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Prova FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1078225
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 1, há quatro anos, era igual ao número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2, hoje. Daquela época para a atual, o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 1 não mudou, mas o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2 cresceu 20%. Sabendo que os órgãos 1 e 2 somam, hoje, 6 000 ordens judiciais, então há quatro anos o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2 era igual a

Alternativas
Comentários
  • Solucao:        

                         Passado                               Presente

    orgao1             x                                            x

    orgao2            y                                             x

    Como no presente ambos os orgaos decretaram o mesmo nuremo x de ordens judiciais , temos:

    x+x= 6000=> x= 3000

    Mas no presente, o total x de ordens decretadas pelo orgao 2 e 20% maior que no passado, logo:

    x= 1,2y, donde y=x/1,2

    Portanto, 

    y=3000/1,2

    y=2500.

    Letra:C


  • Bruno, 

    O órgão 2 cresceu 20% por cento em quatro anos, então ele saiu de 100% do que produzia e foi a 120%!

    Daí a regra de três ficaria assim:

    x - 100

    3000  -  120   

  • Há 4 anos o órgão 1 produzia X e o órgão 2 produzia Y.

    Hoje o órgão 1 continua produzindo X e o órgão 2 passou a produzir X, sendo que X = Y + 20% ou X= 120.Y/100.

    Sabemos que X + X = 6000.

    Então: 120Y/100 + 120Y/100 = 6000

    Y = 2500.

  • Não é o ideal, mas na hora do desespero dá para tentar pelas alternativas. Se você entendeu que hoje o órgão produz 3.000 ordens, você tem que procurar um número que, somando 20% de os 3.000

    No caso, 2500 X 20 / 100 = 500

    Logo, 2500 + 500 = 3.000 que ele produz hoje

  • Gente! Na prova da PRF-2014 havia uma questão muito parecida com essa!


  • Inicialmente, preferi resolver a questão por tentativas, mas, fazendo os cálculos, raciocinei da seguinte forma:

    Se x+x=6000; x=3000.

    Então, 3000=y+20%y

               3000=y+20y/100 (resolvendo pelo denominador comum...)

               3000=(100y+20y)/100

               3000=120y/100

               3000x100=120y

               300000=120y

               y=300000/120

               y=2500

    Obs.: É possível ir simplificando os números nas frações tbm para facilitar os cálculos na hora da prova..

  • Como no presente ambos os órgãos decretaram o mesmo número "x" de ordens judiciais , temos a seguinte situação:

    x + x = 6000
    2x = 6000

    x = 3000


    Sabemos que no presente, o total "x" de ordens decretadas pelo órgão 2 foi de  20% superior que no passado, assim:

    x = (100% + 20%)y, 
    x = 120%y
    x = 1,2y


    Colocando "y" em evidência:

    y = x/1,2

    Então:
    y = 3000/1,2
    y = 2500 ordens judiciais.


    Resposta: Alternativa C.


  • Fernanda,

    pelo Órgão 1, há quatro anos, era igual ao número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2, hoje. Daquela época para a atual, o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 1 não mudou

     

    nº de ordens

    órgão 2 hoje = órgão 1 há quatro anos

    órgão 1 não mudou.

    órgão 2 hoje = órgão 1 hoje

  • Fernanda M, no enuncuado da questão diz: "Sabendo que os orgãos 1 e 2 somam , hoje, 6000 ordens judiciais"

  • Galera, se alguém puder conformar meu raciocínio eu agradeço.   :)  

    Vamos lá, por regra de 3 simples conseguimos rersolver a questão.

    Há 4 anos atrás não sabíamos o número total, chamemos de "X". Agora o número aumentou 20% do que havia, totalizando 6000.

    X________100%
    6000_____120% , então: 

    X= (6000.100) / 120
    X= 5000

    E como que as ordens eram iguais há 4 anos, 5000 / 2 = 2500. Gabarito Letra C

  • órgão 1 = x

    órgão 2 = x (antes) ou 1,2x (hoje) (já que o número de ordens judiciais aumentou 20%, que, somado aos 100%, dá 120% ou 1,2).

    Hoje: órgão 1 + órgão 2 = 6000

    x + 1,2x = 6000

    x + x = 6000/1,2

    2x = 5000

    x = 2500

  • Acontece que essa questão não tem gabarito e deveria ser anulada. O comentário do professor infelizmente está incorreto.

    Dizer que

    x+x=6000

    Está incorreto, pois isso (igualar o valor de ordens judiciais dos orgãos 1 e 2) era uma premissa válida antes do aumento de 20% (releia a questão novamente e verifique você mesmo).

    A maneira correta seria a seguinte:

    x(representa a quantidade do orgão 1)

    y,1(representa a quantidade inicial do orgão 2)

    y,2(representa a quantidade final do orgão 2)

    É possível dizer através do enunciado que:

    x=y,1

    y,1= 1,2*y,2 -------> (Os 1,2 representam o acréscimo de 20%)

    x+y,2=6000

    Fazendo as devidas substituições:

    y,1+1,2*y,1=6000

    y,1=6000/2,2

    Não encontrará esse valor no gabarito.

    Não sei se a questão foi anulada ou não. Mas acho que é valido o comentário, porque às vezes a pessoa perde bastante tempo numa questão dessa, tem o raciocínio correto e se surpreende achando que fez errado, quando não verdade fez certo.

    Bons Estudos a todos!!!

  • Questão de matemática financeira pura.

  • Solução em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=7g0AqBWUn5c


ID
1078228
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um tanque com 5 000 litros de capacidade estava repleto de água quando, às 00:00 hora de um certo dia, a água começou a escapar por um furo à vazão constante. À 01:00 hora desse mesmo dia, o tanque estava com 4 985 litros de água, e a vazão de escape da água permaneceu constante até o tanque se esvaziar totalmente, dias depois. O primeiro instante em que o tanque se esvaziou totalmente ocorreu em um certo dia às

Alternativas
Comentários
  • Vazao = 15 l/ h, entao o furo esvaziara 5000 l em x horas, tal que:

    x = 5000/ 15=> x = 333 h 20 min

    Dividindo 333 h por 24, temos 13 dias e 21 horas.

    Como sobraram 20 min do calculo anterior, conclui-se que o tanque estara vazio em 13 dias 21 h e 20 min.

    Letra : B

  • O tanque esvazia 15 litros a cada 1h - transformei em minutos (foi mais fácil pra mim)

    15 litros a cada 60 minutos

    Fazendo regra de 3:

    5000 ------ x

    15 ------ 60min

    x= 20.000 minutos = 13 dias (13*24h = 13*24*60min = 18.720min)  + 21h (21*60min= 1260min) + 20min

  • Eu gostaria muito de saber fazer essa conta de forma simples, como os colegas abaixo... mas como não sei fiz assim:

    Se ele esvazia 15 litros por hora, em 24 horas ele esvazia 360 litros. Então, 5000/360 = 13 (e para antes da vírgula, logo, dali a 13 dias, à 01:00 o tanque ainda terá 320 litros, já que esse valor de 320 é aquele que sobrou na divisão).

    320 dividido por 15 (que é o que ele esvazia por hora) dá 21. Ou seja, 21 horas.

    Nessa divisão também sobra 05 (pq vcs devem parar antes da vírgula). Se em 1h esvazia 15 litros, esses 5 litros que sobraram esvaziarão em 20 minutos (1/3 de 60 minutos). 

    Logo, o tanque estará vazio em 13 dias, 21 horas e 20 minutos.

  • 1º Passo

    1 hora – 15 litros                   X horas = 5000/15 --> simplificando fica 1000/3

    X horas – 5000 

    2º Passo Como tenho a medida de "X"  em horas, preciso saber quantos dias isso dá: 

         1000/3 horas -- x dias           |    

          24 horas -- 1 dia                   |   

     --> x dias = 1000/(3*24) ->Simplificando dá 125/9 dias. 

    --> 125/9 dias = 13 dias + 8/9 de dia (Ou seja, a divisão gera resto 8, o qual continua sendo dividido por 9) -->

    3º Passo

    -->  8/9 de dia -- x horas              

          1 dia -- 24 horas                     |      x horas = (8*24)/9 --> Simplificando = (8*8)/3 = 64/3 -->

    --> x horas = 64/3 = 21 horas + 1/3 de hora = 21 horas + 20 minutos

  • Fiz igual a Luana, porém cometi o erro de simplificar na divisao de 5000/360, cortei os zeros, o que me deu um resto de 32 litros e nao de 320 litros (resto que é obtido sem a simplificacao) e com isso errei a questao... Ja que chutei 14:20 que era o que mais se aproximava de 2:20, tempo que leva para escoar 32 litros.... 

  • 5000 litros às 0:00...4985 litros às 1:00 (= perde 15 litros por hora)

    15 litros por hora x 24h = perde 360 litros por dia (agora basta multiplicar os 360 litros para um número que chegue o mais perto possível do total de 5.000 que o tanque tinha originalmente) 360 x 10 = 3600... 360 x 11 = 3960... 360 x 12 = 4320... 360 x 13 = 4680...(parou aqui!) 360 x 14 = 5040 (passou! Não pode!)  5000 litros - 4680 = 320 litros restantes depois de 13 dias, às 0:00. Como perde 15 litros por hora, basta vermos quantos "15" cabem nos 320. Chegaremos a 21,333...(dízima periódica) Isso significa que o tanque estará vazio depois de 21h + 0,333...horas (0,333...é quase a mesma coisa que 1/3 e 1/3 de hora é 60/3 =20minutos) Portanto, às 21h 20min, o tanque estará vazio. 
  • Resolvendo:

    O enunciado diz que o tanque esvazia 15 litros a cada 1 hora, assim, convertendo o tempo para minutos é o mesmo que dizer: Esvazia 15 litros a cada 60 minutos.

    Fazendo regra de três simples:

    5000 ------ x
        15 ------ 60 min

    x = (60 * 5000) / 15

    x = 20.000 minutos

    Ou seja 20.000 min = 21 horas e 20 minutos.


    Resposta: Alternativa B.




  • O valor 15... Como conseguiram achar por favor... ?

  • Lucas, diminui 5.000 de 4.985 aí dá 15 litros

  • 5000 - 00:00

    4985 - 01:00

    Diminuindo um valor pelo outro: (5000 - 4985 = 15 litros). Isso indica que há uma vazão de 15 litros por hora.

    Agora, multiplica-se os 15 litros por 24h (para saber quantos litros são vazados em 24h ou seja 1 dia) = 15 x 24h = 360 litros por dia

    Esse 360 litros multiplicamos por um número aproximado de dias que de 5000 litros. Então, 360 x 13 (dias) que o valor será de 4680 litros vazados.

    Esses 4680 litros diminuímos dos 5000 litros para sabermos quantos litros faltam para vazão. Então, 5000 - 4680 = 320 litros. Faltam para serem vazados 320litros

    Esses 320 litros temos que verificar em quanto tempo faltam para serem vazados e assim esvaziar totalmente o tanque. Então, pegamos os 15 litros (que vazam a cada 1h) e multiplicamos pelo número de horas que mais aproximadamente cheguem esses 320 litros.

    Pois, como visto acima, se 15 litros multiplicado por 24 horas dá 360 litros. Quer dizer que, se multiplicarmos os mesmos 15 litros por 21 horas dará 315 litros faltando, apenas, 5 litros.

    Entao, já achamos as 21 horas

    Para achar os 5 litros faltantes, pegamos os 15 litros que vazam em 1 hora e transformamos essa 1 hora em 60 minutos (15 divido por 60 minutos = 0,25 Isso quer dizer que vaza água, 0,25 a cada minuto até completar em 1 hora 15 litros). Então, multiplicamos os 0,25 x 5 litros (os que faltam), que dará 20 minutos.

    Resposta: 21 horas e 20 minutos.

  • Eu não sei como a galera tem paciência para multiplicar tanto. Que loucura.

    Fiz apenas vazão por hora e olhei o gabarito

    o valor que se aproximava de 333 eu marquei

    15 x 21 = 315


ID
1078231
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um funcionário tem que executar 500 tarefas do tipo A, 150 do tipo B e 300 do tipo C no prazo de alguns dias, sendo necessário finalizar as tarefas dos tipos A, B, e C simultaneamente ao final do último dia. De acordo com as instruções que recebeu, ele tem que realizar, por dia, sempre o mesmo número de tarefas A, o mesmo número de tarefas B e o mesmo número de tarefas C, sendo que a soma diária da quantidade de tarefas A, B e C realizadas seja a maior possível. Em tais condições, esse funcionário terá que realizar um total de tarefas diárias igual a

Alternativas
Comentários
  •  Para atender a condição de que terminem simultaneamente, resposta é obtida calculando o MDC entre 500,300 e 150 que corresponderá ao maior número inteiro capaz de dividir as três quantidades de forma a obter resultados inteiros. o MDC= 50. Feito isto, Para que cada tarefa termine em exatos 50 dias, uma certa quantidade de tarefas diárias deverá ser realizada conforme o número de cada tarefa.  TA: 500/a=50; TB: 150/b=50; TC: 300/c=50. Sendo a, b, c o número de tarefas de cada tipo realizadas por dia. a+b+c=19, "Aternativa D" 

    Ocorre que a questão foi mal formulada pois define um critério que não pode ser atendido pelas alternativas. reproduzindo o texto:

    "...sendo necessário finalizar as tarefas dos tipos A, B, e C simultaneamente ao final do último dia. De acordo com as instruções que recebeu, ele tem que realizar, por dia, sempre o mesmo número de tarefas A, o mesmo número de tarefas B e o mesmo número de tarefas C, sendo que a soma diária da quantidade de tarefas A, B e C realizadas seja a maior possível.

    O único critério relacionado ao número de dias é que seja o mesmo para as tarefas A,B,C.

    Quanto ao número de tarefas executadas existem 2 critérios: 

    I. cada tarefa deve ser executada por igual a cada dia, ou seja as quantidades diárias devem ser as mesmas a cada dia.

    II. A SOMA TOTAL DE TAREFAS DIÁRIAS  DEVE SER A MAIOR POSSÍVEL. É esse critério que o gabarito não atende. O MDC indica o maior divisor comum entre 500, 150 e 300. Isto determina o maior tempo possível para execução das tarefas e consequentemente a menor quantidade possível de tarefas diárias.

    Na realidade a maior soma de tarefas diárias seria: 950 tarefas em um único dia. Sendo 1 o menor divisor comum. Como a questão fala que o funcionário tem alguns dias, descartamos esta hipótese. O divisor imediatamente maior seria o 5. Em 5 dias seriam realizadas 100 TAs, 30TBs e 60 TCs = 190 Tarefas a cada dia, o que resultaria em uma soma "MAIOR POSSÍVEL" de tarefas diárias 

    Caso fossem feitas em 25 dias, a soma diária também seria maior que o gabarito . Minha conclusão é que a questão deveria restringir o critério, combinando o maior soma diária de tarefas no maior tempo possível, então a resposta "19" satisfaria a questão.

    Usando 1, 5, 25 e 50 dias, teríamos uma soma diária constante de tarefas = 950>190>38>19. Ou seja, 19 é a menor soma possível de tarefas diárias.

    "ai... que burro, dá zero pra ele."

  • Questao '' quase classica '' de MDC.

    Solucao:

    Como o total de cada tarefa deve ser o mesmo, temos o primeiro criterio para o MDC: o divisor para cada tarefa deve ser COMUN.

    Alem disso, a soma diaria deve ser a maior possivel, logo, temos o segundo criterio: o divisor deve ser o MAXIMO possivel.

    Dessa forma, temos que fazer a decomposicao em fatores primos das tarefas A, B e C. Assim:

    A= 2^2 x 5^3

    B= 2x3x5^2

    C= 2^2x3x5^2

    Para o MDC tomamos APENAS os fatores comuns e com MENORES espoentes. Logo:

    MDC( 500,150,300)= 2x5^2= 50

    Entao, diariamente, ele executara , para cada tarefa, o total de :

    A=> 500/50=10

    B=> 150/50= 3

    C=> 300/50= 6

    Portanto, por dia , executara:

    10+3+6= 19 tarefas

    Letra: D

  • Concordo com o Rafael Alencar. A maior soma é 950 em 1 dia. Em dois dias dava para fazer 475. Certamente o enunciado está incompleto. Demorei a chegar a uma conclusão. Na intuição fui decompondo e cheguei ao 19. Não sabia se estava certo, foi mais na sorte.

  • Alternativa: D

    A = 500 tarefas; B = 150 tarefas; C = 300 tarefas.

    Total geral de tarefas = 950

    A=500/950 simplificando a fração =>10/19 | 

    B=150/950 simplificando a fração =>  3/19 | Ele terá que fazer por dia: 10 tarefas tipo A, 3 tarefas tipo e 6 tarefas tipo C

    C=300/950 simplificando a fração =>  6/19 | 

    Obs: ele precisará de 50 dias para concluir todas as tarefas nessas condições. 

  • Bom, sinceramente, concordando com os colegas, esse enunciado em minha opinião está falho. Ele não deveria apontar o MÁXIMO de tarefas ao dia, ele deveria pedir as tarefas no MÁXIMO NÚMERO DE DIAS. Afinal, conforme as opções do gabarito, certamente essa é uma questão clássica de MDC. Logo, se ele pedir o máximo de tarefas ao dia, o candidato não tem qualquer óbice em considerar que poderão ser realizadas em um dia, em dois dias, em 5 dias, etc..o que torna a questão sem um ponto de referência correto que não seja o gabarito, obrigando o candidato a "adivinhar" qual a melhor resposta...Questão péssima...capricha mais FCC!!

  • Gente, bateu uma dúvida aqui. Achei 15... 



  • 150 300  500     2

    75  150    250     5

    15   30     50       5

    3     6      10       50

    Fazer o MDC de 150, 300 e 500 - como foi feito acima, dá 2, 5, 5 = que multiplicando dá 50 - ou seja, ele vai levar 50 dias. 

    O que sobra, simplesmente sobra, pq no MDC não se tenta fatorar mais quando não há mais um múltiplo comum. E essa sobra será o número de tarefas que ele vai fazer, por dia, de cada um dos tipos (A, B, C) - que somados (3 + 6 + 10) = 19.

    Pra tirar a prova, basta dividir 950 por 19 que dará os 50 dias.


  • Aonde consta no enunciado da questão que as tarefas devem ser concluídas no maior tempo possível?

    Para exemplificar, ele poderia concluir a tarefa em 10 dias, concluindo em cada dia 50 tarefas do tipo A, 15 tarefas do tipo B e 30 tarefas do tipo C. Ainda assim, não se estaria transgredindo nenhuma informação trazida pela questão.

  • Ainda que a questão envolva o MDC, o enunciado exige:

    a) que as tarefas sejam concluídas ao mesmo tempo.

    b) que a cada dia sejam feitas o mesmo número de tarefas A, B e C.

    c) que a soma diária da quantidade de tarefas seja a maior possível.

    O resultado de 19 já foi encontrado pelos colegas.

    A questão, porém, pede que seja realizado maior número de tarefas possíveis ao dia. Para que se mantenha a proporcionalidade diária ao longo do período (não estipulado), o MDC seria o máximo de tarefas de A que ele poderia realizar em um único dia, ou seja, 50 tarefas "A" (acima disso perde-se a proporcionalidade e abaixo perde-se a eficiência máxima exigida). Logo, seria necessário, no mínimo, 10 dias para a conclusão das tarefas "A" (500/50), sendo as demais adequadas proporcionalmente ao longo desses dias.

    Tendo em vista que ele precisa concluí-las ao mesmo tempo, deveria, pois, se dividir todas as tarefas B e C ao longo desse período.

    Sendo assim:

    Prazo: 10 dias.

    A = 500/10 = 50
    B = 150/10 = 15
    C = 300/10 = 30

    Logo, para que a quantidade de tarefas seja a MAIOR POSSÍVEL AO DIA e IDÊNTICA/PROPORCIONAL em todos os dias do prazo, o prazo deveria ser 10 dias e o número de tarefas máxima ao dia totalizaria 95.

    Questão muito mal formulada.

  • "..De acordo com as instruções que recebeu, ele tem que realizar, por dia, sempre o mesmo número de tarefas A, o mesmo número de tarefas B e o mesmo número de tarefas C, sendo que a soma diária da quantidade de tarefas A, B e C realizadas seja a maior possível..."

    Yuri, num primeiro momento eu também achei que a banca estava afirmando que a quantidade de tarefas A, B e C, realizadas diariamente fosse o mesmo número (A=B=C). No entanto, me dei conta de que a banca queria apenas que os RESPECTIVOS números de tarefas A, B e C, realizadas diariamente, fossem os mesmos, ou seja, não variassem ao longo dos dias, podendo sim ser números diferentes entre si. 

  • fazer o MDC e depois regra de três simples


  • Encontrando o MDC de 150, 300 e 500:


    Fatorando o número 150 temos:

    Logo: 150 = 2 . 3 . 52

    Fatorando o número 300 temos:

    Logo: 300 = 22 . 3 . 52

    Fatorando o número 500 temos:

    Logo: 500 = 22 . 53


    Levando-se em conta os fatores comuns e não comuns, com os maiores expoentes temos que:

    MMC(150, 300, 500) = 22 . 3 . 53 = 1500


    Considerando-se os fatores comuns com os menores expoentes temos que:


    MDC(150, 300, 500) = 2 . 52 = 50 dias

    Então, diariamente, ele executará , para cada tarefa, o total de :
    A → 500/50=10
    B → 150/50= 3
    C → 300/50= 6

    Então, por dia será executado:
    10 + 3 + 6 = 19 tarefas


    Resposta: Alternativa D.




  • Pra que a soma de tarefas seja a maior possível, nós teríamos que ter a maior quantidade de tarefas por dia, logo, teríamos 10 dias de tarefa nos quais utilizaríamos 50 tarefas, 15 tarefas e 30 tarefas por dia.... Ou seja, não haveria sequer alternativa adequada.
    Acertei a questão porque presumi que ele QUERIA dizer outra coisa, mas... O enunciado está mal elaborado. Nao tem como negar.

  • Como eu fiz:

    Tirei o MDC dos três que deu 50:

    500, 150, 300 | 2 , 5, 5 (2x5x5 = 50)

    250, 75, 150

    50, 15, 30

    Depois dividi o resultado do MDC por cada um:

    500/50 = 10

    150/50 = 3

    300/50 = 6

    Somei os três e encontrei 19

     

     

     

  • Para solucionar essa questão basta trabalhar com os números de tarefas e

    depois encontrar os valores para somar a quantia de tarefas diárias. Não é necessário encontrar a quantidade de dias.

    Tirei o MMC dos valores apresentados no enunciado:

    500,150,300 I 10 (dividi logo por 10 pra reduzir o possível)

    50,   15,  30  I 5

    10,     3,  6 esses valores correspondem as tarefas dos tipos A, B e C. Então: 10+3+6=19 (alternativa d)

    Bons estudos!

  • ORIENTAÇÃO: simplificar enquanto houver divisor comum aos 3 números.

    ..A.........B........C

    .500.....150.....300...................(divide por 10)

    .50........15.......30....................(divide por 5)

    .10.........3..........6

    CONCLUSÃO 1: se multiplicar os divisores (10 e 5), teremos o números de dias para concluir a tarefa (50 dias)

    CONCLUSÃO 2: os restos das divisões correspondem ao número de tarefas a serem realizadas por dia.

    Logo,

    tarefa A= 10 por dia,

    tarefa B= 3 por dia.

    tarefa C= 6 por dia.

    Assim, o total de tarefas por dia (A + B + C) é 19.

  • Veja que é preciso realizar a cada dia o mesmo número de tarefas A, o mesmo de B, e o mesmo de C, e devem ser realizadas o máximo de tarefas possíveis por dia. Como temos números diferentes de tarefas (500, 150 e 300), devemos buscar o máximo divisor comum (MDC) entre esses números, que é 50. Assim, a cada dia realizaremos 500/50 = 10 tarefas A, 150/50 = 3 tarefas B, e 300/50 = 6 tarefas C, totalizando 10 + 3 + 6 = 19 tarefas por dia.        


ID
1078237
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Álvaro, Benedito, Cléber e outros dois amigos participam de uma corrida. Se apenas os cinco participaram dessa corrida, o número de possibilidades diferentes de maneira que Álvaro chegue antes que Benedito e este, por sua vez, chegue antes de Cléber é igual a

Alternativas
Comentários
  • ABC21= 2

    AB2C1= 2

    AB21C= 2

    A2BC1= 2

    A2B1C= 2

    A21BC= 2

    2ABC1=2

    2AB1C=2

    2A1BC= 2

    21ABC=2

    10X2 = 20 POSSIBILIDADES.

  • Há ordem, Sim, então vamos usar o arranjo com 5 pessoas sendo que destas 5 só 2 pessoas pode trocar de posição. Anm= n!/(n-m)!   5!/(5-2)!= 5!/3! = 5x4x3x2/3x2 = 20


  • Ele envolveu o cléber... 


    Achei que fosse uma arranjo com 3... 

  • Não entendi. Alguém pode explicar melhor?

  • Álvaro chegando antes que Benedito é igual a 10 possibilidades:

    Possibilidade 1 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 2º lugar

    Possibilidade 2 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 3º lugar

    Possibilidade 3 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 4º lugar

    Possibilidade 4 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 5º lugar

    Possibilidade 5 - Álvaro em 2º lugar e Benedito em 3º lugar

    Possibilidade 6 - Álvaro em 2º lugar e Benedito em 4º lugar

    Possibilidade 7 - Álvaro em 2º lugar e Benedito em 5º lugar

    Possibilidade 8 - Álvaro em 3º lugar e Benedito em 4º lugar

    Possibilidade 9 - Álvaro em 3º lugar e Benedito em 5º lugar

    Possibilidade 10 - Álvaro em 4º lugar e Benedito em 5º lugar


    Benedito chegando antes que Cléber é igual a 10 possibilidades:

    Possibilidade 1 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 2º lugar

    Possibilidade 2 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 3º lugar

    Possibilidade 3 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 4º lugar

    Possibilidade 4 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 5º lugar

    Possibilidade 5 - Benedito em 2º lugar e Cléber em 3º lugar

    Possibilidade 6 - Benedito em 2º lugar e Cléber em 4º lugar

    Possibilidade 7 - Benedito em 2º lugar e Cléber em 5º lugar

    Possibilidade 8 - Benedito em 3º lugar e Cléber em 4º lugar

    Possibilidade 9 - Benedito em 3º lugar e Cléber em 5º lugar

    Possibilidade 10 - Benedito em 4º lugar e Cléber em 5º lugar


    TOTAL = 10 + 10 = 20 possibilidades

    Gabarito letra A

  • Concordo com o cálculo do Tinaizinho: fórmula serve para facilitar na hora da prova. Para quem não entendeu: arranjo tem a ver a importância da ordem, portanto, vejam que Àlvaro vai estar sempre à frente do B e C, então quem vai alterar ou permutar são (SOMENTE) os dois. Observem que a relevãncia da ordem é dos três A,B e C, os demais não.

  • Neste enunciado eu fiquei muito confusa, pois estava entendendo que as possibilidades deveriam envolver os três (a, b, c) ao mesmo tempo, porém, na verdade, o enunciado queria saber as possibilidades de A chegar antes de B (nas 5 posições) e de B antes de C (nas 5 posições).

  •          Como a ordem importa, utilizaremos Arranjo Simples. Dentro de 5 (= n) pessoas, apenas 2 (= m) podem mudar de posição, logo:

    An,m= n!/(n-m)! = 5!/(5-2)!= 5!/3! = 5x4x3!/3! = 20

    Resposta: Alternativa A.

  • Eu pensei desta forma: Competidores - A, B, C, D, E. Independente de saber as posições de A,B,C eu sei, pelo enunciado, que eles não vão permutar. Então, só olharemos para os demais competidores (D, E).

    ABC, 4x5 (formas que os competidores D e E podem permutar) = 20.
  • Não entendi porque são apenas 2 pessoas que pode mudar de lugar. Não são 3??( Benedito, Cleber e Alvaro)

  • Resolução pelo método prático:

    A B C _ _ 
    A B _ C _ 
    A B _ _ C 
    A _ B C _ 
    A _ B _ C 
    A _ _ B C 
    _ A B C _ 
    _ A B _ C 
    _ A _ B C 
    _ _ A B C

    Cada hipótese acima comporta 2 possibilidades, pois haverá troca de lugares entre os outros 2 amigos. Assim: 10 x 2 = 20 possibilidades 
    ___________________________________________________________________________________________

    Resolução pelo método do Arranjo:

    Como A, B e C permanecerão sempre nessa ordem, teremos ARRANJO DE 5 LUGARES ENTRE OS OUTROS 2 AMIGOS (arranjo, pois, trocando a ordem desses dois amigos, haverá uma nova possibilidade):

    A5,2 = 20 possibilidades.

  • São 5 corredores e em todas as opções, Álvaro deve chegar antes de Benedito e este antes de Cléber, ou seja, os três devem estar em uma mesma posição e nunca variar, já os outros dois amigos podem variar de lugar, ficando:


    1 (Álvaro) x 1(Benedito) x 1 (Cléber) x 5 x 4 = 20 possibilidades.

  • Para explicar como eu cheguei ao resultado vou utilizar-me de um exemplo diverso. Imagine que você queira entrar em uma porta que possui um sistema de senha da qual sejam utilizáveis 3 dígitos (de 0 a 999). Para saber o número de combinações possíveis basta fazer a seguinte conta:

    9X9X9= 729 (ou seja, são cerca de 729 combinações entre 001 e 999).

    A lógica para o exercício é a mesma, pois vc precisa saber o número de combinações possíveis em que três corredores podem ficar em primeiro, segundo e terceiro lugar. Primeiro vamos verificar o número de possibilidades que os cinco corredores tem de ficar em primeiro, segundo e terceiro lugar:

    1X2X3X4X5= 120 possibilidades

    E agora vamos ver quantas são as possibilidades de apenas os três (Álvaro, Cléber e Benedito têm de ficar em 1º, 2º e 3º lugar como se somente os três estivessem correndo)

    1X2X3=6 possibilidades

    Com esse último cálculo, temos o número de combinações como se apenas os três estivessem correndo, mas na verdade há mais duas pessoas correndo, totalizando cinco. Para tanto, precisamos saber qual o número de vezes que os três podem ficar em 1º, 2º, e 3º lugar correndo com cinco pessoas!

    Para chegar a esse número, basta dividir as 120 possibilidades dos cinco corredores, pelas 6 possibilidades dos três corredores, dos quais estamos interessados:

    120/6=20

    Álvaro, Cléber e Benedito, correndo com mais duas pessoas, podem ficar em primeiro, segundo e terceiro lugar de 20 formas diversas.

  • não entendi pq somente 2 variam... Não poderia ser por exemplo os amigos chegarem em primeiro e segundo lugar e A em terceiro, B em quarto e C em quinto?

  • 5!/3!= 20; 5= número de pessoas 3= numero dos que podem se permutar, considerando A,B e C como uma só pessoa na permutação.

  • A quantidade de questões de análise combinatória marcadas como probabilidade, nesse site, é impressionante...

  • Questão de permutação.

    5 é a quantidade de pessoas que participam da corrida, sendo que dessas 5 pessoas, apenas 3 é a análise combinatória (Álvaro, Benedito e Cléber), assim temos:

    5! / 3! (cinco fatorial dividido por 3 fatorial)

    Como encontrar o valor de 5!? = 1x2x3x4x5 = 120

    Como encontrar o valor de 3!? = 1x2x3 = 6

    Assim temos:

    120 / 6 = 20

    Resposta A = 20

  • Resolvi assim:

    Para os 3 amigos usei uma Combinação. Ocuparão 3 lugares num total de 5 lugares e ordem não importar: C = 5!/3!.2! = 10. Explico:

    Por exemplo: pego os lugares 1°, 3° e e 5° (não importa qual foi a ordem de retirada. Retirar o 1°, 3° e 5° lugares é igual à retirar o 1°, 5° e 3° lugares, pois cada um vai automaticamente para o seu correspondente em ordem crescente: C - B - A. A ordem não importa porque só podem ficar em uma sequência. Se a ordem importasse, eu estaria automaticamente atribuindo a cada lugar um corredor diferente e isso não pode acontecer: C-1º ; B-3º - A-5° --> C-3º ; B-1º - A-5° --> C-3º ; B-5º - A-1° ....)

    Preciso multiplicar a combinação por dois, pois os dois amigos restantes podem permutar entre si nos dois lugares que faltam: P = 2! + 2)

    Resposta = 10 x 2 = 20

    Foi como entendi...qualquer coisa errada...

  • Questão de análise combinatória:

    Podemos definir como arranjo, pois leva em consideração a ordem dos elemento ex: (A,B) é diferente de (B,A)

    Lembre-se, combinação não considera a ordem ex: (A,B) é igual a (B,A)

    Portando nessa questão o enunciado deixa claro que quer a quantidade de arranjos que se pode formar, para os quais obedeçam aos requisitos: Álvaro chegue antes que Benedito e este, por sua vez, chegue antes de Cléber. Se fixarmos essa ordem, podemos imaginar somente os outros dois membros mudando suas posições.

    ex: ABCXY, AYBXC, YXABC, AYXBC

    Todos esses arranjos obedecem aos enunciado.

    O arranjo do conjunto de 5 elementos tomados de dois a dois é 5x4=20 ou 5!/(5-2)! = 20

  • 5 pessoas 100%de chances cada um

    divide por 5 as 100% da 20 x

  • São cinco amigos. Queremos permutá-los de tal forma que Álvaro fique antes de Benedito e este

    fique antes de Cléber. Assim, dos cinco amigos, três devem ficar em uma determinada ordem.

    Para calcular o total de possibilidades, devemos dividir o fatorial do total de pessoas pelo fatorial

    da quantidade de elementos que devem ficar em ordem.

    Logo, podemos fazer isso de

    5! / 3! = 20 maneiras

  • olha que barato:

    A fórmula para quando queremos permutar elementos distintos mantendo alguns desses elementos numa determinada ordem é muito simples: fatorial do total de elementos divido pelo fatorial do número de elementos que queremos manter em tal ordem, no caso dessa questão, temos 5 elementos e queremos manter 3 numa determinada ordem, portanto 5!/3! é o gabarito.

    Mas vc compreende por que essa fórmula funciona? demonstrarei:

    imagine os 5 corredores: ABCDE (Letras maiúsculas do alfabeto remetem a nome pessoas, ai que gênio, dá dez pra ele kkkk)

    Nós sabemos que A sempre vencerá de B, que sempre vencerá de C nessa corrida, ou seja, a ordem ABC está estabelecida, porém D e E podem vir em qualquer posição em relação aos corredores ABC. Por exemplo, DEABC ou ADBEC.

    Como resolver? Se eu sei que ABC sempre ficarão nessa ordem, não necessariamente um imediatamente ao outro, então eu posso descaracterizar esses elementos e torná-los repetidos, em vez de usar ABC, eu uso XXX

    XXXDE

    Por quê? porque assim eu só permuto os dois elementos distintos, que são justamente os elementos que me darão resultados diferentes na corrida. Eu não preciso me preocupar com XXX = ABC , pois sei que a ordem deles já está determinada.

    assim, os resultados da minha corrida poderão ser:

    XEXXD

    DEXXX

    XXDEX

    XDXXE

    .

    .

    .

    onde o primeiro X em qualquer dos casos sempre será A, o segundo X sempre será B e o terceiro sempre será C.

    ou seja, eu tenho 5 elementos com 3 repetidos, portanto 5!/3! = 5*4*3!/3! = 5*4 = 20

    Entenderam?? eu AMO Análise Combinatória, e as bancas também.

  • Há n = 5 elementos, dos quais k = 3 elementos estão ordenados: Álvaro > Benedito > Cléber.

    Portanto, temos:

    Gabarito: A.

  • Permutação com elementos ordenados:

    Nº total de elementos: 5

    Nº de elementos ordenados: 3 (Álvaro, Benedito, Cléber)

    (Permutação Simples) / (Permutação dos elementos ordenados) = 5!/3! = 20.  

    Gabarito: ALTERNATIVA A


ID
1082080
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A guerra dos dez anos começou quando um fazendeiro cubano, Carlos Manuel de Céspedes, e duzentos homens mal armados tomaram a cidade de Santiago e proclamaram a independência do país em relação à metrópole espanhola. Mas a Espanha reagiu. Quatro anos depois, Céspedes foi deposto por um tribunal cubano e, em março de 1874, foi capturado e fzilado por soldados espanhóis.
      Entrementes, ansioso por derrubar medidas espanholas de restrição ao comércio, o governo americano apoiara abertamente os revolucionários e Nova York, Nova Orleans e Key West tinham aberto seus portos a milhares de cubanos em fuga.
Em poucos anos Key West transformou-se de uma pequena vila de pescadores numa importante comunidade produtora de chrutos. Despontava a nova capital mundial do Havana.
      Os trabalhadores que imigraram para os Estados Unidos levaram com eles a instituição do “lector”. Uma ilustração da revista Practical Magazine mostra um desses leitores sentado de pernas cruzadas, óculos e chapéu de abas largas, um livro nas mãos, enquanto uma fileira de trabalhadores enrolam charutos com o que parece ser uma atenção enlevada.

      O material dessas leituras em voz alta, decidido de antemão pelos operários (que pagavam o “lector” do próprio salário), ia de histórias e tratados políticos a romances e coleções de poesia. Tinham seus prediletos: O conde de Monte Cristo, de Alexandre Dumas, por exemplo, tornou-se uma escolha tão popular que um grupo de trabalhadores escreveu ao autor pouco antes da morte dele, em 1870, pedindo-lhe que cedesse o nome de seu herói para um charuto; Dumas consentiu.
      Segundo Mário Sanchez, um pintor de Key West, as leituras decorriam em silêncio concentrado e não eram permitidos comentários ou questões antes do final da sessão.


(Adaptado de: MANGUEL, Alberto. Uma história da leitura. Trad. Pedro Maia Soares. São Paulo, Cia das Letras, 1996, p. 134-136)

Há relação de causa e consequência, respectivamente, entre

Alternativas
Comentários
  • Correta letra 'A'. Veja-se a passagem: "Nova York, Nova Orleans e Key West tinham aberto seus portos a milhares de cubanos em fuga (causa - 1º isto!)... Em poucos anos Key West transformou-se de uma pequena vila de pescadores numa importante comunidade produtora de charutos. Despontava a nova capital do Havana (consequência - depois aquilo) "

  • A gente acha que vai se embaraçar nesse monte de resposta e quando ler tudo ela tá em cima! =) kkk 


ID
1082083
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A guerra dos dez anos começou quando um fazendeiro cubano, Carlos Manuel de Céspedes, e duzentos homens mal armados tomaram a cidade de Santiago e proclamaram a independência do país em relação à metrópole espanhola. Mas a Espanha reagiu. Quatro anos depois, Céspedes foi deposto por um tribunal cubano e, em março de 1874, foi capturado e fzilado por soldados espanhóis.
      Entrementes, ansioso por derrubar medidas espanholas de restrição ao comércio, o governo americano apoiara abertamente os revolucionários e Nova York, Nova Orleans e Key West tinham aberto seus portos a milhares de cubanos em fuga.
Em poucos anos Key West transformou-se de uma pequena vila de pescadores numa importante comunidade produtora de chrutos. Despontava a nova capital mundial do Havana.
      Os trabalhadores que imigraram para os Estados Unidos levaram com eles a instituição do “lector”. Uma ilustração da revista Practical Magazine mostra um desses leitores sentado de pernas cruzadas, óculos e chapéu de abas largas, um livro nas mãos, enquanto uma fileira de trabalhadores enrolam charutos com o que parece ser uma atenção enlevada.

      O material dessas leituras em voz alta, decidido de antemão pelos operários (que pagavam o “lector” do próprio salário), ia de histórias e tratados políticos a romances e coleções de poesia. Tinham seus prediletos: O conde de Monte Cristo, de Alexandre Dumas, por exemplo, tornou-se uma escolha tão popular que um grupo de trabalhadores escreveu ao autor pouco antes da morte dele, em 1870, pedindo-lhe que cedesse o nome de seu herói para um charuto; Dumas consentiu.
      Segundo Mário Sanchez, um pintor de Key West, as leituras decorriam em silêncio concentrado e não eram permitidos comentários ou questões antes do final da sessão.


(Adaptado de: MANGUEL, Alberto. Uma história da leitura. Trad. Pedro Maia Soares. São Paulo, Cia das Letras, 1996, p. 134-136)

Sem prejuízo para o sentido original e a correção gramatical,

Alternativas
Comentários
  • É facultativo o uso da virgula para separar sujeitos  e ações diferentes.

    Portanto gabarito letra A

  • É obrigatório o emprego da vírgula antes do "e" aditivo quando esta conjunção ligar orações que apresentam sujeitos diferentes.

    Ex: Sendo um dos mais preparados, se não o mais competente, começou dizendo que cada um dos que ali estavam tinha condições de chegar aonde quisesse, e que as metas pessoais poderiam ser manifestadas dali a pouco.

  • Nossa, um colega falando que é obrigatório e outro dizendo que é facultativo...No comentário do professor na Q361472 ele diz que é facultativo, mas não menciona especificamente quando se trata de sujeitos diferentes. Alguém poderia dizer algo fundamentando em livros?

  • No livro do professor Rodrigo Bezerra pagina 662, ele fala que a vírgula é obrigatória quando de tratar de oração introduzida pelo "e" que apresenta sujeito diverso.

  • Conforme A Gramática para concursos públicos - Fernando Pestana ( pág 734)
    Ligando orações com sujeitos diferentes, alguns gramáticos, como William R. Cereja e Bechara, dizem que a vírgula é facultativa: " Muitos policiais estão envolvidos em corrupção(,) e os políticos não deixam por menos". No entanto, para a maioria dos gramáticos, é obrigatória! 


  • quando se tratar de orações com sujeitos diferentes usando conjunção aditiva "e", o uso da vírgula é FACULTATIVO.


    Livro "Gramática para Concursos", Marcelo Rosenthal.

  • Vale a pena repassar pela letra "B".

    O comando da questão diz : "Sem prejuízo para o sentido original ".

    O uso da vírgula na letra "b" seria o caso de orações subordinadas adjetivas explicativas. Gramaticalmente o uso é permitido, é correto, entretanto, de acordo com o que o comando diz, o uso das vírgulas alteraria o sentido da oração. Dessa forma, descartamos a letra "b".

  • a) [CERTO] - Trata-se da colocação da vírgula com o conector E

    Dentro de uma expressão com sujeitos diferentes, o conector E é recomendado (Flávia Rita)


    "O governo americano apoiara abertamente os revolucionários" = Oração 1

    e

    "Nova York, Nova Orleans e Key West tinham aberto" = Oração 2 

    =====================================================================

    b) [ERRADO] - Se inserir vírgulas, a Oração Adjetiva irá passar de Restritiva para Explicativa, modificando o sentido.


    1.  "Os trabalhadores que imigraram para os Estados Unidos [...]" = RESTRITIVA = apenas alguns dos trabalhadores imigraram para os EUA

    2.  "Os trabalhadores, que imigraram para os Estados Unidos, [...]" = EXPLICATIVA = todos os trabalhadores imigraram para os EUA


    =====================================================================

    c)[ERRADO] - Além de deixar a expressão "em voz alta" solta na frase, o vocábulo "dessas leituras", notoriamente, está complementando o nome "O material"


    =====================================================================

    d) [ERRADO] - Se suprimir a vírgula o aposto explicativo será desfeito 

    Aposto: [...] , decidido de antemão pelos operários (que pagavam o “lector” do próprio salário), [...]


    =====================================================================

    e) [ERRADO] - Se suprimir a vírgula o aposto explicativo será desfeito 

    Fazendeiro Cubano e Duzentos homens (=sujeito)

    Carlos Manuel de Céspedes (=Aposto)

    =====================================================================


    OBS: esse Professor que explica as questões de Português é péssimo :/


    Qualquer erro, enviar mensagem.

  • Tanto é que se diz "medidas cautelares DIVERSAS da prisão".


ID
1082086
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Reunir-se para ouvir alguém ler tornou-se uma prática necessária e comum no mundo laico da Idade Média. Até a invenção da imprensa, a alfabetização era rara e os livros, propriedade dos ricos, privilégio de um pequeno punhado de leitores.
     Embora alguns desses senhores afortunados ocasionalmente emprestassem seus livros, eles o faziam para um número limitado de pessoas da própria classe ou família
.

(Adaptado de: MANGUEL, Alberto, op.cit.)

Mantêm-se a correção e as relações de sentido estabelecidas no texto, substituindo-se Embora (2o parágrafo) por

Alternativas
Comentários
  • Embora e Conquanto são conjunções subordinativas concessivas e equivalentes.


    Conquanto: introduz uma oração subordinada que contém a afirmação de um fato contrário ao da afirmação contida na oração principal, mas que não é suficiente para anular este último; embora, se bem que, não obstante (não correu, conquanto pudesse fazê-lo).
    (Fonte: dicionário Houaiss)
    • a) Contudo = Adversativa
    • b) Desde que = Condicional (se o verbo estiver no subjuntivo)
    • c) Porquanto = Causal (se o verbo estiver no indicativo)
    • d) Uma vez que = Causal (se o verbo estiver no indicativo)
    • e) Conquanto = CONCESSIVA. (RESPOSTA)


  • Conjunções Concessivas: embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, apesar de que, ainda assim....
    Conjunções Adversativas: mas, porém, entretanto, todavia, não obstante, no entanto....

    Essas são as que mais caem!!


  • GABARITO: E


    "Embora" é uma conjunção concessiva, portanto só pode ser substituída por outra de igual valor semântico, a saber: "conquanto". As demais opções apresentam conjunções com valores semânticos diversos: (A) adversidade, (B) condição, (C) causa/explicação, (D) condição.

  • Dica: CONquanto= CONcessiva

             ENquanto= tEMporal

            PORquanto= causal ( lembra de POR CAUSA)

            

  • Conjunção subordinada adverbial concessiva (algo que se opõe, mas não impede):

     

    --> Embora fosse tarde, ele continuava os estudos.

    --> Conquanto fosse tarde, ele continuava os estudos.

    --> Mesmo que fosse tarde, ele continuava os estudos.

    --> Ainda que fosse tarde, ele continuava os estudos.

     

    -------------------------------------------------------------------------

     

    Dica: CONquanto= CONcessiva

         ENquanto= tEMporal

        PORquanto= causal ( lembra de POR CAUSA)

  • Conjunção subordinada adverbial concessiva (algo que se opõe, mas não impede):

     

    --> Embora fosse tarde, ele continuava os estudos.

    --> Conquanto fosse tarde, ele continuava os estudos.

    --> Mesmo que fosse tarde, ele continuava os estudos.

    --> Ainda que fosse tarde, ele continuava os estudos.

     

    -------------------------------------------------------------------------

     

    Dica: CONquanto= CONcessiva

         ENquanto= tEMporal

        PORquanto= causal ( lembra de POR CAUSA)

  •  CONquanto= CONcessiva


ID
1082089
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Reunir-se para ouvir alguém ler tornou-se uma prática necessária e comum no mundo laico da Idade Média. Até a invenção da imprensa, a alfabetização era rara e os livros, propriedade dos ricos, privilégio de um pequeno punhado de leitores.
     Embora alguns desses senhores afortunados ocasionalmente emprestassem seus livros, eles o faziam para um número limitado de pessoas da própria classe ou família
.

(Adaptado de: MANGUEL, Alberto, op.cit.)

Atente para o que se afirma abaixo.

I. No segmento ... a alfabetização era rara e os livros, propriedade dos ricos..., a vírgula colocada imediatamente após livros foi empregada para indicar a supressão de um verbo.

II. No texto, não se explicitam as razões pelas quais o ato de ouvir alguém ler tenha se tornado uma prática necessária e comum no mundo laico da Idade Média.

III. No segmento ... eles o faziam para um número limitado de pessoas..., o elemento sublinhado refere-se a “emprestavam livros”.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:


    I - Dá-se elipse quando o verbo é suprimido e substituído por vírgula " a alfabetização era rara e os livros, (eram)  propriedade dos ricos;

    II - O autor dá as razões para leitura em conjunto quando afirma não existir ainda imprensa e os acesso a livros ser privilégio de poucos;

    III - O pronome relativo "o" se refere a conduta "emprestar livros"

  • Questão passível de anulação, visto que o item I está errado. Explicação:  ... a alfabetização era rara e os livros, propriedade dos ricos..., dá para perceber claramente que a vírgula após livros constitui início de um aposto. Aliás, as reticências após ricos não existe, mas sim uma vírgula. Portanto destaco, item errado. 

  • Concordo com o Peter. "Propriedade dos ricos" é aposto, justificando as vírgulas.

  • I. CERTO

    Elipse do verbo SER 

    =================================================================

    II. ERRADO

    "emprestassem seus livros, eles o faziam para um número limitado de pessoas da própria classe ou família."

    ==================================================================

    III. CERTO

  • Concordo com o Peter e com a Paula. 
    No item I, a vírgula após "livros" marca um aposto o qual qualifica os livros como "propriedade dos ricos". Se tem uma vírgula nessa frase que marca a elipse do verbo "ser" (eram) é aquela após a palavra "ricos". 
    Basta substituirmos: "Até a invenção da imprensa, a alfabetização era rara e os livros eram propriedade dos ricos eram privilégio de um pequeno punhado de leitores. Não ficou confuso, mal escrito e sem sentido? 
    Tentemos outra substituição: Até a invenção da imprensa, a alfabetização era rara e os livros, propriedade dos ricos, eram privilégio de um pequeno punhado de leitores. 
    Me parece evidente que a elipse do ver "ser" é marcada pela vírgula apenas depois de "ricos", de forma que após "livros" ela apenas serve para isolar o aposto. Questão passível de anulação ou, no mínimo, de atribuição a quem marcou tanto "D" como "E".   

  • Elipse é a supressão de uma palavra facilmente subentendida. Consiste da omissão de um termo facilmente identificável pelo contexto ou por elementos gramaticais presentes na frase com a intenção de tornar o texto mais conciso e elegante... Se eu soubesse disso!

  • Concordo com o Peter, o Marcelo e a Paula, pois o item I está errado. 

  • Na alternativa I, se voltar ao texto para a análise, a alternativa estará errada, mas se olhar somente para o segmento exposto, a questão estará correta.

    I. No segmento ... a alfabetização era rara e os livros, propriedade dos ricos..., a vírgula colocada imediatamente após livros foi empregada para indicar a supressão de um verbo. 

  • I - Dá-se elipse quando o verbo é suprimido e substituído por vírgula " a alfabetização era rara e os livros, (eram) propriedade dos ricos;

    II - O autor dá as razões para leitura em conjunto quando afirma não existir ainda imprensa e os acesso a livros ser privilégio de poucos;

    III - O pronome relativo "o" se refere a conduta "emprestar livros"

    Gostei (

    34

    )


ID
1082092
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As regras de concordância estão plenamente respeitadas em:

Alternativas
Comentários
  • A-O crescimento indiscriminado...FAZ

    B-DEVE-SE ...

    C-...DEVERIA HAVER (o verbo haver(=existir) sendo impessoal transfere sua impessoalidade ao auxiliar (deveria)

    D- O ruído dos carros PERTURBA
     E- Correta!
  • Questões como essa, em que envolvem concordância, são muito usadas em concursos públicos. Para marcar a alternativa correta é necessário conferir cada uma para analisarmos corretamente. Em A a concordância está incorreta porque o verbo “fazem” deve concordar com o seu sujeito, que é “O crescimento indiscriminado”. O sujeito é simples, logo o verbo deveria estar no singular. A B está incorreta porque não há como identificar o sujeito, logo o verbo deveria estar na terceira pessoa do singular, seguido do índice de indeterminação do sujeito –se. A C está incorreta porque a locução “deveriam haver” está incorreta, já que “haver” é verbo impessoal, logo o verbo que o acompanha, “deveriam”, não deveria estar flexionado, permanecendo no singular. Em D o erro é o mesmo que em A, pois o verbo “perturbam” deveria concordar com “O ruído dos carros”. Desta forma, a única alternativa correta é a letra E.

  • Oi gente!Diante dos ótimos comentários dos nossos colegas abaixo,nem sei se o meu irá acrescentar mais alguma coisa, mas: 

    a)O crescimento indiscriminado que se observa na cidade de São Paulo fazem (faz) com que alguns de seus bairros sejam modificados em poucos anos. 

    Regra geral: Sujeito concorda com o verbo. O sujeito é o crescimento portanto o verbo deve ficar no singular.  

    b)Devem-se às múltiplas ofertas de lazer e cultura a atração que São Paulo exerce sobre alguns turistas. 

    Quando você vir um SE, sua atenção tem que redobrar porque o se pode funcionar como partícula apassivadora ou índice de indeterminação do sujeito e etc. O SE será partícula apassivadora quando o verbo for Transitivo Direito (VTD) ou Verbo Transitivo Direito e Indireto (VTDI). Nesse caso o verbo concordará com o sujeito paciente da frase (ou seja pode variar em singular ou plural, isso vai depender do sujeito): É melhor que se reservem (VTD) para a contemplação as horas (sujeito plural) que costumamos gastar com esforços inúteis. 

    No caso da questão o verbo é VTDI (verbo transitivo direito e indireto) deve, portanto, concordar com o sujeito paciente: a atração que São Paulo exerce...

    A titulo de curiosidade, o SE será Índice de indeterminação do sujeito quando não houver sujeito explícito, nem subentendido na frase e o verbo for Transitivo Indireto, nesse caso o verbo sempre ficará na 3ª do singular,ou seja, não varia.Ex: Não se trata (VTI) de questões complexas, que demandem soluções possíveis.

    c)Apesar de a cidade de São Paulo exibir belas alamedas arborizadas, deveriam(deveria) haver mais áreas verdes na cidade. 

    O verbo haver no sentido de existir é intransitivo e ele "contamina" os verbos auxiliares com a sua intransitividade. Portanto todo auxiliar de verbo haver, no sentido de existir, não varia tbm. 

    d)O ruído dos carros, que entram pelas janelas dos apartamentos, perturbam (perturba) boa parte dos paulistanos. 

    Regra geral: Verbo concorda com o sujeito. O ruído (sujeito) perturba boa parte...

    e)Na maioria dos bairros de São Paulo, encontram-se referências culinárias provenientes de diversas partes do planeta. 

    O SE aqui é partícula apassivadora por quê? O verbo é Transitivo Direto e vai concordar com o sujeito paciente que no caso são as referências culinárias. (sujeito plural). (CORRETA)

  • a) "O crescimento" (sujeito - singular) / faz (verbo - singular)

    ================================================================

    b) "A atração que SP exerce sobre alguns turistas" (sujeito - singular) / Deve-se (verbo - singular)

    ================================================================

    c) haver (sentido de existir - 3ª do singular --> modifica o verbo auxiliar) / deveria (singular)

    ================================================================

    d) "O ruído dos carros" (verbo - singular) / que entra (verbo - singular)

    ================================================================

    e) "Na maioria dos bairros de SP" (sujeito - {expressão partitiva + determinante} singular ou plural) / encontram-se OU encontra-se 

  • Gabarito B,

    Não concordo com os colegas quanto aos motivos pelos quais evidenciaram a alternativa B como correta:

    1º) Não há sujeito partitivo, porque "Na maioria dos bairros de São Paulo" é ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR, e, ainda, sujeito NUNCA começa com preposição = NA (EM + A) ou DE;

    2º) O verbo ENCONTRAR-SE é Intransitivo, ou seja, inexiste Objeto Direito e sim um Adjunto Adverbial de lugar, por exemplo,

    Eu me encontro na cidade de São Paulo ( Sujeito ativo + verbo + Adjunto adverbial de lugar);

    Nós nos encontramos na cidade de São Paulo (Sujeito ativo + verbo + Adjunto adverbial de lugar);

    Eles se encontram na cidade de São Paulo (Sujeito ativo + verbo + Adjunto adverbial de lugar);


    Logo, não há Sujeito passivo/ paciente em " encontram-se referências culinárias provenientes de diversas partes do planeta", assim, colocando-se a frase na ordem direta " Referências culinárias provenientes de diversas partes do planeta se encontram na maioria dos barros de São Paulo, em que "na maioria [...]" é ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR deslocado, portanto o verbo SE ENCONTRAR é Intransitivo não aceitando voz passiva.






  • A.justificada.para.a.B.estar.errada.então,é.por.ter.sujeito.ORACIONAL?

     

    Obrigada!

  • GABARITO E


    Pessoal, é o caso das expressões partitivas, quando o sujeito é a expressão: A MAIORIA DE, ou PARTE DE, ou UMA PORÇÃO, ou O RESTO DE, ou GRANDE NÚMERO DE, seguida de um substantivo ou nome no plural, o verbo pode ficar no SINGULAR ou PLURAL.

    exs.:

    1 - A maioria dos telespectadores não (gostou ou gostaram) da apresentação.

    2 - Uma porção de clientes (reclamou ou reclamaram) dos serviços prestados.

    3 - Grande número dos candidatos (conseguiu ou conseguiram) a aprovação.

    Bons estudos! 

  • Quando o sujeito é a expressão: A MAIORIA DE, ou PARTE DE, ou UMA PORÇÃO, ou O RESTO DE, ou GRANDE NÚMERO DE, seguida de um substantivo ou nome no plural, o verbo pode ficar no SINGULAR ou PLURAL.

    exs.:

    - A maioria dos telespectadores não (gostou ou gostaram) da apresentação.

    2 - Uma porção de clientes (reclamou ou reclamaram) dos serviços prestados.

    3 - Grande número dos candidatos (conseguiu ou conseguiram) a aprovação.


ID
1082095
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Uma empresa possui 31 funcionários. No dia da segurança do trabalho os funcionários presentes na empresa foram submetidos a um teste sobre prevenção de acidentes. A prova consistia em uma questão teórica (T), uma questão prática (P) e uma questão relacionada a procedimentos de evacuação do prédio (E). Cada questão da prova valia 1 ponto, todos os funcionários presentes fizeram a prova e nenhum tirou nota zero. Sobre os funcionários que fizeram a prova sabe-se ainda que:

- apenas 1 acertou somente (E);

- nenhum acertou apenas (T) e (E), nem apenas (T) e (P);

- 11 acertaram (P) e (E);

- apenas 7 acertaram somente (P);

- apenas 1 dos 31 funcionários da empresa faltou no dia da prova.

De acordo com os dados, o número de funcionários que tirou nota máxima na prova foi

Alternativas
Comentários
  • Não percam tempo, pois a questão foi anulada pela banca FCC: 

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf3r112/trf3r112_atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf


  • E eu, resolvendo a prova física, fiquei quase 15min nessa questão procurando uma "informação oculta" kkkkk

  • Não confundir Presidente da República com presidente do STF.

  • Só atente Que é presidente do STF

  • Seu comentário está à confundir os candidatos.

  • Cuidado pessoal... este comentário está errado!

    O Presidente do STF estava a serviço do governo brasileiro...

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    O erro da questão está:

    O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção.

    Abraço!

  • Foi o que pensei, obrigada Alexandre Campos!

  • Depois que a gente começa a estudar percebe como é importante falar Presidente da República e não apenas Presidente.

  • Deixando aqui um "like" no comentário do Alexandre Campos.

    A Extraterritorialidade Incondicionada abarca:

    • Crimes contra a vida ou liberdade do presidente;
    • Crimes contra o patrimônio ou fé da Adm. pública (direta ou indireta)
    • Crimes contra a Adm. Pública, por quem está a serviço dela (caso da questão precedente)

    Estes três tópicos representam o Princípio da Defesa/Proteção Real.

    Ainda incluímos:

    • Crime de genocídio (autor brasileiro ou domiciliado no Brasil)
    • Crime de tortura (vítima brasileira ou agente em território nacional)

    Esses dois tópicos (também na Extraterritorialidade Incondicionada) representam o Princípio da Justiça Universal/Cosmopolita.

  • Deixando aqui um "like" no comentário do Alexandre Campos.

    A Extraterritorialidade Incondicionada abarca:

    • Crimes contra a vida ou liberdade do presidente;
    • Crimes contra o patrimônio ou fé da Adm. pública (direta ou indireta)
    • Crimes contra a Adm. Pública, por quem está a serviço dela (caso da questão precedente)

    Estes três tópicos representam o Princípio da Defesa/Proteção Real.

    Ainda incluímos:

    • Crime de genocídio (autor brasileiro ou domiciliado no Brasil)
    • Crime de tortura (vítima brasileira ou agente em território nacional)

    Esses dois tópicos (também na Extraterritorialidade Incondicionada) representam o Princípio da Justiça Universal/Cosmopolita.


ID
1082098
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Diante, apenas, das premissas “Existem juízes”, “Todos os juízes fizeram Direito” e “Alguns economistas são juízes”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei letra C, mas alguém me explica porque não pode ser a letra E?

  • Me expliquem porque a letra E está errada?

  • Me expliquem porque a letra E está errada?


  • Lauro,

    eles não deram esse dado, eles só falam dos economistas juízes, então não se pode afirmar isso diante do exposto no enunciado. Talvez até tenha, mas não há informação a respeito. :)

  • Me expliquem porque a letra E está errada?

  • c) ao menos um economista fez Direito.

    As premissas são:

    “Existem juízes”, “Alguns economistas são juízes” e “Todos os juízes fizeram Direito”

    Em um conjunto que existam juízes, se há economistas juízes e se para ser juiz é necessário fazer Direito.

    Logo, pode-se concluir que ao menos um economista fez Direito.


  • e) "alguns economistas que fizeram Direito não são juízes."

    Essa afirmação nega a premissa "Todos os juízes fizeram Direito"

    Logo, é falsa, pois pra ser juiz tem que ter feito Direito.

  • Fazendo o diagrama abaixo em acordo com as premissas, conseguimos facilmente visualizar a alternativa correta:


    Obs: Na letra E, embora seu conteúdo esteja correto, podemos notar que também existem economistas que fizeram direito e são juízes, logo seu argumento é inválido, tornando-se assim, a alternativa incorreta.

    ·  Sempre se deve construir um diagrama para acompanhar as análises de questões desse tipo.

    ·  Questões deste gênero, quase sempre proposições que contém termos como "existe", "algum", "nem todo", geram argumentos inválidos.

    ·  Já aquelas que contém termos do tipo "todo" ou "nenhum", são argumentos válidos, salvo em casos particulares, daí a importância do diagrama.


    Resposta:  C.


  • Fiquei entre as alternativas C e E.

    E até agora não entendi o erro da letra E.

    Vamos começar pela negação:

    Do TODO: algum, ao menos um, nem todos...

    Do NENHUM: algum, ao menos um, pelo menos um...

    Do ALGUM(NS): nenhum é, todos não são...

    Partindo dessa premissa:

    Alguns economistas são juízes. 

    Substituindo: Todos economistas não são juízes.

    Se "todos não são" é porque existem "alguns economistas que fizeram Direito não são juízes".

    Agradeço, se alguém puder esclarecer a resposta correta confirmada pela banca.


  • eu resolvi a questão pensando nos diagramas. 

    todo mundo do conjunto que estudou direito está dentro do conjunto juiz. o conjunto dos economistas tem uma interseção com o conjunto dos juizes. Então, pelo menos um economista está nessa interseção. 
    Espero ter ajudado :-)   
  • Pelos diagramas...

    Existem algumas formas possíveis de construir o diagrama sem invalidar as premissas:

    1) Diagrama em que o conjunto dos juízes seja igual ao conjunto dos que fizeram Direito; e o conjunto dos economistas tenha uma parte em comum com esse conjunto  "juizes =  direito" e uma parte fora (sem intersecção com nenhum). 

    obs.: Neste caso, por exemplo, a letra E está incorreta. 

    2) Diagrama em que o conjunto dos juízes esteja contido no conjunto dos que fizeram Direito; e o conjunto dos economistas tenha uma intersecção com o conjunto dos juízes (logo, também com o dos formados em Direito) e uma parte fora de ambos.

    3) Diagrama em que o conjunto dos juízes esteja contido no conjunto dos que fizeram Direito; e o conjunto dos que fizeram Direito esteja contido no conjunto dos economistas (ou seja, um conjunto dentro de outro conjunto). 

    Essas três formas são possíveis. A única alternativa que está correta nestas três possibilidades é a alternativa C.

  • Comentando a letra E.

    Quando a questão diz "Alguns economistas são juízes”, só se tem duas possibilidades: ou você é economista, ou você é juiz que fez economia. E se você estiver nesta última condição, necessariamente fez direito. Não há, na questão, possibilidade de ser economista e ter feito direito. Por isso, a letra E está ERRADA.

    :))

  • SOCORRO!Não é possível!Até agora não entendi o erro da letra E.Concordo que a letra C esteja correta,mas a E também está!

    Fazendo o diagrama podemos ver que alguns economistas que fizeram direito não são juizes!No esquema da resposta do professor tem um desenho que mostra exatamente isso.A parte verde representa os economistas que fizeram direito,mas não são juizes!PELAMOR!Alguém me ajuda!!

  •  Sem querer ser polêmico:       “AlgunS economistaS são juízeS” - O correto não seria: "ao menos DOIS economistas fizeram Direito"   ?? 

  • A alternativa E está "errada" pois não podemos afirmar que existe algum economista que fez direito mas não é juiz, pois existe esta possibilidade.

  • Para todas as representações por diagramas, ao menos um economista fez Direito. 

  • Minha análise para que a opção E não esteja correta. 

    "Alguns economistas são juízes" - Para ser juiz, tem que ter feito direito. Logo, estes economistas que são juízes, necessariamente fizeram direito. Assim, com base nas premissas apresentadas, não se pode afirmar que exista economista que tenha feito direito e não são juízes.
  • O gráfico feito pelo professor do qconcursos não é a única hipótese existente a partir do enunciado da questão, de forma que a quantidade de pessoas que fizeram direito pode ser maior (hipótese 1) ou igual (hipótese 2) à quantidade de juízes.

     

    Existindo estas duas hipóteses, a alternativa “e” se torna errada porque, na “hipótese 1” alguns economistas que fizeram direito não são juízes APENAS se a quantidade de pessoas que fizeram direito for maior que a quantidade de juízes.

     

    Na “hipótese 2”, se a quantidade de pessoas que fizeram direito for igual à quantidade de juízes não é possível existir economista que fez direito não ser juiz, ou seja, nesta hipótese, todos os economistas que fizeram direito também serão juízes.

     

    O erro da alternativa “e” é justamente por afirmar algo que não dá para ter certeza a partir dos dados do enunciado.

  • Existem mineiros. Todos os mineiros comem pão de queijo. Alguns deputados são mineiros.

     

    Alguns deputados que comem pão de queijo não são mineiros.

     

    Considerando apenas as três premissas, não temos subsídio bastante para dizer que há deputados não mineiros incluídos no grupo dos que comem PQ. Pode ser que há, pode ser que não há.

  • Pessoal, quanto à letra E, atentem-se ao que o enunciado diz: Diante, APENAS, das premissas “Existem juízes”, “Todos os juízes fizeram Direito” e “Alguns economistas são juízes”. Ou seja, devemos levar em consideração somente as 3 premissas do enunciado. A letra E está errada justamente por não se encaixar nas premissas do enunciado, então, cuidado com as interpretações que extrapolam, que é o caso da letra E.

  • José Jesus. O "alguns" deixa tão vago, que não dá para saber se o alguns é realmente todos, ou se é apenas um só.

  • Eu errei também essa questão, pois marquei a letra (E), todavia, fiz o diagrama de forma equivocada. Devemos levar em consideração as proposições lógicas ditas no enunciado ao pé da letra, ou seja, Algum juiz é economista. Todo juiz fez direito. Logo (algum) ou (um) economista fez direito, pois o mesmo está no diagrama de juiz, e fazer direito é condição necessária para ser juiz, logo, não há a possibilidade de ser a (E), pois não existe esse diagrama, quando montado corretamente o enunciado, pelos diagramas lógicos.

  • O comentário do professor não está eficaz, continuo sem entender o erro da letra E.

  • Ana desenha o diagrama dos conjuntos. Na questão ele diz que qualquer juiz fez direito, também afirma que alguns economistas são juízes, ou seja, obrigatoriamente fizeram direito, então não há possibilidade de algum juiz só ter feito direito e não ser juiz.

  • Essa questão dá para fazer desenhando diagramas, como o professor do QC explicou, no entanto, o professor só colocou um diagrama possível, quando na verdade há 4 diagramas possíveis. Infelizmente o QC não permite colocar imagens nos comentários, mas para tentar facilitar a visualização pensem da seguinte forma:

    D = pessoas que fizeram direito

    J = juízes

    E = economistas

    Em um dos 4 diagramas possíveis temos que D = J, pois não há nenhuma premissa que afirme que há pessoas que fizeram direito que não sejam juízes, por isso não há como considerar a alternativa E correta.

    Não sei se fui claro, mas foi esse o meu raciocínio.

    Lembrando que nessas questões de lógica temos que trabalhar apenas com as premissas que nos foram passadas pelo enunciado, mesmo que sejam irreais, como concluir que todas as pessoas que fizeram direito sejam juízes.

  • ESSA QUESTÃO PEGOU MUITA GENTE, ASSIM COMO OUTROS FIQUEI NA DÚVIDA DAS QUESTÕES E e C

    porém o que entendi foi que não tem como ser JUIZ e ECONOMISTA ao mesmo tempo.

    então ou o cara é JUIZ e fez direito ou é ECONOMISTA e fez direito.

    Ou um OU outro. portanto

  • Nesta questão nem precisamos construir diagramas. Sabemos que Todos os juízes fizeram Direito. Sabemos também que alguns economistas são juízes. Ora, para que um economista seja juiz, ele tem que ter cursado Direito Portanto, ao menos um economista fez Direito.

    Gabarito: C

    Fonte: Brunno Lima

  • Não concordo com a Mariana, pois todos os juízes fizeram direito, mas na questão não está afirmando que todos que fizeram direito são juízes. Acredito que a letra C está certa, pois temos certeza dessa afirmação. Já na alternativa E, até podem ter economistas que fizeram direito e não são juízes, mas não podemos ter certeza disso.

  • Deixa eu ver se entendi:

    Existem Juízes.

    E Todos os Juízes fizeram Direito.

    E alguns economistas são juízes.

    A Conclusão deve ser uma CONSEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA DE SUAS PREMISSAS.

    A informação principal dentre as premissas é " E alguns economistas SÃO Juízes.

    Ora, se alguns SÃO Juízes, então pelo menos um deles cursou Direito.

    Seria a letra E se a terceira premissa fosse escrita dessa forma: " E alguns economistas NÃO SÃO Juízes.

    Ora, se alguns NÃO SÃO Juízes, então pelo menos um deles não Cursou Direito.

    Creio que seja nesse sentido.

  • Sobre a assertiva E.

    O erro reside no fato de não ser possível afirmar, com base nas premissas, que existem economistas que não são juízes, mas fizeram direito.

    A questão afirma que existem alguns economistas que são juízes e, com base na segunda premissa, concluimos que fizeram direito.

    No entanto, não é possível afirmar que algum economista fez direito e não é juiz.

  • Olá, pessoal.

    Essa questão realmente gera dúvida nas questões C e E.

    A resolução do professor é uma das formas de representar as premissas que foram dadas.

    Entretanto, também teríamos uma outra representação, que seria considerar que o diagrama de quem fez Direito é igual ao de quem fez Economia. Dessa forma, conseguiríamos excluir a alternativa E.

    Utilizem a explicação do item para resolver essa questão.

    Maria passa à frente.


ID
1082101
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Minerva emprestou R$ 10.000,00 para sua amiga Glaucia, uma vez que a mesma necessitava saldar despesas hospitalares de seu filho. As amigas celebraram confissão de dívida assinada por duas testemunhas idôneas, dívida esta não saldada por Glaucia.

II. Lurdes Maria é contadora. No ano de 2012, Lurdes prestou seus serviços profissionais para a Família Silva, elaborando as declarações de imposto de renda do Sr. e Sra. Silva, bem como de seus dois filhos, cobrando pelos serviços o valor de quatro salários mínimos. A família Silva não efetuou o pagamento dos serviços de Lurdes Maria.

III. Hortência alugou seu conjunto comercial para Amanda que está lhe devendo R$ 20.000,00 pelo não pagamento do aluguel referente aos últimos quatro meses.

Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Item I

    CC. Art. 206. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Item II

    CC. Art. 206. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Item III

    CC. Art. 206. Prescreve: (...)

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


    Dica (aceito melhores):

    Já que a decoreba do artigo 206 do CC é complicada (e cai, ainda que "disfarçada", em concursos de "maior quilate"). Tento lembrar nesta sequencia:

    2 anos: alimentos

    4 anos: tutela

    1 ano: segurado + honorários/auxiliares da justiça + avaliação bens capital social SA + credores não pagos liquidação sociedade

    5 anos: dívidas instrumento público/particular + honorários/profissionais libeirais + verba sucumbencial

    3 anos: o resto...


    My 2 cents! ;)

  • Obs.:Creio que prescreva em 5 anos a pretensão da cobrança. Mas a pretensão da execução do título gerado pela confissão de dívida, penso eu, prescreve em 3 anos:

    art. 206, §3º, VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

  • Victor Lucas: confissão de dívida não é título de crédito (como são, por exemplo, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque), arts 887 e seguintes do CC. 

    Lembrando que para ser título de crédito tem que obedecer aos princípios da Cartularidade, da Literalidade, da Autonomia e da Abstração.

    (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17ª Edição. Editora Saraiva, 2006.)

  • Não tem jeito, é decorar mesmo.

    REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:

    Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve em quatro anos:

    Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,  serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:

    (§ 3º, art. 206)

    Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html


    Dica minha agora:

    Tentando simplificar a decoreba:

    decore a sequencia 2 4 1 5 3 e lembre Alimentos Tutela HOTEL LIBERAL - ou lembre de como se escreve atleta em inglês ATHLETE


  • Boa dica, Valdomiro. O jeito mesmo é ir tentando decorar, por exclusão

    1 - HUM - HOTEL
    2 - APENAS ALIMENTOS

    3 - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (são 3 palavras), 3 anos

    3 - REPARAÇÃO DO DANOS (são 3 palavras), 3 anos

    4 - APENAS TUTELA

    5 - lembrar que o prazo mais largo nos favorece, profissionais liberais (advogados)




  • Quanto à confissão de dívida, apesar da mesma ser hipótese de título executivo extrajudicial, não figura no conceito de título de crédito, motivo pelo qual não prescreve em 3 anos.
    Eu fiquei com esta dúvida também, mas fui pesquisar e vi que não se deve confundir os conceitos.
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO (C)

    5 anos prescrição= 1) confissão assinada por duas testemunha, instrumento particular; e 2)pretensão de profissionais liberais

  • PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:

    1 ANO - Hospedeiros ou fornecedores de víveres. Segurado x Segurador. Honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, árbitros e peritos. Credor não pago x Sócio/acionista/liquidante.

    2 ANOS - Prestação Alimentar

    3 ANOS - Aluguel de prédio. Renda temporária ou vitalícia. Juros com período menor que 1 ano. Enriquecimento sem causa. Reparação Civil. Lucros de má-fé. Violação de lei ou estatuto. Título de crédito. Beneficiário de seguro de responsabilidade civil obrigatória x segurador.

    4 ANOS - Tutela

    5 ANOS - Dívida constante de instrumento público ou particular. Honorários de profissionais liberais, procurador judiciário, curador e professor. Vencedor x vencido em juízo.


               

  • Liguei a palavra "pensão alimentícia" a um desenho de bebê com 2 dentinhos (2 anos). E a palavra TuTela, à palavra TeTra (4 anos).

  • Pessoal, vamos acompanhar o seguinte raciocínio de acordo com a pergunta da questão.

    A pergunta foi: "Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS" .

    Lendo a frase compreendi que "prescreverá" CONTANDO-SE DA DATA ATUAL!

    Nesse Contexto a única hipótese plausível de se encontrar prescrito daqui a 5 anos seria a primeira, porque na segunda foi dito a data do negócio, 2012. Apesar de se tratar de "pretensão de profissional liberal...", já havia se passado alguns anos, pois se lê que o serviço foi prestado.

    O outro caso é de cobrança de alugueis que tem prazo de 3 anos e nem se fala.

    SE A PERGUNTA FOSSE: PRESCREVE EM 05 ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE TAL CASO .... AÍ EU CONCORDARIA, MAS ASSIM É COMPLICADO.


  • Considere as seguintes situações hipotéticas: 

    I. Minerva emprestou R$ 10.000,00 para sua amiga Glaucia, uma vez que a mesma necessitava saldar despesas hospitalares de seu filho. As amigas celebraram confissão de dívida assinada por duas testemunhas idôneas, dívida esta não saldada por Glaucia.



    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II. Lurdes Maria é contadora. No ano de 2012, Lurdes prestou seus serviços profissionais para a Família Silva, elaborando as declarações de imposto de renda do Sr. e Sra. Silva, bem como de seus dois filhos, cobrando pelos serviços o valor de quatro salários mínimos. A família Silva não efetuou o pagamento dos serviços de Lurdes Maria. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III. Hortência alugou seu conjunto comercial para Amanda que está lhe devendo R$ 20.000,00 pelo não pagamento do aluguel referente aos últimos quatro meses. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS 


    A) as pretensões de Minerva e Hortência. 

    A pretensão de Hortência prescreve em três anos.

    Incorreta letra “A".


    B) as pretensões de Lurdes Maria e Hortência.



    A pretensão de Hortência prescreve em três anos.

    Incorreta letra “B".



    C) as pretensões de Minerva e Lurdes Maria.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) a pretensão de Minerva.

    As pretensões de Minerva e Lurdes Maria prescrevem em cinco anos.

    Incorreta letra “D".


    E) a pretensão de Hortência. 



    A pretensão de Hortência prescreve em três anos.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito C.





  • garfo e faca -> 2 palavras certo -> 2 anos

     

    tutela -> 4 anos

     

    5 -> os contratos em geral + advogado (profissionais liberais em geral)

     

    2 _ alimentos / viveres / seguro de carro

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

  • -

    vide artigo 206, §5º CC que prevê:

     Em cinco anos:
    I - pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores
    pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectios 
    contratos ou mandato;
    III- a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    GAB: C

  • Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários;

    Prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.


ID
1082104
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere uma venda realizada à vista de amostras, protótipos ou modelos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a referida venda é

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • Gabarito: letra A (para os que só acessam 10 por dia)


  • Considere uma venda realizada à vista de amostras, protótipos ou modelos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a referida venda é

    Código Civil:

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    A) amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e venda, prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo. 

    A venda é amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e venda, prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) vedada em razão da proibição da celebração de contrato de compra e venda com base em amostras, protótipos ou modelos. 

    A venda é amparada pela legislação, sendo permitida a celebração de contrato de compra e venda com base em amostras, protótipos ou modelos.

    Incorreta letra “B".


    C) amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e venda, prevalecerá o contrato celebrado entre as partes. 

    A venda é amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e venda, prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo.

    Incorreta letra “C".


    D) vedada se a celebração do contrato for realizada entre pessoas físicas. 

    Amparada pela legislação, sendo o contrato realizado entre pessoas físicas ou não.

    Incorreta letra “D".


    E) amparada pela legislação sob a condição de que as amostras, protótipos ou modelos tenham sido aprovados pelos órgãos de fiscalização administrativa, bem como façam parte integrante do contrato de compra e venda, independentemente de descrição da coisa. 

    A venda é amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e venda, prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito A.


  • questão izi galera

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Civil - artigo 0484 - § único" e "Civil - PE - L1 - Tít.VI - Cap.I - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • PROTÓTIPO PREVALECE

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Gabarito : A

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

     

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.


ID
1082107
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa.

II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia.

III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia.

De acordo com o Código Civil brasileiro, em razão da posse, poderá adquirir a propriedade dos imóveis acima mencionados

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: b

    I. Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    II. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. III. Errada também com fundamento no art. 1240 do CC. 
  • Não entendi por que o item 3 está incorreto. Faltou a informação de que Benício tornou a propriedade produtiva por seu trabalho ou de sua família???

  • Antônio, em relação à Benício, não lhe é aplicável o art. 1.240 do Código Civil pelo fato de já ser proprietário de um terreno rural de 10 hectares.

  • Imaginei que a casa que Benício possui estivesse inserida terreno rural. Agora faz sentido. Obrigado, Ricardo Fay!


  • I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. (Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.) 


    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. (Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.)

    III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia. (Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.)

  • A alternativa III esta errada porque Benicio, apesar de ter uma casa na propriedade, nao a tornou produtiva. Assim, nao cumpriu integralmente os requisitos do art. 1239 do CC.

  • Acredito que o erro está em Benício já ser proprietário de um terreno.

  • comentário do Júlio está errado, cuidado.

  • Considere as seguintes hipóteses: 

    I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. 



    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Mariana possui como sua uma casa de 300 metros, tendo estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, sendo que o prazo para a usucapião nesse caso é de dez anos, de forma que, em razão dessa posse, poderá adquirir a propriedade.


    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. 

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Gleison é possuidor de uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição usando-a como moradia. O prazo para a usucapião nesse caso é de cinco anos, podendo Gleison, em razão de sua posse, adquirir a propriedade.



    III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia. 

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Benício é possuidor de uma casa de 70 metros quadrados por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia.

    Porém, Benício é proprietário de um terreno rural de 10 hectares, de forma que, sendo proprietário de outro imóvel, não poderá adquirir a propriedade do imóvel que utiliza como sua moradia.



    De acordo com o Código Civil brasileiro, em razão da posse, poderá adquirir a propriedade dos imóveis acima mencionados 


    A) Mariana, apenas. 

    Mariana poderá adquirir a propriedade do imóvel, assim como Gleison.

    Incorreta letra “A".


    B) Mariana e Gleison, apenas. 

    Mariana e Gleison poderão adquirir a propriedade em razão da posse exercida.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Gleison, apenas.

    Gleison poderá adquirir a propriedade do imóvel, assim como Mariana.

    Incorreta letra “C".


    D) Mariana, Gleison e Benício.

    Mariana e Gleison poderão adquirir a propriedade em razão da posse exercida.

    Benício não poderá adquirir a propriedade em razão da posse uma vez já ser proprietário de outra área.

    Incorreta letra “D".


    E) Gleison e Benício, apenas. 

    Gleison poderá adquirir a propriedade em razão da posse exercida.

    Benício não poderá adquirir a propriedade em razão da posse uma vez já ser proprietário de outra área.

    Incorreta letra “E".




    Gabarito B.


  • O item I está correto, no entanto a fundamentação está no ENUNCIADO 313 da Jornada de Direito Civil. Ao aplicar o enunciado da jornada no caso em apreço, veremos que Mariana PODERÁ SIM adquirir a propriedade mediante usucapião, no entanto, NÃO SE APLICA o Art. 1240 (usucapião especial) uma vez que o terreno mede 300 metros quadrados e o art. 1240 CC limita a 250 metros quadrados, ou seja, ADQUIRE A PROPRIEDADE MEDIANTE OUTRA FORMA DE USUCAPIÃO QUE NÃO SEJA A ESPECIAL DO ART. 1240.

     

    Os item II e III, já foram muito bem explicado pelos nobres colegas. Em suma seria o seguinte:

    II - Art. 1240 - Usucapião especial

    III - Art. 1239 - NÃO poderá adquirir, pois, já é proprietário de outro imóvel.

  • É decoreba:

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Art. 1.238, caput, CC.

    Tempo: 15 anos. Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Os principais requisitos a se provar é a posse mansa, pacífica e ininterrupta.

    USUCAPIÃO EXT. REDUZIDA

    Art. 1.238, § único, CC.

    Tempo: 10 anos. Por ser subespécie da extraordinária, também não há necessidade de haver justo título nem boa-fé. Entretanto, para o autor conseguir a redução de cinco anos é necessário que tenha feito no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo, aumentando a utilidade daquele.

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA

    Art. 1.242, caput

    Tempo: 10 anosDeve estar de boa-fé, ou seja, ignora qualquer obstáculo impeditivo. O possuidor deve ter, ainda, justo título.

    USUCAPIÃO ORD. REDUZIDA

    Art. 1.242, § único, CC.

    Tempo: 5 anosBem adquirido onerosamente e teve registro cancelado, mas havia boa-fé do possuidor. Para valer-se dessa espécie, deve comprovar que mantém no imóvel sua morada ou realizou investimentos de interesse social ou econômico.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

    OU pró-labore, constitucional.

    Art. 1.239, CC.

    Tempo: 5 anosImóvel até 50 hect. O possuidor deve comprovar que fez da propriedade um bem produtivo, estabelecendo ali sua morada. O usucapiente não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural.

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

    OU pró-misero, pró-moradia, pró-habitatione, habitacional.

    Art. 1.240, CC.

    Tempo: 5 anosNão é necessário justo título nem boa-fé. O imóvel deve ser de até 250m2. Aqui também o possuidor não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural.

    USUCAPIÃO COLETIVA

    Art. 1.228, §4.º, CC e art. 10, Lei 10.257/01, Estatuto da Cidade.

    Tempo: 5 anosCaberá esta espécie quando se tratar de áreas urbanas com mais de 250m2, ocupadas por população de baixa renda, não se sabendo precisar a delimitação de cada um. Referido prazo deve ser sem interrupção e nem oposição. Neste caso, é rito é sumário, sendo obrigatória a intervenção do MP.

    USUCAPIÃO FAMILIAR

    OU conjugal

    Art. 1.240-A, CC.

    Tempo: 2 anos, a contar do abandono do imóvel pelo cônjuge.O imóvel o qual pertencia ao casal ou de um deles, deve ser de até 250m2. Importante mencionar que o consorte possuidor do imóvel não pode, para efeitos dessa usucapião, ser possuidor de outro imóvel, seja na zona urbana ou rural.

  • "II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia."

    O enunciado não diz se essa casa está em zona urbana ou rural (se estivesse em zona rural, os requisitos do art. 1.239 deveriam estar presentes).

      

     

  • III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia

     

    >> O erro do item III está no tempo de posse! No caso, para ter direito a aquisição da propriedade, Benício deve possuir o imóvel por 10 anos, no mínimo.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

     

    I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. 

    >> Art. 1.238, pu. 

    >> Mariana completou o tempo necessário de posse (no caso, 10 anos).



    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. 

    >> Art. 1.240.

    >> Gleison completou o tempo necessário de posse (no caso, 5 anos).

     

    Gabarito B.

     

     

  • No caso do Gleison, o que impede de colocá-lo na extraordinária? Como vcs fazem essa diferenciação? por causa dessa parte ''não é proprietário de imóvel urbano ou rural,''???? e se não tivesse falando isso, como ia saber se era um ou outro?

  • 15 a - independente de título e boa-fé;

    10 a- moradia habitual ou obras/serviço de caráter produtivo;

    5 a- área urbana até 250 m², desde e não seja proprietário de outro imóvel;

    5 a- até 50 hectares, rural, fez da propriedade um bem produtivo.

  • I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. → CORRETA: Mariana adquiriu o imóvel por usucapião extraordinária com prazo reduzido, uma vez que fez do imóvel sua moradia habitual.

    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. → CORRETA: Gleison adquiriu o imóvel por usucapião especial urbana, pois fez do imóvel urbano de menos de 250 metros quadrados sua moradia habitual, por mais de 5 anos ininterruptos e sem oposição.

    III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia. → INCORRETA: como Benício tem outra propriedade rural, não se beneficia da usucapião especial rural. Como só conta com 8 anos no imóvel, ainda não preencheu o prazo das demais espécies de usucapião.

    Resposta: B


ID
1082110
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em determinado contrato, o fiador renunciou expressamente ao benefício de ordem. O credor está executando o contrato em razão da dívida não paga requerendo a penhora de imóvel de propriedade do fiador, apesar do devedor ser proprietário de diversos imóveis. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    CC, Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • GAB: a

    É lícito a renuncia ao beneficio de ordem feita pelo fiador. 

  • De acordo com CC o gabarito está correto, mas há jurisprudência que considera o contrato de locação  como contrato de adesão quando envolver imobiliárias, o que pode tornar a cláusula anulável. 

  • A renuncia ao beneficio de ordem é lícita, mas vale destacar   " que a renúncia ao benefício de ordem será nula quando inserida em contrato de adesão(Enunciado n. 364 CJF/STJ)."



  • Em determinado contrato, o fiador renunciou expressamente ao benefício de ordem. O credor está executando o contrato em razão da dívida não paga requerendo a penhora de imóvel de propriedade do fiador, apesar do devedor ser proprietário de diversos imóveis. Neste caso, 




    Código Civil:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    A) a renúncia ao benefício de ordem é lícita e permitida pelo Código Civil brasileiro. 

    Segundo o Código Civil, a renúncia ao benefício de ordem é lícita e permitida.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.





    B) a renúncia ao benefício de ordem é nula, uma vez que o fiador possui o direito de exigir, até contestação da lide, que seja executado, primeiramente, os bens do devedor. 



    Segundo o Código Civil, a renúncia ao benefício de ordem é lícita e permitida, de forma que, quando o fiador renuncia ao benefício de ordem, não pode mais exigir que sejam executados, primeiramente, os bens do devedor.

    Incorreta letra “B".



    C) a renúncia ao benefício de ordem é anulável, uma vez que o fiador possui o direito de exigir, até contestação da lide, que seja executado, primeiramente, os bens do devedor. 

    Segundo o Código Civil, a renúncia ao benefício de ordem é lícita e permitida, e quando o fiador renuncia ao benefício de ordem, não pode mais exigir que sejam executados, primeiramente, os bens do devedor.

    Incorreta letra “C".

     

    D) o fiador somente possui o direito de exigir que sejam executados, primeiramente, os bens do devedor se houver bens sitos no mesmo município em que tramita a execução, livres e desembargados. 

    O fiador possui o direito de exigir que sejam executados, primeiramente, os bens do devedor, devendo nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Incorreta letra “D".


    E) o fiador somente possui o direito de exigir que sejam executados, primeiramente, os bens do devedor se houver bens sitos no mesmo município na qual foi celebrado o contrato de locação, livres e desembargados. 

    O fiador possui o direito de exigir que sejam executados, primeiramente, os bens do devedor, devendo nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.


    Resposta: A
  • CC: Dos Efeitos da Fiança Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: I - se ele o renunciou expressamente;
  • Gabarito: A

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

     

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

    ARTIGO 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

     

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.


ID
1082113
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, único advogado constituído pelo réu, sofreu um enfarto e foi hospitalizado no último dia de um prazo processual que, por isso, acabou não sendo cumprido. Nesse caso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) correta

    b)incorreta, uma vez que, do art. 183, caput, CPC, se infere que, se a parte provar que nao realizou o ato devido por justa causa, nao haverá a preclusao da faculdade processual (ainda que se trate de prazo peremptório).

    c) correta. segundo o STJ:

    "O Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que "(...) A comprovação da justacausa deve ser realizada durante a vigência do prazo ou até cinco dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão.(...)" (AgRg no Ag 227.282/SP , Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 07/06/1999 p. 153) APELAÇÃO NÃO PROVIDA"


    d) correta (não encontrei fundamentação legal expressa).

    e) correta- art. 183, parág. 2o, CPC

  • Ensinam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero que:"A parte interessada tem o ônus de alegar e provar a justa causa, inclusive já instruindo o seu requerimento com os documentos que eventualmente comprovem suas alegações (...). Tem de alegá-la durante o curso do prazo ou nos 5 (cinco) dias subseqüentes à cessação do evento que determinou o desatendimento do prazo, sob pena de preclusão (...). A parte contrária tem de ser ouvida na seqüência no mesmo prazo. Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que assinar".

  • Eu suponho que a fundamentação da alternativa d) seja o artigo 185 do CPC, pois deve ser concedido o contraditório ao autor para apresentar alguma impugnação e, como não há previsão legal de prazo e o juiz não se manifestando, utiliza-se os cinco dias:

    CPC - Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Resposta: letra B.


  • O art.182, do CPC dispõe: " É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias. Parágrafo único: Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


  • Amigos!

    Como é para escolher a incorreta:

    b) ocorrerá a preclusão da faculdade processual se tratar-se de prazo peremptório.

    Àgua mole em pedra dura, tanto bate até que fura. "Bora" alcançar nossos objetivos?

  • Gabarito "b".

    Caríssimos, alguém pode me explicar o que seria justa causa à luz do CPC e dar exemplos?
    Na questão Q356873 percebi que  "a ignorância em relação ao prazo processual NÃO pode ser considerada como justa causa" e, daí, partimos à máxima de que o Direito não socorre aos que dormem.
    Já nesta questão, a morte do advogado da parte é considerada como justa causa.


  • Charles

    A resposta para a tua dúvida está no Art. 183, parágrafo 1°: "Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário."

  • Para quem ficou com dúvida em relação ao prazo para alegar justa causa:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 183, DO CPC. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA EM TEMPO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A restituição do prazo processual por justa causa, prevista na norma insculpida no art. 183, do CPC, permite, à parte impedida de praticar o ato, denunciar o fato e requerer a restituição ou prorrogação do prazo, sendo certo que, quanto ao momento de fazê-lo, é cediço na doutrina clássica que: “O Código não disciplina o procedimento a seguir para a comprovação da causa do impedimento. Há necessidade de procurar preencher o vazio. Desde logo, cumpre ter em mente que, de regra, enquanto durar o impedimento o interessado poderá não estar em condições de diligenciar no sentido de alegá-lo. Mas, e cessado o impedimento? Nesse caso, parece que a alegação terá de ser produzida incontinenti. À míngua de qualquer outro prazo, dever-se-á observar o do art. 185. Logo, cessado o impedimento terá o interessado cinco dias para ir pleitear o reconhecimento de ter havido justa causa e a correspondente devolução do prazo. É preciso considerar, ainda que, impedimento para a prática de qualquer ato pode constituir justa causa até determinado momento, deixando de sê-lo daí por diante.” (grifou-se) (Moniz de Aragão, Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. II, pág. 142/143).
    2. A ofensa ao art. 535 do CPC pressupõe que o Tribunal de origem não tenha, nem sucintamente, se pronunciado de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Isto porque o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Inexistência de violação.
    3. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a parte prejudicada deve requerer e comprovar a justa causa no prazo legal para a prática do ato ou em lapso temporal razoável, assim entendido até cinco dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão, consoante previsão do art. 185, do CPC. (Precedentes: REsp 623178 / MA, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ 03/10/2005; AgRg no Ag 225320 / SP, 6ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/06/1999; AgRg no RMS 10598 / MG , 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 04/10/1999; AgRg no Ag 227282 / SP, 6ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/06/1999).
    4. In casu, a juntada do mandado de citação e intimação da Fazenda Nacional se deu em 10/11/2003 e o pedido de devolução de prazo somente ocorreu em 08/01/2004, após o decurso do prazo legal e dos 5 dias posteriores ao cessamento do impedimento, o qual se deu em 16/12/2003, uma vez que os autos foram restituídos ao cartório.
    5. Recurso especial desprovido.
    (REsp 732048/AL, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 09/11/2006 p. 256)

  • onde encontra-se a justificativa da D? alguem sabe?


  • Justificativa para a letra D: 

    - Art 5, LV da CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o CONTRADITÓRIO e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Conjugado com o 

    - Art. 185 do CPC - Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • obrigada João!

  • CPC - Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

    CPC - Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 183, do CPC/73, e alguns de seus desdobramentos, conforme se verifica na própria literalidade dos dispositivos a seguir:

    Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
    §1º. Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
    §2º. Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação de prazo pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Em respeito ao princípio do contraditório, alegada a ocorrência de justa causa pela parte interessada, à outra deverá ser concedido o mesmo prazo para se manifestar a respeito.

    Resposta: Letra B:
    É a única incorreta.
  • Uma dúvida pessoal: quando a questão comete um barbarismo como o que se nota no início do enunciado, na utilização da palavra "enfarto", que não existe em nossa língua, ela pode ser anulada? Obs: a forma correta é infarto ou enfarte.

  • No Novo CPC:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar

  • SEM GABARITO:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

     

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

     

    Art. 76.  verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • gabarito letra B

     

    No Novo CPC:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar

  • Para a colega que achou que a FCC tinha cometido um barbarismo

    Existe na língua portuguesa um fenômeno chamado formas gráficas variantes. Trata-se de uma palavra que pode conter diferentes grafias. Todas elas reconhecidas e dicionarizadas. É o caso de enfarteinfarteenfarto e infarto.

    Estamos acostumados com a palavra infarto, mas pelo visto está correto a forma utilizada pela banca.


ID
1082116
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução fiscal, NÃO se fará a citação do executado

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º da Lei 6.830/80 (LEF):

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

  •      Art. 8º , Lei 6830/LEF- O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

      I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

      II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

      III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

      IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

      § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.

     § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

  • A lei que regulamenta a ação fiscal é a Lei nº 6.830/80 e as regras concernentes à citação estão contidas em seu art. 8º. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) Dispõe o §1º do dispositivo legal mencionado que "o executado ausente do País será citado por edital...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o inciso III do mencionado dispositivo legal, que dispõe que, frustrada a citação pelo correio, deverá esta ser procedida por edital ou por oficial de justiça. Afirmativa correta.
    Alternativas C e E) Dispõe o inciso I do mencionado dispositivo legal que "a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma", não havendo diferenciação na modalidade citatória pelo fato de o devedor ser ou não domiciliado na comarca em que se processa a execução. Afirmativas corretas.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
  • Gabarito Letra "A"

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Bruno TRT, pois a definição de carta rogatória está equivocada!

     

    Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.

    Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro.

    A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas.

    O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

    No CPC: arts. 36 a 41.

     

    Para diferenciação - CARTA PRECATÓRIA:

    Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade.

  • Tem que banir esse Bruno do qc urgente! Só fala palavrão e só diz asneiras.

  • Súmula 414 do STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.


ID
1082119
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução em geral, considere:

I. Podem ser penhoradas cotas sociais de sociedade limitada por dívida particular de sócio.

II. Ficam sujeitos à execução os bens gravados com ônus real em fraude à execução.

III. O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • alternativa E

    Art. 592 cpc- Ficam sujeitos à execução os bens:

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução;

    Art. 655, cpc a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    VI- Açoes e quotas de sociedades empresarias;


  • ITEM I (CORRETO)

    CPC, Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: VI - ações e quotas de sociedades empresárias;


    ITEM II (CORRETO)

    CPC, Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.


    ITEM III (ERRADO)

    CPC, Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

  • Ementa de acórdão do STJ que confirma o acerto do item I:

    RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL – PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – POSSIBILIDADE.

    I – É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, em razão de inexistir vedação legal. Tal possibilidade encontra sustentação, inclusive, no art. 591, CPC, segundo o qual "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".

    II - Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais devem ser determinados em levando em consideração os princípios societários. Destarte, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve-se facultar à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou concedê-la e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1117, 1118 e 1119), assegurando-se ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade.

    (REsp 221625/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2000, DJ 07/05/2001, p. 138)


  • Complementando a resposta (parágrafo 4° do artigo 685-A do CPC):

    Art. 685-A.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    (...)

    § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exequente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios.


  • Afirmativa I) A possibilidade de as cotas sociais serem penhoradas está expressamente prevista no art. 655, VI, do CPC/73, que dispõe sobre a ordem preferencial da realização da penhora. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa está fundamentada no art. 592, V, do CPC/73, que dispõe expressamente: "Ficam sujeitos à execução os bens: [...] V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A lei processual traz disposição contrária à afirmada, senão vejamos: "Art. 595, caput, CPC/73. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor...". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra E:
    Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
  • Conforme Novo CPC:

    Item I (CORRETO)

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    Item II (CORRETO)

    Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    Item III (ERRADO)

    Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

     

     

  • ITEM I (CORRETO)

    CPC, Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

    ITEM II (CORRETO)

    CPC, Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

    ITEM III (ERRADO)

    CPC, Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

  • I – CORRETA. As quotas sociais de sociedade empresária são passíveis de serem penhoradas.

    Além disso, o STJ entende ser possível a penhora de cotas por dívida particular de sócio.

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    II – CORRETA. A regra é: o bem que foi alienado ou gravado com ônus real em fraude à execução fica sujeito à penhora:

    Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    III – INCORRETA. O fiador poderá usufruir do benefício da ordem, nomeando à penhora bens livres e desembaraçados do devedor.

    Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora..

    Resposta: E


ID
1082122
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as ideias estruturantes ou princípios abaixo, todos especialmente importantes ao direito penal brasileiro, NÃO tem expressa e literal disposição constitucional o da

Alternativas
Comentários
  • letra B

    legalidade - art 5,II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    individualização - art 5, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    pessoalidade - art 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    dignidade da pessoa humana - art 1,III - a dignidade da pessoa humana;


  • Resposta:
    B

    O princípio da proporcionalidade não foi adotado
    expressamente na CF, porém decorre de outros princípios que integram a
    Constituição Federal. Legalidade (art. 5°, XXXIX); Individualização da pena
    (art. 5°, XLVI); Pessoalidade (art. 5°, XLV) e Dignidade da pessoa humana (art.
    1°, III).



     

  • O princípio da proporcionalidade e também da razoabilidade não estão expressos na CF/88  e sim estão implícitos em um rol exemplificativo que também contempla: Segurança Jurídica, Ampla Defesa, Supremacia do interesse público e auto-tutela.

  • Não entendi a pergunta referente a porque está questão está incluída em Direito Penal. 

    Nem todos os principios norteadores do Direito Penal estão regrados por lei, portanto devem ser estudados em seu ramo especifico.

  • Em outras palavras,a pergunta foi '' Qual dos princípios abaixo é doutrinário ? ''

  • Na verdade não Saulo Carvalho. A questão pergunta qual desses princípios não está previsto na Constituição. O princípio da proporcionalidade não é exclusivamente doutrinário, visto que encontra previsão legal em algumas leis do ordenamento jurídico.

  • (MNEMÔNICO QUE TALVEZ PODERÁ AJUDAR)
    * Princípios Constitucionais do Direito Penal -> L I L I P
    Legalidade

    Individualização da pena

    Limitação das penas ou Humanidade das penas

    Intrancedência das penas

    Presunção de inocência

  • As alternativas A, C, D e E estão INCORRETAS, pois tais princípios têm previsão constitucional expressa:

    A) legalidade - artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    C) individualização - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    D) pessoalidade - artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E) dignidade humana - artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A alternativa B está CORRETA, pois o princípio da proporcionalidade é o único que não tem previsão constitucional expressa.

    Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da proporcionalidade, também conhecido como princípio da razoabilidade ou da convivência das liberdades públicas, a criação de tipos penais incriminadores deve constituir-se em atividade vantajosa para os membros da sociedade, eis que impõe um ônus a todos os cidadãos, decorrente da ameação de punição que a eles acarreta. Sua origem normativa remonta aos itens 20 e 21 da Magna Carta do Rei João sem Terra, de 1215.

    Nos moldes atuais, foi desenvolvido inicialmente na Alemanha, sob inspiração de pensamentos jusnaturalistas e iluministas, com os quais se afirmaram as ideias de que a limitação da liberdade individual só se justifica para a concretização de interesses coletivos superiores.

    O princípio da proporcionalidade possui três destinatários: o legislador (proporcionalidade abstrata), o juiz da ação penal (proporcionalidade concreta), e os órgãos da execução penal (proporcionalidade executória).

    Na proporcionalidade abstrata (ou legislativa), são eleitas as penas mais apropriadas para cada infração penal (seleção qualitativa), bem como as respectivas graduações - mínimo e máximo (seleção quantitativa). Na proporcionalidade concreta (ou judicial), orienta-se o magistrado no julgamento da ação penal, promovendo a individualização da pena adequada ao caso concreto. Finalmente, na individualização executória (ou administrativa) incidem regras inerentes ao cumprimento da pena, levando-se em conta as condições pessoais e o mérito do condenado.

    Vale destacar que, modernamente, o princípio da proporcionalidade deve ser analisado sobre uma dupla ótica. Inicialmente, constitui-se em proibição ao excesso, pois é vedada a cominação e aplicação de penas em dose exagerada e desnecessária. Se não bastasse, este princípio impede a proteção insuficiente de bens jurídicos, pois não tolera a punição abaixo da medida correta.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Bem singela!

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B". o princípio da proporcionalidade protege a pessoa humana de intervenção etatal desnecessária e excessiva. Não está expresso no Texto Maior, mas é consagrado implcitamente. E matéria penal, pode ser observado na escolha dos bens jurídicos a serem tutelados penalmente, na insignificância da conduta do agente no caso concreto, no quantum de pena a ser cominado e aplicado, etc.

     

    ALTERNATIVA ERRADA: Letra "A". o princíio da legalidade implica que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Isso reflete em matéria penal com maior enfase no que se refere à criação de condutas típicas em que incide o princípio da reserva legal (não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal - art. 5º, XXXIX, CF/88).

     

    ALTERNATIVA ERRADA: Letra "C". pelo princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF/88), o legislador no momento da elaboração da norma deve observar a gravidade da conduta para determinar o quantum de pena a ser cominado, bem como o Juiz deve observar as circunstâncias objetivas e subjetivas do fato em concreto para a aplicação da pena em sentença, bem como para execução da sanção penal de acordo com a personalidade do agente ao longo da execução.

     

    ALTERNATIVA ERRADA: Letra "D". pelo princípio da pessoalidade ou da intranscendência penal nenhuma pena passará da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF/88).

     

    ALTERNATIVA ERRADA: Letra "E". o princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, o que implica dizer que o Estado deve observar e respeitar o home como centro do ordenamento jurídico, de modo que sua atuação deve se pautar na preservação dos direitos da personalidade do cidadão (art 1º, III, CF/88). Em matéria penal, reflete-se, por exemplo, na vedação à cominação, aplicação e execução de penas cruéis.

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • O princípio da proporcionalidade e também da razoabilidade NÃO  estão expressos na CF/88  e sim estão implícitos em um rol exemplificativo que também contempla: Segurança Jurídica, Ampla Defesa, Supremacia do interesse público e auto-tutela.

  • A. ERRADO. PREVISÃO: ART. 1º DO CP E 5º, XXXIX, DA CF.

    B. GABARITO. 

    C. ERRADO.  PREVISÃO: ARTS. 5º, XLVI, DA CF E 59 DO CP.

    D. ERRADO. PREVISÃO: ART. 5º, XLV CF.

    E. ERRADO. PREVISÃO: ART. 1º III, DA CF.

     

  • Pra NUNCA MAIS perderem uma dessas!

     

    Princípios penais expressos na CF/88: LILIP

     

    Legalidade

    Individualização da pena

    Limitação ou humanidade das penas

    Intranscendência ou Pessoalidade

    Presunção de inocência

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Dentre os princípios elencados pela questão, apenas o princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Constituição Federal, embora possa ser extraído de forma implícita.

    Os demais encontram previsão no art. 5º, caput e incisos XLVI, XLV e art. 1º, III da Constituição.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Nessas horas eu entendo quando dizem que nem Jesus agradou a todos... Explicação perfeita da professora, todas as letras com embasamento constitucional e tem um certo alguém que coloca que não curtiu o comentário... vai entender...

  • GABARITO: B

    O princípio da proporcionalidade é o único que não tem previsão constitucional expressa.

    Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da proporcionalidade, também conhecido como princípio da razoabilidade ou da convivência das liberdades públicas, a criação de tipos penais incriminadores deve constituir-se em atividade vantajosa para os membros da sociedade, eis que impõe um ônus a todos os cidadãos, decorrente da ameação de punição que a eles acarreta. Sua origem normativa remonta aos itens 20 e 21 da Magna Carta do Rei João sem Terra, de 1215.

    Nos moldes atuais, foi desenvolvido inicialmente na Alemanha, sob inspiração de pensamentos jusnaturalistas e iluministas, com os quais se afirmaram as ideias de que a limitação da liberdade individual só se justifica para a concretização de interesses coletivos superiores.

    O princípio da proporcionalidade possui três destinatários: o legislador (proporcionalidade abstrata), o juiz da ação penal (proporcionalidade concreta), e os órgãos da execução penal (proporcionalidade executória).

    Na proporcionalidade abstrata (ou legislativa), são eleitas as penas mais apropriadas para cada infração penal (seleção qualitativa), bem como as respectivas graduações - mínimo e máximo (seleção quantitativa).

    Na proporcionalidade concreta (ou judicial), orienta-se o magistrado no julgamento da ação penal, promovendo a individualização da pena adequada ao caso concreto.

    Finalmente, na individualização executória (ou administrativa) incidem regras inerentes ao cumprimento da pena, levando-se em conta as condições pessoais e o mérito do condenado.

    Vale destacar que, modernamente, o princípio da proporcionalidade deve ser analisado sobre uma dupla ótica. Inicialmente, constitui-se em proibição ao excesso, pois é vedada a cominação e aplicação de penas em dose exagerada e desnecessária. Se não bastasse, este princípio impede a proteção insuficiente de bens jurídicos, pois não tolera a punição abaixo da medida correta.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Andrea Russar Rachel que citou como Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

  • GABARITO: B

     

    a) legalidade. > princípio expresso no Art. 5, II, CF/88

     

    b) proporcionalidade. > NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE TAL PRINCÍPIO.

     

    c) individualização. > princípio expresso no Art. 5, XLVI, CF/88

     

    d) pessoalidade. > princípio expresso no Art. 5, XLV, CF/88

     

    e) dignidade humana.  > princípio expresso no Art. 1, III, CF/88

     

     

    Princípios penais expressos na CF/88: LILIP

     

    Legalidade : (Art. 5, II, CF/88)

    Individualização da pena : (Art. 5, XLVI, CF/88)

    Limitação ou humanidade das penas : (Art. 5, XLVI, CF/88)

    Intranscendência ou Pessoalidade : (Art. 5, XLI, CF/88)

    Presunção de inocência : (Art. 5, LVII, CF/88)

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gostei desse esquema

    Princípios penais expressos na CF/88: LILIP

     

    Legalidade : (Art. 5, II, CF/88)

    Individualização da pena : (Art. 5, XLVI, CF/88)

    Limitação ou humanidade das penas : (Art. 5, XLVI, CF/88)

    Intranscendência ou Pessoalidade : (Art. 5, XLI, CF/88)

    Presunção de inocência : (Art. 5, LVII, CF/88)

  • A questão pede para demonstrar qual princípio não está previsto expressamente na CF/88

    a) Legalidade: Previsto no Art. 5º da CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    b) Proporcionalidade: não há expressamente sua previsão na CF/88

    c) Individualização: Previsto no Art. 5º da CF: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    d) Pessoalidade: Previsto no Art. 5º da CF: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    e) Dignidade da Pessoa Humana: Previsto no Art. 1º da CF: III - a dignidade da pessoa humana;

  • Dentre os princípios elencados pela questão, apenas o princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Constituição Federal, embora possa ser extraído de forma implícita. Os demais encontram previsão no art. 5º, caput e incisos XLVI, XLV e art. 1º, III da Constituição.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • O princípio da proporcionalidade e também da razoabilidade não estão expressos na CF/88, mas estão expressos no CPC.

  • a) – O princípio da legalidade está elencado no art.5º, XXXIX, da CF.

    b) – Não há previsão legal expressa a respeito do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    c) – O princípio da individualização da pena está expresso no art. 5º, XLVI, da CF.

    d) – O princípio da pessoalidade da pena está expresso no art. 5º, XLV, da CF.

    e) – O princípio da dignidade da pessoa humana está expresso no art. 1º, III, da CF, como um dos fundamentos da República.

    Gabarito: Letra B. 

  • Proibição do excesso e vedação da proteção do insuficiente!

    Abraços!

  • Um salve para quem assim como eu foi direto na "pessoalidade"

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    PRINCÍPIOS PENAIS QUE TEM EXPRESSA E LITERAL DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL 

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana; (=PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      

    V - o pluralismo político.

    ======================================================================

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (=PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (=PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE)

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA) 

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

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  • Gabarito: B

    Dos princípios elencados na questão, apenas o da Proporcionalidade não está previsto expressamente na CF. Por isso é considerado como princípio implícito. Vamos ver onde os outros princípios se localizam na nossa Carta Magna.

    a) Art. 5º, XXXIX CR;

    b) Princípio Implícito

    c) Art. 5º, XLVI CR;

    d) Art. 5º, XLV CR;

    e) Art. 5º, XLV CR.

    Bons estudos!

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  • a) – O princípio da legalidade está elencado no art.5º, XXXIX, da CF.

    b) – Não há previsão legal expressa a respeito do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    c) – O princípio da individualização da pena está expresso no art. 5º, XLVI, da CF.

    d) – O princípio da pessoalidade da pena está expresso no art. 5º, XLV, da CF.

    e) – O princípio da dignidade da pessoa humana está expresso no art. 1º, III, da CF, como um dos fundamentos da República. 

  • Gabarito B

    Dentre os princípios elencados pela questão, apenas o princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Constituição Federal, embora possa ser extraído de forma implícita.

    Os demais encontram previsão no art. 5º, caput e incisos XLVI, XLV e art. 1º, III da Constituição.

  • Pessoalidade ou intranscedência!

    Abraços!

  • Não há previsão legal expressa na CF/88 sobre a proporcionalidade.

    Letra D.

  • Não seria intranscendência das penas?


ID
1082125
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao regime prisional fechado, é INCORRETO dizê- lo passível de

Alternativas
Comentários
  • errei essa questão! mas a alternativa é D!

    ART. 34 cp - o condenado será submetido, no inicio do cumprimento de pena, a exame criminológico de classificaçao para individualização da execução.


  • como é correto dizer que cumprirá regime fechado (pena maior q 8 anos) quem é condenado por 

    Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano


  • Acho que o fundamento para a alternativa "a" ser considerada correta, é que no decorrer do cumprimento da pena, o sujeito pode regredir de regime, mas me corrijam se estiver errada, porque fiquei com bastante dúvida.

  • Vou tentar justificar as alternativas, com base no CP comentado do Cleber Masson (2014):

    Alternativa "a" - Correta. Conforme destacou a colega Monalize, apesar de o crime de peculato culposo ser punível com pena de detenção, que não admite o início de cumprimento da pena em regime fechado, nada obsta uma possível regressão a esse regime. Vejam que, diferentemente da alternativa "b", esta alternativa não fala em regime inicial de cumprimento de pena, mas apenas trata da possibilidade de esse réu primário, condenado pelo crime de peculato culposo, cumprir, em algum momento, o sua pena em regime fechado, o que é possível caso haja regressão.

    Alternativa "b" - Correta. Apesar de o réu ser primário e a pena aplicada ao peculato mediante erro de outrem ser punível com reclusão e pena máxima igual a 4 anos, Masson defende ser possível a imposição em relação ao condenado primário um regime inicial mais rigoroso do que o permitido exclusivamente pela quantidade da pena aplicada (Aer. 33, § 3º do CP). Para tanto, o magistrado necessita fundamentar exaustivamente sua escolha, com base em elementos sólidos e amparados pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, a símula 719 do STF: "A imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.".

    Alternativa "c" - Correta, conforme previsão legal:

    Art. 2º, Lei 8.072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;II - fiança

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Alternativa "d" - ERRADA.

    Regras do regime fechado

    Art. 34, CP - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a EXAME CRIMINOLÓGICO de classificação para individualização da execução.


    Alternativa "e" - Correta.
    Art. 34, CP.

    § 3º- O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Art. 37, LEP. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Espero ter ajudado! Qualquer erro, por favor, me avisem.

    Bons estudos.




  • Gente, fiquei em dúvida na letra "D", por conta da Súmula 439 STJ! 


    STJ Súmula nº 439 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Admissibilidade - Exame Criminológico - Decisão Motivada

     Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.


    Ora, considerando o teor da súmula, o exame criminológico seria facultativo, sendo adotado apenas quando exigir o caso concreto, mediante decisão motivada, não é isso??

  • D) "Art. 8º da LEP. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução".


    Há que se diferenciar duas situações. A primeira, diz respeito à obrigatoriedade do exame criminológico para o INÍCIO de cumprimento da pena no regime fechado (art. 8º da LEP e art. 34 do CP) - ele não é dispensável, ou seja, é obrigatório e não se discute. Nele, uma Comissão analisará o perfil psicológico do apenado, como maturidade, grau de agressividade, periculosidade etc.


    Por outro lado, o antigo art. 112, p.ú da LEP dispunha que, para a PROGRESSÃO de regime, o juiz exigiria, se o caso, o exame criminológico. Isso restou afastado pela Lei 10792/03, que não mais tratou do assunto. Então, em razão da divergência sobre a necessidade ou não do referido exame, editou-se a S. 439 do STJ, que dispõe que é admissível o exame criminológico, cf. as peculiaridades do caso, em decisão motivada do juiz (e SV 26).


    Logo, não há que se confundir o exame criminológico para início de cumprimento da pena no regime fechado (obrigatório) com o exame criminológico para a progressão da pena (admitido em decisão judicial motivada).


    Por isso, a alternativa "D" está errada ao dizer que o exame criminológico é admitido apenas quando "concretamente necessário", pois ele sempre é obrigatório (ao menos no regime fechado).

  • E a súmula 439 do STJ e a súmula vinculante 26?

  • Seria discricionário se o regime fosse o semi-aberto.

  • A súmula 439 fala em exame criminológico para outros regimes...no fechado é obrigatório!

  • Questão absurdamente difícil pra quem não se aprofunda em penal. JESUS... nenhuma dava pra excluir de cara. Talvez a C... mas mesmo assim.... PQP!!!! 

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Nas letras A e B, por expressa disposição legal e existindo necessidade, pode ocorrer transferência para o regime fechado.

  • Alternativa Incorreta (D).

    Colegas, a questão é extremamente difícil e exige bastante análise e interpretação.

    Vejamos:

    Alternativa A- ser cumprido por quem, primário, foi condenado somente por um crime de peculato culposo.

    Alternativa B- Ser inicialmente aplicado a quem, primário, foi condenado somente por um crime de peculato mediante erro de outrem

    Pena da alternativa A: *A pena prevista para o crime de peculato culposo (art. 312, §2º, do CP) é detenção de 3 meses a 1 ano.

    Pena da alternativa B: *A pena prevista para o crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313, do CP) é reclusão de 1 a 4 anos.

    Conforme o art. 33 caput, in fine e  § 3º, caso as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, o condenado poderá cumprir a pena em regime inicial fechado. Como na alternativa A, a pena seria de detenção, o regime inicial seria semiaberto, e logo haveria a regressão para o regime fechado. Na alternativa B, a pena poderia ser com o regime inicial fechado, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado. Portanto, mesmo com uma pena aparentemente passível de ser cumprida em regime aberto, é possível ser cumprida em regime fechado.

    Alternativa C- Progressão na reincidência específica de crimes hediondos ou assemelhados.

    Conforme o Art. 2º da Lei 11.464/07 -  Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. Porém, lembrando que a redação original vedava a progressão de regime prisional (‘regime integralmente fechado’), considerada CONSTITUCIONAL primeiramente pelo STF e quando a Lei de Tortura admite a progressão. O STF acolhe a ideia fundamentada no PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (Lei Especial não revoga Lei Geral) e não no PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM SENTIDO AMPLO (pois especialidade é corolário da Isonomia), e entendeu que a progressão do regime apenas ocorreria na Lei de Tortura.

    Alternativa D - comportar exame criminológico somente quanto concretamente necessário, à vista de fundada decisão judicial.

    Nos termos do art. 34, caput, do CP, o Condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    Contudo, se observado a Súmula 439 do STJ, dá por entender que o Juiz não pode requerer de ofício.

    Súmula 439 do STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    Mesmo assim, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E - passível de trabalho externo, salvo no inicio de cumprimento da pena.

    Essa opção é verdadeira, sem ter a necessidade de justificativa, pois está muito óbvia para um estudante de Direito.


  • No regime fechado,  o exame criminológico não é uma opção,  mas uma obrigação.  Nos demais regimes,  a depender do caso concreto, o juiz, fundamentadamente,  PODERÁ exigir o exame criminológico. .

  • Inicialmente, é bom destacar que a questão quer que o candidato aponte em qual hipótese das alternativas não se encaixa no regime prisional fechado.

    A alternativa A não deve ser assinalada, pois mesmo o agente primário, condenado somente por um crime de peculato culposo, pode eventualmente vir a cumprir a pena em regime prisional fechado, por meio da regressão, nos termos do artigo 118 da Lei 7210/84:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.


    A alternativa B não deve ser assinalada, pois mesmo o réu sendo primário e a pena aplicada ao peculato mediante erro de outrem seja punível com reclusão e pena máxima igual a 4 anos (artigo 313 do CP), é possível a imposição de regime inicial mais rigoroso do que o permitido exclusivamente pela quantidade da pena aplicada (artigo 33, § 3º do CP), desde que o magistrado motive adequadamente sua decisão, conforme preconiza o enunciado de Súmula 719 do STF: "A imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.".

    A alternativa C também não deve ser assinalada, pois, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei 8072/90, é possível a progressão do regime inicialmente fechado para o reincidente específico em crimes hediondos ou assemelhados, desde que cumpra 3/5 da pena:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)


    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    A alternativa E também não deve ser assinalada, tendo em vista o que preconizam os artigos 36 e 37 da Lei 7210/84:


    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.


    A alternativa D deve ser assinalada, pois o exame criminológico é facultativo apenas no caso de progressão de regime, podendo ser fundamentadamente determinado pela autoridade judiciária. Para início do cumprimento da pena no regime fechado, o exame criminológico é obrigatório para individualização da execução, conforme preconizam o artigo 34 do Código Penal, o artigo 8º da Lei 7210/84 e o enunciado de Súmula Vinculante 26 do STF:


    Regras do regime fechado
    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    SÚMULA VINCULANTE 26    

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D. 


  • SUMULA VINCULANTE 26 STF - R:D

     

  • Essa questão é um verdadeiro absurdo!

    No excelente comentário da Letícia Borges, consegui entender o que a banca pode ter pensado para justificar a alternativa B como correta. Justificativa essa muito muito traiçoeira e desleal, uma vez que não pontua essa questão como exceção. E se não fala de exceção, tratamos a regra. Assim funciona. Caso contrário, quando questionarem a regra, podemos usar como 'desculpa' a exceção.

    Essa questão foi extramamente desonesta com os candidatos que se preparam para a prova. 

    Para mim, a alternativa B é tão errada quanto a D. 

  • Aaaaaff essa foi dificil. Marquei B. 68% de erros.

  • Álvaro, existem dois tipos de exames criminológicos. Um obrigatório previsto no Art. 8 da LEP, fixado para o início de cumprimento da pena. E outro para a progressão de regime, este último que fica sujeito a decisão motivada do juiz. É no exame criminológico antes da progressão de regime que incide a súmula vinculante 26 e não no exame do início de cumprimento da pena.

  • o exame criminológico é necessario no início do cumprimento da pena em regime fechado. Nos demais regimes é facultado.

    STJ Súmula nº 439 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Admissibilidade - Exame Criminológico - Decisão Motivada

     Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

  • Mas o edital não previa LEP...

  • Mas o edital não previa LEP...

  • O edital dessa prova nao previa a LEP ou sequer citava "execuçao da pena"...

    Ai complica.

  • Essa questão não aborda a LEP, ela aborda o art. 34 do CP + a súmula 439 do stj.

  • discordo pq o exame previsto pela LEP no inicio do cumprimento de pena é o de CLASSIFICAÇÃO QUE VISA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ELE SERVE PARA SEPARAR QUEM É PRIMÁRIO DO REINCIDETE, QUEM COMETEU CRIMES VIOLENTOS DOS NÃO VIOLENTOS. JÁ O EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO SERVE PARA VERIFICAR SE O CONDENADO VOLTARÁ OU NÃO A DELINQUIR. É UM EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA QUE O CONSELHO DE PSICOLOGIA É CONTRA.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Regras do regime fechado

    ARTIGO 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (SERÁ = OBRIGATÓRIO)   

    ======================================================================

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. (SERÁ = OBRIGATÓRIO)

    ======================================================================

    SÚMULA VINCULANTE Nº 26 - STF

    PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. (PODENDO DETERMINAR = FACULTATIVO)

    CONDENADO x EXAME CRIMINOLÓGICO

    1) INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA: OBRIGATÓRIO EXAME CRIMINOLÓGICO

    2) PARA OBTENÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A UMA ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO E COM VISTAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: OBRIGATÓRIO EXAME CRIMINOLÓGICO

    3) PROGRESSÃO DE REGIME: FACULTATIVO EXAME CRIMINOLÓGICO


ID
1082128
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o , incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado acima, mais diretamente implica que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segue a jurisprudência do STF:

    Prescrição e lançamento definitivo do crédito tributário 
    "Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. No presente caso, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que não transcorreu o decurso de 04 (quatro) anos entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, ou entre os demais marcos interruptivos.
    É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais e somente se consumam com o lançamento definitivo do crédito. Por consequência, não há que falar-se em prescrição, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal. (...)"
    ARE 649.120 (DJe 1.6.2012) - Relator Ministro Joaquim Barbosa - Decisão Monocrática.

    "Com efeito, considerado o lançamento definitivo do tributo como elemento típico do delito, verifico que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região converge para o entendimento assentado por esta Suprema Corte, no sentido de que, "até o momento da consumação delitiva, sequer é de se cogitar da contagem do prazo prescricional" (...)"

    Rcl 13.220 (DJe 5.3.2012) - Relatora Ministra Rosa Weber - Decisão Monocrática.

    "Ementa: (...) 4. Mais: considerada a constituição definitiva do débito tributário como elemento típico do delito, não é possível aderir, automaticamente, à proposição defensiva da extinção da punibilidade pela prescrição. É que, até o momento da consumação delitiva, sequer é de se cogitar da contagem do prazo prescricional, nos termos do inciso I do art. 111 do Código Penal."

    HC 105.115 AgR (DJe 11.2.2011) - Relator Ministro Ayres Britto - Segunda Turma.

    No mesmo sentido: HC 105.114 AgR (DJe 1.2.2011) - Relator Ministro Joaquim Barbosa - Segunda Turma.

  • ÚMULA VINCULANTE 24 DO STF EXIGE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA


  • No dia 02.12.09 o STF aprovou a Súmula Vinculante 24 com o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Há alguns anos (desde 2003, seguramente) discutia-se a necessidade (ou não) do esgotamento (exaurimento) da via administrativa nos delitos tributários do art. 1º, inc. I, da Lei 8.137/1990. Consolidou-se, agora, a jurisprudência do STF no sentido da não tipificação do crime, enquanto não esgotada a via administrativa (ou seja: enquanto não lançado definitivamente o tributo).

  • Observo apenas que a Súmula foi criada pois havia divergência quanto à consumação do delito, implicando diretamente na contagem (início) do prazo prescricional.

  • Já vi diversos julgados absolvendo o sujeito ativo por inépcia da denúncia, eis que não havia prova do dolo na sonegação já que não houve o lançamento tributário.

    O que isso tem a ver com a prescrição? Enfim, a partir de agora teremos que estudar o histórico das súmulas para passar em concurso, pois não basta saber a súmula, tem que saber a origem de sua criação. #SQN
  • A prescrição só passa a correr a partir da data em que se consuma o crime, e ele só se consuma após o lançamento definitivo do tributo, no alvitre da Súmula Vinculante 24 do STF. Essa é a relação do enunciado com a resposta de letra C.

  • "Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. No presente caso, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que não transcorreu o decurso de 04 (quatro) anos entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, ou entre os demais marcos interruptivos. É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais e somente se consumam com o lançamento definitivo do crédito. Por consequência, não há que falar-se em prescrição, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal. (...)" (ARE 649120, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, julgamento em 28.5.2012, DJe de 1.6.2012)

    "Com efeito, considerado o lançamento definitivo do tributo como elemento típico do delito, verifico que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região converge para o entendimento assentado por esta Suprema Corte, no sentido de que, "até o momento da consumação delitiva, sequer é de se cogitar da contagem do prazo prescricional" (...)". (Rcl 13220, Relatora Ministra Rosa Weber, Decisão Monocrática, julgamento em 27.2.2012, DJe de 5.3.2012)
     
    "Ementa: (...) 4. Mais: considerada a constituição definitiva do débito tributário como elemento típico do delito, não é possível aderir, automaticamente, à proposição defensiva da extinção da punibilidade pela prescrição. É que, até o momento da consumação delitiva, sequer é de se cogitar da contagem do prazo prescricional, nos termos do inciso I do art. 111 do Código Penal." (HC 105115 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgamento em 23.11.2010, DJe de 11.2.2011)

    A alternativa correta é a letra C, conforme comprovam os excertos acima colacionados:

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • O crime se consuma com o lançamento definitivo do tributo, e, portanto, a partir deste momento começa a correr o prazo prescricional.

    GABARITO: C

  • Até o Neymar virou concurseiro.....rsss

  • Como funciona no caso de Lançamento por homologação?

  • MORAES, acredito que, a teor da Súmula 436, o lançamento considera-se constituído com a entrega da declaração, ainda que não pagos ou pagos a destempo.

    S. 436, STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Agora, se não houve declaração nem pagamento, o Fisco tem 5 anos para constituir o crédito tributário, a partir do 1 dia do exercício seguinte ao que o pagamento deveria ter sido feito, nos termos da S. 555

    S. 555, STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • Obrigada, Bia.

  • O crime se consuma com o lançamento definitivo do tributo, e, portanto, a partir deste momento começa a correr o prazo prescricional.

    GABARITO: C

  • O STF entende que a prescrição da pretensão punitiva apenas começa a ser contada da data em que se consuma o crime – relativamente aos crimes materiais contra a ordem tributária previstos no art. 1º, incisos I ao IV, a consumação se dá após o lançamento definitivo do tributo! Veja que interessante:

    Prescrição e lançamento definitivo do crédito tributário. Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. No presente caso, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que não transcorreu o decurso de 04 (quatro) anos entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, ou entre os demais marcos interruptivos. (...) É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais e somente se consumam com o lançamento definitivo do crédito. Por consequência, não há que falar-se em prescrição, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal. (...)"

    STF, ARE 649.120 (DJe 1.6.2012) - Relator Ministro Joaquim Barbosa - Decisão Monocrática.

    Sendo assim, a alternativa c) é o nosso gabarito, pois o enunciado da SV 24 do STF nos traz a seguinte conclusão: a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou!

  • Não consigo entender porque a súmula implica no comando da assertiva C... Se alguém puder me explicar, agradeço.

  • a consumação do crime tipificado no art. 1º da  somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição. (, Tribunal Pleno, DJ de 13/5/05). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. [, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 30-6-2017, DJE 177 de 14-8-2017.]

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    ARTIGO 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:      

    I - do dia em que o crime se consumou;   

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;      

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;        

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.      

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  

    ======================================================================

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    ======================================================================

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24 - STF 

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI 8.137/1990, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.


ID
1082131
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos crimes ambientais a máxima societas delinquere non potest seria aplicável à pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  • SIM. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    É a posição do STJ.

    O STJ possui o entendimento de que é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício.

    Nesse sentido: EDcl no REsp 865.864/PR, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/10/2011)

    Assim, para o STJ, o Ministério Público não poderá formular a denúncia apenas contra a pessoa jurídica, devendo, obrigatoriamente, identificar e apontar as pessoas físicas que, atuando em nome e proveito da pessoa jurídica, participaram do evento delituoso, sob pena da exordial não ser recebida (REsp 610.114/RN).

    Este entendimento baseia-se na redação do art. 3º da Lei n.° 9.605/98:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Veja o que explica Silvio Maciel:

    “Pelo referido dispositivo é possível punir apenas a pessoa física, ou a pessoa física e a pessoa jurídica concomitantemente. Não é possível, entretanto, punir apenas a pessoa jurídica, já que o caput do art. 3º somente permite a responsabilização do ente moral se identificado o ato do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado que ensejou a decisão da prática infracional. Assim, conforme já expusemos acima, não é possível denunciar, isoladamente, a pessoa jurídica já que sempre haverá uma pessoa física (ou diversas) co-responsável pela infração. Em relação aos entes morais, os crimes ambientais são, portanto, delitos plurissubjetivos ou de concurso necessário (crimes de encontro).” (ob. cit., p. 702-703).

    Essa é a posição, dentre outros, de Édis Milaré e da jurisprudência do STJ.

    O STF entendeu que é admissível acondenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda queabsolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direçãodo órgão responsável pela prática criminosa.

    1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. RosaWeber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    - retirado do site "Dizer o Direito", em 01.06.2014

  •   É o de que a pessoa jurídica não pode praticar crime, mas pode ser penalmente responsabilizada nas infrações contra o meio ambiente, pois em verdade há responsabilidade penal social. Cabendo observar o princípio da dupla imputação, ou seja, jamais a pessoa jurídica pode aparecer na ação penal de forma isolada. Sempre deve estar junto com a pessoa física responsável pelo ato criminoso.

    É este o entendimento que vem prevalecendo. E a responsabilidade se dá nos termos do que a Lei de Crimes Ambientais (art. 3º) prevê, ou seja, a pessoa jurídica será responsabilizada penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, sendo que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    O respeito ao princípio da dupla imputação (imputação à pessoa física e à pessoa jurídica) é uma imperiosidade lógica, visto o surrealismo de só se denunciar a pessoa jurídica, deixando de fora o verdadeiro criminoso. Permitir que somente a pessoa jurídica seja a processada criminalmente seria incrementar a produtividade da nossa fábrica de delinqüentes (que já transita por patamares bastante elevados).



  • RESUMINDO

    princípio societas delinquere non potest = é inadmissível responsabilizar-se penalmente as pessoas jurídicas

    ou seja, 

    segundo a jurisprudência hoje dominante no STJ, no âmbito dos crimes ambientais, esse princípio seria aplicável à pessoa jurídica só quando ela for imputada EM CONJUNTO COM PESSOAS FÍSICAS, caso contrário, não seria possível responsabilizá-las.


  • DÚVIDA:

    Considerando que a máxima "societas delinquere non potest" significa que pessoa jurídica não pode cometer delitos. No meu entendimento a resposta correta deveria ser letra D, por uma questão de desdobramento lógico. Ou seja, pessoa jurídica não pode cometer delitos quando ela for imputada de modo isolado e dissociado de pessoas físicas. Já que quando a P.J. for imputada em conjunto com pessoas físicas (dupla imputação) pode ter responsabilidade penal e, portanto, não seria o caso de aplicação da máxima "pessoa jurídica não pode cometer delitos".

    O que vocês acham? Fiquei em dúvida quanto a interpretação dessa questão.

  • No site da fcc o gabarito correto consta como letra "d". ATENÇÃO!

  • o professor geovane moraes do CERS, comentou na sua fan page que a teoria da dupla imputação obrigatória está superada...

  • Franciele: com o devido respeito ao digníssimo professor, este é o entendimento de um recente julgado isolado do STF. A questão pede explicitamente a orientação consolidada do STJ, que ainda é a da obrigatoriedade da dupla imputação.

  • Explicação clara do LFG http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/11/15/a-pessoa-juridica-comete-crime-ambiental/

  • O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.

    1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).


  • Muitos colegas estão confundindo os brocardos. 

    Societas delinquere non potest : A Pessoa Jurídica não pratica crime e não poderá ser responsabilizada penalmente, pois isso caracteriza responsabilidade penal objetiva.

    Societas delinquere potest: A pessoa Jurídica pratica crime e, por isso, pode ser responsabilizada. 

    Respondendo a pergunta: Na jurisprudência dominante no STJ, no âmbito dos crimes ambientais, quando se pode utilizar a máxima "Societas delinquere non potest", ou seja, não ser responsabilizada penalmente? Resposta: quando a ela for imputada a prática de crime ambiental de forma isolada e dissociada das Pessoas Físicas, pois a PJ só pratica crime junto com as PF's ocupantes de cargo de direção. Logo, o STJ adotou a teoria da dupla imputação, em que jamais a PJ pode aparecer de forma isolada no polo passivo de uma ação penal.

    Resumindo ainda mais: -PJ aparecendo junto com PF na prática de crime ambiental >>>> Societas delinquere potest (é possível a condenação da PJ)

                                             -PJ aparecendo sozinha no polo passivo de crime ambiental>>>>> Societas delinquere non potest (não é possível condenar a PJ)


  • O que o colega Drumas colocou está ERRADO. Conforme sustentou o colega Suricato, o STF abandonou a teoria da dupla imputação, a qual exigia a presença da PF e da PJ no pólo passivo da demanda. Hoje precalece que a PJ pode responder sozinha a crime ambiental. 


    Quem seguir a teoria da dupla imputação, vai errar as questões. Já respondi inúmeras questões de concurso em que o gabarito mostrava essa mudança de entendimento,  inclusive em discursiva da magistratura.


    Abç a todos!

  • Bruno Santos, o colega Drumas apenas descreveu o posicionamento dominante a época do comentário por ele aqui postado. Naquele momento o posicionamento do STF e STJ era que não haveria dupla imputação e de que haveria, respectivamente, hodiernamente os ditos tribunais pacificaram o entendimento pela não aplicabilidade da teoria da Dupla Imputação.

  • A máxima societas delinquere no potest (sociedade não pode delinquir) é frenquentemente apresentada nos estudo sobre responsabilização penal da pessoa jurídica. A possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica no âmbito dos crimes ambientais encontra previsão no art. 225, § 3º, da CF/88 e no art. 3º da Lei 9.605/1998. Não obstante a previsão normativa, fortes setores doutrinários, sobretudo estudiosos do direito penal, se posicionam contrariamente a tese de que pessoa jurídica pode cometer crimes, ou seja, aderem à máxima societas delinquere no potest. Em síntese, alegam que pessoas jurídicas não são capazes de executar condutas, no sentido técnico, não são suscetíveis à imputação penal, são podem sofrer sanções penais, etc.
    O enunciado da questão, contudo, não se atém a essa discussão doutrinária. O examinador é claro ao indagar sobre a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. O STJ possui precedentes favoráveis à responsabilização penal da pessoa jurídica, a exemplo do REsp 610.114/RN.
    Por outro lado, o STJ se posicionou no sentido de que a responsabilização da pessoa jurídica deve estar acompanhada da responsabilização simultânea da pessoa física ou pessoas físicas responsável(eis) pela decisão e/ou execução do crime (dupla imputação).
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DA PESSOA NATURAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. ARTIGOS 619 E 620 DO CPP. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO SE MOSTRA AMBÍGUA, OBSCURA, CONTRADITÓRIA OU OMISSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência deste Sodalício é no sentido de ser possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício. (...) (EDcl no REsp 865.864/PR, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 01/02/2012)
    Em outras palavras, a pessoa jurídica, na visão do STJ, não pode delinquir sem que haja uma conduta imputável a uma pessoa natural, que age no benefício ou interesse do ente coletivo. Com essa observação, pode-se concluir que a afirmação contida na alternativa D está correta, ou seja, a pessoa jurídica não pode delinquir quando ela for imputada de modo isolado e dissociado de pessoas físicas. Portanto, a afirmativa a ser assinalada é a letra D.
    OBSERVAÇÃO EXTRA. A 1ª Turma do STF, por maioria de votos (3x2), decidiu em agosto de 2013 que é possível a responsabilização da pessoa jurídica de forma isolada, sem vincular uma conduta a uma pessoa física.
    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO PENAL À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. 2. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta. 3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental. 4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. 5. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. (RE 548181, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).
    O julgado não é do STJ, como pede o examinador, e reflete decisão por maioria apertada de apenas da 1ª Turma do STF, não do plenário. De qualquer modo, é importante ficar atento, pois pode ser cobrado em futuros exames.
    RESPOSTA: D
  • Só para esclarecer:

    O STJ possui o entendimento de que é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício (EDcl no REsp 865.864/PR). Essa seria a teoria da dupla imputação e era majoritária até 2013.

    O STF tem entendimento no sentido de que ser admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. (RE 548181/PR).

    Em suma, o STF considera que a Constituição não faz a exigência de que a pessoa jurídica seja, obrigatoriamente, denunciada em conjunto com pessoas físicas. Ou seja, como disseram os colegas, ele o Supremo abandonou a teoria da dupla imputação.

    O problema é que a questão pede a posição do STJ! A prova é de 2014 e JÁ EXISTIA ESSE JULGADO DO STF. A Banca quer que saibamos as DUAS posições.. :(

  • O STF e o STJ, atualmente, adotam a teoria que preleciona ser possível a responsabilização penal das pessoas jurídicas por delitos ambientais, indepentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Portanto, a teoria da dupla imputação encontra-se superada. Maiores detalhes, vide informativo 566 do STJ.

  • O entendimento agora é esse abaixo descrito:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • {{CUIDADO}}

    A jurisprudência do STJ evoluiu e atualmente já admite a responsabilização da PJ, independentemente da responsabilização da PF. 

    A teoria da dupla imputação encontra-se superada!

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Fonte: dizer o direito

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA. 1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação." (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014). 2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte. 3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 39.173/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)

  • desatualizada

  • Questão desatualizada. O STJ segue também o entendimento do STF, afastando a teoria da Dupla Imputação no que se refere aos crimes ambientais praticados por Pessoa Jurídica:

     

    PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DUPLA IMPUTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
    1.  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no RMS 48.379/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)

     

    Bons estudos!
     

  • Pessoal, notifiquem o erro - pois a questão está desatualizada!


ID
1082134
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Amanda foi presa em flagrante delito pela prática de concussão. A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória e de conversão da prisão preventiva em domiciliar, porque Amanda tem filho de sete anos de idade. Ao analisar tais pedidos e diante do que consta dos autos, NÃO poderia ser utilizado, pelo juízo, para indeferi-los, o argumento:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra D: o juiz decidirá em 48 horas acerca do pedido de liberdade provisória quando a pena privativa de liberdade máxima for superior a 4 anos.

    "Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."

  • A alternativa D está errada porque não existe vedação legal geral à concessão de liberdade provisória para os crimes com pena superior a 4 anos... Na verdade, o que a lei prevê é a POSSIBILIDADE de prisão preventiva para os crimes com estas penas, atendidos alguns requisitos. 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

  • Aderindo ao comentário da colega Eloise, a alternativa D seria um argumento a ser utilizado para a autoridade policial indeferir a concessão da liberdade provisória e não para o juiz. Acredito que a questão quis fazer o candidato confundir justamente isso.

    Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • Somente a fim de acrescentar os comentários dos colegas, a LIBERDADE PROVISÓRIA pode ser concedida COM ou SEM FIANÇA. 

    Para tanto, o fato da PPL ser superior ou inferior a 4 anos irá implicar somente na figura de quem pode concedê-la: 

    PPL < 4 ANOS: Autoridade Policial e Juiz

    PPL > 4 ANOS: Somente o Juiz

  • eu também marquei letra c

  • O fato de ser admitida prisão preventiva para réus cujo crime possui pena superior a 4 anos não significa que ficarão automaticamente presos de forma preventiva. Ao contrário: a finalidade da norma (do resultado da interpretação da lei) é vedar que crimes com penas baixas permitam a decretação da prisão preventiva. Ou seja: é uma norma para proteger a liberdade do réu.

    O art. 315 determina que a decisão que decretar a prisão preventiva deverá ser motivada. E ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, o art. 321 manda que a liberdade provisória seja concedida, podendo ser imposta medida cautelar prevista no rol do art. 319, como por exemplo, a fiança.

    Assim, pode o réu num processo de homicídio privilegiado (ex.; pai que matou o estuprador de sua filha), cuja pena é superior a 4 anos, ter sua liberdade provisória concedida se ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.

    Para concluir, há doutrinadores que entendem pela possibilidade da decretação da prisão preventiva para crimes com pena inferior a 4 anos no caso das medidas cautelares não surtirem o efeito desejado. Ou seja: o art. 313 teria uma finalidade de prima ratio, impondo que uma medida cautelar seja imposta a princípio. Mas que se tais medidas não funcionarem, como medida de ultima ratio, poderia ser decretada a prisão preventiva. É claro que não defenderia uma posição dessa, que é legalista, na prova para Defensor Público.
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO DELITIVA DO ACUSADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. I - ... II - A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto evidenciada a periculosidade do Recorrente devido ao fato de ser reincidente específico, demonstrando fazer do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida. III - Dada tal circunstância, devidamente considerada pelo Tribunal de origem, a qual demonstra a necessidade e adequação da medida, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas, arroladas nos arts. 319 e 320, do CPP, no que se refere à garantia da ordem pública. IV - A presença de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, embora devam ser devidamente valoradas, não são suficientes, por si sós, para obstar a decretação da prisão cautelar, quando, devidamente embasada nos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, esta mostrar-se necessária. V - Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 46887 / SC, 5ª Turma, 18/06/2014).


  • Gabarito correto na minha opinião é a letra C.

    O fato de Amanda ter filho de 7 anos de idade não atende ao requisito da lei...

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

  • Vamos ler a questão direito e parar de tumultuar nos comentários, vamos?

  • Alguem pode explicar essa grave ameaça da letra A??

    Concussão não comporta grave ameaça..no caso seria extorsão

    Questão muito fraca..

  • A questão está correta e o gabarito é letra D mesmo, vejamos:

    A pergunta é qual argumento NÃO poderia ser utilizado para indeferir o pedido.

    a) a prisão é necessária por conveniência da instrução processual, porque Amanda exigia das vítimas vantagem ilícita mediante grave ameaça, havendo, portanto, temor de que a sua liberdade possa intimidar as testemunhas. - ESSE ARGUMENTO PODE SER UTILIZADO

    b) possuir ocupação lícita e residência fixa não são suficientes para garantir a liberdade provisória.- ESSE ARGUMENTO PODE SER UTILIZADO

    c) incabível o pedido de conversão em prisão domiciliar porque o caso não se enquadra na hipótese prevista em lei.ESSE ARGUMENTO PODE SER UTILIZADO

    d) incabível a concessão judicial de liberdade provisória, porque a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro) anos. ESSE ARGUMENTO NÃO PODE SER UTILIZADO, VISTO QUE A LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO EXIGE COMO REQUISITO PENA MÁXIMA DE INFRAÇÃO PENAL.


  • Um dos pressupostos para aplicação da prisão provisória encontra-se assentado no inciso I do Art.313 do CPP, qual seja, "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos (...)".  Por sua vez o Art. 321 do mesmo CPP reza que: " Ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória (...). A pena para o delito de concussão é de 2 a 8 anos, portanto requisito, não suficiente por si só, mas autorizador da aplicação da prisão preventiva. Desta feita o item D não atende a resposta como correta.

  • No caso da letra "a" exigência mediante a grave ameaça não faria parte do tipo penal? De acordo com a jurisprudência, não se pode utilizar a gravidade em abstrato do delito (aquela simplesmente decorrente do tipo penal) sem comprová-la no caso concreto. Por isso entendi que a mera utilização desse fato, sem comprovar a real intimidação contra testemunhas não poderia ser utilizada como argumento apto a fundamentar a preventiva.

    Por outro lado, entendi que o fato de o crime ter pena máxima superior a 04 anos, apesar de não ser apto por si só a fundamentar a preventiva, seria um argumento a ser utilizado, a questão não delimitou que seria o único, fato que não impediria de fazê-lo figurar entre os argumentos da preventiva.

  • Explicando cf. a minha opinião. No caso em tela, o juiz pode justificar a prisão preventiva afirmando:


    A) Que a prisão é necessária por conveniência da instrução processual, porque Amanda exigia das vítimas vantagem ilícita mediante grave ameaça, havendo, portanto, temor de que a sua liberdade possa intimidar as testemunhas.

    ERRADO. Concussão já é, por si só, um crime grave - e a gravidade abstrata não pode ser utilizada como elemento em desfavor do acusado. Além do mais, não há elementos na questão de que havia ameaças a testemunhas.


    B) Possuir ocupação lícita e residência fixa não são suficientes para garantir a liberdade provisória. 

    CORRETO. É entendimentos do STJ que a mera alegação de residência ou ocupação lícita não é motivo para não se decretar a prisão de uma pessoa - ou seja, havendo motivos, prende-se. 


    C) Incabível o pedido de conversão em prisão domiciliar porque o caso não se enquadra na hipótese prevista em lei. 

    ERRADO. Cf. o art. 317, III do CPP, o menor deve ter menos de 6 anos de idade ou ser deficiente. A questão afirma que o filho de Amanda tem 7 anos. Logo, o juiz pode indeferir o pedido afirmando que não é hipótese legal para a prisão domiciliar..


    D) Incabível a concessão judicial de liberdade provisória, porque a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro) anos. 

    ERRADO. Somente é possível, em regra, a preventiva a crimes apenados com PPL superior a 4 anos (art. 313, I) - e a concussão tem pena de 2 a 8 anos de reclusão, ou seja, comporta prisão preventiva. Assim, obviamente, é cabível o pedido de liberdade provisória, justamente por ser instituto ínsito da preventiva.


    E) Incabível a concessão judicial de liberdade provisória, porque presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. 

    CORRETO. Estando presentes os requisitos para preventiva, o juiz pode negar a liberdade provisória/prisão domiciliar.


    O gabarito foi "D", mas, para mim, pode ser A, C ou D.

  • Não entendi nada.


  • O grande problema da questão é sua interpretação. 

    o único argumento que o juiz não poderia utilizar era que "incabível a concessão judicial de liberdade provisória, porque a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro) anos."

    isso não é impeditivo da liberdade provisória, todos os outros argumentos são válidos..

  • + solicitar comentário do professor.

  • Na letra (a) - a ameaça a testemunha configura hipótese para prisão preventiva, baseada na conveniência para instrução criminal, com base no artigo 311 do CPP, portanto o juiz PODE se valer desse argumento para decretar a prisão preventiva;


    Na letra (b) - de fato, possuir ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, suficientes para garantir a liberdade provisória, se presentes pressupostos para decretação da preventiva, nesse sentido "(...) ressalta-se que condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si só, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar" (RHC 40.388/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 15/10/2014).


    Na letra (c) - a lei prevê a possibilidade de prisão domiciliar se o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência (art. 318, III), o que não ocorre no caso, assim, o juiz PODE se valer desse argumento para negar a conversão da prisão preventiva em domiciliar;


    Na letra (d) - O juiz NÃO poderia se valer desse argumento, uma vez que o fato de a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito de concussão ser superior a 4 anos não é impeditivo para a liberdade provisória. Segundo dita o artigo 321 do CPP, se não estiverem presentes os requisitos para a decretação de prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória (com ou sem fiança), podendo adotar outras medidas cautelares diversas da prisão.


    Na letra (e) - a liberdade provisória somente pode ser concedida se ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 321), portanto correta a argumentação.


    Faço ressalva quanto a letra (a), porque do modo como foi redigida pode ser interpretada no sentido de que o simples fato de ter havido grave ameaça no cometimento do delito já se pressuporia que haveria intimidação das testemunhas. Assim, apenas o temor de intimidação das testemunhas, sem nenhum ato concreto nesse sentido, não seria suficiente para decretar a preventiva, o que tornaria a assertiva incorreta.


  • Questão muuuuito polêmica, a meu ver merecia anulação. Explico:

    1 - Quando o verbo for "solicitar" ou "receber", teremos corrupção passiva.

    2 - Em caso de "exigir", teremos a concussão, mas não existe aqui grave ameaça, até porque em caso de grave ameaça, restaria caracterizada a EXTORSÃO.

     

  • A D está errada porque, ainda que haja justa causa (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) não há prisão preventiva obrigatória, e a gravidade do delito, por si só, é insuficiente para fundamentar a prisão, mas deve haver o perigo da liberdade do agente para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal, garantia da ordem econômica ou pelo descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Em questões assim a gente deve voltar ao nosso material para entender e depois comentar, para evitar a bagunça de comentários como ocorreu aqui. É até simples o fundamento do erro da assertiva.

  • Apenas a pena em abstrato não é suficiente para indeferir a liberdade provisória, assim, por exemplo, uma pessoa que esteja respondendo por latrocínio(pena máxima de 30 anos) apesar de ser a maior pena prevista no CP o juiz não poderá mantê-lo preso com o simples argumento da pena máxima. Deve o juiz observar os requisitos do art. 312 do CPP para mantê-lo preso. Eis o erro da alternativa "D", a simples quantidade de pena máxima não é capaz de impedir a liberdade provisória.

  • Da onde se depreende da questão, o conteúdo da letra A???

  • Creio que a questão se encontra desatualizada (a letra c também seria uma alternativa viável):

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    c. Após a alteração do art. 318 pela Le n° 13.257 de 2016 com a inserção do inciso V ("mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos"), o argumento do juiz não persistiria, uma vez que o filho de Amanda tem 7 anos de idade.

     

    d. A gravidade do delito, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória. Para se conceder a liberdade provisória, basta que não estejam presentes os requisitos da preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis), independentemente do patamar da pena. O que é mais difícil é o juiz conseguir converter o flagrante em preventiva, ao invés de conceder a provisória, quando a pena estiver abaixo de 4 anos.

  • nossa, professor lento pra explicar, e ainda lança as explicações no ar sem falar qual artigo da lei nem jurisprudencia

  • Pessoal,

     

    Toda vez que houver questões desatualizadas, devemos informar o erro no local "NOTIFICAR ERRO" para que possamos estar sempre atualizados  e repassando as informações corretas para os colegas.  Nesta questão, eu já solicitei que constasse essa informação.

  • A QUESTÃO POSSUI (ATUALMENTE) 02 RESPOSTAS ---> C e D.

     

     

    Essa prova é do ano de 2014, e houve recente alteração em 2016, que VALIDA a alternativa C, vejam:

     

     

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.          

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

     

    Assim, como  a filha de Amanda possuía apenas 07 anos de idade, o juiz NÃO LHE PODE NEGAR a prisão domiciliar sob a alegação de que caso não se enquadra na hipótese prevista em lei. Isso porque o caso se enquadra, SIM, na lei.

     

    Especificamente no art. 318, V, do CPP.

     

    Valewwwwwww

  • A LETRA "A" TAMBÉM ESTÁ ERRADA. FALA QUE O JUIZ ARGUMENTA QUE A MULHER USOU GRAVE AMEAÇA NO CRIME DE CONCUSSÃO.

     

  • O inciso V do artigo 318 do CPP foi incluído pela Lei nº 13.257 de 2016 com o texto:

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Dessa forma, concluimos que a alternativa C) também está correta. Logo a questão se encontra desatualizada com 2 alternativas corretas.

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

    I - maior de 80 (oitenta) anos;    

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

     

  • O grande problema da questão é sua interpretação. 

    o único argumento que o juiz não poderia utilizar era que "incabível a concessão judicial de liberdade provisória, porque a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro) anos."

    isso não é impeditivo da liberdade provisória, todos os outros argumentos são válidos.

  • O pior de tudo é que os cursinhos, por visarem a tão somente o lucro, utilizam uma questão dessa, em seus materiais, mas não se dão ao trabalho de atualizar seus respectivos gabaritos. Aí, o estudante precisa recorrer aos comentários do site "QC" para encontrar embasamento jurídico sólido.


ID
1082137
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Exceção de suspeição de magistrado deve ser julgada procedente quando o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 254, VI do CPP 
    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 
    (...)
    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  •  

     Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

      II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

      V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

      Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Existe uma FRASE que pode servir de MACETE para os casos de suspeição, que desde que usei, nunca mais esqueci: SUSPEITO QUE (1) AMIGO ÍNTIMO (2) ESTÁ RESPONDENDO, (3) SUSTENTOU DEMANDA DE TERCEIRA OU (4) ACONSELHOU (5) TUTOR DE (6) SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO.

     

  • a questão está falando "exceção de suspeição", e a resposta dada foi quando há suspeição..ou eu que não entendi a pergunta...

  • Raquel,

    exceção aqui na questão não está no sentido de 'fora da regra comum'/ 'diferente da regra', mas sim como um meio de defesa indireto do réu.
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295813/excecao

  • Só uma observação para aquelas pessoas que assim como eu, tem dificuldades de diferenciar os casos de impedimento/suspeição no processo civil e processo penal. Pois bem, no Processo Penal, a relação do julgador com uma determinada Pessoa Jurídica é caso de SUSPEIÇÃO:  art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

    Por outro lado, no Processo Civil, se o julgador tiver alguma vinculação com Pessoa Jurídica ele será considerado IMPEDIDO (IMPEDIMENTO): 

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Os demais casos de suspeição e impedimento nos processos (Civil) e (Penal) guardam relativamente similitude. Espero ter ajudado.

  • Letra E.

    Art. 254, VI, "se for sócio, acionista ou administrador de sociedade de interessada no processo
  • Para gravar os motivos de suspeição no CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha o credor, tutor e sócio"

  • Para auxiliar na memorização e distinção das causas de suspeição e impedimento, utilizo 2 macetes:

     

    1º (menos eficaz): tento decorar as hipóteses de impedimento, pois são menos que as de suspeição; e

     

    2º (mais eficaz): as hipóteses de suspeição dizem respeito ao JUIZ com PESSOAS; as hipóteses de impedimento dizem respeito ao JUIZ com o PROCESSO para julgamento (é um pouco difícil de entender, mas se ler as hipóteses vai perceber...)

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: E

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Art. 254, VI, "se for sócio, acionista ou administrador de sociedade de interessada no processo

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer,

    poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver

    respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter

    criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim,

    até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou

    responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer

    das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer

    das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade

    interessada no processo.

  • Casos de suspeição no PROCESSO CIVIL: P.A.S.I.C.A ( Lembro de uma Pá que é ''zika'')

    • Receber Presentes
    • Aconselhar acerca do objeto
    • Subministrar meios para atender despesas do litigio
    • Interessado no julgamento em favor de qualquer partes
    • Credora ou devedora, ou de seu conjuge ou companheiro, ou de parentes destes,em linha RETA até o 3° grau,inclusive
    • Amigo intimo ou inimigo de qualquer partes ou de seus advogados

    Acho bom decorar, tanto para n confundir com suspeição no cpp quanto para diferenciar de impedimento no cpc


ID
1082140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio está preso e foi condenado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. Ao ser intimado da decisão condenatória, assinou termo de renúncia ao direito de recorrer. O defensor legalmente constituído, porém, interpôs apelação. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta" (Súmula n.º 705 - STF)

  • SÓ PARA SOMAR.

    No caso da renúncia advinda do réu, pode ocorrer sua invalidação. Isto deriva do fato de o recurso poder ser apresentado pelo réu, seu procurador ou seu defensor, conforme art. 577. Além disso, importante ressaltar que caso haja divergência de pensamento entre o acusado e seu advogado, deve prevalecer a deste, já que pressupõe de conhecimento técnico

  • No caso de divergência entre o réu e o seu defensor  quanto à vontade de recorrer, a jurisprudência é firme no sentido de que deve prevalecer a vontade daquele que quer recorrer, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.

    Nessa linha, vale também observar o disposto no art. 577 do CPP: “O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor”.

    Confira-se, ainda, o teor da súmula 705 do STF:  “a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    Diante disso:

    A alternativa (a) está errada, porque deve prevalecer a vontade de quem deseja recorrer.

    A alternativa (b) está certa, devendo a apelação ser processada normalmente, já que prevalece a vontade de quem quer recorrer.

    A alternativa (c) está errada, pois desnecessária nova intimação do réu.

    A alternativa (d) está errada, porque a vontade do advogado, no caso, deve prevalecer.

    A alternativa (e) está errada, pois não existe essa condição para o processamento da apelação.

  • Na verdade, o entendimento mais recente dos tribunais é que deve prevalecer a vontade de quem quer recorrer, seja o réu ou o seu defensor.

  • prevalece a vontade do recurso! (seja feito pelo réu ou pelo defensor)

  • O entendimento atual dos tribunais superiores é que prevalece o desejo de recorrer, não importando de quem tenha partido a iniciativa. Assim, tanto se o réu informar que deseja recorrer (e o seu advogado diga que não), como na possibilidade de o advogado declinar desejo recursal (e o réu diga o contrário), prevalecerá a vontade de quem desejou recorrer. O fundamento é simples: o recurso do réu jamais poderá prejudicar a sua situação, logo, independente de quem informe o desejo de recorrer (réu ou advogado), a situação do condenado só "correrá o risco" de tornar-se mais benéfica, em vistas da proibição do "reformatio in pejus".

  • nao importa quem recorer,mas a lei e clara que deve recorer,bons estudos

  • Já que em momento algum foi dito que a renúncia pelo réu se operou com a assistência do defensor, nada impede o conhecimento da apelação interposta por este. (em essência é o que preconiza a Súmula 705 do STF). 

  • Já que a renúncia se operou sem assistência do defensor, prevalece a vontade daquele que recorrer (Súmula 705 do STF).

  • Deve prevalecer a vontade daquele que tem INTERESSE EM RECORRER.

  • Analisando de um ponto de vista amplo, a lei veda a reformatio in pejus. Portanto, mesmo que o réu não queira recorrer e o defensor o faça sem sua anuência, presume-se que não vai piorar a situação do réu, se não apenas melhorar. Nesse caso, não deve haver óbice.

  • Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • "O que abunda não prejudica"

  • Caso exista conflito entre vontade do réu e vontade do defensor, deverá prevalecer a vontade daquele que deseja recorrer.

    Questão baseada na (Sum. 705/STF).

    Aliás, é bom observar o número muito grande de questões de DPP feitas pela FCC baseadas em jurisprudência. Não tá valendo muito fazer o estudo pela lei seca.

  • Para os não assinantes:

    Gabarito: B

  • Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação manifestada sem a assitência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.


    Ou seja,

    Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa


    Portanto gabarito B

  • deve ser processada a apelacao

  • A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta" (Súmula n.º 705 - STF)

  • Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • O prof Renato Brasileiro, em aulas ministradas no G7, aduz que, havendo divergência, prevalece a vontade de recorrer, mesmo que contrário as partes.

    Bons estudos!

  • súmula 705 do STF==="A renúncia do réu ao direito de apelação,manifestada sem a assistência do defensor NÃO impede o conhecimento da apelação por este interposta".

  • Deve ser processada a apelação


ID
1082143
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de determinada ação de improbidade administrativa, após o encerramento da fase instrutória, o juiz do processo chamou o feito para analisar atentamente os próximos trâmites processuais e concluiu pela inadequação da ação de improbidade. Nesse caso e de acordo com a Lei no 8.429/92,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429\92: Art. 17,   § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

  • A questão não enseja maiores dilemas. Uma vez constatando o magistrado, em qualquer fase do processo, a inadequação da ação de improbidade, a lei de regência da matéria estabelece a providência a ser adotada, qual seja, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 17, §11, Lei 8.429/92).

    Gabarito: E





  • Além da previsão específica da Lei de Improbidade, poderíamos chegar à resposta com base na teoria geral do processo. É que as condições da ação se classificam em legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir, na forma do art. 267, VI do CPC.


    O interesse de agir, por sua vez, "assenta-se na premissa de que deve-se extrair algum resultado útil, ou seja, a prestação da tutela jurisdicional solicitada deve estar pautada sempre pelo binômio necessidade e adequação". 

    (http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/condi%C3%A7%C3%B5es-da-a%C3%A7%C3%A3o-no-processo-civil


    Assim, ainda que não houvesse o art. 17, §11 da LIA, seria o caso de extinção sem resolução de mérito, por ausência de condição da ação, nos termos do art. 267, VI do CPC.

  • GABARITO (E)

    Procedimento processual característico da LIA.

    juízo admissibilidade processual específico: Pode pessoa requerer investigação por autoridade adm., que aceitará ou não o requerimento, rejeitada não impede a mesma pessoa provocar o MP/Procuradoria diretamente.

    Aceito requerimento autoridade adm. designa comissão para investigar, comissão comunicará ao MP da investigação e, pode ainda representar ao MP pelas as Acautelatórias(sequestro etc) para que ele requeira do juiz, isso tudo sem a Ação ainda, fase "inquisitorial-investigativa.

    Feita a investigação MP propões ação, se deferida pelo juiz a acautelatória, logicamente MP obrigado a propor a ação de improbidade e em 30 dias, sob falta grave(analogia); pode também PJ interassada propor ação, logo os únicos legitimados ativos para propor ação de I.Adm. são MP e PJ interessada

  • FCC adora o art. 17 da 8429. Dica: decorar.

  • Nesse caso, deverá haver o reexame necessário invertido como condição de eficácia da decisão.

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • Lei 8.429\92: Art. 17,  § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

  • GABARITO: LETRA E

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • FCC. 2014. No curso de determinada ação de improbidade administrativa, após o encerramento da fase instrutória, o juiz do processo chamou o feito para analisar atentamente os próximos trâmites processuais e concluiu pela inadequação da ação de improbidade E) extinguirá o processo sem julgamento de mérito.

     

     

    FCC. 2010. A) o juiz  ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo se reconhecer a inadequação da ação de improbidade. ERRADO. Art. 17, §11 da LIA.

     

    CESPE. 2013. O juiz extinguirá o  ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade. ERRADO. Não é o PAD! É o processo judicial!

     

     

    D) poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, caso reconhecida a inadequação da ação,  ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶d̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶. ERRADO.

     O artigo 17, em seu parágrafo 11, diz "Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."

     


ID
1082146
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3a Região, desesperada para pagar uma conta pessoal já vencida, ausentou-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato. Vale salientar que Maria jamais sofreu qualquer sanção administrativa, tendo um histórico impecável na vida pública.
Nos termos da Lei no 8.112/90, Maria

Alternativas
Comentários
  • letra c!

     Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


     Art. 117. Ao servidor é proibido:  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


  • Faz um consignado Maria e para de faltar!

    letra C

  • Gab. C |Conforme explicado no comentário da bruna.

    Só uma dica p/ Maria,
    Use o internet bank, é prático, fácil e seguro!! rsrs

  • Só uma dica p/ Maria,
    Use o internet bank, é prático, fácil e seguro!! rsrs (2)

    Kkkkkkkkkkkkk. Boooa!! 

    Hoje em dia até mesmo pelos smartphones, tablets.

  • Pra não zerar hein galera!


  • A conduta de Maria amolda-se, com precisão, à proibição contida no art. 117, I, Lei 8.112/90, verbis:  

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"  

    Por sua vez, o cometimento desta infração rende ensejo à aplicação da penalidade de advertência, como impõe o art. 129, Lei 8.112/90, de seguinte teor:  

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."    

    É válido acentuar que a lei é impositiva quanto à necessidade de aplicação da sanção. Vale dizer: uma vez constatada a infração funcional, não há espaço para discricionariedades, por parte da autoridade competente, no que concerne a punir ou não punir a servidora, ainda que se trate de servidora com prontuário funcional sem qualquer mácula, como na espécie. A lei determina, impõe, ordena a aplicação da penalidade administrativa, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Há genuíno dever, por parte da autoridade competente.  

    De tal maneira, não há dúvidas de que a única opção correta encontra-se na letra "c".  

    Resposta: C 
  • Bonus stage!

  • GABARITO - C

     

    DICA : QUANDO NO COMANDO DA QUESTÃO FALAR: "JAMAIS SOFREU QUALQUER SANÇÃO " MUITO PROVÁVEL QUE SEJA ADVERTÊNCIA A RESPOSTA. Em contrapartida , se falar: "QUE HOUVE REINCIDÊNCIA" MUITO PROVÁVEL QUE SEJA SUSPENSÃO.

     

    NOS VEMOS NA POSSE !

  • eu demitiria, sem PAD!

  • GABARITO - C

     

    DICA : QUANDO NO COMANDO DA QUESTÃO FALAR: "JAMAIS SOFREU QUALQUER SANÇÃO " MUITO PROVÁVEL QUE SEJA ADVERTÊNCIA A RESPOSTA. Em contrapartida , se falar: "QUE HOUVE REINCIDÊNCIA" MUITO PROVÁVEL QUE SEJA SUSPENSÃO.

     


ID
1082149
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, o contratado é responsável, dentre outros, por encargos comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência a tais encargos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93: Art. 71, § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

  • Só complementando, 

    Lei 8.666/93

    Art. 71 [...]

    § 2º  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Regra geral: O contratado responde por tudo.

    Existem 2 exceções, 1 na Lei 8666/93 e 1 na Jurisprudência

    Lei 8666/93: O Estado responde SOLIDARIAMENTE em relação aos encargos previdenciários.

    Jurisprudência: Nos contratos de terceirização (limpeza, segurança, manutenção..), o Estado contratante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas verbas trabalhistas não adimplidas( não pagas) pela empresa terceirizada, desde que fique provado que o Estado não fiscalizou.

  • Conforme dispõe a LCC no art. 71, regra geral, cabe ao contratado o cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado quanto a estes encargos não enseja, por si só, a modificação contratual que onere a Administração Pública.  LETRA "C".

    A exceção fica por conta dos débitos de natureza previdenciária(§1º), a quem a lei conferiu responsabilidade solidária entre Administração e Contratado na forma da legislação previdenciária, art. 31 da Lei 8.212.

    A justiça trabalhista, outrora, conferia solidariedade entre Administração Pública e Contratado quanto aos débitos trabalhistas. O que ensejou a Sumula 331 TST:

    "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.        (I II III  IV omissis)

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI –omissis"

    Na ocasião, houve divergências entre o entendimento do TST e a letra da LCC.

    até que O STF, ao declarar constitucional o §1º do art. 71 da Lei de Licitações, nos autos da ADC 16, isentou o Poder Público de se responsabilizar pelos direitos dos trabalhadores que lhe prestam serviço, ao talante de empresas terceirizantes por ele contratadas. contudo, ponderou que o TST deve analisar in concreto (caso a caso) se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=166785



  • No que se refere à uma possível inadimplência do contratado, durante a execução do contrato, a Lei 8.666/93 disciplina o tema em seu art. 71, §1º, de seguinte conteúdo:  

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.  

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."  

    Da simples leitura de tal dispositivo legal, não podem restar dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra "c".  

    Resposta: C 
  • Jurisprudencialmente, a letra A é correta.

     

    Mas, de certa forma, a letra C é "regra geral".

  • Ao meu ver, não há que se falar em exceção à regra e apontar os encargos oriundos de relação de trabalho, haja vista a questão ter sido clara no enunciado: "(...) por encargos comerciais (...)".

     

    Bons estudos!

  • c)não transfere à Administração pública a responsabilidade por seu pagamento. GABARITO

    8.666: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    O enuciado pede de acordo com a Lei no 8.666/93, cuidado quando a questão trouxer sobre o entendimento do supremo:

    Em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo (Rcl AgR 12.758/DF) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos paraverificar a idoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada – culpa in vigilando).

    Retirado:  Lei 8.666 comentada pelo estratégia concursos.

  • Chamada alea ordinaria..

  • ADC 16/DF: “restou assentado que a declaração de constitucionalidade do § l.º do art. 71 da Lei n.º 8.666/93 NÃO afastaria o reconhecimento, in concrecto, de eventual responsabilização subsidiária, em bases excepcionais, por parte da entidade da administração pública, quando se comprovar seu comportamento culposo (i.e., culpa in eligendo ou in vigilando)". “O que o STF não admite é que a Justiça do Trabalho, de forma generalizada, automática, objetiva, independente das circunstâncias do caso concreto e de comprovação de conduta culposa do poder público contratante, pretenda sempre lhe atribuir responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas” (ALEXANDRINO, 2017, p. 630)

    Atenção! Info 862, STF: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. (STF, Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, j. 26/4/2017 - repercussão geral).

               ASSIM, por maioria, o Plenário confirmou o entendimento adotado na ADC 16 que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

  • 8.666: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato

  • Macete que vi aqui no QC:

    A Administração não se responsabiliza pelos encargos (TRAFICO):

    TRA - Trabalhistas

    FI - Fiscais

    CO - Comerciais


ID
1082152
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/99, o órgão competente poderá declarar extinto o processo administrativo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9784/99 - Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Complementando,

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Exaurimento da finalidade: ocorre quando o processo já houver alcançado o fim a que se destina. Assim, por exemplo, processo disciplinar que visa a investigar a autoria de uma falta funcional – se houver uma confissão válida, o processo já atingiu sua finalidade, podendo então ser extinto em qualquer fase em que se encontre.

    Impossibilidade/inutilidade/prejudicialidade do objeto: nesses casos, o processo deve ser extinto porque o objeto (pedido) ou não é mais possível, ou é inútil, ou já se encontra prejudicado. Exemplo de pedido que se torna impossível: pedido de alvará para explorar jogo de bingo. Exemplo de pedido inútil: pedido de aposentadoria que enquanto era avaliado sobreveio a morte do interessado. Por fim, o objeto prejudicado é aquele que, em virtude de fato superveniente, não tem mais como ser analisado: por exemplo, pedido de licença que já foi obtida por via de mandado de segurança – nesse caso, o pedido administrativo está prejudicado.

    Fonte: PROCESSO ADMINISTRATIVO – LEI Nº 9.784/1999, João Trindade Cavalcante Filho - 2010

  • A FCC não perde a mania de restringir enumerações, em 99% dos casos a mais completa é a correta.

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 9784/99: Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 52 da Lei 9.784/99, cuja redação é a seguinte:  

    "Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente."  

    Assim sendo, é óbvio que a resposta correta encontra-se na letra "e".  

    Resposta: E 
  • Devemos sempre procurar pelo enunciado mais completo.

    Assim, conforme artigo 52 da Lei 9.784/1999 "o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto de decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente".

  • devemos desconfiar das alternativas que tendem a  GENERALIZAR!!

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente

  • GABARITO:E


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


     

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.


    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. [GABARITO]

  • Hoje em dia nem pra técnico eles fazem mais questão assim, ô tristeza :/

  • Lei seca na veia galera.

  • Quando vir APENAS numa alternativa 99% de chances de estar errada.

    Que questão foi essa, FCC? Rs

  • EI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Essa daí eu preferi pecar pelo excesso kkkkkkk... letra D de desgraça de pobreza!

    Abraços!


ID
1082155
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação civil pública, para anulação de contrato administrativo, na qual preliminar invoque a inconstitucionalidade de lei municipal, será possível, quanto ao controle de constitucionalidade, em decisão proferida pelo juiz de primeiro grau de jurisdição,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b".

    A Ação Civil Pública é um instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Como, em regra, possui efeitos erga omnes, alguns doutrinadores entendiam que não poderia haver controle de constitucionalidade em sede de ACP. Entretanto, o STF já decidiu que pode haver controle de constitucionalidade em ACP, desde que o controle seja INCIDENTAL, ou seja, desde que não seja o objeto principal da ação, pois a ACP não pode ser usada como substituta da ADI.

  • LETRA B



    Controle DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE:

    - exercido por qualquer juiz ou Tribunal em qualquer tipo de processo

    - diante de um CASO CONCRETO;

    - POSSUI EFEITOS INTER PARTES;



    Controle CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE:

    - exercido pelo STF;*****

    - por meio das ações típicas de controle - art. 103 CF: ADI, ADC, ADI por Omissão e ADPF.

    - diante de um CASO ABSTRATO;

    - POSSUI EFEITOS ERGA OMNES.

    *****Acrescentando o comentário do colega Luiz Melo: o controle concentrado também pode ser exercido pelos TJ's, frente à impugnação de normas da Constituição Estadual ou Normas Municipais (neste caso somente o TJ é competente em sede de ADI). 

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº. 7.347/85. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL A RESOLUÇÃO DO LITÍGIO PRINCIPAL. CABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. De acordo com a doutrina majoritária e o atual posicionamento dominante no STF, desde que o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental se constitua verdadeira causa de pedir e não propriamente o pedido, resta perfeitamente cabível o controle de constitucionalidade difuso em abstrato mediante o instrumento da Ação Civil Pública da Lei n. 7.347/85. 2. A declaração de inconstitucionalidade pela Ação Civil Pública não possui o condão de produzir efeito erga omnes. 3. Caberá controle difuso, em sede de ACP tão somente como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. 4. Possui razão o apelante, pois, pode-se observar que a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 98, do Decreto 2.521/98 não é o objeto único da demanda, nem tampouco o objeto principal, atuando como simples questão prejudicial. 5. É cabível o controle de constitucionalidade difuso, em abstrato mediante o instrumento da Ação Civil Pública da Lei n. 7.347/85, sendo, portanto, a via eleita adequada para propor a ação em questão. 6. Apelação a que se dá provimento.

    (TRF-1 - AC: 199934000341803 DF 1999.34.00.034180-3, Relator: JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA, Data de Julgamento: 06/08/2013, 4ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.620 de 16/08/2013)

  • Cuidado com o comentário da Dany _ Karol, pois o controle concentrado também pode ser exercido pelos TJ's, frente à impugnação de normas da Constituição Estadual ou Normas Municipais (neste caso somente o TJ é competente em sede de ADI). 

  • Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10283 

    Incidentalmente, como instrumento de controle difuso e concreto, a ação civil pública poderá acarretar a declaração de (in)constitucionalidade de lei ou ato normativo, com efeito inter partes, desde que referida declaração seja a causa de pedir e não propriamente o pedido.

  • Mas atente-se à regra geral: a ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do STF (cf. STF, Rcl 633-6/SP, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996, p. 34945).  No entanto, sendo os efeitos da declaração reduzidos somente às partes (sem amplitude erga omnes), ou seja, tratando-se de “... ação ajuizada, entre partes contratantes, na persecução de bem jurídico concreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial, objetivo que jamais poderia ser alcançado pelo reclamado em sede de controle in abstracto de ato normativo” (STF, Rcl 602-6/SP), aí sim seria possível o controle difuso em sede de ação civil pública, verificando-se a declaração de inconstitucionalidade de modo incidental e restringindo-se os efeitos inter partes.

    LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado, 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012. p.409.

  • Marcelo Novelino:  Tanto o STJ quanto o STF admitem a possibilidade de utilização da ação civil pública como instrumento de controle incidental. Para que não haja uma usurpação da competência do STF, a inconstitucionalidade não pode ser objeto do pedido, mas apenas o seu fundamento ou uma questão incidental (STJ REsp 557.646; STF RE 227.159). Se o objeto do pedido for a declaração de inconstitucionalidade, a ação civil pública estará sendo utilizada como sucedâneo da ADI, o que não pode ocorrer. Se a ação civil pública for utilizada como uma espécie de ADI, ou seja, se se constatar a usurpação da competência do STF, admite-se a propositura de Reclamação para o STF.
    No caso, o pedido da ação civil pública é a anulação do contrato administrativo, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da lei municipal. Sendo assim, é possível a sua utilização como instrumento e controle incidental ou difuso de inconstitucionalidade.
  • -

    GAB: B

     

    para responder as questões da FCC é preciso saber as palavras-chave:


    tipo, a questão fala que houve uma Ação Civil Pública para discutir um contrato feito inter partes
    que incidentalmente surgiu a possibilidade de se questionar a inconstitucionalidade de uma lei
    ( opa, então tempos controle difuso- eliminamos as assertivas A, C e E)

    Outra coisa é que a questão deixou clara que, quem proferiu a decisão foi um Juiz do primeiro grau.

    E sobre esse assunto, o que temos certeza é que a CF prevê que as decisões do STF  erga omnes.

     

    A letra C é que mais bate com as informaçoes acima.

     

    Ademais, não custa lembrar que:
    controle difuso = acontece diante de um caso concreto = por tanto é uma situação incidental = efeito apenas interpartes

    controle concentrado = acontece quando meramente querem discutir a Lei = recai sobre todos.

     

     

    #avante

    #muitapráticapraentenderesseassunto

    #quemestudapassa

     

  • Lembrando que o STF mudou sua jurisprudência e passou a adotar efeito vinculante e erga omnes de declaração incidental de inconstitucionalidade. 

    O Min. Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional.

    Assim, a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

  • Com a leitura do enunciado, meu caro aluno, é possível perceber que não estamos diante de uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade. Sendo assim, podemos descartar de imediato as alternativas, ‘a’, ‘c’ e ‘e’.

    Quanto a letra ‘d’, também é falsa, pois as decisões proferidas em controle difuso de constitucionalidade produzirão, em regra, efeitos inter partes – nesse sentido, a lei continuará tendo vigência.

    Por fim, você já deve ter identificado a letra ‘b’ como nossa resposta, visto que realmente estamos diante de um controle difuso, com efeitos inter partes (limitados às partes). 

  • GABARITO: B

    A questão quer saber se você sabe!
    "O pedido de inconstitucionalidade em ACP não pode ser o objeto principal, mas sim incidental"

     

    a) o exercício do controle concentrado e com extensão dos efeitos da decisão à retirada de vigência da lei assim declarada inconstitucional.

     

    ERRADO:

    Juízo de primeiro grau exercer o controle difuso.

     

    b) apenas o exercício da modalidade de controle difuso, com efeitos limitados às partes no caso concreto.

     

    CORRETO: 
    O controle difuso o efeito é inter partes no caso concreto.

     

    c) o exercício da modalidade de controle concentrado, embora limitados os efeitos às partes no caso concreto.

     

    ERRADO:

    O juízo de primeiro grau exerce controle difuso!

     

    d) o exercício da modalidade de controle difuso e com extensão dos efeitos da decisão à retirada de vigência da lei assim declarada inconstitucional.

    ERRADA:

    Não é o juízo de primeiro grau que suspende a vigência de uma lei inconstitucional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

    e) o exercício de controle concentrado, mas sem possibilidade de se retirar a vigência da lei, salvo se a decisão for confirmada pelo Tribunal de Justiça.

    ERRADO:

    Juízo de primeiro grau exerce o controle difuso!

     

    Só será cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública “... como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal” (Min. Celso de Mello, Rcl 1.733-SP, DJ de 1.º.12.2000 — Inf. 212/STF).
     

    Mas atente à regra geral: a ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do STF (cf. STF, Rcl 633-6/SP, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996, p. 34945)

  • GABARITO: B)

    Informativo 212/STF: o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.


ID
1082158
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de associação, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • letra A

    art 5,  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • b) ERRADA: A liberdade não é para qualquer finalidade, mas somente a associação para fins lícitos, além de ser vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII)

    c) ERRADA: Independem de autorização (art. 5º, XVIII)

    d) ERRADA: Só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial trans. julgado (art. 5º, XIX)

    e) ERRADA: Tem legitimidade sim, desde que expressamente autorizadas (art. 5º, XXI)

  • d) as associações  só poderão ser dissolvidas ----------exigindo trânsito julgado

     ter as atividades suspensas-----------------------------------decisão judicial 


  • Art. 5º, CF:

    a) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    d) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    e) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Gabarito (A)

  • É interessante destacar sobre o assunto a dicção da Súmula nº 629, STF, que prevê o seguinte: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Ou seja, há uma exceção ao requisito de autorização expressa dos associados para que a associação os represente judicialmente: a impetração de mandado de segurança coletivo.

  • No caso de mandado de segurança coletivo o instituto é o da substituição processual - e não o da representação processual. Por isso não é necessária autorização dos associados.

  • Questão bb =)

  • LETRA A - gabarito

    LETRA B - SALVO AS DE CARÁTER PARAMILITAR

    LETRA C - INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

    LETRA D - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM PRIMEIRO PLANO

    LETRA E - TEM SIM

  • Queria que as questões dos concursos hoje em dia fossem simples assim...

  • art 5,  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


ID
1082161
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte, gera para o ente público, diante da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D CORRETA. 

    Art. 145, inciso II, CF - "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". 

  • LETRA D

    Diferenças entre Taxa e Tarifa:



    1) COMPULSORIEDADE: essa compulsoriedade se refere à utilização o serviço.

    TAXA: Há compusoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.

    A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF

    Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessário para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

    TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.

    Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.



    2) ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO: Nesse caso, a essencialidade de que se trata aqui não é a mesma da contida no CDC. O que se deve ter em mente quando se fala de essencialidade da taxa é se o serviço é típico ou atípico, ou seja se é próprio do estado ou não.

    TAXA: Serviço típico, próprio de Estado;

    TARIFA: pode ser exercido por particular, sendo o mesmo comercial ou industrial.



    3) SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

    TAXA: por conta da compulsoriedade do serviço, na taxa este não é solicitado.

    TRARIFA: o serviço é solicitado pelo usuário, pois a tarifa é contratual. Contratos administrativos de adesão, é verdade, mas diferencia da taxa, que é tributo, por ser contratual.



    4) UTILIZAÇÃO POTENCIAL:

    TAXA: É consenso que a utilização potencial é critério de cobrança da taxa, ou seja, mesmo que você e regra, nunca que, como no caso da taxa de incêndio, o fato da possibilidade de utiliza (potencial), autoriza a sua cobrança.

    TARIFA: Regra geral é que a tarifa só deve ser cobrada se a utilização for efetiva. Contudo, há a previsão da tarifa mínima, que não deixa e ser uma utilização potencial, ou seja, mesmo que não use, tem que pagar, pela manutenção do serviço, este é o entendimento do STJ. É o raciocínio da solidariedade.

    http://prolegem.blogspot.com.br/2009/09/diferenca-entre-taxa-e-tarifa.html

  • Depois da aula do prof. Claudio Borba do EVP, 
    Apareceu serviços publicos específicos EEEEEEEEEEEE...... divisíveis, se refere a taxas.
    Por ele dá bastante ênfase ao EEEEEE... nunca esqueci... rsrs

  • Pra corroborar com a galera

    CTN

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    "toca o barco"

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


ID
1082164
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, considera-se proteção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    "Art. 6o- A, da Lei 8.742/93 - A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos."

  • PODE SER BOBA MAS PODE CONFUNDIR ALGUNS CANDIDATOS NO CAMINHAR DA PROVA.....

    -   PROTEÇÃO BÁSICA = PREVENIR O DANO

    -   PROTEÇÃO ESPECIAL = RECONSTRUIR O DANO


    De acordo com a Lei no 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, considera-se proteção 


    Se a banca tivesse trocado essa palavrinha muitos teriam uma grande probabilidade de cair... 

    GABARITO ''D''

  • mínimos sociais = proteção básica


  •   Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.


  • Para prevenção de vulnerabilidades, provendo mínimos sociais e fortalecimento de vínculos familiares = Proteção básica.

    Para reconstruir vínculos familiares = Proteção especial.

    D

  • Essa questão não é difícil, só exige que o candidato tenha lido a LOAS, ela é importante também galera!

    Art 6° dela preconiza: 

    PREVINIR = BÁSICA

    RECONSTRUIR = ESPECIAL

  • Gente, se escreve prevEnir...
  • L8742

    Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (palavra chave: prevenir)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (palavra chave: defesa de direitos)

    OBS: Na proteção social básica além de serviços, programas, e projetos, existe também benefícios, diferentemente da proteção social especial, que contem apenas os 03 primeiros.

  • Gabarito: d

     

    --

     

    CREAS = PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL = INTERVENÇÃO; RECONSTRUÇÃO; "A COISA JÁ ACONTECEU".

    CRAS = PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA = PREVENÇÃO; "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU".

  • Falou em fortalecimento de vínculos - proteção social básica (CRAS)


ID
1082167
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere:

I. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

II. O CONASS e o CONASEMS recebem recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Administração Interna, visando o auxílio no custeio de suas despesas institucionais, sendo vedada a celebração de convênios com a União.

III. Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao CONASEMS, na forma que dispuserem seus estatutos.

De acordo com a Lei no 8.080/90 está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    I Correta. "Art. 14-B -  O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento."

    II Errada. Podem celebrar convênios com a União. "Art.14-B, § 1o - O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União."

    III Correta. "Art. 14-B, § 2o - Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”

    Fonte: Lei 12.466/11.

  • Gabarito C.

     I. "Art. 14-B -  O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento."

    CERTO

     II . Podem celebrar convênios com a União. "Art.14-B, § 1o - O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União."

    ERRADO

     III. "Art. 14-B, § 2o - Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”

    CERTO


  • Gente, essa lei estava no edital? Não consegui localizar onde esta lei se insere...

    ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA e ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

    Direito Previdenciário: Seguridade social, previdência social, saúde e assistência social: conceituação, princípios e disposições constitucionais. Lei nº 8.212 /1991: Do financiamento da seguridade social, dos contribuintes, da contribuição do segurado, contribuinte individual e facultativo, do salário de contribuição, da arrecadação e recolhimento das contribuições, da modernização da previdência social. Lei nº 8.213/1991: Do plano de benefícios da previdência social: dos regimes de previdência social. Do regime geral de previdência social: dos beneficiários, dos segurados, dos dependentes, das inscrições. Das espécies de prestações. Dos benefícios: da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de serviço, da aposentadoria especial, do auxílio-doença, do salário família, do salário maternidade, da pensão por morte, do auxílio reclusão, dos pecúlios, do auxílio acidente. Do serviço social, da habilitação e da reabilitação profissional, da contagem recíproca de tempo de serviço. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.742/1993.

  • Manoela Jorge, a Lei 8.080 está no penúltimo tópico do edital. Veja o seu comentário e o enunciado da questão. Abraços


ID
1082170
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     

    a) Errada. Trabalhadores rurais, e não urbanos. Art. 11, VII, §9º IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.

     

    b) Erada.

     

    c) Errada. 120 dias, e não 90. III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

     

    d) Errada. Há limitação de valor. VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

     

    e) Correta. I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

     

    Fonte: Lei 8.213/91.

  • Tenho uma dúvida.

    A alternativa C não pode ser considerada correta também? Afinal de contas se ele pode exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias corridos ou intercalados sem perder a qualidade de segurado especial, também poderia trabalhar 90 dias corridos ou intercalados?

  • Também tenho esse raciocínio Dani, mas tratando-se de FCC precisamos nos ater ao texto literal da lei, portanto, sempre que a questão apresentar uma palavra, ou no caso número, diferente, é porque está errada.

  • Dani, atenção ao texto da assertiva C. Ela fala em período NÃO SUPERIOR a 90 dias. Ou seja, até 90 dias. E a lei, como vc sabe, admite o trabalho por até 120 dias. Atenção agora ao enunciado da questão. O que querem de vc é que vc marque a alternativa que traz uma exceção prevista na lei, e não quais situações hipotéticas seriam compatíveis com a lei. Assim,  a alternativa C só pode ser tida como incorreta. 

  • Rogério Carlos, aposentadoria por idade não está entre os benefícios que, se recebidos, NÃO excluem a qualidade de segurado especial (a lei somente fala em pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou benefício de previdência complementar). Os demais, nesse sentido, excluem a qualidade e o indivíduo passa a ser contribuinte individual. O Prof. Frederico Amado (do CERS) que trabalha também na AGU, comentou em aula que essa assertiva foi considerada errada porque a FCC se apega à letra da lei, pois aparentemente até o INSS entende que o recebimento de qualquer benefício, desde que não ultrapasse o menor BPC, não exclui a qualidade de segurado especial.

  • Complementando , a alternativa B esta errada pois no  Art 11, VII, §3°: o aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei 8212/91, para fins de custeio da seguridade social...

    Estaria correta para a questão se ela não tivesse o EXCETO.


    Bons estudos galera... Força, foco e Fé

  • Erro da questão a: para que ele seja considerado segurado especial deve trabalhar como dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais apenas.

    B: a aposentadoria por idade não é hipótese de descaracterização.

    C: o exercício de atividade remunerada pode sim superar 90 dias, já que deve chegar à, no máximo, 120 dias.

    d: a atividade artística pode ser remunerada com, no máximo, 1 salário mínimo.

    E: é a questão correta, além das hipóteses citadas há também o benefício decorrente de previdência complementar.


    qualquer erro. por favor, corrijam-me.

    Bons estudos!!!

  • gente eu não entendie a pergunta alguem pode me ajudar 


  • sibelle, existe algumas situações que descaracterizam a qualidade do segurado e faz com que essa pessoa perca essa qualidade, e a questão queria saber exatamente o contrário, ela quer saber qual das alternativas demonstra uma atividade que faz com que a pessoa continue como segurado especial, e a letra E permite que o segurado continue nessa qualidade, as outras fazem com que ele perca a qualidade de segurado especial, para que não perdesse na letra A deveria ser RURAIS, na letra B o valor deveria ser SALÁRIO MÍNIMO, na letra C LIMITE DE 120 POR ANO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, na letra D ATIVIDADE ARTÍSTICA E A RENDA NÃO SUPERE O SALÁRIO MÍNIMO, ok ??

  • muito obrigada Marcos Douglas agora sim intendie  

  • lei 8213 art. 11.  § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se

    decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílioreclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.


  • e

    (...)

    Art.11.

     § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I- benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II- benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do  §8º deste artigo;

    III- exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, são superiot a 120(cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o dispostono  § 13 do art.12 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    IV- exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V- exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolva a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no  § 13 do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

    VI- parceria ou meação outorgada na forma e condição estabelecidas no inciso I do §8º deste artigo;

    VII- atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada máteria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividadenão exceda ao menor benefício de prestação continuada da PrevidÊncia Social;

    VIII- atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    (...).


  • A FCC é uma banca mais difícil que a Cespe. Em muitos casos nós entendemos o conceito e o que precisará ser usado no exercício da profissão de técnico administrativo, mas a FCC pede a letra da lei exata ! 

    No caso a letra B poderia ser considerada correta também, já que a aposentadoria por tempo de contribuição também é uma fonte de rendimento, e ninguém iria impedir um aposentado por tempo de contribuição, que esteja recebendo essa fonte de rendimento, de continuar a trabalhar no campo como segurado especial se ele assim desejar, caracterizando também uma exceção .

    Mas a FCC não abre espaço pra nós pensarmos, ela só quer que a gente coma, engula e decore a força cada palavra do que a letra da lei diz. 

  • Bem lembrado, Osmar!

  • a) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos. ERRADO

    b)benefício de aposentadoria em decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. ERRADO

    c)exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. ERRADO

    d)atividade artística, independentemente do valor.  ERRADO

    e)benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. CORRETO



    Lei 8213     Art.11. 

     § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I- benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II- benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do  §8º deste artigo;

    III- exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, são superiot a 120(cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o dispostono  § 13 do art.12 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    IV- exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V- exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolva a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no  § 13 do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

    VI- parceria ou meação outorgada na forma e condição estabelecidas no inciso I do §8º deste artigo;

    VII- atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada máteria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividadenão exceda ao menor benefício de prestação continuada da PrevidÊncia Social;

    VIII- atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

  • o inciso III citado pela amanda não consta ainda na 8213, pelo que li aqui no texto compilado,ouvi falar da mudança mas não sei se já está em vigor.

  • questãozinha parece fácil ..mas não é.


  • Malibu adorei sua explicação!!! Obrigada ;) 

  • Complicado, essas questões deviam ser: Que tá escrito na lei?

    Por que, se for de acordo, pode interpretar que se teve atividade remunerada por menos de 90 dias, não perde a qualidade tbm. Ora, se atividade por menos de 120 dias não faz perder, pq por menos de 90 faz? Massssssssss, é assim que as bancas funcionam.

    Gabarito E

  • Olá Ezequiel, tudo bem?

    Na hora de resolver devemos primeiramente olhar a literalidade da lei , decreto 3.048, art. 8

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil.....

    E na questão, letra c) diz não superior a 90 dias.

    Por exemplo se ele trabalhou por 91 dias vai está de acordo com a legislação, mas a letra c( não mais que 90 dias ) não vai valer.

    Então o que é cobrado é essa contradição de dias, entendi seu pensamento e interpretação, mas não é o que as provas cobram.


    Um abraço. Passar bem.

  • Entendo que a C também está correta. Mas não há como negar que a alternativa "E" é a mais correta.

  • Outro ponto que deixa errada a letra C é o fato de nao especificar que o período de 120,dias deve ocorrer durante a entre safra ou o defeso.


  • Lucas, "EXIGIA-SE que a atividade urbana se desse no período de entressafra ou defeso, mas esta exigência foi suprimida pela MP 619/2013, convertida na lei 12.873/2013, não sendo mais necessário investigar o motivo do desenvolvimento da atividade urbana por até 120 dias durante o ano."

    FONTE: livro Direito Previdenciário do Frederico Amado - atualizado em 18 de dezembro de 2015, portanto, informação confiável.

  • GEnte, e se tivesse na alternativa C escrito o seguinte :  – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou aposentadoria por invalidez, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. A aposentadoria por invalidez deixaria a questão errada????

  • Maria Carmo 

    O segurado especial que estiver recebendo aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente também não perderá a sua condição durante o pagamento das referidas prestações previdenciárias, que foram concedidas justamente pela incapacidade laboral ou sequela acidentária do segurado especial. Frederico Amado Ed. 7º

  •  10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; 

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria: 

    I – a contar do primeiro dia do mês em que: 

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 9o deste artigo; 

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; e 

    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

    II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:  

    a) utilização de trabalhadores nos termos do § 8o deste artigo; 

    b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 10 deste artigo; e 

    c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 9o deste artigo. 

    § 12.  Aplica-se o disposto na alínea do inciso V do caput deste artigo ao cônjuge ou companheiro do produtor que participe da atividade rural por este explorada. 

    § 13.  O disposto nos incisos III e V do § 10 deste artigo não dispensa o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos incisos.” (NR) 

  • Se aproveita o MAR (Morte-Acidente-Reclusão) baixo é Especial!

    Traduzindo: se o segurado está usufruindo do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social, mantém a qualidade de segurado especial.

    Lembrando que o MAR são os mesmos benefícios que podem ser recebidos em conjunto com o seguro desemprego:

    Se estou desempregado, vou pro MAR!

  •  GABARITO LETRA E 

    ART. 11 - § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    a) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos. 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

     c)exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados

     d)atividade artística, independentemente do valor. 

    atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social

     e)benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social

     I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  •  

    BERNARDO M., 

     

    seu gênio, gratidão pelo minemônico!

  • Art. 11, Lei 8213/91:

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:                 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;            

  • MNEMONICO do Bernardo - copiei para deixar salvo nos meus comentários.

    "Se aproveita o MAR (Morte-Acidente-Reclusão) baixo é Especial!

    Traduzindo: se o segurado está usufruindo do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social, mantém a qualidade de segurado especial.

    Lembrando que o MAR são os mesmos benefícios que podem ser recebidos em conjunto com o seguro desemprego:

    Se estou desempregado, vou pro MAR!"

  • Pessoal,

    Só eu que interpretei a letra "C" como: O exercício da atividade remunerada que não supera 90 dias, está dentro do limite de 120 dias, logo, é segurado especial e também poderia ser o gabarito da questão? rs

  • Alternativa C, se não supera 90 dias, não supera 120 dias....

    Eu já to ficando grilado com essa banca! Em uma questão a FCC cobra a interpretação de que se ta dentro do estabelecido em lei é a alternativa correta e considera o gabarito (vide questão Q1013421 de direito administrativo como exemplo), já em outra considera uma assertiva com essa mesma interpretação como errada, assim fica dificil saber oq a banca quer, temos que adivinhar oq se passa na cabeça do examinador.

  • Art. 11, Lei 8213/91:

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:                 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;     

  • Fonte: Estratégia

    Analisemos agora as assertivas:

    a) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos.

    Alternativa incorreta, pois conforme prevê a lei, os trabalhadores não podem ser urbanos.

    b) benefício de aposentadoria em decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    Alternativa incorreta, pois apenas benefício recebido na qualidade de dependente não desqualifica o segurado especial. Em caso de auxílio-acidente é admitido, pois este tem natureza indenizatória e não substitui a renda do segurado.

    c) exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Alternativa incorreta. Lembremos o trecho exato da lei supracitada que nos assegura disto:

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto.

    d) atividade artística, independentemente do valor.

    Alternativa incorreta, pois conforme o inciso VIII da lei em análise, temos que:

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    e) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    Alternativa Correta. Esta e a exceção pedida pelo examinador. Vejamos o que nos diz o § 9o da lei Lei nº 8.213/91, em seu inciso I:

    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    LETRA DE LEI:

    art.11 § 9o da Lei nº 8.213/91

  • De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de E) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    A alternativa E está correta, segundo o art. 11, §9º, inciso I, da Lei 8.213/91, observe:

    Erros das alternativas A, B, C e D:

    A) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos RURAIS. ERRADO

    B) benefício de aposentadoria em decorrência da idade PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-RECLUSÃO, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. ERRADO

    C) exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. ERRADO

    D) atividade artística, independentemente do valor DESDE QUE EM VALOR MENSAL INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ERRADO

    Resposta: E

  • Gab: E


ID
1082173
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Ana é empregada doméstica, trabalha de segunda a sexta-feira na residência de Joana.

II. Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa nacional no exterior.

III. Carmelita presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana.

De acordo com a Lei no 8.213/91, o salário-família será devido, mensalmente, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    I - Errada. Doméstico não faz jus ao salário família. "Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [...].  Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria."

    II - Correta. Contribuinte empregado faz jus ao salário família.

    III - Errada. Contribuinte individual não faz jus ao salário família.

    Outras informações importantes sobre o salário família:

    "Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade [...]."

    "Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento."

    Fonte: Lei 8.213/91.

  • O edital do concurso foi publicado no DOU em 31/10/2013, no entanto a EC 72/2013 (conhecida como PEC das Domésticas, que alterou o parágrafo único do artigo 7º da CF, estendendo aos trabalhadores domésticos o direito ao salário-família) foi publicada no DOU de 03/04/2013.

    E a questão não foi anulada.

    Ainda que se atenha à literalidade da Lei 8.213/91, NMHO acho, no mínimo, "estranha" a exigência de norma revogada, mas...

  • FUI direto na I e II. 


    O comentário acima é pertinente no que tange aos descompassos jurídicos.

  • A questão quer saber quem tem direito ao salário família que são os Empregados e Trabalhadores Avulsos, beleza.

    Agora faltou informação, ele não é devido apenas por ser ou não E ou TA. Tem também que ter filhos. Além da condicionalidade das categorias de segurados obrigatórios, de ser efetivamente E ou TA.

  • Cuidado: a PEC das domésticas assegurou o direito ao salário-família as domésticas, entretanto, ainda deve ser regulamentado por lei, portanto tem eficácia mediata e não IMEDIATA.

    Direitos aampliados pela EC/72 - atendidas as condições estabelecidas em lei:

    Proteção contra despedida arbitrária 

    - Seguro-Desemprego 

    - FGTS

    - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno 

    - Salário-família 

    - Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas 

    - Seguro contra acidentes de trabalho 

    MACETE: FAPS3

  • O item III refere-se a trabalhador avulso, conforme definição no art. 11, VI, lei 8213!! Nesse sentido, a resposta à questão seria o item "C"!!

    Conferi o gabarito oficial, que consta como resposta certa o item "A".

    Alguém poderia me esclarecer, uma vez que o salário-família é devido aos segurados empregado e trabalhador avulso (art. 65, Lei 8213)?

  • Acredito que a questão "força" o gabarito A pela própria pergunta:

    "De acordo com a Lei no 8.213/91, o salário-família será devido, mensalmente, a"

    Como a alteração sobre os empregados domésticos "ocorreu apenas" na CF, na Legislação ainda não foi feito a atualização devida.

    Foi a única forma que encontrei para justificar a "não anulação" da questão na prova. 

  • Questão muito mal feita, sem resposta correta. Deveria ser anulada.

    O trabalhador de baixa renda recebe o SF em razão do dependente até 14 anos ou inválido, o que não foi mencionado nas alternativas.


  • Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     I - como empregado:  

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    Diante disso, como pode a assertiva III estar errada??

    Tem algo a mais que eu não sei?

    Se alguém conseguir explicar, posta aí!

  • Gusthavo Cabral

    Fiz a mesma coisa que você, fui direto na II e III, mas sabe por que está errada a III por que por que faltou a principal informação: 

    Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.

  • Presta atenção galera, Carmelita é enquadrada como contribuinte individual, por isso a letra A esta correta.


  • Questão malandra. Olhando superficialmente o II é justamente o que parece precisar menos do salário-família, mas é só saber que ele só é devido ao segurado empregado e avulso, o que já elimina I e III. Mas a questão está mesmo mal feita, deveria citar no enunciado que os três tem filho menor de 14 anos e se enquadram nos critérios de baixa renda.

  • Que forçada essa assertiva III ein?!

    Trabalhador avulso: "quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento" (Lei 8.212);

    Contribuinte individual: "quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego" (Lei 8.212);

    Já no Decreto 3.048/99:

    Trabalhador avulso: aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

    Contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Daí tem que ser vidente pra adivinhar o que a banca quis dizer?!

    Sacanagem!

  • Gente vcs que estão mais por dentro do assunto, sabem se com essas mudanças nos direitos das empregadas domésticas essas situações como auxílio-acidente, salário-família,etc, serão alterados?

  • olá Gabriel.

    O empregado doméstico não terá direito aos benefícios:
    salário família quem tem direito é o empregado e trabalhador avulso de baixa renda com filho menor de 14 anos ou inválido;
    o auxílio acidente quem tem direito é o empregado, trabalhador avulso e segurado especial e 
    aposentadoria por invalidez quem tem direito é o empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual como cooperado associado a cooperativa de produção e cooperativa de trabalho.
    se alguém souber de algo mais.....
  • Quem não está mal feita, nem deveria ser anulada. Os empregados domésticos ainda não tem direito ao salário família. E a alternativa C é contribuinte individual. 

    HOJE, só tem direito ao Salário Família:

    Segurado Empregado 

    Segurado Trabalhador Avulso

    Não há o que se discutir.

  • bom, sobre a EC 72/2013? Q EM 2014 foi aprovada, q da direito a empregada domestica de poder receber salario-familia? alguem se habilita a comentar?

  • Realmente questão mal formulada, baseando-se na lei 8213, como o enunciado pede:

    Art. 11, VII - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.

    Art. 65 - O salário-familia sera devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso...

    Assim a alternativa C seria a correta.


    A personagem Carmelita não poderia ser considerada contribuinte individual, conforme art 11,V, g)quem presta serviço de natureza urbana ou rural, EM CARÁTER EVENTUAL, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • Bom dia,

    "Se o trabalhador prestar serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, SEM a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO), NÃO será considerado trabalhador avulso. Nesta hipótese, será considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL." 
    Livro do Prof. Hugo Goes. Manual de direito Previdenciário. 7ª Ed., Cap. 3, pag. 95. (Caixa alta por minha conta).

  • angelo marcio, realmente a EC 72/2013 previu o salário-família para a empregada doméstica, mas a questão pede conforme a Lei 8213/91, e por esta lei a empregada doméstica não está contemplada conforme art.65. Além disso, deve-se fazer a ressalva de que o salário-família, dentre outros direitos contemplados aos domésticos, está condicionado à regulamentação, portanto está previsto na Emenda mas, por ora, não vão receber, até posterior regulamentação. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!



  • Contribuinte Individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais 

    empresas, sem relação de emprego.

    Trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.

    *Quem decide é Banca e não a lei, isso é muito triste.

  •  a alternativa,   II que não diz se o segurado empregado é de baixa renda e tem filho menos de 14  da mesma forma que omite a  informação restante  da alternativa III, então ela não poderia dar como certo a II e dar como errada a III, QUESTÃO MAL FORMULADA 

  • cabe recurso essa questão,em relação ao item 3,como o candidato vai advinhar se é avulso ou contribuinte individual,haja vista que foi preciso ter regulmanetação no decreto 3.048 para ter a distinção dos referidos segurados,a opção que a banca nos oferece é o mesmo conceito para ambos,deveria ter citado as suas diferenças,e cá entre nós,no item 2 a pessoa trabalha no exterior,não deve ganhar pouco e ganha ainda salário família,a FCC querendo inovar acaba fazendo so bobagem,

  • Em momento algum, a questao informou se o segurado EMPREGADO é de BAIXA RENDA. 

    CUIDADO! 

    FCC tem o costume de dar como certa a questao menos errada (ou seja, menos incompleta)!

  • Trabalhador avulso, a característica principal é COM A INTERMEDIAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA.

  • Questão passiva de anulação visto que o contribuinte avulso tem caraterísticas de prestar serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana mesmo que a banca não tenha informado que para isso ele deve ser obrigatoriamente filiado por INTERMEDIAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA.

    Eu continuo com o Gabarito C.

  • pessoal se eu estudar apenas o decreto 3.048 é necessário estudar a lei 8.213? pois os artigos se repetem no decreto alguns com pequenas modificações, gostaria de um melhor entendimento sobre este assunto.
    obrigado 

  • Marcos, é necessário sim, pois serão essas modificações que a Banca vai colocar na prova, de acordo com tal lei... de acordo com o decreto... de acordo com a constituição..., etc... Teremos que responder de acordo com o que a Banca pedir em relação ao Decreto, a Lei ou a CF. 

  • Também acho que a questão está muito mal formulada.

    De fato, quem tem direito a receber o salário família é o EMPREGADO e o AVULSO.

    Porém, não é qualquer empregado; ele precisa preencher dois requisitos:

    1. deve ser de baixa renda

    2. deve possuir filhos menores de 14 anos ou inválidos.

    Em momento algum a alternativa II diz que esse estrangeiro (empregado) preencheu esses requisitos, assim, acredito que não é possível identificá-lo como apto a receber salário família.

    Com relação a alternativa III, também há omissão na informação. 

    O candidato fica impossibilitado de saber se se trata de avulso ou contribuinte individual, haja vista que foi preciso ter regulamentação no decreto 3.048 para ter a distinção dos referidos segurados. A opção que a banca nos oferece traz o mesmo conceito para ambos; está incompleta pq deveria ter citado as suas diferenças.


  •  A partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 72/2013, em

    02/04/2013, os segurados domésticos passaram a ter direito ao

    Salário Família.


  • questão foi mal colocada, já que para ter direito ao salário-familia o empregado precisa ser baixa renda...

  • De acordo com a lei 8.213, que consta do comando da questão, a letra C caberia perfeitamente, pois a questão não detalha a situação de Carmelita, não se podendo caracterizá-la ou descaracterizá-la como integrante da classe de trabalhadores avulsos:

    Art. 11, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, semvínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos noRegulamento;

  • na minha opiniao nenhum tem direito a salario familia ja que nunca foi mencionado que eles tem filhos menor de quatorze anos

  • Pessoal, bom dia, me corrijam caso estejaequivocado,

    Aqui a banca quis testar nosso conhecimentorelacionado aos segurados que possuem direito, e não se este possuem filhos ounão, e outro ponto, não quis relacionar ganhos salariais, tendo em vista que,por exemplo, alguém que trabalhar no exterior, provavelmente, não seráassalariado. Assim, a resposta está voltada para os segurados em si, logo, o domésticoe a contribuinte individual não possuem tal direito, apenas o seguradoempregado e o avulso, incluindo os aposentados por invalidez e os aposentadosacima de 65 anos (homem), e 60 (mulher), espero ter ajudado.

    Lei 8.213/90 arts. 65 ao 70

    Deus é a nossa fortaleza.


  • O SALARIO FAMILIA PODE SER RECEBIDO JUNTO COM O SALARIO DO EMPREGADO...SERA PAGO ATE O DEPENDENTE COMPLETAR 14 ANOS OU INVALIDO DE QUALQUER IDADE.

    O SALARIO FAMILIA SERA PAGO AO SEGURADO EMPREGADO E AO TRABALHADOR AVULSO NA PROPORÇÃO DO RESPECTIVO NUMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS.

    A EC 72 PREVE 2 BENEFICIOS PARA OS DOMESTICOS : SALARIO FAMILIA E CONTRIBUIÇÃO SAT......MAS, MAS, MAS MAS NAO FOI REGULAMENTADO AINDA. CUIDADO!!!!!! PELO MENOS ATE A PRESENTE DATA .

  • Em questões de multipla escolha de concursos, vale sempre a máxima de considerar a menos errada. 

    A rigor a questão está incompleta. 

    Mas SUPONDO que todos os trabalhadores relacionados tenham a caracterísca que o texto omite (ser baixa renda e filhos menores de 14 anos), ainda sim, só o empregado faz juz ao benfício. 

    Empregada doméstica e contribuinte individual não recebem salário família... 



  • Art. 65. Lei 8213.

     O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado,

    exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do

    respectivo número de filhos ou equiparados .


  • Prezado colegas, 


    Salario familia e devido ao emprego e trabalhador avulso.

  • I- Empregada Doméstica, art. 12, II, da Lei nº 8.213/91;

    II- Contribuinte Empregado, art. 12, I, c, da Lei nº 8.213/91;

    III- Contribuinte Individual, art. 12, V, g, da Lei nº 8.213/91;

    Salário-família é pago ao segurado empregado, salvo doméstico, ao segurado trabalhador avulso, conforme art. 65, da Lei nº 8.213/91. Ocorre que, muito embora a Emenda Constitucional 72 tenha estendido aos trabalhadores domésticos esse direito, dentre outros direito sociais, ele ainda se encontra pendente de regulamentação pelo INSS, por isso a alternativa.


  • devido ao segurado empregado, o trabalhador avulso( aposentados por invalidez por idade ou que estejam em gozo de auxilio doença), o aposentado que retornar ao trabalho para homem com 65 anos e mulher com 60 anos,  trablhaodr rural para homem com 60 anos e mulher com 55 anos que forem de baixa renda ( 1089, 72 reais) em relação a cada segurado( ou seja cada segurado tem direito a um valor) para cada filho de  até 14 anos( salvo inválido) desde que apresentando a carteira de vacinação até os sete anos e em diante a comprovação de frequencia escolar. valores: salário até 725,02 recebe 37,18. de 725,02 ate 189,72 recebe 26,20. É para o estrnageiro contratado e domiciliado no brasil empregado de empresa nacional no exterior comprar o leite das criança.

  • De acordo com a lei 8.213:

    Contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em carater eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Trabalhador Avulso: quem presta a diversas empresas, sem vinculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em Regulamento.

    Salario Familia é devido ao segurado EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO. 

    Por que não é a letra C?????????

  • Denise, porque segundo a letra da lei, deveria vir ''...definidos em regulamento". Também não concordo com o gabarito, mas é FCC, e se tratando de FCC, temos que ficar atentos à letra da lei nos mínimos detalhes. 

  • como uma pessoa eh contrata numa empresa nacional para trabalhar no exterior e eh considerado baixa renda ao ponto de receber salario familia?? pergunta mt mal elaborada.

  • Ana é empregada doméstica, não tem direito.

    Carmelita, sem vínculo empregatício, não tem direito.

     Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil, é empregado e tem direito.

    Tem direito ao salário-família, o segurado empregado e trabalhador avulso.



  • Não deveria informar se é de baixa renda ou não? No meu ponto de vista, questão passível de recurso.

  • A diferença entre C.I. e Trabalhadores Avulsos para as bancas é a seguinte:


    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural. (E PONTO FINAL)


    TRABALHADOR AVULSO:

    8.213/91 -  Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;


    RPS - Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria.


  • GABARITO -> Letra A

    É importante considerar a data da prova à qual a questão pertence.

    A especificação dada pela questão só é compatível com a definição de segurado individual. Para ser trabalhador avulso teria que ter outras especificações. A interpretação não pode ser expansiva.

    Doméstica não tem direito pela falta de regulamentação (atualmente).

  • Um pequeno detalhe, também, a questão pede a 8213 de 1991, mas ao final do inciso VI, do art. 11, informa que será conforme definido no regulamento ( Decreto 3048 de 1999 ). 

    Lei 8213 :

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento

    Decreto 3048: 

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ( ... ) .

  • LEI 8213/91.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Cuidado com questão desatualizada!

  • “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    LC 150, de 01/06/2015

    Obs.: o item III está incorreto, pois o segurado em questão é contribuinte individual, visto que presta serviço por conta própria e não por intermédio de sindicato ou OGMO.


    ATENÇÃO: A FCC ADORA CONFUNDIR O CANDIDATO COLOCANDO COMO BENEFICIÁRIOS DO SAL-FAMÍLIA SEGURADOS EMPREGADOS QUE, NA VIDA REAL, SABEMOS SER IMPOSSÍVEL EM VISTA DOS ALTOS SALÁRIOS QUE GANHAM. PORTANTO, LEVE EM CONSIDERAÇÃO O QUE DIZ A LEI E NÃO O QUE VOCÊ ACHA, ASSIM, SE A FCC DIZ QUE UM VEREADOR NÃO VINCULADO AO RPPS (SEGURADO EMPREGADO), CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS, É BENEFICIÁRIO DO SAL-FAMÍLIA, POR MAIS ABSURDO QUE PAREÇA, MARQUE COMO CORRETO, POIS FOI DITO: "CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS", A DESPEITO DO QUANTO ISSO SOA COMO IRONIA PARA NÓS BRASILEIROS.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA POR QUÊ:

    CORRETO I- Agora sim ele é devido ao doméstico tb .

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    CORRETO II - ART. 9 LEI 8213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    ERRADO III- refere-se ao CI e ele não recebe salário família.

  • Gente, mas por que diabos Carmelita não foi considerada trabalhadora avulsa???

    ENUNCIADO: "De acordo com a Lei no 8.213/91, o salário-família será devido, mensalmente, a (...)"

    Art.11, 8.213: "São segurados obrigatórios:

    VI - trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural (...).

    A definição só foi estendida no regulamento, mas a questão pediu expressamente a definição na lei 8.213! E se por um lado o enunciado não forneceu a informação de que Carmelita trabalha com intermediação de um órgão gestor, por outro também não há menção de que os demais segurados tinham filhos menores de 14 anos ou inválidos. Ou seja, é impossível justificar esse gabarito sem entrar em contradição.

  • Carmelita é contribuinte individual. P ser trabalhador avulso tem que ter intermediação do OGMO ou sindicato da categoria.

  • G Shadow, acho que faltou justamente o "definidos em regulamento"

    lei 8213, Art 11


     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;


    Se excluirmos o definidos em regulamento, teremos um Contribuinte Individual e não um Avulso. 

  • A INTERMEDIAÇAO CARACTERIZA A DEFINIÇAO CITADA POR CATARINA.

  • Gabarito: I e II (CORRETAS)

    De início importante assentar que, no que tange ao salário-família, atualmente, este será devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico (art. 65 da Lei 8213/91). Motivo pelo qual a questão encontra-se desatualizada e sem opção de resposta correta.
    Partindo para a análise da assertiva III, surge o problema de saber em que categoria de segurados se encaixa Carminha: de contribuinte individual ou de trabalhador avulso?
    A redação do inciso VI do art. 11 da Lei estabelece que entende-se "como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO"
    Ora, esse regulamento, como bem informado pelo colega Ederson Pereira, é o Decreto 3048/99 que define e determina as hipóteses específicas de trabalhador avulso:
    "VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, COM A INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, OU DO SINDICATO DA CATEGORIA, assim considerados:
    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
    d) o amarrador de embarcação;
    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
    f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
    g) o carregador de bagagem em porto;
    h) o prático de barra em porto;
    i) o guindasteiro; e
    j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e"
    O rol desse Decreto é taxativo, de modo que, como no caso hipotético, não se definiu a atividade específica exercida por Carminha, tampouco se afirmou que haveria a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria, mais correto classificá-la como contribuinte individual, nos termos do inciso V, alínea g do art. 11 da Lei 8.213/91:
    (Art. 11)
    "V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.               (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


ID
1082176
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a bitributação e o “bis in idem”. Sobre este tema,

Alternativas
Comentários
  • Item "c" errado:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e

    não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • Resposta: "e"

    Nada obsta a que uma contribuição para a seguridade social surja com fato gerador ou base de cálculo de um imposto listado na CF. O que se proíbe é a coincidência entre o seu fato gerador ou a sua base de cálculo com o fato gerador ou a base de cálculo de outras contribuições!! A diferença está na destinação: o imposto tem destinação NÃO vinculada, enquanto as contribuições sociais têm destinação vinculada!

    Segundo o prof. Sabbag, em seu livro "Elementos do Direito: Direito Tributário", 9ª edição, p. 138: " Esta 'adaptação hermenêutica' adveio da exegese insculpida no STF, para o qual 'não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do art. 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição'.

    Nota: Conferir a esse respeito, no STF: RE 242.615, RE 228.321, RE 258.470.

  • CF - Art. 145. [...]

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


  •   Bis in idem significa repetição sobre o mesmo (bis-repetido, in idem-a mesma coisa)

    -  Mesmo poder tributário competente

    -  Cria um imposto repetido sobre a mesma coisa

    -  Segundo tributo com nome diferente, advindo da mesma autoridade tributante, recaindo sobre ato já tributado. P.ex. IPVA. O competente para instituir são os E-M. Depois de instituído esse imposto suponhamos que ele institua o IPAR – imposto sobre automóveis rodantes. Estaríamos claramente diante do bis in iden.

      OBSERVAÇÃO- Os impostos extraordinários constituem-se numa bitributacão ou num bis in idem?  Ricardo Cunha Chimenti entende que se trata de uma bitributacao, já ROQUE CARRAZA entende que se trata de um bis in idem.
    Quanto ao assunto lembramos o ensinamento de R.C. Chimenti que expressa: “A bitributação só e  legal se constitucionalmente autorizada, a exemplo do imposto extraordinário previsto n inciso II do Art. 154 da CF. Advirto que Roque Carraza denomina este exemplo do imposto extraordinário de bis in idem e não de bitributaçao (Curso de Direito Constitucional Tributário, 4 ed., São Paulo, Malheiros Ed., 1993, p.258).


  • Por exemplo: Existe a CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) e o IPRJ = ambos podem incidir sobre o Lucro;

  • Só pensar no salário de um trabalhador. Sobre ele Incide tanto imposto de renda quanto contribuição previdenciária, por exemplo.

  • Alternativa E

    BITRIBUTACAO - mais de um ente tributando o mesmo fato gerador. Regra geral eh vedada. Excecao Imposto Extraordinario de guerra.

    BIS IN IDEM - mesmo ente tributando mais de uma vez o mesmo fato gerador. Regra geral eh vedado, contudo a CF pode estabelecer algumas excecoes como eh o caso das contribuicoes sociais. alternativa E


  • Mais uma m* da FCC.


    A vedação do bis in idem alcança as contribuições sociais em relação a competência residual disposta no art 195, ¶4°:


    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    Alternativa E, errada.

    Não há resposta.


    Em relação ao comentário de "Mila R Coelho" a jurisprudência colacionada, correta, diga-se, não retira o erro da alternativa "e", uma vez que a vedação bis in idem entre contribuições permanece na visão jurisprudencial, o que torna a primeira oração da assertiva incorreta.

  • O IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA também é exceção à regra da bitributação:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


  • Art. 77, §ú, CTN: as taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos ao dos impostos.

  • alternativa "E"   CORRETA  -    No caso do “bis in idem” essa vedação é relativa, pois as contribuições especiais, notadamente contribuições sociais, podem adotar o mesmo fato gerador e mesma base de cálculo que os impostos (exemplo: o artigo 195, I, c, CF diz que compete à União instituir contribuição social sobre o lucro da pessoa jurídica. Tanto o IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quanto o CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são de competência da União e em ambos os casos o fato gerador é o lucro, portanto, permitindo-se o “bis in idem”).

    A- art. 77, §único Código Tributário;

    B- não se restringe apenas as taxas entre si, art. 77,§ú. CTN;

    C- art. 154, I da CF

    D- a vedação não alcança os impostos extraordinários

  • Os impostos residuais não podem ter FG ou BC igual a de imposto já existente. 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    Conforme já referido essa vedação não vale para as contribuições "residuais", que poderão ter BC e FG igual a de imposto já existente.

  • "Apesar de não se coadunar com o princípio da praticabilidade que deve nortear todo sistema
    tributário, não há, no texto constitucional brasileiro, uma genérica vedação expressa ao bis in idem.
    Assim, a União está autorizada a criar contribuição social para financiamento da seguridade social
    incidente sobre a receita ou faturamento (CF, art. 195, I, b). No exercício de tal competência, a União
    Federal instituiu não somente uma, mas duas contribuições (COFINS e PIS), num cristalino exemplo de
    bis in idem.
    "

    Trecho do livro do Ricardo Alexandre.

  • Impostos residuais      

    IDENTIDADE BC: impostos residuais x impostos existentes: NÃO PODE. (Aqui a CF já falava)

    IDENTIDADE BC: impostos residuais x contribuições sociais existentes: NÃO PODE. (Aqui o STF meteu o bico)

     

    Contribuições Sociais

    IDENTIDADE BC: contribuições sociais residuais x contribuições sociais existentes: NÃO PODE. (mesmo regra dos impostos) 

    IDENTIDADE BC: contribuições sociais residuais x  impostos existentes: PODE (STF entendeu assim !!!)

  • Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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ID
1082179
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir da noção acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar,

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei letra "b" por negativa. Mas não estou certo de que o princípio da legalidade não se aplica à hipótese descrita. 

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


  • Fiquei em dúvida nessa questão também, a CF não fala em reduzir, só em exigir e aumentar, mas o CTN diz:

      Art.97. Somente a lei pode estabelecer:

    I- a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II-  a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39,57 e 65.

    Não entendi a resposta.

  • Eu fiz essa prova e recorri desta questão pq achei (e ainda acho) o gabarito um absurdo! Segue a resposta dada pela FCC ao meu recurso, para quem se interessar:

    Não merecem prosperar as razões de inconformismo apresentadas. Vejamos. As limitações constitucionais ao poder de tributar são direitos fundamentais dos contribuintes, ou seja, existem para impedir que o ente federado, no exercício de sua competência constitucional para tributar, venha a atingir seus direitos individuais. Em sendo assim, as limitações constitucionais ao poder de tributar existem quando o exercício da competência tributária onerar o contribuinte de alguma forma. Assim, a instituição e a majoração de tributos são medidas que oneram o contribuinte e, por conta disso, devem atender às limitações constitucionais ao poder de tributar. O mesmo não se diga se houver redução de tributo que venha a beneficiar o contribuinte. Neste caso, dispensa-se a obediência a estas regras limitadoras do exercício da competência tributária.

    Inclusive, a Constituição Federal assim expressamente dispõe no art. 150, quando determina que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no inciso I: ‘exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça’; no inciso III, alíneas a ‘em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado’, b ‘no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou’. Em nenhum momento a Constituição Federal impõe limitações ao poder de tributar para reduzir tributos que venham a beneficiar os contribuintes.

    Vale salientar que não há proibição de utilização de lei para reduzir tributo, mas ela não é obrigatória para este fim, ou seja, se o veículo redutor não for lei, mas decreto, não haverá inconstitucionalidade.


    Continuo não concordando, mas agora já sei o "posicionamento" da FCC.

  • Considerando as razões apontadas pela FCC, por que razão a E está incorreta, então?

  • Não dá para concordar com a resposta da FCC.

    Há tributos, que mesmo para redução de alíquotas ou BC, somente por lei. Quanto às anterioridades eu concordo, mas não quanto à lei.

    A CF já definiu os tributos que são exceção à legalidade.

  • Putz, que explicação furada...

    Já passou da hora da lei dos concursos começar a prever penalidade para bancas que fazem isso.

    Mas, por enquanto vivemos na didatura.

    Sobre a questao, o único furo que achei na E (pela explicação do imbecil da FCC) é que para estar correta ela deveria falar que a limitação CF ao poder de tributar é para instituir ou MAJORAR ( E NÃO MODIFICAR)  tributos.

    Segue o baile, a FCC entende que quando beneficia o contribuinte não precisa estar embasada em lei, basta o administrador querer, tipo o governador acordou de bom humor e quer não cobrar mais ICMS, se for reduzir ele pode, sem problemas.

    Francamente, que absurdo tem que aceitar esse posicionamento para passar em um concurso.

    Mas é o que vou fazer.

  • Eu entendo que a alternativa E está errada, devido não ser capacidade tributária ativa, mas competência tributária.

    A capacidade tributária ativa refere-se a quem irá fiscalizar e arrecadar o tributo.  A competência tributária diz respeito ao ente federativo competente, constitucionalmente, para instituir o imposto por meio de lei. Exemplo: O ITR que é instituído pela União (possui a competência tributária) e pode ser arrecadado e fiscalizado pelo Município (possui a capacidade tributária ativa (art. 153, § 4º, III da CF).
  • Colegas, não esqueçam que a questão trata  das limitações CONSTITUCIONAIS (ou seja, deve-se ignorar o CTN) ao poder de tributar, que sempre se referem a aumentar ou instituir, modificar pode, bem como reduzir...

  • A e C - incorretas porque ambas as alternativas mencionam a "redução" de tributo, quando o texto constitucional refere-se à instituição ou majoração apenas. D - incorreta porque a anterioridade tributária deve ser observada nas hipóteses de modificação (na modalidade de majoração) e de instituição de tributos, sendo a alternativa omissa quanto à instituição. E - incorreta porque a capacidade tributária ativa é detida pelas pessoas jurídicas de direito público competentes para arrecadá-los ou para delegar a sua arrecadação, fiscalizá-los e praticar os demais atos necessários à satisfação do crédito tributário. Não se confunde, portanto, com a competência tributária, que é a atribuição dos entes tributários de instituir tributos, que, por sinal, é indelegável.  RESPOSTA CORRETA: B - considerando-se as alternativas A e C como incorretas pela omissão do texto constitucional quanto à aplicabilidade dos princípios da legalidade e irretroatividade da lei tributária em relação à redução, e reconhecendo-se que a hipótese prevista na alternativa D, no que tange à aludida "modificação" para a aplicação do princípio da anterioridade tributária (anual e nonagesimal), concerne apenas à majoração de tributos, não há como se concluir de modo diverso senão reconhecer que, nos casos de redução de tributos, não hão de ser respeitados os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade da lei tributária.
  • A alternativa B diz que lei que reduz tributo, beneficiando o contribuinte, não obedece a irretroatividade. Isso é certo, mesmo? Alguém pode me explicar, indicar material ou a fundamentação legal? Porque só aprendi 3 exceções à irretroatividade da lei tributária, e nenhuma delas diz respeito à redução de tributo (art. 106, CTN). Quanto a não obedecer legalidade e anterioridade até concordo, mas achei essa resposta meio estranha.


    Victor Lucas, tudo bem que a questão fala em 'limitações constitucionais', mas a própria CF estabelece que elas serão reguladas em lei complementar, de modo que é um absurdo ter que ignorar o CTN pra respondê-la! Enfim...

  • Gabarito equivocado, embora assim não reconhecido pela Banca. Há expressa exigência constitucional sim (ao contrário do que falaram alguns colegas) de lei, inclusive específica (só pode tratar desse tema), para redução de base de cálculo de tributo (e consequentemente, para redução de tributos em si); vejam:

    CF, art. 150, § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Corretíssima a observação do último comentário. 

    O 150, ¶6 exige lei para redução da base de cálculo, logo a b está errada.

    Estou estudando para o TRF4 e não fiz essa prova do TRF3, mas achei absurda essa questão.


    Tenho a impressão que algumas provas da FCC são feitas por leigos, que por não conhecerem o direto como um todo se resumem a alterar palavras de dispositivos ou tomar um único dispositivo como verdade absoluta, sem ver que a exceção está nos próprios parágrafos do artigo.


    Outra coisa, a legalidade na majoração, instituição e redução de tributos, SALVO EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS, como diz a questão, é uma regra absoluta sim, independentemente do CTN dizer que é, pois, repita-se, salvo exceções constitucionais somente a lei pode revogar/alterar/ampliar/reduzir o que outra lei criou.


    Assim, é absurda a interpretação de que quando a CF  fala somente "instituição " significaria dizer wue a "extinção ou alteração" não demandaria lei.


    Se adotarmos a interpretação FCCsistica sobre "vedações constitucionais" e reserva legal podemos concluir então que as varas do trabalho podem ser extintas mediante ato administrativo dado o dispositivo a seguir: "Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho"


    Indo

  • Eu me espanto quando comparo a qualidade das questões da FCC com outras como a CESPE, por exemplo.
    Confusas, obscuras...

  • Se isso estivesse correto a guerra fiscal quebraria os estados economicamente mais "fracos". Isso afrontaria o pacto federativo e teríamos uma revolução ou guerra civil :)

  • No caso em Tela, devemos apenas nos cercar no que concerne ao que pede a questão: "...LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS ao poder de tributar," a redução mediante lei está prevista em legislação infraconstitucional (CTN), realmente a constituição não fala nada sobre a legalidade da redução tributos. Logo, a questão está correta, apesar de eu achar uma péssima questão.

  • Se a letra "C" está incorreta porque a CF só prevê instituir ou majorar, então caso eu reduza um tributo ele vai retroagir? Não né. Na minha opinião gabarito letra C.


  • Concordo com o Geraldo. Gabarito pra mim é letra c!!!

  • O nome disso é canalhiçe.

    Uma avaliação em sede de concurso público não deve refletir os caprichos da banca avaliadora.

    Tem que ter muita paciência...

  • Em relação à anterioridade e irretroatividade eu posso até concordar. Mas, em relação à legalidade não dá não. Esse examinador se esqueceu de um princípio basilar de direito: princípio da paridade de formas. Ou seja, se se exigiu tributo por lei, somente por lei, em atenção ao referido princípio, poderá deixar de cobrá-lo. Além do mais, o próprio princípio do Estado de Direito assim determina. Ora, se a Lei representa a vontade do povo, não pode um mero represante dispor em sentido contrário ao quanto determinado pelo povo... Enfim, a verdade é que a FCC (fundação cai cabelo) é osso duro de engolir!

  • Hãããã?!?

    Art. 97, Código Tributário Nacional . Somente a lei pode estabelecer:

      I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

      II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)


    Alguém se utilizou deste artigo para recorrer?


  • aí você está estudando para concurso, 

    hora do seu dia com cara no livro

    aí vem a FCC e

    paaaaahhhh.

    (\____/)
    ( ͡ ⚫͜ ʖ͡⚫
    
                            </li>
                        
                            <li>
                                <p>pela alternativa B, quer dizer então que uma lei que reduz a alíquota de um imposto é aplicada retroativamente à fatos geradores já ocorridos em que está pendente o lançamento? alguém poderia explicar isso, porque tá contrariando tudo que estudei até agora.<br></p>

                            </li>
                        
                            <li>
                                <p>FCC- F*endo Com o Candidato</p>

                            </li>
                        
                            <li>
                                
                            </li>
                        
                            <li>
                                <p>A letra

     

    Primeiro, porque se, pelo princípio da legalidade, é preciso uma LEI para instituir/majorar um tributo, do mesmo modo, faz-se necessário uma lei para extinguir/reduzir um tributo (salvo exceções legais). Tal entendimento está em conformidade com o princípio do paralelismo das formas. Ademais, na linha de pensamento da banca, um ato infralegal, que reduzisse a alíquota de um tributo, poderia revogar um lei, o que seria uma aberração jurídica, violando-se princípios gerais de direito, como o da hierarquia das normas.

     

    Segundo, porque afastando-se o princípio da irretroatividade, uma redução de alíquota ocorrida em 2016 afetaria fatos geradores anteriores, isto é, o contribuinte poderia pleitear a restituição da diferença de alíquota nos 5 anos anteriores.

     

    Lamentável - para não dizer irresponsável - a falta de preparação da banca.

     

  • A alternativa "b" está, sem dúvidas, errada, já que não há qualquer exceção ao princípio da legalidade quando se fala em alteração da base de cálculo, seja qual for o tributo. Inclusive, inúmeros dispositivos do Código Tributário Nacional devem ter uma interpretação conforme a Constituição Federal, já que falam em alteração das alíquotas e das bases de cálculo por ato do poder executivo, como exceção ao princípio da legalidade tributária (vide art. 21 e 26 do CTN).

    Ocorre que, com a promulgação da constituição de 1988, esta previu, apenas, exceção ao princípio da legalidade no que se refere à alteração das alíquotas de determinados impostos, não havendo nenhuma menção à base de cálculo de qualquer tributo. Muito pelo contrário, no art. 150, § 6.º, a CF assim dispõe:   "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

  • Fui na menos errada. Mas creio que o gabarito esteja equivocado.

  • É o tipo de questão que, em minha opinião, o examiador é uma pessoa que possui um tipo de conhecimento mais assistencial do que técnico do direito tributário.

    Afirmar que o chefe de um executivo tem a liberdade de beneficiar o administrado com redução de tributos por meio de ato infralegal, e utlizar-se para isso do argumento que não há essa previsão expressa na CF/88 é no mínimo uma visão ingênua do direito tributário

    Trata-se de um raciocínio extremamente limitador, para não dizer quase leigo! Será que, na prática, esta pessoa elaboradora da questão acha juridicamente possível isso acontecer? Aí se chegasse para ela o argumento de que isso fere a  LRF, ela diria: fere a LRF, mas não fere a norma superior.

    Eu diria: tudo bem, e o § 6º do art. 150?

    "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos,
    taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

    Caramba!!! É ilógico pensar que as limitações ao poder de tributar são exclusivamente garantias ou direitos assegurados ao contribuinte. Trata-se também de imputação de responsabilidade na gestão, e a própria CF/88 reza isso!

    Penso que é o tipo de questão apenas para perder o tempo do candidato. Quando muito, para quem estuda para provas da FCC, saber que a banca tem esse pensamento que fundamenta-se na "doutrina" de seus conselheiros: a famosa jurisprudência de banca.

    Me surpreende uma banca utilizar-se de falta de conhecimento para pensar que questões ilógicas como esta, as fazem uma grande banca.

  • Para quem não possui acesso aos comentários do professor, o mesmo não concordou com o gabarito letra B, e achou a menos errada a letra A.

    Na minha opinião não tem alternativa correta, ja que a letra A diz ¨regra absoluta com exceção¨, e isso pra mim não existe. rsrs

  • Essa questão foi ridícula gente... Não existe defesa p isso!

  •  

     

     

    A partir da noção acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar,

    a)

    a legalidade é uma regra absoluta quando se trata de instituição, majoração e redução de tributos, por alteração de base de cálculo ou de alíquota, salvo as exceções constitucionais.

     

    b)

    na alteração que implique redução de tributo, beneficiando o contribuinte quer por alteração de base de cálculo, quer por alteração de alíquota, não se aplicam as regras da legalidade, anterioridade e irretroatividade.

     

    c)

    a irretroatividade da lei tributária é uma regra absoluta, quer para criar, majorar ou reduzir tributos, independente de benefício ou prejuízo para o contribuinte.

     

    d)

    a anterioridade da lei tributária é uma regra que sempre deve ser aplicada no caso de modificação da lei que veicula tributo, salvo as exceções constitucionais.

     

    e)

    limitam o exercício da capacidade tributária ativa para instituir ou modificador tributos, sendo considerados verdadeiros direitos fundamentais do contribuinte.

     

    Você errou! Resposta: b

    Responder

    A) Absoluta sem exceção ?         pode ter alteração de alicotas via ato de poder executivo então observância ee sim regra qu não podemos nos furta  ?

    B)  Aplico sim legalidade  aplco irretroativicdade

    C) Irretroatividade não tem exceção aplico lei vigente a época de ocorrência de fato gerador mas

    D) regra que sempre deveser aplicada na modificação de

    não é modificação é majoração

    E)  na verdade

    nao é capacidade e sim competência trib 

     

     

    professor não concorda com gabarito letra B  ento ignora legalidade  e irretroatividade máximo seria  duvida entre A E C das 2  seria   irretroatividade de lei trib sem exceção vem 106 ctn;

     

    penalidade mas branda não comporta exceções  assim realmente seria questão complicada não rem nem salvo exceções para professor A seria gabarito 

     

  • Realmente, questão muito mal formulada. Deveria ser anulada, isso que não sou de mimimi.

  • Colegas, redução de imposto sem lei e sem autorização expressa da CF?

    Então seria possível por decreto, também, extinguir o imposto? Pois o que se afirma é a possibilidade de o chefe do executivo "bulir" com matéria fixada pelo legislativo, sem autorização constitucional....

    Vejam o §1º do art. 153 da CF: É a CF autorizando o executivo, respeitada a lei, alterar as alíquotas de alguns impostos extrafiscais.

    Vejam: é óbvio que, diante do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público (grana envolvida), e considerando ainda uma matéria fixada em lei, NÃO PODE o executivo alterar o conteúdo (para diminuir imposto) sem autorização da CF ou sem lei em sentido formal.

    Tamanho é o cuidado com a matéria, que sequer o mencionado parágrafo autoriza o chefe do executivo a dispor diretamente sobre as alíquotas, deterinando o intermédio do legislativo.

    Se pode diminuir o imposto sem lei e sem autorizaçao da CF, por que tbem não poderia extinguir o imposto?  A alternativa B e a fundamentação da FCC permitem a extinção de imposto sem lei e sem autorização da CF.

  • A INSTITUIÇÃO, MAJORAÇÃO, REDUÇÃO ou EXTINÇÃO DE TRIBUTO sempre DEPENDEM DE LEI.

    Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer:

    I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

    III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

    V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    Alguém poderia me explicar, então, porquê a banca disse que não se aplica a legalidade à redução de tributo, se o art. 97, II, claramente diz que somente por lei se pode reduzir tributo? Logo, como a alternativa "b" pode estar certa?

  • GABARITO B

     

    Para chegar a resposta correta da questão, há a necessidade de entender a diferença entre obrigação principal e acessória, além do entendimento sobre mitigação do princípio da reserva legal.

    Obrigação principal: sua origem é a lei, seu objeto é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (obrigação de dar);

    Obrigação acessória: sua orgigem é a Lesgilação (Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.). seu objeto são prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos (obrigação de fazer, não fazer e de tolerar).

    Mitigação do princípio da reserva legal: a obrigação principal deriva da lei, já a acessória deriva da legislação tributária, diante disso, não se aplica as obrigações tributárias acessórias o princípio da reserva legal. Porém, isso não quer dizer que a multa pelo seu eventual descumprimento possa ser aplicada sem previsão legal.

     

    Embora pareça inconstitucional, pois demonstra-se contraste com o artigo 5°,II, da CF 1988, a doutrina entende que nenhum princípio constitucional é absoluto e que, caso contrário, seria inútil todas as prescrições normativas infralegais do Direito Tributário.

     

    STJ - AgRg no REsp 507467 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0037746-5

    01/set/2003

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA
    MORATÓRIA. CABIMENTO.
    1. O retardamento na entrega da declaração é considerado como sendo
    o descumprimento de uma atividade fiscal exigida por lei. É regra de
    conduta formal, não se confundindo com o não-pagamento do tributo.
    2. Como é cediço, a norma de conduta antecede a norma de sanção,
    pois é o não-cumprimento da conduta prescrita em lei que constitui a
    hipótese para a aplicação da pena. A multa aplicada àquele que não
    cumpre o dever legal de entregar a declaração a tempo e modo é
    decorrência do poder de polícia exercido pela administração tendo em
    vista o descumprimento de regra de conduta imposta ao contribuinte.
    3. É cabível a aplicação de multa pelo atraso ou falta de
    apresentação da DCTF, uma vez que se trata de obrigação acessória
    autônoma, sem qualquer laço com os efeitos de possível fato gerador
    de tributo, exercendo a Administração Pública, nesses casos, o poder
    de polícia que lhe é atribuído.
    4. A entrega do imposto de renda fora do prazo previsto em lei
    constitui infração formal, não podendo ser considerada como infração
    de natureza tributária. Do contrário, estar-se-ia admitindo e
    incentivando o não-pagamento de tributos no prazo determinado, já
    que ausente qualquer punição pecuniária para o contribuinte faltoso
    5 - Agravo regimental desprovido.

     

    Outra questão sobre o tema: Q301561 - Direito Tributário - IPVA, Obrigação Principal e Acessória, Competência Tributária

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    GABARITO : B

  • E ainda contratam a banca por inexigibilidade de licitação? 

    Absurda essa questão. 

     

  • A banca FCC, regra geral, traz questões ótimas para o estudo, mas nessa aqui ela não foi feliz.

    Questão sem resposta correta !!

     E conforme o comentário do professor:

    - A menos errada é a letra (A)

  • Em 31/07/2018, às 22:11:38, você respondeu a opção A. Fui no raciocício do professor.

  • Até onde eu sei, o princípio da legalidade excepciona apenas o tocante a alíquota de alguns tributos.

  • E) limitam o exercício da capacidade tributária ativa (COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA) para instituir ou modificador tributos, sendo considerados verdadeiros direitos fundamentais do contribuinte.

  • Se o tributo é instituído e tem sua alíquota e base de cálculo fixados por lei, como pode um decreto vir e mudar o que a lei instituiu?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Erga Omnes, é possivel a alteração de base cálculo e alíquotas de impostos por decreto, desde que não excedam o limite estabelecido pela lei, é o que ocorre com II, IE, IPI,IOF, CIDE combustível e ICMS combustível.

  • Janaina,

    A regra é que os tributos só podem mesmo ser instituídos, alterados e extintos por lei. Se a questão quisesse cobrar a exceção, deveria deixar isso claro, o que não acontece na assertiva.

    Ademais, as exceções que você elencou ao princípio da legalidade (II, IE, IOF, IPI, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis) aplicam-se somente às alíquotas, e não às bases de cálculo (e nem todas elas podem ser feitas por decreto, caso do ICMS-Combustíveis).

    A irretroatividade, por sua vez, sequer apresenta quaisquer dessas exceções.

    A elaboração dessa questão foi uma enorme infelicidade da FCC, e a manutenção desse gabarito, pior ainda. Sigamos.

  • Eu entendo que a questão pede a interpretação a luz da CF.

    Na CF não consta sobre a necessidade das regras de legalidade, anterioridade e noventena para a redução de impostos.

    Ademais, pela hierarquia a CF está acima do CTN, logo, o que vale é a CF. E mesmo que não fosse assim, a questão pede expressamente em relação a CF não ao CTN.

  • Para os colegas que não tem assinatura, nem o professor entendeu esse gabarito.

    Para ele a "B" com certeza está errada, porque na redução de tributos aplicam-se a legalidade e a irretroatividade. Ele disse que ficaria em dúvida entra a "A" e a "C", mas como a "C" não traz nenhuma ressalva, ele considera certa a resposta "A".

  • Alguém saberia me dizer se a FCC alterou seu entendimento de 2014 para cá em relação a essa questão ?

  • Por isso odeio essa FCC. Conseguir entender essa banca e a linguagem fora da realidade e o que torna difícil. Espero que não faça o concurso da Receita. Torço pra ser a FGV. Banca mais bem preparada, com questões de alto nível e realmente inteligentes.

  • Pulem essa questão , não vale nem A pena se estressar

ID
1082182
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência legislativa em matéria tributária é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c"

    Competência constitucional exclusiva: A própria CF já determinou o rol dos tributos exclusivos de cada ente. Exemplificando:

    União: impostos federais (art. 153), empréstimo compulsório (art. 148), contribuições especiais (art. 149, caput);

    Estados: impostos estaduais (art. 155)

    Municípios: impostos municipais (art. 156)      


    Competência comum: Adstringe-se aos tributos chamados vinculados, isto é, às taxas e às contribuições de melhoria. Para estes, não se estipularam "listas" taxativas na CF. Exemplificando:

    a) Se um estado-membro prestar um serviço público específico e divisível (fato gerador de taxa), despontará uma taxa estadual;

    b) Se um município realizar uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária (fato gerador de contribuição de melhoria), despontará uma contribuição de melhoria municipal.


  • A alternativa "E" está errada por ter incluído o município no rol de legitimados.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:[...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, [...].



  • Concordo com o colega Victor Lucas, mas creio que também há outro erro, ao mencionar que há competência concorrente para "legislar sobre normas gerais em matéria tributária" entre os entes federativos. Penso que normas gerais competem apenas à União. Corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • A questão trata da competência legislativa em matéria tributária, que é regulada pelo art. 24, da CF. Trata-se de competência concorrente, portanto, que, em tese, pode ser atribuída aos Estados e também ao DF, observadas as regras dos parágrafos do referido dispositivo.

    Então, concordo com o colega Victor Lucas. Penso que o erro da alternativa "e" está em incluir os municípios nesse rol de entes federados. 


  • A - INCORRETA. A competência legislativa tributária é sempre fixada pela Constituição Federal. 
    B - INCORRETA. A competência tributária divide-se em competência administrativa e competência legislativa. A competência administrativa refere-se às matérias atribuídas aos entes federativos, como, p. ex., às estatuídas no art. 21, da CF: "Art. 21, CF. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; [...]".  C - CORRETA. Quanto à "instituição" de tributos, a Constituição Federal estatuiu, no seu art. 145: "Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas". Para os impostos, todavia, a mesma Carta Magna trouxe aqueles de atribuição exclusiva da União, dos Estados, dos Municípios, e conferiu ao Distrito Federal à incumbência da instituição tanto dos impostos municipais, quanto estaduais, não fazendo o mesmo em relação às taxas e contribuições de melhoria, concluindo-se que, em relação a estes, a competência é comum a todos os entes federados. Quanto aos empréstimos compulsórios, por outro lado, tem-se o seguinte: "Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'". Finalmente, quanto às CIDEs, por constituírem suas matérias monopólio da União, por óbvio que a lei que as instituírem deverá partir do mesmo ente federativo. 
  • Aos colegas que comentaram a letra e, o erro dela esta em dizer que estados, DF e municípios podem legislar sobre normas gerais, mediante lei complementar...esta competencia é da união! Quanto aos municípios, eles podem legislar de forma concorrente no que for de interesse local, em decorrência do art. 30 da CR...


  • a) errada. A competência legislativa em matéria tributária é fixada pela C.F. (art. 24)

    b) errada. A competência tributária não é competência administrativa, mas sim uma espécie de competência legislativa. Por sua vez, a capacidade tributária ativa é competência administrativa. A capacidade tributária ativa é a competência para fiscalizar e arrecadar o tributo.

    c) correta. 

    competência exclusiva o poder que têm os entes federativos para instituir os impostos que são enumerados exaustivamente na Constituição Federal. 

    A competência tributária comum está relacionada aos tributos chamados vinculados, isto é, às taxas e às contribuições de melhoria. Para estes, não se estipularam “listas” enumeradas na Constituição Federal, indicando, com exclusivismo, a entidade tributante correspondente ao plano de instituição do tributo vinculado respectivo. 

    d)errada

    taxas e contribuições de melhoria são de competência comum. Impostos são, em regra, de competência privativa. Emprestimo compulsório é de compet. especial. E imposto extraordin. é de competenc. extraord.

    e) errada

    é concorrente a compet. da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre direito tributário (art. 24, I, C.F.) Porém, as normas gerais em matéria tributária, são de compet. da União (art. 24, parág. 1o, C.F.), salvo no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, caso em que os Estados exercerão compet. legislat. plena.

  • Competência legislativa classifica-se como exclusiva,  privativa,  concorrente, suplementar, local e residual. A competência tributária classifica-se como  exclusiva, residual, extraordinária, comum e cumulativa.Competência exclusiva ou privativa da União (i) Impostos: a)imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II) – art. 153, I; b)imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) – art. 153, II; c)imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) – art. 153, III; d)imposto sobre produtos industrializados (IPI) – art. 153, IV; e)imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) – art. 153, V; f)imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) – art. 153, VI; g)imposto sobre grandes fortunas (IGF) – art. 153, VII. (ii)Empréstimos Compulsórios(art. 148): a)empréstimo por calamidade ou guerra externa (art. 148, I); b)empréstimo por investimento público urgente e de relevância nacional (art. 148, II); (iii)Contribuiçõesespeciais ou parafiscais: a)contribuições de seguridade social (art. 195, art. 239; ADCT, art. 74, 75, 84 e 90); b) contribuições sociais (art. 212, § 5º e art. 240); c)contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, também denominadas de corporativas (art. 149); d)contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) – art. 149 e art. 177, § 4º. Competência exclusiva ou privativa dos Estados e do Distrito Federal(i) Impostos(CF, art. 155): a)impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) – art. 155,I; b)impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) – art. 155, II; c)imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) – art. 155, III.Competência exclusiva ou privativa dos Municípios e do Distrito Federal(i) Impostos(CF, art. 156): a)imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) art. 156, I; b)impostos sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI) – art. 156, II; c)imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), não compreendidos no ICMS, definidos em lei complementar – art. 156, III; (ii) Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública(COSIP ou CIP) - art. 149-A.
    A competência tributária residual se refere à competência da União para instituir, mediante lei complementar (legislador ordinário), impostos não previstos na sua competência, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (art. 154, I).
  • A competência tributária extraordinária é a competência da União para instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação (art. 154, II). 

    A competência tributária comum ou concorrente é a competência de todos os entes políticos para instituição de taxas, contribuições de melhoria e contribuição previdenciária dos seus servidores, dentro da esfera de competência político-administrativa de cada um.

    Competência comum da União, Estados-membros, DF e Municípios Taxas: a)taxas de polícia; b)taxas de serviço. Contribuições de Melhoria e Contribuição previdenciária.

    A  competência tributária cumulativa é a competência da União para instituir, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147, da CF/88). Podemos afirmar também que o Distrito Federal exerce competência tributária cumulativa, pois possui competência tributária estadual e municipal.


    Extraído das notas de aula do Prof. Edvaldo Nilo.

  • Os impostos são de competencia constitucional exclusiva? Não. Conforme art. 145 da CF, a competência para impostos, taxas e contribuições de melhoria é comum, salvo os casos específicos indicados na CF, tal como imposto extraordinário de guerra ou imposto residual (que são exclusivos da União).

     

    A alternativa c diz que a competência para impostos é exclusiva, e que para taxas e contribuições é comum. Está errado.

    Não entendi porque ninguém comentou esse enfoque.

    Alguém discorda do meu apontamento?

     

     

     

  • Luiz Novais,

    perceba que a assertiva fala em INSTITUIR. A competência para instituir, é, de fato, exclusiva de cada ente, estabelecida constitucionalmente. Não podendo a União instituir IPTU ou ICMS, por exemplo.

    A chave da questão é o termo "instituir".

  • A competência legislativa em matéria tributária é 

    A) fixada por lei complementar federal, que atualmente é o Código Tributário Nacional. 

    marquei ERRADA porque acredito que a competência legislativa em matéria tributária é fixada pela Constituição que não institui por si os tributos e impostos, mas é norma superior do ordenamento jurídico e atribui competência a cada ente federativo no que diz respeito à competência para a criação de cada espécie tributária do Sistema Tributário Nacional.

    B) administrativa, conferida somente aos entes da Administração Pública Direta Estatal e Paraestatal. 

    marquei ERRADA porque competência administrativa tem a ver com a execução enquanto competência legislativa é regulamentar, inovar na ordem jurídica com direitos e obrigações, editar leis. São conceitos diferentes.

    C) constitucional exclusiva para instituir impostos, empréstimo compulsório e contribuições de intervenção no domínio econômico, e comum em relação às taxas e contribuição de melhoria

    marquei por exclusão, pois apesar de concordar que a instituição de taxas e contribuições de melhoria é de competência comum, ou seja, todos os entes federativos podem instituí-las e cobrá-las, não fiquei confortável com essa classificação de competência legislativa constitucional exclusiva. Deve ser exclusiva em relação aos impostos porque em que pese todos os entes federados possam instituir impostos, a CF delimitou certos impostos para cada ente federativo. O empréstimo compulsório e a CIDE são de instituição exclusiva da União.

    D) suplementar em relação à instituição de taxas, contribuições e impostos, e privativa à instituição de empréstimos compulsórios e impostos residual e extraordinário.

    marquei ERRADA por não ter ouvido falar de competência suplementar tributária, e porque as taxas são de competência comum, todo ente federado pode instituir e cobrar em contrapartida a alguma prestação sua (consistente na .prestação de serviço ou poder de polícia)

    E) é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre normas gerais em matéria tributária, mediante lei complementar. 

    marquei ERRADA porque o artigo 24, inciso I da CF, de fato, fala em competência concorrente legislativa tributária, mas a competência concorrente que a Constituição prevê não inclui Municípios.

  • LETRA C

    Constitucional exclusiva para instituir IMPOSTOS (art. 153 Caput da CF), EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (art. 148 da CF), CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (art. 149 Caput da CF) e comum em relação às TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (art. 145, incisos I e II da CF)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA COMUM)

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA)

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA)

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA)

    ===============================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA)

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA)

  • Achei esquisita essa questão. Impostos é competência comum, cada ente tem seus próprios impostos, entretanto, o gênero "imposto" é comum a todos os entes.

  • a) ERRADA. A competência legislativa em matéria tributária é fixada pela C.F. (art. 24)

    b) ERRADA. A competência tributária não é competência administrativa, mas sim uma espécie de competência legislativa. Por sua vez, a capacidade tributária ativa é competência administrativa. A capacidade tributária ativa é a competência para fiscalizar e arrecadar o tributo.

    c) CERTA. Competência exclusiva é o poder que têm os entes federativos para instituir os impostos que são enumerados exaustivamente na Constituição Federal. A competência tributária comum está relacionada aos tributos chamados vinculados, isto é, às taxas e às contribuições de melhoria. Para estes, não se estipularam “listas” enumeradas na Constituição Federal, indicando, com exclusivismo, a entidade tributante correspondente ao plano de instituição do tributo vinculado respectivo. 

    d) ERRADA. As taxas e contribuições de melhoria são de competência comum. Impostos são, em regra, de competência privativa. Empréstimo compulsório é de competência especial. E imposto extraordinário é de competência extraordinária.

    e) ERRADA. É concorrente a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre direito tributário (art. 24, I, C.F.) Porém, as normas gerais em matéria tributária, são de competência da União (art. 24, parág. 1o, C.F.), salvo no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, caso em que os Estados exercerão competência. legislativa plena.

    Resposta: Letra C

  • #Respondi errado!!!

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO = PODER DE EDITAR LEIS SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DE TRIBUTAR

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA = PODER DE INSTITUIR TRIBUTOS

    @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

    REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETĒCIAS

    PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE

    # UNIÃO = GERAL

    # ESTADO = REGIONAL

    # MUNICÍPIO = LOCAL

    # DISTRITO FEDERAL = REGIONAL + LOCAL

    1 - MODELO HORIZONTAL = MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    # COMPETÊNCIA DA UNIÃO (CF, art. 21, 22)

    # COMPETÊNCIA DOS ESTADOS (CF, art. 25, § 1º)

    # COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (CF, art. 30)

    # COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL (CF, art. 32, § 1º )

    2 - MODELO VERTICAL = NÍVEL HIÉRÁRQUICO DIFERENTE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    # COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, art. 24)

    @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

    # CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    # PRIVATIVA = IMPOSTO, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL

    # COMUM = TAXA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    # RESIDUAL = IMPOSTO RESIDUAL

    # EXTRAORDINÁRIA = IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO

    # CUMULATIVA = TERRITÓRIO FEDERAL


ID
1082185
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, considere:

I. A renda auferida pelas igrejas com dízimo (doação em dinheiro feita pelos fiéis) é imune de imposto de renda.

II. Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública.

III. As autarquias e fundações públicas não são alcançadas pela imunidade recíproca de tributos quando prestadoras de serviço público remunerado por taxa ou tarifa.

IV. A norma constitucional que prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia contida ou restringível, pois pode ser regulamentada por lei complementar que irá definir os requisitos para a concessão da imunidade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II- Os veículos não necessitam de afetação. Há presunção absoluta em relação aos entes públicos.

  • O item III está ERRADO. As autarquias e fundações são alcançadas pela imunidade em razão da regra do §2º, do mesmo art. 150, quanto a suas finalidades essenciais. Ademais, a jurisprudência do STF entende que a mera cobrança de taxa ou tarifa para a prestação de serviço público não tem condão de afastar por si só a imunidade.

    Por outro lado, os particulares que prestam serviço público, p.ex., por concessão ou delegação, não são imunes. Veja-se que a imunidade é prerrogativa do ente político, não podendo ser estendida aos privados. 

  • Alguém sabe o fundamento do item IV? Onde está prevista a exigência de que a lei seja complementar? Concordo que o art. 150, VI, 'c' da CF seja norma de eficácia contida ou restringível, mas não entendo que haja necessidade de lei complementar...  

  • Luana, meu forte não é tributário, mas eu acredito que a afirmação da alternativa IV está correta, tendo em vista que as imunidades constituem "limitações constitucionais ao poder de tributar" e o Art. 146, inciso II da CF/88 dispõe que "Cabe à LEI COMPLEMENTAR: II - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;". 

    Por isso, somente uma lei complementar poderia estabelecer requisitos para a concessão de imunidade às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

    Espero ter ajudado! 

    Bons estudos.

  • Ainda sobre a IV, essa não seria uma norma de eficácia limitada?

    Entendo que esta imunidade só possa ser usufruída caso a lei defina os requisitos para a concessão.

    mais alguém? ;)


  • Sobre a cobrança ou nao de imposto  sobre veículos automotores, eh interessante acompanhar que será julgado pelo STF sobre veículo que tenha sido adquirido por alienação fiduciária. Segue:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinária (RE) 727851, no qual o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um banco ao Município de Juiz de Fora.

    No recurso, o estado alega que o município possui apenas a posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira com a qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente, o IPVA incide sobre a propriedade de veículos da instituição financeira, inexistindo relação jurídico-tributária entre o Estado e o município, mas apenas entre o Estado e a instituição financeira.

    A decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), impugnada no RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, incisoVI, alínea a, da Constituição Federal, segundo a qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Segundo a corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem receber o tratamento destinado aos bens públicos.

    O relator do RE, ministro Marco Aurélio, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão, no que foi acompanhado, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253690


  • Explicando porque o item IV refere-se à norma de eficácia contida e não limitada...


    Para a autora Regina Helena Costa, existem as imunidades incondicionadas e as imunidades condicionadas:

    "Se se trata de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata a imunidade é incondicionada, posto independer de outro comando para produzir integralmente os seus efeitos. (...) Se, diversamente, a norma constitucional acolhedora da imunidade tributária qualificar-se como de eficácia contida e aplicabilidade imediata, mas passível de restrição, estar-se-á diante de uma imunidade condicionável aos termos da lei complementar. Preferimos o termo ‘condicionável’ ao vocábulo ‘condicionada’, comumente utilizado pela doutrina, porque, como afirmamos anteriormente, a imunidade tributária não se abriga em normas constitucionais de eficácia limitada, que demandam, necessariamente, a intervenção do legislador infraconstitucional. Assim, parece-nos incorreto falar-se em imunidade condicionada, já que, cuidando-se de uma norma de eficácia contida, o condicionamento para a fruição do benefício poderá ou não ser estatuído pelo legislador complementar. Em decorrência desse raciocínio, a eventual hipótese de omissão legislativa não implicará a inviabilização da fruição da exoneração fiscal”. 

    COSTA, Regina Helena. Imunidades Tributárias. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 133-134. 


  • IV - CORRETA. As normas constitucionais de eficácia contida (ou restringível) são aquelas que podem ser direta e imediatamente aplicadas, mas cuja abrangência pode ser restringida por norma infraconstitucional. Não se confundem com as normas constitucionais de eficácia limitada, que são aquelas que carecem de uma norma infraconstitucional que as regulamentem, para que possam produzir todos os seus efeitos. E, quanto à necessidade de estabelecimento de requisitos por lei, trata-se de exigência do próprio texto constitucional:  "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"

  • Só completando o que a Letícia falou a respeito do item IV, a Lei Complementar é exigida nesses casos porque os requisitos para aplicação dessa imunidade estão na Seção II do Capítulo II do CTN que, como todos sabem, foi recepcionado pela nossa Constituição com força de Lei Complementar. In verbis:


    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     IV - cobrar imposto sobre:

    c)o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;


  • O fundamento para que tenha que ser por Lei Complementar (assertiva IV), respondendo à pergunta da Luana, está no art. 146, II, da CRFB:

    Cabe à Lei Complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

  • Quanto à alternativa:

    II. Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública. 

    O erro está justamente nesse requisito dos veículos estarem afetados a uma finalidade pública. Tal requisito não existe.

    Conforme art. 150, VI, a, parágrafo 2º CF, o requisito somente é cabível quando se refere à imunidade recíproca das fundações e autarquias. 

  • CERTA

    Item I. A renda auferida pelas igrejas com dízimo (doação em dinheiro feita pelos fiéis) é imune de imposto de renda.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;


    ERRADA
    Item II. Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública.


    O erro está na parte final. A imunidade recíproca para ENTES POLÍTICOS é INCONDICIONAL. Esse requisito existe apenas para autarquias e fundações.


    ERRADA
    Item III. As autarquias e fundações públicas não são alcançadas pela imunidade recíproca de tributos quando prestadoras de serviço público remunerado por TAXA ou tarifa.


    O ERRO está em incluir a TAXA.  Art. 150, § 3º, CF - As vedações do inciso VI, "a", e do §2º não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou TARIFAS pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


    CERTA (OU ERRADA)?

    Item IV. A norma constitucional que prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia contida ou restringível, pois pode ser regulamentada por lei complementar que irá definir os requisitos para a concessão da imunidade. 


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI;


    Pra mim esse dispositivo é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, e não contida. Significa que NÃO É AUTOAPLICÁVEL. Portanto, somente terá imunidade as entidades que atenderem aos requisitos da LEI.

    Contudo, não foi esse o entendimento da FCC.


  • De acordo com Ricardo Alexandre, em seu livro Direito Tributário Esquematizado, 8ª ed, 2014, p. 156:

    "Quando a norma imunizante é classificada como de eficácia limitada, ficando a sua aplicabilidade e o gozo do benefício a depender da edição de regulamentação infraconstitucional, a imunidade é considerada condicionada."
  • alínea "c" do inciso VI do art. 150 da CF me parece uma norma de eficácia contida, mas Ricardo Alexandre diz que é de eficácia limitada.

    Sobre o item IV:

    "As entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos também estão protegidas, desde que atendam os requisitos estipulados em lei, conforme exigência expressa do final do art. 150, VI, c, da CF.

    O fato de a norma constitucional depender de regulamentação legal não pode levar à conclusão de que o benefício previsto seja uma isenção e não uma imunidade. O que acontece neste caso é que a imunidade foi estipulada em norma constitucional de eficácia limitada, mas, editada a norma que a Constituição reclama, o não pagamento de impostos sobre patrimônio, renda e serviços decorrerá da eficácia que a lei regulamentadora conferiu à norma constitucional. Assim, é lícito afirmar que a regulamentação torna possível a aplicação da imunidade prevista.

    Como a lei editada estará regulando uma limitação constitucional ao poder de tributar (imunidade), será necessariamente complementar, por conta da exigência constante do art. 146, II, da CF/1988.

    Nessa linha o posicionamento do STF afirmando o seguinte:

    “Conforme precedente no STF (RE 93.770, Muñoz, RTJ 102/304) e na linha da melhor doutrina, o que a Constituição remete à lei ordinária, no tocante à imunidade tributária considerada, é a fixação de normas sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou assistencial imune; não, o que diga respeito aos lindes da imunidade, que, quando susceptíveis de disciplina infraconstitucional, ficou reservado à lei complementar” (STF, Tribunal Pleno, ADI-MC 1.802/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 27.08.1998, DJ 13.02.2004, p. 10)."

    (Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2014)

  • pra mim era eficácia limitada "As entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos também estão protegidas, desde que atendam os requisitos estipulados em lei, conforme exigência expressa do final do art. 150, VI, c, da CF.

  • Erros:

    II- Os veículos não necessitam de afetação para que não incida o IPVA; a imunidade é subjetiva, ou seja, refere-se ao ente. III- Para o STF, pouco importa se há tarifa ou preço público, o que importa é analisar se É SERVIÇO PÚBLICO.
  • Gabarito: a

    Deus os abençoe!

  • Galera, só uma observação em relação ao item III.

    Autarquia e fundação + exploradora de atividade econômica + cobrança de preço ou tarifa = NÃO POSSUI IMUNIDADE

    Autarquia e fundação + prestadora de serviço público + cobrança de preço ou tarifa ou taxa = É IMUNE.

     

    Para verificar a incidência da imunidade prevista no art. 150, §3º, CF, é necessário analisar: 1) a atividade exercida pela entidade (autarquia ou fundação) e; 2) se a entidade cobra algum tipo de contrapartida pela realização de sua atividade. E não se esqueçam: na hipótese em que a entidade seja prestadora de serviço público, a análise do segundo requisito (cobrança ou não de contrapartida) fica prejudicada, visto que, independentemente de cobrar ou não pelo serviço, a imunidade incidirá. 

     

     

     

  • Tanto para Eduardo Sabbag quanto para Ricardo Alexandre, a norma constitucional que prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia limitada

     

    Eduardo Sabbag (2015): Parafraseando Pontes de Miranda, trata­-se de “norma não bastante em si”. Entre as imunidades do inciso VI, dir­-se­-ia que a alínea “c” é a única que contempla imunidade condicionada, dependendo de lei que lhe traga operatividade, mediante “a participação do legislador complementar na regulação dos condicionantes fácticos definidos pela norma imunizante”

     

    Ricardo Alexandre (2015): As entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos também estão protegidas, desde que atendam os requisitos estipulados em lei, conforme exigência expressa do final do art. 150, VI, c, da CF. O fato de a norma constitucional depender de regulamentação legal não pode levar à conclusão de que o benefício previsto seja uma isenção e não uma imunidade. O que acontece neste caso é que a imunidade foi estipulada em norma constitucional de eficácia limitada, mas, editada a norma que a Constituição reclama, o não pagamento de impostos sobre patrimônio, renda e serviços decorrerá da eficácia que a lei regulamentadora conferiu à norma constitucional. Assim, é lícito afirmar que a regulamentação torna possível a aplicação da imunidade prevista.

  • Item IV.

    Realmente, minhas principais fontes são Sabbag e Ricardo Alexandre, e os dois citam doutrina sólida (Paulo de Barros Carvalho, e Luciano Amaro) e jurisprudência do STF, no sentido de afirmar que o dispositivo da CF é não autoaplicável.

    Sabagg diz ainda que a lei complementar tem o intuito de conferir operatividade  ao texto constitucional. Afirma que a referida lei (Que é o CTN em seu art. 14), não pode restringir, deturpar, limitar ou anular o texto constitucional.

     

    Ratificando a opinião dos colegas nesse sentido, e pela opinião  de duas grandes referências no direito tributário, podemos concluir que a referida imunidade trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada. Sozinha não teria o condão de conferir direito.

     

    Sem choro, sem rancor. penso que nossa missão é identificar o que a maioria da doutrina entende, e levar isso para prova. Se a nossa banca for a FCC, devemos lembrar que ela adota um posicionamento diferente, e ponto final.  Não é interessante para nós discutirmos a legitimidade de uma ou outra corrente doutrinária. O importante é sabemos o que a maioria da doutrina pensa, e o que a banca pensa.

     

    Insistir até os neurônios partirem-se ao meio, ou passar. O que ocorrer primeiro. 

  • Com todo respeito à banca, o item IV, que foi considerado correto, está errado. Vejamos:

    IV. A norma constitucional que prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia contida ou restringível, pois pode ser regulamentada por lei complementar que irá definir os requisitos para a concessão da imunidade. 

    A norma constitucional, no caso, é de eficácia LIMITADA. Vale dizer, a CF exige que seja editada LC estabelecendo os requisitos a serem cumpridos pelas instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Com efeito, norma de eficácia contida ou restringível é aquela a que a CF atribui aplicação imediata, contudo, permite que lei venha a limitar o alcance/efeitos da norma constitucional.

    Dessa forma, correto mesmo apenas o "item I".





     

  • O professor Ricardo Alexandre classifica como sendo de Eficácia Limitada, e não Contida como fez a questão.

  • O Item IV caiu na prova da Magistratura Federal do TRF 5, banca CESPE, onde o gabarito foi no mesmo sentido: norma de eficácia contida.
  • Dizimos, ofertas e doaçoes de qualquer titulo para instituições religiosas não podem ter deduções do IR.

     

  • RE 386474 RJ: "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SINDICATO DE TRABALHADORES. IMUNIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O art. 150, VI, c, da Constituição Federal é norma autoaplicável, embora de eficácia contida. II – Antes do advento da Lei Complementar 104/01, as entidades sindicais de trabalhadores não se sujeitavam à observância dos requisitos do art. 14 do CTN para o gozo da imunidade constitucionalmente prevista, por ausência de previsão legal. III – Agravo regimental a que se nega provimento."

    (Jurisprudência da época da questão)

  • Letra (a)

    O candidato que leu rápido e não viu a pegadinha do item III...na hora da prova..

  • I. A renda auferida pelas igrejas com dízimo (doação em dinheiro feita pelos fiéis) é imune de imposto de renda. CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:  b) templos de qualquer culto;

    II. Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública. ERRADO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; A CF não impõe condições para a imunidade recíproca quando se trata dos entes políticos (Município no caso).

    III. As autarquias e fundações públicas não são alcançadas pela imunidade recíproca de tributos quando prestadoras de serviço público remunerado por taxa ou tarifa. ERRADO

    Achei essa a mais complicada das 4 assertivas. A imunidade recíproca NÃO se estende às autarquias e fundações públicas QUANDO prestadoras de serviço público SEJAM remuneradas por PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO. Assim, se for prestadora de serviço público remunerado por TAXA, está coberta pela imunidade pois cumpre os requisitos para ter a imunidade recíproca extensível:

    ARTIGO 150. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Quando se trata das autarquias e fundações dos entes políticos, a imunidade recíproca é condicionada, pois só se aplica ao patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais (ou delas decorrentes) das autarquias e fundações.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    a questão fala de autarquias e fundações públicas prestadoras de serviço público, mas que são remuneradas ou por taxa ou por tarifa. as prestadoras de serviço público remuneradas por taxa estão cobertas pela imunidade.

  • IV. A norma constitucional que prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia contida ou restringível, pois pode ser regulamentada por lei complementar que irá definir os requisitos para a concessão da imunidade. CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    >>> RETIRADO DO SITE "DIZER O DIREITO":

    A lei a que se refere o § 7º é lei complementar ou ordinária? COMPLEMENTAR. Esse assunto era extremamente polêmico na doutrina e na jurisprudência, mas o STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

  • Atenção! A banca claramente se equivocou na aplicação da doutrina do José Afonso da Silva acerca da eficácia das normas constitucionais e não teve a honestidade de modificar o gabarito da questão.

    O dispositivo constitucional que prevê imunidade tributária (impostos, na verdade) às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos é exemplo de norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação infraconstitucional para que passe a valer integralmente (art. 14 do CTN). Ela não nasce plenamente eficaz e sofre posterior restrição/limitação (que seria a definição de norma constitucional de eficácia contida).

    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o inciso XIII do art. 5º da CF/88, que trata da liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII): "XII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

  • "A norma constitucional que prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia contida ou restringível, pois pode ser regulamentada por lei complementar que irá definir os requisitos para a concessão da imunidade."

    Pois bem. O CTN (recepcionado como LC) traz os requisitos para a concessão da referida imunidade:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Logo, eu acredito, corrijam-me se eu estiver errada, que o Examinador entendeu que trata-se de norma de eficácia contida, pois é dotada de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia, como é o caso dos requisitos do art. 14 do CTN.

    Tais entidades já gozam da imunidade, mais houve a exigência de preenchimento dos requisitos como limitação/contenção. Não é somente com a edição de tais requisitos - anteriores a CF (acho que aí que confunde) que a imunidade passa a existir.

    "XII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." (norma de eficácia contida)

    "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei"

    "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública" (norma de eficácia limitada)

    "A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios." (norma de eficácia limitada)

  • Resposta: A!!!

    *Nota do autor: A questão não se limita a identificação das imunidades tributárias, exigindo um conhecimento maior sobre as características e limitações previstas para cada imunidade constitucionalmente definida.

    Alternativa correta: letra “a”. Estão corretos os itens I e IV.

    Item I. Certo. O patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a finalidade dos templos de qualquer culto são imunes aos impostos, conforme definido pelo artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal. Logo, o dízimo pago pelos fiéis para manutenção da igreja constitui verba imune ao imposto sobre a renda.

    Item II. Errado. A chamada imunidade recíproca de um ente tributante em relação ao outro atinge o patrimônio, a renda e os serviços, independentemente da finalidade a que destinada, excetuando-se apenas as hipóteses previstas no parágrafo terceiro, do artigo 150, da Constituição Federal, que diz respeito à exploração de atividade econômica regida por normas aplicáveis aos empreendimentos privados, ou em que haja o pagamento de preço ou tarifa pelo usuário em contraprestação a um serviço prestado pelo poder público.

    Item III. Errado. Ao contrário do que afirmado na alternativa, as autarquias e fundações públicas prestadoras de serviços públicos remunerados por taxa ou tarifa também são alcançadas pela imunidade recíproca, no que se refere à renda relacionada às suas finalidades essenciais.

    Item IV. Certo. O enunciado está correto, pois, de fato, o artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, ao estabelecer a imunidade sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e de assistência social, limitou a eficácia desta imunidade às definições de lei infraconstitucional, podendo-se afirmar que tal imunidade é de eficácia contida ou restringível. Por sua vez, tratando-se de lei editada com o fim de regular uma limitação constitucional ao poder de tributar, por força do artigo 146, inciso II, da Carta Magna, esta legislação deve ser veiculada por meio de lei complementar.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autor Alexandre Assef Müller.

  • Aprendo mais com os comentários do que com vídeo aulas :) Gratidão à vcs q comentam aqui.

  • Em relação ao item III:

    Primeiramente, há que se destacar que a que a imunidade recíproca se restringe à espécie tributária “imposto”. Além disso, a mera cobrança de taxa ou tarifa não descaracteriza a imunidade tributária em apreço.

  • Hilária a resposta , restringir uma imunidade constitucional . Rasgou as cláusulas pétreas legal viu ?! Hahahhahahaha

ID
1082188
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a hipótese de incidência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incidência: teremos a incidência quando vislumbrarmos fatos que, por relacionarem-se a eventos juridica e economicamente relevantes, enquadrarem-se no modelo abstrato previsto em lei, dando nascimento à obrigação tributária.

    Não-incidência: são hipóteses não previstas, não tipificadas ou não descritas abstratamente pela lei, e, por isso, ficam fora do campo de incidência tributária. Ex: a propriedade de veículo automotor gera IPVA (incidência); por outro lado, não há nenhuma previsão para aa propriedade de bicicleta (não-incidência)

    Imunidade tributária: neste caso, há previsão legal para não se cobrar. É a vedação na competência em instituir determinados tributos a atos, fatos, pessoas, todos previstos na Constituição.

    Isenção tributária: decorre de lei e, de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional, é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo e outra parte entende que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.

  • Alguém saberia explicar o erro da A?

  • a hipótese de incidência realmente é a descrição abstrata de fato, todavia o crédito tributario nasce com o fato gerador e não  com o lançamento

  • O que nasce com o fato gerador é a obrigação tributária principal.

    Art. 113, parágrafo 1º CTN -  A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    O crédito tributário decorre dessa obrigação principal e é constituído através do lançamento - arts. 139 e 142 CTN.


  • Essa questão não é de agora não... acho que já tinha respondido algo assim. 

  • a) incorreta. Achei este item um pouco estranho. Mas tenho a impressão de que o erro está em "de fato que, se acontecer através do lançamento". Isso porque há a hipótese de incidência, que é o plano abstrato que prevê o modelo legal de incidência, e há o fato gerador, que é a concretização do previsto no plano abstrato (hipótese de incidência). Assim, o fato acontece através do fato gerador, e não "através do lançamento".

    Ademais, deve ser ressaltado que, ocorrendo o fato gerador, haverá a obrigação tributária. O crédito tributário, por seu turno, somente é constituído com o lançamento. 


    b) incorreta. A norma não descreve as hipóteses de não incidência. Basta que a situação não esteja descrita como hipótese de incidência.


    c) incorreta. Não incidência não se confunde com imunidade. Imunidade é uma forma qualificada de não incidência por vedação constitucional do poder de tributar.


    d) incorreta. A isenção é uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada. Ou seja, em regra, dá-se por lei ordin. Todavia, como já exposto, a imunidade ocorre no plano constitucional, e não por lei complem.

    e) correta


  • O Fato Gerador surge com a obrigação tributária. E o lançamento constitui o crédito tributário. O lançamento  torna o credito tributário exigível. É isso ou estou fazendo confusão?

  • Gente, cuidado com o comentário do dennis stadtlober!!!!! ESTÁ ERRADO, conforme algumas outras explicações!

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA surge com o FG. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO nada mais é que o lançamento dessa obrigação tributária.

  • De fato, hipótese de incidência é a descrição abstrata, mas ELA (hipótese de incidência) NÃO OCORRE ATRAVÉS DO LANÇAMENTO, constituindo o crédito tributário.

    Vejam essa linha (que extraí do livro do Eduardo Sabbag):

    HI ---------> FG -----------> OT----------> CT

    Percebam, o Fato Gerador (FG) constitui a obrigação tributária (OT), que, por sua vez, mediante lançamento, constituirá o Crédito Tributário (CT).
    Então, senhores, HI não é feita por lançamento. Esse é o erro!

  • A LETRA "A" ESTÁ ERRADA, POIS A INCIDENCIA É A DESCRIÇÃO ABSTRATA DO FATO QUE SE ACONTECER FAZ SURGIR A "OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

    A INCIDENCIA GERA A "OBRIGACAO TRIBUTÁRIA"

    O LANCAMENTO FAZ SURGIR O "CREDITO TRIBUTARIO". AMBOS SÃO AUTONOMOS, POIS PODEMOS TER OBRIGACAO TRIBUTARIA SEM CREDITO TRIBUTARIO

  • PÔOOOO o professor detonou logo a que eu marqei.... kkkkkk

       

    Um dos melhores do QC.

  • "Imunidade é ausência expressa em norma constitucional de competência".

    Mesmo com todo meu conhecimento em interpretação de texto, eu não consegui entender. 

    Ausência expressa? Ou "expressa" no sentido de "exposta"?

    Que eu saiba, imunidade é determinação constitucional para não se tributar algo. Realmente, atinge a competência tributária, mas é essa "ausência"? 

  • Nunca vi questões de tributário tão mal redigidas e atécnicas quanto na FCC. Boa sorte para nós!

  • Sobre a hipótese de incidência, é correto afirmar que 

    A) é a descrição abstrata de fato que, se acontecer através do lançamento, faz surgir o crédito tributário. ERRADO!

    -Hipótese de Incidência (HI) é descrição abstrata na lei do fato que faz surgir a obrigação tributária (OT).

    HI---> FG ----> OT----> lançamento---->CT;

    -A assertiva dá a entender que da HI há o lançamento que transforma o FG em CT. Omite que do FG o que surge é a OT, e que é desta que, após ser submetida ao lançamento, surge o CT.

    .

    B) a mesma norma que descreva a hipótese de incidência deve descrever, objetivamente, as hipóteses de não incidência tributária. ERRADO!

    -A hipótese de incidência é descrição do fato sobre o qual incide a norma tributária gerando a OT. Então, por exclusão é que se sabe o que não é hipótese de incidência. Assim a questão está errada ao dizer que "deve" descrever as hipóteses de não incidência.

    .

    C) a não incidência tributária, é hipótese de imunidade qualificada pela interpretação a contrario sensu da hipótese de incidência. ERRADO!

    -a questão quis confundir com jogo de palavras, pois sabemos que a imunidade é uma hipótese de não incidência "constitucionalmente qualificada", ou seja, só a Constituição pode instituir imunidades! e as imunidades são taxativas, até onde sei, uma vez que devem estar na Constituição.

    .

    D) a norma que descreve os casos de não incidência tributária tem natureza de isenção quando se tratar de lei ordinária, mas tem natureza de imunidade quando se tratar de lei complementar. ERRADO!

    -imunidade tributária só pode estar instituída na Constituição, nada de Lei Complementar.

    .

    E) a não incidência não se confunde com a imunidade, pois esta é ausência expressa em norma constitucional de competência, enquanto aquela é um fato que não está descrito em norma como fato gerador de tributo.CERTO!

    Não incidência = fato que não está descrito em norma como fato gerador de tributo. OK

    Imunidade = ausência expressa em norma constitucional de competência. OK ---> essa redação truncada confunde, mas ele quis dizer que a imunidade está expressamente na Constituição, o que é certo pois ela não pode ser presumida, deve estar expressa portanto, e só pode estar na CF. A "ausência" "de competência" (tributária) está correto porque a imunidade é uma limitação ao poder de tributar, é uma ausência de competência tributária (capacidade de instituir)

  • CORRETA E

    Quando não somos muito familiarizados com a área tributária(como é o meu caso), é interessantes termos algumas ideias em mente para poder eliminar alternativas. Eu sugiro que tenhamos a IMUNIDADE associada a uma previsão na Constituição Federal e a ISENÇÃO/ANISTIA na lei (específica).Eu resolvi algumas questões com isso.

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Hipótese de Incidência é a descrição abstrata de fato que se acontecer através do Fato Gerador, faz surgir a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

  • a) hipótese de incidência: é a descrição abstrata de FATO que, se acontecer (O FATO) através do lançamento, faz surgir o crédito tributário.

    Isso não seria verdadeiro? Será que a banca considerou errado unicamente por omitir o FG e a OT no meio do caminho? Porque errado não está não.