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Prova PM-MG - 2018 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar


ID
2602573
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         O futuro da educação começa agora


Você, com certeza, já se pegou perguntando, em tom de curiosidade, para onde as mudanças desse mundo vão nos levar e qual será o destino das próximas gerações. Todos nós, ao lançar os olhos para o horizonte, questionamos qual o melhor caminho para o futuro. Uma coisa é certa: para chegar bem ao destino final é preciso enxergar a educação como uma das principais ferramentas de transformação do mundo.

Aprender deve ser o ponto de partida de qualquer pessoa que busca realização e sucesso numa sociedade cada vez mais exigente e dinâmica. O desafio atual é garantir que o processo de aprendizagem seja mais efetivo, até porque educar não significa apenas transmitir conhecimento. Escola e professores devem servir como um guia norteador que levam o aluno ao aprimoramento de suas capacidades intelectuais, sociais e políticas, promovendo assim o desenvolvimento humano. E a evolução da educação deve seguir o princípio de que o aprendizado é construído a partir da realidade do aluno. O interacionismo valoriza a bagagem que cada indivíduo traz de seu cotidiano e, a partir da percepção da realidade que ele já possui, estimula a busca do conhecimento. O processo educativo torna-se mais dinâmico, mais amplo e mais adequado ao mundo atual.

No conceito do interacionismo, não é possível oferecer ao aluno a aprendizagem de conteúdos conceituais sem considerar seus modos de agir e pensar, suas crenças e valores. O que nos leva a concluir que não há separação entre vida e educação. E, ainda, se enxergarmos para além da figura de cada aluno, a importância da formação do cidadão, vemos que é preciso prepará-lo para muito além do vestibular e ingresso em uma faculdade. Vencida a etapa do Ensino Superior, existe uma vida inteira a ser vivida, e, quanto mais preparados estiverem, mais condições esses futuros cidadãos terão de corresponder às necessidades e expectativas do mercado de trabalho e da sociedade, podendo contribuir significativamente no processo de transformação do mundo. 

Diante de tão complexos desafios, o perfil do profissional da educação foi profundamente alterado. Hoje, o professor deixou para trás a função de mero transmissor de conhecimentos para se tornar um orientador, um estimulador que leva os alunos a construírem seus conceitos, valores e habilidades. Novas linguagens e ferramentas tecnológicas ajudam o educador nesse processo ao aproximar a escola do mundo do aluno. O mundo digital e as redes sociais ganharam tanta relevância no processo de ensino a ponto de educadores passarem a atuar como mediadores, gerenciando conteúdos e ferramentas a fim de melhor orientar seus alunos na hora de consumir informação.

Nossa sociedade exige mudanças que atendam às suas necessidades. O ser humano que se formava anos atrás certamente será muito diferente daquele que sairá da escola ou da universidade nas gerações futuras. Durante muito tempo, esperava-se do indivíduo que ele apenas reproduzisse aquilo que ouviu e aprendeu. Hoje, é necessário educar pessoas para que se transformem em cidadãos com senso crítico e capacidade de interagir com o cotidiano a sua volta. É por isso, e para isso, que especialistas na arte de ensinar avançam firmes e confiantes rumo ao futuro, formando profissionais para profissões que ainda não existem e cidadãos para um mundo melhor.

DOS SANTOS, Emerson. O futuro da educação começa agora. Campo Grande News, Mato Grosso do Sul, 25 maio 2017. Disponível em:<http://www.jornaldosudoeste.com/colunista/Emerson/o-futuro-da-educacao-comeca-agora>  Acesso em: 13 nov. 2017.

Atente para as seguintes afirmativas:


I. Ensinar hoje significa desenvolver as capacidades intelectuais, sociais e políticas dos alunos para o desenvolvimento humano deles, e isso deve ocorrer intramuros, dentro da realidade da escola.

II. A interação dos alunos com o mundo digital e as redes sociais, por si só, já oferece condições para que eles superem a uniformidade dos conteúdos apresentados na escola.

III. A escola deve se aproximar do mundo do aluno, com vistas a interferir na realidade dele e assim direcioná-lo para um futuro melhor.

IV. Educar pessoas para o futuro significa desenvolver sua capacidade de lidar com a realidade atual de forma que contribuam para a transformação da vida em sociedade.

V. O interacionismo valoriza os conhecimentos anteriores das pessoas e por isso o processo educativo se torna mais eficiente e eficaz para a realidade atual.


Em relação ao texto, são CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta de acordo com o gabarito: Letra A

  • A  primeira opção  não pode ser pois a edecução não deve acontecer "INTRAMUROS".

    Já a segunda opção nao basta por si só o mundo digital. E a terceira opção a escola nao tem a visão de interferir e sim de orientar.

     

  • Essa dá para acertar descartando as alternativas erradas

    Gab: A

  • ERREI POIS NÃO ME LIGUEI O LANCE DA  BAGAGEM...

     

  •  

    Primeira definição encontrada de "intramuros"


    [Do lat. intra muros, ‘dentro dos muros’.] Advérbio.1. Dentro do recinto de uma cidade. [Antôn.: extramuros.]

  • I. Ensinar hoje significa desenvolver as capacidades intelectuais, sociais e políticas dos alunos para o desenvolvimento humano deles, e isso deve ocorrer intramuros, dentro da realidade da escola. (Deve-se ocorrer extramuros)

    II. A interação dos alunos com o mundo digital e as redes sociais, por si só, já oferece condições para que eles superem a uniformidade dos conteúdos apresentados na escola. (errado)

    III. A escola deve se aproximar do mundo do aluno, com vistas a interferir na realidade dele e assim direcioná-lo para um futuro melhor. (Deve orientar)

    IV. Educar pessoas para o futuro significa desenvolver sua capacidade de lidar com a realidade atual de forma que contribuam para a transformação da vida em sociedade. (correto)

    V. O interacionismo valoriza os conhecimentos anteriores das pessoas e por isso o processo educativo se torna mais eficiente e eficaz para a realidade atual. (correto)

     

    Gabarito letra a) IV e V, apenas. 

    "Quem é incapaz de trabalhar está condenado ao fracasso. Apenas com o talento nada se consegue" -Mikhail Botvinnik, ex campeão mundial de xadrez.

  • LETRA - A

    QUESTÃO TOP. NÃO É DIFÍCIL, NO ENTANTO IMPORTANTE PARA TREINAR INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

  • QUESTÃO TOP PARA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO..

  • Questão alto nível!


ID
2602576
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         O futuro da educação começa agora


Você, com certeza, já se pegou perguntando, em tom de curiosidade, para onde as mudanças desse mundo vão nos levar e qual será o destino das próximas gerações. Todos nós, ao lançar os olhos para o horizonte, questionamos qual o melhor caminho para o futuro. Uma coisa é certa: para chegar bem ao destino final é preciso enxergar a educação como uma das principais ferramentas de transformação do mundo.

Aprender deve ser o ponto de partida de qualquer pessoa que busca realização e sucesso numa sociedade cada vez mais exigente e dinâmica. O desafio atual é garantir que o processo de aprendizagem seja mais efetivo, até porque educar não significa apenas transmitir conhecimento. Escola e professores devem servir como um guia norteador que levam o aluno ao aprimoramento de suas capacidades intelectuais, sociais e políticas, promovendo assim o desenvolvimento humano. E a evolução da educação deve seguir o princípio de que o aprendizado é construído a partir da realidade do aluno. O interacionismo valoriza a bagagem que cada indivíduo traz de seu cotidiano e, a partir da percepção da realidade que ele já possui, estimula a busca do conhecimento. O processo educativo torna-se mais dinâmico, mais amplo e mais adequado ao mundo atual.

No conceito do interacionismo, não é possível oferecer ao aluno a aprendizagem de conteúdos conceituais sem considerar seus modos de agir e pensar, suas crenças e valores. O que nos leva a concluir que não há separação entre vida e educação. E, ainda, se enxergarmos para além da figura de cada aluno, a importância da formação do cidadão, vemos que é preciso prepará-lo para muito além do vestibular e ingresso em uma faculdade. Vencida a etapa do Ensino Superior, existe uma vida inteira a ser vivida, e, quanto mais preparados estiverem, mais condições esses futuros cidadãos terão de corresponder às necessidades e expectativas do mercado de trabalho e da sociedade, podendo contribuir significativamente no processo de transformação do mundo. 

Diante de tão complexos desafios, o perfil do profissional da educação foi profundamente alterado. Hoje, o professor deixou para trás a função de mero transmissor de conhecimentos para se tornar um orientador, um estimulador que leva os alunos a construírem seus conceitos, valores e habilidades. Novas linguagens e ferramentas tecnológicas ajudam o educador nesse processo ao aproximar a escola do mundo do aluno. O mundo digital e as redes sociais ganharam tanta relevância no processo de ensino a ponto de educadores passarem a atuar como mediadores, gerenciando conteúdos e ferramentas a fim de melhor orientar seus alunos na hora de consumir informação.

Nossa sociedade exige mudanças que atendam às suas necessidades. O ser humano que se formava anos atrás certamente será muito diferente daquele que sairá da escola ou da universidade nas gerações futuras. Durante muito tempo, esperava-se do indivíduo que ele apenas reproduzisse aquilo que ouviu e aprendeu. Hoje, é necessário educar pessoas para que se transformem em cidadãos com senso crítico e capacidade de interagir com o cotidiano a sua volta. É por isso, e para isso, que especialistas na arte de ensinar avançam firmes e confiantes rumo ao futuro, formando profissionais para profissões que ainda não existem e cidadãos para um mundo melhor.

DOS SANTOS, Emerson. O futuro da educação começa agora. Campo Grande News, Mato Grosso do Sul, 25 maio 2017. Disponível em:<http://www.jornaldosudoeste.com/colunista/Emerson/o-futuro-da-educacao-comeca-agora>  Acesso em: 13 nov. 2017.

De acordo com o texto, assinale a alternativa INCORRETA em relação às características do professor, nos dias atuais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto... nos dias atuais. (Questão de compreenção)

    "...o professor deixou para trás a função de mero transmissor de conhecimentos..." (Significa que isso é passado, nos dias atuais ser professor é diferente de antigamente). 

    O QUE NÃO MUDA É O BAIXO SALÁRIO! :/

    Gab.: C 

  • Na verdade  "Hoje, o professor deixou para trás a função de mero transmissor de conhecimentos para se tornar um orientador, UM ESTIMULADOR que leva os alunos a construírem seus conceitos, valores e habilidades. Novas linguagens e ferramentas tecnológicas ajudam o educador nesse processo ao aproximar a escola do mundo do aluno."

    Opção: D

  • Resposta correta de acordo com o gabarito: Letra C

  • O texto pede a incorreta:

    a) educadores passarem a atuar como mediadores, gerenciando conteúdos e ferramentas a fim de melhor orientar seus alunos na hora de consumir informação.  está no 3º par.

    b) O interacionismo valoriza a bagagem que cada indivíduo traz de seu cotidiano e, a partir da percepção da realidade que ele já possui, estimula a busca do conhecimento, 1º par.

    c) até porque educar não significa apenas transmitir conhecimento, esta é a incorreta. 1º Par.

    d E a evolução da educação deve seguir o princípio de que o aprendizado é construído a partir da realidade do aluno.

     

    Quem discorda ou concorda, posiciona aí !

     

  • EXÍMIO= O que revela perfeição em tudo que faz. 

     

  • fé no pai, 

    Em 29/08/2018, às 15:10:39, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 28/08/2018, às 15:56:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/08/2018, às 16:36:35, você respondeu a opção B.

  • Como o texto pede a incorreta, confira abaixo a análise das alternativas para encontrar a que não se relaciona à questão:

    A) Mediatário quanto ao consumo de informação. (CORRETA)

    Resposta: no 4° parágrafo, último período: "O mundo digital e as redes sociais ganharam tanta relevância no processo de ensino a ponto de educadores passarem a atuar como mediadores, gerenciando conteúdos e ferramentas a fim de melhor orientar seus alunos na hora de consumir informação."

    B) Instigador na busca do conhecimento. (CORRETA)

    Resposta: praticamente todo o 2° parágrafo traz a ideia dessa afirmação, especialmente na 7ª linha, penúltimo período: "interacionismo valoriza a bagagem que cada indivíduo traz de seu cotidiano e, a partir da percepção da realidade que ele já possui, estimula a busca do conhecimento." (Instigar = estimular)

    C) Exímio transmissor de conhecimento. (INCORRETA)

    Resposta: ideia diferentemente posta no 2° parágrafo como a resposta acima. Porém, o trecho que evidencia isso é: "O desafio atual é garantir que o processo de aprendizagem seja mais efetivo, até porque educar não significa apenas transmitir conhecimento."

    D) Interacionista em relação à realidade do aluno.(CORRETA)

    Resposta: mais uma vez a resposta pode ser encontrada no 2° parágrafo, na 6ª linha, ao final, no período: "E a evolução da educação deve seguir o princípio de que o aprendizado é construído a partir da realidade do aluno."

  • "até porque educar não significa apenas transmitir conhecimento."

  • C)Exímio transmissor de conhecimento. GABARITO

    "Hoje, o professor deixou para trás a função de mero transmissor de conhecimentos para se tornar um orientador, um estimulador que leva os alunos a construírem seus conceitos, valores e habilidades."

    Reflita: O professor deixou para trás a função de mero transmissor, logo ele não será exímio.


ID
2602579
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         O futuro da educação começa agora


Você, com certeza, já se pegou perguntando, em tom de curiosidade, para onde as mudanças desse mundo vão nos levar e qual será o destino das próximas gerações. Todos nós, ao lançar os olhos para o horizonte, questionamos qual o melhor caminho para o futuro. Uma coisa é certa: para chegar bem ao destino final é preciso enxergar a educação como uma das principais ferramentas de transformação do mundo.

Aprender deve ser o ponto de partida de qualquer pessoa que busca realização e sucesso numa sociedade cada vez mais exigente e dinâmica. O desafio atual é garantir que o processo de aprendizagem seja mais efetivo, até porque educar não significa apenas transmitir conhecimento. Escola e professores devem servir como um guia norteador que levam o aluno ao aprimoramento de suas capacidades intelectuais, sociais e políticas, promovendo assim o desenvolvimento humano. E a evolução da educação deve seguir o princípio de que o aprendizado é construído a partir da realidade do aluno. O interacionismo valoriza a bagagem que cada indivíduo traz de seu cotidiano e, a partir da percepção da realidade que ele já possui, estimula a busca do conhecimento. O processo educativo torna-se mais dinâmico, mais amplo e mais adequado ao mundo atual.

No conceito do interacionismo, não é possível oferecer ao aluno a aprendizagem de conteúdos conceituais sem considerar seus modos de agir e pensar, suas crenças e valores. O que nos leva a concluir que não há separação entre vida e educação. E, ainda, se enxergarmos para além da figura de cada aluno, a importância da formação do cidadão, vemos que é preciso prepará-lo para muito além do vestibular e ingresso em uma faculdade. Vencida a etapa do Ensino Superior, existe uma vida inteira a ser vivida, e, quanto mais preparados estiverem, mais condições esses futuros cidadãos terão de corresponder às necessidades e expectativas do mercado de trabalho e da sociedade, podendo contribuir significativamente no processo de transformação do mundo. 

Diante de tão complexos desafios, o perfil do profissional da educação foi profundamente alterado. Hoje, o professor deixou para trás a função de mero transmissor de conhecimentos para se tornar um orientador, um estimulador que leva os alunos a construírem seus conceitos, valores e habilidades. Novas linguagens e ferramentas tecnológicas ajudam o educador nesse processo ao aproximar a escola do mundo do aluno. O mundo digital e as redes sociais ganharam tanta relevância no processo de ensino a ponto de educadores passarem a atuar como mediadores, gerenciando conteúdos e ferramentas a fim de melhor orientar seus alunos na hora de consumir informação.

Nossa sociedade exige mudanças que atendam às suas necessidades. O ser humano que se formava anos atrás certamente será muito diferente daquele que sairá da escola ou da universidade nas gerações futuras. Durante muito tempo, esperava-se do indivíduo que ele apenas reproduzisse aquilo que ouviu e aprendeu. Hoje, é necessário educar pessoas para que se transformem em cidadãos com senso crítico e capacidade de interagir com o cotidiano a sua volta. É por isso, e para isso, que especialistas na arte de ensinar avançam firmes e confiantes rumo ao futuro, formando profissionais para profissões que ainda não existem e cidadãos para um mundo melhor.

DOS SANTOS, Emerson. O futuro da educação começa agora. Campo Grande News, Mato Grosso do Sul, 25 maio 2017. Disponível em:<http://www.jornaldosudoeste.com/colunista/Emerson/o-futuro-da-educacao-comeca-agora>  Acesso em: 13 nov. 2017.

De acordo com o 2º e 3º parágrafos do texto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

     

  • Letra B

    Para responder a questão me baseei no seguinte tópico: "...escolas e professores devem servir com um guia norteador que levam o aluno ao aprimoramento de suas capacidades intelectuais, sociais e políticas, promovendo assim o desevolvimento humano."

    Ademais, essa questão também estava bem tranquila para reponnder, pois as outras alternativas fogem totalmente do escopo apresentado no texto.

  • e eu encontrei base nesse trecho:

    No conceito do interacionismo, não é possível oferecer ao aluno a aprendizagem de conteúdos conceituais sem considerar seus modos de agir e pensar, suas crenças e valores. O que nos leva a concluir que não há separação entre vida e educação. E, ainda, se enxergarmos para além da figura de cada aluno, a importância da formação do cidadão, vemos que é preciso prepará-lo para muito além do vestibular e ingresso em uma faculdade.

  • Deveria esta evidenciado os paragrafos.

     

  • Creio que o gabarito referencia a este trecho, e as demais alternativas estão totalmente distorcias do que é dito nos parágrafos. 

    (...) existe uma vida inteira a ser vivida, e, quanto mais preparados estiverem, mais condições esses futuros cidadãos terão de corresponder às necessidades e expectativas do mercado de trabalho e da sociedade, podendo contribuir significativamente no processo de transformação do mundo.

  • 2 - "O que nos leva a concluir que não há separação entre vida e educação."

    3 - "O desafio atual é garantir que o processo de aprendizagem seja mais efetivo, até porque educar não significa apenas transmitir conhecimento."

    Alternativa B.

  • 2º Parágrafo: "O interacionismo valoriza a bagagem que cada indivíduo traz de seu cotidiano e, a partir da percepção da realidade que ele já possui, estimula a busca do conhecimento."

    Letra B

  • a)

    "...vemos que é preciso prepará-lo para muito além do vestibular e ingresso em uma faculdade."

    B)

    "Vencida a etapa do Ensino Superior, existe uma vida inteira a ser vivida, e, quanto mais preparados estiverem, mais condições esses futuros cidadãos terão de corresponder às necessidades e expectativas do mercado de trabalho e da sociedade, podendo contribuir significativamente no processo de transformação do mundo."

  • B) A aquisição de conhecimento é um processo construído pelo indivíduo durante toda a sua vida.

    Trecho do texto - O que nos leva a concluir que não há separação entre vida e educação


ID
2602582
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No período “O mundo digital e as redes sociais ganharam tanta relevância no processo de ensino a ponto de educadores passarem a atuar como mediadores, gerenciando conteúdos [...].”, os verbos “passaram a atuar” formam uma locução verbal.


Considerando os períodos abaixo apresentados, marque a alternativa CORRETA em que os termos grifados formam também uma locução verbal:

Alternativas
Comentários
  • D) estar + Gerúndio

     

  • Ótima dica do @Sr. Shelking, por mais concurseiros prestativos assim no QC.

  • TEMPO COMPOSTO

    ter / haver + ado, ido 

    LOCUÇÃO VERBAL

    ser / estar + infinitivo, gerúndio, particípio

  • Locução verbal: ser / estar + verbo em uma das três formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio). 

    Gabarito, letra d)

     

    "Quem é incapaz de trabalhar está condenado ao fracasso. Apenas com o talento nada se consegue" -Mikhail Botvinnik, ex campeão mundial de xadrez.

  • Ateção, galera: 

    As locuções verbais são compostas de: verbo auxiliar + gerúndio ou infinitivo do verbo princial. 

    Ex.: Estava lendo o jornal. 

    Ex.: Você finge ler o jornal. 

  • Perfeita explicação do Sr. Shelkin: As alternativas erradas tratam de tempo composto (verbo auxiliar ter ou haver seguido do verbo nominal no particípio)
  • simples ter /haver = tempo composto

    ser ou estar = loc.verbal

     

  • TEMPO COMPOSTO

     

    Ter / Haver / Ser + Particípio (...ado/...ido) 

     

    OBS: 

    Voz Ativa = 2 verbos (Havíamos - verbo auxiliar / estudado - verbo principal) LETRA C

    Voz Passiva = 3 verbos (Têm sido - verbo auxiliar / influenciados - verbo principal) LETRA A

     

    ===============================================================================

     

    LOCUÇÃO VERBAL(Conjugação Perifrástica)

     

    Ser / Estar / Ir / Fazer ... + Infinitivo (...ar/...er/...ir) - Gerúndio (...ando/...endo/...indo/..ondo) 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Estão explicando errado nos comentários. Se eu estiver errado, mandem-me mensagem.

    O problema não é o verbo auxiliar empregado, e sim se é Particípio, Infinitivo ou Gerúndio.

     

    Macete:

    Se eu Particípio, então é Composto.

  • TEMPO COMPOSTO

    ter / haver + ado, ido 

    LOCUÇÃO VERBAL

    Ser / Estar / Ir / Fazer ... + Infinitivo (...ar/...er/...ir) - Gerúndio (...ando/...endo/...indo/..ondo) 

  • NUNCA VI TANTO COMENTÁRIO ERRADO!

    TEMPO COMPOSTO TAMBÉM É LOCUÇÃO VERBAL!!!

  • Negativo Ravin Pin. Existe diferença como explicado nos outros comentários.
  • ITEM D! "O professor está atuando como mediador nas redes sociais."

  • Locução verbal, verbo ser/estar + verbo no gerúndio/particípio ou infinitivo.

  • ter ou haver+ particípio= tempo composto

  • A única pessoa que acertou essa questão de primeira foi a que chutou kkkkkk Quem realmente sabe do assunto, ficou sem saber o que fazer kkkkk

  • GABARITO - D

    De acordo com o CEGALLA, pág 200, as locuções Verbais são constituídas de uma verbo auxiliar seguido de gerúndio ou infinitivo do verbo principal.

    Tenho de ir hoje. Hei de ir amanhã.

    Estava lendo o jornal. Não podia atender.

    Que vais fazer? Ficas esperando o quê?

    Ela começou a rir, não queria comprometer-se.

    >>> TER e HAVER + PARTICÍPIO (DO-TO) SÃO TEMPOS COMPOSTOS

    têm sido influenciados = Tempo Composto

    Havíamos estudado = Tempo Composto

    Temos aprendido = Tempo Composto

    está atuando = Locução Verbal (verbo auxiliar + geroninho)

    Parabéns! Você acertou!

  • São raras as locuções verbais que se iniciam por outros verbos (que não o ser) para indicar a voz passiva. Quase sempre, portanto, uma locução verbal de voz passiva vem construída assim: ser + particípio (O problema será resolvido logo.). É bom dizer que o verbo principal no particípio concorda em gênero e número com o sujeito. Atente para isso!

  • Para que você reconheça uma locução verbal, note que os verbos têm de se referir ao mesmo sujeito. Por exemplo, em “Vou estudar”, quem vai? Eu. Quem estudará? Eu.

    Fonte: Fernando Pestana

  • Enunciado muito fraco !!

  • As 4 alternativas são loc. verbal.

    Porém, as alternativas A,B,C, são loc. verbal de tempo composto.

    E a alternativa D, é a única que é apenas loc. verbal, que não é loc. verbal de tempo composto. (foi a diferente)

    Se todas são iguais qual é a única que é diferente ? Letra D

    Referência: Vídeo de explicação da professora Isabel.

  • os verbos passaram a atuar

    resposta

    atuando hahahhahahahhaah

  • locuções verbais- constituídas de um verbo auxiliar seguido de gerúndio ou infinitivo do verbo principal:

    Tenho de ir hoje. Hei de ir amanhã.

    Estava lendo o jornal. Não podia atender. 

    GAB D

  • "Está" auxiliar, "Estudando" Verbo principal no infinitivo!


ID
2602585
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe as palavras destacadas nas orações abaixo e marque a alternativa CORRETA:


“[...] as mudanças desse mundo vão nos levar e qual será o destino das próximas gerações.”

“Aprender deve ser o ponto de partida de qualquer pessoa que busca realização [...]”.

“O interacionismo valoriza a bagagem que cada indivíduo traz de seu cotidiano [...].”


De acordo com a Linguística, as palavras que reúnem vários significados são consideradas:

Alternativas
Comentários
  • "Polissemia'' é a característica conferida às palavras que podem assumir inúmeros significados. Existem milhares de exemplos em nossa língua, como a palavra "vela", a qual pode ser a peça de cera, o tecido usado para hastear no barco ou ainda uma espécie de objeto utilizado para filtrar.

     

    Letra B

  • Acrescentando:

     

    Os homônimos são palavras que possuem a mesma pronúncia (às vezes, a mesma escrita) e significados distintos.

    Ex: colher (verbo) e colher (substantivo); jogo (substantivo) e jogo (verbo).

     

     

  • Homonímias - São palavras que possuem a mesma grafia ou a mesma pronúncia, mas com significados diferentes entre si.

    Polissêmicas - Polissemia é um conceito da área da linguística com origem no termo grego polysemos, que significa "algo que tem muitos significados". Uma palavra polissêmica é uma palavra que reúne vários significados.

    Sinônimas - São palavras que, embora diversas na forma, são semelhantes no sentido.

    Antônimas - São antônimos os vocábulos que, além de diversos na forma, são opostos quanto ao significado.

    Exemplos: sim e não; amor e ódio; prazer e desgosto; tudo e nada; fraco e forte.

  • Dica:

     

    POLI: muitos, vários.

    SEMIA: significado.

     

    "Quem é incapaz de trabalhar está condenado ao fracasso. Apenas com o talento nada se consegue" -Mikhail Botvinnik, ex campeão mundial de xadrez.

  • Homonímias -  são palavras que possuem a mesma pronúncia (às vezes, a mesma escrita) e significados distintos.

    Polissêmicas - Polissemia é um conceito da área da linguística com origem no termo grego polysemos, que significa "algo que tem muitos significados". Uma palavra polissêmica é uma palavra que reúne vários significados.

  • Sinônimo: Palavras diferentes na forma, mas com sentidos iguais ou aproximados.

    Antônimos: Palavras, expressões ou frases diferentes na forma e com significações opostas, excludentes.

    Homonímias: Palavras iguais na pronúncia e/ou na grafia, mas com significado diferentes.

    Polissemia: Pluralidade significativa de um mesmo vocábulo, que, a depender do contexto, terá uma significação diversa.

    Gabarito Letra B

  • Pessoal que for fazer PMMG, foquem em interpretação de texto, a maioria das questões da banca é sobre isso. Sem mencionar as figuras de linguagem que é crucial saber.

    PERTENCEREMOS A GLORIOSA


ID
2602588
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das responsabilidades do Presidente da República previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 86 CRF/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    B) ERRADA - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    C) ERRADA - ART 86 + § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    D0 ERRADA - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • literalidade do art 86 parágrafo 4

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    gab. A

  • Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). Assim, durante o seu mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Diz-se, portanto, que o Presidente da República tem uma relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções
  • a) correto

    b) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    c)  § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • a) Certa - Art.86 parágrafo 4
    b) Admitida por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS (Art. 86)
    c) se JULGAMENTO não estiver concluído... (Art. 86 parágrafo 2º)
    d) Instauração de inquérito pela CÂMARA DOS DEPUTADOS... (Art. 51)

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Artigo 86

    §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    §2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    §3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.



    §4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA A

    (B) Admitida a acusação contra o Presidente da República, POR 2/3 (DOIS TERÇOS) da CAMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (C) Se, decorrido o prazo de 180 dias , e o JULGAMENTO não estiver concluído, CESSARÁ o afastamento do Presidente SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO do processo.

    (D)Após a instauração do processo pela CAMARA DOS DEPUTADOS, PERANTE O SENADO FEDERAL nos crimes de responsabilidade , o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão.

    CREIMES DE RESPONSABILIDADE : A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. 

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "

    Mateus 19:26

    PMMG 2019, lá vamos nós

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados(Letra B), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído(letra C), cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns(Letra D), o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. CERTA

  • a) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    a) Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    b) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    c) Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    d) Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • gabarito letra A)

    assim entende o STF:

    O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.

  • questões maliciosas. ideal ler cada código 05 vezes. gabarito A)
  • imunidade temporária relativa

  • quem acusa? 2/3 da CD

    quem julga? 2/3 do SF

  • § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    O que são esses atos estranhos ao exercício de suas funções?? Crime comum?


ID
2602591
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, a respeito do Poder Constituinte estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Trata-se do poder constituinte derivado decorrente

    b) ERRADA -ART 60-  § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) ERRADA - Trata-se de uma limitação circunstancial e não formal

    ART 60 - § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    D) CORRETA - ART 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

  • meus vidios aulas não ta pegando,QC POR FAVOR AJEITEM ISSO LOGO PQ TOU PERDENDO TEMPO PRA ESTUDAR.

  • >Entende-se que o Poder Constituinte é a capacidade de um povo em elaborar constituições.

    a) Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. E

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda. E

    > art 60 §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. E

    >limite formal: Trata-se de limites referente ao tramite a ser adotado pelo órgão incumbido de fazer a reforma, ou seja, os limites formais especificam a tramitação procedimental de propostas de reforma ou de revisão, como, por exemplo, circunstancias especiais, espécie de maioria, quórum de votação, casas legislativas.

    >limite circunstancial: São as limitações impostas para estabelecer os limites de segurança quanto ao momento de reforma do texto constitucional em razão de algumas circunstancias especiais presentes no Estado quando da tramitação do processo de revisão. Os limites circunstanciais existem para vetar qualquer reforma em situações de crise institucional, em razão do ambiente em que se instaura nesses momentos impróprios como em estado de guerra, de sitio ou qualquer outra situação que possa calar a opinião pública ou limitar outros direitos individuais, bem como a modificação constitucional quando o território nacional esta em todo ou em parte ocupado por tropas estrangeiras.

     

    d) O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. CORRETA

    > Limite material: O limite material tem a ver com o objeto da reforma. A Constituição prevê certas matérias que são imutáveis e não podem sofrer alteração, assim, os órgãos com competência para a reforma ficam impedidos de sobre elas deliberar. Se tornam imutáveis, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração, são as chamadas clausulas pétreas.

    No Brasil, desde a Constituição de 1891 tem sido estabelecidas limitações materiais ao poder de reforma. Na Atual Constituição, as limitações materiais encontram-se no artigo 60, §4.º, segundo o qual não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

    >> http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526

  • Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    gabarito :D

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2451045/quais-sao-os-limites-ao-denominado-poder-constituinte-derivado-reformador-denise-cristina-mantovani-cera

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  • Faltam 30 dias!!!! PM MG  gabarito letra D

  • CABE salientar, que nao ha previsao expressa quanto a impossibilidade da criaçao de EMENDAS CONSTITUCIONAIS, a fim de se resguardar/ ampliar garantias.

     

     ART 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • >Entende-se que o Poder Constituinte é a capacidade de um povo em elaborar constituições.

    a) Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. E

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda. E

    > art 60 §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. E

    >limite formal: Trata-se de limites referente ao tramite a ser adotado pelo órgão incumbido de fazer a reforma, ou seja, os limites formais especificam a tramitação procedimental de propostas de reforma ou de revisão, como, por exemplo, circunstancias especiais, espécie de maioria, quórum de votação, casas legislativas.

    >limite circunstancial: São as limitações impostas para estabelecer os limites de segurança quanto ao momento de reforma do texto constitucional em razão de algumas circunstancias especiais presentes no Estado quando da tramitação do processo de revisão. Os limites circunstanciais existem para vetar qualquer reforma em situações de crise institucional, em razão do ambiente em que se instaura nesses momentos impróprios como em estado de guerra, de sitio ou qualquer outra situação que possa calar a opinião pública ou limitar outros direitos individuais, bem como a modificação constitucional quando o território nacional esta em todo ou em parte ocupado por tropas estrangeiras.

     

    d) O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. CORRETA

    > Limite material: O limite material tem a ver com o objeto da reforma. A Constituição prevê certas matérias que são imutáveis e não podem sofrer alteração, assim, os órgãos com competência para a reforma ficam impedidos de sobre elas deliberar. Se tornam imutáveis, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração, são as chamadas clausulas pétreas.

    No Brasil, desde a Constituição de 1891 tem sido estabelecidas limitações materiais ao poder de reforma. Na Atual Constituição, as limitações materiais encontram-se no artigo 60, §4.º, segundo o qual não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

    >> http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526

  • as chamadas "clausulas pétreas".

  • Cláusula Pétrea " FODI VOSE"

    FOrma de Estado

    DIreitos e Garantias Individuais

    VOto

    SEparação dos Poderes.

    Desculpem a expressão, mas me ajuda muito! rs

  • Constitui ação do Poder Constituinte Derivado Decorrente a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. A alternativa afirma que é o Reformador, mas como explicita o próprio vocábulo, ele fará parte do processo de reforma, da alterabilidade da Constituição.

  • Errada A - Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. -

    Correto seria Poder Derivado Decorrente (Art.11 ADCT), o qual confere aos Estados criarem suas próprias constituições, "obedecidos os princípios desta" (princípio da simetria).

    Errada B - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda.

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (§5º do Art.60)

    Errada C - É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    É uma limitação CIRCUNSTANCIAL a proibição de emendar a CF/88 na vigência de intervenção federal, estado de sítio e de defesa (§1º do Art.60).

    Correta D - O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

    Correto conforme §4º do Art.60 (Cláusulas Pétreas).

  • 1. PODER CONSTITUINTE

    A. ORIGINÁRIO - É aquele que recria o Estado (A CF) e tem como característica ser inicial, ilimitado, soberano, permanente e primário.

     

    B. DERIVADO subdivide-se em:

    B.1 - REVISOR: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    B.2 - REFORMADOR - É o poder de modificar a CF, desde que respeitadas às regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Sendo este, via art. 60 (Emendas Constitucionais). Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

    Bizú: rEformador – EmEnda a CF.

    B.3 - DECORRENTE - É o poder que a CF atribui aos estados membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

    Bizú: decorrenTe - esTado

  • Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições.

    Poder constituinte derivado decorrente-autorização dada aos estados-membros de auto-organização e elaboração de suas constituições.

    decorrente-estados-membros auto se organizarem e elaboração de suas constituições.

  • Cláusulas pétreas (LIMITES MATERIAIS)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites circunstancial

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • DOS ESTADOS FEDERADOS

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição(poder constituinte derivado decorrente).

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A- INCORRETA. Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. Manifestação do Poder derivado decorrente

  • LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:

    TEMPORAIS: NÃO HÁ NA CF(MAJORITARIA) E O ART 60§ 5º

    CIRCUNSTANCIAIS: INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO (ART 34,136 E 139)

    FORMAIS: INICIATIVA [ART 60 I A III]. DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO [§2º] PROMULGAÇÃO PELAS MESAS E IMPOSSIBILIDADE REAPRECIAÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, ART 60 §5º

    MATERIAIS (CLÁUSULAS PÉTREAS, ART 60§4º)

  • Fui na mais completa, o jeito que os chutes dão certo pra mim é diferente, kkkk RUMO PMMG 2021

  • A

    Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. (Derivado Decorrente)

    B

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda.

    Não pode ser objeto de proposta na mesma casa legislativa

    C

    É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    (limite circunstancial )

    D

    O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.


ID
2602594
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque "V" para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e "F" para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.


( ) O cargo de Ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato.

( ) O referendo é uma das formas de exercer a soberania popular.

( ) A idade mínima de vinte e cincos anos é uma das condições de elegibilidade para o Governador e Vice-Governador de Estado.

( ) A autoridade competente poderá usar de propriedade particular, no caso de perigo público, desde que seja assegurada ao proprietário indenização anterior ao uso independente da ocorrência de dano.

( ) A desapropriação por necessidade ou utilidade pública ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.


Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • I-  FALSA  -ART 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM (MINISTRO DO SFT / PR E VICE - PRESIDENTE DO SENADO E PRESEDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS / CARREIRA DIPLOMÁTICA / OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS / MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA)

                                 VII - de Ministro de Estado da Defesa

    II - VERDADEIRA - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

                                 II - referendo;

    III - FALSA - ART 14 -  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei

                                       VI - a idade mínima de:

                                     b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    IV - FALSA - ART 5 XXV CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    V- VERDADEIRA - ART 5 XXIV CF -- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Ministro da Fazenda  é privativo de braseliros nato (F)

     O referendo é uma das formas de exercer a soberania popular.( V)

    PONTO!

     

    tendo essas duas informações na cabeça  já é o suficiente pra acertar pq só a letra C traz verdadeiro e falso, no início, respectivamente

  • Resolvendo as duas primeiras temos o gabarito. Letra C

  • O gabarito e definido com a resoluçao das duas primeiras:

    Sao cargos privativos de brasileiro Nato:

    presidente e vice-presidente da República;

    presidente da Câmara dos Deputados;

    presidente do Senado Federal;

    ministro do Supremo Tribunal Federal;

    membro da carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas;

    ministro de Estado da Defesa; e

    membro do Conselho da República.

    A soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 9.709 /1998, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Por fim, cumpre ressaltar que a lei acima mencionada, regulamentou o art. 14, I , II e III da CF/88 .

  • Gab C

  • MNEMONICO QUE ME AJUDOU A  RESPONDER ESSA QUESTÃO :

    CARGOS DE BR NATO:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa

  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

     

    Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • E o cargo de Presidente do CNJ

     

    R: Privativo de Brasileiro NATO --> PRESIDENTE DO STF

  • É o famoso MP3.COM:

    M inistro do STF

    P residente da República (e vice)

    P residente da Câmara

    P residente do Senado

    C arreira diplomática

    O ficial das forças armadas

    M inistro de Estado da Defesa

    Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • (F) A idade mínima de vinte e cincos anos é uma das condições de elegibilidade para o Governador e Vice-Governador de Estado.

    art. 14. §3º, Inc. VI e alíneas:

    "Disk Constituição" >>> 3530 - 2118

    35 anos = Presidente/Vice Presidente e Senador;

    30 anos = Governador/Vice-Governador (Estado e Distrito Federal);

    21 anos = Deputado Federal; Deputado (Estadual ou Distrital); Prefeito/Vice-Prefeito e Juiz de Paz;

    18 anos = Vereador.

  • É o famoso MP3.COM:

    M inistro do STF

    P residente da República (e vice)

    P residente da Câmara

    P residente do Senado

    C arreira diplomática

    ficial das forças armadas

    M inistro de Estado da Defesa

    Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:



  • I (Errado): Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    II (Certo): Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. 

    III (Errado): Art. 14. § 3º. VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador. 

    IV (Errado): Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

    V (Certo): Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • I - FALSO;

    Art. 12, CF:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 


    II - VERDADEIRO;

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


    III - FALSO;

    Art. 14, CF § 3º, VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    IV - FALSO;

    Art. 5º, CF, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    V - VERDADEIRO;

    Art. 5º, CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • Anotem o número do “telefone”: 35-30-21-18.

    Art. 14, §3°, IV: idade mínima.

    35 = Presidente, vice – presidente senador;

    30 = Governador, vice governador;

    21 = Deputados, Prefeito e juíz de paz;

    18 = Vereador.

    MP3.COM > cargos privativos de brasileiro nato

    M inistro do STF

    P residente da República (e vice)

    P residente da Câmara

    P residente do Senado

    C arreira diplomática

    ficial das forças armadas

    M inistro de Estado da Defesa

    SEGREDO DO CONCURSEIRO APROVADO: NÃO DESISTIR!

  • quem decorou mp3.com se f**

  • Apenas ministros do STF e do ESTADO DE DEFESA são privativos a brasileiros natos.

  • GABARITO - C

    O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída.

    O referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. 

    Parabéns! Você acertou!

  • Em questões de Verdadeiro ou Falso uma dica é sempre ir na primeira e na ultima, geralmente já da para matar a questão só respondendo essas duas

  • Anotem o número do “telefone”: 35-30-21-18.

    Art. 14, §3°, IV: idade mínima.

    35 = Presidente, vice – presidente senador;

    30 = Governador, vice governador;

    21 = Deputados, Prefeito e juíz de paz;

    18 = Vereador.


ID
2602597
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. De acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - TEXTO CORRETO  Art. 61 CRFB/88. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    B) CORRETA -ART 61  § 2º CRFB/88-  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) ERRADA - TEXTO CORRETO  Art. 64 CRFB/88. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    D) ERRADA -TEXTO CORRETO  Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).

  • ART 61 CF ENUNCIADO DA QUESTÃO



    PARAGRAFO 2 RESPOSTA DA QUESTÃO

  • Borah bora Matheus.

  • vulgo 1503 KKKKK

  • Correta: LETRA B

    LETRA A (F) As leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são de iniciativa privativa do Ministro da Justiça.

    Art. 61§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    LETRA B (V) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.(ART 61 § 2º CRFB/88).

    LETRA C (F) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.

    Art. 64 CRFB/88. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    LETRA D (F) A aprovação das leis complementares necessita de um quórum de aprovação por maioria qualificada de 1/3 (um terço) dos parlamentares.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • não entendi pq a professora disse no vídeo que as leis que disponham sobre organização do Ministério Público ficam a cargo do próprio chefe do MP (visto que ele não é um órgão do Executivo ), sendo que , ao contrário do que ela fala , no art 61 da CF diz que fica a cargo do Presidente da República.

  • Houve um equívoco na explicação da professora ao dizer que é de iniciativa do chefe do órgão do MP, as leis que versem sobre a organização...

    Art. 61, §1º, d, CF, afirma ser de iniciativa do Presidente da República.

  • LEI COMPLEMENTAR > MATÉRIA PRÉ-EXISTENTE > MAIORIA ABSOLUTA

    LEI ORDINÁRIA > MATÉRIA NOVA > MAIORIA SIMPLES

  • Correta: LETRA B

    LETRA A (F) As leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são de iniciativa privativa do Ministro da Justiça.

    Art. 61§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    LETRA B (VA iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.(ART 61 § 2º CRFB/88).

    LETRA C (FA discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.

    Art. 64 CRFB/88. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    LETRA D (FA aprovação das leis complementares necessita de um quórum de aprovação por maioria qualificada de 1/3 (um terço) dos parlamentares.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • A HORA DA INICIATIVA POPULAR É 15:03

    1% do eleitorado nacional

    5 estados

    0,3% dos eleitores (dos 5 estados)

  • Guys,não tem como ser a letra D como vai ser maioria com 1/3 kkkkk é como falar que um projeto precisa ser aprovado por 33% dos deputados, como que 33% é maioria

  • BIZU; 150,3

    1% do eleitorado nacional

    5 estados

    0,3 % dos eleitores de cada um deles


ID
2602600
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a Presidência e Vice-presidência da República estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa (s) e, ao final, responda o que se pede.


( ) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria relativa de votos, computados os votos branco e os nulos.

( ) Se ocorrer a morte do candidato, antes de realizado o segundo turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

( ) Se, decorridos quinze dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado nulo.

( ) Em caso de vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

( ) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.


Marque a alternativa que contém a sequência de resposta CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - ART 77  § 2º- Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    II VERDADEIRA- ART 77 §4º  Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    III FALSA -

    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    IV - FALSA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    V- VERDADEIRA - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Da pra responder por eliminção, sem precisar perder tempo. Acertiva "A" (F), logo elimina B e D do gabarito, restando apenas A e C. Letra B (F). analisando A e B, ja se sabe a resposta da questão, sem precisar ler a restante.

  • VOTO EM BRANCO VAI PARA QUEM ESTÁ GANHANDO A VOTAÇÃO


    VOTO NULO NÃO IRÁ PARA NINGUÉM


    FORÇA MAIOR AÇÃO HUMANA



    CASO FORTUITO DANO DA NATUREZA


    PRESIDENTE E VICE TEM 10 DIAS DA DATA FIXADA PARA POSSE


    NÃO PODERA SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERIODO SUPERIOR A 15 DIAS, SOB PENA DE PERDA DO CARGO
  • (F) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ABSOLUTA de votos, computados os votos branco e os nulos.

    (V ) Se ocorrer a morte do candidato, antes de realizado o segundo turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    (F ) Se, decorridos DEZ dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado nulo.

    (F ) Em caso de vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do CÂMARA DOS DEPUTADOS , SENADO FEDERAL E STF

    ( V) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    c) F, V, F, F, V. 

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "

    Mateus 19:26

    PMMG 2019, lá vamos nós

  • Rumo à chatice!!

  • c) F, V, F, F, V.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

     

    Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

     

    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

  • Pertencerei é meu ovo o bizu é se f......

  • § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • ( ) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ABSOLUTA de votos, computados os votos branco e os nulos.

    ( ) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado VAGO.

    ( ) Em caso de vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal.


ID
2602603
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001/69, acerca do lugar do crime, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.


I. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

II. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

III. Aplica-se a teoria da atividade para os crimes comissivos e omissivos.

IV. Aplica-se a teoria do resultado para os crimes comissivos e omissivos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva "B"

    - Para os crimes comissivos, o CPM adota a teoria da ubiquidade (Por esse motivo, a III e IV estão incorretas);

    - Para os crimes omissivos aplica-se a teoria da atividade, devendo o lugar do crime ser considerado aquele em que deveria ser realizada a ação omitida.

    Lugar do crime: Conforme o artigo 6º do CPM, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

  • Art 6º CPM: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Lulgar do crime: 

    Ação comissiva: como no CP teoria da ubiguidade 

    Ação omissiva: apenas a teoria da atividade, (... o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.).

     

  • Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (assertivas I e II)

  • A letra "a" é a redação literal do artigo 6º do CPM, por que está errada??!?!

  • Enquanto no DP Comum, podemos utilizar o mnemônico LUTA para relembrar as teorias adotadas para definição do lugar e tempo do crime, no DP MILITAR, o mnemônico a ser utilizado pode ser L U A T A,  L= Lugar, Teorias para o Lugar: U= UBIQUIDADE -----> Crimes comissivos, e A= Atividade -----> Crimes Omissivos; T= Tempo do Crime, Teoria para o tempo do Crime: A= Atividade

  • Repassando MNEMÔNICO

    L.U.C.A.O T.A.C.O

    Lugar = Ubiquidade- Comissivo / Atividade-Omissivo

    Tempo = Atividade - Comissivo e Omissivo

  • L.U.A.T.A

     

    LUGAR  -> COMISSIVOS UBIQUIDADE / OMISSIVOS - ATIVIDADE

    TEMPO -> ATIVIDADE

     

     

     

    CPB - 

     

    LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • QUESTÃO ate TRANQUILA,,Porém para eu questão A seria gabarito 

    quando FALA NA 3 QUE APLICA A TEORIA DA ATIVIDADE NOS CRIMES COMISSIVOS E OMISSIVOS.. ESTA CERTA O COMISSIVOS TBM ADOTAM O DA "ATIVIDADE E DO RESUTADO"  QUESTAO MAL ELABORADA CABIA RECURSO. ABRAÇOS

  • O bizu é observar que a questão se refere ao LUGAR DO CRIME, logo adota-se uma teoria mista. 

    COMISSIVOS= TEORIA DA UBIQUIDADE 

    OMISSIVOS= TEORIA DA ATIVIDADE 

  • Em 18/04/2018, às 21:06:31, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 19/03/2018, às 23:53:53, você respondeu a opção A.Errada!

    Até que fim! rsrsrsrs

  • Como já observado, a III não pode estar correta pois a questão falar de LUGAR:

     

    LUTA =  Lugar, teoria da Ubiquidade 

                  Tempo, teoria da Atividade

  • Lugar do Crime -> Ubiquidade    - Crime Comissivo = Ubiquidade
                                                     - Crime Omissivo = Atividade

    Tempo do Crime -> Atividade

    Lugar
    U
    comssivo -> U
    Omissivo -> A
    Tempo
    A

  • Galera, cuidado com os comentários feitos nesta questão. Mutos aqui estão confundindo as teorias do C.Penal Militar com as do C.Penal "Comum", embora parecidas em parte, são diferentes.

     

    Código Penal Militar:     L.U.C.A.O     T.A.C.O                        /                     Código Penal "comum"    L.U.T.A

                                                                                                 /                            

    Lugar :                                                                                       /                        Lugar: Ubiquidade

    Ubiquidade para os crimes Comissivos                                /                         Tempo: Atividade

    Atividade para os crimes Omissivos                                     /        

                                                                                                 /        

    Tempo :                                                                                   /      

    Atividade tanto para os crimes Comissivos quanto para os crimes Omissivos  /

     

     

    Teoria da Atividade: para essa teoria é levada em consideração a práica da conduta (ação ou omissão);

    Teoria do Resultado: para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime;

    Teoria da Ubiquidade nada mais é do que a fusão entre a teoria da ATIVIDADE com a teoria do RESULTADO, OU SEJA, o lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

  • GAB (B)

    L
    UCAO TACO (ESQUECERÁ JAMAIS!)

    LUGAR
     - UBIGUIDADE = COMISSIVO
     - ATIVIDADE = OMISSIVO

    TEMPO
     - ATIVIDADE = COMISSIVO E OMISSIVO
     

  • LUGAR UBIQUIDADE AÇAO/ RESULTADO

                                        ATIVIDADE -OMISSAO

    TEMPO

    ATIVIDADE                                                                                                   LU/TA 

                                                                                                                         C/O

  •      Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

  • Teorias adotadas para o lugar e tempo do crime:

    LUA TA

    Lugar: Comissivo: UBIQUIDADE  Omissivo: ATIVIDADE

    Tempo: ATIVIDADE

  • Essa é uma daquelas questões que precisam de muita atenção no enunciado,pois se refere apenas ao  "lugar do crime" .

  • Se ler rapido erra!! LUGAR DO CRIME 

  • A afirmação I deveria ser considerada errada, pois não fala se e comisssivo ou omissivo...

  • Simplificando:

    Quanto ao TEMPO DO CRIME adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE

    Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes COMISSIVOS adota-se a TEORIA DA UBIQUIDADE

    Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes OMISSIVOS adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE

  • Logo: LUTA COMISSIVOS E LATA OMISSIVOS!

    Abraços

  • Tempo do crime (QUANDO)

           Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA que outro seja o do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

    Lugar do crime (ONDE)

           Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (UBIGUIDADE).

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (ATIVIDADE)

     

    Eu gravei assim: >>> Regra: Teoria da ATIVIDADE!!!! Só é Ubiguidade se for quanto ao LUGAR e for crime COMISSIVO!!!!! (LUCo) <<<

  • "[...] acerca do lugar do crime, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede." Ler com pressa resulta em erro, pensei que queria saber as disposições tanto quanto lugar do crime, como tempo do crime.

  • LUATA:

    L ugar do crime

    U biquidade(crimes comissivos/ação)

    A tividade( crimes omissivos/omissão)

    T empo do crime

    A tividade

    #PEGAOBIZU

  • DIREITO PENAL ADOTA APENAS

    ATIVIDADE E AMBIGUIDADE(p comissivos/omissivos)......

  • Foco no enunciado, a pergunta e sobre o LUGAR , a letra C estaria certa se estivesse falando de TEMPO

  • Com relação ao lugar do crime, o Código Penal Militar, dentre as três teorias que debatem o tema, adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, será considerado lugar do crime tanto aquele onde ocorreu a conduta quanto aquele no qual ocorreu o resultado. Esta teoria representa a junção das duas outras, a teoria da atividade, na qual, lugar do crime é o lugar no qual houve a contada e a teoria do resultado, pela qual lugar do crime é onde ocorreu o resultado.

    Pois bem, dito isso, passemos à análise de cada assertiva.

    Assertiva I - como o Código Penal Militar, no Art. 6º, adotou a teoria da ubiquidade ou mista em relação ao lugar, isso significa dizer que será considerado lugar do crime tanto o lugar onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo em parte, mesmo que sob a forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Assertiva CORRETA.

    Assertiva II - nos crimes omissivos que são aqueles nos quais o agente deixa de fazer o que a lei manda, o crime é considerado praticado no lugar em que deveria ser praticada a ação omitida, conforme a segunda parte do Art. 6º do CPM. Assertiva CORRETA.

    Assertiva III - O Código Penal Militar adotou a teoria da ubiquidade ou mista com relação ao lugar do crime comissivo - aquele praticado mediante um agir, um fazer - e a teoria da atividade em relação aos crimes omissivos. Logo, a assertiva está INCORRETA, já que não fez distinção entre as duas espécies de crime.

    Assertiva IV - Em relação ao lugar do crime, o Código Penal Militar adotou a teoria mista e da atividade para crimes comissivos e omissivos, respectivamente, não havendo lugar para a teoria do resultado. Assertiva INCORRETA.

    ALTERNATIVA "A" - INCORRETA

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA

    ALTERNATIVA "C" - INCORRETA

    ALTERNATIVA "D" - INCORRETA

    ALTERNATIVA "E" - INCORRETA


    Gabarito do Professor: LETRA B
    ____________________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    ______________________________________________
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Quanto ao TEMPO DO CRIME adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE

    Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes COMISSIVOS adota-se a TEORIA DA UBIQUIDADE

    Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes OMISSIVOS adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE

  • CPM = LUATA (Lugar - Ubiquidade quando comissivos ou Atividade quando omissivos; Tempo - Atividade.

  • Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes COMISSIVOS adota-se a TEORIA DA UBIQUIDADE

    Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes OMISSIVOS adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE

  • Tempo do crime

           Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

            Lugar do crime

           Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    LETRA B

    #PMMINAS

    2021

  • CPM:

    > COMISSIVO : UBIQUIDADE

    > OMISSIVO : ATIVIDADE

    DECORA AÍ FILHOTE

  • Código Penal Militar:    L.U.C.A.O   T.A.C.O              /           Código Penal "comum"  L.U.T.A

                                                    /               

    Lugar :                                            /             Lugar: Ubiquidade

    Ubiquidade para os crimes Comissivos                  /              Tempo: Atividade

    Atividade para os crimes Omissivos                   /     

                                                   /     

    Tempo :                                           /     

    Atividade tanto para os crimes Comissivos quanto para os crimes Omissivos /

     

     

    Teoria da Atividade: para essa teoria é levada em consideração a práica da conduta (ação ou omissão);

    Teoria do Resultado: para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime;

    Teoria da Ubiquidade nada mais é do que a fusão entre a teoria da ATIVIDADE com a teoria do RESULTADO, OU SEJA, o lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

  • LETRA - B

    CPM:

    LU A TA

    LUGAR DO CRIME: UBIQUIDADE COMISSIVOS/ ATIVIDADE OMISSIVOS

    TEMPO DO CRIME: ATIVIDADE OMISSIVOS E COMISSIVOS

    CP:

    LU TA

    LUGAR DO CRIME: UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME:ATIVIDADE

  • > crimes comissivos = teoria da ubiquidade 

    > crimes omissivos = teoria da atividade

  • Quanto ao TEMPO DO CRIME adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE

    Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes COMISSIVOS adota-se a TEORIA DA UBIQUIDADE

    Quando ao LUGAR DO CRIME para crimes OMISSIVOS adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE

  • COMISSIVOS=== LUTA

    LUGAR LUGAR

    UBIQUIDADE ATIVIDADE

    COMISSIVOS=== LATA

    TEMPO TEMPO

    ATIVDADE ATIVIDADE

  • tecnica de chute salvou nessa kkkkkk

  • #PMMINAS

  •  acerca do lugar do crime, 


ID
2602606
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), acerca do crime de supressão de documento (art. 316), complete as lacunas do texto abaixo e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de palavras CORRETA:


Art. 316 - ________, suprimir ou ______, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento ___________, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a __________ ou o serviço militar.

Alternativas
Comentários
  • Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

  • Art. 316 CPM. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

  • Comer, respirar e viver a lei seca...

    Nós ficamos aprofundando conhecimentos com doutrina e jurisprudência por quê? 

    No final não adianta lutar contra a banca :(

  • Em 11/05/2018, às 15:40:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/05/2018, às 15:21:50, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/03/2018, às 16:05:37, você respondeu a opção D.Errada!

     

  • Errei essa questão na prova e não me canso de errar aqui também.

  • Lembrar que tal delito atenta contra a administração militar talvez ajude.

     

  • Pense como amo questões assim. Além de ser decoreba é um dos ultimos crimes, bem esquecido.

  • A vontade de rir é grande mas a de chorar é maior....

  • DICA :lembrar que SUPRESSÃO  significa ELIMINAR/ DESTRUIR

    E a SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS é crime contra a ADMINISTRAÇAO MILITAR

    já mataria a questão.

  • Rumo a pmmg 2019

  • Nossa mano, como esses carinhas de baixo comentando rumo a... são chatos. Uma vez ou outra tudo bem, mas toda questão fica postando essas besteiras que não agregam em nada PQP.

  • Qual é a resposta certa ?

  •  Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Abraços

  • Gab! A....PMBA2019.

  • Para resolver à presente questão, basta recorrer à redação do Art. 316 do CPM, citado expressamente pelo enunciado.

    Portanto, teremos:

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar..

    Por óbvio, quando se está diante de uma questão como essa, muitas vezes, pode bater certo desespero, pois, o que se exige do candidato é que ele lembre os exatos termos da lei. Todavia, caso se lance mão da lógica, é sim possível resolvê-la sem pânico.

    A primeira informação a ser destacada e que está no próprio enunciado da questão é quanto ao crime, ou seja, a supressão de documento. Logo, sabe-se que pela nomenclatura do tipo penal, o crime só pode se consumar por ação, tratando-se de crime comissivo, pois, quem suprime, pratica a ação de extinguir, eliminar, cancelar e não uma omissão. Assim, todas as alternativas que contenham verbos que representem uma inação, devem ser eliminados. Neste caso, a Letra C.

    Em seguida, elimina-se os verbos que fujam da ideia de supressão. Neste caso, elimina-se a letra B. Agora, restam duas alternativas.
    Outro detalhe que se deve atentar é que, como se sabe, um dos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal Militar, é a Administração Militar ou o regular funcionamento dela. Então, considerando que a probabilidade da supressão de um documento atacar mais a Administração que a autoridade, já que não o sujeito passivo aqui, não é o indivíduo, as o próprio Estado ou Administração Militar, podemos concluir que o documento deve ser público e o crime atenta contra a administração.

    Gabarito do Professor: LETRA A
  • Supressão de documento

     Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • Agora tenho que decorar todo os códigos pra fazer uma questão dessa?!

    É muita falta de criatividade.

  • DOCUMENTO PÚBLICO: RECLUSÃO 2 A 6 ANOS

    DOCUMENTO PARTICULAR: RECLUSÃO ATÉ 5 ANOS

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO: DESTRUIR

  • Art 316 CPM

    Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    repita 10 vezes antes de prosseguir

    Vale lembrar que o verbo omitir é do crime de falsidade ideológica.

    Lembre-se que são crimes contra a administração militar

    • CFSD 2021!
  • Lembrar das letras iniciais e finais do delito e associar aos verbos!!

    SUPRIMIR

    OCULTAR

    DESTRUIR

    • Supressão de documento

    DESTRUIR, SUPRIMIR ou OCULTAR documento VERDADEIRO.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão 2-6

    documento particular reclusão até 5 anos.


ID
2602609
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra o serviço e o dever militar:

Alternativas
Comentários
  • a) Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM). (ASSERTIVA CORRETA)

    b) Arrebatamento de preso ou internado (art. 181 do CPM); insubmissão (art.183 do CPM); deserção (art. 187 do CPM); embriaguez em serviço (art. 202 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM).

    c) Abuso de requisição de militar (art. 173 do CPM); violência contra inferior (art. 175 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM); fuga de preso (art. 178 do CPM); e evasão de preso ou internado (art. 180 do CPM).

    d) Omissão de providências para salvar comandados (art. 200 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM); abandono de pessoa (art. 212 do CPM); maus tratos (art. 213 CPM).

  • CRIMES EM SERVIÇO

            Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Descumprimento de missão

             Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada

    Omissão de eficiência da fôrça

             Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência.

     Omissão de socorro

             Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro.

    Dormir em serviço

             Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito letra A





    CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR


     

    Insubmissão


    Criação ou simulação de incapacidade física


    Substituição de convocado


    Favorecimento a convocado


    Deserção


    Deserção especial


    Concerto para desercao


    Deserção por evasão ou fuga


    Favorecimento a desertor


    Omissão de oficial


    Abandono de posto


    Descumprimento de missão


    Retenção indevida


    Omissão de eficiência de força


    Omissão de providências para evitar danos


    Omissão de providências para salvar comandados


    Omissão de socorro


    Embriaguez em serviço


    Dormir em serviço


    Exercício de comércio por oficial






    ================================================================





  • Para falicitar a memorização: os crimes previstos nos arts. 183 a 204 do CPM

  • "PAULITCHA " A banca pode manter numeração e trocar os nomes com o de outros títulos!

  • "JESUS REINA" não é usual (pelo que pude notar nas questões que resolvi), mas pode acontecer sim. Obrigada pelo toque, ficarei atenta!

  • AOCP = Decoreba, 

  • Em 16/08/2018, às 18:39:46, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 11/04/2018, às 11:13:26, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 23/03/2018, às 10:28:35, você respondeu a opção A. Certa!

  • rumo a pmmg 2019

  • BIZUU AOS 45 DO SEGUNDO TEMPO PARTIU PMMG 

    CRIMES EM SERVIÇO

    Descumprimento de missão  Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada

    Abandono de pôstoArt. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Dormir em serviço Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

    Omissão de eficiência  Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência.

    Omissão de socorro Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro.

    DADOO

  • Lembrando

    De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Abraços

  • gb a

    pmgooo

  • Abandono de posto: CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

     

    Arrebatamento de preso ou internado: CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

     

    Abuso de requisição militar: CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

     

    Maus tratos: CRIME CONTRA A PESSOA

     

    Abandono de pessoa: CRIMES CONTRA A PESSOA

     

  • Em conformidade com o Título III do Código Penal Militar, os crimes militares contra o serviço e contra o dever militar, são tratados em quatro capítulos, os quais abordam a insubmissão, deserção, abandono de posto e exercício de comércio por oficial.

    Assim, sabendo quais crimes serão tratados em cada capítulo, é possível, sem decoreba e apenas empregando a lógica, fazer-se a análise das alternativas.

    É necessário dizer que o crime de insubmissão (Art. 183, CPM) ocorrerá quando o civil, sendo convocado para o serviço militar obrigatório, deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Portanto, trata-se de crime contra o serviço militar ao qual todos os brasileiros são obrigados (Art. 143, caput, CF/88).

    Já a deserção (Art. 187, CPM), trata-se de crime militar próprio, no qual o militar atenta contra o serviço e o dever militar quando se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Aqui, como afirma a melhor doutrina, o militar rompe o laço que o liga à milícia.
    crime de abandono de posto (Art. 195, CPM), diferente da deserçãotrata-se de crime instantâneo e de perigo, ou seja, consuma-se no exato momento em que o militar abandona, sem ordem superior, o posto ou o lugar de serviço no qual deveria permanecer ou o próprio serviço que lhe cumpria executar, antes de terminá-lo. Veja que independentemente da conduta do militar, único sujeito ativo deste delito, gerar dano, estará caracterizado o crime, ou seja, trata-se de crime de perigo.

    Aos militares como um todo, é vedado o exercício de atividade empresarial (Art. 29 da Lei 6.880/80). Todavia ao Oficial da ativa, isto e o fato de tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio, exceto na condição de cotista ou acionista em sociedade anônima ou de responsabilidade limitada, constitui crime. Portanto, somente pode ser praticado por militar e da ativa.

    Gabarito do Professor: LETRA A
  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • Gravem senhores: Artigos 183 a 204 !

  • O bizu é decorar os artigos

  • LEMBREM DA C.I.D.A (crimes contra o serviço e o dever militar)

    Comércio por oficial;

    Insubmissão;

    Deserção;

    Abandono de posto e outros crimes em serviço.

  • "O bizu é decorar os artigos"

    Ta de brincadeira né?

    Boa sorte decorando as centenas de artigos.

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

     149 A 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

     183 A 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

     298 A 339 CPM

    Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM).


ID
2602612
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às circunstâncias que sempre atenuam a pena, previstas no artigo 72 do Código Penal Militar (CPM) marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    Circunstância atenuantes

    I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

    Quantum da agravação ou atenuação

  • A) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos.  

    ERRADA - Menor de 21 e maior de 70

  • Acredito que o erro da B está em suprimir o termo "VIOLENTA" da redação do art. 72, III, "c", CPM.

    Correto seria : cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    pequeno detalhe que torna o item errado!

  • ALTERNATIVA b esta errada pela seguinte afirmação":: JUSTO 

  • Simples e direto, letra de lei.

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    Circunstância atenuantes

    I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

    Letra de lei!!!!

     

  • c- errada: c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  •  Art. 72 - CPM

    a) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. (Menor de 21 anos ou Maior de Setenta anos)

     b) Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima. (Ato injusto)

     c) Ter o agente cometido o crime estando de serviço. (Não é caso de atenuação da pena)

     d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.  Gabarito

  • Essa B foi capciosa com o "justo". 

  • Se não lê direito cai na pegadinha!

  • GAB: D

    Méritorio = digno de apreço, elogio ou recompensa.

  • a) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. 

    Quase. A banca trocou os números. Estaria certo se afirmasse que sempre atenua a pena os menores de 21 e os maiores de 70. Entretanto, dava pra matar raciocinando: menor de 18 anos nem pena recebe, porque responde pelo ECA, dessa forma, essa alternativa não pode estar correta. Vale ficar atento a isso, pois essa pegadinha é recorrente em questões e Penal Militar.

     

    b) Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.

    Também, quase. Há dois erros, como apontado pelos colegas: exige-se que seja sob influência de "violenta" emoção. Além disso, faltou o "in" na palavra "justo", de forma que só fará jus a essa atenuante se em resposta de ato injusto.

     

    c) Ter o agente cometido o crime estando de serviço.

    Muito pelo contrário, essa é uma circunstância que agravará a pena. Errado.

     

    d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.  

    Gabarito.

  • a) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. Menor de 21 anos ou Maior de Setenta anos INCORRETA


     b) Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.  Ato injusto INCORRETA


     c) Ter o agente cometido o crime estando de serviço. Não é de atenuação da pena

    INCORRETA


     d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.  CORRETA

  • Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            Circunstância atenuantes

            I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

            II - ser meritório seu comportamento anterior;

            III - ter o agente:

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

            e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

            Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Em 16/08/2018, às 18:40:47, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 18/07/2018, às 16:54:12, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/07/2018, às 09:48:04, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 15/05/2018, às 10:47:57, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 11/04/2018, às 11:14:02, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 23/03/2018, às 10:29:14, você respondeu a opção D. Certa!

    Um dia eu vou parar de brigar com essa questão!!!

  • Juliana, o ato tem que ser injusto. Se é justo, não tem como atenuar a pena por isso. Abraços.

  • d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.

     

     

     

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    Circunstância atenuantes

     

    I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes.

     

     

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • essa eu não sabia, vivendo e aprendendo 

  • Se praticou em serviço, deve piorar a pena, e não melhorar

    Abraços

  • A -Ter o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos.

    ERRADO !

    R: Ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos

    B - Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.

    ERRADO!

    R: Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato INjusto da vítima.

    C - Ter o agente cometido o crime estando de serviço.

    ERRADO!

    R: Isso agrava e não atenua !

    D - Ser meritório o comportamento anterior do agente.

    CERTO !

    Bons estudos !

  • d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.

     

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    Circunstância atenuantes

     

    I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.

     

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • Se a banca for CRS MG; respire bem fundo, aperte os olhos e leia com calma. Essa banca é letra de lei, porém, bem capiciosa!

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOOO

  • d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.

     

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    Circunstância atenuantes

     

    I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.

     

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

    Gostei

    (6)

    Reportar abuso

  • infuênciA - Atenuante (segunda fase da dosimetria)

    homicíDio - Domínio - Diminuição (terceira fase da dosimetria)

  • O Código Penal Militar cuidou das chamadas atenuantes, em seu Art. 72. Nesse sentido vale ressaltar que atenuantes são circunstâncias que expressam uma menor culpabilidade, devendo o juiz diminuir a pena dentro do mínimo e do máximo.

    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 72 do CPM, inciso I, dentre as circunstâncias que sempre atenuam a pena está o fato do agente ser menor de vinte e um ou maior de setenta anos. Logo, alternativa INCORRETA, pois fala em sessenta anos.

    ALTERNATIVA "B" - nos termos do Art. 72 do CPM, inciso III, "c", caso o agente pratique o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, estar-se-á diante de circunstância atenuante. Alternativa INCORRETA, portanto.

    ALTERNATIVA "C" - quando o agente comete o crime estando de serviço, isso constitui, na verdade, circunstância agravante nos termos do Art. 70, II, "l" do CPM. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" -
    Ser meritório o comportamento anterior do agente. Alternativa CORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA D.

  • A

    Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. ERRADA, MENOR DE 21 ANOS OU MAIOR DE SETENTA ANOS

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: 

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior

    d) à traição, de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima

     e) com o emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; 

     f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge 

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão

     h) contra criança, velho ou enfermo 

     i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

     j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido

    l) estando de serviço

    m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado

    n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração

    o) em país estrangeiro

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 anos ou maior de 70 anos

    II - ser meritório seu comportamento anterior

    III - ter o agente: 

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.

  • Resposta: D

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: 

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior

    d) à traição, de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima

     e) com o emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; 

     f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge 

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão

     h) contra criança, velho ou enfermo 

     i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

     j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido

    l) estando de serviço

    m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado

    n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração

    o) em país estrangeiro

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 anos ou maior de 70 anos

    II - ser meritório seu comportamento anterior

    III - ter o agente: 

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.


ID
2602615
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Segundo as prescrições do Código Penal Militar (CPM), o crime que admite, no mesmo artigo, a modalidade dolosa e preterdolosa é:

Alternativas
Comentários
  • O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. [ 1 ]

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP).

    A Doutrina, em sua maioria, é silente, mas é possível extrair do próprio conceito os seguintes elementos[ 2 ]:

    a) Conduta dolosa direcionada a determinado resultado (dolo no antecedente).

    b) Provocação de um resultado culposo mais grave que o desejado (culpa no consequente).

    c) Nexo causal.

    1. Cf. Gomes, Luiz Flavio; Garcia-Pablo de Molina, Antonio. Direito penal parte geral, cit., p. 422.

    2. Cf. Cunha, Rogério Sanches. Direito penal parte especial, cit., p. 52.

     

    letra c

  • De forma geral o crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa

  • Questão boa!! TO CHEGANDO PMDF

  • Gabarito: C

     

    Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    § 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.

  • Marque a alternativa CORRETA. Segundo as prescrições do Código Penal Militar (CPM), o crime que admite, no mesmo artigo, a modalidade dolosa e preterdolosa é

     

    Eu quero agredir a pessoa:
    Lesão corporal Dolosa
    Eu quero agredir a pessoa porem não quero machuca-lá muito (Tipo do caso dos manifestantes pró e contra a prisão do Lula)
    Lesão corporal preterdolosa 

    O Manifestante so queria empurra o outro, porém o mesmo bateu a cabeça no caminhão.
    O agente pratica uma conduta dolosa,(Vontade de agredir) menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

  • Preterdolo = DOLO na conduta inicial e Culpa no resultado.

     

    Ex: Lesão corporal seguida de morte.

  • Crime preterdoloso= Dolo no antecedente; Culpa no consequente. Portanto, o crime de incêndio (artigo 268 CPM), também admite a forma preterdolosa, basta ler a disposição do artigo 277 do CPM.


    Art. 277. Se do crime doloso de perigo comum resulta, além da vontade do agente, lesão grave, a pena é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dôbro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um têrço.


    No meu ponto de vista há duas alternativas corretas.

  • VALEU PELO COMENTÁRIO DAVI ARAUJO ME AJUDOU MUITO PARA ENTENDER A QUESTÃO..

  • GABARITO LETRA C

    Crime preterdoloso é aquele crime que é realizado com emprego de dolo no antecedente e culpa no consequente, logo o artigo 209 do CPM

    Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.

  • Gabarito Letra C


    Crime preterdoloso é aquele crime que é realizado com emprego de dolo no antecedente e culpa no consequente.


    A resposta da questão encontra-se no § 3 do art. 209 CPM!!!


    Lesões qualificadas pelo resultado

    § 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.


  • O conceito de crime qualificado pelo resultado (preterdoloso é só culposo) é mais amplo, abrangendo dolo no consequente

    Abraços

  • Lúcio Weber, você está equivocado.... crime preterdoloso se perfaz por dolo no antecedente e culpa no consequente.

    Ex: Tenente Xuxa desfere vários socos e pontapés, no intuito de causar lesões corporais, em sua arque rival Capitã Angélica. Cap. Angélica cai e bate cabeça no degrau da escada da sala de imprensa do quartel e morre. Lesão Corporal seguida de morte.

    Bons estudos

  • Gab. "C"

    Você fica procurando pegadinha na questão e erra uma das coisas mais batidas no estudo do Direito Penal...

    E olhe que quando fiz este concurso acertei..

    #Deusnocomandosempre

  • GB C

    PMGOO

  • gb c

    pmgoo

  • não precisa desse tanto de repetição do gabarito não Germano. Desnecessário!

  • Crime preterdolodo é aquele no qual o agente atua com dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, ou seja, trata-se de crime qualificado pelo resultado. A título de exemplo, pode-se citar: "A", querendo ferir "B", desferi-lhe soco. Porém, "B", perde o equilíbrio, cai e bate a cabeça em superfície sólida, vindo a óbito. Neste caso, ficando demonstrado que o agente não quis o resultado mais gravoso (morte), nem assumiu o risco de produzi-lo, estaremos diante da figura do preterdolo.

    Pois bem, pelo enunciado da questão, deve-se apontar qual crime previsto nas alternativas que admite a modalidade dolosa e a preterdolosa, ou seja, a possibilidade de se produzir um resultado mais gravoso que seja derivado da conduta dolosa, mas, que não seja desejado ou se tenha assumido o risco.

    ALTERNATIVA "A" - o crime de homicídio (Art. 205 do CPM) ou é doloso ou culposo. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "B" - O omissão de providências para evitar danos (Art. 199 do CPM), trata-se de crime cometido por omissão, que pode ser dolosa ou culposa. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "C" - o crime de lesão corporal (Art. 209 do CPM) pode ser praticado dolosa ou culposamente, porém, o § 3º do Art. 209, previu a possibilidade que o crime fosse qualificado pelo resultado, ou seja, ainda que praticado o crime de lesão corporal dolosamente, caso a vítima venha a morrer e fique demonstrado que ao autor não quis ou assumiu o resultado mais grave, estaremos diante da figura do preterdolo. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - no caso do crime de incêndio (Art. 268 do CPM), de igual modo só há a previsão para as modalidades dolosa e culposa. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA C
    _____________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Omissão de providências para evitar danos

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Homicídio simples

            Art. 205. Matar alguém:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Minoração facultativa da pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - por motivo fútil;

            II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;

            III - com emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, com surprêsa ou mediante outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            VI - prevalecendo-se o agente da situação de serviço:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            Homicídio culposo

            Art. 206. Se o homicídio é culposo:

            Pena - detenção, de um a quatro anos.

            § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

            Multiplicidade de vítimas

            § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.


    Lesão leve

            Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Lesão grave

            § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

            Pena - reclusão, até cinco anos.

            § 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            Lesões qualificadas pelo resultado

            § 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.

            Minoração facultativa da pena

            § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.

            § 5º No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços.

            Lesão levíssima

            § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

            Lesão culposa

            Art. 210. Se a lesão é culposa:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

            Aumento de pena

            § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

     Incêndio

            Art. 268. Causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a oito anos.

            § 1º A pena é agravada:

            Agravação de pena

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou qualquer construção destinada a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em navio, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária, rodoviária, aeródromo ou construção portuária;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            § 2º Se culposo o incêndio:

            Incêndio culposo

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


  • Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

  • GABARITO LETRA C

    @mentoriapmminas

  • Conduta PRETERDOLOSA. EXEMPLO:

    2 rapazes brigando! ( ambos com o intuito somente de lesionar fisicamente um ao outro )

    Um dos " brigões " chuta a cabeça do outro, fazendo com que o mesmo vem a óbito pela forte pancada!

    O cara só queria bater, porem o seu adversário morreu devido a pancada.

    Dolo na conduta ( AGRESSÃO )

    CULPA no resultado ( a morte do rapaz ) ELE SÓ QUERIA BATER E NÃO MATAR!

    @pmminas

  • PRETERDOLOSO - Dolo no antecedente (ex. Lesão Corporal) + Culpa no consequente (Morte)

  • GABARITO "C" crime de lesão corporal (Art. 209 do CPM) pode ser praticado dolosa ou culposamente, porém, o § 3º do Art. 209, previu a possibilidade que o crime fosse qualificado pelo resultado, ou seja, ainda que praticado o crime de lesão corporal dolosamente, caso a vítima venha a morrer e fique demonstrado que ao autor não quis ou assumiu o resultado mais grave, estaremos diante da figura do preterdolo. 

  • Eu quero agredir a pessoa:

    Lesão corporal Dolosa

    Eu quero agredir a pessoa porem não quero machuca-lá muito (Tipo do caso dos manifestantes pró e contra a prisão do Lula)

    Lesão corporal preterdolosa 

    O Manifestante so queria empurra o outro, porém o mesmo bateu a cabeça no caminhão.

    O agente pratica uma conduta dolosa,(Vontade de agredir) menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

  • NÃO TEM COMO O HOMICÍDIO SER PRETERDOLOSO, O QUE É PRETERDOLOSO É A LESÃO CORPORAL QUE RESULTA EM MORTE.

    LESÃO(DOLOSA) + RESULTADO MORTE(CULPOSO)

    O AGENTE QUERIA APENAS LESIONAR E POR CULPA ACABOU MATANDO.

  • questao lixo.

    mal elaborada.


ID
2602618
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal Brasileiro):


I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

III. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

IV. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  •   Letra “C”

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • meu Deus, interpretação de texto pura.  Pergunta simples, errei por não interpretar o texto.

  • Essa questão cobrou a literalidade da lei.. copiou e colou..

  • " Árvore do crime "

    Evandro Guedes

    Alfacon Concursos Públicos

  • Palavras com o mesmo significado:

     

    Inevitável / Justificável / Escusável / Invencível

     

    Evitável / Injustificável / Inescusável / Vencível

  • a) Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

     

    b) Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

     

    c)     Erro sobre elementos do tipo 

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     

    d)         Erro sobre a ilicitude do fato 

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

  • Rumo a PM GO!

  • E tão construtivo esses comentararios.... "Rumo a PQP"..afff
  • errei por falta de atençao, nao atentei para palavra POSTERIOR !!!

  • Gab: C ( todas estão corretas)
  • Esse povo que escreve "RUMO A CASA DO CARAL##" ou outros comentários inúteis é muito simples: Entre no perfil e clique em BLOQUEAR. Suas questões estarão limpas e você não perderá mais tempo lendo esse tipo de gente que não agrega em nada.

  • Se a pessoa não tem o conhecimento da lei e do que é ilícito, poderá ser isento de pena - se a ação for inevitável,

    se a mesma for evitável, a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

  • Diminuição de 1/6 a 1/3:

    • Erro de proibição evitável;
    • Participação de menor importância;
    • Homicídio privilegiado;
    • Lesão corporal privilegiada.
  • Literalidade da Lei senhoras e senhores! Gab:C

  • Letra da lei galera.

  • Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Cara, que nível de questão, li 10 vezes para ter certeza que tudo está certo kkkkk #GLORIOSAPMMG

  • @pmminas

  • O erro de proibição não se confunde (...) com o erro de tipo, porque, se, no erro de tipo, o agente não sabe o que faz, no erro de proibição, ao contrário, ele sabe exatamente o que faz, mas acredita que age licitamente, tal como o matuto que, tendo por hábito (comum na sua região) caçar aos domingos, vem a ser preso (por crime contra o meio ambiente e porte ilegal de arma) ao trazer no alforje algumas perdizes que abatera naquele dia festivo.

  • PMMINAS


ID
2602621
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação ao Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  •  a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente (inteiramente) incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Art. 26 CP.

     

     b) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Art. 23 CP.

     

     c) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa (o dolo), mas permite a punição por crime doloso (culposo), se previsto em lei. Art. 20 CP

     

     d)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa (incide nas penas a este cominadas), na medida de sua imputabilidade. Art 29 CP.

  • Hiago,

    Tem um pequeno erro no seu comentário referente a letra D. Você colocou imputabilidade sendo que o correto é culpabilidade, conforme previsto no artigo 29 do CPB

    d)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, na medida de sua CULPABAILIDADE.

     

  • Exclusão de ilicitude, E.L.E

    estado de necessidade
    legitima defesa
    Estrito cumprimento do dever legar/ exercicio regular de direito

    logo, exclui o crime.

    gab B
     

  • a letra (A esta errada) porcausa da palavra PARCiAlMENTE  

    que no caso e INTEIRAMENTE e n parcialmente !

  • árvore do crime.

    FATO TIPICO ( Exclui crime), ILÍCITO (Exclui crime) E CULPÁVEL (isenta de pena).

  •  

        A--    Art. 20 -  

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    B--Exclusão de ilicitude      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    C--Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    D--- Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

     

  • Lucas ALcon vc e uma piada. Vamos ver se vc vai tomar a vaga mesmo.

     

  • Esse lucas alcon deveria ser banido, esse cara é nojento, em todas as questoes ele comenta, coisas que fortalecem seu proprio ego, informações desnecessarias.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das disposições contidas no Código Penal.
    Letra AIncorreta. A inimputabilidade que isenta de pena é a incapacidade completa. A incapacidade parcial gera a possibilidade de diminuição da pena de 1 a 2/3. (art. 26 e seu parágrafo único, do CP).
    Letra BCorreta. Conforme dispõe o artigo 23 e seus incisos do Código Penal.
    Letra CIncorreta. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do CP).
    Letra DIncorreta. Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Art. 29 do CP.

    GABARITO: LETRA B
  •  parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. ESSE PARCIALMENTE FOI O ERRO DA ALTERNATIVA A

  • A) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente (inteiramente) incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    C) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa (dolo), mas permite a punição por crime doloso (culposo), se previsto em lei.

    D) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa (inside a este as penas cominadas), na medida de sua imputabilidade. (Culpabilidade)

    Bons Estudos

    #trajetoriadeuminvestigador

  • Esses "tomadores de vagas" são uma piada pronta. Falta-lhes o senso do ridículo

  • É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    INCORRETO, pois o trecho destacado é diferente do previsto no artigo 26, CP.

    Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    CORRETO, conforme o artigo 23, CP.

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.

    INCORRETO, pois os trechos destacados são diferentes do previsto no artigo 20, CP.

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa, na medida de sua imputabilidade.

    INCORRETO, pois o artigo 29, CP, diz: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

  • vem ne mim PMGO

  • erro de tipo exclui a TIPiCidade
  • erro de tipo exclui a TIPiCidade
  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE E EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, EXCLUEM O CRIME. INDO AO CONTRÁRIO, A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ISENTE DE PENA. SEGUE O PLANO!

  • O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime CULPOSO, se previsto em lei. ( A BANCA SÓ TROCOU AS PALAVRAS )

    #PMPA2021

  • ART. 29 Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    CRS sendo CRS...

  • SEGUE O BIZU

    L-E-E-E

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    • EXCLUI O CRIME => FATO TIPICO / ANTIJURIDICO
    • ISENTA DE PENA => CULPÁVEL
  • . A inimputabilidade que isenta de pena é a incapacidade completa. A incapacidade parcial gera a possibilidade de diminuição da pena de 1 a 2/3.

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  •  lucas alcon  apagou o comentário, não percam tempo que nem eu procurando KKKKKK

  • A questão explana as excludentes de ilicitude, bem como a imputabilidade penal.

    b) CORRETA – De fato, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, conforme destacado no artigo 23 do Código Penal. As excludentes de ilicitude afastam o crime, tornando o fato lícito.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

  • #OTAVIANOS

    #PMMINAS

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • c)

    ERRO DO TIPO ESSENCIAL

    Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo e a culpa.

    - Se inevitável, ou seja, não for possível ao agente perceber seu erro ou evitar o cometimento do ilícito mesmo tomando as precauções necessárias, a conduta é atípica, já que não era possível evitar o resultado delituoso. Neste caso, não há responsabilização por dolo. Tampouco haverá responsabilização por culpa, visto que o erro neste caso também não decorre de imperícia, imprudência ou negligência, mas de algum fenômeno que não se poderia evitar.

    Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/INDESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo mas admite a modalidade culposa se prevista em lei.

    - Por sua vez, se o erro era evitável ou previsível, não se verifica o dolo para a conduta criminosa, mas é possível a responsabilização pela modalidade culposa do crime, pois que o agente poderia tê-lo evitado se não agisse com imperícia, imprudência ou negligência. Para que haja tal responsabilização, como vimos, é preciso que haja a tipificação legal da modalidade culposa.

    D)

    Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Art. 29 do CP.


ID
2602624
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA acerca das espécies de penas previstas no Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Conforme redação do Art. 32 do CP:

     

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

     

    --------------

    Algumas observações importantes:

     

    *Não existe pena de multa no Código Penal Militar.

     

    *No Código Penal Militar há penas principais e acessórias, detentivas e nåo detentivas, patrimoniais e pessoais.

    --------------

     

    17/02/2018 - Faltam 78 dias rumo à PMDF!

    Não hà outro resultado possível: ESTUDE e alcance seu sonho! Se Deus assim permitir, nos encontraremos no CFP!

     

    vincere faciemus​!

  • Caraca, porque eu não me formei em Direito? Uma prova desse nível para oficial! É um sonho! Espero que a da PMDF também esteja assim!

    17/02/2018 - Faltam 78 dias rumo à PMDF!

  • ESSA FOI PRA NÃO  ZERAR!!

  • Examinador deveria estar com o humor elevado, para elaborar uma questão assim. 

  • CF 1988 Artigo 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; Tão importante saber as penas que sao previstas como saber as que não sao permitidas no Brasil. Lembrando que a questão não tratava das penas previstas no Brasil, mas sim, as previstas no código penal.
  • ESSA FOI PRA NÃO  ZERAR !!!!!

  • Privação ou restrição da liberdade
    perda de bens
    multa
    prestação social alternativa
    suspensaõ ou interdição dos direitos

  • GABARITO A - PRD+PPL+MULTA

  •  Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa

  • tomara que venha assim dia 02 kk

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das espécies de penas previstas no Código Penal.
    Conforme dispõe o artigo 32 do Código Penal, são espécies de pena:
    - Penas privativas de liberdade
    -Penas restritivas de direitos
    -Pena de multa

    GABARITO: LETRA A
  • Sem enrolação. Gabarito A

  • 108 PESSOAS JÁ MARCARAM A LETRA B..... ahuahuahaua

  • Alguém lembra da banda R.P.M. ?

    R - Restritivas de Direitos

    P - Privativas de Liberdade

    M - Multa

  • Lembrando que a questão fala em CP...... no CPM difere!

  • Art. 32 - CP- As penas são:

    - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

  • de morte kkkkkkkkkkkkkkkkk

    • ART 32- As penas são:
    • BIZU RPM
    1. RESTRITIVAS DE DIREITOS
    2. PRIVATIVAS DE LIBERDADE
    3. MULTA
  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

  • GABARITO - A

          Art. 32 - As penas são:

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    CF/88 - Art 5º - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    ------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal Militar - Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO

    Parabéns! Você acertou!

    #pmminas #abergado #otáviofaztudo

  • A questão trata das espécies de pena previstas no Código Penal.

    a) CORRETA – As espécies de penas previstas em nosso Código Penal são:

    privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, conforme disposto no artigo 32.

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    b) ERRADA – A Constituição Federal, em seu artigo5º, inciso XLVII, veda a pena de morte.

    Art. 5º-XLVII -não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; Assim, é proibida a pena de morte em nosso ordenamento jurídico, entretanto conforme destaca o artigo ,poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84 da Constituição Federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente ,a mobilização nacional.

    c) ERRADA–A suspensão condicional da pena está prevista no artigo 77 do Código Penal. Trata-se da suspensão da execução da pena privativa de liberdade, desde que preenchidos alguns requisitos.

    Art. 77-A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois)a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

    .Assim, a suspensão condicional não é considerada espécie de pena, pois trata-se de alternativa a execução da pena privativa de liberdade.

    d) ERRADA–Conforme dito, as espécies de penas previstas em nosso Código Penal são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, conforme disposto no artigo 32.

    Art. 32-As penas são:

    I- privativas de liberdade;

    II-restritivas de direitos;

    III-de multa.

    Assim, a suspensão condicional da pena está prevista no artigo 77 do Código Penal. Trata-se da suspensão da execução da pena privativa de liberdade, desde que preenchidos alguns requisitos. Art. 77.Assim, a suspensão condicional não é considerada espécie de pena, pois trata-se de alternativa a execução da pena privativa de liberdade.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Mel demais esse tipo de questão

  • Lembrando que no CPM. há , em tempo de guerra, pena de MORTE.

    CPM. Não tem a previsão de multa !

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO A

    Para o código penal:

    Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    OBS: a pena de morte está disposta na constituição e no código penal militar.

    OBS 2: A suspensão condicional da pena (CP) e suspensão condicional do processo ( JECRIM) não são tipos de penas mas mecanismos legais que geram a extinção de punibilidade se cumpridos pelo beneficiário.


ID
2602627
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  •  a) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). §1º do Art; 121 CP;

     

     b) Motivo fútil e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum são qualificadoras deste crime.  §2º III do Art. 121 CP.

     

     c) A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. §6 do Art. 121 CP.

     

     d) Em se tratando de homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena, mesmo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. §5º do Art. 121 CP.

  • Art. 121. Matar alguem:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Ex: Se a mãe esquecer o bebê na cadeira dentro do carro e ele morrer, poderá o juiz deixar de aplicar a plena.

  •  a) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). 

    CORRETA. Art. 121 - (caso de dimuinção de pena) parágrafo 1.º Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

     

     b) Motivo fútil e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum são qualificadoras deste crime.  

    CORRETA. Art. 121 - (homicídio qualificado) parágrafo 2.º Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

            Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

     

     

     c) A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

    CORRETA. Art. 121 - (aumento de pena) parágrafo 6.º A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

     

     

     d) Em se tratando de homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena, mesmo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    ERRADA. Art. 121 - parágrafo 5.º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

     

    ATENÇÃO! Fiquem ligados quanto ao termo "CULPOSO". Em muitas questões, costuma-se cobrar "DOLOSO" a fim de pegar aquele candidato desatento pelo cansaço. 

     

  • PMDF TÔ CHEGANDO !!!

     

    Deus é fiel !!!

  • INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA

  • Alternativa D incorreta.

    Conforme preleciona art. 129, §8º, CP: "Aplica-se à lesao culposa o disposto no §5º do artigo 121" e o referente artigo aplicável ao homicidio culposo versa: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

    Portanto, afirmar que o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena se encontra incorreto.

  • Weverson Fernandes, 

     

    #TMJ

  • INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA

     

    :(

  • Não existe questão dada, mas sim estudo eficiente e dedicação.

    #pmrr2018

    #Deusnocomando

  • força!!!!

  • PMMG se apronte que eu vou lhe USAR...

  • A--Homicídio simples

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    B-- Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    C--ART121  § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    D---ART121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • ja me vejo com a minha imbel na cinta kkkkkkk

    Deus esta comigo !!!

     

    BH aqui vamos nós hahahah

  • Homicídio Culposo (Imperícia/Imprudência/Negligência):

    Exemplo de um pai que ao dar marcha à ré em seu veículo atropela o próprio filho que estava atrás do carro sem ser percebido, vindo este a falecer em seguida. Haja vista que a dor desse pai ante a situação é tão grande que o Juiz pode deixar de aplicar a pena.


    Avante!!!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do CP.
    Vamos analisar as alternativas, pois o enunciado pede a assertiva INCORRETA:
    Letra ACorreta. Art.121, §1°, do CP. é o chamado homicídio privilegiado.
    Letra BCorreta. Art. 121, §2° do CP.
    Letra CCorreta. Art. 121, §6° do CP.
    Letra DIncorreta. A assertiva vai contra o que dispõe o §5° do art. 121 do CP. 

    GABARITO: LETRA D





  • Você percebe que aprendeu, quando consegue eliminar todas as alternativas.

  • Art 121

    paragrafo 5na hipotese de homicidio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequencias da infracao atingirem o proprio afente de forma tao grave que a sancao penal se torne desnecessario.

    FÉ NO PAI

  •  § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Essa foi mais fácil que beber água. hahhahah

  • Se fosse arma de fogo de uso restrito ou proibido João estaria cometendo também um homicídio qualificado, mas como a questão não especificou a arma não pode querer presumir esse fato.

    Bons estudos

  • PENSA NUMA BANCA QUE GOSTA DE HOMICIDIO CULPOSO

  • #PMMINAS


ID
2602630
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo previstas no Código Penal Brasileiro acerca dos crimes contra o patrimônio:


I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal.

III. Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa.

IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal.


Está (ão) CORRETAS a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal. (Extorsão)

    III. Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa. (Furto)

    Para o crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal. (Dano)

  • I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.CERTO

     

    II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal. ERRADO, ART 158, EXTORSÃO.

     

    III. Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa. ERRADO, ISSO SE APLICA AO CRIME DE FURTO, ART.155

     

    IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal. ERRADO, ART. 163, CRIME DE DANO

  • Complementando os comentários.

    O item I refere-se ao § 3º  do artigo 155 (Furto), que diz: Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Súm 511 STJ: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

  • lembrando aos colegas que o ''privilegio'' mencionado na extorsão (a qual não acarreta esse instituto) incide nos crimes de :


    FURTO
    RECEPTAÇÃO
    ESTELIONATO
     

    criminoso é primario
    pequeno valor (menor que o salario minimo)
    o juiz pode substituir a pena de reclusão por dentenção, diminui-lá de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente multa

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • O mesmo benefício aplica-se ao Estelionato, artigo 171, §1º. Estejam atentos.

  • Em 02/08/18 às 15:15, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 30/07/18 às 14:59, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!


    o tempo não para e eu estou atras do meu sonho rumo pmmg 2019..

  • Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente

    Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    SE TE SERVIU CLICK EM UTIL PARA AUDAR OS OUTROS

     

  • Analise as assertivas abaixo previstas no Código Penal Brasileiro acerca dos crimes contra o patrimônio:


    I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal. Extorsão

    III. Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa.

    IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal. Dano


  • I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.CERTO

     

    II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal. ERRADO, ART 158, EXTORSÃO.

     

    III. Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa. ERRADO, ISSO SE APLICA AO CRIME DE FURTO, ART.155

     

    IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal. ERRADO, ART. 163, CRIME DE DANO

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * COMENTÁRIO QUANTO AO ITEM III (teve um colega até agora que comentou, mas de modo incompleto):

    Aplicável ao FURTO + APROPRIAÇÃO INDÉBITA + ESTELIONATO + FRAUDE NO COMÉRCIO + RECEPTAÇÃO DOLOSA:
    "CP, art. 155, § 2º: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: reparem que o art. 155, § 2º do CP somente é aplicável a crimes SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Assim, por exclusão, não poderia o agente do crime de extorsão ser beneficiado por essa norma penal.

    ---

    Bons estudos.

  • BIZU:

    Os únicos delitos praticados que contém dimunuição de pena caso o réu seja primário e o bem é de pequeno valor, é o furto e o estelionato.

  • Constrangimento ilegal x Extorsão x roubo

     

     

    No Constrangimento ilegal do 146, o constrangimento é o fim almejado pelo agente. Já no 158, Extorsão, o constrangimento é o meio de execução para atingir um fim patrimonial (indevida vantagem econômica). 

    Extorsão (158) não se confunde com o crime de roubo (157), os dois delitos têm a mesma pena no tipo fundamental, 4 a 10 anos. Os dois são crimes contra o patrimônio. 

    1- No crime de roubo o ladrão subtrai, já no crime de extorsão o extorsionário faz com se lhe entregue. 

    2- No crime de roubo a colaboração da vítima é dispensável, já no crime de extorsão a colaboração da vítima é indispensável. 

    3- A vantagem visada no roubo é imediata. Na extorsão a vantagem é mediata (futura). 

    Exemplos:
    - Botar a arma na cabeça da vítima e pedir a carteira, roubo.
    - Botar a arma na cabeça da vítima e pedir a senha do cartão, extorsão.

    Não existe continuidade delitiva entre roubo e extorsão, apesar de os dois crimes serem contra o Patrimônio eles não estão previstos no mesmo tipo penal o que inviabiliza a continuidade delitiva. Exemplo: eu coloco a arma na sua cabeça e te obrigo a passar as chaves do carro, isso é roubo. mas ao mesmo tempo eu te obrigo a passar a senha do cartão de crédito para sacar dinheiro, isso é extorsão. eu irei responder pelos dois crimes em concurso material. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra o patrimônio.

    I. (correta) É o que dispõe o art. 155, §3° do CP.
    II. (incorreta) Quando há finalidade de obter vantagem econômica, o crime não é o de roubo e sim de extorsão, conforme se depreende da leitura do tipo penal do art. 158 do CP.
    III. (incorreta) A previsão é para o crime de furto (art. 155, §2°, do CP).
    IV. (incorreta) Comete o crime de dano (art. 163 do CP).


    GABARITO: LETRA B





  • I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo [EXTORSÃO] previsto no Código Penal.

    III. Para o crime de extorsão [ESTELIONATO], se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa.

    Estelionato

           Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

         

    IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita [DANO] previsto no Código Penal.

  • Questão errada, pois nenhuma alternativa está correta, na alternativa A capitação de ondas de sinais de tv fechada, não configura crime.

  • I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    CORRETO, conforme parágrafo terceiro do artigo 155, CP.

    II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal.

    INCORRETO, pois se trata do crime de extorsão, previsto no artigo 158 do CP.

    III. Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa.

    INCORRETO. Aplicável ao crime de furto, artigo 155 do CP.

    IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal.

    INCORRETO. Trata-se do crime de dano, previsto no CP.

  • Elenice, Boa noite, leia: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
  • Rumo ao OFICIALATO PMMG 20!

  • famoso mnemônico: F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita

  • Gabarito B

  • BIZU

    geralmente, essas reduções que se referem o item III, está atrelada a situações sem emprego de violência

  • Sobre o item III, necessário informar que alguns comentários estão incorretos ou ao menos incompletos.

    Sobre os crimes contra o patrimônio, haverá possibilidade do juiz, sendo o criminoso primário, substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, nos seguintes casos:

    Furto ( art.155 §2)

    Fraude no comércio (art. 175 §2)

    Estelionato (art. 171 §1)

    Receptação (art. 180 § 5)

    Apropriação (art.170)

    BIZU: F.FERA

    fiquei ligados e bons estudos!

  • Famoso mnemônico: F.E.R.A

    Furto

    Fraude no comércio

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita

  • Extorsão Privilegiada não existe!
  • Sobre os crimes contra o patrimônio, haverá possibilidade do juiz, sendo o criminoso primáriosubstituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, nos seguintes casos:

    Furto ( art.155 §2)

    Fraude no comércio (art. 175 §2)

    Estelionato (art. 171 §1)

    Receptação (art. 180 § 5)

    Apropriação (art.170)

    BIZU: F.FERA

  • É na subida que a canela engrossa ! #PMGO 2021

  • Dano

    Art. 163

    - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • CUIDADO, FALOU EM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, NÃO HAVERÁ PRIVILÉGIO NA PENA !!

  • FIQUE DE OLHO

    FURTO PRIVILEGIADO ARTIGO 155 § 2°

    ESTELIONATO PRIVILEGIADO ARTIGO 171 § 1°

    RECPTAÇÃO PRIVILEGIADA ARTIGO 180 § 5°

  • Galera, não precisa decorar os crimes que não se aplicam o privilégio do furto, basta saber que não se aplica nos crimes que possuem violência ou grave ameaça tão somente.

  • Galera, nos crimes contra o patrimônio ,se há privilegio, não deve haver violência ou grave ameaça.

  • Somentes os crimes de furto e estelionato tem essa diminuição derivada da primariedade do agente, tendo em vista a falta da violência ou grave ameaça.


ID
2602633
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo Coimbra Neves (2014), “o inquérito policial militar é procedimento administrativo de polícia judiciária militar que materializa, por seus autos, as diligências e provas produzidas na busca da demonstração de ocorrência ou não de um crime militar, com indicação, se for o caso, de sua autoria. Todos os crimes militares, à exceção dos crimes de deserção e de insubmissão, em regra apurados por procedimentos próprios, pode ser objeto de apuração pelo inquérito policial militar”.


Nos termos do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei n. 1.002/69 (CPPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado (somente oficiais da ativa) para fins especificados e por tempo ilimitado. Art 7º §1º CPPM.

     

     b) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado para o exercício de polícia judiciária militar, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, prevalecendo (não prevalecendo) a regra em apreço se o indiciado é oficial da reserva ou reformado. Art. 7º §4 CPPM.

     

     c) O inquérito policial militar é a apuração provisória (súmaria) de autoria de crime militar. Tem o caráter de instrução precária, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos probatórios necessários à persecução criminal e de uma condenação judicial eficaz. Art 9º CPPM.2

     

     d) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.  Art. 11 CPPM 

  • -Complementando o comentário do colega. Em relação a letra "A"

     

    -Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado (SOMENTE DA ATIVA) para fins especificados e por tempo ilimitado. (LIMITADO)

     

  • Gab (d)


    A)Errado - Art 7°    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

     

    B)Errado - Art 7°  § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.      § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

     

    C)Errado -  Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.


    D)Certo -   Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

  • O oficial do QOR, designado ou reconvocado, iguala- se  ao oficial da ativa.

  • A- ERRADO - Poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins específicos e por tempo limitado.

    B- ERRADO- Se os oficiais são da RESERVA E REFORMADO, não prevalece, para a delegação a antiguidade do posto - art 7° 

    C- ERRADO-  APURAÇÃO SUMÁRIA e instrução PROVISÓRIA .

    D- CERTO - LETRA DA LEI: ART 11: A designação de escrivão para inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

  • Sem querer elocubrar muito, mas o CPPM prevê a possibilidade de oficial da reserva exercer o papel de polícia judiciária militar:

    Art. 7º,  § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • Nos termos do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei n. 1.002/69 (CPPM), marque a alternativa CORRETA: 

    A) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado para fins especificados e por tempo ilimitado. 

    Errada. Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, (MAS NÃO “da reserva ou reformado”) para fins especificados e por tempo LIMITADO. CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º (ok)

     

    B) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado para o exercício de polícia judiciária militar, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, prevalecendo a regra em apreço se o indiciado é oficial da reserva ou reformado. 

    Errada. Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado para o exercício de polícia judiciária militar, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, NÃO prevalecendo a regra em apreço se o indiciado é oficial da reserva ou reformado.  CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.”.

    Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º (ok)

     

  • C) O inquérito policial militar é a apuração provisória de autoria de crime militar. Tem o caráter de instrução precária, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos probatórios necessários à persecução criminal e de uma condenação judicial eficaz. 

    Errada. O inquérito policial militar é a apuração SUMÁRIA (E NÃO “provisória”) de FATO, QUE, NOS TERMOS LEGAIS, CONFIGURE CRIME MILITAR E DE autoria de crime militar. Tem o caráter de instrução precária, cuja finalidade precípua é A DE MINISTRAR ELEMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL (E NÃO “a de ministrar elementos probatórios necessários à persecução criminal e de uma condenação judicial eficaz”). 

    CPPM: “Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal”.

    Significado de Sumário Adjetivo De teor breve; resumido, rápido: crítica sumária ao livro.Realizado rapidamente; sem formalidades: julgamento sumário”. Disponível em: https://www.dicio.com.br/sumario/

    Significado de Provisório adjetivo Que possui teor transitório, passageiro; que pode ser interino, temporário: cargo provisório; ofício provisório”. Disponível em: https://www.dicio.com.br/provisorio/

    “Sinônimo de precário Que não é estável ou seguro: 1 instável, incerto, indefinido, arriscado, contingente, duvidoso, inconsistente, inconstante, indeciso, inseguro, melindroso, provisório, suscetível, transitório”. Disponível em: https://www.sinonimos.com.br/precario/

    CASTELO, Rodrigo. “O que é persecução criminal?”. Disponível em: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936855/o-que-e-persecucao-criminal

    Valor Probatório do Inquérito Policial: (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 23 ed. 2016, p. 119 e 120)

    CPPM: “Avaliação de prova Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância”.

    Assunto: TÍTULO III - CAPÍTULO ÚNICO - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – Art. 9º ao 28 (ok)

     

    D) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. 

    Certa. CPPM: “Escrivão do inquérito Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos”.

    Assunto: TÍTULO III - CAPÍTULO ÚNICO - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – Art. 9º ao 28 (ok)

  • A) 

    Delegação do exercício

             § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    B) § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • GABARITO: LETRA D

     

      Escrivão do inquérito

            Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Finalidade do inquérito

     

            Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • Inquérito militar não é provisório, mas sumário

    Abraços

  • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

     

    ESCRIVÃO:

     

    Oficial = 1º ou 2º Tenentes 

    Demais casos = Sargento, Subtenente ou Suboficial

     

    Art. 11 - A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. 

     

    ===================================================================

     

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    ESCRIVÃO:

     

    Oficial = Capitão, Capitão-tenente, 1º ou 2º Tenentes

    Demais casos = Sargento, Subtenente ou Suboficial

     

    Art. 245, § 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

  • a) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado para fins especificados e por tempo ilimitado.

    ERRADA - FUNDAMENTO: Art. 7º, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

     

     

    b) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado para o exercício de polícia judiciária militar, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, prevalecendo a regra em apreço se o indiciado é oficial da reserva ou reformado.

    ERRADA - FUNDAMENTO: CPPM - Art. 7,   § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

     

      

     c) O inquérito policial militar é a apuração provisória de autoria de crime militar. Tem o caráter de instrução precária, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos probatórios necessários à persecução criminal e de uma condenação judicial eficaz.

     

    ERRADA - FUNDAMENTO: CPPM - Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

     

     

     

    d) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    CORRETA - FUNDAMENTO: CPPM - Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

  • Conceito inquérito policial militar: Consiste em uma investigação sumária, presidido pela autoridade de de polícia judiciária militar, isto é um oficial militar, para encontrar fontes de provas e colher elementos de informação relacionados à autoria e materialidade de um crime militar, subsidiando assim, o titular da ação penal militar (Ministério Público) que atua perante a justiça militar. Se for perante a Justiça Militar Estadual são da competência do MPE investigar tais crimes, agora se for um caso com competência da União, será um membro do Ministério Público Militar que integra a União (Não o MPF), que irá iniciar a delictis persecuti. Vale lembrar que, se tratando do valor probatório, o inquérito policial militar tem caráter de instrução provisória, (ao meu ver, a letra D mesmo que que use termos como "precário" e "provisório", não foge da semântica empregada ao valor probatório, pois este é relativo e dele não se extrai uma decisão, devido a natureza administrativa e valoração relativa). Portanto, significa que as provas colhidas durante o inquérito policial militar devem ser produzidas novamente no processo sob o crivo do contraditório, isso faz com que o valor probatório do IPM também seja relativo, exceção; O que já chamamos no CPP de provas não repetíveis, aqui no CPPM, o exame de corpo de delito e outras perícias com base na lei são realizadas com base no CPPM subsidiariamente ao CPP terá um caráter de instrução permanente. Isto é, não precisam ser refeitas, já que lá no CPP são provas denominadas de provas não repetíveis.

  • RESOLUÇÃO:

     (A) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado para fins especificados e por tempo ilimitado (ERRADO)

    A assertiva acima está errada, uma vez que, em regra, não é possível a delegação das atribuições de polícia judiciária militar a militares da reserva ou reformadas, estando esta mesma delegação restrita aos oficiais da ativa, nos termos do artigo 7º, §1º, do CPPM.

    (B) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado para o exercício de polícia judiciária militar, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, prevalecendo a regra em apreço se o indiciado é oficial da reserva ou reformado. (ERRADO)

    A alternativa acima está igualmente errada. Isso porque não se aplica o critério da antiguidade no posto quando o indiciado for oficial da reserva ou reformado, conforme dispõe o artigo 7º, §4º, do CPPM: “se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto”.

    (C) O inquérito policial militar é a apuração provisória de autoria de crime militar. Tem o caráter de instrução precária, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos probatórios necessários à persecução criminal e de uma condenação judicial eficaz. (ERRADO)

    A assertiva apresentada acima também apresenta erros facilmente perceptíveis. Isso porque, apesar de ser uma reprodução do artigo 9º do CPPM, os termos “instrução provisória” foram substituídos por “instrução precária”, tendo sido incluída, ainda, uma expressão referente a uma condenação judicial eficaz, igualmente inexistente na redação do artigo que acabamos de mencionar.

    (D) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. (CORRETO)

    A alternativa acima está correta. Com efeito, o artigo 11 do CPPM dispõe que a designação do escrivão caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo sobre 2º tenente ou 1º tenente na hipótese de oficial indiciado ou sargento, subtenente ou suboficial caso o indiciado seja praça ou civil (aplicável apenas à Justiça Militar da União).

    Resposta: alternativa D

  • NÃO CONFUNDIR:

    ESCRIVÃO IPM:

     Oficial = 1º ou 2º Tenentes 

    Demais casos = Sargento, Subtenente ou Suboficial

     ===================================================================

     ESCRIVÃO APF:

     Oficial = Capitão, Capitão-Tenente 1º ou 2º Tenentes

    Demais casos = Sargento, Subtenente ou Suboficial

     

  • CPPM

    Delegação do exercício policia judiciária militar

    Art. 7º § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de inquérito policial militar

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Escrivão do inquérito

    Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.


ID
2602636
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.


Nas assertivas a seguir, marque ‘V’ se for verdadeira ou ‘F’ se for falsa, nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM). A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA na ordem de cima para baixo.


( ) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

( ) O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado.

( ) Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.

( ) As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • I- Correto, aritgo 13 que fala sobre a Reconstituição dos fatos. (V)

    II- Errado, o assitente técnico não pode tomar conhecimento dos autos do IP. (F)

    III- Errado, assim estaria correto: "Independente de flagrante delito, o indiciado PODERÁ ficar detido, durante as investivações policiais, até TRINTA DIAS, a comunicando-se a autoridade JUDICIÁRIA competente". Atenção que esse prazo pode ser prorrogado por mais VINTE dias. (artigo 18) (F)

    IV- Correto, conforme descrito no artigo 19 que sala sobre a Inquirição durante o dia. (V)

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B  (V,F,F,V).

  • GABARITO LETRA B



    Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.


    Poderá apenas nos crimes PROPRIAMENTE MILITARES

    CF, art. 5º.:
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Belo comentário, Franco F. 

    Com todo respeito, corrigindo apenas alternativa I quanto ao dispositivo legal, trata-se do Art. 13 § único CPPM.

    I- Correto, Art. 13 § único. fala sobre a Reconstituição dos fatos. (V)

    II- Errado, o IPM é sigiloso e o assitente técnico não pode tomar conhecimento dos autos do IP. (F)

    III- Errado, assim estaria correto: "Independente de flagrante delito, o indiciado PODERÁ ficar detido, durante as investivações policiais, até TRINTA DIAS, comunicando-se a detenção à autoridade JUDICIÁRIA competente". Atenção que esse prazo pode ser prorrogado por mais VINTE dias. (artigo 18) (F)

    IV- Correto, conforme descrito no artigo 19 que sala sobre a Inquirição durante o dia. (V)

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B  (V,F,F,V).

  • A) VERDADEIRO

    ART. 13º DO CPPM

    Reconstituição dos fatos

            Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    B) FALSA

    Sigilo do inquérito

            Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    C) FALSA

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    D) VERDADEIRA

     Inquirição durante o dia

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

  • Só complementando os comentários dos colégas.

     

    A 3ª afirmativa tem dois erros:

     

    (F) Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá (PODERÁ) ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.

     

    Art. 5º da CF - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

     

    Acredite nos seus sonhos.

  • GABARITO: LETRA B

     

    ( V ) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    ( F ) O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado.

    O inquérito tem natureza SIGILOSA

    ( F ) Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.

    O indiciado poderá ficar detido por 30 dias, prorrogáveis por +20

    ( V ) As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas. 

  • Cuidado pessoal a segunda assetiva é por causa disso aqui.
     "Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado."

    E não o assistente de acusação. Conforme Franco F.

    E não somente porque ele é sigiloso.

  • Aos estudiosos, perceba-se que o CPPM é norma pretérita em relação à mini-reforma processual penal, que fortaleceu a figura do assistente de acusação. Dessa naneira, fica clara a impossibilidade do referido código sequer dispor sobre tal hipótese. 

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  •  Reconstituição dos fatos

     

            Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

     

    Inquirição durante o dia

     

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

     

    Sigilo do inquérito

     

            Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

      Detenção de indiciado

     

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

     

    "SEM DOR, SEM GANHO". FOCO!

  • ERRO DA ASSERTIVA II "O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado."


    ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO:


    NÃO CABE NO INQUÉRITO POLICIAL/EXECUÇÃO PENAL; PODE SER ADMITIDO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA; RECEBE O PROCESSO NA FASE QUE SE ENCONTRAR; PODE INTERVIR NO PROCESSO ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA;


  • Em 14/02/19 às 13:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 28/01/19 às 12:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Inferno!!

  • INQUIRIÇÃO X DILIGÊNCIA

    Inquirição >> 7 as 18 horas

    Diligencia >> 6 as 18 horas

    Inquirição durante o dia

           Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    Inquirição. Limite de tempo

           § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    Período da inquirição

           Art. 424. As testemunhas serão ouvidas durante o dia, das sete às dezoito horas, salvo prorrogação autorizada pelo Conselho de Justiça, por motivo relevante, que constará da ata da sessão.

    Oficial de Justiça

           Art. 44. O oficial de justiça realizará as diligências que lhe atribuir a lei de organização judiciária militar e as que lhe forem ordenadas por despacho do juiz, certificando o ocorrido, no respectivo instrumento, com designação de lugar, dia e hora.

            Diligências

           § 1º As diligências serão feitas durante o dia, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas e, sempre que possível, na presença de duas testemunhas.

  • VAMOS ENTENDER ?

    A assertiva que leva a maioria de nós ao erro é aquela que diz:

    "O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado."

    O assistente só é admitido na fase processual. Ele pode entrar no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.

    A maioria de nós erra essa questão ao lembrar da SÚMULA 14, que permite que o advogado do indiciado e o próprio indiciado tenham conhecimento das diligências do inquérito que já foram realizadas.

  •  Reconstituição dos fatos

     

           Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

     

    Inquirição durante o dia

     

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

     

    Sigilo do inquérito

     

            Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

      Detenção de indiciado

     

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte diaspelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • RESOLUÇÃO:

     I – Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar (CORRETO)

    O item apresentado está correto. Com efeito, de acordo com o artigo 13, parágrafo único, do CPPM: “Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar”.

    II – O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado (ERRADO)

    Como já mencionamos, o IPM tem como uma de suas principais características a sua natureza sigilosa. De acordo com o artigo 16 do CPPM, entretanto, esse sigilo pode ser flexibilizado pelo encarregado do IPM, que dará conhecimento dos atos praticados à defesa do indiciado. Apesar disso, inexiste previsão de qualquer natureza que estenda essa hipótese ao assistente de acusação ou ao próprio indiciado, razão pela qual a alternativa é falsa.

    III – Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar. (ERRADO)

    Ao contrário do indicado no item acima, existem múltiplas hipóteses de detenção do indiciado durante as investigações policiais, como o caso da prisão preventiva ou mesmo da detenção prevista no artigo 18 do CPPM, segundo o qual, “Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente”.

    IV – As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas. (CORRETO)

    Conforme estudamos no tópico 2.5, as diligências de oitiva das testemunhas (e da própria vítima) e de interrogatório do indiciado serão realizadas em conformidade com as regras estabelecidas no artigo 19 do CPPM, dentre as quais podemos citar a necessidade de os depoimentos serem colhidos durante o dia, entre as 07h e as 18h. Dessa forma, inexistem erros na assertiva acima.

    Resposta: alternativa (B) V, F, F, V

  •  Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • Inquirição >> 7 as 18 horas

    Diligencia >> 6 as 18 horas

  • CPPM

    Reconstituição dos fatos

    Art. 13. Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Detenção de indiciado

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais 20 dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

  • reservado, o assistente de acusação e o indiciado.

    Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais (fase de inquérito policial), ATÉ 30 DIAS, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente.


ID
2602639
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca das disposições constantes no Código de Processo Penal Militar (CPPM), analise as afirmativas abaixo.


I. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar.

II. O inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, podendo ser este prazo prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência.

IV. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente.


São INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar. FALSO - Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    II. O inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, podendo ser este prazo prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. VERDADEIRO

    III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência. FALSO - Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    IV. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente. VERDADEIRO.

  • Gabarito letra C


    Pedia para marcar as assertivas incorretas


     

    I. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar. ERRADO


    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.




    II. O inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, podendo ser este prazo prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. CERTO




    III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência. ERRADO

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.




    IV. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente. CERTO.

  • Art. 22, § 1º. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

  • I- errada (art. 24). autoridade militar responsável pelo inquerito policial militar NUNCA arquiva o ipm, quem requere o arquivamento é o mp e quem arquiva é o juiz
    II- correta (art. 20 e § 1º).
    III- errada (art. 14) indicação só de um procurador, defensor não
    IV- correta (art. 27)

    gabarito: letra C

  • Fui na mão grande e desatento não percebi que a vaca fria cobrava as INCORRETAS! FOCO GALERA!!!!!
  • I- Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.  

    II- VERDADEIRO

    III-Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    IV- VERDADEIRO.

     

    Gabarito: C

  • Resposta: Letra C

    I- No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar.

    INCORRETA. O art. 24 dispõe: "A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo de inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência.

    INCORRETA. O art. 14 dispõe: "Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência."

  • Sabendo que a II está correta, mata a questão.

  • Questão estranha, pois se a afirmativa II está correta, logo o intem "D -todas as afirmativas estão incorretas" também está incorreto.

  • Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.

    Abraços

  • Além do erro que os colegas já comentaram na alternativa III, há um outro: o encarregado PODERÁ solicitar e não DEVERÁ, como afirma a questão.

    III - Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência.

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

  •  

    I. ERRADA – CPPM, Art. 22,  § 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue OU NÃO a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

     

    II - CORRETA CPPM, Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    III - ERRADA – CPPM, Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    IV - CORRETA , CPPM, Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

  • LEMBRAR:

    IPM: Relatório é MINUCIOSO (art. 22)

    APF: Relatório é BREVE (art. 27).

    Ambos do CPPM

    RESPOSTA: C

  • Mais alguém errou pq não leu incorreta?

  • ATENCAO NAS QUESTOES DIZ TUDO KKKK

  • Avante, PM PARÁ!

  • CPPM

    Assistência de procurador

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prorrogação de prazo

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Relatório

    Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

    Solução

    § 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

    Advocação

    § 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.

    Arquivamento de inquérito

    Indisponibilidade

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Suficiência do auto de flagrante delito

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.


ID
2602642
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Resolução n.168/16-TJMMG, regulamentou a realização de audiência de custódia, no âmbito da Justiça Militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais. Com base na resolução, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 Havendo declaração do militar preso em flagrante delito de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações, adotadas as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.

    Art. 3º O militar preso, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentado , em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente para ser ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

    Art. 5º Antes da apresentação do militar preso ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, sem a presença dos responsáveis por sua prisão , sendo esclarecidos por servidor designado os motivos, fundamentos e ritos que versam sobre a audiência de custódia.

    Art. 4º Se o militar preso em flagrante constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão, a autoridade de polícia judiciária militar deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto, para que compareça à audiência de custódia, consignando nos autos

     

     

  • Letra A, VERDADEIRA.

    Art. 16 Havendo declaração do militar preso em flagrante delito de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações, adotadas as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.

    Letra B, FALSA

    Art. 3º O militar preso, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentado , EM ATÉ 24 HORAS da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente para ser ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão

    Letra C, FALSA

    Art. 5º Antes da apresentação do militar preso ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, SEM A PRESENÇA DOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO , sendo esclarecidos por servidor designado os motivos, fundamentos e ritos que versam sobre a audiência de custódia.

    Letra D, FALSA

    Art. 4º Se o militar preso em flagrante constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão, a autoridade de polícia judiciária militar deverá notificá-lo, PELOS MEIOS MAIS COMUNS, TAIS COMO  CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONE OU MENSAGEM DE TEXTO , para que compareça à audiência de custódia, consignando nos autos.

  • Quanto a alternativa "C", cumpre destacar que a vedação refere-se aos policias que realizarão sua prisão ou investigação. Assim, não veda a presença de outros policiais que queiram acompanhar o feito.

  • Lembrando que o erro da alternativa D, é invés de poderá, o certo é DEVERÁ.

  • RUMO AO OFICIALATO! Gloriosa PMMG.

  • Letra A, VERDADEIRA.

  • 24h

    sem a presença dos policias que realizou a prisão

    DEVERÁ notificá-lo


ID
2602645
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca de nulidades, Coimbra Neves (2014) esclarece que “do texto da lei processual penal militar podem ser extraídos vetores para a aplicação do sistema das nulidades, os quais informam esse sistema e que devem ser conhecidos para a escorreita aplicação da lei adjetiva castrense. Esses vetores constituem-se em princípios enumerados pela doutrina, alguns de forma isolada, ou seja, cada vetor corresponderá a um princípio, outros de forma composta, quando um princípio será composto por dois ou mais dos vetores apresentados”.

Acerca das disposições constantes no Código de Processo Penal Militar (CPPM), analise as afirmativas abaixo.


I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo.


São INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte. ITEM VERDADEIRO.

    II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. ITEM FALSO

    Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. ITEM VERDADEIRO.

    IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo. ITEM FALSO

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Gabarito letra C


    Pedia as assertivas incorretas

     

    Assertiva I -  CERTA. Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.


    Assertiva II - ERRADA. Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.


    Assertiva III - CERTA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


    Assertiva VI - ERRADA. Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Para ser sincero o item IV, não está errado, mesmo sabendo que faltou o SALVO. Caberia sim um pedido de anulação.

  • SÃO INCORRETAS AS ASSERTIVAS II E IV (LETRA "C")

     

     

    Para resolução da questão o candidato deveria ater - se para a "letra da Lei", além de noções básicas de incompetência e nulidade processual. Assim sendo, vejamos de maneira breve:

     

    Assertiva I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte. CORRETA - Por força do disposto no art. 503, do CPPM;

     

    Assertiva II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. ERRADA - Haja vista o contido no bojo do artigo 508, do CPPM. A regra é que a INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ANULA SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS, APLICANDO - SE ASSIM O PRINCÍPIO DA ECONÔMIA PROCESSUAL (MÁXIMA EFETIVIDADE COM MENOS ESFORÇO POSSÍVEL). Da mesma forma entende a justiça comum (art. 567, do CPP);

     

    Assertiva III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. CORRETA - Inteligência do art. 502, do Código de Processo Penal Militar;

     

    Assertiva IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo. ERRADA - Vide art. 509, do CPPM. OBS: EM RELAÇÃO A TAL ASSERTIVA CABERIA TRANQUILAMENTE RECURSO, POIS SOBRE O TEMA EXISTE EXCEÇÕES, BASTA ANALISAR O ARTIGO ACIMA CITADO!

  • Gabarito letra C

    Pedia as assertivas incorretas 

     

    Assertiva I - CERTA. Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    Assertiva II - ERRADA. Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Assertiva III - CERTA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Assertiva VI - ERRADA. Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processosalvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Trata-se de processo nulo ou inexistente caso proferida sentença por Juiz irregularmente investido

    Abraços

  • RESUMAO DAS NULIDADES CPPM

            Nenhum ato judicial será declarado nulo se a anulidade n resultar prejuízo para a acusação ou defesa.

            Casos de nulidade

           

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz, por ilegitimidade de parte;

           III — por preterição(ESQUECIMENTO) das fórmulas ou têrmos seguintes:

           a) a denúncia;

           b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

           c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

           d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

           e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

           f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

           g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

           h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

           i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

           j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

           l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

           IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

       Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

     Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

        A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    As nulidades deverão ser argüidas:

    as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

    as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

            Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    O silêncio das partes sana os atos nulos, se for de seu exclusivo interêsse.

            

    Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

          

    A nulidade de um ato declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

    A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Os atos perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.

    A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juiz competente.

    A sentença doConselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado

    Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    Anulação dos atos decisórios

    Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA:

    GABARITO ERRADO O CORRETO SERIA RESPOSTA A

    VIDE ARTIGOS 503 / 508 E 509...

    RESPOSTA LETRA A

    LITERALIDADE DA LEI....

  • GABARITO letra "C"

    I - ipsis litteris do Art. 503, do CPPM - A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    II - ERRADA! Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    III ipsis litteris do Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    IV ERRADA! Vejamos: Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, SALVO se a maioria se constituir com o seu voto.

    OBS: A banca da PMMG, ao contrario de outras como CEBRASPE/CESPE tende a considerar erradas as assertivas que nao estiverem com a literalidade COMPLETA! Essa é a dica!

    Bruno Pereira.

  • Penso que a alternativa IV não esteja incorreta, uma vez que até a vírgula, no artigo 509, está correta.

    Tanto que se houvesse a vírgula e consequentemente o "salvo se a maioria se constituir com o seu voto", deveríamos marcar como verdadeira.

  • Em regra está certo > IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo.

    ERRADO > IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, nunca anula o processo.

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, NÃO ANULA O PROCESSO, SALVO se a MAIORIA se constituir com o seu voto


ID
2602648
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A audiência de custódia, estabelecida pela Resolução n. 213- CNJ/2015, tem como objetivos, dentre outros, permitir a “apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa (...)” e o conhecimento de “possíveis casos de tortura”, prevenindo, com isso, “o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias”, conforme expresso na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (acesso em 15 de novembro de 2017).


Com base na norma mencionada, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resolução n. 213 - CNJ/2015

     

    A.   Art.1º, § 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput.

     

    B.   Art. 1º, § 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput(24 horas), deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

     

    C.   Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

    VIII - abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;

     

    D.   Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.

     

  • O erro da C, está em "aproveitar a oportunidade", pois deve a autoridade judicial se ABSTER de fazer perguntas ...

     

    Durante a audiência de custódia, a autoridade judicial competente deve aproveitar a oportunidade para formular perguntas com a finalidade de produzir provas para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA 

    Os recorrentes solicitam a anulação da questão alegando, em síntese, que a alternativa de resposta “B” da questão 31 da prova “B”, apontada no gabarito oficial como correta, encontra-se incorreta em razão de afirmar justamente o contrário do previsto na Resolução 213-CNJ/2015 (Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas). Neste sentido, argumenta que a norma do CNJ prevê que a pessoa será ouvida onde se encontre se o deslocamento for viável (pois sendo inviável será ouvida depois de restabelecida sua condição de saúde), conquanto a assertiva contida na alternativa de resposta “B” atribui essa mesma medida ao deslocamento inviável, isto é, contrariando o previsto na Resolução do CNJ, encontrando-se, por conseguinte, incorreta a assertiva. Note-se que a normatização, nos casos em que o preso encontra-se acometido de grave enfermidade ou houve circunstância comprovadamente excepcional que impeça a apresentação no prazo de 24 horas à autoridade judicial, não impõe obrigação de deslocamento, determinando a realização da audiência no local onde o preso se encontre. A inserção da circunstância “nos casos em que o deslocamento se mostre viável” na alternativa “B”, como demonstrado alhures, contrariou a previsão normativa e, por conseguinte, invalidou a assertiva, eivando-a de incorreção. Destarte, como o enunciado solicita a alternativa CORRETA, inexiste resposta, devendo a questão ser ANULADA.

  • Estando a pessoa presa em flagrante acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do flagrante, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre, nos casos em que o deslocamento se mostre VIÁVEL.

  • § 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.


ID
2602651
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-Lei n. 3.689/41, sobre a ação penal, analise as assertivas abaixo:


I. Nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, o inquérito policial será dispensado pelo Ministério Público, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

II. Nos crimes de ação pública, não é admitido o início de processo por queixa do ofendido.

III. A retratação do ofendido nos crimes de ação pública condicionada à representação pode ser feita antes do oferecimento da denúncia do Ministério Público, a partir da qual a representação se torna irretratável.

IV. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o Auto de Prisão em Flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Art. 39 § 5° - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    II - Errada -  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    III - Correta - Art. 25 -  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    IV - Correta - Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:

    Os recorrentes solicitam anulação da questão alegando, em síntese, que a assertiva IV está incorreta, pois apesar de ser cópia fiel do art. 26 do Código de Processo Penal, tal dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. Razão assiste aos recorrentes, pois, nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição Federal, a ação penal pública é privativa do Ministério Público. Desta forma, os recursos ora analisados devem prosperar com a consequente anulação da questão.


ID
2602654
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a competência jurisdicional é determinada pelo lugar da infração, domicílio ou residência do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e pela prerrogativa de função. Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta -   Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    b) Errada - Art. 70 §3° - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.   § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    c) Errada - Art. 77, I - A competência será determinada pela continência quando, I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    d) Errada - Art 79, I - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo, I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • letra A - juizo da capital

    letra  B - firmar-se-á pela prevenção

    letra C - continência e não conexão

    letra D - salvo concurso entre jurisdição comum e militar.

     

     

  • A) No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado, salvo se este nunca tiver residido no Brasil. (Art 88, CPP).

     

    B) A competência jurisdicional será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, porém, quando incerta a jurisdição por ter sido praticada a infração na divisa de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo local de residência do réu. ERRADO: NESTE CASO A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA PREVENÇÃO. ART 70 PARAGRAFO 3º.

     

    C) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. ERRADA: NESTE CASO A COMOPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONTINÊNCIA, ART 77, I. 

     

    D) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, mesmo no caso de concurso entre a jurisdição comum e a militar. ERRADA: ART 79, I, É UMA EXCEÇÃO.

  • LETRA A

    Art. 88 do CPP

  • CORRETO. É o que dispõe o artigo 88, CPP. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o Juízo da Capital da República.

    INCORRETO. Nesse caso, a competência firmar-se-á pela prevenção, nos moldes no artigo 70, parágrafo terceiro, CPP.

    INCORRETO. Segundo o artigo 77, CPP, se trata de competência determinada pela continência.

    INCORRETO. Via de regra a conexão e continência importam unidade de processo e julgamento, SALVO no caso de concurso entre a jurisdição comum e militar e a comum e a do juízo de menores. O amparo está no artigo 79, CPP.

  • MACETE

    Conexão

    I- Duas ou Mais Infrações - Várias Pessoas

    II- Ocultar

    III- Influir na Prova

    Continência

    I- Duas ou Mais pessoas - Mesma Infração

    II- concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis. 

  • GABARITO: LETRA A

  • Gabarito: Letra A -  Art. 88 do CPP - No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • CPP

    Se residiu no país: local do Estado

    Nunca Residiu: Capital da República

    .

    .

    CPPM

    Ambos os casos: Auditoria da Capital da União

    1. A competência jurisdicional será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, porém, quando incerta a jurisdição por ter sido praticada( o certo seria, quanto não conhecido o lugar da infração) a infração na divisa de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo local de residência do réu.
  • Alternativa correta, letra A.

    No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado, salvo se este nunca tiver residido no Brasil.

    • Correto, pois nos crimes cometidos fora do território Brasileiro, quando o indivíduo tiver morado em alguma cidade daqui, ele será julgado na capital daquela cidade, em REGRA.
    • Quando o mesmo nunca tiver morado aqui, ele será julgado no Distrito Federal.


ID
2602657
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A busca pessoal e domiciliar trata-se de um meio de prova muito empregado na investigação policial para prender criminosos, apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, apreender pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção. De acordo com o Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CPP, Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • A)Errado,o item está em desacordo com o dispositivo do artigo 245, § 3º do CPP que diz:" Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura."

     

    B) Errado, A questão erra ao dizer que não poderá. Vejam o que diz o art. 242 CPP: "A busca poderá ser determinada de OFICIO ou a REQUERIMENTO das PARTES do processo".

     

    C)Errado, "em nenhuma hipótese" aí que está o erro da questão. O artigo 243,§ 2º diz que tem uma exceção, vejamos:  "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, SALVO quando constituir ELEMENTO do CORPO de DELITO."

     

    D)Correto, conforme o colega Andre Neto comentou.

  • A busca não atende a requerimento das partes, ela atende a DETERMINAÇÃO JUDICIAL, a qual pode se valer de REQUERIMENTO.

     

    Questão lixo, mas dá pra resolver por exclusão.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Parabéns tia Letícia Delgado, como sempre, ótimos comentários.

  • GABARITO: LETRA D

  • Gabarito: D

    Nessa situação. A busca pessoal na carência de um agente do mesmo sexo, poderá o policial do sexo masculino fazer as buscas para não retardar o inquérito.

  • Trago à baila a discussão a respeito da busca pessoal em transexuais/transgêneros.

    [...] Prioritariamente, o efetivo feminino deve realizar a busca pessoal na mulher transexual e na travesti. Tal orientação objetiva respeitar sua dignidade, reconhecendo seu direito de dentificar-se como do gênero feminino.

    Fonte: Manual de Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (BRASIL, Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2013).

  • BUSCA E APREENSÃO

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se a busca em mulher feita por outra mulher retardar ou prejudicar a diligencia poderá ser realizada por agente do sexo masculino

  • BUSCA E APREENSÃO

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulherse não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se a busca em mulher feita por outra mulher retardar ou prejudicar a diligencia poderá ser realizada por agente do sexo masculino

  • A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1 o Proceder-se-á à BUSCA DOMICILIAR, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2 o Proceder-se-á à BUSCA PESSOAL quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.


ID
2602660
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Penal, sobre as prisões e outras medidas cautelares, analise as assertivas abaixo:


I. O cumprimento de mandado de prisão preventiva durante o curso da investigação ou do processo, no interior de casa, somente poderá ser feito durante o dia, salvo se houver consentimento do morador, ocasião em que poderá ser cumprido à noite.

II. Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

III. A medida cautelar de comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, é também aplicada à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

IV. A prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, quando o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato em estrito cumprimento de dever legal.


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. Certo CPP, art. 283, § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    II. Certo CPP, art. 289-A § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

    III.Errado CPP, art.283, § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

    IV. Errado CPP, art 310, Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título [art. 319] não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:  

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

     

    TRADUÇÃO:

     

    O julgador só deve invocar a adoção de tais medidas quando se mostrarem extremamente úteis à investigação criminal ou a instrução processual pena, sendo inadmitidas quando a infração em apreço não contemplar pena privativa de liberdade. É que nesses casos, o agente já usufruiria do direito de se "livrar solto". Ora, se já há o direito de liberdade incondicional, não há razão para que se imponha medida cautelar.

     

    FONTE: Nestor Távora, Código de Processo Penal para concursos.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • ( IV ) ERRADO CPP ,Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    OU SEJA A PRISAO PREVENTIVA NAO SERÁ DECRETADA EM NENHUMA HIPÓTESE SE O JUÍZ VERIFICAR QUE O AGENTE COMETEU O CRIME AMPARADO PELAS EXCLUDENNTES DA ILÍCITUDE PREVISTAS NO ARTIGO 23 INCISOS I, II, E III DO CP QUE SAO:


    °LEGÍTIMA DEFESA

    °ESTADO DE NECESSIDADE

    °ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    °EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • Art. 283 CPP. § 2º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa, ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

  • CFO PMMG

  • Rafaella Rafaella, retifica aí.

    ***** Art. 283 CPP. § 1º *****

  • Importantes Alterações promovidas pela lei 13.964/19 :

    I) O juiz denega liberdade provisória com ou sem medidas cautelares quando o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito

    II) a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Não desista!

  • GABARITO: LETRA B

  • ITEM III - Como é que o cidadão vai comparecer periodicamente em juízo se ele vai esta cumprindo pena privativa de liberdade?? Psicotecnico já começa ai kkkkkkk

  • CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

    § 1o As MEDIDAS CAUTELARES previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.           

    § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.           


ID
2602663
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Os poderes administrativos são os meios ou instrumentos jurídicos através dos quais a Administração Pública (as entidades administrativas, os órgãos e os agentes públicos) exerce a atividade administrativa na gestão dos interesses coletivos.”


Sobre os poderes administrativos analise os itens a seguir e ao final marque a alternativa CORRETA:


I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever.

II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder.

III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular.

IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.

V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo.

Alternativas
Comentários
  • I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever.

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder.

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular.

    IV. O Poder disciplinar (HIERÁRQUICO) como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.

    V. O Poder regulamentar NÃO é privativo do poder legislativo. 

  • Complementando o comentário do colega Nilton:

    I - Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-deverCORRETA

    Comentário: Os poderes da administração também são irrenunciáveis e obrigatórios, sua omissão é ilegal e caracteriza abuso de poder. ( Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino )

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder. CORRETA.

    Comentário : Abuso de poder é gênero do qual decorre as espécies excesso de poder e desvio de poder

     

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular. CORRETA

    Comentário: Poder de polícia em sentido estrito diz respeito a capacidade da administração de condicionar, restringir direitos, uso e gozo de bens e atividades em benefício da coletividade e do Estado. Fundamentada no princípio do predomínio do interesse público sobre o privado.

     

    IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da administraçãoERRADA

    Comentário: A questão está errada, pois diz respeito ao poder HIERÁRQUICO e não ao disciplinar. O poder disciplinar, na verdade, diz respeito a capacidade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. Possui um momento VINCULADO, que é o PODER-DEVER de responsabilizar o subordinado que comete a infração; e um momento DISCRICIONÁRIO, que é a tipificação da falta.

     

    V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo. ERRADA

    Comentário: Poder regulamentar é conferido ao Chefe do Poder Executivo. É o PODER-DEVER de edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Via de regra em forma de decretos e regulamentos.

     

    Favor corrigirem se for encontrado algum erro nos comentários

    FONTE: ALMEIDA, Herbert. "Noções de Direito Administrativo". Aula 04. Estratégia Concursos, 2018

  • Esse item III, com certeza, foi a dilma quem elaborou. kkkkk

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Quanto aos poderes administrativos:

    I - CORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não tem apenas a faculdade de agir, mas sim o dever de agir.

    II - CORRETA. O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: excesso de poder, no qual o agente público extrapola os limites de sua competência legal; e o desvio de poder, em que o agente público atua de forma contrária à finalidade pública prevista.

    III - CORRETA. A Administração Pública possui a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público.

    IV - INCORRETA. O poder disciplinar confere a Administração a capacidade de apurar e punir as infrações administrativas cometidas por seus servidores e demais pessoas sujeitas à Administração. A assertiva trouxe o conceito de poder hierárquico.

    V - INCORRETA. O poder regulamentar consiste na função atípica de legislar da Administração, na qual o chefe do Poder Executivo edita decretos para a fiel execução da lei. 

    Somente três itens estão corretos: I, II e III.

    Gabarito do professor: letra D.
  • COMPLEMENTANDO

    "O poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, obrigação de não fazer. (...)

    Resta-nos esclarecer que o poder de polícia, enquanto atividade negativa, distingue-se do serviço público, que seria uma atividade positiva. Esta é a diferença entre uma e outra. No serviço público, a Administração Pública exerce atividade material em prol da coletividade, que vai trazer benefícios como na distribuição de água e gás, de energia elétrica, de transportes etc. Na atividade de polícia, a administração apenas impede a prática pelos particulares de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual." (...)

  • I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever. CORRETA

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder. CORRETA

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular. CORRETA

    IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.

    ERRADO: POIS O PODER, CITADO NO ENUNCIADO SERIA O PODER HIERÁRQUICO, E NAO O PODER DISCIPLINAR.

    V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo. 

    ERRADO: POIS O PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DO PODER EXECUTIVO, E NAO DO LEGÍSLATIVO.

  • PODER DE POLÍCIA: de regra tem caráter NEGATIVO (não fazer) e POSITIVO, sendo considerado DISCRICIONÁRIO (em alguns casos possui natureza vinculada = Licença) e GERAL. Limita, Fiscaliza e Sanciona a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público ou do próprio Estado. Tal poder poderá ter um caráter Legislativo (editando normas de caráter genérico, abstrato e impessoal) e Executivo (editando atos concretos como licenças e autorizações). Tal poder decorre do vínculo Genérico e Automático que o particular possui com a ADM. O poder de polícia poderá ser ORIGINÁRIO (feito pela Adm. Direta) ou DELEGADO (feito pela Adm. Indireta por meio da descentralização). Incide sobre bens, direitos e atividade (e não sobre pessoas). Condiciona e Limita, podendo aplicar Sanção com base em uma relação GERAL com o estado. Ex: Polícia Ambiental / Polícia Edilícia / Fiscalização de Trânsito / Polícia de Estrangeiros (PF) / CREA

  • PMGO NA VEIA.

  • “Os poderes administrativos são os meios ou instrumentos jurídicos através dos quais a Administração Pública (as entidades administrativas, os órgãos e os agentes públicos) exerce a atividade administrativa na gestão dos interesses coletivos.”

    Sobre os poderes administrativos analise os itens a seguir e ao final marque a alternativa CORRETA:

    I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever.

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder.

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular.

    IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. (Poder hierárquico)

    V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo. (Executivo)

  • V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo(Executivo)

  • PODER NORMATIVO(SERVIDOR PÚB. EDITAR RESOLUÇÕES E PORTARIAS)

    = NÃO PRECISA DE LEGISLATIVO

    = TODOS SERVIDORES PÚBLICOS

    = COMPLEMENTAR A LEI E GARANTIR SUA EFETIVAÇÃO.

    > Prerrogativa conferida somente aos servidores públicos para editar resoluções e portarias  para fiel execução das leis, sem que exista inovação no ordenamento jurídico(abuso de poder normativo).

    PODER REGULAMENTAR

    (CHEFE EXECUTIVO EDITAR DECRETOS E REGULAMENTOS)

    BIZU 1:

    Regra:

    - Explicita o conteúdo das leis, para sua fiel execução, SEM INOVAR.

    TEM EXCESSÃO :

    BIZU 2:

    Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza DERIVADA/SECUNDÁRIA (completa oque está na lei) porque  visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

    = NÃO PRECISA DE LEGISLATIVO

    = SOMENTE CHEFE DO EXECUTIVO.

    = COMPLEMENTAR A LEI E GARANTIR SUA EFETIVAÇÃO.

    > Prerrogativa conferida somente ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis, sem que exista inovação no ordenamento jurídico(abuso de poder regulamentar).


ID
2602666
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. A afirmativa se refere ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (C) - É a chamada Requisição Administrativa (uma modalidade de Intervenção Estatal na Propriedade);

    Lembre-se disso: A indenização, neste caso (iminente perigo público), é sempre posterior (ulterior), se houver dano. 

  • Requisição - Art. 5°, XXV, CF

  • a) Ocupação Temporária

    “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.”

    É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administração necessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

    b) Desapropriação:

    “A transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182 §4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184)”.

    Conforme também art. 5º, XXIV da CF:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    c) Requisição:

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    d) Tombamento:

    O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

    Diante do art. 216, § 1º da CF:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7337/As-modalidades-de-intervencao-do-Estado-na-propriedade-privada

  • A questão trata da intervenção do Estado na propriedade privada. 

    a) INCORRETA. Ocupação temporária é a restrição provisória de bens imóveis por necessidade de execução de obras ou serviços públicos pela Administração, com direito a indenização ulterior, se houver dano.

    b) INCORRETA. Desapropriação é a retirada do direito de propriedade de particular, por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    c) CORRETA. Conforme art. 5º, XXV, da CF/88.

    d) INCORRETA. Tombamento é a restrição de propriedade privada para proteção de patrimônio histórico e artístico.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Requisição administrativa: art. 5º XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • b) Desapropriação:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    cRequisição:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

  • SERVIDÃO ADM - Indenização Prévia e Condicionada se houver prejuízo.

    Ex: Colocação de placas / redes elétricas na propriedade

    Definitivo.

     

    REQUISIÇÃO - CF88 - art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    Transitório.

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - Ocupa imóveis para dar apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Transitório.

     

    LIMITAÇÃO ADM - Relacionada à obrigação de fazer ou não fazer.

    Ex: Limite de andares no prédio situado em frente de praia (por causa da sombra ou visual)

    Definitivo.

     

    TOMBAMENTO - Visa proteger o patrimônio cultural brasileiro.

    Na alienação do bem, o Poder Público tem preferência na compra. Se não observar = alienação será nula.

     

    DESAPROPRIAÇÃO - CF/88, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Ex: Construção de casas populares.

  • Ocupação temporária: é uma forma de intervenção em que o Poder Público utiliza temporária ou provisoriamente imóveis privados como forma de apoio à execução de obras/serviços públicos, remunerada ou gratuita.

    Desapropriação: ocorre quando a propriedade privada é transferida para o Poder Público, em casos de necessidade coletiva e mediante justa e prévia indenização ao proprietário.

    Requisição: consiste na utilização de bens ou serviços particulares pelo Poder Público mediante indenização POSTERIOR, em caso de dano.

    Tombamento: ocorre quando o Poder Público declara o valor histórico, arquitetônico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, em razão disso, devem ser preservados.

  • REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular (recai sobre a posse) de bens MÓVEIS, IMÓVEIS e SERVIÇOS, assegurado indenização posterior caso houver dano, no caso de necessidade pública. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável (independe de decisão judicial ou vontade do particular) no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). Poderá recair sobre bem Serviços, Semovente, Móvel ou Imóvel. É possível a requisição de Bens Consumíveis Fungíveis (se forem infungíveis será desapropriação)

    Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

    Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.

    Obs: a União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares (Estado pode legislar específico)

  • Ocupação Temporária = Obras , serviços públicos

    Requisição = intervenção Estatal temporária.

    Tombamento = "Toma para si" um imóvel histórico, ou melhor, aqueles antigo pra%#&lHo

    Desapropriação = Interesse Publico sobre o particular.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CF/88

    DESAPROPRIAÇÃO: resume-se na transferência compulsória da propriedade do particular para a administração pública em razão de interesse público. O termo compulsório significa ainda que contra a vontade do particular, ou seja, este está obrigado a transferir o bem para a administração “por bem ou por mal”.

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: é uma limitação GERAL, isto é, não atinge uma pessoa ou propriedade específica, mas todas aquelas que se enquadram nas exigências legais. Essa característica a difere da servidão administrativa que é determinada;

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: “Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização TRANSITÓRIA, gratuita ou remunerada, de IMÓVEL de propriedade particular, para fins de interesse público”

    TOMBAMENTO: “O tombamento é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”;

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (depois/após/posterior), SE HOUVER DANO” – lCF/88 em seu art. 5º.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: “Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.

    #PMMINAS #OTAVIO


ID
2602669
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei n. 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, a rescisão do contrato administrativo poderá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo (determinada por ato unilateral e escrito da Administração) anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

     

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

  •  

     

    Complementando o comentário do colega:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

     

  • ERRADA a) Ocorrer por ato informal unilateral da Administração, em qualquer caso. 

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    CORRETA b) Acarretar, a depender do caso, na ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    ERRADA C) Ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que o objeto da avença seja inferior a R$8.000,00 (oito mil reais). 

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    ERRADA - d)Ocorrer somente pela via judicial. 

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

  • A questão trata de licitações, conforme a Lei 8.666/1993. A respeito da rescisão do contrato administrativo:

    a) INCORRETA. A rescisão poderá ser por ato unilateral da Administração ou amigável por acordo entre as partes. Caso ocorra de forma unilateral, deverá ser de forma escrita, conforme art. 79, I.

    b) CORRETA. É uma das consequências previstas no caso de rescisão unilateral, conforme art. 80, II.

    c) INCORRETA. Conforme art. 79, II, a rescisão amigável, por acordo entre as partes, é reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

    d) INCORRETA. Como visto nas alternativas anteriores, pode ocorrer por ato unilateral da Administração ou por acordo entre as partes.

    Gabarito do professor: letra B.

ID
2602672
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Trata-se de uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.
    São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • Atos de imperio: são aqueles que a administração pratica visando de uma supremacia sobre os administrados ,criando para eles obrigações ou restrições de forma unilateral ! 

     

    https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia

  • Cuidado para não confundir.

    Ato administrativo PERFEITO: é quando o ato já concluiu TODAS as etapas de sua formação.

    Ato administrativo VÁLIDO: quando o ato foi praticado em CONFORMIDADE com a lei, sem vícios.

     

    Teoria dos motivos determinantes: I-Quando a motivação for verdadeira, o ato administrativo será válido. II- Vincula o ato ao motivo declarado. Ainda que sem ser obrigatória.

     

    Ainda sobre a teoria dos motivos, veja o que diz a letra c-->" Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam. A afirmativa trata-se da chamada “teoria dos motivos determinantes”. "

  • PARA NÃO ERRAR MAIS

     

    PERFEITO = Pronto, Terminado.

    LIDO = Legal, Legítimo.

    EFICAZ = Efeitos

  • Grátis

  • INCORRETA INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão respondendo questão!!

    Q679090

    Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Gabarito CERTO.

    Letra C Está incorreta

  • Quanto aos atos administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Refere-se ao processo de formação do ato, o qual já passou por todas as suas fases e se encontra concluído.

    b) CORRETA. O ato para ser válido deve estar de acordo com a lei.

    c) INCORRETA. São chamados atos de gestão, que são praticados em igualdade com o particular. 

    d) CORRETA. O motivo de determinado ato administrativo deve ser observado, portanto a Administração está vinculada ao motivo declarado, desde que seja legal.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Alternativa (A) CORRETA. Refere-se ao processo de formação do ato. Ele está terminado/acabado, por isso perfeito.

    Alternativa (B) CORRETA. Ato válido = legítimo, legal, de acordo com a lei.

    Alternativa (C) INCORRETA. Atos praticados em igualdade com particular são os ATOS DE GESTÃO. Atos de império são aqueles em que a administração impõe aos administrados.

    Alternativa (D) CORRETA. A administração fica vinculada ao motivo declarado ao realizar um ato.

  • INCORRETO) A necessidade da Administração Pública contratar com o particular decorre dos chamados ATOS DE GESTÃO atos de império.

  • bizu###

    atos de império = Supermacia do poder publico em relação aos particulares.

    atos de gestão = são praticados em IGUALDADE.

  • Sobre a letra D.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    O ATO:

    Está em conformidade com a lei? É VÁLIDO.

    Surtiu efeitos? É EFICAZ.

    Cumpriu seu ciclo de formação? É PERFEITO.

    O ATO ADMINISTRATIVO PODE SER:

    a) Perfeito, valido e eficaz: concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos;

    b) Perfeito valido ineficaz: concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos;

    c) Perfeito, invalido e eficaz: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;

    d) Perfeito, invalido e ineficaz: concluído; não está de acordo com a lei e ser revogado.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.html

    Qualquer erro, favor me avisar.

  • Atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de administradora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. Exemplos: alienação ou locação de imóveis, atos negociais em geral, como a autorização ou permissão de uso de bem público etc.

  • GABARITO - C

    Nos atos de Império a administração age com supremacia.

    Nos atos de Gestão a administração age sem supremacia / na qualidade de particular

    Bons estudos!


ID
2602675
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A está incorreta, uma vez que a licença realmente é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Entretanto, a diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma. Na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa. É o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito já preexistente.

  • licença ato administrativo vinculado pelo qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições do seu gozo !

    1. A autorização para o porte de arma é ato discricionário da Administração, revestido de precariedade, pelo que inexiste direito subjetivo à referida autorização. 2. A discricionariedade do administrador é delimitada pela Lei 10.826/03,

    Linceça-------vincuLado

    autoRização -------dicRicionario

    peRmissão-----discRicionario 

    http://sindpfrj.blogspot.com.br/2013/03/porte-de-arma-de-fogo-regime-juridico-e.html

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • não entendi a letra C, no dia da prova errei e agora errei de novo kkk, está certo que a letra A é INCORRETA, mas, essas modalidades de licitação não estão previstas todas na LEI NACIONAL 8666/93, o PREGÃO é previsto na 10.520/2002, mas não estão na mesma lei não, se alguém puder explicar

  • Lucas, a alternativa só diz que são previstas na "legislação nacional", não que "são previstas na lei 8666".

  • Quanto aos atos administrativos, às licitações e aos princípios administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. O conceito de licença está correto, mas o exemplo é de autorização. A autorização é ato unilateral e precário que constitui um direito, ao contrário da licença, que apenas declara um direito já existente.

    b) CORRETA. Conforme art. 3º da Lei 8.666/1993.

    c) CORRETA. Há também a concorrência e a tomada de preços, mas como a alternativa não restringiu as modalidades, está correta. Todas, com exceção do pregão, estão previstas na Lei 8666/1993.

    d) CORRETA. A autotutela incide nas atividades praticadas pela entidade criada pelo ente da administração pública; a tutela se refere aos atos praticados pela própria Administração direta. 

    Gabarito do professor: letra A.

  • (alternativa A) A definição de licença está correta. Entretanto, o porte de arma é exemplo de autorização, ato precário e unilateral.

     

  • Caro Marcos, na realidade a Administração tem a possibilidade de convalidar os atos ilegais cujo vicio seja sanável.

  • vale ressaltar que a recente alteração na legislação pertinente (decreto regulamentador ), que retira o poder subjetivo do Delegado de Polícia, que por sua vez, deverá justificar o motivo pelo qual NEGA a posse, uma vez cumpridos os requisitos, sendo assim muda a natureza do ato.

  • diferentemente da "concessão", militares possuem "licença" para porte de arma?

  • Linceça-------vincuLado

    autoRização -------dicRicionario

    peRmissão-----discRicionario 

  • porte de arma sempre foi regido pela autorização. SEMPRE

  • Que bruxaria foi essa? Pregão agora é modalidade de licitação ??

  • Mas claro que pregão é uma modalidade de licitação!

  • Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • a) INCORRETA. O conceito de licença está correto, mas o exemplo é de autorização. A autorização é ato unilateral e precário que constitui um direito, ao contrário da licença, que apenas declara um direito já existente.

  • a) INCORRETA. O conceito de licença está correto, mas o exemplo é de autorização. A autorização é ato unilateral e precário que constitui um direito, ao contrário da licença, que apenas declara um direito já existente.

    b) CORRETA. Conforme art. 3º da Lei 8.666/1993.

    c) CORRETA. Há também a concorrência e a tomada de preços, mas como a alternativa não restringiu as modalidades, está correta. Todas, com exceção do pregão, estão previstas na Lei 8666/1993.

    d) CORRETA. A autotutela incide nas atividades praticadas pela entidade criada pelo ente da administração pública; a tutela se refere aos atos praticados pela própria Administração direta.

  • a) INCORRETA. O conceito de licença está correto, mas o exemplo é de autorização. A autorização é ato unilateral e precário que constitui um direito, ao contrário da licença, que apenas declara um direito já existente.

    b) CORRETA. Conforme art. 3º da Lei 8.666/1993.

    c) CORRETA. Há também a concorrência e a tomada de preços, mas como a alternativa não restringiu as modalidades, está correta. Todas, com exceção do pregão, estão previstas na Lei 8666/1993.

    d) CORRETA. A autotutela incide nas atividades praticadas pela entidade criada pelo ente da administração pública; a tutela se refere aos atos praticados pela própria Administração direta.

  • A respeito dos atos administrativos

    Bizú: Las Vegas Ama Dinheiro.

    Licença – VincuLado ------ > Obs. Ato vinculado jamais pode ser revogado

    Autorização - Discricionário.

    Respondendo a duvida dos amigos quanto a modalidade PREGÃO.

    Art. 22 - Modalidades da Licitação

    Bizú: CO TO CO CON LEI ou CO CO CON LEI T

    I - COncorrência;      

    II - TOmada de preços;

    III - COnvite;

    IV - CONcurso;

    V - LEIlão.

    Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)

    Obs. Sempre atentar para o enunciado da questão, pois de acordo com a lei 10.520/2002 o PREGÃO também é uma modalidade de licitação, ressaltando, isso de acordo com essa lei! Então analisar com calma a questão para não errar na prova.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (10.520/2002)

    Ex: Questão:

    À luz das Leis n.º 8.666/1993 e nº 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.

    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão são modalidades de licitação.

              Gabarito: CERTO

    Obs. Se no enunciado tivesse apenas "À luz da lei 8666/93” o gabarito seria: ERRADO.

              

      Então analisar com calma a questão para não errar na prova.

  • A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito já preexistente.

  • O erro está no uso da palavra FACULTA na alternativa A.

    Faculdade é liberdade de escolha e se o ato é vinculado a adm tem que conceder a licença.

  • Que questão bem elaborada essa. Trabalhou vários temas de forma bem objetiva. Show.

  • O único erro da alternativa A está no exemplo, que ao caso faz referência a "Autorização".

  • Licença - é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração CONSENTE ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.

  • A respeito dos atos administrativos

    Bizú: Las Vegas Ama Dinheiro.

    Licença – VincuLado ------ > Obs. Ato vinculado jamais pode ser revogado

    Autorização - Discricionário.

    Respondendo a duvida dos amigos quanto a modalidade PREGÃO.

    Art. 22 - Modalidades da Licitação

    Bizú: CO TO CO CON LEI ou CO CO CON LEI T

    I - COncorrência;      

    II - TOmada de preços;

    III - COnvite;

    IV - CONcurso;

    V - LEIlão.

    Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)

    Obs. Sempre atentar para o enunciado da questão, pois de acordo com a lei 10.520/2002 o PREGÃO também é uma modalidade de licitação, ressaltando, isso de acordo com essa lei! Então analisar com calma a questão para não errar na prova.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (10.520/2002)

    Ex: Questão:

    À luz das Leis n.º 8.666/1993 e nº 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.

    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão são modalidades de licitação.

              Gabarito: CERTO

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão

    II - concorrência

    III - concurso

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo

    Concorrência

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    Concurso

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    Leilão

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

    Pregão

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Diálogo competitivo

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

  • LETRA- A

    A licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pela qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais, o exercício de uma atividade. Como exemplo pode ser citado a concessão de porte de arma de fogo de calibre permitido. SE FOR VINCULADO NÃO TEM O PODER DE FACULTAR OU DISCRICIONAL.

  • Vi em um dos comentários dos colegas quanto a LINCENÇA.

    Cabe aqui corrigir alguns erros de comentários de alunos.

    "A licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pela qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais, o exercício de uma atividade.

    O CONCEITO AINDA QUE TEM A NOMECLATURA FACULTA É CORRETA. A CRS É PACIFICA QUANTO A ISSO e adota exato conceito nas suas questões como algumas anteriores.

    Questão que evidência o que foi dito.

    https://www.qconcursos.com/questoes-militares/questoes/f7429166-5a

    "Faculta: Na questão é sentido de CONCEDER e não escolha, pois o ato é vinculado.

    O real erro da questão é o exemplo trazido, pois se trata de exemplo de uma AUTORIZAÇÃO e Não EXEMPLO de Licença!

    Exemplo de Autorização para porte de arma:

    Como exemplo pode ser citado a concessão de porte de arma de fogo de calibre permitido.

  • AutoRização > arma de fogo

    PeRmissão > pra usar prédio público

    Licença > pra tirar CNH (particular não tem direito de escolha, fez 18 anos já recebeu licença para tirar cnh) VINCULADO

    Licença > vinculado > tirar porte arma de fogo ( particular nãotem o direito de escolha de tirar o porte?)


ID
2602678
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a execução das sanções disciplinares, de acordo com a Lei Estadual n. 14.310/02, Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art.31, II – o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

    b) INCORRETA - Art. 32, Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular;

    c) CORRETA - Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares: III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;

    d) INCORRETA - Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.

  • Na verdade, Luana, a letra C está correta conforme o Artigo 30:  A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra.

  •  A) O militar suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

    ERRADA - Ar t. 31, II, o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

     

    B) Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo criminal.

    ERRADA - Art. 32, Parágrafo único, I, Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular;

      

     

    C) A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra.

     CORRETA - Art. 30 – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra

     

     D) A repreensão consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.

    ERRADA - Ar t. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.

  • O militar suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

    Art. 31 – A suspensão consiste em uma interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, não podendo exceder a dez dias, observado o seguinte:

    I – os dias de suspensão não serão remunerados;

    II – o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

  • Gabarito Letra: C

    a) INCORRETA - Art.31, II – o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

    b) INCORRETA - Art. 32, Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular;

    c) CORRETA - Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

    III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra;

    d) INCORRETA - Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.

  • C

  • TÍTULO III

    Sanções Disciplinares

    CAPÍTULO I

    Natureza e Amplitude

    Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.

    Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

    I – advertência

    II – repreensão

    III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas; IV – suspensão, de até dez dias

    V – reforma disciplinar compulsória

    VI – demissão

    VII – perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva

    CAPÍTULO III

    Execução

    Advertência

    Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.

    Repreensão

    Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.

    Prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional

    Art. 30 – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a 8 horas, sem remuneração extra.

    Suspensão de até dez dias

    Art. 31 – A suspensão consiste em uma interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, não podendo exceder a 10 dias, observado o seguinte:

    I – os dias de suspensão não serão remunerados

    II – o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função

    Reforma disciplinar compulsória

    Art. 32 – A reforma disciplinar compulsória consiste em uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação, pelo reiterado cometimento de faltas ou pela sua gravidade, quando contar pelo menos 15 anos de efetivo serviço.

    Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular

    II – tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena

    III – cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da classe, nos termos do inciso II do art. 64, assim reconhecido em decisão de Processo Administrativo Disciplinar.

    Demissão

    Art. 33 – A demissão consiste no desligamento de militar da ativa dos quadros da IME, nos termos do EMEMG e deste Código.

    Perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva

    Art. 37 – A perda da graduação consiste no desligamento dos quadros das IMEs.

  • Art. 30 – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra.

  • B

    Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo criminal.

    são importantes observar três coisas, o patrimônio precisa ser púbico ou particular, precisar estar indiciado em inquérito, ou seja, o indício é uma valoração maior quanto a autoria e materialidade do até então suspeito e precisar estar respondendo a processo com relação a crime contra o patrimônio público ou particular

  • Quem estudou pela apostila da @PMMINAS não pode errar.

    Art.31, II – o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

    Art. 32, Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular;

    Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.

  • A O militar suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

    A suspensão consiste em uma interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, não podendo exceder a dez dias, observado o seguinte:

    I – os dias de suspensão não serão remunerados;

    II – o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.

    Parágrafo único – A aplicação

    B Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo criminal.

    Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular;

    II – tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena;

    III – cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da classe, nos termos

    C A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra.

    D A repreensão consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.

    A repreensão consiste em uma CENSURA FORMAL ao transgressor.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 14.310/02

    Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.

    Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

    I – advertência

    II – repreensão

    III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;

    IV – suspensão, de até dez dias

    V – reforma disciplinar compulsória

    VI – demissão

    VII – perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva

    Advertência

    Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.

    Repreensão

    Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.

    Prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional

    Art. 30 – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a 8 horas, sem remuneração extra.

    Reforma disciplinar compulsória

    Art. 32 – A reforma disciplinar compulsória consiste em uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação, pelo reiterado cometimento de faltas ou pela sua gravidade, quando contar pelo menos 15 anos de efetivo serviço.

    Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular

    II – tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena

    III – cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da classe, nos termos do inciso II do art. 64, assim reconhecido em decisão de Processo Administrativo Disciplinar.

  • #PMMINAS

  • B - EXIGE SER CRIME CONTRA PATRIMÓNIO

  • A- ART. 31

    II – o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função. 

    B-

    ART 32.

    Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular;

    II – tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena;

    III – cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da classe, nos termos do inciso II do art. 64, assim reconhecido em decisão de Processo Administrativo-Disciplinar. 

    C- art. 30 – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra. 

    D- Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor. 

    Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor. 


ID
2602681
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 7.716/89 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Assim, marque a alternativa CORRETA que contém um crime descrito na referida lei:

Alternativas
Comentários
  • bom vamos la, a questão segue o texto de lei 

    a) 

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    d) 

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Gabarito Letra 'D"

     

    a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: a casa (residência) é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Art. 5º, XI, CF/88.
     

    b) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: não há previsão, no artigo 20 da lei 7.716/89 (crime de racismo), do verbo "planejar", assim sendo, planejar não não faz parte do tipo penal em questão. No mesmo sentido, vale lembrar que o "iter criminis" não é punível. 

     

    c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: trata-se do crime de injúria racial, previsto no artigo 140 §3º do Código Penal.

     

    d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETA)

    JUSTIFICATIVA: crime previsto no artigo 10 da lei 7.716/89.

  • Já entendi a questão: 

    Na questão A - Se refere a Residência, mas a lei diz:

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Essa lei possui vários crimes redundantes. Digo isso porque existem tipos mais amplos que poderia albergar outros. A distinção num faz sentido nem mesmo do ponto de vista da pena aplicada, que muitas vezes é igual.

     

  • Teófilo, a questão disse RESIDÊNCIA pois está de acordo com entendimento das Alta Corte.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM E IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODOS AS COISAS SÃO POSSÍVEL"

    MATEUS 19:26

    PMMG 2019  FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO

  • BORA #PMMG

    Em 20/08/2018, às 21:29:31, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 20/07/2018, às 20:09:57, você respondeu a opção A.

  • a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. 

    b) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade

    d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.



  • A) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.  (ERRADO)

    B) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADO)

    C) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.  (ERRADO=INJÚRIA)

    D)Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETO)-


  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. - Provérbios 21:31

  • Essas questões da PMMG para aspirantes são bem capiciosas!

  • Planejar não é crime!

  • Quase caí nessa armadilha plantada na alternativa A.

    Gab D

    #RUMOPMBA2019

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

    Discriminação ou preconceito em razão de:

    Bizú: C R E R e P R O N T O

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião ou

    PROcedência nacional

  • A) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

    INCORRETA - Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

    B) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    INCORRETA - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    C) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

     

    INCORRETA

      

    D) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

     

    CORRETA - Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

  • MALDADES DA QUESTÃO

    Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

    (Injúria racial )

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    Na lei de racismo possui somente um tipo penal com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • questao Difícil. Nivel decoreba mil

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Lei 7716/89.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A redação original do art. 7º, da Lei 7716/89, não traz o termo “residência”, vejamos: “Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”. Por força de determinação constitucional, devemos lembrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5º, VI, da Constituição Federal).

    Letra B: incorreta. O delito previsto no art. 20, da Lei 7716/89 não traz o verbo “planejar”, vejamos: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Ainda, devemos lembrar que em regra, os atos preparatórios (planejamento) não são punidos.

    Letra C: incorreta. Nesse caso, estaremos diante do delito de injúria racial (injúria qualificada por preconceito), previsto no art. 140, §3º, do Código Penal.

    Letra D: correta. Trata-se do delito previsto no art. 10, da Lei 7716/89.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO - D

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Parabéns! Você acertou!

  • A - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    B - Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    C - Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

    D - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

  • c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: trata-se do crime de injúria racial, previsto no artigo 140 §3º do Código Penal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.716/89 dispõe sobre crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    A - Incorreta. A palavra "residência" não integra o tipo penal previsto no art. 7º da Lei 7.716/89: "Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos".

    B - Incorreta. O verbo "planejar" não constitui um dos núcleos do tipo penal previsto no art. 20 da Lei 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa".

    C - Incorreta. A alternativa estampa a conduta tipificada no art. 140, § 3º, do Código Penal (injúria qualificada ou injúria preconceito): "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa".

    D - Correta. Trata-se de tipo penal previsto no art. 10 da Lei 7.716/89: "Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos".

    O gabarito correto é, portanto, a alternativa D.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

     

    Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADA)

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

    Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETA)

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.


ID
2602684
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • o preso ja condenado e cumprindo pena não tem direito de liberdade de locomoção.

  • A) ART13: Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residencia dentro das fronteiras de cada estado.

    Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    B) ART 15: TODO HOMEM TEM DIREITO A UMA NACIONALIDADE

    NINGUEM SERÁ ARBRITARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE, NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE

    C) ART 29 II- No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

    D) ART 11 II-  Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

  • James moura, nesse caso do preso, presume-se que ele foi devidamente julgado e sentenciado perante a lei, que busca além dos direitos individuais, sobretudo o bem da coletividade. Ninguém será privado de seus direitos, senão perante a lei!

  • 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Resposta B
    Declaração Universal dos Direitos Humanos
    Adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

    Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente (sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal) privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

     

  • Ninguém será ARBITRARIAMENTE privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade... 

  • A) ART13: Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residencia dentro das fronteiras de cada estado.

    Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    B) ART 15: TODO HOMEM TEM DIREITO A UMA NACIONALIDADE

    NINGUEM SERÁ ARBRITARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE, NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE

    C) ART 29 II- No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

    D) ART 11 II-  Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

  • Qual o ERRO da D?

     

  • NELSON O QESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA E LETRA D ESTA CORRETA.

  • Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Letra A (CORRETA): Artigo 13. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

    Letra B (ERRADA): Artigo 15. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de  mudar de nacionalidade. 

    Letra C (CORRETA): Artigo 29. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     

    Letra D (CORRETA): Artigo 11. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • O homem poderá SIMM! Ser privado de sua nacionalidade, em determinadas hipóteses previstas na lei, sendo assim, não poderá o ser de forma ARBITRÁRIA.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

  • Observe que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. 
    Vamos analisar as opções:
    - afirmativa A: correta. Este direito está previsto no art. 13 da Declaração.
    - afirmativa B: errada. Note que o art. 15 assegura o direito de não ser privado arbitrariamente de sua nacionalidade, mas isso não significa que a pessoa não poderá ser privada de sua nacionalidade em nenhuma circunstância, mas sim que esta medida não poderá ser adotada de modo arbitrário. A propósito, lembre-se das possibilidades de perda de nacionalidade do brasileiro, previstas no art. 12, §4º da CF/88.
    - afirmativa C: correta. Isso está previsto no art. 29.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    - afirmativa D: correta. Isso está previsto no art. 11.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Em 20/08/2018, às 15:49:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/08/2018, às 15:16:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/07/2018, às 15:16:42, você respondeu a opção C.

     

    Deu ruim...

  • Observe que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. 

    Vamos analisar as opções:

    - afirmativa A: correta. Este direito está previsto no art. 13 da Declaração.

    - afirmativa B: errada. Note que o art. 15 assegura o direito de não ser privado arbitrariamente de sua nacionalidade, mas isso não significa que a pessoa não poderá ser privada de sua nacionalidade em nenhuma circunstância, mas sim que esta medida não poderá ser adotada de modo arbitrário. A propósito, lembre-se das possibilidades de perda de nacionalidade do brasileiro, previstas no art. 12, §4º da CF/88.

    - afirmativa C: correta. Isso está previsto no art. 29.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    - afirmativa D: correta. Isso está previsto no art. 11.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • "Você acertou! Em 26/08/18 às 16:44, você respondeu a opção B."

     

    Coisa chata, ninguém se importa se errou, acerto ou está rumo a algum cargo público. Tá faltando comentários produtivos. Block sem do!

  • Artigo 15 dudh

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Essas questões da CRS são bem capiciosas!

  • Pegadinha introduzida no reto dos candidatos desatentos.

  • A) Certo → Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.

    B) Errado → Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    C) Certo → No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    D) Certo → Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Muito bem elaborada.

  • Em 25/09/19 às 14:43, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 18/09/19 às 13:45, você respondeu a opção C. Você errou!

  • ningúem será ARBITRARIAMENTE privado de sua nacionalidade.

  • É prova de português é?! Kkkkkk

    Tem que decorar todas as declarações,mesmo assim ainda estamos sujeitos a errar com uma questão dessa.

  • se a pessoa for privada...logico que seria arbitrariamente...

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • ARBRITARIAMENTE*

  • cai nessa...

  • É incrível a falta de criatividade do examinador... suprime uma palavra para analisar se o candidato decorou um texto...

  • Essas questões para aspirante mg, são sem sentido!!

  • Gabarito Letra: B

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - Art.15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • é para enfiar o dedo no c@ e rasgaaaaar

  • B. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Um detalhe faz diferença

  • Dessa vez você me pegou!

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Artigo 13

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Artigo 15

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo 29

    II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    Artigo 11

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Quando o examinador está sem criatividade

  • Quanta criatividade por parte do examinador!

  • Ninguém será privado, ARBITRARIAMENTE, de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Gab. ALTERNATIVA B.

  • Há, conforme a CF no Art 12 §4, possibilidade de perda da nacionalidade, porém não pode ser arbitrário, deve ter base no referido artigo da CF.

    Portanto, letra B é o gabarito!

    Basta uma atitude errada e tudo vai pro espaço :(

  • Hummmm ... Agora a CRS esta dando uma de IBFC ! Danada ...

  • B. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Caí bonito na pegadinha. Segue o jogo!

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

    obs: De tanto fazer questões, "bati o olho" na letra B e marquei , quis nem saber de mais nada e fui pra próxima questão !

    O BIZU É FAZER QUESTÕES, MUITAS QUESTÕES; E OBSERVAR E ANOTAR QUAIS VOCÊS ERRARAM TAMBÉM, PARA NÃO ERRAR NOVAMENTE.

  • eu errei arbitrariamente
  • não erro mais! PMMG

  • Savio Almeida e Iaelio Lucas não estudaram, levaram tapa na cara da CRS e estão culpando o examinador kkkkk

  • Será que para a CESPE estaria correta a alternativa (B)?

  • O X da questão está na letra da lei, a lei contém a palavra arbitrariamente, a alternativa B não a inclui, tornando-a incorreta.

  • Conforme o exposto no artigo em comento:

    Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Assim, a alternativa B encontra-se INCORRETA.

  • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DOS SEGUINTES DIREITOS:

    LIBERDADE;

    NACIONALIDADE;

    PROPRIEDADE.

  • Melhor banca policial. Não tem nem comparação.

  • É tão bom errar antes da prova...

  • Melhor que errar na prova

  • É muito comum os alunos errarem este tipo de questão nos diversos simulados e provas que venho aplicando. Uma dica preciosa que pode reduzir os erros de questões assim:

    • Na DUDH a palavra ARBITRARIAMENTE aparece em três oportunidades:

    Artigo XVII

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade

    Artigo XV

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua

    nacionalidade, nem do direito de mudar de

    nacionalidade.

    “Artigo IX. Ninguém será arbitrariamente preso, detido

    ou exilado.”

    .

    Bons estudos a todos!

  • A questão solicita ao candidato a identificação da alternativa incorreta de acordo com o previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    B) INCORRETA. A assertiva está incorreta porque a DUDH prevê que ninguém será privado arbitrariamente de sua nacionalidade e nem do direito quanto à sua mudança:

    Art. 15, 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

    A) CORRETA. Trata-se de um dos direitos previstos na DUDH, conforme disposto no artigo 13:

    Art. 13, Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado

    C) CORRETA. A assertiva está correta, pois reproduz o direito consagrado no artigo29, item 2 da DUDH:

    Art. 29, 2: No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

    D) CORRETA.A alternativa corresponde ao direito previsto no artigo 11, item 2 da DUDH:

    Art. 11, 2: Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

    ARBITRARIAMENTE

    ARBITRARIAMENTE

    ARBITRARIAMENTE

    ARBITRARIAMENTE

    ARBITRARIAMENTE

    ARBITRARIAMENTE

  • #PMMINAS


ID
2602687
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA "D" - Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o da lei em comento, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    (...) § 3º  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • A) Errado, constitiui POSSE IRREGULAR de arma de fogo de uso PERMITIDO e não PORTE.

     

    A posse é "intra muros" - no interior de sua residência, posto que o porte é "extra muros".

     

    No entanto nem precisa conhecer a lei tão bem para perceber que a questão está errada, é só prestar atenção no inicio da questão: "...constitui crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido, a conduta de POSSUIR....". Opa, para ser porte a conduta tem que ser portar, deter, TRANSPORTAR, ceder, receber, emprestar..

     

  • C) Errada, sendo bem objetiva. 


    Na Lei que trata dos crimes de TOTURA(9.455/97) a perda do cargo não é automática conforme foi abordado no item. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada (art. 5º). 

     

    E na lei que trata dos crimes resultantes de preconceito da raça ou cor, a perda do cargo, da função ou emprego público também não são automáticos, devendo ser  MOTIVADAMENTE declarados na sentença. (art. 18 da lei).

     

  • c) A condenação pelos crimes de tortura, bem como pelos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, acarretará a perda do cargo, função ou emprego público – o chamado efeito automático da condenação. 

     

    Lei 7716/89, Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "B"?

  • Carlos a lei de proteção especial a vítimas e a testemunhas atribui ao policial militar o encaminhamento da pessoa ao  orgao executor.  

    Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

     

    A assertiva diz que nao pode ser adotada pela autoridade policial militar.

  • Na verdade, o STF e o STJ possuem decisões onde a perda do cargo, função ou emprego público constituem efeito AUTOMÁTICO da condenação pelo crime de TORTURA.

    Quanto ao crimes resultantes de preconceitos da raça ou cor [...], segue correto o comentário dos colegas, ou seja, dependem de delcaração na sentença.

  • Quanto à legislação federal:

    a) INCORRETA. A alternativa se refere ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e não de porte. A posse é mantida no interior da residência; o porte é de portar, transportar fora da residência a arma de fogo. O crime de posse irregular de arma de fogo está previsto no art. 12 e o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 14.

    b) INCORRETA. A solicitação de ingresso no programa de proteção especial a vítimas e a testemunhas pode ser encaminhada ao órgão executor, conforme o art. 5º: I - pelo interessado; II - por representante do Ministério Público; III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    c) INCORRETA. Nos crimes de tortura, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. São efeitos automáticos, que decorrem da condenação (Art. 1º, § 5º, Lei 9.455/1997). No entanto, na lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença (Arts. 16 e 18, Lei  7.776/1989).

    d) CORRETA. Conforme o art. 10, caput e §3º da Lei, respectivamente:
    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


    Gabarito do professor: letra D.
  • Gabarito Letra "D"

  • PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO

    1 - Crime de Tortura

    2 - Lei 12.850 (Organização Criminosa) §6º art. 2º da lei

    3 - Lei 8.666

    Obs: Crimes de Racismo não ensejam a perda automática.

  • Letra A - POSSE - incorreta

    Letra B - Art. 5 inciso III. Pela autoridade policial que conduz a investigação criminal, ou seja, não delimitou somente ao delegado. - incorreta.

    Letra C- Não é efeito automático. - incorreta.

    Letra D- Gabarito correto.

  • é simples.

    LEI TORTURA = EFEITOS AUTOMÁTICOS ( entendimento do STF sobre o parágrafo 5º da lei 9.455)

    LEI DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL = EFEITO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS (Devendo ser motivadamente declarados na sentença)

  • E desde quando autoridade policial MILITAR conduz INVESTIGAÇÃO? Quem investiga é a polícia judiciária.

  • Retratando a resposta do amigo Filipe Almeida Campos Mota, nos crimes militares o inquerito militar é conduzido por militar, qual seja, policia judiciaria militar, e não por delegado de policia civil.

  • RESPOSTA D

    Somente o conteúdo da Letra D cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • D- Lei n. 12.527/11- Art 10-Transparência Passiva


ID
2602690
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta.

     

    lei 82072/90 - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal (descrito abaixo), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88 - Art. 142 . As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.e

    CF/88 - Art. 144 . A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     

  • PORRA DE QUESTÃO MIRABOLANTE É ESSA ( PRATICADO EM AUTORIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO) QUEM SERÁ ESSA AUTORIDADE MEU DEUS? RSRSRS. 

    O CORRETO SERIA ART1° INC I- HOMICÍDIO(ART121), QUNDO PRETICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO...

  • "autoridade típica" fala sério!

     

    típica questão que o examinador elabora com ego. essa ninguém leva..... mas discordo do gabarito: cabe recurso !

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

     

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                

     

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    São equiparados aos crimes hediondos, por disposição da Lei 8.072/90: a) Tortura, Tráfico Ilícito de Entorpecentes,Terrorismo, 

     

    c) A pena por crime hediondo ou equiparado será cumprida inicialmente em regime fechado e a progressão de regime, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena. 

  • MACETE: CRIMES HEDIONDOS

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 1º da  Lei 8.072/90

     

    MACETE: GENEPI ESTÁ COM HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL 
    Genocídio 
    Epidemia com resultado morte 
    Estupro simples, qualificado e de vulnerável 
    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado) 
    Lesão dolosa corporal gravíssima ou seguida de morte,  praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  
    Latrocínio 
    Extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro e na forma qualificada
    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais 
    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis 
    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito 
    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

     

    Você pode ser tudo que quiser!

  • Nota técnica da banca para a anulação da referida questão:

    Os recorrentes afirmam que a questão não possui alternativa a ser marcada, considerando que a alternativa “A” apontada como correta também apresenta erro.

    O inciso I, do art. 1º da Lei nº 8072, dispõe que será considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio [...], contudo a alternativa considerada como correta afirma que será hediondo, o homicídio praticado em autoridade típica de grupo de extermínio, o que a torna incorreta.

    Assim, a questão apresenta todas as assertivas incorretas e pede que seja marcada a correta. Desta forma, os recursos ora analisados devem prosperar com a consequente anulação da questão.

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/crs/02032018101639330.pdf

  • Questão anulada pela banca. Todas estão incorretas

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    (Rol taxativo)

    1- •homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    2- •homicídio qualificado 

    (em todas as suas modalidades)

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição;                

    4- •roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

     5- •extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    6- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);         

    7- •estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                

    9- epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                  

    10- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- genocídio

    14- •posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •comércio ilegal de armas de fogo

    16- •tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, 

    17- •organização criminosa,quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    EQUIPARADOS A HEDIONDO 

    Tortura

    •Tráfico de drogas 

    •Terrorismo

  • FOI O CORRETOR QUE ESCREVEU " AUTORIDADE TÍPICA'' KKKK

  • O erro da questão é que a banca trocou a palavra ATIVIDADE por AUTORIDADE

  • da pra entender perfeitamente que a assertiva correta seria a letra A