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Prova TRT - 6R (PE) - 2010 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho - Prova 1


ID
246016
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a legislação aplicável, bem como a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
II. A indenização de que trata o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho - metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o final do contrato - aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, admitido mediante contrato por prazo determinado.
III. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. IV. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
V. Entre as possibilidades de movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão a despedida por culpa recíproca e a aposentadoria concedida pela Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Todas estão corretas.

    I- SUM-63   FUNDO DE GARANTIA.
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a
    remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais
    eventuais.

    II -SUM-125  CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT.
    O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido median-
    te contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº
    59.820, de 20.12.1966.

    III- SUM-362  FGTS. PRESCRIÇÃO .É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o  não-recolhimento da
    contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do
    contrato de trabalho.

    V- Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

           I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (...)

            III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

  • Só complementando o comentário da colega Marlise...  faltou apenas a súmula que fundamenta o item III:

    Súmula 305 do TST. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
  •  
    II -

    DECRETO 99684/90


    ART. 14 - No caso de CONTRATO A TERMO, a rescisão antecipada sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 

    1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT. 
  • QUESTÃO (EM PARTE) DESATUALIZADA


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.



ID
246019
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à organização sindical, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Correto.  Contribuição Sindical / Legal -> obrigatória para todos. Refere-se ao antigo imposto sindical, tendo sido instituído oficialmente na Constituição de 1937. Contribuição sindical de natureza tributária. Arts. 578/610, da CLT. Corresponde a um dia de trabalho.

    c) Correto. Apesar de o Brasil não ter ratificado a Convenção 87 OIT, serve de referência. Tal convenção além de não permitir a intervenção estatal, sugere o controle judicial da dissolução sindical, que traz o art. 4 “As organizações de trabalhadores e de entidades patronais não estão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa”.

    A Convenção traz, por exemplo, a Pluralidade Sindical, não adotada pelo Brasil, que consiste na possibilidade de criação de mais de um sindicato na mesma base territorial.

    d) Correto. Os empregados são ligados à mesma profissão. Ex.: aeronautas, publicitários, vendedores e viajantes do comércio, professores, motoristas rodoviários, ascensoristas, secretárias, etc.

    CLT, Art. 511. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
     
    CLT, Art. 577. O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
     
    e) Correto. A CRFB estabelece a impossibilidade de criação de mais de uma organização sindical (em qualquer grau -> Sindicato; Federação e Confederação) na mesma base territorial, para fins de representação da categoria (profissional ou econômica), que não poderá ser inferior a um município.

    CRFB, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; -> P. Unicidade Sindical.
  • a) Incorreto. Antes da CRFB/88, a atuação sindical era restrita e limitada; somente era possível atuar nas hipóteses expressamente previstas em lei. Foi com a CRFB/88 (art. 8º) que a atuação sindical ganhou liberdade, autonomia (vedação de intervenção pelo Estado).

    .

    Brasil / Fases:

    Colonial: corporações profissionais e irmandades religiosas;

    Império: trabalho escravo;

    República Velha: Constituição de 1891; Leis de organização sindical (1903 e 1907); Leis trabalhistas e previdenciárias de ferroviários e bancários.

    República Nova: Revolução de 30 e criação da Previdência Social; CLT/43; Ditadura de 1964 – greves no ABC; CRFB/88.

    .

    As Centrais Sindicais foram reconhecidas, pela Lei 11.648/08, como entidades associativas de direito privado, compostas por organizações sindicais de trabalhadores, dotadas de personalidade sindical (antes eram apenas associações civis de âmbito nacional). Regra geral, cabe aos sindicatos a legitimação para as CCT. Havendo categorias "inorganizadas em sindicatos" caberá às Federações e Confederações a representação e não às Centrais Sindicais. (CLT, Art. 611, §2º)

    .

    Oportuno esclarecer que outras alterações foram realizadas em sede de direito coletivo, como a regra do comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo, a não obrigatoriedade de observar o art. 512 da CLT quando da constituição e reconhecimento do sindicato, em razão do P. Liberdade Sindical, etc.

    Antes da CRFB/88, a associação profissional representava uma fase preliminar obrigatória na investidura sindical; verificava-se quem tinha mais associados, por exemplo.

    Reconhecido como sindicato a associação (pré-existente), o MTE expedia uma carta de reconhecimento, dando origem à investidura sindical. Com a CRFB/88, a pré-existência de associados, quando do requerimento do registro, já não é mais requisito.


ID
246022
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao poder normativo da Justiça do Trabalho, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O poder normativo da Justiça do Trabalho consiste numa atribuição anômala conferida pela Constituição Federal a um ramo do Poder Judiciário, haja vista que a competência para a elaboração de normas com efeitos ultra partes é uma tarefa típica do Poder Legislativo.
II. Em razão da atipicidade mencionada na letra anterior, é possível afirmar que "a sentença normativa é ato-regra (Duguit), comando abstrato (Carnelutti), lei em sentido material".
III. Ainda sobre a sentença normativa, o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência sumulada segundo a qual as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, ressalvando o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.95 no qual vigorou a Lei 8.542/92, revogada pela Medida Provisória n. 1.709/98, convertida na Lei 10.192/01
IV. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o legislador constituinte derivado impôs uma limitação significativa ao poder normativo da Justiça do Trabalho, determinando, entre outras regras, que os dissídios coletivos de natureza econômica só poderão ser ajuizados se as partes interessadas estiverem de comum acordo.
V. Exceção à regra mencionada na letra anterior é feita pela Constituição Federal de 1988 em relação à legitimidade do Ministério Público do Trabalho e dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para o ajuizamento do dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial.

Alternativas
Comentários
  • A exceção prevista na CF/88 quanto à legitimidade nos casos de atividades essenciais é somente para o Ministério Público do Trabalho, não incluíndo os Presidentes dos Tribunais Regionais e do TST.

  • IV. Correto. Antes o magistrado poderia agir de ofício, após a EC 45, só as partes, de comum acordo, poderão instaurar o dissídio.<.>

    CRFB, Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica(leva o problema à J. Trabalho), podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito(sentença normativa), respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    O Tribunal é usado como um centro produtor de normas, de modo que se justifica o requisito especial de “comum acordo”.

    Para Calvet, o requisito a que se alude é constitucional. Fortalece, inclusive, os Sindicatos, diante da não interferência Estatal sem o comum acordo.

    Não havendo acordo, as partes podem eleger um árbitro ou ajuizar o dissídio coletivo.

    Não sendo possível nenhuma dessas medidas, não resta outra opção senão a greve. Na greve, pode-se provocar dissídio coletivo. Se no serviço público, o MP tem legitimidade para ajuizar o dissídio.

    .

    V. Incorreto.

    Presidente do Tribunal:

    a) CLT -> pode suscitar o dissídio coletivo de greve = artigo 856 da CLT.

    b) Doutrina moderna -> entende que não é possível. Fundamento: representa uma ofensa ao princípio da inércia da jurisdição, também conhecido como princípio da iniciativa da parte ou da demanda (artigo 2º do CPC “Ne procedat judex ex officio” ou “Nemo judex sine actore”); Fere o princípio da imparcialidade do juiz.

    .

    Ministério Público do Trabalho:

    Se a greve tiver reflexos no interesse público, o MPT poderá ajuizar dissídio coletivo (de greve), caso em que a competência será da J. Trabalho para decidir o conflito.

    CRFB, Art. 114. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    O art. 856, da CLT estabelece que o MPT poderá ajuizar o dissídio em qualquer caso de greve, bastando que haja paralisação dos trabalhos.

    O §3º limitou os poderes do MPT, uma vez que colocou como requisitos para o dissídio: a) Atividade essencial + b) Possibilidade de lesão do interesse público. Há quem defenda que mesmo na atividade essencial, se os trabalhadores se organizarem de modo que o serviço não fique prejudicado, não haverá legitimidade do MPT.

  • I. Correta. Trata-se de função típica do P. Legislativa e atípica / anômala do Judiciário Trabalhista. Seria a chamada função “Legiferante” da J. Trabalho (função de criar normas gerais e abstratas de conduta). A jurisdição, neste caso, é anômala, pois tem formalmente capa de Poder Jurisdicional, mas em seu conteúdo é Poder Legislativo. O Tribunal é usado como um centro produtor de normas, de modo que se justifica o requisito especial de “comum acordo”.

     

    II. Correta. A sentença normativa é fonte formal heterônoma; regra geral, abstrata, obrigatória e impessoal. É ato-regra (Duguit), comando abstrato (Carnelutti), constituindo-se por ato judicial (aspecto material). Tem a forma de sentença e alma de lei (materialmente).


    III. Correta. Súmula 277 do TST.

    Redação antiga: As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

    Redação nova (2009): SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO. I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

  • Apenas por informação:

    Embora a assertiva IV. ( Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o legislador constituinte derivado impôs uma limitação significativa ao poder normativo da Justiça do Trabalho, determinando, entre outras regras, que os dissídios coletivos de natureza econômica só poderão ser ajuizados se as partes interessadas estiverem de comum acordo.) esteja correta, houve grande crítica sobre a mesma, vez que o dificulta o ingresso do dissídio, pois, se não existe acordo para entabular, como existe comum acordo quanto ao ingresso????
  • Cara Rubia, se não há um comum acordo para instauração de um dissídio coletivo, a maneira que a classe trabalhadora tem de instaurá-lo é declarando GREVE! 
  • Item III DESATUALIZADO, cf. nova redação Súm. 277 TST:

    SÚMULA N.º 277. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada 
    na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser 
    modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
  • Perfeito, Ives, o item III agora está incorreto, diante da recente alteração normativa apontada. Muita válida sua informação.

    Súmula nº 277 do TST:
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 .    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

     Histórico: Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT 23, 24 e 25.11.2009
    Nº 277 Sentença normativa. Convenção ou acordo coletivos. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.  
    II - Ressalva-se da regra enunciado no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
    Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 10/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho.
    As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.


     
     


ID
246025
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à terceirização, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. A terceirização "é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente".
II. Em termos gerais, a terceirização ocorre quando uma empresa transfere parte do setor produtivo a uma outra empresa, com a finalidade de otimizar a produção de bens ou serviços.
III. Do ponto de vista da jurisprudência trabalhista, é possível afirmar que ao longo do tempo o Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento sobre a terceirização, tendo inicialmente restringido o fenômeno às limitações previstas em lei, como são os casos de trabalho temporário e o de serviço de limpeza e conservação (Súmula 256).
IV. Atualmente, a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331) admite a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa, desde que não se materialize a pessoalidade e a subordinação jurídica direta entre a empresa tomadora dos serviços e o pessoal terceirizado.
V. Orientação Jurisprudencial recente do Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento anteriormente sumulado de que a contratação irregular de trabalhador não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, acrescentando que, pelo princípio da isonomia, tal fato não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pelo tomador de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

    IV. A terceirização é legitima sempre que ocorrer na atividade meio da empresa. Trata da terceirização propriamente dita: vigilância, conservação e limpeza, etc. (atividade meio).

    Súmula 331.

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº. 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    .

    V. A OJ 383 fixa o vínculo de emprego com a prestadora e o dever de pagar todas as verbas, ou seja, contrária a súmula 363, ao estabelecer a responsabilidade por todas as verbas e não só o saldo salário e FGTS.

    OJ 383, da SDI-1, TST. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

  • III. A Súmula 331 confirma que a terceirização é uma fraude se na atividade fim da empresa, ressalva, no entanto, os contratos de trabalho temporário (atividade-fim). É possível, ainda, em serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    .

    TST - Súmula 256 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

    Súmula 331.

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº. 6.019, de 03.01.1974).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº. 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    .

    Calvet: “A empresa de trabalho temporário tem como atividade fim o fornecimento de ser humano. Se não fosse permitido por lei, seria tráfico de seres humanos”.

  • Todas estão corretas!

    .

    I. Godinho:

    Para o direito do trabalho terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. (...) O modelo trilateral de relação socioeconômica e jurídica que surge com o processo de terceirizante é francamente distinto do modelo clássico, modelo empregatício, que se funda em relação de caráter essencialmente bilateral. Essa dissociação entre relação econômica de trabalho (firmada com a empresa tomadora) e relação jurídica empregatícia (firmada com a empresa terceirizante) traz grandes desajustes em contraponto aos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizam o direito do trabalho ao longo de sua história

    .

    II. Terceirização é a possibilidade da contratação dos serviços do trabalhador por meio de uma empresa interposta, com o escopo de especializar cada área e produzir, por conseguinte, melhor -> idéia de qualidade. A terceirização verdadeira, portanto, é realizada não para reduzir custos, mas para especializar o serviço (qualificação).

  • Achei essa II meio estranha:

    "II. Em termos gerais, a terceirização ocorre quando uma empresa transfere parte do setor produtivo a uma outra empresa, com a finalidade de otimizar a produção de bens ou serviços."

    Terceirização pra mim não pode ser utilizada para o setor produtivo, uma vez que é iminentemente de atividades-meio (conservação, limpeza e segurança, p. ex.).

    O que vcs pensam disso??
  • Tambem penso o mesmo, quando a questao fala de "setor produtivo" da a entender que ela sempre poderá transferir a sua atividade fim.
  • Concordo com Michelle e José
  • Também concordo com Michele, transferir parte do setor produtivo de uma a outra empresa é atividade fim, e não atividade meio. 
  • Gente não entendi muito bem esta OJ-383, alguém poderia me ajudar por favor? Obrigada!

  • Natália, o que a OJ 383 quer dizer é o seguinte:

    A contratação irregular pela administração pública não gera vínculo empregatício entre ela e o empregado. Porém, se isso ocorrer, esse empregado fará jus à mesma remuneração de um servidor que exerça funções idênticas às suas, em observância ao princípio da isonomia. Ex: atendentes do DETRAN. Um é terceirizado e outro é servidor. Ambos fazem jus às mesmas verbas trabalhistas.


ID
246028
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao instituto da greve, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O lock out é vedado pela ordem jurídica pátria.
II. Sindicalização e greve já foram práticas criminalizadas em vários ordenamentos jurídicos. Com o pacto pós-guerra havido entre os Estados nacionais e os trabalhadores em torno da criação do Estado de bem-estar social, a greve passou a ser admitida de forma ampla em alguns países e em outros com regulamentações restritivas.
III. No ordenamento jurídico nacional, são direitos dos trabalhadores em greve: utilização de meios pacíficos de persuasão, arrecadação de fundos por meios lícitos, livre divulgação do movimento; proteção contra a dispensa por parte do empregador e proteção contra a contratação de substitutos pelo empregador.
IV. Do ponto de vista jurídico, a greve gera a suspensão do contrato de trabalho, podendo, entretanto, transmudar-se em interrupção contratual.
V. Conferindo eficácia aos Mandados de Injunção n. 670-ES, 708-DF e 712-PA, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a omissão legislativa, declarou a legitimidade do direito de greve no serviço público e a regulamentação provisória pela aplicação analógica das regras contidas na Lei 7.783/89, aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

    III. Art. 6º da Lei 7.783/90.

    .

    Lei 7.783/90. Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

    § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

    .

    IV. A participação em greve, regra geral, dá-se sem salários.

    Lei 7.783/90. Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.

    O art. 7º da Lei de Greve, conforme visto acima, disciplina que haverá suspensão do CT durante a greve; nada impede, no entanto, que seja pactuado (instrumento normativo) ou decidido (sentença normativa) que os dias parados serão pagos pelos empregadores (conversão da suspensão em interrupção).

    .

    V. Em um primeiro momento, por falta de LC, os servidores públicos civis não poderiam deflagrar greve. A EC 19/98 “Reforma Administrativa” alterou o art. 37, VII da CRFB, que estabeleceu que para que o servidor público civil faça greve, basta uma Lei Específica (Lei Ordinária específica para o servidor e não a geral para os demais trabalhadores).

    O STF decidiu viabilizar o exercício deste direito, uma vez que o Congresso não elaborou ainda a Lei, mesmo diante de 3 Mandados de Injunção (670, 708 e 712 - controle concreto), com efeito erga omnes às decisões, suprindo a omissão legislativa -> Tese Concretista Geral / Genérica.

    Julgou procedente os MIs para aplicar a LO 7.783/89 (Lei de greve para os trabalhadores da iniciativa privada) aos servidores públicos civis, desde que respeitadas as especificidades do serviço público, notadamente, o P. Continuidade do Serviço Público.

  • Todas estão corretas.

    I. Art. 17 da Lei 7.783/89.

    Lei 7.783/89. Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados “lock-out”.

    Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

    .

    II.

    - Século XVIII: Concentração do operariado nas fábricas; Primeiras reivindicações trabalhistas; Formação da consciência coletiva (trabalhadores unidos contra os opressores do capitalismo). A greve era crime. Só foi aceita como um direito 100 anos depois da revolução.

    Potencialização do trabalho alienado (industrial que usa o trabalho humano para o seu próprio lucro); tempo de vida estruturada sob o pilar do trabalho, etc. Nesse período, há luta de classes; daí surge o sindicalismo.

    - Século XIX:

    Início da intervenção legislativa; Primeiros movimentos associativos; Primeiras greves organizadas; Interesse participativo da Igreja Católica – Encíclica Rerum Novarum; Reconhecimento legal dos sindicatos (1875).

    - Século XX:

    . Efeitos da 1ª Guerra: a) Tratado de Versalhes (1919); b) Convenção de Genebra (1921); c) Criação da OIT.

    . Efeitos da 2ª Guerra: a) Explosão tecnológica; b) Transformações das grandes empresas; c) Reformulação geoeconômica mundial.

    .

    A partir da abolição da escravidão e com a chegada dos imigrantes, que traziam idéias trabalhistas mais desenvolvidas, surgiram os primeiros movimentos de trabalhadores no Brasil. Tais imigrantes trouxeram idéias que, apesar de introduzida no Brasil, não eram bem assimiladas pelos demais trabalhadores. Ex.: No começo de 1900 foi introduzido o direito de greve no Brasil, sem, contudo, que os trabalhadores soubessem o que realmente isso significava (Calvet).


ID
246031
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Apenas por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho poderá ocorrer a redução salarial.
II. A celebração de Convenções ou Acordos Coletivos pelos sindicatos dependerá de Assembléia Geral convocada para tal fim, conforme disposto nos respectivos estatutos.
III. A diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo reside, basicamente, no número de empregados e empregadores que serão abrangidos pela norma coletiva. Isso porque a Convenção é celebrada entre sindicato de empregadores e uma ou várias empresas da correspondente categoria econômica, já o acordo coletivo é celebrado entre sindicato de empregados e respectivo sindicato de empregadores. IV. As disposições constantes tanto no Acordo Coletivo quanto na Convenção Coletiva aplicamse a todos os associados das entidades sindicais signatárias de tais instrumentos coletivos. Exceção a essa regra se encontra no Precedente Normativo 119 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a imposição aos não sindicalizados de contribuir com taxa de custeio do sistema confederativo.
V. Com lastro no princípio da Liberdade Sindical, no Brasil inexiste a obrigatoriedade acerca do registro do Acordo Coletivo e Convenções Coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como inexiste qualquer limitação temporal de vigência dos ditos pactos.

Alternativas
Comentários
  • V. Errado. A liberdade conferida aos sindicatos pela CRFB/88 não é plena. O registro (depósito) serve, por exemplo, para a requisição do MPT quando de sua atuação institucional na defesa dos trabalhadores.

    O instrumento coletivo só entrará em vigor após 3 dias do depósito (para fins de registro).

    CLT, Art. 614. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de oito dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

    § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor três dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

    § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de cinco dias da data do depósito previsto neste artigo.

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos. -> duração máxima.

    Prazos:

    8 dias -> depósito.

    3 dias -> entrada em vigor, após o depósito.

    5 dias -> afixação em mural da empresa, após o depósito.

    Vigência: no máximo 2 anos. Não pode ser prorrogado o instrumento coletivo por prazo indeterminado.

    OJ 322 da SDI-1, TST. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo indeterminado. Inválida. Nos termos do art. 614, § 3o, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

    Lembrar que os direitos previstos na sentença normativa (negociação coletiva frustrada) têm vigência durante o prazo máximo 4 anos.

  • (continuação)Com efeito, a contribuição confederativa é fixada em assembléia geral e só é devida pelos associados. Serve de custeio ao sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações).

    CRFB, Art. 8º. IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (esta, obrigatória);

    Súmula 666 do STF. A contribuição confederativa de que trata o art. 8o, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    Precedente Normativo da SDC nº 119. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais. A Constituição da República, em seus arts. 5o, XX e 8o, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

    .

    Sistema de Custeio / Diferenciar:1º) Legal / Contribuição Sindical / “Imposto Sindical”-> obrigatória para todos os trabalhadores da respectiva categoria. Não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV da CRFB, que é descontada apenas dos associados.

    CLT, Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

    2º) Assistencial -> Fixada em cláusula de CCT ou ACT ou, ainda, em sentença normativa, feita pelos integrantes associados da categoria em favor do sindicato, em função dos custos decorrentes do processo de negociação. Só pode ser cobrada dos associados.

    3º) Confederativo -> Fixado em assembléia geral, só é devida pelos associados. Serve de custeio ao sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações.

    4º) Voluntário -> Mensalidade sindical, prevista em estatuto de cada entidade sindical, devida pelos associados.

  • III. Falso.

    CCT -> acordo entre sindicatos (profissional e econômico). Natureza mista: contratual (acordo de vontades) e normativa (efeito erga omnes).

    ACT -> acordo entre sindicato da categoria profissional e empresa (uma ou mais).

    CLT, Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

    Lembrar que até 1967 chamava-se contrato coletivo de trabalho, de modo que qualquer menção na CLT, nesses termos, refere-se às duas formas de negociação coletiva.

    Há, no entanto, novos diplomas (legislações) esparsos que trazem três espécies distintas de negociação coletiva: a) convenção; b) acordo e; c) contrato coletivo de trabalho.

    .

    IV. As disposições aplicam-se a todos os trabalhadores da categoria, independentemente de serem associados ou não.

    CLT, Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

    CRFB, Art. 8º III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    .O artigo 8º traz a representatividade presumida do Sindicato; alcança toda categoria e não apenas os filiados.

  • Letra C.

    I. Correta.

    Exatamente por não ter nenhuma possibilidade de auferir grandes vantagens de ordem econômica para si próprio, prerrogativa exclusiva do detentor dos meios de produção e/ou de capital, não pode o trabalhador participar dos riscos da atividade econômica (alteridade), quer por meio da redução direta do valor nominal de seu salário (e, ampliativamente, de sua remuneração); quer pela redução de jornada de trabalho, tarefa ou alteração de critério na apuração de valores de composição de sua remuneração.

    .

    No entanto, como exceção à regra, é possível, após a CRFB/88, a redução salarial e outras alterações contratuais, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que sejam de menor importância e de forma temporária (máximo 2 anos); sempre garantindo o salário mínimo.

    CRFB, Art. 7º: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    .

    II. Correta.

    Dentre outros requisitos para a validade do instrumento coletivo, a Convocação da Assembléia Geral específica se faz necessária, cujo quorum corresponderá a 2/3 dos associados (CCT) / interessados (ACT) na primeira cotação. 1/3 na segunda votação.

    CLT, Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de um terço dos membros.

    Parágrafo único. O quorum de comparecimento e votação será de um oitavo dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de cinco mil associados.


  • PRECEDENTE NORMATIVO DO TST

    Nº 119  Contribuições sindicais - inobservância de preceitos
    constitucionais - Nova redação dada pela SDC em Sessão de
    02.06.1998  -  homologação Res. 82/1998 - DJ 20.08.1998
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V,
    assegura o direito de livre associação e sindicalização. É
    ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de
    acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo
    contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
    custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou
    fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando
    trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações
    que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução
    os valores irregularmente descontados."

    *** FIM DO DOCUMENTO ***

    fonte: http://www.tst.jus.br/iframe.php?url=http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/brs/genep.html

ID
246034
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Levando-se em conta a jurisprudência sumulada e as Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA relativamente ao instituto do aviso prévio:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    OJ-SDI1-82  AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS.
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo
    do aviso prévio, ainda que indenizado.

  • Gabarito correto

    a) correto - súmula 371 do TST:

    "[...] No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998) "

    b) correto - OJ 14 - SDI-1:


    "Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida "

    c) errada - OJ  82 - SDI-1 - conforme dito pela colega abaixo

    d) correta - OJ 83 - SDI-1:

    "A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT "

    e) correta - o próprio enunciado explica a alternativa.


     

  • na verdade, a alternativa "e" traz o texto literal da Oj 84 da SDI-1 do TST
  • A presente questão encontra-se desatualizada em razão do cancelamento da OJ-SDI1 nº84, vez que, após a edição da lei 12.506/2011, não existe mais omissão legislativa com relação a proporcionalidade do Aviso Prévio.

ID
246037
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tomando como referência a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre horas in itinere, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    Súmula 90 do TST.

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas
    "in itinere".

    Demais estão corretas, também de acordo com a Súmula 90 do TST.

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo emprega-
    dor, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte públi-
    co regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do em-
    pregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o di-
    reito às horas "in itinere".

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em con-
    dução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não al-
    cançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de traba-
    lho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e
    sobre ele deve incidir o adicional respectivo.


ID
246040
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a jornada dos bancários, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra A. Súmula 102 TST.

    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não
    exerce cargo de confiança
    , não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do
    art. 224 da CLT.

    Demais estão corretas também de acordo com a Súmula 102 do TST.

    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o
    art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado,
    é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e
    recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as
    duas horas extraordinárias excedentes de seis.

    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da
    CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o
    pagamento a menor da gratificação de 1/3.

    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de tra-
    balho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

  • SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (incorporadas as Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 15, 222 e 288 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de tra-balho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985)
    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas ex-traordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980)
    Súmula
    A-33
    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual supe-rior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às di-ferenças de gratificação de função, se postuladas. (
  • sumula 102 TST quase que obrigatória para quem faz prova TRT analista.

     

    BANCARIOS QUE RECEBER:

    _________________________gratificação de um terço a mais _______________________________

    recebe as horas extras 7,8                                                           não recebe as horas extras 7,8

     

    Advogado pelo simples fato da advocacia não está inserido na regra do art. 224, § 2º, da CLT.

     

    mais ou menos assim.

    GABARITO "A"


ID
246043
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Para os fins de equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
II. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
IV. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
V. Não é possível a concessão de equiparação de trabalho intelectual porque não há critérios objetivos para avaliar sua perfeição técnica.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pes-
    soal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,
    excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direi-
    to público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato
    administrativo da autoridade competente.

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o
    tempo de serviço na função e não no emprego.

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exerce-
    rem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando  se os
    cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, re-
    clamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido
    se relacione com situação pretérita.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equipa-
    ração salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição
    técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

  • I-CORRETA. Para os fins de equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (SÚMULA 6, I, TST)

    II-CORRETA. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (SÚMULA 6, II, TST)

    III. CORRETA. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (SÚMULA 6, III, TST)

    IV. CORRETA. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (SÚMULA 6, IV, TST)

    V- INCORRETA. Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (SÚMULA 6, VII, TST)
  • Questão desatualizada.

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Lei 13.467/2017

    § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Lei 13.467/2017

     

    § 2 Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários (enquadramento), dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Lei 13.467/2017

    § 3 No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. Lei 13.467/2017

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    § 5 A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Lei 13.467/2017

    § 6 No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Lei 13.467/2017

  • SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pes-

    soal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,

    excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direi-

    to público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato

    administrativo da autoridade competente.

    Prejudicado ...


ID
246046
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do contrato de representação comercial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA. Constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, entre outros, a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado. Art. 35, b, Lei n. 4.886/65.

    B- INCORRETA.  O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Art. 32, Lei n. 4.886/65.

    C- INCORRETA. A desídia do representante é um motivo justo para o representado rescindir o contrato, mas não haverá direito a aviso prévio no momento da rescisão. Art. 42, parágrafo 3,  Lei n. 4.886/65.

    D- INCORRETA.   A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.Art .34,  Lei n. 4.886/65.

    E- CORRETA. Art. 35 e 36 da Lei n. 4.886/65.

  • RUMO AO TR


ID
246049
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a lei e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade e garantia provisória no emprego, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de doze meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a quinze dias e conseqüente percepção do auxíliodoença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III. São dispensadas garantias provisórias no emprego aos seguintes trabalhadores: os que ajuízam ação na Justiça do Trabalho contra a empresa empregadora; os que estão em estado de greve; os que são dirigentes de associação de classe ou membro das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes; os que são contratados para trabalhar no estrangeiro.
IV. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988. V. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra D -

    Apenas a III está incorreta.

    SUM-378  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
    118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à es-
    tabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença
    ao empregado acidentado.

    II  - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a
    15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se cons-
    tatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade
    com a execução do contrato de emprego.

    SUM-390  ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINIS-
    TRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILI-
    DADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE
    ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL .

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacio-
    nal é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda
    que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabi-
    lidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • Hipóteses:

    .

    Estabilidades provisórias:

    1ª) Gestante

    2ª) Dirigentes Sindicais (7)

    3ª) Empregados eleitos membros da CIPA

    4ª) Acidentado

    5ª) Empregados membros do Conselho Curador do FGTS

    6ª) Empregados membros do Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS

    7ª) Empregados eleitos diretores de Sociedades Cooperativas

    8ª) Empregados eleitos membros de Comissão de Conciliação Prévia

    .

    Garantias especiais (híbridas): acidentado, menor aprendiz matriculado no SENAI ou no SENAC (DL 8.622/46), Lei 9.029/95 (art. 4 - discriminação) e NR-7, precedentes normativos 80 (empregado alistando), 85 (empregado aposentando), 77 (empregado transferido) e as garantias de emprego provenientes de sentenças normativas, acordos coletivos e convenções coletivas.

    .

    Estabilidades Definitivas (Para Godinho, são três as estabilidades celetistas):

    1ª) Estabilidade Celetista / Decenal

    2ª) Contratos com servidores públicos celetistas com 5 anos de emprego quando da edição da CRFB/88;

    3ª) Servidores públicos celetistas aprovados por concurso público, detentores de emprego público (tese controvertida).


ID
246052
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às férias, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão erradas.

    a) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.

    B) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    C) Art. 134 § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos

    D) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

    E) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

ID
246055
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as hipóteses de contrato de trabalho a termo, é legítimo asseverar:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b.

    A- Incorreta. Art.445 CLT.Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

    C- Incorreta. Há outras finalidades definidas segundo a CLT, bem como também no contrato de experiência um dos objetivos é o mútuo conhecimento, onde o empregador testa as habilidades do empregado, bem como o empregado testa suas a adaptação ao trabalho, ao ambiente, colegas , etc.

    D- Incorreta. A lei estipulou limites, segundo art.3  da Lei 9.601/98:

    Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:

            I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;

            II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e

            III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.

       E- Incorreta. Não é requisito essencial a assistência sindical.

  • das formas de contrato temporário apenas o contrato de experiência tem por objeto a aferição das qualidades/defeitos entre as partes 

ID
246058
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a gratificação natalina, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
II. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n. 4.090/62.
III. A indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei n. 6.708/79 e no artigo 9º da Lei n. 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionais, ligados à unidade de tempo mês, computando-se a gratificação natalina.
IV. A gratificação semestral não repercute na gratificação natalina;
V. Na rescisão contratual por culpa recíproca, o empregado faz jus à gratificação natalina de forma integral.

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. Súmula 46 do TST;

    II) Correta. Súmula 45 do TST;

    III) Errada. A gratificação natalina NÃO é computada. Súmula 242 do TST;

    IV) Errada. A gratificação semestral repercute na gratificação natalina. Súmula 253 do TST;

    V) Errada. Na culpa recíproca o empregado tem direito à metada das verbas rescisórias, inclusive da multa do FGTS. Súmula 14 do TST.

  • Letra E - Apenas I e II estão corretas.

    III- Incorreta. SUM-242  INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR .A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no
    art. 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor
    devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais le-
    gais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável
    a gratificação natalina.

    IV- Incorreta. SUM-253  GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES .
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e
    do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo
    na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    V- Incorreta. Inteligência do art. 484 da CLT e Súmula 14 do TST.

    SUM-14   CULPA RECÍPROCA.Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da
    CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso
    prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Item I - correto:

    SUM-45 SERVIÇO SUPLEMENTAR

    A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.

    Item II - correto:

    SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/2624/base+de+calculo+da+indenizacao+adicional.shtml

    Dispõe o artigo 9º da Lei 7.238, de 29 de outubro de 1984, que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. Portanto, a base de cálculo da indenização adicional é o salário mensal do empregado.

    A Súmula 242 do Tribunal Superior do Trabalho, ao tratar do valor da indenização adicional, adotou o vocábulo salário, de que fala a Lei n. 7.238/84, como sinônimo de remuneração: 

    “242. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR.

    A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º, da Lei 7.238, de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina”

    Disso se conclui que a indenização adicional deve ser calculada não só sobre a importância fixa (salário base) mas também sobre as demais verbas adicionais, legais (horas extras, adicional noturno) ou convencionais (ex: adicional de turno), pagas como contraprestação do trabalho desenvolvido pelo empregado


ID
246061
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às vantagens dos servidores públicos federais, leia as assertivas abaixo e depois assinale a alternativa CORRETA.

I. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transportes e auxílio moradia.
II. Além do vencimento e das vantagens, os servidores têm direito às seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros adicionais relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por encargo de curso ou concurso.
III. As férias dos servidores poderão ser parceladas em até três etapas, desde que sejam requeridas pelo interessado, observando-se o interesse da administração pública.
IV. A requerimento do servidor e observado o interesse da Administração Pública, 1/3 (um terço) das férias poderá ser convertido em pecúnia.
V. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transportes e auxílio moradia. Art. 51, Lei 8112/90.

    II- CORRETA. Além do vencimento e das vantagens, os servidores têm direito às seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros adicionais relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por encargo de curso ou concurso. Art. 61,  Lei 8112/90.

    III- CORRETA. As férias dos servidores poderão ser parceladas em até três etapas, desde que sejam requeridas pelo interessado, observando-se o interesse da administração pública. Art. 77, parágrafo 3, Lei 8112/90.

    IV- INCORRETA. A previsão de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário foi revogada pela Lei n. 9527/1997.

    V- CORRETA. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. Art. 74, Lei 8112/90.

  • IV. A requerimento do servidor e observado o interesse da Administração Pública, 1/3 (um terço) das férias poderá ser convertido em pecúnia.

    Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
  • Interessante a questão!!! A única alternativa errada refere-se ao fato de que os servidores regido pela 8112/90 não poderem converter parte de suas férias em pecúnia. Acredito que o examinador tentou confundir o candidato pelo fato de os celetistas terem essa opção descrita na CLT.
  • Lei 8.112/90
    Art.74. Somente será permitido serviço extrordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
    Art.61. CLT Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
    §2º. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior...,e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que alei não fixe expressamente outro limite.
    Portanto, pela CLT pode ser de até 4 (quatro) horas a mais!
  • A questão deveria ter sido anulada.  Vejam que o enunciado do item II faz referência a "os servidores", não excluindo qualquer categoria, ou, em outras palavras, incluindo todo e qualquer servidor, pelo que se depreende do artigo definido "os".  A contrario sensu, há exceções à regra que prevê gratificações, adicionais, quais sejam: Os servidores que recebem por parcela única, ou subsídio, nos termos do art. 39, § 4º da CF.  Exemplos são os membros da advocacia e defensoria públicas(art. 135) e os servidores policiais da esfera federal.
  • Uma prova para juiz deveria conter questões mais elaboradas. Essa questão por exemplo, é pura decoreba!
  • Detalhe interessante a ser observado é que pouco importa se a alternativa IV está certa ou errada, o gabarito permanece inalterado na letra "D", uma vez que não existe a palavra "somente" na resposta!!! Atenção!! Abcs!!!
  • Todas as vantagens dos servidores públicos federais são regidos na íntegra pela Lei 8.112/90.
    Se o candidato pretende ingressar nesta carreira deve estar atento a tudo que se destaca na referida lei.
    É cartilha de bê-a-bá indispensável (TEM QUE FICAR POR DENTRO!).

    Os itens I (art. 51); II (art. 61); III (art. 77. §3º) e V (art. 74) tem previsão legal na Lei 8.112/90.

    O adicional de férias será pago ao servidor independente de requerimento (art. 76) e a lei não prevê a sua conversão em pecúnia.

    Bons estudos, a tarefa é árdua, mas a vitória virá!


ID
246064
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à posse em cargo no serviço público federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, art 13, parágrafo 3: "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    Se pode ser dada por procuração não é personalíssima...

    Gabarito:C

    a) art. 13 caput

    b) art 13, parágrafo 1 

    d)art. 13 , parágrafo 4

    e)art.13, parágrafo 5

  •  

    INCORRETA letra C
     
     
    Lei 8.112/90
    Art. 13, § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
     
    Exemplo: caso um candidato, aprovado em concurso público, esteja realizando tratamento de saúde no exterior e por isso, não possa comparecer no dia marcado para a posse, ele poderá outorgar procuração específica a seu irmão com poderes para tomar posse.
  • Letra 'a' correta: Art. 13 Lei 8112/90: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    Letra 'b' correta: Art. 13,
    § 1o  Lei 8112/90: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    Letra 'c' errada: Art. 13,
    § 3o  Lei 8112/90: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
    Letra 'd' correta: Art. 13,
    § 4o Lei 8112/90: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    Letra 'e' errada: Art. 13,
    § 5o Lei 8112/90: No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Preleciona o § 3.° do Art. 13, Lei n.° 8.112/90, que a posse poderá dar-se mediante procuração específica. Tal dispositivo tem por escopo resguardar interesse do concursado que, apesar de ter sido aprovado em concurso público, em razão de não ter previsão de quando a autoridade competente realizará o chamamento, fique engessado em seu direito de ir e vir. Assim, quando da convocação para seu comparecimento, caso tenha algum impedimento de comparecer no prazo estabelecido, basta constituir procurador, a fim de salvaguardar seu direito de tomar posse.
    GABARITO DEFINITIVO: Letra"C"
  • Art. 7o  A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).

     

    A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação. Dessa forma, é a partir da posse que se firma o vínculo funcional com a Administração, momento em que o nomeado passará a servidor público.

     

    Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.

     

    Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial. 

     

    Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE. 

     

    Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.

     

    Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício (em até 15 dias) será EXONERADO.


ID
246067
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licença para capacitação prevista na Lei 8.112/90, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o artigo 87 da Lei 8112/1990:

     

    Art. 87 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único: Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    De acordo com o artigo 81 da mesma lei essa licença não pode ser concedida a servidor em estágio probatório.  

  • Após cada cinco anos de efetivo exercício, nao acumuláveis,  o servidor poderá, no interesse da Administraçao ( ato discricionário), afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneraçao, por ATÉ 3 meses, para participar de curso de capacitaçao profissional.

    O periodo de licença para capacitaçao é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem de tempo de serviço (art. 102, VII, "e").

  • Questão Correta Letra: E

    Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da
    Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
    remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação
    profissional (art. 87).

       Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.


    Continue Assim Amigos...Somos a Resistência.
  • Maria Cristina, só para correção: o inciso do artigo 102 é o VIII. Seu comentário foi ótimo.

    Bons estudos a todos.
  • Ps.:
    Não encontrei a palavra "receptício" nos principais dicionários... Encontrei-a no "www.dicionarioinformal.com.br", com as seguintes significações:
    1. Receptício: que não depende da aceitação de quem quer que seja. "Ato receptício é um ato unilateral, ou seja, não depende da aceitação de outra pessoa"
    2. Receptício: um aviso, uma solicitação, uma rescisão destinada a outrem. "Um aviso de demissão é um receptício"
    Bons estudos!
  •  Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

     

     

     e) A licença para capacitação será concedida pelo período de até três meses.


ID
246070
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os princípios da Administração Pública, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. A Constituição Federal de 1988 confere garantia a esse princípio, consagrando a inafastabilidade do Poder Judiciário diante de ameaça de lesão, ou lesão, mesmo que decorra dos atos da Administração Pública.
II. O princípio da impessoalidade molda os atos administrativos de sorte que não venham a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. O princípio se aplica tanto para o administrado como para a própria Administração.
III. O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e tem relação com a descentralização dos serviços públicos.
IV. O princípio da continuidade do serviço público consiste em que os serviços essenciais à coletividade não podem parar. Consectário desse princípio é a faculdade que se reconhece à Administração Pública de utilizar equipamentos e instalações da empresa contratada para assegurar a continuidade do serviço público.
V. O princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução das metas administrativas.

Alternativas
Comentários
  • I - Certa -  art  5º  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inafastabilidade)
    II - Certa
    III - Certa - O principio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Adminsitração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
    IV - Certa
    V - Certa
  • Por que a II está certa? Dizer simplesmente que um ato que beneficie um prejudique alguém, GENERICAMENTE (como foi na questão), não ofende o princípio da impessoalidade. Eu entendo assim.
  • I. Correta. Se provocado, o poder judiciário poderá intervir, pois os atos administrativos possuem três elementos que sempre estarão sujeitos à avaliação: competência, finalidade e forma.

    II. Correta. A Administração Publica deve seguir o princípio da impessoalidade porque o bem maior é o interesse público e não deverá agir fora deste foco de atuação. Já o administrado deve seguir tal princípio em decorrência da indisponibilidade do interesse público, ou seja, o que é melhor para todos é sempre melhor que algo vantajoso para um único indivíduo.

    III. Correta. Porque o administrado não deverá agir fora da atuação determinada em lei (princípio da legalidade) e de qualquer outra ainda não poderá se “aventurar” em outra atividade que já seja atribuição de outro órgão ou entidade (indisponibilidade do interesse público)

    IV. Correta.

    V. Correta. O agente público deve agir com presteza e perfeição.
  • Não creio estar correta a assertiva do item IV, porquanto o princípio da continuidade não se restringe aos serviços considerados essenciais, atingindo, outrossim, todo o serviço público. O que ocorre é um rigor extremado no que respeita a estes(essenciais).  Nota de doutrina: "O princípio da continuidade, também denominado princípio da permanência por Hely Lopes MEIRELLES, significa que o serviço público não admite interrupções ou suspensões. Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, esse princípio consiste para o serviço público na: "impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido, do que decorre a impossibilidade do direito de greve em tais serviços".
  • Horrível essa acertva n° II. Discordo,
  • a) LEGALIDADE= A admnistração pública não tem vontade autônoma, estando adstrita á lei, a qual expressa a vontade geral,manifestada pelos representantes do povo, único titular originário da coisa pública. Não é suficiente a ausência de proibição em lei para que a administração pública possa agir; é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa.
    A legalidade traduz a idéia de que a Administração Pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei  que o determine ou autorize, dendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou sendo discricionária a atuação, observar os termos e condições e limites autorizados na lei.
    A administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei.
    b) IMPESSOALIDADE= Toda a atuação da administração pública deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação  do interesse público. A impessoalidade impede,, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se á vontade da lei.
    c) Princípio da especialidade??????????
    d)CONTINUIDADE= A prestação dos serviços públicos deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades.
    e)EFICIÊNCIA=  Em relação á forma de atuação do agente público, espera-se o melhor deempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados e quanto ao modo de organizar a admiistração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de serviços públicos. O objetivo deste princípio é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação ás necessidades da sociedade que os custeia. A atuação eficiente é uma obrigção do administrador.
  • GAB. D

    A assertiva III é um conceito trazido por Mari Sylvia Zanella Di Pietro.

    Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à idéia de descentralização administrativa.



    Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a administração pública indireta. Sendo necessariamente criadas por lei (conforme norma agora expressa no art. 37, inc XIX e XX, CF), tais entidades não podem desvirtuar-se dos objetivos legalmente definidos.

    Com relação as sociedades de economia mista, existe norma nesse sentido, contida no art 237 da Lei nº 6.404/76, emcujos termos "a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição". Significa que nem mesmo a Assembléia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas.



    Controle ou tutela

    Para assegurar que as entidades da administração indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e, de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da administração indireta se assegure de que ela está agindo de conformidade com os fins que justificaram a sua criação".A regra é a autonomia; a exceção é o controle; este não se presume; só pode ser exercido nos limites definidos em lei.
  • A questão está perfeita....vamos parar de ver problemas onde não háaaa!!!
  • Concordo,

    a questão está perfeita! As assertivas estão muito objetivas e claras!

    Bons estudos!!!
  • Acertei por exclusão. O item II me gerou dúvida.

    II. O princípio da impessoalidade molda os atos administrativos de sorte que não venham a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. O princípio se aplica tanto para o administrado como para a própria Administração.

    Nunca li nada a respeito do princípio da impessoalidade ser aplicado ao administrado. Pra mim esse princípio tem duas vertentes:

    - Igualdade de tratamento (princípio da isonomia)
    - Ausência de subjetividade

    Ambos aplicados ao administrador público.
  • Comentando o item II

    Dentre uns dos princípios que decorrem do princípio da impessoalidade, está o da isonomia ou igualdade:

    princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.


ID
246073
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a Administração Pública faz valer o seu poder:

Alternativas
Comentários
  • Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

  • Gabarito A

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Poder Regulamentar ou regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • Isto é prova para JUIZ......

  • Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a Administração Pública faz valer o seu poder:

     

    a) Disciplinar.: é um poder-dever da administração que possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e punir infrações administrastivas  cometidas por particulares a elas ligados mediante algum vínculo jurídico específico ( por exemplo, a punição pela administração de um particular que  com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
    b) Normativo.:  pode ser denomado também poder "regulamentar", pois consiste no poder atribuído ao chefe do  Poder Executivo para editar atos gerais e abastratos destinados a dar fiel cumprimento às leis.
    c) Hierárquico.:  poder  que caracteriza a existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma  mesma pessoa jurídica. Frise-se que subordinação só existe  no âmbitos de uma pessoa jurídica.
    d) De polícia.:  "poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade." ( Profº. Hely Lopes  Meirelles)
    e) Discricionário.: é poder conferido para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade  da prática do ato discricionário e escolha o seu conteúdo, ou seja, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

    Bons estudos a todos nós!
  • O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar
    penalidades funcionais as agentes públicos
    e demais pessoas sujeitas à disciplina
    administrativa.
  • A)Disciplinar
    R=PODER DISCIPLINAR, SERVE TANTO PARA PUNIR OS SERVIDORES PÚBLICOS, QUANTO OS PARTICULARES QUE TEM UM VÍNCULO COM A ADMINISTRÇÃO(CONTRATO), E É ISSO MESMO QUE A QUESTÃO FALA.

    b) Normativo.
    R= A ADMINISTRAÇÃO SE VALE DESSE PODER, PARA EXPEDIR NORMAS, DECRETOS, PARA A FÍEL EXECUÇÃO DA LEI.

    c) Hierárquico.
    R= COMO A QUESTÃO FALA " E DEMAIS PESSOAS SUJEITAS À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA" AQUI QUE ESTÁ ERRADA, SÓ A HIERAQUIA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO.

    d) De polícia.
    R=EM REGRA ESSE PODER, ALCANÇA BENS DAS PESSOAS, E NÃO AS PESSOAS PROPRIAMENTE DITA. E ESSE PODER É USANDO EM PARTICULARES, E NÃO NOS SERVIDORES PÚBLICOS.

    e) Discricionário.
    R= UM ATO EM QUE O ADMINISTRADOR TEM UMA CERTA LIBERDADE PARA FAZÊ-LO, A QUESTÃO NÃO FALA EM LIBERDADE, E NEM EM MERITO ADMINISTRATIVO, PORTANTO ESTÁ ERRADA.



  • PODER HIERÁRQUICO x PODER DISCIPLINAR - Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas. (Francisco Salles - Âmbito Jurídico)
  • Vale acrescentar que, o poder disciplinar alcança também as pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Para ilustrar segue os exemplos abaixo dessas pessoas:  Pessoas que celebram contratos com a adminstração 
  • As penalidades aplicadas pela Administração Pública podem decorrer tanto do Poder Disciplinar quanto do Poder de Polícia. Para saber de qual desses dois poderes da administração decorreu uma penalidade basta verificar se o sujeito que recebeu a punição possui ou não vínculo específico com a Administração Pública. Caso exista um vínculo específico, a punição decorreu do Poder Disciplinar. Em caso contrário, a punição é decorrência do Poder de Polícia.

    Exemplo de punições decorrentes do Poder Disciplinar: (1) punição aplicada pela Administração Pública a uma empresa que celebrou contrato administrativo; (2) punição aplicada pela Administração Pública a servidor público. (nesses exemplos, é nítida a existência de vínculo específico entre os sujeitos punidos e a Administração Pública. No primeiro exemplo há um vínculo contratual e no segundo um vínculo estatutário).

    Exemplo de punição decorrente do Poder de Polícia: Multa aplicada por agente de trânsito (perceba aqui que não há vínculo específico entre o condutor de um veículo e a Administração Pública).

  • GABARITO: A

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    O Poder Disciplinar, segundo Hely Lopes Meirelles (2000), é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

    O conceito exposto no enunciado, ao tocar no tema das infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, se afina diretamente com o exercício do Poder Disciplinar. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.

    Passemos à análise individual das assertivas:

    A) Correta.

    B) Incorreta: o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    C) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    D) Incorreta: nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    E) Incorreta: o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    GABARITO: LETRA A.


ID
246076
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Licença pertence aos atos negociais, sendo então, um ato VINCULADO !

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • a) CERTO

    b) ERRADO - Presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Na verdade, essas são as características da maioria dos atos administrativos, podendo haver atos que não possuam algumas dessas características.

    c) ERRADO - a melhor doutrina é aquela que defende que, como regra, todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários, devem ser motivados, para que haja uma transparência na atuação administrativa e como garantia ao particular, a fim de que este possa se defender contra atos ilegais ou abusivos.

    d) ERRADO - se alguém puder explicar...

    e) ERRADO - licenças são atos vinculados pelos quais a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.

  •  

    No tocante à alternativa "C" pode ocorrer a tredestinação: quando ao bem objeto da desapropriação não é conferido o destino estipulado no ato declaratório da utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, bem como por ter cessado o motivo que a ensejou ou, ainda, por ter ocorrido desvio de finalidade. Poderá ser lícita ou ilícita. 

    Tredestinação lícita: persiste o interesse público, só que é dada finalidade diversa da consubstanciada no decreto expropriatório.

    Tredestinação ilícita: quando o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização.

  • d) Errada 
    Ato administrativo: ato jurídico exercido pela administração que concretiza a função administrativa. É a manifestação unilateral da vontade da administração pública. Pode ser revogado (quando não for mais conveniente, produzindo efeitos ex-nunc)
    Fato administrativo: fato qualquer que produz ou pode produzir efeito jurídico no direito administrativo. O fato em si, não é provido de conteúdo jurídico, logo não podem ser revogados.
  • Comentando a alternativa D

    São fatos administrativos qualquer realização ''material'' decorrente da função administrativa. Ex: O ato administrativo de construir uma ponte sobre um rio, o fato seria a ponte. Observe que não ouve vontade da administração, pois o fato foi uma consequencia do ato ( decorre do ato, o ato foi a intenção, que realizado, esta concluído ). Visto isto não se pode cogitar anulação ou revogação do fato, apesar de muitas vezes fatos administrativos provocarem efeitos jurídicos.

    Outros exemplos: Decadência do direito de anular um ato, omissão administrativa - a omissào é o fato. A colisão entre dois carros pertencentes ao poder público, uma catástrofe da natureza, enfim, observe que em nenhuma dessas situaçoes ouve a vontade que o fato acontecesse, por parte da administração, portanto foi algo involutário ( mesmo involuntário poderá provocar efeito jurídico ).

    Sorte a todos!
  • Sobre a letra 'd' que está errada:'FATO ADMINISTRATIVO  é o acontecimento material da Administração, que produz conseqüências jurídicas. No entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas conseqüências.  Exemplo: A construção de uma obra pública; o ato de ministrar uma aula em escola pública; o ato de realizar uma cirurgia em hospital público. O Fato Administrativo não se destina a produzir efeitos no mundo jurídico, embora muitas vezes esses efeitos ocorram como exemplo, uma obra pública mal executada vai causar danos aos administrados, ensejando indenização. Uma cirurgia mal realizada em um hospital público, que também resultará na responsabilidade do Estado. Logo, percebe-se que o fato administrativo não comporta nem anulação nem revogação. Somente o ato administrativo é que comporta revogação ou anulação. Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1961561-conceito-fato-administrativo/


  •  A Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não é aplicável retroativamente, razão pela qual o termo a quo do quinquênio
    decadencial, estabelecido no art. 54 da referida lei, contar-se-á da data de sua vigência, e não da data em que foram praticados
    os atos que se pretende anular.
    Precedentes do STJ: AgRg no RMS 25.156/SP, QUINTA TURMA, DJe 01/06/2009;  RMS 24.563/ES, SEXTA TURMA, DJe
    23/06/2008; MS 9122/DF, CORTE ESPECIAL, DJe 03/03/2008; MS 9.014/DF, CORTE ESPECIAL, Dje 04/06/2007.

  • CARACTERISTICAS FATOS ADMINISTRATIVOS:

    1. não tem como finalidade a produção de efeitos juridicos (embora possa deles eventualmente decorrer efeitos juridicos);
    2. não há manifstação ou declaração de vontade, com conteúdo juridico, da administração pública;
    3. não faz sentido falar em "PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE";
    4. não se pode cogitar REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO de fatos administrativos;
    5. não faz sentido em falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados
  • Hoje é sexta, vou prestar uma prova no domingo (TRF 1ª) e, achando que já tinha estudado tudo, aprendi duas palavras novas: TREDESTINAÇÃO (nunca ouvi) e TIPICIDADE (atributo dos ato administrativo que para mim eram apenas três: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade). Que lindo e estimulante!
    Ainda bem que a questão em comento foi para Juiz.

  • Penso que esta é uma questão bastante discutível, pois a Lei 9.784/99 aplica-se à Administração Federal, sendo que em outras esferas existe, inclusive, divergências doutrinárias acerca dos prazos prescricionais da Administração, conforme Maria Sylvia Di Pietro - 2011.

    Na citada obra, encontram-se diferentes posições acerca da matéria, vejamos:

    Régis Fernandes de Oliveira (1978:122): não se pode falar em prescrição de prazos "para que se reconheça a invalidação de qualquer ato, pouco importando se nulo ou anulável; para ele, 'ao administrador sempre cabe reconhecer a nulidade de algum ato, desde que praticado com vício, bem como decretar-lhe a nulidade, já que qualquer deles é incompatível com a indisponibilidade do interessse público.'"

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2004: 444): "a prescrição, prevista nos vários ramos do direito e estabelecida para as ações contra a Fazenda, é um princípio acolhidop pelo direito positivo brasileiro. Então, parece-nos que, `falta de regra expressa, cabe preeencher esta lacuna segundo o critério dominante do direito privado." (...)

    Hely Lopes Meirelles (2003: 653): "no silêncio da lei, a prescrição administrativa ocorre em cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Quando se trata de direito oponível à Administração, não se aplicam os prazos de dieito comum, mas esse prazo específico à Fazenda Pública; apenas em se tratando de direitos de natureza real é que prevalecem os prazos previstos no Código Civi, conforme entendimento da jurisprudência."

    (...) "Na esfera federal, a questão ficou pacificada com a Lei n° 9.784/99, cujo art. 54 veio estabelecer que: 'O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.' Pela norma do § 1º do mesmo dispositivo, 'No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.'

    (apud DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, 2011. p.749)

  • No julgamento do recurso especial nº 1.114.938/AL, que ocorreu em 14/04/2010, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784⁄99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784⁄99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99)”.

    Gente, surgiu uma dúvida. Ao estudar por uma aula, li que o prazo decadencial daqueles atos praticados antes da entrada em vigência da L. 9784/99 só começaria a contar após a publicação dessa lei. Já no Ponto dos Concursos, o professor afirma que os atos praticados antes da publicação dessa lei não estão sujeitos a prazo decadencial de 5 anos, somente os praticados posteriormente.

    Eu acabei ficando com o primeiro entendimento. Se alguém puder esclarecer...
  • Fiquei com a mesma dúvida da Aline. Se alguém puder nos ajudar. Obrigada!

  • Aline e Natalia, Matheus Carvalho adota o mesmo posicionamento da questão de que aos atos praticados antes da vigência da 9784 se aplica o prazo decadencial de 5 anos, porém tal prazo só começa a ser contado da data de entrada em vigor da lei.

  • Antes da 9784 -> pode ser revisto a qualquer tempo

    Apos a 9784 -> decai em 5 anos


ID
246079
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar pq a d não está correta?

    Tirei este comentário dos comentários do LFG na internet:

    "Segundo a teoria da faute du service, a responsabilidade civil pela omissão do Estado é subjetiva, ou seja, exige uma culpa especial da Administração, razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa." 

  • Não concordo com o final da letra "a" de que não foi adotada a irresponsabilidade.
    Pela leitura do artigo 99 da Carta Constitucional de 1824: "A pessoa do imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma." Portanto, a Carta Constitucional de 1824 instituiu o princípio da responsabilidade dos agentes públicos, sem consagrar a responsabilidade patrimonial do Estado.  


    Fonte: http://www.uniara.com.br/mestrado_drma/arquivos/dissertacao/romir_alves_leal.pdf
  • A letra d não está correta pelo fato de que não é preciso demonstrar a culpa/dolo, mas sim a má prestação, não prestação ou falta do serviço, daí seu nome ser teoria da falta do serviço.
  • Paula,

    Discordo parcialmente deste trecho transcrito, encontrado num dos comentários do site da LFG.

    Se a faute du service ("falha do serviço") decorrer da falta de serviço, trata-se de caso de omissão do Poder Público. Nessa hipótese está correto dizer que se aplica a Teoria da Culpa Administrativa, sendo subjetiva a responsabilidade civil do Estado. Nesse caso, com efeito, caberia ao particular comprovar a omissão culposa da Administração.

    Ou seja, se faute du service fosse só falta de serviço, a alternativa "d" estaria correta.

    Contudo, a faute pode decorrer, também, do mau funcionamento do serviço ou do retardamento deste. Nesses casos, não se cogita mais de omissão, mas de ação do Estado, caso em que se aplica a Teoria do Risco Administrativo (a culpa da Administração Pública é presumida), estampada no art. 37, § 6o., da CF/88. Sendo assim, a vítima da faute du service não estaria obrigada a comprovar culpa do Estado, diferentemente do que está na alternativa "d" (daí o erro!).
  • Sobre a questão "D".
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "a responsabilidade por falha do serviço ou culpa do serviço (faute du service, seja qual for a tradução que se lhe dê), não é, de modo algum, modalidade de responsabilidade objetiva, ao contrário do que entre nós e alhures, às vezes tem-se inadvertidamente suposto. (...)
    Outro fator que há de ter concorrido para robustecer este engano é a circunstância de que em inúmeros casos de responsabilidade por faute du service necessariamente haverá de ser admitida uma "presunção de culpa", pena de inoperância desta modalidade de responsabilização, ante a extrema dificuldade (às vezes instransponível) de demonstrar-se que o serviço operou abaixo dos padrões devidos, isto é, com negligência, imperícia ou imprudência, vale dizer, culposamente.
    Em face da presunção de culpa, a vítima do dano fica desobrigada de comprová-la. Tal presunção, entretanto, não elide o caráter subjetivo desta responsabilidade, pois, se o Poder Público demonstrar que se comportou com diligência, perícia e prudência - antítese da culpa -, estará isento da obrigação de indenizar, o que jamais ocorreria se fora objetiva a responsabilidade." (Curso de Direito Administrativo, 27a ed., p. 1.004)

    Ou seja, a responsabilidade por faute du service sempre será subjetiva, o que não quer dizer que a vítima sempre estará obrigada a comprovar culpa, vez pode ser presumida, tornando incorreta a alternativa "d", e pegando ratos como eu.
  • A faute du service  está na Teoria da Culpa Administrativa, ali sendo obrigatória a comprovacao da culpa da admiistração por parte da vítima.

    Porém, o direito brasileiro abraça a Teoria do Risco, no art.37, §6, e nela também encontra-se a faute du service, só que conjugada com nexo causal. Por essa teoria, a culpa sempre será presumida, e a responsabilidade do Estado objetiva. Daí estar errada a letra D.
  • Ruy Stocco em sua obra "Responsabilidade Civil e sua interpretação jurisprudencial", 2ª ed., ed. Revista dos Tribunais, p. 324:

    "A responsabilidade por falta do serviço, falha do serviço ou culpa do serviço é subjetiva, porque baseada na culpa (ou dolo). Caracterizará sempre responsabilidade por comportamento ilícito quando o Estado, devendo atuar segundo critérios ou padrões, não o faz, ou atuar segundo certos critérios ou padrões, não o faz, ou atua de modo insuficiente. O Estado tanto pode responder pela dano causado em razão da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da Constituição da República (se a atividade da qual decorreu o gravame foi lícita) como pela teoria subjetiva da culpa (se a atividade foi ilícita ou em virtude de ‘faute de service')" (TJSP, 1ª C., rel. Des. Renan Lotufo, j. 21/12/93, RJTJESP 156/90).

    Relativamente ao defeito do serviço, faute de service dos franceses, tenha-se o magistério de Hely Lopes Meirellespara quem esse instituto jurídico "representa o estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo que a sucedeu, pois leva em conta a falta de serviço para dela inferir a responsabilidade da Administração. É o estabelecimento do binômio falta de serviço/culpa da Administração. Já aqui não se indaga da culpa subjetiva do agente administrativo, mas perquire-se a falta objetiva do serviço em si mesmo em si mesmo, como fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro. Exige-se, também, uma culpa, mas uma culpa especial da Administração, a que se convencionou chamar-se culpa administrativa.

    Oportuno, o ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema:

    "É mister acentuar que a responsabilidade por ‘falta de serviço', falta do serviço ou culpa do serviço (faute de service, seja qual for a tradução que se lhe dê) não é, de modo algum, modalidade de responsabilidade objetiva, ao contrário do que entre nós e alhures, às vezes, tem-se inadvertidamente suposto. É responsabilidade subjetiva porque baseada na culpa (ou dolo), como sempre advertiu o Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.

  • Esclarecendo a letra e).
    A responsabilidade subsidiária do estado é uma garantia ao usuário do serviço público  e não da administração indireta.
    Logo, o usuário de um serviço público prestado por um sociedade de economia mista ou de uma empresa pública pode, caso não tenha a sua reivindicação atendida pela "empresa", pode recorrer da sentença à Administração Pública

  • Conquanto a constituição de 1924 nada tenha falado sobre o assuto, a influência da responsabilidade Estatal, quanto aos danos causados por seus agentes, já influênciavam as questões jurídicas.
  • Comentários a questão D)

    Realmente, a vítima da omissão estatal, sofrendo danos, caberá provar a culpa estatal em juízo. Existe, portanto, a teoria subjetiva . Tal assertiva é pacífica na doutrina, jurisprudência e decisões do STF. Cabe então à vítima o ônus da prova. O estado sendo omisso, por culpa ou dolo indenizará à Vítima. Entretanto, esta aplicabilidade é relativa, posto que existirá a responsabilidade objetiva estatal, quando a omissão estiver prescrita em lei. Isto é, a lei torna obrigatória a prática da conduta omitida. A questão D) está relativamente errada.

  • Sobre a alternativa "d", saliento que a vítima não é e nunca foi obrigada a comprovar a culpa do Estado. Há entendimento nos tribunais superiores de que, ocorrendo dano ao administrado por ato omissivo do Estado a responsabilidade civil deste se dará na modalidade subjetiva.
    Entretanto, como já mencionado por outros, compete ao Estado - e não exclusivamente a "vítima" - provar e comprovar a ausencia de culpa. Dai porque a alternativa "D" encontra-se incorreta, pois, como já mencionado, a vítima não está obrigada a comprovar a culpa do Estado, uma vez que, havendo dano por omissão estatal, estaremos diante de uma responsabilidade civil subjetiva (isso para alguns), ocorrendo, nesses casos , uma presunção de culpa do Estado que poderá fazer prova em contrário.
  • A) ERRADA - não importa se o ato administrativo é lícito ou ilícito. Veja-se entendimento do STF:

    OBRA PÚBLICA - DANO ANORMAL - RESPONSABILIDADE DO ESTADO. I - A responsabilidade civil do Estado, Responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e ação administrativa. A consideração no sentido de licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais. (RE 113.875, Relator Min. Carlos Velloso).

    B) CORRETA - o art. 99 da CF de 1824 excluia o imperador de responsabilidade, todavia, no art. 144, atribuia responsabilidade para os conselheiros. Assim, a CF de 1824 não coadunava com o princípio da irresponsabilidade, donde se originou referido Brocardo (ARAÚJO. Edmir Netto. Editora Saraiva: 2010). obs: qual a necessidade prática dessa informação?


    C) ERRADA - Foi a construção pretoriana dos tribunais franceses que inspiraram a teoria publicista, trazendo a responsabilidade do Poder Público para o campo do Direito Público, o que ajudou sim na construção da teoria sobre responsabilidade civil hoje existente ( ARAÚJO. Edmir Netto. Editora Saraiva: 2010).

    D) ERRADA - por esta teoria não havia necessidade de provar a culpa. A teoria do "faute du service", ou falta do serviço, foi a teoria que implementou a responsabilidade civil OBJETIVA do Estado. Todavia, possuia um problema: havia a necessidade de se provar a dita falta do serviço (ARAÚJO. Edmir Netto. Editora Saraiva: 2010)

    E) ERRADA - o Estado responde de forma subsidiária.

  • Letra B: CORRETA

    CF/1824, Art. 179, XXX: "Todo o Cidadão poderá apresentar por escripto ao Poder Legislativo, e ao Executivo reclamações, queixas, ou petições, e até expôr qualquer infracção da Constituição, requerendo perante a competente Auctoridade a effectiva responsabilidade dos infractores."
  • questaozinha  de gabarito controvertido na doutrina...

  • Não sei porquê a letra "D" está errada. A culpa do serviço, que fundamenta a responsabilidade civil subjetiva do Estado, mormente em casos de conduta omissiva, gera para a vítima, além do nexo de causalidade e o prejuízo, o dever de demonstrar a culpa do Estado, consubstanciada na ineficiência, demora ou ausência de prestação de serviço. Não se trata de demonstrar a culpa do agente público, já que esta é imputada ao serviço público.

  • é importante ressalvar q em alternativa parecida, a ESAF considerou correto dizer que a teoria da culpa administrativa (faute du servisse) relaciona-se com a teoria subjetiva.

  • D) está correta, visto que a "falta do serviço", ou "culpa administrativa" ou "culpa anônima" é responsabilidade subjetiva que depende em regra pela demonstração de dolo ou culpa do Estado.

    NÃO SEI O PORQUÊ foi dada como errada.


ID
246082
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A Orientação Jurisprudencial n.º 87 da SBDI-1 do TST sinaliza com a tese de que os bens da ECT são penhoráveis, devendo a execução da sentença ser processada pela via direta. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Pleno, firmou posicionamento no sentido de que o art. 12 do decreto-lei n.º 509/69 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, estendendo à ECT os privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, de forma que a execução contra ela deve ser promovida mediante precatório judicial, consoante a diretriz insculpida nos arts. 730, e seguintes, do CPC e 100 da Carta Magna. Recurso ordinário provido. (RELATOR: MINISTRO IVES GANDRA MARTINS FILHO. DJ 16-05-2003).

  • Alguem poderia esclarer o que há de errado no item "c". Não encontrei o erro da assertiva.

  •  O Tribunal, por maioria, entendeu que a ECT tem o direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios por se tratar de entidade que presta serviço público.

    Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.

    Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão, que declaravam a inconstitucionalidade da expressão que assegura à ECT a "impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços", constante do art. 12 do Decreto-lei 509/69, por entenderem que se trata de empresa pública que explora atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, § 1º).

    Vencido também o Min. Sepúlveda Pertence que, entendendo não ser aplicável à ECT o art. 100 da CF, entendia que a execução de seus débitos deveria ser feita pelo direito comum mediante a penhora de bens não essenciais ao serviço público e declarava a inconstitucionalidade do mencionado art. 12 do DL 509/69 apenas na parte em que prescreve a impenhorabilidade das rendas da ECT. 

  • Creio que o erro está em afirmar que a impenhorabilidade se dá pelo fato de a EBTC "prestar serviço público em regime de monopólio", quando o regime de monopólio não é relevante para determinar a impenhorabilidade.

    Alguém?

  • A ECT é uma Empresa Pública, mas tem tratamento de fazenda pública, ou seja, tratamento semelhante ao da Autarquia. Assim, seus bens são públicos, impenhoráveis, independente de estar ligados ou não a prestação do Serviço Público.
  • acredito que o erro da alternativa c seja dizer que não possui previsão normativa a respeito da impenhorabilidade dos bens da ECT, porque o STF já deciidu essa questão.
  • Gente, creio que o erro do item c se refere ao fato de que a ECT presta o serviço público com exclusividade e não em monopólio, já que este termo eh usado, apenas, em se tratando de atividade econômica e não de prestação de serviço público.
  • O erro da questão está em afirmar que não existe previsão normativa com relação à impenhorabilidade dos bens da ECT. Com efeito, existe sim previsão normativa acerca da matéria. Trata-se do artigo 12, do Decreto-Lei 509/69:

    Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
  • O erro da questão está em se referir  a monopólio, o que, segundo o STF, é típico do exercício de atividade econômica. A peculiaridade da ECT se deve à EXCLUSIVIDADE do serviço público por ela prestado, que é o serviço postal, cuja previsão se encontra insculpida desde a CF, art. 21, inciso X. Ver, para mais detalhes, ADPF 46.
  • Eu acho que a alternativa C tem dois erros.
    O primeiro é que a EBCT presta serviço público em regime de exclusividade (e não em regime de monopólio)
    O segundo é que, no meu entender, a EBCT tem seus bens impenhoráveis pq ela tem status de Fazenda Pública ( e não pq presta serviço público em regime de exclusividade)
  • A despeito de previsão normativa, entendo que a questão está errada quando refere que os Correios prestam serviço público em regime de monopólio, cuja gênese, se sabe, diz com atividades econômicas em sentido estrito. A prestação do serviço postal é exclusividade da ECT e não monopólio. Por isso, lhe é conferido status de autarquia: todos os seus bens, independentemente de estarem destinados à prestação do serviço público, são impenhoráveis. Além disso, paga seus débitos judiciais por precatórios.  Resposta: Letra C
  • João, Fernando e Carolina apontaram o erro da alternativa e receberam 1 estrela
    é bem por ai que você percebe que essas estrelas não valem nada  rss
    bons estudos a todos
    ps: cuidado com as estrelas enganosas

ID
246085
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Um erro não justifica o outro, e os costumes não tem o condão de revogar a lei vigente.

  • RESPOSTA: C
  • a) errada: A Lei 8429 arrola 3 condutas que configuram atos de improbidade administrativa, previstas nos artigos 9, 10 e 11. Apenas as condutas previstas no art. 10 admitem também a modalidade culposa. As hipóteses previstas nos artigos 9 e 11 somente admitem a modalidade dolosa;

    b) errada: não há prejuízo, portanto, não há ato de improbidade administrativa;

    c) correta: os costumes não revogam disposições legais;

    d) errada: Além do referido art. 37, § 4º, há previsão da improbidade administrativa no art. 85, V, da CF, que prevê o crime de responsabilidade para o Presidente da República quando pratica ato de improbidade administrativa.

    e) não achei a fundamentação devida. Alguém pode fazê-lo?

    bons estudos.
  • Acredito que a letra E está errada porque nem toda pratica de ato de improbidade é ilícito penal. Exemplo é o crime de prevaricação constante no código penal que diz ser crime contra a administração pública retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou práticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Na lei de improbidade constitui ato ímprobo que cause lesão aos princípios da admninistração pública retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício. Repare que para ser crime penal contra a administração pública é necessário que a pessoa satisfaça interesse ou sentimento pessoal, diferente do caso de ato de improbidade, na qual não é necessário o sentimento ou interesse pessoal
  • ALTERNATIVA E: A improbidade, assim como o crime de responsabilidade, é uma infração administrativa, sendo considerado crime APENAS quando preencher um requisito objetivo de um tipo penal, como por exemplo na prevaricação, na concursão, peculato, etc.

  • Fiquei na dúvida quanto a alternativa "B". Que eu saiba não é preciso haver prejuízo ao erário para caracterizar ato de improbidade.

    Vejam o que dispõe o art. 11:

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Alguém explica?

  • Letra B.

    Para os casos em que a improbidade se refira a entidade em que o erário haja concorrido com menos de 50%, só haverá a punição se for praticado contra o patrimônio.

    Par. único da Lei 8429: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Alternativa correta letra C

    O simples fato de os prefeitos anteriores, ou de outros prefeitos, terem iniciado prática enquadrada como ato de improbidade administrativa, não elide a responsabilização daquele que adotou, durante a sua gestão à frente de município, a mesma conduta.

  • Elidir: fazer desaparecer completamente; suprimir, eliminar.


ID
246088
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n. 8.112/90 e nos princípios e demais normas do Direito Administrativo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

    Bons estudos a todos!

  • Letra C está incorreta.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Letra "A" incorreta

    A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º 1.522/96, passando para Licença para Capacitação. A Licença-prêmio adquirida, porém não gozada no prazo máximo de 5 anos, NÃO pode ser convertida em pecúnia. Porém, poderá ser convertido em favor dos beneficiários em caso de falecimento do servidor.

    Recentemente, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, aprovou a concessão da conversão em pecúnia deste benefício, contrariando a lei, à mulher de um ministro do tribunal. A decisão é inédita na Advocacia-Geral da União. Adams revogou um entendimento anterior da própria AGU para conceder, em agosto/2010, um benefício a Guiomar Feitosa de Albuquerque Mendes, mulher do ministro e ex-presidente do STF Gilmar Mendes. Ela era funcionária da AGU e se aposentou em maio de 2009. O advogado-geral converteu dois meses de licença-prêmio não usufruídos em dinheiro, o que fere a lei 9.527, de 1997.

    Em nota, a AGU disse que "o benefício concedido está baseado no parecer da AGU nº 1372/ 2010, que afirma ser juridicamente possível o reconhecimento do direito do servidor público à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos ou não computados para fins de aposentadoria".

    Letra "B"  CORRETA - texto ipsis liters - artigo 91 da Lei 8.112/90;

    Letra "C" incorreta - Remoção com ou sem mudança de sede

    Letra "D" incorreta - a Lei 8.112/90 não contempla os empregados públicos, que são regidos pela CLT

    Letra "E" incorreta
  • CORRETO O GABARITO....

    Interessante a anotação do colega MALLLONE....

    A quem puder responder, fica no ar alguns questionamentos acerca da matéria :

    - A que se deve essa brusca e repentina modificação da jurisprudência administrativa, ao arrepio da Lei em vigência?

    - Será que houve casuísmo escancarado ou MERA COINCIDÊNCIA?

    - Ou será que houve tráfico de influência?

    A propósito, há uma antiga frase que vem a calhar.....

    "Aos inimigos do Rei os rigores da LEI; aos amigos do Rei as benesses da LEI.

    E assim continua a República das Bananas....
  • Art 84° . 8112 .

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.


    d) É possível conceder-se licença a servidor regido pela Lei n. 8.112/9090, para acompanhar cônjuge - servidor público ou empregado de empresa pública -, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, e ali ter exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional.


    Repare que o erro está explicíto quando a questão diz que se estende aos empregados públicos, o que não é possível. Somente é viável legalmente para servidor cujo cônjuge seja também servidor .
  • alternativa correta: letra"b"
    Ao servidor ocupante de cargo efetivo, que não esteja em estágio probatório, poderá ser concedida licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. A licença poderá durar até 3 anos e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    A concessão dessa licença é ato inteiramente discricionário, podendo, mesmo após concedida, ser interrompida a qualquer tempo, como acima visto. O período de licença, evidentemente, não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
  • Caro Osmar e demais Colegas,

    Segue algo interessante para analise:

    No que se refere ao item "A"

    A)O servidor aposentado deve requerer a conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida, porém não gozada, no prazo de cinco anos, a contar da data da aquisição do direito à licença.

    Segundo a 8112 ele traz apenas o seguinte:

    Art 87 § 2° Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.

    No entanto:

    "A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) proposta de súmula para que a licença-prêmio de servidores aposentados do Poder Executivo Federal, não usufruída ou não contada em dobro, seja convertida em dinheiro (pecúnia) no caso de aposentadoria desses servidores.

    A iniciativa da AGU surgiu tendo em vista o grande número de processos judiciais referentes ao assunto. Diversos órgãos como a Câmara dos Deputados e o Conselho da Justiça Federal já expediram normas no mesmo sentido. Em 2009, o Tribunal de Contas da União publicou acórdão respaldando o direito e pacificando o pagamento em espécie de valor correspondente aos períodos de licença não gozados ou não computados em dobro (ver decisões em anexo).

    O entendimento também é compartilhado pelo Ministério Público Federal e o próprio Supremo Tribunal Federal tem adotado manifestações favoráveis ao pedido de indenização dos servidores que não usufruíram da licença-prêmio (ver decisões em anexo)."

    Fonte: http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/2472260/agu-aguarda-mpog-para-sumular-conversao-de-licenca-premio-nao-usufruida-em-dinheiro

    Abraços e Bons Estudos a Todos

  • Na verdade a letra D está incorreta pois a 8.112 não especifica se o cônjuge ou companheiro é ou não servidor público. O artigo 84 - caput - diz:
    Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • Alguém sabe o artigo que embasa a letra E?

  •  Também quero saber em que se embasou a letra E, porque no Art. 102 ele enumera todos os afastamentos como sendo de efetivo exercício.

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; 

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

     

  • Quanto a letra D

     

    O Art. 86, como a colega falou, realmente não faz a ressalva de que o conjuge ou companheiro deva ser servidor, mas a nível de conhecimento o Art. 36 que trata da remoção a faz:

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;


ID
246091
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se:

Alternativas
Comentários
  • Invoca-se aqui a excludente de antijuridicidade do estado de necessidade, previsto no art. 24 do CP.

    Portanto, como o Crime é: Fato típico - antijurídico e culpável excluindo a antijuridicidade não há crime.

  • CORRETO O GABARITO...

    A ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Isto porque temos que a antijuridicidade em seu significado literal quer dizer: anti (contrário) juridicidade (qualidade ou caráter de jurídico, conformação ao direito; legalidade, licitude), ou seja, é o que é contrário a norma jurídica. Portanto, o conceito de antijuridicidade é mais amplo, não ficando restrito ao direito penal, podendo ser de natureza civil, comercial, administrativa, tributária, etc. Se a conduta do agente ferir um tipo legal, estaremos diante de uma antijuridicidade penal.

    O conceito de antijuridicidade, no dizer de Rogério Greco, limita-se a observar a existência da anterioridade da norma em relação à conduta do agente, e se há contrariedade entre ambas, onde transparece uma natureza meramente formal da ilicitude.

  • CORRETO !

    Quando o agente age em ESTADO DE NECESSIDADE, não há ilicitude, portanto não há crime !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

  • É o conceito de Estado de Necessidade. O Estado de necessidade exclui a antijuridicidade (ilicitude)

  • Letra A ! Estado de necessidade amigos, nesse caso não há crime! Essa excludente de ilicitude exclui o crime em tese cometido pela pessoa devido as circunstâncias aferidas no momento.

    Força!

  • Teoria indiciaria da ilicitude 

     

  • GB A

    PMGOO

  • gb a

  • O enunciado da questão descreve o ESTADO DE NECESSIDADE.

    De acordo com o Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Dessa forma, em estado de necessidade não há crime.


ID
246094
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    No caso em comento, o "benefício pretendido pelo agente" mas não obtido, pode ser entendido como mero exaurimento do crime.

    ex. crime de extorsão mediante sequestro.

     - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

  • Alternativa a - tentativa imperfeita. Nas lições da professora Patrícia Vanzolini, na tentativa imperfeita o agente não termina a execução por motivos alheios à sua vontade. Ex: alguém desarmar o agente.

    Alternativa b - tentativa perfeita. O agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios à sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Alternativa c - tentativa imperfeita e perfeita.

    Alternativa d - incorreta, conforme comentários do colega abaixo.

    Alternativa e - idéia básica de tentativa (art. 14, II, CP).

    Fonte:

    Qual o conceito de tentativa imperfeita e tentativa perfeita no crime não consumado? - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

     http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110104120834142

  • Em que pese o gabarito estar correto, há uma observação a se fazer.

    Falar que há tentativa quando o crime não se consuma é um tanto quanto forçado, já que o crime pode não se consumar por desistência voluntária do agente, inexistindo, nessa situação, o crime.

    Na minha modesta opinião, cabe recurso.

  • Comentário sobre a questão em si, mas nao sobre a matéria:

    A afirmativa d) engloba as assertivas c) e b), sendo que a assertiva c) engloba a b).
    Resumindo (d > c > b).
    isso quer dizer, que se a alternativa b) estivesse incorreta, a c) e a d) também o seriam. Ainda, se a c) estivesse incorreta, a d) também o seria.

    Nao costumo fazer esse tipo de comentário, pois acredito ser perda de tempo, mas essa foi uma das questões mais MAL FORMULADAS que já vi.
    Ponto negativo para o TRT 6a.

    Fica minha crítica.

  • Na minha opnião também cabe recurso, uma vez que o art. 14 assim dispõe:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso do arrependimento eficaz, o agente também realiza todos os atos de execução, mas antes da consumação, evita a produção do resulta, neste caso não responderá por tentativa, mas apenas pelo atos praticados, o que reforça a idéia de que a alternativa "e" está mal colocada, podendo ser objeto de recurso      
  • Arrependimento eficaz e desistência voluntária também são chamados de tentativa qualificada.
    Então a letra e) está correta
  • A alternativa E não dá... há tentativa se o crime não se consuma, a despeito da vontade do agente

    Fórmula do titio Frank: quero prosseguir, mas não posso (tentativa); posso presseguir, mas não quero (desistência voluntária)

    A partir disso já se pode afirmar que o resultado (não consumação) é o mesmo... :/
  • Trabalhista querendo fazer pergunta em direito penal dá nisso. Não possuem competência para processar e julgar delitos, ou se quer contravenções penais, e querem fazer uma prova contendo tal matéria. Essa pergunta foi uma piada, o jeito é assinalar a menos pior.

    A título de curiosidade, como aqui já lembrado, não haverá tentativa se o crime não se consumar por desistência vonluntária do agente, por exemplo. 

    Dessa feita, a alternativa "e" também está incorreta. 

    O instituto da tentativa, quanto a sua aplicabilidade, deverá observar três requisitos:

    1. Somente se dará tentativa em crime doloso, salvo na culpa imprópria - Requisito subjetivo.
    2. Somente se dará tentativa quando o agente iniciar a execução do crime - Requisito objetivo.
    3. Quando o crime não se consumar por circunstâncias alheias a sua vontade - Requisito objetivo.

    Parece-me que a alternativa "e" não traz todos os elementos supracitados.
  • ME PARECE QUE AS BANCAS NÃO SABEM MAIS O QUE FAZER PARA DERRUBAR OS CANDIDATOS

  • Nem li as alternativas, fui direto na E. Temos q ter mais paciência. Nem sempre o erro q marcamos é o erro q o gabarito pede.

  • Essa alternativa "E" ficou muito forçada.

    É claro que a tentativa ocorre quando não há a consumação. Contudo, deve somar-se a não consumação as "circunstâncias alheias a vontade do agente". Por exemplo, quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir no seu intento. Nesse caso, pela redação da alternativa "E" haveria tentativa, mesmo diante da Desistência Voluntária, afirmativa está que encontra-se errada.


ID
246097
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São hipóteses de exclusão de antijuridicidade:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    As demais alternativas, ora excluem o fato típico, ora excluem a culpabilidade do agente.

  • A alternativa CORRETA é a letra " C".

        De acordo com o entendimento majoritário na Doutrina, crime é composto de fato típico, antijurídico e culpável. O Código penal, por seu turno, estabelece que não haverá crime em razão da incidência das hipóteses elencadas no art. 23.  Esse artigo, na verdade, destaca as hipóteses que afastam a antijuridicidade.     

        Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:
     
        a) em estado de necessidade
        b) em legítima defesa;
        c) em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regualr de direito.

  • Realmente o estrito cumprimento do dever legal e estado de necessidade excluem a antijuridicidade. Desta forma o gabarito está correto.

    Mas para aqueles que, assim como eu, gostam do Direito Penal Militar, uma curiosidade:

    O CPB adotou a Teoria Normativa Pura ou Unitária, haja vista que, conforme seu art.24, “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”. (excludente da antijuridicidade).  
    Já o Código Penal Militar (DL 1.001/69) adotou a Teoria Dualista, (excludente da culpabilidade e excludente da antijuridicidade, respectivamente em seus artigos 39 e 43) considerando estado de necessidade, como excludente de culpabilidade em seu art. 39, onde “Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa. (aqui o bem sacrificado é = ou > que o bem jurídico protegido). E estado de necessidade como excludente do crime em seu art. 43, onde “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.” (aqui o bem sacrificado é < que o bem jurídico protegido).

    Para aqueles que não gostam do Direito Penal Militar, favor desconsiderar.

    Bons estudos a todos...
  • Erro de tipo, se vencível e, por isso, inescusável - exclui dolo, mas responde por culpa, se houver previsão.
    Erro de tipo, se invencível e, por isso, escusável - exclui dolo e culpa.
    Inexigibilidade de conduta diversa - exclui culpabilidade.
    Erro de proibição, se inevitável e, por isso, escusável - exclui a culpabilidade.
    Erro de proibição inescusável, se evitável e, por isso, inescusável  - diminui a pena de 1/6 a 1/3.
  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • Excludentes de Ilicitude/ BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

    Excludentes de culpabilidade:

    Inimputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Excludentes de Tipicidade:

    Haverá excludente de tipicidade:

    a) coação física absoluta;

    b) principio da insignificância;

    c) princípio da adequação social;

    d) tipicidade conglobante.

    e) Ponte de ouro e prata (Desistência v. e A. eficaz)

    f) Erro de tipo essencial


ID
246100
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Impossível o crime em comento na modalidade CULPOSA, porque para sua perfeita subsunção o tipo penal exige a presença da elementar " que o sabe inocente".
    Então depreende-se a imprescindibilidade dos elementos volitivos e cognitivos do agente, sem o que o crime não se perfaz....
    Art. 339 -  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Não há previsão de modalidade culposa do crime de denunciação caluniosa.

    - O dolo a respeito deve ser o dolo direto, consistente na intenção de dar início a instauração de investigação policial e ou administrativa, inquérito civil, ação de improbidade administrativa ou processo judicial.(TJES - 66030002548 ES)

     - A denunciação caluniosa é delito cuja modalidade culposa não subsiste porque imprescindível para sua consubstanciação a -presença da má-fé, isto é, da especial consciência de que o suposto agente é inocente do ilícito objeto das acusações falaciosas.(TRF5 -ACR 3520 CE)

     

  • A - Incorreta - No caso da denunciaçao caluniosa, caso o agente esteja na dúvida quanto à falsidade da imputação, o fato será atipicio, inexistindo a modalidade culposa. Pois, o tipo traz um elemento normativo que deve ser observado : "imputando-lhe crime de que o sabe inocente".
  • Completando a resposta dos colegas:

    Letra B:

    Art. 168-A.

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (...).


    Letra C:

    STJ Súmula nº 17: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.



    Letra D:

    Art. 168.

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


    Letra E:

    Art. 163.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    (...).

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • Me admiro os colegas não notarem o equívoco "crasso" nesta infeliz questão.

    Como não considerar errada a letra c ?!

    Então o examinador achou que seria caso de aplicação da Súmula 17 STJ?! "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido" 

    Pois minha resposta ao caro examinador é negativa. Como que o falso vai se exaurir no estelionato em um caso como esse onde a CTPS tem potencial lesivo extendido sendo possivel a apartir deste documento ilícito praticar demais infrações.

    Doutrinas são exaustivas nesse sentido, e faço questão de compartilhar a jurisprudência.

    TRF3 - HABEAS CORPUS - 23405: HC 3102 SP 2006.03.00.003102-1


    (...)

    5. Na análise estreita que é cabível em sede de habeas corpus, não há como se concluir que tenha incidência a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a falsificação da CTPS não se presta apenas para a prática de estelionato, ou seja, não se exaure neste, pois o documento poderia ser utilizado para outros fins, como o reconhecimento de direitos perante a Justiça Trabalhista. Portanto, a princípio, não há que se falar em consunção e, ainda que fosse o caso, compete à Justiça Federal julgar o crime de estelionato. (grifo meu)

    SE ALGUÉM TEM ALGO A ACRESCENTAR ACERCA DO ASSUNTO, EXCELENTE!
    ATÉ...
  • No crime de denunciação caluniosa, o agente, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, imerecidamente, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa. O dolo é direto, portanto, não admite a forma culposa.
  • Aos que, assim como esta que vos fala, não estão muito inteirados sobre os conceitos do direito penal, segue um breve comentário acerca do princípio da consunção, citado na assertiva "c":

    "A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio"

    Fonte: LFG

  • Os crimes que admitem a forma CULPOSA

    PECULATO

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA 
  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270, §2° CP)

    Peculato (Art. 312, §2° CP)

    Homicídio (Art. 121, §3° CP)

    Incêndio (Art. 250, §2° CP)

    Lesão Corporal (Art. 129, §6° CP)

    Pode ser útil para algumas questões.


ID
246103
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    Para os crimes de CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, há que se imputar ao agente passivo uma conduta ou um fato, para que haja a perfeita subsunção ao tipo penal.
    De outra banda, para o crime de INJÚRIA, o crime se perfaz com a simples afirmação depreciativa ou pejorativa com relação ao agente passivo, pois trata-se de elemento anímico, onde o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, é a dignidade ou o decoro do sujeito passivo.

  • Para que ocorra o crime de calúnia, é necessário que seja imputada falsamente a outrem conduta prevista como crime. Já que embriagar-se habitualmente não constitue crime, a assertiva I está incorreta. Já na assertiva V, o empregado não comete o crime de difamação, pois sonegar é crime. Neste caso poderia ter cometido no máximo calúnia, se tal fato fosse falso.
  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: ...

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: ...

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ...
  • I- errada. O caso em tela reflete um caso de difamação,pois conforme doutrina quando o fato não corresponde a um crime e sim a uma contravenção será difmação. O artigo 62 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das contravenções penais) prevê a embriaguez como contravenção: ?apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: Pena ? prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Parágrafo único, llogo conclui-se que o cidadão em tela causou escandalo, por apresentar-se no tabalho bêbado.
    II- certo
    III- certo
    IV- certo
    V- errado. ele não definiu fato que o remete a um crime, logo não há calúnia, nem fato que atinge seu decoro ou honra, nem um fato definido como contravenção que também éconsiderado difamação, mas sim uma qualidade negativa, atingiu sua honra subjetiva. logo no caso em tela o certo é injúria. se o tivesse chamado de ladrão ou estuprador sem atribuir fato também seria injúria. 
    A injúria  , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
  • I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço. ERRADO -> DIFAMA

    II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.

    III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.

    IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.

    V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador. ERRADO -> CALUNIA

  • PARA DECORAR:

    CC: calúnia crime (Caluniar fato definido como crime)

    ter uma DR: difamar reputação (Difamar ofensivo à sua reputação)

    IDD: injúria é decoro e dignidade


ID
246106
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O absolutamente incapaz pode ser parte.
II. O absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo.
III. O absolutamente incapaz deve estar representado para ter capacidade processual.
IV. O relativamente incapaz não pode ser parte.
V. O absolutamente incapaz deve estar assistido e o relativamente incapaz deve estar representado para terem capacidade processual.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 8odo CPC:

    "Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil".

  • I. - Certo. O incapaz, relativo ou absoluto, pode ser parte, mas devem ser representados(absolutos) ou assistidos(relativos). Art. 8 do CPC = Art. 8º - Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
    II - Errado= Capacidade processual -  É a capacidade da pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, está em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual. A pessoa, jurídica ou natural, possui na relação processual, a capacidade de direito (adquire direitos) e a capacidade de exercício (gere seus próprios direitos). Veja Art. 7º do Código de Processo Civil e sobre capacidade e incapacidade veja Art. 1º a 5º do Código Civil.Capacidade processual -  Capacidade de estar em juízo como autor, réu, assistente ou oponente por si mesmo, não necessitando de representante ou assistente.
    III.- Comentário do item I art. 8 do cpc.
    IV.- Errado. Podem ser partes.
    V.errado. é o inverso. Absolutamente incapaz = Representados, Relativamente Incapaz = Assistidos.

  • Item I correto: o absolutamente incapaz pode ser parte, que quer dizer ser sujeito de direito de direitos e obrigações, o que ele não possui é capacidade processual = capacidade de estar em juízo = capacidade ad processum, devendo ser representado para estar em juízo. 
    Item II errado: conforme explicação acima o absolutamente incapaz não tem capacidade para estar em juízo devendo para tanto ser representado. 
    Item III correto: mesma explicação do item II
    Item IV errado: o relativamente incapaz, da mesma forma que o absolutamente incapaz, pode ser parte, vale dizer, é sujeito de direitos e obrigações, apenas não pode exercer todos eles por si, como o fato de estar em juízo = capacidade proceesual, devendo para tanto ser assistido. 
    Item V errado: o absolutamente incapaz deve ser representado e o relativamente incapaz deve ser assistido. 
    Fundamento: Art. 1o CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (capacidade de ser parte); Art. 7CPC: Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo; Art. 8o CPC: Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
  • CAPACIDADE DE SER PARTE:
    • TERÁ CAPACIDADE DE SER PARTE TODO AQUELE(PESSOA NATURAL,JURIDICA OU FORMAL) QUE TENHA APTIDÃO DE INGRESSAR EM JUÍZO;
    • MESMO QUE VENHA A PARTE SER CONSIDERADA ILEGITIMA,ELA NÃO PERDE ESSA QUALIDADE;

    CAPACIDADE PROCESSUAL:
     

    • TODO AQUELE QUE ESTEJA APTO AO EXERCICIO PESSOAL DOS ATOS DA VIDA CIVIL(APTIDIDÃO9 QUE PODE ADVIR DE UMA SITUAÇÃO DE FATO OUDE DIREITO)
    • OS QUE NÃO ESTÃO APTOS SERÃO REPRESENTADOS OU ASSISTIDOS;
    • TODO AQUELE  QUE,MESMO EM SE TRATANDO DE ENTE DESPERSONALIZADO,PUDER,POR MEIO DE UM REPRESENTEANTE LEGAL,ESTAR EN JUÍZO PARA PROPOR  OU CONTESTAR UMA PRETENSÃO;

    AÍ GALERA!ESPERO TER AJUDADO.

  • Capacidade processual, também chamada capacidade para estar em juízo ou legitimatio ad processum, é um dos pressupostos processuais de validade da relação jurídica processual, consistente na possibilidade que têm tanto as pessoas físicas e jurídicas, quanto as pessoas formais, de exercerem validamente seu direito de ação, de serem demandadas judicialmente ou de intervirem no processo.

    Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, "consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio" (1). Ou, "é uma qualidade intrínseca, natural, da pessoa; dela deriva, no plano jurídico, a possibilidade de exercer validamente os direitos processuais que a pessoa tem" (2), conforme entendimento de Enrico Tullio Liebman.

  • Seguindo literalidade do Artigo 7º do CPC onde afirma que "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", acredito que a assertiva "III" é passível de discussão. A representação, por si só, não confere a capacidade processual (para estar em juízo), posto que não interfere na capacidade de exercício dos direitos do representando. Esta (capacidade de exercício dos direitos) e, somente esta, pode atribuir capacidade processual ao sujeito.    
  • Dica de memorização:

    "RIA para os dois lados"

    Da esquerda para a direita:
    Relativamente Incapaz Assistido

    Da direita para a esquerda:
    Absolutamente Incapaz Representado
  • Alguém sabe a justificativa da banca para o item II estar errado? Está de acordo com a letra da lei processual:

    Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    Os incapazes estão no exercício do seu direito, ou se poderia chegar ao absurdo de declará-lo não-sujeito de direitos???
    Ocorre que a capacidade de estar em juízo pode se dar diretamente, por assistência (relativamente incapazes) ou por representação (absolutamente incapazes).
  • Explicando o Item 2.

    Diz o item: O absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo.

    Absolutamente incapaz é o menor de idade, ÚNICO caso de incapacidade absoluta.

    capacidade para estar em juízo é igual a capacidade processual.

    Capacidade para estar em juízo possui o MAIOR E CAPAZ, do mesmo modo é a capacidade processual.

    OU SEJA, O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NÃO TEM CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO, POIS É MENOR DE IDADE E NÃO É CAPAZ!!

    O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ TEM CAPACIDADE DE SER PARTE, COMO TODOS DESDE O NASCIMENTO.

    O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PRECISA SER REPRESENTADO.

    UDV ESSE É O CAMINHO. FÉ EM DEUS!


ID
246109
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Impedimento e suspeição:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B!!! As exceções de impedimento e suspeição dizem respeito à imparcialidade do juiz singular no exercício de sua função.

    Cabe ressaltar que, enquanto o impedimento possui caráter objetivo, a suspeição tem caráter subjetivo. As causas de impedimento e suspeição encontram-se previstas nos artigos 134 e 135 do CPC, respectivamente.

    CPC

    Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

     

     

  • IMPEDIMENTOS:
    • EM RAZÃO DO PRINCIPIO  INQUIZITÓRIO,O IMPEDIMENTO CONSTITUI MATÉRIA DE OBJEÇÃO PROCESSUAL;
    • TODAS AS HIPOTESES LEGAIS A RESPEITO DO IMPEDIMENT DO JUIZ SÃO ARGUÍVEIS DE OFÍCIO,SEJA QUAL FOR O MOMENTO PROCESSUAL OU GRAU DE JUSRISDIÇÃO QUE SE IDENTIFICAR A OCORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO.
    • É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA POR SE TRATAR DE OBSTACULO FUNCIONAL AO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ;

    SUSPEIÇÃO:
     

    • SE VINCULA A  ASPECTOS SUBJETIVOS,RELATIVAMENTE A PESSOA DO JUIZ,O IMPEDIEMNTO CORRESPONDE A FUNÇÃO JURISDICIONAL,OU MELHOR,AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS QUE O JUIZ DESEMPENHA EM DETERMINHADO PROCESSO.
  • Para complementar os comentários abaixo:
    Somente a incompetência gera mudança de juízo.
  • Não concordo com o gabarito visto que existem duas alternativas corretas: A e B.
    Os institutos da suspeição e do impedimento visam a imparcialidade do juiz e o correto julgamento da lide, aplicando-se somente aos juízes, razão pela qual  poder haver mudança de juiz, mas não de juízo.
  • Impedimento e suspeição não se aplicam somente ao Juiz, vejamos:

    Art. 138 do CPC - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; 

    IV - ao intérprete.

  • Apesar de ser uma exceção, nao se pode olvidar que o impedimento de membros de tribunal poderá ensejar a mudança do juízo, para o STF, conforme estabelece:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]


    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;"
     

  • Questão metida a sabidinha de péssima redação. Compartilho o entendimento do colega Raul. A questão prejudica os candidatos mais preparados
  • As exceções de impedimento e suspeição dizem

    respeito à imparcialidade do Juiz no exercício de sua função. Ora,

    juízo significa instância. Não pode haver mudança instância, do grau

    de jurisdição. Verificada a hipótese, o Juiz remete os autos ao seu substituto

  • Odeio CPC no fundo da alma! Vou ter que aprender amar na dor!

    Impedimento e Suspeição se aplicam ao Juiz, e extendem-se aos serventuarios,

    Quando o Juiz cai numa hipostese de Impedimento ou Suspeição , ele remete ao seu substituto legal para servir a causa... Continua na mesma comarca ( juizo ).

     

    logo:

    a) Somente se aplicam ao Juiz.  ERRADA - aplica aos serventuarios também..

    b) Podem implicar mudança de Juiz, mas não de Juízo. - CERTA  - muda o juiz para seu substituto legal, mas continua na mesma comarca ( JUIZO).

    c) Podem implicar mudança de Juízo, mas não de Juiz.  - ERRADA - Nao muda juizo ( comarca, sede )

    d) Podem implicar mudança de Juiz e de Juízo. - ERRADA - só o juiz ! para o seu substituto legal .

    e) Aplicam-se ao Juiz e ao Juízo - ERRADA  só o JUIZ.


ID
246112
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não constitui modalidade de intervenção de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Humberto Theodoro Júnior, "os casos de intervenção de terceiros catalogados pelo Código de Processo Civil são os seguintes:

    a) a assistência (arts. 50 a 55);

    b) a oposição (arts. 56 a 61);

    c) a nomeação à autoria (arts. 62 a 69);

    d) a denunciação da lide (arts. 70 a 76);

    e) o chamamento ao processo (arts. 77 a 80)."

  • D) Litisconsórcio. Não constitui modalidade de intervenção de terceiro. Segundo o artigo 49 do Código de Processo Civil Brasileiro, os litisconsortes são litigantes autônomos quanto ao seu relacionamento com a parte contrária. Sua principal aplicação se dá em relação ao litisconsórcio simples que funciona como cumulação de ações de vários litigantes podendo existir decisões diferentes para cada um deles. No litisconsórcio unitário, por sua vez, sua aplicação deste princípio é limitado ou nula, já que a decisão deve ser obrigatoriamente igual para todos.

    Comentando as outras alternativas:
    A intervenção de terceiros, no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência.
    a) A assistência = Previsto nos art. 50 a 55 do CPC. = A assistência poderá ser SIMPLES ou ADESIVA e QUALIFICADA ou LITISCONSORCIAL.Será SIMPLES quando o terceiro não possui relação jurídica com uma das partes originárias (o assistido);será LITISCONSORCIAL quando o terceiro tem relação jurídica com uma das partes originárias (o assistido).
    b)Oposição = corre oposição quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo a oposição feita contra ambos. Desta forma, a partir da propositura da oposição, surge um processo derivado do principal onde o autor é o opositor e os réus são o autor e réu do processo principal, em litisconsórcio necessário.

  • c)Nomeação à autoria = (arts. 62 a 69) = Ocorre nomeação à autoria quando alguém detiver a coisa em litígio em nome alheio, sendo demandada em nome próprio, ou seja, ocorre quando alguém é acionado judicialmente por algo que detém, porém não lhe pertence. Ocorrendo isto, o réu deverá informar ao juiz (nomear à autoria) o nome do real proprietário da coisa litigiosa.
    e)Denunciação da lide = (arts. 70 a 76)= A denunciação da lide é instituto obrigatório nos casos do artigo 70 do Código Processual Civil Brasileiro:* Ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;* Ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;* Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
    A denunciação da lide pode tanto ser feita pelo autor quanto pelo réu, sendo que a citação do denunciado faz suspender o processo.

    O chamamento ao processo (arts. 77 a 80) = Corresponde à inclusão como réu do processo pessoa que tem responsabilidade direta com a causa de pedir. Assim, é passível de chamamanto:
    * O devedor, na ação em que o fiador for réu;* Os outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;* Todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS:
    1- É O INCIDENTE PROCESSUAQL,ONDE UM ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINARIA PASSA À QUALIDADE DE PARTE(COM EXCEÇÃO DA ASSISTENCIA).
    2-PODE DAR-SE DE FORMA ESPONTÊNEA(ASSISTENCIA E OPOSIÇÃO) OU PROVOCADA(NOMEÇÃO À AUTORIA,DENUNCIAÇÃO DA ALIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO).
    EXEMPLOS DE ASSISTENCIA:
    JOÃO ALUGA UM IMOVEL PARA PEDRO QUE ,POR SUA VEZ,SUBLOCA-O PARA ANTONIO.PEDRO DEIXA DE PAGAR O ALUGUEL A JOÃO,QUE LHE DEMANDA.ESSA AÇÃODE DESPEJO PODERÁ TER ANTONIO FIGURANDO COMO ASSISTENTE DE PEDRO,PORQUE TEM INTERESSE JURÍDICO EM QUE O RÉU VENÇA A DEMANDA(AFINAL O SE O DESPEJO FOR DECRTADO,QUEM SAIRÁ É ANTONIO).
  • Acredito que a questão tem duas alternativas corretas, uma vez que, analisando pela lógica, a oposição nao é parte, logo nao se trata de uma intervenção de terceiros, uma vez que no momento em que ocorre, forma-se uma ação autônomo, ou seja, se constituirá uma nova demanda, a qual sera decidida na mesma sentença da ação principal. Apesar da oposição estar incerida no capitulo VI do CPC intitulado como intervenção de terceiros - mais um equivoco do legislativo, dentre muitos.
  • Para o novo CPC, a oposição também não é.


ID
246118
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao princípio da fungibilidade dos recursos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CONSENTÂNEA COM A VERDADE A ASSERTIVA "b"

    O Código de Processo Civil passado, Decreto-Lei nO. 1.608, de 18 de setembro de 1939 em seu artigo 810 estatuía que:

    "Salvo a hipótese de má-fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento."

    Destarte, o princípio da fungibilidade encontra-se presente no nosso ordenamento, mesmo sem disciplinamento normativo, pois trata-se de princípio implícito. Porém, não basta reconhecer a existência da fungibilidade recursal, deve-se verificar em quais situações ela pode ser aplicada. Por isso, a doutrina e jurisprudência arrolaram três requisitos de incidência:

    1) Dúvida objetiva sobre qual recurso deve ser ajuizado;

    2) Inexistência de erro grosseiro;

    3) tempestividade.

  • Alternativa correta: "b". A doutrina aponta 4 requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. São eles:
    1 - Deve estar configurada a "dúvida objetiva" acerca de qual o recurso a ser interposto. Tal dúvida é aquela que não parte do sujeito (dúvida subjetiva), mas sim do próprio texto legal, de tal modo que qualquer pessoa, ao interpretá-la, incidirá na mesma dúvida;
    2 - inexistência de erro grosseiro. Tal erro, que impede a fungibilidade, é aquele que atrita com a literalidade da lei;
    3 - não configuração de má-fé da parte. Em respeito ao princípio da boa-fé processual, a má-fé deve ser repelida em todos os estágios pelos quais passar o processo, inclusive no momento recursal. A parte não poderá ser beneficiada pela fungibilidade se, interpondo um recurso por outro, o fez impelida por motivações que atentem contra a ética e a boa-fé que devem informar o direito como um todo;
    4 - interposição do recurso no prazo estabelecido para o "recurso correto". Quanto a esse ponto, parte da doutrina discorda. Argumentam MEDINA e WAMBIER que "...a rigor, caso se negue o direito de o recorrente interpor o recurso x no prazo do recurso x, exigindo que o faça no prazo (menor) do recurso y, não se estaria aplicando, totalmente, o princípio da fungibilidade". A regra da fungibilidade deve ser aplicada no interesse da parte.



  • Principio da fungibilidade dos recursos.
    Deve haver dois requisitos para a fungibilidade, conforme doutrina majoritária:
    a) dúvida objetiva (inexistência de erro grosseiro)
    b) tempestividade. O recorrente deve interpor o recurso no prazo certo para ambos os recursos (dúvida objetiva)
    obs. Elpídio Donizetti diz que a má-fé não é elemento a ser considerado para a admissibilidade do recursos. 

ID
246121
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de Recurso Extraordinário, é INCORRETO dizer, no tocante à Repercussão Geral:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 543-A do CPC.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)."

    "Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."

  • CPC:

    Art. 543-A.  O STF, em decisão irrecorrível, não conhecerá do RE, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário".

    A regra introduzida pelo § 4º do art. 543-A do CPC é bastante lógica, pois, considerando que o pleo no STF é composto por 11 Ministros, a votação de 4 votos pela existência de RGQC torna impossível a rejeição pelo órgão máxima da Corte (pois o máximo seria de 7, levando em conta os 4 votos favoráveis).

  • RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO:
    VERSA O 3° DO ART.542. DO CPC QUE O RECURSO EXTRAORDINARIO,OU O RECURSO ES PECIAL,QUANDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO,CAUTELAR,OU EMBARGOS  A EXECUÇÃO FICARÁ RETIDO NOS AUTOS E SOMENTE SERÁ PROCESSADO SE O REITERAR A PARTE,NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO FINAL,OU PARA AS CONTRA RAZÕES.
    CONFORME ESTABELE O ART.102,III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,COMPETE AO STF JULGAR,POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINARIO,AS CAUSAS DECIDIADAS EM UMA ÚNICA  OU ULTIMA INSTÂNCIA,QUANDO DECISÃO RECORRIDA:CONTRARIAR  DISPOSITIVO CF;DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI; JULGAR VALIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CONNSTITUIÇÃO;E,POR FIM,JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.
    OBS:RECURSO EXTRAORDINARIO:
    1-É ADMITIDO CONTRA QUALQUER DECISÃO PROFERIDA EM ULTIMA INSTANCIA,INCLUISIVE DAS TURMAS RECURSAIS ESPECIAISN E DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS ENBARGOS INFRIGENTES PREVISTOS NA LEI N°.6.825/80,QUANDO DE PRIMEIRA ESTANCIA.
    OPORTUNA O ENUCIADO DA SUMULA 640 DO STF:"É CABIVEL RECURSO EXTRAORDINARIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA  POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS DE ALÇADA,OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL".
  •  DA APLICAÇÃO DO RECUROS EXTRAODINARIO:
     

    1. DEVE AMOLDAR AS HIPOTESES DO ART.102,III DA CF;
    2. DEVE OBSERVAR OS PRESSUSPOSTOS GERAIS DE ADMISSIBILIADDE DOS RECUSO, 
    3. O RECORRENTE DEVE DEMONSTRAR A REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO (ART,3°,DA CF).
    4. EM DECISÃO INRRECORRIVEL O STF NÃO CONHECERÁ DO RECURSO EXTRAORDINARIO,QUANDO A QUESTÃI CONSTITUCIONAL NELA VERSADA NÃO OFERECER REPERCUSSÃO GERAL;
    5. A RECUSA DE RCURSO EXTRAORDINARIO SÓ SE DARÁ PELA MANIFESTAÇÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS;
    6. A REPERCUSÃO GERAL,NESTE SENTIDO,OCORRERÁ QUANDO A ANALISE DA CAUSA ULTRAPASSAR OS INTERESSES DAS PARTES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO DO PONTO DE VISTA ECONOMICO,POLITICO,SOCIAL OU JURIDICO DEBATIDOS.
    7. HAVERÁ SEMPRE QUE O RECURSO IMPUGNAR DECISÃO CONTRARIA A SUMULA DA JURISPRUDENCIA DOMINANTE DA CORTE SUPREMA(ART.543.1° E 3° ,DO CPC.
    8.  SE A TURMA,A QUEM COPETE JULGAR ORECURSO,DECIDE PELA EXISTENCIA DA REPERCUSAL GEARL POR,NO MINIMO,QUATRO VOTOS,A REMESSA  AO PLENARIO SERÁ DISPENSADA.
    9. SE AO CONTRATIO NÃO OBTIVER ESSE "QUORUM" (QUATRO VOTOS) DEVERÁ SUBMETER-SE A ANALISE DA EXISTENCIA DE REPERCUSSÃO GERAL AO PLENARIO,QUE RECUSARÁ A ADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM,NO MINIMO,2/3 DOS MEMBROS DO TRIBUNAL.
  • Analisando o item errado:

    O Supremo Tribunal Federal só pode recusar a existência da Repercussão Geral pela manifestação de dois terços de seus membros (art. 102, § 3.º, in fine, da Constituição Federal de 1988), isto é, pelo menos 8 (oito) Ministros, até aqui o item está correto

    por isso que tal exame só pode ser feito pelo Pleno, nunca por Turma. O erro está nesse trecho

    CPC - Art. 543-A,  § 4º - "Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário."


    Em outras palavras: a Turma NUNCA pode negar a existência de repercussão geral, pois, para isso, são necessários os votos de 8 ministros, situação somente existente diante do Pleno. No entanto, a turma pode decidir pela existência da repercussão geral, desde que tenha, no mínimo, quatro votos.

    Resumindo:


    Turma = pode decidir pela existência da repercussão geral (desde que tenha, no mínimo 4 votos favoráveis), mas não pode negar a repercussão geral
    Pleno= pode decidir pela existência ou não da repercussão geral. A recusa deve ser feita por 2/3 dos ministros, ou seja, 8 ministros
  • C) ERRADO - O recorrente deve demonstrar a Repercussão Geral em preliminar de seu recurso extraordinário, de forma que o exame dela se insere no juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário; o conteúdo dessa preliminar só pode ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 541, o Presidente ou Vice recebe o recurso especial/extraordinário e nos termos do art. 543 faz o juizo de admissibilidade. Logo, não é prerrogativa apenas do tribunal a quo. 

    CPC - Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: 

    CPC - Art. 543. Admitidos ambos os recursos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.


ID
246124
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da Ação de Improbidade Administrativa, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Deve-se, em todos os casos, determinar a indisponibilidade dos bens do agente, para garantir o ressarcimento ao erário.
II. Não se deve determinar a indisponibilidade de todos os bens do agente, se apenas alguns bastam à garantia do ressarcimento do erário.
III. Não se deve determinar a indisponibilidade dos bens do agente cuja conduta foi somente a prática de atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, sem lesão alguma ao erário.
IV. A determinação da indisponibilidade dos bens do agente é sempre facultativa.
V. A determinação da indisponibilidade dos bens só pode alcançar aqueles resultados de enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO I. Deve-se, em todos os casos, determinar a indisponibilidade dos bens do agente, para garantir o ressarcimento ao erário.Nos casos de Causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

    CERTO. II. Não se deve determinar a indisponibilidade de todos os bens do agente, se apenas alguns bastam à garantia do ressarcimento do erário. Art. 7, § único = Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    CERTO. III. Não se deve determinar a indisponibilidade dos bens do agente cuja conduta foi somente a prática de atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, sem lesão alguma ao erário. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ERRADO. IV. A determinação da indisponibilidade dos bens do agente é sempre facultativa.  É obrigatório nos casos de lesão ao patrimonio e enriquecimento ilícito.

    ERRADO. V. A determinação da indisponibilidade dos bens pode alcançar aqueles resultados de enriquecimento ilícito. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    OBS.: Todos os artigos citados são da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


ID
246127
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. O Direito Comunitário consiste num conjunto de regras adotadas por comunidades integradas - econômica e politicamente - com a finalidade de regulamentar as relações multilaterais existentes entre os Estados-Membros.
II. As principais fontes do Direito Comunitário são os Tratados Internacionais.
III. O processo de integração econômica do Mercosul ainda não atingiu o plano da supranacionalidade como é o caso da União Européia, razão pela qual suas deliberações seguem as regras clássicas do Direito Internacional.
IV. Pelo princípio da subsidiariedade, a Comunidade só atua quando as suas finalidades institucionais não possam ser realizadas pelos Estados-membros.
V. É possível dizer que Direito Comunitário é um "tertium genus entre o Direito Interno e o Direito Internacional, sem, todavia, confundir-se com estes".

Alternativas
Comentários
  • O Direito Comunitário existe como um desdobramento do Direito Internacional, com a função de aprofundar e regular as relações de determinada comunidade. Não pode ser considerado Direto Público porque é revestido de caráter supracional, isto é, regras aplicadas a todos os Estados-nacionais que fazem parte da comunidade e, por analogia, também não pode ser considerado Direito Interno dos Estados porque não é uma legislação específica de âmbito nacional. Atualmente, apenas a UE possui um direito comunitário, tendo em vista a origem de seu processo de integração com as três comunidades europeias e a evolução até o estabelecimento do Parlamento Europeu e da UE de forma geral, tal qual conhecemos hoje.

  • IV:

    O princípio da subsidiariedade implica que os órgãos comunitários só intervirão nas áreas que não sejam de sua competência exclusiva quando uma situação possa repercutir no plano comunitário ou fora do Estado onde ocorra ou, ainda, quando os órgãos comunitários possam agir melhor que os órgãos estatais".(Portela, 2014, pág.1028).


ID
246130
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção, ainda que de maneira indireta, trata da livre circulação de trabalhadores.
II. A Declaração Sociolaboral do Mercosul impõe aos Estados-Membros o compromisso com a garantia e o respeito à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotados em 18.06.98 na cidade de Genebra.
III. A Declaração Sociolaboral do Mercosul é também conhecida como Carta Social do Mercosul.
IV. A Declaração Sociolaboral do Mercosul pode ser considerada avançada do ponto de vista político, vedando, inclusive, práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual dos trabalhadores.
V. A Declaração Sociolaboral do Mercosul não faz qualquer menção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • I. Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção, ainda que de maneira indireta, trata da livre circulação de trabalhadores. CERTO - O Tratado de Assunção contempla, embora de forma pouco categórica -- alguns autores referem-se ao déficit do ato fundante do MERCOSUL em matéria social -- o direito de livre circulação de trabalhadores, ao estabelecer em seu art. 1º: Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários, restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente.
    II. A Declaração Sociolaboral do Mercosul impõe aos Estados-Membros o compromisso com a garantia e o respeito à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotados em 18.06.98 na cidade de Genebra.  
    CERTO - Os Estados Partes apoiaram a “Declaração da OIT relativa a princípios e direitos fundamentais no trabalho” (1998), que reafirma o compromisso dos Membros de respeitar, promover e colocar em prática os direitos e obrigações expressos nas convenções reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização;
    III. A Declaração Sociolaboral do Mercosul é também conhecida como Carta Social do Mercosul. 
    CERTO Em 10 de dezembro de 1998 foi aprovada a Declaração Sócio Laboral do Mercosul, também chamada de "Carta Social do Mercosul", a qual possui a finalidade de estabelecer direitos a serem observados por todos os Estados Membros.
    IV. A Declaração Sociolaboral do Mercosul pode ser considerada avançada do ponto de vista político, vedando, inclusive, práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual dos trabalhadores. 
    CERTO - Art 1º. Não discriminação - 1.- Todo trabalhador tem garantida a igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidades no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar, em conformidade com as disposições legais vigentes.
    V. A Declaração Sociolaboral do Mercosul não faz qualquer menção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.  
    ERRADO - Art 19º. Seguridade social - 1.- Os trabalhadores do MERCOSUL têm direito à seguridade social, nos níveis e condições previstos nas respectivas legislações nacionais.

ID
246133
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e depois assinale a alternativa CORRETA:

I. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações tripartites compostas de um representante governamental, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores.
II. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações compostas de técnicos indicados pelos respectivos governos conforme os pontos que então estejam na sua ordem do dia.
III. Além da função normativa de elaboração de Convenções, Recomendações ou Resoluções, a Conferência Internacional do Trabalho também possui a atribuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, sendo responsável pela eleição do Diretor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.
IV. Na Conferência Internacional do Trabalho, cada delegado poderá contar com a assistência de consultores técnicos e possui direito a um voto individual e independente dos demais componentes de sua delegação.

Alternativas
Comentários
  • Conferência internacional do trabalho - Funções: traçar diretrizes e políticas; decidir sobre a adesão dos membros. Decide sobre e cria os tratados ou convenções internacionais.

    A Conferência Internacional é o grande órgão superior da OIT em que se traçarão as diretrizes das normas trabalhistas. Deve-se reunir obrigatoriamente uma vez por ano.

    A Conferência Internacional do Trabalho funciona como uma assembléia geral da OIT. Cada Estado Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência (anualmente em Genebra, em junho), acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente. O Ministro de Estado responsável pelos assuntos trabalhistas em cada país pode assistir à Conferência e intervir nos debates. Cada um dos delegados tem total independência de voto, podendo votar em sentido contrário ao governo de seus países, assim como dos outros delegados.http://www.oit.org.br/inst/struct/confer_inter.php  (



     

     
  • Analisando categoricamente cada assertiva e à luz das decisões pautadas em reuniões da Conferência Internacional do Trabalho, verifica-se:

    Assertiva I (ERRADA). Porquanto cabe a cada Estado-Membro, que se fará presente à sessão plenária, representar-se de forma quadripartite, ou seja, dois representantes de seu governo, um representante da sua classe de trabalhadores e um representante dos empregadores.

    Assertiva II (ERRADA). Porque a delegação representativa de cada Estado-Membro na Conferência Interancional do Trabalho será de acordo com as razões já explicitadas.

    Assertiva III (ERRADA). Porque a atrbuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, o será através de outro órgão, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, que, inclusive, é responsável pela eleição do Direitor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

    Assertiva IV (CERTA). Em acorde à 29ª Reunião de Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Montreal, 1946, determinou-se, em seu artigo 3, item 2, que cada delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. E, mais adiante, em seu artigo 4, item 1, conferiu a cada delegado o direito de votar, individualmente em todas as questões submetidas às deiberações da Conferência.

    Maiores informações a respeito da Organização Internacional do Trabalho, encontramos nos sites, www.oit.org.br e www.onu.org.br/onu-no-brasil/oit/


    Não tem jeito, meus caros, tem que se informar a esse respeito para enfrentar questões como essa.
  • Em relação ao Item I, o erro está em que há 2 representantes governamentais, mas o termo utilizado está correto, tripartite (representante do governo, dos trabalhadores e dos empregadores).
  • A OIT é a única organização pertencente a ONU com estrutura tripartite, ou seja, em que participam representantes dos Estados-membros, dos Trabalhadores e, por último, dos Empregadores.
    Por essa ótica, compreendo que a informação dada no item I refere-se à delegação que se faz presente nas reuniões da Conferência Internacional do Trabalho, que é um dos órgãos da OIT.
    Por isso, vislumbro a presença de quatro pessoas, dois do Governo, um dos Trabalhadores e um dos Empregadores.

    O item I foi considerado incorreto pela banca, e somente neste aspecto é que não considero a delegação tripartirte.
    A estrutura da OIT é que é tripartirte.
  • Meus caros, sem querer parecer inoportuno, mas pelo simples amor ao debate, considero, à luz do do significado das expressões, que:
    Delegação é a comissão que permite alguém agir em nome de outrem. É o conjunto de pessoas representando país, cidade, etc ... a delegação brasileira na ONU.
    Estrutura é a forma latente de um grupo; configuração dos membros de um grupo, que a análise de um teste sociométrico permite por em evidência.

  • I. INCORRETA. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações tripartites compostas de um representante governamental, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores.

    As delegações são tripartite, todavia compostas por 2 representantes governamentais;

    Art. 3.1 - A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    II. INCORRETA. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações compostas de técnicos indicados pelos respectivos governos conforme os pontos que então estejam na sua ordem do dia.

    As delegações são compostas por representantes dos governos, empregados e empregadores; bem como, por consultores técnicos.

    Art.3.1. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    Art.3.2. Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo , para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.

    III. INCORRETA. Além da função normativa de elaboração de Convenções, Recomendações ou Resoluções, a Conferência Internacional do Trabalho também possui a atribuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, sendo responsável pela eleição do Diretor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

    O Diretor-Geral é designado pelo Conselho de Administração.

    Art.8.1. A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados.

    IV. CORRETA: Na Conferência Internacional do Trabalho, cada delegado poderá contar com a assistência de consultores técnicos e possui direito a um voto individual e independente dos demais componentes de sua delegação.

    Artigo 4. 1. Cada delegado terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência.


ID
246136
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao sistema de previdência social, podemos afirmar que a criação, ampliação ou majoração de benefícios só pode ser feita por meio de lei.
II. A seletividade e distributividade das prestações é princípio que se reporta precipuamente ao legislador, impondo-lhe que, na conformação legal dos planos de benefícios e serviços, sejam priorizadas as maiores necessidades sociais.
III. Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contarão com recursos tributários arrecadados mediante contribuições de melhoria cobradas das empresas.
IV. A Constituição da República não impõe a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.
V. Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contarão com recursos tributários arrecadados mediante CONTRIBUIÇÃO SOCIAL cobradas das empresas.

    IV - A Constituição da República IMPÕE (É UM DOS PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL:) a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.
     

    V - Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas  ( PESSOA JURÍDICA NÃO É SEGURADA) vinculadas à Previdência Social. 
     

  • I - V - A lei 8.213/91 estabelece os planos de beneficios da previdência social, dessa forma,com base no princípio da legalidade estrita, atos administrativos normativos regulamentares somente podem detalhar o que está na lei e não ampliá-la. No mesmo sentido, pode-se afirmar que apenas às leis (lato sensu)é dado inovar o ordenamento jurídico. Correta, pois, a afirmativa que "criação, ampliação ou majoração de benefícios só pode ser feita por meio de lei."
    II - V - O princípio da seletividade e distributividade pauta-se no fato de que os recursos são finitos e as necessidades humanas ilimitadas,logo, faz-se necessário determinar as prioridades a serem atendidas, tarefa eminentemente pública, razão pela qual a afirmativa está correta.
    III - F - O art. 195 da CF/88 enumera em seus incisos todas as fontes de custeio da seguridade  social, não constando, dentre estas, as contribuições de melhoria. Falsa, portanto, a assertiva.
    IV.-F-A Constituição da República não impõe a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.(Art. 194, parágrafo único, II da CF/88)
    V. - F-Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Previdência Social. (art. 11 da lei 8.213/91)
  • Complentando a assertiva I:

    A lei que institui outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, deve obedecer o disposto do artigo 154 I da CF. (art 195 § 4º da cf 88)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação


    ou seja  deve ser LEI COMPLEMENTAR , IMPOSTOS E  NÃO CUMULATIVOS E NÃO TER FG OU BC PROPRIOS DOS IMPOSTOS DISCRIMINADOS NA CF.

  • O item I induz a erro, porque está incompleta. É lei, sim, mas é Lei Complementar.
  • Os grandes doutrinadores do Direito Previdenciário, asseveram que se a banca tratar apenas do termo "lei" estará se referindo a lei ordinária.

    mas, por exclusão dava pra maar a questão!

    é a velha história da mais certa!

  • Sobre a estória de Lei Complementar ou Lei ordinária.

    Para combinar o artigo 154, I e o parágrafo quarto do artigo 195 há o seguinte entendimento dominante:

    Se o benefício já estiver previsto na CF, basta Lei Ordinária para dispor sobre ele ou criá-lo.

    Se ele não vier previsto na CF, terá de ser instituído por Lei Complementar.

    Fonte - Aulas da professora Flávia, Procuradora do INSS, curso LFG.
  • Precedência da Fonte de Custeio 

    Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição de 1946, ·sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da assistência social. 

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social, 

    pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde 

    pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo todo o sistema com medidas irresponsáveis. 

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas. Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão de excepcionar esta norma principiológica. 

  • I (correto) - O PRINCÍPIO DA PRÉ EXISTÊNCIA DO CUSTEIO (quando algum benefício ou serviço é criado, majorado ou até mesmo estendido) NÃO PODERÁ SER FEITO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.


    COM BASE NO QUE FOI DITO TEMOS A SEGUINTE LINHA DE RACIOCÍNIO:  INSTITUIR FONTES!


    ---> FONTES NOVAS ------------------> LEI COMPLEMENTAR   (obrigatoriamente)

    ---> FONTES JÁ EXISTENTES -----> LEI ORDINÁRIA   ou   MEDIDA PROVISÓRIA





    II (correto) - TENHO UMA IDEIA QUE PODERÁ AJUDAR MUUUITOS COLEGAS COM ESTE PRINCÍPIO... CONCHEM A HISTÓRIA DO ROBIN HOOD? rsrsrs... POIS É... ELE LITERALMENTE APLICAVA ESTE PRINCÍPIO (é um herói mítico inglês, um ''fora-da-lei'' que roubava da nobreza para dar aos pobres)   - AAI PEDRO! MAS QUE DIABOS O ROBIN TEM A VER COM A SEGURIDADE???


    ORAS! VOLTANDO AO ITEM ''I'', SIM, O DA FONTE DE CUSTEIO... DE ONDE VOCÊ ACHA QUE SAIRÁ O DINHEIRO PARA COBRIR OS ''POBRES''????... DA ''NOBREZA''!!!!.... NOSSO AMIGO HOOD SELECIONAVA CADA PRODUTO FRUTO DO FURTO (BENEFÍCIOS) E DISTRIBUÍA ÀS PESSOAS MAIS NECESSITADAS!

    FICOU ULULANTE AGORA? rsrsrsrs




    III (errado) - “A contribuição de melhoria é o tributo que onera os sobre-valores imobiliários consequentes a obras públicas, sem considerar a capacidade contributiva”.Ou seja, a contribuição de melhoria é o tributo incidente sobre a valorização imobiliária, ou mais valia, ocorrida nos imóveis circundantes de uma obra pública em razão de sua construção. E, o mais interessante, é em atribuir à contribuição de melhoria um caráter de tributo propter rem (denominado como obrigação híbrida, ou ambulatório por manter-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja), portanto, ligado intrinsecamente ao imóvel valorizado pela obra pública, e não à pessoa do contribuinte em si, não sendo, por isto, uma espécie tributária adstrita ao princípio da capacidade contributiva (visto que este exigiria que o proprietário do imóvel tivesse patrimônio líquido, além do imobilizado no bem valorizado pela obra pública, capaz de arcar com o pagamento da contribuição de melhoria, o que, na maior parte das vezes, impossibilitaria sua instituição).




    IV (errado) - O PRINCÍPIO ESTÁ EXPRESSO, OU SEJA, IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO!!!





    V (esdrúxulo!!!) - ALGUÉM - SINCERAMENTE - JÁ VIU ALGUMA EMPRESA REQUERENDO ALGUM TIPO DE BENEFÍCIO???...SEM COMENTÁRIOS...




    GABARITO ''E''

  • acertei essa, com muita peleja


ID
246139
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Serão considerados, para cálculo do salário-debenefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social.
III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.
IV. O sócio de indústria, na sociedade de capital e indústria, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    II -  PREVIDÊNCIA PÚBLICA: Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social

          PREVIDÊNCIA PRIVADA: Regime Complementar de Previdência Social

    III - Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.

    IV - CORRETA

    V - CORRETA

  • I - V - Art. 29 § 3o da lei 8.213/91 que estabelece: "O salário-de-benefício consiste:   § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
    II - F - art. 9o da lei 8.213/91que estabelece:" A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
    III - F -Art. 195 § 7º CF/88 - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    IV - V - Art 11, V, f da lei 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    V -V -  art. 18, III, c da lei 8.213/91- Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:  III - quanto ao segurado e dependente:c) reabilitação profissional.
  • Só pra constar que, apesar de o item V estar errado. O gabarito está correto.

    A alternativa não diz apenas II e III , mas diz II e III estão incorretas.

    A V está errada porque " O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional" pensão por morte.
  • O item IV está incorreto, pois não mais existe a denominação sócio de indústria e nem tampouco sociedade de Capital de Indústria.
    Espécies de Sociedades adotadas pelo Código Civil de 2002.
    • Sociedade em Nome Coletivo
    • Sociedade em Comandita Simples
    • Sociedade em comandita por ações
    • Sociedade Ltda.
    • Sociedade Anônima (sempre será empresária)

    Sócio de indústria era aquele que corroborava para a formação da sociedade e integralizava a sua participação na sociedade com trabalho.
    No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art
    . 997, V e no art. 1.006, ambos do CC. 

    A título de atualização, informamos que:
    A Lei 12.441, publicada dia 12-07-2011alterou o Código Civil, acrescentando o art. 980-A, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Vacatio legis de 6 meses.

  • Com relação ao item IV no meu entendimento é pura
    letra da Lei nº 8213, Art. 11, V, f), portantano acho que está CORRETO.

    Com relação ao item V, se menciona as prestações dos segurados,
    lembrando que na lei 8213, fala no Art. 18, I (PRESTAÇÕES SO SEGURADOS),
    II (PRESTAÇÕES AOS DEPENDENTES) e III (PRESTAÇÕES AOS SEGURADOS E DEPENDENTES),
    portanto acho que o item V está ERRADO.

    Sobre os demais itens, concordo com os comentários acima, dos colegas....

    Esses comentários em questões, são fundamentais para o aprendizado de todos.
  • Gabarito: C.


    Quero comentar o item V...

    O  item V reporta APENAS PRESTAÇÕES CONCEDIDAS AOS SEGURADOS, pois é sabido que os beneficiários são classificados em SEGURADOS E DEPENDENTES. Assim, temos prestações que são devidas aos segurados (aposentadorias - por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família; auxílio-acidente e reabilitação profissional); aos dependentes (auxílio-reclusão e pensão por morte); e, segurados e dependentes (reabilitação profissional).

    Portanto, o item V está CORRETO.


    Teor da lei - Decreto 3048 (RPS):

    DOS BENEFICIÁRIOS

            Art. 8º  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.


    Seção I
    Das Espécies de Prestação

            Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão; e

            III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


    Bons Estudos!

  • Olá pessoal - Para treinar a respeito do assunto abordado na lternativa V 

    Vejam a questão =  Q73927

    B
    ons estudos

    Anderson Cardoso
  • O gabarito é letra C

    De acordo com o decreto 3.048/99 na alínea g, inciso V do artigo 5º  o ítem IV das enumerações está correto ! sendo contribuinte individual !!!

    Bons estudos guerreiros(as)
  • Pessoal a questão V está correta pois o termo "prestações" incluem "benefícios e serviços", ou seja, se a questão afirmasse que a reabilitação profissional seria um benefício ai sim estaria errada, pois o mesmo é um serviço.
  • Concordo que a V está correta, tanto por alguns motivos já expressados, tanto pelo motivo que mesmo se faltasse algum benefício ao qual o segurado tenha direito a questão nao estaria incorreta porq não fala que esses benefícios elencados são os únicos!
                 

                              "Não está dizendo que esses são os únicos e ainda menciona prestações que faz com que a reabilitação se encaixe perfeitamente"
    V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

    Valew!!!
  • Plá pessoal

    Em primeiro lugar, obrigado pelos comentários de vocês, pois me ajudam muito a aprender e a esclarecer minhas díuvidas referente as questões.

    Eu resolvi essa questão por eliminação de alternativas, da seguinte forma:

    Eu li a segunda assertiva que diz:

    II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social." 

    Isso é muito básico. A Previdência Social é claro que não compreende somente o RGPS, isso é fácil demais. Essa assertiva está ERRADA.
    Com isso eu fui direto nas alternativas para ver se tinha alguma opção que contemplava essa minha brilhante descoberta.
    Para minha surpresa tinha, observem:

    A alternativa a) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
    A alternativa b) diz que as alternativas incorretas são: I, III e IV e não coloca a alternativa II, portanto não pode ser a resposta.
    A alternativa d) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
    A alternativa e) diz que a assertiva II é correra, mas ela não é.

    Sobrou somente a alternatiba c) que julga a assertiva II como incorreta, sendo portanto o gabarito da questão.

    Achei um pouco fácil essa questão para um concurso para Juiz do Trabalho.

    Bons estudos a todos!
  • Fiz exatamente a mesma dedução...hehee, mas agora comentando... para a entidade beneficente ter imunidade não é preciso que a mesma se enquadre a normas específicas?
  • A questão fala sobre IMUNIDADE 
    III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade. 

    A  CF diz:

    São isentas.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Ou seja, memso IMUNIDADE ser diferente de ISENÇÃO,  aquestão esta errada porque as entidades são isentas.
  • "Você errou. A alternativa (D) é a resposta."

    o.O 

    ?????

  • Sobre alguns questionamentos:

    Assertiva II (INCORRETA)

    Art. 201 CF- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (O artigo acima não cita o Regime Privado como integrante da Previdência Social, em termos de organização e não integração)

    Art. 202 CF- O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (OBS: Se o regime privado é complementar, ele integra o geral. Quando menciona a autonomia, o artigo diz a respeito da sua regulamentação. O regime geral não interfere no privado, conforme súmula 92 TST)

    Assertiva IV (INCORRETA)

    O sócio de Indústria é um contribuinte individual conforme dispositivo : São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    CONTUDO:

    A sociedade de capital e indústria, prevista nos arts. 317 e seguintes do Código Comercial foi abolida no novo Código Civil. Esse tipo de sociedade era formado por duas espécies de sócios (o sócio capitalista e o de indústria), sendo que o primeiro ingressava na sociedade com os fundos necessários e contribuía efetivamente para a formação do capital social. Tinha responsabilidade ilimitada. O segundo sócio (de indústria) contribuía com seu serviço, mão-de-obra ou trabalho, não assumindo qualquer responsabilidade pelos atos da sociedade. O art. 1006 do novo Código Civil admite a contribuição em serviços nas sociedades simples. (http://dirempresarial3.blogspot.com.br/2009/03/10-antiga-sociedade-de-capital-e.html)

    No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art. 997, V e no art. 1.006, ambos do CC.

    Esta questão é passível de revisão por problemas em sua elaboração.


  • A Previdência Social abrange tanto o RGPS quanto o RPPS, pot tanto, o item II está errado.

  • Assertiva III - ERRADA 

    CF, art. 195§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Contudo atenção, as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei possuem imunidade tributária em relação as contribuições patronais mas ainda tem a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição dos segurados que lhe prestam serviços. 
  • A assertiva III - No que se refere as Contribuições Patronais a  "imunidade" na atinge o PIS sobre a folha de pagamento, então ao meu vê é questão que pode ser questionada, uma vez que, ela não tem imunidade patronal total, ademais a questão não fala quais contribuições à seguridade (patronal, segurados, etc). Desta forma entendo que a assertiva pode ser considerada certa.

    Contribuições não abrangidas pela isenção

    As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

    Fonte : http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-de-contribuicoes-sociais


    Isenção de Contribuições Sociais

    por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 04/02/2015 10h52,última modificação 04/05/2015 11h09


  • só para acrescentar 

    IV- para este enquadramento, será preciso que o sócio exerça função de direção e receba remuneração por sua atividade, ressaltando que os sócios não gestores que recebem participação no lucro não integram este rol, pois não se trata de remuneração. 

  • Importante destacar: (Lei 8.213/91)

    Art. 9º A Previdência Social compreende: 
    I - o Regime Geral de Previdência Social; 
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

    (e não Regime Próprio como eu intuitivamente pensei)

  • Não li que a alternativa dizia "incorreta"... Vacilo.

  • Sabendo que a II estava incorreta dava para matar a questão.


ID
246142
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, apenas o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, e os pais.
II. O associado eleito para cargo de direção, na sociedade cooperativa, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
III. Segundo o princípio da anterioridade mitigada, as contribuições sociais de seguridade social só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituem ou modificam.
IV. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social está limitada à idade mínima fixada na Constituição da República para o exercício de atividade laborativa, com a única exceção em que há filiação antes da idade mínima: 14 (quatorze) anos no caso de menor aprendiz.
V. Sobre os valores recebidos pelo segurado empregado a título de gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, não incide contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • olá pessoal.
    quanto aos ítens:

    I - errado (faltou o irmão)

    II - certo

    III-  certo (princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal

    IV - certo

    V - errada (o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição exceto para cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    as erradas são I e V

  • Os pais podem sim serem dependentes. Na arcetiva um só está faltando o irmão.
    "Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado,  de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido."
  • Por que a questão foi anulada? E o que o texto quer dizer quando coloca: ..."de qualquer condição"?
  • item I - Lei 8.213/91 - Art. 16 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, nacondição de dependentes do segurado:  I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   II - os pais;   III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    item II -  Lei 8.213/91 - Art. 11

    item III - O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta. (Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiadapor toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursosprovenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de1998)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigosó poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei queas houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,"b".

    item IV - Lei 8.212/91 - Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

    item V - respondida por Carlos Medeiros abaixo -> http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2056468/inss-sobre-gratificacao-natalina-incide-separadamente-do-salario


  • Acho que o item II ESTA ERRADO, porque o associado eleito para cargo de direção em sociedade cooperativa mantem a qualidade de segurado na categoria que estava antes de assumir tal cargo.

  • II III e IV corretas...sem opção pra marcar :D


ID
246145
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Ítens CORRETOS

    ÍTEM I

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11
    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    ÍTEM III
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
    Art. 11
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
     

    ÍTEM IV
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Resposta Letra D

    Ítens INCORRETOS

    ÍTEM II
    O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)

    ÍTEM V
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
    O QUE É?
    É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

    IMPORTANTE SABER:
    O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.


    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
    O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
  • Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 

    Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.

    Atenção pois isso foi alterado "recentemente".

    Bons estudos


  • "Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo."  - NÃO PODE!

    Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
    O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).

    Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".


  • A IV está correta?

    IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

    Marquei errada pois não consta os Irmãos do segurado. Porém não há como negar que os citados na acertiva  são dependentes. Não basta saber a matéira, é preciso saber fazer a prova...
  • Fabio,O Anderson tem razao.Ate 2009,o segurado que exercesse atividade remunerada na prisao era considerado cont.ind.,e devido a esse enquadramento haviam contribuiçoes previdenciarias e isso onerava a contrataçao da mao de obra do presidiario pelas empresas.Sendo assim,as empresas começaram a desistir desse tipo de mao de obra.A legislaçao atendendo essa demanda mudou o enquadramento desse preso,ou seja,mesmo que ele esteja exercendo atividade remunerada,ele sera enquadrado como seg. facultativo.A empresa contrata esse segurado e nao tera cota patronal incidente sobre a remuneraçao acordada.Espero ter ajudado.
  • Enriquecedor o comentário das duas colegas acima (Ana e Andressa), mas eu não me referia ao presidiário não poder se enquadrar como segurado facultativo. Questionei a colocação do nosso amigo (talvez por desatenção) disse que "tanto quem exerce atividade quanto quem não exerce atividade". Ora, se eu exerco atividade, ou ela me vincula a um Regime Próprio de Previdência Social ou me enquadra ao RGPS (excessão do estagiário - segurado facultativo - que trabalhar em acordo com a lei de estágio). Logo, quem exerce atividade já é segurada de um dos dois regimes, portanto não pode filiar-se novamente (pois já é segurado obrigatório), independente para qual dos dois contribui, como segurado facultativo ao RGPS, a lei proíbe. Pode, nesse caso, contribuir para um regime complementar de previdência social  (regime privado) e somente.
    Espero ter esclarecido um pouco mais.

    Bons estudos!
    E lembrem-se, no fim, tudo compensa.


  • a questão que o colega fabio comentou, se refere a proibição do segurado de regime próprio como segurado facultativo do RGPS

    Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Atenção ao item IV foi alterada recentemente:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Só para esclarecer:

    Existe SIM auxílio-funeral

    De acordo com o RJU - Lei nº 8112/90
    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Porém, o auxílio-funeral não faz parte dos benefícios oferecidos pelo RGPS.

    Obs.: Achei necessário falar sobre esse assunto porque li em um dos comentários que não existia auxílio-funeral.
  • Sim, mas acredito que o colega se refereiu com o "NÂO EXISTE!" ao fato de não existir mesmo no RGPS.
  • Apesar de não fazer parte do RGPS, acho relevante o esclarecimento da colega Vivian sobre o auxílio-funeral, pois sabemos que existe no referido regime a pensão por morte e até o momento ainda não tinha conhecimento sobre esse benefício do RJU. Quando li, pensei "a banca viajou na maionese sobre esse tal auxílio".

    Valeu Vivian!!!
  • O auxílio funeral, assim como o auxílio natalidade, que são de prestação única, eram prestados pela previdência social antes do surgimento da LOAS, depois dessa lei continuaram sendo prestações da seguridade social, porém não mais prestadas pela previdência social, e sim pela assistência social, competindo ao município prestá-los.
  •  1 - CORRETA       O aposentado que volta a ativa é segurado obrigatório em relação àquela atividade que exerce.  

      2- ERRADA          O auxílio funeral é um benefício do RPPS

      3-CORRETA        O preso em regime fechado ou semiaberto ( ou seja trabalha fora durante o dia e dorme na prisão), pode filiar-se no RGPS na qualidade de facultativo

      4- CORRETA        São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

     5- ERRADA          Os militares quando segurados do RPPS não podem filiar-se no RGPS,  SALVO se nessa condição de filiado ao regime próprio não estejam contribuindo para o mesmo,( ex: são do RPPS porém licenciados sem remuneração, e nesse caso podem contribuir no RGPS na qualidade de facultativo.

  • De acordo com o art. 2º da lei 10.666- "o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito a recebimento do auxílio do direito do auxílio-reclusão para seus dependentes".

  • II (errado) - POVOO!!! O AUXÍLIO-FUNERAL É UM BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O QUAL ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO! (8742,Art.15)



    V (errado) - ESTÃO VINCULADOS AO RPPS OBRIGATORIAMENTE... MAS A ASSERTIVA NÃO FALA ''QUE TIPO'' DE MILITAR... ENTÃO - PARA FINS DE CURIOSIDADE - VAMOS FAZER AS NECESSÁRIAS DISTINÇÕES...


    --->  MILITARES POLICIAIS e BOMBEIROS (SÃO DOS ESTADOS): SABENDO QUE TOOOODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, FICA EVIDENTE E ULULANTE QUE SERÃO AMPARADOS POR ESTES REGIMES!

    --->  MILITARES POLICIAIS FEDERAIS (SÃO DA UNIÃO): POSSUEM O REGIME PRÓPRIO QUE ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

    --->  MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SÃO DA UNIÃO):  POSSUEM UM OOOUTRO REGIME PRÓPRIO... REGIME ESSE QUE NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

     NÃO TEM O PORQUÊ A ASSERTIVA DIZER: ''independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.'' PORQUE OS MILITARES ESTÃO VINCULADOS OBRIGATORIAMENTE AO RPPS SEM NEHUMA EXCEÇÃO!!!!




    GABARITO ''D'

  • l - CORRETA.O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n. 8.212/91.Lembrando que a contribuição incidirá sobre a remuneração dessa nova atividade.

    ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município.

    lll - CORRETA.O presidiário, em regra, será sempre segurado facultativo.

    lV - CORRETA.Os dependentes são divididos em 3 classes, esta - apresentada acima - é a classe 1.

    V - ERRADA.Os militares são filiados a reg. próprio ou específico.

  • L8742(LOAS), Art. 15. Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

  • FIZ ESSA QUESTÃO EM 10 segudos PQ? COMO?  


    gente, com um certo tempo de fazer questão começamos a ver a logica... OLHEM OS ITENS

    II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social. ERRADOOO.. na consta na 8213/91

    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência. ERRADOOOO, SO SERÃO DO RGPS SE NÃO TIVEREM RPPS

    agora analise as alternaticas...por exclusão da a "D" de cara... GANHAMOS TEMPO E CERTEZA DO QUE FIZEMOS !
  • I. Verdadeira;


    II. Não consta;


    III. Verdadeira;


    IV. Verdadeira; 


    V. Somente será OBRIGATÓRIO, se não for alcançados pelo RPPS.


    Letra D

  • Sobre a assertiva III:


    A regra é que o presidiário, exercendo atividade remunerada ou não, poderá se filiar facultativamente. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • A titulo de conhecimento essa qualidade que o segurado facultativo possui decorre de um estimulo que o legislação promoveu uma vez que o empregador não haverá de recolher contribuições previdenciárias sobre o elemento de certa forma promovendo um incentivo a integração do elemento.

  • ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município

  • Tá fácil ser Juiz, hein?! rs
  • Essas provas do TRT são verdadeiras provas de resistência, questões gigantes!

  • as questões de Juiz estão mais fácil que de tecnico do inss!!

     

  • Questões de Juíz Federal são geralmente mais fáceis que a de técnico.

  • Gabarito: d

    --

    O auxílio-funeral não existe mais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

    Lei 8742. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Essa galera que fala que as questões de Juiz são fáceis poderia experimentar fazer 100 questões no dia da prova e pegar 3/4/5 questões de previdenciário no finalzinho, quando se está exausto. Cada coisa que a gente tem que ler...


ID
246148
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO
    II - INCORRETO - Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    III - INCORRETO - A concessão do salário-família e a do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social de baixa renda (até R$ 810,18) estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    IV - CORRETO
    V - CORRETO
  • Alguém poderia esclarecer, com base na lei, a justificativa do ítem I ? Ele é verdadeiro realmente?
  • Respondendo à colega:

    O item I está realmente correto, baseado no art. 18, §5º do Decreto 3048 descrito abaixo:
    §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. (Parágrafo acrescentado  pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

    Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm
  • O item III tb está errado pois o salário-família NÃO é benefício concedido aos dependes... ele é concedido ao SEGURADO (baixa renda, empregado, avulso ou aponsentados)
  • O item 1 esta correto .. esta na lei.
  • V. CERTA -  Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

    A Sumula Vinculante 8 igualou o prazo prescricional e decadencial para a cobrança das constribuições ao mesmo dos tributos normais, ou seja, 05 anos:
    Sumula Vinculante 8 - "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

    Lembrando que, o prazo prescrional para rever benefícios é de 05 anos, e o decadencial é de 10 anos.
  • 1- verdadeiro- Na aposentadoria especial a manutencao da qualidade de segurado deixou de ser obrigatoria e o direito a pensao por morte pressupoe a qualidade de seguarado

    2- falso- trabalhador avulso : pessoa sindicalizada ou nao,presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas,sem vinculo empregaticio, com intermedicao obrigatoria do orgao gestor de mao de obra

    3 falso a concessao do salario familia é devido ao segurado e nao ao dependente
  • II - Assertiva Incorreta - Para que se caracterize o segurado trabalhador avulso é obrigatório que o serviço por ele prestado tenha a intermediação de um sindicato ou de um órgão gestor de mão-de-obra. Caso não ocorra essa intermediação, não restará configurada tal modalidade de segurado.

    Regulamento do RGPS - Art. 9° -  VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
  • III - Assertiva Incorreta - Há dois erros que devem ser evidenciados:

    a) O salário-família não está compreendido entre as prestações do Regime Geral da Previdência Social devidos aos dependentes. Estes só recebem pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme prescreve o art. 25 do Regulamento do RGPS. 

    Regulamento do RGPS - Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e

    b) auxílio-reclusão; e


    b)
    Outrossim, o salário-família e o auxílio-reclusão devem ser prestados na hipótese de o segurado possuir baixa renda. Se o segurado recebe a título de remuneração valor igual ao teto do RGPS, por óbvio, não será atendida a exigência legal e constitucional.



    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

  • IV - Assertiva Correta - Para fins previdenciários, será João considerado empresa, pois se amolda à situação de dono de obra de contrução civil pessoa física que contrata o trabalho do segurado.

    Regulamento do RGPS: Art. 12. Consideram-se:
     
     I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
     
    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
     
    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    (...)
     
            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
  • I-  CORRETA

    II-ERRADA Trabalhador avulso é aquele SINDICALIZADO OU NÃO, que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão de obra.

    III- ERRADA- Salário Família é devido AOS SEGURADOS de baixa renda e não aos dependentes como se refere a questão.

    IV - ERRADA - Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço. A QUESTÃO NÃO DIZ QUE JOÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    V - ERRADA - É de 10 anos o prazo de  DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão.
    PRESCREVE em 5 anos, a contar da data em que  deveria ter sido paga toda e qualquer ação  para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
  • concordo plenamente com a colega (maria da conceição barbosa),
    sobre o item V, mas ao mesmo tempo discordo sobre o item IV, pq
    é mencionado no ittem da questão que foi feita uma contratação direta
    e pessoalmente, automaticamente na minha opinião ele será (equiparado a empresa).
  • Já que NINGUÉM fez nenhum comentário acerca da alternativa I  [  I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.]  segue abaixo maiores esclarecimentos

    É vedada a inscrição do segurado APÓS sua morte, exceto no caso de segurado especial. Este dispositivo busca impedir que os dependentes dos segurados o inscrevam, após sua morte, para pleitear o benefício de pensão por morte.
    A legislação permite a inscrição pós morte APENAS do segurado especial. O motivo é simples: este segurado NÃO precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do benefício, necessitando APENAS de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício,a diversas empresas, COM A INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA o sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra [ OGMO ].

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    Salario família é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de BAIXA RENDA, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos, de qualquer idade.
    Auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda [ remuneração igual ou inferior a R$ 862,11 ]. A baixa renda que deve ser considerada é a do SEGURADO e não a do dependente.
  • A respeito da inscrição Post mortem do segurado especial, possui embasamento legal no RPS art 18, § 5 º.
  • A assertiva IV está correta. 

    Fundamento: RPS - art.12, IV
    o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. 
  • e qual questão esta correta aí galera??

    entremos num concensso!!
  • Resposta ao colega Alex.

    Os itens corretos são: I, IV e V.
  •  Conceição Leal , eu vi que já deram o embasamento legal de sua dúvida...mas, o raciocínio de o inss permitir que se faça a inscrição pós morte do segurado especial é que ele não é obrigado a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias(exceto quando comercializam e ae é em cima da venda bruta-o que na pratica n acontece)quando eles ou seus dependentes vão solicitar benefícios previdenciários eles precisam comprovar que exerceram a atividade durante o período necessário da carência por isso q pode ser feita a inscrição desta categoria.ok? Em contra-partida não é possível fazer o mesmo com os demais porque se assim fosse ninguém faria contribuição e depois que o segurado falecesse seus dependentes correriam para pagar e teriam direito a benefícios e este não é o objetivo do RGPS.
    Espero ter ajudado... 
  • Por que a V É CORRETA?
  • Pessoal, em quais artigos eu encontro decadência e prescrição  no decreto 3.048/99 ?
    obrigado

  • Esclarecimento do item V:

    STF confirma prazos de decadência e prescrição de cinco anos para contribuições previdenciárias

    Elaborado em 06/2008

    Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e  prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos.

    Espero ter contribuído.

  • COMPLEMENTANDO:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

     

    Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.



    Art. 13.  Ficam revogados: 

    I – a partir da data de publicação desta Lei Complementar:  

    a) os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Salário-família O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. 

    Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

    Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Se tivermos só um pouco de atenção nos detalhes da questão, matamos só na eliminação..

    Sds,
  • Vocês são doidos ???

    A V está INCORRETA......

    não está falando sobre cobranças tributárias
    e SIM da prescrição e decadência das contribuições previdenciárias.
  • A Contribuição Previdenciária tem natureza tributária, conforme segue:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇAO FISCAL. ERRO MATERIAL. CONTRIBUIÇAO SOCIAIS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO. CONSTITUIÇAO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. ART. 150 , E 173 , DO CTN . ARTIGOS 195 E 146 , III , B, DA CF/88 . INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI 8.212 /91. RECENTE SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO E. STF.

    1. O reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais pela Constituição Federal de 1988 (artigo 195) implicou sua submissão à regra inserta no artigo 146 , III , b , que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias.

    2. Inteligência da recente Súmula Vinculante n.º 08, do E. STF, verbis: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

    3. Conseqüentemente, encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal o artigo 45 , da Lei 8.212 /91, que contraria o disposto nos artigos 173 , e 150, , ambos do Codex Tributário (recepcionado como lei complementar pela CF/88), que prevêem prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. (2)











  • Pessoal, esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso!!

    Conforme alguns comentários já expostos, somente o item I está correto.
  • Caramba, essa questão pegou de jeito.

    Mas realmente ao que tudo indica, as questões erradas são a II e a III.
  • A alternativa "E" diz que os ítens II e III estão incorretos, mas não diz que somente os citados itens estão incorretos, isso nos leva a crer que há mais itens incorretos na questão, como a V por exemplo que eu acredito que esteja. 
  • Apenas a assertiva  I está correta! 
     
  • Só a Maria da Conceição Barbosa que vai ganhar um doce, pois foi A ÚNICA que percebeu o que eu percebi.

     

    Galera, continuem assim... errando as questões, deixa que eu acerto pra vcs. =))

  • Item V está correto. Os prazos da Lei 8212/91 NÃO são válidos. Devemos usar os prazos de prescrição e decadência do CTN.

    ...Lei 8212/91 é uma lei ordinária e, por isso, não tem força para derrogar o Código Tributário Nacional, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar, apesar de ser uma lei formalmente ordinária. Daí, concluímos que a decadência e a prescrição das contribuições previdenciárias continuam obedecendo ao prazo de cinco anos, conforme os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional...

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20435/a-decadencia-no-direito-tributario-brasileiro/3
  • A lei 8212/91 no artigo 46 definiu o prazo de prescrição em 10 anos, mas foi revogado pela lei complementar n°128, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade desse artigo, justamente porque a matéria só pode ser objeto de lei complementar e não de lei ordinária, como a lei 8212/91.

  • pressa e excesso de confiança são nossos maiores inimigos..olha porque errei a questão: Identifiquei logo de cara que a II estava incorreta..então a espertinha aqui percebeu que todas as alternativas continham o item II exceto a D e, na leitura apressada acabei marcando a incorreta :)

  • I Correta- Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II Errada-como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria

    III Errada- Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV Correta -Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    V Correta-A decadência e prescrição para efeitos de cobranças de contribuições previdenciárias por parte do fisco são de 5 anos,porém o prazo para revisão de benefício é de 10 anos.

  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. 

    > O erro: sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, somente, se ocorrer celebração de contrato, acordo ou convenção com o tomador do seviço

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.

    > O erro: salário - família = segurado / auxílio - reclusão = dependente


    Letra E

  • Ricardo Gonçalves, sua resposta foi bem útil, no entanto não concordo com a alternativa "V", pois a questão afirma que o prazo de prescrição e decadência é de 5 anos, não pode estar certa dita assim.
    Prescrição é de 5 anos e decadência é de 10 anos.

  • Beatriz, os colegas já esclareceram, mas vi que você ainda ficou com dúvida. Vou tentar ajudá-la!


    A assertiva V refere-se ao custeio, que tem seus prazos de prescrição (perda do direito de cobrar judicialmente o crédito constituído) e de decadência (perda do direito de homologar/constituir) disciplinados pelo CTN. São de 5 anos ambos os prazos.


    A lei 8.212 previa 10 anos para constituir e mais 10 para cobrar, mas isso foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme a súmula vinculante 8. Atualmente, tais dispositivos já se encontram revogados. 


    Súmula Vinculante 8

    "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário."


    Então, temos que:


    Em matéria de custeio ----> 5 anos tanto para decadência quanto para prescrição


    Em matéria de benefícios:

    Decadência de 10 anos -----> Para revisão do ato de concessão e para a Previdência anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis(...), salvo má-fé.

    Prescrição de 5 anos ------> Para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela previdência, salvo direto dos menores, incapazes e ausentes(...) e para ações referentes à prestação por acidente de trabalho.


    Bons estudos! Se cometi algum equívoco, corrijam, por favor!

  • Lei 8213/91

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Pela assertiva I dá pra matar a questão, pois esta é uma cópia da questão 119 de 2003 de Téc. Previdenciário (CESPE).

    .

    Dá pra usar a lógica:

    .

    I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial. (CERTO)

    .

    .

    a)  As assertivas I, II e V estão incorretas, se a assertiva I está correta, a letra a) fica fora.

    .

    b)  As assertivas II, III e IV estão corretas, se exclui a assertiva  I, como correta, a letra b) está fora também.

    .

    c)  As assertivas II e IV estão incorretas, logo as assertivas I, II e III estão CERTAS ? Não, pois não existe essa assertiva  e, conquanto que existisse, haveria uma contradição ou duas assertivas corretas.

    .

    d)  As assertivas I, III e IV estão corretas, logo a assertiva II está errada, pois é confirmada pelas últimas alternativas  que sobraram: “d)” e “e)”. Se a assertiva I está CERTA e II está ERRADA, logo as incorretas são II e III, já que a IV está correta confirmada pela alternativa e)

    .

    e)  As assertivas II e III estão incorretas, logo as assertivas I e IV estão Corretas.

    .

    .

    Gabarito encontrado pela lógica, a letra e). Vê se eu acertei ? kkkkkkkkk

    .

    .

    Obs: este modelo serve pra todas as questões quando você tiver a certeza que uma assertiva certa, pode fazer. 

  • QUE MANCADA ELE PEDIU A CORRETA NA PERGUNTA E JOGOU CORRETO E INCORRETOS NAS RESPOSTAS HAHA ERREI POR ESSA FALTA DE ATENÇÃO NAO ESPERAVA ISSO RSRS

  • As assertivas I e IV estão corretas. 
    As assertivas II, III e V estão erradas. 
    Opção certa: letra E

  • Vejam o motivo da letra "E" ser a alternativa correta. É uma pegadinha.

    O gabarito da questão ficaria o seguinte:

    I. Certo

    II. Errado

    III. Errado

    IV. Certo

    V. Errado

     

    Observem que a letra "E" diz o seguinte: "As assertivas II e III estão incorretas".

    A alternativa diz que a II e a III estão incorretas, induzindo o candidato a achar que essa assertiva está errada pois não cita a "V", que também está incorreta. Mas é necessário observar que a questão afirmou que a II e a III estavam incorretas, e não que APENAS a II e a III estavam incorretas.

    Paz e bem.

  • Uma importante diferenciação se faz quanto aos prazos de prescrição e decadência:

     

    1-) No que tange a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91)

    A decadência é de 10 anos e a prescrição é de 5 anos

     

    2-) No que tange a arrecadação das contribuições (Lei 8.212/91)

    Tanto o prazo de decadência, quanto o prazo prescricional são de 5 anos 


ID
246151
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o capital deve ser totalmente integralizado no ato da constituição.
II. É admissível, em caso de dissolução parcial, a unipessoalidade temporária nas sociedades limitadas.
III. As notas promissórias admitem endosso parcial.
IV. As notas promissórias necessitam de causa e do protesto para a execução do devedor principal.
V. O aval pode ser prestado por mais de uma pessoa, sendo sempre considerado uma garantia autônoma.

Alternativas
Comentários
  • Item II - correto.
    "A possibilidade de unipessoalidade temporária diz respeito à dissolução parcial da sociedade em razão da vontade da maioria dos sócios. Esta inexiste quando os dois únicos sócios, possuidores da mesma proporção do capital social, litigam entre si. É inegável, ainda, que a regra inserta no inciso IV do art. 1.030 do Código Civil tem por objeto situações em que já houve a dissolução da sociedade. Nesses termos, incabível a aplicação de tal penalidade em sede de antecipação de tutela. Para que seja autorizada a exclusão sumária da sócia - no juízo da tutela de urgência requerida -, é necessária a comprovação de falta grave no cumprimento de suas obrigações ou superveniência de incapacidade (prova inequívoca da verossimilhança das alegações do recorrente)." (TJDFT, 20090020050242AGI, Relator WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, julgado em 05/08/2009, DJ 31/08/2009 p. 63)
  • Item I errado: não necessariamente o capital social da sociedade limitada deve ser integralizado no ato de constituição, tento que, caso a sociedade esteja em funcionamento com o capital social não integralizado, todos os sócios responderão solidariamente pela integralização do mesmo. O contrato disporá sobre o capital social, a quota de cada sócio, a forma e o modo de realizá-la. Vide Art. 1.004 CC Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
    Item II - correto: é possível que a sociedade limitada funcione com apenas um sócio por um prazo de até 180 dias, findo este e não encontrado novo sócio interessado em participar da sociedade, esta terá que ser extinta. Vide Art. 1.087 CC. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044, este remete ao Art. 1.033 que prevê: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
    Item III - errado: o endosso parcial é nulo em qualquer espécie de título de crédito. Art. 12 Dec 57663/66 - o endosso parcial é nulo
    Item Iv - errado: para execução do devedor principal não se faz necessária uma causa, basta a ausência de pagamento no dia do vencimento e o protesto por falta de pagamento. Lembrando que na nota promissória não se faz protesto por falta de aceite porque nela não há a figura do aceite.
    Item V - correto: o aval é uma garantia autônoma prestada por terceiro (avalista), pessoa física ou jurídica, de que cumprirá o pagamento quando do vencimento do título e pode ser prestado por mais de uma pessoa, podendo também ser parcial.
  •                                                                ATENÇÃO

    Uma das finalidades do protesto é o PRESSUPOSTO PROCESSUAL

    Algumas situações previstas na lei entendem que só haverá condições de ajuizar uma ação caso faça o protesto. A lei disse que isso ocorre quando se tratar de ação de execução contra um CODEVEDOR. ( Ex. o endossante)

     

    portanto, PARA EXECUTAR O DEVEDOR PRINCIPAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROTESTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Sorte a todos!

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    CC. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    II : VERDADEIRO

    CC. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias.

    III : FALSO

    LUG. Art. 12. O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita. O endosso parcial é nulo.

    LUG. Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (artigos 11 a 20); (...).

    IV : FALSO

    O protesto é necessário apenas para executar coobrigados e endossantes; quanto ao devedor principal e ao avalista, é facultativo.

    CPC. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.

    V : VERDADEIRO

    CC. Art. 899. §2.º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    LUG. Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma. (...)


ID
246154
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O contrato de representação comercial não admite as cláusulas del credere.
II. Nas sociedades anônimas, as ações representam a divisão do total do capital integralizado.
III. Nas sociedades anônimas, as ações, quando preferenciais, podem ter o direito de voto limitado ou suprimido pelo estatuto.
IV. No contrato de factoring, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento, ter-se-á um contrato de comissão.
V. Segundo a legislação brasileira, a prescrição do direito de execução do cheque se dá em 6 (seis) meses, contados da data de emissão do cheque.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76 (LSA)

    Assertiva III - Art. 111 O Estatuto poderá deixar de conferir ás ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observando o disposto do nart. 109.

     
  • assertiva I: correta -> Lei 4.886, art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. 
    Clausula del credere é aquela em que o comissário assume o risco, ou parte dele, por uma eventual inadimplência do comprador.

    assertiva II: incorreta -> não necessariamente, pois as ações tem valor flutuante e depende da cotação no mercado de ações.

    assertiva III: correta -> Lei 6.404, art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    assertiva IV: incorreta -> O factoring caracteriza-se pela aquisição de ativos (contas a receber) mediante pagamento a vista, sem risco de inadimplemento e sem direito a regresso. Logo não se descaracteriza com a liquidação antecipada.

    assertiva V: incorreta -> Lei 7.357, art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
    Por sua vez o artigo 47 diz: Pode o portador promover a execução do cheque(...)
  • Quanto à assertiva II, creio que o equívoco é que as ações representam a divisão total do capital social e não do capital integralizado.

    Lei 6.404/76
    Art. 1º. A companhia ou sociedade anonima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não o valor nominal.


    Bons estudos a todos!!
  • Nesta questão ha algo de errado uma vez que o rt 43 da  Lei nº 8.420/92 proibe a clausula del credere, “Art. 43- É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”
  • Só bastava saber que o item "I" estava correto, já eliminaria todas as opções, exceto a letra "C".

  • Qual o erro da II e IV? 


ID
246157
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. A duplicata mercantil não aceita pelo sacado, sem que motivo algum tenha sido dado, e por ele inadimplida, pode embasar seu requerimento de falência se protestada e acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.
II. Pessoa física com menos de 16 (dezesseis) anos de idade pode ser titular de estabelecimento comercial se o explorar com seus recursos próprios
III. A transmissão dos direitos emergentes de um título de crédito é feita mediante o instituto do trespasse.
IV. No caso de omissão do contrato social, a cessão de quotas entre sócios de uma sociedade limitada depende da aprovação de metade do capital social.
V. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor indireto.

Alternativas
Comentários
  • Art.1.057 - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros , ou a estranho, se não houver oposição de titulares de 1/4 do capital social.

  • assertiva I: correta: STJ sumula 248: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    assetiva II: incorreta: Código Civil, art 5o, parágrafo único:  Cessará, para os menores, a incapacidade:(...) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    assertiva III: incorreta: Trespasse refere-se ä transferência de estabelecimento comercial, não de títulos de crédito.

    assertiva IV: incorreta: Código Civil: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    assertiva V:correta: a alienação fiduciária é diciplinada no código Civil, art 1.631 até o art. 1638-A e pela lei9.514, que trata de alienação fidunciária de bens imóveis. Desta extraímos o seguinte:
    Art. 23, parágrafo único: Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.
  • Complementando...


    Item I:


    Lei 11.101/2005, Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

      I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


    Item II:


    CC, Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.


  • O item I é incompleto, pois não fala o valor do titulo, que, salvo melhor juizo, deve ter um valor minimo de 40 salários minimos.

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    STJ. Súmula 248. Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    ► LREF. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.

    II : FALSO

    CC. Art. 5. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    CC. Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    III : FALSO

    LUG. Art. 14. O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

    LUC. Art. 17. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.

    ► Lei 7.357/85. Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.

    IV : FALSO

    CC. Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    V : FALSO

    Lei 9.514/97. Art. 23. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


ID
246160
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Os valores mobiliários que não representam parcelas do capital social e que conferem a seu titular direito de participação nos lucros da sociedade anônima denominam-se debêntures.
II. No caso da sociedade anônima que não possui Conselho Fiscal permanente, a instalação desse órgão em determinado exercício dependerá de deliberação expressa e unânime da diretoria.
III. A duplicata de prestação de serviços pode ser protestada.
IV. A duplicata de prestação de serviços não admite a devolução em caso de negativa de aceite.
V. É defeso ao eminente do cheque opor ao seu portador exceções fundadas em relações pessoais com o endossante, salvo se demonstrada a má-fé do terceiro.

Alternativas

ID
246163
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Temos como afirmar que é obrigação necessária de qualquer sócio de sociedade limitada:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    Conforme podemos denotar do próprio nome empresarial, a responsabilidade
    dos sócios é limitada. Este é o perfil característico da sociedade em questão.
    Destarte, diante da sociedade, o sócio apenas tem a obrigação de integralizar o
    valor de suas cotas, de acordo com o subscrito
    . Depois de totalmente integralizadas, as
    parcelas do capital social passam a ser qualificadas como liberadas. 

  • Gabarito: Assertiva "A". Senão vejamos:

    a) Todos os sócios da sociedade empresária devem contribuir com dinheiro ou bens, móveis ou imóveis.
    Obs: Na sociedade empresária não existe mais o sócio indústria que participava apenas com serviço, mas ainda remanesce na sociedade simples.

    b) Todos os sócios devem participar dos lucros: cláusula que limita sócio de participar dos lucros é abusiva. No silêncio, prevalece que os sócios receberão proporcionalmente.

    c) Todos os sócios devem participar das perdas: da mesma forma, cláusula que estabelece que determinado sócio não participará das perdas é abusiva.
  • Contribuir para a formação do capital social (patrimônio social), na forma e no prazo estabelecidos no contrato, é uma das principais obrigações dos sócios(CC, art. 1.004)

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.




  • Complementando...

     

     

    CC

    CAPÍTULO IV
    Da Sociedade Limitada

     Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.