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Alguém sabe porque a letra c está errada?
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Eu também havia marcado a opção C, uma vez que essa é a ideia da administração gerencial.
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Não marquei a letra C pensando no princípio da legalidade.
A iniciativa privada faz tudo que a lei não proíbe enquanto a Adm. pública só faz o que a lei permite. Por isso não acho que a atuação de uma equipara aos parâmetros da outra.
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Eu também marquei a letra C
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Marquei letra C e não acredito que esteja errado. Hoje a Administração Pública possui também caráter gerencial.
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Segundo Fábio Bellotte Gomes, "o conceito de eficiência é característico das empresas privadas, em que a busca do lucro constitui a principal finalidade (...). Na Administração Pública, por sua vez, a finalidade precípua (senão exclusiva) é satisfação do interesse público. Disso resulta que o padrão de eficiência a ser exigido dela deve ser distinto daquela da atividade empresarial."
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Segundo a Prof. Thais Nunes do curso Aprovação:
16. Quanto aos princípios constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar:
a. O princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é exemplo de norma constitucional explícita. COMENTÁRIO = O princípio não é explícito na CF/88, é um princípio doutrinário. E a FESPESE usou um sinônimo: prevalência = supremacia.
b. A atividade administrativa estatal não se subordina a quaisquer parâmetros legalistas stricto sensu e sim principiológicos. COMENTÁRIO = A afirmativa é que a administração pública não obedece leis, somente princípios. Escandalosamente errada!
c. O princípio constitucional da eficiência equipara a atuação Administração Pública aos parâmetros de atuação da iniciativa privada. COMENTÁRIO = De forma alguma! O princípio da eficiência traz a noções de "administração gerencial", mas não equipara o governo à iniciativa privada. A administração pública sempre age em supremacia aos particulares.
d. (X) A conflituosidade é ínsita à natureza dos princípios, o que levou o constituinte a positivar valores que se chocam entre si. COMENTÁRIO = Por "eliminação", esta seria a questão "menos errada". Não concordo! Doutrinariamente os valores dos princípios não conflitam entre si porque em cada caso concreto há aplicabilidade de mais de um dos 5 princípios. E o que levou a Assembléia Constituinte de 1988 a positivar os princípios? E eu vou saber! Só sabemos que foram positivados somente em 1988. As 6 CF anteriores tratavam de regras para a administração, mas não sobre princípios expressamente.
e. O princípio constitucional da impessoalidade é insuscetível de mitigação, mesmo em casos de comprometimento da segurança nacional. COMENTÁRIO = Olha, uma salada de informações. Seria correto afirmar que "o princípio da publicidade pode ser mitigado em casos de comprometimento da segurança nacional". O princípio da impessoalidade não comporta mitigação. Para quem não quis abrir o dicionário, mitigação vem do verbo mitigar, que significa aliviar, atenuar ou abrandar.
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Também marcaria a letra C. Ela tem muito mais lógica que a D, ao meu ver.
A "D" daria para se eliminar, pois a ideia dos conflitos não é a conflituosidade, mas a harmonia. É a interação.
Já a C, apesar de não parecer 100% correta, por causa do termo EQUIPARA no lugar de algo como ASSEMELHA, parece ser a mais plausível.
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mesmo achando que a Adm Publica não se equipara em eficiencia à atuação da iniciativa privada, e sim busca se assemelhar com relação a eficiencia, esta questão seria a menos incorreta, ja que a alternativa "d" estaria defendendo a não harmonia entre os principios, coisa que não ocorre.
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Concordo com o pessoal. Ainda acho que a a letra c) seria a "mais correta", e não a letra d).
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Também marquei a letra C, e cito Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
Após dizer sobre a morosidade, desperdício e baixa produtividade proporcionado pelo método de gestão da Administração, continua, "propõem, dessa forma, que a Administração Pública aproxime-se o mais possível da administração das empresas do setor privado". Método que privilegia resultados = administração gerencial.
Não cheguei a conferir, mas, ao meu ver, é quase impossível essa questão não ter sido anulado....acho bem difícil a banca justificar que a assertiva C está errada.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Não existe principio menos importante do que o outro, ele são analisados de acordo com o caso concreto!!!!É um abuso dizer que o principio da eficiencia não tem tanta "impotância"...
Eu marquei a alternativa "C"...
Não sou dona da razão, mas se ha discussão em relação a matéria, doutrinas divergentes, a questão deveria ser anulada!!!!
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Não concordo com o gabarito sendo a letra D...
Entendi na alternativa D que as normas e principios confiitam entre si, que não há harmonia, como assim?Não é correto dizer isso!
Então devem inclusive dar outro conceito pra direito Administrativo que diz que é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.Hely Lopes Meirelles.
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Acho que o pessoal que defende a alterantiva "C" está confundindo a administração gerencial, no sentido de buscar-se o modelo de administração vigente na iniciativa privada, pautado pela busca de melhores resultados, com os menores custos etc. (eficiência) com a própria noção de iniciativa privada..vejamos que a questão faz uma verdadeira equiparação da atividade administrativa com os parâmetros de atuação da iniciativa privada, o que é um absurdo!..que parâmetros seriam esses? aí vc poderia incluir o fato da iniciativa privada não estar subordinada somente ao que a lei permite, mas sim o que a lei não proíbe, o que, em verdade, não se aplica à Administração...é mto generalista essa assertiva.
Lado outro, a alternativa "D" é a correta, pois como a própria questão afirma "A conflituosidade é ínsita à natureza dos princípios"..por isso que são aplicáveis através da técnica da ponderação, pois, embora abstratamente não colidam, na concretude do caso, podem incidir mais de um princípio, devendo-se ponderar sobre aquele que deve ter aplicação (concordância prática). E no D. administrativo não é diferente. Portanto, letra D correta.
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a. ( ) O princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é exemplo de norma constitucional explícita. INCORRETO. Princípios constitucionais explícitos: LIMPE. b. ( ) A atividade administrativa estatal não se subordina a quaisquer parâmetros legalistas stricto sensu e sim principiológicos. INCORRETO. Além dos parâmetros principiológicos a que se subordina a Administração Pública, temos em primeiro lugar os parâmetros da lei, que é o princípio maior. Na administração pública só é lícito fazer o que a lei determina. c. ( ) O princípio constitucional da eficiência equipara a atuação Administração Pública aos parâmetros de atuação da iniciativa privada. INCORRETO. A eficiência na administração pública é de gestão, já a iniciativa privada busca lucro. d. ( X ) A conflituosidade é ínsita à natureza dos princípios, o que levou o constituinte a positivar valores que se chocam entre si. CORRETA. Uma grande conflituosidadade se dá com os princípios da legalidade e da moralidade, pois nem tudo o que é moral está na lei e nem tudo que é legal é moral, já que a moral é conteúdo abstrato de uma sociedade. Em certos momentos estes princípios (em seu conteúdo axiológico) podem se chocar. e. ( ) O princípio constitucional da impessoalidade é insuscetível de mitigação, mesmo em casos de comprometimento da segurança nacional. INCORRETO. O princípio da impessoalidade é também chamado de princípio da finalidade. Como a finalidade é sempre o interesse público, é possível sim, que, em imperativos de segurança nacional, possam ser mitigados alguns direitos e princípios fundamentais, assim como ocorre, por exemplo, no estado de defesa e estado de sítio.
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Marquei C, mas tenho que admitir que os colegas tem razão. Agora não concordo em descartar por completa a C.... ela está imprecisa no meu ponto de vista, mas não totalmente errada.
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Você nunca vai poder equiparar a Administração Pública à iniciativa privada, a começar pelo princípio da legalidade aplicável a cada um. Além disso, as motivações são outras: o Estado visa o bem-comum, sempre, mas com eficiência; as empresas visam o lucro, seu próprio bem.
O que acontece é que a Adm. Pública incorporou algumas das boas práticas da privada para se aperfeiçoar. É uma aproximação, é uma adaptação, jamais uma equiparação.
Todavia, acho que a D está errada mesmo. O que levou o constituinte a positivar valores que se chocam, diferente do que o examinador sugere, foi não deixar de fora nenhum princípio, foi proteger os bens jurídicos. Os conflitos não nasceram para competir entre si, isso é sua uma decorrência da sua aplicação. Enfim, dá pra discutir horas sobre como a alternativa D está errada, só que não dá pra saber de onde esse infeliz tirou essa afirmação. Só por eliminação dá pra chegar na alternativa certa (e com coragem, porque ao olhar C e D você pensa que o examinador foi infeliz nas palavras, é um conteúdo mais familiar, e marca C!)
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Jose ronivon lima, concordo plenamente com você! Se os princípios não se chocassem (no caso concreto) não existiria razoabilidade e proporcionalidade. É exatamente isso que faz com que a "HARMONIA" seja alcançada.
E quanto à letra "c" a palavra "equipara" mata a questão, já que mesmo existindo algumas semelhanças na busca da eficiêcia na Administração e na iniciativa privada, elas jamais se equiparam, tendo em vista o objetivo final: público e privado.
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Pessoal
Não devemos esquecer que todos os principíos constitucionais estão ligados ao Princípio Implicito da FINALIDADE, isto é, o bem público. É por isso que a letra C está incorreta pois o fim do princípio da eficiência é o bem público e não o lucro como na iniciativa privada.
Um abraço e bons estudos
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Esta foi sem dúvida a questao mais difícil desta prova de dir adm.
Digna de anulaçao...principalmente quem estudou pelo Alexandrino....copio abaixo trechos de sua obra (desculpem a acentuacao):
Os pricipios sao as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido logico, harmonioso e racional.
...
...A doutrina do Estado minimo...propoem (doutrinadores) que a adm. pub. aproxime-se o mais possivel da adm. das empresas do setor privado.
O problema a meu ver esta em EQUIPARA, que e' diferente de APROXIMA.
A letra D para mim e' completamente equivocada. O examinador confudiu o fato de os principios nao terem carater absoluto com a ideia de desequilibrio do sistema principiologico da cf.
Acredito que a "menos errada" seria a letra E. Nunca li algo sobre mitigacao do principio da impessoalidade. A anulacao seria a melhor opcao da banca, na minha humilde opiniao, o que infelizmente nao aconteceu.
Obs...estava vendo o edital deste concurso, as 3 provas somavam 500ptos, a primeira aprovada fez 444 (88%!!!)! o ultimo 395 (79%). Nao resolvi o resto da prova ainda, mas considerando o nivel da prova de adm, parabens aos aprovados! Sobretudo se o nivel geral da prova foi similar ao de dir adm. Depois que eu resolver a prova toda ratifico ou retifico esta obs. (rs)
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Elemento alea.
As questões de maior dificuldade do site são, geralmente, mal formuladas.
Pode parecer que estou apenas reclamando, que sou mal perdedor, mas pensem, lembrem-se do que estudaram: a conflituosidade é característica interna à natureza dos princípios?
Pergunto: todos os princípios conflitam entre si?
Posso entender isso, quando falamos de princípio de proteção à privacidade e princípio da liberdade de expressão jornalística, ou algo parecido.
Todavia há princípios que não distoam, e sim se complementam: princípio da razoabilidade e princípio da proporcionalidade.
Errei, é verdade.
E pior! deste erro não consigo extrair uma lição geral...
Elemento alea!
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Eu entendi de uma maneira bem simples a alternativa D.
Entendi "conflituosidade" como sendo, eventualmente, a existência de conflitos na aplicação dos princípios administrativos. Por exemplo, eventual conflito entre interesse privado e interesse público, o interesse público deverá prevalecer. Por essa razão eu assinalei a alternativa D.
Não acho correto afirmar que o princípio constitucional da eficiência equipara a atuação da Administração à atuação da iniciativa privada. Tal princípio não tem relação direta com a iniciativa privada, em todas as minhas leituras sobre esse princípio nunca achei nada desse tipo....
A explicação que tive na LFG foi a seguinte:
"Por esse princípio, a Administração deverá atuar com presteza, com perfeição, com rendimento funcional.
Aqui a Administração é no sentido de agente público e no sentido de pessoa jurídica, ou seja, nós temos o direito de exigir eficiência primeiramente do agente público. Exigir eficiência da Administração pública no sentido de pessoa jurídica significa racionalização da sua estrutura.
O agente público tem que buscar os melhores resultados. A Administração não pode criar cargos públicos sem necessidade, por exemplo.
Assim, a eficiência tem que ser exigida tanto do agente público quanto da Administração pública."
Este é o meu ponto de vista sobre a questão.
Abraços.
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De acordo com o ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado, 2011) o princípio da eficiência propõe que a administração pública aproxime-se o mais possível da administração das empresas privada. Isso porque, deve-se levar em consideração os métodos de gestão utilizados pelo Poder Público, os quais, muitas vezes, acarretam morosidade, desperdícios, baixa produtividade, em comparação com a administração de empreendimentos privados.
Esse modelo de Administração Pública, em que se privilegia a aferição de resultados, com amplicação de autonomia dos entes administrativos e redução de controles de atividades-meio, identifica-se com a noção de administração gerencial, a tem como postulado central exatamente o princípio da eficiência.
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Só esclarecendo mais a letra D.
Aplica-se o princípio da preponderância de interesses ou valores ou da ponderação. A conflituosidade entre princípios é a coisa mais natural na aplicação do Direito, por exemplo, entre o princípio da dignidade da pessoa humana e a separação de poderes, poderá prevalecer o primeiro, quando diante, por exemplo, da determinação Judicial para o fornecimento de medicamentos à população carente.
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Quem já leu a obra do Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo sabe que a letra "c" também está correta. A ideia da entrada do princípio, com a Reforma Administrativa (EC nr. 19) é trazer o modo de gerenciar, administrar a coisa pública, dentro dos mesmo moldes utilizados na iniciativa privada.
O que fala a alternativa: O princípio constitucional da eficiência equipara a atuação Administração Pública aos parâmetros de atuação da iniciativa privada.
O que diz a obra: "(...) propõem, dessa forma, que a Administração Pública aproxime-se o mais possível da administração das empresas do setor privado". (Direito Administrativo Descomplicado, 20º edição, 2011, página 201).
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Há que se observar o que o texto da alternativa D diz: que, em virtude da conflituosidade ser ínsita à natureza dos princípios, o constituinte TEVE (acabou tendo) que positivar alguns conflitantes, por sua importância.
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Falar em choque de princípios constitucionais é ignorância jurídica crassa. O que temos é CONFLITO APARENTE de princípios, que sempre tem uma solução jurídica plausível, em vez do choque do princípio, em que há desconsideração arbitrária de um ou de outro.
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Daniel, de acordo com a explicação do colega, é o seguinte:
Não há equiparação da atuação adm. pública com a privada, uma vez que a
ADM PÚBLICA- É a busca do bem coletivo, mas sem busca de lucro ( mas isso não significa que ela não possa ganhar R$, apenas sua finalidade não é essa.)
PRIVADA- É a busca de lucro.
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Em 15/11/2017, às 14:45:14, você respondeu a opção C.Errada!
Em 01/11/2017, às 04:39:56, você respondeu a opção C.Errada!
e vou continuar errando...
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Muitos bons comentários e alguns meio toscos, mas bem intencionados. Eu só gostaria de fazer uma observação... Princípios têm conflituosidade inata? Creio que não. Princípios nascem de uma ordem constitucional que aponta em determinado norte. Ou seja, os princípios se complementam, ESTA É A REGRA. Se a regra fosse os princípios colidirem, onde iríamos? A lugar algum, porque toda situaçãoseria permeada por princípios conflitantes. Partindo desse raciocínio, eu entendo que os princípios podem sim conflitar (ex: liberdade de expressão x dignidade humana), mas há uma ponderação, um alargamento de um e uma retração do outro, pontualmente em uma questão. No GERAL, eu repito, os princípios marcham juntos conformando a ordem legal/constitucional de um Estado.
Mas não adianta brigar com a banca, bora responder a menos errada.
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Analisemos as opções oferecidas pela Banca:
a) Errado:
Este item está a se referir ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Cuida-se, reconhecidamente, de postulado implícito, eis que não escrito de maneira expressa no texto constitucional.
Nada obstante, dele pode ser extraído, a partir de certos preceitos escritos na Lei Maior, como os institutos da desapropriação e da requisição (art. 5º, XXI e XXV), os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI), dentre outros.
Como não se cuida, todavia, de princípio constitucional explícito, há que se reputar incorreta a presente opção.
b) Errado:
A atividade administrativa submete-se ao primado da legalidade, no que se inclui, é claro, a necessidade de observância da letra fria da lei, embora não apenas dela. Há que se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, vale dizer, Constituição, leis, princípios, normas infralegais etc.
Equivocada, assim, afirmar que a atividade administrativa não se subordina a quaisquer parâmetros legalistas stricto sensu, porquanto tais parâmetros estão, sim, abarcados pelo princípio da legalidade, ao qual a Administração se acha vinculada.
c) Errado:
Na realidade, o princípio da eficiência procura inserir, no seio da Administração, conceitos e princípios próprios à iniciativa privada, como a fixação de metas, o controle de resultados, a otimização dos recursos materiais e humanos, a exigência de rendimento funcional e de técnicas de avaliação dos servidores, a redução ou mesmo eliminação dos desperdícios etc.
Sem embargo, a Administração continua submetida a peculiaridades inerentes ao campo do Direito Público, como a necessidade de observância de certas formalidades inexistentes na esfera privada. Basta mencionar os institutos do concurso público e da licitação, inexistentes, por óbvio, no âmbito particular.
Não é verdade, portanto, que se possa equiparar a atuação da Administração Pública aos parâmetros de atuação da iniciativa privada, a despeito de uma aproximação pretendida por meio do princípio da eficiência.
d) Certo:
De fato, em se tratando de princípios, é possível que haja situações de tensão entre dois ou mais postulados, ocasiões nas quais far-se-á necessário, a partir de uma técnica de ponderação, por meio de critérios razoáveis (standards), identificar qual deles, no caso concreto, deve prevalecer em detrimentos dos demais.
É possível, entretanto, que, noutra hipótese, o mesmo princípio tenha de ceder em favor do outro. Por isso se afirma que princípios não se aplicam sob o critério do "tudo ou nada", como as regras. Princípios dialogam entre si. Publicidade e intimidade, por exemplo, são valores que podem se contrapor, hipótese em que será necessário averiguar qual deve prevalecer no caso concreto.
e) Errado:
Há exemplos positivados nos quais o princípio da impessoalidade pode ser relativizado em homenagem À defesa da segurança nacional. Cite-se como exemplo a hipótese de licitação dispensável prevista no art. 24,
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"
Ora, o procedimento licitatório, em si, preconiza o princípio da impessoalidade, na medida em que a Administração, como regra geral, não tem liberdade de escolher livremente com quem deseja contratar, devendo, isto sim, celebrar o ajuste com o licitante que oferecer a proposta mais vantajosa, sob condições isonômicas.
E, como se vê, a Lei 8.666/93 permite a contratação direta em casos de guerra, que é, por excelência, uma situação de ameaça à segurança nacional, flexibilizando-se, pois, o princípio da impessoalidade em tal circunstância.
Assim sendo, incorreta esta opção.
Gabarito do professor: D
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Com relação a C, equiparar quer dizer colocar no mesmo patamar. Isso é impossível pois em alguns pontos a atividade pública ela terá que agir de forma diferente do particular no que concerne a eficiência. Por exemplo na contratação de pessoal. Uma por entrevista, a outra, por concurso público.
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Rapaz eu pensei que sabia que os princípios eles não são hierarquizados e a aplicação de um principio não exclui a aplicação de outro .... logo como que pode existir conflitos ne havia marcado a letra E
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Os princípios se chocam, bem como os direitos fundamentais se chocam, razão pela qual estes não são absolutos. Dessa forma, aplica-se a regra da proporcionalidade, a qual tem o condão de avaliar três elementos ordenados - adequação , necessidade e proporcionalidade em sentido estrito (doutrina majoritária) - a fim de elucidar a melhor ponderação.
Gab. D
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Cadê o povo que falava que a FEPESE só cobrava LIMPE? Lembrem-se a questão de LIMPE todos acertam, já questões como essa classificam!
TMJ (y)
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Entendo que a questão está mal formulada, todos os princípios tendem a chocar-se entre si, daí por que os princípios não se anulam feito a regra, mas mitigam uma ao outro no caso concreto.
Portanto o " o que levou o constituinte a positivar valores que se chocam entre si." não tem nada a ver, do contrário, todos os princípios seriam explícitos, não havendo em que se falar em princípio implícito.
Mas que dita a banca é rei né entao. ....
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Gabarito D
a) o princípio da prevalência (ou supremacia) do interesse público é um princípio constitucional implícito - ERRADA
b) muito pelo contrário. Toda a atuação administrativa deve estar pautada na lei, sob pena de nulidade, em respeito ao princípio da legalidade - ERRADA
c) a eficiência, na Administração Pública, não possui o mesmo sentido que no setor privado. A Administração tem o dever de atender às necessidades da população, de tal forma que, em alguns casos, as decisões não serão puramente econômicas, mas sim focadas naquilo que a população precisa - ERRADA
d) alternativa questionável, mas foi o gabarito da banca. Isso porque a doutrina entende que os princípios não conflitam entre si, existindo diversas técnicas para a ponderação de sua aplicação no caso concreto. De qualquer forma, devemos saber que o constituinte realmente positivou os princípios na CF/88, pois nas CF´s anteriores eles não constavam expressamente - CORRETA
e) não é correto afirmar que o princípio da impessoalidade admite ser mitigado. O princípio da publicidade, por sua vez, possui algumas exceções, dentre elas, quando comprometer a segurança nacional - ERRADA