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QUESTÃO ERRADA!
De acordo com súmula vinculante n.14 do STF o direito ao amplo acesso das provas já documentas em procedimento investigatório é direito do defensor, no interesse do representado, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Logo, tal garantia não é estendida à Requerente não investigado, mesmo que tenha fundado interesse.
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Bons Estudos!
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GABARITO : ERRADO
A questão erra ao falar (parte sublinhada) :O direito de livre acesso às provas documentadas em inquérito policial alcança mesmo os procedimentos em que o requerente não conste como investigado, mas a respeito dos quais possua fundado interesse.
Na minha opinião tem que ter interesse do representado, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa, não uma pessoa que não tem nada a ver, nem mesmo é investigado, correto ?
Pra complementar a SÚMULA QUE TRATA O ASSUNTO:
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
BONS ESTUDOS !
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O inquérito policial é, em regra, sigiloso. No entanto, os elementos de prova que já foram documentados, podem ser acessados pelo advogado do investigado visando o direito de defesa. Veja que a súmula não trata de fundado interesse, mas apenas do que é pertinente ao direito de defesa.
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Uma questão bem lógica! Acredito que não precise de Súmula Vinculante pra saber:
O requerente não conste como investigado, mas a respeito dos quais possua fundado interesse*
Imagina se todo processo que o investigado demonstrasse "fundado interesse" fosse utilizado contra ele?!
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Muito incoerente as questões dessa banca. AFF!!
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Eu estou vendo muitas pessoas reclamarem das questões da Quadrix, seja pela redação, seja por cobrança de jurisprudências.
Primeiro que os termos que a banca tem usado para redigir suas questões são realmente para dificultar a questão e, indiretamente, testar o domínio de ortografia do candidato.
Segundo: não vejo ninguém reclamar do Cespe cobrar súmulas vinculantes. A cobrança de jurisprudências caracteriza a questão como de alto nível de cobrança e serve realmente para selecionar seus candidatos. Sem contar que não existe nenhuma lei que diz que no edital deve estar expresso que a banca vai além do texto literal.
Estou achando as questões da Quadrix muito inteligentes e bem elaboradas. A banca está de parabéns!
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É direito do defensor. Em regra, acessa o investigado e o advogado.
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Ignorando a banca em si, essa prova, especificamente, tá muito estranha. Questões acima da média para o cargo e o nível. Sem falar que tão cobrando conteúdo de direito processual penal para técnico adm. (??????)
E como toque final, a forma que a banca redige questões é vergonhoso.
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Juro que não consigo nem entender o que essa banca pede, juro juro juro. A do CESPE eu acho que boa até.
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Essa banca só pode tá de brincadeira
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O requerente só pode ter acesso aos autos já catalogados que dizem respeito a sua pessoa. imaginemos que uma outra pessoa está sendo investigada, que o requerente nada tem a ver, ele poderá pedir vista aos autos? não!
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ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Não custa alertar que nas palavras do Professor Renato Brasileiro o Inquérito policial possui um sigilo externo e que nos inquéritos referentes a agentes infiltrados nos moldes da lei 12.850 (O.C.R.I.M) É necessária autorização judicial.
"em se tratando de investigação referente a organizações criminosas, uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento (Lei nº 12.850/13, art. 23, caput". Renato B.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Isso é questão de filosofia ? PQP..
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NOVIDADE NO CPP (PACOTE ANTICRIME): ART. 3-B, XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;
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MP não é um requerente??
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Gabarito: Errado.
Pensem pelo lado da questão. Você e seu defensor podem ter acesso a uma investigação contra você? Sim. Você, POR INTERESSE, pode ter acesso aos autos de um inquérito de um investigado que você tenha interesse? Claramente não.
Não há o que questionar.
Bons estudos!
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Eu estava acertando questões de IP para juiz e promotor e erro para ensino médio...
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"O IP é SEMPRE sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o aceso a qualquer do povo."
Fonte: Processo Penal para TRF-3, Estratégia Concursos - prof. Renan Araújo.
Assim fica difícil, senhorita MATRIX!!
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O inquérito é sigiloso, contudo, o advogado poderá ter acesso aos autos já documentados.
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GAB: ERRADO
Súmula Vinculante 14 STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Em resumo, o IP é sigiloso, portanto, só dizem respeito às partes e só pode ter acesso a quem é de direito. A ação sim é pública. No mais , sem mais.
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O inquérito policial tem como uma das suas características o fato de ser Sigiloso, sendo assim, não é aberto ao público. Por outro lado, o acesso ao elementos de provas no âmbito da investigação policial, além dos órgãos encarregados da persecução penal, somente é franqueada ao investigado, por força SV 14.
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Assertiva E
O direito de livre acesso às provas documentadas em inquérito policial alcança mesmo os procedimentos em que o requerente não conste como investigado, mas a respeito dos quais possua fundado interesse.
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O INQUÉRITO É SIGILOSO AO PÚBLICO EM GERAL.
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Tentando entender o liame entre um conselho de nutrição e o processo penal neste nível ....
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INTERESSADOS É VADE
VÍTIMA
ACUSADO
DEFENSOR.
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Quando errar pela banca da Quadrix, nao desanime nao! A banca e ruim mesmo! Estou chegando prox. as 30 mil questoes...e sao raras as questoes dessa banca que erro por que nao sabia mesmo..A maioria erro por nao entender o que ela realmente quer!...kkk
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Mesmo que a investigação criminal tramite em segredo de justiça será possível que o investigado tenha acesso amplo aos autos, inclusive a eventual relatório de inteligência financeira do COAF, sendo permitido, contudo, que se negue o acesso a peças que digam respeito a dados de terceiros protegidos pelo segredo de justiça.
Essa restrição parcial não viola a súmula vinculante 14. Isso porque é excessivo o acesso de um dos investigados a informações, de caráter privado de diversas pessoas, que não dizem respeito ao direito de defesa dele.
STF. 1ª Turma. Rcl 25872 AgR-AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17/12/2019 (Info 964).
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INQUÉRITO E SIGILOSO O ADVOGADO PODERÁ TER ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS.
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GABARITO: ERRADO
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Imagina se todo mundo puder olhar "tudo" que está sendo investigado?
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Redação terrível
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kkkkkkkkkkkk acertei, mas está difícil de ler isso ai kkkkkkkk
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A questão exigiu conhecimentos acerca do inquérito
policial e ao direito de acesso a informações constantes em órgãos públicos.
Conforme
o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição
Federal “todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado”.
O
mandamento constitucional previsto no art. 5°, XXXIII é um direito fundamental
do cidadão. Entretanto, os direitos e garantias fundamentais não são absolutos
e em determinados casos podem ser mitigados.
O
inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo. O Código de
Processo Penal estabelece que “A
autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da sociedade” (art. 20 do CPP).
O
Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante n° 14 estabelecendo que: “É direito
do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo
aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa”.
Portanto, se o interessado na informação não figura como investigado não
poderá ter acesso ao procedimento em
virtude do sigilo do inquérito policial imposto pelo art. 20 do CPP.
Gabarito: Errado.
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Errada
Súmula 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Os responsáveis pela elaboração das questões dessa banca precisam seriamente de umas aulas de português. Tá osso entender.
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Redação HORRÍVEL.
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Se a súmula fala em "É direito do defensor, no interesse do representado [...]" já fica claro que quem não é parte representada no processo não tem esse direito.
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gabarito errado
essa parte aqui me deu a resposta correta
alcança mesmo os procedimentos em que o requerente não conste como investigado, mas a respeito dos quais possua fundado interesse.
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O enunciado me deixou meio confuso e nem é CESPE.
Mas, segundo a súmula do Vinculante n.14 do STF diz que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos das provas já documentadas.
O sigilo tem como função garantir a eficiência da diligência e preservar a intimidade, privacidade e segurança do investigado.
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Inquérito policial é sigiloso.
Gab E
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Errado.
Súmula vinculante n° 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Ou seja, não alcança os procedimentos em que o requerente não conste como investigado.
É direito do defensor!
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Nem sei se eu entendi direito o enunciado kkkkkk pqp, confuso demais
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Eu ACHO que entendi. Estou ruim em interpretação. Acredito quanto ao sigilo do IP a banca quis fazer uma pegadinha em relação a quem pode ter acesso e o quanto pode ter acesso. Ok, o IP é sigiloso tanto internamente quanto externamente, naquele podemos dizer que também é frágil, ou seja, o JUÍZ, MP e o ADVOGADO tem acesso amplo, sendo neste último apenas os autos já documentados. Isso nós já sabemos. Mas o Advogado só pode ter acesso aos autos documentados que digam respeito ao exercício da defesa e não a peças que digam respeito a dados de terceiros isso porque é excessivo o acesso de um dos investigados a informações, de caráter privado de diversas pessoas, que não dizem respeito ao direito de defesa dele.
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Esse "Fundado interesse" me matou. kkk
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Se fosse assim, qual o sentido do IP ser sigiloso?
Gab- errado
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Súmula 14 ,não cai muito em concurso só despenca!
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Gabarito: Errado
Uma das características do inquérito é o sigilo, diante disso, apenas o investigado, o juiz, o membro do ministério público e o defensor público do investigado tem acesso ao inquérito policial.
Dessa forma, é inconcebível a possibilidade de fornecer qualquer prova ou informação já documentada em inquérito policial a requerente que não conste como investigado, mas que possua fundado interesse.
Vale ressaltar o teor da Súmula Vinculante 14 STF:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
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Sem MIMIIM e palavras do juridiques
ERRADO- Porque se você não for o investigado você não pode ter acesso a anda pois IP é sigiloso, já se vc foir o investigado você terá acesso através do seu advogado a todo o I.P já documentado, exceto diligencias futuras e em andamento.
Explicar sem copiar e colar lei isso é ajudar os outros
Sigam @Facilitando_PCSP
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A vizinha fofoqueira não pode ter direito de livre acesso às provas documentadas em inquérito policial na qual a outra vizinha é indiciada
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achei que o ofendido também tinha direito
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ERRADO.
Lembrei da vizinha fofoqueira hahaha
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A vizinha fofoqueira não pode ter direito de livre acesso às provas documentadas em inquérito policial na qual a outra vizinha é indiciada
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Se alguém está sendo investigado num inquérito e tem acesso as provas documentadas neste
No entanto, prestou esclarecimentos(como testemunha ou informante) em outro inquérito, no qual este próprio depoimento possa servir como elemento de defesa para o inquérito no qual está sendo investigado
não poderia acessá-lo?
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Oxe, não é assim não meu caro. Calma ae, nem todo mundo tem acesso às provas.
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SE O SUJEITO NAO E O INDICIADO, O ACESSO AOS AUTOS NAO E REFERENTE AO DIREITO DE DEFESA, COMO PRESCREVE A SUMULA VINCULANTE N 14.
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O Inquérito é sigiloso, porem:
Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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QUESTÃO ERRADA!!!
O ADVOGADO PODE VER OS DOCUMENTOS JÁ ANEXADOS NO I.P.