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Prova CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo


ID
992542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

As fundações públicas destinam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, porém de interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    As fundações públicas realizam atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Como exemplos de fundações públicas podem-se apresentar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
    Fonte. http://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/administracao-indireta-entidades-que-prestam-servicos-publicos.htm
  • Nao entendi o porque do atípica!

  • Também não entendi o "atípica", se alguém souber tirar esta duvida agradeço.


  • O porquê de ser atípico é simples, são atividades que poderiam perfeitamente serem praticadas por particulares pois não é necessário o uso dos poderes públicos, como ex, educação. É o contrário das autarquias que exercem atividades típicas do estado e jamais poderiam ser exercidas pela iniciativa privada como por ex, a receita federal, inss...

  • O IBGE não é uma fundação é uma autarquia vinculada ao Governo Federal. Acho que o pessoal está abusando das fontes, colar um texto da uol? 

  • QUESTÃO CORRETA. CTRL C + V DO LIVRO DO HELY LOPES MEIRELLES PAG. 380.

    Fundações Públicas (FUNDACIONAIS) – são pessoas jurídicas de Direito Público, que prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal

  • Errei por ter lido Empresa Pública. Sem fins lucrativos? Caixa. Nunca!

  • Apenas para contribuir com uma informação interessante sobre o IBGE, a referida entidade é uma Fundação Pública, com status de Fundação Autárquica, uma vez que desempenha função típica de estado, é uma pessoa jurídica de direito público e possui regime estatutário de contratação, regido pela lei federal 8112. 


    O IBGE surgiu como um órgão do Poder Executivo federal, em 1937, resultado da transformação do Conselho Brasileiro de Geografia.
    Em 1967,  foi autorizada a criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Fundação IBGE), entidade autônoma, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica.

     O decreto que autoriza a criação da Fundação da Fundação IBGE encontra-se no link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0161.htm
  • Defina atípica, Cespe.

  • essa questão foi dada como correta, uma vez que é quase cópia do livro de Hely Lopes Meirelles. De acordo com o autor, As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal. Todavia, o item merecia alguns reparos. Em primeiro lugar, o próprio Meirelles coloca “”testeira, as fundações públicas de direito público podem realizar atividades típicas de Estado, uma vez que possuem natureza de direito público, equiparando-se às autarquias. De qualquer forma, não podemos brigar com a banca, mas apenas praticar com as suas questões! 


    Fonte: professor Hebert Almeida
  • As fundações autárquicas não invalidariam este gabarito? Tais fundações exercem funções TÍPICAS do estado...

    Errei por conta disso ¬¬

  • QUESTÃO DO CESPE (PROCURADOR GERAL/AGU/2013)

    33) As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Gabarito: foi dada como CORRETA

    Quero saber qual o critério do CESPE???????????????

     

  • ATIVIDADES ATÍTICAS, OU SEJA, NÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVAS. ESSAS ENTIDADES EXERCEM ATIVIDADES COM FIM SOCIAL.

     

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS REALIZAM AS ATIVIDADES DO TÍTULO VIII DA CF/88. OU SEJA: SÃO ATIVIDADES DE BEM-ESTAR E JUSTIÇA SOCIAL. SÃO ATIVIDADES QUE TENDEM A DIMINUIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS.

     

       - SAÚDE

       - PREVIDÊNCIA

       - ASSISTÊNCIA SOCIAL

       - ADUCAÇÃO

       - CULTURA

       - DESPORTO

       - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

       - COMUNICAÇÃO SOCIAL

       - MEIO AMBIENTE

       - FAMÍLIA

       - CRIANÇA

       - ADOLESCENTE

       - IDOSO

       - ÍNDIOS

    ...

     

    SEJA ELA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO, NÃO EXERCEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÃO DESTINADAS - POR LEI - AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO ESTADO NA ORDEM SOCIAL. PORÉM, COM CAPATICADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO (ATIVIDADE ATÍPICA).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Bem esclarecedor, PedroMatos!

  • CERTO

     

     

    Quando, em uma assertiva conceitual ("destinam-se", "são"... e não "podem") o Cespe diz simplesmente "fundação pública", ele se refere às de direito privado. Essas fundações realmente se ocupam de funções atípicas, funções que poderiam perfeitamente ser exercidas pela iniciativa privada (FUNARTE, por exemplo). As atividades típicas, como atividade de polícia (FUNAI, por exemplo) ficam para as fundações públicas de direito público, que são autarquias - e é esse o termo que a banca usa para as de direito público

  • Para funções estatais
    típicas a fundação deverá ser pessoa de direito público, já que somente
    esse tipo de entidade detém poder de autoridade, incompatível para
    pessoas de direito privado.

    GABARITO: CERTO

  • murillo ja tinha esquecido q a banca CESPE  faz essa diferenciação rsrsrs

    VLW por refrescar minha memoria!!!

     

  • essa questão foi dada como correta, uma vez que é quase cópia do livro de Hely Lopes Meirelles. De acordo com o autor, "As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal. ".

     

    Todavia, o item merecia alguns reparos. Em primeiro lugar, o próprio Meirelles coloca o “principalmente”, ou seja, não são somente essas atividades. Nessa esteira, as fundações públicas de direito público podem realizar atividades típicas de Estado, uma vez que possuem natureza de direito público, equiparando-se às autarquias.

  • Atípica por conta das fundações públicas serem também de direito privado, assim exercem serviços que não são públicos...

  • Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público (ATÍPICAS), com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    CERTA

  • Atípicas de Estado = não privativas do Estado.

  • Essa questão foi dada como correta, uma vez que é quase cópia do livro Hely Lopes Meirelles.

    De acordo com o autor: As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal.

    Todavia, o item merecia alguns reparos. Em primeiro lugar, o próprio Meirelles coloca o "principalmente"ou seja, não são somente essas atividades. Nessa esteira, as fundações públicas de direito público podem realizar atividades típicas de estado, uma vez que possuem natureza de direito público, equiparando-se às autarquias.

    De qualquer forma, não podemos brigar com a banca, mas apenas praticar com as suas questões!

  • Foi dito erroneamente que a CESPE faz alguma diferenciação entre direito público e privado ao utilizar apenas o "fundação pública". Na verdade, em questão semelhante da banca para Procurador-Geral/AGU/2013, ela afirma veemente que as fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração. Como dito abaixo, nos termos de Hely Lopes Meirelles, utiliza-se o "principalmente", deixando margem para o exercício de outras atividades. A possível justificativa para o gabarito seria a ausência de um termo restritivo como "apenas" ou "somente", o que suprime a aparente restrição ao ler a questão.

  • Correta.

    Fundações públicas são sem fins lucrativos.

    Eu trabalho em uma fundação pública de direito privado (área da saúde interesse coletivo)

  • Q352736 As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia

    Q330845 As fundações públicas destinam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, porém de interesse coletivo

     

    Resumo da ópera: quando o CESPE usa "Fundações públicas" podemos marcar OS DOIS CASOS.  Só vamos diferenciar quando ele disser qual é a PJ

    - Se for PJ pública , ela presta serviços típicos , porquanto se equipara às autarquias

    - Se for PJ privada , ela presta serviços de interesse público (atípicos)

     

    Obs.: Mas se ele falar de Autarquias , essas são para prestar SERVIÇOS TÍPICOS PÚBLICOS SEMPRE.

  • Generalização escrota.

  • Nesse caso caberia recurso

  • "Não entendi o porque do atípica!"



    Nem eu!!!!

  • Correta.


    Não praticam função típica de Estado, praticam atividade social.


    Fonte : Rodrigo Cardoso, Prog Gran Cursos.

  • 1. Segundo Hely Lopes Meirelles, as fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Não disse se era de direito público ou privado, as de direito público entendo que não cabe o "atípica" visto que são autarquias.

  • Cespe 2017

    Fundações públicas

    Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público.

  • Acerca da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que:  As fundações públicas destinam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, porém de interesse coletivo.


ID
992545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

O capital da empresa pública é exclusivamente público, mas ostenta personalidade de direito privado, e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais.

Alternativas
Comentários
  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
    1 – As diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista são meramente formais. Não há diferença quanto ao objeto ou área de atuação. São instituídas para exploração de atividade econômica (CRFB/88, art. 173) ou para a exploração de serviços públicos (CRFB/88, art. 175).
    2 – Regime jurídico: são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado, mas recebem a influência de normas de direito público. Se exploram atividade econômica em regime de concorrência, há predominância de normas de direito privado (Ex: Petrobrás, CEF, BB). Se exploram serviços públicos, há predominância de normas de direito público (Ex: ECT, Infraero).
    3 – Benefícios fiscais.
    CRFB/88
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    Ou seja, se for empresa pública ou sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica em regime de concorrência (CRFB/88, art. 173), não cabe a estipulação de benefícios fiscais. O mesmo não ocorre para aquelas que exploram serviços públicos.
    4 – Imunidade tributária recíproca: STF entende que se for empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos há incidência de imunidade recíproca. STF, RE 363.412/BA.
    5 – Licitação: somente para atividade-meio, não aplica para atividade-fim.
    6 – Responsabilidade civil: se prestadoras de serviço público, entram no art. 37, §6º, CRFB/88.
    CRFB/88
    Art. 37.
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    7 – Regime de pessoal: emprego público; necessidade de concurso público (CRFB/88, art. 37, II); não há estabilidade (CRFB/88, art. 41); teto remuneratório (CRFB/88, art. 37, XI) – só para empresa pública e sociedade de economia mista que receba dinheiro do orçamento para custeio do pessoal (CRFB/88, art. 37, §9º); conflitos da relação de trabalho são julgados pela Justiça do Trabalho (CRFB/88, art. 114, I).
    8 – Dirigentes: nomeação compete ao Chefe do Executivo. STF já disse que não cabe exigir aprovação do Legislativo, mesmo que a empresa pública ou a sociedade de economia mista preste serviços públicos.
    9 – Patrimônio: os bens são privados. Entretanto, se os bens estiverem atrelados ao serviço público, são impenhoráveis, pela incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos.
  • CERTO.
    O capital da empresa pública é exclusivamente público, não há participação de particulares na formação do capital. Será o capital integralmente subscrito por entidades ligadas à administração pública. Em conseqüência da personalidade jurídica de direito privado, não gozam das prerrogativas da Administração Pública. Os seus bens podem ser penhorados para a satisfação das suas dívidas. Enquanto as pessoas jurídicas de direito público submetem-se a um procedimento específico (art. 730, do CPC), a pessoa jurídica de direito privado – Empresas Públicas – respondem como qualquer devedor particular, ao processo de execução comum.
    Fonte. http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CDcQFjAB&url=http%3A%2F%2Fintervox.nce.ufrj.br%2F~diniz%2Fd%2Fdireito%2Fadm-CURSO_DE_DIREITO_ADMINISTRATIVO_Erhardt.doc&ei=NxguUoG4Fovi8gSV5oGgCg&usg=AFQjCNEP8_p-e4VDFaDrBT53kWx8hUbJEQ&sig2=-4DB0GUd0e3uvsXetRgfkQ&bvm=bv.51773540,d.eWU&cad=rja
  • leonardo, seu comentario esta bacana, mas parece que houve equivoco quanto aos bens que não podem ser penhorados.
  • Os bens das empresas públicas PODEM sim ser penhorados, com excessão de empresas que prestam serviços públicos, nesse caso os bens essenciais a prestação de serviço não poderam ser penhorados.

  • Simplificando:

    E.P : capital 100% público e podem ter qualquer forma societária (menos sociedade simples né!)

    S.E.M : capital misto, controle acionário na mão do Estado e sua forma societária é sempre uma S/A


    Boa sorte!

  • Mesmo lendo todos os comentários dos colegas, ainda entendo que o item está errado. As empresas publicas não são regidas pelo direito comercial, exclusivamente, como a questão leva a crer. Ou pelo menos essa é uma interpretação possível, tornando a questão injusta. Explico: as EP e SEM são regidas pelo direito comercial E por normas de direito público, simultaneamente. Por exemplo, a admissão de seus empregados, mesmo que regidos pela CLT, se dá por meio de concurso público, exigência ausente no direito comercial, e até contrária a ele (seria uma contradição exigir que empresas particulares contratassem por meio de concurso público num mercado capitalista). Também a exigência de licitação e observância a certos princípios constitucionais. Entendo que esse tipo de "raciocínio" leva a formação de maus profissionais e contratação de pessoas que não tem raciocínio jurídico, mas raciocínio de concurso público.

  • Empresa Publica>>> Capital 100% publico.

    Forma societária>>>Qualquer forma

    S.E.M.>>>CAPITAL SOCIAL >>> PUBLICO + PRIVADO.

    Forma societária>>> S/A.

  • Acerca da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: O capital da empresa pública é exclusivamente público, mas ostenta personalidade de direito privado, e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais.


ID
992548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito deu como Correto. Art. 5º, da Constituição. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Certa???

    Me desculpem, mas acredito que a "criação por lei específica" não é uma característica comum a todas as PJ que integram a administração indireta. Entendo que empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado, por exemplo, NÃO são CRIADAS por lei específica, e sim AUTORIZADAS por tal...
    CF/88, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Assim, se alguém puder me ajudar a entender essa questão... Obrigada!

  • Concordo com os amigos. Aliás, essa questão comete o mesmo erro que uma outra, elaborada pela Funcab, que também comentei aqui.

    Parece que, quando utilizou o termo "pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União", a banca esqueceu das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Agora resta ver se o gabarito foi mantido.

    Abraço a todos!
  • Gente de deus, e parece que não houve alteração do gabarito.
    Está lá: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos/Gab_definitivo_ANTT13_016_31.PDF

    É a questão 53. Por favor, me digam que eu estou ERRADA porque esse erro foi forte. Agora se me parecer uma questão dessa em uma futura prova do cespe eu não sei o que marcar...
  • Realmente.....

    A gente se M.A.T.A de estudar, aprende a matéria e se depara com esse tipo de questão!!!

    O pior é que, quem passa horassss estudando erra simplesmente por saber mais que o examinador... 

    Olha como o próprio CESPE se contradiz...


     • Q26745
    O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei. Gab. CERTO!

    REVOLTAAAA!!!!
  • Sinceramente não sei como a banca considerou isso certo! Como bem salientaram os colegas acima o Art. 37, XIX, da CF/88 é bem claro:

    Autarquias

    são criadas por lei específica (ordinária). A vigência da lei por si só já confere existência no mundo jurídico

    EP/SEM

    São autorizadas por lei específica - Lei (autoriza) + ato (constitui) + registro (confere existência)

    Fundações Públicas

    São autorizadas por específica (lei ordinária) - Lei  (autoriza) + ato administrativo constitutivo (constitui/cria) + registro do ato (confere existência)
    OBS: as fundações públicas de direito público são criadas da mesma forma que as autarquias

  • A cespe está de brincadeira !!!!!!!!!!
  • Totalmente equivoca hein ...
    É pra morrer! Uma porrada de gente sai na frente com uma tragédia dessa....
  • Concordo com todos.Infelizmente, a questão não foi anulada.
  • Na boa, quem estudou (e tem chance de passar), e fez essa prova, errou essa questão absurda.
    Então acaba que fica igual pra todo mundo! Não precisamos sofrer por isso =)
    Continuemos com o conceito correto sobre o assunto, e vamos esquecer esse "deslize" do cespe.

    beijos! 
  • Tem questões que geram polêmica, debates, alguns candidados conseguem encontrar uma outra interpretação, enfim, mas esta realmente é indefensável... não há como considerar este item correto, questão bem simples até, porém não se pode imaginar como uma banca como o Cespe, com tanta experiência, consegue nos brindar com uma pérola dessa, realmente lamentável, o sujeito estuda, conhece a matéria e se depara com uma assertiva como essa, é desanimador.
  • A não ser que interpretemos da seguinte maneira: tanto autarquias como EP e SEM precisam de uma lei específica para existirem, correto? Porém a autarquia é criada diretamente pela lei específica X, enquanto que as EPs e SEMs também precisam de uma lei específica para ingressarem no mundo jurídico, mas não surgem diretamente dela, é um processo diferente... no entanto, mesmo assim, não se pode defender a assertiva como correta, pq de fato, todos esses entes da adm. indireta precisam de uma lei específica para existirem, mas somente as autarquias são criadas PELA lei (o que é diferente de autorização EM lei), isso aprendemos tão logo começamos a estudar a organização da Administração Pública. 

    Salve-se quem puder...
  • É como o amigo alí de cima comentou: TODOS os que se prepararam bastante e estavam no páreo erraram essa (até porque é uma questão bem básica). Sendo assim acaba igualando tudo no final. É revoltante mas não devemos nos deixar abater companheiros, nosso caminho é espinhoso e as vezes injusto mas DEVEMOS seguir em frente!!!
  • Fala sério!!! É revoltante.

    Só acertou essa questão quem não estudou.

  • Eu só me surpreendo com o CESPE, viu?! Realmente, eles querem inovar no âmbito jurídico.

  • Discordo do nosso amigo marcelo.

    A CESPE no enunciado diz: indireta e fundacional.

    Fundação pública é de direito privado, sua criação é autorizada por lei, sendo seu ato constitutivo realizado por Lei Complementar.

    A palavra todos, também por sua vez, generaliza a administração indireta abrangendo seu conceito para SEM e EP que possuem criação autorizadas por lei. 


  • Sério que essa aberração não foi  anulada¨&*()_"!@#$%¨&*(

  • Lógico que todos que estudaram  vai errar, portanto não prejudicará ninguém, porém prejudica na preparação, agora se cair um questão parecida em outro concurso do CESPE o que eu devo marcar, antes dessa aberração eu marcaria ERRADO com total certeza. Agora ficaria na dúvida.


  • Nossa e não tem nenhum órgão capaz de deter isso. Essa questão é mais ERRADA que já vi em uma prova. Vergonha isso!!!

  • Discordo completamente com a CESPE, há uma diferença entre as pessoas de direito privado, elas são AUTORIZADAS por lei, e só vão adiquirir personalidade com o registro, seja na junta comercial ou no cartório.

  • Criadas e autorizada por lei..

  • Cada vez mais o cespe inventando conceito mais maluco sem pé e cabeça. 

  • Em simples palavras:

    Todas são criadas por lei especifica, sendo que a autarquia passa a funcionar a partir

    Desta e as outras precisam de outra lei autorizando o seu funcionamento.

     (complexo de ensino renato saraiva) 


  • mas Ismael, a questão fala explicitamente de CRIAÇÃO por lei específica, e não 'DEPENDÊNCIA' de lei específica (se fosse assim, estaria correto).

    se nem todas são CRIADAS por lei, discordo totalmente do gabarito!


    a CESPE em algumas questões usa de uma pegadinha em uma palavrinha de nada para fazer a gente errar a questão, querendo que a gente aprenda a ler literalmente cada letra da questão e, se existir qualquer exemplo que contrarie o que está nela, devemos marcar como errado. aí vem uma dessas, e a gente já treinado, sabendo como é, marca como errado, e se surpreende mais uma vez com a banca.


    pq ngm entrou com recurso nessa questão e ela não foi alterada na época? não entendo. seria minha primeira reação!

  • Que roubo!!!

  • kkkkkk. É Brasil gente!!! aqui o CESPE pode fazer o que bem quer!! inclusive  rir da cara da gente...Mas uma coisa eu sei, todos nós estamos de parabêns e o CESPE não tem mais capacidade pra nós, portanto agora só apelando mesmo...Apela CESPE!!!! ou pede licença pra cagar e sai fora do mundo dos concursos!!!!

  • Jesus, Maria e José, o que foi isso! E ainda tem gente tentando justificar a posição da banca. Para vocês o que eu digo é: "Meol Deols". O próximo passo agora é o Cespe afirmar que elas pertencem a Administração Direta.

    Vejamos outra questão da banca, no mesmo ano, sobre o mesmo assunto: "Pessoas jurídicas que integram a administração indireta federal são criadas ou autorizadas por lei específica e possuem patrimônio e personalidade próprios." Gabarito "Certo", mas pela lógica "cespiana" deveria ser "Errado"
    Cargo: TÉCNICO - SUPORTE ADMINISTRATIVO SERPRO / 2013 / CESPE


  • Pessoal todas dependem, para a sua criação, de lei específica, podendo ser autorizativa nos casos das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas... A banca omitiu a palavra "AUTORIZATIVA"  o que não faz a questão ficar necessariamente errada... Porém ridícula!!!

  • Estranho, pois essa questão sequer foi objeto de revisão. Será que ninguém entrou com recurso?


    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos/ANTT_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • Essa me rebentou. Vou refazer 100 vezes e as 100 vezes marcarei errado.

  • Quanto a “personalidade jurídica própria e patrimônio próprio", conforme  art. 5º do Decreto-Lei nº 200/67, ambas constituem “pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União." Passemos a analisar a “criação por lei específica".
    A criação das entidades da Administração Indireta pressupõe sempre a edição de uma lei específica. Com efeito, o inciso XIX do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela EC nº 19/1998, assim estabelece:

    XIX  - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Uma interpretação literal deste dispositivo convida o candidato a marcar como “errada" a questão. Observe que o dispositivo constitucional não diz que a criação por lei específica é uma “qualidade" somente das autarquias. A afirmação: somente por lei específica poderão ser criadas empresas públicas, sociedades de economia mista e  fundações,- ponto comum de todas -  não é negada pela constituição.
    1)Sobre autarquia não resta dúvida, é literal:
    “somente por lei específica poderá ser criada autarquia".
    2)Sobre as demais basta retirar o termo “autarquia":
    somente por lei específica poderá ser criada e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação(...)".
    A primeira (1) situação pode ser interpretado como uma criação SEM pendências infraconstitucionais. Estará apta a produzir efeitos e seus atos administrativos.
    Na segunda (2), uma criação COM pendências infraconstitucionais. NÃO estará apta a produzir efeitos e seus atos administrativos, até ter cumprido os requisitos infraconstitucionais.
    Conforme Paulo, (2011, pag. 362-363), “identificam-se (...) duas distintas modalidades de criação de tais entidades [admite a “criação" para Adm indireta]:

    a) criação diretamente efetivada pela edição da lei específica, prevista para as autarquias; e
    b) autorização para a criação dada por lei específica, prevista para as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; nesse caso, o surgimento efetivo da entidade, ou seja, o seu nascimento [momento em que passa a produzir efeitos no mundo jurídico], ocorre posteriormente, a inscrição no registro público competente dos atos constitutivos editados pelo Poder Executivo."
    No caso concreto podemos perceber este entendimento quando da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Compare o extrato do histórico disponível no site da empresa com a finalidade e, na sequência , a lei de 2011:
    “Com a finalidade de dar prosseguimento ao processo de recuperação dos hospitais universitários federais, foi criada, em 2011, por meio da Lei nº 12.550, a Ebserh, uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação." (http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/histori...)
     “Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH".
    Veja que a EBSERH não se faz distinção entre o momento da lei de “criação" e a autorização dada pela mesma lei.
    Nesse ponto podemos entender os motivos da manutenção do gabarito CERTO. Mas a questão, da forma em que foi colocada, não deixa claro que a resolução se dá por este caminho. Tradicionalmente o cespe, em suas questões sobre o assunto específico, tem optado pela literalidade constitucional. Quem está acostumado a trabalhar com questões do cespe esperaria um gabarito ERRADO. Por certo a questão pecou ao deixar margem para dupla interpretação. Lograria êxito se houvesse um texto que direcionasse o candidato para além da literalidade. Seria correto se a questão viesse como no exemplo:
    A Constituição Federal previu expressamente a criação por lei específica apenas para autarquias. No entanto," Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.
    Enfim, faltou algo que despertasse um incômodo, um “não sei o que é, mas tem algo diferente nessa questão!!". Algo parecido com as questões de administração pública em que uma(s) ideia(s) no comando da questão aponta ou para seu sentido objetivo ou subjetivo, conforme a apreciação que se quer julgar. No entanto, não foi este o caso. A dupla interpretação admite como resposta tanto CERTO como ERRADO. Consigo vislumbrar as razões do cespe e concordar com o gabarito – embora a banca não tenha se posicionado sobre a questão em seu edital de justificativa para alteração/manutenção de gabarito (somente questões que foram objeto de recurso são justificadas). Também consigo vislumbrar as razões dos concurseiros em diversos fóruns online e concordar com os pedidos de alteração de gabarito. Neste sentido, se houvesse recurso sobre o aspecto da ambiguidade, a questão deveria ter sido ANULADA na época.
    Referências:
    PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado9ª ed. Ver. E atual. – Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Método, 2010.
    BRASIL. Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014...> Acessado em 10 de julho de 2015.
    Histórico da EBSERH. Disponível em < http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/histori...> Acessado em 10 de julho de 2015.
    Questões de provas anteriores do cespe. Disponível em: http://www.cespe.unb.br/
    Justificativas de alteração de gabarito. Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos.... Acessado em 10 de junho de 2015.

    Gabarito da banca: CERTO

    Gabarito do professor: passível de ANULAÇÃO
  • Inacreditável como o Cespe é baixo affs


  • Obvio que já marquei com TOTAL CERTEZA em varias outras questões aqui no QC de forma consciente, mas acho que nunca como  nesta, e pra total surpresa descobrir que o gabarito marcou certo e foi mantido. Como muitos já disseram aqui eu repito: Como proceder agora em uma questão do cespe parecida com esta? E para que eu me mato de estudar se, ao chegar numa questão que deveria ser super fácil, ser surpreendido pelo cespe com um gabarito que vai totalmente contra a própria CF?

  • Sinceramente, não vejo ambiguidade no sentido de poder ser certa ou errada como disse o professor. Para mim é errada e acabou. Nem a literalidade da CF é ambígua.

    A lei específica CRIA autarquia e AUTORIZA a instituição das estatais e fundações. Só as autarquias são CRIADAS por lei específica, sendo que as demais são AUTORIZADAS.

    Inclusive essa é a interpretação de Odete Medauar sobre o inciso XIX do art. 37 da CF (vide Medauar, 2012, p. 78).
  • COMO DISSE EM VÁRIAS QUESTÕES DO CESPE E REPITO....


    ESSA É A QUESTÃO PARA NINGUÉM GABARITAR SUA PROVA ... RS

  • FLÓRIDA CESPE! ESSA É SÓ PRA IRRITAR CANDIDATO!

  • Banca cara de pau!
    Ela mesmo se CONTRADIZ em diversas outras questões, EXEMPLO ABAIXO..
    (Cespe – ACE/AGO/TCU/2008) O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei. Gabarito: correto.

  • eu ein kkkkkkkkkkkkk tenho que rir para não chorar, eu nem sou de reclamar das várias interpretações do Cespe, mas essa ............. PQP.  

  • lei de concursos para acabar de vez com a farra do CESPE. Um dia a casa cai vai por mim

  • Rapaz, sempre leio e não falo nada. Mas essa, forçou.
  • Infelizmente não podemos fazer nada contra quem tem o poder da CANETA.

    Considera o errado como certo e o certo como errado. Tem dia que considera questão incompleta como certa e outras como erradas.

    Fala sério!!!

  • GABARITO: CERTO

     

    Comentário: todas as entidades da administração indireta possuem como características comuns personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e necessidade de lei específica para sua criação.


    Possuir necessidade de lei específica para criação não é sinônimo de “criação por lei específica”. Isso porque somente as entidades que possuem natureza jurídica de direito público são efetivamente criadas por lei. As demais recebem apenas autorização legislativa para criação.


    Por isso, considero que essa questão foi um ABSURDO! Por incrível que pareça a banca a considerou correta. E não dá nem para usar como parâmetro para outras provas, pois a própria banca já se contradisse em outras questões. Veja o seguinte item:

    (Cespe – ACE/AGO/TCU/2008) O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.
    Gabarito: correto.

     

    Apenas as autarquias e as fundações autárquicas são criadas por lei; enquanto as fundações públicas de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista recebem apenas autorização em lei específica para serem criadas. Porém, a banca considerou o item correto, o que é lamentável!

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Fazer o que né kkkk o que resta é chingar a mãe do examinador.

     

  • Gabarito correto: todas são criadas por lei sim

    Gabarito incorreto: somente autarquias são criadas por leis específicas, as demais entidades da adm indireta são AUTORIZADAS por lei específica.

    A duvida é quem autoriza também tá criando?

     

     

  • CRIAÇÃO MEDIANTE LEI ESPECÍFIA NÃO É REQUISITO COMUM DE TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    AUTARQUIAS: CRIAÇÃO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: CRIAÇÃO MEDIANTE INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIOS).

     

    EMPRESAS PÚBLICAS: CRIAÇÃO MEDIANTE INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIOS) OU EM JUNTAS COMERCIAIS.

     

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: CRIAÇÃO MEDIANTE INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIOS) OU EM JUNTAS COMERCIAIS.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO; PORÉM DEVE SER ALTERADO PARA NÃO CONTRARIAR ANTIGOS POSICIONAMENTOS DA BANCA.

  • CERTO

     


    O Cespe adora fazer essa "cespadinha". As pessoas jurídicas que são criadas em cartório mediante lei específica são também criadas por lei específica, mas indiretamente. A única diferença é que em umas basta a lei, enquanto em outras precisa-se da lei + registro.  As pessoas dos dois tipos são, pois, criadas através de, por, lei específica, sendo as de direito público postas em funcionamento imediatamente após a lei ser publicada, enquanto as de direito privado demandam, ainda, o registro civil de pessoa jurídica.

     

    Percebam: a criação de nenhum dos dois tipos dispensa lei específica, sempre passa por uma. Portanto, se atentem bem para a redação da próxima questão sobre esse assunto, antes de marcar o "errado"

  • Q356079

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios

    Prova: Cargos de Nível Superior

    A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, julgue os itens subsecutivos.

    As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei específica. GABARITO: ERRADO

    Não sei nem o que dizer...

  • questão navalia essa para fica em branco 

  • No inciso XIX do art.37 diz claramente:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

    tirando a parte que cita a autarquia ficaria  assim:

    [SOMENTE POR LEI ESEPCÍFICA PODERÁ SER AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO]

     

    nâo dá nem para usar como justificativa que a questão foi pautada no art.°5, incisos II, III, IV do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, pois "lá" está falando CRIADA POR LEI( nos caos dasEmpresas Públicas e Sociedades de economia Mista)  E AUTOIZAÇÃO LEGISL

    ATIVA( fundações):.

         Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

  • Covardia

  • Desisto. Neste assunto não respondo mais. A Cespe em  outras questoes considerou isso como errado e aqui como certo. Vai saber o que vem nas proximas. Tipica questao que depende do humor do examinador quando foi elaborada. Pior que a gente vai seco na errada e corre pros comentarios kkkk

  • Caraiii, quanto mais estudo menos sei. Tirava notas maiores quando chutava. 

  • O QUÊ?!?!?!?!!??!?!??!!

     PIOR DO QUE O 31 DE JUNHO

     

    concordo com o COMENTÁRIO DO Pedro Matos

  • HEIN ???

    CF/88

    ART 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;       

    QUEM ERROU ESSA QUESTÃO, ACERTOU ....

  • Bem a questão quando fala em todas as pessoas juridica  da ADM indireta tem um erro na minha opiniao nao se pode falar criação por lei especificia Soc ecom mista e nem empresa publica estas a lei autoriza sinceramente a banca pirou na batatinha.

  • Questão passível de anulação/troca de gabarito, tendo em vista que somente Autarquias têm sua criação por lei específica; os demais (FP, EP e SEM) têm sua criação autorizada por lei específica...

     

  • Esse é o tipo de questão que todos que estudaram iriam errar.... então relaxem.

  • autarquia - criação por lei específica

    fundação pública, empresa pública e SEM - autorização por lei específica, a criação se da com registro dos atos constitutivos. No caso das fundações e SEM por cartório de pessoa jurídica e empresa pública por Junta comercial.

     

    Conteúdo retirado das aulas do prof Matheus Carvalho de D. Administrativo

     

    GAB: errado 

     

    (a banca deu como CERTO)

  • Questão com gabarito absurdo! vou até ignorar que errei a resposta dela...

  • Se você estudou errou!

  • Marquei errado por causa da "lei específica" e cai igual um pato. CESPE surta com algumas questões. 

     

  • Ignora, e segue o jogo. Pelo visto o examinador não tem noção nenhuma de direito administrativo. Ou nós somos radicalmente ignorantes.

  • Cespe simplesmente "viaja" no gabarito de muitas questões

  • RAS...RAS...RAS BOLA PRA FRENTE,SEM COMENTÁRIOS.

     

     

  • concordo, claramente que deveria ser anulada, houve ambiguidade

  • Se o cesp tivesse dito " DIRETAMENTE POR LEI ESPECIFICA " ai sim a questão estaria errada!!!

  • daí vc saí da prova com a certeza que pelo menos uma de direito administrativo vc acertou e acontece isso!

    fala sério.

  • Quem errou da um Joinha ! kkkkkkkkkkk que escrotooo ! 

  • Quer dizer que uma autarquia é criada do mesmo modo que uma empresa pública.Quer bagunçar mesmo.

  • Gabarito ERRADO.

     

  • Uma dica: se vc acertou a questão, estude mais.

     

  • Em 30/04/2018, às 16:51:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2017, às 00:25:11, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/10/2017, às 23:10:24, você respondeu a opção E.Errada!

  • Em 09/05/2018, às 14:16:26, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/05/2018, às 12:44:56, você respondeu a opção E.

  • Não me conformo com essa questão 

  • Banca escrota, FDP!

    Em 12/06/2018, às 18:21:34, você respondeu a opção E.

    Em 10/05/2018, às 17:15:26, você respondeu a opção E.

  • Eu dei uma risada fabulosa já sabendo que estava certa.
  • É direito administrativo ou semântica ?
  • que resposta absurdaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • ei, CESPE VAI TOMA NO CU

  • Tá grilado né! Eu tbm errei, relaxe!

  • Tipica questão escrota q merece anulação. Não dá pra ler a mente do examinador ainda, infelizmente 

  • Em 27/07/2018, às 23:00:13, você respondeu a opção E.

    Em 29/04/2018, às 22:47:15, você respondeu a opção E.

     

    ................

  • Gente,ninguém entrou com recurso na época?

  • Criação por lei específica ? Jamais! Criação por lei específica só PJ de direito público Autorização por lei específica só PJ de direito privado
  • Triste ter que lembrar do conteúdo correto e também da loucura que a banca inventa. Se cair na prova eu coloco o que? Que a Cespe é doida?
  • não consigo concordar com esse gabarito

  • Os que erraram é pq estudaram de verdade!

  • É verdade esse bilhete.

  • Errei essa questão e, antes de verificar os comentários, reli e tentei achar o ponto que me fez errar...

    Ao ler os comentários, percebo que, além de tudo que já temos que dar conta para conseguir fazer uma boa prova, temos que torcer para que a própria banca não nos prejudique.

    É como muitos aqui disseram: só errou a questão quem estudou. 

    E, então, fica a pergunta: isso é bom ou ruim? 

  • A CESPE é uma máfia.

  • Tá de brincadeira essa questão.

  • Alguém tem uma bola de cristal por ai? !!!

  • qual foi cespe?! 

  • Errada!!!!!!!!!!anula essa jorça, to revoltada c essa questao

  • Rsrs

  • Acredito que a interpretação da lei condizente com a questão seria:

    CF/88 - Art. 5º, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Somente por lei específica poderá ser:

            -criada autarquia;

            -autorizada, empresa publica, sociedade de econo. mista e de fundação; 

     

            POrtanto: lei específica CRIA e AUTORIZA.

  • Já é a segunda vez que vejo o CESPE usando "criação por lei específica" para tudo, acredito que o que o examinador queria dizer é que a criação em modo amplo, no sentido de que a lei específica é um REQUISITO para se criar esse tipo de entidade , o que é correto.

     

    Vejam dois casos em que ele usa a Criação de modo amplo:

     

    Q392224 Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica

     

    Q330847 Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União

     

    Enfim , é mais seguro andar de vidro aberto no RJ do que marcar uma questão dessa na prova. Segue o jogo

  • Galera, relaxem.
    Esse é o tipo de questão que "acerta" só quem não estudou.

    Acho que o Cespe faz essas gracinhas só p/ o cara que tá começando agora e errou a prova toda ficar feliz por ter acertado alguma coisa e não desanimar, só pode. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É impressionante a % de erro na estatística dessa questão. Completamente contraditória ao gabarito de outra semelhante e do mesmo ano.

    Q484299 
    Pessoas jurídicas que integram a administração indireta federal são criadas ou autorizadas por lei específica e possuem patrimônio e personalidade próprios. Certo 

  • Uma coisa aprendi - não discuto mais com banca..um conselho é procurar várias outras questões semelhantes e ver o posicionamento da banca e torcer na prova.

  • Em 09/10/2018, às 19:57:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/03/2018, às 17:35:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/02/2018, às 19:13:04, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Nem esquento. É difícil pra todos.

  • essa porra é essa porra ai..
  • Foda!

  • A BANCA ERROU, SÓ ISSO.

  • porque cespe, estudo muito pra ter que me deparar com isso. só é bom pra quem não estuda...... mais pra me que ja desisti de curtir essa vida sem dinheiro, é que sofro.......QUESTÃO ERRADAAAAAAAAAAAA


    AUTARQUIA= CRIADA POR LEI ESPECIFICA

    EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA

    FUNDAÇÃO DE DIREITO PUBLICO= CRIADA POR LEI ESPECIFICA

    FUNDAÇÃO DE DIREITO PROVADO= AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA.

  • Questão deveria ser anulada.

  • Rapaz hoje estou encontrando só questão infernal que vai contra tudo que estudei essa questão é uma delas


  • Errei e errei com orgulho! Nunca vou aceitar esse gabarito.

  • empresas públicas e sociedade de economia mista, NÃO SÃO CRIADAS POR LEI, logo, não se pode afirmar que são TODAS.

    questão incorreta.

  • Ah, me poupe!

  • Tem muito comentário curto, rápido e eficaz agora vc pega o dos professores mds, ninguém ta na faculdade não irmão '-'

  • Essa não dar nem pra salvar no caderno de erros, é só dor de cabeça e perda de tempo.

    Cespe sendo Cespe

  • Esse gabarito não é coisa de Deus!

  • Pqp CESPE. ESTA ERRADO!!!-!

    CF/88, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • Personalidade jurídica PRÓPRIA? TODAS? NULA.

  • pqp.. assim tem como não.

  • TODAS????

    DÁ ZERO PRA ELA!!!!!

  • Quem errou essa questão é pq esta estudando!

    #PAZ

  • Só errou quem estudou muito !
  • Para prova....

    Se o cespe quer saber o que todas tem em comum ....

    Sim, adota o critério de que todas podem ser criadas por lei específica. está correto

    Se o item vem de forma direcionada...

    Sociedade de economia mista é criada por lei específica... está errado.

    Pois é mediante autorização.

    Agora, questão de 2013. Dificilmente vem uma nova polêmica dessas. Mas, estamos de olho.

    Jogo duro!! Segue o baile.

  • QUEM RESPONDEU ERRADO TÁ CERTO KKK :)

    ACERTEI ENTÃO.

    #NÃODESISTADOSSEUSSONHOSSUAHORAVAICHEGAR

  • Esse foi meu pensamento José Luz.

  • Vamos reportar essa questão.

    Não amparo legal, doutrinário ou consensual majoritário sobre esse tipo de coisa.

    Realmente é lamentável.

  • Só errou quem estudou

  • Esse é o tipo de questão que claramente está errada, mas claramente a banca pode dar como certo também. Muito bem explicado pelo professor.

    Fica aqui a dica de resolver muitas questões, haja vista que com a cespe, deixar em branco é a 3º opção, e a gente precisa saber quando vale a pena arriscar.

    :/

  • Questão absurda!! Estudamos para passar raiva!!

  • Essa eu errei com orgulho!

    Vamos pra próxima!

  • 40% acertou. Esses ou não estudam ou chutaram. Hehehe!

  • Aquela questão que você tem certeza que acertou na prova e quando vai conferir o gabarito se depara com uma aberração jurídica.

  • TODAS NÃO. QUESTÃO NOTA ZERO!!!!

  • Se eu acertasse essa questão, seria no chute... Pois ela está totalmente errada.

    Mil desculpas para quem acertou; estude mais

  • WTF?!

  • Todas criadas por Lei? E cadê as que são autorizadas? Cespe me deixou confusa!

  • Sem condições !

  • Se você estudou errado, parabéns,acertou a questão. kkkkk

  • Caramba !!!

    Quem começa estudando só por questões está "ferrado" !!!!!!!!!!

  • V.T.N.C

    Mais uma Cespada.

  • Dependem de lei específica para serem criadas, a teor do art.37, xx, da CF/88, segundo o qual as autarquias são criadas por lei e as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • É aí que mora o apadrinhamento político. Esse CESPE é simplesmente uma vergonha. Quantas mais questões dúbias veremos, quantos mais concursos fraudados?

  • AUTARQUIA= LEI CRIA

    FP SEM e EP= LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO, MAS PRECISA DE REGISTRO

    ESSA CESPE E SUAS QUESTÕES MAU FORMULADAS

  • Sem condições para essa questão!!!!!

  • Essa é a questão do peixe gente, podem pular...

  • ABSURDO UMA QUESTÃO DESSAS!!! CERTEZA QUE JA TINHA DESTINATARIO CERTO. VERGONHA!!!!

  • ABSURDO UMA QUESTÃO DESSAS!!! CERTEZA QUE JA TINHA DESTINATARIO CERTO. VERGONHA!!!!

  • 2013 parceiros e parceiras!

    Pode ter sido anulada.

    Não acredito que o candidato que sabia esta questão não tenha pedido revisão.

    E ainda que não tenha sido anulada, a galerinha do QC podia ter tirado essa bagaça de questão.

  • Tava indo tão bem aí me vem essa kkkkkkkkk

  • VOU SEMPRE ERRAR ESSA QUESTÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • É o tipo de questão que se deixa em branco ou certamente erraremos! Gabarito absurdo!

  • Se você acertou essa questão, preocupe-se.

  • Quem acertou, errou.

    Quem errou, acertou!!

  • Tá de sacanagem???? Impossível acertar essa questão!

  • WTF?

  • Sai fora, CESPE. A lei específica autoriza a criação da fundação pública para q haja posterior ida no cartório e formalização da sua personalidade jurídica. NENHUMA LEI CRIA FUNDAÇÃO, EP e SEM!!!

  • Opa, mais uma para o caderninho "MERDAS DO CESPE"

  • Parafraseando Dennis DJ: "Cespe é Cespe né pai, se tu acertou uma vez, não acerta as demais"

  • Questão bizarra... Inadmissível!

  • Malandragens da Cespe... fazer questão difícil até que vai, mas usar de malandragem com o candidato, é pra caba mesmo!

  • CRIADA por lei!! AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO são bem diferentes afffffffffffff

  • Annnnnnn? kkkkkkkk... PALHAÇADA!

  • Quero ver quem é corajoso de decorar essa questão pra prova... tô fora!

  • Pule do barco , Cespe !!!!

  • se você errou, você acertou!

  • Essa banca maldita!

  • "Palha assada"

  • Bom, não vou levar isso para minha prova.

    Criação é diferente de autorização.

    Autarquia é criada por lei ordinária específica, o resto é autorizado.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • Se alguém compreendeu o pensamento da Banca nessa questão, favor explicar...abraço.

  • Já é a segunda questão que faço sobre esse assunto e percebo que a Cespe considera como todos os entes da adm indireta com criação por lei específica.

  • Isso esta muito errado meu deus, nem todas são criadas por lei, mas pelo visto temos que aceitar que o CESPE pensa que sim

  • A CESP está equivocada, pois existem entes da administração indireta autorizada por lei é letra de lei e esta na CRFB/88, in verbis:

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A CESPE exige que o candidato tenha conhecimento sobre as principais doutrinas, e que também estejam atualizados em relação as jurispridências do STF e STJ. Ela trabalha muito com a contextualização e a interdisciplinariedade.

  • Novamente, a CESPE criando seu próprio entendimento contra legem.

    Considerou como certa a seguinta alternativa:

    Q102762

    d) As pessoas jurídicas integrantes da administração indireta — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — apresentam pontos em comum: são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios.

  • quando a pessoa pensa que irá gabarita adm dessa prova,o cespe vem e te nocauteia kkk

  • Apenas sorria e acene.

  • Patrimônio próprio? todas? Questão errada, porém certa para deusa intocável cespe!

  • A meu ver, foi o seguinte: todas elas são criadas por leis específicas. Algumas com autorização em lei complementar, mas todas têm o papel da lei criando. Meio que nesse sentido.

    Entendi assim.

    GAB CERTO.

  • Errando essa questão desde sempre...

  • Ei Cespe, vtnc.
  • Questão errada!! acho que o examinador estava tomando uma ceveja quando eleborou essa questão kkkkk

  • PREFIRO ERRAR UMA QUESTÃO DESSA

  • Acho q fkei feliz por ter errado rsrs...... mas na hora da prova n vai ter essa felicidade não.DEUS ME AJUDE rs

  • Acerca da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.

  • Em miúdos: Erro, todas! Mas apenas algumas !!! Examinador usuário de Cannabis !!!

  • É de quebrar as pernas!

  • uma questão dessa cabe recurso né
  • Se todas são "criadas por lei específicas" então todas se equiparam à Autarquia. Aiai...vai entender essa banca.

    Marquei Gab. ERRADO.

  • Marquei ERRADA, errei, vi os comentários, marquei certa (para não voltar mais) e ... próxima!

  • ESSA EU FAÇO QUESTÃO DE ERRAR

  • Oi?

    • GENERALIZOU
    • COMPAROU TODAS COM AUTARQUIAS.
    • FAÇO QUESTÃO DE ERRAR!!!
  • A CESPE e suas particularidades... ai ai...

  • Me recuso a acertar essa questão! ¬¬'

  • clássico né...........várias questões que frizam no somente autarquia é criada por lei.....as outras são autorizadas..........aí vc vai com orgulho marcar a questão e vai a cespe e faz uma sem vergonhice dessa. ela faz o q quer e vc que aceite né.

  • Essa eu erro com orgulho!

  • Então eu aprendi errado..kkkkk é de lascar mesmoo!!

  • Cespe sendo Cespe!!!

    Questão com dupla interpretação...fala sério!!!

  • Eu tenho é desgosto dessa banca fuleiraaaaaaaaaaaaaaaa :@

  • QUEM ERROU TEM QUE ESTUDAR MAIS, QUEM ACERTOU ESTUDE MAISSSS AINDAAA FIU,kk.
  • ué mas nem todas são criadas por lei
  • Cabe anulação nesta questão, hein!

  • Esse gabarito é indefensável. Senão, vejamos:

    Empresa pública e SEM têm criação autorizada por lei (CESPE/PF/2014/Q425792)

  • Resposta: CERTO.

    Discordo da postura da banca.

    Generalizar a esse ponto, sobre esse assunto, é de uma má fé enorme. Existe uma grande diferença entre "Criação" e "Autorização".

  • Se pra criar tem que autorizar, ou seja,a autorização já faz parte de se criar a entidade. É fácil galera. A AUTARQUIA a lei já cria sem autorizar, as demais se a lei autorizar já pode criar no meu ver dá pra pegar.

ID
992551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

A finalidade precípua da administração pública é a promoção do bem-estar social, que se traduz na tarefa de elaborar e executar os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles - Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.

  • "CERTO", mas...
    "A finalidade precípua da administração pública é a promoção do bem-estar social, que se traduz na tarefa de elaborar e executar os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."

    Vejam o que o examinador fez:
    Recortou uma competência da União (CF, Art. 21) e criou uma frase...
    "Art. 21. Compete à União:
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"

    Descarado...questão assim eu também faço. Ainda coloca como CERTA.
    Não mensura conhecimento.
    p.s. minha descoberta foi acidental; tava estudando serviços públicos na CF e me deparei com isso.

  • Concordo Anderson... eu tinha até marcado como incorreta, pq considerei como atividade política do Estado a elaboração de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; e não propriamente finalidade da administração pública.
  • Aqui temos de ter uma certa sensibilidade. Em questões de ADM pública (veja pela enunciado), geralmente se adota o sentido amplo dessa palavra, abarcando atividades políticas e executórias.

    De fato, em uma questão de Direito Adminsitrativo, poderíamos ser mais seletivos e marcar errado, uma vez que a ADM pública (em sentido estrito) é apenas o aparelho estatal para executar essas políticas, ou seja, não as elabora.

  • questão duvidosa..

  • Acerca da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que:  A finalidade precípua da administração pública é a promoção do bem-estar social, que se traduz na tarefa de elaborar e executar os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • Interesse público primário: Satisfazer as necessidades da sociedade. Interesse público secundário: Satisfazer as necessidades do estado.
  • Tecnicamente, quem elaborar os planos nacionais e regionais é o governo. Quem executa os planos é a Administração Pública por meio de seus agentes.

  • A questão só faz sentido vendo pelo lado do conceito de adm. pública em SENTIDO AMPLO.

    (Função política+Função Admnistrativa)


ID
992554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

As autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito privado quanto a criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios.

Alternativas
Comentários
  • Autarquia
    1Criada por lei. Pessoa jurídica de direito público. Desempenham atividades típicas de Estado.
    2Patrimônio: bens públicos. Impenhoráveis – a execução contra a Autarquia segue o art. 100 da CRFB/88 (precatório). Imprescritíveis – não cabe aquisição dos bens da autarquia por usucapião. Alienação condicionada – os bens só podem ser alienados se observados os critérios previstos em lei (no caso, Lei 8.666/93).
    3Privilégios processuais: prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (Lei 5.869/73, art. 188); duplo grau obrigatório (Lei 5.869/73, art. 475); dentre outros.
    4Prescrição quinquenal
    5Imunidade tributária.
    CRFB/88
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • ERRADO.
    De acordo com o conceito formulado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    "... pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
  • Autarquias = regime jurídico de direto PÚBLICO. Não precisa nem ler o resto.

  • Questão Errada, pois Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para prestação de serviço público contando com um capital exclusivamente público.

  • parei de ler no DIREITO PRI...

  • Autarquia: direito público.

  • Autarquias são de direito público.

  • Autarquia é a única entidade da adm indireta que possui pers. jurídica de direito público.

  •  as autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito público

  • Regime Jurídico de direito PÙBLICO

  • gab e!

    Quanto a criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios = Regime jurídico de direito privado,.

    mas podem, nas hipóteses previstas em lei, autarquias podem se valer do direito privado, quando celebram contratos de compra e venda, locação e comodato, por exemplo.


ID
992557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

As autarquias só podem ser criadas pela União.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pelos Estados, DF e União. Ex - No DF - Adasa.
  • ERRADO.
    As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, conforme tenha sido criada pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. O foro das autarquias federais é a Justiça Federal, salvo as mesmas exceções previstas para a União. O nascimento da personalidade jurídica da autarquia surge com a própria lei instituidora.
    Fonte.
    http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-2-1-1.htm
  • No Rio, nós temos a Agetransp. 

  • Errado

    Existem autarquias estaduais

  • Questão Errada, pois temos autarquias estaduais, contudo, a lei ordinária que criará a Autarquia será de iniciativa do Presidente da República, por força do artigo 61, §1º, II e da CF. “São de iniciativa do Presidente da República leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI da CF”.

  • As autarquias podem ser criadas pela União, Estados, DF e Municípios.

  • Detran - DF é uma autarquia

  • Autarquias podem ser criadas por qualquer um dos entes federados.

  • GABARITO : ERRADO

    As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais.

    PMAL 2021

  • Podem criar autarquia: União, Estado , DF e Municípios


ID
992560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os seguintes itens.

Os atos administrativos individuais não geram direitos subjetivos para seus destinatários.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    atos administrativos individuais ou especiais são todos aqueles que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes uma situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. Os atos individuais de efeitos internos admitem comunicação direta para o início de sua operatividade, não dependendo, portanto, de publicação como nos de efeitos externos. Os atos administrativos individuais, via de regra, geram direitos subjetivos para seus destinatários, como também lhes criam encargos administrativos pessoais. Quando geram direitos adquiridos tornam-se irrevogáveis (Enunciado da Súmula 473 do STF). Nos demais casos podem ser revogados ou modificados conforme exija o interesse público, desde que a Administração indenize o prejudicado, se for o caso. A anulação pode ser tanto pela via administrativa como pela judicial (comum – ação ordinária – ou especial – mandado de segurança e ação popular).

    Fonte: 
    http://iurehabemus.blogspot.com.br/2009/07/atos-administrativos-ii-classificacao.html
  • Só uma curiosidade, direito administrativo é sinônimo de administração pública? Pois eu gasto muito tempo lendo livros de administração pública e quando venho fazer questão aqui 90%  das questões são sobre direito administrativo

  • Não Silvio, esse é um erro que se tornou comum no site. Já fiz diversas reclamações quanto a isso, mas nunca tomaram nenhuma atitude. Infelizmente tem que ficar se dando o trabalho de catar questões legítimas de direito administrativo na seção de administração pública pois o infeliz que cadastra no site não sabe fazer esta distinção.

  • errado.

    Individuais são os atos que tem por destinatário sujeito(s) que pode(m) ser determinado (s). O ato individual pode ser singular ou plúrimo. No primeiro caso, há um só sujeito a ser alcançado pelo ato.

    Exemplo – uma portaria nomeando apenas um servidor. No segundo, vários sujeitos são especificados. Mais uma vez cabe o exemplo da portaria de nomeação, só que agora com várias pessoas nomeadas.

    A partir dos exemplos dados, possível perceber que atos individuais geram direitos subjetivos aos seus destinatários, já que especificam o alcance de seus efeitos com relação aos que serão pelo ato produzido.

    Professor Cyonil - estrategias Concursos


  • Um exemplo prático que pode ajudar na resolução da questão é o seguinte: 


    Imagine alguém que solicita à Municipalidade uma licença para construção, que lhe é deferida (ato administrativo individual - já que designa especificamente o seu beneficiário). Neste caso, o alvará consubstancia o direito de construir do seu portador. Logo, é possível que atos administrativos individuais possam gerar direitos subjetivos.
  • Atos Individuais: dirigidos a pessoa certa e determinada; especificam o(s) indivíduo(s) alcançado(s) pelo ato, gerando efeitos concretos e direcionados para esses indivíduos; criando situações jurídicas individuais. Por gerar direitos subjetivos (direitos individuais) podem ser objeto de contestação por seu titular.

     

    Exemplo: uma portaria que nomeia 100 servidores é um ato individual.

  • Atos administrativos Individuais atingem uma pessoa ou grupo especifico e pode gerar direitos sunjetivos.

  • Atos administrativos individuais podem gerar direitos subjetivos


ID
992563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os seguintes itens.

A presunção de legitimidade do ato administrativo decorre do princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Correta. 

    TJ-SP - Apelação APL 9180038152004826 SP 9180038-15.2004.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 28/09/2012

    Ementa: APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Aplicação de multa por excesso de velocidade pelo Município de Campinas Pretensão à anulação do auto de infração - Segurança denegada em primeiro grau Decisório que merece subsistir Ausência de comprovação das alegações de nulidade do atoimpugnado Obrigatoriedade prevista no art. 37 Constituição Federal , que dispõe que os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade que decorre do princípio da legalidade da Administração - Ônus da prova de invalidade ou nulidade do ato administrativo que incumbe a quem a invoca, sendo incabível, ademais, ao Poder Judiciário se imiscuir na análise do mérito do ato administrativoSentença mantida - Negado provimento ao recurso.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=O+ATO+ADMINISTRATIVO%2C+EM+PRINC%C3%8DPIO%2C+GOZA+DA+PRESUN%C3%87%C3%83O+DE+LEGITIMIDADE+E+VERACIDADE

    A
     presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigação, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
    O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário quanto à validade de seus atos toda vez que os editasse.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; 21ª edição.

  • Segundo o grande mestre HLM,
    “os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”.
  • Conforme o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há cinco fundamentos para justificar a presunção de legitimidade: a) o procedimento e as formalidades que antecedem sua edição, constituindo garantia de observância da lei; b) o fato de expressar a soberania do poder estatal, de modo que a autoridade que expede o ato o faz com consentimento de todos; c) a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento das decisões administrativas; d) os mecanismos de controle sobre a legalidade do ato; e) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, presumindo-se que seus atos foram praticados em conformidade com a lei.
    A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.

    (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.)
  • "É oportuno registrar, por fim, que a referida autora desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:

    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas. (Princípio da Legalidade);

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com Adaptações).

    Desse modo...
    CERTO.

  • Presume-se legal o ato, até que se prove o contrário (ônus da prova).
  • pela presunção de legitimidade do ato administrativo, temos por conclusão que ele ao ser produzido já vem de acordo com a legalidade. por isso ele é dotado desse atributo.

  • Boa tarde!!

    Decorre do PCP da legalidade,sendo portanto,legais e verdadeiros os fatos alegados(presunção de veracidade)essa presunção,porém é relativa(juris tantum),pois cabe prova em contrário.É a invresão do ônus da prova,cabendo ao particular demonstrar tal irregularidade.EX:Execução de divida ativa -Cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.

          Presume-se que os atos adm são legítimos visando assegurar a eficiência e a segurança jurídica nas atividades do poder público,autorizando a execução imediata ou operatividade dos atos adm,ainda que haja arguição de vício.

    Bons estudos!!!!

  • Correta.

    De vez em quando a cespe é boazinha.

  • A presunção de legitimidade faz presumir que os atos foram praticados de acordo com a lei.

    A presunção de veracidade é que faz presumir que os fatos narrados são verdadeiros.

     

    Gabarito: CERTO

  • Presume-se que o ato está em conformidade com a norma.

    Gabarito, certo.

  • Certo, todo ato legal é licito, mas tbm não podemos dizer que todo ato licito é legal .

  • A CESPE diferencia a legitimidade DA VERACIDADE nesse sentido:

    Presunção de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE ATOS LEI PRESUNÇÃO RELATIVA

      Presunção de VERACIDADE FATOS PRESUNÇÃO RELATIVA

    Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros.

  • Cuidado, Presunção de legitimidade é diferente de Presunção de veraidade.!!!!


ID
992566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da legislação arquivística, julgue os itens subsequentes.

A declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas, mediante decreto do presidente da República, importa na transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública.

Alternativas
Comentários
  • decreto nº 4073

    Art 22.

    A declaração de interesse público mediante decreto do presidente NÃO importa na transferência do respectivo acervo para a guarda em instituição arquivística pública.
  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Em complemento ao colega:


    Lei nº 8.159/91

    CAPÍTULO III 
    DOS ARQUIVOS PRIVADOS

       Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.

       Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.

    Além disso, ainda no mesmo capítulo:

      Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
  • ERRADA!!

    Apenas esclarecendo uma dúvida. No caso de guarda de documento para instituição arquivística pública não seria RECOLHIMENTO, ao invés de transferência?
  • Ana Paula,

    seria Recolhimento sim.

    Transferência: ida para o arquivo intermediário.
    Recolhimento: ida para o arquivo permanente.
  • O decreto 4073/2002 trata como transferência e não recolhimento. 

    E na questão não diz guarda permanente.

  • DECRETO Nº 4.073, DE 3DE JANEIRO DE 2002.

    Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

    Capítulo V

    DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO ESOCIAL DE ARQUIVOS PRIVADOS

     Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas quecontenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacionalpodem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente daRepública.

     § 1o  A declaração de interesse público e social de quetrata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda eminstituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seusdetentores pela guarda e a preservação do acervo.


  • Marcio matou a questão!!! ISso ai!!!  

  • Adendo:


    Os arquivos privados, pessoais ou institucionais podem ser declarados de interesse público e social pela Presidência da República. Os arquivos privados que, em razão do conteúdo de seus documentos, registram marcos ou dimensões significativas da história social, econômica, técnica ou cultural do país, podem ser declarados de interesse público e social por meio de decreto presidencial.


    A pessoa física ou jurídica detentora de arquivo que tenha interesse em qualificá-lo como arquivo privado de interesse público e social deve encaminhar solicitação nesse sentido ao CONARQ. Da solicitação deverão constar a identificação do solicitante ou de seu representante, do proprietário ou detentor do arquivo, do domicílio ou sede do solicitante, local para recebimento de comunicações, a justificativa do pedido e a indicação da localização do arquivo.


    A solicitação será encaminhada à Comissão Técnica de Avaliação constituída pelo CONARQ, que emitirá parecer pela declaração ou não do interesse público e social do arquivo. Em caso de parecer favorável, o CONARQ tomará as providências cabíveis, que culminará com a homologação da declaração pelo presidente da República.


    A declaração de interesse público e social será acompanhada de um diploma, que certificará sua importância para a memória nacional. Esse diploma, além de valorizar o arquivo, é um importante instrumento para a obtenção de apoio junto a agências financiadoras públicas ou privadas visando à preservação e divulgação do acervo.


    Os proprietários ou detentores dos arquivos privados declarados de interesse público e social devem zelar por sua preservação, comunicar ao CONARQ qualquer mudança de local de guarda e notificar a União em caso de venda ou doação do arquivo.

    A Declaração de interesse público e social é estabelecida na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e ainda, disciplinada na Resolução nº 17 do CONARQ.


  • Gostaria de compreender a utilização do termo transferencia, quando na verdade deveria ser recolhimento, já que presume-se que seja arquivos permanentes! Reparem que também o próprio decreto 4.073 utiliza o termo "transferencia", quando na minha concepção teria que ser recolhimento, já que os arquivos dessa natureza tem caracteristica permanente. 

     

    Alguém esclarece isso?

  • Pessoal, vocês estão extrapolando o que a questão e o Decreto falam por puro comodismo em relação aos esqueminhas decorados. 

     

    Nem sempre os termos são técnicos. A semântica conta, a interpretação conta, o bom senso conta. 

     

    A questão só está dizendo que se eu tiver um documento declarado como de interesse público e social, não necessariamente esse documento deve sair da minha posse e NADA MAIS. Transferência, no caso, quer dizer sair da minha posse e ser movido para outro lugar. O decreto não está errado e a questão não está com o gabarito incorreto. Além dos esquemas decorebas, temos que ter uma visão macro das coisas e foi isso que faltou e causou confusão no entendimento da questão e essa enxurrada de comentários falando da mesma coisa e, muitas vezes, afirmando um conteúdo inverídico. De toda forma, o que vale não é o que eu acho ou o que o fulano acha e sim o que a Lei afirma. E, no caso, a questão está errada somente ao afirmar que "importa na transferência" e, na verdade, não necessariamente deve ocorrer dessa forma. 

     

    Se alguém discordar, por favor, estou à disposição.

    Espero ter ajudado.

  • DECRETO nº4703

            Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

            § 1o  A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.

    ERRADO

  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto nº 4.073/02, art. 22, § 1º, transcrito a seguir:

    "A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo".

    Em outras palavras, mesmo que o Presidente da República declare o interesse público e social sobre um arquivo privado, o mesmo deve continuar sob os cuidados de seus detentores originais. Neste caso, apenas caberá à instituição arquivística pública auxiliar na sua gestão, seja com orientação técnica, seja com suporte material e profissional.

    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO

     

    "A declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas, mediante decreto do presidente da República, importa na transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública."

     

    Pessoal, com base no decreto 4.073/02, entendi o seguinte: Por meio de decreto presidencial, arquivos privados podem ser declarados de interesse público e social. Mas isso não quer dizer que automaticamente esses arquivos vão ser transferidos para instituicões arquivísticas públicas. 

     

     

    Vejam:  DECRETO Nº4703/02

            Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

     

            § 1o  A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.

     

  • o art. 22, parágrafo 10 do Decreto nº 4.073/2002 diz que “A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.”

    Resposta: errada

  • Gab. E

    ATENÇÃO.

    Houve alteração do Decreto 4.073 e, agora, cabe ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados. A declaração do respectivo ministério não necessariamente implica em transferência do arquivo, pois ele pode ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou alienado à administração.

    Decreto 4.073/02.

    Art. 2  Compete ao CONARQ:

    X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados;             

    Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.            

       § 1  A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.    


ID
992569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da legislação arquivística, julgue os itens subsequentes.

Todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos as informações contidas em documentos de arquivos, independentemente do caso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,
    LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.


    Disponível em 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm

  • Constituição Federal, Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Assertiva ERRADA. 

    Esqueçam o texto de lei e pensem que a administração também possui documentos de caráter sigiloso, que não devem ser expostos ao público. 
  • Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • Errado,

    Existem informações que felizmente não podem ser passadas ao cidadão por questões de segurança publica.

  • A questão erra ao falar "independentemente do caso.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Legislação;

    O direito de receber informações dos órgãos públicos é restrito, pois não se aplica àquelas cujo sigilo seja imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Automação aplicada aos documentos de arquivos; 

    A automação dos arquivos deve levar em conta, por um lado, o direito de pleno acesso aos documentos públicos e, por outro, o caráter sigiloso daqueles cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, ou viole a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Alguns casos pode haver sigilo. 

  • ndependentemente do caso.

    NÃO

  • todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos as informações arquivísticas, mas depende do caso. A regra é o acesso e a exceção é o sigilo, que deve ser aplicado quando as informações solicitadas coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado e a inviolabilidade da intimidade/vida provada/honra/imagem das pessoas.

    Resposta: errada

  • Em casos de arquivos sigilosos não poderão ser acessados.


ID
992572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da legislação arquivística, julgue os itens subsequentes.

Os documentos de valor permanente são inalienáveis, mas prescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.159/91   Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
  • Como o colega acima citou, na Lei 8159/91, no seu artº10 diz:

    "Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis."

    Cespe cobrando a letra da lei em Arquivologia.

    Tem que ficar atento para não confundir!

    Abcs!
  • Lembrando que os documentos de valor permanente, possuem valor histórico.

  • Como já foi mencionado pelos colegas a questão se torna errada ao falar que os documentos de valor permanente são prescritíveis, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivística; 

    Os documentos de arquivo considerados de valor permanente ou histórico são inalienáveis e imprescritíveis.

    GABARITO: CERTA



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Eu pensei numa certidão de nascimeno por exemplo. Você não pode dispor da certidão a terceiros e ela muito menos perde sua vigência em virtude do tempo.
  • E. INALIENAVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. ART 10.

    (O CESPE TÁ DE SACANAGEM)

  • Complementando... Documentos valor permanece nunca serão eliminados.
  • Lei 8.159/91   Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

  • Inalienáveis e imprescritíveis. 

  • Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

  • inalienáveis e imprescritíveis!

    Resposta: errada

  • Inalienáveis e imprescritíveis.


ID
992575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos servidores públicos federais, julgue os próximos itens.

O servidor que responder a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso esta seja aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Lei 8112/90:
    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
  • Questão Certa, nos moldes da Lei 8.112/1990.

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

    Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • CERTA

    O art. 172 da Lei n. 8.112/9, impossibilita que o servidor, que estiver respondendo a processo disciplinar venha a se aposentar, como forma de medida cautelar que, visando proteger os interesses da Administração Pública, mas a jurisprudência reconhece a inaplicabilidade do referido artigo, quando se trate de processo disciplinar que tenha superado o prazo legal para sua conclusão e julgamento e o prazo razoável de sua duração, considerando a morosidade natural da Administração decorrente da burocracia excessiva.

     

    Vide: http://ricardo-direitoadministrativo.blogspot.com.br/2010/09/servidor-que-responde-processo.html 

     

    2. Ultrapassado o prazo legal de 140 dias para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar, não há mais motivo para o sobrestamento do processamento de pedido de aposentadoria voluntária formulado. Inteligência da conjugação dos artigos 172, 152 e 167, todos da Lei nº 8.112/90.
    3. A administração não terá prejuízo, acaso sobrevenha decisão desfavorável ao impetrante no processo administrativo disciplinar, pois poderá valer-se do artigo 134 da lei nº 8.112/90.

  • Tem que esperar a casa cair... rsrs

  • CERTO

    (2013/CESPE/ MTE/Auditor) Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada. CERTO

    art.172.O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

    Abraço!!!

  • Com referência aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: O servidor que responder a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso esta seja aplicada.


ID
992578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos servidores públicos federais, julgue os próximos itens.

O portador de visão monocular tem direito a concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. 

    Fonte: 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91752
  • Certo. Só acrescentando.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça transformou entendimento já pacificado pelo tribunal na Súmula 377 , que garante portador de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos o direito de concorrer em concurso público às vagas reservadas aos deficientes.

    STJ, Súmula 377 : "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".

    Diversos precedentes embasaram o teor do enunciado desta súmula, dentre eles:

    "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.311 - DF

    RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. CANDIDATO DEFICIENTE. VISÃO MONOCULAR. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO.

    A visão monocular constitui motivo suficiente para se reconhecer ao impetrante o seu direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo público pretendido, dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência física. Precedentes do c. STF e desta c. Corte Superior. Segurança concedida" .

    "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.257 - DF

    RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

    1. O art. , III , do Decreto 3.298 /99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado em consonância com o art. 3º do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Precedentes.

    2. Recurso ordinário provido".

  • Continuando...

    "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.291 - PA

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFICIENTE VISUAL. VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I - A deficiência visual, definida no art. , III , do Decreto nº 3298 /99, não implica exclusão do benefício da reserva de vaga para candidato com visão monocular. II -"A visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar .

    III - Recurso ordinário provido".

    " RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.489 - DF

    RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE RESERVA DE VAGA.

    1. O candidato portador de visão monocular, enquadra-se no conceito de deficiência que o benefício de reserva de vagas tenta compensar. Exegese do art. 3º c.c. art. do Decreto n.º 3.298 /99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Precedentes desta Quinta Turma.

    2. Recurso conhecido e provido."

    " AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.105 - PE

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFICIENTE VISUAL. VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE. I - O prazo para a impetração do mandamus começa a ser contado da ciência pelo interessado do ato que efetivamente lhe feriu o direito líquido e certo. II - A visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer ao recorrente o direito às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Precedentes deste e. Tribunal, bem como do Pretório Excelso.

    Agravo regimental desprovido."

    " AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.190 - DF

    RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIENTE VISUAL. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE.

    1. Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.

    2. Precedentes.

    3. Agravo regimental improvido".
  • Achei pertinente compartilhar com os colegas o recente julgado: 


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/candidato-com-surdez-unilateral-nao-tem.html

  • Questão correta, de acordo com a Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • O mais engraçado disso tudo é que o Cespe considera a assertiva como CORRETA em suas provas (Já que é uma súmula do STJ), mas não me aceitou como deficiente para o Concurso da FUB 2014/2. Agora estou tendo que gastar 10 mil reais com adv para impetrar mandado de segurança. Valew Cespe, obrigado por tamanha coerência! ¬¬

  • Complementando...

     

    Não obstante a dificuldade de apontar quando uma alteração orgânica pode, em concursos públicos, qualificar o candidato como deficiente, possibilitando-lhe concorrer às vagas reservadas, registramos qua o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 377, explicitando que deve ser tida por deficiência uma condição específica - a ausência de visão em um dos olhos -, conforme abaixo se lê:

     

    377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

     

    Idêntica orientação encontra-se na Súmula Administrativa AGU 45/2009.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg324.

     

     

    bons estudos

     

     

  • Ja que ninguem colocou..So para complementar...

    Visão monocular é caracterizado pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada.

  • Gab. CERTA

    A visão monocular é caracterizado pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico.

  • Súmula 377 - STJ - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
     

  • (C)

    Enquanto isso esse guerreiro da PRF do concurso de 2013 está aguardando sua nomeação.


    Publicado em 19 de ago de 2017

    Por meio desse vídeo quero mostrar algumas situações que uma pessoa monocular passa para entrar ou tentar entrar na carreira policial. CONCURSO EM 2013 - CURSO DE FORMAÇÃO EM 2015 - JÁ É 2017 E NADA DE NOMEAÇÃO!

    https://www.youtube.com/watch?v=acUwa4cMe9s&t=311s

  • Pessoal, vale dizer que o mesmo não vale para surdez unilateral!

    https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/candidato-com-surdez-unilateral-nao-tem.html

  • ...

     

     

    A CESPE TÁ QUERENDO AGORA FORMAÇÃO EM MEDICINA  E ENTENDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE CID.  

     

     

                                                                                                           QUERIA EXPERIMENTAR ESSA ERVA QUE A CESPE PUXA, JURO!

  • Pense numa questaozinha pra dar dor de cabeça, viu. Estou com um processo contra uma universidade por causa dessa bendita súmula. Quero ver se para este certamente do MPU minha opção da cota vai ser deferida.

  • Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e esta grave restrição visual é considerada como deficiência em praticamente todos os estados brasileiros, porém existe a necessidade de uma lei federal, já que ainda não é considerada deficiência visual no âmbito Federal. 

  • Com referência aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: O portador de visão monocular tem direito a concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. Questão CORRETA✓

ID
992581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos servidores públicos federais, julgue os próximos itens.

A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.802 - RJ (2012/0183506-2)   EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇAO AOS ARTS. 514 E 515 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. VPNI. REAJUSTE APENAS EM SEDE DE REVISAO GERAL DE VENCIMENTOS. DESVINCULAÇAO COM A VERBA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos arts. 514 e 515 do Código de Processo Civil, uma vez que tais dispositivos não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282 do STF. 2. A parcela transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI é reajustada apenas em sede de revisão geral de vencimentos, eis que desvinculada da verba que lhe deu origem. Precedentes. 3. É cediço que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido.

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23611673/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1349802-rj-2012-0183506-2-stj/inteiro-teor-23611674
  • quer dizer que alguem contratado pela 8112 pode vir a ser CLT e vice-versa? morri mil vezes!
  • Amoresssss...CLT e a 8112 são leis comlementares e não ordinárias.....
  • certo.

    Estrito senso, servidor público é aquele que ocupa cargo público (veja o art. 2º da Lei 8.112/1990 na legislação abaixo).

    No âmbito federal, a Lei que rege os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional é a 8.112/1990, a qual, entretanto, foi alterada em diversas oportunidades. Deve ser assim, para que a norma se amolde aos reclamos sociais

    A Lei 8.112/1990 estabelece, então, o regime jurídico dos servidores públicos federais. Regime jurídico que, ao fim, significa um conjunto de normas regentes de certa situação, instituto, categoria, etc. Não há direito adquirido a regime jurídico, pois, do contrário, a Lei que estabelecesse normas para servidores em um ente federativo não poderia ser alterada, o que inviabilizaria a evolução normativa antes mencionada.

    Legislação Lei 8.112/1990 Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    GABARITO: CERTO

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  • Está Certa a questão! Só para completar os comentários dos colegas....Existe um Julgado famoso do STF que trata exatamente desse assunto, e diz que NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. Vou resumir o julgado com a parte que nos interessa nessa questão, mas quem tiver interesse, ou ainda estiver em dúvida, dá uma olhadinha no RE completo.

    Processo: RE 227755 CE

    EMENTA. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes.

    3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos.

    (STF - RE: 227755 CE , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/10/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)


    Boa Sorte!

  • Lei 8.112 e CLT não são lei complementares como foi citado pelo colega acima cuidado pessoal!!!

  • CLT - DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943


    LEI 8.112/90 - Lei ORDINÁRIA( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/QUADRO/1990.htm)
  • É so pensar: se até a Constituição pode ser alterada o que mais não poderia

  • Regime CLT > Modificação Bilateral (contrato)
    Regime 8112 > Modificação Unilateral (estatutário)

  • Nossa errei porque achei que a lei 8112 era complementar e não ordinária... questão ordinária essa!! :(
  • Segundo recentes decisões do STF, fica consolidada, sobre matéria de direito adquirido em regime estatutário, que há tal prerrogativa não é válida, visto que aquela não possui força normativa (RE: 227755).
    Portanto...
    CERTO.

  • Concurseiro Paulista, Em geral as Leis Complementares tem 3 digitos. LC 123, LC 142 etc.

  • CERTO

    Recorrendo à doutrina:

    "Como as normas estatutárias são contempladas em lei, segue-se que têm caráter genérico e abstrato, podendo sofrer alterações como ocorre, normalmente, em relação aos demais atos legislativos. O servidor, desse modo, não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto, até porque, se o tivesse, seria ele um obstáculo à própria mutação legislativa" (CARVALHO FILHO, 2015, p.647-648).

  • EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes.

    1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão.

    2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal.

    3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos.

    4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.

    5. Agravo regimental não provido.

  • CORRETO


    STF, não há de se falar em Clausura Pétrea em se tratando de Regime Jurídico.


    Bons estudos!!!

  • Karina Karina, sobre o seu comentário:


    "quer dizer que alguem contratado pela 8112 pode vir a ser CLT e vice-versa? "


    Creio que não é isso que a questão está dizendo, a inexistência de direito adquirido a Regime Jurídico diz respeito as regras do estatuto, ou seja, vc entra no jogo e as regras podem mudar dentro do mesmo jogo, ou seja , dentro do estatuto, 8112. Corrijam-me se eu estiver equivocada. 

  • NÃO Karina Karina.  Dizer que não há direto adquirido a regime jurídico SIGNIFICA DIZER que: o conteúdo da lei pode ser alterado e vc não terá direto adquirido sobre o que foi mudado. Digamos que vc entrou para o serviço público como servidora federal e portanto será regida pela 8112  (Regime Jurídico dos servidores federais) e na lei constava o direito à licença para cuidar de doença em pessoa da família, aí veio uma alteração na lei e REVOGOU esse inciso, mas PUTZ seu pai adoeceu, só que você, se achando a dona de direto adquirido, ficou felizona que poderia sair para cuidar do papai,  MAS  você irá se decepcionar pq mesmo que o inciso existisse quando vc entrou, se ele for revogado, nesse caso ele RETROAGIRÁ,  ou seja, não gera direito adquirido, pois se trata de jurisprudência firmada sobre o assunto! Já era,  bal bal, se o papai ficar doente, vai ter que pagar alguém para cuidar dele, nem adianta chorar! 

    É só um exemplo para ajudar na compreensão! Bons estudos! 

    Obs: lembrando que a CF assegura a irredutibilidade dos vencimentos, então essa parte não pode ser alterada pela referida lei, pois seria declarada sua inconstitucionalidade. 

  • "Em tempos, pretendeu-se que o vínculo jurídico entre o Estado e o funcionário fosse de natureza contratual. De inicio, entendido como contrato de direito público, afinal, prevaleceu o entendimento correto, que nega caráter contratual à relação e afirma-lhe natureza institucional. Isso significa que o funcionário se encontra debaixo de uma situação legal, estatutária, que não é produzida mediante um acordo de vontades, mas imposta unilateralmente pelo Estado e, por isso mesmo, suscetível de ser, a qualquer tempo, alterada por ele sem que o funcionário possa se opuser à mudança das condições de prestação de serviço, de sistema de retribuição, de direitos e vantagens, de deveres e limitações, em uma palavra de regime jurídico." Celso Antônio Bandeira de Melo.

     

  • é o que está escrito e pronto !

  • Não existe direito adquirido:

     

    - Mudança de regime jurídico;

    - Mudança padrão da moeda;

    - Criação ou aumento de tributos;

    - Normas constitucionais originárias.

     

    Gabarito: Certo

  • Dentro dos limiteeeeeeeeeeees legais.

  • Certo:

    O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR/CE)

  • Cruzes credo....tanto tempo estudando, aff

    rsrsrs

  • A memória não falha; Nem lembrava mais disso, mas, ao ler, lembrei na hora que ja tinha visto em algum lugar. Mas o dedo tremeu.
  • sensacional o comentário da(o) colega (o) "A SC". Excelente exemplo

  • É só lembrar, por exemplo, que em 2016, a LC 152/15 mudou a regra para a aposentadoria compulsória para os servidores públicos federais, que passou a ser a partir dos 75 anos e não mais aos 70, como dizia a legislação antes dessa alteração.

     

  • Sei não ....Mas se comparar com provas de nível médio organizadas pelo Cespe recentemente, essa da ANTT  me pareceu meio complicada.

  • wanderson pereira as bancas não mendem muito o nível de escolaridade dos candidatos no tocante às questões, sendo mais claro, as questões de nível médio não deveriam cobrar interpretação de lei, jurisprudência, doutrina e outras coisas mais, haja vista que esse tipo de conhecimento somente o possui quem é do ramo. Dependendo do edital cobram "noções de direito", constitucional, administrativo, etc. nesse sentindo não podem cobrar um conteúdo aprofundado sobre os temas, seria o mesmo que cobrar um alundo do ensino médio cálculos complexos só porque ele sabe as quatro operações aritméticas.

  • Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • parece uma prova pra auditor, nível altíssimo

  • só soube disso porque assisti às aulas do prof. marcelo sobral.

  • Então, a questão não é tão complicada quanto parece, embora exija sim um conhecimento bom.

    Primeira afirmação ''A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer'' Princípio da legalidade escancarado, onde a Administração(PJ's, Orgãos e Agentes) deve ser restrita a lei.

    Segunda afirmação ''não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico'' ter noção do entendimento do conceito de Direito Adquirido é necessário para resolver a questão. ''é o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem.''(Conceito) Então exemplificando, o regime previdenciário do estatutário é um direito a qual apenas aquele do regime jurídico pode exercer, logo, não há direito adquirido de fato para qual outra pessoa física possa exercer.

  • Não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico. (GRAVEM)

  • Com referência aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico.

  • vide Reforma Administrativa do Paulo Jegues

  • Lei em sentido estrito: só pode fazer o que a Adm permite

ID
992584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos servidores públicos federais, julgue os próximos itens.

O servidor público reintegrado ao cargo em razão da declaração judicial de nulidade de ato de demissão não tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    " A reintegração é uma forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (art14, §2º). Na lei 8112/90, está tratada no art 28.
    Ocorre a reintegração quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marleco Alexandrino e Vicente Paulo; 21ª edição.
  • ERRADO. Terá sim direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens, Conforme o art. 28, última parte, da Lei 8112/90.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Agora de acordo com o art. 41 §2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Dessa forma, a pessoa que estava ocupando o cargo do "reintegrado" não terá direito a indenização. Agora a pessoa "reintegrada" terá direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • Para deixar mais claro a diferença: acredito que, na reintegração, o servidor tenha direito à ressarcimento de todas as vantagens, uma vez que sua demissão ocorreu por erro da administração, conforme diz o trecho da lei "quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial".

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  • tem direito sim...

     

     

    GABARITO ERRADO

  • recebe tudo como se tive trabalhando.

  • Errado

    8.112 -90 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    STJ  --->2. Ao Servidor Público reintegrado é assegurado, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão, inclusive os vencimentos retroativos. Precedente.


     

     

  • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • O reconduzido que não terá direito aos vencimentos e às vantagens

  • Reintegrado após a Demissão --> há retroatividade de benefícios

    Nomeação tardia do Servidor --> Não há retroatividade de benefícios

  • Atenção que é o servidor estável.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • 8112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


ID
992587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

As empresas estatais exploradoras de atividade econômica estão dispensadas de observar os princípios da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Regime jurídico: são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado, mas recebem a influência de normas de direito público. Se exploram atividade econômica em regime de concorrência, há predominância de normas de direito privado. Se exploram serviços públicos, há predominância de normas de direito público.

    Licitação: somente para atividade-meio, não aplica para atividade-fim.
    CRF88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
  • A CF/88 expressamente prevê a licitação para esses entes estatais:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

  • ERRADO.
    Segundo entendimento do TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não deverão se sujeitar ao procedimento licitatório quando as contratações forem realizadas para a consecução de sua atividade-fim.
    Desse modo, está errada a afirmativa em análise, pois as empresas estatais em geral devem obediência aos princípios da licitação.
    Fonte. http://aejur.blogspot.com.br/2012_11_04_archive.html
  • DICA!!! LICITAÇÃO!!! As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços podem dispor de procedimentos próprios para suas licitações, mas não são dispensadas de observar os princípios da licitação. 
  • Errado, elas até podem ter leis próprias (vide lei de licitações da petrobras), mas ainda assim sujeitam-se aos princípios da lei 8666.

  • Gabarito: Errado

    -------------------

    A EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    -------------

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são espécies do gênero empresas estatais e representam mecanismos de intervenção direta do Estado no domínio econômico, nos casos em que se verificam imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, nos termos do que dispõe o art. 173 da CF/88.

     

    É possível que essas empresas sejam prestadoras de serviço público, caso em que passam a ser denominadas empresas estatais anômalas, devendo se submeter à Lei 8666/93, em cumprimento ao art. 37, XXI, da CF/88. Exemplo disso é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, em regime de privilégio, desenvolve com exclusividade o serviço postal e, para tanto, se submete ao regime de licitação previsto na Lei 8666/93, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Por outro lado, quando as empresas estatais são exploradoras de atividade econômica, devem observar o comando constitucional previsto no art. 173, parágrafo 1º, III, da CF/88, segundo o qual a lei que definir o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços disporá sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

     

    Nesse contexto, considerando que as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica se submetem a regime de livre concorrência, ser-lhes-ia prejudicial a submissão integral ao regime jurídico previsto pela Lei 8666/93, tendo em vista que as empresas concorrentes não têm que se sujeitar a regras de licitação, quebrando a isonomia que deve reger a concorrência na iniciativa privada. Isso não implica dizer, porém, que essas empresas estariam afastadas da exigência de licitação, mas apenas que fariam jus a um regime simplificado. Não obstante, Maria Sylvia, oportunamente, ressalta que “enquanto não for estabelecido o estatuto jurídico previsto no art. 173, §1º, continuam a aplicar-se as normas da Lei 8666/93, já que o dispositivo constitucional não é autoaplicável.

    ----------------

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-exigencia-de-licitacao-no-ambito-das-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-exploradoras-de-ativid,41916.html

  • ENTIDADES EMPRESARIAIS E EMPRESAS ESTATAIS SÃO SINONÍMIAS PARA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

     

    LOGO, NA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, TEMOS:

         - SÃO OBRIGADAS A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA NAS CONTRATAÇÕES RELATIVAS À SUA ATIVIDADE-MEIO (REGRA GERAL).
         - NÃO SÃO OBRIGADAS A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA NAS CONTRATAÇÕES RELATIVAS À SUA ATIVIDADE-FIM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    As empresas públicas estatais exploradoras de atividade econômica NÃO estão dispensadas de realizar licitação.

    Em regra, devem realizar licitação na sua atividade meio.

    Não está obrigada a licitar nas atividades fim.

  • EX:     CAIXA ECONÔMICA, BANCO DO BRASIL, PODEM REALIZAR LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E SEGURANÇA (EXEMPLO)

  • cespe gosta disso...

     

  • EP e SEM licitam, são regidas pela 13303 e subsidiariamente pela 8666/93


ID
992590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A ausência de observância do princípio da igualdade, no procedimento licitatório, constitui forma de desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    "Para Diógenes:

    “todos iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. Se iguais nada pode discriminá-los. Impõe-se aos iguais, por esse princípio, um tratamento impessoal, igualitário ou isonômico. É o princípio que norteia, sob pena de ilegalidade, os atos e comportamentos da Administração Pública direta e indireta. “(2009, p. 20).

    O desrespeito ao princípio da igualdade atenta contra a Lei e consubstancia desvio de poder e finalidade, maculando o dever de boa administração.

    Seguindo essa linha, uma vez mais, invocamos os ensinamentos de Meirelles:

    o desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes, razão pela qual o Judiciário tem anulado editais e julgamentos em que se descobre a perseguição ao favoritismo administrativo, sem nenhum objetivo ou vantagem de interesse público.” (2001, p. 258)."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8790

  • Questão Certa. pois o ato administrativo que for praticado com vícios de competência, ilegalidades, ilegitimidades, ou ainda que contrariem o interesse público, será considerado um ato ilegal, praticado com abuso ou desvio de poder.

  • Falando assim, faz parecer que qualquer ato com vicios possuem desvio de poder, desvio de poder deveria ser algo mais especifico e não sinonimo de ato ilegal... -.-"

  • Não observar o princípio da impessoalidade, favorecerá um e desfavorecerá outro, logo se desviará da finalidade pública, praticando desvio de poder. 

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA...Logo, quando diz "destina-se" mostra o fim a que se destina uma licitação, e não observar esse princípio configura abuso de poder na espécie desvio de finalidade ou desvio de poder.

  • Lembrar que desvio de poder é exatamente o desvio da finalidade pública. Ainda, a finalidade da licitação é garantir a isonomia de todos os fornecedores para compra de bens ou serviços, geralmente, com o menor preço. Assim, a falta de isonomia é causa de desvio de poder. Questão CORRETA
  • FPD - FINALIDADE  = Desvio de Poder

     

    Se devia a FINALIDADE (Desvio de Poder ) quando o agente não age com IMPESSOALIDADE, favorecendo um em detrimento de outros, logo ferindo também o p. da IGUALDADE.

     

  • O principio da Isonomia é uma das finalidades da Licitação. Como desvio de poder , desencadea em desvio de finalidade a afirmativa está correta!

  • O DESVIO DE PODER TAMBÉM DENOMINADO COMO DESVIO DE FINALIDADE. O ATO, EM SI, É LEGAL; MAS A SUA FINALIDADE (INTERESSE PÚBLICO) ESTÁ PREJUDICADA, POIS TENDE A POSSUIR SUPREMACIA AO PARTICULAR, CAUSANDO DESILGUALDADE ENTRE OS LICITANTES.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 

    Fonte: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • CORRETO

     

    MACETE: ABUSO DE PODER

    DESVIO de poder: DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO de poder: EXCEDE COMPETÊNCIA

  • Faltou com a finalidade pública.

     

    Vício de Finallidade é DESVIO DE PODER ( FDP)

     

    Vício de Competência é EXCESSO DE PODER (CEP)

     

    **AMBOS CONFIGURAM ABUSO DE PODER

  • São objetivos das Licitações:

     

    → Promover desenvolvimento nacional sustentável

    → Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.

    → Selecionar proposta mais vantajosa para administração.

     

    Por isso há desvio de finalidade, conforme a assertiva.

  • gab= certo

    só lembrar que a finalidade da adm pública é garantir a igualdade entre licitantes ( isonomia)

    portanto , caso a finalidade seja outra, teremos desvio de poder.

  • Pensei que por ferir a igualdade o ato era ilegal e assim seria abuso de poder

  • Abuso de poder:
    1 - excesso de poder: vício na competência
    2 - desvio de poder: vício na finalidade

    No caso em questão, houve vício de finalidade, pois como lembrou o colega Túlio, " a finalidade da adm pública é garantir a igualdade entre licitantes ( isonomia) ".

  • Desvio de poder: Atuar buscando finalidade diferente da prevista em lei.

  • Pela primeira vez eu vi o Neto JQN não se gabando.

    Chega, vou dormir

  • A ausência de observância do princípio da igualdade, no procedimento licitatório, constitui forma de desvio de poder. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a finalidade da licitação é garantir a isonomia entre os participantes, portanto, desvio de poder.

  • Desvio de finalidade.

  • Certo.

    Princípio da Isonomia /Igualdade: Este princípio constitucional previsto no artigo 37º, XXI da CF/88, visa assegurar a igualdade de condições entre os participantes, prevenindo cláusulas no Edital que privilegiem um ou outro licitante, seja para tornar desiguais os iguais, ou iguais os desiguais, podendo propiciar julgamento faccioso.

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    A não observância deste princípio configura uma das formas mais capciosas de desvio de poder. O Poder Judiciário tem anulado diversas licitações por conta da não isonomia entre os licitantes sem que haja interesse público para tal.

    Obs. É inconstitucional considerar como fatores de averiguação da proposta mais vantajosa os valores relativos a impostos pagos ao ente federativo que realiza a licitação. Imagine que entre duas empresas concorrentes, uma seja multinacional e outra uma pequena empresa local. É óbvio que se fossem levados em conta os valores pagos em impostos, a grande empresa levaria vantagem ferindo ao princípio da igualdade.

  • Lembrar: FDP = vício de Finalidade é Desvio de Poder

    Finalidades da licitação:

    -Igualdade

    -Proposta mais vantajosa

    -Desenvolvimento nacional sustentável


ID
992593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A adjudicação ao vencedor do certame licitatório é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado, sem comprovar motivo justo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    SMJ. Art. 64 Lei 8.666/93.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    bons estudos
    a luta continua

  • Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato. Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.
    Fonte.http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752

  • Pelo que entendi a Administração não está obrigada a adjudicar. Mas se o fizer, estará obrigada a adjudicar com o vencedor da licitação. Isto levou à interpretação ambígua da questão.

  • Everton, a Administração não está obrigada a CONTRATAR. Caso o faça, aí sim, a adjudicação será obrigatória. Veja:


    Lei 8666, art. 64 - 

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


    Note que a Administração não é obrigada a contratar mesmo após ser escolhido o vencedor.

  • Questão Certa, nos moldes da Lei 8.666/1993.

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


  • odeio essa banca do fundo da minha alma

  • Cada banca com seu entendimento... Daqui a pouco vai ter informativo CESPE, informativo FCC... =/

  • Adjudicação é o ato final do procedimento licitatório, pelo qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação, ou seja, é o ato que declara quem venceu o certame.

    A doutrina ensina que a adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado. A obrigatoriedade veda também a abertura de nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    Moral da história:  À vista do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o vencedor não tem direito absoluto ao objeto. Mesmo depois do julgamento das propostas, é possÌvel que o contrato não chegue a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou sua revogação, por razões de interesse público ou em função de fatos supervenientes.

    Fonte: Estratégia Concursos / Professor: Erick Alves

    Bons estudos.

  • NESSE CASO, NÃO HAVERIA PENALIDADE PARA O VENCEDOR? POIS A ADMINISTRAÇÃO QUIS CONTRATAR.

  • CORRETO

     

    Princípio da adjudicação compulsória ao vencedor

  • ela é obrigatória, mas não direito adquirido daquele foi vencedor do resultado homologado

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.


    A adjucação é obrigatória sim, mas a assinatura do contrato nada tem haver com essa fase da licitação. Se o cidadão "desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado" está desistindo de firmar contrato com a ADM. após a devida adjucação.


    Essa questão é um emaranhado de conceitos que não têm relação entre si, considero esse gabarito absurdo e nada acrescenta aos estudos.

  • Exatamente Berily!

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • ADJUDICAÇÃO: Trata-se de ATO DECLARATÓRIO que NÃO SE CONFUNDE COM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, pois, por meio dele, a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor. DEPOIS DE PRATICADO ESSE ATO É QUE A ADMINISTRAÇÃO VAI CONVOCÁ-LO PARA ASSINAR O CONTRATO.

    ...

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 472.

  • A adjudicação é obrigatória. Ela dá a posse ao real vencedor do processo, evita que outro seja dado como vencedor. No entanto, a administração não tem obrigaçao de contratar.

  • Certo.

    Adjudicaçãoé o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação, garantindo-lhe preferência na contratação para a subsequente efetivação do contrato, não se confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido (desprezado/rejeitado) pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar, ou seja, o adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação. Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.

    Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:

    1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;

    2 -  provoca a liberação dos licitantes vencidos.

     

    Complementando: 

    Homologação: consiste na aprovação, no reconhecimento, pela autoridade competente, da perfeição e licitude de todo o procedimento licitatório. É um ato administrativo através do qual um determinado órgão que tem poder de decisão, aceita um determinado pedido feito por uma entidade requerente, atribuindo eficácia a esse mesmo pedido. Nessa etapa é exercido um controle de legalidade de procedimento licitatório. Verificando irregularidades no julgamento, ou em qualquer fase anterior.

  • A adjudicação ao vencedor do certame licitatório é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado, sem comprovar motivo justo. Resposta: Certo.

  • Com referência à licitação pública, é correto afirmar que: A adjudicação ao vencedor do certame licitatório é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado, sem comprovar motivo justo.


ID
992596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A licitação pública tem por finalidade obter o contrato mais vantajoso para a administração e resguardar os direitos de eventuais contratados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Para Hely Lopes Meireles licitação “é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.” Ainda para o saudoso doutrinador, a licitação possui dupla finalidade a de obter o contrato mais vantajoso e resguardar os direitos possíveis contratados.
    Fonte.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3048&idAreaSel=1&seeArt=yes
  • Eu não entendi: Administração ou Administração Pública?


    Já vi questões do Cespe considerando como incorretas o fato "administração". 



  • Estamos sempre olhando só para a Adm. Pública que quando se aborda o outro lado (contratados) parece automático considerar a assertiva errada.

    Mas lendo com atenção, descreve-se o óbvio na assertiva.

  • Pergunta curinga da p*&%#!!!

  • CONTRATO OU PROPOSTA?

    em 2013 o negócio era zuado com a CESPE

  • Correto

    Licitação “é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.”

    A licitação possui dupla finalidade a de obter o contrato mais vantajoso e resguardar os direitos possíveis contratados.

    Hely Lopes Meireles

     

  • só lembrar de todos os princípios

  • " resguardar os direitos de eventuais contratados" derrubou...kkkk

     

    quem apanha nunca esqce...devidamente anotado nos mapas mentais

  • Certo.

    Lei 8.666/93, Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório (edital), do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Obs. não tem o princípio da eficiência.>>>A licitação também tem a finalidade de resguardar os direitos de eventuais contratados.

    Obs. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.

  • A licitação garante de fato a proposta mais vantajosa para a Administração e garante aos licitantes a isonomia na competição.

  • Com referência à licitação pública, é correto afirmar que: A licitação pública tem por finalidade obter o contrato mais vantajoso para a administração e resguardar os direitos de eventuais contratados.


ID
992599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A licitação não constitui uma restrição à liberdade administrativa na escolha de seu contratante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    A finalidade precípua da licitação é abrir a todos os interessados a oportunidade de contratar com o poder público. Por oportuno, ressalta-se que a proposta mais conveniente, referida pela autora da citação, não diz respeito ao administrador. A proposta deverá ser escolhida de acordo com o interesse coletivo, ou seja, aquela que proporcionará melhores condições contratuais em prol da Administração Pública.

                Com efeito, esta é outra das finalidades da licitação, como já referido, dificultar fraudes por parte do administrador na escolha da entidade a ser contratada. Em suma, a licitação é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha da contratante (cf. DI PIETRO, 1991, p. 230).



    fonte: http://jus.com.br/artigos/3622/a-licitacao-nos-convenios-da-administracao-publica-com-entidades-privadas#ixzz2e9qcFdHm


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A finalidade precípua da licitação é abrir a todos os interessados a oportunidade de contratar com o poder público. Por oportuno, ressalta-se que a proposta mais conveniente, não diz respeito ao administrador. A proposta deverá ser escolhida de acordo com o interesse coletivo, ou seja, aquela que proporcionará melhores condições contratuais em prol da Administração Pública.

                Com efeito, esta é outra das finalidades da licitação, dificultar fraudes por parte do administrador na escolha da entidade a ser contratada. Em suma, a licitação é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha da contratante (cf. DI PIETRO, 1991, p. 230).
    Fonte.http://jus.com.br/artigos/3622/a-licitacao-nos-convenios-da-administracao-publica-com-entidades-privadas


     
  • QUESTÃO ERRADA!!

    Pensei da seguinte maneira. Respeitando o PRINCÍPIO DA ISONOMIA, a Licitação só caberá àqueles que atenderem aos requisitos básicos que a administração pública exige visando a proposta mais vantajosa. Ou seja, só poderá licitar quem atender a estes  requisitos básicos, isso é restingir.
  • Questão Errada, pois no art. 3º da Lei 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • A licitação não veio para restringir, mas apenas para tornar o processo IMPESSOAL

  • errado!

    porque a licitação existe justamente para que sejam atendidos os princípios explícitos da adm. pública, e obedecendo esses princípios fica vedado para a administração escolher o licitante a seu bem querer

  • Na seara do Direito Administrativo, algumas assertivas podem ser "matadas" por afrontarem princípios basilares.

    Por exemplo, sabe-se que o principio da Legalidade (pública) é corolário ao da Indisponibilidade do Interesse Público.

    Assim, segundo Hely Lopes Meirelles (2005): “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido

    fazer o que a lei autoriza”.

     

    Gabarito: Errado

  • A licitação é justamente para impedir contratações irrestritas, e sem observancia de pressupostos legais. 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO É O QUE FUNDAMENTA. PORTANTO, HÁ RESTRIÇÃO. 

  • Questão mal elaborada.. E como parece ser a cópia do que escreveu a Di Pietro, culpa dela.. Vejam: "na escolha de seu contratante" pode ser tanto o contratante estar escolhendo, quanto o contratante estar sendo escolhido.

  • Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

  • ERRADO

    iii é esculhambado é?

  • AQUELE ENUNCIADO QUE DÁ UM NÓ NA MENTE

  • ERRADO 

     

    LICITAÇÃO: É restrição à liberdade administrativa na escolha

    Quer dizer que a licitação veio para impedir  qualquer tipo de contratações (ilegais, não viáveis, injustas) 

     

    Essa seria a função teórica dela

    Se é ou não é o que acontece na prática não imposta pros concurseiros, pelo fato da prova ser teórica e não prática. 

  • Segundo Maria Di Pietro “a própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública. Ela é decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante; a Administração terá que escolher aquele cuja proposta melhor atenda ao interesse público”. (2010, p.354).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9736/Principios-que-norteiam-as-licitacoes-publicas

  • a licitação é sim uma forma de restringir a liberdade da autoridade competente em contratar qualquer um. Ela afirma a indisponibilidade do administrador, ele não poderá administrar a máquina pública como bem entender

  •         Lei 8666/93 - Art 6 - XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; (ADM PUBLICA)

                                            XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

     

    Traduzindo a questão: "Pode-se escolher qualquer um como responsável pelo processo licitatório".

     

    Acredito que não, vejam:

            Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

            Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

            Outro Exemplo: Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

  • Restringe sim essa liberdade, existem requisitos que devem ser obedecidos em qualquer contratação. Já pensou a diretora do IFAL querer colocar o amigo dela que tem uma empresa de lanches ali no instituto só pelo fato de ser amigo dela? Dá não.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Errado 

    Pelo contrário 

  • "A licitação não constitui uma restrição à liberdade administrativa na escolha de seu contratante."

    TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS: Sim, se não existisse licitação a administração poderia comprar, fazer e acontecer com qualquer empresa. Mas como existe licitação então ela fica limitada às regras do jogo! Não podendo contratar à bangu!

  • Licitação é justamente para retirar a escolha subjetiva do administrador. É a mesma lógica do concurso público.


ID
992602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O princípio da unidade estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Unidade - o orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um único orçamento para o exercício financeiro, evitando orçamento paralelo
    Princípio da Universalidade - a lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive de operações de crédito autorizadas em lei, bem como todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
    Princípio do Equilíbrio - o total da despesa não orçamentária não pode ultrapassar o total da receita orçamentária prevista para cada exercício financeiro.

    Gama, Fernando
    Fundamentos de orçamento público e direito financeiro
  • Os princípios orçamentários são os seguintes:

    Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a

    autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.

    Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira. Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus

    órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.

    Princípio da periodicidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira). Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal). Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação. Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal. Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Constituição brasileira. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.
    Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Or%C3%A7amento_p%C3%BAblico

    Para um aprofundamento maior : http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
  • é  o princípio do Equilibrio.


  • O princípio do Unidade/totalidade preza a agregação das receitas e despesas do Estado numa só peça, favorecendo a atividade de controle.
  • 1.PRINCÍPIODA UNIDADE
    Segundo este princípio,o orçamento deve ser uno, istoé, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
    Estáconsagrado na Lei 4.320/1964:
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Cuidado para não confundir com o príncípio abaixo.
    5. PRINCÍPIODA UNIDADE DE TESOURARIA (OU UNIDADE DE CAIXA)

    É o princípio que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
     
    Estáconsagrado no art.56 da Lei 4.320/1964:
    Art.56. Orecolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria,vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    O art. 164, § 3.º, da CF/1988 determina o destino das disponibilidades:
    § 3.º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
     
    Relembro que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Ela traz uma observação importante ao princípio daunidade de caixa, pois em seu art. 43, §1.o, estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:
     
    §1.o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
     
    Para não deixar dúvidas, segundo a LRF, são entes da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

    Gabarito: Errado
    fonte: Ponto dos concursos
  • UNIDADE OU TOTALIDADE (LEI 4.320/64, ART. 2º)
     
    O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
     
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA (Lei Orçamentária Anual).

     
  • A  questão está errada, pq trata-se do princípio do equilibrio e não da unidade.

    Conceitos:

    PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO=> Estabelece que o total da despesa orçamentária não pode ultrapassar o da receita orçamentária prevista para cada exercício financeiro.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE=> Estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária.

    OBS.: Estes conceitos estão no  livro do Fábio Furtado 2ª edição da editora ferreira. É um excelente livro. Super indico.
  • Princípio da Unidade ou Totalidade:

    - todas as receitas e despesas da administração pública dos órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social devem estar contidas em apenas um só “documento” denominado de lei orçamentária, mesmo considerando a independência dos Poderes ou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos.     

  • Complementando...


    -Cabe aqui registrar que a definição SUPRAMENCIONADA é aquela que consta do Manual Técnico de Orçamento (MTO).
    -James Giacomoni ensina que o princípio da TOTALIDADE seria uma evolução do princípio da UNIDADE, posto que no Brasil, a LOA engloba três orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos Estatais. Diante desta estruturação dada pela CF/88 a LOA, o citado autor, entre outros, defende que no Brasil se aplica o princípio da totalidade ao invés da UNIDADE.
    -O MTO adotou a posição de que os princípios da unidade e totalidade correspondem ao mesmo conceito.

  • Princípio do Equilíbrio => Na definição de Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.


  • Princípio do Equilíbrio

    Na definição de Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.

    Princípio da Unidade

    Na definição de Sanches (2004, p.367):Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo(União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.


  • QUESTÃO ERRADA!!!!!!!!!!!

    PUTZ.... PQ Q NÃO CAI QUESTÃO DESSE NAIPE NOS CONCURSOS QUE EU FAÇO KKK

    POISÉ PESSOAL, O PRINCÍPIO DA UNIDADE(OU TOTALIDADE) É MOLE DE LEMBRAR....

    UNIDADE LEMBRA ÚNICA! 

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: A LOA É UMA PEÇA ÚNICA, EMBORA SEJA DIVIDIDA EM TRÊS ORÇAMENTOS  (FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTO), BEM COMO TENHAMOS OS TRÊS PODERES + O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    PRONTO!

    BORA GABARITAR!

    FLW

    VLW

    FÉ EM DEUS!!!

  • Segundo o prof. Giacomoni (mais uma vez!), o princípio de que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período
    normalmente de um ano está ligado à antiga “regra da anualidade do imposto”. Como já estudamos, até pouco tempo atrás a lei
    orçamentária é que autorizava a arrecadação tributária para um exercício, para cobrir as despesas a se realizar também dentro
    desse mesmo exercício.

    A elaboração do orçamento para um período limitado de tempo favorece a atividade de planejamento, pois, dessa forma, é possível programar a aplicação dos recursos em objetivos do governo e verificar o alcance das metas nos prazos estabelecidos. Não obstante, há diversos programas e despesas assumidas pelo poder público cuja duração ultrapassa um exercício.

  • Resumindo, o enunciado descreve o princípio do equilíbrio e não da unidade como afirma a questão.

    Lembrando que para esse princípio do equilíbrio existe uma exceção que se encontra na CF/66, ART.165 § 8º.

    Espero ter ajudado.

  • De forma simples- o PRINCÍPIO DA UNIDADE (lei orç. anual) deve conter: 

    todas as despesas e receitas da adm. públ. comprendendo: 

    orçamento fiscal (OF), 

    orça. de investimento (OI) e 

    o Orça. da Seguridade Social (OSS).


    Porém tal Principio possui exceções: 

    . receitas e despesas de empresas publicas e socie. econ. mista independentes, mesmo q não recebam recursos R$ públicos do ente controlador, 

    . receitas Extra orçamentárias: ARO, emissões de papel moeda, entradas compensatórias no ativo ou passivo financeiro, ou seja, cauções e depósitos.

  • Resumindo

    Questão errada, pois tal conceito trata-se do Princípio do EQUILÍBRIO ( O orçamento deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receita e despesa).

    Quanto ao Princípio da UNIDADE, os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.

  • O princípio da unidade nada tem a ver com “o montante da despesa não deve ultrapassar o a receita prevista para o período”. Na verdade, este é o melhor conceito do princípio do equilíbrio.

    O da unidade significa que haverá apenas um orçamento para cada ente da federação (E, U, DF, M), sendo que neste orçamento haverá a junção do:

    -  Orçamento fiscal

    -  Orçamento de investimento

    -  Orçamento da seguridade social

    Só para complementar, vale a pena mencionar a CF/88  (art. 165), quedá o significado dos três orçamentos citados acima:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.



  • Este é o princípio do Equilíbrio, muito claro.

    O princípio da unidade determina a existência de orçamento único para cada ente federado, a LOA.

     

  • O princípio do Equilíbrio é feito pela doutrina.

    A fixação da despesa não deverá superar a estimativa ou previsão da receita.

  • Princípio da Unidade - 3 em 1 ( 3 orçamentos dentro de 1 LOA )

    Art. 165, § 5, Inciso III e Art 167 I

  • Unidade - O orçamento deve ser uno em cada esfera do governo. 

  • Segundo o princípio da Unidade ou totalidade, deve existir apenas um orçamento para cada exercício financeiro.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois o princípio que estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período é o princípio do equilíbrio, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida. Tal disposição está em consonância com o princípio do(a)

  • c) equilíbrio.

    GABARITO: LETRA "C".

  • O orçamento da Unidade determina que só poderá haver um único orçamento para cada ente da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Esse é o princípio do Equilíbrio.

  • Esse é o conceito do princípio do equilíbrio e não da unidade.

  • A questão trata do princípio do equilíbrio e não da unidade.

    O princípio do equilíbrio abrange as vertentes formal e material. Na

    vertente formal, o orçamento deve ser aprovado com receitas e despesas

    em igual montante. Na vertente material, a execução orçamentária deve

    garantir o equilíbrio das contas públicas.


  • esta definição é para o princípio do equilíbrio.


  • O princípio que estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o exercício é o do EQUILÍBRIO. 

    Já o Princípio da Unidade informa que cada Ente da Federação (União, Estados, Municípios) devem elaborar a aprovar uma única Lei Orçamentária, ou seja, cada ente deve reuniar a informação em uma única Lei Orçamentária, com o objetivo do Governo obter uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • O princípio da unidade (ou totalidade), explícito no art. 2º da lei 4.320/64 afirma:

    Só existe um único orçamento por exercício financeiro para cada ente da federação, com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política; todas as receitas previstas e despesas fixadas devem integrar um único documento legal, que é a LOA.


    A questão fala do princípio do equilíbrio que estabelece:

    * Receita deve ser MAIOR ou IGUAL a Despesa (Receita ≥ Despesa)


    ATENÇÃO!!!: art. 3º da lei 4.320/64 - a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei

    Temos então:

    * Equilíbrio formal ou contábil: para que a LOA apresente "receita = despesa", ela precisa contabilizar a fonte das operações de crédito

    * Equilíbrio efetivo ou econômico:  a LOA apresenta "receita = despesa" independentemente da contabilização das operações de crédito

  • Princípio da Unidade: deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária. Portanto, cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única LOA.

  • o correto seria assim; O princípio do equilíbrio estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

  • O princípio da Unidade, diz que o orçamento é UNO. E o da Anualidade, diz que o montande não deve ultrapassar a receita prevista para um exercício.

     

  • Unidade

     

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

     

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

  • O princípio do equilíbrio estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

  • Princípio do equilíbrio. 

  • Gabarito: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA UN1DADE  -->  O orçamento deve ser UNo --> apenas 1 orçamento  para cada ente da federação.
     

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE


    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.


    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não será superiores à previsão das receitas.

  • Errado

    Princípio do Equilíbrio - o total da despesa orçamentária não pode ultrapassar o total da receita orçamentária prevista para cada exercício financeiro.

  • Errado. Conceito do Princípio do Equilíbrio.

     

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário (Formal): Dotado de natureza complementar, esse princípio determina que o orçamento deve ser elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa, ou seja, somente se poderá fixar a despesa em montante igual a previsão da receita. A relação entre receita e despesa pode gerar três resultados possíveis: Resultado = Receita – Despesa

    1) Superávit = Receita > Despesa.

    2) Déficit = Receita < Despesa.

    3) Equilíbrio = Receita = Despesa.

    A concepção moderna do princípio do equilíbrio proíbe que sejam feitas operações de crédito para pagar despesas correntes. Dessa forma, caso o ente venha a fazer operações de crédito para investimento é plenamente possível. É a chamada "regra de ouro".

    Nesse sentido, caso o ente contrate operação de crédito para pagar despesa corrente ferirá o princípio do equilíbrio. Entretanto, no caso do ente contratar operação de crédito para fazer investimento aí, nesse caso, não haverá "ferimento" ao princípio do equilíbrio.

    Esse princípio é parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

    A reserva de contingência também visa atender a esse princípio, bem como, formal e contabilmente, o orçamento sempre estará equilibrado.

    Pode-se afirmar que esse princípio não tem amparo constitucional, pois na Constituição de 1988, o princípio do equilíbrio não foi positivado pelo constituinte. Isto não nos autoriza dizer que ele desapareceu. Em realidade, ele encontra-se diluído ou espalhado nos demais princípios orçamentários, insculpidos, de modo implícito, no Texto em vigor ao longo dos arts. 165 a 169, não deixando, assim, de existir.

    A CF 88 adotou uma postura mais realista, propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos  que excedam o montante das despesas de capital..."

  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: 
    ... 
    Elaboração do orçamento – Visa o equilíbrio entre Receitas e Despesas. 
    ... 
    Só se deve fixar a despesa em montante igual à previsão de receitas. 
    ... 
    REGRA DE OURO – CF 88, Art. 167. SÃO VEDADOS: 
    (...) 
    III – A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL, RESSALVADAS as autorizadas mediante CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS com FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO POR MAIORIA ABSOLUTA;

  • Comentário do Luciano Oliveira.... Completíssimo!
  • Equilíbrio.

  • Q350077:

     

    O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.

     

    Gab: C.

  • Questão Errada! Pois trata-se do princípio do EQUILÍBRIO!

    Bons estudos!

  • Princípio da Unidade (ou Totalidade)

    De acordo com o princípio da unidade, o Orçamento deve ser único, não podendo haver orçamentos paralelos. Isso significa que, para cada ente da federação, deve haver apenas uma LOA, ou seja, todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um só documento.

    A LOA deve compreender os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, ou seja, são três tipos de orçamentos que estão compreendidos em um só documento (a Lei Orçamentária Anual).

  • O princípio em questão se trata do Princípio do equilíbrio.

    (receitas previstas nunca podem ser inferior as despesas fixadas).

  • ERRADO

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.

  • Gab: ERRADO

    A questão se refere ao Princípio do Equilíbrio.

  • A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista.

    Fundamentação: Lei de responsabilidade fiscal (Art. 4, I , alínea “a” e art. 9º)

    Exceção: Não consta.

    Consta no MCASP: Não.

  • ERRADO

    O princípio mencionado é do equilíbrio.

    Princípio do equilíbrio

    Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas.

    Princípio da Unidade

    Para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas.


ID
992605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    Princípio da não vinculação de receitas  De acordo com Sanches (2004, p.224):  Princípio orçamentário clássico, também conhecido como Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.  Segundo Torres (1995, p.208):  O princípio da não-afetação se justifica na medida em que reserva ao orçamento e à própria administração, em sua atividade discricionária na execução da despesa pública, espaço para determinar os gastos com os investimentos e as políticas sociais.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
    • Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).
  • Princípio da não-afetação ou não-vinculação:

    - a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal;

    - determina que na arrecadação das receitas oriundas dos impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.     

  • Atenção! O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam deste trocadilho.
    A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional não pode.
    Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
    Assim, a Constituição Federal prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-afetação das receitas.
    Logo, é possível a vinculação de outros impostos por emenda constitucional, mas tal vinculação é vedada por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional.

    Fonte:https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=191&art=4291&idpag=4

  • Complementando

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,
    fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração
    tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
    de receita;
    f) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para
    com esta.

    Prof. Sérgio Mendes/estratégia concursos.

  • FALA GENTE!!!!!!!!!!!!!

    SÓ PARA COMPLEMENTAR.......

    SE A QUESTÃO TROCASSE A PALAVRA "IMPOSTOS" POR "TRIBUTOS" A QUESTÃO ESTARIA ERRADA!!!!!!!!!!!

     AFINAL, TRIBUTO É GÊNERO E IMPOSTO É UMA ESPÉCIE!!!

    VEJAM SÓ

    TRIBUTO ENGLOBA TRÊS ESPÉCIES:

    1- IMPOSTO--------------------------------NÃO É VINCULADO PELO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO

    2- TAXA-------------------------------------É VINCULADA

    3- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA----É VINCULADA


    FLOW

    VLW

    FÉ EM DEUS!!!

  • Os tributos podem ser arrecadados já com uma destinação legal para a aplicação dos recursos correspondentes. Ou, por outro lado, os recursos provenientes dos tributos podem estar “livres”, para aplicação em despesas conforme as decisões do administrador público, sem interferência legislativa.
    Assim, existem espécies tributárias com arrecadação vinculada, para aplicação obrigatória em certas despesas, e outras com arrecadação não vinculada. Os impostos são os típicos representantes desta última categoria. As outras espécies tributárias (taxas, contribuições “lato sensu”, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios) têm, tipicamente, arrecadação vinculada.

  • A dúvida da questão reside mais sobre o termo "apropriação de receitas de impostos" do que pelo conceito do princípio em si. Alguém poderia esclarece-lo? 


  • Exceção do Principio da não afetação da receita: existem exceções expressas na CF falando das destinações de alguns IMPOSTOS, ou seja, vinculando algumas arrecadações de impostos a determinadas despesas.

  • Segundo o MTO 2014 

    NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS 

    Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de 

    impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF: 

    Art. 167. São vedados: 

    [...] 

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, 

    ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se 

    referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e 

    serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino 

    e para realização de atividades da administração tributária, como 

    determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o

    , 212 e 37, XXII, e a 

    prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, 

    previstas no art. 165, §8o

    , bem como o disposto no §4o

     deste artigo; 

    (Redação dada pela Emenda Constitucional no

     42, de 19.12.2003); 

    [...] 

    §4o

     É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a 

    que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 

    158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à 

    União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda 

    Constitucional no

     3, de 1993). 


  • Vale a pena salientar que a este princípio cabem 9 exceções. Que se destinam a saúde e a educação, que vão ate 0,5% da arrecadeção redirecionada.

  • Gabarito: Certo.


    Trata-se do princípio da não vinculação, ou não afetação. Onde expõe a proibição de vinculação de impostos a órgãos, fundo ou despesa. Existem exceções constitucionais.

  • Determina que, dentre as receitas, as que forem oriundas dos impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme prioridades públicas. 

    Exceções:

    - Fundo de Participação dos Estados e Municípios

    - Recursos destinados para ações e serviços publicos de saude

    - Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental - Fundef

    - Recursos destinados às atividades da administração tributária

    - Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação - ARO

  • Complementando os comentários:

    A desvinculação das Receitas da União libera 20% dos impostos e das contribuições vinculadas para livre aplicação.

  • Princípio da Não-vinculação ou Não-afetação:

    * REGRA GERAL: é proibida a vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa

    ATENÇÃO!!!: NÃO confunda impostos com tributos;

    Tributos compreendem: 

    - impostos

    - taxas

    - contribuições

    - empréstimos compulsórios

  • Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação: as receitas de impostos não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim. Exceções:


    - repartição de impostos com Estados e Municípios

    - recursos destinados para ações e serviços públicos de saúde

    - recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino

    - recursos destinados às atividades da administração tributária

    - recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

  • Eu vi esse macete que me ajudou muito em outra questão:


    EXCEÇÕES:

    Pobre; [fundo de combate à pobreza]

    Sem receita; [repartição de receitas tributárias]

    Sem saúde; [recursos para a saúde]

    Sem educação; [recursos para a educação]

    Fica no ARO; [antecipação de receita orçamentária]

    Sobra tributo. [recursos para a administração tributária]


    ps: não é de minha autoria! 


  • “EDU. TRANSA. SAÚDE.  Na ADM. TRIBU. GARANTA ARO GARANTA CONTRA” rsrsrsrs...exceções à NÃO AFETAÇÃO. 

  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

  • apropriação?

    ...

    Os caras colocam o termo que querem mesmo, e, por consequência, podem dar o gabarito que quiserem.

    Todos livros/materiais falam em VINCULAÇÃO. Aí vem a Cespe e mete um "apropriação"

    Apropriação, pra mim, é de bens ou reconhecer algo no resultado contábil.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

  • Correto.

    Princípio da Não-Afetação das Receitas - Veda a vinculação das receitas de impostos (tributos) a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei, é o impedimento à apropriação de receitas de impostos. Este princípio encontra-se fundamentado no art. 167, IV, CF/88: São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Ainda em que essa banca está perdendo todos os concursos. Cada questão mais lixo do que a outra

  • Apropriação? Poxa, porque não utilizar o termo técnico "Vinculação". Qual o objetivo dessa questão? Assumi que o sentido de apropriação seria equivalente à tomar posse/arrecadar; nesse sentido, seria até mesmo uma conduta condizente com a responsabilidade fiscal. 

    Ademais, não há nenhum sinônimo de apropriação que equivale ao de "vinculação" - pelo menos não segundo o dicionário dicio. ().

     

    Questão totalmente descabida e que, definitivamente, não mede conhecimento nem extensão vocabular. 

  • Eu também pensei igual ao Pedro Henrique TP.

    De fato as pessoas comentam o principio, seu conceito e tal.

    Disso sabemos. Agora esse apropriação aí foi pra lascar.

  • CERTO

    Mapa mental de Princípios orçamentários: http://gestyy.com/e0IKsV

  • CERTO

    O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    As exceções constitucionais são:

    Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

     Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas. Qual receita? De impostos? Se for, está certo!


ID
992608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

A proibição relativa à inserção, na lei orçamentária, de norma estranha à previsão da receita e à fixação da despesa advém do princípio da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A QUESTÃO FALA SOBRE O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
  • errada
    Advém do Princípio da Exclusividade 
    Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”. 
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
    • Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira.
  • Vale ressaltar que ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito. (Fonte: MCASP/2012)
  • Complementando os comentários do colegas acima. Segundo A CF 1988 Art. 165.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Portanto, não se inclui na proibição: a autorização para abertura de créditos adicionais, apenas do tipo crédito suplementar, excluindo deste caso, os créditos especiais e extraordinários. Além de serem permitidos a contratação de operações de crédito e e as operações de crédito por antecipação de receita.
  • 7. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, a LOA não pode conter autorização para um órgão realizar licitações ou matéria de direito penal.

    Possui previsão na nossa Constituição, no § 8.o do art. 165:

      § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E também no art. 7.o, I e II, da Lei 4.320/1964:

      Art. 7.° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

      I Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

     

    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Trataremos de ARO em aula específica.

    Em resumo, este princípio significa que:

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previo de receitas e fixação de despesas.

    No entanto, admitem-se autorizações para:

    créditos suplementares e apenas este; e

    operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

    A LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    Entenda que a operação de crédito se assemelha a um empréstimo que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas. Por hora, basta guardar que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se do Princípio da Exclusividade:

    - também denominado de PUREZA orçamentária estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivos estranhos à fixação da despesa e previsão da receita, ressalvadas a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

    - § 8º do art. 165 CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.     

  • Princípio da exclusividade

    Art. 165, § 8°, CF/88 
    Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita
    Exceções:
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
    Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.

  • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
    (...)”.
    A ideia subjacente ao princípio da exclusividade é evitar que matérias não financeiras “pegue caronas” sejam tratadas na lei orçamentária, aproveitando-se do ritmo mais rápido de sua aprovação pelo Parlamento. Em tempos passados, o Executivo utilizava-se dessa manobra, para colocar rapidamente, em pauta de votação, assuntos de seu interesse.
  • Pelo que foi visto, é fácil perceber que a questão errada, pois não é isto que o principio da universalidade trata. Isso é o que determina o princípio da EXCLUSIVIDADE: a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Mas o mesmo comporta exceções, também, as quais são: 


    ·  as autorizações de créditos suplementares; e 

    ·  operações de crédito, inclusive por ARO.  


  • este é o princípio da exclusividade que veta a presença de dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita.


    Ex: caso o poder legislativo queira aproveitar o fato da LOA ser uma lei ordinária para inserir alterações na legislação tributária não será permitido, pois isto seria um dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita.
  • princípio da exclusividade

  • Retirado do MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – (Parte I) – 5ª edição. Disponível em: www.tesouro.gov.br.

    “01.02.02 UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.”

    “01.02.04 EXCLUSIVIDADE

    Previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.”

  • Como já foi dito a questão está errada, pois coloca o conceito do princípio da exclusividade e não da universalidade, vejam em outras duas questões os conceitos de forma correta:

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo

    O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação deoperações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

    GABARITO: CERTA.



    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

    Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da Universalidade define que o orçamento deve conter todas receitas e todas as despesas referente aos poderes, o casa na questão trata-se do "Princípio da Exclusividade" não conterá dispositivo estranho a receita. 

  • A questão se refere ao Princípio da Exclusividade, previsto na CF.

  • principio da exclusividade

  • A questão refere-se ao princípio da exclusividade, que estabelece que a Lei Orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão de receitas. 

    Exceções:

    - Créditos adicionais suplementares.

    - Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

  • A questão se refere ao Princípio da Exclusividade:

    REGRA GERAL: A LOA conterá apenas receitas previstas e despesas fixadas.


    * EXCEÇÃO: Essa regra NÃO é absoluta, pois admite exceções:

    -  Abertura de créditos adicionais suplementares

    -  Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita


    Ou seja, a LOA pode autorizar esses dois itens acima dispostos, ainda que estes não tenham nada a ver com receitas previstas e despesas fixadas.


    OBSERVAÇÕES:

    * uma operação de crédito (RO), quando arrecada, gera uma receita orçamentária; classificada como dívida fundada (tempo maior que 12 meses para ser amortizada)

    * uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), quando arrecadada, gera uma receita extra orçamentária; classificada como dívida flutuante (de curto prazo, ≤ 12 meses para ser amortizada)


    Operação de crédito é uma dívida.

  • A questão refere-se ao Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Errado.


    Refere-se ao princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operções de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • advém do princípio da exlusividade.

  • EXCLUSIVIDADE.

  • Exclusividade

     

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

     

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

  • Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à:

    - Previsão das Receitas;

    - Fixação das despesas;

    - exceção: Autorização, na LOA, para:

    Contratar operações de crédito. Inclusive por ARO (antecipação de receitas orçamentárias).

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE OU DA PUREZA

  • A proibição relativa à inserção, na lei orçamentária, de norma estranha à previsão da receita e à fixação da despesa advém do princípio da EXCLUSIVIDADE.

  • Erradoooo

     

    Exclusividade = NÃO COTERÁ

      A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas

     

     

    Universalidade = CONTER TODAS

    O orçamemento deverá conter todas as receitas e despesas

     

  • Seria Exclusividade. 
    Bora!!! Carnaval foi feito para estudar :) 

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

     

    Ou seja, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvados alguns casos.

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

     

    Consoante o princípio da universalidade, TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União devem conter no orçamento.

  • Gab.: ERRADO

     

    A questão trata do princípio da EXCLUSIVIDADE e não da universalidade.

     

    Art. 165, §8º, CF: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." 

  • Errado. Exclusividade

    Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. É uma exceção ao princípio da exclusividade.

  • Exclusividade.

  • Q330877:

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

     

    Gab: C.

  • Exclusividade.

  • ERRADO

  • O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).

    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).

    Consta no MCASP: Sim. 

  • A assertiva versa sobre o princípio da exclusividade.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • ERRADO

    Advém do princípio da EXCLUSIVIDADE.

    Princípio da exclusividade

    A lei orçamentária anual(LOA) deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.

  • Complementando as respostas dos colegas:

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Fonte:https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Em outras palavras, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/#

    Bons estudos e feliz Ano Novo.


ID
992611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os seguintes itens.

Uma notável modificação introduzida pela CF no processo orçamentário foi a integração entre plano e orçamento, por meio da criação do plano plurianual (PPA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
    Segundo o Artigo 165, da CF/88:
    “Art. 165. Leis de Iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:”
    “I – o plano plurianual;”
    “II – as diretrizes orçamentárias;”
    “III – os orçamentos anuais.”
    A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento estratégico do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e meta da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relavitas aos programas de duração continuada. O papel do Plano Plurianual é o de implmentar o necessário elo entre o planjemamento de longo prazo e os orçamentos anuais.
    A LDO é o instrumento de planejamento tático do Governo Federal que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as desepsas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária , disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicaçao das agências financeiras oficiais de fomento. É o elo entre o planjemaneto estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

    Segundo Sergio Mendes, A LDO e o PPA surgiu por meio da Constituição Federal de 1988.
  •  CF 1967 (orçamento plurianual de investimento OPI -duração de 3 anos e LOA - apenas 
    CF 1988  PPA LDO E LOA

  • A CF/88  recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.

    prof° Sergio Mendes

  • O PPA é criação da CF/88, e se constitui como o maior instrumento de planejamento da esfera pública. Como atualmente o planejamento é determinante para o orçamento (lembra-se do orçamento-programa?), o PPA assume um papel de protagonismo no que diz respeito à execução do orçamento. Todas as leis e atos de natureza orçamentária, incluindo as emendas parlamentares, deverão ser compatíveis com o conteúdo do Plano.
    O trecho constitucional que traz algo como uma “definição do PPA” é o seguinte:
    Art. 165, § 1º - A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
    pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
    continuada. 

    A LDO também é uma criação da CF/88, que tem como função principal fazer a intermediação entre o PPA e a LOA. Antes, não
    existia qualquer instrumento “pacificador” entre o planejamento (caracterizado pelo PPA) e o orçamento (a LOA).
    Ao passo que o PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e outras, a LDO indica as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital, para o exercício a que ela se refere.

  • O PPA, a LDO e a LOA são os instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição Federal. A questão está totalmente correta pois, além de PPA e LDO terem sido inovações introduzidas pela CF, também são responsáveis pela integração planejamento/orçamento.


  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente.

      A LDO também se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o “elo” entre o PPA e a LOA. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem como os parâmetros que devem nortear a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, dentre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente.

  • Aos que não são assinantes, gabarito: certo.

  • tanto o PPA quanto o LDO são inovações da CF.88;

  • PPA e LDO foram novidades trazidas pela CF/88.

    Já o PPA foi instituído pela Lei 4.320/64 e consolidado pela CF/88.

  • E a primeira parte da questão? "Uma notável modificação introduzida pela CF no processo orçamentário foi a integração entre plano e orçamento,..." Segundo o Professor Anderson Ferreira, o marco-legal do orçamento programa se deu na lei 4320/64, onde institui-se a vinculação do orçamento ao planejamento. 

  • O marco legal realmente ocorreu em 64, mas não havia "suporte pratico" que facilitasse sua aplicacão na integra... Então o marco gerencial (realmente efetivo), só ocorreu a partir da reforma orcamentária, no período de 1998 a 2000, com o decreto 2829/98 e a LRF/00. Como podemos ver a CF fez parte da evolucão para o orcamento programa, já que acrescentou em sua carta instrumentos de cunho estratégico e tático.

    Espero ter ajudado Daniel...

    A paz...

  • Atual orçamento usado no país: orçamento programa.

  • A Constituição de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública Brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.

  •  GABARITO: CORRETO

    O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição Federal. Questão totalmente correta,além de PPA e LDO terem sido inovações na Constituição Federal, também são responsáveis pela integração planejamento/orçamento.

  • A integraçao entre planejamento e o orçamento não foi introduzidapela CF!

  • CORRETA

     

    O PPA E A LDO SÃO INOVAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88.

  • Façam questões!! 5 anos depois cai uma questão muito parecida.

    Q936459 A Constituição Federal de 1988 consolidou a adoção do orçamento-programa ao vincular o processo orçamentário ao plano plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.


    Resposta: Certa 


    Prof: Sergio Mendes


ID
992614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os seguintes itens.

A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. Por esse motivo, a lei orçamentária pode prever receitas públicas e autorizar gastos.

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE EXPLICAR PORQUE ESTÁ ERRADA A QUESTÃO???
  •  Acredito que a pegadinha deste questão está naquela famosa confusão que as bancas no expõem quanto aos termos "pode" e "deve"
  • As leis orçamentárias tem natureza jurídica de leis formais, mas não são leis em sentido material, pois não criam direitos subjetivos para terceiros.
  • GABARITO - E

    Para quem quiser se aprofundar um pouco:

    A controvérsia jurídica acerca da natureza do orçamento, embora ancorada em diversas contribuições doutrinárias, lastreia-se classicamente nas teses encampadas por Paul Laband, Gaston Jèze e Leon Duguit, as quais fornecem os pilares básicos que sustentam toda a discussão. Prevalecem na doutrina quatro teses distintas: (a) o orçamento é lei não apenas formal, mas também material, na medida em que se origina de um órgão legiferante, não havendo porque indagar sobre a sua substância; (b) o orçamento, embora com aparência de lei, não é lei em sentido material, mas tão somente lei formal; (c) o orçamento é, em relação às despesas, um mero ato administrativo, mas em relação à realização das receitas, lei em sentido material; (d) o orçamento é uma condição para a alocação dos recursos, sendo apenas lei formal, mas substancialmente um ato-condição.
    As duas últimas correntes parecem não ser aplicáveis, conforme sistematização jurídica conferida pelo nosso ordenamento pátrio, pois se sustentaram no princípio da anualidade tributária. Relembre-se que tal princípio esteve presente no ordenamento brasileiro até a Constituição de 1967, tendo sido suprimido nesta mesma Carta pela Emenda Constitucional nº. 1 de 1969, e assim permanece até os dias atuais, não sendo mais a autorização orçamentária pressuposto que condiciona a cobrança de tributo [7]. Por outro lado, vemos também que a primeira corrente foi superada, não encontrando maior respaldo atual, pois sabemos que nem toda lei possui conteúdo de regra de direito, diferenciando-se lei material de lei formal.
    A posição que nos parece mais adequada, portanto, considera o orçamento como lei formal. De fato, entre os nossos juristas contemporâneos, embora não haja unanimidade doutrinária, percebemos ser majoritário o entendimento que atribui ao orçamento a natureza jurídica de lei formal. Citemos, nesse sentido, a preciosa lição de Ricardo Lobo Torres:
    "A teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direito subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro; e tem sido defendida, principalmente sob a influência da obra de Jèze, por inúmeros autores de prestígio, ao longo de muitos anos e sob várias escrituras constitucionais". (TORRES, 2011)

    Mais informações em: http://jus.com.br/artigos/21318/das-controversias-doutrinarias-quanto-a-natureza-das-leis-orcamentarias-e-suas-implicacoes-juridicas-na-discussao-acerca-do-modelo-impositivo-de-orcamento
  • "NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO BRASILEIRO:

    Lei em sentido formal representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, sendo o conteúdo irrelevante. Todos os Poderes possuem a função legislativa. Por exemplo, o Executivo possui também a função legislativa, apesar de não ser a principal, o que fica claro quando o art. 84 da CF/1988 enumera as competências privativas do Presidente da República, dispondo no inciso III que compete privativamente ao Presidente iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Ele exerce a função legislativa por meio de medidas provisórias, decretos autônomos, leis delegadas, leis orçamentárias etc. Assim, a lei orçamentária em nosso País é uma lei formal.
      Já lei em sentido material corresponde a todo o ato normativo, emanado por órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa. O importante agora é o conteúdo, que define qualquer conjunto de normas dotadas de abstração e generalidade, ou seja, com aplicação a um número indeterminado de situações futuras.

    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro é uma lei formal porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto, não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais. O orçamento não modifica as leis financeiras e tributárias, tampouco cria direitos subjetivos.

    Características da LOA: 
      Lei formal: a lei orçamentária não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos. Falta coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. É considerada uma lei de efeitos concretos.
      Lei temporária: vigência limitada ao período de um ano.
      Lei ordinária: as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos suplementares e especiais são leis ordinárias. Não se exige quorum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples.
      Lei especial: possui processo legislativo diferenciado. A iniciativa é do Executivo e trata de matéria específica: previsão de receitas e fixação de despesas."
    Fonte: Sérgio Mendes - Material do Estratégia Concursos
  • Em relação a natureza jurídica, o orçamento possui as seguintes características:
    É lei somente sob o aspecto formal;
    É uma lei temporária: As leis orçamentárias têm vigência limitada no tempo, e no caso do orçamento propriamente dito a vigência é de um ano, que coincide com o ano civil;
    É uma lei ordinária: todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são votadas como leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados por leis ordinárias especiais,
    É uma lei especial: por possuir um processo legislativo diferenciado das leis comuns e tratar de matéria específica (receitas e despesas);
    É uma lei autorizativa: não obriga a realização da despesa, somente autoriza.


  • Kiyoshi Harada atribui ao orçamento a natureza de “lei ânua, de efeito concreto, estimando as receitas e fixando as despesas, necessárias à execução da política governamental”. Ele entende que essas características retiram do orçamento a qualidade de lei no sentido material, e por isso parte da doutrina passou a sustentar a tese do orçamento como ato-condição. Destarte, é inegável a qualificação de lei ao orçamento, sob o enfoque formal.

    De fato, a CF/1988 expressamente determina que o PPA, a LDO e as LOAs serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo.Nesse aspecto, não restam dúvidas sobre o caráter de lei do orçamento. Tratar-se-ia, então, de lei no sentido material? Não. Como argumentado pelos defensores da teoria da lei formal, a lei orçamentária não cria direitos subjetivos e não modifica o conteúdo das leis tributárias e financeiras; ademais, possui efeito concreto, apenas prevendo as receitas e autorizando os gastos. Por conseguinte, é inquestionável sua qualidade de lei formal.

    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CDAQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.unifacs.br%2Frevistajuridica%2Farquivo%2Fedicao_dezembro2002%2Fcorpodiscente%2Fcarlamariane.doc&ei=TXq0Uo75Os_gsAT_poGoDA&usg=AFQjCNFakqBSgBaYwtICRdJL8xZG0gO4WA&sig2=HnI7VfVtIXbLYHPPyHqr-w&bvm=bv.58187178,d.cWc


  • DICA: FORMA TEMPO DE ORDEM ESPECIAL

    Lei Formal
    Lei Temporária 
    Lei Ordinária 
    Lei Especial

    O erro está em dizer que é Lei Material.

  • FETO...

    Formal 

    Especial

    Temporária 

    Ordinária 

  • Não é material porque não obriga o administrador realizar os gastos fixados na LOA.

  • A questão diz : A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. Por esse motivo, a lei orçamentária pode prever receitas públicas e autorizar gastos.

    Será que estou ficando louca, ou a questão disse " pode" e não "deve"", ou seja disse o que todos disseram nos comentários, por que está errada, não consigo ver o erro, por favor, alguém me ajude!!!!


  • Falso. O orçamento é lei FORMAL (tem forma de lei, pois passa por um processo legislativo específico). Também, o orçamento público é ATO na MATÉRIA (ato-condição), porque precisa constar nele todo gasto a ser executado. Embora seja uma lei, possui algumas características particulares:

    a) Temporária: possui vigência limitada;

    b) Especial: o processo legislativo é diferente das demais leis. O seu conteúdo possui características de ato administrativo;

    c) Lei ordinária: aprovado por maioria simples;

    d) Autorizativa: é uma lei que autoriza o gasto, mas não obriga a sua execução.

  • As leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA)  tem natureza jurídica de lei formal (ato administrativo travestido de lei ou lei de efeitos concretos)


    "A natureza jurídica  do orçamento público também é fruto de debates. Todos sabem que o orçamento é uma peça legislativa formalmente pelo Poder Legislativo. Tem formato de lei e é aprovada como tal. Mas sendo o orçamento um ato-condição e não ato-regra (ou seja não é obrigatório, mas autorizativo), qual seria a natureza jurídica do orçamento? O STF já foi instado a se manifestar sobre o assunto e decidiu que o orçamento público, no Brasil, é lei apenas no sentido formal."


    Fonte: Fundamentos de Orçamento Público e Direito Financeiro, do Fernando Lima Gama Júnior (Auditor do TCU); página 5 Editora Campos.

  • A LOA é lei FORTE: Formal, ORdinária, Temporária e Especial!!! 

  • *Entende-se que a LOA seja uma Lei apenas no sentido FORMAL:  passa por todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação e publicação).

    *Não se considera material porque ela "apenas prevê receitas e autoriza gasto, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras"(STF). 

    *O Orçamento Publico tem caráter AUTORIZATIVO e não impositivo, visto que compete ao gestor publico analisar a conveniência e oportunidade da realização da despesa autorizada pela LOA.

  • "Entendemos que o orçamento é uma lei no que se refere ao aspecto formal, visto que passa por

    todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido

    material. Esse posicionamento é coerente com a maioria dos autores e com o entendimento do

    próprio STF, assim resumido: “o orçamento é lei formal que apenas prevê receitas e autoriza gasto,

    sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras”."

    FONTE: Orçamentos Público e AFO e LRF - Augustinho Paludo - 5 edição

  • Ai teria que saber direito constitucional... nossa CF é formal.

  • A LOA é lei Fote 

    Formal, não coercitiva

    Ordinária, é aprovada por maioria simples

    Temporária

    Especial, tem rito diferenciado. 

  • AFETO

    Autorizativa

    Formal

    Especial

    Temporária

    Ordinária

  • Se além de formal o Orçamento  fosse material 100%, viveríamos no melhor dos mundos. Em suma: assertiva errada!

  • Antes da Emenda Constitucional nº 86/2015, que transmutou parte do orçamento em impositivo, as leis orçamentárias ostentavam a natureza jurídica de leis formais porque o orçamento não gerava direitos subjetivos para terceiros; seriam previsões de arrecadações e fixações de despesas levadas a efeito com a estimativa, sendo possível que não se efetivassem concretamente. O orçamento era lei sob o prisma eminentemente formal, ou seja, editadas pelo poder legislativo. Agora, o orçamento, em parte, é lei material porque se tornou de execução obrigatória e essa é a sua natureza jurídica.

    EC 86/2015
    Art. 1º Os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
    Art. 165. .................................................................................
    ...................................................................................................
    (…)
    § 9º............................................................................................
    .........................................................................................................
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166."(NR)
    "Art. 166. .................................................................................
    ..........................................................................................................
    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
    (…)

    Curso Ênfase.

  • ORÇAMENTO É LEI F-OR-T-E

    ORMAL (NÃO CRIA DIREITO SUBJETIVO) *NÃO É MATERIAL

    OR DINÁRIA (APROVAÇÃO C/ MAIORIA SIMPLES)

    TEMPORAL (VIGÊNCIA DETERMINADA)

    SPECIAL  (TRÂMITE CÉLERE C/ PRIORIDADE NO CN

     

  • Errado.

     

    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro é uma lei formal, mas não é material, pois apenas

    prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as
    leis materiais.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Essa questão parece desatualizada... ela é de 2013 e estamos em 2017! Se a questão está errada, não é pelo motivo exposto anteriormente pelo pessoal.

    Antes da Emenda Constitucional nº 86/2015, que transmutou parte do orçamento em impositivo, as leis orçamentárias ostentavam a natureza jurídica de leis formais porque o orçamento não gerava direitos subjetivos para terceiros; seriam previsões de arrecadações e fixações de despesas levadas a efeito com a estimativa, sendo possível que não se efetivassem concretamente. O orçamento era lei sob o prisma eminentemente formal, ou seja, editadas pelo poder legislativo. Agora, o orçamento, em parte, é lei material porque se tornou de execução obrigatória e essa é a sua natureza jurídica.

    Obs -> Acabei de assistir a uma videoaula atualizada do Gran em que o material do professor Fláviso José de Assis (que é excelente) diz claramente: 

    Houve a novação de sua natureza normativa pelo atr 165 parágrado 9 I e II da CF que atribui  natureza de lei ordinária em sentido formal e lei complementar em sentido material.

     

  • olha pelo principio da exclusividade creio que orçamento é só formal, por isso está errada; 

  • A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. (ERRADO)

    A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei:

    Sentido Matérial - Lei Complementar

    Sentido Formal - Lei Ordinária

  • Conforme Paludo:

     

    O orçamento é uma lei ordinária formal - percorre todo o processo legislativo

     

    Não é em sentido material - dela não se origina nenhum direito subjetivo.

     

     

  • Gabarito: errado

    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro É UMA LEI FORMAL porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto NÃO É MATERIAL, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que carateriza as leis materias.

    Fonte: Administração financeira e Orçamentária. Sergio Mendes.

  • GAB.:E

    A lei é ordinária formal, mas não é em sentido material porque dela não se origina nenhum direito subjetivo.

  • Lei Orç. é lei em sentido FORMAL, pois ela passa pelo Processo Legislativo (proveniente de orgão com competência Legislativa), é uma lei de efeito individual e concreto, seu conteúdo (material) é irrelevante.

     

    Seu caráter é AUTORIZATIVO, não sendo possível obrigar a execução das suas despesas (discricionárias). (nem mesmo por via Judicial).

     

    É interessante mensionar que existem emendas impositivas, ou seja, execução obrigatórias, sendo assim, o orç é híbrido.

     

    Importante lembrar que mesmo sendo lei em sentido formal, o STF entendeu que sempre caberá o controle abstrato bastando que a lei formal tenha objeto de controvérsia. = ADIN.

  • PEGA BIZU

    " A LOA é lei FORTE:

    Formal,

    ORdinária,

    Temporária e

    Especial!!!  "

  • A partir de 2016 o entendimento mudou e passou a considerar orçamento lei tanto em sentido formal quanto material.

     https://www.youtube.com/watch?v=fNrrNwFdogM (mais ou menos no minuto 56:36 da aula o prof. aborda o tema)

    Dê uma olhada, galera!

  • Lei em sentido FORMAL---->  leva em conta o rito, processo, forma de aprovação

  • Lei formal apenas 

  • Desatualizada! Segundo entendimento do STF (Plenário, ADI 5449 MC - RELATORIA DE TEORI ZAVASCKI em 10/03/2016) a lei orçamentária é considerada Lei tanto no sentido material quanto formal, inclusive podendo sofrer controle de constitucionalidade.

  • Primeiro, observe o ano da questão: 2013. Segundo, lembre-se do ano em que o STF consolidou o entendimento de que o orçamento público brasileiro é lei formal e material: 2016.

    Agora perceba que, à época da questão, o gabarito seria errado, pois considerava-se que o orçamento público tinha natureza jurídica de lei formal. Hoje, o gabarito seria certo.

    Gabarito: Errado, à época. Hoje: certo.

  • Atualmente é verdadeira, visto que PPA, LDO e LOA são leis tanto em sentido formal (ordinária, especial) quanto material (podem sim ser objetos de controle de constitucionalidade)
  • Entendimento atual do Supremo Tribunal Federal: é cabível a propositura de ADI (Ação direta de Inconstitucionalidade) contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    Sendo assim, o orçamento público é lei em sentido material e formal.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).


ID
992617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    de acordo com a CF, a loa compreende orçamento fiscal, orçamento investimento e orçamento da seguridade social

  • Gabarito: Errado.

    Complementando o comentário (CF/88): 

    Art 165:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Bons Estudos!

  • Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
    fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
    inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
    direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
    direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
    entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
    indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
    pelo Poder Público.

  • A LOA compreende os orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. São três peças que compõem o orçamento, em estrita observância ao principio da unidade/totalidade. Questão errada.


  • A LOA compreende o FISS:


    Fiscal

    Investimento

    Seguridade Social

  • Orcamento Fiscal, Orcamento da Seguridade Social e Orcamento de Investimentos, esses tres orcamentos compoem a LOA.

  • A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende os 3 suborçamentos: Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais INDEPENDENTES (Petrobrás, Correios, Banco do Brasil)

  • Empresas INDEPENDENTES! As dependentes PODEM fazer parte do orçamento de investimento; as independentes DEVEM...

  • LOA = 03 orçamentos: o de seguridade social; o de investimento; e o fiscal.

    LDO = Metas e prioridades

    PPA = (DOM) 
    Diretrizes; 
    Objetivo; e 
    Metas.

  • Eita, que ele misturou  "tecnicas orçamentarias" (orçamento-programa) com os 3 orçamentos da LOA que sao: OF (orçamento fiscal), OI (orçamento de investimento) e OSS (orçamento da seguridade social), sendo o ultimo que foi trocado

  • Pessoal, o orçamento programa não se trata de técnica orçamentária, mas de espécie de orçamento. Ao longo da história, tivemos o orçamento tradicional (tinha como preocupação o controle de gastos), o orçamento desempenho (surgiu com o estado do bem estar social, preocupando-se com a relação gastos públicos x benefícios para sociedade) e o orçamento programa (modelo que trouxe a ferramenta PLANEJAMENTO e a integrou ao orçamento).

    O orçamento programa foi adotado pelo  decreto 200/67 e mais tarde prejudicado pelas crises econômicas. Acabou por ser recuperado na CF/88 e desdobrado em três leis ordinárias: PPA, LDO E LOA.

    Retificando a questão: a LOA compreende o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.

    *a explicação foi retirada das anotações que fiz numa aula presencial.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    BIZU:    LOA---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • Reza o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

     

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A LOA compreenderá o Orçamento fiscal, orçamento seguridade social e o orçamento de investimento. 

  • >> LOA - estabelecerá a previsão da receita e a fixação da despesa. Compreenderá o:

    1. ORÇAMENTO FISCAL - refere-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - trata-se do orçamento de investimento das empresas, em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    3. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    3.1. Previdência Social;

    3.2. Assistência Social;

    3.3. Saúde

  • GABARITO: ERRADO

    A LOA compreende os orçamentos: o FISCAL, o de INVESTIMENTO DAS ESTATAIS e o da SEGURIDADE SOCIAL. São três peças que compõem o orçamento.

  • LOA:

     

    Fiscal

    Investimento

    Seguridade Social

  • LOA conterá: Orfis, Orin, Orseg
  • De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa.

  • LOA – Lei Orçamentária Anual

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.


ID
992620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é necessário cumprir o disposto na LDO. Além disso, o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.

Alternativas
Comentários
  • Eu fiz essa prova e entrei com recurso nessa questão.
    Vejamos:
    A LRF determina que a renúncia de receitas deve ser precedida de um planejamento pormenorizado, a fim de que se identifiquem as consequências sobre a perda inicial de arrecadação e as medidas para a compensação dessa perda para o ano que entrar em vigor e nos dois seguintes. Assim, segundo o art. 14, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições:
    I –Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
    II –Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.
    A primeira parte da questão está realmente correta, porém a segunda parte peca por causa do uso da expressão "deve". A expressão "deve" tem conotação restritiva, o que faz o leitor entender que além de ser necessário cumprir o disposto na LDO, o proponente só tem uma opção: Ele tem a obrigação de demonstrar que a renúncia foi considerada na estimaiva de receita da lei orçamentária e de que não aferará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.

    Tal afimação está equivocada, pois não é a única possibilidade, pois, segundo a própria LRF, o proponente não necessida realizar, obrigatoriamente, o disposto no inciso I do art. 14. Ele poderá obtar entre o inciso I ou o inciso II, a saber: "estar acompanhada de medidas de compensação..."

    Enfim, agora é esperar se o cespe vai deferir ou não o recurso.
  • Concordo com você que cabe recurso nessa questão ;)
  • A questão está mesmo incompleta, mas não incorreta, na minha opinião.
  • Questão CORRETA

    Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; EU CREIO QUE A EXPRESSÃO PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES TORNA O ENUNCIADO VERDADEIRO.
  • A palavra "deve" não é excludente. por exemplo. Para passar em um concurso devo investir em material didádico.

     Está correta embora precise de muito mais, como ler o material, me dedicar, revisar, fazer exercícios...

  • "Pelo menos uma" significa que a proponente PODE ESCOLHER uma das duas opções, e não OBRIGATORIAMENTE a mencionada na questão. O cespe e suas jurisprudências..

  • Pessoal, acabei de olhar o gabarito definitivo e a questão permaneceu correta, então vamos levar a juris do cespe no coração!

  • O que eu entendi sobre renúncia de receita é o seguinte: 

    Para que haja renúncia de receita, é necessário que se atenda a três exigências:

    1. Que a renúncia deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, para o exercício em deva iniciar sua vigência e para os dois seguintes;

    2. Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    3. Atender a pelo menos uma das seguintes condições:

    a) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da lei orçamentária anual, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previsto no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    b) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuições.

    Então, entendi o que é que seria mais prudente, o atendimento do item "a", porém se a receita a qual se refere a renúncia já havia sido contemplada na LOA, então o ente está obrigado a atender o disposto no item "b".

    Espero ter ajudado com o comentário acima.


  • Questão ABSURDA do Cespe, pra variar. A LRF é bem clara em dizer que a renúncia deve adotar (pelo menos uma) as medidas de compensação OU demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA e não afetará as metas fiscais. 

  • Deve adotar uma das medidas, bem como podem ser adotadas as duas. A meu ver, como o Cespe não deu a entender que necessariamente devam ser usadas as duas medidas, a questão torna-se correta. É como o colega disse anteriormente: a questão está incompleta, mas não correta. E é assim que o Cespe trabalha: item incompleto não é errado.

    Não concordo muito com o gabarito, mas tive que criar um raciocínio que me levasse a entender o que a banca pediu. Infelizmente, é assim. 

  • Mais uma questão medonha de língua portuguesa (e não de AFO) feita pelo CESPE.

    É verdade que estão contidos na LRF os requisitos do enunciado (Art. 14).  Ocorre que para haver renúncia de receita OS REQUISITOS CITADOS NÃO SÃO SUFICIENTES. É necessária ainda a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que terá início sua vigência e nos dois seguintes.

    Ademais, a demonstração de que “a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual...” pode ser substituída, ALTERNATIVAMENTE, pela apresentação de medidas de compensação, conforme Art. 14, II. Assim, o trecho “Além disso, o proponente DEVE demonstrar...” está equivocado, pois o proponente não está obrigado a fazer essa demonstração caso OPTE por cumprir a condição prevista no inciso II em detrimento daquela constante no inciso I.

    Prejuízo somente para quem estudou, pois quem não sabe tem 50% de chances de acertar o gabarito.

  • Independente de DEVE ser "uma" ou "uma das" o que já deixa errado a meu ver pq a LRF dá margem para escolha, ela já começa errada. Cadê a parte da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência...?

    Ainda não tinha visto uma questão do art 14 com problema e sujeita a interpretação. Só tenho a dizer que se essa questão está certa, então todas as outras que resolvi estão erradas.. Prefiro a maioria :)

  • Questão absurda! E as medidas compensatórias? O próprio cespe já considerou questões desse tipo errada... Assim fica difícil!

  • Prova de Analista da Câmara:

    Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTA


  • Quando implementada a renúncia de receita esta deve vir acompanhada da estimativa de impacto, atendendo os dispositivos da Lei de diretrizes orçamentárias e atender a pelo menos um dos quesitos: 1) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e que não terá impactos; 2) Estar acompanhada de medidas de compensação (aumento de receita provinda de aumento da alíquota ou base de cálculo, bem como a criação de tributo ou contribuição)

  • Vitor SS, de que ano é a prova dessa questão?

  •        

    Q336443 - TCE-RO (2103) - Auditor -          

    Considere que determinado município deseje aprovar a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, o Poder Executivo dever incluir, no texto da LDO, demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita. - Questão anulada!
    Talvez o CESPE tenha aprendido...

  • Não devemos levar essa questão para a prova. Na LRF diz que é um OU outro. Deve ter tido poucos recursos para não alterarem a questão. Não significa que em outras provas farão a msm coisa, afinal são vários examinadores.. espero que na minha não seja esse idiota que nem a lei conhece.

  • Na minha opniao essa questão deveria ser ANULADA.

    O enunciado diz...deve x E y (ou seja "ambas"), quando a lei diz ("e pelo menos uma das...") ou seja pode ser apenas 1 delas.

    Para que isso? Desnecessário esse tipo de confusão que a Cespe cria. Querem se sentir "os dificieis"?

  • CESPE é Controverso. Nesta questão está CERTO, mas está ERRADA.

    Olha essa outra:
    TCU 2015 - Técnico de Controle Externo: (Aqui se redime do erro)- A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser realizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.GABARITO: ERRADA. Justamente por considerar que não precisa necessariamente estar acompanhada de medidas de compensação, basta que utilize uma daquelas duas condições.
  • INDIQUEM PARA QUE O PROFESSOR COMENTE. 

    Gostaria de ler um comentário decisivo a respeito dessa questão. 

  • Eu nem fico puto mais .... eu fico mesmo é triste pelas pessoas que tiveram de fazer essa prova e ter que engolir uma barbaridade dessas. O INFELIZ do examinador faz de propósito , porque ele não usa uma palavra mais objetiva para dar clareza ao enunciado , ao invés de usar "DEVE" e dar uma margem GIGANTE para dupla interpretação.

     

    Falta bom senso nesse CESPE.... e falta MUITO

  • Questão absurda!

    Segundo a LRF, art 14: É necessária a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deverão, ainda, ser observadas as disposições da LDO e uma das duas opções a seguir:

    • Medidas de compensação, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou,

    • Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de Metas Fiscais.

    Ou seja, pra mim têm 2 erros:

    Erro 1: Esta incompleto quando n menciona "a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes", porém mesmo que leve em conta que questão incompleta não é errada, temos ainda o segundo erro;

    Erro 2: Quando restringe que: "o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais". Não existe essa taxatividade, visto que isso é opcional, pois pode-se atender às medidas de compensação.

     

     

  • É a tal da questão incompleta do cespe que é não é considera errada. Porém, ela está visivelmente errada porque não necessariamente " o proponente deverá demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO" caso a concessão do incentivo estiver acompanhada de medidas de compensação.

  • "E" é diferente de "OU" la no Raciocinio Lógico.. 

  • Essa questão está incorreta. E não tem nada a ver com incompletude, como alguém citou.

     

    A LRF dá duas condições e diz que deve aocntecer uma OU outra. 

     

    A questão afirmou uma das duas formas como se não houvesse outra  possível sem precisar dessa apresentada.

     

     

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    ou

    II estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    GAB CERTO pessoal, cuidado.

  • Juarez, menos. A LRF te dá duas opções e não há preferência de um ou outro. A questão disse que só há um jeito, o que está errado. Primeiro passo para fazer questões do CESPE: não viaje (mas para não viajar, é preciso que não se estude cheio de alucinações)

     

    Dá-me uma vergonha alheia quando vejo esforço estapafúrdio que o cidadão realiza para defender essas questões. Chega a ser cômico. Pelo menos me diverte.

  • DEVEEEE????? PELO AMOR DE DEUS.

  • Levando em consideração que a CESPE trata de forma dierente, em momentos diferentes as questões incompletas o comentario do colega Juarez está perfeito!

    Galera, também fico PUTO quando a CESPE faz isso, mas não adianta brigar com a banca(muito menos com o colega), no maximo faz um recurso e torce pra ser aceito!

    Então estudem e parem de dar chilique, pq não vai adiantar!

    Mas a revolta é compreensiva!!!!

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO III - Da Receita Pública

    Seção II - Da Renúncia de Receita

    Art. 4º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

    II - estar acompanhadas de medidas de compensação no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 1º A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, credito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Isso! De acordo com o artigo 14, da LRF, para concessão de renúncia de receita é preciso: estimativa do impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes, atender ao disposto na LDO, e pelo menos uma das duas seguintes: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF) ou medidas de compensação (exercício + 2 seguintes).

    Isso significa que o ente ou adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais. Um ou outro.

    Mas a questão diz que ele deve adotar o primeiro.

    No meu entendimento, a questão merecia ser reformulada.

    Porém, trata-se de uma questão antiga (2013) e esse equívoco já foi corrigido pela banca em provas mais recentes, a exemplo desta, logo no ano seguinte:

    CESPE - Câmara dos Deputados - 2014

    Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo

    Portanto, não crie caso com essa questão. Bola pra frente!

    Gabarito da banca: Certo

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

  • O jeito é deixar em branco uma questão dessa.
  • só posso rir de um gabarito desses.

  • Essa questão atualmente ou seria anulada ou teria gabarito alterado.

    Se a renúncia de receita estiver acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, bem como da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atender o disposto da LDO, não SERÁ necessário a observância do inciso I do Art. 14 da LRF.

    A questão peca ao preconizar a obrigatoriedade do inciso I do Art. 14 da LRF para a renúncia de receita, contudo tal entendimento vai de encontro à interpretação da LRF. 

  • Gab: CERTO

    O gabarito é certo, mas a questão está flagrantemente errada. E se você for daqueles que comenta "sem paciência para quem discute com a banca", f..o.da.se :)

    A banca limitou descaradamente a renúncia ao inciso I do Art. 14 da LRF. Quando a lei cita explicitamente que para que haja tal renúncia, deverá ser observado o impacto no orçamento em que viger e nos 2 subsequentes, atender ao disposto na LDO E a PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES, ela abre margem de escolha, OU uma OU outra, pode ambas!? CLARO QUE PODE, mas citar na questão que é necessário que aquela seja adotada é TOTALMENTE ERRADO.

    "...e a pelo menos uma das seguintes condições:

    1° demonstração de quem irá propor...

    2° acompanhamento das medidas de compensação..."

    O enunciado cita "PARA QUE HAJA RENÚNCIA É NECESSÁRIO", é o mesmo que dizer que deverá ser cumprido APENAS o que está no texto daquela questão. E isso é visivelmente um absurdo.

    Enfim, não sei se consegui depositar toda minha raiva no comentário, mas é isso. Feliz Natal!

    :*

  • para tal coisa, a pessoa deve fazer x + (y ou z)

    a questão diz que a pessoa deve fazer x e z. tá errado isso

  • RENÚNCIA DE RECEITA

    Condições obrigatórias:

    I - Estimativa do impacto orçamentário e financeiro;

    II - Exercício de vigência + 2 seguintes;

    III - Atender ao disposto na LDO.

    Condições Alternativas:

    I - Estimativa de receita na LOA + Não afetará resultados fiscais (AMF)

    OU

    II - Medidas de Compensação.


ID
992623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

Ao realizar-se a integração entre o sistema de planejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que explicita as metas e prioridades para cada ano, além das alterações na legislação tributária, é a lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF ART 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
  • PPA= DOM= Diretrizes Objetivos Metas
    LDO= MP= Metas Prioridades

    Apesar dos dois instrumentos terem METAS,PPA tem uma visão estratégica,enquanto a LDO tática.
    PPA= tem objetivos para 4 anos,aí LDO, funciona como um funil: dizendo AS PRIORIDADES para aquele ano, aquele
     orçamento -LOA -orientando a elaboração LOA

  • "além das alterações na legislação tributária"

    Isso não quer dizer que a L.D.O altere ou autorize mudaças na lei orçamentária. Isso é apenas uma previsão e o CESPE já cobrou isso

  • Não é a LOA é a LDO.

  • Art. 165 §2°Segundo a CF/88 A LDO

    Metas e prioridades da Adm. Púb. Federal (incluindo as despesas de K) p/ o exercício financeiro subsequente

    Orientar a LOA

    Dispor sobre alterações na Legislação Tributária.

    Estabelecer a política das Agências de Fomento


  • Trata-se da LDO.


    - metas e prioridades da administração pública federal

    - orientará a elaboração da LOA

    - disporá sobre alterações na legislação tributária

    - estabelecerá política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A questão trata da LDO, que tem por finalidades:


    - metas e prioridades da administração pública federal

    - despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - orienta a elboração da LOA

    - dispõe (e não altera) sobre alterações na legislação tributária

    - estabelece políticas das ag~encias financeiras oficiais de fomento

  • Errado. Trata-se da LDO:


    - Compreende metas e prioridades para a administração pública federal

    - Dispõe sobre alterações tributárias

    - Dispõe sobre as receitas de capital para o orçamento subsequente

    - Orienta a elaboração da LOA

    - Estabelece políticas públicas das agências financeiras oficiais de fomento.

  • o certo seria assim; Ao realizar-se a integração entre o sistema de planejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que explicita as metas e prioridades para cada ano, além das alterações na legislação tributária, é a lei de diretrizes orçamentárias. LDO 

  • Vale ressaltar que a LDO não pode criar, ALTERAR(como dito na questão)  Tributos, ela apenas tem a responsabilidade de dispor sobre o assunto.

  • A LDO é o elo entre o planejamento e o orçamento federal.

    Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.

    A criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser consideradas pela LDO, porém ela não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.



  • Ao realizar-se a integração entre o sistema de planejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que explicita as metas e prioridades para cada ano, além das alterações na legislação tributária, é a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e não a lei orçamentária anual (LOA).

  • Metas e Prioridades=LDO

  • Complementando...

    (CESPE – Juiz - TJ/BA – 2012/Adaptada) Cabe à lei de diretrizes orçamentárias estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a lei orçamentária anual, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. C
  • GABARITO ERRADO

     

    LDO--> BIZU:  ''MP''

    METAS 

    PRIORIDADES

     

  • Uma das principais funções da LDO

     

    é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

  • A LDO compreenderá metas e prioridades.

  • LDO= MP= Metas Prioridades

  • PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas

    LDO - Metas e Prioridades

    LOA - Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Orçamento da Seguridade Social

  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ---->  Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ---->  Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • CF:

     

    Art. 165, § 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • MACETE:

    O PPA tem o DOM  --->   Diretrizes Objetivos e Metas

     A LDO o MP       --->   Metas e Prioridades

     A LOA o FISS     --->  orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

  • ERRADO

    LDO

  • Alteração na legislação tributária é LDO.


ID
992626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

O PPA é o instrumento de planejamento utilizado no setor público. Nele devem ser estabelecidas, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • CORRETO

    CF - Art. 165. 
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Diretrizes - Normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatro anos;
    Objetivos - Correspodem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano, para que, a longo prazo, a visão estabelecida se concretize. Devem ser passíveis de mensuração, sendo assim acompanhados de indicadores e metas que permitam o monitoramento e a avaliação dos resultados alcançados;
    Metas - Correspondem a quantificação física dos objetivos;
    Despesas de Capital - São aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.O termo "e outras delas decorrentes" se relaciona às despesas correntes, que são as que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, manutenção, etc;
    Programas de duração continuada - São aqueles cuja duração seja prolongada por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração continuada, deve constar no PPA.

    Fonte: Curso on-line (AFO) - Sérgio Mendes

  • O Questão está correta!

    Só um acréscimo:

    - O PPA é o instrumento de planejamento utilizado no setor público. Nele devem ser estabelecidas, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes

    - E para as relativas aos programas de duração continuada.

  • CERTO!

    Só um macete pra complementar os comentários dos colegas:

          O PPA tem o DOM   --->    Diretrizes Objetivos e Metas

          A LDO o MP             --->    Metas e Prioridades

          A LOA o FISS          --->     orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

    Se o examinador fizer alguma confusão com esses temas, é só lembrar desse macete.

    Foco, força e fé!

  • O PPA é um projeto de lei, e a lei que o instituir deve estabelecer, de forma regionalizada (ou seja, por região sócio-econômica, com a finalidade de reduzir desigualdades sociais), as (MNEMÔNICO _ D O M), DIRETRIZES =>orientações gerais que nortearão todas as etapas do PPA. As Diretrizes são normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatro anos, são direções macro, detalhadas em objetivos de longo prazo. É o conjunto de programas,ações e de decisões orientadoras da formulação geral do plano de governo; OBJETIVOS =>discriminação dos resultados que se pretende alcançar; os Objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, a médio prazo, a visão estabelecida se concretize; são os detalhamentos dos programas que deverão ser atendidos para concretizar as diretrizes. Indicam os resultados pretendidos pela administração. Exs: melhorar a qualidade do ensino; combatera carência alimentar.METAS=> Especificação e quantificação física dos objetivos definidos. As Metas correspondem à quantificação física dos objetivos, são os objetivos quantificados, pois representam a mensuração quantitativa e qualitativa das ações de governo que evidenciam o que se pretende fazer e qual a parcela da população a ser beneficiada com cada ação. (Exs: capacitação de 100 professores;distribuição de 500 cestas básicas; construção de 5 postos de saúde, etc.) da administração pública federal para as despesas de capital, DESPESAS DE CAPITAL=>São os investimentos; Despesas que contribuem para a formação de um Bem ou o aumento do patrimônio publico,ex; construção de uma ferrovia, construção de escolas, hospitais, etc.) e outras delas decorrentes, (DEcorrentes => das despesas de capital) DESPESA DEcorrente=> São as despesas Decorrentes dos investimentos previstos no PPA/despesas derivadas das despesas de capital. As referidas despesas nada mais são que despesas correntes OU de despesas de capital que se originaram de uma despesa de capital


  • EX: imaginemos que determinado programa do PPA preveja a construção de dez estabelecimentos de ensino superior. As despesas oriundas deste empreendimento são classificadas na categoria econômica de despesa de capital (investimentos). Para levar a cabo a construção destas universidades, serão necessárias, entre outras coisas, a contratação de pessoal, a aquisição de material de construção, o pagamento de salários e de emolumentos. Todas essas despesas ora elencadas são classificadas como DESPESAS CORRENTES e tiveram sua origem em despesas de capital (no caso, a construção das dez universidades); ou seja, (são as despesas relacionadas à MANUTENÇÃO de serviços/obras anteriormente criados); e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA=> (Programas cuja execução ultrapassa um exercício financeiro. Ex: Programas de Assistência Social de caráter permanente; são as despesas que não se interrompem no tempo, como é o caso das despesas com Ensino Fundamental, coleta de lixo, etc.) abrangendo um período de quatro anos; elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes (ou seja,  sua execução (PPA) inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e encerra-se no primeiro ano do mandato presidencial subseqüente fazendo com que não haja rompimento nos projetos elaborados por nenhum dos governos.

  • O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    A LOA é o instrumento pelo qual o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.


    Questão correta.



  • PESSOAL UM BOM SITE TAMBÉM , SEMELHANTE AO QC!.. ESPERO QUE AJUDEM A TODOS E TODAS! LEMBRANDO QUE VOCÊ PODE RESPONDER MAIS 10 QUESTÕES AO DIA, É ILIMITADO!!

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  • É impressão minha, ou o colega copiou o comentário do outro colega igualzinho? eu hein?..rs


  • Art. 165 / 1: A lei que institui o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

  • Segundo o MTO; Manual Técnico de Orçamento

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Aula do professor; Luís Antônio de Carvalho

    Lac concursos

  • Pensei que estivesse incompleta por faltar o restinho da descrição: " E para as relativas aos programas de duração continuada."

  • Gabarito: Certo

     

    Falou em diretrizes, objetivos e as metas da Administração Pública. A questão estará tratando do PPA.

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    P.P.A---> BIZU: ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

     

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • BIZU é o cassete!

     

    GABARITO: CORRETO

    Para as despesas de capital e outras delas decorrentes E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

  • CF - Art. 165.

     

    PLANO PLURIANUAL

     

    É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    >>> plano de médio prazo (04 anos);

    >>> de forma regionalizada;

    >>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;

    >>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;

    >>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.

  • Surreal!! 

     

    Eu enxerguei SETOR PRIVADO '-' 

  • CERTO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • PERFEITO!

  • § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
992629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Com relação ao processo do ciclo orçamentário, julgue os itens a seguir.

O presidente da República deve encaminhar o PPA e a LDO ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. A devolução do PPA e da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • O prazo para o poder executivo encaminhar a LDO é de oito meses e meio (15 de abril) antes do encerramento do exercíco financeiro.
    Os prazos que a questão traz estariam corretos se fosse só para o PPA.
  • Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT e estarão em vigor entquanto não for editada a Lei Complementar prevista noart. 165, parágrafo 9, incisos I e II, da CF/88.
    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    O prazo de encaminhamento da LOA ao Legislativo é de quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro).
  • Gabarito: ERRADO

    Estaria certa a questão se ao invés de LDO estivesse escrito LOA.

    Prazos: 
    PPA: envia 31ago (4 meses antes do fim do ex), devolução 22/12 (encerramento da sessão leg.)
    LDO: 15/04 (oito meses e meio antes do fim do ex.), 17/07 (fim do primeiro periodo da sessão leg)
    LOA: 31/08, 22/12 = PPA
  • A meu ver, há dois erros na questão.

    "O presidente da República deve encaminhar o Projeto do PPA e o Projeto da LOA ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. A devolução do Projeto do PPA e do Projeto da LOA para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa."

    Primeiro, não é a LDO e sim a LOA;

    Segundo, são os respectivos projetos e não as leis;

    Art 35, § 2º, II e III, ADCT

    II - o projeto do plano plurianual, (...), será encaminhado até quarto meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    III - o projeto da lei orçamentária anual da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Bons estudos :)

  • Questão ERRADA

    O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e aprovado até 22 de dezembro enquanto a LDO será encaminhada ao Congresso Nacional até 15 de abril (oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro) e devolvida para sanção até 17 de julho

  • PPA e LOA - mesmos prazos e, em ambos, os parlamentares não sofrerão sanção caso deixem de cumpri-los no tocante à sua  devolução ao Pdoder Executivo.

    Apenas na demora ou omissão de devolução da LDO, é que haverá a suspensão do recesso parlamentar. Atente também, para os diferentes prazos da LDO.

  • Basta ter em mente que a LDO, norteará a LOA, sendo assim deverá ser enviada antes.

  • PPA tem prazo para  aprovacao diferente de LOA.


  • Projeto de Lei

    Envio: Chefe do PE ao PL.

    Devolução: do PL ao PE.

    Parâmetro para envio: até o término do exercício financeiro.

    Parâmetro para devolução: até o termino da sessão ou período legislativo.

    Plano Plurianual

    Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.

    Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).

    Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.

    Até o término do primeiro período legislativo – 17 de julho (EC nº 50/06).

    Lei Orçamentária Anual

    Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto.

    Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).

    O presidente da República deve encaminhar o PPA e a LDO ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. A devolução do PPA e da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.

    Porque esta errada

    DO ENCAMINHAMENTO

    O presidente da República deve encaminhar o PPA e a LDO ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro:

    PPA--------------------Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.Correto.

    LDO-------------------Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.Esse é um dos erros,pois a LDO deve ser encaminhada 8 meses  e meio,e não 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro como afirma a questão.

    DA DEVOLUÇÃO

    A devolução do PPA e da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.

    PPA------------------Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).Correto.

    LDO------------------Até o término do primeiro período legislativo – 17 de julho (EC nº 50/06).A devolução da LDO deve ser até o termino da primeira sessão legislativa e não no encerramento da sessão legislativa anual.

    Portanto,questão incorreta.



  • Gabarito Errado.

     

     

    Legislatura: 4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais.

     

    Sessão Legislativa: Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.

     

    Período Legislativo 1.º período: 02 Fev a 17 Jul
                                    2.º período: 1.º Ago a 22 Dez

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    O presidente da República deve encaminhar o PPA ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (primeiro ano de mandato). A devolução do PPA para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).


    No caso da LDO, o presidente da República deve encaminhá-la ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ano civil). A devolução da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (até 17 de julho).

     

     


     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O presidente da República deve encaminhar o PPA ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.  A devolução do PPA para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.


    No caso da LDO, o presidente da República deve encaminhá-la ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. A devolução da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • PPA - Envia até 4 meses antes de encerrar o exercício financeiro (até 31 de agosto), Congresso aprova até 22 dezembro.

    LDO - Envia até 15 de abril, Congresso aprova até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07).

    LOA - Envia até 31 de agosto e o Congresso aprova até 22 de dezembro.

     

    PPA e LOA (mesma coisa) 

    LDO (diferente)

  • O PPA é mandado para o Congresso 4 meses antes do fim do exercício financeiro assim como a LOA (31 de agosto) , a LDO é mandada para o Congresso oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro, ou seja, no dia 15 de abril. O Congresso, a seu tempo, manda PPA ao término da sessão legislativa assim como também ocorre com a LOA (22 de dezembro) e a LDO é mandada ao término do PRIMEIRO PERÍODO da sessão legislatia (17 de julho).

  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO

    PP4 → ATÉ MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO  EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO  EF  - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

     

    LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ... 

     

    EF : EXERCICIO FINANCEIRO 

    SL : SESSÃO LEGISLATIVA 

  • A devolução do PPA e da LOA para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa. 

  •       ERRADO

            I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

            III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PODER LEGISLATIVO:

     

    PPA: até 4 MESES antes do encerramento do 1º Exercício Financeiro do mandato - 31 de Agosto

    LOA: até 4 MESES antes do encerramento do Exercício Financeiro - 31 de Agosto

    LDO: até 8 MESES E MEIO antes do encerramento do Exercício Financeiro - 15 de Abriel

     

    PRAZOS PARA EXECUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO:

     

    PPA: até o encerramento da Sessão Legislativa 1ª Exercício Financeiro --> 22 de Dezembro

    LOA: até o encerramento da Sessão Leislativa --> 22 de Dezembro

    LDO: até o encerramento do 1º período da Sessão Legislativa - 17 de Julho

  • Errada


    ENCAMINHAMENTO

    LOA e PPA = 31 de agosto (4 meses ANTES)

    LDO 15 de abril (8,5 meses ANTES)

     

    DEVOLUÇÃO para Sanção


    LOA e PPA = 22 de dezembro (Até o fim do 2º período)

    LDO 17 de julho (Até o fim do 1º período)


    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • O presidente da República deve mesmo encaminhar o PPA e a LOA ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, mas a LDO não!

    A LDO deve orientar a elaboração da LOA, por isso ela deverá ser encaminhada e aprovada antes da LOA, não é mesmo? Por isso que (ADCT, art. 35, § 2º):

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    *PPA é elaborado a cada 4 anos

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • Errada, até mesmo pelo fato de que a LDO terá sua base no PPA, logo, não poderiam ter suas propostas tramitando concomitantemente.


ID
992632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Com relação ao processo do ciclo orçamentário, julgue os itens a seguir.

No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução orçamentária/financeira.

Alternativas
Comentários
  • Errado:
    CICLO ORÇAMENTÁRIO


    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
                            Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com  o  exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.
     
                            Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
     
    a)              Elaboração da proposta orçamentária;
    b)             Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;
    c)              Execução orçamentária e financeira; e
    d)             Controle


    Bons estudos ;)
  • Segundo profº Sergio Mendes, no nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    • elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    • discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    • execução orçamentária e financeira; e
    • avaliação/controle.
  • Complementando os colegas acima:
    •  O ciclo da LOA compreende o período de 2 anos;

    • Primeiro ano do ciclo: compreende o exercício financeiro em que elabora o PLOA ( projeto de lei orçamentária anual ) por parte Poder Executivo, e depois envia ao Poder legislativo até 31 de Agosto do mesmo ano, onde se discute e posteriormente aprova o PLOA, sendo devolvido em seguida para o Poder Executivo  sancionar até a data de 22 de Dezembro do mesmo ano.  

    Trecho literal da lei, CF 1988, ADCT,  Art. 35 § 2º   III -  o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativo.

     
    • Segundo ano do Ciclo: compreende o exercício financeiro seguinte, onde a LOA em vigor, portanto, sendo executada pelo Poder Executivo, e simultaneamente, sendo objeto de avaliação e controle por parte do Poder Legislativo.

  • ERRADA

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:  elaboração/planejamento  da  proposta  orçamentária; discussão/estudo/aprovação  da  Lei  de  Orçamento;  execução  orçamentária  e financeira; e avaliação/controle.

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária. (CERTA)

    É AS QUESTÕES SE REPETEM!!!




     
  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    É composto por 4 fases:

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle


  • No Brasil identificam-se QUATRO  etapas no Ciclo do Processo Orçamentário

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo/aprovação
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle

    erro da questão: informar que são duas etapas quando o correto são QUATRO etapas e detalhar apenas as duas.

    material de referência: ponto do concurso para o MPU 2013

  • pode-se dizer que o  CICLO ORÇAMENTARIO  é realizado num período de 2 anos compreendendo num primeiro período as fases de ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO/ VOTAÇÃO/APROVAÇÃO, e num segundo período as fases de EXECUÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO.


    Fonte: Prof Anderson Ferreira (VESTICON- Brasília)

  • Elaboração, Votação, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação ( EVA ECA)

  • As etapas do ciclo orçamentario se dividi em 4 :

    =>Elaboraçao ( Planejamento da proposta oraçamentaria

    =>Discursão ( estudo/ aprovaçao da lei de orçamento)

    =>Execuçao

    =>Controle

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    ELABORAÇÃO-LOA e LDO elaborados pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF

    PPI- Secretaria de Planejamento Institucional- SPI

    DISCUSSÃO E APROVAÇÃO- Congresso Nacional

    EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO- Secretaria do Tesouro Nacional- STN

    CONTROLE E AVALIAÇÃO- Comissão de Planos Orçamentos e Fiscalização


  • Gravei assim:
    • elaboração/planejamento da proposta orçamentária;    -->     ELA PLANEJA
    • discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;     -->     DEA
    • execução orçamentária e financeira; e                          -->     EXECUTA,
    • avaliação/controle.                                                          -->    AVALIA E CONTROLA

    Espero que ajude! ;)

  • O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.


    Ele não se confunde com o exercício financeiro, que, no Brasil, coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.


    São quatro as etapas do ciclo ou processo orçamentário:

    - Elaboração da proposta orçamentária;

    - Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    - Execução orçamentária e financeira; e

    - Controle e avaliação.


    Questão errada.


  • Apenas fazendo uma observação, pois resolvendo questões CESPE sobre o ciclo orçamentário, aqui no QC, pude perceber que ele (CRESPE) considera, ou considerou, pois infelizmente não lembro de que ano foi a questão, que são 7 etapas ao invés de 4, como a maioria da doutrina leciona. São elas:

    1ª Elaboração da proposta orçamentária (Executivo)

    2ª Discussão

    3ª Votação

    4ª Aprovação da Lei orçamentária

    5ª Execução

    6ª Controle

    7ª Avaliação da execução orçamentária.

  • No ciclo tem que se ligar na ideia ou melhor na   E D E A  da Elaboração Discussão Execução Avaliação

  • O CESPE CONSIDERA:

    I- Elaboração II-Estudo e Aprovação III-Sanção e Promulgação IV-Execução V-Controle e Avaliação
    Vc vai vencer!! FÉ
  • O ciclo orçamentário: É só lembrar da VASP, antiga empresa de aviões.    É VASP ECA (Elaboração, votação, aprovação, sansão, promulgação, execução, controle e avaliação. 

  • Pessoal, achei questões dizendo que são 4 ou 8 fases do ciclo orçamentário. 

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    - previsão da receita

    - fixação das despesas

    - elaboração das propostas setoriais

    - processo legislativo

    - sanção da lei

    - execução orçamentária

    - acompanhamento e controle

    - avaliação.


  • macete ELA DIS EXECU AVA

  • Processos do Ciclo Orçamentário:

    - Elaboração

    - Votação, discussão e aprovação

    - Execução do orçamento

    - Controle e avaliação da execução orçamentária

  • Processos do Ciclo Orçamentário:


    - Elaboração

    - Votação, discussão e aprovação

    - Execução do orçamento

    - Controle e avaliação da execução orçamentária

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO É COMPOSTO POR QUATRO ETAPAS:


    1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária


    2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento


    3. Execução orçamentária e financeira


    4. Avaliação (controle)


  • O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento e, por fim, controle e avaliação do orçamento.

  • Ciclo orçamentárioSequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final. 

    Fonte: Glossário de termos legislativos e orçamentários do Senado Federal - http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

  • Pessoal, só para complementar visando sanar a dúvida dos colegas a respeito das questões que lecionaram 8fases:


    Para James Giacomoni, assim como para maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em 4 etapas, são elas:
    1) Elaboração
    2) Autorização
    3) Execução
    4) Controle e Avaliação.


    A Secretaria de Orçamento Federal - SOF, no glossário de seu site, conceitua o ciclo orçamentário como sendo:" sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:
    1) Elaboração;
    2) Apreciação Legislativa;
    3) Execução e Acompanhamento;
    4) Controle e Avaliação".
    Assim, para a SOF o ciclo orçamentária também compreende 4 fases.


    Porém em uma prova recente do CESPE (STF/2013), a banca cobrou a visão ampliada do ciclo orçamentário, que compreende 8 fases. Segundo Sanches, retirado de "SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação a luz da Constituição de 1988", o ciclo orçamentário compreende as seguintes fases:
    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7) execução dos orçamentos aprovados;
    8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: Prof. Anderson Ferreira

    Assim, é importante ficar atento ao comando da questão. 
    REGRA: 4 fases (nesse sentido: Sérgio Mendes, James Giacomoni, SOF, etc)
    EXCEÇÃO: Osvaldo Maldonado Sanches.


  • Simplificando:

    O ciclo orçamentário no Brasil possui 5 fases:

    1 – elaboração; (Poder Executivo)

    2 – estudo e aprovação; (Poder Legislativo)

    3 – sanção e publicação; ( Poder Executivo)

    4 – execução; (Qualquer poder ou órgão que receba dotações orçamentárias)

    5 – controle e avaliação. ( Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas)

    Lembrando: Não confundam Ciclo Orçamentário com Exercício Financeiro.

  • Não existe consenso sobre o assunto:

    SETE ETAPAS:

    1ª Elaboração da proposta orçamentária (Executivo)

    2ª Discussão

    3ª Votação

    4ª Aprovação da Lei orçamentária

    5ª Execução

    6ª Controle

    7ª Avaliação da execução orçamentária



    QUATRO ETAPAS

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle


    OITO ETAPAS

    - previsão da receita

    - fixação das despesas

    - elaboração das propostas setoriais

    - processo legislativo

    - sanção da lei

    - execução orçamentária

    - acompanhamento e controle

    - avaliação.


  • tem q saber qual é a doutrina que a banca usa pra montar suas provas...aí sim, estudar por ela...nao adianta estudar pelo autor "joaozinho" se o CESPE trab com a "mariazinha", por mais q eles digam a msm coisa com palavras distindas a banca nao ira considerar outros diferente da do "joaozinho"...

  • O ciclo orçamentário no Brasil segue os padrões do "famoso" ciclo PDCA:

    Plan: Planejamento

    Do: Execução

    Check: Controle

    Action: Ação Corretiva/ Avaliação

  • essa é pra não zerar ...

  • Até que fim li um comentário de um professor sobre AFO.

    Seguir viagem, tirar os pés da terra e seguir viagem.
  • É composto por 4 fases:

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle

  • Gab. E

    ------------------------------

     

    Etapas do Cliclo Orçamentário

    1ª - Elaboração e Planejamento da Proposta Orçamentária

    ** Inclui (i) Fixação de Meta Fiscal, (ii) Projeção de Receitas, (iii) Projeção das Despesas Obrigatórias, (iv) Apuração das Despesas Discricionárias

    2ª - Discussão, Estudo e Aprovação da LOA

    3ª - Execução Orçamentária e Financeira

    4ª - Avaliação e Controle

    ** O Controle deve ser (i) Antes, (ii) Durante e (iii) Após o Planejamento e Execução

     

    Há também o "Ciclo Ampliado"

    - Formulação do planejamento plurianual pelo Executivo (PPA)

    - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo (PPA)

    -  Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo (LDO)

    - Apreciação e adequação da LDO pelo legislativo (LDO)

    -  Elaboração da proposta orçamentária pelo executivo (LOA)

    -  Apreciação, adequação e autorização legislativa (LOA)

    - Execução dos orçamentos aprovados (LOA)

    - Avaliação da execução e julgamento das contas (LOA)

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário é constituído por QUATRO FASES.

    São elas: Elaboração/planejamento,aprovação,execução e controle/avaliação.

    Lembre-se de que,de acordo com o cespe, o ciclo orçamentário é um processo contínuo,dinâmico(modifica continuamente) e flexível.

    Abraços.

  • Uma coisa é certa: 

    não são apenas duas etapas, são 4 ou 8!

    (para o CESPE)

  • Errado.

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    1 - elaboração: planejamento da proposta orçamentária

    2 - discussão: estudo e aprovação da lei de orçamento (ocorre no legislativo). elaboração da mensagem para ppa e para loa.

    3 – execução e acompanhamento: orçamentária e financeira. arrecadação das receitas e realização das despesas

    4 - controle e avaliação: analisa a eficácia e a eficiência das ações; controle: legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes, cumprimento do programa de trabalho. Controle interno e externo.

    A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento e, por fim, controle e avaliação do orçamento.

    ciclo orçamentário = maior período, não coincide com o ano civil.>>> elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação.

    exercício financeiro = menor período, coincide com o ano civil.

    Entretanto, a CESPE considera que o Ciclo Orçamentário AMPLIADO desdobra-se em oito fases, quais sejam:

    1- formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;>>PPA

    2- apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;>>PPA

    3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.>>LDO

    4- apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;>>LDO

    5- elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;>>LOA

    6- apreciação, adequação e autorização legislativa;               >>>LOA

    7- execução dos orçamentos aprovados;>>executivo

    8- avaliação da execução e julgamento das contas.>>>legislativo.

    Inicia-se = formulação do planejamento plurianual pelo Executivo.

    Encerra-se = avaliação da execução e do julgamento das contas pelo Legislativo.

  • Etapas do ciclo orçamentário:

     

    1 - Elaboração da proposta orçamentária;

    2 - Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    3 - Execução orçamentária e financeira;

    4 - Controle e avaliação.

  • São 4 e não 2 as etapas do ciclo/processo orçamentário:

    - Elaboração da proposta orçamentária;

    - Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    - Execução orçamentária e financeira; e

    - Controle e avaliação.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação. 

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo

  • GABARITO: ERRADO

    Esta é a divisão mais intuitiva do orçamento, que se divide na elaboração e na execução, porém o mais completo seria a divisão em quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.

    Agamenon Franco - Alfacon

  • ERRADO


ID
992635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Com relação ao processo do ciclo orçamentário, julgue os itens a seguir.

No processo de elaboração da proposta orçamentária, a Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Sergio Mendes: A SOF tem entre suas atribuições a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. O orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Assim, o DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e pela proposta do orçamento de investimentos das empresas estatais não dependentes.

    Lembrando que se for uma Empresa Estatai dependente, será uma função da SOF, pois tais empresas estão presentes no orçamento fiscal e de seguridade social.
  • A LOA ABRANGE TRÊS TIPOS DE ORÇAMENTO: FISCAL, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL,CONTUDO NA QUESTÃO SOMENTE É CITADO DOIS TIPOS DE ORÇAMENTO  : FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL.ESSA QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA POR ISSO CREIO QUE ESTÁ ERRADA.

  • Decreto 7.675/2012 (art. 17)

    Compete à SOF:

    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária d União, compreendendo orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • Erika, o seu raciocínio estaria correto se fosse elaboração da LOA, que realmente abrange os 3 itens que você citou. Porém o tema foi sobre a LDO, ai está a diferença.

  • SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

    O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 17 do Anexo I do Decreto no 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e amparado no art. 8o da Lei no 10.180, de 2001, assim relacionadas:

    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    MTO 2014


  • Erica. Questões incopletas não são necessáriamentes erradas pois ela não exclui outras hipóteses

  • Questão Correta.!


    SOF - Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social

    DEST - Orçamento de Investimentos

     

  • CORRETO.

    SOF - Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social

    DEST - Orçamento de Investimentos


  • CORRETO!

    Podemos ter como base  o art. 17 do Anexo I do Decreto no 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e amparado no art. 8o da Lei no 10.180, de 2001, assim relacionadas:

    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    MTO 2014



  • A LDO e LOA são coordenadas pela SOF, apenas o PPA que é por parte da secretaria de investimentos e planejamentos estratégicos.

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

    Decreto nº 7.675/12


    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:


    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  • Não deveria conter também o orçamento de investimentos das Estatais? Alguém poderia me esclarecer?

  • Colega Caroline, 


    A Elaboração do orçamento de investimento das estatais cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Já os orçamentos fiscal e da seguridade social são de responsabilidade da SOF. 


    Cabe lembrar que o DEST envia à SOF o orçamento de investimento, para fins de consolidação.

  • Caro Daniel, 

    Entendo que a elaboração não seja de responsabilidade da SOF, porquanto a competência está descrita no Decreto mencionado, e, também, compete aos órgãos de cada Poder; segue o decreto : 

    Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

    Decreto nº 7.675/12

    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    Então, até aonde entendia era que a SOF recebia os orçamentos parciais de cada Poder, com o fito de consolidá-los, como você mesmo alegou; desta forma, a minha dúvida permanece, conquanto lhe agradeça pela tentativa de esclarecimento.

  • A parte final da questão refere-se somente à lei orçamentária anual (LOA). Lembrar que o Orçamento de investimento, não citando na questão, é de competência da DEST. Certo.

  • Pessoal, ressalto que o Decreto 7.675/2012 foi REVOGADO em Janeiro deste ano (2014). Quanto às competências da SOF, aparentemente, permanecem as mesmas.

  • Enunciado ambíguo.

    O final da questão fica parecendo que está a se referir à LOA e não à SOF.

  • Decreto nº 7.675/12


    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:


    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  • DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

    REVOGOU O DECRETO 7675 DE 20 DE JANEIRO DE 2012, MAS MANTEVE AS FUNÇÕES DA SOF

    Vigência

    Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.

    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.


  • LOA - Fiscal    SOF  

               Investimento   o  DEST e a SOF

               Seguridade Social  a SOF      

    LDO  SOF

    PPA   SPI 

  • NÃO CITAR O ORÇAMENTO DAS ESTATAIS NÃO INVALIDA A QUESTÃO...

  • A SOF (Secretaria de Orçamento e Finanças) coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, enquanto o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), coordena a elaboração do orçamento de investimento das empresas estatais. Ambos são órgãos subordinados ao MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).                

  • Mto bacana o esqueminha da Larissa Pereira!!!


    Lembrando que SPI = Secretaria de Planejamento e Investimento, vinculado ao MPOG.

  • Complementando...


    Secretaria de Orçamento Federal: De acordo com o art. 17 do Decreto 7.675, de 20 de janeiro de 2012, compete à SOF:
    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;


    (CESPE/ANALISTA/CÂMARA/2012) Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes. E

    (CESPE/ANALISTA/MDS/2006) A responsabilidade pela coordenação, consolidação e supervisão da elaboração orçamentária é da Secretaria de Orçamento Federal, que integra o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. C

  • Compete a DEST  a elaboração dos orç. de INVESTIMENTOS das empresas est. NÃO DEPENDENTES.

     

    -Investimento - DEST

    -Fiscal e SeguridadeSocial - SOF

     

    Para o CESPE:

     

    -Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
    -Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;

    -Já as estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO.

     

    No art. 169 da CF/88: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    O orçamento FISCAL inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.

     

    A pergunta é: quais delas? Bem, apenas aquelas que dependem financeiramente da União.

     

    O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:

    “III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

     

    As demais estarão no orçamento de INVESTIMENTOS, chamadas de empresas INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES. Seus investimentos constarão no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal (Programa de Dispêndios Global).

     

    Dica: atente que existe uma exceção na LRF para considerar uma empresa estatal dependente. Não é qualquer recebimento de recursos financeiros do ente estatal que transformará uma empresa pública em dependente. Se isso decorresse apenas de aumento de participação acionária, a empresa pública não sairá do orçamento de investimento para o orçamento fiscal. Há alguns anos a União aumentou sua participação acionária na Petrobras e, ainda assim, a empresa ainda consta do orçamento de investimento na LOA. A Petrobras na verdade repassa recursos financeiros à União.

     

    As despesas operacionais das empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não estão inclusas na LOA. Essas despesas operacionais não utilizam recursos do orçamento, tendo em vista que as empresas estatais independentes geram caixa próprio para arcar com essas despesas (operacionais). Exceção do P. da Universalidade, lembra?

    As empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital.

    Ex: Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás.

  • Naamá vc é show

  • Lembrando ue o órgão responsável pelo orçamento de investimento é o DEST. 

  • GABARITO: ERRADO

    A SOF coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da LOA (não do PPA, este é coordenado pela SPI), mas o erro do item está no final, como de costume no CESPE, pois o orçamento da União e dos demais entes federados é composto pelo orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento, conforme CF, Art. 165, § 5º.

    Agamenon Franco - Alfacon

  • GAB.OFICIAL:CERTOOOOOOOOOO

  • CERTO

  • Atualizando alguns comentários:

    SOF: LDO - LOA (orçamento da seguridade social/orçamento fiscal)

    Seplan: PPA

    Sest: orçamento de investimento


ID
992638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão,a meu ver, está errada, pois temos também os créditos especiais e extraordinários..

  • Certo:
    O Art. 165 da CF/88, em seu parágrafo 8, assim dispões:
     
    Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Este dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão e à fixação de despesas. Excetuam-se dessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita. 
    "Essa mesma questão foi utilizada em 2009 pela banca CespeUnb".
    Fonte: http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/assunto/principios-orcamentarios/

    B
    ons estudos ;)
  • Não entendi... E as operações de crédito?! Ele não deveria citar como "a única espécie de crédito adicional"?!
  • Pois é, errei pensando assim também.

    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares E contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Então há duas exceções para o princípio da exclusividade: autorização para
    > abertura de créditos suplementares; e
    > contratação de operações de crédito.

    Logo, essa não seria a única exceção!

    Alguém consegue fundamentar?
  • Olha... a questão, ao meu ver, realmente está errada, porém não pelo motivo apresentado pelos colegas. Vejamos:
    Segundo a questão: "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa".

    Primeiro, precisamos saber quais são os tipos de crédito, e são dois: Créditos Iniciais e Créditos Adicionais.
    I - Os créditos iniciais ou ordinários são queles aprovados pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais.
    II - Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Compreendem os Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinário.
    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, excetuado-se a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive ARO.

    Porém, Contratação de Operações de Créditos e ARO são Origens de Receitas. Já os créditos são divididos em dois: Iniciais e Adicionais.
    Realmente, a única espécie de CRÉDITO ADICIONAL é o Crédito Suplementar. O que torna, para mim, a questão errada, e assim necessitando da alteração do gabarito, é a supressão da palavra ADICIONAL, tendo em vista que existe outra espécie de crédito na LOA, a saber: o INICIAL
     

  • Mas os créditos iniciais não são os créditos já constantes da LOA?!... Ele pergunta a respeito da exceção... Os créditos iniciais não são exceção... Eles já fazem parte do orçamento segundo o princípio da exclusividade
  • Pessoal, as outras duas espécies de créditos adicionais (especial e extraordinário) não constituem exceção ao princípio da exclusividade, tendo em vista que essas espécies não poder constar na LOA. Logo, a única hipótese de crédito adicional que pode ter previsão na LOA (tornando-se assim exceção ao princípio da exclusividade) é o crédito SUPLEMENTAR, já que o especial é justamente para despesas que não contam com dotações orçamentárias na LOA e o Extraordinário pra despesas Imprevisíveis e Urgentes.

    Abraços!
  • Gab. certo
    Gab . errado no meu entendimento. 
    Vejamos
    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    cf 88 art. 165 8. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    As operações por antecipação da receita orçamentária (ARO's) são empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiências
    momentâneas de caixa. Neste caso é um CREDITO.
  • Correta...

    "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Página 130, Livro Administração Financeira e Orçamentária/ Sérgio Mendes - 2. ed. - 2011.

  • Crédito Suplementar é diferente de  Autorização para operação de crédito por antecipação de receita, as chamadas AROs. Crédito suplementar é crédito orçamentário e ARO é extraorçamentário. Crédito suplementar consta na LOA e ARO não. O que consta na LOA é a AUTORIZAÇÃO para abertura de ARO.

  • Henrique Lima O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção à regra,temos : os inciais e adicionais,sim.Porém os iniciais não entram,isso é mais que justificante para não precisar explicitar como  Créditos Adicionais.Dizer que são adicionais não é necessário visto que  a única exceção é o suplementar que é dos ADICIONAIS.

  • CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares  e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    dessa forma a unica exceção é a abertura de credito suplementar. 


  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a2b39b4d-3e

    me responde essa ai então iran. já que operação de creditos não se ressalva na LOA

     

  • REALMENTE CADA PROVA DO CESPE É UMA TEORIA DIFERENTE

  • Não coube recurso nesta questão? 


    Pois crédito suplementar não configura como única exceção. Existe as operações de crédito por ARO também.

  • Colegas, a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito são, de fato, institutos distintos. Vejamos:

    Crédito Suplementar  = espécie de CRÉDITO

    Contratação de Operações de Crédito = espécie de EMPRÉSTIMO

    Portanto, o enunciado está correto ao afirmar que o crédito suplementar é a única espécie de CRÉDITO que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, posto que a contratação de operações de crédito é uma espécie de EMPRÉSTIMO.


    Bons Estudos e fiquem com Deus!!!

  • O colega Michel Marciano está correto! Reparem bem que o enunciado deixa claro que crédito suplementar é a única espécie de CRÉDITO! Quais são os tipos de créditos: 1 - iniciais ou ordinário: aprovado pela lei orçamentária anual, constante nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos das empresas estatais (ou seja, por constar na Loa, não são exceção ao referido princípio). 2 - adicionais: suplementar, especial e extraordinário. Ressalva-se que o suplementar já pode conter determinado percentual AUTORIZADO para utilização na própria LOA, mas constituirá exceção ao princípio apenas após a sua ABERTURA E RESPECTIVA UTILIZAÇÃO. Quanto às operações de créditos, inclusive ARO, estes também são exceção ao princípio, mas são caracterizados como EMPRÉSTIMOS que o ente contrai para aumentar suas receitas e COBRIR suas despesas, com posterior devolução ( por isso empréstimo). Em suma, para facilitar, basta lembrar quais os tipos de créditos (iniciais/ordinários e adicionais) e que somente o suplementar é sua exceção. Ressalto mais uma vez a sugestão das obras do professor Sérgio Mendes. Veja como o professor expôs esse assunto no capítulo sobre créditos adicionais (a questão praticamente copia seu texto integralmente):

    "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa..."

  • Quem souber de uma bola de cristal baratinha pra vender me avisa...

    Tá difícil entender oque eles querem...

  • O x da questão é que o crédito não vem na LOA. O que vem é a autorização, assim como a autorização para operação de crédito ainda que por antecipação de receita orçamentária(ARO). Questão delicada.

  • CERTO. De fato, o Art. 165, § 8º, da CF estabelece que as únicas exceções ao princípio da exclusividade são (1) a autorização prévia para abertura de créditos suplementares, e (2) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Com efeito, das espécies de créditos adicionais, somente os suplementares poderão ser reforçados diretamente pelo Executivo nos limites e condições fixadas na LOA. Já os créditos adicionais, por se tratar de dotação nova, devem ser autorizados por meio de lei específica, para posterior abertura por decreto executivo. E, por fim, os extraordinários são abertos diretamente por meio de medida provisória, que seguirá os trâmites legislativos do art. 62 da CF. 

  • Olá pessoal;

    Sim , é a única espécie , porque as demais(créd. Especial e Extraordinário) não posso inclui-los na Loa por se configurar uma contrariedade ao princípio da Exclusividade...

    Ps: Muito bem explicado o comentáio do Dionísio..Lá em baixo..Obrigada.


  • Si, pero... 

    Q350076

    Administração Financeira e Orçamentária

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Assistente em Administração

    Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios orçamentários.

    A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.

      


    Gabarito: CERTO

    E AÍ??

  • Olá a todos!

    Eu mostrei essa questão para o professor Roberto Chapiro e ele deu a seguinte resposta:

    Existem duas exceções ao principio da exclusividade. Uma se refere aos créditos suplementares que podem ser autorizados na própria LOA e a outra é autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos e financiamentos). A questão abordou somente a primeira exceção, qual seja, a que se refere aos créditos suplementares que é o único, entre os créditos adicionais, que pode ter sua autorização contida na própria LOA. Por isso a questão está certa.
    Espero ter ajudado!

  • "O princípio da exclusividade, previsto no § 8o do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei." (MANUAL STN, 2014, p. 16)

    Aiaiaiai...Cespe! 


    Fica difícil desse jeito!

  • Mas a contratação de Operações de créditos não inclui os créditos especiais e extraordinários???
    Nesse caso os créditos suplementares não é a única exceção ao princípio da exclusividade!Não?

  • Gente não há dúvida, é simples. Crédito Suplementar é o tipo de crédito que reforça a dotação de despesa antiga prevista na LOA que por qualquer motivo não foram suficientemente dotadas, esse sendo a única exceção do princípio da exclusividade e Operação de Crédito é a forma como você vai suprir o tipo de crédito (a despesa autorizada), ou seja, um empréstimo.

  • Ok, ok, respondendo ao meu próprio comentário: depois de dar muita cabeçada entendi que contratação de operação de crédito não é espécie de crédito, mas sim uma contratação de operação de crédito :p , restando, portanto, os créditos suplementares como única espécie de crédito que excepciona o princípio da exclusividade. Meio bobo, mas é assim que é. Gabarito: CERTO.


  • Sim, este é o único crédito que já pode vir autorizado na LOA.

  • Nossa, aquilo q o professor Roberto Chapiro disse tem tudo a ver!( segundo o comentario da Marcia).

    o credito suplementar e  a unica especie de credito(genero: creditos adicionais/ especies: suplementar, especiais e extraordinarios) q figura como excecao ao principio orcamentario da exclusividade...


    Pergunta muito bem feita pela cespe e maldosa. 

  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR  É UM CRÉDITO POR ISSO QUESTÃO CORRETA

  • CERTO. Transcrição:

    "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa."
    AFO, Sérgio Mendes, 2ª edição.

  • Quem errou, igual a mim, pela terceira vez.


    Questão de interpretação.


    São três espécies de créditos: Suplementares, especiais e extraordinários.

    Dentre estas três espécies, apenas os suplementares figuram como exceção ao princípio da exclusividade.

  • § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Cf art. 165
    a questão se refere a única espécie de crédito. Então correto. Porém exitem outras exceções, como contratações de Operacoes de crédito. 
    Espero não estar enganado!
  • A questão fala de créditos adicionais, não se refere às outras exceções da Lei.

    A LOA não conterá dispositivo estranho à matéria orçamentária. 

    Exceções:

    *Autorização para abertura de créditos suplementares;

    *Contratação de Operações de Crédito, (Receita orçamentária ) --> dívida fundada + 12 meses para ser amortizada. 

    ainda que por antecipação da receita (ARO) --> Receita extra orçamentária/dívida flutuante - 12 meses para amortização (curto prazo)



  • CERTO.


    Os créditos adicionais são gêneros.


    As espécies são: Suplementares, especiais e extraordinários.


    No princípio da Exclusividade a espécie que figura é a de crédito suplementar (aqui é quando a dotação já existe e se dá insuficiente, em alguma circunstância.)



  • Excelente comentário do Michel Marciano

  • Manual de Contabilidade do Setor Público 6ª Edição, 2014:


    2.4. Exclusividade


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • cabe recurso, deveria constar no enunciado "única espécie de crédito ADiCIONAL" 

  • Questão errada. Se essa fosse uma receita, ela não seria uma exceção ao princípio da exclusividade, como bem disse o texto da pergunta. Apesar de levar o nome de Receita, a exceção de que se trata é a da presença de uma AUTORIZAÇÃO, onde só poderia haver Receita e Despesas.

    É uma AUTORIZAÇÃO para abertura de crédito suplementar, o qual consiste em um reforço de uma dotação já presente na LOA, no caso, reforço a uma despesa já fixada que mostrou-se insuficiente, então, além de não ser uma RECEITA, como querem nos fazer acreditar, ela é antes uma AUTORIZAÇÃO de DESPESA. Questão ridiculamente elaborada e gabaritada. Caso de Anulação.

  • Art.167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    No caso dos suplementares tal autorização pode constar na própria LOA, pois se trata de uma das exceções ao princípio da exclusividade.


    Sérgio Mendes

  • crédito suplementar- exceção ao princípio da exclusividade.

    crédito especial- exceção ao princípio da anualidade.
    crédito extraordinário- exceção ao princípio da anualidade. :)
  • Rapaz, que sacanagem!

    Eu esperneei quando errei - acredito que muita gente também - mas depois compreendi. 

     

     

    DICA: abram o quadrinho de texto associado que encontra-se na questão. rs Primeiro errei a questão e fiquei p#ta da vida, mas depois que abri o texti adicional, vi que a resposta da assertiva faz TODO sentido.

     

     

    _______________________________________________________________________________________________

    Questão: O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    _______________________________________________________________________________________________

     

     

    Agora observe:

     

    CF 88 / Art. 165 

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    Contratação de operações de crédito (Empréstimos e financiamentos), é uma forma de conseguir crédito, porém, as espécies de crédito que a questão faz menção, são os CRÉDITOS ADICIONAIS, que segundo à lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964., são:

     

     

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

     

    Logo, desses três benditos créditos, a LOA permite que apenas o SUPLEMENTAR fira o princípio da exclusividade orçamentária.

     

    Questão: O crédito suplementar é a única espécie de crédito (adicional)...

     

     

    Se a gente tivesse em nossas mentes bem claro e evidente quais são os crédito suplementares, não errariamos essa questão nem a pau!!!

    Estava muito triste, mas agora estou felissísima por saber disso, não erro mais!!! hAHHA

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    A Constituição Federal prevê exceções a alguns princípios orçamentários, entre elas, a autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual.(CERTO)

  • Correta. Os créditos suplementares é exceção ao princípios da exclusividade (onde não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa). Os demais créditos ( especiais e extraordinários ) é exceção ao princípio da anualidade ou periodicidade (o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano).

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO.

  • Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceção de autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos, ainda que por ARO.

  • e a ARO?

  • "contratações de operações de créditos, ainda que por ARO." ?????

    Leva em consideração só os créditos ordinários e adicionais então?

    Eu teria errado feio na prova, lembrando do ARO.

  • Não é querendo ser chato  mas a questão possui diversos erros.

     

    Quem é a exceção ao princípio da exclusividade é a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR (e não o crédito suplementar em si)

    > Lembremos que o princípio da exclusividade é aquele que veda que SE CONSTE DO TEXTO DA LOA dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa  (exatamente as autorizações para abrir crédito especial ou contratar operação de crédito

     

    Um exemplo bem simples que nos motra isso:

    O crédito suplementar em si não é sempre uma exceção não , lembremos do caso em que precisamos "suplementar" o "suplementar" , neste caso , este novo crédito suplementar deve ser autorizando mediante NOVA LEI ! (É diferente do suplementar que já possui autorização na LOA , que basta um decreto para abrir).

    Ex: tinhamos uma dotação de 200 reais para comprar pão para os servidores durante o exercício.

    > No meio do ano já gastamos os 200 reais inteiros porque o preço do pão subiu

    > Podemos por DECRETO já conseguir uma nova dotação para suplementar esses 200. Digamos que conseguimos mais 200.

    > Chega em novembro e acabou os 200 suplementares , precisamos abrir NOVAMENTE um crédito suplementar , mas neste caso precisamos DE UMA NOVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA , pois aquela que constava da LOA já foi utilizada para abrir o crédito inicial. Esse novo crédito suplementar , portanto , de nada excepciona o princípio da exclusividade, pois sua autorização não está no orçamento.

     

     

    Enfim:

    > Autorização inicial para abrir crédito suplementar que já consta do texto da LOA = É a exceção

    > "Créditos suplementares" = nem sempre são exceção.

     

     

  • Cliquem sobre " Texto associado ". Lá vai tá "À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais. "

     

    Ora, contratação de operações de crédito não é espécie de créditos adicionais. Já crédito suplementar é espécie de créditos adicionais.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Não compreendi a questão como certa! Leva-se em consideração TAMBÉM as operações de crédito e na questão diz que a ÚNICA exceção são os créditos suplementares.

  • A única espécie de Crédito Adicional que pode ser autorizado previamente na LOA é o SUPLEMENTAR, com limite de valores e indicadas as fontes, abertos por Decreto do Executivo, visando REFORÇAR uma dotação que já está presente na LEI.

  • “o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE determina  que a Lei Orçamentária Anual não poderá conter dispositivos estranhos  à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.

    ...

    Cabe ainda ressaltar: “Terminados os créditos autorizados genericamente na LOA ou se a suplementação da despesa não estiver contida nessa autorização prévia, pode ainda o chefe do Poder Executivo, diante da necessidade, solicitar a autorização para abertura de novos créditos adicionais

    (...)

    Não havendo autorização prévia, esses novos créditos somente poderão ser abertos por uma nova lei específica, isso para que seja atendido o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE”.

    ...

    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 231, 343.

  • Correto.

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, (pois a outra exceção não é um crédito, mas sim uma contratação de operações de crédito) o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    cf/88, art. 165, 8º - a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição, pois não se trata de matéria financeira (a inclusão de dispositivo que  permita) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. É uma exceção ao princípio da exclusividade.

    Créditos suplementares: ocorrem quando a estimativa inicial do gasto não corresponde à real necessidade de recursos. A despesa está fixada na LOA, mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto. É o caso da ponte, que está prevista na LOA, mas necessitará de recursos a mais na ordem de 10% para ser executada. O crédito suplementar (de 10%, no nosso exemplo) serve para complementar um gasto já previsto. Ele pode ser autorizado em uma nova lei, que precisa ser aprovada pelo Legislativo, ou já vir aprovado na própria LOA. Este último caso, como já vimos, é uma das duas exceções ao princípio da exclusividade, pois uma autorização para aumentar gastos não é nem previsão de receita e nem fixação de despesa, é apenas uma autorização (a outra exceção ao princípio da exclusividade é a autorização para tomar dinheiro emprestado)

  • A questão fala de créditos suplementares (espécie do gênero créditos adicionais).

     

    Ela quis saber se só os créditos suplementares entram nessa exceção ou também os especiais e extraordinários (as outras duas espécies de créditos adicionais). 

  • CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares E contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     

  • Questão muito maldosa...

    No texto associado diz: À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

    O que ele diz é que dentre os créditos adicionais, o suplementar é a única exceção ao princípio da exclusividade .

    Esse examinador devia estar passando por sérios problemas pessoais, mas a questão está correta!

    Bons Estudos!

     

  • isso porque os outros créditos (Especiais e Extraordinários) as depesas são: no Créd. Es. onde para as depesas não houve dotação orc. específica e nos créd. Extraorç. as despesas são imprevisíseis/urgentes. Nos créd. Suple. há um reforço em algo que já existia. 

  • O princípio da exclusividade que dita que a Lei orçamentária apenas poderá conter matérias relacionada à estimativa de receitas à fixação de despesas. No entanto a Constituição federal faz duas exceções (autorização para realização de empréstimos - que chamamos de operação de crédito) e autorização para realização de aumento de despesa (que chamamos de crédito suplementar).

    É a única espécie de crédito que a LOA poderá conter, desde já, no seu documento original, autorização para que seja aberto, caso seja necessário reforçar o crédito orçamentário já existente. Observe que não faz sentido conter autorização prévia de crédito especial ou crédito extraordinário na LOA, por conta do princípio da universalidade em que se busca incluir todas as despesas imagináveis nessa peça orçamentária. O crédito suplementar visa apenas alterar a LOA quantitativa, e não qualitativamente (criando uma despesa inexistente).

    Resposta: certo.

  • Ou seja, para o cespe, OPERAÇÕES DE CRÉDITO não é crédito

  • O erro da questão é dizer que é a única, mas existem duas:

    Créditos suplementares e contração de operações de crédito.

  • O erro da questão é dizer que é a única, mas existem duas:

    Créditos suplementares e contração de operações de crédito.

  • CERTO

  • Espécies de crédito

    ORDINÁRIO - previsto na LOA

    SUPLEMENTAR - para programas já existentes

    ESPECIAL - para novos programas

    EXTRAORDINÁRIO - para despesas urgentes ou imprevisíveis

    Princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os créditos suplementares e operações de crédito.

    Gabarito: CERTO

  • CERTINHO

  • CERTO

    CF/88:

    "Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • acredito que o enunciado também ajude a responder. "À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais."

  • Pra mim esse gabarito é muito questionável!

    Créditos suplementares NÃO É a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, pois também está previsto como exceção a contratação de operações de crédito.

    "Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    alguém me corrija, se eu estiver errada

  • Ta, e a contratação de operação de crédito tá ali no inciso só pra enfeitar?


ID
992641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

A abertura dos créditos suplementares e especiais não depende necessariamente da existência de recursos disponíveis para atender a despesa, mas, sim, da devida justificativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 43 Lei 4.320/64. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando o comentário do colega.

    É necessária a indicação dos recursos disponíveis  que sustentarão a abertura dos respectivos créditos.

  • A ABERTURA DE CREDITOS  SUPLEMENTARES E ESPECIAIS DEPEDEM DE RECURSOS FINANCEIROS E PRECISAM DE AUTORIZAÇAO DO LEGISLATIVO.

  • Quem não depende de recursos, é o CREDITO EXTRAORDINÁRIO, pois é pra uso emergencial e imprevisiveis porem devera ser comunicado ao Poder Legislativo imediatamente

  • PATRICIA LOPES,
    valeu, explicaçao simples e completa

  • A Administração nao vai contratar outra divida, se ela tem dinheiro em caixa, nao faz sentido.

  • Tanto nos créditos suplementares quanto nos créditos especiais, a indicação da fonte de recursos é necessária em respeito ao Princípio do Equilíbrio Financeiro.

    A supramencionada indicação é dispensada apenas nos créditos extraordinários, dada a situação emergencial.

    Questão ERRADA.

  • somente a EXTRAORDINARIA !

  • A questão erra ao falar "não depende necessariamente da existência de recursos disponíveis", na verdade eles dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.

  • O único tipo de crédito que não depende de autorização e independe de haver ou não recursos disponíveis, é o crédito adicional extraordinário.

  • Dependem de haver recursos disponíveis e dependem de autorização para abertura destes créditos.

  • Dependem dos dois.


  • * Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando- se à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    * Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO

     

    "O homem esforçado mandará nos outros, mas o preguiçoso se tornará escravo".

    (Provérbios 12: 24)

     

  •                                       AUTORIZAÇÃO    |    ABERTURA    |  REABERTURA     |  VIGÊNCIA     |  JUSTIFICATIVA E FONTE

     

    SUPLEMENTAR                      LOA                      Decreto              Não                31/12 msm ano                  SIM

     

    ESPECIAL                         Lei específica              Decreto             Decreto            Pode promulgar*                SIM

     

    EXTRAORDINÁRIO           U - MP                        MP ou Dec          Decreto            Pode promulgar*               NÃO

                                          E - MP ou Dec

  • Bom dia,

     

    Ótima síntese Geovana, entretanto ressalto que nos créditos EXTRAORDINÁRIOS a indicação da fonte é FACULTATIVA;

     

    Bons estudos

  • É com o crédito adicional extraordinárioque a indicação da fonte é facultativa. 

  • Gabarito: E

     

    Somente deve haver demonstração de recurso em creditos suplementares e especiais.

  • Errada!

    Apenas o extraordinário pode dispensar a indicação da fonte de recursos.

  • Lei 4.320/1964

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Só os créditos extraordinarios que nao dependem de indicação de receitas.
  • Errado. Sempre dependerá.

    Os créditos adicionais suplementares e especiais dependem da indicação de fontes de recursos para sua abertura.

    São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especialSE ORAR>>>passa!

    1. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR.

    2. Excesso de Arrecadação.

    3. Operações de Crédito (obs: Op. Crédito por Antecip. Receita Orçam.(ARO) não, pois essa é uma receita extraorçamentária).

    4. Recursos Sem Destinação na LOA.

    5. Anulação total ou parcial de dotações; Cancelamento de Despesas (dotações).

    6. Reserva Contingencial.

  • A abertura de créditos suplementares e especiais depende da ERA

     

    Exposição justificativa

     

    Recursos disponíveis

     

    Autorização legislativa

  • Tanto os créditos suplementares quanto os créditos especiais precisam indicar a fonte de recursos, a exposição dos motivos, e a autorização legislativa.

  • ERRADO


ID
992644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 41 Lei 4.320/64. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lembrando que a CF 1988,Art. 167 XI § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Segundo o Professor Anderson Ferreira:
    A Constituição fez relevantes modificações. Primeiro, alterou o termo "imprevistas" para "imprevisíveis".Mas qual seria a diferença? O termo imprevisto é referente a uma situação não prevista, porém que poderia ter sido prevista, Logo,pressupõe-se que houve erro de planejamento. Já os fatos imprevisíveis não decorrem de erros ou falhas de planejamento, pois não poderia ser previstos.Outra mudança importante foi a troca do termo "em caso de" (taxativo) para "como as decorrentes de" ( exemplificativo). Logo, as situações decorrentes de guerra,calamidade pública e comoção interna passaram a ser exemplificativas e não taxativas. A troca do termo "comoção intestina" para "comoção interna" não trouxe relevância material, mas apenas formal, para fins de atualização.

  • SÓ REPETINDO O QUE NOSSO COLEGA EDMUNDO DISSE

     PRA NÃO ESQUECER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO SERÁ APENAS NAS HIPÓTESES DE GUERRA DECLARADA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA. AFINAL O "ROL" É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO..... ENTÃO, SE NA QUESTÃO DE PROVA DIZER OUTRA HIPÓTESE E ESTAR EXPLÍCITO A URGÊNCIA E IMPREVISIBILIDADE, PODE-SE UTILIZAR DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.


  • Questão, para mim, controversa:

    A CF traz um rol exemplificativo mas a lei 4320/64 traz um rol taxativo, em qual a questão se baseou? O fato de citar "legislação vigente" exclui a possibilidade de se tratar da CF??

  • Esse "somente" sempre me atrapalha...aff!

  • RENE FERNANDES.
    tenha como base nesse assunto a ligaçao das palavras.
    se a questao especificar qual a base ela quer que vc tenha(cf ou lei).
    se nao especificar isso, vc deve ligar as palavras caracteristicas:
    "imprevisTAS", "como em caso de(rol taxativo)", "comoçao INTESTINA" ------------------------------- Lei 4320
    "imprevisIVEIS", "como DECORRENTES de(rol exemplificativo)", "comoçao INTERNA"----------- CF/88


    Espero ter ajudado

  • Créditos Adicionais Extraordinários: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis E urgentes, como as decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.

    Não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa.

    Assim como créditos especiais, se promulgado nos 4 últimos meses do exercício financeiro, poderão passar para o exercício subsequente, desde que haja saldo remanescente.

  • Marquei errado pelo somente, visto que é um rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da  CF.
    Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias ou criar novas dotações..

    GAB CERTO

  • Se a questão usou o termo: "despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública" certamente está se referindo à CF. Então desse jeito a cespe desconsiderou um rol meramente exemplificativo introduzido pela expressão " COMO AS DE..."...

    afff... dou conta não dessas questões

  • mas o rol destas prerrogativas não são taxativas.....podendo existir outras categorias para classificar ou aplicar os créditos extraordinários (rol exemplificativo).....questão complicada...

  • Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988. A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    Como exemplo, considere que em razão de enchentes foi decretada situação de calamidade pública de determinada região de nosso País. O crédito extraordinário poderá ser usado para a reconstrução de cidades atingidas por tais eventos da natureza.

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO

     

    Motivação de Hoje.

    "A beleza dos jovens está na sua força".

    (Provérbios 20:29)

  • Não há erro na questão, pois ela fala " somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes", e exemplifica situações que caracterizam urgência e imprevisibilidade, "como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". A questão não restringiu a possibilidade de abertura de créditos extraordinários aos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, mas sim a despesas imprevisíveis e urgentes, cujo rol apresentado tanto na questão como na CF é exemplificativo.

  • Boa tarde;

     

    Importante saber que esse roll é exemplificativo;

     

    Bons estudos

  • A questão traz a literalidade da CF.

    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes...

  • De acordo com a CF 88 --> EXEMPLIFICATIVO ( para atender despesas Urg..e..Imprev..., nos casos Guerra, comoção interna e Calamidade Púb., mas pode haver outros casos além dos previstos)

    De acordo com a LEI 4320/64 --> RESTRITIVO. (somente esses 3 casos e pronto!)

  • Certo.

    créditos extraordinários: classificados dentro de créditos adicionais, aplicado nos casos de atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc). não exigem a fonte de crédito. São abertos por decreto do executivo, independem de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam. quando aberto este tipo de crédito adicional, o poder executivo tem a obrigação de informar imediatamente o legislativo, justificando as causas de tal procedimento.

    a vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência se estende até o término do exercício subsequente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário.

    os demais tipos de créditos adicionais (especiais e suplementares) dependem de autorização legislativo e exigem a fonte de crédito.

    CF/88>>>>>>>diz imprevisíveis e urgentes>>>comoção interna.

    Lei 4.320/64>>diz imprevistas e urgentes>>>>>comoção intestina.

    Segundo o Professor Anderson Ferreira: A Constituição fez relevantes modificações. Primeiro, alterou o termo "imprevistas" para "imprevisíveis". Mas qual seria a diferença? O termo imprevisto é referente a uma situação não prevista, porém que poderia ter sido prevista, Logo, pressupõe-se que houve erro de planejamento. Já os fatos imprevisíveis não decorrem de erros ou falhas de planejamento, pois não poderia ser previstos. Outra mudança importante foi a troca do termo "em caso de" (taxativo) para "como as decorrentes de" ( exemplificativo). Logo, as situações decorrentes de guerra, calamidade pública e comoção interna passaram a ser exemplificativas e não taxativas. A troca do termo "comoção intestina" para "comoção interna" não trouxe relevância material, mas apenas formal, para fins de atualização.

  • CERTO

  • CERTO


ID
992647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

A vigência dos créditos suplementares não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que eles forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício. Nesse caso, devem ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • CF

    ART 167- 

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • Créditos Suplementares:

    * Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente
    * Depende de prévia auorização na LOA ou em lei especial
    * Aberto por decreto do Poder Executivo
    * Obrigatória a indicação de recursos
    * Vigência dentro do exercício financeiro
    * Não podem ser reabertos no exercício subsequente.
  • GABARITO: ERRADO


    A vigência dos créditos suplementares não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que eles forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício. Nesse caso, devem ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    A exceção de que trata a questão só vale para os créditos adcionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
  • Bom, para ficar mais fácil só pensar assim: o suplementar é para REFORÇAR um dotação que está na LOA, certo?
     ou seja, ele não cria uma nova despesa como ESPECIAL 

    não e para caso de urgência como EXTRAORDINÁRIO. 

    Pensando assim, se vc está ajudando alguém quando esse alguém vai embora não faz sentindo que vc vai atrás dele. certo?
    Mesmo acontece, com suplementar. 
    Viagem,ne? Mas assim que não parei de confundir ....

  • Os créditos suplementares obedece a regra da anualidade orçamentária, não podendo, portanto, passar do exercício financeiro em que foram autorizados, SEM EXCEÇÃO.


  • ERRADO. Em regra, os créditos adicionais são regidos pelo princípio da anualidade, de modo que a sua execução não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que foram autorizados (Lei 4.320/64, art. 45). As únicas exceções são em relação aos créditos especiais e aos extraordinários, pois o § 2º do Art. 167 da CF prevê que se o ato de autorização destes créditos for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos para incorporação ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Com efeito, como essas exceções não se aplicam aos créditos suplementares, a sua vigência é restrita ao exercício financeiro em que foram autorizados. 

  • De forma bem resumida. GABARITO ERRADO . porque ? - Porque o examinador trocou o termo "creditos especiais" por *CREDITOS SUPLEMENTARES*
  • Os Créditos Adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. São classificados em:

    ·  suplementares → créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ·  especiais → créditos destinados a despesas que não possuam dotação específica.

    ·  extraordinários → destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.


    Os primeiros incorporam-se ao orçamento, adicionados a dotação que devam reforçar, e estão restritos ao exercício financeiro em que foram autorizados.


    Os dois últimos conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, devem ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


    Logo, questão errada.


  • créditos suplementares não podem ser reabertos.


  • Os únicos créditos que podem ser reabertos são: Créditos Especiais ou Créditos Extraordinários. 

    Os Créditos Suplementares não podem ser reabertos!!!! 

    E outra coisa: os créditos PODEM ser reabertos, não significa que eles DEVEM ser reabertos. 

  • A questão erra ao mencionar "suplementares", na verdade a exceção mencionada na questão é referente aos créditos especiais e extraordinários, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador

    Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários.

    GABARITO: CERTA.

  • Vigência dos Créditos Adicionais

    Suplementares --> "Acompanham a vigência do orçamento, ou seja extinguem- se no final do exercício financeiro"

    Especiais e Extraordinários --> " Quando o ato de autorização de créditos especiais e extraordinários for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, estes poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o termino do exercício subsequente. Caso o ato de autorização seja promulgado até 31 de agosto, estes vigerão até o termino do exercício."

    Fonte: pagina 167 Livro Gestão de Finanças Públicas

  • ERRADA!


       Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa. 

       Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

  • Questão errada. Crédito Suplementar é o único tipo de crédito adicional que não pode passar para o exercício financeiro subsequente. 

  • Crédito Suplementar apenas, não poderá passar de um exercício para outro.

  • Os especiais e os extraordinários sim, porém os suplementares somente até o término do exercício financeiro. 

  • O que nasce na LOA morre na LOA.

  • Achei esse mnemônico super interessante:

    Crédito Suplementar - Sem Saída, ou seja ela não poderá ser reaberto - vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

    Esse aqui é invenção minha: (rsrsrs)

    Créditos EsPeciais e EXtraordinários - Podem ser reabertos no EXercício seguinte se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício.

    Bom, nunca mais errei esse tipo de questão com esse mnemônico... Espero que ajudem vcs também!!! Não custa tentar.

    Dica: Leia todos os dias os art. 165 a 169 da CF - Ajuda bastante memorizar as particularidades do Orçamento Público.

  • Art. 167, § 2º da CF/88: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro"

  • Créditos adicionais:


    Prazo para utilizar:

    - créditos especiais: até final do exercício e pode ser prorrogado SE solicitado até os últimos 4 meses do exercício 

    - créditos extraordinários: até final do exercício e pode ser prorrogado SE solicitado até os últimos 4 meses do exercício (idem aos Crédito Especiais)

    - çreditos suplementares: até final do exercício e NÃO haverá prorogacao, pois este já foram empenhados e liquidados  em exercício anterior e só falta ser pago, não tem pq ser prorrogado.

    ❌ dizer pode ser prorogadao

    ✔️ dizer q são improrrogaveis 


  • § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Essa afirmação só é aplicada nos casos de CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS!

  • outra dica !

    falou ......(CF/88 ARt 167 §2º).......vigência no Exercício financeiro....

    Tente lembrar.... créditos Especiais e Extraordinários......

    Apenas um macete!



  • Resumo:

    CRÉDITOS ADICIONAIS

    Crédito adicional SUPLEMENTAR:
    - Reforço
    -Precisa de autorização legislativa
    -São improrrogáveis (JAMAIS passa de um ano para o outro)
    -Aberto por DECRETO do Executivo (costumam inverter "aberto por lei/autorizado por decreto". ATENÇÃO nisso!)
    -Autorizado por LEI
    -Incorporado junto a LOA, como reforço
    -Tem que ter recursos disponíveis e dizer a FONTE.

    Crédito Adicional ESPECIAL:
    -Nova dotação
    -Precisa de autorização legislativa
    -Aberto por DECRETO do Executivo
    -Autorizado por LEI específica
    -Incorporado separado, como outra dotação
    -São prorrogáveis (Passa de um ano para o outro. Se a dotação foi autorizada nos últimos 4 meses do ano, poderá passar para o ano seguinte, esse adicional fica conhecido como "adicional plurianual")
    -Tem que ter recursos disponíveis e indicar a FONTE.

    Crédito Adicional EXTRAORDINÁRIO:
    -Despesa urgente e imprevista
    -INDEPENDE de autorização legislativa. (Abre por Medida Provisória ou decreto. União apenas por MP.)
    -Incorpora separado, como outra dotação
    -Não precisa indicar FONTE.


    Fonte: CERS.
    QUESTÃO: ERRADA

  • -Para decorar isso é facil. Pensa num desses bombados de academia. Eles tomam suplementos para reforçar a musculatura. Durante o processo pode ocorrer algo de especial que ele precisa corrigir algo que faltou. Com tudo isso é imprevisível que ele fique extraordinário.

    -Suplementos é algo comum entre atletas, então só vale no mesmo ano. Os outros são diferentes e podem ultrapassar o ano(se 4 meses do fim de ano).
    -Portanto Credito suplementares => Reforçar dotação orçamentaria e tem vigência no mesmo ano de abertura. - Creditos especiais => Corrigir as omissões orçamentarias. Pode ultrapassar o exercício financeiro ate o limite do saldo.
    - Creditos extraordinarios =>  despesas imprevisíveis e urgentes.(guerra, comoção interna). Pode ultrapassar o exercício financeiro ate o limite do saldo.
    -Questão errada. ele usou a ideia de ultrapassar o exercício financeiro exatamente no único que não pode. Estaria correta se fosse os dois outros casos.
  • ERRADA
    O crédito adicional suplementar tem vigência ao exercício financeiro em que foi autorizado.
    As exceções ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE são os créditos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.

    "Os créditos adicionais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio da anualidade."

    Sérgio Mendes

  • Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

     

    Os Créditos Adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. São classificados em:

    ·  suplementares → créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ·  especiais → créditos destinados a despesas que não possuam dotação específica.

    ·  extraordinários → destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

     

    Os primeiros incorporam-se ao orçamento, adicionados a dotação que devam reforçar, e estão restritos ao exercício financeiro em que foram autorizados.

     

    Os dois últimos conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, devem ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     

    Logo, questão errada.

  • Gabarito: errado.
    Isso é o que se aplica aos créditos especiais e extraordinários.

  • Essa regra somente se aaplica aos créditos especiais e extraordinários. 

  • ERRADO.

     

    "...salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício. Nesse caso, devem ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente."

     

    Essa exceção só se aplica aos DOIS E's.

     

    Especiais e Extraordinários

  •                                       AUTORIZAÇÃO    |    ABERTURA    |  REABERTURA     |  VIGÊNCIA     |  JUSTIFICATIVA E FONTE

     

    SUPLEMENTAR                      LOA                      Decreto              Não                31/12 msm ano                  SIM

     

    ESPECIAL                         Lei específica              Decreto             Decreto            Pode promulgar*                SIM

     

    EXTRAORDINÁRIO           U - MP                        MP ou Dec          Decreto            Pode promulgar*               NÃO

                                          E - MP ou Dec

  • Ótima tabela da colega Geovana Santana, mas no EXTRAORDINÁRIO a indicação das fontes de recursos é  FACULTATIVA.

  • Por que Créditos suplementares não podem ser promulgados?


    Porque já foram empenhados e liquidados. Não tem como prorrogar algo que já foi feito. No caso de créditos especiais e extraordinários eles nem são previstos, por isso pode-se prorrogar se ocorridos nos últimos 4 meses do exercício.

  • Lei 4.320/64

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    CRFB/88
     

    Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • ERRADO

     

    Pra galera que vai fazer MPU:

     

    Macete que eu criei: supleMEntar -----> Mesmo Exercício

     

     

    '' Bons estudos '''

  • O que a questão diz só vale pra créditos especiais e extraordinários. Suplementares não, pois a vigência é limitada ao exercício em que forem autorizados
  • Os créditos suplementares são os únicos que não podem ser reabertos no exercício seguinte.

  • OS SUPLEMENTARES NÃO TEM ESSA EXCEÇÃO.

  • Somente os especiais e extraordinários.

  • Crédito suplementar NÃO reabre.

  • O crédito suplementar é limitado ao exercício.

  • ERRADO

  • ERRADO

  • Apenas os Créditos ESPECIAS e EXTRAORDINÁRIOS tem essa previsão.


ID
992650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita e à despesa pública, julgue os itens seguintes.

São subvenções econômicas as dotações destinadas pelo governo a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais.

Alternativas
Comentários
  • Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, destinam-se a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
    Referência: http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/subvencoes.shtml

    Despesas Orçamentárias com Subsídios e Subvenções Econômica: trata de despesas da União relativas a equalização de preços e taxas de juros de diversos programas de governo.
    Referência:
    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/despesas-orcamentarias-com-subsidios-e-subvencoes-economicas

    Anota Maria Helena Diniz, referindo-se à Subvenção, ser a mesma “auxílio pecuniário concedido, permanente ou eventualmente, pelo Poder Público a entidades beneficientes para que cumpram seus objetivos”, como também “a certos setores econômicos para a garantia da estabilidade dos preços de determinados produtos”. A autora liga, ainda, o conceito de subvenção à noção de “subsídio” e a de “quantia pecuniária que é dada como ajuda”

    Lei Federal nº 11.178, de 20 de setembro de 2005: O art. 12, § 3º, enuncia que são subvenções econômicas, “as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola  ou  pastoril”. Ao passo que no art. 18 da mesma Lei, enuncia-se que as subvenções econômicas servirão especialmente para a “cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, de natureza autárquica ou não, expressamente incluídas nasdespesas correntes do Orçamento da União, do Estado, do Município ou Distrito Federal”, paras “as dotações destinadas a cobrir diferenças entre os preços demercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios e outrosmateriais” e para as “dotações destinadas ao pagamento de bonificações aprodutores de determinados gêneros ou materiais"

    Tendo em vista o que transcrevi: A questão está correta
  • Lei 4320/64

    II) Das Subvenções Econômicas

            Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

            Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

            a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    Bons Estudos :)

  • Subvenção Econômica é uma ajuda para alguns empresários agrícolas, especialmente aqueles afetados por algum fator econômico. Exemplo: Num determinado ano houve excessiva produção de arroz, fazendo com que os preços baixem muito. Assim o governo "compra" esse arroz por um valor mais elevado do que ele está. Isso é necessário porque senão os pequenos produtores, se vendessem pelo preço que está, iriam quebrar. É um espécie de ajuda que o governo dá. 

  • Pessoal, Não vamos confundir com SUBVERSÃO que daria um sentido contrario a afirmativa do CESPE.


  • Lei 4320/64

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.


    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:


    a) AS DOTAÇÕES DESTINADAS A COBRIR A DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DE MERCADO E OS PREÇOS DE REVENDA , PELO GOVERNO, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OU OUTROS MATERIAIS;


    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.


  • Intervenção do Governo no mercardo:

    O Goveerno intervem no mercado de várias formas, por intermedios da política fiscal e da política monetaria, por exemplo é possivel controlar preços, salarios, inflações impor choques na oferta ou restringir a demanda. 

     

  •  CERTO

     

     

     

    LEI 4320  Art. 18

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

     

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

     

     

  • CERTO.

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as dotações destinadas pelo governo a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais. São as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Cabe lembrar que são despesas correntes e dependem de autorização expressa em lei especial.

  • GAB: CERTO

    Subvenções Econômicas: despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer titulo, autorizadas em leis específicas, tais como: cobertura direta ou indireta de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento etc.


ID
992653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita e à despesa pública, julgue os itens seguintes.

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 63 Lei 4.320/64. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    bons estudos
    a luta continua
  • O empenho não há direito adquirido, na liguidação gera direito adquirido pelo credor

  • Estágios da despesa:

    Segundo a Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases:

     Fixação; Empenho; Liquidação; Pagamento.

  • CORRETA

     

    ESTÁGIOS DA DESPESA:

     

    FIXAÇÃO -----------------> EMPENHO ---------------> LIQUIDAÇÃO -----------------> PAGAMENTO.

     

    FIXAÇÃO = AUTORIZAÇÃO DADA PELO PODER LEGISLATIVO AO EXECUTIVO. FAZ PARTE DA ETAPA DE PLANEJAMENTO.

    EMPENHO= ATO EMANDADO DA AUTORIDADE COMPETENTE, É A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.

    LIQUIDAÇÃO = FASE DA CONFERÊNCIA, VERICAÇÃO, COMPROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE QUE CUMPRIU TODAS AS OBRIGAÇÕES.

    PAGAMENTO = É A ENTREGA DOS RECURSOS EQUIVALENTES À DÍVIDA LÍQUIDA AO CREDOR.

     

    OBS> OS TRÊS ÚLTIMOS ESTÁGIOS FAZEM PARTE DA ETAPA DE EXECUÇÃO.

  • GABARITO: CORRETO

     

    As etapas da despesa são:

     

    Planejamento e Execução (Empenho, Liquidação e pagamento).

     

    - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os últimos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar a:

     

    ·         A origem e o objeto do que se deve pagar.

    ·         A importância exata a pagar.

    ·         A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    - A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

     

    ·         O contrato, ajuste ou acordo respectivo.

    ·         A nota de empenho.

    ·         Os comprovantes de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

     

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária, Marcelo Adriano Ferreira, Editora Juspodvim

     

    Bons estudos...

     

  • Empenho - compromisso de pagar

    LIQUIDAÇÃO - gera direito líquido e certo

  • Certo.

    DESPESA PÚBLICA

    para a lei 4.320/64, são 3 os estágios da despesa: ELP - Empenho -> Liquidação -> Pagamento.>>> Cespe considera a Lei 4.320/64
    para a doutrina, são 4 os estágios da despesa: fixação -> empenho -> liquidação -> pagamento>>FELP

     

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - Empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa, esse empenho cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar.  Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

    2 - Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.

    3 - Pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    verificação do direito adquirido do credor: segundo estágio da despesa pública, ocorre na fase de liquidação.

    pagamento: terceiro estágio da despesa pública, com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor.

     

  • Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

  • CERTO

    Liquidação consiste na verificação do direito do credor a partir de documentos comprobatórios. Exemplos: contrato ou acordo ou ajuste/nota de empenho/comprovante de entrega de material.


ID
992656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita e à despesa pública, julgue os itens seguintes.

As receitas advindas de operações de crédito são oriundas da venda de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos, auferidos junto a entidades estatais ou privadas, e devem ser classificadas como receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 11, § 2º Lei 4.320/64 - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lei 4320/64

    Art. 11 
    § 4º A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema :

    ( ... )
     
    RECEITAS DE CAPITAL
     * Operações de crédito
     * Alienação de bens
     * Amortização de empréstimos
     *Transferências de capital
     *Outras receitas de capital
  • O macete é esquisito, obsceno, mas é tiro e queda! 

    -RECEITASCORRENTES-

    -Receita TRIbutária

    -Receita de COntribuições

    -ReceitaPAtrimonial

    -ReceitaAgropecuária

    -ReceitaIndustrial

    -Receitade Serviços

    -TRANSferências Correntes

    -OUtras receitas correntes

    ( TRICOPAIS TRANSOU )


    -RECEITAS DE CAPITAL-

    -OPERAçõesde crédito

    -ALIenaçõesde Bens

    -AMORtizaçãode Empréstimos

    -TRANSferênciasde Capital

    -OUtras receitasde capital

    (OPERA ALIAMOR TRANSOU )

  • Macete:

    Receitas de capital :     OPERA ALI AMOR

    OPERA- operações de crédito 

    ALI- alienações 

    AMOR- amortizações de empréstimos 

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital


    Receitas correntes: TRIBUTA CON PAIS

    TRIBUTA- receitas tributária (impostos,taxas e contribuição de melhoria)

    CON- receita de contribuição 

    P- patrimonial 

    A- agropecuária 

    I- industrial 

    S- serviços 

    Transferências correntes 

    Outras receitas correntes.


  • Eu tenho um macete mais fácil:

    Receitas Correntes (contém o termo "receita" ou "correntes")

    -Receita Tributária;

    -Receita de Contribuições;

    -Receita Patrimonial;

    -Receita Agropecuária;

    -Receita Industrial;

    -Receita de Serviços;

    -Transferências Correntes;

    -Outras receitas Correntes.

    Receitas de Capital (não contém o termo "receita". Exceção.: Receita de Capital)

    -Operações de Crédito;

    -Alienações de Bens;

    -Amortização de Empréstimos;

    -Transferências de Capital;

    - Outras Receitas de Capital;

  • Receitas Correntes:


    - Receitas tributárias

    - Receitas de contribuições

    - Receita patrimonial

    - Receita industrial

    - Receita agropecuária

    - Transferências correntes

    - Outras receitas correntes


    Receitas de Capital


    - Operações de crédito

    - Alienação de bens

    - Amortização de empréstimos

    - Transferências de capital

    - Outras receitas de capital

  • Receitas Correntes: (MinemônicoTributa con pais transou) (Tributa        con         p        a       i      s      Trans  Ou)

    - Receitas tributárias                                                                tá                tri            a       gro     n       er     fe      tras

    - Receitas de contribuições                                                      ri                 bui           tri      pe      dus     vi      rên     re

    - Receita patrimonial                                                               a                 ções         mo     cu     trial     ços    ci      cei

    - Receita industrial                                                                                                    ni      ária                       ais    tas

    - Receita agropecuária                                                                                              al

    - Transferências correntes

    - Outras receitas correntes



    Receitas de Capital   (Minemônico - Opera ali amor transou)            Opera      ali        amor     Trans   Ou

    - Operações de crédito                                                                          ção          e           ti           fe      tras

    - Alienação de bens                                                                              de            na         za         rên        re

    - Amortização de empréstimos                                                              Cré          ção        ções        ci        cei

    - Transferências de capital                                                                    di                                      ais        tas

    - Outras receitas de capital                                                                   to

  • Segundo a LRF

    Operações de Crédito: Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de títulos, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil, e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

  • Receita de capital -> Op. De Crédito = recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. MTO 2015

  •  

    MNEMÔNICO bem explicadinho pra associar as receitas correntes e de capital

    RECEITAS CORRENTES - (TRIBUTA CON PAIS TRANSOU)

    TRIBUTÁria

    CONtribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    TRANSferências Correntes

    OUtras receitas correntes

    RECEITAS DE CAPITAL- (OPERA ALI AMOR TRANSOU)

    OPERAções de crédito

    ALIenações de Bens

    AMORtização de Empréstimos

    TRANSferências de Capital

    OUtras receitas de capital

     

     

  • OPERAÇÃO DE CRÉDITO


    É todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.


    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101), art. 29, III, parágrafo 1
  • Segundo Sergio Mendes: Operações de crédito são ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.Para efeitos de classificação orçamentária,os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito.

  • De capital:

    Opera - operação de crédito

    Ali - alienação

    Amor- amortização

  • Certo.

    Receitas de Capital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU

    1. OPERAções de crédito
    2. ALIenações
    3. AMORtizações
    4. TRANSferências de capital
    5. OUtras receitas de capital

     

    Receitas Correntes:>>>TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições
    3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços
    7. Outras transferências correntes
    8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.

  • Venda de títulos não seria alienação de bens ao invés de operações de crédito?


ID
992659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita e à despesa pública, julgue os itens seguintes.

Para o governo, a compra de uma máquina agrícola à vista, a execução de despesa com serviços de terceiros e a devolução de caução são classificadas, respectivamente, como investimento público, despesa efetiva e despesa extraorçamentária.

Alternativas
Comentários

  • Compra de máquina à vista => Despesa de Capital/Investimento
    Despesa com serviços de terceiros => Despesa Correte/Outras despesas correntes
    Devolução de caução => Despesa extraorçamentária
  • COMPLETÍSSSSIIIIMMMOOOOO SEU COMENTÁRIO COLEGA!! ME AJUDOU MUITO!!!
    Enfim, vamos à questão!
    Primeiro aos conceitos:
    I - Investimentos: Despesas orçamentárias com software e com o plenejamento e a execução de obras, inclusive para aquisição de imóveis considerados necessários à relaização destas últimas, e com a aquisição, EQUIPAMENTOS e material permanente;
    Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis e outros bens considerados necessários à realização das mesmas; despesas com a aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes;
    despesas que resultem em valorização de um bem público, tais como as despesas de reconstrução e reinvestimento; despesas que se destinem a programas de fomento econômico, que permitam a geração de renda e que sejam empregados para obter nova produção. (fonte: http://www .uel.br/proplan/orcamento/anexo.pdf)

    II - Despesa efetiva: aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade;
    III - Despesa Extraordinária: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçametárias, ou seja, pertencem a terceiros e não ao órgão público. Tem como característica a transitoriedade no patrimônio do ente.

  • Segundo às despesas:
    I - Máquina Agrícola à vista: O CESPE, em seu gabarito preliminar, considerou como investimento a compra de uma máquina agrícola e imagino em decorrência de ser uma despessa que permite a geração de renda e que seja empregada para obter nova produção (grifado acima). Porém, muitos candidatos, inclusive eu, na hora da prova consideraram tal despesa como "Inversão Financeira". O gabarito foi alterado para Errado, ao meu ver, em decorrência deste erro.
    Segue abaixo o conceito de Inversão financeira:
    "Inversão financeira: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização,; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e com a cosntituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis nesse grupo (É caracterizado pela permuta de recurso financeiro por aquisição de bens de capital: D - Bem de Capital / X - Caixa ou Banco)
    Por isso a confusão, muitos imaginaram que a compra de uma máquina agricola era considerada, apenas, uma permuta entre recurso financeiro e um bem de capital (a máquina);
    II - Serviços de terceiros: Despesa efetiva, pois não há uma aquisição de um bem, não constitui de fato contábil permutativo. No momento da realização da despesa há uma variação patrimonial quantitativa diminutiva, ou seja, há uma redução do saldo patrimônio.
    III - Devolução de caução: Caráter transitório. Típico exemplo de despesa extraorçamentária. No momento da apropriação do caução há a seguinte operação: No momento do recebimento do caução há um fato permutativo - Aumento do Ativo e um correspondente aumento do Passivo (Gera uma obrigação correspondente. No momento da devolução há outro fato permutativo - Baixa do ativo e correspondente baixa do passivo (extinção da obrigação correspondente).
  • O erro está na classificação da despesa com serviços de terceiros? ainda não entedi...
  • Estranho... Foi alterado o gabarito... O gabarito preliminar desta prova estava como se o Item estivesse Certo, porém foi alterado para errada!
    Como tinha dito, muitos na hora da prova, inclusive eu, tinham errado (de acordo com o gabarito preliminar), porém pelo visto o nosso raciocínio estava correto e a banca optou por modificar o gabarito.
    O erro da questão está em considerar a compra de uma máquina agrícola como despesa de capital do grupo de natureza Investimento, sendo ela uma INVERSÃO FINANCEIRA, ocorrendo apenas uma variação qualitativa, fato permutativo.

    D - Máquina Agrícula (bem)
    C - Caixa
  • Para ser inversão financeira teria que ser informado que o equipamento já estava em uso (talvez alugado) e optou-se por adquiri-lo.
  • Imagino que o erro deve-se ao fato de que a questão disse que despesa efetiva seria uma classificação, o que na verdade, é uma característica atribuída apenas pela doutrina e não pela lei/norma.
    É apenas um pt. de vista. Baseio-ma na fundamentação de outras questões do QC.
    Se alguém tiver fundamentação nesse sentido...
  • o erro está realmente na compra da máquina, já que se trata de inversão financeira, não investimento. Esse é derivado de um incremento no PIB com a criação de um bem de capital. A inversão financeira não incrementa o PIB, já que o bem de capital já existe. È mera compra de bens e não fabricação. Portanto inversão financeira

  • Se a compra de maquinário agrícola é uma inversão financeira, então o que é investimentos, na modalidade "equipamentos" que se refere o art.12, § 4º, da Lei 4320?:

    "§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

    Não tem como ter segurança na resposta se ela não falar se a máquina esta ou não estava integrada na economia.

  • ainda não estou conformado com essa questão. Compra de máquina agrícola é despesa de capital. Se a questão tivesse mencionado que a mesma era usada; aí sim, seria classificada como inversão financeira.

  • Muito simples. Se a máquina fosse nova, zerada, a operação realmente seria considerada investimento público, visto que essa compra movimentaria a economia, geraria impostos, emprego, etc. Porém, como a questão não diz se essa é nova, provavelmente temos um equipamento usado. Sendo assim, como é somente uma transação com particular, temos uma inversão financeira ou permuta de capital, isto é, uma receita (dinheiro, recurso financeiro) se transforma em bem material.

  • A questão tinha de ter dado maiores detalhes acerca da máquina agrícola em questão. Não vejo nenhum erro na questão, pois a compra desta máquina é despesa de capital, na modalidade investimento, pois supõe-se que quando o governo compra maquinário é ele novo. No mínimo caberia anulação do item, mas ainda primo pela assertiva estar correta.

  • O fato de ser uma inversão financeira não muda o fato de ser uma despesa de capital (investimento). Mudança de gabarito sem sentido.

  • Não dá pra supor ser máquina usada com as iformaçoes da questão.

    Tampouco novas. Ou seja, bizarra questão.

  • Questão Certa, mas como o gabarito deu como errada, marquei errada.

  • A questão não afirma se a compra da máquina é uma compra nova ou se a máquina já estava em uso, logo não se pode afirmar que é é investimento, nem se pode afirmar que é inversão financeira.

  • Muito bem, Jefferson! Tive o mesmo raciocínio!

  • Lei de concursos por favor nós a aguardamos urgentemente

  • mais uma estupidez da cespe...

  • Está errada a questão, uma vez que COMPRAR uma máquina não é investimento (seria se fosse a produção dela). Logo, é inversão financeira, pois não altera o PIB, já que só muda de dono, nada novo é criado.

     

    Gab: Errado

  • Respectivamente DESPESA DE CAPITAL/INVESTIMENTO; DESPESA CORRENTE/OUTRAS DESPESAS CORRENTES; DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    Estão inventando moda para o trator, voltem para terra já.

  • Pergunta para o pessoal que afirmou que o erro foi por trocar despesa efetiva por corrente... por acaso essa despesa corrente (com o serviço de terceiros) também não é efetiva? 

    Para mim, a resposta é errada, pois não se pode dizer que o trator é investimento ou inversão já que a questão não disse se ele é novo ou usado.

    Aguardando comentários do professor

  • Concordo águia!
  • nao sei pq serviços de terceiros sao "outras despesas correntes" Tem uma explicaçao ?

  • Vergonha alheia!!

     

    Lei dos Concursos, JÁ!!!!!!!!

  • E

    Serv. de terceiros - se a questão falasse em Correntes (gênero) ou Custeio (espécie) estaria certa.   -questão troca-palavras :( 

    Art. 13 da lei 4.320:

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

  • Tomara que nessa o professor vá direto ao ponto... Enrolação dubarai...
  • O que sabemos com certeza:

    Que pagamento de serviço de terceiros é realmente uma despesa efetiva (pois é de caráter diminutivo) , e devolução de caução é uma despesa extraorçamentária

     

    Resumindo a problemática da questão (ao ler todos os comentários kkkk)

    Não conseguimos chegar a nenhuma resposta correta , uma vez que não sabemos se a máquina agrícola era usada ou nova. Se era usada , caracteriza-se uma inversão financeira. Se era nova , caracteriza-se um investimento. 

     

    Obs.: Fui olhar no site desta prova , lá nao consta qualquer justificativa de alteração de gabarito para essa questão  (não sei confirmar realmente qual gabarito foi o preliminar , só sabemos o definitivo)

  • O Governo sabia que era uma máquina usada, mas não quis dizer pra gente, pois foi uma compra superfaturada. Pro Cespe ele contou!

    Em 13/07/19 às 11:45, você respondeu a opção C.

  • Acho mais interessante analisar com calma a questão do que dizer que a banca esta equivocada, apesar de que CESPE é exceção à regra. O texto afirma categoricamente que aquisição de máquina agrícola é investimento.Não se pode considerar pelas informações prestadas que se trata necessariamente de investimento, pois existe a possibilidade de se tratar de aquisição de um bem de capital já em utilização (o que implicaria em inversão financeira),

    INVESTIMENTO x INVERSÃO FINANCEIRA

    A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Por exemplo, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.

  • Errado

    Máquina = mat. Permanente = DK = NÃO efetiva

    Não efetiva, efetiva e extraorçamentária

    Se a máquina é nova ou usada continua sendo DK, PARA O GOVERNO.

    Investimento - troca dinheiro por bem novo. DK não efetiva, fato permutativo.

    Inversão - troca dinheiro por bem usado. DK não efetiva, fato permutativo

  • Terceirizados em substituição = DC com pessoal + encargos sociais

    Terceirizados sem ser em substituição = DC outras despesas correntes

  • As despesas apresentadas no item são classificadas como:

    Compra de uma máquina agrícola à vista -> despesa de capital, Investimento (não há que se falar em investimento público, pois o GND é apenas Investimento);

    Execução de despesa com serviços de terceiros - despesa corrente - Outras despesas correntes. É, também, uma Despesa Orçamentária Efetiva pois no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo, sendo que há a redução da situação líquida, e não há ingresso de nenhum bem ou direito em contrapartida da realização do serviço.

    Devolução de caução - despesa extraorçamentária.

    (Gabriela Stabile)


ID
992662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da contabilidade governamental e suas especificidades, julgue os itens a seguir.

Os registros de atos administrativos praticados pelos gestores públicos não são objeto da contabilidade governamental, pois não afetam o patrimônio dos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de Ato: Assinatura de contrato, pois isso não alterará o patrimônio da entidade;
    Porém esses atos SÃO OBJETOS sa contabilidade. Esse é o erro.
  • São sim , incluídos no Sistema de Compensação.Ex: avais, acordos, cauçoes, contratos

  • Na contabilidade pública são registrados ATOS e FATOS.

  • Dúvida: O objeto do patrimônio público não seria apenas o patrimônio público? 

    O erro da questão estaria na parte:" pois não afetam o patrimônio dos órgãos públicos "? Ou seja, a explicação estar equivocada.

  • Respondendo ao Frederico. Ele colocou objeto da contabilidade governamental. Se fosse objeto da contabilidade pública aí sim seria o patrimônio. Como ele falou objetivo da contabilidade governamental ele só quis dizer se atos e fatos fazem parte da contabilidade governamental 

  • Atos e fatos fazem parte da contabilidade governamental, os atos eles podem vir a se tornarem fatos e alterarem o patrimonio liquido.

  • Contab. Privada (registra FATOS) X Contab. Pública (registra ATOS e FATOS).

    Bons estudos.


ID
992665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da contabilidade governamental e suas especificidades, julgue os itens a seguir.

As receitas orçamentárias podem ser vinculadas por meio de lei a órgão, fundo ou despesa. Contabilmente, as receitas vinculadas devem ser lançadas como outras receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Esta questão faz referência ao Princípio da Não-Afetação das Receitas de IMPOSTOS (Princípio Constitucional)
    Este princípio está previsto no art.167, IV, § 4º da CF/88:


    (...) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da areecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (...)

    As Receitas Orçamentárias podem ser Corrente ou de Capital

    Receitas Corrente: Tributárias (Impostos e Contribuição de Melhoria), Contribuições (Sociais e Econômicas) Patrimoniais, Serviços, Industriais, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
  • Nada tem a ver com o princípio da não-afetação. Esse princípio veda apenas a vinculação de IMPOSTOS, como você mesma disse. A questão fala em Receitas orçamentárias, o que é um conceito bem mais amplo.
    Creio que o erro da questão é dizer que as receitas vinculadas devem ser classificadas como "outras receitas correntes". A vinculação ou não da receita não determina sua classificação segundo a categoria econômica. Essa característica estará evidenciada na classificação por FONTES  (ou por DESTINAÇÃO de recursos).
    A classificação por fontes é, ao mesmo tempo, classificação da receita e da despesa. Dessa forma, indica se a destinação é ordinária (livre) ou vinculada.
  • As receitas podem ser classificadas quanto ao seu fato gerador em receitas vinculadas e receitas não vinculadas.

    Receitas vinculadas são aquelas cujo fato gerador são relacionados a alguma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ex: taxas, contribuições de melhoria. (Portanto, as receitas vinculadas classificam-se como receitas correntes "tributárias", conforme a explicação supra.)

    Receitas não vinculadas são aquelas cujo fato gerador não são relacionados a a alguma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ex: impostos em geral.

    As receitas também podem ser classificadas quanto à destinação de seus recursos em receitas de arrecadação vinculada e receitas de arrecadação não vinculada.

    Receitas de arrecadação vinculada são aqueles cuja destino da arrecadação está previamente destinado a órgão, fundo ou despesa. Ex: empréstimo compulsório.

    Receitas de arrecadação não vinculada, pelo contrário, não têm o produto de sua arrecadação vinculado a órgão, fundo ou despesa. Ex:impostos, taxas, CM.


    Disponível em: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=289157

  • Este comentário de a Ellen Cristina está parcialmente errado. As receitas vinculadas não está associada ao fato gerador, mas sim quanto a aplicação dos recursos. Um exemplo é a regra de aplicar 18% da receita corrente líquida em educação. A questão não se refere ao princípio da a não afetação das receitas. Este é relativo a não vinculação das receitas e tem como exceção como a prestação de garantia e contragarantia nos empréstimos.
  • Concordo com o Pedro Passos, vejamos um trecho do MTO 2017:

     

    4.2.3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução desse objetivo. As fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita, conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF [tabela no item 8.1.4.].

     

    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. Assim, o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras.

     

    Dessa forma, esse mecanismo contribui para o atendimento do parágrafo único do art. 8o, parágrafo único, e do art. 50, inciso I, da LRF:

     

    Art. 8o [...] Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    [...] Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.


ID
992668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da contabilidade governamental e suas especificidades, julgue os itens a seguir.

Por ser proveniente de receita, a alienação de bens deve ser tratada, na contabilidade governamental, como uma mutação ativa.

Alternativas
Comentários
  • Receita de Alienação de Bens gera duas Variações patrimonias, pois é uma Receita Não-Efetiva.

     Alienação do bem:     Variação Patrimonial Passiva Resultante da Execução Orçamentária = (Saída do Bem) = Mutação Passiva
    Entrada do dinheiro:   Variação Patrimonial Ativa Resultante da Execução Orçamentária

    Neste caso o Resultado Patrimonial é nulo, ou seja, não se altera, pois ocorre tanto a saída do Bem quanto a entrada de dinheiro no mesmo montante.
  • As receitas podem ser classificadas quanto ao seu fato gerador em receitas vinculadas e receitas não vinculadas.

    Receitas vinculadas são aquelas cujo fato gerador são relacionados a alguma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ex: taxas, contribuições de melhoria que são receitas tributárias.
    Receitas não vinculadas são aquelas cujo fato gerador não são relacionados a a alguma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ex: impostos em geral.
  • Se houver ganho de capital ou lucro nessa venda, a receita será efetiva e não mutação!

  • Alienação de bens = MUTAÇÃO PASSIVA.

    Bons estudos.

  • Mutação ativa = Despesa não efetiva (não altera o PL)

    Mutação passiva = Receita não efetiva (não altera o PL)

    Alienação de bens é um exemplo de receita não efetiva, portanto é uma mutação passiva.

    Gabarito: ERRADO


ID
992671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano de contas aplicado ao setor público e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os seguintes itens.

O sistema patrimonial, na contabilidade governamental, envolve o registro de estoques, dívida ativa, bens, patrimônio líquido e variação patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • SISTEMA PATRIMONIAL
                  Registra os bens móveis, imóveis, créditos, obrigações, valores, movimento de almoxarifado, inscrição e baixa de ativos e passivos, incorporações e desincorporações de bens independentes da execução orçamentária, isto é, sem movimentação financeira, as superveniências e as insubsistências ativas e passivas.
                  Para o sistema patrimonial, temos as chamadas contas patrimoniais. Elas registram o ativo e o passivo permanentes (conforme definidos pela Lei 4.320/64, no art. 105, parágrafos segundo e quarto), os bens (menos numerário), valores (ações, títulos, jóias, etc.), a dívida pública, a dívida ativa, as variações patrimoniais ativas e passivas decorrentes ou não da execução orçamentária e o saldo patrimonial.
  • O  Balanço  Patrimonial,  estruturado  em  Ativo,  Passivo  e  Patrimônio  Líquido,
    evidencia  qualitativa  e  quantitativamente  a  situação  patrimonial  da  entidade  pública:
     
    (a)  Ativo  –  compreende  as  disponibilidades,  os  direitos  e  os  bens,  tangíveis  ou
    intangíveis  adquiridos,  formados,  produzidos,  recebidos,  mantidos  ou  utilizados
    pelo  setor  público,  que  seja  portador  ou  represente  um  fluxo  de  benefícios,
    presente  ou  futuro,  inerentes  à  prestação  de  serviços  públicos;

     
    (b)  Passivo  –  compreende  as  obrigações  assumidas  pelas  entidades  do  setor  público
    para  consecução  dos  serviços  públicos  ou  mantidas  na  condição  de  fiel
    depositário,  bem  como  as  contingências  e  as  provisões;
     
    (c)  Patrimônio  Líquido  –  representa  a  diferença  entre  o  Ativo  e  o  Passivo;
     
    (d)  Contas  de  Compensação  –  compreende  os  atos  que  possam  vir  a  afetar  o
    patrimônio.
    NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC T 16.6 

ID
992674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano de contas aplicado ao setor público e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os seguintes itens.

As operações não compreendidas na execução orçamentária de que resultem débitos ou créditos de natureza financeira são objetos de registro contábil.

Alternativas
Comentários
  • Correto:
    Podemos citar como exemplo de operações não compreendidas na execução orçamentária as Variações Extra-Orçamentárias (Ativas ou Passivas)

     - Insubsistência de Passivo = (Que é um desaparecimento de Passivo, ou seja é bom) ex.: Prescrição de Dívidas.
     - Superveniência do Ativo = ( Que é um surgimento de Ativo, ou seja, é bom) ex.: Nascimento de Semoventes
     - Insubsistência de Ativo = ( É um desaparecimento de Ativo, ou seja é ruim) ex.: Desincorporação de veículo por doação.
     - Superveniência do Passivo = (É um surgimento de Passivo, ou seja é ruim) ex.: Incorporação de dívidas afiançadas.

    Todas essas operações mesmo não tendo sido compreendidas na execução orçamentária resultam em variações no patrimônio positivas ou negativas, portanto, devem ser registradas.
  •  O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e no rol de algumas evidenciações que devam ser feitas estão previstos os registros dessas operações citadas na assertiva.

    Consta na Lei 4320/64 em seu artigo 93:

    "Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil."

    E também na Lei 10180/01 em seu artigo 15, parágrafo único:

    "
    As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil."

    Bons estudos!!!
  • Pessoal, fiquei confuso em relação ao comentário da Adriana.

    No meu entendimento, as variações extra-orçamentárias não dizem respeito à execução orçamentária, mas sim à execução patrimonial.

    Na minha opinião, as operações não compreendidas na execução orçamentária a que se refere a questão são as receitas e despesas extra-orçamentárias. Exemplos: o pagamento de restos a pagar de exercício anterior gerará uma despesa financeira, mas não orçamentária. Essa operação gerará registros contábeis tanto da despesa financeira quanto da despesa extra-orçamentária.

    Estou enganado?


  • Ricardo, vc também me deixou em dúvida sobre meu raciocínio nesta questão, acho que vc tem razão, eu raciocinei do Ponto de vista patrimonial e não orçamentário e financeiro como pede a questão. No sistema orçamentário não são registradas operações de natureza extraorçamentária, mas tão somente as de natureza orçamentária, como a questão afirma corretamente que as operações não compreendidas na Execução Orçamentária que resultem débitos ou créditos serão objeto de registro contábil financeiro. Acredito que seu raciocínio esteja correto, e seu exemplo também.
  • RESOLUÇÃO:

    Exatamente! Isso é o que dispõe o art. 93 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

    Portanto, item certo.

    Gabarito: CERTO


ID
992677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano de contas aplicado ao setor público e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os seguintes itens.

O plano de contas único da administração federal utilizado pelo SIAFI se estrutura em seis classes de contas numeradas de 1 a 6. As contas ímpares indicam os saldos de natureza devedora; as contas pares referem-se aos saldos de natureza credora.

Alternativas
Comentários
  • Essa estruturação de 6 classes é do antigo plano de contas, a estrutura do PCASP são de 8 classes.

    Conforme o MCASP:


    O PCASP está dividido em 8 classes:
    1. Ativo;
    2. Passivo e Patrimônio Líquido;
    3. Variações Patrimoniais Diminutivas;
    4. Variações Patrimoniais Aumentativas;
    5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
    6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
    7. Controles Devedores; e
    8. Controles Credores.
  • Questão desatualizada e ótima para recurso.

    O PCASP está dividido em 8 classes:
    1. Ativo;
    2. Passivo e Patrimônio Líquido;
    3. Variações Patrimoniais Diminutivas;
    4. Variações Patrimoniais Aumentativas;
    5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
    6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
    7. Controles Devedores; e
    8. Controles Credores.

    A natureza da informação evidenciada pelas contas das quatro primeiras classes, 1 a 4, é Patrimonial, ou seja, informa a situação do patrimônio da entidade pública. A natureza da informação das contas das duas classes seguintes, 5 e 6, é Orçamentária, pois nessas classes são feitos os controles do Planejamento e do Orçamento, desde a aprovação até a execução. Por fim, a natureza da informação das contas das duas últimas classes, 7 e 8, é de controle, pois nessas classes são registrados os atos potenciais e diversos controles.

    Bons estudos!
  • Pessoaaaalll! 

    Só para vocês terem em mente que:

    Plano de conta único da administração federal (PCU) - antigo plano de contas. Tem 6 classes.
    Plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) - atual plano de contas. Tem 8 classes.

    Vimos que essa questão é super atual, questão da ANTT de 2013 !!
    Isso significa que o danado do cespe pode fazer peguntas relativas tanto ao atual plano de contas como ao antigo.
    Fiquemos atentos!!! =)

    fui!
  • O pior que na questão ele faz referencia aos dois planos... É complicado....

    Com relação ao plano de contas aplicado ao setor público e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os seguintes itens.

    O plano de contas único da administração federal utilizado pelo SIAFI se estrutura em seis classes de contas numeradas de 1 a 6. As contas ímpares indicam os saldos de natureza devedora; as contas pares referem-se aos saldos de natureza credora.
  • Como comentado, cabe recurso, uma vez que o enunciado da questão fala no PCASP... bem desatualizada e confusa e não mede conhecimento.

  • PLANO DE CONTAS DO SIAFI

    1-ATIVO 

    2 - PASSIVO

    3 - DESPESAS

    4 - RECEITAS

    5- RESULTADO DIMINUTIVO

    6- RESULTADO AUMENTATIVO

    No link para o slide abaixo na P.47, tem o plano demonstrado.

    Prof. Valmir Leôncio 


    http://pt.slideshare.net/Valmirleoncio/2-forum-gestao-cont  

  • Gab: CERTO

    A questão cita o PCU, antigo plano adotado pela Administração. Ele possuía sim 6 classes e as ímpares estão à direita em conta Devedora (1,3 e 5) e à esquerda estão as pares, de contas Credoras (2, 4 e 6).

    LEMBRANDO que PCASP atual possui 8 classes de mesma estrutura. D (1, 3, 5 e 7) - C (2, 4, 6 e 8)

    Meu resumos :)

  • Questão desatualizada!

    Trecho retirado do site do Tesouro Nacional: "O Plano de Contas da União segue a estrutura de padronização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e está detalhado até o sétimo nível."

    Plano de Contas da União = plano de contas único da administração federal utilizado pelo SIAFI

    Ou seja, mesmo se a Cespe quiser cobrar algo relacionado ao PCASP antigo, todas as questões estarão erradas, visto que vale apenas o PCASP vigente, com 8 classes.

    Esse Plano de Contas antigo provavelmente esteve vigente até 2014. E como a questão é de 2013, ela ainda usa essa classificação de 6 classes.


ID
992680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano de contas aplicado ao setor público e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os seguintes itens.

A transferência de recursos financeiros relativos a restos a pagar, efetuada pelo órgão central de programação financeira para o órgão setorial, representa para este uma transferência financeira extraorçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A transferência de recursos financeiros relativos a restos a pagar, efetuada pelo órgão central de programação financeira para o órgão setorial, representa para este uma transferência financeira ORÇAMENTÁRIA (COTA)

    COTA é a descentralização financeira do Órgão Central de Programação Financeira (STN) para os Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF).
  • Confundi pq o pagamento de um resto a pagar é uma despesa extraorçamentária.

  • Lembrar que Transf. Corrente (= pertence ao Rol das Rec.Correntes) e Transf. Capital (= rol das Rec.Capital), e AMBAS são orçamentárias.

    Bons estudos.


ID
992683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado balanço financeiro demonstre nos ingressos extraorçamentários a rubrica restos a pagar com valores superiores a zero. Nesse caso, é correto afirmar que os valores registrados representam o montante de recursos recebidos para o pagamento desses restos a pagar no exercício em tela.

Alternativas
Comentários
  • Os restos a pagar constantes como ingressos representam os restos a pagar inscritos do ente público, se fosse o contrário e constasse como despesa representariam os restos a pagar pagos.
  • Gabarito Errado: Ainda estou tentando aprender a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, não sei vocês, mas olha, eu estou ralando para aprender!!!...rsrsrs

    Analisando a questão:
    1ª parte: Considere que determinado balanço financeiro demonstre nos ingressos extraorçamentários a rubrica restos a pagar com valores superiores a zero.

    Então por exemplo:
    Ingressos Extraorçamentários:
    Restos a pagar ---------------R$ 100.000,00

    2ª parte: Nesse caso, é correto afirmar que os valores registrados representam o montante de recursos recebidos para o pagamento desses restos a pagar no exercício em tela. Acredito que o erro da questão esteja justamente aqui, pois como diz no
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317 :
    6 – ORIENTAÇÕES GERAIS
    6.1 – Os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior quando não efetivamente liquidados ou colocados em processo de liquidação, terão validade até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    Ou seja, a questão afirma que os valores recebidos seriam para o pagamento NO EXERCÍCIO EM TELA , quando na verdade os restos a pagar  terão validade, ou seja, poderão ser pagos até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição.

    Essa foi minha interpretação, se alguém discordar ou quiser acrescentar seu argumento eu agradeceria, quanto mais informações, mais crescemos no conhecimento.
  • A lei 4.320 reza que:
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Logo, os valores de ingressos extra-orçamentários que estão no BF são restos a pagar do próprio exercício.
  • Pessoal, apenas para complementar:
    No Balanço Orçamentário, quando os restos a pagar são inscritos no exercício, devem ser computada uma 
    RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (meramente escritural) para compensar a inclusão na DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Portanto, quando se tratar de Balanço Financeiro, memorizem o seguinte:
    A INSCRIÇÃO de RP gera:
    -
    Despesa Orçamentária
    -
    Receita Extraorçamentária (fictícia, escritural)

    PAGAMENTO de RP gera:
    -
    Despesa Extraorçamentária


    Para dar um embasamento legal:
    Art. 103, parágrafo único, Lei 4.320/64:
    "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."

    Espero ter ajudado. 
    Bons estudos!
  • O Balanço Financeiro diz claramente tratar-se de Restos a pagar inscritos. Não tem nada a ver com valores recebidos para pagar RP. Questão errada.

  • O comentário da colega Ana Paula está perfeito! Quando os restos a pagar configuram do lado dos INGRESSOS, no balanço financeiro, quer dizer que os mesmos se referem à restos a pagar do exercício vigente, e quando os restos a pagar aparecem do lado dos DISPÊNDIOS, significar dizer que aqueles restos a pagar são do exercício anterior. Em ambos os casos esses restos a pagar ainda foram pagos! 

  • Na verdade o resto a pagar é do exercício passado

  • Errado.

    Trata-se de um artifício contábil para que os valores da execução da despesa orçamentária sejam

    compatíveis nos balanços financeiro, orçamentário e na demonstração das variações patrimoniais.

    Esse artifício é utilizado para fechar o Balanço Financeiro com equilíbrio.

    Art. 103 (...)

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • Nos ingressos extraorçamentários são computados os restos a pagar inscritos no exercício.

    Nos dispêndios extraorçamentários constam o pagamento de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores.

    Gabarito: ERRADO


ID
992686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir.

O superávit corrente é o excesso de receitas correntes em relação às despesas correntes, possibilitando a cobertura de despesas de capital. O superávit de capital ocorre na situação em que as receitas de capital superam as despesas de capital, o que resulta no aumento do patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • O produto do sistema orçamentário público é o Balanço Orçamentário, modelo dado pelo Anexo 12 da Lei 4.320-64. Pelo modelo citado pode-se saber:

    • superávit ou déficit da Receita, que é a diferença total anual entre a Receita Prevista e a Receita Executada;
    • o superávit ou déficit da Despesa, que é dado pela diferença total anual entre a Despesa Fixada e a Despesa Executada;
    • o superávit ou déficit de Execução, que é dado pela diferença total anual da Receita e da Despesa Executada.

    O art. 11, par. 3º da Lei 4.320-64 fala ainda em Superávit do Orçamento Corrente, que não é a simples segregação do superávit total entre superávit corrente e superávit de capital. Segundo o dispositivo citado, o superávit corrente "não constituirá item da receita orçamentária". O superávit é parte da Receita de Capital, conforme par. 2º do mesmo artigo.

    O comando transcrito do par. 3º foi colocado pelo legislador apenas para se evitar a dupla contagem, já que o referido superávit pode ter financiado as Despesas de Capital. Outra implicação é a de que o superávit de execução da Receita Total com a Despesa Total, não poderá ser traduzido como superávit orçamentário.

  • Gabarito Errado

    Analisando a questão:
    1ª parte: O superávit corrente é o excesso de receitas correntes em relação às despesas correntes, possibilitando a cobertura de despesas de capital.
    Correto. Receitas Correntes > Despesas Correntes = Superávit do Orçamento Corrente.

    O Superávit do Orçamento Corrente pode ser aplicado em Despesas de Capital, significa que está havendo uma Capitalização Orçamentária. Interpretação Art.11 da Lei 4.320.

    2ª parte: O superávit de capital ocorre na situação em que as receitas de capital superam as despesas de capital.
    Correto.   Receitas de Capital > Despesas de Capital = Superávit do Orçamento de Capital.  

    3ª parte: o que resulta no aumento do patrimônio público. O erro está aqui.

    O Superávit ou Deficit Orçamentário estarão evidenciados no Balanço Orçamentário, não há que se falar em "Aumento do patrimônio público". Que será evidenciado no Balanço Patrimonial e na DVP. O que acontece aqui é que o resultado superavitário do orçamento corrente poderá financiar despesas de capital, ou seja, o dinheiro por exemplo de impostos, poderá ser utilizado na aquisição de bens de capital, como aquisição de veículos oficiais ou de um imóvel, na construção de portos etc.

    Acredito que seja isso, se alguém discordar ou quiser complementar o raciocínio, por favor fazer o comentário.
  • Achei uma explicação, segue: Para que exista superávit no orçamento de capital, o valor das receitas de capital deve ser superior ao valor das despesas de capital. Dessa maneira, enquanto o superávit corrente possibilita a cobertura de despesas de capital, o superávit de capital provocará a diminuição do patrimônio público.

    Segue um link:http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/superavit-corrente-e-de-capital.html

  • Desculpem o desabafo, mas acho um absurdo cobrarem esse tipo de assunto para o cargo de técnico administrativo... acho que para isso há técnicos em contabilidade, contadores e economistas! Pelo menos é assim aqui na CODEBA, onde trabalho. Um privilégio que não vejo com raciocício lógico, por exemplo, que acredito ser muito mais essencial ao técnico administrativo que orçamento.

  • Tb acho demais pra técnico adm. requer certo conhecimento contábil..o erro esta em considerar que aumentou o Patrimônio...se houve superávit de capital significa que não foi investido tudo, então não aumentou o patrimônio publico.

  • DUVIDA!
    Caso ocorra um superávit de capital devido ao excesso de Transferência de Capital  (receita Efetiva - aquela que provoca alteração positiva no Patrimonio Liquido) não significará aumento do patrimonio?

  • Receita de capital não aumenta o patrimônio líquido!
  • Item - O superávit corrente é o excesso de receitas correntes em relação às despesas correntes, possibilitando a cobertura de despesas de capital. O superávit de capital ocorre na situação em que as receitas de capital superam as despesas de capital, o que resulta no aumento do patrimônio público. (gabarito errado)

    Comentário: Não necessariamente o superávit de capital resultará no aumento do patrimônio público, pois pode ocorrer de este superávit ter sido resultado de operações de crédito, que apesar de ser uma receita de capital representa a constituição de uma dívida. Lembre-se também que pode ocorrer a chamada descapitalização que é quanto o superávit de capital financia o déficit corrente, outro caso em que não estará havendo aumento do patrimônio público.

  • Item - O superávit corrente é o excesso de receitas correntes em relação às despesas correntes, possibilitando a cobertura de despesas de capital. O superávit de capital ocorre na situação em que as receitas de capital superam as despesas de capital, o que resulta no aumento do patrimônio público. (gabarito errado)

    Comentário: Não necessariamente o superávit de capital resultará no aumento do patrimônio público, pois pode ocorrer de este superávit ter sido resultado de operações de crédito, que apesar de ser uma receita de capital representa a constituição de uma dívida. Lembre-se também que pode ocorrer a chamada descapitalização que é quanto o superávit de capital financia o déficit corrente, outro caso em que não estará havendo aumento do patrimônio público.

  • Item - O superávit corrente é o excesso de receitas correntes em relação às despesas correntes, possibilitando a cobertura de despesas de capital. O superávit de capital ocorre na situação em que as receitas de capital superam as despesas de capital, o que resulta no aumento do patrimônio público. (gabarito errado)

    Comentário: Não necessariamente o superávit de capital resultará no aumento do patrimônio público, pois pode ocorrer de este superávit ter sido resultado de operações de crédito, que apesar de ser uma receita de capital representa a constituição de uma dívida. Lembre-se também que pode ocorrer a chamada descapitalização que é quanto o superávit de capital financia o déficit corrente, outro caso em que não estará havendo aumento do patrimônio público.

  • No Balanço Orçamentário quando houver déficit de capital, significará a ocorrência de capitalização de recursos, pois parte do superávit corrente estará financiando as despesas de capital. Quando houver superávit de capital, significará que há receitas de capital financiando despesas correntes e normalmente se diz que esta é uma situação de descapitalização

    https://www.gestaopublica.com.br/receitas-de-capital-podem-financiar-despesas-correntes/


ID
992689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir.

Na demonstração de variações patrimoniais, as interferências ativas e passivas utilizadas para registrar as operações de natureza intragovernamental devem ser identificadas e excluídas para fins de consolidação das demonstrações conjuntas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto:

    Operações Intragovernamentais: São transações orçamentárias, financeiras e patrimoniais que envolvem duas ou mais unidades de um mesmo ente público.

    Explica Professor Alexandre Américo  (Site:Olá Amigos) que no caso da Consolidação das Demonstrações Conjuntas as operações entre órgão da mesma estrutura governamental não serão computadas na Consolidação das Demonstrações e exemplifica da seguinte forma:

    Imagine Orçamento da União como sendo o Orçamento de uma família.
    Ex.: Pai (União) Mãe (Min.Fazenda), Filho 1(Ministério da Educação) Filho 2(Ministério da Cultura).

    Imagine que o pai tenha estabelecido o orçamento geral da Família e que no meio do exercício houve transferência de recurso do Filho 1 para o Filho 2, haverá reconhecimento da transação na contabilidade do filho 1 e do filho 2, mas não terá este reconhecimento na Consolidação das Demonstrações Conjuntas elaboradas pelo pai.







  • Complementado o raciocínio com Base no que diz no SIAFI.
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332

    Modalidade de Aplicação  - Operações de Natureza Intragovernamental

    13. A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou indiretamente por outro ente da Federação e suas respectivas entidades.

    14. Os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por descentralização do crédito por outro órgão ou entidade integrantes dos Orçamentos Fiscal ou Seguridade Social.

    15. Os recursos serão aplicados indiretamente, mediante transferência ou delegação. A delegação poderá ser feita a outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos federais.

    16. A modalidade de aplicação permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.

    17. Quando os recursos forem aplicados diretamente mediante a descentralização de crédito, a unidade orçamentária poderá alterar a modalidade de aplicação diretamente no SIAFI, antes da emissão do empenho, exceto quando houver redução das dotações incluídas pelo Congresso Nacional. Nesse caso deverão ser autorizados por meio de Portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada ou vinculada a unidade orçamentária.

    18. Observa-se que o termo “transferências”, utilizado no art. 16 e 21 da Lei nº 4.320/1964, compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação da natureza da despesa. Não se confundem com as transferências de recursos financeiros, representadas pelas modalidades de aplicação.
  • Correto, do contrário haveria erro de DUPLA CONTAGEM.

  • Demonstrações conjuntas? Interferências ativas e passivas? Alguém já viu isso em algum lugar?
  • LRF Art. 50 § 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.


ID
992692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir.

No balanço orçamentário, evidencia-se a receita por categoria econômica, corrente e de capital, ao passo que a despesa é desdobrada seguindo-se dois critérios: tipo de crédito (orçamentário e suplementar, especial e extraordinário) e categoria econômica (corrente e de capital).

Alternativas
Comentários
  • MCASP - PARTE V. 

    "O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e
    espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita
    realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo
    de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as
    despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação."
  • O Balanço Orçamentário será complementado por nota explicativa detalhando as despesas
    executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário).
    Será
    informado, ainda, o montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas
    e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício, bem como os valores referente
    a abertura de créditos adicionais e cancelamentos de crédito de forma a evidenciar a diferença
    entre a dotação inicial e a atualizada.

    FONTE: MCASP, parte V, pág. 10.
  • pelo MCASP:

    Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar 

    o resultado orçamentário e discriminar: 

    (a) as receitas por fonte (espécie); e 

    (b) as despesas por grupo de natureza. 

    pela 4.320

    receitas discriminada por natureza - categoria econômica (corrente capital)

    despesa por tipo de crédito (suplementar, especial, extraordinário) e por natureza - categoria econômica (corrente capital)

  • Questão Certa, pois no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público detêm a seguinte informação:

    O Balanço Orçamentário será complementado por nota explicativa detalhando as despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário). Será informado, ainda, o montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício, bem como os valores referente a abertura de créditos adicionais e cancelamentos de crédito de forma a evidenciar a diferença entre a dotação inicial e a atualizada. 

  • Essa questão, conforme enunciado "No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir", exige o conhecimento da Lei 4.320/64. Desse modo ocorrem algumas diferenças entre a LEI e o MCASP, vejamos::


    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
    a) pela LEI 4.320/64:
    - Receitas: por Categoria Econômica
    - Despesas: por Tipo de Crédito (e por categoria econômica).


    b) pelo MCASP(6ª edição): Deve evidenciar as receitas e despesas por Categoria Econômica e discriminar:
    - Receitas: por Fonte (origem). No MCASP da 5ª edição o detalhamento era até o nível de espécie, porém com a nova redação passa a ser até o nível "origem".
    - Despesas: Por Grupo de Natureza da Despesa.


    "O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação"


    Fontes: 
    1) Lei 4320, anexos.
    2) MCASP, 6ª edição, p. 304
  • RESOLUÇÃO:

    O ponto mais importante aqui era identificar se o item estava cobrando as características do Balanço previsto na Lei nº 4.320/1964 (estrutura antiga) ou no MCASP (estrutura nova). A resposta para isso estava no enunciado. A questão cobrava o conhecimento do candidato acerca das características do balanço orçamentário conforme a Lei nº 4.320/1964, pois essa é a legislação que rege a matéria. O MCASP, embora importante, é publicado por ato da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Desse modo, estava correto afirmar que, no Balanço Orçamentário, evidencia-se a receita por categoria econômica, corrente e de capital, ao passo que a despesa é desdobrada seguindo-se dois critérios: tipo de crédito (orçamentário e suplementar, especial e extraordinário) e categoria econômica (corrente e de capital).

    Gabarito: CERTO 

  • Direto ao ponto. O que é um crédito? Autorização de despesa. O seu cartão é de quê? Crédito - a visa / mastercard / amex etc lhe autoriza efetuar um gasto. Na Lei orçamentária anual encontramos o quê? Créditos - autorizações de gastos do legislativo e previsões de receitas (com mais algumas coisas). O chefe do executivo encaminha o pacotão de propostas de orçamentos (que os demais poderes o enviaram) ao Poder legislativo (que chancela essa lei em forma de orçamento). Assim, na Lei orçamentária encontramos créditos orçamentários (previstos na Lei orçamentária). Se rolar autorização de despesa posteriormente, após a LOA estar sendo utilizada como guia da execução orçamentária, como nomearemos essas autorizações? Créditos adicionais (vieram depois da LOA - por isso adicionais). Os adicionais são divididos em suplementar (para reforçar uma despesa que já estava prevista na LOA), especial (para uma despesa que não estava prevista na LOA) e extraordinário (para o caso de guerra ou comoção intestina, por exemplo).

    Por outro lado, também podemos dizer que todos os créditos são orçamentários (considerando que estão todos ligados, de alguma forma, à lei de orçamento). Assim, vale a máxima de que todo crédito adicional é orçamentário, mas nem todo crédito orçamentário é adicional.

    Resposta: Certa.

  • Conhecendo a literalidade da 4.320 dava pra matar, contudo a questão poderia ter sido mais objetiva e feito referencia a Lei supracitada, haja visto que o MCASP preconiza de maneira distinta.

  • Em 07/10/20 às 05:39, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 29/07/20 às 10:12, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 13/07/20 às 05:49, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/06/20 às 09:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/02/20 às 08:04, você respondeu a opção E. Você errou!

    Acho que vou tatuar essa no braço pra ver se assim eu acerto hahahaha

  • O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa (GND), discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. (MCASP 8ª edição, página 416).

    Balanço Orçamentário pelo MCASP 8ª (Classificação da Receita e Despesa):

    Receita = categoria econômica e origem;

    Despesa = categoria econômica e GND.

    Balanço Orçamentário pela Lei 4.320 (Classificação da Receita e Despesa):

    Receita = categoria econômica;

    Despesa = tipo de crédito e por categoria econômica).


ID
992695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir.

Quando uma agência reguladora retém o valor dos impostos referentes ao pagamento a fornecedores, estes devem ser registrados como receita extraorçamentária.

Alternativas
Comentários
  • É registrado como receita extra pois aquela receita não pertence à agência, esta receita será repassada ao órgão de direito, por exemplo a retenção do ISS de uma nota de serviços servirá para efetuar o pagamento do ISS para a prefeitura do município que tem direito aquele ISS.
  • Só pra tentar entender, receitas extraorçamentárias são aquelas que não pertencem à empresa?
    Me respondem através do recado!! Obg :*
  • A "retenção dos impostos referentes ao pagamento a fornecedores" se enquadra dentro das Receitas Extra Orçamentárias, que são:

    Inscrição de Restos a Pagar

    Inscrição de Serviço da Dívida a Pagar

    Recebimento de Cauções e Depósitos

    Registro da Consignação, Retenção

    Contratação de ARO

    Emissão de Papel Moeda

  • Gab. C

    a)Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157I e 158I da Constituição, será considerada receita orçamentária;

    ----------

    Extraorçamentário – são aqueles decorrentes de: 

    ▪ Recolhimento de Consignações / Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

    Fonte: MCASP 8º Ed.


ID
992698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o conceito, as etapas, os estágios e as categorias econômicas da despesa pública, julgue os itens subsequentes.

Na elaboração da lei orçamentária, a classificação das despesas por natureza deve ser feita, pelo menos, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • 1 – A Lei nº 4.320/64, em seu art. 15, determina que, na Lei de Orçamento, a 
    discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Já a Portaria 
    STN/SOF nº 163/2001, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da 
    despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, 
    grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Como a esfera federal 
    trata a elaboração do orçamento, quanto ao nível de desdobramento da despesa?

    MCASP, pag 11. http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_VI_PR2012.pdf
  • Certo.

    Apesar de na Loa constar a classificação da despesa segundo sua natureza apenas até o 3º nível (categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação), o registro contábil e controle do orçamento será processado pelo código completo.

    A Lei orçamentária é o planejamento e execução da despesa. Quando posteriormente executada a despesa durante o exercício financeiro, será possível então efetuar a classificação completa da despesa, sabendo –se finalmente em qual elemento da despesa (4º nível) e o desdobramento do elemento (5º nível facultativo) foi efetuado o gasto.

    A discriminação da despesa ate o elemento, tornaria o processo orçamentário extrema e desnecessariamente minucioso, dificultando não só o planejamento e elaboração da Loa, mas também sua execução.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho e Marcio Cecatto.


ID
992701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando o conceito, as etapas, os estágios e as categorias econômicas da despesa pública, julgue os itens subsequentes.

Uma vez discriminada na lei de orçamento, a despesa pública em nível de elemento não poderá acrescentar desdobramentos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • Poderá acrescentar de acordo com a necessidade do órgão em desdobramentos suplementares afim de melhor controle.

  • Gabarito: Errado

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332

    CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
    Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária
    Categoria Econômica
    Grupo de Natureza da Despesa
    Modalidade de Aplicação
    Elemento de Despesa (ED)
    Subitem da Natureza da Despesa

  • lei 4320/64:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    O importante é que diz "NO MÍNIMO", ou seja, já podemos pressupor que possa existir mais depois, mas a condição inicial (mínima) já é por "elementos".bons estudos!

  • Portaria STN/ SOF 163/2001

    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de: 

    I - categoria econômica; 

    II - grupo de natureza da despesa; 

    III - elemento de despesa;

    § 5o É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

  • Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa


    Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fca facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Uma vez discriminada na lei de orçamento, a despesa pública em nível de elemento não poderá (ERRADO) FACULTADO acrescentar desdobramentos suplementares.


ID
992704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o conceito, as etapas, os estágios e as categorias econômicas da despesa pública, julgue os itens subsequentes.

O grupo de despesas denominado outras despesas correntes permite contemplar as despesas com aquisição de material de consumo, veículos para uso, auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

Alternativas
Comentários
  • Outras Despesas Correntes

    Grupo de natureza da despesa (GND) em que se computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, cujos exemplos mais típicos são: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio alimentação etc.

    O erro creio que está em colocar veículo para uso quando na verdade seria uma despesa de capital e não corrente, classificado como Investimento.

  • A resposta acima está bem legal. Apenas retificando que "veículos para uso" seria imobilizado.
  • E se o arendamento mercantil for do veículo em questão?

  • GABARITO: ERRADO

     

    Material de consumo, auxílio-alimentação e auxílio-transporte são classificadas como “outras despesas correntes”.
    As receitas decorrentes de veículos para uso são investimentos, portanto, despesas de capital.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
992707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, que tratam de receita pública.

Os dividendos representam as receitas provenientes de resultados das empresas públicas ou daquelas regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas, cuja destinação legal é a amortização da dívida pública federal.

Alternativas
Comentários
  • PREZADOS CONCURSANDOS,
    DE ACORDO COM A LEI 9530/97, ART. 1º (A SEGUIR TRANSCRITO) A RECEITA DE DIVIDENDOS DESTINA-SE À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA:

    "Art. 1º Serão destinados à amortização da dívida pública federal:
    I - a receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;..."

  • É aquele item para deixar em branco rs

    Lei 9.530/97, Art. 1º Serão destinados à amortização da dívida pública federal: I - a receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

    Algumas fontes de amortização da dívida pública federal.

    100 – Recursos Ordinários (de livre destinação, como impostos)

    152 – Resultado (lucros) do Banco Central

    159 – Retornos de refinanciamentos de dívidas (recebimentos de juros e amortizações de devedores da União, como BNDES)

    173 – Retorno (recebimento de juros e amortizações) de Operações Crédito com Estados e Municípios

    188 – Remuneração das Disponibilidades (Conta Única) do Tesouro

    197 – Dividendos da União (lucros das estatais)

    359 – Retornos de Refinanciamentos de Dívidas de Médio e Longo Prazos

    362 – Recursos Primários – Amortização da Dívida

    397 – Dividendos da União (lucros das estatais)

    650 – Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados

    680 – Recursos Próprios Financeiros


ID
992710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, que tratam de receita pública.

Laudêmios são receitas decorrentes da transferência do domínio útil do imóvel da União de um foreiro a outro, considerados os casos de sucessão hereditária.

Alternativas
Comentários
  • O foro é o que se paga à União por não se ter o domínio pleno do imóvel. A Taxa de Ocupação refere-se a um direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias. O Laudêmio é o valor que se paga à União pela transferência onerosa do domínio útil (isto é, venda) em terrenos aforados ou ocupados.

    Assim, como a sucessão hereditária é uma sucessão não onerosa, não há que se falar em laudêmio, nesse caso.
  • Questão Errada, pois o laudêmio não é tributo, portanto, não é imposto. Trata-se de uma contraprestação pecuniária em que se obrigou o particular (foreiro) quando firmou o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio direto) do imóvel. A obrigação não nasce diretamente da lei como no caso do tributo, tem origem numa relação contratual. O mesmo diga-se do ocupante de terra que foi autorizado a ocupar.

  • A receita corrente patrimonial de laudêmios registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga, quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Os questionamentos referentes à taxa denominada laudêmio surgem com maior frequência após a temporada de férias de verão, quando as pessoas se interessam em adquirir imóveis litorâneos, pois trata-se de um tributo federal obrigatório.

    Importante frisar que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, ao contrário dos demais encargos usuais da compra e venda, não é do comprador, mas do vendedor, bem como este somente será cobrado quando a transferência do domínio, ou seja, a propriedade de um imóvel, ocorrer mediante venda ou dação em pagamento, não sendo devido no caso de recebimento através de herança ou doação.

  • WTF IS THIS LAUDÊMIO????

     

    Vivendo e aprendendo.

     

    "A receita corrente patrimonial de laudêmios registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga, quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária."


ID
992713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, que tratam de receita pública.

Na execução orçamentária, todas as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, exceto aquelas que não tenham sido previstas na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Lei: 4320

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    A questão está errada porque não existe essa exceção de não contabilização das receitas que não tenham sido previstas na lei orçamentária, já que a lei cita as operações de créditos, as quais não são previsos na lei orçamentária.

  • comentário excelente!


ID
992716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e de suprimento de fundos, julgue os itens a seguir.

A Conta Única do Tesouro Nacional é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    3.1 - FINALIDADE

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

  • A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por
    intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando
    como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do
    Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em
    situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB


ID
992719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e de suprimento de fundos, julgue os itens a seguir.

O suprimento de fundos deverá ser contabilizado como despesa efetiva, registrando-se a responsabilidade do servidor e procedendo-se à baixa quando da aprovação da prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Despesa efetiva é aquele aque altera o patimonio líquido da entidade.
    Ex: Pagamento de pessol.
    Existe uma classificação chamada "outras despesas correntes"
    O suprimento de fundos é uma despesa efetiva que altera o patrimônio da entidade com a saída de recursos, assim como há saída de recursos com o pagamento de pessoal.
  • Olá pessoal,

    Vejamos o que diz o Dec. 93.872/86:

    Art . 45.

    [...]

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
     

  • Pessoal,

    Concordo com alguns comentário acima, dizendo que o a despesa efetiva ocorre quando há diminuição da situação líquida patrimonial.
    A questão está correta por ter mencionado ao final "baixa quando da aprovaçao da prestação de conta".
    Observe o lançamento contábil previsto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 5ª Edição (pág. 112):

    Prestação de contas do saldo utilizado    
    D - 3.x.x.x.x.xx.xx   VPD   
    C - 1.1.3.1.x.xx.xx   Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)    


    Eu coloquei apenas o lançamento que comprova que, quando da prestação de contas, a despesa será efetiva sim.
    Fiquem atentos, pois já vi questões dizendo que após percorrer todas as fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento), considera-se o suprimento de fundo uma depesa efetiva. Isto está errado! 
    Somente após a prestação de contas é que se efetiva a despesa.

    ANOTE: a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.

    Pra quem tiver curiosidade em ver todos os lançamentos, segue o link no Manual:
    "https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf"

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • Não concordo com o gabarito.

    Fundamentação: MCASP 2017 PG. 69

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, em geral, o comprometimento do orçamento (empenho) não é constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente.
    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, em geral, o comprometimento do orçamento (empenho) é constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente.


    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.
     

  • Questão toda mal redigida. Na hora do registro é não efetiva, aí a questão vem e fala que na hora do registro é efetiva. 

    Depois a questão começa a falar da hora da baixa, aí sim que a despesa será efetiva.

    Ou seja, o CESPE poderia colocar qualquer gabarito. Isso nem interpretação de texto  é.

     

  • Errei a questão, mas notemos o enunciado:

    O suprimento de fundos deverá ser contabilizado como despesa efetiva, registrando-se a responsabilidade do servidor e procedendo-se à baixa quando da aprovação da prestação de contas.

    A concessão Suprimento de Fundos não é despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não reduz o PL.

    => Na liquidação da despesa orçamentária, registra-se um ativo (direito ou bem a receber) e um passivo

    => No pagamento ao suprido, debita-se o passivo e credita-se caixa.

    => Na prestação de contas, credita-se o direito a receber e debita-se VPD do valor usado. Na devolução será creditado o direito a receber e debitado caixa. (Atentar-se para devolução ocasionadas no exercício ou não).

    A questão nos diz que será despesa efetiva quando da aprovação da prestação de contas. De fato, conforme exposto acima, é no momento da prestação de contas que temos o impacto no PL.

    Questão: Certa.

    Bons estudos.  

    Qualquer erro, é só avisar.


ID
992722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A concessão de obras e serviços em vias federais somente poderá ser realizada mediante lei de autorização; já o transporte de cargas rodoviário e o aquaviário independem de concessão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A questão em tela encontra-se fundamentada no Art. 2 da lei 9.074/95. Observe:

    Para responder melhor a questão, dividirei-a em 2 períodos:

    1) "A concessão de obras e serviços em vias federais somente poderá ser realizada mediante lei de autorização."

    CERTO; É vedado aos entes federativos executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão  sem lei autorizativa, conforme o caput do Art. 2;

     Art. 2o  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos (...)


    2) "já o transporte de cargas rodoviário e o aquaviário independem de concessão."

    CERTO; A fundamentação desse período encontra-se no § 2º  deste mesmo artigo da lei 9.074/95;

         

            § 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário.

  • 1) "A concessão de obras e serviços em vias federais somente poderá ser realizada mediante lei de autorização."

    É vedado aos entes federativos executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão  sem lei autorizativa, conforme o caput do Art. 2

    2)  o transporte de cargas rodoviário e o aquaviário independem de concessão."

     

    Certo

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher


ID
992725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Quando uma concessionária, atuando em via federal, estiver com suas obras atrasadas, deverá apresentar à União um plano efetivo de conclusão das obras, incluindo o uso racional dos bens coletivos e recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    LEI Nº 8.987, DE 13/02/1995. Art. 44. As concessionárias que tiverem obras que se encontrem atrasadas, na data da publicação desta Lei, apresentarão ao poder concedente, dentro de cento e oitenta dias, plano efetivo de conclusão das obras.(Vide Lei nº 9.074, de 1995)
  • Complemento: 

    Art. 44. As concessionárias que tiverem obras que se encontrem atrasadas, na data da publicação desta Lei, apresentarão ao poder concedente, dentro de cento e oitenta dias, plano efetivo de conclusão das obras.(Vide Lei nº 9.074, de 1995)

            Parágrafo único. Caso a concessionária não apresente o plano a que se refere este artigo ou se este plano não oferecer condições efetivas para o término da obra, o poder concedente poderá declarar extinta a concessão, relativa a essa obra.

  • Perry Ornitorrinco (12 de Maio de 2017, às 14h5),

     

    Apesar do Art. 44 citar tal penalidade, parece que não é aplicado na prática...Vide Eco101 BA/ES com a obra atrasada. Recentemente teve indeferimento, pela ANTT, do plano de retomada.

  • CORRETO

     

     Art. 44. As concessionárias que tiverem obras que se encontrem atrasadas, na data da publicação desta Lei, apresentarão ao poder concedente, dentro de cento e oitenta dias, plano efetivo de conclusão das obras

     

    Mas isso só vale pra vigência da época, acredito que hoje entraria uma penalidade

  • Nunca tinha visto, porém deduzi que sim
  • CERTO

    Art. 44. As concessionárias que tiverem obras que se encontrem atrasadas, na data da publicação desta Lei, apresentarão ao poder concedente, dentro de 180 dias, plano efetivo de conclusão das obras.          

            Parágrafo único. Caso a concessionária não apresente o plano o plano de conclusão das obras ou se este plano não oferecer condições efetivas para o término da obra, o poder concedente poderá declarar extinta a concessão, relativa a essa obra.


ID
992728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, (GABARITO CORRETO);

    CRFB Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    LEI 8987 Art. 2o ,III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas...


    Espero ter ajudado pessoal..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
  • No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem.

    Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.

     

    •  Certo       Errado

     

    Mensagem de Alerta
    ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso.
     
     
  •  
    O que me parece essas duas questões são identicas.
     
  • Lei 8666, Art 23, § 3o

    "§ 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País." (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    "Concessão de direito real de uso é o poder que a administração pública tem para ceder o uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, sob a forma de direito real resolúvel, para o desenvolvimento e implementação de atividades socioeconômicas que sejam relevantes para o interesse público." http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_171/R171-15.pdf

  • Por que somente concorrência? Por que não cabe tomada de preços, convite, etc?

    errei a questão por conta do SOMENTE!

  • A concorrência será obrigatória independentemente da magnitude do negócio:

    a) nas compras e alienações de bens imóveis;

    b) nas concessões de uso de bem público;

    c) nas concessões de serviços públicos.


    fonte: Professora Suzele Veloso

  • Lei 8.987

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Na verdade, a questão está desatualizada. Atualmente admite-se a utilização do leilão na concessão, mas é exceção.

  • Pessoal,

     

    Para ajudar. Veja outra questão do CESPE. 

     

    (Q435134)  Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item. A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência. RESPOSTA: Errada

    A questão fala que a ÚNICA modalidade de licitação admitida para a concessão é a ConcorrênciaEntretanto Concorrência é a REGRA! O que torna a questão INCORRETA! Admite-se a modalidade Leilão para os serviços elencados no Plano Nacional de Desestatização conforme o art. 29 da Lei 9.074/95.

     

    LEI Nº 9.074/95 Art. 29

     

    Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da Lei no 8.031, de 1990, no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.

  • Lei 8987/95, Art.2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - PODER CONCEDENTE: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

            II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Bizu:

    CONCESSÃO  =  CONCORRÊNCIA

    PERMISSÃO  =  QUALQUER MODALIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Questão de revisão. Perfeita.

  • Errado. É possível leilão.

     

    Não entendi porque não mudaram o gabarito.

    Se tivesse citado especificamente a Lei 8987 até entenderia, mas a Lei 9.074/95 (ano anterior a data da prova) permite leilão.

  • A delegação de Serv. Pub. para Pessoa Jurídica pode ser tanto por Concessão quanto por Permissão.

    Se for por Permissão, a modalidade de Licitação não é obrigatoriamente a Concorrência.

    Portanto, questão passível de Anulação

  • ????????

  • A concessão sempre será na modalidade concorrência! Diferentemente da permissão que se dá na modalidade qualquer forma.

    A questão afirmou que concessão se dá por meio da concorrência, por isso, correta! Mas cuidado, pois ao se falar de concorrência também pode está se tratando de permissão, caso a questão não exponha se é concessão ou permissão.

    Espero ter ajudado!

  • A CESPE É TIPO A MINHA NAMORADA, UMA HORA ERA QUER UMA COISA; OUTRA HORA OUTRA; OUTRA EU NEM QUERO MAIS ELA, AS VEZES ACHO QUE ELA NÃO EXISTE

  • gab= certo

    a concorrência será obrigatória nas concessões de serviços públicos

    nas concessões de uso de bem público

    nas compras e alienações de bens imóveis

  • DESATUALIZADA: concessão de serviço público licitação LEILÃO OU CONCORRÊNCIA

  • O poder concedente delegará a concessão de serviço público a pessoa jurídica somente mediante prévia licitação na modalidade concorrência.

  • ERRADO. A concessao pode ser entregue a um consorcio de empresas, ou seja, mais de uma pessoa juridica.


ID
992731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Fazem parte dos encargos do poder concedente: a aplicação das penalidades regulamentares e contratuais, a manutenção diária do inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.

Alternativas
Comentários
  • Errado, O encargo da concessionária é:   Art. 31. Incumbe à concessionária:  II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;  
    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
    XI - incentivar a competitividade; e
    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
  • Gabarito: ERRADO

    A questão erra em dizer que é encargo do poder concedente a manutenção diárias do inventário e os registros dos bens vinculados à concessão.De acordo com a Lei 8.987 art. 31 inciso II este encargo é da concessionária.
  • Encargo da Concessionária: a manutenção diária do inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.

  • A empresa concessionária deverá cumprir algumas obrigações definidas em lei que visam a garantir o interesse público, quais sejam:

    b)manter em dia o inventario e o registro dos bens vinculados à concessão como forma de evitar-se enriquecimento sem causa da empresa

    ALGUNS ENCARGOS SÃO IMPOSTOS AO PODER CONCEDENTE,ASSIM COMO ALGUMAS PRERROGATIVAS, QUAIS SEJAM:

    A) regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação: trata-se de poder-dever da administração publica, haja vista tratar-se de uma garantia publica a possibilidade de fiscalização do contrato durante a execução.

    B) aplicar penalidades regulamentares e contratuais, nos moldes definidos no contrato, observando o principio da proporcionalidade, não se admitindo a aplicação de penas mais intensas do que o necessário para sancionar a infração cometida pela empresa concessionária; com efeito, a administração pública pode aplicar penalidades aos particulares contratados em decorrência de descumprimento de acordo, nos moldes da lei 8666/93 ; as punições a serem aplicadas ao contratado já foram estudadas em capítulo pertinente aos contratos administrativos.

  • É ilógico que a manutenção diária do inventário e o registro dos bens vinculados à concessão esteja a cargo do poder concedente, já que essas atividades são íntimas ao dia a dia do serviço público, só podendo ser da concessionária.

  •  

    L8987/94

    Capítulo VII
    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
    I ­ regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
    II ­ aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
    III ­ intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
    IV ­ extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
    V ­ homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do
    contrato;
    VI ­ cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da
    concessão;
    VII ­ zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários,
    que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
    VIII ­ declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo
    as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
    responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    IX ­ declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os
    bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo­a diretamente ou mediante outorga de 

    poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    X ­ estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio­ambiente e conservação;
    XI ­ incentivar a competitividade; e
    XII ­ estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
     

  • erro 1 = dizer que é da adm a obrigação

    erro 2 = manter em dia não significa ser diário, necessariamente.

  • ERRADO

    Afirmativa da banca: Fazem parte dos encargos do poder concedente: a aplicação das penalidades regulamentares e contratuais, a manutenção diária do inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.

    .

    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

            Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

            II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

            III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

            IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

            V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

            VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

            VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 dias, das providências tomadas;

            VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

            IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

            X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

            XI - incentivar a competitividade; e

            XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

    .

    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

            Art. 31. Incumbe à concessionária:

            I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

            II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

            III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

            IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

            V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

            VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

            VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

            VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.


ID
992734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

São áreas de atuação da ANTT o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas e também o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias federais, estaduais e municipais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10233/2001, Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT: III – o transporte rodoviário interestadual e INTERNACIONAL de passageiros; IV – o transporte rodoviário de cargas; e VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

  • Rodoviário Intermunicipal NÃO. Somente INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
  • Questao muito específica. Nao cai pra PRF

  • O ANTT também como a PRF integra o Sistema Nacional de Trânsito, com isso a questão está dentro do edital PRF 2018.

  • 48 minutos do segundo tempo e maluco falando q ANTT faz parte do SNT

  • Gab. ERRADO

    Força Guerreiros!!!

  • ANTT+ PRF

    Fiscaliza as rodovias federais CONCESSIONADAS

    DNIT+ PRF

    Fiscaliza as rodovias federais


ID
992737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas Leis n.º 10.233/2001 e n.º 10.871/2004.

Entre as atribuições gerais da ANTT, incluem-se a elaboração de normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais e a revisão e ajuste de tarifas, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.233/2001, Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais: IV – elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição; e VII – proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.

  • Lei 10.233/2001, Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:


     IV – elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição; e 

    VII – proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.

    Janmison Renato#PRF

  • GABARITO: CERTO.


ID
992740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas Leis n.º 10.233/2001 e n.º 10.871/2004.

O cargo de técnico administrativo da ANTT tem seu desenvolvimento por meio de progressão funcional e promoção, obedecendo a uma sistemática apenas de avaliação da qualificação funcional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.871/2004, Art. 10. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras referidas no art. 1o desta Lei obedecerá aos princípios:  I - da anualidade;   II - da competência e qualificação profissional; e   III - da existência de vaga.

      § 1o A promoção e a progressão funcional obedecerão à sistemática da avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais, conforme disposto em regulamento específico de cada autarquia especial denominada Agência Reguladora.

  • Mesmo sem ter certeza da resposta vale a pena usar aquele macete das palavras chaves que causam o erro na questão: apenas, exclusivamente, unicamente... "obedecendo a uma sistemática apenas de avaliação da qualificação funcional."


    GAB: ERRADO




ID
992743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas Leis n.º 10.233/2001 e n.º 10.871/2004.

A ANTT possui regime autárquico diferenciado, que se caracteriza pela autonomia financeira e funcional, porém com dependência administrativa do Ministério dos Transportes.

Alternativas
Comentários
  • a relaçao não é de dependência, e, sim, subordinação.

  • ERRADO

     

    A ANTT é uma agência reguladora! Portanto, trata-se de uma autarquia especial. E como toda autarquia, sua relação com o ministério instituidor é de vinculação e NUNCA subordinação.

     

    Sua relação com o Ministério dos Transportes é apenas de vinculação, onde aquele exerce o poder de tutela sobre suas entidades, garantindo que estas não se afastem de seus objetivos firmados em sua criação.

     

  • ERRADO

     

    A ANTT tem status de autarquia e foi criada através de uma descentralização do Ministério dos Transportes. A relação da administração pública indireta é de vinculação com a administração pública direta e não de subordinação ou dependência.

     

    A ANTT possui independência administrativa, financeira e funcional 


ID
992746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens seguintes conforme o Decreto n.º 4.130/2002.

A ANTT é dirigida por um diretor-geral e quatro diretores, todos nomeados pelo ministro dos Transportes, após aprovação do Senado Federal. Todos os diretores cumprem mandato de cinco anos, sem que haja coincidência de mandatos.

Alternativas
Comentários
  • Está errada. 

    DECRETO Nº 4.130, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002

    Art. 8º  A ANTT será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores.

            § 1º  Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, para cumprir mandatos de quatro anos, não coincidentes, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, admitida uma recondução.

  • GABARITO: ERRADO.

  • mandato de QUATRO anos.


ID
992749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens seguintes conforme o Decreto n.º 4.130/2002.

Apenas as unidades regionais da ANTT têm o poder de fiscalizar contratos de prestação de serviços ferroviários e a manutenção e reposição dos ativos arrendados.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4.130/2002, Art. 4º Compete à ANTT, especificamente ao transporte ferroviário:

    IV - fiscalizar diretamente, com o apoio de suas unidades regionais ou por meio de convênios de cooperação, o cumprimento das cláusulas contratuais de prestação de serviços ferroviários e de manutenção e reposição dos ativos arrendados;

  • Não sabia essa questão, mas imaginei...TODO E QUALQUER CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICA PODE SER EXERCIDA DIRETA OU INDIRETAMENTE, pois essa atividade de fiscalização, geralmente, é exercida por meio de delegação. ACERTEI.

  • o APENAS quebrou a questão