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Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva
Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva
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Item errado, a responsabilidade civil das empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) varia conforme a atividade desempenhadas por tais. Quando prestadora de serviço público, isto é, regida pelo direito público, aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente pelos danos causados a particulares. Já a exploradora de atividade econômica - regida pelo direito privado, dá-se a responsabilidade subjetiva. Ou seja, como a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública exploradora de atividade econômica de natureza jurídica de direito privado, a responsabilidade será subjetiva, é não objetiva.
Portanto, A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.
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empresa publica de natureza juridica de direito privado. nao publico
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Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista que exploram atividade econômica(o caso da Caixa Econômica Federal) possuem Responsabilidade SUBJETIVA, igual as pessoas jurídicas de direito privado.
Porém, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA, relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço. (STF-julgamento do RE 591.874)
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BIZU#
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO EXPLORADORA DA ECONOMIA VAI RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA TANTO POR CONDUTAS COMISSIVAS OU OMISSIVAS.
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GAB C
Revisão :
Prestadora de serviços públicos:
- Responsabilidade objetiva.
- Os bens utilizados para a prestação dos serviços públicos são equiparados a bens públicos.
- Têm imunidade tributária e devêm licitar.
Exploradoras de atividade econômica:
- Responsabilidade subjetiva.
- Não têm imunidade tributária.
- Quando relacionado a sua atividade-fim não precisa licitar, nos demais casos precisa.
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GABARITO: ERRADA.
Cuidado ao ler rápido e não observar o "objetivo" que é o erro da questão. Na verdade a responsabilidade é SUBJETIVA.
A responsabilidade civil do estado (OBJETIVA), alcança:
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta (Estados, DF e munícipios)
- Autarquias e fundações públicas;
- Independente da atividade.
Também:
- Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público
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Não alcança :
Empresas públicas e sociedades de economia mista QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA! (responsabilidade SUBJETIVA)
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Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva
Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva
PS: Copiei o comentário do colega, Luiz fernando, para salvar nos meus resumos.
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Terão responsabilidade civil objetiva :
-União Estados DF e Municipios
-Entes da administração indereta quando estiverem prestando serviço publico
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A Responsabilidade Objetiva não se aplica à Adm Indireta que exerça Atividade Econômica.
Gab.ERRADO.
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Caixa econômica; explora atividade econômica, portanto, logo é subjetiva!
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Ano: 2007 Banca: Órgão:
Acerca da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o próximo item.
A Caixa Econômica Federal, por ser empresa pública exploradora de atividade econômica e integrar a chamada administração indireta, responde de forma objetiva, conforme a Constituição Federal de 1988, pelos danos que seus servidores causarem a terceiro, no exercício de sua atividade.
GAB: E
Exploradora de atividade econômica -> Responsabilidade subjetiva.
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Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva
Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.
O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus
agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a
reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas
indenizações.
A responsabilidade do Estado é
objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo,
assim, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente
público e o dano causado. Trata-se da previsão do art. 37, § 6º da
Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
(...)
§6º - As pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Não restam dúvidas de que o Estado e as empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, no entanto, quando se trata da Caixa Econômica Federal, deve-se ter cuidado, pois tem uma empresa pública (Administração Pública Indireta) que não presta serviço público, mas sim que é exploradora de atividade econômica.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem regime jurídico de direito privado, conforme art. 173, II da CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Portanto, mesmo se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, como exploram atividades econômicas possuem responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva limita-se a Administração Direta, autarquias e fundações e empresas provadas prestadoras de serviços públicos.
GABARITO: Errada
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tem errado, a responsabilidade civil das empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) varia conforme a atividade desempenhadas por tais. Quando prestadora de serviço público, isto é, regida pelo direito público, aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente pelos danos causados a particulares. Já a exploradora de atividade econômica - regida pelo direito privado, dá-se a responsabilidade subjetiva. Ou seja, como a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública exploradora de atividade econômica de natureza jurídica de direito privado, a responsabilidade será subjetiva, é não objetiva.
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Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva
Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva
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Gabarito: Errado.
Prestadora de serviço público e de responsabilidade subjetiva.
#PMAL2022
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Mesmo que seja de natureza privada, mas se prestar serviço público, a responsabilidade será OBJETIVA.
Agora, se for prestadora de serviço privados = Responsabilidade subjetiva.
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RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, POIS EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA.
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Não restam dúvidas de que o Estado e as empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, no entanto, quando se trata da Caixa Econômica Federal, deve-se ter cuidado, pois tem uma empresa pública (Administração Pública Indireta) que não presta serviço público, mas sim que é exploradora de atividade econômica.
Portanto, mesmo se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, como exploram atividades econômicas possuem responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva limita-se a Administração Direta, autarquias e fundações e empresas provadas prestadoras de serviços públicos.
AUTARQUIA - PÚB - LEI CRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
FUNDAÇÃO - PÚB/ PRIV - LEI AUTORIZA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA/SUBJETIVA
EMPRESA PÚB - PRIV - LEI AUTORIZA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
SOC. E. MISTA - PRIV - LEI AUTORIZA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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Autarquia - Resposabilidade Civil Objetiva
Fundação Pública - Resposabilidade Civil Objetiva
Empresa Pública - Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva
Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva
Sociedade de Economia Mista - Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva
Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.
O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus
agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a
reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas
indenizações.
A responsabilidade do Estado é
objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo,
assim, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente
público e o dano causado. Trata-se da previsão do art. 37, § 6º da
Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
(...)
§6º - As pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Não restam dúvidas de que o Estado e as empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, no entanto, quando se trata da Caixa Econômica Federal, deve-se ter cuidado, pois tem uma empresa pública (Administração Pública Indireta) que não presta serviço público, mas sim que é exploradora de atividade econômica.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem regime jurídico de direito privado, conforme art. 173, II da CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Portanto, mesmo se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, como exploram atividades econômicas possuem responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva limita-se a Administração Direta, autarquias e fundações e empresas provadas prestadoras de serviços públicos.
GABARITO: Errada
-
Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva