-
Oi mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Tb não entendi! Alguém explica por favor.
-
Só se ele já for estável em outro cargo...
-
Entendi da seguinte forma:
1- A Estabilidade é do servidor público no serviço público. O Estágio Probatório é referente ao servidor no cargo.
2- Assim, um sujeito que passou 2 anos no INSS como técnico e 1 ano como técnico na Anatel adquire estabilidade, assim prescinde de avaliação especial de desempenho.
3- Logo, o servidor que esteja em efetivo exercício de serviço público não pode ser exonerado por avaliação especial de desempenho, a Adm. deve instaurar um processo adm.
Abraço
-
O servidor precisa passar sim 3 anos em um cargo para conseguir a estabilidade no cargo se não for já estável, não tem como desvincular o prazo da estabilidade com o do estágio probatório.
Pode ser que ele seja já seja estável em um cargo anterior e esteja em estágio probatório em um novo cargo, mas nesse caso, ele não "poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório", POIS já era estável devido ao cargo anterior (podendo até pedir para voltar para ele). Mas depois de passar 3 anos no novo cargo, a estabilidade que já existia muda de referencial, do cargo antigo para o novo cargo (depois do prazo, o servidor não pode mais pedir para voltar para o cargo antigo).
-
Art. 20. Ao
entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante
o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 5o O estágio
probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos
arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de
participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do
impedimento.
Art. 21. O
servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento
efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de
efetivo exercício.
Art. 96. O
afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil
participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Art. 102. Além das ausências ao
serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os
afastamentos em virtude de:
XI
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe
ou com o qual coopere.
No caso do art. 96 o tempo conta como efetivo exercício, ou seja, o cara sai de licença como não estável, o estágio probatório é suspenso, depois de 3 anos ele volta já estável, mas ainda falta cumprir o estágio probatório que estava suspenso.
-
Gente a questão está estranha mesmo, para mim a resposta é E, pois o servidor só adquire estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício, a legislação citada por Vanessa IPD está desatualizada, e a linha de raciocínio do Paulo Gonçalves não está correta, pois se um servido não for estável e passar em outro cargo público ele terá que passar por um novo estágio probatório por se tratar de um novo cargo, porém se ele já era estável no cargo anterior, e não for aprovado nesse novo estágio probatório, ele volta para o seu cargo anterior, se ele não era estável, será exonerado, ou seja, a estabilidade só se adquire uma vez, e o estágio probatória terá que ser cumprido em todos os outros cargo que ele for assumindo. Verifiquei no site do CESPE é eles deram como questão Correta.
-
Analisando melhor a explicação do Calixto, agora entendi, realmente "Resumindo: Servidor que já ocupou cargo público e já adquiriu a estabilidade e passe em outro concurso, PODERÁ SER estável antes de concluir o novo estágio probatório do concurso que ele passou."
Mesmo assim, achei a questão mal elaborada. por causa do "poderá adquirir", o certo deveria ser "o servidor pode ser estável mesmo estando em estágio probatório" .
-
Wesley, sem dúvida a questão estar mal elaborada, mais temos que analisar outro ponto: O artigo 19 do ADCT, que deu estabilidade a todos os servidores sem concurso antes da entrada em vigor da CF/88, esses tiveram estabilidade sem precisar passar pelo estágio probatório, e a banca deu essa questão como CERTA.
-
SERVIDOR SE TORNA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO E NÃO NO CARGO
-
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
Fonte:www.stf.jus.br › Publicações › Legislação Anotada
-
algumas pessoas esquecem que questão dá a entender que PODE e não DEVE.
-
Colegas, mesmo sendo de muita valia os comentários postados para o aprendizado geral sobre o tema, a verdade é que até o momento apenas o usuário Ptolomeu apresentou uma situação em que o servidor é estável antes de completar o estágio probatório (art. 19. ADCT - CF/88). Há também outra situação, porém a estabilidade é provisória: é o caso da gestante, segundo o STF.
De qualquer forma, acredito que nenhuma dessas duas situações resolve totalmente a questão, pois o caso da gestante é de estabilidade provisória, e aparentemente muito específico para ser cobrado em uma prova para Analista Administrativo; já o caso do ADCT é exaurido, ou seja, ninguém mais "poderá", como diz a questão, adquirir aquela estabilidade.
"O STF fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da CB e do art. 10, II, b, do ADCT. Precedentes." (RE 600.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.)No mesmo sentido: RE 634.093-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 7-12-2011; RE 597.989-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 29-3-2011; RE 287.905, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-6-2005, Segunda Turma, DJ de 30-6-2006; RMS 24.263, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-4-2003, Segunda Turma, DJ de 9-5-2003. Vide: RE 523.572-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009; RMS 21.328, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-12-2001, Segunda Turma, DJ de 3-5-2002; RE 234.186, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-2001, Primeira Turma, DJ de 31-8-2001." (Postado por 25hugo25, no forumconcurseiros).
-
Eu faria um recurso baseado no português. Quem for expert em português por favor me corrija e me ajude, afinal não sei explicar de forma tão certa como vejo nos comentários das questões de português.
Poderá é futuro do indicativo, ou seja, é uma ação futura confirmada, quando se quer declarar que uma ação acontecerá no futuro.
Pelas justificativas dos colegas que tentaram entender o motivo e justificar de alguma forma o posicionamento da banca, não concordo com a justificativa baseada no fato de a pessoa já ser estável e for para outro cargo, se for por essa interpretação o verbo deveria estar flexionado em "pode ter".
Ou seja, o fato já existe e não é uma possibilidade futura
-
Certo. O cespe elaborou a pergunta buscando raciocínio:
Acho que citando um exemplo fica mais fácil o entendimento.
Você passa para um cargo de Agente Administrativo de um Ministério fica
lá por 3 anos, você adquirirá a estabilidade no Serviço Público (Art.
21, Lei 8112), Você passa em outro concurso e assume o cargo de Analista
Legislativo do Senado, você cumprirá normal o estágio probatório para
esse cargo, mas já terá adquirido a Estabilidade no Serviço Público.
Então, o servidor poderá adquirir estabilidade, mesmo estando cumprindo o estágio probatório.
-
SIM, se já ser estável em outro cargo.
Agora, diga-me como ele conseguiu a estabilidade sem ter passado pelo estágio probatório nesse tal cargo?
CF/88 Art 41 enciso 4.
-
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.
Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381
-
Pessoal, é muito simples.
Vamos supor que o servidor ingresse na carreira de técnico administrativo no CADE em 2010, adquirindo a estabilidade em 2013. Em 2015 o servidor é nomeado para outro cargo em razão de aprovação em outro concurso público. Ele continuará sendo estável (pois a estabilidade é do servidor), mas passará por estágio probatório e, caso não seja aprovado, poderá ainda ser reconduzido ao cargo de origem.
Minha única crítica é em relação ao artigo definido "o" antes de "estágio probatório, pois remete à ideia de que seria o mesmo a lhe conceder a estabilidade.
Bons estudos!
-
Por WESLEY TELES:
O atual entendimento do STF é que tanto a estabilidade quanto o estágio probatório são de três anos. Entretanto, a estabilidade é adquirida no serviço público, dentro do mesmo ente federado; enquanto o estágio probatório é realizado para verificar a aptidão para o cargo. Portanto, um servidor público poderá adquirir a estabilidade em um cargo, mas só depois realizar o estágio probatório em um outro cargo em que ele for aprovado por concurso público. Nessa situação, ele terá adquirido a estabilidade antes de concluir o estágio probatório. Logo o item está CORRETO.
-
O problema é que a questão nem sequer contextualiza.
-
Realmente foi uma questão muito mal elaborada, que enseja interpretação, assim deveria ter sido anulada. No caso da gestante, ela terá uma estabilidade provisória mesmo, faz sentido.. mas no caso de outro cargo, o cabra pode ter estabilidade no cargo anterior, mas nesse aqui ele está em estágio probatório.. A questão generaliza muito, dá espaço para recurso.
-
GABARITO: CERTO
O atual entendimento do STF é que tanto a estabilidade quanto o estágio probatório são de três anos. Entretanto, a estabilidade é adquirida no serviço público, dentro do mesmo ente federado; enquanto o estágio probatório é realizado para verificar a aptidão para o cargo. Portanto, um servidor público poderá adquirir a estabilidade em um cargo, mas só depois realizar o estágio em um outro em que ele for aprovado por concurso público.
Nessa situação, ele terá adquirido a estabilidade antes de concluir o estágio probatório. Logo, o item está correto.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
-
Me desculpem pessoal, mas a questão é totalmente maliciosa. Quem estudou, erra ela, pois não há nada indicando que o servidor está estável em um cargo anterior. Ao meu ver, se o gabarito fosse E, mesmo assim, haveria justificativa.
-
Questão complicada, mas realmente o item está CERTO. Digamos que o sujeito seja aprovado, pela primeira vez, no cargo de Analista Ambiental do MMA (cargo federal, União). Após três anos e tendo sido aprovado no estágio probatório, ele adquire estabilidade. Digamos que depois desse período esse servidor prestasse o concurso de Agente da Polícia Federal e seja aprovado (cargo federal, União, ou seja, mesmo ente federativo). Logo, ele irá prestar o estágio probatório para este cargo. Contudo, antes de se completar os 3 anos de estágio neste novo cargo, ele já é estável (o que torna o item correto). Entretanto, se ao invés de ter prestado concurso para um cargo federal o servidor tivesse realizado o certame da Polícia Civil do Ceará, por exemplo, ele não seria mais estável, pois mudou-se o ente federativo. Ele era estável na União e não no regime estaturário estadual, sendo necessário, portanto, o cumprimento de novo estágio probatório para, aí sim, adquirir a estabilidade nesse novo regime jurídico.
-
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório.
Essa questão é ridícula. Ela está vinculando essa estabilidade ao estágio probatório em questão. O verbo está no futuro, ação incerta.
Só justificaria o gabarito se estivesse assim "O servidor público pode já ser estável mesmo antes de concluir um estágio probatório".
-
QUESTÃO MAL ELABORADA.... O CARA NÃO ADQUIRIU ESTABILIDADE EM OUTRO CARGO. ELE ASSUMIU O NOVO CARGO, JÁ SENDO ESTÁVEL. É DIFERENTE.
NÃO TEM COMO VC ADQUIRIR ESTABILIDADE ESTANDO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, VISTO QUE, É ATRAVÉS DESTE QUE AQUELE É ADQUIRIDO.
-
O problema é que a questão não deixa nenhuma pista se o servidor já é estável por ter exercido outro cargo público.
QUESTÃO MAL ELABORADA.
-
Que questão péssima!
-
Examinador diz: pense como eu penso e acerte
-
É possível: "Servidora pública ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença gestante, tem direito à estabilidade provisória.
Conferir: Q409847
-
Coisas de CESPE...
-
Se considerarmos a corrente doutrinária que enxerga o estágio probatório e a estabilidade como institutos distintos, a questão está correta mesmo.
Um caso hipotético:
Um servidor passa em um concurso público federal, toma posse e exerce sua atividade durante 2 anos, após o qual passa em outro concurso público federal e toma posse em novo cargo efetivo. Após mais um ano de exercício ele terá 3 anos de efetivo exercício no mesmo ente federativo (união) e fará jus à estabilidade, ainda que não tenha concluído os 3 anos (ou 2 anos conforme 8.112) necessários para passar no estágio probatório em nenhum dos cargos.
Talvez esse seja o único argumento capaz de salvar a questão.
Lei 8.112:
"Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício."
Obs: há entendimento do STJ e do STF contrário aos 2 anos.
Constituição:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Obs: Até aí, a banca pode justificar o gabarito oficial utilizando a constituição e a lei 8.112.
O problema fica no § 4º do art. 41
"§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Que comissão é essa? É a mesma instituída para o estágio probatório? Se for (ou puder ser) distinta, então, no nosso caso hipotético, o servidor seria avaliado por essa comissão após os 12 meses de efetivo exercício no novo cargo e, se aprovado, ganharia a estabilidade, ainda que não tivesse concluído o estágio probatório para o novo cargo em que se encontra.
-
Outro argumento para justificar o gabarito oficial:
Considerar servidor público em sentido amplo e o conceito de estabilidade como similar ou equiparável ao de vitaliciedade.
Aceitando essas considerações, temos inúmeros exemplos: ministros do STF, STJ, Tribunais etc. Quem entra pelo quinto constitucional ou é nomeado pelo presidente/governador e não possui vínculo anterior com a administração pública. Todos esses adquirem a vitaliciedade antes dos 2 anos de efetivo exercício.
-
Mas que porra é essa?
-
Errei a questão por tentar resolver rápido, mas acho que aqui se encaixa o quinto constitucional, pois desembargadores e ministros empossados nessa regra têm estabilidade imediata. Eles não passam pelo estágio probatório.
-
"poderá" e "pode ser" são coisas distintas. Então a justificativa de que o servidor já é estável não me convence.
Concordo com o Ricardo Júnior(18 de Novembro de 2017, às 18h39) quanto aos ministros e desembargadores (quinto constitucional), que na verdade é vitaliciedade, e também com os colegas que citaram o caso da gestante (com estabilidade provisória).
Cuidado, nem sempre o comentário mais curtido é o correto. Assim que a concorrência diminui pelo "efeito manada".
-
Não entendi!
-
Espero que uma questão dessa não caia na minha prova! Amém
-
Não confundir estabilidade com estágio probatório. É perfeitamente possível que um servidor que já seja estável no serviço público, seja submetido a novo estágio probatório em cargo novo.
-
A estabilidade está relacionada ao serviço público, ou seja, não se vincula ao cargo propriamente dito . Já quando falamos em estágio probatório, este sim se vincula ao cargo .
EXEMPLO : Digamos que um servidor tenha cumprido estágio probátorio no cargo de técnico judiciário e tenha se tornado um servidor estável. Imaginemos que algum tempo depois este mesmo servidor tenha passado em um novo concurso e então passado a ocupar um cargo de analista judiciário. Neste caso, podemos afirmar que ele passará por um novo estágio probatório, que está relacionado ao cargo, mais não que terá se tornar estável novamente , pois a estabilidade está relacionada ao serviço público e uma vez estável será sempre estável .
fonte : Daniel senna
-
Com todo respeito, mas fundamentar que a questão está certa porque o cara já poderia ter adquirido a estabilidade em um concurso anterior é abrir precedente para muitas arbitrariedades da banca.
-
Caraca Cespe. Qndo penso que ja vi de tudo de vc, vc vem e me surpreende!!
Nao ha limites para a Cespe!
Avante!!!
-
GAB: CORRETO Ex: Servidor que já ocupou cargo público e já adquiriu a estabilidade e passe em outro concurso, PODERÁ SER estável antes de concluir o novo estágio probatório do concurso que ele passou." Mesmo assim, achei a questão mal elaborada. por causa do "poderá adquirir", o certo deveria ser "o servidor pode ser estável mesmo estando em estágio probatório".
-
As questões da CESPE estão cada vez mais dotadas de subjetivismo; certo ou errado quem determina são os seus examinadores, lamentavelmente!
-
CERTO
ESTABILIDADE --------------> NO SERVIÇO PÚBLICO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO ---------------------> NO CARGO
-
Alguem pode me informar onde está o cabra que elaborou esta questão??
-
Essa questão creio eu, trata-se do período de licença maternidade. Uma servidora pública que fica de licença por 120 dias, tem estabilidade gestacional nesse período, segundo o STF. Ou seja, ela está no segundo ano do estagio probatório, mas fica grávida e pede a licença, durante a licença ela é estável, acabou a licença, volta ao estágio probatório até completar os 3 anos.
-
CERTO.
QUESTÃO QUE SE VOCÊ NÃO LER COM CALMA ERRA.
SÓ LEMBRAR QUE O ESTÁGIO PROBATÓRIO SE ADQUIRI POR CARGO E ESTABILIDADE POR ENTE.
OBS: CASO O SERVIDOR TROQUE DE CARGO NO MESMO ENTE ELE JÁ TERA ESTABILIDADE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
Vitor Santos, ótimo comentário.
-
UM BANHO DE SUBJETIVIDADE...
-
Questão maldita... vi comentários dizendo que era simples, mas é como no caso da nacionalidade de português equiparado se a questão não me levar para esse entendimento como saberemos que do que se trata.
Essa porra deveria ser anulada.
-
Questão extremamente mal formulada. E as justificativas de vários colegas para tentar provar que ela está certa, não exime, de maneira alguma, a CESPE dessa arbitrariedade.
Não anularam a questão porque a legislação brasileira é permissiva nesse aspecto, talvez no intuito de "gerar" segurança jurídica aos concursos públicos.
Resta torcer para não encontrar com uma dessa nas minhas futuras provas.
-
so vejo um jeito de ter estabilidade , se fosse gestante.
-
fui seca e a cespe me da uma rasteira dessas
-
Pessoal falando de gestante e não sei o que, não há limites para imaginação que alguns aqui tem para justificarem as questões dessa banca, por isso que digo que a cespe tá pagando, nao é possível.
Infelizmente essa era simples: É o caso do servidor que passa em concurso, passa no estágio e adquire estabilidade. Faz outro concurso, passa e assume o outro cargo. Nesse outro cargo ele terá um novo estágio probatório apesar de já ser estável no cargo anterior. Tanto é que, caso nao seja aprovado no estágio desse último cargo, será reconduzido ao anterior, o qual ele já é estável.
-
Imagine aquela situação que o servidor presta concurso para outro cargo só que para a mesma instituição. Suponhamos que esse servidor passe nesse concurso e esteja em estágio probatório no novo cargo a partir de agora. Tenha em mente que no cargo anterior ele já havia adquirido a estabilidade e, caso venha a ser reconduzido para o cargo anterior (por motivo de reprovação no estágio probatório do novo cargo), sua estabilidade continuará se for reconduzido, ou seja, não precisará participar de novo estágio para o cargo que pertencia antes, em outras palavras, entrou no cargo já com estabilidade. Além disso, temos outras formas, como por exemplo a reintegração.
-
Ora, mas para adquirir estabilidade do segundo cargo ele terá de ter cumprido o estágio probatório do primeiro.
-
Que falta de coleguismo dona Cespe
-
Casca de banana!
-
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório??
SIM ou NÃO?
Se digo NÃO assumo que não existe nenhuma hipótese que ele poderá adquirir estabilidade mesmo antes do Estágio Probatório. O que não é verdade. Há pelo menos 1 exceção!
Em regra o servidor adquiri estabilidade (no SERVIÇO) no mesmo prazo do estágio probatório (Diz respeito ao CARGO), isso num processo "normal" onde seria a primeira vez ou primeiro cargo do servidor....
...Todavia se levarmos em conta um servidor que já era estável num cargo X e faz novo concurso para cargo Z e passa, terá que fazer NOVO estágio probatório para o CARGO Z. Mas ele já é ESTÁVEL no SERVIÇO público ANTES de concluir o novo estágio prob. Sendo assim como diz a questão, PODERÁ ter casos em que é possível adquirir estabilidade mesmo antes do estágio prob.
Minha opinião. A Cespe poderia deixar isso mais claro se era isso que queria que o candidato soubesse. MAs é Cespe e sabem como é! :/
-
Estabilidade só ocorre uma única vez.
Estágio probatório a cada novo cargo público.
Caso um servidor público não passe em um estágio probatório, pode retornar ao cargo anterior ocupado, desde que para isso, tenha solicitado vacância do cargo.
Se estável, e solicitar exoneração, ao invés de vacância e não passar no estágio probatório no novo cargo, não poderá retornar ao cargo anterior em que detinha a estabilidade.
-
Mal elaborada da p****** feita só com uma intensao:pro candidato errar mesmo.
-
"Pessoal, é muito simples". Simples é uma ova! Que questãozinha mal elaborada... Quando eu me tornar um profeta, volto a responde-la para ver se acerto.
-
questão muito mal elaborada,o verbo é "adquirir"para você adquirir qualquer coisa é porque você NÃO tinha essa coisa....Nem chico chavier vai entender a reprovação em outro cargo!!!!
-
Questão que acerta quem não estudou e quem estudou que se lasque !
-
Para acertar essa questão tudo vai depender do professor q vc tiver; lendo os ensinamentos de Herbert Almeida acertei sem maiores dificuldades; é verdade tb q a redação da questão não foi das melhores: O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório. Leva a supor q anteriormente o servidor nunca teve vínculo com administração; melhor teria sido: O servidor público pode ter adquirido estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório. A estabilidade se adquiri relativamente ao serviço público, não relativamente ao cargo, portanto...todos sabemos q mesmo tendo sido reprovado no estágio probatório e, consequentemente, exonerado, ele será reconduzido ao cargo anterior, se de fato tivesse já tido um. Negociar com Banca não serve, melhor mesmo é entender o q essas desgraças pensam e tentar antecipar a jogada delas, pois Banca de Concurso está la com uma única e exclusiva finalidade, PARA TE ELIMINAR!!!
-
parece aquelas piadas sem graça...
-
ESTABILIDADE = É NO SERVIÇO PÚBLICO... (era do M, da justiça, e agora sou do M. da educação).
-
kkkkkk o pior é Nêgo justificando uma redação CRIMINOSA como essa.... kkkkkk
-
Se o fundamento dessa questão for de que o cara já passou em outro concurso e que por isso ele tem estabilidade.... Olha esse tipo de questão É uma FALTA DE RESPEITO COM QUE larga a vida pra se dedicar aos estudos e tentar uma vida mais digna. É um desrespeito ao candidato que estuda. É vergonhoso, uma banca elaborar uma questão com um nível tão baixo. Isso beira o mau caratismo. Isso não mede conhecimento, não mede nada. Isso é uma forma leviana de dar bem as custas dos outros. Pelo amor de Deusssssssss.
Isso beira o ridículo...
-
Não é à toa que essa banca já teve questão anulada judicialmente. Olha a barbárie que fizeram nessa afirmação.
-
Que absurdo!!
-
Seguindo esse raciocínio absurdo, podemos concluir que:
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de entrar em exercício.
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de tomar posse.
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de ser nomeado.
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de realizar a prova do concurso.
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes do concurso ser autorizado.
-
O QC não fez nem questão de comentar!!!
-
GAb C
Sem comentários para esta questão...
-
Se um servidor que tenha adquirido estabilidade em um cargo, Técnico do INSS por exemplo, passou em outro concurso, PRF por exemplo, e pediu posse em outro cargo inacumulável ele conseguiu estabilidade no serviço público(INSS) antes de terminar o estágio probatório(PRF), talvez tenha sido isso que a questão tentou cobrar, claro que tem que estar com conexão divina para acertar uma dessa pqp.
-
Pelo amor de deus, bota essa questão na quarentena eternamente pra ela não voltar a cair!!!!!!!!!!!!!
-
Pessoal forçando a barra legal aqui nos comentários.
-
Questão absurdamente péssima. Pois, em qualquer hipótese deve-se concluir o estágio probatório para obter a estabilidade - considerando os demais requisitos. Para a galera que defende afirmando que o tal servidor poderia ser estável antes, em algum cargo já ocupado, é só mentalizar que, por mais que ele já seja estável, para adquirir esta estabilidade ele passou pelo estágio probatório antes. Acontece que a banca cobrou uma condição específica e não deixou isso claro na redação da assertiva. Questão absurdamente péssima...
-
Cespe e sua doutrina maluca!!!
-
Ué que absurdo! Mesmo que o servidor X viesse estável de outro cargo, lá no primeiro cargo ele cumpriu o estágio probatório. O examinador quis fazer uma pegadinha q ele mesmo caiu, talvez por ser ruim em português ou por mal caratismo mesmo, visto que o elaborador perde dinheiro quando a questão é anulada.
-
Cada dia mais aprendendo a MATÉRIA CESPIANA.
-
Também errei...mas o professor Herbert Almeida explica:
O atual entendimento do STF é que tanto a estabilidade quanto o estágio probatório são de três anos.
Entretanto, a estabilidade é adquirida no serviço público, dentro do mesmo ente federado; enquanto o estágio probatório é realizado para verificar a aptidão para o cargo.
Portanto, um servidor já aprovado no estágio probatório tem estabilidade, porém se ele realizar outro concurso público para um novo cargo, será submetido a outro estágio probatório nesse novo cargo, mas terá estabilidade no serviço público, ou seja, se reprovado no novo estágio probatório poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, pois ele já era estável.
Estabilidade = serviço público
Estágio probatório = cargo
De qualquer forma a redação da questão é horrível e difícil raciocinar dessa maneira na hora da prova.... ;(
-
Minha contribuição.
8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
(...)
Abraço!!!
-
Questão absurda e extremamente errada .
O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório.
devemos trabalhar com que temos em tela e a questão não diz em nenhum momento que o servidor já tinha trabalhado em outro lugar.
A regra é CLARA 3 anos de exercício + aprovação na avaliação de desempenho Terá a Criatura a bendita ESTABILIDADE !
Avante ! Cespe como sempre errando e deixando a neve rolar !
-
Se cair uma questão dessa na prova, mesmo conhecendo a CESPE, eu ficaria com uma pulga atrás da orelha, pelo simples motivo de que em certas questões devemos disputar cara ou coroa com a banca para saber o que se quer saber de fato
Resposta: vai no chutometro
-
O artigo definido antes de "estágio probatório" está indicando que é um estágio específico, o que leva a crer, pela única referência que se tem na questão, que se trata do estágio do cargo no qual se dará a estabilidade (citada).
Um dos efeitos da estabilidade é a não possibilidade de ser, o servidor estável, exonerado de ofício. Por sua vez, um dos motivos que justifica a exoneração de oficio é a reprovação no Estágio Probatório por não satisfação das condições do estágio. Dessa forma, não poderia alguém adquirir a estabilidade (única em cada instância federativa) antes de ser aprovado no estágio do cargo no qual se dá a estabilidade; de outra forma, caso fosse reprovado, teria afastada a hipótese de ser exonerado do serviço público, o que não faria sentido e tornaria sem efeito a própria avaliação do estágio.
A justificativa para tornar a questão correta menospreza qualquer concurseiro.
-
INCOMPLETA DE COSTUME! CEBRASPE SENDO ELA MESMA
-
A estabilidade se dá no serviço público.
O estágio probatório se dá no cargo.
-
CERTO
Aquele gabarito que você não aceita nem depois da posse! Não dá pra inferir que essa estabilidade seria em outro cargo. Só se tiver tomado danone vencido.
Quem cai uma vez
Vai cair três
Só que eu tô caindo pela décima vez!
-
Essa questão é do concurso para o cargo de vidente! Se você descobrir o que examinador pensou e não disse você está perto de se tornar um vidente!
-
Forçaram a barra.
Antes da conclusão do estágio probatório não haverá estabilidade no cargo. O servidor pode ser estável no serviço público, no cargo ocupado anteriormente,
-
questão absurda
-
Oxeeee
-
lixo de banca apelativa que faz a parte dele que é eliminar .
o ruim é nao ter comentario do porfessor.
-
Há alguns dias eu viraria pra essa questão e diria com ânimus injuriendi "JAMAIS! A efetividade é alcançada pela nomeação e posterior posse. Porém, a ESTABILIDADE somente é garantida após o cumprimento dos 3 anos de efetivo exercício. Assim preceitua a CF, art. 41, vide: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Contudo, lendo agora mais calmo, depois das palpitações que sentir, notei que o enunciado generalizou, trazendo "servidor público". E como sabemos, dentre as espécies de servidores públicos, temos aquele que ocupa cargo em comissão - diga daí: livre nomeação e EXONERAÇÃO! Ou seja, sem estabilidade.
Errei na resposta, é verdade. Mas acredito que o erro esteja justamente aí, no termo "servidor público".
Espero ter ajudado. Mas se estiver errado, por favor, me corrijam!
Fé.
-
Nisso, o candidato tinha que adivinhar que o servidor já era estável em outro cargo, uma vez que a questão não expressa essa informação. Absurdo isso. E o pior é gente que concorda com essa filhadaputagem da banca kkk
-
Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.
Felipe Malcher
-
QUANTO mais estudo, percebo q menos sei, de acordo com o cérebro desses seres q elaboram essas provas rsrs....meu jesus
-
Justificar que o servidor já era estável em cargo anterior ao meu ver é uma baita extrapolação. Ainda mais porque a banca trouxe "...poderá adquirir...", presume-se que não era estável. Com interpretação assim eu posso concluir várias coisas em várias questões e mudar a narrativa pro gabarito que eu quero.
-
Olha a audácia do examinador! Tem hora que não tem como passar o pano...
-
Não há explicação para essa questão...
-
Aos que afirmam que ele já "poderá" ser estável, por acaso, ele não teve que cumprir o estágio probatório da primeira vez?
Então não se pode dissociar...
-
A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público.
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
Gabarito Correto.
só um adendo: Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo.
-
CERTO.
A estabilidade está vinculada ao serviço público.
O estágio probatório está vinculado ao cargo público.
A estabilidade no serviço público só se adquire uma vez, diferente do estágio probatório que deve ser realizado a cada cargo de provimento efetivo. Em razão disso, o servidor poderá adquirir estabilidade antes de concluir o estágio probatório relativo ao cargo que ocupa.
Exemplo: João foi aprovado para agente da PRF, cumpriu seus 3 anos de estágio probatório e adquiriu estabilidade. Após isso, foi aprovado no concurso da receita federal e optou por exercer o novo cargo. Nessa hipótese ele deverá cumprir novamente o estágio probatório, embora já seja estável no serviço público.
Voltando a pergunta: O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório?
Resposta: Poderá? poderá! Desde que o cargo em que adquiriu estabilidade seja um, e o cargo em que esteja no estágio probatório seja outro.
-
Com base na legislação da administração pública, é correto afirmar que: O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório.
-
Eita CESPE. Por isso pega fama
-
Parece que faltou um texto nesta questão pra fundamentar...
-
CESBRASPE... A PIONEIRA EM FRAUDES PF , PRF PM AL... ESTUDA A DOI MENOS
-
Vindo dessa banca, não estou surpreso. Amadores!!!
-
Enunciado sem contextualização, se for levar em consideração o primeiro cargo (interpretação possível), seria falsa a questão.
-
Se a redação diz que "O servidor público poderá adquirir estabilidade" logo, a questão fala sobre o requisito para adquirir estabilidade de um servidor que ainda não a tem, nesse caso a questão estaria errada, tampouco se aplica o disposto no ADCT, pois esses servidores adquiriram estabilidade com a CF e não há caso em que "poderá se adquirir estabilidade" com base nesse dispositivo. Diferente seria caso a redação fosse "O servidor pode ter estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório." o que tornaria a questão correta, com base na justificativa dos colegas. Esse foi minha interpretação da questão... Mas segue a vida.
-
E essa viagem qa Cespe quer? Algumas vezes ela quer a regra e outras a exceção sem dizer nada. afff