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Resposta Correta: Letra A
De acordo com o Art. 20° da A Lei Nacional nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, temos:
Parágrafo Único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
letra A, lei 8.429Aqui /92.
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EM RELAÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO, A RESPOSTA APONTADA COMO CORRETA É BASTANTE QUESTIONÁVEL.
O ENUNCIADO DIZ QUE "NO PROCESSO JUDICIAL" É COMPETENTE PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR:
IMAGINEM A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DANDO ORDEM NO PROCESO JUDICIAL.
O QUE O ARTIGO 20 PERMITE É QUE, CADA AUTORIDADE, NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, PODE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR.
ASSIM, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PODE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR EM CASO DE IMPROBIDADE.
E, NO PROCESSO JUDICIAL, A COMPETÊNCIA PARA TAL SERÁ DO JUIZ.
ENTENDO QUE A RESPOSTA CORRETA SERIA A ALATERNATIVA B).
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A Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 20, parágrafo único, medida cautelar de natureza pessoal, consistente na possibilidade de o agente público ser afastado de seu cargo, emprego ou função, quando for imprescindível para a instrução processual, a saber:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O Superior Tribunal de Justiça vem destacando, em seus pronunciamentos, que esse afastamento deve ser medida excepcional, somente adotado quando houver provas concretas de que o agente público está criando embaraços e obstáculos para o desenrolar da instrução processual.
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Conforme colocado por "Dilmar Garcia" em seu comentário, reafirmo que em nenhuma hípotese a autoridade administrativa poderia suspender um agente público sem o devido processo administrativo instaurado, sob pena de estar interferindo na autonomia dos poderes. No caso em tela a questão é clara em dizer que o processo é judicial, logo, compete apenas ao juíz determinar o afastamento. É claro que nada impede que a administração inicie um processo "administrativo" e através de sua autoridade e no próprio processo "administrativo" determine o afastamento do agente.
Alternativa correta: B) da autoridade judicial competente.
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A questão não foi anulada e a FCC entendeu como correta a letra A. Portanto, a FCC levou em consideração a literalidade do texto da Lei, que em seu
Art. 20, parágrafo único, diz que a autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício
do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Apesar disso, não concordo com o gabarito, e penso que o correto seria a autoridade judicial apenas, já que se trata de processo judicial e não
administrativo.
Bons estudos!!
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A FCC, após julgar os recursos interpostos, alterou o gabarito desta questão. O gabarito correto agora é a letra "B". A questão é clara ao dizer "no processo judicial". Infelizmente, eu, que havia acertado a questão, de acordo com o gabarito antigo, agora errei a questão... Com isso minha colocação no concurso caiu 126 posições... O pior é que eu concordo com o novo posicionamento da banca... Vacilei ao não atentar para a expressão "no processo judicial". A autoridade administrativa só poderia afastar o servidor no âmbito de um processo administrativo. Repito, o gabarito oficial agora é a letra "B".
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houve mudança no gab desta questão fcc considerou q alternativa correta é a B
Mas pela literalidade da Lei alternativa correta é a A
lei 8.429
art.20
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
com essa mudança eu perdi 300 posições
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos!
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Na verdade trata-se de uma pegadinha que muitos caíram, inclusive, eu. A questão fala... no processo judicial somente. Nesse caso é verdade que somente a autoridade judicial pode afastar o funcionário.
Portanto...
Letra B
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E tem gente que ainda defende a tal da leitura dinâmica.
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A lei é clara ao dizer "a autoridade judicial OU administrativa competente...", ou seja, quando for processo judicial, autoridade judicial (somente)...É tão óbvio, mas acaba pegando muita gente, inclusive eu..rsrs. Estamos aqui para aprender!!!
Bons estudos!
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Amigos, os comentários são extremamente valiosos!
Levei um susto ao ver o gabarito letra "B", mas logo fui esclarecida por vcs!
Obrigada :)
Sucesso a todos!
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Mas por ter caráter de ação civil pública, qualquer ação de improbidade adm não seria um processo judicial ?
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Amigo Dhiego:
A Ação de Improbidade poderá ser proposta nos termos do artigo 17 da Lei 8.429/92, in verbis:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (grifos nossos)
O prazo para a propositura da ação, de acordo com o artigo 23 da Lei 8.429/92 será:
a) prescricional de cinco anos, contados da data em que deixa o cargo, quando a ação for contra pessoas que ocupam mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança;
b) prescricional com o mesmo prazo previsto no Estatuto do Servidor para a punição por demissão (a maioria dos Estatutos trazem o prazo de cinco anos) contado a partir do conhecimento do ato de improbidade, quando a ação for contra pessoas com cargo efetivo, com estabilidade ou emprego;
c) imprescritível quando a ação for de reparação civil, ou seja, o agente poderá ser cobrado a qualquer tempo, sob o fundamento do artigo 37 da CR/88 que dispõe a seguinte redação no §5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
Por fim, vale ressaltar que para a doutrina a ação de improbidade tem natureza jurídica de ilícito civil, mas nada impede que um ato de improbidade também seja um ilícito penal ou um ilícito administrativo, pois os atos podem estar previstos em leis específicas e nesse caso poderá haver condenação em uma ação e absolvição em outra, afinal o que vale é a independência das instâncias. Por isso, não é necessário nem mesmo a suspensão do processo civil ou do processo administrativo para aguardar o julgamento no processo penal, salvo se o juiz entender que é conveniente para evitar conflito entre as sentenças. Ressalte-se que, quando houver absolvição na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, não poderá haver condenação na esfera cível.
FONTE: LFG
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Poderá ser apurada nas 03 instâncias cumulativamente ou não (administrativa - Ex: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal) (cível - Ex: causou dano) ou penal.
Pode ser apenas administrativa, administrativa + cível ou até mesmo administrativa + cível + penal
Lembrando que ser for absolvido na esfera penal por (NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO) não poderá ser condenado nas outras instâncias, apenas no caso de absolvição por INSUFICIAENCIA DE PROVAS é que não isenta o agente da punibilidade administrativa e civil.
abraço.
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É aquela velha história: me dê o gabarito que eu dou a justificativa.
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quanto essa questao, nao há duvída, quer há uma contradiçao.
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Seria pegadinha se a resposta fosse “b” logo no primeiro gabarito.
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Só falta o QC atualizar a resposta da questão ne! Até hoje nada...
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Apenas um detalhe: A Lei 8429 passou a tratar de processo judicial? onde está fundamentado o enunciado da questão, na referida lei?
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Concordo com a Juliana Couto.
Os comentários são valiosos: um complemento ao estudo, cujas informações às vezes passam despercebidas.
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Questão pra técnico?!?
FCC, meu amor, pega leve, vai?
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É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte (...)
QUEM ERROU ATENÇÃO AQUI PARA A PALAVRINHA MÁGICA: PROCESSO JUDICIAL
Triste,né?
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Melhor era anular a questão. Beneficiou quem não sabia a resposta, como eu agora que acertei sem conhecer o teor do artigo 20, par. Único.
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Questão inteligente, eu, às tantas da madruga, acabei nem me lendo o "judicial" do enunciado e errei.
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Olá, pessoal!
Essa questão já havia sido alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B, conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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É certo que, no processo judicial por atos de improbidade
administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer
necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por
parte
Queridos, se fosse pra estar correta a letra A teria que ter dito procedimento administrativo, o que não foi o caso.
Ao lermos § único do artigo 20 temos a límpida certeza de serem as 2 autoridades, mas a questão da banca FCC (tipicamente decoreba) 'pegou' o concursando que só memorizou a letra da LEI e não LEU O ENUNCIADO.
=D
*Abraço
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Alternativa letra A, conforme a Lei no seu Art.20. parágrafo único
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LETRA B.
+++Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28695/improbidade-administrativa#ixzz3XCEa4OnD
Antes de adentrar na análise do processo judicial da LIA, vale lembrar que a lei prevê, em seu art. 14, um procedimento administrativo, que servirá de base para o processo judicial visando à aplicação das sanções, notadamente a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos, de competência privativa do Poder Judiciário.
Na esfera judicial, o processo, disciplinado no art. 17 e 18 da LIA, será proposto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, acordo ou conciliação. A atuação do Ministério Público se fará sempre,como parte ou custus legis.
A legitimação passiva (capacidade de ser réu) é de todos aqueles que tenham concorrido para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiado, ainda que desprovidos da qualidade de agente público
Interessante destacar que a inicial será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (art. 17, §6º.), o que indica a ampla fase instrutória do processo, não sendo necessário que a inicial contenha toda e completa prova.
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Mais um dos que caíram como patinhos na alternativa A.
Gabarito: B
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Porque não é correta a alternativa A, com a consequente aplicação do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)?
Num processo em
TRÂMITE, quem despacha, sentencia ou decide interlocutoriamente é o magistrado. Assim, trata-se de
impropriedade técnica a palavra empregada (determinar) no P.U do art. 20 ou de uma atitude tomada pela autoridade administrativa
após a decisão do Juiz.
FATO É: num processo, quem decide o afastamento é o MAGISTRADO.
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pessoal..p facilitar...falou em processo administrativo, a autoridade do órgão pode afastar...falou em processo judicial, só a autoridade judicial
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Não entendi uma pataca.
"
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
"
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Cai na armadilha do pega ratão...
E não é uma questão com nível de dificuldade alto.
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Sacanagem!
Via letra de lei (Lei 8429/92):
Art.20. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Porém, o enunciado da questão diz: "É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa..."
Eu caí :/
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Eu também pensei na letra A mas fui direto na B.
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6609 errou + eu
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uma das pegadinhas + pegadíssimas da FCC... dormiu, perdeu...
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6412 pessoas enganadaaaasss
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Cuidado! Alerta de pegadinha ligado!
Achei essa questão uma grande maldade, sobretudo com os candidatos que não são da área jurídica. Mas não tem jeito, meus amigos: é preciso superar tudo, até esse tipo de situação.
E isso é possível, desde que você esteja muito atento.
Vamos começar, então, pensando.
A lei de improbidade administrativa estabelece punições da natureza cível para os agentes que praticarem os atos de improbidade administrativa.
Veja bem: sanções de natureza cível, tais como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa etc.
Quem é a única autoridade que pode aplicar essas sanções? Um juiz! Mas cuidado para não confundir! Afinal, a mesma improbidade administrativa pode constituir infração na esfera administrativa, fazendo com que se apliquem sanções administrativas. Mas as duas instâncias são independentes e as apurações são distintas.
Pois bem. Como você sabe, se uma pessoa está sendo investigada, ela pode tentar atrapalhar as investigações para não se dar mal. E, no caso, muitas vezes o autor da improbidade é servidor. Então, para evitar que ele utilize o cargo que ocupa para atrapalhar as investigações, a lei previu o seguinte:
Art. 20 [...].
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Portanto, identificados os indícios de ato de improbidade, tanto o juiz quanto a autoridade administrativa podem determinar o afastamento do agente público envolvido do seu cargo, a fim de que ele não atrapalhe a instrução, ou seja, o levantamento de informações que possam esclarecer o caso. E porque sem prejuízo da remuneração? Porque ainda não sabemos se ele teve culpa, então até que o processo chegue ao fim, não pode haver punição (e a retirada da remuneração seria uma punição antes da conclusão do processo).
É agora que vem a pegadinha!
Imagine uma situação. Fulano é servidor do INSS; há indícios de ato de improbidade praticado por ele, o que será apurado; ele pode ser afastado do cargo, na forma mostrada acima.
Mas será que faz sentido o chefe dele afastá-lo do cargo no BOJO DE UM PROCESSO JUDICIAL?
Bem, sei que é um detalhe, mas a única autoridade capaz de determinar algo dentro de um processo judicial é o juiz que tenha competência para atuar naquele caso.
Então seria necessário estar muito atento e resistir à tentação de marcar "letra A", que traz uma opção afinada com o que diz a lei, apenas porque o enunciado da questão delimitou o caso e quer saber quem pode determinar o afastamento no bojo de processo judicial. E é claro que ali só a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que torna correta a alternativa B.
Grande desafio essa questão, até porque parece que a própria banca errou e, depois, retificou o gabarito. vai vendo como às vezes precisamos redobrar a atenção pra não cair numa dessas.
Avante!
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Cuidado! Alerta de pegadinha ligado!
Achei essa questão uma grande maldade, sobretudo com os candidatos que não são da área jurídica. Mas não tem jeito, meus amigos: é preciso superar tudo, até esse tipo de situação.
E isso é possível, desde que você esteja muito atento.
Vamos começar, então, pensando.
A lei de improbidade administrativa estabelece punições da natureza cível para os agentes que praticarem os atos de improbidade administrativa.
Veja bem: sanções de natureza cível, tais como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa etc.
Quem é a única autoridade que pode aplicar essas sanções? Um juiz! Mas cuidado para não confundir! Afinal, a mesma improbidade administrativa pode constituir infração na esfera administrativa, fazendo com que se apliquem sanções administrativas. Mas as duas instâncias são independentes e as apurações são distintas.
Pois bem. Como você sabe, se uma pessoa está sendo investigada, ela pode tentar atrapalhar as investigações para não se dar mal. E, no caso, muitas vezes o autor da improbidade é servidor. Então, para evitar que ele utilize o cargo que ocupa para atrapalhar as investigações, a lei previu o seguinte:
Art. 20 [...].
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Portanto, identificados os indícios de ato de improbidade, tanto o juiz quanto a autoridade administrativa podem determinar o afastamento do agente público envolvido do seu cargo, a fim de que ele não atrapalhe a instrução, ou seja, o levantamento de informações que possam esclarecer o caso. E porque sem prejuízo da remuneração? Porque ainda não sabemos se ele teve culpa, então até que o processo chegue ao fim, não pode haver punição (e a retirada da remuneração seria uma punição antes da conclusão do processo).
É agora que vem a pegadinha!
Imagine uma situação. Fulano é servidor do INSS; há indícios de ato de improbidade praticado por ele, o que será apurado; ele pode ser afastado do cargo, na forma mostrada acima.
Mas será que faz sentido o chefe dele afastá-lo do cargo no BOJO DE UM PROCESSO JUDICIAL?
Bem, sei que é um detalhe, mas a única autoridade capaz de determinar algo dentro de um processo judicial é o juiz que tenha competência para atuar naquele caso.
Então seria necessário estar muito atento e resistir à tentação de marcar "letra A", que traz uma opção afinada com o que diz a lei, apenas porque o enunciado da questão delimitou o caso e quer saber quem pode determinar o afastamento no bojo de processo judicial. E é claro que ali só a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que torna correta a alternativa B.
Grande desafio essa questão, até porque parece que a própria banca errou e, depois, retificou o gabarito. vai vendo como às vezes precisamos redobrar a atenção pra não cair numa dessas.
Avante!
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poxa vida, podia esse questão se repetir no TRE-SP kkkk
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Pegadinha da malandra FCC!
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Entretanto, a FCC ainda foi "boazinha", pois, na parte final do enunciado, ela lança mão de um APENAS.
Se estivéssemos mais atentos, poderíamos ter sacado a malandragem da banca pela presença desse denotativo de exclusão.
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Complicado hein!
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Questão escrota, a FCC deveria ter vergonha disso e anular. Podre
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Sem noção demais, fala sério!!
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Diante da mudança do gabarito se chega a seguinte conclusão:
A FCC caiu em sua própria pegadinha
Por causa desse tipo de questão, acho que as questões deveriam ser feitas de forma a medir conhecimentos privilegiando quem estudou
Lamentável
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Por isso prefiro o CESPE. modalidade C/E
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Olhem atentamente o enunciado!
É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte
b) da autoridade judicial competente
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Não confundir:
Autoridade judicial ou administrativa -> determinar afastamento, SEM prejuízo da remuneração
Ministério Público -> requisitar instauração de inquérito policial OU procedimento administrativo, de ofício OU a requerimento de autoridade ADMINISTRATIVA OU mediante representação
Autoridade administrativa REPRESENTA ao Ministério Público -> indisponibilidade dos bens do indiciado (enriquecimento ou lesão)
Bons estudos!
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Quem direito não leu, perdeu!
FCC= F*dendo Com os Concurseiros
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ATENÇÃO :
O enunciado da questão diz : "[...] processo judicial [...]"
Portanto, letra B
Errei essa, tem que ler com atenção !
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Acredito que a banca extrapolou o conteúdo. Pois a Lei não deixa claro em nenhum lugar que a competência se dá no âmbito judicial ou administrativo, mas é possível inferir tal coisa com conhecimento de Direito Processual Penal.
Portanto, o termo "no processo judicial" extrapola o edital, e, em específico, a matéria.
Apesar disso, é correta a questão.
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Também cai na pegadinha, não me ative à esse importante texto do enunciado (No processo judicial) mesmo sendo à cerca de uma improbidade administrativa. questão boa pra exercitar sobretudo a atenção.
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Tipo de questão que não testa conhecimentos.
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Letra B, porquanto a banca delimitou a processo judicial.
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LEI 8429/1992:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
OBS.: O enunciado menciona "processo judicial", logo a resposta correta é a da alternativa "B" tendo em vista a delimitação trazida na questão.
Vale lembrar que tanto a autoridade administrativa quanto a judicial podem afastar o agente público desde que tal medida se mostre necessária para o processo, por exemplo caso o agente venha a causar risco à investigação, coagir testemunhas, suprimir documentos, etc.
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Que bela desgracinha, viu
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Cuidado! Alerta de pegadinha ligado!
Achei essa questão uma grande maldade, sobretudo com os candidatos que não são da área jurídica. Mas não tem jeito, meus amigos: é preciso superar tudo, até esse tipo de situação.
E isso é possível, desde que você esteja muito atento.
Vamos começar, então, pensando.
A lei de improbidade administrativa estabelece punições da natureza cível para os agentes que praticarem os atos de improbidade administrativa.
Veja bem: sanções de natureza cível, tais como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa etc.
Quem é a única autoridade que pode aplicar essas sanções? Um juiz! Mas cuidado para não confundir! Afinal, a mesma improbidade administrativa pode constituir infração na esfera administrativa, fazendo com que se apliquem sanções administrativas. Mas as duas instâncias são independentes e as apurações são distintas.
Pois bem. Como você sabe, se uma pessoa está sendo investigada, ela pode tentar atrapalhar as investigações para não se dar mal. E, no caso, muitas vezes o autor da improbidade é servidor. Então, para evitar que ele utilize o cargo que ocupa para atrapalhar as investigações, a lei previu o seguinte:
Art. 20 [...].
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Portanto, identificados os indícios de ato de improbidade, tanto o juiz quanto a autoridade administrativa podem determinar o afastamento do agente público envolvido do seu cargo, a fim de que ele não atrapalhe a instrução, ou seja, o levantamento de informações que possam esclarecer o caso. E porque sem prejuízo da remuneração? Porque ainda não sabemos se ele teve culpa, então até que o processo chegue ao fim, não pode haver punição (e a retirada da remuneração seria uma punição antes da conclusão do processo).
É agora que vem a pegadinha!
Imagine uma situação. Fulano é servidor do INSS; há indícios de ato de improbidade praticado por ele, o que será apurado; ele pode ser afastado do cargo, na forma mostrada acima.
Mas será que faz sentido o chefe dele afastá-lo do cargo no BOJO DE UM PROCESSO JUDICIAL?
Bem, sei que é um detalhe, mas a única autoridade capaz de determinar algo dentro de um processo judicial é o juiz que tenha competência para atuar naquele caso.
Então seria necessário estar muito atento e resistir à tentação de marcar "letra A", que traz uma opção afinada com o que diz a lei, apenas porque o enunciado da questão delimitou o caso e quer saber quem pode determinar o afastamento no bojo de processo judicial. E é claro que ali só a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que torna correta a alternativa B.
Grande desafio essa questão, até porque parece que a própria banca errou e, depois, retificou o gabarito. vai vendo como às vezes precisamos redobrar a atenção pra não cair numa dessas.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Bola de cristal do entendimento da banca... porque SE ela achasse por bem considerar a letra A, não teria recurso que persuadisse porque, de certa forma, é a exata letra da lei... mas dizer que é a letra A também não está errado, porque de fato, no processo judicial faz sentido que o juiz que decida... e o candidato que se vire
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Para quem estuda para o Escrevente não confundir o art. 20 da Lei 8.429/92 com essa disposição:
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância OU processo administrativo, OU no seu curso, havendo conveniência para a instrução OU para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)
I - afastamento preventivo do servidor , quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, SEM PREJUÍZO de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)
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Atualização:
L8429 § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
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Repare que a prova foi aplicada em 2012!
Na época a redação em vigor era essa:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (REVOGADO)
ATUALMENTE A REDAÇÃO É ESSA:
“Art. 20. .............................................................................
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
***Esse foi o meu entendimento. Se equivocado, estou aberta a correções!