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Prova FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
1074613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Questão de gosto

A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições
.

(Emiliano Barreira, inédito)


Definida como instância definitiva da mais rasa subjetividade, a questão de gosto opõe-se, terminantemente,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa que se opõe à "rasa subjetividade" da "questão de gosto" é justamente aquela que se refere "à dinâmica de argumentos criteriosos na condução de uma polêmica", pois nela encontramos tudo o que a expressão "questão de gosto" evita ao ser utilizada. Ao contrário, as demais alternativas demonstram justamente as características que rodeiam tal expressão:

    "Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute."

  • Opõem-se = ser contra, oposto.

    e) à dinâmica de argumentos criteriosos na condução de uma polêmica. (é oposto a afirmação, as demais estão conforme a afirmação).

  • (Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”), deste modo, podemos dizer que ela se opõe a discussões.

  • Questão abordou o caráter subjetivo VS  Objetivo

    Letra E a mais objetiva de todas.

  • Sobre as alternativas B e E.

    A "questão de gosto" opõe-se não necessariamente a recusa da opinião, mas opõe-se à discussão.


ID
1074616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Questão de gosto

A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições
.

(Emiliano Barreira, inédito)


Atente para as seguintes afirmações:

I. No 1º parágrafo, a menção a Beethoven e a fanfarra de colégio ilustra bem a disposição do autor em colocar lado a lado manifestações artísticas de valor equivalente.
II. No 2º parágrafo, o termo despoticamente qualifica o modo pelo qual alguns interlocutores dispõem-se a desenvolver uma polêmica.
III. No 3º parágrafo, a expressão servidão ao capricho realça a acomodação de quem não se dispõe a enfrentar a argumentação crítica.

Em relação ao texto está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I -  ERRADA - no 1º parágrafo o que se busca é justamente o oposto, ou seja, demonstrar que os valores das referidas manifestações artísticas são diversos. 

    II - ERRADA - 2º parágrafo, o termo despoticamente qualifica o modo pelo qual alguns interlocutores dispõem-se a NÃO desenvolver uma polêmica.

      adv. De modo despótico; de maneira opressora, ditatorial: um ditador governa despoticamente. 

    III - CORRETA . No 3º parágrafo, a expressão servidão ao capricho realça a acomodação de quem não se dispõe a enfrentar a argumentação crítica. 


  • acredito que a letra "b" possa estar correta, porém receio que a alternativa "I" não esteja falsa, já que aclama o modo pelo qual o interlocutor se dispõe a debater seu ponto de vista, ou seja, um modo autoritário e mesquinho, o que não deixa de ser uma posição defendida pelo interlocutor, que demonstra seu pensamento e se mantem firme quanto a ele. 

  • O item I contrapõe beethoven e fanfarra de colégio , duas manifestações artísticas de valores diversos, apenas pela questão de gosto.

    O item II afirma que alguns interlocutores dispõem-se a desenvolver polêmica, mas a questão de gosto afirma exatamente o contrário, afirma despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade

    O item III realça exatamente a ideia do texto que a não argumentação critica com a questão de gosto

  • I - Errado - Valores diversos

    II - Errado - Despoticamente qualifica a Questão de Gosto, pois veja: (“questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente...)", quem afirma despoticamente é a a questão de gosto e não os interlocutores.

    III - (O autoritarismo do gosto [...] proclama a servidão ao capricho), ou seja, quem apela para a questão de gosto não está disposto a discutir.

  • Significado de despoticamente. O que é despoticamente: Mesmo que Absoluto, Tirano, Ditador, Autocrata, Autoritário. Sem espaço para polêmica.

  • Ah! Que interessante! Quer dizer então que Questão de Gosto é um ser? E esse ser tem capacidade de qualificar algo? Me poupe, FCC. Não discordo que há uma interpretação que, sim, coloca o item II como correto, assim como há uma outra interpretação que o coloca como errado, no sentido de que a "questão de gosto" por si só não faz nada. Quem dá valor a essa ideia (questão de gosto) é o interlocutor. Uma prova de interpretação de textos NÃO PODE, absolutamente, desconsiderar essas nuances, sob pena de formar um questão subjetiva, dificultando desnecessariamente a vida do candidato e inclusive o induzindo a erro. Entendo que há elementos gramaticais e textuais, entendo que existe uma opinião do autor sobre o tema que pode ser depreendida de leitura, mas não entendo a desconsideração da banca para elementos essenciais de uma questão dessa matéria, como esse que foi apontado. Tenhamos mais cautela com a elaboração de questões de interpretação, FCC!

    Respota correta em questão subjetiva é mera "questão de gosto"! E isso não cabe em questão objetiva...

  • Questão muito "refinada".

    Acredito que o erro da II seja em afirmar que o termo desenvolve uma polêmica, quando na verdade serve para encerrá-la.

     

    Bons estudos!!!

  • Texto define bem as respostas das Bancas aos recursos.


ID
1074619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Questão de gosto

A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições
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(Emiliano Barreira, inédito)

Muita gente não enfrenta uma argumentação, prefere substituir uma argumentação pela alegação do gosto, atribuindo ao gosto o valor de um princípio inteiramente defensável, em vez de tomar o gosto como uma instância caprichosa.
Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados por, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Substituí-la- não há motivos para a próclise, partículas atrativas como: negações, advérbios, conjunções subordinativas, pronomes relativos.

    atribuindo-lhe e tomá-lo, segue o mesmo caso. 

  •  Quando os pronomes "o, os, a, as" vier após verbos terminados em r, s e z toma a forma "LO, LOS, LA, LAS" e aquelas consoantes desaparecem.   

  • Na voz passiva devemos colocar um verbo a mais que na voz ativa:

    exemplo: voz ativa 1 verbo; voz passiva 2 verbos.

    voz ativa 2 verbos; voz passiva 3 verbos.

    Na alternativa "C" a voz ativa tem apenas um verbo, logo na voz passiva deveria haver apenas 2 verbos:

    A questão de gosto dispensaria as razões = As razões teriam sido dispensadas pela questão de gosto.

  • Muita gente não enfrenta uma argumentação, prefere substituir uma argumentação pela alegação do gosto, atribuindo ao gosto o valor de um princípio inteiramente defensável, em vez de tomar o gosto como uma instância caprichosa. 

    Na prova, precisamos economizar tempo.Não há necessidade de saber se é ou não voz passiva e sim os verbos. Quem substitui, substitui algo , no caso ARGUMENTAÇÃO, verbo transitivo direto/objeto direto. Os objetos diretos sempre viram A, no caso como o verbo termina com R, substitui-la. O objeto indireto vira LHE ( quem atribuiu, atribuiu ao = LHE) . Tomar o gosto (o = a, porém o verbo termina em "r" tomar - tomá-LO. MACETE : OBJETO DIRETO VIRA O,A, OS , AS, LA,LAS ETC; OBJETO INDIRETO VIRA LHE.

  • Pessoal,

     CUIDADO!, quanto aos pronomes, a questão está certa: na letra d) são empregados os pronomes corretamente, mas substitui-la não tem acento no "i" (na combinação de verbo + pronome, na ênclise e na próclise, os verbos terminados em a, e, o são acentuados mas os terminados em i ,que é o caso, não são!). Erro da banca ou do QC!

  • Tenho dúvida em relação a expressão "atribuindo-lhe" como substituição de "atribuindo ao gosto"

    O pronome lhe é um pronome pessoal que significa "a ele, a ela", até aí tudo bem, mas na aula do Material de Apoio a professora afirmou que o pronome LHE só se refere a PESSOAS, a palavra gosto não seria COISA? Sendo assim, o certo não seria a expressão " atribuindo a ele" ???


  • o, a , os e as são sempre objetos diretos.

    Terminado em r,s e z perde a letra e acrescenta-se o L.

            Exemplo: substituir + a = substituí-la

    Terminado em fonema nasal acrescenta-se o N.

            Exemplo: tomaram + o = tomaram-no.

    lhe(s) são sempre objetos indiretos.


    Ou seja, pronome pessoal em ênclise (após o verbo) depende da regência verbal.


    Valeu concurseiros.

  • d) está correta, só me deixou um pouco de dúvida por causa desse acento inexistente em "substitui-la". Entretanto, esse erro era bem menor que os das outras alternativas.

  • O substuí-la da questão está correto sim, gente!

    Não se acentua o “i” tônico ligado a pronomes enclíticos quando ele forma sílaba com consoante: “consegui-lo”, “parti-la”, “produzi-lo”.


    No entanto, o “i” será acentuado se for precedido de outra vogal em sílaba diferente, formando, assim, um hiato: “substituí-la”, “distribuí-lo”, “possuí-la”.

  • Oxítonas em "i" diante de hiato recebem acento

    Por Thaís Nicoleti

    "Por que pretendem substitui-lo?"

    O erro na grafia destacada diz respeito à acentuação - e nada tem a ver com a recente reforma ortográfica. É fácil gravar que as oxítonas recebem acento quando terminadas nas letras "a", "e", "o", seguidas ou não de "s", bem como naquelas terminadas em "em" e "ens".

    Assim, pelo menos em tese, as oxítonas terminadas em "i" não recebem acento gráfico. Isso só é verdade, porém, quando essas oxítonas, a exemplo de "saci" e "parati", são precedidas de uma consoante.

    Quando o "i" final é precedido de vogal, com a qual faz hiato, o acento deve aparecer, pois, do contrário, o "i" será lido como a semivogal de um ditongo. Um exemplo disso é o termo destacado no fragmento acima: "substitui" (sem acento) é a forma do presente do indicativo da terceira pessoa do singular ("ele substitui"), mas "substituí" (com acento) tanto pode ser a forma de pretérito perfeito da primeira pessoa do singular ("ontem eu substituí") como a forma infinitiva do verbo diante de um pronome átono vocálico ("o", "a", "os", "as") - e é este último o caso ora em questão.

    Observe a pronúncia de "subs-ti-tu-í-lo", apontada pela divisão silábica da palavra. A presença do hiato leva à acentuação gráfica da letra "i".

    Vale a pena lembrar que a letra "r" final dos infinitivos desaparece diante dos pronomes átonos vocálicos, dando origem a palavras oxítonas, que terão ou não acento gráfico, de acordo com as regras vigentes. Assim: esperar + o = esperá-lo, perder + o = perdê-lo, partir + o = parti-lo (sem acento), substituir + o = substituí-lo (com acento).

    Fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/ult2781u1023.jhtm

  • DICA !

    1) Verbos terminados em R,S,Z devem ser substituídos por: lo, la, los, las

    2) Atribuir é um VTDI, pois se atribui algo a alguém. No caso dado, é atribuido '' o valor de um princípio inteiramente defensável'' que é Obj. Direto; já o '' ao gosto'' é o Obj. Indireto, portanto, se deve acrescentar o ''LHE'' que exerce função sintática de Obj. Indireto.

  • Substituir uma argumentação - substituir ela - substituí-la

    Atribuindo ao gosto - verbo VTDI - ao (prep) - Atruindo-lhe

    Tomar o gosto - Tomar o - Tomá-lo 


    Espero ter ajudado ;-)

  • Consegui resolver, prestando atenção na presença de preposição - o que caracteriza o objeto indireto. Neste caso, usa-se o pronome LHE. 
    Contudo, fiquem em dúvida no caso da colocação pronominal na próclise 'LHE ATRIBUINDO'.

  • Gabarito D

    Substituir uma argumentação = Se o verbo é transitivo direto ele não aceita a preposição lhe, isso já eliminaria as alternativas B e C.

    Atribuindo ao gosto VTDI = pede a preposição lhe, pois o lhe é função sintática do objeto indireto

    Tomar o gosto = o objeto está no masculino e o verbo termina em R, logo é necessário uma transformação para lo

  • Acertei, mas tive a mesma dúvida do Rodrigo Rodriguez, a vírgula não atrai o pronome LHES ?

  • Vírgula é pontuação nunca irá atrair pronome e estará errada a frase se estiver escrito com próclise. 

  • Galera, cuidado. Afirmar que nunca haverá próclise após vírgula me parece errado:

     

    Obs.: Se houver pausa (vírgula, ponto e vírgula...) após o advérbio, usa-se a ênclise: “Agora, negam-se a depor”. Segundo o gramático Rocha Lima, se houver repetição de pronomes átonos após pausas, em estrutura de coordenação, pode-se usar a próclise (ou a ênclise): “Ele se ajeitou, se concentrou, se arrumou e se despediu.” Quando o pronome tem funções sintáticas diferentes ou quando se quer dar ênfase, a repetição é obrigatória: “Eu o examinei e lhe receitei um remédio.”

    [...]

    Informação que cabe para qualquer caso de próclise: ignora-se a expressão intercalada, colocando o POA antes do verbo, pois seu antecedente ainda é uma palavra atrativa: “Mesmo quem, diante de situações precárias, se encontra calmo, padece.

     

    (A Gramática para Concursos - Fernando Pestana, 2013)

     

    Se estiver numa redação, na dúvida, usamos ênclise. Mas é errado afirmar que nunca se usa próclise após vírgula.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Em “substituir uma argumentação”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “substituir”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “a”. Este, ao se combinar com o verbo de final “-r”, se converte em “-la” (= substituí-la).

    Em “atribuindo ao gosto”, o termo sublinhado funciona como objeto indireto do verbo “atribuir”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “lhe”. (= atribuindo-lhe).

    Em “tomar o gosto”, o termo sublinhado funciona como objeto direto do verbo “tomar”. Dessa forma, deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “o”. Este, ao se combinar com o verbo de final “-r”, se converte em “- lo” (= tomá-lo).

    Resposta: B 


ID
1074622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Questão de gosto

A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições
.

(Emiliano Barreira, inédito)

Na passagem da voz ativa para a passiva, NÃO houve a devida correspondência quanto ao tempo verbal na seguinte construção:

Alternativas
Comentários
  • letra C. O correto eh "As razoes seriam dispensadas pela questao de gosto. "

  • Na voz passiva sempre haverá a construção VERBO SER + PARTICÍPIO.

    Ex : A moça vai calçar o sapato.

    Voz Passiva : O sapato vai SER CALÇADO pela moça.

    SER (VERBO SER) CALÇADO (PARTICÍPIO)

    A questão de gosto dispensaria as razões = As razões teriam sido dispensadas pela questão de gosto.

    sido (VERBO SER) dispensadas (PARTICÍPIO)

  • para a c) ficar correta, deveria ficar assim:

    A questão de gosto dispensaria (futuro do pretérito) as razões - Voz Ativa.

    As razões seriam (futuro do pretérito) dispensadas pela questão de gosto - Voz Passiva.


    Teriam sido ( 3º pp do pretérito mais que perfeito composto).









  • Fla, Onde vc viu DISPENSAVA na alternativa c?? Os verbos são: dispensaria e sido.
  • corrigindo o comentário de José Carlos Ramos de Pinho Guedes... TERIAM SIDO é futuro do pretérito composto
  • Basta observar também que a frase na voz passiva tem sempre um verbo a mais que na voz ativa.

    Na alternativa C, a voz ativa tem apenas um verbo enquanto a voz passiva tem 3, logo essa assertiva está incorreta.

  • Segundo a professora Claudia Kozlowski, além de identificarmos corretamente o O.D. da voz ativa que será o sujeito paciente na conversão, temos que manter a conjugação verbal do VERBO AUXILIAR da locução passiva no mesmo tempo e modo do verbo apresentado na voz ativa.

    Logo não adianta se iludir e contar "um verbo a mais" se não há o tempo e modo adequado.


    Gab: C

  • Não entendi o porquê da letra C?

  • questão de gosto      |      dispensaria    |      as razões
    S.Simples AGENTE      |   VTD (Fut. Pret.)  |           OD
                                       |        VOZ ATIVA     |


    Sempre observar que quando passar da VOZ ATIVA para a VOZ PASSIVA ANALÍTICA o período será acrescido de um verbo (necessariamente o verbo SER). Assim:

    Verbo SER + o verbo apesentado no período que deverá estar no PARTICÍPIO (terminados em ADO/IDO).


    As razões  | seriam dispensadas  | pela questão de gosto
    S. Simples |        SER + PART        |       Ag. da Passiva
     Paciente   |      FUT. DO PRET.     |

                   | VOZ PASSIVA ANALÍTICA |


    Na questão "C", na transposição de voz ativa para passiva foram apresentados três verbos, além de indicar tempo passado:

    As razões  |  teriam sido dispensadas  | pela questão do gosto
                        | teriam = Fut. Pret.             |  
                        | SIDO = PART. PASSADO | 
                        | dispensadas = Fut. Pret.   |



  • Vou tentar ajudar! A nossa alternativa incorreta é a C: A questão de gosto dispensaria as razões = As razões teriam sido dispensadas pela questão de gosto.

    Primeiro passo: identifique o verbo na oração de voz ativa, no caso é: DISPENSARIA

    Segundo passo: pergunte ao verbo: dispensaria o quê? Resposta: AS RAZÕES ( pronto, vc já sabe qual é o novo sujeito e consequentemente não irá errar na concordância verbal)

    Então, fica assim: As razões seriam dispensadas pela questão de gosto.

    Reparem que na construção da voz ativa tenho 1 verbo a mais do que na passiva, qual seja: SERIAM (que é o auxiliar) e DISPENSADAS (particípio), pra quem não lembra, temos: infinitivo: dispenSAR; gerúndio: dispensANDO e particípio: dispensADO.

    A "c", tem 2 verbos a mais, veja: As razões teriam sido dispensadas pela questão de gosto. O que está sobrando aí é o TERIAM, portanto, quando for fazer a transposição de voz ativa em passiva, observe se tem verbo a mais do que deveria, por si só já elimina a questão, nem precisa analisar o tempo verbal...

     

    Espero ter ajudado.

  • Excelente comentário Fernanda Mucio de Mello. 

    Acho que não erro mais esses tipos de questão.


  • Esse verbo haver - da alternativa "b" - confundiu-me alguém pode comentá-la? 
    b) Haveremos de enfrentar esse e outros desafios = Esse e outros desafios haverão de ser enfrentados por nós.

  • a alternativa b deve estar aí para confundir mesmo.

    o verbo haver está conjugado no futuro do presente do indicativo, respeitando a condição do verbo estar na mesma conjugação. 

    eu haverei
    tu haverás
    ele haverá
    nós haveremos
    vós havereis
    eles haverão

  • conforme nossos colegas já disseram nos comentários, ''dispensaria as razões'' e ''teriam sido dispensadas'' são tempos diferentes

  • Verbo DISPENSAR futurodo pretérito DISPENSARIAM

    Verbo TER futuro dopretérito TERIAM

    TERIAM SIDO éfuturo do pretérito composto

    Verbo SER futuro dopretérito SERIAM

    Frase:

    A questão degosto dispensaria (futuro do pretérito) as razões- Voz Ativa.

    As razões seriam(futuro do pretérito) dispensadas pela questão degosto - Voz Passiva.

    Nota:

    Como já foidito:

    Basta observar tambémque a frase na voz passivatem sempre um verbo a mais que na voz ativa. Na alternativa C, a voz ativa tem apenas um verboenquanto a voz passiva tem 3, logo essa assertiva estáincorreta.


  • A Fernanda Mucio de Mello

    Ótimo comentário, mas permita-me uma correção:

    "Reparem que na construção da voz ativa tenho 1 verbo a mais do que na passiva, qual seja: SERIAM (que é o auxiliar) e DISPENSADAS (particípio), pra quem não lembra, temos: infinitivo: dispenSAR; gerúndio: dispensANDO e particípio: dispensADO."

    (PASSIVA - ATIVA OU 1 VERBO A MENOS DO QUE)

    OBS.: minha obs. é apenas para colegas que ainda não têm a exata ideia do tema, não para você, pois sabe o que está falando, foi apenas uma confusão.

    Bons estudos!!!

  • Questão muito bem elaborada, envolvendo ai a famosa correlação verbal em voz passiva,

    lembrando que, a letra (b) é passível de confusão para quem memorizou e decorou os verbos impessoais, julgando-a por ser incorreta, uma vez que haverão concorda com o sujeito, sendo assim não trata-se de verbos impessoais, pois há sujeito na oração (nós) 

    - No meu ponto de vista, questão importantes antes da correta que é a errada :) 

    - VOZ PASSIVA ANALÍTICA - SER MAIS PARTICÍPIO 

    observou e existe o verbo auxiliar Ter. descarta a questão :)


  • Bom dia, alguém pode me ajudar, com  a letra A  por que esta correta  ?

    Será que ele apreciará tais formas ditatoriais? = Será que tais fórmulas ditatoriais serão apreciadas por ele?

    Eu achei que ficaria: Tais formas ditatoriais serão apreciadas por ele?

  • Será que ele apreciará tais formas ditatoriais? = Será que tais fórmulas ditatoriais serão apreciadas por ele? NINGUÉM PERCEBEU QUE ELES MUDARAM A PALAVRA, NÉ ? KKKKKK
  • Não se esqueçam do "GOSTEI" nos comentários dos professores!

  • Na alternativa C, gabarito, o tempo está incorreto porque "teriam sido dispensadas" é futuro do pretérito composto, e não mais que perfeito como foi dito por alguns colegas.

     

    Ter + particípio = periodo composto

     

    bons estudos.


ID
1074625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Questão de gosto

A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições
.

(Emiliano Barreira, inédito)

Ao longo do texto o autor se vale de expressões de sentido antagônico, para bem marcar a oposição entre uma razão crítica e uma mera manifestação do gosto. É o que se constata quando emprega

Alternativas
Comentários
  • questão difícil de entender o que se pede...

    qual das alternativas encerra uma oposição semântica  entre razão crítica e a mera manifestação de gosto:

    e)desafio de ponderar( implica RAZÃO CRÍTICA) e estanca o discurso crítico.(é o que faz a  "QUESTÃO DE GOSTO").

    gabarito letra e

    nas outras alternativas não há oposição semântica, todas têm a ver com a "questão de gosto":

    ·  a)tudo é questão de gosto e tudo se relativiza.

    ·  b)servidão ao capricho e fórmulas ditatoriais.

    ·  c)encerrar uma discussão e nenhuma polêmica.

    ·  d)engolir em seco e impedido de argumentar.



  • Penso que a letra B também é antagônica.

    - servidão ao capricho (o que cada um quer) e fórmulas ditatoriais (o que é imposto por alguém)

    Alguém pode explicar melhor?

  • Lara, acredito que não representa um exemplo do sentido antagônico pois ele fala do uso da expressão como se ela "proclamasse a servidão ao capricho" e também como ela fosse uma "fórmula ditatorial" em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições. Dessa forma, as duas estão tratando da negatividade do uso da "questão de gosto". 

    Na opção e, "estanca o discurso crítico" é uma característica do uso da expressão, enquanto o "desafio de ponderar" é uma característica da polêmica, da discussão dos pontos de vista diferentes. Portando, há o sentido antagônico empregado neste contexto. 

    Foi o que eu entendi...não sei se alguém pode explicar melhor =) 

  • Alguém tem como me dizer porque a opção "a" está errada?

  • Na minha interpretação Tomaz "tudo é uma questão de gosto" já denota algo relativo pois cada um tem um gosto diferente, concomitando assim com a expressão "tudo se relativiza".

  •  Na minha interpretação o item "A" está errado por que relativizar não é o que acontece no gosto subjetivo, "quando eu gosto eu gosto "; então se torna algo absoluto a minha interpessoalidade e não ao bel prazer alheio, o que seria relativo.





  • Tudo se relativiza pois é questão de gosto ..( a propria relatividade do gosto ! ( sentido próximo (SP)

     Servidão ao capricho é própria de fórmulas ditatoriais (SP)

     Encerrar uma discussão acaba em nenhuma polemica (SP)

     Engolir em seco é uma forma de ser impedido de argumentar (SP)

    Quem para um discurso crítico ..contrario...ao desafio de ponderar ( SA )


  • A  questão pergunta o que colide (antagônico). Ponderar colide com estanca.

  • Olá, pessoal. Pela minha interpretação, pude perceber que a questão pede o sentido antagônico, ou seja, o contrário. 

    E a única alternativa que corrobora é a letra E, porque desafio de ponderar é fazer uma análise bem criteriosa, já estancar discurso, questão de gosto.

  • Pela análise dos verbos ponderar e estancar daria para acertar (até rimou) hehe.
    Ponderar= "mencionar; argumentar a favor de.."
    Estancar=
    "fazer cessar ou extinguir" o discurso.

    Ou seja, enquanto ponderar significa argumentar a favor de, estancar o discurso significa cessar ou extingui-lo.


ID
1074628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Questão de gosto

A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições
.

(Emiliano Barreira, inédito)

Está plenamente adequada a correlação entre tempos e modos verbais em:

Alternativas
Comentários
  • É uma questão muito comum nas provas de Português da FCC.
    Para facilitar um pouco, lembremos de algumas correlações verbais EXIGIDAS pela gramática normativa e pela lógica modo-temporal:

    1.Presente do indicativo à Presente do subjuntivo (e vice-versa)

    Ex.: É fundamental que ele venha amanhã.

    2.Pretérito perfeito do indicativo à Pretérito imperfeito do indicativo

    Ex.: Quando passei no concurso, eu estudava demais.

    3. Pretérito perfeito do indicativo à Pretérito imperfeito do subjuntivo

     Ex.: Falei alto para que se evitasse o pior.

    4.Futuro do presente do indicativo à Futuro do subjuntivo

    Ex.: Levarei o remédio para ele quando meu marido chegar.

     5. Futuro do pretérito do indicativo à Pretérito imperfeito do subjuntivo

     Ex.: Seria mais amiga dele se ele falasse menos.


    Sorte na caminhada!

  • a) Se alguém apelasse para a tal “questão de gosto”, dificilmente nós, reputados polemistas,  HAVERÍAMOS de concordar.

    b) Seria necessário que todos gostassem das fórmulas ditatoriais do gosto para que se IMPEDISSE um debate calcado em princípios argumentativos.

    c) CORRETA

    d) Caso sejam levadas a sério, suas ponderações teriam soterrado as tais razões de gosto que ALEGARIAM os seus interlocutores.

    e) Somente nos restaria engolir em seco, se ADMITÍSSEMOS que a tal da questão de gosto tivesse alguma relevância.

  • HIPÓTESES DE CONCORDÂNCIA:

    a) Se alguém apelasse.... haveríamos de concordar... OU Se alguém apelar... haveremos de concordar...

    b) Seria necessário que todos gostassem... para que se impedisse um debate... OU Será necessário que todos gostem... para que se impeça um debate...

    d) Caso tivessem sido levadas a sério... suas ponderações teriam soterrado... que alegaram seus interlocutores... OU Caso sejam levadas a sério... suas razões soterrarão... que alegaram seus interlocutores...

    e) Somente nos restaria engolir em seco... se admitíssemos... OU Somente nos restará engolir em seco... se admitirmos...

  • Alguém consegue me explicar esse item?

    c) Caso um de nós a tome em sentido absoluto, a questão de gosto acabará por impedir que debatamos com alguma seriedade.


    Não entendi a correlação entre "tome" => presente do subjuntivo / "debatamos" = presente do subjuntivo. Quando estamos diante de um verbo no presente do subjuntivo, a correlação não é com o verbo no presente do indicativo(vice-versa)?


    E o verbo "acabará", que está no futuro do presente do indicativo, não deixa o item errado não?


  • Larissa, sempre o verbo fará  correlação com o seu próprio tempo/modo.

  • Caso um de nós (locução adverbial de dúvida)  a tome (pres. subjuntivo - algo acontecendo e resultado no futuro - temos então que continuar a analisar a frase...) em sentido absoluto, a questão de gosto acabará (futuro do presente - ou seja a decisão tomada trará um resultado - algo tido como certo, é o que diz o modo indicativo) por impedir que debatamos (imperativo afirmativo - debatamos nós - Lembre: imperativo afirmativo e negativo são os pilares para a conjugação no presente do subjuntivo) com alguma seriedade.



ID
1074631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre a publicação de livros

Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:

“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”

(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)

A posição de Voltaire está corretamente resumida na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Resposta no próprio texto: “Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado  quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros?"

  • Não entendi o porquê de ser a alternativa A. No trecho  "se for criminosa, o autor será punido", diz-se que há a possibilidade de incriminar um autor pela sua obra, mesmo sem ser uma razão de Estado. Alguém pode me explicar?


    Bons estudos!


  • Imagino que quando Voltaire falou "se for criminosa, o autor será punido" estaria englobando essa situação dentro do grupo "Estado comprometido". Acho que a segunda referência ao "Estado" são as leis em si, e primeiro seria o Governo, conduzido pelos tribunais e soberanos.

  • A expressão Razão de Estado surge na linguagem política do renascimento  tardio. Num primeiro momento podemos dizer que o termo é utilizado por alguns teóricos para se referir à força, ou melhor, a um instrumento excepcional daqueles que estão à frente do governo com a finalidade de conservar e garantir a ordem de determinado principado ou sociedade.

    Afora: Com exclusão de; a exceção de; exceto, salvo, salvante, fora; além;

    Ou seja,  Afora (Exceto) alguma razão de Estado, não se deve incriminar um autor pela divulgação de suas ideias. Se baseia quando o autor cita: Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”

  • Não consigo entender que o item a seja o correto....quando se diz que "se a obra for criminosa , o autor será punido"  não ficou claro que o autor seria punido pelo crime exclusivo de ferir os interesses do Estado ....Por exemplo, uma biografia não autorizada que ferisse o interesse privado e não os interesses do Estado, também seria um crime e deveria ser punido pela lei e justiça local...dessa forma entendo que  outros crimes, além de alguma razão de Estado, também seriam passíveis de punição e incriminação do autor....questão mal formulada..não possui resposta no meu entendimento... Alguém poderia comentar? Abraço a todos...

  • Natália, assim como você também errei a questão.. Se a gente pensa demais acaba cometendo este equívoco.

    Perceba  a frase: Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.


    Agora a alternativa e) A única consequência admissível da publicação de um livro é a reação do público leitor, a quem cabe o juízo definitivo.

    O problema reside na expressão "única", pois desde o início do texto ele comenta isto: “Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado  quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros?".

    Ou seja, não somente ao estado, estando por tanto condizente com o gabarito da questão: 

    a) fora alguma razão de Estado, não se deve incriminar um autor pela divulgação de suas ideias.

    Espero ter ajudado.

  • (Letra ( A)

    só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estadoestiver sendo comprometido nesses livros ? 

    .. Caso contrario ...não se deve incriminar um autor...

    A segunda parte fica um pouco dúbia, realmente, isso fez-me errar anotando a letra (e) ,mas verifique que não é a unica consequência admissível, haja vista que temos a consequência de Estado !


  • "Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”  Gente, o trecho acima grifado não contraria a alternativa "A" ?

  • Salvo letra "a", todas as questões se contrapõem ao texto. Vejamos por quê:  
     
    a) Afora alguma razão de Estado, não se deve incriminar um autor pela divulgação de suas ideias. = é justamente o que o texto de Voltaire procura defender (portanto, certo). E quando haverá "razão de Estado"? Resposta: Quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros, ou seja, quando a obra "for criminosa". Assim, o Estado "entra" para punir o autor.  
     
    b) O Estado só deve ser invocado para julgar um livro quando isso constituir manifesta exigência do público. = errado, não adianta a exigência do público, caso não seja questão de crime. 

     

    c) A publicação de livros é uma questão de Estado e somente na instância do Estado deve ser administrada.  = errado, a publicação de livros, para Voltaire, não deve ser administrada na instância do Estado (salvo caso de crime), mas na instância dos próprios cidadãos, de modo que, se o leitor achar a obra ruim, é só desprezá-la; se achar provocante, ele pode replicá-la, e assim por diante.

     

    d) Os autores de livros, soberanos para emitir suas opiniões, devem permanecer à margem das sanções dos tribunais.  = errado, os autores não são soberanos para emitir suas opiniões, pois, há obras que são consideradas como crime (por exemplo: livros cujos autores propagam uma ideologia de insurreição contra o Estado), de sorte que o autor será julgado pelo Estado. 

     

    e) A única consequência admissível da publicação de um livro é a reação do público leitor, a quem cabe o juízo definitivo.  = errado, pois em caso de "crime" não compete ao público o juízo definitivo, mas ao Estado.

     

    Boa sorte a todos!!!

  • "se for criminosa o autor será punido" logo existem hiteses que não são questões de estado nas quais o autor será sim incriminado


ID
1074634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre a publicação de livros

Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:

“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”

(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)

Por falha estrutural de redação, impõe-se reescrever a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • b) Mesmo que (haja - presente do subjuntivo) HOUVESSE (pretérito imperfeito do subjuntivo) grande evolução no que diz respeito aos costumes, vê-se que no século XVIII era permanente a preocupação com os direitos civis.

  • Gente, reconheço o erro da letra B, mas na letra A quando se faz referência ao gênio DE Voltaire dá a entender que não se está citando O gênio Volteire, mas sim a personalidade dele. 

    EX.: Volteire é um gênio;

    Volteire tem o "gênio forte".

  • Concordo com a Ana Flávia, a alternativa a deixa uma interpretação dúbia.

    Se estava chamando Voltaire de gênio (qualidade/adjetivo) não há necessidade de preposição: "destacando-se , entre eles, o gênio Voltaire"


    Agora, se era na qualidade de substantivo a palavra gênio não cabe tão bem, pois, gênio, nesse caso, significa personalidade, jeito de ser e não inteligência acima da média.

    Portanto, a palavra gênio seria muito bem substituída pelo substantivo GENIALIDADE, e, assim, a preposição permaneceria:

    "destacando-se, entre eles, a genialidade de Voltaire"




  • Por que a letra E está certa? Não deveria ser ...pode se enriquecer ao invés de pode enriquecer-se?

  • Talvez não seja a A porque a questão do significado dúbio não se trata de erro estrutural....

  • VANESSA DINIZ MENDONCAtive a mesma dúvida, mas foi pura falta de atenção:

    Em locuções verbais haverá próclise, ênclise ou mesóclise no AUXILIAR; no PRINCIPAL, só haverá ênclise se este estiver no infinitivo ou no gerúndio (no item E, está no infinitivo). Acho que por isso está correto.

    (Lembrando que português é meu calcanhar de Aquíles...hehehehe)

  • Enriquecer está no infinitivo, então cabe a ênclise, em conformidade com o que a questão expôs!

  • Não sei, não vejo erro estrutural em nenhuma, nem mesmo na (b). Explico: o "haja" pode referir-se ao presente "Mesmo que haja grande evolução no que diz respeito aos costumes [nos dias de hoje], vê-se que no século XVIII era permanente a preocupação com os direitos civis. Ou seja, podemos interpretar: mesmo que se possa constatar que hoje os costumes evoluíram muito, já havia no século XVIII preocupações "evoluídas", como e o caso dos direitos civis. Como não há contexto para definir isso (a frase não foi retirada do texto), não vejo, sinceramente, erro estrutural. Só se houvesse contexto poderíamos, de fato, apontar o erro estrutural no "haja".

  • Letra b: no século XVIII é um adjunto adv de grande extensão ( 3 ou mais vocábulos) deslocado, logo tem que está entre vírgula. O único erro que vi.

  • Numa locução verbal(verbo auxiliar +verbo principal)  só o particípio não admite o pronome após o verbo principal ....

    Portanto e correto  colocar o pronome oblíquo átono :

    antes da locução verbal  "se pode enriquecer" ou 

    no meio da locução verbal "pode se enriquecer"  ou

    após a locução verbal  "pode enriquecer-se"...

  • b) Mesmo que haja grande evolução no que diz respeito aos costumes, vê-se que no século XVIII era permanente a preocupação com os direitos civis. 

    1 - "Mesmo" está sendo usado como uma conjunção concessiva e não poderia pois as orações não se opõe, pelo contrario. Neste caso para o texto ser coerente deveria ser substituída a concessiva pela explicativa "Porque".

    2 - Também o verbo haver está no presente do subjuntivo, quando deveria está no pretérito perfeito.

    Porque havia grande evolução no que diz respeito aos costumes, vê-se que no século XVIII era permanente a preocupação com os direitos civis.

    Vejam se essa frase parecida tem coerência: "Mesmo que ela fosse bonita, ele quis namorar com ela." (Porque ela era bonita, ele quis namorar com ela) agora têm coerência.

    Percebam que a questão pede FALHA ESTRUTURAL, conectivos impróprios ensejam falhas estruturais, por conseguinte perda da coerência textual.

  • Pessoal, com a devida Vênia, cuidado com alguns comentários. 

    José Carlos resolveu a questão.

    Bons Estudos.

  • Assunto:  Correlação verbal. 

  • segundo o PROFESSOR ARENILDO SANTOS se trata de problema de SEMÂNTICA

    Mesmo que  (concessão) haja grande evolução no que diz respeito aos costumes (ideia +), vê-se que no século XVIII era permanente a preocupação com os direitos civis (ideia +).

    MESMO QUE =CONCESSIVA (toda concessão trabalha com duas ideias opostas, ou seja, se uma é positiva a outra tem que ser negativa e vice-versa)

    A 2º FRASE TERIA DE VIR EM SENTIDO NEGATIVO já que a 1º  tinha ideia positiva 

    OBS: sempre que tivermos conjunções adversativas e concessivas terão de existir ideias opostas. se a 1º frase é positiva, a 2º terá de ser negativa e vice-versa. 

  • LETRA B.

    No caso da restrição concessiva (CONJUNÇÃO CONCESSIVA, NO CASO É "MESMO QUE"), o falante/escritor utiliza a estratégia da antecipação, isto é, anuncia, de antemão, que o argumento introduzido pela concessiva vai ser anulado, preparando o ouvinte/leitor para uma conclusão contrária à esperada.

    Por exemplo: “Embora seja forte, ele é burro”. Nesse caso, há uma pressuposição de que como ele é forte, tenha outras qualidades; pressuposição esta que é negada. A concessão indica uma conclusão contrária à esperada desde o primeiro momento. 


    Em relação aos efeitos contextuais, a asserção restritiva pode introduzir sobre a asserção de base um julgamento negativo ou positivo. Exemplos: “Ele é um ótimo funcionário, mas não ganhará aumento” (retificação negativa) e “Ele é mau funcionário, mas ótima pessoa” (retificação positiva).

    FONTE:http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/prolingua/article/viewFile/13564/7708

    EM LINGUAGEM MAIS FÁCIL= Percebe-se que tanto a frase antes da vírgula quanto a após a virgula são fatos positivos, ou seja, uma não contraria a outra o que está errado já que foi usada uma CONJUNÇÃO CONCESSIVA. 


    Trata-se de  INCOERÊNCIA NO USO DO CONECTOR=  deveria ter sido escrito da seguinte forma. DESDE O SÉCULO XVIII HÁ UMA PERMANENTE PREOCUPAÇÃO COM OS DIREITOS CIVIS E POR ISSO ELE ACOMPANHOU OS COSTUMES

  • Colegas, quais as justificativas para as vírgulas nas letras C e E, porque para mim elas estavam incorretas. Obrigada!

  • Natália Oliveira,


    Acredito que o emprego da vírgula nas alternativas C e E está correto porque quando o adjunto adverbial não estiver deslocado, como é o caso dessas alternativas já que estão no final da frase, o uso da vírgula é facultativo, ou seja, você pode usar ou não que estará correto. Eu acho que é por isso.


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos!

  • Na D) há um erro que somente eu vi?

    ...temas cuja relevância?
    Não seria "...temas de cuja relevância"?
  • Fundação Cuidado Comigo (FCC) foi muito MALDOSA!

    O ERRO da letra B foi não ter colocado ENTRE VÍRGULAS o adjunto adverbial de tempo "no século XVIII", visto que o mesmo esta intercalado.

    Respira, não pira e segue em frente.


  • Vamos assistir o comentário do prof antes de postar "achismos"...to vendo muito comentário incorreto aqui!

  • O erro pode ser: ou pelo que o professor explicou (sobre a concessão), ou pela ausência de vírgula no adjunto adverbial no século XVIII. Explicando este último:

     

    Obs.: Como já explicado, a vírgula só será facultativa se o adjunto adverbial for de curta extensão. A maioria dos gramáticos entende que a vírgula é obrigatória quando o adjunto adverbial de grande extensão está deslocado. Mas o que é grande extensão ou curta extensão? Este é um dos mistérios gramaticais. No entanto, fui à fonte correta sobre o assunto e veja o que ela disse:
    ABL RESPONDE
    Pergunta: Olá! As gramáticas ensinam que adjuntos adverbiais deslocados de curta extensão podem ser ou não separados por vírgula. Exemplo: "Finalmente ela chegou" ou "Finalmente, ela chegou". Quantos vocábulos um adjunto adverbial deslocado precisa ter para ele não ser considerado de curta extensão e consequentemente ser sempre separado por vírgula? Obrigado!
    Resposta: Prezado consulente, uma locução adverbial com três ou mais palavras já não é de curta extensão e demanda obrigatoriamente a utilização da vírgula.

    (A Gramática para Concursos - Fernando Pestana, 2013)

     

    OBS.: ABL é sigla para Academia Brasileira de Letras.

     

    Natalia Oliveira, a vírgula separa orações subordinadas adverbiais. Nestes casos, como as orações estão no final da frase, a vírgula é facultativa.

    Piraneto Luiz, Cuidado. O cuja indica ideia de posse (já fica "implícito" o de). Muita gente erra isso. Só teria o de cuja se algum verbo exigisse essa preposição. A ideia é mais ou menos essa:

     

    São inspiradores os intelectuais antigos que, como Voltaire, discutiram temas. A relevância dos temas (sujeito, não pode ser preposicionado) não sofreu qualquer declínio até nossos dias.

     

    É mais ou menos por aí.

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

     

  • Vejamos, a questão da letra B é a conjunção concessiva que foi empregada incorretamente, conforme explicado no comentário do professor. O adverbio "no seculo XVIII" é médio, ou seja, facultadade no uso da virgula no meio da frase.

    O que seria um adverbio médio?

    Segue resumo: Advérbio Pequeno até 3 sílabas, sempre facultativo uso da vírgula.

    Advérbio médio ( + 3 ate 9 sílabas), obrigatório no início e facultativo no meio da frase.

    Advérbio grande mais que 9 sílabas - sempre obrigatório

    Foco, Força e Fé!


ID
1074637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre a publicação de livros

Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:

“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”

(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)

Quanto à colocação das vírgulas, a frase inteiramente correta é:

Alternativas
Comentários
  • A vírgula entra sempre que há alguma interrupção do discurso com alguma explicação ou informação complementar. Ou mesmo, separando outra oração e elementos deslocados da ordem direta.


    "Voltaire aborda a questão da natureza mesma do sentimento da justiça num de seus textos ao qual deu o título de "do justo e do injusto". "Segundo Voltaire o sentimento da justiça nos foi concedido por Deus". "Deus nos deu um cérebro para contrabalançar os impulsos do coração"
    Ao transformar isso num único período, sem separar sujeito de predicado e mantendo uma concordância lógica temos o que se escreve na alternativa A.
  • Dica: reescrever a frase sem num papel e pontuar sem olhar as alternativas. Consegui acertar assim.


  • Questão para os atentos. Eu estava desatenta, rs...

    O erro da letra E, para mim, a mais próxima da certa depois da letra A, (rs) está na vírgula q separa o verbo (abordar) de seu complemento verbal (objeto direto - "a questão da natureza"). 

    Simplificando:

    Deveria haver uma vírgula entre "aborda" e "com a propriedade de sempre" já que é uma locução adverbial de modo deslocada. 

     "Voltaire aborda(,)com a propriedade de sempre, a questão da natureza ...."

    As outras vírgulas, ao meu ver, são facultativas. Já que apenas transformam as orações ora em Subordinadas Adjetivas Restritivas ora em Subordinadas Adjetivas Explicativas.

    Bom, é isso. 

    Se alguém teve a mesma dúvida q eu, espero ter ajudado.

  • Acrescentando

    eliminaria as letras 'b', 'c' e 'd' olhando a colocação pronominal do trecho "ele foi-nos", teríamos próclise no lugar de ênclise, com palavras atrativas (pronome ele), mesmo com o trecho errado por não ter o par de vírgulas necessários por outro motivo. 

  • Regra bem simples de pontuação:

    para saber se um período é bem pontuado basta retirar os termos intercalados e se, após a retirada, a frase manter o sentido será a opção correta. vejamos:

    a) Num de seus textos, a que deu o título de “Do justo e do injusto”, Voltaire aborda, com a propriedade de sempre, a questão da natureza mesma do sentimento da justiça, que, segundo ele, foi-nos concedido por Deus, que também nos deu um cérebro para contrabalançar os impulsos do coração. 

    veja o que acontece se eu retirar os termos em negrito:

    a) Num de seus textos, Voltaire aborda a questão da natureza mesma do sentimento da justiça, que foi-nos concedido por Deus, que também nos deu um cérebro para contrabalançar os impulsos do coração. 

    perceba que o item mantem sentido mesmo com a supressão dos termos intercalados e destacados.

    se tentamos realizar isso com as outras alternativas, não há continuidade de sentido.  


  • Pessoal é o seguinte: gabarito letra a)

    Num de seus textos, = advérbio de lugar deslocado, portanto pode haver vírgula.

    ,a que deu o título de "Do justo e do Injusto",= é um aposto explicativo e as vírgulas devem isolá-lo na frase.

    , com a propriedade de sempre,= advérbio de modo deslocado; pode, portanto, vir separado por vírgulas.

    ,que, segundo ele, foi-nos= a vírgula antes do "que" é usada porque o "que" é pronome relativo que introduz uma oração explicativa e a expressão "segundo ele" é isolada por vírgula porque é uma frase intercalada(que fica no meio de outra).

    Deus, que= esse "que" é antecedido de vírgula porque o "que" é pronome relativo que introduz uma oração explicativa. OK?!

  • S/ vírgula>Restritiva- características válidas para ALGUNS indivíduos.

    C/ vírgula>Explicativa- características válidas para TODOS aqueles indivíduos do contexto.


  • Muito bom hudson !!!!!!!!!!

  • Cuidado na hora de identificar o Objeto direto e indireto, pois se eles estiverem intercalados, ou seja, com duas virgulas não há problema de virgula entre o verbo e ele.

  • duas dicas para essa questão de virgula da FCC

    - sempre procure os sujeitos e os objetos, pois se tiver virgula entre o sujeito e verbo  estará errado! e entre o verbo e objeto estará errado também.

    - procure os adjuntos adverbiais e veja se estão deslocados

    - se é questão de virgula, cuidado para se atentar a erros de gramática. O que está pedido é a virgulação.

     

    GABARITO ''A'' 


ID
1074640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma das versões do jogo de Canastra, muito popular em certos Estados brasileiros, uma canastra é um jogo composto de sete cartas. Existem dois tipos de canastras: a canastra real, formada por sete cartas normais iguais (por exemplo, sete reis) e a canastra suja, formada por quatro, cinco ou seis cartas normais iguais mais a quantidade de coringas necessária para completar as sete cartas. São exemplos de canastras sujas: um conjunto de seis cartas “9" mais um coringa ou um conjunto de quatro cartas “7" mais três coringas.

As canastras reais e sujas valem, respectivamente, 500 e 300 pontos, mais o valor das cartas que as compõem. Dentre as cartas normais, cada carta “4", “5", “6" e “7" vale 5 pontos, cada “8", “9", “10", valete, dama e rei vale 10 pontos e cada ás vale 20 pontos. Já dentre os coringas, existem dois tipos: o “2", que vale 20 pontos cada, e o joker, que vale 50 pontos cada.

Uma carta “3" não pode ser usada em uma canastra. A Canastra é jogada com dois baralhos, o que resulta em oito cartas de cada tipo (“2", “3", “4", ... , “10", valete, dama, rei e ás) mais quatro coringas joker.

Ao fazer uma canastra do jogo de Canastra, um jogador conseguirá uma quantidade de pontos, no mínimo, igual a

Alternativas
Comentários
  • Não posso utilizar 7 cartas iguais,pois estarei fazendo uma CANASTRA REAL, que tem uma pontuação adicional  de 500 pontos(que é maior que 300).

    Assim, tenho que utilizar o máximo decartas com pontuação baixa e o coringa com menor pontuação,  ficando dessa forma:

    6 cartas iguais (“4”, “5”, “6” ou “7” )  e 1 coringa 2  = 6*5+1*20=50   


    50+300 (por ter ganhado canastra suja)=350


  • Pelo objetivo do jogo ser formar cartas iguais, leva-se a crer que o conjunto das mesmas seja mais valioso, quando na verdade são os coringas que carregam mais pontos.

    O indivíduo é levado intuitivamente a pensar que deve fazer 4 cartas iguais e 3 coringas de menor valor:

    (4,5,6,7) 5 pts cada ; + 3 coringas "2" (20 pts cada)

    5+5+5+5+20+20+20= 80 pts +300= 380 pts

    Deve então testar outras possibilidades e verá que com mais cartas iguais e menos coringas a pontuação diminui:

    EX: 5 cartas e 2 coringas: 5+5+5+5+5+20+20=65pts

    RESPOSTA: 6 cartas iguais e 1 coringa: 5+5+5+5+5+5+20=50pts +300 = 350 pts...

  • Neste caso, a canastra de menor valor é a suja, formada por seis cartas de número entre 4 e 7, e um 2. Assim, faz-se:
    Total = 300 + (6*5) + 20 = 350 pontos. 

  • Agora saber jogar baralho é pré requisito pra passar em concurso... Aff.. Eu não sei canastra e nem tenho pretensão de aprender!

  • Nem precisa saber jogar baralho pra entender o que foi solicitado, bem tranquila essa questão.


    Canastra de menor valor é a canastra suja, contendo seis cartas iguais de menor valor(5pontos) e um coringa de menor valor(20 pontos). Assim  teríamos 50 pontos(somando o valor das cartas normais mais o coringa) e com o valor da canastra suja(300 pontos) constataremos o valor de 350 pontos. Pronto! Resolvida a questão.

  • Perdi mais tempo lendo a questão e tentando entender (sou uma nulidade no carteado) do que resolvendo. Facilzinha.



  • Não sei nem como se chamam as cartas: docinho de leite, trevinho...

  • Resolver pela teoria do pombos.

  • Que bela lembrança dos tempos de férias escolares com o vovô...

  • O mínimo de pontos é obtido naquela canastra suja, que vale 300 pontos. Devemos somar o valor de cada carta. As cartas com menor valor são aquelas que valem 5 pontos (“4”, “5”, “6” ou “7”). Para que a canastra seja suja, precisamos ter pelo menos 1 coringa. O coringa que vale menos é o “2”, que vale 20 pontos. Portanto, a canastra suja de menor valor é aquela formada por 6 cartas de baixo valor (5 pontos) e mais um coringa “2”, que vale 20 pontos, totalizando:

    300 + 6 x 5 + 20 = 350 pontos

    Resposta: B

  • Basta saber que a canastra suja vale menos pontos, como informou a questão.

    Então:

    ---> 300 pontos da canastras suja

    ---> 20 pontos do coringa de menor valor

    ---> 30 pontos das seis cartas de menor valor

    Somando tudo : 350 pontos

  • Só para entender como funciona o jogo eu gastei mais tempo do que teria para resolver a questão na prova.

  • A canastra, segundo regulamentos oficiais, vale 100 pontos e não 300.


ID
1074643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma das versões do jogo de Canastra, muito popular em certos Estados brasileiros, uma canastra é um jogo composto de sete cartas. Existem dois tipos de canastras: a canastra real, formada por sete cartas normais iguais (por exemplo, sete reis) e a canastra suja, formada por quatro, cinco ou seis cartas normais iguais mais a quantidade de coringas necessária para completar as sete cartas. São exemplos de canastras sujas: um conjunto de seis cartas “9" mais um coringa ou um conjunto de quatro cartas “7" mais três coringas.

As canastras reais e sujas valem, respectivamente, 500 e 300 pontos, mais o valor das cartas que as compõem. Dentre as cartas normais, cada carta “4", “5", “6" e “7" vale 5 pontos, cada “8", “9", “10", valete, dama e rei vale 10 pontos e cada ás vale 20 pontos. Já dentre os coringas, existem dois tipos: o “2", que vale 20 pontos cada, e o joker, que vale 50 pontos cada.

Uma carta “3" não pode ser usada em uma canastra. A Canastra é jogada com dois baralhos, o que resulta em oito cartas de cada tipo (“2", “3", “4", ... , “10", valete, dama, rei e ás) mais quatro coringas joker.

Ao fazer uma canastra do jogo de Canastra usando apenas sete cartas, um jogador conseguirá uma quantidade de pontos, no máximo, igual a

Alternativas
Comentários
  • Lembrando da Pontuação:

    As canastras reais e sujas valem, respectivamente, 500 e 300 pontos, 

    mais o valor das cartas que as compõem.


    Dentre as cartas normais,

    cada carta “4”, “5”, “6” e “7” vale 5 pontos,

    cada “8”, “9”, “10”, valete, dama e rei vale 10 pontos

    e cada ás vale 20 pontos.


    Já dentre os coringas, existem dois tipos:

     o “2”, que vale 20 pontos cada,

    e o joker, que vale 50 pontos cada.

    ............

    Pontuação máxima para o Canastra Suja (cartas normais e coringas). 

    Quem tem mais pontos são os coringas e os ÁS:

    4 coringas jokes  =  4*50=200

    3 coringas  2 ou ÁS =3*20=60

    260 + 300 (por ter ganhado canastra suja) = 560


    Pontuação máxima para o Canastra Real (sete cartas iguais).

    Aqui não será possível a utilização do coringa jokes, pois este só tem 4 quatro cartas.

    A pontuação máxima será com os coringas 2 ou os ÁS. 

    7 coringas 2 = 7*20 = 140

    ou

    7 cartas Ás = 7*20=140


    140 + 500 (por ter ganhado canastra real) = 640


    Como na pergunta não há especificação de canastra, subtende-se que deve ser o que tiver a maior a pontuação, ou seja, o Real, que é 640.


  • Canastra Suja - 4 a 6 cartas (para completar as 7 cartas usamos os CORINGAS)

    (300 pontos) bonus


    Canastra Real - 7 cartas

    (500 pontos) bonus


    "São 8 cartas de cada tipo"

    VALOR DAS CARTAS

    4,5,6 e 7 - 5 pontos

    8,9,10, valete, dama e rei - 10 pontos

    cada ÁS - 20 pontos

    coringas

          - "2" - 20 pontos

          - "JOKER" - 50 pontos


    resolvendo a questão:

    a questão pede a menor quantidade de pontos possível, portanto será uma canastra suja

         300 bonus

         6 cartas de 5 pontos

         coringa de menor valor = 20 pontos

    300+6.5+20 = 350

    gabarito: B

  • Aqui o raciocínio é o inverso da questão "1 • Q358211 ".

    A canastra que vale mais pontos é a REAL, que vale 500pt, formada sem o uso de coringas (joker ou o 2). Assim, a mais valiosa é aquela formada pelas cartas que valem mais, ou seja, o Ás, que vale 20pt.

    Logo, a pontuação maior é: 500 + (7*20) = 500 + 140 = 640.

  • Canastra real de 7 ases.

  • Canastra suja:  começamos com 300 pontos:

    máximo que podemos fazer:

    4 joker de 50 : 200 pontos

    mais 3 cartas com valor de 20 pontos : 60 pontos

    somando: 300 + 200 + 40 = 530

     

    Canastra real: comecamos com 500 pontos

    7 cartas valendo 20 pontos(as): 140 pontos

    somando : 640

  • Para conseguir o máximo de pontos, devemos fazer uma canastra real, com 7 cartas iguais. Essa canastra vale 500 pontos. Devemos somar ainda o valor de cada carta. Para ter a maior pontuação possível, devemos formar uma canastra de sete “ás”, pois cada um deles vale 20 pontos. Desta forma, totalizamos:

    500 + 7 x 20 = 640 pontos

    Resposta: E

  • QUANTIDADE MÁXIMA DE PONTOS

    Canastra Real (jogo de sete cartas sem coringa) ---> 500 + (7 x 20) = 640


ID
1074646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No próximo ano, uma enfermeira deverá estar de plantão em 210 dos 365 dias do ano. No hospital em que ela trabalha, só se permite que uma enfermeira fique de plantão por, no máximo, 3 dias consecutivos. Nessas condições, combinando adequadamente os dias de plantão e de folga, o número máximo de dias consecutivos que ela poderá tirar de folga nesse ano é igual a

Alternativas
Comentários
  • Penso que  esta questão deve ser  ANULADA, por ausência de alternativa correta.

    Suponha-se que a enfermeira, no inicio, folgue o mínimo e  trabalhe o máximo possível para ter uma FOLGA LONGA no final do ano, conforme o seguinte:

    T= dias que Trabalhou

    F= dias que Folgou

    DIAS: 1-2-3.....365

    1-2-3-4-5-6-7-8-9-10.............276-277-279-280..................365

    T-T-T-F-T-T-T-F-T-T-T....................  T-T-T-F-......F.F.F.F.F.F

    210/3  = 70 vezes  trabalhou 3 dias consecutivos

    70  vezes precisou de um dia para descansar e separar seus plantões

    210+70=280 dias

    365-280 = 85 dias restantes

    Da maneira que coloquei ela iniciou seu trabalhou no 1º dia do ano, depois trabalhou “feito uma condenada”, sempre em três dias consecutivos e folgando em 1. Esta rotina de quatro dias (sempre nesta ordem,trabalhava 3 e folgava 1), foi repetida 70 vezes. Resultando em seus 210 dias de serviços necessários e 70 folgas de 1 dia. Num total de 280 dias. Observa-seque o último dia do ciclo é FOLGA, dessa forma ela finalizou aquela rotina FOLGANDO. Juntando-se este dia de folga com o restante (85 dias), ela poderia tirar um numero máximo de 86 (oitenta  e seis) dias consecutivos.

    Dessa forma,  a resposta correta é 86 dias.


  • alguém pode me dizer pq a resposta é 87????  eu pensei assim : 365 dias do ano- 210 plantões - 3 dias consecutivos- significa que a cada 3 ela folga 1 - logo- 210 dividido por 3 igual a 70 grupos de 3 plantões =

    365 - 210 = 155 dias de folga que ela vai ter no ano 

    dai peguei os 155 - 70 do outro calculo = 85


  • pra tirar a duvida eu fiz manualmente e deu 86.. igual o resultado do Raimundo.

    realmente , pq finaliza os grupos com 1 folga q deve ser somada aos 85 .. mas não consigo entender pq o gabarito ta 87.

  • Raimundo, também raciocinei dessa forma, mas encontrei uma vídeo-aula explicando o porquê da resposta ser 87 dias.
    Entre esses dias que você citou
    T-T-T-F-T-T-T-F...
    Ela poderia muito bem pegar os 86 dias de folga consecutivas e tirá-las entre um desses plantões.
    T-T-T-F + 86 dias de folga consecutivas às quais ela tem direito-T-T-T-F-T-T-T-F... E assim por diante.
    Ou seja, o maior número de dias consecutivos que ela pode ficar em casa são 86 dias de folga + 1 folga intercalando plantões = 87 dias.

    Link da vídeo-aula: http://cursoprofessorjoselias.blogspot.com.br/2014/02/prova-trt-2-fcc-2014-raciocinio-logico.html

  • Fabíola Caroline


    Isso. 

    Obrigado!

    Errei a questão.

    .........

    Correção.

    T-T-T-F (três dias de trabalho e uma folga)

    F-T-T-T (uma folga e três de trabalho)

    Haveria 69 ciclos T-T-T-F seguidos.....+ 85F+ ..1ciclo de F-T-T-T

    Ou

    Haveria  1ciclo T-T-T-F ...+ 85F+ ...69 ciclos de F-T-T-T seguidos.


    Juntando as folgas resultaria, realmente, nos 87dias.


  • Não concordo com o gabarito. 

    Se fizer: TTTF + folga dos 85 dias + FTTT.... não faz sentido, pois no outro ano ela deveria começar também com um plantão! Ou seja, teria que fazer 4 dias de plantão. A questão deve ter desconsiderado uma eventual continuidade no próximo ano. Mas... não acho coerente.
  • Vandré

    “No próximo ano, uma enfermeira deverá estar de plantão em 210 dos 365 dias do ano. No hospital em que ela trabalha, só se permite que uma enfermeira fique de plantão por, no máximo, 3 dias consecutivos. Nessas condições, combinando adequadamente os dias de plantão e de folga, o número máximo de dias consecutivos que ela poderá tirar de folga nesse ano é igual a“


    Próximo ano / nesse ano = 2015

    Nessas condições =  condições dadas para o próximo ano, o de 2015 


    Penso, que não há  dados para chegar a conclusão que  nos anos seguintes, 2016, 2017....,  as condições serão mantidas.

    E a pergunta é somente para o “ No próximo ano/nesse ano”:

    . ..  o número máximo de dias consecutivos que ela poderá tirar de folga nesse ano é igual a“



  • 210/3= 70 (número total de plantões de 3 dias) 
    210 +68= 278 (número total de dias seguidos de plantões de 3 dias com um dia intercalando, sendo que o primeiro e o último plantões não tem folgas intercalando-os ao início e fim do prazo)
    365-278= 87 Resposta (número total de dias seguidos que sobram se todos os plantões forem de prazo máximo com interstício mínimo de folgas).

  • Assisti ao vídeo, e mesmo assim discordo da resposta.

    Em nenhum momento a questão diz que  para cada plantão deve haver uma folga. Simplesmente diz que não se deve fazer plantão com mais de 3 dias consecutivos, ou seja, não há porque juntar os 86 dias a 1 dia de folga entre os plantões. Se você já está colocando os 86 dias entre dois plantões, não precisa desse dia de folga, pois já estará intercalando os plantões.

  • Eu raciocinei exatamente como o Raimundo Gomes, resultaria em 86 dias de folgas consecutivas, no máximo. Porém, realmente faz sentido a colocação da Fabiola Diogo, em que a sequência de 86 dias de folgas seriam colocadas entre os dias de trabalho, e não no final do ano. Desta forma, soma-se os 86 dias com mais 1 dia, já existente entre os intervalos.


    Sendo assim, Resposta: 87 DIAS


    A questão não fala se as folgas consecutivas devem ser no início do ano, no meio ou no fim. Simplesmente deve-se organizar de forma que a enfermeira não trabalhe mais que 3 dias sem folgar.


    Também não é citado quanto ao próximo ano, sendo assim, devemos analisar o ano isoladamente, ignorando o anterior e o próximo.


    Bons estudos a todos!

  • quesão deu muito a falar,do jeito que o cespe  gosta,polemica...

  • HUGO

    Como você colocou ficaria:

    Há 70 ciclos de três dias de trabalho e um de folga que poder ser distribuído em FTTT e TTTF.


    69 FTTT.........85F....e 1TTTF.

    Observa que o último do ciclo de 69 FTTT termina em T e o ciclo TTTF inicia com T, logo não teria como você juntar 85 F com outras duas F.


    Se for 1 FTTT...85F...e 69TTTF,resultaria na mesma conclusão, somente 85 F, o máximo.

    Enfim, se iniciar e terminar os dias com folgas haverá no máximo 85 dias de folgas seguidas ao longo do ano.


    O erro que cometi foi que não percebi que o resultado de 87 folgas somente é possível se a enfermeira iniciar e terminar com T.


    Tem que utilizar o mínimopossível de ciclos em uma das pontas, ou seja, somente um, para colocar o T.Depois coloca as 85 F que irá juntar com as pontas dos ciclos.


    Dos 70 ciclos é necessário que, no início, seja TTTF  e no final FTTT. Daí você escolhe se irá utilizar 69TTTF..+85F..+1FTTT, ou1TTTF..+85F...+69FTTT.  


  • Solução do Problema:

    1º Calcular a quantidade de dias consecutivos de plantões conforme:

    X+1 + X + 2 + X + 3 = 210

    3X + 6 = 210

    3X = 210 - 6

    X=204/3

    X=68

    2º Calcular os dias maximos de folga:

    365 (dias Ano) - 210 (dias de plantão) = 155 de folga

     

    3º Calcular numero maximo de dias de folga:

    155 - 68 = 87

     

    é nois c...!!

     

     

     

  • Questão interessante,

    também encontrei a resposta 86 de início, mas como não havia alternativa, repensei:

    sabemos que são 210 dias de serviço, e que para ter o número máximo de folgas devemos aproveitar cada três dias de serviço com um dia de folga(limite estabelecido)

    assim temos 3 dias de trabalho para 1 dia de folga, regra de 3 com o 210, temos 70 dias de folga a serem aplicados alternadamente com os dias de serviço...210 +70 = 280

    sobrariam 85 dias (365-280), mas o segredo da questão é nesse ponto, a ordem dos dias altera tudo,


    se começarmos com 3 dias de trabalho ...depois 1 de folga...ae 3,1,3,1,3,1,3,1....3,1 +85 + 1 , 3 ...., 1, 3 , 1, 3...

    ou seja, ao começarmos e encerramos o ano com três dias de trabalho, somamos os 85 dias a essas duas folgas proximas dos 85...

    Assim, 87 dias

  • Não entendo a dificuldade em dizer que basta pegar o último plantão realizado e colocá-lo nos 3 últimos dias do ano para poder ganhar mais 1 dia de folga.

  • Na questão é especificado "nesse ano" então só poderíamos contar em 1 ano, a resposta seria 85. Caso não citasse o período realmente seria 87. 

  • 1° - 365 dias no ano - 210 dias trabalhados = 155 dias de folga

    2° - 210/3 = 70 plantoes de 3 dias

    3° - para cada 3 dias trabalhados, 1 folga = 70 dias de folga entre os 210 dias trabalhados

    4°- 155 dias de folga total - 70 dias de folga entre os dias trabalhados = 85

    5° - Plantao 1 + 1 folga + 85 dias + 1 folga + Plantao 2.......

    = 87 é o maximo de dias consecutivos que poderá tirar de folga.

  • Sensacional o raciocínio do Mateus. Simples e objetivo. Questão resolvida em 1 minuto. 

  • De acordo com o enunciado tem-se:

    - quantidade de plantões: 210 ÷ 3  = 70 plantões de 3 dias;

    - quantidade de dias de folga entre os plantões: 69 dias, pois a cada plantão a enfermeira folga um dia;

    - total de dias utilizados: plantões + folgas previstas = 210 + 69 = 279 dias

    - dias restantes para folga consecutiva: 365 – 279 = 86 dias

                    Entretanto, ressalta-se que para ter o valor máximo de dias consecutivos de folga, deve-se intercalar esta folga (86 dias) entre dois plantões (que possuem uma folga prevista).

                    Assim, 86 + 1 = 87 dias consecutivos de folga.


    RESPOSTA: C

  • Gabarito C.


    I - 210 dias trabalhados em 365 dias.

    II - O máximo de dias consecutivos trabalhando é 3. Assim, a cada 3 dias, 1 folga:3 dias, 1 folga, 3 dias, 1 folga, ....

    III -Chamaremos cada 3 dias de trabalho de PLANTÃO. Assim, como deverá trabalhar 210 dias, serão 70 Plantões (210 / 3).
    [plantão1, 1 folga, plantão2, 1 folga, plantão3, 1 folga, ..... plantão69, 1 folga, plantão70] Assim, serão 70 plantões de 3 dias e 69 folgas.

    IV - (365 dias - 210 trabalhados) = 155 dias de folga!155 dias de folgas menos 69 folgas = 86 folgas consecutivas!!!

    VI - a questão pede para acharmos o maior número de folgas consecutivas, basta que a enfermeira tire suas 86 folgas consecutivas entre algum dos plantões, Ex.:[plantão35, 1 folga, plantão36, 1 folga, plantão37, 1 folga, 86 folgas consecutivas, 1 folga, plantão38] 


    Assim, conseguiremos 87 folgas consecutivas.

    Muito bom o vídeo que Fabiana postou. Segue: https://www.youtube.com/watch?v=uQgEs11p7jY
  • - Quantidade de plantões: 210 / 3 = 70 plantões de 3 dias.

    - Quantidade de dias de folga: 365 – 210 = 155

    - Pelo enunciado, a enfermeira tirará 1 dia de folga entre o 1º e o 69º plantão = 68 dias de folga.

    - O restante dos dias de folga a enfermeira deverá tirar entre o 69º e o 70º plantão: 155 – 68 = 87

  • Temos 210 dias trabalhados dividido por 3 dias temos 70 plantões. Logo temos 2 possibilidades de divisão das folgas.

    69 plantões - com uma folga, e 1 plantão com sequência de 86 dias de folga.

    68 plantões - com 1 folga, e 87 dias de folga e 1 plantão sem folga.

    Logo para a distribuição com maior número de dias de folga é 87.

  • Um ano tem 365 dias, conforme a questão

    210/3 = 70 plantões

    Eu também pesava que esta questão deveria ser anulada, mas depois é que entendi o enunciado da questão.

              Se falasse apenas número de dias consecutivos, seria 86, no entanto a questão pede o número máximo, então se houver pelo menos uma configuração em que este número maximo deva acontecer, então o resultado será diferente.

      Temos então: 3 d + 1 f = 4 d,      em 69 plantões,  temos: 69 * 4 = 276 d,  o (276º dia é folga)    

    então, eu posso jogar o meu (70º plantão) para os três últimos dia do ano e a folga referente a este plantão ao invés de folgar depois, folgarei antes,

    então temos: 276 d + 3 d (referente ao último plantão) = 279d, logo 365 - 279 = 86d

    temos 86d, no entanto o (dia 276º) é folga, portanto temos 86d + 1d = 87 d a quantidade máxima de dias consecutivos de folga. 

     Letra C é realmente a resposta.

  • Assim,

    Dias máximos de folga, então realíza-se logo os dias máximo consecultivos, para que sobre o máximo de folgas, logo:

    Dividi-se 210 dias de plantão por 3 dias consecultivos = 70 plantões de 3 dias;

    Intervalo mínimo entre cada plantão = 1 dia, logo são 70 dias de folgas, levando em consideração o último plantão.

    Total de dias: 210 (dias de plantão) + 70 (folgas) = 280 dias.

    Aqui está o pulo do gato,

    1.Perceba que na informação anterior já há um dia de folga que deverá ser somado aos dias restantes de folgas (como os colegas chamam 70 x TTTF), logo até o último plantão são apenas 279 dias, pois o próximo dia já é folga.

    2. Ao calcularmos dias devemos usar a forma "Difernça" + 1, Ex: Quantos dia vc estudou do dia 10 ao dia 14 deste mês? Resposta = 14 - 10 + 1 = 5 dias, ou seja vc estudou, nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 (cinco dias, e não quatro como no cálculo direto),

    Então, 

    365 dias - 279 (plantão e intervalos entre plantões) + 1 = 87 dias.

    Letra  C.

    Bons Estudos!

     

     

     

  • Dados:

    Ano: 365 dias

    Trabalho: 210 (máx - 3 consecutivos)

    Folga: 155

    COMBINANDO ADEQUADAMENTE o nº máx de folgas CONSECUTIVAS:

     

    210/3 = 70. Então ela fará 70 blocos de 3d. Logo, 70 dias de folgas tbm, uma vez que p/ cada 3d de trab tem 1 de folga. Então ficam 85 d de folgas consecutivas. Masssssss se organizarmos a escala assim: TTT F TTT F 85 F TTT F --> conseguimos 87d dias consecutivos de folga.

  • Didática é tudo. Estava vendo pela miléssima vez um vídeo em que um professor explicava a questão e mesmo assim eu não entendia. Vi um colega aqui comentado sobre a aula do professor Joselias (Recomendo). Acho que o segredo está em atentar para o que se pede na questão. Então vamos lá!

    Veja bem, a enfermeira tem que estar de plantão em 210 dias durante um ano de 365 dias. Esses plantões poderão ser no máximo de 3 dias consecultivos, então se dividirmos 210 por 3 = 70.

    Se no hospital só permite fazer plantões por até 3 dias consecultivos, logo ela obrigatoriamente tem que folgar um dia a cada plantão.

    ficando assim: 1p-1F-2p-2F-3p...69F-70p.( primeiro plantão, primeira folga...). Assim terá obrigatoriamente 69 dias de folga. 69 dias de folga mais 210 dias de trabalho teremos os total de 279 dias. 365 dias menos os 279 dias(dias que deverá trabalhar mais os dias obrigatórias de folgas intercaladas entre plantões) = 86 dias de folga que ela terá no restante do ano. Mas atenção a pergunta É " número máximo de dias consecutivos que ela poderá tirar de folga nesse ano ", isso quer dizer que não é só os 86 dias de folgas que lhe sobraram do ano, mas imagine que: eu sou enfermeira e estou de plantão na mesma condição e amanhã será minha folga obrigatória, então quando for amanhã(folga) eu posso chegar e dizer que vou ficar mais 86 dias de folga, logo eu teria 1 dia de folga obrigatória mais 86 consecultivas que eu posso tirar, resultanto 87. Atenção em nenhum momento ele fala de que forma eu deveria fazer esses plantões, se no começo do ano ou no meio ou no fim, desde que eu trabalhe 210 dias e a cada 3 dias de trabalho eu folgue 1. Foi essa a explicação que consegui entender.

  • Professor Joselias, melhor explicação que há!

  • Resolução:

    • 210 Plantões 

    • 155 Folgas

    Um plantão pode ter, no máximo, 3 dias consecutivos: 210/3=70 - logo, teremos 70 plantões durante o ano, que totalizam 210 dias.

    Se há 70 plantões, há 69 folgas intercaladas separando o máximo de dias consecutivos de um plantão (3), assim: P1, F1, P2, F2 ... F69, P70.

     

    Assim, 69 (folgas intercaladas) - 155 (total de folgas) = 86 (folgas consecutivas).

     

    Contudo, 86 NÃO É O MÁXIMO, mas o mínimo de dias consecutivos de folgas.

     

    Pulo do gato!

    Mínimo: P1, F1, P2, F2 ... F69, P70, 86F.

    Máximo: P1, F1, P2, F2, 85F, P3, F3 ... F69, P70. = 86 F + F = 87F

    Portanto, o número máximo de dias consecutivos de folga são 87.

    Gabarito: alternativa C.

  • https://www.youtube.com/watch?v=uQgEs11p7jY

    O prof Joselias explica aqui!

  • Boiei nesse 87...

    Parei no 86 e empaquei.

  • ANO = 365 DIAS

    PLANTÃO = 210 PLANTÕES

    NÚMERO POSSÍVEL DE PLANTÕES CONSECUTIVOS = 3.

    210/3(PLANTÕES CONSECUTIVOS) = 70 PLANTÕES.

    Primeira conclusão - Logo ela deverá realizar 70 plantões que equivalem 210 dias.

    Vejamos = PLANTÃO 1 - FOLGA - PLANTÃO 2 - FOLGA - PLANTÃO 3 - FOLGA.

    Segunda conclusão - A FOLGA SURGE A PARTIR DO PRIMEIRO PLANTÃO. Portanto, se temos 70 plantões teremos 69 folgas. Equivalem 210 + 69 = 279 dias.

    Terceira Conclusão - Se o ano possui 365 dias - 279 dias trabalhado e folgados = 86 folgas consecutivas.

    CONTUDO, o exercício não constou essa alternativa, pois ela poderia pegar essas 86 folgas consecutivas e emendar com a folga diária que ela possui entre plantões . Portanto 86 + 1 = 87 folgas consecutivas no MÁXIMO.

  • Dividindo os 210 plantões em grupos de 3 plantões consecutivos, podemos dizer que a enfermeira precisa dar 70 grupos de 3 plantões seguidos. Assim, imagine que ela vá alternando um grupo de 3 plantões com 1 dia de folga. Desta forma, teríamos 70 grupos de 3 plantões, intercalados por 69 dias de folga, totalizando 70 x 3 + 69 = 279 dias, sobrando 365 – 279 = 86 dias de folga consecutivos.

    Ocorre que não temos essa alternativa de resposta, o que nos obriga a buscar uma outra forma de combinar as folgas e plantões. Podemos esquematizar a solução que encontramos até aqui assim:

    3 plantões – 1 folga – 3 plantões – 1 folga - ... – 3 plantões – 86 folgas

    Repare que não é obrigatório tirar os 86 dias de folga no final do ano. É possível tirá-los logo após uma das folgas de 1 dia. Por exemplo:

    3 plantões – 1 folga – 86 folgas – 3 plantões – 1 folga - ... – 3 plantões

    Fazendo assim, podemos somar uma folga de 1 dia com os 86 dias de folga que tinham sobrado, totalizando 87 dias consecutivos de folga.

    Resposta: C

  • li todos os comentários e não entendi. uns calculam com 86 dias, outros com 85.. Não estou entendendo a diferença de 1 ou dois dias. se alguém tiver uma forma mais fácil de explicar para minha compreensão dessa questão, agradeço.
  • Questão fantástica, errei porque não pensei que poderia tirar as folgas no meio do ano, e somente depois de todos os outros plantões. FOCO E FÉ!


ID
1074649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Durante um comício de sua campanha para o Governo do Estado, um candidato fez a seguinte afirmação:

Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.”

Considerando que, após algum tempo, a afirmação revelou-se falsa, pode-se concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • P= vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas "e"

    Q= construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.


    P ^ Q

    NEGAÇÃO= ~P V ~Q.

    "Não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado".



  • Acredito que a resposta correta seja a letra E e não a B como constou do gabarito da FCC.


    O candidato ser eleito é uma condição necessária para que houvesse a possibilidade da proposição ser falsa. Basta ver a tabela da verdade da estrutura condicional:

    P

    Q

    P → Q

    V

    V

    V

    V

    F

    F

    F

    V

    V

    F

    F

    V

    Aliás, a única forma desta proposição ser falsa é: O candidato foi eleito (P: verdade) e a segunda estrutura ser falsa (não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado).

    A alternativa B não diz que ele foi eleito, o que é uma condição necessária, pois se caso não eleito a proposição seria verdadeira independente dos demais valores. 

    A alternativa "E" traz uma das possibilidade que torna a questão falsa, já que também o candidato poderia não ter construído mais de 5000 casas.

  • Concordo, em parte, com o Alex Machado.


    Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em 
    nosso Estado
    .”

    Considere:

    E = candidato é Eleito

    = construir 2 mil km de Asfaltos de estradas

    C = construir 5 mil Casas no estado

    A frase ficaria da seguinte forma:

    E--> A ^ C

    "Considerando que, após algum tempo, a afirmação revelou-se falsa, pode-se concluir que, necessariamente,.."  

    Aqui  se deve colocar um NÃO (o til) antes da expressão subscrita:

    ~ [ E--> ( A ^C )]

    E ^ ~ (A ^ C)

    E ^ ~ A v ~ C

    A resposta correta é: O candidato foi eleito, e (porém)  não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não 
    foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado
    .


    Se for observado apenas “não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais 
    de 5.000 casas populares no Estado”(a alternativa correta pela FCC),
     não significa que aquele candidato mentiu, 
    porque não se sabe se ele foi eleito.

    Se ele tiver perdido a eleição, e o vencedor (outro candidato) NÃO construiu 2 mil km de Asfaltos de 
    estradas ou não construiu 5 mil casas no estado, então aquele é um perdedor, mas nunca um mentiroso..rsrsss

    .....

    Eu não concordo com  a alternativa E) porque  ela limita a segunda parte e exclui a possibilidade de “não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado”que também estaria correta.


    A pergunta é “pode-se concluir que, necessariamente,”.

    Se eu considerar que  “e) o candidato foi eleito, mas não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas no Estado”, estou afirmando que necessariamente não foram asfaltados 2 mil km de estradas no Estado, quando na verdade, esta é apenas uma das duas possibilidades.

     Como é uma disjunção inclusiva, basta ocorrer uma das duas possibilidades (diferente de dizer qual delas deve ser).


    Conclusão: A questão deveria ser ANULADA.

  • Assim como a Cespe, acredito que a FCC considerou esta questão por ser "meia verdade". Apesar de omitir uma informação, se analisarmos a alternativa correta (B), do ponto de vista lógico, é óbvio que para tornar a questão falsa, o candidato tenha sido eleito, pois ficaria muito na cara, caso ele não fosse. Como a proposição retrata uma condição, a única alternativa que condiz com a questão é a letra B. 
    A princípio já desconsidera-se as alternativas C e D, a alternativa A indica uma conjunção, e a alternativa E, apesar de haver um "mas" não dá ideia de contradição, a ideia é de soma.

  • Eduardo.

    Não acredito que seja tão óbvio, pois a FCC colocou alternativas ( “a) o candidato foi eleito...” , “c) o candidato não foi eleito e...” e  “e) o candidato foi eleito, mas...”) para o PARTICIPANTE do concurso julgar se o candidato foi eleito ou não.


    Se fosse óbvio tanto para a FCC como para  o candidato, a banca deveria deixar,  nas questões,  apenas a segunda parte a ser analisada e julgada.

    Além disso, a questão de ser óbvio é muita relativa. Para o PARTICIPANTE habituado a fazer questões e memorizar todas aquelas regras de Lógica ficaria evidente que o candidato foi eleito. Porém, para “os aventureiros” seria complicado.

    Quando a  FCC elabora questões não  considera o perfil dos PARTICIPANTES, assim deveria colocar a resposta correta(a própria Lógica não aceita meia-verdade/metade da questão correta/ parcialmente correta): O candidato foi eleito, e(porém)  não foram 
    asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado
    .


  • Não é possível considerar a afirmação falsa, ao considerar que o candidato não foi eleito. Então ele realmente foi eleito.

    Já foi explicado pelos colegas abaixo. Temos uma E->A^B. A única maneira de falsear a afirmação é considerar E verdadeiro. E (A^B) Como falso. Para (A^B) ser falso... ou A tem que ser falso, ou B tem que ser falso.



  • Se eu for eleito

    vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.”

    após algum tempo, a afirmação revelou-se falsa

          p

    então

                                            q

          V

    então

                                             F

                             F

    Foi eleito

        ^

    não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas (OU) não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado

    Para que o resultado de uma condicional seja FALSO, aprimeira proposição deve ser VERDADEIRA e a segunda FALSA.

    não ter cumprido o todo ou parte do que prometeu já resulta como falsa a promessa. (Lembrando que a negação do “E” é o “OU” das negações)

    Gabarito = B


  • Adaptando a questão a outra situação, veja:

    Durante um programa de TV, o apresentador fez a seguinte afirmação:

    Angelina Jolie é feia ou Bill Gates é pobre”

    Considerando que, após algum tempo, a afirmação revelou-se falsa, pode-se concluir que, necessariamente,

    ...

    b) Bill Gates não é pobre..

    ...

    Esta seria a opção correta?

    Para que o resultado de uma disjunção seja FALSO, a primeira proposição deve ser FALSA e a segunda também FALSA. No entanto, é suficiente apenas  que a segunda esteja EXPLÍCITA? A primeira está subtendida e não precisa colocá-la?

    A afirmação é uma proposição composta, no entanto, a negação é uma proposição simples(a outra está implícita)?

    .......

    Voltando para a questão discutida.

    Concordo que a única maneira da afirmação do candidato ser FALSA é que a primeira parte seja VERDADEIRA e a segunda FALSA. Porém, por mais óbvio que seja , esta primeira parte tem que ser destacada/ expressa. É obrigatório/necessário.Se ela estiver (como está) omissa, então a resposta está incompleta, logo errada.


  • Acho que entendi a questão:

    A sentença é: “Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.” E essa sentença é falsa

    Como é p então q, para ela ser falsa a primeira seria verdade e a segunda falsa.

    A segunda é composta de vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares

    Para essa segunda ser falsa p e q, basta que apenas uma seja falsa e toda a sentença será, por isso ou ele não asfaltou 2.000 km ou ele não construiu mais de 5.000 escolas.

    Também pensei na letra e, mas ela assumi uma das alternativas como correta.

  • Vi que rolou polêmica aí.


    Realmente, P -> Q ^ R é o que diz. Para ser falso, basta Q ^ R ser falso. A negação de Q ^ R é ~Q v ~R (que é exatamente o que está descrito na B), o que tornaria a segunda parte da condicional de verdadeira para falsa.

    Eu errei essa questão, pois pensei demais. Ficou vago para mim, pois a b) não me garante que ele foi eleito. De qualquer forma, a questão traz "pode-se concluir que, necessariamente,". Então acho que é essa a lógica.

  • Na minha opinião, deveria haver uma alternativa F:

    F) O candidato foi eleito, não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas e/ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

    Essa questão esta na forma P->(Q^R)

    Pra ser falsa, obrigatoriamente P tem que ser Verdade. Porem, Q e/ou R podem ser Falso.

    V->(F^V)=F

    V->(V^F)=F

    V->(F^F)=F

    Em qualquer hipótese em que P seja Falso, a alternativa sera Verdadeira

    F->(F^V)=V

    F->(V^F)=V

    F->(F^F)=V

    F->(V^V)=V

    A alternativa que chega mais próximo da resposta é a E, contato que P seja Verdade. Ai sim ficara falso. 

    Porem, se P for Falso, será verdadeira.

    Então, não ha uma resposta certa entre as alternativas.



  • Já verificaram se essa questão não foi anulada? Pq tem duas respostas certas:

    b) não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

    e) o candidato foi eleito, mas não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas no Estado.

  • A NEGAÇÃO DE "E" É "OU".


    QUESTÃO TRIVIAL. ISOLA-SE A SEGUNDA E TERCEIRA PREPOSIÇÃO. EM SEGUIDA É SÓ APLICAR A REGRA DA NEGAÇÃO, INCLUSIVE A BANCA FOI GENEROSA, POIS SÓ TENHO UMA ALTERNATIVA COM EXPRESSÃO OU. EVIDENTE SE TIVESSE MAIS, DEVERÍAMOS SEPARAR SÓ A 2ª E 3ª PREPOSIÇÃO. BONS ESTUDOS. VAMOS CONSEGUIR, SE DEUS QUISER.


  • GABARITO B, o lance da questão é "pode-se concluir necessariamente".

    A -> B ^ C; negação= A ^(~A v ~B), levando pra as respostas  o que se obrigatoriamente pode-se concluir é a alternativa "B", 

  • gabarito: b). Interessante nesse tipo de questão é observar o seguinte: que a proposição A->(B^C) só vai ser falsa se A for verdadeira e (B^C) for falsa. ~(B^C)= ~B ou ~C. Esse "ou" é inclusivo, logo, abrir-se-á três possibilidades: 1) Foi eleito, não asfaltou 2000 km... e construiu 5000 casas...; 2) foi eleito, asfaltou 2000 km... e não construiu 5000 casas... 3) foi eleito, não asfaltou 2000 km... e não construiu 5000 casas...
  • 1) Qual a negação de P-> Q ?

    a) P ^ ~ Q


    b)  ~ Q 

    (o P está implícito?)


    c) ~Q  ou P ^ ~ Q

    (tanto faz um ou outro?)


    2) Qual a negação de A -> B ^ C?

    Resposta= A ^(~B v ~C). 

    No entanto, se colocar somente a segunda parte (~B v ~C) já é suficiente?


  • Acho que o gabarito esta errado pela seguinte observação:

    Diga-mos que  P = se for eleito  Q=vou asfaltar mais de 2000 km e R= construir mais de 5000 casas

    Se P -> (Q^R) a única possibilidade dessa proposição ser falsa é o P ser verdadeiro mas Q^R falsa. Para o Q^R serem falsas basta que uma delas seja falsa. Mas ainda Q^R sejam falsas, o P sendo Verdadeiro torna a afirmação verdadeira.... Alguém pode me ajudar?

    A resposta para mim é a E.

    o candidato foi eleito(P=V), mas não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas no Estado (Q=F).



  • Vocês estão fazendo uma confusão danada.Não pode ser a letra E !
    A questão diz "pode-se concluir que, necessariamente, (...)" .
    Realmente a letra "E" SERIA falsa SE tivesse ocorrido.Mas não é NECESSÁRIO que ocorra.
    É como se a FCC perguntasse : dentre as possibilidades da afirmação ser falsa ,mas sem saber o que aconteceu no Estado do governador, qual é a alternativa que NECESSARIAMENTE corresponda aos fatos ?
    Quem me garante que o Governador não asfaltou os 2000 km ?
    Agora,como se trata de uma condicional , não importa a informação "se for eleito" , mas sim a segunda parte ( condição necessária).Logo, para de qualquer jeito acertarmos o que aconteceu no Estado do Governador criaremos a proposição :
    ~A V ~B.Traduzindo : " não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado."
    Confesso que é uma questão maldosa e que fiquei na dúvida entre a B e a E.
    Bom... charada resolvida. =)

  • Vitor!

    Agora é que tá confuso mesmo!!.....rsrsrsrss...

    Quando  o autor questiona "pode-se concluir que, necessariamente, (...)"  não significa que você deve esquecer a condição suficiente e considerar apenas a condição necessária .


    Suficiente e necessária são relações que se estabelecem entre as duas proposições da condicional. Entre a primeira P(chamada antecedente) e a segunda Q (chamada consequente).


    Se Lula é pernambucano, então ele é brasileiro.

    P=Lula é pernambucano

    Q=Lula é brasileiro


    Qual a relação de P para Q?

    P é uma condição SUFICIENTE para que ocorra Q.

    O fato de Lula ser pernambucano é suficiente (basta isso) para dizer que ele é brasileiro?

    SIM.


    É obrigado/necessário/indispensável Lula ser pernambucano para ser considerado brasileiro?

    Não.Se ele fosse cearense, paulista, acreano, gaúcho...também seria brasileiro.

    Lula pernambucano é uma das possibilidades (condição suficiente) para dizer que ele é brasileiro.


    Qual a relação de Q para P?

    Q é uma condição necessária para que ocorra P.

    Brasileiro é condição necessária (é obrigado) para que Lula seja pernambucano.

    É obrigado/necessário/indispensável Lula ser brasileiro para ser considerado pernambucano?

    Sim.Não existe pernambucano sem ser brasileiro.

     (Com exceção, se  um casal de estrangeiro, que estiver a serviço de seu país, tiver um filho em Pernambuco.rsrrss....mas isso é Direito Constitucional)


    Fica bem claro que SUFICIENTE não significa que aprimeira pode ser OMITIDA, DESCARTADA.


    Voltando a pergunta. Esse“necessariamente”  refere-se a TODA proposição composta e não apenas a uma de suas partes. Tem  valor semântico de “obrigatoriamente”,“essencialmente”, “algo INDISPENSÁVEL”, “algo que não pode ser retirado nem omitido”


    O que obrigatoriamente  (NADA QUE SEJA ESSENCIAL pode ser omitido) ocorreu para justificar que a afirmação dele teria sido FALSA?

    Resposta:Se a afirmação foi uma condicional, então, na sua negação, é  OBRIGADO  fazer o seguinte:

    1)  Afirmar a primeira proposição

    2)  Negar a segunda proposição


    Obs.Venderia a minha fazenda (se eu tivesse) para entrar com recursos nesta questão. Lutaria, se fosse o caso, para chegar ao STF....rsrss....


  • Marquei como E.
    Relendo os comentários do companheiros e reavaliando a questão, compreendi a forma como a banca desejou que avaliássemos a questão. Ao usar a palavra "necessariamente", a FCC limitou a resposta somente à opção que NAO HOUVESSE MAIS DE UMA POSSIBILIDADE.
    Explico:
    eu for eleito = A
    vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas = B
    construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado = C
    A => B ^ C


    Na opção E, para proposição composta citada será FALSA de qualquer forma, independente se o C for Falsa ou verdadeira.
    Na opção B, para que o prefeito ¬ asfalte e ¬construa é NECESSÁRIO que ele seja eleito para eu posse do cargo não faça.
    Ou melhor, aprendi isso com o Mestre Ronilton Loyola, na proposição composta com conectivo "Se...Entao" P => Q,   Q é condição necessária para P. 

  • Resposta (B), "NECESSARIAMENTE", como condição necessária da condicional é a "B"; a "E", não pode ser porque,apesar de ele ser eleito, pode não ter construído 5000 casas e ter asfaltado 2000 KM; ou não ter asfaltado e ter construído, ou ainda não ter feito nenhum dos 2; 

    Não se pode afirmar que necessariamente não foram asfaltado os 2000 KM, pois não se tem essa informação.

  • Excelentes comentários, Nilo Rodrigues!

    De todos, o seu é o que mais condiz com a representação simbólica da questão.

  • Fiz assim: P=Se eu for eleito, Q=vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas , R=construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.


    Assim a proposição pode ser representada por: P => (Q ^ R)

    A equivalência de uma proposição condicional é: p => q = ~q => ~q (dica: inverte e nega)

    Assim, a equivalência DA PROPOSIÇÃO DA QUESTÃO é: ~(Q ^ R) => ~P (inverte e nega)

    Negando a proposição ~(Q ^ R) temos ~Q v ~R.

    ASSIM TEMOS QUE: (~Q v ~R) => ~P 

                                       I___V____I   I_F__I  = F

    Portanto: "não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado" é a única resposta verdadeira.

  • Gabarito. B.

    a negação do "^" e com o "v" ou seja

    ~(P^Q) = ~P v ~Q

    Bons estudos!

  • PARA QUE A SENTENÇA SEJA FALSA ENTÃO V---F = F

    ENTÃO PARA QUE A SEGUNDA PROPOSIÇÃO SEJA FALSA, TEMOS QUE NEGAR. 

    ENTÃO: não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

  • Errei esta questão, marcando a alternativa "e". Após a indignação inicial (comum a todos os concurseiros quando erram) e estudando a questão detalhadamente, acredito ter entendido o gabarito da banca.

    Numa questão de lógica, para que uma condicional seja falsa devem ocorrer, obrigatoriamente, duas situações concomitantes:

    1) O primeiro termo precisa ser verdadeiro (na questão, deveria ser afirmado que o candidato foi eleito); e

    2) O segundo termo precisa ser falso (na questão, ou não ter ocorrido o asfaltamento ou as casas não terem sido construídas).

    Entretanto, a banca sutilmente quis se referir apenas ao segundo termo da afirmação ao dizer que “a afirmação revelou-se falsa, pode-se concluir que, necessariamente,”. Aí devemos lembrar que, nas condicionais, o primeiro termo é chamado de condição SUFICIENTE e o segundo termo de condição NECESSÁRIA. No caso, deve-se partir do pressuposto que a condição SUFICIENTE (o primeiro termo) é verdadeira (o candidato foi eleito), e que a condição NECESSÁRIA para tornar a afirmativa errada (o segundo termo sendo falso) deveria ser a negação da conjunção. Como se sabe, para se negar uma conjunção, negam-se as duas proposições e troca-se o "^" pelo "v". Na questão, seria "não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas OU não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado".


    Espero ter ajudado.

  • p  = for eleito

    q = construir 2000 Km de estrada

    r = construir 5000 casas

    se p então q e r

    p ---> q ^ r

     Negação:    p ---> ~( p ^ r) 

       p ---> ~p v ~r

    foi eleito porem não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado. 

    resposta b




  • Eleito = E

    Asfalto = A
    Casas = C
    ~ [ E --> ~( A e C) ] =>  E e ~A v ~C => como pede a condição necessária, então está se referindo à segunda parte do condicional. 
    Resposta letra E
  • ótima explicação do Alex Zolet

  • Perfeita sua resposta, Juliane. Agradecemos o esclarecimento!

  • Uma dica importante: Toda vez que gerar duvidas quanto à regra da negação, façam a tabela verdade, para que se visualize com facilidade. De tanto fazer tabela verdade, já estou ficando craque e ágil!

    Temos 3 proposições, portanto, teremos 8 linhas, pois, 2 (base) elevado à 3 = 8. (dois é o número de possibilidade para verdade ou mentira e sabemos que essa base é sempre fixa, ou seja, sempre 2! 3 equivale ao número de proposições simples). Princípios básicos, que não custam serem revistos.

    Pois bem, teremos 8 linhas, sendo que, para primeira proposição, colocaremos metade v e metade F. Para segunda proposição, toma-se como base a primeira coluna e colocamos metade V e metade F. Para terceira proposição, temos como base a segunda coluna e colocamos metade V e metade, F.

    Assim, fazemos as combinações de 'q' ou 'r', que é o que se pede! E essa coluna, corresponde à quarta. Na quinta coluna, fazemos a combinação da primeira ('p') com a quarta: Se eleito.... verdade ou falso que será asfaltado ou irá construir...

    Percebam que foi super rápido: 8 linhas e 5 colunas.... fazemos isso rapidinho na hora da prova....

    Ao final, a única opção falsa é que é verdade que o candidato foi eleito e falsa o conjunto das proposições asfaltar o construir!!!!


    Gente, façam a tabela! Quanto mais tabela que fazemos, mais ágil ficamos na construção dessas tabelas e, daí, conseguimos visualizar melhor as respostas.

    Pela própria tabela, percebemos a única opção falsa, sem precisar fazer essa confusão de negar uma afirmação, de negar o que já está negado e etc...

  • Realizando uma breve pesquisa, neste site, com a palavra “necessariamente” encontrei algumas questões nas quais comprovam que esta palavra é utilizada como sinônimo de “obrigatoriamente”.


    Vejam alguns exemplos:


    1)  Q40986 

    Uma empresa mantém a seguinte regra em relação a seus funcionários:

    Se um funcionário tem mais de 45 anos de idade, então ele deverá, todo ano,realizar pelo menos um exame médico e tomar a vacina contra a gripe.
    Considerando que essa regra seja sempre cumprida, é correto concluir que,necessariamente, se um funcionário dessa empresa

    (...)


    2) Q368800 

    João, Pedro e Luís têm x, y e z reais, ainda que não necessariamente nessa ordem. Em uma conversa entre essas três pessoas, João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais. Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais. Se todos dizem a verdade, e Pedro é o que tem menos reais, então, necessariamente será positivo o resultado da conta

    · a) z - y.

    (...)


    3) Q3765 

    Se "Alguns poetas são nefelibatas" e "Todos os nefelibatas são melancólicos", então,necessariamente:

    · a) Todo melancólico é nefelibata.

    · (...)



    4) Q433531 

    Considere como verdadeiras as sentenças a seguir. 

    I. Se André não é americano, então Bruno é francês. 
    II. Se André é americano então Carlos não é inglês. 
    III. Se Bruno não é francês então Carlos é inglês. 
    Logo, tem-se obrigatoriamente que 

    · a) Bruno é francês. 

    · (...)


    Assim, discordo daqueles que justificam que a banca se referiu apenas ao segundo termo, porque é o  de condição NECESSÁRIA. Já o primeiro é o termo de  condição SUFICIENTE foi descartado. 


    Repito: esse“necessariamente”  refere-se a TODA proposição composta e não apenas a uma de suas partes. Tem  valor semântico de “obrigatoriamente”,“essencialmente”, “algo INDISPENSÁVEL”, “algo que não pode ser retirado nem omitido”

  • Ótima expllicação da Carolina Pacífico. Ela explicou a questão em apenas quatro linhas.

  • A questão quer saber se você sabe a diferença entre CONDIÇÃO SUFICIENTE e CONDIÇÃO NECESSÁRIA. Note que ela pede a condição necessária que é sempre quem ta depois do condicional. Ex.: A ->B,  a condição necessária é o B. Sabendo isso, vc chegaria ao gabarito.

  • A proposição “Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.” pode ser reescrita como: A → (B ^ C).

    É sabido que a negação de uma condicional do tipo → q é p ^ ~q. Assim:

    ~[A → (B ^ C)] = A ^ ~(B ^ C) = A ^ (~B v ~C) = O candidato foi eleito e não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

    Resposta: Alternativa B.




  • Esta proposição deve ser dividida em três partes:

    A- Se eu for eleito

    B - Vou asfaltar 2000 Km..

    C- Construir mais de 5000 casas...

     Assim temos a negação de A->(B^C)

    1o) A negativa do Se Então => Repete a 1a e nega a 2a  => A e ~(B^C)

    2o) A negativa de ~(B^C) =>  Nega a primeira, nega a segunda ~B ~C 

                                                   Troca o ^ por OU => ( ~B OU ~C )

    Resultado A e ~B OU ~C =>> O Candidato foi eleito não asfaltou 2000Km de estradas OU  não construiu as 5000 casas populares.

    item B

  • ELEITO   -->  (ASF.2MIL  ^  CONS.5MIL)  =  FALSO


      V            -->                       F                        =   FALSO           obrigatoriamente

            para ser falsa a conjunção só não poderá ter ambos valores verdadeiros.



    negação da conjunção:      

                            (~ASF.2MIL  v  ~CONS.5MIL)  =  FALSO

                                      F           v         F                 =  FALSO


    possibilidades:

                                        F          v        V               =  VERDADEIRO

                                        V          v        F               =  VERDADEIRO

                                        V          v        V               =  VERDADEIRO



    GABARITO ''B''

                            

  •  Se eu for eleito PODEMOS CHAMAR DE P

    Vou asfaltar 2000KM PODEMOS CHAMAR DE Q

    Construir mais de 5000 casas PODEMOS CHAMAR DE R

    A NEGAÇÃO DA CONJUNÇÃO SE DÁ NEGANDO AS PROPOSIÇÕES E USANDO A DISJUNÇÃO (OU).

    (MAS) SIGNIFICA UMA CONJUNÇÃO ASSIM COMO (E).

    A ÚNICA ALTERNATIVA QUE TEMOS UMA DISJUNÇÃO (OU) É A LETRA B NOSSO GABARITO.

    GABARITO: B

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  • Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.” 


    p= se eu for eleito

    q= vou asfaltar 2.000 km de estrada

    r= construir mais de 5.000 casas populares em nosso estado

    logo fica: p->(q v r)


    mantém a primeira e nega a segunda, teremos então:

    Ele foi eleito e não construiu os 2.000 km de estradas ou não construiu mais de 5.000 casas populares.

    logo fica: p ^(~q v ~r)


    Letra B

  • Será que a banca não colocou o "Se eu for eleito.." apenas para confundir o candidato? Pois a meu ver "Se eu for eleito" não pode ser considerada uma proposição simples, já que não é uma afirmação, negação, declaração...enfim, não pode ser julgada como V ou F. Assim, deveríamos considerar apenas a proposição composta (p ^ q). Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • A alternativa B não informa se o candidato foi ou não eleito, ou seja, se P é V ou F, de forma que igualmente incorreta, pois o que não é certo (ou seja, é apenas "possível") é errado. Nesse caso, pouco importa se a proposição Q é V ou F, uma vez que P → Q somente será falso se P = V e Q = F.

  • Pelo que percebi, assim como eu, muitos foram com fé na opção E. Mas se pensarmos que uma condicional somente será falsa se o primeiro termo for verdadeiro e o segundo falso, inferimos que a eleição do prefeito é presumida. A partir daí, como o segundo termo compõe-se de uma conjunção, bastaria que um dos seus dois termos fosse falso para que toda a condicional também se tornasse falsa. Contudo, não temos subsídios suficientes pra afirmar qual dos termos da conjunção é falso, portanto ou não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

  • Acho que essa questão não tem nada a ver com condição necessária ou suficiente, a palavra  necessário indica apenas algo que DEVE ocorrer para que a questão seja falsa nesse caso. Gente paremos de pensar DEMAIS ao resolver a questão. Necessário significa algo que deve ocorrer só isso. Analisando a questão. Seja:
    P: se eu for eleito
    Q: vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas
    R : construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado
    Temos uma expressão da seguinte forma: P->(Q^R).
    Para ela ser falsa a primeira parte tem que ser verdaeira e a segunda parte falsa. Como: ~(P^Q) equivale a ~P OU ~Q  teremos as seguintes condições para a questão ser falsa:
    a) O prefeito ser eleito;
    b)  NÃO asfaltar 2.000 quilômetros de estradas OU NÃO construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.
    Vou explicar porque a letra a letra E) está errada (acho que é a única dúvida da questão).  Suponha que ocorreu o seguinte: O prefeito foi eleito (P é V), asfaltou 2000 quilômetros (Q  é V) e NÃO construiu mais de 5000 casas (R é F). então temos: V->(V ou F) e assim a condiconal se torna falsa, ou seja eu citei uma outra condição que não estava prevista na alternativa E e mesmo assim a condicional ficou falsa. Logo NÃO é necessário que aquilo ocorra para acondicional ser falsa, pois achei outra hipótese que torna o que o prefeito disse falso.
    O que eu quero dizer: para a condiconal ser falsa , ele tem que ser eleito e ao menos UMA  das promessas que fez não ser cumprida, tanto faz a primeira ou a segunda promessa ser descumprida, mas ao menos UMA deve ser descumprida. O que a letra e faz é afirmar que deve-se descumprir a primeira promessa (2000 quilômetros) quando na verdade, se ele for eleito, asfaltar 2000 quilômetros e não construi casas TAMBÉM torna a afirmaçào falsa

  • A proposição “Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.” pode ser reescrita como: A → (B ^ C).

    É sabido que a negação de uma condicional do tipo → q é p ^ ~q. Assim:

    ~[A → (B ^ C)] = A ^ ~(B ^ C) = A ^ (~B v ~C) = O candidato foi eleito e não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

    Resposta: Alternativa B.

  • E o "ser eleito" não é preposição??

    Putz ! tô perdida!!!

     

  • Sâmera Lima, com certeza é uma preposição, também fiquei procurando ela. As demais alternativas não estão corretas, o que leva a crer como a "mais correta" a alternativa  B.

    Fé na missão!!!

  • Essa questão não foi bem elaborada.

    Mais acertei por eliminação, usando o "OU"

  • Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.” 

    1) SE eu for eleito

    2) ENTÃO vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas "E" construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado

     

    Para negar uma proposição composta em condicional eu preciso repetir a primeira "E" negar a segunda (RE-NEGA). Portanto, NECESSARIAMENTE as proposições ficarão:

     

    1 - O candidato foi eleito (Se eu for eleito)

    2 - Não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas "OU" não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado ("ou" por conta da negação do E)

     

    Letra B

     

  • RESOLVA EM 15 SEGUNDOS!

    basta saber que a NEGAÇÃO do " SE ENTÃO" é um MA (MAntém a primeira parte E NEga a segunda). como tem um E no resto da frase, troca ele por OU.

    sendo assim, com uma passada de olho vc descarta onde estiver dizendo que "ele não foi eleito" feito isso, procure o OU nas que sobraram e pronto.

  • Discordo COMPLETAMENTE. 

    O Gab mais correto é a letra E e não a B.

    A frase toda correta seria: O CANDIDATO FOI ELEITO E NÃO ASFALTOU 2000KM OU NÃO CONSTRUIU MAIS DE 5.000 CASAS (p -> ~q V ~r)

    Na letra B, só informa a segunda parte, mas se o candidato NÃO FOR ELEITO, torna a assertiva errada.

    Na letra E, é atendida a primeira proposição E a segunda, de forma que como V ou F basta que uma seja verdadeira, é irrelevante constar se a casa foi ou não construída.

  • No enunciado diz 2000km e 5000 casas

    Aí considerei na letra B: não 2000 OU não 5000. Aí queremos que esteja certa a B, então queremos que seja VERDADEIRA a B.

    Pra isso, temos que ver se--> não 2000 OU não 5000 (V)

    No E do enunciado temos as possibilidades: 1) 2000 F e 5000F=F

                                                                           2)  2000 F e 5000V=F

                                                                            3) 2000 V e 5000F=F  (essas três possibilidades vêm da necessidade de 2000 E 5000 ser F)

    Agora analisando B: não 2000 OU não 5000: no OU, temos que um dos dois pode ser falso que será verdadeira a proposição. Ambos não poderiam ser F, pois na proposição original, 2000 E 5000 necessariamente não podem ser V, pela condicional que deve ser analisada antes disso (V F->F). Então se na proposição original temos as possibilidades para E: F e F=F; F e V= F; V e F= F, os contrários disso (a negação, o não 2000 OU não 5000) dariam como resultado proposições todas verdadeiras, assim: V ou F=V; F ou V=V; V ou V=V. Portanto a B é uma resposta que podemos comprovar, já a letra A, por exemplo, não podemos afirmar o valor lógico das "5000 casas", pois 5000 casas poderia ser V ou F.

    Gabarito B

     

     

  • Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.

    Para condicional dar valor falso , ela tem que ser V ->F .Se eu for eleito >Verdadeiro.Vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado(A ^C)>Falso.Para ser falso, nega a segunda parte ,~(A^C) , igual a resposta. Eu entendi assim,erros ,me avise.

  • VEJAMOS SEM MUITA ENROLAÇÃO :

    E - > ( A ^ C )

    Eleito

    Asfalta

    Contrói

    Sendo assim, negaremos usando o "MANÉ " mantendo a primeira proposição e negando a segunda.

    Ficando da seguinte maneira:

    E ^ (~A V ~C )

    Para lembrar da condição suficiente e condição necessária, lembremos do ( S/N )  " sem número " 

    A questão pede necessariamente ou seja:

    (~A V ~C ​)

    não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado. "

     

     

  • Não concordo com a resposta, pois, para mim, o correto seria a letra "e". digo o porquê: 

    Para que essa afirmação seja falsa, é necessária que a primeira afirmação "ser eleito" seja verdadeiro, e que a segunda afimação "vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado" seja falso.

    Sabemos que a alternativa considerada certa só fala que que "não foi asfaltar 2.000 quilômetros de estradas ou construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado" que levaria a segunda afirmação ser falsa.

    Entretanto, a resposta sugestionada pela questão deixa em aberto a afirmação "Se eu for eleito", uma vez que , segundo a resposta dita como correta, não importaria seu valor, podendo ser eleito ou não (V ou F).

    Logo, como sabemos, uma condicional para ser dita como falsa deverá, necessariamente, ter a primeira afirmação V e a segunda afirmação F.

    Portanto,  a resposta não atende o que a lógica exige para uma condicional seja falsa, visto que a alternativa "B" deixa em aberto se o canidadto foi eleito ou não.

    TENHO DITO"!

     

  • Temos a condicional do tipo p IMPLICA (q e r):

    NOTEM QUE p IMPLICA  É  O PRIMEIRO TERMO 

    NOTEM QUE (q e r) É O SEGUNDO TERMO

    (eu for eleito) IMPLICA (asfaltar 2000km e construir mais de 5000 casas)

    A QUESTÃO DISSE: Considerando que, após algum tempo, a afirmação revelou-se falsa, pode-se concluir que, necessariamente, 

    EM UMA CONDICIONAL SABEMOS QUE PARA SER FALSA É QUANDO TIVER PRIMEIRO TERMO VERDADEIRO E SEGUNDO FALSO É FALSO.

    O FAMOSO BIZU:   VERA FISCHER  FOFA

    PRIMEIRO TERMO  = (eu for eleito)           ESTÉ TEM QUE SER VERDADEIRO

    SEGUNDO TERMO =  (asfaltar 2000km e construir mais de 5000 casas)      ESTÉ TEM QUE NEGAR E CUIDADO TROQUE O CONECTIVO E POR OU

    o candidato tenha sido eleito, e
    - não tenham sido asfaltados 2000km ou não tenham sido construídas mais de 5000
    casas.

    PORTANTO VAMOS PROCURAR ESTÁ IMFORMAÇÕES MAIS PRÓXIMAS O POSSÍVEL.

    Naturalmente, também seria correta uma opção de resposta do tipo:
    “O candidato foi eleito E não foram asfaltados 2000 quilômetros de estradas ou não
    foram construídas mais de 5000 casas populares no Estado”

    Também seria correta uma afirmação que dissesse que, necessariamente, “o
    candidato foi eleito”.

     

     b)não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

    CUIDADO A RESPOSTA NÃO PRECISA ESTÁ COMPLETA ,MAS ELE PODE COLOCA A MAIS CERTA DAS ALTERNATIVAS!

  • Gabarito B

     Condicional do tipo p->(q e r):

     

    eu for eleito ->(asfaltar 2000km e construir mais de 5000 casas)

    (p) -> ( r )

     

    p= eu for eleito

    q=asfaltar 2000km

    r=construir mais de 5000 casas

     

    Solicitado pela banca: afirmação revelou-se falsa

    A condicional  tem valor lógico Falso  quando " V-> F"

     

    Para que “( r )” seja F, é preciso que sua negação seja V: Negativa de (q e r)  é ~q ou ~r (Negar todas as partes ("q "  "r" )e trocar o conectivo “e” pelo “ou”.

                                                                “não asfaltar 2000km ou não construir mais de 5000 casas”

     

     

     

  • Vamos lá:


    A primeira expressão é uma condicional e para a condicional ser FALSA , a primeira deve ser VERDADE e a segunda deve ser FALSA. (MEMORIZE ASSIM: Vera Fischer é FALSA) .


    Na tabela verdade fica assim: V-----> F = F


    Logo: Se eu for eleito (V) -----> Vou asfaltar 2.000 km de estradas (F) = F

    Conclusão: Ele foi eleito, mas não asfaltou nada.


    Mas a segunda proposição falsa faz parte de uma CONJUNÇÃO ( representado por E ou o símbolo ^ ) . Na tabela verdade, AS DUAS PROPOSIÇÕES PRECISAM SER VERDADEIRAS para termos um resultado V

    Assim:


    V ^ V = V

    V ^ F = F

    F ^ V = F

    F ^ F = F

    Então fica assim a questão:


    Vou asfaltar 2.000 km de estrada F (é falso porque sabemos da análise anterior) ^ vou construir mais de 5.000 casas populares em nosso estado ( aqui tanto faz se ele fez OU não; o que importa é que o resultado vai dar FALSO no final)

  • Fui de C mesmo, por conta de interpretação. O problema quis saber o que aconteceu depois que ele foi eleito.

    "Considerando que, após algum tempo, a afirmação revelou-se falsa, pode-se concluir que, necessariamente"

    Se não pedisse para considerar isso, a C e a E estariam corretas. Incompletas, mas corretas.

  • Gabarito B

    Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.

    Condicional do tipo P->(Q ^ R)

    Para que a sentença seja FALSA, o P tem valor VERDADEIRO, o Q tem valor FALSO e R tem valor FALSO.

    Alternativas

    A) o candidato foi eleito e foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.( essa alternativa não pode ser porque o resultado negação E é OU)

    B) não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.( CORRETA) ( para que ocorra a negação das duas, troca o conectivo E pelo OU)

    C) o candidato não foi eleito e não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas no Estado. (ERRADO) ( a negação SE.. Então para E, permanece a primeira e nega a segunda) ficaria assim :o candidato foi eleito e não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas no Estado.)

  • Comentário Prof:

    A proposição “Se eu for eleito, vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado.” pode ser reescrita como: A → (B ^ C).

    É sabido que a negação de uma condicional do tipo p → q é p ^ ~q. Assim:

    ~[A → (B ^ C)] = A ^ ~(B ^ C) = A ^ (~B v ~C) = O candidato foi eleito e não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

  • Na afirmação "foi eleito e não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado." podemos eliminar o "foi eleito" através da regra da inferência "simplificação", que diz P^Q => P. Assim, ela se transforma na alternativa B.

    Gab. (B)

  • Na negação tem que ficar de olho nos conectivos e seus valores lógicos e sinônimos.

  • Em uma condicional P -> Q, P é condição SUFICIENTE e Q é condição NECESSÁRIA. Logo, "necessariamente" vou asfaltar 2.000 quilômetros de estradas e construir mais de 5.000 casas populares em nosso Estado" deve ser falso.

  • Questão sem resposta.

    A negação seria:

    O candidato foi eleito e não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

    Deveria ter sido anulada.

  • Acredito que existam duas afirmativas corretas.

    Condições necessárias para que a afirmativa seja falsa:

    X: candidato ser eleito.

    Y: não asfaltar 2.000 km

    Z: não construir 5.000 casas

    Alternativa "E" possui X e Y.

    Alternativa "B" possui Y e Z.

    Ambas alternativas possuem requisitos que, necessariamente, devem acontecer para que a afirmativa seja falsa. Não?

  • Temos a condicional do tipo pà(q e r):

    (eu for eleito) à (asfaltar 2000km e construir mais de 5000 casas)

    O único caso onde essa condicional tem valor lógico Falso é quando temos VàF, ou seja, quando p é V (o candidato é eleito) e “q e r” é F. Para que “q e r” seja F, é preciso que sua negação seja V, ou seja, que “~q ou ~r” seja V. Ou seja:

    “não asfaltar 2000km ou não construir mais de 5000 casas”

    Portanto, para que a frase do candidato, é necessário que:

    - o candidato tenha sido eleito, e

    - não tenham sido asfaltados 2000km ou não tenham sido construídas mais de 5000 casas.

    Portanto, a alternativa E está correta, pois é preciso, necessariamente, que o que ela afirma seja Verdadeiro:

    (E) não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado.

    Naturalmente, também seria correta uma opção de resposta do tipo:

    “O candidato foi eleito E não foram asfaltados 2000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5000 casas populares no Estado”

    Também seria correta uma afirmação que dissesse que, necessariamente, “o candidato foi eleito”.

    Resposta: E

  • Só poderiam afirmar que a promessa de campanha foi falsa se o candidato realmente tivesse sido eleito.

    Entendi que a banca fez uma pegadinha nessa questão. Implicitamente o candidato teria sido eleito, pq só assim saberiam que a promessa feita no comício seria falsa.

    Alguém mais pensou assim? ou tô maluca? kkk

  • Já tentei entender o gabarito desta questão, mas ainda não faz sentido para mim.

    Entendo que a sentença " não foram asfaltados 2.000 quilômetros de estradas ou não foram construídas mais de 5.000 casas populares no Estado." é a negação da segunda parte da condicional. No entanto, se a primeira parte também for falsa, a condicional será verdadeira, então essa segunda parte não é condição NECESSÁRIA. Entendo que a condição necessária seria a confirmação da verdade da primeira proposição e a negação da segunda proposição, daí sim de fato, a condicional seria falsa.

    :( :( :(

  • Não pode ser a alternativa E pois as duas proposições do conectivo OU precisam ser mostradas como falsas. Se mostra só uma, não da para saber se é V ou F.

  • Pra mim têm duas respostas corretas!

  • A letra E está corretíssima tbm!


ID
1074655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa da União legislar sobre as matérias de direito

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA.

    De acordo com a CF, em sem Art. 22. ''Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XXIX - propaganda comercial.

    Já a última parte da questão cobra o conhecimento da Súmula 722 do STF: '' São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento''

    Letra b). Errada, Pois legislar sobre direito PENITENCIÁRIO é competência concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal, lembrando que a competência concorrente abrange: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Art.24 da CF).

    Letra c) Errada, pois direito econômico é competência concorrente.

    Letra d) Errada, pois PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE também é competência concorrente, nos termos do Art. 24. XV - proteção à infância e à juventude;

    Letra e) Errada, novamente o direito penitenciário, que é da competência concorrente.

  • Complementando:

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XXV - registros públicos;

  • Lembrar que estas matérias de competência PRIVATIVA, são aquelas que a União PODE DELEGAR aos ESTADOS, por meio de Lei COMPLEMENTAR

  • Galera, 

    O rol do art. 22 da CF/ 88 não é taxativo, como então pode incluir matéria objeto de uma súmula?? Na minha humilde opinião, essa questão deveria ser anulada, mas, todavia, contudo, entretanto (BUT), enfim.....

    Cobrar a matéria de crimes de responsabilidade como competência privativa, sem está no rol é algo que merece anulação.O que acham, estou equivocado??


  • crimes de responsabilidade =

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"


    sera que posso pensar assim?


  • Anderson, na minha opinião, a questão não é passível de anulação, uma vez que cobrou a competência da União de forma geral,  ''É competência privativa da União..'' - então pode cobrar sim a súmula - que é uma das mais conhecidas. 

    Caso o enunciado fosse ''De acordo com a CF...'' aí sim poderíamos pensar em recurso! Bons estudos.

  • Competência concorrente

    Processo mnemônico:

    Tri - Tributário

    Fi - Financeiro

    Penit - Penitenciário

    Ec - Econômico

    Ur - Urbanistico

    Praticamente vc resolve essa questão com apenas esse macete.



  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXIX - propaganda comercial.

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • Conforme art. 22 da  constituição federal inciso I, II, XXIX

  • "Decorebis concursis"

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C ivil 
    A grario
    P enal
    A eronáutico
    omercial
    E spacial
    T rabalho
    E leitoral


    DE sapropriação


    P rocessual
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    A guas

  • Parabéns, Laíz. Muito útil. Criatividade ao extremo. Esse eu não esqueço mais! 

  • A União exerceu essa competência privativa de legislar sobre crime de responsabilidade ao editar a lei 1.079/1950.

  • Excelente questão, mas algumas pessoas poderão ficar em dúvida assim como eu fiquei em relação à crime de responsabilidade, pois segundo o STF é de competência privativa da união e não consta na CF/88.

    SÚMULA Nº 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


  • Oi Lais!!!

     Adorei o Capacete de Pimenta!!! Muito bom!!! Parabéns!!!

     Beijos, Juliana



  • Muito boa a dica do CAPACETE DE PIMENTA.

    ESSAS DICAS QUE A GENTE ACABA GUARDANDO AS INFORMAÇÕES.

    PARABÉNS

  • Súmula 722 do STF:  São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento

  • Gabarito: A

    a) espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade (PRIVATIVAS).

    b) agrário (PRIVATIVA), direito penitenciário (CONCORRENTE), metalurgia (PRIVATIVA) e sistema cartográfico (PRIVATIVA).

    c) agrário (PRIVATIVA), direito econômico (CONCORRENTE), sistema estatístico (PRIVATIVA) e registros públicos (PRIVATIVA).

    d) do trabalho (PRIVATIVA), propaganda comercial (PRIVATIVA), metalurgia (PRIVATIVA) e proteção à infância e à juventude (CONCORRENTE).

    e) penal (PRIVATIVA), direito penitenciário (CONCORRENTE), cidadania (PRIVATIVA) e sistema cartográfico (PRIVATIVA).

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETESS DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade Social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas e maritimo

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação
    SP- serviço postal

  • Colegas, além do macete "capacete de pm" eu sugiro ler a lei seca e filtrar por competências na hora de resolver as questões. Algumas bancas cobram as questões "de sempre", mas com base na situação vigente, sugiro memorizar a maioria.

  • Apenas mais um macete para auxiliar na hora da prova (já o vi em alguma questão aqui do QC):


    Competência Legislativa Concorrente (art. 24, CF/88): PETUF (sempre estará relacionado com CASA e DINHEIRO)

    P - Penintenciário (Casa do Preso)

    E - Econômico

    T - Tributário

    U - Urbanístico

    F - Financeiro


    Espero que sirva!!

  • Sobre crimes de responsabilidade,  compete à União legislar sobre Direito Penal. 

    Súmula 722 do STF: 

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    GAB LETRA A, além do CAPACETEPM


  • Dando uma ampliada nos mnemônicos (ou bizus)

    1. Competência Legislativa Concorrente (Relacionados a Casa, Jardim e Dinheiro) 
    --> FÉ, PUTÃO 
    a. Financeiro
    b. Econômico
    c. Penitenciário (casa do preso)
    d. Urbanístico
    e. Tributário
    f. Ambiental (jardim)
    g. Orçamentário

    2. Competência Legislativa Privativa da União (Os Beattles já são conhecidos)
    --> CAPACETE De SGT PIMENTTA Poupa Propaganda
    1. Civil
    2. Agrário
    3. Penal
    4. Aeronáutico
    5. Desapropriação
    6. Serviços Postais
    7. Geologia (jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;)
    8. Transporte
    9. Processual
    10. Informática
    11. Marítimico
    12. Energia
    13. Nacionalidade
    14. Transporte
    15. Trânsito
    16. Poupança
    17. Propaganda Comercial


  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    II- Desapropriação;

    XXIX- Propaganda comercial;

    Definição de crimes de responsabilidade.

  • SÚMULA VINCULANTE 46   

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Uma comparativo importante e que pega muita gente:

    Direito Processual -> Competência privativa.

    Procedimentos em matéria processual -> Competência CONCORRENTE.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • a) 

    Direito Espacial = privativamente a U (art 22, I)

    Desapropriação = privativamente a U (art 22, II)

    Propaganda comercial = privativamente a U (art 22, XXIX)

    Definição de crimes de responsabilidade = súmula 772 do STF - privativamente a U


    ======================================================================

    b)

    Direito Agrário = privativamente a U (art 22, I)

    Direito Penitenciário = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)

    Metalurgia = privativamente a U (art 22, XII)

    Sistema Cartográfico = privativamente a U (art 22, XVIII)


    ======================================================================

    c)

    Direito Agrário = privativamente a U (art 22, I)

    Direito Econômico = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)

    Sistema Estatístico = privativamente a U (art 22, XVIII)

    Registros Públicos = privativamente a U (art 22, XXV)


    ======================================================================

    d)

    Direito do Trabalho  = privativamente a U (art 22, I)

    Propaganda Comercial = privativamente a U (art 22, XXIX)

    Metalurgia = privativamente a U (art 22, XII) 

    Proteção à infância e a juventude = concorrente entre U, E e DF (art 24, XV)


    ======================================================================

    e)

    Direito Penal = privativamente a U (art 22,I)

    Direito Penitenciário = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)

    Cidadania = privativamente a U (art 22,XIII)

    Sistema Cartográfico = privativamente a U (art 22, XVIII)


  • Competência privativa da União p/ falar sobre - água (marítimo), mato(agrário) céu (espacial e aeronáutico).

  • Quando voce vibra em acertar uma questao decoreba! haahah :D

  • CAPACTE DE PM.

  • a) espacial (art. 22, I), desapropriação (art. 22, II), propaganda comercial (art. 22, XXIX), definição de crimes de responsabilidade (STF)
    b) agrário (art. 22, I), direito penitenciário (art. 24, I), metalurgia (art. 22, XII), sistema cartográfico (art. 22, XVIII)
    c) agrário (art. 22, I), econômico (art. 24, I), sistema estatístico (art. 22, XVIII), registros públicos (art. XXV),
    d) do trabalho (art. 22, I), propaganda comercial (art. 22, XXIX), metalurgia (art. 22, XII), proteção a infância e a juventude (art. 24, XV)
    e) penal (art. 22, I), direito penitenciário (art. 24, I), cidadania (art. 22, XIII) e sistema cartográfico (art. 22, XVIII)

  • Gab - A

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;

     

    XXIII - seguridade social;

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

  • É tão bom quando você acerta essas questões de primeira.

  • * competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]

    * competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

    ---------------------------------------------------------------------------------

    >>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.

    ---> penitenciário

    ---> urbanístico

    ---> financeiro

    ---> econômico

    ---> tributário

    ---> orçamentário

    ---------------------------------------------------------------------------------

    >>>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    ---> civil

    ---> penal

    ---> eleitoral

    ---> trabalho

    ---> processual

    ---> comercial

    ---> agrário

    ---> marítimo

    ---> aeronáutico

    ---> espacial

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XXIX - propaganda comercial.

     

    ============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF

     

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
     

  • VERMELHO -> UNIÃO

    AZUL -> CONCORRENTE

    A - espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade.

    B - agrário, direito penitenciário, metalurgia e sistema cartográfico.

    C - agrário, direito econômico, sistema estatístico e registros públicos.

    D - do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e proteção à infância e à juventude.

    E - penal, direito penitenciário, cidadania e sistema cartográfico.


ID
1074658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    CORRETA. Lembrando que para o direito de reunião é exigido prévio AVISO, e não prévia AUTORIZAÇÃO - pega comum de concursos públicos.
    II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. CORRETA.
    III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante. ERRADA. O habeas data deve objetivar o conhecimento/retificação de dados relacionados ao impetrante, não podendo ser dados relativos a terceiros, de acordo com o STF '' Não se presta, pois, o habeas data para o acesso a dados ou à sua retificação de terceiros''

    Gabarito. Letra B)

  • CF, Art. 5º:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) - as ações de Habeas Corpus e Habeas Data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania 
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito 
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita

  • I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. CORRETA


    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. CORRETA


    Art. 5º

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


    OBS: O STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/1997, que isenta a todos, independentemente  de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito (Rcl. 1905 ED-AgR, 20/09/06)


    III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante. ERRADA


    Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • O habeas data é ação personalíssima

  • Conforme art. 5°

    inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


  • Só para lembrar que Habeas Data pode ser usado para retificar informações relativas a um parente que já faleceu, p.ex..

  • Estudar muita lei as vezes da errado...rsrs a lei de acesso a informação diz que qualquer pessoa pode pedir informação de interesse particular ou geral...mas bem lembrado...HD é personalíssima!!!

  • Gratuidade:

    - HC e HD;

    - Ações necessárias ao exercício da cidadania;

    - Aos reconhecidamente pobres - certidão de nascimento e certidão de óbito;

    - Aos que comprovarem insuficiência de recursos - assistência jurídica.

  • Item II está incorreto, pois, decisão recente do STF, in verbis :

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/1997, que isenta a todos, independentemente  de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito (Rcl. 1905 ED-AgR, 20/09/06)

  • Sobre o HD ser personalíssima. Dê uma olhada em 

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:mLuqUgzKU3IJ:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp%3Fid%3D119228586%26tipoApp%3D.pdf+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


  • a pegadinha da questao é a III- ... ou interesse geral...  pois  o mandado de segurança é o Remédio a ser impetrado e não o habeas corpus.

  • Como diria a Prof. Flávia Bahia: o HD não é o remédio da fofoca!!!! Por isso só é admitido para informações de interesse particular!!


    Bons estudos!!!!!

  • "É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido." (RE 589.257 / DF)

  • Gabarito B .

    I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    Correto

    Art. 5, XVI da CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. Correto

    Art. 5 da CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Obs. O STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/1997, que isenta a todos, independentemente  de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito.


    III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante.

    Errada

    Art. 5 da CF

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Objeto:Assegurar informações Personalíssimas,ou seja, informações que dizem respeito a você.

  • Habeas Data --> Informações meramente particulares do impetrante

  • III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante

    --> O H.D. objetiva a obtenção de informações sobre a pessoa do impetrante. 

    --> Não obstante, o inciso XXXIII do art. 5 prevê o acesso a informações de interesse geral, mesmo que não sejam sobre a pessoa do requerente.

    --> A negativa, por órgão ou entidade, do fornecimento de informações de interesse geral pode ser combatida por HD, mas nesse caso apenas se a informação for sobre a pessoa do impetrante. Se a informação de interesse geral que foi negada disser respeito à outra pessoa, que não o requerente, deverá o interessado valer-se de M.S.


  • Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:

    Direito de petição e de obter certidões- isento do pagto de taxas.
    Ação popular- isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    Habeas corpus e habeas data- gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania- gratuitos, na forma da lei.
    Registro de nascimento e certidão de óbito- gratuitos aos reconhecidamente pobres.
    Assistência jurídica integral pelo Estado- gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

    Fonte: Constituição Federal Anotada para Concursos- Vítor Cruz.
  • Gab B

    Erro do item III:

    O habeas data está previsto na Constituição Federal no Art. 5o, inc. LXXII:  conceder-se-á habeas data: "para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados e entidades governamentais ou de caráter público"


    Bons estudos...

  • Analisando a questão,


         De acordo com o art. 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.   Correta a afirmativa I.

         O art. 5°, LXXVII, da CF/88, prevê que são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O inciso LXXVI, também do art. 5°, assegura que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.   Correta a afirmativa II.

         Conforme, art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data. (LENZA, 2013, p. 1131).   Incorreta a afirmativa III.



    RESPOSTA: (B)



  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

            Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                      Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                          Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

  • Dan Lana, mas o entendimento da questão é de acordo com a CF. 

  • PrezadaLana, imagino que o dispositivo que tu mencionaste, quis dizer:

    “Art.7° Conceder-se-á habeas data:

    I- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou bancode dados de entidades governamentais ou de (banco de dados de) caráter público;”

    E sim, tu estas certa, “todos podem requisitar informações de interesse público,
    que será concedida, desde que não viole a intimidade ou segurança
    nacional”, mas o remédio para tanto  não serah o habeas data.

    (teclado desconfigurado)

  • NESSES CASOS DE DIREITO A INFORMAÇÃO, NEGADO O DIREITO:


    INFORMAÇÃO PESSOAL --- CABE HD


    INFORMAÇÃO GERAL --- CABE MS



  • "Para todos, HC e HD, para os pobres, nascer e morrer"

    Art. 5º

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;



  • Pessoal, muita atenção a essa questão, pois o HABEAS DATA é remédio E conforme todos aqui disserem está expresso na CF.

    Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Porém, oque está me jogo na questão é: O remédio para "VIOLAÇÃO" desse direito é o MANDADO DE SEGURANÇA.



  • i. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 
    ii. Art. 5º, LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania*. 
    iii. LXXII - conceder-se-á habeas data: 
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • HD - informações personalíssimas.

  • HD: impetrado para garantir informações PERSONALÍSSIMAS(particulares do indivíduos);

    MS: para garantir informações coletivas ou gerais. 

  • Art. 5º, LXXII, CF/88 -
    "conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

     

  • Importante destacar a jurisprudência do STJ que possibilita o manejo do HD para obter informações de terceiros. No caso de pessoa morte e que o impetrante tenha parentesco com o falecido.

  • Habeas Data é personalíssima, portanto só pode obter informações relativas a pessoa do impetrante.

  • NESSES CASOS DE DIREITO A INFORMAÇÃO, NEGADO O DIREITO:

     

    INFORMAÇÃO PESSOAL --- CABE HD

     

    INFORMAÇÃO GERAL --- CABE MS

  • Gab - B

     

    III - Mandado de Segurança, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Gabarito B:

     

    Informações da pessoa do impetrante = HD

     

    Informações da coletividade ou de terceiros = MS

     

    Certidões da pessoa do impetrante, da coletividade ou de terceiros = MS

     

    Bos estudos!

  • 21/01/19 CERTO

     

  • Habeas data é ação personalíssima, portanto, não pode ser proposta em favor de outra pessoa; Deve ser em benefício exclusivo do impetrante.

  • havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.


ID
1074661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as atribuições conferidas pelo texto constitucional ao Presidente da República está o poder de “conceder indulto e comutar penas”. O indulto implica extinção de punibilidade, liberando o condenado por sentença criminal do cumprimento da pena ou do seu restante. Já a comutação de pena consiste em substituição da sanção judicial aplicada por outra, em geral, mais branda. O exercício dessa atribuição presidencial não é cabível, nos termos da Constituição Federal, para beneficiar os condenados pela prática das infrações criminais de

Alternativas
Comentários
  • A questão afirma que a CF trata das hipóteses de não cabimento da comutação de pena. 

    Porém, a resposta está no Decreto n. 3667/2000, que regulamentou o art. 84, XII da CF, e trata sobre o indulto e a comutação de penas:

    Art. 10. Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os:

    I - condenados por crimes hediondos ou por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins:


    E apenas para complementar, a Lei n. 8072/90 (crimes hediondos) estabelece:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • 3TH - Terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tortura e hediondos. De acordo com o inciso XLIII, art. 5º da CF "são considerados crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...". Portanto, a alternativa correta é a letra "e".

  • Item por item, com base na CF:

    a) Errada. Art 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    b) Errada. Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    c) Errada. Art 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    d) Errada. Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    e) Certo. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


  • Racismo e Ação de grupos armados -> Inafiançável/ Imprescritível/ Suscetível de graça, induto ou anistia.

    HT3 -> Inafiançável/ Prescreve/ Insuscetível de graça, induto ou anistia.

    Crimes Hediondos 

    Trafico

    Terrorismo

    Tortura

    Tabela passada pelo professor Fernando Castelo Branco, que para mim foi muito útil.

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos.

    • GABARITO E
    • São 4 os crimes considerados inafiançáveis (não há como pagar fiança) e insuscetíveis (não há perdão) - art 5º, XLIII: 
    • - Tortura, 
    • - Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas etc, 
    • - Terrorismo 
    • - Crimes Hediondos (extermínio, estupro etc). 

    • Seguem abaixo as alternativas com tais crimes corretos (de acordo com a questão) em negrito:
    • a) terrorismo, tortura, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    • b) terrorismo, tortura, racismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    • c) terrorismo, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    • d) tortura, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    • e) terrorismo, tortura, os delitos qualificados como crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    OBS: Racismo e ação de grupos armados são considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis (não validam), não insuscetíveis como os outros.


  • O que sempre me ajuda nessas questões é lembrar do mnemônico dado pelo professor Alexandre Araújo:

    H - crimes HEDIONDOS;
    T - TRÁFICO de drogas;
    T - TERRORISMO;
    P - PRÁTICA de tortura.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Na literalidade da CF: "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"  Não fala do INDULTO, este é outro instituto diferente de GRAÇA E ANISTIA. Se não for na literalidade da CF a resposta "e" estaria errada também, pois com a L 9.455/96 - lei da Tortura, voltou a permitir Indulto à prática de Tortura. (retrocesso social, mas tudo bem). 

  • CF- 88 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • Macete:
    H3T Hediondos, tortura, tráfico e terrorismo (inafiançáveis, prescritíveis e não passíveis de anistia e indulto)

  • Insucetíveis de graça ou anistia.

    3TH NÃO TEM GRAÇA.

  • Pegadinha!! a questão se refere a Constituição Federal, por isso a alternativa ´´e`` é a resposta. 

    Porém, segundo STF os crimes hediondos há progressão de regime mais branda. Inicialmente se dá em regime fechado!!

  • Os crimes que são imprescritíveis, dentre os inafiançáveis, são sucessíveis de graça ou anistia. Assim é fácil de decorar.

  • E o racismo?

  • 3T e Hediondos não tem graça.

    Nesse caso, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

  • Crimes Inafiançaveis e insuscetíveis ( graça e anistia ) : Tortura;tráfico ilicito;terrorismo;crimes hediondos Crimes Inafiançaveis e imprescritíveis: Ação de grupos armados;Racismo
  • Olha o macete. Não precisa decorar o que está dentro do parênteses, pois serve só para explicar a lógica:

    Todos os crimes são INAcreditÁVEIS (INAfiançÁVEIS):

      Os HTTT (hediondos + tortura + terrorismo + tráfico) não tem graça (insuscetíveis de graça)

      e os AGArRa (Ação de Grupos Armados + Racismo) são IndesCRITÍVEIS (ImprESCRITÍVEIS).


  • 1) Crimes insuscetíveis de graça, induto ou anistia:

    3 T e Hediondos não têm GRAÇA!

    Tráfico

    Terrorismo

    Tortura

    Crimes Hediondos

    São inafiançáveis; não são imprescritíveis.

    2) Racismo e ação de grupos armados - inafiançáveis e imprescritíveis
  • CH@TTT da @nistia

    Crimes Hediondos

    Tráfico

    Terrorismo

    Tortura

  • Essa questão daria pra matar por eliminação:


    Equiparado ao hediondo é TORTURA, TERRORISMO e TRÁFICO (seria ilógico incluir um desses e não incluir os demais)


    Racismo e ação de grupos armado contra o estado democrático de direito teriam que estar juntos (desconheço de algo que inclui apenas um desses dois, a não ser a reclusão... ou seja, ou teria os dois ou não teria nenhum - no caso não teve nenhum).


    Hediondo provavelmente ficaria junto com os equiparados.

  • esses mnemônicos só me fazem rir....povo loko...kkkkkkkkkkkkkk

  • É só se lembrar da VERA-VERÃO:

     

    GAI PRETO: Grupos Armados + Racismo (Preto) = Inafiançáveis e Imprescritíveis.

    Aí, por eliminação, os HTTT são inafiançá eis e insuscetíveis de graça e anistia.

     

     Bons estudos!

  • -> H1T3 não têm graça! "Lembrar da H1NI [rsrs..]" (Ou seja, crimes Hediondos, Tortura, Tráfico de drogas/entorpecentes e Terrorismo são insuscetíveis de GRAÇA e anistia)

     

    -> RAÇÃO não se prescreve! (Ou seja, crimes de RAcismo e de AÇÃO de grupos armados são IMPRESCRITÍVEIS).

     

    Lembrando sempre que TODOS esses crimes são INAFIANÇÁVEIS!

     

    Sempre raciocino assim ao fazer questões desse assunto e funciona! Espero que funcione para vocês também! :D

  • Macete para nunca errar esse tipo de questão:

    INSINA -> insuscetíveis de graça ou anistia e inafiançáveis.

     

    3THED

     

    3 T -> TERRORISMO

              TORTURA

              TRÁFICO

     

    HED -> CRIMES HEDIONDOS

  • RAÇÃO não prescreve. (Racismo + Ação de grupos armados => imprescritíveis)

     

    3Tetas em Homem não tem graça (Terrorismo, tráfico, tortura e hediondos => insuscetíveis de graça, indulto e anistia)

     

     

  • 3T e H

    terrorismo, tortura, os delitos qualificados como crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • 3T+H não tem GRAÇA.

  • tortura não pode, mas homicidio pode. esse país é osso viu kkkk

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO NA MINHA OPINIÃO (ANALISEM POR GENTILEZA).

    Vejam:

    O enunciado da questão fala do benefício de "indulto e comutação de pena" e ainda, cobra a resposta com base no texto Constitucional!

    Na literalidade do texto constitucional, "Art. 5º,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Assim, como podemos observar acima não consta a palavra indulto ou comutação de pena no citado artigo. Logo, podemos concluir que, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (mandamento do enunciado) caberia INDULTO para todos os crimes citados no art. 5º, XLIII.

    O enunciado não pede para você considerar a lei de crimes hediondos e também jurisprudência!

       

  • A resposta está no artigo 5, XLIII:

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Racismo (reclusão) & Acão grupos armados contra EC e EDD - INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITIVEL ,

    Tortura, Trafico, Terrorismo, Crime Hediondo - TTTC - INAFIANCAVEL E INSUSCETIVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

  • Gab  - E

     

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • RAção [Imprescritíveis]

    (R)acismo (sujeito à pena de reclusão)

    (ação) de grupos armados

    H-T3 [Insuscetíveis de graça, anistia, indulto e comutação de penas]

    Crimes (H)ediondos

    (T)errorismo

    (T)ráfico

    (T)ortura

    RAção H-T3 [Inafiançáveis]


  • Novo perfume do mercado do Rio Grande do Sul:

    "3 TCHE" não tem graça, mas Agarra Impressionante.

    Tortura, terrorismo, tráfico e Crimes Hediondos, não são passíveis de Graça/Anistia.

    Ações de Grupos Armados e racismo, são imprescritíveis.

    Todos são inafiançaveis.

    Assistam o vídeo do Marlon, que explica este macete.

    https://www.youtube.com/watch?v=ctJK0JV0dLU

    Abraços.

  • Letra E

    RAção [Imprescritíveis]

    (R)acismo (sujeito à pena de reclusão)

    (ação) de grupos armados

    H-T3 [Insuscetíveis de graça, anistia, indulto e comutação de penas]

    Crimes (H)ediondos

    (T)errorismo

    (T)ráfico

    (T)ortura

    RAção H-T3 [Inafiançáveis]

    artigo 5, XLIII:XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • 3T+ HEDIONDOS= NÃO TEM GRAÇA E ANISTIA

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

  • CORRETO. A) A composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a conseqüente extinção da punibilidade do autor do fato.

     

    Art. 74 da Lei 9.099/95 (Composição Civil)

     

    Composição dos danos cíveis parcial =  o acusado quita apenas os danos materiais. Deixa-se para o Juízo Cível os danos morais.

     

    Composição dos danos cíveis total = o acusado quita tanto danos morais quanto os danos materiais.

     

    Jurisprudência:

    (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação nº 0001215-66.2011.8.26.02474/9; Documento liberado nos autos em 20/05/2015 às 15:17 por CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY.).


ID
1074664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. As decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho são dotadas de efeito vinculante.

II. A competência constitucionalmente assegurada para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e os habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria sob sua jurisdição implica o reconhecimento de legitimidade para o exercício de jurisdição penal aos órgãos da Justiça do Trabalho.

III. A instalação de justiça itinerante pelos Tribunais Regionais do Trabalho deve servir-se, segundo o texto constitucional, dos equipamentos públicos disponíveis, sendo vedada a utilização daqueles de natureza particular ou comunitária.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • item I (correto) - Art 111-A, inciso II da CF/88 - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    item II (incorreto) - ADI 3684: liminar do STF diz que Justiça do Trabalho não pode julgar ações penais.

    item III (incorreto) - Art 115  § 1º da CF/88:  Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 


  • Item II

    A competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Qualquer outro entendimento, diz Peluso, violaria frontalmente o princípio do juiz natural, pois a Constituição diz que cabe à Justiça comum (estadual ou federal), julgar e processar matéria criminal.

  • item I (correto) - Art 111-A, PARÁGRAFO SEGUNDO, inciso II da CF/88 - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Assertiva I (CORRETA): As decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho são dotadas de efeito vinculante.   ART. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (inciso II) - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.



    Assertiva II (INCORRETA): A competência constitucionalmente assegurada para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e os  habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria sob sua jurisdição implica o reconhecimento de legitimidade  para o exercício de jurisdição penal aos órgãos da Justiça do Trabalho.  ADI 3.684: "... por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI, com efeitos ex tunc (retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição aos incisos I, IV e IX de seu artigo 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais.".



    Assertiva III (INCORRETA): A instalação de justiça itinerante pelos Tribunais Regionais do Trabalho deve servir-se, segundo o texto constitucional,  dos equipamentos públicos disponíveis, sendo vedada a utilização daqueles de natureza particular ou comunitária. ART. 115, § 1º: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.


     

  • I (CORRETA) – Art. 111-A, § 2º, II da CF: "o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante."


    II (ERRADA) – O erro da assertiva está nessa parte: "implica o reconhecimento de legitimidade para o exercício de jurisdição penal aos órgãos da Justiça do Trabalho". A Justiça do Trabalho pode processar e julgar HC, mas, no entanto, não detêm jurisdição penal. Jurisdição penal é a competência em matéria penal, ou seja, competência para julgar crimes. A Justiça do Trabalho NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA pode julgar crimes, pois a CF não lhe atribuiu nenhuma competência em matéria penal. Importante lembrar que a competência da JT para processar e julgar HC será do: 1) Presidente da Junta/Juiz do Trabalho/Vara do Trabalho: ato do empregador; 2) TRT: ato do juiz do trabalho; 3) TST: ato do juiz do TRT (desembargador do TRT); 4) STF: ato do ministro do TST.


    III (ERRADA) – Art. 115, § 1º da CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."


    Boa sorte, porque só estudar não é o suficiente!

  • Ótima questão...


ID
1074667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Lei federal que condicione o exercício da profissão de músico à inscrição regular na Ordem dos Músicos do Brasil e ao pagamento das respectivas anuidades não ofende a Constituição, pois cabe ao legislador estabelecer qualificações profissionais a serem exigidas como condição ao exercício do direito fundamental à liberdade de profissão.

II. É assegurada às entidades associativas, desde que expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicialmente, inclusive em sede de ação civil pública e de mandado de segurança coletivo.

III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I - O exercício da profissão de músico não está condicionado ao prévio registro ou à concessão de licença pela entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

     II - Mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa é mediante substituição processual, não exige autorização expressa.

    III - Acredito que esteja errado. STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Estranho, pra mim a III é a única INCORRETA.

  • Pessoal, o item III está correto, pois a pessoa jurídica não possui "honra".

  • Pessoal temos que ver o gabarito oficial. Dever ter alguma coisa errada. Concordo com a colega quanto ao item III

  • Discordo do gabarito e do comentário da colega que afirmou que pessoa jurídica não tem honra. A pessoa jurídica tem honra objetiva, que tem a ver com o prestígio, o bom nome, a imagem perante o público. Logo, pode sim sofrer dano moral. Ex.: protesto indevido.

  • Vejo da seguinte forma:

    I - 

    RECURSOEXTRAORDINÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. EXIGÊNCIADE INSCRIÇÃO PARA EFEITO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA. INCOMPATIBILIDADECOM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LIBERDADES CONSTITUCIONAIS DE EXPRESSÃOARTÍSTICA (ARTIGO 5º, IX, DA CF) E DE OFÍCIO OU PROFISSÃO (ARTIGO 5º, XIII, DACF). JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE NO RE N.414.426.

    1.  A atividade de músico não está condicionada àinscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexigecomprovação de quitação da respectiva anuidade, sob pena de afronta ao livreexercício da profissão e à garantia da liberdade de expressão (artigo  5º, IX e XIII, da Constituição Federal).Precedentes:  RE n. 414.426 , Plenário, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de12.8.11

    II - 

    Por isso é que não temos dúvida em afirmar que, para o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, nem os partidos políticos, nem as organizações sindicais, nem os entidades de classe e nem mesmo as associações legalmente constituídas necessitam daquela autorização a que alude o inciso XXI do art. 5º da Constituição para outra ações que não o mandado de segurança coletivo. - Ada Pellegrini Grinover - 


    III - 

    STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    No que tange à possibilidade de a pessoa jurídica assumir a posição de sujeito passivo no crime de injúria, a nossa doutrina e jurisprudência – ainda marcada por controvérsias - vai de encontro a tal possibilidade. Nesta orientação, perfilha precedentes do STF: “A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação, não, porém, de injúria ou calúnia[8]. Precedentes do Supremo Tribunal Federal” (Inquérito 800, Pleno, rel. Carlos Velloso, 10.10.1994)

    Por fim, cabe elucidar que algumas decisões já vêm perfilhando a orientação de que a pessoa jurídica possa ocupar o pólo passivo do crime de calúnia, quando lhe é imputada a prática de crime contra o meio ambiente, em face da previsão constitucional e legal de poder responsabilizar-se por delito dessa natureza. Neste diapasão, julgando o Recurso Especial 564.960/SC, manifestou o STJ sobre a possibilidade da responsabilização penal do ente coletivo por danos ambientais e, assim sendo, poder figurar como sujeito passivo do delito de calúnia (REsp 564960/SC, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 02/06/2005, DJ 13/06/2005, p. 331).





  • Salvo engano, a III está correta pelo fato de que a proteção à honra das pessoas jurídicas não está assegurada na CF, mas sim em outras normas (STJ, por ex). O enunciado afirma "...constitucionalmente assegurados..."

  • Item I

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentidoRE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011DJE de 8-9-2011.

  • Questão passível de recurso.  Nenhum dos itens estão corretos, podendo ser anulada.. 


    Como já foi comentado pelos colegas. O item III está incorreta, visto que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral de acordo com a súmula 37 e 227 do STJ. O item II também encontra -se errado pois não há necessidade de autorização prévia.  


  • Em relação ao item II, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam bem (Direito Constitucional Descomplicado)


    Se o titular do direito for representado, o representante, ao ajuizar a ação, estará atuando em nome do representado, e na defesa de alegado direito do representado (portanto, em nome alheio e na defesa de interesse alheio). É necessário que o representado expressamente autorize o representante a ajuizar a ação.

    Em alguns casos, diferentemente, o ordenamento jurídico atribui a determinadas pessoas a denominada legitimação ativa extraordinária, configurando a denominada substituição processual. Nessas situações, o substituto ajuiza a ação em seu próprio nome, mas na defesa de alegado direito alheio (direito do substituído). Quando isso ocorre, não é necessário que o substituído autorize expressamente o substituto a ajuizar a ação.

    A respeito do poder de atuação das associações em favor de seus associados, estabelece o inciso XXI do art. 5º da CF que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"

    Por sua vez, o inciso LXX do mesmo art. 5º prescreve que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus associados.

    Ao regular a legitimação das associações em mandado de segurança coletivo, note-se que a CF não repetiu a exigência de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação, ao contrário do estabelecido no inciso XXI do art. 5º. Em face dessa dualidade de tratamento, no que se refere à legitimação ativa das associações para a defesa de interesses dos respectivos associados, o STF firmou entendimento de que (RMS 23.566-DF):

    a) na hipótese genérica do inciso XXI do art. 5º, temos caso de representação processual, sendo, portanto, indispensável a autorização expressa e específica para a atuação da associação (a autorização poderá ser firmada individualmente ou em assembleia dos associados);

    b) na hipótese específica do inciso LXX do art. 5º (MS coletivo), temos caso de substituição processual, em que a associação defende em nome próprio interesse alheio, não se exigindo, portanto, a autorização expressa e específica dos associados para a impetração da ação coletiva, bastando, para tal, a autorização genérica constante dos atos constitutivos da associação

  • Alguem poderia  a questao 1?

     Pessoas juridicas tem garantido o direito de INTIMIDADE??? 

    obrigada

  • O item III de fato está correto. Constitucionalmente falando (e essa é a pegadinha), tais direitos não são assegurados à pessoa jurídica. O STJ já firmou posicionamento de ser cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica de direito privado (súmula 227), negando, contudo, a pretensão de pessoa jurídica de direito público.

  • Item. III. Acho que os colegas que alertaram para o termo constitucionalmente estão certos. Segundo a CF: art. 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Procurei na CF a mesma garantia para as pessoas jurídicas, mas não encontrei. Assim, mesmo havendo súmulas que garantam esse direito a CF NÃO DIZ NADA A RESPEITO.


  • A pessoa jurídica tem direito a intimidade?? 

  • Todos os itens estao errados...

  • Muito bom os testes

  • I - Errado, pois o artigo 5º, inciso IX diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    II - Errado, pois  Mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa não exige autorização expressa.III - "Correto", não há possibilidade de indenização por dano moral quanto à intimidade da pessoa jurídica, porém quanto à imagem e honra sim. Dessa forma, o item não deveria estar correto.
  • Item II

    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe." (RE 193.382, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 20-9-1996.) No mesmo sentidoRE 437.971-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010.

  • Item III

    "A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais não alcança nível constitucional a viabilizar a abertura da via extraordinária." (RE 221.250-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2001, Primeira Turma, DJ de 6-4-2001.)

  • "Constitucionalmente" é diferente de perguntar "segundo a constituição".

    As normas podem ser FORMALMENTE OU MATERIALMENTE constitucionais. Então, constitucionalmente falando, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois esse entendimento, inclusive sumulado, (STJ Sumula 227: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral") é compatível com a Constituição.

    O enunciado pede para considerar as afirmativas, em momento algum pediu "de acordo com o texto cego da Constituição, responda".

    Logo, sem nais enrolação, é obvio que a III está incorreta e fim de papo.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Segundo a doutrina majoritária, é assegurado o direito à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, já que:

    1) A CONSTITUIÇÃO NÃO RESTRINGIU O TERMO "PESSOAS", MAS O DEIXOU DE FORMA AMPLA, de modo que o intérprete não pode fazer uma interpretação restritiva do dispositivo para alcançar apenas a pessoa FÍSICA.

        ART. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    2) A constituição utiliza o termo "PESSOAS" NO PLURAL, de forma que qualquer pessoa (física ou jurídica) terá tal direito.

    3) As normas que prescrevem direitos e garantias fundamentais DEVEM SER INTERPRETADAS AMPLIATIVAMENTE, de acordo com o princípio da máxima eficácia/efetividade das normas constitucionais. Portanto, não comportam interpretação restritiva.

    4) Atualmente impera a TEORIA DA EFIÁCIA IRRADIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, de forma a alcançar as relações entre particulares, ou seja, as relações entre PESSOA (física/jurídica) x PESSOA (física/jurídica).

    5) Essa tese foi consagrada pela Súmula 227 do STJ, que foi posteriormente abarcada pelo Novo CC:

       Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

       Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


  • 1- Atividade de musico prescinde controle. Constitui, ademais manifestações artísticas protegida pela manifestação de liberdade de expressão (RE 414426, julgado em 2011 e relatado pela ministra Elle Gracie.

    2- A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste (sumula 629 do STF)

  • Recente decisão publicada no informativo 534 do Superior Tribunal de Justiça. "Pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais referentes à violação da honra ou da imagem, porém Pessoa jurídica de direito privado tem direito à indenização."

    Acredito que a FCC considerou na questão PJ de direito público.

  • STF admite que pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    Ao fixar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", a Constituição, no inciso X do artigo 5º, não se refere apenas pessoas físicas.

      O entendimento foi afirmado, pela primeira vez, pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da 2ª Turma, a partir de voto do ministro Néri da Silveira. A decisão negou provimento ao recurso extremo do Banco do Brasil, que fora condenado a reparar financeiramente a empresa Metalgamica Produtos Gráficos Ltda. Esta, por um ato errado do BB, tivera sua honra e idoneidade financeira atingidas.

      O TJRS parece ter sido o pioneiro a admitir – no início sem unanimidade – que a pessoa jurídica poderia, em tese, ser vítima de dano moral. Em setembro de 1999, o STJ editou a súmula de nº 227 assim redigida: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Proc. nº 244.072-SP)

    http://www.blindagemfiscal.com.br/danos/dano_moral_juridica.htm

  • É pacífico o entendimento que a Pessoa Jurídica também é destinatária deste direito fundamental , podendo ser garantida a indenização no caso de sua violação. 

  • Alguém precisa verificar se foi deferido recurso referente a esta questão e só tem acesso ao gabarito quem fez a prova. Todas as alternativas estão ERRADAS.

    No tocante ao item III, conforme o recente informativo 508 do STJ, a pessoa jurídica (DE DIREITO PRIVADO) pode sofrer dano moral, desde que haja um ferimento de sua honra objetiva (imagem, conceito e boa fama), de forma a abalar sua credibilidade, com repercussão econômica. No julgado foi decidido que não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva.

  • Em relação ao intem III

    Em minha singela opinião de concurseiro, o que a FCC está questionando,  é se vc  sabe onde esta garantido a proteção à intimidade, honra e a inviolabilidade das pessoas juridicas, se é na CF ou no art. 52 do CC.    Ao meu ver a CF só garante a proteção à pessoa natural ao passo que quem garante a proteção à pessoa juridica é o CC.

  • I- A CF em seu artigo 5º, XIII, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Assim por ser a norma contida pode lei federal limitar tal liberdade. Porém, segundo professora do Estratégia, temos o entendimento do STF de que nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a  liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. 

     RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.  

    II- No caso do mandado de segurança coletivo o interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido político, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir. Aqui temos um caso de substituição processual. 

    É taxativo o rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:

    • o Ministério Público;
    • a Defensoria Pública;
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
    • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
    • associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    • as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).
    III- Quanto a esta questão, também concordo com os demais colegas, pois o STF entende que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais no que tange a sua honra objetiva, ou seja, sobre o que os outros irão pensar de tal empresa. 

  • É incabível e inaceitável, dizer que uma empresa ou pessoa jurídica não possui direito a honra.

    Então, qualquer um poderia "cagar" na PJ , e não seria possível indenização?!

    III) ERRADA

  • Pessoal... o cerne da questão é expressão "constitucionalmente". O fato de a pessoa jurídica fazer direito à danos morais é construção jurisprudencial e doutrinária. Não está prevista expressamente na Constituição. Atenção!

  • alguem  faz a gentileza de postar o gabarito ai!


  • Item III é o que está causando alguma celeuma, no entanto, essa foi uma pegadinha.

    Em nenhum dos outros itens o elaborador se refere à constituição. No último, ele expressamente se refere a "constitucionalmente assegurados". Assim, apenas às pessoas físicas é aplicável esses direitos na parte referente às liberdades e garantias individuais. O direito à danos morais das pessoas JURÍDICAS é criação jurisprudencial.

    ATENÇÃO: O direito à intimidade da pessoa jurídica existe, na medida que lhe é assegurada a intimidade local, como conversas reservadas, escritos sigilosos, gavetas e armários fechados, da qual a pessoa jurídica também dispõe e necessita para existir e operar, e quando violada, exsurge o direito à reparação pelo dano moral daí decorrente.



  • Alguém pode me explicar porque o intem I esta errado??

  • Gabarito: alternativa C.


    Fiquei muito em dúvida em relação ao item III, pesquisei e acho que o erro está no fato da pessoa jurídica não ter INTIMIDADE, pois a intimidade está ligada ao subjetivo e o STJ, ao elaborar a Súm. 227, referiu-se à honra OBJETIVA da PJ. Segue comentário da apostila da profª. Malu Aragão, p. 19: "intimidade da pessoa diz respeito às relações SUBJETIVAS e de trato íntimo, relações familiares e de amizade e a vida privada refere-se a todos os relacionamentos da pessoa, inclusive OBJETIVOS, tais como os comerciais, de trabalho, de estudo etc."



  • Pessoal, esta questão teve por base o total casuísmo no conhecimento dos temas. Não se ateve às disposições constitucionais puras, muito menos à jurisprudência consolidada, pelo contrário. 


    QUanto ao ítem I, trata-se de decesão em caso específico, que não revela a regra constitucional. Logo. se o candidato não soubesse os informativos do STF, certamente não acertaria a questão. Isto porque, os artigos já citados, bem como o art. 170, p.ú, CR, abordam diversamente o tema;


    Outro ponto é o item III: este é o pior! A questão teve por base posicionamento minoritáríssimo da doutrina civilista. Ocorre que o respeitável professor Fávio Tartuce, em brilhante explanação no STJ, na IV Jornada de Direito Civil, conseguiu aprovar um enunciado relativo à ausência de dano moral às pessoas jurídicas, nos seguintes termos: O enunciado 286 da IV Jornada de Direito Civil firmou que: “os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”

     Todavia, como dito, este posicionamento é MINORITÁRIO e, a meu ver, somente poderia ser cobrado em eventual questão dissertativa, abordando-se os conhecimentos de ambas as correntes. 



    Portanto esta questão é passível de anulação, EU ACHO! 

  • Também discordo do gabarito. Verifiquei e a FCC manteve o gabarito após os recursos. Vejamos:

    "Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

    edição de 30/05/2014 – páginas 567 a 610

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

    EDITAL DE RESULTADO FINAL

    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Edital nº 01/2013 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 10/12/2013, RESOLVE:

    I. Informar que os recursos, após a divulgação dos Resultados Preliminares das Provas Objetiva e Discursiva-Redação e quanto à vista da folha da Prova Objetiva e Prova Discursiva-Redação, interpostos pelos candidatos, foram analisados e julgados improcedentes".

    Não fiz o concurso, então não tenho acesso a todas as publicações. Mas ao que parece, não houve gabarito preliminar modificado.

    Isso me entristece, porque além de termos que estudar com afinco, dedicação, disciplina, conhecer a legislação, súmulas, doutrina, etc., ficamos "nas mãos" da banca examinadora, que diversas vezes elabora mal suas questões ou dá como certa uma resposta com polêmicas e/ou contradições.

    Vida de concurseiro não é fácil. Como dizem: "Épracaba"!

    Mas força e sigamos em frente!


  • A FCC em 2014 se perdeu. Esperando urgentemente pelo fim da banca ou pelo seu retorno à sanidade. 

  • Ufa!

     Que bom que mais pessoas discordam do gabarito.  =)

  • A colega Isadora Albuquerque apresentou a interpretação correta para a assertiva "III": pessoa jurídica não tem intimidade!

    A assertiva "II" está errada porque para o mandado de segurança coletivo não é necessária a autorização expressa do filiado.

    A assertiva "I" está errada porque o STF firmou o entendimento de que a obrigatoriedade de fiscalização do Conselho de Classe só é constitucional quando houver potencial lesivo na atividade objeto.

  • Olá pessoal!!

    II- incorreto . Segundo, A. de Moraes.: " as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam para, em substituição processual, defendre em juízo direito de seus associdos, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, SENDO DESNECESSÁRIA a expressa e especí autorização, de cada de seus integrantes, desde que a abrangência dos direitos defendidos seja suficiente para assumir a condição de interesses coletivos. “ .  Ademais, o inciso LXX, alínea b, autoriza a  entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados a impetrar mandado de segurança coletivo.

    Por isso, alternativa "c". 

    "Crê no Sr. Jesus Cristo e serás salvo tu e a tua casa"


  • A questão deveria ser anulada, pois conforme a Constituição em seu art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ... quando a Constituição expressa pessoa não se pode diferenciar pessoa jurídica ou natual ... e a moral da pessoa jurídica está em sua reputação perante a sociedade.

  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

    RESPOSTA: Letra C


  • De tanto que um monte de mala sem alça ficava postando e falando "Ui Fundação Copia e Cola, mimimi, blábláblá, só decoreba..." tá aí pra vocês o presente.Prefiro mil vezes letra de Lei do que interpretações malucas e confusas.

  • Reforço o seguinte comentário do Felipe: "De tanto que um monte de mala sem alça ficava postando e falando "Ui Fundação Copia e Cola, mimimi, blábláblá, só decoreba..." tá aí pra vocês o presente.Prefiro mil vezes letra de Lei do que interpretações malucas e confusas."

  • No meu ponto de vista, o que torna o inciso III correto é o fato de também citar a "intimidade", o que não é extensível à pessoa jurídica !!! A assertiva não pode ser fracionada, deve ser considerada como um todo, portanto ela está correta !!!

  • Olá, pessoal!

    Esse é o entendimento da banca FCC. Para ela, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas. Atenção para isso! Concurseiro tem que estar atento ao estilo da banca e à qual doutrina ela considera correta. Abraços!
  • Pra quem não quer perder tempo....vá direto ao comentário do Rafael Schaeffer

  • Entendo que o item III repete exatamente o que diz o inciso "X" do art. 5º e segundo a doutrina majoritária e jurisprudência, ele se aplica às pessoas jurídicas, no que couber. 

    Nota-se que a banca FCC se apegou à letra da Constituição, ignorando o entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrios. No entanto, na última prova do TRF 5ª Região, cuja banca foi a FCC, o tema da redação para Analista - área judiciária foi "O dano moral da pessoa jurídica" e cobrou exatamente a súmula 227 do STJ. No site do STJ, a referência legislativa da súmula são exatamente a Constituição Federal e o Código Civil.


  • Se lascar, gastei mó tempo nessa questão e não cheguei nem perto de acertar.. -.-


  • ABSUUURDO posicionamento da FCC nessa questão! Desconsiderou a súmula 227 do STJ e não direcionou acerca de qual embasamento legal ela queria a resposta. Alguém sabe dizer se cabe dizer que foi considerada correta por atribuir dano à honra da pessoa jurídica?!

  • “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJEde 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJEde 8-9-2011


    .A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais não alcança nível constitucional a viabilizar a abertura da via extraordinária.” (RE 221.250‑AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2001, Primeira Turma, DJde 6-4-2001.) +


    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/8243-8242-1-PB.htm:  1.1.2. Dano moral à pessoa jurídica.

    Por disposição expressa no art. 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Tal dispositivo, sem correspondente no Código anterior, reflete o entendimento jurisprudencial, cristalizado na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, porque tem atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial, como o conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial, a boa reputação, etc.

    Mas, o dano não-patrimonial suportado pela pessoa jurídica não poderá ter o mesmo fundamento nem a mesma medida que o dano sofrido pela pessoa humana, já que a tutela da dignidade constitucional somente protege esta última.5

    “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.” (Súmula 629.)

  • O QUE ???? Como assim FCC????  E  honra objetiva da pessoa jurídica (Súmula 227 STF)  e o art. 52 do Código Civil : APLICA-SE ÀS PESSOAS JURÍDICAS, NO QUE COUBER, A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, não, tó passada com isso. 

  • Caros colegas, atentem-se para o fato da alternativa conter expressamente " A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem ... são CONSTITUCIONALMENTE assegurados às pessoas naturais", portanto, embora não se desconheça o contido na Súmula 227 do STJ e do Art. 52 do CC/02, o fato é que na Constituição NÃO há essa previsão, por isso correta a assertiva.


    Enfim, como sempre questões de múltipla escolha de primeira fase com pegadinhas para eliminar candidatos!
  • Se a CF traz "pessoas" apenas ( e não "pessoas naturais"), o direito vale também para as pessoas jurídicas.

    Questão que deveria ser anulada.

  • Se a CF traz "pessoas" apenas ( e não "pessoas naturais"), o direito vale também para as pessoas jurídicas.

    Questão que deveria ser anulada.

  • O direito à intimidade que possui a pessoa jurídica significa, segundo Alberto Bittar;" Aquele  ligado á preservação de sua vida interna, vedando-se, pois, a divulgação de informações de âmbito restrito. Há , inclusive, norma legais que proíbem a difusão de dados de cunho confidencial na empresa." Exemplo de violação da intimidade da pessoa jurídica;  tirar fotografias, mediante teleobjetivas ou por 

    minicâmeras, do interior do estabelecimento administrativo ou fabril, devassando a sua intimidade. 

    Por outro lado, MA e VP , em  Direito const descomplicado,  páginas 105/106, afirmam; "Na CF88. quanto aos destinatários de direitos fundamentais, mencionamos, em caráter meramente exemplificativo; c) Direitos fundamentais, EXCLUSIVAMENTE, voltados par a pessoa NATURAL; locomoção e INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE. Na mesma obra  citam,  entendimento do STF que diz; Pessoas jurídica NÃO poder ser sujeito passivo de crime de calúnia e injúria.  

      Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas.Por tanto, entendo que nessa questão a Fcc  quis , tão somente, a literalidade do Inciso a cima. Como errei a questão, fui pesquisar e achei esses posicionamentos. Espero ter ajudado.

    Ementa: Quando a pessoa jurídica sofrer ofensa ao seu bom nome, fama, 

    prestígio e reputação comercial e social, decorrente do protesto indevido 

    de título, pode pleitear a indenização por dano moral, nos termos do art. 5º, X, da CF. 

    (Acórdão do TJSP, 5ª C., Ap. 34.202.4/0, j. 18.6.1998, Rel. desig. Des. 

    Silveira Netto – in RT 758/192).


  • Dyego Figueiredo, poderia nos trazer outros exemplos em questões que autorize afirmar que a FCC entende que "a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas", como falou?

  • Pessoa Jurídica não tem intimidade

  • Acho que deveria ser evitado esse tipo de questão. No item III há sentido dizer que a banca fez menção tão somente à constituição, remetendo-nos ao entendimento literal e não ao doutrinário ou jurisprudencial. A expressão "constitucionalmente" foi clara. Porém, como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria é consabido e consolidado, não faz sentido fazer tal afirmação em uma prova. Isso é concentrar em entendimentos constitucionais superados ou restritos. É desconsiderar a evolução interpretativa, natural para que um constituição permaneça eficaz. 

  • Pessoa jurídica não tem intimidade. Isso é Fato! Agora nada consta dizer que a pessoa jurídica não tem imagem e nem honra. A questão peca nesse sentido. Ao meu ver, questão muito mal formulada e passível de anulação.

  • A intimidade é espécie do gênero do direito de personalidade consagrado direito civil. Por sua vez, a pessoa jurídica, não tem direito à personalidade, e sim, as proteções  que dela decorre. Assim, pessoas jurídicas tem proteção ao dano, isto é, dano moral e material. Ora, se uma indivíduo difamar a pessoa jurídica, ela não sofreu um dano a sua imagem? Por ora, acredito que questão passiva de recurso e anulação. 

  • Caros colegas,

    Esse pode ser o entendimento da banca, porém, o mesmo é inadmissível e passível de recurso, vez que vai contra o entendimento dos tribunais superiores. 

    Segue uma decisão do STJ, no sentido de a pessoa jurídica pode sim sofrer dano à sua imagem (honra objetiva), passível de indenização.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 227/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CAPACIDADE PROCESSUAL.

    OFENSA À HONRA OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E CRÍTICA.

    ENTREVISTA CONCEDIDA POR MÉDICO PSIQUIATRA. QUESTIONAMENTO ACERCA DA POTENCIAL INFLUÊNCIA DO ABUSO DE DROGAS NA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. AFIRMAÇÃO DO ENTREVISTADO DE QUE A CONDUTA DE INSTITUIÇÃO AUTORA É PERMISSIVA E INCENTIVADORA DO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MONTANTE INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO.

    IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA LEI DE IMPRENSA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    3. A pessoa jurídica, por ser titular de honra objetiva, faz jus à proteção de sua imagem, seu bom nome e sua credibilidade. Por tal motivo, quando os referidos bens jurídicos forem atingidos pela prática de ato ilícito, surge o potencial dever de indenizar (Súmula nº 227/STJ).

    (REsp 1334357/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 06/10/2014)


  • Sinceramente, esta seria uma questão que eu erraria feio.

  • III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.

    Questão muito boa, assertiva correta pois o dano moral sofrido por pessoas jurídicas tem fundamento jurisprudencial.

  • XXI As entidades associativas , quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 

    E, não propõe ação civil pública.

  • Gisele: o erro da II está no fato de não se requer autorização para propor mandado de segurança coletivo!

    A autorização se requer apenas para representar judicial e extrajudicialmente!

  • Pessoa jurídica não pode sofrer dano moral?

  • Letra C

    Questão muito perspicaz: o item III está correto em dizer que a inviolabilidade da intimidade da pessoa jurídica não está constitucionalmente assegurado. De acordo com o entendimento sumulado do STJ (súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Entrementes, nem ao menos se pode afirmar que a pessoa jurídica tem intimidade por se tratar de uma ficção jurídica e não de uma pessoa natural (de carne e osso).


    Paulo José da Costa Júnior, define intimidade como "a necessidade de encontrar na solidão aquela paz aquele equilíbrio, continuamente prometidos pela vida moderna; de manter-se a pessoa, querendo, isolada, subtraída ao alarde e à publicidade, fechada na sua intimidade, resguardada dos olhares ávidos. A intimidade corresponderia à vontade do indivíduo de ser deixado só."

    Fonte: O Direito de Estar Só. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970, p. 39

  • Questão maluca. Ora saber se é de acordo com a Cf ora STF. 

    Complicado, errei, erraria fácil. Porque tenho comigo que pessoas jurídicas têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem.


    Vai entender isso. Putz.. 

  • III. Errada.  Item passível de recurso, visto que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, diferentemente do item apresentado como correto. Consoante dispõe as Súmulas 37 e 227, ambas do STJ. Desta forma, tal item está errado, e, portanto, o gabarito não está correto. Passível de anulação o item referido.

  • Para a III estar correta, a banca deveria ter colocado de acordo com a CF. Ainda assim, estaria em dúvida porque apesar da CF não constar expressamente pessoas jurídicas, ela tbm não exclui... Cespe e suas questões...

  • Item III

    A CF assegura eventual indenização por violação à intimidade, à honra e à imagem tão somente às pessoas naturais (artigo 5º, X, CR/88); não contempla essa garantia indenizatória  às pessoas jurídicas..O dano moral à pessoa jurídica é resguardado pela jurisprudência (Súmula 227, do STJ) e não pelo texto constitucional.  Por isso a assertiva encontra-se correta.

    Art. 5º, CR/88
    (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (...)  

    Súmula 227, STJ

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • A pessoa jurídica, apesar de não ser dotada de estrutura biopsicológica, possui personalidade jurídica. Assim, no que couber, aplica-se-lhe, os mesmos direitos da personalidade reconhecidos à pessoa natural.

  • Questão errada e pronto... absurdoooo

  • Fazendo uma leitura rápida não observei a expressão  "intimidade", a qual se sabe totalmente inviável em relação à Pessoa Jurídica.

  • Muita subjetividade pra uma prova objetiva...

  • Jesusssss, errei pela terceira vez pqp...

  • Contribuindo:

    O nobre colega Tarcísio mencionou anteriormente que o professor Flávio Tartuce seria a favor da tese da inadmissibilidade da extensão dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, o que me causou estranheza, pois sei que o renomado professor é bastante moderno e tem posições doutrinárias muito sensatas. Consultei aqui meu Manual de Dir. Civil, ed. 2013, de autoria de Tartuce, e na página 469 o mestre DISCORDA do enunciado 286 da Jornada de Dir. Civil e diz: "A pessoa jurídica possui sim alguns direitos da personalidade, tais como direito ao nome, à imagem e à honra objetiva. Em outras palavras, os direitos da personalidade NÃO SÃO EXCLUSIVOS DA PESSOA HUMANA".


    Acredito que o erro da assertiva III está no direito à intimidade, o que me parece ser exclusividade humana - é difícil imaginar uma fábrica ou uma escola querendo intimidade. Apesar de ainda não existir delimitação doutrinária sobre quais direitos da personalidade a PJ possui, creio que cabe a nós, operadores do Direito, senso crítico para pensar por nós mesmos sem anteparo doutrinário, caso inexistente.

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • As vezes tenho a impressão que os examinadores da FCC entendem menos de direito do que os candidatos que estão prestando concurso. #fcclixo

  • A assertiva I estaria correta baseada na CR/88 - Art. 5º - XIII)  É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

    Sinceramente, não entendi onde está o erro neste caso concreto, alguém poderia elucidar?

  • Leogen, o STF entendeu, no julgamento do RE 795467 e RE 414426 que a obrigatoriedade de inscrição dos músicos ofenderia o art. IX da CF/88. 

  • Engraçado é q se a banca considera a assertiva III incorreta com fundamento na Súm. 227 do STJ nenhum dos opositores teriam argumentos para defender essa questão.
    Informativo STF
    Não ofende o inciso X do art. 5º da CF/88 ("são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;") o reconhecimento, à pessoa jurídica, do direito à indenização por danos morais, em razão de fato considerado ofensivo à sua honra. Com esse entendimento, a Turma confirmou decisão do Min. Néri da Silveira, relator, que mantivera acórdão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo que concedera à autora, pessoa jurídica, o direito à indenização pleiteada em ação de reparação de danos morais, proposta em face de banco que protestara contra a autora, indevida e injustamente, título cambial, o que causara conseqüências danosas à empresa como o comprometimento de sua idoneidade financeira e sua reputação. 
    AG (AgRg) 244.072-SP, rel. Min. Néri da Silveira, 2.4.2002.(AG-244072).

    Oras, se o STF extrai seu entendimento da própria Constituição, como pode a banca dizer q a CF/88 não assegura o direito a dano moral às PJs? A FCC tá cuspindo na cara do Supremo.
    As razões do acordao do Supremo indicam q o inciso X do art. 5º da CF sequer traz distinção entre pessoas físicas ou jurídicas, o q é verdade, vejam:
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
    Diante do exposto, resta demonstrado o equívoco da banca, questão q ñ foi anulada pq a FCC se considera superior ao STF.
  • Falando bem sério: ficaria preocupado se tivesse acertado essa questão.

  • No RE 414.426 (rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe de 10­-10­-2011), julgou­-se inconstitucional subordinar o exercício da profissão de músico ao registro na Ordem dos Músicos do Brasil. Afirmou­-se não haver “potencial lesivo na atividade”. Acrescentou­-se que “a atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”.

  • Que ABSURDO!

  • Certamente as três assertivas estão incorretas.

    A doutrina, após construção jurídico-jurisprudencial assegurou às pessoas jurídicas direitos de ordem personalíssima, como a honra e a imagem, bem como a garantia de indenização a tal título. Porém, ainda não tratou de forma explícita do direito à intimidade.

    O artigo citado abaixo traz que o direito à intimidade, protegido no artigo 5º, X, da Constituição, se verifica em duas diferentes esferas: 

    a) a primeira diz respeito à intimidade que a pessoa resguarda da indiscrição e do conhecimento alheio em sua mente ou em seu corpo, como pensamentos, sentimentos e segredos, da qual, como é óbvio, fica excluída a pessoa jurídica, por não ter interior psicofísico; 

    b) já a segunda refere-se à intimidade local, como conversas reservadas, escritos sigilosos, gavetas e armários fechados, da qual a pessoa jurídica também dispõe e necessita para existir e operar, e quando violada exsurge o direito à reparação pelo dano moral daí decorrente.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10818/direitos-da-pessoa-juridica-que-quando-violados-ensejam-acao-por-danos-morais#ixzz3jssFdv00

  • Gente, sinceramente! É um absurdo essa questão!

    As pessoas jurídicas tem sim direito a honra objetiva, imagem e podem pedir danos morais! 

    Como assim, incorreto?

    Se a banca tivesse mencionado que queria o que estava expressamente previsto na CF aí eu nem dizia nada...mas, fala sério!

  • Lisyane, a questão falou "constitucionalmente assegurados".

  • I- entendimento do STF. Com minhas palavras eu diria que só pode se exigir requisitos prévios de profissões que puserem em risco a vida de outras pessoas (ex: médico - CRM ; engenheiro, etc) ou que sejam essenciais como a advocacia (OAB) essencial à justiça. Um músico não faz mal a ninguém se ele não souber tocar direito.

    II-  para impetrar mandado de segurança coletivo a associação independe de autorização dos filiados

    III- pessoas jurídicas possuem SIM esses direitos porém não consta expressamente na CONSTITUIÇÃO, pelo que eu sei se encontram no código civil.

  • Segundo a Súmula nº 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Contudo, a questão utiliza a expressão " constitucionalmente assegurados" e o entendimento sumulado não está expresso na Constituição, pois esta só atribui tal prerrogativa às pessoas naturais. Questão ridícula, que beneficia quem tem conhecimento menos aprofundado da matéria. Triste...

  • Que questão bem cretina! :@@@@

  • I. (ERRADA) - O STF, por unanimidade, decidiu que a Lei não pode condicionar o exercício da profissão de músico à inscrição regular em Conselho Profissional. Segue pequeno trecho do julgado: "[...] A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Relatora:  Min. ELLEN GRACIE, DJe 10/10/2011). Segundo a Ministra Ellen Gracie, relatora do RE citado, a liberdade de exercício profissional previsto no art. 5º, XIII da CF é quase absoluta, de forma que só se justifica restringi-la quando houver necessidade de proteção do interesse público. Isso se dá em atividades que exigem um conhecimento específico técnico ou alguma habilidade já demonstrada (ex. advocacia, medicina, engenharia, condutores de veículos etc). Usou também como fundamento o art. 5º, IX da CF, que prevê que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.


    II. (ERRADA) -  Para MS coletivo a associação não precisa de autorização. Art. 21 da Lei. 12.016/09 (Lei do MS): “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por [...] associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial”.


    III. (CORRETA) - Embora exista a Súmula 227 do STJ prevendo que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a assertiva afirmou “constitucionalmente assegurado”; Constitucionalmente, tal direito só é mesmo assegurado às pessoas físicas. Tanto é que consta no capítulo da CF intitulado “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, que, nitidamente, se destina apenas aos seres humanos. Lembre-se, porém, que a doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que os direitos fundamentais são sim aplicáveis às pessoas jurídicas, desde que compatível com a natureza delas.


    Questão complexa que exige um conhecimento mais aprofundado, coisa que não é do feitio da FCC. Para as próximas, ficam as dicas:


    1) Quando a questão falar sobre MS Coletivo, lembre-se que, se for uma hipótese prevista em lei, NUNCA precisa de autorização.

    2) Quando a questão falar sobre direitos fundamentais, lembre-se que, embora a doutrina e jurisprudência entendam aplicáveis às pessoas jurídicas, a constituição os direciona apenas às pessoas físicas (humanos).


    Por fim, indico a leitura do acórdão do Recurso Extraordinário n. 414.426. A discussão que ocorreu no plenário foi muito boa e esclarecedora! e ajuda a entender melhor a questão da possibilidade da interferência estatal no exercício profissional.


    Boa sorte, porque só estudar não é o suficiente!

  • Forçar um candidato à cargo de nível superior a interpretar uma questão pela CF seca, desconsiderando o arcabouço principiológico, bem como a jurisprudência da Suprema Corte, mostra como a falta de lei regulamentadora de concursos públicos prejudica os candidatos mais aptos!

  • Quando saber que a Fundação Copia e Cola esta querendo cobrar texto de lei ou jurisprudência? Em relação a III ela tem fundamento para os dois lados. PQP... PQP... PQP... PQP...

  • MS Coletivo não precisa de autorização expressa, devendo apenas está legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano.

  • Curioso. Achava que a III era justamente a incorreta. Dá até pra supor que a nível de Suprema Corte os direitos consagrados consittucionalmente podem ser revertidos tamanha é a relativização a que estão expostos.

  • Comentários da professora sobre a III

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, NÃO há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. CONTUDO, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

    RESPOSTA: Letra C

     

    Ou seja... a banca errou mas é orgulhosa, não dá o braço a torcer. Aí fica sem Crush, pois o pessoal só vai querer fazer a CESPE que não é orgulhosa, não pera...

  • QUESTÃO TOTALMENTE EQUIVOCADA!

    Conforme a doutrina constitucionalista, a honra não é algo privativo de pessoas naturais, sendo que, no ponto de vista OBJETIVO, podemos conluir que pessoa jurídica também tem honra, e goza do direito à indenização por danos morais decorrente da lesão deste direito.

    Se a questão tivesse a pretensão de se referir apenas ao texto expresso da constituição (Art. 5°, inciso X), não explanaria a questão da forma como ela foi colocada, mas sim, colocaria o texto expresso da Carta Política.

    FCC pisou na bola!

  • Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

    a fcc deu como errada , ja a cesp como certa...quem entende essas bancas

     

  • As entidades associativas podem substituir seus associados sem prévia autorização, mas no caso de representá-los judicialmente é necessária a autorização...até aí ok. Mas para mandado de segurança coletivo não há necessidade de autorização dos associados...bláaaaaa. ERRO DETECTADO.

    Me senti tão inteligente quando consegui acertar essa questão relembrando todo o fundamento teórico... =)

  • 101 comentários = treta

  • O item I exige conhecimento de jurisprudência do STF. Já o item III exige total literalidade do texto constitucional, ou seja, total desprendimento da doutrina e jurisprudência PACÍFICAS.

     

    Examinador, quer me f!@#$%$, me beija!

  • 103 comentários = treta

  • Essa questão foi tensa:

    I - A despeito dos vários comentários, marquei errada devido ao fato do entendimento do tribunal + ausência de potencial lesivo.

    II - Eu marquei essa e, de fato, está errada, não me atentei ao fato do MSC (caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo, prescinde de autorização)

    III - Aí forçou né... PJ não tem direito a intimidade, mas tem direito ao dano moral, é passível de ofensa a imagem...

    Mas, com mais atenção, teria marcado a III por eliminação.

  • Meus caros, o erro da 3 decorre do fato de o inciso reproduzido não ser aplicável ás PJ's. o inciso que tutela os direitos da personalidade das PJ's é o seguinte: "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

  • Questão absurda!

  • Questão controvertida.

     

    São 107 comentários no total, cabe mais um.

     

    Alguns dos colegas comentaram que a justificativa pela qual a assertiva C estaria correta seria porque a pessoa jurídica não gozaria do direito à intimidade, atributo este exclusivo da pessoa física.

     

    Com o devido respeito, discordo.

     

    Em um texto retirado no site jus navigandi da autoria do Procurador da Fazenda Nacional Danilo Félix Louza Leão destaco o seguinte trecho: "...O direito à intimidade, também protegido no artigo 5º, X, da Constituição, se verifica em duas diferentes esferas: a) a primeira diz respeito à intimidade que a pessoa resguarda da indiscrição e do conhecimento alheio em sua mente ou em seu corpo, como pensamentos, sentimentos e segredos, da qual, como é óbvio, fica excluída a pessoa jurídica, por não ter interior psicofísico; b) já a segunda refere-se à intimidade local, como conversas reservadas, escritos sigilosos, gavetas e armários fechados, da qual a pessoa jurídica também dispõe e necessita para existir e operar, e quando violada exsurge o direito à reparação pelo dano moral daí decorrente." (Grifei). 

     

    O autor do texto menciona que tal entendimento foi retirado da doutrina do respeitado Carlos Alberto Bittar e do agora Ministro do STF Alexandre de Moraes.

     

    Assim, entendo que a pessoa jurídica pode gozar do direito à intimidade.

     

    Assertiva III errada.

     

    A questão seria passível de anulação.

     

    Abraço a todos.

     

    Bons estudos.

  • Aplicada em: 2013 Banca: CESPE Órgão: PO-AL Prova: Papiloscopista

    Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

    Certo

    X Errado

    Parabéns! Você acertou!

    PRECISA FALAR ALGUMA COISA?????

     

  • Tenso.

     

    O examinador é um constitucionalista  estrito. 

     

    Que nossa senhora dos concursos nos ajude!

  • Q354432

    Direito Constitucional 

     Direitos Individuais,  Direito à Honra

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PO-AL

    Prova: Papiloscopista

    Resolvi certo

    Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • Q260818

    Direito Constitucional 

     Direitos Individuais,  Direito à Honra

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico de Controle Externo

    Resolvi certo

    texto associado   

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.
     

     

    Certo

     

    Parabéns! Você acertou!

  • 112 comentários = treta

  • que dlc acertar e ver esse chororo

  • No item I, a banca considera o entendimento do STF. Já no III, considera somente a letra da constituição, ignorando o entedimento doutrinário e jurisprudencial. Assim fica difícil. ¬¬

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • agora achei um absurdo essa questao, porque pra mim deixa ambigua a interpretação da questao. Ja que a Jurisprudencia e a doutrina admitem, no caso da proposição III, o mesmo tratamento a Pessoa Juridica, sim. Se era pra responder so de acordo com a CF\88, apenas, entao colocassem algo do tipo: "EXPLICITAMENTE" OU "SEGUNDO A CF\88. 

     

    Pra mim essa questao e passivel de recurso sim.

  • Alternativa III ( CORRETA)

     A doutrina e a jurisprudência entendem que os direitos fundamentais são aplicáveis às pessoas jurídicas, desde que compatível com a natureza delas.

     

    PEGADINHA:

    PJ tem direito à honra(objetiva) e à imagem, mas não possui direito à intimidade nem à vida privada. A alternativa inclui intimidade.

  • NT, haja talento pra ser desagradável.

     

    GABARITO C

     

  • Esssa questão está desatualizada. Muita atenção!

    Segundo o STF a Lei federal que condicione o exercício da profissão de músico à inscrição regular na Ordem dos Músicos do Brasil e ao pagamento das respectivas anuidades OFENDE a Constituição, pois o exercício da profissão não apresenta potencial lesivo. RE 795467.

     

  • Alguém me diz que essa foi anulada, pq não é o que aprendi.

  • Pessoa jurídica tem direito à HONRA e à IMAGEM, mas não tem direito à INTIMIDADE.

    Li um comentário abaixo que intimidade de uma PJ estaria relacionada a "gavetas fechadas" etc.

    Acredito que há confusão entre SIGILO e INTIMIDADE. 

  • Depois que eu respondi e vi o número de acertos consegui entender a quantidade de comentários... Questão idiota, deveria ser anulada, algum cara pode acertar na cagada e passar na frente de quem estudou mais. FCC sendo FCC.

  • CF, 1988 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Não vejo o termo "pessoas naturais" na constituição, já que alguns colegas defenderam que se o termo "são constitucionalmente assegurados" nos remeteria a uma análise do que diz a constituição. Acredito que por entender pessoas como pessoas físicas e jurídicas o STF lançou a súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Quanto à alternativa C: Às pessoas jurídicas se aplica o inciso V do art. 5º e não o X.

  • para mandado de segurança coletivo e ação civil pública não é preciso autorização expressa:

    O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Letra C

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

  • Letra C

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

  • penso que a questão deveria ter sido anulada, já que a alternativa III não está em consonância com entendimento majoritário de doutrina e jurisprudência

  • Entendo que esta questão deveria ter sido anulada (ou constar como desatualizada no site do QC)

    As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.(Prof. Nádia - Estratégia Concursos)

    SÚM 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofre dano moral

  • Ano: 2013 Banca: cespe  Órgão: po-AL  Prova: 

    Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

    (CERTO)

  • Acredito que todos nós sabemos que pessoas jurídicas possuem honra OBJETIVA (a forma como a pessoa é vista socialmente) o que nos leva a afirmar, até mesmo por ser esse o entendimento da jurisprudência - vide súmula 227 do STJ - que SIM, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral em razão da violação de sua honra objetiva. Ocorre que o item III da questão utiliza o termo “constitucionalmente”, levando em conta, portanto, o TEXTO EXPRESSO da Constituição Federal. Por isso tal alternativa foi dada como correta.
  • PJ NAO TEM INTIMIDADE
  • Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica (de direito privado) pode sofrer dano moral.->#PLUS: Veja, em realidade o que o STJ quis fixar com essa tese é de que não é possível quantificar os prejuízos causados pelos danos à honra objetiva da pessoa jurídica, logo, atribui-se a mesma sistemática do dano moral para cálculo do dano por arbitramento judicial. Os danos materiais exigiriam comprovação e certeza exata dos valores, o que é inviável nessa lesão da pessoa jurídica. Foi uma construção jurisprudencial para auxiliar no cálculo.

  • Fiquei tentando entender porque eu tinha errado a questão, se me parecia tão óbvia. E a conclusão que chego, e espero que concorde, (rs) é que:

    A alternativa:

    III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.

    Não há previsão constitucional para as PJs, o artigo da constituição é claro apontando que:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    O que existe é interpretação extensiva pela jurisprudência, de forma pacífica e consolidada, mas ainda assim, NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • De acordo com a Súmula 227, d STJ, pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O entendimento majoritário é de que a pessoa jurídica tem direito à honra e à imagem. Discute-se, no entanto, se a pessoa jurídica tem direito à intimidade. "Embora a jurisprudência e vários autores não distingam, ordinariamente, entre ambas as postulações - de privacidade e intimidade - , há os que dizem que o direito à intimidade faria parte do direito à privacidade, que seria mais amplo. O direito à privacidade teria por objeto os comportamentos e acontecimentos atinentes aos relacionamentos pessoais em geral, às relações comerciais e profissionais que o indivíduo não deseja que se espalhem ao conhecimento público. O objeto do direito à intimidade seriam as conversações e os episódios mais íntimos, envolvendo relações familiares e amizades mais próximas." (BRANCO e MENDES, 2013, p.280). O entendimento da banca ao considerar a assertiva III correta foi de que os direitos das pessoas jurídicas não alcançam o direito à intimidade. RESPOSTA: Letra C
  • GABARITO DO PROFESSOR:

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

    RESPOSTA: Letra C


ID
1074670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de São Bernardo do Campo tem necessidade de adquirir equipamento de informática que é produzido e comercializado, com exclusividade, por empresa brasileira sediada no Estado do Paraná. Após ampla e detida pesquisa, constatou-se que referido equipamento é o único capaz de atender de forma satisfatória o interesse público, sendo premente sua aquisição. Para tanto, a Administração pública municipal deve comprar referido equipamento por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A questão exige conhecimentos aprofundados acerca da Inexigibilidade de Licitação (Art. 25 Lei 8666/93).

    Para resolução da questão em apreço é imperioso a análise do artigo 25, I da Lei 8666/93, "in verbis"

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Letra a: ERRADO - As modalidade de licitação são: CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA, PREGÃO, LEILÃO E CONCURSO, assim, no caso em apreço não se fala em modalidade e sim em contratação direta por exclusividade.

    Letra b: ERRADO - A Dispensa de Licitação está expressa no artigo 24 da Lei 8666.93 a qual, dentro dos seus incisos, não  há algum inciso que se aproxime do texto da questão e o rol é taxativo! Totalmente fora de contexto

     

    Letra c: CORRETO -

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Letra d: ERRADO -  é necessário a comprovação de exclusividade de fabricação e comercialização para que se possa fundamentar o procedimento, afinal, é a exclusividade que ensejou a contratação direito por inexigibilidade

    Letra e: ERRADO - Totalmente errado pois o Pregão Eletrônico não é exigência constitucional para todas as contratações públicas! Pregão Eletrônico é aplicado para as compras e serviços comuns, vedado sua aplicação para obras e serviços de engenharia.

     

    Espero ter ajudado... Foi meu primeiro comentário no site!


     

  • Primeiramente vale comentar sobre a diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação.

    I. Inexigibilidade ocorre quando é juridicamente impossível a licitação em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes (É O CASO DO EXERCÍCIO).

    II. Dispensa ocorre quando a licitação é possível, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que ela seja dispensada.

    Aqui já eliminamos as alternativas B e D


    Como não há possibilidade de licitação, a contratação terá que ser direta. Eliminamos as alternativas A e E.


    Aqui já teríamos matado a questão, mas nos cabe completar o raciocínio.

    Cumpre ressaltar que a licitação será inexigível somente quando for um serviço singular, definindo a lei 8666/93 este, em seu art. 25,§ 1º, como: "de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado". 


    Ou seja, tem que haver uma comprovação da condição de exclusividade. Logo, alternativa C é a correta.

  • Caro Colega Darlon e Priscila Schulz

    O raciocínio inicial está perfeito, porém descordo da fundamentação final.

    O objeto se trata de aquisição de equipamento exclusivo o qual encontra guarida no art. 25 Inciso I

    Por outro lado, a fundamentação no parágrafo 1º padece de vício visto que: O artigo 25 parágrafo 1º trata dos SERVIÇOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Para se valer dos serviços de notória especialização é imprescindível a análise do artigo 13 da mesma Lei, assim, o rol é taxativo e não se trata de aquisição de mercadorias, tão somente alguns tipos de serviços.

    Ex: A Administração Pública necessita contratar um engenheiro especializado em uma área a qual existem poucos no mercado, ou necessita contratar um profissional para restauração de obras de arte e bens de valor histórico ou ainda os casos de assessoria e consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, nestas hipóteses aplica-se o parágrafo 1º, sendo que tal comprovação de notória especialização deve advir de títulos e currículo vasto comprovando a dita especialização!

    Fiz questão de adicionar esta observação pois é recorrente em concursos e pode confundi-los quanto a fundamentação!

    Espero ter Ajudado
    Acredite!
    Você já é um VENCEDOR!

     Partindo desta premissa será remetido ao artigo 13 da mesma lei o qual relaciona de forma taxativa os serviços técnicos profissionais de notória especialização.

  • JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição" Há, contudo, que se comprovar a necessidade da utilização daquele bem, sob pena de estar a Administração direcionando a contratação e favorecendo determinado produtor.


    ATENÇÃO: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Colega Wotson, seu comentário está perfeito, mas nos próximos, por favor, coloque uma fonte maior.

  • CORRETO LETRA C

    c) contratação direta, com fundamento na inexigibilidade de licitação, exigindo, para tanto, que o fornecedor apresente a documentação comprobatória da condição de exclusividade, nos termos da Lei.

    Neste caso não existe como se fazer uma licitação, pois não existe outro concorrente.

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  • A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo orgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes.

  • Boa questão tem que derrubar os candidatos, essa aí não derrubou nem passarinho na gaiola. 

  • Agora, licitação, fornecedor "exclusivo", em São Bernardo do Campo, terra de quem, de quem, de quem? Não, não é de Raimundo Donato e, sim, do Barba, o famoso! Chama o Moro...

  • DICA: quando aparecer as palavras EXCLUSIVA ou NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO quase sempre é caso de INEXIGIBILIDADE.

  • A questão trata das licitações ,tendo por base a Lei 8666/1993:


    Em regra, as contratações realizadas pela Administração Pública devem ser precedidas de licitação. Ocorre que, em determinas situações, é possível que haja contratação direta devido à dispensa ou à inexigibilidade. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (art. 25, I), que é o caso apresentado na questão.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO: C

  • Art. 25 da Lei nº 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    INEXIGÍVEL = INVIÁVEL

     

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

    Art. 26 da Lei nº 8.666/93: As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


ID
1074673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor Público federal, ocupante de cargo junto ao Ministério da Fazenda, foi deslocado, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, no interesse da Administração. O ato administrativo descrito, nos termos da Lei no 8.112/1990, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Lei 8.112/1900


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Só para completar 

    Como regra a remoção a pedido do servidor é discricionária (a critério da Adm.), passando a ser vinculada (independente do interesse da Adm.), como exceção, nos seguintes casos:

    _ para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público que foi deslocado a interesse da Administração; 

    _ por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependentes que vivam sob suas expensas.

  • Mais algumas informações sobre a questão (de acordo com a Lei 8112/90):


     Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - equivalência de vencimentos;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • IMPORTANTE:

    Redistribuição: deslocamento de cargo

    Remoção: deslocamento do servidor


  • Comentário:

    Bom, vamos começar!

    A questão fala sobre servidor que foi deslocado, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede e pergunta se ele foi removido, redistribuído,...

    Vamos comentar uma por uma!

    a) remoção, que compreende as modalidades de ofício, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá no interesse da Administração, e a pedido, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá, exclusivamente, a critério da Administração.

    ERRADA – Resposta se encontra no art. 36 lei 8112. O que torna a alternativa incorreta é falar que a remoção a pedido se dá exclusivamente a critério da Administração. Isso não é verdade, porque existem duas modalidades de remoção a pedido: uma a critério da Administração e outra, para outra localidade, independente do interesse da Administração.

    b) recondução, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, no interesse da administração, com ou sem mudança de sede, hipótese em que a motivação do ato é dispensada; denominando-se redistribuição, o deslocamento a pedido do servidor.

    ERRADA – Recondução não é uma modalidade de deslocamento e sim de provimento a qual se encontra no art. 29 lei 8112/90.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     II - reintegração do anterior ocupante.

     Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    c) redistribuição, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, no interesse da Administração, com ou sem mudança de sede, independentemente de motivação.

    ERRADA – Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou não. Portanto, como a questão mencionou apenas o deslocamento de servidor ficando caracterizado uma modalidade de remoção.

    Remoção = deslocamento, apenas, do servidor (de oficio ou apedido)

    Redistribuição = deslocamento do cargo (ocupado ou não).


  • Continuação ...

    d) remoção, que compreende as modalidades de ofício, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração, e a pedido, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá a critério da Administração, podendo, no entanto, ocorrer independentemente do interesse da Administração, nas situações expressamente autorizadas pela Lei.

    CORRETA – Art. 36 lei 8112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    e) transferência, que é a modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, com ou sem mudança de sede, sempre no interesse da Administração.

    ERRADA – Foi revogada pela lei 9527/97


  • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no ambito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Pode ocorrer:

    1. De ofício, no interesse da administração

    2. A pedido, a critério da administração

    4. A pedido, independentemente do interesse da administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


  • Galera gostaria de saber como faço para entrar em contato com a equipe do QC concursos?

    já deixei vários recados na opção atendimento e nada de ninguém me responder. A opção sac@questoesdeconcursos.com.br também não consigo finalizar o que abre lá.  

    por favor caros amigos concurseiros me ajudem!

  • Gabarito. D

    Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudanças de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I- de oficio. no interesse da administração;

    II-a pedido, a critério da Administração;

    III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a)

    b)

  • Para lembrar na hora da prova:

    ReMOÇÃo é o deslcamento do "MOÇO"

    Redistribuição é o deslocamento do CARGO

  • LETRA D

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício ou a pedido -> dentro do mesmo quadro.

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício -> dentro do mesmo poder.

     

    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!

  • Gabarito D.

     

    Um esqueminha para diferenciar e para nunca mais errar:

     

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

     

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

     

     

    ----

    "É na hora da decisão que o homem traça o seu destino."

  • rEMOÇÃO = só pessoa sente emoção = servidor

     

    Pode ser :

    1- De ofício (Adm): servidor é obrigado

     

    2- A pedido (servidor): REGRA > Adm escolhe = discricionário

     

    3- A pedido (servidor): EXCEÇÃO > Adm é obrigada = vinculado

    *acompanhar cônjuge/companheiro que for removido no interior da Adm (Federal, Estadual, Municipal)

    *saúde do servido, dependente, cônjuge/companheiro

    *processo seletivo de remoção

  • Quanto às disposições acerca dos servidores públicos da Lei 8112/1990:

    No caso apresentado, o servidor foi deslocado, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, no interesse da Administração. Compreende-se pelo art. 36 que trata-se de hipótese de remoção, que também poderia ser sem mudança de sede. A remoção compreende três modalidade: de ofício, no interesse da administração (art. 36, I); a pedido, a critério da Administração (art. 36, II); a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Portanto somente a letra D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • GABARITO: D

  • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    1) Ofício: o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração;

     

    Sempre que houver interesse público, a Administração poderá remover o servidor de ofício, independentemente de sua vontade.

     

    2) A pedido: o servidor, também, poderá requerer a remoção e o deferimento pela autoridade será ato discricionário ou vinculado, dependendo da situação.

     

    O pedido de servidor público será, necessariamente, deferido (atividade vinculada da Administração):

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, removido de ofício (no interesse da Administração);

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente (que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional), comprovado por junta médica;

     

    c) em razão de processo seletivo de remoção, quando o número de interessados for maior que o número de vagas.

     

     

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre quando o servidor for inabilitado no estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante do cargo é reintegrado.

     

     

    A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Aqui, é o cargo que vai e, se estiver ocupado, leva o servidor junto. A redistribuição só ocorre de ofício e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

     

    Devem ser observados os seguintes preceitos:

     

    - interesse da Administração;

     

    - equivalência de vencimentos;

     

    - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     

    - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     

    - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

     

    - com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

     

     

    A transferência constava originariamente na Lei 8.112/1990 como forma de passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, mas pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. Contudo, foi dada como inconstitucional pelo STF, por garantir o ingresso em carreira distinta da qual o servidor prestou o concurso público. Posteriormente, a redação foi revogada pela Lei 9.527/1997.

     

     

    Remoção: Deslocamento do servidor

     

    De ofício ou a pedido

     

    Dentro do mesmo quadro

     

    Com ou sem mudança de sede

     

    Redistribuição: Deslocamento do cargo

     

    Sempre de ofício

     

    Para órgão ou entidade do mesmo Poder

     

    Mediante prévia aprovação do órgão SIPEC.

     

     

     

  • SOBRE A REMOÇÃO

     

    1. De ofício, no interesse da administração

    2. A pedido, a critério da administração

    4. A pedido, independentemente do interesse da administração:

     

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    DE OUTRO MODO, a redistribuição:

    >>>> é o deslocamento do cargo

    >>>> que ocorre apenas de ofício, ou seja, nunca a pedido.


ID
1074676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão integrante do Poder Legislativo federal, no desempenho da função administrativa, solucionou controvérsia proferindo ato administrativo restritivo de direito sem, no entanto, observar a Lei no 9.784/1999. Considerando o âmbito de aplicação da referida lei, é correto afirmar que o administrador atuou

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Lei 9784/1999


    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


  • LETRA CORRETA: "E"


    Citação do livro "Direito Administrativo Descomplicado" do Marcelo Alexandrino:


    É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/99. Trata-se  ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas (art. 1º, §1º).

    A Lei 9.784/99, portanto, não obriga estados, Municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional (como o são, por exemplo, a lei 8.666/93 e a lei 8.987/95).

  • Lei 9784 processo administrativo federal

  • PAD - SO NO AMBITO DA UNIAO - PEGADINHA DA FCC

  • "Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Comentário: Padrão FCC, cópia da Lei.


  • Para quem presta concursos no âmbito do Distrito Federal:

    A Lei  Federal  nº  9.784/1999 foi recepcionada  pela  Lei  Distrital  nº  2.834/2001, ou seja, no caso do DF essa Lei tem aplicação, sim!

  • Art 1º. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Lembrando que a referida Lei possui caráter FEDERAL, abrangendo a administração pública federal direta e indireta, bem como os órgãos dos poderes Legislativo e Judicial, quando no desempenho de função administrativa. A diferença entre uma lei FEDERAL e outra NACIONAL é que esta última abrange a administração pública E/DF/M, como por exemplo a 8.666.

  • Eu ainda não entendi. Ok, se "os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

    Tudo bem, se a lei aplica-se ao Poder Legislativo, e no enunciado, órgão integrante do Poder Legislativo federal, no desempenho da função administrativa, solucionou controvérsia, então ele agiu em conformidade com a lei, por mais que não a tenha "observado". Alguém me explica isso, please?

  • A minha dúvida é a mesma do André, pois entendi que ele havia agido em CONFORMIDADE. não?

  • GABARITO LETRA E

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Quanto ao processo administrativo, conforme as disposições da Lei 9.784/1999:

    O art. 1º, §1º da referida lei determina que os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. No caso apresentado, o órgão integrante do Poder Legislativo Federal estava no desempenho da função administrativa. Portanto, o administrador atuou em desconformidade com a lei, conforme descrito na letra E.

    Gabarito do professor: letra E.

  • GABARITO: E

  • Se não observou a lei, é porque, então, muito provavelmente, não intimou a parte. 

     

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    E, de fato, os preceitos da Lei do Processo Adm. se aplicam ao Poder Legislativo e Judiciário quando da função administrativa.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Resposta: Letra E. 

  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Por sinal, tipo de artigo que cai muito!

    Abraços!

  • As normas do processo administrativo aplicam-se:

    -----> aos órgãos do Poder Executivo FEDERAL, no que se refere a suas funções TÍPICAS

    -----> e aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário DA UNIÃO , no que se refere a suas funções ATÍPICAS. 

    Ou seja, observa-se que o órgão integrante do Poder Legislativo Federal, no desempenho da função administrativa, isto é, na sua função ATÍPICA, proferiu ato administrativo restritivo de direito SEM observar as normas do processo administrativo.

    Portanto, atuou em desconformidade com a lei 9784/99.

    GABARITO E


ID
1074679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do certame, em razão de situação incontornável, decorrente de fato superveniente à sua instauração, devidamente comprovado. Nessa condição, a autoridade competente superior, após receber o processo de licitação, deve

Alternativas
Comentários
  • A questão é simples, bastava apenas o candidato diferenciar ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO.

    ANULAÇÃO é a extinção de um ato ilegal, defeituoso, determinada pela Administração ou pelo Judiciário com eficácia retroativa (EX TUNC). (Mazza) Nesses atos, há vicio de legalidade, ou seja, não estão em conformidade com a lei.

    REGOVAÇÃO é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei mas não há o interesse público  na manutenção do ato.

    HOMOLOGAÇÃO é um ato administrativo através do qual um determinado   órgão que tem poder de decisão, aceita um determinado pedido feito por   uma entidade requerente, atribuindo eficácia a esse mesmo pedido

     

    Partindo dos breves conceitos passamos a eliminar as assertivas:

    Letra a) Aprendemos que a anulação é por ato ilícito, a questão em comento, trata-se de ato lícito, porém, passou a despertar o desinteresse público.

    Letra b) A questão inicia correta, porém, ao final, entra em atrito com o importante princípio do contraditório e ampla defesa

    Letra c) CORRETO

    Letra d) A anulação não se da por razão de interesse público e sim por um vício!  Princípio da Autotutela. É importante salientar que a anulação tem efeito "ex tunc" e pode ser decretada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário caso motivada.

    Letra e) Pelo princípio do interesse público o gestor não poderia confirmar o resultado, uma vez, houveram motivos que ensejaram o desinteresse pela contratação dos serviços. Prevalece o Princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado!

     

    Espero ter Ajudado!!
    Acredite!
    Você já é um VENCEDOR!

  • Obrigado, Wotson pelo esclarecimento e pela boas palavras finais.


  •  James Jabes Marques, disponha, estamos aqui para nos ajudar!!

    Vamos a Luta!!

  • Nos termos da Lei 8.666/93, 


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.


  • Alternativa Correta: C


    Completando


    ANULAÇÃO: quando se verifica alguma ilegalidade no ato administrativo.

    REVOGAÇÃO: ato válido, porém, inoportuno ou inconveniente ao interesse público.


    Na questão estamos falando, portanto de "revogação".


    A revogação de uma licitação somente é possível em duas hipóteses:

    I. Por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49).

    II. A critério da administração, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer (art. 64, §2º).~


    Ademais, em todas as hipóteses de desfazimento da licitação, seja por anulação, seja por revogação, são assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, §3º).


    Cabe ainda recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de anulação ou revogação da licitação (art. 109, I, c).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino.

  • Discordo da alternativa "C", uma vez que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ., tem entendido que o vencedor da licitação só passa a possuir direito subjetivo após a assinatura do contrato. Diante disso, não visualizando qualquer ofensa à garantia de contraditório e ampla defesa, consoante julgado abaixo:

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃOAPÓS HOMOLOGAÇÃO. PREÇO ACIMA DO MERCADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. 1. O Poder Público pode revogar o processo licitatório quando comprovado que os preços oferecidos eram superiores ao do mercado, em nome do interesse público. 2. Para ultrapassar a motivação do ato impugnado seria necessária dilação probatória, incompatível com a estreita via do mandado de segurança. 3. O procedimento licitatório pode ser revogado após a homologação, antes da assinatura do contrato, em defesa do interesse público. 4. O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa aocontraditórioe à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Precedentes. 5. Recurso ordinário desprovido.

     

  • A revogação da licitação somente se dará por razões de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Embora não se olvide do disposto no § 3º, artigo 49, da Lei nº. 8.666/93, o STJ entende que, nas hipóteses de revogação da licitação por interesse público, só há obrigatoriedade de observância do contraditório e da ampla defesa quando se pretende revogar procedimento de licitação já concluído.

    Nesse sentido, segue precedente:

    Processo

    RMS 30481 / RJ
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2009/0181207-8

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.LICITAÇÃO. MODALIDADE. PREGÃO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DECOMPETITIVIDADE. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA.RECURSO DESPROVIDO.(...)3. Ainda que não tivesse sido respeitado o contraditório, o atorevogatório não estaria eivado de ilegalidade, porquanto ajurisprudência desta Corte de Justiça, nas hipóteses de revogação delicitação antes de sua homologação, faz ressalvas à aplicação dodisposto no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93 ("no caso de desfazimentodo processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampladefesa"). Entende, nesse aspecto, que o contraditório e a ampladefesa somente são exigíveis quando o procedimento licitatóriohouver sido concluído. Assim, "a revogação da licitação, quandoantecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinentee não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo arevogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, oque só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado"(RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008).(...)11. Recurso ordinário desprovido.


    Todavia, pelo que se depreende do gabarito, parece que a FCC não está muito preocupada com o posicionamento do STJ...


  • Simples e direto:


    O procedimento foi correto, não há que se falar em anular, e não há obrigatoriedade de contratar se já não tem necessidade na fase de homologação. 


    Logo resta duas revogações e NÃO EXISTE revogação por motivo de legalidade, é por motivo de conveniência e oportunidade, logo C. 

  • Olá pessoal (LETRA C)

    Vejam estre trecho do livro " LICITAÇÕES PARA CONCURSOS- SIDNEY BITTENCOURT" pg. 169:

    " Atente-se que, diferentemente da revogação dos atos administrativos em geral, que dependem apenas de conveniência e oportunidade (interesse público), a revogação de uma licitação circunscreve ato administrativo vinculado, embora alicerçado em motivos de  conveniência e oportunidade, pois dependerá de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.Registre-se que o administrador responsável deverá instruir o processo com parecer escrito, devidamente fundamentado (conforme prescreve o caput do art. 49 in fine)"


  • De acordo com o entendimento do STJ, não é necessário observar o contraditório e ampla defesa, se a revogação se der antes da homologação ou adjudicação.

  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.


  • O que o TCU fala a respeito: ao revogar ou anular a licitação, instrua o feito com parecer fundamentado, dando ciência aos interessados, a fim de permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da publicação do ato no Diário Oficial da União, dentro do prazo legal, em estrita obediência ao disposto nos arts. 38, inciso IX, 49 e 109 da Lei n. 8.666/1993 e nos arts. 26, caput e § 1º, 28 e 50, VIII, da Lei n. 9.784/1999.” (Acórdão nº 1.443/2004 – TCU-Plenário)

  • A expressão "desfazimento", prevista no §3º do artigo 49 da Lei 8.666, foi empregada em sentido amplo, a abarcar tanto anulação quanto revogação. 

  • REVOGAÇÃO = 1.INTERESSE PUBLICO  + FATO SUPERVENIENTE  OU 2.A CRITERIO  DA ADMNISTRAÇÃO, QUANDO O ADJUDICÁRIO, TENDO SIDO POR ELA CONVOCADA NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL PARA ASSINAR O TERMO DE CONTRATO OU ACEITAR OU RETIRA O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, RECUSA- SE A FAZÊR-LO OU SIMPLEMENTE NÃO COMPARECE

    ANULAÇÃO = ILEGALIDADE

    a) anular o procedimento por razões de ordem administrativa, ficando a Administração obrigada a indenizar os participantes da licitação.

    b) revogar a licitação, por motivo de legalidade, não havendo obrigação legal de assegurar o contraditório e a ampla defesa, porque os licitantes não têm direito subjetivo à contratação.

    c)revogar a licitação, por ato devidamente motivado, assegurando-se aos interessados o contraditório e a ampla defesa. ART 49, C/C § 3

    d)anular o procedimento por razão de interesse público, não havendo obrigação de indenização, porque os licitantes não têm direito subjetivo à contratação.

    e)homologar o ato de resultado final da Comissão de Licitação, confirmando a validade do certame e adjudicando o objeto da licitação ao vencedor do certame, que tem direito subjetivo à contratação.

  • GabaritoC

     

     

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    Por fim, no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • A  questão trata das licitações ,conforme as disposições da Lei 8666/1993:


    Estabelece o art. 49 da referida lei que: a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. O §3º do mesmo artigo estabelece que, no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Anulação

     

    Razões de ilegalidade

     

    Pode ocorrer após a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato)

     

    Deve ser precedida do contraditório e da ampla defesa

     

    É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.

     

     

     

    Revogação

     

    Duas hipóteses: (i) fato superveniente; ou (ii) adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

     

    Não pode ser feita após a assinatura do contrato

     

    Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência).

     

    A revogação é sempre total, de todo o procedimento, jamais parcial.

  • caramba se estava na fase de homologação, não quer dizer que já homologou, ou seja não precisava dar ampla defesa e contraditório, questão esquisita viu


ID
1074682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato normativo emanado do Poder Legislativo federal criou, junto aos quadros do Ministério da Saúde, cargos de provimento efetivo autorizando seu preenchimento pela integração, no serviço público federal, de servidores públicos de Autarquia estadual da área da saúde que atuavam há muitos anos no serviço público federal, em razão de acordo entre o Estado e a União. Os atos administrativos de provimento pautados em referida norma legal

Alternativas
Comentários
  • O referido ato normativo fere o art. 37, II, da CF, segundo o qual a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público (nosso intento). Ora, não podem os entes migrar (integrar) servidores de um para o outro, pois estaria ferindo o princípio da impessoalidade (leia-se, neste caso, necessidade de concurso público).

    Por outro lado, caso os atos praticados pelos indigitados servidores não acarretarem lesões ao interesse público nem prejuízo a terceiros, poderão ser convalidados pela Administração (art. 55 da Lei 9.784/99).

    Abraço a todos.

  • Resposta: Letra B


    Entendo que o ato é passível de anulação por estar eivado de vício de iniciativa, haja vista que a criação de cargos deve ser proposta pelo Presidente da República.

    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    Constituição Federal
  • Alternativa Correta: "B"


    A forma originária de provimento é a aprovação em concurso público, todas as demais são derivadas. Tal aprovação é atrelada à carreira e não ao serviço público. 

    Súmula 685, STF: " É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".


    O art. 8º, da Lei 8.112/90 traz o rol taxativo das formas de provimento derivado:

    _ promoção

    _ readaptação

    _ reversão

    _ recondução

    _ reintegração

    _ aproveitamento


    A transferência (CITADA NO EXEMPLO) e a ascensão foram declaradas inconstitucionais porque não existe provimento derivado entre carreiras sem a realização de concurso público.

  • O ato normativo de provimento pode ser anulado pelo Poder Judiciário, entretanto os atos administrativos praticados pelos servidores serão válidos em razão da teoria da aparência. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 2010, p. 119) adverte que: "Deve-se notar que não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato revista-se, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público [...] Assim, para que possa haver a imputação, a pessoa que pratica o ato administrativo deve fazê-lo em uma situação tal que leve o cidadão comum a presumir regular sua situação."

  • Remoção:

     é o deslocamento do servidor para prestar suas atividades em outra unidade. Com ou sem deslocamento de sede!

    Modalidades de remoção:

    - Remoção de oficio pela Adm: adm desloca o servidor independentemente da vontade deste! ( remoção como penalidade é desvio de poder)

    - Remoção a pedido do servidor: fica a critério da adm deferir ou não o pedido!

    - Remoção a pedido do servidor independentemente do interesse da adm 

    ( se o servidor fez o pedido e está entre as três seguintes situações, então a adm é obrigada a deferir o pedido. São elas:

    1. Para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, DF ou Municípios, que foi deslocado no interesse da adm.

    2. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, que viva às suas expensas  e conste de seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

    3. Em virtude de processo seletivo promovido ( concurso de remoção), na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas pre-estabelecidas pelo órgão ou entidades que aqueles estejam lotados.)




    Alguém sabe me dizer se remoção é remunerada? ( acho que não!)

  • Tive a mesma linha de raciocínio do Levi, mas cito outro dispositivo constitucional:
    Art 84: Compete, PRIVATIVAMENTE, ao Presidente da república:
    XXV: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
    Dessa forma, o ato em questão é viciado no atributo de competência.


  • TODAS AS LINHAS DE RACIOCÍNIO ESTÃO CORRETAS MAIS GOSTARIA DE CITAR A LEI 9.784/99 EM SEU 

    ARTIGOS 53 E 54 QUE DA A PREVISÃO LEGAL SOBRE ESSE TEMA.



  • Complementando os estudos...

    O STF já teve oportunidade de decidir que o prazo decadencial de anular atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, nos termos do art.54, L. 9784/99, NÃO tem aplicação quando se trate de anular atos que CONTRARIEM FLAGRANTEMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    " Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da L. 9784/99, sob pena de subversão das determinações insertas da Constituição Federal. (MS 28.279/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, 16/12/2010)."

    Logo, um ato que afronte flagrantemente determinação expressa da CF deve ser anulado, podendo ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeito a prazo decadencial.


    (FONTE: D. ADM. , MARCELO ALEXANDRINO. ED. 2013. PG. 517)

  • Vício de legalidade, judiciário pode atuar e anular.

    Função de fato: Teoria da Aparência (mantem os atos na ordem vigente)!

    []'s

  • Todos os argumentos dos colegas estão em conformidade com os preceito da matéria.

    Apenas dando o meu comentário, sobre o tema:

    A criação de provimento de cargo ou sua extinção, regra geral, será feita mediante lei por iniciativa do Poder Executivo do ente ao qual se visa a criação ou extinção do cargo.

    Muito embora, em se tratando do poder legislativo, esse cargos ou sua extinção será por decreto legislativo, tendo em vista a autonomia politico-administrativa concedida pela CRFB a cada Poder.

    Finalmente, o art. 84, IV, concede uma maior autonomia ao Presidente da Republica, embora muito discutida na doutrina esse plus, para que venha, mediante decreto autônomo, extinguir cargo ou função, desde que vagdos. Pode ainda o Presidente da Republica delegar aos Ministro de Estado essa competência.

    Então, no caso da questão, constata-se uma inconstitucionalidade formal orgânica, vez que usurpada a competência constitucional do respectivo Poder, tendo como consequência, por não haver a estabilidade do ato devido a ofensa grave a CRFB, o controle de legalidade em sentindo amplo, ou seja, respeito as leis, regras e princípios constitucionais, para que, independente do tempo em que se alegue o vício constitucional, seja declarado nulo o ato administrativo, mas surtindo os efeitos legais e jurídicos os atos emanados pelos servidores de fato com base na teoria da aparência, com bem decidiu o STF e o STJ em diversos jugados.


    Estamos no caminho certo colegas e por isso deixo uma frase da minha cabeceira " O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, MAS DESISTIR É PARA SEMPRE". 

    FORTE ABRAÇO

  • Na minha opiniao a gabarito peca e muito... Convalidacao de ato eh medida discricionária. Ela pode ocorrer por questão de segurança jurídica. Nao deve ocorrer. Apenas PODE. No caso, ha uma nulidade que com base na teoria da aparência so poderia ser convalidada excepcionalmente. Logo a B estaria errada por nao deixar claro que isso eh uma possibilidade invés de um dever.


    Em relação a E, parece ser a alternativa mais correta pois o ingresso no cargo ocorreu SEM concurso publico. Ai basta lei o art. 37 parágrafo segundo da Cf. A regra eh a anulação e consequente invalidação , PODENDO excepcionalmente haver convalidacao de ato nulo nessa hipótese 


  • Funcionário de fato: exerce função de fato o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura. Exemplo: cargo que exigia concurso, mas foi provido por nomeação política.

    O problema do funcionário de fato é um dos mais complexos de todo o Direito Administrativo, gerando controvérsias na doutrina e na jurisprudência. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o instituto remonta ao Direito Romano, quando o escravo fugitivo Barbário Filipe tornou-se pretor em Roma e, sendo descoberto, teve seus atos convalidados pelos tribunais romanos.

    Segundo jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa-fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Assim, os atos do funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo suscetíveis de convalidação.


  • Pessoal,

    O cerne da questão não está em se o ato pode/deve ser convalidado ou não. Isso porque, embora haja a real possibilidade de convalidação devido ao vício de competência, ainda existe um outro problema insanável: a inconstitucionalidade da norma - visto que a única forma de provimento originária para cargos efetivos é a nomeação através de concurso público, conforme Art.37 II. Ou seja, o ato é passível de "anulação pelo Poder Judiciário, porque têm por fundamento normal legal que malfere a Constituição Federal".

    Dito isso, a questão volta-se à análise da validade dos atos praticados pelo servidor que foi provido no novo cargo inconstitucionalmente. Neste caso, temos a função de fato que, como prego MAVP  "ocorre a denominada função de fato quando a pessoa foi investida no cargo, no emprego público ou na função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato [...] em virtude da teoria da aparência, o ato (produzido por estes servidores investidos contendo alguma ilegalidade no ato de provimento) é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes".


    Resumindo, o ato de provimento contém ilegalidade por não respeitar a CF, que exige a prévia aprovação em concurso público para provimento originário, porém, os atos produzidos por servidores investidos ilegalmente são válidos, devido à chamada "função de fato".

  • Pessoal, a questão é bem pontual. Trata do instituto da transferência que foi declarado inconstitucional e revogado pela CF/88, conforme outro colega já havia mencionado. Não cabe discussão sobre convalidação ou teoria da aparência aqui. Bons estudos a todos!

  • Caros

    Fui pela seguinte lógica:


    1- Fere norma constitucional quanto ao ingresse ao serviço público (cargo efetivo) mediante concurso público. Deve ser anulado o ato;

    2- trata-se de caso de funcionário de fato, sendo assim, pela Teoria da Aparência, reputar-se-ão válidos os atos praticados pelos mesmos.


    acho que por aí responde a questão, conforme a letra "b".

  • O enunciado virou o conteúdo de recente súmula vinculante:


    SÚMULA VINCULANTE 43
    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.


  • Lembrando que, apesar de dos agentes estarem ilegalmente investidos, seus atos, que terão vicio na COMPETÊNCIA, poderão ser convalidados. Porém, não devem ter acarretado lesão ao interesse público, nem a terceiros!

  • Na questao fala que ato normativo criou cargos efetivos. Mas cargos só podem ser criados por lei. Esse seria outro motivo que levaria à anulação do ato? 

  • Lembrei da teoria da aparência no tocante aos terceiros beneficiados de boa fé.

  • Teoria da aparência

  • Meus caros, me parece que esse gabarito é muito questionável. Por um motivo muito simples: onde está escrito que o ato praticado pelo agente de fato putativo foi convalidado? Não há qualquer menção a isso na redação da assertiva "b". Ora, alguns falam em convalidação, o que está correto, mas este instituto é aplicado justamente para "salvar" atos inválidos. Enquanto isso não se verificar, o ato praticado por quem ingressou em cargo efetivo sem prévio concurso é, sim, inválido.

    Outra coisa, o princípio da aparência e a boa-fé de terceiro apenas embasam a convalidação do ato, mas não tornam, por si só, válido o ato sujeito à convalidação. 

  • GAB ''B''

     

     

    * FUNCIONÁRIO DE FATO --> VÍCIO DE COMPETÊNCIA --> ATO ANULÁVEL  --> ADM TEM RESPONSABILIDADE  --> T, APARÊNCIA

     

    * USURPADOR DE FUNÇÃO --> VÍCIO DE COMPETÊNCIA --> ATO INEXISTENTE --> ADM Ñ TEM RESPONSABILIDADE --> ATO INX

  • Alguns comentários pertinentes:

     

    1 - Cargo público deve ser criado mediante Lei, e não por ato normativo.

     

    2 - Os ocupantes de cargo público de provimento efetivo só podem ocupá-lo mediante concurso público. Art. 37 CF/88

     

    3 - Os atos praticados por funcionário de fato(aqueles que são investidos em cargo público, cuja investidura é eivada de vício, por exemplo sem concurso, como é o caso da questão) reputam-se válidos em função da teoria da aparência e dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.

     

    Bons Estudos!!!

  • Exemplo de questão que aborda o fundamento da anulação de um ato; e o dispositivo da função de fato, pois os servidores estariam exercendo funções com aparente legaliadde, porém irregularmente investidos.

  • Quanto ao direito administrativo:

    O caso apresentado possui os seguintes pontos a serem considerados: era necessário a realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal no art. 37, II, para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo; os servidores ocupantes dos cargos não possuem competência para tanto, havendo, portanto, vício no elemento competência; aplica-se a teoria da aparência, no caso os atos praticados pelos agentes incompetentes permanecem válidos, pois dotados de boa-fé.

    Portanto, os atos administrativos são passível de anulação pelo Poder Judiciário, pois a norma que os criou fere a Constituição Federal, mas são considerados válidos os atos eventualmente praticados com vício de competência, se não houver outros tipos de vícios.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Lendo o enunciado eu entendi foi é poh*a nenhuma kkkkk...mas as alternativas entregaram o que realmente ela queria!

    São agentes de fato, mantendo seus atos válidos para os terceiros de boa-fé. Lembrando que, tratando-se de ''Usurpação de Função'', que é quando alguém se apropria indevidamente - exemplo de irmão que foi trabalhar no lugar do irmão gêmeo-, aí o ato será considerado INEXISTENTE!

    Abraços e até a posse!


ID
1074685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com previsão legal, NÃO integram o salário do empregado

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 


  • tem um grupo no whatsapp direcionado pro trt, SOMENTE PARA DISCUTIR QUESTOES, quem tiver interessado, enviar o numero do celular para o email:  viniciusb17@gmail.com

  • Alternativa correta: ''A': Comentário serve para as demais alternativas. "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado:'Vale ressaltar que as demais parcelas mencionadas na questão integram o salário do empregado conforme estabelece o art. 457, § 1°, CLT: "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador:'

  • Fala cambada dos TRTs da vida.... 


    pra resolvermos essa questao devemos nos recordar daquilo que nao se incorpora aO SALARIO. Na CLT, Há explicitamente dois casos de nao incorporacao. Ou seja, vc eh obrigado a decora-las!!!!

    ajuda de custo & Diarias que nao excedao de 50% do money que tu recebe

    REMUNERACAO---> SALARIO + gorjeta

    SALARIO ----> salario ( incorpora-se ao mesmo: comissoe, percentagens, gratificacao ajustada, diaria pra viagem e abonos pagos pelo empregador, isso td de acordo com o art 457... to copiando huehuehe)
  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 457 § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 457, CLT

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidênciade qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Em concordância com o comentário do colega Carlos, a questão está DESATUALIZADA, pois com a REFORMA TRABALHISTA, além das diárias (sem qualquer porcentagem), prêmios e abonos também não integram os salários.

  • Pós reforma: somente incorporam as gratificações legais e as comissões.

  • GABARITO LETRA C (DESATUALIZADO)

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • Sou inciante no estudo do direito do trabalho, mas pelo que entendi, com a reforma trabalhista (2017) esta questão estaria desatualizada, certo? O QConcurso não classifica a questão como "desatualizada"? Por que então tem essa opção no filtro? Por favor, me ajudem. Grata,

  • Sim, Angela esta questão está desatualizada. O QC não atualizou ainda todas as questões, pq devido à reforma muitas questões de trabalho e proc do trabalho ficaram desatualizadas. Hoje com a MP 808 diárias não integram o salário e nem as ajudas de custo que não excederem a 50% da remuneração.

  • Gabarito B (à época da questão):

     

    Com a Reforma Trabalhista (lembrando que a MP 808 CAIU), haveria 3 resposta ("c", "d" e "e"):

    c) Diárias para viagens (independentemente do valor) NÃO integram.

    d) Apenas a s gratificações LEGAIS integram. As ajustadas entre empregado e empregador NÃO.

    e) Abonos pagos pelo empregador NÃO integram.

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Bons estudos!


ID
1074688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a alteração do contrato de trabalho, considere:

I. É lícita a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar.
II. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente mudança de domicílio do empregado.
III. Não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
IV. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    CLT


    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

      Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (III)

      Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . (II)

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

      § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. (I)

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (IV)


  • Gente.... Calma, respirem fundo... Vou tentar explicar a casca de banana da questão...

    A CLT é falha na redação de alguns de seus artigos, e é exatamente ai que resta a pegadinha dessa questão.

    O item III da questão é a cópia fiel da lei mas sabemos que não se deve interpretá-la dessa forma. É aquela questão que você erra por saber demais.

    Para compreender o erro deve-se acrescentar a palavra "faltante" no texto da lei para interpretar a verdadeira vontade do legislador, qual seja( entre parenteses):

    III. Não se considera alteração unilateral (ilícita) do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    Pois é...

    Bons estudos amigos.

  • Complementando...


    SÚMULA 43, TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.


  • A questão de se colocar a palavra "ilícita" na questão III, como a colega falou acima, faz toda a diferença. Errei uma questão dessas em um concurso q fiz, simplesmente por desconhecer que o art. na CLT foi redigido com a falta desta palavra. Hj não erro mais. Sempre que leio, acrescento. Não esqueçam!

  • Pois é, mas a hipótese do item III é de alteração unilateral (lícita), então o item estaria errado. Se o empregador, com base em seu poder discricionário, exonera o empregado de função de confiança e o faz retornar à função de origem, é claro que há alteração unilateral! A ausência da palavra "ilícita" torna o item errado!

  • complementando o comentario de tais,  a fcc é bem literal em suas prova, corforme a questão Q361507

    A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.

     a)

    só é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver autorização do sindicato da categoria.

     b)

    é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver consentimento do empregado. 

     c)

    é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho independente do consentimento do empregado. 

     d)

    não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho.

     e)

    só não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver prejuízo para o empregado


    alternativa correta: D

  • OJ. 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Essa questão serve como revisão. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Caros,

    A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista não mudou o gabarito da questão, mas trouxe mais um parágrafo no Art. 468 que vale a pena ser destacado (na cor verde).

     

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Alternativa "b" com certeza!

  • CLT

    Art. 469 - I. É lícita a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar. 
    Art 469 - II. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente mudança de domicílio do empregado. 
    Art 468, § 1o - III. Não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 
    Art. 470 - IV. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

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ID
1074691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito constitucional assegurado aos trabalhadores:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    CONSTITUIÇÃO


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ..........

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Gabarito: B

    Completando o comentário do colega acima ...

    a) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei - inciso XIX, art. 7º, CF;

    c) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos - inciso XV, art. 7º, CF;

    d) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração (...) - inciso XI, art. 7º, CF;

    e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas - inciso XXV, art. 7º, CF.

  • Bem, Na CF art. 7º XXV informa que é até seis anos mesmo. Não entende porque a alternativa "e" está incorreta.

  • A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais.

  • Maria Cristina! Eu acredito que a CF que vc fez a pesquisa está desatualizada. Olhe no site no planalto. Sorte e força nos seus estudos

  • a) Licença paternidade de quinze dias. ERRADA.

    Ainda não tem lei regulamentando, sendo usado o disposto no ADCT 

    Art 10 §1º-Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Porém, para os casos em que tenha Acordo ou Convenção Coletiva tratando desta matéria, será aplicada a mais benéfica, mas a questão deveria citar.

    b) Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CORRETA,  foi cobrado a literalidade da lei:

    Art 7ºXXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    c) Repouso semanal remunerado,concedido sempre aos domingos.ERRADA

    Art7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    d) Participação nos lucros, ou resultados, calculada sobre a remuneração do trabalhador. ERRADA

    Art7º  XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    A forma é regulamentada pela Lei 10.101/00

    Art. 2o § 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas,inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

    I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

    II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

    e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADA

    Art7º XXV -assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº53, de 2006)




  • Não entendi o erro da letra "E"!

  • Ana Silva, não é até 6 anos de idade e sim 5 anos...

  • Os direitos constitucionais dos trabalhadores vêm estampados no artigo 7o. da CRFB. Dentre eles, está estampado no inciso XXVIII do referido dispositivo, o "Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
    Assim, RESPOSTA: B.

  • A assistência gratuita em creches e pré-escolas é até os CINCO anos, conforme art. 7º XXV, CF/88.

  • Assistência em creche para filhos:

    I  DA  DE - CIN CO

    1   2   3       4     5

  • Gente, é meio estranho mas associo a idade da criança em creches à prescrição trabalhista durante o CTI?

    Pimpolhos: 05 anos

    Prescrição: 05 anos

  • Letra B.


    São direitos do trabalhador:


    ->proteção contra despedida arbitrária/ sem justa causa.


    ->seguro desemprego (caso involuntário).


    ->fgts.


    ->salário mínimo.


    ->piso salarial proporcional.


    ->irredutibilidade do salário (...)


    ->garantia de salário (não inferior ao mínimo)


    ->13º.


    ->remunueração noturna superior à diurna.


    ->proteção do salário na forma da lei.


    ->participação nos lucros/resultados, desvinculada da remuneração.


    ->salário-família em razão do dependente.


    ->duração do trabalho não superior a 8 horas diárias/44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo (...)


    ->jornada de 6 horas caso seja realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação.

  • LETRA B

     

    Um macete para não confundir na letra E

     

    Filho = 5 letras = 5 anos

  • Não confundir as idades dos filhos.

    CF, art. 7º, "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;"
     

    CLT, art. 473, (hipótese de interrupção do C.T.), "XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."

  • Gabarito: B

    a) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei - inciso XIX, art. 7º, CF. Entretanto, até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da CF, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (CINCO) dias, - art. 10, § 1º do ADCT;

    c) Repouso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos - inciso XV, art. 7º, CF.

    d) Participação nos Lucros, ou Resultados, desvinculada da remuneração (...) - inciso XI, art. 7º, CF;

    e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas - inciso XXV, art. 7º, CF.

    Bons Estudos!

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A)ERRADO.Art.7º XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    B)CERTO.Art.7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    C)ERRADO.Art.7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    D)ERRADO.Art.7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    E)ERRADO.Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • LETRA B.

  • Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    MACETE > 

    ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHO5 E DEPENDENTE

  • a) art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    b) art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (ALTERNATIVA CORRETA)

    c) art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    d) art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    e) art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

  • A fcc adora dizer que a assistência é ate aos 6 anos quando na vdd é até os 5

  • Sobre a A >> 5 DIAS

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


ID
1074694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à remuneração das férias, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    CLT

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. 

  •   art 142 § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    art 143 § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • e a  CF em seu art 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    por que está incorreta a alternativa D!?


  • Coisa idiota para não tirarem da cabeça:

    Art. 142, § 3º:

    "Há Pinho nas Férias"!

    Adicional de:

    Periculosidade;

    Insalubridade;

    Noturno;

    Horas Extras;

    ... servem de base de cálculo para as férias!

    :)

    Bons estudos pessoal

  • Thiago

    posso estar enganada (corrijam-me, por favor), mas creio que o erro da alternativa D está em "... devida na data da aquisição do direito", uma vez que a CLT diz que no "Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão". Lembrando que período aquisitivo é diferente de período concessivo

    Seria isso mesmo, colegas?

  • Complementando os gabaritos...

    Item B está correto: Art. 145, CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

    Parágrafo único. O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

    Em relação ao item "D", também acredito que o erro está na afirmativa "na data da aquisição do direito", vez que a data da aquisição do direito às férias, ou seja, o fim do período aquisitivo, pode não coincidir com a data da concessão das férias! Assim, se o individuo adquiriu o direito a gozar férias no dia 06 de março de 2014, o mesmo poderá gozá-la até 05 de março de 2015 (desconsiderem se houver feriados, domingos, etc.. apenas um exemplo). Por isso, a alternativa está errada...

  • Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  • Alternativa "a" - CORRETA - art. 145, "caput", da CLT - "O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."

    Alternativa "b" - CORRETA - art. 145, parágrafo único, da CLT - "O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias."

    Alternativa "c" - CORRETA - art. 142, §5°, da CLT - "Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias."

    Alternativa "d" - ERRADA - art. 142, "caput", da CLT - "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão."

    Alternativa "e" - CORRETA - art. 142, §3°, da CLT - "Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias."

  • Ô Tiago, tá errada a alternativa d) pois o art.142, caput, que diz: O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.E não na data da aquisição do direito. Valeu?
  • Na minha opinião são dois erros na D. Além de receber a remuneração que corresponda à data da concessão, por ser possivelmente mais benéfica do que na data da aquisição (categoria pode ter levado um aumento por exemplo), as férias serão remuneradas com pelo menos 1/3. Se a empresa quiser pagar mais problema é dela....d) O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe era devida na data da aquisição do direito (CONCESSÃO), acrescida de (PELO MENOS) 1/3.

  • Resposta Letra D.

    CLT. Art. 142.
    A remuneração é devida na concessão e não aquisição.

  • GABARITO: LETRA D.

    O correto seria: 

    CLT: Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

  • A questão em tela trata do direito constitucional de férias e merece análise pela CLT. Temos a alternativa "a" transcrevendo o artigo 145 da CLT. A alternativa "b" está praticamente transcrevendo o artigo 145, parágrafo único da CLT. A alternativa "c" transcreve o artigo 145, §5° da CLT. Já a alternativa "d" contraria o artigo 142, caput da CLT, pelo qual "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão". A alternativa "e" transcreve o artigo 142, §3° da CLT.
    Assim, como o examinador requer a marcação da alternativa errada, temos como RESPOSTA: D.


  • Os comentários dos assinantes são melhores que os dos professores.

  • Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período

     

    #forçairmão, usa hora vai chegar!

  • A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) inovou em relação a algumas questões acerca do instituto de férias.

     

    (Na cor vermelha o que foi revogado e na cor verde o que é novo).

     

     

    Art. 134,

    §1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

     

    §2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535/1977)

     

     

     

    Art. 134,

    §1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

     

    § 2º REVOGADO


    §3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

  • Os 3 primeiros parágrafos do ARTIGO 142 da CLT poderá lhe diferenciar do seu concorrente. Então decore:

     

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.               (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.                 (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.                  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Aqui tá o pulo do gato -->  Digamos que o Arenildo - ferreiro - ganhe, na data da concessão das férias, 32 reais por portão produzido. Essa é a remuneração da tarefa na data da concessão das férias. Assim a gente tem que saber o número de portões produzidos. Entretanto, qual é o período de tempo que vou considerar nesse cálculo? O período aquisitivo. Se Arenildo produziu 50 portões nos 12 meses do período aquisitivo, ele irá ganhar R$ 1600,00 (50x32).

     

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.                (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • remuneração da tarefa na data da concessão das férias

  • Gab: D.

     

    Será referente ao valor referente a data de CONCESSÃO das férias.

  •                                                                                       RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 --------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +


ID
1074697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a previsão legal, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do empregado comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade por tempo superior a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    CLT

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Se tudo é tão fácil, porque não vão lá fazer a prova e passam? Desnecessário esse tipo de comentário nesse espaço, pois cada um sabe onde o calo aperta...

  • Questão pra decorar prazos não mede conhecimento. Isso é o que Lenio Streck chama de quiz show dos concursos. Lamentável. Pra saber quantos meses é só consultar a lei. É preciso cobrar raciocínio. 

  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


    GAB LETRA C

  • Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. GAB.: C

  • Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

  • CLT

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).

     

    #FÉCONCURSEIRO!

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

  • Isso só na teoria porque na prática eles pedem 1 ano, já vi pedindo até 2 anos de experiência 

  • 4 anos depois desse concurso temos o mesmo concurso para 2018. nem em nos sonhos caira uma questão dessa. A FCC vai pegar pesado:(

    oremos!

     

    contudo, continuemos a nadar, a nadar.rs

  • Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade

    Gabarito: Letra C


ID
1074700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    CLT

     Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

      § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

      § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


  • O erro da alternativa B, está em afirmar que o intervalo será de 1 (uma) hora; o correto seria no MÍNIMO 1 (UMA) HORA.

  • Conforme a CLT:


    a) O empregado que cumpre diariamente jornada extraordinária tem direito a um acréscimo de 15 minutos no seu intervalo. (errada)



    Essa alternativa está errada porque o benefício apresentado no art. 384 da CLT destina-se somente às mulheres. Porém, mesmo que a alternativa estivesse se referindo às mulheres, na lei não há a previsão de um acréscimo de 15 min. no intervalo dA empregadA que cumpre jornada extraordinária, mas sim um intervalo de 15 min. entre a jornada e a sua prorrogação. 


    CAPÍTULO III

    DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

    SEÇÃO III

    DOS PERÍODOS DE DESCANSO


    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.



    b) O intervalo para empregado que cumpre jornada entre 6 e 8 horas diárias é de uma hora. (errada)



    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.



    c) A não concessão do intervalo pelo empregador, gera ao mesmo a obrigação de remunerar o respectivo período com um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor correspondente. (errada)



    Art.71 - § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.(Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)



    d) O cumprimento pelo empregado de jornada de trabalho de 4 horas diárias assegura ao mesmo o direito a um intervalo de 15 minutos. (errada)



    Art. 71 - § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.



    e) Esse intervalo não é computado na duração do trabalho. (correta)



      Art. 71 - § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  • Vale destacar um ponto relacionado à Alternativa C que pode cair:

    Antigamente, havia o entendimento de que quando o empregador suprimia algum período do intervalo intrajornada do trabalhador, ele deveria pagar apenas o tempo do período suprimido com o acréscimo de 50% (ex: o intervalo é de 1 hora e o empregador suprimiu 30 min. = pagava apenas os 30 min. com +50%).


    Atualmente, com a edição da Súmula 437 do TST, temos que quando o empregador suprimir algum período do intervalo intrajornada, ele pagará o total deste intervalo acrescido de 50% (ex: o intervalo é de 1 hora e o empregador suprimi 15 min. = pagará 1 hora com +50%)

    TST, Súm. 437, I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • De acordo com o art. 71, da CLT, o intervalo intrajornada para os trabalhadores que laboram por mais de 6 horas, é de no mínimo, de 1 hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não podendo exceder a 2 horas.

    Observação: o intervalo intrajornada é causa de SUSPENSÃO do contrato de trabalho. No entanto, caso não haja a sua concessão, o trabalhador terá direito ao pagamento integral, acrescido de adicional de horas extras, conforme a súmula 437, I, do TST. Além disso, o item III, da mesma súmula, prevê a natureza salarial desse pagamento.

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-437


     

  • Corrigindo o comentário da Larissa quanto à letra "a", a norma do art. 384 da CLT não se aplica somente às mulheres, mas também aos menores.

  • Intervalo não computado na jornada de trabalho é aquele que não é contado como se jornada fosse. É o caso, por exemplo, do intervalo para repouso ou alimentação  (também conhecido como intervalo intrajornada), previsto no art. 71 da CLT. 

    Ex: se o empregado trabalha das 8h às 12h, e das 14h às 18h, cumpre jornada de 8h, e não de 9h, tendo em vista que o intervalo não é computado.

    GAB LETRA E

  • Por um mundo com mais comentários igual o da larissa.

  • Me atrapalhei com essa questão porque pensei que o intervalo para repouso e alimentação fosse aquele de, no mínimo 1 hora, (que não integra a jornada). Enquanto o intervalo de descanso seria o de 15 minutos (que integra a jornada). Por isso não marquei a letra "E", por considerar que se referia ao horário de almoço. A CLT é clara ao dizer que: Art. 71 - § 2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Para mim questão anulável por não ter resposta certa. Alguém mais pensou igual?

  • Questãozinha maléfica...aff

  • Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, Esse intervalo não é computado na duração do trabalho. tem 2 exceções:  

     

    art 253 clt Trabalhadores de interior de câmara frigorífica, após 1 hora e 40 minutos de trabalho tem direito a 20 minutos de repouso. Computados como de efetivo exercício.

     

    art 72 clt Nos serviços de permanentes digitação, que são equiparados aos serviços de mecanografia (datilografia),a cada 90 minutos trabalhados é assegurado repouso remunerado de 10 minutos.

  • CLT

    Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

    #FÉ

  • Questão boa, Obrigado FCC te amo!

  • Lembremos da súmula 437 e seus incisos lindos que a FCC tem amor profundo!!

  • Interessante a afirmativa "d"

     

    d) O cumprimento pelo empregado de jornada de trabalho de 4 horas diárias assegura ao mesmo o direito a um intervalo de 15 minutos. (errada).

     

    O erro desta afirmativa está no fato de que para ter direito aos 15 minutos de intervalo intrajornada, é necessário que a jornada de trabalho ULTRAPASSE 4 horas (não apenas atinga 4 horas laboradas) e, é claro, não exceda 6 horas diárias.

     

    Art. 71 - § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA: não computado na jornada de trabalho.

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT)

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.

  •  

    HIPÓTESE DE SUSPESÃO DO CT !

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Intervalo para repouso e alimentação é, inclusive, causa de suspensão do contrato de trabalho.

  • Artigo 384 foi revogado pela reforma.

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.                       (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CLT, art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na
    duração do trabalho.


    CLT, art. 71, § 4º - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo
    intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e
    rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do
    período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
    valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Portanto:


    a) intervalo não concedido será pago com acréscimo mínimo de 50%;


    b) intervalo de descanso não é computado na duração do trabalho.

  • intervalo para repouso OUUUUUU alimentação,

  •  e) Esse intervalo não é computado na duração do trabalho. Art. 71, §2º, CLT.


ID
1074703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à petição inicial trabalhista de ação que corre pelo rito ordinário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • o juiz pode fixá-la ex officio ...

  • Reposta correta: C

    a) Correto: Por se tratar de omissão da CLT, aplica-se o CPC como fonte subsidiária, por força do art. 769, CLT. De acordo com o art. 289, CPC "É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. Trata-se da cumulação sucessiva. Destaca-se, ainda, que o Tribunal ou o juiz podem, de ofício, converter em indenização, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, art. 496, CLT.

    b) Correto: o pedido deve ser certo ou determinado, com a indicação dos valores correspondentes sob pena de arquivamento apenas no procedimento sumaríssimo, art. 852-A da CLT.

    c) Incorreto: novamente aplica-se o CPC de forma subsidiária. Na ausência do valor da causa deve o juiz determinar ao autor para que emende, ou complete, no prazo de 10 dias, por força do princípio da cooperação, art. 284, in fine, CPC.

    d) Correto: Art. 195, §2º, CLT " Arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e , onde não houver requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho".

    e) Correto: Art. 840, §1º da CLT: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Logo, a indicação dos fundamentos legais do pedido não é um requisito da petição inicial.

    Bons estudos.

  • A alternativa "C" é a incorreta uma vez que na Justiça do Trabalho o valor da causa não é requisito essencial da petição inicial. Vejamos como disciplina a CLT: Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

      § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


  • A LETRA A tambem esta ERRADA, pois: 

    De acordo com o CPC (art.288) o pedido ALTERNATIVO se da quando, pela natureza da obrigaçao, o reu puder cumprir a obrigaçao por mais de um modo. Os pedidos alternativos tem a mesma hierarquia, pois, cumprindo-se de qualquer maneira, o reu se exime da obrigaçao. A escolha cabe ao reu.

    Ja, o pedido SUCESSIVO, de acordo com o CPC (art.289), o autor formula mais de um pedido em ordem sucessiva, para que o juiz conheca do posterior, se nao puder conhecer do anterior. NAO se confunde com a pedido alternativo, porque o pedido sucessivo contem um pedido principal, e o outro, subsidiario, em carater de prejudicialidade. 

    Logo, em caso de reintegraçao nao cabe ao Reu a escolha. Deveria ter sido anulada pela BANCA.

  • A questão fala de DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO e não DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Conforme o texto da CLT, o CPC será utilizado de forma subsidiária, ou seja, quando não houver previsão específica na lei especial, qual seja, a CLT. Para tal assunto abordado na alternativa A existe previsão na CLT conforme o texto trazido na alternativa.

  • Sobre o item D - 

    Ao comentar o dispositivo consolidado acima transcrito, Sérgio Pinto Martins afirma que :

    A prova pericial para apuração de insalubridade ou periculosidade é imprescindível. O juiz deve determiná-la de ofício, mesmo que não haja requerimento da parte. O § 2º do artigo em comentário é imperativo, uma vez que o juiz designará o perito. Independe, portanto, de requerimento. Havendo revelia, a prova pericial continua sendo necessária para apuração de insalubridade e periculosidade, por se tratar de prova técnica. A presunção de veracidade dos fatos, com o efeito da revelia, que é a confissão, não abrange a insalubridade e periculosidade, pois é preciso, inclusive, verificar qual o grau da insalubridade, quais os agentes causadores, o que só pode ser feito por pessoa com conhecimentos específicos.

  • Reflexão sobre a ALTERNATIVA A: Marcelo Moura (CLT para Concursos, Juspodium, 4a Ed.) assevera que a hipótese em comento se traduz como CUMULAÇÃO EVENTUAL ou SUBSIDIÁRIO. Logo, incorreta.

  • b) O pedido deve ser certo ou determinado, no entanto, a ausência de indicação dos valores correspondentes, não causam, por si só, o arquivamento da reclamação. CORRETO

    c) Se a petição inicial não contiver valor da causa será indeferida de plano, uma vez que não há possibilidade de emenda. INCORRETO

    CPC Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    CPC Art. 282. A petição inicial indicará:

    (...)

    V - o valor da causa;

    CPC Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.





  • Pessoal, quanto a alternativa "a", correta a banca. Realmente, muito capciosa a questão. A alternativa induz o candidato a confundir a cumulação sucessiva imprópria, também denominada cumulação eventual ou alternativa, com o pedido alternativo. Em relação à cumulação sucessiva imprópria (também chamada de eventual ou alternativa), embora sejam formulados dois ou mais pedidos pelo autor, sua pretensão não é a de que sejam acolhidos todos os pleitos conjuntamente. A pretensão é externada em ordem sucessiva, de sorte que, não se acolhendo o primeiro, denominado principal, admita o magistrado o seguinte, chamado subsidiário. Por outro lado, quanto ao pedido alternativo, estabelece o art. 252 do CC que nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Portanto, na hipótese de pedidos alternativos, relativos a obrigações também alternativas, deverá o juiz, ao proferir a sentença, garantir ao devedor o direito de escolha, podendo este preterir a obrigação que lhe seja mais gravosa. Com efeito, dispõe o art. 288 do CPC que o pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo (art. 288, parágrafo único, do CPC).

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho. Renato Saraiva e Aryanna Manfredini.

  • Em relação à petição inicial, assinale a alternativa MAIS INCORRETA... 

  • Alternativa A:
    Cumulação Alternativa: refere-se a dois ou mais pedidos em um único processo, no qual o juiz não acatando o primeiro (principal) dá o segundo (secundário/subsidiário).

    Pedidos Alternativos: refere-se a um único pedido (podendo ter mais pedidos no processo), no qual há duas ou mais formas de ser cumprido esse pedido, cabendo ao reclamado escolher como irá cumpri-lo. 
     

    Assertiva CORRETA.

    Corrijam-me se meu entendimento estiver equivocado.
  • Schirlei, na realidade a cumulação de pedidos que tem preferência de ordem é a cumulação subsidiária, também chamada de eventual.

    Na cumulação alternativa, assim como na subsidiária, há diversos pedidos e pleiteia-se o acolhimento somente de um, todavia não há preferencia de ordem. 

    Até onde sei, pedido alternativo é sinônimo de cumulação alternativa.

  • tem uma sumula do tst ->200 e pouca que fala: vou parafrasear pra ficar mais de boa pra decorar:


    quando estiver faltando algum dos elementos inerentes a peticao inicial, o Juiz vai abrir um prazo de 10 dias pro cara ajeita-la... maios ou menos assim. no caso da questao, na letra c, tem sim um prazo... 10 FUCKING dias


    bons esutdos

  • Bruno TRT, não necessariamente, se os elementos da inicial que tu se refere são os mesmo elementos da ação, eles estão presentes no art. 295 CPC como casos de indeferimento da inicial, vício insanável.

  • O gabarito se deve ao disposto na Lei 5584/90 


    Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.


  • Súmula nº 263 do TST

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.


  • ADENDO:
    IN 39, art.3, IV e V - exigência do VALOR DA CAUSA nas Ações de Indenização, ALÉM da possibilidade desse ser alterado de OFÍCIO pelo juiz! 
    Ademais, a impugnação ao valor da causa é aduzido na própria Contestação.

     

    A alternativa "C" é a incorreta uma vez que na Justiça do Trabalho o valor da causa não é requisito essencial da petição inicial. Vejamos como disciplina a CLT: Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

     

    Também NÃO exige os Fundamentos jurídicos!

    Teoria da Substanciação - basta os fatos, juiz conhece o direito.

     

  • LETRA C

     

    Só lembrando que a SUM 263 foi alterada!

     

    SUM 263 → O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer.

  • 326, NCPC

  • CPC/15 - 319 V E 321.

  • Com a reforma agora tem que ter sim o valor da causa.

    Art. 840  § 1o

  • Como a Lidiane Ferreira disse, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    Quaisquer erros, me deixem saber!
    Estuda e FOCA!

  • A cumulação dos pedidos pode ser feita, ainda que não haja conexão entre eles. Classificam-se:

     

    1) Cumulação Simples: é o disposto no art. 327caput emque não há prejudicialidade entre uns e outros, isto é, o juiz poderá acolher todos, ou apenas alguns. 

     

    2) Cumulação sucessiva: O acolhimento de uns depende do acolhimento de outros. Há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, uma conexão. Ex: ações de investigação de paternidade cumulado com alimentos, em que só haverá a prestação de alimentos se o primeiro pedido for considerado válido.

     

    3) Cumulação alternativa: Apenas um pedido será acolhido, mas não há preferência entre eles.  Ex: se o fornecedor do serviço não cumpriu sua parte do acordo, poderá o consumidor requerer o cumprimento do acordado ou a indenização. Difere do pedido alternativo, onde havendo apenas um pedido, poderá ser atendido com mais de uma maneira. 

     

    4) Cumulação eventual ou subsidiária: Há alternância, mas o autor manifesta a sua preferência por este, ou aquele pedido. O pedido subsidiário só será atendido se o principal não puder. Haverá sucumbência quando o principal não for atendido.

     

    OBS: Poderá haver ainda a cumulação de fundamentos, da causa de pedir. Ex: anulação de um contrato por incapacidade de uma das partes e existência de um vício de consentimento. Há duas razões, bastando que apenas uma seja acolhida para haver a procedência do pedido.

     

    Gab: a)

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - 8ª edição

     

    Vamos que vamos!

  •                                                                   REFORMA TRABALHISTA

     

    art.840 § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • Segundo a RT estariam erradas as opções b e c , pois  a falta da indicação do valor do pedido acarretaria a extinção do processo sem resolução de mérito.

  • REFORMA:

     

    Art. 840.  

     

    § 1º  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

     

    § 2º  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

     

    § 3º  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)

     

     

    GAB C

  • Houve mudança no gabarito, conforme a reforma trabalhista de 2017. A letra "b" também está incorreta. Senão, vejamos:

    A letra b diz: "O pedido deve ser certo ou determinado, no entanto, a ausência de indicação dos valores correspondentes, não causa, por si só, o arquivamento da reclamação".

    Incorreto, conforme a nova redação do art. 840 da CLT:

    "Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

            § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

            § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito."

    Ou seja, se a petição inicial não apresentar o pedido certo ou determinado, ela será indeferida, conforme o § 3º do art. 840 da CLT. Além disso, o não preenchimento desta condição é causa de arquivamento da reclamação, conforme a doutrina abaixo*:

    "A Lei 13.467/2017, responsável pela Reforma Trabalhista, alterou a redação do § 1.º do art. 840 da CLT, passando a exigir a indicação do valor para cada pedido elencado na petição inicial de processo enquadrado no rito ordinário, peculiaridade esta que já marcava o procedimento sumaríssimo (inciso I do art. 852-B da CLT). A referida Lei ainda incluiu o § 3.º no art. 840 da CLT, similar ao § 1.º do art. 852-B da CLT (rito sumaríssimo), estipulando o arquivamento da reclamação, no caso de inobservância da exigência."

    *Nota: esta doutrina é de Gustavo Cisneiros, o qual é Juiz do Trabalho, Professor de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho no CERS.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2018/03/05/idiossincrasias-da-liquidacao-dos-pedidos-na-peticao-inicial/#disqus_thread

    Portanto, conforme as observações acima, a não inclusão dos valores no pedido, que deve ser certo ou determinado, é causa para o arquivamento da reclamação.

  • A "c" continua incorreta, pois apesar da exigência do valor da causa, cabe emenda. Mas, antes, vejam os §§ 1º, 2º e 3º do art. 840 da CLT:

    "§1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    §2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no §1º deste artigo.

    §3º Os pedidos que não atendam ao disposto no §1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito."

    Por isso, observem esta doutrina*:

    "Agora não restam mais dúvidas da necessidade de atribuição do valor da causa sob pena de ser o processo extinto sem resolução do mérito, como se verá a seguir.

    Sendo assim, a determinação dos pedidos e o valor da causa deverão constar de qualquer jeito na inicial trabalhista, sendo ela escrita ou verbal.

    Por fim, foi acrescentado o § 3º ao art. 840, visto que não havia dispositivo correspondente na CLT anterior. Tal dispositivo traz uma sanção ao reclamante que não atender às exigências ou requisitos da petição inicial, que será a extinção do processo sem resolução do mérito."

    Nota*: esta doutrina é de MAURICIO ANTONACCI KRIEGER (Mestre em Direito Processual Civil pela PUCRS. Professor de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul).

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-reforma-trabalhista-peticao-inicial,590340.html#end

    Todavia, apesar da exigência do valor da causa, o que aparentemente poderia dar a entender que sem tal premissa, a petição poderia ser indeferida sem possibilidade de emendas, isto, entretanto, não é verdade. Afinal, embora a falta de valor da causa seja motivo para indeferir a inicial, deve-se atentar que o art. 769 da CLT admite a analogia com o art. 321 do CPC. Portanto, o juiz deve dar um prazo de 15 dias para que a petição inicial seja emendada, sob pena de indeferimento. Este entendimento está de acordo com esta outra doutrina**:

    O juiz do trabalho, depois de o servidor da Secretaria da Vara fazer conclusos os autos, diante de uma petição inicial fora dos padrões requisitados pela lei, em obediência, sobretudo, ao que preconiza o artigo 10 do CPC, que trata da proibição de decisões surpresas, verdadeiro princípio da ciência processual, deverá abrir prazo para que o autor regularize, ou melhor, emende a inicial, no prazo de quinze dias (artigo 321 do CPC), para, depois, sim, ser designada a audiência una ou inicial.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59685/reforma-trabalhista-o-papel-do-juiz-em-face-de-um-novo-requisito-da-peticao-inicial-no-processo-do-trabalho-a-luz-dos-artigos-10-e-321-do-codigo-de-processo-de-civil

    **Obs: essa doutrina é de Marcos Antônio da Silva (Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná).

    Conclusão: "c" está errada e cabe a emenda da inicial.

  • A Maria Neves está certa, pois a "b" e a "c" estão erradas. Esta questão tá desatualizada. Segue a explicação logo abaixo:

  • São requisitos da petição inicial trabalhista:

    1. Indicação da autoridade competente;

    2. Qualificação das partes;

    3. Breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;

    4. Pedido;

    5. Valor da causa;

    6. Data e assinatura do subscritor.


ID
1074706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência trabalhista UNA, onde deixou de comparecer a reclamada ou seu representante legal, estando presente o advogado munido de procuração e defesa, comprovando, preliminarmente, que a reclamação foi recebida no dia anterior à data da realização da audiência, deve o juiz

Alternativas
Comentários
  • CLT 

    Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    Todavia, opino pela anulação da questão, tendo em vista o entendimento jurisprudencial no sentido de garantir redesignação da audiência em virtude da não observância do quinquídeo legal:


    AUDIÊNCIA INAUGURAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 841 DA CLT - É nula a audiência inaugural realizada sem observância do qüinqüídio previsto pelo art. 841 da CLT.

    (TRT-5   , Relator: IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI, 1ª. TURMA - RECURSO ORDINARIO : RECORD 226002820095050004 BA
    )

    Logo, a alternativa d seria viável.


  • Por não adotaram a súmula 122, TST e sim o artigo 844, parágrafo único da CLT???

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ain-da que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a reve-lia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)


    Artigo 844

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da 

    reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à 

    matéria de fato. 

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o 

    julgamento, designando nova audiência. 


    Me respondem por aqui. Já estou seguindo os comentários dessa questão.

  • Errei essa questão e fiquei muito em dúvida em relação ao gabarito fornecido pela banca. Fui procurar uma justificativa plausível e encontrei uma fundamentação que muito se assemelhou aos meus questionamentos. Peço espaço para colacionar a explicação dada pelo prof. Elisson Miessa ao comentar a questão. 

    "A questão merece ser anulada. Trata-se de questão que exigia o conhecimento do art. 841 da CLT, o qual impõe que o reclamado será notificado para a comparecer à audiência “que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias”.
    No caso em análise, não houve observância do referido prazo, de modo que a audiência deverá ser redesignada, sob pena de nulidade.
    Cabe esclarecer que o gabarito apresentado cumulou o art. 841 com o art. 844, ambos da CLT, sendo certo que este último dispositivo descreve que o não comparecimento do reclamado “importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato”.
    Contudo, a cumulação dos referidos artigos é inadequada, por levar à raciocínio ilógico.
    Se o juízo entender que deve aplicar o art. 844 da CLT, declarando a revelia e a confissão quanto à matéria de fato, qual a razão lógica para designar outra audiência? 
    Quero dizer, o juízo pode reconhecer que a presença do advogado supre a nulidade do prazo da notificação e, por isso, decretar a revelia. Nesse caso, desnecessária a designação de nova audiência, já que os fatos são confessos, tornando-se correta a alternativa A.
    Por outro lado, se entender que a presença do advogado não supre a nulidade, deverá redesignar a audiência, oportunidade em que será apresentada a defesa, sendo, na hipótese, correta a letra B.
    Agora o que não se admite é a cumulação das duas condutas, por levar a raciocínio ilegal e também ilógico. 
    Portanto, a questão deve ser anulada. anulação da questão."

  • Meus colegas,

    Somo minha voz a de vocês. Cabe lembrar, também, que o lapso temporal de 5 dias para marcação da audiência tem função de prazo para que a reclamada construa sua defesa. Tanto é assim que, no que concerne à Fazenda, o lapso é de 20 dias.

    Ademais, como a colega Sabrina abaixo bem ressaltou não teria lógica ele remarcar a audiência se já aplicou a pena de confissão ficta + revelia. Remarcaria a audiência para que?

  • Essa questão tem que ser anulada..

    Não há lógica de o juiz decretar revelia e designar nova audiência? Para que ele faria isso?

    Como o advogado comprovou que a RT foi ajuizada no dia anterior a audiência, não foi observado o prazo mínimo para a realização da audiência (5 dias)...

    Logo o lógico seria o juiz redesignar nova audiência sem decretar a revelia...


  • Essa questão tem que ser anulada..

    Não há lógica de o juiz decretar revelia e designar nova audiência? Para que ele faria isso?

    Como o advogado comprovou que a RT foi ajuizada no dia anterior a audiência, não foi observado o prazo mínimo para a realização da audiência (5 dias)...

    Logo o lógico seria o juiz redesignar nova audiência sem decretar a revelia...


  • Permitam-me fazer uma valiosa observação sobre a matéria processual, pois, como advogada que sou, percebi a intenção do examinador.

    A resposta da questão, “A”, está perfeitamente correta, não merecendo que seja anulada. Vou explicar, o que a banca quis mostrar é que apesar da notificação ter sido feita sem o lapso esperado de 5 dias, ou seja, havendo, assim, uma nulidade processual o ato processual foi perfeitamente atendido. Percebam, mesmo a ato sendo praticado em desacordo com o art. 841 a nulidade foi perfeitamente suprida.

    A questão deixa claro que mesmo em 1 dia, mesmo a notificação sendo realiza no dia anterior da audiência a reclamada teve tempo, capacidade de contratar um advogado e o que é mais interessante teve tempo de preparar a defesa. Assim, devemos pensar, se a reclamada mesmo notificada um dia antes da audiência teve tempo de contratar um advogado e de preparar sua defesa. Por que, então, não compareceu à audiência, mandando apenas o advogado ir sozinho?

    Percebe-se, que a questão quis mostrar que houve uma "malandragem" por parte da reclamada e do advogado, pois ambos se aproveitaram do fato de que a notificação não foi realizada conforme os ditames legais pra assim tentar desfazer o feito alegando uma possível nulidade na notificação, sendo que, nas circunstâncias do fato (ter um advogado e já ter preparado a defesa) essa nulidade está perfeitamente suprida, o ato mesmo viciado surtiu efeito.

    O mais importante, é raciocinarmos que trata-se de uma nulidade que foi sanada. Pois, o processo convive perfeitamente com as nulidades. O mais importante para a Justiça é resolver as pendências, as lides e não o processo, o processo não é um fim em si mesmo. Já que neste caso, a notificação surtiu efeito mesmo não sendo realizada no lapso temporal de 5 dias anteriores a audiência, tendo a reclamada contratado um advogado e ter elaborado a defesa, por que então a reclamada não compareceu? Percebe-se que foi uma "jogada" do advogado pra tentar ganhar tempo.

    A questão não fala que o advogado justificou a ausência da reclamada, sendo assim, afastada está a S. 122/TST. E cabe lembrar também, que se trata de uma prova de concurso e que a presente Banca é literal, pouco utiliza a Jurisprudência, por isso não é a “D”, pois uma coisa é estudar pra concurso e outra é estudar pra advogar. Como mencionado em um comentário abaixo, o referido julgado (RO) poderia ser perfeitamente levantado por um advogado em um processo que está atuando, uma vez que o que mais um advogado deseja é ganhar tempo, procrastinar a causa, mas como a Banca segue a letra da lei é de acordo com ela que devemos raciocinar.

    Devemos entender dessa forma, a nulidade processual foi suprida (pelas razões que já expliquei) e o juiz percebeu isso também, mas a reclamada não compareceu a audiência, o juiz aplicou perfeitamente o art. 844, revelia e confissão quanto à matéria de fato.


  • Olá, Ilmara, considero que você trouxe à tona um ponto ao qual eu ainda não havia me atentado, que é a possibilidade de aplicação do Princípio da Instrumentalidade das Formas, ou seja, mesmo que o prazo de 05 dias não tenha sido respeitado no caso apresentado, o ato teria se tornado válido a partir do momento em que o advogado compareceu à audiência. 

    Contudo, acredito que resta a dúvida do motivo do juiz designar nova data. Sabemos que isso é possível na prática, inclusive conforme previsão no parágrafo único do art. 844, porém considero que a assertiva "a" fica prejudicada diante da coexistência da "c", visto que a primeira viria de uma decisão do juiz, em caso de motivo relevante, enquanto a segunda apresenta o que se entende a partir da lei seca.

    Gostaria de deixar claro que meu entendimento sobre o assunto advém tão somente de estudo para a provas, não sou da área do Direito, portanto agradeço quaisquer correções, caso esteja equivocado.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • para o reclamado nao ser revel,ele teria que comparecer a audiencia e contestar o prazo,ja que o mesmo nao compareceu,mesmo que seu advogado comparecesse,seria decretada a revelia e confissao quanto a materia de fato


  • Resposta correta: A. Fundamento: princípio da pas de nullité sans grief (art. 794 da CLT).

  • Concordo com a anulação da questão. 

    O comentário de que a reclamada teve tempo pra contratar um advogado e por isso a nulidade estaria suprida não prospera, pois a empresa poderia muito bem já ter um advogado (como normalmente o tem). Outrossim, a alegação de que teve tempo de preparar a defesa também é inócuo pois a defesa, certamente, foi feita as pressas apenas por precaução. 

    O advogado compareceu para comunicar ao Magistrado que o prazo de 5 dias para marcação da audiência não foi respeitado, motivo pelo qual deveria ser marcada nova data para aquela, na minha opinião não há que se falar em revelia.

  • Esta situação ocorreu comigo na prática. Porém, o resultado foi outro. No meu caso, o preposto me informou que tinha acabado de receber uma notificação de uma reclamatória e que a audiência ocorreria no dia seguinte. Diante da situação, peticionei e mandei o estagiário despachar a petição junto ao cartório (no mesmo dia da ligação do preposto; ou seja, um dia antes da audiência). Dias depois, o juiz despachou remarcando a audiência com fundamento no artigo 841 da CLT; todavia, abriu uma ressalva, mencionando o fato da reclamada não ter comparecido à audiência. Ao ler o despacho/ata de audiência (via internet), fiquei com medo, pois corri um sério risco, mesmo entendo que o art. 841 da CLT assegura-me o direito ao cinco dias para elaboração de defesa. Certamente esta questão foi anulada, pois viola o princípio da razoabilidade, segurança jurídica, etc.

  • Resta a pergunta: Qual o motivo relevante para marcar nova audiência se já foi decretada a revelia  e aplicada a pena da confissão?


    Revelia e Confissão OK, e a nova audiência?


    Isso só poderia acontecer se houvesse prova pericial, a qual depende de laudo técnico, motivo relevante ou se houvesse justificativa plausível da ausência do empregador ou preposto por problemas de saúde atestados, que não é o caso. Questão passível de anulação.

    Não se pode aplicar achismos da banca, mas sim a lei, doutrina ou jurisprudencia.


    Art.844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento dareclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissãoquanto à matéria de fato.


    Parágrafoúnico. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender ojulgamento, designando nova audiência.


    Diretamente da Sala de Estudos do Cetec.

  • Acredito que deva ser anulada. Vejamos, a revelia no processo do trabalho não está ligado a ausência de defesa no prazo legal, mas sim na FORMA legal (em audiência).Sendo assim, porque nova audiência.?


  • Gaba: "A"

    Prezados colegas concurseiros, participei desse certame e interpus recurso em face dessa questão. Porém, este foi considerado IMPROCEDENTE. Abaixo transcrevo o posicionamento da banca, em resposta ao aludido recurso:

    Prezado(a)Senhor(a),

    Reportando-nos ao Recurso Administrativo interposto por Vossa Senhoria,transcrevemos resposta do Setor Responsável pela análise: 

    Primeiramente,deve a Reclamada estar devidamente representada em audiência para alegar os fatos da defesa, o que não ocorreu, razão pela qual aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato. Tomando conhecimento o Juiz de que a intimação não obedeceu ao prazo estipulado no art. 841 da CLT, deve adiar a audiência.

    A confissão aplicada é a ficta e não a real. Não há erro no enunciado ou qualquer informação que leve o candidato a erro, com omissão ou ambigüidade. Outrossim, nos ensinamentos do Juiz Mauro Schiavi, a confissão ficta pode ser elidida por prova em contrário, razão pela qual deve ser dada a oportunidade à reclamada de oitiva de testemunhas, com o adiamento da audiência:

    ‘Segundo ensinamentos de Mauro Schiavi, a confissão ficta é meio de prova, pois está inserida na seção II que trata do depoimento pessoal, o qual consta do Capítulo VI do Código de Processo Civil que trata das provas.Não obstante, não tem caráter absoluto,pois pode ser contrariada por outras provas dos autos.

    E continua o mesmo Autor :

    ‘Acreditamos que até mesmo a confissão real feita pela própria parte em depoimento pessoal não tem caráter absoluto, não se podendo mais falar,diante do caráter publicista e do princípio do livre convencimento do magistrado, que a confissão é a rainha das provas, uma vez que esta pode ser neutralizada pelas demais provas dos autos e até mesmo pela confissão da parte contrária. (in Manual de Direito Processual doTrabalho, 4ª edição, São Paulo: LTr, Janeiro de 2011, p. 620).’Ainda, o adiamento da audiência se faz necessário, por não atendimento aos ditames do art. 841da CLT, sob pena de cerceamento de defesa da Reclamada. Presume-se o normal comparecimento do Reclamante, por ser fato ordinário, a exceção, ou seja,o não comparecimento do autor, constaria no enunciado da questão. Dessa forma, a resposta indicada no gabarito como correta está efetivamente certa, não havendo qualquer motivo que justifique a sua anulação . A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.


  • Essa é a típica questão que vai aparecer em outra prova com gabarito totalmente diferente e a banca não vai admitir a argumentação dada pra considerar esta correta. Lamentável!

  • Muito embora a CLT traga o princípio de "pas de nullité sans grief" no artigo 794, o principio constitucional fundamental que garante o direito ao contraditório e ampla defesa deve prevalecer.

    Não é aceitável que em um prazo inferior ao estabelecido na própria CLT, se faça uma defesa como deve ser. O principio da proteção ao trabalhador não deve prevalecer ao da legalidade.

    Dar a citação como valida para essa mencionada audiência é esvaziar a defesa por falta de prazo adequado. Caso contrário, não haveria a previsão expressa. O juiz não pode atuar como legislador negativo, inovando as regras expressas. Fica claro que houve prejuízo a parte ré. Ou alguém duvida disso, com a decretação da revelia?
    Não é razoável essa questão em uma prova objetiva. Como disse a colega, a intenção do examinador foi boa, mas inoportuna.
  • Concordo com o gabarito e com a resposta ao recurso dada pela banca. E a reclamada não vai ser prejudicada, como afirma a colega abaixo. Primeiramente, tanto o art. 844, CLT, como a Súmula 122, TST, mandam aplicar a revelia e a confissão no caso. Mas a confissão aplicada é a ficta senhores, podendo ser ilidida por prova em contrário. Ademais, sabemos que a revelia implica no prosseguimento do processo.

    Adendo: Todo esse cenário ocorre porque, no processo do trabalho, o juiz vai ter contato com a reclamação somente na audiência inicial, o que, a meu ver, é ruim para a prestação jurisdicional. Poderia eliminar grande parte dos problemas se o juiz tivesse contato antes, principalmente aqueles relacionados aos pressupostos processuais de existência e validade.

  • ALTERNATIVA - A

    Que sacanagem com o pessoal de área administrativa!!! 

    Errei a questão porque marquei C. Considerei a seguinte situação. No processo civil, o advogado não pode comparecer a audiência alegando nulidade de citação, pois se ele está ali o ato atingiu sua finalidade. Da mesma forma na situação citada, se o advogado pode comparecer a audiência porque não pode comparecer o preposto ou representante? Fiquei na dúvida quanto o prosseguimento da audiência. Não tinha lembrado do parágrafo único que motivo relevante pode ser adiada a audiência. Era só lembrar que o atestado consegui ilidir o arquivamento e a revelia, mas a audiência é redesignada. 

  • O caso em tela trata da aplicação da pena de revelia e confissão para a ré que não comparece à assentada, na forma do artigo 844 da CLT, mas, ao mesmo tempo, também do tema referente ao quinquídio legal para a realização da assentada, conforme artigo 841 da CLT. Na situação exposta, a ré, de fato, não compareceu à audiência, mas seu patrono, informando ao juízo o desrespeito ao prazo entre a notificação (citação) e audiência. Nessa situação, que é absolutamente fática e que não possui resposta exata na lei, por se tratar de matéria de ordem pública e que visa à não alegação futura de nulidades processuais, o procedimento mais adotado na prática é designar nova audiência, conforme resposta D. No entanto, a banca examinadora adotou entendimento pelo qual se deve aplicar a revelia com confissão e designar nova data de realização da audiência (alternativa A), o que se torna contraditório, já que com a revelia e confissão se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Assim, RESPOSTA: A, sem a concordância do professor, para quem a resposta deveria ser a D.


  • Não sou da área de direito, e fiquei na dúvida... o advogado do reclamado sem seu cliente presente pode alegar nulidade de citação? A parte não deveria estar presente? 

  • ABSURDA essa questão!


    Vamos lá... Fui em busca dos conceitos do doutrinador Maurro Schiavi, utilizado pela própria banca no recurso da colega Ieda Oliveira.


    O próprio jurista assevera: "Em nosso entendimento, a revelia, no Processo do Trabalho, conceitua-se como a ausência do

    reclamado, imotivadamente, REGULARMENTE NOTIFICADO, à audiência em que poderia apresentar resposta"(Processo do Trabalho. 2014. 2ªedição. Página 144).


    Portanto, a contrário sensu, se não for regularmente notificado não haverá revelia, muito menos o seu efeito (confissão ficta)....


    FCC, se fizer isso comigo vai ter MS! #vergonhaalheia




  • Interessante os pontos de vista.

    De um lado a visão de uma advogada (Ilmara), a qual entende estarmos diante de uma nulidade relativa, a qual não deve ser decretada face à não ocorrência de prejuízo, devido ao fato de ter havido o tempo suficiente para contratar adv. e preparar a defesa. A base para esse posicionamento seria o art. 794 da clt:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    ....

    De outro lado a palavra do prof. Cláudio, que lida com essa situação na prática, visto que é juiz. Entende o professor que a não observância do prazo prescrito em lei (aviso 5 dias antes da audiência) consubstancia uma nulidade absoluta, por ser questão de ordem pública, portante não passível de convalidação.

    ....

    A palavra soberana é da banca, a qual conjuga os arts. 794 e 795 da CLT para interpretar que só haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo às parte as quais devem alegá-las na primeira oportunidade.

    Entende a banca que a ausência do representante da empresa na audiência é o suficiente para interpretar que a parte não alegou o vício na primeira oportunidade, conduzindo à não ocorrência da nulidade e à correta aplicação da revelia.

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    ....

    O que fazer? Aceitar o posicionamento da banca de que quando só o adv. vai à audiência a parte abriu mão de alegar qualquer nulidade e vai tomar ferro, mesmo que estejamos diante de uma questão de ordem pública

  • Guilherme, a base para resposta da banca não é a questão da nulidade. É o art. 844 que preceitua: "Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.  Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência". E, ainda, a súmula 122, TST: "A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência".

    Se a reclamada estivesse presente na audiência poderia alegar a nulidade sem nenhum problema.

  • Até entendo o pensamento da Ilmara e concordo, mas então por que não a letra "C"?


  • Também não compreendo o porquê de designar nova audiência..

  • Eu marquei a Letra 'A' e entendi assim: O ônus de comprovar o não recebimento da notificação ou atraso é do destinatário - no caso reclamada. Não compareceu a meu ver por causa disso acarreta revelia e confição ficta quanto à matéria de fato. Pois não está abarcada hipótese de doença mediante comprovação de atestado médico expresso a causa da ausência em audiência e nem um caso excepcional.

  • Ok. depois de tanta discussão chego a uma conclusão. Se for réu, vá sozinho e conteste o prazo? Que não teve tempo de contratar advogado? Se for advogado, mande o réu sozinho à audiência para que assim o faça? Porque se o advogado dá as caras na audiência considera-se válida a citação? É um sub-direito essa p*!


  • A banca teve outro entendimento na questão 292823, TRT 1ª, OJAF, 2013.

  • 1º) Ele comprovou de forma preliminar que recebeu a reclamação do dia anterior (enunciado da própria questão) - tanto comprovou que o juiz adiou a audiência. Portanto, ao contrário do entendimento da colega acima, não se pode presumir que o advogado e o reclamante estão agindo sempre de má-fé. 
    2º) A lei diz que deverá marcar a audiência para primeira data desimpedida depois de 5 dias (portanto, sabendo-se que a defesa é feita em audiência, entende-se que o prazo de defesa é de, no mínimo, 5 dias). Portanto, já comprovado que recebeu 1 dia antes, o direito de defesa da ré esta sendo cerceado (como angariar testemunhas, documentos, advogado, o próprio reclamado pode não estar presente na região da audiência).
    3º) A justificativa da banca (acima mencionada) tenta, claramente, amenizar os efeitos de confissão ficta trazendo um entendimento de Mauro Schiavi sobre a importância de buscar a verdade real (onde a confissão não pode gerar presunção absoluta de que a parte contrária tem razão em todos os pedidos). Portanto, a banca responde de forma subjetiva, é como se a banca dissesse: "olha, realmente o juiz cerceou a direito LEGAL do reclamado ao decretar a confissão ficta, porém, essa confissão não é tão ruim assim".
    4º) Errar é humano, não reconhecer o erro é falta de maturidade. Não sei o nível técnico daqueles que elaboram as questões da FCC, porém, com certeza não têm humildade de reconhecer os erros. Daqui algum tempo estudaremos da seguinte forma: "questão: A Constituição Federal é de 1988." - Gabarito FCC: Errado, para a banca a CF/88 é de 1990".
  • Acho que quem agiu de má-fé foi a banca. rs.
    Mas, tentando entender o que ela quis dizer, cheguei à seguinte conclusão: o prazo mínimo de 5 dias para a audiência é estabelecido para que o reclamado tenha tempo parar elaborar a sua defesa. Pois bem, no dia da audiência, ausente o reclamado, compareceu o seu advogado, munido de procuração E DEFESA. Portanto, o objetivo do prazo teria sido alcançado, apesar de ter passado apenas um dia. Neste sentido, caberia aplicação da revelia. 
    Não que eu concorde com isso, mas, no meu entender, seria a única explicação. 

  • Top 10 dentre as questões mais tensas...

  • Entendendo o posicionamento da banca. A reclamada não poderia alegar prejuízo pela não observância do prazo de 05 dias, pois seu advogado formulou defesa antes da audiência. O comparecimento do reclamado em audiência não esta atrelado à apresentação da defesa, esta sim, poderia, no caso em tela, ter sido apresentada posteriormente, em decorrência do prazo ínfimo devidamente comprovado.  

  • Questão vergonhosa e a justificativa da banca mais ainda. Caso isso ocorra, não podemos cruzar os braços, temos, sim, que impetrar MS...#JUNTOSSOMOSMAIS!

  • ABSURDO O GABARITO DESSA QUESTÃO E O POSICIONAMENTO DA BANCA! A parte tem 5 dias para execer o contraditório e a ampla defesa, se esse prazo não é respeitado com certeza será gerada uma nulidade. Independente da presença do reclamado, o juiz deve adiar a audiência para garantir esses princípios constitucionais. E, mais, se a revelia e confissão ficta são aplicadas, não há em que se falar em adiar audiência ou em audiência de instrução, o processo vai a julgamento... Essa banca está precisando estudar melhor antes de fazer essas questões...

  • Esta é a doutrina da FCC. Daqui a pouco ela começara a editar jurisprudência. 

    Comédia essas bancas
  • Que piada.

    Pra mim, a correta seria a letra 'D'. A depender do entendimento de cada um, seria aceitável a letra 'C'. Mas NUNCA a letra 'A'. A banca embolou uma coisa com a outra e ficou uma cagada. Mais ridícula ainda a resposta aos recursos.

    Não há notícias de nenhum MS daqueles que prestaram o concurso? 

    Seria uma sensação enorme de impotência ter um gabarito ridículo desse e não poder fazer nada.

  • GABARITO: LETRA A.

    CLT: Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


    Além do fato da reclamada não ter comparecido e o juiz ter-lhe aplicado corretamente a revelia, o erro da alternativa também está no prazo para a parte comparecer à audiência, que deve ser a primeira desimpedida depois de 5 dias da intimação. Verificando o juiz que o prazo não se cumpriu, deve designar nova data, buscando atender ao disposto no artigo acima.


  • O quinquídio legal visa, exclusivamente, a conceder prazo razoável para a reclamada realizar sua defesa.

    Qual a lógica há, portanto, em decretar e aplicar revelia/confissão e simultaneamente proceder ao adiamento da audiência com o argumento de que não foi obedecido ao quinquídio, se impossível a apresentação posterior da própria contestação?

    Além de ser totalmente contraditório, o adiamento é inútil.

  • Questão absurda, mas, tentando achar um fundamento, acredito que a FCC aplicou de forma subsidiária o art. 214 parágrafo 2° do CPC:

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    No caso, ainda que o réu comparecesse, não ocorreria a supressão da falta de notificação pois a CLT estabelece o prazo mínimo de cinco dias para a elaboração da defesa no procedimento ordinário.

     ... :/

  • Em relação ao recurso interposto por Ieda Oliveira, descordo do posicionamento da banca, uma vez que a decretação da revelia é um ato que depende da devida citação (notificação) do réu. devendo ser anulada, nos moldes do art 798 da clt. Vejamos:

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


  • Além de fazer uma questão de quinta, ainda a coloca pra área administrativa.. 

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto).


    Algo precisa ser feito para barrar a LOUCURA desses examinadores. ESSE POVO DA FCC É DOIDO! Com esse fim, tramita o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, mas encontra-se parado na CD aguardando parecer da CCJC. Precisamos muito dessa lei que pretende instituir normas gerais para reger os concursos públicos, algo que faz muita falta frente às arbitrariedades e abusos das bancas examinadoras.


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    [...]

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."

  • É a terceira vez que erro esta questão!

    Errei no dia da prova

    Errei estudando pro TRT-MG

    Errei estudando pro TRT-RS

    Ela é tão sem lógica que eu não consigo decorar essa resposta! rsrs


  • terceira vez? Errei todas as sete vezes que fiz. Puta merda viu...

  • Acertou essa questão quem não sabia a matéria! Ninguém que estava plenamente segurança nessa parte responderia a Letra A, com certeza! Vi gente falando e querendo explicar o inexplicável nos comentários, mas se acertou, foi pelo desconhecimento ou não entendimento da questão! 

  • Valeu Sabichão!Espero você em Curitiba!

  • Questão mal elaborada que deveria ter sido anulada. O gabarito oficial é arbitrário e ilógico. Nesse tipo de situação o magistrado optaria por uma das duas:


    1) Designar nova data para a realização da audiência, para evitar eventual nulidade que poderia ser levantada por violação ao art. 841 da CLT ou;

    2) Aplicar a revelia e manter o andamento normal da audiência com base no princípio da instrumentalidade das formas, que privilegia a finalidade do ato, não a forma. Assim, embora o prazo de 5 dias não tenha sido respeitado, o advogado compareceu munido de defesa, o que quer dizer que um dia foi prazo suficiente para ele preparar a defesa. Tem-se assim que a finalidade do ato foi atingida: permitir a defesa.


    Não faz o menor sentido aplicar revelia e remarcar audiência, pois com a aplicação da revelia o ato de apresentar contestação se torna precluso temporalmente. Dessa forma, a segunda audiência não teria função outra senão continuar de onde a primeira terminou. Veja-se que nesse caso o próprio magistrado estaria agindo contra o princípio da celeridade, postergando o fim da instrução processual sem motivo cabal.


    Se eu tivesse prestado esse concurso teria recorrido até o inferno desse gabarito absurdo!


    Obs: por que diabos tem gente discutindo com o Matheus? tô achando que as questões da FCC tá deixando o pessoal meio nervoso! (com razão). Sinceramente, o comentário dele é tão absurdo que eu prefiro acreditar que é trollagem do que gastar meu tempo precioso debatendo com quem não tem a menor noção de lógica.

  • O comentário do Matheus revela que o mesmo jamais operou na prática com o direito, nunca ultrapassando o campo da mera teoria. Sim ou com certeza ? Até aí tudo bem, ninguém é obrigado a ter operado na prática com o direito para cargo de técnico ou analista, mas, sabendo-se possuidor dessa limitação, deveria pensar 2x antes de se manifestar. 

  • Absurdo , a citação/notificação Nula deveria reconhecer de ofício e marcar nova data, acho que a FCC quis aplicar o entendimento mais favorável

  • COntribuir? Você está apenas atrapalhando postando um comentário que não tem NADA a ver com a questão...

  • Não respeitado o quinquídio legal previsto no art. 841 consolidado, o reclamado, comparecendo a juízo, poderá requerer a designação de nova data para realização da audiência. ( Renato Saraiva, p.171). 

    Como o reclamado ou representante não compareceram, a revelia foi aplicada e designada outra data para a audiência.
    Válido ressaltar, a Súmula 122, TST.
    Bons estudos, espero ter contribuído para o esclarecimento da questão! 
  • Izabela, entendi seu comentário e me ajudou, mas por que não poderia também, por exemplo ser a letra C? Obrigada!

  • Sim, Izabela, o RECLAMADO COMPARECENDO, nessa questão ele não compareceu.


    Com os comentários anteriores (alguns muito bons) percebo que procuramos respostas para nos conformarmos com o gabarito e tentarmos entrar na cabeça do examinador. Muito subjetiva a questão, a qual, como já mencionaram, vai aparecer logo com outro gabarito.



  • O juiz poderia dar continuidade à audiência, mas acredito que a FCC considerou que houve MOTIVO RELEVANTE para o juiz designar nova audiência, conforme parágrafo único do art. 844 da CLT.

  • Se alguém acertou essa questão no dia da prova, olha, meus parabéns, passou no concurso só com o desvio padrão..kk 

  • Esta questão foi feita para convencer-nos de que é o poste quem faz xixi no cachorro...

  • Beleza, quanto à ausência do reclamado, aplica-se a revelia confissão ficta da matéria, mas como saber se é motivo relevante para nova audiência?? Eis a questão, procurei em 2 livros aqui de processo do trabalho, nada fala a respeito, o que a doutrina trabalhista processual considera "fator relevante"?

    GAB A, assim marquei a "C"

  • Resposta do prof:

    O caso em tela trata da aplicação da pena de revelia e confissão para a ré que não comparece à assentada, na forma do artigo 844 da CLT, mas, ao mesmo tempo, também do tema referente ao quinquídio legal para a realização da assentada, conforme artigo 841 da CLT. Na situação exposta, a ré, de fato, não compareceu à audiência, mas seu patrono, informando ao juízo o desrespeito ao prazo entre a notificação (citação) e audiência. Nessa situação, que é absolutamente fática e que não possui resposta exata na lei, por se tratar de matéria de ordem pública e que visa à não alegação futura de nulidades processuais, o procedimento mais adotado na prática é designar nova audiência, conforme resposta D. No entanto, a banca examinadora adotou entendimento pelo qual se deve aplicar a revelia com confissão e designar nova data de realização da audiência (alternativa A), o que se torna contraditório, já que com a revelia e confissão se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Assim, RESPOSTA: A, sem a concordância do professor, para quem a resposta deveria ser a D.

  • Eu entendi essa questão de outra forma... De acordo com: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.  Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    Conclusão: considerando que a comprovação, preliminarmente, que a reclamação foi recebida no dia anterior à data da realização da audiência, deve o juiz desinar nova audiência já que o motivo é considerado relevante.

     

     

     

  • Pensando de uma forma mais esmerada e tentando entender o que a banca quer passar com a questão, posso concluir com absoluta certeza que é IMPOSSÍVEL o gabarito estar correto

     

    Pode até ser que a revelia possa ser aplicada, ja que o reclamado apresentou defesa por meio de seu advogado, sem comparecimento pessoal.

     

    Mas, é ridículo cogitar a hipótese de ele designar outra audiência. DESIGNAR OUTRA AUDIÊNCIA PARA QUÊ?

     

    Não haverá mais defesa(!), afinal, a revelia já foi aplicada.

     

    A questão indaga o QUE O JUIZ DEVERÁ FAZER.

     

    Só existem duas respostas: 

     

    1 - Ele entende que a nulidade é absoluta e, aí sim, REMARCA A AUDIÊNCIA, para que o reu prossa apresentar contestação, obedecido o qunquídeo.

     

    2 - Ele entende que não houve prejuízo, pois o reu apresentou defesa. Nesse caso, APLICA A REVELIA E O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA JULGAMENTO, via de regra.

     

    Incompatível é fazer as duas coisas ao mesmo tempo: aplicar revelia e designar nova audiência.

     

     

  • Questão dúbia. Isso que ocorre quando os examinadores querem fazer "pegadinhas" e nem isso conseguem fazer direito.

    A questção deveria deixar claro que a notificação foi recebida com 5 dias de antecedência, em relação à audiência, e que a cliente procurou o advogado apenas 1 dia antes da audiência. Aí sim a alternativa estaria correta, pois o "direio não socorre os que dorme". Ninguém mandou a cliente esperar até um dia antes da audiência.

    Não participei do certame, mas, em respeito às tantas pessoas que se dedicam diariamente aos concurso, acredito que a questão deveria ser anulada, tendo em vista ser dúbia.

  • Ahh FCCCCCCCCCCCCC!!!!!!!!!!!!!!!! Seus argumentos só podem ser da dilma.

  • O comparecimento só supre a nulidade de NOTIFICAÇÃO e não o prazo para apresentação de defesa que é de 5 dias!  Eu sou obrigado a comparecer em uma audiência marcada ILEGALMENTE , em que não tive tempo de elaborar minha contestação , sabendo que a mesma será adiada ? se não vou contestar, não pode o meu advogado aparecer ? Não FCC, ERROU RUDE , ERROU FEIO.

    OS samurais se envergonhariam de você

  • Só se eu for vidente para colocar a alternativa A... FCC te amo, mas para com essas invenções ...

  • Questão desatualizada:

    Art. 844 CLT

    § 5° Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (§ 5º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

  • Para quem não tem acesso aos comentários do professor, saibam que no entendimento dele (que é Juiz do Trabalho) a correta é a letra "D", inclusive, menciona que é a medida adotada na prática, portando, ele descorda do gabarito apresentando pela banca.

  • Galera, data vênia todos os argumentos contrários, inclusive ao respeitável Juiz e professor, mas a questão está correta.

     

    Antes de ler minha explicação abaixo, peço que não se utilize do que ocorre na prática para tentar entender minha explicação. Alías, sou secretário de audiências de uma VT aqui do RJ, e, na prática, realmente ocorre o disposto na letra D (embora o gabarito seja alternativa A).

     

    Vejamos. A explicação é bem simples.

     

    A entrega da defesa é ato formal, que se opera com a presença da reclamada em audiência. E o reclamado, como afirma a questão, não está presente. Logo, não pode ser recebida a defesa (escrita ou oral).  (Obs.: Agora, com a reforma trabalhista, o advogado por si só poderá entregar a defesa, mesmo sem a presença do reclamado, e o juiz deverá aceitá-la).

     

    Uma vez não podendo ser aceita a defesa, não poderá o advogado alegar NADA em defesa, nem mesmo em sede preliminar, JÁ QUE NÃO HÁ DEFESA RECEBIDA. (Na contestação, como sabemos, está a preliminar alegada pelo advogado).

     

    Logo, faltando o réu à audiência UNA, e a consequente impossibilidade de recebimento da contestação, o que ocorre? Revelia e confissão.

     

    Contudo, sabemos que houve uma nulidade do processo (intervalo mínimo entre o recebimento da notificação e a audiência são cinco dias). O Juiz ouviu o que o advogado disse.Ele viu que a ré desejava SE DEFENDER! Sabe que, se terminar a audiência e marcar leitura de sentença, com absoluta certeza, por meio de um RO, sua decisão seria anulada! 

     

    Exatamente por isso que ele aplica o "motivo relevante", a seguir exposto: "Art. 844, PU: Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento ( exatamente isso que o Juiz fez; não proferiu sentença no feito), designando nova audiência".

     

    Assim, marcada essa nova audiência, e se presente o réu, este poderá COMPROVAR aquilo que seu advogado tinha dito em Juízo. Caso ele comprove, o Juiz relevará aquela aplicação da revelia e confissão. Já se não comprovar, ele seguirá com a audiência, mantida a revelia com os efeitos da confissão.

     

    Dificil na prática, mas isso é o que deveria acontecer no dia a dia nas VT do Brasil.

     

    Obs.: Se o reclamado tivesse comparecido à primeira audiência e afirmasse em juízo o desrespeito àqueles cinco dias, o Juiz não lhe aplicaria pena nenhuma, e designaria nova audiência, decretando a nulidade da citação anterior.

    Espero ter ajudado. Vamos com tudo!

     

  • REFORMA:

     

    Art. 844.

     

    § 1º  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

     

    § 4º  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

     

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • Complementando os Comentários, encontrei uma jurisprudência que justifica o gabarito da questão

     

     RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL – PRESENÇA DO ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO E CONTESTAÇÃO – EFEITOS – REVELIA E CONFISSÃO. Nos exatos termos do art. 844, caput, da CLT, o não comparecimento da reclamada à audiência inaugural importa a produção de dois efeitos distintos, quais sejam, a revelia, consistente na ausência de defesa, e a confissão quanto à matéria de fato. Nessa esteira, esta Corte consolidou entendimento no sentido da imprescindibilidade da presença da parte ré à audiência inaugural, independentemente do comparecimento de advogado constituído, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, bem como de revelia, cuja consequência é o indeferimento da juntada da defesa. Inteligência da Súmula nº 122 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 1134003620095020441, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/02/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/02/2016)

     

    Lembrando que, com a Reforma Trabalhista de 2017, a presença do advogado (agora) supre a ausência da parte

     

    {Decreto-Lei Federal 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

     

    Art. 844 § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)}


     

  • REFORMA TRABALHISTA.

    Houve também alterações quanto à revelia e seus efeitos e também no tocando à ausência das partes (art. 844).

    Se o RECLAMANTE não comparecer, a reclamação será arquivada e ele condenado a pagar custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo justificável. Deve-se frisar, que o pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda. Já se a ausência for por parte do RECLAMADO, será aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, TODAVIA, presente o advogado do RECLAMADO em audiência,aquele poderá apresentar contestação e documentos.

    Será afastada a revelia quando:

    I - se houver pluralidade de reclamados, um deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direito indisponível;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; ou

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Que alívio a resposta do professor ! Achei que tava ficando doida kkkkk
  • Errei a questão 2 vezes. Não concordei, a princípio, com o gabarito. Mas depois de muito ler e reler os comentários, percebi que está correta. O Examinador aplicou a letra da CLT:  Art. 844 cumulado com o § 1º. Não há nada de absurdo: 

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. 

     

    OBSERVAÇÃO: Antes da reforma trabalhista a redação do §1º era: Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    Atualmente (com a reforma) o gabarito faz mais sentido, dando a idéia de que o caput e o §1º podem ser cumulados harmonicamente. No entanto, a época da aplicação da prova, com a redação anterior da CLT, poderia gerar essa dúvida, uma vez que a conjunção "entretanto" poderia dar essa ídeia de oposição, alternativa (uma opção, ou a outra).

     

  • A FCC quer aparecer e fazer questões hiper elaboradíssimas pra concursos desse porte, e aí... dá nisso. Essa prova de analista do TRT-SP teve várias saladas como essa. Mais uma pra conta das arbitrariedades. Segue o baile.

  • O comentário do RAFAEL ROCHA sana qualquer dúvida.

    Tem nada de "na prática" como o argumento que o professor do Qc se utilizou para justificar sua alternativa correta sendo a D. 

    Está na lei, simples assim. O problema é que muitas pessoas nunca combinaram o art.844 com seu parágrafo primeiro. E sendo uma novidade, causa estranheza, mas não está errado.

     

    GABARITO A

  • Acho que é o seguinte: faltou na audiência e não comprovou a impossibilidade de locomoção (súmula 122), é revelia, quaisquer que sejam as outras circunstâncias do caso.

  • Nessa questão a FCC quis fazer sua própria análise do caso concreto, o que não lhe cabe.

    Ela "decidiu" que a ausência do insterstício de 5 dias seria convalidada pela presença do advogado do réu. Mas não existe jurisprudência alguma dizendo isso, pelo contrário.

    O que diz toda a jurisprudência que encontrei é que inobservância do insterstícia de 5 dias torna a AUDIÊNCIA NULA. E a nulidade, nesse caso é NULIDADE ABSOLUTA (não pode ser afastada).

     

    Então não há que se falar em réu ausente em uma audiência que não "existiu" no mundo jurídico. Ou seja, a rigor, se a nulidade é absoluta, a audiência não poderia prosseguir nem se o réu estivesse presente.

     

    Indo além, pra dar uma chance para a interpretação da FCC: mesmo que se tratasse de nulidade relativa, essa só poderia ser afastada quando não houver prejuízo às partes. O que não é o caso, pois revelia é uma penalidade muito severa e o advogado alegou a nulidade na primeira oportunidade.

     

    A questão deveria ter ser gabarito alterado.

     

     

    Não passei nesse concurso por 20 colocações.

    Recorri, embasei e a resposta da FCC foi: Não é cobrada jurisprudência para a prova de AJAA.

    Oras, então não coloquem uma situação concreta como essa! Continuem no copia e cola.

    Mas vida que segue.

     

  • Esse gabarito não existe. A audiência é nula. Se é nula, o juiz remarca uma outra. Ou seja: a inaugural não ocorreu, ela foi remarcada para acontecer de novo. Como a empresa vai chegar na inaugural, que foi remarcada, já revel?

    Caso a empresa comparecesse, aí sim, poder-si-ia até prosseguir na audiência, eis que não teria havido, neste caso, prejuízo, em tese. Mas a empresa não foi.

    Só na cabeça da FCC...

  • Esse gabarito não existe. A audiência é nula. Se é nula, o juiz remarca uma outra. Ou seja: a inaugural não ocorreu, ela foi remarcada para acontecer de novo. Como a empresa vai chegar na inaugural, que foi remarcada, já revel?

    Caso a empresa comparecesse, aí sim, poder-se-ia até prosseguir na audiência, eis que não teria havido, neste caso, prejuízo, em tese. Mas a empresa não foi.

    Só na cabeça da FCC...

  • Vale a pena ler o comentário da Ilmara Martins (aqui do QC), achei bem esclarecedor e concordei.

    "Permitam-me fazer uma valiosa observação sobre a matéria processual, pois, como advogada que sou, percebi a intenção do examinador.

    A resposta da questão, “A”, está perfeitamente correta, não merecendo que seja anulada. Vou explicar, o que a banca quis mostrar é que apesar da notificação ter sido feita sem o lapso esperado de 5 dias, ou seja, havendo, assim, uma nulidade processual o ato processual foi perfeitamente atendido. Percebam, mesmo a ato sendo praticado em desacordo com o art. 841 a nulidade foi perfeitamente suprida.

    A questão deixa claro que mesmo em 1 dia, mesmo a notificação sendo realiza no dia anterior da audiência a reclamada teve tempo, capacidade de contratar um advogado e o que é mais interessante teve tempo de preparar a defesa. Assim, devemos pensar, se a reclamada mesmo notificada um dia antes da audiência teve tempo de contratar um advogado e de preparar sua defesa. Por que, então, não compareceu à audiência, mandando apenas o advogado ir sozinho?

    Percebe-se, que a questão quis mostrar que houve uma "malandragem" por parte da reclamada e do advogado, pois ambos se aproveitaram do fato de que a notificação não foi realizada conforme os ditames legais pra assim tentar desfazer o feito alegando uma possível nulidade na notificação, sendo que, nas circunstâncias do fato (ter um advogado e já ter preparado a defesa) essa nulidade está perfeitamente suprida, o ato mesmo viciado surtiu efeito.

    O mais importante, é raciocinarmos que trata-se de uma nulidade que foi sanada. Pois, o processo convive perfeitamente com as nulidades. O mais importante para a Justiça é resolver as pendências, as lides e não o processo, o processo não é um fim em si mesmo. Já que neste caso, a notificação surtiu efeito mesmo não sendo realizada no lapso temporal de 5 dias anteriores a audiência, tendo a reclamada contratado um advogado e ter elaborado a defesa, por que então a reclamada não compareceu? Percebe-se que foi uma "jogada" do advogado pra tentar ganhar tempo.

    A questão não fala que o advogado justificou a ausência da reclamada, sendo assim, afastada está a S. 122/TST. E cabe lembrar também, que se trata de uma prova de concurso e que a presente Banca é literal, pouco utiliza a Jurisprudência, por isso não é a “D”, pois uma coisa é estudar pra concurso e outra é estudar pra advogar. Como mencionado em um comentário abaixo, o referido julgado (RO) poderia ser perfeitamente levantado por um advogado em um processo que está atuando, uma vez que o que mais um advogado deseja é ganhar tempo, procrastinar a causa, mas como a Banca segue a letra da lei é de acordo com ela que devemos raciocinar.

    Devemos entender dessa forma, a nulidade processual foi suprida (pelas razões que já expliquei) e o juiz percebeu isso também, mas a reclamada não compareceu a audiência, o juiz aplicou perfeitamente o art. 844, revelia e confissão quanto à matéria de fato.

  • Gabarito: A

    Art.844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa em arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamando importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Art. 844 §1. Ocorrendo motivo relevante poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. - Principio da Transcendência

    Q82555 - Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 22ª Região (PI) Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Sobre a revelia, considere:

    I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia. 

    II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato. 

    III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência

    IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Letra D: I, II e III.

  • A questão está totalmente incorreta. Explico:

    É fato que existe uma nulidade por conta da audiência ter sido realizada antes do transcurso de 5 dias contados da notificação.

    Conforme dito por vários colegas nos comentários, parece que a intenção do examinador é indicar que o caso seria hipótese de aplicação do principio da transcendência/prejuízo, no qual a Reclamada teria tido tempo de constituir advogado e elaborar defesa e, portanto, não haveria nulidade na data designada para audiência.

    Ocorre que, caso este seja de fato o entendimento do examinador, não existe LÓGICA a segunda parte da afirmação da letra A, isto porquê não haveria razão para fracionar a audiência, designando nova data, até mesmo diante da confissão ficta ocasionada pela revelia...

    Desta forma a letra A está incorreta seja por decretar a revelia do Reclamado em audiência que não poderia ocorrer naquela data, seja pelo fato de que mesmo que considere que a audiência seja válida, não haveria razão ou previsão para que fosse designada nova data para audiência de prosseguimento.

    Logo, a alternativa D me parece a mais correta, pois está claro que a data designada para audiência não é apropriada e, mesmo que a Reclamada tenha constituído advogado e apresentado alguma defesa, não podemos desconsiderar o fato de que, se tivesse mais tempo, poderia ter se preparado mais, havendo in casu cerceamento de defesa.

    De toda forma, saibam que na vida real, uma sentença espelhada nesta "decretação de revelia" seria caçada pelo tribunal em grau de recurso.


ID
1074709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.


  • O erro da alternativa B: 

    Art. 46. É vedada a criação de novas soluções de informática para o processo judicial, bem como a realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos tribunais e implantações em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 

    Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados.

  • Art. 40. Durante a fase de implantação, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão estabelecer horários diversos daqueles previstos no art. 7o desta Resolução, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como publicar no Diário Oficial Eletrônico os atos mencionados no art. 18 desta Resolução.

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

           "Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período "

    das 00h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 00h e 06h nos 

    demais dias da semana. 


  • RESOLUÇÃO REVOGADA!

    NOVA RESOLUÇÃO DO PJe - JT - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO COORDENADORIA PROCESSUAL - RESOLUÇÃO CSJT N.º 136, DE 25 DE ABRIL DE 2014*

    *(Republicada em razão de erro material)

    Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e 

    prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


  • LETRA B: ERRADA! 


    E qual é a lógica por trás da PROIBIÇÃO de criar novas soluções de informática?!?


    A resposta é simples. Se todos os Tribunais do país adotassem suas próprias "novas soluções de informática", o sistema acabaria sofrendo uma DESPADRONIZAÇÃO. Assim, a padronização do sistema de informática deve ser respeitada, mas não absolutamente. O Tribunal pode requerer ao Comitê Gestor Nacional do PJe-JT a relativização desta regra para atender a especificidades locais.


    Eis o regramento da RESOLUÇÃO CSJT nº 136/2014:


    Art. 58. É VEDADA a criação de novas soluções de informática para o processo judicial e realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos Tribunais, bem como a respectiva implantação em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 


    § 1º A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados. 


    § 2º O Comitê Gestor Nacional do PJe-JT poderá, a requerimento do Tribunal, RELATIVIZAR as regras previstas no caput deste artigo, bem como do artigo 49 desta Resolução, quando entender justificado pelas circunstâncias ou ESPECIFICIDADES LOCAIS. 


  • Essa questão foi anulada

  • LETRA A

    Art. 48. A partir da vigência da presente Resolução É VEDADA a instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT

    LETRA B

    Art. 46. É VEDADA a criação de novas soluções de informática para o processo judicial, bem como a realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos tribunais e implantações em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus

    LETRA C

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

    LETRA D

    CORRETA

    LETRA E

    Art. 40. Durante a fase de implantação, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão estabelecer horários diversos daqueles previstos no art. 7o desta Resolução, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como publicar no Diário Oficial Eletrônico os atos mencionados no art. 18 desta Resolução.


  • Importante lembrar que em alguns casos, conforme dispõe a referida resolução, a manutenção será caso para prorrogação dos atos processuais.

  • Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 94/2012.(Resolução 136/14 CSJT)

  • Gabarito Oficial: Letra D (Questão nº 40 da Prova)

    Resolução nº 94/2012 (Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT)

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

    Fonte: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9b2979a4-718e-4f8a-ab34-65cb9da49d9b&groupId=955023

    Observação: Por que houve recurso em relação a esta questão?

    ESTRATÉGIA CONCURSOS: Entendo que também cabe recurso na questão que trata da informatização do processo, tendo em vista a alteração promovida pela Resolução nº 128/2013 no art. 48 da Resolução nº 94/2012. Aparentemente a FCC não levou em consideração a alteração recente promovida pela Resolução nº 128, que alterou o art. 48 da Resolução nº 94, que trata da instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante instalação do PJ-e.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2014/02/AN%C3%81LISE-DAS-PROVAS-DO-TRT-SP-Processo-do-Trabalho-Bruno-Klippel.pdf

    Resumindo: Existem 2 alternativas corretas, a Letra D (que foi o gabarito oficial) e a Letra A (que após a atualização de 2013 ficou correta). Lembrando que a prova foi aplicada em Fevereiro de 2014 e deveria ter levado em consideração a atualização de 2013.


ID
1074712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da apresentação da resposta do reclamado em audiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "A questão é muito confusa.
    A CLT é omissa quanto à reconvenção. Assim, diante de sua compatibilidade com o processo do trabalho, aplicam-se supletivamente os arts 315 a 318 do CPC.
    A reconvenção é alegada em peça autônoma, tendo existência distinta da ação principal, de modo que a desistência ou extinção desta não impede o prosseguimento da reconvenção (art. 317 do CPC).
    Trata-se de comando legal, que independe de manifestação do reclamado para que isto ocorra. É decorrência lógica da autonomia em relação à ação principal.
    Portanto, a manifestação do reclamado não é para o prosseguimento da reconvenção.
    Na realidade, como a desistência da reclamação ocorreu após o prazo de defesa, tanto que já se apresentou a reconvenção, ela depende de anuência do reclamado. Com efeito, a anuência do reclamado, na hipótese, é para a desistência da reclamação." in https://www.facebook.com/aryanna.manfredini/posts/308414332617050

  • OJ 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003)
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • a) A desistência da reclamação pelo reclamante não obsta o prosseguimento da reconvenção, devendo haver manifestação expressa do reclamado para que isto ocorra. (correta)


    Aplicação subsidiária do CPC:


    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


    b) De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição. (errada)


    CLT -  Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

      a) inimizade pessoal;

      b) amizade íntima;

      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

      d) interesse particular na causa.


    c) Quando forem notificados para a reclamação vários reclamados, com diferentes procuradores, o prazo para a prática dos atos processuais, inclusive a contestação, será contado em dobro. (errada)


    Devido ao princípio da celeridade, no Processo do Trabalho não há prazo em dobro para litisconsortes, como ocorre no Processo Civil.


    TST - OJ SDI-1, 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003)
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.


    d) Não cabe reconvenção no processo trabalhista, uma vez que não há previsão legal. (errada)


    Aplicação subsidiária do CPC:


    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 2º(Revogado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.



    e) Apresentada a reconvenção na audiência trabalhista, será dada a palavra à parte reconvinda para sobre ela se pronunciar oralmente, vedado o fracionamento da audiência para esse fim. (errada)


    "Teoricamente, o prazo a ser fornecido à parte é o de 15 (quinze) dias, com base no art. 316, do CPC, considerando que se a CLT é omissa e o instituto utilizado é regulamentado pelo Código Processual Civil, deve este servir de base para substanciar suas diretrizes, tanto os seus requisitos como direitos e deveres que dele decorrem, para ambas as partes."


    http://jus.com.br/artigos/13057/a-aplicacao-subsidiaria-da-reconvencao-no-processo-do-trabalho

  • Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

      a) inimizade pessoal;

      b) amizade íntima;

      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

      d) interesse particular na causa.

      Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


  • Não entendi o porquê da afirmação de que é necessária a manifestação expressa do réu para o prosseguimento da reconvenção, se não há previsão legal, sob tal aspecto.

  • Alguém sabe me dizer qual o erro da letra E?

  • para mim isto é a FCC criando doutrina, pois NÃO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL QUE EMBASE A RESPOSTA DADA PELA BANCA. 

    e assim, não havendo resposta, a questão deveria ser anulada. 

    se existe alguma jurisprudencia neste sentido, desconheço, se alguém souber, por favor traga pra cá!

  • Em relação a letra "a". Certamente a anuência é para desistência da ação e não para o prosseguimento da reconvenção. Essa situação acontece muito quando o reclamante pleiteia vários pedidos, bem como adicional de insalubridade/ou periculosidade. Aí para ganhar tempo, alguns advogados (pois antes da distribuição da petição não tem como saber em qual vara cairá o processo; como todos nós sabemos, há varas eficientes e outra não muito eficientes) aconselham os reclamantes a desistirem do pedido de insalubridade ou periculosidade para o processo ser julgado rapidamente. Esta desistência ocorre em audiência, mas antes o juiz pergunta para a reclamada se ela concorda ou não com a desistência, nos casos em que a defesa já tenha sido acostada aos autos. Do contrário (caso a defesa não tenha sido acostada aos autos), não há necessidade de anuência pela reclamada. Por isso a resposta está correta. 

    .

    Quanto a melhor gramática, acredito em ambiguidade na alternativa, pois leva o candidato a pensar que era para o prosseguimento da reconvenção.

  • pensei que a anuência se referia ao prosseguimento da reconvenção.e não para a reclamação.. achei complicada a redação da assertiva.

  • Em relação a letra A, acredito que seja necessário analisar o art. 317 concomitantemente com o art. 267 §4º, ambos do CPC:

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    "Art. 267, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

    Quanto a letra E:

    E) Apresentada a reconvenção na audiência trabalhista, será dada a palavra à parte reconvinda para sobre ela se pronunciar oralmente, vedado o fracionamento da audiência para esse fim.

    Reconvinda - autor da ação principal e "réu" da reconvenção

    Reconvinte - réu da ação principal e "autor" da reconvenção"

    Logo, a palavra será dada aoreconvinte para que este se pronuncie a respeito da reconvenção.

  • Como as outras considero que foram esclarecidas, comento a letra E.
    Letra E: Segundo Renato Saraiva e Aryanna Manfredini, na obra Curso de Direito Processual do Trabalho: "Caso seja apresentada reconvenção pelo reclamado, deverá o juiz determinar a suspensão da audiência, designando nova data para o seu prosseguimento, respeitado o quinquídio legal previsto no art. 841 da CLT, para que o reclamante-reconvindo apresente sua defesa, salvo se este abrir mão desse prazo na própria audiência onde foi apresentada a reconvenção."    

  • Pessoal!

    A resposta da "E" está no artigo Art. 316  do CPC. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Então, a  alternativa "E" está incorreta simplesmente porque diz que o autor reconvindo terá que fazer a sua defesa ORALMENTE sem poder fracionar(no sentido de adiar) a audiência. Ora, a lei diz que ele tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa que no processo do trabalho se dá com a manifestação dos documentos, ou seja, passa longe dos 15 dias.  Digo isso, pq já aconteceu comigo na prática forense.

    Sucesso a todos!


  • Essa dá pra resolver pela lógica; sabe-se que a reconvenção é, em síntese, uma ação autônoma, que se aproveita do mesmo processo dentro de uma lógica de economia processual.

    Logo, obrigar o autor-reconvindo a contestar a reconvenção "de imediato", enquanto o réu-reconvinte teve um prazo de 5 (cinco) dias para preparar sua defesa, feriria, dentre outros, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Alternativa "E" errada.

  • Isabela Aleixo, no livro do Prof Henrique Correia (Processo do Trabalho para concurso de analista TRT e MPU, 2ª ed) consta na página 284: "Após a apresentação da reconvenção, o juiz designará nova audiência, respeitado o prazo mínimo de 5 dias (CLT, art. 841), oportunidade em que o autor-reconvindo poderá apresentar sua defesa."

  • Isto tem sua origem no latim istud e é usado quando o que está a ser demonstrado está perto da pessoa que fala, bem como no tempo presente em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que vai ser mencionado no discurso, sendo utilizado assim de modo catafórico, ou seja, fazendo referência a uma informação que ainda não foi mencionada no texto.

    Isso tem sua origem no latim ipsum e é usado quando o que está a ser demonstrado está longe da pessoa que fala e perto da pessoa a quem se fala ou no tempo passado em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que foi mencionado no discurso, sendo utilizado assim de modo anafórico, ou seja, fazendo referência a uma informação previamente mencionada no texto.

    ....

    A) A desistência da reclamação pelo reclamante não obsta o prosseguimento da reconvenção, devendo haver manifestação expressa do reclamado para que isto ocorra.

    ....

    Pela redação o isto da alternativa A está se referido à reconvenção, que é o que consubstancia o tempo presente. Infeliz redação, uma vez que precisaríamos adivinhas que na verdade a referência era à desistência da ação, visto que a reconvenção terá o seu prosseguimento independente de manifestação expressa do reclamado, por ser tratada como ação autônoma em relação à ação originária conforme o CPC.

  • Atentem-se para mais um detalhe:

    * Para o CPC, o parentesco do Juiz com uma das partes litigantes é caso de IMPEDIMENTO (Art. 134, CPC).

    "Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;"


    * Já, segundo a CLT tal parentesco é caso de SUSPEIÇÃO (Art. 801, CLT).

    "Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

     c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;"

  • Se for por eliminação a questão está fácil.

  • prestar atencao quando a questao DIZ:


    VEDADO, PROIBIDO, NAO, SEMPRE, NUNCA


    -->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

    -->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

    --= oRgao não tem personalidade jurídica

    ---Entidade tem personalidade jurídica

    --RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

    ---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

    ----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

    -----CASAMENTO= 8 DIAS


  • O PAII é sempre SUSPEITO (de acordo com a CLT)

    CLT -  Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
    Parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
    Amizade íntima;
    Inimizade pessoal;
    Interesse particular na causa.

  • Aplicação subsidiária do CPC.

  • Reconvenção - não depende da demanda principal.

    Pedido contraposto (JEC) - depende da demanda principal.

    Ações possessórias - caráter dúplice (não depende)

    ...

    Ainda não achei dispositivo legal ou doutrina que diga, conforme a alternativa A:  " deve haver manifestação expressa do reclamado para que isto ocorra".

     

  • Gente, mas esse concurso do TRT2 estava pra acabar mesmo. Mais uma questão confusa. A questão dá a entender que é preciso consentimento expresso do reclamante para que a reconvenção prossiga... Que coisa mais louca... Há tempo que os concursos parara de medir conhecimento mesmo..

  • GABARITO LETRA A

     

    E) ERRADA - NCPC, art. 343, § 1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Sobre a letra "a": Élisson Miessa em livro "Processo do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU" diz que "Por se tratar de ação, a reconvenção tem existência distinta da ação principal, de modo que a desistência ou causa extintiva que impeça o exame do seu mérito não impede o prosseguimento da reconvenção. Art. 343, §2º, NCPC." (6ª edição, pg. 388).

    Logo, não consigo entender por que a banca considerou a parte "devendo haver manifestação expressa do reclamado para que isto ocorra" como correta.

  • Natália L. e Cristiano Lodi, o termo "isto" da alternativa "a)" se refere a obstar o prosseguimento da reconvenção (é o termo mais próximo), ou seja, a reconvenção não continua apenas se o reclamado se manifestar nesse sentido.

    Vide comentário do guilherme sonksen.

  • Questão desatualizada, posto que a reconvenção é admitida no Processo do Trabalho através da utilização do art. 343 do CPC.

    Como a questão é 2014 e o novo CPC é de 2015, está errada agora a redação da letra a)!

     

  • a) A desistência da reclamação pelo reclamante não obsta o prosseguimento da reconvenção, devendo haver manifestação expressa do reclamado para que isto ocorraNão é preciso haver manifestação expressa para que a reconvenção prossiga. (Art.343, § 2o, CPC: A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.)

     

    b) De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição. Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

     

    c) Quando forem notificados para a reclamação vários reclamados, com diferentes procuradores, o prazo para a prática dos atos processuais, inclusive a contestação, será contado em dobro.TST - OJ SDI-1, 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003)
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

     

    d) Não cabe reconvenção no processo trabalhista, uma vez que não há previsão legal. É cabível, conforme aplicação subsidiária do CPC.

     

    e) Apresentada a reconvenção na audiência trabalhista, será dada a palavra à parte reconvinda para sobre ela se pronunciar oralmente, vedado o fracionamento da audiência para esse fim. Deve ser adaptado o procedimento do § 1o, do art. 343 do CPC. Sendo apresentada a reconvenção em audiência, o juiz designará nova audiência e o reclamante poderá apresentar contestação à reconvenção na nova audiência.

     

    Portanto, acredito que essa questão não há uma resposta correta.


ID
1074715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos previstos no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso para anulação... pois conforme o artigo 896 da CLT, §6º, é cabível também no caso de ofensa a sumula do TST. Portanto, a resposta indicada como correta está errada quando diz que SOMENTE quando ofender à Constituição.

    artigo 896 da CLT, §6º dispõe que “ Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República”.

  • 152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
    A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT. 

  • Gabarito equivocado, pois no sumaríssimo em ofensa a súmula do TST também cabe recurso de revista

  •  art. 896  § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (NÃO CABE PARA OJ) e violação direta da Constituição da República.

    Item b é o MENOS ERRADO. Não sei se foi anulada, mas é a vida do concurseiro!!!


  • Complementando os comentários...

    • a) das decisões proferidas em ação rescisória pelos Tribunais Regionais do Trabalho é cabível a interposição de recurso de revista. 
    • ERRADO: Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    • c) das decisões proferidas em processos sob o rito sumário, sempre é cabível a interposição de recurso ordinário.
    • ERRADO: Lei 5.584/70. Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.
    • § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.
    • § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

    • d) o prazo para interposição do agravo de petição é de 5 dias.
    • ERRADO: Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    • e) contra decisões interlocutórias, desde que constem os “protestos” da ata de audiência é possível a interposição de agravo de instrumento.
    • ERRADO: Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


  • Olá pessoal !! Sou nova nos comentários, mas com a minha humildade analisei a súmula nº 442 para complementar a resposta:

    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1)- Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Espero ter ajudado um pouco.  E se possui algum erro, me ajudem.


    Beijos a todos


  • O que torna a alternativa A errada é, também, o fato de que o Recurso de Revista só é admissível contra decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos tribunais regionais do trabalho. Logo, não cabe contra decisão proferida em ação rescisória.


    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a)...

    Retificando: Bem lembrado pela colega Cláudia Almeida, também cabe Recurso de Revista contra decisão proferida em Agravo de Petição.

  • Quando a ação rescisória for julgada originariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho, o apelo cabível em face do acórdão prolatado é o recurso ordinário, que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme estabelecido na Súmula n° 158 do TST.

  • Colega João...gostaria de esclarecer que o Recurso de Revista cabe:

    - de decisão do TRT em RO; e

    - de decisão do TRT em Agravo de Petição.


    E não apenas em RO!



  • Letra C errada.
    Art. 2º, § 4º, da Lei 5584/70 - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

  • Gente, eu continuo sem entender como a letra B pode estar correta. Alguém aí poderia explicar de maneira DIDÁTICA?
    A CLT em seu artigo 896, §6º, diz:
    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Entende-se, com isto, que não apenas no caso de violação direta da CF, mas também, no caso em que houvesse contrariedade a súmula do TST, haveria a possibilidade de recurso de revista no caso do procedimento sumaríssimo. 
    O item, portanto, estaria errado, já que restringe a questão apenas à hipótese da violação à CF!!
    Como pode estar tal gabarito correto?

  • A QUESTÃO FOI ANULADA

    A QUESTÃO FOI ANULADA

    A QUESTÃO FOI ANULADA




  • Lembrando que a lei 13.015/14 trouxe algumas alterações em relação ao Recurso de Revista. Agora, em procedimento sumaríssimo, além de decisão contraria a sumula do TST ou com violação direta da Constituição Federal, também cabe Recurso de Revista contra decisão em desacordo com súmula vinculante do STF.

    Art. 896 CLT

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Em relação a "D"

     

    Recurso ordinário: 8 dias

    Recurso de revista: 8 dias

    Agravo de petição: 8 dias

    Agravo de instrumento: 8 dias

    Embargos no TST: 8 dias

    Embargos de declaração: 5 dias

    Recurso Adesivo : 8 dias

    Pedido de revisão: 48 horas

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "ANULADA".


ID
1074718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme as regras estabelecidas para a execução no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A professora Aryanna Manfredini postou no facebook o seguinte comentário a respeito da questão: "O item está B incorreto, porque a questão está incompleta, pois a União poderá recorrer quanto às contribuições previdenciárias, devendo inclusive as partes observarem a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ nº 376 da SDI-I do TST). "...não entendi muito bem. Alguém pode me explicar enviando recado?

  • Eu acho que o erro da alternativa B está na justificativa.

    Pois, a OJ 132 da SDI-II prevê que o acordo homologado é decisão irrecorrível e faz coisa julgada. Já a autonomia das partes apenas é o fundamento para a faculdade da realização de acordo e não para o efeito produzido.

    OJ-SDI2-132 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCAN-CE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)

    Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, vio-lando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.


    Me corrijam se eu estiver errada. 

    É só comentar aqui eu já cliquei para acompanhar os comentários. Desta forma eu e todos os outros aprendemos e evoluímos.

  • Sei não, pessoal. Para mim, a FCC, no intuito de se desvencilhar da alcunha "Fundação Copia e Cola" está dando muita bola fora. Incorreto não é incompleto. Na outra questão dessa mesma prova eles colocaram um gabarito completamente dissonante com o próprio texto legal, tão apreciado nas provas passadas da banca.

  • O erro da letra b está em afirmar categoricamente que o acordo na fase de execução será irrecorrível.

    A CLT faz ressalva no que tange aos interesses da Fazenda Pública. 
    Dada a importância dos artigos 831 e 832 cito-os na íntegra.

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    § 3º - As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    § 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

    § 5o Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo.§ 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

    § 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

  • Ryvane, o que a referida professora quis dizer que os acordos são irrecorríveis, exceto para a Previdencia Social, que pode recorrer das contribuições previdenciárias que lhe são devidas. Inteligencia do art. 831, par. unico da CLT. Todavia, a questão está muito mal formulada....

  • Concordo Gulherme, também achei muito estranha essa questão...não encontrei uma justificativa adequada...só achei esse  comentário da Professora Aryanna, mas ainda assim continuo achando-a mal formulada...

  • Leiam esta alternativa:

    b) No caso de acordo em fase de execução, a decisão será irrecorrível, tendo em vista a autonomia das partes para transigir. 

    A FCC pode simplesmente considera-la incorreta em uma prova e correta em outra prova.

    Isso é um desrespeito!

    É o que estão fazendo também com as questões de português das ultimas provas dos  TRTs. Estão deixando afirmações totalmente abertas nas alternativas para que eles tenham ampla liberdade de escolher qual é a certa.

    Absurdo! Isso não é uma loteria, isso é um concurso em que deve passar quem estuda e não que tem sorte!


  • ryvane QM , com relação a esta questão e considerando o comentário da Prof Aryana, acredito que o erro na questão é com relação à possibilidade de recurso da decisão. Nos casos de acordo, embora haja a autonomia das partes para transigirem, entretanto, a referida decisão é passivel de recurso pela União quanto às contribuições previdenciárias. Isto porque a sentença deverá estabelecer a natureza jurídica de cada uma das parcelas (quais salariais, em que incidem as contribuições e quais indenizatórias, em que não incide) Ver arts 831 e 832 da CLT. Lembrando que o acordo é possível em qualquer fase do processo, inclusive na execução, razão pela qual os dispositivos terão de ser observados.

    Sendo assim, nos casos de acordo, deverá haver proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e as parcelas de natureza indenizatória. Não sendo observada tal regra, a UF poderá recorrer da sentença.

  • Pessoal, aí vai a transcrição do artigo de lei para facilitar nossos estudos (gabarito: B):

     

    Artigo 831 CLT - A decisão será proferida depois de rejeitadas pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • Alguém pode me explicar melhor a letra D? Qual o fundamento legal ou doutrinário?

  • Questão mal formulada. Temos que além de saber a matéria, ter sorte em acertar o que a FCC vai dar como resposta. A regra é que os acordos celebrados são irrecorríveis para as partes. A exceção seria o recurso da União quanto às Contribuições Previdenciárias.

  • Alguém, por gentileza, poderia me explicar a alternativa A? Obrigada!!!

    Pelo que havia entendido, o CPC é fonte subsidiária primária do processo trabalhista e a LEF é fonte subsidiária primária da execução trabalhista.

  • Também errei a questão por acredita que a alternativa A seria a incorreta, uma vez que na Execução Trabalhista usa-se como fonte subsidiária: 1º a  Lei de Execuções Fiscais (art. 889, CLT), depois em 2º o CPC.

  • Tbm não entendi a letra D. Se alguém puder esclarecer...

  • OJ-SDI2-93MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitadaa determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

    OJ-SDI2-54MANDAD

  • A decisão é irrecorrível para as partes, mas quanto a Previdência Social ela poderá recorrer sobre ás contribuições devidas, assim, a questão não deixa de estar certa como também errada!

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • Alguém me explique a letra A

  • Jackeline Felix Motta,

    O CPC é fonte subsidiária quando a CLT é omissiva, salvo  nos casos que há incompatibilidades entre esta e aquela

    'Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.'

    No entanto, deve-se atentar para o fato que esta regra não se aplica à execução, já q nesta lança-se mão da LEF (Lei de Exec Fiscais).

    'Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.'

    Disto isto, podemos sinalizar que a questão se refere à fase executiva do processo


  • Concordo completamente com o colega: esse tipo de questão é um absurdo, pois dá liberdade para a banca considerar a alternativa tanto quanto correta quanto incorreta, a seu bel prazer.

    Considerando incorreta, como na presente questão, bastaria a ela argumentar que há exceções à não recorribilidade.

    Considerando correta, poderia dizer que a regra é a impossibilidade de se recorrer.

    E quem se ferra, como sempre, é quem estuda e sabe tanto a regra quanto a exceção.

  • c) CORRETA

     Art. 891, CLT - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    Art. 892, CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • Luis Henrique e Isabela, deixe-me ver se consigo explicar, pessoal corrijam-me se eu estiver errada, mas eu pensei o seguinte para considerar a letra "D" como verdadeira: Na execução o devedor é tido como hipossuficiente então temos de pensar na forma de executá-lo que lhe seja menos gravosa, menos onerosa. Qual é o menos ruim para ele: penhorar o estabelecimento todo e passar para outra pessoa, e sendo assim ele não terá mais aquela fonte de renda? OU permitir a penhora em estabelecimento (na hora que li pensei até tipo na penhora da boca do caixa) e que o devedor continue tendo sua renda, possibilitando a ele trabalhar e continuar honrando seus compromissos? A resposta é que a segunda é menos onerosa ao devedor e o credor também receberá seu crédito.

    Foi este o raciocínio que utilizei. Espero ter ajudado. 
    Bons estudos


  • Letra “A”: CORRETA, pois no processo de execução, se houver lacuna na CLT, serão buscadas as normas da lei de execução fiscal (6830/80). Havendo lacuna ainda, vamos para o CPC. Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal”.

    Letra “B”: INCORRETA. A FCC, em seu gabarito, afirmou que a assertiva “B” está errada. A redação da mesma não é das melhores, podendo gerar dúvidas em relação ao que pensou a banca examinadora. No meu entender, a afirmativa pode estar certa ou errada. Estaria: Certa, se pensássemos que as partes realmente não podem recorrer, por falta de interesse recurso, haja vista que houve a homologação do acordo. Como a assertiva falou em partes, pensaria apenas naquelas. Errada, se lembrássemos da União, que pode recorrer da decisão que homologou o acordo, razão pela qual não seria irrecorrível a decisão. 

    Letra “C”: CORRETA, pois está de acordo com a redação do art. 891 da CLT.

    Letra “D”: CORRETA, pois a penhora do estabelecimento é admitida pela doutrina. Inteligência da OJ nº 93 da SDI-2 do TST. 

    Letra “E”: CORRETA, pois o art. 878 da CLT diz que o Juiz pode iniciar a execução de ofício, ou seja, sem requerimento, o que quer dizer que pode dar andamento ao feito também, por lógica. 


    Professor: Bruno Klippel.

     



  • A letra "B" não deixa claro sobre a questão de irrecorribilidade, já que não deixa claro se a referência é apenas às partes ou, também, à União. A meu ver, assertiva que pode gerar uma dupla interpretação, mas ainda assim incorreta, em comparação com as demais.

  • pedropinto! Tem que prestar atenção no enunciado! Eles pediram conforme as regras estabelecidas para a execução, por isso que a LEF é a fonte subsidiária.

  • enavyr21 ...e THIAGO , obrigado pelos comentários com as explicações dos professores sobre a letra "b".  Nesse sentido, e concordando com os colegas que afirmaram que a questão nos leva a uma dubia interpretação, na FCC existem algumas situações nas quais vamos encontrar dispositivos legais que não estarão completos, porém, do jeito que se apresentam estão certos. Ex: A banca diz que a Administração Pública obedecerá aos princípios expressos que formam na CF/88 o "LIMP", portanto, não incluindo o da "Eficiência". Mesmo omitindo o último princípio expresso, a afirmativa está CORRETA, porém, incompleta. Já no caso apresentado na assertiva "b", no CONTEXTO que se apresenta NESSA questão, o fato de estar incompleta torna a afirmação ERRADA, pois nesse caso na omissão há uma exceção ao que foi alegado antes. (art. 831, § único da CLT c/c OJ nº 376 da SDI-I do TST)

    Bons estudos ;)

  • dai em outra questão a FCC coloca lá q é irrecorrível e considera como certa. o fator sorte as vezes conta bem mais q os estudos na hora da prova... FCC--'

  • Covarde a questão, fala do motivo que não é recorrível para as partes sendo que quer de vc a lembrança que a União pode recorrer. 

    Há questões que o examinador fica pensando em artifícios para quebrar o candidato no meio e esnobar nos recursos que a questão está certo.

  • Gente, a letra B pode até levantar um questionamento sobre a irrecorribilidade das partes / união, etc... mas todas as outras alternativas estão patentemente CORRETAS... Não sei pq tanta polêmica. Se houvessem duas ERRADAS e tal, mas só essa letra B que pode estar errada.

  • A execução trabalhista está tratada nos artigos 880 a 892 da CLT, bem como jurisprudência do TST. Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.
    Analisando os dispositivos acima citados e para que se evite repetição dos mesmos, certo é que todas as alternativas encontram-se com eles amoldados, salvo a alternativa "b", já que a mesma está contrária ao artigo 831, parágrafo único da CLT, pelo qual "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas". Acrescento que a alternativa "d" encontra-se ainda em conformidade com a OJ 93 da SDI-2 do TST.
    Assim, RESPOSTA: B.
  • Segunda vez que faço a questão, mas faz um bom tempo que fiz a primeira, e somente acertei porque lembrei que havia errado, não por não saber a resposta e sim por ser uma péssima questão, onde não poderia ser aquela alternativa considerada errada. Essa foi para derrubar todo mundo!

  • GABARITO LETRA B (DESATUALIZADO)

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Crianças, aprendam com o Fabio Gondim abaixo: reclama de banca examinadora e está aprovado em concurso público.

    #pas

  • Desatualizada. 

    Juiz não pode mais fazer de ofício. Apenas se as partes não tiverem advogados.

  • súmula 259 TST

    somente por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no art. 831 clt.

    vide também a súmula 399 tst:

    é incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arremetação.

  • Art. 831 clt:

    No caso de concicliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, SALVO, EU DISSE UM SALVO, SAL-VO, MINHA GENTE, SAAAAAAAAALLLLLVO, para - lembra ainda do SALVO??!! POIS É -, para a PREVIDÊNCIA SOCIAL quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • A. CORRETO. Na ausência de disciplinamento da CLT, a Lei de Execuções Fiscais é utilizada de forma subsidiária. Tal lei autoriza em seu art. 1º a subsidiariedade do CPC, logo, as fontes do processo de execução, na ordem: CLT → LEF → CPC.

     

    B. CORRETO. Regra é regra. Lembrar da exceção como condição resolutiva é equívoco da banca. Sendo assim teríamos 2 assertivas erradas, uma vez que a letra E também possui exceção, mas a banca só considerou correta pela regra geral. 

    "O acordo homologado em juízo vale como decisão irrecorrível, nos termos do art.831, parágrafo único, da CLT. Assim, se o empregado dá quitação pelo objeto do pedido e pelas verbas oriundas do extinto contrato de trabalho, fica impedido de pleitear, posteriormente, parcelas decorrentes da relação laboral, porque a transação vale como coisa julgada. TRT da 3ª Região (Minas Gerais), RO 2740/03 - 1ª T. - Rel. Juiz José Marlon de Freitas - DJMG 04.04.2003." (Alguém leu a exceção como disposito que embasou a decisão do Relator?!?).

    Entretanto, decisão que homologa o acordo trabalhista vale como sentença irrecorrível para as partes, mas não para o INSS, que pode dela recorrer em relação às contribuições que lhe forem devidas, caso que se aplica QUANDO for exceção. 

     

    C. CORRETO. Se as prestações forem por tempo indeterminado, por não se conhecer, previamente, o seu valor total, como no caso de pagamento de diferenças salariais, a execução apenas atinge as prestações vencidas. Encerrada esta, far-se-á nova execução para cobrança das prestações que se venham a vencer. Nesse caso não é a execução que se faz por forma sucessiva; a penhora é feita e repetida tantas vezes quantas sejam possíveis e quantas bastem ao integral cumprimento da obrigação.

     

    D. CORRETO. Em congruência com o princípio do Favor Debitoris. O processo de execução deve ser visto como uma maneira de justiça, não vingança. 

    Presente no art. 805, CPC: “Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”.

     

    E. CORRETO. Os créditos trabalhistas são dotados de natureza alimentar e preferencial, porquanto constituem patrimônio social mínimo dos trabalhadores inerente à sua subsistência e necessidades vitais básicas, art. 6º c/c art. 7º da CR/88. Cabe exceção, quanto aos créditos de natureza indenizatória (40% FGTS) que não possuem natureza alimentar. 

    Já que aqui também há exceção, a assertiva também deveria estar errada por não estar completa. 

  • Com todo respeito, mas discordo da Gabarito Vitoria quanto a letra "E".

    Ela está realmente incorreta com base na nova legislação trabalhista que, como regra geral, não autoriza o impulso oficial, mas apenas em exceção, nos casos em que as partes não possuam advogados. Assim como considerou a exceção (INSS) para dar como incorreta a alternativa, a letra "e" também seria.

  • TAMBÉM CONCORDO COM À MARIANA. COM O ADVENTO DA REFORMA A ALTERNATIVA "E" ESTÁ TOTALMENTE INCORRETA

     

    VEJAMOS: Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.  


ID
1074721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Um dos Objetivos Estratégicos do TRT - 2ª Região São Paulo é Alinhar 100% das unidades administrativas e judiciárias à estratégia institucional, integrando-as ao Modelo de Gestão e Ações Estratégicas aprovados pelo Tribunal. Para tanto, utiliza o Planejamento Estratégico de RH que deverá levar em consideração:

I. Coerência entre si das políticas, práticas e decisões de recursos humanos, além de estarem consistentes com o planejamento global da organização.

II. Elaboração pautada dos procedimentos de recrutamento e seleção
.
III. Interação com o ambiente interno e externo, atuando de forma inovadora e diferenciada, sendo capaz de influenciar toda a organização.

IV. Após formalização não poderá ser modificado ou alterado, garantindo assim o sucesso das ações propostas.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    I. Correto, o planejamento estratégico, seja ele no âmbito de RH ou qualquer outro, segue as mesmas características: é de longo prazo, genérico e sintético, aborda a organização como um todo, é flexível. Para que o planejamento estratégico de RH obtenha sucesso, é necessário que ele esteja coerente entre sí e tbm com o planejamento global da organização.

    II. Errado, como estamos falando de adm pública, não há que se falar em recrutamento e seleção, falamos em concurso público!

    III. Correto, uma das características do planejamento estratégico é a análise dos ambientes internos e externos à organização, veja trecho do livro Administração Geral e Pública - Chiavenato: "O planejamento estratégico está relacionado com a adaptação da organização a um ambiente mutável. Está voltado para as relações entre a organização e seu ambien­te de tarefa. Portanto, sujeito à incerteza a respeito dos eventos ambientais. Por se defrontar com a incerteza, tem suas decisões baseadas em julgamentos e não em dados concretos. Reflete uma orientação externa que focaliza as respostas ade­quadas às forças e pressões que estão situadas do lado de fora da organização." pag 348

    IV. Correto, porém discordo do gabarito, o planejamento estratégico é flexível e adaptável, se alguém souber a fundamentação, por favor envie por recado em meu perfil.

    Bons Estudos!

  • A FCC inovou desta vez. O planejamento estratégico pode sim sofrer alterações e modificações adaptativas em decorrência das ,cada vez mais, rápidas modificações ambientais as quais as diversas organizações estão sujeitas atualmente.


    No meu ponto de vista o item IV está incorreto. 

  • Este gabarito não é definitivo, essa prova foi semana passada. Impossível esta proposição IV estar correta, é óbvio que pode haver modificação no planejamento estratégico, este é de longo prazo e pode haver modificações no cenário em que ele foi baseado, sendo assim precisará passar por adaptações ou até completamente substituído. Em qualquer livro que trate do assunto consta que é possível haver modificação do plano estratégico. Não fiz esta prova, mas espero que o gabarito seja alterado. (Não tive como citar fontes).

  • Item IV  -Errado.

    O Planejamento Estratégico está relacionado com a adequação da organização a um ambiente mutável- ou seja, devemos entender que estamos lidando com a incerteza. Portanto, todo planejamento deve ser dinâmico- sendo constantemente reavaliado e monitorado.

    Fonte: Rodrigo Rennó.

    Bons estudos!!

  • Acho que vai ser anulada essa questão. Pra mim a questão certa é a letra C mas......

  • Questão deve ser anulada

  • Ainda quanto à IV, a não modificação ou alteração do planejamento estratégico definitivamente não garante o sucesso das ações propostas. Um controle bem feito de acordo com novas realidades sim, pode levar ao sucesso.

    Vamos esperar a manifestação da banca...

  • Pessoal, quando a banca postar as decisões dos recursos, por favor, postem as fundamentações dela aqui!



  • Concordo com o gabarito letra C. O planejamento tem que se adequar as variáveis internas e externas para o sucesso das ações propostas.

  • Gabarito alterado: C

    Cargo/Área:

    Analista Judiciário

    Área Administrativa (B02)

    Questão 43 tipo 5 C

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C. Como está publicado no edital oficial no site da banca. 

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Qual meu raciocinio?


    II - Errado.  É o inverso. O recrutamento que deve ser pautado no Planejamento Estratégico.
    IV - Errado. Não estamos falando de alterações constantes, até porque o planejamento deve ser estável. Mas isso não quer dizer que é imutável, pois deve ocorrer o acompanhamento constante, revisões periódicas, para verificar o que foi planejado e o que está sendo realizado.
    Exemplo do que pode ocorrer nas revisões: alterações estruturais, definição de estilos de liderança, revisão dos benefícios concedidos, revisão das faixas salariais e outros.
    Espero ter ajudado.
  • Cuidado!!!

    O erro da II é pq o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NÃO ESTÁ PAUTADO NO RECRUTAMENTO e SELEÇÃO, na verdade é o contrário.

    O erro da IV é: imagine vc trabalhando em uma empresa, sendo administrador, e vc faz um planejamento estratégico, porém o mercado muda, surge novas tecnologias, novas tendências, se vc não acompanhar o mercado, a evolução, certamente vc está em apuros haha. Não existe essa de não pode ser modificado, se é estratégico, se analisa o ambiente INTERNO E EXTERNO, poderá sim haver mudanças. Sobre garantir sucesso é muito soberbo garantir isso. haha

  • minha resolução também foi assim... mas pelos comentários está errada, e eu não sei o porquê .


ID
1074727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Nas últimas décadas, muitas instituições vêm dando importância à pesquisa de clima organizacional, que dentre os seus principais objetivos NÃO se enquadra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Questãonzinha ardidaaaaaa essa, procurei em todos meus materiais e nada. De última fui para wikipedia e lá encontrei um texto que contém exatamente esse trecho, mas com uma divergência, no wikipedia a letra a consta como um dos objetivos das pesquisas, e a questão afirma que não! http://pt.wikipedia.org/wiki/Pesquisa_de_clima_organizacional

    O artigo diz que a bibliografia consultada foi LUZ, Ricardo. Gestão do Clima Organizacional. 2003. Mas eu não acho esse bendito livro. Ajuda aí galera.

    Bons estudos!

  • Permitir mudança da cultura (errado. é no clima) organizacional onde for constatado o maior grau de insatisfação no ambiente de trabalho

  • Objetivos Específicos da Pesquisa

    • Avaliar o grau de satisfação dos colaboradores em relação à organização (D certa);
    • Criar canal de comunicação direta entre os colaboradores e a direção da organização, onde possam manifestar suas opiniões com garantia do anonimato (C certa);
    • Permitir melhoria do clima organizacional onde for constatado o maior grau de insatisfação no ambiente de trabalho; (A errada)
    • Identificar, avaliar e monitorar o impacto das intervenções contempladas na Pesquisa de Clima Organizacional no decorrer do tempo. (B certa)
    • Criar meio, junto aos colaboradores, para o aperfeiçoamento da comunicação;

    Produtos Esperados

    Através da avaliação e correção dos problemas identificados, espera-se que a Pesquisa produza os seguintes resultados, de acordo com as possibilidades de realização, conforme os prazos abaixo:

    • Melhoria contínua da qualidade no ambiente de trabalho, proporcionando desenvolvimento pessoal e profissional aos colaboradores e ganhos para a organização;
    • Oferecer condições de segurança adequadas para o trabalho;
    • Melhorar a comunicação na organização;
    • Proporcionar um bom relacionamento entre os diferentes níveis hierárquicos;
    • Criar um ambiente saudável de trabalho através da manutenção do bom relacionamento interpessoal;
    • Aprimoração das políticas de Responsabilidade Social adotadas pela organização, gerando resultados satisfatórios aos seus grupos de interesses (Clientes Internos e Externos, Colaboradores, Fornecedores, e a Sociedade);
    • Possibilitar uma adequada gestão do conhecimento;
    • Melhorar o comprometimento e conhecimento dos colaboradores em relação aos objetivos da organização;
    • Desenvolver e capacitar as lideranças;
    • Possibilitar o desenvolvimento profissional dos colaboradores;
    • Identificar os pontos fortes e fracos da organização na visão dos colaboradores, permitindo assim a melhoria do nível de satisfação destes.
    • Melhoria das condições de infra-estrutura para o trabalho (E certa);
    • Oferecer condições para o desenvolvimento e a inovação;
    • Oferecer condições satisfatórias de trabalho, de acordo com os interesses dos colaboradores;

    Fonte: Wikipédia


  • Gabarito: A

    A cultura de uma organização não pode ser mudada de imediato com a aplicação de uma pesquisa de clima. 

    observem a seguinte explicação de cultura e clima:

    Segundo Chiavenato (1999) e Vergasta (2001) indicam que, apesar de ser mais estática e enraizada, a cultura organizacional pode sofre mudanças ao longo do tempo, mesmo se deparando com a resistência da organização e de seus funcionários

    Para realizar a aferição do clima organizacional, faz-se necessário a implantação de uma pesquisa de clima organizacional, por se tratar de uma ferramenta objetiva e segura e tem como finalidade a análise e o diagnóstico do clima e da satisfação dos servidores na organização.

    Fonte : Andreia Ribas.

    Bons estudos.


  • Segundo Luz (2003), a pesquisa do clima organizacional se torna hoje um importante instrumento para adequação contínua da melhoria do ambiente de trabalho, e pode ser realizada por diferentes técnicas, recomendada na periodicidade a cada dois anos e tem como objetivos específicos:
    ·Avaliar o grau de satisfação dos colaboradores em relação à organização;
    ·Criar canal de comunicação direta entre os colaboradores e a direção da organização,
    onde possam manifestar suas opiniões com garantia do anonimato;
    ·Permitir melhoria do clima organizacional onde for constatado o maior grau de insatisfação no ambiente de trabalho;
    ·Identificar, avaliar e monitorar o impacto das intervenções contempladas na Pesquisa de Clima Organizacional no decorrer do tempo.
    ·Criar meio, junto aos colaboradores, para o aperfeiçoamento da comunicação.

    Fonte:http://www.uniararas.br/revistacientifica/_documentos/art.5-002-2013.pdf

  • Pode até não ser um objetivo imediato; isso posso aceitar. Inaceitável é a banca dizer que o canal de comunicação deve garantir o anonimato. E se um funcionário quiser jurar alguém de morte? Além do mais, a Constituição veda a prática: “Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”!


  • Acredito que o erro da questão esteja "onde for constatado", pois a mudança deve ser fomentada em toda organização. "A cultura organizacional ou cultura corporativa é o conjunto de hábitos e crenças estabelecidos através de normas, valores, atitudes e expectativas
    compartilhados por todos os membros da organização."

  • O erro da questão A é "permitir mudança da cultura." Cultura não é algo que se muda por uma decisão ou uma ordem. A pesquisa de clima pode ajudar na mudança...

  • Não sei se a banca se baseou no wikipédia, mas se isto ocorreu, reitero que meus próximos recursos serão pautados de acordo minha conveniência e oportunidade.  


    Espero que o gabarito definitivo desta questão seja conjunto vazio. 

  • LETRA A - ERRADO


    O grau de insatisfação no ambiente de trabalho está relacionado ao CLIMA ORGANIZACIONAL.


  • questão mequetrefe hein!!! Acho que a banca quis fazer a pegadinha classica de "trocar clima por cultura", mas mandou mal pq nesse caso é totalmente plausível a substituição das palavras! 

     

    Tudo bem que a resposta está de acordo com a Bibliografia que o Leonardo Parrião postou...Mas não dá pra dizer que mudar a cultura organizacional não seja um objetivo da pesquisa de clima organizacional...

     

    Um exemplo: se na pesquisa de clima as pessoas dizem que há preconceito quanto a diversidade de gêneros, etc. a empresa obviamente pode trabalhar para mudar a cultura organizacional, estimulando o debate sobre o assuntos e introduzindo políticas que favoreçam a diversidade de gênero...

     

  • Gabarito letra A?

    Ainda que clima e cultura organizacional sejam coisas distintas, o clima organizacional é fortemente influenciado pela cultura. Alguns autores tratam o clima e a cultura como sendo coisas parecidas, fazendo sempre menção à cultura quando se referem ao clima. Isso porque a cultura influencia, sobremaneira, o clima de uma empresa. São faces de uma mesma moeda, questões complementares.

    De fato, se a empresa tem uma cultura, por exemplo, de punir seus funcionários cada vez que fazem algo errado, certamente o clima desta empresa será de um ambiente tenso e estressante.

    Portanto, não consigo enxergar como equivocado dizer que uma pesquisa de clima organizacional pode ter como objetivo alterar algum ponto da cultura organizacional.

  • meu entendimento ficou no comando da questão.

    "Nas últimas décadas, muitas instituições vêm dando importância à pesquisa de clima organizacional, que dentre os seus principais objetivos NÃO se enquadra:"

     

    a) Permitir mudança da cultura organizacional onde for constatado o maior grau de insatisfação no ambiente de trabalho. (não é um objetivo principal)

  • Questão totalmente subjetiva e mal feita.

  • O comentário da professora foi excelente! Recomendo.

  • Vejo a letra E como errada.

    Tudo bem que a questão trata de clima e cultura organizacionais, porém, quando a alternativa falou que melhorias de infraestrutura estavam ligadas à SATISFAÇÃO, pecou.

    Na teoria dos dois fatores, de Herzberg, os fatores externos (extrínsecos), quando atendidos, não motivam, não geram satisfação, mas tão somente geram NÃO INSATISFAÇÃO (os chamados fatores INSATISFACIENTES).


ID
1074730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A organização "X, Y, Z" tem como missão "Promover a pacificação social oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, acessível e eficiente nos litígios trabalhistas” e uma das diretorias é a Administrativa-financeira, composta por 3 setores: financeira, recursos humanos e administração de materiais.
Considere:

I. Departamentalização é a divisão de pessoas, conforme a delegação de autoridade de cada uma, envolvendo a combinação de uma forma possível.

II. Os setores da diretoria administrativo-financeira é um exemplo de departamentalização por clientela.

III. O tipo de departamentalização adotado na Diretoria administrativo-financeira possibilita uma visão sistêmica e integrada de todos os objetivos da organização.

IV. À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar.

Considerando a empresa apresentada na situação hipotética, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra "b"

    I. Departamentalização é a divisão de pessoas, conforme a delegação de autoridade de cada uma, envolvendo a combinação de uma forma possível. (errado) não é a divisão, mas sim o agrupamento de indivíduos, tarefas e recursos em unidades gerenciais. 

    II. Os setores da diretoria administrativo-financeira é um exemplo de departamentalização por clientela. (errado) a departamentalização por clientela é de acordo com o perfil do cliente, por exemplo, pessoa física, pessoa jurídica, pessoa com deficiência... o caso em tela, mostra a departamentalização por função ou funcional.

    III. O tipo de departamentalização adotado na Diretoria administrativo-financeira possibilita uma visão sistêmica e integrada de todos os objetivos da organização.  (errado) a departamentalização adotado na Diretoria adm-financeira possibilita uma visão genérica de todos os objetivos da organização e, uma visão integral do seu setor.

    IV. À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar. (correto)

  • Gabarito: letra B

    Apenas complementando o comentário do nosso colega, dentro do ciclo do processo administrativo (PODC - Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar), o momento em que é feita a departamentalização se insere dentro da fase ORGANIZAÇÃO. É nessa fase em que se desenha a estrutura da organização, chamada de organograma, se definem a autoridade, hierarquia e amplitude de controle. A departamentalização se insere no nível intermediário de abrangência dessa atividade. O nível institucional se refere ao tipo de organização e o nível operacional se refere à análise e descrição de cargos. Pode muito bem cair numa prova em que contexto se insere a formalização da departamentalização!

    Bons Estudos!

    Bons estudos! 


  • A departamentalização é a forma como uma organização pode juntar e integrar pessoas, tarefas e atividades em unidades, tendo como objetivo facilitar a coordenação da empresa. A departamentalização deve facilitar o trabalho dos administradores, pois possibilita o aproveitamento mais racional dos recursos da organização.

    Fonte :rodrigo Rennó 

    bons estudos!!

  • I. Departamentalização é a divisão de pessoas, conforme a delegação de autoridade de cada uma, envolvendo a combinação de uma forma possível.

    Item errado! Não é essa a definição de departamentalização. Segue definição proposta por Djalma de Oliveira:

    “Departamentalização é o agrupamento, de acordo com o critério específico da homogeniedade, das atividades e correspondentes recursos – humanos, financeiros, tecnológicos, materiais e equipamentos – em unidades organizacionais”

    II. Os setores da diretoria administrativo-financeira é um exemplo de departamentalização por clientela.

    Item errado: trata-se de departamentalização funcional.


    III. O tipo de departamentalização adotado na Diretoria administrativo-financeira possibilita uma visão sistêmica e integrada de todos os objetivos da organização.

    Item errado: esse tipo de departamentalização não possibilita uma visão sistêmica da administração. Djalma de Oliveira cita a visão parcial da empresa como desvantagem desse tipo de departamentalização:

    “Algumas das desvantagens da departamentalização funcional são:

    (...)

    -visão parcial da empresa, pois, de maneira genérica, apenas os profissionais alocados nos níveis mais elevados da empresa têm uma visão do conjunto. Esse aspecto pode provocar problemas de compreensão e de operacionalização das decisões superiores”

    IV. À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar.

    Item: correto


  • Gostei da explicação do EDUARDO CABRAL Show de bola vou ver os demais só pra memorizar melhor esse tema mas ele foi muito objetivo ..obrigada por voces exitirem

  • A estrutura horizontal busca simplificar as relações internas, diminuindo as barreiras entre a alta direção e o restante da equipe. Um dos principais diferenciais de uma empresa horizontal é o fato de as relações hierárquicas serem mais amenas, ou seja, o cargo mais baixo na hierarquia não está numa posição abaixo dos outros (o que pode ser avaliado como menos importante), mas sim ao lado dos demais. Essa eliminação de camadas intermediárias de gerência aproxima o principal executivo dos subordinados.Além disso, várias pessoas passam a responder para um único representante – normalmente o presidente ou o country manager. A estrutura horizontal mescla a centralização e a descentralização de suas operações, pois as decisões deixam de vir de cima e passam a ser delegadas. Por um lado, temos o diretor executivo conectado diretamente com os níveis mais baixos na organização, em uma forma de centralização, mas, por outro, a autoridade para tomada de decisões está sendo delegada para os níveis mais baixos, descentralizando.


    fonte : http://www.abrhnacional.org.br/component/content/article/12-artigos/121-estrutura-horizontal-sonho-ou-realidade-.html


  • O item III está incorreto pois afirma que terá uma visão geral de todos o objetivos da organização, no entanto apenas as áreas Financeira, de RH e Adm. de materiais estão contempladas. A organização em questão atuará em prestação jurisdicional  não estando incluso, portanto, o setor jurídico - principal setor da organização.

  • Perfeito Omar!


  • Estrutura horizontal:

    ·Decisão mais próxima das pessoas e das situações, sendo mais rápida. (melhor comunicação com as chefias, consequentemente, maior capacidade de coordenação e de responsabilização das chefias)

  • IV - À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar. 

    Como assim a coordenação tende a aumentar???


    Desvantagens da Descentralização: 

    1. pode ocorrer a falta de informação e coordenação entre departamentos; 

    2. maior custo por administrador devido ao melhor treinamento, melhor salário dos administradores nos níveis mais baixos;

    3. administradores tendem a uma visão estreita e podem defender mais o sucesso de seus departamentos em detrimento da empresa como um todo;

    4. políticas e procedimentos podem variar enormemente nos diversos departamentos.

  • Item IV correto!

    O item refere-se à amplitude administrativa. Uma estrutura alta, vertical, com muitos níveis hierárquicos possui uma amplitude estreita, com poucos empregados. Uma estrutura achatada, horizontal, possui uma amplitude larga, com muitos subordinados.


  • Pode-se dizer que em uma estrutura mais horizontalizada (descentralizada) haverá mais autonomia entre os funcionários que terão menos dependência da alta administração, sendo assim, caberá  as chefias aumentarem sua capacidade de coordenação.

  • ????

    Estrutura mais horizontal e amplitude de controle maior levariam a uma menor coordenação por parte da chefia, não? 

  • Dizer que a IV está correta é mole. Se torna fácil vir aqui e ratificar o gabarito da banca, quero ver provar que um grupo achatado sem aspectos verticais se torna mais coordenado. Isso contraria tudo que diz nos livros de Chiavenato. A forma vertical de organograma é que melhor apresenta uma coordenação de pessoas. Ao meu ver não há resposta correta nessa questão.

  • Só para esclarecer: a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar -   Coordenação VERTICAL (chefe e empregados) 

  • Complicado a IV hein....sempre vejo horizontalização com menor controle.

    Não vejo resposta nessa questão

  • Letra B.

    Vou responder como entendi...

    Se observarmos que a organização está se tornando mais horizontal, veremos também que a capacidade de coordenação das chefias vai tender a aumentar, mas por quê? Eu acredito que se falamos de coordenação, falamos de harmonização, de ajustamento. Então para mim isso faz todo sentido.

  • IV. Em um processo de achatamento da estrutura organizacional tende-se a um aumento da amplitude de controle das chefias. (AFIRMAÇÃO DA FCC EM OUTRA QUESTÃO E CORRETA)

     

    IV. À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar. (ATUAL QUESTÃO CORRETA).

    ______________

    O QUE A FCC AFIRMA EM AMBAS E QUE DEVEMOS INTERPRETAR É QUE A CAPACIDADE DE COORDENAÇÃO DAS CHEFIAS DEVERÁ AUMENTAR PARA DAR CONTA NA ESTRUTURA HORIZONTAL E MAIS ACHATADA, JÁ QUE A AMPLITUDE DE CONTROLE DAS CHEFIAS AUMENTA, LOGO A CAPACIDADE TAMBÉM TEM QUE AUMENTAR.

    FOI ISSO QUE EU ENTENDI.

  • VOU COLOCAR A EXPLICAÇÃO DE ACORDO COM LIVRO DO Chiavenato. explicaçao do IV

    Quando um administrador tem muitos
    subordinados
    , ele tem uma amplitude de comando
    grande e ampla. Na prática, a amplitude média adotada
    por uma organização determina a configuração geral
    de sua estrutura organizacional. Uma amplitude
    média estreita com um maior número de níveis hierárquicos
    produz uma estrutura organizacional alta e
    alongada
    . Ao contrário, uma amplitude média larga
    com poucos níveis hierárquicos
    produz uma estrutura
    organizacional achatada e dispersada horizontalmente

  • Horizontalização = menos chefes = mais controle de tudo que acontece = mais barata

     

    Verticalização  = mais chefes = menos controle de tudo que acontece (atividades estão divididas entre mais pessoas) = mais cara

     

     

  • Marcel Lucas

    28 de Novembro de 2015, às 23h32

    Útil (2)

    ????

    Estrutura mais horizontal e amplitude de controle maior levariam a uma menor coordenação por parte da chefia, não? 

     

    Augusto Chronos 12 de Julho de 2016, às 22h25

    Útil (1) Complicado a IV hein....sempre vejo horizontalização com menor controle.

    Não vejo resposta nessa questão

     

    Atenção:

    Quase cai nessa também, uma estrutura achada, horizontal  terá poucos chefes mais muitos subordinados, logo preciso de maior coordenação para administrar esse número de subordinados, além disso meu controle será menor com esse maior número de subordinado do que estivesse com um número menor deles.

  • Pessoal, a departamentalização da questão é claramente a funcional
    (setores de finanças, RH, Materiais etc.).

    A primeira frase está incorreta,
    pois a departamentalização não inclui somente a divisão de pessoas entre
    os departamentos.
    Já a segunda afirmativa está também equivocada, pois a
    departamentalização citada é a funcional. Este tipo de departamentalização
    costuma gerar uma visão dos seus membros centrada nos próprios
    departamentos e não uma visão sistêmica, como a banca descreve na
    terceira afirmativa. Assim, ela também está errada.
    Finalmente, a banca considerou a quarta afirmativa como sendo
    certa. Entretanto, quando a estrutura fica mais horizontal ou achatada o
    gestor terá de aumentar o trabalho de coordenação. Isso não ocorre
    naturalmente, como a frase parece indicar.
    Neste ponto, creio que a questão teria de ser anulada por causa da
    péssima redação na quarta afirmativa, mas o gabarito foi mesmo a letra E.

     

    Prof. Estratégia Concursos Rodrigo Rennó

  • Acredito que o erro da alternativa "a" seja a parte "conforme a delegação de autoridade de cada uma", tendo em vista que a departamentalização (especialização horizontal) não se refere à relações de autoridade, e sim ao agrupamento de indivíduos e tarefas de forma a maximizar as capacidades e recursos da organização. É a especialização vertical ou escalar que é a responsável por definir as relações de autoridade, a escala hierárquica e cadeia de comando dentro da empresa.

  • IV) AUMENTO DA CAPACIDADE DE COORDENAÇÃO = RESPONSABILIDADE ALTA.

  • A dificuldade do item IV ta na redação. Mas acredito que esteja correta. Vamos lá:

     

    "IV. À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar."

     

    Quando a estrutura se torna mais horizontal, temos mais departamentos. Em cada departamento temos um chefe especializado, uma equipe especializada e tarefas especializadas. Com a horizontalização, a chefia ganha autonomia para gerir sua área especializada, com mais poder, consegue coordenar melhor seus subordinados.

     

    Estaria errada se o item fosse redigido da seguinte forma:

    "IV. À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação entre as chefias tenderá a aumentar."

     

    Aqui, estaremos falando sobre o problema clássico da departamentalização funcional, que é aquele a que estamos acostumados a ver nas questões e nas auals. Ao passo que a estrutura torna-se mais especializada, passamos a ter mais departamentos autônomos e especializados, cada um com seus objetivos, processos e pessoal. Por isso, o ponto negativo dessa estrutura é a dificuldade de coordená-los.

     

    O que acontece é que o item IV foi escrito de uma maneira diferente daquela a que estamos acostumados. Ao invés de retratar o problema da coordenação interdepartamental, falou do ganho de autonomia intradepartamental, por parte das chefias, porém, de uma maneira que nos enganou.

     

  • Rpz..essa professora é ruinzinha viu. Primeiro que ela não sabe da matéria e fica lendo. Segundo que ela não explica coisa com coisa. A explicação dela para o item IV é sem pé nem cabeça.
  • Essa professora é bem ruim mesmo, Marcelo Alves!

     

  • Perfeita Resposta do "Concurseiro Amolador".
  • Uma porra de uma questão escrota dessa ainda tem quase metade de acertos. 

  • IV. À medida que a estrutura dessa empresa se torna o mais horizontal, a capacidade de coordenação das chefias tenderá a aumentar. 


    Acredito que está relacionado à amplitude de comando que as chefias possuem. Estruturas achatadas (horizontais) implicam uma maior amplitude de comando (mais pessoas para cada "chefe" coordenar), o que tende a aumentar a necessidade de coordenação.

  • Q390681 IV. Em um processo de achatamento da estrutura organizacional tende-se a um aumento da amplitude de controle das chefias. CERTO

  • Gente a resposta é letra B

    cuidado p n se confundir, o colega ali colocou que era a E

  • Depois que olha o Gabarito, aparece um monte de Gênio pra dizer que o item IV está certo

  • VOU SEGUIR A MINHA VIDA SEM ESSA QUESTÃO.

  • A banca considerou a quarta afirmativa como certa. Entretanto, quando a estrutura fica mais horizontal ou achatada o gestor terá de aumentar o trabalho de coordenação.Isso não ocorre naturalmente como a frase parece indicar.

    Nesse ponto creio que a questão deveria ser anulada por causa da péssima redação na quarta afirmativa,mas o gabarito foi mesmo a letra B.

    Via: Rodrigo Rennó- Estratégia Concursos.


ID
1074733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Ao implantar a gestão por competências, um dos grandes desafios é melhorar a ferramenta feedback, considerado por muitos autores, uma ferramenta poderosa. Para um gestor obter bom êxito em uma reunião de feedback, deve tomar cuidado para NÃO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Cuidado com o enunciado, o comando quer que vc identifique o que NÃO pode ser feito, ou seja, um comportamento equivocado!

    A única alternativa que sugere algum tipo de dúvida é a E, as outras são plausíveis e não foram encontradas diretamente em nenhum dos meus materiais. Agora, apenas complementando:

    "Feedback é um processo de alimentação que ocorre através do fornecimento de informações críticas para o ajuste de desempenho e performance de uma pessoa."

    "O objetivo fundamental do feedback é ajudar as pessoas a melhorar seu desempenho e performance (desempenho ao longo do tempo) através do fornecimento de informações, dados, críticas e orientações que permitam reposicionar suas ações em um maior nível de eficiência, eficácia, efetividade e excelência!"

    "Devemos observar que o feedback deve ser sempre educativo, jamais punitivo, condição em que perde sua funcionalidade e descaracteriza-se como conceito."

    "Uma relação de confiança entre as partes e uma relação de respeito entre as partes é requisito básico para a eficácia do feedback".

    fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/o-que-e-feedback/64884/

    Bons Estudos!

  • A alternativa que não corresponde com a filosofia do feedback é a "E".

    Por qual razão?

    Pois se deve evitar concluir um feedback com os pontos negativos. Afinal, críticas geralmente levantam as defesas do avaliado e, dependendo da intensidade, podem atrapalhar a finalidade da comunicação e desmotivar o interlocutor. Para tanto, utiliza-se até uma técnica, chamada "Técnica de feedback P-N-P". 

    "PNP (positivo - negativo – positivo), também conhecida como técnica do sanduíche, e para conhecer melhor essa receita é só prestar atenção nos ingredientes a seguir: para iniciar o feedback é importante começar com as batatas, que é um rapport inicial (palavra de origem francesa que significa afinidade, concordância, analogia) usado para buscar uma aproximação e criar um vínculo com o colaborador. Na seqüência vem o pão, que é a parte positiva, ou seja, tudo aquilo que o funcionário possui de bom em relação as suas características e competências. Logo após vem a carne, que são os pontos de melhorias; digamos que é tudo aquilo que precisa ser desenvolvido. Para fechar esse sanduíche vem a outra parte do pão, que é uma retomada dos aspectos positivos; esse desfecho tem como objetivo valorizar as características positivas do profissional, para que ele não se sinta desmotivado em função dos indicadores negativos de sua performance apontados durante o feedback."

    http://www.ogerente.com.br/novo/colunas_ler.php?canal=16&canallocal=48&canalsub2=155&id=1553

  • Vamos à analise das questões:

    a) estimular que um comportamento adequado se repita, o chamado feedback positivo. (correta. Reforço de comportamento desejado)

    b) manifestar disposição em ajudar e demonstrar confiança na capacidade de bom desempenho do avaliado. (correta. Demonstrar apoio e confiança no desenvolvimento humano)

    c) iniciar a reunião dando ênfase aos aspectos positivos do desempenho do avaliado. (correta. É melhor iniciar com aspectos positivos e depois elencar os negativos. Porém, deve-se finalizar com os aspectos positivos).

    d) dar enfoque às críticas ao desempenho, não às características da personalidade do avaliado. (correta. A avaliação é do resultado e do comportamento, e não da pessoa e sua personalidade ou temperamento).

    e) encerrar o feedback destacando os aspectos negativos do desempenho do avaliado, com a finalidade de que ele não ocorra novamente. (errada. Deve-se terminar a avaliação ressaltando aspectos positivos e a capacidade da pessoa em se superar).


  • Confesso que esse duplo "não" da letra D me confundiu na questão e dá margem à anulação, porém esse intento não foi alcançado, infelizmente. Quem concorda que a letra D foi mal formulada? Dê um joia.
    Para um gestor obter bom êxito em uma reunião de feedback, deve tomar cuidado para NÃO

    d) dar enfoque às críticas ao desempenho, não às características da personalidade do avaliado.
  • resposta:  letra E.

    Sobre a letra D, se você fizer o que foi proposto no item "durante a reunião" e finaliza-la com aspectos positivos, esta assertiva cai por terra.

    Já na letra E, se você TERMINAR a reunião com aspectos negativos, esta será a última mensagem na cabeça daqueles que assistiram, portanto, categoricamente correria o risco de não ter êxito. É disso que a questão trata, senão o ponto "reunião" não teria sido mencionado.

    bons estudos!

  • Mapas Mentais de Administração para Concurso:

    Gestão de Competência 1: http://mmadmparaconcurso.blogspot.com.br/2015/06/gestao-por-competencia-13.html

    Gestão de Competência 2: http://mmadmparaconcurso.blogspot.com.br/2015/06/gestao-por-competencia-23.html

    Gestão de Competência 3: http://mmadmparaconcurso.blogspot.com.br/2015_06_28_archive.html

  • Pensando melhor essa questão, ela realmente não era difícil.

    Esse comportamento não pode ser realizado, pois trata-se de uma visão moderna. Essa visão o foco é a solução e não o problema.

  • Sobre a alternativa D, por sua vez, fala em "criticar" o desempenho em si, e não a personalidade. Está certa também, pois esta crítica nada mais é do que uma avaliação do desempenho do funcionário, e não da sua personalidade. - Estratégia!!!
     

  • Questão bastante interpretativa, que não cobra um conhecimento específico sobre nada da gestão de pessoas, apesar de mencionar a gestão por competências e o feedback (oferecimento de informações sobre o próprio desempenho - assunto mais específico da avaliação de desempenho). 

     

    Nesta questão, o candidato deveria pensar no seguinte: o foco da gestão do desempenho e da gestão por competências é a construção de um desempenho positivo, e não criticar e diminuir o funcionário em função do desempenho negativo que ele tenha tido.

     

    Só com isso em mente, já seria possível eliminar facilmente as alternativas A, B e C, pois todas elas trazem comportamentos corretos e positivos, que podem ser tomados pelo avaliador.

     

    A alternativa D, por sua vez, fala em "criticar" o desempenho em si, e não a personalidade. Está certa também, pois esta crítica nada mais é do que uma avaliação do desempenho do funcionário, e não da sua personalidade.

     

    A alternativa E, esta sim, traz um comportamento a ser evitado: o foco nos aspectos negativos até o final da reunião.

     

     

    Prof. Carlos Xavier. 

     

    "Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."

     

  • Questões subjetivíssimas com duas alternativas certas e o pessoal não gosta é de matemática, que só tem uma e única alternativa. Vai entender hahahaha

  •  

    Sobre a letra D

     Dica : primeiro analise a ideia da assertiva em si e depois veja o que a questão quer.

    O foco deve ser no desempenho mesmo e não na personalidade. ( a ideia trazida pela ASSERTIVA está correta). Como a QUESTÃO pediu o que NÃO deve ser feito, essa não seria a resposta a ser marcada. 

    A dúvida era entre a D e a E, restou a letra E.

     

  • Vc aprende mais com os comentários do que com essa professora, será que o Qconcursos não consegue enxergar?....

     

  • Gabarito: E.

     

    A questão aborda o magistério de Jean Pierre Marras, Marília G. Lima e Silva Tose, em relação a algumas sugestões para o bom êxito de uma reunião de feedback:

     

    • iniciar dando ênfase aos aspectos positivos do desempenho do avaliado;

    • ter em vista que o objetivo é a melhoria do desempenho, não a disciplina;

    • dar enfoque às críticas ao desempenho, não às características da personalidade;

    • manifestar disposição em ajudar e demonstrar confiança na capacidade de bom desempenho do avaliado; e

    • encerrar o feedback destacando os aspectos positivos do desempenho do avaliado.

     

    Fonte: Comentários do Prof. Adriel Sá (Gran Cursos).


ID
1074736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo os autores, Nonaka e Takeuchi (1995), para a criação do conhecimento organizacional são necessárias ações que integrem o conhecimento tácito e o conhecimento explícito e devem ser iniciadas com a prática de

Alternativas
Comentários
  • CONHECIMENTOS:

    TÁCITO X TÁCITO = SOCIALIZAÇÃO 

    EXPLÍCITO X EXPLÍCITO = COMBINAÇÃO 

    TÁCITO X EXPLÍCITO = EXTERIORIZAÇÃO 

    EXPLÍCITO X TÁCITO = INTERIORIZAÇÃO 

  • Oi, Gustavo Vitória Sales,

    de acordo com a sua exposição e também alguns materiais que eu peguei aqui, a COMBINAÇÃO que transforma conhecimento EXPLÍCITO em conhecimento EXPLÍCITO está escrita na assertiva "E". Existe algo que não percebi e torna ela errada, ou a questão tem 2 assertivas CORRETAS? 

    Obrigada!

  • Socialização: interações / experiencias - TACITO+TACITO

    Externalização: workshop / brainstorming - TACITO + EXPLICITO

    Internalização: aplicar / experimentar - EXPLICITO + TACITO

    Combinação: workshop / causa e efeito - EXPLICITO + EXPLICITO


    é impressão minha ou a questão tem duas respostas?



  • ..." não existe conhecimento sem a pessoa que o detém"
    Surge então a clássica vontade de querer diferenciar dois tipos de conhecimento: o
    conhecimento de tipo “tácito”, e o conhecimento de tipo “explícito”, conforme realizado
    por Nonaka e Takeuchi [1]. Definam-se então estas duas entidades basicamente da
    seguinte forma:
    - O conhecimento tácito é muito pessoal e difícil de ser codificado, ou seja, expresso por palavras. Por essência, é prático e é geralmente fruto de uma longa experiência, de uma convivência. Sua transmissão é extremamente complexa pois necessita interações prolongadas, acertos e erros. Tipicamente, um conhecimento tácito seria “saber dirigir uma bicicleta”.
    - O conhecimento explícito é geralmente qualificado de “objetivo” e mais simples de ser codificado, ou seja, formalizado com palavras, números e fórmulas, para ser transmitido rapidamente e em grande escala. Geralmente, é percebido como teórico e sua transmissão pode ser realizada muito formalmente. Tipicamente, um conhecimento explícito seria o cálculo da velocidade
    conhecendo a distância percorrida e o tempo de percurso: V = D / T.

    ESPIRAL DO CONHECIMENTO
    ==> Iniciando com a "socialização" - que é o que a questão pede
    1º )  SOCIALIZAÇÃO  =>  de tácito / para tácito
    2º ) EXTERNALIZAÇÃO =>  de tácito/ para explícito

    3º) COMBINAÇÃO => de explícito/ para explícito

    4º) INTERNALIZAÇÃO => de explícito/ para tácito


    http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CCkQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.design.org.br%2Fartigos_cientificos%2Fo_20que_20entendemos_20por_20conhecimento_20t_c3_a1cito_20e_20expl_c3_adcito.pdf&ei=OTsWU7KQK8z60wGduIGYCQ&usg=AFQjCNF1PwlAwmxy0q3t5slXYRR4b9bZ_w&sig2=g6mL9oOxTc7KuvTb1swtlQ&bvm=bv.62286460,d.dmQ

  • A socialização acontece, por exemplo, em um brainstorming. Acredito que é por isso esta resposta (para a criação de conhecimento organizacional, conforme enunciado).

  • Fonte: Adaptado de NONAKA; TAKEUCHI (1995; p. 80-81)

    1. 1 - Por meio da socialização experiências são compartilhadas e o conhecimento tácito como modelos mentais e habilidades técnicas são criadas. A experiência constitui a essência desse modo de aprendizagem. O aprendiz adquire o conhecimento não necessariamente por meio da linguagem, mas pela observação imitação e prática. Para os autores "a mera transferência de informações muitas vezes fará pouco sentido se estiver desligada das emoções associadas e dos contextos específicos nos quais as experiências compartilhadas são embutidas".
    2. 2 - Externalização constitui o mais relevante processo de conversão de conhecimento. Por esse modo o conhecimento tácito articula-se em conceitos explícitos. Nonaka e Takeuchi (1995, p. 71) indicam que as metáforas, analogias, modelos, conceitos ou hipóteses tornam-se meios de expressão do conhecimento, pois quando se tenta conceitualizar uma imagem, basicamente se expressa por meio da linguagem. Esses autores consideram que "a escrita é uma forma de converter o conhecimento tácito em conhecimento articulável", de alta relevância, pois quando um técnico de serviços escreve o que sabe, multiplica seu saber.
    3. 3 - A combinação é o processo pelo qual o conhecimento é combinado por meio da troca de documentos, reuniões, conversas ao telefone ou redes de comunicação computadorizada. Diferentes conjuntos de conhecimento explícito e conceitos de diversas origens se combinam e se reconfiguram dando origem a um conhecimento novo. A educação formal admite esse tipo de conversão, e para os autores, é nesse ponto do processo de criação de conhecimento que surge os primeiros protótipos e modelos reais.
    4. 4 - Internalização é o processo de incorporação do conhecimento explícito ao conhecimento tácito, que se relaciona diretamente com o "aprender fazendo", como quando um técnico de serviços lê o manual e absorve o conhecimento a ponto de não precisar dele no próximo trabalho. Nonaka e Takeuchi (1995, p. 77) dizem que "quando são internalizadas na base de conhecimentos tácitos dos indivíduos sob a forma de modelos mentais ou ‘know-how’ técnico compartilhado, as experiências através da socialização, externalização e combinação tornam-se ativos valiosos".

  • Este gabarito não é definitivo, essa prova foi semana passada.

  • Entendendo a Gestão do Conhecimento Segundo Nonaka e Takeuchi (1997, p. 79): “A criação do conhecimento organizacional é uma interação contínua e dinâmica entre o conhecimento tácito e o conhecimento explícito”. Explicam que essa criação pode ser induzida e moldada pelas mudanças dentro da empresa, isso justifica o “aprender fazendo”. Em sua obra mais recente, Takeuchi e Nonaka (2008, p. 60-67) explicam os Quatro modos de
    conversão do conhecimento: Socialização, Externalização, Combinação e Internalização. E descrevem: “A Socialização é um processo de compartilhamento e experiências e, com isso de criação de conhecimento tácito – tais como modelos mentais e habilidades técnicas compartilhadas.” Significa que, mesmo sem a linguagem, a experiência é passada por observação, imitação e prática, como uma relação mestre e aprendiz. Um dos métodos exemplificados por eles em empresas para gerar Socialização é o conceito de “brainstorming camps” (reuniões informais fora do local de trabalho) criado pela Honda para solucionar problemas.
  • Quando falamos de geração de conhecimento organizacional, aparacem 3 pontos principais, que se interagem entre si:

    1- Escolha do conhecimento que merece ser desenvolvido pela organização;

    2- A maneira que o conhecimento pode ser compartilhado pelas pessoas, gerando vantagem competitiva;

    3- Formas de proteção desse conhecimento.

    Acho que o gabarito está correto, pois esse conhecimento compartilhado é característica própria da socialização.

  • Desculpem-me pela ignorância, mas vejo mais de uma alternativa correta. Por exemplo, a letra A. Será que o que levou a banca a optar pela letra C está diretamente relacionado ao enunciado da questão? Só vejo explicação.

  • QUE QUESTAOZINHA COMPLICADINHA.... AFINAL... A GENTE NAO SABE O QUE  ESTÁ PEDINDO

    " ESSA É A GRANDE QUESTAO "

  • A FCC adora pregar peças com questões sobre Nonaka e Takeuchi... A questão pede para determinarmos que prática inicia o processo de criação do conhecimento organizacional, ou seja, pergunta pela socialização. Por isso, ainda que outras combinações estejam corretas (com exceção da letra b), a única que atende ao comando da questão é a letra c.

  • Olá pessoal!!!!!

    Desculpa minha ignorância, mas a questão pede tácito mais explícito, certo ? Então se for nessa coerência estaria certas as assertivas A e D.  Por favor ajudem-me... fiquei hiper confusa...

    Obrigada

  • A questão quer saber "com qual prática se inicia a criação do conhecimento organizacional". Para a criação do conhecimento há, de fato, 2 tipos de conhecimento: conhecimento tácito e conhecimento explícito. A combinação desses dois tipos de conhecimento geram os 4 modos de conversão do conhecimento, a saber: internalização, externalização, socialização e combinação. 


    Os tipos de conhecimento não são práticas, todavia para cada conversão do conhecimento se adota práticas específicas: individual ou coletiva (social):

    I - Internalização = o indivíduo cria o conhecimento a partir do conhecimento coletivo (geração de conhecimento pelo indivíduo).

    II - Externalização = o indivíduo expõe o conhecimento para o coletivo (há conversão de conhecimento, mas não geração).

    III - Socialização = o conhecimento é gerado pelo convívio (geração de conhecimento pela prática social).

    IV - Combinação = o conhecimento é expandido pelo coletivo (há expansão de conhecimento, mas não geração).


    Dos autores que estudo e que tenho às mãos, cada um deles, a seu modo, ensina que o conhecimento existente no mundo, em sua maior parte, é derivado do social, pois resulta das relações interpessoais estabelecidas frequentemente entre diferentes grupos - assim, por exemplo, defende Schutz.


    Portanto, pode-se depreender que o conhecimento é gerado pela prática individual ou social. Porém, o conhecimento organizacional deve-se iniciar pela prática social (ou seja, pela socialização), já que, como nos é ensinado por muitos, a maior parte do conhecimento é derivado dele. 


  • Questão praticamente igual da prova FCC - 2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 1

    Na busca de construir uma Gestão do Conhecimento, uma empresa pratica Brainstorming aberto para resolver problemas de elevada complexidade. Segundo Nonaka e Takeuchi (1997, p. 69), essa prática é um exemplo de 

    a) conceituação, que converte o conhecimento explícito em conhecimento tácito.

    b) internalização, que converte o conhecimento explícito em conhecimento tácito

     c) externalização, que converte o conhecimento explícito em conhecimento explícito.

    d) socialização, pois converte conhecimento tácito em conhecimento tácito.

    e) combinação, que é um processo de sistematização de conceitos em um sistema de conhecimento.


  • sério que a FCC quer que a gente decore essas loucuras???..porque, vamos ser sinceros, essas teorias são doidice. 

    NÃO TEM como fazer alguma associação lógica normal terráquea com isso aí :

    TÁCITO X TÁCITO = SOCIALIZAÇÃO 

    EXPLÍCITO X EXPLÍCITO = COMBINAÇÃO 

    TÁCITO X EXPLÍCITO = EXTERIORIZAÇÃO 

    EXPLÍCITO X TÁCITO = INTERIORIZAÇÃO

  • Taí uma questão que não dá pra ficar chateado se errar, ninguém vai acertar mesmo.

  • Pedro Nascimento, eu faço uma associação lógica alienígena no meu resumo kkkkkk funciona pra mim, espero que funcione pra todos!  

     

              EXTERNALIZAÇÃO = TÁCITO -> EXPLÍCITO

     

    Ex.: de tanto estudar pra concurso, encontrei a solução mágica de aprovação em 7 passos (conhecimento tácito). Vou lá e faço um livro (conhecimento explícito). Você externaliza o conhecimento.

     

                INTERNALIZAÇÃO = EXPLÍCITO -> TÁCITO

     

    É o contrário da externalização. Ex.: compro e leio o livro (conhecimento explícito) pra aprender (conhecimento tácito) e passar em todos os concursos. Você toma pra si aquele conhecimento, internaliza.

     

                SOCIALIZAÇÃO = TÁCITO -> TÁCITO

     

    Ex.: imagina que você vai pro lanche da tarde na empresa ou pra um happy hour. A ideia é socializar. Lá você vai falar da vida, experiências, coisas pessoais (conhecimento tácito), e outras pessoas vão aprender com a sua experiência (conhecimento tácito).

     

                COMBINAÇÃO = EXPLÍCITO -> EXPLÍCITO

     

    Ex.: imagina você fazendo um esquema/resumo/mapa mental de, sei lá, direito constitucional. Você tá pegando a Constituição (conhecimento explícito) e passando pro resumo (conhecimento explícito). A ideia aqui é combinar, ou seja, ver se seu resumo bate com o que tá na CF.

     

    Fontes: minha cabeça + Estratégia Concursos

     

    Bons estudos!!!

  • Cuidado com o comando desta questão: ...e devem ser iniciadas com a prática de...
    Se você desligar o automático, saberá que inicia-se com a socialização!

    Logo, alternativas que não digam SOCIALIZAÇÃO estão fora!
     

     

    Tudo começou assim:

     

    TáTá era um cara SOCIALIZAÇÃO: Tácito para Tácito
    Tátá pisou na bola ao EXTERNALIZAR um sexo Explícito: Tácito para Explícito
    Dois Explícitos COMBINARAM pegar o Tatá: Explícito para Explícito
    Um EXPLÍCITO INTERNALIZOU no TáTá: Explícito para Tácito

     

    Podem copiar essa porcaria de mnemônico, desde que não citem que foi o Piraneto quem o criou!
    Avante!

    -

  • c-

    o que inicia a espiral do conhecimento é socialização - tacito p/ tacito. A criação do conhecimento aproxima conhecimentos por conversão de conhecimentos existentes e da geração de novos conhecimentos no nível individual, de equipe ou organizacional. O conhecimento, muitas
    vezes, vem da interação social, do aprender fazendo, da resolução conjunta de problemas ou do brainstorming. No nível organizacional, são os processos de inovação (de produtos, serviços ou processos) e as comunidades de práticas que visam à criação de novos conhecimentos

  • GABARITO  c)Socialização, que transforma conhecimento tácito em conhecimento tácito.

    ( PEGADINHA para a criação do conhecimento organizacional)

     

    O conhecimento explícito é aquele formal e claro, fácil de ser comunicado. Geralmente, encontra-se em forma de textos, diagramas, manuais, documentos, projeto, procedimentos, instruções, artigos, revistas e tudo aquilo que formalize, explique ou declare determinado conhecimento.

    X

       O conhecimento tácito é aquele que o indivíduo adquiriu ao longo da vida, que é difícil de ser formalizado ou explicado a outra pessoa e é subjetivo e inerente às habilidades de um funcionário.

     

     

    DE TÁCITO PARA TÁCITOSocialização – processo de criar conhecimento tácito comum a partir da troca de experiência.

    DE TÁCITO PARA EXPLÍCITOExternalização – processo de articular conhecimento tácito em conceitos explícitos. Geralmente essa articulação é efetuada através de metáforas, analogias, conceitos, diálogo e reflexão coletiva, hipóteses ou modelos.

    DE EXPLÍCITO PARA EXPLÍCITOCombinação – processo de agregar conhecimentos explícitos, novos ou já existentes, num sistema de conhecimento como um conjunto de especificações para um novo produto ou serviço.

    DE EXPLÍCITO PARA TÁCITOInternalização – processo de incorporar conhecimento explícito em tácito. Está geralmente relacionado com aprender fazendo.

    Fonte: Labuta do dia-a-dia!

    Não desistam!


ID
1074739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

De acordo com o Project Management Institute - PMI a área que se refere a Escopo do projeto assegura que

Alternativas
Comentários
  • O Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK)-Quarta Edição, define o escopo do projeto como “O trabalho que deve ser realizado para entregar um produto, serviço ou resultado com as características e funções especificadas.” (p.429).

    Portanto, o escopo do projeto inclui todo o trabalho e entregas necessárias para completar o projeto.

    Letra A

  • A gerência de Projetos é a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para a execução de projetos de forma efetiva. Trata-se de uma competência estratégica para organizações. 


    O Instituto de Gerenciamento de Projetos (Project Management Institute - PMI) é a uma das maiores associações para profissionais de gerenciamento de projetos. O Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK - Project Management Body of Knowledge) é um conjunto de práticas em gerência de projetos levantado pelo PMI, sendo a base da metodologia de gerência de projetos do PMI. Portanto, o Guia PMBOK são as práticas compiladas na forma de um manual (guia) que constituem padrões mundiais.


    De acordo com o GUIA PMBOK - 4º edição, as áreas de conhecimento em gerenciamento de projeto são: 

    I - Integração do projeto: define os processos e as atividades que integram os diversos elementos do gerenciamento de projetos;

    II - Escopo do projeto: descreve os processos relativos à garantia de que o projeto inclua todo o trabalho necessário, e apenas o trabalho necessário, para que seja terminado com sucesso;

    III - Tempo do projeto: se concentra nos processos relativos ao término do projeto no prazo correto;

    IV - Custos do projeto: descreve os processos envolvidos em planejamento, estimativa, determinação do orçamento e controle de custos, de modo que o projeto termine dentro do orçamento aprovado;

    V - Qualidade do projeto: descreve os processos envolvidos no planejamento, monitoramento, controle e na garantia de que o projeto satisfará os requisitos de qualidade especificados;

    VI - Recursos humanos do projeto: descreve os processos envolvidos no planejamento, contratação e mobilização, desenvolvimento e gerenciamento da equipe do projeto;

    VII - Comunicações do projeto: identifica os processos relativos à geração, coleta, disseminação, armazenamento e destinação final das informações do projeto de forma oportuna e apropriada;

    VIII - Riscos do projeto: descreve os processos envolvidos em identificação, análise e controle dos riscos do projeto;

    IX - Aquisições do projeto: descreve os processos envolvidos na compra ou aquisição de produtos, serviços ou resultados para o projeto.


    Portanto:

    a) resposta certa: escopo do projeto

    b) errado: custos do projeto

    c) errado: comunicações do projeto

    d) errado: integração do projeto (o processo de orientar e gerenciar a execução do projeto ou monitorar e controlar o trabalho do projeto ocorrem no gerenciamento de integração do projeto)

    e) errado: comunicações do projeto (os processos relativos à geração das informações do projeto, bem como identificar as partes interessadas e gerenciar suas expectativas pertencem ao gerenciamento das comunicações do projeto)

  • Vale lembrar que o planejamento do escopo ajuda a reduzir desvios do projeto. (Scope Creeps, segundo PMBOK 5a. edição)

  • Grupos de Processos e Áreas de Conhecimento PMBOK 5:

    http://www.pmtech.com.br/artigos/Processos_PMBOK5_PMTech.pdf
  • O escopo de um projeto deve ser tratado pelos processos da área de conhecimento 'Gerenciamento de Escopo'. O escopo deve descrever brevemente tudo o que o software contemplará e também o que não será incluído, ou seja, funcionalidades. Se, por exemplo, descrevermos o escopo do site QConcursos diriamos: - site de resoluções de questões de concursos, contemplando uma serie de filtros (por banca, assunto, matéria, ano, complexidade...).

    Análise das assertivas: 

    a) C

    b) E. Prazo é tratado pelo Gerenciamento de Tempo, Orçamento é tratada pelo Gerenciamento de Custos. 

    c) E. Tempo é tratado pelo Gerenciamento de Tempo.

    d) E. Isso seria Gerenciamento da Integração do Projeto. 

    e) E. Não se aplica ao escopo. 

  • Meu resumo tá assim:

     

    Escopo: deve assegurar que o projeto irá concluir exatamente o trabalho requerido, nem mais nem menos

    ·         O que deve ou não ser feito pelas atividades do projeto

    ·         Dividido em:

    ·                 Escopo do projeto: engloba a gestão em si, sua execução

    ·                 Escopo do produto: características detalhadas do produto a ser entregue

    ·         No detalhamento do escopo, acontece a “quebra” do projeto em “pacotes” (Estrutura Analítica do Projeto – EAP¹). Isso define e organiza o escopo total do projeto

     

    1 - A EAP-Estrutura Analítica do Projeto corresponde a uma representação gráfica organizada e hierárquica de todo o trabalho de um projeto: consiste numa subdivisão das entregas e do trabalho a ser executado pela equipe. A EAP identifica as entregas em seu nível mais baixo: os “pacotes de trabalho” que são compostos por atividades que podem ser executados e gerenciados de forma independente.

    (Fonte: Estratégia Concursos)

     

    OBS.: pra decorar as áreas do conhecimento do PMBOK, fiz esse mnemônico

     

                    EITA, RH RI do CU COM QUALIDADE de STAKEHOLDERS

     

    Escopo
    Integração
    Tempo
    Aquisições

    RH

    RIscos (do)

    CUstos

    COMunicação

    QUALIDADE (de)

    STAKEHOLDERS

     

    Bons estudos!!!

  • Os processos desta área envolvem o detalhamento dos requisitos do produto do projeto, com a delimitação do que será entregue durante o projeto e em como estas entregas serão verificadas para garantir que tudo que foi solicitado, foi concluído, nada mais e nada menos.

  • Gerenciamento do Escopo do Projeto: Trata da definição de todo o trabalho do projeto e apenas do trabalho necessário para produzir com sucesso os objetivos do projeto. 

    Alternativa: A


ID
1074742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei nº 4.320/1964, na execução do orçamento, é permitido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A regra é que nenhuma despesa seja efetuada sem prévio empenho, porém, o que pode ocorrer é a realização de empenho sem a nota de empenho, cuidado! 

    Na Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Bons Estudos!

  • a) ERRADA

    Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47 da Lei 4320/1964). Tal cota não podeser excedida.

    b) CORRETA

    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º, da Lei 4320/1964).

    c) ERRADA 

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60,caput, da Lei 4320/1964).

    d) ERRADA

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4320/1964).

    e) ERRADA

    O recolhimento de todas as receitas far-se-á emestrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação decaixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).


  • Os empenhos podem ser classificados em: 

    Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e 

    previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante 

    não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento 103 

    de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e 

    outros; e 

    Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras 

    de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os 

    compromissos decorrentes de aluguéis. 


    Fonte:MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Tipos de empenho - - - - - Valor - - - - - - - - -Pagamento

    Ordinário - - - - - - - --- --  - -Conhecido - - - -- --Uma parcela

    Estimativa - - - - - - - --- - - - Estimado

    Global - - - - - - - --- - - - ---  -Conhecido - - - --  - Parcelado

  • dotacão vs empenho  (global) atenção redobrada.

  • §3º Permitido EMPENHO GLOBAL de:

    -> despesas contratuais

    -> e outras, sujeitas a parcelamento

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • Modalidades de empenho ( classificação quanto à natureza e à finalidade)

    a) Empenho ordinário: Para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deverá ocorrer de uma só vez.

    b) Empenho por estimativa: Para despesa cujo montante não se possa determinar (ex.: água, energia, telefone, passagens...).

    c) Empenho global: Montante definido, porém para despesas contratuais ou sujeitas a parcelamento (ex.: aluguéis, salários, prestação de serviço, etc.).

  • a) ERRADA

    Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47 da Lei 4320/1964). Tal cota não podeser excedida.

    b) CORRETA

    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º, da Lei 4320/1964).

    c) ERRADA 

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60,caput, da Lei 4320/1964).

    d) ERRADA

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4320/1964).

    e) ERRADA

    O recolhimento de todas as receitas far-se-á emestrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação decaixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 60: § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


ID
1074745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas sobre o orçamento público:

I. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

II. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

III. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

IV. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. (certo - Art. 6º § 1º da Lei 4.320)

    II. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (errado). A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    III. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (certo CF/88, artigo 165, § 6º)

    IV. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (errado. É a LDO)

  • I.  As cotas de receitas que uma entidade pública  deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa,  no orçamento da entidade obrigada a transferência  e, como receita, no orçamento da que as deva  receber.

    CERTO - conforme a lei 4320:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma dedução

    II.  A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por  antecipação da receita orçamentária.     

    ERRADA -  segundo a lei 4320:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (repare que operação de crédito é diferente de operações de créditos por antecipação de receita, que são receitas extraorçamentárias).

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
    III.  O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado  de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as  receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza  financeira, tributária e creditícia.
    CERTO
    IV.  A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de  fomento. 

    ERRADA - Quem dispõe sobre alteração na legislação tributárias é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme a CF/88:]

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Explicando melhor a II:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

    Mas por que operações de crédito por antecipação da receita nao são consideradas na LOA?

    As operações de crédito por antecipação da receita tem a função de atender insuficiências de caixa de um ente.

    Exemplo:

    Uma prefeitura está com insuficiência de tesouraria. Ela prevê arrecadação de tributos daqui a 60 dias. Mas como está no vermelho, não poderá esperar esse tempo, e negocia com o banco, que antecipa a ela o equivalente à arrecadação. Dessa maneira, gerou uma receita EXTRAORÇAMENTARIA, pois quando o a prefeitura arrecadar esses tributos, não poderá contabilizá-los como receita orçamentária, pois já está comprometia para o banco.


  • Ainda na dúvida se o item II pode estar certo ou não...conforme artigo:

    CF, art. 165, (principio da exclusividade)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GAB: D (I e III)

     

    Complementando os comentários do item II) Errado. o correto é: A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     

    João Saraiva, com as explicações do Iranildo Soares e do Melancia Man acho que consegui entender. (rs)

     

    Eu tava pensando no mesmo artigo que vc (CF, Art. 165, § 8º) pra responder a esta questão, mas percebi que no referido artigo permite a INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO  PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.  

     

    Acho que é isso, :)

  • Alguém sabe explicar melhor o art. 165, § 8º da CF e o pq de ele não se aplicar à assertiva II?

     

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

     

    Permitir que na lei orçamentária tenha dispositivo sobre contratação de operações de crédito por antecipação de receita é diferente de permitir receitas de operações de crédito por antecipação de receitas? É isso?

     

     

  • Depois de bater cabeça eu entendi:

    II. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. ERRADA

    A LOA pode conter AUTORIZAÇÃO para abertura de operações de crédito por antecipação de receita, mas não pode conter RECEITAS de operações de crédito por antecipação de receita, já que são extraorçamentárias.

  • Entre as opções I, II e III:

    Na opção II, ARO é uma exceção.

     


ID
1074748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inclusão de dispositivos que autorizam a criação de cargos públicos na Lei Orçamentária Anual é vedada porque fere o princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, é o que se chama de princípio da exclusividade, portanto, incluir a criação de cargos públicos na lei orçamentária é ferir diretamente este princípio.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: letra A

    De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O que eu quero dizer é que uma autorização para a criação de cargos públicos, por exemplo, não pode constar unicamente na LOA. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei anterior autorizando a criação de novos cargos públicos.


    Fonte: prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

  • O art. 165, §8º da CF, traz o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. 

    A regra de tal princípio é que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A exceção a esse princípio é : a) autorização para abertura de créditos suplementares; b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO). 
  • Tratou sobre MATÉRIA ESTRANHA a previsão das RECEITAS e a fixação das DESPESAS, então está se falando sobre o princípio da EXCLUSIVIDADE/PUREZA.

    OBS.: É permitido somente a abertura de CRED. SUPLEM.; CONTRAT. DE OPER. DE CRÉD. e também a CONT de OPER. DE CRED POR ANTEC. DE RECEITA.

  • a)  DA EXCLUSIVIDADE – (explicado pelos colegas); (GABARITO: LETRA A)

    b)  DA UNIDADE – (ou Totalidade), todas as receitas e despesas da administração pública devem estar contidas em uma única Lei Orçamentária. Previsão no artigo 2º da Lei nº 4.320/64, que destaca que cada ente da federação deve possuir um único um orçamento, estruturado uniformemente em um único documento legal dentro de cada esfera federativa: LOA;

    c)  DA UNIVERSALIDADE – Idéia de orçamento universal, que deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Fundamento nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964.

    d)  DO ORÇAMENTO BRUTO – Todas as indicações de receita e despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem dedução. Fundamento no artigo 6º da Lei nº 4320/64;

    e)  DA PUBLICIDADE – Deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade.

  • Esse princípio: exclusividade, surgiu da necessidade de evitar as chamadas "caldas orçamentárias". Os políticos aproveitavam a lei orçamentária para adicionar dispositivos estranhos ao objetivo da referida lei, para que fossem aprovadas no "pacote".

  • Letra A. A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, é o que se chama de princípio da exclusividade, portanto, incluir a criação de cargos públicos na lei orçamentária é ferir diretamente este princípio. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • ao principio da exclusividade.

  • ao principio da exclusividade.

  • CF, art. 165, &8º - A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa, exceto à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e à contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação de receita.

  • Exclusividade: 

    Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção:  autorizações de créditos suplementares e operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentaria (ARO).

  • Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas

  • COMPLEMENTANO COM UMA QUESTÃO MAIS RECENTE DA FCC, QUE COBROU O MESMO RACIOCÍNIO..

     

     

    QUESTÃO FCC) Em um determinado ente público foram levantadas algumas alternativas para economia de recursos em decorrência da queda na arrecadação, e uma delas foi a junção de matérias para publicação no Diário Oficial. Assim, para a publicação do orçamento para o exercício seguinte, foram agregados, na mesma lei, autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local.

    Apesar da intenção de promover economia de recursos, essa decisão está em desacordo com o princípio do(a):

     

    Colocou autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local. = FERIU PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE 

     

     

     

    GAB A

  • Princípio da Exclusividade.

     

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa.

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     

    Esse princípio está previsto no art. 165, § 8º, da Constituição, incluindo, ainda, sua exceção, haja vista que a LOA poderá conter autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

     

    --- > Autorizações para A Abertura De Créditos Suplementares: trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares).

     

    Atenção: O gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.

     

    --- > Contratação De Operações De Crédito: prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito). Assemelham-se a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.

     

    Obs.1: Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.

     

    Obs2.: Em ambas as exceções, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.

     

    Obs.3: Uma autorização para a criação de dispositivos orçamentários tem que ser criado por um instrumento legal prévio e, por esse motivo, não poderia constar unicamente na LOA. (Trecho Adaptado. Fonte: prof. Sérgio Mendes. Estratégia Concursos).

     

    Assim, o Princípio da Exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.

     

    Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou  “outras providências”.

     

    Por outro lado, as exceções ao Princípio da Exclusividade possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

  • [princípio da exclusividade]

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

     

    Ou seja, a LOA não conterá dispositivos estranho à previsão orçamentária e à fixação da despesas, admitindo-se algumas exceções.


ID
1074754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as despesas de um Tribunal Regional do Trabalho com:

I. aquisição de veículos para uso na prestação de serviços.

II. tarifas de energia elétrica, água e esgoto referentes ao prédio utilizado na prestação de serviços à sociedade.

III. gasolina automotiva.

IV. serviços de terceiros (pessoa jurídica) relativos à manutenção periódica do sistema de ar condicionado.

As despesas I, II, III e IV são classificadas, respectivamente, como despesa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Tratamos nesta questão de Despesas Correntes e de Capital. Resumidamente: As correntes são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem capital. Segundo a Lei 4.320/64, as despesas correntes são divididas em despesas de custeio e transferências correntes e as despesas de capital são subdivididas em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.

    I. aquisição de veículos para uso na prestação de serviços. DESPESA DE CAPITAL

    II. tarifas de energia elétrica, água e esgoto referentes ao prédio utilizado na prestação de serviços à sociedade. DESPESA CORRENTE

    III. gasolina automotiva. DESPESA CORRENTE

    IV. serviços de terceiros (pessoa jurídica) relativos à manutenção periódica do sistema de ar condicionado. DESPESA CORRENTE

    Bons Estudos!

  • Receitas Correntes são compostas por receitas derivadas (obtidas dos particulares,  envolvendo o patrimônio alheio e não o do próprio Estado) e originárias (têm origem no próprio patrimônio público ou na atuação do Estado como produtor de bens e serviços). Receitas de Capital resultam da efetivação das operações de crédito,  alienações de bens,  recebimento de dívidas e auxílios recebidos pelo órgão ou entidade.

    Fonte: AFO, Renato Jorge 


  • Despesa CORRENTE

    *Custeio

    *Transferência Corrente 

             -Subvenção Social

             -Subvenção Econômica

             -Inativo

             -Juros


    CAPITAL

    *Investimento

            -obra, construção, bens novos (não utilizados)

    *Inversão Financeira

            -Bens ( já em utilização)

    *Transferência de Capital

  • Despesa Corrente - não contribui diretamente para formação ou aquisição de bem de capital.

     

    Macete: TRANCU

     

    TRANnsferências correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    CUsteio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

    Despesa de capital - contribui para a formação ou aquisição de um bem de capital

     

    Macete: TRANININ

     

    TRANnasferências de capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    INvestimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    INversões financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

  • ATENÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO DA PORTARIA SOF/STN 163/01:

    CATEGORIA ECONOMICA:

    3 - CORRENTE:

    GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND):

    3.1 - PESSOAL E ENCARGOS;

    3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA;

    3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

    4 - CAPITAL:

    4.4 - INVESTIMENTOS;

    4.5 - INVERSÕES FINANCEIRAS;

    4.6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    MODALIDADE DE APLICAÇÃO (MOD)

    20 - Transferências à União

    30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

    40 - Transferências a  Municípios

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

    60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

    ELEMENTOS (NÃO CONSTA DA LOA - SÓ PLOA)

    Art. 6o  Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

     

  • Letra (d)

     

    Despesa corrente é o tipo de pagamento efetuado pelo estado com o objetivo de contratar pessoal, serviços e também para a compra de insumos e bens que são essenciais para a realização de maneira satisfatória das funções administrativas que lhe competem.


    ... Artigo http://queconceito.com.br/despesa-corrente

     

    Despesas de capital são classificadas as despesas com obras, tais como pavimentações, praças, construções em gerais e despesas com equipamentos e materiais permanentes, tais como veículos, móveis, máquinas e outros objetos utilizáveis na produção de bens e serviços, bem como os investimentos, que também são despesas de capital.

     

    http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/54668/despesas-correntes-ou-de-capital/

  • André Bottura foi objetivo na resposta. Obrigado.


ID
1074757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União pelo Poder Executivo para discussão e votação pelo Poder Legislativo, a inclusão de uma obra, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ocorrer por meio

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art. 166  Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mistada parte cuja alteração é proposta

    Gab.: Letra C

  • Segundo a CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal

  • Errei feio, mas não esqueço mais: é só visualizar a Dilma correndo mandando um whats, peraí.... não vota ainda não.... inclui mais essa!!!

  • também lembro de dilma nessa questão kk 

  • Hahahahha ..... excelente algliceia rodrigues!

  • O erro da letra A é o item afirmar que a emenda é proposta pelo poder executivo?

  • A) O erro não está na proposta ser feita pelo Poder Executivo. Onde está o erro então? Acho que em "despesa com aquisição de imóveis". Aquisição de imóveis não seria despesa e sim investimento. (Alguém pode esclarecer??? - help!)

    B) anular despesas com transferências tributárias constitucionais para os municipios (VEDADO - art.166, parag.3º)

    C) CORRETA

    D) anulação de despesa com pessoal e seus encargos. (VEDADO)

    E) anulação de despesa em serviço da dívida (juros) (VEDADO)

  • Após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União pelo Poder Executivo para discussão e votação pelo Poder Legislativo, a inclusão de uma obra, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ocorrer por meio:

     

    a) de Emenda proposta pelo Poder Executivo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com aquisição de imóveis.

    A FCC COLOCOU ESSA ALTERNATIVA PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, POIS ESSA ALTERNATIVA NÃO TEM ERRO, POIS A EMENDA A LOA É PROPOSTA SIMMMM PELO EXECUTIVO E SOMENTE SERÁ EMENDADA A LOA SE FOR POR "ANULAÇÃO DE DESPESA", DESDE QUE NÃO SEJA: PESSOAL E ENCARGOS, SERVIÇOS DE DÍVIDA E TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS.

    APESAR DA ALTERNATIVA NÃO POSSUIR ERRO, A MESMA NÃO BATE COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE PEDE OUTRA COISA, NO CASO INCLUSÃO DE OBRA. EM NENHUM MOMENTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM "EMENDAR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL". POR ISSO, A FCC FEZ "PEGADINHA DO MALANDRO".

     

    c) do envio de mensagem pelo Presidente da Repú- blica ao Congresso Nacional para propor modificações no Projeto de Lei enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    GABARITO DA QUESTÃO: § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mistada parte cuja alteração é proposta

  • Qual a diferença entre emenda e mensagem aditiva no processo legislativo?

    Emenda é uma proposta de modificação apresentada por um parlamentar a um projeto - por exemplo - de lei, em andamento no Congresso Nacional. Já a mensagem aditiva refere-se ao específico caso em que a lei não é de iniciativa do Congresso Nacional, e quem haja dado início ao projeto legislativo - o Presidente da República, por exemplo, ou o Supremo Tribunal Federal - deseja modificá-lo. Nesse caso ele enviará uma mensagem aditiva ao Congresso Nacional com a sugestão de modificação do projeto de lei, enquanto ainda estiver em discussão.

    Executivo - propõe alterações por mensagem

    Legislativo - propõe alterações por emenda

     

    Bons estudos! FORÇA, FOCO E FÉ!

  • Qual o erro da letra A? :s

  • Monica Rosa, acredito que o erro da alternativa A é que o executivo não propõe alteração na LOA por emenda - esta é típica do legislativo - e sim por mensagem enviada ao Congresso Nacional, enquanto o PLOA está em discussão na CMO, da parte na qual a alteração é proposta.

  • SÓ UM ADENDO:

     

    1) PRESIDENTE RESPÚBLICA --> NÃO ENVIA EMENDA PARA ALTERAÇÃO DA LOA. ENVIA MENSAGEM A CMO.

     

    2) MENSAGEM ESTA QUE CUMPRE ALGUNS REQUISITOS:

    >> ENVIADA A CMO (COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO)

    >> ATÉ ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É SOLICITADA

     

    3) PODER LEGISLATIVO NÃO ENVIA MENSAGEM A CMO. ENVIA PROJETO DE EMENDA A LOA.

     

     

    GAB C

  • Sobre a Alternativa A, complementando o comentário dos colegas, segundo a fonte que achei, quem propoe emenda a Lei Orçamentária Anual é o parlamentar

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento


ID
1074763
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Sobre o Pedido de Compras, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Pessoal, essa questão foi retirada do livro do Marco Aurélio P. Dias - Administração de Materiais, parece que as bancas adoram esse autor. Vejamos: 

    A letra A de fato é a incorreta pois o pedido de compras representa sim um contrato formal entre as partes.

    (...) O Pedido de Compra é um contrato formal entre a empresa e o fornecedor, devendo representar fielmente todas as condições e características da compra aí estabelecidas, razão pela qual o fornecedor deve estar ciente de todas as cláusulas e pré-requisitos constantes do impresso, dos procedimentos que regem o recebi­mento das peças ou produtos, dos controles e das exigências de qualidade, para que o pedido possa legalmente ser considerado em vigor." pág 289

    "As alterações das con­dições iniciais também devem ser objeto de discussões e entendimentos, para que não  surjam dúvidas e venha a  empresa a ser prejudicada com uma  contestação pelos fornecedores envolvidos." pág 289 tbm

     As outras assertivas tbm são cópias idênticas ao texto. Bons Estudos!



     

  • Tá, mas a D também estaria incorreta.



  • Vanessa, a letra "D" contradiz a "A", Logo uma das duas tem que ser a incorreta. Meio lógico não!

  • aletra A é a correta, pois logo que o pdido d ecompra é emitido a uma empresa, tem praticamento o compromisso d eum contrato, ja que atraves dele é emitido um numero de pedido, ja validado pelo emissor do pedido, com o nome do fornecedor.

  • e fato!!


  • Ok, a A podíamos ver que está errada. Mas acho que algumas coisas aí podem ser questionadas do ponto de vista jurídico. 

  • GABARITO: "A".

    Nessa questão a FCC pede o item incorreto. Com exceção da letra A, todos os demais itens estão corretos. O pedido de compras tem força de contrato e sua aceitação pelo fornecedor implica o atendimento de todas as condições ali estipuladas, tais como: quantidade, qualidade, frequência de entregas, prazos, preços e local de entrega.

    Fonte: Prof. Ronaldo Fonseca.

  • Comentários

    Nessa questão a FCC pede o item incorreto. Com exceção da letra A, todos os demais itens estão corretos. O pedido de compras tem força de contrato e sua aceitação pelo fornecedor implica o atendimento de todas as condições ali estipuladas, tais como: quantidade, qualidade, frequência de entregas, prazos, preços e local de entrega.

    Gabarito: A

  • NÃO A ESSA REFORMA ADMINISTRATIVA INJUSTA! VAMOS FAZER PRESSÃO NO CN!!


ID
1074766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

A operação onde o recebimento e a distribuição de produtos são feitos sem a passagem das etapas de armazenagem e retirada é denominada como armazenagem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Aqui estamos falando de distribuição e armazenagem de mercadorias/ produtos. 

    "A grande diferença entre o modelo tradicional e o cross docking é que no modelo tradicional as mercadorias chegavam e eram armazenadas até solicitadas pelos clientes, a produção era realizada para stock e empurrada para o cliente, no cross docking as mercadorias chegam (just in time) na medida em que o cliente já as solicitou ou esta em vias de as solicitar, pelo que são imediatamente processadas e enviadas, eliminando assim a necessidade de armazenagem." wikipedia

    Veja que este modelo se molda perfeitamente ao just in time, posso até ver a CESPE fazendo esse tipo de link e a gente tomar....

     Errei essa bonito, Bons Estudos!

  • Crossdocking é um termo de origem anglófona que designa um processo utilizado na distribuição de produtos com elevados índices de giro e de perecibilidade, em que estes não são estocados, apenas cruzam o armazém indo direto aos pontos de venda sem passar pelo processo de estocagem.

    Estantes flow-rack

    Esta estrutura é utilizada para o armazeamento de cargas leves (caixas). Neste sistema o produto é colocado num plano inclinado com trilhos e este desliza até à outra extremidade do trilho

    Cantilever

    O Sistema de Armazenagem do tipo Cantilever é o ideal para o armazenamento não paletizados de materiais de grande comprimento, sendo estes, geralmente, em formato tubular e/ou em barra. Permite fácil acesso para colocação e retirada dos materiais estocados, sendo, ainda, uma estrutura completamente desmontável.

    Estante para paletes drive-in ou drive-throught

    Consiste num bloco de estruturas contínuas com corredores, é utilizado quando a carga pode ser paletizada, é pouco variada e não necessita de alta selectividade ou velocidade.

    Estante para palete push-back

    semelhantes ao drive-in utilizado para cargas paletizadas. As paletes são colocadas em trilhos que possuem uma leve inclinação, e a primeira palete colocada é empurrada para trás pela segunda, e assim sucessivamente.

    Fonte: Wikipédia

     

  • Andre, 


    Nós não vamos cair, você já pensou como Examinador Cespiano.

  • A) Flow Rack 

    Sistema indicado para pequenos volumes e grande rotatividade onde se faz necessário o picking, facilitando a separação de materiais. Sua configuração permite naturalmente o principio F.I.F.O. A posição inclinada dos trilhos de roldanas facilita o deslizar das caixas, sua reposição e o apanhe dos materiais.


    B) Cantilever

    Sistema que facilita a estocagem de peças compridas ou volumosas e irregulares. Caracteriza-se por não possuir colunas nas extremidades dos conjuntos, tendo apenas uma coluna central onde são fixados os braços que servirão de apoio às peças ou aos planos.

    O cantilever é um tipo de construção apoiado em um só ponto. Uma tradução deste termo, ainda que inexata, seria apoiado pelo canto. Em português é braço de suporte, trave encastrada ou balanço, segundo o caso. Pontes, asas de avião e varandas em edifícios são exemplos deste tipo de construção, assim como a prancha das histórias de piratas e antenas de transmissão tipo torre (seguras apenas na base).

    C) Drive-in e drive-through

    É um sistema constituído por um bloco contínuo de estruturas, não separadas por corredores intermediários. As empilhadeiras movimentam-se dentro da própria, ao longo de ruas não há vigas bloqueando o acesso da máquina para depositar ou retirar as cargas. Os pallets são apoiados sobre os braços em balanço, fixados nos montantes.


    E) Push back.

    A utilização de estruturas para estocagem de pallets tipo push back permite a colocação da carga paletizada sobre uma base móvel de um lado só o primeiro pallet colocado é empurrado pelo pallet subsequente para o interior da estrutura, que pode ter até 5 pallets na profundidade. 



  • Não sei nem de onde saiu esse termo, eu fiz essa prova e errei a questão. Achei esse conceito:

    A modalidade de Cross-Docking pode ser considerada como um método que movimenta as mercadorias de um fornecedor através de um centro de distribuição ou não. A carga nãochega a ser armazenada por um período longo, permitindo a companhia acelerar o fluxo dos produtos (GEOCITIES, 2009)


  • Crossdocking ou cross-docking é um processo de distribuição em que a mercadoria recebida é redirecionada sem uma armazenagem prévia. Tudo isto faz diminuir o tempo e o throughput time tem têndencia a ser diminuído.

    resposta. D

ID
1074769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Segundo Saldanha (2006), o controle adequado de estoques se torna fundamental: ...é preciso prever situações para que não haja excessos, faltas, nem deterioração dos materiais estocados. Sobre controle de estoques considere:

I. executar controle sobre os estoques e inventários periódicos, preferencialmente utilizando um sistema integrado de informações ERP.
II. determinar quais os que tipos de materiais que serão estocados, independente da sua importância.
III. determinar o tempo de renovação dos estoques.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    I. Correto, uma das atividades típicas do controle de estoques é a confecção de inventários com a finalidade de manter os itens de material estocados em níveis compatíveis com a política traçada pela entidade, como tbm o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem. Os ERPs (Enterprise Resource Planning) em termos gerais, são uma plataforma de software desenvolvida para integrar os diversos departamentos de uma empresa, possibilitando a automação e armazenamento de todas as informações de negócios. É uma evolução dos sistemas MRP e MRPII.

    II. Errado, o controle de estoques tem a função de evitar a falta de material, assim como os estoques excessivos às reais necessidades da empresa. Determinar quais os materiais que devem ser estocados é de suma importância para a organização, sendo utilizado o Método ABC, cuja finalidade é identificar quais itens são de maior importância relativa, de acordo com sua quantidade e valor unitário.

    III. Correto, a renovação de estoques é atividade típica do controle de estoques, essa atividade é realizada em conjunto com o inventário e tem como objetivo definir quando e quanto comprar, são utilizadas fórmulas matemáticas para sua operacionalização.

    fontes: wikipedia + apostila acasadoconcurseiro 

    Bons Estudos!

  • a reposta é a letra A, pois no primeiro caso fala sobre inventario, que serve pra se ter um controle de estoque, e também do sitema Enterprise Resource Planning) que é software que  possibilita a automação e armazenamento de todas as informações de negócios. É uma evolução dos sistemas de TI.

  • Discordo do gabarito A dizer que o inventário periódico é preferencial ao permanente é uma absurdo! As vantagem ou desvantagens dos dois métodos esta: no tempo de execução, no valor do produto (já que matéria prima fica em almoxarifado, produto acabado em estoque e  armazenagem é uma técnica de conservação), relação custo X benefício de realização etc.

    Deveria ser B, somente III

  • Olá Daniela Camilo dos Santos

    Com relação à questão II, note que o advérbio de modo preferencialmente está relacionado verbo executar. Ou seja, executar o inventário preferencialmente com auxilio de um sistema de computador, cujas informações são integradas. 


    A questão refere-se à facilidade de se controlar estoques por meio de sistemas informatizados. Não obstante a regra gramatical da nossa língua pátria com relação ao uso dos advérbios, não nos resta dúvida de que todos os processos organizacionais são feitos com maior facilidade, quando são informatizados. Portanto, questão II corretíssima.

    Espero ter ajudado!
    Abraço!

  • Alexandre Baeta, 

    Você é 10 !! Seus comentários são excelentes !  
  • Comentários: Vamos relembrar os principais objetivos do controle de estoques?

    Para organizar um setor de Controle de Estoques, inicialmente deveremos descrever seus objetivos principais, que são:

    a)    Determinar “o que” deve permanecer em estoque: número de itens;

    b)    Determinar “quando” se deve reabastecer os estoques: periodicidade;

    c)    Determinar “quanto” de estoque será necessário para um período predeterminado: quantidade;

    d)    Acionar o departamento de compras para executar a aquisição de estoque: solicitação de compras;

    e)    Receber, armazenar e guardar os materiais estocados de acordo com as necessidades;

    f)     Controlar os estoques em termos de quantidade e valor: fornecer informações sobre a posição do estoque;

    g)    Manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e estados dos materiais estocados, preferencialmente utilizando um sistema integrado de informações (ERP – Enterprise Resource Planning ou Planejamento de Recursos da Empresa);

    h)    Identificar e retirar do estoque os itens obsoletos e danificados.

    Gabarito: A


ID
1074772
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

No almoxarifado de uma empresa prestadora de serviços, um determinado item de estoque é consumido na razão de 100 unidades por mês e o seu tempo de reposição é de 3 meses. Sabendo que o estoque mínimo é de 1 mês do seu consumo, o ponto de pedido será, em unidades:

Alternativas
Comentários
  • PP = (CM * TR) + ES

    PP – Ponto de Pedido

    CM – Consumo Médio

    TR – Tempo de Reposição

    ES – Estoque de Segurança

    PP = (100 * 3) + 100

    PP = 300 + 100

    PP = 400

  • EU PENSEI O SEGUINTE: Se o meu consumo é 30 unidades mes, e cada tres meses sosmente terei que fazer areposição, e tenho que ter no minimo 100 unidades de saldo no meu estoque.

    então: 03 meses= 300 unidades mais 100 unidades para o mes subsquente =400 unidades.

  • bom se demora 3 meses para chegar o pedido e é gasto 100 por mes então precisarei de 400 no estoque pois a própria questão diz que o meu estoque mínimo é de 100 por mês. para não correr o risco de ficar sem estoque então necessito de 300 + 100 do estoque mínimo.

    quando chegar o novo pedido possivelmente ainda estarei com o meu estoque mínimo de 100. ;)

  • Ponto de pedido: PP= ES(Estoque de seg.) + TR(tempo de reposição) x C(Consumo mensal)

  • Formula: PP = (C*TR)+Emin 
    C=100 unidades por mês 
    TR= 3 meses 
    Emin= 1 mês 
    PP=? 
    PP=(100*3)+100 
    PP= 300+100 
    PP= 400 
    Obs.: Na questão fala que o Emin é 1 mês do consumo médio que corresponde a 100.

  • Lembrando que estoque mínimo e estoque de segurança são sinônimos. Atenção pois cada banca menciona de uma forma!

  • Completando o que a Kelly falou, já vi banca chamar a tempo de reposição (TR) de Lead time (LT) na fórmula. Realmente, adm muda muito a nomeclatura.

  • Fui no mesmo raciocínio das meninas aí em cima e acertei. PORÉM, fui atrás da resolução correta. Pq pelo raciocínio deixamos de pontuar a questão que se toda vez for realizar o ponto de pedido de 400, só imaginando que em 3 meses consome 300 e tem q ficar 100 p estoque, esquecemos que o IDEAL é q esse estoque NÃO seja consumido. Daí, no próximo pedido ficaria os 100 de antes, mas 100 de agora (200), depois mais 100 (300) e assim por diante... aumentando desnecessariamete o estoque.
    Então algo nesse pensamento não bate. Melhor ir pela fórmula e pronto.

    Agradeço se alguém souber falar mais sobre.

  • Ponto de Pedido = [consumo médio x taxa de reposição] + estoque mínimo

  • PP = C * TR + EMn

    E.Mn = estoque mínimo

    C =consumo mensal

    TR = Tempo de reposição.

    PP = (100 x 3) + 100

    PP = 300 + 100

    PP = 400

    Gabarito: C


ID
2185330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O número A é composto por 2000 algarismos, todos eles iguais a 1, e o número B é composto por 1000 algarismos, todos eles iguais a 3. Se o número C é igual à soma dos números A e B, então a soma de todos os algarismos que compõem C é igual a

Alternativas
Comentários
  • A= 2000 al * 1 = 2000

    B=1000 al * 3 = 3000

    C= A+ B

    C=2000 + 3000 = 5000

  • Por gentileza, o senhor Jose Lisboa poderia me explicar a fundo a resolução dessa questão? obrigada

  • O número A é composto por 2000 algarismos, todos eles iguais a 1, e o número B é composto por 1000 algarismos, todos eles iguais a 3. Se o número C é igual à soma dos números A e B, então a soma de todos os algarismos que compõem C é igual a

    .............

    Primeiro veja este exemplo adaptado.

    O número K é composto por 3 algarismos, todos eles iguais a 1, e o número Z é composto por 2 algarismos, todos eles iguais a 3. Se o número X é igual à somados números K e Z, então a soma de todos os algarismos que compõem X é igual a:

    K= 111

    O número 111 é formado  por três  algarismos (localizados nasposições centena, dezena e unidade).

    Z= 33

    O número 33 é formado  por dois  algarismos(localizados nas posições dezena e unidade).


    Solução 1

    Qual é o resultado de X?

    111+33= 144


    Qual é o resultado da soma dos algarismos de X?

    1+4+4 = 9


    Solução 2.

    Pensando logo na soma dos algarismos de X, poderia realizar a soma,isolada, dos algarismos de K e depois do Z. E posteriormente, somaria os algarismos  resultantes destas duas somas. Veja:

    K = 1+1+1+=3

    Z= 3+3=6

    Qual é o resultado da soma dos algarismos de X?

    Será 3+6= 9.

    Portanto, resulta no mesmo valor.


    Voltando para a questão, se você optasse pela solução 1 seria maistrabalhosa.

       A= 1111............... 1111111111111 (2 mil “uns” seguidos)

    +  B............................3333333333333 (1 mil  "três" seguidos)

    C= 1111......................4444444444444 (resultaria em 1mil “uns”e 1mil de “quatro”)


    Qual é o resultado de C?

    C= 1111.........4444444444444 (resultaria em 1mil “uns”e 1mil de “quatro”)


    Qual é o resultado da soma dos algarismos de C?

    C= 1000*1 + 1000*4 = 1000+ 4000= 5000


    A solução 2 é como o José Lisboa fez, mais fácil e prática:

    A= 2000 al * 1 = 2000

    B=1000 al * 3 = 3000

    C= A+ B

    C=2000 + 3000 = 5000


  • Dados: 

    "A" igual a número de 2000 algarismos iguais a 1.

    "B" igual a número de 1000 algarismos iguais a 3

    "C" igual a A+B

    Soma dos algarismos de C =?

    Bem, nesse caso, o C seria um número com 1000 algarismos iguais a 4, resultantes da soma de B com os últimos 1000 algarismos de A (3+1 =4, cada algarismo), mais 1000 algarismos de A (iguais a 1), inalterados pela soma com B, que é 1000 algarismos menor que A.

    Portanto, a soma dos algarismo de C é igual a:

    (1000*1)+(1000*4) = 5000

  • Para não quebrar a cabeça com números grandes, podemos simplificar.

    Ao invés de um número "A" com 2000 algarismos iguais a 1, podemos ter apenas um número com 2 algarismos iguais a 1 = 11
    Ao invés de um número "B" com 1000 algarismos igual a 3, podemos ter apenas um número com 1 algarismo iguais a 3 = 3

    Como o A + B = C, temos:

    11 + 3  = 14. Logo 1+4 (soma dos algarismos de "C") = 5

    Como foi dividido por 1000 para simplificar os cálculos, agora é só fazer 5 x 1000 = 5000

    Letra A


  • Obrigada José lisboa, agora que vi sua resposta

  • Fui direto na resposta 5000, mas pensei que fosse alguma pegadinha sacana da banca. Ainda bem que não era.

  • Bom gente não sei se vão comigo,  mas meu raciocínio não foi tão complexo como de alguns.

    Vamos la: tenho um número A que é composto por 2 mil algarismos iguais a 1= 111111....111 (o número 1, 2 mil vezes). E um número B com 1 mil algarismos iguais a 3 = 333333...333 (mil vezes o número 3)

    Pense comigo: 2 mil vezes o número 1 é = a mil números 1 + mil números 1; 3 mil vezes o número 3 é igual a mil números 1 + mil números 1 + mil números 1. Somando temos 5000 números 1, que somados resultam em 5000.

  • somando A + B=C>>111111111....+333333.....=4444444......11111111.......

    Fica: 1111111111....+444444444.........(somando a quantidade de algarismos do resultado da soma A+B)=4 +1=5, sendo que a soma de 4 +1 se repete mil vezes, portanto: 5x1000=5000

     

    Segundo raciocínio:

    vamos pensar que temos somente 10 algarismos "1" sendo somados com 5 algarismos "3"...pois a questão nos diz que temos 2000 algarismos "1' sendo somados com 1000 algarismos "3" (então a quantidade de algarismos 3 é a metade da quantidade de algarismos 1). Então fica assim: 1111111111 + 33333= 4444411111. Daqui podemos concluir que, pensando conforme o enunciado, se aqui deu 5 algarismos de cada número (5 do 4 e 5 do 1), então teremos na soma A+B 2000 algarismos, sendo 1000 só de números 4 e 1000 só de números 1. Então teremos 4x1000+1000x1=4000+1000=5000

    Gab A

  • MINHA RESPOSTA FOI ATRAVÉS DA FORMA DA SOMA DA PA

    SN( A) = 2.000

    SN (B) = 3.000

    TOTAL=5MIL

  • Resolvendo:

    Obs.: No número: 44444, número de 5 algarismo igual a 4, qual a soma dos algarímos que o compõe. R.: 4 x 5 = 20, ou seja 4+4+4+4+4 = 20, idem para 1000 ou 2000 algarísmos. 

    Logo:

    Sendo o número C igual à soma dos números A e B, então a soma de todos os algarismos que compõem C é igual a?

    1000 x 1 + 1000 x 1 

                    + 1000 x 3

    -------------------------------

    1000  + 4000 = 5000

    Ou,

    Soma de todos algarismos que compõe C será igual a soma dos algarismos de A + soma dos algarismo de B.

    Soma dos algarismos de A = 2000 algarismos com valor 1, logo: 2000 x 1 = 2000 (1,1,1,1,1,1,... = 2000);

    Soma dos algarísmos de B = 1000 algarísmos com valor 3, logo 1000 x 3 = 3000 (3,3,3,3,3,3,... = 3000);

    Então,

    C = 2000 + 3000 = 5000.


    Letra A.

     

    Bons Estudos.

     

  • Fiz assim:

    A -  2000 números uguais a 1.

    B - 1000 números iguais a 3.

    A questão quer a soma dos algarismos resultantes da soma A + b, que será C.

    Os primeiro mil algarismos serão 4, pois:

      ....1111111111111111111111111 - Total 2.000

    + ....333333333333333333333 - Total 1.000

    _________________________

     111...44444444444444444444

    Mas, já que A tem 2.000 algarismos, sobrarão 1.000 números 1.

    Por P.A faremos a soma:

    1º S1000 = (1 + 1) . 1000 / 2

    S1000= 1.000

    2º S1000 = (4 +4) . 1.000/2

    S1000 = 4.000

    1º + 2º = 5.000

  • A= 2000 al * 1 = 2000

    B=1000 al * 3 = 3000

    C= A+ B

    C=2000 + 3000 = 5000

  • https://youtu.be/k5LuACsMaXo