELOS AGENTES PÚBLICOS OU PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CUJO RESULTADO SERÁ A APLICAÇÃO DA DEVIDA SANÇÃO, UMA VEZ COMPROVADO O CONTEÚDO ILÍCITO. 


    IV - CORRETO - A FCC ADOTA DECRETO AUTÔNOMO COMO PODER REGULAMENTAR... 


    V - CORRETO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL QUANDO O EXECUTIVO (EM FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR) ULTRAPASSA DAS DEVIDAS COMPETÊNCIAS... A FAMOSA TEORIA DOS FREIOS E CONTRA-PESOS.
    -  FEIOS: Controle sobre as atividades TÍPICAS.
    -  CONTRA-PESOS: Independência ATÍPICO.





    GABARITO ''B''
  • I - Correto. "A discricionariedade do ato administrativo  reside na escolha da
    oportunidade e da conveniência bem como do conteúdo do ato administrativo,
    nesse aspecto o administrador tem a liberdade de escolher como irá atuar em
    busca do interesse público."
    II - Errado. "Poder disciplinar é o poder-dever de punir as infrações
    funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
    serviços da Administração."
    III -  Errado.  "Por força do  poder hierárquico o superior pode distribuir e
    escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus
    agentes."
    IV - Correto. "O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na
    edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São
    os denominados decretos de execução ou  decretos regulamentares. Ao lado
    dos decretos de execução ou regulamentares passou a existir no ordenamento
    constitucional vigente, a partir  da EC 32/2001, a edição de decretos
    autônomos, decretos estes que não se destinam a regulamentar determinada
    lei, mas para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da
    Carta Magna."
    V - Correto.  "A Carta Magna, em seu art.  49, V, atribui competência ao
    Congresso Nacional para 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que
    exorbitem do poder regulamentar'”. 

    Fonte: 1001 Questões Comentadas Direito Administrativo FCC - Patrícia Carla de Farias Teixeira - pág. 77 - questões 254 a 258

  • Nas alternativas II e III, os conceitos estão invertidos

  • mais uma questão da FCC elaborada por amador. clássico!!!

    o item V pode ser facilmente anulado.

    poder executivo de qual esfera? o congresso nacional pode sustar os atos do prefeito da minha cidade?

  • Felipe Miranda, depois que vc mandou essa: ''fagocitado por aqueles vetores de intelecção"...kkk...

    faz certo de esconder o rosto, menos vaidade nas respostas vai!!! 

  • Só por eliminação, excluindo os mais errados. Uma resposta devemos marcar, para passar na prova temos que escolher, mesmo que não estejamos de acordo.

  • "fagocitado por aqueles vetores de intelecção."

     

    Meu vocabulário não poderia dormir sem essa. 

  • Quem conhece a FCC, sabe que o item V é o queridinho dela kkkkkk


ID
176368
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se inclui entre os atos normativos emanados do Poder Executivo:

Alternativas
Comentários
  • São emanados do Poder Executivo os seguintes atos normativos: Os regimentos, os decretos regulamentares, as resoluções e as portarias de conteúdo geral geral.

    Restam excluídas desse conceito, as circulares em virtude de, assim como as instruções (orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função) e as portarias como de delegação de competência ou uma portaria de remoção de um servidor, incluirem-se entre os atos ordinatórios.

    Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções, tendo por substrato o poder hierárquico, vinculando tão-somente os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente, 2009, p. 462)

     

     

  • Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas por repartições a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, de circunstâncias especiais;

    Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários

     Decretos – São atos que provêm da manifestação de vontade dos Chefes do Executivo, o que os torna resultante de competência administrativa específica. A CF trata deles no art. 84, IV, como forma do Presidente da República dá curso à fiel execução da lei. Podem se manifestar na forma de decretos gerais, com caráter normativo abstrato, ou como decretos individuais, com destinatários específicos e individualizados. Hely Lopes Meirelles fala em decretos autônomos e decretos regulamentar ou de execução, e representa um importante pensamento dentro desta corrente doutrinária.

     

  • Regimentos – São atos de atuação interna da administração destinados a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas, como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar os particulares em geral. As relações entre o Poder Público e os cidadãos refogem ao âmbito regimental, devendo constar de lei ou de decreto regulamentar.

    Resoluções-São atos normativos gerais ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo. Ex: Ministros e Secretários de Estado ou Município, art. 87 e incisos da CF. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição. Não se confundem com resolução legislativa (art. 59, VII da CF; 155, § 2º, IV e 68, § 2º, ambos da CF), que é ato do Senado Federal ou do Congresso Nacional que independem de sanção e têm as regras jurídicas de elaboração conforme o Regimento interno ou o Regimento Comum destas Casas.

     

     

  • Então circular é um ato administrativo e não um ato normativo?

  • Não! É ato ordinatório.

  • Eduardo, a circular é um ato administrativo da espécie dos atos ordinatários.

    ATOS ADMINISTRATIVOS - Espécies: Atos Normativos (decretos, regulamentos, insruções normativas, regimentos), Ordinatários (avisos, circulares,ordens de serviço, ofícios),  Negociais (licença, autorização, permissão), Enunciativos (certidão, atestado, parecer, apostila) e Punitivos.

                                                 - Classificação: Atos gerais e individuais; internos e externos; de império, de gestão e de expediente; vinculados e discricionários; simples, complexo e composto; constitutivo, extintivo ou desconstitutivo, declaratório, alienativo, modificativo e abdicativo; válido, nulo e inexistente; perfeito, imperfeito, pendente e consumado.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Alternativa C

    Atos Normativos=  Tais atos não tem destinatários determinados, incidem sobre tdos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prevêem. Não podem inovar o ordenamento juridico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei.

    Os atos normativos NÃO podem ser atacados pelos administrados diretamente, em tese, mediante recursos administrativos ou mesmo na esfera judicial. Significa dizer , não se admite um recurso administrativo ou uma ação judicial proposta pelo administrado cujo pedido principal seja a anulação de um ato normativo.

    São exemplos de atos normativos

    * decretos regulamentares

    * instruções normativas

    * atos declaratórios normativos

    * algumas resoluções editadas por agências reguladoras

    * dentre muitos outros

  • As CIRCULARES são exemplos de atos ORDINATÓRIOS , e não atos NORMATIVOS

  • Por favor, alguém pode me explicar a classificação da Portaria? Eu entendia que era ato ordinatório e não normativo...
  • Clarisse,


    TRF4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 17688 RS 95.04.17688-7

     

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SUNAB. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL. REVOGAÇÃO.PORTARIA PRT-34/91. EFEITOS.

    A revogação da Portaria n. 34/91, que exigia a discriminação na nota fiscal dos produtos ou bens vendidos, não aboliu a infração cometida ao tempo em que vigorava. A revogação do ato administrativo - e portaria é ato administrativo normativo - opera efeitos ex nunc.

  • Oi Fernando,

    obrigada!

    Acho que deslizei na parte "de conteúdo geral". Estava estudando os atos administrativos e vi que Portaria sempre é exemplo de ato ordinatório. Mas, de fato, portaria com conteúdo geral, como no caso que vc trouxe do TRF4, trata-se de ato normativo.

    Obrigada!
  • Caros colegas, há alguns tópicos de estudo que infelizmente nos obriga a memorizar. Talvez a frase abaixo ajude a minimizar esse sofrimento. Assim, os atos NORMATIVOS podem ser memorizados da seguinte forma:

    DECRETEI REGULAMENTANDO A PORCARIA DE UM INSTRUÇÃO NORMATIVA, RESOLVENDO O REGIMENTO. Onde,

    Decretei: DECRETO
    Regulamentando: REGULAMENTO
    Porcaria: PORTARIA
    Instrução normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA
    Resolvendo: RESOLUÇÃO
    Regimento: REGIMENTO

  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.
    PROVImentos

    Enunciativos:

    enunciados CAPA

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    Negociais(criado por mim ^_^):

    ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA

    ADMIssão
    HOMOLOGAção
    VISTOs
    DIspensa
    REnúncia
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Aprovação

  • Fiz confusão na questão.

    Já li que as resoluções não podem ser emanadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

    Mas pelo que deduzo agora, após errar a "maldita": Do poder EXECUIVO pode, só não pode do CHEFE. Estou certo?

    Bons Estudos Galera!!
  • Esse resumo facilitará, se vocês conseguirem decorar os três primeiros, os demais que aparecerem vai por eliminação! ESPÉCIE DE ATOS...

    Atos Enunciativos: (CAPA) Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila
      Atos Negociais: (LAPPA) Licença
    Autorização
    Permissão
    Protocolo
    Aprovação
      Atos Ordinatórios: (INTERNOS)       (CIMOO) Circulares
    Instruções
    Memorando
    Ofícios
    Ordem de serviço
      Atos Normativos:       (DRIPRA) Decretos
    Regimento
    Instruções Normativas
    Portarias
    Resoluções das agências reguladoras
    Atos declaratórios normativos
     


     

  • Eis tudo o que Maria Sylvia Zanella di Pietro diz sobre circulares (DIreito Administrativo, 2014, pg. 246):


    7 . 1 0 . 2 . 3 C I RC U LA R

    Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.


  • Por favor, não sugiram mnemônicos com mais de 5 letras. É mais fácil estudar a matéria do que decorar mnemônicos gigantes.

  • Luiz Felipe, vai dormir ...

  • Portarias de conteúdo Geral- (ato Normativo)

    Portarias de conteúdo ESPECÍFICO- (atos Ordinatórios) - São ATOS INTERNOS, no exercício do Poder Hieráquico.

    MACETE

    é Instrução de Norma que Resolveu Decretar Regularmente Delícias e Porcarias Gerais em meu Regime

    INSTRUÇÃO NORMATIVA

    RESOLUÇÃO

    DECRETOS

    REGULAMENTOS

    DELIBERAÇÕES

    PORTARIA de CONTEÚDO GERAL

    REGIMENTOS

  • Circular é ato ordinatório e não normativo. Só isso.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: RRRDD

    Significa os atos administrativos Normativos:

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • Portarias

    Instrumentos

    Circulares

    Avisos

  • Segundo o STF, portaria é ordinatório.

    https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf


ID
176371
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, nas compras processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (Art.15, § 2o)

     

     

    b) CERTA. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. (Art.15, § 1o)

    c) ERRADA. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; (Art.15,§ 3o )

    d) ERRADA. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano. (Art.15,§ 3o )

    e) ERRADA. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (Art.15,§ 6o )

  • Caro Osmar, com todo respeito, parece que confundiu a modalidade tomada de preços com sistema de registro de preços. Vá na 8.666 e verifique. Saudações.

  • Alternativa correta letra B

    Alternativa A ERRADA: Art. 15, parágrafo 2, Lei 8666/93    Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    Alternativa B CORRETA: Art 15, parágrafo 1, Lei 8666/93    O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    Alternativa C ERRADA: Art. 15, parágrafo 3, inciso I, Lei 8666/93    Seleção feita mediante concorrencia.

    Alternativa D ERRADA: Art. 15, parágrafo 3, inciso III, Lei 8666/93    Validade do registro não superior a um ano.

    Alternativa E ERRADA: Art. 15, parágrafo 6 Lei 8666/93    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em rezão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.   

  • Resumo de Registro de Preços :

    -Precedido de ampla pesquisa de mercado

    -Seleção mediante Concorrência

    -Validade do registro : 1 ano

    -Publicação trimestral

    -Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preços constantes no registro de preços
  • Em relação a letra C:

    Sistema de Registro de Preços é precedido de licitação, que poderá ser na modalidade concorrência ou pregão com prévia e ampla pesquisa de mercado.

    A modalidade de licitação  pregão pode ser visto no Art 11 da Lei n       10.520/02.
  • REGISTRO DE PREÇOS

    Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n. 3.931/2001 e n. 4.342/2002, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração. A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.

    Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições (art. 15, § 4º). Da leitura da ressalva constante na parte final do dispositivo transcrito, depreende-se ser obrigatória prévia pesquisa de preços de mercado, sempre que um órgão público pretenda contratar o objeto do registro de preços.

    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
    b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
    c) a validade do registro não pode superar um ano;
    d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.

    De acordo com a Orientação Normativa n. 21 da AGU sobre Licitações e Contratos: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal”.
  • O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.


  • ERRADA - TRIMESTRALMENTE - Os preços registrados serão publicados anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

     

    CORRETA - art. 15, parágrafo 1º . O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

     

    ERRADA - Mediante CONCORRÊNCIA, apenas. - A seleção será feita mediante concorrência ou tomada de preços, conforme o valor estimado.

     

    ERRADA - Validadenão superior a 1 ano - Validade do registro não superior a dois anos.

     

    ERRADA - Qualquer cidadao é parte legítima para impugnar preço - Para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, o impugnante deve ter participado da licitação.

  •  a) Os preços registrados serão publicados anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    -> TRIMESTRALMENTE (Art 15, § 3º)

     

     b) O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -> CERTO (Art 15, § 1º)

     

     c) A seleção será feita mediante concorrência ou tomada de preços, conforme o valor estimado.

    -> CONCORRÊNCIA

     

     d) Validade do registro não superior a dois anos.

    ->  não será superior a doze meses

     

     e) Para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, o impugnante deve ter participado da licitação.

    -> Qualquer cidadão


ID
176374
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a suspensão prevista como penalidade na Lei nº 8.112/90, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

    §1º. Será punido com suspensão de 15 dias o servidor que, injustificadamente. recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade, uma vez comprida a determinação.

    §2º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuniração, ficando o sevidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 131. As penalidade de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único: O cancelamento de penalidade não surtirá efeitos retroativos

  • Comentários:

    a) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercicio, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (art 131 da Lei 8.112/90)

    b) Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. (art.130, §1.° da Lei 8.112/90)

    c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimentos ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (art. 130, §2.° da Lei 8.112/90)

    d) C.

    e) O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. (art.131, § único da Lei 8.112/90)

  • a) A penalidade de suspensão terá seus registros cancelados, após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.PARA SUSPENÇÃO É APÓS DO DECURSO DE 5 ANOS (ART. 131 CAPUT DA LEI N° 8.112/90)

    b) Será punido com suspensão de até trinta dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. ATÉ 15 DIAS (ART. 130, § 1° DA LEI N° 8.112/90)

    c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. NA BASE DE CINQUENTA POR CENTO (ART. 130, §2° DA LEI N° 8.112/90)

    d) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias. CORRETA (ART. 130 CAPUT DA LEI N° 8.112/90)

    e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabível, surtirá efeitos retroativos à data da sua aplicação, fazendo jus o servidor ao pagamento da remuneração respectiva, bem como à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos. O CANCELAMENTO DA PENALIDADE NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS (ART. 131, § ÚNICO DA LEI N° 8.112/90)

  • Correta a alternativa "d", que transcreveu o art. 130 da Lei 8.112/90:
     
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
  • a) Errada. Os três anos referem-se à penalidade de advertência. Para a suspensão o prazo será de 5 anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 131 da lei 8.112/90. Vale ressaltar que, nos termos do parágrafo único desse artigo, o cancelamento de penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    b) Errado. Aqui, no caso, a pena é de suspensão, mas o tempo de punição é de apenas 15 dias, conforme preceitua claramente a lei em comento no artigo 130, §1º. Claro, uma vez cumprida a obrigação, cessarão os efeitos da penalidade.

    c) Errada. Pode haver a conversão, no entanto a base será de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço. É a literalidade do §2º do art. 130 da lei 8.112/90.

    d) Correta. Caput do artigo 130 da lei em questão.

    e) Errada. Conforme visto no comentário ao item "a", o cancelamento dos registros da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Cuidando para nao confundir com o prazo prescricional para aplicar as penas:

                                                     Advertencia   Suspenção   Demissão

    Prazo prescricional              180 dias               2                     5



    Registro no cadastro                 3                      5 


ID
176377
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o recurso administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Corrigindo as erradas:

    A) Art. 59 § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    B) Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    C) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D)   Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

  • Revisão da alternativa "d"

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;  (ALTERNATIVA D)

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Correta a letra "E". É a literalidade do § 1º do art. 56 da Lei n.º 9.784/99, que dispõe que "o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".
     

  • A - ERRADO - NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL, O RECURSO DEVE SER DECIDIDO NO PRAZO DE 30 DIAS.


    B - ERRADO - DEVERÁ EXPLICITAR AS RAZÕES DA APLICABILIDADE OU NÃO DA SÚMULA, CONFORME O CASO.


    C - ERRADO - O RECURSO PODE CORRER POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS.


    D - ERRADO - OS TERCEIROS AFETADOS PELA DECISÃO TÊM (com acento) LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO, ASSIM COMO PARA REQUERIMENTO INICIAL.


    E - CORRETO  - Lei n.º 9.784/99, §1º, Art.56





    GABARITO ''E''
  • GABARITO: E

     

    a) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de quinze dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, prorrogáveis por igual período. (O único defeito do enunciado é o prazo que é de 30 dias, não 15. O resto tá tudo certinho)

     

     b) Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada encaminhar o recurso à autoridade superior, sem qualquer manifestação. (Ela deverá encaminhar, caso não reconsidere, mas não antes de explicar as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula. Art. 56, §3)

     

     c) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (No máximo por três instâncias, não duas)

     

     d) Não tem legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. (Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão são legitimados a interpor recurso)

     

     e) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (Certíssimo)

     


ID
176380
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aquisição de bens imóveis pela Administração

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA. É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Art. 24, X, Lei 8666/93)

  • Alguém poderia comentar o erro das letras B, D, E ?

    []s

  • Não sei ao certo, mas o que me levou a achar a letra B errada foi essa parte da 8666:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    quem puder explicar as demais D, E...
  • a) não pode ser feita por meio de dação em pagamento. (ERRADO – art. 19, caput, da Lei 8.666/93)

    b) não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical). (ERRADO – art. 60, caput, da Lei 8.666/93)

    c) pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração (CORRETO – art. 24, X, da Lei 8.666/93).
  • Em relação ao item D, talvez sua resposta esteja no seguinte artigo da Lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Admite-se a dação em pagamento, conforme fundamentado pelo colega

    b) INCORRETO. A transmissão dos bens imóveis se faz pelo registro

    c) CORRETO. Esse caso acontece, por exemplo, quando a escolha é condicionada por qualquer motivo (como uma autarquia de pesquisa marinha à beira da praia)

    d) INCORRETO. O que o examinador quis dizer é que um contrato com regras predominantemente de direito privado (como locação). Ficou meio pobre a afirmação.

    e) INCORRETO. Uma liçãozinha de direito tributário/financeiro pra acrescentar: a arrecadação é um dos estágios da receita pública e a dação em pagamento é feita em bens imóveis.

    Inté :)
  • É importante observamos que:

    De acordo com o artigo 24, X, a licitação é DISPENSÁVEL para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e locação condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação.
    Nesse caso, como a licitação é dispensável existe o juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração. É ela que decidirá se fará a licitação ou não.

    Já no artigo 17 temos que a licitação será DISPENSADA na seguinte situação:
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    Aqui temos um caso de licitação dispensada. A administração OBRIGATORIAMENTE não poderá realizar licitação.

     Resumindo: 
     Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração- Licitação dispensável
     Permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidade
    s precípuas da Administração- Licitação dispensada.
  • vale lembrar que a permuta está suspensa de acordo com o STF - ADIN 972-3

  • Haramundi, a permuta não está suspensa. O que o STF suspendeu em sede liminar foi tudo o que está após a vírgula da alínea "b" do inciso II do art. 17 da Lei n. 8.666/93.

  • GABARITO C

    art. 24, X da 8.666/93

  • se é o único, por que não é inexigível?

  • a) não pode ser feita por meio de dação em pagamento. errada

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)

    Portanto, a aquisição pode ser feita por meio de dação em pagamento.

     

    b) não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical).errada

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

     

    c) pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração. correta

    Art. 24.  É dispensável a licitação: ... X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

     

    d) deve observar os instrumentos de Direito Público, se for feita contratualmente. errada

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    E acho que complementa: 

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    e) não pode ser feita por arrecadação em nenhuma hipótese. errada

    Não encontrei referência específica na Lei 8666, mas copiando o que colega Alexandre Soares escreveu “Uma liçãozinha de direito tributário/financeiro pra acrescentar: a arrecadação é um dos estágios da receita pública e a dação em pagamento é feita em bens imóveis.”


ID
176383
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A", menor de 18 anos, efetua disparos de arma de fogo contra a vítima que, em virtude dos ferimentos recebidos, vem a falecer um mês depois, quando "A" já havia atingido aquela idade. Nesse caso, "A":

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o comentário do colega abaixo, não devemos confundir a palavra imputável com inimputável. Então quando a "assertiva A" afirma não será tido como imputável, porque se considera como tempo do crime o momento da ação ou omissão.> depreende-se que era inimputável.

  •  Desculpa ae!!!!!!!

    Eu estava distraído troquei a palavra imputavél com inimputavél........rsrs

    Ele agiu quando tinha menos de 18 anos,assim era inimputavél naquela época.Sendo que o Código penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime,assim só interessa a idade que ele tinha quando agiu e era menor de 18,assim deve ser considerado inimputavél.  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Assim a alternativa correta é a letra a)

    Eu ia trocar o comentário só que vc comentou antes de eu trocar ae eu exclui o meu comentário e coloquei o comentário certo  :)

    Obrigado pela atenção :)))

  • CORRETO O GABARITO....

    O que é imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade?

    Imputabilidade é a possibilidade de se estabelecer o nexo entre a ação e seu agente, imputando a alguém a realização de um determinado ato.

    Quando existe algum agravo à saúde mental, os indivíduos podem ser considerados inimputáveis – se não tiverem discernimento sobre os seus atos ou não possuírem autocontrole, são isentos de pena.

    Os semi-imputáveis são aqueles que, sem ter o discernimento ou autocontrole abolidos, têm-nos reduzidos ou prejudicados por doença ou transtorno mental

    ECA- LEI 8069/90

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Alternativa CORRETA letra A

     

    TEMPO E LUGAR DO CRIME: "MACETE"

    Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime deve-se observar o seguinte:

    LUTA é a palavra

    L = Lugar

    U = Ubiquidade (artigo 6º do CP)

    T = Tempo

    A = Atividade - (artigo 4º do CP)

    O Brasil aplica as seguintes teorias:

    • Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade - tempo = atividade.
    • Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.

    Legislação correlata ao tema, vejamos:

    Código Penal

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

  • Saliente-se que se o crime fosse permanente ou continuado ele seria tido por imputável.

  • Complementando o comentário acima, nos casos de crime continuado e permanente, verifica-se uma exceção à Teoria da Anterioridade (regra no Código Penal). Aplica-se a súmula 711 do STF que prevê:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
  • TEORIA DA ATIVIDADE (tempus regit actum)

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    O Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, considerando que o crime tenha sido cometido no momento da ação ou omissão, Portanto, a idade do sujeito ativo do crime deve ser aferida no momento da conduta, quando o agente efetutou os disparos.

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • Sobre menoridade:

     

    De acordo com o art. 27 do CP:

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na lesgilação especial.

     

    Utiliza o critério biológico, ou seja, basta a ausência de desenvolvimento mental completo (sei que parece brincadeira, mas o menor tem desenvolvimento mental imcompleto presumido de forma absoluta pela lei.

     

    Atenção!!! ainda que se tenha a certeza de que o agente com menos de 18 anos entenda perfeitamente  o caráter ilícito do fato que pratica e tenha capacidade de se autodeterminar de acordo com ele, não se pode considerá-lo imputável, em virtude do critério biológico adotado e da presunção legal absoluta de seu desenvolvimento mental incompleto.

  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA

    -> A imputabilidade penal deve ser analisada ao tempo da ação ou da omissão. Considera-se, portanto, o tempo da prática da conduta.

    -> Nos atos infracionais equiparados a delito de natureza instantânea, a superveniência da maioridade penal não autoriza a sua responsabilização na esfera penal. Nesse sentido, preleciona a Súmula 605 do STJ:

    Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Tempo do crime (=TEORIA DA ATIVIDADE)

    ARTIGO 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE)      

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.       

  • Errei essa pelo cansaço :(

  • Quando se trata de menor de 18 anos, no geral, eles são inimputáveis.


ID
176386
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os casos de extraterritorialidade incondicionada da lei penal, previstos no Código Penal, NÃO se incluem os crimes cometidos:

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

     

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro - Extraterritorialidade Incondicionada.

     

  • Essa questão é letra pura da lei.Mas é bem simples para acertar basta saber que o art.7 inciso I refere-se a extraterritorialidade incondicionada,assim basta encontrar a alternativa que não se encaixa nesse inciso.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO PENAL

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.
  • Existem 3 tipos de extraterritoriedade

    1) INCONDICIONADA: a lei brasileira se aplica sem qualquer condição
    Casos (artigo 7, inciso I, do CP):

    a) Crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    2) CONDICIONADA: a aplicação se dá condições impostas na própria lei
    Casos (artigo 7, inciso II do CP)
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
    b) praticados por brasileiro
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Condições:

    a) entrar o agente no território nacional
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    3) HIPERCONDICIONADA: é o caso específico do §3o do do artigo 7o do CP, além do estrangeiro estar no Brasil e ainda não ter sido pedida a extradição do estrangeiro, deve haver requisição do Ministro da Justiça

    “ § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição
    b) b) houve requisição do Ministro da Justiça”
     

  • Os crimes praticados em embarcações ou aeronaves quando em territorio estrangeiro serão aplicados à lei brasileira quando lá (no estrangeiro) não forem julgados e DEPENDE das condições do paragrafo 2º do Art 7º. Sendo portanto caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

     

    GABARITO CERTINHO.

  • Letra D. As demais alternativas, como exibido por todos os comentários acima, constituem extraterritorialidade INcondicionada.

    Galera, uma crítica construtiva aqui... Não creio que seja necessário mais de um comentário com cópias da letra da lei!!! Nada nos acrescenta 5, 10, etc, comentários Ctrl C Ctrl V.
  • Bem pessoal,
    se a embarcação/aeronave brasileira estiver em território estrangeiro, o caso será de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA uma vez que só será aplicada a lei brasileira quando lá (no estrangeiro) não forem julgados e depende das condições do paragrafo 2º do Art 7º.

    Agora, se essas embarcações/aeronaves estiverem no território brasileiro ou em alto mar não há que se falar em extraterritoriedade, porque nesse caso, constituirão extensão do território brasileiro, conforme art. 5º, §1º, CP, ou seja, se aplicaria a regra geral do princípio da Territorialidade mesmo.


    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • É Daniel Oliveira, muito simples a questao mesmo,
    basta decorar quase todo o art. 7 do CP, QUE A GENTE ACERTA...
  • . Princípio da Extraterritorialidade.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – Incondicionada (o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro):

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    ou seja,

    P residente da república, nos crimes contra a vida e liberdade.

    A dministração pública direta e indireta.

    G enocício, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II – Condicionada

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    T ratado, crime que o Brasil se obrigou a reprimir.

    A eronaves. Crimes em embarcações ou aeronaves, privadas, quando cometidas no estrangeiro, e ai não tiverem sido julgados.

    B rasileiro. Crime cometido por brasileiro.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.


  • fundação COPIA E COLA

  • Por outra ótica, que não a leitura do artigo 7º em sua literalidade, é preciso entender que as aeronaves e embarcações comerciais que não estejam a serviço do governo, somente serão território brasileiro na hipótese de não estarem sob território estrangeiro. do contrário, entende-se que estão em território estrangeiro, estando sujeitos a legislação daquele país.

    Vejam o que o artigo 5º do CP fala:
    "Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 
    (...) 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar".
    logo, a assertiva "d" está errada, justamente por ser muito genérica.
  • ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "D" - (o examinador exigiu a alternatica incorreta).

     

    Em relação às aeronaves ou embarcações, se elas forem públicas, são consideradas extensões do território brasileiro (art. 5º, § 1º, CP). Se forem particulares, aplica-se a lei do País, se estiverem no espaço aéreo ou mar territorial nacional. Portanto, em relação às embarcações e aeronaves, quanto à aplicação da lei penal o princípio da territorialidade (art. 5º, § 2º, CP).

     

    Obs.: em regra, a lei penal brasileira só se aplica no território nacional. Porém, dada a relevância do bem jurídico a ser tutelado, aplica-se em País estrangeiro (princípio da extraterritoriedade).

  • GABARITO, LETRA D
     

    Extraterritorialidade incondicionada:


    Definição - É a possibilidade de aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem que, para tanto, seja necessário o concurso de qualquer condição.


    Previsão Legal: art. 7°, inciso I do CP:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - os crimes:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;


    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Entidades da adm.indireta);


    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;


    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Em qualquer das hipóteses elencadas no art. 7°, inciso I do CP, o agente será punido segundo a lei penal brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Em caso de condenação, aplica-se o art. 8° do CP, o que evita o bis in idem (ser o agente punido duas vezes pelo mesmo fato), vejamos:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    ______________________________________________________________________________________________

    O Gabarito, letra D, trata de hipótese de Extraterritorialidade Condicionada, previstas no Artigo 7, inciso II do Código Penal, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:      

    II - os crimes:

    ....c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.


    Condições - § 2º - Nos casos do inciso II (Extraterritorialidade Condicionada) a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:


    a) entrar o agente no território nacional;


    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;


    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;


    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;


    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  •    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes...

     

    GB D

    PMGO

  • Resolução:

    Não se incluem nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras (assim, de forma genérica como tratou o enunciado). O restante das alternativas estão elencadas no art. 7º do CP.

     

    Gabarito: Letra D. 

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade       

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:       

    I - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (LETRA E)     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (LETRA A & LETRA B)  

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (LETRA C)   

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;     

    II - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)        

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b) praticados por brasileiro;       

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (LETRA D - GABARITO)  

  • Resolução:

    Não se incluem nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras (assim, de forma genérica como tratou o enunciado). O restante das alternativas estão elencadas no art. 7º do CP. 

  • Letra D, será aplicada do território.

  • Alternativa D.

    Extraterritorialidade Incondicionada (Art. 7º, II,CP)

    NÃO exige condições para a aplicação da lei brasileira! Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente será punido!

    CRIMES: (P.A.G)

    contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Homicídio e Sequestro)

    contra o patrimônio ou a fé pública da Adm. direta e indireta; (Moeda Falsa)

    contra a Adm. Pública por quem está a seu serviço; (Corrupção Passiva)

    de Genocídio, qdo o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.(figuras previstas na Lei nº 2.889/56)

  • Extensão territorial (embarcações e aeronaves , p. ex) é diferente dos casos de extraterritorialidade


ID
176389
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A", médico, determina à enfermeira que seja ministrado veneno ao paciente, e ela o faz, acreditando tratar-se de medicamento, verificando-se a morte da vítima. Nesse caso há

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828).
    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes:
    a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas);
    b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato;
    c) o autor mediato tem o domínio do fato;
    d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato;
    e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).

  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento. Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente. As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).

    Hipóteses de autoria mediata :

    1ª) quando o agente instrumento (agente imediato ou executor material) atua sem dolo

    2ª) quando o agente imediato, que serviu de instrumento, agir com culpa, há autoria mediata;

    3ª) quando o agente instrumento não tem capacidade de discernimento (isto é, para se motivar de acordo com a norma);

    4ª) quando o agente instrumento atua sob coação moral;

    5ª) quando o agente instrumento não atua tipicamente;

    6ª) quando o agente instrumento age de acordo com o Direito (justificadamente);

    7ª) quando o agente imediato, que serve de instrumento, atua dentro de uma estrutura de poder (caso de obediência hierárquica);

     


     

  • Não concordo que para a enfermeira há uma descriminante putativa. Nesta, o agente sabe que está cometendo fato típico, mas acha que está protegido por excludentes, diferente do caso concreto.
  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).

  • A participação sucessiva acontece quando um participante estimula o autor ao cometimento de determinada delinqüência e, o outro partícipe, sem conhecimento da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor à investida do mesmo delito.

    Seguindo o exemplo de Damásio de Jesus: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”. Como anota Damásio Evangelista de Jesus (Jesus, 2010, p.474)

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    Cooperação dolosamente distinta:
    Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.

    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

    Fonte:

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2100519/em-que-consiste-a-teoria-da-cooperacao-dolosamente-distinta-marcelo-alonso
    Autor: Marcelo Alonso

     

  • Questão classificada errada!

    É sobre "Concurso de pessoas"

    abraço.
  • Gabarito letra E.

    A questão trata de erro determinado por terceiro, previsto no art. 20, §2º, do CP. Trata-se do erro induzido por terceira pessoa, em que o agente provocador do erro é o autor mediato (médico) e o agente induzido ao erro é o autor imediato (enfermeira).

  • o famoso "HOMEM POR TRÁS"

  • Dica:  autor   Mediato = é o Mal;

     

     

     

     

     

     

     

  • Boa 06!!

  • DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 20 - Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________

    Hans Welzel cita, como exemplos clássicos de autoria mediata:

    (i) o médico que, dolosa e insidiosamente, entrega uma injeção de morfina, em dose demasiadamente forte, para a enfermeira, que, sem desconfiar de nada, a aplica em um enfermo, matando-o. O médico é autor mediato de homicídio doloso, pois usou sua assistente como instrumento de sua agressão, ao passo que a enfermeira não será partícipe deste delito, respondendo por crime culposo, desde que tenha atuado com imprudência ou negligência, ou por crime nenhum, se o seu erro tiver sido inevitável;

    (ii) “A” obriga “B”, mediante grave ameaça, a ingerir substância abortiva. “A” é autor mediato de aborto, ao passo que “B” terá a sua culpabilidade excluída pela inexigibilidade de conduta diversa;

    (iii) o agente desmoraliza e ameaça a vítima, levando-a dolosamente a uma situação de desespero em que esta se suicida. Responde como autor mediato de homicídio, e não por indução e instigamento ao suicídio;

    (iv) “A”, desejando a morte de um enfermo mental, incita-o a atacar “B”, exímio atirador, o qual mata o demente em legítima defesa. “A” é autor mediato de homicídio doloso, pois usou “B” como extensão de seu corpo, para agredir a vítima

    _______________________________________________

    FONTE

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018 - p. 528.

  • A enfermeira não terá culpabilidade, tendo em vista a obediência hierarquica de ordem não manifestamente ilegal.

    Além disso, quanto a figura do erro, o Art.20,  § 2º - CP diz:

    Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Erro determinado por terceiro).

    Como o crime de homicídio é unisubjetivo, isto é, de concurso eventual, pelo Art. 29 exige-se que todos os agentes sejam culpáveis.

    Se um dos agentes não for culpável, estaremos diante da Autoria Mediata.

  • FMP – MPRO/2017: A autoria mediata por aparatos de poder organizado exige, entre outros requisitos, o contributo de um executor fungível, de modo que a crítica doutrinária recai sobre os casos envolvendo agentes que desempenham funções imprescindíveis na estrutura da organização (contador, v.g).

    FUNCAB – PCRO/2014: A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um crime para praticá-lo é denominado pela doutrina como: autoria mediata.

    CESPE – Câmara dos Deputados/2014: A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos tipos de imprudência.

    Obs.: Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é, ressalvadas exceções, plenamente admissível. STJ REsp 200785, de 2000 e REsp 761354, de 2006

    Lembrando:

    ·        Autoria mediata em crime próprio: possível, desde que o autor mediato detenha as qualidades exigidas pelo tipo penal

    ·        Autoria mediata em crime de mão própria: inadmissível, pelo entendimento doutrinário majoritário. Rogério Greco faz traz uma exceção acerca do crime de falso testemunho quando a testemunha é coagida irresistivelmente a prestar depoimento falso para beneficiar o autor da coação.

    Fonte: G7 + Rogério Sanches + DoD + Eu

  • GABARITO LETRA B 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo      

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.      

    Erro determinado por terceiro       

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.   


ID
176392
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a pena de MULTA prevista no Código Penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    A letra B esta Incorreta, pois quando o condenado deixar de pagar a multa, esta converte-se em divida de valor, e será cobrada como dívida ativa da Fazenda Pública.

    Segue artigos no que tange a aplicação da pena de multa.

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

            a) aplicada isoladamente;

            b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

            c) concedida a suspensão condicional da pena.

            § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

    Modo de conversão.

            Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    Suspensão da execução da multa

           Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

  • Quanto à legitimidade para promover sua execução, o MP não a possui, conforme entende o STJ: - Atribuição da Fazenda Pública perante a Vara de Execuções Fiscais: A par dos entendimentos doutrinários em sentido contrário [NUCCI, p. ex.], o STJ [AgRg no REsp 1027204/MG] consolidou o entendimento de que, com o advento da lei que alterou o CP, determinando que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a multa será considerada dívida de valor, o Ministério Público não é parte legítima para promover a execução da pena de multa, embora tal pena não tenha perdido seu caráter penal (CESPE/TRF1/JUIZ/2009).

  • Hoje, com a nova redação do art. 51 do CP, dada pela Lei 9268/96, não se pode falar em conversão da pena de multa em privação de liberdade. A multa, embora de natureza penal, é considerada dívida de valor, devendo ser aplicada na sua cobrança as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, ou seja, a Lei de Execução Fiscal, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Rogério Greco)
  • Hoje com as alterações sofridas pelo CPP, só há um caso em que a pena de multa será convertida em privativa de liberdade. Ocorre quando a multa é aplicada como substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do CP, onde, conforme o §4º, do citado artigo, aduz que converte-se no caso de descumprimento injustificado, deduzindo o tempo cumprido, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão.

    Ademais, a pena de multa aplicada isoladamente não se converte em privativa de liberdade, uma vez que, caso não paga voluntariamente em 10 dias, será inscrita na divida ativa, cobrada pelo respectivo ente (e não pelo MP).

    Bons estudos.
  • Caro Carlos, não há erro na letra " a" , tendo em vista que a questão pede a alternativa INCORRETA.

  • Olha a FCC aí !!!! Questão que pode ser gabaritada por eliminação:

    se converte em pena de detenção, quando o condenado solvente deixa de pagá-la ou frustra a sua execução.

    Quem deixa de pagar é INSOLVENTE e não solvente.
  • Hyan, a letra b está errada não pq fala em solvente e sim, pq a pena de multa não pode ser convertida em detenção. Segundo o artigo 51 do CP, a pena de multa sera considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Ou seja, ela será cobrada como se fosse dívida ativa.
    Quando a questão fala em condenado solvente ela quis dizer que o condenado possuía meios de pagar a multa e não pagou. Insolvente é quando a pessoa não tem meios para pagar.
  • A pessoa que não sabe a matéria deve abster-se de fazer comentários. Como já dizia o grande rei Salomão "O silêncio é tão precioso que até um tolo calado pode se passar por sábio"
    Obs.: Trata-se de paráfrase e não citação propriamente dita.
  • ATENÇÃO! 
    PENA DE MULTA é diferente PENA PECUNIÁRIA (restritiva de direito).

     
    DISTINÇÕES
       
    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
       
    PENA DE MULTA
       
    Pena restritiva de direitos  
    Pena pecuniária
       
    Destinada à vítima, aos seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.
       
     
    Destinação ao Fundo Penitenciário Nacional.  
    Não inferior a 01 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos.
       
    Cálculo feito entre no mínimo 10 e no máximo 360 dias multa, fixando-se cada um deles entre 1/3 a 5 salários mínimos.
       
    Há dedução em posterior condenação em ação por indenização civil.
       
    Não há dedunção.
  • Pena de multa

    i. Previsão, conversão e prazo
    a) Antes da Lei 9.268/96
    • Multa substitutiva de privativa de liberdade não superior a 6 meses;
    • O não pagamento gerava conversão em privativa de liberdade (art. 60, §2º do CP).
     
    b) Depois da Lei 9.268/96
    • Manteve a multa substitutiva de pena privativa de liberdade não superior a 6 meses;
    • O não pagamento não gerava conversão, mas dívida ativa, a ser executada.
     
    c) Depois da Lei 9.714/98
    • Com essa lei, a multa substitui privativa de liberdade não superior a 1 ano (art. 44 do CP);
    • Não foi revogado o art. 60, §2º do CP, que previa o prazo de 6 meses.
     
    Indaga-se: como conciliar essas normas?

    1ª corrente (majoritária): O art. 44 do CP, com a nova redação dada pela Lei 9.714, revogou, tacitamente o art. 60, §2º do CP.

    Art. 44. § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Art. 60 § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conclusão: multa substitui pena privativa de liberdade não superior a 1 ano e não pode ser convertida.
     
    2ª corrente (apesar de minoritária, conta com voto no STJ): os artigos 44 e 60, §2º, ambos do CP, convivem, do seguinte modo:

    Art. 44, §2º Art. 60, §2º
    Privativa de liberdade inferior a 1 ano Privativa de liberdade inferior a 6 meses
    Admite conversão em privativa de liberdade Não admite conversão.
     
  •  a) CORRETA. Nos termos do art. 50 do Código Penal. 

     

    b) ERRADA. Não será convertida em pena privativa de liberdade, mas será convertida em dívida de valor, que será executada pela Procuradoria da Fazenda Pública. 

     

     c) CORRETA. Art. 50, §1º, do Código Penal - o desconto poderá ocorrer mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, sendo essa mais uma garantia de pagamento. Ademais, poderá ser aplicada tanto isoladamente, tanto cumulativamente com pena restritiva de direitos.  

     

    d) CORRETA. Amolda-se perfeitamente ao artigo 52 do CP, vejamos: art. 52 - é suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

     

    e) CORRETA. O objetivo da pena de multa é ser aplicada tendo em vista também a condição econômica do condenado, por isso deve-se levar em conta a manutenção dos recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família (art. 50, §2º do CP).

     

     

     

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA)

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Conversão da Multa e revogação  

    ARTIGO 51 - A multa converte-se em pena de detenção, quando o condenado solvente deixa de paga-lá ou frustra a sua execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)   

    ======================================================================

    Conversão da Multa e revogação  

    ARTIGO 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Conversão da Multa e revogação

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da EXECUÇÃO PENAL e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Suspensão da execução da multa

    Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


ID
176395
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui modalidade privilegiada do crime de moeda falsa:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Constitui modalidade privilegiada do crime de moeda falsa o crime previsto no art. 289, §2º, do CP.

     Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

            § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • Letra A - errada

       Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    fundamento: o crime de falsificação de moeda poder ser cometido de 2 formas: a) fabricando (imitando) ou; b) alterando (altera a verdadeira; vg. atribuindo um valor maior). Segundo entendimento do STJ, a falsificação grosseira configura fato atípico (Súmula 73).

    Letra B - errada

     § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
     

    fundamento: Trata-se de crime próprio e autônomo.

    Letra C - errada

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
     

    fundamento: a conduta de adquirir (onerosamente ou gratuitamente) e guardar a moeda falsa configura uma modalidade do crime de moeda falsa, punida com as mesmas penas do caput. Não é privilégio, pois sua pena é a mesma da do caput.

    Letra D - errada

     § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    fundamento: nas mesmas penas do § 3º incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    Letra E - certa

     § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa

    fundamento: trata-se de privilegiadora, pois sua pena é menor se comparada com a do tipo fundamental.

          
           

  •  Letra E.

    e) receber, de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa, porém restituí-la à circulação, depois de conhecer a falsidade. 

    Justificada pelo art. 289, parágrafo 2º do CP. É modalidade privilegiada porque a pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa, enquanto no caput do mesmo art., a pena é de reclusão de três a doze anos, e multa. Ou seja, no parágrafo 2º a pena é MENOR que no caput. Isso significa que é uma modalidade privilegiada.

  • Correto LETRA E

    CRIME PRIVILEGIADO - Se o agente receber de boa-fé uma moeda falsa de outra pessoa, e logo depois restituí-la à circulação, depois que souber que é falsa.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!
  • Prezado Silvio,

    Pode informar o motivo da anulação?

ID
176398
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da determinação da competência por conexão ou continência, considere as alternativas abaixo:

I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

II. No concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena menos grave.

III. No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a comum.

IV. No concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação.

V. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste último.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Gabarito: A

  • CPP - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
     

  • Resposta correta é a letra A.
     
    I - CORRETO – Art. 78,inciso ii, alínea b do Código de Processo Penal.
    II - III-ERRADO- O erro está em “menos grave” , quando o correto deveria ser “mais grave”.
    III – ERRADA – Porque é a jurisdição especial que prevalece em face da comum.
    IV - CORRETO-
    V- ERRADO - Porque é a jurisdição do jurí que prevalece em face da comum.
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
     
  • CPP - Art. 78.

    Assim, em resumo:

    1. Havendo conexão ou continência entre um crime de competência do Tribunal do Júri e outro crime, de competência do Juiz singular, a competência deverá ser fixada naquele.

    2. No caso de Jurisdições da mesma categoria, primeiro se utiliza o critério de fixação da competência territorial com base na local em que ocorreu o crime que possuir pena mais grave. Se as penas forem idênticas, utiliza-se o critério do lugar onde ocorreu o maior número de infrações penais. Caso as penas sejam idênticas e tenha sido cometido o mesmo número de infrações penais, ou, ainda, em qualquer outro caso, aplica-se a fixação da competência pela prevenção

    3. Se as Jurisdições forrem de graus diferentes (Um Tribunal Superior e um Juiz singular, por exemplo), a competência será fixada no órgão de Jurisdição superior.

    4. Se houver conexão entre uma causa de competência da Justiça Comum e outra da Justiça Especial, será fixada a competência nesta.

    Ex.: Imaginem um crime eleitoral conexo com um crime comum. Será da competência da Justiça Eleitoral o julgamento de ambos os processos. 


ID
176401
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

"A" foi denunciado pela prática de furto, tendo a denúncia narrado que ele abordou a vítima e, após desferir-lhe socos e pontapés, subtraiu para si a bolsa que ela carregava. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. ( Emendatio libelli )

    "Uma vez operada a desclassificação do crime, a ponto de implicar o surgimento de quadro revelador da pertinência do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 (sursis), cumpre ao Juízo a diligência no sentido de instar o Ministério Público a pronunciar-se a respeito" (STF, HC 75894/SP, Rel. Min. Marco Aurélio). Grifo meu.

    Emendatio libelli pode ser conceituada como a redefinição judicial da classificação jurídica contida na peça acusatória, denúncia ou queixa. Nesse caso, o juiz analisa os fatos ali descritos e atribui-lhes sua própria definição, de acordo com sua compreensão sobre eles, adequando-os a um tipo penal diverso do inicialmente imputado pelo promotor ou querelante. ( Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13569 )

    Gabarito: C

  • CORRETO O GABARITO....

    O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não de mera classificação jurídica do delito.
  • Para quem nao sabe a diferenca entre emendatio libelli e mutatio libelli :


    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.


    FONTE: *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

  • Não entendi pq  letra D está errada!
    Alguém pode me explicar?
  • o juiz poderá atribuir definição juridica diversa, mas SEM modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa. É aí onde está o erro! Espero ter ajudado.
  • Eduardo Araujo,
    A letra d está errada porque na emendatio libelli não se oportuniza ao MP e à Defesa manifestação e arrolamento de testemunhas. Isso ocorre na mutatio libelli, quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em razão da prova existente nos autos ou elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
    CPP:
    MUTATIO LIBELLI
     Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
    Na emendatio libelli, ao contrário, nada disso acontece; não há oportunidade para as partes se manifestarem. O juiz simplesmente altera a classificação jurídica, condenando o réu.
  • Diferenciação rápida: como a conduta foi narrada em sua plenitude na exordial e, portanto, o réu se defendeu de todos os fatos, não tendo o juiz acrescentado nenhuma outra circunstância, trata-se de emendatio libelli - que dispensa novo interrogatório e abertura de prazo para MP e defesa.
    Emendatio: sem acréscimos fáticos
    Mutatio: com acréscimos fáticos
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    No processo penal, o acusado se defende dos gatos descritos na denúncia e não do artigo de lei que o Promotor de Justiça capitula a conduta. Por isso, se os elementos (grave ameaça ou violência) que distinguem o roubo do furto estão descritos na denúncia, o juiz pode já condenado réu por roubo, apesar de o promotor ter capitulado sua conduta por furto (art. 383, CPP).

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • Como é caso de ''emendatio'' não há que se falar em ter um novo interrogatório com novas testemunhas e etc...


ID
176404
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à sentença, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Legislação correlata ao tema, vejamos:

    Código de Processo Penal.

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    Código de Processo Civil.

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    (...)

    II - por meio de embargos de declaração.

  • Alternativa CORRETA letra D

    Entendo de forma diversa acerca do cabimento dos Embargos Declaratórios, em que pese a alteração do conteúdo da sentença.

    Segundo Guilherme Nucci, no item 63, da página 694, as correções e alterações após a publicação no capítulo que trata da sentença, "somente há duas formas admissíveis para que a sentença, uma vez publicada, seja MODIFICADA pelo próprio juiz prolator: a) embargos de declaração acolhidos, nos termos do artigo 382 do CPP e seguintes.

    O artigo 382 trata dos embargos de declaração e dos casos de cabimento, podendo-se concluir, da explicação do Guilherme Nucci, que, quando o juiz prolator acolhe os embargos, reconhecendo a obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, ele MODIFICA o conteúdo da sentença, tornando nula a questão por falta de alternativa correta.

    Tem-se que destacar ainda, que os embargos declaratórios estão arrolados entre os recursos, não podendo lhes recusar a força modificativa, pois se estaria criando uma exceção única na categoria dos recursos, a qual a lei não ampara, já que o Código de Processo Civil admite expressamente a alteração do julgado por meio de embargos de declaração – artigo 463, inciso II.

    Outro argumento a ser utilizado é o da Sonia Marcia Hase de Almeida Baptista que estatui:

    “ ... não existe no sistema processual vigente qualquer disposição que vede a alteração do julgado em sede de embargos declaratórios. Ao contrário, da leitura do artigo 463 do Código de Processo Civil, a orientação é no sentido da alteração do julgado, pois o texto é claro quando enfatiza que o juiz cumpre seu ofício jurisdicional quando a sentença é publicada: "Só podendo alterá-la". O verbo aí empregado quer dizer que o juiz pode alterar a sua sentença quando, por meio de embargos de declaração, a parte alegue contradição e omissão no julgado.” 

  • a) ERRADA: A publicação da sentença é obrigatória, nos termos do art. 387, VI, do CPP:

    Art. 387, VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).

    b) ERRADA: O acusado pode apelar de sentença absolutória a fim de mudar a classificação da absolvição de "falta de provas" para "provada a inexistência do fato", p.ex. que faz coisa julgada no civel, tendo com isso interesse de agir no recurso.

    c) ERRADA: O MP deve ser intimado sempre pessoalmente, assim como o defensor nomeado.

    d) ERRADA: O prazo para intimação da sentença por edital deve ser de 90 dias, se por pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano ou de 60 dias nos outros casos.

  • É certo que as alternativas "a", "b", "c" e "e" estão erradas. Mas isso não significa que a alternativa D esteja correta. Não está. Não está correta nem naquela loja de liretaridade da lei como gosta a FCC. Esse tipo de questão merecia ser questionada até na Justiça caso a banca não a anule porque é totalmente irresponsável.
  • A resposta, apesar de induzir a uma conclusao contraditoria com os termos do enunciado e da legislacao,  deve ser interpretada da forma como os tribunais enxergam a funcao INTEGRADORA dos EDCL.

    A modificacao do conteúdo de uma sentenca pela via dos EDCL, em regra, nao significa modificar o rumo que a decisao tomou. Excepcionalmente é que se admite os efeitos INFRINGENTES dos EDCL, ou seja, quando o ponto COMPLEMENTADO acaba por modificar "de tabela" o rumo da decisao como um TODO.

    Exemplo disso ocorre quando um agente é condenado com base em um fato distinto do que consta no relatorio da sentenca; o acusado embarga a decisao, alegando contrariedade entre o relatado e o decidido, e o juiz, ao reconhecer a contradicao, por via de lógica, absolve o acusado.

    A contradicao interna do exemplo da sentenca acima levou à uma mudanca radical no seu rumo, mas, como dito, isso é uma hipótese rara e muito excepcional. A imensa maioria dos Edcl buscam rejulgar o que foi decidido com base nos argumentos da parte, o que, como se sabe, nao vincula o juiz, que pode adotar o fundamento/argumento que melhor entender com base no jura novit curiae ou da mihi factum dabo tibi jus. A única obrigacao do juiz é decidir de forma fundamentada. E isso nao significa adotar necessariamente os fundamentos que as partes gostariam que fosem adotados.

    Dos poucos EDCL providos, 90% dos casos nao há qualquer mudanca no rumo da sentenca - leia-se: se condenado, permanece condenado e vice-versa. O que o enunciado da questao chamou de "conteúdo da sentenca" é o que devemos associar ao "rumo da sentenca". Partindo do pressuposto que a regra geral da funcao dos EDCL é de servir de um "pequeno ajuste" (tanto que ele serve para corrigir erros passíveis de correcao ex officio), realmente a sentenca
    poderá ser complementada, sem alteração de conteúdo (=rumo), por meio de embargos declaratórios
    .
  • Complementando o raciocínio, vejam o que o STF diz sobre a funcao INTEGRADORA dos embargos:

    (...) Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado (...) (AI 336303 AgR-ED, Rel  Min. NÉRI DA SILVEIRA, julgado em 12/03/2002)
     
    (...) Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador, que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão proferida. (...) (AI 177313 AgR-ED, Rel Min. CELSO DE MELLO, julgado em 18/06/1996)
  • Pensei do modo mais trivial:
    - Os embargos de declaração servem justo para corrigir dúvida, omissão, contradição ou obscuridade, Ora, em qualquer caso poderá o juiz "complementar, sem alteração do conteúdo" a sentença ou acórdão proferido. Para isso existem os embargos de declaração.

  • Quanto a letra A discordo do primeiro comentário... o caso exposto pelo colega faz referencia a situação em que o juiz julga se deverá ou não publicar em jornal, na verdade é um caso particular, que depende do crivo do juiz (por exemplo em caso de réu foragido)
    .
    Contudo o art. 389 é claro e breve:
    Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em LIVROespecialmente destinado a esse fim.
    Bem... a sentença será publicada pela mão do escrivão e ficará registrada em livro próprio. Percebam que não existe caso de excessão de sigilo, pq o LIVRO é PRÓPRIO.
    Em se tratando de sigilo de justiça pessoas não autorizadas simplesmente não terão acesso ao Livro, mas não é pq existe sigilo que não será publicada!!!
  • Quanto à letra E, o erro consiste em afirmar que a intimação da sentença será feita ao réu por edital, quando não for encontrado. Na realidade, a regra, quando o réu não é encontrado, é que se intime seu defensor. Apenas na hipótese de não ter o réu defensor, ou de este também não ser encontrado, é que se procederá à intimação por edital. Ademais, o prazo deste será de 90 dias, se imposta pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano, ou 60 dias, nos demais casos (inferiores a um ano, ou pena de multa, restritiva de direitos, etc).
    Segue o dispositivo do CPP pertinente:
    Art. 392. A intimação da sentença será feita:
    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
    § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
    § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
    Quanto à alternativa D, também achei meio duvidosa. Vai ver na cabeça da FCC os embargos de declaração podem ser modificativos (caso em que a sentença é alterada) ou sem efeito modificativo (caso em que a sentença é complementada, sem modificação do resultado final do julgamento). Não concordo. Enfim, o jeito é DECORAR (já que não dá para entender) que, para provas da FCC, "a sentença poderá ser complementada, sem alteração de conteúdo, por meio de embargos declaratórios." =/
  • Só a título de complementação:

    O réu não encontrado, nos moldes do art. 392, será intimado da sentença por edital com prazo de 90 ou 60 dias:
    90 dias - pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano;
    60 dias - outros casos.

    No entanto, o querelante e o assistente também serão intimados da sentença.
    Se não forem encontrados, a intimação também será por edital, só que o prazo é diferente: 10 dias! 

    =)
  • e) quando o réu não for encontrado, a intimação da sentença será feita por edital, com prazo de 30 dias. (errado).

    FACILITANDO:
    Quanto ao réu, 
    - A regra no CPP é a CITAÇÃO do réu POR MANDADO (oficial),  mesmo quando sua citação decorre de precatória, bem como quando estiver o réu preso. 
    Exceção:
    - Quando o réu não for encontrado será citado por Edital - no prazo de 15 dias. 

    Nos casos de intimação do réu se este tiver constituído defensor a intimação será realizada por publicação, caso seja um defensor dativo/nomeado será realizada por MANDADO (oficial).  
    Na INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (art. 392, do CPP):
    Se o réu estiver preso,  solto ou ainda prestado fiança será intimado por mandado.
    E sendo expedido o mandado de prisão, e o réu não for encontrado, o oficial o intimará através de seu defensor.
    Não sendo encontrado o defensor a intimação será realizadapor EDITAL, bem como não sendo encontrado o réu e este não tiver nomeado defensor.
    O prazo do edital será de 90 dias = pena privativa de liberdade = ou + de 1 ano
    e de 60 dias = penas menores de 1 ano.



  • Vejo como falho dizer que não pode alterar o conteúdo. Ora, por exemplo, em havendo omissão do juiz quanto a uma prova específica juntada aos autos e sendo ela capaz de infirmar o convencimento do julgador, é lógico que o juiz pode rever a sentença e alterar o seu conteúdo. São os famosos efeitos infringentes. O problema é que, por vezes, o examinador é alguém muito teórico e não leva em consideração a parte prática do processo, de modo que o ônus sobejam a nós, candidatos.

    O correto, ao meu sentir, seria dizer que, em regra, não cabe modificação ou não serve para rediscutir a matéria.

    Sigamos!


ID
176407
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. É possível a prisão em flagrante em crime de ação penal privada, caso em que a queixa-crime deverá ser oferecida no prazo de cinco dias, sob pena de relaxamento da prisão.

II. Ocorre flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

III. Para estar caracterizado o estado de flagrância, exige-se que entre o crime e a prisão de seu autor não tenham transcorrido mais de 24 horas.

IV. Para a lavratura do auto de prisão em flagrante, será competente, em regra, a autoridade policial do lugar onde foi perpetrado o delito e, não, da circunscrição onde foi efetuada a prisão.

Estão corretas SOMENTE as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I) "deverá oferecer queixa-crime dentro do prazo de 5 dias, após a conclusão do inquérito, que deverá estar concluído em 10 dias, a partir da lavratura do auto de prisão." (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal)

    II) Flagrante Impróprio/Quase flagrante/ Irreal: Art. 302, III, CPP

    Há uma perseguição, que se inicia logo após o crime, a qual pode decorrer na prisão. Conceito de perseguição: quando a polícia vai no encalço de alguém, por iformação própria ou de terceiro, mesmo sem contato visual. Requisito objetivo de validade: é essencial que ela seja contínua. Não se admite que a perseguição seja interrompida; não cabendo mais, portanto, a prisão em flagrante válida. (TAVORA, Nestor.)

    III) Fator temporal: não há prazo de duração de perseguição. Se estende enquanto houver necessidade. A perseguição pode desaguar na invasão domiciliar.

    IV) CPP - Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    CPP - Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • I - CERTO - Deve oferecer a Queixa-Crime no prazo de 5 dias, após a conclusão do inquérito.

    II - CERTO - O autor do crime não é preso "no ato", mas logo após cometer o crime, quando há perseguição e a autoridade encontra o criminoso em alguma situação que faça presumir a autoria.

    III - ERRADO - Não existe o prazo em "dias" ou "horas". Por isto a questão está errada. O que deve haver é a simples "perseguição" para configurar-se o flagrante. Se a autoridade para de perseguir, não há mais o flagrante.

    IV - ERRADO - O autor do deleito deve ser preso na comarca onde for encontrado.

    "Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."

     

  • Eu rocorreria do item I.

    Apesar de ser transcrição de art. do CPP, ele não pode ser interpretado isoladamente, tendo em vista que o próprio CPP abre exceção ao mesmo.

    De forma geral as organizadores têm o costume frequente de utilizar essa espécie de pegadinha, transcreve a literalidade de um artigo que interpretado individualmente traduz uma idéia inversa daquela extraída da interpretação sistemática do diploma legislativo no qual esta inserta.

    É comum encontrar alternativas assim consideradas corretas ou consideradas errada.

  •  Eu recorreria do ítem II:

    1) "logo depois": Flagrante presumido. Art 302 IV

    2) "logo após": Flagrante Impróprio. Art. 302 III

    O examinador colocou um trecho do flagrante imprópio  e misturou com uma expressão do flagrante presumido. Ora bolas!?! Logo após e logo depois não é a mesma coisa.Creio que nosso colega examinador tenha tropeçado na própria casca de banana. 

     

  • No meu entendimento, somente, a alternativa I está correta.

    A alternativa II é claramente uma hipótese de flagrante presumido ou ficto, e não, flagrante impróprio.

    Portanto, vejo o gabarito como errado.


    Bons Estudos !

  • Acredito que a questão é confusa, uma vez que o item II , pode não se tratar de flagrante impróprio, mas sim, flagrante presumido, pois o termo ultilizado para delimitar o lapso temporal foi "LOGO DEPOIS"  o mesmo usado pelo código (art. 302,III, CPP) para caracterização do flagrante presumido , diferentemente, se tivesse ultilizado a terminologia  "LOGO APÓS" , a qual da a ideia de um espaçõ de tempo menor e é o termo temporal usado para sua definição ja codificado (art. 302, IV, CPP).
  • Sobre o item 2,

    Não se trata de Flagrante Presumido, pois para caracterizá-lo seria necessário que o agente estivesse com instrumentos, armas, objetos ou papéis que tivessem conexão com a prática  delituosa. Logo o fato de "estar em situação que faça presumir ser ele o autor da infração " não significa ser Flagrante Presumido, pois este decorre do encontro do agente com algum dos objetos sitados.
  • A fundamentação para I  é doutrinária? Pois gostaria de saber em qual artigo está a fundamentação legal para o "prazo de cinco dias"! Sei que nada impede a prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada, mas para que ocorra a manutenção desta dependerá da representação do ofendido! Desde de já agradeço quem puder esclarecer no meu perfil! obrigado! 
  • Conversando com um amigo sobre o prazo do item I, ele disse que aplicar-se-á analogicamente o prazo do art 46 Caput do CPP.


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos
  • Na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada. Justificativa:

    Quando a banca coloca a assertiva numero 2 como correta, ela comete um erro grosseiro: 

    " II. Ocorre flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração

    As especies de flagrantes que temos são:

    a) Proprio/ Verdadeiro/ Real

    b) Imprórpio/ Quase-flagrante/ Irreal

    c) Ficto/ Presumido/ assimilado

    No caso do flagrante impróprio citado na assertiva o agente deve ser: perseguido, logo após de cometer o ilícito em situação que faça presumir ser o autor da infração (CPP art 302, III).

    Como podemos ver a assertiva diz que o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração
    .

    Essa espécie de flagrante não é o flagrante Impróprio e nem de flagrante Ficto/ Presumido/ Assimilado pois a assertiva não diz que ele foi encontrado com instrumentos, armas, objetos, que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Não temos subsídio, com as informações apresentadas, de valorar a questão. Porém, por exclusão, a questão mesmo incompleta pode ser resolvida!!

    abraços



    ComoC """"""ssdcc""''qq
  • Considero que tanto a assertiva I, quanto a II, estão erradas!


    Não existe na lei nenhuma disposição legal a respeito do prazo em que deverá ser oferecida a queixa-crime em caso de ter havido prisão em flagrante. Analogia não justifica a resposta!

    Qto ao item II, sigo o entendimento dos colegas abaixo.

  • AFINAL, HÁ ALGUM ITEM CORRETO NESTA QUESTÃO, OU ALGUM QUE SEJA MENOS ERRADO PARA ASSINALAR, put.. merd...?

  • Rafael Rodrigues Desculpa, mas você está equivocado, porque depois e após, à luz do art. 302 do CPP não são sinônimos. Me arrisco a dizer que quase toda a doutrina faz a diferença entre os termos ao falar de flagrante próprio e presumido. Me admiro da FCC, que é a fundação copia e cola, admitir uma questão totalmente diferente da letra da lei. Sobre isso da queixa, eu não entendi muito bem, se o cabra sequer manifesta que quer processar o indivíduo, como vai haver prisão? Acredito que não ficará preso 05 dias, mas sim os autos são encaminhados ao juiz normalmente em 24h e ele decide sobre a prisão (é meio WTF, não entendi muito bem).

  • Questão sem resposta, na minha opinião. O item "II" não pode ser considerado correto, tendo em vista que o artigo 302, inciso III, do CPP, ao descrever a hipótese do flagrante IMPRÓPRIO, traz a locução "logo APÓS", e não "logo depois" como quis a FCC. Fazendo uma interpretação teleológica do dispositivo e bem assim utilizando como suporte a grande massa de doutrinadores em processo penal, quando o legislador fez uso da expressão "logo após" no inciso III e "logo depois" no inciso IV, quis salientar a sua intenção de não preconizar o mesmo lapso temporal em relação a ambos casos. Nessa toada, devemos levar em conta a mens legislatoris (vontade do legislador), o que é corroborado pela doutrina majoritária. Portanto, a FCC, ao tentar mudar a sua postura de fundação copia e cola, pecou por ser ATÉCNICA na construção da assertiva.




  • Continuo sem entender! Alguém que fez essa prova pode nos falar qual a justificativa que a FCC sustentou?

  • Concordo com o caro colega João Vicente. A questão não tem resposta. Depois que li tudo, pensei: "Nada aqui está certo!" Mas acabei acertando por tentar simular a mente perturbada do elaborador... ;D

  • A meu ver, só está correto o item I

    O item II trata claramente de flagrante ficto ou presumido, visto que não trás qualquer referência a perseguição do agente, dado que caracteriza o flagrante impróprio e o diferencia do flagrante presumido.

  • quanto ao item I, não veja ser caso de relaxamento, pois inexiste vício no momento da prisão, mas sim, vício posterior, dando azo à revogação da prisão.

     

    quanto ao item II, sigo os colegas, pelo equívoco da banca

  • São consideradas as prisões em flagrantes dentro das hipóteses do art. 302, do código de processo penal:

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio);

            II - acaba de cometê-la (flagrante próprio);

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio);

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

  • Não existe diferença de significado entre as epressões "LOGO DEPOIS" e "LOGO APÓS". São sinônimas.

  • Essa questão é muito absurda, porque o auto de prisão em flagrante só pode ser lavrado, em caso de ação privada, por requerimento do ofendido. Ademais, não há nenhuma previsão de que se não for oferecida a queixa-crime no prazo de 5 dias, a prisão é ilegal. Analogia com o prazo pra denuncia é absurdo!

    Ademais, o II está incorreto, posto que a propria lei processual penal diz que não é qualquer situação, mas apenas as elencadas no roll do artigo: estar com armas, objtos, instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Versa sobre objetos utilizados ou adquiridos com o crime.

  • I. É possível a prisão em flagrante em crime de ação penal privada, caso em que a queixa-crime deverá ser oferecida no prazo de cinco dias, sob pena de relaxamento da prisão.

    Acredito que a justificativa venha da Jurisprudencia:

    Em pronunciamento conclusivo, o Superior Tribunal de Justiça, no RHC 8.680 – MG, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 4 de outubro de 1999, afirmou que não se exige que o ofendido, em crime de ação penal privada, manifeste seu intento de maneira expressa e formal para que a prisão em flagrante seja devidamente realizada.

    Deve-se levar o assunto no limite do razoável, pois, se houver manifestação positiva e lavrando o auto respectivo, o processo com a denúncia, após a representação ou a queixa, deverá ser instaurado no prazo de cinco dias, sob pena de não se justificar a manutenção do confinamento, sendo, realmente, arbitrário entender que a prisão possa ser mantida por seis meses.

  • Felipe Rodrigues, seu comentário está equivocado.

     

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO.

     

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO;

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO.

     

    Logo Após e Logo Depois NÃO SÃO SINÔNIMOS.

  • Fiquei 10 minutos analisando as alternativas... conclusão: questão sem resposta.

     
  • Na minha opinião esse gabarito é indefensável.

  • Tipo de questão que o faz pensar em investir na carreira musical...

  • O ITEM ll ESTÁ ERRADO TAMBÉM FLAGRANTE PRESUMIDO.

  • ERROU? PASSE LOGO PARA OUTRA QUESTÃO E Ñ PERCA SEU TEMPO NESSA.QUESTÃO CLARAMENTE SEM RESPOSTA, Ñ TEM ITEM CERTO, PULA!

  • Flagrante impróprio é logo após , ou seja , logo depois se trata de flagrante presumido, art 302 , III e IV, CPP

  • CPP:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Não encontrei resposta. Esse flagrante do inciso II é presumido.

  • Deve ter sido anulada essa aí... só um adendo sobre o item IV: Em regra, o APF será mesmo onde cometeu o delito, porém, contudo, todavia, caso ele cruze para outro estado, deverá ser apresentado para a autoridade competente deste local e, se for o caso, ser feita a APF lá mesmo!

    Abraços!

  • Eu já vi questão cagada, mas essa está de parabéns!!!

  • I. Art. 46. Prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Mas aqui temos a denuncia. Existe analogia?

    II. Flagrante Presumido. Existe divergências doutrinárias sobre os conceitos?

    Fiquei bastante duvidoso com essa questão que serviu para confundir todos kkkk

  • Na alternativa II, por mais que tenha "logo depois", e induza o candidato achar que é um flagrante presumido, não é, pois de acordo com o CPP, para ser presumido/ficto , deve-se ser encontrado LOGO DEPOIS, com INSTRUMENTOS .. nenhum momento a questão disse isso.

    Embora achei mal formulada, fui por eliminação.

  • tá difícil

    1. logo após = em seguida (ao ato, por isso impróprio, já que flagrante - propriamente dito - significa "aquilo que queima", o que está acontecendo)
    2. logo depois = mais tarde (por isso, presume-se, a partir do "PIAO" - papéis, instrumentos, armas e objetos)

    Se fosse a mesma coisa não teria porque colocar em incisos diferentes. Tenha dó! Nem respondo esse tipo de questão.

  • Ocorre flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Complicado.


ID
176410
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à realização de atos processuais por sistema de videoconferência, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    ATENÇÃO!! A questão pede a alternativa INCORRETA.

    Vejamos o que disciplina o Código de Processo Penal, em seu artigo 185, §5º:

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    (...)

    § 5º  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

  • Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
    (...)
    § 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
     

  • Art. 185 do CPP
    a)  CERTA
    § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.
    b) CERTA 
    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades...
    c) CERTA 
    § 4o  Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.
    d) CERTA 
    § 7o  Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo.
    e) ERRADA 
    § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
  • Vale ressaltar que o STJ entende que esse contato telefônico deve ocorrer da seguinte forma: o preso e um defensor no presídio, cada um com um aparelho telefonico e outro defensor na sala de audiencia conectado tb, ou seja, os três concetados simultaneamente pelo meio de comunicação telefônica, sob PENA DE NULIDADE DO ATO!

  • Assertiva E INCORRETA

    antes do interrogatório do réu preso, será permitida a entrevista prévia com o defensor, sendo vedado, porém, o acesso a canais telefônicos para comunicação entre o advogado presente na sala de audiência do Fórum e o preso, por questões de segurança no presídio


ID
176413
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No processo de elaboração do planejamento estratégico o desenvolvimento de uma estratégia competitiva é, em essência,

I. o desenvolvimento de uma fórmula ampla para o modo como a empresa irá competir, quais serão suas metas e quais as políticas necessárias para levar a cabo estas metas.

II. uma combinação da estrutura de apoio da empresa com os meios pelos quais ela busca alcançar seus objetivos.

III. o envolvimento de quatro fatores básicos que determinam os limites daquilo que uma empresa pode realizar com sucesso: 1) os pontos fortes e os pontos fracos; 2) os valores pessoais dos executivos implementadores; 3) oportunidades e ameaças; 4) expectativas mais amplas da Sociedade.

IV. a busca pela vantagem competitiva sustentável, por meio da implementação de estratégias que gerem valor e, ao mesmo tempo, dificultem a reprodução das mesmas por empresas concorrentes.

V. um conjunto de informações operacionais pertinentes, obtidas a partir da realização de análises dos ambientes interno e externo.

É correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • AINDA NAO CONSIGO ENTENDER COMO VALORES PESSOAIS POSSAM AFETAR NO DESENVOLVIMENTO DA ESTRATEGIA COMPEPITIVA.
  • Helton e demais,

    Descobri a fonte de onde a banca tirou essa questão. Trata-se de uma matriz esquemática elaborada por Porter em 1986, à qual ele deu o nome de Contexto da Estratégia Competitiva... Os valores dos executivos fazem parte do ambiente interno e as expectativas da sociedade estão insertas no ambiente externo. Questãozinha bem difícil!!!

    Abraço e bons estudos!
  • Coloca pra gente o link da fonte onde encontrou a informação.

    abraços,
  • Não entendi!

    Primeiro, o planejamento estatégico se restringe apenas a análise SWOT?

    Depois, qual o erro do item II??

    abs e bons estudos
  • LETRA A

    Questão difícil, mas vou tentar explicar com base nos meus modestos conhecimentos nesta área:

    I) Se a empresa quer ser competitiva, então ela deverá desenvolver uma fórmula competitiva e metas que a levem a consagrar essa fórmula. (CORRETO)

    II) Essa assertiva não está ligada à competição. Está mais parecida com os conceitos de missão e visão. (ERRADO)

    III) Esses elementos contribuem na elaboração de uma estratégia competitiva. Os valores pessoais dos gerentes podem influir na consagração da estratégia. Ex: Uma linha de perfumes da Lady Gaga (Sei, o exemplo não é ods melhores, rsrs), implementada por essa cantora, pode ajudar na competitividade, tendo em vista que os fãs passarão a usar os perfumes porque é a diva Pop que está vendendo. (CORRETO)

    IV) Para ser competitivo, a estratégia tem que ser de difícil imitamento pelas empresas concorrentes. (CORRETO)

    V) creio que essa assertiva definiu o que são os fatores críticos de sucesso. (ERRADO)
  • Questão passiva de anulação.
     Na questão II o erro é porque a banca trocou a palavra "fins" (seriam as metas) por "estrutura". (QUE FALTA DE CRIATIVIDADE DO CASSETE)
     Na questão V, não há erro. Certamente é a famosa "fórmula" para direcionar concurso, se é q vcs me entendem
  • Questão realmente difícil. Muita informação para ser processada. Um dica é tentar usar as afirmativas que você tem mais segurança para ir "matando" a questão na base da eliminação de alternativas.

    I. o desenvolvimento de uma fórmula ampla para o modo como a empresa irá competir, quais serão suas metas e quais as políticas necessárias para levar a cabo estas metas. (CORRETA)- Planejamento estratégico é em suma: um processo gerencial que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada. Também considera premissas básicas que a empresa deve respeitar para que todo o processo tenha coerência e sustentação.

    II. uma combinação da estrutura de apoio da empresa com os meios pelos quais ela busca alcançar seus objetivos.(ERRADA)-Se só fosse isso, a estrutura de apoio seria a finalidade da empresa. Inexistiria o porquê do restante da estrutura... ou seja, a empresa como todo (base, nível intermediário, tecnoestrutura e cúpula). A combinação é feita através de todos os níveis e setores, inclusive o staff de apoio, que, segundo Mitzenberg, é externo à estrutura porém leva a imbubência de formular as estratégias.

    III. o envolvimento de quatro fatores básicos que determinam os limites daquilo que uma empresa pode realizar com sucesso: 1) os pontos fortes e os pontos fracos; 2) os valores pessoais dos executivos implementadores; 3) oportunidades e ameaças; 4) expectativas mais amplas da Sociedade. (CORRETA)- A análise SWOTé uma poderosa ferramenta de planejamento estratégico, e deve ser realizada ao menos uma vez por ano, durante o planejamento estratégico de marketing ou apenas planejamento estrategico. A sigla SWOT, vem das iniciais das palavras inglesas Strenghts (forças), Weaknesses (fraquezas), Opportunities (oportunidades) e Threats (ameaças), pois estes são justamente os pontos a serem analisados. Notem que ao analisarmos Forças e Fraquezas estaremos analizando apenas variantes internas da empresa, enquanto que a análise das ameaças e oportunidades referem-se as variantes externas. Em 1969 os professores de Harvard Edmund P. Learned, C. Roland Christensen, Kenneth R. Andrews e William D. Guth escreveram um livro sobre política de negócios introduzindo a idéia de que uma firma deve balancear diversos elementos. Além das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, constavam os valores pessoais dos dirigentes da empresa e as expectativas da sociedade.

  • IV. a busca pela vantagem competitiva sustentável, por meio da implementação de estratégias que gerem valor e, ao mesmo tempo, dificultem a reprodução das mesmas por empresas concorrentes. (CORRETA) - Planeamento estratégico é um processo gerencial que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada. Também considera premissas básicas que a empresa deve respeitar para que todo o processo tenha coerência e sustentação.

    V. um conjunto de informações operacionais pertinentes, obtidas a partir da realização de análises dos ambientes interno e externo. (ERRADA) - O planejamento estratégico demanda informações estratégicas e não simplesmente operacionais, outrossim, informações operacionais são de âmbito interno e não externo. Informações estratégicas internas já englobam conteúdo operacional e gerencial.
  • Valores pessoais dos executivos como ESSENCIALMENTE uma fonte estratégica competitiva????

     

    não tem nada a ver, desculpe o colega, com "perfume da lady gaga". Não se trata de valor pessoal da marca ou imagem do produto ou nada disso. o enunciado fala sobre valores pessoais dos executivos. eu entendo como valores pessoais elementos como: etica pessoal, visão pessoal, etc. Isso influencia a esrtategia competitiva? ou os valores devem ser institucionais e organizacionais?

     


ID
176416
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Missão estratégica

I. é a declaração operacional do propósito e do alcance únicos da empresa em termos de produto e de mercado.

II. possibilita as descrições gerais dos produtos da sua concorrência, o que deseja fabricar e os mercados a que atenderá usando suas competências básicas internas.

III. não é eficaz quando consegue estabelecer a individualidade da empresa.

IV. flui da intenção estratégica que é a alavancagem dos recursos internos, capacidades e competências essenciais de uma empresa, visando ao cumprimento de suas metas no ambiente competitivo.

V. e a intenção estratégica juntas geram o discernimento exigido para formular e implementar as estratégias da empresa.

É correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A Missão é a base sobre a qual a organização deve desenvolver suas estratégias. Objetivo ou propósito básico e permanente da organização; está sempre ligada ao oferecimento de produtos e serviços para satisfação das necessidades do cliente.É a razão da organização e pode ser expressa em vários níveis.
     
    Mintzberg define missão como a função básica das organizações na sociedade, nos termos dos produtos e dos serviços que produz para seus clientes.
     
    Elementos a serem considerados na Missão das organizações: Finalidade, Estratégia e Espaço Estratégico, Políticas / Padrões de Comportamento e Valores / Cultura.

  • A Missão é a razão de ser de uma organização, o por que ou para que ela existe.

    A intenção estratégica  é mais do que libertar simplesmente a ambição, é um processo de gestão activa que inclui:

    · Focar a atenção organizacional na essência da vitória;
    · Motivar as pessoas, através da comunicação da importância e valor dos objectivos e alvos a atingir;
    · Deixar espaço para as contribuições individuais, fundamentando o entusiasmo;
    · Usar a intenção estratégica de forma consciente, para guiar a aplicação de recursos.

    Para existir vantagem competitiva é necessário antes de tudo existir intenção estratégica. Esta é definida pela diferença entre as capacidades e os recursos disponíveis de uma organização num dado momento e as suas aspirações relativamente à construção do futuro.
  • Não entendi o item IV.
    Achei que a intenção flui da missão, e não o contrário. Só acertei eliminando o item III.
  • Laura e demais colegas,

    Desmistificando a "Intenção Estratégica", vamos lá:  quando a qst menciona tal conceito, está se referindo a Missão (o que somos?), Visão (o que queremos ser?) e Valores.

    Para Djalma Oliveira, a definição da Missão acontece em uma segunda etapa. Primeiro procede-se com o Diagnóstico (Visão, Valores, Anál Ext e Int, Anál dos Concorrentes). Daí que associei o "Missão flui da intenção estratégica".

    Sobre o item III, a Missão é eficaz quando consegue traduzir, ou comunicar, uma Identidade. A missão terá eficácia quando conseguir, de fato, representar a razão de ser.. a identidade... a individualidade daquela empresa.

    Fonte: profa. Elisabete - LFG.

    Abs,

    SH.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (Itens IV e V).

     

    Item I - INCORRETA: a missão é uma declaração estratégica, envolvendo a empresa em sua totalidade e não operacional como afirma o item.

     

    Item II - INCORRETA: a missão não possibilita as descrições gerais dos produtos da sua concorrência, ela enuncia propósitos e atividades em consonância com a visão e os valores da própria organização.

     

    Item III - INCORRETA: a missão corporativa está relacionada com o direcionamento da empresa mediante seus funcionários e colaboradores. É a finalidade pela qual todos os esforços da empresa estão direcionados e pretende caracterizar a empresa como única, com a sua própria individualidade.

     

    Item IV - CORRETA: a missão flui da intenção estratégica, ou seja, do nível estratégico e procura alavancar os recursos internos, capacidades e competências essenciais de uma empresa, visando ao cumprimento de suas metas no ambiente competitivo.

     

    Item V - CORRETA: a formulação da estratégia refere-se á definição, avaliação e seleção de áreas de negócio nas quais a organização irá concorrer e a ênfase que cada área deverá receber. A missão e a intenção estratégica juntas geram o discernimento exigido para formular e implementar as estratégias da empresa para que dessa maneira os objetivos e metas organizacionais sejam alcançados.


ID
176419
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O BSC - Balanced Scorecard

I. esclarece e traduz a visão e a estratégia da organização a médio e longo prazos.

II. utiliza-se para associar os objetivos estratégicos com metas de curto prazo e orçamentos anuais.

III. em seu processo de construção, esclarece os objetivos estratégicos e identifica um pequeno número de vetores críticos que determinam os objetivos estratégicos.

IV. na perspectiva dos processos internos, permite que os executivos identifiquem os processos internos críticos nos quais a empresa deve alcançar a excelência.

V. na perspectiva do cliente, permite que os executivos identifiquem os segmentos de clientes e mercados nos quais a unidade de negócios competirá e suas medidas de desempenho.

É correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    I. esclarece e traduz a visão e a estratégia da organização a médio e longo prazos. ERRADA

    Com o BSC no centro do sistema gerencial, a empresa monitora os resultados de curto prazo corretamente e avalia a estratégia de médio e longo prazos à luz do desempenho recente.

     

    II. utiliza-se para associar os objetivos estratégicos com metas de curto prazo e orçamentos anuais. ERRADA

    o Balanced Scorecard reflete o equilíbrio entre objetivos de curto e longo prazo, entre medidas financeiras e não-financeiras, entre indicadores de tendências e ocorrências e, ainda, entre as perspectivas interna e externa de desempenho.

     

     

  • O Balanced Scorecard- BSC é uma ferramenta que permite a tradução da visão de futuro da organização em objetivos estratégicos correlacionados entre si . Tais objetivos são abrangidos por quatro dimensões : Financeira, clientes (mercadológica), processo internos , aprendizado e crecimento. Tudo isso com o objetivo de assegurar o alinhamento das iniciativas com a estratégia da organização  em um processo de feedback e aprendizado contínuo.
  • ainda nao entendi o erro da I ...
  • Segundo Kaplan e Norton (1997, p. 25), o Balanced Scorecard reflete o equilíbrio entre objetivos de curto e longo prazo, entre medidas financeiras e não-financeiras, entre indicadores de tendências e ocorrências e, ainda, entre as perspectivas interna e externa de desempenho. Este conjunto abrangente de medidas serve de base para o sistema de medição e gestão estratégica por meio do qual o desempenho organizacional é mensurado de maneira equilibrada sob as quatro perspectivas. Dessa forma contribui para que as empresas acompanhem o desempenho financeiro, monitorando, ao mesmo tempo, o progresso na construção de capacidades e na aquisição dos ativos intangíveis necessários para o crescimento futuro. (fonte: wikipedia)

    Também fiquei muito em dúvida, mas o erro está então em ter mencionado o médio prazo em vez do curto.
  • I - ERRADA I. esclarece e traduz a visão e a estratégia da organização a médio e longo prazos. 



    Na visão de Kaplan e Norton o Balanced Scorecard reflete o equilíbrio entre objetivos 
    de curto e longo prazo, entre medidas financeiras e não-financeiras, entre indicadores de tendências e ocorrências e, ainda, entre as perspectivas interna e externa de desempenho.


    Este conjunto abrangente de medidas serve de base para o sistema de medição e gestão estratégica por meio do qual o desempenho organizacional é mensurado de maneira equilibrada sob as quatro perspectivas.
  • I. esclarece e traduz a visão e a estratégia da organização a médio e longo prazos. 


    Comentário: Esclarece e traduz os OBJETIVOS a partir da missão e da estratégia organizacional.


    II. utiliza-se para associar os objetivos estratégicos com metas de curto prazo e orçamentos anuais.


    Comentário: Objetivos estratégico são de longo prazo; logo, trata-se de metas de longo prazo.

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/59803

  • O BSC busca estratégias e ações equilibradas e balanceadas em todas as perspectivas que afetam o negócio da organização, permitindo o direcionamento da energia para áreas de maior competência e reduzindo as áreas de incompetência. É um sistema voltado para o comportamento e não para o controle. Os indicadores estão direcionados para o futuro e para a estratégia organizacional, em sistema de contínua monitoração. Vejamos então as afirmativas:

    A Afirmativa I está ERRADA! Não se trata de esclarecer a visão da organização, é um sistema que ajuda a manter a direção estratégica através de contínua monitoração daquilo que é importante para os objetivos estratégicos.

    A Afirmativa II está ERRADA! Não é uma monitoração de curto prazo, nem serve ao propósito de controle orçamentário anual. A Afirmativa III está CERTA! Monitorar o desempenho através dos objetivos estratégicos é o grande propósito do BSC.

    A Afirmativa IV está CERTA! Por favor, revejam o quadro apresentado na aula. Observem que a perspectiva dos processos internos preocupa-se com os aspectos da organização que causem impacto na eficiência, custos, eficácia e qualidade do que é produzido pela organização.

    A Afirmativa V está CERTA! Vejam que a perspectiva os clientes preocupa-se em identificar qual o mercado que a organização participa e qual a satisfação dos clientes neste mercado com aquilo que é produzido na organização.

     

    Assim o gabarito da questão é a alternativa A!

  • Q61276 - O Balanced Scorecard, segundo o modelo de Kaplan e Norton, traduz missão e estratégia em objetivos e medidas, organizados nas seguintes perspectivas:

  • Não entendi porque a segunda está errada.

    Ao meu ver, existe um desdobramento dos objs. de longo prazo em metas de curto prazo. Talvez o que invalida a assertiva, nesse caso, é a palavra "orçamentos", mas fora isso não entendi porque ela não está certa.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (Itens III, IV e V).

     

    Item I - ERRADO: o principal objetivo do BSC é o alinhamento do planejamento estratégico com as ações operacionais da empresa. Logo o BSC esclarece e traduz a visão e estratégia da organização a longo prazo e procura alinhar com as ações de curto prazo no nível operacional.

     

    Item II - ERRADOO BSC comunica e associa objetivos e medidas estratégias - comunicar e interligar objetivos e indicadores estratégicos - o comprometimento dos colaboradores com a organização só existe quando as metas visam obter se encontram alinhadas com os objetivos e expectativas dos gestores. Se o sucesso da organização depende dos objetivos estratégicos da organização serem atingidos, tal meta só se afigura possível quando os colaboradores os conhecem e reconhecem como seus. O colaborador esforça-se-á na mesma medida e proporção em que conhecer as intenções estratégicas da empresa e se rever nelas.

     

    Item III - CERTOEm seu processo de construção, esclarece os objetivos estratégicos e identificam um pequeno número de vetores críticos que determinam os objetivos estrtégicos. Melhora o feedback e o aprendizado estratégico - permite monitorar continuamente a organização, girando á volta de quatro questões/visões para deixá-las mais claras.

     

    Item IV - CERTO:  constitui-se na análise dos processo internos da organização, incluindo a identificação dos recursos e das capacidades necessárias para elevar o nível interno de qualidade. Contudo, cada vez mais, os elos entre os processos internos da companhia e os de outras, das companhia colaboradoras, estão muito unidos, a ponto de exigirem que também sejam considerados, dessa maneira permite que os executivos identifiquem os processos internos críticos (importantes e vitais) nos quais a empresa deve alcançar a excelência.

     

    Item V - CERTOa perspectiva dos clientes do BSC traduz a missão e a estratégia da empresa em objetivos específicos para clientes focalizados que podem ser comunicados a toda a organização. Além disso, permite a clara identificação e avaliação das propostas de valor dirigidas a esses segmentos. É inquestionável que cada vez mais as empresas se voltam para o exterior, para os clientes e para o mercado onde estão inseridas, tendo como principal objetivo a satisfação das suas necessidades, sabendo que é esta a única forma de sustentar a rentabilidade no longo prazo. Segundo a perspectiva do cliente, deve ser utilizado um conjunto de indicadores relativos ao mercado, a clientes e potenciais clientes, devendo estabelecer-se entre eles uma cadeia de relações: quota de mercado; retenção de clientes; aquisição de clientes; satisfação de clientes e rentabilidade de clientes.


ID
176422
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No instrumento para avaliação da Gestão Pública 250 e 500 pontos (MEGP - Modelo de Excelência em Gestão Pública), o fundamento que se refere a atuação voltada para assegurar às pessoas a condição de cidadania com garantia de acesso aos bens e serviços essenciais, e, ao mesmo tempo, tendo também como um dos princípios gerenciais a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais, potencializando a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Controle social (RESPONSABILIDADE SOCIAL)

    A gestão das organizações públicas tem que estimular o cidadão e a própria sociedade a exercer ativamente o seu papel de guardiãs de seus direitos e de seus bens comuns.

    Nesse sentido, a boa gestão pública pressupõe a criação de canais efetivos de participação do cidadão nas decisões públicas, na avaliação dos serviços, inclusive na avaliação da atuação da organização relativamente aos impactos que possa causar à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente.


  • Página 27:
    3.11 - Responsabilidade social  Atuação voltada para assegurar às pessoas a condição de cidadania com  garantia de acesso aos bens e serviços essenciais, e, ao mesmo tempo, tendo  também como um dos princípios gerenciais a preservação da biodiversidade  e dos ecossistemas naturais, potencializando a capacidade das gerações  futuras de atender suas próprias necessidades.
    http://www.gespublica.gov.br/ferramentas/pasta.2010-04-26.6448349404/iagp_250_500_web.pdf
     
  • Fundamentos do GesPública:

    Aprendizado organizacional;

    Cultura da Inovação;

    Geração de Valor;

    Desenvolvimento de Parcerias;

    Controle social;

    Gestão participativa;

    Orientação por processos e informações;

    Responsabilidade Social;

    Comprometimento com as pessoas;

    Visão de Futuro;

    Liderança e Constância de Propósitos;

    Pensamento Sistêmico

    Fonte: Instrumento para Avaliação da Gestão Pública 250 e 500 Pontos
  • a) foco no cidadão e na sociedade - direcionamento das ações públicas para atender e regular, continuamente, as necessidades dos cidadãos e da sociedade, na condição de sujeitos de direitos, beneficiários dos serviços públicos e destinatários da ação decorrente do poder de Estado exercido pelas organizações públicas; 

    b) liderança e constância de propósitos - a liderança é o elemento promotor da gestão, responsável pela orientação, estímulo e comprometimento para o alcance e melhoria dos resultados organizacionais e deve atuar de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando o desenvolvimento da cultura da excelência, a promoção de relações de qualidade e a proteção do interesse público. É exercida pela alta administração, entendida como o mais alto nível gerencial e assessoria da organização;  

    c) visão de futuro - Indica o rumo de uma organização e a constância de propósitos que a mantém nesse rumo. Está diretamente relacionada à capacidade de estabelecer um estado futuro desejado que dê coerência ao processo decisório e que permita à organização antecipar-se às necessidades e expectativas dos cidadãos e da sociedade. Inclui,também, a compreensão dos fatores externos que afetam a organização com o objetivo de gerenciar seu impacto na sociedade;

    d) gestão participativa - estilo de gestão que determina uma atitude gerencial da alta administração que busque o máximo de cooperação das pessoas, reconhecendo a capacidade e o potencial diferenciado de cada um e harmonizando os interesses individuais e coletivos, a fim de conseguir a sinergia das equipes de trabalho; e 

    e)responsabilidade social - atuação voltada para assegurar às pessoas a condição de cidadania com garantia de acesso aos bens e serviços essenciais, e ao mesmo tempo tendo também como um dos princípios gerenciais a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais, potencializando a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades. 


    GAB: E


ID
176425
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No MEGP - Modelo de Excelência em Gestão Pública, em sua representação gráfica, o módulo onde são processados e avaliados os dados e os fatos da organização (internos) e aqueles provenientes do ambiente (externos), que não estão sob seu controle direto, mas, de alguma forma, podem influenciar o seu desempenho, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Os fundamentos da gestão pública de excelência são valores essenciais que caracterizam uma gestão pública como de excelência. Não são leis, normas ou técnicas, são valores que precisam ser paulatinamente internalizados até se tornarem definidores da gestão de uma organização. Entre eles:

    Gestão baseada em processos e informações

    O centro prático da ação da gestão pública de excelência é o processo, entendido como um conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transforma insumos (entradas) em produtos/serviços (saídas) com alto valor agregado.

    Gerenciar um processo significa planejar, desenvolver e executar as suas atividades e, avaliar, analisar e melhorar seus resultados, proporcionando melhor desempenho à organização. A gestão de processos permite a transformação das hierarquias burocráticas em redes de unidades de alto desempenho.

    Os fatos e dados gerados em cada um desses processos, bem como os obtidos externamente à organização se transformam em informações que assessoram a tomada de decisão e alimentam a produção de conhecimentos. Esses conhecimentos dão à organização pública alta capacidade para agir e poder para inovar.

    FONTE: www.pqsp.planejamento.gov.br/fundamentos.htm

  • Resposta D)
    "O bloco Informação e Conhecimento  representa a “inteligência da organização”. Nesse bloco, são processados e avaliados os dados e os fatos da organização (internos) e aqueles provenientes do ambiente (externos), que não estão sob seu controle direto, mas, de alguma forma, podem influenciar o seu desempenho. Esse bloco dá à organização a capacidade de corrigir ou melhorar suas práticas de gestão e, conseqüentemente, seu desempenho." 

    Fonte: http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/acoes/acoes-complementares-1/o-modelo-de-excelencia-em-gestao
  • Os 6 módulos do MEGP são divididos em 4 blocos:

    Bloco 1 - Planejamento

    Liderança - é o elemento promotor do movimento organizacional: atua nas definições estratégicas, na motivação e na provisão dos meios; seus principais instrumentos são a vontade, a decisão e o exemplo


    Estratégias e Planos - são o pensamento contínuo sobre o futuro desejado e sobre a melhor forma de atingi-lo, considerando o ambiente e a capacidade (recursos de toda ordem) para realizá-lo.
    Cidadãos e Sociedade - são os mantenedores e demandantes do Estado, e, ao mesmo tempo, destinatários de sua ação e dos seus serviços.
     

    Bloco 2 - Execução 

    Pessoas e Processos - pessoas preparadas e motivadas executando processos bem concebidos produzem os resultados esperados.

    Bloco 3 - Controle

    Resultados - é a verificação do grau de eficiência, eficácia e efetividade de acordo com as estratégias e planos (pois sem esta comparação a medição é apenas evidência de esforço inútil).

    Bloco 4 - Ação Corretiva

    Informações e conhecimento - é a inteligência da organização, dá qualidade ao processo decisório. Pressupõe a capacidade de corrigir e aperfeiçoar.
     
     
     
  • O primeiro bloco – Liderança, Estratégias e Planos, Cidadãos e Sociedade - pode ser denominado de planejamento. Por meio da liderança forte da alta administração, que focaliza as necessidades dos cidadãos-usuários e da sociedade, os serviços, produtos e os processos são planejados conforme os recursos disponíveis, para melhor atender esse conjunto de necessidades.
    O segundo bloco – Pessoas e Processos - representa a execução do planejamento. Nesse espaço, concretizam-se as ações que transformam objetivos e metas em resultados. São as pessoas, capacitadas e motivadas, que efetuam esses processos e fazem com que cada um deles produza os resultados esperados.
    O terceiro bloco – Resultados – representa o controle. Serve para acompanhar o atendimento à satisfação dos destinatários dos serviços e da ação do Estado, o orçamento e as finanças, a gestão das pessoas, a gestão de suprimentos e das parcerias institucionais, bem como o desempenho dos serviços/produtos e dos processos organizacionais.
    O quarto bloco – Informações e Conhecimento - representa a “inteligência da organização”. Nesse bloco, são processados e avaliados os dados e os fatos da organização (internos) e aqueles provenientes do ambiente (externos), que não estão sob seu controle direto, mas de alguma forma podem influenciar
    o seu desempenho. Esse bloco dá à organização a capacidade de corrigir ou melhorar suas práticas de gestão e, consequentemente, seu desempenho.
    http://www.gespublica.gov.br/ferramentas/pasta.2010-04-26.6448349404/iagp_250_500_web.pdf
  • 5.3 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM

    GESTÃO PÚBLICA (MEGP)

     

    O Modelo de Excelência em Gestão Pública é a representação de um

    sistema gerencial constituído de oito partes integradas, que orientam

    a adoção de práticas de excelência em gestão com a finalidade de

    levar as organizações públicas brasileiras a atingir padrões elevados

    de desempenho e de excelência em gestão.

    O primeiro bloco – Liderança, Estratégias e Planos, Cidadãos e

    Sociedade – pode ser denominado de planejamento.

    Por meio da liderança forte da alta administração, que focaliza as

    necessidades dos cidadãos-usuários, os serviços, produtos e

    processos são planejados conforme os recursos disponíveis, para

    melhor atender esse conjunto de necessidades.

    O segundo bloco – Pessoas e Processos – representa a execução

    do planejamento. Nesse espaço, concretizam-se as ações que

    transformam objetivos e metas em resultados. São as pessoas,

    capacitadas e motivadas, que efetuam esses processos e fazem com

    que cada um deles produza os resultados esperados.

    O terceiro bloco – Resultados – representa o controle. Serve para

    acompanhar o atendimento à satisfação dos destinatários dos

    serviços e da ação do Estado, o orçamento e as finanças, a gestão

    das pessoas, a gestão de suprimento e das parcerias institucionais,

    bem como o desempenho dos serviços/produtos e dos processos

    organizacionais.

    O quarto bloco – Informações e Conhecimento – representa a

    inteligência da organização. Nesse bloco, são processados e

    avaliados os dados e os fatos da organização (internos) e aqueles

    provenientes do ambiente (externos), que não estão sob seu controle

    direto, mas, de alguma forma, podem influenciar o seu desempenho.

    Esse bloco dá à organização a capacidade de corrigir ou melhorar

    suas práticas de gestão e, conseqüentemente, seu desempenho.



  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (responde as demais alternativas).

     

    Informações e Conhecimentos: é a inteligência da organização, dá qualidade ao processo decisório.Pressupõe a capacidade de corrigir e aperfeiçoar.

     

    Obs.: Na administração pública brasileira a prática de avaliação manifesta-se de diversas formas sendo a mais comum ligada à função de controle quanto ao cumprimento de requisitos legais, principalmente que dizem respeito ao uso de recursos financeiros. Porém o campo da avaliação é extremamente limitado, é o curto caminho entre o previsto e o realizado. É uma avaliação válida e necessária, mas parcial e insuficiente.

     

    Fonte: Giovanna Carranza.

  • GABARITO D

     

    Dados e fatos INTERNOS: informação.

    Dados e fatos EXTERNOS: conhecimento.