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Prova FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
694984
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Suponha que, no dia 15 de janeiro de 2011, um sábado, Raul recebeu o seguinte e-mail de um amigo:

"Este é um mês especial, pois tem 5 sábados, 5 domingos e 5 segundas-feiras e isso só ocorrerá novamente daqui a 823 anos. Repasse esta mensagem para mais 10 pessoas e, dentro de alguns dias, você receberá uma boa notícia."

Tendo em vista que é aficionado em Matemática, Raul não repassou tal mensagem pois, após alguns cálculos, constatou que a afirmação feita na mensagem era falsa. Assim sendo, lembrando que anos bissextos são números múltiplos de 4, Raul pode concluir corretamente que o próximo ano em que a ocorrência de 5 sábados, 5 domingos e 5 segundas-feiras acontecerá no mês de janeiro será

Alternativas
Comentários
  • Se o dia 15 foi um sábado, então o dia 8 (15-7) e o dia 1º(8-7) também foram sábados, ou seja, o ano de 2011 começou num sábado (01/01/11). Daí, temos que descobrir quando o ano começará outra vez num sábado.
    Cada ano tem 365 dias (nos anos bissextos, 366). Dividindo os 365 dias por 7 dias, encontramos 52 semanas e resto 1 dia (que será resto 2 dias, nos anos bissextos).
    Partindo do sábado, dia 1º de janeiro de 2011, teremos mais 52 sábados e aquele resto (um)  será o próximo dia, portanto domingo (que será o dia 1º de janeito de 2012).
    Partindo do domingo , dia 1º de janeiro de 2012 (ano bissexto), teremos mais 52 domingos e resto de dois dias, portanto terça-feira (que será o dia 1º de janeito de 2013).
    01/01/2014 -> quarta-feira.
    01/01/2015 -> quinta-feira
    01/01/2016 -> sexta-feira
    01/01/2017 -> domingo (pois 2016 foi bissexto)
    01/01/2018 -> segunda-feira
    01/01/2019 - terça-feira
    01/01/2020 -> quarta-feira
    01/01/2021 -> sexta-feira (2020 foi bissexto)
    01/01/2022 -> SÁBADO !!!

    Dica: todo ano bissexto é ano de olimpíada.
  • APROVEITANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA.
    A REGRA É QUE O MESMO DIA (EM NÚMERO), DE UM ANO E MÊS, SEJA O DIA SEGUINTE DA SEMANA NO ANO POSTERIOR, JUSTAMENTE PELA SOBRA DE UM DIA QUE EMPURRA UM DIA PARA FRENTE O DIA CORRESPONDENTE DA SEMANA.
    DEPOIS DE UM ANO BISSEXTO, EM VEZ EMPURRAR APENAS UM DIA, O CALENDÁRIO EMPURRARÁ DOIS DIAS DA SEMANA, JUSTAMENTE EM RAZÃO DO DIA A MAIS NOS ANOS BISSEXTOS.
    ENTÃO: ANO NORMAL (+ 01 DIA DA SEMANA)
    ANO BISSEXTO (+ 02 DIAS DA SEMANA)
    E, A ÚNICA POSSIBILIDADE DE TERMOS 05 SÁBADOS, 05 DOMINGOS E 05 SEGUNDAS EM UM MÊS, É QUANDO O MÊS TENHA 31 DIAS  E COMEÇE EM UM SÁBADO.
  • Letra A.

    1) a questão aponta para o dia 15 de janeiro um sábado!

    O que isso quer dizer?
    Que o 1º dia do ano também foi um sábado!


    2) A questão fala em anos bissextos!
    Como sabemos que um ano é bissexto? Quando ele é divisível por 4. Assim, 2011 não é bissexto, porém 2012 é!
    3) Agora, a grande dica que facilitará e muito a resolução. Façam o seguinte:  vão no calendário do Windows e procurem ver que dia da semana foi 31 de dezembro. Caiu exatamente num sábado. Ou seja:
    EM UM ANO NÃO BISSEXTO, O 1º E O ÚLTIMO DIA DO ANO CAEM NO MESMO DIA DA SEMANA!
     
    Para finalizar o entendimento, a questão pede 'o próximo ano em que a ocorrência de 5 sábados, 5 domingos e 5 segundas-feiras acontecerá no mês de janeiro'. 

    Traduzindo: como janeiro de 2011 teve 5 sábados, 5 domingos e 5 segundas-feiras e nós descobrimos que esse ano começou num sábado, a questão realmente pede
     QUAL O PRÓXIMO ANO QUE COMEÇOU EM UM SÁBADO!

    É só seguir a dica:
    01/01/2011 – sábado
    31/12/2011 – sábado (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2012 – domingo
    31/12/2012 – segunda (aumenta um dia, pois o ano é bissexto)
    01/01/2013 – terça
    31/12/2013 – terça (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2014 – quarta
    31/12/2014 – quarta (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2015 – quinta
    31/12/2015 – quinta (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2016 – sexta
    31/12/2016 – sábado (aumenta um dia, pois o ano é bissexto)
    01/01/2017 – domingo
    31/12/2017 – domingo (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2018 – segunda
    31/12/2018 – segunda (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2019 – terça
    31/12/2019 – terça (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2020 – quarta
    31/12/2020 – quinta (aumenta um dia, pois o ano é bissexto)
    01/01/2021 – sexta
    31/12/2021 – sexta (mesmo dia do 01/01)
    01/01/2022 – SÁBADO

    Resposta: letra A.
  • Nosso colega Marco Arruda decifrou a xarada.

    Parabéns!
  • Mas ai é onde entra o Questões de Concursos,  Antônio, e vários outros sites onde os concurseiros se ajudam.
    A FCC em nada tem de maldita; a função dela é dificultar, ao máximo, a vida de todos nós que lutamos por um cargo público.
    Prefiro 10 vezes não entrar num concurso por causa de 1 questão do que perder a vaga por causa de critérios de desempate como, por exemplo, de idade.

    Hoje em dia a facilidade de arrumar materiais está muito fácil e, INFELIZMENTE, as organizadoras têm que aumentar o nível das questões para ficar mais difícil para alguém conseguir fechar uma prova.


    Faça o seguinte: pegue a resolução das questões mais cabulosas e estude pois caso se repita alguma questão (coisa muito provável) você já estará anos à frente de vários concorrentes.

    Vida de concurseiro é assim...............


    Lembrando que a resolução eu peguei num blog de um Professor de Raciocínio Lógico e também do Eu Vou Passar.
    Beijo no papai e na mamãe
  • Para que tal fenômeno volte a ocorrer é imprescindível que o 1o dia do mês de janeiro de determinado ano seja — como no caso do ano de 2011 — um sábado. Logo, devemos decobrir que ano será esse dentro das altenativas apresentadas.

    15(sábado) - 7 dias = 8 (sábado)
    8 (sábado) - 7 dias = 1o (sábado)

    1o de janeiro de 2011 → sábado
    1o de janeiro de 2012 → domingo
    1o de janeiro de 2013 → terça-feira
    1o de janeiro de 2014 → quarta-feira
    1o de janeiro de 2010 → quinta-feira
    1o de janeiro de 2016 → sexta-feira
    1o de janeiro de 2017 → domingo
    1o de janeiro de 2018 → segunda-feira
    1o de janeiro de 2019 → terça-feira
    1o de janeiro de 2020 → quarta-feira
    1o de janeiro de 2021 → sexta-feira
    1o de janeiro de 2022 → sábado
  • Não entendi a contagem dos dias da semana
    como vou saber se 1º de janeiro vai ser sábado, domingo ou segunda??

    por favor alguém explica!! 
  • Brenda,
    Mandei para seu email.
  • Manoel eu li o e-mail e a explicação foi ótima!!
    agora vou tentar fazer a questão sozinha ^^ 
    muito obg.
    =D
  • É interessante saber algumas coisa:
    Todo ano que tenha 365 dias terminará no dia da semana em que começou, vejamos:
    Suponha que 2034 comece no DOMINGO, posso de cara afirmar que terminará também no DOMINGO.
    Se 2034 fosse bisexto poderia afirma que, caso começasse no DOMINGO, terminaria na SEGUNDA.
    Tendo essa idéia na cabeça e sabendo que para que o fenômeno acima aconteça, o ano necessariamente deve começar no Sábado e ter 31 dias, é só fazer a contagem:

    Ano           início            fim
    2011       sábado      sábado
    2012      domingo     segunda       ano bisexto
    2013        Terça           terça
    2014         quarta       quarta
    2015         quinta       quinta
    2016         sexta          sábado        ano bisexto
    2017       Domingo    domingo
    2018        segunda    segunda
    2019       Terça            Terça
    2020        quarta          quinta         ano bisexto
    2021        Sexta          sexta
    2022         sábado    sábado   

    bons estudos






     

  • Resolvi elaborando um calendário e fazendo ´tal análise e percebi que, como comentando pelo colega, para que o mês tenha 5 Sábados/ 5 Domingos/ 5 Segundas ele terá que iniciar sempre no Sábado.
    Temos que saber que o ano tem 365 dias e que por exemplo se o Ano 2071 inicia em uma
    segunda, o ano 2072 iniciará em uma terça.
    Logo 2011 - terá tal fenômeno pois inicia-se no sábado como enunciado na questão
    2012 - O ano iniciará em um
    domingo, e o fenômeno não ocorrerá, contudo 2012 é um ano bissexto porque é múltiplo de 4, logo o próximo ano comecerá em uma terça, pois ano bissexto tem 366 dias.
    2013 - terça
    2014 - quarta
    2015 -quinta
    2016 -sexta -  Ano bissexto,então pula um dia de sexta para domingo.
    2017 - domingo
    2018 - segunda
    2019 - terça
    2020 - quarta
    2021 - sexta
    2022 - sábado Resposta da questão 
     

  • PESSOAL, EXISTEM ALGUMAS REGRAS QUE AUILIAM BASTANTE PARA RESOLVER ESTE TIPO DE EXERCÍCIO:


    1) TODO ANO BISSEXTO É DIVISIVEL POR 4;

    2) SE O ANO ANALISADO NÃO FOR BISSEXTO, O PRIMEIRO E O ULTIMO DIA DESSE REFERIDO ANO CAIRÁ NO MESMO DIA DA SEMANA (ex: SE 01/JAN/2011 FOR SEGUNDA-FEIRA, ENTÃO DIA 31/DEZ/2011 TAMBÉM SERÁ SEGUNDA-FEIRA);

    3) SE O ANO ANALISADO FOR BISSEXTO, O ULTIMO DIA DESSE ANO CAIRA NO DIA DA SEMANA SUBSEQUINTE AO DO DIA PRIMEIRO DO ANO (ex: SE 01/JAN/2012 FOR TERÇA-FEIRA, ENTÃO O DIA 31/DEZ/2012 SERÁ QUARTA-FEIRA)

    BOM AGORA EXISTEM DICAS QUE PODEM AUXILIAR BASTANTE NA RESOLUÇÃO DESSE TIPO DE EXERCÍCIO:

    1) SE ORGANIZARMOS UM CALENDÁRIO,RECONHECEREMOS QUE DIA 01/JAN CAIU NUM SÁBADO. MAS PODEMOS PENSAR O SEGUINTE, SE O MES DE JANEIRO POSSUI 31DIAS E TEMOS A INFORMAÇÃO DE QUE EXISTEM 5 SABADOS, 5 DOMINGOS E 5 SEGUNDAS-FEIRAS, LOGO O DIA 01 DE JANEIRO TEM Q COMEÇAR NUM SABADO. VEJAMOS ESQUEMATICAMENTE ABAIXO:


    D    S    T    Q    Q    S    S
                                             1
    2    3     4     5     6    7    8
    9  10   11  12  13   14  15


    OU ENTÃO DIVIDI-SE 15 POR 7 E OBTEM-SE COMO RESTO 1. SENDO ASSIM, ENTAO O DIA 01/JAN SERÁ   SABADO. AS DUAS FORMAS CHEGAM AO RESULTADO DE QUE O DIA 01/JAN/2011 FOI UM SAB.

    2) PRA SABER EM QUAL O ANO QUE NOVAMENTE O DIA PRIMEIRO DO MES CAIRÁ NUM SABADO, DEVE-SE USAR AS REGRAS ACIMA DESCRITAS:

    01/JAN/11 - SAB; 31/DEZ/11 - SAB;    01/JAN/12 - DOM; 31/DEZ/12 - SEG (BISSEXTO);    01/JAN/13 - TER; 31/DEZ/13 - TER;
    01/JAN/14 - QUA; 31/DEZ/14 - QUA;   01/JAN/15 - QUI; 31/DEZ/15 - QUI;    01/JAN/16 - SEX; 31/DEZ/16 - SAB (BISSEXTO);   
    01/JAN/17 - DOM; 31/DEZ/17 - DOM;    01/JAN/18 - SEG; 31/DEZ/18 - SEG;    01/JAN/19 - TER; 31/DEZ/19 - TER;  
    01/JAN/20 - QUA; 31/DEZ/20 - QUI (BISSEXTO);    01/JAN/21 - SEX; 31/DEZ/21 - SEX;    01/JAN/22 - SAB; 31/DEZ/22 - SAB!

    4 ENTÃO NO ANO DE 2022 TEREMOS DE NOVO 5 SABADOS, DOMINGOS E SEGUNDAS-FEIRAS.

    BONS ESTUDOS















     








        

  • Pessoal vou repassar um conhecimento para o tipo de questão datas:
    SEMPRE o calendário repete-se em sua integralidade de 11 em 11 anos.
    Apenas esse conhecimento seria suficiente para resolver essa questão.


    Sonhar não custa nada, para realizar esse sonho tem um preço! Nunca desista!


    Fé em DEUS!
  • Bom para quem for curioso esse evento se repete em JANEIRO a cada 11 anos por isso a FCC colocou o ano de 2011 a partir daí basta somar mais 11 anos e encontrar a resposta. Não podemos esquecer que a FCC gosta de candidatos curiosos que pesquisam qualquer evento na internet.
  • Pessoal, tenham cuidado com este tipo de questão, pois existe quatro possibilidades distintas:

    Ano começar antes do ano bissexto: janeiro a fev Tipo 01/jan/2011 ou 01/fev/2011 ( quando pular para 2012, ano bissexto, pula apenas 01 dia

    Se for de março em diante pula dois dias, ou seja, se é domingo no dia 01 de jan de 2011, será segunda em 01 de jan de 2012. Já se for terça em março de 2011, será quinta em março de 2012.

    AGORA SE ESTIVERMOS NO PRÓPRIO ANO BISSEXTO, INVERTE TUDO. JAN A FEV - Próximo ano pula dois ------ De março em diante, pula apenas 1 //// se for  domingo em 01/jan/2102, será terça em 01/jan/2103. Se for  quinta em 01/março/2012, será sexta em 01/março/2013

     

    já vi questões em que se pede das duas formas e errei exatamente por não ter tido esta percepção!

  • Muito bem colocado Poliveira2

  • Os calendários se repetem a cada 11,6,5,6 anos, 11,6,5,6 anos e assim sucessivamente.O calendário de 2022 será exatamente igual ao de : 2033, 2039, 2044, 2050 e se repetem em 2061, 2067, 2072, 2078.

    Se o ano que vc quer igualar for bisexto, ele repete em 5 anos. 
    Se for um ano ou dois após o bisexto, se repetirá em 6 anos. 
    Mas se for tres anos após ou um ano antres do bisexto, se repetira apenas em 11 anos

     

  • Gente, alguém poderia me explicar isso dos 11 anos?

     

  • Por critérios de divisão e multiplicidade:

    1) Hipótese: quando tivermos novamente o dia 15 de janeiro num sábado, repetiremos a situação de 2011.

    2) O dia da semana se repete a cada 7 dias, ou seja, a cada semana. Por exemplo: se 15 de janeiro é sábado, mais 7 dias = 22 de janeiro, sábado tb. Mas, se se passarem 2 semanas + 1 dia a partir de 15 de janeiro, teremos, dia 30, domingo. Guardemos essa informação por enquanto.

    3) Um ano com 365 dias corresponde a 52 semanas e 1 dia (soma 7 dias 52 vezes + 1 dia), pois:

    365 (dias por ano) / (7 dias por semana) = 52 semanas + 1 dia.

    365/7 = 52 com resto 1

    Esse dia a mais é que determina o próximo dia 15 de janeiro.

    Guardemos isso tb por enquanto.

    4) Um ano com 366 dias(bissexto) corresponde a 52 semanas e 2 dias (soma 7 dias 52 vezes + 2 dias):

    366 (dias por ano) / 7 (dias por semana) = 52 semanas + 2 dias.

    366/7 = 52 com resto 2

    Esses 2 dias a mais determinam o próximo dia 15 de janeiro quando o ano é bissexto

    2011, 15 de janeiro, sábado

    Com as informações 2 e 3 temos:

    Passadas 52 semanas e 1 dia a partir de 15/01/2011, em 2012 será:

    15/01/2011 + 52 semanas + 1 dia

    15/01/2011 + 52 semanas = 14/01/2012, sábado

    15/01/2011 + 52 semanas + 1 dia = 15/01/2012, domingo

    2012, 15 de janeiro, (sábado + 1) = domingo

    Com a informação 4):

    Como 2012 é bissexto, passadas 52 semanas e 2 dias a partir de 15/01/2012, em 2013 será:

    2013, 15 de janeiro, (domingo + 2) = terça

    Assim por diante será:

    2011 - 15 de janeiro - sábado

    2012 - 15 de janeiro - sábado + 1 = domingo

    2013 - 15 de janeiro - domingo + 2 = terça (2012 é bissexto)

    2014 - 15 de janeiro - terça + 1 = quarta

    2015 - 15 de janeiro - quarta + 1 = quinta

    2016 - 15 de janeiro - quinta + 1 = sexta

    2017 - 15 de janeiro - sexta + 2 = domingo (2016 é bissexto)

    2018 - 15 de janeiro - domingo + 1 = segunda

    2019 - 15 de janeiro - segunda + 1 = terça

    2020 - 15 de janeiro - terça + 1 = quarta

    2021 - 15 de janeiro - quarta + 2 = sexta (2020 é bissexto)

    2022 - 15 de janeiro - sexta + 1 = sábado

    Atendendo à Hipótese: Em 2022 repetiremos a mesma situação de 2011.


ID
694987
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um capital de R$ 25 000,00, aplicado a juros simples e à taxa anual de 12%, ao final de um período de 15 meses produzirá o montante de

Alternativas
Comentários
  • C(capital)=25.000

    I(taxa)anual=12%

    I(taxa)mensal=12%(taxa anual)=1%mensal
                                12meses

    T(tempo)=15meses

    Resolução:

    Formula do juros simples: J=C.I.T
                                                          100

    J=25000x1x15=3750
                100

    Formula do Montante: M=C(capital) + J(juros)

    M=25000 + 3750=28750

    Gabarito: Letra D
  • C (capital)          = 25.000,00
    i (taxa de juros) = 12%a.a  => 1% ao mês
    t (tempo)             = 15 meses
    J (juros)              = ?

    J: C.i.t

    J: 25.000 x   1    x 15
                        100

    J: 3.750

    M: C + J

    M = 25.000 + 3.750

    M = 28.750 - Letra D

  • C=25000
    J=?
    T=15 meses
    i = 12% ao ano que é igual a 1% ao mês

    1%= 1/100


    J=C.I.T      J=25000  *  1/100  *  15 
                       J=250  *  1  *  15
                       J=3750
    --------------------------------------------------------
    M= C + J
    M= 25000 + 3750
    M= 28750
  • J = Cin/100
    J (Juros) = ?;          i (taxa) = 12% ao ano;              C (Capital) = 25.000,00        e       n (tempo) = 15 meses
    Agora temos um detalhe facilitador: toda vez que tivermos a taxa em ano e o tempo em mês, podemos utilizar a seguinte fórmula:
    J = Cin/1200, Nada mais é do que transformarmos a taxa de ano para mês na própria conta,  ou seja, a taxa de 12% dividida por 12 meses e multiplicada por 100 que é da própria fórmula. Transformando a taxa de 12% a.a para mês fica evidente que 12% a.a é equivalente a uma taxa de 1% a.m, mas se a taxa anual fosse 17% ou 39% ou alguma taxa diferente, poderemos utilizar a fórmula e fazer um cálculo direto.

    Utilizando a fórmula temos:
    J = 25000x12x15/ 1200, Sinplificando temos J = 250x12x15/12, Simplificando novamente temos J = 250x15 que é J = 3.750,00
    M = C + J
    M = 25.000,00 + 3.750,00
    M = 28.750,00


    Ultilizando a fórmula de Montante Teriamos
    M = C (1 + in)
    M = 25000(1 +
    12.15/1200) Simplificando 12 de cima por 12 em baixo.
    M = 25000(1 + 15/100) 15/100 = 0,15
    M = 25000(1 + 0,15)
    M = 250
    00 x 1,15. Eliminando 2 zeros e correndo duas casas do 1,15 temos.
    M = 250 x 115
    M = 28.750,00


    Por opção se desejar trabalhar com a taxa (12%) em forma decimal (0,12) ao invés da forma de fração (12/100) você chegará ao mesmo resultado:
    J = 25000 x 0,12 x 15 / 12
    M = 25000 (1 + 0,12 x 15 / 12)
  • Letra D.
    .
    .

  • Eu fiz assim...

    i= 12% a.a, equivale a 1%a.m (12/12)

    Aplicando a fórmula:
    M=C(1+i.t)
    M=25 000(1+0,01.15)
    M=25 000(1+0,15)
    M=25 000(1,15)
    M=28 750

    Gabarito: Letra D
  • Gente!

    Não precisa nem usar fórmula pra resolver essa questão...pensem comigo logicamente:

    Se a taxa é 12% ao ano e o ano tem 12 meses, isso dá 1% ao mês certo? Como são 15 meses, isso somado ao 1%, dará 15%.

    Se o Capital é 25.000, faremos ele, multiplicado pelos 15%, para sabermos o aumento.
    OBS: Se você multiplicar 15 x 20, não esqueça de acrescentar os zeros do 25.000 no resultado, ok? 

    Portanto: 15 x 20 = 3.750  Esse valor, é o total do que o capital rendeu nesses 15 meses...
    Para sabermos, quanto temos no total, é só somar o nosso capital inicial, com os juros

    25000 + 3750 = 28.750
  • Bem tranquila essa questão...

    C=25 000
    i= 12% a.a transformada em mês =1% ao mês
    n= 15 meses

    M=25.000. (1+0.01.15)
    M=25.000.1,15
    M=28750
  • Pessoal, estou estudando por aulas oline e confesso que fiquei com uma dúvida nessa questão:

    A fórmula que tenho utilizado para a resolução de questões é J = c . i. t

    Por que a essa fórmula  foi acrescentado esse /100?

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • C = 25 000,00

    i = 12% = a.a      0,12 e ao mês está sendo cobrado 0,01 x 15 (tempo)  = 0,15

    t = 15 meses 


    0,15 (juros) x 25 000 (capital) = 3 750 

    M=C+J

    M= 25 000 + 3750 = 28 750,00

  • O modo mais barbada é 1% de 25.000 é 250. 

    Faz 250 vezes os 15 meses da 3.750.

    25.000 + 3.750 = 28.750.

  • 5J = CIT 

    J=25.000 X 0,01 X15 =3750

    C=25000

    I=12 a.a /12 = 1% a.m 

    t=15 meses

    M= C+ J 

    M=25000+3750 =28750

  • Dados da questão:

    C = 25.000,00

    i = 12% a.a. = 1% a.m = 0,01

    n =15 meses

    Aplicando a fórmula de montante de juros simples dada por: M = C (1+i*n), temos:

    M = 25.000*(1+0,01*15)

    M = 25.000*(1+0,15)

    M = 25.000*(1,15)

    M = 28.750,00

    Gabarito: Letra “D”

  • A taxa é 1% ao mês JUROS SIMPLES, portanto:

    25.000,00

    10% 2500,00

    5%1.250,00

    TOTAL=28.750,00


ID
694990
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sidnei marcou o telefone de uma garota em um pedaço de papel a fim de marcar um posterior encontro. No dia seguinte, sem perceber o pedaço de papel no bolso da camisa que Sidnei usara, sua mãe colocou-a na máquina de lavar roupas, destruindo assim parte do pedaço de papel e, consequentemente, parte do número marcado. Então, para sua sorte, Sidnei se lembrou de alguns detalhes de tal número:

- o prefixo era 2204, já que moravam no mesmo bairro;

- os quatro últimos dígitos eram dois a dois distintos entre si e formavam um número par que começava por 67.

Nessas condições, a maior quantidade possível de números de telefone que satisfazem as condições que Sidnei lembrava é

Alternativas
Comentários
  • NÃO SERIAM 45 COMBINAÇÕES?
    6702-6704-6706-6708-
    6710-6712-6714-6716-6718.
    5 COMBINAÇÕES COM 4 NÚMEROS=20 COMBINAÇÕES
    +
    5 COMBINAÇÕES COM 5 NÚMEROS=25 COMBINAÇÕES
    ALGUÉM ENCONTROU O RESULTADO DO GABARITO?
  •     Sou péssima em matemática, o primeiro resultado q encontrei foi esse q o colega fez  45, mas como não tem na Resposta, Interpretando melhor o enunciado
     ele diz que os quatro últimos dígitos eram dois a dois distintos entre si, sendo assim, nem o 6 nem o 7 poderiam estar nos dois últimos números, já que esses fazem parte dos dois primeiros.
     Sendo assim ficaria 7 X 4= 28
     Se alguém puder explicar melhor, pq faz anos q nw estudo esse assunto!
  • 67_ _ ? 
    sabe-se que esse número é par e seus algarismos são todos diferentes, logo o último dígito só pode ser 0,2,4,8;

    Sendo assim é fazermos as combinações:
          9
          8
          5
          4 
          3     8            ==>>>            02, 04, 08, 10, 12, 14, 18, 20, 24, 28, 30, 32, 34,
                                                       38, 40, 42, 48, 50, 52, 54, 58, 80, 82, 84, 90, 92,
                                                       94, 98. TOTAL : 28 
          2     4 
          1     2 
          0     0
    67 _     _
  • Alguém concorda que quando o enunciado diz:  "os quatro últimos dígitos eram dois a dois distintos entre si...o dá a entender que são distintos os dois primeiros entre eles e os dois últimos entre eles????

    Pensei assim e na primeira tentativa inclui o 6 no último dígito, considerando assim mais um número par. O que muda completamente o resultado.

    Tah mal redigida a questão ou eu estou errado????


    Bons estudos a todos!!
  • Como o numero tem que ser par, logo o ultimo digito tem que ser par. Sendo assim as unicas opçoes para o ultimo digito sao: 0, 2, 4 e 8, pois o 6 ja faz parte dos dois primeiros numeros (67).

    Entao teremos 4 opçoes para o ultimo numero e como nenhum numero pode ser repetido teremos 7 opçoes para o 3º numero.

    Entao a conta fica 4 X 7 = 28.

  • FERNANDO VASCONCELLOS:

    Pois é meu caro ! O que dizer daquele dois a dois na questão ???

    Pior que não sei dizer/explicar se isso faria diferença ou não !

    Alguém sabe?

    Abc,
  • Telefone 2204-67XX
    1° - Sabendo-se que o n° e par teriamos 5 possibilidades: finais 00 - 02 - 04 - 06 - 08
    2° -  Sabendo-se que os n° são diferentes (distintos), eliminamos o 06 e ficaremos com 4 possibilidades 00 - 02 - 04 - 08
    Logo teremos os n° possíbeis
    Telefone 2204-67-00
                                      02
                                      04
                                      08----------------04 possiibilidade
    Telefone 2204-67-10
                                      12
                                      14
                                      18----------------04 possiibilidade
    Telefone 2204-67-20
                                      22
                                      24
                                      28----------------04 possiibilidade
    Telefone 2204-67-30
                                      32
                                      34
                                      38----------------04 possiibilidade
    Telefone 2204-67-40
                                      42
                                      44
                                      48----------------04 possiibilidade
    Telefone 2204-67-50
                                      52
                                      54
                                      58----------------04 possiibilidade
    Telefone 2204-67-60 ---------------00 possibilidade os números não se repetem
    Telefone 2204-67-70----------------00 possibilidade os números não se repetem
    Telefone 2204-67-80
                                      82
                                      84
                                      88----------------04 possiibilidade
    Telefone 2204-67-90
                                      92
                                      94
                                      98----------------04 possiibilidade

    Total 28 possibilidades
  • Letra B.
    .
    .

  • A banca quis complicar um pouco e acabou se complicando, pois o texto utilizado produziu inúmeras interpretações diferentes. O 'dois a dois' proporcionou muitas dúvidas, mas o que a banca pretendia dizer mesmo, era que nenhum número (dos 4 últimos) era igual a qualquer outro (dos quatro), ou seja, pegando-se dois a dois, não obstante a posição, eles tinham que ser distintos, e esse dois a dois não significou números formados por dois algarismos, mas sim observar dois números e ver se são distintos entre si ...

    enfim, na matemática, vai ficar assim: como existem 10 algarismos 1,2,3,4,5,6,7,8,9,0 para serem utilizados, teríamos 10 chances, porém não podemos utilizar os números 6 e 7. Além disso, não podemos usar números ímpares na última posição. Assim, teríamos 8 opções na penúltima casa e 4 na última. O problema é que, ao fazer todas as possibilidades, verificaremos que vão ocorrer 4 casos em que 2 números serão iguais, quais sejam 6700, 6722, 6744 e 6788. assim, teríamos 8 x 4 = 32 -> 32 - 4 (quatro casos de números iguais) = 28 . aí o resultado
  • Vou tentar descomplicar:
    - Formavam um número par que começava com 67, ou seja, dentre os dez algarismos (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9) não podemos usar o seis e o sete, pois a questão especifíca que os números devem ser distintos.
    - Se o número é par, deve terminar em número par: 0,2,4,8. (Não usei o seis, pois, como disse acima, os números dos últimos quatro dígitos devem ser distintos).
    - Eu tenho no último dígito 4 opções de números, suponha que eu use, por exemplo, o número dois. Eu usei um número no último dígito, logo, me sobraram no penúltimo dígito 7 opções (0,1,3,4,5,8,9).
    Dentre as opções do último que são 4 e as opções do penúltimo dígito, que são 7, eu irei multiplicar.
    Logo, 7x4=28.
    Resposta: letra B.
    Quanto à duvida do enunciado " dois a dois distintos" , deduzimos que, os últimos números formam 98, porque se são dois a dois distintos e é um número par. Veja: 67_ _.
    6+2=8
    7+2=9 (São dois a dois distintos).
    Como a questão não pede o número e sim a quantidade possível de telefonemas, então isso não vem ao caso. Entenderam?!
    Abraços!!!

     
  • Concordo com o Fernando !
    Nubia, onde está dizendo que tem que ser distintos ???

    Quando diz que - os quatro últimos dígitos eram dois a dois distintos entre si e formavam um número par que começava por 67. 

    Pode-se entender que DOIS a DOIS eram distintos então o 3º numero não poderia ser 7 e o 3º número não poderia ser igual ao último (que no caso seria um par)

    6 7 _ _ 
    6 e 7 não são iguais
    7 e o próximo não pode ser iguais
    o 3º e o 4º não podem ser iguais

    Em português é isso que significa que DOIS a DOIS eram distintos entre SI

    Questão muito mal redigida !!!!
  • Fácil:
    Os quatro últimos dígitos são diferentes entre si, portanto não podem ser repetidos. Ele já sabe que os dois últimos são 6 e 7, mas não se lembra dos últimos dois algarismo. Temos 10 opções no total para cada algarismo, mas o 6 e o 7 já foram usados, então para o penúltimo número (que ele não lembra), temos 8 opções e por consequência para o último número temos 7 opções. Pela regra da Combinação, temos de dividir sempre pela fatorial do  número de etapas a combinar, ou seja duas, uma vez que são dois números que ele não lembra. Ok, como fica: 8x7 dividido por 2x1 = 28
  • PARTE DA QUESTAO JÁ FOI DADA

    INICIAL : 2204  , TERIA QUE COMENÇA COM 67 , OS QUATROS ALGARISMOS RESTANTES
    LOGO PARA SER PAR TEREMOS OS Nº 0 , 2 , 4 E 8 , POIS O 6 JA FOI ULTILIZADO

    2204 - 6  7 /  __  /  __
    NA ULTIMA LACUNA 4 ALGARISMOS
    E PARA PENULTIMA 7, POIS SAO ALGARISMOS DISTINTOS

    7 x 4 = 28
    SORTE AI GALERA
    ASS: FININHO
  • Pra mim, ficou perfeitamente claro o comentário do Fabrício.

    Agora eu entendi!
  • Seguinte:

    6    _   (tem que ser numeros distintos então o 6 o 7 já foram utilizados e mais um numero vai ser usado após o 7 10 numeros possiveis tiramos 3 ficamos com 7 possibilidades)      

    7     _  (Numeros possiveis para o numero ser par 0,2,4,8 obs: o 6 já foi usado lembre que tem q ser numero distinto)

    Então:

    6  (((7 Possibilidades)))   7    ((4 Possibilidades))  --->>  Concluindo fica 7x4 = 28

    Se ficar alguma duvida estou a disposição.


     

  • Concordo: pareceu-me mal elaborada a redação.

    Quando ele diz "dois a dois", entendi que os digitos 6 e 7 não seriam excluídos das possibilidades de serem o terceiro dígito, dentro os quatro últimos.

    Se queria dizer que os 4 últimos eram diferentes entre si, bastava dizer: TODOS DÍGITOS DIFERENTES ENTRE SI.

    O que resultaria em 45. Mas, como não havia essa alternativa, eu rediz a questão, excluído também os algarimos 6 e 7 do cálculo das possibilidades. Daí se encontra resultado 28.
  • Gente eu resolvi assim :
    são 10 numeros : 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9    dai começei a eliminar os que não podiam. na ultima casa pq diz que é par  então dos 10  só ficaram 5  mas o 6 não podia pq  já estava lá entao caiu para 4 possibilidades para a ultima casa, dai fui para a penultima, da mesma forma seriam 10 possibilidades mas tirei quem não podia ..entao saiu o 6 e o 7 sobraram 8 possibilidades mas quando eu colocar cada par esse não vai poder ser repetido uma vez que os numeros são difrentes, então tenho sempre para cada um dos quatro pares que sobram   tirar um dos 8 que sobrou quando for colocar o numero da penultima pq ele é exatamente um dos 4  pares que coloquei na última ..então sempre será 7 ( 8 que sobraram menos 1 que se eu colocar vai se repetir = 7)
    dai 7 . 4 =28
  • 8 digitos tem o telefone
    ele ainda não lembra de 2 numeros

    8x7 =56 = 28
    2x1   2

    Bem simples!
  • Excelente explicação da Núbia! Muito obrigada, me ajudou muito :D

  • Analisando a questão,


    Os números são distintos e compostos de 4 algarismos, sendo que dos quatro algarismos, dois já sabemos, que são  6 e  7.

    De 0 a 9 (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9) não podemos mais usar os números 6 e 7, logo teremos 8 opções, destas 8, só vamos buscar algarismos pares para completar o último dígito, pois os dois números que procuramos formam um número par, logo para completar esta posição teremos 4 opções (0,2,4,8).

    Para a penúltima posição, teremos as 8 opções menos 1 número já escolhido para ocupar a última opção, logo teremos 7 opções. 

    Assim, nessas condições, a maior quantidade possível de números de telefone que satisfazem às condições que Sidnei lembrava é 7 x 4 = 28.



    RESPOSTA: (B)




  • Filho da p*t*! Não tinha nada que ter escrito: "dois a dois". Bastava ter dito que os 4 últimos algarismos eram diferentes entre si. Querem complicar a interpretação e acabam criando essas aberrações, por não saber complicar direito.

  • Questão 90% interpretação e 10% matemática... Vai entender esses elaboladores de provas ???

  • "Dois a dois". Enfim...
    Resolvi da seguinte maneira:
    - Temos 8 algarismos possíveis para a penúltima casa (0, 1, 2, 3, 4, 5, 8 e 9), pois nesse caso excluímos os algarismos 6 e 7 que já foram utilizados;
    - na última casa temos 4 possíveis algarismos ( 0, 2, 4 e 8), pois a questão indica que o número formado é par, e excluímos o algarismo 6 , que já foi utilizado.

    Multiplicando as possibilidades teremos: 8 x 4 = 32, logo em seguida subtrairemos os pares repetidos que são: 00,22,44 e 88.
    Nesse caso a operação final será 32-4 = 28.

  • O examinador foi bonzinho por não ter colocado o número 45. Caso contrário, eu cairia facilmente na casaca de banana. 

  • Os últimos quatro dígitos devem formar um número par que começa por 67. Ou seja, um número do tipo 67XY. Para este número ser par, Y deve ser um algarismo par. As possibilidades para Y são 0, 2, 4, 6 e 8. Como 6 já está presente em 67, sobram 4 opções possíveis para Y.

    Por sua vez, X deve ser um número distinto de 6, 7 e Y, sobrando 7 algarismos possíveis. Desta forma, temos 7 x 4 = 28 possibilidades para completar o número restante.

    Resposta: B

  • "eram dois a dois"????

    Isso mexeu com meu psicológico

  • Que porras é "de dois a dois distintos" ah vsf

  • Redação horrível dessa questão, ta parecendo jogador ruim querendo inventar

  • O que é "dois a dois"? Entendi que era 1º e 2º, 2º e 3º, 3º e 4º, os pares não poderiam ser números iguais. Mas errei, e até agora não entendi a questão.

  • A forma que eu fiz é bem complicada, mas deu certo.

    Como o ultimo número tem que ser par fiz 5-4 ( já que temos o 6 no número e não pode repetir).

    Continuando fiz 4x3x2x1= 24 e por fim somei mais os quatro números impares que restam ( 1,3,5,9) já que o 7 já está no número. 24+4=28.

    Mas obviamente a forma que foi feita pela maioria 7x4=28 é muito mais simples.

  • Estou até agora tentando entender o que significa "dois a dois distintos entre si". Uma questão de matemática não pode ter margem de interpretação, tem que ser isso OU aquilo.

    Sinceramente, "distintos entre si" não quer dizer que os números não podem ser repetidos e sim que eles não podem ser iguais.

    Ex: 67 e 76.

    Estão dois a dois? sim!

    As "duplas" são distintas entre si? sim!

    A última dupla é um número par? sim!

    7 é diferente de 6? sim!

    Não vejo o porquê do 76 não está correto nesse conceito de "dois a dois distinto entre si". Agora se a questão falasse: "quantos números de 4 dígitos diferentes" aí sim!


ID
695617
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que exatamente quatro dos cinco grupos de letras abaixo têm uma característica comum.

BCFE - HILK - JKNM - PQTS - RSUV

Considerando que a ordem alfabética adotada é a oficial, o único grupo de letras que NÃO apresenta a característica comum dos demais é:

Alternativas
Comentários
  • A característica em comum que as sequencias tem é a seguinte: LETRA X, LETRA X+1, LETRA X+4, LETRA X+3
    obs: X é a posição da 1ª letra do grupo em relação da alfabeto

    Ex: 1ª letra = B, 
    logo x = 2

    Portanto: 2, 3, 6, 5
    Substituindo as posições pelas letras fica: B,C,F,E

    Concluindo: encontrada a característica em comum percebe-se que na letra "e" (RSUV) o certo seria (RSVU)

  • A sequência sempre, a partir da 1º letra, pega a próxima letra do alfabeto, depois pula duas letras e pega a próxima e, por último, volta para a letra anterior, vejamos:
    obs: tomemos o novo alfabeto como base.
    " A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z."

    Sequência 01: BCFE 
    A, B, C, D, E, F, G...
       1º 2°  4°  3°     (CERTO)
    Sequência 02: HILK

    ...H, I, J, K, L, M...
      1º 2°    4°  3°      (CERTO)
    Sequência 03: JKNM
    ...J, K, L, M, N, O...
      1º 2°   4° 3°      (CERTO)
    Sequência 04: PQTS
    ...P, Q, R, S, T, U...
     1º  2°  4° 3°      (CERTO)
    Sequência 05: RSUV
    ...R, S, T, U, V, W... (ERRADO)
     Vejam que, por um discuido, o concurseiro desatento acaba errando a questão. Na sequência 05, a FCC trocou a ordem, o certo seria RSVU.
  • Questão fácil, mas se o candidato não estiver atento acaba perdendo a questão!

  • Na minha lógica nada matemática, resolvi da seguinte forma: escolhi a única sequência que não tinha as 2 últimas letras invertidas e cheguei na mesma resposta. Se era pra achar uma diferença, essa era uma!!

    Mas não recomendo o método por ser falho, mas na hora do desespero pode ajudar!!
  • Letra E.
    .
    .

  • As letras possuem uma sequência lógica que seguem na ordem de dois em dois, a primeira parte conta da esquerda para a direita e pula uma letra, a segunda conta da direita para a esquerda.

    Vejamos:   

    B C (D) F E ; H I (J) L K : J K (L) N M ; P Q (R) T S : R S (T) U V nesse caso o certo seria  R S (T) V U.
  • Para facilitar escrevi o alfabeto assim:

    A1 – B2 – C3 – D4 – E5 – F6 – G7 – H8 – I9 – J10 – K11 – L12 – M13 – N14 – O15 – P16 – Q17 – R18 – S19 – T20 – U21 – V22 – W23 – X24 – Y25 – Z26

    Logo transformando as sequências de letras em sequencias de números:

    BCFE - HILK - JKNM - PQTS - RSUV
    2-3-6-5 / 8-9-12-11 / 10-11-14-13/16-17-20-19/18-19-21-22


    Em cada sequência de números que entre os dois primeiros números e os dois últimos números falta o número imediatamente maior do que o segundo da sequência E que os dois últimos ficam na ordem ivnersa. Veja:

    2 – 3 (pula o 4) – 6-5 (inverte a ordem)
    8 –  9 (pula o 10) – 12-11
    (inverte a ordem)
    10 – 11 (pula o 12) – 14-13 (inverte a ordem)
    16 – 17 (pula o 18) – 20-19 (inverte a ordem)

    Porém a última sequência desrespeitou a regra, veja:

    18 – 19 (pula o 20) – 21-22 (aqui a ordem não foi invertida)

    Letra E
  • Gabarito: E

     

    BCFE - HILK - JKNM - PQTS - RSUV 

    1º grupo: BCFE = BCDEF --> Podemos observar que as duas últimas letras se inverteram.

    2º grupo: HILK​ = HIJKL --> Podemos observar que as duas últimas letras se inverteram.

    3º grupo: JKNM= JKLMN --> Podemos observar que as duas últimas letras se inverteram.

    4º grupo: PQTS = PQRST --> Podemos observar que as duas últimas letras se inverteram.

    5º grupo: RSUV = RSTUV  --> Podemos observar que as duas últimas letras NÃO se inverteram, portanto, é o único grupo de letras que NÃO apresenta a característica comum dos demais

     


ID
695620
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que os termos da sucessão seguinte foram obtidos segundo determinado padrão.

(20, 21, 19, 22, 18, 23, 17, ...)


Se, de acordo com o padrão estabelecido, X e Y são o décimo e o décimo terceiro termos dessa sucessão, então a razão  Y/é igual a

Alternativas
Comentários
  • a8=24
    a9=16
    a10=25=x
    a11=15
    a12=26
    a13=14=y

    14/25

    x=0.56
  • Se alguém não conseguiu vizualizar os padrões,
    vou demonstrar os três mais fáceis de serem
    observados.

    Somando-se os termos de dois em dois, teremos
    o resultado 41

    20+21=41
    19+22=41
    18+23=41
    17+24=41

    e por ai vai

    A questão apresenta um padrão decrescente: ( X - 1 )

    20;21;19;22;18;23;17;24;16;25;15;26;14

    E um outro crescente: ( X+1 )

    20;21;19;22;18;23;17;24;16;25;15;26;14

    O décimo termo é 25, que corresponde a X.
    O décimo terceiro termo é 14, que corresponde a Y.

    A razão entre Y / X = 14/25 = 0,56
    0,56 * 100  =  56% 


  • observe que nessa sequencia 20,21,19,22,18,23,17... um número é somado e outro é subtraído a partir do 1 ,o módulo desse número sendo crescente,observe o exemplo para ficar mais claro: (20+1)=21/(21-2)=19/(19+3)=22/(22-4)=18/(18+5)=23/(23-6)=17
    veja que é só ir somando na sequencia por 1,-2,3,-4,5,-6.....ou seja o módulo vai crescendo 1,2,3,4,5,6....sendo que um é positivo e outro negativo,um positivo e outro negativo.assim encontramos o  termo 13=14 e o termo 10=25 dividimos 14/25 que é igual a 0,56 ou 56%.resposta da questão.
     

  • Letra C.
    (20, 21, 19, 22, 18,  23, 17...). A sucessão encontrada foi +1, -2, +3, -4, +5, -6,
    A sequencia da lógca seguirá até encontrar o 10o e 13o termo.
    (24, 16,  25,  15, 26, 14) continuando a sucessão encontramos X = 25 e Y = 14.
    Imagem 005.jpg= 14/25 dividino achamos 56.
  • Eu vi um jeito mais fácil de fazer

    Olhem so as duas sequencias:
    A de cima sempre diminui um número:
    20 - 19 - 18 - 17 - 16 - 15 - 14
    A de baixo sempre aumenta um número:
    21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27

    Montando este esquema iniciaremos pela sequencia de cima, já que 20 está lá, e depois colocaremos o 21 (sequencia de baixo), e assim indefinidamente colocaremos sempre um número de cima e um número de baixo. Ficará assim. 

    20 21 19 22 18 23 17 24 16 25 15 26 14 27 (...)

    A questão pede X (Décimo Número)  que é 25
    E pede também o Y (Décimo Terceiro Número) que é 14.

    Por fim pede para dividir Y por X, que ficará assim 14/25.

    O resultado de 14/25 é 0,56 ou seja 56%.

    Deste jeito fiz acho que simplifica muito mais a questão, pois montando este esquema em menos de 2 minutos resolve esta questão, e na hora da prova, tempo é tudo, principalmente em matemática ou raciocínio lógico.
  • Observamos que:

    a2=a1+1
    a3=a1-1             
    a4=a1+2                                
    a5=a1-2                                  
    a6=a1+3
    a7=a1-3
    .
    .
    .



     NOTA 1: OS  TERMOS "a" IMPARES SEMPRE SUBTRAEM (ex; a3,a5,a7..)
     NOTA 2: AS SEQUÊNCIAS  SEGUEM SEMPRE O PADRÃO "2 A  2" (ex; +1,-1,+2,-2,+3,-3...)

                                              PORTANTO: a10= a1+ 5 ; a13= a1 -6 
    a10=20 +5=25 ; a13=20-6=14

    14/25=0,56=56%
  • a1   a2     a3     a4     a5     a6     a7     a8    a9    a10  

    20   1      -2     3      -4     5      -6     7     -8    9  

    a10 = 20 -4 + 9 = 25

    a1     a2     a3     a4     a5     a6    a7    a8    a9    a10   a11   a12   a13

    20     1      -2     3      -4     5     -6    7     -8    9     -10   11    -12

    a23 = 20 - 6 = 14

    14/25  = 28/50 = 56/100


  • 20 (1) + 1 = 21 (2)

    21 - 2 = 19 (3)

    19 + 3 = 22 (4)

    22 - 4 = 18 (5)

    18 + 5 = 23 (6)

    23 - 6 = 17 (7)

    17 + 7 = 24 (8)

    24 - 8 = 16 (9)

    16 + 9 = 25 (10)

    25 - 10 = 15 (11)

    15 + 11 = 26 (12)

    26 - 12 = 14 (13)


    14/25 = 0,56

  • De acordo com o enunciado, pode-se dividir os termos da sucessão em pares e ímpares.

    a1 = 20  a2 = 21

    a3 = 19  a4 = 22

    a5 = 18  a6 = 23

    a7 = 17  a8 = 24

    a9 = 16  a10 = 25

    a11 = 15

    a13 = 14


    Sendo assim, verifica-se que o décimo termo (a10) e o décimo terceiro (a13) são:

    X = 25 e Y = 14

    Finalmente, a razão Y/X é igual a:

    Y/X = 14/25 = 0,56 = 56%

    Resposta C.


  • 20(+1)21 (-2)19 (+3)22 (-4)18 (+5)23 (-6)17 (+7)24 (-8)16 (+9)25 (-10)15 (+11)26(-12)14...

    Atenção: 20 soma com o +1 que resulta no próximo número da sequência, 21, e este subtrai com -2 que resulta também no próximo número 19...

    Contando em ordem numérica os números fora dos parênteses, logo temos:

    O décimo: 25 = x

    O décimo terceiro: 14 = y

    Y/X = 14/25 multiplica 100/x

    25x=1400

    x=1400/25

    x=56%

    LETRA "C"


  • n = 20

    n, (n+1), (n-1), (n+2), (n-2)...

    logo, 10º = (n+5) e 13º (n-6)

    =>(14/25)100 = 56%

    letra C 

  • Eu ordenei os números: 14,  15, 16, 17, 18, 19,  20,  21,  22,  23,  24,  25,  26

    e ficou assim:              13º, 11º, 9º, 7º, 5º, 3º, 1º,  2º,  4º,  6º,  8º, 10º, 12º                                

    Muito mais simples que somar e diminuir um monte de números.

    13º=14 e 10º=25

    14/25= 0,56

    Gab: C

  • eu fiz assim:

     

    (20, 21, 19, 22, 18, 23, 17, ...)

    1- TERMO= 20,

    a partir dele a sequencia é assim: +1, -2, +3, -4,+5, -6,+7,-8,+9 -10, +11,-12

    20, (20+1)21, (21-2)19,(19+3)22,(22-4)18, .... 17,(17+7)24, (24-8)16,(16+9)25 ---> esse é o 10 TERMO. O 13 É IGUAL A 26-12=14.

    X=DECIMO=25

    Y= DECIMO TERCEIRO = 14

    14/25= (14X4)= (25X4) = 56/100= 56%. 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

     

  • 20, 21, 19, 22, 18, 23, 17.... 24 16 25 15 26 14 

    Sequência azul = subtraindo 1

    Sequência vermelha = somando 1 

     

    x = 25

    y = 14

     

    y/x = 14/25  (x 4) =>  56/100 ou 56%

  • Explicação em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=0hnkqqoGrO4


ID
695629
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, no início do expediente, um Técnico Judiciário constatou que no almoxarifado do Tribunal havia 120 pastas, 60% das quais eram verdes e as demais, azuis. Sabe-se que, tendo sido retiradas algumas pastas do almoxarifado, no final do expediente ele constatou que a porcentagem do número de pastas verdes havia se reduzido a 52% do total de pastas que lá restavam. Assim, considerando que o número de pastas azuis era o mesmo que havia inicialmente, a quantidade de pastas verdes que foram retiradas é um número

Alternativas
Comentários
  • vejamos,
            120 = TOTAL

    Assim, teremos 72 verdes, 60%.
                                 48 azuis, 40%.
    Como as pastas verdes representam agora 52 %( só não sabemos quantas são), então as pastas azuis representam 48% não é mesmo? (100% - 52% = 48%).
    De cara, vemos que as 48 pastas azuis, que antes representavam 40% do total de 120, agora passam a representar 48%, ou seja, o nº de pastas é igual ao nº da porcentagem.
    Logo, os 52% restantes só podem ser 52 pastas verdes, o que teremos 48 + 52  = 100(TOTAL).
    Portanto, o total de pastas retiradas foram 20. Letra C.                      

  • Não entendi como você encontrou 20 no final. Interpretei a questão da seguinte  forma:
    120 pastas totais=  60% verdes correspondendo a 72 pastas verdes, destas foram retiradas 8% que daria aproximadamente 6 pastas verdes. Gostaria de entender o resultado final.

  • Colega, Lara Ferreira Paraíso,
    Sabemos que há 120 Pastas (72 + 48). A questão fala que  "a porcentagem do número de  pastas verdes havia se reduzido a 52% do total de pastas que lá restavam."
    Se fosse 52% do total de pastas anteriormente, seu pensamento estaria certo, pois daria 
    62,4 Pastas V. Como não sabemos quantas Pastas rastam agora (tanto V como A) teremos que procurar alguma informação útil.
    Analisando bem "direitinho" percebemos que o Nº real da Pastas 
    A não mudou, ou seja, ainda temos 48 Pastas A. Ora, se a questão fala que o Nº, em %, da pastas V foi reduzido para 52%, então o Nº, em %, de pastas A só poderá ser 48%, daí teremos uma regra de três:    
             pastas(A+V)      %
                48
    A            48
               X
    verdes         52        O resultado será Xverdes igual a 52 também.
    Conclusão: agora teremos 48 
    A e 52 V dando um total de 100 Pastas, não é mesmo? Assim, o total de Pastas, que era de 120, passará a ser agora de 100 Pastas, ou seja, houve uma redução de 20 Pastas V.

    Valeu, espero ter ajudado.

  • Prezado Antônio.
    Parabéns pela explicação. sobre a questão 30 da mesma prova, você tem a resposta?
  • Esse é o tipo da questão que não examina apenas o conhecimento matemático, examina também a habilidade do concurseiro em interpretação de textos. 
    Vejamos que no enunciado o examinador diz: ...52% do total de pastas que lá restavam. Se o candidato estiver desatento ele se confunde e acaba calculando 52% de 120. 
    Bons estudos!
  • Antes da retirada tinha 120 pastas das quais 60% eram verdes (72 pastas) e 40% eram azuis (48 pastas)
    Depois da retirada o número de pastas azuis passou a ser 52% do total de pastas que restavam (52% de x) e o número de pastas azuis permaneceu o mesmo (48 pastas)
    Vamos chamar de x o número total de pastas após a retirada. Então, 
    x = 48 + 52% de x
    x = 48 +0,52.x
    x - 0,52x = 48
    0,48x = 48
    x = 100

    Assim, 100 corresponde ao total de pastas após a retirada. Então 100 - 48 = 52
    O número de pastas verdes após a retirada passou a ser 52
    Então 72 - 52 = 20
    Resposta letra c
  • Letra C.
    .
    .

  • 1º situação    60% - 72 verdes
                            40% - 48 azuis

    2º situação    52% -  x verdes
                            48% - 48 azuis (igual)

    Logo, 52 pasta verdes.
    52+48=100

    120-100=20
  • Gente, eu sempre fui um "zero à esquerda em matemática" e atualmente estou estudando para concurso, e como matemática cai...
    Fiz essa questão de uma maneira diferente das listadas acima, e gostaria de saber se achei o resultado por coincidência ou se fiz o cálculo certo.
    Se são 120 pastas, 60% verdes e 40% azuis, 72 e 48 respectivamente.
    Foram retiradas 'algumas' pastas verdes, não sabemos quantas, por isso fiz
    72-x=52 
    -x=52-72
    -x=-20
    x=20


    estou certa ou errada? obrigada!!
  • GABARITO: C

    120 pastas, sendo:
    60% verdes = 72
    40% azuis = 48

    Então:
    72 está para x (52%)
    48 está para 48 azuis (48%)

    %                     pastas
    48  -------------     48
    52  -------------      x

    x  = 52

    Então: 72 pastas verdes - 52 pastas verdes = 20 pastas que foram retiradas do almoxarifado
  • RESOLUÇÃO:

    Vamos calcular o número de pastas de cada cor que haviam inicialmente,

    lembrando que o total era de 120:

    � Verdes = 60% de 120 = 60% x 120 = 0,6 x 120 = 72

    � Azuis = 120 – 72 = 48

    Ao final do expediente, as pastas verdes eram apenas 52% do total, de modo

    que as pastas azuis passaram a representar 48% do total. Deste modo, podemos

    calcular o número total de pastas restantes:

    48 pastas azuis ------------------- 48%

    Total de pastas restantes-------- 100%

    Logo,

    Total de pastas restantes = 100 pastas

    Destas pastas restantes, as verdes são 100 – 48 (azuis) = 52.

    Se haviam 72 pastas verdes no início do expediente e, ao final, apenas 52,

    então podemos dizer que 20 pastas verdes foram retiradas.

    fonte: MATEMÁTICA E RAC. LÓGICO-MATEMÁTICO p/ TRT-18ª (GO)

    TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS

    Prof. Arthur Lima – Aula 00

    Prof. Arthur Lima www.estrategiaconcursos.com.br 26

    Resposta: C

  • n=sobrou

    n=48+52/100n

    n=100 livros sobraram

    52/100x100=52 verdes sobraram

    72-52=20 livros verdes foram retirados.

     

  • Calculei desta forma:

     

    Total: 160 pastas

    60% (verdes) = 96

    40% (azuis) = 64

    "ao final do expediente, constatou que a porcentagem do número de pastas verdes havia se reduzido a 52% do total de pastas que lá restavam": 52% de 160 pastas = 83,2 pastas (arredondei para 83)

    83 pastas - 64 pastas (azuis) = 19 pastas

     

    Resposta: 

    C) compreendido entre 18 e 25.

     


ID
695635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere a igualdade x + (4 + y) . i = (6 - x) + 2yi , em que x e y são números reais e i é a unidade imaginária. O módulo do número complexo z = x + yi, é um número

Alternativas
Comentários

  • Estou fazendo passagem por passagem, justamente para tentar passar algum conhecimento. Se eu estivesse fazendo um concurso óbviamente cortaria várias passagens, ok?

    x+(4+y)i = (6-x) + 2yi    distributiva para tirar os parênteses.
    x + 4i + yi = 6-x + 2yi              passando todos os termos  para o 1 membro e igualando a zero.
    x+ x -6 + 4i + yi -2yi = 0
    2x - 6 + 4i – yi = 0
    2x- 6 + i(4-y) = 0   .   A  parte real deve ser zero   2x-6=0  →  2x=6  →   x=3
                                  A parte imaginária deve ser zero  4-y =0  →  y=4
    Números complexos na forma cartesiana:  3+ 4i
    No plano cartesiano: 3 unidades para direita e 4 unidades para cima, formando um triângulo retângulo. Portanto seu módulo é    √3² + 4² =  √25 = 5 ( Teorema de Pitágoras)
    O   5 seria o valor da  hipotenusa do triângulo.
    5  é um número primo ,  pois possui apenas dois divisores naturais distintos. O 1 e o próprio número.
     
    bons estudos !
  • Se x + (4+y)i = (6-x) + 2yi, então:   x = 6-x    e     4+y = 2y, isolando as variáveis:  x = 3 e y = 4

    Então: z = 3 +4i

    Conforme definição de módulo: Seja z um número complexo, tal que z = a + bi então |z| = raiz quadrada de a2 +b2.

    Assim: |z| = raiz quadrada de 32 +42 , que é igual a raiz quadrada de 25, dando como resultado final 5.
    5 é número primo!


  • Paulo de Tarso, Iroxi...

    Podem me explicar o que vcs fizeram para encontrar Y?

    .... Muito obrigado
  • Esta questão requer que o candidato demonstre conhecimento sobre operações com números complexos.


      Dada a igualdade x + (4 + y) . i = (6 - x) + 2yi, deve-se igualar as partes reais e imaginárias de cada lado para determinar os valores de x e y. Assim,

    x = 6-x → 2x = 6 → x = 3

    4 + y = 2y → y = 4


    Substituindo-se o valores de x e y em z = x + yi, tem-se:

    z = 3 + 4i


    Para encontrar o módulo de z basta calcular o valor da raiz quadrada da soma de cada termo ao quadrado, a saber:

    |z| = √(3² + 4²) = √(9 + 16) = √25 = 5


    Dentre as opções dadas verifica-se que a correta encontra-se na letra E pelo fato de o número 5 ser primo, pois somente é divisível por ele mesmo e pela unidade.


    (Resposta E)


  • só eu não me lembro de nunca ter visto isso no segundo grau? rs

  • A explicação do Roberto Ochiai supera, com folga, à do professor!

  • Se x + (4+y)i = (6-x) + 2yi, então:  x = 6-x   e    4+y = 2y, isolando as variáveis: x = 3 e y = 4

    o que ele fez foi usar uma definição que diz : "se 2 números complexos são iguais, então suas partes reais são iguais ( x=6-x) e suas partes imaginárias tbm (4+y=2y)


ID
695638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Duas empresas X e Y têm, respectivamente, 60 e 90 funcionários. Sabe-se que, certo dia, em virtude de uma greve dos motoristas de ônibus, apenas 42 funcionários de X compareceram ao trabalho e que, em Y, a frequência dos funcionários ocorreu na mesma razão. Nessas condições, quantos funcionários de Y faltaram ao trabalho nesse dia?

Alternativas
Comentários
  • Empresa X tem 60 funcionários.
    X = 60

    Empresa Y tem 90 funcionários.
    Y = 90

    Funcionários que compareceram no dia de greve:

    Empresa X = 42, que corresponde a 70% =  (42/60) *100 

    Empresa Y =  Mesma razão, então:
    Compareceram ao serviço 70% do total de funcionários.

    90 _________ 100%
    X   _________  70%  

    100x = (90*70)
    100x = 6300
    x = 6300/100
    x = 63

    Para resolver a questão, deve-se
    subtrair do total de funcionário, a
    porcentagem de funcionários
    que compareceram ao serviço,
    e assim saber quantos faltaram.

    Total de funcionários de Y = 90
    Total que compareceram  = 63

    90 - 63 = 27

    Faltaram ao serviço 27 funcionários.





  • A empresa X tem 60 funcionários e 42 foram ao trabalho, logo, 18 faltaram.
    A frequência ( e a não frequência) dos funcionários de Y ocorreu na mesma razão.

    Dessa forma:       18/60 = 3/10 dos funcionários de X faltaram e
                                90* 3/10 = 27 funcionários faltaram ao trabalho na empresa Y.
  • A frequência de X e Y ocorrem na mesma proporção:

    Então: funcionários X: dos 60, 42 compareceram
                funcionários Y: dos 90, Y´ comparecerão       ficando: 60/42=90/Y´
                                                                                                           Y´= 63
                                                                               
        R: 63 compareceram, então 27 FALTARAM (90-63)
  • X=60 -42
    Y=90

    60/42-30/21-10/7

    y=7/10*90
    y=2
  •                 60 está para 100%
    como      40 está para  X                   logo ao fazermos a regra de três veremos que 70% da empresa X foi trabalhar,

    então podemos ver que: 90 está para 100%
    como                                   X está para     70% ( 70% refere-se a frequência dos funcionários ocorreu na mesma razão)

    então podemos concluir que: com base na regra de três, 63 funcionários da empresa Y foi trabalhar.

    como pede os funcionários faltantes temos: 90 - 63= 27
  • 60 = 90
    42      y

    y x 60 = 90 x 42

    60y = 3780

    y = 378
             6

    y = 63

    90 - 63 = 27 (é o gabarito)
  • 42/60=0.7x100%=70% foram do x , então
    100% - 70% = 30% faltaram do x
    a questão fala que o mesmo aconteceu com o y( na mesma proporção), então:
    30% - 90 = 27 faltaram do y


  • Se de 60 funcionarios faltaram 18
    Então de 90 funcionarios faltaram x

    60 -------- 18
    90 --------  x
    60x = 1620
    x = 27
    Alternativa D
  • Letra D.
    .
    .

  • 60-42=18=30% então 90*0,3=27.
  • Bem,  economizando nosso precioso tempo, temos:

    Razão entre 90 e 60 ou 90/60  que simplificando resulta em  3/2
    Ora, se 42 funcionários X compareceram, logo, 18, não compareceram. Como a frequência ocorreu na MESMA razão basta procurarmos, nas alternativas, um numerador que, ao possuir denominador 18, resultará na fração 3/2. Então temos 27/18 = 3/2
    Gabarito D
    Não entenderam a primeira explicação?
    Vamos à segunda:
    Se compareceram, somente, 42 funcionários dos 60, no total, temos: 60/42 = 10/7, ou seja, a cada 10 funcionários compareceram 7.
    Então a cada 10, do total de 90, trabalharam somente 7, ou seja,  7 * 9 ( nove vezes o 10) = 63 e 90- 63 = 27 ; ou também podemos multiplicar 3(número de faltosos a cada 10) * 9 = 27
  • 60 - 42 = 18
    Então temos a cada 30 funcionários 9 que faltaram, então

    então de 90 funcionários a cada 30 9 faltam
    então 3x9 = 27.
  • Questão simples mas que exige do candidato muita atenção.

     60         90                                    60y = 3780   -->   y = 63
     42           y

    Dai sabemos que somente 63 funcionarios de Y compareceram ao trabalho.
    Fazemos a subtração e ai está o resultado. 90 - 63 = 27!!!!




    Espero ter ajudado. Boa sorte a todos.
  • Temos duas empresas:

    e seus funcionários respectivamente 60
    Y                                                                       90 

    Sabemos que da empresa X foram trabalhar 42 funcionários esntão temos =>>  60 - 42 = 18 ( total de funcionários 60 menos funcionários que foram trabalhar 42 é igual aos funcionários que faltaram 18) . 


    18 faltantes, é igual a 30% de 60 (total de funcionário da empresa X)  logo se na empresa Y ocorreu a mesma razão, basta descobrir quanto é 30% de 90 (total de funcionários da empresa Y)  calculando ==>>  90 x 0,30 = 27           Resposta letra " D "

    Espero ter ajudado
  • X tem 60 funcionários, e compareceram 42. Logo 60-42= 18 funcionários faltaram.
    Y tem 90 funcionários, e desejamos saber qts faltaram. Deduzimos então as seguintes proporções:
    60 = 90
    18      x
    Regra de três:

    60x=90*18
    60x=1620
    x=1620
          60
    x=27 funcionários de Y faltaram
    Alternativa (D)

  • x______90
    42____ 60     

    60x=3780  =  63
              60 

    90-63= 27
            
            
  • Regrinha de três todo munda comenta né!!
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    empresa X → 60 funcionários

    empresa Y → 90 funcionários


    Porcentagem dos funcionários que compareceram na empresa X

    60 funcionários --------------- 100%

    42 funcionários ---------------  A %

    60 A = 42 * 100

    A = 4200/60 = 70%


    Se 70% dos funcionários da empresa X compareceu, significa que 30% faltou. E esta é a mesma porcentagem de faltosos da empresa Y.


    Sendo assim, o número de faltosos da empresa Y é:

    90 funcionários --------------- 100%

     B funcionários ---------------- 30%

    90 * 30 = 100 B

    2700 = 100 B

    B = 27 funcionários.


    (Resposta D)


  • colaborando com os caros colegas concurseiros.

    temos,

    X= compareceram: 42/60( quarenta e dois do total de sessenta,lembrando que o numerador é a "parte" e o denominador é o "todo"). Logo faltaram: 18/60.

    Y= a questão fala que a falta foi na mesma razão, então foi de 18/60 do total de 90.

    realizando essa operação temos: 18/60 x 90 =   simplificando 90 e 60 por 3 temos: 18 x 3/2 = 27.

    boa sorte a todos que estão na batalha.

                                   

  • 42/60 = y/90

    7/10 = y/90

    y = 63


    90 - 63 = 27

  • também fiz por porcentagem !!! 

  • fiz pela razão. 42/60 = 7/10. essa é a razão dos que foram. Dessa forma, 3/10 não foram. 90x3/10 = 27.

  • Comentário dessa questão no youtube:

     

    Matemática FCC QUESTÃO 14 DE 210 RESOLVIDA PROFESSOR JOSELIAS
    https://www.youtube.com/watch?v=meG2C78mGTM&list=PLmaJzHp7KxC41gmRHzhuB4EU3qY1Z5BQ6&index=14

  • Regra de 3

  • GABARITO: D.

     

    empresa x    empresa y

    60  ___________   90  ➜  total de funcionários

    42  ___________    x   ➜  foram trabalhar 

     

    60x = 42x90

    x = 3780 ÷ 60

    x = 63 funcionários da empresa y foram trabalhar. 

     

    90 (total) - 63 (foram trabalhar) = 27 não foram trabalhar.


ID
695641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo dia, Saulo e Marieta abriram cada qual uma caderneta de poupança em um mesmo banco. Se o depósito inicial de Saulo foi R$ 15 000,00, o de Marieta foi R$ 7 800,00 e, ao final de um mesmo período, as duas cadernetas juntas renderam R$ 1 596,00, então a
diferença entre o rendimento de Saulo e o de Marieta foi de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B"
    A questão não disse em qual modalidade de juros usar (apesar de falar em caderneta de poupança que o juros é composto) então usaremos o JUROS SIMPLES.
    JUROS DA PRIMEIRA APLICAÇÃO + JUROS DA SEGUNDA APLICAÇÃO = 1.596,00      
    J1 + J2 = 1.596,00

    APLICAÇÃO DE SAULO
    J1 = ?     C = 15.000     i = ?     T = 1 (pois foi um certo / mesmo período de tempo)
    J1 = 15.000 . i .1
    J1 = 15000i


    APLICAÇÃO DE MARIETA
    J2 = ?     C = 7.800     i = ?     T = 1 (pois foi um certo / mesmo período de tempo)
    J2 = 7.800 . i . 1
    J2 = 7.800i 

    AGORA IREMOS IGUALAR OS DOIS JUROS COM O JUROS TOTAL DA APLCAÇÃO PARA ACHAR A TAXA NO PERIODO
    J1 + J2 = 1.596

    15.000i + 7.800i = 1.596
    22.800i = 1.596
    i = 0,07    FOI A TAXA NO PERIODO 7%

    AGORA IREMOS COLOCAR A TAXA DE 7% NA FORMULA DAS APLICAÇÕES PARA QUE PODEMOS ACHAR O RENDIMENTO DE CADA APLICAÇÃO
    APLICAÇÃO DE SAULO
    J1 = 15.000 . 0,07          J1 = 1050

    APLICAÇÃO DE MARIETA
    J2 = 7.800 . 0,07            J2 = 546

    A QUESTÃO QUER SABER QUAL A DIFERENÇA ENTRE O RENDIMENTO DA APLICAÇÃO DE SAULO PERANTE A DE MARIETA
    = J1 - J2
    = 1050 - 546
    = 504   (A APLICAÇÃO DE SAULO RENDEU 504 A MAIS EM RELAÇÃO A DE MARIETA)
  • Fiz um pouco mais simples...
    Alternativa B

    Somei os 2 depósitos iniciais: 15,000 + 7800 = 22800

    22800 -----------renderam 1598
    15000 ------------ rendeu X

    X = 1050 Que é o rendimento da conta do Saulo
    Y = 1598 - 1050 = 546 que é o rendimento da conta da  Marieta

    Logo, 1050 - 546 = R$ 504,00 que é a diferença entre os dois rendimentos.
  • 7800+15000=22800(TOTAL)

    total 22800-1596
             15000-x

    x=1050

    22800-1596
    7800-y
    y=546

    x-y= 504
  • Saulo:  15000 x r% = y
    Marieta:  7800 x r% = z        (ambos tiveram o mesmo percentual de rendimento para o mesmo período: r%)


    y + z = 1596                                   

    y = 15000 x r% = 150r

    z = 7800 x r% = 78r


    substituindo y e z, achamos r:
    150r + 78r = 1596
    228r = 1596
    r = 7

    agora conhecendo r, achamos y e z:
    y = 150 x 7 = 1050
    z = 78 x 7 = 546

    então a diferença entre o rendimento de Saulo e o de MArieta foi:
    1050 - 546 = 504 (é o gabarito)






  • Fiz da mesma forma da Elza, seria a forma mais simples.
    Abraço
  • Letra B.
    .
    .

  • Eu fiz da seguinte forma:
    Saulo = 15.000
    Marieta = 7.800                (O EXERCÍCIO NOS FALA QUE AO FINAL DE UM MESMO PERÍODO AS DUAS CARDENETAS JUUNNTASS...)
    Então juntas = 15.000 + 7.800 = 22.800
    Blz, agora vamos montar:
    Formula = J = C.I.T  (C = 22.800  || I = ?  || T = 1 (Repare que no exercício ele fala, um mesmo período, então um) || O juros que esse capital rendeu ele fala = 1.596,00)
    J = C.I.T
    1596 = 22.800 . i . 1
    1596 = 22800i
    I = 0,07
    Agora conseguimos a taxa e basta calcular cada um dos investimentos isolados:
    SAULO:
    J = C.I.T
    J = 15000 x 0,07 x 1
    J = 1050
    MARIETA:
    J = C.I.T
    J = 7800 x 0,07 x 1
    J = 546
    Agora vamos ver qual foi a diferença entre os dois:
    1050 - 546 = R$ 504,00

    Valeu, espero ter ajudado!
  • Bom,eu resolvi da seguinte maneira:

    somei os dois valores (15000+7800=22800)

    Apliquei a formula do juros simples  (j=c.i.t/100)

    Calculei como se o tempo fosse 1 mês,pois tanto 1 mes ,2 meses 3 meses.....e assim por diante deu o mesmo resultado,pois o importante aqui é descobrir a taxa de juros aplicado durante um periodo sobre o total do capital ( R$22800,00 ) para que se obtenha o juros total de R$ 1596,00

    então :   j=c.i .t/100  -------  1596 = 22800.i.1/100 ------ 1596 = 228i --- i = 1596/228 = 7%

     Depios de encontrada a porcentagem apliquei nos valores 15000 e 7800 :

    c=15000
    i=7%
    t=1mes

    e encontrei o total do juros de 15000 a uma taxa de 7% que deu o valor de J=1050

    c=7800
    i =7%
    t=1 mes

    e encontrei o total do juros de 7800 a uma taxa de 7% que deu o valor de j= 546

    Logo 1050 - 546 = 504

    Não sei se está correto,mas foi o que entendi
    espero ter ajudado.
     




  • Saulo :   15.000                               Marieta : 7.800

    Aplica uma razão e proporção

    Simplificando por 300 :

    Saulo : 50                   +                     Marieta : 26


    Juntos os dois estão com 76 cotas

    RENDIMENTO               1596 / 76 (cotas) =
    21

    saulo = 21 x 50 = 1050
    marieta = 21x26 = 546

    1050
    -546
    _________

    504


    Abrs.
  • Direto ao assunto. Juros Simples x Proporção

    Pela proporção:
    diferença: 15.000 - 7.800 = 7.200

    1.596 / 22.800 = x / 7.200 

    x = 504
  • questão fácil, o problema é que demora muito! 
  • Tenta por porcentagem que consegue fazer fácil fácil, não falou qual tipo de juros é, é a mesma taxa por ser o mesmo banco... dá certo 504!!!
  • Resolvi a questão utilizando a proporção:

    x+y= 1596
    x= 15000
    y= 7800

    1596 = 15000 + 7800 = 1050
       x                 15000

    1596 = 15000 + 7800 = 546
       y               7800

    1050 - 546 = 504


    Bons estudos a todos!
  • Jm + Js = 1596
    Jm - Js = ?

    Jm = 15000*i*1
    Js = 7800*i*1

    15000*i +  7800*i = 1596
    i = 0,07   > 7%

    substituindo temos

    Jm = 15000*0,07*1 = 1050
    Js = 7800*0,07*1 = 546
    logo
    Jm - Js = 1050 - 546
    Jm - Js = 504
    resposta B
  • Pessoal, o jeito que a colega Elza e outros aqui resolveram é ótimo por ser bem simples. Contudo, vale a pena verificar o modo que o colega Djanilson Lopes mostra, pois a banca poderia ter pedido a taxa de juros da aplicação.

    Abraços!!!
  • que dicifil qredo minha bengala até caiu
  • Naum consegui entender como acharam a taxa de juros de 7%
  • Quando vejo os comentários consigo resolver perfeitamente... o problema é quando leio o enunciado e não sei qual o procedimento que se deve fazer na questão... muitas vezes é isso que acontece... depois que descubro o que se aplica, as contas rolam...
  • resolvi pela divisão diretamente proporcional:

    15.000,00 k

       7800,00k

    = 22800k = 1596,00 ( o que renderam as duas juntas)

    k=1596/22800 = 0,07 (7%)

    7% de 15.000,00 = 1050,00

    7% de 7800,00 = 546      


    1050,00 (rendimento de Saulo)

      546,00 (rendimento de Marieta)

       504,00 (diferença entre os dois)


    Bons Estudos!

  • De acordo com o enunciado, Saulo investiu 15000 e Marieta 7800.


    Considerando o rendimento de Saulo = rendA e o de Marieta = rendB, tem-se:

    rendA + rendB = 1596

    rendA – rendB = ?


      Como é dado, a soma dos dois investimentos (15000+7800 = 22800) rendeu 1596, assim, pode-se calcular o valor de cada um dos rendimentos, a saber:

    22800 reais -------rendeu------- 1596 reais

    15000 reais -------rendeu------- rendA

    22800 * rendA = 15000 * 1596

    rendA = 23940000/22800 = 1050 reais

    Como rendA + rendB = 1596,

    rendB = 1596 – 1050 = 546


    Finalmente, rendA – rendB = 1050 – 546 = 504 reais.


    (Resposta B)


  • Eu acho que a resolução da Elza, a mais votada, está errada. R$22800 não renderam R$1598, a questão já diz que rendeu R$1596. Só esse detalhe já muda tudo.

  • a/7800 + b/15000 = 1596 / 22800.

    a / 7800 = 0,07 / 1 = 546 ( juros da Marieta)

    b / 15000 = 0,07 / 1 = 1050 ( juros do Saulo)

    Saulo - Marieta = 504,00

  • (1) Aplicação

    Saulo = 15000

    Marieta = 7800

     

    (2) Rendimento dos dois

    Saulo + Marieta = 1596

     

    (3) O que precisamos fazer é dividirmos 1596 pelo somatório dos investimentos de Saulo e Marieta (15000 + 7800 = 22800), e pegarmos o resultado e multiplicarmos por cada um dos investimentos. Assim teremos a quantida exata de rendimento que cada aplicação gerou:

    1596 : 22800 = 0,07

    Obs: antes de proceder com essa divisão é importante que simplifiquemos os números: 1596 e 22800 são simplificáveis por 38, resultando em 42 e 600, respectivamente.

    42 : 600 = 0,07

     

    (4) Rendimento de Saulo: 15000 . 0,07 = 1050.

    Rendimento de Marieta: 7800 . 0,07 = 546.

     

    Diferença: 1050 - 546 = 504.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
695644
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo dia, dois Técnicos Judiciários de uma Unidade do Tribunal Regional Federal - Nilmar e Abraão - foram incumbidos de arquivar 105 documentos e expedir um lote com 80 unidades de correspondências. Sabe-se que, para a execução de tal tarefa, eles dividiram o total de documentos entre si na razão inversa de suas respectivas idades e o total de correspondências, na razão direta de seus tempos de serviço no Tribunal. Assim sendo, se Nilmar tem 30 anos de idade e trabalha há 8 anos no Tribunal, enquanto que Abraão tem 40 anos e lá trabalha há 12 anos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Doc para arquivar = 105
    Nilmar = x doc
    Abraão = 105 - x

    A divisão foi feita inversamente proporcional `a idade, então o mais novo (Nilmar) deve ficar com mais documentos para arquivar que o Abraão.

    40/30 = x/ 105-x------------- X = 60
    Nilmar = 60 documentos
    Abraão = 105-60= 45 documentos



    Correspondências = 80
    Aqui a divisão deve ser feito de maneira proporcional ao tempo de serviço, logo Nilmar que tem apenas 8 anos  de serviço ficará com um número menor de correspondências para enviar...

    6/12 = X / 80-X   ---------------- X= 32

    Nilmar = 32 correspondências
    Abraão = 80 - 32 = 48 correspondências
  • N 30 8  60 doc
    A 40 12 45 doc

    105 doc
    80 cor.

    3/7x+4/7x=105

    x=45
    y=60

    8/20x+12/20x=80

    x=32
    y=48
  • Total de documentos - 105
    Total de correspondencias  - 80
    Anos de serviço de Nilmar - 8
    Anos de serviço de Abraão - 12
    Soma dos anos de serviço - 20
    Soma das idades - 70
    Primeiramente vamos dividir o numero de correspondencias pela soma dos anos de serviço:
    80 / 20 = 4 ( para cada ano de serviço temos 4 correspondencias)
    Sendo assim, como a divisão das correspondencias foi feita de forma diretamente proporcional, multiplicamos os anos de serviço de cada um por 4:
    Nilmar: 8 * 4 = 32 correspondencias
    Abraão: 12 * 4 = 48 corresponcias

    Agora vamos dividir o total de documentos pela soma das idades:
    105 / 70 = 1,5 (para cada ano de idade temos 1,5 documentos)
    Sendo assim, como a divisão dos documentos foi feita de forma inversamente proporcional, multiplicamos as idades de forma inversa por 1,5:
    Nilmar: 40 * 1,5 = 60 documentos
    Abraão: 30 * 1,5 = 45 documentos

    a) Nilmar arquivou 15 documentos a mais que o total daqueles arquivados por Abraão.
    Espero ter ajudado.

  • Explicação do Professor Arthur Lima:

    No caso dos documentos, a divisão é inversamente proporcional às idades.
    Logo, podemos montar a proporção abaixo, chamando de N os documentos de
    Nilmar e A os documentos de Abraão:

    N ------- 40
    A ------- 30
      
    Repare acima que a coluna das idades está invertida, por se tratar de uma
    divisão inversamente proporcional. Efetuando a multiplicação cruzada, temos: 
     
    3N = 4A
     
    Como o total de documentos (A + N) é 105, isto é, A + N = 105, então:
    N = 105 – A
     
    Substituindo N por 105 – A na equação anterior, temos:
    3 (105 – A) = 4A
    315 = 7A
    A = 45 
     
    Logo, N = 105 – A = 105 – 45 = 60. 
     
    No caso das correspondências, a divisão é diretamente proporcional aos
    tempos de serviço. Assim, podemos montar a seguinte proporção, onde N é o
    número de correspondências de Nilmar e A o número de correspondências de
    Abraão: 

    N ------- 8
    A ------- 12
     
    Logo, 12N = 8A. Como A + N = 80, então N = 80 – A. Portanto:
    12 (80 – A) = 8A
    3 (80 – A) = 2A
    240 = 5A
    A = 48 
     
    Assim, N = 80 – 48 = 32.
      
    Deste modo, ao todo Abraão arquivou 45 documentos e expediu 48
    correspondências, enquanto Nilmar arquivou 60 documentos e expediu 32
    correspondências.
    Resposta: A  
  • Total de documentos= 105
    Idade de Nilmar = 30
    Idade de Abraão =40

    Os documentos foram divididos pela razão inversa de suas respectivas idades, logo:
    Temos uma constante K que multiplicada pela razão inversa da idade de cada um, ficando:
    Doc_Nilmar = K*1/30
    Doc_Abraão = K*1/40
    O total de arquivos será dado então pelo seguinte somatório:
    Doc_Nilmar + Doc_Abraão = 105
    k*1/30+k*1/40=105
    Vamos achar o valor de tal constante:
    k(4+3)/120=105
    (7/120)*k=105
    k=1800

    Substituindo o valor achado de k, encontramos a qtd de documentos de Nilmar e Abraão:
    Doc_Nilmar=k*1/30=1800/30=60
    Doc_Abraão=k*1/40=1800/40=45

    Conclui-se que Nilmar arquivou 15 documentos a mais que Abraão.
    Logo, a Alternativa (A) é correta







  • Nilmar = 30 anos,  Abraão 40 anos , então teremos:  30/40 (simplificamos)= 4/3
    Nº de documentos = 105 . Vamos encontrar um parâmetro somando a proporção acima: 4 + 3 = 7
    Dividimos o total de documentos pelo resultado da soma da proporção:  105/7= 15 (parâmetro encontrado)
    Multipilcamos esse parâmetro pela proporção: 15 * 4 = 60  e 15* 3 = 45 . Observem: 45 + 60 = 105 (total de documentos)
    Inversamente quer dizer: "Quem tem mais faz menos e quem tem menos faz mais"; logo, 60 documentos para Nilmar e 45 para Abraão. Diferença 60 -45 = 15 (Gabarito A)

  • documentos = 105 = divididos na proporção inversa = 30 (Nilmar) e 40 (Abraão)
       105     =   105    =   1,5 documentos para cada ano de idade.
    30 + 40        70

    correspondências = 80 = divididos na proporção direta = 8 (Nilmar) e 12 (Abraão)
       80      =   80     =    4 correspondências para cada ano de serviço
    8  + 12       20

    ______
    ________________________________________________________________________

    Nilmar arquivou       =    1,5 x 30  =    45 documentos invertendo = 60 documentos 
    Abraão arquivou      =    1,5 x 40  =    60 documentos invertendo = 45 documentos

    invertendo  porque o de maior idade, arquiva menos documentos

    Nilmar expediu        =    4  x  18  =    32  correspondências 
    Abraão expediu       =    4  x  12  =    48  correspondências 

    Gabarito A de Aprovados Seremos!
  • O jeito que o Vinicius postou é o mais fácil de resolver... talvez não tenha conseguido explicar direito...

    Quando for razão inversa, você divide... exemplo: ele que o total de documentos foi dividido na razão inversa das idades...

    Ficaria assim, então: X sobre 30 (x/30) + X sobre 40 (X/40) = 105

    X/30 + X/40 = 105

    Aí resolve como uma equação com frações... tira o M.M.C. e etc...

    Quando descobrir o valor de X, substitui nas frações que vai achar o quanto que cada um deles arquivou... no caso dessa questão, resolvendo apenas a razão inversa já descobria a resposta, que é a Letra A.

    Quando falar em razão direta, ao invés de dividir, você multiplica (mais fácil ainda)... na questão era o total de correspondências pela razão direta do tempo de serviço, logo:

    8X + 12X = 80


    Enfim, é um macetezinho que torna mais fácil quando a questão falar em razão inversa/direta... quando for direta, multiplica tudo; quando for inversa, divide tudo.
  • 105

    1/30  1/40 (simplifica) = 1/3     1/4


    1/3=1/4 (simplifica MMC) = 4=3

    4+3=7

    105/7 = 15

    15*4 = 60   

    15*3 = 45

    80

    8  12 (simplifica) = 2     3

    2=3

    2+3=5

    80/5 = 16

    16*2= 32   

    16*3=48


  • 30 + 40 = 70

    105/70 = 1,5

     

    A: 40 x 1,5 = 60 D

    N: 30 x 1,5 = 45 D

     

    Invertendo:

     

    A: 45 D

    N: 60 D

  • N             A

    X/30 + X/40 = 105    => x = 1.800, logo   N = 60   e   A  = 45   (documentos)

       8X + 12X = 80    => x = 4, logo   N = 32   e  A = 48 (correspondências) 

  • N= 30 anos 8 TS   A= 40 anos 12 TS

     

    Arquivos= 105    Docs a expedir= 80

     

    Arq= N40+A30(inversamente proporcionais, corta os "zeros")  4+3/105=15

     

    Docs= N8+A12 (diretamente)  8+12/80= 4

     

    Já na alternativa "a" faz a prova 4-3=1   Proporção=15

     

    GABARITO A


ID
695647
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Suponha que, pelo consumo de energia elétrica de uma máquina que, durante 30 dias funciona ininterruptamente 8 horas por dia, paga-se o total de R$ 288,00. Se essa máquina passar a funcionar 5 horas por dia, a despesa que ela acarretará em 6 dias de funcionamento ininterrupto será de

Alternativas
Comentários
  • Dias            Horas               Total a pagar
    30                  8                        288,00
    6                    5                           X


    X = 288 * 6 * 5 / 30 * 8
    X = 8.640 / 240
    X = 36 reais
    Letra (A)
  • Maq           Dias         Horas            Valor
      1               30            8h/dia            288,00 

    Quantidade de horas trabalhadas no periodo:

    30 * 8 = 240

    Despesa de energia por hora trabalhadas :

    288 / 240 =  R$1,20/h

    Resolução da questão:

    Maq           Dias         Horas           Valor
      1                 6             5h/dia              ?

    Qt de Maq * Qt de dias * Qt de horas por dia * Valor da hora:

     1 * 6 * 5 * 1,2 =  36

    R - Despesa de  R$ 36,00 no período
  • 30 dias * 8 horas = 240 horas - R$ 288,00
    6 dias * 5 horas   = 30 horas   - "x"

    regra de três simples:

    240x = 288 * 30
          x = 36
  • 288-240h
    x-30h

    x=30$
  • Total gasto em 30 dias funcionando 8 hs/dia = 288,00
    Total de horas -- 30 x 8 = 240hs
    288/240 = 1,20 reais/hr
    Em 6 dias funcionando 5 hs/dia, o total de hs = 30
    30hs X 1,20/hr = 36,00
    a) R$ 36,00
  • Letra A.
    .
    .

  • dias    jornada       custo
    30           8h             R$288
    6              5h               x

    custo e dias = diretamente proporcional
    x.30 = 288.6

    custo e jornada = diretamente proporcional
    x.8 = 288.5

    Juntando tudo, temos:

    x.30.8=288.6.5
    240x=8640
    x=864/24
    x=36
  • Esta questão trata-se de uma Regra de Três Composta em que todos os termos são diretamente proporcionais.


      Sendo assim,

    30 dias ---------- 8 hs/dia ---------- 288 reais

     6 dias ---------- 5hs/dia ------------  X reais

    288/X = (30/6) * (8/5)

    288/X = 8

    X = 288/8 = 36 reais


    (Resposta A)


  • 30 -- 8 -- 288

    6 -- 5 -- x


    288/x = 30/6 . 8/5

    288/x = 240/30

    288/x = 8/1

    x = 36

  • Particularmente eu gosto desse método

    30-----8-----288 

     6-----5-----X

     

    30.8.X = 6.5.288 (SIMPLIFICA)

    6.8.X = 6.1.288

    48X= 1728

    X= 1728

           48

    X= 36

    gab. a

     

     


ID
698458
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão abaixo baseia-se nos
Textos I e II, a seguir.

Texto I

No Pão de Açúcar
De cada dia
Dai-nos Senhor
A Poesia
De cada dia

(Andrade, Oswald. Pau-Brasil. Obras completas de Oswald de Andrade.
São Paulo, Globo, Secretaria de Estado da Cultura, 1990, p. 63)

Texto II

O texto abaixo reproduz algumas afirmativas do Manifes-
to Pau-Brasil
, que Oswald de Andrade, um dos mentores
do movimento modernista brasileiro de 1922, lançou no
Correio da Manhã em 18 de março de 1924.

A poesia existe nos fatos. Os casebres de açafrão e de
ocre nos verdes da Favela, sob o sol cabralino, são fatos esté-
ticos. O carnaval do Rio é o acontecimento religioso da raça.
Pau-Brasil. Wagner submerge ante os cordões de Botafogo.
Bárbaro e nosso. A formação étnica rica.
A poesia Pau-Brasil. Ágil e cândida. Como uma criança.
A língua sem arcaísmos, sem erudição. Natural e neoló-
gica. A contribuição milionária de todos os erros. Como falamos.
Como somos.
Nenhuma fórmula para a contemporânea expressão do
mundo. Ver com olhos livres.
Temos a base dupla e presente - a floresta e a escola. A
raça crédula e dualista e a geometria, a álgebra e a química
logo depois da mamadeira e do chá de erva-doce. Um misto de
"dorme nenê que o bicho vem pegá" e de equações.
Obuses de elevadores, cubos de arranha-céus e a sábia
preguiça solar. A reza. O Carnaval. A energia íntima. O sabiá. A
hospitalidade um pouco sensual, amorosa.


(http://www.lumiarte.com/luardeoutono/oswald/manifpaubr.html
acesso em 11/02/2012)

A afirmativa transcrita do Texto II, cujo sentido se relaciona com os versos do Texto I, é:

Alternativas
Comentários
  • Junto com o gabarito da prova deveria vir a lógica de quem formulou esta questão. Não entendi e também não interpretei dessa maneira.
    se alguém entendeu por favor me explique.
  • No texto I

    No Pão de Açúcar
    De cada dia
    Dai-nos Senhor
    A Poesia
    De cada dia

    O autor pede iluminação para escrever as poesias, ou seja, não há uma formula definida, já que ele está orando para ser iluminado.


    Portanto, a frase do texto II que esta de acordo com o texto I é o da letra B.


  • nao entedi  bulhufas de nada... acertei no chute... questão de louco !!!
  • to tentando entender a resposta dessa questao ate hj!
     

  • No Brasil, os principais artíficios do movimento modernista se colocava contra tudo aquilo que impedisse a criação livre. Oswald defende uma poesia que seja ingênua, mas ingênua no sentido de não ser contaminada por regras preestabelecidas para pensar e fazer arte. Nesse sentido, o texto I traduz o anseio de uma poesia livre, sem "nenhuma fórmula (preestabelecida) para a contemporânea expressão do mundo".
  • Gente, não resta dúvida. O comentário do Diogo foi brilhante, ele descobriu a lógica da questão. E o comentário do Renan complementa, pq o contexto em que os textos estão inseridos ajuda na compreensão da relação que se estabelece entre eles.

  • Fui pelo que pareceia ser mais correto. Quase um chute!!
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DO RENAN.
    OS VERSOS DO PRIMEIRO TEXTO SÃO REALMENTE UMA INOVAÇÃO, PORQUE SÃO FEITOS DENTRO DO PAI NOSSO.
    ISSO É UMA CARACTERÍSTICA DO MODERNISMO BRASILEIRO, TEMA EXPLORADO EM TODAS AS PROVAS DO TRF2.
    EU FIZ UMA ASSOCIAÇÃO MAIS LITERAL E ERREI. ASSOCIEI O "PÃO DE ACUÇAR" (NATUREZA) À "FLORESTA" (NATUREZA) E "POESIA" (LITERATURA) À "ESCOLA" E MARQUEI LETRA C).
    QUANDO A FCC EXPLORA UM TEMA, GERALMENTE ELA BUSCA SEMPRE A MESMA CONCLUSÃO.
    SALVO ENGANO, NA PROVA DE ANALISTA EXECUÇÃO DE MANDADO TB CAIU UMA QUESTÃO CUJA RESPOSTA TINHA RELAÇÃO COM O QUE FALA A ALTERNATIVA B) DESSA QUESTÃO.
  • A alternativa b é a resposta.

    Acredito que isso se deve ao fato de o mundo não se expressar senão em sentido figurado, poético.
    A alternativa diz que não há fórmula para a comtemporânea expressão do mundo, fazendo alusão a cultura dos povos.
    Dessa forma, utilizando a palavra expressão em seu sentido denotativo temos que ela pode ter alguma ligação com a poesia; não de sentido, mas de artifício.
  • Quando ele fala em pão, significa o dia-a-dia, o cotidiano. Simboliza algo que ele possui diariamente, nunca falta. Já com a poesia é diferente, ele não tem no seu dia-a-dia, portanto, ele pede inspiração ao "senhor" para fazer uma poesia, já que não é certeza de ele ter.

    "B"
  • As questões de interpretação da FCC são muito consistentes ! Daqui a pouco, vão exigir que agarremos fumaça com a mão.
  • O manifesto Pau-Brasil publicado em 1924 por Oswald de Andrade caracterizava-se
    exatamente como um movimento de vanguarda que objetivava a quebra dos padrões de arte
    vindos da Europa. Clamava por uma poezia original e espontânea repleta de segmentos 
    nacionais que beiravam o carater primitivista da cultura brasileira. Utilizando-se da descrição
    do cenários brasileiros, buscava a criação de uma arte diferenciada que poderia ganhar o mundo,
    assim como o fez o Pau-brasil. Acredito que  a relação do Texto I com o fragmento do Texto II é a que
    consta na LETRA B exatemtente pelo princípio da originalidade e liberdade de criação nacional.
    No "Pão de Açucar" (Brasil) "Dai-nos senhor a poesias de cada dia" (originalidade). "Nenhuma fórmula
    para a contemporânea expressão do mundo. Ver com olhos livres." (quebra dos padrões europeus).

    Bons estudos!!
  • Linda questão

    O autor estava querendo dizer que sua inspiração vinha de coisas naturais, fatos do cotidiano; a sua inspiração viria sobretudo pela "ativação" dos sentidos: visão, audição, tato..., Não há nenhuma fórmula especial ou secreta, apenas a sua forma poética de interpretar e descrever o mundo e a vida.

    Quem nunca escreveu algo em uma rede social logo depois de ouvir uma música ou assistir a um filme? 


    Rumo à aprovação!

    Atualizando....
    Refiz a questão após alguns meses:

    Reafirmo a perfeição dessa questão, pois o texto I expressa um desejo: Que a inspiração seja dada a cada dia, de forma natural, de acordo com as vivências e as experiências naturais do poeta. Realmente não há nenhum fórmula secreta para a contemporanea expressão do mundo.
  • Alguém mais teve a impressão de que era preciso conhecer o fundamento do movimento artístico em que se baseava a obra de Oswald de Andrade?
    AI FICA DIFÍCIL!
  • Essa questão é igual a questão Q232817. Coloco aqui os comentários mais interessantes, na minha opinião.

    "No Brasil, os principais artíficios do movimento modernista se colocava contra tudo aquilo que impedisse a criação livre. Oswald defende uma poesia que seja ingênua, mas ingênua no sentido de não ser contaminada por regras preestabelecidas para pensar e fazer arte. Nesse sentido, o texto I traduz o anseio de uma poesia livre, sem "nenhuma fórmula (preestabelecida) para a contemporânea expressão do mundo". "


    No texto I:

    " Quando ele fala em pão, significa o dia-a-dia, o cotidiano. Simboliza algo que ele possui diariamente, nunca falta. Já com a poesia é diferente, ele não tem no seu dia-a-dia, portanto, ele pede inspiração ao "senhor" para fazer uma poesia, já que não é certeza de ele ter. "

    " O autor estava querendo dizer que sua inspiração vinha de coisas naturais, fatos do cotidiano; a sua inspiração viria sobretudo pela "ativação" dos sentidos: visão, audição, tato..., Não há nenhuma fórmula especial ou secreta, apenas a sua forma poética de interpretar e descrever o mundo e a vida. "

    " O texto I expressa um desejo: Que a inspiração seja dada a cada dia, de forma natural, de acordo com as vivências e as experiências naturais do poeta. Realmente não há nenhum fórmula secreta para a contemporanea expressão do mundo. "
  • Estou a 3 anos estudando para concurso . Após 20 minutos, não consegui resolver... No chute por eliminação, fui na A.... KKKK . (acho que preciso de mais 5 anos para resolver uma questão desta)

  • Só viajaaando muito pra acertar essa questão.

  • Tem que ter fumado muita maconha para acertar essa questao...MEU DEUS!


  • Que maluquice esta questão kkkkkk

  • "Nenhuma fórmula para a contemporânea expressão do mundo."  Em seguida, o autor completa com "Ver com olhos livres.".

     

    Ou seja, ele preza por uma poesia limpa, sem regras, sem fórmula, que pode ser vista em "qualquer canto". Pode-se ver poesia nos casebres, na favela, etc.; no caso do texto I, o autor se refere ao Pão de Açucar como uma dessas inspirações para a poesia livre. Você pode olhar para cima, ver o Pão de Açucar e tcharãã... Poesia.

     

    Não sei se consegui explicar direito, mas tentei kkkk

    Bons estudos!!!

  • Pode isso Arnaldo!?

  • Estudando aqui para o TRF4 2019. Essa foi uma das piores questões de interpretação que já vi da FCC. Só por Deus!

  • tipo de questão que você grita: misericórdia senhor!!

  • Desculpa gente, mas não tem malabarismo hermenêutico POSSÍVEL pra entender essa questão kkkkkkkkkk

    A alternativa menos errada (na minha humilde opinião) seria a D: ''... a álgebra e a química logo depois da mamadeira e do chá de erva-doce.'', já que o autor faz associação entre algo acadêmico depois de uma comida, que é um fato cotidiano. Ele faz o mesmo no texto 1:

    No Pão de Açúcar

    De cada dia (fato cotidiano)

    Dai-nos Senhor

    A Poesia (elemento acadêmico)

    De cada dia

    Enfim... Esse gabarito é inaceitável

  • Quando se usa o "nenhuma" esta limitando o sentido da interpretação assim como em " de cada dia".

  • A poesia clássica apresenta rigidez de estrutura ao passo que a " Geração de 30" rompeu essa tradição e privilegiou liberdade formal e a experimentação estética. É o que se verifica no texto I. Porém, não é preciso saber das características do modernismo para acertar a questão; basta "bater o olho" na estrutura da poesia e notar que os versos estão fragmentados. A única assertiva que vai ao encontro disso é a assertiva "B".

    Gabarito, letra B.


ID
698464
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao conferir o livro de registro da entrada e saída das pessoas que visitaram uma Unidade do Tribunal Regional Federal, ao longo dos cinco dias úteis de certa semana, um Técnico Judiciário observou que:

- o número de pessoas que lá estiveram na segunda- feira correspondia à terça parte do total de visitantes da semana inteira;

- em cada um dos três dias subsequentes, o número de pessoas registradas correspondia a ¾ do número daquelas registradas no dia anterior.

Considerando que na sexta-feira foi registrada a presença de 68 visitantes, é correto afirmar que o número de pessoas que visitaram essa Unidade

Alternativas
Comentários
  • Na afirmativa "em cada um dos três dias subsequentes, o número de pessoas registradas correspondia a ¾ do número daquelas registradas no dia anterior", o que seria: "¾" ?
  • Imaginando que ¾ seja 3/4 e que o total de visitantes nos cinco dias úteis da semana seja T, temos:
    Segunda: 1/3*T
    Terça: 3/4*1/3*T = 1/4*T
    Quarta: 3/4*1/4*T = 3/16*T
    Quinta: 3/4*3/16*T = 9/64*T
    Sexta: 68
    1/3*T + 1/4*T + 3/16*T + 9/64*T + 68 = T
    Calculando o MMC dos denominadores, chegamos a mmc(3,4,16,64) = 192 e, portanto:
    64/192*T + 48/192*T + 36/192*T + 27/192*T + 68 = T
    175/192*T + 68 = T
    T - 175/192*T = 68
    192/192*T - 175/192*T = 68
    17/192*T = 68
    T = 68*192/17 = 4*192 = 768
    Logo, 9/64*T = 9/64*768 = 108 visitantes na quinta.


    ------------------------------------------------------------------------
    THIAGO RODRIGO CARNEIRO
    Lic. Matemática e Bach. Estatística | USP
    Professor de Matemática e Estatística | São Paulo/SP
    AulasdeMatematica.com.br | Aulas Particulares de Matemática e Estatística
  •  Thiago Rodrigo Alves Carneiro

    Desculpe aminha ignorância, mas como vc chegou ao 768?
    Não consegui visualizar.

    Obrigado.
  • Colega Fernando Vasconcellos, para chegar no 768 teremos que somarmos o Total de cada dia e igualarmos ao Total Geral de dias, ficando assim:
    T = 1t + 1t + 3t + 9t  + 68
         3     4    16  64
    Agora, teremos que tirar o MMC.
    3, 4, 16, 64  l 2
    3, 2,  8 , 32 l 2
    3, 1,  4 , 16 l 2

    3, 1,  2 ,  8 l  2
    3, 1,  1 ,  4 l 2
    3, 1,  1 ,  2 l 2
    3, 1,  1 ,  1 l 3
    1, 1,  1 ,  1 l
       Agora é só multiplicar 2*2*2*2*2*2*3 = 192
    Pegue o 192 multiplique pelo numerador e depois divida pelo denominador de cada fração acima, o resultado será este:

          192t = 64t  +   48t  +   36t +   27t   +  13056
           192                      192
    Basta resolver a equação agora.
    192t = 64t + 48t + 36t + 27t + 13056
    192t - 175t = 13056
    17t = 13056
    t = 13056
          17
    t = 768 (aleluia!! Achamos o bendito 768)
    Agora é só multiplicar e dividir o 768 pela fração equivalente de cada dia, vejamos:
    Seg = 256
    Ter  = 192
    Qua = 144
    Qui = 108
    Sex = 68
    Total = 768

  • Correta letra D.
    Verifiquei na prova, o texto truncado &frac34 corresponde a 3/4.
  • É né... 


    Melhor deixar as questões de matemática por último...
  • Muita conta e pouco raciocínio!
  • Seg: 1/3 x
    Ter: 3/4 de 1/3x = 1/4x
    Quart: 3/4 de 1/4 x = 3/16 x
    Quint: 3/4 de 3/16 x = 9/64 x
    Sext: 68 pessoas
    Portanto:
    1/3x + 1/4x + 3/16x + 9/64x + 68 = x



  • Letra D.
    .
    .

  • Letra D.

    .

    .
  • Questão repetida e comentada aqui: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f5764950-84
  • Vamos lá ..
    X Será o total de pessoas

    SEG ---1/3 X 
    TER
    ---  3/4 x 1/3X = 3/12X 
    QUA ---  3/4 x 3/12X = 9/48X
    QUI  ---  3/4 x 9/48X = 27/192X
    SEX ---   68
    Somando todos os dias teremos o total de:
    - Tira o M.M.C de 3 / 12 / 48 / 192 e o resultado será 192, logo depois é so resolver
    X = 1/3X + 3/12X + 9/48X + 27/192X + 68
    --- > 192X = 64X + 48X + 36X + 27X + 13056 ---> 192X - 175X = 13056
    --> 17X = 13056 --->  X = 13056/17 = 768 total
    a) na segunda-feira foi 250. -------------> SEG - 1/3 x 768 = 256 ( ERRADA )
    b) na terça-feira foi 190      --------------> TERÇ- 3/4 x 256 = 192 ( ERRADA )
    c) na quarta-feira foi 140    --------------> QUA - 3/4 x 192 = 144 ( ERRADA )
    d) na quinta-feira foi 108    ---------------> QUI - 3/4 x 144 =  108 ( CORRETA )
    e) ERRADA pois o total foi 768
  • Agora, pensem bem: a pessoa com 4 horas de prova somente, pra resolver uma questão dessa, tendo que dividir de cabeça 13056 por 17, e depois testar alternativa por alternativa... é osso.
    E ainda dizem que a FCC Copia e Cola, quero ver uma questão assim pra Copiar e Colar... 
    Só Jesus na causa!!
  • Considerando os visitantes de cada dia da semana como "a, b,c,d,e" e o total X representa o numero total de visitantes durante a semana.

    a = 1/3 . X
    b = 3/4 . 1/3 . X = 1/4 X
    c = 3/4 . 1/4 . X = 3/16X
    d = 3/4 . 3/16. X = 9/64X
    e = 68


    X = a + b + c + d + e
    X = 1/3X + 1/4 X + 3/16X + 9/64X + 68

    O resultado do MMC é 192

    Resolvendo o X= 768 (total de pessoas que visitaram o museu na semana)

    Agora é so substituir as expressões a, b, c, d, e. 

    Na segunda houveram 256 visitantes.
    Na terça 192 visitante.
    Na quarta 144 visitantes.
    Na quinta 108 visitantes.

    Portanto, alternativa correta letra d.
  • Solução:

    (Total de pessoas X.)

    (Segunda compareceu a terça parte do total = X/3).
    (Terça = 3/4 de segunda(x/3) = 3x/12).
    (Quarta = 3/4 de terça(3x/12) = 9x/48).
    (Quinta = 3/4 de quarta(9x/48) = 27x/192).
    (Sexta = 68 pessoas).

    Agora é só somar tudo e resolver
    (x/3+3x/12+9x/48+27x/192+68 = X).

    Aplicando mmc(3,12,48,192)=192.
    Resultado de X(total) = 768.

    (Agora é só substituir
    SEGUNDA(X/3 = 768/3=256).
    TERÇA(3X/12=3.768/12=192).
    QUARTA(9X/48=9.768/48=144).
    QUINTA(27X/192=27.768/192 = 108).
    SEXTA(68,dado pela questão.

    Gabarito D.!

  • - o número de pessoas que lá estiveram na segunda- feira correspondia à terça parte do total de visitantes da semana inteira; T=T/3

    - em cada um dos três dias subsequentes, o número de pessoas registradas correspondia a 3⁄4 do número daquelas registradas no dia anterior.
    T=T/3+3T/12+9T/48+27/192+68
    T=175/192+68
    17T/192=68
    T=768

    S:768*3=256
    T:256*3/4=192
    Q:192*3/4=144
    Q:144*3/4=108
    S=68
  • Raciocínio lógico = lógica.
    Por isso dá pra anular as alternativas a, b e c de primeira, visto que:
    a - 250 não se pode dividir por 3
    b e c - nao dá pra dividir o valor por 3.
    só sobram duas. Pra quem não sabe responder fazendo os calculos complexos, fica a dica. 
    vlw
  • Alguém poderia explicar, com mais detalhes, como faço para encontrar o total de visitantes, ou seja, 768?

  • Pessoal: não entendi as explicações dadas! Continuo confusa.
    No caso do primeiro comentário, por exemplo, como tu chegou a "1/4" Paula Mendes? Se puder explicar, agradeço!!
                                                                                                                              
    Suelen!
    OBRIGADA pelo retorno! Nessa jornada de concurseiros, é um alento sabermos que temos com quem contar!  Bons estudos a todos nós!

  • Bom respondendo as dúvidas das colegas,
    Ela chegou a 1/4 porque simplificou 3/12, ou seja, dividiu 3/12 por 3 = 1/4.
    E no que diz respeito ao total 768, el a chegou a esse numero multiplicando o resultado do mmc por 4 (numero de dias da semana, de seg a quint), ou seja,
    192 (resultado do mmc) x 4 (total de dias da semana de seg a quint) = 768.
    Espero ter ajudado




  • Pessoal vejam como eu respondi a questão de forma rápida e lógica.

    Se na segunda-feira foi a terça parte de (terça, quarta ou quinta feiras) essa divisão só pode dar um número inteiro, certo? Não existe pessoas quebradas, portanto sem contas com vírgula! Então era só procurar na resposta um número divisível por 3 que desse inteiro. Neste caso só podia ser 108.
    Então vocês diriam e a alternativa "e" que diz o total, então lá vai:
    Se pegasse a última que diz que é 798 o total e retirar os 68 do último dia, vai dar 730, que não é divisível por três (para dar inteiro), e não bateria com a descrição da alternativa "a" que diz "terça parte do total da semana".
    Na dúvida fiz a conta com o 108 e deu tudo certinho, inteiro....
    Portanto fiz por eliminação. Claro que não dá pra fazer em todas, mas isso é Raciocínio Lógico, temos que pensar nesta alternativa primeiro.
    Abç

  • Parabénss Djanilson e obrigada.
  • S = 4/3 X

    T = X

    Q = 3/4 X

    Q = 9/16 X

    S = 68


    Total = 4/3 X + X + 3/4 X + 9/16 X + 68


    Se 4/3 X = 1/3 total, então o total é 3 . 4/3 X = 4 X


    4 X = 4/3 X + X + 3/4 X + 9/16 X + 68

     
    depois de fazer o MMC vai chegar a essa expressão:

    192 X - 175 X = 3264


    17 X = 3264

    X = 192


    Substituindo tudo, quinta feira dá 108 visitantes. Letra D.

  • Nesta questão, achei mais rápido ir tentando pelas alternativas.

    Como a alternativa correta é a letra D (Quinta-feira = 108), temos:

    Sexta = 68; Quinta = 108  ; Quarta = 144 ; Terça = 192 & Segunda = 256

    Para conferir se está correto, basta, apenas, somar tudo e verificar se 1/3 do total é realmente 256 (valor de segunda).

    108 + 144+192+256 = 768

    768 * 1 /3 = 256 


  • Tem explicação nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ZGdJGgGepCc

     

  • Quinta-feira é o dia anterior a sexta-feira. Não é necessário fazer conta. Não há outra opção com a palavra quinta-feira mais o quantitativo.

  • Jesus, perdidacom tantas contas.

  • Indico a solução abaixo do Lucas Concurseiro. Foi a que compreendi mais facilmente. Boa sorte a todos ! 

     

  • Interessante é o percentual de rendimento. Aí você para e pensa: poxa tanta gente acertou e eu errei? A fala sério, é uma questão com um grande índice de erro. 

  • em cada um dos três dias subsequentes, o número de pessoas registradas correspondia a ¾ do número daquelas registradas no dia anterior

    Três dias subsequentes à segunda = terça, quarta e quinta.

    Ou seja, não sei se Sexta = 3/4 Quinta.

    Alguém saberia me explicar porque essa informação foi ignorada?


ID
698470
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Ao consultar o livro de registro de entrada e saída de pessoas às dependências de uma empresa, um funcionário observou que: 5/8 do total das pessoas que lá estiveram ao longo de certa semana eram do sexo masculino e que, destas, 2/7 tinham menos de 35 anos de idade. Com base nessas informações, pode-se concluir corretamente que o total de pessoas que visitaram tal empresa naquela semana NÃO poderia ser igual a

Alternativas
Comentários
  • Considerando: &frasl58;= 5/8 são homens; &frasl27=2/7 < 35a, têm-se as proposições:
    5/8 h//3/8 m
    5/8-----2/7 < 35
        5/7 < 35
    ou
    5/28 & 25/56 de 5/8
    A fração chegará à exata parte inteira considerando os denominadores são múltiplos de "7". Logo, a única opção que contém um número cujo 7 não é divisor é "144".
  • Neste tipo de questão eu prefiro testar as alternativas e  todos os resultados com exceção da letra c poderiam ser o resultado com números inteiros e naturais, observem:

    a)  5*56/8 = 35 ; 35x2/7= 10;

    b)  5*112/8 = 70 e 70*2/7= 10

    C) 5*144/8 = 90 e 90*2/7 = 25,71

    d) 5*168/8 = 105 e 105* 2/7 = 30

    e) 5*280/8 = 175 e 175* 2/7 = 50

    Bons estudos!
  • Percebam que a questão deixa solto o valor do total de pessoas, mostrando apenas as frações: 5/8 e 2/7.
    Vejam que 5/8 são homens, então 3/8 são mulheres, logo homens com mulheres dará 8/8, ou seja, o 8 é o divisor principal.
    Sendo assim, acharemos a opção que não pode ser dividida pelo 8, vamos lá:
    a) 56.         56/8 = 7
    b) 112.      112/8 = 14
    c) 144.      144/8 = 18
    d) 168.      168/8 = 21
    e) 280.      280/8 = 35
    Opa! Vejam que todos são divisores de 8. Porém, a questão traz também a fração 2/7. Se usarmos o mesmo procedimento da fração 5/8 veremos que o divisor principal, agora, será o 7, então é só dividirmos o resultado da divisão, feita pelo 8, pelo número 7, veremos que só a letra C não é divisor do 7.
    Acho que dá para ajudar um pouco.
  • 144 não é divisível por 7. Se 144 pessoas trabalhassem na empresa, seriam 20,5 abaixo de 35 anos, e não é politicamente correto chamar pessoas partidas ao meio de 0,5 homem.
  • Letra C.
    .
    .

  • Então,
     
    1°) 5/8 do total de pessoas eram do sexo masculino;
    2°) 2/7 do total de pessoas do sexo masculino tinham menos de 35 anos.

    Então, basta saber quanto é 2/7 de 5/8:
    (2/7) * (5/8) = 10/56

    Logo, o número de pessoas que visitou a fábrica tem que ser um número divisível por 56.

    Tirando a prova:

    a) 56/56 = 1
    b) 112/56 = 2

    c) 114/56 = 2,5614...
    d) 168/56 = 3
    e) 280/56 = 5
  • Questão limples: 
    5  são homens destes 2 têm menos de 35 anos 
    8                                7

    TOTAL / 8 * 5 /7 * 2
    a) 56/ 8*5= 35    35/7*2=10

    faz isso com cada alternativa, a que não der numero exato é a correta,
    no caso a letra C
  • Correção do enunciado conforme a prova:

    Ao consultar o livro de registro de entrada e saída de pessoas às dependências de uma empresa, um funcionário observou que: 5/8 do total das pessoas que lá estiveram ao longo de certa semana eram do sexo masculino e que, destas, 2/7 tinham menos de 35 anos de idade. Com base nessas informações, pode-se concluir corretamente que o total de pessoas que visitaram tal empresa naquela semana NÃO poderia ser igual a
  • Questão repetida. De qualquer forma,  estou colocando o comentário que fiz na outra questão.
    Percebam que a questão deixa solto o valor do total de pessoas, mostrando apenas as frações: 5/8 e 2/7.
    Vejam que 5/8 são homens, então 3/8 são mulheres, logo homens com mulheres dará 8/8, ou seja, o 8 é o divisor principal.
    Sendo assim, acharemos a opção que não pode ser dividida pelo 8, vamos lá:
    a) 56.         56/8 = 7
    b) 112.      112/8 = 14
    c) 144.      144/8 = 18
    d) 168.      168/8 = 21
    e) 280.      280/8 = 35
    Opa! Vejam que todos são divisores de 8. Porém, a questão traz também a fração 2/7. Se usarmos o mesmo procedimento da fração 5/8 veremos que o divisor principal, agora, será o 7, então é só dividirmos o resultado da divisão, feita pelo 8, pelo número 7, veremos que só a letra C não é divisor do 7.
    Acho que dá para ajudar um pouco.

  • Eu já preferi usar direto o divisor 56:

    5/8 total = homens  e  3/8 = mulheres
    2/7 homens < 35 anos  e  5/7 homens > 35 anos

    5*(2/7)/8 = 10/56 são homens < 35 anos
    5*(5/7)/8 = 25/56 são homens > 35 anos
    logo 21/56 são mulheres

    a) 56 = 1* 56
    b) 112 = 2*56
    c) 144
    d) 168=3*56
    e) 280=5*56
  • Olá, pessoal!!
    Talvez o jeito que eu fiz não seja o mais rápido, mas é muito fácil de resolver corretamente partindo das respostas.
    Vejamos:
    O enunciado fala em 5/8. Então dividi todos os resultados por 8, obtendo os seguintes resultados:

    a-7 b-14 c-18 d-21 e-35

    Depois disso, o enunciado pede 2/7. Então dividi todos por 7. Lembre-se estamos tratando de pessoas. Logo, não temos o intuito de fracioná-las! Assim, o número que não possuir resultado exato será nossa resposta...

    a)7/7=1
    b)14/7=2
    c)18/7=2,5...
    d)21/7=3
    e)35/7=5

    Alternativa C

    Bons estudos!!

    Abraço!
  • M= 5x/8 F=3x/8
    M=10x/56 + 46x/56
    O divisor comum entre os denominadores é 56. Logo, o n° de pessoas tem que ser múltiplo inteiro de 56.
    c) 144 não é múltiplo de 56.
  • Eu ainda não entendi como vc chegou no resultado correto. Tem jeito de explicar de uma forma mais simples.
  • É simples. Sabe-se que o total será dividido por 8 em um momento, e em outro por 7. Logo, as alternativas corretas têm que ser múltiplos desses números.

    Achar o 56 facilitaria a questão, mas indo por 7 e 8, separadamente, você também acertaria.
  • Resolvi fazendo:

    2/7 x 5/8 = 10/56 = 5/28.

    Então, era só verificar qual das alternativas não é multiplo de 28, assim:

    56 / 28 = 2 -> errada
    112 / 28 = 4 -> errada
    144 / 28 = 5,14 -> 144 não é multiplo de 28 - alternativa correta
    168 / 28 = 6 -> errada
    280 / 28 = 10 -> errada
  • Ele não entendeu a parte teórica, olha só, vc deve pensar que É IMPOSSÍVEL exister 1/2 de uma pessoa (meia pessoa), por isso o número deve ser divísivel por 56, teremos de ter um valor exato
  • OBSERVEM:

    5/8DO TOTAL DAS PESSOAS ERAM DO SEXO MASCULINO
    2/7TINHAM MENOS DE 35 ANOS DE IDADE
    O TOTAL DE PESSOAS QUE VISITARAM TAL EMPRESA NAQUELA SEMANA NÃO PODERIA SER IGUAL A 
    ATENÇÃO: CALCULAR QUANTO CORRESPONDE 2/7 DE 5/8
    2/7 * 5/8 = 2*5/7*8 = 10/56
    2/7 DE 5/8 CORRESPONDE A 10/56
    COM ISTO PERCEBESSE QUE O NÚMERO DE PESSOAS QUE VISITOU A FÁBRICA TEM QUE SER DIVISÍVEL POR 56.

    ASSIM,

    a) 56/56 =1
     
    b) 112/56 = 2
     
    c) 144/56 = 2,57
     
    d) 168/56= 3
     
    e) 280/56 = 5

    VEJAM QUE A DIVISÃO DE 144/56 NÃO É EXATA E, PORTANTO, O TOTAL DE PESSOAS QUE VISITARAM TAL EMPRESA NAQUELA SEMANA NÃO PODERIA SER IGUAL A 144.
  • Pessoal, eu não entendi o motivo pelo qual eu deveria pegar o número 56 e dividir por cada alternativa. Não poderia ser o número 8? Alguém poderia me explicar? Se eu pegar o número 8, a única alternativa que não poderia ser igual seria a letra B.
  • GABARITO: C

    Aqui você fará o seguinte:
    1) Multiplique as frações:
    2/7 x 5/8 = 5/28 = o total de pessoas que visitaram a empresa nequela semana terá que ser um número DIVISÍVEL por 28!

    2) Testando os resultados:
    A) 56 é divisível por 28. OK
    B) 112 é divisível por 28. OK
    C) 144 não é divisível por 28! Achamos a resposta!
    D) 168 é divisível por 28. OK
    E) 280 é divisível por 28. OK
  • Achei o 56, mas o 144 não.

    De onde vocês tiraram o 144?


    Muito confusa essa questão.

  • 5/8 . x = homens

    2/7 . 5/8 . x = homens com menos de 35 anos ----> 5/28. x


    agora olhamos nas respostas qual número não é divisível por 28


    a) 56 : 28 = 2

    b) 112 : 28 = 4

    c) 144 : 28 = 5.1428...

    d) 168 : 28 = 6

    e) 280 : 28 = 10


    resposta: letra c



  • H = 5X / 8    logo  M = 3X / 8

    5X / 8  * 2 / 7 = 10X / 56   =>(H com menos de 35 anos)

    5X / 8 * 5 / 7  = 25X / 56   => (restante dos H)

    logo,    35X / 56  (total de homens)

    T = H + M = 35X / 56 + 3X / 8 = 56X / 56

    portanto, o número de pessoas tem de ser divisível por 56, caso contrário terá pessoa com número quebrado.


  • De acordo com o enunciado e considerando T o total de pessoas, tem-se:


    5T/8: pessoas do sexo masculino

    2/7(5T/8) = 10T/56: pessoas com menos de 35 anos de idade


    Sendo assim, é necessário que T seja divisível por 8 e por 56 ao mesmo tempo visto que o número de pessoas deve ser, por óbvio, um número inteiro.

    Como o MMC(8 , 56) = 56 o número de pessoas sendo múltiplo de 56 atende os dois requisitos iniciais.


    Assim, tem-se os múltiplos de 56:

    M(56) = {56, 112, 168, 224, 280, 336, 392, 448, ...}


    Por fim, analisando as opções dadas, verifica-se que o único número que não é múltiplo de 56 é o número 144.


    RESPOSTA: (C)

  • Entendi que 5/8*2/7 = 10/56 diz que para cada 10 homens com idade < 35 anos que adentrou a empresa, houve 56 com idade superior a 35 que também adentrou. OK. Só que quando divido as opções de resposta pelo denominador 56 não estou me referindo apenas aos homens com idade maior ou igual a 35 anos, enquanto a questão pergunta do total de visitantes ????? Alguém pode me auxiliar...

  • Encontrar 5/8 e 2/7 das pessoas é o mesmo que pegar o valor X de pessoas e multiplicar por estas frações.
    Dadas as 5 opções, temos que multiplicar cada número dado por 5/8 e 2/7. Aquele que tiver um resultado não exato será o número impossível de pessoas que entraram e saíram nesta dependência. Ou seja, a resposta correta. Veja: 56 x 5/8=35, 56 x 2/7=16 (poderia ser esse). 112 x 5/8=70, 112 x 2/7=32 (poderia ser esse). 168 x 5/8=105, 168 x 2/7=48 (poderia ser esse). 280 x 5/8=175, 280 x 2/7=80 (poderia ser esse). Mas o número da letra 'c', 144 x 5/8= 90, 144 x 2/7=41,1428... Esta última multiplicação não é um resultado exato. Então, não poderia ser esse. Ok? marceloeduardo78@gmail.com

  • Seja P o número de pessoas que visitaram a empresa. Como 5/8 eram do
    sexo masculino, então é preciso que 5/8
    P seja um número inteiro. E como 2/7 tinham
    menos de 35 anos de idade, então é preciso também que 2/7
    P seja inteiro.
    Assim, é preciso que o número de pessoas seja divisível por 8 e por 7. O
    MMC(8,7) é 56. Também são múltiplos comuns de 8 e 7 os múltiplos de 56, ou seja:
    112, 168, 224, 280 etc.
    Repare que apenas o número 144 (letra C) não é múltiplo de 56.

  • Seja  P  o  número de  pessoas que visitaram  a  empresa.  Como 5/8 eram do sexo masculino, então é preciso que   5 P   seja um número inteiro.E como 2/7  tinham menos de 35 anos  de idade, então  é  preciso tambémque 2/7 P seja inteiro. 

    Assim, é preciso que o número de pessoas seja divisível por 8 e por 7. O MMC(8,7) é 56. Também são múltiplos comuns de 8 e 7 os múltiplos de 56, ou seja: 112, 168, 224, 280 etc.

    Repare que apenas o número 144 (letra C) não é múltiplo de 56.

     

    Gabarito: C

     

     

    Fonte: Prof.: Artur Lima, Estratégia Concursos.

  • Ótimo comentário dessa questão no youtube:

     

    Matemática FCC QUESTÃO 13 DE 210 RESOLVIDA PROFESSOR JOSELIAS
    https://www.youtube.com/watch?v=6ZRvL2dM1Ok&index=13&list=PLmaJzHp7KxC41gmRHzhuB4EU3qY1Z5BQ6

     

  • Esse enunciado tod é só pra paerguntar quais desses números é possível dividir por 56 e não ter resultado inteiro


ID
698473
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração indireta compreende, além de outras entidades, as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais têm personalidade jurídica de direito

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra B
    empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.

    Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal (autorização específica), sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
  • Dúvida: a Caixa Econômica não seria Sociedade de Economia Mista?
  • Caro Vicente, a colocação de nosso colega está correta.

    De fato, a Caixa Economica é uma Empresa Pública.

    Abraços
  • Pessoal, fiz um resumo do livro do VP & MA sobre EP e SEM, espero que seja útil aos colegas.

    Empresas públicas e sociedades de economia mista: regra - exploração de atividades econômicas em sentido estrito (CF, art. 173); porém, podem prestar SP em sentido estrito.
    - conceito: somente diferenças formais (não há distinção de objeto ou possíveis áreas de atuação).
         a) EP: PJ de direito privado, integrante da API, instituída pelo PP, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para exploração de atividade econômica ou prestação de SP.
         b) SEM: PJ de direito privado, integrante da API, instituída pelo PP, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva API o controle acionário, para a exploração de atividade econômica ou prestação de SP.

    SEM EP
                                                                               Forma Jurídica
    Sociedade anônima (sempre mercantis/comerciais, inscritas no registro público de empresas mercantis) Quaisquer formas admitidas, inclusive sui generis (somente as federais pela competência da União de legislar sobre direito civil e comercial). Inscrição no registro público de empresas mercantis ou no registro civil das PJ,conforme o caso.
                                                                        Composição do Capital
    Controle acionário pertencente ao ente instituidor ou entidade da sua API. Capital privado e público. Capital 100% público. Pode ser pluripessoal (pertencer a mais de uma pessoa pública, desde que o controle seja da instituidora.)
                                           Foro processual para entidades federais
    Justiça Estadual (Súmula 556 do ST). Autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho, são processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I)
     
  • b) privado, instituídas mediante autorização de lei específica. 
    Entes da Administração Pública:
    Pessoas jurídicas de direito público: lei ordinária específica cria o ente.
    Autarquias, fundações públicas de direito público (autarquia fundacional ou fundação autárquica) e associações públicas.
    pessoas jurídicas de direito privado: lei ordinária específica autoriza a criação.
    sociedades de esconomia mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privada.
    Abraços.
     

  • As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a Administração indireta são as empresas públicas e as sociedades de economia mista (denominadas entidades empresariais), cuja criação deve ser autorizada por lei específica. O regime dos empregados das paraestatais é o da Consolidação das Leis do Trabalho.
    As pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta têm sua criação autorizada por lei e realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. Têm autonomia administrativa e financeira, mas são fiscalizadas por órgão específico da entidade estatal a que estão vinculadas.
    As fundações públicas são criadas após autorização legislativa e têm como característica a realização de trabalhos científicos e culturais, entre outros, que não envolvam interesses econômicos diretos ou fins lucrativos.
  • Muitas vezes as perguntas misturam Empresa Pública e Soc. de Economia Mista. 
    Essa listinha mostra a diferença entre elas, se alguém não tem, segue ai: 

    As principais diferenças entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são as seguintes:

    EMPRESAS PÚBLICAS SOC. ECONOMIA MISTA

    CAPITAL:

    E. P : Constituído por recursos de Pessoas Jurídicas de D. Público ou Entidades da Administração Indireta

    S.E.M: CAPITAL:Podem se conjugar recursos de particulares com recursos de Pessoa Jurídica de Direito Público ou da Administração Indireta com maioria votante na esfera federal

    FORMA SOCIETÁRIA:

    E.P : Podem adotar qualquer forma societária admitida em direito
    S.E.M: São obrigatoriamente S/A (art. 5º Decreto-lei 200/67)

    FORO:

    E. P : Justiça Federal (CF, art. 109)
    S.E.M: Justiça Estadual

  • Complementando pessoal,
    A Administração Pública direta composta pela – União, Estados, DF e Municípios, e a indireta – Autarquias e Fundações públicas, são pessoas jurídicas de direito público regidas por normas jurídicas de direito público. Já as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, são pessoas jurídicas de direito privado regidas por normas jurídicas de direito público e privado – regime híbrido/misto.
    Grande abraço!

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Constituição: Art 37- XIX

  • SÓ LEMBRAR QUE A ÚNICA INSTITUÍDA POR LEI É AUTARQUIA, E VIA DE REGRA TAMBÉM A ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO


    GABARITO "B"
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.

     

    BONS ESTUDOS 

    ALTERNATIVA "B"

  • Decreto-Lei 200/1967, Art. 5...

    ...

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Nunca se esqueça: podem fazer parte da administração indireta tanto entidades organizadas sob o Direito Público, como as autarquias e fundações públicas de Direito Público, como entidades organizadas sob as regras de direito privado, que é o caso das fundações públicas de direito privado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista?

    Ora, e porque elas são "de direito privado"?

    Porque são figuras jurídicas que existem no mundo das relações privadas e que o poder público "emprestou", se utilizando desses mesmos tipos de organização para executar parte de seus objetivos.

    E a maior prova disso é que empresas e fundações estão reguladas no Código Civil, que é o diploma mais clássico das relações privadas, do Direito Privado.

    Portanto, as sociedades de economia mista e as empresas públicas (ambas empresas instituídas pelo poder público, podemos chamar de "empresas estatais") possuem personalidade de direito privado. Se não fosse assim, não seriam empresas!

    Isso já nos permite eliminar as respostas A, C e E. A D também já ficou ruim, mas pode ainda causar alguma dúvida. Resta, então, saber como elas podem ser instituídas para termos certeza.

    Se você quiser abrir uma empresa, o que terá que fazer? Formalizar toda a documentação e levar a registro na repartição própria, que são as Juntas Comerciais.

    E se o Poder Público quer criar empresas, ele poderá criar ele mesmo, como uma mágica? Não! Deverá seguir o mesmo procedimento, ou seja, levar os documentos a registro na junta. Isso é necessário porque é um ente que deve seguir regras próprias, as mesmas para as empresas privadas. Seria diferente para criar um novo ente de direito público, porque nesse caso a própria lei faz esse "passe de mágica" e cria, dela mesma, a nova entidade de direito público, como uma autarquia, por exemplo.

    Agora, apesar de a lei não criar uma empresa estatal, será que o administrador público pode resolver criar uma empresa dessas da sua cabeça? Claro que não. É necessário que exista lei autorizando a criação dessa empresa estatal.

    E essa lei, de acordo com o inciso XIX do art. 37 da CF/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Portanto, só pode estar certa a alternativa B!
  • Direito ao Ponto!

    Desculpem-me, mas um comentário como este, do professor Dênis França, é inevitável não compartilhar. Enjoy it:
     

    "Nunca se esqueça: podem fazer parte da administração indireta tanto entidades organizadas sob o Direito Público, como as autarquias e fundações públicas de Direito Público, como entidades organizadas sob as regras de direito privado, que é o caso das fundações públicas de direito privado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista?

    Ora, e porque elas são "de direito privado"?

    Porque são figuras jurídicas que existem no mundo das relações privadas e que o poder público "emprestou", se utilizando desses mesmos tipos de organização para executar parte de seus objetivos.

    E a maior prova disso é que empresas e fundações estão reguladas no Código Civil, que é o diploma mais clássico das relações privadas, do Direito Privado.

    Portanto, as sociedades de economia mista e as empresas públicas (ambas empresas instituídas pelo poder público, podemos chamar de "empresas estatais") possuem personalidade de direito privado. Se não fosse assim, não seriam empresas!

    Isso já nos permite eliminar as respostas A, C e E. A D também já ficou ruim, mas pode ainda causar alguma dúvida. Resta, então, saber como elas podem ser instituídas para termos certeza.

    Se você quiser abrir uma empresa, o que terá que fazer? Formalizar toda a documentação e levar a registro na repartição própria, que são as Juntas Comerciais.

    E se o Poder Público quer criar empresas, ele poderá criar ele mesmo, como uma mágica? Não! Deverá seguir o mesmo procedimento, ou seja, levar os documentos a registro na junta. Isso é necessário porque é um ente que deve seguir regras próprias, as mesmas para as empresas privadas. Seria diferente para criar um novo ente de direito público, porque nesse caso a própria lei faz esse "passe de mágica" e cria, dela mesma, a nova entidade de direito público, como uma autarquia, por exemplo.

    Agora, apesar de a lei não criar uma empresa estatal, será que o administrador público pode resolver criar uma empresa dessas da sua cabeça? Claro que não. É necessário que exista lei autorizando a criação dessa empresa estatal.

    E essa lei, de acordo com o inciso XIX do art. 37 da CF/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Portanto, só pode estar certa a alternativa B!"


    _________________________
    foco força fé

  • GABARITO: B.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (caracteriza-se como empresa estatal)
        * autorizada por lei
        * regime juríd. de direto privado
        * regime celetista (empregados públicos)
        * pode ter por finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)
        * em regra, não gozam de privilégios processuais, fiscais, civis, contratuais etc típicos das entidades de direito púb. (mas há exceções!)
        * capital misto: poder púb. é titular da maioria do capital, o restante podendo ser negociado em bolsa de valores (ex.: ações da petrobras, ações do bb)
        * assume, necessariamente, a forma de sociedades anônimas
        * causas judiciais julgadas na justiça estadual


    EMPRESA PÚBLICA (caracteriza-se como empresa estatal)
        * autorizada por lei
        * regime juríd. de direto privado
        * regime celetista (empregados públicos)
        * pode ter por finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)
        * em regra, não gozam de privilégios processuais, fiscais, civis, contratuais etc típicos das entidades de direito púb. (mas há exceções!)
        * capital 100% público
        * assume a forma que quiser, podendo ser unipessoais (de um dono só)
        * ep federais terão causas judiciais em que participem julgadas pela justiça federal

     

    fonte: minhas anotações e aulas do prof. Dênis França. erros, por gentileza, me avisem. :)

  • 1. Em qualquer situação, as EPs e as SEMs possuem natureza jurídica de direito privado. Isto porque essas entidades são efetivamente criadas com o registro de seu ato constitutivo.

    2. A instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista deve ser AUTORIZADA por lei específica.

    Herbert Almeida / Estratégia


ID
698476
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.

Diante deste conceito, considere:

I. Pessoas que recebem a incumbência da adminis- tração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante.

II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.

As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    Agentes Delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante”.

    Agentes Credenciados: “São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.
  • Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público(Concessão,Permissão ou Autorização)

     
  • letra D
    I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante.
    II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público

    No primeiro ocorre um credenciamento para que o particular represente a Administraçãi Pública em certa atividade, alto pontual, esporádico. No segundo existe delegação em sentido estrito da palavra onde o particular exerce atividade em nome próprio, por sua conta e risco.
    No pr .(delegados). ...
  • Complementando os comentários do colega André Augusto:

    Classificação dos agentes públicos, segundo Hely Lopes Meirelles: 
    Agentes delegados, Agentes credenciados, Agentes honoríficos, Agentes políticos Agentes administrativos.

    Agentes honoríficos: São cidadãos convocados para a prestação transitória e, normalmente, sem remuneração, de serviços públicos relevantes, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas exercem momentaneamente uma função pública, sujeitando-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que estão servindo.
    Exemplos: as funções de jurado e de mesário eleitoral.

    Agentes políticos: São os componentes do Governo em seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com ampla liberdade funcional e possuem prerrogativas próprias, não estando sujeitos, em regra, a controle hierárquico, submetendo-se tão-somente aos limites 
    constitucionais e legais estabelecidos. Exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, atuando com independência nos assuntos de sua competência. São remunerados por subsídio. 
    Exemplos: os chefes do  Poder Executivo, os parlamentares, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros dos tribunais de contas e os representantes diplomáticos.

    Agentes administrativos: são aqueles que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não possuem poder político, desempenhando suas funções no plano administrativo, com maior ou menor autonomia, mas sempre sujeitos ao controle hierárquico. Constituem a imensa massa de prestadores de serviços à Administração Pública. 
    Exemplos: os servidores públicos, os empregados públicos, os militares e os agentes temporários.


    Bons estudos!

     
  • AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS(AGENTES PÚBLICOS)
    A expressão agentes públicos é um gênero de uma série de categorias de agentes que prestam atividades para o Poder Público. Recebem competência para atuar pelas entidades administrativas, recebem determinadas atribuições específicas e têm a responsabilidade de representá-las. 
    Dentro do gênero agente público, temos diversos segmentos, comporta um grande número de subdivisões (classificações) : agentes políticos, agentes institucionais, servidores públicos  civis e militares, empregados públicos, contratados administrativamente, componentes de órgão de deliberação coletiva.
     honoríficos: desempenham atividades honorificas ex: mesários do processo eleitoral e jurados.
    Delegados: recebem a execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome própria, por sua conta e risco, mas segundo as normas e fiscalização do Estado. A responsabilidade objetiva  ex: concessionários e permissionários de obras e de serviços públicos, serventuários de cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e qualquer pessoa que execute uma atividade estatal delegada.
    Credenciados: aquele que recebe a incumbência de representar o Estado em um ato ou atividade especifica  exemplo clássico é o advogado estrangeiro que representa a União em um processo em País estrangeiro.
  • Agente Delegado: particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade para ser explorada em nome do particular e por sua conta e risco. Ex.: Oficial do cartório, permissionário, leiloeiro público, tabelião etc. Desempenham função pública por delegação da administração.
     

     
    Agente Credenciado: particular credenciado pelo Estado para representá-lo em determinada atividade específica. Ex.: Cientista privado que represente o país em congresso internacional. (Permite que o particular fale em nome do Estado).


    Resposta letra D
  • Alguem pode me responder se membro do conselho tutelar é agente honorífico?


    grato
  • Olá, 
    respondendo a sua pergunta:

    "agentes honoríficos são aqueles que, por meio de requisição, designação ou nomeação, prestam transitoriamente serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público. Em geral não mantém qualquer relação profissional com o Estado nem são remunerados pelo desempenho de suas funções, mas são considerados funcionários públicos para fins penais.
    São, entre outros, os convocados para serviço eleitoral, os jurados, os que prestam serviço militar obrigatório (os conscritos) e os membros de conselho em geral, a exemplo do Conselho Tutelar."


    fonte: apostila da premium concursos
  • GABARITO: D

    AGENTES CREDENCIADOS: São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

    DELEGADOS DO PODER PÚBLICO: exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público (Ex.: donos de cartórios).
  • Agentes Delegados: são os particulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio, executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração). Sujeitam-se, todavia, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º. LXIX). Enquadram-se como “funcionários públicos” para fins penais (CP, art. 327). Dividem-se, basicamente, em: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, bem como leiloeiros, tradutores públicos, entre outros.

     

     Agentes Credenciados: são os que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar as clínicas especializadas credenciadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), as clínicas especializadas credenciadas pelo DETRAN e a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (ex., artistas). Também são considerandos “funcionários públicos” para fins penais.

     

    BONS ESTUDOS 

    ALTERNATIVA "D" 

     

     

    Referências Bibliográficas

     

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2008.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira De. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

  • É importante você sempre se lembrar que o conceito dado por essa questão para agentes públicos, na linha do que indica tradicional doutrina, é aquele que incluiu todos os tipos de vínculo que podem fazer com que pessoas atuem em nome do Estado, do poder púbico.

    Pois bem. Podemos dividir esses agentes políticos nas seguintes categorias:
    - Agentes políticos: exercem função política de Estado. São os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado, além dos membros da magistratura e do Ministério Público.

    - Servidores estatais ou agentes administrativos: são os servidores públicos num sentido amplo e englobam os celetistas (regidos pela legislação trabalhista), os estatutários e os temporários. 

    - Particulares em colaboração com o Estado: não possuem vínculo nem de natureza administrativa, nem de natureza política, com a administração, por isso são chamados "particulares em colaboração", pois em certas situações, com ou sem remuneração, atuam (i) por designação, uma convocação do Estado, como mesários, jurados, conscritos (que prestam serviço militar obrigatório, também chamados de agentes honoríficos); (ii) colaboração voluntária; (iii) por delegação, como, por exemplo, os que atuam em concessionárias de serviço público; (iv) os credenciados, que atuam por autorização, como por exemplo os agentes cartorários; e (v) credenciados, que recebem da Administração a função de representação em certos atos ou na prática de certas atividades mediante remuneração.

    Agora ficou fácil! E veja como é importante você conseguir situar cada categoria de agentes públicos dentro do grupo maior, dos agentes públicos, que engloba todos eles!

    Assim, de acordo com as definições da questão, a resposta correta é a a alternativa D!
  • AGENTES CREDENCIADOS: São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

    DELEGADOS DO PODER PÚBLICO: exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público (Ex.: donos de cartórios).

  • AGENTE CREDENCIADO:

    Ex: Pelé representando o Brasil na abertura da copa do mundo em 2014.

     

  • GABARITO: D.

     

    Comentário excelente da @CHIARA MACIEL em outra questão:

     

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

     

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.

     

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

     

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

     

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


ID
698479
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em decorrência das responsabilidades do servidor público, as sanções

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A
    Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Caros Colegas, completando o coments acima:

    No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (Lei n.º 8.112/90, art. 126), não haverá responsabilidade nas demais esferas (Adm e Civil).

    Tendo havido absolvição criminal por falta ou insuficiência de provas, não serão afastadas as demais

    Abraços e Bons Estudos
    • a) civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.  
    • A alternativa correta possui duas afirmações. Primeiro diz que as sanções civis, administrativas e penais poderão cumular-se. Está correta, sendo esta a regra geral. O uso da palavra "poderão" abre um leque muito grande.
      Se fosse usados "poderão não cumular-se" também estaria correto. No caso de absolvição criminal por negativa de autoria e inexistência do fato OBRIGATORIAMENTE não existirá sanção administrativa ou civil.
      A segunda afirmativa diz respeito a independência dessas sanções e novamente está correta. Conforme já exposto acima elas são independentes, em regra, mas poderão ser vinculadas nos casos acima transcritos.  (prova da não ocorrência do fato ou prova de que o servidor não participou para a ocorrência do fato)
  • O art. 127 da Lei 8112/90 prevê os seis tipos possíveis de penalidades disciplinares:advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada. É importante salientar que as penalidades acima são aplicadas no âmbito administrativo, o que não inviabiliza que haja cumulação com sanções penais e civis. Isso devido ao fato de os atos contrários às normas administrativas poderem ser mais graves e passarem a repercutir no âmbito de incidência de leis civis e penais. É o próprio art. 125 da Lei 8112/90 que estabelece a regra:  “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. No âmbito civil, a sanção decorre em razão de conduta culposa ou dolosa do servidor público que cause prejuízo ao Estado ou a terceiro, o que ocasionaria o dever de reparar o dano. Já na esfera criminal, a responsabilidade do servidor público decorre de conduta criminosa tipificada em lei penal, praticada no exercício do cargo ou em razão do mesmo. O objetivo é o de proteger o interesse público e a coletividade. 
     

  • Correta letra "a".

    A responsabilidade do servidor é subjetiva, podendo ele ser responsabilizado nas esfera cicil, penal e administrativa. Ressaltando que além dessas esferas também poderá ser ajuizada contra ele ação de improbidade administrativa. Na esfera civil a consequência é a reparação de danos. Na esfera administrativa as consequências poderão ser advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. A esfera penal poderá gerar pena de detenção, reclusão, restrição de direitos, multa de natureza penal e perda do cargo público. Já na ação de improbidade administrativa o servidor poderá ser condenado à ressarcir ao erário, suspensão dos diretos políticos, perda da função pública, multa de caráter civil, proibição de contratar ou receber  benefícios do Estado por determinado prazo, bem como à indisponibilidade de seus bens (natureza cautelar).

    A responsabilização em todas as esferas são cumulativas, distintas e independentes. Entretanto essa independência não é absoluta, pois quando na esfera penal houver a absolvição por "negativa de autoria" ou "inexistência do fato" as demais esferas ficarão vinculadas a essa decisão. Em contrapartida, quando houver absolvição nas esferas civil e administrativa e, posteriomente, acontecer o transito em julgado de sentença penal condenatória as decisões das outras esferas são tornadas sem efeito, isto porque pelo pincípio da verdade real infere-se que a apuração do ilícito penal é mais "cuidadosa"  do que nas outras esferas.
  • Pessoal, o art 126 pondera que somente a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absorvição criminal que negue a existência do fata ou de sua autoria. Podemos fazer uma interpretação extensiva à responsabilidade civil?
  • Moisés,

    segundo MA e VP: "A condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativas e civil, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas. Isto ocorre porque, sendo o ilícito penal mais do que o ilícito civil ou administrativo, há a presunção de que a condenação naquila esfera (penal) sempre será mais "cuidadosa" do que a das outras, vale dizer, existindo a mais pequena dúvida quanto à responsabilidade penal do agente, este será absolvido nesta esfera...Assim, antes do transito em julgado da condenação penal, o agente houvesse sido absolvido, relativamente ao mesmo fato, nas esferas administrativa ou civil, ocorreria interferência nestas esferas e as sentenças ou decisões absolutórias tornar-se-iam sem efeito, sobrevindo a responsabilização do agente também nelas. A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato, pelos mesmos motivos acima explicados, também interfere na esfera administrativa e civil."
     

  • Se fosse o caso de estarmos discutindo acerca de uma questão sobre absolvição na esfera penal de um servidor público federal, para uma prova de técnico aplicada pela FCC, eu não aconselharia buscar fundamentos para resposta na doutrina. Muito embora, na prática, é dessa forma que acontece. O comentário de Moisés é bem pertinente, e, ao meu ver, se fosse o caso da questão, o fundamento mais seguro seria o próprio art 126 da 8.112, que fala:
    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Gabarito. A.

    Art.125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumula-se, sendo independentes entre si.
  • É sempre importante você se lembrar que quando se pretende fazer com que as pessoas observem certas condutas, pode-se tentar alcançar esse objetivo com a adoção de regras de diversos ramos do Direito. 

    Assim, uma conduta pode constituir um ilícito civil, mas não ser crime; ou pode ser uma infração administrativa, sem que seja um ilícito civil, e assim por diante.

    Da mesma forma, á absolutamente possível que diversos ramos do Direito tentem, a um só tempo, cada um na sua esfera de possibilidades, combater a adoção de de cartas condutas. Há vários casos!

    Um servidor público, como você sabe, possui vínculo com a administração pública e, por essa razão, está sujeito ao seu poder disciplinar, ou seja, pode ser punido, no caso do cometimento de faltas, com a aplicação de sanções administrativas, típicas daquele vínculo que une o servidor e a administração.

    Daí surge a pergunta: e se aquela mesma conduta que pode ser punida administrativamente constituir também uma infração penal ou civil? Será que a aplicação de uma sanção administrativa afastaria a aplicação dessas outras punições?

    Basta você pensar um pouco para concluir que não, é claro que não! Afinal, se assim fosse acabariam sendo premiados aqueles que praticaram tais condutas, pois bastaria a punição administrativa, por exemplo, para que não respondessem pelos crimes.

    O conceito é lógico, mas está expressamente chancelado pela lei. Assim, veja o que dispõe a Lei 8.112/90:

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Mais que resolvido: as punições são cumuláveis, razão pela qual é correta a alternativa A!
  • Art 125  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Dos meus resumos:

    Em quais situações a esfera penal deverá influenciar as demais instâncias?

    1. for absolvido na esfera penal em decorrência da inexistência do fato ou ausência de autoria
    2. for condenado criminalmente pelo mesmo fato

    ou seja, não "poderão cumular-se em qualquer situação"


ID
698482
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim, servidor público federal, injustificadamente recusou-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nesse caso, será punido com

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Caros Colegas,

    Embora conhecido por muitos, vale a pena relembrar o macete:

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    (Art. 137, Caput, da Lei8.112/90):Lembre de PRO PRO. Aqui o servidor fica incompatibilizado para nova investidura em cargo publico federal por 5 anos

    Art 117: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;      

    Art 117: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ):  Nunca mais retornará ao serviço publico federal

    CRIMALECO
    CR -
    CRime contra a administração pública
    IM - IMprobidade administrativa
    A - Aplicação irregular de dinheiros públicos
    LE - LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    CO COrrupção

    Casos de Suspenão:

    Reincidente em Advertencia ou
    1) Quando o servidor cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO em situações de emergência e transitórias
    2) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
    3) Recursar-se a ser submetido em inspeçao médica - 15 dias - cessa os efeitos apos cumprida a determinação

    Abraços e Bons Estudos!
  •        art.130 § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • A aplicação da penalidade de suspensão será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. Em nenhum caso poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.
    O servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias, cessando, entretanto, os efeitos da penalidade uma vez cumprida à determinação.
  • A título de curiosidade e para nosso aprendizado,

    Caso Joaquim estivesse impossibilitado, por motivos de saúde, de se deslocar até o local da inspeção médica não seria configurada falta disciplina, pois nesse caso a inspeção será feita tanto na residência do servidor quanto no hospital onde se enconra internado. 

    Fonte:
    Lei n° 8.112/90 em Mapas Mentais.
    Autor: Elyesley Silva do Nascimento.
    página 254.

    Bons Estudos!
  • O que talvez tenha sido dúvida de outros também: 

    a questão fala de 15 dias fixos de suspensão, mas a lei, na sua literalidade, fala de ATÉ 15 dias. 

    Por falta de opção, o gabarito ficou letra E mesmo, mas tenham cuidado em uma questão mais maldosa...

    bons estudos. 

  • na verdade...seria de ATÉ 15 DIAS


  • de ATÉ 15 dias........de ATÉ 15 dias........de ATÉ 15 dias........ pode ser 1, 3, 5 , 7 ou 13 dias.......!!!!!!!!
  • Gabarito. E.

    Art.130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias. 

    § 1º Será punido com suspensão de ate 15(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusa-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cassando os defeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • A resposta completa seria a Suspensão por ATÉ 15 dias.

  • Essa questão é uma excelente oportunidade para nos lembrarmos de um atributo do ato administrativo: a tipicidade.

    Pela tipicidade, certas situações fáticas só podem gerar determinadas consequências jurídicas quando se amoldarem com exatidão a determinados "tipos", ou seja, determinas previsões descritas nas leis.

    Você sabe que o servidor público pode responder por diversas condutas que praticar que sejam proibidas. Então existe ali aquela conduta, aquele "tipo", e se o servidor a praticar ele deverá responder por isso.

    E qual será a punição? cada "tipo" indica a sanção, a pena aplicável para quem infringir aquela proibição.

    Vejam só que fácil: no caso da lei 8.112/90, existe um tipo específico para demonstrar que o servidor não pode fugir de se submeter à perícia médica oficial, com a determinação da aplicação de uma penalidade bem específica. Confira:

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Nem há mais o que falar, pois a questão é um autêntico copiar e colar: a resposta certa é alternativa E!
  • Galera anda mal da interpretação de textos e ainda reclama da questão....

    Não está escrito IGUAL, mas está escrito certo do mesmo jeito.

  • Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 

  • LETRA E

     

    Macete para SUSPENSÃO : COMETEX REX

     

    Art. 117 -

     COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

     EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

      Reincidência das faltas punidas com advertência

      EXAME MÉDICO-> recusar-se


ID
698485
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise, sob o tema dos contratos administrativos, as prer- rogativas conferidas à Administração em relação a esses contratos:

I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado.

II. Rescindi-los unilateralmente, em qualquer hipótese, desde que necessário.

III. Ocupar provisoriamente, em determinadas hipóteses, bens móveis e imóveis e serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais.

IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A

    De acordo com a lei 8.666/1993, temos:
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (I correto)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (II Incorreto)

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (IV correto)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (III correto)

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

               XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
  • Os incs. do art. 58 da Lei n. 8.666/93 dispõem sobre as prerrogativas da Administração. São cláusulas exorbitantes que possuem a característica de unilateralidade, pois o Poder Público está em situação de superioridade ao particular. As principais são:
    ·  alteração e rescisão unilateral do contrato;
    ·  aplicação de penalidades contratuais;
    ·  fiscalização da execução;
    ·  ocupação provisória de bens, serviços e pessoal.
    Meio de Formalização: O contrato administrativo é formalizado por termo contratual, conforme disposto no art. 62 da Lei. Nada impede que, excepcionalmente, seja elaborado de forma diversa, que não a escrita.
  • Alternativa I 
    Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado (CORRETO) 
    É cópia literal do art. 58 I "modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Alternativa II
    Rescindi-los unilateralmente, em qualquer hipótese, desde que necessário. (ERRADO)
    Não é em qualquer hipótese. Segundo o art. 58 II poderá "rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art 79 da lei 8666.

    Alternativa III
    Ocupar provisoriamente, em determinadas hipóteses, bens móveis e imóveis e serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais. (CORRETO)
    É o que diz o art. 58 V "nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo"

    Alternativa IV
    Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. (CORRETO)
    É  cópia literal do art. 58 IV "aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste"


  • A III ocorre nos casoa de Caducidade
    Art 58. V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. Por gentileza, deixe recado no mural. Obrigado.
  • Complementando...SegundoMA&VP, há duas situaçõesdistintas em que é prevista a ocupação provisória (temporária):

    Na primeira delas, a ocupação configura medida acautelatória, que visa a possibilitar a apuração de irregularidade na execuçãodo contrato. O contrato está em execução e a ocupação provisória tem apenas ointuito de assegurar a sua continuidade enquanto se apuram as eventuais faltasimpostas ao contratado. Ao final da apuração poderá, ou não, haver a rescisãounilateral do contrato.

    Asegunda possibilidade de ocupação provisória ocorre imediatamente após a rescisão do contrato administrativo. Oseu fundamento é o princípio da continuidade dos serviços públicos. Uma vezrescindindo o contrato, a administração assume o seu objeto e promove aocupação e a utilização provisória dos recursos materiais e humanos docontratado que forem necessários para evitar a interrupção da execução docontrato.

  • Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 1. Poder de Alteração Unilateral do Contrato - (Regra: acréscimos ou supressões - até 25%) (Exceção: Reforma de Edifício ou de Equipamento: ACRÉSCIMOS - até 50%) Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 2. Possibilidade de Rescisão Unilateral do Contrato - (Casos Especificados em LEI) - Obs: Outras Formas de Rescisão, além da "Unilateral" - ("amigável, desde que conveniente para a Administração Pública" ou "judicial")  Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 2.1 Regra: (Todos os Casos de Rescisão Unilateral decorrem de descumprimento por parte do contratado.) x Exceção: (Caso Fortuito ; Força Maior ; Interesse Público)  Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 3. Fiscalização da Execução do Contrato - ("DEVERÁ ser acompanhada e fiscalizada por um REPRESENTANTE da Administração Pública especialmente designado")("PERMITIDA a contratação de TERCEIROS para assisti-lo e subsidiá-lo...")  Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 3.1 "A fiscalização NÃO exclui ou reduz a responsabilidade do contratado pelos danos que, por CULPA ou DOLO, a execução do contrato venha a causar a terceiros."  Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 4. Aplicação Direta de Sanções - (multa de mora ; advertência ; multa ; suspensão temporária ; declaração de inidoneidade) Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 5. "Ocupar provisoriamente, em determinadas hipóteses, bens móveis e imóveis e serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais."  Contrato Administrativo: TOP - Prerrogativas - 6. "podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado."

  • Contratos administrativos são aqueles firmados pela Administração pública e regidos pelo direito público, regime que faz com que incidam regras que privilegiam o Estado. Por essa razão, dizemos que o poder público goza de supremacia em relação ao particular no âmbito desses contratos, pois possuem essas tais prerrogativas, que podem ser chamadas de cláusulas "exorbitantes".

    De fato, elas estão "fora da órbita": fogem ao que seria aceitável num contrato "normal", entre particulares.

    Vamos relembrar quais são essas cláusulas? Só conferir a Lei 8.666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Agora, como de costume, ficou fácil: parece que todos os itens da questão correspondem a alguma das cláusulas previstas na lei.

    Quase! Porque tem um detalhe, que torna o item II errado. É que a administração não pode rescindir unilateralmente o contrato, ou seja, sem a concordância da outra parte, em qualquer caso. Isso é possível ,apenas nos casos do inciso I do art. 79 da Lei já mencionada, basicamente situações em que o particular deu causa a má prestação do serviço ou tenha havido impedimento derivado de caso fortuito ou força maior.

    E em  II da questão, que o deixou errado? Que a rescisão unilateral poderia ocorrer em qualquer hipóteses, mas isso não é verdade: pode acontecer apenas nos casos especificados pelo art. 79, I, da Lei 8.666/93.

    Por essa razão o item II, e apenas ele, está errado, o que torna corre a alternativa A.

ID
698488
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob o aspecto da inexecução e da rescisão dos contratos, NÃO constitui motivo, dentre outros, para a rescisão contratual:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E
    De acordo com o artigo 78° da lei 8.666/93 é motivo para a rescisão do contrato:
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
  • Vamos item por item:

    a) Errado. Trata-se de hipótese de rescisão do contrato, prevista na Lei 8666/93 Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    b) Errado. Trata-se de hipótese de rescisão do contrato, prevista na Lei 8666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    c) Errado. Trata-se de hipótese de rescisão do contrato, prevista na Lei 8666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    d) Errado. Trata-se de hipótese de rescisão do contrato, prevista na Lei 8666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    e) Correto. A Lei 8666/93 determina que o atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, para justificar a rescisão do contrato, há de ser injustificado: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. Logo, se o atraso é justificado, como diz a alternativa, é o gabarito da questão.
  • Se a assertiva fala em atraso justificado não há que se imaginar rescisão contratual. Letra A.
  • Dispõe o art. 66 da Lei n. 8.666/93 que “o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”. As cláusulas são imutáveis, pacta sunt servanda: o pacto deve ser cumprido conforme o avençado inicialmente.
    Poderão ocorrer, entretanto, 
    situações que impeçam ou retardem a normal execução do contrato  teoria da imprevisão, provinda da cláusula rebus sic stantibus.
  • Cuidado com a letra A). Alteração social (Ltda. para S/a por ex.) ou mudança na finalidade e estrutura da empresa (antes vendia e construía apenas piscinas, hoje vende boias, biquínis, calções de banho etc.) não suscitam, POR SI SÓ, rescisão contratual pela administração, SALVO se prejudicar de alguma forma a execução do contrato. Percebe-se que a empresa que ganhou a licitação continua a mesma após as mudanças.

    Já a fusão, incorporação, cisão, subcontratação parcial ou total, associação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto para terceiros SIM, constituem motivos para rescisão por parte da administração, não admitidas no edital ou contrato, não interessando saber se fica prejudicada ou não a execução do contrato. Nesses casos, há alteração substancial da pessoa jurídica que ganhou a licitação, ferindo principalmente a isonomia, dentre outros princípios.

    Valeu.
  • Eu li injustificado.. :(

  • Quem errou esta questão foi apenas por falta de atenção.

  • Apesar do gabarito ser a letra "E" a letra D também está certa pois:

    1- Apesar da morte do contratado, a empresa pode continuar com o fornecimento de produtos ou serviços, pois quem morre é a pessoa e nao a empresa.

    2- Apesar da dissolução de uma sociedade, não podemos dizer que a empresa vai acabar e que o contrato deverá ser rescindido.

    A letra "E" torna a questão subjetiva, pois o que podemos entender como atraso justificado ??? O que pode ser justificado para o contratante nao pode ser considerado para a administração.

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    Diogo Santos, está explícito na lei que a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado constitui motivo para a rescisão do contrato. 
    Alem disso, está explícito na lei que o atraso INJUSTIFICADO constitui motivo para a rescisão do contrato. Logo, pela lógica, o atraso JUSTIFICADO não constitui motivo para a rescisão do contrato.

     

  • Essa questão é daquelas que servem para uma boa revisão de um ponto da martéria!

    Quais são as situações que podem constituir motivo para a rescisão de um contrato administrativo? Vamos lá, força na leitura do art. 78 da lei 8.666/936, que cai demais em provas e vai te garantir preciosos pontos na sua aprovação. E presta atenção que tem alguns itens em negrito e outros não, depois explico a razão:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.  

    Sabe o que significa os itens que estão em negrito? Nada! Era só pra você prestar atenção mesmo. Não vacila, todos são importantes.

    Bom, com essa revisão, volte à questão e veja como ficou fácil. Agora, lembre-se da pergunta: qual dos motivos apresentados na alternativa E NÃO constituem justificativa para a rescisão contratual?

    Agora você pode responder tanto porque conhece o art. 78, quanto porque percebeu que tem uma alternativa que não é nenhum pouco razoável. Afinal, será que um atraso decorrente de motivo JUSTIFICÁVEL parece uma situação que pode resultar na punição da rescisão contratual? É claro que não, pois ofenderia a própria lógica do contrato.

    Então, como o inciso IV do art. 78 fala em atraso "injustificado" como razão para gerar a rescisão do contrato, nossa resposta correta, que não contempla uma das situações do art. 78, só pode ser a alternativa E.
  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

  • Dá pra resolver até pelo bom senso...

  • >>> se estiver ansioso ou nervoso, vai errar uma questão bem fácil.

    VEJA QUE O ATRASO FOI JUSTIFICADO.

  • POR CAUSA DE DUAS LETRAS

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    b) CERTO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    c) CERTO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    d) CERTO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    e) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


ID
698491
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de pregão, analise:

I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as sanções por inadimplemento, entre outras providências.

II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente, denominadas como

Alternativas
Comentários
  • No item I, a fase é a preparatória. Tal fase está estabelecida no artigo 3º, I da Lei 10.520/02:


    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    No item II, a fase é a externa. Tal fase está estabelecida no artigo 4º, X I da Lei 10.520/02:
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    Logo, o gabartio é a E que diz: preparatória e externa.
  • considerações:
    No pregão temos uma inversão na ordem das fases, permitindo maior celeridade à licitação.
    No caso do pregão, 1º o pregoeiro julga as propostas, para posteriormente analisar somente aquela que foi ganhadora. desse modo, o processo se torna muito mais célere em relação aos demais. do mesmo modo, acontece com a adjudicação e somente depois com a homologação. Porém, para que esse procedimento não tenha, por ser mais rapido, nenhuma ilegalidade, o legislador impõe penalidades mais graves e severas quanto às demais modalidades de licitação.Como exemplo, temos que a regra é de suspensão de ate 2 anos para as modalidades previstas na lei 8666, enquanto que esse penalidade é de 5 anos para a modalidade pregão.
  • Pregão Lei 10.520/02
    É a modalidade de licitação voltada à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações do mercado. O PREGÃO (sexta modalidade) NÃO TEM PREVISÃO NA LEI GERAL, mas na Lei 10520/02 (aplicável a TODAS AS ESFERAS FEDERATIVAS) o PREGÃO é utilizado para contratação de bens e serviços comuns.
    Fase preparatória a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
    Na fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras do artigo 4º, X I da Lei 10.520/02
  • Pregão-Espécie de licitação que pode  ser utilizada para a aquisização de produtos e serviços comuns(definidos como aquele cujos padrões de qualidade e desempenho possam ser fixados objetivamente, pelos padrões usuais do mercado -art.1,parágrafo único,lei.10520/02).

    Única modalidade que não consta do rol da Lei 8.666/1993, opregão caracteriza-se por apresentar uma fase preparatória, interna da administração(em que se definem o objeto,requisitos,critérios e penalidades) e outra fase externa (art.3 e 4,Lei 10.520/02)

    Fase externa - O procedimento externo do pregão tem início com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e,facultativamente, em meios eletrônicos e jornais  de grande circulação.Do aviso constará a data de disponibilização do edital.

    O edital que deve conter prazo mínimo de oito dias para apresentação das propostas.

    Aberta as propostas, o licitante que apresentar a melhor delas , além daqueles que formularem propostas de valor até 10%superior, passarão  à próxima etapa, em que poderão,verbalmente ou por meio eletrônico, efetuar lances inferiores e sucessivos, até que se obtenha o menor valor possível para a compra ser feita pelo poder público.

    Somente após a determinação do vencedor é que é feita a habilitação, com a análise da documentação e das condições subjetivas do proponente(habilitação posterior ou diferida).A vantagem é que a administração não perde tempo analisando documentos de todos os interessados,mas só do vencedor.  (fonte:vade mecum comentado-editora RT-edição 201

     
  • A Lei 10.520 prevê apenas a fase preparatória e externa, porém não podemos dizer que a fase interna não existe, mas que ela é a mesma fase preparatória, pois a fase preparatória engloba ações internas de planejmento e elaboração, assim, entendamos:
    1. Fase Preparatória = Fase Interna
    2. Fase Externa
    Isso pode ser motivo de pegadinhas...mas agora está tudo esclarecido.
  • Sabe-se que o Pregão se divide em duas fases: PREPARATÓRIA e EXTERNA.
    Sabendo isso já eliminaria letras: A; C e D, ficando com duas acertivas a ser o gabarito da questão.
    Conforme nossos colegas responderam o gabarito é letra E.
  • Quando se faz exigências é sem sombra de dúvidas algo no estágio inicial (Preparação), de cara já marcaríamos a alternativa (E).

    A FCC adora pegadinhas, mas quando se resolve muitas questões você fica malandro com a Banca.

  • Cuidado! O pregão não tem fase INTERNA e sim PREPARATÓRIA!

  • Como todos sabem - ou espero que saibam (risos) - o PREGÃO é uma modalidade de licitação cujas regras estão estipuladas na Lei 10.520/02.

    Essa lei é marcada por estabelecer um procedimento menos complexo e burocrático para a realização da licitação.

    A exemplo do que ocorre com qualquer modalidade de licitação, também no pregão há uma fase preparatória, em que serão definidos os detalhes da seleção, e, só depois, uma fase que ocorrerá não apenas envolvendo a administração, mas, sim em conjunto com os interessados, quando efetivamente vão ocorrer as etapas que concretizarão a seleção.

    Na lei já mencionada, temos o art. 3º que estabelece quais são as etapas da fase preparatória. Aproveite para relembrar tudo, pois vale à pena:

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    Notou que deixei em negrito a etapa que corresponde ao item I da questão? Então aquela situação só pode estar abrangida pela fase preparatória!
    E, por sua vez, o art. 4º estabelece todo o procedimento da concretização da licitação. Porém, como são 23 incisos, vou postar a seguir apenas o que interessa à nossa questão (mas veja como vai ser bom para você dar uma olhada na lei e ler esse artigo inteiro!):

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    [...]
    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


    Como você pode ver, essa situação de examinar as propostas etc ocorre dentro da chama fase externa.

    Portanto, a resposta certa só pode ser a alternativa E!
  • O pregão tem 2 fases:

    1 - PREPARATÓRIA ( Interna) = Justifca a necessidade e define o objeto

    2- EXTERNA : Inicia com a convocação dos interessados

    prazo: Min 8 dias para aprensentação das propostas.

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO SO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Como todos sabem - ou espero que saibam (risos) - o PREGÃO é uma modalidade de licitação cujas regras estão estipuladas na Lei 10.520/02.

    Essa lei é marcada por estabelecer um procedimento menos complexo e burocrático para a realização da licitação.

    A exemplo do que ocorre com qualquer modalidade de licitação, também no pregão há uma fase preparatória, em que serão definidos os detalhes da seleção, e, só depois, uma fase que ocorrerá não apenas envolvendo a administração, mas, sim em conjunto com os interessados, quando efetivamente vão ocorrer as etapas que concretizarão a seleção.

    Na lei já mencionada, temos o art. 3º que estabelece quais são as etapas da fase preparatória. Aproveite para relembrar tudo, pois vale à pena:
     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Notou que deixei em negrito a etapa que corresponde ao item I da questão? Então aquela situação só pode estar abrangida pela fase preparatória!

    E, por sua vez, o art. 4º estabelece todo o procedimento da concretização da licitação. Porém, como são 23 incisos, vou postar a seguir apenas o que interessa à nossa questão (mas veja como vai ser bom para você dar uma olhada na lei e ler esse artigo inteiro!):

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    [...]
    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


    Como você pode ver, essa situação de examinar as propostas etc ocorre dentro da chama fase externa.

    Portanto, a resposta certa só pode ser a alternativa E!

     

    Fonte: QC

  • Lei 10.520/02.
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

  • PREGÃO - ESQUEMA:

    Fases: 2 

     

    1)PREPARATÓRIA

    a) Definição das condições do Pregão exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as sanções por inadimplemento, entre outras providências.  ( EDITAL)

    b)Designação do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO

     

    2)EXTERNA

    a)Públicação do aviso no diário oficial ---não existindo - jornal de local. Facultativo em meios eletrônicos e jornal de Grande circulação.

    b)Apresentação das propostas

    c) Fases de lances

    4) Recursos

    4) Adjudicação e Homologação

    =============

    LEMBRETE:

    Declarado o VENCEDOR os outros cponcorrêntes possuem 03 dias para recorrer e a vencedora possui 03 dias para as contra razões.

     

    Não recorreram:  a ADJUDICAÇÃO pode ser realizada pelo PREGOEIRO. 

    Recorreram: A ADJUDICAÇÃO será realizada pela AUTORIDADE COMPETENTE

     

    HOMOLOGAÇÃO SEMPRE REALIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE

  • Lei 10.520/02.

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    R: PREPARATÓRIA E EXTERNA, "GAB: E"


ID
698494
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos da Administração Pública Federal, o direito da Administração de anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

         Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

         Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Alé
    m do caso trazido pelo colega acima devemos lembrar que nos casos de má-fé esse prazo poderá ser desprezado, e não decairá o direito da Administração anular seus atos visto que o ordenamento jurídico não poderá proteger o administrado (beneficiário do ato) por ato eivado de má-fé.

     
  • Controle Administrativo (Tutela ou Autotutela)
    É a possibilidade de invalidez, pela própria Administração, dos atos administrativos. Súmula n. 473 do STF:A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Anula-se o ato por ilegalidade. Revoga-se por conveniência e oportunidade. 
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
  • Alternativa A é a correta:
    a) 5 (cinco) anos, contados, em regra, da data em que forem praticados.
    Esse termo em regra, está evidenciando que há uma ressalva, e essa encontra-se no § 1º, art. 54, lei 9.784/99 -
    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
  • Cuidado!

    Lei 9.784 - Anulação  dos Atos Administrativos - "...contados da data em que os atos foram PRATICADOS" - (artigo 54)

    Lei 8.112 - Prescrição da Ação Disciplinar - "...começa a correr da data em que o fato se tornou CONHECIDO" - (artigo 142, §1º)
  • Resposta letra A.De acordo com a letra da lei: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • direito da APU de anular os atos administrativos caso produzam:

    - Efeitos favoráveis para os destinatários - decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    - Efeitos patrimoniais contínuos - o prazo de decadência contar-se-á da percepção do 1º pagamento

  • Salvo comprovada má fé na letra (a).

  • Essa questão trata de um dos temas mais importantes do processo administrativo: a convalidação.

    A convalidação é a garantia de validade de um ato administrativo, mesmo que em sua gênese ele apresente problemas, vícios, que ensejariam sua nulidade.

    É que se não ter vícios é importante, por outro lado é importante, também, preservar a segurança jurídica, um valor protegido pela própria Constituição Federal, lá no inciso XXXVI do art. 5º: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

    Então funciona assim: caso seja praticado um ato administrativo que produza efeitos benéficos a um particular, ele só pode ser anulado, no caso de ser detectada alguma falha, por certo período de tempo, pois depois disso, é tarde demais. Se assim não fosse, o particular viveria em eterna insegurança, já pensou?

    E qual é esse prazo?

    Bom, essa é a resposta da questão (risos). E está dada, de graça, no art. 54 da Lei 9.784/99, que assim dispõe:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Pronto, xeque-mate: a resposta só pode ser a alternativa A. E mais do que saber o prazo, espero que você tenha entendido ainda melhor do que se trata esse prazo a partir do qual fica convalidado um ato benéfico para o particular.

  • boa a colocação da colega Andréa Girão... 

     

    Os prazos de prescrição da ação disciplinar foram elencados no art. 142 da Lei nº 8.112/90: a) cinco anos para as infrações puníveis com pena de demissão e seus correlatos, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; b) dois anos para as infrações apenadas com suspensão; c) cento e oitenta dias para os casos sancionados com advertência. 

    Somente a pratica exaustiva consolida o conhecimento!

    abraços  

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     

  • 5 anos (Anulação Geral de Atos, Art. 54 da Lei 9.784/99): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita – Art. 55 da Lei 9.784/99).

     

    Obs.1: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai, em regra, em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.2: Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivadoscom indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

     

    Obs.3: Prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os limites ao dever anulatório são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

     

    a) defeito sanável;

     

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

     

    c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros;

     

    d) decisão discricionária da administração.

     

    Finalidade da Convalidação: aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

     

    Forma da Convalidação (Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício):

     

    --- > Ratificação: saneamento de ato inválido.

     

    --- > Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior.

     

    --- > Conversão: substituição da parte viciada do ato.

     

    Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). Portanto, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

     

    A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:

     

    --- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.

     

    --- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.

     

    --- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • O direito da Administração Pública de ANULAR ato administrativo INVÁLIDO decai em 05 anos, salvo comprovada má-fé.

    Já o direito da Administração Pública de REVOGAR ato administração VÁLIDO é possível a qualquer momento.

    Gabarito A


ID
698497
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A
    De acordo com o Art. 20° da A Lei Nacional nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, temos:
    Parágrafo Único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     letra A, lei 8.429Aqui /92.
  • EM RELAÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO, A RESPOSTA APONTADA COMO CORRETA É BASTANTE QUESTIONÁVEL.
    O ENUNCIADO DIZ QUE "NO PROCESSO JUDICIAL" É COMPETENTE PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR:
    IMAGINEM A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DANDO ORDEM NO PROCESO JUDICIAL.
    O QUE O ARTIGO 20 PERMITE É QUE, CADA AUTORIDADE, NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, PODE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR.
    ASSIM, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PODE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR EM CASO DE IMPROBIDADE.
    E, NO PROCESSO JUDICIAL, A COMPETÊNCIA PARA TAL SERÁ DO JUIZ.
    ENTENDO QUE A RESPOSTA CORRETA SERIA A ALATERNATIVA B).

  •  A Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 20, parágrafo único, medida cautelar de natureza pessoal, consistente na possibilidade de o agente público ser afastado de seu cargo, emprego ou função, quando for imprescindível para a instrução processual, a saber:  
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O Superior Tribunal de Justiça vem destacando, em seus pronunciamentos, que esse afastamento deve ser medida excepcional, somente adotado quando houver provas concretas de que o agente público está criando embaraços e obstáculos para o desenrolar da instrução processual.
     

     
  • Conforme colocado por "Dilmar Garcia" em seu comentário, reafirmo que em nenhuma hípotese a autoridade administrativa poderia suspender um agente público sem o devido processo administrativo instaurado, sob pena de estar interferindo na autonomia dos poderes. No caso em tela a questão é clara em dizer que o processo é judicial, logo,  compete apenas ao juíz determinar o afastamento. É claro que nada impede que a administração inicie um processo "administrativo" e através de sua autoridade e no próprio processo "administrativo" determine o afastamento do agente.

    Alternativa correta: B) da autoridade judicial competente.
  • A questão não foi anulada e a FCC entendeu como correta a letra A. Portanto, a FCC levou em consideração a literalidade do texto da Lei, que em seu
    Art. 20, parágrafo único, diz que a autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício
    do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Apesar disso, não concordo com o gabarito, e penso que o correto seria a autoridade judicial apenas, já que se trata de processo judicial e não
    administrativo.

    Bons estudos!!
  • A FCC, após julgar os recursos interpostos, alterou o gabarito desta questão. O gabarito correto agora é a letra "B". A questão é clara ao dizer "no processo judicial". Infelizmente, eu, que havia acertado a questão, de acordo com o gabarito antigo, agora errei a questão... Com isso minha colocação no concurso caiu 126 posições... O pior é que eu concordo com o novo posicionamento da banca... Vacilei ao não atentar para a expressão "no processo judicial". A autoridade administrativa só poderia afastar o servidor no âmbito de um processo administrativo. Repito, o gabarito oficial agora é a letra "B".
  • houve mudança no gab desta questão fcc considerou q alternativa correta é a B
    Mas pela literalidade da Lei alternativa correta é a A 
    lei 8.429
    art.20
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
    com essa mudança eu perdi 300 posições
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Na verdade trata-se de uma pegadinha que muitos caíram, inclusive, eu. A questão fala... no processo judicial somente. Nesse caso é verdade que somente a autoridade judicial pode afastar o funcionário.

    Portanto...

    Letra B

  • E tem gente que ainda defende a tal da leitura dinâmica.
  • A lei é clara ao dizer "a autoridade judicial OU administrativa competente...", ou seja, quando for processo judicial, autoridade judicial (somente)...É tão óbvio, mas acaba pegando muita gente, inclusive eu..rsrs. Estamos aqui para aprender!!!
    Bons estudos!
  • Amigos, os comentários são extremamente valiosos!
    Levei um susto ao ver o gabarito letra "B", mas logo fui esclarecida por vcs!
    Obrigada :)

    Sucesso a todos!
  • Mas por ter caráter de ação civil pública, qualquer ação de improbidade adm não seria um processo judicial ?
  • Amigo Dhiego:
    A Ação de Improbidade poderá ser proposta nos termos do artigo 17 da Lei 8.429/92, in verbis:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (grifos nossos)
    O prazo para a propositura da ação, de acordo com o artigo 23 da Lei 8.429/92 será:
    a) prescricional de cinco anos, contados da data em que deixa o cargo, quando a ação for contra pessoas que ocupam mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança;
    b) prescricional com o mesmo prazo previsto no Estatuto do Servidor para a punição por demissão (a maioria dos Estatutos trazem o prazo de cinco anos) contado a partir do conhecimento do ato de improbidade, quando a ação for contra pessoas com cargo efetivo, com estabilidade ou emprego;
    c) imprescritível quando a ação for de reparação civil, ou seja, o agente poderá ser cobrado a qualquer tempo, sob o fundamento do artigo 37 da CR/88 que dispõe a seguinte redação no §5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
    Por fim, vale ressaltar que para a doutrina a ação de improbidade tem natureza jurídica de ilícito civil, mas nada impede que um ato de improbidade também seja um ilícito penal ou um ilícito administrativo, pois os atos podem estar previstos em leis específicas e nesse caso poderá haver condenação em uma ação e absolvição em outra, afinal o que vale é a independência das instâncias. Por isso, não é necessário nem mesmo a suspensão do processo civil ou do processo administrativo para aguardar o julgamento no processo penal, salvo se o juiz entender que é conveniente para evitar conflito entre as sentenças.

    Ressalte-se que, quando houver absolvição na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, não poderá haver condenação na esfera cível.
    FONTE: LFG

  • Poderá ser apurada nas 03 instâncias cumulativamente ou não (administrativa - Ex: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal) (cível - Ex: causou dano) ou penal.

    Pode ser apenas administrativa, administrativa + cível ou até mesmo administrativa + cível + penal

    Lembrando que ser for absolvido na esfera penal por (NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO) não poderá ser condenado nas outras instâncias, apenas no caso de absolvição por INSUFICIAENCIA DE PROVAS é que não isenta o agente da punibilidade administrativa e civil.

    abraço.
  • É aquela velha história: me dê o gabarito que eu dou a justificativa.
  •  quanto essa questao, nao há duvída, quer há uma contradiçao.
  • Seria pegadinha se a resposta fosse “b” logo no primeiro gabarito.
  • Só falta o QC atualizar a resposta da questão ne! Até hoje nada...
  • Apenas um detalhe: A Lei 8429 passou a tratar de processo judicial? onde está fundamentado o enunciado da questão, na referida lei?
  • Concordo com a Juliana Couto.
    Os comentários são valiosos: um complemento ao estudo, cujas informações às vezes passam despercebidas.
  • Questão pra técnico?!?

    FCC, meu amor, pega leve, vai?

  • É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte (...)

    QUEM ERROU ATENÇÃO AQUI PARA A PALAVRINHA MÁGICA: PROCESSO JUDICIAL

    Triste,né?

  • Melhor era anular a questão. Beneficiou quem não sabia a resposta, como eu agora que acertei sem conhecer o teor do artigo 20, par. Único.

  • Questão inteligente, eu, às tantas da madruga, acabei nem me lendo o "judicial" do enunciado e errei.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão já havia sido  alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B, conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.


    Bons estudos! 
    Equipe Qconcursos.com

  • É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte

    • b) da autoridade judicial competente.

    Queridos, se fosse pra estar correta a letra A teria que ter dito procedimento administrativo, o que não foi o caso.

    Ao lermos § único do artigo 20 temos a límpida certeza de serem as 2 autoridades, mas a questão da banca FCC (tipicamente decoreba) 'pegou' o concursando que só memorizou a letra da LEI e não LEU O ENUNCIADO.

    =D


    *Abraço

  • Alternativa letra A, conforme a Lei no seu Art.20. parágrafo único

  • LETRA B. 

    +++Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28695/improbidade-administrativa#ixzz3XCEa4OnD

    Antes de adentrar na análise do processo judicial da LIA, vale lembrar que a lei prevê, em seu art. 14, um procedimento administrativo, que servirá de base para o processo judicial visando à aplicação das sanções, notadamente a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos, de competência privativa do Poder Judiciário.

    Na esfera judicial, o processo, disciplinado no art. 17 e 18 da LIA, será proposto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, acordo ou conciliação. A atuação do Ministério Público se fará sempre,como parte ou custus legis.

    A legitimação passiva (capacidade de ser réu) é de todos aqueles que tenham concorrido para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiado, ainda que desprovidos da qualidade de agente público

    Interessante destacar que a inicial será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (art. 17, §6º.), o que indica a ampla fase instrutória do processo, não sendo necessário que a inicial contenha toda e completa prova.

  • Mais um dos que caíram como patinhos na alternativa A.

    Gabarito: B

  • Porque não é correta a alternativa A, com a consequente aplicação do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)?

    Num processo em TRÂMITE, quem despacha, sentencia ou decide interlocutoriamente é o magistrado. Assim, trata-se de impropriedade técnica a palavra empregada (determinar) no P.U do art. 20 ou de uma atitude tomada pela autoridade administrativa após a decisão do Juiz.

    FATO É: num processo, quem decide o afastamento é o MAGISTRADO.
  • pessoal..p facilitar...falou em processo administrativo, a autoridade do órgão pode afastar...falou em processo judicial, só a autoridade judicial

  • Não entendi uma pataca.

    "

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    "

  • Cai na armadilha do pega ratão... 

    E não é uma questão com nível de dificuldade alto.

  • Sacanagem! 

    Via letra de lei (Lei 8429/92):

    Art.20. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

    Porém, o enunciado da questão diz: "É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa..."

    Eu caí :/

  • Eu também pensei na letra A mas fui direto na B.


  • 6609 errou + eu

  • uma das pegadinhas + pegadíssimas da FCC... dormiu, perdeu...

  • 6412 pessoas enganadaaaasss

  • Cuidado! Alerta de pegadinha ligado!

    Achei essa questão uma grande maldade, sobretudo com os candidatos que não são da área jurídica. Mas não tem jeito, meus amigos: é preciso superar tudo, até esse tipo de situação. 

    E isso é possível, desde que você esteja muito atento.

    Vamos começar, então, pensando.

    A lei de improbidade administrativa estabelece punições da natureza cível para os agentes que praticarem os atos de improbidade administrativa.

    Veja bem: sanções de natureza cível, tais como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa etc. 

    Quem é a única autoridade que pode aplicar essas sanções? Um juiz! Mas cuidado para não confundir! Afinal, a mesma improbidade administrativa pode constituir infração na esfera administrativa, fazendo com que se apliquem sanções administrativas. Mas as duas instâncias são independentes e as apurações são distintas.

    Pois bem. Como você sabe, se uma pessoa está sendo investigada, ela pode tentar atrapalhar as investigações para não se dar mal. E, no caso, muitas vezes o autor da improbidade é servidor. Então, para evitar que ele utilize o cargo que ocupa para atrapalhar as investigações, a lei previu o seguinte:

    Art. 20 [...]. 
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    Portanto, identificados os indícios de ato de improbidade, tanto o juiz quanto a autoridade administrativa podem determinar o afastamento do agente público envolvido do seu cargo, a fim de que ele não atrapalhe a instrução, ou seja, o levantamento de informações que possam esclarecer o caso. E porque sem prejuízo da remuneração? Porque ainda não sabemos se ele teve culpa, então até que o processo chegue ao fim, não pode haver punição (e a retirada da remuneração seria uma punição antes da conclusão do processo).

    É agora que vem a pegadinha!

    Imagine uma situação. Fulano é servidor do INSS; há indícios de ato de improbidade praticado por ele, o que será apurado; ele pode ser afastado do cargo, na forma mostrada acima.

    Mas será que faz sentido o chefe dele afastá-lo do cargo no BOJO DE UM PROCESSO JUDICIAL?

    Bem, sei que é um detalhe, mas a única autoridade capaz de determinar algo dentro de um processo judicial é o juiz que tenha competência para atuar naquele caso.

    Então seria necessário estar muito atento e resistir à tentação de marcar "letra A", que traz uma opção afinada com o que diz a lei, apenas porque o enunciado da questão delimitou o caso e quer saber quem pode determinar o afastamento no bojo de processo judicial. E é claro que ali só a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que torna correta a alternativa B.


    Grande desafio essa questão, até porque parece que a própria banca errou e, depois, retificou o gabarito. vai vendo como às vezes precisamos redobrar a atenção pra não cair numa dessas.

    Avante!
  • Cuidado! Alerta de pegadinha ligado!

    Achei essa questão uma grande maldade, sobretudo com os candidatos que não são da área jurídica. Mas não tem jeito, meus amigos: é preciso superar tudo, até esse tipo de situação. 

    E isso é possível, desde que você esteja muito atento.

    Vamos começar, então, pensando.

    A lei de improbidade administrativa estabelece punições da natureza cível para os agentes que praticarem os atos de improbidade administrativa.

    Veja bem: sanções de natureza cível, tais como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa etc. 

    Quem é a única autoridade que pode aplicar essas sanções? Um juiz! Mas cuidado para não confundir! Afinal, a mesma improbidade administrativa pode constituir infração na esfera administrativa, fazendo com que se apliquem sanções administrativas. Mas as duas instâncias são independentes e as apurações são distintas.

    Pois bem. Como você sabe, se uma pessoa está sendo investigada, ela pode tentar atrapalhar as investigações para não se dar mal. E, no caso, muitas vezes o autor da improbidade é servidor. Então, para evitar que ele utilize o cargo que ocupa para atrapalhar as investigações, a lei previu o seguinte:

    Art. 20 [...]. 
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    Portanto, identificados os indícios de ato de improbidade, tanto o juiz quanto a autoridade administrativa podem determinar o afastamento do agente público envolvido do seu cargo, a fim de que ele não atrapalhe a instrução, ou seja, o levantamento de informações que possam esclarecer o caso. E porque sem prejuízo da remuneração? Porque ainda não sabemos se ele teve culpa, então até que o processo chegue ao fim, não pode haver punição (e a retirada da remuneração seria uma punição antes da conclusão do processo).

    É agora que vem a pegadinha!

    Imagine uma situação. Fulano é servidor do INSS; há indícios de ato de improbidade praticado por ele, o que será apurado; ele pode ser afastado do cargo, na forma mostrada acima.

    Mas será que faz sentido o chefe dele afastá-lo do cargo no BOJO DE UM PROCESSO JUDICIAL?

    Bem, sei que é um detalhe, mas a única autoridade capaz de determinar algo dentro de um processo judicial é o juiz que tenha competência para atuar naquele caso.

    Então seria necessário estar muito atento e resistir à tentação de marcar "letra A", que traz uma opção afinada com o que diz a lei, apenas porque o enunciado da questão delimitou o caso e quer saber quem pode determinar o afastamento no bojo de processo judicial. E é claro que ali só a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que torna correta a alternativa B.


    Grande desafio essa questão, até porque parece que a própria banca errou e, depois, retificou o gabarito. vai vendo como às vezes precisamos redobrar a atenção pra não cair numa dessas.

    Avante!
  • poxa vida, podia esse questão se repetir no TRE-SP kkkk

  • Pegadinha da malandra FCC!  

  • Entretanto, a FCC ainda foi "boazinha", pois, na parte final do enunciado, ela lança mão de um APENAS

    Se estivéssemos mais atentos, poderíamos ter sacado a malandragem da banca pela presença desse denotativo de exclusão.

  • Complicado hein!

     

  • Questão escrota, a FCC deveria ter vergonha disso e anular. Podre

  • Sem noção demais, fala sério!!

  • Diante da mudança do gabarito se chega a seguinte conclusão:
    A FCC caiu em sua própria pegadinha 
    Por causa desse tipo de questão, acho que as questões deveriam ser feitas de forma a medir conhecimentos privilegiando quem estudou

    Lamentável

  • Por isso prefiro o CESPE. modalidade C/E

  • Olhem atentamente o enunciado!

    É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte

    b) da autoridade judicial competente

  • Não confundir:

     

    Autoridade judicial ou administrativa -> determinar afastamento, SEM prejuízo da remuneração

     

    Ministério Público -> requisitar instauração de inquérito policial OU procedimento administrativo, de ofício OU a requerimento de autoridade ADMINISTRATIVA OU mediante representação

     

    Autoridade administrativa REPRESENTA ao Ministério Público -> indisponibilidade dos bens do indiciado (enriquecimento ou lesão)

     

    Bons estudos!

  • Quem direito não leu, perdeu! 

    FCC= F*dendo Com os Concurseiros

  • ATENÇÃO :


    O enunciado da questão diz : "[...] processo judicial [...]" 



    Portanto, letra B


    Errei essa, tem que ler com atenção !

  • Acredito que a banca extrapolou o conteúdo. Pois a Lei não deixa claro em nenhum lugar que a competência se dá no âmbito judicial ou administrativo, mas é possível inferir tal coisa com conhecimento de Direito Processual Penal.

    Portanto, o termo "no processo judicial" extrapola o edital, e, em específico, a matéria.

    Apesar disso, é correta a questão.

  • Também cai na pegadinha, não me ative à esse importante texto do enunciado (No processo judicial) mesmo sendo à cerca de uma improbidade administrativa. questão boa pra exercitar sobretudo a atenção.

  • Tipo de questão que não testa conhecimentos.

  • Letra B, porquanto a banca delimitou a processo judicial.

  • LEI 8429/1992:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    OBS.: O enunciado menciona "processo judicial", logo a resposta correta é a da alternativa "B" tendo em vista a delimitação trazida na questão.

    Vale lembrar que tanto a autoridade administrativa quanto a judicial podem afastar o agente público desde que tal medida se mostre necessária para o processo, por exemplo caso o agente venha a causar risco à investigação, coagir testemunhas, suprimir documentos, etc.

  • Que bela desgracinha, viu

  • Cuidado! Alerta de pegadinha ligado!

    Achei essa questão uma grande maldade, sobretudo com os candidatos que não são da área jurídica. Mas não tem jeito, meus amigos: é preciso superar tudo, até esse tipo de situação. 

    E isso é possível, desde que você esteja muito atento.

    Vamos começar, então, pensando.

    A lei de improbidade administrativa estabelece punições da natureza cível para os agentes que praticarem os atos de improbidade administrativa.

    Veja bem: sanções de natureza cível, tais como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa etc. 

    Quem é a única autoridade que pode aplicar essas sanções? Um juiz! Mas cuidado para não confundir! Afinal, a mesma improbidade administrativa pode constituir infração na esfera administrativa, fazendo com que se apliquem sanções administrativas. Mas as duas instâncias são independentes e as apurações são distintas.

    Pois bem. Como você sabe, se uma pessoa está sendo investigada, ela pode tentar atrapalhar as investigações para não se dar mal. E, no caso, muitas vezes o autor da improbidade é servidor. Então, para evitar que ele utilize o cargo que ocupa para atrapalhar as investigações, a lei previu o seguinte:

    Art. 20 [...]. 

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Portanto, identificados os indícios de ato de improbidade, tanto o juiz quanto a autoridade administrativa podem determinar o afastamento do agente público envolvido do seu cargo, a fim de que ele não atrapalhe a instrução, ou seja, o levantamento de informações que possam esclarecer o caso. E porque sem prejuízo da remuneração? Porque ainda não sabemos se ele teve culpa, então até que o processo chegue ao fim, não pode haver punição (e a retirada da remuneração seria uma punição antes da conclusão do processo).

    É agora que vem a pegadinha!

    Imagine uma situação. Fulano é servidor do INSS; há indícios de ato de improbidade praticado por ele, o que será apurado; ele pode ser afastado do cargo, na forma mostrada acima.

    Mas será que faz sentido o chefe dele afastá-lo do cargo no BOJO DE UM PROCESSO JUDICIAL?

    Bem, sei que é um detalhe, mas a única autoridade capaz de determinar algo dentro de um processo judicial é o juiz que tenha competência para atuar naquele caso.

    Então seria necessário estar muito atento e resistir à tentação de marcar "letra A", que traz uma opção afinada com o que diz a lei, apenas porque o enunciado da questão delimitou o caso e quer saber quem pode determinar o afastamento no bojo de processo judicial. E é claro que ali só a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que torna correta a alternativa B.

    Grande desafio essa questão, até porque parece que a própria banca errou e, depois, retificou o gabarito. vai vendo como às vezes precisamos redobrar a atenção pra não cair numa dessas.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     

  • Bola de cristal do entendimento da banca... porque SE ela achasse por bem considerar a letra A, não teria recurso que persuadisse porque, de certa forma, é a exata letra da lei... mas dizer que é a letra A também não está errado, porque de fato, no processo judicial faz sentido que o juiz que decida... e o candidato que se vire

  • Para quem estuda para o Escrevente não confundir o art. 20 da Lei 8.429/92 com essa disposição:

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 266Determinada a instauração de sindicância OU processo administrativo, OU no seu curso, havendo conveniência para a instrução OU para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)

    I - afastamento preventivo do servidor , quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, SEM PREJUÍZO de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR) 

  • Atualização:

    L8429 § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.  

  • Repare que a prova foi aplicada em 2012!

    Na época a redação em vigor era essa:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (REVOGADO)

    ATUALMENTE A REDAÇÃO É ESSA:

    “Art. 20. .............................................................................

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    ***Esse foi o meu entendimento. Se equivocado, estou aberta a correções!


ID
698500
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à competência no processo administrativo da Administração Pública Federal, NÃO

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra B
    De acordo com Lei 9784/99  (Lei que regula o processo administrativo federal)

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Lendo as considerações do grande Osmar Fonseca com mais calma e não sendo num período após as 3 da madruga, vamos avaliar seguindo o raciocínio lógico...rsrs:
    A)  NÃO é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência. (FALSO - existem hipóteses legais que se permitem avocação)
    B) Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. (VERDADEIRO, ler artigo supracitado)
    C) Não pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. (FALSO)
    D) Não é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. (FALSO)
    E) Não pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação. (FALSO)

    Acredito que seja isto!
    Abraços!

  • Caros Colegas, analisando os itens, a dúvida surgiu:

    A) é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência.

    A avocação não é permitida em qualquer hipótese pois só será permitida em caráter excepcional e quando a competência não for exclusiva. Sendo assim, penso que tal questão caberia recurso.

    B) Pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo - Já explicada como mencionada na letra da lei publicada pelo nosso colega acima.

    As demais questões se encontram corretas.

    Aguardo coments...

    Abraços
  • A AVOCAÇÃO SÓ PODE SER FEITA EM CARÁTER EXCEPCIONAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.  LEI 9784-99. ART15: SERA PERMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ORGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.  LETRA A INCORRETA. 

  • Existe vedação a delegações de atos de carater normativo, competência exclusiva e competência para conhecer recursos. Tudo nos termos dos artigos acima citados.
  • gabarito B!!

    Todavia penso que a redação da alternativa A - gerou ambiguidade, posto que de fato a avocação NÃO PODE OCORRRER EM QUALQUER CASO. Mas apenas de órgão hierarquicamente superior e desde que não importe dentro das restrições vedadas pela lei 9784 citadas pelo colega.

    A) é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência.


    Sendo assim, considero questão passível de recurso, pois tanto o item A, como o B são corretos.



  • CORRETO O GABARITO...
    Atenção colegas:
    Está se tornando muito comum essa modalidade de questão, onde o examinador tenta confundir o candidato utilizando um enunciado "quase" psicotécnico: com uma pergunta negativa, com uma pergunta com dupla negativa, ou ainda com uma pergunta negativa ou positiva complementada por respostas negativas ou positivas disponíveis no corpo da questão...
    É uma sacanagem...e o candidato que já está cansado no decorrer da prova, com a sua atenção bastante prejudicada, acaba caindo na armadilha...
    É o caso da presente questão, onde o examinador, utilizou uma pergunta negativa com complemento de resposta positiva...
    Sendo que todas as demais alternativas estão efetivamente erradas, inclusive a alternativa 'B', a qual gerou uma certa polêmica sobre sua correção...
  • tive uma certa duvida em relação aletra A
    mas acho que o erro da questão está na seguinte afirmação: em nenhuma hipotese será feita a avocação.vejam:
    não sera permitida,em qualquer hipótese, a avocação
    conclui-se que a avocação não será permitida.estando,assim,a questão errado,pois ela poderá ser feita
  • TIVE O MESMO ENTENDIMENTO DA COLEGA  Marília Paranhos!
  • Não dá para votar, mas belo mapa mental Victoria ;]
  • O velho e conhecido macete EDEMA

    E  = Edição de atos de caráter normativo
    DE = Decisão de recursos administrativos
    MA = Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    Art. 13 - Lei 9.784/99

    Abraços

    Força Sempre

  • Olá!!
    Gabarito correto B.
    Acho que a forma como a assertiva A foi redigida induz ao erro.
    Vejam:
    "Não é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência". Ou seja, o trecho "em qualquer hipótese" dá a entender que por qualquer coisa seria possível avocar competência. Contudo, conforme já citado por outro colega, a lei é bem clara de que a avocação deve ser motivada.
    Agora se estivesse escrita assim:
    "Não é permitido, SOB qualquer hipótese, a avocação de competência". Daria a entender que "de modo algum" existiria possibilidade de avocação.

    Concordam?  Pelo menos foi assim que pensei na hora de resolver.

    Porém, a alternativa B é clara e não deixa margem para dúvida, pois é letra da lei.
    Inclusive, também me valho do mnemônico EDEMA para as questões relacionadas a este artigo da 9784. Recomendo aos colegas que o decorem, pois esse assunto "não cai em prova, despenca!"...rsrs

    Bons estudos!!

    Abraço.
  • O mapa mental está ótimo, mas, é uma pena a resolução não está boa, quando da zoom ele perde a qualidade, tem como melhorar a resolução?
  • Apenas complementando com a Lei 9784:

    Letra D) Não é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. FALSO 
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Letra E) Não pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.



  • Pessoal,
    Posso estar equivocada mas com base na questão é possível entender que a prática dos atos administrativos negociais podem ser objeto de delegação? Onde encontro esta confirmação na lei?
    Obrigada!!
     

  • Lourdes, nao tem confirmação da lei. A verificação se dá pela exclusão, pois nao é hipótese do que não pode ser objeto de delegação.
  • No que diz respeito à competência no processo administrativo da Administração Pública Federal, NÃO

    a) é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência. Correta
    Incorreta conforme fundamentação do art. 15 da lei 8112/90:
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justuficados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Obs: Realmente a  avocação não é permitida em qualquer hípotese, pois ela somente será permitida em cárater excepcional.
    Perceba que ela somente estaria incorreta caso mencionasse: Não é permitido, em caráter excepcional, uma vez que esta é a hípotese em que é permitidaa a avocação.


    b) pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Correta
    Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
    I- A edição de atos de caráter normativo

    Obs: Traga sempre a expressão "não" a alternatica analisada, veja que o art. em comento confirma o enunciado da questão
    : Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.


    c) pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. Incorreta
    Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
    I- A edição de atos de caráter normativo
    II- A decisão de recursos administrativos
    II- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Obs: O enunciado da alternatica "c" não está elencada nas hípoteses em que não é possível a delegação. Por tanto ela está incorreta, uma vez que é possível delegar atos administrativos negociais.


    d) é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. Incorreta

    Art. 14. Os atos de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
    Obs: Lembre sempre que a expressão não deve ser adicionada à alternativa, caso contrário você a marcará como se correta estivesse, ou seja, o art. 14 invalida a alternativa confirmando o dever de publicação conforme o princípio da publicidade dos atos de delegação e revogação.


    ATT: Esse tipo de questão é altamente capciosa, pois  sempre que o enunciado da questão adicionar a expressão " não", ela estará solicitando a questão incorreta. Isso mesmo incorreta, talvez alguém se pergunte: Mas por que as alternativas a e b estão corretas? Respondo: Agora retorne a elas e as leiam sem adicionar a expressão não, logo perceberão que ambas "a e b" estão incorretas. Em outras palavaras o enunciado quer o que não é.

    Enfim, a questão é passível de anulação.

  • Desculpe corrigí-lo LOURIS, mas o art. 15 ao qual se referiu é da lei 9784/99 e não da 8112/90, entretanto, me esclareceu muito sobre a matéria.
  • gente, a letra "a" não está correta, o gabarito está correto, é letra "b".


    Reescrevam a frase "não é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência!" - é falso, olhem atentamente o que diz a questão: NUNCA é permitido a avocação de competência - falsa, pois ela é permitida em caráter excepcional:

           Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.



    Gabarito correto letra B

    espero ter ajudado

  • SÃO IDELEGÁVEIS: DE- NOR-EX   ( DEcisorios,NORativos e EXclusivos )

  • a) NÃO é permitido, em qualquer hipótese, a avocação e competência. FALSO em alguns é permitido sim.

    b) NÃO pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. VERDADEIRO

    c) NÃO pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. Esse eu não sei mas acho que pode então eu diria que é FALSO.

    d) NÃO é necessária, no meio oficial, a publicação dos atos de delegação e sua revogação. FALSO é necessária sim.

    e) NÃO pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação. FALSO pode sim.

  • NÃO podem ser objeto de delegação : Uso o macete CERA de NORMA

     Norma = normativos
    RA =  Recursos Administrativos
    CE =  Competência Exclusiva 
    GAB: B
  • Quando eu estava lendo as alternativas, eu simplesmente esqueci do "NÃO" no enunciado da questão :/

    acabei errando feio

  • Não poderão ser Delegados:

    a Edição de Atos de Normativos

    os de Competência Exclusiva

    e as Decisões de Recursos Administrativos

    BIZU: CE - NO - RA.

  • Esse  é  o tipo de questão que lasca com a vida do concurseiro se ele NÃO prestar bem atenção na bosta do NÃO hauhauhauah

  • questão zika do baile ! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Putz...Tem que prestar atenção ao NÃO.

  • Fácil kkk

  • Impressionante: entra ano, sai ano, e as bancas ainda adoram perguntar sobre delegação de competências. Então vamos lá que o assunto é fácil e a pontuação garantida!

    No caso do processo administrativo federal o recorte é fácil, pois devemos nos ater às regras previstas na Lei 9.784/99, a partir do art. 11.

    E um dos mais importantes dispositivos é o art. 13, que assim prevê:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    O que podemos entender desse artigo? Que, em regra, a delegação de competência é autorizada, até porque é uma decorrência do poder hierárquico. Mas há três situações em que a delegação é expressamente proibida pela lei, e são exatamente as indicadas nos três incisos acima.

    Ora, ora, ora! Temos aí a alternativa B que tenta te enganar dizendo algo que você definitivamente sabe que está equivocado: a edição dos atos de caráter normativo não pode ser delegada.

    Portanto, está correta a opção B, que contempla uma afirmativa errada. 
  • Lei 9.784/99


    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação a: 

    1. Edição de atos de caráter normativo; 

     

  • Quando ela fala que não é permitido em qualquer hipótese, posso entender que se trata de caráter excepcional. Se ela colocasse em hipótese alguma ou nehuma hipótese , a banca estaria certa. Ao meu ponto de vista a questão foi formulada erroneamente. 

  • Não pode ser delegado; CENORA

    CE = Competencia Exclusiva 

    NO = Atos Normativos 

    RA = Recursos Administrativos

     

    Deus no Comando!

  • LETRA B CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Redação truncada!

  • NO RE EX ainda salva demais!

    edição de atos NOrmativos;

    decisão sobre REcursos administrativos;

    competência EXclusiva;

  • Impressionante: entra ano, sai ano, e as bancas ainda adoram perguntar sobre delegação de competências. Então vamos lá que o assunto é fácil e a pontuação garantida!

    No caso do processo administrativo federal o recorte é fácil, pois devemos nos ater às regras previstas na Lei 9.784/99, a partir do art. 11.

    E um dos mais importantes dispositivos é o art. 13, que assim prevê:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    O que podemos entender desse artigo? Que, em regra, a delegação de competência é autorizada, até porque é uma decorrência do poder hierárquico. Mas há três situações em que a delegação é expressamente proibida pela lei, e são exatamente as indicadas nos três incisos acima.

    Ora, ora, ora! Temos aí a alternativa B que tenta te enganar dizendo algo que você definitivamente sabe que está equivocado: a edição dos atos de caráter normativo não pode ser delegada.

    Portanto, está correta a opção B, que contempla uma afirmativa errada. 

  • Atos que não podem ser delegados ou avocados: NO RE EX

    ---> atos de caráter normativo

    ---> decisão de recurso administrativo

    ---> matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meios oficiais

    Gabarito B

  • Não li o advérbio, respondi 186 vezes a alternativa errada kkkkk


ID
698503
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria trabalha como costureira em uma fábrica de roupas, devidamente registrada e dá a luz ao seu filho Enzo, no mês de fevereiro de 2012. Maria tem assegurada, pela Constituição Federal de 1988, assistência gratuita ao filho e dependente em creches e pré-escolas desde o nascimento até

Alternativas
Comentários
  • A banca sempre tenta confundir 5 com 6..... PQ?  veja até poucos anos ....

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Direitos relativos aos dependentes CF/88
    art. 7.º,XXV assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Bem colocado Diego,
    nao à toa o enunciado disse que o filho nasceu em fev/2012, e pede a resposta pela CF/88.

    Tentam confundir os candidatos, a meu ver, por dois motivos:

    i) a EC 53/2006 alterou a redação do artigo, que passou a prever: "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)", e não mais seis anos; e

    ii) o ECA ainda não foi alterado, permanecente com a seguinte redação: 


    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    [...]

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    Notem que a CF fala em educação infantil até 5 anos; enquanto o ECA fala em "atendimento" em creche até 6 anos. Mas ainda que isso não esteja dito expressamente no dispositivo do ECA, ele também se refere à educaçao, posto que inserido no Capítulo específico: "
    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer".

    Força time!!

  • Maria Fernanda, seus comentários são muito pertinentes! Só um detalhe que ficou faltando: Se Enzo tivesse nascido antes de ter entrado em vigor a EC 53/2006 o benefício da creche e pre-escola o alcançaria até os 6 anos de idade, pois a nova regra não retroagiria para prejudica-lo. Por isso que a questão traz a informação que o boy nasceu em 2006. Esse tipo de detalhe numa prova, muitas vezes, passa despercebido. É sempre bom ficar atento a todas as informações contidas no enunciado, pois não há informação inútil nele.
  • Tava pensando num jeito de não esquecer mais essa idade, pois já tinha visto em outra questão da FCC essa mesma decoreba e quando vi essa fiquei novamente na dúvida. O macete que vou levar comigo é: FILHO - 5 LETRAS - 5 ANOS. Não esqueço mais, espero ter ajudado.
  • A esse respeito,"Uma observação importante: esse direito é considerado um direito subjetivo e o Estado não pode alegar a reserva do possível para se eximir de dar a assistência gratuita em creches e pré-escolas. Isso significa que, caso o Estado não proveja esse direito, pode-se entrar no judiciário e o mesmo será garantido (RE 463210)",segundo o Prof. Roberto Troncoso-Ponto dos Concursos.
    Bons estudos

  • art. 7, XXV da Constituição Federal há também o seguinte dispositivo:

    Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de :
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.


  • A CF/88 em duas situações traz 5 anos. O ECA traz até 6 anos. Penso que o ECA não seja inconstitucional, ou que a norma deve ser interpretada observando a CF, ou seja, penso que não devemos ler a norma que está no ECA e dizer que aquilo não se aplica pois a CF é diferente. Neste caso, como a norma legal ampliou direitos, será que meu raciocínio está correto?
  • cuidado que dentro do site tem questões desatualizadas que falam que é até os 6 anos, eu acabei me confundindo agora por causa disso
  • Creche = Cinco anos
  • QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUECE O ECA!!!!!!! O ECA TRAZ 6 ANOS PQ O ECA É DE 1990, TEMPO EM QUE A CF TAMBÉM PREVIA 6 ANOS. SIMPLES ASSIM. A EMENDA 53 MODIFICOU A CF EM 2006. POR ISSO CUIDADO COM PROVAS VELHAS PQ O GABARITO OFICIAL SERÁ OUTRO.

  • Gabarito. D.

    Art.7º. (...)

    XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    (...).

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • É só lembrar que com 6 a criança já entra na escola, então pra que creche?

  • se a molecada entra em escola aos 6 anos entao até os 5 anos estará em uma creche.

  • PRE-SER-VA-TI-VO: CINCO SÍLABAS: 5 ANOS

  • Art.7º. XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas. 

  • Art.7º. XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes DESDE O NASCIMENTO  ATÉ 5 ANOS DE IDADE em creches e pré-escolas;

    GAB.: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.           

  • Só lembrar de CRECHE- CINCO


ID
698506
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Karen, brasileira nata, trabalha como modelo e reside na cidade de Milão, na Itália. Lá conhece o italiano Stefano, com quem tem um filho, Luigi, nascido na cidade de Milão, no mês de dezembro de 2011. Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Luigi será considerado brasileiro nato desde que

Alternativas
Comentários
  • Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
    Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
    jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
    Além disso, há também a chamada cacionalidade secundária (derivada):
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.
    Bons estudos!
  • a)    venha a residir na República Federativa do Brasil e opte pela nacionalidade brasileira antes de completar 21 anos de idade.ERRADA
    b) seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.CORRETA
    c) seja registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir na República Federativa do Brasil, antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em doze meses, pela nacionalidade brasileira.
    ERRADA
    d) seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir na República Federativa do Brasil a qualquer momento, independentemente da opção pela nacionalidade.ERRADA
    e) seja registrado em repartição brasileira competente e resida na República Federativa do Brasil pelo prazo mínimo de quinze anos.ERRADA
  • Karen, brasileira nata, trabalha como modelo e reside na cidade de Milão, na Itália. Lá conhece o italiano Stefano, com quem tem um filho, Luigi, nascido na cidade de Milão, no mês de dezembro de 2011. Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Luigi será considerado brasileiro nato desde que 
     
     a) venha a residir na República Federativa do Brasil e opte pela nacionalidade brasileira antes de completar 21 anos de idade.(Não Precisa ser antes, precisa ser maior de 18)
     
     b) seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
     
     c) seja registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir na República Federativa do Brasil, antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em doze meses, pela nacionalidade brasileira.(Não Precisa ser antes, precisa ser maior de 18)
     
     d) seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir na República Federativa do Brasil a qualquer momento, independentemente da opção pela nacionalidade.

     
     e) seja registrado em repartição brasileira competente e resida na República Federativa do Brasil pelo prazo mínimo de quinze anos.
    (Não precisa de Prazo)
  • Da Nacionalidade

     

    ar. 12- São brasileiros: 

    I- natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     

     



  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Gabarito. B.

     (...)

    Art. 12. São brasileiros:

    I. natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    (...).

  • B. Texto de lei puríssimo!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I. natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;




    CURIOSIDADE: O REGISTRO NA DEVIDA REPARTIÇÃO BRASILEIRA POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA, POIS É VÁLIDO ATÉ ATINGIR A MAIORIDADE (18 ANOS), CABENDO ELA OPTAR DEFINITIVAMENTE SUA NACIONALIDADE.



    GABARITO ''B''

  • há um acordo com a italia se nao me engano

  • Art. 12. São brasileiros:

    I. natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO B 

     

    Art. 12, I, c da CF 

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • essas questões de nacionalidade são mt chatas, só historinhas e tudo acaba na letra da lei

  • ---> desde que seja registrado em repartição brasileira competente

    OU

    ---> venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Jamais imaginei que fosse ver meu nome em uma questão de concurso. Tem realmente de tudo por aí, kkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    


ID
698509
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município de São Paulo aprova, no mês de janeiro deste ano de 2012, ato administrativo contrário a uma Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Paulo, atingido diretamente pelos efeitos do ato administrativo, deverá apresentar

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, uma espécie de "FAQ" sobre Súmulas Vinculantes, a quem interessar:
    1. De quem é a competência para aprovar ou cancelar Súmula de efeito vinculante?
    Segundo consta do art. 103-A da CF, com redação dada pela EC n.45/04, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como procedar à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.
    Obs. Note-se que a Lei n.11.417/06 regulamenta o art. 103-A da CF.
    2.  Qual o objeto da denominada Súmula vinculante?
    Referida Súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica (art. 103-A, §1/, da CF, com redação dada pela EC n.45/04).
    3. Quem pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de uma súmula?
    Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de Súmula poderá ser provocado pelos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (art. 103-A, §2°, da CF, com redação dada pela EC n.45/04)
    Obs.: De acordo com o disposto no art. 3° da Lei n. 11.417/06, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de Súmula vinculante:
    a. o Presidente da República;
    b. a Mesa do Senado Federal;
    c. a Mesa da Câmara dos Deputados;
    d. o Procurador-Geral da República;
    e. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    f. o Defensor Público-Geral da União;
    g. partido político com representação no Congresso Nacional;
    h. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    i. a Mesa de Assembléia Legislativo ou da Câmara Legislativa do DF;
    j. o Governador de Estado ou do DF;
    l. os Tribunais Superiores, os Tribunais de ustiça de Estados ou do DF e Territórios, os TRFs, os TRTs, os TREs e os Tribunais Militares.

  • 4. Qual instrumento correto para se defender de um ato administrativo ou decisão udicial contrários a Súmula vinculante aplicável?
    Caberá, no caso, reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso (art. 103-A, §3°, da CF, com redação dada pela EC n.45/04)
    5.Qual o requisito deve ser observado para que as atuais súmulas do STF produzam efeito vinculante?
    Para que as mencionadas súmulas produzam efeito vinculante, devem as mesmas ser confirmadas por 2/3 de seus integrantes e publicadas na imprensa oficial. É o que dispõe o art. 8° da EC n.45/04.
    Bons estudos!
  • A possibilidade de edição de súmulas vinculantes configura inovação trazida pela Emenda n.º 45/2004 que acrescentou o art. 103-A à Constituição de 1988 e estabeleceu:  
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(...)
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    Ao regulamentar a matéria, a Lei n.º 11.417, de 19/12/2006, também traz inovações. Na cabeça do art. 7º, estabelece que, do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, cabe reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. E, em seguida – no parágrafo 1º, determina que, contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Trata-se do Instituto conhecido como RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL cuja competência para conhecimento pertence ao Supremo.
    Art. 103-A, CF, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     
  • Resposta Correta C, reclamação ao Supremo.
    Recurso seria em caso de decisão judicial. Como foi um ato administrativo contrário à Súmula, é devida a reclamação ao Supremo.
  • Art. 103-A, CF, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
     

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: Art. 103-A, § 3º, CF. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

  • CONTRARIA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO PERANTE AO STF

    CONTRARIA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO PERANTE AO STF

    CONTRARIA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO PERANTE AO STF

    CONTRARIA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO PERANTE AO STF

    CONTRARIA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO PERANTE AO STF

    CONTRARIA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO PERANTE AO STF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.        

       
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.    

  • Obrigado Prof. Daniel Sena


ID
698512
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, considere:

I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.

III. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

IV. É assegurada, nos termos da lei, a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo procedimento simples (lei ordinária e lei complementar) terão status de supralegalidade, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.

    Bons estudos!
  • letra D
    I - dois turnos em cada casa;(é o erro da questão)
  • Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, considere:    I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (Turno Duplo)   II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.    III. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.    IV. É assegurada, nos termos da lei, a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.   
  • II. São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data

    Esquema para não esquecer o que é gratuito:
    Para todos HC e HD (Habeas corpus e habeas data)
    Para os pobres Nascer e Morrer (Certidão de Nascimento e óbito)

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

            a) o registro civil de nascimento;

            b) a certidão de óbito;
     

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos da maioria absoluta, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Creio que faltou:

    Dois turnos;

    Três quintos dos votos da maioria absoluta. 

    Creio que faltou 
  • Para quem gosta, como eu, de ler no próprio material, o item I está no Art. 5º, § 3º:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • I- tuno único Errado, (Em dois turno)
    II- Perfeito
    III- Perfeito
    IV-Perfeito
  • RESPOSTA: D

    O erro está aqui:

    Disposto no art.  
    Art. 5º, § 3º:

    " Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
  • I. ART 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    II. ART 5º, LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. 

    III. ART 5º, § 4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

    IV. ART 5º, XXVIII, a -É assegurada, nos termos da lei, a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. 

  • D

    I- ERRADO- Art.5º -  § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    II- CORRETO- Art.5º -  LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data e, na forma da lei, os atos necessário ao execício da cidadania.

    III- CORRETO- Art.5º - §4 O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão; 

    IV- CORRETO- Art.5º 

    XXVIII- são asseguradas, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • O Machado V, ou Vinícius Machado, raramente acrescenta alguma coisa, sempre copia os comentários dos colegas. Fico me perguntando, pra que? Ele copiou o comentário da colega Valéria Rocha Bandeira de Melo descaradamente, e nem se dignou a corrigir o erro de repetição do texto da colega. 

  • Em Dois Turnos Maluco! Boa Questão.

  • Eu nunca copiei um comentário...mas qual o problema de copiarmos um comentário o qual  achamos interessante! Que povinho cricri viu!

  • dois turnos, pelo costume de respoder questoes fcc o olho fica treinado

  • GABARITO D 

     

    Art. 5, § 3 da CF/88 

     

    Lembra do TELEFONE DA EMENDA: 2235 (em dois turnos, em cada Casa do Congresso por 3/5 dos votos dos bandidos)

     

  • Irão ser em 2 turnos, nas duas casas do congresso, com votação de no mínimo três quintos.

  • Reforçando= 2 TURNOS!!!

  • GABARITO D.

    II, III e IV.

  • ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
698515
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Como funcionário do TRF, tb encontramos base na lei 8.112, vejamos
     


    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo


    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:


    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    ....

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  • EMENTA:CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ELEITO PARA O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 38, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Narram os autos que Deputado Estadual eleito no escrutínio de 2006 impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. Secretário de Educação do Estado da Bahia consistente na suspensão do pagamento da remuneração relativa a seu cargo público originário.2. Alega que, conforme o art. 61, VI, da Lei Estadual nº 8.261/02 ("Serão considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor do magistério quando no exercício de mandato legislativo compor a Comissão de Educação"), o afastamento do magistério enquanto no exercício de mandato eletivo de Deputado Estadual deve ser computado como período de efetivo serviço na hipótese em que o parlamentar compuser a Comissão de Educação, o que, como consequência, também importaria o recebimento cumulado da remuneração de professor.3. A pretendida interpretação da norma estadual atenta frontalmente contra a expressa disposição do art. 38, II, da Constituição Federal, ao vedar a dupla remuneração de servidor público no exercício de mandato eletivo (no caso, Deputado Estadual). Apenas se permite o gozo desse benefício, de maneira excepcional aos detentores do cargo de Vereador, desde que atendidos os estritos requisitos estipulados no inciso III.4. Isso não significa que o art. 61 da Lei Estadual nº 8.261/02 não se harmoniza com a Constituição Federal, já que apenas a exegese almejada pelo recorrente incorre em claro equívoco por ir muito além de seu real alcance.5. A norma estadual passa ao largo de regular o sistema de remuneração do servidor público que exerce o mandato de Deputado Estadual e mesmo a possibilidade de cumulação de vencimentos; ao contrário, vale-se de outras expressões para reproduzir o art. 38, IV, da CF, e assegurar ao servidor público afastado para exercer cargo eletivo o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais, não garantindo a dupla remuneração -o que seria ilegítimo diante do art. 38, I, da CF. Precedente do STF.6. Recurso ordinário não provido.
    (32501 BA 2010/0123466-4, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 02/12/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2010)
  • Gente, promoção por merecimento não é só pra juiz??
  • Facilitando a leitura para os estudos do inciso IV do art. 38 da CF/88:

    *IV –[em caso de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou de Prefeito, o servidor será afastado e] seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Sempre mudo meus artigos para otimizar os estudos, pois facilita a leitura dos mesmos.

  • Licença para exercer Mandato Eletivo

    Durante o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, o servidor fica afastado do exercício do cargo, e somente por antiguidade pode ser promovido ou promovido por acesso, contando-se o tempo de serviço apenas para essa promoção, acesso e aposentadoria.
    Para mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado do seu cargo, emprego ou função;
    Para mandato de prefeito, será afastado do cargo;
    Para emprego ou função, podendo optar pela remuneração;
    Para mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com a remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade de horários deverá optar.
  • Não seria justo que o funcionário público fosse prejudicado em sua carreira, porque o povo o elegeu para cumprir uma missão mais importante.Assim, todo tempo em que etiver afastado, exercendo um mandado eletivo, será computado, seja para fins de adicionais, seja para fim de aposentadoria, ou até mesmo por promoção por antiguidade; só não será computado para efeito de promoção por merecimento( nem seria justo, pois ele não desempenha as funções do cargo e seu mérito no cargo não poderia ser avaliado.

    Fonte: Apostila Solução
  • A questão trata da situação do servidor público em exercício de mandato eletivo, disciplinada no art. 38 da Constituição.

    Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:

    1) Servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, situação em que ficará afastado de seu cargo.

    2) Servidor investido no mandato de Prefeito, quando ficará afastado, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.

    3) Servidor investido no mandato de Vereador, hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.

    Os incisos IV e V do mencionado art. 38 trás regramentos aplicáveis a todas as três situações:

    IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais,excetopara promoção por merecimento;

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Como a questão trata de servidor em exercício de mandato eletivo estadual (deputado estadual), ele “deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, combinando os incisos I e IV do art. 38.

    Logo, o gabarito é letra B.

  • Na maioria das assertivas, a FCC colocou opções verdadeiras em relação a outros mandatos eletivos. Vamos relacioná-los! Todas se encontram no artigo 38 da nossa Constituição.



    José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,


    a) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e perceberá necessariamente as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (VEREADOR)

    III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;



    b) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;




    c) deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração (PREFEITO) e, para efeito de benefício previdenciário, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.

    II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.




    d) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e deverá optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo junto ao TRF da 2ª Região.

    Se pararmos para pensar, essa assertiva é logicamente injusta. Como ele acumularia função e ficaria com apenas uma remuneração? Só assim já poderíamos descartá-la... 



    e) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.


    IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Os únicos que podem optar pela remuneração são o prefeito e o vereador.

    O único que pode acumular é o vereador.

    Acho que lembrar disso pode ajudar de alguma forma.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


    Gabarito (B)

  • O único que não ficará afastado é o vereador, se  houver compatibilidade de horários. Em não havendo, aplica-se a mesma regra dos prefeitos: faculta-se a escolha da remuneração.

  • se foi chamado para deputado sendo servidor federal devera ser afastado.

  •  b)

    deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO: B.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

    ★ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    ★ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    ★ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

    ★ em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo = tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:

    1) Servidor investido em mandato eletivo federalestadual ou distrital, situação em que ficará afastado de seu cargo.

    2) Servidor investido no mandato de Prefeito, também ficará afastado do cargo, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.

    3) Servidor investido no mandato de Vereador, hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.

    >>> Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para exercer o mandato eletivo, seu tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

           

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  


ID
698518
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:

Xisto, membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é acusado de cometer crime, em tese, de responsabilidade e, portanto, será processado e julgado originariamente

Alternativas
Comentários
  • Membro do Tribunal de Contas do Estado  acusado de cometer crime em tese de responsabilidade  será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
    O STJ tem competência para julgar em todas as infrações penais, salvo nos crimes eleitorais (nesse caso, cabe ao TSE apreciar a questão):
    ·  Governador;
    ·  Desembargadores;
    ·  Membros do TRF, TRE e TRT, TSE, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, MP da União que oficiem perante Tribunais.
  • Sobre o comentário da Cláudia, não cabe julgamento pelo STJ dos membros do TSE, todos os demais estão corretos.

    Só pra não perder a piada: "Aham, senta lá Cláudia!"

    Bons estudos galera, nesse feriadão de 01 de maio!
  • "Senta lá, Cláudia!"  foi ótima, Raimundo.

    E você está certo! Quem julga os membros dos tribunais superiores é o STF, isso inclui o STJ (CF, Art 102, I,c). Os Tribunais Superiores estão na mesma linha e não podem julgar uns aos outros. Cabe ao STF julgá-los então!
     

  • Se no caso ao invés do TCE, ele fosse do TCU, seria julgado pelo STF !

    Bons estudos!
  • No caso de crimes comus, a competência compreende as infrações eleitorais, infrações penais e crimes dolosos contra a vida. A incumbência para a propositur da ação penal nos casos de competência originária do STJ é atribuída ao Procurador- Geral da República.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • Pessoal, Dica simples porém válida.
    Sempre penso que o órgão julgador tem de estar acima do julgado.
    No caso do TCE (que se equivale ao membro do TJ) há de ser julgado pelo STJ. 
    Se fosse o TCU (que se equivale ao Ministro do STJ) tem de ser julgado pelo STF.
    Funciona também para outros Juizes e Desembargadores.
  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES   JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS STF (13) (CRIME COMUM)     1. PRESIDENTE. 2. VICE. 3. AGU. 4. MINISTROS DE ESTADO. (04) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. 3. TCU (03) 1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2. CNJ.   (02) 1. PGR. 2. CNMP. 3. CHEFES MDP. 4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04) STF (05) (RESPONSABILIDADE) OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO. 1. MINISTROS DE ESTADO.   1. TCU     1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF. 1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. 2. CHEFES MDP. SENADO (09) (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II) 1. PRESIDENTE 2. VICE. 3. AGU. (03) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02) 1. STF (art. 52, II). 2. CNJ (02) 1. PGR. 2. CNMP (art. 52, II). (02) STJ (08)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   GOVERNADOR (art. 105, I,a).   OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL. TCE, TCM (art. 105, I,a).   (02) TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)   (04) MPU 2º (art. 105, I,a).   OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES TRF (06)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a). OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c) MPU 1º (art. 108, I, a). TJ (04) (COMUM) PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
     
  • Mesmo quem não sabia a resposta poderia responder a questão, pois no campo 'Assunto' está escrito Superior Tribunal de Justiça...
    Mas na prova não vem escrito assim...
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados (Xisto) e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • P ler

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Dependerá da Constituição Estadual (Lei 1.079, Art. 78)

     

    *DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime de responsabilidade = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

  • LETRA C!

     

    CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - DESEMBARGADOR DO TJ

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

  • Tribunal de Contas da UNIÃO   -  Comum/responsabilidade  --  STF

    TCE, TCM  -  Comum/responsabilidade  --   STJ

  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ

     

    CRIMES COMUNS

    ·         Governadores dos Estados (Crime de Responsabilidade: Assembleia Legislativa do respectivo estado);

    ·         Governador do DF (Crime de Responsabilidade: Câmara Legislativa do Distrito Federal).

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

    ·         Desembargadores da esfera intermediária:

    o   Desembargadores dos TJs;

    o   Desembargadores do TJDFT;

    o   Desembargadores Federais dos TRFs;

    o   Desembargadores eleitorais dos TREs;

    o   Desembargadores do Trabalhos dos TRTs;

    ·         Membros do Tribunais de Contas, exceto o da União, que é competência do STF.

    o   Membros do TCEs;

    o   Membros do TCDF;

    o   Membros dos conselhos CCMs ou TCMs;

    ·         Membros do MPU que oficiem perante tribunais, exceto o PGR que é julgado pelo STF e Senado.

    o   Somente aqueles que oficiam na 2ª instância.

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Compete ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns:

    >>> Governador; [De outro modo, compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    Compete ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade:

    >>> Desembargadores dos tribunais de segundo grau (TRF, TRE, TRE e TJ)

    >>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais

    >>> Membro do TCE e do TCM

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
698521
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mauri é eleito Prefeito Municipal de uma determinada cidade. O candidato derrotado, Plínio, o acusa de fraude e poderá ingressar na Justiça Eleitoral com ação de impugnação de mandato eletivo, instruída com provas da fraude, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Legitimidade ativa

    Conforme leciona Joel José Cândido, “são partes legítimas para propô-la o Ministério Público, os Partidos Políticos e os candidatos, eleitos ou não”.

    Tito Costa dá maior amplitude a este rol e aceita também que o eleitor,associação de classe e sindicatos figurem no pólo ativo da ação de impugnação de mandato eletivo.A análise da evolução legislativa quanto à legitimidade ativa para a impugnação de registro de candidatura, instituto da mesma natureza jurídica da impugnação de mandato eletivo, mas que visa impedir que o impugnado participe do próprio certame (art. 97 do CE e arts. 3.º e 22 da LC n. 64/90), indica que, neste caso, está com razão o Prof. Joel José Cândido.

  • letra D. (Carta da República)
    art.14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
    Indidualizando o Instituto:
    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO (conhecida como AIME)
    - prazo decadencial de 15 dias.
    - conta-se a partir da diplomação
    - corre em segredo de justiça
    - provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Impugnação do Mandato Eletivo (§ 10 do Art. 14 da CF)
     Auto-aplicabilidade da norma: Dita o § 10 do art. 14 da CF que “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
    Condição essencial para iniciarmos a análise do tema diz respeito à autoaplicabilidade, ou não, da norma constitucional que dispõe sobre a impugnação do mandato eletivo. Conforme consta dos Acórdãos n. 108.451 e n. 111.129, ambos do TRE/SP, e do Recurso TSE n. 8714 (DJU de 30.4.1990), o § 10 do art. 14 da CF/88 é auto-aplicável. De qualquer forma, ainda que se definisse pela sua eficácia limitada, a solução estaria na recepção da legislação infraconstitucional anterior à CF/88 e que já previa a ação de impugnação do mandato eletivo, conforme o art. 23 da Lei n. 7.493/86 e Lei n. 7.664/88.
  • Ação de impugnação de mandato -  Constitui um dos mais graves instrumentos de controle da corrupção e do abuso do poder, político e econômico, corrupção ou fraude, no âmbito do direito eleitoral. Ele é tão importante que foi previsto na Constituição Federal, artigo 14, parágrafos 10 e 11 para ser interposto até 15 dias após a diplomação do eleito. Quanto ao seu procedimento desta ação é importante dizer que após um período inicial de discussão, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu como correto àquele previsto para a investigação eleitoral do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que é mais célere e eficaz do que os previsto na lei processual civil.
  • Por favor, poder-me-iam esclarecer a diferença entre a diplomação e a posse?

    Obrigado.
  • Caro Colega,
    Diplomação é a cerimônia de entrega do Diploma (Certificado de ter sido Eleito).
    Já a posse é a investidura do cargo público.
    =)
  • Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • LETRA "D"
    QUINZE DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO....CUIDADO!!!!!!!!! POSSE OCORRE MEDIANTE ATO DE NOMEAÇÃO, DE UMA PESSOA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO..
  • Uma dica é lembrar que "O Mandato Eletivo" tem 15 letras, e não esquecer que é a partir da diplomação.
  • Atenção FERNANDO ROCHA,
    Depois da diplomação, o candidato eleito torna-se apto para tomar posse do cargo para o qual foi democraticamente escolhido.
    Posse em Cargo Eletivo:    A posse é um ato formal através do qual os candidatos eleitos assumem efetivamente os mandatos que lhe foram conferidos pelas urnas. A posse é um ato de competência do Poder Legislativo, assim, o Congresso Nacional é responsável pela posse do Presidente eleito, as Assembleias e a Câmara Legislativas pela posse dos Governadores e as Câmaras Municipais pela posse dos prefeitos. Ademais, em se tratando do Poder Legislativo, cada órgão detém a prerrogativa de dar posse aos seus membros.
    Posse em Cargo Público (por concurso público): Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado
  • § 10 -O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
     
    § 11 - A ação de impugnação de mandatotramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    O legislador presumiu que o prazo de 15 dias após a diplomação seria suficiente para reunir provas de atos desonestos que tenham ocorrido antes ou durante o concurso eleitoral, impedindo, assim, que o mandato fosse impugnado por todo o período. A referida ação é de cognição formal, ou seja, deve ser instruída, de plano, com provas que possam fazer com que o candidato diplomado possa ter seu mandato revogado. Essa premissa processual evita que a mera rejeição dos derrotados com o resultado das eleições ou a não aceitação dos que não se identificam com o eleito possam servir de base para a propositura de uma ação dessa natureza.

    O prazo de 15 dias é decadencial e, escoado, não mais se poderá impugnar o mandado do candidato diplomado. Isso porque a presente ação visa invalidar o mandato de um candidato eleito por atitudes ilegais e desonestas porventura ocordias durante as eleições. 

    Além das provas que devem instruir a ação, há outra garantia constitucional de que a ação de impugnação de mandato não se transforme em um instrumento de denuncismo irresponsável, que pode ser tão letal para a democracia quanto uma eleição vencida com base na fraude. O autor que a propuser de forma temerária ou com manifesta má-fé deverá arcar com as penas da lei. A ação terá trâmite em segredo de justiça, por razões óbvias, uma vez que pode ser objeto de questões intimamente ligadas à honra dos envolvidos. 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA - COSTA MACHADO
  • Gabarito. D.

    (...)

    Art.14.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    (...).

  • Art.14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO D 

     

    AIME - 15 dias contado da data da DIPLOMAÇÃO 

    Art. 14,§ 10 da CF/88 

  • Impuganação:

    * 15 dias contados após a diplomação

    * justiça eleitoral

    * tramita em segredo de justiça

    Gab D

  • AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)

     “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

    >>> A impugnação será perante a Justiça Eleitoral

    >>> no prazo de 15 dias contados da diplomação

    >>> com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Letra D

    Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


ID
698524
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maurício, servidor público estável do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluído regular processo administrativo, acaba sendo exonerado do serviço público, após a aplicação da pena de demissão. Inconformado, Maurício ingressa com ação judicial e consegue invalidar sua demissão, com sentença transitada em julgado. Neste caso, Maurício será

Alternativas
Comentários
  • Em paralelo, vejamos a lei 8.112 ( observe a falta explícita da palavra estável ao reconduzido)


    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
    O Provimento é o preenchimento do cargo público

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira.
    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
    Inconstitucionais:
    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.
    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.
    Bons estudos!
  • A Lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 8º, as formas de provimento de cargo público:

    I) nomeação
    II) promoção
    III) revogado
    IV)revogado
    V) readaptação
    VI) reversão
    VII)aproveitamento
    VIII) reintegração
    IX) recondução 

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado:

    I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II)no interesse da administração, desde que:

    a)tenha solicitado a reversão;

    b)a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c)estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorridonos 5 anos anteriores à solicitação

    e)haja cargo vago

    Art. 28. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    §1º Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade

    §2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, SEM direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em disponibilidade


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II) reintegração do anterior ocupante
  • Investidura efetiva é a que tem presunção de definitividade após o estágio probatório. A destituição  do cargo exige processo administrativo ou judicial.
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Um detalhe que muitos não perceberam...
    Muita gente citou a Lei 8.112/90 para responder essa questão. Gente, essa lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. A questão trata de um servidor do TJ-SP! Ainda bem que a regra da reintegração é praticamente a mesma, hein? Cuidado!
    Vamos ficar com o artigo 41 da Constituição, então.

    Mas especificando o comentário, baseado na Lei 10.261 de 1968 (essa sim) que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo...
    Art. 31.  A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante. 
    § 1º -  Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização. 
    § 2º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.
  • Reintegração: Tudo de volta (Quando o servidor estável é demitido e comprova que a sua demissão não foi valida, seja por decisão judicial ou administrativa).
  • Comentários:
    É o retorno do servidor estável ao seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O art. 41, § 2º, da CF/88 estabelece que, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, terá ele o direito de retornar ao mesmo cargo que ocupava anteriormente, recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido, sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício. Não se olvidando da previsão constitucional, resta lógico que a Administração também pode anular o ato de demissão, vez que a ela é assegurado, com fundamento no princípio da autotutela, o dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade.
    Fonte:www.acheiconcursos.com.br
  • E se o servidor, atual ocupante do cargo em questão, não for estável, o que acontece com ele ? Exonerado de ofício ? Espero que alguém me ajude !
  • Rafael Henrique,

    Quanto ao servidor que estava no cargo do reintegrando, se estável será RECONDUZIDO ao cargo de origem se NÃO ESTÁVEL (aquele que ainda está em estágio probatório), o que acontecerá com ele?
    Veja estas súmulas do STF:
     SÚMULA Nº 22 

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
    SÚMULA Nº 21
    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
    SÚMULA Nº 20 
    É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    Bom estudos galera!!!!
     

  • Questão mal formulada ou classificada, haja vista o cabeçalho informar que Maurício era servidor público estável do TJ/SP, ou seja, não se encaixa nos parâmetros da 8.112/90. Sem mencionar que a reintegração ocorre com servidores que sofreram a penalidade de demissão, e NÃO EXONERAÇÃO, visto que a exoneração não possui caráter punitivo.

  • Como assim "exonerado do serviço público, após a aplicação da pena de demissão"??

    Demissão é uma coisa e exoneração é outra. Ou não? Sempre me pareceu muito claro, mas agora até em dúvida fico, pois não consigo supor que o aplicador da FCC use o termo exoneração como os leigos que tratam como sinônimo de demissão.

    Ou será que o leigo aqui sou eu?
  • A questão realmente foi mal formulada, mas a resposta era uma só.

    Quanto à dúvida do Rafael Henrique, acho que o servidor NÃO ESTÁVEL que ocupava a vaga do que foi reintegrado, será EXONERADO.

    Leiam o Art. 29 da 8.112: Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado.

    Resumindo, o servidor não estável que ocupava o cargo do outro que foi reintegrado não pode ser reconduzido.
  • Esse vídeo da professora Elisa Faria trata justamente sobre essa questão. Quem quiser dar uma conferida, vale a pena, ela é muito boa.

    http://www.youtube.com/watch?v=u4Djvzk5Nco
  • Ela explica o art. 40 da Constituição, que trata da estabilidade dos servidores públicos... mas não vejo diferença com a 8.112.
  • Gabarito. B.

    Art.28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Se não for estável será exonerado, porém, se depois ele entrar na justiça ele vai ser reconduzido!!!

  • Será que ninguém notou uma coisa estranha no enunciado: como o cara pode ser exonerado depois de demitido?

  • O servidor não pode ser exonerado depois de ser demitido!! isso não existe... Ele já foi demitido!!! Tirando esse erro da banca, o gabarito é a letra B

  • EXONERADO E DEMITIDO - COMETEU TODAS AS PROIBIÇÕES DO ART. 117!!!KKK


  • Será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    GABARITO "B"

  • Na verdade a banca cometeu uma confusão entre exoneração e demissão.  Pois exoneração não é penalidade, portanto no caso da questão o que houve foi uma demissão,  que só pode ocorrer depois de um PAD.

  • Não precisa nem saber muito,  se soubesse que o demitido é reintegrado e quem estava no cargo não tem direito a indenização já matava a questão. 

  • delicia de questão.. o pessoal erra ai fica tentando achar motivos para justificar..

  • "acaba sendo exonerado do serviço público, após a aplicação da pena de demissão." ??????? que vergonha FCC.....

  • Como assim? Ou o cara foi exonerado ou ou foi demitido, uma coisa ou outra! E ou ele é servidor do Estado de São Paulo ou está sujeito à Lei 8.112/90, que cuida apenas dos servidores estatutários federais. As duas coisas não dá, de novo é uma coisa ou outra.

    Mas essa questão é extremamente útil para você pensar no seguinte: às vezes você vai encontrar uma "pérola" dessas na sua prova. O correto, penso, seria sua anulação. Mas e isso se não acontecer? Melhor você se garantir dando a resposta mais provável, aquela que parece ser o que a banca pensou.

    Então esqueça a confusão entre demissão e exoneração. E esqueça esse fato de o cara ser servidor do TJ-SP, porque a própria questão pediu com base na Lei 8.112/90 e, afinal de contas, essa era uma prova para um caro federal.

    Pois bem, agora ficou mais fácil. Parece que temos um servidor federal que foi DEMITIDO e, depois, conseguiu demonstrar, numa ação judicial da qual não cabe mais recurso (por isso diz-se "sentença transitada em julgado") anular sua demissão. O que vai acontecer com esse cara?

    Resposta facílima, dada "de graça" no art. 28 da lei 8.112/90, pra você não ter dúvida da importância de ler e estudar essas coisas:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Mas isso não matou a resposta, pois serviu apenas para eliminar as alternativas A e D. Completemos, então, com o seguinte dispositivo, que explica o que é feito daquele servidor que ocupava uma vaga cujo anterior ocupante repareceu, por exemplo, justamente nessa hipótese de invalidação judicial da demissão. Trata-se do §2º do próprio art. 28:

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Pronto, agora acabou a dúvida: nossa resposta é a alternativa B.
  • Puxa! O cara conseguiu ser exonerado e demitido!! O que será que ele fez???!!!! 

  • Nossa, que viagem. Escrevente do TJ-SP é regido pela Lei Estadual 10.261 de 1968 e não pela 8.112.

    Mas enfim né? 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão lixo demais. Exonerado com demissão...mt bom. Fácil porém podre.

  • Sempre lembrar que você REINTEGRA O DEMITIDO.


ID
698527
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ibson é advogado regularmente inscrito na OAB-RJ e é eleito Deputado Federal. Ibson NÃO perderá o seu cargo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, se

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação das demais alternativas:
    Art. 54. CF, Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Lembrando que: Contrato com cláusulas uniformes, segundo o ensinamento de Orlando Gomes (Contratos, 11ª ed., p. 118), "é aquele no qual ‘uma das partes tem de aceitar, em bloco, as cláusulas estabelecidas pela outra, aderindo a uma situação contratual que encontra definida em todos os seus termos. O consentimento manifesta-se com a simples adesão no conteúdo preestabelecido da relação jurídica".
    Seriam contratos de fornecimento de água e luz, por exemplo.
    Bons estudos!
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: 
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; 
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; 
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; 
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; 
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. 
    § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. 
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos  Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 
    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 
    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994).
  • Só faltou lembrar que a quarta parte é menos do que a terça nercessária para a perda do cargo...
  • o que seria ad mutum?
  • Muiiitttooo engraçado Patrik.

    Felipe, servidor demissível "ad nutum" é o vulgo CC, aquele que pode ser livremente nomeado ou exonerado sem realizar concurso público
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
            I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
           II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
            III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
            IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
            V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
            VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    A expressão “ad nutum” corresponde a uma decisão que pode ser tomada pela autoridade competente, por seu simples arbítrio, sem nessecidade de maiores formalidades administrativas.Logo a expressão ad nutum e cargo em comissão não tem nada a ver. As pessoas que ocupam cargos em comissão que são cargos de livre nomeação e exoneração podem ser demitidas de maneira imotivada, ad nutum, sem formalidade. Nào podemos confundir o gênero com a espécie. Ad nutum é usado em diversos momentos não apenas no tal CC, acima citado.
  • NA questao diz quarta parte e na lei diz terça parte , seria certa letra D mesmo?
  • Só pra sanar as duvidas matemáticas:

    *valores simplificados pra UMA casa decimal para efeito didatico*
    inteiro              = 1/1 =  1       = 100%
    metade            = 1/2 = 0,5     = 50%
    terça parte       = 1/3 = 0,3    = 30%
    quarta parte     = 1/4 = 0,2    = 20%
    decima parte    = 1/10 = 0,1  = 10%


    ou seja, quanto maior a "parte" (denominador) menor é o resultado.

    abraços!
  • e quanto é 1/5 (um quinto) David Sousa ? Cuidado com essas "simplificações" ...
  • não conheço ad mutum, conheço ad nutum
    ad nu.tum
    1. conforme a vontade; ao arbítrio
    2. discricionário

    Será que foi um erro gráfico?
  • Comentado por RICARDO há aproximadamente 1 mês.

    NA questao diz quarta parte e na lei diz terça parte , seria certa letra D mesmo?
    Está correto Ricardo!

    Ibson NÃO perderá o seu cargo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, se 
     d) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, sem autorização, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.

    Na CF consta 1/3 que são mais dias do que 1/4, portanto se ele faltar apenas 1/4 NÃO TERÁ CHEGADO AO LIMITE DE FALTAS POR SESSÃO!

    abraco!

  • David Sousa,
    terça parte       = 1/3 = 0,3    = 30% ?????

    quarta parte     = 1/4 = 0,2    = 20% ??????

    Terça parte igual a 33,3% (dízima periódica) e quarta parte igual a 25%.
  • Patrik Rocha, deixa de ser bobo... Felipe precisando de ajuda e vc aí com idiotices... Na questão está “ad mutum” mesmo. O cara nunca viu isso na vida e resolveu perguntar... qual é o problema?
    Na boa, se for para não ajudar é melhor ficar quieto.
     
    David Souza, é melhor parar de comprar produtos (calculadora) do Paraguai...
  • Pessoal,
    Como vcs fazem para decorar essas listas intermináveis, como as causas de perda do cargo, as funções privativas do CN, do Senado, da CD, as com autorização do Presidente, as atribuições da União, Estados, Municípios... Enfim, tudo que é tão taxativo principalmente em Constinucional  e que sempre cai nos concursos.
    Estudo a bastante tempo e essa é uma das minhas grandes dificuldades!
    Se alguém tiver uma boa dica eu agradeço...
  • Questão mal formulada:

    Ibson NÃO perderá seu cargo se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, sem autorização, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer???

    Na na nina não... é o contrário:

    Ibson perderá seu cargo se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, sem autorização, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. (Art. 55, inciso III, CF/88)

    O que matou a questão foi o "NÃO", fora isso estaria certa.
  • Parabéns !!!!! Thitoferreira, seu comentário supriu a dúlvida!!!!!       
  • Rogéria Ribeiro!

    ATENÇÃO PARA O ART. 54, I, "B".

    Art. 54 Os Deputados e Senadores NÃO poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    b) ACEITAR OU EXERCER cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades constantes na alínea anterior.

    POR ISSO A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA, como os Deputados não podem, ele perderia o cargo estando na condição do Art. 54, I, "B".

    O correto é "Ad NUTUM" e não "Ad MUTUM" ERRO DE DIGITAÇÃO DA BANCA.

    Fé nos estudos...
  • O colega anterior afirmou que o parlamentar PERDERIA o cargo! Isso está errado! óbvio que ele não perderá o cargo, mas ficará AFASTADO!Vejamos.
    As hipóteses do artigo 54 são: 
    a) no Inciso I,  são impeditivas DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, e diz que o parlamentar não pode ACEITAR OU EXERCER cargo ou função (seja efetivo ou em comissão, tanto faz), nem aceitá-los.
    b) o inciso II, que prevê impedimentos a PARTIR DA POSSE, diz, na letra b, que o parlamentar não poderá OCUPAR cargo EM COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
    Conclusão: como sabemos que é permitido a um servidor o afastamento para exercer mandato eletivo, então, se um servidor for eleito para o Poder Legislativo, ele não perderá seu cargo, MAS, logo que for diplomado,  não poderá EXERCÊ-LO, haja vista a obrigatoriedade de afastamento (não pode acumular).
    Por isso, no II, NÃO poderia estar previsto que o parlamentar não poderia ocupar cargo público, por existir a possibilidade de ele ser servidor público e, portanto, ocupar cargo público e exercer seu mandato eletivo , mediante o instituto do AFASTAMENTO!!!
    Restando a proibição após a posse ser relacionada especificamente à OCUPAR cargo EM COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA, que são demissíveis ad nutum. 

    Por exemplo: digamos que Romária fosse técnico judiciário do TRF. Daí, a partir do momento em que ele foi diplomado como Deputado Federal, ele não poderia mais exercer seu cargo de técnico, ficando afastado das suas atribuições. E, quando tomasse posse, ele não poderia ser chamado para ocupar um cargo comissionado ou função de confiança. 
    Ou, um segundo exemplo, digamos que José não seja servidor. Daí ele é eleito Deputado Federal. Como ele não é servidor, a proibição do inciso I não lhe diz respeito, mas já a do inciso II sim. Ou seja, José não poderia ser nomeado para cargo em comissão. 

  • Segue aí Cika um macete que aprendi aqui mesmo sobre as proibições desde a posse.
     
    Macete :

    P  atrocinar...
    O  cupar...
    S  er proprietário, controladores ou diretores de empresas...
    SE r titular de mais de um cargo ou ...
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  •  DARLAN BRAGA,
    Faltar a quarta parte é menos do que faltar a terça parte (faltar 25% é menos que faltar 33,3...%). 
    Então ele realmente não perderá o cargo se faltar 25% das sessões ordinárias, só perde quem falta mais de 33,3...%, ou seja, a terça parte.
  • Ad mutum?
  • Significado de Ad nutum:

    O termo é latim, e a expressão "ad nutum" corresponde a uma decisão que pode ser tomada pela autoridade competente, por seu simples arbítrio, sem necessidade de maiores formalidades administrativas.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/ad%20nutum/5649/

  • Cika, 

    Vou te dar uma dica que acabei de inventar. Decore a seguinte frase:Se a POSSE se Procupase (tipo "preocupasse") com ConDi que recebe favor de Direito Público, ela seria demitida "ad nutum" por patrocinar FASE sem F da Fazenda Pública e  por ter mais de um cargo ou mandato público eletivo.Procupasse = (pro - "proprietário"; ocu - "ocupar"; pa - "patrocinar"; se "ser")
    ConDi = (Controlador e Diretor).
    Vá no artigo 54 da CF e veja como a frase se adequa a cada alínea do inciso II. O inciso I você tem que decorar, são apenas duas alíneas. O inciso II você pode usar essa frase. Ela só não faz referência à alínea C que diz que não pode patrocinar as referidas no inciso anterior, isso é dificil de cair em prova, mas se cair, como você já vai ter decorado o inciso II, vai saber por eliminação e vai saber pelo PA (da palavra "procuPAse") que tem um inciso sobre patrocinar. O resto é com vc. Boa sorte.Parte de "por patrocinar FASE sem F da fazenda pública" é porque na alínea C do inciso diz que ele não pode patrocinar os referidos no artigo anterior, que são pessoa jurídicas de direito público (a própria fazenda pública) e Empresa, autarquia e S.E.M. Como na alinea não mencionou Fundação pública de direito privado nem pessoa jurídica de direito privado, eu coloquei na frase "FASE sem F" (de fundação).
  • Resumindo:  não pode acender uma vela pra Deus e outra pro diabo, não interessa desde quando.

      Só a opção D não implica nisso.


  • Questão sacana!


    Gabarito:D

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

  • Vivendo e aprendendo, porém, custo a aceitar que essa questão foi bem elaborada...

  • é um pé no saco essas alterações de quantidade. tá igual as contas de matemática ensinadas nas escolas, se mudar o X pelo Y o povo já n sabe fazer a conta. kkkkkkkkk

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    =====================================================

     

    RICARDO GUIMARÃES se ele faltou a quarta parte então foi 25%, ele teria que faltar pelo menos 33%(terça parte) para peder o mandato.

     

    Exemplificando:

     

    Suponhamos que houveram 100 reuniões, para perder o mandato teria que deixar de comparecer a pelo menos 33 delas e não apenas 25

     

    Questão bem elaborada, sem decoreba....

     

    Bons estudos!!!

  • PERDE O MANDATO:

    > Infringir proibições

    > Procedimento incompatível

    > Não comparecer a terça parte das sessões

    > Perda ou suspensão dos direitos políticos

    > Quando decretar a Justiça Eleitoral

    > Condenação criminal trânsitada em julgado

    > Abuso de prerrogativas/vantagem indevida

     

     

  • Nessa questão é preciso um pouco de noções de matemática. Errei por falta de atenção! Questão quase pegadinha.
  • Ibson não é advogado não, até onde eu sei ele era jogador do Flamengo, parceiro do Adriano Imperador.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    d) CERTO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    e) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


ID
698530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Simão, Presidente da República Federativa do Brasil, faleceu em um acidente aéreo. Tercius, Vice-Presidente, assumiu o cargo, mas faleceu seis meses depois em virtude de doença renal. Considerando que a vacância de ambos os cargos ocorreu no terceiro ano do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita, na forma da lei, pelo Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


     

  • LETRA E

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vacância do Cargo e os Impedimentos: Tornam-se vagas a Presidência e a Vice-Presidência da República em razão da morte de seus titulares (a exemplo das mortes de Getúlio Vargas e Tancredo Neves), pela incapacidade absoluta (observadas as regras gerais da interdição, a exemplo do derrame de Costa e Silva), pela perda ou suspensão dos seus direitos políticos, pela renúncia (Jânio Quadros e Collor) e pela ausência desautorizada do país por mais de 15 dias (mais de 15 dias depende de autorização prévia do Congresso Nacional – inc. III do art. 49 da CF).
    Além das hipóteses de vacância, o presidente pode estar impedido (situação transitória) de exercer o seu cargo, voluntária ou involuntariamente. O impedimento é voluntário quando decorre de licença, férias etc. É involuntário nos casos de seqüestro, doença grave ou processo por crime comum ou de responsabilidade.
  • letra E
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

              MOMENTO                                 PROCEDIMENTO                                   PRAZO
        primeiros 2 anos                                 nova eleição                                          90 dias
    MOMENT    últimos 2 anos                               eleição indireta no CN                               30 dias     
  • Alguém sabe dizer se a lei que disciplina a eleição perante o Congresso é a lei 9.504/97, ou ainda não foi editada....
    Obrigado a quem responder diretamente em meu perfil...
  • • Eleição Indireta: ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois DA ÚLTIIIIIIMAAAAAAAA VAGA, pelo Congresso Nacional (Indiretamente), na forma da lei. (últimos 2 anos; 30 dias).
  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Muito boas as observações acima da colega  Marcela Neves
          
          
    APENAS uma pequena correção  :      
        => Sobre o prazo de 20 dias o artigo é o 77, § 3º da CF,   e não o 76...
      BONS ESTUDOS GALERA!!
     

  •  
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1. "Caso de SUBSTITUIÇÃO" ou "Vacância TEMPORÁRIA": 
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1.1 IMPEDIMENTO do Presidente e do Vice-Presidente ou VACÂNCIA - (serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da C.D, o do S.F e o do STF) - Ordem Alfabética
     
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2. "Caso de SUCESSÃO" ou "Vacância DEFINITIVA"  
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2.1 VAGANDO os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República - Nos primeiros 2 anos: "far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga." - (Eleição DIRETA)
     
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2.2 Nos últimos 2 anos: "a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo C.N, na forma da lei." - (Eleição INDIRETA)
  • gente o artigo 77 diz:

      A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente,                             no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno

    no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    agora o paragrafo 3º:        

    Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em

      até vinte dias após a proclamação do resultado,

     concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


    Agora olhem o calendário de outubro, impossivel atender as datas, pois o último domingo de outubro tem mais de vinte dias de distância do primeiro domingo.


    Estou errado ou a Cf está se contradizendo?????!!!!!!!!

  • Denilson Lau, no artigo diz "em até 20 dias", pode ser com 15,16,17...dias.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  •                       VACÂNCIA (Presidente e Vice)

           Primeiros 2 anos                        Últimos 2 anos

    |------------------------------------|    |------------------------------------|

       Eleições diretas (povo)            Eleições Indiretas (Congresso)

                  90 dias                                   30 dias

  • GABARITO ITEM E

     

    ELEIÇÃO INDIRETA PELO C.N---->  30 DIAS DA ÚLTIMA VAGA

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

  • É TReeeeeta!!!! Congresso Nacional elege o presidende nos últimos 2 anos se vagar os dois cargos =\ 

    TRinta (30) Dias!

  • Eleição direta demora mais tempo para ser organizada -  60 dias. 

    Eleição indireta é mais rápido (...)                              -  30 dias.

  • Donizete Júnior ajuda aí meu filho, não atrapalha quem estuda. Direta é 90 dias.

    Gab.E

  • 30 DIAS - ELEIÇÕES INDIRETAS (Vacância nos últimos dois anos de Mandato).
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta diasdepois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    90 DIAS - ELEIÇÕES DIRETAS (Vacância nos primeiros 2 anos de Mandato).
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

  • Vacância dos cargos de Presidente e Vice da República

     

    Primeiro Caso: Nos 2(dois) primeiros anos, assume o presidente da Câmara e depois do Senado (primeiro um depois o outro), e terá que fazer eleições gerais em 90 dias.(CF. art. 80)

     

    Segundo Caso: Nos 2(dois) últimos anos para o término do mandato, o Congresso fará eleição(congresso escolhe) no prazo máximo de 30 dias da última vacância.(CF, art.81 §1º e 2º)

     

  • SUCESSÃO PRESIDENCIAL

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.

    Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:

     

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição DIRETA noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)


ID
698533
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às partes e aos procuradores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    ART. 9°


    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição

    B) ERRADA

    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários

    C) CERTA

    Art. 16.  Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente

    D) ERRADA

     Art. 9o  O juiz dará curador especial:

     

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    E) ERRADA

    Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes

    § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • Só para complementar... Fundamentação legal da alternativa A: art. 12, § 2º, CPC.

     

  • Somente para complementar

    Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

            § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

            § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • a) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. Não poderão. Art. 12 §2º

    b) O cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Somente necessitará. Art. 10.

    c) Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Correto. art. 16.

    d) O juiz dará curador especial ao réu que, pessoalmente citado, tornar-se revel. Citado por edital ou com hora certa. Art. 9º, II

    e) A sentença, proferida entre as partes originárias, não estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. Estende. Art. 42 §3º
  • Litigante de má-fé:
    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento
  • Como ficaria essa questão hoje em dia ?

    De acordo com o novo CPC qual a alternativa correta ?

  • Daniel.... Continua a mesma resposta.

     

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    A - Art. 75§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    B - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real IMOBILIÁRIO , salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    C - Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    D - Art 72 II - réu PRESO REVEL , bem como ao réu revel citado por EDITAL ou com HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado.

    E - Art. 109 § 3o ESTENDEM-SE os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Daniel anselmo, coloque também umas dicas legais, e ao final coloque a frase "nada é facil, tudo se conquista". Vamos cooperar, frases de motivação nós sempre procuramos, mas não aqui no QC.

  • Esse Art. 73 do CPC 15 é muito cobrado:

    [FCC/DPE-RR/2015/Q614758]

    [FCC/ TJ - RJ 2012 /Q232125]

    [FCC/ TRF - 2ª REGIÃO/ 2012 /Q232842]

  • Quando comecei a fazer questões de DPC e me deparei com três comentários sequenciados desse tal Daniel Anselmo, automaticamente o bloqueei.

  • A) Errada: Art. 75, §2 CPC - "A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."

    B) Errada: Art. 73 CPC - "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob regime de separação absoluta de bens."

    C) Certa: Art. 79 CPC.

    D) Errada: Art. 72 CPC - "O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como o réu revel citado por edital ou com hora certa."

    E) Errada: Art. 109, §3o CPC - "Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário."


ID
698536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • a) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
    CORRETA. Muito cobrada esta questão. Art. 131 do CPC. É o princípio do livre convencimento motivado/perssuasão racional.
    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento

    b) SÓ poderá tentar conciliar as partes NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO especialmente designada para esse fim.
    ERRADA. Art. 125, IV. Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: IV - tentar, a QUALQUER TEMPO, conciliar as partes
    c) PODERÁ decidir a lide FORA dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     ERRADA. Art. 128.  O juiz decidirá a lide NOS LIMITES em que foi proposta, sendo-lhe DEFESO conhecer de questões, NÃO SUSCITADAS, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    É o princípio da congurência ou adstrição.  

    d) NÃO poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo SEM EXPRESSO REQUERIMENTO das partes.
    ERRADA. Art. 132 - Parágrafo único.  Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, PODERÁ MANDAR REPETIR as provas já produzidas.
    Lembremos que a prova para o juiz é meio de convencimento. Pode ele, portanto, mandar repeti-las. É a aplicação do livre convencimento motivado.

    e) PODERÁ deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
    ERRADA. Art. 126.  O juiz NÃO SE EXIME de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
  • Gostei do comentário do colega Juraci Júnior. No entanto, faço uma ressalva: considero que a fundamentação mais adequada para afirmar que o item  d  está errado encontra-se no art. 130 do CPC, tendo em vista que o item não fala em REPETIÇÃO de provas (prevista no art. 132, parágrafo único), mas sim em PRODUÇÃO:

    Art. 130 - Caberá ao juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Espero ter colaborado...
  • vamos lá item por item
    a) Correto- de acordo com o art. 131 do CPC que diz: o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
    b) errada. Art. 125 compete ao juiz: IV- tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes
    c) errada. art.128 - o juiz decidirá a lida nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
    d)errado- art. 130 - caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias
    e) errada- art. 126 - o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
  • ATENÇÃO!!!

    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO X LIVRE CONVENCIMENTO

    ADSTRIÇÃO = em relação ao PEDIDO = Juiz não pode conhecer de questões não suscitadas; não pode julgar pedidos não solicitados pelas partes.

    LIVRE CONVENCIMENTO = em relação às PROVAS = juiz deve apreciar livremente as provas, independentemente da parte ter alegado ou não.

  • OI. O COLEGA ACIMA CONFUNDIU OS PRINCÍPIOS. O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA ESTÁ NO ARTIGO 460 DO CPC, QUE DIZ: " É DEFESO AO JUIZ PROFERIR SENTENÇA....NATUREZADIVERSA, CONDENAR O RÉU EM QUANTIA SUPERIOR OU OBJETIVO DIVERSO.(SERIAM EXTRA,ULTRA ECITRA PETITA).
    O PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO É QUE DIZ QUE O JUIZ NÃO PODE CONHECER DE MATÉRIAS A CUJO RESPEITO A LEI EXIGE INICIATIVA DA PARTE.
  • De  acordo com o novo CPC:

    a) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. - CORRETA

     

    b) só poderá tentar conciliar as partes na audiência de conciliação especialmente designada para esse fim.

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    c) poderá decidir a lide fora dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    d) não poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo sem expresso requerimento das partes.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    e) poderá deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • GAB.: A


ID
698539
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO se inclui dentre os auxiliares da justiça o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    CPC, Art. 139.  São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

    Para lembrar (bem idiota!): DOE, PIÁ!

    Depositário
    Oficial de Justiça
    Escrivão

    Perito
    Intérprete
    Administrador
  • Lá vai o meu :

    erito
    scrivão
    ntérprete
    epositário
    dministrador
    ficial de Justiça

    Rsrsrs...bons estudos!!
  • Valew  P E I D A O ...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
  • Nunca mais esqueço do PEIDAO.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ótimo !!!
  • muito boa!!! é um  dos melhores minemônicos que já vi! Valeu!!!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Aí vai meu macete! RSRS!!! Boas dicas acima!!

    Administrador - auxiliar eventual
    Intérprete - auxiliar eventual
    Perito 
    - auxiliar permanente
    Oficial de justiça - auxiliar permanente
    Depositário - auxiliar eventual
    Escrivão - auxiliar permanente
    Classificação aux. eventual e aux. permenente dita pelo prof. do EVP


  • Peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo, o advogado é um profissional liberal.


    Só pra ilustrar aí depois do super mnemonico!!
  • Menino vem CORTAR O CABELO, o Menino começou a dizer, doe pai, doe pai e não quero cortar...ué, ué... uéééééééé...

    D
    epositário

    Oficial de Justiça

    Escrivão



    Perito

    Administrador

    Intérprete
  • GABARITO - E

    CPC, Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária,o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.


  • AI PODE !!!!

    A- ADMINISTRADOR

    I -INTERPRETE

    P- PERITO

    O - OFICIAL DE JUSTIÇA

    D- DEPOSITÁRIO

    E -ESCRIVÃO

  • Pela CF, advogado desempenha função essencial à justiça. Algo essencial é muito mais do que auxiliar.

  • Copiando o comentário da Coruja Minerva:  PEIDÃO


    P erito
    E scrivão
    I ntérprete
    D epositário
    A dministrador
    O ficial de Justiça

    Nós inculcamos melhor o que não presta, rssssssssssssssssssssssssssssss
  • Peidao é pra levar pro resto da vida. Daqui vinte anos  se resolver uma questão desta vou lembrar.

  • PEIDAO esse é bom demais!

  • PEIDÃO foi otimo, nunca mais esqueço.

  • PEIDAO...kkk... adoro esses mnemônicos engraçados. Não erro mais!

  • O advogado é essencial à Justiça, mas não se inclui dentre os seus auxiliares, dentre os quais se encontram o perito (art. 145, CPC/73), o intérprete (art. 151, CPC/73), o administrador (art. 148, CPC/73) e o oficial de justiça (art. 140, CPC/73).

    Resposta: Letra E.

  • De acordo com NCPC:

    Alem do PEIDAO (Mnemonico), também Chefe de Secretaria, Partidor, Distribuidor, Regulador, Contabilista, Tradutor, Mediador, Conciliador.

    Utilizando o PEIDAO, montei um novo macete. 

    CHEFE DE SECRETARIA PARTIU DISTRIBUIR PEIDAO REGULAR CONTRA MEDICO.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Agora, de acordo com o novo NCPC, o macete é PEIDOAM

    Perito

    Escrivão

    Intérprete

    Depositário

    Oficial de justiça

    Administrador

    Mediadores (e conciliadores)

  • Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

     

    Ai-P2od2e / Mr. 3c: ... /Administrador, intérprete, Perito, Partidor, oficial de justiça, Depositário, Distribuidor, escrivão.

                                                                                          Medidor e regulador de avarias - Contabilista, conciliador judicial, chefe de secretaria.

     

                                                                                                                                ROL EXEMPLIFICATIVO (ex. de outros: Juiz Leigo, ...)

  • Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • O escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o
    depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador
    judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias, são
    considerados:
    a) partes do procedimento
    b) partes no processo
    c) auxiliares da justiça
    d) todas as alternativas estão corretas

     

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam
    determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de
    secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o
    intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o
    distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    _____________________________________________________________________________________________

    Agora, de acordo com o novo NCPC, o macete é PEIDOAM

    Perito

    Escrivão

    Intérprete

    Depositário

    Oficial de justiça

    Administrador

    Mediadores (e conciliadores)

  • Gabarito: Letra E. Fundamentação: De acordo com o Novo CPC (Lei 13.105/2015) Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
  • Gabarito: E

    O art. 149 do NCPC prevê alguns dos profissionais que se enquadram como auxiliares da justiça, dentre os quais, não está incluso o Advogado. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. 

    Bons Estudos!

  • O CPC traz um rol de auxiliares da Justiça. Veja só:

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    O único sujeito que não é considerado auxiliar da Justiça é o advogado. Ele é representante da parte e é considerado pela Constituição Federal como indispensável à administração da justiça. É sujeito parcial, pois defende interesses de uma das partes, não se confundindo com os auxiliares do juízo.

    Gabarito: E


ID
698542
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, considere:

I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a tradução.

III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA

    Art. 156.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    II) INCORRETA

    Art. 157.  Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    III) CORRETA

    Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

  • Questão fácil, mas percebe-se interessante a "pegadinha" do item II

    "...se não dominar o idioma"

    Demonstrando que a banca sempre quer nos conduzir ao erro ou, pelo menos, perda de tempo PRECIOSO na hora da prova!!

    Via de regra, questões assim derrubam muitos candidatos.. Por isso, foco nos estudos.. Entendendo e não apenas decorando...

    Deus nos ilumine nos estudos...

  • 1. Estenotipia
    O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.
    O trabalho do estenotipista consiste em ouvir as palavras que estão sendo ditas, traduzí-las para os códigos que aprendeu durante o curso e estenotipá-las na máquina, chamada estenótipo. O estenótipo é ligado a um computador através de um cabo especial que transmite os códigos estenotipados (digitado no estenótipo) para um programa próprio no computador que, por sua vez, traduz os códigos de volta para o português. Assim, à medida que a pessoa vai falando e o estenotipista vai transcrevendo sua fala é gerado um arquivo de texto no computador, o que possibilita que, logo terminada a exposição do falante, seja impresso tudo o que foi dito.
    Praticamente o único recurso de informática que um estenotipista usa, além do programa que transforma os códigos em português, é o Microsoft Word, encontrado na maioria dos computadores. É nele que é feita a correção e finalização dos textos apanhados que não são para Closed Caption, pois os que são para Closed Caption vão diretamente para as televisões, sem passar por uma correção antes, por isso algumas vezes aparecem erros na legenda.
    Enfim, onde houver uma palavra falada e a necessidade de seu registro e transcrição, a estenotipia é o melhor e mais rápido sistema para isso.

  • I) CORRETA
    Art. 156.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Vernáculo é o nome que se dá à língua nativa de um país ou de uma localidade.
  • A questão é letra de lei, mas mesmo assim é um teste gigantesco de atenção tendo em vista que o candidato acaba estranhando as palavras e marcando falso só por esse estranhamento.
  • Acho que o n. II tentou confudir com a possibilidade de o próprio tabelião, caso entenda o idioma do comparecente que não saiba a língua nacional, com ele comunicar-se diretamente, sem o intermédio de tradutor público. Tal possibilidade diz respeito à elaboração de escrituras publicas e está prevista no art. 215, p. 4º, do Código Civil.
  • Acho interessante a teleologia(finalidade) do artigo 157, uma vez que consiste em não restringir o acesso ao públco e também no que tange ao direito das partes  e suas respectivas defesas, embora o juiz da causa domine o indioma estrangeiro, dado que nem todos o dominam.Portanto, essa normatividade , vislumbra o princípio processual da publicidade processual,porém respeitanto os casos em lei que o faz correr em segredo de justiça(princípio).


    "II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a tradução."

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


  • Alternativa correta: letra B

    I - Correta, pois de acordo com o art. 156, CPC em todos os atos e termos do processo é obirgatório o uso de vernáculo.

    II - Incorreta. Nos termos do art. 157, CPC é permitido a juntada de documentos em língua estrangeira DESDE QUE, ISTO É, COM A CONDIÇÃO de que o documento venha acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


    III - Correta, nos termos do art. 170, CPC que aduz que: "É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.


  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO DE ARQUIVO AUDIOVISUAL (CD-ROM).  DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 
    1. Em consonância com o princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988, foi editada a Lei nº 11.719, de 20/6/2008, que inseriu os §§ 1º e 2º e deu nova redação ao art. 405 do Código de Processo Penal, permitindo, na audiência, o uso de recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, não havendo necessidade de transcrição dos depoimentos. 
    2. O referido artigo assegura o acesso à prova na forma original como foi produzida, proporcionando maior segurança às partes no processo, com o nítido propósito de racionalizar o tempo de produção do ato, na medida que não é mais obrigatória a redução a termo dos depoimentos do acusado, vítima e testemunhas, além de permitir registro integral dos procedimentos realizados. 3. Assim, as transcrições somente se justificam em casos excepcionais, devendo o requerente apontar argumentos plausíveis que demonstrem a necessidade da medida, sob pena de comprometer a garantia constitucional da duração razoável do processo. Precedentes. 4. Na hipótese, a decisão do Tribunal de Justiça que indeferiu o requerimento do Ministério Público de conversão do julgamento da apelação em diligência para que fosse feita a degravação da prova oral colhida está em harmonia com o espírito da norma, qual seja, que a prova produzida assegure maior fidedignidade com o fato ocorrido, além de garantir a duração razoável do processo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.   (STJ - AgRg no RMS: 36677 MT 2011/0285223-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2013)

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23887642/agravo-regimental-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-agrg-no-rms-36677-mt-2011-0285223-0-stj
  • Conforme Novo CPC:

    I-CORRETA: Art. 192, caput, NCPC;

    II-ERRADA: Art. 192,parágrafo único NCPC;

    III-CORRETA: Art. 210 NCPC.

  • Gabarito "B" - Conforme Novo CPC:

     

    I - CORRETA: Art. 192, caput, NCPC;

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

     

    II-ERRADA: Art. 192, parágrafo único NCPC;

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    III-CORRETA: Art. 210

    Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

     

    Bons estudos!

     

  • NCPC I- ART. 192, III- ART 210

     

  • Fazendo uma conexão com o Direito Processual do Trabalho:

    CPC 15 Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    CLT Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérpretenomeado pelo juiz ou presidente.

    FCC já explorou isso em uma questão:

    [FCC/ TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2008 /Q24102]

    A respeito da prova testemunhal, é correto afirmar:

    Se a testemunha não souber falar a língua nacional, será obrigatória a convocação de tradutor público juramentado. [ERRADO]


ID
698545
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pode ser expedida por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 202.  São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

            I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

            II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

            III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;

            IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

            § 1o  O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.

            § 2o  Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

            § 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei

  • Gabarito: letra "C".
    Fundamento e tabela prática:


    Comunicação dos atos por meio eletrônico Comunicação dos atos por meio de telegrama, radiograma ou telefone (em caso de urgência): >>> carta de ordem;
    >>> precatória;
    >>> rogatória
      Art. 202, CPC, § 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. 
    >>> carta de ordem;
    >>>  precatória;
     
    CPC, Art. 205.  Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
  • Basta ter em mente que (segundo o § 2º do art. 154 do CPC): "§ 2º  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei."
  • CARTAS: Os juízos ou tribunais apenas podem praticar atos processuais por meio de oficial de justiça ou outro auxiliar do juízo nos limites de seus territórios. Caso o ato tenha que ser praticado em local fora de seus territórios, deve ser solicitado o ato ao juízo ou tribunal referente .
    Para esta finalidade, são expedidas as cartas.

    Carta de ordem: De um tribunal a um juízo inferior, para que pratique um ato de demanda que já está no tribunal. Carta precatória: De um juízo a outro, de outra comarca, para que um de seus auxiliares pratique o ato Carta rogatória: De um país a outro, caso o réu ou a coisa objeto do processo estejam fora do país.OBS 1: Como já citado, a carta de ordem, a carta precatória e a carta rogatória poderão ser expedidas por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    OBS 2: A carta de ordem, acarta precatória e a carta rogatória para casos urgentes poderão ser encaminhadas por telegrama, radiograma ou telefone (agora também por meio eletrônico (e-mail)). Neste caso, conterão, em resumo substancial, os requesitos obrigatórios das cartas, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

    Sucesso a todos.
     
  • Todos os Atos e Termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico.
  • Segundo o artigo 202 § 3º do Código de Processo Civil, é importante salienta nessa questão que:
    *A carta de ordem
    *A carta precatória
    *A carta rogatória
    Podem
    ser expediada por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.


    Ótimos estudos
    Abraço!






  • Danielle... Na observação 2, creio que a carta rogatória não se incluiria pela artigo 205. 
  • Colegas vamos cuidar o ART 205 do CPC!!!

    ART 205: Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
     
    Não diz carta rogatória no artigo!!!!

    Está certa a observação dos colegas quanto ao que diz no ART 154 §2º: Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
    Mas não podemos nos esquecer que devemos sempre analisar de forma global a lei e existe um artigo posterior, o ART 205, que não permite que as cartas rogatórias sejam transmitidas por telegrama, radiograma e por telefone (digo não permite, porque as cartas rogatórias não estão no mencionado artigo). 

    Meu professor deu uma explicação para isso e talvez isso possa ajudar: as cartas rogatórias antes de serem enviadas a seu destino devem ser encaminhadas à Brasília para serem analisadas, pois nelas não pode haver nenhuma palavra, expressão ou qualquer coisa que "arranhe" a relação entre o Brasil com o país para o qual a carta será enviada. Por essa razão ela não pode ser enviada simplesmente por telefone.

    Um abraço a todos.
  • Por favor, caros colegas, não confundam telefone, telegrama e radiograma com meios eletrônicos. O parágrafo 2º do art. 1º da lei 11.419 esclarece:

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.


    e ainda na mesma lei:

    Art. 7o  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

    Agradeço a atenção! Boa sorte a todos!


  • A velha tática do "somente" nas alternativas. Só por este artifício já chega-se à resposta correta, que é a letra C.

    Quero ver o dia que colocarem "somente" em todas as respostas...

  • Gente, o art. 154 do CPC nos faz depreender que todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico. 

    Art 154 "§ 2º Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei."

    Mais a frente sob a inteligência do art 202. § 3º  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. 

    Desta maneira não resta dúvidas sobre a possibilidade de as 3 possíveis cartas serem transmitidas por meio eletrônico. Basta salientar que quando da URGÊNCIA de praticar o ato, a carta rogatória não poderá ser mandada pelos meios que depreende o Art. 205 do CPC que nos traz que: Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.

    Portanto na urgência só Carta de Ordem e Precatória.

    Bons estudos. Qualquer erro, por favor, declarem. Rumo à construção da teia de conhecimento


  • LETRA(C)   CORRETA ART. 202  § 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    ATENÇÃO GALERA!!!!!!!!

    Só uma obs   Artigo 206 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 QUE É DO  CPC  É SÓ  CONFERIR

    Art. 206(CPC).A CARTA DE ORDEM E A CARTA PRECATÓRIA  por TELEGRAMA E RADIOGRAMA, conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

    FALOU EM TELEGRAMA OU RADIOGRAMA  ROGATÓRIA NÃO MANDA ,SOMENTE( CARTA DE ORDEM  E PRECATÓRIA)  ESPERO TER CONTRIBUÍDO 

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 263.  As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    Art. 264.  A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

    Houve a inclusão de uma nova espécie de carta, a arbitral.

  • Novo CPC:

    Atentar para a nova modalidade de Carta, a Arbitral - Art. 260, §3º NCPC -, a qual será instruída com a convernção de arbitragem. 

  • GABARITO:  C

     

    NCPC 15

    Art. 263.  As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

  • Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    o que quer dizer todas as cartas: precatória, rogatória, de ordem e arbitral.


ID
698548
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Num processo há dois réus: Paulo, que foi citado pelo correio, em 20/02/2011, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos em 02/03/2011; Pedro, que foi citado pessoalmente, em 10/03/2011, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do mandado de citação em 11/03/2011, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 20/03/2011. Nesse caso, começa a correr o prazo para Paulo da data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 241, CPC.  Começa a correr o prazo:

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; 
  • Lembrar que, segundo o art.241, sempre será da JUNTADA, ainda que pelo correio, oficial de justiça, vários réus ou cumprimento de carta.
    Como nesse caso foram vários réus, espera-se primeiro que todos tenham ciência do fato e, a partir da JUNTADA da comprovação de que o ultimo foi citado/intimado, começa a correr o prazo.
  • O mandado citatorio nao foi cumprido no dia 10/03/2011?! Pq entao nao seria a letra D, conforme disposto no art. 241 do CPC?

    Art. 241, CPC.  Começa a correr o prazo:

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
     
     
  • Nina, é uma questão de interpretação. O dispositivo legal aduz:

    Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    [...]

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


    Ou seja, quando houver vários réus, o prazo se conta a partir da data de juntada dos autos: ou do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. A vontade do legislador foi no sentido de que independe o fato de ser uma citação por carta ou por mandado; O prazo se conta a partir da juntada do último que chegar, entendeu?
  • PAULO – citado pelo correio em 20/02/2011 – DATA DA JUNTADA DO AR AOS AUTOS – 02/03/2011
    PEDRO – citado pessoalmente em 10/03/2011 – DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO – 20/03/2011
     
    PRAZO PARA PAULO do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, que foi o de PEDRO em 20/03/2011 = de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.
            Art. 241.  Começa a correr o prazo: 
            III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.

     
    É regulado o termo a quo do prazo de resposta na hipótese de litisconsórcio passivo, fixando o critério da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado cumprido. Assim, se o último réu a ser citado o foi por edital, do término da dilação começará a correr o prazo para TODOS. 
  • Nina,
    Mas a questão não é de interpretação.
    Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência são uníssonas no sentido do que a contagem do prazo se dá da JUNTADA do mandado de citação devidamente cumprido.
  • Contagem dos prazos (quando começa a correr o prazo):
    Art. 241. Começa a correr o prazo:
    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
  • Caí no erro de não prestar atenção na frase: " Num processo há dois réus" 
  • Sinceramente, entendo todos os posicionamentos, mas continuo em dúvida particular:

    opção A: tudo bem... ele não juntou aos autos. a mera certificação do oficial de justiça não serve para contagem de prazo.
    opção B: ...
    opção C: ...
    opção D: ...
    opção E: JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DE PEDRO?  Sinceramente, não concordo.

    MANDADO DE CITAÇÃO e MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO - são coisas diferentes.
    Por exclusão, marca-se esta opção. Mas, ela também não confere com o código, tampouco com o fato real (diferença entre MC e MCC)

    MC: MANDADO DE CITAÇÃO
    MCC: MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO.
  • Começa a correr o prazo:
    - Citação pelos correios: juntada do AR aos autos;
    - Oficial de justiça: juntada do mandado cumprido;
    - Ato realizado por carta: juntada da carta aos autos devidamente cumprida;
    - Citação por edital: finda  a dilação assinada pelo juiz;
    - Mais de um réu: juntada do último AR aos autos ou do mondado cumprido.
  • Mas Amanda... a questão diz mandado cumprido no enunciado: "tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do mandado de citação em 11/03/2011"... se a juntada foi no dia 20 significa que estava cumprido... escrever "cumprido" na alternativa também seria até uma incoerência gramatical. 
  • importante lembrar a peculiaridade nos embargos:

    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
  • Art. 241. Começa a correr o prazo:

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.

    Gabarito: Letra E.

     Nesse caso, começa a correr o prazo para Paulo da data de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.


  • Pois é. Acho que quem peca aqui é a própria lei! hehe! Bem que esse incisco poderia ser escrito assim:

    "III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou DO mandado citatório cumprido;"   Pois a ocultação do artigo "do", deixa o inciso meio ambíguo mesmo.
  • Oxente gente, o q eh AR ? Eu sou novata em proc.civil

  • Cika, A.R = Aviso de Recebimento (emitido pelos Correios), que atesta que a correspondência foi entregue.

  • LETRA E

     

    CPC 15

     

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.


ID
698551
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, dentre as quais, as causas

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscalIII - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

  • LETRA A

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal
    .
  • Quanto as demais alternativas, vale observar o art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001:
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:


    I - referidas no
    art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;  (alternativas B e E)


    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (alternativa A, correta)

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativas  C e D) 

  • Complementando...
    TAMBÉM NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.
  • Alternativa correta letra A

    Para acertar essa questão, tendo em vista que a FCC cobra literalidade da lei, tinha dois caminhos, primeiro ter decorado integralmente a lei que fala sobre o que o juizado não tem competência para atuar e se atentar para pequenas trocas de palavra que a FCC faz para confundir.

    A segunda seria por exclusão e sabendo o que o juizado faz ou não em relação a pericia e emprego de força policial, e também um pouco da atuação do MP, e outras leias, embora parece mais complexo, eu achei mais fácil acertar por exclusão do que pela literalidade da lei. 

    Qualquer juizado especial só faz analise documental, se tiver que solicitar pericia ou diligencia policial sai da esfera do juizado especial, logo a alternativa b) poderia ser descartada só com esse principio, uma vez que não consta no rol das proibições de que fala o a art de lei sobre esse juizado.

    As alternativas c) e d) os colegas abaixo comentaram e deram referência sobre o artigo de lei onde consta a proibição.

    A alternativa e) compete ao  Ministério Público e outras entidades legitimadas.


  • Só fazendo um comentário sobre o que o colega Rodrigo Silva disse, no caso de necessitar perícia, sairia do âmbito do Juizado ...

    Quanto aos Juizados Federais entendo que não seja bem assim, conforme o art. 12 e §2º da Lei 10.259 que diz:

    "Art. 12. Para efetuar exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará laudo até 5 dias antes da audiência, independentemente de intimação das parte. (...)

    §2º Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em 10 dias apresentar quesitos e indicar assistentes."

    Dessa forma, quando se trata de Juizado Federal é possível a realização de perícia sem sair de seu âmbito, é só lembrar que a maior demanda dos Juizados Federais inclui ações previdenciárias, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc e que muitas vezes necessita de perícia médica.

  • P ler

    Quanto as demais alternativas, vale observar o art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001:
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:


    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;  (alternativas B e E)

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (alternativa A, correta)

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativas  C e D) 


ID
698554
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil.
Nesse caso, Roberval

Alternativas
Comentários
  • Não confundir capacidade de estar em juízo (ser parte) com a capacidade postulatória (advogado devidamente habilitado).

    Letra C.
  • capacidade postulatória é a capacidade (técnica formal com inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com a Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado. 
  • Cabe recurso, por ter uma corrente que defende que a parte também pode ter capacidade postulatória. Na maioria das vezes esta é atribuída aos advogados, porém, cabe ressaltar que nos Juizados Especiais, em causas até 20 salários mínimos a presença do advogado é dispensada. Sendo assim, a parte postula o direito em nome próprio e sem representação.
  • Gente, eu escolhi a letra C, mesmo, e interpretei a questão assim:

    Mesmo sabendo que nos Juizados a presença do advogado não é obrigatória, esse ponto não está em nenhuma das opções da questão. Nenhuma letra traz esse detalhe.
    Se não há esse detalhe, qual das opções mais se aproxima do que a banca está pedindo? É a letra C.
    Não adianta a gente ficar entrando com recurso por algo que a questão não pediu.
    Tanto mais quando ali há uma resposta adequada à pergunta. É extremamente completa? Não. Mas atende ao que a questão perguntou.
    Acho imporante compartilhar esse tipo de coisa, porque já perdi inúmeras questões por dúvidas geradas pelo que NÃO estava na questão.
    E aprendi a deixar essas confusões de lado por causa dos colegas daqui do Questões, que orientam a não procurar chifre em cabeça de cavalo...rs.
    Vamos à luta!!!



  • Capacidade Postulatória -> Advogados (Vide estatuto dos Advogados)
    Capacidade de ser parte -> Todas as pessoas naturais ou jurídicas e até mesmo alguns entes despersonalizados como o condomínio, etc. (Os menores de 18 deverão ser assistidos. Os menores de 16 deverão ser representados) (Vide código Civil)
    Capacidade para estar em juízo -> Maiores de dezoito anos em pleno gozo de seus direitos civis

    PORTANTO
    LETRA C
  • Capacidade de ser parte: é a aptidão para figurar em um dos pólos da relação processual. A detem que tem capacidade de direito, ou seja, toda as pessoas.

    Capacidade de estar em juízo: também chamada capacidade processual, é a aptidão para agir por si só em juízo. Detem quem possui capacidade de fato (absolutamente capazes).

    Capacidade postulatória: conferida aos advogados regularmente inscritos na OAB.

    Portanto, na questão, sendo Roberval capaz, em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil, ele tem capacidade de estar em juízo (e, claro, capacidade de ser parte). Porém, não tem capacidade postulatória, pois não é advogado.
  • A Lei de ritos e o Código Civil tratam da questão que envolve a capacidade,no gênero,com as espécies:
    Ser parte          processual          postulatória
    de direito          de exercício         do advogado
  • Capacidade postulatória é atribuída, por exemplo, aos ADVOGADOS e ao MINISTÉRIO PÚBLICO, por serem TECNICAMENTE capazes de atuarem perante o Judiciário.
    Alguns juizados permitem que o leigo possa atuar: J.E.C, J.E.F.
    Mas não foi este o foco da questão, ela apenas GENERALIZOU o fato.
  • Gente eu errei a questão abraçado na literalidade do Art. 36 do CPC que diz que é lícito à parte  lícito POSTULAR em causa própria quando não tiver habilitação legal no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

    A luz  do que diz o art. 36 CPC essa questão merecia ser anulada.
  • Para complementar os estudos ( Conforme ensinamento do querido professor Guerra  de Moraes):

    Como já foi mencionado pelos nobres colegas não é necessária a assistência de advogado nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais ( causas até 40 sal. mínimos).
     Trata-se do Princípio do Jus Postulandi:


      1)  A capacidade postulatória da própria parte, que tem o poder de agir em um processo sem a assistência de um advogado;

     2) A CRFB  em seu art. 133  afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: O jus postulandi das partes (capacidade de estar em juízo sem advogado), estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    Bons estudos a todos e perseverança...

  • quando temos uma questão como essa é bom o dialogo até se ter uma conclusão e o melhor entender quando uma banca "RECUSA OS RECURSOS" no caso dessa questão e de muitas outras há de se entender o que de fato é comum e que de fato é matéria excepcional "O DIREITO" entende que o "HC, causas trabalhista e de competência dos Juizados Especiais entre outras são fatos EXCEPCIONAIS" da qual só é exigida a capacidade de estar em juizo eu também errei porém agora eu aprendi se a questão não tiver uma ressalva aos fatos excepcionais "CAPACIDADE POSTULATÓRIA PRIVATIVA DE ADVOGADO( regularmente inscrito na OAB)
  • Como o princípio do Ius Postulandi é a exceção a regra da capacidade postulatória (pertence VIA DE REGRA ao advogado) . Podemos concluir que a questão não é passível de anulação como sustentam alguns colegas.
  • ATENTE PRIMEIRO PARA A REGRA PARA DEPOIS AS EXCEÇÕES !!!!
  • Assim como o "eminente" Roberval, eu tenho capacidade postulatoria para impetrar um Habeas Corpus por exemplo! QUESTÃO LIXO!
  • Obrigada Julia, seu comentário foi esclarecedor para mim... muito bem explicado e de forma clara.

  • No sistema processual civil brasileiro o advogado é o único que tem capacidade postulatória. E aqui o Roberval é  técnico em computação.

  • Meu comentário vai em especial para o comentário de Daniel Fernandes...nesta questão a situação hipotética diz que Roberval reside na cidade do Rio de Janeiro, logo não é lugar que há falta de advogado ou recusa ou impedimento dos que houver, devido o grande números de advogado na cidade.A exceção do artigo 36-cpc não pode ser aplicada nesta questão.

  • Capacidade de estar em juízo = ser parte do processo

    Capacidade postulatória = advogado devidamente habilitado.

  • Em regra, a capacidade postulatória pertence aos Advogados, entretanto, para alguns doutrinadores (minoria) a capacidade postulatória pertence às partes, desde que representadas por advogados. Lembrar também dos casos de "jus postulandi", já citados pelos colegas.

  •   Apenas um comentário pq pode cair nos concursos a mesma ou parecida questão, mas a banca utilizar nomenclatura diferente, o q poderia causar estranheza. 

    Capacidade de estar em juízo  =  capacidade (legitimidade) ad processum  =  capacidade processual. Tudo isso é diferente de capacidade de ser parte. Todos têm capacidade de ser parte, basta nascer vivo, pois é ai q se adquire personalidade, porém, capacidade processual é para aqueles q são maiores e gozam de plena capacidade civil.
     O relativamente incapaz e o absolutamente incapaz têm capacidade de ser parte, mas não têm capacidade de estar em juízo, serão representados e assistidos, respectivamente. Ex: a criança adentra com ação de alimentos contra seu genitor. A criança é parte, tem capacidade de ser parte, mas deverá ser representada pela mãe se menor de 16 anos, ou assistida se maior de 16 anos e menor de 18, porque a criança não possui capacidade de estar em juízo.
  • BIZU>


    Capacidade POstulatoria --> ADVOGADO


    Capacidade de FAto --> Capacidade pra estar em juizo --> + 18 anos, nao pode ser doido, ~inc relativa e absoluta


    Capacidade de Direito --> Todos tem. ATE UMA BBZINHA DE 1 ANO TEM --. direito a vida



    nao desistam

  • Macete para incapaz: RIA 

    RIA( da esquerda p direita) RELATIVAMENTE INCAPAZ SERÁ ASSISTIDO

     

    RIA (da direita p esquerda) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SERÁ REPRESENTADO.

  • Novo CPC: Artigo 70.

  • Assim como a Jackeline Motta, para mim, que sou leigo no assunto, o comentário da Júlia foi perfeito.

    Esclareceu a questão.

    Apesar de ter respondido errado,(faltou o detalhe da postularidade) antes de ler os comentários.

    Obrigado Júlia.

  • Capacidade de estar em juízo = ser parte do processo

    Capacidade postulatória = advogado devidamente habilitado.

  • ART 70 NCPC= CAPACIDADE PROCESSUAL

  • NUNCA CONCORDAR COM GABARITOS DESRESPEITADORES PARA COM QUEM ESTUDA. GABARITO A.

              A resposta é a alternativa "A" - concordar que pode ser a "C" é concordar que á resposta pode ser o que a banca quiser, porque o ordenanento jurídico é claro. Concordar que pode ser, "pode ser a C", ... é questão objetiva ou é propaganda da Pepsi

    VEJAMOS: 

    Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil.      Nesse caso, Roberval      a) tem capacidade postulatória e capacidade para estar em juízo

         SIM, ele tem capacidade polstulatória para estar em juízo, ... VEJA

     

    Súmula Vinculante 05 STF:

         "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    1º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 1.

     

    Art. 27 da 11.340/06 LMP.

         "Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

         Art. 19.  As medidas protetivas de urgência ... 

    2º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 2.

     

    Art. 9º da 9.099 - só na 1º instância

         "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    3º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 3.

     

    Art. 791 da CLT e Súmula 425 TST

        "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

         § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

         § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    4º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 4.

     

    NO PROCESSO PENAL;

    HC previsão no Cpp:

         "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".

     

    e mais e mais, ... casos e caso Robeval, eu Vc, todos nós temos capacidade para estar em juízo, nada nos impede. A REGRA É O ADVOGADO, MAS NÓS TODOS NÓS PODEMOS POR EXCEÇÃO.

     

         Interposição de Recursos;

         Revisão criminal;

         Incidentes de Execução Penal (graça, anistia, induto, livramento condicional, comutação de pena);

        

     

  • NUNCA CONCORDAR COM GABARITOS DESRESPEITADORES PARA COM QUEM ESTUDA. GABARITO A.

    O advogado em regra tem capacidade postulatória, exceto nos casos previstos em lei. A exemplo, nos Juizados Especiais, Justiça Trabalhista, HC, ADIN e ADECON; situações em que a outros sujeitos será conferida.

    A capacidade processual relaciona-se com a capacidade de fato ou de exercício, sendo a qualidade legal para participar da relação processual, em nome próprio ou alheio.

    Regra geral, têm capacidade postulatória os advogados inscritos na OAB, Defensores Públicos e o MP. Porém, existem casos especiais em que não se faz necessária a habilitação técnica para atuar em juízo, como nos Juizados Especiais Cíveis, se o valor da causa não ultrapassar 20 salários mínimos e etc. Vejamos:

         CAPACIDADE POSTULATÓRIA. A regra é o Advogados a possuir:

         As EXCEÇÕES são:

     

    Súmula Vinculante 05 STF:

         "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

     

    Art. 27 da 11.340/06 LMP.

         "Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

     

    Art. 9º da 9.099 - só na 1º instância

         "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    Art. 791 da CLT e Súmula 425 TST

        "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

         § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

         § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    NO PROCESSO PENAL;

    HC previsão no Cpp:

         "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".

         Interposição de Recursos;

         Revisão criminal;

         Incidentes de Execução Penal (graça, anistia, induto, livramento condicional, comutação de pena);

        

  • elydabahia referênciabibliográfica com todo respeito você ta ''viajando legal'', estamos no âmbito do CPC e aqui somente tem capacidade postulatória  ADV, membro do M.P e D.P. 

  • Ely, é por isso que você errou, estuda demais e aí mistura os assuntos, é a famosa soberba (relaxe, já errei muita questão assim, por aprofundar demais e "viajar na maionese") a pergunta era simples, responda a regra. Só vá para exceção (casos de uma pessoa com capacidade processual poder também postular sem ser advogado, como juizados especiais e no PAD, por exemplo) se o examinador te pedir, se ele não pedir responda o arroz com feijão, o objetivo do concurso não é formar doutrinadores ou mestres no direito.

  • A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.

  • Foi mal, Ely, relaxa, mano, você está equivocado.

  • Antes de resolvermos a questão, convém recordarmo-nos dos seguintes termos:

    1) Capacidade de ser parte: é a capacidade de figurar como parte no processo civil.

    Basta ter personalidade civil - toda pessoa natural, desde o nascimento com vida, possui a capacidade

    2) Capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual): está relacionada com a capacidade de exercício dos atos da vida civil. Portanto, as pessoas capazes na esfera civil possuem a capacidade de ser parte e a capacidade estar em juízo.

    Os incapazes deverão estar representados ou assistidos para estar em juízo.

    3) Capacidade postulatória: é uma aptidão que a lei confere para se postular em juízo.

    Como regra geral, é atribuída aos advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB, aos Membros do Ministério Público e Defensores Públicos.

    Como exceção, as partes possuem essa capacidade, podendo demandar por justa causa na justiça trabalhista, nos juizados especiais, no habeas corpus e no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver

    Bom, vamos ao enunciado: Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil.

    Portanto, Roberval tem capacidade para estar em juízo, mas não tem capacidade postulatória, por não ser advogado e não estar inscrito regularmente nos quadros da OAB!

    Resposta: C

  • Questão fácil! GAB.: C


ID
698557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A procuração geral para o foro conferida por instrumento público ou particular, assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    O Advogado pode com PROCURAÇÃO GERAL: TUDO, exceto o que for de procuração especial


    O Advogado pode com PROCURAÇÃO ESPECIAL (9 itens - rol taxativo):

    receber citação inicial, 
    confessar, 
    reconhecer a procedência do pedido, 
    transigir, 
    desistir, 
    renunciar ao direito sobre que se funda a ação, 
    receber, 
    dar quitação e 
    firmar compromisso.

    CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • PRA NÃO RESTAR MAIS DÚVIDAS


    Art. 38 Parágrafo único: A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica

  •         Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • A procuração geral É TUDO, inclusive recorrer MENOS transigir, receber e dar quitação, firmar comp,desistir.
  • Alguns colegas estão equivocados:

    Ele pode praticar todos os atos do processo menos:

     

    receber citação inicial, confessar , reconhecer a procedência do pedido , transigir..............


  • a
  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • Gabarito: Letra D

    O Advogado pode com PROCURAÇÃO GERAL: TUDO, exceto o que for de procuração especial

    O Advogado pode com PROCURAÇÃO ESPECIAL (9 itens - rol taxativo):
    receber citação inicial, 
    confessar, 
    reconhecer a procedência do pedido, 
    transigir, 
    desistir, 
    renunciar ao direito sobre que se funda a ação, 
    receber, 
    dar quitação e 
    firmar compromisso.

    CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

  • NCPC:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • LETRA D

     

    Uma dica para os colegas!

     

    Poderes GERAIS → autoriza o advogado a fazer o básico ( contestar , recorrer , contraditar a testemunha)

    Poderes ESPECIAIS → o ato tem grande importância no processo  podendo comprometer o processo; ex: o advogado confessa, desiste

  • Novo CPC.

    Sem Procuração:  Para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

       

    Com Poderes Gerais: todos os atos do processo ( Constestar, recorrer, contraditar a testemunha)

       

    Com Poderes Especiais:

    receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir,

    desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber,

    dar quitação,

    firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • `P ler

    Poderes GERAIS → autoriza o advogado a fazer o básico ( contestar , recorrer , contraditar a testemunha)

    Poderes ESPECIAIS → o ato tem grande importância no processo  podendo comprometer o processo; ex: o advogado confessa, desiste

  • Letra D , segundo o ART 105  do novo CPC.

  • GABARITO: D.

     

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Conforme o Novo CPC:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte (APENAS), habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO

    receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir,

    desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber,

    dar quitação,

    firmar compromisso e

    assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


ID
698560
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O oficial de justiça, de posse do mandato de citação, procurou o réu em seu domicílio e residência, por três vezes, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, o oficial de justiça deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 227, CPC.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • Só complementando a colega acima;

    A modalidade de citação por hora certa é considerada Citação Presumida ou ficta. Nestas espécies de citação não existe a certeza de que o ato tenha realmente chegado ao conhecimento do réu, sendo estabelecida simples presunção de seu conhecimento da existencia da ação. Importante salientar que, nesses casos específicos o réu não sofrerá efeitos da revelia, sendo obrigatória a constituição em seu favor de curador especial.
    Art. 9º, CPC.  O juiz dará curador especial
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Outro ponto relevante é a suspeita de ocultação do réu por parte do oficial de justiça terá que ser necessariamente obrigatória.
  • Mentira que no enunciado da questão está escrito "MANDATO" de citação...
    Sempre achei que o certo fosse "MANDADO".
    Ou estou equivocado?
  • Gente, que absurdo! Essa questão merecia ter sido anulada em razão desse terrível erro. Se estivesse em um dos itens certamente poderia ser uma pegadinha, mas no enunciado?!
  • DICA pra quem estuda D.P.TRABALHO       !!!


    Não há na lei previsão para citação por hora certa. Vejamos :

    CLT


    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

            § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Ahhh gente, pobre da FCC, ta na cara que o mandato foi um errinho de digitação do site, tanto pq a FCC só cópia e cola as provas, logo resume-se que o mandaTo não foi culpa dela!! heheh

    Lembrando  só que:

    Mandato somente para cargos políticos

    Mandado vem de ordem, o juíz ordena e o oficial de justiça  cumpre!!

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA Artigo 227 CPC
    Requisitos:
    a) haja por três vezes procurado o réu, em seu domicílio ou residência, sem encontrá-lo (requisito objetivo);
    b) haja suspeita de ocultação (informar expressamente no mandado) (requisito subjetivo);
    Procedimento: artigos 228 a 229 do CPC
  • Gente como é podre essa FCC rsrsrs. Ter de estudar tanto para no dia da prova se deparar com um horror desses rsrsrs. Seni não viu.

  • CITAÇÃO COM HORA CERTA
            Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
     Típica modalidade de citação ficta.
    primeiro requisito de sua admissibilidade é a procura do réu em TRÊS oportunidades (as três devem estar certificadas minuciosamente quanto ao local, à data, ao horário e a outras circunstâncias; a falta desses informes ou a utilização de impressos de dizeres genéricos torna nula a citação). 
    segundo requisito é a suspeita de ocultação, que deve ser declarada e fundamentada. 
    terceiro é a comunicação à pessoa da família ou vizinho que no dia seguinte (exceto se for domingo ou feriado) a tal hora voltará para citar o réu. 
    A falta do segundo ou terceiro requisito identicamente gera nulidade. 


            Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
            § 1o  Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citaçãoainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
            § 2o  Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
  • A Citação com hora certa:
     O oficiaL de justiça não consegue encontrá-lo para dar-lhe pessoalmente a ciência do ato cuja prática foi incumbido,  o código permite que a citação se faça de forma FICTA OU PRESUMIDA 

    REQUISITOS:
    I - Ir, por três vezes, ao domicílio sem encontrá-lo. ( REQUISITO OBJETIVO);
    II - Deverá ocorrer suspeita de ocultação ( REQUISITO SUBJETIVO)--> É o elemento fundamnetal para designação da hora certa da CITAÇÃO, RECOMENDADO A JURISPRUDÊNCIA, , indique os fatos ,expressamente, evidenciando a ocultação meliciosa do réu.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

  • O pior é que o erro foi da FCC mesmo (essa mesma banca que pergunta qual a pena de um crime, quantos vereadores tem em um município com x habitantes e outras coisas insanas).
    Fui olhar na prova e lá está escrito mandaTo.
    Questão nº 60: http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/26564/fcc-2012-trf-2a-regiao-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova.pdf
  • Foi "pôôôôdi' essa de MandaTo, qualquer dia desses a FCC vai trocar precatória por precatório!
  • Gente!!! Que absurdo é esse que vocês estão cometendo! Claro que o Examinador que elaborou a questão não errou...



    ...ELE SIMPLESMENTE NÃO SABE A DIFERENÇA DE MANDATO PARA MANDADO! KKKKKKKKKKKK.


    P.S. Isso explica algumas questão que estamos vendo.
  • Atenção! Na execução por quantia certa contra devedor solvente, é diferente. O oficial de Justiça, se não encontrar o executado e suspeitar que o mesmo se oculta para não ser citado, arrestará tantos bens quanto bastem para garantir a execução.

    Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

    Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • A questão nos traz a tona a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para a concretização de uma citação por hora certa, a saber:

    Objetivo: Oficial compareceu por 3 vezes no domicílio ou residência do réu e não o encontrou.

    Subjetivo: Suspeitou o Oficial de Justiça de que o réu está se ocultando para não recebê-lo.

    No caso, o OJ deve intimar qualquer da família do réu ou mesmo vizinho para cientificar o réu da hora que o oficial irá passar, no dia imediato, para concretizar a citação. Mesmo o réu no dia seguinte não estando, dar-se-á por citado. Porém, é de extrema importância ressaltar que, além dos requisitos objetivos e subjetivos elencados acima, a citação nesta modalidade só ganhará eficácia com o envio de uma carta, telegrama ou radiograma para o citando, dando-lhe a ciência do fato. Ato do escrivão. Análise do art. 227 combinado com o art. 229 do CPC.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art.229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

  • mandaTo de citacao, FCC??..JURA??

  • Exigem tanto de nós, simples mortais, e escrevem uma aberração dessa.
    Olha que bonito: mandaTo de citação.
    Meu Deus!

  • Gente muitos de nós não somos aprovados logo, porque ficamos procurando algo além do que nos é pedido, temos que responder o mais de acordo com a lei possível, mesmo se tiver omissão de algo, algum erro na escrita, o importante é vc saber que a alternativa é a mais certa de todas.. pra nossa aprovação, só isso já basta. 

  •  

    CUIDADO para não confunfir  o 227 do Velho CPC com Art. 252 do Novo CPC e  art. 880  § 3o da CLT  (Questão desatualizada)

     

    Art. 252 do Novo CPC: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

    Art. 880 da CLT . Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)        § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

    Art. 227, CPC Velho.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

     

     

  • Alterações de acordo com o NCPC:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.(CITAÇÃO COM HORA CERTA)

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Macete:

    Citação por HOra Certa ----> Réu se Oculta.

    Citação por Edital-----> Réu não for Encontrado

     

    GAB LETRA C


ID
698563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  •   Código de Processo Penal:

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


    Como o inquérito irá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base para uma ou outra (art.12, CPP), é natural que os instrumentos do crime (objetos utilizados para a consecução do delito), e os elementos que interessem a prova (que contribuirão para revelar a verdade dos fatos), sejam encaminhados ao fórum juntamente com os autos da investigação. Permite-se assim o acesso das partes, para exercício do contraditório e da ampla defesa, e o contato do magistrado (ou dos jurados), que em última análise, é o destinatário da prova.



  • Complementando a resposta:

    Letra A - errada - o inquérito será presidido pela autoridade policial (delegado).

    Letra B - errada - pode ser também de ofício ou a requerimento do ofendido.

    Letra C - CORRETA - conforme art. 11 do CPP

    Letra D- errada - art. 18 do cpp, só poderá ser arquivado por ordem da autoridade judiciária.

    Letra E - errada - a denúncia poderá ser oferecida sem o inquérito se o Ministério Público já tiver provas suficientes.
  • letra C      
     CPP ar
    t. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Algumas considerações sobre os erros das demais:
    a) será presidido pelo delegado de polícia.
    b)pode ser iniciado de ofício pelo delegado.
    d) só poderá ser arquivado por ato judicial.(reserva de jurisdição).
    e)é dispensável podendo o MP oferecer a denúncia mesmo sem o IP.

  • A - Incorreta. Não há dispositivo legal neste sentido. Será presidido pela autoridade policial, conforme interpretação sistemática do título II do CPP.
    B - Incorreta. Art. 5o do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    C - Correta. Art. 11 do CPP.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    D - Incorreta. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    E - Incorreta. Art. 46 do CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
  • Apenas para efeito informativo: relacionado a alternativa "C", junto com o inquérito policial, quando houver instrumentos como armas de fogos, essas já apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juíz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos orgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da Lei 10,826/2003 (art. 25).
  • a) IP somente poderá ser presidido pelo delegado de polícia; o escrivão apenas confecciona o IP mediante orientação do delegado. (ERRADA)

    b) Poderá ser iniciada a instauração do IP através de requisição do MP ou juiz em todos os tipos de ação penal, seja pública, condicionada ou incondicionada, seja privada. (ERRADA)

    c) Após o encerramento do IP, a autoridade policial deverá encaminhar os autos do procedimento a juízo juntamente com os instrumentos e objetos que interessarem à prova. (CERTA)

    d) O arquivamento do IP somente poderá ser feito pela autoridade judiciária. (ERRADA)

    e) Devido ao seu conteúdo meramente informativo, o IP não é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se já dispuserem o MP ou o ofendido dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime, poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!! 
  • A instauração do IP deve ser analisado conforme o tipo de ação penal.
    Se for ação penal publica incondicionada poderá ser isntaurado:
    1) de oficio pela autoridade policial--> o expediente é a portaria
    2) requisição do JUIZ ou MP
    3) Auto de prisão em flagrante
    4) notitia delatio

    Se for Ação penal condicionada ou privada:
    O IP´só será instaurado mediante a representação/ requisição e a requerimento do ofendido.
  • Será precedido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de policia


    ahahahahahahahahahahahahahahahahahha

    NA PRATICA ISSO ACONTECE MESMO

    NA TEORIA NAOOOOOOOOO
  • Código de Processo Penal
    Art. 11.

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Resposta "C"
    Bons Estudos!

     

     

  • O inquérito policial:  ALTERNATIVA A - INCORRETA - será presidido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de Polícia. O IP será presidido pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia)! Tal caracaterística é conhecida doutrinariamente como Autoritariedade.  A título de curiosidade, vale destacar que jamais o MP presidirá IP! Tal questionamento é bastante cobrado em provas.   ALTERNATIVA B - INCORRETA poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz. Nos crimes de Ação Pública ( Art. 5º - CPP - I e II): a) de ofício (oficiosidade);  b) mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do Ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo. Nos crimes de Ação Privada (Art. 5º - parágrafo 5º): "...a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"   ALTERNATIVA C - CORRETA - será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova. Conforme dispõe o Art. 11 - CPP: "Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do Inquérito".   ALTERNATIVA D - INCORRETA - poderá ser arquivado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público quando o fato não constituir crime. Pessoal, conforme dito pelo colega acima, a autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar o IP (O IP é INDISPONÍVEL!) Nesse sentido, cabe ao Ministério Público ao receber os autos do IP requerer o Arquivamento, oferecer a denúncia ou devolver à autoridade policial para novas diligências.  Vale frisar que caso o JUIZ discorde do Arquivamento requerido pelo MP, caberá ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA resolver a questão da seguinte forma: - Oferecendo a denúncia; - Designando outro membro do MP para oferecê-la; ou - Insistir no Arquivamento.   ALTERNATIVA E - INCORRETA -  é indispensável para o oferecimento da denúncia, não podendo o Ministério Público dispensá-lo. Aqui há que se falar que uma das características do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE ( O IP é prescindível)! Não é necessário o IP para ajuizamento da Ação Penal!  No entanto é importante destacar que, conforme o Art. 12 - CPP, o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra!   Abraços pessoal, bons estudos!
  • CPP: 
    A) ERRADA - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 
    B) ERRADA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
    C) CORRETA - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 
    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • LETRA (E) Para melhor compreensão art. 39 §5º

  • A) Incorreta. O IP será presidido pela autoridade policial (delegado)

    B) Incorreta. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    C) Incorreta. Os objetos que interessarem a prova acompanharão os autos do inquérito

    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O inquérito policial é indisponível ,porém não é indispensável.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 

    b) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    c) CERTO: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 

    d) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    e) ERRADO: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    GAB:C-será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • Gabarito C.

    Na letra E, MP não precisa necessariamente esperar o IP se houver informações suficientes para oferecer a denúncia.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "C"

    CPP: Art. 11 - Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • B) poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz.

    Pode ser de OFÍCIO tbm pelo Delegado, no caso de ação pública incondicionada.

  • CPP: Art. 11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


ID
698566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • letra A . Carta da República de 1988.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Apenas 

  • CODIGO PENAL
     
    Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
    § 2ºA ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
    § 3º A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
    § 4º No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    BONS ESTUDOS !!!
  • Não entendi o comentário do Daniel... quem estudou saberia esta questão, qual a punição embutida nesta questão? não sou expert em CPP, porém, com apenas um lida no código respondi com segurança esta questão... acontece que mta gente se acostumou a culpar a banca pelos fracassos... não sou defensou de nenhuma banca, acho todas sacanas, porém, de todas a FCC, NA MINHA OPINIÃO, deixo claro que é o MEU PENSAMENTO é a menos pior, ou era né, pq agora ta colocando as asinhas pra fora e copiando O CESPE, este sim é VENENOSO
  • Se vc não acertou essa questão, vc nao estudou....
  • Pessoal, não vamos  deixar que isso vire debates demagógicos, o objetivo aqui é condicionar aos estudos através de cooperação.

    Bons estudos.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA SUBDIVIDE EM 2 TIPOS:

    -INCONDICIONADA (MP AGE DE OFÍCIO)
    -CONDICIONADA ( AUTORIZAÇÃO PARA MP PROCESSAR POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO MJ)


    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA SUBDIVIDE EM 3 TIPOS:

    -EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL OU CADI)
    -PERSONALÍSSIMA (APENAS OFENDIDO)
    -SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA (OFENDIDO POR INÉRCIA DO MP)


    OBS: DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PENAL PUBLICA X AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA : MINISTERIO PÚBLICO (MP)
    TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA: OFENDIDO OU RÉU OU REPRESENTANTE LEGAL
    PETIÇÃO INICIAL AÇÃO PENAL PUBLICA: DENUNCIA DO MP
    PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA-CRIME OU QUEIXA
  • Ai ai :)... todos falando que é fácil E NINGUÉM PRA BOTAR A PORRA DA JUSTIFICATIVA.

    Ação Penal por ser já do processo é iniciada através da denúncia do MP. 

  • Ainda estou começando meus estudos, então deixo o alerta para que não confundam [como eu fiz] a abertura de inquérito com a propositura de ação penal.

  • Caros amigos! Pela primeira vez comentarei uma questão aqui no site.

    B - Queixa-crime formulada pelo ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.  

     * A queixa é uma petição feita pelo particular ofendido emação penal privada. Arts.12, 29, 31, 33, 34, 36, 38, 41, 44, 45, 46, parágrafo 2º, 48, 49, 50, parágrafo único, e 60, do CPP

    C – Portaria da autoridade policial.

      *Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.

    D- Requisição do Ministro da justiça.

      * A requisição do Ministro de justiça é vinculada as ações penais públicas condicionadas à representação do mesmo. 

    Art 24, do CPP

    E- Requerimento de qualquer pessoa maior e capaz.

      *Nos casos em que seja cabível a ação penal pública, qualquer pessoa do povo poderá provoca a iniciativa do Ministério Público, cabendo ao ministério público apresentá-la. Logo, é preciso que o ministério público faça a Denúncia, tendo como consequência a afirmação da primeira alternativa.

    Art. 27, do CPP.

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou não, inicia-se por denúncia do orgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado-juiz. Portanto, compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal. Art 24, do CPP

    Espero ter ajudado!


  • Alternativa correta letra A. Em regra, a Ação Penal Pública é interposta pelo MP através de denúncia, chamada de ação pública incondicionada. Mas poderá também ser interposta pelo prórpio MP através de representanção do ofendido, ou também poderá ser proposta pelo próprio ofendido através de queixa.

     

  • Art. 100 – Ação Pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Correta - a) denúncia do Ministério Público.
    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • Ação penal 

    Pública: por denúncia

    Privada: por queixa

  • E onde eu estava em 2012?  rs

    #Seguindo

  • A portaria será a forma de se instaurar o inquérito.

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de denúncia do Ministério Público.

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por DENÚNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a LEI o exigir,  

    1 - de REQUISIÇÃO do MINISTRO DA JUSTIÇA, ou  

    2 - de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou  

    3 - DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    GABARITO -> [A]


ID
698569
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Letra b está correta!

    Na ação penal privada exclusiva(propriamente dita), o perdão do ofendido só pode ocorrer após o recebimento da queixa, já que o perdão é característico da persecução penal em juízo, reveland que o ofendido não deseja continuar com a ação, sendo consectário do princípio da disponibilidade, que significa que é possível a desistência da ação penal privada quando a vítima entender adequado.

  • Completando o comentário de nosso nobre colega:

    O perdão é uma causa de extinção de punibilidade, no entanto é um ato bilateral pois só surtirá tal efeito para aquele que o aceitar. A aceitação pode ocorrer de forma expressa ou tácita. É necessário, caso ocorra de forma tácita, que o acusado tenha ciencia que a nao manifestação no prazo de 3 dias configurará a aceitação.

    Abraços e Bons Estudos
  • Letra A – INCORRETAArtigo 51: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Vale dizer, quem aceita ou não o perdão é o querelado.
     
    Letra B – CORRETARenúncia éum ato através do qual o ofendido abre mão do direito de oferecer a queixa. Ela só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode partir apenas do titular do direito de queixa. A renúncia pode ser expressa ou tácita. Nos termos do artigo 49 do Código de Processo Penal, a renúncia em relação a um dos autores do crime a todos se estende.
    Perdão do ofendido é um ato através do qual o querelante desiste do prosseguimento da ação (princípio da disponibilidade), desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. É bilateral pois tem que ser aceita pelo o querelado. O querelado deverá se pronunciar expressamente nos autos caso não aceite o perdão. É instituto exclusivo da ação penal privada.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 57: A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. Artigo 58: Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 58, parágrafo único: Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 51: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Galera, essa questão me deixou com uma dúvida. 
    O art. 59 fala da aceitação fora do processo. Nesse caso, o perdão não poderia ser concedido fora do processo - perdão extraprocessual (art. 56) ??

    Além disso, alternativa "c" diz que o perdão não pode ser tácito e realmente o perdão não pode ser tácito, vejam só:
    "art. 58. Concedido o perdão, MEDIANTE DECLARAÇÃO EXPRESSA NOS AUTOS, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita (...)"

    Na verdade, o que pode ser tácita éa ACEITAÇÃO do perdão pelo querelado. Nesse caso, segundo o art. 58, o silêncio do querelado implicará aceitação (aceitação tácita). Logo, a alternativa "c" estaria correta por esse raciocínio.

    O que vcs acham?
  • É interessante a leitura da Súmula 18 do STJ
    A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Uma diferênça primordial:

    Renúncia: Antes do início da persecução penal.(pode ser expressa ou tácita)
    Perdão:No curso do processo Penal.(pode ser, também , expressa ou tácita)

  • SÃO CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PRIVADA:

    -RENÚNCIA
    -PERDÃO
    -PEREMPÇÃO



    RENÚNCIA  X  PERDÃO

    PRÉ-PROCESSUAL  X  PROCESSUAL
    ATO UNILATERAL  X  ATO BILATERAL ( DEPENDE ACEITAÇÃO PARA PRODUZIR SEU DEVIDO EFEITO)
    EXPRESSO OU TÁCITO X IDEM

  • AÇÃO PENAL PRIVADA PURA OU EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA

     
    A ação penal privada pura admite o instituto da sucessão processual. Logo, se a vítima falecer, o processo poderá iniciar ou prosseguir através dos familiares.
    Há uma ordem de preferência taxativa no início ou prosseguimento da ação pelos familiares (Artigo 31 do Código de Processo Penal):
     
    1)      Cônjuge
    2)      Ascendente
    3)      Descendente
    4)      Irmão

             Há diversos exemplos de crimes de ação penal privada pura:
    ·        Todos os Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria
     
    ·        Artigo 167 do Código Penal:
                                   Crime de Dano
     
    ·        Artigo 345 do Código Penal:
                                   Exercício Arbitrário das Próprias Razões

      “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”
     
    Exemplo: é o caso do sujeito que tem um crédito de alguém e não consegue receber. Daí, ele vai até a residência do devedor e subtrai um ar condicionado, uma televisão, com a finalidade de saciar o seu crédito. Nesse caso, ela não responde pelo crime contra o patrimônio e sim pelo exercício arbitrário das próprias razões.
     
    SUJEITO ATIVO: 
    - Qualquer pessoa
     
    SUJEITO PASSIVO:
     - O Estado
     - A pessoa prejudicada
     
    AÇÃO PENAL:
     
    - COM emprego de VIOLÊNCIA FÍSICA contra a pessoa:
    Ação Penal Pública Incondicionada
     
    - SEM emprego de VIOLÊNCIA FÍSICA contra a pessoa:
    Ação Penal Privada (mesmo que haja grave ameaça)
     
    PENAS RELATIVAS À VIOLÊNCIA:
     
    - Contravenção Penal de Vias de Fato:
    Ficará absorvida pelo exercício arbitrário das próprias razões
     
    - Crime de Lesão Corporal (leve, grave ou gravíssima):
    O agente responderá por ambos os crimes em concurso. Isto ocorre, uma vez que o exercício arbitrário das próprias razões não absorve a pena correspondente à violência.
     
    CONSUMAÇÃO:
     
    - A doutrina majoritária entende que o crime se consuma com a efetiva satisfação da pretensão. Porém, há entendimento minoritário, no sentido de que já há a consumação, no momento de emprego dos meios de execução.
     
    TENTATIVA:
     
    - A doutrina admite a tentativa, tendo em vista que o agente pode dar início ao exercício arbitrário das próprias razões, sem que consiga satisfazer a pretensão. 
  • Rodrigo Machado, comrelação à sua pergunta, tem-se que:

    1. RENÚNCIAà queixa ocorre ANTES da ação penal

    PERDÃO DOOFENDIDO se dá depois de recebida a queixa, ou seja, quando já iniciada a açãopenal.

    2. PERDÃO DOOFENDIDO pode ser concedido:

    Dentro doprocesso - perdão PROCESSUAL, ou,

    Fora doprocesso – perdão EXTRAPROCESSUAL.

    3. PERDÃO DO OFENDIDO pode ser:

    EXPRESSO - dado pordeclaração assinada pelo ofendido, ou,

    TÁCITO - dá-se pela pratica porparte do ofendido de ato incompatível com o direito de queixa.


  • Li uma coisa bem interessante em um curso que eu fiz e a partir disso nunca mais errei uma questão sobre o assunto. Espero ajudar.


    1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão
    só pode ocorrer APÓS um determinado ato que, aqui, é o início da
    ação penal.
    2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não,
    pois é um ato BILATERAL.
    Assim,  em  uma  ação  penal,  caso  o  ofendido  queira  perdoar  o  querelado,
    dependerá do consentimento deste último. Observe:
    Art. 51. O  perdão  concedido  a  um  dos  querelados
    aproveitará  a  todos,  sem  que  produza,  todavia,  efeito  em
    relação ao que o recusar
    [...]
    Art. 55. O  perdão  poderá  ser  aceito  por  procurador  com
    poderes especiais.
    [...]
    Art. 58. Concedido  o  perdão,  mediante  declaração
    expressa  nos  autos,  o  querelado  será  intimado  a  dizer,
    dentro  de  três  dias,  se  o  aceita,  devendo,  ao  mesmo
    tempo,  ser  cientificado  de  que  o  seu  silêncio  importará
    aceitação.

  • Art. 105 – Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    O perdão do ofendido é cabível apenas nos crimes de ação penal privada, que se processa mediante queixa.

  • Letra B, SÓ após a queixa porque se for antes será a RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA.

  • O perdão é causa de extinção da punibilidade, admitido apenas nos crimes de ação penal privada, e pode ser tácito ou expresso. Depende da aceitação do querelado (infrator) e se for mais de um querelado, uma vez oferecido a um deles, se estende a todos, mas não produz efeitos em face daquele que o recusar.Como a lei fala em “querelado”, somente se pode falar em perdão quando já ajuizada a queixa. 

     


    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • GABARITO: B

     

    A (ERRADA): o perdão pode ser judicial (oferecido dentro do processo) ou extrajudicial (ocorre fora do processo). Como pode ser extrajudicial, não precisa de aceitação do MP. Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito

    B (CERTA) :  O perdão ocorre depois do ajuizamento da demanda, antes disso seria caso de renúncia. Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

    C (ERRADA) : Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito

    D (ERRADA) :   Art. 58 Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    E (ERRADA): Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Dica.

    PerDão -> Depois da queixa.

    Você pede perdão antes de ter feito algo? o perdão pode ou não ser aceito, ou seja, pode ser perdoado ou não.

  • Antes da queixa o que pode se configurar é a RENÚNCIA!

     

  • Se fosse depois da quixa seria perdão--- que depende de aceitação da vítima---- e não renuncia.

  • RENÚNCIA É ANTERIOR A AÇÃO

    PERDÃO É POSTERIOR A AÇÃO.

  • O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória

    Renúncia (perdão) é um ato através do qual o ofendido abre mão do direito de oferecer a queixa. Ela só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode partir apenas do titular do direito de queixa. A renúncia pode ser expressa ou tácita. Nos termos do artigo 49 do Código de Processo Penal, a renúncia em relação a um dos autores do crime a todos se estende

  • PERDÃO: Exclusivo da ação privada e só ocorre após ajuizamento da queixa. Sendo ato bilateral, DEPENDE da aceitação do querelado (dentro de 3 dias e o silêncio implica aceitação). Se oferecido a um, se estende ao demais. Se um recusar, os demais não são prejudicados.

    Pode ser expresso ou tácito (quando decorre de um ato incompatível com a intenção de processar o infrator)

  • Antes da queixa é renúncia.

  • Antes da queixa = renúncia

    após a queixa = perdão

    sendo oferecido a um, todos serão beneficiados mas se um desses não aceitar não prejudicará os demais

  • O titular da ação penal privada: OFENDIDO.

    Inicia com a : QUEIXA-CRIME

    Renuncia e o perdão: 

    Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral que não precisa ser aceito para produzir efeitos. 

    Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), extingue a punibilidade .

  • TEMPOS NA AÇÃO PENAL

    depois de oferecida a denúncia= irretratável

    Antes da queixa = renúncia

    após a queixa = perdão

  • Gab.; B

  • Renúncia = instituto pré-processual

    Perdão = se dá no curso do processo

  • Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido só pode ocorrer após o recebimento da queixa.

  • Renúncia = antes da ação.

    Perdão = durante a ação (a ação só inicia com o recebimento da denúncia/queixa).

  • Gabarito B

    PERDÃO DO OFENDIDO >> poderá ocorrer APÓS o ajuizamento da demanda.

    ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);

    -Pode ser expresso ou tácito:

    • Expresso: manifestação expressa do querelante.
    • Tácito: decorre da prática de algum ato incompatível com a intenção de processar o infrator (ex.: Casar-se com o infrator).

    - Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.

    **Se algum recusar>>não prejudica o direito dos demais.

    - Pode ser aceito> pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais.

  • Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

    B)só pode ocorrer após o recebimento da queixa.

    comentário:

    • perdão: ato bilateral: depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.


ID
698572
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz poderá exercer a jurisdição no processo em que seu cônjuge tiver funcionado como

Alternativas
Comentários
  • Letra E!

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Art. 252 CPP- O juiz não poderá exercer jurisdição no AP da DAMA.

    A-auxiliar da justiça
    P-periro

    D-defensor
    A-autoridade policial
    M-ministério Público
    A-advogado

    Bons estudos.
  • Previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, as causas de impedimento referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo. Prevalece na doutrina que a inobservância das causas de impedimento tem como consequência a inexistência do ato processual. Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, estão ligadas ao animussubjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz.

    CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • QUESTÃO CAPCIOSA!
    CORRETA LETRA "E".
    O IMPEDIMENTO COMO TESTEMUNHA DIZ RESPEITO AO PROPRIO JUIZ E NÃO AO CONJUGE OU PARENTE.
  • Questão interessantíssima!


    se o parente do juiz for:

    promotor...
    advogado
    PERITO
    escrivao/tecnico judiciario
    delegado

    o juiz ta banido...


    mas se for testemunha, ele ta liberado.


    como explicar isso?




  • Eugênio Pacceli sustenta ser caso de incompatibilidade do Magistrado !!!!
  • correta letra - E (testemunha)

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (5 hipóteses legais)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como \\\\defensor ou advogado////, \\\\órgão do Ministério Público////, \\\\autoridade policial////, \\\\auxiliar da justiça//// ou \\\\perito////;


  • Impedimento por ser testemunha reflete apenas na figura do juiz - vide art. 252, II CPP

  • Gabarito: Letra E

    CPP

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


  • A testemunha assume, nos termos da lei, o compromisso de dizer a verdade. Parece-me fazer sentido a resposta!

  • Questão top.....

  • Atenção à questão! O artigo 252,II do CPP proíbe a atuação do magistrado (somente ele) que funcionou como testemunha no mesmo processo. Não há, por outro lado, proibição aos parentes, etc. Apesar disso, há entendimento de que se trata de caso de incompatibilidade.

     

    CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

  • "o juiz" "poderá exercer a jurisdição" equivale a: "não é uma hipótese de impedimento" "somente do juiz"

  • OS PARENTES PODEM SER TESTEMUNHAS, QUEM NAO PODE E O JUIZ.

  • Gabarito E. Testemunha não induz impedimento.
  •  Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    GAB: E

  •  

            Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      

  • Eu fiz um mnemônico para ficar mais facil decorar espero ajudar vocês também

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como

    DAMA no AP

    Defensor ou 

    Advogado,

    Ministério Público, 

    Autoridade policial,

    no

    Auxiliar da justiça 

    Perito;

     

  • Gab. E.

     

    Literalmente dizer oi com chapéu alheio, né Bruna?! 

  • ISRAEL FAJARDO DEIXA A GAROTA, QUANTO MAIS MEHOR, NÃO SE METE!

  •  252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

     

  • Nossa pessoal desculpa não vi que tinha um comentário parecido, não sou muito de comentar mas fiz esse mnemônico, só queria ajudar viu Isrrael F, pois não são todas as questões que leio todos os comentários

  • A atuação como testemunha não gera impedimento.

     

    Macete: Atuações que podem gerar impedimento ao juiz → "AUAU PEDEM ADVOGADO."

    - AUtoridade policial;

    - AUxiliar de justiça;

    - PErito;

    - DEfensor;

    - MP; e

    - ADVOGADO.

     

    Base legal:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: ¹[Rol taxativo.]

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    Gabarito: E.

  • Não precisa se desculpar Bruna. Ninguém aqui está pagando sua assinatura. É você! Comente, independentemente de ser duplicado ou não.

  • O fato de o cônjuge do Juiz ter atuado no processo como testemunha não gera impedimento ao magistrado, de forma que poderá atuar normalmente no processo.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Errei pela segunda vez essa questão. Mas bora lá

  • No CPP: Todo mundo pode ser testemunha, menos o juiz.

  • O juiz poderá exercer a jurisdição no processo em que seu cônjuge tiver funcionado como testemunha.

  • GABARITO: E

    Para fixar:

    O Juiz NÃO poderá exercer jurisdição no AP da DAMA

    Auxiliar da Justiça

    Perito

    da

    Defensor

    Autoridade policial

    Ministério Público

    Advogado

    Linha reta ou colateral até o 3° grau.

  • Art. 252, CPP.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogadoórgão do Ministério Públicoautoridade policialauxiliar da justiça ou perito;

     

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

    Da análise desses dois incisos, conclui-se  que o juiz poderá exercer a jurisdição no processo em que seu cônjuge tiver funcionado como testemunha. 

     

    O juiz não poderá exercer a jurisdição quando ele próprio houver funcionado como testemunha, conforme prevê o inciso II. 

     

    Agora se foi seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,que exerceu a função de testemunha, ele poderá exercer a jurisdição. 


ID
698575
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao acusado e seu defensor,

Alternativas
Comentários
  • Letra A está correta!

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.


  • Agora vamos aos erros das demais alternativas:

    Letra B:

    Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
    § 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    Letra C:

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Letra D:

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Letra E:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes

  • CORRETA LETRA "A"
    A) o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz


    B)a audiência  PODERÁ  ser adiada, mesmo se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer por motivo justificado provado até a abertura desta, devendo ser nomeado defensor  SUBSTITUTO.

    C)a constituição de defensor  INDEPENDERÁ de instrumento de mandato outorgado pelo acusado.

    D)o acusado poderá substituir o defensor dativo nomeado pelo juiz por outro advogado de sua confiança A QUALQUER TEMPO.

    E)a impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos,  NÃO impedirá,  quando certa a identidade física, o ajuizamento da ação penal


     

  • GABARITO- A

    De acordo com o Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Gabarito: Letra A

    CPP

    Art. 263. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

    ERRADA - Será adiada. Se o advogado do acusado não comparecer sem escusa e se outro não for indicado por este o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da OAB, com a data designada para a nova sessão.  - a audiência não poderá ser adiada, mesmo se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer por motivo justificado provado até a abertura desta, devendo ser nomeado defensor dativo.

     

    ERRADA - Poderá o juiz, de ofício, nomear defensor ao acusado que não tiver defesa técnica, ressalvado o seu direito de, a qualquer tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação  - a constituição de defensor só poderá ser feita através de instrumento de mandato outorgado pelo acusado.

     

    ERRADA - Pode substituir a qualquer tempo -  o acusado só poderá substituir o defensor dativo nomeado pelo juiz por outro advogado de sua confiança após a sentença de primeira instância.

     

    ERRADA - Não impedirá a propositura da AP quando certa suas características  - a impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos, impedirá, mesmo quando certa a identidade física, o ajuizamento da ação penal.

  • A)  Art. 263.  Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. [GABARITO]


    B)  Art. 265.   § 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.


    C)  Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.


    D)  Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação

    E) Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

  • Segue texto relevante a respeito do defensor.

    O que vem a ser defensor dativo e defensor constituído?

     

    Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP), e a Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Dentre outras atribuições, a Defensoria Pública presta orientação jurídica e exerce a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

    Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

    Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

  •     Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

    Alternativa: A

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • CPP:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. (Vide ADPF 395)(Vide ADPF 444)

    Parágrafo único.  O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.    

    Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.      

    § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. 

    § 2 Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. 

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Art. 267.  Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O acusado que for absorvido nao precisará pagar, e mesmo assim continuará sendo acusado, pq o A então estaria correto?

  • Lucas, porque ele trabalhou no processo, não importa o desfecho, advogado não trabalha com resultado fim e sim meio, e outra se for absolvido ou não o advogado dativo trabalhou do mesmo jeito.

  • O Lucas está confundindo com o processo civil

  • No que concerne ao acusado e seu defensor, o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • A

    (TJ-SP 2015 / 18) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único.

    O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    (TJ-SP 2018) § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    (TJ-SP 2011 / 18) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz

    >> A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer, a ele incumbindo provar o impedimento até a abertura do ato; se não o fizer, deve o juiz nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

  • A) Art. 263. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. [GABARITO]

    B) Art. 265.  § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    C) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    D) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    E) Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.


ID
698578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o assistente do Ministério Público poderá

Alternativas
Comentários
  • Letra C!

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    • O assistente poderá ser o ofendido ou seu representante legal e funcionarão até o trânsito em julgado da sentença, recebendo nesse caso, a causa como estiver. Tudo nos termos do CPP, conforme abaixo transcrito:
       
    • Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. 

    •  
    •  
  • Pode o assistente de acusação CONTRA-arrazoar os recursos interpostos pelo MP???
  • Respondendo ao colega.

    Não faz sentido o assistente de acusação contrarrazoar o recurso do MP, porquanto, geralmente, este é o Órgão Acusador. Desse modo, se a assistência também procura uma sentença condenatória, só quem contrarrazoará é a defesa do réu.

    Seria uma incongruência o assistente manifestar contrariedade ao recurso do MP, se ele também quer o mesmo desfecho processual deste.
  • O Código de Processo Penal, em seus artigos 269 e 271, não menciona o momento a partir do qual o assistente poderá intervir, restringindo-se apenas a determinar que o assistente "será admitido enquanto não passar em julgado a sentença" permitindo-lhe: propor meios de prova (d), requerer perguntas a testemunhas(e), aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral(b) e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público(a). Portanto, a resposta incorreta é a contida na letra (c).
  • parece lógico que ele poderá intervir após o início do processo, isto é, depois do recebimento da denúncia (posição majoritária)
  • LETRA C - ERRADA

    CPP - Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
  • Jessica, não se esqueça de que o art. 330 do CPP integra a parte que disciplina o procedimento de competência do tribunal do júri. Logo, o prazo ali estabelecido é requisito para o assistente que queira participar de sessão do mencionado Tribunal do Júri.
  • Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.


    Alguem poderia me explicar o enunciado acima (para leigo)
    Nao estou quando o assistente sera admitido exatamente.
  • O assistente pode ser admitido desde que nao tenha transitado em julgado a sentença.
    O Mp nao eh somente um orgao acusador.Ele tb pode fazer defesa baseado nas provas dos autos.. 
  • O assistente pode atuar a partir do recebimento da denúncia, não tendo, portanto, atuação no inquérito policial, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Não atua na fase de execução penal. 

    E recebe a causa no estado em que se achar, para que não haja tumulto processual.

    A decisão que admitir ou não o assistente da acusação é irrecorrível. Mas, a jurisprudência tem admitido o cabimento do mandado de segurança. 



  • GABARITO OFICIAL " C "

    Acertei a questão, mas por uma questão de lógica o gabarito C também está correto, pois se é admitido a entrada do assistente enquanto não transitar em julgado a sentença, o período que compreende da denúncia até a sentença de primeira instância está incluído nele.

    Logo, como a assertiva não falou " SOMENTE" o item 3 também está correto!!!!!!

  • Será admitido no processo enquanto não transitar em julgado! Tem gente que fica criando situação para uma coisa tão lógica. Tem que ter "flair"!


  • É INCORRETO considerar que o assistente do MP poderá "ser admitido a partir do recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância." ?
    Quer dizer então, que ele não pode ser admitido a partir do recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância?
    Não me parece que é assim, porque se ele pode ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença quer dizer  que até a sentença de primeira instancia ainda pode TAMBÉM.

    Me parece que para que a banca tornasse a alternativa INCORRETA, como aventado, deveria inserir o termo "SOMENTE" em alguma parte da assertiva.

    To muito errado na minha análise? Contribuam aí!

  • Caro Afonso Rosa!

    Até concordo que a palavra "somente" deixaria a questão totalmente errada, mas como disse a Alessandra Pagerie em seu comentário abaixo, para responder questões desse tipo é preciso ter "flair"(faro, instinto), até mesmo porque as demais alternativas estão todas corretas.

    Avante e bons estudos.!

  • Colegas,

    Admito que a redação da alternativa C permite interpretações plurívocas, pois não está incorreto dizer que o assistente de acusação pode atuar desde o recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância. Vejamos o que diz o art. 269 do CPP:

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Obtempere-se que, enquanto não passar em julgado a sentença, sua participação será admitida, incluindo esse ínterim o intervalo de tempo compreendido entre o recebimento da denúncia e a sentença de primeira instância.

    Contudo, lembremos que há procedimentos especiais nos quais ocorre prática de atos processuais antes mesmo do recebimento da denúncia, como o procedimento da Lei de Drogas e do Decreto-lei 201/67 (crimes de responsabilidade de Prefeitos), nestes havendo notificação do denunciado para apresentar defesa prévia antes de o juiz se pronunciar sobre o recebimento ou não da exordial acusatória.

    Logo, ao assistente do MP já seria lícito atuar nesse momento prévio, fosse propondo meios de prova, fosse requerendo outras diligências, pelo que a alternativa C apresenta indevida restrição, sendo o gabarito.
  • A questão foi muito clara e objetiva, o código de processo penal diz : O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença. 

    Sentença é uma coisa, transitar em julgado é outro, ou seja, são dois institutos diferentes.

    Aconselho a todos nós nos apegarmos a letra fria do código, pois estamos diante da FCC, COPIA E COLA!

    Boa sorte a todos!

  • É compreensivel a indignação de vocês, haja vista que se o assistente pode ser admitido até o transito em julgado da sentença, por que não poderia ser até a sentença de primeira instancia? Ora, quem pode o mais pode o menos. Defendo a ideia que para a pessoa ser examinadora, antes tem que fazer um curso completo de raciocinio logico, porque senão... acaba acontecendo equivocos como esse.

  • Pessoal, se baseiem primeiramente na letra da lei, por vier da dúvidas... na lei diz que se admite até a sentença em julgado, logo, dentro desse raciocínio, a letra C é o gabarito

  • Gente, a questao C esta errada porque ela diz '' a partir do RECEBIMENTO da denuncia '', ora quem recebe a denuncia e o juiz. O certo seria '' a partir do OFERECIMENTO da denuncia, pois e neste momento que o mp remete os autos, fruto do seu trabalho, ao juiz. 

  • ART 269 CPP

  • ricardo lessa,

     

    Acho que o erro está na parte final da letra "C" - Até o trânsito em julgado da sentença - Logo, seria do recebimento até o transito em julgado.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Não tem nada haver com o oferecimento, pois  processo só existe a partir do recebimento. Não confunde com o instituto da Representação que pode se desistir da representação até o oferecimento.

  • oferecimento da denúncia

    gab:C

  • O erro da C é "até a sentença de primeira instância." O correto seria até o trânsito em julgado da sentença. "A partir do recebimento da denúncia" está corretíssimo!

  • O assistente pode ser admitido até o trânsito em julgado da sentença.

    Gabarito Letra C

  • Nâo cai no TJ-SP 2018!

  • Não cai no TJ-SP 2018!
  • CPP:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    § 1  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sendo o chato da gramática, a ausência do somente não torna a afirmação errada - tanto o recebimento da denúncia como a sentença de primeira instância acontecem antes do trânsito em julgado, logo no período entre os dois é admitida a habilitação do assistente de acusação.

    Mesmo assim, por exclusão das outras dava para chegar à alternativa correta.

  • GABARITO: C

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Resposta: C!!!

    Alternativa C - Art. 269 do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova (Alternativa D), requerer perguntas às testemunhas (Alternativa E), aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral (Alternativa B) e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público (Alternativa A), ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

  • É CORRETO afirmar que o assistente do Ministério Público poderá

    -arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    -participar do debate oral.

    -propor meios de prova.

    -formular perguntas às testemunhas.

  • O ASSISTENTE PODE SER ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    lembrando que do indeferimento do assistente de acusação não cabe Recurso mas cabe Mandado de Segurança.

  • O que impede de o auxiliar entrar no processo de acordo com a alternativa "C"? A pergunta é se ele pode ou não.

    A banca exige tanto do candidato e da uma cagada dessa. Fazem o que querem mesmo.


ID
698581
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos auxiliares da justiça, considere:

I. As partes poderão intervir na nomeação de peritos, indicando nomes para o exercício dessa função.

II. Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo.

III. Não poderão ser peritos os que tiverem opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

IV. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra D!

    Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

    Art. 279. Não poderão ser peritos:

    (...)

    II - Os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
  •  I. As partes poderão intervir na nomeação de peritos, indicando nomes para o exercício dessa função.  INCORRETA

    Pelo fato de a nomeação do perito ser ato exclusivo do juiz, as partes não poderão intervir na escolha do profissional nem na realização da perícia (Vauledir Ribeiro Santos)
    Art 276 CPP -As partes não intervirão na nomeação do perito "As   "As   """"    mjj12sd""
     

  • O artigo 279 do Código de Processo Penal é taxativo no sentido de determinar que "não poderão ser peritos: I - omissis; II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente no objeto da perícia; III - omissis.
    O artigo 281 do mesmo diploma legal leciona que "os interpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."
    Já o artigo 276 proíbe as partes de intervirem na nomeação dos peritos, o que nos leva a concluir que somente as alternativas II, II, IV estão corretas.
  • Art. 279. Não poderão ser peritos:

      I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

      II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

      III - os analfabetos e os menores de 21 anos.


     Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.


     Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.




  • I. As partes poderão intervir na nomeação de peritos, indicando nomes para o exercício dessa função. (PODERÃO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO MAS JAMAIS PERITO)

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • II. Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo.

    III. Não poderão ser peritos os que tiverem opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    IV. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • questão mais dificil a galera acerta, aqui teve gente que ainda errou que só kkkkkkkkkkkkkk... vai entender isso

  • CUIDADO para não confundir com o:

     

            Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    Vejam que houve acordo entre as partes, mas a nomeação continua sendo feita pelo juiz. NUNCA PELAS PARTES!

     

            Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • NÃO CAI NO TJ/SP

  • Não cai no TJ-SP 2018!
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    II - CERTO: Art. 279.  Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - CERTO: Art. 279.  Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    IV - CERTO: Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • Os peritos e intérpretes não possuem interesse na causa (não acusam, não julgam, não são acusados), mas contribuem para que a tutela jurisdicional seja efetivamente prestada.

    Estão regulamentados nos arts. 275 a 281 do CPP.

    O CPP regulamenta a atividade dos peritos, e equipara a estes, os intérpretes. Nos termos do art. 281 do CPP:

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos

  • Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

    Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

    1) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade.

    2) não comparecer no dia e local designados para o exame.

    3) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

    Art. 279. Não poderão ser peritos:

    i - os que tiverem sujeitos à interdição de direito (...)

    ii - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    iii - os analfabetos e os menores de 18 anos.

  • A respeito dos auxiliares da justiça, é correto afirmar que: 

    -Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo.

    -Não poderão ser peritos os que tiverem opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    -Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • -Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo.

    -Não poderão ser peritos os que tiverem opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    -Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.


ID
698584
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição Federal de 1988:


    Letra A - errada - compete ao STJ art. 105, I, a.

    Letra B - errada - compete ao STJ art. 105,I,a.

    Letra C - errada - compete ao STJ art. 105,I,a.

    Letra D - errada - compete ao STJ art. 105,I,a.

    Letra E - CERTA - compete ao STF art. 102,I, b.
  • art.102. Compete ao STF, originariamente: Processar e julgar:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Tipos de Crimes/ Julgamento e Processamento CRIMES COMUNS CRIMES DE RESPONSABILIDADE STF Presidente da República; Vice-Presidente da República; Membros do Congresso Nacional (Deputados e Senadores - Prerrogativa de Função); seus próprios ministros (STF); PGR; Ministros de Estado, Comandantes de marinha, Exército e Aeronáutica; Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE); Membros do TCU; Chefes de Missão Diplomática de caráter PERMANENTE.
      Ministros de Estado, Comandantes de marinha, Exército e Aeronáutica (salvo nos crimes conexos com o do PR); Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE); Membros do TCU; Chefes de Missão Diplomática de caráter PERMANENTE.
      STJ Governadores de Estado e do DF; Desembargadores dos TJ’s dos Estados e DF; Membros dos TCE’s dos Estados e DF; Membros dos TRF’s; Membros dos TRE's e TRT’s; Membros dos Tribunais de Contas dos MUNICIPIOS e membros do MPU que oficiem perante tribunais (Subprocuradores da República). Desembargadores dos TJ’s dos Estados e DF; Membros dos TCE’s dos Estados e DF; Membros dos TRF’s; Membros dos TRE's e TRT’s; Membros dos Tribunais de Contas dos MUNICIPIOS e membros do MPU que oficiem perante tribunais (Subprocuradores da República). TSE     TRF Deputados Estaduais nos crimes federais;   TJ Deputados Estaduais nos crimes estaduais; Juízes Estaduais e do DF e Membros do MP estadual e do DF. Juízes Estaduais e do DF e Membros do MP estadual e do DF. T R E Nos crimes eleitorais e comuns conexos com esses: Prefeitos municipais, Deputados Estaduais, Juízes eleitorais, Promotores eleitorais e demais autoridades estaduais que respondam perante o TJ por crime de responsabilidade.   JUIZ ESTADUAL     JUIZ FEDERAL     SENADO FEDERAL   Presidente e Vice Presidente da República; Ministros de Estadoe os Comandantes da Marinha, do Exército e da aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. (depende de autorização de 2/3 dos votos dos membros do CN).
    Ministros do STF, PGR, AGU e membros do CNJ e  CNMP.
  • Na verdade a questão, na prova da FCC, está alocada dentre as questões de Direito Processual Penal, portanto, correta a classificação.
  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES             JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS STF (13) (CRIME COMUM)     1. PRESIDENTE. 2. VICE. 3. AGU. 4. MINISTROS DE ESTADO. (04) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. 3. TCU (03) 1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2. CNJ.   (02) 1. PGR. 2. CNMP. 3. CHEFES MDP. 4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04) STF (05) (RESPONSABILIDADE) OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO. 1. MINISTROS DE ESTADO.   1. TCU     1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF. 1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. 2. CHEFES MDP. SENADO (09) (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II) 1. PRESIDENTE 2. VICE. 3. AGU. (03) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02) 1. STF (art. 52, II). 2. CNJ (02) 1. PGR. 2. CNMP (art. 52, II). (02) STJ (08)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   GOVERNADOR (art. 105, I,a).   OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL. TCE, TCM (art. 105, I,a).   (02) TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)   (04) MPU 2º (art. 105, I,a).   OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES TRF (06)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a). OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c) MPU 1º (art. 108, I, a). TJ (04) (COMUM) PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
  • Complicadíssimo decorar essa tabela, hein! SOCORRO!!!
  • A primeira tabela está mais fácil, mas você acaba sabendo ao responder questões como essa 'n vezes'... essa estava até bem fácil...

    Uma dica fácil: Crimes de responsabilidade de Presidente, Vice e membros do Congresso Nacional NÃO SÃO JULGADOS EM NENHUM TRIBUNAL, e sim no próprio Congresso.

    Outra dica fácil: crimes comuns, STF (órgão máximo do Judiciário) julga Presidente, Vice e membros do Congresso Nacional. Resumindo, fica tudo em Brasília.

    Crimes comuns de Governadores de qualquer estado é o STJ.
  • Como fica muito difícil decorar a tabela eu tento pensar que a competência do STF é mais nacional, envolve cargos de âmbito nacional como o Congresso, o Presidente, seus próprios ministros. 

    Já a do STJ se refere mais ao âmbito estadual e portanto julga Governadores, TRF, TRT, Tribunais estaduais e mesmo governadores.

    Eu tento pensar assim, não sei se ajuda, mas...Se alguém puder dizer mais alguma coisa.


  • nos crimes COMUNS:
    => Presidente da Rep. e Vice
    => PGR
    => membros do CN
    => seus próprios ministros 
    .
    .
    .
    nos crimes comuns E de responsabilidade
    => ministros de estado
    => chefes de missões dip. de caráter permanente
    => membros dos tribunais superiores
    => membros do tcu
    => comandantes: marinha, aeronáutica e exército

  • Gabarito: letra E


    Membros do Congresso Nacional 


    Infrações penais comuns: são processados e julgados, originariamente, pelo STF (CF, art. 102, I, b)


    Crimes de Responsabilidade: os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.


    Fonte: Vicente Paulo.

  • Dentre outras compete ao STF, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Dê uma olhada no comentário do Felippe Garabedian. Preciso e sintético!

  • GABARITO ITEM E

     

    JULGADOS POR CRIMES COMUNS NO STF:

     

    BIZU: ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

  • Art.102. Compete ao STF, originariamente: Processar e julgar:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • [PR, AGU, PGR, STF, VicePR] (cc=STF) e (cr=STF)

    [ME, Comand.MAE] (cc=STF) (cr conexo=SF) (cr nao conexo=STF)

    [GOV] (cc=STJ) e (cr=trib especial)

    [TCU, TribSup, ChefeMissãoDiplomPermanente] (cc=STF) e (cr=STF)

    [TCE, TRF,TJ,TRT,TRE MPU2°g] (cc=STJ) e (cr=STJ)

    [DEP, SEN] (cc=STF) e (cr=não existe)

    [CNJ, CNMP] (cc=Trib de origem) e (cr=SF)

    [JuizFed, JuizTrab, JuizMil, MPU1°g] (cc=TRF) e (cr=TRF)

    [JuizDir, JuizEleit, Prefeito, MPE] (cc=TJ) e (cr=TJ)

  • Compete ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade,:

    >>> Governador; [De outro modo, compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    >>> Desembargadores dos tribunais de segundo grau (TRF, TRE, TRE e TJ)

    >>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais

    >>> Membro do TCE e do TCM

    a) compete ao STJ processar e julgar desembargadores dos tribunais de segundo grau

    b) compete ao STJ processar e julgar governador

    c) compete ao STJ processar e julgar desembargadores dos tribunais de segundo grau

    d) compete ao STJ processar e julgar membros do TCE e do TCM

    e) compete ao STF

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


ID
698587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, os habeas corpus, quando

Alternativas
Comentários
  • Item que a pessoa acerta só por dedução lógica, consta no texto constitucional a resposta:

    Resposta Letra D:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

  • Apenas a título de complementação, são os órgãos competentes para julgar as demais alternativas:

    letra A) STF
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    (...)
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    letras B, C e E) STJ:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    (...)
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • gente questao logica
    fica uma dica: a prerrogativa por foro de funcao e fixada no 2 grau de jurisdicao.
    ex: Juiz federal,  = 2 grau - TRF
    Juiz de Direito, promotor = 2 grau - TJ
    Gente, por isso, quem quiser que lute para ir à justica federal, pra nao ficar vinculado a TJ de Estado, nao presta.
  • Art. 108 da CF. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
  • Gente, quando o juiz federal for o paciente, a competência será também do TRF? Ou será do STJ? Pensei assim:

    Quando o paciente for juiz de primeira instância, é competente para processar e julgar o habeas corpus:
    -sendo coatora a autoridade policial, a competência será da segunda instância
    -sendo a autoridade coatora o próprio tribunal, a competência será do STJ

    Alguém pode me dizer se está correto? 
  • Fiquei com uma dúvida:
    Quem julga o Governador nos crimes de responsabilidade. Pelo que pude perceber a CF é omissa quanto a isso? Será?
    Obrigada.
  • Crime de Responsabilidade do governador é pela Assembleia Legislativo do Estado, pelo princípio da SIMETRIA.
  • Corrigindo as assertivas:

    a) o paciente for o Procurador-Geral da República - competência do STF (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores...);

    b) o paciente for Desembargador do Distrito Federal - competência do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral);

    c) a autoridade coatora for Comandante da Marinha - competência do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral);

    d) a autoridade coatora for juiz federal - competência do TRF, conforme já explicado pelos colegas;

    e) a autoridade coatora for Ministro de Estado -  competência do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)

  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES
     
    JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR
    JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS
    STF (13)
    (CRIME COMUM)
     
     
    1. PRESIDENTE.
    2. VICE.
    3. AGU.
    4. MINISTROS DE ESTADO. (04)
    1. SENADORES.
    2. DEPUTADOS FEDERAIS.
    3. TCU
    (03)
    1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
    2. CNJ.
     
    (02)
    1. PGR.
    2. CNMP.
    3. CHEFES MDP.
    4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04)
    STF (05)
    (RESPONSABILIDADE)
    OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO.
    1. MINISTROS DE ESTADO.
     
    1. TCU
     
     
    1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
    OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF.
    1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS.
    2. CHEFES MDP.
    SENADO (09)
    (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II)
    1. PRESIDENTE
    2. VICE.
    3. AGU. (03)
    1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02)
    1. STF (art. 52, II).
    2. CNJ (02)
    1. PGR.
    2. CNMP (art. 52, II). (02)
    STJ (08)
     
    (COMUM E RESPONSABILIDADE)
     
    GOVERNADOR (art. 105, I,a).
     
    OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL.
    TCE, TCM (art. 105, I,a).
     
    (02)
    TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)
     
    (04)
    MPU 2º (art. 105, I,a).
     
    OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES
    TRF (06)
     
    (COMUM E RESPONSABILIDADE)
     
    PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL
    JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a).
    OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c)
    MPU 1º (art. 108, I, a).
    TJ (04)
    (COMUM)
    PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
     
  • César Luiz,


    Nos Crimes de Responsabilidade, o Governador é julgado por um Tribunal Especial presidido pelo Presidente do TJ e composto por: 5 Membros da Assembleia Legislativa + 5 do TJ. Para ocorrer tal julgamento é necessária a autorização da Assembleia Legislativa com aprovação do voto da maioria absoluta dos membros.


    Que a força esteja com você.

  • Ocorre, porém, que o art. 198, inc. I, d, da Constituição da República é expresso em dizer que compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus quando a autoridade coatora for Juiz Federal.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos
    crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da
    Justiça Eleitoral;
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
    II julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da
    competência federal da área de sua jurisdição.

  • Gabarito D

    A - C - E = STF

    B = STJ

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;


ID
698590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta questão o candidato deve ter conhecimentos da Lei 9.099/95 que define o que pe crime de menor potencial ofensivo:

    Resposta, letra B, conforme o texto de lei:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • gabarito letra B, conforme o texto de lei:



    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006
  • Art. 61 da Lei 9099/95 " Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo para os efeitos desta lei, as contravensões penais e os crimes  a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com a multa.
  • Vale lembrar que a Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que sejam praticadas em detrimento de interesse da União.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; [...].

  • É importante ainda que se acrescente a seguinte informação: os juizados especiais federais não são regidos pela lei 9.099/90 (Juizados Especiais Estaduais), mas sim pela lei 10.259/01 (Juizados Especiais Federais). Esta lei assim dispõe em seu artigo 20:
    "
    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)"
  • CORRETA A LETRA B: ART61: CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PARA EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MAXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS,CUMULADA OU NÃO COM MULTA.
  • Juizados Especiais  seguem rito sumaríssimo das infrações penais de menor potencial ofensivo:

    -todas as contravenções penais 
    -crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos
    -cumulada ou não com multa.
  • O artigo 61 da lei 9.099 embasa a resposta correta (letra B):

     

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  • GABARITO: B

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 61 da Lei 9.099/95: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    As infrações de menor potencial ofensivo (IMPO) é um gênero do qual existem duas espécies:

    1.Contravenções penais

    2.Crimes aos quais a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 61

  • Gabarito Letra B

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • ooo tempo bão de concurso

  • saudade do que eu não vivi