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Prova CESPE - 2014 - CADE - Analista Técnico - Administrativo


ID
1104697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da intervenção da administração pública na economia e do uso do orçamento público como instrumento dessa intervenção,

O orçamento público constitui o reflexo das escolhas ideológicas feitas pelo partido político ou pelo grupo político que se encontra no poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como certo, contudo discordo do enunciado. Escolhas ideológicas é exagerado. O examinador forçou a barra.

    Vamos à doutrina. 

     Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).

      Numa visão moderna, o orçamento é um programa de Governo proposto pelo Executivo à aprovação do Legislativo. É um plano político de ação governamental para o exercício seguinte. É um espaço de debate e decisão em que os atores envolvidos revelam seu poder, suas preferências, definem as realizações pretendidas, e reservam os recursos para a execução.




  • Onde a gestão participativa entra nessa história? Se a banca começar a colocar as verdades proferidas pelos comuns danou-se. Deve prevalecer nas provas as falácias que constam nos livros e que fingimos acreditar.

  • O orçamento reflete uma política de governo e, portanto, dá margem a escolhas ideológicas. Ex.: investir na construção de um porto ou na construção de casas populares? Investir em obras que privilegiem o transporte coletivo ou o individual? Claro que há um conteúdo ideológico indiscutível.

    Porém, afirmar peremptoriamente, como se esta fosse a definição mais precisa de orçamento público, que este constitui o reflexo de decisões ideológica, é um pouco exagerado, para dizer o mínimo. Há investimentos mínimos que devem ser feitos (saúde e educação), despesas permanentes (pagamentos a servidores públicos) e repasses obrigatórios e isto não está sujeito a ideologias, mas a obrigações constitucionais/legais.

    Houve, sem dúvida, uma generalização indevida na questão. Discordo do gabarito!

  • Gabarito letra Z de Zuado! Cespe inventando moda, pra variar

  • Galera o cara exagerou mesmo, nosso que absurdo essa questão devia ter sido cancelada. 


  • Pessoal!!!!

    A questão quer saber: Acerca da intervenção da administração pública na economia e do uso do orçamento público como instrumento dessa intervenção.

    Segundo Musgrave o orçamento publico tem 3 funções
    Função Distributiva, Função Estabilizadora, Função Alocativa


    Dependendo de qual partido político ou pelo grupo político essas funções citadas acima estará em consonância com as ideologias do respectivo partido no poder.

    Um bom exemplo para ilustrar o que eu estou falando é que no Brasil, desde 01/01/2003 até hoje 26/01/2015 o Partido dos Trabalhadores (PT) através do Dilma e Lula  deram ênfase na função DISTRIBUTIVA do orçamento público, ou seja, esse grupo prioriza os programas sociais como o Bolsa Família, Bolsa Atleta, Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação todas essas bolsas estão em consonância com a ideologia partidária do PT (socialismo).


    Com base nesse entendimento que a questão está com o gabarito correto!!


  • Só complementando o colega anterior, antes da ascensão do PT ao governo, existiu a corrente neoliberal representando pelo FHC, que buscou priorizar, inclusive com o uso do orçamento, na função estabilizadora, com o intuito de controlar os preços, estabilizar a moeda e retornar a confiança dos investidores...


  • Programa de governo! Planejado estrategicamente com o PPA, de forma tática com a LDO e operacionalizado com a LOA.

  • GABARITO: CERTO

     

    O aspecto político do orçamento tem a característica do grupo partidário que detém a maioria, consoante a escolha dos cidadãos. É a ótica que diz respeito à sua característica de plano de governo ou programa de ação do grupo/facção partidária que detém o poder. O parlamento autoriza a despesa pública, levando em consideração as necessidades coletivas. Parte da ideia de que os recursos são limitados e as necessidades são ilimitadas, logo são definidas prioridades.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Que questão palha. Quem pega essa prova toda, na parte específica, vai ver que o examinador queria zoar com a galera. Difícil levar a sério.

  • CERTO

    O orçamento possui 3 dimensões:

    Jurídica, pois tem caráter e força de lei.

    Economica, pois é o instrumento por meio do qual o GOVERNO extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas.

    Política, pois reflete posições ideológicas, perspectivas e interesses conflitantes da ação política dos agentes públicos e dos inúmeros segmentos sociais.

  • A questão não limitou o orçamento apenas a esse reflexo.

  • A questão está correta. Sob o aspecto político, pensamos nos diversos atores que buscam puxar a brasa da sardinha para os seus respectivos lados - como em uma família, na qual a filha tenta convencer o pai a gastar mais com cosméticos de qualidade renomada e o filho insiste que o gasto com comida deve prevalecer.

    Resposta: Certo.

  • Nossa senhora!!!


ID
1104700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Acerca da intervenção da administração pública na economia e do uso do orçamento público como instrumento dessa intervenção,

Neutralidade, progressividade e igualdade são alicerces básicos da teoria da tributação, complementares entre si.

Alternativas
Comentários
  • A progressividade do tributo é que proporciona a neutralidade e igualdade, pois o ideal é não sentirmos diferença em nosso orçamento quando tributados, mas para isso, deve haver proporcionalidade. Quem recebe recebe mais paga mais.

  • 1. TEORIA DA TRIBUTAÇÃO 

    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplificados a fim de reduzir custos administrativos.

    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.


    Fonte - http://www.coladaweb.com/direito/direito-tributario

  • trocar equidade por igualdade achei q fosse pegadinha

  • Não consegui entender uma coisa: eu achava que a progressividade era o oposto a igualdade (se eu for tributar de forma igualitária, não consigo ver a progressividade entrando em cena). Achava que progressividade tinha mais relação com equidade. Errei aqui e acho que erraria na hora da prova também.


ID
1104703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

Caso determinado órgão do governo federal pretenda instalar um sistema integrado de vigilância, destinado a monitorar a atividade dos veículos em todas as rodovias federais e a previsão de execução da despesa ultrapasse um exercício financeiro, o referido projeto somente poderá ser iniciado quando for regularmente incluído no plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


  • Exceção ao princípio da anualidade os créditos especiais e extraordinários contraídos nos últimos 4 meses do exercício financeiro serão incorporados no exercício subsequente. CF/88 art. 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele 

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


    A questão restringiu em falar somente com o plano plurianual.

  • Creio que vcs estão equivocados. A instalação do referido sistema não  se enquadra no conceito de INVESTIMENTO. 

  • Não entendi essa questão.  Creio que quem já vem estudando a algum tempo sabe que: 

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    Porém a questão menciona que: "...o referido projeto somente poderá ser iniciado quando for regularmente incluído no plano plurianual." 

    Portanto, entendi que essa afirmativa estava certa, pois a questão não fala em "previamente incluido no PPA" e sim "regularmente incluído".

    "Regularmente incluído" permite o entendimento de que o referido projeto poderia ser incluído no PPA, posteriormente, através de uma lei. Afinal, se o projeto for incluído no PPA através de uma lei, este projeto foi regularmente incluído no PPA. Portanto, onde está o erro?



  • Concordo com o Roberto, para mim o ERRO da questão está no fato de que "instalação do sistema de vigilância", ao meu ver, se enquadra na ND 39 (serviço) que por sua vez integra a GND nº03, dentro das despesas correntes. No caso, justificaria a inclusão no PPA caso a despesa se enquadrasse nas despesas de capital, como no caso da "aquisição do sistema de vigilância" (ND 52 - aquisição de material permanente-, GND nº 04, Despesa de Capital). 

  • ..o referido projeto somente(ERRO DA QUESTÃO) poderá ser iniciado quando for regularmente incluído no plano plurianual.

  • Acho que o erro está, realmente, na possibilidade de uma lei posterior autorizar a inclusão no PPA. Claro que a questão não foi muito bem elaborada, mas vejam que a despesa citada na questão é uma decorrente da de capital. O PROGRAMA: 2075 - Transporte Rodoviário no PPA 2012-2015 tem o   OBJETIVO: 0136 - Ordenar o tráfego rodoviário de passagem nos trechos de perímetro urbano que possuam nível de serviço inadequado ou alto índice de acidentes, por meio de intervenções nas rodovias federais. Então um sistema de vigilância poderia certamente ser um meio para ordenar o tráfego rodoviário. 

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/PPA/2012/Atualizacao_do_PPA_2012_2015.pdf

  • "ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade" Justamente a lei tem q autorizar a inclusão no PPA, ou seja, se nao estiver no PPA, esquece! 

    Esse seguramente nao é o erro da questão.
  • A questão não versa sobre INVESTIMENTOS. Neste caso, trata-se de programa, e sua autorização deve constar na LOA. Diferentemente dos INVESTIMENTOS, onde a autorização deve constar no PPA ou em lei que autorize sua execução, caso ultrapasse um exercício.

  • Conforme Art 167 da CF/88 - "Programas" e "Projetos" deverão estar inclusos na LOA e não no PPA, conforme diz a questão. Contudo, questão errada.

  • Trata-se na verdade "despesa obrigatoria de carater continuado" - , PORTANTO, o projeto não pode ser iniciado apenas com a inclusão no PPA, e sim devem ser observadas em conjunto as providências descritas da LRF:

    LRF

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

  • Tem nada de incluído no PPB, .. podre, podre, podre.

  • Revendo os comentários dos colegas acredito que os comentários do colega Roberto e da Colega Liliane estejam corretos, pois compartilho do entendimento do colega Luis Henrique o enunciado da questão deixa claro que o referido projeto será incluso posteriormente, quando regularmente incluído, e tal inclusão só pode ocorrer mediante lei, logo considerando que se trata de investimento não haveria como considerar incorreta a questão.

  • Pode ser iniciado antes da inclusão efetiva no PPA, desde que já autorizada por lei a sua inclusão.

  • errado, essencialmente tal despesa deverá respeitar a CF/88 no que diz respeito a programas e projetos.

    "§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional"

    "Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual"

    Por fim, ressalto que planos e programas com duração superior a um exercício financeiro DEVEM constar no PPA.

  • Mais de um exercício financeiro:

    PRECISA INCLUSÃO NO PPA OU EM LEI!

  • Outra questão que ajuda a resolver:

    Q387913

    Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item. Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.

    Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    (ERRADO)

  • GAB: ERRADO

    OU em lei que autorize a inclusão.


ID
1104706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito


    O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas.

  • Questão correta.

    Com o fim de cumprir as funções econômicas, o Orçamento Público é o instrumento pelo qual o Governo elabora, expressa, executa e avalia o cumprimento de suas atividades em cada período de gestão. 

    A questão se refere a uma definição de orçamento instrumental e ampla, enfatizando uma de suas principais características, a de ser um orçamento programa.

    Fonte: Alfa Concursos.



  • Gabarito: CERTO

    "De maneira simples, o orçamento é uma estimativa, uma previsão.
    [...]
    O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro."

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)

  • bem como identificar o responsável pela execução desses programas????

    alguem tem referência para este trecho da questão?

  • Certo

     

    Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das políticas públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).

     

    Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)

  • Os programas de governo contêm objetivos específicos devidamente sintonizados com os objetivos estratégicos governamentais. Para tanto, devem estar evidenciados os órgãos responsáveis pela execução, os indicadores e metas que servirão de referência para monitorar e avaliar essa execução, as fontes de financiamento, as categorias econômicas das despesas e os respectivos valores para a execução de cada programa.

    Planejamento e Orçamento Público - Francisco Humberto Vignoli e Francisco Rozsa Funcia

  • CERTO

    O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza (classificação por natureza), enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos(estrutura programática), bem como identificar o responsável pela execução desses programas (classificação institucional).

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


ID
1104709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

De acordo com as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização dessas ações pode ser local ou interfederativa.

Alternativas
Comentários
  • A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seu acompanhamento. 
    Ademais, a existência da padronização vem permitindo o cumprimento de previsão constante da LDO, segundo a qual: 

    “As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora”. Ou seja, não é local, regional, municipal, interestadual e nem tampouco inter federativa. Ela atende a critérios de finalidade e não de localização geográfica.

  • Ainda sem entender. O problema seria na padronização que seria apenas interfederativa?!

  • AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO

    A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seu acompanhamento. Ademais, a existência da padronização vem permitindo o cumprimento de previsão constante da LDO, segundo a qual: “As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora".

    TIPOLOGIA

    Considerando as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização pode ser de três tipos:

    a) setorial: ação orçamentária que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, são implementadas por mais de uma UO do mesmo órgão. Exemplos: Funcionamento dos Hospitais de Ensino; Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Administração das Hidrovias;

    b) multissetorial: ação orçamentária que, dada a organização da atuação governamental, são executadas por mais de um órgão ou por UOs de órgãos diferentes, considerando a temática desenvolvida pelo setor à qual está vinculada. Exemplos: Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA (implementada no MCTI, SUFRAMA e MMA); Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos (executada no MEC, MDS, MMA e MTE); e Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo (realizada no MEC, MTE e Presidência); e

    c) da União: operações que perpassam diversos órgãos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrição e produto padrão, aplicável a qualquer órgão e, ainda, pela gestão orçamentária realizada de forma centralizada pela SOF. Exemplos: Pagamento de Aposentadorias e Pensões; Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais; e Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados.

    OBS: Embora a LDO só mencione as atividades, as operações especiais também demandam a padronização.

    Fonte: MTO 2015, p. 51


  • MUITO SIMPLES GALERA, NÃO HÁ INTERFEDERATIVA E SIM DA: UNIÃO,  SETORIAL E MULTISETORIAL

    PÁGINA 57, MTO 2016

  • "Considerando as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização pode ser de três tipos: setorial, multissetorial e da União"


    MTO, 2016 - página 57

     
  • A PADRONIZAÇÃO PODERÁ SER : SETOR MULTIUNI

     

    > SETORIAL

    > MULTISETORIAL

    >UNIÃO

  • Mesmo sem conhecer aprofundadamente a matéria, daria para responder que estava errada a assertiva, O Brasil é uma Federação. Quando muito a ação poderia ser intrafederativa, mas nunca interfederativa, ou seja, entre federações. 

  • MTo 2017 está na pag 55.

  • As ações orçamentárias do governo podem ser de três tipos: setorial, multissetorial e da União.

  • 4.5.4 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO

     


    4.5.4.1 Conceito

     

    A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO.

     

     

    4.5.4.2 Tipologia


    • Setorial: ação orçamentária que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, são implementadas por mais de uma UO do mesmo órgão.


    • Multissetorial: ação orçamentária que, dada a organização da atuação governamental, são executadas por mais de um órgão ou por UOs de órgãos diferentes, considerando a temática desenvolvida pelo setor à qual está vinculada.


    • Da União: operações que perpassam diversos órgãos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrição e produto padrão, aplicável a qualquer órgão e, ainda, pela gestão orçamentária realizada de forma centralizada pela SOF. 

  • De acordo com as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização dessas ações pode ser local ou interfederativa. 

    correto seria: UNIÃO,  SETORIAL E MULTISETORIAL

  • Tem nada de "local ou interfederativa.", rssrs.. podre, podre, podre. - já já aparece um interplanetário.

  • examinador = legislação + Ctrl C + Ctrl V

  • Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

    De acordo com as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização dessas ações pode ser local ou interfederativa. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    4.5.4 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO

    4.5.4.2 Tipologia

    Considerando as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização pode ser de três tipos:

    a) setorial: ação orçamentária que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, são

    implementadas por mais de uma UO do mesmo órgão. Exemplos: Funcionamento dos Hospitais de Ensino; Promoção da

    Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Administração das Hidrovias;

    b) multissetorial: ação orçamentária que, dada a organização da atuação governamental, são executadas por mais de um órgão ou por UOs de órgãos diferentes, considerando a temática desenvolvida pelo setor à qual está vinculada. Exemplos: Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA (implementada no MCTI, SUFRAMA e MMA); Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos (executada no MEC, MDSA, MMA e MTb); e Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo (realizada no MEC, MTb e Presidência); e

    c) da União: operações que perpassam diversos órgãos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrição e produto padrão, aplicável a qualquer órgão e, ainda, pela gestão orçamentária realizada de forma centralizada pela SOF. Exemplos: Pagamento de Aposentadorias e Pensões; Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais; e Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados. A relação completa das ações orçamentárias padronizadas da União está no item 8.2.4. deste manual.

    MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - páginas: 44/45

  • MTO 2020

    4.5.4.2 Tipologia

    Considerando as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização pode ser de três tipos: a) setorial:ação orçamentária que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, são implementadas por mais de uma UO do mesmo órgão. Exemplos: Funcionamento dos Hospitais de Ensino; Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Administração das Hidrovias;

    b) multissetorial: ação orçamentária que, dada a organização da atuação governamental, são executadas por mais de um órgão ou por UOs de órgãos diferentes, considerando a temática desenvolvida pelo setor à qual está vinculada. Exemplos: Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA (implementada no MCTIC, SUFRAMA e MMA); Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos (executada no MEC, MMA e ME); e Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo (realizada no MEC, ME e Presidência); e

    c) da União: operações que perpassam diversos órgãos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrição e produto padrão, aplicável a qualquer órgão e, ainda, pela gestão orçamentária realizada de forma centralizada pela SOF. Exemplos: Pagamento de Aposentadorias e Pensões; Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais; e Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados. A relação completa das ações orçamentárias padronizadas da União está no item 8.2.4. deste manual.

  • Gab. E

    Resumo sobre os tipos de padronização de ações orçamentárias:

    Setorial: São implementadas por mais de uma UO do mesmo órgão.

    Multissetorial: são executadas por mais de um órgão ou por UOs de órgãos diferentes, considerando a temática desenvolvida pelo setor à qual está vinculada.

    União: Perpassam diversos órgãos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas.

    --------

    Fonte: MTO-2019.

  • ERRADO

    Especificidades das ações orçamentárias de governo existentes>>>padronização pode ser de três (3) tipos:

    1- setorial

    2-multissetorial

    3- União

  • Gab: ERRADO

    Para acrescentar!

    Ação Padronizada: é uma ação que É COMUM EM DIVERSOS ÓRGÃOS. A padronização é necessária para organizar a atuação do governo e facilitar seu acompanhamento. ----> Segundo o MTO, a padronização pode ser de três tipos. 

    • 1° - Setorial = ações que, em virtude da organização do ministério, são implementadas por MAIS DE UMA Uo DO MESMO ÓRGÃO -----> SetÓrial =  1 Órgão.

    •  2° - Multissetorial = dada a organização da atuação governamental, são executadas por MAIS DE UM ÓRGÃO OU UOs DIFERENTESconsiderando as temáticas desenvolvidas pelo setor a qual está vinculada (parte importante que diferencia da União). -----> Multi = Mais de um órgão/UOs DIFEREMTES.

    • 3° - Da União = ações que passam por vários órgãos sem contemplar as especificidades do setor a qual está vinculada (na multissetorial ela considera as especificidades do setor que está vinculada). Caracterizam-se por apresentarem padrões aplicáveis a qualquer órgão-----> União é poderosa, logo, suas ações "UNEM" todos! Podendo ser aplicadas a vários órgãos e UOs.

     

    Fonte: minhas anotações!


ID
1104712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.

Alternativas
Comentários
  • Poder legislativo que autoriza a abertura de crédito especial em tela. No caso de exceção o poder executivo abre através de MP o crédito extraordinário.

  • “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • A LOA pode conter reforço para despesas já previstas,  como para material de escritório. Trata-se da famosa exceção ao princípio da exclusividade. Contudo, não é possível haver reforço de receitas não previstas. Como um ente. Pode reforçar a dotação para construção de uma ponte se nem a própria construção da ponte está prevista?

  • Questão ERRADA.

    Art. 167, CF

    São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Os créditos autorizados são os suplementares, ou seja, aqueles já existentes e para os quais possa faltar dotação. Se a despesa não foi prevista é caso de crédito especial e para esse tipo de crédito não há autorização constitucional.

    Fonte: Alfa Concursos.



  • Créditos especiais/extraordinários ~~> criam uma nova dotação não presente originalmente na lei orçamentária e não podem ter previsão direta na própria lei, pois assim violaria-se o princípio da exclusividade, devendo, em se tratando dos especiais, serem incluídos no projeto por mensagem retificadora do chefe do poder executivo antes de iniciada a votação pela Comissão Mista de Senadores e deputados e aprovados pelo Congressos Nacional. Já o extraordinário prescinde dessa aprovação, pois serve para situações emergenciais.

    Créditos suplementares ~~> reforçam o valor de uma dotação já prevista na lei orçamentária e podem, inclusive, ter previsão direta na própria lei, pois não viola o princípio da exclusividade. Também podem ser incluídos por mensagem retificadora.

    Como a questão trata de abertura de novo crédito/dotação (crédito extraordinário), portanto não pode ser incluída diretamente na LOA.

    GABARITO: ERRADO.

  • Apenas para deixar mais claro...

    A abertura de "crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado" deve ser feita através de CRÉDITOS ESPECIAIS.

    Entretanto, a CF (art. 165, §8º) só permite que a LOA já venha com autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, que são aqueles destinados ao reforço de uma dotação já existente. Os Créditos Especiais necessitam de prévia aprovação do Legislativo e não podem vir autorizados na LOA.


    CF, Art 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Lei n° 4.320

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

     

  • A questão afirma implicitamente que é possível haver na LOA a autorização de aberura de créditos especiais, o que nõa pode. Só pode a autorizão de abertura de créditos suplemetares, que são aqueles destinados a cobri despesas já previstas na LOA.

     

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual

    determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de

    crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Assim, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito especial, ou seja,

    aquele destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.

     

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Se não está prevista, é Crédito Especial; portanto, não há amparo na LOA>

  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    exceções:
    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GAB. E

    -----------------------

     

    A CF/88 só permite que Creditos Suplementares possam ser autorizados na LOA.

    Só por meio de Lei Específica podem ser autorizados os Creditos Especiais.

    **

     

    Além disso, trata-se de uma exceção ao Princípio da Exclusividade

     

    Princípio da Exclusividade  A LOA não poderá conter matéria estranha à fixação de despesas e a previsão de receitas. 

  •  A LOA SÓ ACEITA CRÉDITOS SUPLEMENTARES. JÁ ESTÁ PREVISTO NA LEI.

    A LOA NÃOOOOO ACEITA CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOSSS

  • Uai, mas sendo trabalhos "inicialmente aprovados" não significa que já estão aprovados e a despesa fixada? Se for isso a LOA prevê sim, e se a previsão dela não der aí cria-se a lei específica.... que porra de questão é essa????

  • ERRAOOO

     

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade

     Portantanto, a LOA não pode constar os especias e os extraordinários

  • EM RESUMO, a questão cobrou os seguintes conhecimentos do candidato, além da capacidade de interpretação da assertiva:

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS

     - SUPLEMENTARES = despesas previstas no orçamento e que precisam de REFORÇO ORÇAMENTÁRIO. Pode estar contidas na LOA a sua contratação por operações de crédito;

     - ESPECIAIS = despesas não previstas no orçamento = PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

     - EXTRAORDINÁRIOS = despesas imprevisíveis e urgentes = DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A SUA ABERTURA.

  • Tive o seguinte raciocínio: O crédito destinado a cobrir dotação não específica são os créditos especiais e esses não podem conter sua autorização diretamente na LOA, característica essa pertencente aos créditos adicionais suplementares.

     

    Os créditos especiais são autorizado por lei e aberto por decreto do executivo

     

    Bons estudos

  • 1- "[...] crédito destinado a atender dotação não prevista" --> ou seja,trata-se aqui de CRÉDITO ESPECIAL. 
    2- A questão faz referência ao principio da exclusividade quando diz o conteúdo da loa ( "a loa pode conter ..." )
    3- conclusão : crédito especial é exceção do principio da exclusividade? NÃO ( a loa não pode conter dispositivo que autorize abertura de credito especial) .O único crédito adicional que faz parte de tal exceção é o CRÉDITO SUPLEMENTAR . Portanto , questão errada.

  • A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado. Resposta: Errado.

     


    Comentário: o princípio da especificação ou especialização (CF/88, Art. 167, VII) informa que não poderá haver dotação global (sem discriminação) ou ilimitada, bem como da impossibilidade de iniciar programas ou projetos não incluídos na LOA que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

  • ERRADO

     

    A questão refere-se ao crédito suplementar que é exceção ao princípio da exclusividade 

  • deve estar prevista

  • Assim, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito

    especial, ou seja, aquele destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente

    aprovado.

    Resposta: Errada

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, a questão cita o crédito especial, no qual não pode vir diretamente na LOA, deve ser previsto antes ou aberto por meio de lei específica, como crédito adicional. Sendo assim, a LOA não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender dotação não prevista no programa.

  • Créditos especiais são para despesas não previstas .Não faria sentido vir autorização para despesa que o gestor não sabe que vai haver ( imprevista)

  • Gab: ERRADO

    Dos créditos adicionais, apenas o suplementar pode vir diretamente na LOA.

  • art. 165, & 8o. CF-88 Princ. Exclusividade (autorização para abertura de cred. SUPLEMENTARES) e não da forma como fora tratado na assertiva "que não fora previsto" (= Especial).

    Bons estudos.


ID
1104715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

As ações orçamentárias de um órgão devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos para fornecimento à sociedade ou ao Estado; admitidas como exceções as ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos e uma única ação de meios ou de insumos compartilhada por unidade orçamentária e vinculada ao programa de gestão do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Consoante o
    Manual Técnico de Orçamento - MTO 2014:

    6.1 PROCESSO DE
    REVISÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
    DE 2014 - PLOA 2014.

    De acordo com os
    conceitos expostos no item 5.5.2 deste Manual, as ações devem expressar
    a produção pública
    , ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. Assim, para o exercício 2014, será despendido grande esforço de revisão das ações orçamentárias atuais, constante do Cadastro de Ações do SIOP, no sentido de evidenciar no orçamento, no que concerne a atividades e projetos, somente asque entregam produtos e serviços "finais" à sociedade ou ao Estado, minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes.

    Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:

    1) ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e

    2) única ação de "meios" ou de "insumos compartilhados" por UO e vinculada ao Programa de Gestão do órgão. Esta será a ação 2000 - Administração da Unidade.

    Entende-se como insumo estratégico aquele, identificado pelo órgão setorial em conjunto com a SOF, cuja interrupção no fornecimento pode comprometer a produção de bens e serviços ou a expansão do fornecimento destes à sociedade ou ao Estado.



     


     

  • De acordo com os conceitos expostos no item 5.5.2 deste Manual, as ações devem expressar  a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. Assim,  para o exercício 2015, será despendido grande esforço de revisão das ações orçamentárias atuais, constante do Cadastro de Ações do SIOP, no sentido de evidenciar no orçamento, no que concerne a  atividades e projetos, somente as que entregam produtos e serviços “finais” à sociedade ou ao  Estado, minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes. 

    Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:

    1) ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente  marcadas no Cadastro de Ações; e 

    2) única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por UO e vinculada ao Programa  de Gestão do órgão. Esta será a ação 2000 - Administração da Unidade. 

    Entende-se como insumo estratégico aquele, identificado pelo órgão setorial em conjunto com a  SOF, cuja interrupção no fornecimento pode comprometer a produção de bens e serviços ou a  expansão do fornecimento destes à sociedade ou ao Estado. 

    Nesse sentido, caberá aos órgãos setoriais e UOs identificarem as ações que em 2014 geram  bens e produtos finais à sociedade ou ao Estado, no âmbito do orçamento federal. Esse grupo de  ações deverá, em princípio, ser mantido para 2015. 

    Adicionalmente, deverão ser identificadas as ações que geram produtos intermediários, ou  seja, aquelas que contribuem ou são utilizadas na geração dos produtos finais, aí compreendida a  aquisição ou produção de insumos não estratégicos. Tais ações deverão ser incorporadas por  aquelas identificadas como as que geram bens e produtos finais. 

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf

  • Só Jesus Cristo na causa!!!

  • Tem que comer o MTO com farinha, minha gente!

  • Essa única ação será a "Administração da unidade". 

    Fonte: MTO 2017

  • As ações orçamentárias de um órgão devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos para fornecimento à sociedade ou ao Estado; admitidas como exceções as ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos e uma única ação de meios ou de insumos compartilhada por unidade orçamentária e vinculada ao programa de gestão do órgão.

     

    correta. copiou e colou do MTO. Esse assunto está na pagina 79 do MTO 2017.

  • PROCESSO DE REVISÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 - PLOA 2018.

    De acordo com os conceitos expostos no item 5.5.2 deste Manual, as ações devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. Assim, para o exercício 2018, será despendido esforço de revisão das ações orçamentárias atuais, constante do Cadastro de Ações do SIOP, no sentido de evidenciar no orçamento, no que concerne a atividades e projetos, somente as que entregam produtos e serviços “finais” à sociedade ou ao Estado, minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes.

    Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:

    1) ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e

    2) única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por UO e vinculada ao Programa de Gestão do órgão. Esta será a ação 2000 - Administração da Unidade.

    MTO 2018 - Pág. 81

  • ???????????????????????????????

  • Eu não entendi nada que tava escrito nesse enunciado. Essa é a típica questão que deixaria em branco ou entraria pra contagem do chute calculado ao fim da prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

    As ações orçamentárias de um órgão devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos para fornecimento à sociedade ou ao Estado; admitidas como exceções as ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos e uma única ação de meios ou de insumos compartilhada por unidade orçamentária e vinculada ao programa de gestão do órgão. CERTO

    _____________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    6.1 PROCESSO DE REVISÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 - PLOA 2019

    De acordo com os conceitos expostos no item 4.5.2 deste Manual, as ações devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. Assim, para o exercício 2019, será despendido esforço de revisão das ações orçamentárias atuais, constante do Cadastro de Ações do SIOP, no sentido de evidenciar no orçamento, no que concerne a atividades e projetos, somente as que entregam produtos e serviços “finais” à sociedade ou ao Estado, minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes. Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:

    1) ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e

    2) única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por UO e vinculada ao Programa de Gestão do órgão. Esta será a ação 2000 - Administração da Unidade.

    MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - páginas: 77/78

  • MTO 2020

    De acordo com os conceitos expostos no item 4.5.2 deste Manual, as ações devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. Assim, para o exercício 2020, será despendido esforço de

    revisão das ações orçamentárias atuais, constante do Cadastro de Ações do SIOP, no sentido de evidenciar no orçamento,

    no que concerne a atividades e projetos, somente as que entregam produtos e serviços “finais” à sociedade ou ao Estado,

    minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes.

    Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:

    1) ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e

    2) única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por UO e vinculada ao Programa de Gestão do órgão. Esta será a

    ação 2000 - Administração da Unidade.

  • CERTO

    Ações>> São operações das quais resultam produtos(bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    Exceções:

    -ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e

    - única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por unidade orçamentária (UO) e vinculada ao Programa de Gestão do órgão.

    Fonte: Estratégia Concursos/ Prof. Sérgio Mendes

  • Você entendeu mesmo o enunciado? Parabéns. Uma vaga de consultor de orçamento da câmara pode ser sua.

ID
1104718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988,

Se o Ministério da Fazenda utilizar operações de lançamento de títulos mobiliários para refinanciar uma parte da dívida pública mobiliária federal, a parcela a ser refinanciada constará em separado na LOA.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º da LRF

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na (LOA) lei orçamentáriae nas de crédito adicional.

  • A LOA deve conter as despesas relativas à divida publica, mobiliária ou contratual e receitas que os atenderão. O refinanciamento da dívida publica deve ser separado na LOA e nas leis de créditos adicionais.

  • Pessoal, reparem que o artigo usa a expressão NA e não DA, e isso faz toda diferença. (possível pegadinha)

    Art. 5º, §2º, LRF: "O refinanciamento da dívida púbica constará separadamente NA lei orçamentária e nas de crédito adicional".

  • Pensei no princípio do orçamento bruto e acabei errando :P

  • Art 5º da LRF

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na (LOA) lei orçamentária e nas de crédito adicional.

  • Rapaz, juro a vcs que eu queria saber onde que o Ministério da Fazenda vai lançar letras do tesouro pra refinanciar títulos já emitidos. É uma questãozinha interpretativa, trabalhada no veneno, que eu boiei na maionegs - indicadinha pra o Professor.


ID
1104721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988,

A unidade administrativa do Supremo Tribunal Federal responsável pelo orçamento do referido órgão está sujeita à orientação normativa do Ministério do Planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Seguindo, vejamos a composição do sistema de planejamento e orçamento federal:

    • órgão central do sistema: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    órgãos setoriais: unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da

    Casa Civil da Presidência da República (esta última, abarcando toda a estrutura da Presidência);

    • órgãos específicos: órgãos vinculados ou subordinados ao órgão central do sistema, com missão voltada para as atividades de

    planejamento e orçamento.

    Os órgãos e unidades pertencentes aos sistemas governamentais instituídos pela Lei 10.180/2001 estão sujeitos a dois tipos de subordinação: uma hierárquica, dentro de sua própria estrutura, e uma de natureza técnica, relativamente ao órgão central do respectivo sistema. Isso fica evidente nos §§ 3º e 4º do art. 4º da lei:

    § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou

    subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação

    normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do

    respectivo órgão setorial.


    Fonte - 

    FINANÇAS PÚBLICAS – TÉCNICO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA

    PROF. GRACIANO ROCHA


  •  Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,  Art. 5º - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros  Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à  orientação normativa do órgão central do Sistema. 

    Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros  Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes  do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades  responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes  realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas  respectivos.

    Fonte: MTO 2015, p. 10


  • Se fosse unidade gestora, órgão setorial ou unidade orçamentária, ficaria mais tranquilo.

     

    Mas esse termo "unidade administrativa (...) responsável pelo orçamento do referido órgão" deixou dúvida na questão.

  • Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as
    unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação
    normativa do órgão central do Sistema, o Ministério do Planejamento,
    Orçamento e Gestão.
    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de
    2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo
    órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito
    de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da
    programação de sua unidade.

  • GAB:C

    MTO:

    2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

     

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

  • CERTO

    Outra questão ajuda a responder:

    CESPE 2015 - CERTO - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.

  • Não entendi o gabarito... O órgão central é o o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A questão falou o nome errado (só do planejamento)

  • Mas o STF não é Unidade Orçamentária, Jesus??

    Socorro

  • Órgão Central: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – Consta na lei, mas hoje é o Ministério da Economia.

     

    Art. 4º -Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - Órgãos setoriais;

    III - Órgãos específicos.

     

    (...)

    §3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    1ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Central, e no que couber, vem a 2ª subordinação.

    2ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Setorial.

     

    Embaixo das Unidades Orçamentárias, também existem as Unidades Administrativas.

     

    Competências da Unidade Orçamentária: Vão “olhar” para as necessidades de suas Unidades Administrativas e elaborar proposta orçamentária. É a Unidade Orçamentária também que apresenta a programação da despesa por Programa, Ação e Subtítulo


ID
1104724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988,

A regionalização do plano plurianual fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para cada objetivo especificado, podendo também ser a expressão regional do quadro atual a ser modificado pelo objetivo e deve ser expressa em macrorregiões ou estados.

Alternativas
Comentários
  • Erro: e deve ser expressa em macrorregiões ou estados.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • No PPA 2012-2015 a regionalização das metas é realizada pela divisão entre as 5 regiões do país.

  • vi. Regionalização

    Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. Pode ser também expressão regional do quadro atual a ser modificado pelo Objetivo. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios.

    (Orientações para Elaboração do Plano Plurianual 2012-2015, p. 24)

  • A questão disse:

    "A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988"


    Segundo a Constituição Federal,  A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 165 § 2º


    Entretanto, se a mesma questão perguntasse:

    "A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos no PPA 2012-2015"


    Nesse caso a regionalização seria por a regionalização das metas é realizada pela divisão entre as 5 regiões do país (Norte, Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste)


    Segundo Paludo, "o critério de regionalização do PPA é por macrorregiões – e não por estados/municípios"  Orcamento Publico e AFO e LRF - Augustinho Paludo 4° Edição p.81

  • Se fosse "poderá" no lugar de "deve"... estaria correta...

  • REGIONALIZADA:

    Fornece informações relacionadas a distribuição das METAS estipuladas para o OBJETIVO no TERRITÓRIO. Pode ser também expressão regional do quadro atual a ser modificado pelo objetivo. A regionalização será expressa em MACRORREGIÕES, ESTADOS OU MUNICÍPIOS. Em casos específicos poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas politicas públicas, tais como região hidrográfica, bioma,territórios e identidade e área de relevante interesse mineral

    MTO2016

  • deve ser expressa em macrorregiões ou estados.

    Gab = Errado -

  • Como no item fala "deve" ele teria que citar os três: Macroregiões, estados ou municipios.

    como omitiu Municipios o item fica errado.

    Como disse o colega Mauricio Pereira se em vez de "deve" tivesse" poderá o item ficava CERTO

    Nessa questão, não pode chegar a conclusão de incompleta esta certa pro CESPE.

     

     

  • Regionalização da Meta: Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    FONTE: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019, PÁG. 13.

  • § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • REGIONALIZAÇÃO => MACRORREGIÕES (NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE E SUL.

                                     => ESTADOS OU MUNICÍPIOS

  • Regionalização da Meta


    Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

     

     

    Fonte: Orientações para Elaboração do Plano Plurianual 2016-2019

  • Tem também as Mesorregiôes - Mesorregião é uma subdivisão dos estados brasileiros que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais, que por sua vez, são subdivididas em microrregiões. Foi criada pelo IBGE e é utilizada para fins estatísticos e não constitui, portanto, uma entidade política ou administrativa. O Paraná possui 10 (dez) mesorregiões geográficas.


ID
1104727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

A estrutura programática da despesa pública definida para a LOA deve ser a mesma para todos os entes da Federação, devido aos objetivos de consolidação das contas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Reescritura correta.


    A estrutura programática da despesa pública definida para a LOA não deve ser a mesma para todos os entes da Federação, devido aos objetivos de consolidação das contas públicas.

  • Errada, pois a estrutura programática, ou seja, os programas orçamentário de cada ente federativo tem objetivos complemente distintos. Abaixo, citação do professor Lucas Silva:


    "Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para  o  período do PPA, ou seja, quatro anos. A Lei do PPA 2012-2015 foi elaborada com base em diretrizes oriundas do Programa de Governo. 

    Dentre essas diretrizes, destaca-se a Visão Estratégica, que indica em termos gerais o País almejado em um horizonte de longo prazo e estabelece, ainda, os Macrodesafios para o alcance dessa nova realidade de País. 

    Com base nessas diretrizes, o PPA 2012-2015 contempla os Programas Temáticos e de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado"

  • Objetivamente:

    "A classificação funcional atual foi instituída pela Portaria nº 42 do então Ministério de Orçamento e Gestão (MOG), atual MPOG. Esta classificação serve como agregador dos gastos públicos, nas diversas áreas de atuação, e é obrigatória para todos os entes, diferentemente dos programas, em que cada ente pode criar os seus. Ela indica em que área a despesa será empregada e obedece à seguinte estrutura:

                                                               Função                    Subfunção"

    Ponto dos Concursos

    Avante!


  • A  classificação  funcional é  de  aplicação  comum  e  obrigatória,  no  âmbito  dos municípios,  dos  estados,  do  Distrito  Federal  e  da  União,  o  que  permite  a consolidação nacional dos gastos do setor público.


    Gabarito: CERTO


    Sérgio Mendes


  • Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos

    definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria

    MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas

    estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja,

    todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios

    programas e ações de acordo com a referida Portaria.


    MCASP 6 edicao

  • Quanto a resposta do Danilo Capistrano, creio que ele colou errado. Está até correta a definição da classificação funcional ser comum e obrigatória para todos os entes (consolidação nacional dos gastos no setor público), mas a questão fala da estrutura programática, e programa cada um tem o seu. Uma coisa é a classificação funcional, outra coisa é a programática, por isso a questão está errada.

  • 4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

     


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.



    5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL



    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.


     

    MCASP 7ª edicao

  • ERRADO

     

    7.3.3.4.Classificação qualitativa por estrutura programática

     

     União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPDG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.

     

    Fonte: Paludo 2018.

     

     

  • errado, classificação Funcional é Obrigatória; classificação Programática é competência de cada ente estabelecer.

  • Portaria nº 42/1999 - MPOG, artigo 3°:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos"

    Gabarito: Errada.

  • É a estrutura funcional que deve ser obrigatória para todos os entes federativos (União, Estados/Distrito Federal e Municípios), possibilitando, assim, uma consolidação nacional dos gastos públicos. Os programas, objetivos e ações são definidos de maneira independente por cada ente.

    Gabarito: ERRADO


ID
1104730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

Ante uma situação emergencial de aprovação de determinado crédito suplementar para reforçar uma dotação que se destine a pagamento de despesas de pessoal e encargos financeiros e que seja necessária ao fechamento da folha de pagamentos de determinado mês, o governo federal poderá editar medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    lei 4320/64


    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Também me chamou a perceber o erro o fato do início da questão dizer assim: " Ante a uma situação emergencial" - nestes casos, pelo que venho conhecendo, penso tratar-se de crédito extraordinário e não de crédito suplementar. Cumprindo ressaltar que o crédito extraordinário pode referir-se a despesas constantes ou não do orçamento!


    Vamo que Vamo

  • A despesa de folha de pagamento é TOTALMENTE PREVISÍVEL, não cabendo, portanto, usar créditos extraordinários para cobrir tal despesa (mesmo sendo em caráter de urgência).

    Já que a abertura por MP só é cabível em Créditos Extraordinários, a questão está ERRADA.

  • CF88, Art. 62.,

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) - RESSALVA É SOBRE O CREDITO EXTRAORDINÁRIO. 


  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

    Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de

    a) crédito suplementar, após autorização legislativa.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Para título de complemento aos ótimos comentários dos colegas, segue breve contribuição:


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS


    REGRA:  autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
    Obs: Nos Suplementares, a autorização pode vir na própria LOA. Trata-se de exceção ao princípio da exclusividade.


    EXCEÇÃO: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Bons estudos.
  • Observações: 


    => A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF art 167 § 3º).  A necessidade de utilização desses créditos ocorre em decorrência de eventos extraordinários, imprevisíveis. Não representam um erro na estimativa inicial de gasto (caso em que se usaria o crédito suplementar), nem falha de planejamento (quando se usa crédito especial)


    => Créditos suplementares: ocorrem quando a estimativa inicial do gasto não corresponde à real necessidade de recursos. A despesa está fixada na LOA, mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto


  • >>>> de acordo com a LRF.

    NÃO PODE POR MP - TEM QUE TER:

    - LEI 

    - rESPEITAR A LDO

    - PREVISTO NO ORÇAMENTO




  • Medida provisória  é somente para créditos  extraordinários.

  • SÓ EMITIRÁ MEDIDA PROVISÓRIA NO CASO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • RESOLUÇÃO:

             Nessa questão, basta lembrarmos do nosso resumo esquemático sobre autorização e abertura de créditos adicionais:

             Notem que para serem abertos, os créditos suplementares precisam ser autorizados por lei antes. Não é o caso também de edição de Medida Provisória. Assim, o texto da questão está errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Créditos Adicionais do tipo Suplementar e especial são abertos mediante decreto executivo. Antes, no entanto, precisam ser autorizados por lei.

  • ERRADO

    Medida provisória >>>> somente para crédito extraordinário.

    Crédito extraordinário

    >Aberto por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento.

    >Por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    Crédito Suplementar

    Aberto por Decreto do Poder Executivo.

    Crédito Especial

    Aberto por Decreto do Poder Executivo.

  • Medida provisória somente pode ser utilizada para abertura de créditos extraordinários.

    Gabarito: ERRADO


ID
1104733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

Caso determinado órgão do Poder Judiciário não tenha promovido a limitação de empenho de suas dotações orçamentárias no prazo e nas condições estipuladas pela legislação, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros segundo seus próprios critérios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

  • o Poder Executivo não é autorizado a limitar os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público caso estes não promovam a limitação no prazo estabelecido no caput do art. 9°. Há a extensão da limitação de empenho aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, mas ela deve ser efetuada por ato próprio.


  • Embora o paragrafo 3º do art. 9º da Lei 101/2000 faça essa previsão "Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias...§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias", isso constitui interferência de um poder no outro, por isso esta norma está sendo alvo da ADIN 2.238-5

  •  Além de estar suspenso pelo STF, os critérios são definidos na LOA e não "segundo seus próprios critérios".

  • Alerta para o colega Jonas: na verdade, os critérios e forma da limitação do empenho serão estipulados na LDO, não na LOA, conforme art 4º da LRF.

  • Há dois erros na questão:
    1º) A limitação de empenho será (seria) realizada consoante critérios estabelecidos na LDO (Lei de DIRETRIZES Orçamentárias);
    2º) Por Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) o STF suspendeu a eficácia da norma (LRF, art. 8, §3º).

  • Gab: ERRADO

    Cada poder e o MP definirão, por ATO PRÓPRIO, limitação de empenho, se verificado ao final de um bimestre que a receita poderá não comportar o cumprimento das metas. Esse ato deve ser de cada poder e não do Executivo, pois isso invadiria a autonomia e a separação entre os poderes. Com isso, o §3° do art. 9° da LRF foi considerado inconstitucional!

  • ERRADO

    Cada poder e o MP definirão, por ATO PRÓPRIO, limitação de empenho, se verificado ao final de um bimestre que a receita poderá não comportar o cumprimento das metas.

    Com a suspensão do §3° com a ADIN 2.238-5, o Poder Executivo não é autorizado a limitar as dotações orçamentárias do referido órgão do Poder Judiciário em questão.

    COMPLEMENTANDO

    Tendo em vista o princípio da separação de poderes, o STF entendeu inconstitucional o §3º, afirmando que o “art. 9º, § 3º caracteriza hipótese de interferência indevida do Poder Executivo nos demais Poderes e no Ministério Público” (ADI 2238 MC, julgado em 09/08/2007). No entender da maioria dos Ministros, a Constituição garante expressamente autonomia orçamentária e financeira aos Poderes e Ministério Público, logo não poderia o legislador complementar contradizer o constituinte ao possibilitar o Poder Executivo interferir diretamente na execução orçamentária dos outros poderes.

    Fonte: Site Bomnodireito

  • O § 3º do art. 9º da LRF não está mais suspenso: FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF.

    Segue a decisão, de 24 de junho de 2020:

    O Tribunal, concluindo o julgamento, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que julgavam parcialmente procedente a ação para fixar interpretação conforme, no sentido de que a limitação dos valores financeiros pelo Executivo, prevista no § 3º do art. 9º, dar-se-á no limite do orçamento realizado no ente federativo respectivo e observada a exigência de desconto linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei orçamentária, com a possibilidade de arresto nas contas do ente federativo respectivo no caso de desrespeito à regra do art. 168 da Constituição Federal/1988 (repasse até o dia 20 de cada mês). Na sequência, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido tão somente para declarar, parcialmente, a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 23, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido, e, quanto ao § 2º do art. 23, declarou a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente a ação no tocante ao art. 23, §§ 1º e 2º, com a cassação da medida cautelar concedida; e, parcialmente, a Ministra Cármen Lúcia, apenas num ponto específico, e o Presidente, que acompanhava o Relator quanto ao § 1º do art. 23 e, quanto ao § 2º, julgava parcialmente procedente a ação para fixar interpretação conforme. Redigirá o acórdão o Ministro Relator. Plenário, 24.06.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).


ID
1104736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

Se determinado órgão do governo federal for criar um programa de trabalho que não conste da lei orçamentária em execução, ele deverá fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Alternativas
Comentários
  • Certo (com dúvidas).


    O SIOP é o atual meio de comunicação e integração que fornece aos responsáveis pelo gerenciamento dos programas, e também aos responsáveis pelo monitoramento, as informações necessárias para a execução dos programas

  • MTO 2014  Pg. 94

    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

  • Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • O SIOP é um sistema estruturante composto por módulos, desenvolvido e colocado em operação pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI/MP, e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST/MP, para:

    IV - alterações orçamentárias: ferramentas para permitir os ajustes necessários ao orçamento durante a execução: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários e ajustes em classi�cações


    http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/cartas-de-servico/carta_de_servicos_SIOP.pdf

  • ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS

     

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.

     

    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

     

    Fonte: MTO 2018.

  • Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

    Se determinado órgão do governo federal for criar um programa de trabalho que não conste da lei orçamentária em execução, ele deverá fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). CERTO

    ________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    7.2.6.1 Alterações orçamentárias qualitativas

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

    A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.

    MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página: 94

  • CORRETO

    complementando:

    Módulo Qualitativo: alterações orçamentárias que acrescentam novos créditos. Ex: Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários

    Módulo Quantitativo: alteração orçamentária que modifica valores já previstos. Ex: Créditos Adicionais Suplementares.


ID
1104739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre aquelas relacionadas com o resultado fiscal e as relacionadas com o resultado operacional.

Alternativas
Comentários
  • Financeira

      A programação financeira define o que adquirir e com quais recursos. Do ponto de vista operacional, a programação financeira é composta pelas seguintes classificações: Natureza da Despesa (Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa), Identificador de Uso, Fonte de Recursos, Identificador de Operação de Crédito e Identificador de Resultado Primário.


    Fonte: Augustinho Paludo


  • MTO e MCASP: Essa classificação identifica quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. As receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e não primárias (financeiras).

  • 4.2.2. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a)

    primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras

    (F), quando não são incluídas no citado cálculo [tabela no item 8.1.2.].

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos

    tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cotaparte

    das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs,

    das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não

    alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro

    correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza

    financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro,

    decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais,

    das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e

    outras.


    Fonte - MTO 2014 - PÁG 23

  • De acordo com o Manual de Orçamento da SOF, o identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA e na respectiva lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando as despesas que integrarão o cálculo de resultado primário, cujo demonstrativo constará em anexo à lei orçamentária.


    Conforme estabelecido nas últimas LDOs, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo 4° Edição, p. 147


    Observação:

    Receita Financeira – são as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito, alienação de ativos e outras.
    Essa definição surgiu da necessidade de separar as receitas financeiras para se apurar o resultado primário do Governo Federal – elas não são incluídas neste cálculo. Na sua maioria são receitas de capital, mas existem os juros que são classificados como receitas correntes.


    Receita Não Financeira – são as receitas oriundas de tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras.
    São receitas correntes e são utilizadas para o cálculo do resultado primário.


    Receitas de Operações de Crédito – são as receitas provenientes de operações
    financeiras do Tesouro e das decorrentes de obrigações contratuais. São os ingressos oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas – nacionais ou internacionais


  • GABARITO: ERRADO

     

    A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • a RECEITA É CLASSIFICADA EM:

     

    RESULTADO PRIMÁRIO = DIVIDI-SE EM FINANCEIRA E PRIMÁRIA

    ESFERA ORÇAMENTÁRIA = É DIVIDIDA EM FISCAL, SEGURIDADE E INVESTIMENTO

  • Aff... essa matéria é do capeta! :~(

  • MTO 2018

    4.2.2. CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

  • Pior materia da vida...

  • É dividida entre :

    Receita primária - proveniente da arrecadação dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, está predominantemente ligada as receitas correntes.

    Receita financeira - são juros, operações de credito, amortizações e aplicações financeiras.

  • ERRADA

     

    CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO É DIVIDIDA EM:

    - PRIMÁRIA

    - FINANCEIRA

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • RESOLUÇÃO:

    Erradíssimo! Essa classificação divide as receitas em financeiras (ou não primárias) e primárias (ou não financeiras).

    Gabarito: ERRADO

  • IDENTIFICADOR DO RESULTADO PRIMÁRIO (classificação criada pelo FMI, com vistas a apurar a dívida líquida de todos os países)

    Receitas Primárias -> Alteram o Endividamento Líquido - Incluídas na apuração do Resultado 1o

    Receitas Financeiras -> Adquiridas Mercado Financeiro/Não alteram o Endividamento Líquido do Governo - Não incluídas na apuração do Resultado 1o

    Não existem essas duas classificações (resultado fiscal e operacional) em qualquer tipo de classificação da receita pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    Classificação da receita por identificador de resultado primário

    A receita é classificada como primária (P), quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário e não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo.

    De acordo com o MTO, as receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

    As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços, são classificadas como primárias.

    PDF Estratégia Concursos

  • Resultado Primário ("acima da linha" = responsável STN - fiscal)

    Resultado Nominal ("abaixo da linha" = responsável BACEN - Não primárias OU Financeiras)

    Bons estudos.

  • Classificação da receita por identificador de resultado se divide em:

    Receitas primárias e Receitas não primárias (ou financeiras).

  • Classificação da receita por identificador de resultado primário

    Primária (P), quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário. tributa con pais.

    Não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo. não altera o endividamento líquido. Adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de créditos e das receitas de aplicações financeiras da União, das privatizações e outras.

  • Gab: ERRADO

    Veja os tipos de classificações possíveis!

    1. Quanto à Natureza ou Ingresso                                -----------> Orçamentária e Extraorçamentária;
    2. Quanto à Categoria Econômica                             -----------Corrente e de Capital;
    3. Quanto à Afetação Patrimonial                                   -----------> Efetiva e Não-Efetiva;
    4. Quanto à Regularidade ou Obrigatoriedade       -----------> Originária e Derivada;
    5. Quanto à Apuração do Resultado Primário               -----------> Primárias e Financeiras. Seria o correto.

    ----------

    A______________Anote este esquema porque ele vai te ajudar muuuuito :)

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021. pág. 14.

    OBS: Vendo meu resumo. Solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre aquelas relacionadas com o resultado fiscal e as relacionadas com o resultado operacional.

    Errado

    Resultado Primário

    O Resultado Primário indica se níveis de gastos orçamentários do Estado são compatíveis com sua arrecadação. O seu resultado é obtido pela diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias. Quando o valor das receitas supera o valor das despesas dizemos que houve um Superávit Primário. Quando ocorre o oposto, temos um Déficit Primário.

    Receita Primária ou Não Financeira: são aquelas decorrentes da atividade fiscal do governo. São exemplos as receitas tributárias, de transferências recebidas de outros entes públicos e royalties.

    Despesa Primária ou Não Financeira: são aqueles gastos necessários para promover os serviços públicos à sociedade, desconsiderando o pagamento de empréstimos e financiamentos. São exemplos as despesas com pessoal, encargos sociais, transferências para outros entes públicos e investimentos.

    O principal objetivo desse cálculo é avaliar a sustentabilidade da política fiscal em um dado exercício financeiro, tendo em vista o patamar atual da dívida consolidada e a capacidade de pagamento da mesma pelo setor público no longo prazo.

    Classificação por indicador de resultado primário

    Primárias (P) quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário

    Financeiras (F) quando não são incluídas no citado cálculo

    No caso do setor público é necessário que anualmente sejam estipuladas uma meta de resultado primário com o objetivo de sinalizar para os credores que haverá capacidade de pagamento dos juros e encargos contratados.

    A meta de resultado primário é definida na lei de diretrizes orçamentárias, mais precisamente no Demonstrativo de Metas Anuais que compõe o Anexo de Metas Fiscais.

    A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecem que bimestralmente deve ser elaborado e amplamente divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

    Este Relatório é composto por vários demonstrativos, dentre estes o Demonstrativo do Resultado Primário. Sendo assim, o acompanhamento das metas deve ser realizado bimestralmente utilizando-se este Demonstrativo.


ID
1104742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue os próximos itens.


A definição das fontes de recursos da despesa orçamentária deve ser realizada por intermédio do cronograma de execução mensal de desembolso.

Alternativas
Comentários
  • Definição feita no momento da previsão da receita e no momento da fixação da despesa. O cronograma de execução mensal é elaborado em momento bem posterior. 

    Fonte de recursos: Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal, as fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF. 

  • Complementando...

    A definição das fontes é feita anteriormente. 

    Quando é feito o cronograma de execução?

    LRF, Art. 8o.Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

  • As fontes de recurso, a princípio, é estimada na hora fixação da despesa, a qual precede a previsão da receita. 

    O que, na verdade, cronograma de execução mensal de desembolso faz é autorizar compromissos(empenho) e liberações (liquidação) e, não a definição de fontes recursos como diz a questão.
  • As fontes de recurso são definidas em momento anterior.

    A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é estabelecida pelo PORDER EXECUTIVO até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Divergindo de um dos colegas trago: primeiro estimar receita, depois fixar despesas. Seria essa a ordem?

  • Sim. Assim chega-se à necessidade de financiamento do governo.

  • Segundo o Manual de Despesa Nacional: página 637.

    1 MECANISMO DE UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

    Ao se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, função, subfunção e programa e outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre um determinado gasto com o recurso que irá financiá-lo.Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

  • Gab: ERRADO

    O conceito de Cronograma Mensal de Desembolso é justamente o de especificar as despesas no decorrer da execução dos orçamentos, logo, percebemos que é feito em etapa posterior. Primeiro vem a previsão da receita e fixação das despesas e só após a publicação dos orçamentos (30 dias) é que o cronograma será publicado. Portanto, questão errada.

    Vejam que a questão inverte os conceitos, se estivesse escrita que o cronograma é definido com base nas fontes da despesa, aí sim estaria correta.

  • EtaPas da Despesa --> 1.Planejamento (fixação, descentraliz.cred.orçament., cronograma de execução mensal dos desembolsos, processo de licitação e contratação), 2.Execução-->estágios (empenho, liquidação, pagamento).

    Bons estudos.

  • QUESTÃO ERRADA!

    Primeiro: A receita é PREVISTA e a despesa é FIXADA .

    Depois virá a publicação do orçamento e em até 30 dias será publicado o cronograma.

    RESUMINDO: A definição das fontes é feita no momento da previsão da receita e no momento da fixação da despesa. O cronograma de execução mensal é elaborado DEPOIS. 


ID
1104745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue os próximos itens.


De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrair um empréstimo com instituição financeira internacional, ele deverá demonstrar as condições e os critérios de realização da referida operação na prestação de contas que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Nobres, acho que o erro está no finalzinho. No mais, o enunciado abarca o especificidade da Prestação de Contas - instrumento valioso e bem detalhado pela referida lei.  

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • LRF expõe "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. 

    A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

    Na questão fala que são os empréstimos CONTRAÍDOS. Acredito que seja aí o erro da questão!

  • O BNDES é empresa estatal INDEPENDENTE, que recebe recursos do OI (ñ do OS nem do OSS) neste caso não consta inserida na prestação de contas anual do PR.


    Pax et Bonun
  • Ao meu ver faltou a dispobinilização ao poder legislativo.

  • Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

  • Pessoal, o comentário da Fabiane Siemionko está correto, mas há comentários aqui que estão mais atrapalhando do que ajudando, com informações erradas. O erro da questão é porque o empréstimo foi contraído pelo BNDES, e na verdade o que deverá ser demonstrado são os empréstimos concedidos e isso independe do fato de o BNDES ser estatal independente, pois mesmo sendo independente os empréstimos CONCEDIDOS devem sim ser demonstrados na prestação de contas do Governo. 

  • Olha, eu matei a questão só porque colocou "Presidente da República" quando na verdade a LRF diz que é o Ministério da Fazenda que irá disponibilizar.

    LRF - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

  • O erro da questão esta no verbo "Contrair"

     

    LRF, ART. 49:

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos "CONCEDIDOS" com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • GABARITO: ERRADO

     

    QUESTÃO;

     

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrair um empréstimo com instituição financeira internacional, ele deverá demonstrar as condições e os critérios de realização da referida operação na prestação de contas que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

     

    NESTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, POIS FAZ PARTE DA EXCEÇÃO À REGRA, JÁ QUE É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL..

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação. Na verdade, quem disponibiliza para consulta é o Poder Legislativo, no caso dos Estados e Municípios, e, no federal, pelo órgão técnico responsável pela elaboração das contas, o Tesouro Nacional.

    Veja:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

     

    OBS: No comentário da Elisa, a exceção é para a contratação de OC quanto à DÍVIDA EXTERNA, não OC externo.

  • Temos 2 erros evidentes:

    I) A LRF apenas obriga que as concessões de empréstimos (e não contração) de empréstimos do BNDES integrem a prestação de contas da União

    II) Mesmo que fosse uma concessão , a questão em nenhum momento diz que os recursos utilizados são públicos - integrantes ou do orçamento fiscal ou da seguridade social.

     

    Mesmo passando batido pelo lance da concessão , sempre fique atento com o lance dos recursos - não são TODOS os empréstimos concedidos pelo BNDES que integrarão as contas da União , e sim aqueles concedidos com recursos do orçamento fiscal ou da seguridade  (o BNDES possui várias fontes de recursos , embora a maioria venha do Tesouro Nacional ou de outras fontes governamentais , existem outras fontes de captação externa que são utilizadas como recursos da entidade para concessao de empréstimos)

     

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas da UNIÃO CONTERÁ demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE social e, NO CASO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • Aff

    Todo mundo comenta uma coisa e ngm sabe, de fato, onde está o erro. kkkkk

  • Gab: ERRADO

    O BNDES segue o disposto na lei das sociedades anônimas, Lei 6.404/76.

  • QUESTÃO ERRADA !

    Depois de errar muito essa questão e não conseguir encontrar o erro.....

    Fui pesquisar sobre ela: O erro aparece qdo o item diz que o BNDES "CONTRAIU" um empréstimo....

    Ora, a lei não menciona empréstimos contraidos, mas sim CONCEDIDOS COM RECURSOS PÚBLICOS.

    Ou seja, isso nada tem relação com o fato de o BNDES ser estatal independente, pois mesmo sendo independente os empréstimos CONCEDIDOS devem ser demonstrados na prestação de contas do Governo. 

    Segue ART 49, § único: " A prestação de contas da UNIÃO CONTERÁ demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE social e, NO CASO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício".

  • Ao que entendi, a prestação de contas do Presidente apenas inclui os demonstrativos do Tesouro BACEN e agências financeiras, incluído o BNDES, apenas referente aos recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.


ID
1104748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue os próximos itens.


Se determinado órgão público tiver recebido rendimentos sobre aplicações de disponibilidades em operações de mercado, então a receita correspondente a esses rendimentos será classificada como receita patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Examinador aqui deu uma colher de chá. Correto.


     Conceito de Receita Patrimonial: o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas imobiliárias: aluguéis, foros, laudêmios; receitas de valores mobiliários: juros de títulos de renda, dividendos, participações; receitas de outorga de serviços públicos etc

  • gabarito: CERTO


    O art. 11 da Lei 4.320 responde a questão:

    §4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITA PATRIMONIAL

       Receitas Imobiliárias

       Receitas de Valores Mobiliários

       Participações e Dividendos

       Outras Receitas Patrimoniais


    Rendimentos sobre operações de mercado que se refere a questão são receitas de valores mobiliários, classificado como RECEITA PATRIMONIAL.


    Bons estudos!


  • Receita Patrimonial Valores Mobiliário

  • Colher de chá uma OVA KKKK 62% de acertos hoje (10.02.2018), ou seja, uma galera errou... oh raiva que dar desse povo que fala que foi fácil a questão.... ai ai ai ai ai ai ai ai ai ai ai ai ai ai aia ...


ID
1104751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue os próximos itens.


A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Conceito: Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido. A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa

    Contabilidade e Dívida Ativa:  

    A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo

    Ainda de acordo com o referido manual, na contabilidade dos órgão envolvidos, a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do ente federativo ocorrerá simultanea­mente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.


    Fonte: Augustinho Paludo feat Manual de Contabilidade  STN

  • Adorei o "feat" rsrs

  • Ex:

    ente PJ União: fato permutaríamos (entre seus órgãos)

    Entre seus órgãos: fato modificativo

    DETRAN:  origem do credito (diminui o ativo)

    Procuradoria geral: destino do credito a receber (aumenta o ativo)

  • CERTO

     

    Ø  Art. 2º § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.(LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.) 

    Segundo a definição dada por Mauro Luís Rocha Lopes a inscrição em dívida ativa “traduz ato administrativo de controle da legalidade do procedimento administrativo fiscal, que cria título hábil a lastrar a execução fiscal.”(LOPES,Mauro Luís Rocha Lopes, Processo Judicial Tributário: Execução Fiscal e Ações Tributárias, 5ª ed., Niterói, Impetus, 2009, p. 162)

  • GABARITO: CERTO

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • GAB. CERTO

     

    ''A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

     

    É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.''

     

    Fonte: Sérgio Mendes

     

    CESPE - Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.  CERTO

  • Certo

     

    A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente uma variação ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo.

     

    Paludo.

  • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • CORRETA...

    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO

  • CERTO

    É uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

  • Nas empresas privadas são conhecidos como "clientes". Tudo aquilo que a empresa tem em haver, ou seja, a receber, está evidenciado/registrado no ativo. Por outro lado, aquilo que a empresa deve está inscrito no passivo.

    GAB C


ID
1104754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado, julgue os itens a seguir, considerando que DASP se refere ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

As ações efetivadas pelo DASP incluíram a institucionalização do sistema de recrutamento por meio de concurso público, o controle finalístico ou de resultados e as ascensões por mérito.

Alternativas
Comentários
  • O controle finalístico ou de resultados é uma característica do gerencialismo, não tendo correlação com o DASP.

    "O gerencialismo é uma técnica de instrumentalização e operacionalização das políticas públicas previamente desenvolvidas e aceitas pela organização. É, portanto,meio de implementação. Nesse sentido, não se distingue da burocracia, que, também, não apresenta o elemento político como caracterizador de seu conceito, ao contrário, enfatiza o aspecto procedimental interno das organizações públicas. O que os distingue são os métodos adotados para o alcance dos fins pretendidos, entre eles a adoção de critérios mais flexíveis ou rígidos e a ênfase nos meios ou nos resultados"

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/622/r147-20.pdf?sequence=10

  • o DASP trouxe as concepções weberianas e tayloristas à Administração Pública, defendendo uma estrutura institucional que valorizava a meritocracia, impessoalidade e profissionalização da burocracia (como o acesso ao serviço público por concurso e um carreira funcional baseada nas aptidões e promoções qualidade de seus servidores – e não sedimentada nas indicações políticas que não prezam com o interesse público ou a eficiência administrativa).


    A Administração Pública Gerencial, que enfoca na flexibilidade dos processos e controle finalístico ou de resultados.

  • Resumindo: A administração indireta decorre da descentralização, fato ocorrido no decreto-lei 64. A administração indireta não está subordinada a administração direta, porém ocorre um vínculo, e este é o que chamamos de controle finalístico. Note que o controle finalístico não ocorre na DASP. Tal controle está atrelado à regime Gerencial = Descentralização.
    Uma questão pra fortalecer o que estou dizendo

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    Gabarito: CERTO
  • Controle finalistico = Caracteristica do Gerencialismo. Já que no Dasp a administração era Burocrática e se preocupava mais com os processos do que com os resultados

  • DEIXANDO A QUESTÃO CERTA:As ações efetivadas pelo DASP incluíram a institucionalização do sistema de recrutamento por meio de concurso público, o controle dos processos ou procedimentos e as ascensões por mérito.

  • Dúvida!!

     O concurso público não foi instituído pela CF/88???

  • O que fudeu a questão foi o "CONTROLE FINALÍSTICO", pois na burocratização o controle predominantemente era o "A PRIORI".

  • Lembrando que as ascensões eram por tempo de serviço, por mérito era a entrada no serviço público!

  • Na Administração Gerencial, o controle passa a SER FINALÍSTICO, não havendo relação hierárquica entre quem controla e quem é controlado, baseada na legalidade.

     

    FONTE: Alfacon

  • Casal concurseiro, o concurso ´público não foi instituido pela CF!!! Ele já existia a bastante tempo...A CF tornou obrigatório para as entidades da Adm. Direta e Indireta.

    Fé e m Deus que vai dar tudo certo!

  • Uma das principais diferenças entre o modelo burocrático e o modelo gerencial está na função controle, que deve deixar de ser efetuado com base em processos e procedimentos (“a priori” ou “ex-ante”) para ser efetuado com base em resultados (“a posteriori” ou “ex-post” FINALÍSTICO).  Prof Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Gabarito: Errado

    O erro está quando diz : "controle finalístico ou de resultados"

  • O erro está no controle finaístico, isto foi instituído pelo gerencialismo.

  • ERRADO.

    O DASP foi uma tentativa de organizar a Adm. Pública nos moldes Weberianos, com foco no controle rígido dos processos - a priori.

    "o controle finalístico ou de resultados" => está mais ligado ao modelo GERENCIAL de Adm. Pública, cujo foco são os resultados - a posteriori.

     

    Avante...

     

     

  • Caí no "controle finalístico". 

    Atenção é fundamental!

  • As ações efetivadas pelo DASP incluíram a institucionalização do sistema de recrutamento por meio de concurso público e as ascensões por mérito.

  • O controle finalísitco é típico do modelo gerencial.

  • F.

    Controle finalístico dos resultados: administração pública gerencial.

  • Boa tarde

     

    Burocracia (dasp): foco em processos

    Gerencialismo: foco em resultados

     

    Bons estudos

  • O controle era da atividade meio.(não da atividade finalística)

  • Em 1935 Getúlio Vargas nomeia Luis Simões Lopes a função de diretor do Conselho Federal do Serviço Público Civil (CFSPC), transformado pelo Decreto-lei nº 579, de 30 de julho de 1938, no Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP.

     

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP no Governo Getúlio Vargas, representou a primeira reforma administrativa e tinha como objetivo principal realizar a modernização administrativa do Estado. Esse órgão foi criado com tendências de racionalização e afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos. Entre as principais realizações do DASP estão o ingresso no serviço público por concurso e a meritocracia. No entanto, como já afirmado, esse órgão possuía característica centralizadora, com foco no processo (meio) e não nos resultados (fins).

     

    Assim, corrigindo o item temos:

     

    As ações efetivadas pelo DASP incluíram a institucionalização do sistema de recrutamento por meio de concurso público e as ascensões por mérito.

     

    Cyonil Borges.

  • GABARITO:ERRADO

     

    QUESTÃO:

     

    As ações efetivadas pelo DASP incluíram a institucionalização do sistema de recrutamento por meio de concurso público, o controle finalístico ou de resultados e as ascensões por mérito.

     

    DOIS ERROS: 

     

    1. AS AÇÕES NÃO FORAM EFETIVADAS PELO DASP POIS FOI APENAS UMA TENTATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO, OCORRIDO MAIS TARDE COM O DL 200/67.

     

    2. OS CONTROLES FINALÍSTICO E DE RESULTADOS PERTENCEM AO MODELO GERENCIAL.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • ERRADO 

    Controle finalístico e foco em resultados são práticas gerenciais e não burocráticas como afirma o ítem , quando se refere ao DASP

  • ERRADO 

     

    O controle finalístico/de resultados é característico do modelo gerencial.

    No burocracia, prevaleve a ênfase nos meios (processos) e não nos resultados.

  • NÃO SE TINHA UM CONTROLE DE RESUSULTADOS-

  • Tudo ali vai na contramão do modelo burocrático..

  • Se tinha um controle de Processos

  • DASP - BUROCRATICO - MAX WEBER - Não tem controle de resultados (finalístico), só a priori e concomitante.

  • Controle de Resultados NÃO!

  • Burocracia (DASP): foco em processos

    Gerencialismo: foco em resultados

  • Não existia controle finalistico de resultados, o foco da Burocracia era Procedimentos e a Gerencial que enfatiza os RESULTADOS

  • ERRADO

    A Burocracia não tem foco no resultados.

    Gerencialismo: foco em resultados.

  • O controle na Burocracia que visa evitar corrupção e nepotismo é sempre a priori.

    O controle gerencial é finalístico.

  • A questão em análise introduz um assunto relacionado à história do processo de modernização da Administração Pública Brasileira. O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi um órgão do governo federal, criado pelo decreto-lei n.º 579/1938, durante o governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945; Estado Novo – de 1937 a 1945).

    O DASP tinha por finalidade introduzir uma cultura voltada à Administração Burocrática proposta por Max Weber. A ideia era acabar com as práticas clientelistas, corruptas e nepóticas presentes no Estado Patrimonialista. A Burocratização introduzida pelo DASP possuía como princípios: meritocracia, racionalismo, padronização, comunicação formal, impessoalidade, eficiência e controle rígido dos processos.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois o controle exercido era por processos, meio, e não finalístico.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1104757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado, julgue os itens a seguir, considerando que DASP se refere ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

O Decreto-lei n.º 200/1967, o qual embasou a reforma administrativa de 1967, estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho dos entes descentralizados.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em avaliação de desempenho está se falando de administração gerencial. De fato  a administração gerencial  teve seu primeiro momento no Brasil com o DL 200/67. O DL 200/67 expandiu a administração indireta, mas não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

  • Os mecanismos de avaliação de desempenho foram inseridos a partir da EC 19/1998.

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • Decreto 200/67 veio no intuito de descentralizar, porém não trouxe controle finalístico.

    Assim como nossa colega Caroline disse: O controle veio com a EC 19/98, que trouxe expressamente o principio da eficiência.

  • Avaliação de desempenho = controle finalístico = modelo gerencial.

    O principal foco do Decreto 200/67 era a descentralização, entretanto não consolidou o controle de resultados.

  • Qual o momento correto de implantação do controle de resultados?? No PDRAE de Bresser Pereira (ano 1995 no Governo FHC), ouuuu somente após a EC 19/1998?? Fiquei com duvidas agora, pois em meu material de estudo é citado como principio do PDRAE o controle de resultados, mas isso foi anterior á EC 19/1998...

    Alguem pode ajudar??

  • Errado.

     

    A avaliação de desempenho dos entes descentralizados passa a ocorrer com o surgimento dos contratos de gestão em 1998 com a administração gerencial.

  • Um outro detalhe é que não houve reforma administrativa em 1967, houve TENTATIVA de reforma.

  • Avaliação de desempenho é uma característica da administração gerencial. Introduzida pelo PDRAE.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão está errada, pois o Decreto-Lei no 200/1967 descentralizou a administração pública (reforma administrativa de 1967), entretanto, não estabeleceu mecanismo de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. Isso foi uma proposta feita nos anos 90. Esses mecanismos não existiam na reforma de 1967.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Contribuindo:

    O Decreto Lei nº 200/67 não previa controle das entidades da Administração Indireta. Essa foi o motivo pelo qual essa tentativa de reforma não foi bem sucedida. 

     

    Resquícios do patrimonialismo voltaram a aparecer (corrupção e nepotismo) devido justamente à  liberdade dada aos entes administrativos da indireta.

     

    No entanto a rigidez se manteve na administração direta (entes políticos).  

  • Não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

  • A avaliação de desempenho é uma peculiaridade na Administração Pública Gerencial, uma das características da Reforma Administrativa de 1967 foi o crescimento desordenado dos entes descentralizados, especialmente: a Administração Indireta.

    Fonte: https://www.rdsconcursos.com.br/single-post/2014/12/12/DecretoLei-n%C2%BA-2001967-Quest%C3%B5es-de-Administra%C3%A7%C3%A3o-P%C3%BAblica-2014-Wiliam-Reim%C3%A3o

  • Eles nem pensavam em resultado, eficácia ou efetividade, já que o forte era ainda a ideia da burocracia.

  • Havia uma controvérsia.

    Na "reforma do governo militar - decreto 200/67", a administração direta era mantida com rígido controle (natural do ambiente burocrático). Já a administração indireta era deixada praticamente sem controle, o que fez com que aspectos patrimonialistas reaparecessem.

  • Gabarito: E

    Pra NUNCA esquecer: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO >>> ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL

    Bons estudos! 

  • Atribuem ao Decreto-lei 200/67 um inicio prematuro da Adm. Gerencial pelo fato da forte descentralização administrativa. Porém, se for pautar o argumento apenas na descentralização pode-se dizer que a Adm. Pública já tinha traços da Adm. Gerencial na própria Adm. Burocrática, visto que, SIM, Getúlio Vargas iniciou de maneira tímida a descentralização! 

  • Quando se pensa em DC 200/67, deve-se lembrar que ele instituiu a adm indireta, porém nos moldes do setor privado, por isso foi um total fracasso. Descentralizou mas não controlou a execução de atividades, nem a contratação de funcionários.

  • NÃO SE TINHA UM CONTROLE DO RESULTADOS,

  • Apesar da descentralização ter sido implantada pelo decreto 200/67 na reforma militar, a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO veio só depois com o PDRAE (administração gerencial).

  • Os caras criaram toda uma adm descentralizada e não tinham mecanismos para fazer o controle do desempenho??

    tá bom, eu fingo que acredito 

  • Me confundi porque aprendi que o decreto 200/67 já foi a segunda reforma após a burocrática, ja foi o marco do gerencialismo no Brasil, porém o modelo gerencial propriamente dito foi implantado em 1995 no Governo FHC.

  • A questão está errada, pois o Decreto−Lei nº 200/1967 descentralizou a administração pública (reforma administrativa de 1967), entretanto, não estabeleceu mecanismo de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. Isso foi uma proposta feita nos anos 90.

    Esses mecanismos não existiam na reforma de 1967.

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Até o neymar estudando pra concurso.

    Gab: E

  • GAB E

    controle de resultados e avaliação de desempenho= ADM GERENCIAL


ID
1104760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado, julgue os itens a seguir, considerando que DASP se refere ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à centralização, de modo a instituir o orçamento como princípio de racionalidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O Dec. 200/67 possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização. Essa é a grande característica desse decreto, o fortalecimento da administração indireta pela descentralização. .

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "centralização", uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO.

    Eu penso que o erro da questão foi mais no sentido de afirmar que a ênfase da reforma de 1967 foi a CENTRALIZAÇÃO, quando, na verdade, a ênfase foi na DESCENTRALIZAÇÃO (da Adm. Indireta como disse nosso colega em outro comentário), em que era uma tentativa de superar a rigidez burocrática. 

    Cite-se, à guisa de exemplo, a instituição dos princípios de racionalidade administrativa como o planejamento e o orçamento etc.; o paradigma da época era orientado no sentido de expandir a administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração", como o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado.

    Fonte: CHIAVENATO, 2008.

  • Gabarito Errado

    Nesse período o Brasil estava debaixo da Ditadura e eles deram " muita moral " para a Administração Indireta, portanto podemos dizer que teve uma Descentralização da Administração e uma Centralização Politica, pois este tinha muito poder.

  • A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.


    Prof. Carlos Xavier
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Ocorreu descentralização e não centralização como afirma a questão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

     

     

    Fonte: Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - Brasília, 1995

  • O item se refere a burocratização Weberiana da Era Vargas de 1930 a 1945.

  • A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à DESCENTRALIZAÇÃO.

  • DL Nº 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa

    CF/1988: Descentralização Política e Centralização Administrativa

     

    Augustinho Paludo - Administração Pública

  • Despencam! em provas

     

    *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • GABARITO ERRADO

     

     

    *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • Gabarito: ERRADO

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • Princípios da DL 200/67

     

    Planejamento

    Coordenação

    Delegação de Competências

    Controle

    Descentralização

  • Famoso PCCDD. Minemomico legal pra decorebinhas.

    Planejamento, controle, coordenação, delegação e descentralização

  • Dec 200/67: Buscou romper a rigidez da burocrácia mediante DESCENTRALIZAÇÃO.

  • CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO

  • Com a reforma administrativa de 1967, houve centralização política e descentralização administrativa.

    Diferentemente, com a CF/88, observou−se um retrocesso com uma descentralização política e centralização administrativa.

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Errado

    A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à descentralização administrativa, e não a centralização,

  • DescentraliZou com ênfase na criação da adm indireta
  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Descentralização da administração pública, que foi promovida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967.

    Diante disso, vamos a algumas informações, Segundo Paludo (2013):

    “Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional". (PALUDO, 2013, pág. 87). (Grifo nosso).

    O referido Decreto instituiu como princípios fundamentais: planejamento, desconcentração, descentralização, coordenação e o controle. O art. 10º trata sobre a aplicação do princípio da descentralização na administração pública. Deste modo, vamos transcrever abaixo o artigo citado para facilitar a compreensão da resposta.

    "Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.

    § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

    § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições."

    Com efeito, a reforma administrativa de 1967 para muitos autores é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil, com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de modernização da administração pública.

    Ante o exposto, a alternativa está errada, uma vez que a reforma administrativa de 1967 deu ênfase na descentralização e não a centralização, conforme afirmou a questão.


    Fonte:

    Decreto-Lei n.º 200/1967.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1104763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado, julgue os itens a seguir, considerando que DASP se refere ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

A criação do DASP representou a primeira reforma administrativa do país e a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Vejam:

     • Q269404 (CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico Administrativo) A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi o primeiro movimento de reforma administrativa do país.  Gab.: Certo


  • Segundo síntese de Bresser Pereira, os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos no país através da criação, em 1936, do DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público, que representou não apenas a primeira reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública burocrática, mas também a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica.

  • Não confunda: 

    DASP - Primeira reforma administrativa
    DL 200/67 - primeiro momento da administração gerencial no Brasil
  • Vejam bem que a questão está correta porque utilizou a expressão "representou". A reforma administrativa dos idos da década de 30 não se limitou à criação do DASP, houve outras medidas também.

    A reforma gerencial efetivamente se consolidou em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, marcado principalmente pelas emendas constitucionais 19 e 20 de 1998, reforçado em 2005 pela criação do Modelo de Excelência de Gestão Pública, no governo LULA. Todavia, houveram avanços significativos em direção a implementação do modelo gerencial pelo governo JK, com o início da descentralização administrativa, pela a edição da Lei nº 4.320/64 que foi "marco legal" da introdução do orçamento-programa e, por fim, a edição do Decreto-lei 200/67, durante a ditadura militar.

  • Segundo bresser pereira:"Este “Plano Diretor” procura criar condições para a reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais. No passado, constituiu grande avanço a implementação de uma administração pública formal, baseada em princípios racional-burocráticos, os quais se contrapunham ao patrimonialismo, ao clientelismo, ao nepotismo, vícios estes que ainda persistem e que precisam ser extirpados". Mas o sistema introduzido, ao limitar-se a padrões hierárquicos rígidos e ao concentrar-se no controle dos processos e não dos resultados, revelou-se lento e ineficiente para a magnitude e a complexidade dos desafios que o País passou a enfrentar diante da globalização econômica.

  • Malvadeza do CESPE mais uma vez. 

    O "REPRESENTOU" não exclui as medidas anteriores...

     

    Gab. Certo

  • Interessante, inicialmente achei que era o Conselho Federal do Serviço Público Civil criado em 1936, mas lembrei que o CESPE considera o ano de criação do DASP como sendo 1936.

     

    Vejam:

     

    (Q89215) A instituição, em 1936, do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP) teve como objetivo principal suprimir o modelo patrimonialista de gestão. Item correto!

     

    Logo, vale anotar!

     

    At.te, CW.

  • *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • Alguém sabe quando de fato acabou ( o ano) o DASP?

  • Babi Estudando, segundo Paludo, o DASP foi extinto em 1986, por Sarney.

  • O item está CERTO.

     

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP pelo Decreto-lei nº 579, de 30 de julho de 1938, no Governo Getúlio Vargas, representou, segundo Pereira (1996), a primeira reforma administrativa e tinha como objetivo principal realizar a modernização administrativa do Estado. Inicialmente, a administração pública burocrática é influenciada pela administração científica de Taylor, com tendências de racionalização e afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos. Nesse período também se institui a função orçamentária como atividade formal e vinculação permanente ao planejamento.

     

    PEREIRA, L. C. B.. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle.  Cadernos MARE da Reforma do Estado, n. 1. Brasília: Ministério de Administração e Reforma do Estado (MARE), Secretaria da Reforma do Estado, 1997.

     

    Cyonil Borges.

  • O ano de criação do DASP está como sendo em 1936 lá no PDRAE, mas está errado. Na verdade, o DASP foi criado em 1938, alguns autores dizem ser 1937. Afinal, se foi Bresser quem escreveu ''1936'', quem somos nós para discordar?

    PS: Se alguém encontrar alguma questão ATUAL  na qual o CESPE especifica um ano, avisa inbox, por favor.

    BONS ESTUDOS! 

  • ...Foi criado em 1936 com o nome Conselho Federal do Serviço Publico Civil

    e foi transformado em 1938 do Departamento Adm. do Serviço Publico - DASP


     Bresser quem escreveu ''1936'',


    Pelo que entendi, nas leituras, CESPE considera que o DASP se deu realmente em 1936, embora a data do decreto lei 579 seja em 1938, efetivando sua criação. deve ser por isso a doutrina e muitos autores mencionam...

    mas, No PDRAE, traz em seu texto a seguinte afirmativa: " Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Depart. Adm. do Serviço Publico DASP, em 1936".


    acredito ser por isso CESPE considera a criação de fato em 1936.


  • Gab: CERTO

    Lembrando que a Administração Patrimonialista não se enquadra como reforma administrativa, como foi a Burocrática e a Gerencial.

  • Certo

    DASP >> Marco principal da primeira reforma administrativa


ID
1104766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao modelo racional-legal e ao paradigma pós-burocrático na administração pública.


A atividade regulatória do Estado é voltada à defesa do interesse público, de modo a prevenir e corrigir as falhas de mercado e atuar no domínio econômico de forma indireta por meio das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

     Políticas regulatórias: viabilizam o controle do Estado sobre a utilização de recursos ou sobre a execução de atividades por diferentes segmentos sociais e econômicos. As políticas regulatórias impõem padrões de comportamento a indivíduos ou a grupos, com fins de preservar o interesse público quando em conflito com interesses particulares, mantendo equilíbrio em relações competitivas entre pessoas, grupos informais, organizações formais na sociedade.

      As políticas regulatórias congregam consenso, conflito e coalizão, segundo os interesses dos atores envolvidos


    Fonte: Augustinho Paludo

  • A ordem econômica consiste no conjunto de normas constitucionais que definem os objetivos de um modelo para a economia e as modalidades de intervenção do Estado nessa área.

    O Estado, ao disciplinar a ordem econômica, observando certos princípios, tem determinadas metas a atingir.

    A Constituição vigente estabelece em seu art. 170 que:

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Para a consecução de tais escopos urge a participação estatal, sobretudo como agente normativo e regulador da atividade econômica. Eis aí a intervenção estatal indireta.

    A atuação do Estado na área econômica apenas se apresenta legítima para proteger esses princípios estabelecidos constitucionalmente. A correção de distúrbios que possam afetar a ordem econômica, como monopólios, cartéis e trustes, determinam a intervenção do Poder Público.

    O Estado somente estará intervindo na ordem econômica de forma indireta, ou seja, um mero agente disciplinador da economia. No dizer de Celso Ribeiro Bastos.


    http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/30/29


  • Agências reguladoras- trata-se de entidades administrativas  om alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com  função de regular um setor específico de atividade econômica ou de um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Corretíssima.


    É função das agências reguladoras, que são autarquias, logo criadas por leis específicas (as agências executivas funcionam por contrato de gestão), majorar estas iniciativas para que os concessionários não operem acima do interesse público.


    Se não existissem as agências reguladoras, as operadoras telefônicas e eletricitárias cometeriam horrores. 

  • CORRETO.

    Agências reguladoras são entidades administrativas  com alto grau de especialização técnica,instituídas como autarquias sob regime especial, com  função de regular um setor específico de atividade econômica ou de um determinado serviço público.

    A intervenção do Estado no domínio econômico é definida como “todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais”.

    O Estado pode intervir na área econômica de duas formas distintas: intervenção
    direta ou intervenção indireta.


    Na intervenção direta, o Estado atua como agente econômico e, assim, explora
    diretamente a atividade econômica pelo regime de concorrência (art. 173, caput e § 1°,
    da CF/1988) ou pelo regime de monopólio. Registre-se que as hipóteses de monopólio
    estão, em regra, previstas pelo art. 177 da Constituição Federal.


    Já na intervenção indireta, o Estado atua como agente normativo e regulador da
    economia, conforme previsão do art. 174 da Lei Maior. O citado dispositivo constitucional
    estabelece que “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
    desempenhará, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento”.


    >>> A REGULAÇÃO(feita pelas agências reguladoras),PORTANTO, É UMA DAS FORMAS DE INTERVENÇÃO INDIRETA DO DOMÍNIO ECONÔMICO.


  • A INTENÇÃO DO ESTADO EM CRIAR UMA AGÊNCIA REGULADORA INTERVINDO NO DOMÍNIO ECONÔMICO É DE BALANCEAR O MERCADO, AUMENTAR A COMPETITIVIDADE NA INICIATIVA PRIVADA; EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL.

     


    DIRETAMENTE EXERCIDA PELAS EMPRESAS ESTATAIS E AGÊNCIAS REGULADORAS.
    INDIRETAMENTE EXERCIDA PELO ESTADO AO REGULAR A ATIVIDADE.





    Aprofundando mais...

     

     

     

     

     

    INTERVENÇÃO DIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO: É realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para fiscalizarem serviços e atividades econômicas (polícia administrativa). Essa modalidade de intervenção pode ser também denominada Direito Institucional Econômico.

     

    INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO: ocorre quando o Estado age na vida econômica por intermédio de normas jurídicas, regulando a atividade econômica mediante exercício de suas funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

     

     

    INTERVENÇÃO MISTA NO DOMÍNIO ECONÔMICO: O corre quando o Estado cria normas para regulamentar as medidas de política econômica de algum setor e, paralelamente, cria empresas estatais, que podem atuar em regime de monopólio, ou não.

     

     

     

     


    GABARITO CERTO

     

     

     

  • Com relação ao modelo racional-legal e ao paradigma pós-burocrático na administração pública, é correto afirmar que: A atividade regulatória do Estado é voltada à defesa do interesse público, de modo a prevenir e corrigir as falhas de mercado e atuar no domínio econômico de forma indireta por meio das agências reguladoras.

  • Intervenção Administrativa -> primeiro sentido: (1) poder conferido ao Estado para fiscalizar e regular determinadas atividades por meio das agências reguladoras;

    Ademais, não confundir poder regulamentar com poder regulatório:

     

    O primeiro é privativo do chefe do Poder Executivo e tem como finalidade a edição de decretos para viabilizar o fiel cumprimento da lei, ao passo que o segundo é afeto às atividades próprias das agências reguladoras e abarca os poderes normativos (editar atos normativos secundários), administrativos (poder de polícia) e judicantes (solucionar conflitos entre consumidores e agentes regulados), sempre adstritos aos limites legais.

    CESPE:

    As agências reguladoras — entidades da administração indireta submetidas ao regime autárquico especial, vinculadas à administração direta — podem ser instituídas por estados e municípios, desde que esses sejam titulares do serviço ou da atividade pública a ser regulada. CERTO

     

    Estará cumprindo suas atribuições regulamentares a agência reguladora que, além de arbitrar os conflitos entre as diversas partes envolvidas, fomentar a competitividade entre as áreas nas quais não haja monopólio natural. CERTO

    O poder regulamentar das agências reguladoras limita-se à especificação, por meio de regulamentos de complementação, de aspectos técnicos, com base em competência que lhe tenha sido outorgada por lei, nos termos nela estabelecidos. ERRADO

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. CERTO – NÃO SÃO INDEPENDENTES, POIS N EXISTE UM 4º PODER.


ID
1104769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao modelo racional-legal e ao paradigma pós-burocrático na administração pública.


Uma das metas do Estado gerencial consiste em adequar as organizações públicas aos seus objetivos prioritários — os resultados —, eliminando-se, por conseguinte, os princípios burocráticos.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação de resultados é uma das características do gerencialismo, porém os princípios burocráticos não foram totalmente eliminados da administração público, podendo ser identificados em muitas situações ainda nos dias de hoje.

  • A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos, a priori, para concentrar-se nos  resultados, a posteriori, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental. (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado).

  • Nana nina não...rsrsrs

    Gabarito está ERRADO pois muitos princípios burocráticos são válidos até hoje.

  • A legalidade que está registrada no capítulo 37 de nossa constituição é um princípio BUROCRÁTICO, logo a burocratização não foi totalmente eliminada.
  • Muitos princípios burocráticos ainda são válidos.

     

  • Questao plausível de anulação: Uma das metas do gerencialismo é eliminar as práticas burocráticas, embora essas práticas ainda permaneçam nos dias atuais.

  • Quando as pessoas erram essa questão é pq estão pensando nas disfunções burocráticas. Devemos treinar o nosso cérebro para lembrar que a burocracia NÃO é ruim (do ponto de vista doutrinário), mas sim as suas DISFUNÇÕES. 

    Claro que o modelo gerencial ainda possui princípios burocráticos (formalismo, carreira, hierarquia...)

    Segue um trecho que está no PDRAE

    “A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.”

  • Caro colega Paulo Gomes, o modelo gerencial não veio para eliminar o buracrático, em suma esse modelo trouxe evolução as práticas administrativas da época, poderia citar diversas melhorias, vou contribuir com duas: impessoalidade ( diferença da coisa privada, para coisa publica/máquina pública ) e observância legal da manifestação dos atos adms.

              Com todo respeito, voce está confundindo o modelo burocratico com suas disfunções, embora façam parte do mesmo, essas sim o gerencial objetiva aperfeiçoar adotando práticas analógas a da adm privada. abc

  • Uma das metas do Estado gerencial consiste em adequar as organizações públicas aos seus objetivos prioritários — os resultados —, porém os  princípios burocráticos não foram extintos totalmente.

  • "É possível afirmar que, na atualidade, a administração gerencial é o modelo vigente, que a administração burocrática ainda é aplicada no núcleo estratégico do Estado e em muitas organizações públicas; e que persistem traços/práticas patrimonialistas de administração nos dias atuais. É possível afirma ainda, que existem fragmentos de todas as teorias administrativas nas organizações públicas." Augustinho Paludo - Administração Pública, 3 edição. 

  • A burocracia por si não é ruim, Muitas coisas precisam ser documentadas até mesmo para se ter controle gerencial sobre elas. A diferença é o objetivo.

    Enquanto que na administração burocratica o objetivo era o controle do processo em si, no gerencial o objetivo é o controle do resultado. Assim sendo alguns processos meramente burocraticos poderao ser eliminados, mas  nao em sua totalidade.

  • ERRADO 

     

    Principais características do gerencialismo: (ALGUNS REMANESCENTES DA BUROCRACIA)

    - Profissionalização da Alta Burocracia;

    - Transparência;

    - Descentralização da execução dos serviços estatais;

    - Desconcentralização organizacional;

    - Accountability.

  • OS PRINCÍPIOS BUROCRÁTICOS, COMO POR EXEMPLO, A IMPESSOALIDADE, QUE TAMBÉM É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL EXPRESSO, NÃO PODEM SER ELIMINADOS POR FAZEREM PARTE DE UM CONJUNTO DE REGRAS E LEIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL.

  • Não, naaaaaaaaaaaao

     

    Por exemplo: Princípio da impessoalidade.

    É um princípio burocrático que até hoje está  entre nós, e por mais que na realidade ele não seja aplicado integralmente, já evita muitas barbáries por parte de muitos gestores públicos.

  • ERRADO

     

    A AD. GERENCIAL QUER TIRAR APENAS O QUE TEM DE RUIM NA BUROCRACIA E DEIXAR O QUE ELA TEM DE MELHOR.

  • GAB: ERRADO

     

    O gerencialismo não eliminou todos os princípios da burocracia, mas incorporou alguns ao modelo gerencial.

  • Muitos dos princípios burocráticos foram incorporados à Administração Gerencial, seja por sua inerente competência, seja por limitações institucionais. Por exemplo, a IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO TÍPICO DA BUROCRACIA, é ainda utilizado no modelo gerencial,à medida em que é socialmente mais vantajoso - pois sem impessoalidade voltaríamos basicamente ao patrimonialismo - e por impedimento institucional - Constituição Federal, aparato normativo, etc.

  • O modelo Gerencial busca eliminar as DISFUNÇÕES da burocrácia e NÃO OS PRINCÍPIOS burocráticos, até porque a burocrácia não é necessáriamente ruim, tampouco foi criada para ser ruim, a burocracia se tornou ruim por conta das disfunções que surgiram... Os aspectos positivos da burocrácia são mantidos na administração gerencial como impessoalidade, processos bem definidos, controle (com maior flexibilidade, mas ainda sim existe controle) e etc...
    As pessoas assim como já aconteceu comigo, se deixam levar por conta dos modelos virem sempre surgindo para substituir os antigos ou aprimora-los, apesar de que sabemos que até hoje todos os modelos ainda possuem alguma caracteristica na atual administração publica.
    É o tipo de questão que se for feita nas pressas pode levar ao erro facilmente.

  • ERRADO!

     

    O modelo administrativo atual NÃO exclui o modelo anterior.

     

    Ainda hoje temos resquícios dos três modelos administrativos (Patrimonialista, Burocrático e Gerencial);

  • Gab: ERRADO

     

    NÃO ELIMINA;

    NÃO SUBSTITUI;

    NÃO RETIRA;

    NÃO APAGA DA HISTÓRIA;

    Apenas MELHORADESENVOLVEAPRIMORA e APERFEIÇOA.

  • Administração gerencial constitui um avanço, mas sem romper em definitivo com a administração burocrática, pois não nega todos os seus métodos e princípios. Na verdade, o gerencialismo apóia-se na burocracia, conservando seus preceitos básicos, como a admissão de pessoal segundo critérios rígidos, a meritocracia na carreira pública, as avaliações de desempenho,o aperfeiçoamento profissional e um sistema de remuneração estruturado. A diferença reside na maneira como é feito o controle, que passa a concentrar-se nos resultados, não mais nos processos em si, procurando-se, ainda, garantir a autonomia do servidor para atingir tais resultados, que serão verificados posteriormente.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Gabarito: ERRADO

     

    Os processos de controles do Estado, sustentados nos princípios da meritocracia, necessitam de controle de dados (burocráticos), visando analisar os dados dos planejamentos e dos projetos.

     

     

    Gestão Pública Gerencialista: Fundamenta-se nos princípios de eficiência da Administração, redução de custos e aumento da qualidade com foco no atendimento das necessidades dos cidadãos e não com o aparato do Estado. 

     

  • A Administração Gerencial não quer eliminar a Burocracia, ela quer reduzir/eliminar suas disfunções.

  • Gabarito: errado

     

     Não quiz eleminar a burocracia e sim o excesso de burocracia, as disfunções.

  • ERRADO

    Uma das metas do modelo gerencial é flexibilizar a burocracia do modelo de administração pública adotado na CF 88 (modelo burocrático).

     

  • Nenhum modelo elimina/extingue o próximo modelo.

  • O gerencialismo NÃO ROMPE, NÃO ELIMINA, NÃO SUBSTITUI o modelo burocrático. O gerencialismo flexibilizou este modelo, logo, o termo correto seria EVOLUÇÃO (de um modelo ao outro).

  • Não quis eliminar os princípios burocráticos, mas sim, suas disfunções.

  • Gente de fato não foram eliminados os princípios burocráticos mas isso não seria uma meta da administração gerencial?? Eu interpretei dessa forma, por isso errei pois fiquei na duvida quanto à interpretação...

  • O gerencialismo não queria eliminar a burocracia , mas aperfeiçoa la
  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre os modelos teóricos da administração pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    A administração pública brasileira evoluiu por meio de três modelos teóricos básicos: o patrimonialista, o burocrático e o gerencial. Estas três formas se sucedem no tempo, sem que, no entanto, qualquer uma delas seja inteiramente abandonada.

    Logo, não houve abolição dos princípios burocráticos. O modelo gerencial é predominante no sistema administrativo, contudo existem traços patrimonialista e burocrático.

    Uma das principais diferenças dos dois modelos, burocrático e gerencial, está na forma de controle: que passa do controle de meios (burocrático) para o controle de resultados (modelo gerencial).

    Ante o exposto, a questão está ERRADA, uma vez que a burocracia não foi extirpada no modelo gerencial, esse modelo apropriou-se de muitos princípios daquele modelo, tais como: impessoalidade, meritocracia, habilidade técnica, dentre outros.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1104772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao modelo racional-legal e ao paradigma pós-burocrático na administração pública.


A fim de combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista, o Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, flexibilização dos processos, impessoalidade e gestão participativa.

Alternativas
Comentários
  • flexibilização dos processos e gestão participativa são características do gerencialismo.

    Na burocracia temos: ·Rotinas e procedimentos padronizados; Hierarquia de autoridade e  Impessoalidade nas relações

  • A profissionalização;

    Ideia de Carreira;

    Hierarquia Funcional;

    Impessoalidade;

    Formalismo;

  • Errado!

    Muito pelo contrário, a flexibilização dos processos não se mostra presente no modelo burocrático haja vista que em tal modelo se "desconfia" muito dos funcionários do Estado. Deste modo os processos devem ser detalhados, cheios de minúcias a fim de forçar o funcionário a seguir "a risca" as regras da administração. Assim como a gestão participativa por óbvio não faz parte do modelo burocrático.

    Este tipo de questão é muito glorificada pela CESPE! E ela adora inserir na questão que trata de modelo burocrático a "Flexibilização de processos ou procedimentos"!! Fiz uma questão datada de 2006 apontando o mesmo erro, com quase idêntica formulação, e cá estamos nós em 2014 e a CESPE aborda o mesmo assunto! Atentem-se!



  • Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, buscando romper com o modelo anterior, patrimonialista, separando os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano. 

    No modelo de Administração burocrática são adotadas uma série de medidas cujo objetivo é a defesa da coisa pública, em contraposição ao período patrimonialista antecedente, cuja característica principal é a confusão entre patrimônio público, Estado, e o patrimônio particular do detentor do poder.

    O modelo burocrático enfatiza aspectos formais, controlando processos de decisão, estabelecendo uma hierarquia funcional rígida, baseada em princípios de profissionalização e formalismo. Os procedimentos formais são feitos por funcionários especializados, com competências fixas, sujeitos ao controle hierárquico. Há a profissionalização do funcionário burocrático, que exerce o cargo técnico em razão de sua competência, comprovada por processo de seleção. Afasta-se o nepotismo e as relações de apadrinhamento. O exercício de cargos públicos passa a ser uma profissão, com remuneração previamente conhecida pelo indivíduo e pela sociedade. Houve, nesse período, a criação das primeiras carreiras para funcionários públicos e a realização dos primeiros concursos públicos, efetuados no Governo Vargas, na década de 30.

    Na Administração burocrática, inicialmente não havia controle finalístico ou de resultados, pois o foco era tornar a Administração Pública impessoal. Esses objetivos somente apareceram com o surgimento da Administração gerencial.

  • Errada! flexibilização dos processos e gestão participativa não fazem parte das características do modelo burocrático, pelo contrário. É um modelo rígido.

  • Ao contrario do que se afirma na questão o Estado burocrático não possuía flexibilidade de processos, nem gestão participativa, mas surgiu com a finalidade de combater as praticas patrimonialistas. O que mais se encaixaria na questão seria o modelo gerencial. Lembrando que atualmente estamos no modelo gerencial, mas convivemos com resquícios da burocracia e do patrimonialismo, ou seja, nenhum modelo foi substituído, eliminado ou coisa parecida.  

  • O Estado Burocrático veio sim para combater a corrupção e o nepotismo da Patrimonialista, porém, não havia nada de flexível. Muito pelo contrário, daí vem-se a expressão burocrática, o foco deles eram o CONTROLE não importando-se com o resultado. As coisas eram "mal feitas",lentas, pois o Estado estava sobrecarregado e não conseguia agir com eficiência. 

    Útil (0)

  •  O certo é rigidez do controle dos processos e não existia gestão participativa


  • A fim de combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista, o Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, RIGIDEZ DE CONTROLE dos processos, impessoalidade e gestão participativa(NÃO).

  • Basicamente a Burocracia:
    - Combate à corrupção, centralização
    - Controle de gastos, de processos - atividade-meio
    - Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez
    - Rotinas controladas e estabelecidas
    - Formalismo e impessoalidade
    - Autoridade tradicional
    - Impessoalidade nas relações
    - Rotinas e procedimentos padronizados
    - Profissionalização dos participantes

    Portanto, não se fala em processos dinâmicos nem mesmo gestão participativa.

    GAB ERRADO

  • O modelo burocrático de estado realmente busca superar o nepotismo e a corrupção típicos do patrimonialismo, utilizando-se principalmente de profissionalização, controle dos processos, impessoalidade e várias outras coisas. Apesar disso, os processos burocráticos são padronizados, e não flexíveis, como apresentado pela questão. Além disso, não se fala em gestão participativa no modelo burocrático, e sim no poder da hierarquia. Tanto processos flexíveis quanto gestão participativa são, na verdade, características típicas do modelo gerencial de administração.

  • O Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, impessoalidade, com carreiras e competências fixas, cargos padronizados, organizados em carreiras e promoções por tempo de serviço ou mérito. Orientava-se ainda pela qualificação profissional, controle por procedimentos e regras. Até tem um desempenho eficiente, mas é da rotina. Já flexibilização dos processos e gestão participativa são características do modelo de administração gerencial.

    Referências:

    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Uma Nova Gestão para um Novo Estado: Liberal, Social e Republicano. Revista do Serviço Público, 52 (1), janeiro 2001: 5-24. The 2001 John L. Manion Lecture, Ottawa, Canadá.

    ______. Administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado. Brasília: MARE/ENAP, 1996. 28 f. Disponível em:<http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=1608> Acessado em 19 de março de 2015.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.

    Resposta: ERRADO 
  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico Administrativo


    Julgue os itens a seguir, relativos a administração.

    Segundo a concepção burocrática de administração pública, o modo mais seguro de evitar o nepotismo e a corrupção no serviço público é por meio do controle rígido dos processos e procedimentos. certo

  • Gestão participativa é o Estado Gerencial.

  • O erro da questão é gestão participativa.

  • o errdo da questão é: flexibilização de processos.

    o estado não confiava nas pessoas e elas tinham pouco poder de escolha. os processos tinham que ser seguidos arrisca.

  • A fim de combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista, o Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, flexibilização dos processos, impessoalidade e gestão participativa.

    Não havia a flexibilização dos processos, mas sim, a rigidez nas ações da Adm Pública, ou seja, o servidor só queria fazer aquilo que fora ensinado, ficando receioso à mudanças.

     

    ERRADO.

  • Gabarito: ERRADA.

    "A fim de combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista, o Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, flexibilização dos processos, impessoalidade e gestão participativa."

  • GABARITO E. Dica que me ajuda mto:

    Quando ficarem em duvida sobreas caracteristicas do modelo burocrático, tentem utilizar como analogia uma administração de uma instituição militar. Mesmo para quem nunca serviu ou esteve lá, poderá imaginar como são rigidos os processos, embora seja adotado um critério impessoal e legal, a forma de coordenação é pirâmidal e hierarquica possuindo um organograma bem explicito e definido onde a figura que está no topo concentra a tutela da coordenação. Logo, a fluição dos procedimentos é rigida e por sua vez protelada pelo excesso de burocrácia, a fim de que a decisão seja tomada pela autoridade competente.

    Modelo burocrático = analogia à instituição militar.

  • Flexibilização dos processos e gestão participativa são características do gerencialismo não da burocracia.

  • A GESTÃO PARTICIPATIVA ainda não tinha chegado propriamente, viria a ser num estágio ulterior..

  • gestão participativa e processos felixibilizados são caracteristicas da adm gerencial. POis na burocracia era observado os procedimentos  e tinha que cumprir via os procedimento, logo n tinha espaço para flexibilização e nem gestão de participação, pois  executava-se o que estava no papel e pronto.

  • GABARITO DO PROFESSOR:E


    O Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, impessoalidade, com carreiras e competências fixas, cargos padronizados, organizados em carreiras e promoções por tempo de serviço ou mérito. Orientava-se ainda pela qualificação profissional, controle por procedimentos e regras. Até tem um desempenho eficiente, mas é da rotina. Já flexibilização dos processos e gestão participativa são características do modelo de administração gerencial.

     

    Referências:
     

    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Uma Nova Gestão para um Novo Estado: Liberal, Social e Republicano. Revista do Serviço Público, 52 (1), janeiro 2001: 5-24. The 2001 John L. Manion Lecture, Ottawa, Canadá.


    ______. Administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado. Brasília: MARE/ENAP, 1996. 28 f. Disponível em:


    Acessado em 19 de março de 2015.


    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.
     

  • A fim de combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista, o Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, endurecimento dos processos, e impessoalidade.

  • A FLEXIBILIZAÇÃO DOS PROCESSOS E A GESTÃO PARTICIPATIVA (PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO) FAZEM  PARTE DA ADM GERENCIAL.

  • Boa noite,

     

    O modelo burocrático possui como característica a rigidez.

     

    Bons estudos

  •  

    A organização na burocracia segue o modelo racional-legal, ou seja, deve funcionar com base em normasleis e regulamentos, independentemente das vontades pessoais dos agentes. Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo.

  • Estado burocrático não era flexivel, pelo contrario...........

  • GAB: ERRADO

    "A fim de combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista, o Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, flexibilização dos processos, impessoalidade e gestão participativa."

     

    Na burocracia não havia flexibilização e sim formalidade dos processos, nem gestão participativa. 

  • O Estado Burocrático foi considerado a evolução do Patrimonialismo e neste estado os processos foram conhecidos pela: Impessoalidade, Formalismo (e não flexibilidade), a divisão de trabalho, a hierarquia funcional, a formação técnica, entre outros. A mesma não é um estado de flexibilidade como mencionado na questão.

  • flexibilização dos processos e gestão participativa são características do modelo de administração gerencial

  • ERRADO!

     

    Estado Burocrático = RIGIDEZ DE PROCESSOS e não flexibilização.

  • A fim de combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista, o Estado burocrático orientava-se pelas ideias de profissionalização, flexibilização dos processos, impessoalidade e gestão participativa.

  • ERRADO

    O modelo burocrático é INFLEXÍVEL.

  • flexibilidade é o OPOSTO de burocracia... 

  • Flexibiização quebrou a questão...

  • "flexibilização dos processos" NÃO EXISTE

  • flexibilização dos processos e gestão participativa = Adm. gerencial

  • A flexibilização dos processos e a gestão participativa são características do modelo de administração pública gerencial. Portanto, não são características do Estado burocrático.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Flexibilização e gestão participativa vieram com o Gerencialismo.

  • Gabarito - Errado.

    Profissionalização, impessoalidade - M. burocrático;

    Flexibilização dos processos,gestão participativa - M gerencial.

  • ERRADO

    Processos flexíveis e gestão participativa são características do modelo gerencial.

    Estado Burocrático >> processos padronizados e hierarquia.

    Estado Burocrático- Burocracia

    -combater o nepotismo e a corrupção patrimonialista ok

    - profissionalização ok


ID
1104775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do empreendedorismo governamental e das novas lideranças no setor público..


Na parceria público-privada, o poder público exime-se da responsabilidade pela prestação de serviço ou obra pública ao conceder a exploração destes ao ente privado.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o poder público não pode se eximir...

  • Existirá a co-responsabilidade. 

  • As parcerias público-privadas são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da REPARTIÇÃO OBJETIVA DOS RISCOS entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado). Mazza, 2015.

  • ERRADA


    A banca tentou confundir com o português rebuscado.

    EXIMIR: tornar-se isento; dispensar-se; desobrigar-se.

  • Lei 11.079:

       Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

  • Claro que não. Pelo contrário a responsabilidade é solidária. Item E.

  •  Na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, até que o prazo os separe...........rs

  • PPP => Há o chamado COMPARTILHAMENTO DE RISCOS E DE GANHOS entre o parceiro público e o parceiro privado, tendo, assim, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA..

    GABA: ERRADO

  • Lei 11.079:

       Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

  • A responsabilidade é compartilhada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
1104778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do empreendedorismo governamental e das novas lideranças no setor público..


Os conselhos cumprem o papel de institucionalizar a participação da sociedade civil nos processos de formulação implementação e avaliação das políticas públicas, sem, no entanto, substituírem o papel do gestor, a quem compete a implementação das políticas.

Alternativas
Comentários
  •  Esses conselhos, como canais institucionalizados de participação política ... instrumentos de controle social sobre o Estado ao viabilizarem um canal de participação da população na formulação, implementação e no controle da execução de políticas públicas mais concatenadas com as demandas dos segmentos sociais a que se destinam.

    FONTE - http://www.comopassar.com.br/download/LivrosXQUESTOES.pdf

  • GABARITO: CERTO.

  • Que conselho gente? O da Calha?

  • CERTO

     

    A questão é esquisita, mas se refere aos conselhos de poíticas públicas, que funcionam como uma espécie de fórum para negociação e captação de demandas de grupos sociais, possibilitando a participação pública de segmentos menos representativos.

     

    "Um ponto positivo do processo de descentralização da gestão de políticas públicas foi instituição e ampliação da atuação dos conselhos como espaços públicos (não estatais). Esses conselhos, como canais institucionalizados de participação política, de controle público sobre a ação governamental, de deliberação legalmente aceita e de publicização das ações do governo, marcam uma reconfiguração das relações entre Estado e sociedade que, idealmente, busca a corresponsabilização quanto ao desenho, monitoramento e avaliação de políticas públicas."

    (Carneiro, 2002).

  • Pelo que está escrito, "implementação" cabe tanto ao Conselho quanto ao Gestor.... sinistro.

ID
1104781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de transparência na administração pública e accountability no governo eletrônico.

Vinculado apenas às tecnologias da informação, o governo eletrônico permite o controle e o acompanhamento dos atos de governo.

Alternativas
Comentários
  • Nobres, o controle é que o invalida esta questão. O governo eletrônico permite o acompanhamento. 

    Doutrina: 

    Por exemplo, no âmbito do programa Governo Eletrônico encontram-se definidas várias diretrizes para garantir o foco no cidadão: a internet deve ser tratada como canal de comunicação entre Governo e sociedade, permitindo a participação popular e a interatividade com os cidadãos; os sítios e serviços online do Governo Federal devem ser estruturados de acordo com os assuntos de interesse e perfil do público-alvo; os sítios e serviços online do Governo Federal devem utilizar tecnologias inclusivas e não excludentes, e oferecer garantia de acesso universal, abrangendo portadores de necessidades especiais, cidadãos de baixa escolaridade e usuários de diversas plataformas; os serviços online devem ser oferecidos com base nos “eventos da vida” do cidadão.

    Outro termo recente é a governança eletrônica, que abrange o termo Governo Eletrônico, sendo este um dos meios para efetivação dessa governança. A governança eletrônica (e-governance) engloba políticas, estratégias e recursos necessários à efetivação do Governo Eletrônico, para sua utilização político-social. Através de meios eletrônicos promove a interação entre governantes e governados (Riley, 2003). As novas tecnologias vêm sendo utilizadas como instrumentos para o incremento da governança pública. Fazem parte dessa governança: a divulgação de informações públicas, a facilitação de acesso aos serviços públicos, o suporte à elaboração de políticas públicas e a abertura de canal para a participação do cidadão no processo decisório – mediante a utilização da tecnologia de informação e comunicação, especialmente a internet.

      Atenção → Governança eletrônica refere-se à capacidade dos governos utilizarem as tecnologias de informação e comunicação para – com a participação dos cidadãos – definir e implementar políticas públicas com mais eficiência e efetividade. Pode ser vista como uma evolução do Governo Eletrônico, focando maior participação dos cidadãos no meio público


    Fonte: Augusto Paludo

  • Discordo do comentário anterior.

    "Quando se fala no uso da TIC para dar transparência à gestão pública, logo se pensa na utilização da internet como única solução para dar visibilidade e transparência à gestão pública. No entanto, governo eletrônico não é só internet, há outras tecnologias como a televisão, o rádio e o telefone que também podem fazer esse papel".

    "O entendimento das TIC como ferramentas importantes para o controle e acompanhamento dos atos de governo, dando visibilidade e transparência à gestão pública e proporcionando espaços de acesso ao cidadão para que participe ativamente da vida pública do país"

    fonte: http://www4.serpro.gov.br/noticias-antigas/noticias-2005-1/20050610_09


  • Outra forma que se permite o controle e o acompanhamento dos atos de governo é o DIO que possui versão impressa e online. Não sendo Vinculado apenas às tecnologias da informação como diz a questão.

  • Podemos pensar o Governo Eletrônico também pelos enfoques da Administração Gerencial, do Princípio da Publicidade e do Princípio da Eficiência, além de pormenores detalhamentos e da óbvia relação com as Tecnologias de Informação (que dão suporte e operacionalidade.

    .
    Logo, afirmar que o Governo Eletrônico é "vinculado apenas às tecnologias de informação" é uma restrição equivocada.
    .
    Bons estudos.
  • A divulgação dos atos do governo não somente ocorre por meio das ferramentas da Tecnologia da Informação, mas por diversos outros, como exposto no texto disponibilizado no seguinte endereço:

    http://www.governoeletronico.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=19&Itemid=29

    Essas transações ocorrem não apenas por meio da Internet, mas também por meio de telefonia móvel, televisão digital, callcenters e outros tipos de aplicações ligadas aos computadores [Fernandes, 2000]."


  • A ideia de governo eletrônico está ligado ao uso das TIC´s e melhoramento nos procedimentos administrativos. ( Rennó APUD Diniz)

  • Não é necessário nem saber o que é governo eletrônico ou tecnologia da informação. Só o "apenas" invalida a questão, uma vez que, nesses conteúdos de administração, os conceitos comportam um alto grau de generalidade e abstração.

  • A questão está incorreta, pois o governo eletrônico não é vinculado apenas às tecnologias de informação, mas também às tecnologias de comunicação. Assim, o governo eletrônico não se resume à internet, mas também aos canais como o Rádio e a Televisão, por exemplo, que podem facilitar o acompanhamento dos atos dos governos. O gabarito, portanto, é questão errada.
    Administração Pública p/ Técnico do TCE-CE Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Rennó ± Aula 04 Estratégia concursos
  • Errada. 

    Não está vinculado APENAS à tecnologia da informação, mas também da comunicação (tv, rádio etc).

  • Não apenas às tecnologias da informação, mas também a outros meios! ERRADA

  • o "apenas" matou a questão

  • O governo eletrônico está vinculado à TIC (tecnologia de informação e comunicação), ou seja, internet, rádio, televisão, etc.

    Portanto, assertiva incorreta!

  • O erro da questão está no termo “vinculado apenas às tecnologias da informação”, pois as tecnologias de comunicação (como o rádio e a televisão, por exemplo) também estão envolvidas no conceito de governo eletrônico.

     

    O gabarito é, assim, questão errada.

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • " Vinculado apenas às tecnologias da informação [e Comunicação], o governo eletrônico permite o controle e o acompanhamento dos atos de governo."

     

    => Sobrou o APENAS e faltou o [e Comunicação], já que a base do também chamado e-Govern não é apenas as TI, mas as TIC.

     

  • Questão capciosa. É evidente que o governo eletrônico tornou-se possível graças ao advento e intensificação das tecnologias da informação e da comunicação – TIC’s, contudo, não está vinculado apenas a essas tecnologias. O governo eletrônico marca um esforço de incorporação dos valores do modelo gerencial de Administração Pública (A nova gestão pública) e, assim, está relacionado a diversos princípios e diretrizes como: transparência, cidadania, controle social, accountability, etc.

    Ainda que tivéssemos as TIC’s, se não tivéssemos governos e administração pautados por novos valores não teríamos um governo eletrônico. Imagine, por exemplo, um rei absolutista (modelo patrimonialista) com as TIC’s. O que teríamos é um tirano que se apropriaria com mais facilidade dos recursos públicos em benefício próprio.

    Gabarito: ERRADO

  • TI foi o precursor do governo eletrônico , mas a palavra “ somente “ invalida a questão

ID
1104784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de transparência na administração pública e accountability no governo eletrônico.

Processos redesenhados com a implantação de instrumentos de governo eletrônico comumente geram maiores recursos e ampliação de serviços, o que proporciona maior integração e maior possibilidade de acesso às decisões governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Correto, refere-se ao e-governo.

  • "Quanto aos benefícios que o governo eletrônico pode trazer para o governo e a sociedade referente à transparência e eficiência, Vaz (2008, p.1) afirma: Processos redesenhados, com implantação de instrumentos de governo eletrônico, podem gerar além de maiores recursos e ampliação dos serviços, uma maior transparência que proporcionará maior integração e ao mesmo tempo maior possibilidade de acesso as decisões governamentais."

    Fonte: Vieira, Flávia Monaco; Santos, Vando Vieira Batista dos. Governo eletrônico: A busca por um governo mais transparente e democrático. III Congresso Consad de Gestão Pública. Pg.

    http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_III_congresso_consad/painel_5/governo_eletronico_a_busca_por_um_governo_mais_transparente_e_democratico.pdf


  • Olha só como é a mesma questão, porém, bem "distorcida", que encontramos no livro do A. Paludo, 7ª. Edição:

    36.CESPE-AnalistaAdministrativo-CADE/2014. Acerca de transparência e accountability no governo eletrônico. Processos redesenhados com a implantação de instrumentos de governo eletrônico geram maiores custos na ampliação de serviços, mas proporcionam maior integração às decisões governamentais. 

    Gabarito: E (rrado)

  • A adoção das ferramentas do governo eletrônico, de fato, tende a aumentar a disponibilidade dos serviços públicos (“mais recursos” para serem utilizados pelo cidadão). 

    O termo “recurso” pode causar uma insegurança no candidato. O enunciado está se referindo a recursos que estão à disposição do cidadão, por exemplo, com a implantação de instrumentos do governo eletrônico tornou-se possível, na maioria das cidades, registrar boletim de ocorrência por meio do celular. Esse é novo recurso à disposição dos cidadãos.

    O termo “recurso”, nesse caso, não se refere, portanto, à desembolso financeiro pelo Estado. 

  • Modelo gerencial :

    Decisões : descentralizados .

    Controle : centralizados.


ID
1104787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à gestão por resultados na produção de serviços públicos, julgue os itens subsecutivos.

Uma gestão eficaz de serviços públicos orientada por resultados implica a totalidade do atendimento das demandas da sociedade, sem margens a atendimentos parciais.

Alternativas
Comentários
  • O grande objetivo da gestão de resultados, que também é conhecida como gestão por metas, é mudar o foco de atenção , que antes era nos gastos orçamentários. O objetivo agora é gerir resultados, sempre se relacionando a metas previstas anteriormente, sendo assim  existe uma mudança de paradigma, pois até então,  o Estado autoreferenciava-se (voltado para si e para seus gastos)  e agora reencontra o seu foco principal o cidadão através de uma gestão nos resultados e com base nas metas pré estabelecidas.

  • Questão errada.


    CESPE - STM 2011

    No setor público, a noção de gestão para resultados relaciona-se ao atendimento das demandas dos cidadãos e à criação de valor público por meio de um gerenciamento integrado e eficiente de políticas, programas e projetos públicos. (C)


  • Se a questão tivesse falando de efetividade!!! ai sim, poderia ser considerada certa, pois o propósito maior do Estado é atender a coletividade em todas as suas necessidades...

  • Uma gestão eficaz de serviços públicos orientada por resultados implica a totalidade do atendimento das demandas da sociedade, sem margens a atendimentos parciais. ERRADA. Entenda-se por resultado para o setor público o atendimento total ou parcial das demandas da sociedade traduzidas pelos governos em políticas públicas. Neste sentido, a eficiência e a eficácia serão tão positivas quanto a capacidade que terão de produzir mais e melhores resultados para o cidadão (impacto na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum).
    http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2010-12-08.2954571235/ferrerib.pdf 


  • Errado

    Questão puramente interpretativa.
    A sociedade possui demandas sempre crescentes por serviços públicos de qualidade. Caso o Poder Público buscasse prover absolutamente tudo que é demandado por todos os cidadãos, não teria recursos suficientes para fazê-lo, em nenhuma situação.
    Assim, é fundamental que se entenda que a gestão por resultados busca oferecê-los para sociedade, na medida do que for possível!

    Prof. Carlos Xavier

  • eficaz; eficiente. efetivo

    eficaz fazer mais com menos

    efetivo alcançar os resultados

  • Cuidado PEDRO. fazer mais com menos é um conceito relacionado á Eficiencia.

  • A Gestão para Resultados possui a função de facilitar às organizações públicas a direção efetiva e integrada de seu processo de criação de valor público, a fim de aperfeiçoá-la, assegurando a máxima eficácia, eficiência e efetividade de desempenho, além da consecução dos objetivos de governo e a melhora contínua de suas instituições.

     

    É certo que o atendimento total das demandas é algo abstrato. Até porque as demandas da sociedade superarão, sempre, os recursos de quer o Estado dispõe.

     

    Adriel Sá.

  • Demandas são infinitas.

    Recursos são finitos.

  • O atendimento das demandas da sociedade está limitado ao orçamento disponível -

    (Q854445) - Nas organizações, para que a gestão por resultados alcance a eficiência desejada, o planejamento deve ser realizado de maneira vinculada ao orçamento. (C)

  • Só pensar na teoria da reserva do possível que consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”.

  • Não adianta oferece todos os resultados , mas sem eficiência

ID
1104790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à gestão por resultados na produção de serviços públicos, julgue os itens subsecutivos.

A transparência dos objetivos, dos resultados e das metas da organização diminui problemas relacionados aos déficits de informação e permite o compartilhamento e o engajamento coletivo em torno dos mesmos propósitos.

Alternativas
Comentários
  • A transparência dos objetivos, resultados e metas da organização diminuiria os problemas relacionados aos déficits de informação quanto aos fins e permitiria o compartilhamento e o engajamento coletivo em torno dos mesmos objetivos,o que favoreceria a racionalidade do sistema e da organização. Além disso, isso ainda permitiria um controle mais efetivo sobre o desempenho dos governos, pelo cidadão e demais “stakeholders”, e sobre o desempenho dos burocratas, pelos políticos. 

    GABARITO:CERTO 


    Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/4652/72050100745.pdf.txt?sequence=2. Acessado em janeiro 2015. 


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • Ótimo enunciado que sintetiza a importância da transparência: reduzir o déficit de informação e fomentar à participação cidadã na gestão pública.

    Gabarito: CERTO


ID
1104793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas por competências,

O mapeamento de competências em órgãos públicos é tido como relevante, pois permite a identificação dos déficits de conhecimentos, habilidades e atitudes que influenciam no atingimento de metas e na prestação de serviços públicos de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     Q371917 Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador

    O mapeamento de competências nas organizações públicas brasileiras, que tem sido acompanhado de descrições de comportamentos observáveis bem como de conhecimentos, habilidades e atitudes que constituem as competências, orienta as ações de capacitação e desenvolvimento de servidores públicos. 

  • CERTO

  • Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas - Prova 2

    Disciplina: Gestão de Pessoas | Assuntos: Gestão de Competências

    Um dos objetivos do mapeamento de competências é identificar o gap, ou lacuna, de competências, ou seja, identificar a discrepância entre as competências necessárias para concretizar a estratégia corporativa e as competências internas existentes na organização.

    GABARITO: CERTA.


  • OUTRA QUESTÃO ELUCIDADA DO CESPE:

    "O mapeamento de competências baseia-se em recursos ou dimensões da competência, como conhecimento, habilidade e atitude, necessários ao desempenho do profissional no trabalho." (CERTO)

     

    MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIA: IDENTIFICAR LACUNA, IDENTIFICAR COMPETÊNCIA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • DEFICTS = GAPS

  • Gab: CERTO

    Um dos objetivos do mapeamento de competências é identificar o gap, ou lacuna (na questão trazida como déficit), de competências, ou seja, identificar a discrepância entre as competências necessárias para concretizar a estratégia corporativa e as competências internas existentes na organização.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Segundo alterações da Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019 (Pacote Anticrime)

    .

    Nem a Prisão Temporária, nem a Prisão Preventiva pode ser decretada de oficio pelo Juiz.

    isso vai começar despencar nas provas.


ID
1104796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas por competências,

A gestão de pessoas por competências contribui para o aumento da governança no setor público à medida que ajuda os servidores a maximizarem seu desempenho na prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • A gestão de pessoas por competências (GPPC) é um modelo de gestão 

    que visa reconhecer, formar e ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes, de 

    forma que agregam valor à organização e ao indivíduo (DUTRA, 2004).

  • A gestão por competências tem, como ideia primordial, alinhar as competências existentes na organização com as competências consideradas necessárias para o alcance dos objetivos organizacionais, descobrindo e valorizando talentos.

    Ou seja, maximizando as habilidades do servidores publico, tornando o serviço prestado cada vez mais excelente!!!

    Logo, contribui para o aumento de um governo excelente.

  • A gestão por competências é um modelo gerencial - que identifica as competências necessárias à organização. Atua a partir da identificação das competências necessárias ao negócio da organização, identificando lacunas a serem preenchidas, e dividindo o trabalho a ser feito segundo as competências individuais ou das equipes de trabalho.

    Gestão DE Competências: Mais ampla - planeja, organiza, controla e avalia as competências Organizacionais.

    Gestão POR Competências: Mais restrita - divide o trabalho segundo as competências individuais das equipes.

    Livro Adm Geral e Pública - Agostinho Paludo, página 404.

  • Gab. C

  • governabilidade rima com legitimidade

    governança: implementar politicas publicas


ID
1104799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

com relação à gestão de pessoas na administração pública federal, nos termos dos Decretos n.º 5.497/2005 e n.º 5.707/2006.


Os processos de capacitação estão predominantemente voltados para a promoção do desenvolvimento institucional por meio do fortalecimento de competências coletivas.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 5.707/2006

    Art. 2o, I

    Capacitação é o processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais.

  • INDIVIDUAIS e não COLETIVAS


ID
1104802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

com relação à gestão de pessoas na administração pública federal, nos termos dos Decretos n.º 5.497/2005 e n.º 5.707/2006.


As escolas de governo destinam-se a identificar necessidades de capacitação de servidores da administração direta, não incluindo, nesse processo, servidores de autarquias e de fundações.

Alternativas
Comentários
  • Decretos n.º 5.707/2006,

    Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.


  • Dois erros na assertiva:

    1º) As escolas de governo não destinam-se à identificação das necessidades de capacitação. Elas colaboram nesse processo, mas a destinação principal é  à formação e ao desenvolvimento dos servidores.

    2º) Servidores de autarquias e fundações estão incluídos no processo de formação e desenvolvimento dessas escolas.

  •         III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


ID
1104805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

com relação à gestão de pessoas na administração pública federal, nos termos dos Decretos n.º 5.497/2005 e n.º 5.707/2006.


Os planos de capacitação devem abranger ações voltadas à preparação de servidores públicos para o exercício de cargos de liderança e de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Decretos n.º 5.707/2006.

    Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9o da Lei no 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

     

  • Direção corresponde à Gestão

    Assessoramento corresponde à Liderança

  • Assessoramento não corresponde à liderança e sim à especialidade (é um cargo de especialista). Liderança e gestão correspondem à direção apenas. O problema com a Cespe é que nunca se sabe se estão fazendo "pegadinha". Muitas vezes a banca se atêm ao que diz a lei, outras vezes a interpreta.

  • Concordo com Marcelo Tibau. Uma hora elas vão pela letra da lei, outras vezes interpretam!

    ¬¬

  • A lei é bem clara em colocar como diferentes os planos de capacitação para Direção E Asessoramento. Neste caso, a banca seguiu a letra. Correto.

  • A banca não seguiu a letra da lei.

     

    O candidato tem que interpretar, liderança corresponde a direçãoassessoramento  corresponde a gestão.

     

    Gestão de pessoas - função staff : conjunto pessoas que trabalham para assessorar, aconselhar e dar consultoria e recomendação sobre assuntos diversos(Assessor especialista).

     

    Correto


ID
1104808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

com relação à gestão de pessoas na administração pública federal, nos termos dos Decretos n.º 5.497/2005 e n.º 5.707/2006.


Ao contrário de grupos formais de estudos, os estágios e os intercâmbios, os cursos presenciais e à distância, os seminários e os congressos são considerados eventos de capacitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Baseado no Art. 2º, do Decreto nº 5.707/2006, os grupos formais de estudo são sim considerados como eventos de capacitação.

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:

      I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

      II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

      III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm
  •  Art. 9o Considera-se treinamento regularmenteinstituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o,inciso III, deste Decreto.

    Art. 2o Paraos fins deste Decreto, entende-se por:

    III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância,aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios,seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor eque atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquicae fundacional.




  • O erro incorre na expressão utilizada: "Ao contrário de...", uma vez que os itens expostos não fazem oposição e sim somam-se.

  •         III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


ID
1104811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

com relação à gestão de pessoas na administração pública federal, nos termos dos Decretos n.º 5.497/2005 e n.º 5.707/2006.


O oferecimento de oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos constitui uma das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Decretos n.º 5.707/2006.

    Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

    (...)

    VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

    (...)

  • Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

            II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

          III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

            IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

            V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

            VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

            VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

            VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;


ID
1104814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

acerca da comunicação na gestão pública e da gestão de redes organizacionais.

Nas organizações públicas, a comunicação interna implica na melhoria das relações de trabalho e na busca do equilíbrio entre fluxos descendentes e ascendentes.

Alternativas
Comentários
  • Errei pelo "implica na". Várias questões de GP que escrevem desta forma "determinante" estão erradas. Alguém tem um bom comentário aí?

  • Gabarito: CERTO

    -

    Comunicação Ascendente: Em relação à comunicação ascendente, que acontece do funcionário para a empresa, a TIM possui reuniões dinâmicas como as entre o diretor, seus gestores e equipe, para abordar diversos temas. Ocorrendo com as equipes mescladas, abordando e discutindo esses temas, para que, no final, repassem publicamente, as reclamações e sugestões de cada tema, para os gestores e o diretor, e um membro do RH. Além disso, a empresa possui pesquisas de satisfação, assim, disponibilizando um meio dos funcionários expressarem sua opinião. E por fim, através da Intranet tem uma website Fale Conosco para comunicados relevantes sobre a organização.

    -

    Comunicação Descendente: Está acontece da empresa para o funcionário. A TIM conta com campanhas e comunicados via e-mail marketing, TV Corporativa interna, e intranet. Como por exemplo, um material institucional com dados sobre a companhia que está disponível na intranet com informações sobre os cenários globais e de telecomunicações, além de dados gerais, operacionais e financeiros da companhia. A empresa também possui reuniões como as de demonstração de resultado do trimestre, e com outros comunicados e temas importantes. Por fim, conta, também, com comunicados mais informais, porém, em roda, nos andares da área feitos pelo diretor de Chief Marketing Officer, por exemplo.

    -

    Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/17423703/campanha-de-comunicacao-interna-tim/4

    -

    -

    Melhor é o fim das coisas do que o princípio delas - Eclesiastes 7:8

  • Lembrando que ainda existe a comunicação colateral.

  • GAB. CERTO

     

    COMUNICAÇÃO  (Paludo - Adm. Pública) 

     

    COMUNICAÇÃO => comunicação “é um processo de compartilhamento e construção de sentidos”, elemento de interação social – essencial em qualquer organização.

     

    COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA => é responsável pela circulação das informações em uma organização. É um instrumento de coerência e coesão organizacional, que se encontra presente tanto nas instituições públicas quanto nas empresas privadas.

     

    COMUNICAÇÃO INTERNA => (ou administrativa) percorre todas as áreas e ajuda a construir a própria cultura e a identidade organizacional, além de facilitar o relacionamento, a interação e a flexibilidade. Dissemina os objetivos organizacionais, facilita a troca de informações, contribui para que haja um clima propício e favorável no ambiente de trabalho, reforça a confiança, fortalece o comprometimento das pessoas, e informa os programas e ações a serem executados.

     

    COMUNICAÇÃO EXTERNA => é a que torna a empresa conhecida perante o mercado, as instituições e a sociedade. A comunicação institucional (interna ou externa) é a responsável pela formação da imagem pública das organizações e ocorre mediante a divulgação de sua missão, visão, valores e crenças e filosofias etc.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    (CESPE – TJ-AC / TÉCNICO – 2012)

    Existem duas formas de comunicação organizacional: a oral e a escrita, que podem ser auxiliadas por recursos visuais, e podem ocorrer de cima para baixo, de baixo para cima e lateralmente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Quando bem realizado, o processo de comunicação, seja em organizações públicas ou privadas, permite uma melhoria nas relações de trabalho. Para que isso ocorra é importante que haja um equilíbrio entre fluxos descendentes (superiores para os subordinados) e os fluxos ascendentes (subordinados para superiores).

    Gabarito: CERTO

  • Fluxo descendente ou vertical – É o processo de informações da cúpula diretiva da organização para os subalternos, isto é, a comunicação de cima para baixo.

    Fluxo ascendenteÉ o processo contrário. São as pessoas situadas na posição inferior da estrutura organizacional que enviam à cúpula suas informações.

  • A comunicação apresenta diversos fluxos:

    horizontal – realizada entre unidades organizacionais diferentes, mas de mesmo nível hierárquico;

    vertical – realizada entre níveis diferentes dentro da mesma organização, ou em unidades organizacionais em que uma seja superior à outra (matriz x filial);

    diagonal/transversal – realizado entre unidades organizacionais e níveis diferentes;

    lateral - ocorre entre funcionários/equipes/departamentos distintos;

    ascendente – ocorre de baixo para cima;

    descendente – ocorre de cima para baixo.

    Atenção → Há divergências entre os conceitos de comunicação lateral e horizontal, e muitos os

    apresentam como sinônimos. Para alguns autores, a horizontal pode também ocorrer intra/entre departamentos e/ou unidades organizacionais de mesmo nível hierárquico. (Paludo 2015)

  • A comunicação apresenta diversos fluxos:

    horizontal – realizada entre unidades organizacionais diferentes, mas de mesmo nível hierárquico;

    vertical – realizada entre níveis diferentes dentro da mesma organização, ou em unidades organizacionais em que uma seja superior à outra (matriz x filial);

    diagonal/transversal – realizado entre unidades organizacionais e níveis diferentes;

    lateral - ocorre entre funcionários/equipes/departamentos distintos;

    ascendente – ocorre de baixo para cima;

    descendente – ocorre de cima para baixo.

    Atenção → Há divergências entre os conceitos de comunicação lateral e horizontal, e muitos os

    apresentam como sinônimos. Para alguns autores, a horizontal pode também ocorrer intra/entre departamentos e/ou unidades organizacionais de mesmo nível hierárquico. (Paludo 2015)


ID
1104817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

acerca da comunicação na gestão pública e da gestão de redes organizacionais.

Entre os meios de comunicação utilizados no serviço público, incluem-se as portarias, as instruções normativas, os despachos, os pareceres e as circulares.

Alternativas
Comentários
  • Todas as formas de comunicação formal.

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB. CERTO

     

    COMUNICAÇÃO FORMAL   

    Comunicação formal É aquela que “oficialmente” na empresa, ou seja, entre níveis hierárquicos e visando atender a alguma exigência funcional da organização.

    É feita por meio de documentos oficiais.

    Em geral, tem formalização definida pelo regimento interno da empresa ou pela própria redação de expediente ou é representada pela linguagem formal utilizada pelos funcionários dentro das organizações.

  • COMUNICAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA

    A comunicação interna implica na melhoria das relações de trabalho e na busca do equilíbrio entre fluxos descendentes e ascendentes.

    Existem duas formas de comunicação organizacional: a oral e a escrita, que podem ser auxiliadas por recursos visuais, e podem ocorrer de cima para baixo, de baixo para cima e lateralmente.

    A comunicação pública trata dos processos de comunicação realizados pela sociedade civil organizada, Estado, governo e terceiro setor, com foco no interesse público. A comunicação pode fluir em sentido vertical ou horizontal.

    Nas organizações públicas, a comunicação interna implica na melhoria das relações de trabalho e na busca do equilíbrio entre fluxos descendentes e ascendentes.

    O compartilhamento de informações em estrutura descentralizada, com livre fluxo de comunicação em todas as direções é recomendável para área estratégica da empresa. Equipes que executam tarefas rotineiras e de baixa complexidade não há necessidade de se obter essas informações e tipo de estrutura. 

     

    Fonte: questões CESPE e colaboradores QC


ID
1104820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

acerca da comunicação na gestão pública e da gestão de redes organizacionais.

A gestão de redes organizacionais pressupõe a existência de uma autoridade central e a definição de um único objetivo organizacional.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Redes de Times são baseadas em: objetivos específicos em comum; participantes definidos; pessoas interligadas com ampla utilização da tecnologia da informação; multiplicação de lideranças e interligação e livre trânsito entre os níveis hierárquicos da organização.

    Para que uma rede organizacional exerça todo o seu potencial, é preciso que sejam criados Times de Trabalho que atendam a alguns princípios:

    • Existência de um propósito unificador, que pode ser definido como o espírito da rede. Pode ser expresso como um alvo e um conjunto de valores compartilhados pelos participantes, de forma esclarecedora, democrática e explícita.

    • Participantes independentes, automotivados, não limitados por hierarquias. É o equilíbrio entre a independência de cada participante e a interdependência cooperativa do grupo que dá força motriz a uma rede.

    • Multiplicidade de líderes, que podem ser caracterizados como pessoas que assumem e mantêm compromissos, mas que também sabem atuar como seguidores. Descentralização, independência, diversidade e fluidez de lideranças são atestados de autenticidade de uma rede que visa à transposição de fronteiras.

    • Interligação e transposição de fronteiras, sejam elas geográficas, hierárquicas, sociais ou políticas. O alcance dos objetivos e propósitos é prioridade.

    A constituição de redes organizacionais questiona frontalmente as relações interpessoais e interinstitucionais de poder. Participar verdadeiramente de uma rede implica aceitar o desafio de rever as formas autoritárias de comportamento às quais estamos acostumados e que reproduzimos.

    http://blog.tailormadeconsulting.com.br/tailor/2011/06/21/redes-organizacionais-uma-nova-forma-de-gestao/

  • Não há hierarquia em Redes....e sim uma cooperação entre os participantes para atingir objetivos comuns por meio da descentralização de tarefas e troca de experiências....

     

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • "Um único objetivo" - ERRADA

    Os objetivos a se alcançar podem ser vários.

  • Gestão de redes organizacionais

    Um dos principais pressupostos da gestão em redes organizacionais é a existência de organizações independentes, mas que possuam relações específicas e dinâmicas que demandam gerenciamentos que objetivem a obtenção de melhores resultados globais.

    A rede do governo está sendo construída de forma incremental, com objetivo de que se estenda a todo país.

    Dá ênfase na padronização de procedimentos para diminuir custos e simplificar o uso.

    A rede/sistema do governo voltada para a gestão pública abrange áreas e programas diversos: pessoal civil, serviços gerais, organização e modernização administrativa, informação e informática, planejamento e orçamento e controle interno. É dada ênfase na segurança para garantir a privacidade e inviolabilidade da comunicação.

    São disponibilizadas informações não privativas e não confidenciais para o governo como um todo e a sociedade.

    Enquanto não é tecnicamente possível a operação plena da Rede, são disponibilizados alguns blocos ou tipo de informações através da Internet e interligados alguns órgãos em Brasília com serviços de comunicação eletrônica. 

    O SIAFI é um dos principais sistemas da rede organizacional do governo.

     

    Fonte: questões CESPE e colaboradores QC

  • Gabarito: ERRADO.

    "Redes utilizam o modelo de gestão horizontal, definida por Herman Bakvis e Luc Juillet (2004) como: 'a coordenação e gestão de um conjunto de atividades entre duas ou mais unidades organizacionais, em que as unidades em questão não exercem controle hierárquico sobre as outras e cujo objetivo é gerar resultados que não podem ser alcançados isoladamente por elas'" (BAKVIS; JUILLET apud PALUDO, 2016, p. 215)

  • Quem coordena exerce o papel de gerente e detém apenas “um poder moral”. A coordenação é responsável pela eficácia das ações e pela integração dos participantes, no sentido de que ajam de modo a atingir os objetivos desejados. Cabe destacar que tanto a “formalização” quanto a “coordenação” não implicam rigidez nem hierarquia. (Paludo 2015)


ID
1104823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da administração de pessoal, no que se refere ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).


Apenas os servidores ativos estão autorizados a acessar seus dados pessoais e financeiros por meio do SIAPE.

Alternativas
Comentários
  • Não só os ativos, mas como também pensionistas e aposentados.


    Aos servidores ativos e aposentados e aos pensionistas, oferece as opções de acompanhamento, conhecimento e atualização de alguns de seus dados pessoais, além de emissão de contracheques e comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda, dados existentes no SIAPE.


  • fonte: http://www.siapenet.gov.br/oque.htm

  • O SIAPEnet foi implantado como sítio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

     

    A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor deste sistema, e em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vem buscando modernizar este instrumento no sentido de tornar disponível aos servidores, de forma ágil e transparente, as suas informações pessoais, funcionais e financeiras.

     

    Desde outubro de 2006, o SIAPEnet está de cara nova, pois foi reestruturado com base no conceito de Portal, nele estarão disponíveis um conjunto representativo de funcionalidades de recursos humanos com tecnologia de Internet, bem como a possibilidade de comunicação, por meio dos informes, entre este órgão central e suas unidades setoriais e seccionais.

     

    Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal.

     

    FONTE: http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp


ID
1104826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da administração de pessoal, no que se refere ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).


Mensalmente, antes do processamento final da folha de pagamento, uma versão preliminar do contracheque é disponibilizada aos servidores para consultas, conferências e ajustes por parte da respectiva unidade de recursos humanos.

Alternativas
Comentários
  • O SIAPE é um sistema on-line, de abrangência nacional, que constitui-se hoje na principal ferramenta para a gestão do pessoal civil do Governo Federal, realizando mensalmente o pagamento de cerca de 1 milhão e 300 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas em 214 órgãos da administração pública federal direta, instituições federais de ensino, ex-territórios, federais, autarquias, fundações e empresas públicas.


  • "Espelho"

  • Na prática, a questão trata da "prévia", uma espécie de antecipação de informaçãoes, contendo as rubricas que constarão da folha individual. A principal função da ferramenta é cientificar o servidor de possíveis ocorrências, para que sejam sanadas a tempo da homologação da folha de pagamento. Como exemplo, suponhamos que seja lançada uma falta ou atraso no ponto do servidor indevidamente. De posse da prévia, a unidade pagadora é contactada para corrigir a distorção. 

    A prévia, normalmente, é disponibilizada entre os dias 15 e 20 de cada mês dentro do módulo Servidor do SIAPEnet, que necessita de autentição para login.

  • Mas isso é assunto para criar questão de prova? Que tosco.


ID
1104829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação a compras e contratos na administração pública,


Na administração pública, as compras para reposição do estoque devem considerar fatores como consumo médio mensal e tempo para aquisição do produto.

Alternativas
Comentários
  • "A função compras tem por finalidade suprir as necessidades de materiais ou serviços, planejá-las quantitativamente e satisfazê-las no momento certo com as quantidades corretas, verificar se recebeu efetivamente o que foi comprado e providenciar armazenamento" M.A.P. DIAS

    É essencial que o setor de compras observe  o consumo dos produtos e o tempo que leva para que eles possam está disponíveis novamente na organização. Essas práticas evita o desperdício,  a obsolescência dos produtos entre outros fatores. 

    Estoque parado ou naquantidade errada é dinheiro perdido e nenhuma organização que perderdinheiro!! Por isso q o setor de compras tem queestá atento a essas varáveis.

    GABARITO: CERTO


  • Gente, eu acho que essa questão é de Administração de recursos materiais.

  • NÃO A ESSA REFORMA ADMINISTRATIVA INJUSTA!! VAMOS FAZER PRESSÃO NO CN!!!

  • A fórmula do Ponto de Pedido confirma isso:

    Ponto de pedido = média de consumo das mercadorias x tempo de reposição das mercadorias + estoque mínimo


ID
1104832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a compras e contratos na administração pública,


Na administração pública, independentemente da modalidade de licitação, a assinatura do contrato é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666


    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A questão não se refere ao uso do contrato e sim a assinar ou não o contrato após a licitação. E a administração não é obrigada a assinar o contrato, porém, se assinar, deverá fazer com o vencedor da licitação

  • Adjudicação: vinculado.

    Celebração de contrato: não.

  • ADJUDICAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

  • Na administração pública, independentemente da modalidade de licitação, a assinatura do contrato é obrigatória. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 62, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços (modalidade de licitação).

  • Comentário:

     Embora seja uma hipótese excepcional, é possível a celebração de contrato verbal, em que a assinatura do contrato não é obrigatória, nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 8.800,00), no chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

    Gabarito: Errado

  • ADM apesar de ter feito a licitacao e seguido todos os tramites...ela pode dar pra traz e desistir...N E OBRIGADA A HONRAR MAS SE FOR HONRAR TEM Q SER COM O VENCEDOR

    Fui por esse raciocinio...

  •  Embora seja uma hipótese excepcional, é possível a celebração de contrato verbal, em que a assinatura do contrato não é obrigatória, nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 8.800,00), no chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

    Gabarito: Errado


ID
1104835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a compras e contratos na administração pública,


O contrato terá vigência dentro do exercício financeiro, embora sejam permitidos, em casos especiais, contratos com prazo de vigência indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art 57º

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


  • O contrato também pode passar de um exercício financeiro para o outro, é só pensar no caso concreto, muitos governantes quando assumem já pegam contratos vigentes da administração anterior, e tem que continuar cumprindo. 


  • Contratos geralmente tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até 60 meses, e em casos especiais por mais 12 meses, totalizando 72 meses... Mais raros ainda, são os contratos por tempo indeterminado, como os serviços prestados continuamente... mas são excessões das excessões!!!

  • A Fabiana foi a mais objetiva.

  • O art. 57, § 3º É vedada o contrato com prazo de vigência indeterminado. 

  • Indeterminado não pode.

  • Aquele momento em que você erra a questão por saber demais.

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 (*)

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."

    https://www.agu.gov.br/atos/detalhe/418797

  • Comentários:

    A regra é a vigência dos contratos administrativos ser adstrita ao exercício financeiro, coincidindo com a vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/1993. Porém, a mesma lei veda a celebração de contratos por prazo indeterminado (art.57, §3º), vale dizer, mesmo as prorrogações devem ter um prazo determinado.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Hoje pela nova lei de licitações L 14133 existe a possibilidade de prazo indeterminado:

    "Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja

    usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício

    financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."

  • A lei veda a celebração de contratos por prazo indeterminado.

  • Em regra – Não pode ultrapassar a vigência dos Créditos Orçamentários, ou seja, 1 ano.

    Exceções –         1) 4 anos, se estiver no PPA

                  2) 60 meses +12 meses, serviços de duração continuada

    3) Até 48 meses, aluguel de equipamentos e programas de informática

    4) 120 meses, Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)


ID
1104838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

referentes à avaliação de políticas públicas.

A análise de custo-efetividade de um programa é recomendada sempre que houver dificuldade na estimativa dos benefícios desse programa em valores monetários.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Juntei os dois conceitos e deduzi que é muito difícil avaliar a efetividade.

    Administração Pública — Augustinho Paludo

    Capítulo 8 — Novas tecnologias Gerenciais: Aplicação e Impacto nos Organizações

    Efetividade: é o impacto final das ações, é o grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade pelos serviços prestados pela instituição. p.241

    Diversos são os critérios passíveis de ser utilizados para avaliar os resultados: eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, regularidade, equidade, sustentabilidade, custo-benefício, custo-efetividade, satisfação. p. 279




  • Gabarito: CERTO

    A análise de custo-efetividade de um programa é recomendada sempre que houver dificuldade na estimativa dos benefícios desse programa em valores monetários.

    Em outras palavras, a questão fala o seguinte:

    A análise da eficiência de um programa é recomendada sempre que houver dificuldade na estimativa dos benefícios desse programa em valores monetários.


    Ou seja, se não é possível mensurar por valores monetários é recomendável utilizar a análise de sua eficiência. Vale destacar: custo-efetividade é uma subdimensão do desempenho eficiência de acordo com o Gespública.

  • Análise custo-benefício toda ação que possa ser analisada sob o prisma financeiro (dinheiro que sai, dinheiro que entra)

    Análise custo-efetividade custos ainda medidos em unidades monetárias, resultados medidos pelo alcance da ação (redução na mortalidade infantil, redução nos acidentes de trânsito)
  • Gabarito: CERTO.

     

    Estimativa dos benefícios em valor monetários = Custo-benefício.

     

    Custo x Benefício (sempre em termos monetários) = análise de quanto se gastará com uma ação e se o resultado esperado justificará o emprego dos recursos.

     

    Exemplo:

    Cada criança vacinada custará R$ 10,00 para o município X.

    Caso a criança adoeça, o tratamento custará, em média, R$ 1.000,00 aos cofres públicos. Entendendo que a evolução da doença varia de caso a caso, esse valor poderá ser muito maior ou muito menor. Some-se ao fato de que uma criança não vacinada pode não vir a adoecer. Outro fator relevante, nesse caso hipotético, é que a dose da vacina não possui 100% de eficácia, ou seja, uma criança mesmo vacinada poderá vir a adoecer. O município precisa calcular em termos monetários, qual a economia esperada nos gastos com atendimento de saúde com essa campanha de vacinação.

     

     

    Custo x Efetividade = análise de quanto se tem de recursos disponíveis e o que poderá ser feito com essa disponibilidade.

     

    Exemplo:

    O município X dispõe de R$ 1.000.000,00 de reais para vacinação. Se cada criança custa R$ 10,00 para ser vacinada, então o município X poderá vacinar 100.000 crianças.

     

    Perguntinhas que não querem calar:

     

    1) Qual estimativa seria a mais apurada e também a mais difícil de ser realizada?

    R: Custo-benefício.

     

    2) Qual estimativa seria a menos rebuscada tecnicamente, portanto mais fácil de ser calculada, podendo ser entendida como subsidiária?

    R: Custo-efetividade.

  • análise custo-benefício: considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos;

     

    análise custo-efetividade: a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

  • A ACE (Análise de custo-efetividade) mostra-se apropriada para políticas públicas que sejam difíceis de traduzir em valores monetários. Perfeito o enunciado.

    Gabarito: CERTO

  • Gab: CERTO

    • A Análise Custo-Efetividade: é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis. Por outro lado,

    • A Análise de Custo-Beneficio: considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos.

    FONTE: PALUDO, Administração Pública, 5° Ed.

  • Gab: CERTO

    Resumindo é o seguinte...

    Se não é possível estimar os custo-benefício em valor monetário, isto é, em valor financeiro ou pecuniário, de um programa de política pública, o mais indicado a se fazer é analisar e demonstrar o custo-efetividade desse programa. É por ele que se verifica o impacto que será gerado com a entrega da política à sociedade! Portanto, correto o gabarito!

    • Custo-Efetividade: análise de impacto;
    • Custo-Benefício: análise monetária.

    --------

    OBS: Vendo meus resumos. Acesse: Linktr.ee/soresumo para amostras


ID
1104841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

referentes à avaliação de políticas públicas.


A avaliação de políticas públicas inclui, entre as suas finalidades, a accountability , que estabelece critérios para julgar e aprovar ações, decisões e resultados referentes a essas políticas.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação de políticas públicas, programas e projetos governamentais tem finalidades bastante precisas:

    (1) accountability, significando estabelecer elementos para julgar e aprovar decisões, ações e seus resultados.

    (2) desenvolver e melhorar estratégias de intervenção na realidade, ou seja, a avaliação tem que ser capaz de propor algo a respeito da política que está sendo avaliada.

    (3) empoderamento, promoção social e desenvolvimento institucional, significando que a avaliação deve ser capaz de abrir espaço para a democratização da atividade pública, para a incorporação de grupos sociais excluídos e para o aprendizado institucional e fortalecimento das instituições envolvidas.

    http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-MariadasGraAvaliaPol.pdf



  • nossa, para quem nunca estudou políticas públicas essa questão parece que está errada. Mas vamos em frente!

  • Se colocar na ordem direta fica mais fácil.


    Entre as finalidades da avaliação das políticas públicas está a accountability, que estabelece critérios para julgar e aprovar ações, decisões e resultados referentes a essas políticas.


  • Em vista da reforma do aparelho do Estado com o advento de valores gerenciais (accountability, transparência, responsabilidade fiscal, etc), tem-se dado grande ênfase ao fortalecimento das funções de monitoramento e avaliação de políticas públicas na agenda governamental. (CESPE, SGA/AC, 2006).

    Gabarito: CERTO

  • A questão está certa e se refere à dimensão SANÇÃO do accountability.

    O accountability possui três dimensões:

    Justificação - Abrange o pedido de explicações sobre os atos e as decisões e a obrigação que têm os governantes de responder aos questionamentos e justificar seus atos. 

    Informação - Envolve a disponibilidade das informações (transparência) para que a sociedade possa conhecer e avaliar as ações governamentais

    Sanção - Está ligada à capacidade legal e institucional de que sejam aplicadas penalidades (responsabilização) aos governantes que cometam irregularidades ou que não sejam transparentes e não justifiquem seus atos

    Fonte: PDF Estratégia.


ID
1104844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

referentes à avaliação de políticas públicas.


A avaliação ex-post de políticas públicas, delineada quando a política, o programa ou o projeto já se encontram consolidados ou em fase final, refere-se à avaliação que é concebida sem que haja relação com planejamento ou mesmo com o processo de implementação dessas políticas.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação pode variar, também, conforme a lógica que orienta sua concepção. Nesse caso, pode-se falar de avaliação ex-ante e de avaliação ex-post.

    Numa acepção mais generalizada, a avaliação ex-ante expressa uma concepção holística, interativa e iterativa, segundo a qual a avaliação se inicia desde o momento em que se define o problema ou necessidade que justifica a política, programa ou projeto, integra as discussões em torno da formulação das alternativas, envolve a tomada de decisão, e acompanha o processo de gestão, informando-o sobre os seus  avanços, riscos e limitações, desvios a corrigir, vantagens a maximizar,etc.

    Na acepção restrita, a avaliação ex-post não diz respeito ao momento em que se pensa ou se planeja a avaliação. O foco, nesse caso recai sobre o que é calculado: o custo efetivo de cada alternativa, pelo mesmo processo de análise de custos da avaliação ex-ante, porém tendo como referência os valores efetivamente dispendidos. 

    http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-MariadasGraAvaliaPol.pdf



    1. "É aquela que ocorre quando transcorrido um período de tempo suficiente para que os benefícios e impactos se manifestem e possam ser aferidos. Ela verifica em que medida os objetivos ou efeitos imediatos e globais (impacto) foram alcançados e são devidos ou não à intervenção".
      http://www.cnep.org.br/glossario.htm
  • Sem relacao com o planejamento?

  • Com esse "sem relacao com o planejamento" o Cespe pode colocar qualquer gabarito.

     

    Se no sentido de planejamento, efetivamente, seria ex-ante e consequentemente errada.

    Se for no sentido de avaliar os resultados alcançados pela política em comparação ao que foi previsto no planejamento (sendo este indispensável e o referencial para análise), seria ex-post e consequentemente correta.

  • Pelo que entendi, Avaliação Ex-post é uma avaliação qualitativa e quantitativas análoga ao que  beneficiario faz meio que subjetivamente. ISto é, para o benificiario não importa se o projeto levou x tempo, se atrasou, se custou mais ou menos para ser implantado, se teve problemas na execução, se teve recursos suficientes, se teve aditivo... nada disso importa... para ele o que importa é se a linha de metro depois de inaugurada melhorou a sua vida. A avaliação expost vai transformar essa subjetividade em algo mais objetivo, de facil mensuração. ou seja, antes do metro, as pessoas demoravam em media x horas para se deslocarem, agora levam y, uma melhoria de (1-y/x)% no tempo de deslocamento

     

  • Resumindo:

    Quando a "avaliação se refere a" indica a qual etapa a avaliação está abordando. No caso da avaliação ex-post refere-se à avaliação final.

    No entanto dizer que NÃO tem relação com o planejamento é, na minha opinião, errado pois vai avaliar baseado em que parâmetros? Em relação ao que foi planejado!


    Cespe fazendo cespices!

  • Políticas Públicas podem ser avaliadas quanto a temporalidade em:

    Ex ante -> avaliação realizada antes do início de implementação de um programa, comparando custos- benefício (monetária) e custo-efetividade( efetividade) da iniciativa da política pública.

    Ex post -> avaliação realizada após a consolidação ou já na fase final de um programa de política pública.

    Agora vamos a questão:

    A avaliação ex-post de políticas públicas, delineada quando a política, o programa ou o projeto já se encontram consolidados ou em fase final, refere-se à avaliação que é concebida sem que haja relação com planejamento ou mesmo com o processo de implementação dessas políticas.

    Pessoal que confundiu, entenda que essa classificação da questão é quanto a avaliação de temporalidade, ou seja, não houve planejamento em relação ao tempo de implementação dessa política (não quer dizer que não houve um planejamento geral da política). Questão certa!

  • A avaliação ex-post de políticas públicas, delineada quando a política, o programa ou o projeto já se encontram consolidados ou em fase final, refere-se à avaliação que é concebida sem que haja relação com planejamento ou mesmo com o processo de implementação dessas políticas.

  • Questão aborda o conceito de Avaliação SOMATIVA.

  • Que absurdo. A afirmativa não faz nenhum sentido.

  • Que estuda, errou
  • Gab: CERTO

    Confesso que errei e acho que na prova me "gabaria", pois sei do conceito. Mas como foi colocado, tudo indicava que estava errada, SQN. Vejam o que achei no livro do Paludo.

    Avaliação Somativa; refere-se à avaliação final de um programa/ projeto/ ação com a finalidade de julgá-lo: tem como objetivo principal analisar a eficácia e a efetividade quanto aos resultados obtidos. Ex.: Avaliação EX POST. A avaliação pode ser analisada individualmente ou em conjunto. PALUDO 5° Ed. pág. 475.

    Pode ser que a banca tenha considerado que a avaliação não se relacionará com o planejamento porque ela estará focada nos resultados e impactos obtidos, mas isso não quer dizer que o planejamento estará dissociado ou que não fará parte do processo.

    Triste, mas real.

  • Q368280 Os avaliadores de uma política pública, para conduzir os seus trabalhos de forma objetiva e independente, não devem interagir com os formuladores dessa política. ERRADO.

    Ja que a avaliação é desvinculada, deveria estar certa essa acima.

  • Avaliação ex-post não após e não em fase final
  • A avaliação ex-ante tem início no momento em que se define o problema ou a necessidade que justifica uma política pública, um programa ou um projeto. A avaliação meio-termo ocorre concomitantemente ao desenvolvimento da política, programa ou projeto. Já a avaliação ex-post é concebida sem relação com o planejamento e nem mesmo com o processo de implementação, sendo adotada quando a política pública, o programa ou o projeto se encontra consolidado ou em fase final.

    (Adriel Sá)

  • O complicado de políticas públicas é a divergência de literatura. Na visão do Guia prático de análise ex ante, 2018, a questão tem gabarito ERRADO.

    Isso porque uma das análises ex post intimamente ligada com o planejamento é a avaliação de governança pública — relacionada com às capacidades estatais para a implementação das políticas públicas e ao planejamento. Já a análise de implementação, como o nome sugere, tem a ver com o processo de implementação dessas políticas, tendo como um dos seus objetivos verificar a correspondência do que a política executa como o que está pactuado.


ID
1104847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

referentes à avaliação de políticas públicas.


Os avaliadores de uma política pública, para conduzir os seus trabalhos de forma objetiva e independente, não devem interagir com os formuladores dessa política.

Alternativas
Comentários
  • É fundamental que os avaliadores tenham capacidade de trabalhar com policy-makers no sentido de estabelecer com eles parcerias estratégicas visando o melhor resultado das políticas públicas; isso significa superar a postura de que avaliadores e gestores se situam em campos opostos, sem perder a características da independência da avaliação. Também é essencial que o avaliadores sejam capazes de atuar junto aos stakeholders, estabelecendo diálogos, ajudando a construir consensos e a gerenciar mudanças. 

    http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-MariadasGraAvaliaPol.pdf



  • parece que o link mudou: http://antigo.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-MariadasGraAvaliaPol.pdf

  • Enunciado sem sentido. Todos os participantes das etapas do ciclo de políticas públicas devem atuar de forma coordenada e integrada. Os avaliadores podem e devem conversar com os formuladores da política para entende-la, considerar seus objetivos e dificuldades enfrentadas na implantação.

    Gabarito: ERRADO


ID
1104850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

referentes à avaliação de políticas públicas.


Um dos objetivos da avaliação de desempenho é averiguar se a condução da política ou do programa pelo gestor está em conformidade com a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Se está de acordo com os objetivos feitos no planejamento e não com a legislação vigente.

  • Gabarito: ERRADO.

    A avaliação ligada ao exame de LEGALIDADE é a "Avaliação Jurídica ou Avaliação de Conformidade" que corresponde ao exame da conformidade dos atos do gestor em relação à lei, na condução da política pública, programa ou projeto. 

    Já a "Avaliação de desempenho", citada no item, refere-se ao que se faz com relação a uma política, programa ou projeto. Compreende dois subtipos: 

    2.1 - Desempenho institucional - tem como finalidade apreciar em que medida uma instituição realiza a missão que lhe foi atribuída, mediante a consecução dos seus objetivos e o cumprimento de suas metas. 

    2.2 - Desempenho pessoal - destina-se a averiguar em que medida cada indivíduo em uma instituição cumpre suas atribuições e contribui para o alcance dos objetivos e metas da instituição. Também focaliza a produtividade do desempenho pessoal e a qualidade dos serviços prestados. 

    Para mais informações sobre tipos de avaliação, vale uma leitura completa do artigo citado na fonte.

    Fonte: http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-MariadasGraAvaliaPol.pdf 

  • ERRADO

    Avaliação de desempenho está atrelada a resultados e não a conformidade com a lei. O resultado de um programa, por exemplo, pode estar ótimo e não  estar em conformidade com a lei.


ID
1104853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

referentes à avaliação de políticas públicas.


Na análise do custo-benefício de um programa, é essencial que os custos e os benefícios desse programa sejam transformados em unidades monetárias.

Alternativas
Comentários
  • Análise de Custo-benefício – corresponde à estimação dos benefícios tangíveis e intangíveis de um programa e os custos de sua realização.Por exemplo, num programa de alfabetização, os benefícios tangíveis seriam a redução do analfabetismo, o aumento da escolarização global, etc. Os benefícios intangíveis seriam o aumento da auto estima, do exercício da cidadania, etc.

    Após serem identificados, tantos os custos como os benefícios devem ser transformados em uma medida comum, geralmente uma unidade monetária

    http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-MariadasGraAvaliaPol.pdf

  • não é essencial, mas é possível, discordo do gabarito.

  • Questão terrivel!

  • No entendimento do CESPE, quando os custos e os benefícios podem ser levantados monetariamente, opta-se pela análise de custo-benefício.

    Quando os benefícios não podem ser estimados monetariamente, opta-se pela análise custo-efetividade.

  • Muito escrota essa Questão ! Muito Aberta PQP! 

  • custo-benefício = dinheiro

     

    custo-efetividade = dinheiro também, porém com outras circunstâncias passíveis de ser moneratizar.

  • análise custo-benefício: considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos;

     

    análise custo-efetividade: a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

  • CERTO

    Paludo/2013 assim define:

    ''...a análise custo-benefício, que considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos; e a análise custo-efetividade, nessa ótica a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis. ''

    Veja outra:

    CESPE/TCE-RN/2015/AUDITOR

    A análise custo-efetividade exige a monetarização dos impactos causados pela política pública.

    ERRADO

  • A utilização da ACB (Análise Custo -Benefício) pressupõe que os custos e benefícios do programa possam ser transformados em unidades monetárias. Perfeito o enunciado.

    Gabarito: CERTO

  • Análise custo-benefício = Quantitativa

    Análise custo-efetividade = Quantitativo


ID
1104856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação pública.

Com o princípio da celeridade busca-se simplificar os procedimentos licitatórios excessivamente rigorosos, bem como possibilitar que decisões, sempre que possível, sejam tomadas no momento da sessão. Esse princípio é consagrado como uma diretriz a ser observada em licitações na modalidade concurso.

Alternativas
Comentários
  • Concurso é uma modalidade com julgamento altamente subjetivo, logo não podemos falar em "celeridade de decisões"

  • Princípio da Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.

    Bons estudos!

  • A única modalidade de licitação em que cabe o princípio da celeridade é no pregão.

  • Comentário:

    O princípio da celeridade, pelo qual busca-se simplificar os procedimentos licitatórios excessivamente rigorosos, bem como possibilitar que decisões, sempre que possível, sejam tomadas no momento da sessão, é consagrado como uma diretriz a ser observada em licitações na modalidade pregão.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    princípio da celeridade, e um principio especifico consagrado pela Lei nº 10.520, de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias.

  • princípio da celeridade # pregão

    Princípio da Celeridade = Busca:

    - simplificar os procedimentos licitatórios excessivamente rigorosos;

    - possibilitar que decisões, sempre que possível, sejam tomadas no momento da sessão.


ID
1104859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação pública.

A dispensa da licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, isto é, inexigibilidade de licitar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Inviabilidade de competição ocorre quando a licitação e inexigível. Na dispensa existe a possibilidade de competição que justifique a licitação mas a lei faculta a dispensa. 

    • Q51867 (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gab. Certo

    • Q26560 (CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos) A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição. Gab.: Certo





  • DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração)


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado


    O erro está relacionado ao fato da questão associar a dispensa de licitação com a inexigibilidade. Cada nomeclatura tem seu significado e não uma relação.

  • dispensa de licitação quando esta é possível, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada;

    inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível (decorre da impossibilidade de competição).

  • Se, por exemplo,  uma Secretaria necessita comprar um MARTELO, o dinheiro ("até 8%") estará disponível sem que haja licitação.

    Gab: E

  • Uma dessas não cai na minha prova .

  • ...

    A lei 8.666 possui nos seus artigos 24 e 25 os casos de dispensabilidade de licitação e de inexigibilidade licitatória

     

    no 24: Dispensável porque há possibilidade de concorrência no mercado, mesmo assim a lei desobriga a administração a gerar uma licitação. Esse artigo possui 15 incisos (salvo engano), o que deduz que são vários casos de dispensa de licitações;

     

    no 25: Inexigível porque não é possível que o mercado tenha uma competição, então a lei inexige que haja licitação. Isto é nos três casos (incisos) previsto nesse artigo o administrador nunca deverá licitar!

  • A banca fez uma salada de conceitos....kkkk

  • A inexigibilidade da licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, isto é, inexigibilidade de licitar.

  • INEXIGIVEL-INVIABILIDADE

     

    fonte QC

  • Comentário:

    Nos casos de dispensa de licitação (dispensada ou dispensável), a competição é possível, mas não é obrigatória a utilização de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas nos comandos legais.

    A Lei 8.666/93 enumera todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensada ou dispensável, conforme disposto no art. 17 e no art. 24, respectivamente. A lista proposta, em ambos os casos, é exaustiva, não podendo ser ampliada pelo aplicador da norma.

    Já nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

    Gabarito: Errado

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

    #BORA VENCER

  • ERRADO

    _____________________________________________________

    (regra) Dever de licitar

    (exceção) NÃO é obrigado licitar

    _____________________________________________________

    Inexigibilidade = Inviabilidade de competição entre licitantes (Não é viável a competição)

    _________

    Dispensa de Licitação = Existe a viabilidade de competição (mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa)

    ·        Dispensável: PODERÁ ou NÃO licitar (discricionário)

    ·        Dispensada: NÃO poderá licitar (vinculado) 


ID
1104862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação pública.

Na administração pública, as contratações com terceiros serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • complementando...

    CORRETA

  • A Petrobrás não é Administração Pública? Ela é regida pelo Decr. 2.745/98, espécie de "licitação peculiar".

  • A regra é o proceso licitatório para a contratação de obras, serviço, etc. A exceção diz respeito às contratações diretas...

  • Embora tenha acertado a questão, fiquei na dúvida por ela delimitar as dispensas e inexigibilidades àqueles situações previstas na Lei 8.666/93. Contudo, como se sabe, o rol de inexigibilidades previstas nesse dispositivo legal é meramente exemplificativo. Portanto, haverá outras circunstâncias não previstas na lei.

  • Comentário:

    A questão está em conformidade com o que diz o art. 37, XXI da Constituição Federal:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Gabarito: Certo

  • A respeito de licitação pública, é correto afirmar que: Na administração pública, as contratações com terceiros serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993.

  • Na época do concurso, o gabarito estava em consonância com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal (CF/88), bem como com o art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/1993, os quais dispõem:

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Com a edição da Lei nº 13.303/2016, que dispõe “sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, acredito que a questão em tela se encontra desatualizada, tendo em vista que esta também disciplina casos de dispensa e de inexigibilidade.

  • REGRA: licitar

    EXCEÇÃO: dispensa de licitação

    Dentre outras é claro!

  • Concordo com o Marcelo Baptista que essa questão está desatualizada. A lei 13.303/16 traz uma série de hipóteses de dispensa e inexigibilidade nos seus arts. 28, 29 e 30. Como o enunciado traz um necessariamente, atualmente estaria errada.


ID
1104865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação pública.

Todos os casos de dispensa de licitação devem ser formalizados pelos órgãos que a processam.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "Com exceção da dispensa de licitação por valor, todos os demais casos de dispensa e inexigibilidade deverão ser formalizados pelos órgãos que a processam."

    Fonte: http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fCompras_administracao_publica.pdf

  • Alguém sabe qual o fundamento jurídico da resposta dessa questão?

  • Errado.


    Para Contratação de Profissional de Qualquer Setor Artístico, diretamente ou através de empresário desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Com exceção da dispensa de licitação por valor, todos os demais casos de dispensa e inexigibilidade deverão ser formalizados pelos órgãos que a processam. O Gestor Público que autorizar a contratação com base na Dispensa, na Inexigibilidade de Licitação ou no Parcelamento da execução de obras ou serviços comunicará à autoridade superior no prazo de 3 (três) dias.


    A comunicação deverá estar devidamente justificada no processo, onde se caracterizará a situação emergencial ou calamitosa, quando for o caso, as razões de escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço (art. 26 e Parágrafo único)


  • Da Formalização dos Contratos (...) Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Thiago, a Contratação de Profissional de Qualquer Setor Artístico não é caso de dispensa de licitação e sim inexigibilidade.



    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • "Com exceção da dispensa de licitação por valor, todos os demais casos de dispensa e inexigibilidade deverão ser formalizados pelos órgãos que a processam."   De acordo com o art. 60:Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento, quando o valor for baixo não haverá licitação e o contrato pode ser verbal.

  • Pequeno valor entende-se, segundo a Lei 8.666/93, compras abaixo do valor de 8.000 reais.

  • Com exceção da dispensa de licitação por valor, todos os demais casos de dispensa e inexigibilidade deverão ser formalizados pelos órgãos que a processam.

  • Com exceção da dispensa de licitação de baixo valor (15 e 8mil p/ CONVITE e 30 e 16mil p/ EP, SEM, Ag Exec e Cons Público), os demais casos de dispensa de licitação devem ser justificados e formalizados.

  • De regra, os casos de dispensa e de inexigibilidade devem ser formalizados pelos órgãos que a processam, EXCETO as dispensas de licitação em razão do valor, que prescindem de formalização

  • Ao tratar das formalidades necessárias para a justificação da dispensa, perceba como a lei malandramente pulou os incisos I e II do artigo 24, que tratam justamente da dispensa de licitação em razão do baixo valor! De acordo com a Lei 8.666:


    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.  

  • Comentário:

    De regra, os casos de dispensa e de inexigibilidade devem ser formalizados pelos órgãos que a processam, EXCETO as dispensas de licitação em razão do valor, previstas no art. 24, incisos I e II, que prescindem de formalização. É o que prevê o art. 26 da Lei 8.666/1993:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    Como se vê, as providências previstas no art. 26 são desnecessárias no caso de dispensa de licitação em razão do valor (o art. 26 só se aplica ao “inciso III e seguintes do art. 24”).

    Lembrando, porém, que a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória, nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1990. Portanto, as dispensas em razão do valor devem ser motivadas. A diferença é que tal motivação não precisa seguir as formalidades previstas no art. 26 da Lei 8.666/1993 (a dispensa em razão do valor não precisa ser comunicada à autoridade superior no prazo de 3 dias ou publicada na imprensa oficial no prazo de 5 dias).

    Gabarito: Errado

  • RESPOSTA: ERRADO

    De regra, os casos de dispensa e de inexigibilidade devem ser formalizados pelos órgãos que a processam, EXCETO as dispensas de licitação em razão do valor, previstas no art. 24, incisos I e II, que prescindem de formalização.

    É o que prevê o art. 26 da Lei 8.666/1993:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único.

    O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    Como se vê, as providências previstas no art. 26 são desnecessárias no caso de dispensa de licitação em razão do valor (o art. 26 só se aplica ao “inciso III e seguintes do art. 24”).

    Fonte: Prof, Erick Alves - Direção Concursos.

  • A formalidade em dispensa e inexigibilidade de licitação está prevista no art. 26, e consiste em: comunicar autoridade superior em 3 dias para que ela ratifique e publique na imprensa oficial em 5 dias.

    Isso não se aplica para licitação dispensável pelo valor (obras e serviços de engenharia até 33 mil e outros serviços e compras até 17,6 mil).

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • Art. 62. § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Isso poderia ser considerado uma exceção de formalização.

  • O contrato verbal não precisa, obviamente, ser formalizado.

    8.666 - Art. 60 - Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 15:20

    Comentário:

    De regra, os casos de dispensa e de inexigibilidade devem ser formalizados pelos órgãos que a processam, EXCETO as dispensas de licitação em razão do valor, previstas no art. 24, incisos I e II, que prescindem de formalização. É o que prevê o art. 26 da Lei 8.666/1993:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) diasà autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    Como se vê, as providências previstas no art. 26 são desnecessárias no caso de dispensa de licitação em razão do valor (o art. 26 só se aplica ao “inciso III e seguintes do art. 24”).

    Lembrando, porém, que a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória, nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1990. Portanto, as dispensas em razão do valor devem ser motivadas. A diferença é que tal motivação não precisa seguir as formalidades previstas no art. 26 da Lei 8.666/1993 (a dispensa em razão do valor não precisa ser comunicada à autoridade superior no prazo de 3 dias ou publicada na imprensa oficial no prazo de 5 dias).

    Gabarito: Errado


ID
1104868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação pública.

A licitação na modalidade concurso dispensa as formalidades específicas da concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Caro, examinador, defina "formalidades específicas", porque a lei abrange  isto: § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • CERTO

    No entender de Hely Lopes Meirelles, o concurso é uma modalidade de licitação de natureza especial, porque, apesar de se reger pelos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência.

  • Certo


    CONCURSO


    É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual, mediante atribuição de premio ou remuneração aos vencedores, conforme artigo 22, §4º da lei nº 8.666/93.


    Trata-se de um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades especificas da concorrência.


    Dá-se conhecimento aos interessados por meio da divulgação do edital, observado o artigo 21 da lei nº 8.666/93.


  • COMENTÁRIO: O item está CERTO.


    A CONCORRÊNCIA é a modalidade licitatória genérica destinada, em  regra, a  transações  de maior vulto, precedida de ampla publicidade, à qual podem concorrer quaisquer interessados que preencham as condições estabelecidas no instrumento convocatório (§ 1º do art. 22 da Lei).


    O § 4º do art. 22 define o CONCURSO como: A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade CONCURSO trata-se de um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades especificas da concorrência.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2004, p.316.


    Na modalidade CONCURSO não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.


    Na modalidade CONCURSO é imprescindível que, além do edital, também haja o regulamento próprio para detalhar as qualificações dos participantes, definição da comissão de julgamento, forma de apresentação de trabalhos, etc.


    Obs.: Critérios da modalidade CONCURSO são MELHOR TÉCNICA ou MELHOR TÉCNICA E PREÇO.

  • certo!

    concurso não sei aplica a coisas materiais, se aplica somete a coisas intelectuais, só por essa diferença poderíamos deduzir que um tem formalidades específicas distintas em relação ao outro

  • PODEMOS TRAZER UM GRANDE EXEMPLO:

    NA COMISSÃO DO CONCURSO PODEM EXISTIR TERCEIROS (PARTICULARES), NA CONCORRÊNCIA NÃO PODEM EXISTIR PESSOAS ESTRANHAS À ADM. PÚBLICA.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade concurso é um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os licitantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência.

     

    Significa que o procedimento do concurso não precisa seguir rigorosamente as formalidades das demais modalidades, como habilitação, julgamento, adjudicação etc. Na verdade, a Lei 8.666 não define qual o procedimento aplicável ao concurso; ele será definido no regulamento específico de cada certame.

     

     

     

    Gabarito: Certo

    Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Comentário:

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade concurso é um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os licitantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência. Significa que o procedimento do concurso não precisa seguir rigorosamente as formalidades das demais modalidades, como habilitação, julgamento, adjudicação etc. Na verdade, a Lei 8.666 não define qual o procedimento aplicável ao concurso; ele será definido no regulamento específico de cada certame.

    Gabarito: Certo

  • A respeito de licitação pública, é correto afirmar que: A licitação na modalidade concurso dispensa as formalidades específicas da concorrência.

  • A licitação na modalidade concurso dispensa as formalidades específicas da concorrência.

    Ex.: Habitação preliminar é uma formalidade específica da concorrência que é dispensada no concurso.

  • QUESTÃO B..! O CARA QUE FEZ ESSE ENUNCIADO AINDA É CHAMADO DE EXAMINADOR????

  • É...Mas aqui se a banca quisesse sacanear ela sacaneava...já que quais são as "especificidades" da concorrência? Se há apenas uma similaridade entre ambas, apenas uma já é exceção e tornava a questão errada. Daí vinha o professor com ares de autoridade máxima de assuntos subjetivos e justificava exatamente assim...Ah vá....

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 13:40

    Comentário:

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade concurso é um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os licitantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência. Significa que o procedimento do concurso não precisa seguir rigorosamente as formalidades das demais modalidades, como habilitação, julgamento, adjudicação etc. Na verdade, a Lei 8.666 não define qual o procedimento aplicável ao concurso; ele será definido no regulamento específico de cada certame.

    Gabarito: Certo


ID
1104871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,


Nos convênios, um dos partícipes é a União; o outro, necessariamente, será uma entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  

    Segundo o Dec. 6170/07, art. 1º, § 1º "convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação."

  • Apenas para dar ênfase ao comentário da Jéssica: "ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos". Este trecho fundamenta a resposta.

  • Os Convênios não possuem personalidade jurídica, são despersonificados. Podem ser celerados entre entidades Públicas e Privadas (pessoas físicas ou jurídicas).

    Diferentemente do Consórcio Público, que possuem personalidade jurídica de Direito Público, e SÓ PODEM ser formalizados entre entes políticos/federados.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

     

  • ERRADO.

    As entidades privadas sem fins lucrativos pode figurar como partícipes nos convênios.

  • ERRADO

     

     


    Nos consórcios, um dos partícipes é a União; o outro, necessariamente, será uma entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal

  • Comentário:

    Nos convênios, um dos partícipes é a União ou uma entidade da administração indireta federal; o outro, poderá ser um órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, assim como uma entidade privada sem fins lucrativos, ou ainda, um consórcio público.

    Lembrando que, desde a entrada em vigor da Lei 13.019/2014 (em janeiro de 2016), não é mais possível a celebração de convênios com entidades privadas, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como nos convênios na área de saúde, previstos no art. 199 da CF.

    Os convênios vigentes com entidades privadas na data de entrada em vigor da referida lei serão executados até o término de seu prazo, e permanecerão sendo regidos pela legislação de convênios, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei 13.019, naquilo que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria. Tais convênios poderão ser prorrogados de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte da Administração Pública, por período equivalente ao atraso.

    Já os convênios que tenham sido firmados por prazo indeterminado antes da data de entrada em vigor da Lei 13.019, ou que sejam prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido, deverão ser, alternativamente: (i) substituídos pelos instrumentos previstos na Lei 13.019; (ii) objeto de rescisão unilateral pela Administração. Tais medidas deverão ser adotadas no prazo de até um ano após a data da entrada em vigor da referida Lei.

    Gabarito: Errado

  • Simples e direto: poderá ser celebrados instrumentos com empresas privadas sem fins lucrativos.

  • DEPOIS DIZEM QUE A QUESTÃO IMCOMPLETA DA CESPE PODERÁ TÁ CERTA...

  • Nos convênios, um dos partícipes é a União; o outro, necessariamente, será uma entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal.

    Esse necessariamente estragou a questão, pois excluiu as entidades privadas sem fins lucrativos.

  • Errado. Pode também ser uma entidade privada sem fins lucrativos.

  • Errado, pois o “necessariamente”, excluiu as entidades privadas sem fins lucrativos.

  • Pode ser ainda um órgão ou uma entidade privada sem fins lucrativos.

  • Convênio (em conformidade com o art. 1º, I, Decreto nº 6.170/2007)

    De um lado: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta;

    De outro lado: órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.

    Resposta: Errado!


ID
1104874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,


De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Segundo a Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • Apenas para complementar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • É VEDADA A COMBINAÇÃO DE MODALIDADES.

    ESSA INFORMAÇÃO ENCONTRA-SE NA LEI 8.666/93 NO ART.22

  • Ok não pode combinar mas e quanto a citar o pregão, mesmo ele não sendo citado da 8.666 está correto ou errado?

  • COMENTÁRIO: O item está ERRADO.


    A Lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, conforme os §§ 1º ao 5º do art.  22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso eleilão.


    O pregão é modalidade que se encontra fora da Lei 8.666/1993, estando prevista na Lei 10.520/2002.


    Registre-se que, no âmbito das agências reguladoras, vigora, ainda, a modalidade de licitação consulta.


    Portanto, atualmente temos sete modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços (TP), convite, concurso, leilão, pregão e consulta.


    No entanto, o erro está na afirmação de que numa licitação, é permitido combinar duas ou mais formas delicitação.


    O § 8º do art. 22 da Lei proíbe a criação de novas modalidades de licitação, bem assim  de combinação demodalidades.


    Art. 22, § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


    A vedação de combinação de modalidades impede que a Administração, em um mesmo procedimento, use, por exemplo, uma parte da concorrência, outra do convite, outra do pregão. 


    Isso se dá porque, se a norma permitisse a combinação, seria o mesmo que permitir outra modalidade a ser criada mediante ato administrativo, o que, como vimos, isso é vedado.

  • Gabarito Errado

    Lei 8666/93

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 

  • É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo (Art 22 L-866/93). Estende-se mesmo entendimento para qualquer das Modalidades já criadas, em outras leis.

    Modalidades de Licitação:

    L-8666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão, Concurso.

    L-10.520/02: Pregão

    L-9472/97: Consulta

    ---

    [CESPE- 2014] A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação. CERTO

     

    Errada

  • é permitido combinar tipos de licitações e não modalidades de combinações

    errado

  • O pregão não está listado na 8.666.

  • ENUNCIADO: Com relação às licitações públicas e respectivaS legislaçõeS,

     

    De acordo com a legislação vigente (LATO SENSU), as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão (CERTO). Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação (ERRADO).

     

     

    COMBINAÇÃO DE TIPOS: PERMITIDO (Ex.: técnica + preço).

    COMBINAÇÃO DE MODALIDADES: VEDADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Comentário:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Gabarito: Errado

  • PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020

    Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

    ...

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I –pregão;

    II –concorrência;

    III –concurso;

    IV –leilão;

    V –diálogo competitivo.

    ...

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE e TOMADA DE PREÇOS já não mais existe.

    EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.

  • De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133)

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

  • OBS: NÃO PODE FAZER SALADA DE FRUTA EM LICITAÇOES > N PODEM COMBINAR..

    GAB : E

  • ERRADO

    Questão: "De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação."

    ______________________________________________

    Como o enunciado foca na "legislação vigente" de forma ampla e não especifica nenhuma lei, a primeira parte da questão está certa.

    ________________________________________________________________

    lei 8.666 “(3CLT)”:

    - Convite

    - Concorrência

    - Concurso

    - Leilão

    - Tomada de preços

    _____________________

    lei 10.520:

    - Pregão

    _____________________

    lei 9.472 (aplicável às agências reguladoras):

    - Consulta 

    _________________________________________________________________

    ERRO DA QUESTÃO:

    ·        É VEDADO a criação de novas modalidades de licitação

    ·        É VEDADO a combinação de modalidades


ID
1104877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,


Será dispensada da apresentação da documentação exigida no ato convocatório de licitação a empresa participante já inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

Alternativas
Comentários
  • certa

    Abstenha-se de exigir em processos licitatórios realizados por meio de pregão 

    a apresentação de documentos e informações que já constem do Sistema de 

    Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou sistemas semelhantes 

    mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, em observância ao art. 

    4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002 e ao art. 14, parágrafo único, do Decreto 

    nº 5.450/2005.

    Acórdão 267/2006 Plenário

    http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/projetos-com-organismos-internacionais/projetos-com-organismos-internacionais/legislacao-relacionada/Manual%20TCU%204o%20edicao%20licitacoes%20e%20contratos.pdf


    (Isso foi o mais próximo de resposta que encontrei. Se mais alguém puder colocar o embasamento legal da questão, agradeço, pois não consegui encontrar...)

  • "apresentação da documentação exigida no ato convocatório "... como o que? a proposta pode dispensar? 

  • Correta.

    Decreto 3722/2001

    Art. 1º§ 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF:  

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010. 


    Art. 3º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.

     § 1º Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

     § 2º Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada. 

     § 3º O SICAF deverá conter os registros das sanções aplicadas pela Administração Pública, inclusive as relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, conforme previsto na legislação.

     Art. 4º Os editais de licitação para as contratações públicas deverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio de cadastro no SICAF.

    § 1º Para a habilitação regulamentada nesta Instrução Normativa, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 

  • Só para complementar os comentários da Adna e do Fagner, o Decreto. n. 3.722/2001 regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF  e a IN 02/2010 estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.Fornecedores - SICAF .


  • NA verdade, avaliei a questão com base na LEI 10.520/02:

    ART.4º

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;


  • Pessoal esta questão está errada. Apesar dos colegas mencionarem dispositivo legal que aborda tal assunto, porém o que de fato está registrado no SICAF dispensa apresentação. O que eu quero dizer que o SICAF não contempla 100% da dcumentação exigida no ato convocatório da licitação. Como exemplos, o SICAF, ainda, não consta a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS e a CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, que são documentos obrigatórios. Trabalho na área de licitação, acredito que quem ver isto na prática 99,99% marcaria errado está questão!

  • Certo


    Art. 3º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.


    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=672


  • Que absurdo o gabarito desta questão. Eu concordo com o colega Anderley Cunha, uma vez que eu tbm trabalho na área.


    O SICAF poderá substituir somente ALGUMAS documentação exigida aos licitantes, como a qualificação econômica-financeira e a regularidade fiscal perante a União e aos Estados. No entanto, o SICAF não contempla CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS e a qualificação técnica.


    Vejam essa questão da própria banca:


    (CESPE 2014 - ANATEL - Analista Administrativo) Exige-se, para a habilitação do licitante vencedor, a documentação relativa a sua qualificação técnica, admitindo-se sua substituição pelo registro cadastral no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF).


    Gabarito definitivo da banca: ERRADO.


    É lamentável... o CESPE, como de praxe, mais uma vez "pisou na bola".

  • A empresa inscrita no sicaf pode ter dispensado outros documentos de habilitaçao.
  • GAB C

  • Comentário:

    O registro cadastral consiste em um conjunto de arquivos que documenta a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam, costumeiramente, de licitações. Funciona como uma espécie de banco de dados que reúne informações cadastrais necessárias à habilitação das empresas. Aos inscritos será fornecido certificado de registro cadastral (CRC), que substitui os documentos geralmente exigidos para a fase de habilitação. Assim, ao invés de determinar que o licitante apresente uma série de documentos para comprovar que atende os requisitos exigidos para participar do certame, a comissão de licitação pode simplesmente consultar no sistema a situação da empresa. Portanto, os registros cadastrais simplificam e torna mais rápido o trâmite das licitações.

    No âmbito da União, os registros cadastrais são feitos no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf), regulamentado pelo Decreto 3.722/2001, o qual dispõe:

     Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994.

    § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF:

    I - como condição necessária para emissão de nota de empenho, cada administração deverá realizar prévia consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público; e

    II - nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.

    § 2º O SICAF deverá conter os registros dos interessados diante da habilitação jurídica, a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, conforme previsto na legislação

    Gabarito: Certo

  • Lei 10520 - Art. 4

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • Gabarito C

    Lei 10520 - Art. 4

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,é correto afirmar que: Será dispensada da apresentação da documentação exigida no ato convocatório de licitação a empresa participante já inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

  • Sobre a documentação da licitação eu penso na frequência que essas empresas contratam com a Administração Pública. Se é um ato habitual não haveria sentido ter de apresentar os documentos em toda habilitação. O cadastro auxilia na celeridade!

    Imagina você e a página do Cebraspe. Toda inscrição terá de fazer o procedimento, mas alguns dados cadastrais já estão vinculados ao seu perfil poupando o seu tempo.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:34

    Comentário:

    O registro cadastral consiste em um conjunto de arquivos que documenta a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam, costumeiramente, de licitações. Funciona como uma espécie de banco de dados que reúne informações cadastrais necessárias à habilitação das empresas. Aos inscritos será fornecido certificado de registro cadastral (CRC), que substitui os documentos geralmente exigidos para a fase de habilitação. Assim, ao invés de determinar que o licitante apresente uma série de documentos para comprovar que atende os requisitos exigidos para participar do certame, a comissão de licitação pode simplesmente consultar no sistema a situação da empresa. Portanto, os registros cadastrais simplificam e torna mais rápido o trâmite das licitações.

    No âmbito da União, os registros cadastrais são feitos no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf), regulamentado pelo Decreto 3.722/2001, o qual dispõe:

     Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994.

    § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF:

    I - como condição necessária para emissão de nota de empenho, cada administração deverá realizar prévia consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público; e

    II - nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.

    § 2º O SICAF deverá conter os registros dos interessados diante da habilitação jurídica, a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, conforme previsto na legislação

    Gabarito: Certo


ID
1104880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,


O Sistema de Gestão de Contratos (SICON) possibilita, por exemplo, incluir a descentralização do contrato; para tanto, deve-se seguir os passos subsequentes: SIASG > SICON > IALDESCONT.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Na hora da prova deixaria essa questão em branco.

  • 7 INCLUI DESCENTRALIZAÇÃO DE CONTRATO

     Passos:

    • SIASG > SICON > IALDESCONT – INC. DESCENTRALIZAÇÃO CONTRATO.

     Preencher Campos:

    • UASG;

    • Número do contrato;

    • Informar a UASG para o qual o contrato será descentralizado.

    • Ao confirmar a transação, na tela seguinte consta a mensagem:

     “TRANSAÇÃO ANTERIOR EFETIVADA COM SUCESSO”.

    fonte: GESPUBLICA

  • Deixaria em branco, com certeza!

  • Tô vendo se entendo a CESPE. Pela especificidade da questão, arrisquei marcar certo. Vou continuar nessa linha e ver como ficam as estatísticas de erro x acerto.


ID
1104883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,


Contratos e convênios são objetos distintos: nos contratos, os interesses entre as partes são opostos; nos convênios, são convergentes.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: C

    O Convênio diferencia-se do Contrato por três aspectos essenciais:

    •           1.   Enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos, no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos e contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença.

    •           2.   No convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato.

    •           3.   No convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o qual poderá receber sérias sanções na hipótese de rescisão.

  • Definição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    CONTRATO ADMINISTRATIVO é o “ajuste firmado pela administração pública,agindo nesta qualidade, com particulares, ou com outras entidades administrativas, nos termos estipulados pela própria administração pública contratante, em conformidade com o interesse público, sob regência predominante do direito público”.

    Di Pietro define:

    CONVÊNIO: como a “forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.


    GABARITO: CERTO


  • Nos contratos nem sempre o interesse entre as partes são opostos, a exemplo do contrato de doação (art. 538 Código Civil); contrato de mandato (art. 653) etc...

  • "Interesses opostos"?

    Diferentes, tudo bem, mas, opostos?

  • Preliminarmente, há que se buscar na legislação a definição para os dois institutos. O Decreto 93.872/1986 trazia o conceito e a primeira diferenciação entre convênio e contrato, porém, seu art. 48 foi revogado em 2007. Embora não esteja mais em vigor, a sua transcrição é importante para o entendimento: 

    Art. 48. Os serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades de administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares, poderão ser executados sob regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste. (Revogado pelo Decreto nº 6.170/2007)

    § 1º Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato. (Revogado pelo Decreto nº 6.170/2007)

    https://jus.com.br/artigos/21491/diferencas-entre-os-contratos-e-convenios-administrativos

     

  • CONVÊNIOS: INTERESSES SEMELHANTES --> REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO.

    CONTRATOS: INTERESSES CONTRÁRIOS --> UM QUER RECEBER O MÁXIMO PELO SERVIÇO E O OUTRO QUER RECEBER O MELHOR PELO MENOR CUSTO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Nos contratos, os interesses são divergentes, porque enquanto uma parte almeja o lucro, a outra almeja o serviço prestado. Quando falamos de convênio, parte-se do pressuposto que o interesse de ambos é mútuo, havendo coooperação para alcançarem um determinado fim. 

  • Comentário:

    O item está correto. Conforme ensina Carvalho Filho, “no contrato os interesses são opostos e diversos; no convênio, são paralelos e comuns. Nesse tipo de negócio jurídico, o elemento fundamental é a cooperação, e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato. De fato, num contrato de obra, o interesse da Administração é a realização da obra, e o do particular, o recebimento do preço. Num convênio de assistência a menores, porém, esse objetivo tanto é do interesse da Administração como também do particular. Por isso, pode-se dizer que as vontades não se compõem, mas se adicionam”.

    Nos convênios, a cooperação mútua pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de know-how e outros.

    Gabarito: Certo


ID
1104886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

com base na legislação da administração pública.

A autoexecutoriedade, um dos atributos do ato administrativo, dispensa a necessidade de a administração obter autorização judicial prévia para a prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • A autoexecutoriedade é o poder que tem a Administração de imediata e diretamente, executar seus atos, independentemente de ordem judicial. Pode-se dividir tal atributo em exigibilidade e executoriedade.


  • Questão correta, outras duas ajudariam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Em decorrência da autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, a administração pública pode, sem a necessidade de autorização judicial, interditar determinado estabelecimento comercial.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os Temas Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Um dos atributos do ato administrativo executado pelo IBAMA na situação em questão é o da autoexecutoriedade, que possibilita ao poder público obrigar, direta e materialmente, terceiro a cumprir obrigação imposta por ato administrativo, sem a necessidade de prévia intervenção judicial.

    GABARITO: CERTA.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE  é inevitável.


  • Sabe aquele adolescente quando completa 18, o qual quer cantar de galo e fazer tudo sozinho? Pronto, autoexecutoriedade.


    Da mesma forma a administração não está nem ai pro judiciário.
  •  Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE PODE ACONTECER EM DOIS MOMENTOS, SEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA:

    QUANDO TIPIFICADO EM LEI OU URGÊNCIA.

    VALE LEMBRAR QUE PODE EXISTIR O CHAMADO CONTRADITÓRIO POSTERGADO. QUE DIZER, O PREJUDICADO PODE RECORRER AO JUDICIÁRIO A POSTERIORI, O QUE NÃO SIGNIFICA QUE O ESTADO VAI DEIXAR DE EXERCER A COERCIBILIDADE DO ATO.

    EXIGIBILIDADE -----> MEIOS INDIRETOS DE CONTROLE

    AUTOEXECUTORIEDADE ------> MEIOS DIRETO DE CONTROLE.

    POR FIM,

    PARA DI PIETRO: A AUTOEXECUTORIEDADE É GÊNERO, TENDO COMO AS ESPÉCIES: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE.

    JÁ PARA OS DEMAIS DOUTRINADORES AUTOEXECUTORIEDADE NÃO É GÊNERO .

  • Entenda-se bem:

    a autoexecutoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. Aliás, nada impede até mesmo o controle judicial prévio de um ato autoexecutório, desde que provocado pelo particular que seria o destinatário do ato. Se o particular, com antecedência, souber que a administração praticará determinado ato autoexecutório, pode conseguir no Judiciário uma liminar impedindo sua prática, desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado.

     

    O que nunca é necessário no ato autoexecutório é que a administração, previamente, procure o Poder Judiciário para ser autorizada a praticá-lo.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO CERTO

     

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

     

    _________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Certo.

    Por meio da autoexecutoriedade, a Administração Pública pode editar atos sem a necessidade de prévia concordância do Poder Judiciário. Tal atributo evita, por exemplo, que os administrados sejam lesados nas situações em que uma medida do Poder Público se faz necessária em caráter de urgência.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas complementando: a AUTOEXECUTORIEDADE não está presente em todos os atos administrativos.

  • Comentário:  

    De fato, a autoexecutoriedade é o atributo que confere à Administração Pública a prerrogativa de operar diretamente seus atos, independentemente de manifestação prévia do Poder Judiciário. O quesito está correto, portanto.

    Gabarito: Certo

  • Acho que a justificativa não é bem essa. O erro se dá por não ter nada a ver com a instrução criminal e sim com as investigações.

  •  Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

  • Correto Caio. Finalidade é dar amparo para as investigações.

  • Acredito que o Robson está correto no apontamento do erro. A parte final da assertiva diz respeito à prorrogação, que somente ocorrerá por extrema e comprovada necessidade. O enfoque está no art. 2º da Lei nº 7.960

  • é isso mesmo. Errei mas o sr está correto...

  • Não cabe temporária na instrução criminal.

  • Não me atentei para o trecho final da assertiva e caí na casca de banana. :/


ID
1104889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

com base na legislação da administração pública.

As entidades da administração pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem definir regras para se organizarem.

Alternativas
Comentários
  • Elas possuem Capacidade de auto-administração - têm autonomia administrativa, mas não estão autorizadas a criarem regras para se auto-organizarem. Administram a si próprias nos limites definidos em lei, não possuem,  portanto, competência legislativa.

  • É a lei que a cria ou autoriza a criação é quem define a regra de organização

  • Auto-organização refere-se a normas de administração por exemplo como aquelas que criam divisões, coordenações ou supervisões, em organização departamental, discordo do gabarito.

  • • Há autoadministração, porém não é a capacidade de definir regras (auto-organização), e sim de gerir seus negócios.

     

    CESPE - 2013 - STF

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. CERTO

    Gabarito: E

  • Auto-administração sim
    Auto-Organização Nao

  • auto organização

     

  • Elas gozam de capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO, pois terão autonomoia técnica e administrativa, além de efetivarem a nomeação de seus agentes, em concurso específico, com plano de carreria e contribuições definidas.

  • Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, autoadministração "dá ideia de capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis postas pelo ente central; é o que ocorre na descentralização administrativa."


    Significa dizer, por outras palavras, que as entidades da Administração Pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais decorrem da descentralização administrativa, ostentam, sim, autoadministração. Nada obstante, não é verdade que possam "definir regras para se organizarem".


    Tal competências pressupõe autonomia política, que origina a capacidade de auto-organização, vale dizer, de legislar, de criar normas jurídicas primárias, apoiadas diretamente na Constituição da República, o que somente é dado às pessoas federativas (União, estados-membros, DF e municípios), mas não às entidades da Administração Indireta.


    Logo, incorreta a assertiva sob comentários.





    Gabarito do professor: ERRADO

     


  • A CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO ESTÁ RELACIONADA À CAPACIDADE DE DESENVOLVER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E À CAPACIDADE DE DESENVOLVER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. PORTANTO, AO FALAR DE DEFINIÇÃO DE REGRAS, ESTAMOS DIANTE DA CAPACIDADE DE AUTOLEGISLAR, E NÃO DE AUTOADMINISTRAR.

     

     

    CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    CAPACIDADE DE AUTOCONSTITUIÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    CAPACIDADE DE AUTOGOVERNO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    CAPACIDADE DE AUTOLEGISLAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não entendo!?!

    Segundo Marcelo Alexandrino,

    '' [...]as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadmínistração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa politica instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa.''

  • Estou fazendo milhares de questões de dir. Adm. Fica a dica, repassem as questoes do cespe de 2014, são as mais tenebrosas.
  • GAB: ERRADO

    RESUMO

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> FASE

    Sinônimos: Pessoas adm/Entes adm/Entidades adm

    Características comuns:

    1 – Têm Personalidade jurídica própria

    2 – Têm patrimônio e receita próprios

    3 – Têm autonomia:

           - Administrativa = é independente (mas não estão autorizadas a criarem regras para se auto-organizarem - não possuem competência legislativa)

           - Financeira = possui renda própria

           - Técnica = gerencial 

    OBS: Não têm autonomia POLÍTICA

    4 – Finalidade definida em lei

    5 – Controle (VINCULAÇÃO -> supervisão ministerial - controle finalístico/ poder de tutela) do Estado

    6 – São frutos da DESCENTRALIZAÇÃO por AUTORGA LEGAL.

  • ERRADO. As pessoas políticas (U,E, DF e M) são dotadas de capacidades de autoadministração, isto é, capacidade de criar suas próprias regras (legilar). Tal característica inexiste nas pessoas administrativas (Autarquias, Empresas Públicas, SEM e EP). Sobre o tema, ensina Di Pietro:

    Autoadministração dá ideia de capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis postas pelo ente central; é o que ocorre na descentralização administrativa” (2014, p. 482). “(...) capacidade de autoadministração, diferencia-se a autarquia das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados e Municípios), que têm o poder de criar o próprio direito, dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição” (2014, p. 500).

    FONTE: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

     

    Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, autoadministração "dá ideia de capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis postas pelo ente central; é o que ocorre na descentralização administrativa."


    Significa dizer, por outras palavras, que as entidades da Administração Pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais decorrem da descentralização administrativa, ostentam, sim, autoadministração. Nada obstante, não é verdade que possam "definir regras para se organizarem".


    Tal competências pressupõe autonomia política, que origina a capacidade de auto-organização, vale dizer, de legislar, de criar normas jurídicas primárias, apoiadas diretamente na Constituição da República, o que somente é dado às pessoas federativas (União, estados-membros, DF e municípios), mas não às entidades da Administração Indireta.


    Logo, incorreta a assertiva sob comentários.





    Gabarito do professor: ERRADO

     

     

     

    DEUS TE AMA E QUER TE SALVAR.

  • As entidades da administração pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem definir regras para se organizarem.

     

    - não podem definir regras para se organizarem.

  • Pra gravar: A capacidade de auto-administração não significa que podem se auto-organizar. 

  • Tá grilado né! Eu tbm errei, relaxe!

  • Autoadministração é diferente de auto-organização.

    Não possuem o poder de auto-organização por serem subordindas a leis e regras ditadas pelo ente central.

  • Descentralização Política - Auto-organização (possuem competência legislativa através da CE e Leis ôrganicas)

    Descentralização Administrativa - Auto-administração (não possuem competência legislativa)

  • 2014 foi tenebroso pra constitucional também.

    A gente se achando o bixão; chega em 2014 to tomando um pau de Constitucional e Administrativo. Pareço aqueles cachorro abandonado que leva um bicudo e sai mijando

    Passar pelas provas da Câmara dos Deputados é tipo aquela passagem da bíblia de passar pelo vale da morte


    (aos mimimistas: situação meramente exemplificativa, não aprovo esse tipo de conduta nem nunca presenciei ou compactuei com isso)

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Gestão Pública

    Q348778 - Por serem pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa, as autarquias têm autonomia para, mediante lei, instituir direitos e obrigações a si mesmas. (ERRADO)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q298579 - As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. (CERTO)

  • GAB: ERRADO

    RESUMO

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> FASE

    Sinônimos: Pessoas adm/Entes adm/Entidades adm

    Características comuns:

    1 – Têm Personalidade jurídica própria

    2 – Têm patrimônio e receita próprios

    3 – Têm autonomia:

           - Administrativa = é independente (mas não estão autorizadas a criarem regras para se auto-organizarem - não possuem competência legislativa)

           - Financeira = possui renda própria

           - Técnica = gerencial 

    OBS: Não têm autonomia POLÍTICA

    4 – Finalidade definida em lei

    5 – Controle (VINCULAÇÃO -> supervisão ministerial - controle finalístico/ poder de tutela) do Estado

    6 – São frutos da DESCENTRALIZAÇÃO por AUTORGA LEGAL.

  • As entidades da administração pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem definir regras para se organizarem. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentário da Fabiana Chaves Monteiro

  • ERRADO

    Não possuem competência legislativa, o que somente é dado às pessoas federativas (União, estados-membros, DF e municípios),

  • E 70% dos candidatos derraparam nessa.....

  • Errado

    As entidades administrativas gozam de capacidade da auto administração, e esta compreende a edição de atos, mas tais atos não possuem aptidão para inovar na ordem jurídica (não são, pois, legislativos).

    Logo, as entidades administrativas  não podem definir suas própria regras de funcionamento, mas apenas detalhar aquelas que foram instituídas pelas entidades políticas.

  • Olha o tombo minha gente kkkk

  • Famoso aperto sem abraço! kkk

  • Definir regras para se organizarem é a "definição" de auto-organização, capacidade esta oriunda da autonomia política.

    Entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) têm autonomia política.

    Entes administrativos (EP, SEM, Autarquias e Fundações Públicas) não possuem autonomia política. Sendo assim, não podem definir regras para se organizarem. Autoadministração seria a capacidade de gerir, administrar suas atribuições de maneira independente.

  • Só podem fazer o que a lei autoriza.

  • Só advogado de gabarito aqui. A argumentação pra demonstrar que essa questão está errada é muito maior do que para demonstrar que a questão está correta. Pelo amor viu...

  • Gab: Errado

    Autoadministração: capacidade que cada entidade política possui para prestar

    os serviços dentro da distribuição de competências estabelecidas na CF/88 (arts.

    18 e 25 a 28). Representa a capacidade dos entes políticos para prestarem os

    serviços de saúde, educação, assistência social, etc.

  • O erro no enunciado está quanto a definição de autoadministração, porém é certo que as entidades administrativas possuem tal prerrogativa.

    "A diferença principal entre as entidades políticas e as entidades administrativas é que aquelas possuem autonomia política, decorrente de sua capacidade de legislar (auto-organização). Ou seja, as entidades políticas possuem capacidade para editar atos normativos que inovam na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, as entidades administrativas apenas possuem a capacidade de autoadministração, ou seja, prestam um serviço específico definido na lei que criou ou autorizou a sua criação."

    (Material do Estratégia Concursos).


ID
1104892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

com base na legislação da administração pública.

A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Conceito: A descentralizada, regra geral, corresponde à Administração indireta (mas também pode ser direcionada à iniciativa privada), e ocorre quando as atribuições são executadas por uma pessoa jurídica diferente do Estado. Exige-se duas pessoas jurídicas distintas: o Estado, que transfere as atribuições, e uma outra pessoa jurídica, que executará esses serviços.

      A fim de promover a eficiência na realização das atividades e serviços públicos, e a eficácia dos resultados, a Administração Pública utiliza-se de técnicas oferecidas pelo Direito para definir sua organização. Essas técnicas denominam-se: desconcentração e descentralização

    Fonte: Augustinho Paludo


  • Descentralização é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL da Adm. Pública?

  • A descentralização da Administração direta para a administração indireta está fora do  Estado?

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     I - Planejamento.

     II - Coordenação.

     III - Descentralização.

     IV - Delegação de Competência.

     V - Contrôle.

    decreto-lei 200/1967

  • Descentralização é fundamental é desde o decreto 200/67 que assim estabelecia. Que existem 2 pessoas jurídicas no processo de descentralização todos sabemos. Agora, dizer que essas duas pessoas jurídicas são o "Estado" e outra entidade chega a ser engraçado. Como se a autarquia não pertencesse ao Estado... Cespisse. 

  • O bom de se fazer questoes é isso: voce estuda administracao publica, administracao geral, direto administrativo, direito constitucional, lê o decreto 200/67 e só descobre que descentralizacao é um principio quando faz a questao e erra! ;Þ

  • Olá concurseiros de plantão!!

    É importante saber que o Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para o desempenho de suas atribuições o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrante da denominada administração direta. 

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A  descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • CERTO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Eu marquei como ERRADA, porque a questão diz "duas pessoas jurídicas distintas", contudo, há possibilidade de haver a descentralização por colaboração a um particular pessoa física. Por isso a questão abre azo para estar incompleta.

  • Eu achava que era requisito a existência de duas pessoas (ambas jurídicas ou uma física, no caso de permissão ou autorização).

  • Não sabia que descentralização era um princípio fundamental.

     

  • Só falta dizer que é principio fundamental expresso.... Ai eu rasgo minhas anotações aqui. Amor pela cespe

  • "A descentralização, como princípio fundamental da Administração Pública Federal (...)"

    * Princípio Fundamental da Descentralização !? Nem sei o que dizer sobre isso, apenas sentir...
    * Exclusivo da Administração Pública Federal !? Não é exclusivo, pois abrange estados e municípios também.

    "(...)Pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a Entidade (...)"

    Estado possui personalidade jurídica? Não, ele é despersonalizado!
    * Entidade possui personalidade jurídica? Sim, podendo ser tanto privada quanto pública.

    Conclusão: uma contradição atrás da outra, mas o CESPE disse que é certo...

  • Gente sem palavras pra essa questão.

  • SEM NOCAO ESSA QUESTAO!! UMA VERGONHA, é tanto erro nessa questão que nem vou gastar meu tempo
  • Descentralização CRIA entidades.

    Gabarito, certo.

  • Que questão é essa CESPE? Chega até desmotivar. Pelamordi

  • Não precisa ser necessariamente o Estado
  • Certo

    A descentralização é a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas do seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a outra pessoa, física ou jurídica. Assim, genericamente falando, o fenômeno envolve sempre duas pessoas, mas não necessariamente duas pessoas jurídicas (na delegação podemos ter pessoas físicas).

    Ocorre que este item foi considerado correto. Qual é a base para isto? É o fato de o Cespe, em várias questões, elaborar um enunciado correto para uma das modalidades de descentralização, a outorga, mas considerar que o mesmo se aplica à descentralização em termos gerais.

    Foi o que fez nesta oportunidade. Isto não é tecnicamente correto, mas é usual que as bancas em geral abordem a matéria assim. Portanto, para as provas devemos considerar certa uma afirmativa como a que foi objeto do comentário.

    Fonte:  Direito Administrativo Curso de Questões CESPE - Estratégia Concursos

    TJDFT/2015 Técnico Judiciário - Prof. Gustavo Barchet 

  • Algumas atividades são prestadas pelo centro da administração e se quem presta é o núcleo, chamamos de prestação centralizada. É a administração direta que presta, ou seja, são os entes políticos.

    Porém, alguns serviços foram retirados do centro e foram dados a outras pessoas, onde é chamado de descentralização. Quem pode receber esta descentralização? São as pessoas da administração indireta, como autarquias, empresas publicas, sociedade de economia mista, fundação publica. Aqui se pressupõe uma nova pessoa, e pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Aqui não há hierarquia e nem relação de subordinação.

    Cuidado para não confundir descentralização (é outra pessoa fazendo o serviço) com desconcentração (é distribuído o serviço dentro da mesma pessoa).

    Uma atividade pode ser deslocada ou distribuída dentro do próprio centro, núcleo, se é assim, esta é uma forma desconcentrada, e aqui há uma relação de hierarquia.

    A Descentralização administrativa é diferente de descentralização politica, pois esta acontece entre entes políticos. Quem estuda a descentralização politica é o direito constitucional.

    Pensou em descentralização administrativa, se pensa que foi retirado do centro e foi dado a outra pessoa. De que maneira pode realizar a descentralização? É por meio de lei? ato administrativo?

    É possível descentralizar por 2 instrumentos: outorga e por delegação. Estes dois são para descentralizar.

    Quando se descentralizar por outorga (descentralização legal - descentralização por serviços, funcional ou técnica), se transfere a titularidade e a execução do serviço. É a descentralização mais poderosa, a titularidade é como se fosse dono do serviço. Quem pode receber outorga de serviço publico?

    Esta transferência por outorga, somente se faz por meio de lei. E somente as pessoas da administração indireta podem receber outorga. Porém, há uma divergência. Só que vamos ver a maioria:

    A maioria da doutrina diz: só pode dar outorga a pessoa da administração indireta de direito publico (as autarquias e fundações de direito publico).

    Mas alguns autores admitem que a outorga pode ser feito a qualquer pessoa da administração indireta. Mas não é a que prevalece.

    Como regra, para descentralizar é por delegação. 

    Quando se descentraliza por delegação de serviço, vai se transferir somente a execução do serviço. É possível delegar por meio de lei para as pessoas de direito privado (empresa publicas e sociedade de economia mista e a fundação publica de direito privado).

    Pode também delegar via contrato administrativo, e quem vai receber a delegação do serviço através de contrato? Os particulares recebem delegação via contrato. Aqui têm as concessionarias, permissionárias de serviço (telefonia, transporte coletivo).

    É possível a delegação feita através de ato administrativo – de forma unilateral.

    Aqui quem recebe é o particular. Exemplo: autorização, serviço de taxi, serviço de despachante.

  • Errei e erraria novamente. Não tinha conhecimento de que "descentralização" é um principio fundamental. 

  • Com base na legislação da administração pública, é correto afirmar que: A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço.

  • SE VOCÊ NÃO ENTENDEU a parte "como princípio fundamental da administração pública federal" , leia abaixo:

    Ok... quais são os princípios da Adm Pública?

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ....eficiência.

    Acompanhem o raciocínio:

    A Eficiência como princípio constitucional explícito foi introduzida pela emenda constitucional número 19 de 1998 como resultado da Reforma Administrativa do Estado Brasileiro. Esta reforma deu impulso para a transição entre administração pública burocrática e a administração gerencial. 

    O princípio da eficiência tornou-se expresso em nosso ordenamento constitucional por obra da EC 19/1998, que acrescentou à enumeração constante do caput do art. 37 da Carta Política. A inserção da eficiência como princípio explícito, nesse dispositivo – art. 37 se aplica a toda atividade administrativa de todos os Poderes de todas as esferas da Federação -, foi consequência da implantação entre nós, ocorrida especialmente a partir de 1995, do modelo de administração pública conhecido como administração gerencial. Pretendia-se que esse padrão de administração substituísse, ao menos parcialmente, o padrão modelo da nossa administração pública, dita administração burocrática, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 17ª ed. 2018).

    A emenda constitucional 19/98 incluiu ao "LIMP" o princípio da Eficiência, certo? E por que a Administração descentraliza? Pra ser eficiente, oras. Pense que você está na sua casa e é dia faxina. O que é melhor... fazer tudo sozinho ou distribuir tarefas para as demais pessoas que moram com você?

    Pois então, no caso da Administração Pública seria impossível executar todas as tarefas sem que elas não fossem distribuídas a outras entidades; é isso que temos que ter em mente quando fizermos questões desse tópico: o que se busca ao descentralizar? distribuir tarefas/atividades.

    [Vejam também a questão Q427754]

    Fonte: livro já citado e minhas anotações.

    _si vis pacem para bellum.

  • Errei pelo "...duas pessoas jurídicas..."

  • Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Vale a pena saber disso!


ID
1104895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

com base na legislação da administração pública.

O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Oi mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Tb não entendi! Alguém explica por favor.

  • Só se ele já for estável em outro cargo...

  • Entendi da seguinte forma: 

    1- A Estabilidade é do servidor público no serviço público. O Estágio Probatório é referente ao servidor no cargo.

    2- Assim, um sujeito que passou 2 anos no INSS como técnico e 1 ano como técnico na Anatel adquire estabilidade, assim prescinde de avaliação especial de desempenho.

    3- Logo, o servidor que esteja em efetivo exercício de serviço público não pode ser exonerado por avaliação especial de desempenho, a Adm. deve instaurar um processo adm. 

    Abraço

  • O servidor precisa passar sim 3 anos em um cargo para conseguir a estabilidade no cargo se não for já estável, não tem como desvincular o prazo da estabilidade com o do estágio probatório.

    Pode ser que ele seja já seja estável em um cargo anterior e esteja em estágio probatório em um novo cargo, mas nesse caso, ele não "poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório", POIS já era estável devido ao cargo anterior (podendo até pedir para voltar para ele). Mas depois de passar 3 anos no novo cargo, a estabilidade que já existia muda de referencial, do cargo antigo para o novo cargo (depois do prazo, o servidor não pode mais pedir para voltar para o cargo antigo).
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    No caso do art. 96 o tempo conta como efetivo exercício, ou seja, o cara sai de licença como não estável, o estágio probatório é suspenso, depois de 3 anos ele volta já estável, mas ainda falta cumprir o estágio probatório que estava suspenso. 

  • Gente a questão está estranha mesmo, para mim a resposta é E, pois o servidor só adquire estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício, a legislação citada por Vanessa IPD está desatualizada, e a linha de raciocínio do Paulo Gonçalves não está correta, pois se um servido não for estável e passar em outro cargo público ele terá que passar por um novo estágio probatório por se tratar de um novo cargo, porém se ele já era estável no cargo anterior, e não for aprovado nesse novo estágio probatório, ele volta para o seu cargo anterior, se ele não era estável, será exonerado, ou seja, a estabilidade só se adquire uma vez, e o estágio probatória terá que ser cumprido em todos os outros cargo que ele for assumindo. Verifiquei no site do CESPE é eles deram como questão Correta.


  • Analisando melhor a explicação do Calixto, agora entendi, realmente "Resumindo: Servidor que já ocupou cargo público e já adquiriu a estabilidade e passe em outro concurso, PODERÁ SER estável antes de concluir o novo estágio probatório do concurso que ele passou."

    Mesmo assim, achei a questão mal elaborada. por causa do "poderá adquirir", o certo deveria ser "o servidor pode ser estável mesmo estando em estágio probatório" . 
  • Wesley, sem dúvida a questão estar mal elaborada, mais temos que analisar outro ponto: O artigo 19 do ADCT, que deu estabilidade a todos os servidores sem concurso antes da entrada em vigor da CF/88, esses tiveram estabilidade sem precisar passar pelo estágio probatório, e a banca deu essa questão como CERTA.


  • SERVIDOR SE TORNA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO E NÃO NO CARGO 


  • Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Fonte:www.stf.jus.br › Publicações › Legislação Anotada

  • algumas pessoas esquecem que  questão dá a entender que PODE e não DEVE.

  • Colegas, mesmo sendo de muita valia os comentários postados para o aprendizado geral sobre o tema, a verdade é que até o momento apenas o usuário Ptolomeu apresentou uma situação em que o servidor é estável antes de completar o estágio probatório (art. 19. ADCT - CF/88). Há também outra situação, porém a estabilidade é provisória: é o caso da gestante, segundo o STF.

    De qualquer forma, acredito que nenhuma dessas duas situações resolve totalmente a questão, pois o caso da gestante é de estabilidade provisória, e aparentemente muito específico para ser cobrado em uma prova para Analista Administrativo; já o caso do ADCT é exaurido, ou seja, ninguém mais "poderá", como diz a questão, adquirir aquela estabilidade.


    "O STF fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da CB e do art. 10, II, b, do ADCT. Precedentes." (RE 600.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.)No mesmo sentido: RE 634.093-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 7-12-2011; RE 597.989-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 29-3-2011; RE 287.905, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-6-2005, Segunda Turma, DJ de 30-6-2006; RMS 24.263, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-4-2003, Segunda Turma, DJ de 9-5-2003. Vide: RE 523.572-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009; RMS 21.328, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-12-2001, Segunda Turma, DJ de 3-5-2002; RE 234.186, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-2001, Primeira Turma, DJ de 31-8-2001." (Postado por 25hugo25, no forumconcurseiros).

  • Eu faria um recurso baseado no português. Quem for expert em português por favor me corrija e me ajude, afinal não sei explicar de forma tão certa como vejo nos comentários das questões de português.

    Poderá é futuro do indicativo, ou seja, é uma ação futura confirmada, quando se quer declarar que uma ação acontecerá no futuro.

    Pelas justificativas dos colegas que tentaram entender o motivo e justificar de alguma forma o posicionamento da banca, não concordo com a justificativa baseada no fato de a pessoa já ser estável e for para outro cargo, se for por essa interpretação o verbo deveria estar flexionado em "pode ter".

    Ou seja, o fato já existe e não é uma possibilidade futura


  • Certo. O cespe elaborou a pergunta buscando raciocínio:


    Acho que citando um exemplo fica mais fácil o entendimento.
    Você passa para um cargo de Agente Administrativo de um Ministério fica lá por 3 anos, você adquirirá a estabilidade no Serviço Público (Art. 21, Lei 8112), Você passa em outro concurso e assume o cargo de Analista Legislativo do Senado, você cumprirá normal o estágio probatório para esse cargo, mas já terá adquirido a Estabilidade no Serviço Público.

    Então, o servidor poderá adquirir estabilidade, mesmo estando cumprindo o estágio probatório.



  • SIM, se já ser estável em outro cargo.

    Agora, diga-me como ele conseguiu a estabilidade sem ter passado pelo estágio probatório nesse tal cargo?
     CF/88 Art 41 enciso 4.

  • De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

    Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381

  • Pessoal, é muito simples. 

    Vamos supor que o servidor ingresse na carreira de técnico administrativo no CADE em 2010, adquirindo a estabilidade em 2013. Em 2015 o servidor é nomeado para outro cargo em razão de aprovação em outro concurso público. Ele continuará sendo estável (pois a estabilidade é do servidor), mas passará por estágio probatório e, caso não seja aprovado, poderá ainda ser reconduzido ao cargo de origem. 

    Minha única crítica é em relação ao artigo definido "o" antes de "estágio probatório, pois remete à ideia de que seria o mesmo a lhe conceder a estabilidade. 

    Bons estudos!


  • Por WESLEY TELES: 

    O atual entendimento do STF é que tanto a estabilidade quanto o estágio probatório são de três anos. Entretanto, a estabilidade é adquirida no serviço público, dentro do mesmo ente federado; enquanto o estágio probatório é realizado para verificar a aptidão para o cargo. Portanto, um servidor público poderá adquirir a estabilidade em um cargo, mas só depois realizar o estágio probatório em um outro cargo em que ele for aprovado por concurso público. Nessa situação, ele terá adquirido a estabilidade antes de concluir o estágio probatório. Logo o item está CORRETO. 

  • O problema é que a questão nem sequer contextualiza. 

  • Realmente foi uma questão muito mal elaborada, que enseja interpretação, assim deveria ter sido anulada. No caso da gestante, ela terá uma estabilidade provisória mesmo, faz sentido.. mas no caso de outro cargo, o cabra pode ter estabilidade no cargo anterior, mas nesse aqui ele está em estágio probatório.. A questão generaliza muito, dá espaço para recurso.

  • GABARITO: CERTO

     

    O atual entendimento do STF é que tanto a estabilidade quanto o estágio probatório são de três anos. Entretanto, a estabilidade é adquirida no serviço público, dentro do mesmo ente federado; enquanto o estágio probatório é realizado para verificar a aptidão para o cargo. Portanto, um servidor público poderá adquirir a estabilidade em um cargo, mas só depois realizar o estágio em um outro em que ele for aprovado por concurso público.


    Nessa situação, ele terá adquirido a estabilidade antes de concluir o estágio probatório. Logo, o item está correto.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Me desculpem pessoal, mas a questão é totalmente maliciosa. Quem estudou, erra ela, pois não há nada indicando que o servidor está estável em um cargo anterior. Ao meu ver, se o gabarito fosse E, mesmo assim, haveria justificativa.

     

  • Questão complicada, mas realmente o item está CERTO. Digamos que o sujeito seja aprovado, pela primeira vez, no cargo de Analista Ambiental do MMA (cargo federal, União). Após três anos e tendo sido aprovado no estágio probatório, ele adquire estabilidade. Digamos que depois desse período esse servidor prestasse o concurso de Agente da Polícia Federal e seja aprovado (cargo federal, União, ou seja, mesmo ente federativo). Logo, ele irá prestar o estágio probatório para este cargo. Contudo, antes de se completar os 3 anos de estágio neste novo cargo, ele já é estável (o que torna o item correto). Entretanto, se ao invés de ter prestado concurso para um cargo federal o servidor tivesse realizado o certame da Polícia Civil do Ceará, por exemplo, ele não seria mais estável, pois mudou-se o ente federativo. Ele era estável na União e não no regime estaturário estadual, sendo necessário, portanto, o cumprimento de novo estágio probatório para, aí sim, adquirir a estabilidade nesse novo regime jurídico.

  • O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório.

    Essa questão é ridícula. Ela está vinculando essa estabilidade ao estágio probatório em questão. O verbo está no futuro, ação incerta.

    Só justificaria o gabarito se estivesse assim "O servidor público pode já ser estável mesmo antes de concluir um estágio probatório".

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.... O CARA NÃO ADQUIRIU ESTABILIDADE EM OUTRO CARGO. ELE ASSUMIU O NOVO CARGO, JÁ SENDO ESTÁVEL. É DIFERENTE.

    NÃO TEM COMO VC ADQUIRIR ESTABILIDADE ESTANDO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, VISTO QUE, É ATRAVÉS DESTE QUE AQUELE É ADQUIRIDO.

  • O problema é que a questão não deixa nenhuma pista se o servidor já é estável por ter exercido outro cargo público. QUESTÃO MAL ELABORADA.
  • Que questão péssima!

  • Examinador diz: pense como eu penso e acerte

  • É possível: "Servidora pública ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença gestante, tem direito à estabilidade provisória.

    Conferir: Q409847

  • Coisas de CESPE...

  • Se considerarmos a corrente doutrinária que enxerga o estágio probatório e a estabilidade como institutos distintos, a questão está correta mesmo.  

    Um caso hipotético: 

    Um servidor passa em um concurso público federal, toma posse e exerce sua atividade durante 2 anos, após o qual passa em outro concurso público federal e toma posse em novo cargo efetivo. Após mais um ano de exercício ele terá 3 anos de efetivo exercício no mesmo ente federativo (união) e fará jus à estabilidade, ainda que não tenha concluído os 3 anos (ou 2 anos conforme 8.112) necessários para passar no estágio probatório em nenhum dos cargos.  

    Talvez esse seja o único argumento capaz de salvar a questão.  


    Lei 8.112:

    "Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício."   

    Obs: há entendimento do STJ e do STF contrário aos 2 anos.

    Constituição: 

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."   

    Obs: Até aí, a banca pode justificar o gabarito oficial utilizando a constituição e a lei 8.112. 

    O problema fica no § 4º do art. 41

    "§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Que comissão é essa? É a mesma instituída para o estágio probatório? Se for (ou puder ser) distinta, então, no nosso caso hipotético, o servidor seria avaliado por essa comissão após os 12 meses de efetivo exercício no novo cargo e, se aprovado, ganharia a estabilidade, ainda que não tivesse concluído o estágio probatório para o novo cargo em que se encontra. 

                      
     

  • Outro argumento para justificar o gabarito oficial: 

    Considerar servidor público em sentido amplo e o conceito de estabilidade como similar ou equiparável ao de vitaliciedade. 

    Aceitando essas considerações, temos inúmeros exemplos: ministros do STF, STJ, Tribunais etc. Quem entra pelo quinto constitucional ou é nomeado pelo presidente/governador e não possui vínculo anterior com a administração pública. Todos esses adquirem a vitaliciedade antes dos 2 anos de efetivo exercício. 

  • Mas que porra é essa?

  • Errei a questão por tentar resolver rápido, mas acho que aqui se encaixa o quinto constitucional, pois desembargadores e ministros empossados nessa regra têm estabilidade imediata. Eles não passam pelo estágio probatório.

  • "poderá" e "pode ser" são coisas distintas. Então a justificativa de que o servidor já é estável não me convence.

     

    Concordo com o Ricardo Júnior(18 de Novembro de 2017, às 18h39) quanto aos ministros e desembargadores (quinto constitucional), que na verdade é vitaliciedade, e também com os colegas que citaram o caso da gestante (com estabilidade provisória).

     

    Cuidado, nem sempre o comentário mais curtido é o correto. Assim que a concorrência diminui pelo "efeito manada".

  • Não entendi!
  • Espero que uma questão dessa não caia na minha prova! Amém

  • Não confundir estabilidade com estágio probatório. É perfeitamente possível que um servidor que já seja estável no serviço público, seja submetido a novo estágio probatório em cargo novo.
  • A estabilidade está relacionada ao serviço público, ou seja, não se vincula ao cargo propriamente dito . Já quando falamos em estágio probatório, este sim se vincula ao cargo . 

     

     

    EXEMPLO :  Digamos que um servidor tenha cumprido estágio probátorio no cargo de técnico judiciário e tenha se tornado um servidor estável. Imaginemos que algum tempo depois este mesmo servidor tenha passado em um novo concurso e então passado a ocupar um cargo de analista judiciário. Neste caso, podemos afirmar que ele passará por um novo estágio probatório, que está relacionado ao cargo, mais não que terá se tornar estável novamente , pois a estabilidade está relacionada ao serviço público  e uma vez estável será sempre estável . 

    fonte : Daniel senna 

  • Com todo respeito, mas fundamentar que a questão está certa porque o cara já poderia ter adquirido a estabilidade em um concurso anterior é abrir precedente para muitas arbitrariedades da banca.
  • Caraca Cespe. Qndo penso que ja vi de tudo de vc, vc vem e me surpreende!!

    Nao ha limites para a Cespe!

     

    Avante!!!

  • GAB: CORRETO  Ex: Servidor que já ocupou cargo público e já adquiriu a estabilidade e passe em outro concurso, PODERÁ SER estável antes de concluir o novo estágio probatório do concurso que ele passou."   Mesmo assim, achei a questão mal elaborada. por causa do "poderá adquirir", o certo deveria ser "o servidor pode ser estável mesmo estando em estágio probatório". 

  • As questões da CESPE estão cada vez mais dotadas de subjetivismo; certo ou errado quem determina são os seus examinadores, lamentavelmente!
  • CERTO

     

    ESTABILIDADE --------------> NO SERVIÇO PÚBLICO

     

    ESTÁGIO

    PROBATÓRIO ---------------------> NO CARGO

  • Alguem pode me informar onde está o cabra que elaborou esta questão??

  •  Essa questão creio eu, trata-se do período de licença maternidade. Uma servidora pública que fica de licença por 120 dias, tem estabilidade gestacional nesse período, segundo o STF. Ou seja, ela está no segundo ano do estagio probatório, mas fica grávida e pede a licença, durante a licença ela é estável, acabou a licença, volta ao estágio probatório até completar os 3 anos.

  • CERTO.

     

    QUESTÃO QUE SE VOCÊ NÃO LER COM CALMA ERRA.

     

    SÓ LEMBRAR QUE O ESTÁGIO PROBATÓRIO SE ADQUIRI POR CARGO E ESTABILIDADE POR ENTE.

     

    OBS: CASO O SERVIDOR TROQUE DE CARGO NO MESMO ENTE ELE JÁ TERA ESTABILIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Vitor Santos, ótimo comentário.

  • UM BANHO DE SUBJETIVIDADE...

  • Questão maldita... vi comentários dizendo que era simples, mas é como no caso da nacionalidade de português equiparado se a questão não me levar para esse entendimento como saberemos que do que se trata. Essa porra deveria ser anulada.
  • Questão extremamente mal formulada. E as justificativas de vários colegas para tentar provar que ela está certa, não exime, de maneira alguma, a CESPE dessa arbitrariedade.
    Não anularam a questão porque a legislação brasileira é permissiva nesse aspecto, talvez no intuito de "gerar" segurança jurídica aos concursos públicos.
    Resta torcer para não encontrar com uma dessa nas minhas futuras provas.

  • so vejo um jeito  de ter  estabilidade , se fosse gestante. 

  • fui seca e a cespe me da uma rasteira dessas 

  • Pessoal falando de gestante e não sei o que, não há limites para imaginação que alguns aqui tem para justificarem as questões dessa banca, por isso que digo que a cespe tá pagando, nao é possível.

     

     

    Infelizmente essa era simples: É o caso do servidor que passa em concurso, passa no estágio e adquire estabilidade. Faz outro concurso, passa e assume o outro cargo. Nesse outro cargo ele terá um novo estágio probatório apesar de já ser estável no cargo anterior. Tanto é que, caso nao seja aprovado no estágio desse último cargo, será reconduzido ao anterior, o qual ele já é estável.

  • Imagine aquela situação que o servidor presta concurso para outro cargo só que para a mesma instituição. Suponhamos que esse servidor passe nesse concurso e esteja em estágio probatório no novo cargo a partir de agora. Tenha em mente que no cargo anterior ele já havia adquirido a estabilidade e, caso venha a ser reconduzido para o cargo anterior (por motivo de reprovação no estágio probatório do novo cargo), sua estabilidade continuará se for reconduzido, ou seja, não precisará participar de novo estágio para o cargo que pertencia antes, em outras palavras, entrou no cargo já com estabilidade. Além disso, temos outras formas, como por exemplo a reintegração.
  • Ora, mas para adquirir estabilidade do segundo cargo ele terá de ter cumprido o estágio probatório do primeiro.

  • Que falta de coleguismo dona Cespe

  • Casca de banana!

  • O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório??

    SIM ou NÃO?

    Se digo NÃO assumo que não existe nenhuma hipótese que ele poderá adquirir estabilidade mesmo antes do Estágio Probatório. O que não é verdade. Há pelo menos 1 exceção!

    Em regra o servidor adquiri estabilidade (no SERVIÇO) no mesmo prazo do estágio probatório (Diz respeito ao CARGO), isso num processo "normal" onde seria a primeira vez ou primeiro cargo do servidor....

    ...Todavia se levarmos em conta um servidor que já era estável num cargo X e faz novo concurso para cargo Z e passa, terá que fazer NOVO estágio probatório para o CARGO Z. Mas ele já é ESTÁVEL no SERVIÇO público ANTES de concluir o novo estágio prob. Sendo assim como diz a questão, PODERÁ ter casos em que é possível adquirir estabilidade mesmo antes do estágio prob.

    Minha opinião. A Cespe poderia deixar isso mais claro se era isso que queria que o candidato soubesse. MAs é Cespe e sabem como é! :/

  • Estabilidade só ocorre uma única vez.

    Estágio probatório a cada novo cargo público.

    Caso um servidor público não passe em um estágio probatório, pode retornar ao cargo anterior ocupado, desde que para isso, tenha solicitado vacância do cargo.

    Se estável, e solicitar exoneração, ao invés de vacância e não passar no estágio probatório no novo cargo, não poderá retornar ao cargo anterior em que detinha a estabilidade.

  • Mal elaborada da p****** feita só com uma intensao:pro candidato errar mesmo.

  • "Pessoal, é muito simples". Simples é uma ova! Que questãozinha mal elaborada... Quando eu me tornar um profeta, volto a responde-la para ver se acerto.

  • questão muito mal elaborada,o verbo é "adquirir"para você adquirir qualquer coisa é porque você NÃO tinha essa coisa....Nem chico chavier vai entender a reprovação em outro cargo!!!!

  • Questão que acerta quem não estudou e quem estudou que se lasque !

  • Para acertar essa questão tudo vai depender do professor q vc tiver; lendo os ensinamentos de Herbert Almeida acertei sem maiores dificuldades; é verdade tb q a redação da questão não foi das melhores: O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório. Leva a supor q anteriormente o servidor nunca teve vínculo com administração; melhor teria sido: O servidor público pode ter adquirido estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório. A estabilidade se adquiri relativamente ao serviço público, não relativamente ao cargo, portanto...todos sabemos q mesmo tendo sido reprovado no estágio probatório e, consequentemente, exonerado, ele será reconduzido ao cargo anterior, se de fato tivesse já tido um. Negociar com Banca não serve, melhor mesmo é entender o q essas desgraças pensam e tentar antecipar a jogada delas, pois Banca de Concurso está la com uma única e exclusiva finalidade, PARA TE ELIMINAR!!!

  • parece aquelas piadas sem graça...

  • ESTABILIDADE = É NO SERVIÇO PÚBLICO... (era do M, da justiça, e agora sou do M. da educação).

  • kkkkkk o pior é Nêgo justificando uma redação CRIMINOSA como essa.... kkkkkk

  • Se o fundamento dessa questão for de que o cara já passou em outro concurso e que por isso ele tem estabilidade.... Olha esse tipo de questão É uma FALTA DE RESPEITO COM QUE larga a vida pra se dedicar aos estudos e tentar uma vida mais digna. É um desrespeito ao candidato que estuda. É vergonhoso, uma banca elaborar uma questão com um nível tão baixo. Isso beira o mau caratismo. Isso não mede conhecimento, não mede nada. Isso é uma forma leviana de dar bem as custas dos outros. Pelo amor de Deusssssssss.

    Isso beira o ridículo...

  • Não é à toa que essa banca já teve questão anulada judicialmente. Olha a barbárie que fizeram nessa afirmação.

  • Que absurdo!!

  • Seguindo esse raciocínio absurdo, podemos concluir que:

    O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de entrar em exercício.

    O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de tomar posse.

    O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de ser nomeado.

    O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de realizar a prova do concurso.

    O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes do concurso ser autorizado.

  • O QC não fez nem questão de comentar!!!

  • GAb C

    Sem comentários para esta questão...

  • Se um servidor que tenha adquirido estabilidade em um cargo, Técnico do INSS por exemplo, passou em outro concurso, PRF por exemplo, e pediu posse em outro cargo inacumulável ele conseguiu estabilidade no serviço público(INSS) antes de terminar o estágio probatório(PRF), talvez tenha sido isso que a questão tentou cobrar, claro que tem que estar com conexão divina para acertar uma dessa pqp.

  • Pelo amor de deus, bota essa questão na quarentena eternamente pra ela não voltar a cair!!!!!!!!!!!!!

  • Pessoal forçando a barra legal aqui nos comentários.

  • Questão absurdamente péssima. Pois, em qualquer hipótese deve-se concluir o estágio probatório para obter a estabilidade - considerando os demais requisitos. Para a galera que defende afirmando que o tal servidor poderia ser estável antes, em algum cargo já ocupado, é só mentalizar que, por mais que ele já seja estável, para adquirir esta estabilidade ele passou pelo estágio probatório antes. Acontece que a banca cobrou uma condição específica e não deixou isso claro na redação da assertiva. Questão absurdamente péssima...

  • Cespe e sua doutrina maluca!!!

  • Ué que absurdo! Mesmo que o servidor X viesse estável de outro cargo, lá no primeiro cargo ele cumpriu o estágio probatório. O examinador quis fazer uma pegadinha q ele mesmo caiu, talvez por ser ruim em português ou por mal caratismo mesmo, visto que o elaborador perde dinheiro quando a questão é anulada.

  • Cada dia mais aprendendo a MATÉRIA CESPIANA.

  • Também errei...mas o professor Herbert Almeida explica:

    O atual entendimento do STF é que tanto a estabilidade quanto o estágio probatório são de três anos.

    Entretanto, a estabilidade é adquirida no serviço público, dentro do mesmo ente federado; enquanto o estágio probatório é realizado para verificar a aptidão para o cargo.

    Portanto, um servidor já aprovado no estágio probatório tem estabilidade, porém se ele realizar outro concurso público para um novo cargo, será submetido a outro estágio probatório nesse novo cargo, mas terá estabilidade no serviço público, ou seja, se reprovado no novo estágio probatório poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, pois ele já era estável.

    Estabilidade = serviço público

    Estágio probatório = cargo

    De qualquer forma a redação da questão é horrível e difícil raciocinar dessa maneira na hora da prova.... ;(

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    (...)

    Abraço!!!

  • Questão absurda e extremamente errada .

    O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório.

    devemos trabalhar com que temos em tela e a questão não diz em nenhum momento que o servidor já tinha trabalhado em outro lugar.

    A regra é CLARA 3 anos de exercício + aprovação na avaliação de desempenho Terá a Criatura a bendita ESTABILIDADE !

    Avante ! Cespe como sempre errando e deixando a neve rolar !

  • Se cair uma questão dessa na prova, mesmo conhecendo a CESPE, eu ficaria com uma pulga atrás da orelha, pelo simples motivo de que em certas questões devemos disputar cara ou coroa com a banca para saber o que se quer saber de fato

    Resposta: vai no chutometro

  • O artigo definido antes de "estágio probatório" está indicando que é um estágio específico, o que leva a crer, pela única referência que se tem na questão, que se trata do estágio do cargo no qual se dará a estabilidade (citada).

    Um dos efeitos da estabilidade é a não possibilidade de ser, o servidor estável, exonerado de ofício. Por sua vez, um dos motivos que justifica a exoneração de oficio é a reprovação no Estágio Probatório por não satisfação das condições do estágio. Dessa forma, não poderia alguém adquirir a estabilidade (única em cada instância federativa) antes de ser aprovado no estágio do cargo no qual se dá a estabilidade; de outra forma, caso fosse reprovado, teria afastada a hipótese de ser exonerado do serviço público, o que não faria sentido e tornaria sem efeito a própria avaliação do estágio.

    A justificativa para tornar a questão correta menospreza qualquer concurseiro.

  • INCOMPLETA DE COSTUME! CEBRASPE SENDO ELA MESMA

  • A estabilidade se dá no serviço público.

    O estágio probatório se dá no cargo.

  • CERTO

    Aquele gabarito que você não aceita nem depois da posse! Não dá pra inferir que essa estabilidade seria em outro cargo. Só se tiver tomado danone vencido.

    Quem cai uma vez

    Vai cair três

    Só que eu tô caindo pela décima vez!

  • Essa questão é do concurso para o cargo de vidente! Se você descobrir o que examinador pensou e não disse você está perto de se tornar um vidente!

  • Forçaram a barra.

    Antes da conclusão do estágio probatório não haverá estabilidade no cargo. O servidor pode ser estável no serviço público, no cargo ocupado anteriormente,

  • questão absurda

  • Oxeeee

  • lixo de banca apelativa que faz a parte dele que é eliminar .

    o ruim é nao ter comentario do porfessor.

  • Há alguns dias eu viraria pra essa questão e diria com ânimus injuriendi "JAMAIS! A efetividade é alcançada pela nomeação e posterior posse. Porém, a ESTABILIDADE somente é garantida após o cumprimento dos 3 anos de efetivo exercício. Assim preceitua a CF, art. 41, vide: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    Contudo, lendo agora mais calmo, depois das palpitações que sentir, notei que o enunciado generalizou, trazendo "servidor público". E como sabemos, dentre as espécies de servidores públicos, temos aquele que ocupa cargo em comissão - diga daí: livre nomeação e EXONERAÇÃO! Ou seja, sem estabilidade.

    Errei na resposta, é verdade. Mas acredito que o erro esteja justamente aí, no termo "servidor público".

    Espero ter ajudado. Mas se estiver errado, por favor, me corrijam!

    Fé.

  • Nisso, o candidato tinha que adivinhar que o servidor já era estável em outro cargo, uma vez que a questão não expressa essa informação. Absurdo isso. E o pior é gente que concorda com essa filhadaputagem da banca kkk

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • QUANTO mais estudo, percebo q menos sei, de acordo com o cérebro desses seres q elaboram essas provas rsrs....meu jesus

  • Justificar que o servidor já era estável em cargo anterior ao meu ver é uma baita extrapolação. Ainda mais porque a banca trouxe "...poderá adquirir...", presume-se que não era estável. Com interpretação assim eu posso concluir várias coisas em várias questões e mudar a narrativa pro gabarito que eu quero.

  • Olha a audácia do examinador! Tem hora que não tem como passar o pano...

  • Não há explicação para essa questão...

  • Aos que afirmam que ele já "poderá" ser estável, por acaso, ele não teve que cumprir o estágio probatório da primeira vez?

    Então não se pode dissociar...

  • A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. 

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.  

    Gabarito Correto.  

    só um adendo: Não há que confundir efetividade com estabilidadeAquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo.

  • CERTO.

    A estabilidade está vinculada ao serviço público.

    O estágio probatório está vinculado ao cargo público.

    A estabilidade no serviço público só se adquire uma vez, diferente do estágio probatório que deve ser realizado a cada cargo de provimento efetivo. Em razão disso, o servidor poderá adquirir estabilidade antes de concluir o estágio probatório relativo ao cargo que ocupa.

    Exemplo: João foi aprovado para agente da PRF, cumpriu seus 3 anos de estágio probatório e adquiriu estabilidade. Após isso, foi aprovado no concurso da receita federal e optou por exercer o novo cargo. Nessa hipótese ele deverá cumprir novamente o estágio probatório, embora já seja estável no serviço público.

    Voltando a pergunta: O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório?

    Resposta: Poderá? poderá! Desde que o cargo em que adquiriu estabilidade seja um, e o cargo em que esteja no estágio probatório seja outro.

  • Com base na legislação da administração pública, é correto afirmar que: O servidor público poderá adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório.

  • Eita CESPE. Por isso pega fama

  • Parece que faltou um texto nesta questão pra fundamentar...
  • CESBRASPE... A PIONEIRA EM FRAUDES PF , PRF PM AL... ESTUDA A DOI MENOS
  • Vindo dessa banca, não estou surpreso. Amadores!!!

  • Enunciado sem contextualização, se for levar em consideração o primeiro cargo (interpretação possível), seria falsa a questão.

  • Se a redação diz que "O servidor público poderá adquirir estabilidade" logo, a questão fala sobre o requisito para adquirir estabilidade de um servidor que ainda não a tem, nesse caso a questão estaria errada, tampouco se aplica o disposto no ADCT, pois esses servidores adquiriram estabilidade com a CF e não há caso em que "poderá se adquirir estabilidade" com base nesse dispositivo. Diferente seria caso a redação fosse "O servidor pode ter estabilidade mesmo antes de concluir o estágio probatório." o que tornaria a questão correta, com base na justificativa dos colegas. Esse foi minha interpretação da questão... Mas segue a vida.

  • E essa viagem qa Cespe quer? Algumas vezes ela quer a regra e outras a exceção sem dizer nada. afff

ID
1104898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

com base na legislação da administração pública.

Embora a função administrativa seja atípica para os Poderes Judiciário e Legislativo, no exercício da função administrativa, esses poderes praticam atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O Poder Judiciário desempenha função "atípica" legislativa quando produz normas gerais, aplicáveis no seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos administrados.

  • CERTO.

    .

    A função atípica é expressa no art. 37 da CF/1988, uma vez que os três poderes devem obedecer os regramentos expressos nele.

    .

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    .

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Os órgãos administrativos de todos os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – exercem atividades administrativas e, portanto, editam atos administrativos. É o caso, por exemplo, de quando a Mesa do Senado promove concurso público para a seleção de novos servidores; de quando a Secretaria do STF realiza licitação para adquirir uma nova frota de veículos para o Tribunal; ou de quando o Presidente do TCU demite servidor do órgão.


    Gabarito: CORRETO

  • Comentário:

    Os órgãos administrativos de todos os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – exercem atividades administrativas e, portanto, editam atos administrativos. É o caso, por exemplo, de quando a Mesa do Senado promove concurso público para a seleção de novos servidores; de quando a Secretaria do STF realiza licitação para adquirir uma nova frota de veículos para o Tribunal; ou de quando o Presidente do TCU demite servidor do órgão.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Embora a função administrativa seja atípica para os Poderes Judiciário e Legislativo, no exercício da função administrativa, esses poderes praticam atos administrativos.

    Função Típica do Executivo - Administrar;

    Função Típica do Legislativo - Legislar;

    Função Típica do Judiciário - Julgar.

    Podem ter exercício de funções atípicas, dendo considerada a prática de atos administrativos.

  • Com base na legislação da administração pública, é correto afirmar que: Embora a função administrativa seja atípica para os Poderes Judiciário e Legislativo, no exercício da função administrativa, esses poderes praticam atos administrativos.

    ________________________________________________________________

    Função Típica do Executivo - Administrar;

    Função Típica do Legislativo - Legislar;

    Função Típica do Judiciário - Julgar.

  • PÁG. 9 tem um quadro das funções típicas e atípicas!

    https://publicacoes.al.go.leg.br/biblioteca/livros/controle_externo_mapa_competencias_plano_atuacao.pdf

  • Poder Judiciário

    Função típica: Jurisdicional;

    Função atípica: Legislar e administrar;

     

    Poder Legislativo

    Função típica: Legislar e fiscalizar;

    Função atípica: Jurisdicional e administrar;

     

    Poder Executivo

    Função típica: Administrar;

    Função atípicaJurisdicional e legislar.

  • Atos administrativos são aqueles produzidos no exercício da função administrativa, tipicamente pelo Poder Executivo.

    Isto porque os atos legislativos (a exemplo das leis) e judiciais (a exemplo de uma sentença judicial que condena um criminoso a uma pena de reclusão) resultam do exercício das funções legislativa e jurisdicional

  • Embora a função típica do Judiciário e do Legislativo não é de caráter administrativo, estes exercem também funções administrativas dentro de seus próprios órgãos.

  • CERTO

    Todos os Poderes exercem funções que não são suas. Por exceção, obviamente. Uma delas é a função administrativa que reflete a competência do Estado para aplicar a lei de ofício no caso concreto, como quando compra móveis, aluga prédios, contrata servidores etc. Tanto o Executivo como o Legislativo e o Judiciário fazem isso, logo exercem função administrativa.

    Ex: O Judiciário ainda exerce tal função quando administra interesses individuais no âmbito da denominada jurisdição voluntária.

     Ex ²: Quando o legislador, o juiz e o administrador exercem função administrativa seus atos devem ser sempre precedidos por autorização legal, sob pena de invalidade.

  • função administrativa típica do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário também editam atos administrativos de forma atípica.

    GAB: Correto


ID
1104901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

com base na legislação da administração pública.

Nos processos administrativos, os prazos, expressos em dias, são contados em dias úteis, de acordo com a legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • Questão dada como errada e eu tô aqui com a 9784 na mão:

     Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

  • CAPÍTULO XVI
    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Errada

    Lei 9784/99

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.



    Vanessa, o artigo que você postou faz referência aos ATOS do processo administrativo, esses sim só podem ocorrer em dias úteis, no horário de funcionamento da repartição. 

  • Só pra complementar o assunto 'prazo':

    É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não gera, por si só, qualquer nulidade no feito. O excesso de prazo só tem o condão de macular o processo administrativo se ficar comprovado que houve fundado e evidenciado prejuízo, pois não há falar em nulidade sem prejuízo (pas de nulité sans grief). STJ. 1ª Seção. MS 16.031-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 26/6/2013.

  • CAPÍTULO XVI
    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Os prazos expressos em dias são contados em dias contínuos, de acrdo com o Art. 66, §2º da Lei 9.784/1999:

     

    CAPÍTULO XVI
    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Comentário:

    Os prazos expressos em dias são contados em dias contínuos, nos termos do art. 66, §2º da Lei 9.784/1999.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    Conforme o art. 66, §2º, os prazos expressos em dias, nos processos administrativos, são contados de modo contínuo.

     Lei nº 9.784/99

  • Os prazos são contados em dias contínuos.

  • GAB: E

    Não confundir:

    Atos: realizados em dias úteis (art 23)

    Prazo: conta de modo contínuo (art 66 § 2º)

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Art. 66, § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • contam-se de modo contínuo


ID
1222966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988,

Entre as atribuições próprias da lei de diretrizes orçamentárias está a definição dos conceitos de programa, ação e subtítulo a serem utilizados pela LOA.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Definição dos conceitos de programa: Manual de Elaboração do PPA.

    Definição dos conceitos de ação e subtítulo a serem utilizados pela LOA: Manual Técnico do Orçamento.

  • Quem define isso é o PPA. Estabelecerá programas (temáticos e de gestão), também estabelece as diretrizes(caminhos), objetivos (resultados) e metas (parcelas).

  • Quem define "programa" e "ações" (projeto, atividade e operações especiais) é a Portaria MOG 42/1999.

  • GAB: ERRADO

     

    As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias.

     

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=c

  • Gab. E

    A classificação funcional e programática foi estabelecida pela PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999. Vejam a ementa:

    Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º , ambos da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

    Já o subtítulo está previsto na LDO:

    Art. 4º Para efeito desta Lei [LDO-2020], entende-se por:

    I - subtítulo - o menor nível da categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação;

  • ERRADO

    Apesar da LDO a cada ano também complementar os conceitos citados, não é uma atribuição própria da LDO.

    A Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes