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Gabarito A.
I - Errada. Doméstico não faz jus ao salário família. "Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [...]. Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria."
II - Correta. Contribuinte empregado faz jus ao salário família.
III - Errada. Contribuinte individual não faz jus ao salário família.
Outras informações importantes sobre o salário família:
"Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade [...]."
"Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento."
Fonte: Lei 8.213/91.
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O edital do concurso foi publicado no DOU em 31/10/2013, no entanto a EC 72/2013 (conhecida como PEC das Domésticas, que alterou o parágrafo único do artigo 7º da CF, estendendo aos trabalhadores domésticos o direito ao salário-família) foi publicada no DOU de 03/04/2013.
E a questão não foi anulada.
Ainda que se atenha à literalidade da Lei 8.213/91, NMHO acho, no mínimo, "estranha" a exigência de norma revogada, mas...
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FUI direto na I e II.
O comentário acima é pertinente no que tange aos descompassos jurídicos.
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A questão quer saber quem tem direito ao salário família que são os Empregados e Trabalhadores Avulsos, beleza.
Agora faltou informação, ele não é devido apenas por ser ou não E ou TA. Tem também que ter filhos. Além da condicionalidade das categorias de segurados obrigatórios, de ser efetivamente E ou TA.
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Cuidado: a PEC das domésticas assegurou o direito ao salário-família as domésticas, entretanto, ainda deve ser regulamentado por lei, portanto tem eficácia mediata e não IMEDIATA.
Direitos aampliados pela EC/72 - atendidas as condições estabelecidas em lei:
Proteção contra despedida arbitrária
- Seguro-Desemprego
- FGTS
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
- Salário-família
- Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas
- Seguro contra acidentes de trabalho
MACETE: FAPS3
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O item III refere-se a trabalhador avulso, conforme definição no art. 11, VI, lei 8213!! Nesse sentido, a resposta à questão seria o item "C"!!
Conferi o gabarito oficial, que consta como resposta certa o item "A".
Alguém poderia me esclarecer, uma vez que o salário-família é devido aos segurados empregado e trabalhador avulso (art. 65, Lei 8213)?
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Acredito que a questão "força" o gabarito A pela própria pergunta:
"De acordo com a Lei no 8.213/91, o salário-família será devido, mensalmente, a"
Como a alteração sobre os empregados domésticos "ocorreu apenas" na CF, na Legislação ainda não foi feito a atualização devida.
Foi a única forma que encontrei para justificar a "não anulação" da questão na prova.
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Questão muito mal feita, sem resposta correta. Deveria ser anulada.
O trabalhador de baixa renda recebe o SF em razão do dependente até 14 anos ou inválido, o que não foi mencionado nas alternativas.
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Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Diante disso, como pode a assertiva III estar errada??
Tem algo a mais que eu não sei?
Se alguém conseguir explicar, posta aí!
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Gusthavo Cabral
Fiz a mesma coisa que você, fui direto na II e III, mas sabe por que está errada a III por que por que faltou a principal informação:
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.
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Presta atenção galera, Carmelita é enquadrada como contribuinte individual, por isso a letra A esta correta.
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Questão malandra. Olhando superficialmente o II é justamente o que parece precisar menos do salário-família, mas é só saber que ele só é devido ao segurado empregado e avulso, o que já elimina I e III. Mas a questão está mesmo mal feita, deveria citar no enunciado que os três tem filho menor de 14 anos e se enquadram nos critérios de baixa renda.
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Que forçada essa assertiva III ein?!
Trabalhador avulso: "quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento" (Lei 8.212);
Contribuinte individual: "quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego" (Lei 8.212);
Já no Decreto 3.048/99:
Trabalhador avulso: aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
Contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Daí tem que ser vidente pra adivinhar o que a banca quis dizer?!
Sacanagem!
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Gente vcs que estão mais por dentro do assunto, sabem se com essas mudanças nos direitos das empregadas domésticas essas situações como auxílio-acidente, salário-família,etc, serão alterados?
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olá Gabriel.
O empregado doméstico não terá direito aos benefícios:
salário família quem tem direito é o empregado e trabalhador avulso de baixa renda com filho menor de 14 anos ou inválido;
o auxílio acidente quem tem direito é o empregado, trabalhador avulso e segurado especial e
aposentadoria por invalidez quem tem direito é o empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual como cooperado associado a cooperativa de produção e cooperativa de trabalho.
se alguém souber de algo mais.....
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Quem não está mal feita, nem deveria ser anulada. Os empregados domésticos ainda não tem direito ao salário família. E a alternativa C é contribuinte individual.
HOJE, só tem direito ao Salário Família:
Segurado Empregado
Segurado Trabalhador Avulso
Não há o que se discutir.
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bom, sobre a EC 72/2013? Q EM 2014 foi aprovada, q da direito a empregada domestica de poder receber salario-familia? alguem se habilita a comentar?
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Realmente questão mal formulada, baseando-se na lei 8213, como o enunciado pede:
Art. 11, VII - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
Art. 65 - O salário-familia sera devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso...
Assim a alternativa C seria a correta.
A personagem Carmelita não poderia ser considerada contribuinte individual, conforme art 11,V, g)quem presta serviço de natureza urbana ou rural, EM CARÁTER EVENTUAL, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
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Bom dia,
"Se o trabalhador prestar serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, SEM a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO), NÃO será considerado trabalhador avulso. Nesta hipótese, será considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL."
Livro do Prof. Hugo Goes. Manual de direito Previdenciário. 7ª Ed., Cap. 3, pag. 95. (Caixa alta por minha conta).
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angelo marcio, realmente a EC 72/2013 previu o salário-família para a empregada doméstica, mas a questão pede conforme a Lei 8213/91, e por esta lei a empregada doméstica não está contemplada conforme art.65. Além disso, deve-se fazer a ressalva de que o salário-família, dentre outros direitos contemplados aos domésticos, está condicionado à regulamentação, portanto está previsto na Emenda mas, por ora, não vão receber, até posterior regulamentação.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Contribuinte Individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego.
Trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
*Quem decide é Banca e não a lei, isso é muito triste.
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a alternativa, II que não diz se o segurado empregado é de baixa renda e tem filho menos de 14 da mesma forma que omite a informação restante da alternativa III, então ela não poderia dar como certo a II e dar como errada a III, QUESTÃO MAL FORMULADA
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cabe recurso essa questão,em relação ao item 3,como o candidato vai advinhar se é avulso ou contribuinte individual,haja vista que foi preciso ter regulmanetação no decreto 3.048 para ter a distinção dos referidos segurados,a opção que a banca nos oferece é o mesmo conceito para ambos,deveria ter citado as suas diferenças,e cá entre nós,no item 2 a pessoa trabalha no exterior,não deve ganhar pouco e ganha ainda salário família,a FCC querendo inovar acaba fazendo so bobagem,
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Em momento algum, a questao informou se o segurado EMPREGADO é de BAIXA RENDA.
CUIDADO!
FCC tem o costume de dar como certa a questao menos errada (ou seja, menos incompleta)!
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Trabalhador avulso, a característica principal é COM A INTERMEDIAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA.
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Questão passiva de anulação visto que o contribuinte avulso tem caraterísticas de prestar serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana mesmo que a banca não tenha informado que para isso ele deve ser obrigatoriamente filiado por INTERMEDIAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA.
Eu continuo com o Gabarito C.
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pessoal se eu estudar apenas o decreto 3.048 é necessário estudar a lei 8.213? pois os artigos se repetem no decreto alguns com pequenas modificações, gostaria de um melhor entendimento sobre este assunto.
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Marcos, é necessário sim, pois serão essas modificações que a Banca vai colocar na prova, de acordo com tal lei... de acordo com o decreto... de acordo com a constituição..., etc... Teremos que responder de acordo com o que a Banca pedir em relação ao Decreto, a Lei ou a CF.
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Também acho
que a questão está muito mal formulada.
De fato, quem
tem direito a receber o salário família é o EMPREGADO e o AVULSO.
Porém, não é
qualquer empregado; ele precisa preencher dois requisitos:
1. deve ser
de baixa renda
2. deve
possuir filhos menores de 14 anos ou inválidos.
Em momento
algum a alternativa II diz que esse estrangeiro (empregado) preencheu esses
requisitos, assim, acredito que não é possível identificá-lo como apto a
receber salário família.
Com relação a
alternativa III, também há omissão na informação.
O candidato fica impossibilitado de
saber se se trata de avulso ou contribuinte individual, haja vista que foi
preciso ter regulamentação no decreto 3.048 para ter a distinção dos referidos
segurados. A opção que a banca nos oferece traz o mesmo conceito para ambos;
está incompleta pq deveria ter citado as suas diferenças.
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A partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 72/2013, em
02/04/2013, os segurados domésticos passaram a ter direito ao
Salário Família.
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questão foi mal colocada, já que para ter direito ao salário-familia o empregado precisa ser baixa renda...
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De acordo com a lei 8.213, que consta do comando da questão, a letra C caberia perfeitamente, pois a questão não detalha a situação de Carmelita, não se podendo caracterizá-la ou descaracterizá-la como integrante da classe de trabalhadores avulsos:
Art. 11, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, semvínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos noRegulamento;
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na minha opiniao nenhum tem direito a salario familia ja que nunca foi mencionado que eles tem filhos menor de quatorze anos
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Pessoal, bom dia, me corrijam caso estejaequivocado,
Aqui a banca quis testar nosso conhecimentorelacionado aos segurados que possuem direito, e não se este possuem filhos ounão, e outro ponto, não quis relacionar ganhos salariais, tendo em vista que,por exemplo, alguém que trabalhar no exterior, provavelmente, não seráassalariado. Assim, a resposta está voltada para os segurados em si, logo, o domésticoe a contribuinte individual não possuem tal direito, apenas o seguradoempregado e o avulso, incluindo os aposentados por invalidez e os aposentadosacima de 65 anos (homem), e 60 (mulher), espero ter ajudado.
Lei 8.213/90 arts. 65 ao 70
Deus é a nossa fortaleza.
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O SALARIO FAMILIA PODE SER RECEBIDO JUNTO COM O SALARIO DO EMPREGADO...SERA PAGO ATE O DEPENDENTE COMPLETAR 14 ANOS OU INVALIDO DE QUALQUER IDADE.
O SALARIO FAMILIA SERA PAGO AO SEGURADO EMPREGADO E AO TRABALHADOR AVULSO NA PROPORÇÃO DO RESPECTIVO NUMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS.
A EC 72 PREVE 2 BENEFICIOS PARA OS DOMESTICOS : SALARIO FAMILIA E CONTRIBUIÇÃO SAT......MAS, MAS, MAS MAS NAO FOI REGULAMENTADO AINDA. CUIDADO!!!!!! PELO MENOS ATE A PRESENTE DATA .
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Em questões de multipla escolha de concursos, vale sempre a máxima de considerar a menos errada.
A rigor a questão está incompleta.
Mas SUPONDO que todos os trabalhadores relacionados tenham a caracterísca que o texto omite (ser baixa renda e filhos menores de 14 anos), ainda sim, só o empregado faz juz ao benfício.
Empregada doméstica e contribuinte individual não recebem salário família...
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Art. 65. Lei 8213.
O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado,
exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do
respectivo número de filhos ou equiparados .
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Prezado colegas,
Salario familia e devido ao emprego e trabalhador avulso.
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I- Empregada Doméstica, art. 12, II, da Lei nº 8.213/91;
II- Contribuinte Empregado, art. 12, I, c, da Lei nº 8.213/91;
III- Contribuinte Individual, art. 12, V, g, da Lei nº 8.213/91;
Salário-família é pago ao segurado empregado, salvo doméstico, ao segurado trabalhador avulso, conforme art. 65, da Lei nº 8.213/91. Ocorre que, muito embora a Emenda Constitucional 72 tenha estendido aos trabalhadores domésticos esse direito, dentre outros direito sociais, ele ainda se encontra pendente de regulamentação pelo INSS, por isso a alternativa.
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devido ao segurado empregado, o trabalhador avulso( aposentados por invalidez por idade ou que estejam em gozo de auxilio doença), o aposentado que retornar ao trabalho para homem com 65 anos e mulher com 60 anos, trablhaodr rural para homem com 60 anos e mulher com 55 anos que forem de baixa renda ( 1089, 72 reais) em relação a cada segurado( ou seja cada segurado tem direito a um valor) para cada filho de até 14 anos( salvo inválido) desde que apresentando a carteira de vacinação até os sete anos e em diante a comprovação de frequencia escolar. valores: salário até 725,02 recebe 37,18. de 725,02 ate 189,72 recebe 26,20. É para o estrnageiro contratado e domiciliado no brasil empregado de empresa nacional no exterior comprar o leite das criança.
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De acordo com a lei 8.213:
Contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em carater eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Trabalhador Avulso: quem presta a diversas empresas, sem vinculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em Regulamento.
Salario Familia é devido ao segurado EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO.
Por que não é a letra C?????????
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Denise, porque segundo a letra da lei, deveria vir ''...definidos em regulamento". Também não concordo com o gabarito, mas é FCC, e se tratando de FCC, temos que ficar atentos à letra da lei nos mínimos detalhes.
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como uma pessoa eh contrata numa empresa nacional para trabalhar no exterior e eh considerado baixa renda ao ponto de receber salario familia?? pergunta mt mal elaborada.
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Ana é empregada doméstica, não tem direito.
Carmelita, sem vínculo empregatício, não tem direito.
Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil, é empregado e tem direito.
Tem direito ao salário-família, o segurado empregado e trabalhador avulso.
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Não deveria informar se é de baixa renda ou não? No meu ponto de vista, questão passível de recurso.
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A diferença entre C.I. e Trabalhadores Avulsos para as bancas é a seguinte:
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
Presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural. (E PONTO FINAL)
TRABALHADOR AVULSO:
8.213/91 - Quem
presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza
urbana ou rural definidos no Regulamento;
RPS - Aquele
que, sindicalizado ou não, presta serviço de
natureza urbana ou rural, a diversas empresas,
sem vínculo empregatício, com a intermediação
obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra,
nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993,
ou do sindicato da categoria.
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GABARITO -> Letra A
É importante considerar a data da prova à qual a questão pertence.
A especificação dada pela questão só é compatível com a definição de segurado individual. Para ser trabalhador avulso teria que ter outras especificações. A interpretação não pode ser expansiva.
Doméstica não tem direito pela falta de regulamentação (atualmente).
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Um pequeno detalhe, também, a questão pede a 8213 de 1991, mas ao final do inciso VI, do art. 11, informa que será conforme definido no regulamento ( Decreto 3048 de 1999 ).
Lei 8213 :
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Decreto 3048:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ( ... ) .
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LEI 8213/91.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado
empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na
proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §
2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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Cuidado com questão desatualizada!
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“Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado
empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na
proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §
2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
LC 150, de 01/06/2015
Obs.: o item III está incorreto, pois o segurado em questão é contribuinte individual, visto que presta serviço por conta própria e não por intermédio de sindicato ou OGMO.
ATENÇÃO: A FCC ADORA CONFUNDIR O CANDIDATO COLOCANDO COMO BENEFICIÁRIOS DO SAL-FAMÍLIA SEGURADOS EMPREGADOS QUE, NA VIDA REAL, SABEMOS SER IMPOSSÍVEL EM VISTA DOS ALTOS SALÁRIOS QUE GANHAM. PORTANTO, LEVE EM CONSIDERAÇÃO O QUE DIZ A LEI E NÃO O QUE VOCÊ ACHA, ASSIM, SE A FCC DIZ QUE UM VEREADOR NÃO VINCULADO AO RPPS (SEGURADO EMPREGADO), CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS, É BENEFICIÁRIO DO SAL-FAMÍLIA, POR MAIS ABSURDO QUE PAREÇA, MARQUE COMO CORRETO, POIS FOI DITO: "CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS", A DESPEITO DO QUANTO ISSO SOA COMO IRONIA PARA NÓS BRASILEIROS.
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A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA POR QUÊ:
CORRETO I- Agora sim ele é devido ao doméstico tb .
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
CORRETO II - ART. 9 LEI 8213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
ERRADO III- refere-se ao CI e ele não recebe salário família.
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Gente, mas por que diabos Carmelita não foi considerada trabalhadora avulsa???
ENUNCIADO: "De acordo com a Lei no 8.213/91, o salário-família será devido, mensalmente, a (...)"
Art.11, 8.213: "São segurados obrigatórios:
VI - trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural (...).
A definição só foi estendida no regulamento, mas a questão pediu expressamente a definição na lei 8.213! E se por um lado o enunciado não forneceu a informação de que Carmelita trabalha com intermediação de um órgão gestor, por outro também não há menção de que os demais segurados tinham filhos menores de 14 anos ou inválidos. Ou seja, é impossível justificar esse gabarito sem entrar em contradição.
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Carmelita é contribuinte individual. P ser trabalhador avulso tem que ter intermediação do OGMO ou sindicato da categoria.
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G Shadow, acho que faltou justamente o "definidos em regulamento"
lei 8213, Art 11
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Se excluirmos o definidos em regulamento, teremos um Contribuinte Individual e não um Avulso.
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A INTERMEDIAÇAO CARACTERIZA A DEFINIÇAO CITADA POR CATARINA.
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Gabarito: I e II (CORRETAS)
De início importante assentar que, no que tange ao salário-família, atualmente, este será devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico (art. 65 da Lei 8213/91). Motivo pelo qual a questão encontra-se desatualizada e sem opção de resposta correta.
Partindo para a análise da assertiva III, surge o problema de saber em que categoria de segurados se encaixa Carminha: de contribuinte individual ou de trabalhador avulso?
A redação do inciso VI do art. 11 da Lei estabelece que entende-se "como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO"
Ora, esse regulamento, como bem informado pelo colega Ederson Pereira, é o Decreto 3048/99 que define e determina as hipóteses específicas de trabalhador avulso:
"VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, COM A INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, OU DO SINDICATO DA CATEGORIA, assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e"
O rol desse Decreto é taxativo, de modo que, como no caso hipotético, não se definiu a atividade específica exercida por Carminha, tampouco se afirmou que haveria a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria, mais correto classificá-la como contribuinte individual, nos termos do inciso V, alínea g do art. 11 da Lei 8.213/91:
(Art. 11)
"V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"
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Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.