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Prova FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Administrativa


ID
2233087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

  Com a literatura de cordel como aliada, o clichê de “mudar o mundo” não soa tão inalcançável. Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas. Melhor ainda: são ideais para a sala de aula. Entre rimas, estrofes e melodias, muitos assuntos pertinentes podem ser tratados e debatidos.

  Nos últimos quatro anos, desde que comecei a publicar os meus cordéis, recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais, de gênero, de diversidade sexual e história. Com a série Heroínas Negras na História do Brasil, séculos de esquecimento começam a ser rompidos e muita gente escuta falar, pela primeira vez, sobre as mulheres negras que foram líderes quilombolas e guerreiras na luta contra a escravidão.

  Pelo cordel, nomes como Tereza de Benguela, Dandara dos Palmares, Zacimba Gaba e Mariana Crioula protagonizam discussões acaloradas sobre racismo e machismo; até mesmo uma aula de português pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta.

  Esse tipo de cordel com proposta social é chamado de Cordel Engajado e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais para a literatura de uma maneira profundamente envolvente. Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade.

  Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho. Ainda há muito a se caminhar, sobretudo com o alarme do tempo piscando e gritando que um dia, infelizmente, o cordel pode virar artigo de museu.

(Adaptado de: ARRAES, Jarid. “A literatura de cordel...”, Blooks. Rio de Janeiro: Ginga Edições, 2016, p. 12-13).

Com a literatura de cordel como aliada, o clichê de “mudar o mundo” não soa tão inalcançável. Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas. (1o parágrafo).
Mantendo-se a correção e a lógica, e fazendo-se as alterações necessárias na pontuação entre minúsculas e maiúsculas, as frases acima podem ser articuladas em um único período mediante o uso de, após “inalcançável”: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A oração "Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas" dá ideia de explicação/causa. 

    Pode-se usar então o "UMA VEZ QUE"

    Causa, motivo ou explicação -> Justifica a Oração Anterior.

     

    B) ERRADO!

    Concessiva

     

    C) ERRADA!

    Consequência

     

    D) ERRADA!

    Consequência

     

    E) ERRADA!

    Condicional

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incasavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • Gabarito letra A

    A locução conjuntiva causal ‘uma vez que’, equivalente a ‘já que’, ‘visto que’, ‘porquanto’: ‘Podiam sem susto apresentar-se, uma vez que confiassem no seu mérito’ – ‘Uma vez que o assunto foi examinado...’.»

  •  

    PORTANTO         =           conclusão.   POR CONSEGUINTE, LOGO, ENFIM.

    PORQUANTO     =            causa.      UMA VEZ QUE, POIS, JÁ QUE

    CONQUANTO        =         concessão.   AINDA QUE, APESAR DE, A DESPEITO DE, POSTO QUE, 

    CONTANTO       =              condição.  SE NÃO, QUANDO NÃO

     

     

  • Essa veio de graça

  • Oração subordinada adverbial causal: apresenta a causa do acontecimento da oração principal. Pode ser iniciada pelas seguintes conjunções e locuções causais: porque, que, porquanto, visto que, uma vez que, já que, pois que, por isso que, como, como que, visto como

     

    gaba A

  • Correção da prova aqui: https://www.youtube.com/watch?v=tbo4YYoB_Ks

     

    Bons estudos

  • .... soa tão inalcançável, uma vez que Os folhetos de cordel são baratos....    OBS. AS duas oração dá uma ideia de causa, logo serão ligadas por conjunção ou locução conjuntiva causal.

     

    a) uma vez que      (CORRETO)  OBS. Locução Conjuntiva Subordinada causa.

     

    b) conquanto   (ERRADO)   OBS. Uma Conjunção subordinada Concessiva.

     

    c) de maneira que  (ERRADO)   OBS. Uma Conjunção Subordinativa de conformidade.

     

    d)  a tal ponto que  (ERRADO)   OBS. Locução Conjuntiva de Conformidade.

     

    e)  caso   (ERRADO)   OBS. Conjunção Subordinada Condicional

     

     

     

  • conquanto -> embora > ideia concessiva

     

    CONTATO -> desde que -> ideia condicional

     

  • a) uma vez que = causal

    b) conquanto  = concessiva

    c) de maneira que = consecutiva

    d)  a tal ponto que = consecutiva

    e)  caso = condicional

     

  • Que venha a Polícia Federal ... "Sonhar pequeno e sonhar grande dá o mesmo trabalho" - Evandro Guedes! 

  • A segunda oração traz o sentido de causa à primeira oração. Portanto, usa-se a Conjunção Subordinativa Causal.

    GAB. A)

  • Letra (a)

     

    Com a literatura de cordel como aliada, o clichê de “mudar o mundo” não soa tão inalcançável, uma vez que os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas.

  • basta encontrar a oraçção principal

  • Uma vez que dá idéia de causa .

  • A frase passa a ideia de causa e consequência; como a 1º oração é a consequência e a 2º é a causa, para introduzir a 2º frase e manter o sentido, basta substituir o ponto final por um conectivo causal que é o "uma vez que". 

     

  • mnemônico de conjunções subordinativas6CFTP

     

     

    Causal -> já que, porque, uma vez que.
    Comparativa -> como, mais que, menos que.

    Condicional -> caso, contanto, desde que.

    Consecutiva -> tanto que, de modo que.

    Conformativa -> conforme, consoante.

    Concessiva -> Embora, ainda que, mesmo que, para que, a fim de que.

    Final -> para que, a fim de que.

    Temporal -> quanto, sempre que, logo que.

    Proporcional -> À medida que, ao passo que.

     

     

    mnemônico de conjunções coordenativas3ACE

     

    Aditivas: e, nem (e + nao), bem como.

    Adversativas: mas, porém, contudo, entretanto, conquanto.

    Alternativas: ora... ora, quer... quer.

    Conclusivas: Logo, Portanto, Então.

    Explicativas: Que, porque, pois.

     

     

    Obs: NÃO é rol fechado, em português, cada caso é um caso.

     

    Bons estudos.

  • Só acrescentado, 'vez que' não existe, o correto é 'uma vez que'

  • Letra a.

    O fato de os folhetos de cordel serem baratos é a causa que faz com que o clichê não soe tão inalcançável. Por isso, a opção correta é uma vez que.
     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana


ID
2233090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

  Com a literatura de cordel como aliada, o clichê de “mudar o mundo” não soa tão inalcançável. Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas. Melhor ainda: são ideais para a sala de aula. Entre rimas, estrofes e melodias, muitos assuntos pertinentes podem ser tratados e debatidos.

  Nos últimos quatro anos, desde que comecei a publicar os meus cordéis, recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais, de gênero, de diversidade sexual e história. Com a série Heroínas Negras na História do Brasil, séculos de esquecimento começam a ser rompidos e muita gente escuta falar, pela primeira vez, sobre as mulheres negras que foram líderes quilombolas e guerreiras na luta contra a escravidão.

  Pelo cordel, nomes como Tereza de Benguela, Dandara dos Palmares, Zacimba Gaba e Mariana Crioula protagonizam discussões acaloradas sobre racismo e machismo; até mesmo uma aula de português pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta.

  Esse tipo de cordel com proposta social é chamado de Cordel Engajado e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais para a literatura de uma maneira profundamente envolvente. Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade.

  Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho. Ainda há muito a se caminhar, sobretudo com o alarme do tempo piscando e gritando que um dia, infelizmente, o cordel pode virar artigo de museu.

(Adaptado de: ARRAES, Jarid. “A literatura de cordel...”, Blooks. Rio de Janeiro: Ginga Edições, 2016, p. 12-13).

Leia as afirmações abaixo a respeito da pontuação do 2o parágrafo.

I. A vírgula imediatamente após “anos” tem por função separar dois segmentos de função sintática semelhante no período.

II. A vírgula imediatamente após “cordéis” justifica-se pelo fato de que todo o trecho anterior a ela, de caráter adverbial, antecede a oração principal.

III. Imediatamente após o termo “rompidos” pode-se acrescentar uma vírgula, uma vez que separaria orações de sujeitos diferentes.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO! (Segundo a banca)

    Nos últimos quatro anos (...) - Possui natureza adverbial, dando ideia de tempo.

    (...) desde que comecei a publicar os meus cordéis (...) Também possui natureza adverbial, dando também ideia de tempo.

     

    Errei essa questão na prova, pois no meu raciocinio o primeiro segmento é um adjunto adverbial

    no segundo, ele é uma Oração Sub. Adverbial

    Então, desse modo, não haveria correspondência sintática.

     

    Se alguém puder ajudar a clarear o pesamento, ajude Pls.

     

    II. CORRETA!

    O trecho "desde que comecei a publicar os meus cordéis" é uma Oração Adverbial de Tempo e está antecipada À oração principal "recebi centenas de mensagens com depoimentos"

    Oração sub. deslocada da ordem comum, usa-se virgula.

     

    III. CORRETA!

    (...) séculos de esquecimento começam a ser rompidos

    Séculos de esquecimento é o sujeito dessa oração.

    Importante observar, para não causar confusão, que a frase está na voz passiva, e portanto o sujeito não é quem pratica a ação verbal, mas sim quem a recebe.

    Isso é importante para não cai naquela de "Ahhh, sujeito é aquele que faz alguma coisa".

     

    (...) e muita gente escuta falar, pela primeira vez, sobre as mulheres negras 

    Muita gente é o sujeito dessa oração.

     

    Então, quando há duas orações ligadas pelo conectivo aditivo "E" porém com sujeitos distintos, ou seja, independentes, pode-se usar a virgula para separá-las.

  • Rick Santos, a classificação da oração vc acertou sim (or.sub. adv. tempo), porém a função dessa oração é de adj adv oracional de tempo que corresponde a mesma função anterior. Não confunda classificação de oração com função sintática. Abraços! Avante!!!

  • Na boa, FCC está FOD#@@##@ em português.

  • Correção da prova aqui: https://www.youtube.com/watch?v=tbo4YYoB_Ks

     

    Bons estudos

  • 1 - CERTO ! 

    "Nos últimos 4 anos" : CLASSIFICAÇÃO : LOCUÇÃO ADVERBIAL TEMPORAL

     

  • Simone Cavalcante o item I refere-se a dois segmentos de função sintática semelhante, por isso continuo sem concordar com a alternativa correta...

  •  

    LETRA C)

    "desde que comecei a publicar os meus cordéis" DESDE QUE --->> CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA TEMPORAL, LOGO FUNCIONA COMO ADVERBIO TEMPORAL, COMO TEMOS UM VERBO INDICANDO PASSADO, HA UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERBIAL TEMPORAL DA ORAÇÃO PRINCIPAL, ---> "Recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos....".

    "Nos últimos quatro anos" ADJUNTO ADVERBIAL .  LOGO OS TRECHOS TEM FUNÇOES SEMELHANTES ---->>> possui uma função específica: a de indicar a circunstância em que se encontra o processo verbal.

    REGRA CLASSICA DE VIRGULA PARA SEPARAR TERMOS INTERCALDOS, E SEPARAR POR VIRGULA SUJEITOS DIFERENTES

     

  • Pensei que adjunto adverbial de tempo e oração subordinada adverbial temporal não eram semelhantes!

    Agora aprendi: FCC considera esses elementos semelhantes!

     

     

  • É preciso entender o que é Função Sintática

    Função sintática é o papel que determinada palavra desempenha dentro de uma oração. A função de cada termo da oração é determinada pela análise sintática. Nesse tipo de análise, cada termo da oração é estudado de acordo com o sentido e posição que ocupa na oração, estabelecendo relação com os restantes termos.

     

    Termos que fazem parte da análise sintática:

    Sujeito

    Predicado

    Objeto Direto

    Objeto Indireto

    VTD/VTI/VTDI/VI/VL

    Predicativo do Sujeito

    Predicativo do Objeto

    Adjunto Adnominal

    Adjunto Adverbial

    Complemento Nominal

    Agente da Passiva

    Vocativo

    Aposto

     

    Não podemos confundir com classificação da oração.

  • Tive dúvida quanto ao item I e, a partir disso, mandei um e-mail para o prof. Fernando Pestana, a sua resposta foi a seguinte:

    "Oração subordinada adverbial exerce função sintática de adjunto adverbial. 
    Oração subordinada adjetiva exerce função sintática de adjunto adnominal.
    Oração subordinada substantiva exerce função sintática de sujeito, predicativo, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, aposto.".

     

     

  •  I.A vírgula imediatamente após “anos” tem por função separar dois segmentos de função sintática semelhante no período.CORRETO

     

     

    adjunto adverbial de tempo deslocado.             adjunto adverbial de tempo deslocado.                     

              Nos últimos quatro anos,                      desde que comecei a publicar os meus cordéis,...

     

     

    II. A vírgula imediatamente após “cordéis” justifica-se pelo fato de que todo o trecho anterior a ela, de caráter adverbial, antecede a oração principal.CORRETO

     

     

    primeira vírgula separa dois adjuntos adverbiais           a segunda virgula marca o deslocamento do adjunto adverbial    

    Nos últimos quatro anos(,) desde que comecei a publicar os meus cordéis(,) recebi centenas de mensagens com depoimentos...

     

     

    III. Imediatamente após o termo “rompidos” pode-se acrescentar uma(,) vírgula, uma vez que separaria orações de sujeitos diferentes. CORRETO

     

    A vírgula deve ser utilizada para separar orações ligadas pela conjunção E com sujeitos diferentes (QUE É O CASO DA QUESTÃO VEJAMOS).

     

     

    SUJEITO                               VERBO                             SUJEITO             VERBO

    séculos de esquecimento começam a ser rompidos(,)e muita gente escuta falar...

     

     

     

    ''Assim, aquele que julga estar firme, cuide-se para que não caia''. I cor. 10:12.

     

     

  • LETRA C

     

    Aprofundando o item III

     

    NO CASO DA CONJUNÇÃO "E":

    - Somente 1 sujeito : vírgula proibida → Ex: A faculdade foi aberta às 8h e fechou às 22h.

    - Mais de 1 sujeito : vírgula facultativa → Ex:  A faculdade foi aberta às 8h ,e nós saímos.

     

    Como citado pelo colega Rick  ( O que começam a ser rompidos? = Séculos de esquecimento ( SUJEITO da primeira) ; Quem é que escuta falar? = Muita gente ( SUJEITO da segunda) , logo sujeitos diferentes a vírgula é FACULTATIVA.

     

    TENHA SEMPRE ESPERANÇA NUNCA DEIXE DE ACREDITAR. POR MAIS LONGA QUE SEJA A NOITE O SOL SEMPRE VOLTA A BRILHAR!

  • Sobre a III:
    Ligando orações com sujeitos diferentes, alguns gramáticos, como Cereja e Bechara, dizem que a vírgula é facultativa, Porém, para a maioria dos gramáticos, é obrigatória. "Muitos policiais estão envolvidos em corrupção, e os políticos não deixam para menos.

    GAB LETRA C

  • pessoal juro a vocês, mas já estudei física quântica e acho bem mais fácil que português. PELO O AMOR DO AMOR.... parece que quanto mais eu faço mais dúvidas aparecem!!!!!!!!!!!!!!

  • adjunto adverbial de tempo deslocado.             adjunto adverbial de tempo deslocado.                     

              Nos últimos quatro anos,                      desde que comecei a publicar os meus cordéis,...

    Errei, pois pensei que no caso elas eram iguais e não  semelhantes  como afirma a questão  =( 

    #vivendoeaprendendo

  • Bah, podemos colocar vírgula antes do "e" entre orações do mesmo sujeito, sim, quando quisermos colocar ênfase, e que fique poético também. (olha só!, usei agora para dar ênfase)

    E agora para ficar poético: "Comi arroz e feijão, e batata, e macarrão, e salada de agrião."  Ficou lindo.

     

  • De início, tive a mesma dúvida que o colega Rick Santos, porém, refletindo, percebi que a sintática realmente é semelhante, pois, como a sintaxe representa a colocação dos termos dentro de uma oração, e sabendo que os adjuntos adverbiais e orações adverbiais têm seu lugar original no final das orações principais, é de se inferir que o item I está correto, pois uma vez sendo deslocados referidos valores adverbiais (e aí, de fato, poderia nos levar a pensar pelo lado da semântica/sentido), o uso da vírgula é obrigatório. 

     

    Muito bem feitos os comentários do professor Arenildo. 

  • Não entendi, na assertiva III a vírgula é FACULTATIVA ou OBRIGATÓRIA?

  • é facultativa Passarou morrer.

    sujeitos diferentes --->>> virgula facultativa

    sujeitos iguais --->>> NÃO se usa virgula

  • Airanan Beatriz, obrigada pelo comentário, também fiquei com essa dúvida.

  • Obrigado, Thiago!

  • Para fixar= 

    sujeitos diferentes= vírgula facultativa!!!!!!

     

  • Vou comentar acerca do item I que foi onde a maioria teve dificuldade:

     

    I. A vírgula imediatamente após “anos” tem por função separar dois segmentos de função sintática semelhante no período.

     

    No item diz que a vígula separa dois segmentos de função sintática "semelhante". Logo, não precisar se função sintática "IDENTICA", mas sim semelhante.

     

    Nos últimos quatro anos(Adj. Adv. de tempo), desde que comecei a publicar os meus cordéis(Oração Sub. Adv. dá a mesma idéia de tempo)

  • Obrigada Lorena .

  • I.A vírgula imediatamente após “anos” tem por função separar dois segmentos de função sintática semelhante no período.

     

    adjunto adverbial de tempo deslocado.             adjunto adverbial de tempo deslocado.                     

              Nos últimos quatro anos,                      desde que comecei a publicar os meus cordéis,...

     

    DISCORDO DA JUSTIFICATIVA DA BANCA QUANTO AO USO DA VÍRGULA APÓS ''ANOS''. 

    Ao meu ver, a vírgula após ''anos'' foi usada para separar um adjunto adverbiar deslocado, ou seja,

    o primeiro adjunto adverbial da frase (Nos últimos quatro anos) e não para separar dois adjuntos adverbiais!!!

  • Em 18/04/2018, às 14:05:36, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/12/2016, às 17:09:26, você respondeu a opção B. Errada ! 

     

     

    NOS PEQUENOS ACERTOS VOCÊ PERCEBE QUE ESTÁ MELHORANDO ! 

  • Achei qque nao podia colocar virgula, antes do E.....na boa, prefiro lingua inglesa.

  • LIDIANE, DEPENDE DE QUAL GRAMÁTICA O BANCA DO SEU CONCURSO SEGUE.

     

    PARA O CESPE A VÍRGULA É FACULTATIVA ENTRE ORAÇÕES ADITIVAS COM SUJEITOS DIFERENTES OU NÃO. ENTENDIMENTO DE BECHARA(GRAMÁTICO). 

     

    ACREDITO QUE PARA A FCC TAMBÉM, POIS A MESMA DISSE, NO ITEM II, QUE PODE SER COLOCADA. MEU PONTO DE VISTA EM RELAÇÃO À FCC, SE ALGUMÉM PUDER CORROBORAR, POIS MEUS ESTUDOS SÃO VOLTADOS PARA A BANCA CESPE.

  • Essa questão foi para separar os HOMENS dos MENINOS. haha

  • LETRA C.

    I - Certa.

    II - Certa – A primeira vírgula separa o fato de serem dois adjuntos adverbiais, a segunda isola os adjuntos deslocados.

    III - Certa – Orações aditivas com sujeitos diferentes admitem emprego da vírgula.  

    Questão comentada pelo Prof Elias Santana

  • Na alternativa I, o primeiro segmento tem a função de Adjunto Adverbial de tempo. O segundo segmento é uma Oração Subordinada Adverbial Temporal. Ambas têm a função sintática de adjuntos adverbiais, portanto a assertiva está correta.


ID
2233093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

  Com a literatura de cordel como aliada, o clichê de “mudar o mundo” não soa tão inalcançável. Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas. Melhor ainda: são ideais para a sala de aula. Entre rimas, estrofes e melodias, muitos assuntos pertinentes podem ser tratados e debatidos.

  Nos últimos quatro anos, desde que comecei a publicar os meus cordéis, recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais, de gênero, de diversidade sexual e história. Com a série Heroínas Negras na História do Brasil, séculos de esquecimento começam a ser rompidos e muita gente escuta falar, pela primeira vez, sobre as mulheres negras que foram líderes quilombolas e guerreiras na luta contra a escravidão.

  Pelo cordel, nomes como Tereza de Benguela, Dandara dos Palmares, Zacimba Gaba e Mariana Crioula protagonizam discussões acaloradas sobre racismo e machismo; até mesmo uma aula de português pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta.

  Esse tipo de cordel com proposta social é chamado de Cordel Engajado e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais para a literatura de uma maneira profundamente envolvente. Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade.

  Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho. Ainda há muito a se caminhar, sobretudo com o alarme do tempo piscando e gritando que um dia, infelizmente, o cordel pode virar artigo de museu.

(Adaptado de: ARRAES, Jarid. “A literatura de cordel...”, Blooks. Rio de Janeiro: Ginga Edições, 2016, p. 12-13).

Mantendo-se o sentido, nos segmentos abaixo, o termo sublinhado que pode ser substituído por “a fim de” encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    Na letra (e) o termo "para" estabelece uma relação de finalidade, portanto e cabível a troca por "a fim de" 

  • O termo "A fim de" é uma conjunção, usada para separar orações e indica ideia de finalidade, destinação. 

    Uma Oração possui necessariamente um verbo.

     

    Elimina-se, com essas informações, as letras A, B, C.

     

    Nas alternativas D e E deve ser usada a interpretação mesmo. 

    D) ERRADA!

    (...) pode ser a oportunidade perfeita com a finalidade de colocar essas questões em pauta.

    Um pouco sem sentido, não indica muito claramente a noção de finalidade.

     

    E) CORRETA!

    (..) e utilizam minhas rimas com a finalidade de falar sobre questões raciais...

    As rimas utilizadas como instrumentos para algo. Noção de finalidade coube perfeitamente.

     

    GAB. Letra E

  • 1 - "Afim" é um adjetivo e significa igualsemelhanteparecido.
    Suas ideias são afins.
    Possuem temperamentos afins; por isso se relacionam tão bem.

    2 - "A fim" faz parte da locução "a fim de", que significa paracom o propósitocom o intuito e indica finalidade:
    Fez tudo aquilo a fim de nos convencer de sua inocência.
    Apresentou-nos todas as propostas de pagamento a fim de vender os produtos.

     

  • Correção da prova aqui: https://www.youtube.com/watch?v=tbo4YYoB_Ks

     

    Bons estudos

  • NA VERDADE  O termo "A fim de" É Locução adverbial q é um conjunto de duas ou mais palavras que, juntas, atuam como um advérbio, alterando o sentido de um verbo, E TAMBEM UMA uma conjunção, usada para LIGAR DUAS ORAÇOES.

    LOGO A UNICA ALTERNATIVA Q Mantem o sentido  É A LETRA  E e sem a alteração da oração para o perfeito colocamento do adverbio "A fim de"

  • GABARITO LETRA E

  • ... e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais... (2°parágrafo)
     

    É uma oração subordinada adverbial final pois indica a intenção, a finalidade daquilo que se declara na oração principal.

    ... utilizam minhas rimas a fim de falar sobre questões raciais... (finalidade daquilo que se declara).

     

    Corrija-me se estiver errado. Tb estou aqui para aprender! 

     

  • Por favor, alguém pode comentar mais a letra D, eu tinha ficado entre a D e a E e acabei errando, pra mim a letra D traz um sentido de finalidade, tentei reescrever com outras palavras, invertendo os trechos, mas não consegui diferenciar,

     

    ... pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta. (3o parágrafo) 

    ... pode ser a oportunidade perfeita a fim de/ com a finalidade de colocar essas questões em pauta. (3o parágrafo) 

     

    obg

  • É por que não a D?
  • Letra E

     

    DICA: Inverta a frase e vc encontrará a resposta. Ex: " A fim de falar sobre questões raciais, utilizam minhas rimas" CORRETO

     

  • Lia Bernardo, eu também fiquei na dúvida entre a letra D e a E, mas na hora de responder pensei qual alternativa o "para" estava servindo como complemento do verbo pois nas demais alternativas erradas o "para" está complementando um nome. Perceba que na alternativa D para está complementando o adjetivo: perfeita!! Pensei dessa forma, espero ter ajudado!!

  • Letra E

    O termo  para estabelece uma relacao de finalidade, portanto e possivel ser trocado pelo termo a fim de.

     

  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida. 

     

    Eu usava a regra do "para + verbo = finalidade (= a fim de)", mas essa regra se aplica a ambas as alternativas D e E. Ao ler as duas ficou claro que a Letra E era a correta. Entretanto, alguém pode me explicar via mensagem qual o erro da D, e se essa regra está correta?

  • pa·ra 
    preposição

    1. Exprime fim, termo.

    2. Exprime lugar para onde (com intuito de demora).

    3. Exprime causa, motivo.

    4. Exprime relação, comparação, aptidão.

    5. Usa-se para exprimir intenção ou finalidade


    "PARA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/PARA [consultado em 03-01-2017].

  • qual o erro da D?

  • Gabarito Letra E.

    e) ... e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais... (2°parágrafo)

    Lembre-se: Oração Principal / Oração Subordinada Adverbial Final (Expressam o objetivo, a finalidade da oração principal -> conjunções: "para, a fim de, para que, a fim de que...")

    Para facilitar a compreensão da alternativa "e": "Com o OBJETIVO (A fim de) de falar sobre questões raciais, utilizam minhas rimas...".

    * Atenção: observe que não há sentido de finalidade na alternativa "d": 

     d) pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta. (3°parágrafo) -> "Com o OBJETIVO (A fim de) de colocar essas questões em pauta, pode ser a oportunidade perfeita." Não faz sentido, ou seja, não há expressão de finalidade da oração principal!!!!! 

    Bons Estudos!!!

  • Acertei a questão, mas, como alguns colegas acentuaram, é difícil saber o motivo da incorreção na letra D.

    Indiquemos para comentário!

  • Para+ verbo no infinitivo= finalidade

    Tambem não entendi o erro da  letra D

  • Indiquem aos comentários! 

     

  • Gabarito E)

    Muita gente com dúvida na alternativa D.  "...pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta. (3°parágrafo)"

    O [para] da alternativa é uma PREPOSIÇÃO, exigida pelo substantivo composto OPORTUNIDADE PERFEITA, ou seja, oportunidade perfeita para quê? Exige a preposiçaõ PARA. 

    Abraços. 

  • Comentários: 

    Quando a preposição “para” tiver sentido de finalidade, normalmente poderemos substituí-la pela locução prepositiva equivalente: ” a fim de”. A banca explorou alguns casos em que isso não é possível.

    Nas letras B, C e D, a preposição “para” está diretamente ligada a um adjetivo, com função de complemento nominal. Esse termo é preposicionado, tem que trazer uma preposição. Não seria possível substituir pela locução prepositiva “a fim de”. Bem, essa é a explicação sintática; contudo, basta tentar substituir e você perceberá que não funciona.

    Na letra “a”, a preposição “para” tem sentido de “direção ou destino”. Não poderia ser trocada por termo com sentido de finalidade.

    Na letra e, a expressão ” a fim de” introduz uma oração reduzida com sentido de finalidade. Então, está perfeito o uso. Gabarito letra E.

     

    Fonte: Professor Felipe Luccas do Estratégia Concursos.

  • Também não consegui ver erro na "D"

  • Errei a questão, mas olhando o comentário do colega Bruno Soares, parece que o erro da letra está no sentido do "para" e também por ser CN.

    Na d) percebam que temos a palavra "oportunidade", que é um nome, e como sabemos, certos nomes, assim como certos verbos, exigem complementos. Neste caso temos o Complemento Nominal, e como característica básica dele temos a preposição, que Na D é o "para".
    E o que o bendito do Complemento Nominal faz além de dificultar a vida do concurseiro? Ele complementa o sentido de um substantivo, advérbio ou adjetivo.

    E qual é o sentido do "para" na letra D??? Conforme o Dicionário Aulete: Ocasião ou situação oportuna, apropriada ou favorável.
    A que? Para que? "para colocar essas questões em pauta", portanto não tem valor de finalidade, de objetivo.

    Pensando no sentido ^ Pensando na Sintaxe > Comentário do Colega Bruno Soares "Nas letras B, C e D, a preposição “para” está diretamente ligada a um adjetivo, com função de complemento nominal.

    Porém, além dessas razões apresentadas, temos mais uma. A treta do " substituir 'para' por 'A fim de + verbo no infinitvo'".
    Caros, mais uma vez com base no comentário do colegada Bruno, perceberam que ele disse Complemento Nominal na D?
    Então colegas, na d) temos um para + verbo né? na e) també. E agora?
    "Já substitui afim de + verbo na d) e na e)!!! Qual o erro? Por que não deu certo??" O que há de errado com a d??

    A alternativa d) o "para" é exigido pelo nome e introduz uma Oração Sub. Subs. Completiva Nominal.
    A alternativa c) ele introduz uma Oraç.Sub. Subs. Final e é uma conjunção subordinativa final.

    Percebam que a banca explorou essa bagunça, então tome cuidado.
    Espero ter ajudado. Caso tenha errado, corrijam-me.

  • Note que essa conjunção expressa finalidade. Quando a utilizamos é comum encontrar um verbo posterior no infinito. Veja:

    Estudei muito a fim de passar no concurso.

    O fato de ter estudado muito foi para passar no concurso. Essa foi a finalidade. Agora vamos analisar:

     a) E.  Tente substituir por a 'fim de' e notará que a oração ficará esquisita. O artigo denuncia a estranheza. Melhor ainda: são ideais a fim de a sala de aula

    b) E. Tente substituir novamente e notará que a oração ficará esquisita. 

    .. a literatura de cordel é excelente a fim de transformação da sociedade... (4°parágrafo)

     c) E. Novamente fica estranho a substituição.

    ...e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais a fim de a literatura de uma maneira profundamente envolvente...(4°parágrafo)

     d) E. A substituição é não adequada.

    ... pode ser a oportunidade perfeita a fim de colocar essas questões em pauta. (3°parágrafo)

     e) C. 

    ... e utilizam minhas rimas a fim de falar sobre questões raciais... (2°parágrafo)

  • Lembrando:

    A FIM de ... = ideia de finalidade/intenção/propósito 

    AFIM de ... = ideia de afinidade/ligação/similaridade 

  • FINAIS:   A FIM DE =  PARA QUE, NO SENTIDO DE 

  • Creio que para a "D" estar correta, o termo a ser substituido deveria ser "COM o fim de". Foi assim que eliminei a alternativa D.

  • ... e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais...

    ... e utilizam minhas rimas A FIM falar sobre questões raciais...  

     

    Orações subordinadas adverbiais finais

    Gab: E

  • a fim de é uma conjunçao final,desse modo: utilizam as minhas rimas a fim de (com a finalidade de) falar sobre questoes raciais.

  • Pessoal, como concurseiro pensa tudo do mesmo jeito, também fui de D, depois acertei na E, porém, não vi menor sentido na D, sendo que a E é mais plausível, ou seja, qual seria a finalidade de pegar minhas rimas???? PARA, AFIM DE FALAR SOBRE QUESTÕES RACIAIS.

    Notem que foi perfeitamente possível. 
    Bom, pelo menos comigo, nessas questões de finalidade resolvo assim, tento trocar pelo outro conectivo e vejo o seu sentido, aliás, isso funciona para as demais conjunções.

    GAB LETRA E

  • TALVES SEJA A OPORTUNIDADE PARA COLOCAR ESSAS QUESTÕES EM PAUTA >>> DÚVIDA

     

    UTILIZAM SUAS RIMAS COM A FINALIDADES DE FALAR SOBRE QUESTÕES RACIAIS

  • Letra (e)

     

    E fui mais um que foi na Letra (d)

     

    d) ... pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta.

     

    e) ... e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais...

     

    A fim de é uma locução prepositiva que indica uma finalidade e equivale a “para”, “com o propósito de” e “com a intenção de”.

  • tb fiquei entre a ''d'' e a ''e'' e consegui acertar substiuindo o ''para'' por ''com a finalidade de'' que na frase ''d'' ficou estranho:

    d) ... pode ser a oportunidade perfeita com a finalidade de colocar essas questões em pauta.

    e) ... e utilizam minhas rimas com a finalidade de falar sobre questões raciais...

  • Esse professor Arenildo Santos é uma joia rara.

  • Explicacao perfeita do professor Arenildo.

  • "Gabarito E"

     

    Sabendo que a fim de = finalidade.

     

    BIZU= PARA+ VERBO NO INFINITIVO -> finalidade

    Com isso elimina-se a, b e c, ficando somente d e a e, que para encontrarmos a correta é só ver qual tem mais lógica encaixando o "Com a Finalidade de".

     

    ** ATENÇÂO, esse tipo de questão vem se repetindo em 2018.

     

    Que Deus nos dê forças para continuar na ativa.

  • Quem fala, fala de

  • FINALIDADE


ID
2233096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

  Com a literatura de cordel como aliada, o clichê de “mudar o mundo” não soa tão inalcançável. Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas. Melhor ainda: são ideais para a sala de aula. Entre rimas, estrofes e melodias, muitos assuntos pertinentes podem ser tratados e debatidos.

  Nos últimos quatro anos, desde que comecei a publicar os meus cordéis, recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais, de gênero, de diversidade sexual e história. Com a série Heroínas Negras na História do Brasil, séculos de esquecimento começam a ser rompidos e muita gente escuta falar, pela primeira vez, sobre as mulheres negras que foram líderes quilombolas e guerreiras na luta contra a escravidão.

  Pelo cordel, nomes como Tereza de Benguela, Dandara dos Palmares, Zacimba Gaba e Mariana Crioula protagonizam discussões acaloradas sobre racismo e machismo; até mesmo uma aula de português pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta.

  Esse tipo de cordel com proposta social é chamado de Cordel Engajado e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais para a literatura de uma maneira profundamente envolvente. Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade.

  Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho. Ainda há muito a se caminhar, sobretudo com o alarme do tempo piscando e gritando que um dia, infelizmente, o cordel pode virar artigo de museu.

(Adaptado de: ARRAES, Jarid. “A literatura de cordel...”, Blooks. Rio de Janeiro: Ginga Edições, 2016, p. 12-13).

... uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade. (4o parágrafo).

A respeito do verbo sublinhado acima, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA! 

    Foi utilizado o modo Subjuntivo

    Modo Subjuntivo      |       Modo Imperativo

    Que eu Exista             |       Existe Tu

    Que tu Existas            |       Exista ele   

    Que ele Exista            |       Existamos nós

     

    Modo de conjunção do imperativo:

    * Retira-se o "S" da conjugação da 2ª pessoa do singular e do plural do modo presente do indicativo

    Modo presente do Indicativo: Tu existes. Vós existis

    Modo Imperativo: Existe Tu. Existi Vós

     

    * O restante se conjuga do mesmo modo do presente do subjuntivo

    Presente do Subjuntivo: Que nós existamos

    Imperativo: Existamos Nós.

     

    B) ERRADA! 

    Verbo haver indicando existência, como nesse caso, é impessoal, ficando somente no singular.

     

    C) ERRADA! 

    Não me parece uma recomendação, mas sim um desejo.

    Exortar sinonimo de estimular.

     

    D) CORRETA!

    DEPOIS DO VERBO -> Singular ou Plural

    Quando o sujeito composto estiver após o verbo, este pode estar tanto no plural, para concordar com ambos os sujeitos, como no singular, concordando com o mais proximo.

    Isso acontece também quando o sujeito composto for formado de termos em gradação.

     

    E) ERRADA!

    Está no modo Subjuntivo. 

    Além disso modo indicativo dá ideia de ação já concreta, já realizada.

    Modo subjuntivo é quem dá a ideia de possibilidade, hipotese, desejo.

  • Fiquei mais perdido que cebola em salada de frutas. É impressão minha ou esta prova de português pra técnico de nível médio esta mais difícil que o normal?

  • a) Imperativo é exortação

    b) Haver não flexiona no plural(sentido de existir)

    c) Subjuntivo é desejo

    d) Correta - Mais equidade e respeito existam

    e) Indicativo é certeza

  • Errei feio a questão. Achei que o "exista" tinha que concordar diretamente com realidade, assim não poderia ter plural!

  • Sujeito composto após o verbo? É tranquilo!
    O verbo concorda com o referente mais próximo ou fica no plural. 

    O subjuntivo tem caráter hipotético. 
     

  • A) ERRADA!

    o verbo está no modo subjuntivo e o que expressa desejo não é o imperativo, é o subjuntivo.

    B) ERRADA! 

    Verbo haver no sentido de existir é impessoal e deverá ficar sempre na 3º pessoa do singular.

    C) ERRADA!

    O modo subjuntivo expressa desejo,dúvida,incerteza,futuridade .. 

    D ) CERTA!

    Como o sujeito está após o verbo , e no caso da questão o sujeito tem dois núcleos(composto) é facultativo ao verbo ou concordar com o mais próximo ou concordar com os dois.

    E) ERRADA !

    o verbo está no subjuntivo.

  • a)  O modo imperativo enfatiza o desejo do autor por uma cidade mais igualitária.   (ERRADO) OBS. No modo Imperativa exprime um sentido de ordem, logo não exprime. EX: não vai à rua.

     

    b) Pode ser substituído pelo verbo “haver”, tanto no singular como no plural.  (ERRADO) OBS.  O verbo haver no sentido de existir somente ficará impessoal, ou seja, não tem sujeito, logo não pode ficar no plural.

     

    c) O modo subjuntivo reforça o caráter exortativo da recomendação. (ERRADO) OBS.  O modo Subjuntivo exprime um sentido de possibilidade

     

    d) Pode ser substituído pela forma “existam”, sem prejuízo para a correção.  (CORRETO)

     

    e)  O modo indicativo assinala a possibilidade de uma nova realidade.  (ERRADO) OBS.  O modo indicativo exprime uma certeza, logo quem exprime uma possibilidade é o modo subjuntivo.

  • Colegas, a letra C não pode estar certa, visto que o modo subjuntivo reforça um caráter de hipótese, possibilidade ou incerteza. Sendo assim, quando a oração prevê a palavra "exortativo", esta se relaciona no sentido de estimular ou animar, sentido que afasta a idéia do subjuntivo e nos remete ao indicativo.

  • Sujeito composto posporto ao verbo, a concordancia pode ser lógica ou atrativa

  • CARACAAAAAAS!!!! raro acertas essas do sujeito composto, pensando eu aqui que era é complemento do verbo existir. AFFF

    Quase nunca me lembro dessa regrinha básica de concordância.

  • Verbo HAVER no sentido de EXISTIR é IMPESSOAL!!!!

    Verbo HAVER no sentido de EXISTIR é IMPESSOAL!!!!

    Verbo HAVER no sentido de EXISTIR é IMPESSOAL!!!!

    Verbo HAVER no sentido de EXISTIR é IMPESSOAL!!!!

    Verbo HAVER no sentido de EXISTIR é IMPESSOAL!!!!

    Verbo HAVER no sentido de EXISTIR é IMPESSOAL!!!!

     

    Sem choro nem vela...rsrsrs

  • Regrinha que estudamos em concordancia, mas por ser dificil cair nem ligamos muito. Nusssaaaaaaaaaa!

    - SUJEITO composto NA FRENTE DO VERBO, este pode ficar no singular ou plural.

    #AbrirOOlhoAgora

     

    GABARITO ''D''

  • Textos exortativos correspondem a um tipo de discurso comportamental com a função de modificar o comportamento dos seus leitores, influenciando-os no sentido de estes virem a fazer algo ou a deixarem de fazer algo.

  • GABARITO ITEM D

     

    COMECE A ANALISAR PELO VERBO.

     

     

    EX: CHEGOU / CHEGARAM           JOÃO E SUA FAMÍLIA

                    V.I                                         SUJEITO COMPOSTO

     

    LOGO,NO EXEMPLO O VERBO PODE CONCORDA COM  ''JOÃO' ' OU COM   ''JOÃO E SUA FAMÍLIA''

     

    NA PROVA,LEMBRO SEMPRE DESSE EXEMPLO E NUNCA CONFUNDO.

     

  • Ótima explicação! 

  • Poderiam escrever na forma direta SUJ + VERB + COMPLEMENTO o item c? obg

  • CONCORDÂNCIA VERBAL C SUJEITO COMPOSTO

     

    Posposto ao verbo - verbo no PLURAL (Concordância gramatica) ou no SINGULAR (Concordância atrativa).

     

    ... uma realidade onde exista (verbo) mais equidade e respeito (sujeito composto) pela diversidade

     

    Anteposto ao verbo - verbo deve ficar flexionado na 3ª pessoa do PLURAL (conc gramatical).

     

    Romarias religiosas e festas folclóricas (sujeito composto) servem(verbo) como atração a grande parte dos turistas.

  • Por concordância atrativa, o verbo pode concordar com o núcleo mais próximo do sujeito composto posposto ao verbo. Pode também concordar com os dois núcleos. Se, porventura, o verbo vier acompanhado de pronome reflexivo recíproco, aí o verbo fica obrigatoriamente no plural.
    Vai trazer benefícios, em 2014 em 2016, a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
    Vão trazer benefícios, em 2014 em 2016, a Copa do Mindo e as Olimpíadas.
    Vão cumprimentar-se, em 2014 e 2016, alguma autoridade brasileira e alguma autoridade estrangeira, em virtude dos jogos a serem realizados aqui.

    FERNANDO PESTANA - A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS.


    GAB LETRA D

  • O verbo flexiona quando quando tem um sujeito composto podendo ser no singular e no plural concordando com o mais proximo ou com os dois.

    EX: Foi convocado Juliana e seus amigos

    Foram convocados Juliana e seus amigos

  • Verbo Anteposto(Antes) do Sujeito composto

    FACULTATIVO: Concordar com o mais próximo ficando no singular ou com os dois ficando no plural.

    Verbo posposto (Depois) Obrigatoriamente no plural concordando com ambos.

     

  • Na questão, como o verbo está antes do sujeito ( nesse caso, sujeito composto ), poderá concordar com o núcleo mais próximo ou com ambos.

  • Gabarito letra D.

    Se o sujeito composto está posposto ao verbo, este pode flexionar-se para concordar com o núcleo mais próximo ou com o sujeito todo, no plural.

    exista mais equidade e respeito pela diversidade

    existam mais equidade e respeito pela diversidade

    Em outras palavras, se o verbo veio antes do sujeito composto, há duas possibilidades de concordância. 

  • Questão bem difícil se você acertou, Parabéns..
  • CONCORDÂNCIA DO SUJEITO COMPOSTO

    Anteposto ao verbo e ligado por conjunção aditiva: Sempre no plural.

    Ex: O homem e a mulher BATALHAM por melhorias.

    Posposto ao verbo e ligado por conjunção aditiva: duas concordâncias possíveis, pois há concordância atrativa com o termo mais próximo.

    Ex: BATALHAM / BATALHA por melhorias o homem e a mulher.

    Núcleos sinônimos: duas concordâncias possíveis, pois há concordância atrativa com o termo mais próximo.

    Ex: A felicidade e a alegria DEVE / DEVEM habitar o coração do homem. 

  • Para decorar as possibilidades, macete que memorizei e nuca esquece

    Concordância nominal = 1 s 2 = quando vem antes do substantivo uma possibilidade, depois do substantivo 2 possibilidades.

    Concordância verbal = 2 s 1 >>>> ante do sujeito duas possibilidade, depois do sujeito uma possibilidade

    verbo 2s1

    nominal 1s2

    Depois que eu criei esse método nunca mais esquece isso.

  • Na questão, como o verbo está antes do sujeito ( nesse caso, sujeito composto ), poderá concordar com o núcleo mais próximo ou com ambos.


ID
2233099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

  O conceito de infância, como o conhecemos, consolidou-se no Ocidente a partir do século XVIII. Até o século XVI, pelo menos, assim que conseguissem se virar sem as mães ou as amas, as crianças eram integradas ao mundo dos adultos. A infância, como idade da brincadeira e da formação escolar, ao mesmo tempo com direito à proteção dos pais e depois à do Estado, é algo relativamente novo.

  A infância não é um conceito determinado apenas pela biologia. Como tudo, é também um fenômeno histórico implicado nas transformações econômicas e sociais do mundo, em permanente mudança e construção.

  Hoje há algo novo nesse cenário. Vivemos a era dos adultos infantilizados. Não é por acaso que proliferaram os coaches. Coach, em inglês, significa treinador. Originalmente, treinador de esportistas. Nesse conceito importado dos Estados Unidos, país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo, a ideia é a de que, embora estejamos na idade adulta, não sabemos lidar com a vida sozinhos. Precisamos de um treinador que nos ajude a comer, conseguir amigos e emprego, lidar com conflitos matrimoniais e profissionais, arrumar as finanças e até mesmo organizar os armários. Uma espécie de infância permanente do indivíduo.

  Os adultos infantilizados desse início de milênio encarnam a geração do “eu mereço”. Alcançar sonhos, ideais ou mesmo objetivos parece ser compreendido como uma consequência natural do próprio existir, de preferência imediata. Quando essa crença fracassa, é hora de buscar o treinador de felicidade, o treinador de saúde. É estarrecedor verificar como as gerações que estão aí parecem não perceber que dá trabalho conquistar o que se deseja. E, mesmo que se esforcem muito, haverá sempre o que não foi possível alcançar.

(Adaptado de: BRUM, ELIANE. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca)

Atente para as afirmações abaixo.

I. No texto, assinala-se a infantilização dos adultos de hoje que, de um lado, precisam de ajuda para resolver diversos tipos de conflito e, de outro, creem que atingirão suas metas sem maiores esforços.

II. As mudanças históricas ocorridas no conceito de infância fizeram com que esta passasse de uma fase de brincadeiras criativas e formação educacional a um período de consumo extremo, amplamente explorado pelo mercado.

III. A tendência atual de buscar “treinadores” que interferem em diversas áreas da vida, seja solucionando conflitos pessoais ou promovendo atitudes positivas no trabalho, é reflexo do aumento da competitividade, que faz com que os indivíduos tenham que se esforçar ao máximo para atingir suas metas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA! 

    No texto, assinala-se a infantilização dos adultos de hoje que, de um lado, precisam de ajuda para resolver diversos tipos de conflito e, de outro, creem que atingirão suas metas sem maiores esforços. 

     

    Texto:

    Precisamos de um treinador que nos ajude a comer, conseguir amigos e emprego, lidar com conflitos matrimoniais e profissionais (...)

    (...) encarnam a geração do “eu mereço”. Alcançar sonhos, ideais ou mesmo objetivos parece ser compreendido como uma consequência natural do próprio existir (...)

     

    II. ERRADA!

    a indicação de que a infância é hoje marcada pelo consumo.

    Porém não há a indicação clara que a infância deixou de ser um periodo de brincadeiras e formação escolar. 

    Extrapola o texto. 

     

    III. ERRADA!

    A procura por treinadores cresce uma vez que não sabemos lidar com os nossos próprios problemas, embora estejamos na idade adulta.

       

    Gab. letra A)

  • I. CERTA!

    II. ERRADA! Extrapolou. O texto não fala em consumo extremo.

    III. ERRADA! Extrapolou. O texto não fala em competitividade. 

     

    Gab A

  • A Banca poderia considerar a II certa ou errada. 

    Caso a banca FCC considerasse a I e II corretas, várias pessoas estariam apontando esta parte do texto como explicação: Nesse conceito importado dos Estados Unidos, país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo...

    Vejam as questões anuladas por exemplo. mesmo sendo estas questões erradas, antes da anulação várias pessoas usam os mais mirabolantes argumentos pra defender a resposta errada.

  • Adailton, na minha interpretação não dá para este item II ser considerado certo, olha esse trecho do texto: " A infância, como idade da brincadeira e da formação escolar, ao mesmo tempo com direito à proteção dos pais e depois à do Estado, é algo relativamente novo." O item quando diz "As mudanças históricas ocorridas no conceito de infância fizeram com que esta passasse de uma fase de brincadeiras criativas e formação educacional a um período de consumo extremo, amplamente explorado pelo mercado". dá a entender que no início o conceito de infancia se relacionava com brincadeiras, e o proprio texto desmente isso ao dizer que no inicio (até o século xvi) bastava as crianças se virarem sozinhas para serem integradas ao mundo adulto, e que o "direito" a brincadeira é algo relativamente novo

  • I. No texto, assinala-se a infantilização dos adultos de hoje que, de um lado, precisam de ajuda para resolver diversos tipos de conflito e, de outro, creem que atingirão suas metas sem maiores esforços. CERTO --->>>> a ideia é a de que, embora estejamos na idade adulta, não sabemos lidar com a vida sozinhos. Precisamos de um treinador que nos ajude a comer, conseguir amigos e emprego, lidar com conflitos matrimoniais e profissionaiS.

    II. As mudanças históricas ocorridas no conceito de infância fizeram com que esta passasse de uma fase de brincadeiras criativas e formação educacional a um período de consumo extremo, amplamente explorado pelo mercado. ERRADO ----->>>> Estados Unidos, país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo. LOGO NAO HA OQUE SE FALAR EM "AMPLAMENTE EXPLORADO"

    III. A tendência atual de buscar “treinadores” que interferem em diversas áreas da vida, seja solucionando conflitos pessoais ou promovendo atitudes positivas no trabalho, é reflexo do aumento da competitividade, que faz com que os indivíduos tenham que se esforçar ao máximo para atingir suas metas. ERRADO ---- >>>>  É estarrecedor verificar como as gerações que estão aí parecem não perceber que dá trabalho conquistar o que se deseja.

     

     

  • I - "Alcançar sonhos, ideais ou mesmo objetivos parece ser compreendido como uma consequência natural do próprio existir, de preferência imediata."

    Aqui está o trecho correto. Ou seja, quer dizer que hoje os adultos infantilizados quando querem alcançar alguma coisa, simplesmente, contratam um profissional pra isso, como se fosse uma consequencia imediata, sem esforço.

    As outras duas questões extrapolaram. Portanto, estão erradas.
    Obs: Na minha opinião esse texto é pura realidade. Chega a ser bizarro esse tipo de gente.

  • Acho que você esta certa Mariana Pereira.

  • Necessário ter atenção ao que extrapola ou não o texto!

  • Os textos da FCC são muito bons, dá até gosto de ler!

  • Excelente texto. No mais apenas a I está correta .. as outras extrapolam.
  • Imagina você se preparando para um concurso com o Coach ali do seu lado ai chega na hora da prova e PÁ!!! hahahaha' Senti a indireta FCC

  • Excelente texto

    Tapa na cara dos nutelão que acham que só passa quem tem coach

  • Gostei do texto, delicioso de ler e bastante reflexivo! Quem usa coach para concurso recebeu sua cutucada kkk

    Pena que errei, jurei que era a B

  • Texto excelente da Eliane Brum, questão fácil pra quem compreendeu o texto

  • Ou seja: Acorda pra vida rapaz, que poh.a de coach o quê


ID
2233102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

  O conceito de infância, como o conhecemos, consolidou-se no Ocidente a partir do século XVIII. Até o século XVI, pelo menos, assim que conseguissem se virar sem as mães ou as amas, as crianças eram integradas ao mundo dos adultos. A infância, como idade da brincadeira e da formação escolar, ao mesmo tempo com direito à proteção dos pais e depois à do Estado, é algo relativamente novo.

  A infância não é um conceito determinado apenas pela biologia. Como tudo, é também um fenômeno histórico implicado nas transformações econômicas e sociais do mundo, em permanente mudança e construção.

  Hoje há algo novo nesse cenário. Vivemos a era dos adultos infantilizados. Não é por acaso que proliferaram os coaches. Coach, em inglês, significa treinador. Originalmente, treinador de esportistas. Nesse conceito importado dos Estados Unidos, país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo, a ideia é a de que, embora estejamos na idade adulta, não sabemos lidar com a vida sozinhos. Precisamos de um treinador que nos ajude a comer, conseguir amigos e emprego, lidar com conflitos matrimoniais e profissionais, arrumar as finanças e até mesmo organizar os armários. Uma espécie de infância permanente do indivíduo.

  Os adultos infantilizados desse início de milênio encarnam a geração do “eu mereço”. Alcançar sonhos, ideais ou mesmo objetivos parece ser compreendido como uma consequência natural do próprio existir, de preferência imediata. Quando essa crença fracassa, é hora de buscar o treinador de felicidade, o treinador de saúde. É estarrecedor verificar como as gerações que estão aí parecem não perceber que dá trabalho conquistar o que se deseja. E, mesmo que se esforcem muito, haverá sempre o que não foi possível alcançar.

(Adaptado de: BRUM, ELIANE. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca)

Precisamos de um treinador que nos ajude a comer...

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o sublinhado acima está também sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Ajude está no Presente do Modo Subjuntivo. 

    Que eu Ajude, Que tu ajudes, que ele Ajude

     

    A) ERRADA! 

    Preterito Imperfeito do Modo Subjuntivo

    Se nós conseguíssemos, se vós conseguísseis, se eles conseguissem

     

    B) ERRADA!

    Préterito Perfeito do Modo Indicativo

    Nós proliferamos, Vós proliferastes, Eles proliferaram

     

    C) ERRADA!

    Preterito Prefeito do Modo Indicativo

    Eu Transformei, Tu transformaste, Ele Transformou

     

    D) CORRETA!

    Presente do Modo Subjuntivo

    Que nós esforcemos, que vós esforceis, Que eles esforcem

     

     E) ERRADO! 

    Presente do Modo Indicativo

  • Passo a passo de como resolvi a questão:

     

    Precisamos de um treinador que nos ajude a comer...

     

    1) Na frase observei que aparece a conjunção "que", conjunção do presente do subjuntivo

     

    2) Observei que o verbo "ajude" mudou de vogal...ou seja...ajudar -> ajude, o que também é uma característica do presente do subjuntivo

     

    3) coloquei todos os verbos das alternativas no presente do subjuntivo

     CONSEGUIR - que nos consigam

    PROLIFERAR - que nos proliferem

    TRANSFORMAR - que nos transformem

    ESFORÇAR - que nos esforçem

    HAVER no sentido de existir, é impessoal e dessa forma permanece na terceira pessoa do singular

     

    A reposta é a letra D

  • Verbo: Esforçar-se

    Se > PIV

     

    Que eu me esforce

    Que tu te esforces

    Que ele se esforce

    Que nós nos esforcemos

    Que vós vos esforceis

    Que eles se esforcem

  • a) conseguissem - está no pretérito imperfeito do subjuntivo

    b) proliferaram - pretérito imperfeito do subjuntivo

    c) transformou - pretérito perfeito do indicativo

    e) há - presente do indicato

    Gabarito: D

  • Retificação do comentário abaixo.

    b) proliferaram - não está no pretérito imperfeito do subjuntivo


    Conjugação do verbo proliferar no pretérito imperfeito do subjuntivo.
    se eu proliferasse
    se tu proliferasses
    se ele proliferasse
    se nós proliferássemos
    se vós proliferásseis
    se eles proliferassem

     

    na alternativa b, apesar de estar antecedido de "que", o verbo está no  Pretérito perfeito simples do Modo Indicativo
    eu proliferei
    tu proliferaste
    ele proliferou
    nós proliferamos
    vós proliferastes
    eles proliferaram

    Gabarito D

     

  • Gabarito letra d).

     

    Dica para o Presente do Subjuntivo: (MAIORIA DOS VERBOS)

    Verbos terminados em "ar" = terminação passa a ser "e". Ex: esforçar -> esforce (Subjuntivo). ajudar -> ajude (Subjuntivo).

    Verbos terminados em "ir" e "er" = terminação passa ser "a" = Ex: usufruir -> usufrua (Subjuntivo). fazer -> faça (Subjuntivo).

     

    Bom site para conjugar verbos:

    http://www.conjuga-me.net/

    http://www.conjuga-me.net/verbo-ajudar

    http://www.conjuga-me.net/verbo-usufruir

     

     

    Ajudar -> Ajude (Conforme a regra acima, percebe-se que o verbo "ajudar" está no presente do subjuntivo).

     

     

    a) Conseguissem = pretérito imperfeito do subjuntivo.

    http://www.conjuga-me.net/verbo-conseguir

     

     

    b) Proliferaram = pretérito perfeito do indicativo.

    http://www.conjuga-me.net/verbo-proliferar

     

     

    c) Transformou = pretérito perfeito do indicativo.

    http://www.conjuga-me.net/verbo-transformar

     

     

    d) Esforcem (conforme a dica acima) = Presente do Subjuntivo (esforçar -> esforce).

    http://www.conjuga-me.net/verbo-esfor%C3%A7ar

     

     

    e) Há = presente do indicativo.

    http://www.conjuga-me.net/verbo-haver

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • AJUDE: PRESENTE DO SUBJUNTIVO (SUBJUNTIVO.. PORQUE N INDICA CERTEZA A FRASE.. ELES AINDA NÃO CONSEGUIRAM O TREINADOR)

    ESFORCEM: PRESENTE DO SUBJUNTIVO ( A FRASE NÃO INDICA CERTEZA) LETRA: D

    A)CONSEGUISSEM (IDEIA DE PASSADO NÃO CONCLUIDO)  PRETERITO IMPERFEITO 

    B)PROLIFERARAM( IDEIA DE PASSADO CONCLUÍDO ) PRETERITO PERFEITO DO INDICATIVO(PQ É CTZ)

    C) TRANSFORMOU (IDEIA DE PASSADO CONCLUIDO) PRETERITO PERFEITO INDICATIVO( PQ FOI CTZ )

    E) HÁ PRESENTE DO INCATIVO(PQ A FRASE INDICA CTZ)

     

    FERNANDO PESTANA

  • Precisamos de um treinador que nos ajude a comer...

     

    Presente do Subjuntivo:  QUE / SE ou Advérbio de Dúvida + verbo

     

    AJUDAR > AJUDE

    AR > muda p/ -E

    ER / IR > muda p/ -A

     

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: SE / CASO + verbo -SSE

    Se ele ajudasse

     

    Futuro do Subjuntivo: QUANDO / SE + verbo -R

    Quando ele vier em casa. 

     

    Pretérito Perfeito: Tenho / Haja + verbo -ADO( a)

    Espero que você tenha estudado o suficiente.

     

    Pretérito + que perfeito: Tivesse / Houvesse +  verbo-ADO (a)

    Eu teria passado, se eu tivesse estudado. 

     

    Futuro: Tiver / Houver + verbo ADO (a)

    Quando você tiver terminado o trabalho, já terei ido embora.

  • e eu preciso de um treinador q me ajude a parar de comer hahahaha

  • Depois que a Flavia Rita , minha Deusa grega dos concursos, explicou isso comecei a acertar mais...

    ...PRESENTE DO SUBJUNTIVO...

     verbos terminados em AR ficam com  -E no final

     verbos terminados em ER / IR  ficam com  -A no final.

     

    Otimos comentarios, principal vanessa siq.

    GABARITO ''D''

  • E eu procurando a transitividade verbal. :(

  • GABARITO ITEM D

     

    BORA RELEMBRAR OS TEMPOS E MODOS VERBAIS?

     

    MODOS            INDICATIVO                                      SUBJUNTIVO                                                    IMPERATIVO 

     

                       PRESENTE                                                PRESENTE                                                                 AFIRMATIVO /NEGATIVO

                    PRETÉRITO IMPERFEITO                 PRETÉRITO IMPERFEITO

                    PRET. +QUE PERFEITO

                    PRET.PERFEITO 

                             FUTURO                                             FUTURO 

                    FUTURO DO PRETÉRITO     

     

  • TALVEZ, QUE = AJUDEM, ESFORCEM

     

     

    TRANSMITEM INCERTEZA, DÚVIDA

     

     

    -       PRESENTE DO SUBJUNTIVO:       TALVEZ,   QUE   

     

    Processos hipotético, ligados ao DESEJO e SUPOSIÇÃO

     

    Não tem vogal temática

     

     

    VENHAM

     

     

    PASSEM

     

     

     

    IND.                                    P.   SUBJUNTIVO

     

    A – V.tamática                 E  -  desinência modo temporal   

    E                                      A   

    I                                       A    

     

     

    Meu pai quer que eu estude mais.

     

     

     


    -      PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO: seria mais fácil se eu estudasse mais.

     

             SE =   CONJUNÇÃO CONDICIONAL

            

     

              SSE   -     desinência modo temporal   

     

    Associa ao futuro do pretérito simples ou composto quando são expressos FATOS irreais e HIPOTÉTICOS do passado

     

     

     


    -        FUTURO DO SUBJUNTIVO: Quando TU estudarES mais, serei melhor aluno.

     

    QUANDO,  SE

     

     

    -                 VIR (VER)

     

    -                  IR (FOR)

     

    -                   VIR - VIER

     

    POSSIBILIDADE

     

    Fatos possíveis, mas ainda não concretizados no momento em que se fala ou escreve.

     

     

     

     

     

     

     

  • "Eu preciso de um treinador que me ajude em verbos" 

     

    ://

  • LETRA D

     

    Presente Subjuntivo: ajude ==> Coloque um TALVEZ antes = TALVEZ EU/ELE ajude

     

    Mesmos tempo e modo

    TALVEZ ELES esforcem

  • ...que (ELE) nos ajude a comer...

    QUE EU NOS AJUDE

    QUE TU NOS AJUDES

    QUE ELE NOS AJUDE

    QUE NÓS NOS AJUDEMOS

    QUE VÓS NOS AJUDEIS 

    QUE ELES NOS AJUDEM

     

    d) E, mesmo que (eles) se esforcem muito... 

    QUE EU ME ESFORCE

    QUE TU TE ESFORCES

    QUE ELE SE ESFORCE

    QUE NÓS NOS ESFORCEMOS

    QUE VÓS VOS ESFORCEIS

    QUE ELES SE ESFORCEM

     

    Deus é fiel SEMPRE! ;)

  • Dica repetida por vários, mas que REALMENTE funciona:

     

    Faça VÁRIAS questões, nunca fui de ficar lendo as regras pontuais dos verbos (no máximo uma olhadinha nas exceções), mas já fiz tantas questões onde há o tal "subjuntivo", que já consigo identificá-lo como se houvesse estudado por dias a fio em uma gramática.

     

    Pratiquem!

    At.te, CW.

  • A dica é: conjugue os verbos. 

  • Só pensar na vogal temática (A/E, E/A) da palavra do enunciado:

    AJUDE, vem de AJUDAR... e analisar as alternativas:

    a) conseguissem, CONSEGUIR;

    b) proliferaram, PROLIFERAR;

    c) transformou, TRANSFORMAR;

    d) esforcem, ESFORÇAR; >>>>> Fé em Deus!

    e) há, HAVER;

  • Presente do Subjuntivo Indica DESEJO. Sempre prestem atenção nisso.

  • Precisa estar craque ou pelo menos por dentro do tema modos e tempos verbais, sem isso fica complicado matar essa, pois como o colega já mencionou, o verbo está no SUBJUNTIVO, que indica um desejo (geralmente é precedido das conjunções "que" ou "se").

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Ótimo comentário dessa questão no Youtube

     

    Professora Eliane Vieira

    Questões Comentadas Português Fundação Carlos Chagas | FCC | #6
    https://www.youtube.com/watch?v=uEw-biop7VE&list=PLKibojt2t3UInFunZWFUFdCwx_AdpLF5y&index=5

  • Carai de asa! Sempre q eu fico na duvida marco a errada!

     

  • d) E, mesmo que se esforcem muito... 

  • Entre erros e acertos, esperando o dia em que " os verbos" deixarão de ser meu calcanhar e aquiles

  • O COMENTÁRIO DO YURI ESTÁ ERRADO!!!

    MODO SUBJUNTIVO NÃO INDICA DESEJO, MAS SIM O IMPERATIVO!

    IN CASU, O VERBO SE ENCONTRA NO PRESENTE DO SUBJUNTIVO.

    MODO SUBJUNTIVO TRAZ A IDEIA DE INCERTEZA, POSSIBILIDADE.

    QUANDO SE FALA EM DESEJO, ORDEM, CONSELHO, SUGESTÃO, AÍ SIM SERIA O MODO IMPERATIVO.


ID
2233105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

  O conceito de infância, como o conhecemos, consolidou-se no Ocidente a partir do século XVIII. Até o século XVI, pelo menos, assim que conseguissem se virar sem as mães ou as amas, as crianças eram integradas ao mundo dos adultos. A infância, como idade da brincadeira e da formação escolar, ao mesmo tempo com direito à proteção dos pais e depois à do Estado, é algo relativamente novo.

  A infância não é um conceito determinado apenas pela biologia. Como tudo, é também um fenômeno histórico implicado nas transformações econômicas e sociais do mundo, em permanente mudança e construção.

  Hoje há algo novo nesse cenário. Vivemos a era dos adultos infantilizados. Não é por acaso que proliferaram os coaches. Coach, em inglês, significa treinador. Originalmente, treinador de esportistas. Nesse conceito importado dos Estados Unidos, país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo, a ideia é a de que, embora estejamos na idade adulta, não sabemos lidar com a vida sozinhos. Precisamos de um treinador que nos ajude a comer, conseguir amigos e emprego, lidar com conflitos matrimoniais e profissionais, arrumar as finanças e até mesmo organizar os armários. Uma espécie de infância permanente do indivíduo.

  Os adultos infantilizados desse início de milênio encarnam a geração do “eu mereço”. Alcançar sonhos, ideais ou mesmo objetivos parece ser compreendido como uma consequência natural do próprio existir, de preferência imediata. Quando essa crença fracassa, é hora de buscar o treinador de felicidade, o treinador de saúde. É estarrecedor verificar como as gerações que estão aí parecem não perceber que dá trabalho conquistar o que se deseja. E, mesmo que se esforcem muito, haverá sempre o que não foi possível alcançar.

(Adaptado de: BRUM, ELIANE. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca)

Identifica-se noção de concessão no segmento que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Complementando...

     

    Concessiva: contrário as expectativas; (oposição)

     

    Embora, conquanto, ainda que, se bem que, mesmo que, apesar de que...

     

    bons estudos

     

     

     

  • Concessivasintroduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.

    Por exemplo:

    Embora fosse tarde, fomos visitá-lo. 
    Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem.

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf86.php

  • Concessivasintroduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.

    Por exemplo:

    Embora fosse tarde, fomos visitá-lo. 
    Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem.

     

    Fonte: sóportuguês

    Disponível em:http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf86.php

  • "Identifica-se noção de concessão no segmento que se encontra em"  MUITA MALDADE MSM, QUANDO A PESSOA LE DE PRIMEIRA ACHA QUE É UMA NOÇÃO DE CONDICIONAL, MAS NA VDD AMBAS SAO DISTINTAS ,EMBORA A NOMECLATURA SE CONFUNDA

    .

  • Expressa idéia de insistencia! Embora, conquanto, posto que, ainda que , mesmo que etc.

    Mesmo que jogasse um balde de água fria nele, ele não acordaria.

     

  • Concessiva: (ideia de CONTRÁRIO) (normalmente EMBORA) embora, a menos que, se bem que, ainda que, conquanto que, etc
    EX: Embora tivesse chovido muito, fomos ao parque

  • Concessão

       As orações subordinadas adverbiais concessivas indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. 

    Principal conjunção subordinativa concessiva: EMBORA.

    Utiliza-se também a conjunção: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que.

  • Gab. Letra E

  • Opa! Meu erro e dúvida pode ser de mais alguém aí! Confundi a concessão com a condicional. 

    Com exemplos de condicional, fica mais simples de ver a diferença:

    1) Eu só vou passar no concurso se estudar muito.

    2) Você não vai ao parque a não ser que leve o guarda-chuva.

  • Questão boba! e ainda colocaram o principal nexo de concessão:"EMBORA"

    Poderiam ter complicado colocando:"Malgrado"

  • Siga o conselho do professor Fernando Pestana: DECORE AS CONJUNÇÕES.

  • COMO DIZ OO FERNANDO PESTANA. Decorem as conjunções, decorou?????????? DECOREEEEEEEEEEEEE, simplesmente decore.
    (embora, malgrado, conquanto, aindaque/quando, mesque que, em que, se bem que, posto que, apesar de que, a despeido que)

    Em uma passada rápida de olhos, sem complicações, procurei algum conectivo, logo mata a charada.

    Pois bem, apenas para ratificar fui ao encontro da Gramática: concessivas, exprimem contrariedade, ressalva, oposição a uma ideia sem invalidá-la. Notem que a questão faz uma ressalva, tanto é que fez intercalado ainda por vírgulas.

    GAB LETRA E

  • Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização.

     

    São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc

     

    embora estejamos na idade adulta... 3o parágrafo) 

  • CONCESSÃO = QUEBRA DA LÓGICA

    VC ESPERA NA ORAÇÃO UMA LÓGICA E ENCONTRA UMA LÓGICA CONTRÁRIA.

  • Questão dada !  

  • Numa outra vez resolvendo, procurei pela conjunção,  li o texto e substituir por conquanto. Perfect!

  • Q799874      DE RESSALVA     Q800016

     

    CONCESSIVA:                   AINDA QUE  

                                              CONQUANTO

                                                 APESAR DE

    A   DESPEITO

                                                   POSTO QUE

                                                   MESMO QUE

                                       QUE = EMBORA

     

     

    ADVERSATIVA        =              CONTRASTE     OPOSIÇÃO                  Q514498

     

                                                                   MAS =  E   , PORÉM

    NÃO OBSTANTE

                                                                   AINDA ASSIM

                  A NÃO SER

                  SÓ   QUE

     

                                                       SENÃO (DO CONTRÁRIO)

                                                                                                      MAS        =  QUE

        Ex.:     DIGA ISSO A OUTRA PESSOA, MAS  = QUE NÃO A MIM

                                                                  

     

    Q823806

    CONSECUTIVA     =         CONSEQUÊNCIA :      QUE =  TAL, TÃO, DE SORTE

             Q666587          QUE = CONSEQUÊNCIA

                                                DE MANEIRA

     TANTO QUE

                                                    TÃO

                                                     DE  SORTE QUE

     

    CONSECUTIVA =    DE OUTRO MODO, DE MANEIRA

     

    Consecutivas -ideia de consequência.   ( Tal, Tanto, Tamanho).

    Que   (precedido de termo que indica intensidade: tão, tal, tanto, etc.) de modo que, de sorte que..

     

     

    CAUSAL/EXPLICATIVA:                          QUE = JÁ QUE, PORQUE

            TRISTE QUE ESTAVA NÃO FOI PASSEAR      

             PORQUANTO,  PORQUE, UMA VEZ QUE, POIS, JÁ QUE

                                                            QUE:   se for possível substituir  a oração “porque motivo”

                                            COMO       =     PORQUE,  ANTES DA ORAÇÃO PRINCIPAL

     

     

     

     

    Q460671

    ADITIVA:                                            BEM COMO

                                                                 NÃO APENAS

                                                                  TAMPOUCO     =      TAMBÉM NÃO

                                                             NÃO SÓMAS TAMBÉM

                                                   MAS = E

     

    Q728319

    O texto se encaminha para uma conclusão.

     

    CONCLUSÃO:                    POR CONSEGUINTE,         

    LOGO,        

    PORTANTO,        

    ENFIM

                                                                 E  =       POR ISSO.    

     ENTÃO

                                                                   ,POIS, ENTRE VÍRGULAS

  • GABARITO E

     

    .. embora estejamos na idade adulta... 3o parágrafo) 

     

    Oração Subordinada Concessiva: Exprimem um fato que se concede,que se admite,em oposição,contraste ressalva da oração principal.

     

    As conjunções sãoEmbora,conquanto,que,ainda que,mesmo que,ainda quando,quando,posto que ,por mais que,por muito que,por menos que,se bem que,em que (pese),nem que,dado que,sem que =( embora não).

  • Obrigada Leo.

  • Não precisa nem recorrer a leitura do texto, embora = concessão.

  • essa foi de grátis kkkkk

  • Pense numa necessidade de dizer que a questão é fácil...

  • Galera, essa questão se resolve lembrando-se apenas do conectivo CONCESSIVO "Embora" que corrobora o sentido de fazer aquilo aquém do esperado.

    EX: Embora esteja muito cansado, após ninar nenê a noite inteira, continuo a estudar para o concurso dos meus sonhos.

     

    Ou seja, a pessoa ficou acordada a noite inteira tentando fazer o "bebezin" dormir, mas mesmo assim acordou cedinho para estudar! kkkkk

  • Já que o importante é entender a questão, e não simplesmente acertá-la e comentar que estava muito fácil, trago a análise das demais alternativas: 

    A) Quando: conjunção subordinativa temporal;
    B) Assim que: locução subordinativa temporal;
    C) A partir de: locução adverbial usada para marcar um ponto no tempo;
    D) Embora: conjunção subordinativa concessiva.

    Basicamente a questão trouxe entre as alternativas a ideia de tempo e concessão.

    Exemplos de conjunções subordinativas temporais: quando, antes que, depois que, até que, logo que, sempre que, assim que, desde que, enquanto, todas as vezes que, cada vez que, apenas, mal, que [= desde que], etc.

    Exemplos de conjunções subordinativas concessivas: embora, muito embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que, apesar de que, nem que.

  • bizu: decorar! haha. é sofrido, sim. Mas vai te salvar pro resto da vida. 

    Conj. concessivas: embora, se bem que, ainda que, em que pese, malgrado, não obstante, conquanto. 

     

  • Complementando...

     

    Concessiva: contrário as expectativas; (oposição)

     

    Embora, conquanto, ainda que, se bem que, mesmo que, apesar de que...

     

  • 3) Concessivas: quando iniciam oração que exprime que um obstáculo – real ou suposto – não impedirá ou modificará a declaração da oração principal: ainda que, embora, posto que, se bem que, apesar de que, etc.:


    Ainda que perdoemos aos maus, a ordem moral não lhes perdoa, e castiga a nossa indulgência”

     

    Bechara, 37º Ed.

  • Gabarito letra E

     

     

    a) quando: temporal

    b) assim que: temporal

    c) a partir de: temporal

    d) em... : temporal
    e) embora: concessiva 

     

    bons estudos

  • CEMA = CONCESSIVA

     

    CONQUANTO

    EMBORA

    MALGRADO

    A DESPEITO DE

  • "embora estejamos na idade adulta, não sabemos lidar com a vida sozinhos."

    "Não sabemos lidar com a vida sozinhos, embora estejamos na idade adulta."


    Concessivas dão ideia contraria à ação expressa na oração principal, mesmo não impedindo sua realização.


    OBS: Quando se tem o deslocamento da oração subordinada, quando colocada na ordem natural, a vírgula é exigida.

  • GAB. E

  • II _ Concessivas – Introduzem um oração que expressa ideia contraria a da principal , sem no entanto impedir sua realização .

    São elas : Ainda que , apesar de que , embora , mesmo que , conquanto , se bem que , por mais que , posto que ...

    Ex1: Embora fosse tarde , fomos visita-lo

    Ex2: Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem

    Observação : Concessiva verbo no subjuntivo , se não tiver no subjuntivo está errada 

  • Gabarito E

    Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: malgrado, embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto,...

  • O examinador não quis complicar n , botou logo a conjunção concessiva que todo concurseiro sabe, rsrs

    O ruim desse tipo de questão é que vem a dúvida : será que a resposta é essa mesmo, ou é alguma pegadinha (pelo menos cmg é assim )

  • Adriane, por isso é bom retornar ao texto para tirar as dúvidas rsrsrs!


ID
2233111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está correta a redação que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada! (Segundo a banca)  

    Na prova Li diversas vezes. Gastei muito tempo com ela, mas não econtrei o erro. Errei-a!

    Pensando mais um pouco, com a ajuda da colega Sabrina Veras, no comentário abaixo, cheguei a seguinte conclusão:

    Está errada pela falta de crase. 

    (...) devido as (Às) suas condições econômicas, sociais e culturais (...)

     

    Se no trecho "devido as suas condições"

    o "AS" está flexionado, então é porque está presente o artigo definido "A", flexionado, nesse caso, no plural para concordar com o pronome possesivo.

    E também está presente a preposição "A", devido ao termo "Devido", qua a exige. 

    O que é devido, é devido A alguém.

    Dessa forma, se há a preposição + o artigo definido, então deve haver crase.

    A + A(S) = CRASE

     

    Se o trecho estivesse ​ "devido a suas condições", ai não precisaria de crase, uma vez que não há ai o artigo definido, só a preposição.

    Esse foi meu raciocinio

     

    Se alguém puder ajudar, pls, ajude!!!

     

    B) ERRADA!

    A visão que os adultos atualmente tem (Têm) da criança foi historicamente construído(A) ao longo das transformações sóciais (Sociais) e históricas. 

     

    C) ERRADA!

    No passado, nem sempre as questões relacionadas à criança fazia (M) com que esta fosse vista, pela sociedade, como um ser que necessita de atenção diferenciada e proteção do Estado. 

     

    D) CORRETA!

     

    E) ERRADA!

    O desenvolvimento de sentimentos específicos em relação a (À) infância tornaram-se (Tornara-se) mais significativos (Significativo) durante o século XVII, quando começa a mudar certos costumes começam a mudar.

  • Rick, obrigada pelos seus comentários. Não marquei esse item porque a frase está muito mal escrita com repetições de palavras. Acho que isso pode ser considerado um erro. Não estou muito atualizada em português, mas acho que a expressão "devido as suas condições" está errada. Sei da facultatividade da crase antes de pronome possessivo, porém temos o "devido". Eu escreveria: devido a suas condições ou devido às suas condições. Espero ter ajudado. Se falei besteira, desculpe.

  • bora pedir comentario dos professores !

  • Se for pra desistir, desista de ser fraco. 

  • Comentários:

    Vamos apontar os erros direto nas alternativas:

    (A) Segundo pesquisadores, como nem todas as crianças vivem a infância propriamente dita, devido as a suas condições econômicas, sociais e culturais, as particularidades da infância não são reconhecidas por todas as crianças.

    (B) A visão que os adultos atualmente tem têm da criança foi historicamente construído  construída ao longo das transformações sóciais sociais e históricas. 

    (C) No passado, nem sempre as questões relacionadas à criança fazia faziaM com que esta fosse vista, pela sociedade, como um ser que necessita de atenção diferenciada e proteção do Estado.

    (D) Surge, no início do século XVII, juntamente com o desenvolvimento de noções inovadoras sobre o comportamento infantil, um novo tipo de literatura pedagógica destinada aos pais e educadores.

    (E) O desenvolvimento de sentimentos específicos em relação a infância tornaram-se tornou-se mais significativos significativo durante o século XVII, quando começa começaM  a mudar certos costumes começam a mudar.

    Gabarito letra D

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/pesquisa/?q=felipe+luccas

  • Errei essa questão, pois não achei nenhuma certa e arrisquei a letra A, mesmo sabendo da crase. Os erros das letras B, C e E são evidentes. Na letra D, achei que haveria erro de paralelismo no final da frase. 

    Destinados a pais e educadores OU destinados aos pais e aos educadores.

    Julguei estar errado o artigo apenas na primeria palavra.

  • Correção da prova aqui: https://www.youtube.com/watch?v=tbo4YYoB_Ks

     

    Bons estudos

  • Alguém pode me explicar na "d"

    ...destinadas aos pais e educadores, 

    nao deveria ser 

    ...destinadas aos pais e aos educadores

  • Pessoal vejam o vídeo que a ana postou o link https://www.youtube.com/watch?v=tbo4YYoB_Ks minuto 39:17 a explicação!!

  • NO vídeo que o Leandro Franco colocou no comentário dele, o professor explica que DEVIDO AS SUAS... representa a (preposição) + as (artigo). Se fosse retirado o as (artigo) deveria ficar DEVIDO A SUAS.... e estaria correta, pois só haveria a preposição. Na frase em quesão, temos um AS sem crase e ele representa só um artigo, quando n verdade é a preposição mais um artigo e portanto deveria possuir crase. 

     

     

     

  • a)  Segundo pesquisadores, como nem todas as crianças vivem a infância propriamente dita, devido (ÀS)as suas condições econômicas, sociais e culturais, as particularidades da infância não são reconhecidas por todas as crianças.   (ERRADO)   OBS. Vírgula empregada de modo errado.  No caso do pronome possessivo deve haver crase, pois o "AS" é o artigo definido, logo o verbo exigi preposição  "A" = À, mas se fosse a preposição seria facultativo a crase.

     

    b) A visão que os adultos atualmente tem (TÊM) da criança foi historicamente construído ao longo das transformações sóciais e históricas.    (ERRADO)   OBS. O verbo "TER" concorda com "os adultos", logo vai para o plural:  TÊM.   SOCIAIS está com acentuação, não tem.

     

    c) No passado, nem sempre as questões relacionadas à criança fazia(FAZIAM) com que esta fosse vista, pela sociedade, como um ser que necessita de atenção diferenciada e proteção do Estado.    (ERRADO)   OBS. O Verbo "FAZER" vai para o plural para concordar com "as questões".

     

    d)  Surge, no início do século XVII, juntamente com o desenvolvimento de noções inovadoras sobre o comportamento infantil, um novo tipo de literatura pedagógica destinada aos pais e educadores.     (CORRETO)

     

    e)  O desenvolvimento de sentimentos específicos em relação a infância tornaram-se mais significativos durante o século XVII, quando começa a mudar certos costumes começam a mudar.      (ERRADO)   OBS. O verbo  "TORNAR"  concorda com "o desenvolvimento", logo vai para o singular.

  • a)

    Segundo pesquisadores, como nem todas as crianças vivem a infância propriamente dita, devido as suas condições econômicas, sociais e culturais, as particularidades da infância não são reconhecidas por todas as crianças.

    b)

    A visão que os adultos atualmente tem da criança foi historicamente construído ao longo das transformações sóciais e históricas. 

    c)

     No passado, nem sempre as questões relacionadas à criança fazia com que esta fosse vista, pela sociedade, como um ser que necessita de atenção diferenciada e proteção do Estado. 

    d)

    Surge, no início do século XVII, juntamente com o desenvolvimento de noções inovadoras sobre o comportamento infantil, um novo tipo de literatura pedagógica destinada aos pais e educadores. 

    e)

    O desenvolvimento de sentimentos específicos em relação a infância tornaram-se mais significativos durante o século XVII, quando começa a mudar certos costumes começam a mudar.

  • Gab: D

     

    Comentando a letra A:

    Fiquei na dúvida entre A e D, também. Na A eu não tinha encontrado o erro, fiquei só na dúvida quanto às virgulas. Mas a D eu tinha certeza q não tinha erro, então arrisquei a D.

     

    O erro da A era a crase. Fui olhar nos meu resumos.

     

    Crase com pronome pessoal:

    Facultativa - pronome no singular: Escrevi a (à) sua irmã.

    Obrigatória - pronome no plural: Escrevi às suas irmãs.

    Proibida - "a" é apenas preposição: Escrevi a suas irmãs.

     

    Outros casos facultativos:

    Diante de nome de mullher, pois o artigo é facultativo: Ele levou o objeto a (à) Maria.

    Depois de ATÉ: Vamos até a (à) praça.

     

     

  • a) ERRADO. Segundo pesquisadores, como nem todas as crianças vivem a infância propriamente dita, devido às suas condições econômicas, sociais e culturais, as particularidades da infância não são reconhecidas por todas as crianças.

     

    b) ERRADO. A visão que os adultos atualmente têm da criança foi historicamente construído ao longo das transformações sociais e históricas.

     

    c) ERRADO.  No passado, nem sempre as questões relacionadas à criança faziam com que esta fosse vista, pela sociedade, como um ser que necessita de atenção diferenciada e proteção do Estado.

     

    d) CERTO. Surge, no início do século XVII, juntamente com o desenvolvimento de noções inovadoras sobre o comportamento infantil, um novo tipo de literatura pedagógica destinada aos pais e educadores.

     

    e) ERRADO. O desenvolvimento de sentimentos específicos em relação a infância tornou-se mais significativo durante o século XVII, quando começa a mudar certos costumes.

    Este ”começam a mudar” é dispensável pelo pleonasmo gerado.

  • Erro da LETRA E que eu enxerguei foi a falta de crase que seria RELAÇÃO à INFÂNCIA

  • A) Errada!  

    MARQUEI A LETRA A

     

    Está errada pela falta de crase. 

    (...) devido as (Às) suas condições econômicas, sociais e culturais (...)

     

    Se no trecho "devido as suas condições"

    o "AS" está flexionado, então é porque está presente o artigo definido "A", flexionado, nesse caso, no plural para concordar com o pronome possesivo.

    E também está presente a preposição "A", devido ao termo "Devido", qua a exige. 

    O que é devido, é devido A alguém.

    Dessa forma, se há a preposição + o artigo definido, então deve haver crase.

    A + A(S) = CRASE

     

     

  • GABARITO - D

     

    CASOS FACULTATIVOS DE CRASE

     

    *** ATÉ A POSSE DA DILMA ***

     

    ATÉ = APÓS A PALAVRA ATÉ

    POSSE = PRONOMES POSSESIVOS FEMININOS NO SINGULAR ( NO CASO "ÀS SUAS" É OBRIGATÓRIO)

    DILMA = NOMES PRÓPRIOS FEMININOS

     

     

  • Posso estar equivocado, mas na alternativa (a), acredito que não deveria haver esta vírgula antes da palavra (devido).

    Eu separaria este trecho da seguinte forma:

    Segundo pesquisadores, ...

    ...como nem todas as crianças vivem a infância propriamente dita devido às suas condições econômicas, sociais e culturais, ...

    ...as particularidades da infância não são reconhecidas por todas as crianças

  • ERRO DA LETRA A: as particularidades da infância não são reconhecidas A TODAS as crianças, E NÃO POR TODAS AS CRIANÇAS.

  • Achei que a D tinha erro por falta de paralelismo, aos pais e AOS educadores.

  • O gabarito diz que a alternativa D é a correta, porém penso que a mesma também esteja errada, tendo em vista a redundância no segmento:" juntamente com "...

  • Esse professor Arenildo é top! o melhor do QC! sempre pontual nos comentários, tem a gramática na cabeça.

  • Excelente explicação do professor Arenildo, confiram.

  • A) . SEGUNDO PESQUISADORES, COMO NEM TODAS AS CRIANÇAS VIVEM A INFÂNCIA PROPRIAMENTE DITA, DEVIDO ÀS SUAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS, SOCIAIS E CULTURAIS, AS PARTICULARIDADES DA INFÂNCIA NÃO SÃO RECONHECIDAS POR TODAS AS CRIANÇAS. ERRADO

     

    B) A VISÃO QUE OS ADULTOS ATUALMENTE TÊM DA CRIANÇA FOI HISTORICAMENTE CONSTRUÍDO AO LONGO DAS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS E HISTÓRICAS. ERRADO

     

    C) NO PASSADO, NEM SEMPRE AS QUESTÕES RELACIONADAS À CRIANÇA FAZIAM COM QUE ESTA FOSSE VISTA, PELA SOCIEDADE, COMO UM SER QUE NECESSITA DE ATENÇÃO DIFERENCIADA E PROTEÇÃO DO ESTADO. ERRADO

     

    D) SURGE, NO INÍCIO DO SÉCULO XVII, JUNTAMENTE COM O DESENVOLVIMENTO DE NOÇÕES INOVADORAS SOBRE O COMPORTAMENTO INFANTIL, UM NOVO TIPO DE LITERATURA PEDAGÓGICA DESTINADA AOS PAIS E EDUCADORES.

     

    E) O DESENVOLVIMENTO DE SENTIMENTOS ESPECÍFICOS EM RELAÇÃO A INFÂNCIA TORNOU-SE MAIS SIGNIFICATIVO DURANTE O SÉCULO XVII, QUANDO COMEÇA A MUDAR CERTOS COSTUMES. ERRADO

    ESTE ”COMEÇAM A MUDAR” É DISPENSÁVEL PELO PLEONASMO GERAD

     

  • Marquei a D, mas vendo a explicação do professor sobre a A, creio que ele tenha se equivocado, na medida em que a crase só seria obrigatória se o pronome possessivo feminino "sua" estivesse substituindo um substantivo.

    Obs.: Se o pronome possessivo for substantivo (ou seja, aquele que substitui um substantivo), crase obrigatória! Exemplo: Enviaram uma encomenda a (à) nossa residência, não à sua.

    Fonte: Grámatica para concursos, Fernado Pestana - 2013.

  • (...) devido às suas condições econômicas (...) - CRASE OBRIGATÓRIA

    (...) devido a sua condição econômica (...) - CRASE FACULTATIVA

    (...) devido a suas condições econômicas (...) - CRASE PROIBIDA

     

  • A no singular, palavra no plural, crase nem a pau.

    #ANTIFRÁGIL.

  • LETRA D


    CRASE OBRIGATÓRIA = DIANTE DE PRONOMES POSSESSIVOS FEMININOS NO PLURAL

    CRASE FACULTATIVA = DIANTE DE PRONOMES POSSESSIVOS FEMININOS NO SINGULAR.


ID
2233129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Juliana consegue arquivar 16 pastas de documentos em uma hora e vinte minutos. Mantendo esse mesmo padrão, em duas horas e quarenta e cinco minutos Juliana conseguirá arquivar um número de pastas de documentos igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Transformando 1 hora e 20 minutos para minutos teremos = 80 minutos 

    Transformando 2 horas e 45 minutos para minutos temos = 165 minutos 

     

     

    80 minutos --------------------------- 16 arquivos 

    165 minutos -------------------------   x 

     

     

    80x = 2640 

    x = 33 arquivos 

     

     

  • Pastas                            Tempo (minutos)

    16                                    80

    x                                      165

     

     

    As grandezas são diretamente proporcionais

     

    8 . 10 . x = 8 . 2 . 11 . 15

     

    5x = 11 . 15 

     

    (divide por 5) 5x = 11 . 15   (divide por 5)

    x  =  11 . 3

    x= 33

     

  • 80 min /16 pastas = 5min por pasta.

    165 min/5 = 33 pastas.

  • GABARITO E

    É só transformar as horas em minutos: 

    se 1 hr =  60 min     60 min + 20 min = 80 min

                                   60 min + 60 min + 40 min = 165 min

     

    Agora é só fazer regra de 3

    16 (pastas) _______ 80  min

    x               _______ 165 min

            x= 2640 / 80

             x= 33

     

     

     

     

  • Regra de três Simples, vejamos:

     

    PASTAS----------------Tempo(minutos)

    16                              1 h e 20 minus= 80 minustos                   OBS. 1 hora tem 60 minutos + 20 Minutos = 80 minutos.

    X                                 2 h e 45 minutos = 165 minutos

     

    80x =  16 . 165

    80x = 2640

    x=   2640/ 80

    x= 33 unidades

     

    Gabarito: E

     

  • Pessoal, acredito que o raciocínio é mais simples, vejam:

    16 / 80 = 0,2 x 5 = 1

    A cada 80 minutos ela arquiva 16 pastas, ou seja, a cada 5 minutos ela arquiva 1 pasta.

    Então em duas hora e quarenta temos o dobro 32 + cinco minutos = 1 pasta, então 33.

  • Nem precisa fazer conta, fiz o calculo de cabeça mesmo... simples demais :)

  • blz inteligentão :]

  • Uau!! O inteligentão do TRIBUNAIS já deve ter passado e está aqui só tirando onda

  • 80 (1h 20 min)/16=5

    165 min (2h 45min)/5=33

    letra e

  • Olá...

    Se a cada 80 minutos ele arquiva 16 , podemos verificar :

    80 - arquiva  16

    40-  arquiva 8

    20 - arquiva  4

    10-  arquiva 2

    5 - arquiva 1

    portanto, pegue 165 minutos e divida por 5, o resultado será 33

  • Humildade é sempre bom!!!

  • Observem o macete da tábuada do 8! de cima para baixo preencha de 0 - 8 na ordem crescente (mas repita o número 4 uma vez), faça isso para a casa decimal! Para a casa da unidade preencha de cima para baixo de 8 - 0 (Ordem decrescente) contando só os pares e repita quando necessário. Veja como é simples:

    8x1= 0 8

    8x2= 1 6

    8x3= 2 4 

    8x4= 3

    8x5= 4 0 

    8x6= 4 8

    8x7= 5 6

    8x8= 6 4

    8x9= 7 2

    8x10= 8 0

  • 16 pastas --> 1h20min(= 80 min)

    80/16 = 5 (minutos cada pasta)

    2h45min = 165 min

    165/5 = 33 pastas LETRA E

  • letra E

    transformando hora em minutos fica mais fácil para resolver, onde:

    16 ---> 1h 20 ou 80 min

    x  ----> 2h 45 ou 165 min

    x=33

  • Galera caiu o dibre, leram 2h e 40, mas são 2h e 45

  • Bruno obrigada.

  • Ter humildade é crucial na preparação dos estudos, e se auto analisar e ser honesto pra voce realmente entender um assunto faz toda a diferença, mas o amigo aí dos ''TRIBUNAIS \O/''  com toda certeza é o fodão e sabe tudo, nasceu pronto muleke pika.

    -'

  • 1h20m=80 minutos e 2h45m=165 minutos

     

    16 ----- 80m

    x ------ 165m

    x=33

  • não arrisco nada de cabeça, em meio ao tulmulto do dia que é a prova, muita coisa em jogo. A não ser aquelas questões de Se,Então.

  • Pensei assim... 1h20m converter para min = 80

    Depois divido 80 por 16(quantidades de pastas) = 5 min/pasta

    2h45min = 165min o que equivale ao dobro de 80 acrescentado 5 min(165min)

    Logo 80min = 16 pastas ===> 160 = 32 e os 5 min sobrando da + uma pasta = 33 pastas

  • Cuidado para não ler 2h e 40 minutos, eu apressado já cai. 

    Segue:
    16 - 80 mins (1h +20 mins)

    X - 165 mins (2h +45mins)

    X = 16 x 165
          -------------
              80
    Simplifiquemos: 80 por 16 = 5

    x= 165/5 

    X = 33

    GAB LETRA E

  • Humildade é bom e necessário,

    Tem vários "fodões" por aí que são estilo Ctrl C, Ctrl V de outros comentários, ou que acham que decoreba resolve raciocínio lógico.

    Na hora da prova se mijam de medo, e perdem questões simplesmente por subestimar assuntos que julgou como fáceis demais.

     

    Só um toque mesmo.

     

  • Fiz igual ao colega e li 2 horas e 40 min e para lascar tinha uma alternativa com esse valor.
    Depois refiz o cálculo e acertei.

  • Fiz da seguinte forma.

    Em uma hora e 20 minutos ela arquiva 16 pastas. 1 hora e 20 minutos equivalem a 80 minutos. Se em 80 minutos ela arquiva 16 pastas, ela arquiva uma pasta a cada 5 minutos.

    2 horas equivalem a 165 minutos

    1 pasta - 5 minutos
    x pastas - 165 min

    5x = 165

    x = 33 pastas

  • 16 - 80                1  -              1  -  1

    x   - 165              x   - 165         x   -  33

       /16                       /5

    X = 33

     

     

  • Há várias maneiras para chegar ao mesmo resultado.

    Eu fiz assim:

    1°) 1h e 20min = 80min. blz

     

    2°) Então: 80/16pastas = 5 min/pasta. blz

     

    3°) 2h e 45min = 165min. Blz

     

    4°) 165min (tempo total)/ 5min (cada pasta) = 33

     

    Avante sempre!

  • Regra de três simples:

     

    Se em 80 minutos ela consegue arquivar 16 documentos, em 165 minutos arquivará X.

     

    80 --- 16

    165 --- X

    X = 33

     

    Obs: por incrível que pareça, a dificuldade do exercício está em você não passar despercebido pelo "5 minutos" no começo da segunda linha rs.

  • 80 MIN = 16 PASTAS, LOGO 1 PASTA A CADA 5 MIN

    165 MIN (2H45M) / 5 = 33 PASTAS

  • Veja que 1 hora e 20 minutos corresponde a 60 + 20 = 80 minutos. Já 2 horas e 45 minutos correspondem a 2×60 + 45 = 120 + 45 = 165 minutos. Podemos montar a regra de três:

    16 pastas ——————– 80 minutos

    N pastas ————-—— 165 minutos

    16 x 165 = N x 80

    2 x 165 = N x 10

    330 = N x 10

    N = 33 pastas

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=i8zJL_9aNCU


ID
2233132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Manoel e Dolores precisavam classificar um grande número de processos. Manoel começou antes do que Dolores e ao final do dia havia classificado 3/8 do total de processos. Dolores trabalhou mais rápido do que Manoel e ao final do dia havia classificado 1/3 de processos a mais do que aqueles que Manoel havia classificado. Após esse dia de trabalho de Manoel e Dolores, é cor- reto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    - Colocando um valor hipotético para os documentos de 800. 

     

    - Manual classificou 3/8 do total (= 800), logo Manuel classificou 300 documentos 

     

    - Dolores classificou 1/3 a mais do que aqueles que Manoel havia classificado: 1/3 de 300 = 100. Portanto Dolores classificou 300 + 100 = 400 documentos 

     

    - Sobraram 100 documentos ( 800 - 700 = 100 ), ou seja, exatamente 1/8 do total ( 800 documentos ) 

  • Veja que 1/3 do que Manoel fez é:

    1/3 de 3/8 =

    1/3 x 3/8 =

    1/8

    Portanto, Dolores fez 3/8 + 1/8 = 4/8. Somando isso com o que foi feito por Manoel, ficamos com 4/8 + 3/8 = 7/8. Deste modo, ficou faltando apenas 1/8 dos processos.

    Resposta: C

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-20-fcc-provas-resolvidas/

  • gabarito: C

     

    Processo classificados = @ 

    Restante é = O

     

    Manoel @ @ @ O O O O O 

    Dolores @ @ @ @ ( três + 1/3) 

     

     Manoel e Dolores @ @ @ @ @ @ @ O

     

    Classificado 7/8

    Faltou 1/8

  • Total de processos = X

     

    Manoel classificou: 3X 

                                8

     

    Restaram: X - 3X = 5X

                         8      8

     

    Dolores classificou: 3X + 1 * 3X = 12X  =  X . Ou seja, Dolores fez a metade do total. 

                                8     3     8      24       2

     

    Dolores e Manoel fizeram 3X + X = 7X

                                         8     2     8

     

    Se juntos fizeram 7X, então o que sobrou foi 1X

                              8                                    8

     

    Assim, concluímos que ainda faltam 1 dos processos, onde encontramos o gabarito na letra C que deve ser assinalada.

                                                       8

     

    Gabarito letra ( C )

  • Qual é o tema/assunto em RLM dessa questão?

  • Wendel Moreira,

     

    trata-se de operação aritmética (aritmética com fração). 

  • Boa questão

  • Para os que tem dificuldade com fração, o método mais indicado é aquele explicado pelo Einstein Concurseiro no comentário lá embaixo.

  • Parabéns à Laisa e ao Einsten Concurseiro, show!!

  • Gabarito C

    Como tenho dificuldade em questões assim, costumo atribuir valores.

    Logo, atribui o número total de processos como 24 já que é divisivel por 8 e 3.

    Manoel havia classificado 3/8 do total de processos = 24/8  x 3  = 9 processos

    Dolores havia classificado 1/3 a mais que Manoel = 1/3 de 9 = 3 logo 9 + 3 = 12 processos

    Total de Processos classificados = 12 + 9 =  21

    21/24  =  classificado

    3/24 = 1/8 quando simplificado = processos que faltam simplificar

  • Laisa excelente explicacao !!!!!

  • Nossa Einstein Concurseiro que show!!!!!

    Muito obrigadooo.

  • Basta multiplicar 3/8 por 100 = 300/800

    Manoel classificou 3/8 do total (800), logo classificou 300 documentos dos 800. 

    Dolores classificou 1/3 a mais dos que Manoel havia classificado, logo1/3 de (300) = 100. Dolores classificou (300 + 100) = 400.

    Manoel= 300

    Dolores = 400

    Total = 700

    800 (total de arquivos) - 700 (arquivos classificado por Manoel e Dolores) = 100, logo 100 / 800 = 1/8

  • Eu nem perdi tempo fazendo conta gigante. Se ele fez 3/8 e ela fez 4/8 = 7/8. Então só sobra 1/8 para concluir.

    Acessem os vídeos do Professor Luis Telles no youtube. Ele te ensina a matar questões de RLM em segundos e sem se descabelar ;)

  • Letra C.

     

    Manoel = 3/8

    Dolores = 3/8 + 1/3 (3/8)
    Dolores= 3/8 + 1/8
    Dolores = 4/8

     

    3/8 + 4/8 = 7/8
    8/8 - 7/8 = 1/8

  • Acho que a questão tem duas respostas. Fiz os cáculos e deixei para simplicar ao final. O resultado que obtive foi 3/4, ou seja, letra A ("ainda faltam 1/4 dos processos para serem classificados).

  • E aeeee meu povo, nesse caso nem precisa fazer a conta, faz a pizza com oito fatias isto é 8/8, ele comeu 3 fatias 3/8, ela 1/3 a mais que ele isto é: 4/8 fatias, logo da pizza, sobrou apenas 1 fatia de oito pedaços.  Resposta 1/8 :O)

  • Obrigada Sulamita.

     

  • Invente um total de documentos que facilite a conta e que o resultado seja inteiro:

    EX: 80 documentos total

    Manoel: 3/8*80= 30 doc

    Dolores: 1/3 a mais que o total de Manoel= 1/3*30= 10 ( 10+30=40) Dolores: 40 doc

    total de doc 80, somados o que Manoel e Dolores fizeram são 70, logo 70/80, mesmo que dizer que faltam 10/80(dividi por 10=1/8 )pra terminar ou seja 1/8 caso o numero inventado fosse 8 por exemplo....

  • MANOEL: 3|8 

    DOLORES:3|8 + 1|3 de(x) 3|8     --------------------->    3|8 + 1|3 x 3|8    = 4|8

     

    juntos: 3|8+4|8 = 7|8

    falta : 1|8

     

  • Questão gostosa de resolver!

    Bastava inventar um número total de processos, por exemplo: eu inventei 20 processos e dividi de acordo com as frações que a questão pede até achar quantidade que sobrou

    Muito linda essa questão

  • Bom dia amados

    nessas questões temos que ganhar tempo!

    por isso observem sempre a fração que a questão ta pedindo. A partir daí, atribuam um valor que vai facilitar as contas.

    se na questão deu 3/8, considerem que havia 8 processos

    3/8 de 8 é 3

    ai a menina classificou 1/3 a mais que 3: 1/3 de 3 é 1, logo ela classificou 1 + 3 = 4

    4 + 3 = 7, entao falta 1... que corresponde a 1/8.

     

  • Fiz assim:

    Primeiro olhei as frações que existiam no problema..

    3/8 e 1/3.

    Multipliquei os denominadores. Deu= 24.

    Manoel classificou 3/8 do total. Ou seja: 3/8 de 24= deu 9

    Dolores classificou 1/3 a mais do que Manoel havia classificado: 1/3 de 9 é igual a 3.  Aí é só somar 3+9= 12.

    Somando, temos que os dois fizeram 21 processos em 24. Ou seja: faltam 3 processos que equivale a 1/8 do total.

  • Manoel fez 3/8 do total dos processos

    Dolores fez 3/8 + 1/3 de 3/8

                       3/8 + 1/8

                           4/8

     

     

    juntos fizeram 4/8 + 3/8 = 7/8

    Logo falta 1/8 para concluírem.

     

     

  • Como vi 3/8, na hora me veio o número 80. Manoel havia feito 30 ( 80x 3/8) e Dolores fez 1/3 a mais que Manoel (30+1/3) que deu 40. 

    30+40= 70. Faltou 10 pra completar 80, que seria 1 parte dos 8 (1/8). LETRA C.  

  • Esse tipo de questão sempre resolvo muito rapidamente desenhando uma barra, que, no caso, representa a totalidade dos processos.

    Desenhada a barra, divido-a por 8

    As 3 primeiras das 8 partes já pinto como tendo sido feitas por Manoel. Restam 5.

    Destas 5 pinto diferente o que foi feito por Dolores, ou seja, 1/3 a mais do que Manoel: 3+1, logo 4 partes.

    Assim, sem perder tempo com álgebra, tenho diante dos olhos 7 partes pintadas, de um total de 8. Pá-pum!

    Resposta: Ainda faltam 1/8 dos processos para serem classificados. (alternativa C)

    Espero ter ajudado :)

  • 3/8 + 3/8 + (1/3 de 3/8) = 
    (1/3 * 3/8 simplificado fica 1/8)
    3/8 + 3/8 + 1/8 = 7/8 
    Ora, falta 1/8.

     

  • Eu ia comentar a resolução, mas como os colegas já falaram tudo o que eu ia escrever, só deixo meus parabéns!
    Atenção a resolução do Marco fonseca, a mais simples e fácil de todas.
    Bora! Rumo a posse!

  • Para esse tipo de problema, costumo estipular um valor para o número de tarefas.

    Como começa falando que o "Mané" classificou 3/8, peguei um numero divisível por 8, considerei que o total de processos seriam 32. Agora é só fazer as contas:

    a) Manoel Classificou 3/8 dos processos, ou seja 32/8 = 4, depois 4 * 3 = 12. Então Manoel Classificou 12 Processos

    b) Dolores 1/3 a mais, ou seja 12/3 = 4. Então ela classificou 12+4 = 16.

    Os dois juntos classificaram 28 processos, para 32 faltam 4 processos que representa 1/8 de 32, pois 32/8 = 4.

    Bons estudos!

  • Veja que 1/3 do que Manoel fez é:

    1/3 de 3/8 =

    1/3 x 3/8 =

    1/8

    Portanto, Dolores fez 3/8 + 1/8 = 4/8. Somando isso com o que foi feito por Manoel, ficamos com 4/8 + 3/8 = 7/8. Deste modo, ficou faltando apenas 1/8 dos processos.

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=HJoh6yLQOa8

  • Se a pessoa tem problemas em matemática assim como eu, pode pensar assim, Manoel fez 3/8 da sua tarefa, e Dolores 1/3 de 3/8, quando tem a preposição "de" o aluno multiplica, dessa resolução vai dá 1/8. Basta somar esse 1/8 com o 3/8 de Manoel, desse modo, Dolores fez 4/8. Por fim, é só somar o 4/8 de Dolores com os 3/8 de Manoel, percebendo que a fração restante da tarefa é 1/8.


ID
2233135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um dia de atendimento externo, João atendeu 56 pessoas. No dia seguinte, João atendeu 25% a mais do número de pessoas que havia atendido no dia anterior. No terceiro dia, João novamente aumentou o número de atendimentos em 30% do número de atendimentos do dia anterior. O número de atendimentos realizados por João, nesses três dias, foi igual a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    1° Dia = 56 pessoas 

     

    2° Dia = 56 + (25% de 56) = 56 + 14 = 70 pessoas 

     

    3° Dia = 70 + (30% de 70) = 70 + 21 = 91 pessoas 

     

    TOTAL = 56 + 70 + 91 = 217 pessoas 

  •  

    dia 1 = 56

    aumeto de 25% (1,25)

     

    56 x 1,25 = 70

     

    aumento de 30% (1,3)

     

    70 x 1,3 = 91

     

     

    56 + 70 + 91 = 217

  • 1) 56 PESSOAS

     

    2) 56 = 100

        X   = 25 

         56.25= 1.400 /100=14

    56+14= 70

     

    3) 70=100

        X  = 30

    70.30= 2.100/100 = 21

    70+21= 91

    56+70+21= 217 PESSOAS (LETRA B)

  • Gabarito letra B

    1º dia: 56 pessoas               2º dia: 56 + 14 = 70                 3º dia: 70 + 21 = 91

    25% de 56 = 14                    30% de 70 = 21                        56 + 70 + 91 = 217

    56 ___ 100                            70 ___ 100

    x  ___ 25                                x ___ 30

    x = 14                                    x = 21

  • 1 dia:    56 pessoas

    2 dia:    (56 x 25/100) + 56 pessoas = 14 + 56 = 70 pessoas

    3 dia:    (70 x 30/100)   + 70 pessoas = 21 + 70 = 91 pessoas

     

    Total dos três dias:   56 + 70 + 91 =  217 Pessoas atendidas

     

    Gabarito: B

     

  • no primeiro dia 56

    no segundo dia 25% a mais 56x0,25 = 14 logo foram os 56 do primeiro dia  56+14 = 70 no segundo dia

    no terceiro dia 30% a mais 70x0,30 = 21 logo foram os 70 do segundo dia 70+21 = 91 no terceiro dia, então 

    56 + 70 + 91 = 217  

  • Letra B.

     

    1º dia 56

    2º dia 56 x 1,25 = 70

    3º dia 70 x 1,30 = 91

     

    56+70+91=217

  • Existem pelo menos duas formas de calcular porcentagem, a primeira é por regra de 3. Na segunda você divide a porcentagem que quer saber de um numero X por 100 (Ex: 25% de algum número = 0,25) logo após multiplique o resultado pelo numero X, e pronto. (Ex: 0,25 x 56 = 14)

     

    25% de 56 pessoas é 14 (56+14=70)

    30% de 70 pessoas é 21 (70+21=91)

    1° dia: 56 pessoas atendidadas.

    2° dia: 70 pessoas atendidadas.

    3° dia: 91 pessoas atendidadas.

     

    Somando o total de pessoas atendidas nos três dias temos como resultado 217 pessoas.

  • Dia 1 --> 56 pessoas

    Dia 2 --> 56 / 4 (25%) =14 + 56 = 70 pessoas

    Dia 3 --> 10% de 70 = 7 x 3 = 21 + 70 = 91 pessoas

    56 + 70 + 91 = 217 LETRA B

  • Fabio Eduardo muito show !!!!

  • 56 + 1,25*56 + 1,3*1,25*56

  • 56x1,25=70

    70x1,3=91

     

    56+70+91= 217

  • questão divertida sem dor de cabeça

  • No segundo dia João atendeu 25% a mais, ou seja:

    Segundo dia = 56 x (1 + 25%) = 56×1 + 56x(1/4) = 56 + 14 = 70 pessoas

    No terceiro dia João atendeu 30% a mais que no segundo dia:

    Terceiro dia = 70 x (1 + 30%) = 70×1 + 70×0,3 = 70 + 21 = 91 pessoas

    Deste modo, nos três dias temos 56 + 70 + 91 = 217 pessoas.

    Resposta: B

     

  • Dia 1: 56 pessoas

    Dia 2: 25%  a mais que o dia 1 (56) = x

    Dia 3: 30% a mais que o dia 2

     

    Atendimentos no dia 2:

    56 __ 100%

    x ___ 25%

    x= 14 

    Logo, no dia 2, atendeu: 56 (do dia 1) + 14 (25% do dia 1) = > 70 pessoas que foram atendidas no dia 2

    Atendimento no dia 3:

    70 ___ 100%

    x ___ 30%

    x= 21

    Logo,  no dia 3, atendeu: 70 (do dia 2) + 21 (30% do dia 2) = > 91 pessoas que foram atendidas no dia 3

    Quantas pessoas ele atendeu nos 3 dias:  217 pessoas (56+70+91)

     

  • 1° DIA 56

    2° DIA 56*25%=14 +56 = 70

    3° DIA 70*30%=21+70= 91

    TOTAL= 217


    CORRETA (B)

  • No segundo dia João atendeu 25% a mais, ou seja:

    Segundo dia = 56 x (1 + 25%) = 56×1 + 56x(1/4) = 56 + 14 = 70 pessoas

    No terceiro dia João atendeu 30% a mais que no segundo dia:

    Terceiro dia = 70 x (1 + 30%) = 70×1 + 70×0,3 = 70 + 21 = 91 pessoas

    Deste modo, nos três dias temos 56 + 70 + 91 = 217 pessoas.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=zN_QCoREqYE

  • Jeito mais rápido para responder aumentos percentuais na prova:

    25% de 56 é o mesmo que multiplicar 56 por 1,25

    30% de 70 é o mesmo que multiplicar 70 por 1,30 ... segue a mesma lógica...

    se multiplicasse 70 por 0,30 aí vc teria quanto vale 30% de 70, e não o aumento de 30%.

    1º dia = 56 pessoas

    2º dia = 56 x 1,25 = 70 pessoas

    3º dia = 70 x 1,3 = 91 pessoas

    somatório = 56 + 70 + 91 = 217.

    Alternativa B


ID
2233138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que todo técnico sabe digitar. Alguns desses técnicos sabem atender ao público externo e outros desses técnicos não sabem atender ao público externo. A partir dessas afirmações é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    (A) os técnicos que sabem atender ao público externo não sabem digitar. –> ERRADO, pois todos os técnicos sabem digitar.

     

    (B) os técnicos que não sabem atender ao público externo não sabem digitar.–> ERRADO, todo técnico sabe digitar.

     

    (C) qualquer pessoa que sabe digitar também sabe atender ao público externo. –> ERRADO, há regiões do conjunto vermelho (pessoas que sabem digitar) que não fazem parte do conjunto verde (pessoas que sabem atender).

     

    (D) os técnicos que não sabem atender ao público externo sabem digitar. –> CORRETO, pois TODOS os técnicos sabem digitar (inclusive os que não sabem atender).

     

    (E) os técnicos que sabem digitar não atendem ao público externo.–> ERRADO, pois existem técnicos que sabem digitar e atender (na região 1).

     

     

    Obs: Essa questão é muito difícil de comentar aqui, pois o site não oferece plataforma de comentar questões com gráficos e imagens. Sugiro entrar nesse link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-20-fcc-provas-resolvidas/

  • A resposta está na própria questão, se TODOS os técnico sabem digitar, então isso inclui até mesmo aqueles que não sabem atender ao público. 

    Gabarito D

  • Gab. D

     

    Eu cheguei a conclusão correta, mas não sei se o raciocíonio foi correto. 

     

    Usei as informações da questão e indiquei os valores.

     

    # TODO TÉCNICO SABE DIGITAR = P ---> Valor de "verdadeiro", pois a questão pede para considerar.

    # ALGUNS TÉCNICOS SABEM ATENDER AO PÚBLICO = Q ----> Valor de V ou F, pois a questão diz que alguns técnicos sabem, portanto, outros podem não saber.

    # ALGUNS TÉCNICOS NÃO SABEM ATENDER AO PÚBLICO = R ---> Valor de V ou F, pois a questão diz que alguns técnicos NÃO sabem, portanto, outros podem saber.

     

    Opções:

     

    A) Q ---> ~P (questão errada, pois temos dois valores, tanto V, como F)

    Se "P" é verdadeiro, então "~P" é falso

    "Q" pode ser V ou F, portanto teremos:

    1ª opção = V para F (no se, então é igual a F)

    2ª opção = F para F (no se, então é igual a V) 

     

    B) R ---> ~P (questão incorreta)

    1ª opção = V para F = F

    2ª opção = F para F = V

     

    C) P ---> R (questão incorreta)

    1ª opção = V para V = V

    2ª opção = V para F = F

     

    D) R ---> P (questão correta)

    1ª opção = V para V = V

    2ª opção = F para V = V

     

    E) P ---> R (questão incorreta)

    1ª opção = V para V = V

    2ª opção = V para F = F

  • Fiz da seguinte forma:

     

    Quadrado dos técnicos que sabem digitar:

     

    --------------------------------------------------------------------

    -                  Atendem público externo                      -

    -                                                                               -

    -          Não sabem atender                                     -

    ---------------------------------------------------------------------

    Técnicos sabem digitar, mas dentro desse grupo, como demonstrado acima, alguns sabem atender o público externo e alguns não sabem.

     

     a)os técnicos que sabem atender ao público externo não sabem digitar.

    ERRADO, pois os técnicos que sabem atender estão englobados no quadrado dos que sabem digitar.

     

     b)os técnicos que não sabem atender ao público externo não sabem digitar.

    ERRADO, pois os técnicos que não sabem atender estão no grupo dos que sabem digitar.

     

     c)qualquer pessoa que sabe digitar também sabe atender ao público externo. 

    ERRADO, pois não é qualquer pessoa, mas sim os técnicos.

     

     d) os técnicos que não sabem atender ao público externo sabem digitar. 

    CORRETOpois os técnicos que não sabem atender estão dentro do quadrado dos que sabem digitar.

     

    e) os técnicos que sabem digitar não atendem ao publico externo.

    ERRADO, pois como vimos, dentre os que sabem digitar, uns atendem e outros não atendem.

  • Silogismo, diagrama categórico

  • Encontrei a resposta correta sem fazer qualquer tipo de diagrama, apenas analisando as informações dadas pelo enunciado da questão.

    a) Errado, pois TODOS OS TÉCNICOS SABEM DIGITAR

    b) Errado, pois TODOS OS TÉCNICOS SABEM DIGITAR

    C) Errado, pois OUTROS DESSES TÉCNICOS NÃO SABEM ATENDER AO PÚBLICO EXTERNO

    d) Correto, pois TODOS OS TÉCNICOS SABEM DIGITAR

    e) Errado, pois TODOS OS TÉCNICOS SABEM DIGITAR, PORÉM ALGUNS DELES ATENDEM AO PÚBLICO EXTERNO

  • chutei dessa forma : todos sabem digitar, entao:

    alguns sabem atender o publico externo outros não, logo

    têm tecnicos que não atendem mas sabem digitar,

    encaixou na letra D

  • Faça assim: Desenhe um círculo grande e nomeia ele da segunte forma: Técnicos sabem digitar. Dentre dele faça outro círculo e nomeie da seguinte forma: Atende o público. Faça um outro círculo: metade dentro do grande círculo e matede fora e nomeie como: Não sabem atender o público. Assim dará para escolher a alternativa d). Pois neste caso, não necessarimente pelo fato de que o técnico saiba digitar ele saiba atender o público.

  • SABENDO ATENDER OU NÃO, É TÉCNICO 

    E TODO TÉCNICO SABE DIGITAR

     

  • Imagine um GRANDE RETANGULO -- temos para ele uma AFIRMAÇÃO --- TODOS TÉCNICOS SABEM DIGITAR (então se TODOS sabem, qualquer resposta que afirme que esse ou aquele NÃO SABE DIGITAR, estará errada)

    Dentro desse GRANDE RETANGULO teremos 2 grupos (Esse RETÂNGULO, está dividido ao meio, pq ou o técnico atende ou não atende ao público externo, não tem como ele fazer os dois.... e nem deixar de fazer um sem fazer o outro)

    Então podemos afirmar que:

    Os técnicos que tanto os técnicos que atendem ao público externo como os que não atendem, SABEM DIGITAR.

     

    GABARITO: D

  •  todos técnicos sabem digitar. ALguns deles atendem, outros não. Logo, os que nao atendem, sabem digitar

  • "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Foco Força e Fé !

    Lincoln Vais

  • FAÇA UM CÍRCULO GRANDE = conjunto dos técnicos que sabem digitar

    DENTRO DESSE CÍRCULO= desenhe 2 círculos que serão o conjunto dos técnicos que sabem e dos técnicos que não sabem atender o público. (SEM intersecção entre estes dois)

    VÁ PARA AS ALTERNATIVAS E ELIMINE OQ NÃO CONDIZ COM O SEU DESENHO.

    PARTIR PRO ABRAÇO! 

    RESP = D

  • Acertei a questão avaliando o sentido das proposições.

  • ESSA PARADA MESMO TALITA! RS

  •   Acabei fazendo um quadro assim e consegui acertar. talvez, possa ajudar.

                       digitar  -      atender pub.ext  -    ñ sabem atender 

    TODO      l      V     l          F                          l        F

    ALGUNS l     V      l          V                          l         F

    OUTROS l    V       l         F                           l         V  

  • Vamos lá pessoal, tentar ajudar um pouco!

     

    todo técnico sabe digitar.

    Toda vez que aparecer (Todo) envolvendo dois grupos desenhem o circulo do primeiro dentro do círculo do segundo grupo.

    No segundo momento da questão ele faz uma divisão entre os tecnicos - o que não vai influenciar em quase nada no desenho, pois o universo dos tecnicos estão dentro dos que digitam.

    na Alternativa D ele fala :  os técnicos que não sabem atender ao público externo - TANTO FAZ QUAL GRUPO PERTENCE, eles estão dentro do grupo que digita, lembram? -  sabem digitar.   De fato eles sabem digitar.

    VAMOS PARA AS ALTERNATIVAS ERRADAS;

    a) os técnicos que sabem atender ao público externo não sabem digitar. Sabem sim, como vimos no desenho a cima.

    b) os técnicos que não sabem atender ao público externo não sabem digitar. Lembra que falei que a divisão dos tecnicos não vai mudar em nada, disse isso porque todos tecnicos estão dentro dos que digitam, então toda vez que falar que algum dos dois não digitam, está errado.  

    c) qualquer pessoa que sabe digitar também sabe atender ao público externo.  Negativo, qualquer pessoa que sabe digitar está fora do círculo dos que são tecnicos. Lembrem-se que a questão falou que todo técnico sabe digitar, apenas isso.

    e) os técnicos que sabem digitar não atendem ao público externo. A própria questão deixou claro que todos os tecnicos digitam, como falar que eles não sabem digitar? se estão num mesmo universo.

    Bom se desse para desenhar ficaria mais fácil explicar, espero poder ter contribuído.

     

    Vamos que vamos!! PF 2018

     

     

  • Gabarito Letra D

    algumas questões de Racicínio Lógico só é preciso interpretar a problemática e essa é uma dessas questões. 

  • Pessoal, focando no enunciado já dava pra matar a "a, b e e": todo técnico sabe digitar

     

    a) os técnicos que sabem atender ao público externo não sabem digitar. 

     b) os técnicos que não sabem atender ao público externo não sabem digitar. 

     e) os técnicos que sabem digitar não atendem ao público externo. (errado, TODOS sabem digitar)

  •  c)qualquer pessoa que sabe digitar também sabe atender ao público externo. 

    1) Nem todos os técnicos ( ou pessoas ) sabem atender ao público externo ( na questão mesmo fala ), mas todos eles sabem digitar.

  • Gente, não complica, não precisa ficar fazendo cálculos mirabolantes, basta desenhar os círculos, fica mais prático e rápido para o dia da prova.

  • fico pensando se esse pessoal faz tudo isso no dia da prova

  • O próprio enunciado da questão já cita que todo técnico sabe digitar (atendendo ou não ao PE).

    PE =  Público Externo.  

  •  

    os técnicos que não sabem atender ao público externo sabem digitar. ( Só compreender)

     Alguns desses técnicos sabem atender ao público externo e outros desses técnicos não sabem atender ao público externo. A partir dessas afirmações é correto concluir que: ( Só tirar os que sabe)

    Letra D

  • Todo técnico sabe digitar. Alguns desses técnicos sabem atender ao público externo e outros desses técnicos não sabem atender ao público externo.

    Dica: O termo que vem após os quantificadores, é o que vai dentro do diagrama.

        

    D[      SD               ]    

      [              ~D      ]

      [                         ]

     

    Resposta: os que sabem e não sabem atender, sabem digitar.

  • Questão simples de DIAGRAMAS LOGICOS... Porém meio complicado de explicar nos comentários..

    Alternativa D

  • Infelizmente não anexa imagem aos comentários, mas vou tentar trazer a maneira que fiz.

    Criei um conjunto chamado de TÉCNICOS e inseri ele em outro maior chamado DIGITAR. Tracejei uma linha pontilhada cruzando o meio de ambos os conjuntos e dividi em 2. De um lado ficou metade dos conjuntos dos técnicos que sabem digitar, mas não sabem atender ao público e do outro, a outra metade dos conjuntos dos técnicos que sabem digitar e sabem atender. 

     

    a) os técnicos que sabem atender ao público externo não sabem digitar. ERRADO.

    De acordo com o conjunto, TODOS os técnicos sabem digitar, sabendo atender ou não o público. 

     

    b) os técnicos que não sabem atender ao público externo não sabem digitar. ERRADO.

    Vide comentário anterior.

     

    c) qualquer pessoa que sabe digitar também sabe atender ao público externo. INCONCLUSIVO.

    Qualquer pessoa não, o enunciado fala em técnicos.

     

    d) os técnicos que não sabem atender ao público externo sabem digitar. CORRETO.

     

    e) os técnicos que sabem digitar não atendem ao público externo. ERRADO.

    A metade dos conjuntos é formada por técnicos que sabem digitar, mas não atendem ao público. 

  • o QC  caga nessas horas .Seria tão bom se pudesse meter a imagem aqui e já foi .Seria bem mais prático e eficiente. 

  • boa!!

  • Considere três conjuntos:

    Técnicos

    Pessoas que sabem digitar

    Pessoas que sabem atender

    Como todo técnico sabe digitar:

     

    E como alguns técnicos sabem atender e outros não sabem, temos:

     

    Veja que marquei 3 regiões no diagrama. Na região 1 temos certeza que há alguém (pois existem técnicos que sabem atender). Na outra parte do conjunto dos técnicos (fora a região 1) também sabemos que existem pessoas (pois existem técnicos que não sabem atender).

    Na região 2 ou 3 não sabemos se existe ou não existem pessoas.

    Com isso, podemos julgar as afirmações:

    (A) os técnicos que sabem atender ao público externo não sabem digitar. –> ERRADO, pois todos os técnicos sabem digitar.

    (B) os técnicos que não sabem atender ao público externo não sabem digitar.–> ERRADO, todo técnico sabe digitar.

    (C) qualquer pessoa que sabe digitar também sabe atender ao público externo. –> ERRADO, há regiões do conjunto vermelho (pessoas que sabem digitar) que não fazem parte do conjunto verde (pessoas que sabem atender).

    (D) os técnicos que não sabem atender ao público externo sabem digitar. –> CORRETO, pois TODOS os técnicos sabem digitar (inclusive os que não sabem atender).

    (E) os técnicos que sabem digitar não atendem ao público externo.–> ERRADO, pois existem técnicos que sabem digitar e atender (na região 1).

    Resposta: D

  • Questão bem fácil, não exige gráficos, desenhos ou sequer anotações..
    Basta fazer uma leitura atenta e um minimo de interpretação.
    Se no incio fala que TODOS sabem digitar, a letra D torna-se a resposta.

  • Pensei assim :

    Todos técnicos sabem digitar, mas nem todos que digitam sabem atender ao público

  • Galera, enviem uma sugestão para o pessoal do Qconcursos pedindo para voltar com o upload de imagens, fica mais fácil explicar esse tipo de coisa por desenho...


    https://www.qconcursos.com/fale-conosco


    É só acessar o link e selecionar a opção de enviar sugestão :)


    Vamos tornar essa comunidade mais prática!

  • Fiz esse desenho e espero que entendam.

    Percebam que mesmo os técnicos que não atendem ao público externo (preenchi de vermelho) estão dentro daqueles que sabem digitar.

    https://sketchtoy.com/68854129

  • Gostei do seu exemplo Islan, todavia ficou incompleto, pois faltou o "~APE"

  • GAB D

     

    ...O técnico pode não saber fazer qq outra coisa, mas seja lá o que for que saiba ou não, a certeza é que todos sabem digitar hahaha

     

    Como diz a Prof. Letícia simples assim, continue estudando..logica é pra todos..nada de se diminuir dizendo q n entende sem procurar saber nem se familiarizar..experiência de quem já zerou prova e já perdeu vaga por isso. bjks.. #APENASNÃODESISTA

  • Observe no enunciado que temos as seguintes premissas:

    - todo técnico sabe digitar

    - alguns técnicos sabem atender ao público externo

    - outros técnicos não sabem atender ao público externo.

     

    Observe que estamos diante de proposições categóricas. E a questão está perguntando, justamente, o que é correto concluir. Estamos diante de uma questão do “tipo 01” (não se preocupe com nomes / números dos tipos, e sim em entender os procedimentos). Sabemos que a solução deve ser feita por meio de diagramas lógicos. 

    Para produzir os diagramas, devemos identificar os conjuntos citados nas premissas. Veja que nós podemos desenhar o conjunto dos técnicos, o conjunto das pessoas que sabem digitar, e o conjunto das pessoas que sabem atender ao público externo. Como todo técnico sabe digitar, podemos dizer que todos os elementos do conjunto dos técnicos também fazem parte do conjunto das pessoas que sabem digitar, ou seja, o conjunto dos técnicos está todo dentro do conjunto das pessoas que sabem digitar:

    Observe que podem existir pessoas que sabem digitar, mas não são técnicos. Se elas existirem, estarão posicionadas na região entre o círculo azul e o círculo vermelho. E podem existir pessoas que não sabem digitar. Elas estarão do lado de fora do círculo azul. Mas atenção: não temos certeza se essas pessoas existem ou não. A certeza que temos é de que os técnicos (conjunto vermelho) estão todos dentro do conjunto das pessoas que sabem digitar. Cuidado para não confundir certeza com possibilidade, ok?

     

    Vamos ainda usar essa informação:

    - alguns técnicos sabem atender ao público externo

     

    Ela nos diz que existe uma interseção (região em comum) entre o conjunto dos técnicos e o conjunto das pessoas que sabem atender. Veja abaixo como eu representei. Já vou explicar todos esses símbolos que coloquei no diagrama, ok?

    Veja que, propositalmente, desenhei o conjunto das pessoas que “sabem atender” da forma mais geral possível, colocando inclusive parte dele fora dos demais conjuntos. Ao fazer isso, apareceram várias regiões em nosso diagrama. Perceba que eu coloquei um “E” nas duas regiões onde eu tenho certeza que Existem elementos. Nós sabemos que existem alguns técnicos que sabem atender (“E” da direita), e sabemos que existem outros técnicos que NÃO sabem atender (“E” da esquerda). Quanto às demais regiões, nada podemos afirmar. Podem existir ou não pessoas que:

    - não são técnicos, sabem atender e sabem digitar (?);

    - não são técnicos, não sabem digitar, mas sabem atender (??);

    - não são técnicos, não sabem atender, mas sabem digitar (???);

    - não são técnicos, não sabem atender e nem sabem digitar (????).

     

    As interrogações servem justamente para explicitar que não temos informações suficientes sobre aquelas regiões. Feito isso, fica muito fácil jugar as alternativas de resposta. Veja:

     

    (A) os técnicos que sabem atender ao público externo não sabem digitar.

    Veja que TODOS os técnicos estão dentro do conjunto das pessoas que sabem digitar. Isso vale, inclusive, para os técnicos que sabem atender (aqueles do “E” da direita). Afirmativa FALSA. 

     

    (B) os técnicos que não sabem atender ao público externo não sabem digitar.

    Veja novamente que TODOS os técnicos sabem digitar, inclusive os que não sabem atender ao público (“E” da esquerda). Afirmativa FALSA.

     

    (C) qualquer pessoa que sabe digitar também sabe atender ao público externo.

    Repare que podem existir pessoas que sabem digitar mas que NÃO fazem parte do conjunto das que sabem atender (região ??? e também região do “E” da esquerda). Afirmativa FALSA.

     

    (D) os técnicos que não sabem atender ao público externo sabem digitar.

    Como todos os técnicos sabem digitar, isso vale também para os técnicos que não sabem atender (“E” da esquerda). Afirmativa VERDADEIRA. 

     

    (E) os técnicos que sabem digitar não atendem ao público externo.

    FALSO, pois sabemos que parte dos técnicos atendem ao público (“E” da direita). 

     

    Veja que, nessa questão, nem era preciso desenhar todos os diagramas. Como o enunciado disse que todo técnico sabe digitar, fica evidente que a letra D é correta (mesmo os técnicos que não sabem atender ao público sabem digitar). Mas considerei interessante fazermos a resolução completa do exercício para que você compreendesse bem essa metodologia, e pudesse utilizá-la em exercícios mais complexos.

    Resposta: D

  • Para este estilo de questão precisamos atentar para as expressões, tais como: Todo, Alguns, etc... Assim como, para a negação proposta.

    Em suma, Gabarito Correto Letra: D (os técnicos que não sabem atender ao público externo sabem digitar).

  • Para quem não conseguiu montar o diagrama

    http://sketchtoy.com/69110401

  • ''Simples assim, continue estudando que lógica é pra todos''...concordei com a professora, mas com essa explicação dela aí, acho que lógica é pra todos não hem klkkkkkkkkkkkkk

    De qualquer forma, fiz um diagrama e acertei!

  • Fiz um curso de Raciocínio Lógico no meu canal. Curta, compartilhe e se inscreva!

    https://www.youtube.com/channel/UCwcLtQRK6vSrdZch6y-EjDg/

  • Eu aumentei meu rendimento, TEMPO, nas questoes de RLM, depois que passei a ler primeiramente toda questao e alternativa, para depois ir tentar resolver.. Muitas vezes,  é possivel voce resolver sem ter que fazer diagrama, conta, ou essas artimanhas que o examinador coloca para tomar nosso tempo. 

    Essa questao, por exemplo, a primeira frase deixa claro que todo tecnico sabe digitar, com essa informaçao ja era possivel resolver o exercicio independente de qualquer outra a mais que ele colocasse. Embasado, claro, no contexto da questao e desde que ele nao extrapole o que estava no enunciado. 

    Por exemplo: Se sabe plantar bananeira, é tecnico ; Se é tecnico sabe digitar e plantar bananeira. Oras, plantar bananeira nao constava no enunciado.

     

  • Esse professor explica bem.

    https://www.youtube.com/watch?v=5PzuPrCKyy4 

  • TODO TÉNICO SABE DIGITAR

    Faça o desenho nessa questão, ajuda quem tem dificuldade a visualizar a situação

    bizu: a palavra que vier depois do TODO fica em um círculo que será englobado pelo outro círculo referente à segunda ação (sabe digitar)

    Primeiro um círculo com a palavra ténico dentro

    Segundo, outro circúlo, englobando o circulo Técnico, com as palavras sabe digitar


ID
2248264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão. 

   Com a literatura de cordel como aliada, o clichê de “mudar o mundo” não soa tão inalcançável. Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas. Melhor ainda: são ideais para a sala de aula. Entre rimas, estrofes e melodias, muitos assuntos pertinentes podem ser tratados e debatidos. 

   Nos últimos quatro anos, desde que comecei a publicar os meus cordéis, recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais, de gênero, de diversidade sexual e história. Com a série Heroínas Negras na História do Brasil, séculos de esquecimento começam a ser rompidos e muita gente escuta falar, pela primeira vez, sobre as mulheres negras que foram líderes quilombolas e guerreiras na luta contra a escravidão.

   Pelo cordel, nomes como Tereza de Benguela, Dandara dos Palmares, Zacimba Gaba e Mariana Crioula protagonizam discussões acaloradas sobre racismo e machismo; até mesmo uma aula de português pode ser a oportunidade perfeita para colocar essas questões em pauta. 

   Esse tipo de cordel com proposta social é chamado de Cordel Engajado e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais para a literatura de uma maneira profundamente envolvente. Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade. 

   Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho. Ainda há muito a se caminhar, sobretudo com o alarme do tempo piscando e gritando que um dia, infelizmente, o cordel pode virar artigo de museu. 

Adaptado de: ARRAES, Jarid. “A literatura de cordel...”, Blooks. Rio de Janeiro: Ginga Edições, 2016, p. 12-13) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • Questão de compreensão

    ---

     A) ERRADA! 
    Extrapolou o texto.

    O texto não diz a causa do preconceito.
     

    B) CORRETA!

    o cordel, por ser barato e de fácil difusão, pode ser usado como um instrumento de educação para um mundo mais igualitário, a começar pelo modo como ele próprio é visto pela sociedade.

    Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis (...)

    (...) a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade.

     Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel (...)

     

    C) ERRADA!

    Sim, o cordel se presta aos mais variados fins ideológicos, por ser um suporte barato para ideias e facilmente difundido

    (...) Cordel Engajado e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais para a literatura (...)

    Porém extrapola ao afirmar que a ideias nele vinculadas é facilmente aceitáveis pelas minorias políticas, como mulheres e negros

     

    D) ERRADA!

    O cordeu não está se tornando um objeto de museu, mas pode vir a ser

    (...) com o alarme do tempo piscando e gritando que um dia, infelizmente, o cordel pode virar artigo de museu.

    Extrapola também ao dá como causa disso o fato do cordel ser um símbolo da cultura oral do povo nordestino e pelas suas historias de carater edificante. Não há essa informação no texto.

     

    E) ERRADA!

    Vinculou ideias não contidas no texto.

  • Ótimo comentário do Rick Santos! Explica perfeitamente cada alternativa da questão.

  • fala ai Rick como foi no concurso? tu está dentro dos número de vagas, ou não foi dessa vez.

  • Não concordo com o gabarito na parte que se refere a:

     

     b) o cordel, por ser barato e de fácil difusão, pode ser usado como um instrumento de educação para um mundo mais igualitário, a começar pelo modo como ele próprio é visto pela sociedade. 

     

    No texto diz que o cordel corre o risco de virar artigo de museu justamente porque AINDA não é valorizado...

     

    "Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade. 

    Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho. Ainda há muito a se caminhar, sobretudo com o alarme do tempo piscando e gritando que um dia, infelizmente, o cordel pode virar artigo de museu."

     

    Na minha opinião estaria correto se fosse dito que:

     

    b) o cordel, por ser barato e de fácil difusão, pode ser usado como um instrumento de educação para um mundo mais igualitário, a começar pelo modo como ele próprio deveria ser visto pela sociedade. 

     

    >> Ai colega Rick, desculpa-me, mas não consegui me conter....compreenSão de texto... :)

  • A galera falando do Rick, comentário bem pertinente e simples e objetivo, show. 
    Quando ele fala de compreensão, não é que a galera não teve compreensão, ao pé da letra, mas sim INTERPRETAÇÃO x COMPREENSÃO textual, e sim, Camila, CompreenSÃO é certa. Pelo menos foi o que o google me disse :).

    São comentários assim, como o do Rick, que o o QC carece. Principalmente, certas disciplinas, como o português da FCC.

    GAB LETRA B "a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade".

  • Juarez, primeiro que quando eu disse que compreensão se escreve com "S", é porque o colega Rick tinha escrito com "Ç" e eu o corrigi com todo respeito porque concurseiro já nao pode mais errar essas coisas...Pelo visto ele já corrigiu, que bom! :)

    Ao que se refere sobre o texto, na minha opinião é um caso de compreensão de texto e deve-se tirar a resposta dele, já que o comando da questão diz: "De acordo com o texto". Ele não pede pra fazer nenhuma inferência, então não se trata de interpretação de texto...

    Abraços!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EDITADO EM 10-11-2017

     

    Foi exatamente isso que eu quis dizer, o comando da questao usou o tempo errado do verbo, pois o cordel AINDA NAO É VISTO assim, desta maneira pela sociedade, mas é como DEVERIA SER VISTO.

     

    Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade. '...em uma realidade onde exista...', pois ainda nao existe, indica futuro.

    Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho." '....algo que só deve acontecer quando...', pois ainda nao aconteceu, tb indica futuro.

  • Eu pensei da mesma forma que a Camila, por isso errei a questão!

  • Camila, data venia, entendo que a alternativa B está correta precipuamente no que diz respeito a compreensão textual:

     

    b) o cordel, por ser barato e de fácil difusão, pode ser usado como um instrumento de educação para um mundo mais igualitário, a começar pelo modo como ele próprio é visto pela sociedade. 

     

    Excerto que nos ratifica o gabarito: Nos últimos quatro anos, desde que comecei a publicar os meus cordéis, recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais, de gênero, de diversidade sexual e história.

     

    Destaque-se que 'educadores', neste contexto, representam a sociedade.

  • Gabarito: b) o cordel, por ser barato e de fácil difusão, pode ser usado como um instrumento de educação para um mundo mais igualitário, a começar pelo modo como ele próprio é visto pela sociedade. 

    Passagens do texto: "Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas. Melhor ainda: são ideais para a sala de aula. Entre rimas, estrofes e melodias, muitos assuntos pertinentes podem ser tratados e debatidos. 

    Nos últimos quatro anos, desde que comecei a publicar os meus cordéis, recebi centenas de mensagens com depoimentos de educadores que compram meus folhetos e utilizam minhas rimas para falar sobre questões raciais, de gênero, de diversidade sexual e história.

    Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade

    Esse respeito, aliás, pode começar pela própria valorização do cordel, algo que só deve acontecer quando todos os empecilhos preconceituosos forem tirados do caminho."

     

     

  • ".... para um mundo mais igualitário" 


    FCC = generalista

  • Resposta da vida real: C

    Resposta forçando o texto: B

  • Gabarito letra B. Foi difícil, porém acertei.

  • Achei essa parte final ''vista pela sociedade'' meio forçado

  • "Os folhetos de cordel são baratos, acessíveis e extremamente fáceis de transportar e de compartilhar com outras pessoas".

    "Esse tipo de cordel com proposta social é chamado de Cordel Engajado e pode trazer política, defesa de causas e críticas sociais para a literatura de uma maneira profundamente envolvente. Afinal, a literatura de cordel é excelente para a transformação da sociedade em uma realidade onde exista mais equidade e respeito pela diversidade". 

    Gabarito: LETRA B: O cordel, por ser barato e de fácil difusão, pode ser usado como um instrumento de educação para um mundo mais igualitário, a começar pelo modo como ele próprio é visto pela sociedade. 


ID
2248288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

   O conceito de infância, como o conhecemos, consolidou-se no Ocidente a partir do século XVIII. Até o século XVI, pelo menos, assim que conseguissem se virar sem as mães ou as amas, as crianças eram integradas ao mundo dos adultos. A infância, como idade da brincadeira e da formação escolar, ao mesmo tempo com direito à proteção dos pais e depois à do Estado, é algo relativamente novo. 

   A infância não é um conceito determinado apenas pela biologia. Como tudo, é também um fenômeno histórico implicado nas transformações econômicas e sociais do mundo, em permanente mudança e construção. 

  Hoje há algo novo nesse cenário. Vivemos a era dos adultos infantilizados. Não é por acaso que proliferaram os coaches. Coach, em inglês, significa treinador. Originalmente, treinador de esportistas. Nesse conceito importado dos Estados Unidos, país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo, a ideia é a de que, embora estejamos na idade adulta, não sabemos lidar com a vida sozinhos. Precisamos de um treinador que nos ajude a comer, conseguir amigos e emprego, lidar com conflitos matrimoniais e profissionais, arrumar as finanças e até mesmo organizar os armários. Uma espécie de infância permanente do indivíduo.  

  Os adultos infantilizados desse início de milênio encarnam a geração do “eu mereço”. Alcançar sonhos, ideais ou mesmo objetivos parece ser compreendido como uma consequência natural do próprio existir, de preferência imediata. Quando essa crença fracassa, é hora de buscar o treinador de felicidade, o treinador de saúde. É estarrecedor verificar como as gerações que estão aí parecem não perceber que dá trabalho conquistar o que se deseja. E, mesmo que se esforcem muito, haverá sempre o que não foi possível alcançar. 

(Adaptado de: BRUM, ELIANE. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca)

Afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

     

    A) Errada!

    Faz referência a conceito.

      O conceito de infância, como o conhecemos (...)

     

    B) Errada!

    Está implicito o termo "Proteção".

    Crase Necessária.

     

    C) Errada!

    "Implicado nas transformações econômicas e sociais do mundo" da a ideia de origem.

    (...) é também um fenômeno histórico que tem sua origem nas transformações econômicas e sociais do mundo ... 

     

    Compelir é deslocar, afastar.

    Implicado é envolvido.

     A infância não é um conceito afastado das transformações do mundo, mas sim um conceito que deriva delas, que com elas tem envolvimento.

     

    Além disso:

    Que se envolve, se envolve( se Implica) EM algo

    Quem é compelido, é compelido POR algo ou A algo

    Quem é afastado, é afastado DE algo

    Por isso teria de fazer outras alterações no texto.

     

    D) Errado!

    O pronome Cujo da ideia de posse

    Quando se propõe a inserção dele na Oração, ela passa a ideia que a infância é do Estados Unidos e a infância cujo texo se refere não é a dele.

    Não se coloca artigo depois do Cujo.

     

    E) Correta!

    A segunda oração vem para explicar a primeira.

    Correto o uso dos dois pontos (:).

  • Gabarito: E

     

    Complementando o colega já que é uma prova e precisamos de agilidade

    Na letra D

    Cuja a

    Nem pensar 

  • C) O elemento sublinhado em é também um fenômeno histórico implicado nas transformações econômicas e sociais do mundo (2° parágrafo) pode ser corretamente substituído por: “compelido”. ERRADO,

     

    O VERBO COMPELIR SIGNIFICA --->>> Constranger, forçar, obrigar: Compelir alguém a alguma coisa. E O VERBO  IMPLICAR --- >>> envolver, DENTRO DE. LOGO ALTERANDO TODO O SENTIDO DO TRECHO

     

    d)Mantendo-se a correção e o sentido, o segmento sublinhado em país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo (3° parágrafo) pode ser substituído por: “cuja a infância foi transformada”. ERRADO,

     

    Não se usa artigo definido entre o CUJO E SEU substantivo subsequente.

     

  • Letra A =  "Conceito da Infancia"

    Letra B  =  Deve ser mantido o Paralelismo 

    Letra D = Cujo é Posse 

    duvida entre C e E,mas como Letra E o ocomando  "Fazendo-se as devidas alterações" maior probabilidade de estar correta.

  • Uso de Dois-pontos ( : )

    O uso de dois-pontos marca uma sensível suspensão da voz numa frase não concluída. Emprega-se, geralmente:

     

    - Para anunciar a fala de personagens nas histórias de ficção.

    - Para anunciar uma citação.

    - Para anunciar uma enumeração.

    - Antes de orações apositivas.

    - Para indicar um esclarecimento, resultado ou resumo do que se disse.

    - Na invocação das correspondências.

  • a) No segmento O conceito de infância, como o conhecemos, consolidou-se no Ocidente (1° parágrafo), o elemento sublinhado refere-se a “Ocidente”.O o refere-se a conceito de infância.

    b) No segmento com direito à proteção dos pais e depois à do Estado (1° parágrafo), o sinal indicativo de crase que antecede o termo “do” é facultativo e pode ser suprimido. Essa crase não pode ser suprimida pode destaca também a responsabilidade do estado.

    c) O elemento sublinhado em é também um fenômeno histórico implicado nas transformações econômicas e sociais do mundo (2° parágrafo) pode ser corretamente substituído por: “compelido”. Implicar é envolver-ser em algo. Diferenre de compelir que é constranger, forçar

    d) Mantendo-se a correção e o sentido, o segmento sublinhado em país que transformou a infância numa bilionária indústria de consumo (3° parágrafo) pode ser substituído por: “cuja a infância foi transformada”. Cujo não cabe aqui. O QUE não indica posse para ser colocado o cujo.

    e) Fazendo-se as devidas alterações entre minúsculas e maiúsculas, as frases Hoje há algo novo nesse cenário / Vivemos a era dos adultos infantilizados (3° parágrafo) podem ser articuladas em um único período com o uso do sinal de dois-pontos. Correto!

  • Questão bem elaborada. um destaque especial ao texto escolhido. Muito bom e reflexivo, que traz apontamentos sobre o atual modo de se viver em sociedade. Ótimo!

  • Comentário do Rick Santos excelente! Parabéns e obrigada

  • Comentários:

     a) Incorreto. O elemento retoma “conceito de infância”.

     

    b) Incorreto. O sinal de crase não pode ser suprimido, pois marca a fusão da preposição “a” exigida pelo nome “direito” com o pronome demonstrativo “a”:

    Direito (a + aproteção dos pais e direto (a + “a” { aquela}) do Estado.

     

    c) Incorreto. Implicado tem sentido de “envolvido”. Compelido tem sentido de “obrigado, induzido”. Não são sinônimos.

     

    d) Incorreto. Após o “cuja” não devemos inserir artigo.

     

    e) Correto. O sinal de dois-pontos pode ser utilizado entre orações que guardem entre si relação semântica de explicação ou conclusão. Nessa questão, a segunda oração explica o que é o “algo novo” nesse cenário, mencionado na oração anterior.

     

    Gabarito: letra E

     

    Fonte: Professor Felipe Luccas do Estratégia Concursos.

  • Bons comentários Bruno.Valeu!

  • Crase Facultativa = antes de pronomes possessivos / antes de nomes próprios femininos / antes da preposição ( até).

     

    Quanto à alternativa (b) 

  • Parabéns ao Rick e ao Bruno!

  • A letra B está errada,pois, a crase está fazendo elipse ao termo proteção, desse modo ela é obrigatória.

  • Só de acréscimo.

     

    c) Compelido é VTD, não é regido pela preposição ''em''  ( Celso Pedro Luft)

  •  

    COMPELIR:  impor, sujeitar, submeter, obrigar, forçar, constranger, coagir.

    Fonte: https://www.sinonimos.com.br/compelir/

  • Professofr Felipe o nome mais lindo do mundo (meu filho tem esse nome)muito obrigado pelos comentários .

  • Como eu entendi: Aceito correções

    A) O "o" se refere ao conceito de infância.

    B) A crase é proibida

    C) Compelir: impor, sujeitar, submeter, obrigar, forçar, constranger, coagir.

    D) Não se usa artigo depois do pronome Cujo (o)/Cuja (a)

    E) Correta

  • Letra B a crase é obrigatória!!!

  • OBS.: na letra B, entre o A craseado e a preposição "do" existe um termo subtendido - a palavra proteção:

     

    COM DIREITO À PROTEÇÃO DOS PAIS E DEPOIS À (PROTEÇÃO) DO ESTADO

     

    É o que justifica a crase.

    Esse tipo de situação se chama elipse e consiste na supressão de um termo já expresso anteriormente.

    É uma figura de linguagem e pede crase obrigatória, se o termo subtendido for, como no exemplo, palavra feminina precedida de preposição A:

    ter direito A (prep) + A (artigo fem. definido ) PROTEÇÃO = ter direito À proteção

     

    TER DIREITO À PROTEÇÃO DOS PAIS E DEPOIS À  DO ESTADO 

  •  a) Incorreto. O elemento retoma “conceito de infância”.

     

    b) Incorreto. O sinal de crase não pode ser suprimido, pois marca a fusão da preposição “a” exigida pelo nome “direito” com o pronome demonstrativo “a”:

    Direito (a + aproteção dos pais e direto (a + “a” { aquela}) do Estado.

     

    c) Incorreto. Implicado tem sentido de “envolvido”. Compelido tem sentido de “obrigado, induzido”. Não são sinônimos.

     

    d) Incorreto. Após o “cuja” não devemos inserir artigo.

     

    e) Correto. O sinal de dois-pontos pode ser utilizado entre orações que guardem entre si relação semântica de explicação ou conclusão. Nessa questão, a segunda oração explica o que é o “algo novo” nesse cenário, mencionado na oração anterior.

     

    Gabarito: letra E

     

    Fonte: Professor Felipe Luccas do Estratégia Concursos.

  • EM RELAÇÃO A LETRA D , VALE A MÁXIMA  : não troque seu CUjo por nada. 

  • Trocadilho feroz ein César :D

  • 28/01/19 RESPONDI CERTO

  • O artigo "a" substitui palavra proteção, para que essa não se repita. Logo não posso retirar pra frase não ficar incompleta.

    direito à

    a= preposição +

    a = artigo (que está substituindo a palavra proteção) do Estado

    Se eu tiro a crase fica: "direito a(preposição apenas) do Estado

  • A) Errado, a preposição "o" está retomando o sujeito "Conceito".

    B) Errado, Casos Facultativos de crase:

    - Após a preposição "até"

    -Diante de pronome possessivo feminino

    -Diante da palavra "Dona"

    C) Errado

    Implicado = envolvido 

    Compelido = Forçado

    D)Errado, "Cuja a" não se emprega artigo após "cujo"

    E)O sinal de dois-pontos pode ser empregado para explicar a sentença anterior. CORRETO

  • CUJA A é pra matar o professor hem kkkkk


ID
2248300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Técnico precisa enviar 80 arquivos que estão na pasta relatórios de um computador com Windows 7 Professional em português, pelo webmail. Antes de compactar o conteúdo da pasta, para verificar o tamanho em disco ocupado pelos arquivos, o Técnico deve clicar

Alternativas
Comentários
  • Para verificar o tamanho em disco ocupado por uma pasta, o caminho mais rápido realmente é clicar com o botão direito sobre a pasta e visualizar suas propriedades.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-trt-20-analista-e-tecnico-judiciario-tem-recurso/

  • A letra "C" estaria certa também se ele dissesse para selecionar a pasta e menu Arquivo e depois Propriedades. Senão selecionar nada (pasta ou arquivo) a caixa de Dialogo que informa o tamanho e outros detalhes não aparece.

  • GABARITO B

     

    Bons Estudos

  • A partir do Windows 7, em vez de propriedades agora a opção não é PERSONALIZAR na barra de trabalho?

    Tal questão não seria passível de anulação, uma vez que a opção propriedade não existe mais na barra de trabalho do Windows 7?

     

     

  • Marina, a questão está correta, ele quer saber como faz para visualizar o espaço em disco que uma PASTA está ocupando, sendo assim, é só clicar o botão direito do mouse e acessar "Propriedades", que também pode ser acessado pela tecla de atalho Alt + Enter.

    Em relação a "Barra de Trabalho", você quer dizer "Área de Trabalho" ou "Barra de Ferramentas"? Caso esteja se referindo à Área de trabalho, o botão "Personalizar" que você mencionou seria o certo sim, mas isso nada tem a ver com o enunciado da questão.

    Espero ter ajudado!

  • Leticia, muito obrigada! Agora eu entendi a diferença! 

    Quanto ao nome "barra de trabalho": vi em uma aula aqui do site, que as opções que abrem ao clicarmos com o botao direito do mouse na área de trabalho, se chamava Barra de Trabalho! 

    Está incorreta essa informação? 

  • DUPLO CLIQUE NA PASTA OU ARQUIVO:PROPRIEDADES- AMOSTRA DE IMAGENS-TAMANHO

  • Alternativa B.

    Boa dica Marina, Alt + Enter.

  • dei graças a deus ao ver essa questão na prova

  • Rafael obrigado pela dica .

  • É realmente a tendência dos editais é deixar o futuro funcionário pronto para acessar o computador. Na questão anterior falou sobre BITTORRENT software para dowload; creio eu que deveria ser anulada pois na administração pública ninguém vai querer servidor baixando sabe lá o quê, primeiro que pode contrarir um trojan entre outros por exemplo. Implicitamente me veio a cabeça programas para compactação de Winrar, winzip. As questões e informática vão vim quentes daqui uns anos.

  • OPINIÃO: QUESTÃO MAL FORMULADA.

    b) "nome da pasta" -------> termo muito genérico, afinal, ao se abrir uma pasta no Windows Explorer, o "nome da pasta" pode constar em três locais distintos: na Barra de Títulos, na Barra de Endereço e no Ícone da Pasta (tacitamente o local considerado pela banca).

    c) De fato há essa possibilidade, entretanto há a necessidade de a pasta estar selecionada, não simplesmente aberta (isso não está claro na questão)

  • O caminho mais rápito é por a seta em cima da pasta que vai aparecer o tamanho!

  • para verificar o tamanho em disco ocupado pelos arquivos

     

    com o botão direito do mouse sobre o nome da pasta e selecionar a opção Propriedades.

  • Para compactar (zipar) um arquivo ou uma pasta

     

    Localize o arquivo ou a pasta que você quer zipar.

    Pressione e segure (ou clique com botão direito do mouse) o arquivo ou pasta, selecione (ou aponte para) Enviar para e escolha Pasta compactada.

    Uma nova pasta compactada com o mesmo nome é criada no mesmo local. Para renomeá-la, pressione e segure (ou clique com botão direito) a pasta, selecione Renomear e depois digite o novo nome.

    Para descompactar todo o conteúdo da pasta zipada, pressione e segure (ou clique com botão direito) a pasta, selecione Extrair Tudo e siga as instruções.

  • O envio de arquivos por e-mail se chama Anexo.
    No e-mail só podemos anexar arquivos, mas não pastas inteiras.
    Desta forma, o usuário precisaria anexar 80 itens.
    Como a questão descreve, ele deseja compactar os arquivos em um ZIP/RAR, para anexar apenas 1 item.
    Entretanto o e-mail acessado via navegador de Internet, o webmail, possui limite de tamanho do anexo.
    Para fazer a verificação do tamanho dos anexos, ele deve clicar sobre o item com o botão direito e acessar Propriedades (ou pressionar Shift+F10).

    Gabarito: Letra B.
  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    O envio de arquivos por e-mail se chama Anexo.
    No e-mail só podemos anexar arquivos, mas não pastas inteiras.
    Desta forma, o usuário precisaria anexar 80 itens.
    Como a questão descreve, ele deseja compactar os arquivos em um ZIP/RAR, para anexar apenas 1 item.
    Entretanto o e-mail acessado via navegador de Internet, o webmail, possui limite de tamanho do anexo.
    Para fazer a verificação do tamanho dos anexos, ele deve clicar sobre o item com o botão direito e acessar Propriedades (ou pressionar Shift+F10).

    Gabarito: Letra B.

  • Para verificar o tamanho em disco ocupado por uma pasta, o caminho mais rápido realmente é clicar com o botão direito sobre a pasta e visualizar suas propriedades.

     

    (B) com o botão direito do mouse sobre o nome da pasta e selecionar a opção Propriedades.

  • O envio de arquivos por e-mail se chama Anexo.


    No e-mail só podemos anexar arquivos, mas não pastas inteiras.


    Desta forma, o usuário precisaria anexar 80 itens.


    Como a questão descreve, ele deseja compactar os arquivos em um ZIP/RAR, para anexar apenas 1 item.


    Entretanto o e-mail acessado via navegador de Internet, o webmail, possui limite de tamanho do anexo.


    Para fazer a verificação do tamanho dos anexos, ele deve clicar sobre o item com o botão direito e acessar Propriedades (ou pressionar Shift+F10).

    Gabarito: Letra B.

  • QUANDO ENCONTRO UMA QUESTÃO TÃO SIMPLES ASSIM, TENHO ATÉ MEDO DE RESPONDER... VAI QUE É UMA PEGADILHA RSRSRSRS O SEGURO MORREU DE VELHO

  • E olhar a aba :Geral.

  • Para verificar o tamanho em disco ocupado por uma pasta, o caminho mais rápido realmente é clicar com o botão direito sobre a pasta e visualizar suas propriedades.

    Resposta certa, alternativa b).


ID
2248303
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em aplicativos do pacote Office 2007 para Windows, um Técnico deseja colocar senha em um arquivo para garantir confidencialidade. A senha deve ser informada

Alternativas
Comentários
  • Na Caixa Salvar Como, item Ferramentas, Opções Gerais é o item que permite a colocação de senha no arquivo.

     

     

  • No Office 2016 deve-se seguir o caminho:

    Arquivo > Informações > Proteger documento > Criptografar com senha

     

  • Gab, Letra A

     

    No office 2010 e 2013. Aba "arquivo" >> "informações" >> "permissões"(proteger documento) >> "criptografar com senha"

     

    Criptografar com senha: qualquer um que tentar abrir o documento precisará entrar com uma senha. Vale lembrar que o Office 2010 não possui qualquer opção para recordar o password. Portanto, guarde-o em local seguro.

  • não entendi por que a letra A está correta se todos os comentários estão diferentes dessa opção.

  • No Office 2007, solicitado na questão, não tem menu arquivo. 

    Caminho -> Botão do Office -> Preparar -> Criptografar documento 

  • Elizia Correa..porque há duas formas de fazer isso. A opção da questão é comentada pelo Rafael e a outra forma foi colocada nos comentários.

  • No meu word eu fiz o seguinte caminho: ARQUIVO -> SALVAR COMO -> FERRAMENTAS -> OPÇÕES GERAIS -> SENHA DE PROTEÇÃO/DE GRAVAÇÃO.

    Gab. A

  • Há 2 opções para inserir senha no Office 2007. (Word)

    Botão Office - salvar como - Ferramentas - Opções Gerais - inserir Senha de proteção

    ou

    Botão Office - Preparar - Criptografar Documento - inserir Senha

  • Esse jeito é bem suave de perguntar. Já vi perguntas onde eles colocam as cinco alternativas em "salvar como >(...) descrevem algum caminho, com nomes parecidos, etc." Assim a pessoa que não faz isso com frequência tem como responder (não estou dizendo que seja fácil). As questões que pedem caminhos específicos são para derrubar os candidatos, pois a maioria não lembra em quais menus ficam  determinadas coisas. 

  • Obrigado Rafael!!!!

  • Salvar como -> Ferramentas (logo abaixo) -> Opções gerais -> criptografia -> Proteger documento (MSOffice 2010)

    Letra A

  • LETRA A

    COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES DOS COLEGAS.

    O QUE O RAFAEL INFORMOU: "no momento de salvar o arquivo, em opção adequada de Ferramentas, na janela aberta a partir de Salvar Como. " TAMBÉM PODE SER FEITO NO WORD 2010, QUE NESSE CASO ALÉM DESSA FORMA, PODE SER FEITO DESSA FORMA: "Arquivo, Informações, Proteger documento, Criptografar com senha"

    O QUE RESPONDE PERFEITAMENTE A QUESTÃO!

  • Prova de 2016 com questão sobre Office 2007... vamos atualizar os softwares aí, TRT-20? Não dá nem de tentar repetir o processo em nosso próprio PC.

  • Gab: A

    No Office 2016 - Salvar como (F12) > Ferramentas > Opções Gerais

  • VALEU GAROTO!

     

  • O pacote Microsoft Office, formado pelo editor de textos Word, planilhas de cálculos Excel, editor de apresentações PowerPoint, entre outros, oferece a possibilidade de salvar a informação com senha para evitar acesso indevido ao conteúdo.
    Para salvar um documento, planilha ou apresentação com senha, ele deverá acessar o botão Ferramentas, na janela Salvar Como, e definir (duas vezes) a senha desejada.

    Gabarito: Letra A.
  • O pacote Microsoft Office, formado pelo editor de textos Word, planilhas de cálculos Excel, editor de apresentações PowerPoint, entre outros, oferece a possibilidade de salvar a informação com senha para evitar acesso indevido ao conteúdo.
    Para salvar um documento, planilha ou apresentação com senha, ele deverá acessar o botão Ferramentas, na janela Salvar Como, e definir (duas vezes) a senha desejada.

    Gabarito: Letra A.

  • ARQUIVO ---- SALVAR COMO  ----  FERRAMENTAS  ----- OPÇÕES GERAIS  ----- SENHA DE PROTEÇÃO/DE GRAVAÇÃO

     

                           Salvar como (F12) ----  Ferramentas  -----       Opções Gerais ou OPÇÕES DE SALVAMENTO

     

     

    ARQUIVO ---- INFORMAÇÕES ---- PROTEGER DOCUMENTO

  • Jamais saberia essa

  • NO WORD 2013/2016 HÁ DUAS OPÇÕES

     

    ARQUIVO > INFORMAÇÕES > PROTEGER DOCUMENTO > CRIPTOGRAFAR COM SENHA    OU 

    ARQUIVO > SALVAR COMO > FERRAMENTAS > OPÇÕES GERAIS

  • Na Caixa Salvar Como, item Ferramentas, Opções Gerais é o item que permite a colocação de senha no arquivo.

    (A) no momento de salvar o arquivo, em opção adequada de Ferramentas, na janela aberta a partir de Salvar Como.

  • Salvar como
    ferramentas
    opções gerais
    colocar duas vezes a senha 

  • SENHA:

    AIPC: (ARQUIVO>INFORMAÇÕES>PROTEGER DOC>CRIPTOGRAFAR>CONFIRMAR)

    ASFO: (ARQUIVO>SALVAR COMO>FERRAMENTAS>OPÇÕES GERAIS)

  • O correto na questão é: A senha PODE ser informada, já que tem mais de uma opção

    O diabo sussurrou em meu ouvido: "você não é forte o bastante para suportar a tempestade"

    Logo respondi:

    - Hoje eu sou a tempestade

  • Não sabia.


ID
2248306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário está navegando na intranet da organização onde trabalha utilizando um computador com o Windows 7, quando ocorre um erro. Ao entrar em contato com o suporte técnico, foi solicitado a tirar um print da tela e enviar por e-mail para que o problema seja analisado e resolvido. Para tirar o print da tela, o usuário deve

Alternativas
Comentários
  • O Print screen é uma tecla comum nos teclados de computador. No Windows, quando a tecla é pressionada, captura em forma de imagem tudo o que está presente na tela (exceto o ponteiro do mouse e vídeos) e copia para a Área de Transferência

     

    . Para salvar seu conteúdo, basta abrir algum programa que suporte imagens e pressionar "Ctrl + V"(colar), como o Microsoft Paint, que já vem instalado no Windows, ou em outros programas, como o Microsoft PowerPoint (licenciado pela Microsoft) .

     

    Se quiser capturar somente a tela do programa ativo utilize simultaneamente o "Alt + Print Screen".

     

    "Print screen" e o "Alt + Print Screen" também estão disponíveis no GNOME e no KDE.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Print_screen

  • Pressione a tecla “Print Screen” do seu teclado.

     

    Outras opções:

    1) Para capturar somente a janela ativa (ao invés de toda a tela), pressione a tecla “PRT SCRN” junto com a tecla ALT.

     

    2) Para efetuar um recorte livre utilize a Ferramenta de Captura do Windows.

  • essa foi de graça pra galera!

  • GABARITO C 

  • Esta é a abreviação do tecladinho do meu netbook para a tecla PRINT SCREEN

     

    Prt Scr

     

     

    GABA  C

  • nunca fiz isso para salvar uma mensagem do msn...

  • Outra alternativa para fazer o print screen é Fn+Print Screen

    No meu not, a tecla é Prt Sc SysRq.

  • print screen ou prt sc da tela pretendida;

    após, você vai ao word e preciona control + v;

    depois, você salva o arquivo;

    por fim, anexa o arquivo no e-mail e envia para o destinatário. 

    ____________________________________________________

    Seja resistente.

    Estude incansavelmente, em todo o momento que puder.

    Você vai ser aprovado(a).

  • Se fosse numa prova que eu fosse fazer iria perguntar quantos barramentos há em uma placa-mãe, ou quantas teclas de atalho existem no word.

     

    :(

     

    Questão facílima pra galera

  • print screen ou prt sc da tela pretendida;

    2° pode abrir o word, paint ou writer e precione a tecla control + v;

    3° ai pode salvar o arquivo aonde desejar;

     

  • Ai vc olha pra Banca, olha pra questão e fica morrendo de medo de marcar a certa, achando que é pegadinha por ser muito fácil kkkkkkk

  • Pessoal fica reclamando da facilidade da questão e que gostariam que caísse na sua prova. Pensem! Essa não é uma questão que faz alguém se diferenciar dos demais. Candidatos bem preparados gostam de questões mais difíceis porque separa os que realmente se prepararam dos "aventureiros"!

  • Ate a Cesp traz questões faceis em seus concursos ! Isso é questão pra não perder tempo. Eh mais uma pro gabarito e menos uma pra perder tempo.

     

  • Existe uma ferramenta também que se chama FERRAMENTA DE CAPTURA, a mesma já vem instalada no Windows.

  • todas as questões de informatica deveriam ser desse nível  :)

  • Complementando o @diegohenriquepf  no Windows 10: pressione Tecla Win + PrintScr para pegar a imagem da tela e ja salvar automaticamente em imagens\capturas da tela (C:\Users\nomeusuario\Pictures\Screenshots)

  • Tecla windows + Print screen: copia e salva um arquivo.

  • Essa questão foi pra não dizer que algum candidato zerou!

     

  • PRINT SCREEN = PRINT DA TELA INTEIRA

    ALT+ PRINT SCREEN = PRINT APENAS DA JANELA ATUAL

  • CONCURSEIRO RAIZ QUE DÁ PRINT NOS BIZU DO QC SABE ESSA KKK

  • Eu uso Ctrl PrtSc

  • Para tirar um print da tela, o botão PrintScreen, no teclado, é o caminho mais curto e eficiente para o procedimento.

     

    (C) pressionar a tecla Print Screen, que pode estar abreviada, dependendo do teclado.

  • É o caso do meu note,essa tecla esta abreviada.(PRT SC)

      

  • Situação real, já fiz isso diversas vezes no trabalho. 

    1- Um usuário está navegando na intranet da organização onde trabalha utilizando um computador com o Windows 7,

    2- Deu erro.

    3- Liga para o suporte técnico

    4- Eles pedem para você  tirar um print da tela e enviar por e-mail

    Para tirar o print da tela, o usuário deve 

    GAB. c) pressionar a tecla Print Screen, que pode estar abreviada, dependendo do teclado.  

  • Letra C.

    No Windows, o usuário pode capturar uma imagem da tela atual, ou apenas da janela em execução em primeiro plano.
    Para capturar uma imagem da janela atual, o usuário deve pressionar Alt+PrintScreen. Ex. se a calculadora estiver na frente da janela do Word, somente a imagem daquela (calculadora) será copiada.

    Para capturar uma imagem da tela para a área de transferência, o usuário deve pressionar apenas PrintScreen. Captura toda a tela do computador. No exemplo citado, tanto a calculadora quanto a janela do Word, barra de tarefas e o que aparecer será copiado. Ou seja, copia a tela toda.

  • uso no meu notbook Fn+PrtSc

  • Para tirar um print da tela, o botão PrintScreen, no teclado, é o caminho mais curto e eficiente para o procedimento.

    Resposta certa, alternativa c).


ID
2248321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A sequência de números 1; 13; 1; 2; 13; 1; 2; 3; 13; 1; 2; . . ., foi criada com um padrão e possui vinte termos. A soma dos termos: 20°, 15° e 13° é um número

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    1; 13; 1; 2; 13; 1; 2; 3; 13; 1; 2; 3; 4; 13; 1; 2; 3; 4; 5; 13; 1; 2; 3; 4; 5; 6

     

     

    13° = 4 

    15° = 1 

    20° = 13

     

    4 + 1 + 13 = 18 

  • Gabarito: B

     

    2 e 6 é divisor de 18 

    Mas 18 não é divisor de 2 e 6

  • Como disse o rodrigo inácio 18 é multiplo de 2 ou 6 e não divisor destes,

    não dá pra dividir 2 e 6 por 18 no mundo dos números naturais, mas o contrário sim

  • Deixa eu ver se entendi divisor de 2 n quer dizer que o 18 é dividido por 2 mas se o 2 é dividio por 18 é isso?

  • Galerinha, peguem assim: 

     

    - Múltiplo é aquele que pode ser dividido por alguém.

    Ex: Somando os termos pedidos na questão, encontramos o número 18 que é múltiplo de 9, ou seja, pode ser dividido por 9.

     

    - Divisor é aquele que divide.

     

    Ex: O 2 é divisor de 18.

     

    Portanto a letra "B" deve ser assinalada.

     

    Gabarito letra ( B )

  •  

    Múltiplo são os números que vem após ele. Ex. 16 é múltiplo de 2, pois 2x2x2x2 é igual a 16

     

    Divisor sao os números que vem antes dele. Ex. 10 é divisor de 100, pois 100 pode ser dividido por 10.

  • 1  13   1   2   13   1   2   3   13   1   2   3   4   13   1   2   3   4   5   13                                               prestemos atenção na pergunta

     Soma: 4 + 1 + 13 = 18 

    b) MULTIPLO de 9     = 18 , 27, 36, etc

    c) divisor de 2. 

    e) divisor de 6. ( A soma dos termos: 20°, 15° e 13° que é (18 ) é um número? MULTIPLO de 9 , não é DIVISOR DE 2, nem DIVISOR DE 6 )  /  (18 ) é DIVISIVEL por 2, (18 ) é  DIVISIVEL por 6   , mas não é DIVISOR      (NEM PENSE EM "ZERO VIRGULA")     

  • GABARITO LETRA (B)

    questão muito simples envolve matemática básica. 

    Tem gente aí que não sabe nem o que ta falando. Não estou querendo menosprezar, mas tem comentários que em vez de ajudar acaba atrapalhando.

    interpretar a questão é fundamental para resolvê-la "A SOMA DOS TERMOS 20º, 15º e 13º É UM NÚMERO?:"

    1º) 18 não é divisor de 2, tampouco de 6.( DIVISOR É O NÚMERO QUE VAI DIVIDIR OUTRO E DIVISÍVEL É UM NÚMERO QUE SERÁ DIVIDIDO POR OUTRO).

    Um número para ser divisor o resto tem que ser ZERO (0), ou seja, se voçê pegar 2 e dividir por 18 vai dar um numero fracionado(0,0111...).

    2º) 18 não é multiplo de 8, tampouco de 5

  • DIVIDENDO | DIVISOR          18 | 2 

          RESTO  QUCIENTE           0    9

  • Os múltiplos e divisores de um número estão relacionados entre si da seguinte forma:

    Se 15 é divisível por 3, então 3 é divisor de 15, assim, 15 é múltiplo de 3.

    Se 8 é divisível por 2, então 2 é divisor de 8, assim, 8 é múltiplo de 2.

    Se 20 é divisível por 5, então 5 é divisor de 20, assim, 20 é múltiplo de 5

     

    A soma dos termos é 18.

    Assim, 18 é multiplo de 09.

    09 x01= 09

    09 x 02= 18

    Não poderia ser a "C", porque como o nosso colega falou, o 18 não é divisor de 02, ele é DIVISÍVEL por 02. 

    Pegadinha maliciosa minha gente !

     

  • a luta é pra entender como foi feito a sequencia, qual o padrão. nesse caso, o numero 13 marca a proxima sequencia em ordem crescente, quando chegar no vigesimo termo encerra-se a sequencia. Soma os numeros pedidos, no caso: 

    13° = 4      a soma é 18; dentre as alternativas b) multiplo de 9   (so lembrar da tabuada - casa de nove: 9x1 = 9; 9x2 = 18;)

    15° = 1 

    20° = 13

     

  • Muito mal formulada, o enunciado diz: "A sequência de números 1; 13; 1; 2; 13; 1; 2; 3; 13; 1; 2; . . ., foi criada com um padrão e possui vinte termos"

     então a sequência não possui 20 termos, pois do jeito que os colegas, que acertaram, mostraram ela é infinita, crescente.

     

  • A Soma dar 18.Portanto 18 tb pode ser divisor de 2.Que seria a letra D.

     

  • Temos sempre que nos atentar a sequência que foi dada!

     

    1,13,1,2,13,1,2,3,13,1,2,3,4,13,1,2,3,4,13,1,2,3,4,5,13

    13º= 4

    15º= 1

    20= 13

    13+4+1= 18 múltiplo de 9

     

    GABARITO LETRA B

  • 1; 13; 1; 2; 13; 1; 2; 3; 13; 1; 2; . . .

     

    Podemos fazer uma nova sequência:

    1; 13                  2

    1; 2; 13              3

    1; 2; 3; 13          4

    1; 2; 3; 4; 13      5

    e assim por diante.

    Portanto temos a sequência: 2, 3, 4, 5, 6, ... para sabermos qual o termo basta somarmos nesta nova sequência, por exemplo:

    13º termo = 2 + 3 + 4 + 4, como o termo final está na sequência composta por 5 termos (1,2,3,4,13) e queremos, o 4º termo, o 13º termo será 4 

    15º termo = 2 + 3 + 4 + 5 + 1,  logo o 15º termo é o primeiro termo da sequência (1,2,3,4,5,13) e será 1

    20º termo = 2 + 3 + 4 + 5 + 6, logo o 20º termo é o último termo da sequência (1,2,3,4,5,13) e será 13

     

    Somando os termos: 13º + 15º + 20º = 4 + 1 + 13 =18

    9 x 2 = 18, logo 18 é um múltiplo de 9.

     

    Nesta questão é fácil achar o 20º termo, mas uma questão poderia pedir o 1000º termo por exemplo. Aí teríamos que usar métodos de sequência como esse para descobrir, ou então ficar a prova toda para resolver uma questão.

     

     

  • Einstein vou direto procurar seu comentario.

    Muitissimo obrigado pela contribuicao.

  • Letra B.

     

    Vou colocar aqui pra eu revisar e não esquecer.

     

    18 é divisor de 36 = 2

    36 não é divisor de 18 = 0,5

  • 18 é divisor de 2 também. 18/2=9, sacanagem..

  • Múltiplos e divisores são números que resultam da multiplicação por um número natural e que dividem um número deixando resto zero, respectivamente.

     

    Se 15 é divisível por 3, então 3 é divisor de 15, assim, 15 é múltiplo de 3.

     

    Dessarte, podemos seguir a dica que um cara bonitão (Cristiano P. de Paula) deixou anteriormente:

     

    - Múltiplo é aquele que pode ser dividido por alguém.

    - Divisor é aquele que divide.

     

    Com todo respeito, discordo do comentário anterior a este. Acredito que a colega tenha confundido o que estava escrevendo. Sem mais delongas

     

    Gabarito letra ( B )

  • 18 não é divisor de 2 ou 6. Pega a calculadora e faz: 2/18 ou 6/18... Não confudam.

  • Engraçada esta questão. 

    A sequência é: 

    1 - 13 

    1-2-13

    1-2-3-13

    1-2-3-4-13

    1-2-3-4-5-13

    Até aí dão vinte números. O 13º número é 4; o 15º número é 1 e o 20º número é 13. 

    Assim, sua soma dá 18. Agora que é a verdade. rs = A letra "c" é errada porque diz: "18 é divisor de 2." Ou seja, diz que o 18 vai dividir o 2 e sabemos que o 2 pode dividir o 18, mas não o contrário (em uma conta perfeita, né?!). Logo, a questão menciona conceitos matemáticos. Divisor é o número que irá dividir e portanto, sobre a alternativa que define como múltiplo de 9, afinal, na tabuada do 9 há o 18. 

  • Obrigado Einstein Concurseiro, só consigo entender esse tipo de questão usando esse método. 

  • Divisores de 2 = 1 e 2

    Divisores de 18 = 1, 2, 3, 6, 9, 18

     

    A alternativa C diz que o divisor de 2 é 18, o que não é verdade (vide acima), por isso essa confusão. 

  • 18 - divisível por 2; divisível por 6.

    múltiplo de 9

  • Todos explicaram muito bem, mas para quem ainda estar em dúvida, atente para o comentário da Juliana Souza.

  • Show Juliana Souza !!!!!!

  • 18 é múltiplo de 9: 9*2=18.

    GABARITO -> [B]

  • Para ficar mais fácil de visualizar:

    1                    1, 2                  1, 2, 3               1, 23,                12, 3, 4

    13                   13                     13                       13                           13

    soma: 4+1+13 = 18, logo multíplo de 9. 

     

  • Excelente explicação de MARIANA LONGHINI.

  • Lembre-se da regrinha da divisão:

    dividendo / divisor ∟ quociente = resto.

     

    ERRADO - 18 é divisor de 2.

    CORRETO - 18 é divisível por 2, então 2 é divisor de 18 e 18 é múltiplo de 2. 

     

    ERRADO - 18 é divisor de 6.

    CORRETO - 18 é divisível por 6, então 6 é divisor de 18 e 18 é múltiplo de 6.

     

    ERRADO - 18 é múltiplo de 5.

    CORRETO - Os múltiplos de 5 terminam em 0 e 5.

     

    ERRADO - 18 é múltiplo de 8.

    CORRETO - O múltiplo de 8 mais próximo de 18 é 16 (8x2), logo 18 não é múltiplo de 8, mas é múltiplo de 0, 18, 36, 54, 72, 90...

     

    Para saber quem são os DIVISORES: Um número é divisor de outro quando o resto da divisão for igual a 0.

    Ex.: 18/2 = 9 de quociente; 0 de resto.

    Os divisores de 18 são: 1, 2, 3, 6, 9, 18.

     

    Para saber quem são os MÚLTIPLOS: o produto desse número por um número natural qualquer.

    Ex.: 18 x 0 = 1; 18 x 1 = 18; 18 x 2 = 36; 18 x 3 = 54... 

     

    O menor divisor natural de um número é sempre o número 1.

    O maior divisor de um número é o próprio número.

    O zero não é divisor de nenhum número.

    Os divisores de um número formam um conjunto finito. 

     

    Nº primos só tem 2 divisores: 1 e ele mesmo.

     

     

     

  • duro é vc achar a resposta certa de cara, nao confiar no seu taco, fazer uma analise ridicula de tao absurda e apostar no resultado errado ........afffff..... tneho muito a melhorar!!!!!

  • Não estou entendendo como encontrei todos os termos corretos e fiz a soma erroneamente. Vida, de concurseiro, que segue. Avante sempre!
  • Resolução:

    Tema: Sequência Lógica

    Dica: O objetivo é reconhecer o padrão da sequência.

    1; 13;

    1; 2; 13;

    1; 2; 3; 13;

     

    Vou montar em linha para ficar mais fácil

    Linha 1: 1, 13 (2ª posição da sequência)

    Linha 2: 1, 2, 13 (5ª posição da sequência)

    Linha 3: 1,2, 3 , 13 (9ª posição da sequência)

    Linha 4: 1, 2, 3,4, 13 (14ª posição da sequência)

    Linha 5: 1,2,3,4 ,5, 13 (20ª posição da sequência)

    Os números das posições 20,15 e 13 são: 13, 1 e 4

     

    Comentário: O número 13 em relação as linhas estão aumentando uma unidade, ou seja, linha 1: 2ª posição, linha 2: 5ª posição, linha 3ª : 9ª posição e assim sucessivamente.

     

    Resultado: 13 + 1 +4 = 18 (múltiplo de 9)

    Resposta letra B

  • Joailson Soares, deve ter trocado os termos na hora da soma. Acontece. 

  • O desafio da questão é marcar a alternativa correta, saber o que é multiplo, dividor, divisível, etc.

  • FCC ajudou o candidato que ficou na dúvida se 18 era divisor de 2 e 6 ou multiplo 9 colocando apenas um multiplo e dois divisores como respostas.

  • GAB.B

    Aprendi com professor Renato Oliveira, quando não sabe o que fazer em uma sequencia coloque ela em pé.

    Como assim???? Rsrsr Vou mostrar.

    Observe que fica bem mais fácil entender....

    1 13

    1 2 13

    1 2 3 13

    1 2 3 4 13

    1 2 3 4 5 13

     

    Soma 4+1+13 = 18

    Agora outro problema é vc saber o que é múltiplo e divisor, vou exemplificar.

    DIVISOR: 15 é divisível por 3.

    MULTIPLO: é o resultado de uma divisão. 15/3 =5, então 5 é múltiplo de 15,

  • 1; 13; 1; 2; 13; 1; 2; 3; 13; 1; 2; 3; 4; 13; 1; 2; 3; 4; 5; 13

    13º termo = 4

    15º termo = 1

    20º termo = 13

    1+4+13 = 18

    18 é multiplo de 9, pois 9 x 2 = 18

  • AULINHA GRÁTIS

    https://www.youtube.com/watch?v=WidQ2IaHrno

  • Em 30/05/19 às 03:16, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 28/05/19 às 02:42, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 18/04/19 às 20:46, você respondeu a opção A.!Você errou!

  • Para quem se confundiu

    18 não pode ser divisor de 2 e 6, o contrário sim, 2 e 6 são divisores de 18.

    Agora conforme gabarito 18 é múltiplo de 9.

  • Veja a sequência desta forma:

    1; 13; 1; 2; 13; 1; 2; 3; 13; 1; 2; . . .

     Veja que os números “13” em vermelho servem apenas como separadores. Entre eles temos a sequência:

    ·                   1

    ·                   1, 2

    ·                   1, 2, 3

    Dando continuidade a esta lógica, teremos:

    1; 13; 1; 2; 13; 1; 2; 3; 13; 1; 2; 3; 4; 13; 1; 2; 3; 4; 5; 13

    Deixei sublinhados o 13ºº, 15º e o 20º termos, cuja soma é 4 + 1 + 13 = 18. Este número é múltiplo de 9.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=ODFDDC-aRVE

  • https://www.youtube.com/watch?v=WidQ2IaHrno

  • REGRA BÁSICA, MAS QUE ÀS VEZES ESQUECE!!!

    SÓ ACERTEI PORQUE TINHA CERTEZA DE QUE 18 ERA MÚLTIPLO DE 9.


ID
2248324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Tem que decorar cada assunto em que parte está da LEI, CONSTITUIÇÂO, PORTARIA, DECRETO, etc, etc, etc... É DE LASCAR!

  • Gabarito: D

     

    Sim, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho está previsto EXPRESSAMENTE na CF!

    Abaixo, vejam os capítulos:

     

    TÍTULO II  -  DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (art. 5° ao 17)

    Capítulo I - dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5°)

    Capítulo II - dos direitos sociais (arts. 6° a 11)

    Capítulo III - da nacionalidade (arts. 12 e 13)

    Capítulo IV - dos direitos políticos (arts. 14 a 16)

    Capítulo V -  dos partidos políticos (art. 17)

     

    Fundamentação: CF/88

    Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

     

  • Que novidade esquisita é esta? Agora temos que decorar até onde está na lei? :(

    Quando vi a questão achei que fosse alguma banca reba... mas a FCC cobrando isto agora?

  • Decorar sumário também ? Lascou !!! 

     

  • Parem de reclamar!!!

  • Alguma funkeira de plantao?

     

  • Incorporada pela Constituição Federal art. 114, parte final do § 2º e inciso XXVI do art. 7º assegurando o respeito às “disposições convencionais e legais mínimas de proteção do trabalho”, bem como o direito ao “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”.

     

    CF.88, Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • se for pra passar então vamos decorar até a pagina

    rsrs

  • Art. 7º, XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    11.648, de 31-3-2008 (Reconhecimento formal das centrais sindicais).

    7. Jurisprudência do STF

    RE 287.227/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 18-12-2000, DJ 2-3-2001 (Validade de cláusula em convenção coletiva de trabalho que obriga os empregadores ao desconto de contribuição confederativa aprovada em assembleia geral da categoria profissional); RE 234.186/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 5-6-2001, DJ 31-8-2001 (Inconstitucionalidade de cláusula de convenção coletiva do trabalho que impõe como requisito para o gozo do benefício do art. 10 do ADCT a comunicação da gravidez ao empregador, pois foi editado para suprir a ausência temporária de regulamentação da matéria por lei. Se carecesse de complementação, só a lei a poderia dar à falta de disposição constitucional que o admitisse. Aos acordos e convenções coletivos de trabalho, assim como às sentenças normativas, não é lícito estabelecer limitações a direito constitucional dos trabalhadores, que nem à lei se permite); RE 220.120/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 24-3-1998, DJ 22-5-1998 (Desconto em folha de contribuição sindical prevista em convenção coletiva de trabalho está sujeita à autorização ou à não oposição do trabalhador. Não se confundem a contribuição confederativa, prevista no art. 8º, IV, primeira parte da Constituição da República e a contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva ou sentença normativa); ADI 554/MT, rel. Min. Eros Grau, j. em 15-2-2006, DJ 5-5-2006 (A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. A Administração Pública é vinculada pelo princípio da legalidade, pelo que atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição da República, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder Legislativo); MI 144, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 3-8-1992, DJ 28-5-1993 (Recepção dos arts. 511 e 579 que tratam do registro sindical); AI-AgRg 233.784/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 22-2-2005, DJ 18-3-2005 (Questão relativa à contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva tem natureza infraconstitucional); ADI-AgRg 3.506/DF, rel. Min. Ellen Gracie, j. em 8-9-2005, DJ 30-9-2005. Inequívoca natureza sindical de entidade sindical de segundo grau (federação) exclui as demais categorias de associação de âmbito nacional, sendo irrelevante a maior ou menor representatividade territorial no que toca ao atendimento da exigência contida na primeira parte

  • Gabarito 

     

    CF/88  CAPÍTULO II    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    Acrescento:

    Princípio da Autorregulamentação (ou Princípio da Criatividade jurídica da Negociação Coletiva)

       É o poder de criação de normas jurídicas dado aos sindicatos, juntamente com as empresas, para a criação de normas mais

       benéficas aos trabalhadores. 

       É necessário, obrigatoriamente, a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho. (CF, art 8, VI)

       (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho, 2008, pag 59)

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS INS PP

     

    Individuais e coletivos - V I LI SE PRO

    Nacionalidade

    Sociais - EDU TRABALHA ALI, SAÚ MORA LA, ASSIS PRO SEG PRE SO NO TRANSPORTE

    Políticos 

    Partidos políticos

     

     

  • FCC É SÓ DECOREBA!!!

  • Individuais e coletivos  >>> Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

     

    Sociais >>> educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, transporte, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É previsto de forma expressa, conforme art. 7º, XXVI da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    C) INCORRETA. Encontra-se previsto no art. 7º, XXVI da CF, fazendo parte do capítulo II - Dos Direitos Sociais.

    D) CORRETA. Vide explicação da letra "C".

    E) INCORRETA. A previsão de acordo e convenções coletivas em nada se correlaciona com o Supremo Tribunal Federal,. Vale destacar que não existe um Capítulo que fala sobre o STF, mas sim uma seção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Banca ridícula!
     #RECLAMOSIM

  • Não sei porque as pessoas reclamam, se voces estudam, lógico que vão saber em que parte da CF está previsto isso

  • Esse "professor" tem a maior preguiça de comentar!

  • Essa banca é ridícula!

  • Gab D.

     

    Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé......

  • acertei pq lembrei da irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo.

  • CF/88  CAPÍTULO II    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    Acrescento:

    Princípio da Autorregulamentação (ou Princípio da Criatividade jurídica da Negociação Coletiva)

       É o poder de criação de normas jurídicas dado aos sindicatos, juntamente com as empresas, para a criação de normas mais

       benéficas aos trabalhadores. 

       É necessário, obrigatoriamente, a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho. (CF, art 8, VI)

       (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho, 2008, pag 59)

  • ter q saber quaI capituIo, inciso, artigo é compIicado!

    :/

  • Rodrigo Almeida e demais... não necessariamente tem que saber tudo... 

    sei que estão previstos, mas onde?? fora que isso an h da prov da um estresse, uma insegurança de acertar que é de lascar e fora que não avalia candidato. 

  • Tem que fazer um esquema, pelo menos até o artigo 17, pois já vi muitas questões tocando nesse assunto:

    Título I - Dos princípios fundamentais - art 1º ao 4º (aqui tem fundamentos, separação dos poderes, objetivos e relações internacionais)

    Título II - Dos Direitos e garantias individuais -  Capítulo I - Dos direitos individuais e Coletivos art 5º; Capítulo II - Dos direitos sociais art 6º ao 11º (aqui incluem-se os direitos sociais, importante lembrar das EC 2000, 2010 e 2015, fiz o seguinte esquema: MAT 00/10/15 - Moradia em 2000, Alimentação em 2010 e transporte em 2015, incluem-se também os direitos dos trabalhadores, associação sindical, direito de greve, participação nos colegiados dos orgãos públicos, representação de empregados nas empresas com mais de 200 funcionários). Capítulo III - Da nacionalidade - art 12 e 13; Capítulo IV - Dos direitos políticos e Capítulo V - Dos partidos políticos - art 17.

    Bons estudos, galera do grupo TRTeiros Q Concursos, em breve, todos nomeados. 

  • A partir dessa expressão (“reconhecimento”), podemos, então, pensar que o constituinte, no inciso XXVI do art. 7º da CF, teria reconhecido que o direito à celebração da convenção e acordo coletivos de trabalho seria pré-constitucional. Daí porque reconhecidos e respeitados pela Carta Magna. A Constituição não estaria “concedendo” algo novo aos trabalhadores. Estaria, neste sentido, reconhecendo o direito que lhes seria “natural”.

    Letra D

  • Gabarito letra D.

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    ...

    Art. 7º...

    ...

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    ...

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É previsto de forma expressa, conforme art. 7º, XXVI da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    C) INCORRETA. Encontra-se previsto no art. 7º, XXVI da CF, fazendo parte do capítulo II - Dos Direitos Sociais.

    D) CORRETA. Vide explicação da letra "C".

    E) INCORRETA. A previsão de acordo e convenções coletivas em nada se correlaciona com o Supremo Tribunal Federal,. Vale destacar que não existe um Capítulo que fala sobre o STF, mas sim uma seção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Questãozinha de corno hein

  • Vem em mim uma dessas jesus.

  • Ridículo perguntar isso!

  • Um dos direitos trabalhistas mais enigmáticos, dentre aqueles elencados no art. 7º da Constituição Federal, está o do “reconhecimento das convenções e acordos coletivos do trabalho” (inciso XXVI).

  • por isso sempre grifo os capítulos, títulos e seções dos meus materias...

  • Daqui uns dias as provas vão começar a cobrar qual o número do artigo, inciso, alínea, parágrafo kkkkk

  • Saber em que capítulo se encontra determinada é lei é fundamental não só pra responder questão na prova, mas pra organizar o estudo. Não achei absurdo a banca cobrar isso, pelo contrário: pega muitos "decorebas" de calça curta.

  • Art. 5° da CF: direitos e deveres individuais e coletivos 

    Art. 7° da CF: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (está no capítulo dos direitos sociais)

  • LETRA D

    Art. 7° (Direitos sociais dos trabalhadores) 

    XXVI - reconhecimento das convençôes e acordos coletivos de trabalho

  • Se tem uma banca mais bosta que a FCC, desconheço !

  • FCC LIXO

  • IMPORTANTE

    DIREITOS COLETIVOS--> Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    ACORDOS COLETIVOS--> Direitos SOCIAS
     

  • Gab - D

    Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • Está expressamente na CF sem tirar nem por.

    Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

  • Essa foi só pra ninguém zerar.
  • Errei por desatenção. Vamos em frente!

  • #RECLAMOSIM

  • VAMOS À LUTA.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ARTIGO 6º AO 11 - DOS DIREITOS SOCIAIS)

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


     

  • O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é direito social previsto no art. 7º, XXVI, da CF. O gabarito é a letra D.


ID
2248327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros sendo

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 111-A. O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (= STF e STJ), nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    (Fazem parte do quinto TRF, TJ, TST, TRT)

    STJ = 1/3

  • Gabarito: A

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

  • Gabarito: A

     

    Dica:

    TST (Trinta Sem Três) = 27 ministros

     

    CF/88

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

     

  • quinto constitucional.....

  • prestar atencao ao fato de que o STJ nao se encaixa nesse um quinto, mas sim ao TERÇO constitucional hahaha

  • art. 111-A, I e II da CF/88 responde xorretamente a questão.;

  • Gente, e a C>
     

  • Questão semelhante caiu na parte de Direito Constitucional do TRT Sergipe.

  • O TST é a única corte superior em que se exige o quinto constitucional.

  • Dicas: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/composicao-justica-trabalho-dicas.html

    COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    CF, art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    ENAMAT e CSJT

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    No Brasil são 24 TRT's, sendo dois em São Paulo: TRT2 e TRT15

    RATA (de praia, de academia...) não gosta de TRABALHO

    Roraima, Acre, Tocantins, Amapá não têm TRT

    TST: (Trinta Sem Três) = 27 ministros = 35 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República - Obs. Aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.

    TRTs: compõe-se de no mínimo 7 juízes = 30 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República.

    Ambos tem que observar o QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94. 

    Art. 94: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    RESUMÃO PARA RELEMBRAR...

     

    TST --> TRINTA SEM TRÊS  ---> 27 MINISTROS

    +35 E -65 ANOS

    -NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    -REPUTAÇÃO ILIBADA

    -NOMEADO -->PRES. DA REPÚB. +  APROVAÇÃO DO SENADO

     

    COMPOSIÇÃO:

     

    1/5         --->  MPT E ADV. + 10 ANOS

    DEMAIS ---> JUÍZES DOS TRT'S ( DE CARREIRA) --> INDICADOS PELO TST

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT, TST

  • NÃO CONSIGO ENTENDER A LÓGICA DO STJ SER 1/3 E OS DEMAIS 1/5. PARA MIM TANTO STJ, QUANTO TST DEVERIAM SER 1/3

    SÃO ATÉ MULTIPLOS DE 3

    VAI ENTENDER?!?!?!?!?!?!?

  • Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88,

     

    Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; CRFB/888,

    Art. 1155 . Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    (...)

    Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • Quinto Constitucional: listra sêxtupla reduzida para tripla

    Aplica ao : TJ, TJDFT, TRF, TRT, TST

  • TST: (Trinta Sem Três) = 27 ministros = 35 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República - Obs. Aprovação pela MAIORIA ABSOLUTAdo SENADO FEDERAL.

    TRTs: compõe-se de no mínimo 7 juízes = 30 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República.

    Ambos tem que observar o QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.

  •                                                                  *** RESUMO ***

     

     

    Quinto Constitucional

     

     

    - Advogados (+ de 10 anos + Reputação Ilibada + Notório Saber...) e Membros do MP (com + de 10 anos...)

     

    - Aplica-se aos TJs, TRFs, TRTs e TST.

    Cuidado! No STJ é 1/3 e não 1/5!

     

    - O órgão (CFOAB ou MP respectivo) envia uma lista com 6 nomes (sêxtupla) pro órgão onde tem a vaga --> O órgão recebe e tira 3, deixando uma lista com 3 nomes (tríplice) --> O chefe do Poder Executivo escolhe 1 nome e o nomeia em até 20 dias.

     

     

    Abraço!

     

  • ENTENDENDO: TST+ TRT = quinto; STJ = "terço".

     

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente a TRF e TJ, a "regra do quinto" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts.111-A, I; 115, 1) e o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal. Explicitando, a indicação é que se dá na forma da "regra do quinto", e não a quantidade de Ministros provenientes da advocacia e do Ministério Público que, no caso, implementa-se, se é que assim podemos denominar, de acordo com uma particular regra do "terço". Lembrando que 1/5 corresponde a 20%!!

  • Para TST LIGUE: 2735 - 6510

    Para TRT LIGUE: 0730 - 6510

  • Nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República.

    O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Gab - A

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

             

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.           

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁIRO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO

     

     

     

     

     

    DIEGO MANO QUE MACETE MASSA AMIGO!!! 

    Para TST LIGUE: 2735 - 6510

    Para TRT LIGUE: 0730 - 6510

  • a)um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

        

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

  • TST é o único tribunal superior que obedece a regra do quinto constitucional.


ID
2248330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,

Alternativas
Comentários
  • A Advocacia Pública, notadamente a Advocacia Geral da União é função essencial à justiça, prevista no artigo 131 da Constituição Federal, que em seu § 1º dispõe:

    "A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE NOMEAÇÃO pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre os cidadãos MAIORES DE 35 ANOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada"

    *NÃO CONFUNDIR com os Ministros dos Tribunais Superiores (TST, STJ e STF) que precisam passar pela sabtina do senado.

    GABARITO: letra a

     

    Bons estudos!

     

  • § 1º do art. 131 da CF/88 - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

     

    CF/88

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

  • quem julga o AGU?

     

    crime comum  -> STF

     

    crime de responsabilidade -> SENADO FEDERAL

     

    A competência para julgar crimes comuns praticados pelo Advogado-Geral da União, embora não esteja expressamente citada no artigo 102, I, c, da Constituição, efetivamente é atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

    Realmente, se o AGU possui status de Ministro de Estado, seu julgamento por infrações penais comuns compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c), que apenas não julga tal autoridade quando se tratar de crimes de responsabilidade (art. 52, II).

     

    FONTE http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2013/01/quem-julga-o-agu-nas-infracoes-penais.html

     

          BRUNO

    FUTURO OJAF

  • Futuro oaf, se o AGU tem status de ministo, deveria ser julgado pelo stf tanto nos casos relacionados a crime comum como nos casos de crime de responsabilidade, salvo se conexos com os crimes do presidente.

     

  • AJAA TRF 3 2016 

    De acordo com a Constituição Federal, o cargo de Advogado-Geral da União, observados limites etários, o notável saber jurídico e a reputação ilibada, comporta provimento através de nomeação pelo Presidente da República, a qual será

    (A) precedida de eleição dentre todos os integrantes da carreira de Advogado da União, que formarão lista tríplice vinculativa.

    (B) livre, devendo, no entanto, recair em integrante da carreira de Advogado da União.

    (C) livre, devendo, no entanto, ser aprovada pelo Senado Federal.

    (D) livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.

    (E) livre, exercendo o titular do cargo mandato por prazo certo e determinado.

    Gabarito D

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

  • E as provas de analista do TRT20, por que não postaram?

     

  • A questão trata das funções essenciais à justiça. Cabe ressaltar, portanto, que tanto o chefe da AGU, quanto o chefe do MPU, têm limite de idade mínimo de 35 anos, porém não há limite máximo.

     

    "Art. 128 [...] CF

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    [...]

     

    Art. 131 [...] CF

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

  • Gab. A. 

     

    É bem mais simples do que para escolha do Procurador Geral da República (chefe do MPU), pois este, apesar de também ser nomeado pelo Presidente da República, é escolhido DENTRE INTEGRANTES, COM SABATINA DO SENADO... para ser AGU basta ser um cidadão com a reputação ilibada e notável saber jurídico, e mais, não precisa nem ser advogado!... gravei assim!

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    GABA  A

  • Alternativa A e C estão idênticas....

    Ou tõ ficando doida...

  • Raissa, esta sim ... rsrs 

    A diferença esta em "30 " e 35 anos 

     

    Abs

  • Letra A

    art 131, 1º: A AGU tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo PR dentre cidadão maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Basta lembrar do ex-ministro da AGU, indicado por dilma, José Eduardo Martins Cardozo é um advogado e político brasileiro, filiado ao Partido dos Trabalhadores desde 1980. Foi deputado federal, ministro da Justiça e advogado-geral da União do Brasil. Ou seja, não precisa ser AGU de carreira. O mesmo vale para os Estados e Municípios, tendo em vista se tratar de cargo de confiança do chefe do Poder Executivo.

  •                                                                          DA ADVOCACIA PÚBLICA
                                                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    GABA  A

  • 30 anos é para nomeação de Juiz Federal!!
    Para orgãos essenciais à justiça = mínimo de 35 anos

  • O AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República, podendo recair em pessoa que nao integr a carreira de AGU.

     

     

    Q628926

  • LETRA A!

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A respeito da Advocacia Pública, conforme o art. 131, §1º da CF/88 - o Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito do professor: letra A.










     
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    LIVRE NOMEAÇÃO = NÃO NECESSITA SABATINA PELO SF.

  • Advogado Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade. Cargo “Ad Nutum” Não possui vitaliciedade e sim estabilidade, é de livre nomeação e exoneração, não precisa de aprovação do Senado Federal. Quem julga no crime comum STF e de responsabilidade o Senado Federal.

  • Não confundam

     

    AGU -> Chefe da AGU/ +35 / ----- / nom./destit. Presidente/ cidadão notável saber e reputação ilibada

    PGR -> Chefe do MPU /+ 35 / 2 anos + reconduções / nom./destit. Presidente R. + aprovação da maioria absoluta do Senado F. /integrante de CARREIRA

     

  • Gabarito: Letra a) 

    Conforme o parágrafo primeiro do Art. 131 da Constituição Federal/88, a escolha do chefe da Advocacia Geral da União é realizada pelo Presidente da República, o qual nomeará um cidadão maior de trinta e cinco anos de idade e com notável saber jurídico e com reputação ilibada. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE NOMEAÇÃO pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Advogado geral da União:

    - não há sabatina (livre nomeação)

    - não há limite máximo de idade (somente mínimo de 35 anos)

    - não precisa integrar a carreira (basta notável saber jurídico e reputação ilibada)

     

  • Sofri do "Mau do gabarito trocado"

  • De 2016~2017, em se tratando de nível médio, tenho achado a banca CESPE mais "fácil".

  • Observe que para o AGU não há limite de idade. 

  • @Raissacastro a diferença entre as alternativas A e C está apenas nas idades.

  • AGU 

    Art. 131, CF/88, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    PGR

    Art. 128, CF/88, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Gabarito letra A

    Art. 131,§ 1, CF:

    AGU
    Chefe- Advogado Geral da União

    Nomeação- Presidente da República

    Maiores de 35 anos

    Notável saber jurídico

    Reputação ilibada

    Art. 128, § 1, CF:

    MPU

    Chefe: Procurador-Geral da República

    Nomeação- Presidente da República

    Maiores de 35 anos

    Dentre os integrantes da carreira

    Aprovação no Senado Federal por maioria absoluta

    Mandato de 2 anos- permitida a recondução.

     

  • MP - Procurador geral da republica -> SENADO

    ADV PÚBLICA - Advogado Geral da União -> PRESIDENTE

  • 30 anos é para nomeação de Juiz Federal!!
    Para orgãos essenciais à justiça = mínimo de 35 anos

    Letra A

  • Alternativa A

    O Chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União (AGU), em relação ao qual temos as seguintes regras:
    ■ nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 84, XVI);
    ■ exoneração: por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;

    Requisitos:

    ■ O AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
    ■ poderá ser estranho à carreira: por ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

    Status de Ministro de Estado:

    ■ De acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003 (na redação dada pela Lei n. 12.462/2011), o Advogado-Geral da União tem status de Ministro de Estado;
    ■ infrações penais comuns: o AGU, por ser considerado Ministro de Estado (art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003), será julgado pelo STF nas infrações penais comuns;
    ■ crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art. 52, II);
    ■ delegação de atribuições do Chefe do Executivo: de acordo com o art. 84, parágrafo único, da CF/88, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (do referido art. 84), além dos Ministros de Estado e do Procurador-Geral da República, para o Advogado-Geral da União, devendo ser observados os limites traçados nas respectivas delegações;
    ■ direito de “manifestação” no controle concentrado de constitucionalidade: em razão da importância do assunto, desenvolvemos a discussão no item 12.3.6.4 abaixo, chegando à conclusão de que o AGU não tem necessariamente de defender a lei quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O dever que o texto lhe impõe é de manifestação, mitigando-se, assim, a sua função de “defensor legis”, que passa a ser repensada à luz de um conceito mais amplo, de “custos constitutionis”;
    ■ supervisão do Presidente da República: o art. 3.º, § 1.º, da LC n. 73/93 estabelece que o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1103.

  • § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Chefe da AGU: Advogado Geral da União

     

    "§ 1ª A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da Tepública dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    - Nomeação pelo Presidente da República;

    - Cidadão;

    - Maior de 35 anos;

    - Notável saber jurídico;

    - Reputação ilibada.

     

    Garantias

    - ESTABILIDADE após 3 anos de estágio probatório

    - Inamovibilidade: NÃO

    - Irredutibilidade: SIM

     

    Advogados Públicos podem advogar fora da carreira? DEPENDE

    - Na esfera FEDERAL, proibição expressa das leis que regulamentam cada uma das carreiras.

    - Na esfera ESTADUAL, depende da CE e das leis orgânicas de cada estado.

    - Na esfera MUNICIPAL: também depende das CE e leis específicas.

  • CF/88. Art. 131. 

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, DE LIVRE NOMEAÇÃO pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    --- > A Advocacia Geral da União não possui autonomia funcional e administrativa, é diretamente vinculada ao Poder Executivo. Assim, não pode apresentar proposta orçamentária.

     

    --- > Chefe da AGU: Advogado Geral da União, cargo em comissão, nomeado dentre CIDADÃOS pelo Presidente da República.

     

    --- > Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

     

    --- > reputação ilibada e notável saber jurídico.

     

    --- > não tem participação do Senado Federal.

     

    --- > o mandato não tem prazo certo nem determinado.

     

    --- > representa a União: Judicial ou Extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado.

     

    --- > dentre as competências, assessora juridicamente o Poder Executivo, nos termos da lei.

     

    --- > sua organização e funcionamento (organograma) através de Lei Complementar.

  • Copio e colo da Q832817

  • GAB - A 

     

    CF 88

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁIRO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • STF não atua na escolha do AGU.

  • É o advogado do Presidente, então ele escolhe!!

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • NÃO TEM SABATINA !!!!!!

  • § 1o A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. '

    IMPORTANTE: PGR É MEMBRO DE CARREIRA, AGU NAO!!!

    Advogado geral da União:

    - não há sabatina (livre nomeação)

    - não há limite máximo de idade (somente mínimo de 35 anos)

    - não precisa integrar a carreira (basta notável saber jurídico e reputação ilibada)


ID
2248333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Raquel, Regina e Henriqueta são irmãs. Regina está sendo acusada pela prática no ano de 2015 de crime de furto qualificado, encontrando-se foragida. A polícia local, suspeitando que as irmãs estão escondendo Regina, decide fazer uma busca minuciosa da acusada. Neste caso, observando-se que Raquel reside em um barco e que Henriqueta reside em um hotel, a busca de Regina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Para o STF, o conceito de “casa” é abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento habitado. Tanto o quarto de hotel quanto o barco são, portanto, considerados “casa” das pessoas que ali residem.

     

  • O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    (...)

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2007-abr-30/qualquer_seja_tipo_moradia_ela_inviolavel.

     

     

    ----

    "Conhecimento é poder." Thomas Hobbes.

  • Gabarito: E

     

    CF/88 - art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Isto é:

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

  • a)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, durante o dia ou à noite, desde que haja determinação judicial.    (ERRADO)  OBS.  Com a determinação judicial só poderá ser feita durante o dia.

     

    b)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, em qualquer dia e em qualquer horário, uma vez que não são considerados domicílio e, sendo assim, não são invioláveis, fazendo-se necessária a determinação judicial.   (ERRADO)  OBS. Qualquer lugar, mesmo sendo temporável, mas é garantido o direito do domicílio, desde que não seja aberto para o publico.

     

    c)  não poderá ser feita no hotel, uma vez que se trata de propriedade privada de terceiros, mas poderá ser feita no barco, desde que durante o dia e por determinação judicial.  (ERRADO)  OBS. Orde judicial deverá ser cumprida nos dois locais, somente durante o dia.

     

    d)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, durante o dia ou à noite, independentemente de determinação judicial.   (ERRADO)  OBS. Sómente durante o dia, munido de ordem judicial.

     

    e)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, desde que durante o dia e por determinação judicial.  (CORRETO)

  • LETRA E

     

    O princípio da inviolabilidade domiciliar tem por finalidade proteger a intimidade e a vida privada do indivíduo, bem como de garantir-lhe,
    especialmente no período noturno, o sossego e a tranquilidade. Questão central para que se possa compreender o alcance desse dispositivo
    constitucional é saber qual é o conceito de “casa”. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

     

    I) qualquer compartimento habitado;

     

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

     

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º- 8-2008.) 
     


    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.


    Feitas essas considerações, cabe-nos fazer a seguinte pergunta: em quais hipóteses se pode penetrar na casa de um indivíduo? O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:


    a) Com o consentimento do morador.

     

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível
    o ingresso na casa do indivíduo.


    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.


    Resumindo, a regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

     

    Fonte: Estratégia Concursos 2016 - Nádia Carolina e Ricardo Vale

  • Independente de ser um barco ou um hote, são considerados domicílios Portanto, somente por determinação judicial pode se entra. Obs:Durante o dia.
  • GABARITO - LETRA E

     

    Vale ressaltar que a busca pode ser feita no período noturno, desde que haja consentimento do morador.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: E.  

    Casa nesse caso tem conceito amplo, podendo ser quarto de hotel, escritório, estabelecimento comercial e trailer. Porém necessita -se de determinação judicial para adentrar em período que não seja durante o dia, caso não haja o consentimento do morador.

  • E as provas de analista do TRT20, por que não postaram?

  • Entrar na casa de alguém só por decisão judicial e durante o dia. SALVO NOS CASOS DE :

     

    I - FLAGRANTE DELITO

    II - SOCORRO

    III - DESASTRE

  • Dia: flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda,
    por determinação judicial. Somente durante o dia, a proteção
    constitucional deixará de existir por determinação judicial.

    -
    Noite: flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.
     

    -

    CF 88 ART 5 º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    -

    #ei truta! segue em frente irmão! não deixa isso te abalar não! sua hora vai chegar!

  •    Só eu me senti num livro detetivesco lendo essa questão?

     

    At.te, CW.

  • Questão interessante!

    O fato da irma foragida estar na casa (barco/hotel) não torna a situação flagrante delito, o que demanda ordem judicial e cumprimento durante o dia.

  • ERTIGO 5º INCISO 11 DA CF 

  • Alternativa correta: E. 

     

    Complementando: casa = qualquer local cujo acesso ao público seja proibido. Pode ser a sua casa, seu local de trabalho, ou até mesmo a parte de trás do balcão de uma loja de roupas (onde somente os funcionários podem ter acesso). 

  • Resposta E
     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • CF

    Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

  • ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

     

  • FDP DJ DINO

    Quem é FDP - Flagrante delito; Desastre; Prestar Socorro -  não importa a hora.

    Agora o DJ DINO - Determinação Judicial - só durante o Dia .

     

    Fonte: Ridson

  • GABARITO E 

     

    Art. 5, XI da CF/88

     

    Em qualquer horário:

     

    (I) consentimento do morador

    (II) flagrante delito 

    (III) desastre 

    (IV) prestar socorro 

     

    Apenas de dia:

     

    (I) por determinação judicial 

  • Gabarito Letra E. Boa questão.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Nao ha que se falar em situaçao de flagrante delito, haja vista a isençao de pena aos irmaos prevista no CP. Mas somente por este motivo!!!

     

    Caso nao houvesse qualquer grau de parentesco entre as personagens, estariamos diante de de situaçao de flagrante(crime continuado), e neste portanto, a entrada da policia poderia realizar-se tanto de dia quanto durante a noite, sem a necessidade de autorizaçao judicial. 

     

     

  • O STF entende ainda que durante o dia seria das 6h até 18h!

  • A questão se refere ao artigo 5º, XI da CF/88, o qual determina que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    A palavra "casa" não se restringe apenas ao conceito de residência, significando também qualquer compartimento habitado; qualquer compartimento de habitação coletiva; qualquer compartimento privado não aberto ao público. No caso em tela, tanto o barco como o hotel são considerados como casa. 

    Assim:

    a) INCORRETA - O erro está na determinação judicial à noite, já que só pode ocorrer durante o dia.

    b) INCORRETA - Tanto o barco como o hotel são considerados como domicílio e, portanto, deve ser respeitada a proibição de adentrar nestes locais durante a noite por determinação judicial.

    c) INCORRETA - Tanto o hotel quanto o barco são considerados, no caso, como domicílios.

    d) INCORRETA - Depende de determinação judicial e esta só poderá ser executada durante o dia.

    e) CORRETA - É a síntese do já exposto acima.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Código Penal: Art. 150
            § 4º - A expressão "casa" compreende:
            I - qualquer compartimento habitado;
            II - aposento ocupado de habitação coletiva;
            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
            § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • EM DUVIDA QUNDO FALA FORAGIDA. NÃO É CAUSA DE CONTINUIDADE DO FLAGRANTE, O FLAGRANTE PODE ESTAR EM 4 MOMENTOS:é uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP; EM 6 FASES :1ª FASE: PRISÃO-CAPTURA;2ª FASE: CONDUÇÃO COERCITIVA;3ª FASE: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO E GARANTIAS;4ª FASE: LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE;5ª FASE: RECOLHIMENTO AO CÁRCERE;6ª FASE: COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ; EM 9 ESPECIES: a) facultativo; b) obrigatório; c) próprio; d) impróprio; e) presumido; f) preparado; g) forjado, h) esperado; e i) prorrogado.

  • MUITO FÁCIL ESSA.

  • Durante o dia (das 6 as 18) por determinação judicial ou

    A qualquer hora por

    consentimento do morador, 

    prestar socorro, 

    flagrante de delito ou desastre

  • Pessoal, ao contrário da galera que botou "muito fácil", entendo que a questão é bem profunda.

    Segue inicialmente o informativo do STF sobre o tema:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    Poderíamos pensar que as irmãs estivessem comentendo o delito previsto no art, 348 do CP

      Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Contudo, há crime, só não há pena.. por isso acho que a resposta correta seria letra d.

     

    Mas como fcc geralmente é feijão com arroz, joguemos conforme ela..mas um cespezão da vida, a ótica é outra..

     

    Sucesso a todos!

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante O DIA , por DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Patrick obrigada pelo comentário.

  • Pessoal só quem pode entrar na casa do individuo a qualquer hora tanto do dia quanto da noite é aquele Filha Da Puta (com perdão da palavra)

    F - Flagrante delito

    D - Desastre

    P - Prestar socorro

    Determinação judicial somente de dia.

  • A resposta está no artigo 5º, XI da CF/88, o qual determina que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • a) INCORRETA - O erro está na determinação judicial à noite, já que só pode ocorrer durante o dia.

    b) INCORRETA - Tanto o barco como o hotel são considerados como domicílio e, portanto, deve ser respeitada a proibição de adentrar nestes locais durante a noite por determinação judicial.

    c) INCORRETA - Tanto o hotel quanto o barco são considerados, no caso, como domicílios.

    d) INCORRETA - Depende de determinação judicial e esta só poderá ser executada durante o dia.

    e) CORRETA - 

    Poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, desde que durante o dia e por determinação judicial. 


     

  • é bom saber que o termo "casa" expresso na constituição é amplo, então ele se refere também a qualquer compartimento privado não aberto ao público.

  • Durante o dia : Ordem judicial

    Qualquer hora: Flagrante delito, desastre, prestar socorro

    Código Penal: Art. 150
            § 4º - A expressão "casa" compreende:
            I - qualquer compartimento habitado;
            II - aposento ocupado de habitação coletiva;
            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
            § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Código Penal: Art. 150
            § 4º - A expressão "casa" compreende:
            I - qualquer compartimento habitado;
            II - aposento ocupado de habitação coletiva;
            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
            

     

    GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Para o STF, o conceito de “casa” é abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento habitado. Tanto o quarto de hotel quanto o barco são, portanto, considerados “casa” das pessoas que ali residem.

     

  • Quem estuda processo penal, pelo amor de Deus, não confundam com BUSCA E APREENSÃO, a qual poderá se dar à noite ou durante o dia, desde que autorizada pelo morador:

     

     

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

     

    Obs: isso vive caindo, eu sei que não tem nada a ver com o assunto, mas não pude me conter. kkkk

     

    Abraço e bons estudos.

  • CONTINUAÇÃO

    ARTIGO 12 INTEIRIM

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • INCISOS MAIS COBRADOS DA CONSTITUÇÃO PELA FCC (DECOREEM):

    ART. 5º

    ASSOCIAÇÕES

     XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    CASA ASILO INVIOLÁVEL

    XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    EXTRADIÇÃO

    LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GAB.: E

     

    INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    Abrange:

    - qualquer compartimento habitado

    - qualquer aposento habitado de ocupação coletiva

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público

    - ex.: casa, quarto de hotel, escritório, consultório, barco...

     

    NÃO abrange: restaurantes, bares...

  • Questão legal de se resolver, porem simples.

  • CF/88 - art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

     

    Determinação judicial: Apenas durante o dia.

  • XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Domicílio refere-se todo compartimento habitável que não é aberto ao público:

    Casa

    Hotel

    Barco

    Treiler

    Cabana

    Caso seja aberto ao público, poderá ser violado:

    Bar

    Lanchonete

    Quiosque

    Salão de beleza

    Locadora

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    FONTE: CF 1988

  • INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO CONSTITUCIONAL

    CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;            (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    ___________

    Resumo

    REGRA – NINGUÉM PODE ENTRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR

    EXCEÇÃO – TODOS PODEM ENTRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR

    1 – FLAGRANTE =========================> DIA OU NOITE

    2 – DESASTRE ===========================> DIA OU NOITE

    3 – SOCORRO ===========================> DIA OU NOITE

    4 – DETERMINAÇÃO JUDICIAL=============> DURANTE O DIA SOMENTE

    ___________

    CONCEITO DE DOMICÍLIO PENAL (Crime de Violação de Domicílio)

    CP, art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado; (p. ex., barco da Raquel)

    II - aposento ocupado de habitação coletiva; (p. ex., hotel da Henriqueta)

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • GABARITO: A.

     

    Lembrem-se:

     

    ★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite

    ★ prestar socorro ➜ dia ou noite

    ★ determinação judicial ➜ dia

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   


ID
2248336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Monica e Camila estão estudando para realizar a prova do concurso público para provimento do cargo de técnico judiciário área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Ao estudarem a Constituição Federal, verificam que a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88 

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • LETRA B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    Macete para competência privativa da união :  Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)

    E = emigraçao
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal

     

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

     

  • Gabarito: B

     

    Dica: CAPACETES DE PIMENTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante lei complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    DE = DEsapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    T = Trânisto e Transporte

    A = Águas

     

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    Obs.: Leia o artigo até se cansar, pois a dica não resolve todas as questões.

     

  • 3REAISUPP --> competencia concorrente

     

    tributario

    economico

    financeiro

    urbanistico

    previdenciario

    penintenciario

     

     

  • Pelo "telecomunicações e radiodifusão" já dava para deduzir ser da União

  • Mamãe usa como mnemonico para este inciso "AGENTE INFORMA pelo RÁDIO"

    AG - água

    EN - energia

    TE - telecomunicações

    INFORMA - informática

    RÁDIO - radiodifusão

     

    Bons estudos queridos!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Bons estudos 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (SÓ A UNIÃO LEGISLA SOBRE O TEMA.A UNIÃO PODE PERMITIR POR LC QUE OS ESTADOS REGULAMENTEM QUESTÕES ESPECÍFICAS)

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    GABA   B

     

     

  • Dá pra matar 95% das questões memorizando as menores competências - comuns e concorrentes.

     

    O que não for comum é exclusiva; O que não for concorrente é privativa.

  • Palavras-chave do art. 22 (competências privativas da União):

     

          > Estrangeiro

          > Guerra

          > Federal

          > Moeda

          > Postal

          > "ão" de União

          > Transporte

          > Energia

          > IBGE

          > DFT (Distrito Federal e Territórios)

     

    At.te, CW.

     - EDEM NAPOLI. Resumos para Concursos: Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

  • MNEMÔNICO  para decorar as Competências privativas da União

     

    POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG

     

    POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
     

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    Diretrizes e bases da educação

    Energia

     

    Processual

    Militar

    Seguridade social

     

    Atividades nucleares
    Telecomunicações

    Informática

    dio difusão

    Águas

     

    TRÂnsito

    TRAnsporte

     

    NAcionalidade, naturalização, cidadania

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA


    Emigração, imigração, extradição
     

    DEsapropriação

     

    SP (serviço postal)

    RG (Registros públicos)

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/08/mnemonico-competencia-privativa-uniao.html

  • Reposta B


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • verifiquem que a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é

    a) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (competencia comum é de fazer algo e NÃO LEGISLAR)

     b) privativa da União. CORRETA

     c) comum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas. ( competencia comum é de fazer algo e NÃO DE LEGISLAR)

     d) concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, apenas. 

     e) concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (CONCORRENTE O MUNICIPIO NAO FAZ PARTE)

     

    VOCÊ FICARIA COM DUVIDA NA LETRA B E NA LETRA D.... MAS A QUESTÃO FALA DE AGUAS, TELECOMUNICAÇÕES, RADIO... MATOU DE VEZ .... LETRA B A CORRETA

     

    QUER APRENDER A GABARITAR CONSTITUCIONAL....LEIA TODAS AS MANHAS A CF. E PARA DE MEXER NA PPORCARIA DO ZAP !!!!

    CAVEIRA!!!!!!

  • Com toda ctz, esse assunto de "competências" são as mais chatas da CF/88! Haja decoreba pra acertá-las!

     

    Gab: B

  • GABARITO ITEM B

     

    DICA QUE USEI DE UM COMENTÁRIO DAQUI DO QC: MEMORIZE AS COMPETÊNCIAS COMUNS E AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES.

    ATÉ HOJE VOU MUITO BEM NESSE ASSUNTO DEPOIS DE TER SEGUIDO ESSA DICA.

  • As competências da UNIÃO devem ter grande abrangência, e se dividem em:

     

    ADMINISTRATIVA (ações, verbos no infinitivo)

    a) Exclusiva (Indelegável)

    b) COmUm

    Obs: Vogais A E I O U

     

    LEGISLATIVA (assuntos, substantivos)

    a) Privativa (delegáveis)

    b) Concorrente

    Obs: Consoantes L e P

     

    (1) Se a questão trouxer um verbo (fomentar a agropecuária) você já sabe que é competência Administrativa. Por consequência, só pode ser ou exclusiva ou comum. Com exceção do verbo legislar, óbvio.

    (2) Se a questão trouxer um assunto (direito civil) você já sabe que é competência Legislativa. Por consequência, só pode ser ou privativa ou concorrente.
     

    Na hora do desespero sabendo disso já dá pra salvar algumas questões desse assunto tão temido pelos concurseiros.

    Outra dica, essa sim pra gabaritar, é memorizar as competências Comum e Concorrente. São as de menor quantidade e facilmente memorizadas. Desse modo, mata-se as outras por eliminação.

    Como FCC = Letra de lei. Esse macete tem grande probabilidade de dá certo. Aplique isso nessa questão e veja.

     

    Créditos: professor Rodrigo Meneses. Direito Constitucional. Virtual Concursos.

     

    Bons estudos!

  • Q707218

     

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

     

    CONCORRENTE     -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    DE = DEsapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = Trânisto e Transporte

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

     

     

     

     

     

     

  • DICA: O que for relacionado à comunciação é competência da UNIÃO (exclusiva ou privativamente):

     

     

    - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS

     

    - INFORMÁTICA

     

    - TELECOMUNICAÇÕES

     

    - SERVIÇO POSTAL

     

    - PROPAGANDA COMERCIAL

     

    - EXERCER A CLASSIFICAÇÃO, PARA EFEITO INDICATIVO, DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

  • A questão trata da repartição de competências constitucionais entre os entes federativos. 
    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 22, inciso IV, que é competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Competência privativa é uma competência legislativa, relacionando-se à edição de leis pela União. Portanto, somente leis federais podem dispor sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, por determinação constitucional.

    Gabarito do professor: letra B.


  • -
    errei essa questão no dia da prova..fiquei P da vida, por que tinha estudado tanto esse assunto!
    agora não erro mais ¬¬

  • legislar = privativa

    atua = exclusiva. se liguem nas vogais 

  • outro coisa que me ajuda a decorar essas regras de competencia:

    SE TIVER DESPORTO: competencia concorrente da união, estado, df

     

    A FCC é muito Putinha, faz sempre a mesma coisa: quando ela copia esses incisos so muda 1 deles ou 2 no maximo.

    Art. 24 IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; ( CONCORRENTE.)

    Art. 22 IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( PRIVATIVA)

     

    Sei que são muito diferentes e tal...mas sempre dá pra confundir. So lembrar do desporto ;)

    GABARITO ''B''

  •  

    ADMINISTRATIVA (ações, verbos no infinitivo)

    a) Exclusiva (Indelegável)

    b) COmUm

    Obs: Vogais A E I O U

     

    LEGISLATIVA (assuntos, substantivos)

    a) Privativa (delegáveis)

    b) Concorrente

    Obs: Consoantes L e P

     

    (1) Se a questão trouxer um verbo (fomentar a agropecuária) você já sabe que é competência Administrativa. Por consequência, só pode ser ou exclusiva ou comum. Com exceção do verbo legislar, óbvio.

    (2) Se a questão trouxer um assunto (direito civil) você já sabe que é competência Legislativa. Por consequência, só pode ser ou privativa ou concorrente.

  • A) Não se pode falar em Competência Comum quando, no enunciado, refere-se à Competência Legislativa, afinal, a Competência Legislativa ou será Privativa ( da União), ou Concorrencial ( União, Estados e Distrito Federal);

     

    B) CORRETA ! Art.22, IV.

     

    C) Quando se fala em Competência Comum, deve se referir à União, Estados, DF e Municípios (o enunciado excluiu os municípios);

     

    D) Não é Concorrente - Art. 22, IV.

     

    E) Excluir-se-ia esta opção apenas em saber que a Competência Concorrencial não inclui os Municípios.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)          (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Compete privativamente ao Senado Federal:

  • MNEMÔNICO: IR ATÉ o Correio/Serviço Postal. 
    Competência privativa da União (art. 22, IV e V): Informática, Radiodifusão, Águas, Telecomunicação, Energia + Serviço Postal

  • A questão trata da repartição de competências constitucionais entre os entes federativos. 
    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 22, inciso IV, que é competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Competência privativa é uma competência legislativa, relacionando-se à edição de leis pela União. Portanto, somente leis federais podem dispor sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, por determinação constitucional.

    Gabarito do professor: letra B.

  • MNEMÔNICO:  Competência privativa da União​

    RATEIO

    Radiofusão - Águas - T​elecomunicalçao - Energia - Informática - Organização do sistema nacional de empregos

     

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

  • Com esse esquema já dá pra matar quase todas as questões!

     

    COMPETÊNCIAS 

     

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (só U,E e DF).

     

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • Quem sentiu falta do comentário do André Aguiar ai ? hehehe 

     

    COMO ELE NÃO COMPARECEU , IREI COLOCAR O GRANDE COMENTÁRIO QUE ELE FAZ EM VÁRIAS QUESTÕES SOBRE ESSE TEMA E QUE DEIXEI SALVO NO MEU DOCUMENTO.

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Parágrafo único. Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    * Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

     

    ** Pelo fato de legislar sobre direito eleitoral ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito eleitoral, a lei complementar estadual é inconstitucional.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

     

     

     

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Trata-se de competência privativa da União, prevista no art. 22, IV, da CF/88.

    O gabarito é a letra B.

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: U-N-I-Ã-O 5 LETRAS

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 5 COMPETÊNCIAS

  • Artigo 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.

  • Privativamente legislar --> UNIÃO

    Concorrentemente legislar --> UNIÃO, ESTADO, DF.

    Competência comum --> UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO.

  • Um tipo de confusão que pode ocorrer é entre Competência Legislativa e Executiva.  

    .

    Compete privativamente a União Legislar (Art 22)                                            

    V -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;                                                                                                              

    _______________________________________________________________________

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito  Federal e dos Municípios: Executiva (Art 23)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    ___________________________________________________________________________

    Gab: B

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;     

                                                      

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Informatica = privativa da uniao

    Tecnologia= concorrente


ID
2248339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere

I. Ministro de Estado.

II. Secretário Estadual.

III. Vereador.

IV. Prefeito

De acordo com a Constituição Federal, serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes, os cargos indicados em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • RECEBEM SUBSÍDIOS, COM PARCELA ÚNICA:

    1) DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS: QUE É CASO DE PREFEITO E VEREADOR

    2) MINISTROS DE E

    3) SECRETÁRIOS - E e MUNIC

     

  • Gabarito: C

     

    SÃO REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA:

    - detentor de mandato eletivo (item III e IV);

    - os Ministros de Estado (item I);

    - Secretários Estaduais e Municipais (item II).

     

    CF/88 - art. 39

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Só pra complementar:

     

    Art.39 CF (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    (...)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. ( Ou seja, servidores organizados em carreira também podem receber na forma de subsídios, a exemplo das polícias).

  • SUBSÍDIO :

     

    OBRIGATÓRIO ---->> MEMBRO DE PODER

                                            DETENTOR DE MANDATO ELETIVO

                                            MINISTRO DE ESTADO

                                            SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

     

    FACULTATIVO ---->>>SERVIDORES PÚBLICOS ORGANIZADOS EM CARREIRA

     

    GABA   C

  •  

                       O SERVIDOR      de CARGO ELETIVO       PODER TER O VENCIMENTO REDUZIDO (imposto de renda) !!!

     

    Art. 37 XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    SUBSÍDIOSSÃO OS "AGENTES PÚBLICOS"

     

    O membro de Poder (MP);

    O detentor de mandato eletivo (E);

    Os Ministros de Estado(E);

    Os Secretários Estaduais(E);

    e Municipais(M).

     

     

     

    VENCIMENTOS:   SERVIDORES PÚBLICOS.

     

     

     VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF : 

     

    → FGTS

    → Seguro Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Adicional de Insalubridade

    -> Irredutibilidade de salário

     

    CUIDADO com os vulgos SALVOS, EXCETOS e o RESSALVADO, depois da vírgula ...

  • RECEBEM SUBSÍDIOS, COM PARCELA ÚNICA: MP, E³, M

     

    O membro de Poder (MP);

    O detentor de mandato eletivo (E);

    Os Ministros de Estado(E);

    Os Secretários Estaduais(E);

    e Municipais(M).

     

     

    Gab. C

     

    Ps. Bom lembrar que o comando da questão afirma ser de acordo com a CF.

  • De Se Me Mi

    OBRIGATÓRIO ---->> MEMBRO DE PODER

                                            DETENTOR DE MANDATO ELETIVO

                                            MINISTRO DE ESTADO

                                            SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

     

    FACULTATIVO ---->>>SERVIDORES PÚBLICOS ORGANIZADOS EM CARREIRA

     

  • Dúvida: alguém poderia me dar exemplos de "membro do Poder"...? Seria Poder Executivo, Judiciário e Legislativo? 

    Obrigada 

  • Só para acrescentar, os policiais também são obrigatoriamente remunerados por subsídio:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • MEMBRO DE PODER (AGENTES POLÍTICOS)

    DETENTOR DE MANDATO ELETIVO  (AGENTES POLÍTICOS)

    MINISTRO DE ESTADO  (AGENTES POLÍTICOS)

    SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS  (AGENTES POLÍTICOS)

    CARREIRAS POLICIAIS E BOMBEIROS (federais, civis e militares)

  • O MAPA ELEGEU MENOS SEM

     MP- Membro de Poder

     ELE- Mandato eletivo

     ME- Ministros de Estado

     SEM- Secretários Estaduais e Municipais  

     

  • GABARITO: E

    Exceções: Prefeitos e vereadores.

    Art. 38:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Rol exemplificativo !

  • tbm não consegui achar quem são os 'membros do poder', alguém sabe?

  • GABARITO C 

     

    Art. 39 § 4 da CF - O Membro de Poder, Detentor de Mandato Eletivo, Ministros de Estado e os Secretários estaduais e Municipais [...]

  • Krisstarah Lobo

    Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito) 

    Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro) 

    Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador)

  • C.F - art. 39 § 4º 

    "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

  • De acordo como o art. 39, §4º da CF/88, a remuneração fixada por subsídio fixado em parcela única se aplica a todos os cargos indicados na questão: Ministro do Estado, Secretário Estadual, Vereador e Prefeito.
    Portanto, todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.

  • também quero saber quem sao os membros de poder. alguém ajuda!

  • quem sao os membros de poder?

  • Membros do Poder Executivo : Prefeito, Governador e Presidente. 

    Membros do Poder Legislativo : Vereador, Deputado Estadual e Federal e Senador

    Membros do Poder Judiciário : Juizes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal.

    O Ministério Público não é um poder, mas é independente e seus Promotores e Procuradores são chamados de membros .

  • Agentes políticos são remunerados por subsídio

  • Membros do Poder Executivo : Prefeito, Governador e Presidente. 

    Membros do Poder Legislativo : Vereador, Deputado Estadual e Federal e Senador

    Membros do Poder Judiciário : Juizes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal.

    O Ministério Público não é um poder, mas é independente e seus Promotores e Procuradores são chamados de membros .

  • C.F - art. 39 § 4º 

    "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.      

  • GABARITO C 

     

    Art. 39 § 4 da CF - O Membro de Poder, Detentor de Mandato Eletivo, Ministros de Estado e os Secretários estaduais e Municipais [...]

    G. Tribunais

  • Gabarito letra C

    Excluídos os agentes públicos que obrigatoriamente serão retribuídos por subsídio, a Constituição faculta, nos termos do § 8° do art. 39, o pagamento por subsídio aos demais servidores organizados em carreira.
    Em razão disso, o subsídio, como modalidade de contraprestação pecuniária paga em parcela única ao servidor pelo exercício do cargo ou função, pode assumir duas modalidades: a obrigatória e a facultativa.

    Subsídio obrigatório

    •Os Chefes do Executivo, os vice e seus auxiliares diretos {Ministros e Secretários);
    • Os Parlamentares em geral;
    • Os Magistrados em geral 

    • Os Membros do Ministério Público;
    • Os Membros da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (não os dos Municípios,pois não foram mencionados pela emenda 19/98};
    • Os Membros da Defensoria Pública;
    • Os Servidores policiais das polícias federal, rodoviária e ferroviária federais, polícias dvi; e militares, e
    • Os Membros dos Tribunais de Contas.

    Subsídio facultativo:

    Aplicado aos demais servidores públicos organizados em carreira.

    Fonte: Constituição para Concursos- Dirley da Cunha Junior.

  • De acordo como o art. 39, §4º da CF/88, a remuneração fixada por subsídio fixado em parcela única se aplica a todos os cargos indicados na questão: Ministro do Estado, Secretário Estadual, Vereador e Prefeito.
    Portanto, todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.

  • De acordo como o art. 39, §4º da CF/88, a remuneração fixada por subsídio fixado em parcela única se aplica a todos os cargos indicados na questão: Ministro do Estado, Secretário Estadual, Vereador e Prefeito.

    Letra  C

  • Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • § 4º O membro de Poder,

    o detentor de mandato eletivo,

    os Ministros de Estado

    e os Secretários Estaduais

    e Municipais

    serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A Carta Magna estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, § 4o, CF).

     Gabarito é a letra C.

  • LETRA C -

    Artigo 39, 

    §4° - O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado os Secretários Municipais e Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso o disposto, no artigo 37, X e XI 

  • § 4º O membro de Poder,

    o detentor de mandato eletivo,

    os Ministros de Estado

    e os Secretários Estaduais

    e Municipais

    serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Fonte: TatiBraga *

  • Gab - C

     

    Art. 39 da CF

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Os subsídios são para os agentes políticos e MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

     

  • EMPODERE-SE

    E - eletivos

    M - ministros de Estado

    PODER - membros do Poder

    -

    SE - secretários estaduais e municipais

  • 1.     REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA

    : Mnemônico: EMPODERE-SE

    E letivos

    M inistros de Estado

    PODERE (membros do poder)

    -

    SE cretários estaduais e municipais

  • O prefeito pode optar pela remuneração de outro cargo que ocupe e o vereador pode acumular o subsídio com a remuneração de outro cargo que ocupe. Como a questão falou EXCLUSIVAMENTE subsídio e VEDADA OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, eu não pensei em prefeito e vereador.

  • Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art, 39 § 4º O membro de Poder, (governador, prefeito e presidente), o detentor de mandato eletivo, (servidor que foi eleito para cargo vereador, prefeito e deputados) os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.       


ID
2248342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê a Constituição Federal que, nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o referido Conselho será presidido pelo

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 103-B, §1º, da CF, o CNJ será presidido pelo presidente do STF. Assim, nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do CNJ (que também é o presidente do STF), quem exercerá suas funções será o Vice-Presidente do STF.

    CUIDADO! Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-corregedor do CNJ.

    GABARITO: letra D.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Texto expresso do § 1º do art. 103-B da CF: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito: D

     

    CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

    - Presidido pelo Presidente do STF ==============> na ausência deste, pelo VICE-Presidente do STF

     

    CF/88 - art. 103-B

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

  • Observem lá no rol dos membros do CNJ, previsto no art. 103-B, que o vice presidente do STF não faz parte. Porém, será ele o substituto do presidente do CNJ, em suas ausências.

  • NILL TKS

  • O CNJ possui 15 membros com mandatos de 2 anos admitida uma recondução:

    Pr do STF --> será Presidente do CNJ e na ausência sera p Vice Pr do STF

    um Ministro de STJ--> Será o Ministro Corregedor (excluído da distribuição de processos)

    um Ministro de TST

    um desembargador do TJ, indicado pelo STF

    um juiz estadual, indicado pelo STF

    um juiz do TRF, indicado pelo STJ

    um juiz federal indicado pelo STJ

    um juiz do TRT, indicado pelo TST

    um juiz do trabalho indicado pelo TST

    dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB

    dois cidadãos indicados um pelo SF e outro pela CD

    um mebro do MPU, indicado pelo PRG

    um membro de MPE escolhido pelo PRG das indicações feitas pelos órgãos competentes.

  • Quem preside o CNJ é o presidente do Supremo Tribunal Federal, logo em sua ausência quem o presidirá será o Vice-Presidente do STF

     

    Gabarito D

     

    Bons Estudos

  • O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de 2 anos, adminitida uma recondução. Um de seus membros é o Presidente do Supremo Tribunal Federal que, conforme redação do artigo 103-B, §1º, é quem preside o Conselho.

     

    O mesmo dispositivo dispõe que, nas ausências e impedimentos do Presidente, o CNJ será presidido pelo Vice-Presidente do STF.

     

    Importante destacar que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ, conforme redação do artigo 103-B.

  • Gab. D     Art103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Gabriela, vc errou, não é vice do STJ, é vice do STF... O presidente e vice do STF são os mesmos presidente e vice do CNJ (e vice versa, sem trocadilho) 

  • CNJ-QUEM É O PRESIDENTE CNJ? É O PRESIDENTE DO STF

     

  • Obrigada pelo vídeo Júlia Gonçalves <3

  • O CNJ possui 15 membros com mandatos de 2 anos admitida uma recondução:

    Presidente do STF será Presidente do CNJ 

     

    um Ministro de STJ

    um juiz do TRF

    um juiz federal 

    INDICADOS PELO STJ

     

    um Ministro de TST

    um juiz do TRT

    um juiz do trabalho 

    INDICADOS PELO TST

     

    um desembargador do TJ

    um juiz estadual

    INDICADOS PELO STF

     

    dois advogados

    INDICADOS PELO CF DA OAB

     

    dois cidadãos

    INDICADOS UM PELO SENADO E OUTRO PELA CAMARA

     

    um mebro do MPU

    um membro de MPE 

    INDICADO E ESCOLHIDO PELO PGR

     

  • Certa vez uma pessoa me falou que, quando estivesse em dúvida sobre determinado assunto que eu respondesse a primeira coisa que vinhesse à mente. O nosso subconsciente trabalha a nosso favor. Pois bem, ao ler essa questão me veio a resposta certa mas não confiei...resultado: marquei a errada!

     

  • Aos não assinantes, gabarito letra D.

     

    Só uma dica, colega Luciano, não existe a palavra "vinhesse" , o correto é VIESSE. Cuidado com a redação! 

     

  • GABARITO ITEM D

     

    PEQUENO RESUMO:

     

    CNJ

    6 NÃO MAGISTRADOS:

    1  MPU(INDICADO) +  1  MP(ESCOLHIDO) --> PGR

    1 CÂMARA             +     1  SENADO

    2 ADV --> CONSELHO DA OAB INDICA

     

    9 MAGISTRADOS:

    3 --> 1 STF  +  1 DESEMB.TJ  +  1 JUIZ DIR.

    3---->1 TST  +  1 JUIZ TRT  +  1 JUIZ TRAB.

    3---->1 STJ  +  1 JUIZ TRF  +  1 JUIZ FEDERAL

     

     

    -PRESIDENTE--> PRESIDENTE DO STF ---> FALTA/IMPEDIMENTO --> VICE-PRES. STF

    OBS: LEMBRE QUE É CARGO PRIVATO DE BRASILEITO NATO.

     

    -CORREGEDOR --> MINISTRO DO STJ

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS ---> VICE-PRESIDENTE DO STF

     

    ARTIGO 103 - B, §1° - O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF E, NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS, PELO VICE-PRESIDENTE DO STF

  • Nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o referido Conselho será presidido pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, na forma estabelecida pelo art. 103-B, §1º da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito do professor: letra D

  • A EC 61/09 assentou-se que, em caso de ausência ou impedimento do Presidente do STF, ele será substituído pelo Vice-presidente daquele Tribunal. A regra que vigorava antes da alteração era a de que, na ausência do Ministro indicado pelo STF, a presidência do CNJ seria exercida pelo Ministro indicado pelo STJ.

  • - O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), que tem por função realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, §4º da CF). Por derradeiro, a Constituição Federal é expressa em dizer, em seu art. 102, I, alínea r, que a competência para julgamento de ações contra o CNJ é de competência do Supremo Tribunal Federal. 

     

    CF - Art. 103-B, § 1º: O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

     

    - Composição do CNJ (15 membros):

    09 MAGISTRADOS                                         06 NÃO MAGISTRADOS

     

    STF

    1 Presidente do STF                                        OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                  MP (indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                  cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


    STJ

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


    TST

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho


    Lembre-se que o TSE não aparece.

     

    RESPOSTA: LETRA "D"

  • Uma maneira de não esquecer essa substituição:

    O CNJ é um órgão do Poder Judiciário que só está abaixo do STF, logo para presidir aquele dependerá de membro desse. Teremos:

     a)Presidente do Superior Tribunal de Justiça. - NÃO PODE, ESTÁ ABAIXO DO CNJ;

     b)Vice-Presidente da República. - NÃO PODE, NÃO PERTENCE AO PODER JUDICIÁRIO;

     c)Presidente do Congresso Nacional. - NÃO PODE, NÃO PERTENCE AO PODER JUDICIÁRIO

     d)Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.  - GABARITO;

     e)Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.  - NÃO PODE, ESTÁ ABAIXO DO CNJ;

    OBS: ENTENDER A NORMA É MELHOR QUE DECORÁ-LA, ISSO É APRENDER!!!!!

  • CNJ-QUEM É O PRESIDENTE CNJ? É O PRESIDENTE DO STF!

    Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-corregedor do CNJ.

  • Complementando... Não existe procedimento para escolha do Presidente e Vice do CNJ... São automaticamente o Presidente e Vice do STF.
  • Já encontrei questão assim:

    O cargo de vice presidente do CNJ é privativo de brasileiro nato. C / E.

    ERRADO!! Não existe o cargo de vice presidente do CNJ.

     

  • Reza a Carta Magna que o Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 103-B, § 1o, CF).

    O gabarito é a letra D.

  • Na ausência da Cármen Lúcia, entra o Dias Toffoli. 

  • Letra D

    O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    Ver Artigo 103-B, §1°

  • Gab - D

     

    Fcc ama essa questão.

     

    Presidente do CNJ ----- Presidente do STF ------  Ausência do presidente do STF ------- Assumi o Vice do STF.

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • Tente lembrar que o presidente do CNJ não é nomeado para o CNJ , ele se torna presidente do CNJ por consequência do cargo de presidente do STF. Então se na ausência do presidente do STF quem assume é o Vice por consequência tb assume o CNJ.  

    Gab: D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Válido anotar que, apesar do Vice-Presidente do STF não integrar o CNJ, será ele quem substituirá o presidente no órgão no caso de ausências e impedimentos. 

  • No momento, na ausência de Dias Toffoli assumi Luiz Lux.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Tava indo cego na B, alguém mais?

  • Presidente do CNJ = Presid do STF / Ausência e impedimento = Vice do STF o substitui

    Ministro corregedor do CNJ = Ministro do STJ


ID
2248345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda ao membro do Ministério Público exercer

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da presente questão encontra-se art. 128, §5º, inciso II, alínea d, da CF, que prevê como vedação ao Membro do Ministério Público, entre outras, o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Ressalta-se que tal vedação decorre das regras aplicáveis também à Magistratura dispostas no artigo 95 da CF.

    Gabarito: letra a

    Bons estudos!!

  • CF, Art. 128,

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Q302141

    Direito Constitucional 

     Ministério Público,  Funções Essenciais à Justiça

    Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem

    Lígia é membro do Ministério Público do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, NÃO é vedado, em regra, à Lígia 

     a) receber auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas.

     b) participar de sociedade comercial como sócio administrador.

     c) exercer atividade político-partidária.

     d) recebe custas processuais.

     e) exercer, ainda que em disponibilidade, uma função de magistério.

  • GAB A, art. 128 §5º d CF

  • Vedações aos membros do MP :;

    • Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais

     

    • Exercer a advocacia

     

    • Participar de sociedade comercial, na forma da lei

     

    • Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

     

    • Exercer atividade político-partidária

     

    • Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

     

    • Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • LETRA A!

     

     

    CF -  ARITGO 128, § 5º, II - d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    Esta vedação NÃO possui a mesma amplitude da estabelecida em relação aos magistrados, aos quais é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função, pública ou privada, salvo uma de magistério.

     

    PARA O MEMBRO DO MP:

     

    FUNÇÃO PÚBLICA - SOMENTE UMA (DE MAGISTÉRIO)

     

    FUNÇÃO PRIVADA - PODE SER MAIS DE UMA

     

     

    Marcelo Novelino

     

     

     

     

                                                      "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  •  a)

    qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, com exceção de exercer uma função de magistério. (Certo)

    Fé em Deus, pois ele nos fez capaz.

  • A) Vedação não se aplica aos membros que já tinham ingressado no MP antes da CF/88.

  • I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • Vale ressaltar que o STF decidiu, na ADPF 388 que:

    -

    -

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311720

  • CF - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    CF- Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

     

    MP X DP:

    - defesa  do regime democrático X instrumento do regime democrático

    - defesa da ordem jurídica X orientação jurídica

    - defesa de interesses individuais indisponíveis X direitos individuais e coletivos

     

    ** Ambos são Instituição Permanente e exercem Função Jurisdicional do Estado.

  • ART. 128 CF /88

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    b) exercer a advocacia;

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • A Constituição Federal veda ao membro do Ministério Público exercer  qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, conforme o art. 128, II, alínea "d" da Constituição Federal de 1988. Logo, a alternativa A encontra-se correta.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Ministério Público (MP).

    É uma instituição pública autônoma, permanente, a quem a Constituição Federal atribuiu à incumbência de DEFENDER a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo. O chefe do Ministério Público da União é o Procurador Geral da União – PGR. O Ministério Público está dividido em Estadual e da União que está subdividido em: Ministério Público Federal, Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.

    Garantias do Ministério Público: Princípios institucionais (Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional). Autonomia: financeira, funcional e administrativa.

    Garantias funcionais: Independência (inamovibilidade [interesse público, maioria absoluta], vitaliciedade [DOIS anos], irredutibilidade de subsídio [nominal e não real]); Imparcialidade.

    O Ministério Público abrange as seguintes vedações:

    Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    Exercer a advocacia;

    Participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Exercer atividade político-partidária.

    Letra A

  • Gabarito: Letra a) 

     

    Os membros do ministério público são vedados de exercer ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

     

    Conforme o art. 128 da Constituição Federal, é vedado ao membro do ministério público:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens  ou custas processuais;

     

    b) exercer a advocacia;

     

    c) participar de sociedade comercial na forma da lei;

     

    d) exercer ainda que em diponibilidade qualquer outra função pública, salvo a de magistério.

     

    e) exercer atividade político- partidária;

     

    f) receber a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuição de pessoa física, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • ADPF:     MP  NÃO PODE SER SECRETÁRIO DE ESTADO

     

     ADPF 388, STF (caso do Procurador do MPF que, no governo anterior, foi nomeado para ser Min. da Justiça).

     

    "Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público NÃO podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP".

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

    Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Questão mal escrita, confusa.

  • Gabarito A. De acordo com o Artigo 128 paragrafo 1 . Alíenea d . É vedado aos membros do ministério publico ou seja o Parquet exerce qualquer cargo ou função publica ainda que em disponibilidade, salvo o cargo publico de magistério.
  • O Ministério Público abrange as seguintes vedações:

    Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    Exercer a advocacia;

    Participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Exercer atividade político-partidária.

    Letra A

  • Vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Garantias

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • A Carta Magna veda aos membros do Ministério Público (art. 128, II, CF):

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    O gabarito é a letra A.

  • Aos membros do MP é vedado:

    - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens e custas processuais

    - exercer a advocacia

    - participar de sociedade comercial, na forma da lei

    - exercer, ainda que em disponibiliadade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

    - exercer atividade político ártidária

    - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Artigo 128, II

  • Gab - A

     

    art. 128 da CF

     

    I - as seguintes garantias do membros do MP.

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante 

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    b) exercer a advocacia;

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    e) exercer atividade político-partidária;

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • Tente lembrar que Magistratura não é vedado para ninguém da aérea de direito.

    Gab: A

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  •  a) qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, com exceção de exercer uma função de magistério. 

    art. 128 cf 

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    b) exercer a advocacia;

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO LETRA A

     

    CRFB/88

    Art. 128

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.   
     

  • Não seria a função de mesário ou jurado funções públicas que poderiam ser exercidas pelo membro do MP? Desta maneira, não seria mais adequada a assertiva d?


ID
2248348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Emílio é Desembargador do Estado de Sergipe e foi processado por improbidade administrativa. Em síntese, o Ministério Público sustenta na petição inicial da ação que Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, dentre outros requisitos legais, para que reste caracterizado o ato ímprobo, é necessária 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    Enriquecimento ilícito ---------------------------> DOLO

    Lesão ao Erário ------------------------------------> DOLO ou CULPA 

    Contra os Princípios da ADM ----------------> DOLO 

    Conceder Benefício Financeiro ou Tributário -----------------> DOLO 

     

     

    Lei 8.429 

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei

  • ART. 9º (Lei 8.429/92): LIA

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

     

    ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ----->   DOLO!

  • Gabarito: B

     

    Dolo.

     

    Bons estudos.

  • Não se presume a má-fé e muito menos o dolo (elemento subjetivo do tipo legal) sub oculis, visto que eles devem estar presentes na conduta do agente público que pratica o delito em tela e não em atos da vida privada do servidor público.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO---> DOLO

     

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> DOLO OU CULPA

     

     

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS---> DOLO

     

     

    SE ELE ADQUIRIU BENS DESPROPORCIONAIS A SUA RENDA,PRESUME-SE QUE ELE ENRIQUECEU ILICITAMENTE.

     

    ALGUNS VERBOS QUE AJUDAM A LEMBRAR E ASSOCIAR:

     

    -PERCEBER , ADQUIRIR , RECEBER---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    -PERMITIR , FACILITAR , DOAR -----------> PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda. 

     

     


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Enriquecimento ilícito - DOLO

     

     

    gaba  B

     

  • Improbidade Administrativa:  ELO

     

    Enriquecimento Ilícito - Agente Público obtém vantagem - conduta dolosa

    (verbos: receber, perceber, aceitar, adquirir, incorporar, usar, utilizar)

     

    Lesão ao erário - Terceiro é beneficiado - conduta dolosa ou culposa

    (verbos restantes)

     

    Ofensa aos princípios - desrespeito aos princípios - conduta dolosa

    (verbos: praticar, retardar, revelar, negar, frustrar e deixar, revelar, descumprir)

  •  

    1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    FCC    Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

               Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

    VIDE Q613219    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

     

     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Pessoal, uma dica:

    Enriquecer é algo dificil, todos sabemos...

    se enriquecer com vontade -DOLO - já dificil, imagina sem?

    então, lembre sempre disso: enriquecimento só DOLO, ninguém enriquece sem vontade.

  • Atentem para a mudança/acréscimo do art. 10-A na lei 8429/92, como pontualmente alertou o colega Advogado Músico!

  • pessimamente mal feita essa questão, pois há na doutrina claramente a explanação quanto à " servidor que enriquecer ilicitamente, também, em fato simultâneo, importará em PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois de onde ele retiraria esse dinheiro? Do poder público obviamente". affs...ridicula..errei

  • Acredito que seja sim possível se enriquecer ilicitamente sem ser com prejuízo direto ao erário.

     

    Penso no uso de informações privilegiadas que um auditor (da Receita, CVM, BACEN) ou alguém do planejamento poderiam ter. Também penso no caso de concussão por um médico, ou por um fiscal no caso da empresa estar 100% adimplente(este último mais difícil).

     

    Aliás, acredito que esse problema de informação privilegiada dê margem a muito mais desvio que qualquer outra coisa.

     

     

     

  • Diego, vc viu a aula online do QC sobre Improb.?

    O Denis passa exatamente esse inciso e o associa a ato doloso, assim como qualquer outro que importa enriquecimento ilícito.

  • Adoro esses comentários de quem erra e fala que a questão foi mal redigida!!!

  • E-L-A

    Enriquecimento - DOLO - 

    Lesão - DOLO/CULPA - COMPROVO O DANO

    Atos - DOLO

  • Trata-se de eventual hipótese de enriquecimento ilícito, conduta que necessariamente deve ser DOLOSA.

  • a)  lesão ao erário.    (ERRADO)  OBS. Nesse caso o agente obteve vantagem econômica para si, logo será Enriquecimento ilícito

     

    b)  conduta obrigatoriamente dolosa.     (CORRETO)  OBS. Não existe na forma culposa.

     

    c) conduta culposa.       (ERRADO)  OBS. Não tem na conduta culposa, o enriquecimento ilícito.

     

    d) lesão ao erário e enriquecimento ilícito, cumulativamente.      (ERRADO)  OBS. Somente o enriqecimento ilícito, não sendo cumulativamente, pois será só a mais grave.

     

    e) conduta obrigatoriamente omissiva.     (ERRADO)  OBS. Não é obrigatoriamente ser omissiva.

  • Advogado Músico, 

    com relação à alteração que você citou: " lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa)", que foi publicada em 29/12/16, nós deveremos considerá-la para a provas cujo edital foi lançado antes dessa data, como a do TRE-SP, por exemplo? Alguém saberia dizer?!

    Desde já, agradeço!!

     

    Deus continue nos abençoando e fortalecendo!!

  • É só lembrar da BUNDA.

    Em um lado temos o  ENRIQUECIMENTO ILICITO (EI)

    No meio PREJUIZO AO ERÁRIO (PE). Lembre-se que no meio fica o CÚ. Então é só no meio que tem a CUlpa

    DO OUTRO OS ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS (PRI)

    ou seja:

    EI -------- só DOLO

    PE ------- DOLO ou CULPA

    PRI ------- só DOLO

    macete do professor Ridison Lucas para nunca mais esquecer .

     

  • É SO LEMBRAR DA ESCADINHA:

    1.ENREQUECIMENTO ILICITO= DOLO

    2. PREJUIZO AO ERARIO= DOLO OU CULPA

    3.ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS =DOLO

    OS VERBOS; receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar ----->>>> ENREQUECIMENTO ILICITO

    OS VERBOS; facilitar ou concorrer , permitir , doar , facilitar , realizar , conceder , ordenar , ----->> PREJUIZO AO ERARIO

  • Niguem fica rico sem querer, principalmente servidor. Irriquecimento Ilicito

    Ninguem disrespeita um principio sem querer. "Foi sem querer que não observei a lei, foi sem querer que tratei desigual as pessoas, foi sem querer que não publiquei tal ato, foi sem querer minha imoralidade ."  ATO CONTRA OS PRINCIPIOS

    Ops! sem querer atropelei uma pessoa com o carro do orgão. PREJUIZO AO ERÁRIO CULPA

    Filho de uma mãe vou te matar é agora , vou te atropelar kkkk PREJUIZO AO ERÁRIO DOLO

     

  • DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO QUE IMPORTEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

     

    - EXIGE  DOLO 

     

    - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONAIL

     

    - POIBIÇÃO DE CCNTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELA PRAZO DE 10 ANOS

     

     ARTIGO 9° DA LEI 8.429/1992, VII - ADQUIRIR, PARA SI OU PARA OUTREM, NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, BENS DE QUALQUER NATUREZA CUJO VALOR SEJA DESPROPORCIONAL À EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO OU À RENDA DO AGENTE PÚBLICO.

     

     

                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

  • Beatriz Palhau, não vai cair esta alteração. Se assim o fosse, a FCC já teria publicado Edital de Retificação.

     

     

    ----

    "Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão."

  • HeiDePassar, muito obrigada!! Você tem razão. Qualquer alteração, certamente, constará nas retificações do edital.

     

    Deus continue nos abençoando e fortalecendo! 

     

     

  • Ninguém enriquece de forma culposa né, onde já se viu alguém enriquecer sem querer? Vai dizer pro MP que do nada surgiu um dinheiro e nem percebeu? 

  • GABARITO B 

     

    Verbos: 

     

    Enriquecimento ilícito: perceber/receber

    Preju ao erário: permitir/facilitar

     

    Na questão, trata-se de enriquecimento ilícito conforme art. 9, VII da LIA. 

    Sobre o Enriquecimento ilícito:

     

    Modalidade: dolosa

    suspensão dos direitos políticos: de 8 a 10 anos

    perda do cargo ou função: sim

    ressarcimento do dano: sim

    multa: até 3x o valor acrescido ao patrimonio

    proibição de contratar e receber incentivos ou beneficios da Adm: 10 anos

    exigem prejuizo ao erário: Conforme a Lei, NÃO - Conforme juris do STJ, SIM 

  • Melhor comentário é o do colega Missão Ojaf !

    Não vou transcrever! rsrsrsrs

  • B de Baba Ovo do Vovô.

  • Letra (B)

    Na hipótese de enriquecimento ilícito a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo.

  • O enunciado da questão descreve a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, VII, Lei 8.429/92, de seguinte teor:  

    " Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:  

    (...)  

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"  

    Trata-se, pois, de ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito.  

    Firmada esta premissa, pode-se afirmar que a conduta imputada ao Desembargador teria de ter sido necessariamente dolosa.  

    Com efeito, como adverte a boa doutrina, ninguém pode enriquecer ilicitamente mediante conduta culposa. Seria mesmo aberrante supor que uma dada pessoa possa experimentar acréscimo patrimonial baseado em comportamento negligente, imprudente ou imperito. Convenhamos.

    Daí se vê que a única opção correta encontra-se na letra "b".  

    Vejamos as demais:  

    a) Errado: não se trata de ato que causa lesão ao erário, mas sim enriquecimento ilícito, como acima pontuado.  

    b) Certo, conforme fundamentação acima.  

    c) Errado: também na forma exposta em linhas anteriores, descabe falar aqui em conduta culposa, sobretudo necessariamente, como fixado no enunciado da questão.  

    d) Errado: o enriquecimento ilícito não pressupõe que haja, também, lesão ao erário. Ademais, na espécie, não há qualquer menção a uma eventual investida contra o patrimônio estatal.  

    e) Errado: inexiste qualquer necessidade de a conduta em tela ser de natureza omissiva. Pelo contrário, o comando verbal sugere que se trate, sempre, de comportamento comissivo, vale dizer, "adquirir". Difícil imaginar que alguém possa adquirir algo ficando inerte.  

    Resposta: B 
  • Conduta explicitada na questao -----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --------> Exige obrigatoriedade de DOLO.

  • Não caio mais nessa!!
     

    Ato que importa enriquecimento ilícito -> Dolo.

    VII - ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa

    Contra os Príncipios da Admin. Pública - Dolo

  • Doloso, porque ninguém enfia dinheiro no bolso sem querer ne.

  • No comando da questão, a palavra "é necessária" está errada segundo a norma culta do português.

    O certo seria "é necessário", pois não tem nenhum elemento determinante. portanto não flexiona. 

    podem anular a questão rsrsrs..

  • Considere a seguinte situação hipotética: Emílio é Desembargador do Estado de Sergipe e foi processado por improbidade administrativa. Em síntese, o Ministério Público sustenta na petição inicial da ação que Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, dentre outros requisitos legais, para que reste caracterizado o ato ímprobo, é necessária

    a) lesão ao erário. ---> Existem três tipos de atos improbos: enriquecimento ilícito, lesão/dano/prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Adm. Pública. Não é preciso que todos ocorram ao mesmo tempo ou que um conte com o acontecimento do outro. Cada um no seu quadrado. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

     b) conduta obrigatoriamente dolosa ----> Essa é uma regra-mor quanto a prática de improbidade. Para que um ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito tenha verdadeiramente ocorrido, é necessário por parte do malfeitor que a prática tenha sido executada com intenção (conduta intencional = conduta dolosa). Logo, a alternativa está correta. 

     

     c) conduta culposa. ---> Nada disso. Como dito acima, o requisito é o dolo, e não a culpa. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     d) lesão ao erário e enriquecimento ilícito, cumulativamente.  Como dito, no comentário da letra 'a', existem três tipos de atos improbos: enriquecimento ilícito, lesão/dano/prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Adm. Pública. Não é preciso que todos ocorram ao mesmo tempo ou que um conte com o acontecimento do outro. A simultaneidade aqui não se faz necessária. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     e) conduta obrigatoriamente omissiva.--> A Lei 8429 ao tratar da improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito, não diz que restará configurado o ato improbo em questão, por omissão (conduta omissiva). Simplesmente diz assim (ipsis litteris):

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

     Logo, a alternativa está incorreta.

     

    Boa sorte!

  • Ninguém enriquece comentendo ato culposo!!!!! 

  • DOLO

    Enriquecimento ilícito

    Concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro

    Violação a princípio adm.

    DOLO OU CULPA

    Prejuizo ao Erário

  • a) Errado: não se trata de ato que causa lesão ao erário, mas sim enriquecimento ilícito, como acima pontuado.   

    b) Certo 

    conduta obrigatoriamente dolosa. 

     


    c) Errado: também na forma exposta em linhas anteriores, descabe falar aqui em conduta culposa, sobretudo necessariamente, como fixado no enunciado da questão.   

    d) Errado: o enriquecimento ilícito não pressupõe que haja, também, lesão ao erário. Ademais, na espécie, não há qualquer menção a uma eventual investida contra o patrimônio estatal.   

    e) Errado: inexiste qualquer necessidade de a conduta em tela ser de natureza omissiva. Pelo contrário, o comando verbal sugere que se trate, sempre, de comportamento comissivo, vale dizer, "adquirir". Difícil imaginar que alguém possa adquirir algo ficando inerte.   

    Resposta: B 

  • Gabarito: letra B

    Enriquecimento ilícito só se dá na forma DOLOSA

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • o agente pode se enriquecer ilicitamente sem causar prejuizo ao erário?

    porque a D estaria errada?

  • Rafael se o agente aceita dinheiro para tolerar trafico de drogas , por exemplo, ele esta cometendo ato improbo, msm nao havendo prejuizo ao erario. 

  • ADQUIRIR:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLOSO

  • Eu MEMORIZEI da seguinte forma:

    Você pode ocasionar prejuízo ao erário culposamente? Posso SIM.. O famoso sem querer querendo

    Agora Você pode Enriquecer sem querer? "Poxa, fui imprudente e roubei o patrimônio"? Pois é... SÓ DOLO !

  • " ...Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda."

    No texto caracteriza a intenção do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SOMENTE POR DOLO, INTENÇÃO, VONTADE.
     Alternativa B) Conduta obrigatoriamente dolosa. 

    #SegueOFluxo 
    Estudar é Arte & Passar Faz Parte :)


     

  • Enunciado: Considere a seguinte situação hipotética: Emílio é Desembargador do Estado de Sergipe e foi processado por improbidade administrativa. Em síntese, o Ministério Público sustenta na petição inicial da ação que Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, dentre outros requisitos legais, para que reste caracterizado o ato ímprobo, é necessária 

    --> Se trata de Enriquecimento Ilício  no qual  tem que ter a obrigatoriedade do DOLO.

    .

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Penalidade: Perda da função pública, Indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Multa: 3 x o valor do dano

    Proibição de contratar a adm: 10  anos

    Art: 10º da lei  Lei 8.429/92

  • A questão induz a erro, quando diz "o Ministério Público sustenta na petição inicial da ação que Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda".

    Ora, raciocinei que para que fique demonstrado que a petição procedia era necessário comprovar enriquecimento ilícito - e não apenas dolo.

    Logo, marquei D

    Essa pegadinhas chegam a cansar...  Ninguém gosta de sacanagem!

    >:(

  • GABARITO: LETRA B

     

    Enriquecimento ilícito se dá somente na forma dolosa!

     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

     

  •                                                             MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab - B

     

    Para responder a questão devemos lembrar que o enriquecimento ilícito exige a conduta doloca do a gente público.

  • Acertei, pois segui o raciocinio sobre o ENRIQUECIMENTO ILICITO, obrigado ter o DOLO.

    Bons estudos!!

  • Mesmo sabendo que seria caso de Enriquecimento Ilícito, a mão chega a tremer quando vê um '' obrigatoriamente '' rsrsrsrsr

  • Por que o art. 9 seria dolo?

    O professor explica: "Com efeito, como adverte a boa doutrina, ninguém pode enriquecer ilicitamente mediante conduta culposa. Seria mesmo aberrante supor que uma dada pessoa possa experimentar acréscimo patrimonial baseado em comportamento negligente, imprudente ou imperito. Convenhamos."

    - Fonte: Qconcursos.


ID
2248351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aristides, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, usufruiu de afastamento para estudar no exterior,tendo o mencionado período perdurado por quatro anos, ou seja, até 2014. Aristides pretende novo afastamento para estudo em Paris. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, além da autorização do Presidente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Gabarito C.

     

    É bom destacar também:

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    ----

    "Seja excelente e resistente. Estude incansavelmente." "Advogado músico" usuário aqui do QC.

  • Licença para capacitação: 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício. 

    Licença para tratar de interesses particulares: 3 anos. 

    Afastamento para estudo/missão no exterior: 4 anos.

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação:

    - mestrado: servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 anos (incluído o período de estágio probatório);

    - doutorado: servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 4 anos (incluído o período de estágio probatório).

    Não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    - pós-doutorado: servidores titulares de cargos efetivo há pelo menos 4 anos, incluído o período de estágio probatório. Não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 anos anteriores à data da solicitação de afastamento

  • GABARITO ITEM C

     

    DAVA PARA MATAR A QUESTÃO SÓ SABENDO QUE SE AUSÊNCIA FOR DE 4 ANOS,ENTÃO A NOVA AUSÊNCIA SÓ PODERÁ APÓS 4 ANOS.

  • Um dúvida que não quer calar: este "igual período se refere ao prazo máximo que é de 4 anos ou ao período efetivamente gasto pelo servidor"?

  • David Norte, eu acredito que o igual período se refere ao período efetivamente gasto pelo servidor ! Se ele ficou 2 anos afastado, terá que esperar 2 anos para poder pedir nova licença.

  •  

    MESTRADO

     

    - TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 3 ANOS

     

    - NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, LICENÇA CAPACITAÇÃO OU COM FUNADAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 2 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

     

    DOUTORADO

     

    - TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 4 ANOS

    - NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, LICENÇA CAPACITAÇÃO OU COM FUNADAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 2 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

     

    PÓS DOUTORADO

     

    - TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 4 ANOS

    - NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES OU COM FUNADAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 4 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

     

    ---> LEI 8.112, 96-A, § 4º - Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

  • Art. 95 - lei 8.112/90 - o servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão  oficial, sem autorização do presidente da república, do presidente dos órgãos do poder legislativo e do presidente do supremo tribunal federal.

     

     

     

     Obs.: o afastamento não excederá 4 anos.

     

     

    # A tragédia não é quando o homem morre, mas aquilo que ele deixa morrer enquanto ainda está vivo!

  • David Norte, "igual período se refere ao período efetivamente gasto pelo servidor", ou seja, se ele ficar apenas 2 anos ausente para estudo ou missão, ele terá que esperar 2 anos para que seja permitida nova ausência.

  • Gab. C

     

    "táporra" a banca foi boa... meteu o TRT no meio kkkk, já elimina a "A" e "D", depois diz que o cara não precisa respeitar o lapso temporal... então virou baderna kkkk, já foi a opção "B". 

     

    Se o cara eliminou essas, que não tem tantos detalhes... entre as restantes, até por questão de simetria, o "chute" (caso fosse necessário), estaria bem mais encaminhado. Ficou 4 anos fora, vai ficar 4 anos dentro... ou, ele paga os valores que recebeu da ADM, no período de estudo.

  •  8112/90 Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     -

    $embuscadeumamelhorcondiçãodevida!

  • LETRA C

     

    Pois é gente ... a mesma questão caiu no TRT 14 para técnico poucos meses antes Q617773 .

  • Obrigado rodrigo!
  • GABARITO C 

     

    Afastamento para estudo ou missão no exterior:

     

    - Necessária autorização do Presidente da Reppública, Presidente dos órgãos do poder legislativo e Presidente do STF.

     

    - Ausência NÃO excederá a 4 anos, após decorrido igual período poderá ser permitida nova ausência.

     

    - NÃO será concedida exoneração ou licença para interesse particular antes de decorrido igual período ao do afastamento, SALVO a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    - Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-a com PERDA total da remuneração. 

  • Fica recebendo ?
  • SIM Luis Quadrado, APENAS PARA SERVIR ORGAO INTERNACIONAL É SEM REMUNERAÇÃO

  • Letra (C)

     

    O afastamento para estudo ou missão oficial no exterior é disciplinado nos arts. 95 e 96 da Lei 8.112/90, da seguinte forma:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Essa pega fácil quem não leu a lei.

  • Acertei a questão por saber que, nesse caso específico de afastamento, ele deverá aguardar o período equivalente ao tempo que se afatou para pedir novamente.

     

    Agora minha dúvida: Por que deverá perdir autorização ao Presidente do STF ? Não deveria ser do prórpio orgão que ele trabalha?

  • O afastamento é concedido pelo Presidente de cada poder.



    Executivo - Presidente da República

    Legislativo - Presidente dos órgãos legislativos

    Judiciário - Presidente do STF

     

    8.112, art. 95.

  • Um dia vou ser um Aristides

  • A Lei 8.112/90 disciplina a licença para estudo no exterior em seu art. 95, sendo que, de acordo com o §1º de tal dispositivo, referida licença não poderá exceder de 4 anos e, após o seu término, somente decorrido igual período, o servidor poderá usufruir de semelhante benefício.

    Além disso, no tocante à autoridade competente para conceder a licença, em se tratando de servidor do Poder Judiciário, cuida-se do presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Firmadas as premissas acima, e considerando que o servidor Aristides usufruiu da licença de 2010 até 2014, é de se concluir que terá de esperar outros 4 anos, ou seja, até 2018, para poder gozar de nova licença.

    Assim sendo, a única opção que atende aos requisitos acima estabelecidos encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C
  • PARA INTERNALIZAR......

     

    ESSE AFASTAMENTO CITADO NA QUESTÃO, MERECE DESTAQUE:

     

    * NÃO INTERROMPE O ESTÁGIO PROBATÓRIO (CONFORME O CASO), SALVO SE SERVIR EM ORG. INTERNACIONAL;

    * NÃO PODE SOLICITAR , NO PERÍODO DE QUARENTENA, LTIP OU EXONERAÇÃO A PEDIDO, SALVO RESSARCIMENTO;

    * SE NÃO REALIZAR O CURSO COM APROVEITAMENTO, RESSARCIRÁ O ERÁRIO.

    *NÃO CONFUNDIR COM O ESTUDO STRICTO SENSU. NESSE CASO AS REGRAS POSSUEM DETALHES APROPRIADOS

  • INTREGRA O PODER:                                             CONCEDE A LICENÇA:

    EXECUTIVO                                                             PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    JUDICIÁRIO                                                              PRESIDENTE DO STF

    LEGISLATIVO                                                           PRESIDENTE DOS ORGÃOS DO PODER LEGISLATIVO

  • Obs:

    1.Autoridade competente para conceder a licença, em se tratando de servidor do Poder Judiciário - STF.

    2. A Lei 8.112/90 disciplina a licença para estudo no exterior em seu art. 95, sendo que, de acordo com o §1º de tal dispositivo, referida licença não poderá exceder de 4 anos e, após o seu término, somente decorrido igual período, o servidor poderá usufruir de semelhante benefício.

    3. Aristides usufruiu da licença de 2010 até 2014, é de se concluir que terá de esperar outros 4 anos, ou seja, até 2018, para poder gozar de nova licença.

    .

    a) do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência

    b) da República, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.

    c) do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2018, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de quatro anos para que tenha direito a nova ausência. 

    d) do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento. 

    e) do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência. 

  • Resposta: Letra C)

     

    Conforme Lei 8.112/90.

     

     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Bons estudos!

  • Lembrando que essa licença NÃO se aplica aos servidores da CARREIRA DIPLOMÁTICA. vide art.95 §3º

     

    Resumindo: Pra pedir nova licença pra estudo ou pedir exoneração ou licença para tratar de interesses particulares tem que decorrer IGUAL PERÍODO que a pessoa se afastou.

  • O afastamento para estudo ou missão no exterior (artigos 95 e 96) é concedido, a critério da Administração, para estudo ou missão oficial, desde que haja autorização, conforme o caso, do Presidente da República ou Presidente dos órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    Somente decorrido o período de 4 anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.

     

    Desse modo, na situação narrada na alternativa, além da autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal, é necessário aguardar 4 (quatro) anos para que o servidor tenha direito a nova ausência.

  • Caraca...  pra neguinho conseguir uma licença pra estudar no exterior precisa da assinatura do chefe máximo de um dos 3 poderes?

    Sério que esses caras não têm mais o que fazer??

    Por essa eu não esperava.

  • Gab - C

     

    GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Do STF? sabia não kkkkkkkk...por mais que tinha quase certeza do prazo de 4 anos, não confiei na minha inteligência e marquei a errada kkkk

  • LEI 8112/90

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                 

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.


ID
2248354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Aplicação retroativa de nova interpretação.

II. Sigilo nos processos administrativos.

III. Promoção pessoal de agentes ou autoridades.

IV. Renúncia total de poderes ou competências.

Nos termos da Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, constitui vedação absoluta e que, portanto, não admite exceção, o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Gab. E

     

    Critérios a serem observados:

    Vedação à aplicação retroativa de nova interpretação (ABSOLUTO)

    Divulgação oficial dos atos administrativos (REGRA) ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (EXCEÇÃO)

    Vedação à promoção pessoal de agentes ou autoridades (ABSOLUTO)

    Vedação à renúncia total ou parcial de poderes ou competência (REGRA)  salvo autorização em lei (EXCEÇÃO)

  • I.      VEDA    -   Aplicação retroativa de nova interpretação.

    II.    COMPORTA EXCEÇÃO     - Sigilo nos processos administrativos.

    III.      VEDA     -   Promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    IV.   COMPORTA EXCEÇÃO    -  Renúncia total de poderes ou competências. 

     

     

     

     

    VIDE Art. 2º Lei nº 9.784/99. PRINCÍPIOS DO PAD

     

    COMPORTA EXCEÇÃO:      SIGILO - segurança nacional  e COMPETÊNCIA -    delegação e avocação)

     

    Com isso, eliminava o ITEM II e IV...

     

    SALVO (EXCETO, RASSALVADO)  é diferente de VEDADO (PROIBIDO) !         

     

    I- Aplicação retroativa de nova interpretação: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.(Finalidade,segurança jurídica)

     

    II-  Sigilo nos processos administrativos: divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS/SALVO as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (Publicidade)

     

    Art. 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    III - Promoção pessoal de agentes ou autoridades: objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    (Finalidade, impessoalidade)

     

    IV - Renúncia total de poderes ou competências: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO* autorização em lei; (Finalidade, impessoalidade)

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, *SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    ATENÇÃO:

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR A OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,       salvo os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • LETRA E

     

    Impressionante .. questão parecidíssima com a que caiu para técnico do TRT 23 Q613731  (A FCC , pelo menos na parte de direito administrativo , repetiu umas 3 ou 4 questões nos certames dos TRTs em 2016)

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    GABA   E

  • Alguem pode tirar minha duvida?

    Lei 9.784 

    Art. 2o

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    Eu entendo que no inciso II do Art 2º da Lei 9.784, é vedada renúncia TOTAL ou PARCIAL de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    A exceção que a lei autoriza renunciar poderes ou competêcias, é só PARCIAL, e nunca TOTAL

    Pode ser delegado ou avocado PARTE (PARCIAL)

    Na questão só colocou: IV. Renúncia TOTAL de poderes ou competências. 

    Logo, entendo que não há exceção para Renúncia TOTAL de poderes ou competências. 

  • Trata-se de questão que exigiu dos candidatos simples memorização de texto de lei, na espécie, da Lei 9.784/99, mais precisamente de seu art. 2º, parágrafo único, que possui a seguinte redação:



    " Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.



    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:



    I - atuação conforme a lei e o Direito;



    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;



    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;



    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;



    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;



    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;



    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;



    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;



    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;



    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;



    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;



    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;



    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."



    Com apoio no preceito normativo acima, julguemos os itens I a IV:  

    I- Certo: realmente, tal vedação não comporta exceções, nos termos do inciso XIII, parte final, acima transcrito.  

    II- Errado: embora a regra seja a publicidade, a lei admite exceções em que o sigilo se faça necessário, conforme previsão no texto constitucional (inciso V acima).  

    III- Certo: de fato, cuida-se de vedação absoluta, conforme inciso III acima.  

    IV- Errado: aqui, a lei admite exceções, desde que haja expressa autorização legal (inciso II, parte final).  


    Resposta: E
  • Frederico e outros que assim como eu perderam um tempo nessa questão, se admite exceção já consta como fora da regra imposta na questão, logo a resposta está correta.

  • Aí é igual o Art.5 da CF. Só aprende lendo 1milhão de vezes.

  • decoreba da porraa!!!!

    Decorar vírgulas e expressões é fo........!!!

    vamos continuar no combate até a nomeação!!!!!

  • II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Logo o fato da questao ter colocado so total nao significa que esta errada 

  • Não entendi a vedação absoluta da letra A, pois admite excessão se for para beneficiar o réu.

  • Amém Cassiano, que assim siga!

  • Cris Lehnh, você está confundindo as coisas. A aplicação retroativa para beneficiar o réu, permitida na Constituição, é para normas PENAIS. A lei 9.784 fala da vedação de aplicação retroativa de novas interpretações de normas ADMINISTRATIVAS.

  • É vedada: aplicação de nova interpretação e promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    Sigilo e renúncia são facultativos.

  • 2013
    Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.
    errada

  • Vamos a análise das assertivas: 

     

    I.  (CORRETA) Aplicação retroativa de nova interpretação. Refere-se ao princípio da segurança jurídica, que conforme dita a lei 9.734/99: 

     

    Art. 2, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    II. (ERRADA) Sigilo nos processos administrativos.

     

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

     

    III. (CORRETA) Promoção pessoal de agentes ou autoridades.

     

    Art. 2, III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    IV. (ERRADA) Renúncia total de poderes ou competências. 

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Att,

  • IV. Renúncia total de poderes ou competências. - Ao meu ver cabe recurso, pois não se pode renunciar a todos os poderes ou competencias, somente às delegáveis...

  • Mas o item IV não está elencado entre os corretos, Orlando Rosa.

    Art. 2º, II. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

     

  • Interpretação: Renúncia total de poderes ou competências é vedação absoluta, pois a administração não pode transferir toda a sua competência, mas somente parte dela através de delegação e avocação de responsabilidades. O item IV é uma afirmação absoluta. Seria uma afirmação relativa se fosse: Renúncia parcial de poderes ou competências.

     

  • Apenas uma observação no item II: sigilo nos processos administrativos.

     

    SIGILO constitui a própria exceção, caso em que ficaria mais coerente a questão se a mesma mencionasse "publicidade" nos processos administrativos, uma vez que a questão pede aquelas regras constantes na lei do Processo Administrativo que não admitem exceção. Portanto, ficaria lógico se estivesse escrito publicidade, que, no caso, admite a exceção, qual seja: o sigilo, não compondo, assim, o conjunto de itens corretos.

  • EXCEÇÕES: 
    - Renúncia total ou parcial dos poderes ou competências; 
    - Divulgação oficial dos atos administrativos; 
    - Proibição de cobrança de despesas processuais. 
    _________________________________________________________ 
    VEDAÇÕES: 
    - Promoção pessoal dos agentes ou autoridades; 
    - Imposição de obrigações, restrições superiores ao estritamente necessário; 
    - Aplicação retroativa de nova interpretação. 
    __
    Q613731

  •  Constitui vedação absoluta os ítens I e III

    Cabe exceção os ítens II e IV

    Conforme o artigo 2º 

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Trata-se de questão que exigiu dos candidatos simples memorização de texto de lei, na espécie, da Lei 9.784/99, mais precisamente de seu art. 2º, parágrafo único, que possui a seguinte redação:



    " Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.



    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:



    I - atuação conforme a lei e o Direito;



    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;



    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;



    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;



    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;



    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;



    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;



    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;



    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;



    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;



    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;



    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;



    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."



    Com apoio no preceito normativo acima, julguemos os itens I a IV:   

    I- Certo: realmente, tal vedação não comporta exceções, nos termos do inciso XIII, parte final, acima transcrito.   

    II- Errado: embora a regra seja a publicidade, a lei admite exceções em que o sigilo se faça necessário, conforme previsão no texto constitucional (inciso V acima).   

    III- Certo: de fato, cuida-se de vedação absoluta, conforme inciso III acima.   

    IV- Errado: aqui, a lei admite exceções, desde que haja expressa autorização legal (inciso II, parte final).   


    Resposta: E

     

    Fonte: QC

  • Lei 9.784 

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em LEI;

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • Solicitar onde comporta exceção e inserir na questão a propria exceção é complicado.

     

    II-  Sigilo nos processos administrativos:

  • Dá um nó na cabeça esse enunciado, letra E

  • Resposta: LETRA E

     

    Lembrar que são 03 VEDAÇÕES RELATIVAS no art. 2º, da Lei nº 9.784/99.

    - Cobranças de despesas processuais (não pode, salvo lei)

    - Renúncia total ou parcial dos poderes e competências (não pode, salvo autorização em lei)

    - Sigilo nos processos administrativos (não pode, salvo as hipóteses na CF)

     

     

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Vedações Absolutas:

     

    Art. 2  - III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

    Vedações Relativas:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

     

    TEM QUE TATUAR NO CÉREBRO!!!

     

     

    GAB. LETRA E

  • VEDAÇÕES ABSOLUTAS X VEDAÇÕES RELATIVAS

    Art. 2o - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    (...)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    (...)

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gab - E

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Resposta certa : letra E

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

  • Outras sobre o mesmo assunto:

    Q617774 - Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC) Prova: FCC - 2016 - TRT - 14ª

    No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei n°9.784/1999,

    A) só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.

    B) é possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.

    C) sempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.

    D) só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.

    E) é vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (GABARITO)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q613731 - Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: FCC - 2016 - TRT - 23ª

    Considere três critérios que devem ser observados nos processos administrativos de âmbito federal: 

    I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. 

    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. 

    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. 

    Nos termos da Lei n° 9.784/1999, admite EXCEÇÃO o que consta em

    C) I, II e III. (GABARITO)

  • bacana é o comentário do professor: " Trata-se de simples memorização da letra da lei!". Valeu por sambar na minha cara!

  • Anotado no caderno da maldade

  • Vedações Absolutas:

    Art. 2 - vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

    Vedações Relativas:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • VEDAÇÕES ABSOLUTAS = NÃO ADMITE EXCEÇÃO

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    VEDAÇÕES RELATIVAS = ADMITE EXCEÇÃO

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


ID
2248357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe celebrou contrato administrativo com empresa vencedora do certame para a construção de vultosa obra pública. No curso da execução contratual, constatou-se a necessidade de modificação do regime de execução da obra, em face da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alteração dos contratos, o artigo 65, II, da Lei 8.666/93, dispõe em sua alínea "b" que os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes, "quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratais originários".

     

    Dessa forma, está perfeitamente de acordo com o disposto na Lei, a assertiva correspondete à letra D.

     

    Bons estudos!!

  • Gabarito letra D.

     

  • D

    Nesse caso, pela Lei 8666:

    Art. 65

    (...)

    b) os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratais originários.

  •  Lei 8666  Art. 65

    UNILATERALMENTE - palavras chaves

    Modificacão do projeto 

    Modificação do valor  contratual 

    ACORDO DAS PARTES

    Garantia de execução

    Regime de execução

    forma de pagamento

    manuntenção do equilíbrio econômico financeiro

    Fonte da dica: Ridson 

    Pra cima, caveira!!!

  • Entende-se  como  empreitada,  quando  o  contratado  executará  a  prestação  da obra  ou  serviço  de  engenharia,  compreendendo  o  fornecimento  do  material  e  as despesas  necessárias  ao  cumprimento  da  prestação,  cabendo  ao  contratante  a remuneração das despesas decorrentes e o lucro auferido pelo contratado.  

    O  regime  de  execução disciplina a forma de apuração do valor a ser pago à empresa contratada pela prestação do serviço, gerando modalidades de empreitada, diretamente influenciadas pelo critério para apuração do valor da remuneração devida da contratante à contratada. Quando na modalidade de empreitada por preço global, o contrato definirá o valor devido ao particular tendo em vista a prestação de todo o serviço e quando na modalidade  de  empreitada  por  preço  unitário  o  valor  será  fixado  pelas  unidades executadas.

  • Lei 8666/93 -

    Art. 65,  § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes

     

    A questão apresenta uma Interferência Imprevista da TEORIA DA IMPREVISÃO, que autoriza a revisão do preço e do prazo para reequilibrar o contrato.

    (A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novosimprevistos imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. )

     

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

     

  • Só acrescentando ao comentário do "RUMO AO TRT"

     

    Lei 8666  Art. 65 ALTERAÇÃO DO CONTATO:

    UNILATERALMENTE - palavras chaves

    Modificação do projeto (QUALITATIVA)

    Modificação do valor contratual (QUANTITATIVA)

  • Em se tratando de alteração do contrato, com vistas à modificação do regime de execução de obra, por força de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários, incide na espécie a regra do art. 65, II, "b", Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários."

    Trata-se, como se vê, de caso em que a Lei de regência da matéria estabelece a necessidade de haver acordo entre as partes, não se admitindo a alteração uniltaral do contrato, a cargo da Administração Pública.

    À luz dessas premissas teóricas, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    O reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, versado na alínea "d" do mesmo dispositivo acima referido, exige fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe, aptos a configurar álea econômica extraordinária e extracontratual, o que não é o caso. Nem há como se afirmar, a priori, que a simples modificação do regime de execução configuraria uma das situações acima descritas.

    b) Errado:

    Não é hipótese de alteração unilateral, e sim bilateral, pressupondo, portanto, acordo entre as partes.

    c) Errado:

    Remeto o leitor ao comentário anterior, acrescentando que sequer existe previsão legal de alteração unilteral do contrato pela parte contratada, e sim pela contratante, vale dizer, pela Administração Pública.

    d) Certo:

    Apoio expresso no art. 65, II, "b", acima transcrito.

    e) Errado:

    Há, sim, possibilidade de alteração contratual, desde que haja acordo das partes, como antes ressaltado.


    Gabarito do professor: D
  • Sempre dou uma bugada quando vejo questões sobre alterações do contrato. Daí coloquei na cabeça: É UNILATERALMENTE se falar de modificação do: PROJETO, ESPECIFICAÇÕES ou VALOR e o "resto" é por acordo das partes. 

    Obs.: Só use a dica se você realmente esquecer da lei seca.

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    GABARITO: D

  • Gab: D

     

     

    Hipóteses de alteração unilateral do contrato pela Administração:
    - Qualitativa: quando houver modificação do projeto ou das especificaçoes, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    -Quantitativa: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição  quantitativa de seu objeto.

     

    Se não tem a ver com a quantidade ou qualidade do objeto,já devemos pensar na hipotese de ser preciso o acordo entre as partes.

    #Dica:

    ACORDO DAS PARTES:

    Garantia de execução

    Regime de execução

    Forma de pagamento

    Manuntenção do equilíbrio econômico financeiro.

     

  • Fiz pra me ajudar a lembrar,

    UNILATERALMENTE 

    - Modificação do projeto 

    - Modificação do valor  contratual 

    ACORDO DAS PARTES -- faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA

    Regime de execução

    Manutenção do equilíbrio econômico financeiro  $

    Garantia de execução

    Forma de pagamento   $ 

     

  • Em se tratando de alteração do contrato, com vistas à modificação do regime de execução de obra, por força de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários, incide na espécie a regra do art. 65, II, "b", Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários."

    Trata-se, como se vê, de caso em que a Lei de regência da matéria estabelece a necessidade de haver acordo entre as partes, não se admitindo a alteração uniltaral do contrato, a cargo da Administração Pública.

    À luz dessas premissas teóricas, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    O reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, versado na alínea "d" do mesmo dispositivo acima referido, exige fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe, aptos a configurar álea econômica extraordinária e extracontratual, o que não é o caso. Nem há como se afirmar, a priori, que a simples modificação do regime de execução configuraria uma das situações acima descritas.

    b) Errado:

    Não é hipótese de alteração unilateral, e sim bilateral, pressupondo, portanto, acordo entre as partes.

    c) Errado:

    Remeto o leitor ao comentário anterior, acrescentando que sequer existe previsão legal de alteração unilteral do contrato pela parte contratada, e sim pela contratante, vale dizer, pela Administração Pública.

    d) Certo:

    Apoio expresso no art. 65, II, "b", acima transcrito.

    e) Errado:

    Há, sim, possibilidade de alteração contratual, desde que haja acordo das partes, como antes ressaltado.


    Gabarito do professor: D

  • A modificação unilateral será exercida quando houver a MODIFICAÇÃO do PROJETO ou das especificações, para melhor adequação tecnica (ou seja, antes de começar a execução).

    Já a modificação com acordo entre as partes será feita quando houver modificação do REGIME de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários (depois de começar a execução).

  • A) ERRADA!

    Equilíbrio Econômico-Financeiro 

    (i) Havendo alteração unilateral do contrato e que

    (ii) aumente os encargos do contratado

     

    B) ERRADA!

    Modificação do Regime de Execução 

    → Não é unilateralmente pela administração

    → Deve haver acordo entre as partes

     

     C) ERRADA!

    A contratada não altera unilateralmente o contrato.

     

    Claúsulas exorbitantes (que não é o caso)

    Prerrogativas da Administração

     

     C) CORRETA!

    Alteração dos contratos;

     

    Unilateralmente

    → Modificação do projeto ou das especificações

    → Modificação do valor contratual

     

    Por acordo entre as partes

    → Substituição da garantia de execução

    → Modificação do regime de execução

    → Modificação da forma de pagamento

    → Reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro

     

    E) ERRADA!

    :)

  • RESCISÃO                                      ALTERAÇÃO UNILATERAL                                     ACORDO ENTRE AS PARTES

    - Unilateral;                               - Qualitativa: modificação do projeto, etc.                            - Substituição da garantia;

    - Amigável;                          - Quantitativa: modificação do valor contratual                         - Modificação do Regime de execução;     

    - Judicial.                             ±25 % Obras Serviços Compras                                         -Modificação da forma de pagamento                                                                                           + 50 % Reforma (só acréscimo)                                 -Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (Teoria da Imprevisão).

     

  • GABARITO: D 

     

    Em se tratando de alteração do contrato, com vistas à modificação do regime de execução de obra, por força de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários, incide na espécie a regra do art. 65, II, "b", Lei 8.666/93, de seguinte teor:



    "art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    II - por acordo das partes:


    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários."



    Trata-se, como se vê, de caso em que a Lei de regência da matéria estabelece a necessidade de haver acordo entre as partes, não se admitindo a alteração uniltaral do contrato, a cargo da Administração Pública. À luz dessas premissas teóricas, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado: O reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, versado na alínea "d" do mesmo dispositivo acima referido, exige fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe, aptos a configurar álea econômica extraordinária e extracontratual, o que não é o caso. Nem há como se afirmar, a priori, que a simples modificação do regime de execução configuraria uma das situações acima descritas.



    b) Errado: Não é hipótese de alteração unilateral, e sim bilateral, pressupondo, portanto, acordo entre as partes.



    c) Errado: Remeto o leitor ao comentário anterior, acrescentando que sequer existe previsão legal de alteração unilteral do contrato pela parte contratada, e sim pela contratante, vale dizer, pela Administração Pública.



    d) Certo: Apoio expresso no art. 65, II, "b", acima transcrito.



    e) Errado: Há, sim, possibilidade de alteração contratual, desde que haja acordo das partes, como antes ressaltado.

     

    fonte: qconcursos

  • Modificação no projeto/especificações: Unilateral pela Adm

    Modificação no Regime de Execução/Modo de fornecimento: Acordo Bilateral entre as partes

     

    é uma linha tênue mas que faz todo sentido prático...

  • Gab - D

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Unilateral

    Qualitativa: modificação do projeto ou das especificações

    Quantitativa: modificação do valor contratual

    •Acréscimos: Regra: 25%; Exceção: Reforma edifício / equipamento: 50%

    •Supressões: Regra: - 25%

    Bilateral (acordo das partes)

    - substituição da garantia de execução

    - regime de execução / modo de fornecimento modificação da forma de pagamento (ALTERNATIVA "D"

    - manutenção do equilíbrio econômico financeiro (teoria da imprevisão)

    .

    .

    .

    Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

    O material do professor Herbert Almeida é excelente como auxilio na compreensão da referida lei, sugiro ela para os que tem dificuldade. (pesquise no google: Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada)

  • Alteração UNILATERAL abrange apenas duas situações:

    Modificação da PROVA

    PROjeto (ou especificações)

    VAlor contratual

    As demais são, por exclusão, por acordo das partes.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.      


ID
2248360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa vencedora de determinada licitação, na modalidade pregão, ao longo da execução contratual, cometeu fraude fiscal. Em razão do ocorrido, ficará, dentre outras sanções, impedida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 10520

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    Impedimento de licitar e contratar com a Administração :

     

    Macete muito bom que vi no Qc :

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos


     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • A

    Ao cometer fraude fiscal, o impedimento de contratar com a Administração pública varia conforme a Lei:

    - Lei 8666 - 2 ANOS;

    - Lei 10520 - 5 ANOS.

    Bem lembrado o macete feito pelo Cassiano Messias!

  • Uma atenção especial ao seguinte trecho:

     

    ...ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal OU Municípios...

     

    Seguno o professor Erick Alves do Estratégia essa penalidade fica restrita ao ente que a aplicou.

     

    Um abraço!!!

     

  • - Lei 10.520:

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    - Lembrando que o prazo trazido pela Lei 8.666 será de 2 anos.

  • Dica, em direito administrativo quando você não souber o prazo chute 5.

  • Boa Luiz Eduardo kkk

  • com intuito de suplementar os estudos , o prazo para licitação no caso em tela é de 2 anos.

  • Boas dicas do Cassiano e do Silvio.

     

    Achava que a penalidade era referente a todos os entes e o Silvio clareou, colocando a fonte que é muito importante!

  • Errei essa questão no dia da prova e agora errei de novo =/

  • GABARITO A 

     

    Prazos no Pregão:

     

    validade das propostas: 60 dias, se outro não estiver previsto no edital

    apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis após a publicação do aviso

    recursos: 3 dias ( razões e contrarrazões)

    penalidade: 5 anos 

     

    Sobre as penalidades: 

     

    Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:

    (I) não celebrar contrato, deixar de entregar ou entregar doc. falso

    (II)retardamento da execução do objeto

    (III) não mantiver a proposta

    (IV) falhar ou fraudar na execução do contrato

    (V) comportar-se de modo inidoneo

    (VI) cometer fraude fiscal 

    ficará impedido de licitar e contratar com a U, E , M , DF e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas + contrato

  • Nossa Justin, essas coisas vc não fala pra ninguém kkkkkkkk.....

    Acontece

  • Complementando... Os colegas citaram o artigo da lei do pregão, que corresponde à resposta da questão. Mas importante tbm saber a penalidade da Lei 8.666.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)

  • Luiz Eduardo, um dia caí numa dessa. 

  • - NÃO CELEBRAR O CONTRATO

     

    - DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - ENSEJAR O RE RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO

     

    - NÃO MANTIVER A PROPOSTA

     

    - FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

     

    - COMPORTA-SE DE MODO INIDÔNEO

     

    - COMETER FRAUDE FISCAL

     

    SERÁ DESCRENDECIADO NO SICAF, OU NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES, PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

  • Perfeito Cassiano!

    10.520 = 10 - 5 = até 5 anos sem licitar

    8.666 = 8 - 6 = até 2 anos sem licitar

    Tava preocupado em como guardar esses prazos, se tivesse 2 anos entre as alternativas certamente haveria mais erros.

    GAB A de "amo estudar sqn"

    Abraços!

  • A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.

    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.

    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A
  • Ewerton Begalda conccurseiro honesto. kkk

  • Já li alguém aqui do QC dizendo:

     

    - Prazo em direito administrativo, caso não saiba, chuta 5 anos

  • Gente, durante muito tempo estudei administrativo por vídeo-aulas e doutrinas. Gastava horas e mais horas para compreender todo o conteúdo. Inclusive minha OAB fiz nessa disciplina, onde tive êxito. Mas, após fazer alguns concursos, percebia que cometia o erro de não ler a lei. Não sei se isso acnteceia ou acontece com alguns de vocês, mas percebi o quanto isso me prejudicava, pois já errei questões muito bobas, pelo simples fato de me prender à doutrina e milhões de teorias, quando na verdade as bancas querem mesmo é o texto da lei. Portanto, sugiri-lhes: leiam a lei, respondam as questões e marquem no código tudo aquilo que a banca cobra. Com a prática, vamos percebendo qual o caminho seguir. Tem coisas que estudei exaustivamente e NUNCA caiu numa prova, enquanto outras caem repetidamente. 

     

     

  • Verdade Jeremias, é letra de lei  sim... eles contam uma historinha e tal, mas depois é pura letra de lei.

    Foco!

  •  NÃO CELEBRAR O CONTRATO

     

    - DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - ENSEJAR O RE RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO

     

    - NÃO MANTIVER A PROPOSTA

     

    - FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

     

    - COMPORTA-SE DE MODO INIDÔNEO

     

    - COMETER FRAUDE FISCAL

     

    SERÁ DESCRENDECIADO NO SICAF, OU NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES, PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

  • Lei nº 10.520/2002

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Alternativa A.

  • Fonte: Professor Alexandre Mazza 

     

    "Se tiver que chutar em administrativo e tributário, chute o prazo de 5 anos, sempre."

     

     

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

    Bons estudos!

  • Macete muito bom que vi no Qc :

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos

  • FCC é foda, não à toa é uma das melhores bancas do país. São questões difíceis, mas que de fato testam se o candidato realmente possui conhecimento profundo do tema em questão. 

     

  • A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.


    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
     

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.


    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".

     

    Gabarito do professor: A

  • Complementando o Macete da galera!

    Impedimento de licitar e contratar com a Administração :

     

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: (10.520) => 10+52 = 62 dias (não existe prazo de 62 dias,arredonda pra baixo) 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: (10.520) => 1+0+5+2+0 = 8 dias , não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso:(10.520) => 10-(5+2) = 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos

    PRA DECORAR VALE TUDO! KKKKK

    Nunca desistam!

  • Por mais questões assim...GABARITO LETRA A...USE A RAZOABILIDADE

  • Resolver questões aqui no QC >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Resolver questões de Revisaço.

    Obrigada pelos macetes, colegas <3

  • Se n edital não pedir a modalidade PREGÃO, estiver escrito somnete 8666 PODEREMOS entrar com recurso ? Ou ela pode citar para atrapalhar não sendo causa de ser a resposta ?

  • GABARITO: A 

     

    A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.

    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.

    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".
     

     

    fonte: qconcursos 

  • PREGÃO - INFRAÇÕES

    * Convocado dentro do prazo de validade na sua proposta, não celebrar o contrato.

    *Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame

    * Ensejar o retardamento da execução do objeto

    *Não mantiver a proposta

    *Falhar ou fraudar na Execução do contrato

    *Comportar-se de modo inidôneo

    *Cometer Fraude Fiscal

    =

    SANÇÃO: Impedimento de Licitar e contratar com a União, Estados e Distrito Federal e descredenciamento do SIFAC , ou sistema de cadastramento de fornecedores, PRAZO DE ATÉ 5 ANOS, sem prejuízo das MULTAS previstas em EDITAL E NO CONTRATO.

  • OBSERVAÇÃO - PREGÃO

     

    Prazo de VALIDADE DAS PROPOSTAS - 60 DIAS, SE OUTRO NÃO TIVER SIDO FIXADO NO EDITAL

     

    #

     

    Prazo para ASSINATURA DO CONTRATO - DEFINIDO NO EDITAL

     

     

    Bons estudos :)

     

  • Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    Letra A.

  • A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.

    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.

    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A

  •   O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

    ART 14 DECRETO 3555, 08 DE AGOSTO DE 2000

  • Macete muito bom que vi no Qc :

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) = até 5 anos (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

  • DURAÇÃO MÁXIMA DA SANÇÃO

    8.666 ====> 8-6 = ATÉ 2 ANOS (art. 87, III)

    10.520 ===> 10-5 = ATÉ 5 ANOS (art. 7)

  • Em direito administrativo, se você for chutar, opte por ir em 5 anos rsrsrs

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • PRINCIPAIS PRAZOS (LEI 10.520/2002)

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


ID
2248363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sergio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, demitiu Antônio sob o fundamento de que o mesmo havia cometido falta grave. Cumpre salientar que Antônio não era servidor concursado, mas sim ocupante de cargo em comissão. Transcorridos quinze dias após a demissão, descobriu-se que Antônio não havia praticado falta grave e que Sergio pretendia colocar um colega seu no cargo anteriormente ocupado por Antônio. Neste caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Impressionante como as questões se repetem olhem a Q661599.

     

    MOTIVO

     

    Teoria dos motivos determinantes : Uma vez feita a escolha com a devida justificativa pela administração , haverá uma VINCULAÇÃO entre a escolha e a justificativa dada.

     

    Conforme Di Pietro:

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, p ara a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo."

     

    "VENCEDORES SÃO AQUELES QUE NÃO DESISTEM! NÃO IMPORTA QUANTAS VEZES VOCÊ REPROVAR , NÃO IMPORTA QUANTAS VEZES ERRAR O MESMO EXERCÍCIO , NÃO IMPORTA QUANTAS VEZES VOCÊ TIVER QUE ESTUDAR A MESMA MATÉRIA. O QUE IMPORTA É QUE VOCÊ CONTINUE SE DEDICANDO" 

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Esse é um dos poucos casos onde não é necessário motivar o ato. No entanto, na questão, a autoridade competente apresentou um motivo para exonerar (a falta grave). Como Antônio não praticou a falta grave, o motivo apresentado é inexistente. Em razão da Teoria dos Motivos Determinantes, a demissão será nula. 

  • nesse específico caso, o que acontecerá?

     

    o servidor poderá ou não reverter ao cargo de origem.

     

    bem... ate onde estudei aqui no qc, por meio de questoes da fcc e de outras bancas, via de regra ele nao voltará imediatamente ao servico publico.

     

    o que vai acontecer eh o seguinte: ao inves de demissao, ele vai ser exonerado do serviço publico.

     

    se alguem entendeu... mande-me mensagem

  • Quem já assistiu as aulas de matheus carvalho não errou essa... O motivo tem que ser verdadeiro, caso falso e isso venha à tona ensejará na nulidade do ato administrativo.

     

    Gabarito letra A

  • A motivação, em regra, não é obrigatória. Todavia, uma vez realizada, ainda que se trate de ato discricionário, integrará o ato, de forma que se  for inválida, inválido será o ato que a utilizou. 

  • Gabarito letra A Teoria dos motivos determinantes.
  • A

    Quando se trata de um cargo em comissão, ou seja, cargo de chefia, direção ou assessoramento a ser ocupado por um servidor concursado ou não, é de livre nomeação e exoneração. Não existe demissão, existe a destituição do cargo em comissão ou função de confiança (esse é só ocupado por servidor concursado, ou seja, de cargo efetivo). Como o motivo determinante teve vícios, o ato é nulo.

  • A questão está esquisita, por não ter usado os termos corretos. Neste caso não é DEMISSÃO, mas sim DESTITUIÇÃO de cargo em comissão, conforme previsto no art. 127 da Lei 8.112/90:

     

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

     

    Caso o processo de destituição seja revisto e dado como procedente ao cidadão destituído, ele não voltará ao serviço público, mas terá sua penalidade convertida em exoneração:

     

    Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

     

     

  • GABARITO:    A

     

    Registre, por oportuno, que a exoneração do cargo em comissão e a dispensa de função de
    confiança a juízo da autoridade competente são atos discricionários, não necessitando de motivação
    nem muito menos da instauração de processo administrativo disciplinar. Em outras palavras, o
    servidor ocupante de cargo comissionado pode ser exonerado ad nutum, isto é, a critério da
    autoridade competente, sem necessidade de que o ato seja justificado.


    Todavia, se o ato de exoneração do servidor comissionado for motivado, ficará vinculado ao
    fundamento utilizado. Assim, caso venha a ser comprovado que os motivos expostos eram falsos, o
    ato poderá ser anulado. É o que a doutrina chama de “teoria dos motivos determinantes”.

  • A teoria dos motivos determinantes diz que, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei NÃO EXIJA MOTIVAÇÃO, a validade do ato depende da verdade dos motivos apresentados, de modo que, se forem falsos, acarretará a nulidade do ato.

  • No caso de demissão de servidor não estável não é necessário motivo para exoneração, pois o cargo é de livre nomeação e exoneração.

    No caso em tela, bastava Sérgio exonerar o servidor sem apresentar o motivo assim o ato seria válido.

  • B - Realmente não se exige motivo nesse caso, pois se trata de ato discricionário, mas, uma vez motivado, este deve ser cumprido.

    C - vício no motivo

    D - Só pode haver convalidação quando o vício encontra-se na forma ou na competência. 

    E - Ato é nulo, pois há vício no motivo.

  • Antônio era servidor em cargo em comissão, portanto demissível ad nutum, ou seja, não haveria necessidade de motivar a destituição. Todavia, Sérgio motivou a sua "demissão", sustentando que Antônio teria cometido falta grave, o que teria levado a sua "demissão". Pela Teoria dos Motivos Determinantes, o motivo atribuído vincula; então, como Sérgio motivou a "demissão", tal fundamento vincula e se torna inválido, pois o ocupando do carfo comissionado não havia atuado em falta grave, devendo, portanto, retornar ao seu cargo anteriormente ocupado. 

  • Se administração pública motivar/justificar de forma falsa o ato será ANULADO. A motivação falsa/mentirosa gera ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO com base na "Teoria dos Motivos Determinantes". Essa teoria serve para anular atos administrativos que tiveram motivação falsa.

  • Teoria dos motivos determinantes

    > Para exonerar cargo em comissão não precisa motivar, mas se motivar o motivo se vincula a validade do ato administrativo. Se motivo falso ou inexistente, o ato é nulo. (stilo: p - > q....rs x) )

    -

    Levante e lute! use  o que tem, faça o que puder! 

  • LETRA A !!

     

    Uma vez apresentada a justificativa/motivação, nela a administração estará apresentado expressa e formalmente os motivos ( de fato e de direito) que ensejaram a prática do ato administrativo. Se restar provado que o " fato" alegado pela administração é inexistente ou iverídico ou se restar provado que o ato aplicado pela administração é inadequado então o ato administrativo deverá ser anulado, com base na teoria dos motivos determinantes.

     

    FOCOFORÇAFÉ|@@

  • Segundo a teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado pelo agente público, no momento da edição do ato, deve corresponder à realidade, tem que ser verdadeiro. Caso contrário, comprovando o interessado que o motivo informado não guarda qualquer relação com a edição do ato ou que sequer existiu, o ato deverá ser ANULADO pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Gabarito - Letra a)

     

    Em consonância com a teoria dos motivos determinantes, a veracidade da motivação é condicionada ao ato administrativo. Se a motivação for falsa o ato se torna invalido, mesmo sendo esta dispensável. (Ex: exoneração de ocupante de cargo comissionado). Não é necessária a motivação, mas se for realizada expressando uma mentira, o ato será nulo, o agente deverá ser reintegrado no cargo. Considerando assim os princípios de moralidade e razoabilidade. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário.

    Celso Ribeiro de Melo, “versa sobre a teoria dos motivos determinantes, que se os motivos que servem de suporte para a prática do ato administrativo, sejam eles exigidos por lei, sejam eles alegados facultativamente pelo agente publico, atuam como causas determinantes de seu cometimento. A desconformidade entre os motivos e a realidade acarreta invalidade do ato.” (Bastos, Celso Bastos. Curso de Direito Administrativo. 5º edição, ed., Saraiva. 2001. pág.111).

     

    O não atendimento do interesse público ou se a decisão administrativa for fundamentada em favoritismos pessoais do administrador público ou de determinados grupos, escondendo a verdadeira intenção do administrador sob a capa da legalidade considera-se como vício de finalidade ou desvio de poder.

    O elemento finalidade está diretamente ligado ao princípio da impessoalidade, de acordo com a doutrina clássica. Finalidade é o resultado que se espera encontrar com a prática de determinado ato administrativo.

    Para Hely Lopes Meirelles. “A finalidade do ato administrativo é definida em lei, assim não há liberdade de decisão do administrador público em determinar a finalidade do ato”. (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26º edição, ed. Malheiros Editores. Pág. 144, 2001).

     

    #FacanaCaveira

  • --> LETRA A 

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a teoria dos motivos determinantes "consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa da prática de um ato [...]

     

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração

     

    Exemplificando, a nomeação e a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro da sua esfera de competências, nomear e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar o seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto. [...]

     

    Isso não significa que, ao declarar o motivo determinante da prática de um ato discricionário, a administração o converta em ato vinculado". 

  • O Ato Administrativo praticado com a devida motivação porém com motivos apresentados falsos ou em desacordo com o previsto legalmente é um ato viciado por ilegalidade no elemento motivo. (Ato nulo)

    O Ato praticado conforme hipótese previamente descrita em lei, no qual o administrador público não realizar a motivação do ato, será considerado ato com vício no elemento forma.

  • O fato é que a chefia não precisaria motivar a demissão. Entretanto, se "motivou" fica adstrito aos motivos determinantes.

  • Lembrem-se de que a convalidão serve para a manutenção do ato e não para afastá-lo.

  • Cargo em comissão não é demitido.

    *destituido...se for inválida a motivação= exoneração.

  • eu só não entendi porque fala em demissão quando cargo em comissão ocorre a distituição de cargo em comissão, certo?

    e isso não foi levado em conta nas alternativas...

  • Questão muito confusa. Letra A e D estariam corretas caso se tratasse de um servidor efetivo. Pois, se o ato é punitivo deve ser motivado, e deve ser cumprido o motivo, caso contrário é anulado o ato.

    E a teoria da convalidação se encaixa na hipótese, pois houve um vício sanável de ilegalidade. 

    Dessa forma essa questão merece uma anulação também.

  • VIDE Q661599​.  TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:   O ato PRATICADO é nulo; apresenta vício de MOTIVO, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes; por ser falso o MOTIVO do ato administrativo,

     

    FALSIDADE = NULIDADE      

     

    O ATO SÓ SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS.

     

    A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

     (Cespe – Anatel 2012) Josué, servidor público de um órgão da administração direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal. Embora fosse competente para a prática do ato, Josué, posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação, porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se tornando pública e notória no âmbito da administração.

    À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o controle da administração pública, julgue o item seguinte, acerca da situação hipotética acima.

    Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal.

    Comentário: A questão está correta. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato está vinculada aos motivos indicados como fundamento de sua prática, de maneira que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo. Mesmo se a lei não exigir motivação, caso a Administração a realize, estará vinculada aos motivos expostos.

    (Cespe – MIN 2013) Considere que um servidor público tenha sido removido de ofício pela administração pública, com fundamento na alegação de excesso de servidores no setor em que atuava. Nessa situação, provando o servidor que, em realidade, faltavam funcionários no setor em que trabalhava, o ato de remoção deverá ser considerado inválido. Certo

     

    CONVALIDAÇÃO:    FO - CO   EX TUNC

     

    SANEAMENTO DO ATO:  aproveita-se o ato primário, saneando-o.

     

    ·         VÍCIO COMPETÊNCIA -  EXCETO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA

     

    ·         VÍCIO  FORMA  -    EXCETO FORMA ESSENCIAL

     

     

  • Complementando...

     

     Cargo em comissão é "ad nutum" não é necessário motivar, mas caso haja motivação ficará preso aos motivos determinantes. 

     

    bons estudos

  • Sérgio > Servidor Público Federal > Chefe de Repartição
    Antônio > Exclusivamente Cargo em Comissão


    Fatos da questão:
    - Sérgio demitiu Antônio motivadamente, sob o motivo de "falta grave".
    - 15 dias depois foi descoberto que Antônio não cometeu "falta grave" e havia interesse em admitir pessoa de interesse de Sérgio no cargo de Antônio.


    Resumo sucinto da Teoria dos Motivos Determinantes:
    - Trata-se da possibilidade de controle administrativo e judicial sobre os motivos - fáticos e legais - que a Administração declarou como causa determinante de um ato.
    - Aplica-se a atos vinculados ou discricionários, inclusive aqueles que mesmo não sendo necessária a motivação, a Administração fez. (situação da questão)


    Vamos às assertivas:
    a) Por ser falso o motivo do ato administrativo, o ato de demissão é nulo.
    Certo!

    Embora a questão utilize o termo "demissão" erroneamente (o correto seria "destituição"), uma vez que Antônio não é servidor concursado. A assertiva (A) reflete diretamente sobre a Teoria dos Motivos Determinantes - conforme resumo acima.


    b) O ato de demissão é válido, haja vista tratar-se de cargo demissível ad nutum e que, portanto, sequer exigia motivação. 
    Errado!

    Sem aprofundar muito em doutrinas ou julgados: Seria válido se não tivesse sido motivado.


    c) Não incide a teoria dos motivos determinantes, haja vista que o vício é na forma e na finalidade do ato administrativo de demissão.
    Errado!

    Claro que incide, o motivo alegado foi "falta grave", posteriormente descobriu-se que não havia "falta grave" alguma por parte de Antônio.


    d) Aplica-se, na hipótese, a convalidação do ato administrativo; portanto, Antônio, injustamente demitido, poderá retornar ao seu cargo. 
    Errado!

    O ato por si só é nulo, para poder ser uma hipótese de "convalidação" ele deveria ser "anulável".


    e) O ato é válido porque a finalidade pública foi mantida, sendo admissível a substituição de um servidor por outro, desde que o cargo seja adequadamente preenchido, de modo a não trazer prejuízo ao interesse público. 
    Errado!

    Vide letra (B).


    At.te, CW.
    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • teoria dos motivos determinantes: motivou um ato que n precisava, e "mentiu" dançou, mesmo que no outro dia possa exonerar do nada como no caso acima
  • Apenas uma coisa... alguem poderia ensinar ao examinador, e a boa parta da população, que "O MESMO" NAO É PRONOME, ou seja, NAO PODE SER USADO PARA SUBSTITUIR UM TERMO JÁ MENCIONADO

  • Efetivo -> será demitido; podendo voltar, depois de ter comprovado a demissão inválida, pelo instituto da reintegração;
    cargo comissionado -> livre nomeação e EXONERAÇÃO, tal fato não é forma punitiva, mas sim destituído, este sim, se liga aos atos proibitivos e vedados, constituíndo demissão.

    Vejamos: motivo ilegítimo é vício nulo, explico que aqui é cabível somente anulação do ato, a questão é clara, fundamentou o ato, sendo que foi descoberto que nada desse fundamento (motivo) era verdadeiro, ou seja, vacilou na fundamentação do ato, jovem. Sendo assim, perante a teoria dos motivos determinantes o ato só é válido quando seus motivos e fundamentos gozam de veracidade e legalidade. Portanto, GAB LETRA A!

  • Esse Chefe é muito burro.... daqueles que assumem chefia por apadrinhamento, só pode.

     

    Era só ele exonerar o atual, cargo de livre exoneração, sem precisar sequer justificar, e depois nomear o amiguinho, sem precisar justificar.

    Simples assim.

     

    #vamuquevamu!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    CARGO EM COMISSÃO --> LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

     

    O CHEFE NÃO ERA OBRIGADO NEM DAR O MOTIVO,MAS DEU.ENTÃO,APLICAMOS A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMIANTES.

    O AGENTE(CHEFE) FICA VINCULADO AO MOTIVO QUE ELE DEU E SERÁ NULO O ATO DE DEMISSÃO,POIS ANTÔNIO NÃO PRATICOU FALTA GRAVE.

  • Neste caso, o correto não seria "destituição" do cargo em comissão? FCC ama errar as terminlogias.

  • Só tenho a agradecer o meu prof Evandro Guedes pelos bons ensinamentos.

  • EM REGRA O MOTIVO É DISCRICIONARIO, LOGO O SERGIO PODERIA EXONERAR ANTONIO POR SER AD NUM, LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO, POREM SE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICAR, MOTIVAR, ELA ESTARA VINCULADA AO SEUS MOTIVOS, LOGO A MOTIVAÇÃO SERA adstritA A VALIDADE DO ATO, LOGO ANULARA SUA  EXONERAÇÃO E NAO SE TRANSFORMARA EM destituição de cargo em comissãO , SE OS MOTIVOS FOREM FALSOS OU INEXISTENTES !!

  • Sérgio Vacilou hein.

  • Sergio poderia ter demitido o camarada sem motivaçao, mas ele motivou, em regra, motivou tem que ser verdade o que foi dito, se não o ato será NULO!

  • Antes de analisarmos cada alternativa oferecida pela Banca, convém abordar o próprio enunciado, indicando, se possível, os equívocos cometidos por Sérgio, o chefe da repartição pública. Vejamos:  

    De plano, em se tratando de ocupante de cargo em comissão, a penalidade aplicável, se fosse o caso, não seria a demissão, mas sim a destituição de cargo em comissão (Lei 8.112/90, art. 127, V c/c art. 135). O ato peca, portanto, em seu elemento objeto, uma vez que o próprio conteúdo material do ato contraria a lei.  

    Ademais, a descoberta de que Antonio não havia praticado qualquer falta grave revela, ainda, que o ato administrativo punitivo foi editado com lastro em motivo falso, o que, por si só, implicaria a nulidade do ato, sequer passível de convalidação, aliás.  

    Como se não bastasse, o ato também foi praticado em manifesto desvio de finalidade, porquanto o objetivo não consistia em atingir o interesse público, mas sim em satisfazer anseios particulares de Sérgio, qual seja, nomear seu apadrinhado para o cargo então ocupado por Sérgio. O vício de finalidade constitui, outrossim, mais uma causa legítima para a invalidação do ato. E, novamente, sem possibilidade de convalidação.  

    Feitas estas observações, agora sim, vamos às opções apresentadas pela Banca:  

    a) Certo: embora o vício de motivo não seja o único que macula o ato em questão, como acima apontado, está correto dizer, sob tal fundamento, que o ato é nulo. Note-se que a Banca não utilizou expressões como apenas, tão somente, etc, o que não compromete a assertiva, a despeito de não mencionar os outros vícios (de objeto e de finalidade).  

    b) Errado: de plano, o ato não é válido. Está bem longe disso, por sinal. Padece de ao menos três vícios graves. Ademais, a desnecessidade de motivação diz respeito ao ato de exoneração, o qual não constitui penalidade administrativa, o mesmo não se aplicando a qualquer sanção, muito menos à demissão (embora, de todo o modo, a hipótese ainda fosse de destituição de cargo em comissão...).  

    c) Errado: é plenamente aplicável à espécie, sim, a teoria dos motivos determinantes, na medida em que, ao apontar como motivo do ato de demissão o cometimento de falta grave pelo servidor, a própria validade do ato passa a estar condicionada à veracidade desta fundamentação. Assim, uma vez demonstrado que o motivo não se sustenta, o ato é inválido, face à falsidade do motivo alegado por seu prolator.  

    d) Errado: os vícios indicados - de objeto, de motivo e de finalidade - não seriam passíveis de convalidação, sob qualquer hipótese. Ademais, a consequência da convalidação, acaso possível, jamais seria o retorno de Sérgio ao cargo de origem, mas sim a permanência de sua demissão.  

    e) Errado: a presente alternativa é tão absurda que dispensaria maiores comentários. Mas, para não ficar sem fundamentação, reitere-se que o ato em questão estaria repleto de ilegalidades, acima indicadas, de modo que jamais poderia ser tido como válido. Deveras, o interesse público não foi satisfeito, mas sim o interesse privado do chefe da repartição, movido pelo desejo espúrio de nomear um dado aspone.  

    Resposta: A 
  • Caso que não necessita de motivação, porém, se motivado, deve ocorrer conforme a verdade!

    A

  • Os atos em que houve motivação - fosse ou não obrigatória - aplica-se a teoria dos motivos determinantes.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Galera, ainda que ele não motivasse o ato, se ficasse comprovado que a exoneração não se deu por interesse público, mas por interesses particulares, ficaria comprovado o vício de finalidade do ato, e logo haveria um vício insanável, sem chance de convalidação.

    Portanto, o gabarito é A e não guarda relação com o fato de ele ter motivado o ato.

  •  a)

    Por ser falso o motivo do ato administrativo, o ato de demissão é nulo.

  • Gabarito: A

    Acredito que a resolução da questão requer conhecimento gramatical além do jurídico. Pensei assim:

    A alterativa "B" está errada porque a conjunção "haja vista" introduz uma oração causal. Ou seja, ser o cargo de livre nomeação e exonareção NÃO é a causa (motivo) que torna a demissão válida.

    Portanto, a demissão é ato nulo. 

    (Avisem-me no privado sobre erros)

  • Não são todos os atos que necessitam de motivo, são os chamados discricionários. Um exemplo disso é a nomeação / exoneração de um cargo comissionado. PORÉM, se o ato receber o motivo, será aplicada a "teoria dos motivos determinantes" estando por isso a alternativa "A" correta.

    OBS: comento as questões como forma de revisar, caso ache repetitivo ou irrelevante basta não ler (=

  • Os comentários do professor são excelentes!

    Resposta: A 

  • Ele não praticou falta grave, o motivo foi falso.

    "a descoberta de que Antonio não havia praticado qualquer falta grave revela, ainda, que o ato administrativo punitivo foi editado com lastro em motivo falso, o que, por si só, implicaria a nulidade do ato, sequer passível de convalidação" Prof. Rafael Pereira

  • O ato de exonerar é discricionario, já que se tratava de um cargo em comissão, logo a qualquer tempo. sem justificar, porem se for motivado o ato se vincula a motivação a qual viciada causa anulação. Nesse raciocinio, se algo "menor" anula-se, certamente no "maior' (demissão) tambem. costumo sempre utilizar a logica. antes do direito era da area de exatas rsrsrs ta dando certo.

  • TEM GENTE FALANDO BESTEIRA que ato discricionário não precisa de motivação

    A FCC, na questão Q771913, considerou ERRADA a assertiva:

    "A Administração pública expede atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, sendo que:

     

    a) os primeiros devem, obrigatoriamente, ser motivados, já os segundos, sujeitos a juízo de conveniência e oportunidade, prescindem de motivação para sua validade"

     

    MOTIVAÇÃO é obrigatória para todos os atos sim, vide: 

     

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.”

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131

  • Motivo é diferente de motivação né pessoal, fiquem ligados nas palavras.

  • Não se fala em demissão e sim em destituição, a banca nem para nos ajudar, sabemos que todos os detalhes são extremamente importantes.

  • Gab: A

    Questão muito basica.

     

     

    Teoria dos motivos determinantes
    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato esta adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira
    que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato sera NULO.

     

    -->A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido
    efetivamente realizada pela Administração.
     

     

    Ex. Clássico da teoria dos motivos determinantes:
    È a exoneração de cargo em comisão, ato que DISPENSA MOTIVAÇÃO, mas se a autoridade motivar sua decisão a validade do ato fica VINCULADA a veracidade do motivo indicado.

     

    Direito Administrativo P/ AFRB Prof. Erick Alves
     

  • Excelente o comentário do professor Rafael Pereira. 

     

    Só tenho a acrescentar que, conforme art. 50 da Lei 9.784/99, os atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (= deve haver motivação), o que torna a alternativa B incorreta, já que ocorreu uma sanção (demissão, como narrado na questão, embora o objeto correto deveria ser destituição de cargo em comissão)!!

     

    Conforme comentário do professor, houve vício de motivo, de finalidade e de objeto.

     

     

  • Cuidado para a letra B não te pegar, marque logo a LETRA A e não mude!!!!

    Embora seja cargo comissionado, ad nutum, o ato da sanção DEEEEEEEVE ser motivado.

    GAB LETRA A (motivo, objeto e finalidade -> ATOS NULOS; competência e forma -> CONVALIDÁVEIS).

  • "A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a ATOS VINCULADOS quanto a ATOS DISCRICIONÁRIOS, mesmos aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.   Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo."   MARCELO ALEXANDRINO, VICENTE PAULO - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 25ª EDIÇÃO p. 555

  • Como diz a Pepa... "Sergio bobinho!!!" Se Antonio é comissionado, nao precisa de motivação e nem de motivo. Tira o Antonio e chama outro. Mas se for dar explicação, explica direito... Sergio bobinho...

     

     

  • Chega dá uma dor ter que estudar esse tipo de coisa. rs

    Teoria dos Motivos Determinantes: Ele não é obrigado a motivar, mas se motivar está sujeito à vinculação dos fatos.

    Quem inventou isso não pode ser lá muito inteligente. 

    Daí o agente público vai lá e é só não motivar que tá tudo certo...

    Vai entender, né?

     

  • Galera, quando a FCC fala em CARGO EM COMISSÃO, ela geralmente corre pra quatro direções:

     

    - ela vai dizer que a pena de DEMISSÃO é aplicada, quando o certo seria DESTITUIÇÃO de cargo.

     

    - vai dizer que outra autoridade proferiu a decisão de destituir "fulano" do cargo, mas só a AUTORIDADE NOMEADORA tem esse poder!

     

    - o cargo comissionado é de livre nomeção e livre exoneração( ad nuntum), logo, em regra, NÃO É NECESSÁRIA A MOTIVAÇÃO no caso de destituição.

     

    - No caso do terceiro exemplo citado, se a autoridade (que não é obrigada a motivar a decisão da desituição, por ser um ato de livre nomeção e livre exoneração "ad nuntum") MOTIVAR a decisão, ela coloca o até então elemento discricionário na esfera vinculante. Em outras palavras: não era obrigado a falar o porquê da decisão, mas já que falou, vai ter que o CUMPRIR o que disse. Se trata da famosa TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Ps: esse último exemplo é o que a FCC mais gosta!!

     

    abx

  • Gabarito Letra A 

    De fato a exceção de o ato não representa motivo é cargo em comissão, mas infelizmente o senhor Sergio pelo fato de não ter entendimento da lei, demitiu o Antonio, mas mal ele sabia que se motivasse o ato ele se tornaria "vinculado quanto a legalidade" e com base na teoria dos motivos determinantes o ato pode se tornar nulo. 

     

    -->Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração produzir determinado ato administrativo.

     -->Em regra, a administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.                                

     -->A motivação é obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido (ex; atos que neguem, limitem ou afetem direitos, que imponham deveres, que decidam recursos, etc.).                            

         -->Ex. De ato que não precisa de motivação, nomeação e exoneração para cargo em comissão.

    -->Motivo (realidade objetiva, o que aconteceu) ≠ móvel (realidade subjetiva, intenção do agente ato discricionário).                                                                                                                            

      --> Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.      

       I)os motivos forem inexistente falsos o ato será nulo.      

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.                                                                                                        

  • MOTIVAÇÃO É VÍCIO NA FORMA! PORTANTO, NULO!

  • Gab. A

     

    Sendo beeeem objetivo, entendi da seguinte maneira:

     

    Há dois vícios no ato administrativo do caso hipotético, quais sejam: MOTIVO e FINALIDADE (Ambos, insanáveis).

     

    MOTIVO: Antônio não havia praticado falta grave;

    FINALIDADE: Sergio pretendia colocar um colega seu no cargo anteriormente ocupado por Antônio

     

     

     

    Obs: os únicos vícios sanáveis são os relacionados à competência (relativa) e os quanto à forma, os demais são insanáveis. Ademais, não importa se é comissionado ou não, MOTIVOU, já era, fica vinculado ao ato, segundo a T. dos motivos determinantes. 

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Teoria dos motivos determinantes, simples e claro

  • GAB A

    Para a Teoria dos motivos determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como fundamento. Se esses motivos forem INEXISTENTES ou FALSOS, irá ocorrer a ANULAÇÃO do ato, mesmo que a motivação para esse ato seja  facultativa. Portanto,  conclui-se que: o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    No caso dessa questão, o ato foi FALSO --> Por ser falso o motivo do ato administrativo, o ato de demissão é nulo.

  • Complementando os comentários dos colegas, o ato administrativo só poderá ser convalidado se o vício for na forma ou na competência. No caso em questão, há vício no motivo, o que impede o ato de ser convalidado.

  • Gente, não me recordo a questão agora, mas tem uma muito parecida em que fala que o Ato  é nulo devido a teoria dos motivos determinantes, entretando na resposta informa que o servidor de Cargo em Comissão terá  sua demissão revertida em exoneração, mas não retornará ao cargo.

    Revertida pq como sabemos a DEMISSÃO é punitiva.

     

  • GABARITO:A

    Em suma: Cargo em comissão é livre nomeação e exoneração. não precisa motivar. porém se motivar a administração esta vinculada aos motivos e cabe ao afetado o ônus da prova.

  • Gab - A

     

    Lembremos da teoria dos motivos determinantes os quais determinam quem a o motivo determinado ato o vincula, dessa forma se demiti com um falso motivo um servidor comissionado, o ato inteiro se torna viciado. 

  • Gabarito A  

     

    A exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.

     

    ( erros me corrija, por favor..

     

     

    .  

  • Questão bem completa

    1) Cargo Comissão (livre exoneração, não necessita motivar, porém, se motivar torna-se VINCULADA ao motivo)

    2) Motivo FALSO (torna o ato nulo)

    3) Visando nomear um colega (Vicio de FINALIDADE, diversa ao interesse público - também torna o ato nulo.)


    Gab: letra A

  • Pqp, errei de novo o que falei que não ia mais errar: MOTIVO É DIFERENTE DE MOTIVAÇÃO!!

    Ele não precisa de motivação para mandar embora, mas precisa de MOTIVO (todo Ato Administrativo precisa de um fato enquadrado numa norma).

  • Motivou tem que provar!!

  • Guardem com vcs: TODO ATO TEM QUE TER MOTIVO!!

    NEM TODO ATO TEM QUE TER MOTIVAÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • O cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração e não exige motivação. Porém o fato da autoridade competente motivar o ato faz com que ele se enquadre na Teoria dos motivos determinantes tornando-o nulo visto que o motivo alegado, falta grave, é inexistente.

    Força guerreiros.

  • Agora é só demitir tranquilo...

  • GABARITO: A

    teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

  • Na prática acontece o que aconteceu com o Valeixo da PF, a autoridade publica outro ato e suprime a motivação "a pedido", tudo ok, ad nutum né? SQN kkkk


ID
2248366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luciana é técnica administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região há quinze anos, tendo, dentre outras atribuições, a de classificar e autuar os processos. Cumpre salientar que Luciana detém um histórico funcional exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. Em 2015, opôs resistência injustificada à autuação de determinados processos,retardando propositadamente os seus andamentos. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Luciana prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    Lei 8.112/90 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

     

                                                      PRESCRIÇÃO                                         SAÍDA DO REGITRO 

    Advertência                                     180 dias                                                         3 anos 

    Suspensão                                        2 anos                                                          5 anos 

    Demissão                                          5 anos                                                   não sai do registro 

     

    --> Advertência: 3R 2C MAPO 

    1° "R") Retirar sem prévia anuência 

    2° "R") Recusar fé a documentos públicos 

    3° "R") Recusar a atualizar seus dados 

     

    1° "C") Cometer a pessoa estranha...

    2° "C") Coagir ou aliciar 

     

    - Manter sob sua chefia

    - Ausentar-se do serviço 

    - Promover manifestação de apreço 

    - Opor resistência injustificada 

     

     

    --> Suspensão (máximo 90 dias): COMET EX REX 

    - COMETer a outro servidor...

    - EXercer atividades incompatíveis 

    - Reincidência da advertência 

    - EXame médico (recusar-se) "máximo de 15 dias"

     

     

    --> Demissão

    - Reincidência na suspensão 

    - Aquilo que sobrou de infração 

     

  • Cancelamento do Registro:

    ADV3RT3NCIA = 3 anos
    SU5PEN5ÃO = 5 anos

    Prescrição: 1825

    - Advertência: 180 dias

    - Suspensão: 2 anos

    - Demissão: 5 anos

     

  • Quando falam em "histórico funcional exemplar" 90% de chance que é Advertencia.

  • Marina, bem legal o mnemônico. Valeu!

  • C

    Essa hipótese configura a ADVERTÊNCIA.

    Lei 8112:

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Lembrando os prazos de prescrição e saída do registro:

    Advertência - 180 dias e 3 anos.

    Suspensão - 2 anos e 5 anos.

    Demissão - 5 anos e não sai do registro.

  • 180 dias, pois trata-se de um caso de advertência!

    SSuspensao prescreve em 2 anos

    Demissão , Cassações e destituição 5 anos

    us

  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112/90 

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    Art. 129.  advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Trata-se de ADVERTÊNCIA, Sendo assim, 180 dias.

    Se a questão falasse sobre Cancelamento de Registro da Infração, seria 2 anos.

    "Resiliência e fé"

  • Deyvison, o cancelamento do registro para a advertência acontece depois de 3 anos e não 2.

  • VIDE     Q617832

     

    DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117.

     

    TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE DE ADVERTÊNCIA:  

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (ADVERTÊNCIA). 

     

                   ADVERTÊNCIA

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III -          recusar fé a documentos públicos;

            IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI -         A PESSOA ESTRANHA cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII -            coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

             XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     

    DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)

     

       Art. 117 -    IX -    VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI -    “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular” utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    .....................................................

     

    SUSPENSÃO -   XVII -   A OUTRO SERVIDOR  cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     

    A OUTRO SERVIDOR -> SUSPENSÃO


    PESSOA ESTRANHA -> ADVERTÊNCIA

     

     

  • 8.112/90

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Letra C

     

     

  • Falando em prescrição:

    Advertência (180)

    Suspensão (02 anos)

    Demissão (05 anos)

    -

    Falando em registro funcional:

    Advertência (3 anos)

    Suspensão (05 anos)

    -

    FÉ!

     

  • opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço --->> advertencia

    prazo para cancelamento de registro --->>> 3 anos

    prazo para prescrição  --->>>180 dias.

  • Tu dizes que eu lembro essas coisas na hora da prova? kkkkk

    sigamos com fé que um dia vai!

  • Complementando o comentário do Einstein Concurseiro:

    Demissão:

    Incompatível por 5 anos (cargo público federal)PRO PRO

    IX - valer-se do cargo para lograr PROveito

    XI - atuar como PROcurador

    Não pode retornar ao serviço público federalCILAC

    Crime

    Improbidade

    Lesão aos crofes públicos

    Acumulação irregular de cargos

    Corrupção

     

    Abandono de cargo: +30 dias consecutivos

    Inassiduidade habitual: 60 dias intercalados (dentro de 12 meses)

  • Já é a segunda vez que confundo isso com INSUBORDINAÇÃO GRAVE (demissão).

  • Opôs resistÊNCIA é advertÊNCIA.

    Prescrição: 180 dias.

  • galera

    prescreverá= 

    5

    2

    180 

    sumirá dos registros=

    5

    3

     

  • eu repitoooooo, eu repito!!!!

    prescreve= 5 2 180

    some= 5 e 3

  • GABARITO C 

     

     

    Lei 8.112/90 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    Art. 129.  advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

     

                                                      PRESCRIÇÃO                                         SAÍDA DO REGITRO 

    Advertência                                     180 dias                                                         3 anos 

    Suspensão                                        2 anos                                                          5 anos 

    Demissão                                          5 anos                                                   não sai do registro 

     

    --> Advertência: 3R 2C MAPO 

    1° "R") Retirar sem prévia anuência 

    2° "R") Recusar fé a documentos públicos 

    3° "R") Recusar a atualizar seus dados 

     

    1° "C") Cometer a pessoa estranha...

    2° "C") Coagir ou aliciar 

     

    Manter sob sua chefia

    Ausentar-se do serviço 

    Promover manifestação de apreço 

    Opor resistência injustificada 

     

     

    --> Suspensão (máximo 90 dias): COMET EX REX 

    COMETer a outro servidor...

    EXercer atividades incompatíveis 

    Reincidência da advertência 

    EXame médico (recusar-se) "máximo de 15 dias"

     

     

    --> Demissão

    - Reincidência na suspensão 

    - Aquilo que sobrou de infração 

     

     

     

    Einstein Concurseiro Qc

  •                                PRESCRIÇÃO          SAÍDA DO REGITRO 

    Advertência                180 dias                      3 anos 

    Suspensão                   2 anos                        5 anos   -->   A punição não poderá exceder a 90 dias   -->   pode ser convertida em multa

    Demissão                     5 anos                não sai do registro

     

    Mnemônico   -->   ADV3RT3NCIA = 3 anos
                                 SU5PEN5ÃO = 5 anos

  •                                                 ADVERTÊNCIA           SUSPENSÃO            DEMISSÃO

    Sumir do R3GI5TRO                    3 anos                            5 anos                        -

     

    Prescrição                                    180 dias                         2 anos                    5 anos

     

    Bons estudos!!!

  • Pena de advertência (deve ser aplicada por escrito):

     

     

    1) Violação dos deveres funcionais previsto em normas (entre eles os previstos no art. 116);

     

    O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).

     

    2) Violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX:

     

    ▪ ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    ▪ retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    ▪ recusar fé a documentos públicos;

     

    opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    Opôs resistência, é advertência!

     

    ▪ promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

    ▪ cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    ▪ coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    ▪ manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    ▪ recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

    Art. 142 da Lei nº 8.112/90: A ação disciplinar prescreverá:

     

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Prescrição: (A, S, D) = (180d, 2, 5)
  • Gab - C

     

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

     

    ESSA QUESTÕZINHA AÍ É REPETIDA, VAMOS FICAR ATENTOS GALERA!!!!

  • Art. 117, 129 e 142, III da lei 8.112/90

    Gabarito: C

    Como é de praxe a Fundação Carlos Chagas sempre repetindo as questões, por um lado isso é bom. Ficamos ligados guerreiros, Bons estudos

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    ___________________________________________________________________________________________________________

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    GABARITO C

  • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    Opôs resistência, é advertência!

    Art. 142 da Lei nº 8.112/90: A ação disciplinar prescreverá:

     

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


ID
2248369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar:

I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração.

II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.


O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens 


Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Basta saber qual NÃO admite DISCRICIONARIEDADE e, em seguida, ir por eliminação! 

     

    I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. CERTO (Aqui já eliminamos as alternativas a, b e c

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

     

    III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. CERTO (Aqui eliminamos a alternativa d

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.

  • Uma dica é o uso dos verbos:

    Deve = casos em que a Administração obrigatoriamente terá que agir conforme expresso em lei; não há discricionariedade. (itens I e III)

    Pode = traz uma ideia de faculdade, ou seja, a Administração agirá de acordo com a convenicência e a oportunidade - discricionariedade.  (item II)

  • Poder Disciplinar - é o poder que a Adminstração tem para investigar as infrações cometidas pelos servidores e sancionar as respectivas punições. Não atinge os particulares, ao contrário do Poder de Polícia.

    Discricionariedade - o administrador leva em conta as circunstâncias para atenuar ou agravar a punição, desde que não exorbite da Lei.

    I. Errada, esse é o poder VINCULADO, ou seja, que o administrador DEVE fazer e sancionar.

    II. Certa.

    III. Errada, é VINCULADO.

    IV. Certa.

    E

  • PODER DISCIPLINAR

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio

     

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

  • Falta grave não é punível com demissão?

  • Ricardo Oliveira,

     

    o detalhe do IV está no termo falta grave. A partir da conduta do agente, caberá à administratação enquadrar o caso, ou não, como grave o bastante para aplicação da sanção correspondente. Veja, ainda, que a Lei 8.112/90 não utiliza a nomenclatura falta grave. Portanto, trata-se de discussão doutrinária. Segue explicação:

     

    "[...]  Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do 'procedimento irregular' e da 'ineficiência no serviço', puníveis com pena de demissão, e da 'falta grave', punível com suspensao, são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra das infrações" (DI PIETRO, 2014, p.96). 

  • A Adminitração Pública não tem sempre que levar em consideração a gravidade e a natureza do ato pra poder aplicar a punição?? A não observância não fere o princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade?

  • Yuri Martins, também fiquei com essa dúvida... até pq, esse "pode" não consta no art. 128 da Lei 8112. Lá fala que serão consideradas. 

  • A própria questão já dá a resposta se você saber o que é discricionariedade. Discricionariedade= dá margem de liberdade para a administração. Na alternativa II a questão fala "pode" Na alternativa IVa questão diz "enquadrar OU não" Nas outras alternativas sempre afirma algo pra se faze, notem a palavra chave: deve
  • II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. PERCEBA QUE O VERBO ''PODER'' JÁ DÁ O ENTENDIMENTO DA DISCRICIONARIEDADE.

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração. VEJA QUE O TERMO EM DESTAQUE DÁ ÊNFASE A UMA DISCRICIONARIEDADE.

     

    AGORA NO NO CASO '' I '' E '' III '' NÃO HÁ MARGEM ALGUMA DE DISCRIONARIEDADE, E SIM DE VINCULAÇÃO,  OU SEJA, OBRIGAÇÃO.

  • DEVE é vinculado

    PODE é discricionário

  • PODER DISCIPLINAR: O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.       

    “FALTA GRAVE”:    CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO

    DEVE =  VINCULADO (A LEI DETERMINA)

    PODE = ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)

     

    Prof. Herbert Almeida: Em regra, é discricionária a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade. A tipificação se refere ao enquadramento da conduta do agente em algum dispositivo legal. Isso porque, no direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal, não há uma tipificação exaustiva das infrações.

    Existem diversas condutas que podem ser enquadradas em uma ou outra infração. Às vezes, o legislador se utiliza de expressões genéricas, ou conceitos jurídicos indeterminados, para descrever alguma infração administrativa.

    Por exemplo, o art. 132, VI, da Lei 8.112/1990 prevê que a pena de DEMISSÃO será aplicada no caso de “insubordinação grave em serviço”. O que vem a ser insubordinação “grave”? Mesmo que se comprove a insubordinação, caberá à autoridade competente enquadrar ou não a conduta do agente como grave.

     

  • DICA:

    Regra Geral: o exercício do poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, desde que relativa a GRADAÇÃO da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.

    Agora, nenhuma discricionariedade existe quando ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar. 

    MAVP.

  • esse "pode" do ítem 2 não me desce

  • II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

     

    Esse "pode" deixou a questão um pouco incorreta e na minha humilde opinião passível de anulação, mas, enfim : 

     

    Gabarito E 

  • Forma de punir - Ato vinculado (conforme a lei)

    Gravidade de punição - Ato Discricionário (aqui, há o princípio da proporcionalidade e razoabilidade)

  • Concordo que o 'Pode" dessa alternativa seria passível de anulação:

    II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

  • gente cuidado, FCC É FCC, CESPE É CESPE, CADA UMA PODE TER UM PENSAMENTO DIFERENTE

  • A título de curiosidade: essa questão era de Português, para o concurseiro saber o significado dos verbos “poder” e “dever” e responder baseado nisso? Porque esse “pode” na assertiva II não me desce. E a maioria dos comentários da galera aqui nem sequer entram no mérito, só se limitam a dizer que “pode” é discricionário e “dever” é vinculado.

  • Acho que o examinador comeu bronha nessa questão, hein! 0.o

     

    Gab: E

  • Quando se fala em Poder Disciplinar:

    a Apuração de Infração é Vinculado, já a Aplicação de Penalidade é Discricionário (Na escolha da pena).

     

  • Olho aberto pessoal! Há diferenças entre o termo "poder" e o "dever". Aquele permite uma margem de escolha, enquando este é vinculante. 

  •  TRATA-SE DE CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO:   procedimento irregular", a "ineficiência no serviço" e a "FALTA GRAVE”: 

     

    VIDE    Q492858

     

    DEVE  =              VINCULADO (a LEI DETERMINA)         

     

    PODE    =         ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)

     

     

    Prof. Herbert Almeida: Em regra, é discricionária a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade. A tipificação se refere ao enquadramento da conduta do agente em algum dispositivo legal. Isso porque, no direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal, não há uma tipificação exaustiva das infrações.

     

  • De plano, é importante registrar que a questão não pediu que os candidatos julgassem as assertivas propostas, isto é, definissem se estão certas ou erradas. Dever-se-ia, isto sim, tomá-las como corretas e, a partir daí, identificar se o caso é, ou não, de atuação discricionária pelo Poder Público.  

    Dito isto, vejamos as afirmativas:  

    I- Não é caso de discricionariedade. Com efeito, inexiste liberdade de atuação para o agente público competente deliberar entre instaurar ou não o respectivo procedimento apuratório, em caso de cometimento de infração disciplinar por servidor público. A autoridade deve assim proceder. Trata-se de poder-dever, não submetido a critérios de conveniência e oportunidade. A atividade é, pois, vinculada. O art. 143, Lei 8.112/90 não dá margem a qualquer outra interpretação. Confira-se: " Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."  

    II- Pela redação utilizada, a hipótese admite discricionariedade. Ao se utilizar o verbo poder, ao invés de dever, a hipotética norma pretender abrir espaço de atuação para a autoridade competente, quando da aplicação da pena, considerar ou não estas circunstâncias (natureza e gravidade da infração e danos para a Administração).  

    III- Não há discricionariedade. Uma vez mais, a expressão deve é clara ao impor uma obrigação ao Poder Público. Inexiste, de fato, possibilidade de a Administração deixar de franquear acesso ao contraditório e à ampla defesa ao servidor que esteja sofrendo algum tipo de investigação, mercê de o respectivo procedimento se mostrar severamente viciado e, por conseguinte, passível de invalidação.  

    IV- Existe aqui discricionariedade, consistente na avaliação, diante do caso concreto, da conduta praticada pelo servidor, em ordem a enquadrá-la ou não a conduta como infração grave. A autoridade competente dispõe de certa margem de atuação, observados os parâmetros legais, para entender que um dado comportamento deve ser tido como falta grave, e outros não.  

    Resposta: E 
  • Ninguém explicou a IV,

    portanto continuo na dúvida desta alternativa.

    todos ficaram insistindo na questão de Pode ou Deve, e não explicou a discricionariedade da IV. 

  • Michele, a minha interpretação quanto à assertiva IV foi a seguinte: na própria lei 8.112/90, diz o caput do artigo 130:

     

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

     

    Quando o legislador disse "não podendo exceder de 90 dias", deixou ao administrador uma margem de escolha, conforme o caso, isto é, as provas que foram trazidas ao Processo Administrativo Disciplinar, qual a extensão do dano para o serviço público, se na ficha funcional do servidor já existem antecedentes, se existem circunstâncias agravantes ou atenuantes no momento da infração, e por aí vai...

     

    Daí surge a discricionariedade.

  • Concordo com a Paula.

    Lei 8.112:

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Não vejo discricionariedade nisso.

  • Poder dever = DEVE; OBRIGAÇÃO.
    Discricionário = POSSÍVEL, ENQUADRAR, PODE.

    Sabemos que o poder disciplinar tem natureza discricionária, ou seja, a administração tem/deve exercer a punição, sem margem de escolha, já quanto a aplicação e escolha da penalidade/sanção, poderá enquadrar na melhor forma do caso concreto.


    Michele, segue o posicionamento quanto à IV:
    A regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode imlicar, dependendo do caso, até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça. 
    Ainda que exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar (A ADM É OBRIGADA A PUNI LO). (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrio - Direito Administrativo Descomplicado)

    GAB LETRA E

  • A questão disse pra levar em consideração aquelas assertivas. 
    Na assertiva II, diz que adm PODE levar em consideração= discricionário (Ainda que não tenha exatamente isos na 8112, eles pediram pra levar em consideração o que ta escrito)
    Sobre IV a suspensão tb é discricionária, pode ser dado multa.

  • Pessoal!!!

    a assertiva I e III estão corretas?

  • Pessoal, a IV é discrionária em razão da adequação da conduta à norma. "Falta grave" é um conceito jurídico indeterminado e, nesse caso daí advém a discricionariedade.
  • Fiz essa prova e passei boa parte do tempo pensando nessa questão, agora vejo que era muito simples...

    I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, DEVE instaurar o procedimento adequado para sua apuração. (VINCULADO)

    II. A Administração pública PODE levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. (DISCRICIONÁRIO)

    III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, DEVEM ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. (VINCULADO)

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar OU NÃO um caso concreto em tal infração. (DISCRICIONÁRIO)

  • Acertei essa questão assim, palavras chaves.

    Deve  I e III (vinculado)

    Pode II e IV (discricionario)

  • Que raiva eu tenho de mim quando invento de responder a questão sem lê-la por completo. :(

  • Resolvi a questão 3 vezes e errei as 3 por não ler toda questão!!!! Se-nhoooooor! :(

  • Fiz por eliminação

    Sabendo que a assertiva l é um procedimento vinculado e obrigatório, pois a Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, DEVE instaurar o procedimento adequado para sua apuração.

    Ficaríamos apenas com as assertivas

    D e E

    E sabendo que a assertiva lll trata do direito ao CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA (obrigatórios) ficou fácil de identificar o gabarito.

     

    Gabarito letra E.

  • Quando a administração constata que um servidor público, ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica, praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo; não há discricionariedade quanto a punir ou deixar de punir alguém que comprovadamente tenha cometido uma falta disciplinar.

    O que pode existir é discricionariedade na graduação da penalidade legalmente prevista (por exemplo, suspensão por 5 dias ou 8 dias), ou mesmo no enquadramento da conduta, dependendo das circunstâncias, como infração sujeita a uma ou outra sanção disciplinar dentre as estipuladas na lei (por exemplo, advertência ou suspensão)

  • A questão não pediu que os candidatos julgassem as assertivas propostas, isto é, definissem se estão certas ou erradas. Dever-se-ia, isto sim, tomá-las como corretas e, a partir daí, identificar se o caso é, ou não, de atuação discricionária pelo Poder Público.   

    prof do qc
     

  • Quem respondeu a pergunta achando que era 'Verdadeiro' ou 'Falso' dá um salve! \o/ \o/ \o/ \o/ \o/ \o/ \o/

  • É foda viu, Gustavo K. Responder sem ler o que é pedido é mal de concurseiro que deve ser deixado de lado.

  • Bastava observar os verbos PODE e CABERÁ.

  • Matei a questão por eliminação. Contudo, achei que a banca contrariou a lei, uma vez que a 8.112 diz:

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão(E NÃO PODERÃO) consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE.  

  • Mais uma questão mal elaborada por essa banca. Acertei, mas sem usar uma lógica condizente com a realidade da lei! Kkkkkkk

  • DANIELE CASTRO  VALEU !!!!! 

  • Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2011

    "(...) constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.".

  • Palavras chaves na questão:

    Podem = ato discricionário

    Devem = ato vinculado

  • Gab E

    Essa é o tipo de questão que te tira do concurso por falta de atenção.

    Salve, Gustavo K! 

    Óooohhh!!

  • Não li todo o enunciado errei a questão rs..

  • GABARITO E

     

    I-E-ATO VINCULADO- A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração

    Não é caso de discricionariedade e sim ato VINCULADO. A administração pública tem a obrigação, tem o dever de apurar uma sindicância, seja um processo administrativo disciplinar. Com efeito, inexiste liberdade de atuação para o agente público competente deliberar entre instaurar ou não o respectivo procedimento apuratório, em caso de cometimento de infração disciplinar por servidor público. A autoridade deve assim proceder. Trata-se de poder-dever, não submetido a critérios de conveniência e oportunidade. A atividade é, pois, vinculada. O art. 143, Lei 8.112/90 não dá margem a qualquer outra interpretação. Confira-se: " Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." 

     

    II.C - ATO DISCRICIONÁRIO -A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    Pela redação utilizada, a hipótese admite discricionariedade. Ao se utilizar o verbo "PODER", ao invés de dever, a hipotética norma pretender abrir espaço de atuação para a autoridade competente, quando da aplicação da pena, considerar ou não estas circunstâncias (natureza e gravidade da infração e danos para a Administração); Isto é, é a dosagem de pena, a  margem de discricionariedade será aplicada uma pena mais grave ou mais leve, vai depender da natureza e a gravidade cometida pelo servidor.

     

    III.-ATO VINCULADO- No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

    Não há discricionariedade. Obrigatoriamente a Administração Pública deve aplicar a sanção para aquele servidor. O direito do contraditório e amplo defesa deverá ser garantido. Uma vez mais, a expressão "DEVE" é clara ao impor uma obrigação ao Poder Público. Inexiste, de fato, possibilidade de a Administração deixar de franquear acesso ao contraditório e à ampla defesa ao servidor que esteja sofrendo algum tipo de investigação, mercê de o respectivo procedimento se mostrar severamente viciado e, por conseguinte, passível de invalidação.

     

    IV. C-ATO DISCRICIONÁRIO-A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.

    Existe aqui discricionariedade, consistente na avaliação, diante do caso concreto, da conduta praticada pelo servidor, em ordem a enquadrá-la ou não a conduta como infração grave. A autoridade competente dispõe de certa margem de atuação, observados os parâmetros legais, para entender que um dado comportamento deve ser tido como falta grave, e outros não.   

     

     

     

  • Como entendi a alternativa E: 

     

    Lei 8112, Art. 130, § 2.º- Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento)por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    EXISTE MARGEM DE ESCOLHA- SUSPENSÃO OU MULTA- A AUTORIDADE VAI ESCOLHER O QUE FOR CONVENIENTE, POR ISSO HÁ DISCRICIONARIEDADE. 

  • Uma pequena contribuição:

     

    QUESTÃO CERTA: Caso de conclua, em processo disciplinar, que um servidor praticou infração que enseja a pena de demissão, o administrador, após avaliar a gravidade da falta e os danos causados, não poderá exercer sua discricionariedade para aplicar pena diversa.

     

    Comentário: A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.

     

    É possível a atenuação da pena de demissão?

     

    Diante da gravidade da pena capital, o enquadramento nas irregularidades previstas nos incisos IX a XVI do artigo 117 e de todos os incisos do artigo 132 da Lei 8.112/90 requer a adequação entre o fato configurado e o texto legal e também exige que a conduta tenha sido dolosa (com exceção da desídia, hipótese de demissão culposa), guardando então certa analogia com os requisitos de tipificação penal. Uma vez configurado o cometimento de alguma dessas hipóteses previstas no artigo 132 da Lei nº 8.112/90, a autoridade julgadora não dispõe de margem de discricionariedade para abrandar a pena.

  • Sobre o Poder Disciplinar: A Administração Pública é obrigada a instaurar o processo para apurar a infração e em caso de condenação é obrigada a punir , agora, quanto a pena a ser aplicada, aí é ato discricionário da Adm.

  • Ao meu ver, apenas a opção IV está correta de acordo com o que foi pedido. Mas, vida que segue.

  • PODE\DEVE

  • Nem os comentários me fizeram aceitar essa questão. Vida que segue! 

     

    Foco, amigos! 

  • Ao ler os verbos PODE / DEVE, e tendo entendido que todas as questões estavam certas, já dava pra chegar ao gabarito tranquilamente. PODE = DISCRICIONÁRIO, DEVE = VINCULADO. O grande problema nesse tipo de questão é a interpretação correta do enunciado da questão.

  • errei por que nao li a pegunta final, a que pergunta sobre discricionariedade!!!  AFFF!!  :'(

  • Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas, também pode se referir a liberdade dada à Administraçao Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei. 

    Então estão certas apenas aquelas em que Administração pode escolher entre uma coisa e outra.

    (A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. /// A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.)

  • FCC nos ensinando algo para a vida toda: não sejam apressadinhos, meus queridos

     

    vida que segue. hahaha

     

     

  • Leiam a questão TODA da próxima vez!!!!!!!!!!

  • Achei que só eu havia respondido achando V ou F...   kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Sou muito besta; veja o comando da questão sem dó:

    Há discricionariedade APENAS nos itens... 

  • No dicionário a palavra '' Dever'' é sinonimo de ''obrigação''. 

  • Quem foi apressado e não leu "O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens" e se lascou, curte aí!  Inferno!!!  Tenho que aprender a ler a questão toda antes de começar a responder. 

  • Só vi duas coisas:

    1) Em todas as alternativas havia duas e só duas respostas certas (isso facilitou muito)

    2) Nos itens I e III a Administração, com certeza, não tem escolha

    Então mandei E, e acertei :)

  • (II) PODE levar em consideração.
    (III) CABERÁ à Administração pública ENQUADRAR OU NÃO um caso concreto em tal infração.
    discricionários.

  • Primeiro, li a questão tentando achar erros.

    Segundo, notei que segundo o gabarito haveria duas alternativas erradas.

    Terceiro, não achei nenhuma alternativa errada.

    Quarto, li o comando da questão.

    Quinto, resolvi a questão usando as palavras típicas da discricionariedade.

    Sexto, cheguei a conclusão que sou burro e sempre devo ler a questão inteira antes de tentar resolvê-la.

  • Questão que você acerta, mas não concorda.


    No item II, não é uma mera faculdade da administração considerar a gravidade e consequências do ato, ele deve fazer isso. O que ocorrerá é que, no ato dessa dosimetria, verificar o qual grave foi a falta e quantas consequências isso trouxe.


    Banca exdrúxula.

  • E quem leu "discriconária" no enunciado e foi procurar os atos vinculados para marcar como falso e se enbananou todo? 

  • O mal de pensar que todas as questoes que tem quesitos para julgamento responde-se com VERDADEIRO ou FALSO!!! KKKKKKK... errei por desatenção ao comando da questão.!!!

  • é isso que dá não ler a p**** da questão kkkkk

  • Essa questão me fez perder um tempo enorme pesando que era para descobrir se era verdeiro ou falso cada item. Até estava procurando o item para todas opções corretas. ai no final disseram. quais eram discricionários....kkkkk. Realmente nessa questão a FCC queria pegar o pessoal que não ler todo enunciado. Como diria o Silvio: "Bem bolado...Bem bolado" kkkkkkkk

  • I) A Adm DEVE apurar o caso, ou seja, NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA. Logo não é discricionário.

    II) A Adm... PODE LEVAR EM CONSIDERAÇÂO, logo, HÁ MARGEM DE ESCOLHA. É discricionário.

    III) Ampla defesa é direito que a ADM TEM que Dar, não há Margem de Escolha novamente. Não há discricionariedade.

    IV) Na Suspensão, CABE A ADM ENQUADRAR OU NÃO... Logo TEM MARGEM DE ESCOLHA. Há discricionariedade.

    Resposta: II e IV - E

  • Art. 128.  Na aplicação das penalidades SERÃO consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parem de defender a questão, está errada

  • É DESSE JEITO A LEITURA É IMPORTANTISSIMA.

    LER E ENTENDER.

    FOCO E FÉ VAMOS CHEGAR LÁ SE DEUS QUISER.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Título IV - Do Regime Disciplinar

    Capítulo V - Das Penalidades

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. (DISCRICIONÁRIO)

    Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (VINCULADO)

    DOUTRINA

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável. (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo - 6 ed.- São Paulo: Saraiva, 2016 - p. 464.)

    DEVER DE PUNIR =====> PODER DISCIPLINAR VINCULADO

    SELEÇÃO DA PENA ===> PODER DISCIPLINAR DISCRICIONÁRIO

    ____________

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há vinculação (art. 143), sob pena de condescendência e improbidade.

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há vinculação (art. 143), sob pena de condescendência e improbidade.

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade (art. 128)

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade discricionariedade (art. 128)

  • Comentários:  

    Vamos analisar todos os itens.

    I. Errado. Ao tomar conhecimento de irregularidade, como a Administração Pública deve instaurar processo para averiguação, trata-se de um ato vinculado e não discricionário.

    II. Certo. Se analisarmos apenas pela redação apresentada, essa é uma hipótese de discricionariedade, uma vez que o item utilizou o verbo pode, ou seja, existe a liberdade de escolha do agente público.

    III. Errado. Como existe a obrigação da observância do contraditório e ampla defesa, não há margem para escolha da Administração Pública, portanto estamos diante do poder vinculado.

    IV. Certo. Como cabe à Administração a análise da conduta e concluir se houve ou não falta grave, estamos diante de certa liberdade de escolha, portanto, poder discricionário.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Primeiro li a questão de forma tão rápida que entendi que ela queria saber do poder disciplinar e que seria VINCULADO....pois estava confundindo VINCULADO com DISCRICIONÁRIO, ai li novamente com calma, e minha mente ligou os pontos nos isss, kkkk, e lembrou que ela queria o DISCRICIONÁRIO que dá margem para a Administração atuar, porém até um limite, diferentemente do VINCULADO, que é baseado em lei...

    e aos poucos vou entendendo direito Administrativo..

    SORTE GUERREIROS!

  • DISCRICIONARIO  = PODE

    VINCULADO = DEVE 

     

    Procure esses verbos, mate a questão e seja feliz !! 

     

    Simples assim 

     

    Seguimos... 

     

     

  • PERGUNTA capciosa para derrubar candidados distraidos na hora da prova.

    quem achou que era de verdadeiro ou falso rodou.


ID
2248372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de determinado Município do Estado de Sergipe pretende vender bens móveis que lhe são inservíveis como, por exemplo, cadeiras, mesas e estantes, bens estes muito antigos e sem serventia à Administração municipal. Nos termos da Lei n°8.666/1993, a modalidade licitatória apropriada ao caso narrado é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    Lei 8.666

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • B

    É o LEILÃO, modalidade de licitação usada para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, para a venda de bens imóveis alienados conforme a Lei ou para vender produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

  • Concorrência - acima de 1,5 milhão (engenharia) e acima de 650 mil (compras e serviços)

    Leilão - venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens adquiridos por dação em pagamento ou peocedimento judicial

    Tomada de preço - até 1,5 milhão (engenharia) e até 650 mil (compras e serviços)

    Convite - até 150 mil (engenharia) e até 80 mil (compras e serviços)

    Pregão - aquisição de bens e servços comuns

  • Leilão

    -> venda de bens MÓVEIS  inservíveis para a Administração

    -> venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    -> alienação de bens IMÓVEIS (frutos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento)

     

  • Leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:

    1) Bens móveis inservíveis para Administração

    2) Produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    3) Bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    O leilão está previsto em dois lugares: Artigo 22 e Artigo 53.

    Fé!!

  • Complemento:

    LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    Di Pietro diz que se aplica o art.17, § 6 - que traz limite MÁXIMO para Leilão de MÓVEIS - ATÉ R$ 650.000,00

    Ademais, a expressão "penhorados" é tecnicamente errada, pois bens móveis usam o Penhor (empenhados).

     

    Q778865 - FCC

    Uma unidade pública escolar conseguiu recursos para modernização de seus equipamentos de informática, pois a quase totalidade dos computadores utilizados pelos alunos foi inutilizada durante uma inundação ocorrida no imóvel em período de fortes chuvas. Considerando-se que esse conjunto de computadores era patrimoniado e que a diretoria de ensino competente pretende se desfazer dele,

     b) deverá licitar a alienação dos bens, por meio de leilão.

  • Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis previstos no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação,. 

  •  LEILÃO    -  MÓVEIS   ATÉ    R$ 650 MIL

     

    ACIMA DISSO, DEVE SER UTILIZADA A CONCORRÊNCIA.

     

    - Bens móveis inservíveis para a administração;

     

    - Produtos legalmente apreendidos (ex: leilões da Receita Federal) ou penhorados (ex: leilões de joias da Caixa Econômica Federal);

     

    -  Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento (art. 19, III).

     

    Publicidade do instrumento convocatório:    15 DIAS

     

     

     

    Modalidade Obras e serviços de engenharia                                                  Demais compras e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 1,5 milhão                                                                 ACIMA de R$ 650 mil

     

    TOMADA     de preços ATÉ R$ 1,5 milhão                                                                       ATÉ 650 mil

     

    CONVITE          ATÉ 150 mil                                                                                                  ATÉ 80 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até   10% do CONVITE     Até 15 mil                                               Até 8 mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO        5% DO CONVITE

     

    Art. 23§ 4         Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

    ............................

     

     

                                                      Publicidade do instrumento convocatório:

     

    PRAZO:  DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA)  e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO

    45 dias

    - CONCURSO; ou

    CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

     

    30 dias

    -  concorrência de MENOR PREÇO 30 DIAS,  FORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço 

    -  TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    15 dias

     

    -    tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou 

     

    -    15 DIAS -      LEILÃO    

     

    5 dias úteis

                     -  CONVITE.

     

                      PREGÃO -  NÃO INFERIOR a 08 DIAS

     

  • Quem dera todas fossem tão fáceis assim.

  • Falou em "vendas" = Leilão

     

    Falou em "compras" - Pregão, como diz no livro do prof Matheus Carvalho, pregão é o leilão inverso.

  •  Leilão

    - utilizado para a alienação de bens moveis e imóveis.

    - Os bens imóveis serão apenas aqueles que foram adquiridos em “dação em pagamento” e mediante “decisão judicial”.

     

    - Os bens móveis que serão leiloados serão aqueles (de até 650 mil):

    1. Inservíveis: bens desafetados, não servem mais para o interesse da coletividade.

    2. Apreendidos: decorrente de ilícitos.

    3. Penhorados pelo Poder Público: constrição judicial. Na verdade o legislador quis dizer “empenhados”.

  • Fazendo questões de outras provas é fácil, pena não ser assim na " minha" prova...kk     TRT -11 Estou chegando.

  • Esse é o tipo de questão da FCC para não perder tempo. Apenas lendo "A Prefeitura de determinado Município do Estado de Sergipe pretende vender bens móveis que lhe são inservíveis", e vi que a questão não pedia a incorreta, marquei Leilão sem nenhum receio.

  • BIZU

    Para diferenciar o Leilão e Pregão

    Leilão: (eu vou fazer um LEILAO, quem da mais pelo meu coração???)

    Leilão; venda

    Pregão: compra.

  • leilão é utilizado para a venda de bens móveis inservíveis e bens móveis apreendidos ilegalmente. já em relação a bens imóveis o leilão é utilizado quando aprrendidos por dação em pagamento e processo judicial.

  • Móveis → Leilão → Exceção: Acima de 650 mil é Concorrência

    Imóveis → Concorrência → Exceção: Caso decorra de dação em pagamento e procedimento judicial poderá ser Concorrência ou Leilão. 

     

    Dica que vi por aqui no QC

  • *Bens imóveis:
    Quando decorrentes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento → leilão ou concorrência

     

    Bens móveis:
    Em regra por leilão
    Acima de R$ 650 mil haverá concorrência 

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Leilão = compra Pregão =venda
  • Bens inservíveis são bens móveis, cuja venda submete a Administração Pública à licitação do tipo leilão (art. 22, § 5º da Lei nº 8.666/93). A expressão designa bens que não tenham mais utilidade para a Administração, o que não significa que estejam necessariamente deteriorados.

  • pregão é o cara que erra uma dessa...LEILÃO GABARITO LETRA B

  • Sonhando com uma dessa na minha prova!
  • "Bens móveis inservíveis" ou "legalmente penhorados ou apreendidos" = leilão

  • Essa questão foi fácil de responder. Das opções apresentadas pela banca a única que está associada ao verbo VENDER é a opção Leilão. As demais estão associadas ao verbo COMPRAR por parte da Adm. Pública.

  • "Eu vou fazer um Leilão, quem dá mais pelo meu coração...."

  • Gab - B

     

    Lei 8.666

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

  • Palavra chave = Inservíveis!

  • ALIENAÇÂO

    Imóveis: Dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais

    >Regra: Concorrência.

    >Exceção: leilão nos caso de dação em pagamento ou procedimento judicial.

    Móveis

    >Regra: leilão, valor até 1,43 milhões.

    >Exceção: Concorrência, caso valor seja maior que 1,43 milhões.

  • GABARITO (B).

    Alienação de Bens móveis que lhe são inservíveis como, por exemplo, cadeiras, mesas e estantes, bens estes muito antigos e sem serventia à Administração municipal. -> Leilão.

    Bens Móveis e Imóveis de cuja aquisição se originou de decisão judicial. -> Leilão ou Concorrência.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      


ID
2248375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais inseridos no artigo 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988, com objetivo de garantir e aprimorar a sua condição social, está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

     

    (a)  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até CINCO anos de idade em creches e pré-escolas. 

     

    (c) o repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade. 

     

    (d) a participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA a remuneração e, EXCEPCIONALMENTE,  participação da gestão da empresas com mais de duzentos empregados

     

    (e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE anos. 

  • GABARITO LETRA B

     

    ART. 7º, Constirtuição Federal

    A) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    b) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    D) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    E) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A) Errada, é até 5 anos de idade.

    B) Certa.

    C) Errada, é preferencialmente aos domingos.

    D) Errada, é desvinculada da remuneração.

    E) Errada, o aprendiz deve ter a partir de 14 anos e a proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso é para menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.

  • GABARITO LETRA B

     

    ART. 7º, Constirtuição Federal

    A) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    b) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    D) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    E) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • LETRA B!

     

     

     

    CF, ARTIGO 7°, XII - SALÁRIO- FAMÍLIA PAGO EM RAZÃO DO DEPENDENTE DO TRABALHADOR DE BAIXA RENDA NOS TERMOS DA LEI.

     

     

     

    #valeapena

  • A Constituição da República, em seu artigo 7º, garante:

     

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)

     

    É com fundamento nesse preceito constitucional que o salário-família é devido.

     

    Trata-se de uma cota mensal paga ao segurado considerado de baixa renda com o escopo de auxiliá-lo no custeio das despesas de seus filhos (ou equiparados) menores de 14 anos de idade ou inválidos (de qualquer idade).

     

    Equiparam-se a filho o enteado e o menor tutelado assim declarados pelo segurado e desde que comprovada a dependência econômica (artigo 16, §2º, da Lei 8.213/91). Ou seja, se possuírem bens suficientes para o seu próprio sustento, o benefício não será devido.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/18859/do-salario-familia-requisitos-gerais-e-valor-do-beneficio

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADO.Art. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

     

    B)CERTO.Art. 7º XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    C)ERRADO.Art. 7º  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    D)ERRADO.Art. 7º  XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    E)ERRADO. Art. 7º  XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito(-18 ANOS) e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos(-16 ANOS), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.(14 ANOS)

    (GRIFOS MEUS)

     

    ESQUEMATIZANDO O ITEM E:

     

    TRABALHO PROIBIDO --> -18 ANOS                           

    -NOTURNO

    -PERIGOSO

    -INSALUBRE 

     

    REGRA : QUALQUER TRABALHO ----> -16 ANOS

    EXCEÇÃO: APRENDIZ -------------------> A PARTIR 14 ANOS

     

     

    ACRESCENTANDO UM POUCO MAIS...

     

    TRABALHO PROIBIDO                                                                                   TRABALHO ILÍCITO

    EX: MENOR DE 18 EM ATIVIDADE NOTURNA.                                                 EX:JOGO DO BICHO   (OJ 199 SDI-I TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • É MUITA MALDADE!

  • Pessoal, um método que achei válido para não errar a idade em relação ao benefício da assistência gratuita aos filhos e dependentes (art. 7º, XXV) - Letra A: 

     

    FILHO = 5 letras = 5 anos

     

    A FCC sempre costuma cobrar este dispositivo constitucional. 

     

    Abraços!

  • Creche = Cinco dias

  • Uma dica... ao invéz de decorar, as vezes é mais facil entender o motivo do dispositivo.
    Pra nao errar a idade da assistencia ao filho  em creche e pré escola.. Aos 6 a criança entra no 1º ano do ensino fundamental.
    Quer ver como nunca mais vai esquecer?

     

  •  a)a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADO

    R= Decoreba: a palavra F-I-L-H-O tem 5 letras, vai até 5 anos esse benefício. 

     

     b)o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.  CORRETO

     

     c)o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade. ERRADO

    R= é PREFERENCIALMENTE aos domingos..

     

     

     d)a participação nos lucros, ou resultados, vinculada a remuneração e, obrigatoriamente, na gestão das empresas com mais de duzentos empregados. ERRADA

    R: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

     e)a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. ERRADO

    R= aos menores de 18, e de qualque trabalho os menores de 16, salvo aprendiz com 14 anos...

  • NÃO É GARANTIDO AO DOMÉSTICO

    - proteção em face de automoção.

    - piso salarial.

    - participação nos lucros.

    - Jornada  de 6 hoas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante ncentivos específicos, nos termos da lei.

  • Mas quem falou em doméstico??

  • D)a PLR sempre desvinculada da remuneração(pegadinha antiga essa)

    c)obrigatoriamente está errado esse dia pode mudar por isso que é preferencialmente

    e)trabalho noturno proibido  =menor de 18

  • a - errada, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

     

    b - Certa.

     

    c - errada, Preferencialmente aos domingos.

     

    d - errada, Desvinculada da remuneração.

     

    e - errada,  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

  • vale lembrar que a vedação quanto ao trabalho noturno aos menores se estende àqueles emancipados.

  • A FCC TEM TESÃO POR ESSES ARTIGOS. PRESTE BEM ATENÇÃO NELEES!

    A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o na5cimento até CINCO anos de idade em creches e pré-escolas.

    O repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade.

    A proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE anos.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. É assegurada assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (inciso XXV).

    B – Correta. Em conformidade com o artigo 7º, XII, da CF.

    C – Errada. O inciso XV prevê “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, sem ressalva quanto a previsão diversa em convenção coletiva de trabalho.

    D – Errada. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inciso XI).

    E – Errada. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (inciso XXXIII).

    Gabarito: B 


ID
2248378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador.

II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia.

III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento.

Os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos princípios do Direito do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    I -  Princípio da CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO → os contratos trabalhistas são firmados , em regra , por tempo indeterminado.

     

    SUM 212 → O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    II - Princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE → Prioriza a REALIDADE em detrimento da FORMA (os fatos são mais importantes do que os ajustes formais) .

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. (CLT) 

     

    III - Princípio da CONdição mais benéfica → Relacionado às Cláusulas CONtratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas). Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados.

     

    SUM 51

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos APÓS a revogação ou alteração do regulamento

     

     

    Tenha sempre esperança nunca deixe de acreditar. Por mais longa que seja a noite o sol sempre volta a brilhar!

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Complementando...

    SÚMULA 212 TSTDESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO:  I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador. (Súmula 212 TST)

    PRIMAZIA DA REALIDADE:  II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia. (Artigo 9 CLT)

    CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA  III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento. (Súmula 51 TST)

  • GABARITO LETRA C

     

    I)PRINCÍP. DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    SÚMULA 212  TST

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

    II)PRINCÍP.DA PRIMAZIA DA REALIDADE

    CLT Art. 9º - Serão NULOS de pleno direito os ATOS PRATICADOS com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

     

     

    III)PRINCÍP. DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

    SÚMULA 51 TST

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento

     

    OBS: VOCÊ NÃO PODE ESQUECER ESSES PRINCÍPIOS!! CAI MUITO!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • I - Continuidade da relação de emprego: Presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo excepcionalmente os contratos por prazo determinado( ex.: Contrato temporário e contrato de experiência). O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Sumula 212 TST).

    II- Primazia da Realidade: É o princípio que, segundo o qual, os fatos, para o direito do trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais. É o triunfo da verdade real sobre a verdade formal. Ou seja, concede aos fatos um valor maior que os documentos. 

    III- Condição mais benéfica: Este princípio faz parte do princípio da proteção, ou seja, é considerado um subprincípio. Ele impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado. Este princípio está diretamento ligado a ideia do direito adquirido (Sumula 51, TST). 

    Bons Estudos!

     

  • LETRA C 

    Explicando a II 
    II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia.  ( Mesmo existindo o contrato de cooperativa , o que vale é REALIDADE dos fatos )
     
    Por isso , princípio da Primazia.

  • existe algum mnemônico para decorar os princípios específicos do direito do trabalho?

     

    Fé, foco e força!!!!

  • Denilson, boa tarde

     

    Comecei a estudar Direito do trabalho a exatamente 1 hora e 25 minutos rs, e ao terminar esta primeira parte dos princípios, criei o seguinte mnemônico, se achar útil fique à vontade para utilizar, CPIII de PROTEÇÃO (do FBI), pense em um agente do FBI entrando com uma ação na justiça do trabalho rs aí criam até uma CPI para investigar rs

     

    Continuidade das relações de emprego

    Primazia da realidade

    Intangibilidade salarial

    Indisponibilidade dos direitos trabalhistas

    Inalterabilidade contratual lesiva

     

    Proteção (e dentro dela temos o FBI)

    - Norma + Favorável

    - Condição + Benéfica

    - In dúbio pro operário

     

    Bons estudos

  • I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador. Súmula 212, TST: o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia. Primazia da realidade: os fatos prevalecem sobre os documentos.

    III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento. Princípio da Condição mais Benéfica (desdobramento do Princípio da Proteção): Súm 51, I, TST: as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

  • LETRA C

     

    I -  Princípio da CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO → os contratos trabalhistas são firmados , em regra , por tempo indeterminado.

     

    SUM 212 → O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    II - Princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE → Prioriza a REALIDADE em detrimento da FORMA (os fatos são mais importantes do que os ajustes formais) .

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. (CLT) 

     

    III - Princípio da CONdição mais benéfica → Relacionado às Cláusulas CONtratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas). Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados.

     

    SUM 51 →

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos APÓS a revogação ou alteração do regulamento

     

     

    Tenha sempre esperança nunca deixe de acreditar. Por mais longa que seja a noite o sol sempre volta a brilhar!

     

  • O que seria exatamente "negar o despedimento"?

  • Alexandre .

    Por exemplo, na ação trabalhista, o Empregado diz que foi demitido Sem justa causa,

    Na defesa, o Empregador diz que, na verdade ele não demitiu o empregado não, que o empregado que se demitiu ou que simplesmente parou de ir. Ou seja, ele negou o despedimento.

  • Princípio da Primazia da Realidade: A verdade REAL dos fatos prevalece sobre a verdade formal e meramente documental. Os FATOS valem mais do que os documentos.

     

    Princípio da continuidade: Via de regra, os contratos de trabalho são por prazos indeterminados, continuando vigente inclusive nos casos de suspensão ou interrupção. O contrato por prazo determinado é uma exceção à regra, só é possível nos limites estabelecidos em lei.

    Súmula 212  O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

    Princípio da condição mais benéfica: se o empregado oferece um benefício, não poderá retirar do funcionário. Ele só poderá deixar de cumprir a condição para novos contratos.

    Súmula 51 

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento

  • Súmula 212  O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    EU VOU PASSAR NO TRTRJ

  • I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE TRABALHO - Súm 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE - primazia dos fatos sobre os documentos

    III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento. Manifestação do PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO por meio da CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: As condições do contrato de trabalho e do regimento empresarial tem caráter de direito adquirido 

  • I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador.  (CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO) SUM 212. O empregador tem o ônus da prova.

    II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia. (PRIMAZIA DA REALIDADE)

    III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento. (CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA) SUM 51

  • Não sei se eu que estou acustumado só com OAB(FGV) ou é a redação das assertivas que estão difíceis de entender dessa FCC.

  • II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia.=primazia da realidade,vc desmascara a relação de emprego por um dos elementos fático- jurídicos subordinação(juridica,financeira e técnica) onerosidade,não eventualidade, pessoalidade(fungibilidade)

     exemplo de um estagiário contratado  que não é considerado empregado 

    lembrando infungibilidade é permitido ao empregador ou seja ter vários chefes,

    servindo tb no âmbito rural

  • Gab - C

     

    Chamo atenção para o princípio da Condição Mais Benéfica.

     

    Súmula 51 do TST

     

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

     

     

     

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  • Letra "C"

    continuidade da relação de emprego:

    SÚMULA 212 TST

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    primazia da realidade: Prioriza a REALIDADE em detrimento da FORMA (os fatos são mais importantes do que os ajustes formais) .

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. (CLT) 

    condição mais benéfica: Relacionado às Cláusulas CONtratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas). Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados.

    SUM 51 →

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos APÓS a revogação ou alteração do regulamento

    instagram: @sergioo.passos

  • Gabarito - C

     

     

    ●         Princípio da continuidade da relação de emprego:

     

     

    Regra: Contrato por prazo INDETERMINADO.

     

     

    Súm. 212 - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

     

             Princípio da primazia da realidade:

     

     

    Esse princípio visa a priorizar a REALIDADE em detrimento da FORMA. Lembrem-se: Fatos > Forma.

     

     

    CLT - Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

     

     

     

    ●         Princípio da Proteção

     

    Em linhas gerais, esse princípio tem a função de “igualar” a relação entre empregado e empregador. Pensem da seguinte forma: O que é um mero funcionário da Coca-Cola perto da Coca-Cola? NINGUÉM! Por isso, esse princípio tem de existir para tornar uma relação desigual numa relação “igual”.  O princípio da proteção se divide em 3:

     

     

    ⇒        In dúbio pro operário:

     

    Interpretação x Interpretação = Benefício para o empregado.

     

     

    ⇒        Norma mais favorável:

     

    Norma x Norma = Benefício para o empregado.

     

     

    ⇒        Condição mais benéfica:

     

    Cláusulas mais vantajosas ao empregado devem ser preservadas.

     

    Ex.: Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe, somente poderá retirar dos NOVOS empregados.

     

     

     

    Nesse sentido, o TST prevê:

     

     

    Súm. 51 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem VANTAGENS deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos APÓS a revogação ou alteração do regulamento.

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • RESOLUÇÃO:

    I – De acordo com o princípio da continuidade da relação de emprego, é do empregador a obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento (Súmula 212 do TST).

    II – Segundo o princípio da primazia da realidade, é possível descaracterizar um contrato de prestação de serviços por meio cooperativa, desde que presentes os requisitos da relação empregatícia. 

    III – De acordo com o princípio da condição mais benéfica, e nos termos da Súmula 51, I, do TST, “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”.

    Gabarito: C


ID
2248381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à figura jurídica do empregado, conforme definição legal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CLT

     

    A - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    B - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego

     

    C-   Elementos fáticos jurídicos da relação de EMPREGO

     

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

     

    D - LEI 11788

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

     

    E -  O trabalhador autônomo trabalha sem subordinação e pessoalidade , por isso não há o que se falar em relação de emprego.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO: E

     

    SUBORDINAÇÃO: é jurídica (decorre do contrato de trabalho). Não é econômica (capacidade financeira empregado vs. empregador) nem técnica (domínio das técnicas de trabalho).

    SUBORDINAÇÃO: contrapõe-se à autonomia.

    E se a prova perguntar sobre as “dimensões da subordinação”:

    a) dimensão clássica: ordens diretas do tomador ao trabalhador.

    b) dimensão objetiva: trabalhador se integra aos fins e objetivos do empreendimento.

    c) dimensão estrutural: trabalhador se insere na dinâmica (estrutura) do tomador de serviços.

     

    BONS ESTUDOS!

  • a)pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração? UM DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA QUE HAJA A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO É JUSTAMENTE O FATO DE SER UMA PESSOA FÍSICA QUE PRESTARÁ O SERVIÇO AO EMPREGADOR.

    Direito do Trabalho, 11.ª edição

    Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (grifos nossos).

    Para que um trabalhador urbano ou rural seja considerado como empregado, mister que preencha, ao mesmo tempo, todos os requisitos abaixo:

    a) pessoalidade;

    b) subordinação;

    c) onerosidade;

    d) não eventualidade;

    e) o empregado não corre o risco do empreendimento.

    Via de consequência, a ausência de qualquer um destes requisitos descaracteriza o trabalhador como empregado.

    Podemos então, de acordo com os pressupostos acima, conceituar empregado como toda pessoa física que preste serviço a empregador (pessoa física ou jurídica) de forma não eventual, com subordinação jurídica, mediante salário, sem correr os riscos do negócio.

    A Justiça do Trabalho é competente para apreciar várias outras relações de trabalho (representante comercial, empreiteiro de lavor, autônomo, avulso, trabalhador eventual etc.), e não apenas as de emprego, por isso a relevância de se saber identificar o enquadramento do trabalhador. Presentes os cinco elementos concomitantemente estará caracterizada a relação de emprego, distinguindo o empregado dos demais trabalhadores.

     

     b)é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

     c)um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

     d)o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. 

     e)o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

  • a) [ERRADO] Empregado é a pessoa física e não-jurídica, que preste seus serviços com natureza não eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração.

     b) [ERRADO] Não é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação como elemento fático-jurídico, tendo como exemplo a modalidade Home Office em expansão nas empresas. 

     c) [ERRADO] Não é requisito para caracterização da relação de emprego a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

     d) [ERRADO] Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, sendo, portanto, uma relação de trabalho lato sensu. Logo, estagiário não pode ser considerado um empregado. 

     e) [CERTO] O elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica.

  • Trabalho autônomo:
    É modalidade de relação de trabalho em que não há relação de subordinação entre as partes, trabalhador e tomador dos servidos. Há, ao contrário, autonomia. O autônomo trabalha por conta própria, assumindo o risco de sua atividade.

    GAB LETRA E

  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ( REPRESENTA O PODER EMPREGATÍCIO DO EMPREGADOR)

    HABITUALIDADE (NÃO EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE 

    ALTERIDADE (FCC JÁ COBROU ESSE REQUISITO,MAS ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM A QUESTÃO CERTA SEM ELE)

     

  •  a)pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração.(errado) vide art.3 da clt. 

     

    b)é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

    Errado: vide art. 6 da clt 

     

    c)um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador.  Errado: requisitos da relação de emprego -> SHOPP ( subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física) 

     

     

    d)o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. Errado: a relação do estagiário é vínculo especial que não se confunde com o de empregado.

     

    e)o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. Correto:

    Complementado a letra "e":

    Se faltou 1 Subordinação- é autônomo

              2 Hbitualidade-é eventual

              3 Onerosidade-é voluntário

             4  Pessoalidade-é tercerizado

     

  • Uma dúvida: O edital desse concurso cobrava algo sobre o trabalhador autônomo ou estagiário (alguma lei específica)?

  • Pensei que o estagiário só recebia reclamação

  • lei 11.788/ 2008

    Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164 -41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

    Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

    § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

    § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

  • a) pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. 

    Pessoa Física somente. Art. 3º CLT

    b) é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

                Não tem obrigatoriedade de prestar serviços no estabelecimento. Poderá ser por meios telemáticos.

    c) um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

                Não necessariamente precisa ser exclusivo. O Empregado poderá laborar para outros empregadores, para isso basta que a jornada de trabalhos seja compatível.

    d) o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. 

                O estagiário em hipótese alguma será considerado Empregado. O estágio é regido por lei própria. (Lei 11.788/08).

                Precisa estar matriculado, Obter frequência mínima. Em Instituição de ensino (Superior, Médio, Técnico e Fundamental)

                Realiza-se o Termo de compromisso em substituição ao contrato de trabalho.

                Contrato com Três Polos (Estagiário /  Concedente / Instituição de Ensino)

                Duração Máxima de 2 Anos.  EXCETO PARA PNE, que poderá trabalhar mais tempo.

                Direito a Recesso de 30 dias a cada ano.   Preferencialmente coincidindo com as férias escolares.

    e) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

                Perfeito. O Trabalhador autônomo não tem subordinação. Não há poder diretivo. Não há pessoalidade.  (Médico, artista., cooperado, avulso, etc)

     

    Gabarito: Letra E

  • a) Só pessoa física!

    b) Não necessariamente no estabelecimento. Existe o teletrabalho atualmente, já praticado, inclusive, em alguns Tribunais.

    c) Exclusividade não é um requisito para caracterizar a relação. O trabalhador pode ter uma carga horária flexível que permita que ele tenha mais de um emprego. 

    d) Estagiário é estagiário. Tem que estar vinculado a instituição de ensino, cumpre carga horária reduzida, tem série de direitos regulamentadas por lei.

    e) Só há subordinação jurídica. A questão que falar que a subordinação é econômica ou qualquer coisa está errada. A SUBORDINAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA!

  • só uma dica

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO DO CONTRATO TRABALHO, pode vir a ser clausula, Mas não é ESSENCIAL como Pessoalidade, subordinação juridica, onerosidade, habitualidade....

     

    erros, avise-me!

    GABARITO ''E''

  • Muito bom....

  • GABARITO E

    Segundo o art. 3º da CLT, o empregado deve ser necessariamente pessoa física (diferentemente do empregador) e não há que se falar em exclusividade em uma relação de emprego. Além disso, a ausência do empregado no local de trabalho não afasta a caracterização da relação do emprego, já que podemos ter, até mesmo, teletrabalho (ou “trabalho à distância” - CLT, art. 6º). Além disso, ressalto que a subordinação é, de fato, o elemento mais marcante da relação de emprego (muitos estudiosos chamam “emprego” de “trabalho subordinado”).
     

    Por fim, é lícito que o estagiário receba sua bolsa (Lei 11.788/2008, art. 12) e isto, por si só, não transforma a relação de estágio em relação de emprego.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA:

     

    ◘Art. 442-B.  A contratação do AUTÔNOMO, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação

  • REFORMA TRABALHISTA


    “Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”  

    Para auxiliar na compreensão, o autônomo é aquele que trabalha SEM subordinação, ou seja, falta um dos requisitos para ser empregado..

    Complementando, a Reforma afirmou que MESMO COM CONTINUIDADE OU NÃO e MESMO COM EXCLUSIVIDADE OU NÃO (exclusividade já não era requisito para ser empregado), este trabalhador NÃO SERÁ empregado.. Já sabemos que não o era por falta da subordinação jurídica..

    Espero ter ajudado, qualquer erro me avisem!

  • Letra (a)

     

    Erros em destaques:

     

    a) Errado. pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração.

     

    b) Errado. é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação.

     

    c) Errado. um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador.

     

    d) Errado. o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado

  • Estagiário não é nem gente, quanto mais empregado! kkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

    Brincadeira, é que eu sofri muito na minha época de estagiário.. rs! ;)

  • QUANTO À LETRA B - REFORMA TRABALHISTA E TELETRABALHO:

    Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.           

    GAB: E

  • A) O empregado NUNCA será pessoa jurídica.

    B) Não é obrigatório que o emprego exerça o seu trabalho no estabelecimento, o exemplo maior disso é o TELETRABALHO.

    c) Para configurar uma relação de emprego, o empregado deverá ir ao SHOP: Subordinação, Habitualidade, Onerosidade e Pessoalidade.

    D) O estagiário não é empregado.

    E) CORRETA.

  • a) ERRADO. O empregado não pode ser pessoa jurídica, tampouco exercer atividade eventual, visto que a não eventualidade é um dos elementos da relação de emprego. 

    b) ERRADO. O trabalho pode ser realizado no estabelecimento do empregador, executado no domicílio do empregado ou realizado a distância.

    c) ERRADO. Elementos da relação de emprego: voluntariedade, onerosidade, não-eventualidade, subordinação, alteridade, pessoalidade. 

    d) ERRADO. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, portanto, afasta a seara da justiça do trabalho, exceto se houver desvirtuamento dos objetivos do contrato de estágio, configurando relação de emprego (princípio da primazia da realidade).

    e) GABARITO.

  • Gabarito: E.


    a) empregaDO nunca será pessoa jurídica, já o empregaDOR poderá ser pessoa jurídica OU pessoa física
    b) não é obrigatório que o empregado labore no estabelecimento do empregador. Um exemplo é o trabalhador no teletrabalho;
    c) Exclusividade não é um elemento da relação de emprego. 
    Elementos da relação de emprego: voluntariedade, onerosidade, não-eventualidade, subordinação, alteridade, pessoalidade.
    d) Estagiário não possui relação de emprego e sim relação de trabalho lato sensu.

  • Sobre a letra e aquela velha piadinha nos moldes da A Praça é Nossa: o estagiário não é nem gente, que dirá empregado! 

  • "Mesmo em se tratanto de serviço pactuado com pessoa física, é muito comum o trabalho autônomo sem infungibilidadequanto ao prestador. Um serviço cotidiano de transporte escolar, por exemplo, pode ser contratado ao motorista do veículo, que se compromete a cumprir os roteiros e horários prefixados, ainda que se fazendo substituir eventualmente por outro(s) motorista(s).

     

    O autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade - sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissionais de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados, artistas, etc."

     

    DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9ª Edição. São Paulo: Ltr, 2010.

     

    Deus abençoe a todos!

  •  

    e) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. ( Atente-se para o § 6º)

    REFORMA TRABALHISTA + MP 808 

    AUTÔNOMO

    Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 1º  É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.   (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 3º  O autônomo PODERÁ prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 4º  Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 5º  Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 6º  Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 7º  O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Itens na forma correta:

    a) pode ser pessoa física, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. (Quem pode ser pessoa jurídica é o empregador)

     

     b)não é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. (teletrabalho)

     

     c)um dos requisitos não essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. (Médicos, professores, muitas vezes exercem em mais de um local

     

     d)o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante não será considerado empregado. 

     

     e)o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

  • Gabarito E.

     

    Sobre a subordinação: Deve ser apenas jurídica e não econômica ou técnica (conceitos ultrapassados). Deve ser baseada no critério objetivo (prestação) e não no critério subjetivo (como na escravidão, por exemplo).

  • Subordinação Jurídica

     

    - Poder do patrão em direcionar, fiscalizar e coordenar o o empregado  

    - Nasce apartir do contrato de trabalho

  • a

    pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. 

    ERRADO empregado somente pessoa física.

    b

    é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

    ERRADO, Não desconfigura o elemento subordinação se o empregado exerce função fora do estabelecimento do empregador ou à distância

    c

    um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

    ERRADO.exclusividade não é elemento essencial na relação de emprego

    d

    o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. 

    ERRADO.estágio não é emprego. apesar de  muita das vezes presente os elementos caracterizadores da relação de emprego a finalidade do estágio é educacional.

    e

    o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

    CORRETO - GAB

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    a) NÃO PODE SER PJ

    b) No trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância TEM SUBORDINAÇÃO

    c) NÃO TEM O REQUISITO DA EXCLUSIVIDADE.

    d) ERRADO. ESTÁGIO NÃO É RELAÇÃO DE EMPREGO. 

    e) CERTO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA É O ELEMENTO ESSENCIAL PARA DIFERENCIAR A RELAÇÃO DE EMPREGO DA RELAÇÃO DE TRABALHO.

  • Podemos entender que todo empregado é um trabalhador , mas nem todo trabalhador é um empregado. Sendo que a principal diferença entre ele é que aquele está juridicamente subordinado a um contrato de trabalho.

  • a) pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. 

     

    ERRADO  - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

     

    b) é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

     

    ERRADO - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego

     

    c) um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

     

    ERRADO -

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

     

    d) o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado.

     

    ERRADO -  - LEI 11788 --> Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório

     

    e) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica

     

    CERTO -Trabalho autônomo: É modalidade de relação de trabalho em que não há relação de subordinação entre as partes, trabalhador e tomador dos servidos. Há, ao contrário, autonomia. O autônomo trabalha por conta própria, assumindo o risco de sua atividade.

     

  • LETRA: E

     

    Trabalhador autônomo: É aquele que por conta própria presta seus serviços, arcando com os riscos do negócio.

  • estagiário nem é gente, que dirá empregado

  • a - errado empregado so pode ser Pessoa Física;

     

    B - errado, basta nos lembrarmos do trabalhos home office,

     

    C - errada, exclusividade não se encontra nessa exigência.

     

    D - errada, estágiário se encaixa em relação de Trabalho, não de emprego.

     

    E - certa.

  • Novas regras do autônomo:

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 desta Consolidação.

  • Letra "E"

    Questão perfeita. O trabalhador autônomo não tem subordinação jurídica.

    Pense assim: se eu trabalho para mim mesmo, então não tenho chefe. Ou seja, não sou subordinado a ninguém.

    Instagram:@sergioo.passos

  • TRABALHADOR AUTÔNOMO

    O trabalhador autônomo labora sem subordinação. Assim, a falta desse elemento é o que não permite falar de relação empregatícia.

    Art. 442-B A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

  • A – ERRADA. De acordo com o requisito do “trabalho por pessoa física”, o empregado só pode ser pessoa física, não podendo ser pessoa jurídica.

    B – ERRADA. Não é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. O artigo 6º da CLT informa que é o contrário: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

    C – ERRADA. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego, pois o empregado pode manter vínculo empregatício com vários empregadores ao mesmo tempo.

    D – ERRADA. Tanto o estágio remunerado quando o não remunerado não são relações de emprego. O fato de receber bolsa (estágio remunerado) não configura o vínculo empregatício

    E – CORRETA. Autonomia é o contrário de subordinação. A principal diferença entre o autônomo e o empregado é que, neste, há subordinação jurídica.

    Gabarito: E


ID
2248384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hera, com formação em enfermagem, prestou serviços de cuidadora e enfermeira particular para a idosa Isis em sua residência a partir de 01/10/2015. Comparecia na casa de Isis em dois plantões por semana de 12 horas cada um, das 10 às 22 horas, com uma hora de intervalo para refeições e descanso. Recebia, no início de cada jornada, diária o valor de R$ 120,00 por plantão. O pagamento era feito por Apolo, filho de Isis que morava na mesma residência. Após um ano de prestação de serviços, Hera foi dispensada por Apolo, recebendo apenas pelo último dia de plantão. Insatisfeita com a situação, Hera ingressou com ação trabalhista em face de Isis. Neste caso, Hera será considerada

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    (...) Hera comparecia na casa de Isis em dois plantões por semana (...).

     

    Com isso, não resta configurada a habitualidade, requisito indispensável para a configuração do vínculo de emprego doméstico.

     

    Além dos quatro requisitos essenciais à configuração do liame de emprego, é preciso do preenchimento dos seguintes requisitos: a) prestação de serviço para família ou para pessoa; b) serviços prestados em âmbito residencial; c) finalidade não lucrativa; d) trabalho realizado por período superior a 2 (dois) dias por semana.

     

    O artigo 1º da Lei complementar n. 150/2015:

     

    Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • GABA:D

     

    Questão que induziu muitos canditatos ao erro. Alguns marcaram empregada doméstica e outros empregada urbana. Vamos às considerações:

     

    No presente caso, Hera não podia ser empregada doméstica, pois comparecia apenas 02 (duas) vezes na residência da idosa Isis. Assim, restou ausente um dos requisitos esculpidos no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, qual seja, prestar serviço de forma contínua por MAIS DE 02 (DOIS) DIAS, ou seja, no mínimo 03 (três). Deste modo, as letras b e c estariam eliminadas.

     

    No que toca a possibilidade de Hera ser empregada urbana, esta também não se verifica, tendo em vista a ausência de habitualidade, ou seja, o serviço era prestado eventualmente, bem como não havia subordinação (subordinação jurídica).

     

    Assim, faltando um dos requisitos para relação de emprego ( art. 3º da CLT), tem-se uma relação de trabalho. No caso, restou configurado o trabalho autônomo, haja vista a ausência de subordinação. Alice Monteiro de Barros explana: “O trabalhador autônomo é o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo”.(Curso de direito do Trabalho, 2. Ed. São Paulo: Ltr, 2006. p. 204.)

     

    Cumpre asseverar, ainda, que como não havia os dias determinados para Hera trabalhar (apenas duas vezes na semana, não determinando quais dias seriam esses), estava ausente a expectativa de retorno, o que configura o trabalho eventual. Assim, Henrique Correira leciona. Vejamos:

     

    "Verifica-se, no trabalho eventual, a ausência de expectativa de retorno ao local de trabalho, portanto, falta o requisito da não eventualidade para configurar o vínculo empregatício" (CORREIRA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de Analista e Técnico do TRT E MPU. 7º edição. Salvador: Juspodvim, 2015. p 154.)

     

    Complementando acerca do trabalho eventual, Maurício Godinho Delgado identifica as seguintes características:

     

    "a) descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não permanência em uma organização com ânimo definitivo;

    (2 vezes na semana, sem determinar quais dias seriam esses, ausente, portanto, a habitualidade)

    b) não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços;

    (Não poderia trabalhar somente para a Idosa Isis e seu filho Apolo, poderia ter mais empregadores –pluralidade de tomadores-.)

    c) curta duração do trabalho prestado; (duas vezes na semana)

    d) natureza do trabalho tende a ser concernente a evento certo, determinado e episódico no tocante à regular dinâmica do empreendimento tomador dos serviços; (ser cuidadora e enfermeira particular)

    e) em consequência, a natureza do trabalho prestado tenderá a não corresponder, também, ao padrão dos fins normais do empreendimento." (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, p. 327.)

     

    Evidencia-se, portanto, que a alternativa correta é a letra D. Não há problemas com a questão.

     

    "labor omnia vincit improbus"

  • Com todo respeito aos colegas que pensarem diferente, mas na minha opinião a questão é ABSURDA.

    "Comparecia na casa de Isis em dois plantões por semana de 12 horas cada um, das 10 às 22 horas, com uma hora de intervalo para refeições e descanso".

    Como dizer que Hera era empregada eventual sendo que DUAS VEZES POR SEMANA ela comparecia à residência de Isis para prestar seus serviços? Como dizer que não há expectativa de retorno ao local de trabalho? É evidente a existência de habitualidade, já que esta não exige que o trabalho seja prestado em todos os dias da semana.

    Sério, não consigo entender por que a alternativa A está errada, se alguém puder me explicar, agradeço.

  • GABARITO: D

     

    Art. 1º Empregado doméstico presta serviços de forma:

    a) contínua;

    b) subordinada;

    c) onerosa;

    d) pessoal;

    e) finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família (exceção república de estudantes), no âmbito residencial (não precisa ser apenas dentro de casa. Basta que a atividade se refira ao interesse pessoal e familiar. Ex: motorista) destas;

    f) por mais de 2 (dois) dias por semana;

    §único. É vedada a contratação de doméstico: menor de 18 anos;

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Na minha opinião, levando em consideração que Hera comparecia duas vezes por semana, havia espectativa de que a mesma retornaria ao trabalho na semana seguinte, já que o enunciado da questão foi enfático ao afirmar que a mesma trabalhou dessa maneira por um ano contínuo.

    Na hora que li a jornada de 12 horas em duas vezes na semana me veio a jorada de 12x36, já lembrei desse julgado:

    "JORNADA ESPECIAL DE PLANTÃO (12X36 HORAS). PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO
    COLETIVA TRABALHISTA PARA A GENERALIDADE DOS EMPREGADOS (SÚMULA
    444, TST), SALVO OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS QUE SEJAM CUIDADORES DE
    IDOSOS OU DOENTES DA FAMÍLIA EMPREGADORA, RECENTEMENTE ABRANGIDOS
    PELA EC N• 72, PUBLICADA EM 03.04.2013,CASOS EM QUE PODE PREVALECER
    A MERA PACTUAÇÃO BILATERAL ESCRITA ENfilE AS PARTES, REALIZADA ANTES
    OU DESDE A EC N• 72/2013. SÚMULA 85, IV/TST"

    O serviço tinha caráter não lucrativo, pois era cuidadora da idosa Isis.

    Enfim, a única questão passível de fundamentação da inexistência de vínculo empregatício ou doméstico no presente caso, corresponde ao fato de Apolo remunerar Hera diariamente, deixando presumido que talvez na semana seguinte, Hera poderia ser substituida por outra profissional, afastando a não eventualidade da mesma, assim como o fato de a mesma trabalhar em apenas duas vezes na semana.

    Questão que necessitou de uma interpretação muito profunda.

    Me confundiu. Esperto que tenha colaborado.

    Que Deus nos abençoe em nossa luta.

     

     

  • Acho que não há continuidade de trabalho pelo fato de serem dois dias na semana, porém a questão não diz se são sempre os mesmos dias na semana. Por exemplo ela ia todas as quartas e quintas. Desse forma, pressupõe-se que não existe continuidade.

  • Não entendo que seja por falta de continuidade, mas por expressa disposição legal. O art. 1 da LC 150/2015 aponta que somente se configura como empregado doméstico aquele que trabalha por mais de dois dias por semana. 

  • Requisitos da relação de emprego:

    a) Onerosidade

    b) Pessoalidade

    c) Ser PF

    d) Não eventualidade  (não confunda com continuidade) (confunda com habitualidade)

    e) Alteridade 

    -

    LC 150 Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    -

    Logo o casa dessa relação de trabalho(da questão) se enquandria como de empregado doméstico e empregador pessoa física, porém como não atende o requisito da continuidade por ser apenas 2x por semana, ela será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (pro direito previdenciário) e TRABALHAR AUTÔNOMO (para o direito do trabalho). 

    VS

    CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    -

    #caiu nessa guerreiro(a), levante-se e lute! 

  •  a) empregada urbana comum porque exerceu funções de enfermagem e tinha todos os requisitos legais previstos na CLT e na norma coletiva da categoria dos enfermeiros, não se enquadrando a hipótese de trabalho doméstico. 

    falta o requisito nao eventualidade para ser urbana (explicado em item abaixo) e também nao se pode afirmar que ela preenche os requisitos da norma coletiva da categoria.

     b) empregada doméstica, com direito às horas extras além da oitava diária, férias com 1/3, 13° salário, aviso prévio e FGTS com multa rescisória de 40%.

    falta o requisito continuidade exigido pela lei dos domésticos (mais de duas vezes por semana)

     c) trabalhadora autônoma porque trabalhou para Isis, mas não recebeu pagamento desta pessoa, mas sim de seu filho que a contratou e remunerou.

    nao importa de quem recebia os pagaamentos

     d) trabalhadora autônoma e eventual sem vínculo de emprego doméstico e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica.

    Segundo RESENDE: Em geral, o trabalhador autônomo presta serviços com profissionalismo e habitualidade, porém se ativa por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida. O autônomo é definido pela Lei 8.212/1991 como a “pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não” (art. 12, V, “h”, da Lei n° 8.212/1991).

     Segundo Maurício Godinho Delgado, o trabalhador não eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente. Fixado juridicamente: o trabalhador labora para um empregador que manipula sua energia de trabalho, ocorrendo, então, a fixação jurídica do trabalhador ao empregador. 

    Na questao, nao ocorre esta fixaçao jurídica, o trabalhador nao recebe ordens, trabalha por conta própria, portanto, nao ficando caracterizado a nao eventualidade. 

     e) empregada doméstica, com direito apenas às férias com 1/3, 13° salário e aviso prévio, visto que o FGTS é facultativo e as horas extras não estão previstas para a categoria dos domésticos. 

    falta o requisito continuidade exigido pela lei dos domésticos (mais de duas vezes por semana)

  • Como a trabalhadora labora apenas 2 dias por semana, ela não seria considerada empregada doméstica, já que o art. 1º, caput, da LC 150/2015, exige mais de 2 dias por semana (requisito de continuidade) para ser considerada empregada doméstica.

     

    Fonte: Professor Antonio Daud Jr do Estratégia Concursos.

  • Vou tentar ajudar um pouco, o cerne da questão gravita em torno do requisito não-eventualidade, um dos elementos fático-jurídico caracterizador da relação de emprego. Pois bem, esse requisito tornou-se conhecido pelo epíteto de habitualidade, e até mesmo ineventualidade, refere-se, assim, a repetição e assiduidade. Homero diz que o "ponto central é a expectativa de repetição e não a quantidade de horas ou dia", cita como exemplo um professor de matemática que labora toda segunda-feira pela manhã, lecionado quatro aulas, o que é muito comum em bares e restaurantes que só abrem aos fins de semana, se o trabalhador labora todos os fins de semana, sua atividade nada tem de eventual. 

    Contudo, a questão trouxe o tema para a LC 150.2015, que é mais rigorosa, e exige o trabalho em pelo menos 3 dias por semana, logicamente acrescidos de outros pressupostos próprios do doméstico, sob pena de termos apenas um trabalhador autônomo, que é o caso da questão.

     

  • PARA SER EMPREGADO DOMESTICO:

    - FORMA CONTINUA ( + 2 DIAS POR SEMANA , ou seja, 3 em diante)

    - SUBORDINADA

    - ONEROSA

    - PESSOAL

    - SEM FINS LUCRATIVOS.

     

     

    GABARITO ''D''

  • A mulher trabalha duas vezes na semana durante um ano e há eventualidade??? Me poupe FCC! Essa ficou feio! 

  • Em 18/02/2017, às 20:18:10, você respondeu a opção D.Certa!  SEI QUE É CLICHÊ, MAS NÃO DESISTA DAQUILO Q VC ACREDITA!

    Em 14/02/2017, às 23:40:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/12/2016, às 12:12:40, você respondeu a opção B.Errada!

  • Adriana, penso que a habitualidade a que se refere a CLT não se configura apenas pela repetição do serviço. Deve haver caráter de permanência e compromisso.

  • O que é requisito de continuidade?  Seria habitualidade ? 

  • Em se tratando de domésticos, não se fala em não eventualidade, pois a própria lei admite que o trabalho seja prestado por duas vezes na semana, sem que haja vínculo empregatício. Para caracterização do vínculo empregatíco do doméstico, deve haver continuidade, ou seja, os serviços devem ser prestados de forma contínua, pelo menos três vezes na semana. 

  • Doméstico, obviamente nao, uma vez que a LC 150 estabelece o requisito da continuidade em mais de 2 dias por semana.

     

    Eliminam-se B e E. 

     

    No entanto, dizer que nao ha habitualidade no serviço prestado 2 vezes por semana é um tanto ousado, haja vista a infinidade de julgados que reconhecem a relaçao de emprego a funcionarios de restaurantes que prestam serviços somente nos finais de semana, sendo que, o ponto crucial para a caracterizaçao da habitualidade é a expectativa de continuaçao na prestaçao laboral. 

     

    No entanto, a questao nao entra em detalhes em relaçao à subordinaçao, dando a entender de modo implicito que Hera trabalha como autonoma. 

     

    Ademais, a alternativa A apresenta como uma das justificativas para enquadramento da empregada como urbana, o exercicio funçoes de enfermagem, o que a torna incorreta, uma vez que a natureza da funçao nao é pressuposto para reconhecimento da relaçao de emprego. 

     

    Acrescente-se ainda o fato de que a CLT considera como empregador a empresa individual ou coletiva, nao sendo possivel, deste modo, considerar-se como tal, a entidade familiar que nao desenvolve atividade economica.

     

    Foco e Disciplina

  • Acredito que a continuidade não está presente no caso em tela dado que o pagamento, acerto financeiro, é realizado no dia da prestação do serviço, e em relação a este dia de serviço, tão somente, findando assim, a relação existente entre o tomador do serviço e o prestador (trabalhador autônomo e eventual). O mesmo ocorre com as diaristas. Note que a questão fala que a prestadora do serviço recebe uma diária. 

     Qdo a questão fala que a prestadora do serviço trabalha para a mencionada senhora por uns dois anos é justamente para induzir o concursando a erro qto ao item habitualidade. Confundi um pouco tb com o princípio da boa-fé objetiva existente em Civil, já que o decorrer dos anos, na prestação do serviço, levaria a conclusão (errônea) que há uma expectativa do tomador do serviço em que este, serviço, seja prestado.

  • D correta, é trabalho eventual, porque para a justiça do trabalho (de acordo com LC150/2015) só é considerado não eventual a partir de 3 dias (superior a 2 dias). É só lembrar da diarista e da empregada doméstica. Até 2 dias de trabalho é trabalho eventual, não ocasionando vínculo empregatício, como a diarista. De 3 dias por semana já se caracteriza a não eventualidade.

  • Respeitosamente discordando da maioria dos comentários aqui, o cerne da questão não está na não eventualidade ou na ausência de subordinação celetistas, mas sim no fato de que, se o trabalho não tem natureza econômica e é prestado à família, no âmbito residencial, não há como enquadrar o trabalhador como empregado celetista.

     

    Ou é empregado doméstico ou não é empregado, mas não pode ser empregado urbano (celetista). E já que não é doméstico (apenas 2 dias na semana), não é empregado.

     

    Aliás, pensem assim: se um trabalhador no âmbito doméstico não preenche o requisito de 3x na semana, trabalhando apenas 2x, mas tem todos os outros requisitos da CLT, ele será empregado celetista? Se fosse assim, todas as diaristas que trabalham 2x na semana seriam celetistas, o que iria contra o propósito da LC 150 de permitir que uma diarista trabalhe 2x na semana sem vínculo, e implicaria mais obrigações trabalhistas para o patrão da diarista de 2x na semana que para o empregador da doméstica de 3x na semana.

     

    Basta ler o art. 2o da CLT para concluir que a família não pode ser empregadora celetista (lembrando que, caso haja atividade econômica no âmbito residencial, o empregador celetista será a empresa ou o empresário individual, ainda que irregular o exercício de empresa):

     

    CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

  • Resposta correta - D.

    Segundo a lei 8.221/91, trabalhador autônomo é a pessoa que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. 

    Podemos destacar duas características que o trabalho autônomo reùne: 1) a ausência de subordinação, 2) os riscos da atividade são do prestador do serviço.

     

  • Entendi por este lado:Enfermeira-diarista!

     

     

    Diarista- autônoma e eventual ( trabalhador eventual doméstico).

     

    "Trabalhadora doméstica" que não tem vínculo de subordinação e que não exerce a sua função de forma contínua ( na questão ela só comparece 2x) para o mesmo empregador é considerado diarista. Em que pese a questão não deixar claro que o valor da diária foi estipulado pela enfermeira (diária foi fixada em R$ 120,00) e de quem foi ela quem estipulou os dias em que comparece para prestar os cuidados ao paciente, não se pode concluir com certeza que a falta do requisito continuidade ( ou não eventualidade, no caso de empregada celetista)  faz dela automaticamente uma empregada celetista.

     

     

    Autônoma- posso afirmar apartir dos dados fornecidos pela questão, pois ela não está subordinada ao contratante, ele exerce sua atividade de forma autônoma, ela mesma ( a prestadora do serviço) é que concretiza a forma de realização dos seus serviços.

     

     

    Eventual- não permanência com ânimo definitivo ( doença ou senilidade de Isis), curta duração do trabalho prestado. Natureza do trabalho: certo, determinado e episódico.

     

     

    Espero ter ajudado, à quem interessar:  retirei algumas explicações do livro do Maurício Godinho Delgado.

    Bons estudos e por favor me corrijam caso esteja errada, não tenho a intenção de prejudicar, somente de ajudar...

  • D: trabalhadora autônoma - NÃO TINHA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. 

    "eventual" - NÃO TINHA HABITUALIDADE, SEM FIXAÇÃO JURÍDICA E CURTA DURAÇÃO.

    sem vínculo de emprego doméstico - A CONTINUIDADE SE CONFIGURA POR MAIS DE 2X NA SEMANA e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica.

  • Artigos que matam a questão. 

    CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. -  Então ísis não pode ser empregada urbana porque Hera e Apolo são pessoas fisicas. 

     o cerne da questão não está na não eventualidade ou na ausência de subordinação celetistas, mas sim no fato de que, se o trabalho não tem natureza econômica e é prestado à família, no âmbito residencial, não há como enquadrar o trabalhador como empregado celetista.

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.  Ísis não pode ser doméstica porque só presta serviço duas vezes por semana. 

  • Cara DM . - lembremos que o EMPREGADOR tanto pode ser pessoa física, como pode ser pessoa jurídica!!!!!

    EMPREGADO que apenas pode ser PESSOA FÍSICA. 

    Fée!

  • Obrigada Gabrihel. Eu completei a resposta. 

     

    o cerne da questão não está na não eventualidade ou na ausência de subordinação celetistas, mas sim no fato de que, se o trabalho não tem natureza econômica e é prestado à família, no âmbito residencial, não há como enquadrar o trabalhador como empregado celetista.

  • Já Hera, mermão. Para ser doméstico tem que comparecer mais de 2 vezes por semana, morô? Away.

  • Leiam o comentário do Fabio Gondim para o esclarecimento correto.

    Tem muito comentário longo, bem intencionado, mas equivocado.

  • Leiam o comentário do Fabio Gondim para o esclarecimento correto.

    Tem muito comentário longo, bem intencionado, mas equivocado.

  • Fiquei com muita dúvida nessa questão, e acabei errando. Mas após pensar melhor, cheguei a uma conclusão bem simples.

    Em se tratando de âmbito residencial,  você pode enquadrar o trabalhador em 3 categorias. Vejamos:

    1 - Se tiver atividade econômica sendo exercida na residência: EMPREGADO URBANO.

    2 - Se não tiver atividade econômica exercida na residência,  aí devemos considerar o requisito da continuidade:

    a) Se trabalha mais de 2 dias na semana: EMPREGADO DOMÉSTICO.

    b) Se trabalha menos de 2 dias na semana: TRABALHADOR AUTÔNOMO / EVENTUAL.

  • Por que a letra "C" está incorreta?

    Eu não marquei a letra "D" porque ela disse que o trabalhador era eventual. Pq? Não prestou serviços durante 1 ano 2x na semana? Isso é eventual? 

  • Oi Adriana Diniz...o Trabalho não eventual que caracteriza o empregado doméstico é quando a pessoa trabalha por mais de 2x na semana...

  • A meu ver, não se aplica o conceito de eventalidade no caso. Trabalho autônomo é distinto do eventual. O que houve, em virtude da infelicidade e violação aos propoósitos da proteção obreira legal, é trabalho autônomo, mas eventual nunca. Acertei a questão, mas por achar a menos errada.

  • LC150 

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Se for toda semana, até 2 vezes na semana, não há relação de emprego.

  • linda questão....

  • Diferentemente do trabalhador CLT que é caracterizado pela "não eventualidade", a palavra chave para o trabalhador doméstico é a "continuidade", lembrando que tem que ser superior a dois dias.

    Abs

  • E a questão de 2 plantões de 12 horas, que juntos seriam 24 horas semanais e portanto, configuraria 3 turnos de 8 horas?

    Quem se atreve a comentar?

  • Paulo, isso é extrapolação do escopo da questão, que procura saber se o candidato sabe ou não o Art. 1º da LC150/2015.

  • Gostaria de lembrar ao colega Paulo que a Lc 150 prevê a possibilidade da jornada 12X36 para os domésticos. A banca fez isso para confundir mas, seu pensamento extrapolou o enunciado

     

  • Letra D.

    LEI COMPLEMENTAR 150

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    O Requisito para a continuidade PREVISTO NA LEI é mais de 2 dias por semana, não se fala em quantidade de horas por dia ou por quantos anos. somente dias por semana. GRAVOU...

  • fgts - doméstica - 40%???? nao

  • Art. 22.  O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. 

  • Por não trabalhar mais de dois dias por semana (descaracterizada como empregada doméstica). 

     

    Por não ter continuidade: (trabalha no mesmo horário de sempre mas não nos mesmos dias. Seria continuo se trabalhasse sempre nos mesmos dias e horários = caracteriza trabalhadora eventual), 

     

    Trabalhando nos dias em que deseja (falta de subordinação = caracteriza trabalhadora autônoma)... 

     

    A resposta fica sendo a letra D (Trabalhadora autônoma e Eventual).

  • Errei por achar que pelo fato da prestação do serviço ocorrer por 2 dias na semana durante 1 ano seria caracterzado pela não eventualidade !  Bom de qualquer modo comecei a estudar direito do trabalho agora ainda há muito o que aprender !

  • achei essa questão muito mal elaborada, não deixa claro se é autonoma, pois:

    não tem como saber se ela define como vai trabalhar, píor ainda, deixa subentendido que é subordinada,

    Critérios: faz 1h de almoço, e quem define esse período de almoço ?

    Quem define a jornada de trabalho de 12h ?

    Quanto a Habitualidade, outro problema:

    Trabalha durante a semana, somente 2 dias(não pode ser doméstica) será diarista.

    Mas tem habitualidade, semanal... a questão levou-me a pensar 

    Tem subordinação, tem habitualidade, é oneroso, e somente ela pode prestar o serviço por óbvio você não vai deixar qualquer um que bate

    na sua porta cuidar de alguém de sua família né ?  por fim achei essa questão uma bela B...... !!!

     

       

  • No meio do caminho tinha uma FCC
    Tinha uma FCC no meio do caminho

    Nunca me esquecerei desse acontecimento
    Na vida de minhas retinas tão fatigadas
    Nunca me esquecerei que no meio do caminho
    Tinha uma FCC .....

     

    :( 

     

     

  • Pessoal, o que elimina a letra "b" também é o fato de que a multa de 40% do FGTS não é devida ao empregado doméstico, ao invés disso o empregador deposita mensalmente 3,2% da remuneração devida ao empregado p/ indenizá-lo.

  • Outra questão relacionada da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Diana contratou verbalmente Isis para prestar serviços em sua residência como cuidadora de sua mãe. Ficou ajustado o trabalho nas segundas, quartas e sextas feiras, com jornada de 8 horas por dia de trabalho e intervalo de 1 hora para refeição, remuneração no valor de R$ 100,00 para cada dia de trabalho pago ao final do dia. Depois de 8 meses de trabalho Isis foi dispensada. Nesse caso, Diana terá responsabilidade, sobre o registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, depósitos do FGTS incluindo a indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • Péssima redação dessa questão. Corroboro com tudo que foi dito pelos colegas.

  • Tai uma questão que até hoje eu não consigo aceitar o gabarito. 

  • Fui por eliminação. Não sei se meu raciocínio foi correto. Se alguém discordar, comenta aí:

    1) Doméstica não pode ser, pois labora semanalmente apenas por 2 dias (o que já elimina as opções B e E);

    2) Não possui não eventualidade, pois a questão não se refere aos dias nos quais ela labora. Pode trabalhar segunda e quinta em uma semana, mas trabalhar sábado e quarta em outra (elimina a opção A);

    Restaram duas opções como autônoma, a C e a D. Porém, a justificativa da C não é suficiente para caracterizá-la como autônoma.

     

    Pensando melhor depois, também acho que não há subordinação na relação, pois apesar de o empregador gozar do jus variandi e estipular horários de trabalho, intervalo e local de prestação do serviço, não há exercício de poderes regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

  • Enxugando o primeiro comentário:

     

    Hera não pode ser empregada doméstica, pois comparecia apenas 02 vezes na residência da idosa Isis. Assim, restou ausente um dos requisitos da LC nº 150/2015 no seu Art. 1º que estabelece que o trabalhador doméstico deve prestar serviço de forma contínua por MAIS DE 02 (DOIS) DIAS, ou seja, no mínimo 03 (três).

     

    Hera não pode ser empregada urbana, pois há a ausência de habitualidade, ou seja, o serviço era prestado eventualmente (2 plantões por semana, sem dias estabelecidos).

     

    Enfim, o que resta é o trabalho autônomo, haja vista a ausência de subordinação.

     

    Cabe destacar, ainda, que, como não havia os dias determinados para Hera trabalhar (apenas duas vezes na semana, não determinando quais dias seriam esses), estava ausente a expectativa de retorno, o que configura o trabalho eventual.

     

    Gabarito - D

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A – ERRADA. O enunciado não fornece elementos suficientes para se concluir que estavam presentes os requisitos previstos na norma coletiva da categoria dos enfermeiros, que sequer é mencionada.

    B – ERRADA. Como Hera prestava serviços apenas duas vezes por semana, não pode ser considerada empregada doméstica. De acordo com o artigo 1º da LC 150/2015, empregado doméstico é aquele que trabalha “por mais de 2 (dois) dias por semana”. Além disso, a multa do FGTS não é de 40%. O empregador doméstico depositará mensalmente 3,2% sobre a remuneração devida no mês anterior destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego (artigo 22 da LC 150/2015).

    C – ERRADA. A autonomia no trabalho independe da pessoa que lhe efetuava os pagamentos. De qualquer forma, havia prestação de serviços como contraprestação a um pagamento.

    D – CORRETA. Hera não pode ser caracterizada como empregada doméstica, pois o requisito de continuidade previsto em lei específica (no caso, a LC 150/2015), informa que empregado doméstico é aquele que trabalha “por mais de 2 (dois) dias por semana” e Hera trabalhava apenas 02 dias na semana. Assim, por lhe faltar o requisito da continuidade, aplicável aos domésticos, Hera pode ser classificada como trabalhadora autônoma e eventual.

    E – ERRADA. Como Hera prestava serviços apenas duas vezes por semana, não pode ser considerada empregada doméstica. De acordo com o artigo 1º da LC 150/2015, empregado doméstico é aquele que trabalha “por mais de 2 (dois) dias por semana”. Ademais, os empregados domésticos fazem jus às horas extras com  adicional mínimo de 50% (artigo 2º, § 1º, da LC 150/2015). No tocante ao FGTS, importante ressaltar que não é mais facultativo, e sim obrigatório (artigo 21 da LC 150/2015).

    Gabarito: D

  • LC 150/15 Art. 1º . Ao empregado domestico, assim como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à familia no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nessa lei.

    Não há continuidade, os plantões são em dias aleatórios e não ultrapassam mais de 2 dias por semana.

    Gabarito: A

  • Já resolvi essa questão umas 10 vezes. Errei 11.

  • Ela não era Empregada Urbana porque quanto ao seu empregador, nesse caso, deveria ser PJ e não PF. E não é Empregada Doméstica porque lhe falta a não eventualidade específica para o contrato de trabalho doméstico (+2 dias p/ semana)
  • O trabalho contínuo está previsto na legislação do trabalho doméstico. A LC no 150/2015 pacificou a discussão doutrinária acerca da continuidade no trabalho do doméstico, estabelecendo que estará configurado o trabalho doméstico quando realizado por período SUPERIOR a 2 dias por semana (ou seja, pelo menos 3 dias).

     

    Art. 1 Ao EMPREGADO DOMÉSTICO, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

     

     

    Caso o serviço seja prestado 1 dia ou 2 dias por semana, ficará caracterizado a “faxineira” ou diarista, que representam trabalhadora autônomas, sem direitos trabalhistas. 

  • Hera será considerada trabalhadora autônoma e eventual sem vínculo de emprego doméstico e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica.

    Hera não pode ser empregada doméstica, pois comparecia apenas 02 vezes na residência da idosa Isis. Assim, restou ausente um dos requisitos da LC nº 150/2015 no seu Art. 1º que estabelece que o trabalhador doméstico deve prestar serviço de forma contínua por MAIS DE 02 (DOIS) DIAS, ou seja, no mínimo 03 (três).

    Hera não pode ser empregada urbana, pois há a ausência de habitualidade, ou seja, o serviço era prestado eventualmente (2 plantões por semana, sem dias estabelecidos).

    Por fim, o que resta é o trabalho autônomo, haja vista a ausência de subordinação.


ID
2248387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa onde Orpheu trabalha pretende incrementar sua linha de produção, oferecendo a ele a participação em curso de qualificação profissional, com duração de quatro meses, conforme previsão contida em convenção coletiva de trabalho. Orpheu assinou documento concordando com a oferta de seu empregador. Nessa situação, preenchidos os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho ficará

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

     

    Suspensão

     

    $em salário

    Sem contagem de tempo de serviço

    Sem contagem de FGTS

    → A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos PRINCIPAIS efeitos do contrato de trabalho.

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • COMPLEMENTANDO.

    NÃO poderá dispensar o trabalhor até 3 meses depois da qualificação profissional. Caso seja dispensando antes dos 3 meses, multa de 100% sob remuneração mensal.

  • Vale dar uma olha no seguinte parágrafo do art. 476-A:

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

  • LETRA A

     

    AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (ART. 476-A DA CLT) 

     

    Trata-se de figura jurídica conhecida como lay-off. O empregado poderá se afastar do serviço pelo período de 2 a 5 meses, a fim de frequntar curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, desde que esta hipótese esteja prevista em norma coletiva e autorizada expressamente (por escrito) pelo empregado. O contrato não poderá ser suspenso por mais de uma vez, por este mesmo motivo, no período de 16 meses.

     

     

     

     

    Ricardo Resende

  • O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalenteà suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. Trata-se da figura denominada lay-off.

    RR!
    -

    #botando para quebrar!almejando mais!!

     

  • Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.  

    § 1o  Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.    

    § 2o  O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.    

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

    § 4o  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. 

    § 5o  Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.         

    § 6o  Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.        

    § 7o  O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.          

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses(2 A 5 MESES) , para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

     

    § 4o  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

    (GRIFOS MEUS)

  • Gabarito A

    Considerando que para a ocorrência do Curso de Qualificação Profissional é necessária a aquisciência formal do empregado, caso esse se recuse, a empresa poderá demití-lo. Essa demissão seria justa causa (insubordinação)?

     

    Ou seria demisão sem justa causa?

    (procurei sobre isso e não encontrei)

     

    Agradeço quem puder comentar.

  • Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

  • Meu resuminho, para corroborar com o texto de lei que o murilo colocou:

     

     AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    - 2 a 5 meses

    - escrito ( aquiescencia formal do empregado)

    - suspensão do contrato de trabalho

    - previsão em ACT ou CCT

    - empregador notifica sindicato com antecedencia min. de 15 dias

    - não pode suspender o contrato por mais de uma vez dentro de 16 meses

    - Dispensa do empregado na suspensão ou nos 3 meses depois do termino da suspensão - multa de min. 100% ultima remuneração + parc. indeniz.

    - empregador pode dar ajuda compensatoria ( sem natureza salarial)

     

    E se tu soubesse que era suspensão, ja eliminaria muitos itens.

    GABARITO ''A''

  • O QUE PODE HAVER É UMA AJUDA POR MEIO DISCRICIONÁRIO DO EMPREGADOR... MAS SÓ SE ELE FOR BONZINHO COM VC.

  • Bom Eliel (transcrito para o resumo) e Cassiano.
    TOOP!

  • QualificaSEM - SEM GRANA - Suspensão

  • SUSPENSÃO SEMSEM

    INTERRUPÇÃO SEMCOM

  • Com relação à possibilidade de remuneração nesse período:

     

     

    CLT, Art. 476-A:

     

    § 3º  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

     

     

    § 7º  O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

  • Visa permitir que o empregador suspenda da execução dos contratos de seus empregados em épocas de diminuição de sua atividade ou de dificuldade econômica, desde que forneça, em contrapartida, um curso de qualificação profissional aos trabalhadores.

     

    A ideia é que a suspensão da execução dos contratos sem pagamento dos salários e dos encargos sociais faculte ao empregador recuperar-se, e manter os empregos e a concessão de curso de qualificação aos empregados permite-lhes aprimorar os conhecimentos de modo que tenham melhor desempenho após o retorno.

     

    Se forem suspensos os respectivos contratos, os empregados não farão jus aos salários.

     

    Para subsistirem, terão direito a uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em montante definido pelo Codefat (art. 2°-A da Lei n. 7.998/90).

     

    Além da bolsa de qualificação profissional, o empregador pode conceder aos trabalhadores uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, em valor determinado na convenção ou no acordo coletivo (art. 476-A, § 3o, da CLT)
     

  • a) suspenso, não fazendo jus ao pagamento de salários durante o período de afastamento. CORRETA

     

     b) interrompido, fazendo jus ao pagamento de salários durante o período de afastamento. ERRADA

    R = Interrompido recebe salário, mas não se enquadra no período de licença do enunciado..

     

     c) suspenso, sem o pagamento de salários durante o período de afastamento, mas com uma ajuda de custo de 50% do valor do salário, conforme previsão legal. ERRADA

    R = Não existe isso. O que a lei prevê é que o empregador pode conceder uma ajuda compensatória nesse tempo, porém, sem natureza salarial.

     

     

     d) interrompido, tendo direito legal a ajuda compensatória mensal no valor das refeições, despesas com transporte e 50% do valor do salário durante o afastamento. ERRADA

    R = É suspenso. ..e mais uma vez, essa ajuda compensatória não está especificada e não tem natureza salarial..

     

     e) rescindido, sem caracterizar suspensão ou interrupção e sem qualquer consequência de ordem financeira para as partes durante o afastamento, com novação do contrato a partir do retorno ao serviço normal. ERRADA

    R = Sei nem o que dizer dessa alternativa......

  • Letra A. 

    Fundamentação legal:

    CLT Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação

    ...

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

  • Durante o Lay-off (suspensão qualificada profissional), o empregado pode se afastar das atividades de 2 a 5 meses por acordo estabelecido entre o empregador e convenção/acordo coletivo de trabalho. Faculta ao empregador fornecer uma quantia de ajuda de custo, mas sem caráter salarial e com valor a ser definido na convenção/acordo coletivo de trabalho. O empregado, durante esse período, faz jus também ao benefício do seguro-desemprego na modalidade bolsa-qualificação, independente da ajuda de custo paga pelo empregador. O empregado só poderá ser dispensado após 3 meses de regresso ao trabalho, se feita a dispensa durante o Lay-off ou durante os 3 primeiros meses no regresso ao trabalho, o empregador pagará multa de 100% o valor da última remuneração mensal. O prazo limite de dois a cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período. 

  • SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • Gabarito: LETRA A

    Duarante a suspensão contratual para a realização de curso de qualificação profissional, o empregado receberá uma bolsa, com fundos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), não recebendo qualquer numerário da empresa, salvo ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, definida em instrumento coletivo (CLT, art. 476-A, §3º). 

  • CURSO PROFISSIONALIZANTE -------------------------------------------> SUSPENSÃO:

    -> 2 - 5 MESES                                                                           -> EMPREGADOR PODE CONCEDER AJUDA COMPENSATÓRIA

    -> PREVISTO EM ACT OU CCT                                                       -> SEM NATUREZA SALARIAL

    -> CONSENSO DO EMPREGADO

  • Suspensão para qualificação profissional (art 476-A, CLT)

    > negociação coletiva;

    >de 2 a 5 meses;

    > anuência do empregado;

    > não salarial - bolsa;

    > durante a suspensão e nos 3 meses após, a dispensa do empregado dará a ele direito a uma indenização de, no mínimo, 100% do salário;

    > carência de 16 meses para nova qualificação;

    > custeada pela empresa.

     

     

  • CLT 

     

     

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 02 (dois) a 05 (cinco) meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.                        

     

    § 1o  Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual. 

     

    § 2o  O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de 16 (dezesseis) meses.                           

     

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

     

    § 4o  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.                       

     

    § 5o  Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos 03 (três) meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 100 % (cem por cento) sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato. 

     

    § 6o  Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo. 

      

  • O empregado PODE conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, SEM NATUREZA CONTRATUAL, com valor definido em convenção ou acordo coletivo. São benefícios voluntários do empregador e não obrigatórios.

  • A lei não estipula um valor mínimo de ajuda compensatória!

  • Gab - A

     

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.            

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

  • Cada comentário top que eu não tenho nem palavras para agradecer. Quando eu passar vou fazer um vídeo de agradecimento e vou citar cada um de vocês. Continueeeeem comentando e não parem nuncaaaaa huasahuashuashuas

  • Qualificação profissional - suspensão

    -----

    Thiago

  • Programa ou Curso de Qualificação Profissional

    Tem q ser previsto em Acordo ou Convenção

    Sem Salário = Suspensão -> Notificar Sindicato em 15 dias antes.

    de 2 ~ 5 meses, porém pode sem prorrogado ficando a cargo do empregador.

    Se for mandado embora, sem justa causa, durante o P/C Q ou após 3 meses de sua volta,tem direito a receber uma multa (direcionada ao trabalhar, além das outras indenizações) de no mínimo (serve como "base" p/ o inst. neg. coletiva determinar o valor que pode ser maior), o valor = 100% última remuneração (antes da sua saída para o C/P Q.)

  • Agora acho uma injustiça, o funcionário está participando de um qualificação profissional promovida pela empresa, que vai beneficiar a própria empresa e ainda ter que ficar com o contrato suspenso, sem salário.


ID
2248390
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Mitos S/A contratou Perseu para trabalhar como auditor fiscal na filial do município de São Paulo. Decorridos oito meses, esta filial foi extinta e Perseu foi transferido para a matriz da empresa em Brasília, mesmo sem sua anuência. Nessa situação, a transferência será considerada

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • meu esquema:

     

    TRANSFERÊNCIA

    REGRA: unilateral e depende do consentimento

    EXCEÇÃO: não depende do consentimento 

    - > cargo de confiança

    - > extinção da empresa

     

    SEMPRE TEM QUE TER REAL NECESSIDADE DE SERVIÇOS.

     

    GABARITO ''B''

  • CLT § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.$

     

    #sófé!

  • Aplicação do princípio da Continuidade da relação de emprego.

  • Só para acrescentar:

     

    Súmula nº 221 do STF: A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.

  • Complementando o ótimo esquema do colega Eliel:

     

     

    TRANSFERÊNCIA

    REGRA: bilateral e depende do consentimento

    EXCEÇÃO:unilateral, não depende do consentimento nos casos de:

    - > cargo de confiança

    - >qdo houver no contrato de trabalho condição, implícita ou explícita, de transferência

    - > qdo houver extinção de um estabelecimento da empresa, o empregado pode ser transferido para outro.

     

    A  REAL NECESSIDADE DE SERVIÇOS deve ser comprovada SEMPRE, qq que seja o caso, senão a transferência é considerada abusiva.

    Lembrando ainda que, qdo a transferência for provisória, o empregador estará obrigado a pagar ao empregado um adicional de 25%.

    Qdo for definitiva, deverá pagar ajuda de custo com as despesas da transferência.

  • No caso em tela a transferência não era provisória, dai a não necessidade do adicional de 25 porcento previsto na alternativa E.

     

  • Boa, Eliel e Cassiano. +1 

    Quase que marquei letra E, por entender que 8 meses seria transferência provisória, mas não, não é, resolvi reler as alternativas novamente.

  • Em regra, a transferência unilateral é vedada. Excepcionalmente, poderá ocorrer unilateralmente nessas hipóteses:

     

    - Empregados que exerçam cargos de confiança.

    - Empregado cujo contrato tenha essa condição de transferência explícita ou implícita.

    - Extinção de estabelecimento.  (a empresa pode transferi-lo unilateralmente, se o empregado não quiser, ocorre a demissão.)

    - Transferência provisória por necessidade de serviço. (nesse caso, tem um acréscimo de 25% do salário enquanto durar a transf. Esse acréscimo tem natureza salarial e reflete nas demais verbas trabalhistas.)

     

    Direito do trabalho, Henrique Correia.

  • Gabarito B

    Caso o empregado se recuse à transferência, ocorrerá a demissão.

    Qual o tipo de demissão, justa causa ou sem justa causa?

     

    Econtrei o julgado (coloquei logo abaixo) do TRT-3 que, ao final diz: "correto o procedimento da 1a. reclamada ao dispensá-la."

    Dá a entender que é justa causa, no caso de recusa do empregado.

    .

    Procurei o texto desse julgado na íntegra (direto do site do TRT-3), mas não achei. 

     

    O trecho abaixo copiado do site http://nazarioadvogados.com.br/publicacao/extincao-do-estabelecimento-e-alteracao-do-local-da-prestacao-de-servicos-abandono-de-emprego-configuracao/

     

    EXTINÇÃO DA EMPRESA - RECUSA DA TRANSFERÊNCIA - Nos termos do art. 469, parágrafo 2o, da CLT, é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Assim, tendo a empresa encerrado suas atividades nesta capital, na oportunidade sendo oferecido à reclamante a transferência do seu contrato de trabalho para a matriz (São Paulo) e não tendo a mesma aceitado, correto o procedimento da 1a. reclamada ao dispensá-la."

    (TRT 3ª Região – Processo n° 01547-2003-005-03-00-9 - 3ª Turma – Desembargadora Relatora Maria Cristina Diniz Caixeta – DJMG 21/08/2004)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CLT

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    P. único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    (CARGO DE CONFIANÇA pode!!! desde que haja REAL NECESSIDADE)

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    (Transferência PROVISÓRIA por necessidade de serviço - acréscimo mínimo de 25%)

     

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

  • Extinta a empresa? É LÍCITA A TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO!!!!

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Rodrigo. A alternativa A está totamente errada ...  Talvez vc confundiu com o que diz no caput!

    Veja o que diz a literalidade da lei:

     

    CLT

    Art. 469 - Ao empregador é VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • Nesse caso, ou o cidadão aceita ou pede as contas ( ⊻ ) . A anuência é dispensável. (excepcionalidade)

     

     

  • Se caso ele não aceitar, é como se ele pedisse demissão.

  • Prevalece, nesse caso, o principio da continuidade da relação de emprego, por isso é possível a transferência, mesmo sem o consentimento do empregado, o qual se não aceitar, equivalerá a pedido de demissão.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

    § 2º - É LÍCITA a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     

    LEMBRA TAMBÉM:

    Art. 470 - As DESPESAS resultantes da transferência correrão por conta do EMPREGADOR.. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  •  a) ilegal porque não houve anuência do empregado, sendo de plano rescindido o contrato de trabalho. ERRADA

     R= Não é ilegal. Houve extinção da empresa? Pode transferir

     

     b)lícita quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado. CORRETA

     

     

     c)regular porque não há previsão legal para esta situação, podendo assim ser exercido o poder diretivo do empregador com base no jus variandi. ERRADA - atenção para o conceito cobrado

    R = Há previsão legal no Art. 469 da CLT. Lembrando que JUS VARIANDI é o Conjunto de prerrogativas empresariais de ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo modificar as circunstâncias e critérios de prestação laborativa do obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão normativa, modificar cláusulas do próprio contrato de trabalho

     

     

     d)irregular porque a alteração das respectivas condições de trabalho só é possível por mútuo consentimento. ERRADA

    R= Se houve extinção do estabelecimento a transferência é lícita

     

     

     e)legal desde que ocorra um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado. ERRADO

    R= O pagamento suplementar nunca inferior a 25% trata da situação em que a necessidade de transferir o empregado é REAL e enquanto durar a transferência dele. Não é sobre a extinção do estabelecimento. 

  • REQUISITOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (25%) : SER ESTA PROVISÓRIA, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO, NÃO SER CONSEQUÊNCIA NORMAL DAS SUAS FUNÇÕES E O MOTIVO DEVE SER A NECESSIDADE DE SERVIÇO

     

     

    SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória ".

    ART. 469 DA CLT

    GAB: B

     

  • RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:

     

    1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!

     

    2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.

     

    3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).

     

    4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.

     

     

     

    GABI ''B'' 

  • Nao creio que errei essa...

     

    Gab. Letra B.

    Art. 469, § 2° da CLT.

  • "... mesmo sem sua anuência..." o empregado tem direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, ou seja, não é obrigado a aceitar a transferência, o que sugere o pedido de demissão, mas por lei, essa forma de transferência do empregador está acobertada em respeito ao princípio da continuidade da relação trabalhista. Logo, letra B. 

  • q nem o eliel falou, tem que haver necessidade de serviço.

  • Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA

    Presume-se ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • Gabarito (B).
    Segundo disposto na CLT, art. 469, § 2º, é lícita a transferência, mesmo sem consentimento, se ocorrer a extinção do estabelecimento:
    CLT, art. 469, § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • Eu li ilícita kkkkkk

     

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab - B

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                    

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     

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  • Art. 469. §2 É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhador o empregador

    PS: Como houve extinção do estabelecimento, é uma transferência definitiva. Não faz jus ao adicional de 25% (temporária).

    Gabarito: Letra B


ID
2248393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São consideradas hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Suspensão = Sem salário

    InterrupÇão = Com salário

  • LETRA D!

     

     

    SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO

     

    INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO

     

     

     

     

     

                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • a) férias anuais remuneradas (INTERRUPÇÃO); descansos semanais remunerados (INTERRUPÇÃO) - ERRADA

     

    b) aviso prévio trabalhado (creio que não seja nem interrupção, nem suspensão, pois há trabalho); aposentadoria por invalidez (SUSPENSÃO - 475, CLT) - ERRADA

     

    c) licença nojo de 2 dias por luto de familiar (INTERRUPÇÃO - 473, I, CLT); dia de feriado religioso (INTERRUPÇÃO) - ERRADA

     

    d) aposentadoria por invalidez (SUSPENSÃO - 475, CLT); doação voluntária de sangue por um dia durante o ano (INTERRUPÇÃO - 473, IV, CLT) - CORRETA

     

    e) férias coletivas (INTERRUPÇÃO - contribuição da colega Lucy Castro); Participação em curso ou programa de qualificação (SUSPENSÃO - art. 476-A, CLT) - ERRADA

     

    OBS: Casos que mais me geravam dúvidas:

     

    1) Intervalos intrajornada e extrajornada = SUSPENSÃO 

    2) Diretor de S/A = SUSPENSÃO, salvo se permanecer a subordinação jurídica (Súmula 269,TST)

    3) Dirigente sindical = Em regra, SUSPENSÃO

    4) Violência doméstica - SUSPENSÃO

    5) Inquérito para apuração de falta grave = SUSPENSÃO

    -----------------------------------------------------------------------

    1) Paralisação da empresa por motivos acidentais ou não = INTERRUPÇÃO 

    2) Lockout - paralisação do empregador = INTERRUPÇÃO

     

    Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, 2016. Editora Juspodivm.

  • GABARITO ITEM D

     

    MACETE:

     

    INTERRUPCÃO  ---> COM SALÁRIO /  SEM TRABALHO

    -RECOLHE FGTS

    -CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

     

    SUSPENSÃO  ---->  SEM SALÁRIO  / SEM TRABALHO

     

    -REGRA: NÃO RECOLHE FGTS E NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG. (LEI 8.036/90 ART.15 § 4º)

     

     

     

  • Colega, R.A. Amorim, gostei do seu resumo. Só complementando, férias coletivas também é descanso anual renumerado, ou seja, uma causa de  interrupção do contrato de trabalho. ;)

  • Obrigada Lucy Castro :) Já arrumei

  • Licença NOJO: Licença em virtude de FALECIMENTO. > Art. 473, I CLT > até 2 dias consecutivos.

    Lincença GALA: Lincença em virtude de CASAMENTO. > Art. 473, II CLT > até 3 dias consecutivos.

  • Abrindo um parênteses para a Lei 8112/90: as licenças para casamento e falecimento são, ambas, de 8 dias consecutivos. (Art. 97, inc III)

  • Complementando o amigo Xeroque Holmes,

     

    Macete topzera:

     

     

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS = LIÇENÇA NOJO

     

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS = LIENÇA GALA

     

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

     

    (Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete :  PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • SUSPENSO:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;   

     

    INTERROMPIDO:

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.(Artigo que merece destaque!)

  • Não seria o contrário, Rafael Madeiros? o.0

  • Gabarito LETRA "D"  de Doido 

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    DICA :

    SUSPENSÃO SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO

     

    INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO

     

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS = LIÇENÇA NOJO

     

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS = LIENÇA GALA

     

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

     

    (Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete :  PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS)

     

  • LICENÇA NOJO (NOJO = LUTO)

    A lei trata de dias consecutivos, ou seja, não são apenas dias úteis.

    Desta forma caso a mãe de um empregado sob regime da CLT venha a falecer em uma sexta-feira, os dias para licença nojo seriam o sábado e o domingo, com o empregado retornando ao trabalho normalmente na segunda-feira.

  • A - Interrupção, Interrupção

     

    B - é trabalho normal, suspensão

     

    C - interrupção, interrupção

     

    D - Suspensão, Interrupção. Gabarito

     

    E - Interrupção , suspensão.

     

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO


ID
2248396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Medusa foi contratada como caixa do posto de combustíveis Abasteça S/A. O caixa fica localizado ao lado das bombas de abastecimento dos veículos, razão pela qual ela atua em atividade que implica risco acentuado por exposição permanente da trabalhadora a produtos inflamáveis e explosivos. Medusa ajuizou ação trabalhista postulando o pagamento de adicional, sendo verificadas as condições de risco por perícia judicial. Assim, conforme legislação aplicável, Medusa fará jus ao adicional de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o SALÁRIO SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    Macete : (P3RICUL0SIDADE)

     

     

    *O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo!

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

  • 16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR. 

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 

    nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.

    NR 16 - MTE

     

  • Só complementando...

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    .....

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

  • inSAlubridade = SAúde  = 10,20 ou 40 % sobre SM

    Periculosidade = 30 % sobre salário 

  • Súmula nº 39 do TST

    PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

  • Alteração da jurisprudência do TST em relação à periculosidade dos eletricitários

     

    SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • Súmula nº 39 do TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

  • Regra

    Art. 193 clt . São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Toda regra tem um exceção

    Súmula 191/TST - 26/10/2016. Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário. CLT, art. 193.

    «O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»

  • C.F Art. 7 São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

    XXIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

     

    → Atividade Penosa: É a atividade árdua, difícil e incômoda, que exija também atenção constante e vigilância acima do comum e maior sacrifício, não guardando qualquer relação com atividade insalubre ou perigosa.

     

    → Adicional de Insalubridade: É devido ao empregado que presta serviços em contato com agentes nocivos à sua saúde acima dos limites de tolerância previstos em portarias do MTE.

     

    → Adicional de Periculosidade é devido ao empregado que presta serviços em contato permanete com inflámaveis ou explosivos em condição de risco acentuado (art. 193 CLT). Referido adicional foi estendido aos empregados que trabalham com energia elétrica em condições de periculosidade e radiações ionizzantes ou substância radiotivas. A base de cálculo desse adicional é o salário contratual.

     

    Gabarito: D

     

    Fonte: Constituição Federal interpretada, Costa Machado, 2015.

  • LEMBREM DOS ADICIONAIS:

     

    INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% SALÁRIO MÍNIMO, FALTOU 30%, NÉ?! É O DA PERICULOSIDADE.

    PERICULOSIDADE --> 30% SALÁRIO BÁSICO.

    "O apetite do trabalhador o obriga a trabalhar." Provérbios 16:26
    Bons estudos! Deus abençoe!

  • Achei que posto de combustível, entrava como condiçao de INSALUBRIDADE ,  por   operar  com  combustível inflamável.

  • PericulosiBASE: incide sobre o salário base

    INsalubridade: incide sobre o salário mINimo

  • P3RICUL0S%DADE.=30%

  • A resposta correta é a D ) periculosidade, no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa

  • P3RICUL0S%DADE = 30%

  • Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. E NÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    ADICIONAIS:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)

     

    -PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • lethiele reis, não é esse o motivo do erro do item. Há que sempre se atentar à CF , lei máxima, em que trata exclusivamente de salario minimo NACIONAL, tendo o salario minimo regional, então, perdido sua eficácia. Inflamável ---> ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONFORME ART. 193, I

  • Gabarito D

     

    OJ 385 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I

     

    385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

  • INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO

    PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO

     

    A INSALUBRIDADE MATA AOS POUCOS, A PERICULOSIDADE MATA DE UMA VEZ.

     

    Aprendi esse bizu com o professor Rogério Renzzeti

  •  a)penosidade, no valor de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo regional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo. ERRADO.

    R= O adicional em questão que trata sobre as percentagens de 10%, 20% ou 40% é sobre insalubridade. E não condiz com a situação do enunciado.

     

     b)periculosidade, no valor de 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada com exposição ao risco. ERRADA

    R= Periculosidade é o adicional correto, porém seu percentual é de 30%

     

     c)insalubridade, no importe de 30% sobre toda a sua remuneração, incluindo prêmios e gratificações. ERRADA

    R= Insalubridade não tem 30%

     

     d)periculosidade, no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. CORRETO.

     

     e)insalubridade, no importe de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo. ERRADO 

    R= Presta atenção que o item é verdadeiro, mas se torna incorreto pois não condiz com a situação do enunciado. 

  • AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

     

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

    HIPÓTESES:

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

    ADINSALUBRIDADE

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

     

    OBS(1):  SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

     

    GABARITO LETRA D

  • CLT. Art. 193 [...] § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     

    SOBRE ABASTECIMENTO

     

    BOMBA DE GASOLINA

    SUM 39 TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. - HÁ DIREITO

     

    ABASTECIMENTO DA AERONAVE

    SUM 447 TST

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT - NÃO HÁ DIREITO

     

    GAB. D

     

  • sem pgp

  • O adicional de periculosidade será devido quando:

    - houver exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    - riscos de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

    - atividades em motocicleta;

    - radiações ionizantes e substâncias radiotivas;

    - operador de bomba de gasolina.

  • INSALUBRIDADE - risco à SAÚDE

    -> Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo

     

     

    PERICULOSIDADE - risco à VIDA

    -> Adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Medusa foi demitida por transformar todos os clientes em pedra no momento dos seus respectivos pagamentos pelo serviço.

  • Bizu massa... Creio q vai ajudar meus coleguinhas rsrs:

    Esse esqueminha me ajuda a diferenciar :) 

    *Atividade INSALUBRE > Mata GRADUALMENTE (aos poucos) - 10%>20%>>40%>>>

    *Atividade PERIGOSA > Mata DE UMA VEZ! - 30%!!!

    Créditos pra : Concursando camarada, peguei esse bizu dele.

  • A – Errada. O adicional de penosidade, embora previsto no artigo 7º da CF, ainda não possui regulamentação legal, de modo que não é devido.

    B – Errada. Medusa faz jus ao adicional de periculosidade. No entanto, o adicional não é de 25%, mas sim de 30%. Além disso, é calculado sobre o salário-base.

    C – Errada. Medusa não faz jus ao adicional de insalubridade, mas sim periculosidade.

    D – Correta, conforme artigo 193, I e § 1º, da CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (…)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    E – Errada. Medusa não faz jus ao adicional de insalubridade, mas sim periculosidade.

    Gabarito: D


ID
2248399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Plutão, empregado da Construtora Piramidal Olímpica S/A, foi convocado e prestou o serviço militar compulsório. Nesse caso, sobre a suspensão do período aquisitivo de férias durante o período correspondente à prestação de serviço militar obrigatório, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório SERÁ COMPUTADO no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

     

    Macete : Olhe a ordem alfabética para não confundir o prazo em relação ao militar

     

    Emprego : 30 dias (Art. 472§ 1º)

    Férias : 90 dias

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Tô boiando nessa questão. 

    A questão fala sobre o tempo durante o qual o empregado está no serviço militar. Não vejo relação com o art 132, que fala do tempo ANTERIOR ao serviço militar. Poderia explicar melhor?

  • Gabarito A

    Respondendo ao Ricardo Oliveira: 

    Suponha que Plutão trabalhou 5 meses (período aquisitivo de férias). Em seguida, foi prestar o serviço militar compulsório. Esse período de 5 meses não será perdido (para efeito de gozar férias), desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90  dias da data em que se verificar a respectiva baixa. Ou seja, houve SUSPENSÃO do período aquisitivo ("congelou" nos 5 meses), e prossegue-se a contagem do período aquisitivo, a partir do seu retorno ao trabalho.

    _____________________________________

    Transcrevendo a dúvida do colega:

    Tô boiando nessa questão. 

    A questão fala sobre o tempo durante o qual o empregado está no serviço militar. Não vejo relação com o art 132, que fala do tempo ANTERIOR ao serviço militar. Poderia explicar melhor?

    _____________________________________

     

     

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

     

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.


    30 dias - intenção de retornar ao emprego;
    90 dias - intenção de contagem de tempo para efeito de Férias

  • Pqp...errei essa questão na prova e agora errei de novo

  • LETRA A

     

    SEGUNDO O ARTIGO 132 DA CLT SUSPENDE-SE O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS DURANTE O PERÍODO CORRESPONDENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, DESDE QUE O EMPREGADO RETORNE AO EMPREGO NOS 90 DIAS SEGUINTES A CESSAÇÃO DO SERVILO MILITAR.

     

    TERMINANDO O PERÍODO DE SUSPENSÃO, REINICIA-SE A CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO, APROVEITANDO-SE, NO CÁLCULO, O TEMPO ANTERIOR, DECORRIDO ATÉ O MOMENTO DA SUSPENSÃO.

     

     

     

    http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-ii-das-normas-gerais-de-tutela-do-trabalho/capitulo-iv-das-ferias-anuais/artigo-132

     

     

     

     

     

     

     

                                         "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • AVISO DA INTENÇÃO DE RETORNAR AO SERVIÇO----> 30 DIAS

    PERÍODO DE RETORNO PARA CONTAGEM DAS FÉRIAS---> 90 DIAS

  • CLT Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 

  • CLT Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa

  • Militar:

     

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.


    30 dias, com intenção de retornar ao emprego;
    90 dias, com intenção de contagem de tempo para as férias.

  • Caramba, só eu eu achei o enunciado meio complexo, ou foi pegadinha mesmo colocar férias, como se fosse interrupção, mas depois de ler, reler, entendi. Obrigado a todos, o Nelson Junior conseguiu elucidar a duvida.... no caso o empregado está no período aquisitivo de férias, por exemplo, de 5 meses, sendo esse só será gozado se o empregado se apresentar até 90 dias, é isso?

    GAB LETRA A

  • "Haverá suspensão, desde que ele retorne ao emprego nos 90 dias seguintes à cessação do serviço militar obrigatório."

    Havendo suspensão, a contagem do periodo aquisito volta a contar de onde parou. Se fosse interrupcao (que nao é o caso previsto na lei) iniciaria novamente do zero.

  • art 132 CLT

     

  • GABABITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório SERÁ COMPUTADO no período aquisitivo, DESDE QUE  ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva BAIXA.

     

    NÃO CONFUNDA: (APRENDI NO QC)--> COLOCA EM ORDEM ALFABÉTICA E OS NÚMEROS EM ORDEM CRESCENTE.

     

    SERVIÇO MILITAR: 

     

    EMPREGO-->30 DIAS

    FÉRIAS -----> 90 DIAS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GABARITO: A

     

    A banca tentou confundir na letra B trazendo o prazo de readmissão do Empregado para ter direito às férias. Só pra que não haja confusão:

     

    Militar:

    (mantido o) EMPREGO = 30 dias

    (computa das) FÉRIAS = 90 dias

     

    Empregado:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

     

    (direito as) FÉRIAS = 60 dias

  • PERDE O DIREITO ÀS FERIAS

    - +32 faltas

    - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias

    - licença + salário por +30 dias

    - paralisação +30 dias 

    - tiver percebido da previdencia +6 meses de beneficio, ainda que descontinuos.

     

    SERVIÇO MILITAR no período aquisitivo CONTA O PERIODO ANTERIOR, só se for readmitido em 90 dias.

     

    NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA (verbas rescisorias): saldo de salários e ferias adquiridas. (ferias vencidas são aquelas que já são adquiridas, mas não paga no tempo certo...por esse motivo serão pagas em dobro.)

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • LETRA A

    FUNDAMENTO:

    CLT Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.  

  • - Serviço militar obrigatório ou cargo público (art. 472, CLT):

    > Suspensão do contrato;

    > Recolhe FGTS;

    > Retornando até 90 dias após a baixa -> aproveita o tempo anterior das férias;

    > Para o militar voltar ao emprego, tem que comunicar à empresa em 30 dias após a baixa.

  • Se, após o serviço militar, o empregado comparecer ao serviço em até 90 dias, o período anterior ao serviço militar será considerado como período aquisitivo. Ou seja: empregado trabalhava > foi para o serviço militar > voltou para o serviço em até 90 dias da sua baixa > o período que está marcado em vermelho será contado como período aquisitivo

    O serviço militar suspende o contrato

    Continua havendo o recolhimento do FGTS

  • Gab - A

     

    CLT

     

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

  • Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.          

    Gabarito: A

  • A – Correta. O período de trabalho anterior ao serviço militar obrigatório será acrescido no período aquisitivo se o empregado retornar ao emprego nos 90 dias subsequentes contados da data em que for concedida a respectiva baixa. 

    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    B – Errada. O prazo para comparecimento no estabelecimento após a cessação do período do serviço militar é de 90 dias.

    C – Errada. No período que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar o contrato de trabalho ficará suspenso e ao retornar e comparecer ao estabelecimento dentro de 90 dias o tempo de trabalho anterior ao serviço militar será computado no período aquisitivo. 

    Art. 4º, CLT - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Art. 4, § 1º, CLT - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    D – Errada. O diploma celetista prevê a contagem de tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade dos períodos que o empregado estiver afastado prestando serviço militar.

    E – Errada. Haverá suspensão e contagem do período aquisitivo do tempo de trabalho anterior ao serviço militar obrigatório caso o empregado compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 

    Gabarito: A

  • Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.   

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

  • 30 dias para comunicar e 90 dias para se apresentar, na empresa. Conta-se a partir da respectiva baixa.

    (É hipótese de suspensão).


ID
2248402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Athenas trabalhou por oito anos na empresa Netuno Produções como secretária. Em razão de crise econômica, o contrato foi extinto após o aviso prévio trabalhado até 10/10/2015, sem receber as verbas da rescisão contratual, incluindo diferenças de depósitos do FGTS com a multa rescisória de 40%. Nesse caso, o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista termina em 10 de outubro de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CF

    Art. 7  XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    SUM 362

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,(trintenário) contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • O STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados do FGTS. O Supremo entendeu que o FGTS está expressamente definido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista.
    Com a modulação de efeitos, aplica-se o novo entedimento de acordo com o comentário do Cassiano!

  • A chave para responder corretamente é: Nesse caso, o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista...

     

    o prazo para ajuizar qualquer RT é de 2 anos, a partir da extinção do CT. 

    única exceção: ação declaratória, que não prescreve.

  • O CONTRATO DE TRABALHO FOI ENCERRADO.

     PRAZO PARA AJUIZAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    - 2 anos pra frente

    - 5 anos pra atras do ajuizamento.

     

    2015, pode ajuizar até 2017 para cobrar os 5 anos anteriores ao ajuizamento.

    GABARITO ''E''

  • CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    A LETRA MATA! 

  • lembrando que Athenas trabalhou por oito anos na empresa

    logo PARA CADA ANO SERA ACRESCIDO DE 3 DIAS PARA O AVISO PREVIO, COM TOTAL DE 60 DIAS DESSE ACRESCIMO

     

  • Pessoal, um ponto interessante foi sucitado pelas opções, que é a prescrição TRINTENÁRIA, tema sui generis no Direito do Trabalho aplicado ao instituto do FGTS. Essa prescrição é parcial, logo não atinge o direito de ação em si, mas apenas a pretensão às parcelas devidas há mais de trinta anos decorrentes da lesão pelo não recolhimento das parcelas do FGTS antes de 13.11.2014, ofendendo, assim, um direito. Acontece que o direito de reclamar por essas parcelas é fulminado se o obreiro não se manifestar dentro do período de dois anos após a extinção do contrato - PRESCRIÇÃO TOTAL. Portanto, nenhum direito trabalhista ofendido poderá ser reivindicado se o trabalhado não reclamar dentro do período de dois anos após o fim do contrato de trabalho.

     

    Nesse caso, o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista termina em 10 de outubro de ...

    e) 2017 para todos os direitos trabalhistas. 

  • Súmula 362 TST:

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • Até 2 anos, podenbdo reclamar os últimos 5 anos.

  • Ela foi demitida em 10/10/2015. Para vermos a prescrição bienal, basta somar 02 anos da data da extinção do contrato de trabalho. Assim, ela poderá entrar até o ano de 2017 ( 2015+ 02= 2017).

    Sobre o FGTS, vamos observar a Súmula 362 do TST. 

    Como ela saiu no ano de 2015 (entendo que esta data foi "a ciência da lesão") e 2015 ocorreu depois 13/11/2014 (data da súmula 362), a prescrição será quinquenal e não trintenária.

    Súmula 362 TST:

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

  •  

     

                                                                              prescrição já em curso em 13/11/14                   ciência da lesão 13/11/14

    o que acabar 1º (30 ou 5 anos do termo inicial) < ----------------------------------------------             ----------------------------------------> 5 ANOS

                                                                                                                                                   

  •  

    FIM DO CONTRATO DE TRABALHO                 | ------2 ANOS PARA COBRAR >>>>

    <<<<-----------------------------------------------------------------5 ANOS PARA AJUIZAR -------|

  • Caros amigos da Rede Globo, 

     

    Fonte: Súmula 206 do TST.

     

    Ementa: RECURSO DE REVISTA 1 - PRESCRIÇÃO. FGTS. DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. CARÁTER ACESSÓRIO. SÚMULA 206 DO TST. Na hipótese dos autos, a reclamante postula diferenças a título de alimentação e a incidência reflexa dessa verba sobre o FGTS. Em tal caso aplica-se a prescrição quinquenal, a qual incide sobre todos os demais créditos trabalhistas inadimplidos, objetos da condenação, pois se trata de verba acessória que segue a sorte da principal. Portanto, não há de se falar em prescrição trintenária, na medida em que não se discute a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS no curso do contrato de trabalho, mas sim das repercussões nessa parcela em razão do acolhimento do pedido principal, qual seja, o reconhecimento da natureza salarial da alimentação e sua integração à remuneração do empregado. Incidência do disposto na Súmula 206 do TST, segundo a qual a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, conforme decidiu a Corte de origem . Recurso de revista não conhecido. 2 - FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40%. Conforme consta no acórdão regional, a sentença julgou extinto sem resolução do mérito o pleito de correção do FGTS pelos expurgos inflacionários, sob o fundamento de ausência de competência da Justiça do Trabalho para a matéria. Todavia, ao interpor recurso contra tal decisão, a reclamante, segundo o Tribunal Regional, não atacou o fundamento da sentença recorrida, limitando-se a atacar o mérito da questão, razão pela qual seu recurso ordinário não foi conhecido no aspecto. Ao não conhecer do recurso ordinário da reclamante, o Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a questão atinente à correção do FGTS pelos expurgos inflacionários, o que revela, portanto, a falta de prequestionamento na forma pretendida pela reclamante nas presentes razões do recurso de revista. Inteligência da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - NATUREZA...

    Encontrado em: 2ª Turma DEJT 11/03/2016 - 11/3/2016 RECURSO DE REVISTA RR 1666003220025010052 (TST)

     

    ~Frase de Impacto ~

     

  • http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts

    ATENÇÃO: STF altera entendimento sobre prescrição para cobrança de FGTS

  • Ou seja, o contrato é contado depois do término do aviso prévio, este é incluso no tempo daquele, portanto, observa-se o prazo de dois anos APOÓOOOS o TÉRMINO DO CONTRATO.

    2 anos para frente;
    5 anos para trás (aqui conta-se do ajuizamento da reclamação trabalhista)

    GAB LETRA E

  • GABARITO : E

     

    Excelente o comentário de "Bruna Barbosa".

  •  

    LETRA E

     

    CF

    Art. 7  XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

     

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • - Prescrição do FGTS (súm 362, TST):

     

    * FGTS APÓS 13.11.14: prescrição trab. típica: 5 anos contados da actio nata ou 2 anos da extinção do contrato.

    * FGTS ANTES 13.11.14: 

    I. Prescrição: 5 anos após a decisão do STF --> 13.11.19

    ou

    II. 30 anos da actio nata.

     

    A que ocorrer primeiro fulmina a pretensão.

  • CF/88 Art. 7:

      XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Quanto ao FGTS:

    Súmula nº 362 do TST

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • Gab - E

     

    Primeiro temos que ter em mente a Súmula 308 do TST

     

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

     

    Súmula 362 do TST

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;



    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

     

     

  • Gab: E

     

    Fundamento ART. 7º, XXIX, CF.

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Para não restar dúvida sobre a Alternativa A!

     

    Fundamento SÚMULA 362 DO TST.

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

     

     

  • Quando houve a lesão ao direito de Hera receber depósitos do FGTS, já havia ocorrido a declaração de inconstitucionalidade da prescrição trintenária do FGTS. Portanto, ao FGTS, assim como às verbas rescisórias, é quinquenal. Deste modo, a alternativa A está incorreta.

    Súmula 362, TST

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 

    O enunciado questiona apenas acerca da prescrição bienal, isto é, quando Athenas poderá ajuizar reclamação trabalhista. Considerando que o contrato findou em 10/10/2015, a reclamação poderá ser ajuizada até 10/10/2017.

    Gabarito: E


ID
2248405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Poseidon prestou concurso público e foi aprovado tomando posse como agente de fiscalização sanitária no combate ao “mosquito da dengue”, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, pelo regime jurídico estatutário. Decorridos dezoito meses de serviço, houve atraso no pagamento de salários e a inadimplência da verba denominada adicional de insalubridade. Inconformado com a situação, Poseidon pretende ajuizar ação cobrando seus direitos, sendo competente para processar e julgar a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública DIRETA e INDIRETA da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    O STF, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência do Art. 114, inciso I, da CRFB/88 somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, e regimes jurídico-administrativos (regularmente Especial) não alcança os servidores públicos temporários desvirtuados.

  • TRF (Justiça Federal) -> Se Federal

    TJ (Justiça Comum Estadual -> Se Estadual

  • Quem é servidor é o estatutário, temporário e empregado público. Estatutário é aquele regido pela lei 8112/90, o temporário é previsto no art. 37, IX, CRFB/88, em condição temporária e empregado público é o celetista, sendo na maioria das vezes encontrado na administração indireta. Com a EC 45, JT julgaria todos eles. Contudo, a AJUF recorreu ao STF para declarar a inconstitucionalidade dessa regra, a JT só julgará empregado público, celetista. Logo, o estatutário e o temporário não são julgados pela JT.

     

    Súmula 137, STJ. Compete à justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor publico municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário.

    Súmula 218, STJ. Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

     

    Servidor Público Federal = Justiça Federal

    Servidor Público Municipal ou Estadual = Justiça Estatual

  • Galera, apenas para completar, se houve mudança de regime de CLT para Estatutário, a competência permanece com a Justiça do Trabalho, conforme súmula:

    "Súmula 97/STJ - 26/10/2016. Competência. Justiça do Trabalho. Servidor público. Vantagem anterior ao regime jurídico único. CF/88, arts. 39 e 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas  anteriores à instituição do regime jurídico único."

  • esse pessoal da mitologia da fcc faz questoes desde 2008 e por ai vai, ou seja sempre sao so msms examinadores

  • são bem criativos <3

  • kkkkk isso que da o cara assistir cavaleiro do zodiaco antes de fazer questao :/

  • Complementando...

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgRg no CC 135016 PB 2014/0179110-4 (STJ) Data de publicação: 10/03/2015 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONFLITO INSTAURADO ENTRE A JUSTIÇA DO TRABALHO E A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E POSTERIOR ENQUADRAMENTO, PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI 11.350/2006. LEI LOCAL QUE PREVÊ REGIME ESTATUTÁRIO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". 

  • Não é competência da Justiça do Trabalho julgar ações contra a Administração Pública propostas por servidores estatutários, ainda que ele tenha ingressado antes da CR/88 sem concurso público. Excepcionalmente, a Justiça do Trabalho irá julgar quando se referir a verbas trabalhistas referentes àquele período.

    Foi esse o entendimento trazido no Informativo 839 do STF:

    .

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas propostas contra órgãos da Administração Pública, por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da CF/88, sob regime da CLT, com o objetivo de obter prestações de natureza trabalhista. STF. Plenário. ARE 906491 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/10/2015 (repercussão geral).

    .

    Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso. STF. Plenário. CC 7.950/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/09/2016 (Info 839).

    .

    Entretanto, recentemente o STF prolatou a decisão abaixo, aparentemente contraditória ao que já fora decidido anteriormente. Tema polêmico:

    .

    Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa. É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

     

    Sobre o assunto: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-839-stf1.pdf>

  • INFORMATIVO 489 STF: "O Tribunal julgou improcedente reclamação ajuizada pelo Estado do Piauí contra decisão proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, em que se alegava ofensa à autoridade da decisão tomada pelo Supremo na ADI 3395 MC/DF (DJU de 19.4.2006), na qual se fixara orientação no sentido de que o disposto no art. 114, I, da CF, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. Entendeu-se não contrariado o que decidido na referida ADI, haja vista que a ação civil pública em questão teria por objeto exigir o cumprimento, pelo Poder Público piauiense, das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores, no âmbito do Instituto de Medicina Legal do Estado - IML (CF, art. 129, II c/c o art. 7º, XXII; Enunciado da Súmula 736 do STF: "Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.")."

    Pessoal, de acordo com esse informativo do STF, se a lide envolver servidor público estatutário e administração pública podemos ter a competência da justiça do trabalho DESDE QUE haja questões referentes à segurança/higine/saúde do servidor.

    No caso em tela, estamos diante de uma ação que cobra ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não se estenderia a competêcia a JUSTIÇA TRABALHISTA?

    Concordo com todos os comentários acima, mas creio que ninguém pensou com relação a esse julgado. O que, a meu ver, torna a questão anulável. 

    Bjs

     

  • Gabarito:E A ADI 3395-6, exclui os estatutários da competência da Justiça do Trabalho e a ação deve ser ajuizada na Justiça Comum. Se o servidor fosse celetista, a competência seria da Justiça do Trabalho. Mas sendo estatutário, está excluída.
  • Camila Aguiar, o entendimento do STF é no sentido de que para que a ação seja julgada na justiça do trabalho deve tutelar direitos coletivos. Como na questão fala que o próprio servidor vai entrar com a ação teria que ser na Justiça Comum msm. 

    “RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. SÚMULA 736 DO STF E ADI 3.395-MC/DF. Conforme registrado pela Corte de origem, o Sindicato-Autor ajuizou a presente ação com vistas ao pagamento do adicional de insalubridade aos substituídos, servidores públicos municipais estatutários. Ainda que a Justiça do Trabalho tenha competência para o exame das ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, saúde e higiene do trabalho (Súmula 736 do STF), em se tratando de típico litígio entre servidores estatutários e o ente público a que vinculados por meio de relação jurídico-administrativa, não há espaço para a atuação desta Justiça do Trabalho. No exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre ente público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária. Incólumes, assim, os artigos 7º, XXII, e 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido”. Processo: RR - 41690.2012.5.22.0104 Data de Julgamento: 11/10/2016, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/12/2016

     

    “(...) 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. ADI 3.395-MC/DF. No exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre ente público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária. No presente caso, consoante o disposto no acórdão regional, "o ente público anexou cópia de Lei Municipal 01/2006, que estabelece o regime jurídico único dos servidores do Município de Acauã", ou seja, existe prova documental nos autos que justifica o deslocamento da competência da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum. Quanto à Súmula 736/STF, que prevê a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenha como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, saúde e higiene do trabalho, registre-se que o enunciado dirige-se apenas às ações coletivas trabalhistas e não às demandas individuais que visam o pagamento do adicional de insalubridade, como no caso. Assim, os fundamentos revelados no provimento jurisdicional impugnado estão em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão. Recurso de revista não conhecido”.Processo: RR - 88945.2013.5.22.0103 Data de Julgamento: 19/10/2016, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2016

     

     

  • Tipo de Regime-----------------------------------Competência    

    Celetista  ----------------------------------------Justiça do Trabalho

    Estatutário Federal (Lei 8.112/90) ------------Justiça Federal

    Estatutário Estadual ---------------------------Justiça comum Estadual

    Estatutário Municipal ---------------------------Justiça comum Estadual 

  • JUSTIÇA DO TRABALHO não combina com ( não é competente):

    - julgar CRIME

    - julgar SERVIDOR ESTATUTARIO.

     

    GABARITO ''E''

  • A "pegadinha" da questão era saber que o Art.114 da CF fala sobre a competência da Justiça do Trabalho.

    E servidor estaturário é outro regime(8112); não se aplica

    Quem Julga os problemas dos Servidores Públicos é a Justiça COMUM

  • decora os artigos da CF ou não passará hahahaaha 

  • ATENÇÃO! 

     

    A resposta da questão é Justiça Comum, tendo em vista que está EXPLÍCITO o regime jurídico deste agente, qual seja, estatutário.. Se não estivesse, a Justiça do Trabalho seria correta.. Vejamos, art. 198 §5º da CF: 

     

    "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial"

     

    Essa lei federal é a Lei. 11350:

    Art. 8o  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.


    Espero ter ajudado, qualquer erro, avisem!

  • obs: A questão diz que o regime é estatutario, se não dissesse nada a Justiça do Trabalho seria competente.

  • A JT NÃAAAAAAAAAO JULGA CRIMES/SERVIDORES PÚBLICOS/TEMPORÁRIOS.
    A JT NÃAAAAAAAAAO JULGA CRIMES/SERVIDORES PÚBLICOS/TEMPORÁRIOS.
    A JT NÃAAAAAAAAAO JULGA CRIMES/SERVIDORES PÚBLICOS/TEMPORÁRIOS.

    GRAVARAM!?


    pois bem, isso mesmo, não julga servidores públicos estatútarios, e sim a justiça comum, seja ela estadual/federal.

     

    GAB LETRA E

  • In casu, acabei marcando a b; contudo, entendi o motivo pelo qual errei. 

    Nesse contexto, relativamente à questão, percebe-se que se a situação em análise trata-se daquele exceção prevista na Carta Magna: os Servidores Temporários.

    Com efeito, elucidando a letra b: 

     

    Justiça Comum Estadual, porque envolve todo servidor público estadual, independente do seu regime jurídico de contratação. 

     

    Acredito,pois, que a mais certa a se marcar é a E,.

     

    Deste modo, declaro que nunca mais errarei questoes como essa.

  • Casos de competência para julgar servidores públicos

    Justiça do Trabalho:

    - Servidor contratado pela CLT, após aprovaçao em concurso público (hipótese de ente federado ainda não ter adotado regime jurídico único);

    - Trabalhador contratado pela Adm. Púb. sem a observância da prévia aprovação em concurso;

    - Empregados de S.E.M. e E.P. federal, estadual ou municipal. Ex.: celetistas.

     

    Justiça Comum Estadual:

    - Servidor público municipal e estadual da Adm. Púb. Dir., autarquia, fundação aprovados mediante concurso público;

    - Cargos em comissão;

    - Trabalhadores admitidos pela Adm. Púb. por tempo determinado.

     

    Justiça Federal:

    - Servidor público federal da Adm. Púb. Dir., autarquia, fundação ainda que por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

    - Cargos em comissão.

     

    Agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde são regidos pela CLT, logo a competência é da JT.

    Titulares de cartórios não oficializados e seus auxiliares são regidos pela CLT,  logo a competência é da JT.

     

    Lembrando ainda:

    Súmula 763 STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    Súmula 97 STJ: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.

     

  • Não está fácil para ninguém, até Poseidon, Deus dos Mares, está fazendo concurso público para fugir da crise!

  • Não entendi muito bem o erro da B. Alguém pode me explicar, plis?

  • Então de acordo com o comentário do Cassiano, precisaria conhecer a ADIN-MC 3395 para matar a questão? Pois só com o Artigo 114 da CF eu marcaria a letra C...

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública DIRETA e INDIRETA da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Alguém pode me ajudar???

  • ´Laiza, o Servidor em questão, Poseidon, é servidor em regime estatutário, portanto a competência para julga-lo é da justiça comum. 

  • Laíza, grave e tatue no braço e no cérebro. A JT só julga intuitos celetistas, relação de trabalho emprego. Leia-se dessa forma o art. 114, I.

    Não é necessário saber o a ADIN do STF, para saber que a justiça comum (estadual/federal) julga os servidores públicos, estatutários. Justiça do Trabalho é só CLT. Só nisso já se tem o resultado da charada.

     

    GAB LETRA E

  • Alguém poderia me informar o erro da letra B ? 

  • Larissa Franco, o erro da B está em "independente do seu regime jurídico de contratação".

    Emprego público - CLT - Justiça do Trabalho

    Cargo público - Estatutário - Justiça Comum. 

  • "Poseidon prestou concurso público e foi aprovado tomando posse como agente de fiscalização sanitária no combate ao “mosquito da dengue”, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, pelo regime jurídico estatutário. Decorridos dezoito meses de serviço, houve atraso no pagamento de salários e a inadimplência da verba denominada adicional de insalubridade. Inconformado com a situação, Poseidon pretende ajuizar ação cobrando seus direitos, sendo competente para processar e julgar a :"

    Justiça Comum Estadual, porque a relação de trabalho prevista no artigo 114, I da CF, não abrange as causas entre o Poder Público e servidor regido por relação jurídica estatutária

    DICA: Algo que ajuda muito a evitar erros e falta de atenção é fazer a prova grifando as palavras chaves. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

            I -  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADO PÚBLICO - CLT = JUSTIÇA DO TRABALHO

    Independente de ser empregado de orgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta 

    -

    CARGO PÚBLICO - Regime estatutário  = Cargo Público Federal ( Justiça federal) / Cargo Público Estadual / Municipal ( Justiça Comum -Fazenda Pública)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

  • SERVIDOR ESTATUTÁRIO OU TEMPORÁRIO (FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL, SE FOR ESTADUAL - JUSTIÇA ESTADUAL).

    SERVIDOR CELETISTA OU EMPREGADO PÚBLICO - JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • O STF, no julgamento da ADI nº 3395-6, excluiu da competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo os servidores estatuários, caso de Poseidon. Logo, a ação deve ser ajuizada na Justiça Comum Estadual.

  • Relação estatutária - Justiça Comum.

  • PESSOAL, CUIDADO!!!!

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

    No que concerne ao  julgamento de abusividade  de greve, de servidores CELETISTAS, de algum órgão da adm direta, autárquica e fundacional , a competência será da JUSTIÇA COMUM TAMBÉM.

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871)

     

    ASSIM SENDO:

    CAUSAS DE SERVIDORES CELETISTAS( REGRA GERAL )- JUSTIÇA DO TRABALHO

    CAUSAS DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL)

    CAUSAS SOBRE ABUSIVIDADE DE GREVE DE SERVIDORES da ADM DIRETA, AUTARQUICA OU FUNDACIONAL, MESMO QUE CELETISAS -> JUSTIÇA COMUM////    obs final -> Por outro lado, no caso de pessoas jurídicas de direito privado (empresas
    públicas e sociedades de economia mista) a competência é da Justiça do Trabalho.

     

  • CELETISTA > Justiça do Trabalho

    ESTATUTÁRIOS > Justiça Comum (Fed/Est)

  • Coisas a que a Justiça do Trabalho não se mete ( tem nojo)

    - relação criminal

    - relação de consumo 

    - cobrança de honorários por profissional liberal

    - vínculo estatutário 

    - relação tributária 

  • Como as alternativas são apenas variações, analisaremos as alternativas em conjunto.

    Pessoal, a conclusão é simples! 

    Primeiro: A questão falou que o trabalhador era estatutário, logo não pode ser competência da JT. Nesse caso, a justiça comum será competente.

    Segundo: Resta saber se o servidor é estadual ou federal. Perceba que a questão traz a resposta: “agente de fiscalização sanitária vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe”. 

    Conclusão: Trata-se de servidor estatutário, logo competência da justiça comum estadual.

    Observação: Cuidado para não cair nas “conversas” do examinador !! O fato de o servidor trabalhar no combate ao “mosquito da dengue” não influencia em nada na competência.

    Vamos para um quadro:

    Regime Competência

    Empregado Público celetista Justiça do Trabalho

    Servidor Público da administração direta celetista (isso ainda acontece em pequenos municípios, onde não há estatuto dos servidores municipais) Justiça do Trabalho

    Estatutário Federal Justiça Federal

    Estatutário Estadual Justiça Estadual

    Estatutário Municipal Justiça Estadual


ID
2248408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas relativas à jurisdição e competência das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A -  24 TRTs atualmente , sendo que SP possui 2 TRTs. Não possuem TRT os seguintes estados: (TARA)

    Tocantins

    Amapá

    Roraima

    Acre

     

    B -  Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, QUANDO POSSÍVEL, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    C - Art 115  § 2º Os TRTs PODERÃO funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em TODAS as fases do processo.

     

    D-   Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

     

    E- CLT Art. 643 § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  •  

     Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    GAB. ''C''

  • Gab. C

     

    a) A EC 45/2004 previu a obrigatoriedade da criação de apenas um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado membro da Federação, bem como no Distrito Federal. 

    Não. SP tem dois TRTs, e, a RATA não tem. Roraima, Amapá, Tocantins e Acre.

     

     b) Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e serão compostos, no mínimo, de oito juízes recrutados, necessariamente, dentro da própria região. 

    Não. 1º - Os juízes/desembargadores do TRT são nomeados pelo Presidente da República;

    2º São compostos por, no mínimo, 7 juízes.

    SE POSSÍVEL, na mesma região.

    art. 115, da CF.

     

     c) Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso dos jurisdicionados à justiça em todas as fases do processo. 

     Sim. Letra da lei. art. 115, par. 2º, da CF.

     

    d) Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será, necessariamente, exercida por um juiz singular titular e outro substituto, além de um membro do Ministério Público do Trabalho que atuará junto à Vara. 

    Não. 1 juiz singular, ponto final! art. 116, da CF.

     

     e) As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO decorrentes da relação de trabalho são de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    Não. A Justiça Trabalhista,  de maneira geral, é competente! Por exemplo, Se dissídio individual = Vara; se dissídio coletivo = TRT. art. 643, par. 3º, da CLT.

     

    "Eu gostaria" nunca fez nada; "Eu tentarei" fez grandes coisas; "Eu farei" fez milagres...

  • Art 115  § 2º CF = Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Dica:

    Art 115 §1º Os tribunais (DEVER) INSTALARÃO JUSTIÇA ITINERANTE

    Art 115§2º Os tribunais PODERÃO funcionar DESCENTRALIZADAMENTE

     

    Espero ter ajudado!!!

  • ISSO JÁ CAIU EM OUTRA PROVA E GERAL VACILOU: 

    As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO = COMPETÊNCIA ORIGINARIA DA VARA DO TRABALHO. 

     

    COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO TRT= MS, AÇÃO RESCISORIA, DISSIDIO COLETIVO...

    GABARITO ''C''

  • GABARITO: C
     A informação sobre a descentralização dos Tribunais Regionais do Trabalho consta expressamente no §2º do art. 115 da CF/88, sendo transcrição do dispositivo constitucional, inserido pela EC nº 45/04.

  • Sobre o item E

    Art. 643 - § 3o A Justiça do Trabalho É COMPETENTE, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho.

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento (HOJE, VARAS DO TRABALHO)

    V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

  • a) ERRADO. Não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF. Tal determinação é aplicável aos TRE's (art. 120, CF). Art. 115, CF, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 

    A justiça itinerante pelos TRT's trata-se de uma imposição.

    Art. 115, CF, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Já o §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais (aqui,houve erro do legislador, na verdade é desconcentração). Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça. 

    b) ERRADO. Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 (02) oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 (05) escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento. 

    Lembrando que apenas os TRT, TST, TRF e TJ escolhem seus membros pelo quinto constitucional e STJ utiliza o terço constitucional. 

    c) GABARITO. Vide comentários letra A.

    d) ERRADO. As Varas de Trabalho, antes chamadas de Juntas de Conciliação e Julgamento, são órgãos de 1º instância e sua jurisdição é exercido por apenas 1 juiz singular. O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância., dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. A Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. Os locais não abrangidos pelas Varas terão seus processos encaminhados ao juíz de Direito e recurso remetido ao TRT. 

    e) ERRADO. Por força da EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ter como competência o julgamento dos conflitos decorrentes da relação de trabalho (vide art. 114, I, CF), ou seja, relação de trabalho subordinado (relação de emprego) e relação de trabalho não subordinado (caso do trabalhador avulso). Assim, julgamentos de dissídios oriundos da relação de trabalho não subordinado que antes era uma exceção, dependia de intervenção prévia do legislador, passou a ser uma regra na Justiça do Trabalho. Com isto, o art. 114, I, CF, abarcou os art's. 643, caput, 652, III e V, que reconhecem à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho e resultantes de contrato de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice. Essa transferência de competência, antes apenas das Varas, para a Justiça do Trabalho como um todo, permitiu o desaforamento processual nas próprias Varas, a divisão das competências por mera organização funcional, facilitando que os dissídios individuais nas Varas e os coletivos nos TRT's. 

     

  • Sobre as Varas do Trabalho, acrescento o comentário:

     

    CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

  • O STF, em 27-01-2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADI n. 3.395-6 (DJU de 4-2-2005), atribuindo interpretação a este inciso nos seguintes termos:

    " Suspendo , ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC/45, que inclua na competência da Justiça do Trabalho, a´...apreciação...de causas que... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores , a ele vinculados por típica  relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".

    FONTE: remissões do Vade Mecum Saraiva - 2017- 24ª Edição. p. 45

  • Art. 643 - § 3o A Justiça do Trabalho É COMPETENTE, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho.

     

     

     

     

  • Nas Varas a jurisdição é exercida por JUIZ SINGULAR.

  • a - Errada, basta nós sabemos que em São paulo há o TRT Campinas e o TRT SP

     

    b - errada, os juízes são nomeados pelo Presidente da república e também o número é de no mínimo 7 membros,

     

    c- Gabarito.

     

    d - Errada, a CF diz que basta apenas 1 juiz, não necessariamente um juiz junto com o subatituto,

     

    e- Errada, competência da Vara do Trablho.

     

    Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho:

     

       V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

  • a - Errada, basta nós sabemos que em São paulo há o TRT Campinas e o TRT SP

     

    b - errada, os juízes são nomeados pelo Presidente da república e também o número é de no mínimo 7 membros,

     

    c- Gabarito.

     

    d - Errada, a CF diz que basta apenas 1 juiz, não necessariamente um juiz junto com o subatituto,

     

    e- Errada, competência da Vara do Trablho.

  • Lembrando que os dissídios coletivos de trabalhadores avulsos são de competência do TSE.

  • A Alternativa "a" está errada. Não há nenhuma contrariedade quanto a isso, o estado de São Paulo, por exemplo, tem dois TRTs, o TRT 2 com sede na capital e o TRT 15 com sede em Campinas. Também existem aqueles estados que não têm seu próprio TRT são eles: Roraima, Amapá, Tocantins e Acre (R.A.T.A)

    A alternativa "b" está errada. Quem nomeia os Juízes do TRT, assim como os Ministros do TST, é o presidente da República. Ademais, a composição prevista é de no mínimo 7 juízes, recrutados QUANDO POSSÍVEL (não é necessariamente) na mesma região.

    A alternativa "c" está correta. Trata-se da literalidade do art. 115, §2º da CF:

    Os Tribunais Regionais do Trabalho PODERÃO (É uma faculdade) funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    A alternativa "d" está errada. A CF dispõe que "Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular". Logo, a assertiva não corresponde ao texto legal. Além disso, não é em todas as varas que tem um juiz substituto, tampouco um membro do MPT (estudaremos na próxima aula sobre o MPT).

    A alternativa "e" está errada. O erro consiste em dizer que a competência será originariamente dos TRTs, na verdade esses litígios são de competência das varas como eventual recurso para o TRT.

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: a) conciliar e julgar: V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;


ID
2248411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Péricles pretende ingressar com reclamação trabalhista para receber indenização por danos morais em face do Banco Horizonte S/A em razão da alegação de assédio moral. Conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho do local

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento( VARAS) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • Atenção para jurisprudência atual do TST, que admite, em certos casos, competência segundo o domicílio do reclamante :

    "Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador. No caso, a ação fora ajuizada em Ipiaú/BA, domicílio do reclamante, embora a contratação e a prestação de serviços tenham ocorrido em Porto Velho/RO. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por maioria, acolheu o conflito negativo de competência e declarou competente para processar e julgar a ação a Vara de Ipiaú/BA, domicílio do reclamante."
    (TST-CC-54-74.2016.5.14.0006, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira)
    Informativo TST Nº 146 - Período: 27 de setembro a 3 de outubro de 2016

  • A Luz da CLT. (Conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho)

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada
    pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
    empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    alternativa: D

  • Regra: local da prestação dos serviços.
    Agente/Viajante comerciAL: locAL da agência/filiAL -> esteja subordinado a esta.
    E na FALTA ou Ñ subordinado? Domicílio do empregado ou local mais próximo (escolhe)

  • Regra: local da prestação dos serviços (art. 651, caput). Letra 'd' correta. 


     Exceção: agente ou viajante comercial (art. 651, § 1º). 


     Exceção: empregado brasileiro que trabalha no exterior (art. 651, § 2º). 

     

    Brasileiro contratado para prestar serviço nos Estados Unidos, admite-se a ação na Justiça do Trabalho brasileira. Tem que ser brasileiro e desde que não haja convenção internacional estabelecendo o foro competente. 

     

    3º Exceção: empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato (art. 651, § 3º). 

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Existe uma razão para que a ação tenha que ser proposta no local de serviço. Tente entender o conceito da proposta e não precisará de decorebas. A ação é proposta no local de serviço, pois, para investigar as alegações fica possível sendo na mesma região. Imagine investigar um assédio no trabalho no espírito santo, com a ação tendo sido ajuizada em outro estado. Iria contrário ao princípio da celeridade processual. Demoraria para demandar o processo para a vara que poderia de fato fazer a investigação, esse tempo seria inútil e não proveitoso, podendo alterar o fim da investigação. Existe uma razão de ser.

  • REGRA -> VARA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    prestação de serviços em várias localidades sucessivas EMPREGADO = local da última prestação de serviços;

    agente ou viajante =
    vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado;

    agente ou viajante = vara do local onde o empregado tenha domicílio no caso da empresa não possuir agência ou filial;

    EMPREGADOR que promova realização de atividades fora do local do contrato de trabalho = vara do local da contratação ou da prestação de serviços;

    GAB LETRA D

  • In casu, como em todas questoes que geralmente caem, a refira questao cobrou a regra geral: a competencia do local da prestação dos serviços.

  • 1. Regra: do local da prestação dos serviços.

    2. Exceções:

    AGENTE ou viajante comercial: local da AGÊNCIA ou filial, e, na falta, no do DOMICÍLIO ou localidade mais próxima.

    - Atividades fora do local do CONTRATO de trabalho: local do CONTRATO ou da PRESTAÇÃO dos serviços.

  • REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AINDA QUE CONTRATADO EM OUTRO LOCAL OU NO ESTRANGEIRO E AOS DISSÍDIOS OCORRIDOS EM AGÊNCIA OU FILIAL NO ESTRANGEIRO, DESDE QUE O EMPREGADO SEJA BRASILEIRO E NÃO HAJA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DISPONDO EM CONTRÁRIO

    +DE UM LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NO ÚLTIMO LOCAL

    EXCEÇÃO: AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL:  local da AGÊNCIA ou filial QUE O EMPREGADO ESTÁ SUBORDINADO e, na falta, no do DOMICÍLIO ou localidade mais próxima.

    EMPREGADOR QUE PROMOVA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FORA DO LUGAR DO CONTRATO DE TRABALHO, OU SEJA, ATIVIDADE FORA DO LOCAL DO CONTRATO DE TRABALHO - EMPREGADO É FACULTADO: FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO DA PESTAÇÃO DO SERVIÇO.

     

     

  • gabarito --> DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  •  Pessoal, bora lembrar aqui ó:

     Em regra. a reclamação vai ser ajuizada no local da prestação de serviços, tendo apenas três exceções:

    1- o cara é agente ou viajante comercial (a competência vai ser do local onde a empresa tenha agência ou alguma filial, e o empregado esteja sobordinado a esta, na falta de agência ou filial, o empregado pode ajuizar a ação no local de seu domicílio ou na localidade mais próxima. (ART. 651, P. 1º CLT);

    2- Se ocorreu algum dissídio em agência ou filial em território estrangeiro, se o empregado for BR ou não existir convenção internacional;

    3- O empregador promoveu atividades fora do local do contrato de trabalho, a ação pode ser ajuizada no local da celebração do contrato ou no local da prestação dos serviços. (ART. 651. P. 3º CLT)

  • COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tem vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

     

    Doutrina majoritária  -  Vara do trabalho do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A competência territorial da justiça do trabalho está elencada no art. 651 da CLT.


    Via de regra, a competência é da vara onde o empregado presta serviços, independente de onde ele mora ou de onde foi realizada a contratação. Mas há algumas exceções...


    O §1 do referido artigo fala do agente ou viajante comercial. Como ele é uma pessoa que fica viajando, ficou estabelecido que a competência é do local onde a empresa tem a filial que ele realizou o contrato. Mas, caso não haja essa filial, a competência será da vara do local onde o viajante ou agente resida ou na vara mais próxima, caso não haja vara no local de sua residência.


    O §3 elenca outra exceção. Este parágrafo diz que, se o empregador é alguém que promove suas atividades fora do lugar onde foi realizado o contrato, então o empregado pode escolher se apresentará a reclamação na vara do local onde celebrou o contrato ou na do local onde presta os serviços.


    OBS: o §2 diz que a competência se estende a agências ou filiais localizadas no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e desde que não haja uma convenção internacional dispondo em contrário.


    -----

    Thiago

  • O que estudamos até aqui sobre competência territorial, já é o suficiente para gabaritar essa questão. EM REGRA, a ação trabalhista é ajuizada no local de prestação de serviços, seja ela ajuizada pelo empregado ou pelo empregador. Vejamos:

    CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


ID
2248414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

      Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Macete : Note que nos dois casos aparece o número 8 três vezes.

     

    AUDIÊNCIA 8 - 18

    ATOS  6-20

     

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • Horários: 6h, 8h, 18h e 20h.

    Dos Atos Processuais: Começa mais cedo e termina mais tarde, logo será das 6h às 20h.

    Das Audiências é o que sobrou, ou seja: será das 8h às 18h.

     

  • Audiência às 18h30m? Ai se o pessoal das prerrogativas dos "adevogados" virem isso... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • essa eu não entendi. A audiência não foi marcada às 18h30mim 

  • Pois é, Jonatas, também pensei por esse lado, mas talvez seja materia urgente, contudo analise o centro da questão -> "Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das".

    Por conseguinte, cobrou a literalidade da CLT, art. 813, audiências das 8h às 18h.

    GAB LETRA D

  • Nos ATOS Processuais vo(SEIS) todos são mais que ou(VINTE)s!! kkk

    Essa foi forte!!

  •  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • GABARITO LETRA B

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    -AUDIÊNCIA --> ENTRE 8 E 18 HORAS                                   

                                                                 ----------------> DIAS ÚTEIS

    -ATOS PROCESSUAIS --> 6 AS 20 HORAS

     

     

    CLT

     

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das

    6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Lembrando que a sessões no TRT são das 14:00 h às 17:00 h

  • Rapaaaaaz, audiência às 6h da matina, até o Juiz estará dormindo em cima dos autos.. hahahahaha

    Só lá pelas 8h que o cérebro dele irá comerçar a funfar.

  • Macete lógico:

    Audiências: horário comercial - 8-18h

    Atos: necessidade de encontrar as pessoas para serem intimadas/notificadas, logo, o ideal é encontra-lás em casa antes de irem trabalhar e dar tempo de retornarem do serviço pra casa - 6-20h  ; ).

     

    Bons estudos gente. Deus nos abençoe!!

  • Se o juiz marcou a AUDIÊNCIA para 18:30, como não pode ser a alternativa "A" correta? Ou essa é mais uma das questões DEMENTES da FCC em que ela escolhe a resposta?  Ou na questão o Juiz agiu errôneamente/erradamente? 

  • A FCC colocou esse enunciado com a audiência marcada pras 18h 30 pra pegar o candidato que iria no chute haha

  • ATOS EM GERAL: das 6 horas às 20 horas

    AUDIENCIA TRABALHISTA: das 8 (6+2) horas às 18 (20-2) horas 

  • A regra sobre o horário de realização das audiências consta no art. 813 da CLT, sendo das 8h às 18h, com no máximo 5 horas seguidas, salvo matéria urgente.

     

  • CLT:

    Art. 813. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • GAB B)

     

    ATOS, TERMOS E PRAZOS -> 06H ÀS 20H (SEIS ATÉ OITO)

     

    AUDIÊNCIAS -> 08H ÀS 18H (OITO ATÉ SEIS)

     

    MÁX DE 5H SEGUIDAS -> SALVO MATÉRIA URGENTE

     

     

  • Art. 813; CLT:

    As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, SALVO quando houver matéria urgente.

    Atenta-se, a Fundação Carlos Chagas possuem uma saga por usarem a palavra "SALVO" em questões de provas de concursos, de acordo com a legislação vigente. Por isso quando ter uma questão com esta palavra se liguem.

    Gabarito: B

  • Seria utópico a pessoa imaginar juízes chegando no fórum para realizar audiências às 6h da manhã!


ID
2248417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Afrodite, empregada doméstica, ajuizou ação reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora Minerva, postulando o pagamento de horas extras, férias e 13° salários não adimplidos. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que foram acolhidos apenas os pedidos de férias e 13° salários, sendo rejeitado o pedido de horas extras. No caso proposto, o valor, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, será de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas:

       I – quando houver acordo ou CONDENAÇÃO, sobre o respectivo valor; ( do ACORDO OU CONDENAÇÃO)

     

    § 1o As custas serão pagas pelo VENCIDO, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Resumo Custas na JT:

                    × PROCESSO DE CONHECIMENTO:

    -Quem paga? Vencido (reclamado);

    -Quando paga? Após Trans. Julgado;

    -Quanto Paga? 2% (observado mínimo $ 10,64)

    -Base de calculo:

    →Condenação: Sobre valor da Condenação;

    →Acordo: Sobre valor do Acordo;

    →Valor indeterminado: Sobre valor que o Ju fixar;

    →Resto: (pedido improcendente/extinção sem mérito/ação declaratória/ação constitutiva): Sobre valor da causa;

                    × PROCESSO DE EXECUÇÃO:

    - Quem paga? Executado (sempre);

    - Quando paga? Ao final da Execução;
     

    “A fé sem obras, é morta” (Tiago 2:26)

    Bons estudos!!!

  •  Resposta  letra  A

    As custas serão pagas pelo vencido apos o transito em julgado da decisão... art. 789§ 1º CLT

    no valor de 2%, observando minimo de $ 10,64.. ART. 789 caput.

    bons estudos..

     

  • Breve acréscimo aos comentaristas abaixo.

    Base de cálculo e valor das custas;
    MÍNIMO 2% SOBRE o valor da condenação;
    LIMITE R$ 10,64

    Na hipótese de homologação de acordo, o percentual das custas incide sobre o seu respectivo valor, em partes iguais para as partes.

    Valor não determinado = juiz fixar;
    Ações plúrimas = 2% do respectivo valor global;
    Extinção do processo, sem resolução de mérito = 2% valor da causa.

    Súmula 25 TST: I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficará isenta a parte então vencida; 
    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia;
    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

    GAB LETRA A

  • Eu sempre ficava na dúvida acerca da incidência dos 2%.

    Aí fiz o seguinte raciocínio:

    1 - Geralmente há condenação

    2 - Se não houve condenação, é provável que houve um acordo.

    3 - Se não houve condenação e nem acordo, é provável que não houve julgamento do mérito (sabe Deus porque motivo). Nesse caso,resta o valor da causa.

    Esse raciocínio me ajuda a saber a ordem de incidêcia.

  • CLT 

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas:

       I – quando houver acordo ou CONDENAÇÃO, sobre respectivo valor; do ACORDO OU CONDENAÇÃO)

     

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Por serem as custas despesas decorrentes da movimentação do Poder judiciário, a legislação incumbiu seu pagamento àquele que deu causa ao processo, ou seja, o pagamento das custas processuais é de responsabilidade da parte vencida (CLT, art. 789, § 1º).

    É interessante notar que, havendo diversos pedidos nas relações de EMPREGO, mesmo se o reclamante NÃO FOR VENCEDOR EM TODOS, a responsabilidade pelo pagamento é do reclamado (vencido), isto é, nas ações de relação de emprego não se aplica a sucumbência reéíproca (divisão do pagamento entre as partes).

    Contudo, cabe salientar que, na hipótese de relação de TRABALHO, haverá sucumbência recíproca, ou seja, existindo cumulação de pedidos, se a procedência deles é parcial, as custas serão divididas proporcionalmente entre as partes (TST, IN nº 27/2005).

  • Errei porque achei estranho chamar o empregador de vencido, se  houve sucumbência recíproca. E eu não sabia que não se chama de sucumbência recíproca na JT, o fato de o empregado não ganahar todos os pedidos que pleiteou.  Mas eu sabia que era 2% o valor sobre a condenaçãoe que era a empregadora que deveria pagar o total das custas.

  • GABARITO LETRA A

     

    RESUMO...

     

    (FASE DE CONHECIMENTO)

     

    QUEM PAGA AS CUSTAS? 

     

    -RECLAMANTE---> QUANDO AÇÃO FOR IMPROCEDENTE ( ELE NÃO GANHOU NADA DO QUE PEDIU)

     

    -RECLAMADO ----> QUANDO FOR PROCEDENTE OU PROCEDENTE EM PARTE( AQUI O RECLAMADO PERDEU ALGUMA COISA.) (CASO DA QUESTÃO)

     

    VALOR----> 2 %  ----> ACORDO / VALOR DA CAUSA /VALOR QUE JUIZ FIXAR / CONDENAÇÃO

    MÍNIMO   $ 10,64 

     

    EXEMPLO: FUI CONDENADO EM 300 REAIS E PAGAREI 2% DISSO PELAS CUSTAS.  2% DE 300 = 6 REAIS. 

    O MÍNIMO É 10,64.LOGO,PAGAREI 10,64 E NÃO 6 REAIS.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

  • Pessoal, a Lei nº 13.467/2017 alterou algumas regras do caput do art. 789 da CLT e, a partir da sua entrada em vigor, haverá limite máximo para a fixação de custas.

    O limite é de 4 vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que, atualmente, é de R$ 5.531,31.

    Resumindo:

    A fixação de custas ficará da seguinte forma:

    Mínimo: 2% ou R$ 10,64

    Máximo: 4 x limite máximo dos benefícios do RGPS -> atualmente o valor é R$ 5.531,31. Logo, limite máximo de custas será R$ 22.125,24.

     

    Lembrando que esse limite do RGPS é sempre aualizado.

     

    “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (...)

  • A reforma trabalhista inovou quanto aos honorários de sucumbência. No caso em tela, a VENCIDA arcará com as custas processuais, todavia ambas as partes terão que arcar com os honorários de sucumbência, já que houve procedência parcial.

     

    Art.791-A § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

  • complementando o tema com as alterações da REFORMA TRABALHISTA

    (7) Despesas processuais

    Com a reforma, as custas, que possuíam apenas valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), passam a observar também o limite máximo correspondente a quatro vezes o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 789, CLT).

    Quanto ao depósito recursal, foram dispensadas do recolhimento a empresa em recuperação e as entidades filantrópicas, bem como reduzido pela metade o valor a ser recolhido pelas entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § § 9º e 10º).Além disso, passa a ser possível realizar o depósito por meio de fiança bancária ou seguro garantia judicial, conforme §11 do art. 899.

    No que concerne ao benefício da justiça gratuita, houve alteração do critério para concessão. Não mais fazem jus ao deferimentoaqueles com salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que declarem, sob as penas da lei, a ausência de condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    Com a vigência da Lei nº 13.467/17, o benefício se torna restrito àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, havendo que ser comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, § § 3º e 4º, CLT).

    Portanto, em provas, fique atento às questões relativas a Processo do Trabalho que tragam a redação do §3º do art. 99 do CPC/15, o qual prevê a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, na medida em quea CLT passa a dispor em sentido diverso.

    No que diz respeito à prova pericial, mantém-se a regra de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Sem embargo, a norma revogada ressalva a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbindo à União a responsabilidade pelo pagamento em tal caso.

    Com a Lei nº 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita pode ser responsabilizado pelos honorários periciais caso sucumbente no objeto da prova técnica. Para tanto, basta que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo (art. 790-B, caput e § 4º, CLT).

    Além disso, o beneficiário da justiça gratuita terá que arcar com o pagamento das custas processuais na hipótese de ausência à audiência inaugural, conforme redação conferida ao §2º ao art. 844 da CLT. Excepciona-se, contudo, o pagamento, caso comprovado, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/o-que-muda-no-processo-do-trabalho-com-a-lei-no-13-46717-reforma-trabalhista/

  • Art. 789. [ LEI 13.467/17 ] -  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

  • Conforme a reforma trabalhista:

    MÍNIMO 2% SOBRE o valor da condenação;
    LIMITE R$ 10,64
    MÁXIMO DE R$ 22.515,24 ( 4x o teto do RGPS -> 5.531,31 reais.)


    GAB LETRA  A

  • In casu, temos que gradecer ao Isaiais pela sua notória contribuição para este site.

  • Atençao, NAO CONFUNDIR

     

    O empregador doméstico recolhe metade do deposito recursal

     

    Nao confundir com as custas

  • Conforme a reforma trabalhista:

    MÍNIMO 2% SOBRE o valor da condenação;
    LIMITE R$ 10,64
    MÁXIMO DE R$ 22.583,20 ( 4x o teto do RGPS ->  R$5.645,80 reais.)


    GABARITO: LETRA  A

  • D -Erro do reclaMANTE, na questão qm paga é o reclamado.

  • Questão desatualizada por quê?

     

    A Reforma inovou quanto aos honorários de sucumbência recíproca, mas as custas continuam sendo pagas integralmente pela parte vencida.

     

    O gabarito continua correto.

     

    Ou estou enganado?

  • CLT, Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Questão desatualizada?

  • Apesar de a Reforma Trabalhista alterar o regulamento das custas processuais, não houve alteração no gabarito da questão.

     

    O valor continua sendo 2% (com o limite de 4x o limite do RGPS, mas isso não afeta na questão).

     

    Também continua sendo pago pelo vencido (reclamado, no caso)

     

    Reclamante pagará custas quando? Extinção sem mérito ou total improcedência!

     

    Vejam os artigos relacionados:

     

    art. 789, II, CLT  - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.

     

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

           (...)

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                    

         

  • Complementando o exposto pelos colegas... Não havendo acordo (que dividiria as custas em partes iguais ou conforme convencionado pelas mesmas) as custas serão pagas pela parte VENCIDA. Entendendo-se por VENCIDA a parte RECLAMANTE--->trabalhador , se nenhum pedido da mesma for acolhido e como VENCIDA a RECLAMADA--->empresa se perder pelo menos 1 dos pedidos. Esse entendimento vem do princípio da proteção, que tem a finalidade de proteger o trabalhador (parte mais fraca). Como no caso abordado pela questão, a empresa perdeu 1 dos pedidos, entende-se que a mesma é a parte VENCIDA e, portanto, haverá de pagar a totalidade das custas... 2% sobre o valor da causa, excluídos os pedidos que ela (a empresa) ganhou.
  • A condenação ao pagamento das custas processuais consta no art. 789 da CLT, sendo de 2% sobre o valor da condenação, sendo pago pela parte vencida. Na hipótese, a parte vencida foi a reclamada, por ter sido condenada, mesmo que parcialmente.

  • CLT:

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    § 1º. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS

     

     

    Pagas pelo VENCIDO.

     

     

    Regra  -  Após o trânsito em julgado.

     

    SALVO  -  Em caso de recurso  →  No prazo recursal.

     

     

     

    •  Valor base  -  2% 

     

     

    Mínimo  →  R$ 10,64

     

    Máximo  →  4x o RGPS.

     

     

     

    BASE DE CÁLCULO

     

     

    Quando houver:

     

     

    →  Acordo  -  Sobre o valor do acordo.

     

    →  Condenação  -  Sobre o valor da condenação.

     

    →  Valor indeterminado  -  Sobre o que o juiz fixar.

     

    →  Extinção do processo / Pedido julgado totalmente improcedente / Procedência do pedido  -  Sobre o valor da causa.

     

     

     

    OBS.: Em caso de ACORDO, se de outra forma não for convencionado  →  Divide meio a meio.

     

     

     

    ISENÇÃO DE CUSTAS   -   "FAMA"

     

     

    Fundações

     

    Administração direta (U, E, DF, M)

     

    MPT

     

    Autarquias

     

     

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO

     

     

    Quem paga?  O executado.     /      Quando?  Ao final.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A sentença mencionará o valor das custas que será de 2% (dois por cento) sobre alguns valores, que podem ser:

    Valor da causa: nas hipóteses de improcedência ou extinção sem resolução do mérito.

    Condenação ou acordo: quando tais situações ocorrerem nos autos.

    Valor fixado pelo Juiz:quando o valor da causa for indeterminado.

    O valor é pago pelo vencido, que é aquele considerado sucumbente, que não consegue atingir a sua pretensão.

    O vencido pagará as custas ao final, após o trânsito em julgado, mas se for recorrer, deverá pagar a quantia no prazo do recurso, pois esse pagamento é um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos.

  • A questão pode confundir o candidato com as novas regras da reforma trabalhista, no que concerne a isenção parcial dos empregadores domésticos no recolhimento do DEPÓSITO RECURSAL. Tenha em mente que PREPARO = CUSTAS + DEPÓSITO RECURSAL. A reforma trouxe as seguintes mudanças em relação ao DEPÓSITO RECURSAL:

    Isenção Total:

    São totalmente isentos do depósito recursal:

    a)    Beneficiários da justiça gratuita;

    b)    Entidades filantrópicas;

    c)    Empresas em recuperação judicial.

    Importante destacar que continua vigente o Decreto-Lei nº 779/69 isenta do depósito recursal as pessoas jurídicas de direito público, as autarquias e as fundações públicas.


    Isenção Parcial – 50% de desconto:

    O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para os seguintes:

    a)    Entidades sem fins lucrativos;

    b)    Empregadores domésticos;

    c)    Microempreendedores individuais;

    d)    Microempresas;

    e)    Empresas de pequeno porte.

    Sobreleva observar que muitos empregadores podem se caracterizar como entidade sem fins lucrativos, como, por exemplo, os sindicatos, clubes de recreio, condomínios, associações, e muitos outros.


    As custas CONTINUAM SENDO DEVIDAS, SALVO PARA OS BENEFICIÁRIOS DE JUSTIÇA GRATUITA E AS PESSOAS JURÍDICAS DO DECRETO-LEI 779/69 CITADO ACIMA!


    Paz!!!

  • Melhor comentário Sérgio Farias, obrigada.

  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


ID
2248420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A -  Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (Na justiça do trabalho predomina o jus postulandi das partes)

     

    SUM 425 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's , NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST

     

    B - Art. 791  § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

     

    C -  Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

     

    D -  Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo .

     

    Será ASSISTIDO o menor → macete : RIA : Relativamente Incapaz será Assistido …

    MACETE: Menor Sem Maior Capaz:

    1. MPT

    2. Sindicato

    3. MPE

    4. Curador especial

     

    E -  Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

     

  • Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, 

     a) nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (Na justiça do trabalho predomina o jus postulandi das partes)

     

     b) nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado. Art. 791  § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

     

    c) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. Definição clara do mandato tácito.

     

    d) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.  Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelaProcuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo. (Primeiro pelo representante legal e depois os outros listados.)

     

    e) os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado. (Lembrar do Jus Postulandi)

  • É a chamada procuração apud acta.

  • Para o TST não há diferença entre mandato tácito e procuração apud acta. AIRR - 3092-14.2012.5.02.0089, publicado em 6/3/2015.

  • Embora muitos confundam mandato tácito com procuração apud acta (inclusive o TST, conforme comentário do colega Leonardo do Valle), tecnicamente não são a mesma coisa. 

     

    Se há procuração apud acta (registrada na ata de audiência), logicamente o mandato não é tácito, pois o mandatário (a parte, autor ou réu) concordou expressamente com o registro do mandato em ata (CLT, art. 791, § 3o), o que o torna expresso, e não tácito.

     

    Por outro lado, o verdadeiro mandato tácito é aquele que não está registrado na ata de audiência ou em procuração trazida pela parte, mas cuja existência se extrai da presença da parte e do advogado em audiência. Se a parte está com um advogado em audiência, e permite que fale por ela, é porque há mandato e, se não é expresso, é tácito.

  • a)      Mandado tácito => a parte confere poderes para o foro em geral;

    b)     Mandado expresso => por escrito//apud acta conferindo poderes especiais.

    A procuração apud acta representa a outorga de poderes expressos, pelo reclamante ou reclamado, durante a audiência. Registra-se os termos da procuração na ata respectiva, inclusive com a possibilidade de concesão de poderes especiais. Inclusive a CLT possui dispositivo expresso nesse sentido:

    Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada

    GAB LETRA C

  • Mandato

  • Art. 792 foi revogado pela Lei 13.467 (Reforma trabalhista).

  • [REFORMA TRABALHISTA]

    Vamos ficar atentos à inclusão de mais uma limitação ao jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/2017!

    Trata-se do processo de jurisdição voluntária para a homologação de acordo extrajudicial, o qual somente será deflagrado se reclamante e reclamado peticionarem conjuntamente, representados por advogados distintos.

    É o que se extrai do art. 855-B da citada lei. Vejamos:

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • REFORMA TRABALHISTA

    Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado em audiência a contestação e documentos apresentados serão aceitos.

  • Art. 792 será revogado pela Lei 13.467 (Reforma trabalhista). vigência

  • A constituição de procurador com poderes para o FORO GERAL (APUD ACTA) pode ser efetivada por:

    - Simples registro em ATA DE AUDIÊNCIA

    - requerimento VERBAL do advogado interessado

    - ANUÊNCIA da parte representada

  • Terceira questão que faço hoje perguntando sobre o mesmo artigo.  Atenção, pessoal!

    Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • GABARITO: C

     

    Reforma trabalhista revogou o art 792 que é referente a letra E.

  • A letra E, que seria o art. 792 da CLT, foi revogado.

  • ART 791 --    § 2º - Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

     

    Dissídio coleTIVO → advogado facultaTIVO.

  • A letra “C” trata do mandato tácito ou apud acta, que consta expressamente no art. 791, §3º da CLT, que decorre da inclusão do nome do Advogado na ata da audiência, com a anuência da parte representada. Tal fato caracteriza a representação para a foro em geral, ou seja, outorga os poderes gerais para a prática dos atos processuais.

     

  • A questão não está DESATUALIZADA pelo simples fato do artigo ter sido revogado. Pela legislação ATUAL o item e) continua errado. A reforma não afetou essa questão. 

  • A questão não está desatualizada. Embora o art. 792 da CLT tenha sido revogado, o gabarito da questão encontra respaldo na CLT vigente.

  • CLT - Art. 791 -  § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores PODERÃO fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

            § 2º - Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

            § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.   

     Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.    

  • A - errada, existe o jus postulandi

     

    b - errada, Nos dissídios coletivos é facultada a assistencia por advogado;

     

    c- CERTO;

     

    d - errada, não apenas, pode ser feita pelos seus representantes legais por exemplo.

     

    e - errado, existe o jus postuland para maiores de 18 anos.

     

    Estou comentando resumidamente pq to meio cansado, masto na luta!!!

  • a)nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical. 

    ---> Podem exercer o JUS POSTULANDI que é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça.

    Exceções: Súmula 425 TST

    a)Ação Cautelar

    b)Mandado de Segurança

     c)Ação Rescissória

     d)Recurso para o TRT

     e) Homologação de Acordo Extrajudicial  ----As partes devem possuir advogados distintos.

     

    b)nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado.

    --> FACULTADA a assistência por advogado

     

    c)a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. ( CORRETA)

     

    d)a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.

    --->Será assistido pelo REPRESENTANTE LEGAL, na falta desde por: ART 793 CLT

    a)Ministério Público do Trabalhp - MPT

    b) sindicato

    c)Ministério Público Estadual - MPE

    d) Curador Especial nomeado em juízo

     

     

    e)os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado. 

    ---> A maior idade para a Justiça do trabalho se dá aos 18 anos, assim sendo os maiores de 18 anos já podem utilizar do JUS POTULANNDI.

  • Gabarito:"C"

    Mandato Tácito.

    CLT, Art. 791 § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical. 

    A letra "A" está errada porque os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. A única ressalva será em relação ao que dispõe a súmula 425 do TST.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 791 da CLT  Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    B) nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado.

    A letra "B" está errada porque nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Art. 791 da CLT  Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.  § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    C) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. 

    A letra "C" está correta porque abordou a literalidade do parágrafo terceiro do artigo 791 da CLT.

    Art. 791 da CLT § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    D) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.   

    A letra "D" está errada porque a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    Art. 793 da CLT A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.   
            
    E) os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado. 

    A letra "E" está errada  de qualquer forma porque o artigo 792 da CLT foi revogado pela lei da reforma trabalhista.

    Art. 792 da CLT  Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.                      (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • a) Art. 791.Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do dinsdicato, advogado, solicitador ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do brasil

    b) Art. 791. §2. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessado a assistência por advogado

    c) Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    d) Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Publico Estadual ou Curador nomeado em juízo. (REP-M-S-M-C)

    e) 18+ = Agente Capaz, incide o jus postulandi

    Gabarito: Letra C


ID
2248423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    Não há aplicação do art. 815 da CLT, porque o juiz estava na sala de audiências. Cabia ao reclamante esperar, aplicando-se, portanto, o art. 844 da CLT:

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

  • O prazo de 15 minutos de tolerância estipulado pelo art. 815 CLT, que após o período as partes podem se retirar, somente diz respeito quando o juiz não está presente. 

    Trocando em miudos, somente ocorre na primeira audiência da pauta do dia.

    O atraso nas demais audiências da pauta, com a presença do juiz, não há o que ser feito pelas partes além de aguardar. Caso se retirem, sofrerão as consequências legais.

     

  • Ele poderia ter ido embora se não hovesse JUSTO MOTIVO! A questão é em clara...Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min.

  •    Gab. C

     

      Percebam que a audiência de Perseu não foi a primeira da pauta. Estava marcada para as 13h sendo que as anteriores foram realizadas anteriormente, mas com atraso. Assim, não podemos aplicar o art. 815 da CLT que autoriza as partes a se retirarem, devendo aguardar até que seja realizado o pregão. Na hipótese, feito o pregão as 13h20m, como o reclamante não estava presente, o processo será arquivado, ou seja, extinto sem resolução do mérito, por aplicação do art. 844 da CLT.

     

    FONTE: BRUNO KLIPPEL (Doutor em Direio do Trabalho pela PUC/SP, Mestre em Direito pela FDV/ES. Professor de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista da Faculdade de Direito de Vitória (FDV/ES), Universidade de Vila Velha (UVV/ES), Faculdade Estácio de Vitória (FESV), bem como dos cursos preparatórios para concursos Estratégia Concursos (DF), Aprova Concursos (PR), IOB/Marcato (SP), Educação Avançada (DF). Autor de diversos livros para concursos, em especial, \\"Direito Sumular TST Esquematizado, da Editora Saraiva. Advogado). https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provas-do-trt-20a-regiao-direito-processual-do-trabalho-tjaa/

  • Para acrescentar:

    Ausência do Reclamante na audiência inicial = arquivamento da reclamação.

    Ausência do Reclamado na audiência inicial = revelia e seus efeitos.

    Ausência do Reclamante na audiência de instrução = confissão ficta.

    Ausência do Reclamado na audiência de instrução = confissão ficta. 

     

     

  • e a presença do seu advogado não conta

  • Galera, 

    Apenas acrescentando, é legal lembrar a OJ 245 SDI-1 TST : "Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência."

    E também, a questão podia causar alguma confusão aos amigos que estão estudando o novo CPC, onde é colocado que o atraso injustificado do início da audiência por mais de 30 minutos é causa de adiantamento da audiência(Art.362,III CPC); porém a IN nº39/2015 deixou claro que este artigo NÃO aplica-se ao processo do trabalho.

    Ou seja, continuamos com possibilidade de atraso para o juiz que estiver PRESENTE, apenas com a pauta atrasada e nenhuma possibilidade de atraso para as partes. ;)

  • Quase que marco a letra D, mas o Juiz já tinha iniciado a audiência, ou seja, não foi ele que atrasou, mas sim um motivo da audiência anterior.

    GAB LETRA C

  • Gabarito C

    Acredito que se o advogado tivesse registrado em ata de audiência como procurador do reclamante, a letra B estaria correta, conforme o § 3o do art. 791 da CLT.

    Vocês concordam?

    .

    Art. 791 da CLT

    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    -------------------------------------------------------

    Atualização:

    09/02/2017 - Obrigado Amanda Lucca! Sim, seu comentário ajudou!

    .

    Acrescento também que o reclamante apenas pode se fazer representar em caso de doença ou motivo relevante comprovado. Porque, a presença do reclamante é obrigatória. Também de acordo com a CLT:

    .

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

           Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

            Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • Nelson, não concordo! A presença do reclamante é indispensável na audiência trabalhista, só sendo dispensada se tratar-se de audiência de prosseguimento, desde que já tenha sido ofertado a contestação e tenha prestado o depoimento pessoal. 

    Atente-se a súmula 9 do TST:"A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo".

    Espero ter ajudado! ;)

  • d) o juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.  ERRADO

    SEGUNDO HENRIQUE CORREIA : O ATRASO DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DAS DEMAIS AUDIENCIAS É INCAPAZ DE POSSIBILTAR A REITERADA DAS PARTES, REITERANDO-SE AS PARTES, SERA CONSIDERADO COMO AUSENTE.

    COMO QUESTAO DISSE Q " o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min."

    LOGO A ALTERNATIVA ESTA ERRADO

    FORCA CRLH, VAMO LA,  NAO DESISTAM !!!!

  • Essas questões que versavam sobre atrasos dos juízes sempre cobravam a regra, mas agora, nessa questão, foi cobrada uma exceção. E como não poderia deixar de ser, acompanhada por um lero lero para encher linguiça.

  • Atenção!

    CLT: 15 minutos;

    CPC: 30 minutos.

  • E no futuro, depois de novembro,  o reclamante ainda pagará as custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita,  salvo se ele comprovar, dentro de 15 dias que a ausência foi por motivo justificável. Art. 844, 2o.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Aer. 815, parágrafo único: Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de reistro das audiências. (Esse caso só se aplicaso, caso o juiz não esteja na sede do Órgão da Justiça do Trabalho, local onde será realizada a audiência)

    Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    §5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Importante destacar que essa ausência não impede a revelia, mas impede a confissão).

  • GAB C

    .

    REFORMINHA , PRA GALERA DO TST:

    .

    DESTAQUE PARA O § 2 E § 5, QUE DIZEM RESPEITO A QUESTÃO

    .

    Art. 844.

    § 1º  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    .

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    .

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

    .

    § 4º  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    .

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR) 

  • In casu, como alguem ja comentou ai, no CPC é 30 minutos.

  • esta desatualizada ! Com a nova reforma a resposta certa é a letra B !

  • Marcelo Marques não está desatualizada a questão:

    Art. 843, CLT - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

     

    A lei é taxativa: empregado reclamante que se ausenta na 1º audiência incorre em arquivamento, salvo doença ou motivo forte e estes devem ser comprovados, sendo possível a sua representação apenas por empregado da mesma atividade ou seu sindicato. Não há que se falar em advogado como substituto processual, pois ao Processo do Trabalho se aplica o princípio do jus postulandi, além disso, art. 23 Código de ética dos advogados determina que o advogado não pode atuar em duas funções num processo, sendo advogado da parte e preposto. 

    Neste caso, permanece correta a assertiva C. 

  • Gabarito Vitória, creio que o Marcelo Marques está correto.

    Veja o que diz o art. 844, §5º da CLT: ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Eu entendo assim: é obrigatório a presença de reclamante e reclamado, contudo o art. 844, §5º excepciona essa regra.

  • Se já estava lá, foi embora por quê? Arquiva

  • Nayara, de acordo com a Questão Q855955 (FCC TRT-21) a regra do 844, §5º não impede a revelia e nem a confissão quanto a matéria de fato. 

  • Gente, a questão NÃO está desatualizada. Gabarito: LETRA C.

  • Notem, que o juiz estava praticando atos processuais, então não deve se aplicar o parágrafo unico do art. 815 e sim o Art. 844 (ambos da CLT).

     

    Art. 815, Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    .

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

  • Gabarito LETRA C 
    Se o juiz se atrasar, por virtude de AUDIENCIA, os litigantes devem aguardar com paciencia, pois o juiz não se atrasou ''por que quis''.

  • Regina, o parágrafo menciona "ausente o RECLAMADO". Vitória está certa. A questão fala que o reclamante estava ausente. Então, gabarito é letra C

  • Independente do comparecimento do advogado de qualquer das partes, grave isso:

     

    Ausência do reclamante = ARQUIVAMENTO

    Ausência do reclamado = REVELIA + CONFISSÃO

  •  Q uem fizer uma questão dessa correndo na prova marca letra D..rs

  •  Percebam que a audiência de Perseu não foi a primeira da pauta. Estava marcada para as 13h sendo que as anteriores foram realizadas anteriormente, mas com atraso. Assim, não podemos aplicar o art. 815 da CLT que autoriza as partes a se retirarem, devendo aguardar até que seja realizado o pregão. Na hipótese, feito o pregão as 13h20m, como o reclamante não estava presente, o processo será arquivado, ou seja, extinto sem resolução do mérito, por aplicação do art. 844 da CLT.

     

  • Art. 844, CLT

     

    Não-comparecimento do reclamante: arquivamento da reclamação 

     

    Não-comparecimento do reclamado: importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Algumas observações sobre o tema:

     

    Há  tolerância quanto ao atraso do Juiz? Sim, 15 minutos.

     

    Art. 815, Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    Há tolerância quanto ao atraso das partes? Não.

     

    SDI-I 245. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência

     

    O empregador pode se fazer substiuir? Sim.

     

    Art. 843, §1 - º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    Após a reforma:

     

     §3o  O preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

     

    Gabarito: C

  • CLT:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    OBS:

    Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min.

    Ou seja, o juiz havia comparecido na hora marcada, não se aplicando o art. 815 da CLT:

    Art. 815. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • São 15 minutos de tolerância para o COMPARECIMENTO do Juiz ou Presidente, e não para o início da audiência!

  • Art. 815. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE O JUIZ JÁ SE ENCONTRAVA NO LOCAL, POR TANTO, O ART 815 NÃO SE APLICA NESSA SITUAÇÃO.

  • GABARITO: C
    COMENTÁRIOS: Percebam que a audiência de Perseu não foi a primeira da pauta. Estava
    marcada para as 13h sendo que as anteriores foram realizadas anteriormente, mas com
    atraso. Assim, não podemos aplicar o art. 815 da CLT que autoriza as partes a se retirarem,
    devendo aguardar até que seja realizado o pregão. Na hipótese, feito o pregão as 13h20m,
    como o reclamante não estava presente, o processo será arquivado, ou seja, extinto sem
    resolução do mérito, por aplicação do art. 844 da CLT. Transcrevo aqui o artigo 844, da CLT,
    que recentemente foi modificado em decorrência da reforma trabalhista, incluindo os seguintes
    parágrafos relacionados à questão:
    “Art. 844. ..............................................................
    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento,
    designando nova audiência.
    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao
    pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação,
    ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de
    quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a
    propositura de nova demanda.

  • GAB - C

     

    Vamos as explicações: 1º Ao juiz é tolerado o atraso de 15 minutos, porém se ele passa mais tempo devido  a outra audiencia ou questõés processuais ele pode passar dos 15 miuntos sem problema. 2º como o reclamante vazou da audiencia, o processo dele deve ser arquivado sem resolução do mérito.

     

    Estou comentando resumidamente pq estou meio cansado, mas tá valendo!!! força....

  • Juarez: o futuro chegou.

  • "Contudo, essa regra somente se aplica quando o juiz atrasar no comparecimento da primeira audiência da pauta. Por outro lado, o atraso decorrente da demora na realização das demais audiências é incapaz de possibilitar a retirada das partes e advogados, de modo que, nessa última hipótese, retirando-se será considerado como ausente." ( ÉLISSON MIESSA)

  • Ou seja, Perseu ta muito apressadinho, se entrasse no mundo dos concursos ia desistir logo kkk

  • ESQUEMA: ATRASO EM AUDIÊNCIA E AUSÊNCIA

    AS PARTES = INTOLERADO QUALQUER TIPO DE ATRASO

    AUSENTE O RECLAMANTE --> ARQUIVADO

    AUSENTE O RECLADO --> REVELIA

    .

    .

    JUIZ = TOLERÂNCIA DE ATRASO DE 15 MIN, APÓS ESSE TEMPO AS PARTES PODEM SE RETIRAR CONSTANDO NO LIVRO DE AUDIÊNCIA.

    EXCEÇÃO ---> Caso o atraso seja devido a complexidade das demais audiências anteriores, as partes não podem se retirar.

    ART 815 CLT - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • Galera, cuidado! Não caia no conto do examinador.

    A audiência foi marcada para 13h, porém só houve o pregão 13h2o, ou seja, excedeu a tolerância de 15 minutos. Logo, a parte pode ir embora?

    NÃOOOOO.

    A alternativa "c" está correta. O enunciado disse que o juiz se encontrava no local, mas que a audiência anterior atrasou. Nesse caso, não se aplica o entendimento do art. 815, parágrafo único, da CLT. As partes terão que esperar mesmo!

    Art. 815,Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2248426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA (PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00)

     

     

    Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

     

     

    O PROCEDIMENTO COMUM

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos e PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • Muito obrigada Messias
  • No caso em questão, a prova do fato (adicional de insalubridade) exige a realização de prova pericial, em conformidade com o artigo 852-H, § 4º da CLT.

     

    Do Procedimento Sumaríssimo

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • Gab. A

     

    Messias arrebentou com esse comentário! Like nele!

     

    A questão demanda o conhecimento do art. 852-H.

    1) No procedimento sumaríssimo o limite é de duas testemunhas. (§ 2º)

    2) Como tem que provar a insalubridade o juiz deferirá a prova técnica. (§ 4º)

  • do procedimento sumaríssimo, no caso de insalubridade exige prova técnica e no máximo duaS TESTEMUNHAS 

  • http://www.salariominimoatual.com.br/

    Salário mínimo 2017 = R$ 937,00

    PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00

  • Cassiano Messias arrasou no comentário! Resuminho massa!

  • Na letra D eles quiseram confundir com MS, onde não pode solicitar perícia, uma vez que as provas devem ser pré-constituídas (documentais).

  • Plágio do nosso amigo Cassiano:
     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA (PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00)

     

     

    Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

     

     

    O PROCEDIMENTO COMUM

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos e PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

    "Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor, e aprova a obra das suas mãos."
    Deuteronômio 33:11a

    Bons estudos! Deus nos abençoe!

  • GABARITO ITEM A

     

    SUMARÍSSIMO:

    -ATÉ 2 TESTEMUNHAS 

    -NÃO EXCEDER 40 VEZES SALÁRIO MÍNIMO

    -EXCLUÍDAS---> ADMINISTRAÇÃO DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

    PROVA PERICIAL :

    - PRAZO PARA MANIFESTAR-SE --> COMUM DE 5 DIAS (COMUM--> 5 LETRAS--> 5 DIAS)

     

    LEMBRE TAMBÉM :

    OJ 278 SDI-I TST :

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • MURILO TRT E CASSIANO MESSIAS , TOPP 

  • PARABÉNS  GALERA PELOS COMENTÁRIOS!!!!

  • Gente, esse artigo ficou totalmente contrário à reforma né?! Ao teor do art 611 quanto o grau de insalubridade. Alguém sabe dizer?
  • Dica para decorar:

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

  • Deuses da Paixão S/A kkkkkkkk essa FCC me mata...

  • Percebe-se que a ação seguirá o rito sumaríssimo, tendo em vista que o valor dos pedidos não é superior a 40 salários mínimos. Assim, em relação às provas do rito sumaríssimo, aplicamos o art. 852-H da CLT, que diz ser possível a realização de perícia, no caso obrigatória para a aferição da insalubridade, bem como a oitiva de até 2 (duas) testemunhas, não sendo lícito ouvir as 5 testemunhas requeridas pelo reclamante.

    (A) CORRETO. 

  • CLT:

    Art. 852-H. § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

  • Não precisa ficar gravando salario minimo

    todo mundo sabe que ele está abaixo de mil reais --> 40 x 1000 = 40 mil  --> rito sumaríssimo 

  • ·        RITO SUMARÍSSIMO   =  até 2 testemunhas.

    ·        RITO ORDINÁRIO   =  até 3 testemunhas.

    ·        INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE  =   até 6 testemunhas

    Na Justiça trabalhista, em ações de RITO ORDINÁRIO, admite-se a oitiva de até 3 testemunhas, no RITO SUMARÍSSIMO até 2 e como há ausência de lei em relação ao RITO SUMÁRIO aplica-se a este as regras do RITO ORDINÁRIO, para tanto 3 testemunhas.          


ID
2248429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução. Nessa hipótese, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    A) INCORRETA: art. 879, §2º, da CLT: "§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".

     

    B)  INCORRETA:

     

    Art. 880 da CLT: "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora".

     

    C) INCORRETA: 

     

     Art. 884 da CLT: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação".  

     

    D) INCORRETA: §1º do art. 884 da CLT:  "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida".

     

    E) CORRETA: §2º do art. 884 da CLT: "Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados".

  • Na alternativa A, além de estar errado o prazo, que é de 10 dias, o juiz PODERÁ ABRIR AS PARTES e não DEVERÁ, como está na questão. É uma faculdade e não uma obrigatoriedade. 

    Correta letra "E".

  • Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias (PRAZO PARA O OJ AVALIAR), contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias ( hipótese de nulidade absoluta).

     

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

     

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    OBS:

    1) A adjudicação prefere à arrematação

    2) A remição prefere à adjudicação e arrematação

     

     

  • REGRAS DOS 20 - HASTA PÚBLICA

    20 dias de atencedência da hasta pública para publicação do edital

    20% sinal dado como garantia pelo arrematante

    24 horas para pagamento do preço da arrematação

  • IMPUGNAÇÃO = 10 letras = 10 dias.

  • Apenas retificando o comentário do colega Giovani em relação à letra E o fundamento legal que embasa a questão é  art. 886, parágrafo 2º da CLT e não o art. 884.

  • A. Art. 879, ss2;

    B. Art. 880;

    C. Art. 884;

    D. Art. 884, ss1;

    E.(Correta): Art. 886, ss2 e Art. 888, ss1;

    Todos os dispositivos encontram-se na CLT

    Caso eu esteja errado, me corrijam...

  •  a)elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  errado: "poderá" seria o correto

     

    b)requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora. errado:" 48 hrs", seria o correto

     

    c)garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação. errado: correto seria 5 dias

     

     d)a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal. errado: cabe arguir as matérias em negrito

     

    e)julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. 

  • DEFESA APOS GARANTIDO O JUIZO

    EMBARGOS À EXCECUÇÃO: 5 dias

    IIMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO: 5 dias

     

    CITAÇÃO ................... PAGAR A EXECUÇÃO OU GARANTIR O JUIZO: 48 horas

    MATERIA DE DEFESA: somente alegação de cumprimento da decisão, quitação da divida ou prescrição da divida.

     

    resumo meu.

    CITAÇÃO > GARANTIA DO JUIZO> DEFESA> AVALIAÇÃO > ARREMATAÇÃO.

     

    erros, avise-me por favor.

    GABARITO ''E''

  • Gabarito E

    O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução

     

    (artigos da CLT já citados pelo Giovani)

    (correção em negrito)

    (pontos importantes, sublinhados)

     

    a) elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

     

    b)requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação (cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,)  , acrescido de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena depenhora.  

     

    c) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.  

     

    d) a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. (pode sim, alegar prescrição da dívida)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     

    Não entendi o motivo da anulação, alguém sabe?

  • Ro █▬█

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     

    Não entendi o motivo da anulação, alguém sabe?

     

    TAMBÉM GOSTARIA DE SABER!!!

  • Também estou querendo saber o motivo pelo qual foi anulada... 

  • Questão ANULADA pela FCC:

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/11839/trt-20-regiao-se-2016-justificativa.pdf

     

     

    Pessoal,

    Acredito que o único motivo para a FCC ter anulado a questão (muito embora eu tenha achado estranha uma anulação por esse motivo) tenha sido o erro na redação da assertiva "e", observem:

    * Art. 888, §1º da CLT:  A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

    Redação da letra "e":   ...concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. 

     

    ;)

     

  • FCC tem que melhorar muito para chegar perto do CESPE! O que custa explicar o motivo da anulação... não vi erro nenhum na letra "e"...

    Letra de lei - art. 888 e seguintes da CLT

  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • e) julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. 

    Por causa dessa expressão a questão foi anulada. Pois "será que fará" está errado. Deveria ser "far-se-á" ou "será feita em dia".

    Conseguimos interpretar? conseguimos. Mas não está de acordo com a norma culta e abre espaço para anulação.

  • "Gabarito E"

     

    Pessoal, o motivo pelo qual ocorreu a anulação foi muito irrelevante, por isso vamos analisar a questão com os amparatos da Reforma Trabalhista:

     

     a) elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. ( Prazo comum de 8 dias, art.879, p.2º, 13467) 

     

    b) requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora. ( Em 48 horas, art. 880, CLT) 

     

     c) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação. (Após  executado ou penhorado, o executado terá 5 dias para apresentar embargos e o exequente igual prazo, art. 884, CLT)

     

     d) a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal. ( A matéria de Defesa também se restringe a prescrição da dívida, art.884, p.1º, clt)

     

     e) julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. ( o enunciado está perfeito, conforme o art.888, p.1, CLT, mas só por causa desse errinho a questão foi anulada)

     

    Deus está no controle de tudo, acredite, nunca Desista.

     

     

  •    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                           (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                         (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    Atualizado!


ID
2248432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em relação ao Processo Judicial Eletrônico, na Justiça do Trabalho − PJe-JT, nos termos da Resolução CSJT n° 136/2014:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: §1º do art. 6º da Resolução do CSJT n.  136/2014: "Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária". 

     

    B) CORRETA: §2º do art. 15 da Resolução do CSJT nº 136/2014: "Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários".

     

    C) INCORRETA: art. 8º da Resolução do CSJT nº 136/2014:

     

    "Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

    § 1º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando a funcionalidade específica do PJe-JT para este fim, salvo as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.

    § 2º O credenciamento implica a aceitação das normas estabelecidas nesta Resolução, assim como nas demais normas que vierem a regulamentar o uso do processo eletrônico no âmbito dos Tribunais e a responsabilidade do credenciado pelo uso indevido da assinatura digital.

    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo não dispensa a juntada de mandato, para fins do disposto no art. 37 do Código de Processo Civil."

     

    D) INCORRETA: 

     

    "Art. 15, inciso IV, da Resolução: rt. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    (...) 


    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema".

     

    E) INCORRETA: 

     

    As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando a funcionalidade específica do PJe-JT para este fim, salvo as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.​ (§1º do art. 8º da Resolução).

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014:

    a) art. 6º, §1º: Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária. NÃO SOMENTE ELES.

    b) INCORRETA: art. 15, §2º: Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

    c) Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pelaidentificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do
    formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente. NÃO EXIME A NECESSIDADE DE JUNTADA DE MANDADO.

    d) art. 15, IV - Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT [...]: impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

    e) art. 7º, § 1º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando a funcionalidade específica do PJe-JT para este fim, SALVO as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.

  • * GABARITO: B
    COMENTÁRIOS: A letra “B” traz a redação do §2º do art. 15 da Resolução 136/2014 do CSJT, que trata da disponibilidade/indisponibilidade do sistema, tema importante por trazer reflexos em relação a prorrogação dos prazos processuais. Diz o §2º que não é considerado indisponibilidade as falhas no computador/internet/programas do usuário, ou seja, se faltou luz, se a internet não funcionou, se o computador quebrou, etc, não é indisponibilidade do sistema, não havendo prorrogação de qualquer prazo, o que irá prejudicar a parte, certamente.

    § 2º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provas-do-trt-20a-regiao-direito-processual-do-trabalho-tjaa/

  • Resolução nº 136 - DEJT em 29/04/2014 (Revogada pela Resolução nº 185/2017)

    FONTE: http://www.csjt.jus.br/resolucoes

  • COMENTÁRIOS: A letra “B” traz a redação do §2º do art. 15 da Resolução 136/2014 do CSJT, que trata da disponibilidade/indisponibilidade do sistema, tema importante por trazer reflexos em relação a prorrogação dos prazos processuais. Diz o §2º que não é considerado indisponibilidade as falhas no computador/internet/programas do usuário, ou seja, se faltou luz, se a internet não funcionou, se o computador quebrou, etc, não é indisponibilidade do sistema, não havendo prorrogação de qualquer prazo, o que irá prejudicar a parte, certamente.

    § 2º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.


ID
2248435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  • Gabarito: letra b

    Como o próprio enunciado já afirma, todos os conceitos encontram-se no estatuto. Corrigindo todas as assertivas...

     

    a) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. - ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

     

    b) Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. CORRETA! É exatamente o que dispõe o Estatuto no art. 3º, inciso XIV: "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

     c) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. ERRADA! De acordo com o art. 3º, inciso III, a técnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; o que dificulta ou impede o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias são as barreiras tecnológicas. 

     

    d) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. ERRADA! As residências inclusivas são as "unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos", conforme disposto no art. 3º, X; a assertiva traz, na verdade, o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência".

     

    e) Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ERRADA! As barreiras podem ser arquitetônitas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas. A assertiva misturou os conceitos de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. Na verdade, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes apenas nos edifícios públicos e privados (art. 3º, IV).

     

    Bons estudos!!

  • GAB>>>>B<<<<

    Lei n° 13.146/15

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  •  

    a)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    Errada. art. 2 inclui impedimento intelectual.

     b)Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    CORRETA. art. 3, XIV 

     c)Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS TECNOLOGICAS. Art. 3, IV,b

     d)Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    Errada. Esse conceito é de MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     e)Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS URBANÍSTICAS

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Não exclui aquelas que possuem impedimentos de ordem intelectual - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

     

    ERRADA - Não dificulta, FACILITA - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Conceito de Moradia independente para PCD ( Moradia inclusiva: unidades ofertada pelo SUAS - Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistencia Social ) -  Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Conceito de Barreira Urbanistica (Barreiras arquitetônicas são aquelas presentes de prédios e edificios)  Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO ITEM B

     

    PROCUREI COMPLEMENTAR UM POUCO MAIS.ESPERO QUE AJUDE.

     

    A)ERRADO.  VIU A PALAVRA ''EXCLUÍDOS'' JÁ SE LIGA LOGO. FCC É MUITO DECOREBA,ENTÃO RELEMBREMOS O QUE DIZ O ARTIGO:

    PESSOA C/  DEFICIÊNCIA É A QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA  (FÍSICA,MENTAL,INTELECTUAL OU SENSORIAL)

     

     

     

    B)CORRETA. 

     

    IMPORTANTE:

    I) ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL

     

    II)ATENDENTE PESSOAL            PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA              E           COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

     

     

     

    C)ERRADA.PELO PRÓPRIO NOME JÁ DAVA PRA VER QUE TÁ ERRADO.SE É UMA AJUDA TÉCNICA,LOGO VAI SER PRA BENEFICIAR E NÃO IMPEDIR DE FAZER OU ACESSAR ALGO.

     

    O CONCEITO REFERE-SE A BARREIRAS TECNOLÓGICAS.

     

     

     

    D)ERRADA. MUITO CUIDADO AQUI. NÃO CONFUNDIR RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS COM MORADIA P/VIDA INDEPENDENTE

     

    CONFESSO QUE ME CONFUNDIA MUITO,MAS AÍ INVENTEI UM BIZU PRA LEMBRAR.

     

    BIZU:  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ---->  COM  S   DE   ''SUAS''

     

    AÍ LEMBRO QUE SÃO UNIDADES OFERTADAS PELO SUAS.

     

     

    E)ERRADA. NÃO CONFUNDIR BARREIRAS ARQUITETÔNICAS COM URBANÍSTICAS.

     

    URBANÍSTICAS ---> LEMBRE LOGO DE RUA,ESPAÇOS PÚBLICOS,VIAS PÚBLICAS

     

    ARQUITETÔNICAS--->LEMBRE DO ARQUITETO QUE DESENHA O QUE ? ---> EDIFÍCIOS

     

     

    TIPOS DE BARREIRAS:

     

    BIZU QUE CRIEI: ''TACATU''          

     

    TECNOLÓGICAS

    ARQUITETÔNICAS

    COMUNICAÇÕES

    ATITUDINAIS

    TRANSPORTES

    URBANÍSTICAS

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    FOCO#@

     

     

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocou no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

     

    (comentário editado) Agora em março, Mamãe acrescentou mais algumas questãozinhas e já são 73! Mas como Mamãe tava pulando carnaval com companheiro Lula, ainda não separei por tópico! Abços

  • obrigado, mamãi Dilma :D

  • Show de bola mamãe Dilma, agora fez algo de útil! Pena que torci pra vc sair da presidencia! heheh

  • É o texto da lei, idêntico na letra B. (que é a resposta)

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - PCD ~~>  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas  - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    ERRADA - São instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada a atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequada, que possam contar com o apoio psicossocial para o atendimento das necessidas da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, em situação de dependencia que não dispoe de condições de autosustentabilidade e com vinculos familiares fragilizados ou rompidos - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Arquitetônica -> arquiteto -> arquitetura -> edifícios. A alternativa traz o conceito de barreiras urbanisticas - Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Então, Residências Inclusivas não são residências, mas sim serviços de saúde prestados na residência da pessoa com deficiência?!?

  • Passarou morrer, aconselho ler a lei. Os 3 primeiros artigos são muito importantes.

    lei 13.146:

    art. 3º

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Sou fã da "mamãe" Dilma Concurseira!! 

     

    rsrsrsrs

  • R E P A R E M, S E  P R E P A R E M:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - RESIDÊNCIAS inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas RESIDENCIAIS da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - MORADIA para a vida independente da pessoa com deficiência: MORADIA com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    Esse é o meu bizu, achei facim de decorar assim, principalmente se for pra prova da FCC.

  • Barreiras Arquitetônicas: art. 3º, inciso IV, alínea b  - são as existentes nos edifícios públicos ou privados.

  • Gente, como errei uma questão sobre quantidades da lei 13.146, resolvi reunir todos os artigos que trazem referência a %, números, qtdes, etc.

    IMPORTANTE ! Façam uma leitura NA LEI de todos os artigos para uma compreensão melhor, ok ?

    Art. 32.  Nos programas habitacionais: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 40.  É assegurado ao pcd benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo (vide condições na lei)

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos: no mínimo, 1 (um) ao(s)  acompanhante(s) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público: 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma)

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi : 10% (dez por cento) de seus veículos  

    Art. 52.  As locadoras de veículos : 1 (um) veículo adaptado, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Art. 63.  § 3o  Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Ler o artigo TODO 

    Art. 119. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Tem certeza que foi a FCC que fez esta pergunta rsrsrsrsrsrsrrs

  • a-ERRADO

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    CORRIGIDO: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, NÃO excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    b -GABARITO

    Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    c-ERRADO

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    CORRIGIDO:Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que ajudam ou facilita o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    d-ERRADO

    Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    CORRIGIDO:residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    e-ERRADO

    Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    CORRIGIDO:Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS e PRIVADOS.

  • GABARITO:  B

     

    Importantíssimo

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para quem gosta de acompanhar na Lei (13.146/15)

    A) art. 2º.

    B) art. 3º, XIV.

    C) art. 3º, III.

    D) art. 3º, X e XI.

    E) art. 3º, IV, a, b.

  • A alternativa A está incorreta, pois os impedimentos de ordem intelectual estão incluídos no conceito. Confira o caput do art. 2º da Lei 13.146/2015: 

     

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, INTELECTUAL ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A alternativa B está correta e retrata o conceito constante do art. 3º, XIV, da Lei 13.146/2015: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    A alternativa C está incorreta, pois o conceito de tecnologia assistida ou ajuda técnica tem justamente o condão de eliminar dificuldades ou impedimentos. Veja o art. 3º, III, da Lei 13.146/2015:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    A alternativa D está incorreta, pois retratou o conceito de “moradia para vida independente da pessoa com deficiência” e não o conceito de “residências inclusivas”.

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    A alternativa E confundiu os conceitos de barreiras arquitetônicas com o conceito de barreira urbanísticas:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a)   barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b)  barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art, 3 XIV da Lei 13.146/15

    Letra : B

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS (SUAS) - ...  localizadas em áreas residenciais da comunidade...

     

    Moradia para a vida independente da PCD - moradia com estruturas adequadas capazes de...

     

     

  • alternativa "B"

    Art.3º inciso XIV lei 13.146/2015

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO : B

     

    ART. 3, LEI 13.146:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreiras urbanísticas x barreiras arquitetônicas

    Barreiras urbanísticas: vias e nos espaços públicos e privados.

    Barreiras arquitetônicas: edifícios públicos e privados.

    Residências inclusivas x moradia para vida independente da pessoa com deficiência

    Residências inclusivas: unidades do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Moradia para vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estrutura adequada.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    - ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL.

    - ATENDENTE PESSOAL PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA E COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • RESPOSTA:

    B:  acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Fiquei entre a B e a D, mas o erro da D é que a banca junta residencia inclusiva com a moradia.

    Residências Inclusivas = Unidades

    Moradia = estrutura adequada.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    b) c) d) e) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Conforme a referida lei: 

    Acompanhante é aquele:

    ●Que acompanha

    ●Que pode ou não desempenhar as FÇS de atendente pessoal.

  • Gab - B

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • GABARITO: B.

     

    pensou Pessoa com Deficiência ☛ pensou LP FIMS

     

    ☛ PCD = Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Vamos lá, opção por opção:

    a)        Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

    b)        Isso aí, 3º, inciso XIV:

    c)         Esse é o conceito de barreiras tecnológicas.

    d)        Isso não é Residência Inclusiva. É o conceito de “moradia para a vida independente da pessoa com deficiência”, disposto no art. 3, XI.

    e)         Esta é a definição de barreiras urbanísticas. A Banca sempre vai tentar misturar os conceitos de barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados) e urbanísticas.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    -

    b) CERTA - Art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    d) ERRADA - Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • RESIDÊNCIA INCLUSIVA - SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA;

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE - ESTRUTURAS ADEQUADAS.

  • ATENDENTE PESSOAL

    • Membro ou não da família
    •  Com ou sem remuneração
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas
    •  Assiste ou presta cuidados básicos à PCD em suas atividades diárias

    ACOMPANHANTE

    •   Acompanha PCD
    • Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    PROFISIONAL DE APOIO ESCOLAR

    • Quem exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas

ID
2248438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  •  Lei n° 10.098/2000 artigo 14

  • Gabarito Letra E

  • Alternativa E está correta, pois conforme o  Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Blessed by God"

     

  • Erro da letra D art14. II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • GABARITO: E.

     

    a) ERRADO! Art. 6o. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, PELO MENOS, de 01 (UM) sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    b) ERRADO! Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015 = RECENTE!) 

     

    c) ERRADO (claro)! Art. 18. O Poder Público IMPLEMENTAR� a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Regulamento

     

    d) ERRADO! Art. 11, II � PELO MENOS 01 (UM) dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    e) CERTO (GABARITO)! 

    CAP�TULO V - DA ACESSIBILIDADE NOS EDIF�CIOS DE USO PRIVADO

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I � percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II � percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III � cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Errei essa questão na prova e errei de novo aqui ¬¬

    O art. 13 me parece incompleto. Quais seriam os edifícios de uso privado em que é obrigatória a instalação de elevadores?

  • Justin,

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o art. 11, IV, pelo menos, um banheiro deverá ser acessível e não todos:

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A alternativa B está incorreta, pois não há obrigação de que sejam motorizadas as cadeiras de rodas. Veja o art. 12-A da Lei 10.098/2000:

     

    Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A alternativa C está incorreta, pois inverte o teor do art. 18 da Lei 10.098/2000:

     

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

     

    Note que a alternativa informa que o Poder Pública NÃO implementará...

     

    A alternativa D está incorreta, pois, de acordo com o art. 11, exige-se, pelo menos, um acesso e não todos:

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Por fim, a alternativa E está correta pois conforme o art. 13:

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I    – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II   – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III   – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Lei 10.098 de 200. Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Humberto, as edificações de uso privado são aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar, disposto no art. 8º, VIII, decreto 5296. Lembre-se que a lei 10098 trata de noções gerais, sendo regulamentada pelo decreto 5296. O estudo dessas normas deve ser juntos, pois uma complementa a outra.

  • PARTE 1:

    Art. 7º da Lei nº 10.098/00: Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    O art. 7º da Lei nº 10.098/2000 prevê a reserva de 2% das vagas de estacionamento devidamente sinalizadas e próximas ao acesso de circulação de pedestres.

    As regras de acessibilidade se aplicam aos edifícios públicos e de uso coletivo, mas também existem regras impostas aos edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores ou edifícios com mais de um pavimento, regras essas estabelecidas na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004:

    Art. 13 da Lei nº 10.098/2000: Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 27 do Decreto nº 5.296/2004: A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    […]

    § 3o Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares e daquelas que estejam obrigadas à instalação de elevadores por legislação municipal, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de equipamento eletromecânico de deslocamento vertical para uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 6º da Lei nº 10.098/2000: Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    A legislação obriga que, pelo menos, 1 sanitário e 1 lavatório atendam às normas técnicas da ABNT acerca da acessibilidade.

  • PARTE 2:

    Art. 12-A da Lei nº 10.098/2000: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 18 da Lei nº 10.098/2000: O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    Art. 11 da Lei nº 10.098/2000: A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I    – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II   – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III   – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Lei 10.098 de 200. Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Paola Marcellos

     

    Tenha respeito com os estudantes e revise teu comentário antes de postar.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de 1 sanitário e 1 lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    b) Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.         

     

    c) Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.                 

    d) art. 11, p. único. II – pelo menos 1 dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    e) Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: (...)

  • a) pelo menos um sanitário e lavatório em parques e etc. deve ser acessível

    b) não é necessário ser motorizado

    c) cabe sim ao Poder Público

    d) pelo menos um acesso deve estar livre

    E) GABARITO

  • a) ERRADA - Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    -

    b) ERRADA - Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    -

    c) ERRADA - Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    -

    d) ERRADA - Art. 11. II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    -

    e) CERTA - Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

  • De acordo com a Lei n° 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é correto afirmar que: As regras de acessibilidade se aplicam aos edifícios públicos e de uso coletivo, mas também existem regras impostas aos edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores ou edifícios com mais de um pavimento.

  • Lei 10098/00:

    a) Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    b) Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    c) Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    d) Art. 11. Na construção, ampliação ou reforma de prédios públicos ou privados destinados ao uso coletivo serão observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    e) Art. 13.

  • A redação da letra E anula o gabarito da questão esse ou dá a intender que o edifício deve está instalado elevador ou ter mais de um pavimento.

    " instalação de elevadores ou edifícios com mais de um pavimento."


ID
2248441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Carlos Eduardo tem deficiência mental e deseja se deslocar de Aracaju – SE para João Pessoa − PB. De acordo com a Lei n° 8.889/1994, Carlos Eduardo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 1º da Lei n° 8.889/1994:

    "É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual".

     

    �Para a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

     

    O Decreto 3298/89, que regulamentou a Lei 7.853/1989, em seu art. 3º define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano“.

  • Questão tranquila, mas o  fundamento está na no Art. 1º da Lei nº 8.899/1994 e não na 8.889/1994, a qual dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências. Não tem nada haver com legislação para deficientes. 

  • Em 09/02/2017, às 17:02:55, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/12/2016, às 09:43:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Não tenha medo de não conseguir ir até o fim, e sim de não tentar. Fé em Deus e sangue nos olhos! 

  • DEFICIENCIA + CARENCIA FINANCEIRA --->>> = passe livre

  • Dec. 3691 de 19 de dezembro de 2000.

     Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei n. 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • QUESTÃO ANULADA

    O examinador "confundiu" a lei.

    Lei nº 8.899/1994 e não na 8.889/1994 conforme o enunciado. 

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º

    -É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave ou incapacitante, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    LETRA C

  • Resposta está no Decreto 8899 de 1994 ( e não no decreto 8889) 

        Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

     

  • Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Decreto 8.899/94

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    #FacanaCaveira

     

     

  • QUESTÃO ANULADA

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A Lei 8.899/1994 é um diploma curto, que foi criado para conceder passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Ou seja, é válida para transporte realizado entre estados.

     

    Essa norma contém quatro dispositivos, dos quais dois interessam:

     

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

     

    O referido decreto, de forma direita e objetiva (em três artigos), define que as empresas  permissionárias  e  autorizatárias  de  transporte  interestadual   de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas com deficiência, conforme disciplina e fiscalização a ser empreendida pelo Ministério dos Transportes.

     

    Portanto, Carlos Eduardo, desde que comprove a carência, tem direito ao passe livre entre os estados de Sergipe e Aracaju.

     

    Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

  • Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.

  • LEI 8899:

    - PASSE LIVRE

    - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    - COMPROVADAMENTE CARENTE

    - TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

     

    LEI 3691

    - EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS / AUTORIZATÁRIAS

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

    - 2 ASSENTOS PARA CADA VEÍCULO

    - SERVIÇO CONVENCIONAL

     

  • O Passe Livre é um programa em que pessoas carentes portadoras de deficiência podem viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem.

  • não cai no tj sp escrevente