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Prova FCC - 2012 - MPE-AP - Analista Ministerial - Direito


ID
752725
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), no que concerne à autonomia funcional, é INCORRETO afirmar que cabe ao Ministério Público do Estado do Amapá

Alternativas
Comentários
  • d) Elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e encaminhá-la ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o qual, após os ajustes e apreciações que entender cabíveis, a enviará ao Governador do Estado.


ID
752728
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 0047/2008, que dispõe sobre a Estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Amapá, a Seção de Consignação, a Divisão de Engenharia e Arquitetura e o Departamento de Finanças e Contabilidade pertencem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Comutação por circuito = Telefonia

    Comutação por pacote = Internet

  • C) ao Departamento de Recursos Humanos, ao Departamento de Apoio Administrativo e à Diretoria Geral.


ID
752731
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 0046/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração dos servidores efetivos, bem como dos cargos comissionados do Ministério Público do Estado do Amapá, será exercido privativamente por Bacharel em Direito nomeado dentre os integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Amapá o cargo em comissão de

Alternativas
Comentários
  • E) Diretor da Assessoria de Procedimentos Cíveis e Criminais de 1º e 2º graus.


ID
752734
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,

Alternativas
Comentários
  • Art. 90 § 1º da lei 066/93. É facultado ao servidor somente converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 dias de antecedência.  

  • Art. 91 § 1º da Lei 066/93 RJU - Dispões que A Administração pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo de 1/3 um terço de férias em abono pecuniário,se requerido pelo servidor no período mínimo de 60 (seseenta) diasde antecedência do início do gozo.

  • TÍTULO III -DOS DIREITOS E VANTAGENS

    CAPÍTULO I - DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

    CAPÍTULO II -DAS VANTAGENS

    CAPÍTULO III - DAS FÉRIAS

    Art. 90 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º- É vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço.

     Art. 91 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no parágrafo primeiro.

     § 1 º - A administração pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 um terço de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor no período mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência do início do gozo.

    **§ 1° foi alterado pela Lei n°. 0246, de 19.12.1995

    § 2º - No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.


ID
752737
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne às Procuradorias de Justiça, considere:

I. É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria.

II. Os Procuradores de Justiça não têm atribuição para exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, por tratar-se de atribuição privativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

III. Os Procuradores de Justiça das procuradorias de Justiça cíveis e criminais que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientação jurídica, com caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

IV. À Procuradoria de Justiça compete, dentre outras atribuições, escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá
(Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
752998
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leonardo, ex-servidor público civil da União, foi demitido do serviço público após a conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar. Após a demissão, Leonardo veio a falecer. No entanto, a viúva de Leonardo tem a posse de um documento novo, que comprova a inocência do punido. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E
    Conforme art 174 da Lei 8112/90: O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circuntâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
    Par. 1 º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requere a revisão do processo.

    • a) apenas será possível o requerimento de revisão do processo disciplinar, se a viúva de Leonardo assim o fizer, dentro do prazo máximo de um ano contado da ciência do documento. Assertiva errada, pois não existe prazo para ser revisto
    • b) apenas será possível o requerimento de revisão do processo disciplinar, se a viúva de Leonardo assim o fizer, dentro do prazo máximo de seis meses contados da ciência do documento. Assertiva errada, não existe prazo
    • c) não será possível a revisão do processo disciplinar, em razão do falecimento de Leonardo. Assertiva errada. A base é o § 1º do art 174. "Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo."
    • d) será possível o requerimento de revisão do processo disciplinar apenas se for requerido por ascendente ou descendente do falecido e não por sua viúva. Assertiva errada. Porque conforme o §1º do art. 174 "qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo"
    • e) a viúva de Leonardo poderá requerer, a qualquer tempo, a revisão do processo disciplinar, a fim de demonstrar a inocência dele. Assertiva correta. Pois no caput do art 174 diz que "O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circuntâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."

    Assertiva correta letra E

  • ART 174 8112 O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
    parágrafo 1 Em caso de
    falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer revisão do processo.
    parágrafo 2 No caso de incapacidade do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • Só para complicar um pouco:

    Esta "qualquer pessoa da família" seria quem?

    conjuge, ascendente, descente ou colateral até o quarto grau?
     

  • Tanto a Lei 8.112 trata do assunto quanto a Lei de processo administrativo (Lei 9784/99), que no seu artigo 65 traz a disposição de que todo processo administrativo , que resulte sanção, pode ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção.
  • Acrescentando:

    “O processo revisional pode ser desencadeado a pedido do servidor punido; ou pelo seu curador, em caso de incapacidade mental (§2º); ou, ainda, por qualquer pessoa da família, caso o servidor já tenha falecido ou se encontre ausente (CC, art. 22 e SS.) ou desaparecido. Porém, a lei também prevê que a revisão possa ser desencadeada de ofício, por iniciativa da própria Administração.”

    Fonte: Servidor Público – LEI Nº 8.112/1990
    Autor: João Trindade Cavalcante Filho
  • Dá p/ acertar usando a coerência.

    Letra E
  • Da Revisão do Processo

            Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

            Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

            Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

            Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

            Parágrafo único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

            Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

            Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

            Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

            Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

            Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

            Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

            Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Essa questão é bastante tranquila e exige do candidato apenas certo conhecimento da legislação federal sobre o processo administrativo disciplinar, já que Leonardo seria servidor da União.
    O mais importante era distinguir o que é a revisão. Este procedimento só é possível em caso de surgirem novos elementos que possam resultar na inocência do servidor punível, consoante o teor do caput do art. 174 da lei 8.112/90: “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”.
    Para quem conhece um pouco de Direito Penal, essa revisão é semelhante à Revisão criminal. E a ideia é muito tranquila: não se poderia convalidar uma injustiça tão grave, que tem efeitos que vão muito além dos pecuniários, pelo simples decurso do tempo. Seguindo este raciocínio, e como já foi possível perceber no artigo citado, a revisão do processo administrativo não tem prazo para ocorrer, o que já elimina várias alternativas da questão.
    Por isso, veja: revisão é diferente de um mero recurso, pois possui essa específica caracterização de ter uma fundamentação nova, que serve para provar a inocência do julgado e sem prazo limite.
    Finalmente, para “matarmos” a questão, seria necessário apenas saber se a viúva do falecido poderia intentar a revisão. E é quase instintivo aceitar a hipótese, pois o interesse dela é enorme, tanto no sentido moral, quanto no sentido pecuniário, pois com a revisão ela provavelmente faria jus à pensão do marido falecido. E esta última informação é dada pelo §1º do mesmo art. 174 já citado, que permite de maneira bem ampla o pedido de revisão por parte de familiares do servidor demitido que faleceu. Veja: “Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.”
    Bom, agora ficou fácil. Vamos às alternativas:
    − Alternativa A: errado, pois não há prazo limite;
    − Alternativa B: idem anterior;
    − Alternativa C: errado, pois esta hipótese está expressamente prevista na lei;
    − Alternativa D: errado, porque a lei não traz tal condicionante para a legitimidade de interposição da revisão;
    − Alternativa E: resposta certa!
  • Excelentes comentários pessoal, inclusive do professor Dênis França!Thanks


ID
753001
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Aludida multa

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

             Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • Somando ao comentário da colega, vale consignar as outras sanções previstas na lei 8.666/93:

    - Multa de mora, por atraso na execução do contrato (art. 86);
    - Advertência (art. 87, I);
    - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, por inexecução total ou parcial do contrato (art. 87, II) - citada no enunciado da presente questão;
    - Suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos (art. 87, III);
    - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

    Os arts. 86, p. 1o e 87, p. 2o possibilitam a aplicação cumulativa de ambas as multas acima referidas entre si e com quaisquer outras das sanções aqui elencadas, bem como a aplicação de uma delas e a rescisão unilateral do contrato.

    Valeu!

    Abraço!
  • Gostaria de fazer apenas uma observação com relação a alternativa c. Acredito haver uma atecnia. Quando o particular atrasa injustificadamente a execução do contrato, o que na verdade ocorre é a caducidade do contrato e não a recisão.
  • Está correta a letra C

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • Pelo visto essa atecnica se estende à própria lei. O que ocorre é a extinção do contrato por meio da caducidade. Se o descumprimento fosse por parte da Administração, haveria, agora sim, a recisão - neste caso por meio do Poder Judicicário.
  • Pessoal,
    Percebam, por oportuno, 2 detalhes importantes:
    1) De todas as sanções aplicáveis aos contratos administrativos, a MULTA é a única que pode ser aplicada CUMULATIVAMENTE (multa + outra sanção).

    Art. 87, § 2oda lei 8.666/93. As sanções previstas nos incisos I (advertência), III (suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    2) A sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade  é de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Ministro de Estado e do Secretário Estadual ou Municipal
    Art. 87, § 3oda lei 8.666/93. A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
  • Caro Mozart,

    Os termos "Caducidade" e "Emcampação" são utilizados nos contratos de concessão e permissão. Nos contratos em geral o termo é Rescisão mesmo!!!

    Nos contratos de Concessão e Permissão a Caducidade é a Rescisão por inadimplemento e a Encampação é a Rescisão por Interesse Público!!!
  • Mais uma vez, esteja atento a esse tipo de cobrança em prova que, como vamos ver, se prende muito à expressa previsão legal.
    No caso dos contratos elaborados pela Administração, vigem as cláusulas chamadas exorbitantes, que representam prerrogativas da administração, constituindo-se em medidas unilaterais que podem ser tomadas durante a execução dos contratos. São exorbitantes porque vão além do comum, já que os contratos entre particulares não admitem esse tipo de previsão que privilegia um dos contratantes.
    Não custa frisarmos uma importante questão: os contratos administrativos estão previstos na Lei 8.666/93. Os mais desatentos, às vezes, pensam que essa lei cuida apenas das licitações, quando, na verdade, ela traz também as regras sobre os contratos que serão celebrados após uma licitação. E, por outro lado, os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, que possuem esse objeto específico, possuem um regramento próprio, que é a lei 8.987/95. Vale ter bastante atenção nisso para não confundir os institutos.
    Posto isso, frise-se que a lei 8.666/93, no seu art. 87, prevê quatro sanções que podem ser impostas pela administração ao particular em caso de inexecução total ou parcial do contrato, que são: (I) advertência; (II) Multa; (III) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração; e (IV) a declaração de inidoneidade do contratante.
    E o dispositivo que resolve essa questão é o §2º do mesmo art. 87, que prevê a possibilidade de a multa ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Veja: “§2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”
    Porém a multa tratada na questão não é exatamente a multa do artigo 87, mas, sim, a multa de mora, do art. 86. Ou seja, não são casos de inexecução, mas, sim, de atraso. Porém, o raciocínio é o mesmo já demonstrado – por isso comentamos o art. 87 – e é importante conhecer a seguinte previsão da Lei 8.666/93:
    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
    §1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
    Agora ficou fácil, e já podemos destacar que a alternativa correta é a letra C, pois a aplicação da multa não impede a aplicação de outras sanções, como vimos.
  • gabarito letra "c".

    Objetivamente:  atraso injustificado está inserido no art. 78 que incorre em rescisão unilateral. Além disso sabemos que atraso incorre em mora e que esta poderá ser cumulada com outra multa.

  • Os comentários dos concurseiros são bem melhores que os comentários desses professores colaboradores.

  • Gente, a Administração Pública é a toda poderosa: é claro que ela pode aplicar multa, rescindir o contrato e adotar as outras sanções previstas na lei. O Estado é o todo poderoso (dentro de vários limites).

     

    Vida longa e próspera, C.H.


ID
753004
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública do Estado do Amapá, ao realizar determinado pregão, exigiu dos licitantes o pagamento de emolumentos referentes ao fornecimento do edital. Além disso, também exigiu garantia das propostas.

Nos termos da Lei no 10.520/2002, quanto às duas exigências narradas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa vai ao encontro do previsto no art. 5º da Lei nº 10.520/02. Vejamos:

    Art. 5º - É vedada a exigência de:

               I- Garantia de proposta;         
               II- ...;
               III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.



     

  • Lei n. 10520/2002 (Lei do Pregão)
     
    GABARITO: D

     
    a) apenas é possível a primeira, podendo os emolumentos serem superiores ao custo da reprodução gráfica do edital.
    Art. 5º, III – o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
     
    b) ambas são vedadas pela Lei no 10.520/2002
    Art. 5º, Igarantia de proposta
    Art. 5º, III – o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superioresao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
     
    c) apenas é possível a segunda, relacionada à garantia das propostas. 
    Art. 5º, III – o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superioresao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
     
    d) apenas é possível a primeira, desde que os emolumentos não sejam superiores ao custo da reprodução gráfica do edital. 
    Art. 5º, III – o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
     
    e) ambas são possíveis, sendo que, no primeiro caso, os emolumentos podem ser superiores ao custo da reprodução gráfica do edital
    Art. 5º, I e III.
     
  • Obrigada professor, com o seu esclarecimento entendi claramente esta questão de cobrança por edital, obrigada.
  • De acordo com a Lei 10520:

           Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • O primeiro passo aqui é não esquecer que o pregão é uma modalidade de licitação não prevista na lei 8666/93, mas que foi instituída pela lei 10.520/02 e disciplina regras que alcançam União, estados, DF e municípios. Portanto, o estado do Amapá está sujeito a esse lei, ainda que possa complementá-la nos termos da Constituição Federal (art. 24).
    E a questão gira em torno de aspectos da lei que versam sobre, basicamente, duas premissas: primeiro, nem a administração nem o particular podem se “enriquecer” ou “empobrecer” além dos custos naturais por participar de uma licitação. Os editais muitas vezes são enormes e se a administração tivesse a obrigação de fornecer cópias para quantos o solicitassem, como prever e alocar esse orçamento? Por outro lado, todos os interessados têm o direito de obter uma cópia, o que amplia a possibilidade de participação na licitação, e a administração também não poderia lucrar com tais cópias – isso seria um absurdo, pois o Estado não tem o objetivo de lucro.
    Por isso a lei 10.520/02 trouxe expressa a seguinte previsão em seu artigo 5º:
    Art. 5º É vedada a exigência de:
    I - (...)
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
    Ainda, a lei determina que fique um edital disponível para a consulta dos interessados. E, hoje em dia, é praticamente (art. 4º, IV) e, por outros regramentos, esse material deve ser disponibilizado também em meio eletrônico, para que sua divulgação tenha amplo alcance.
    Mas para resolvermos a outra parte da questão é preciso ver a questão das garantias. E na modalidade de pregão, marcada por ser mais célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para participar do certame, conforme o inciso I do já citado artigo 5º: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;”.
    Bom, agora ficou fácil e a resposta correta é a letra D, pois só o pagamento pelo fornecimento do edital é permitido, e não a prestação de garantia, e desde que seu valor não ultrapasse os cursos.
  • Pessoal, boa noite.

    Só para recordar, pois já tem um tempo que eu não estudo licitações e eu esqueci de alguns aspectos..As licitações contempladas na lei 8666 (Concorrencia, TDP, concurso...) lá é possivel exigir garantia da proposta?

  • Rafael,

    O art. 31, III da Lei 8.666/93 autoriza que o órgão público exija das empresas licitantes a apresentação de garantia da proposta, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação.

    No entanto, a garantia prestada pelo licitante deverá ser restituída, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme se verifica no § 4º, art. 56 da Lei 8.666/93, que trata da devolução da garantia do contrato.

    Apenas a título de comparação, já a Constituição Federal dispõe, no art. 37, inciso XXI, que a Administração Pública somente poderá fazer exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Espero ter ajudado!

  • Na questão, a modalidade de licitação refere-se ao pregão, prevista e tratada pela Lei 10520/02. Em seu art. 5º, disciplina ser vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento de edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Quem vai na pressa se lasca... Pode cobrar emolumentos desde que seja pra cobrir os custos de confecção do edital, a cobrança só é proibida se caracterizar um "preço" para participar do certame.

  • Gabarito D

    Lei 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:
    I garantia de proposta;  
    II aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III pagamento de taxas e emolumentos,SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


ID
753007
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público do Estado do Amapá, no curso de determinada ação de improbidade administrativa, celebra acordo com um dos requeridos nos seguintes termos: o requerido se compromete em delatar o esquema de corrupção ocorrido (e do qual participava), bem como os nomes de demais envolvidos; o Ministério Público, em contrapartida, firma o compromisso de pleitear a exclusão do delator do polo passivo da mencionada demanda.

O acordo narrado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Fundamento: art. 17, §1º da Lei n. 8429/92
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.
    §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput.
  • Acrescentando conhecimneto, o instituto da delação premiada está prevista nas leis: 

    8.076/90 - HEDIONDO
    9.034/95 - CRIME ORGANZADO
    7.492/86 - CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
    8.137/90 - CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
    9.269/96 - INTERCPTAÇÃO TELEFÔNICA
    9.613/98 - LAVAGEM DE DINHEIRO
    9.807/99 - PROTEÇÃO A VITIMA E TESTEMUNHAS
    10.149/00 - PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
    11.343/06 - DROGAS.


     E) é vedada a sua realização nas ações de improbidade administrativa. 
  • Comentar mais o que? Os colegas postaram comentários suficientemente precisos e que esclarecem bem o gabarito. Mas, para não passar em branco, pelo menos, compartilho com todos este resumo:



  • Complementando
    É possível formular um TAC em ação de improbidade?
    A Lei 8.429/92, no artigo 17, § 1º, afirma ser inviável a formalização de termo de ajustamentode conduta em casos relacionados com improbidade administrativa, uma vez que são vedados acordos, transações ou conciliações nesta matéria, em razão de estarem envolvidos interesses indisponíveis, como a probidade administrativa e o patrimônio público, os quais não podem ser transacionados. Entretanto, o Ministério Público pode utilizar-se de termo decompromisso de ajustamento de conduta, durante o inquérito civil ou procedimento administrativo preliminar, desde que não haja configuração de prejuízo ao erário. 
    fonte: http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp
  • IMPORTANTE
    A Lei de Improbidade Administrativa é aplicada a:
    1) TODAS AS ESSPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS (servidores estatutários, celetistas, agentes políticos, temporários e particulares em colaboração com a Administração Pública).
    2) NÃO AGENTES PÚBLICOS (desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade).



    Em diversas questões recentes, a FCC tem questionado os possíveis agentes ativos da Lei 8429/92.
  • A lei de Improbidade Administrativa proibe qualquer formas de benefícios para os réus, a lei é bem taxativa a este respeito
    Lei 8.429/92 art. 17 §1º - "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
  • Mais uma vez uma dessas questões que exigem do candidato tão somente o conhecimento de certos dispositivos da legislação. Pelo menos, no caso dessa questão, trata-se de um dispositivo bastante conhecido.
    É que a Lei de Improbidade Administrativa – 8.429/92 – trata dos atos ímprobos e também traz algumas previsões sobre a ação destinada às ações a serem ajuizadas para tal fim. Porém, ela é extremamente cuidadosa ao tutelar os princípios da administração, tanto assim que o art. 11 traz exemplos de atos de improbidade que sequer causam lesão pecuniária ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, mas que se caracterizam como improbidade tão somente em razão de ofender um princípio da administração.
    Assim, e seguindo essa linha, a lei prevê expressamente que não serão admitidos acordos no âmbito dessas ações, algo que, a princípio, pode ocorrer no processo civil. Como se vê, o objeto de tutela da lei é um direito indisponível, e o legislador ainda emendou a previsão do não cabimento de acordo para que não restem dúvidas. Confira:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
    Bom, agora ficou ainda mais fácil: a resposta correta é a letra E, única que expressa com exatidão o comando legal.
  • Ajurisprudencia nao tem comecado a admitir? A lava jato nao seria esse exemplo. Atualmente qual seria a resposta?

  • Renata Leão, teve uma medida provisória que revogou o artigo que veda a transação (Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015), mas a MP perdeu sua vigência em maio de 2016, conforme transcrito abaixo. Logo, entendo que a vedação à transação continua valendo... mas se a questão pedir o entendimento jurisprudencial, não sei como fica, depois do fim da vigência da MP...

     

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA  DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703,de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

  • Logo, apesar de os acordos feitos na Lava Jato livrarem em parte os couros dos delatores, não os livrarão da LIA!!! :)

  • A MP 703/2015 havia revogado o art. 17 §1º da Lei 8.429/92 que vedada a realização de acordo, transação e conciliação. Assim, com a perda de vigência, voltou a vigorar a vedação. Dessa forma, atualmente, não é mais possível fazer acordo, transação ou conciliação em sede de ação de improbidade administrativa.

    Prof. HERBERT ALMEIDA

  • Legal a questão. Ela é do ano de 2012, ou seja, a delação premiada nem tinha virado febre nacional. O fenômeno delação começou por 2014.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO: LETRA E

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • Lei 13.964 alterou esse entendimento do paragrafo 1, artigo 17 da lei 8.429/92


ID
753010
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tina, interessada em determinado processo administrativo, requereu, por escrito, a desistência total do pedido formulado no mesmo. Tendo em vista a existência de vários interessados no mencionado processo, e nos termos da Lei no 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C de Casa. Conforme art e paragrafos que seguem:

    Art 51. O interessado poderá, mdiante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    Par. 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente que a tenha formulado.
    Par. 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o  caso, não prejuica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse púlbico assim o exige.

  • O interessado poderá: 
    * desistir total ou parcialmente do pedido formulado
    * renunciar a direitos disponíveis.
    HAVENDO VÁRIOS INTERESSADOS:
    *a desistência ou a renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    * a desistência ou a renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou projudicado por fato superveniente.
  • Princípio da oficialidade

    Este é o princípio que consiste na atribuição de impulso oficial à Administração, cabendo a ela a função de conduzir o andamento do processo administrativo, adotandotodas as medidas necessárias à sua adequada instrução, visando a uma decisão final. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é ele que autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.



    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-administrativo-no-estado-de-direito-brasileiro,36202.html

  • GABARITO: C

    O interessado poderá desistir ou renunciar os direitos disponíveis. Ele pode desistir total ou parcialmente do pedido formulado. Porém, sendo a matéria de interesse público, a desistência não poderá impedir o caminhar do processo, pois prevalece o princípio da supremacia do interesse público.

    Havendo mais de um interessado, a desistência ou renuncia formulada por um deles não atinge os demais (art. 51 §1º).
  • Essa questão tem um aspecto interessante. É que a lei 9.784/99 é uma lei que vale apenas para a União. Claro, pode servir de referência para estados e municípios, principalmente para aqueles que não possuem leis próprias para cuidar do processo administrativo. Mas não deixa de ser curiosa essa cobrança num concurso estadual.
    E, de toda maneira, podemos raciocinar um pouco: se existe um processo administrativo com vários interessados, tudo bem que algum deles não mais deseje prosseguir com se interesse, se a ele for permitido desistir. Mas é claro que isso não poderia resultar em prejuízos para os demais interessados, razão pela qual o processo deverá seguir seu curso normalmente. E tudo, é claro, se assim determinar o interesse público.
    Este é o teor do art. 51 da Lei 9.784/99. Vejamos:
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    Então, é claro que a resposta certa é letra C, e fica o alerta para os que não gostam muito de ler a legislação: vale à pena ir pra prova depois de fazer essas leituras, pode ser a diferença entre a aprovação e a reprovação num concurso.
  • a) ERRADA. "a desistência de Tina atingirá todos os interessados."

    Art. 51, §1º: Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente a quem a tenha formulado.

    b) ERRADA. "não é cabível a desistência total, mas sim a parcial."

    Art. 51: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda,

    renunciar a direitos disponíveis.

     

    c) CERTA. "a desistência de Tina não prejudicará o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige." . lembrando que essa condição da Administração prosseguir independe de o processo ter vários interessados ou somente um.

    Art. 51, §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    d) ERRADA. "não é cabível a desistência, total ou parcial, do pedido formulado por Tina."

    Art. 51.

    e) ERRADA. "a desistência do pedido de Tina não é possível neste caso pois, para ser válida, deve ser formulada por todos os interessados."

    Art. 51, §1º 

    Erros, Avise.


ID
753013
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil efetivo do Estado do Amapá, terá que se deslocar de sua sede para o exercício do serviço público, porém, o deslocamento não exigirá pernoite fora da sede. Ressalte-se que, na hipótese narrada, o deslocamento não constitui exigência permanente do cargo.

Nos termos da Lei Estadual no 0066/1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a diária

Alternativas
Comentários
  • As leis dos servidores de cada estado são, em grande parte, iguais à lei 8.112. Usei o raciocínio desta e consegui resolver a questão. Vejamos, na lei federal quando se exige pernoite a diária é devida por inteiro, caso contrário paga-se apenas a metade. Vejamos o parágrafo primeiro do artigo 58 da lei federal:

    A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
  • Nesta questão notamos que o regramento é próprio, pois o Amapá, sendo um estado federado, goza de autonomia e edita suas próprias leis sobre sua organização administrativa.
    O interessante é notar que a resposta da questão seria a mesma caso a lei em comento fosse a lei 8.112/90, regramento dos servidores federais. É que é comum que muitos estados utilizem a lei federal de base para a confecção de sua legislação, embora seja igualmente comum que com o tempo e as inevitáveis alterações, as semelhanças diminuam. Então, cuidado: evite arriscar e, quando se preparar para um concurso que cobra leis
    específicas, esteja atento às suas particularidades, até porque não é raro o examinador cobrar justamente as partes que são diferentes, em casos como este.
    Seguindo, devemos salientar que as diárias de viagem são verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos quando estes atuam em viagem. O objetivo é custear as despesas com alimentação, transporte e estadia do servidor deslocado a serviço.
    Mas a fim de não efetuar um pagamento desproporcional, é comum que muitas legislações prevejam que no caso de não haver o pernoite – certamente a maior das despesas – a diária será devida apenas pela metade. Nesse sentido, a legislação do Amapá mencionada na questão. Veja os dispositivos:
    Art. 64 - Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus à passagem e às diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana,
    § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.
    E, aproveitando a referência feita, veja como isso está disposto na lei 8.112/90, Art. 58, também comentada:
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
    Portanto, a resposta correta é a letra B.
  • Art. 64 da Lei 066/93:

    Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus à passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

     

  • § 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias

  • Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para

    atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana,

    § 1- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede

  • GABARITO (B).

    A Diária será devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    São vantagens recebidas pelos servidores estaduais de acordo com a Lei 066/93:

    Indenização, Gratificação e Adicionais.

    São Indenizações - Ajuda de Custo, Diária e Transporte.

    São Gratificações - Gratificação Por Serviço Extraordinário, Por Função de Direção, Chefia, Acessoramento, Por Cargo de Confiança e Natalina.

    São Adicionais - Por Serviço Extraordinário, Por Serviço Noturno, Por Tempo de Serviço, Por Periculosidade, Insalubridade, Penosidade e Raio-X, Por Operações Especiais, Por Regência de Classe, Por Assiduidade etc.

    Indenizações - Não se incorpora aos vencimentos ou proventos.

    Gratificações e Adicionais - Se podem ou Não se encorporá aos vencimentos ou proventos.


ID
753016
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Rubens é governador do Estado do Amapá, Mario é Presidente da República e Caio é Presidente do Supremo Tribunal Federal, segundo a Constituição Federal brasileira, o Ministério Público do Estado do Amapá formará lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral de Justiça, que será nomeado por

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I- ...
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • Assim temos que será nomeado pelo Governador do Estado --> Rubens
    para cumprir mandato de dois anos permitida uma recondução...
    Isso tudo nos termos do § 3º do art 128 da CRFB:
    "Art. 128:
    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
  • Detalhe:
    PGR:mandato de dois anos, permitida a recondução.(art.123,§1º da CF)
    PGE:Mandato de dois anos, permitida uma recondução.(art.123,§3º da CF)
  • § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Obs: Sempre é permitida a recondução, como resalvou o colega, a do PGR não se delimita a uma só.

    Bons Estudos !
  • MP dos Estados
        PGJ:
    • Procurador Geral da Justiça - Chefe do ministro Público Estadual
    • Nomeando pelo Governador, a partir da lista tríplice elaborada pelo próprio MP, dentre integrantes da carreira
    • Mandato de dois anos, permitida uma única recondução
    • Poder Legislativo não participa da escolha
    • Destituição:
      • Iniciativa do Governador
      • Deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa
  • É IMPORTANTE ANOTAR QUE O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   E SUA DESTITUIÇÃO SERÁ FEITA POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA DO SENADO FEDERAL E NÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF.
     

  • GABARITO D
  • Em consonância com o art. 128, II, da CF/88, a instituição do Ministério Público abrange os Ministérios Públicos Estaduais, sendo que cada um destes possui seus respectivos chefes, que são os Procuradores-Gerais de Justiça.
    Cada Ministério Público Estadual deve formar lista tríplice dentre integrantes da carreira para a escolha do seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma recondução, conforme art. 128, §3º, da CF.
    No caso em questão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá será nomeado pelo Governador do Estado, qual seja, Rubens, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Gabarito D.
     
  • LETRA D

     

    Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça: 


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> para mandato de 02 anos, permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal por maioria absoluta de seu membros.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução


ID
753019
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Três membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelos respectivos Ministérios Públicos.

II. Três juízes, indicados dois pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei pura:

     Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros



  • Resposta: Letra A

    I. Três membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelos respectivos Ministérios Públicos. 
    Correto!
    De acordo com Art. 130-A, III:
    III - Três membros do Ministério Público dos Estados;
    § 1º - Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.


    II. Três juízes, indicados dois pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça. 
    Errado!
    De acordo com Art. 130-A, IV, serão indicados apenas 2 juízes, 1 pelo STF e 1 pelo STJ:
    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;


    III. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
    Correto!
    De acordo com Art. 130-A, V:
    V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    IV. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    Correto!
    De acordo com Art. 130-A, VI:
    VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    I o Procurador-Geral da República, que o preside;
    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;(trabalho,eleitoral,federal,DF/territórios)
    III três membros do Ministério Público dos Estados;
    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Os menbros indicados do CNMP são sempre 2 (2*3=6)

    Os do MPU representam suas carreiras(trabalho,eleitoral,federal e DF/territórios) (+4) 
    E a presidencia fica com o PGR(+1)
    Como são 14 menbros ficou faltando os 3 MPEs

  • Conselho Nacional do Ministério Público
        Composição:
            14 membros:
                  1. O Procurador-Geral da República, que o preside;
                  2. Quatro membros do MPU, assegurada a representação de cada um de suas carreiras;
                  3. Três membros do MPE;
                  4. Dois Juízes, indicados um pelo STF e o outro pelo STJ;
                  5. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
                  6. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e ourtro pelo Senado Federal.
           * São nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • "Memorex" da composição do CNMP
    - O PGR é membro nato!!
    - 4 membros do MPU, de cada uma das carreiras (MPF, MPT, MPDFT, MPM)
    - 3 membros dos Ministérios Públicos dos Estados, indicados pelos respectivos órgãos;
    - 2 juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ;
    - 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;
    - 2 cidadãos, um indicado pela CD e o outro pelo SF;

    Resposta: Letra A
  • Pessoal importante ressaltar que, ao contrário do que dispos nosso colega Rodrigo Peixoto. o MPE não compõe o CNMP, consistindo os membros oriundos do MPU em MPF, MPM, MPT e MPDF .
  • Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:
    Nas próximas eleições votem na "JAC do PV"  número 43 222

    4 membros do MPU
    3 membros dos MPEs
    2 Juízes ( 1 STF + 1 do STJ )
    2  Advogados (pela OAB )
    2 Cidadãos (1camara + 1 senado)


    Quando alcançar seu objetivo, não esqueça de dar toda glória a Deus!
  • O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução. Por expressa determinação constitucional contida no art. 130-A, o CNMP terá como membros o Procurador-Geral da República, que será o presidente; quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    Na questão, a segunda alternativa afirma que três juízes, dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal e um indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, compõem o CNMP, o que, de acordo com o exposto acima, não prospera, visto que são somente dois juízes que integram o referido Conselho.
    Dessa forma, as alternativas I, III e IV se encontram corretas, gabarito A.
  • Obrigado, companheiro do macete! Deus sabe de todas as coisas mesmo!

  • Sobre o comentário do "euvoupassarcomfeemdeus"....me deu um branco aqui..... onde encaixo PV com os 4 membros do MPU e os 3 membros do MPEs´?

    Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:
    Nas próximas eleições votem na "JAC do PV"  número 43 222

    4 membros do MPU
    3 membros dos MPEs
    2 Juízes ( 1 STF + 1 do STJ )
    2  Advogados (pela OAB )
    2 Cidadãos (1camara + 1 senado)

     


ID
753022
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.

I. Bruno é irmão adotivo do Governador do Estado do Amapá.

II. Débora é sobrinha do Presidente da República.

III. Fabiana é cunhada do Prefeito da cidade de Macapá.

IV. Simone é prima do Presidente da República.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, são, em regra, inelegíveis no território de jurisdição do titular APENAS

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
     A ideia da
     inelegibilidade relativa em razão do parentesco, conforme anotou o STF, deve ser interpretada “... de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder” (RE 543.117-AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.06.2008,DJE de 22.08.2008.).

    Como regra, então, de acordo com o art. 14, § 7.º, são inelegíveis, no território da circunscrição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do:

    bullet_3.jpg Presidente da República;
    bullet_3.jpg Governador de Estado, Território ou do Distrito Federal
    bullet_3.jpg Prefeito;
    bullet_3.jpg ou quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Em julgamento do RE 344.882-BA, interposto contra acórdão do TSE que, “... interpretando o disposto nos §§ 5.º e 7.º do art. 14 da CF, concluíra pela elegibilidade de cunhada e de irmão de prefeito, falecido antes dos 6 meses que antecederam o pleito, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sob a fundamentação de que, subsistindo a possibilidade, em tese, de reeleição do próprio titular para o período subsequente, seria também legítima a candidatura de seus parentes para os citados cargos eletivos, porquanto ocorrido o falecimento do titular dentro do prazo previsto na CF..., o Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de manter o acórdão recorrido, por entender que, após a edição da EC 16/97, o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes — ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo …” (Inf. 283/STF).

    O Plenário do STF, conforme noticiado, em 07.04.2003, concluiu que “... parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o Ministro Moreira Alves”.17

    Finalmente, nos termos da SV 18/2009, pacificou o STF que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7.º do artigo 14 da Constituição Federal”.

     pEEpEDRO lENZA. dIREITO cONSTIUCIONAL dESCOMPLICADO.

  • I. Bruno é irmão adotivo do Governador do Estado do Amapá.  (parente por adoção)
    II. Débora é sobrinha do Presidente da República. (parentesco de 3º grau)
    III. Fabiana é cunhada do Prefeito da cidade de Macapá. (parentesco de 2° grau)
    IV. Simone é prima do Presidente da República. (parentesco de 4º grau)

    Portanto, são inelegíveis no território de jurisdição do titular Bruno e Fabiana.
    art 14§ 7º CF: São inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Bons estudos!
  • Sobre os inelegíveis CF/88, art. 14: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    I.Bruno é irmão adotivo - Parente de segundo grau. 
    II. Débora é sobrinha - Parente de terceiro grau. 
    III. Fabiana é cunhada - Parente de segundo grau.
    IV. Simone é prima - Parente de quarto grau. 

    Assim, somente Bruno e Fabiana são inelegíveis por estarem submetidos à vedação do supracitado artigo da constituição. 


  • Complementando

  •  
    CF/88, art. 14: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     
    Então, de forma prática, são inelegíveis o cônjuge, o pai, a mãe, os irmãos e os cunhados.
     
    Bons estudos a todos!
  • A Constituição Federal trata da inelegibilidade relativa ao parentesco, denominada “inelegibilidade reflexa”, em seu artigo 14, §7º, nos seguintes termos: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” Assim, a inelegibilidade reflexa é aquela que reflete nos parentes, na forma estabelecida no artigo supracitado, do detentor de cargo do Poder Executivo.
    Essa idéia constitucional tenta impedir que parentes permaneçam no poder por longo período, pondo em risco a ordem democrática do País.
    No entanto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, parente não pode se candidatar, salvo se for para reeleição do detentor do cargo que tenha renunciado 6 meses antes do pleito ou se já era detentor de cargo eletivo. É o que declara o Informativo 283 do STF:

    “Iniciado o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TSE que, interpretando o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 14 da CF, concluira pela elegibilidade de cunhada e de irmão de prefeito, falecido antes dos 6 meses que antecederam o pleito, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sob a fundamentação de que, subsistindo a possibilidade, em tese, de reeleição do próprio titular para o período subseqüente, seria também legítima a candidatura de seus parentes para os citados cargos eletivos, porquanto ocorrido o falecimento do titular dentro do prazo previsto na CF. Alega-se na espécie que os parentes até o segundo grau são inelegíveis para o mesmo cargo e na mesma base territorial, para a eleição subseqüente, a teor do que dispõe o § 7º do art. 14 da CF, cujo conteúdo não se alterou pela superveniência da EC 16/97, com a nova redação dada ao § 5º. O Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de manter o acórdão recorrido, por entender que, após a edição da EC 16/97, o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes - ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo -, no que foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Moreira Alves. CF, art. 14, "§ 5º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito ... § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição").”
     
    De tal modo, tem-se que Bruno é parente por adoção, logo é inelegível; Débora é sobrinha e, portanto, tem parentesco de 3º grau, não sendo, pois, inelegível; Fabiana, cunhada, o parentesco é de 2º grau, sendo inelegível; e Simone, prima, parentesco de 4º grau, não incide a inelegibilidade reflexa.
    Tem-se, assim, que apenas Bruno e Fabiana são inelegíveis, gabarito E.
  • Creio que essa questão envolve um conhecimento mais amplo .. então acho que o mais interessante seria alguém ensinar diferenciar o parentesco, pois saber que a inelegibilidade é até o segundo grau é fácil.. 

  • FORMAS DE PARENTESCO:

    Linha reta = até o infinito

    Linha colateral = até o 4º grau

    Reta descendente -------------------> filhos, netos, bisnetos...

    Reta ascendente ---------------------> pai, avô, bisavô...

    Colateral descentende ---------------> irmão (2º grau), sobrinho (3º grau), sobrinho-neto (4º grau)

    Colateral ascendente -----------------> tio (3º grau), primo, tio-avô (4º grau)

                                                           

                                                                         

                                                                          

  • Tem que lembrar que sogra é parente de 1º grau, e não de 2º, pois cônjuge não conta como grau de parentesco.

  • Inelegibilidade reflexa= 2º grau;
    Nepotismo= 3º grau.

  • art 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • O mais difícil dessa questão é saber contar os graus de parentesco. 

  • Primos e tios e sobrinhos sao elegíveis no território de jurisdição do titula

  • Para contar os graus eu me coloco no exemplo. Assim, se eu fosse o Presidente da República/Governador quantos graus haveria em relação ao meu cunhado, irmão, sobrinha e prima? A contagem partindo de mim contaria 1grau para minha sogra e mais um, dela para meu cunhado (2 graus). A contagem não anda para o lado, sempre primeiro para cima e depois para baixo. No caso do meu irmão seria 1 grau para nosso pai/mãe e mais um deles, para o meu irmão (2 graus). No caso da sobrinha seria 1grau para meu pai, mais um dele para minha irmã e mais um da minha irmã para a filha dela (3 graus). Ficou claro?

  • A Constituição Federal trata da inelegibilidade relativa ao parentesco, denominada “inelegibilidade reflexa”, em seu artigo 14, §7º, nos seguintes termos: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” Assim, a inelegibilidade reflexa é aquela que reflete nos parentes, na forma estabelecida no artigo supracitado, do detentor de cargo do Poder Executivo.
    Essa idéia constitucional tenta impedir que parentes permaneçam no poder por longo período, pondo em risco a ordem democrática do País.

    De tal modo, tem-se que Bruno é parente por adoção, logo é inelegível; Débora é sobrinha e, portanto, tem parentesco de 3º grau, não sendo, pois, inelegível; Fabiana, cunhada, o parentesco é de 2º grau, sendo inelegível; e Simone, prima, parentesco de 4º grau, não incide a inelegibilidade reflexa.
    Tem-se, assim, que apenas Bruno e Fabiana são inelegíveis, gabarito E.

  • Pra quem tiver dificuldade em contar o grau de parentesco, este site pode ajudar:

    https://angelomestriner.jusbrasil.com.br/artigos/183621823/contagem-de-grau-de-parentesco

  • São parentes

     Por consanguinidade ou por adoção legal

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau) *

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau) *

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

     Por afinidade

    Sogro, sogra, genro e nora (1º grau) *

    Padrasto, madrasta e enteados (1º grau) *

    Cunhados (2º grau) *

     Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco

     Gabarito ( E )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  •  ***   CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS DOS JURISTAS DE PLANTÃO:    CUNHADO NÃO É PARENTE DE 2º GRAU, É AFIM, agregado !!!!!!!    SE ASSIM FOSSE, MINHA CUNHADA PODERIA SER MINHA HERDEIRA colateral. SE LIGA !!!!

    BRUNO: IRMÃO (2º GRAU) - NÃO TEM DISTINÇÃO ENTRE ADOTADOS

    FABIANA:  CUNHADA (AFIM).  

    Art 14§ 7º CF: São inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins (FABIANA), até o 2º grau ou por adoção (BRUNO), do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A Questão cobra o conhecimento da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7, da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Para resolver a questão era necessário definir se os parentes estavam ou não inelegíveis, vamos analisar cada item:

     

     

    I. Bruno é inelegível no território de jurisdição do titular, pois é parente de segundo grau do Governador.

     

     

    II. Débora não é inelegível pois é parente de terceiro grau em relação ao titular.

     

     

    III. Fabiana é inelegível pois cunhado é parente de segundo grau;

     

     

    IV. Simone não é inelegível pois é parente de 4o grau do titular.

    Assim sendo apenas Bruno e Fabiana são inelegíveis

     

    OS SONHOS DE DEUS SÃO MAIORES QUE OS TEUS ! TENHA FÉ .  

  • CF art. 14 parágrafo 7:

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da república, governador de estado ou território, do distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".  

    Ou seja, filhos, netos, avós, irmãos, cunhados, sogros e o cônjuge. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     


ID
753025
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade. Com relação à nomeação destes seis cidadãos, serão eleitos pelo Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Inciso do Art 89 CF/88:
    O Conselho da Reública é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    _ seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco antos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dosi eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com amandato de três anos, vedada a recondução;
     
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Ps. brasileiros natos participam do Conselho da República e não do Conselho de Defesa Nacional (ligado a questões mais específicas de Segurança Nacional).

    Bons Estudos !!!
  • Art. 89 da CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - 
    seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Não confundir com o Conselho da Defesa Nacional


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Fazendo um contraponto entre os membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, percebemos que são membros de ambos os conselhos:
    - Presidente da República;
    - Vice Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal;
    - Ministro de Justiça.
    São membros apenas do Conselho da República:
    - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
    São membros apenas do Conselho de Defesa Nacional:
    - Ministro do Estado de Defesa;
    - Ministro das Relações Exteriores;
    - Ministro do Planejamento;
    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • O artigo 89, inciso VII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Por expressa determinação contida no art. 89, VII, da CF/88, dos seis cidadãos que participam do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, apenas dois são eleitos pelo Senado Federal; dois são eleitos pela Câmara dos Deputados e dois nomeados pelo Presidente da República, todos para mandato de 3 anos, sem direito a recondução.
    Além destes, ainda participam do referido Conselho: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça.
    Gabarito A.
  • Genteeeee, tem algum macete pra decorar td isso?

  • Achei um!!!  Liderei 3 Presidentes, o Ministro da Justiça e seis cidadãos:

    3 presidentes   - vice-Presidente da República

                               - Presidente da Câmara dos Deputados

                               - Presidente do Senado Federal

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    LIDEREI - líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

                   - líderes da maioria e da minoria no Senado Federal

    SEIS CIDADÃOS - 2(nomeados PR)/ 2(eleitosCD)/ 2(eleitos SF) - mais de 35 anos.

    O CONSEHO DA REPÚBLICA é mais bonito que todos os outros, o MANDATO é de 3 (anos) "geralmente é 1 ou 2", mas como fica mais anos no poder nao vai se reeleger - VEDADA A RECONDUÇÃO.

  • LETRA A!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 PELO PR, 2 SENADO, 2 CÂMARA - MANDATO 3 ANOS - VEDADA A RECONDUÇÃO)

     

     

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • O comentário da colega Chiara AFT está equivocado.

     

    No Conselho de Defesa Nacional NÃO fazem parte os líderes da maioria e da minoria.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • GABARITO: A

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Dois pelo PR;

    Dois pela Câmara dos Deputados

    Dois pelo Senado Federal

    >>> PARA UM MANDATO DE TRÊS ANOS, SENDO VEDADA RECONDUÇÃO.

  • 6 br nato +35 2 pr 2 cd 2 sf mandato 3 anos vedada recondução

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
753028
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alberto, João, Plínio e Rodrigo, dentre outros, são membros do Conselho Nacional de Justiça. Esses membros, com exceção de Rodrigo que é Presidente do Supremo Tribunal Federal, foram nomeados membros do referido Conselho pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha

Alternativas
Comentários
  • art 103-B: "O Conselho Nacional de Justiça compoe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma recondução).
    Par. 1 O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e nas ausencias e impedimentos, pelo Vice do STF.
    Par 2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovaa a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
  • Só para lembrar:


    A aprovação do Legislativo quanto aos Cargos de nomeação pelo Presidente da República se dará sempre no SENADO FEDERAL!!!

    Art. 52, da CF/88!

    A CÂMARA DOS DEPUTADOS só participa na ELEIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DA REPÚBLICA - Art. 51, V, da CF/88!!
  • Lembro também que, para o Senado com 81 senadores, a maioria absoluta para aprovação depende de no mínimo 41 votos.

  • Conselho Nacional de Justiça:
    • Criado pela EC/2004, o CNJ tem a incubência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes
    • O CNJ é órgão eminentemente administrativo, não dispondo de funções jurisdicionais
    • Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciaário (e não de controle externo)
    • O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo o STF o órgão máximo do Poder Judiciário Nacional
    • O CNJ será presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Prsidente desse Tribunal. (CF, art. 103-B, § 1º)
    • A EC 61/2009 afastou a submissão dos nomes do Presidente e do Vice-Presidente do STF à aprovação da maioria absoluta do Senado Federal como condição prévia para a nomeação para o Conselho
    • Demais membros do CNJ continuam sendo nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (CF, art. 103-B, § 2º)
  • Art.103 - B, paragrafo 2, os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Os membros do Conselho Nacional de Justiça, a exceção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é quem o preside, são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, §2º, CF/88.
    Assim, gabarito A.
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I. o Presidente do STF;

    II. 1 Ministro do STJ, indicado pelo STJ;

    III. 1 Ministro do TST, indicado pelo TST;

    IV. 1 desembargador de TJ, indicado pelo STF; (STF que indica os Estaduais)

    V. 1 juiz estadual, indicado pelo STF; (STF que indica os Estaduais)

    VI. 1 juiz de TRF, indicado pelo STJ;

    VII. 1 juiz federal, indicado pelo STJ;

    VIII. 1 juiz de TRT, indicado pelo TST;

    IX. 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X. 1 membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI. 1 membro do MPE, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII. 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    XIII. 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    (Altero a forma original do artigo utilizando 'números' e apenas as 'siglas dos órgãos da justiça'. Dessa forma facilita a minha memorização)

    - O 1º membro é fácil de memorizar, o presidente do STF será o presidente do CNJ.

    Continuando, percebe-se que há uma simetria na indicação das cortes superiores. Com essa vista já são mais 6 membros:

    - O STJ indicará seu ministro, um desembargador de TRF e um Juiz Federal;

    - O TST indicará seu ministro, um desembargador de TRT e um Juiz do Trabalho.

    No âmbito Estadual, mais 2 membros, quem indicará será o Supremo Tribunal Federal:

    - Um Desembargador do Tribunal de Justiça e um Juiz Estadual.

    Agora, mais 2 membros de Ministério Público, nesse caso o Procurador-Geral da República 'indicará' 1 membro do MPU, órgão o qual ele mesmo preside; E 'escolherá' mais 1 membro do MPE, no âmbito estadual cada ministério indica um de seus membros.

    Já se foram 11 membros, ao meu ver esses últimos são mais fáceis:

    - O Conselho Federal da OAB indicará mais 2 membros;

    - O Senado Federal e a Câmara dos Deputados, cada casa indica 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada; Mais 2 membros.

    Complementos:

    - Excluindo o presidente do CNJ, os membros são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;

    - Se os membros não forem indicados no prazo legal cabe ao STF escolhe-los;

    - O Ministro do STJ exerce função de Ministro-Corregedor;

    - No Conselho Nacional do Ministério Público o Conselho Federal da OAB também indica 2 advogados; E o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, também, cada casa 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO: A

    Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.      


ID
753031
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana Carolina e José Augusto casaram-se no dia 30 de Junho de 2012 na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro uma vez que são católicos e pretendiam trocar seus votos de união e fidelidade perante Autoridade Religiosa. No dia 04 de Julho de 2012, eles registraram o respectivo casamento religioso no registro próprio objetivando a sua equiparação ao casamento civil. De acordo com o Código Civil brasileiro, neste caso, o respectivo casamento religioso produzirá efeitos a partir

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.515 do Código Civil: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

  • b) da data de sua celebração.

    Art. 1.515: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
  • CASAMENTO RELIGIOSO TENDO EFEITOS CIVIS
    - Atende os requisitos da lei.
    - Registrado em registro próprio
    - Prévia habilitação
    - No prazo de 90 dias ser registrado pelo celebrante de ofício ou qualquer interessado
    - Efeitos a partir da celebração religiosa
    CONSIDERAÇÕES
    - Após o prazo de 90 dias necessitará de nova habilitação.
    - Não obedecidas as formalidades legais no casamento religioso, necessitará de prévia habilitação.

  • Quando o casamento religioso atender às exigências legais para a validade do casamento civil, a este será equiparado se registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. Assim estabelece o art. 1.515 do CC/02.

    Resposta: B
     
     
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.


ID
753034
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta e Gabriel, casados e pais de Vicente, faleceram em um acidente aéreo. Gabriel, em testamento, nomeou seu amigo de infância, o gerente bancário e proprietário de
diversos imóveis, Fabian, como tutor de Vicente mesmo possuindo dois irmãos e uma tia, pessoas idôneas e em situação financeira favorável. Neste caso, considerando que Marta era órfã e filha única, em regra, Fabian

Alternativas
Comentários

  • Código Civil: Da Escusa dos Tutores

    Art. 1.737 Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

    Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.

  • Decifrando a lei:

    Quem não for parente do menor não é obrigado a aceitar se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim.
    A escusa é em 10 dias depois da designação, senão:
    renúncia tácita de alegá-la;
    se escusa ocorrer depois de aceitar tutela, os 10 dias contarão do que sobrevier a ele .
  •  Uma das possibilidades de escusa previstas no CC/02 consiste justamente na situação em que o tutelado possua um parente idôneo, de modo que, nesse caso, o terceiro não pode ser compelido ao exercício desse múnus.
    O art. 1.738 do CC/02 preconiza que a escusa deve ser apresentada nos dez dias subsequentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la. No entanto, se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier. 

    Resposta: D
     
  • O art. 760, NCPC passou esse prazo para 5 dias.

  • NOVO CPC PREVE 5 DIAS PARA A ESCUSA- ART. 760, NCPC/2015.

  • Prazo de 5 dias, conforme novo CPC.


ID
753037
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tomás é pródigo tendo sido regularmente interditado em razão da sua incapacidade relativa de exercer certos atos da vida civil. Tomás é casado com Ana Clara, sendo filho de Sonia e de Rubens, e pai de Adalberto de 27 anos de idade e Ágata de 36 anos de idade. De acordo com o Código Civil brasileiro, será, de direito, curador de Tomás

Alternativas
Comentários
  •  


    Art. 1.775 do Código Civil: O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

  • O CURADOR É PREFERENCIALMENTE O CÔNJUGE sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato de dois anos, e na falta de conjuge, a curadoria incube aos pais ou aos descendentes, nesta ordem.
    -Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos (art 25 CC)
  • Art. 1.775:O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    curatela:
    cônjuge ou companheiro>o pai ou a mãe>descendentes mais próximos>remotos>juiz
  • Merece ressalva um dos comentários acima que fundamentou a questão com base no art. 25 do CC, uma vez que não se aplica à questão em apreço, pois o art. 25 é regra de aplicação para os ausentes, e não para os incapazes (pródigo). Aqui, fundamenta-se corretamente com base no art. 1.775 do CC, que trata dos interditos, conforme já exposto pelos demais colegas.

  • O CONJUDE, E SOMENTE NA FALTA DESSE, NOMEARÁ PARENTES - ASCENDENTES OU DESCENDENTES...
  • Diferença entre tutela e curatela:

    A curatela é um instituto que visa a proteção da pessoa e o regimento ou
    administração de seus bens. Incide tal instituto sobre aqueles que não possuem
    capacidade para fazer a referida administração sozinhos, em razão de ausência, moléstia,
    ou até mesmo dos que ainda nem nasceram.

    A tutela visa os cuidados com a pessoa do menor ante a ausência dos pais (ex:
    menor órfão de pai e mãe), já a curatela visa o amparo de maiores em condições
    específicas
    onde estes, não tendo capacidade em virtude de problemas mentais, sejam
    ébrios habituais ou dependentes toxicológicos ou todos os que não tem condições de
    exprimir a sua vontade por estas ou outras causas também tem direito a um curador.
    Assim, para a determinação de curador para o incapaz, necessário que se faça o
    reconhecimento judicial da incapacidade, onde logo será declarada a interdição e
    estabelecida a curatela, onde o curador ficará responsável pelo interdito e administração
    de seus bens.

    TUTELA - amparo de menores
    CURATELA - amparo de maiores com problemas

    O art. 1.728 do CC trata do instituto da tutela:
    Art. 1.728 do CC -. Os filhos menores são postos em tutela:
    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Já o rol do art. 1.767 do CC enumera as pessoas que estão sujeitas à interdição e,
    conseqüentemente, à curatela.
    Art. 1.767 do CC -. Estão sujeitos a curatela:
    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
    discernimento para os atos da vida civil;
    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    FONTE: Professor Dicler Ferreira - PONTO DOS CONCURSOS
  • Pródigo: (Relativamente Incapaz)

    é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Pela leitura do artigo, podemos entender que a interdição do pródigo refere-se apenas aos atos que podem provocar a dilapidação de seu patrimônio. Doutra forma, permanece-lhe o direito ao exercício dos demais atos da vida civil, como o é o exercício de profissão.

  • O artigo 1.775 do CC/02 é expresso ao preconizar que o cônjuge ou companheiro é de direito curador do outro, desde que não esteja separado de fato ou judicialmente, abolindo-se a prevalência que predominava sob a égide do Código anterior (1916) em relação ao pai e à mãe. Lembrar apenas que esta ordem estabelecida no artigo supracitado é preferencial, de modo que o juiz poderá alterá-la em benefício do interdito.

    Resposta: E
     
  • A ordem preferencial para exercer a curatela é CADI:

    Cônjuge

    Ascendentes

    Descendentes

    Irmão

  • Pessoal, acredito que a questão esteja desatualizada (para concursos cujo edital foi publicado em janeiro de 2016).

    Pelas alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015, nova ordem consta do artigo 1.768 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 1.768.  O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - pelos pais ou tutores;  (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.  (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     IV - pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    Bons estudos!
  • ATENÇÃO: Uma coisa é dizer QUEM pode abrir o processo de curadoria.

    Outra coisa é dizer QUEM PODE SER escolhido curador pelo juiz. A questão pede quem DE DIREITO pode ser o curador de Tomás. Vejam o artigo: Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
    Outra coisa: Não tem IRMÃO MAIS:

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    Estou falando da curadoria dos interditos. Aqueles relativamente incapazes pois não há mais interdito absolutamente incapaz que seja maior de idade



  • Luiza, esse artigo 1.768 do Código Civil foi revogado pela Lei nº 13.105/2015. E mesmo assim a questão pede é quem de direito será o curador e não quem vai promover o processo que define os termos de curatela. Portanto, a resposta da questão se fundamenta no seguinte artigo: 

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

  • Resposta, letra E, com base no art. 1.775 do Código Civil: "O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito."

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 1775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

  • ORDEM DE NOMEAÇÃO: CÔNJUGE/COMPANHEIRO (se casados em regime de comunhão universal, está dispensado de prestar contas, salvo determinação judicial)> ASCENDENTES > DESCENDENTE MAIS APTO (mais próximo exclui mais remoto) > NOMEAÇÃO DO JUIZ


ID
753040
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bernadete separou-se judicialmente de Ivan. Durante o longo casamento de trinta e cinco anos, Bernadete não exerceu atividade profissional e, hoje é portadora de
doença cardíaca que a impossibilita para o labor. Dessa forma, na separação do casal, ficou estipulada pensão mensal para Bernadete. Ivan está inadimplente com o pagamento da pensão alimentícia estipulada para a ex-esposa. Neste caso, as prestações alimentares de Bernadete

Alternativas
Comentários
  • Art. 206 do Código Civil: Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


  • Prazos de prescrição (art. 206 § 2º)

    prescreve:

    em dois anos, a pretenção para haver prestações alimentares, a partir da data que se vencerem
  • Em dois anos prescreve:
    a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • Creio que a questão esteja classificada erroneamente. Trata, na verdade, de PRESCRIÇÃO e não de direito de família.
  • Alternativa C – nos termos do CC, art. 206, § 2.º.
     
    Não se pode confundir:
     
    O direito a alimentos não desaparece com seu não exercício pelo decurso do tempo. São irrenunciáveis, nos termos do CC, 1707.
    Todavia, as prestações alimentares prescrevem em dois anos, nos termos do citado artigo do Código Civil, como prescrevem em regra os demais direito de crédito.
    Um grande abraço e bons estudos. 
  • Quando o colega de cima quis dizer que as pensões são irrenunciáveis, o que precreve ão AQUELAS pensões que não foram bucadas no prazo de 2 anos, ou seja, dois anos para tras, a que vierem depois dos dois anos podem ser pedidas retroativamente normalmente...
  • A questão insere dois dados que poderiam confundir o candidato, mas não confundem por ausência de previsão nas assertivas. Contudo, a título d informação, seguem explicações quanto as seguintes: "ambos foram cônjuges e a mulher era portadora de uma enfermidade incapacitante".  De acordo com o Código Civil, entretanto, a prescrição:

    A) Não corre entre cônjuges apenas na constância da sociedade conjugal (art. 197, I); na questão ela continua o seu curso normal, uma vez que estavam separados judicialmente.

    B) Também é interrompida quando se tratar de pessoa absolutamente incapaz. Bernadete, apesar de ter doença incapacitante, não se encaixa nas hipóteses do art. 3º, CC.

    Descartando essas hipóteses de possíveis interrupções dos prazos prescricionais, fica caracterizada unica e exclusivamente a previsão de prescrição elencada em 2 anos, segundo o art. 206, §2º, isto é, se extingue a pretensão de receber o pagamento das parcelas  alimentícias em 2 anos a partir da data em que se vencerem.
  • O artigo 206, §2° do CC/02 estabelece justamente o prazo de 2 anos para que ocorra a prescrição das prestações alimentares, contado a partir da data que se vencerem

    Quando se falar em pensão alimentícia é só lembrar do art. 206 do cc  §2º que é o único caso de prescrição que diz ser 2 anos. :)

    bons estudos...
  • O artigo 205, §2° do CC/02 estabelece justamente o prazo de 2 anos para que ocorra a prescrição das prestações alimentares, contado a partir da data que se vencerem 

    Resposta: C.
  • Casca de banana esta questão:

    Direito ao alimento é irrenunciável (poderia se pensar ab initio), entretanto, o direito de cobrar é renunciável. Há uma leve diferença.

  • Prestações (1) alimentares (2) - dois anos

  • Gente, estou voando. Quer dizer que prescrevem se não forem cobradas no prazo de 2 anos, ou independente de cobrança prescrevem do mesmo jeito?

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

     

    JÁ PENSE LOGO --> 10, 4 E 2 --> 10 (REGRA GERAL) – 4 (TUTELA) – 2 (ALIMENTOS);

     

    DEPOIS PENSE EM 5, 3 E 1:

     

    5:

    Honorários de profissionais liberais

    Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    3:

    Reparação civil (inclusive BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro)

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO

     

    1:

    Segurado contra segurador (S CONTRA S)

    Hospedagem ou alimentação

    Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros

    Formação de capital e liquidação de sociedade

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve: § 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


ID
753043
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Clotilde é possuidora de um terreno na cidade de Macapá por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, não possuindo título e nem boa-fé.

II. Vera Lúcia é possuidora de área de terra em zona rural com cem hectares, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia, não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano.

III. Tatiana exerce, por três anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre um apartamento de cem metros quadrados na cidade de Mazagão que utiliza como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindoval, que abandonou o lar, não sendo proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, adquirirá o domínio integral dos respectivos imóveis aquelas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Clotilde é possuidora de um terreno na cidade de Macapá por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, não possuindo título e nem boa-fé.

    Art. 1.238, caput, do Código Civil: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    II. Vera Lúcia é possuidora de área de terra em zona rural com cem hectares, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia, não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano.

    Art. 1.238, Parágrafo único, do Código Civil: O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    III. Tatiana exerce, por três anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre um apartamento de cem metros quadrados na cidade de Mazagão que utiliza como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindoval, que abandonou o lar, não sendo proprietária de outro imóvel urbano ou rural. 

    Art. 1.240-A do Código Civil: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Conforme o excelente comentário postado acima pela colega DANI, a alternativa correta é a "a) I e III".
    E, para revisar, segue um esqueminha:
  • No esquema da figura acima ficou de fora a mais nova espécie de usucapião, inserida pela Lei nº 12.424/2011, que cuida das normas do Programa Minha Casa Minha Vida, que acrescentou o art. 1.240-A ao Código Civil, que prescreve:
    "Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez." cont...
  • Outras modalidades ou espécies de USUCAPIÃO são as seguintes:
    Usucapião extraordinário – art. 1238, §único, CC
    É o mais comum, quando o possuidor não tem justo título.
    Requisitos:
    Posse justa
    Prazo:
    - 5 anos bem móvel;
    - 15 anos bem imóvel.
    Reduzido para 10 anos se o imóvel for para moradia habitual ou tenha realizado obras ou serviço produtivos.
    Usucapião ordinário – art. 142 CC
    Exige-se
    justo título e boa-fé.
    Prazo:
    5 anos bem móvel;
    10 anos bem imóvel.
    Reduzido para 5 anos se a aquisição foi onerosa e houve registro, posteriormente cancelado, devendo o imóvel ser para moradia ou obras ou serviços produtos.
    Usucapião urbano ou pro moradia – art. 183 CF, art. 1240, §§1º e 2º CC, regulamentado pela Lei 10.257/01 – Estatuto das Cidades
    O usucapiente utiliza o imóvel para moradia própria ou de sua família.
    Prazo: apenas 5 anos, contado do início da moradia pessoal.
    Não se admite a soma de posses (acessão de posses), salvo quanto ao herdeiro legítimo que já morava no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.
    Objeto: imóvel de até 250m².
    Quem já foi beneficiado por esse tipo de usucapião não pode pleitear novamente essa medida.
    Também não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural.
    Usucapião rural ou especial ou pro labore – art. 192 CF, regulamentado pela Lei 6.969/81
    Imóveis rurais de até 50 hectares.
    O usucapiente deverá utilizar a terra para sua moradia e torna-la produtiva com seu trabalho e de sua família.
    Prazo: 5 anos de posse pessoal.
    Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Usucapião coletiva – Estatuto das Cidades
    Área urbana de mais de 250m², com posse superior a 5 anos, admitida a soma de posses contínuas.
    Só é possível se houver no local famílias de baixa renda que utilizem a área para moradia, desde que impossível delimitar a área de cada compossuidor.
  • Ao meu ver esta questão dá margem a erros, senão vejamos o enunciado:

    "De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, adquirirá o domínio integral dos respectivos imóveis aquelas indicadas APENAS em "

    A lei refere:

    Art. 1.238: Aquele que, por 15 anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe-á a PROPRIEDADE (...)

    Art. 1.239: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a CINQUENTA HECTARES (...) adquirir-lhe-á a PROPRIEDADE.

    Art. 1.240 - A: Aquele que exercer por dois anos initerruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sob imóvel urbano de até 250 metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (...) adquirir-lhe-á o DOMÍNIO INTEGRAL (...).

    Portanto, note-se que a lei faz distinção entre propriedade e domínio, de forma que a meu ver, tão somente a questão III está correta.

    Além disso, a doutrina traz conceitos diferenciados para propridade e domínio, eis que por propriedade se entende o uso + gozo + disposição + reivindicação + título e, por sua vez o domínio possui as mesmas características, EXCETO quanto ao título.

  • Além da  obs da colega acima, há também o  detalhe  que o  ítem um  não truxe  o  animo de dono,  logo, sem esse requisito não há  usucapião,  só  o  ítem III estaria  correto. 
  • Cuidado com a usucapião especial urbana, cujo prazo poderá ser de 5 ou 2 anos a depender do caso: Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
  • Atenção para o Enunciado 313 da IV Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 313: "Arts. 1.239 e 1.240: Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir".  
  • Diferentemente do gabarito da banca, entendo que há erro no item III. Isto poque o prazo de dois anos só se inicia a contar da vigência da lei, que ocorreu em 2011.

    Vejamos o enunciado 498 do CJF – A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

    Como a prova foi feita em 2012, o prazo legal ainda não havia transcorrido.

  • A , de 16 de junho de 2011 incluiu no sistema uma nova espécie de usucapião que vem sendo chamada pelos juristas de Usucapião Familiar ou mais apropriadamenteUsucapião Especial Urbana por Abandono do Lar Conjugal.

    O art. 1.240 – A do , que traz tal modalidade de usucapião tem a seguinte redação:

    Art. 1.240-A – Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
753046
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro, na compra e venda cujo objeto seja um apartamento em Macapá, o exercício do direito de preempção

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Até 2 anos.
  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel. 

  • Galera, se é pra ajudar: 

    preempção ou preferência: cláusula que obriga o comprador de coisa móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la a um terceiro, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência. Na preempção o adquirente admite que, caso receba uma oferta de terceiro, dará preferência ao vendedor para que a coisa retorne a seu patrimônio (513). Exige-se duas condições: que o comprador queira vender (514) e que o vendedor (ex-dono) pague o mesmo preço oferecido pelo terceiro, e não o preço pelo qual vendeu (515). Qual o prazo desta cláusula?  Resposta: pú do 513 c/c 516, então tratando-se de imóvel, se o comprador quiser vender a um terceiro em até dois anos após a compra, o vendedor terá sessenta dias para se manifestar. É direito personalíssimo (520). A preferência possui duas espécies: a) convencional: depende de contrato/de acordo de vontades, é a preferência que nos interessa; b) legal: interessa ao Direito Público, quando, por exemplo, o Estado desapropria uma casa para fazer uma rua, depois desiste, cabe então preferência ao ex-dono para readquirir o imóvel (519 – é conhecida comoretrocessão de Direito Administrativo, sendo uma cláusula implícita em toda desapropriação). Na preferência não cabe ação real (na retrocessão sim), então se o comprador vende a um terceiro sem oferecer ao vendedor, o vendedor não poderá recuperar a casa do terceiro, poderá apenas exigir uma indenização do comprador que não respeitou a cláusula da preempção (518). 

    Fonte: 
    http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula11.htm
  • Atenção para as diferenças entre preempção e retrovenda:

    Retrovenda:
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Preempção:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

  • Em suma

    Regra: 180 dias - MÓVEL; 2 anos - IMÓVEL.

    Obs.: Caso inexista prazo estipulado (sob pena de CADUCAR): 3 dias - MÓVEL; 60 dias - IMÓVEL.

  • Achei bem confuso esse comentário da Concurseira Esforçada.


    Vou transcrever todo o artigo:


    Art. 516 - Inexistindo prazo estipulado, o direito de perempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos 03 dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos 60 dias subsequentes à data em qeu o comprador tiver NOTIFICADO o vendedor.


    Tal prazo diz respeito ao período de tempo de que dispõe o vendedor original para dizer se aceita oou não a oferta de venda, contado da notificação da pretensão de venda.

  • Ressaltar que na retrovenda, o direito é  transmissível, ao contrário da preempção. Já vi várias questões da fcc neste sentido.


  • Só lembrando que no caso da Retrovenda, o vendedor poderá recobrar a coisa vendida no prazo decadencial máximo de 3 anos.

    reTRovenda = TRês anos. (Prazo Decadencial)

  • AJUDA MUITO A LEMBRAR:

     

    Em se tratando de bens imóveis.

     

    reTRovenda (reTRato) ---------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.

     

    PReempção (PReferência)  -----------> somente dois aninhos (um PaR de anos) e é PRoibido transmitir.

     

  • Art. 513: A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único: O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.


  • GABARITO: D

    Art. 513. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • Dessa fez o ''mamãe mandou'' ajudou rsrsrsr

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

     

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     

    1) O PRAZO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER: 180 DIAS (MÓVEL)

    2) O PRAZO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER: 2 ANOS (IMÓVEL)


ID
753049
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jamal pretende ajuizar duas demandas judiciais nos próximos dias. Ele possui um pequeno terreno avaliado em R$ 17.000,00 na cidade de Oiapoque que foi invadido por dois homens que lá passaram a criar porcos. Indignado com a invasão, Jamal pretende ajuizar ação de imissão de posse. Paralelamente com este problema, Jamal pretende ajuizar ação de despejo contra Berlinda, locatária de seu apartamento na cidade de Macapá, uma vez que pretende residir com seu filho após regular separação judicial. Seu apartamento está avaliado em R$ 90.000,00. Nestes casos, de acordo com a Lei no 9.099/95, Jamal

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "b" - art. 3º, III e IV da Lei 9.099/95
    art.3º O juizado Especial Cívil tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    III - a ação de despejo para uso próprio;
    IV- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedentes ao fixado no inciso I deste artigo. (40 vezes o salário mínimo).
  • Então, só para dirimir minha dúvida, quando for caso de ação de despejo para uso próprio pode ser de qualquer valor, mesmo ultrapassando o teto de 40 salários mínimos?
  • a ação de imissão na posse não tem natureza possessória, o que faz não incidir a hipotese do art. 3º, IV, L9099. Acredito que a alternativa correta seja a letra C.
  • Indignada cm essa questão.
    desde quando imissao de posse eh ação possessoria????
    estou com livro de dir. processual civil esuqematizado de marcus vinicius rios gonçalves que trata justamento dessa diferente.
    errei a questao por causa disso.

    imissao de posse é açao petitoria fundada na propriedade e nao na posse.
  • uma jurisprudencia que coaduna com os indignados colegas
    Dados Gerais

    Processo:

    APC 20050910058860 DF

    Relator(a):

    NATANAEL CAETANO

    Julgamento:

    15/10/2008

    Órgão Julgador:

    1ª Turma Cível

    Publicação:

    DJU 28/10/2008 Pág. : 82

    Ementa

    AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NATUREZA JURÍDICA. AÇÃO PETITÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. NA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, DADA A SUA NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO PETITÓRIA, FUNDADA NO JUS POSSIDENDI, A NÃO APRESENTAÇÃO DE TÍTULO APTO A COMPROVAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE ENSEJA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NÃO SENDO CABÍVEL A DISCUSSÃO POSSESSÓRIA.

    Acordão

    CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIMEIndexação
  • resumindo
    a primeira parte está certa pelo inciso primeiro

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    40 * 622 (SM atual) = R$ 24880,00.
    O valor do terreno é 17.000,00

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O VALOR DA CAUSA

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR 

            III - a ação de despejo para uso próprio; LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA CAUSA

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. LEVA EM CONSIDERAÇÃO A MATÉRIA E O VALOR DA CAUSA

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados; SÓ A MATÉRIA

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. MATÉRIA E VALOR

  • Realmente, ele pode ajuízar as duas, a primeira fundada no inciso I (causas até 20 salários minimos - de qualquer matéria) e a segunda com fundamento no inciso III (despejo para uso proprio).

  • Acertei a questão. Contudo, admito que após ler o comentário dos colegas indignados concordo que tal questão deveria ser anulada. Embora haja uma certa divergência doutrinária, prevalece o entendimento de que as ações possessórias são apenas três: reintegração da posse, manutenção da posse e interdito.
    A imissão na posse é a ação baseada em PROPRIEDADE ajuizada pelo proprietário que jamais teve a posse sobre o bem. Assim, não caberia o rito da lei 9099 nesse caso, pois não se trata de ação possessória.

    Me corrijam se eu estiver errado eim.
  • É deprimente classificar Ação de Imissão na posse como defesa possessória de heterotutela. Ação de Imissão na posse é, em essência, Ação Reivindicatória fundada no Direito Dominial, e não no Direito Possessório, da qual se vale aquele que nunca teve posse, e que detê-la.

    Acredito que agora até mesmo os testes estão sendo feitos por Estagiários, rs.

    Att,

  • A resposta correta é letra "b", conforme art. 3º, III e IV, da Lei 9.099/95, que assim dispõe:

    Art.3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II -as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Vale destacar que segundo entendimento do STJ e o Enunciado 58 FONAGE , será possível propor ação com valor superior a 40 salários mínimos nos casos do art. 3º, incisos II (rito sumário) e III (despejo para uso próprio).

    ENUNCIADO 58 - Substitui o ENUNCIADO 2 - As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, doCPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

  • A questão de fundo realmente é classificar a ação de imissão na posse como sendo de natureza possessória. Quanto ao valor do segundo bem ser superior a 40 salários mínimos e que o interessado pretende retomar para uso próprio, não tem maiores problemas na doutrina, nem na jurisprudência, já que o STJ entende que, no caso, o legislador limitou apenas a matéria (para uso próprio) não o valor do bem, desta feita, mesmo o bem sendo superior a 40 salários mínimos, desde que a ação de despejo seja manejada para uso próprio do imóvel, pode sim tal imóvel ter o seu valor superior ao limite de alçada do Juizado Especial, que é de 40 salários mínimos.

    Errei a questão, igualmente ao que a colega destacou ainda embaixo, porque a banca da FCC considerou a imissão de posse como sendo ação possessória e NÃO É. A doutrina  unânime (aliás, os livros que tive acesso e foram vários, nenhum dos doutrinadores referem que a imissão de posse é ação possessória, mas petitória, já que nela se discute o domínio do bem e é intentada por aquele que nunca teve a posse do bem!!!)...NÃO HÁ DÚVIDAS. AÇÕES POSSESSÓRIAS RESTRINGEM-SE AS TRÊS ESPÉCIES: REINTEGRAÇÃO, MANUTENÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO e a Lei 9.099/95 diz claramente que somente as AÇÕES POSSESSÓRIAS e de até 40 salários mínimos é que poderão ser processadas pelo rito sumaríssimo dos juizados!!! inclusive, não há controvérsia doutrinária nem jurisprudencial a respeito (até agora) relativamente a restrição do dispositivo as ações possessórias. Com esse gabarito da FCC, pode ser que surja a controvérsia a partir de então, porém, até o presente momento NÃO há controvérsia (doutrinária ou jurisprudencial) no que concerne ao referido dispositivo limitar-se às AÇÕES DE NATUREZA POSSESSÓRIA, diga-se, reintegração, manutenção de posse  e interdito proibitório.

    Só não entendo porque tal questão parece não ter sofrido impugnação dos candidatos no tal concurso. Se assim não fizeram, literalmente "engoliram" sapo. Acho que isso passou "batido" na época e a galera que fez o concurso talvez não tenha se atentado que o grande problema da questão não está nos valores do bens indicados, mas em classificar a imissão de posse como sendo AÇÃO POSSESSÓRIA!!! 

  • GAB    B: 

     

    Q670356       Q322381          Q386759 

     

    EM SUMA:  LITERALIDADE DA LEI:   ART. 3º

     

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a  40 SM

     

     

     

      III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    VIDE    Q670356      Q378898

     

     

              -         AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO.  Apenas para uso próprio, não abrangendo qq outra modalidade de despejo


ID
753052
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Magda ajuizou ação de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo, uma vez que Garibaldo abalroou a parte traseira de seu carro quando este estava regularmente parado no semáforo do cruzamento da Rua X com a Rua Y. Na instrução processual, Magda pretende arrolar como testemunhas: Muriel, sua amiga íntima que estava no banco dianteiro do passageiro; Bianca, sua cunhada que se encontrava também no interior do veículo, bem como Fernanda e Fátima, pedestres que presenciaram o acidente. Considerando que Fernanda já foi condenada por crime de falso testemunho com sentença transitada em julgado e que Fátima é inimiga de Garibaldo, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, não há impedimento para depor APENAS para

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO MAL FORMULADA   


     
    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 

            § 1o  São incapazes: 

            I - o interdito por demência; 

            II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (

            § 2o  São impedidos: 

            I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; BIANCA

            II - o que é parte na causa;

            III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o  São suspeitos:  

            I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; FÁTIMA

            II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 

            III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; GARIBALDO e MURIEL

            IV - o que tiver interesse no litígio.

    Suspeitos : Fátima GAribaldo e Muriel

    Impedidos : Bianca

  • Questão  sem resposta, o enunciado diz  o seguinte : "de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, não há impedimento para depor APENAS..". Com base nas informações do encunciado concluimos que Bianca é IMPEDIDA, já que é parente por afinidade em 2 º grau de MAGDA e os demais são  SUSPEITOS.

    Portanto questão mal formulada, uma vez que a alternativa dita como correta, letra "E" ,  é um caso de impedimento
    .
  • Outro dúvida é que a questão refere que Fátima é apenas inimiga de Garibaldo, enquanto o CPC trata como suspeito o inimigo capital da parte. 

    À guisa de exemplo:
    "Inimigo capital é o imbuído de grande ódio, é o inimigo mortal" (RJTJSP 64/146).
  • Questão sem resposta.
    Não impedimento também para Muriel, Fernanda e Fátima, visto que elas são suspeitas.

    Acertei a resposta, mas por exclusão.

    É o típico caso de questão "menos errada" da FCC.
  • Realmente mal formulada, mas ainda é o gabarito preliminar, eles devem anular a questão.
    O erro da alternativa E é gritante, conforme comentário dos colegas.
    Ficamos aguardando.
  • Questão sem resposta.

    Muriel - é amigo íntimo da parte - portanto, SUSPEITO. Art. 405, §3º, III.
    Bianca - é parente em 2º grau linha colateral por afinidade, portanto IMPEDIDA. Art.405, §2º, I.
    Fernanda - falso testemunho com trânsito em julgado - SUSPEITA. Art.405, §3º, I.
    Fátima - amiga íntima da parte - SUSPEITA - Art.405, §3º, III.
  • o enunciado e respostas da questão estão em sintonia. somente bianca é impedida. simples.
  • Jefferson, como é que e enunciado e a resposta estão em sintonia se o enunciado pergunta quem não é impedida e Bianca é impedida, porque é cunhada
    Questão sem resposta.
    Bianca é impedida e as demais são suspeitas
  • Yao Ming - ahaha cada resposta às vezes
  • Também acho que a questão não tem resposta correta. 
  • Compartilho com os colegas que o gabarito está errado...
    Alguém sabe se foi anulada?
  • A questão foi anulada!

    A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas  atribuições legais, tendo em vista o CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.233, com circulação em 25/05/2012,  RESOLVE:
    INFORMAR que em face das decisões pelo provimento de recursos, houve atribuição de questões a todos os presentes às provas, indicadas abaixo, e alteração do gabarito preliminar divulgado no site da Fundação Carlos Chagas, conforme segue:
     
    a) Questões Atribuídas
     
    Cargo/Área: Analista Ministerial – Direito (E05)
    Questão 39 tipo 1    
    Questão 39 tipo 2    
    Questão 38 tipo 3    
    Questão 38 tipo 4    
    Questão 39 tipo 5 
  • O dia em que um juiz que se preze resolver intervir e deixar de tratar estes erros das bancas como questão de mérito, e se abrir um precedente de indenização por danos morais a favor de candidato prejudicado, aí se moraliza esta pouca vergonha.
    E eu nem fiz a prova! Imaginem se tivesse feito, como é que não estaria.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
753055
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.830/80 – Execução Fiscal, a arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. Neste caso, a referida lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.
    § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.
  • RESPOSTA  B
  • La vem a FCC cobrar prazos. Para uma prova de analista são mais de 100 prazos a saber. Cobrar prazo é uma SACANAGEM.  
  •  Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

      § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.


ID
753058
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença A condenou o réu à prestação de alimentos. A sentença B decidiu processo cautelar. E, a sentença C confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro em regra, a apelação será só no efeito devolutivo, quando interposta das sentenças

Alternativas
Comentários
  • Art. 520 (CPC).  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    I - homologar a divisão ou a demarcação;
    II - condenar à prestação de alimentos;
    III - revogado;
    IV - decidir o processo cautelar;
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; 
    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • Regra geral : recebimento da Apelação --> no efeito suspensivo + devolutivo;
    Exceção: Recebimento da apelação --> somente no efeito Apelativo.
    Casos:

    1. homologar a divisão ou a demarcação;
    2. condenar à prestação de alimentos;
    3. decidir o processo cautelar;
    4. rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    5. julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    6. confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.


    BASE LEGAL : Art. 520, incisos I ao VII, do CPC.
  • Acrescentando: art. 521, segunda parte do CPC,
    Efeitos: recebida somente no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo, a execução provisório da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • A apelação só terá efeito devolutivo:
    1- sentença que homologar a divisão e remarcação
    2- condenar a prestação de alimentos
    3- decidir processo cautelar
    4- rejeitar liminarmente os embargos à execução
    5-julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem
    6- confirmar a antecipação dos efeitos da tutela
  • Gabarito: letra C
  • NCPC

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

     

    ** Não se fala mais em processo cautelar, mas em tutela provisória.

    O processo cautelar, como instituto autônomo não consta do novo CPC, o mesmo ocorreu com a tipificação das medidas cautelares. O fato de ter suprimido a autonomia do processo cautelar e não mais ter repetido as hipóteses de cabimento em nada interfere na tutela cautelar. Todas as tutelas antes tipificadas (nominadas) no CPC/73 podem ser concedidas com base no poder geral de cautela.


ID
753061
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José Reinaldo e João Vitório são engenheiros e peritos judiciais. No processo “X” José Reinaldo apresentou dolosamente laudo pericial contendo informações inverídicas para prejudicar o autor. No processo “Y” João Vitório apresentou culposamente, em razão de conduta negligente, laudo pericial contendo informações inverídicas o que acabou prejudicando o réu. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil, José Reinaldo

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E".

    Letra da Lei. CPC.

    Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
  • O perito deve limitar-se a esclarecer as questões técnicas que interessem à causa, e que lhe sejam submetidas, não podendo enveredar por questões jurídicas, nem emitir opinião sobre o julgamento da causa. O seu papel é apenas o de
    fornecer subsídios técnicos para que o juiz possa melhor decidir....

    O art. 147 apresenta as sanções que são aplicáveis ao perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas. Além das penais cabíveis ele ficará inabilitado por dois anos a atuar em outras causas.


    (Marcus V. R. Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado)

  • GABARITO - E

    Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte,ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.



  • No novo CPC,esse prazo passará a ser de 2 à 5 anos.



    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis. 

  • Para colaborar, alguns prazos de penalidades quanto aos auxiliares da justiça no NOVO CPC:

     

    PERITOS:

    informações inverídicas por DOLO OU CULPA - 2 a 5 ANOS

     

    CONCILIADORES E MEDIADORES:

    impedidos para representar partes da audiência em que atuaram - 1 ANO

    afastado por atuação inadequada - 180 DIAS

    Também são impedidos para exercer advocacia no juízo em que atuam, sem prazo. 

    Quanto aos conciliadores e mediadores que forem inscritos em cadastro do tribunal ou cadastro nacional, serão EXCLUÍDOS do cadastro quando agirem com CULPA ou DOLO, ou atuarem mesmo sendo SUSPEITOS ou IMPEDIDOS

     

    Fonte - NCPC arts. 158, 166 §5º,172, 173 §2º

    Peço que me mandem msg quanto a qualquer erro para que eu possa corrigir. Bons estudos!


ID
753064
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da Ação Civil Pública.

I. Não será cabível Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

II. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, dentre outros, a autarquia, empre-sa pública, fundação ou sociedade de economia mista.

III. Constitui crime, punido com pena de detenção de um a dois anos a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

IV. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347/1985
    I. Não será cabível Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.  
    CORRETO
    Art. 1º
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    II. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, dentre outros, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.  
    CORRETO
      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente: 

            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    III. Constitui crime, punido com pena de detenção de um a dois anos a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.  
    ERRADO
    Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
    IV. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.  
    CORRETO
    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  • É impressionante como, até hoje, eles cobram pena de crime... Com tantas leis é impossivel decorar se um crime tem pena de um a dois ou um a três anos...
  • Que maldade!!

    E olhe que nem em prova de Direito Penal pedem as penas... só acertei porque eu não aguento mais encontrar essa história do arquivamento e documentos da ACP em provas da FCC... parace tara!!!

    :

  • Kct... Não aguento mais esse Marco informando a todos que organiza seus cadernos de questões e blá, blá, blá...

    Fico imaginando o tempo que ele perde fazendo isso só pra ser popular aqui no QC.
  • Questão anulável.

    A assertiva I está errada, pois, salvo melhor juízo, se as partes não puderem ser individualizadas poderia ser ajuizad a ACP. A ressalva é de q n pode se pudessem ser individualizados.
  • é, apesar de ser o texto da lei...

    vejamos, http://www.conjur.com.br/2010-jun-22/ministerio-publico-trabalho-pedir-fgts-acao-civil-publica

    e
     mais recente: http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/trf-devolve-ao-mpf-legitimidade-para-ajuizar-acao-sobre-fgts
  • Quanto a assertiva I: esta se encontra errada, apesar de não ter sido assim considerada na questão, porque:

    Afirma a assertiva acima: I. Não será cabível Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. (ponto final!, sem ressalva)

    NO ENTANTO, a regra é que é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional. EXCEPCIONALMENTE, porém, quando essas pretensões envolvam beneficiários que podem ser individualmente determinados, a ação civil pública não será cabível. Ou seja, a assertiva desta questão não fez ressalva, o que leva à regra de ser cabível a referida ação nos casos descritos. Entretanto, caso dispusesse que os beneficiários poderiam ser individualmente determinados, passaria a considerar a exceção de não ser cabível a respectiva ação, o que não ocorreu.

    Trata-se de leitura clara do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7347/85: Art. 1º. ... Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Obs.: Me intriga alguém resolver a questão, ver que a assertiva I foi considerada certa e comentar neste site colacionando, para justificar a resposta, artigo que justamente explica o contrário. Se é para comentar, devemos ajudar outros colegas com afirmações e explicações sobre o assunto, pois apenas colar o artigo de lei acima querendo afirmar o porquê de essa questão estar certa apenas atrapalha o colega que busca uma solução para sua dúvida por ser o inverso da resposta da banca. Acredito que esse espaço é reservado para cada um dar sua opinião e, assim, ajudar outras pessoas. Então, se realmente concorda que a assertiva I esteja correta, sugiro que explique o real por quê, mas não "jogue" aqui um artigo que justamente mostra a exceção que a banca considerou como regra.

  • GABARITO: LETRA B.

    Todas as respostas se encontram na lei 7347/85.


    Item I CORRETO - Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.



    Item II CORRETO - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;



    Item III ERRADO - Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.



    Item IV CORRETO - Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • INFORMAÇÃO RELEVANTE:

     o STF, no Informativo 955 noticiado em 11 de outubro de 2019, decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de DIREITOS SOCIAIS relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). RE 643978/SE, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.10.2019. (RE-643978).

  • muito obrigado!


ID
753067
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Henrique, primário e de bons antecedentes, com 19 anos de idade praticou, no dia 10 de Janeiro de 2012, durante a madrugada, quatro roubos consumados, com emprego de arma de fogo, contra estabelecimentos comerciais do tipo Posto de Gasolina, situados em bairros diversos na cidade de Macapá. Henrique foi denunciado pelo Ministério Público pelos quatro crimes cometidos naquela data e o Magistrado impôs ao réu a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão para cada um dos crimes cometidos.

Neste caso, o Magistrado deverá reconhecer o

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

  • Art. 71 - Quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
  • Correta: Letra E.

    O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como, por exemplo, a morte no homicídio. 

    Já o crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.
    Portanto, podemos concluir que as letras A, B e C estão descartadas.

    Os crimes continuados são vários crimes (concurso material de crimes), mas tratados como se fossem crime único (tratamento próprio do concurso formal). Aplica-se na questão o art. 71, CP:
    "Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
    Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do artigo 70 e do artigo 75 deste Código.
  • Não confundir crime formal / material (vide comentário anterior) com concurso formal / material.

    Concurso material
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
  • Crime continuado

    Art. 71 - Quando o  mediante mais de uma ação ou omissão, pratiagente,ca dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.


    A questão trata da exceção do §1º, vez q se refere a crime contra vítimas diferentes e com violência ou grave ameaça a pessoa. Assim, a pena poderá ser aumentada até o TRIPLO.
  • Opa, opa, opa...
    A questão está referindo que o Magistrado DEVERÁ reconhecer a aplicação do §1º, do art. 71, do CP.
    Todavia, a redação do art. 71 refere que  PODERÁ o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.








  • Concordo, em parte, com a exposição do colega Pink e Cérebro.

    De forma que a questão, ao evidênciar a condição de primário e de bons antecedentes, induziu ao exposto no parágrafo único do art. 71.

    No caso em tela fiquei em dúvida apenas se era concurso material ou crime continuado.
    Como houve a "indução" da questão ao caso específico do §1º do art. 71, marquei a "e".
  • Denominada pela doutrina de CRIME CONTINUADO QUALIFICADO, encontra-se amparo legal no parágrafo único do artigo 71 do CP, esta modalidade ocorre quando nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa, poderá o juiz avaliar as circuntâncias, podendo aumentar a pena de um só dos crimes se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do artigo 69 do CP (que não deixa exceder o que seria cabível no concurso materal, isto é somar as penas) e ficar atento ao artigo 75 do mesmo diploma em que as penas privativas de liberdade não podem ser superiores a 30 anos.
  • Estudar direito é uma comédia tensa por que certa vez errei a questão com relação ao montante que deverá ser aumentado nos casos de crime continuado e por causa disse decorei é seria de um sexto até dois terços. Agora, me aparece essa questão que me faz errar e me mostra a exceção. Dessa forma, também aprendi o caso de crime continuado qualificado. O problema é que será que na prova me aparecerá outra exceção? Espero em Deus que não.
  • pelos quatro crimes cometidos naquela data e o Magistrado impôs ao réu a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão para cada um dos crimes cometidos.
    GALERA, nao entendi..as penas são identicas..para triplicar teriam que ser diversas...ou estou errado..
    CODIGO PENAL:
    ..aumentar a pena de um so dos crimes, SE IDENTICAS, ou a mais grave, SE DIVERSAS, até o triplo..
    ahhh agora entendi, digitando ficou mais facil
    o triplo se aplica aos dois casos, o que muda É SE FOREM IDENTICAS: ATÉ O TRIPLO DE UM SÓ CRIME(QUESTAO EM TELA).
    SE FOREM DIVERSAS O JUIZ PEGARÁ A MAIS GRAVE E DEVERÁ ATE TRIPLICAR.....
  • Acertei, mas fiquei em dúvida em relação ao MATERIAL e CONTINUADO.

    Alguém sabe dizer porquê não pode ser MATERIAL? Seria em relação ao mais benéfico?
  • O examinador de forma maldosa induziu a erro candidatos bem preparados. Ao trazer elementos que dizem respeito ao agente (ser primário, ter bons antecedentes, ter apenas 19 anos) praticamente exclui-se a possibilidade de incidência do §ú do art. 71, do CP. Afinal, a culpabilidade é mínima, o agente não possui antecedentes, é menor de 21 anos (atenuante genérica) e a questão não traz nenhuma informação que nos faça sequer presumir que a conduta social e a personalidade do agente eram voltadas ao crime, bem como que os motivos e as circunstâncias lhe eram negativas.

    Nenhum juiz, sob pena de desrespeitar o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena, elevaria esta ao triplo na situação apontada.

    Ademais, há que se frisar que o examinador errou ao inserir o verbo "deverá", enquanto que a lei fala em "poderá", sendo uma faculdade dada ao juiz aumentar a pena até o triplo, desde que presentes os requisitos exigidos no §ú do art. 71.

    A questão deveria ter sido anulada; ou deveria ter sido mudado o gabarito para contemplar a alternativa "D" , pois que preenchidos os requisitos do caput do art. 71, que traz o instituto do crime continuado, cujos índices de aumento de pena estão corretamente descritos na alternativa em comento.
  • Mirabete ao comentar o parágrafo único ao art. 71 informa:

    "A lei [..] possibilita a aplicação da pena até o triplo quando se tratar de crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse aumento será possível quando, em primeiro lugar, as condições circunstanciais o indicarem (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, ETC.). O dispositivo está destinado como se afirma na exposição de motivos na Lei nº 7.209, aos delinquentes profissionais de acentuada periculosidade que devem ser destinguidos dos ocasionais.

    Deste modo, em primeiro lugar devem ser anlisados as condições circuntanciais, como os antecentes e a conduta social, indicadas na questão.

    Ademais, o referido parágrafo informa que o juiz PODERÁ (FACULTATIVO) aumentar a pena até o triplo.

    Assim, considero que a questão deveria ter sido anulada.
  • Crime continuado pelos seguintes fatos: houve uma sequência de condutas, os crimes foram iguais e pelo mesmo artigo 157, o modo de execução foi o mesmo;porquanto o Juiz ainda pode aumentar a pena em até 3x por se considerar crime doloso contra vitimas diferentes praticados por violência e grave ameaça 
  • Meus professores sempre me ensinaram, se vc está fazendo uma prova do MP, pense como um Promotor, se vc está fazendo uma prova da Defensoria, pense como um Defensor. Eu fiquei na dúvida entre a  D & E. Como a prova é do MP, e  a letra E, faz o seu estilo, que é o de pedir sempre a pena mais gravosa para o réu, fui de E.    

    É uma dica pra quem fica na dúvida. 
  • O examinador aplicou a literalidade do parágrafo único do artigo 72 do CP, pois dadas as condutas que caracterizaram  a continuidade, a pena poderá ser aumentada até o triplo se conjugarem os requisitos:-

    - Crime doloso ( no caso o agente teve a intenção de cometer os roubos)

    - Vítimas diferentes ( postos de combustível diversos)

    - Violência ou grave ameaça a pessoa ( Roubo, é só olhar a literalidade do artigo, "mediante violencia ou grave ameaça)

     Em resumo, cumpriu os requisitos que caracterizam o CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

  • Por qual motivo citaram a primariedade do jovem acusado se não era pra levar isso em consideração? 

    Pra dizer que independe de primariedade?

    Todos que raciocinaram com a primariedade se deram mal.


  • Todos os professores de cursinho sempre dão a dica de que nós não devemos resolver a questão com base em elementos que ela não nos fornece. Essa questão, porém, exige que o candidato PRESUMA que a culpabilidade, a personalidade, a conduta social do agente, os motivos e circunstâncias autorizem a aplicação do "crime continuado qualificado". Absurdo. A questão deveria ser anulada.

  • O Gabarito está errado no site!! No material do estratégia o professor traz como gabarito a letra "D", conforme art. 71 e seu parágrafo único do CP.

  • Nos crimes dolosos (ROUBO), contra vítimas diferentes (SIM), cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (SIM), poderá o juiz, considerando a culpabilidade (NÃO SEI), os antecedentes (PRIMÁRIO), a conduta social (NÃO SEI) e a personalidade do agente (NÃO SEI), bem como os motivos (NÃO SEI) e as circunstâncias (NÃO SEI), aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.


    Agora, pergunto: como é possível aplicar esse p.ú do art. 71 sem os requisitos que a lei exige? 
  • O gabarito está errado, a questão não fornece os requisitos para a aplicação da regra do crime continuado qualificado - Art. 71, § único. Acredito que o gabarito correto seria a letra D.

  • Alternativa "E"

    Pra ajudar os amigos abaixo que ainda insiste na alternativa "d", não era pra haver mínima dúvida quanto a esta questão amigos, pois a questão menciona expressamente a prática do crime de ROUBO com emprego de ARMA DE FOGO, o que configura "violência ou grave ameaça", estando, portanto, configurado o CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO ou QUALIFICADO, sendo a pena aumentada até o TRIPLO (maior aumento de pena no concurso de crimes).


    Caso fosse vários FURTOS (sem violência ou grave ameaça): aumento de um 1/6 a 2/3.


    Espero ter sido direto e ter ajudado.


  • A questão está correta, pois pela questão o criminoso era primário e tinha bons antecedentes, logo não poderia ter sido punido com o crimes continuado qualificado.

  • O fato de a questão trazer caso de crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa já configura a hipótese do crime continuado qualificado. O fato de ele ser primário é uma circunstância que o juiz levará em consideração na fixação da pena (e não na configuração do crime), que poderá ser aumentada em ATÉ 3 vezes.

    Ou seja, o relatado na questão é suficiente para configurar o crime continuado qualificado (não sendo necessário saber exatamente e exaustivamente quanto à culpabilidade, conduta social, personalidade do agente, motivo e circunstâncias). Logo, sabendo que se trata de crime continuado qualificado, o juiz levará em consideração, como no caso em estudo, a primariedade do acusado, a fim de ponderar a pena.

    Observe, por exemplo que, sendo o acusado primário, o juiz fixa o dobro da pena e, sendo ele reincidente, o magistrado fixa o triplo da pena, que é o limite.


    Portanto, letra E.

  • Alguém me explica pq não poderia ser concurso material?

  • Resposta letra "E".

    Na minha humilde visão, os crimes praticados(subseqüentes) não é continuação do anterior, Como acontece em um assalto a um ônibus, com diversos passageiros, por exemplo. Por este motivo restou o Parágrafo único.


    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, (...........),devem os subseqüentes ser havidos como (continuação do primeiro), (.........), de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, (..........), se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

  •  Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.   

  • Essa questão está equivocada. Era pra ser item (D). e não (E).

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Crime continuado

    ARTIGO 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.     

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.   

    ====================================================================== 

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


ID
753070
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, primário, foi condenado a cumprir pena de 20 anos de reclusão pelo crime hediondo de latrocínio cometido no dia 20 de Abril de 2007. Neste caso, José deverá cumprir a pena

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei de crimes hediondos, o regime inicial deverá ser inicialmente fechado (há discussão atual sobre a constitucionalidade do dispositivo, mas como a FCC praticamente conhece apenas a lei...) e a progressão de regime se o condenado não for reincidente está condicionada ao cumprimento de 2/5 da pena ou 3/5 se for reincidente.

    Vale dizer, 2/5 de 20 é 8. Mesmo quem não for muito bom de matemática acerta!!

    Boa Sorte a todos e
    Que Jesus nos acompanhe!




  • Atentem para o fato de que a questão não é tão simples. A lei 11.464 de 29 de março de 2007 alterou a progressão de regime para os condenados pro crime hediondo.
    Antes dessa lei, havia a proibição da progressão de regime. Os condenados por crimes hediondos, pela legislação à época em vigor, teriam que cumprir a pena INTEGRALMENTE no regime fechado. Contudo, o dispostivo que continha essa regra foi considerado Inconstitucional pelo STF. Dessa forma, a progressão se daria da mesma maneira que os demais crimes: 1/6.
    Ocorre que com a entrada em vigor da Lei 11.464 no dia 29 de março de 2007, aqueles que cometeram crimes hediondos após essa data, teriam que cumprir 2/5 da pena para progressão de regime, se primários. Para os reincidentes, o exigidio é de 3/5.
    Sobre o assunto, há a Súmula 471 do STJ: "os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional
    Dessa forma, como o crime da questão foi praticado em abril de 2007, a ele se aplica o disposto na lei mais grave, que exige 2/5 para cumprimento da pena.

    Bons estudos!
  • Correta: Letra C

    A questão está cobrando a literalidade do art. 2º, § 2o, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos. Vide abaixo:
    "Art. 2º, § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de
    2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)"

    2/5 de 20 = 8 anos.
    Bons estudos!

  •  O colega laurent trouxe de forma bem explicada o "X" da questão pedido pelo examinador.

    Complemento com a SV n° 26 do STF:

    Progressão de Regime no Cumprimento de Pena por Crime Hediondo - Inconstitucionalidade - Requisitos do Benefício - Exame Criminológico

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Gente, acredito que esta questão poderia ser ANULADA, pois o STF declarou em JUNHO 2012 que é inconstitucional o dispositivo da lei 8072/90 que fixa o regime inicial fechado.
     Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpusnº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo(inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regimefechado. O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco Ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, R icardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os Ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem. Na última sessão, em que foi concluído o julgamento, os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, pela concessão do Habeas Corpuse para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º. do art. 2º. da Lei nº. 8.072/90. De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º., inciso XLVI).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade#ixzz23kt9H2Yc
  • Crimes considerados hediondos
    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;    Latrocínio;
    Extorsão qualificada pela morte;
    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    Estupro;
    Estupro de vulnerável;
    Epidemia com resultado morte;
    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais;

    O regime é a princípio fechado e progride se o criminoso não for reincidente: cumpre 2/5 da pena
    se não:
    3/5 para reincidente.
  • nesse caso, o regime fechado é definido pelo cp tb:

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

  • Pessoal, só pra discutir um pouco mais sobre esse assunto, observem que ainda que não existisse a restrição na lei de crimes hediondos que prevê regime de pena incialmente fechado (§1º do art. 2º), bem como, conforme a colega acima colocou, a posição recente do STF sobre a inconstitucionalidade deste dispositivo, NÃO TERIA COMO O CONDENADO A CRIME HEDIONDO CUMPRIR PENA EM REGIME MAIS BRANDO DO QUE O FECHADO, POIS TODOS OS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS TEM PENA SUPERIOR A 8 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 33, 2º, "a", do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    O que vocês acham?
  • Respondendo a dúvida do colega Charles. do comentário anterior.

    Seu raciocínio tem lógica, mas lembre-se que alguns crimes hediondos admitem tentativa. Daí porque é possível, com a redução de 1 ou 2 terços pena, que alguém seja condenado a pena inferior a 08 anos, permitindo-se um regime mais brando que o fechado.
  • RESUMINDO O CALCULO:
    20 *2= 40/5= 8
  • Um pouco de matemática não mata ninguém, né?

    2/5 de 20 são 8.

    Pronto!

  • Detalhando:

    20x12= 240 meses
    240/5=48
    48x2=96

    96/12=8 resultado....


    FCC querida!!!!!
  • Vou deixar mais fácil ainda pra vocês, é só transformar em dias:

    Pena de 20 anos = 240 meses = 7200 dias

    7200 x 2/5 = 2880 dias

    2880 dias = 96 meses = 8 anos




    é cada uma...
  • Segundo o STF, não se exige que a condenação anterior tenha sido por crime hediondo ou equiparado, no caso de PROGRESSÃO DE REGIME. Devemos ficar atentos com a diferença entre progressão de regime e livramento condicional.

    Fora isso, o STF, recentemente, julgou como incidentalmente INCONSTITUCIONAL o parágrafo primeiro, do art. 2 da lei dos crimes hediondos: " (...) regime inicialmente fechado."

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

    No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado."

  • Não ha obrigatoriedade do inicio do  regime ser fechado( Principio da individualização da pena), conforme entendimento do STF, acho que a questão é deveria ter sido anulada.
  • Pessoal vcs devem ter cuidado com esse tipo de questão, enquanto o STF não DECLARAR a inconstitucionalidade do regime inicial fechado, deveremos responder que conforme a lei, ...o STF CONSIDEROU a lei inconstitucional, porém ainda não DECLAROU a sua inconstitucionalidade!!

    http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/06/29/stf-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-de-crimes-hediondos/

    BS!
  • GENTE PELO AMOR DE DEUS, é mto fácil fazer essa conta ai, pega o 20 e divide pelo numero que está em baixo da fração e depois multiplica pelo numero de cima, pronto, sem mistérios, regrinha basica de matematica.


    ex: 20/5= 4
          agora pega o 4 e multiplica pelo 2
          4*2= 8
  • 2/5 de 20 anos.

    20 x 2/5 = 40 / 5 = 8.
    Multipilica o 20 pelo 2, que dá 40. Divide o 40 pelo 5, que dá 8.

    Ele cumpre 8 anos (que dá os 2/5) e os 12 anos restante em semi-liberdade.

    Matemática assusta, viu? E eu adoro!
  • Questão desatualizada

               Quando a lei foi editada, o regime deveria ser integralmente fechado. O STF decidiu que essa previsão legal era inconstitucional (o regime integral fechado é inconstitucional). Ficando superada a súmula 698 do STF que entendia constitucional esse regime integral fechado.

      Com isso, o legislador modificou a lei de forma a prever o regime inicial obrigatoriamente fechado (conforme redação acima transcrita). Novamente, o legislador considerou a gravidade em abstrato para determinar que o regime inicial deveria ser fechado. Mais uma vez o STF derrubou o entendimento do legislador (HC 111840), declarando a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório.

      Portanto, é o juiz quem fixa o regime inicial, após análise do caso concreto. E não o legislador com base na gravidade em abstrato.

  • Mas tendo sido a pena fixada em 20 anos de reclusão o regime obrigatoriamente deverá ser o fechado não? A questão não está desatualizada. Alguém me corrija se eu estiver errada, não manjo mto de penal.

  • Mas gente... o regime inicial fechado não é obrigatório, mesmo sendo crime hediondo, ok... 
    Mas a pena é de 20 anos (alguém discorda de que o regime inicial deve ser o fechado?)

    A questão é maldosa mesmo. Observando os detalhes, dá pra sentir a maldade do examinador:
    Primeiro:
    Data do crime: 20/04/2007.
    Data da lei 11.464, que alterou o requisito para progressão de regime: 29/03/2007 (20 dias antes do crime).
    Sendo assim, o tempo de cumprimento da pena antes da progressão para ele é de, no mínimo 2/5, pois o crime foi praticado depois que a lei mais gravosa já estava em vigor.
    Segundo:
    O regime inicial deve mesmo ser o fechado (no caso concreto da questão), pois a condenação foi em 20 anos.
    Art. 33, par. 2o, "a", do CP: o regime inicial para a pena superior a 8 anos deve ser o fechado.

  • A obrigatoriedade de fixação de regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados foi considerada inconstitucional pelo STF por se ferir o princípio da individualização da pena. Quem fixa o regime inicial é o juiz e com base no art. 33 do CP. A questão está desatualizada.

  • Súmula Vinculante n° 26 do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

  • "Que se faça luz!" 

    Recapitulando:

    • § 1º (em sua redação original): proibia a progressão para crimes hediondos.
    • STF (em 23/02/2006): decidiu que essa redação original do § 1º era inconstitucional (não se podia proibir a progressão).
    • Como o STF afirmou que o § 1º era inconstitucional: as pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados passaram a progredir com os mesmos requisitos dos demais crimes não hediondos (1/6, de acordo com o art. 112 da LEP).
    • Lei n.° 11.464/2006: modificou o § 1º prevendo que a progressão para crimes hediondos e equiparados passaria a ser mais difícil que em relação aos demais crimes (2/5 para primários e 3/5 para reincidentes).
    • Logo, a Lei n.° 11.464/2006 foi mais gravosa para aqueles que cometeram crimes antes da sua vigência (e que podiam progredir com 1/6). Por tal razão, ela é irretroativa.

    As perguntas que o STF respondeu ontem foram as seguintes:

    O novo § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, continua sendo inconstitucional?

    Os vícios de inconstitucionalidade que existiam na redação original permanecem?

    Esse dispositivo, em sua nova redação, continua violando o princípio constitucional da individualização da pena?

    A resposta a essas perguntas é SIM.

    O Plenário do STF, no dia de ontem (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

  • Olá colegas, só enfatizando que a questão não deve ser anulada, está apenas DESATUALIZADA atualmente. Letra C o gabarito (na época).

    Na verdade se verificarmos o edital da prova saiu no início de 2012, ou seja, antes de o STF declarar inconstitucional (em 27.06.2012) a obrigatoriedade de regime INICIAL fechado para os crimes hediondos. Na verdade essa obrigatoriedade de regime inicial fechado fere a individualização da pena de forma que obrigava o juiz a executar a pena sem observar os requisitos objetivos e subjetivos do agente e as circunstâncias do caso concreto.

    Em suma, hoje, o STF entende INCONSTITUCIONAL a obrigatoriedade do regime INICIAL fechado para os crimes hediondos.

    OBS: Não são crimes hediondos a Tortura, o tráfico de drogas e o Terrorismo, pois o rol do art. 1º da lei de crimes hediondos é taxativo.


ID
753073
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a extinção da punibilidade, de acordo com o Código Penal, analise as assertivas abaixo.

I. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

II. Em regra, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

III. A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou
cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

IV. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • I. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  (Certa)

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  


    II. Em regra, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.  (ERRADA)

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    III. A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.  (CERTA)

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 
    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.


    IV. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (CERTA)

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
  • alguém sabe me dizer aonde eu encontro o artigo para a resposta certa da assertiva I??
  • Rafael da Silva, o disposto no item I está no art. 111 do CP conforme o colega já citou, porém, esse inciso foi acrescentado pela Lei 12.650/2012.
    Assim, dá uma olhadinha se o CP que você está consultando está atualizado com essa lei.

    Espero ter ajudado.
  • A questão é lei seca gente, FCC sempre cobra a lei seca!! Mas não somente ela, tem que cuidar com o tipo de prova.

  • Gabarito: letra A (para os não-assinantes)

  • Questão desatualizada. Lei nº 12.234, de 2010, alterou para 03 anos, pena inferior a 1 ano.

  • SOBRE A PRESCRIÇÃO NAS PENAS DE MULTA

    FOR A ÚNICA COMINADA: 2 ANOS

    FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA OU APLICADA EM RELAÇÃO A PPL= Prazo da PPL


ID
753076
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Miguel cometeu crime de difamação contra Vitor e está respondendo uma ação penal privada movida pelo ofendido (querelante), que tramita perante uma das varas criminais da comarca de Macapá. Miguel, o querelado, poderá se retratar cabalmente e, neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
  • Questão capciosa que buscou, como expôs o colega acima, exatamente os termos da lei. 

    Embora a lei tenha se limitado a apontar apenas "sentença" como parâmetro para a retratação, a doutrina entende que apenas a retratação efetivada até a sentença de primeiro grau extingue a punibilidade

    Os itens "a" e "e" apontam, erroneamente, a necessidade da anuência expressa do querelante. A retratação é ato unilateral do querelado e não depende de anuência, bastando que seja efetiva.

    Lembre-se que a retratação tem natureza jurídica de causa especial de extinção da punibilidade do ofensor e consiste no ato de "desdizer” o que foi dito anteriormente, ou seja, por meio da retratação irá o agente retirar do mundo fático aquilo que anteriormente afirmou. Só existe a possibilidade de retratação nos crimes de calúnia e de difamação (por atingirem a honra objetiva da vítima somente, e fazerem efeito sobre a ciência de terceiros). A retratação não é admitida no caso do crime de injúria.

    Abraço!
  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Calúnia-"atribuir crime a alguém falsamente". Detenção: de seis meses a dois anos, e multa.  Exceção da verdade-se do crime imputado, embora em ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível ou se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por semtença irrecorrível. Não será admitida a prova da verdade contra o Presidente da República ou contra chefes de governo estrangeiro.  

    Difamação-"Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".     
    Detenção, de três meses a um (1) ano, e multa.
    Exceção da verdade-somente se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria-Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Detenção, de um (1) seis meses, ou multa.  Perdão Judicial
    O juiz pode deixar de aplicar a pena em dois casos:
    1º)quando o ofendido, de forma re-provável, provocou diretamente a injúria;
    2º)quando houver retorsão imediata, que consista em outra injúria.
  • Só lembrando que, DIFERENTE do perdão do ofendido, a RETRATAÇÃO não depende do aval do autor! Retratar-se não significa apenas pedir desculpas, e sim varrer do MUNDO, pelos mesmos canais de cometimento do crime, o que causou dano a quem moveu a ação.
  • A retrataçao é uma causa extitntiva de punibilidade. 
    A retratação só extingue a punibilidade nas hipóteses expressamente previstas em lei.
    ex onde é possivel a retratação: na calúnia, na difamação, no falso testemunho e na falsa perícia.  
  • Complementando os comentários dos colegas:
    Art. 138 - Calúnia - Imputar conduta CRIMINOSA a alguém que sabe ser INOCENTE.
    Ex: João roubou o dinheiro de bianca (sabendo que foi Pedro)
    Art. 139 - Difamação - Imputar uma conduta NÃO criminosa ao sujeito(Fato atípico ou contravenção penal)
    Ex: Vi fulano saindo de uma boate gay como beltrano.
    art. 140 - Injúria - Imputar uma QUALIDADE NEGATIVA a alguém (trata-se de adjetivo imputado a alguem).
    Ex: Um chaveiro cobra caro por um serviço, e você o chama de LADRÃO.
    Obs: podem ser cumuladas as 03 modalidades no mesmo fato.
    Ex: João matou bianca (Calúnia), e depois saiu com Pedro de uma boate gay(difamação), já que os são dois ladrões safados (Injúria).

    art. 339 - Denunciaçõ Caluniosa - Fazer nascer um INQUÉRITO POLICIAL, INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL imputando a alquém inocente uma conduta (ação ou omissão) CRIMINOSA ou CONTRAVENCIONAL.
    Obs: A diferença para calúnia esta no momento em que faz nascer um procedimento jurídico (afeta a própria administração da justiça - É MAIS AMPLO/GRAVE)
    Calúnia/Injúria/Difamação contra Funcionário Público X Desacato
    (CID) contra Funcionário Público -  pode ser praticado na AUSÊNCIA do funcionário público (é de forma ESCRITA)
    Art. 331 - Desacato - é praticado na PRESENÇA do funcionário público (é de forma ORAL!)
    Obs: Não ocorre desacato com ofensa a INSTITUIÇÃO (ex: delegacia, polícia civil), não são sujeito passivo do crime de desacato as pessoas jurídicas.
    Ex: Esta delegacia é um chiqueiro. 
    (não configura desacato!)

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    1- Retratação
    *Unilateral
    *Antes da sentença (aplicada a Calúnia, Difamação e Falso testemunho)

    2- Imunidade Judiciária - (Injúria e difamação)
    *Partes - autor e réu = (Desde que relacionados a audiência realizada, no calor dos debates)
    *Advogados = (no exercício de atividade profissional)
    Ex: Durante a audiência uma parte fala para outra "Deixe de ser Burro!"

    3- Perdão Judicial (injúria)
    *ofendido perdoa a ofensa;
    *A injúria é imediatamente repelida com outra injúria (Perdão judicial para ambos)
    4- Exceção da verdade
    *O agente ativo do crime prova a veracidade de suas afirmações.
    (CALÚNIA - regra geralem virtude do interesse público/DIFAMAÇÃO - art.139,§u - contra o Func. Púb. )

    Exceto a Calúnia contra:
    A - Presidente da república ou chefe de governo estrangeiro.
    B - Nos crimes de ação pública se o agente já foi absolvido por sentença irrecorrível.
    C - Nos crimes de ação privada se o agente ainda não foi condenado.
    *O sujeito passivo do crime de ação privada não é obrigado a oferecer denúncia (renúncia), e se oferecer pode desistir da ação penal privada (perempção/perdão).
    Valeu colegas! Abraço.
  • Retratação
    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
  • A retratação possui natureza jurídica de causa extintiva  de punibilidade . Para que a retratação extinga a punibilidade, necessário que seja cabal, antes  da sentença e referente a crime de ação privada.

     A lei não exige que o querelante concorde coma retratação, razão pelo qual, presentes os requisitos expostos acima, o juiz deve declarar extinta a punibilidade.

    Em outras palavras trata-se de ato unilateral. Trata-se também de circunstância subjetiva incomunicável, de modo que a retratação realizada por um dos coautores não se comunica aos demais.


    Correta: d

  • A retratação pode se dar nos delitos de calúnia e difamação, desde que antes da sentença. O resultado é que o réu ficará isento de pena. 
    Já em relação à exceção da verdade, a mesma é cabível também em relação à CALÚNIA, regra geral, e em relação à DIFAMAÇÃO, excepcionalmente quando for cometida contra funcionário público em razão de seu cargo.
    No que se refere a EXCLUSÃO DO CRIME, prevê o art. 142 do CP que não constitui INJÚRIA nem DIFAMAÇÃO puníveis certas hipóteses.
    Portanto, temos que ficar ligados do que é que a questão pede, se é RETRATAÇÃO, se é EXCEÇÃO DA VERDADE ou se é EXCLUSÃO DO CRIME.
    Eu costumo me confundir com isso às vezes...
    Espero ter contribuído!

  • Mnemônico que eu criei: nos crimes contra a honra a RETRATAÇÃO É NA CAMA

     

    O querelado que, antes da sentença, se retrata CAbalMAnte da CAlúnia ou da difaMAção, fica isento de pena. 

    Eu sei que "cabalmante" ficou forçado, mas ajuda a memorizar pois as questões costumam colocar injúria em vez de calúnia ou difamação.

  • Letra d.

    d) Certa. Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pessoal,

    quando se falar em retratação antes o transito deve-se lembrar que se refere ao peculato culposo (art. 312,§3º CP); se depois, reduz de metade. Nos crimes contra a honra (leia-se calunia e difamaçao) é até a sentença.

  • Lembrando que a retratação extingue a punibilidade!

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perdão judicial     

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Injúria racial        

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.      

    Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.     

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.             

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      

    Ação penal     

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. 

  • A retratação depende da aceitação do ofendido?

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Retratação

    ARTIGO 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • RETRATAÇÃO da representação (ação pública CONDICIONADA):

    Extingue Punibilidade (isenta de pena):

    ·        Regra CP= cabe até o OFERECIMENTO da denúncia

     

    ·        Falso testemunho ou Falsa perícia= cabe até a SENTENÇA

     

    ·        Crime contra a HONRA (objetiva -- Calúnia e Difamação)= ATÉ A SENTENÇA

     

    ·        Peculato CULPOSO:

    -isenta de pena= ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO

    -reduz METADE da pena= APÓS o trânsito em julgad

     

  • A retratação não precisa da aceitação do querelante.


ID
753079
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei no 8.137/90 analise as assertivas abaixo.

I. Constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.

II. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

III. Constitui crime contra as relações de consumo misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros, não se punindo, neste caso, a modalidade culposa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas [incorreta, pois se trata, segundo a Lei 8.137, de crime contra a ordem econômica e não contra as relações de consumo (art. 4 o, II, "a")]

    II. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. [Correta. Reproduz o art. 16 da referida lei]

    III. Constitui crime contra as relações de consumo misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros, não se punindo, neste caso, a modalidade culposa [Incorreta. Pune-se a modalidade culposa, nos termos do art. 7, II, parág. único da lei].





  • omentado por Enedilson Santos há 18 dias.

    I. Constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas [incorreta, pois se trata, segundo a Lei 8.137, de crime contra a ordem econômica e não contra as relações de consumo (art. 4o, II, "a")]

    Colega Enedilson Santos,
    Apesar do caput do art. 4º da Lei 8.137/90 mencionar:"Constitui crime contra a ordem econômica:", esse art.4º esta inserido no Capítulo II que trata "Dos Crimes Contra a Ordem Econômica e as Relaçoes de Consumo". O que tornaria a alternativa correta.
    Neste sentido, você não acha que essa questão deveria ter sido anulada?

  • SÓ UM COMENTÁRIO SOBRE O COMENTÁRIO DO COLEGA PAULO ROBERTO: FAVOR REVER SEU COMENTÁRIO SOBRE OS ITENS I E III, POIS ESTÁ EQUIVOCADO, CONFORME SE PODE NOTAR NA LEI 8.137. O ITEM I É CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 4º, II, A) E O ITEM III É CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E É PUNIDA A MODALIDADE CULPOSA (ART. 7º, III C/C PARÁGREFO ÚNICO).
    VAMOS EVITAR CONFUNDIR OS COLEGAS.
    COMPARTILHANDO TAMBÉM SE APRENDE E SE É RECOMPENSADO!
    ABRAÇO E FORÇA NOS ESTUDOS!
  • Algumas dicas sobre lei 8137/90:

    Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada;

    Todos os crimes crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica são dolosos, ou seja, não há crimes culposos nessas modalidades. 

    Com relação aos crimes contra a relação de consumo, só há três crimes que admitem a modalidade culposa ( incisos II, III e IX do art. 7º) o restante são todos crimes dolosos.

    Com essas informações simples já dá para matar várias questões.

  • Gabarito letra C

    I - Incorreta:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    II - Correta

    III - Incorreta:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.



ID
753082
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.

Neste caso, João, ciente do intuito de Manuel, cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Inutilização de sinal: Art. 366 do CP: "Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.
    Favorecimento pessoal. Art. 348 do CP: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão"
    Tergivesação. Art. 355, parág. único, do CP: "Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias"
    Fraude processual. art. 347 do CP: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

    Favorecimento real. Art. 349 do CP: "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime"

    Abraço.

  • Alguém sabe me dizer por que não é o crime de favorecimento pessoal? Em princípio pensei que fosse fraude processual, mas o enunciado da questão fala que investigação do delito está na "fase investigatória" e há apenas "prisão temporária" (típica da fase inquisitorial"). Opiniões, por favor.
  • Pois é, também não entendi, mesmo poruqe a lei fala de processo civil ou administrativo, para induzir a erro juiz ou perito. E no caso ele estava enganando a polícia. Para mim é favorecimento pessoal. Essas questões de penal da FCC são bem esquisitas.. rs
  •  Prezados, notem que o P.Ú do art. 347 do CP traz a forma qualificada do crime de fraude processual quando o efeito se dá em processo penal. Neste caso, ainda que durante o IP, se o artifício vier a produzir efeito em processo penal haverá o crime.

    Com relação à pergunta, corroboro do entendimento dos senhores, pois entendo que as cirurgias não foram realizadas para induzir a erro juiz ou perito, mas sim para não ser reconhecido e capturado pela polícia, o que se amolda a conduta do artigo 348 do CP.

  • A questão é um tanto quanto delicada, contudo deve-se obervar o disposto no art. 347 do CP que afirma o seguinte:

    Fraude Processual - art. 347 do CP: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

    Nesse sentido Cleber Masson ensina que:
    "Lugar é o local ou ambiente (exemplo: limpar manchas de sangue existentes no palco do homicídio); a coisa pode ser móvel ou imóvel (exemplos: colocar uma arma de fogo na mão da pessoa dolosamente assassinada, para simular suícidio, ou lavar as roupas vestidas pelo autor dos disparos de arma de fogo, para remover vestígios de pólvora e de sangue da vítima); e a pessoa, por sua vez, pode ser alterada em seu estado físico ou exterior, e não psíquico (exemplo: cirurgia plástica para o autor do crime não ser reconhecido por testemunhas), e também no estado anatômico ou interno (exemplo: cirurgia de esterialização sexual para livrar-se da acusação de estupro do qual resultou a gravidez da vítima)". (grifo nosso)

    Deve-se ainda atentar o parágrafo único do dispositivo acima que assim dispõe:

     "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro".
    Assim, percebe-se que é possível praticar o crime de fraude processual ainda na fase invstigatória, ou durante inquérito policial, por exemplo.


     

  •  Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado (como era fase investigatória, o processo ainda não tinha se iniciado), as penas aplicam-se em dobro.

  • Colegas, concordo em número,gênero e grau, com o enquadramento da fraude processual, mas o que ainda não ficuo clrao por  que nõa é faovrecimento pessoal, já que preenche todos os requisitos deste tipo penal.

    abraços a todos e bons estudos.
  • Questão absurda. A assertiva diz com todas as letras que é para enganar a POLÍCIA, não o juiz ou perito, como manda o crime de fraude processual. A simulação deve ter o dolo de se safar do processo (juiz - processo penal) ou da perícia a ser realizada (fase policial ou processual).

    Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso. 


    Assim não dá FCC!
  • Tinha copiado para colar aqui justamente essa passagem destacada pelo Scorpion.
    A questão é clara, fala em "Para que não seja capturado pela polícia", de tal sorte que fica claro o enquadramento em "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade..." constante do tipo do art. 348, Favorecimento Pessoal.
    Além do mais, o crime de fraude processual tem o dolo específico de induzir a erro JUIZ ou PERITO. Afinal, Manuel queria subtrair-se à ação da Polícia ou, já prevendo ser preso, queria enganar o juiz do processo criminal?

    Ê questãozinha, viu...
  • Pessoal... para quem não entendeu o porquê da questão remeter à fraude processual...

    Atentem-se ao parágrafo único do artigo 347 do código penal que por sua vez diz o seguinte:

    Parágrafo Único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Bons estudos...



     

  • Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    A questão fala de fase investigatória e prisão temporária, logo jamais poderia ser favorecimento pessoal.
  • Vamos combinar que essas questões da FCC são bem mal feitas. Dá até a entender que são elaboradas por qualquer secretário interno ou estagiário, de posse de um código penal em mãos. O chefe diz "Faça uma questão do artigo tal" e pronto. Já vi professor de cursinho falando isso. Ruim, por ruim prefiro a cespe, pelo menos as questões dela tem uma fonte certa. 
  • Não entendi Ricardo, 5 crimes de homicídio se pagam com o quê? Multa?
  • Nao se trata de favorecimento pessoal porque há tipo penal mais específico para o crime, que é o de fraude processual. Uma cirurgia plástica é capaz de trazer inovações diversas no processo penal, pois a título de exemplo, caso o réu citado não seja encontrado, o processo e o prazo de prescrição poderão ficar suspensos. O parágrafo único não fala em fim de induzir a erro perito ou juiz, mas em uma "inovação que se destina a produzir efeito em processo penal". Acho também que a pegadinha da questão maldosa da FCC também foi a inserção dos termos "PROCURADO PELA JUSTIÇA" ao invés de procurado pela polícia. Essa foi a explicaçao lógica que consegui pra entender a questao.
  • A diferença que mata a questão é fato da cirurgia ter sido realizada antes mesmo do início do processo, ou seja, na fase investigatória. Por isso o caso se enquadra no que expõe o Art.  347 CP (Fraude Processual) e não no Art. 348 CP (Favorecimento Pessoal). Vejamos:

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Notem que no Art. 348 o código já fala em AUTOR DE CRIME, ou seja, supõe-se que o Juíz já prolatou a setença condenatória. Porém na fase investigatória, em virtude do princípio da presunção da inocência (in dubio pro reo), o "suposto" autor ainda é considerado inocente, e por isso, não se reputa autor do crime. Logo, descaracteriza-se a possibilidade de favorecimento pessoal.

  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • Conforme ensina NEY MOURA TELES, em seu livro 3° página 445:

    No crime de favorecimento pessoal, artigo 348 do C.P.: " É necessário que o auxílio guarde nexo de causalidade com a ação do criminoso de subtrair-se à ação da autoridade"... "basta que tenha havido a prática de crime pelo que será auxiliado, não exigindo o tipo que já tenha sido iniciada a perseguição ou instaurado o inquerito policial".

    Além do mais, o mesmo autor proclama:

    "Nos casos de crime de ação privada ou pública condicionada é obvio que, antes da propositura daquela ou da formulação da representação ou requisição, não é possível existir ação de autoridade, logo também não se poderá falar em subtração nem, por isso, em favorecimento". 
  • O crime realmente é de fraude processual quando o artigo 347 diz: inovar artificiosamente (...) o estado de lugar, de coisa ou de pessoa (...), sendo bem sucinto a doutrina explica que isso quer dizer mudar o aspecto físico exterior de pessoa mediante cirurgia estética, criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito.

    infelizmente esta certo, o livro do Sanches trás essa abordagem.
  • Pessoal, não se trata de estar na fase de inquérito ou processual. O problema é que o enunciado deixa claro que a intenção era a de ENGANAR A POLÍCIA! Não podemos acrescentar "autoridade policial" ao artigo 347 pois estaríamos ferindo o princípio da legalidade.

    Fraude processual: Art. 347 - Inovar artificiosamente, napendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, decoisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Favorecimento pessoal: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-seà ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Assim, acho que a resposta correta seria favorecimento pessoal!

     

  • O examinador não queria entregar a resposta de bandeja e suprimiu da questão a especial finalidade exigida pelo crime de fraude processual. Mas aí deu causa a essa cagada, porque essa supressão altera toda a tipificarão a ser feita sobre a conduta descrita. Esses examinadores me matam de orgulho.


    A questão diz: "para que não seja capturado pela polícia [...]". E o gabarito lançado é: fraude processual?!


    Isso que dá abrir livro só na hora de elaborar questão. Já conheci muito cara ruim pagando sapo em mesa de bar falando que já foi examinador de tal e tal concurso, piada.

  • Fui por eliminação, embora não esteja a questão 100% encaixada, letra D     

       Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gente, já estava conformada em engolir esta questão, mas então me deparo com esta outra da FCC:

    Q231486

    Prova: FCC - 2012 - TRF -2ª REGIÃO

    “José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo,deixando o local e impedindo, dessa forma, a PRISÃO EM FLAGRANTE deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de...”

    Resposta: favorecimento pessoal privilegiado.

    Bom, aqui também não havia sentença condenatória.

    Então, o crime de favorecimento pessoal pode para:

    “...prisão em flagrante...”

    Mas não pode para:

    “Manoel passou a ser procurado pela Justiça Pública...após ter a sua prisão temporária decretada...”.

    Alguém pode explicar?

    E outra que não dá para entender é falta de tipificação do crime:

    Art. 347 – “...com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    Não é o mesmo que:

    “...Para que não seja capturado pela polícia...”

    Aqui a finalidade é “não ser capturado”, o que não está tipificado no Art. 347, cuja finalidade é “induzira erro”.


  • Ana Machado, a grande diferença entre a fraude processual(art 347 - CP) e o favorecimento pessoal(art. 348-CP) é que o primeiro ocorre depois de instaurado o processo civil ou administrativo, ou na pendência do penal, enquanto que o segundo destina-se ao cometimento da infração depois de instaurado o processo penal. Espero ter ajudado.

  • Cara.. a FCC merecia um atentado terrorista! PQP! :|

  • O professor Rogério Sanches, ao descrever a conduta do crime de fraude processual em seu livro para concursos, destaca que "a ação nuclear do tipo se consubstancia na expressão INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, isto é, o agente, mediante fraude, modifica ou altera estado de lugar, de coisa ou de pessoa (MUDAR O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR MEDIANTE CIRURGIA PLÁSTICA), criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito".

    Portanto, gabarito correto !

  • LETRA D

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

  • João, de forma consciente e voluntária, praticou artificiosamente inovação, mediante cirurgia plástica, na pessoa de Manoel, de forma a criar dificuldade na efetivação da prisão temporária decretada. Cometeu, assim, o crime de fraude processual. O ato de modificar o rosto do foragido, amolda sua conduta na tipificação do crime do art. 347, não confundindo com o crime de favorecimento pessoal ('auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão'). 

  • Ótima questão...

  • A fraude processual tem um especial fim de agir: A fim de induzir a erro JUIZ ou PERITO. 

    Achei muito forçada essa tipificação do art. 347 ao caso concreto. Se eu fosse desembargadora reformaria a sentença. Rsrs

  • que bo#ta de questão hein!

  • Questão bem elaborada.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Ana Machado, tbm fiz essa questão e foi justamente esse entendimento da FCC que me fez errar agora

    Na minha opinião, é favorecimento pessoal. O intuito de Manuel era enganar a POLÍCIA para não ser preso preventivamente

    Boiei

  •  Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO: D

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Importante diferenciação

  • FRAUDE PROCESSUAL

    >>> inovar artificiosamente;

    >>> no processo civil, no processo administrativo ou no processo penal;

    >>> estado de lugar, de coisa ou de pessoa;

    >>> com a finalidade de induzir a erro JUIZ ou PERITO.

    Se a inovação se destina a produzir efeitos em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Não tem nada de favorecimento pessoal não! O núcleo do tipo penal do favorecimento é auxiliar A SUBTRAIR-SE = FUGIR/ESCONDER... e não alterar alguma carcterística!

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • O núcleo do tipo do crime "fraude processual" é "induzir a erro juiz ou perito", não há nada nesse sentido na discussão do caso prático, a finalidade do agente - o especial fim de agir - era esquivar-se da polícia. O crime é favorecimento pessoal.

     Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    Questão anulável ou pelo menos deveria ser corrigido o gabarito.


ID
753085
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal, analise as hipóteses abaixo.

I. Paulo responde processo por crime de homicídio na comarca de Macapá. Iran é arrolado como testemunha de defesa e ouvido na comarca de Oiapoque, por intermédio de carta precatória. Praticado falso testemunho pela testemunha Iran o juízo competente para processar e julgar este delito é o juízo deprecado, da comarca de Oiapoque.

II. No caso de crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético, a competência para processar e julgar é do local onde a conta corrente é mantida e não do local onde o dinheiro foi retirado.

III. Fabio comete 10 crimes de furto contra residências diversas, na mesma noite e em três cidades e comarcas vizinhas, em continuidade delitiva, com o mesmo modus operandi. Neste caso, os juízes das três comarcas são competentes para apuração da infração penal, firmando-se a competência pela prevenção.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários



  • a SEGUNDA: INCORRETA

    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. FURTO
    MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO
    LOCAL DA CONTA FRAUDADA.
    1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o
    processo e julgamento do crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE, consistente
    na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão
    magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o
    correntista detém a conta fraudada.
    2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o
    posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão
    agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Terceira Seção, AgRg no CC 110855, Rel. Min. Og Fernandes, Dje de 22/06/2012)

    PARECE QUE O ERRO ESTÁ NO ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO ESTELIONATO, UMA VEZ QUE A HIPÓTESE VERTENTE SE SUBSUME AO FURTO MEDIANTE FRAUDE. JÁ A COMPETÊNCIA ESTÁ CORRETA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA ACIMA.

    SE EU ESTIVER ENGANADO, PEÇO, POR FAVOR, QUE DEIXEM UMA MENSAGEM PARA MIM.


    a TERCEIRA: CORRETA

     Art. 71.  Tratando-se de infração
    CONTINUADA ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Que souber também o erro do item II, avisa, por favor!
    Brigada! ;)
  • A II está incorreta pois trata-se de furto mediante fraude (ou furto simples), e não estelionato. No estelionato a vítima entrega o valor ao agente, por estar sendo enganada pelo mesmo. Como, no caso, foi o agente que retirou os valores, fazendo uso da senha e cartão da vítima, trata-se de furto.
  • Acrescentando conhecimneto, o instituto da delação premiada está prevista nas leis: 
    8.076/90 - HEDIONDO
    9.034/95 - CRIME ORGANZADO
    7.492/86 - CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
    8.137/90 - CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
    9.269/96 - INTERCPTAÇÃO TELEFÔNICA
    9.613/98 - LAVAGEM DE DINHEIRO
    9.807/99 - PROTEÇÃO A VITIMA E TESTEMUNHAS
    10.149/00 - PREVENÇÃO E REP. ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
    11.343/06 - DROGAS.
  • I. Paulo responde processo por crime de homicídio na comarca de Macapá. Iran é arrolado como testemunha de defesa e ouvido na comarca de Oiapoque, por intermédio de carta precatória. Praticado falso testemunho pela testemunha Iran o juízo competente para processar e julgar este delito é o juízo deprecado, da comarca de Oiapoque. CORRETO
    De acordo com a jurisprudência do STJ, a competência para o julgamento do crime de falso testemunho segue a regra do art. 70, do Código de Processo Penal, qual seja, a de que deverá ser julgado no lugar em que se consumar a infração, independentemente de a oitiva ter sido realizada por carta precatória. Nesse sentido, o seguinte julgado:
    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP. Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal.
    O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 163)
     Art. 70, do CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
    II. No caso de crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético, a competência para processar e julgar é do local onde a conta corrente é mantida e não do local onde o dinheiro foi retirado. ERRADO.
    O STJ entende que a conduta narrada no item configura furto mediante fraude e a competência se define pelo local da conta fraudada, como se depreende do julgado citado pelos colegas acima.
    III. Fabio comete 10 crimes de furto contra residências diversas, na mesma noite e em três cidades e comarcas vizinhas, em continuidade delitiva, com o mesmo modus operandi. Neste caso, os juízes das três comarcas são competentes para apuração da infração penal, firmando-se a competência pela prevenção. CORRETO.
    Item em conformidade com o art. 71, do CPP: “Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
    RESPOSTA: LETRA B
  • Eu não acho que seja caso de furto mediante fraude não...pelo seguinte motivo:  a questão não narra a conduta e dá azo para que seja enquadrado em qual o tipo se enquadra a conduta. Ela simplismente diz: "crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária".

    E me parece que o STF já se posicionou no sentido de que no caso de
     estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha cartão magnético a competência é do local onde o dinheiro foi retirado e não do lugar onde é mantida a conta. Até porque a regra é que o foro competende seja onde se consumou a infração (no caso da questão, a infração se consuma onde o dinheiro foi retirado).
    Segue uma ementa pra esclarecer.

    - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. SAQUE EM CONTA BANCÁRIA, MEDIANTE USO DE SENHA E DE CARTÃO MAGNÉTICO. COMPETÊNCIA DE FORO. "HABEAS CORPUS".1. O paciente não precisou ir a Recife para sacar dinheiro da conta da vítima, naquela Capital, pois o retirou no próprio local, de onde fizera a movimentação eletrônica, com o uso da senha e do cartão magnético, que lhe foram confiados, ou seja, em São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.2. Constatado que, nessas circunstâncias, a atuação do réu e o proveito indevido, em detrimento da vítima, ocorreram em São Gabriel da Cachoeira, Amazonas, e não em Recife, Pernambuco, à Auditoria Militar da 12ª CJM de Manaus é que compete o processo e julgamento da denúncia, como determinou o aresto do Superior Tribunal Militar.3. "H.C." indeferido. (78969 AM , Relator: SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 31/05/1999, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 18-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01979-02 PP-00313)

  • Tanto o julgado do STJ/2012 e STF/1999 acarretam o erro da assertiva II. Acredito que a banca tenha utilizado como referência o julgado mais recente, que é o do STJ.
  • Pessoal, li os comentários e ainda fiquei confuso.
    Afinal, a competencia é do local onde o agente sacou a grana ou do local onde a conta existe???
    Isso mudo se for estelionato ou se for furto mediante fraude?
    Me ajudem..hehe
  • Não há elementos suficientes para caracterizar a conduta de furto mediante fraude. A conduta é estelionato. A questão não se interessa por isso, mas sim pelo local da competência. Em que local na afirmativa II se está dizendo que houve clonagem de cartão e uso de senha? O comentário do professor e dos colegas é que acrescentam que houve clonagem.
    Por exemplo, alguém pode ser induzido a entregar cartão e senha para terceira pessoa em razão de falsa promessa. Isto é estelionato. E neste caso, a competência é do lugar da infração (CPP, art. 70), ou seja, onde se realizou o estelionato (saque de dinheiro, obtenção da vantagem ilícita) e não do local da conta bancária.
    Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Outrossim, a perspectiva da questão era abordar a competência para ação penal e não a análise da conduta. De toda forma, a afirmativa II está errada, mas o fundamento dos colegas e do professor não está correto.
  • O colega Joaquim Serafim está corretíssimo.
  • A hipótese I está correta, pois a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a competência para o julgamento do crime de falso testemunho segue a regra do art. 70, do Código de Processo Penal, qual seja, a de que deverá ser julgado no lugar em que se consumar a infração penal de falso testemunho, independentemente de a oitiva ter sido realizada por carta precatória. Nesse sentido, vejamos: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP. Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 163)
    Dispõe o Art. 70, do CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    A hipótese II está errada, pois a jurisprudência do STJ entende que a referida conduta configura furto mediante fraude e a competência se define pelo local da conta fraudada, conforme se depreende do seguinte julgado: “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO LOCAL DA CONTA FRAUDADA. 1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Terceira Seção, AgRg no CC 110855, Rel. Min. Og Fernandes, Dje de 22/06/2012).” Assim, o equívoco da questão se refere a tipificação da conduta.
     
    A hipótese III está correta, pois conforme o art. 71, do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
     
    Logo, a alternativa a ser marcada é a letra B.
  • TRF - 3ª Região - 1ª Turma - ACR 2005.61.17.001734-4. Rel. Des. Fed. Johonsom di Salvo - DJ 30.10.2007 p.358 

    Anote-se também a existência do posicionamento da Primeira Seção deste Tribunal no sentido de que, 

    independentemente da classificação dada à conduta de saque mediante emprego de cartão " clonado " - estelionato ou 

    furto qualificado mediante fraude -, a competência é sempre do Juízo do local em que o saque ilícito foi efetuado: 

    PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. SAQUE COM CARTÃO BANCÁRIO CLONADO . 

    ENTENDIMENTO DA SESSÃO CONSOLIDADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 1. A C. Primeira 

    Seção pacificou o entendimento no sentido de que o inquérito que visa apurar a eventual prática de delito 

    consubstanciado em saque de conta corrente, efetuado com cartão clonado , deve tramitar no local onde o saque se 

    realizou, independentemente da classificação que se dê ao delito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 

    TRF- 3ª Região - 1ª Seção - CC 2008.03.00.015005-5 - Rel. Des. Fed. Cecília Mello - DJF3 21.11.2008 

    PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. - Fatos de operações bancárias de saques, compras e transferência de valores 

    realizadas com o uso de cartão magnético " clonado " passíveis de definição como crime de estelionato. Competência 

    do juízo do local da obtenção da vantagem indevida. Precedente da 1ª Seção da Corte. Hipótese de classificação como 

    crime de furto com emprego de fraude que também não induz a conclusão contrária, podendo-se entender que na linha 

    de separação o apossamento ocorre na ponta onde está a conduta do agente sacando dinheiro, fazendo compras e 

    transferências de valores com o cartão clonado e não naquela da conta bancária. - conflito julgado improcedente para 

    declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Campinas. 


  • Ainda não me conformei com a exatidão do item I e não vi ninguém debatendo sobre ele.

    Não entendi o motivo pelo qual a competência é do local dos fatos (em que prestou depoimento), sendo que deveria ser fixada a competência por conexão com o crime de homicídio objeto da demanda principal, com o objetivo de se evitar a prolação de sentenças contraditórias.

  • A I está correta, pois a competência é do lugar em que se consuma o crime. O falso testemunho,  no caso, foi dado na comarca de pré cada,  se consumando lá. Por isso está correta.

    A III tem problemas, pois se ninguém praticou atos de jurisdição não há prevenção e a competência seria do local em que foram praticados crimes mais graves e se dá mesma gravidade o local com o maior número de crimes.

  • No falso testemunho é impossível a conexão porque o Crime principal já está com processo em trâmite. É uma questão de lógica.Não tem como jogar um réu novo em processo que já está em trâmite. Logo, embora conexos, não serão conectados!

  • O crime de falso testemunho cometido em carta precatória é da competência do foro deprecado. Neste sentido: Superior Tribunal de Justiça - CC 30.309/PR:

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.

    Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado.


  • O julgado trazido por "rhonara" está desatualizado (ano de 2007), portanto, o erro do item II, está na tipificação do delito, conforme posicionamento adotado pelo STJ, o qual, inclusive, já foi citado pelos demais colegas e pelo professor.

    Estou comentando porque já estava sendo induzida em erro. ¬¬



  • No item I achei que a competência seria de Macapá por serem crimes conexos, por que está errado o que pensei?

  • A hipótese I está correta, pois a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a competência para o julgamento do crime de falso testemunho segue a regra do art. 70, do Código de Processo Penal, qual seja, a de que deverá ser julgado no lugar em que se consumar a infração penal de falso testemunho, independentemente de a oitiva ter sido realizada por carta precatória. Nesse sentido, vejamos: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP. Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 163)
    Dispõe o Art. 70, do CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    A hipótese II está errada, pois a jurisprudência do STJ entende que a referida conduta configura furto mediante fraude e a competência se define pelo local da conta fraudada, conforme se depreende do seguinte julgado: “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO LOCAL DA CONTA FRAUDADA. 1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Terceira Seção, AgRg no CC 110855, Rel. Min. Og Fernandes, Dje de 22/06/2012).” Assim, o equívoco da questão se refere a tipificação da conduta.
     
    A hipótese III está correta, pois conforme o art. 71, do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
     
    Logo, a alternativa a ser marcada é a letra B.

     

    Fonte: QConcursos

  • II. No caso de crime de estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético, a competência para processar e julgar é do local onde a conta corrente é mantida e não do local onde o dinheiro foi retirado. 

     

    ITEM II – ERRADO – Acredito que a banca tenha feito a assertiva com base nesse julgado:

     

    “Estelionato cometido por meio de saque em conta bancária, mediante uso de senha e de cartão magnético: competência do local onde o dinheiro foi retirado e não do lugar onde a conta é mantida (STF, HC 78.969-AM, 1.ª T., rel. Sydney Sanches, 01.06.1999, v. u., DJ 18.02.2000, p. 55).”

     

    FONTE: NUCCI

     

    Para complementar as explicações, nas condutas com clonagem de cartão, vale lembra o escólio de Cléber Masson(2018):

     

    Além disso, as condutas fraudulentas dirigidas contra máquinas e aparelhos eletrônicos não caracterizam estelionato, pois, repita-se, a vítima há de ser “alguém”. Nesse sentido, não há estelionato, mas furto, na clonagem de cartão bancário para efetuar saque indevido perante terminal eletrônico de instituição financeira.

     

    No mesmo sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves (2018):

     

    Faz-se, também, necessário distinguir os dois crimes quando os valores ilícitos são obtidos com o uso de cartão bancário ou de crédito clonados. O tipo penal do estelionato exige que o agente obtenha a vantagem ilícita mantendo alguém em erro. É necessário, portanto, que o agente engane alguma pessoa (alguém) e não uma máquina, um computador. Dessa forma, se com o cartão clonado o agente consegue sacar valores da conta da vítima em um caixa eletrônico, o crime é o de furto. Se o agente, entretanto, vai até o caixa do estabelecimento bancário, apresenta o cartão clonado ao funcionário do caixa e consegue dele receber dinheiro após ter digitado a senha da vítima, o crime é o de estelionato, pois o funcionário lhe entregou a posse desvigiada dos valores — entrega com autorização para deixar o recinto — após ter sido induzido em erro. Da mesma forma, quando alguém faz compra com cartão de crédito clonado, enganando o vendedor da loja, o crime é o de estelionato.

     

    CONCLUSÕES:

     

    - Vai depender do sujeito passivo, se o crime é de estelionato ou furto. 

     

    - As questão não traz elementos suficientes para aferir qual o tipo de crime. 

     

    - O examinador usou um julgado de 2000, para fundamentar sua questão, eu nem consegui achar todo o teor, para tentar indentificar qual seria o sujeito passivo. (quem conseguir, post aqui, por gentileza)!

     

    - Enfim, bola pra frente.

     

  • CONTINUIDADE DELITIVA É PREVENÇÃO


ID
753088
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prisão, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é certo que.

Alternativas
Comentários
  • corrigindo:

    o Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com sem deficiência
     
    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
     
    Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste
     
    a prisão preventiva é admitida no caso de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra idoso, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, não sendo o crime obrigatoria punido com reclusão, ou seja, admite-se a reprimenda por infração punida com detenção, desde que, preencha os requisitos para decretação da mesma.
     

    a Defensoria Pública deverá receber cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante dentro de 24 horas depois da prisão, se o autuado não declinar o nome de seu advogado.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 
     

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Alterado pela L-012.403-2011)

  • Fundamentando as respostas dadas pelo colega Diego:
    a) Art. 318, III
    b) Art. 304, §2º
    c) Art. 304, §3º
    d) Art. 313, III (o dispositivo não faz alusão à necessidade de ser crime punido com reclusão)
    e) Art. 306, §1º

    Avante!
  • Alternativa E
  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    • Resposta: E
    • a) Errada - o Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência. (art. 318, III , CPP)
    • b) Errada - a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos 2 (duas) pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (art. 304, § 2º)
    • c) Errada - quando o acusado se recusar a assinar o Auto de Prisão em Flagrante, o APF será assinado por 2 testemunhas, que tenham ouvido a leitura na presença deste.  (art. 304, §3º)
    • d) Errada - a prisão preventiva é admitida no caso de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra idoso, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. (Não é necessário que seja punido com reclusão) - art. 313, III, CPP.
    • e) Correta- a Defensoria Pública deverá receber cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante dentro de 24 horas depois da prisão, se o autuado não declinar o nome de seu advogado. (art. 306, § 1º, CPP).
  • a)                  Está ERRADA, nos moldes do Art. 318, III do CPP. Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)... III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    b)                   Está ERRADA, nosmoldes do Art. 304, §2º: “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”
    c)                   Está ERRADA, nos moldes do Art. 304, §3º: “Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
    d)                  Está ERRADA, nos moldes do Art. 313, III. “Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: ... se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).” Não há necessidade de que o crime seja punido com reclusão.
    e)                    Está CORRETA, nos moldes do Art. 306, §1º do CPP: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A)errda, imprescindível aos cuidado de criança menor de 6 anos de idade, poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar

    B)errda,deverá assinar o auto de flagrante 2 pessoa que presenciaram a apresentação do acusado pelo condutor a autoridade policial.

    C)errda, recusa, não puder ou souber, 2 testemunhas(instrumentárias) a qual se lerá o auto de prisão e assinarão.

    D)errdaa,"desde que punido com reclusão invalidou a alternativa; a preventiva  quando por violência domestica contra mulher e vulneráveis, tem finalidade  de assegurar as medidas protetivas, fala-se até em preventiva sem crime.

    E)correta

  • Se ele tivesse DECLINADO o nome do advogado, significaria que ele NÃO INFORMOU o nome. Ok. Aí estaria certa a letra E. Mas a questão afirma que ele "NÃO DECLINOU", logo ele fez o contrário de declinar, então ele INFORMOU! Ou o povo copiou a questão errado no site, ou a questão tinha que ser anulada...


ID
753091
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo, funcionário público, responde a processo criminal em liberdade, acusado de praticar crime de prevaricação. No curso do processo, após instauração de incidente de sanidade mental, os peritos concluem pela semi-imputabilidade do agente. Neste caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • letra A está correta!
         Art. 319
    . São medidas cautelares diversas da prisão: (
    Alterado pela L-012.403-2011)             
       I
    - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e   justificar    atividades; (
    Alterado pela L-012.403-2011)
       II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (
    Alterado pela L-012.403-2011)

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Alterado pela L-012.403-2011)

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Acrescentado pela L-012.403-2011)

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    obs.dji.grau.1Art. 26, Inimputáveis - Imputabilidade Penal - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

    IX - monitoração eletrônica.

  • Comentários das questões: RESPOSTA LETRA A:
    Gabarito:
    Letra A: (CORRETA) = não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

    Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;
    Cometário: Em havendo conclusão de que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso, aguardando o restabelecimento do acusado ou a ocorrência da prescrição. Nessa hipótese, poderá o juiz ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário, desde que presentes os requisitos para a aplicação da medida cautelar pessoal prevista no art. 319, VII, do Código de Processo Penal (internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi -imputável e houver risco de reiteração).

    Letra (B): (INcorreta): poderá determinar a internação provisória do acusado, havendo risco de reiteração da conduta. .

    Comentário: Ricardo, funcionário público, responde a processo criminal em liberdade, acusado de praticar crime de prevaricação, logo tal crime não foi comeitdo com violência ou grave ameaça.

    Letra (C): (INCorreta): não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o laudo concluiu que ele é semi-imputável, sendo necessário aguardar o desfecho da ação penal para eventual internação. .

    Comentário: O Juiz não poderá determinar internação provisória do acusado, não exclusivamente porque o laudo concluiu que Ricardo é semi-imputável, mas porque, além disso, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

    Letra (D): (INCorreta): poderá determinar a internação provisória do acusado, pelo prazo máximo de sessenta dias, havendo risco de reiteração da conduta.

    Comentário: Não existe esse prazo de 60 dias. O Juiz poderia determinar a internação provisória de Ricardo nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;

    Letra (E): (INCorreta): não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque a pena mínima cominada ao crime não é igual ou superior a quatro anos.

    Comentário: Viajou o examinador! Misturou medida cautelar com procedimento ordinário:

    Art. 394,§ 1o I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
  • Conforme dispõe o art. 319, inciso VII do CPP: São medidas cautelares diversas da prisão: ... internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.
     
    As demais alternativas estão erradas também em virtude do dispositivo acima citado.
  • Olá, pessoal. Vou comentar sem o show de cores. É muito melhor preto no branco.

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:  

     

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;  

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO - A

    A internação provisória é uma medida cautelar diversa da prisão e tem como requisito crimes com violência ou grave ameaça e a conclusão dos peritos como Inimputável ou semi-inimputável além do risco de reiteração.

    Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável   e houver risco de reiteração; 

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:  

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    SÃO CONDIÇÕES CUMULATIVAS:

    CRIMES C/ VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA + RISCO DE REITERAÇÃO

  • VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA + RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA

  • firme sem violência e grave ameaça ! não cabe prisão preventiva
  • A medida cautelar de internação provisória do acusado só pode ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser ele inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime

    Ou seja, requisitos cumulativos

    Gab.: A


ID
753094
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lorena e Fábia são colegas e estudam na mesma Universidade. No dia 02 de Maio do corrente ano, durante um intervalo, Lorena, inconformada com o término do seu relacionamento amoroso com João e com o início de namoro deste com Fábia, resolve agredir Fábia com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A ofendida comparece à Delegacia de Polícia onde é formalizado um Termo Circunstanciado, encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal.
Lorena é primária, foi beneficiada com a transação penal no dia 1o de Abril de 2007, após cometer uma contravenção penal de vias de fato. Recebidos os autos é designada audiência preliminar.

Neste caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá guerreiros,
    trata-se tão somente da lei 9.099/95, em especial o artigo 74. 

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Como sempre FCC = LETRA DE LEI
    Bons Estudos


     

  • LETRA A – ERRADA
    L. 9099
      Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
    art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
            Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
    LETRA B – ERRADA
     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (...)
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
    LETRA C – ERRADA
    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (...)
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
     § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
  • cont.

    LETRA D – CORRETA
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    LETRA E – ERRADA
    Lorena terá direito à proposta, pois não está dentro das hipóteses do § 2º, do art. 76, da Lei 9.099
    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
            Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (Lorena foi beneficiada antes desse prazo de 5 anos, de modo que pode lher ser oferecida a transação penal)
            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
     
  • Resp. Letra D

    Observação sobre a questão, acrescentando aos excelentes comentários:
    No texto do caso exposto foi mensionado que a autora da infração Lorena causou lesões de natureza leve.
    Dispõe artigo 88 da Lei 9099/95: "Além das hipóteses do Código Penal e da Legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões cuposas".
    Então no caso de composição do dano cíveis, não poderia haver ação penal porque por exceção da lei no caso de lesão leve dependerá de representação e a composição afastaria o direito de representação, conforme se deduz do § unico do art. 74 da referida Lei: " Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação o  acordo homologado acarreta a renuncia ao direito de queixa ou representação".

    Bons Estudos.
  • Discordo do comentário do professor quanto à letra "a".
    Há condução coercitiva nos Juizados Especiais Criminais, sim.
    O erro da alternativa "a" consiste na afirmação final de que o juiz, diante da ausência do autor da infração, agirá "redesignando a audiência designada" (aliás, um pleonasmo).
    Nenhum ato será adiado e é cabível a condução coercitiva de quem deva comparecer.
    Esta regra visa a celeridade do procedimento sumárissimo e, obviamente, deve ser lida com temperamentos.
    Lei nº9.099/95. "Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer."
  • Não confundir:

    1- transação penal: recorrivel com ap
    2- composição civil: irrecorrivel
  • Questão muito boa...
    I - "errada"
    Não existe a previsão de condução coercitiva, e, sim, a intimação pela secretaria do juizado - art 71. - lei 9.099/95
    II - "errada"
    A descrição deste item refe-se ao acordo de composição civil 
    art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 
    Art. 76, §6º -
     A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. 
    III - "errada"
    A questão quis confundir a sentença que homologa o acordo de composição civil entre a vítima e o autor do fato,  com a sentença que homologa o acordo de transação proposta pelo Ministério Público.
    Composição civl - irrecorrível - art. 74
    Transação penal - cabe apelação - art. 76, §5º
    IV - "certo"
    Literalidade do art. 74
    Art. 74. 
    A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    V - "errada"
    O erro da questão esta em dizer "não faz jus a transação penal" na verdade ela faz jus a transação, pois não se enquadra no art. 76.
    art. 76 §2º 
    Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
                   - Lorena foi beneficiada por contravenção
            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
                   1º de Abril de 2007 a 2 de maio de 2012 há mais de cinco anos
  • Trata a questão do procedimento comum sumaríssimo, previsto na lei 9099/95.
     
    LETRA A – Está ERRADA, pois o não comparecimento viabiliza a aplicação do art. 71 da Lei 9099/95 que dispõe: “Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.” Sobre intimação, a mesma lei informa que: “art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.” E que “Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público”.
    Desse modo, não se fala em condução coercitiva no âmbito dos juizados especiais criminais.
     
    LETRA B – Está ERRADA, pois o § 6º do art. 76 é expresso ao afirmar que: “§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º (Transação Penal) deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível".
     
    LETRA C – ERRADA, pois da sentença que homologa a transação penal caberá apelação conforme dispõe o § 5º do art. 76: “Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei”.
     
    LETRA D – CORRETA, pois a composição civil dos danos, que difere da transação penal, tem eficácia de título executivo, haja vista a expressa dicção do “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

    LETRA E – ERRADA, já que Lorena não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 2º, do art. 76, da Lei 9.099/95, pois, apesar de já ter sido beneficiada por transação penal anterior, esta já tinha ultrapassado o prazo de cinco anos exigido pelo inciso II do § 2º do artigo mencionado. Vejamos: “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    ...
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”
     
    Assim, só se falaria em denúncia oral e em sequência do procedimento, no caso em comento, se Lorena não estivesse presente, conforme informa o “Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis”.
  • a) ERRADO - Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.


    b) ERRADO - a sentença homologatória transação penal não tem efeitos civis automáticos. Ou seja, não há configuração de título executivo judicial com a homologação. Se fosse o caso, caberia à vítima apenas executar o título no juízo cível. Mas não é isso que acontece, vejam: art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.


    c) ERRADO - cabe recurso de apelação, na forma do art. 76, §5º, combinado com o art. 82 da lei 9.099/1995.


    d) CERTOArt. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.​


    e) ERRADO - será dada a oportunidade ao ofendido de exercer o seu direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Depois, caso haja representação ou o crime seja de ação penal pública incondicionada, o MP ainda poderá propor a Transação penal. Vejam: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

  • Joaquim Feliciano, na audiência preliminar não há condução coercitiva,ou seja, a vítima é intimada pela secretaria do jecrim. Agora, na audiência de instrução e julgamento, quando imprescindível, o juiz determinará a condução coercitiva de quem deva comparecer, pois nenhum ato será adiado.

    Fase preliminar, artigo 71, e audiência de instrução e julgamento, artigo 78, parágrafo segundo, e artigo 80.

  • Joaquim Feliciano, na audiência preliminar não há condução coercitiva,ou seja, a vítima é intimada pela secretaria do jecrim. Agora, na audiência de instrução e julgamento, quando imprescindível, o juiz determinará a condução coercitiva de quem deva comparecer, pois nenhum ato será adiado.

    Fase preliminar, artigo 71, e audiência de instrução e julgamento, artigo 78, parágrafo segundo, e artigo 80.

  • mulheres.....brigando por besteira kkkk


ID
753097
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Renato ajuizou ação penal privada contra Renê, imputando-lhe crimes de difamação e injúria. Recebida a queixa e designada audiência de instrução, Renato vem a óbito após um acidente de trânsito fatal em rodovia.

Com o óbito do querelante,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Ação penal privada -  Ação penal, cuja legitimidade para agir é do ofendido ou de seu representante legal. Manifesta-se através de queixa. No caso de morte do ofendido, ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de formular queixa ou de prosseguir na ação se transfere ao cônjuge, ascendente ou irmão. As hipóteses da ação em epígrafe são expressamente mencionadas na lei.

    C- cônjuge
    A- ascendente
    D-descendente
    I -  irmão
  • Artigo 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descedente ou irmão.

  • Na ação penal privada propriamente dita, a morte ou ausência do ofendido passa o direito de queixa bem como o direito de dar continuidade a ação penal em andamento ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão nesta ordem. O famoso CADI para decorar.

    Mas cuidado a ação penal privada personalíssima, a morte do ofendido é causa de extinçaõ da punibilidade.
  • Apenas para complementar as respostas acima, é de suma importância saber que existe a ordem de precedência do rol constante no art. 31, (Cônjuge, ascendente, descendente e irmão - CADI),  todavia referido rol NÃO será observado quando, por exemplo, o cônjuge se manifesta pela não continuidade da ação, mas o IRMÃO se manifesta pelo interesse em continuar. Neste ponto vai prevalecer a manifestação daquele que tem interesse em continuar a ação penal, desrespeitando a ordem de precedência.  
  • Pablo Stolze ensina que é só pedi um cadinho de café, igual é falado na Bahia.
    Cadinho-cadi.
    nunca mais esquece.
  • Meu caro Jefferson,

    Na Bahia não se fala nem nunca se falou "cadinho" ou "cadin"

    Acho que você se confundiu com os mineiros, não? kkk

  • Apenas para complementar,

    Atualmnte só existe um caso de ação privada personalíssima, em que a morte do querelante importa em extinção da punibilidade.

    É o caso contido no art. 236 do Código Penal:

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Conforme dispõe o art. 31 do CPP, caberá sucessão processual na ação penal privada. Dispõe o referido artigo que “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
     
    Desse modo, a alternativa correta é a letra C.
     
    A letra “A” está errada, pois o Ministério Público não pode dar prosseguimento a uma Ação Penal Privada Propriamente Dita, somente se falando em sucessão do Parquet no caso da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
     
    A letra “B” está errada, pois o Ministério Público não pode dar prosseguimento a uma Ação Penal Privada Propriamente Dita, somente se falando em sucessão do Parquet no caso da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
     
    A letra “D” está errada, pois inverte a ordem do art. 31 citado acima.
     
    A letra “E” está errada, pois, na atualidade, só há uma ação penal privada personalíssima que a relacionada ao crime de induzimento ao erro essencial e ocultação de impedimento – art. 236 do CP onde não se fala em sucessão processual.
  • GABARITO - LETRA C

     

    Dispõe o art. 31 do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferece queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"...

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Alternativa C!

    Artigo 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descedente ou irmão.


    No caso, é interessante uma observação, o rol do Art. 31 é taxativo e deve seguir a presente ordem  se houver manifestação de vontade em prosseguir a ação. Algumas questões de prova afirmam que esta é uma sucessão anômala, já vi inúmeros itens se referindo a esta forma de sucessão, que difere da sucessão do Processo Civil.

  • Resposta: c) o direito de prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem. 

    A iniciativa da ação cabe ao ofendido ou seu representante legal, mas, em caso de morte ou declaração de ausência, antes da propositura da ação, esta poderá ser intentada, dentro do prazo decadencial de seis(6) meses, por seu Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão - "CADI" - ( art. 31 do CPP). Segundo consta, no livro Direito Penal Esquematizado - Coordenador Pedro Lenza - 2ª edição de 2013, Editora Saraiva, o mesmo direito é reconhecido também ao companheiro em caso de união estável.

  • Gabarito C.

     

    Complementando os estudos:

     

    Art. 36, CPP. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
     

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • Os sucessores do ofendido são o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão - nessa ordem!)


ID
753100
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Plínio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 121, do Código Penal (homicídio). Expedido mandado para citação pessoal, o Oficial de Justiça verifica que o réu Plínio se oculta para não ser citado, certificando nos autos. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Senhores,
    Texto de Lei
    VEJAM: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

    FORTE ABRAÇO

  • Lembrando que tal medida foi inovação trazida pela lei 11.719/08. Antes desta não havia a previsão da citação por hora certa no processo penal.

    Abraço!

  • Lembrar que a citação por edital será realizada com o prazo de 15 (quinze) dias se O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO (art. 361, CPP)
  • Temas afins.

    E se a CITAÇÃO for declarada SEM EFICÁCIA ou sua NULIDADDE = chama-se de CIRCUNDAÇÃO
    E a citação anulada = CITAÇÃO CIRCUNDUTA
  • Temas Afins............

    Aviso aos navegantes.................no Processo Penal só é possível a CITAÇÃO por hora certa....................a INTIMAÇÃO por hora certa não é aplicada em Processo Penal.
  • Conforme dispõe de forma expressa, atualmente, o CPP, se o oficial verificar que o réu se oculta para não ser citado irá se proceder à denominada citações por hora certa, nos mesmos moldes do Código de Processo Civil. Nesse sentido dispõe o CPP: “Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil”.
     
    Logo, a alternativa correta é a letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


ID
753103
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Se, em observância a determinadas atividades nocivas que estivessem ocorrendo ao meio ambiente em Macapá, este município desejasse criar, através de lei, guardas municipais destinadas à fiscalização de tais atividades, a criação dessas guardas, de acordo com a Constituição do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 23, VI, da CF que diz: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Trata-se de competência comum (material).
    No Município a competência para legislar se restringe aos assuntos de interesse local e, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual.
  • Não custa lembrar a previsão Constitucional da Guarda Municipal.

    Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Em São Paulo, diz o site da SSP:

    "Proteção Ambiental / Guarda Ambiental tem como foco aprimorar os trabalhos de fiscalização às Áreas de Proteção Ambiental (APAs), aumentando o combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais, fazendo a prevenção e a inibição de despejos de entulhos e / ou produtos químicos em rios, mananciais nas APAS. O policiamento em todos os parques municipais na cidade de São Paulo também é missão da proteção ambiental realizada pela GCM".

  • O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

    STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).


ID
753106
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Vítor, empreiteiro autônomo, ao realizar a reforma de um galpão causa grande lesão ao meio ambiente. Diante dessa lesão, de acordo com a Constituição Federal brasileira, Vítor

Alternativas
Comentários
  • A responsabilização administrativa tem por fim assegurar a efetividade do poder de polícia no âmbito ambiental; já a penal visa preservar o meio ambiente como um direito fundamental a ser protegido. Quanto à reparação de danos, isto é, responsabilidade civil, o legislador se atentou para uma proteção direta ao meio ambiente, ou seja, impondo obrigações (financeiras) para o fiel cumprimento da reparação dos danos causados.
  • De acordo com o artigo 225, § 3º da CF-88.


ID
753109
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

José é proprietário de uma fazenda em Porto Grande, interior do Amapá. Ocorre que, além de não produzir em seu latifúndio, José ainda utiliza de forma inadequada os recursos naturais disponíveis na terra. Diante do exposto, de acordo com a Constituição Federal brasileira, para fins de reforma agrária a fazenda

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o gabarito não está 100% adequado em face do disposto na CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
            I - aproveitamento racional e adequado;
            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Pelo contrário, Felipe Silva.
    O art. 186, da CF acaba por corroborar o gabarito da questão. Isso porque, uma vez descumprido qualquer um dos requisitos contantes nos incisos do referido artigo (e a questão apresenta o descumprimento de dois desses requisitos), o imóvel passa a descumprir a função social, ensejando a desapropriação.   
    Em outras palavras, para cumprir a função social, a propriedade rural deve atenter simultaneamente a todos os requisitos do art. 186. Do contrário, ou seja, pelo simples descumprimento de ao menos um dos requisitos, a propriedade rural não estará cumprindo a sua função social.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Ressalte-se que a pequena e média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra e propriedade produtiva SÃO INSUSCETÍVEIS de desapropriação.

    É por isso que a letra A está errada, tendo em vista que como o proprietário da questão possui um latifundiário que não respeita a função social, poderá ser desapropriado. 

ID
753112
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Construtora RS possui como projeto a construção de um estabelecimento que, para o seu funcionamento, precisará utilizar recursos ambientais capazes de causar degradação ambiental. Dessa forma, de acordo com a Lei no 6.938/81, referida construção

Alternativas
Comentários
  •   Letra B
    Lei 6938/81
    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.        
  • Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
    Licença Ambiental é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
  • A intenção da banca foi confundir o instrumento do licenciamento ambiental com o do estudo prévio de impacto ambiental, um vez que este nem sempre é obrigatório, pois só deve ocorrer quando houver potencial de significativa degradação ambiental. Vejamos:

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"


    Porém, como já comentado acima, o licenciamento ambieantal é obrigatório, mesmo que na forma simplificada.

ID
753115
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA possui o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA em sua estrutura como órgão

Alternativas
Comentários
  • DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:


    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    Bons estudos!
  • Gabarito letra "b".

    Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente)

    Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

  • Composição do SISNAMA

    1) Órgão SSSuperior → ConSSSelho de Governo;

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;

    3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente [MMA] [centro do MMA]

    4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;

    5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;

    6) Órgãos Locais → órgãos municipais.