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Prova FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
45337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Ao receber um pagamento em moedas, um caixa de um Banco as contou inicialmente, encontrando x de 1 real, y de 50 centavos, z de 25 centavos, w de 10 centavos e r de 5 centavos, num total de R$ 13,40. Percebeu, em seguida, que havia se enganado, pois contara 4 moedas de 10 centavos como se fossem de 50 centavos e 3 de 25 centavos como se fossem de 5 centavos. A quantia correta recebida por ele foi

Alternativas
Comentários
  • 4 moedas de R$ 0,10 contadas como se fosse de R$ 0,50 gera uma diferença a menor no total anteriormente contado (R$ 13,40). Essa diferença é (0,1 -0,5 = -0,4) multiplicado pelo número de moedas. Então vem (13,40 - 1,60 = 11,80)3 moedas de R$ 0,25 contadas como se fosse de R$ 0,05 gera uma diferença a maior em relação ao anteriormente contado. Essa diferença é (0,25-0,05= 0,2) multiplicado pelo número de moedas. Então vem (11,80+0,60=12,40)Alternativa C, R$ 12,40
  • Vamos extornar os valores de engano:4 moedas de R$0,50= R$2,00 e3 moedas de R$0,05= R$0,15, total de: R$2,15R$13,40-R$2,15= R$11,25Corrigindo os valores, temos:4 moedas de R$0,10= R$0,40 e 3 moedas de R$0,25= R$0,75, total de:R$1,15 somando-se ao valor extornado:1,15+11,25=12,40
  • Vamos fazer por etapa :

    No texto vem dizendo que ele contou 4 moedas de 10 centavos como se fossem de 50 centavos

    4 x 10 = 40 / 4 x 50 = 2,00, aí pegamos os 13,40 e subtraimos 2,00 então ficamos com 11,40. Depois pegamos os 40 centavos e adicionamos aos 11,40, logo ficamos com 11,80.

    Depois vem dizendo que ele contou 3 de 25 centavos como se fossem de 5 centavos, 3 x 25 = 75 / 3 x 5 = 15, logo subtraimos 15 de 11,80 que ficamos com 11,65, depois adicionamos  75 centavos que ficamos com 12,40

    Então a alternativa correta é a letra C

    Bons Estudos !!!!!!!

     

     

  • Valores do engano: 4 moedas de R$0,50 = R$2,00 e 3 moedas de R$0,05 = R$0,15, cujo total é R$2,15,logo vem:

    R$13,40 - R$2,15 = R$11,25 daí temos:

    4 moedas de R$0,10 = R$0,40 e 3 moedas de R$0,25 = R$0,75, que é igual à: R$1,15

    somando-se ao valor do engano ,vem: 1,15 + 11,25 = 12,40
  • O caixa ao perceber o erro teve que acertar a diferença.

    Assim, precisou:

    diminuir do total  4 moedas  x 0,50 = - 2 reais

    adicionar ao total 4 moedas x 0,10 = 0,40 centavos

    diminuir do total 3 moedas x 0,05 = - 0,15 centavos

    adicionar ao total 3 moedas x 0,25 = 0,75 centavos

    Finalmente,

    13,40 – 2 + 0,40 – 0,15 + 0,75 = 12,40

    Resposta C

  • letra C

    info A) 4 moedas que eram de 10 contadas como 50 ..... 2reais (valor ficticio)- 40 (valor real)= 1,60 a menos no TOTAL DELE pois somou a mais 1,60 R$

    info B) 3moedas de 25 como se fosse 5 cent ................. 75 (valor real) -15 (valor ficticio) = 60 a mais no TOTAL DELE

    'ELAS POR ELAS' nota-se q ele somou 1real a mais!


  • 13,40   - 1,60 + 0,60 = 12,40


ID
45340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma mesma tarefa de digitação de expedientes pode ser executada pelo analista A em 10 horas de trabalho, por B em 8 horas e por A, B e C, simultaneamente, em 4 horas. Trabalhando sozinho, C deve realizar essa tarefa em

Alternativas
Comentários
  • Fórmula utilizada para o cálculo de trabalho simultâneo: 1/4= 1/10 + 1/8 + 1/CMatéria: MMC
  • 1/10+1/8+1/c=1/4MMC de 10,8,4 = 404+5+40c=10c=40h
  • Eu não uso MMC pra resolver esse tipo de questão, prefiro usar um método mais simples, porém levemente mais trabalhoso mas você tem certeza que está 100%, já que meu forte não é matemática.1. Estabeleça uma meta de trabalho (sugiro um número múltiplo de 10 ou 8, trabalho de A e B, respectivamente). O que eles fazem nessas 10 horas?Meta: Arquivam 10 processosPronto, matou a questão!A = arquiva 1 processo por horaB = arquiva 1,25 processo por horaAgora é só substituir pra ver quanto eles produzem nas 4h.A + B + C = 10 processos4 + 5 + C = 10Se em 4 horas C produz 1 processo, por hora ele produz 0.25;Agora basta calcular quanto tempo ele gasta pra produzir os mesmos 10 processos dos outros.10/0.25 = 40!
  • O método que utilizei foi que sozinho em 4 horas A faria 2/5 dos processos, B 1/2 dos processos e para completar a totalidade de processos C deveria fazer 1/10 dos processos. Se C demora 4 horas para fazer 1/10 dos processos, então sozinho ele demoraria 40 horas para fazer todos.

  • Resolvam por porcentagem.

    A faz todo o trabalho em 10 horas - 100 por cento do trabalho;

    B faz todo o trabalho em 8 horas -100 por cento do trabalho

    C desejo saber;


    O problema me fala que eles todos trabalham 4 horas. Logo, qual foi a contribuição de cada um nessas 4 horas ? Vamos ver...


    Se A leva 10 horas pra fazer todo o trabalho (100 por cento), quanto ele contribui para realizar em 4 horas ? Regra de três e descobrimos que ele contribui em 40%


    Se B leva 8 horas pra fazer todo o trabalho (100 por cento), quanto ele contribui para realizar em 4 horas ? Regra de três e descobrimos que ele contribui em 50%.

    Agora fica fácil.


    A - 40%

    B - 50%

    C -10%


    Tudo isso em 4 horas.

    Então, C em 4 horas faz apenas 10% do trabalho. Por uma regra de três descobrimos que ele necessita de 40 horas para realizar todo o trabalho.

  • É o problema das torneiras: 1/t1+1/t2+1/t3=1/tempo total

    1/10+ 1/8+1/c=1/4

    Tira o MMC, que pode ser só a multiplicação dos denominadores

    c=40 horas

  • A = 10 horas

    B = 8 horas

    C = ?

    A + B + C = 4 horas

     

    1/10 + 1/8 + 1/x = 1/4

    1/x = 1/4 - 1/10 - 1/8 (tira o MMC)

    1/x = 10 - 4 -5 /40

    1x = 1/40

    x = 40 

     

    Letra: E

     

  • 1/t1+1/t2+1/t3=1/tempo total

    1/10+ 1/8+1/c=1/4

    ¼ = 4c + 5c + 40/40c

    ¼ = 9c + 40/40c

    40c = 4 (9c + 40)

    40c = 36 c +160

    40 c – 36c = 160

    4c = 160

    C = 160/4

    C = 40 horas 


ID
45343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro faculdades de Direito participam de um convênio Empresa-Escola para estágios de seus alunos em grandes escritórios de advocacia. Em certo dia, as quatro enviaram alunos a um escritório, candidatando-se a uma vaga. Lá chegando, eles foram divididos em grupos, de forma que:

? cada grupo tinha alunos de uma única faculdade;
? todos os grupos tinham a mesma quantidade de alunos;
? a quantidade de alunos em cada grupo era a maior possível;
? número de alunos enviados pelas faculdades foi 12, 18, 24 e 36.

Se para cada grupo foi elaborada uma prova distinta, então

Alternativas
Comentários
  • Questão de raciocínio com MDC. O Mínimo Divisor Comum dos números de alunos enviados por cada faculdade é 6. De acordo com as quatro premissas iniciais do problema e achado o MDC (6), conclui-se que da faculdade que enviou 12 alunos serão formados 2 grupos, da que enviou 18 alunos serão formados 3 grupos, da que enviou 24 se formarão 4 grupos, e finalmente a faculdade que enviou 36 alunos serão formados 6 grupos. Totalizando um total de 15 provas.
  • Errata: MDC (Máximo Divisor Comum)
  • O maior divisor comum entre os números apresentados é o 6.Então:- faculdade que enviou 12 = 2 grupos de 6- faculdade que enviou 18 = 3 grupos de 6- faculdade que enviou 24 = 4 grupos de 6- faculdade que enviou 36 = 6 grupos de 6Total= 15 grupos.Se pra cada grupo foi aplicada uma prova, total= 15 provas.
  • a) cada grupo tinha exatamente 4 alunos. ERRADA – TINHA 6 ALUNOSb) foi aplicado um total de 15 provas. CORRETA (MDC = 6) 12 = 2 grupos de 6 18 = 3 grupos de 6 24 = 4 grupos de 6 36 = 6 grupos de 6c) foi aplicado um total de 6 provas. ERRADA – APLICADAS 15 PROVASd) foram formados exatamente 12 grupos – ERRADA – FORMADOS 15 GRUPOSe) para alunos de uma das faculdades foi aplicado um total de 8 provas. ERRADO 15 PROVAS
  • KKKK tá procurando chifre em cabeça de cavalo


ID
45346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em certo ano, os analistas de dois grupos executaram 210 intimações. Os do primeiro grupo executaram 120 delas e os do outro, com 3 analistas a menos, executaram as restantes. Se todos os analistas executaram o mesmo número de intimações, então

Alternativas
Comentários
  • Grupa A: Q analista => 120 intimações (eq.1)Grupo B: Q analista – 3 analista = 90 intimaçõesGrupo A + Grupo B = 210 intimaçõesQ analista + Q analista – 3 analista = 2102 x Q analista – 3 analista = 210 => Q analista = (210 + 3 analista) / 2 (eq.2)(eq.2) em (eq.1)(210 + 3 analista) / 2 = 120 => analista = 10, ou seja cada analista executou 10 intimações. Resposta A
  • Grupo A com X analistas, realizou 120 intimaçõesGrupo B com (X-3) analistas, realizou 90 intimaçõesÉ só montar a regra de 3:X - 120(X-3) - 90120(x-3)= 90x120x - 360= 90x30x = 360x= 12Grupo A tem x analistas, então, Grupo A tem 12 analistas. Logo, Grupo B tem 9.120 intimações/12 analistas = 10 pra cada90 intimações/9 analistas = 10 pra cadaLetra A.
  • GENTE PRA RESOLVER ESSA QUESTÃO NEM PRECISA DE TANTA CONTAse 3 analistas a menos deixou-se de ser realizadas 30 intimações (120-90), cada analista é responsavel por 10 intimações
  • Em certo ano, os analistas de dois grupos executaram 210 intimações. Os do primeiro grupo executaram 120 delas e os do outro, com 3 analistas a menos, executaram as restantes. Se todos os analistas executaram o mesmo número de intimações, então:.....................

    Verdades:..........................X (analistas) realizam 120 intimações.  Veja: "...Os do primeiro grupo executaram 120 delas.........."Os outros realizaram as restantes. .....................Obs: "...os outros, menos três...". ................... Portanto temos:........X realizando 120 intimações; e...... X-3 realizando 90 intimações.........(Obs: 120 + 90=210). ..............Agora, utilizar regra de três:.......
    X ------ 120;................... X-3-----90....................
    ----> 90X = 120 (X-3)...................---> 90X = 120X - 360.................-->360= 120X - 90X.................-> 30X = 360..............>X = 360/ 30.................X= 12.       Ou seja, são 12 analistas que realizaram 120 intimações. Assim, são 9 analistas que realizaram 90 intimações. Veja a dica do problema: "...os do outro, com 3 analistas a menos, executaram as restantes...".Portanto, resposta letra a)Cada analista executará 10 intimações.

  • N analistas fizeram 120 intimações

    N-3 fizeram 90 intimações

    N----------120 intimações

    N-3---------90 intimações

    90N=120(N-3)

    90N= 120N-360

    30N=360

    N=12

    12 analistas----------120 intimações

    1 analista-------------x

    x=120/12=10 intimações foram feitas por um analista

    letra A


ID
45349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O relógio de um analista adianta 30 segundos por dia e o de outro atrasa 10 segundos por dia. Às 9 horas do dia 3 de fevereiro deste ano eles acertaram seus relógios e combinaram não consertá-los nem mexer nos ponteiros até o próximo encontro. Alguns dias depois eles se encontraram e verificaram que os horários marcados diferiam de 3 minutos e meio. O segundo encontro ocorreu em fevereiro, às

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre os relógios é de 40s/dia.3min e meio são 210 segundos.210/40 são 5,25 diaseles se encontraram 5,25 dias depois = 5 dias e 8h = 8fev às 15h.
  • Só uma pequena correção no comentário do colega: 5,25 dias são 5 dias e 6 horas.
  • A diferença por dia é de 40s. 3'30'' equivale a 210''. dividindo-se 210: 40 = 5,25. Equivale dizer 5 dias e 0,25 do dia, sabe-se que um dia tem 24 horas, logo multiplica-se 24 x 0,25 = 6 horas. Resposta dia 03/02 + 5 dias = 8/02 e 9 horas + 6horas = 15 horas.
  • Um relógio adianta 30s /dia e o outro atrasa 10s /dia

    Demarcando-se um ponto no tempo como referência, tem-se:

      •-------- | ------ •

    -30         0      +10

     

    Repare que a diferença de tempo entre esses dois relógios é de 40s /dia

                                      ∟ primeira grandeza (segundos)                   ∟ segunda grandeza (dia)

     

    Se no dia 03/02 às 9h - o momento zero / ponto de referência no tempo

    a diferença de tempo entre os dois relógios era de 3,5 minutos = 210s (3 x 60 + 30 = 180 + 30)

    basta relacionar as diferenças de tempo e os dias

     

    Assim,

    Dias   Segundos

    1              40               

    X            210               

    X = 210 / 40               

    X = 5,25 dias

     

    E quanto é 0,25 dia? → 0,25 = 25 /100 = 1/4 dia

    Como 1 dia = 24h → 24 /4 = 6 horas

     

    03/02 + 5 dias = 08/02

    9h + 6 horas = 15 horas 

  • Se um relógio adianta 30 segundos por dia e o outro atrasa 10 segundos por dia, os dois relógios têm seus horários afastados um do outro em 30 + 10 = 40 segundos por dia.

    Em 3 minutos e meio, tem-se um total de 3×60 + 30 = 210 segundos.

    Ao dividir "210 segundos" por "40 segundos por dia", obtém-se 5,25 dias. Esse é o tempo que passou para os relógios diferirem um do outro os 210 segundos.

    0,25 dias corresponde a 0,25×24 = 6 horas.

    Portanto, o tempo que passou desde o encontro inicial é: 5 dias e 6 horas

    Ao somar 5 dias e 6 horas ao encontro inicial (9h do dia 03/fevereiro), obtém-se que o encontro final ocorre às 15h do dia 08/fevereiro.


ID
45352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sobre os 120 candidatos a um concurso, sabe-se que:
? a razão entre o número dos casados e o dos solteiros, nessa ordem, é de 2 para 3;
? a razão entre o número dos formados em faculdades do interior do Estado e o dos formados em faculdades da capital, nessa ordem, é de 5 para 3 entre os casados, e de 5 para 4 entre os solteiros.

Sobre o total de candidatos, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • Dividir o numero total de candidatos, 120 em numeros proporcionais a 3 e 2 para saber quantos são solteiros e quantos casados.3x+2x=120x=24Logo são 72 solteiros e 48 casados.Dividir os 48 casados em numeros proporcionais a 3 e 5 que são quantos fizeram faculdade no interior e na capital.3x+5x=48x= 6Logo são 18 casados Fac interior e 30 casados Fac Capital.Dividir os 72 Solteiros em numeros proporcionais a 5 e 4.5x-4x=72x=8Logo são 40 solteiros Fac interior e 32 Solteiros Fac Capital.Resposta letra b)
  • -> 120 candidatos, na proporção de 2/3, ou seja, para cada duas partes de casados eu tenho 3 partes de solteiros.-> Então somo as partes: 2+3 = 5 partes-> 120/5 = 24. Então em cada "parte" tenho 24 candidatos.-> Se tenho 2 partes de casados, tenho 48 casados.-> Se tenho 3 partes de solteiros, tenho 72 solteiros.-> Dos 48 casados, 5 partes são formados no interior e 3 partes são formados na capital...total de 8 partes.-> 48/8 = 6 casados em cada parte.-> Se tenho 5 partes do interior, tenho 5x6 = 30 casados formados no interior.-> Se tenho 3 partes da capital, tenho 3x6 = 18 casados formados na capital.Façoo mesmo procedimento com os solteiros, que são 72.-> 72/9 = 8 solteiros em cada "parte".-> 5 partes que são formados no interior x 8 = 40 solteiros formados no interior.-> 4 partes que são formados na capital x 8 = 32 solteiros formados na capital.Letra B.
  • solteiros + casados = 120 

    casados/solteiros = 2/3 

    logo: solteiros + (2/3)solteiros = 120 --> solteriros= 72 , casados= 48 

    b) entre os casados (48) --> 
    (interior/capital) = 5/3 
    interior + capital = 48 --> (5/3)capital + capital = 48 

    capital= 18 , interior= 30 

    entre os solteiros (72) 
    interior/capital = 5/4 
    interior + capital = 72 ---> capital=32 , interior=40 


    logo resposta e) 32 solteiros formados na capital

    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090813135212AAW9e1F 


ID
45355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um plano de saúde empresarial, a mensalidade de cada participante individual é diretamente proporcional à sua respectiva idade e inversamente proporcional ao número de participantes do grupo. Em um grupo com 45 participantes, a mensalidade de um indivíduo de 35 anos é R$ 140,00. Se esse grupo tivesse 60 participantes, a mensalidade de um indivíduo com 43 anos seria

Alternativas
Comentários
  • É simples: Regra de 3 composta 140/x = 35/43 . 60/45 --> x=129
  • Mensalidade________Idade________Participantes140 ______________ 35 _____________ 45X ________________ 43 _____________ 60direta direta inversamenteOnde tem a incógnita vc coloca o sinal de igual e multiplica os outros dois termos:140/X = 35/43 * 60/45 (estes termos são invertidos por serem inversamente proporcionais)Podemos cortar o 140 com o 35 (35 * 4 = 140)Podemos cortar o 60 com o 45 dividindo pelo 15 (15*4=60 e 15*3=45)Chegaremos a:4/x = 1/43 * 4/3Podemos cortar o 4 com o 4 pois estão lados diferentes do sinal de igualdade1/x = 1/43 * 1/3chegando a: x = 3 * 43 => 129

  • Usemos a fórmula para facilitar: Pn=K An/Bn

    Sempre que for uma grandeza diretamente proporcional e outra inversamente proporcional, ao mesmo tempo, podemos usar essa fórmula.

    Assim, basta colocar os valores ordenadamente: chamo sempre de 'p' essa proporção que a fórmula chama de "k":

    p x 35/45 (o que for diretamente proporcional sempre multiplica o "p", e o inversamente proporcional divide o "p")

    Só que vamos igualar ao 140, que é o valor da mensalidade: px35/45=140

    p=180

    agora queremos saber a mensalidade da outra pessoa, que vale x:

    px43/60=x

    180x43/60=x

    x=129 reais

    letra D

     

     

  • usar a fórmula Pn= K .grandeza proporcional/grandeza inversamente proporcional


ID
45358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um escritório, 4 funcionários de mesma capacidade de trabalho conseguem digitar um total de 240 páginas em 3 dias, trabalhando ininterruptamente por 6 horas diárias. Quantas páginas devem digitar 3 desses funcionários em 4 dias, trabalhando ininterruptamente 4 horas por dia?

Alternativas
Comentários
  • Funcionários_____Páginas______Dias_____Horas4_________________240__________3________63__________________X___________4________4Primeiramente devemos observar se as grandezas são diretamente ou inversamente proporcionais. Para isso devemos pegar a medida da incógnita (páginas) e ver o que ocorre com ela em relação a cada uma outra medida isoladamente. ex. caso eu aumente o número de páginas e trabalhe o mesmo numero de dias e horas, eu terei que ter mais funcionarios (aumenta pg e aumenta funcionário); Portanto para esta questão todas as grandezas são diretamente proporcionais. Então devemos montar o problema:240/x = 4/3 * 3/4 * 6/4simplificando > 240/x = 3/2x = 480/3 x = 120
  • calculo perfeito, só no final o correto seria "X=160" e não "X=120"
  • Apenas o que acho correto pessoal:
    Inicialmente há 4 funcionários que trabalhando 3 dias por 6 horas de trabalho/dia digitam 240 páginas.

    Nota-se que os 4 funcionários, portanto, durante estes 3 dias de trabalho, digitaram 80 páginas (240 páginas / 3 dias).

    O que siginifica que por dia cada funcionário digita 20 páginas (80 paginas / 4 funcionários).

    Deste modo entende-se que a cada hora cada um dos 4 funcionários digitam 3,3333 páginas (20 páginas / 6 horas de trabalho).

    A partir do momento em que sabemos que por hora um funcionário digita 3,33 páginas, basta substituir no problema.

    Senão vejamos:

    Quantas páginas irão digitar os 3 funcionários, trabalhando 4 horas/dia por 4 dias?

    Um funcionário trabalhando 4 horas por dia irá produzir 13,32 páginas por dia. (3,33 páginas * 4 horas de tarabalho).

    Contudo ele trabalhará por 4 dias, o que resultará em 53,28 páginas (13,32 páginas por dia * 4 dias).

    Logo, 3 funcionários digitarão 159,84 páginas após trabalhar 4 horas/dia por 4 dias (53,28 páginas * 3 funcionários).

    PS: Espero ter ajudado... Este é meu primeiro post no QC!

    Boa sorte a todos!

     

     

     

     


ID
45361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O dono de uma loja deseja promover a liquidação de alguns produtos, anunciando um desconto de X% nos preços marcados com X inteiro. Entretanto, na semana anterior à liquidação, ele pretende aumentar os preços atuais em 12%, para que os produtos, com o desconto oferecido nos preços remarcados, sejam vendidos no mínimo pelos preços atuais. Para realizar seu intento, o valor de X deve ser no máximo igual a

Alternativas
Comentários
  • Supondo que o valor do produto antes da remarcacao seja 100 reaisApos a remarcacao o preco do produto vai para 112 reaisObjetivo do dono da loja e dar um desconto no produto com preco remarcado de modo que o preco do produto retorne ao valor de 100 reais (valor antes da remarcacao).Bem se o preco do produto remarcado e 112 reais entao para retornar ao valor 100 reais, basta subtrair 12 reais que e o valor do desconto.Calculo do valor de desconto: 12/112 = 10,7%O enunciado do exercicio pede um desconto com valor INTEIRO que resulte no MINIMO o preco antes da remarcacao (100 reais), portanto o desconto sera de 10%Resposta: alternativa C
  • Olá colegas!Questão legal esta. Para resolver vamos supor algumas coisas.Suponha que o valor do produto seja 100 reais e que ele aumentou 12%. Então ele vai anunciar que o preço da mercadoria é 112 reais. A banca quer saber qual o valor máximo de desconto que o comerciante poderá anunciar para que o produto seja vendido pelo preço de 100 reais. Agora ficou moleza heim!!!REGRA DE 3 SIMPLES!!!Se 112 reais equivale a 100 por cento do valor do produto; 12 reais equivale a quantos por cento???R$112 é 100%R$12 é x%112x = 1200x = 10%O desconto máximo que ele pode anunciar é de 10%. Mais que isso a mercadoria ficaria por menos de 100 reais. ;)Abraço!
  • A galera aí em baixo encontrou com suposições de valores e é claro que é válido.Porém a forma algébrica de se encontrar seria mais ou menos assim:1,2*X = 1X = 0,892857Isso dá na verdade um pouco a mais que 10%, já que 11% estragaria os planos do comerciante fiquemos com 10%.Faça na calculadora e confirme.É notório que muito mais confiável fazer da forma que os colegas fizeram, apesar de ser mais trabalhoso.
  • galera. Acho que o comentário do alessandro é o único correto.

    Admitindo que o preçoseja R$ 100,00. 100x1,12 = R$ 112,00

    112,00  --------- 100%

    100,00  --------- x = 89,28%, ou seja, um desconto de 10,71 % aproximadamente.

    Agora, atenção!!! As alternativas B e C foram colocadas de propósito para confundir. (POR iSSO que o calculo não dá um resultado direto de redondinho de 10% como mostrado...)

    O desconto deve ser "no máximo" de 10 %, porque se for de 11%, o produto custaria no final R$ 99,68, ou seja, abaixo do pretendido.

  • Eu fiz assim:
     R$ 100 + 12%= 112

    Ele pretende  dá um desconto de R$ 12 pra voltar ao preço atual

    d=N*i*t
    12=112*i*1
    112i=12
    i=12/112
    i=0,10
    i=10%

  • Pessoal, resolvendo de um jeito bem fácil e sem suposições:

    O novo valor (1,12V) menos o seu desconto (x% de 1,12V que é [1,12V * X/100] ) é igual ao valor atual V.

    Ou seja:

    1,12V - [(1,12V.X)] = V 
                      100

    multiplicando a equação por 100:

    112V - 1,12VX = 100V

    cancelando o termo V (dividindo tudo por V), temos:

    112 - 1,12X = 100

    Portanto:

    1,12X= 12


    x= 12/1,12 => aproximadamente 10,7

    Assim temos que x pode ser no máximo 10,7%

    A alternativa com o máximo valor que respeita esta regra é 10% -> C
  • Supondo que o valor atual A = 100   n = 1

    N = 100 + 12% = 112

    D = N - A = 112 - 100 = 12

    D = Nin  =>  12 = 112 * i * 1 => i = 0,107 = 10,7 %

    Na realidade o desconto máximo é de 10,7%, mas como não temos essa opção, marcamos 10 %, pois se colocarmos 11  % o desconto fica maior que 12    D = 112*0,11 = 12,32 e o seu valor atual passa a ser 99,68.

  • Preço do Produto = x Preço com aumento de 12% = (100% + 12%)*X = 112/100*X = 1,12 *X
    O preço com aumento sofre um desconto de z% = (100% - z%)* 1,12 *X = (1 - y)* 1,12 *X, sendo y = z/100. O preço com aumento será igual ao valor original do produto, assim: (1 - y)* 1,12 *X = X (1 - y)* 1,12 = 1 (1-z)* 1,12 = 1 1,12 – 1,12y =1 0,12 = 1,12y y = 10,7.
    Pelos nossos cálculos, um desconto de 10,7% retorna ao valor original do produto.
    A questão pede o valor máximo de desconto para que os produtos sejam vendidos no mínimo pelos preços atuais. Tal solicitação não será atendida se o desconto for maior do que o valor calculado, assim o valor do desconto buscado é 10%.

    Gabarito: Letra “C".

ID
45364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um analista deve efetuar dois pagamentos, um de R$ 1.500,00 daqui a 4 meses e outro, de R reais, daqui a 6 meses. Para isso, ele vai:

? aplicar R$ 2.000,00 hoje, a juros simples, à taxa de 4% ao mês;
? retirar todo o montante dessa aplicação daqui a 4 meses e, no mesmo dia, efetuar o pagamento de R$ 1.500,00 e aplicar o restante a juros simples, à taxa de 5% ao mês por 2 meses;
? retirar, daqui a 6 meses, todo o montante da segunda aplicação e efetuar o pagamento de R reais, não ficando com sobras.

Dessa forma, o valor de R é

Alternativas
Comentários
  • 1º 2000(1+0,04*4)=2320,002º 2320-1500=8203º 820(1+0,05*2)=902,00Valor de R=902,00
  • Juros Simples => M = C.(1 + i.n)(1) Aplicação de 2000, com i = 4%a.m. por 4 mesesM1 = 2000.(1 + 0,04.4)= 2000(1,16) = 2320(2) Retirou 2320 e pagou 1500, sobrou 2320 - 1500 = 820.Aplicou 820, com i = 5%a.m. por 2 meses.M2 = 820.(1 + 0,05.2) = 820(1,1) = 902(3) Usou M2 para pagar R sem sobras. Então, R = M2 = 902!Alternativa A
  • 2.000 x 1,16 = 2.3202.320 - 1,500 = 820820 x 1,1 = 902

ID
45367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre registros públicos e desapropriação é

Alternativas
Comentários
  • A respostas está no Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;[...]XXV - registros públicos;
  • CA PA CE TE DE PM,não tem banca que nos derrube!!!!
  • Caro colega Osmar?O que significa CA PA CE TE DE PM?Desde já, agradeço!!
  • CAPACETE DE PM

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

  • competencia comum e exclusiva refere-se a carater administrativo

    Competencia concorrente e privativa refere-se a carater legislativo

  • Galera um macete bem criativo que vi aqui no site:

    Competência Privativa da União
    Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre:
     
    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):
     
     
    Civil
     
    Aeronáutico
     
    Penal
     
    Agrário
     
    Comercial
     
    Eleitoral
     
    Trabalho
     
    Espacial
     
    Seguridade social
     
     
    Diretrizes e bases da educação nacional
     
    Energia
     
     
    Processual
     
    Militar
     
     
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
     
     
    Atividades nucleares de qualquer natureza
     
    Telecomunicações
     
    Informática
     
    Radiodifusão
     
    Aguas
     
     
    TRAnsito
     
    TRAnsporte
     
     
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
     
     
    MATERIAL BÉLICO
     
     
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
     
    POPULAÇÃO INDÍGENA
     
     
    DEsapropriação
     

    SP -serviço postal

    Não elimina tudo, mas uns 80% sobre questoes de competencia da pra fazer!!!
    Compartilhar conhecimento é tudo de bom.
  • galera a questão já foi bem comentada pelos colegas, eu vou apenas fazer uma distinção entre competencia comum e concorrente.
    A competência comum, cumulativa ou paralela é modelo típico de repartição de competências do moderno federalismo cooperativo, nela distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia.
    Importante é assinalar que a competência comum não se refere a atividades legislativas, sob pena de os entes da federação legislarem diferentemente sobre o mesmo assunto, com a possibilidade de imperar o caos social.
    A competência concorrente é típico caso de repartição vertical de competência em nosso país. Ela se expressa na possibilidade de que sobre uma mesma matéria diferentes entes políticos atuem de maneira a legislar sobre determinada matéria, adotando-se, em nosso caso, a predominância da União, que irá legislar normas gerais (CF, art. 24, § 1º) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.
    fonte:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2108

    espero ter conseguido ajudar alguém...
    bons estudos
  • GABARITO: A

    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da União. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência de cada um. A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art.22, XXV da Constituição.
  • ALTERNATIVA A


    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união


    Mas a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência. 


    A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • Essa questão poderia ser resolvida também só por eliminação, pela análise das alternativas, sem saber ao certo de quem é a competência.

    A) CORRETA. Competência privativa é da União.

    B) INCORRETA, pois se é coMum, tem que incluir Município junto.

    C) INCORRETA, pois se é concorrente, o Município não faz parte.

    D) INCORRETA, pois se é comum, inclui a União.

    E) INCORRETA, pois se é exclusiva, inclui a União.

    Em questões desse tipo a dica é sempre começar por eliminar as alternativas que trazem a errada combinação entre "Tipo de competência" (exclusiva, privativa, comum, concorrente) + "Entes" (União, Estados e DF, Município). Nem sempre chega a resolver como nessa, mas na maioria das vezes elimina uma ou duas alternativas e ajuda bastante.

    **Outra análise que também ajuda às vezes é saber:

    Exclusiva - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Privativa - é legislar.

    Comum - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Concorrente - é legislar.

    Exemplo: para aquelas questões que pede de quem é a competência para LEGISLAR sobre determinado assunto, já pode eliminar direto eventuais alternativas que incluam as competências Exclusiva e Comum.

  • Gabarito: Letra "A"

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Alfartanos, Força!!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;


ID
45370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Em relação às assertivas: a) é vedada a subdivisão de Estados.ERRADA - ART. 18, §3º"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais(...)" b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional.ERRADA - ART. 18,§4º" criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal(...)" c) a criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar. CORRETA - ART. 18,§2º"Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. ERRADA - ART. 19"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular. ERRADA - ART. 18, §3º e 4ºMisturaram na assertiva regras do estado e do município, loucura total..rs..:)
  • Nao é referendo, é plebiscito, ademais necessita de estudo de viabilidade...
  • ALTERNATIVA C


    Os Territórios Federais não são entes autônomos, eles integram a União. 

    A sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18 §2º).

    DO ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    a) é vedada a subdivisão de Estados.(ERRADO)

    Do art. 18, §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. 

    Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitu- cional. (ERRADO)

    Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal

    Isso de acordo com o art. 18, § 4º da Constituição que estabelece que:

    "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." 

    d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. (ERRADO)

     Não só aos Estados, mas a todos os entes políticos é vedada esta subvenção, ressalvada somente a colaboração de interesse público nos termos da Constituição, art. 19, I.

    e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular. (ERRADO)

    A questão está completamente errada. 

    O primeiro erro é que a Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem Estados. 

    Outro erro é o fato de que, ainda que encarando isso como "desmenbramento de Estado", não será por resolução do CN, mas por lei complementar do Congresso, e o último erro é que se fará um Plebiscito à população  e não um referendo.

    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/
  • Criação de Territórios - LEI COMPLEMENTAR

     

    Transformação de Estado em Territórios - LEI COMPLEMENTAR

     

    Reintegração do Território ao Estado de origem - LEI COMPLEMENTAR

  • a  ) INCORRETA. Nossa Constituição, em seu art. 18, diz que os Estados podem “incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais”.

     

    b  ) INCORRETA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Conforme destacado, o artigo faz alusão a 03 leis. A ordem fica assim:

     

    1) Lei Complementar Federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    2) Lei Ordinária Federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal;

    3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

    4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

     

    c ) CORRETA. A formação de Territórios Federais dependerá de lei complementar irá regular sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem (art. 18, §2º da CF). Art. 18, § 3º da CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    d  ) INCORRETA. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    e ) INCORRETA. Art. 18  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
45373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação

Alternativas
Comentários
  • O art. 61, § 2º, da CF, dispõe que "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."CUIDADO: NÃO há previsão na CF de projeto de EMENDA CONSTITUCIONAL de iniciativa popular. Essa é uma pegadinha recorrente em concurso.
  • O projeto de lei por iniciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos deputados, pois é ela a representante do povo.

  • Requisitos do Projeto de Lei: 
          - Apresentado na Câmara dos deputados
          - Assinado por no mínimo 1% do eleitorado
          - Deve ser acolhida a assinatura de 5 estados. 0,3% de eleitores por estados
    obs: Esse projeto de lei por iniciativa do povo só pode ser de lei ordinária

        ATENÇÃO!!!
    O povo não pode apresentar projeto de lei para modificar a CF (emenda Constitucional), todavia, certas Constituições Estaduais permitem que o povo apresente projeto de lei à Constituição Estadual.

    abraço.
  • A Câmara dos Deputados é a casa do povo.
  • Diante da possibilidade de pegadinhas, é de bom alvitre termos em mente as nuances nos procedimentos da iniciativa popular em cada ente político:

     

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Pra decorar:

    Câmara 153

    Câmara 1% do eleitorado nacional
    pelo menos 5 Estados
    não menos de 3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles
  • Li no livro de Pedro Lenza que, na prática, esse dispositivo só foi posto em atividade três vezes desde 1988. O mesmo autor cita um doutrinador que apelidou carinhosamente esse dispositivo legal de "enfeite jurídico". De fato, uma piada essa dificuldade enorme para o povo brasileiro poder se pronunciar legitimamente na proposição de uma lei!
  • Sobre iniciativa Popular de leis (emenda constitucional, federal (e território se houver), distrital, estaduais e municipais ver estudo de mestrado , doutorado (PUCP) e pós-doutorado (UERJ) do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves Jr.

    A proposta de tese de doutorado (PUC/SP) deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalha om argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei: Utiliza para reforçar e justificar o desenvolvimento das normas constitucionais citadas que desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 

  • GABARITO: E

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A iniciativa popular para oferecer projeto de lei (ordinária e complementar) à Câmara dos Deputados é um dos direitos políticos atribuído aos brasileiros (art. 14, III, C.F.). Os requisitos para exercício desse direito são determinados pelo artigo 61, §1º, C.F., sendo no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados (incluindo o D.F.), com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.


ID
45376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social, além de outros, tem como objetivos a

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamentoVII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS EXPLÍCITOSEsses princípios estão explicitados no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal.“Art. 194. (...)Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, combase nos seguintes objetivos:I – universalidade da cobertura e do atendimento;II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III – seletividade e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento;VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com aparticipação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosTrata-se de princípio dirigido ao legislador. Pela seletividade, poderá eleger os riscos e contingênciassociais a serem cobertos.Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, deforma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla.Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoasde baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema temde estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, devetratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situaçãoinferior.Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-famíliaexclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição.Em regra, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todos os cidadãos teriamdireito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleçãode segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade edistributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
  • O que está incorreto:

    A) EQUIDADE e não iniquidade;

    b) correto

    c) IRREDUTIBILIDADE e não redutibilidade

    d) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO e não centralizado

    e) DIVERSIDADE e não unidade

  • A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A Assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=188



  • ALTERNATIVA B


    Segundo a Constituição em seu art. 194, parágrafo único, III, temos como objetivo a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 


    Segundo a doutrina, a seletividade atua na escolha dos benefícios que serão prestados e a distributividade na escolha de quem irá receber os benefícios, priorizando-se os mais necessitados. 


    QUANTO AO ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS


    a) iniquidade na forma de participação no custeio. (ERRADO)


    O correto seria "equidade na forma de participação no custeio", ou seja, uma forma justa de custear a seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, V).


    c) redutibilidade do valor dos benefícios.(ERRADO)


    O correto seria irredutibilidade do valor (CF, art. 194, parágrafo único, IV). 


    Esta irredutibilidade se refere a proibição em se reduzir o valor nominal dos benefícios. Ou seja, não obstante à manutenção do valor real ("poder de compra"), não se poderá, por este princípio, reduzir o valor nominal, o valor em espécie, daquilo que está sendo pago.


    d) centralização da administração mediante gestão única.(ERRADO)


    Segundo o art. 194, parágrafo único, VII, a gestão é democrática, descentralizada e quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, de representantes: 


    • dos trabalhadores; 


    • dos empregadores; 


    • dos aposentados; e 


    • do Governo. 


    e) unidade da base de financiamento estatal.(ERRADO)


    Temos uma diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, V). 


    Sendo, então, a seguridade financiada por toda a sociedade e pelos poderes públicos, através de dotações orçamentárias e de contribuições sociais (CF, art. 195).


    FONTES: 


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/ 


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/


  • O que está incorreto:

     

    A) EQUIDADE e não iniquidade.

    b) Correto.

    c) IRREDUTIBILIDADE e não redutibilidade.

    d) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO e não centralizado.. e gestão QUADRIPARTITE (e não única).

    e) DIVERSIDADE e não unidade.

    Bons estudos, galera! :-)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.     

  • iniquidade é um substantivo feminino da língua portuguesa e define algo ou alguém que tem um comportamento contrário à moral, à religião, à justiça, à igualdade..

  • iniquidade é um substantivo feminino da língua portuguesa e define algo ou alguém que tem um comportamento contrário à moral, à religião, à justiça, à igualdade..

  • equidade = ser justo!

    "ser igual para todos, prover todos os direitos iguais"


ID
45379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

I. Os cargos, empregos e funções públicas são aces- síveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. Independe de autorização legislativa, a criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas e de fundação.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. É garantida a vinculação ou equiparação de quais- quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Estão corretas as que se encontram SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ TUDO NO ART. 37 DA CF:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CORRETAXIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; CORRETAALTERNATIVAS I E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE:XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Só uma ressalva do comentário abaixo, onde está escrito "ALTERNATIVAS I E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE" leiam: "ALTERNATIVAS II E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE:", pois o gabarito correto é a letra a.
  • Constituição federal Art. 37

    I- CORRETO Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II- ERRADO Art.37 XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    III-CORRETO Art.37 XIV -  Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; CORRETA ALTERNATIVAS

    XI- ERRADO Art.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA: A
  • Eu marquei a LETRA A por eliminação e falta de melhor opção, mas eu gostaria que alguém tirasse minha dúvida:

    Em relação ao item I, o dispositivo constitucional diz assim:
    Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Mas notem que o item I diz assim:

    I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Percebam que o, 
    Art.37 I, em relação aos "brasileiros" é trás "que preencham os requisitos estabelecidos em lei" ao passo que "na forma da lei" é uma expressão aplicável apenas aos "estrangeiros". Mas, conforme está exposto no item I da questão, a expressão  "na forma da lei" se refere tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros.

    Em minha opinião isso tornaria o referido item incorreto, pois quando se diz "na forma da lei" infere-se que se trata de uma "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei", a qual estabelecerá a necessidade formal.
    Mas isso não se aplica aos brasileiros, bastando para que estes atendam aos requisitos da lei para o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.

    O que vcs me dizem?

ID
45382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Helmult Kholl, nascido em Berlim, adquiriu a nacionalidade brasileira após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nessa qualidade, poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 12, § 3º, DA CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)O ALEMÃO QUE OPTAR PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATURALIZADO. ELE PODERÁ EXERCER QUALQUER CARGO PÚBLICO, EXCETO OS QUE FORAM MENCIONADOS NO ARTIGO ACIMA.
  • Helmult Kholl pode ocupar qualquer cargo,desde que não sejam os cargos privativos para brasileiro nato,já que ele é um brasileiro naturalizado.art.14§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Ele poderá exercer qualquer cargo, desde que não seja nenhum dos mencionados no Capítulo III, artigo 12, parágrafo 3º, que trata dos cargos exclusivos para os brasileiros natos.
  • Macete:Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM*Ministro do STF*Presidente e vice*Presidente do Senado*Presidente da câmara*Carreira diplomática*Oficial das forças armadas*Ministro do estado de defesa.
  • Ótima fórmula mnemônica.
  • ele só poderá exercer a função de :Ministro Chefe da Casa Civil.

    Pois os outros são PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
  • Essa questão poderia ser anulada. Não há informação suficiente para saber se o homem que nasceu na alemanha seria nato ou naturalizado. Poderia, por exemplo, ser filho de pais brasileiros a serviço do Brasil. 

  • Basta observar que somente uma alternativa NÃO é privativa de brasileiro nato.

  • Ministro Chefe da Casa Civil.

  • Ao meu ver a questão poderia até ser anulada. "Adquirir a nacionalidade" pode perfeitamente significar que ele se tornou brasileiro nato. A questão é incompleta
  • GABARITO: C

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (LETRA A) 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA E)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA D)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA B)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    


ID
45385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar: a)CORRETA: O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contem- plados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública. b) ERRADA: Segundo o princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe. PODE FAZER TUDO QUE ESTÁ EXPRESSO EM LEI c)ERRADA: O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa. NÃO EXISTE ESSE PRINCÍPIO d) O princípio da autotutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída. QUE A ADMINISTRAÇÃO EXERCE SOBRE SI MESMA. e) ERRADA;O princípio da continuidade do serviço público é a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo. (O princípio da continuidade estabelece a necessidade de que a Administração Pública não interrompa a prestação de seus serviços, pois fundamentais e essenciais à coletividade)
  • O princípio da especialidade existe sim, mas não com o sentido expresso na questão. O princípio da especialidade "reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades." (www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO)
  • Corrigindo a colega abaixo em que esta diz que não existe o PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Existe sim este princípio e ele refere-se às AUTARQUIAS ( pessoas jurídicas de direito público, criadas como forma de realizar a descentralização na prestação de serviços públicos), de modo que estas não podem ter outras funções diversas daquelas para as quias foram criadas.
  • Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar que O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contem- plados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública.
  • Ainda sobre o Princípio da Especialidade:

    Além de ter sua ideia ligada à descentralização administrativa, este princípio diz que a norma especial afasta a incidência da regra geral.

  • Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar:

    a)
    CORRETOO art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contem- plados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública. PORQUE, OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ORIENTADORES DE TODA A ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENCONTRAM-SE, EXPLICITA OU IMPLICITAMENTE, NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 OU NAS LEIS ESPARSAS, QUE SÃO DECORRENCIA LÓGICA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS REFERENTES À ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL.
    b) Falso. 
    Segundo o princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe. PORQUE, em relação a Adm. Pública o princípio da legalidade só permite fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a lei prevê, atuação adestrita à lei, sem autonomia de vontade. Inexistindo previsão, não há possibilidade de atuação administrativa. Vigorá o "império da lei".
    c) Falso. O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa. PORQUE, Existe sim este princípio e ele refere-se às AUTARQUIAS ( pessoas jurídicas de direito público, criadas como forma de realizar a descentralização na prestação de serviços públicos), de modo que estas não podem ter outras funções diversas daquelas para as quias foram criadas.
    d) Falso. O princípio da autotutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída.  PORQUE, esse controle que a Adm. Púb. exerce sobre entidades da Adm. Indireta é contrle finalistico ou supervisão ou TUTELA ADMINISTRATIVA. O princípio da autotutela é o poder de anular sues próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. OBS. Ver Súmula 473 STF.
    e) Falso.  O princípio da continuidade do serviço público é a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo.  PORQUE, o princípio da continuidade de Serv. Públicos não tem nada haver com a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo, disposto no art. 14, § 5°, da CF/88. MAS, o que o supracitado princípio refere-se é a restrinção a determinados direito dos prestadores de Serviços Públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Ex. É a restrinção de o particular prestador do serviço público, por meio de delegação, interromper seus serviços por motivo do poder concedente descumprir termos do contrato que tenha celebredo. Essa Restrinção é a denominada Inoponibilidade da " exceção  do contrato não cumprido".  

    OBS. Resumo. Para maiores informações obter uma boa doutrina e estudar para passar.
  • Aff! Questão bem trabalhada, pega os desatentos, o fato de "não serem taxativos", "forma esparsa", estas afirmações rementem simplesmente aos princípios implícitos e a letra E também dá uma enganada, Respondi E, mas o Gab é a A...07/01/2021


ID
45388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as características dos contratos administrativos, considere:

I. As cláusulas exorbitantes, que constituem uma das características do contrato administrativo, são cláusulas que colocam a Administração Pública em posição de supremacia, conferindo-lhe prerrogati- vas em relação ao contratado.
II. O princípio da finalidade não está previsto nos contratos da Administração Pública regidos pelo Direito Privado.
III. Obediência à forma prescrita em lei é uma das características dos contratos administrativos.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem privilégio a uma das partes (administração) em relação à outra; elas colocam a administração em posição de supremacia sobre o contratado.Finalidade pública: esta característica está presente em todos os atos e contratos da administração pública, ainda que regidos pelo direito privado.Obediência à forma prescrita em lei: para os contratos celebrados pela administração, encontram-se na lei inúmeras normas referentes à forma; esta é essencial, não só em benefício do interessado, como da própria administração, para fins de controle de legalidade.Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
  • Cláusulas Exorbitantes - Uma das características marcantes dos contratos administrativos é possuir cláusulas que favorecem a Administração, proporcionando ao Poder Público algumas prerrogativas, que se justificam por tutelarem o interesse da coletividade. São as chamadas Cláusulas Exorbitantes, porque extrapolam o padrão das cláusulas do direito privado.
  • LETRA D

    A assertiva II está errada porque o princípio da finalidade deve ser observado em todos os atos e contratos administrativos.
  • A Maria Sylvia Di Pietro afirma que podem existir contratos administrativos inonimados... fica a dica ;)
  • Complementando o comentário do colega Alexandre
    Nao obstante a obrigatoriedade de observar a forma prescrita em lei, realmente há a possibilidade da Administraçao Pública pactuar com o particular um contrato inonimado (atípico). Trata-se de matéria relativa à TIPICIDADE, um dos pressupostos dos atos administrativos.
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece:
         "A tipicidade só existe com relaçao aos atos unilaterais; nao existe nos contratos porque, com relaçao a eles, nao há imposiçao de vontade da Administraçao, que depende sempre da aceitaçao do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inonimado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular."
    (DI PIETRO, 2010, p. 202)
    Assim, apesar de parecer confuso, há obrigatoriedade de obedecer as formas prescritas em lei (os procedimentos legais essenciais para formaçao do contrato, como a licitaçao por exemplo), mas o tipo do contrato nao precisa necessáriamente estar previsto em lei, tendo em vista que podem ser pactuados contratos atípicos, isto é, nao previstos no ordenamento jurídico, assim como no direito civil.
  • Os contratos administrativos:

    Não podem ser rescindidos em razão dainexecução parcial, cabendo, nesse caso, apenas a aplicação de sançõespecuniárias ao contratado.  Falso,pois Art.77 -Ainexecução totalou PARCIAL docontratoenseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstasem lei ou regulamento.

    Podem ser escritos ou verbais, sendo estesreservados apenas para compras até o valor de R$ 10.000,00. Falso, pois Art.60,§único -É nulo e de nenhum efeito ocontrato verbal com a Administração,salvo o de pequenas compras de prontopagamento, assim entendidas aquelas devalor nãosuperior a 5% (R$ 4.000,00), feitas em regimede adiantamento.

     De valor inferior a R$ 50.000,00 não precisam ser publicadosna imprensa oficial. Falso, pois Art.61, § único - Apublicação resumidado instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial,é condiçãoindispensável parasua eficácia (...)

    Não podem conter cláusulas exorbitantes.Falso, pode, aliais, deve.

    São ajustes que a Administração, agindo nessaqualidade, firma com particular ou com outra entidade administrativa para aconsecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pelaprópria Administração. Certo. 

    TENHO DITO


ID
45391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atributos dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Poder ser executado imediatamente corresponde ao atributo da auto-executoriedade, não da imperatividade.Item C incorreto
  • Indiscutivelmente a resposta é a alternativa C. Pois, a prerrogativa de que dispõe a Administração em praticar atos, de forma imediata, sem a anuência do Judiciário, baseia-se no atributo da Auto-executoriedade.
  • A resposta da questão vai contra ao gabarito da questão Q15531; FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa, que, apesar de haver item identico ao correspondente à resposta correta na questão agora em discussão (independente do Judiciário), diz que o atributo da imperatividade no ato administrativo atribui coercitibilidade à execução do ato independente da vontade do particular...Qual orientação seguir?
  • Imperatividade = execução do ato independente da vontade do particularAuto-executoriedade = execução do ato sem necessidade da anuência do judiciárionão fui procurar a questão, Raissa, mas não parece haver conflito de gabaritos
  • ATO AUTO-EXECUTÓRIO - possibilidade de ser executado pela própria Administração.
  • "Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade".Portanto, a alternativa C não deixa de ser incorreta, porém, está mais incoerente em relação as outras alternativas.
  • Ao resolver a questão, muito embora tenha marcado a acertiva constante do gabarito, tive dúvida quanto ao item que menciona que todos os atos administrativos são auto-executáveis, visto que não consegui, no momento, vislumbrar nenhum ato que não fosse auto-executável. Assim, fui pesquisar e descobri que o único ato administrativo não auto-executável é a cobrança contenciosa das dívidas dos administrados, que depende da intervenção do Poder Judiciário. Porém, essas dívidas são exigíveis pela Administração Pública. Ex.: impedimento de renovação da licença de automóvel se houver multa pendente.fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • Comentário objetivo

    A alternativa C trata do atributo da auto-executoriedade e não da imperartividade (que refere-se à execução do ato independente da vontade do particular).

  • Conforme expõe Fernanda Marinela, ato da administração não se confunde com ato administrativo. Este está contido naquele.
    Ainda, ela ressalta que os atos da administração consistem em:
    a) atos privados da Administração;
    b) atos materiais/fatos administrativos;
    c) atos administrativos.
    Logo, a presunção de legitimidade é qualidade do ato administrativo, e não de todo ato da Administração Pública.
  • GABARITO ITEM C

     

    O CORRETO É AUTOEXECUTORIEDADE!

  • Para quem ainda confunde o atributo da auto-executoriedade com o da imperatividade (como eu), mostro a diferança: 

     

    Auto-executoriedade: abrange a exigililidade ( poder de decição do administrador, sem o controle do poder judiciário/meios indiretos) e a executoriedade (poder de executar as decisões, sem o poder judiciario/meios diretos);

     

    Imperativividade: o adminstrador impoe unilateralmente suas determinações validades, independentemente da vontade do particular. Lembre-se que a imperatividade presupõe a coercibilidade.  

     

    Observem que a diferença entre ambas esta no fato de a auto-executoriedade ser mais abrangente do que a impertatividade, pois aquela envolve meios indiretos e diretos, enquanto que esta última requer somente meios diretos. Sempre que a questão falar em "imposição de vontado por meio de coercibilidade sobre o particular " esta se referindo à imperatividade; sempre que falar em "imposição da vontade por meio indireto/direto e se referir ao poder judiciario" se trata de auto-executoriedade. Aprendir a diferencia-los desta forma. 

    Espero ter ajudado. Se falei alguma bobagem, por favor, me corrijam. 

  • Letra C: a alternativa traz o conceito de autoexecutoriedade.

  • Falou em não necessitar de aval judiciário = auto-executoriedade.


ID
45394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.5% de 80k = 4k4 mil
  • Parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93:A PUBLICAÇÃO resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na IMPRENSA OFICIAL, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, QUALQUER QUE SEJA O SEU VALOR, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
  • Dos ContratosSeção IDisposições PreliminaresArt. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Leiregulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoriageral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • LETRA E.(a)ERRADO.Art.77 - A inexecução total ou PARCIAL do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.(b)ERRADO.Art.60,§ único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (R$ 4.000,00), feitas em regime de adiantamento.(c)ERRADO.Art.61, § único - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, é condição indispensável para sua eficácia (...)(d)ERRADO. PODE sim!(e)CERTO. É a definição usada por MEIRELLES (1991:180).;)
  • Para MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, CLÁUSULAS EXORBITANTES são aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.  As principais cláusulas exorbitantes estão agasalhadas pela lei 8666/93.

    CLÁUSULAS EXORBITANTES
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmentepara melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (Rescisão unilateral – inadimplemento do contrato- caducidade  ou por interesse público - encampação)
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    MA&VP informam que as assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos. São a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica). 
    As cláusulas exorbitantes podem ser explícitas ou implícitas. A Lei 866/93 expressamente passou a prever todas as cláusulas exorbitantes. Segundo o entendimento do Prof. Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. 
    MA&VP entendem que a expressão "cláusulas exorbitantes" deve ser utilizada como sinônimo de PRERROGATIVAS especiais da administração pública nos contratos administrativos
    , decorrentes do regime jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público, e não como restrições especiais impostas à Administração. 
  • a) não podem ser rescindidos em razão da inexecução parcial = errado (pode sim)

    b) podem ser escritos ou verbais, sendo estes reservados apenas para compras até o valor de R$ 10.000,00. = errado (limite: 4.000)

    c) de valor inferior a R$ 50.000,00 não precisam ser publicados na imprensa oficia = errado (pensa no problema que isso ocasionaria)

    d) não podem conter cláusulas exorbitantes = errado (podem sim)

    bons estudos!

  •  a) ERRADA. Trata-se da exceção do contrato não cumprido em que o particular pode se valer caso a Administração mantenha-se inadimplente por mais de 90 dias; essa extinção se dá pela via judicial. Fundamento - Lei 8666/93 - Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento

     b) ERRADA. A regra é a inadmissibilidade do contrato verbal, entretanto, há exceções estipuladas por percentual de 5% sobre o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); limitando-se a um patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 23.  II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);    

     c)  ERRADA. Mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação é necessário a publicação na imprensa oficial. Condição indispensável para eficácia das tratativas ali estipuladas. FUNDAMENTO - Lei 8.666/93 - Art. 61 - Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.    

     d)  ERRADA. A aplicação do regime público sobre o privado faz prevalecer o interesse público sobre o particular. Portanto, prevalecerá nos contratos administrativos as cláusulas exorbitantes.

     e)  CORRETO. Lembrando que a AP pode celebrar contratos privados e públicos, mas quando faz uso da terminologia contratos administrativos está a referir-se a acordos celebrados pelo regime de direito público. Assim define a lei 8.666/93 sobre contratos administrativos - Art. 2o  - Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Sob o regime de cláusulas exorbitantes no caso do contrato administrativo).

     


ID
45397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. b)Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. c)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. d) Art. 14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. e)Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • A - (correta) - art 11 da lei 9.784/99;B - (incorreta) - A decisão de recursos administrativos NÃO podem ser objetos de delegação, conforme dispõe o art 14, §2º da lei 9.784/99;C - (incorreta) - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme dispõe o art 14 da lei 9.784/99;D - (incorreta) - o ato de delegação é revogável A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante, conforme dispõe o art 14 §2º da lei 9.784/99;E - (incorreta) - será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, conforme dispõe o art 15 da lei 9.784/99.
  • A competência é irrenunciável de acordo com o artigo 11.Referente a letra B, não poderá ser objeto de delegação a decisão de recusos administrativos.
  • Precisamos ficar atentos ao fato de que a proibição para delegação refere-se:

     

    Decisões de recursos administrativos.

     

    Desta forma a primeira decisão em processo administrativo pode ser delegada.

  • Comentário sobre a alternativa A:

    A competência é irrenunciável porque é conferida à Administração pelo poder público, a fim de proteger o interesse público. Portanto, a Administração não pode olvidar-se de exercer a competência que lhe é devida, seja esta original ou delegada.
    O fato dessa alternativa estar correta nada tem a ver com a competência recursal ser indelegável, como disseram abaixo. Vejam opinião da dra. Maria de Zanella:

    Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. (...) A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.

    Ou seja, a renúncia da competência pela própria autoridade que supostamente deveria agir é caracterizada como omissão, improbidade.

    Cumprimentos.

  • Caros colegas de estudos,

    A assertiva "a" dada como gabarito realmente condiz com o texto do caput do art. 11 da Lei 9.784/99.

    Contudo, penso que em uma questão objetiva não pode haver ponderação quanto à resposta, em razão da própria natureza da pergunta.

    Ora, o enunciado diz "sobre a competência, ... é certo que:"

    "a) ela é irrenuciável"

    Agora, na mesma Lei, no inciso II do parágrafo único do art. 2º consta:


    II - (...), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

    Assim sendo, para validade do gabarito, deveria constar: "ela é irrenunciável, em regra" ou "ela é irrenunciável, salvo disposição de lei em contrário".

    Bons estudos!

     


ID
45400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pena de advertência prevista na Lei n o 8.112/90, que deve ser aplicada por escrito, NÃO é cabível quando o servidor

Alternativas
Comentários
  • Letra B - pena de suspensão Art. 117,XVIII c/c art. 130 - Lei 8112/90
  • A advertência será imposta POR ESCRITO quando o servidor:- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia anuência do chefe imediato;- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;- recusar fé a documentos públicos;- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;- inobservar dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave.
  • A letra (b) descreve uma proibição punível com a pena de suspensão.A propósito, a pena de suspensão é aplicável nos casos de reincidência em proibição punível com advertência, bem assim quando o servidor: * cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU TRANSITÓRIAS; * exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; * INJUSTIFICADAMENTE, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, CESSANDO os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Nesse caso a suspensão poderá ser de até 15 (quinze) dias.Importante recordar também que se for CONVENIENTE PARA O SERVIÇO, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO, ficando o servidor OBRIGADO A PERMANECER EM SERVIÇO.
  • deveriam postar algum macete para esta decoreba, não reproduzir em várias respostas a letra da lei.
  • Eu uso um macete que eu chamo de Código: Advertencia: 3R 2C MAPO Legenda: 1º "R" - Retirar sem previa anuencia... 2º "R" - Recusar fé a documento publico 3º "R" - Recusar atualizar seus dados...1º "C" - Cometer a pessoa estranha... (aqui só não confundir com a suspensão que é cometer a outro servidor); 2º "C" - Coagir ou aliciar...M - manter sob sua chefia... A - Ausentar-se do serviço... P - Promover manifestação de apreço... O - Opor resistencia injustificada...Suspensão Codigo: COMETEX Legenda: COMET - Cometer a outro servidor...(só não confundir com a advertencia que ao inves de servidor é pessoa estranha a repartição; EX - Exercer quaisquer atividades que sejam...Demissão é o que sobrar.Bem, é desse jeito que respondo todas as questões sobre esse assunto. Espero ter ajudado.--------------------------------------------------------------------------------
  • Bem elaborada a questão. Importante distinguirmos:
    Art. 117, VI: cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. (pena de advertência por escrito)
    Art. 117, XVII: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. (pena de suspensão)
  • Casos de Suspensão (ação prescreve em 2 anos / registro cancelado depois de 5 anos / até 30 dias, quem aplica é o chefe da repartição):1.reincidência das faltas punidas com advertência2.cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;3.exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho4.injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente - suspensão de até 15 (quinze)dias
  • Comentário objetivo

    A alternativa B trata de um ato praticado pelo servidor sujeito a pena de suspensão.


ID
45403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É norma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n o 8.429/92):

Alternativas
Comentários
  • A) art.19 - "constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da deunúncia o souber inocente..."

    B) art.14 - "QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade" 

    art.22 Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, O MINISTÉRIO PÚBLICO, DE OFÍCIO, ou a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14, PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO." 

    C) art.20 - "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA"

    D)GABARITO art. 21 " a aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"

    E) art.23 - "as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - ATÉ CINCO ANOS após o término do exercício de MANDATO, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

  • Segue-se reprodução de parte de um julgado do STJ (REsp 1.032.732/CE, 19/11/2009): A atividade do TCU denominada de controle externo – que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas – é revestida de caráter opinativo, razão pela qual não vincula a atuação do sujeito ativo da ação civil de improbidade administrativa. A natureza do TCU é de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo. Decorre daí que sua atividade é meramente fiscalizadora e suas decisões têm caráter técnico-administrativo, não encerrando atividade judicante, o que resulta na impossibilidade de suas decisões produzirem coisa julgada. Por consequência, essas decisões não vinculam a atuação do Poder Judiciário, sendo passíveis de revisão por aquele Poder, máxime em face do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, à luz do art. 5º, XXXV, da CF/88. Com isso, fica afastada qualquer possibilidade de não punição, por exemplo, nos casos de “tentativa” de improbidade, ou do “arrependimento eficaz”. Além disso, ainda que o dano seja reparado antes de apurado, as demais penalidades, como perda da função ou suspensão de direitos políticos, continuam cabíveis. Acrescente-se, ao fim, que a aplicação das penalidades previstas nesta Lei não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, cabe representação ao MP para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão via Processo Administrativo Disciplinar (STF, RMS 24.699/DF, DJ 01/07/2005).
    FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=4797&prof=%20Professor%20Leandro%20Cadenas&foto=leandro&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Penal
  • Não vamos reproduzir novamente o texto de lei neste comentário, porque seria redundante inserirmos os ensinamentos que os prezados colegas já teceream, mas vimos apenas reforçar a relevância do texto da lei seca para as respotas de questões de concurso públicos. Então vamos estudar a lei seca. Uma dica: no youtube tem a lei seca em áudio, para quem quiser basta baixar para seus celulares, smatphones, tablets, etc. O som da letra da lei ajuda muito. Link  http://www.youtube.com/watch?v=bQdsj3xF6P0. No entanto, observamos que são um total de cinco vídeos. Bom estudos a todos!
  • Seja excelente.

    Com disciplina, pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
     


ID
45406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre outros, NÃO será registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • O ERRO É PORQUE É REGISTRADO A INTERDIÇAO POR INCAPACIDADE E NÃO SUA PETIÇAO INICIAL.
  • ATENÇÃO!art 10 inciso III REVOGADO!
  • DICA MNEMÔNICA

    Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
     
    “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    fica louco(Interdição),
    casa (casamento) e
    morre(morte presumida)”
     
     
    Art. 9º do CC Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
     
  • O inciso III, do art. 10, CC, foi revogado pela lei n. 12.010/09. Dispondo o Estatuto da Criança e do Adolscente o seguinte:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    [...]
    §2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. [red. dada pela L 12.010/09]
     § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. [red. dada pela L 12.010/09]
  • Muito boa a dica do Vinícius, eu jamais vou esquecer!

    Com relação a morte, ele fez uma anotação  referindo-se a morte presumida, mas não sendo morte presumida, ainda assim será feito o registro público do atestado de óbito!
  • Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
     
    “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    fica louco(Interdição),
    casa (casamento) e
    morre(morte presumida e óbito)

    Muito boa a dica Vinícius!

  • “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    casa (casamento)
    fica louco(Interdição), e
    morre(morte presumida e óbito)

    ordem correta
    ;)

    rs
  • É mais fácil o "Ficar Louco" vir depois do casamento!! rs
  • pessoal... tá faltando é um dado...

    o homem

    nasce ( nascimento)
     cresce (emancipação)
     fica louco ( interdição)              pois quer casar!!
     casa (casamento)
    foge  da mulher (ausência)             kkkkkkkk!
    morre (óbito/ morte presumida)

    agora sim... ninguém esquece mais!!
  • Vc pode pensar pelo outro lado.. Pra pessoa querer casar hoje em dia, só estando realmente louco! rs

  • GABARITO: A

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 9º Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (LETRA D)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (LETRA B)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (LETRA E)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (LETRA C)


ID
45409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das fundações é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CCivilArt. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
  • Vale ressaltar:Art. 62 § único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • a) A fundação deve ser instituída por escritura pública ou testamento. (art. 62 CC)b)A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovado pelo órgão do Ministério Público, e caso este a denegue, poderá o juiz supri-la a requerimento do interessado (art. 67, III) c)CORRETA - se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (art. 66, § 2º)d) e) A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, culturais ou de assistência. (art 62, parágrafo único)
  • a) A fundação deve ser instituída por escritura pública, através de dotação especial de bens, sendo que seu ato constitutivo não pode fixar prazo para a sua existência. (errada) O ato constitutivo declarará o tempo de duração, conforme o art. 46,I,CC b) A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público, não podendo o juiz supri-la a requerimento do interessado.(errada) O juiz pode suprir a aprovação se o MP a denegar segundo prevê o art. 67,III,CC c) Se a fundação tiver sede no Rio de Janeiro, mas as suas atividades se estenderem por mais de um Estado, caberá, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público o encargo de por ela velar. (correta) fundamento: art. 66, § 2°,CC d) A fundação criada para fins econômicos será submetida à fiscalização do Ministério Público e do Banco Central. (errada) fundação não pode ser criada com fins econômicos, somente religiosos, morais, culturais ou de assistência(art.62,paragrafo único,CC) e) A fundação criada para fins políticos deverá ter o seu estatuto registrado no Tribunal Regional Eleitoral do lugar da sua sede.(errada) fundação não pode ser criada com fins econômicos, somente religiosos, morais, culturais ou de assistência(art.62,paragrafo único,CC)
  • COMPLEMENTANDO...

    ITEM A - INCORRETA A PARTE FINAL

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • a) ERRADA - A fundação deve ser instituída por escritura pública OU TESTAMENTO. (art. 62 CC)

    b) ERRADA - A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovado pelo órgão do Ministério Público, e caso este a denegue, PODERÁ o juiz supri-la a requerimento do interessado (art. 67, III)

    c) CORRETA - Se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (art. 66, § 2º)

    d) ERRADA -  A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Não poderá ser criada para fins economicos.

    e) ERRADA -  A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (art 62, parágrafo único). Não poderá ser criada para fins políticos.
  • LETRA C

    SOBRE A FUNDAÇÃO:
    Conceito de fundação: a fundação, diferentemente da associação, não é grupo de pessoas, mas sim um patrimônio que se personifica visando a perseguir finalidade ideal. Fundação é patrimônio destacado que se personifica.
    - Fundação é pessoa jurídica especial, porque se trata de um patrimônio que se destaca, por escritura publica ou testamento, e adquire personalidade. Fundação nasce do destacamento, ou afetação do patrimônio.
    - Ato constitutivo organizacional da fundação é o seu estatuto.
    - Pessoas jurídicas também podem constituir fundação.

    - Requisitos para a instituição de uma fundação:
    1) Afetação de bens livres do instituidor;
    2)  escritura pública ou testamento: CC dá a entender que pode ser testamento privado tb, desde que observe requisitos da lei sucessória, já que só fala em testamento. Não pode por meio e instrumento particular criar fundação.
    3) Elaboração do estatuto da fundação. Fundações, em geral, têm conselhos. Este estatuto pode ser elaborado pelo próprio instituidor ou, fiduciariamente, por terceiro, nos termos do art. 65 do CC. Basta delegar a um terceiro.
    *MP, supletivamente, poderá elaborar um estatuto, caso o terceiro não o faça.
    * Estatuto elaborado deverá ser aprovado pelo Ministério Público e, em seguida, registrado no cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Se MP elaborar estatuto, já está aprovado de cara.
    - MP é de suma importância no campo das fundações.
    -  É o MP que tem atribuição legal de fiscalização das fundações no Brasil (tanto de direito privado, como de direito público).


    Pablo Stolze
  • A parte final da letra A, também esta errada não? precisa ter um prazo estipulado para sua existência....

    Ou estou errado?
  • Rafael, ela pode ter um prazo para sua existência, mas esse não se faz obrigatório.
  • Rafael de Oliveira e Monique Moura,

    acredito que a Fundação tenha prazo sim, conforme explicado por Denise Cristina Gomes Maciel.

    Acompanhem o seguinte raciocínio:

    O art. 46, I, do CC, que está inserido no capítulo das Disposições Gerais das Pessoas Jurídicas afirma:

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    Além disso, o art. 69 do CC, que está no capítulo que trata especificamente das Fundações, arremata:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Complementando: as fundações, em regra, existem por tempo indeterminado, o que não significa que não tenham que ter prazo.

    Abraço!

  • Se tivesse prazo de duração a FUNDAÇÃO Carlos Chagas já teria acabado a muito tempo, Hein? só pela revolta dos concurseiros, KKKKKKK!
  • A ALTERNATIVA E) É BEM INTERESSANTE, POIS OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM CRIAR E MANTER INSTITUTO OU FUNDAÇÃO DE PESQUISA , DOUTRINAÇÃO E EDUCAÇÃO POLÍTICA COM OS RECURSOS QUE RECEBER DO FUNDO PARTIDÁRIO. ART. 44, IV, LEI 9096 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)
    CONTUDO, O FIM DESSA FUNDAÇÃO NÃO É POLÍTICO, MAS CULTURAL (PESQUISA, DOUTRINAÇÃO E EDUCAÇÃO).
  • Item A:

     A fundação deve ser instituída por escritura pública, através de dotação especial de bens, sendo que seu ato constitutivo não pode fixar prazo para a sua existência.
     A incorreção dessa assertiva advêm do fato de que a FUNDAÇÃO em geral é constiutída por prazo indeterminado, mas seu ato constitutivo pode estipular prazo certo.
  • a) ERRADA - A fundação deve ser instituída por escritura pública OU TESTAMENTO. (art. 62 CC)

    b) ERRADA - A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovado pelo órgão do Ministério Público, e caso este a denegue, PODERÁ o juiz supri-la a requerimento do interessado (art. 67, III)

    c) CORRETA - Se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (art. 66, § 2º)

    d) ERRADA -  A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Não poderá ser criada para fins economicos.

    e) ERRADA -  A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (art 62, parágrafo único). Não poderá ser criada para fins políticos.
  • Copiar e colar? o.O

    Qual motivo?
  • Atualizando os comentários de acordo com as recentes mudanças (2015) no C.C.


    b) ERRADA - III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


    d) ERRADA -  A fundação somente poderá constituir-se para fins elencados no parágrafo único do art. 62.



    e) ERRADA -  Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; 

     II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO). 


  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

  • ATENCAO.PARA.A.NOVA.REDAÇÃO.DO.ART.67,III,CC/02

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

     

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

     

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

     

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Só uma correção. O TCU não faz parte do poder legislativo. Ele é apenas órgão auxiliar deste.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

     

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


ID
45412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da decadência, considere:

I. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita só poderá alegá-la na contestação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.II - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.III - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. ERRADA
  • Esqueminha

    Decadência Legal:

    A parte não pode renunciar (art. 209)

    O juiz DEVE conhecê-la de ofício (art. 210)
  • Gabarito: letra B

ID
45415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A respeito da evicção, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.b) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.c) Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.d) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.e)rt. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
  • CÓDIGO CIVILa) ERRADA"Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."b) ERRADA"Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."c) CORRETA"Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente."d) ERRADA"Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."e) ERRADA"Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização."
  • Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.

    Exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.

    A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.

    Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante.


  •  a) não subsiste a garantia da evicção se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 

    ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

     b) as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    ERRADA: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

     c) subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    CORRETA: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

     

    d) pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    ERRADA: Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    e) o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável.

    ERRADA: Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • EVICÇÃO (art. 455):

     

    * Parcial + Considerável  = Rescisão + Restituição 

     

    * Parcial + NÃO Considerável = NÃO Rescisão + Restituição (que é a indenização)

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.


ID
45418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Denomina-se vacatio legis

Alternativas
Comentários
  • Passo a tecer breves comentários: "Uma lei pode entrar em vigor a partir da publicação, que é importante para que se dê conhecimento de seu conteúdo. Se ela não entrar em vigor quando da sua publicação, ficando com sua eficácia suspensa, temos uma lei que existe, mas não produz efeitos. Neste ínterim, entre a publicação e a eficácia da norma, denominamos de "vacatio legis". No Brasil, o prazo da "vacatio legis" ou vacância da lei, é de quarenta e cinco dias, para aplicação da norma no Brasil e de três meses para o exterior. Somente será aplicado tal prazo se não houver prazo especial. No caso do território nacional, a lei entra em vigor simultaneamente em todo o Brasil. Finalmente, podemos inferir que a lei publicada transcorrido o período da vacância da lei, a mesma entra em vigor e vincula a todos, tendo em conta seu poder coercitivo. A Lei de Introdução ao Código Civil é bastante clara neste assunto, pois entendeu o legislador do alcance a todos da norma, não podendo ninguém, se escusar do não conhecimento da norma".
  • Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei"; designa o período que decorre ENTRE O DIA DA PUBLICAÇÃO DE UMA LEI E O DIA EM QUE ELA ENTRA EM VIGOR.
  • a Lei Complementar n.º 95/98, com modificações posteriores, disciplina o tema desta forma:Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) O prazo da vacatio legis tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve uma vacatio legis de 365 dias, só entrando em vigor no ano de 2003.
  • O intervalo entre a data de sua publicação oficial e sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. A duração da vacatio legis, por ter o Código Civil adotado o princípio da vigência sincrônica, é a mesma para todo o País, o que importa na entrada em vigor da lei de forma simultânea em todo o território nacional. Aqui vale ressaltar que o prazo de vacatio legis deve ser contado incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, vindo a lei a entrar em vigor no dia subseqüente ao seu término, nos termos do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 95/98 (CHAVES & ROSENVALD, 2006, p. 59).

  • → Quando ocorre à publicação de uma lei, ela poder ter os efeitos da vacatio legis, que é quando a lei existente não produz efeitos, por enquanto, ou seja, é o tempo que a lei precisa para entrar em vigor.
    → A vacatio legis não é obrigatória, podendo ter menos que 45 dias ou mais que 45 dias.
    → Se uma lei já publicada for corrigida durante o período de vacatio legis não teremos o surgimento de uma nova lei. Contudo, o período de vacatio começará a fluir da nova publicação (art. 1º, §3º da LICC). As correções do texto legislativo de uma lei já em vigor, exige a elaboração de uma nova lei a qual se submeterá a um novo processo legislativo.
    → As modificações realizadas durante o período de vacatio dizem respeito as correções de texto, especialmente grafia e ordenação da norma. As mudanças de conteúdo, sentido e amplitude, bem como inclusões e restrições devem ser feitas por uma nova lei.
  • gabarito: letra D

  • A questão pergunta o conceito de vacatio legis.


    O art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispõe que: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    O intervalo entre a data da publicação da lei e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis.


    Dessa forma, correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Observação – a lei com vigência temporária poderá ter ou não vacatio legis, assim como as demais leis, dependendo do disposto nela. Se silenciar a respeito, obedecerá ao período de vacatio, se, porém vier expresso em seu texto que entrará em vigor a partir da sua publicação, não obedecerá ao período de vacatio legis.


    RESPOSTA: (D)


  • Gabarito: Letra D

    O período de tempo entre a publicação e a vigência é o que chamamos vacatio legis e serve para que os textos legais tenham uma melhor divulgação, um alcance maior, contemplando, desta forma, prazo adequado para que da lei se tenha amplo conhecimento.


                                                                                                 Publicação X Promulgação
    Promulgação é a publicação (Promulgar é a ação de tornar algo de conhecimento público, termo utilizado quando uma lei ou decreto passa a vigorar na prática). Só que nesse período, no caso da Vacatio Legis, isso não acontece, pois é somente um aviso de publicação que estende por 45 dias por exemplo.

  • Uma dessa não cai nas minhas provas ahaha

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • #PMMINAS


ID
45421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • Art. 253, II: Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza (...) quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
  • A competência, neste caso, em que pese se dá por prevenção, é absoluta, classificada pela maioria da doutrina como competência funcional.
  • Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Artigo 253 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • Isso ocorre também para evitar que o autor formule várias ações idênticas, fazendo com que quando elas forem distribuídas uma delas caia na Vara de um Juiz de sua preferência, em seguidas renunciaria as demais ações.
  • Complementando acerca da competência por distribuição ser caso de competência absoluta...

    Fredie Didier ensina: " As regras de distribuição servem para concretizar a competência onde há mais de um juízo e foram criadas com olhos no princípio do juiz natural - que é, sobretudo, o juiz legalmente competente. (...) Trata-se de regras cogentes (relativas a competência por distribuição, art. 250 a 253/CPC), indisponíveis, que surgiram no intuito de atender ao interesse público. São, portanto, regras de competência absoluta".

    Especificamente quanto ao art. 253/CPC (distribuição por dependência), Nelson Nery Jr. aduz: " A competência determinada pela dependência, é funcional sucessiva, portanto absoluta".

    Apenas colacionei algo para rememorar a quem já sabe... 

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • No caso em tela, é feita a distribuição por dependência, quando se tratar de repropositura da ação cujo processo tenha sido extinto anteriormente por desistência. Mesmo que o autor desista da ação, o juízo para o qual foi distribuída a ação extinta continua competente para processar e julgar a mesma ação quando for reproposta, ainda que o autor venha acompanhado de outros litisconsortes ou que aumente ou diminua a causa de pedir ou pedido.

  • Sério, eis a questão clássica que só acerta quem já fez ela antes. Ninguém vai lembrar  de distribuição, ainda mais por dependência. E digo mais, só vai lembrar da resposta quem já errou. Pelo menos foi o que aconteceu comigo. Eu sequer dava atenção para os artigos que tratavam de distribuição e registro dos processos, até estudar e errar uma questão desse tema aqui. Nunca mais errei depois!

    Fica o toque pra galera não perder questão de bobeira!

ID
45424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recebida a petição inicial, se a matéria arguida for unicamente de direito, o Magistrado poderá dispensar a citação e proferir imediatamente sentença se no juízo já houver sido proferida sentença de total

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
  • Complementando......Parágrafo 1º Se o autor apelar é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o proceguimento da ação.Parágrafo 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
  • Art. 285-A: Quando a matéria controvertida for unicamente de direitoe no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos identicos, poderá ser dispensada a citação e proferida setença, reconduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.§1º: Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.§2º: Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
  • Essa questão é possível de ser resolvida apenas por raciocínio lógico, tendo em vista que a decisão deverá ser de IMPROCEDÊNCIA, pois se fosse de PROCEDÊNCIA, haveria completa inversão de princípios e postulados da teoria geral do processo bem como lesão aos princípios da ampla defesa e contraditório.
  • O art 285-A (que prevê o julgamento liminar de demandas repetitivas) e o art 296 (que prevê o recurso do indeferimento da petição inicial), embora em muito se assemelhem, como por exemplo, permitirem juízo de retratação da apelação interposta, possuim algumas diferenças que vale a pena destacar, são elas:Art. 285-A:Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso*Prazo para o juiz exercer o juízo de retratação: 5 dias;*Se o juiz não se retratar, a apelação subirá ao Tribunal, devendo, neste caso, o réu ser citado desde logo para responder ao recurso;*Por se tratar de matéria unicamente de direito, o Tribunal poderá aplicar o princípio da causa madura e rejulgar o mérito da ação, já que não há necessidades de provas além daquelas que acompanham a inicial._______________________________________________________________________________Art. 296 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão*Prazo para o juiz exercer o juízo de retratação:48 horas;*Se o juiz não se retratar, a apelação subirá ao Tribunal, mas o réu NÃO será citado para contra-arrazoar o recurso. Apenas se este for procedente é que será citado;*Em razão do réu NÃO ser citado para responder a apelação, NÃO poderá o Tribunal julgar o mérito da ação, não ocorrendo o efeito translativo do recurso.
  • Resposta Encontrada no CPC:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    JESUS te Ama!!!


ID
45427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Processo de Execução:

I. Opostos embargos à execução pelo executado a desistência da execução pelo exequente dependerá sempre da concordância do embargante.
II. Pratica ato atentatório à dignidade da Justiça o executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
III. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estran- geiro, mas, para ter eficácia executiva, há de satis- fazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
IV. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execu- ção, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;e eu não achei certo a questão afirmar STF, mas também não achei mais fundamento que isso, se alguém souber.
  • A afirmativa nº III nao fala de sentença estrangeira, mas sim de título executivo extrajudicial...Nº I) "Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante."Nº II) "Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores."Nº III) "Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação."Nº IV) "Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto."
  • Esse parágrafo está desatualizado e nã minha opinião nao deveria aparecer na 1º fase de concurso podendo dar ensejo a recurso e anulação da questão já que desde a EC nº 45 que o STF não faz mais a homologação tendo passado a tarefa ao STJ. Art. 585. § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Daniel, o fato é que na alternativa consta não depender de homologação do STF, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais...o que de fato não depende; portanto, correta a alternativa III. Se a banca tivesse colocado que não depende da homologação do Papa, do Lula, do TRF, do TJ....também estaria correta a alternativa.

    Agora caso falasse a respeito de uma competência do STJ como sendo do STF, ai sim a alternativa estaria errada.

  • Daniel,

    meu amigo, não merece prosperar a sua queixa.

    1º porque a CF diz que a competência do STJ será para "homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias". Em ambos os casos estamos tratando de sentenças, ou seja, título executivo judicial. Exequatur é um procedimento que consiste no reconhecimento da sentença estrangeira, ou seja, um Estado reconhece que se submete à execução de umsa sentença proferida por outro Estado. 

    2º a assertiva III fala em título executivo extrajudicial....não estamos falando de sentença (título judicial)...e a questão está de acordo com o §2º do art. 585/CPC....também é de se observar que a interpretação desse parágrafo em nada conflita com a competência dada ao STJ pela CF.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Olá pessoal. O item III é a cópia do § 2º do art. 585 do CPC. Porém, esse parágrafo segundo teve sua redação instituída pela Lei n° 5.925/1973, quando ainda competia ao STF a homologação de títulos judiciais (sentenças estrangeiras). Afinal, ainda não existia o STJ. Dessa forma, essa Lei objetivava dizer justamente isso: "olha, embora seja necessário homologar sentenças estrangeiras, não é preciso fazer o mesmo com os títulos extrajudiciais".

    Na hora de responder a essa questão, eu também considerei o item incorreto, tendo em vista a EC n° 45/2004, que passou a referida competência do STF para o STJ. Mas errei. Quem não se atentou ao detalhe e considerou o texto da lei, apenas, acertou.

    Abraços.

  • LETRA A

    ERRO DA I)

    Opostos embargos à execução pelo executado a desistência da execução pelo exequente independerá da concordância do embargante.
  • I. Opostos embargos à execução pelo executado a desistência da execução pelo exequente dependerá sempre da concordância do embargante. 
    INCORRETO
    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
     
     
    II. Pratica ato atentatório à dignidade da Justiça o executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. 
    CORRETO
    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
     
     
    III. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estran- geiro, mas, para ter eficácia executiva, há de satis- fazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. 
    CORRETO
    Art. 585, § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
     
     
    IV. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execu- ção, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. 
    CORRETO
    Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.

    Fonte: CPC


    Avante!!


     
  • Art. 775/2015  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

     

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


ID
45430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em caso de calamidade pública, pror- rogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. ERRADA. EM CASO DE CALAMIDADE O LIMITE DE 60 DIAS PODE SER EXCEDIDO. (art.182, CPC)b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA. SÃO 24 HORAS. (art.192, CPC) c) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo. ERRADA. A MULTA É METADE DO SALÁRIO MÍNIMO. (art.196, CPC)d) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, ou Empresa Pública. ERRADA. EMPRESA PÚBLICA NÃO ESTÁ INCLUÍDA. (art.188, CPC) e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. CORRETA. (art.180, CPC)
  • Por oportuno: "Oposta a exceção de incompetência, o prazo para a contestação fica suspenso, fluindo, pelo tempo restante, após o julgamento da exceção" (RSTJ 164/364)
  • a) art. 182 do CPC: (...)O juiz poderá, nas comarcas ONDE FOR DIFÍCIL O TRANSPORTE, prorrogar quaisquer prazos, mas NUNCA POR MAIS DE 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de CALAMIDADE PÚBLICA, poderá ser EXCEDIDO o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.b) art. 192 do CPC: quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.c)art. 196 do CPC: é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à METADE do salário mínimo vigente na sede do juízo.d)art. 188 do CPC: computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a FAZENDA PÚBLICA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO. e) art. 265 do CPC - SUSPENDE-SE o processo: (...) III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
  • No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar que se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. Artigo 180 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • A alternativa "E" está correta, não há dúvida.

    Mas, a meu ver, a alternativa "A" também é correta, já que se trata de cópia fiel do que consta no caput do art. 182. É certo que o parágrafo único ressalva a hipótese de calamidade pública, mas isso não invalida a afirmação anterior.

    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzirou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil otransporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido olimite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

  • Erro da letra D: Incluir Empresa Pública.

    CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • Alguém sabe dizer por que na alternativa 'e' não se aplica o §1º do art. 138? Obrigada!
  • Olá!
    O § 1º do artigo 138 só se aplica se a suspeição ou impedimento for do Ministério Público, serventuário e perito.
    Até!
    Vanessa
  • Marcelo,

    Em caso de calamidade pública, o prazo de 60 dias pode ser excedido, é o que diz o parágrafo único do 182.
    A assertiva "a" informa que em casos de calamidade pública o prazo de 60 dias não poderá ser excedido, o que é errado.

    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

  • a minha duvida está no final da afirmação da letra E: "devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementaçao"...
    como assim? quer dizer que o prazo será zerado???
  • Não daniela,

    o prazo não será zerado;

    Explicita o art. 306 do CPC que recebida a exceção, o processo fica suspenso até que seja a mesma definitivamente julgada.

    Muito embora a redação deste artigo refira o termo recebimento da exceção, o artigo 265, menciona a mera oposição da exceção. Assim sendo, basta o protocolo da exceção para que o processo seja suspenso até o julgamento do incidente.

    Neste sentido ensina Nelson Nery Jr.:”Não há necessidade de decisão expressa do juiz recebendo a exceção para que o processo seja suspenso. Tendo em vista que o juiz excepto é réu no incidente, não pode ele negar o seguimento à execução, ainda que intempestiva, pois isto caracteriza decisão e o juiz não pode decidir o incidente de que é parte interessada (CPC 134, I)

    Eventuais atos praticados pelo juiz durante o período em que o processo deveria estar suspenso são nulos. Somente podem ser praticados os atos urgentes, para evitar dano irreparável.

     Uma grande discussão se dá quanto ao significado “até que seja definitivamente julgada”. A doutrina majoritária entende que a expressão significa que a suspensão se prolonga até a primeira decisão a respeito da exceção, com o julgamento da exceção de incompetência pelo juiz, ou no caso de suspeição ou impedimento, quando do seu julgamento pelo Tribunal competente.
     

    Este entendimento se dá eis que os recursos interponíveis no caso de incompetência o agravo, e no caso de suspeição ou impedimento, Recurso Extraordinário ou o Especial, não têm, via de regra, efeito suspensivo (art. 497 CPC).

    Importante que saliente as divergências de entendimento, inclusive entre turmas no STJ, acerca da duração da suspensão:

    A 2ª Turma do STJ, em julgamento conduzido pela Ministra Eliana Calmon, assim decidiu:

    “PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL -ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC.

    1. Rejeitada pelo juiz de primeiro grau a exceção de suspeição e interposto agravo de instrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensos. Julgado aquele recurso, volta o processo ao seu curso normal. Esta a interpretação cabível à expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC, que se refere à própria exceção.

    Espero ter ajudado!

    Abs.

    Ana

     

    Obs: FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2556
  • d) ERRADA computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, ou Empresa Pública

    Somente as pessoas jurídicas de Direito Público. Não se enquadram nesse rol as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
  • TOMEI!
    Mas nunca mais esqueço que empresa publica não tem prazo diltatado!


  • e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
    ART 180 CPC Suspende-se também o curso do prazo:
    1) por obstáculo criado pela parte;
    2) art 265 I  Suspende-se o processo: pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
    3) ART 265 III Suspende-se o processo: quando for oposta a exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.

    Casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
  • O erro da alternativa A) consiste no fato de que, apesar de quisquer prazos (peremptórios ou dilatórios) poderem ser prorrogados pelo juiz, nunca por mais de 60 dias (Art 182), em caso de calamidade pública tal prazo pode ser excedido (Art. 182, p.u)
  • Sem dúvidas é a letra E a correta...

    A alternativa A ficou errada com a inclusão do CALAMIDADE PÚBLICA...em virtude da ressalva do artigo 182 CPC




     
  • Galera tá muito sem noção ao vir classificar os comentários.
    A Mariana, por exemplo, deixou um comentário aqui tirando uma dúvida levantada pelo colega Marcelo, o comentário está classificado como "ruim".
    Assim como o dela, muitos outros que vieram aqui ajudar também.
    Galera sem noção...acham que isso daqui virou uma competição de prestígio pelos comentários.  pff


  • Pessoal, é importante lembrar que a DEFENSORIA PÚBLICA, também possui prazos especiais, sendo-lhe contados em dobro todos os prazos processuais (art. 89, I da LC 80 de 1994); O defensor dativo tem igualmente prazos especiais ; O advogado particular que litiga em benefício da gratuidade NÃO TEM DIREITO a prazos especiais;
    Só se contam em quadruplo e dobro prazos legais, prazos judiciais não são contados em dobro.

    OBS. IMPORTANTE -  O STF entende que a EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS É CONSIDERADA FAZENDA PÚBLICA PARA TODOS OS EFEITOS (STF, 1° Turma, Ag. Reg. no Ag. 243.250/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 10.02.2004, DJ 23.04.201, pg. 9)
    Caiu recentemente uma questão sobre isso na prova para Analista do MPU.
  • Respondendo à Priscila...
    O art. 138 se refere a exceção de impedimento e suspeição no caso do MP, SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO e INTÉRPRETE. 
    O art. 265, III, por sua vez, diz respeito aos casos de impedimento e suspeição DO JUIZ. 
    Assim, pode-se concluir:
    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO do MP, SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO e INTÉRPRETE = não há suspensão da causa
    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DO JUIZ =  há suspensão da causa. 

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito;
    IV - ao intérprete.
    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
    Art. 265. Suspende-se o processo:
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
  • Com o devido respeito ao que foi posto pela colega Elisa e complementando o comentário.

    Primeiro devemos nos ater ao que fora pedido na questão. No caso: SUSPENSÃO DO CURSO DO
    PRAZO.

    O art. 180 diz (trata de suspensão do PRAZO):
     Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III (quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz)

    Já o art. Art. 265.(trata de suspensão do PROCESSO) Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Dessa forma, devemos nos ater ao fato de que, apesar de a suspensão do prazo se dar EM DUAS das mesmas hipóteses das elencadas no art. 265 para suspensão do processo, SÃO SITUAÇÕES DISTINTAS, na verdade o que o legislador faz no art. 180 é apenas nos remeter ao 265 para extrairmos duas situações em que ocorrerá a suspensão do prazo.

    OUTRA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE, E ACHO QUE FOI ISSO QUE A COLEGA ELISA QUIS INFORMAR É QUE: 


    A SUSPENSÃO DO PRAZO 
    SÓ IRÁ OCORRER em decorrência de exceção de
     suspeição ou impedimento do JUIZ, OU SEJA, quando houver tais incidentes em face de ao órgão do Ministério Público, serventuário de justiça; perito e intérprete (art. 138) OS PRAZOS CONTINUAM A FLUIR.

    Abraço e bons estudos. Avante sempre! Éllen Leal.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E.

    Errei a questão por falta de atenção =/


    a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em caso de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Em caso de calamidade pública poderá ser excedido o prazo de 60 dias.


    b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas. 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 192).


    c) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo. Meio salário mínimo (CPC, art. 198).


    d) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, ou Empresa Pública. Empresas públicas e sociedades de economia mista não possuem tal prerrogativa.


    e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

    Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação

  • Olá.  Estou com dúvidas em relação ao previsto no artigo 507 do CPC, o qual informa que o prazo recurso será INTERROMPIDO em caso de falecimento da parte ou seu advogado... 

  • CPC/2015

    Letra B)  § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.


ID
45433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao processo cautelar, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. CORRETA (ART.800) b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. ERRADA (ART. 807,PARÁGRAFO ÚNICO SALVO DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO, A MEDIDA CAUTELAR CONSERVARÁ A EFICÁCIA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.) c) O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pre- tende produzir. CORRETA (ART.802) d) A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. CORRETA (ART.805) e) Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. CORRETA (ART.806)
  • Entendo que a letra "c" não está totalmente correta porque fala sobre "qualquer procedimento cautelar" e, como se sabe, na Justificação, não se admite defesa nem recurso (art 865 do CPC), logo, não se admite contestação. Claro que há, na doutrina, entendimento de que a Justificação não seria tutela cautelar, mas sim satisfativa, mas como no título da questão está "de acordo com o código de processo civil", deve-se entender a Justificação como medida cautelar, pois assim foi tratada pelo Código.
  • Ao colega Leo: entendo sua dúvida e, inclusive, errei uma questão anterior por raciocinar da mesma forma. Após esse erro, consultei meus alfarrábios, como dizia outro colega meu...rsrsDe fato, alguns dos procedimentos cautelares não admitem a defesa, entretanto, diante de afirmativas como a 'C', aplicam-se as disposições gerais do CPC, entre as quais, a do art. 802 que prescreve exatamente o que a assertiva dispõe.Quanto à incorreta, conforme o parárafo único do art. 807, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, a não ser que haja disposição judicial em sentido contrário.
  • Concordo com o companheiro Leo. Temos que acabar com a idéia de que "está de acordo com a lei seca então está correto". Veja por exemplo o que diz o Art. 800 § Único:
    TÍTULO ÚNICO
    DAS MEDIDAS CAUTELARES
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 800  § Único: Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    Veja agora o que diz o art. 853 também do CPC:

    Seção VII
    Dos Alimentos Provisionais

    Art. 853 Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    Perceba que apesar dos artigos citados estarem no mesmo diploma legal, um é praticamente o contrário do outro. Desta forma, percebe que caso uma questão objetiva coloque um dos artigos ipsis litteris para julgar certa ou errado, na minha humilde opinião ela estará passível de anulação mesmo que diga em seu enunciado da questão para "julgar de acordo com o CPC" pois ele próprio que limita o seu artigo. Isso porque nao devemos apenas decorar artigos, mas ter uma interpretação sistemática.

ID
45436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos deveres das partes e dos procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil é certo que o juiz ou o tribunal, de ofício ou a requerimento da parte, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, conderá o litigante ée má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.§1º. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juizz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligarem para lesar a parte contrária.§2. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
  • Artigo 18, CPC: 'O juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que este sofreu, mais os honorários advocaticios e todas as despesas que efetuou.'Parágrafo segundo: 'O valor da indenização será desde logo pelo juiz, em quantia não superior a vinte por cento sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.'
  • Resposta correta 'A'
    O litigante de má-fé será condenado a pagar multa de valor não superior a 1% do valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. A indenização será fixada pelo juiz em quantia n~~ao superior a 20% do valor da causa.  
  • COMPLEMENTANDO...

            Art. 18.O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  
            § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
            § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 

     
    Este artigo potencializa o instituto da litigância de má fé como meio de intimidação do improbus litigator e instrumento de fomento da ética processual. O único senão fica por conta do fato de que apenas a parte pode ser condenada - o texto focalizado fala de "litigante" e não o advogado que também deveria responder pelo ilícito, o que garantiria a efetividade do instituto. A condenação do litigante de má fé pode ter lugar na sentença ou no acórdão. 

    O §1º diz que a obrigação de indenizar é solidária se pelo menos duas pessoas se coligaram para prejudicar a parte contrária. Tal solução também se aplica ao caso de coligação para lesar um litisconsorte ou à coligação das partes para alcançar fim ilícito (processo simulado). 
    Se há mais de um litigante de má fé, mas não coligados, a obrigação é proporcional ao interesse na causa, não podendo ser desconsiderado para a fixação também o montante dos prejuízos causados. 

    No §2º o primeiro significado importante da regra está na incisiva determinação de que o juiz fixe, desde logo, na sentença, o valor da indenização a título de litigância de má fé. O arbitramento é exceção. O segundo significado corresponde ao estabelecimento de limite máximo para a condenação do improbus litigator em 20% do valor da causa. 




  • LETRA "A"
    esquematizando (art.18 CPC)                                         
                    

                                LITIGANCIA DE MÁ-FÉ


    JUIZ/TRIBUNAL => de ofício/requerimento => condenará o litigante de MÁ-FÉ a:


    *pagar MULTA (não excedente a 1% valor da causa)

    *INDENIZAR a parte contrária (prejuízos que sofreu)

    *HONORÁRIOS advocatícios

    *todas as DESPESAS que efetuou



  • Olá amigos, bom dia. Apenas para acrescentar, não confundir com os percentuais do Art. 538 CPC. Vejamos:
    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
    Bons estudos!!!
  • Gabarito Letra A

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, conderá o litigante ée má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    §1º. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juizz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligarem para lesar a parte contrária.

    §2. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
  • Essa é uma importante modificação do NCPC.

    NCPC 2015

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Ou seja:

    Litigância de má-fe --> Multa de 1 a 10% + Indenização fixada pelo Juiz.

    Ato atentatório à dignidade da justiça --> multa de até 20% do valor da causa.

  • Aparentemente a questão está desatualizada, pois, quando se trata de má-fe, em consonância com o Novo CPC, a multa pode ser aplicada até o limite de 10% (art. 81, caput). De outra banda, também em consonância com a referida legislação, é importante lembrar que a multa referente ao ato atentatório contra a dignidade da justiça poderá ser aplicada até o limite de 20%, dependendo de cada caso.


ID
45439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Julgar os agravos de petição.
II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.
III. Processar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
IV. Processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funções indicadas SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CLT Art.678- Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:I - ao Tribunal Pleno, especialmente:a)processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;b)processar e julgar originariamente:1 -as revisões de sentenças normativas;2 -a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;3 -os mandados de segurança;4- as impugnações à investidura de Juízes classistas e seus suplentes nas Juntas de Conciliação eJulgamento;c)processar e julgar em última instância:1 -os recursos das multas impostas pelas Turmas;2 -as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Juízes deDireito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;3 -os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os Juízes de Direito investidos na jurisdiçãotrabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aqueles e estas;
  • Só completando a resposta do colega abaixo:Os itens I e II estão no art 678, II , da CLT: Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:II– às Turmas: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ; b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada; c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem. Parágrafo único. Das decisões das Turmas não caberá recurso para o Tribunal Pleno, exceto no caso do item I, alínea "c" , inciso 1, dêste artigo.(Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
  • I. julgar agravos de petição - cabe Turma (não Pleno) art. 678, II, b, CLT

    II. impor multas e demais  penalidades - cabe Turma (não Pleno)art. 678, c, CLT

    III. correto - art. 678, I, a

    IV. correto - art. 678, c, 2

  • Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    b) processar e julgar originariamente:

    1) as revisões de sentenças normativas;
    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
    3) os mandados de segurança;
    4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

    c) processar e julgar em última instância:

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;
    3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aqueles e estas;

    d) julgar em única ou última instâncias:

    1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;
    2) as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.

    As assertivas I e II competem às TURMAS e não ao PLENO.

  • Nesse tipo de questão a FCC sempre tenta confundir a competência do pleno do TRT com a competência de suas turmas, assim decoro a competência das turmas somente que estão dipostas no art. 678, II da CLT, creio que fica muito mais fácil de resolver. Fica aí a dica.
  • Processar e julgar - Pleno

    Julgar e ... - Turma
  • Débora gostei muito da sua dica, mas, com base no comentário do colega fabrício, creio eu que ficaria melhor:

    Tribunal- processar e julgar + julgar em única ou última instância
    Turma - julgar

    E para melhorar o comentário do colega:

    Comentário construtivo + princípio da humildade
  • Débora,
    Lembrei da sua dica e acertei a questão, que muitos erram, no TRT-SC (2013)...Obrigado!!!
    Agora decorei assim:
    Pleno: Processar e julgar + julgar (administrativo).
    Turmas: Julgar + impor multas e demais penalidades.
  • CLT Art.678- Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:I - ao Tribunal Pleno, especialmente:c) processar e julgar em última instância:1 -os recursos das multas impostas pelas Turmas.

    O Pleno não julga multas, mas sim os recursos das multas impostas pelas Turmas.

  • Santa Debora! Nunca mais errei questões sobre o assunto depois do seu "bizu"! Muito Obrigada!

  • Eu sei que é letra de lei, mas alguém poderia me ajudar a entender o porquê de julgar em última instância a ação rescisórias das varas? Se há possibilidade de RO para o TST como que o TRT julga em última instância?

  • O art. 678, I, "c", 2, da CLT realmente prevê que compete ao Pleno do TRT, quando dividido em Turmas, processar e julgar em última instância as ações rescisórias das decisões das Varas. No entanto, o TST editou a Súmula 158 (de 2003) prevendo que da decisão do TRT em ação rescisória é cabível R.O. para o TST e utilizou como justificativa a própria organização judiciária trabalhista.

    O detalhe está no fato de que o enunciado pediu para analisar com base na CLT, então tem que levar em conta a letra da lei.

    Espero ter ajudado.

  • CLT

     

    Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I – ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a)    Processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos; (Item III)
    c) Processar e julgar em última instância:
    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos; (Item IV)

     

    II – Às Turmas:
    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada; (Item I)
    c) impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas e dos Juízes de Direito que as impuserem. (Item II)
     

  • T

    U

    R ECURSO ORDINÁRIO

    M ULTA E DEMAIS PENALIDADES

    AGRAVO DE PETIÇÃO

  • II - às Turmas:                      (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ;

    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;

    c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e  julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.

    Parágrafo único. Das decisões das Turmas não caberá recurso para o Tribunal Pleno, exceto no caso do item I, alínea "c" , inciso 1, dêste artigo.                     (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

  • Confundi foi tudo nessa porra.

  • As TURMA impõem as MURTA.

     

    Desculpem...eu apelei, eu sei...

     


ID
45442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às férias é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NAO ENTENDI PQ A ALTERNATIVA "A" DO GABARITO ESTA ERRADA, POIS PRESCREVE A CLT:Art. 130 - § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • É o seguinte pessoal: As férias não concedidas e pagas com a extinção do pacto laboral são férias indenizadas. Portanto,não integram o tempo de serviço do empregado. Logo, o FGTS sobre elas não incide. Sejam estas simples ou proporcionais, haja vista que não são salário e, ao contrário do Aviso Prévio indenizado, não integram o tempo de serviço do empregado.;)
  • c) Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; eIV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.d) A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses Número de faltas Número de dias férias que o empregado terá direito Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias Acima de 32 faltas no período O empregado perde o direito à férias
  • Para nunca mais errar questões que relacionam faltas e férias é só aprender a regra do 69, na qual sempre "diminui-se seis dias de férias para cada nove dias de faltas acima do limite de cinco faltas". Por exemplo:30 dias de férias = até 5 faltas24 dias de férias = de 5 a 14 faltas18 dias de férias = de 15 a 23 faltas12 dias de férias = de 24 a 32 faltas É um pouco dúbio, mas importante para memorizar.
  • Nº de faltas injustificadas- Dias de fériasAté 5 6x5? 30De 6 a 14 6x4? 24De 15a 23 6x3? 18De 24a 32 6x2? 12Foi assim que memorizei a proporcionalidade das férias em razão das faltas.
  • Acho que na letra a) muitos colegas confundem "ferias indenizadas" com aquele um terco que o trabalhador pode "vender" que eh o chamado ABONO DE FERIAS. Essas ferias vendidas nao sao indenizadas e contam como tempo de servico.

  • PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA,
    www.pontodosconcursos.com.br, sobre férias:


    Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. É importante destacar:
    * As férias, em regra, deverão ser concedidas de uma só vez. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
    * Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
    * Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
    * A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
    * O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

    O empregador será quem decidirá a época da concessão das férias a seu empregado. Há apenas a ressalva quanto ao empregado menor de 18 anos e estudante que terá o direito de gozaras suas férias no mesmo período de suas férias escolares.

    O empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço terá direito às férias proporcionais, conforme o entendimento sumulado do TST.
    Súmula 261 do TST O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    O empregado que tiver 30 faltas injustificadas no período aquisitivo terá direito ao gozo de 12 dias de férias (art. 130 da CLT).

    A concessão das férias será participada ao empregado com antecedência de 30 dias.

  •  

    Alternativa A: ERRADA

    OJ 195/SDI1 - FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA: Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    Se não incide o FGTS, logo também não computa no Tempo de Serviço!

  • Muito bom o macete da Ana Flavia, resolveu um problemão meu, visto que  tenho pouca memória pra número.

    Agora só falta um macete pra decorar os prazos de férias na modalidade de regime parcial.

  • Para entender a alternativa "A" observe que a pessoa que não gozou férias já trabalhou efetivamente, portanto já teve tempo de serviço contado no período. Acaso contasse a indenização de férias como tempo de serviço iria ocorrer nova contagem sobre o mesmo período (mês que deveria ter gozado férias e não gozou). Diferente do aviso prévio indenizado, onde não há a prestação do trabalho no período.
  • Para mim essa questão deveria ter sido anulada, pois não tem resposta!!
    O que aconteceria com o período de férias, se esses 10 dias de falta fossem dividos pela metade (uma possibilidade), uma parte no período aquisitivo e a outra no período concessivo, dentro de 12 meses?
    Teriamos 30 dias de férias normal!!!!
    Para o item "d" ser a resposta certa é necessário acrescentar após "12 meses" a seguinte frase "de vigência de cotrato de trabalho".
     

  • Claro que a questão tem resposta, Vitor Sales.

    O art, 130, II da CLT assevera que se o empregado houver faltado injustificadamente entre 6 a 14 dias, dentro do período aquisitivo, terá o periodo de férias reduzido para 24 dias. Nesse sentido, tendo o empregado faltado 10 dias, ele se encontra dentro dessa regra, fazendo jus tão somente a 24 dias de férias.


    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

  • a) São computadas como tempo de serviço do obreiro as férias gozadas e indenizadasERRADA CONFORME JUSTIFICATIVA DO COLEGA Rafael Antonio Costa 
     b) Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a quinze dias. ERRADA – o correto seria DEZ DIAS CLT, art. 134, §1º.
     c) Terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo deixar o emprego e for readmitido noventa dias após à sua saída. ERRADA – o correto seria SESSENTA DIAS  - CLT, art. 133, I.
     d) O empregado que faltar dez vezes ao serviço injustificadamente dentro de um período de doze meses terá direito a 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias.  CORRETA – CLT, art. 130, II.
     e) Aos maiores de cinquenta anos as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, uma vez que a lei prevê essa possibilidade. ERRADA – as férias serão sempre concedidas de uma só vez - CLT, art. 134, §2º.
  • Sobre a letra A.

    Férias indenizadas são as férias já adquiridas (proporcional ou integralmente)  e não concedidas até a data da extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão, por demissão sem justa causa ou culpa recíproca ( nesse caso o pagamento é devido pela metade). As férias GOZADAS contam como tempo de servico e, diferentemente do aviso prévio indenizado, as férias indenizadas não contam.É importante não confundir férias indenizadas com abono pecuniário de férias, este não é uma indenização e sim a conversão de 1/3 do tempo de férias em dinheiro. No caso de despedida com justa causa não há indenização de férias proporcionais, apenas as férias já adquiridas integralmente.

    Sobre as férias indenizadas não há incidência do FGTS (Fundo de Garantia por TEMPO DE SERVIÇO) conforme preceitua a OJ 195 da SDI1.

    OJ-SDI1-195  FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS.  NÃO-INCIDÊNCIA
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    Mais ainda, o empregado permaneceu trabalhando durante o período concessivo, aquele em que as férias deveriam ter sido concedidas pelo empregador, e esse tempo já foi contabilizado como tempo de serviço, não havendo o que se falar em uma nova contagem de tempo de serviço no caso de indenização dessas férias adquiridas (proporcional ou integralmente) e não concedidas.
  • Concordo com o que foi postado por um colega acima. Para mim também não há resposta correta. Deveria a banca ter mencionado qual era o período de doze meses, ou seja, os meses do período aquisitivo. Isso tem relevância ímpar para a alternativa estar correta. Veja que falta dentro de um período de 12 meses pode estar ou não atrelado ao período aquisitivo.
  • "Serão computadas como tempo de serviço do empregado APENAS AS FÉRIAS GOZADAS, conforme prevê o art. 130, par. 2, CLT. As férias indenizadas, pagas no ato da rescisão, não serão computadas como tempo efetivo, pois não foram usufruídas pelo trabalhador."


    Direito do Trabalho, Para concursos de Analista do TRT e MPU, Henrique Correia, Editora JusPodivm, 5ª edição, 2014.

  • Art. 130 CLT - Férias ....não precisa decorar
    Não sei se existe algum macete igual a este...mas estive analisando este dispositivo e achei uma dica fácil para guardar..

    O ano comercial tem 360 dias.....veja bem tem os seguintes dígitos 3, 0 e 6.

    Pegue o 3 e o 0 => 30 dias é o limite máximo de férias.Agora divida 30 por 6 => resultado 5 ( este nr. é limite máximo de faltas para ter direito aos 30 dias corridos).

    Agora preste atenção no raciocínio.... o nr. 6 será usado como decréscimo na tabela abaixo e pegue o 6 e inverta dá 9 que será usado como acréscimo na tabela.

    30 dias corridos ..................... para quem faltou até 5 dias

    24 dias corridos (30 - 6) ........ para quem faltou de 6 a14 dias (veja que 5 +9=14)

    18 dias corridos (24 - 6)......... para quem faltou de 15 a 23 dias (veja que 14 + 9 = 23)

    12 dias corridos (18 - 6) ........ para quem faltou de 24 a 32 dias (veja que 23+9=32)

    não tem direito a férias ......... para quem faltou 33 dias ou mais

    Cuidado!!! Consoante o § 1º do art. 130 CLT, "é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço".......Em outras palavras, se o empregado faltar 5 dias, ele terá direito aos 30 dias corridos, pois 5 dias de faltas é permitido pela lei. Portanto, não pode o empregador descontar do período de gozo das férias os 5 dias de faltas que são legalmente autorizadas. 

    Fonte: http://direitocurioso.blogspot.com.br/2008/06/macete-jurdico-frias.html
  • CORRETA.  DE 6 A 14=24 DIAS DE FÉRIAS.

  • b) Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a quinze dias. (ERRADO)
    R: Inferior a 10 dias corridos.

    c) Terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo deixar o emprego e for readmitido noventa dias após à sua saída. (ERRADO)
    R:
    60 (sessenta) dias.

    d) O empregado que faltar dez vezes ao serviço injustificadamente dentro de um período de doze meses terá direito a 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias. (CERTO)
    R: Macete
    > Para cara (+) 8 dias de falta, são (-) 6 dias de férias.

    e) Aos maiores de cinquenta anos as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, uma vez que a lei prevê essa possibilidade. (ERRADO)
    R: Sem fracionamento. Concedidas de uma so vez. (Obs: Atualmente revogado com a reforma).

  • HOJE TERÍAMOS AS LETRAS "D" E "E" CORRETAS, UMA VEZ QUE FOI REVOGADO O ARTIGO QUE IMPEDIA FRANCIONAMENTO DE FÉRIAS AO MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS.

     

    OUTROSSIM, HOJE AS FÉRIAS PODERÃO SER FRACIONADAS EM ATÉ 3 PERÍODOS, UM DOS QUAIS NÃO PODE SER INFERIOR A 14 DIAS, E OS OUTROS DOIS NÃO PODERÃO SER INFERIORES A 5 DIAS.ALÉM DISSO, É VEDADO O INÍCIO DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE DOIS DIAS QUE ANTECEDE FERIADO OU DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.

     

     

  • ATENÇÃO!!

     

    Com a reforma, as férias poderão ser divididas em três períodos, desde que haja consentimento do empregado

     

    1 período --> Não poderá ser inferior a 14 dias

    2 períodos --> Não poderá ser inferior a 5 dias

     

    ATENÇÃO²!!

     

    Agora os velinhos com mais de 50 anos e os novinhos com menos de 18 poderão ter férias concedidas em intervalos pois foi revogado o §2º: "Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez".

     


ID
45445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana labora para a empresa X e presta habitualmente horas extras há um ano e oito meses. A empresa X pretende suprimir tais horas. Neste caso, a empregadora

Alternativas
Comentários
  • Então, tal questão encontra respaldo na súmula 291 do TST, que fala que a supressão das horas extras prestadas habitualmente assegura o direito à indenição correspondente a 1 mês das horas extras suprimidas para cada ano ou fraçção igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Tal habitualidade deve se verificar pelo menos por um ano. Assim, como a questão fala em um ano e oito meses, deve ser pago o equivalente a 2 meses.
  • Súmula 291: A supressão pelo empregador do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
  • O Enunciado TST nº 291 revisou o Enunciado TST nº 76, que tratava da supressão de horas extras, reformulando o entendimento no que se refere às conseqüências, tanto para o empregado, quanto para o empregador. O Enunciado TST nº 76 estabelecia: "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais." JÁ O ENUNCIADO TST Nº 291, aprovado pela Resolução Administrativa nº 1, de 15.03.89, estabelece: "A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão." Conclui-se então que, ao invés do empregado ter as horas extras integradas ao salário, conforme dispunha o Enunciado TST nº 76, receberá uma indenização pela supressão das horas suplementares.JURISPRUDÊNCIA ENUNCIADO 291 DO E. TST. APLICAÇÃO. A orientação do Enunciado 291 do E. TST somente se justifica se verificada a hipótese ali exposta, isto é, quando plenamente configurada a supressão do pagamento de horas extras, se prestadas com habitualidade pelo período mínimo de um ano. (TRT-PR-RO 1.632-96 - Ac.5ª T 22.431-96 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi) HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. Restou comprovado nos autos, por perícia contábil, que o autor prestou trabalho, com habitualidade, em jornada dilatada por longo período, tendo sido as mesmas suprimidas em determinada época. A sua supressão, no entanto, não enseja a incorporação da paga respectiva ao salário, mas apenas o pagamento de indenização, na forma prevista no Enunciado 291 do TST. (.....)
  • Atenção colegas concurseiros!

    A Súmula 291 tem nova redação a partir de maio de 2011:

    SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

  • Gabarito: letra E
  • GABARITO: E

    O adicional de horas extras é parcela de salário condição, isto é, seu pagamento é condicionado à efetiva prestação de horas extras. Não obstante o trabalho suplementar devesse ser excepcional, pelo que sua supressão seria benéfica e, portanto, desejável, o TST procurou proteger o trabalhador também sob o ponto de vista da expectativa criada pela remuneração das horas extras prestadas habitualmente.

    Neste sentido, a Súmula 291 do TST:
    SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    Em face de tal entendimento jurisprudencial, a empresa X poderá suprimir as horas extras habitualmente prestadas por Joana, mas deverá pagar-lhe indenização referente a dois meses das horas extras suprimidas.
  • tem um grupo no whatsapp direcionado pro trt, SOMENTE PARA DISCUTIR QUESTOES, quem tiver interessado, enviar o numero do celular para o email:  viniciusb17@gmail.com

  • Um mês para cada ano/+6 meses - logo, receberá o valor das horas extras multiplicado por 2, uma vez que trabalhou 1 e 8 meses


ID
45448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da jornada de trabalho:

I. É lícito o ajuste individual escrito de compensação da jornada de trabalho, não sendo obrigatório o ajuste através de norma coletiva.
II. A compensação de jornada de trabalho poderá ser ajustada pelo período máximo de dois anos.
III. O regime de compensação de horas poderá ser usado por empresas que têm acréscimo de produ- ção sazonal ou para ciclos conjunturais.
IV. Se o contrato de trabalho for rescindido antes da compensação de jornada de trabalho, fará jus o tra- balhador ao pagamento das horas extras não com- pensadas, calculadas sobre o valor da remune- ração na data da rescisão.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • S. 85, TST - Compensação de jornada.I- A copensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, acordo coletivo ou convenção coletiva.II- O ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS É VÁLIDO, SALVO SE HOUVER NORMA COLETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
  • I - certa - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. vide enucuado TST nº85 inc IIII - Errada - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, ou seja, é entendido como aplicável tão somente à compensação ocorrida dentro da mesma semana. TST n° 85, inc I III - CERTA - de acordo com Sérgio Pinto Martins Comentários à CLT". 2. ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 111.IV - certa
  • Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.que estoria eh essa de na mesma semana...???? interpretei que o erro era pq tinha 2 anos..e na verdade seria 2!
  • Billa, acho que a compensação pode ser realizada até 1 ano depois...
  • o erro do item 2 é por causa dos dois anos, pois na verdade o correto é "no período máximo de 1 ano".
  • Complementando o que os colegas falaram abaixo:I - Correta – Súmula 85 do TST - Compensação de jornada. I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.II - Errada – Art. 59, § 2º, da CLT: § 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.III - Correta - Sérgio Pinto Martins aduz que "o regime de compensação de horas poderá ser usado por empresas que têm acréscimo de produção sazonal ou para ciclos conjunturais. Nestes casos, a contratação e a dispensa do trabalhador eram mais onerosos para a empresa". ("Comentários à CLT". 2. ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 111). Em http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=3422IV – Correta – Art. 59, § 3º, da CLT: § 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • Nº 85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual ESCRITO, acordo coletivo ou convenção coletiva. II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
  • Tmbém acho Luciana. Dá a enteder que a assertiva está contrariando o

    art  59§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    Deveria ter sido mencionado o banco de horas ou o entendimento do TST na afirmativa.
  • Com o advento da Res. 174/2011 do TST o item I dessa questão tornou-se controvertido. Vejamos o novel inciso V acresico à S. 85 do TST: "As disposições contidas nesta súmula NÃO se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'BANCO DE HORAS' que SOMENTE pode ser instituído por NEGOCIAÇÃO COLETIVA".
     Nesta esteira, Renato Saraiva (p. 217) assevera que a "compensação de jornada admitida por meio de acordo escrito individual seria apenas a relacionada com a compensação (banco de horas) SEMANAL".  
     Logo, considerando a redação VAGA da assertiva I (é lícito o ajuste individual escrito de compensação da jornada de trabalho, não sendo obrigatório o ajuste através de norma coletiva) pode gerar confusão, haja vista que o inciso V da S. 85 tornou, EM REGRA, OBRIGATÓRIA a NEGOCIAÇÃO COLETIVA para a formação do BANCO DE HORAS.  

    Caso esteja equivocado, por favor, deixe um recado no meu perfil.


    Bons estudos!
  • Também não entendi o item 1. A questão mistura banco de horas com compensação. Todo mundo sabe que banco de horas só pode por norma coletiva. E a questão toda fala sobre banco de horas (conclui-se percebendo que todos os itens tratam do texto celetista, que trata apenas de banco de horas).

    Fica difícil saber responder se eles não perguntam direito... 

    Por outras questões da FCC que fiz, concluí que: se ela falar de compensação, considere tanto a súmula como texto da CLT. Se ela falar de banco de horas, aí sim vc faz o raciocínio de distinção. Mas é dureza ter que fazer várias questões para entender a cabeça da organizadora, que desconsidera pontos fulcrais acerca dos temas!
  • Corroboro ao descrito pela colega acima.
    apenas lembrando que em 2011 teve alteração da súmula 85, verbis:

    SÚMULA 85 TST

    SUM-85    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    [...]
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
        complementando...

       O novo inciso V da Súmula 85 do TST reflete um entendimento que já vinha sendo sedimentado de forma majoritária na maioria dos Tribunais do Trabalho. Estabelece uma clara dicotomia entre “Banco de Horas” e “Acordo de Prorrogação de Horas”, consolidando a idéia de que ambos sejam gêneros da espécie “Compensação de Horas”.
       O Banco de Horas, por lei confere ao empregador o direito de efetuar a compensação ao largo temporal de 01 ano, diferentemente do “Acordo de Compensação ou Prorrogação” que estipula a folga compensatória na mesma semana.
       Assim, o Banco de Horas é extremamente desgastante para o empregado, e exige certos limites que somente acordo ou convenção coletiva pode estabelecer, tais como: fornecimento de extratos de créditos e débitos no saldo de horas, limites temporais para compensação parcial do saldo, dias da semana preferenciais para compensação, limite máximo de horas acumuláveis no saldo de horas, etc. Do contrário, não teria o empregado outro meio de se defender ante a um extenuante ciclo de jornada extraordinária, ficando ainda extremamente vulnerável ao arbítrio patronal, tendo como conseqüência um manifesto desequilíbrio na relação contratual.
       Por fim, cabe esclarecer, que mesmo encetado por norma coletiva, o “Banco de Horas” deve respeitar o patamar mínimo civilizatório e os limites do §2º o artigo 59 da CLT, ou seja, não deve permitir que o empregado elasteça sua jornada mais do que 02 horas diárias.
    bons estudos
  • A questão é muito confusa mesmo. Tanto que Renato Rezendo comentou especificamente sobre a forma como as bancas vem cobrando o assunto. Assim, transcrevo o texto do referido autor (Direito do Trabalho Esquematizado, 2ª ed. p. 363/364) : 

    "Há que se ter cuidado, entretanto, com o enunciado das questões. Observe-se que o item I da Súmula 85 veicula a possibilidade de compensação de jornada mediante acordo individual. Logo, se a banca examinadora copiá-lo, literalmente, em uma assertiva, o candidato deverá considerá-lo correto, é claro. Se, ao contrário, o enunciado da questão mencionar "banco de horas" (ou compensação além da semana, tanto faz), aplicar-se-á o novel item V da Súmula 85. 
    O Cespe (analista - TRT da 1ª Região - 2008) considerou correta a seguinte assertiva: 
    ´O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário`.
    Observe-se que o enunciado não menciona nada sobre natureza da compensação, e a assertiva re produz textualmente o item II da Súmula 85. 
    O mesmo CESPE (Analista - TRT da 17ª Região - 2009) considerou incorreto dizer que: 
    ´O acordo individual pactuado entre um empregado e o empregador com o objetivo de compensação de horas não possui qualquer validade`. 
    A FCC (Analista - TRT 15ª Região - 2009), por sua vez, considerou correta a seguinte assertiva: 
    ´É lícito o ajuste individual escrito de compensação da jornada de trabalho, não sendo obrigatório o ajuste através de norma coletiva`. 

    Da mesma forma, a ESAF (AFT - MTE - 2010) considerou incorreto que ´o acordo individual de compensação de horário é inválido, exigindo a legislação pertinente a celebração via convenção ou acordo coletivo de trabalho`, a partir de um enunciado genérico,  nos seguintes termos: ´certo empregado celebrou, com o respectivo empregador, acordo escrito de compensação de jornada. Entretanto, após a pactuação, o acordo foi reiteradamente descumprido, diante da prestação habitual de horas extras, inclusive acima do limite previsto no acordo, sem que houvesse qualquer compensação de horário`
    Nos quatro casos mencionados, a banca não especificou o tipo de compensação, razão pela qual está correto o enquadramento nos itens I e II da Súmula 85". 

    Em resumo... precisamos saber também como a banca vem cobrando! 
  • Corrigindo... *Ricardo Resende
  • Temos que considerar também o fato de o item V da Súmula n° 85, o qual determina a negociação coletiva para banco de horas, ter sido inserido apenas em 2011, sendo esta questão cobrada em 2009. Talvez por esse motivo, a desatualização, o item I foi considerado correto.
  • Francisco Higo, o ítem I fala do ajuste individual escrito de compensação, e não do banco de horas.

    Enquanto no primeiro o obreiro labora a mais em um dia para compensar em outro, no segundo as horas extras trabalhadas, não remuneradas ao final do mês, ficam em um banco de horas, virando crédito para o trabalhador usar em uma folga, por exemplo.

    A questão não está desatualizada, visto que o ajuste individual escrito ainda é permitido, enquanto que o banco de horas, esse sim, é necessário a negociação coletiva.

    Cuidado com essa diferença...
  • Augusto,

    Eu entendo as diferenças entre o acordo de compensação de horas, o qual pode ser feito mediante acordo individual escrito, da modalidade de compensação conhecida como banco de horas. Mas concordo com o Francisco no sentido de que o item I tornou-se desatualizado a partir da alteração da Súmula 85. Isto pq ele fala em COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, sem especificar se trata da especie banco de horas ou acordo de compensação semanal. Pelo enunciado não dá para decifrar se é uma especie ou outra. E com o acrescimo do intem V a referida súmula, caso o item I se refira a compensação modaliedade banco de horas, ela estaria errada, pq neste caso, como falado, somente pode ser estabelecido mediante negociação coletiva.

    Por isso, para mim, a questão está desatualizada.
  • TST, Súmula 85 - Compensação de jornada (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005. Item V inserido pela Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - Res 121/2003, DJ 19.11.2003)

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 - Inserida em 08.11.2000)

    III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte- Res 121/2003, DJ 19.11.2003)

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 - Inserida em 20.06.2001)


    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)
  • Marina, em momento algum o inciso I disse que o acordo individual poderia se sobrepor ao acordo coletivo, apenas disse que o acordo coletivo não é obrigatório, o que de fato não é obrigatório, uma vez que a CLT permite o acordo individual de compensação de horário, obedecidas as regras expostas na referida legislação, obviamente.

  • Fico sem saber o que marcar qdo vejo uma opção como essa A. Ora a FCC se refere à compensação (sem especificar) como banco de horas, hipótese em que não caberá acordo individual, ora se refere à compensão semanal, em que pode ser celebrado o acordo escrito. :(

  • ATENTE PARA AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    Art. 59. (...)

    § 3o  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  
    § 4o  (Revogado).  
    § 5o  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 
    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.” (NR)

     

    “Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.  
    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.” 

     

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    II - banco de horas anual; 

     

     

  • Art. 59 CLT

    Item II   - Parágrafo 2º: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

     

    Item I -  § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
45451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora

Alternativas
Comentários
  • previsão expressa do artigo 458, parágrafo 3º, da CLT:Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
  • Art. 458, §3º: A habitação e a alimentação, fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual.
  •  Para um visão rápida.
    Salário utilidade Trabalhador urbano Trabalhador rural
    Alimentação                    20%                     25%
    Habitação                    25%                     20%
    Vestuário                    25%                     25%
     
    Habitação pode ser em conjunto;
    Alimentação deve ser nas dependências da empresa;
    Vestuário não pode ter qualquer tipo de identificação da empresa. Caso contrário será considerado uniforme, não podendo ser descontado do salário.
     
    Fonte – Curso Marcato
  • Letra B (art. 458, parágrafo 3 da CLT)

    Pagamento em utilidades é a forma de pagamento na qual o empregado recebe em bens econômicos.
    A CLT permite o pagamento em utilidades, como alimentação, habitação, etc.
    Porém, nem todo o salário poderá ser pago em utilidades, uma vez que 30% necessariamente, do seu valor terá que ser pago em dinheiro.

    Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em casi algum será permitido o pagamento com bebidas alccólicas ou drogas noçivas.
    § !° - Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo excederem cada caso, os  dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo. (arts 81 e 82)
  • 20 COMER

    20% = alimentação

    Nunca mais vai esquecer!
  • 20 COMER hahaha
    Mais um da série "Macetes Jurídicos Pornográficos"!
  • O salário do empregado pode ser pago em dinheiro ou utilidades (conhecido como in natura), se o pagamento for  em utilidades, a legislação trabalhista garante ao obreiro um valor mínimo de 30% que deve ser pago obrigatoriamente em DINHEIRO.

    Dos 70% restantes, existe um limite para habitação de 25% e para alimentação de 20% se o trabalhador for URBANO.
    O empregador não pode, por exemplo, pagar os 30% em dinheiro e o restante tudo em alimentação ou moradia, ISSO É ILEGAL.

    Em se tratando de trabalhador RURAL os limites são de 25% para alimentação e 20% para a moradia.

    Para aclarar o raciocínio acrescento os dispositivos legais.

    Art. 458 CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Art. 82 CLT. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região.
    Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região.
  • Gabarito:  A
    Jesus abençoe!
  • DICA: Aprendi aqui no QC um macete muito bom para memorizar estas porcentagens.

    Você ordena as palavras
     ALIMENTAÇÃO  e HABITAÇÃO em ordem alfabética, associando tamb ém as porcentagens em ordem crescente. Logo, para a regra geral ( trabalhadores urbanos):

    ALIMENTAÇÃO ->  20 % 
    HABITAÇÃO      -> 25%

    Se a questão espeficicar e falar de trabalhador RURAL, você vai inverter, ficando assim:

    HABITAÇÃO -> 20 %
    ALIMENTAÇÃO -> 25%
  • Questão passivel de anulação, por ter duas questões corretas, a saber: assertivas A e B.
    Para o trabalhador rural o percentual é de 25% para alimentação, e a questão não especifica qual o tipo de trabalhador, se urbano, ou rural.
  •  filopemene, acredito que a questão não passível de anulação pois o enunciado deixa bem claro que é de acordo com a CLT.

    A CLT só faz referência aos percentuais referentes as utilidades do empregado urbano. Sendo que a Lei 5.889/73 é que regulamenta os percentuais referentes ao trabalhor rural. Devemos prestar atenção no que o enunciado pede.

    Espero ajudar.
  • MACETE:

     

    RURAL, COME MAIS 25% (ALIMENTAÇÃO) - - - - - - - - - - - - - - 20% MORADIA

     

    URBANO COME MENOS 20% (ALIMENTAÇÃO) - - - - - - - - - - - 25% MORADIA


ID
45454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O abono de férias

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
  • Art. 144: O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
  • Essa questao foi cancelada porque o abono tem limite de 10 dias?

  • Creio que foi anulada porque a questão generaliza a não integração do abono (não excedente de 20 dias) à remuneração do empregado, quando a CLT, no art. já citado por colegas abaixo, restringe essa não integração aos efeitos da relação de trabalho.

  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

  • Obs: Abono de férias: podem ser vendidos no máximo 10 (dez) dias  por período aquisitivo

    O abono pecuniário pode ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Por exemplo: se um funcionário for admitido na empresa no dia 15/10/2015, os períodos aquisitivos seriam:

    Período 1: 15/10/2015 a 14/10/2016
    Período 2: 15/10/2016 a 14/10/2017

    No caso do período 1 descrito acima, a solicitação do abono pecuniário poderia ocorrer no máximo até o dia 30/09/2016.


ID
45457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Salvo se cometer falta grave, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir

Alternativas
Comentários
  • Art. 543, §3º: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidaturaa cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
  • OS EMPRADO PODEM FCR ESTÁVEIS DE FORMA DEFINITIVA OU DE FORMA PROVISÓRIA.São estáveis definitivamente:- Àqueles Servidores admitidos pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional, seja da UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS que foi contratado sem concurso público. EXCLUI-SE AQUI AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIED. DE ECON. MISTA, que se comparam a entes privados, sendo que estes servidores só têm estabilidade, se tiverem no serviço público com pelo menos 5 anos de exercício antesda promulgação da CF-88;- Os que por direito adquirido obtiveram a estabilidade decenal;TÊM ESTABILIDADE PROVISÓRIA:-Dirigente sindical (efetivos e suplentes): a partir do registro da candidatura até 1 anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, constatada por Inquérito Judicial;- Empregados eleitos membros da CIPA (titulares e suplentes): desde o registro da candidatura até 1 ano após final do mandato, somente podendo ser dispensado por motivos de ordem técnica, economica, financeira ou disciplinar, n precisa de INQUÉRITO;-Empregada GESTANTE: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. No contrato de exp. não goza de estabilidade. Só pode ser dispensada neste período por motivos de ordem técnica, econômica ou financeira, SEM INQUÉRITO;-Empregado ACIDENTADO: 12 meses depois de cessar o auxilio-doença, independente de ter recebido auxílio-acidentário.-Empregados membros do CONSELHO CURADOR DO FGTS(efetivos e suplentes):desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovado por PROCESSO SINDICAL;-Empregados mebros do CNPS (efetivos e suplentes):desde a nomeação até 1 ano apos mandato de representação, só podendo ser dispensado por falta grave, constatada por INQUÉRITO JUDICIAL;-Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas ( só os efetivos, excluem-se os suplentes): do registro da candidatura até 1 ano após final do mandato.
  • - A partir do registro da candidatura até as eleições: todos que se candidataram terão direito à estabilidade provisória.

    - Após as eleições, somente os eleitos e seus suplentes terão estabilidade provisória, sendo que esta será de até um ano após o final do mandato.

    *Ressalta-se, ainda, que os membros da comissão de conciliação prévia só são estáveis a partir da eleição, pois a lei diz que são estáveis os membros da comissão de conciliação prévia até um ano após o final do mandato. Para ser membro, tem que ser eleito. Pelo menos é essa a interpretação da FCC de acordo com algumas questões aqui do site (mas há divergências doutrinárias quanto ao assunto). 

     

    Bons estudos!

  • Cuidado que existem casos em que é obrigatório o ajuizamento de inquérito judicial, outros em que basta o procedimento sindical e, por sua vez, algumas situações em que a demissão ocorre “ope iuris”, ou seja, por simples declaração de vontade.


    Dirigente sindical:do registro da candidatura até um ano depois do mandato (inclusive suplente); só inquérito judicial para apuracao de falta grave. Membro de conselho fiscal e delegado sindical não têm  estabilidade.
     
    Eleitos diretores de sociedades cooperativas: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – igual ao Dirigente Sindical.
     
    CIPA – direção: do registro da candidatura até um ano depois do mandato, inclusive do suplente. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.

    Livro Direito do Trabalho. 5 edição. Editora Impetus – 2011 (Excelente livro).


    Membros do Conselho Curador do FGTS:representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada por processo sindical.
     
    Membros do CNPS – Conselho Nacional de Previdencia Social: titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada por processo judicial.
     
    CCP: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato (não é do registro da candidatura, mas sim da eleicao). Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim, embora a FCC entendeu que precisa do inquérito em outra questão ( Q85308 ).

    Empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.

    Acidentado: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Se não há pagamento de auxilio doença, não há estabilidade. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) e não há necessidade de inquérito para apuração de falta grave. Se ocorrer acidente no curso do aviso prévio, não adquire estabilidade, mas suspende o contrato até o retorno do empregado. Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.

    Espero ter contribuído

  • gabarito: C

ID
45460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em regra, os sindicatos poderão ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, II, CF/88: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria professional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
  • Não concordo com o gabarito!A resposta correta é a letra A, de acordo com o art. 517 da CLT - Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o Ministro do Trabalho poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
  • farina,a alternativa b) condiz com sua explicação!
  • Apesar da disposição da CLT, que os sindicatos poderão ser distritais, a CF/88 veda a criação de sindicato com base inferior à área de um Município (art.8º,II). Então temos que considerar que não há sindicato distrital. Como a questão pede a regra também não se pode considerar o sindicato nacional conforme está na afirmativa "c". O próprio art.517 diz que é exceção a instituição de sindicato nacional. Portanto, a alternativa correta tem que ser "B": Em regra, os sindicatos poderão ser municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.
  • pessoal o art. 517 da clt ta revogado...o que vale é o art. 8 da cf!
  • O gabarito inicial desta prova dizia que a resposta correta era a B, mas depois foi publicado edital em 03/09/2009 alterando a resposta e considerando como correta a letra C.
  • Base territorial de sindicato - É a extensão do território em que os sindicatos atuam. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais. Uma vez que os artigos que tratam a questão dos sindicatos, em sua maioria. foram revogados tacitamente pele CF de 1988~ *****é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;***** O limite mínimo a ser respeitado para delimitar a base territorial de um sindicato é um município, o máximo é todo o território nacional, tão somente necessitando autorizxação da autoridade para constituição.
  • Não há possibilidade de sindicato distrital conforme o Art. 8º, II, CF/88: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Porém podem existir sindicatos Nacionais. O que torna correto a alternativa (C). Com a CF/88 a possibilidade de criação de sindicatos distritais se extinguiu, lembrando que quando se fala em distritais não se inclui o Distrito Federal - Brasilia que tem estatus de Estado.
  • Se fosse:Em regra, os sindicatos SÃO:• Entendo que a resposta seria mesmo letra b) municipais, intermunicipais, estaduais e interesta- duais. • Agora:Em regra, os sindicatos PODERÃO ser A correta é letra c) municipais, intermunicipais, estaduais, interesta- duais e nacionaisPODE SER NACIONAL NÃO PODE? ENTAO ACHO Q EH ‘C’ MESMO
  • Correta é a letra C: Esqueçam o art. 517, CLT. Ele não foi recepcionado pela CF/88. Esta, em seu artigo 8º, garante, a livre associação profissional ou sindical. Assim, os sindicatos são livres para definir sua área de atuação, com duas limitações constitucionais apenas:
    1- Base territorial não inferior ao município. Portanto, não pode ser distrital.2- Vedada a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. (Unicidade Sindical).
    Caí feito um pato, alternativa C é mesmo a correta.
  • A questão deveria ter sido anulada, uma vez que há duas alternativas corretas: letras B e C

    O fato de não constar a palavra SOMENTE no início da alternativa B, a torna correta, pois os sindicatos poderão ser municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.

    A alternativa A está incorreta, por conta dos distritais;
    E as alternativas D e E por serem restritivas, por intermédio da expressão SOMENTE;
    As alternativas B e C estão corretas, pois os sindicatos poderão abranger as áreas territoriais citadas.
  • Questão cobrou o conhecimento do art. 517 da CLT.
    Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
  • ok..ok....maS nao entendi porque o artigo celetista nao foi recepcionado!

     Falar que o limite territorial mínimo é um município, não exclui, por si só, um sindicato de âmbito distrital (se houvesse algum distrito ainda, uns falam que nao se pode mais criar territorios nem autorizar criacao ou desmembramento para criar distrito..etc), tudo bem, não existem mais..mas e no DF, nao é um distrito? não poderia uma categoria do DF se organizar e constituir sindicato? os que aqui existem nao são representativos de seus filiados ?!
  • O inciso II do art.8º da CF não permite sindicato com base inferior a um município, de modo que está derrogada a possibilidade da instituição de sindicatos distritais. Os sindicatos poderão ser, portanto, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. 

    Mas o sindicato pode instituir delegacias ou seções, QUE NÃO SÃO OUTROS SINDICATOS, mas meras repartições dos primeiros. 

    COMENTÁRIOS À CLT, Sergio Martins Pinto
  • NÃO CONFUNDIR "DISTRITO" com "DISTRITO FEDERAL" (CLT, de 1943. Não existia ainda o Distrito Federal)

    Os Distritos são territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros.
    No Brasil existe ainda o Distrito Federal. Este é uma exceção, pois apesar do nome, na verdade não é uma subdivisão municipal, mas uma Unidade da Federação (Por disposição constitucional (art.32§1º), acumulam-se, em regra, as competências estaduais e municipais, com exceção prevista no art. 22, XVII, da CF/88)

    No mais, como dito nos comentários acima,  a CF/88 não permitiu mais a criação de sindicatos por "DISTRITO" (Leia-se: Sub-divisão municipal).
  • João Luiz Nogueira você salvou todos nós!! Agora sim a questão está completamente elucidada!!

  • Leiam a CLT da seguinte maneira:

    CLT, Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais [não recepcionado pela Constituição de 1988, em razão do art. 8o, II], municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.


    Como a palavra "distritais" não foi recepcionada pela Constituição de 1988 (e não a íntegra do artigo, como disseram por aí), a resposta correta é a letra C.

ID
45463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora a empresa GATO. Mirela deixou de comparecer na audiência previamente designada uma vez que se atrasou no cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou outra reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de pedir e pedidos, mas também não compareceu na audiência previamente designada uma vez que se atrasou em sua massagem modeladora. Neste caso, Mirela

Alternativas
Comentários
  • Art. 731: Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara para fazê-lo tomar por termo,incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.Art. 732: Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
  • Gabarito A

    Estamos diante da perempção provisóaria, quando o empregado fica proibido por 6 meses de apresentar nova reclamação contra o mesmo empregador:

    Art. 731: Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara para fazê-lo tomar por termo,incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 786...    Parágrafo único - ... apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, ...

    Art. 732: Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação,...

  • Muito chique essa Mirela!!! rs...
  • Ela estava era se arrumando pro Juiz?! hahahah
  • PEREMPÇÃO

    No Proc. Trabalho: É provisória (só por 6 meses). Se dá qdo reclamante por 2X seguidas provoca o arquivamento, por faltar na audiencia inaugural. E também quando não comparece em até 5 dias p/ reduzir a termo a reclamação verbal (salvo força maior).

    No Proc. Civil: A preclusão é definitiva. Se dá qdo autor der causa à extinção por abandono 3X!  

  • Mirela é uma folgada. Perempção nela.

  • Hoje em dia Mirela nunca mais atrasa, certeza que o marido dela não deixa ela ir ao salão sozinha fazer a unha, agora ela faz em casa.kkk


  • Rapaz, para quem está desempregada e fazendo maquiagem e massagem desse jeito... :) Valha

  • AGORA É QUE ESSA MIRELA NÃO SE ATRASA MAIS: depois da Reforma Trabalhista, o reclamante que falta à audiência inaugural, além de ter o processo arquivado, será condenado ao pagamento das custas, mesmo que seja beneficiário da Justiça Gratuita, a não ser que comprove que sua ausência se deu por motivo legalmente justificável (o que não é o caso da Mirela, rs).

    Art. 844, § 2º, CLT

     

  • PEREMPÇÃO

  • Mirela: Não Mirem nela!!

    :^]


ID
45466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Margarida ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa ALPHA. Na reclamação trabalhista, Margarida pretende ouvir o depoimento testemunhal de Jenyfer, sua colega de trabalho. O problema é que Jenyfer é americana e não fala a língua nacional. O M.M. Juiz que instrui o processo possui total conhecimento e fluência do inglês. Neste caso, o M.M. Juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 819. O depoimento das partes ou testemunhas que não souberem falar a lingua nacional será feito pelo meio de interprete nomeado pelo juiz ou presidente.§2.º Em ambos os casos de que este arigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
  • O mesmo procedimento será adotado para o caso de parte ou testemunha surda-muda, ou de muda que não saiba escrever, com as custas correndo às expensas da parte a qual aproveitar o depoimento.
  • GABARITO: Letra E

    Art. 819, CLT. O depoimento das partes ou testemunhas que não souberem falar a lingua nacional será feito pelo meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    §1º. Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que naão saiba escrever.
    §2º. Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    CUIDADO! A figura do tradutor juramentado funciona na tradução de documentos.
  • Cuidado para não confudir com o Artigo 157, CPC:

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  • Pra ficar mais fácil de visualizar a diferença CLT x CPC :
    *INTÉRPRETE --> 
    Art. 819-CLT. O depoimento das partes ou testemunhas que não souberem falar a lingua nacional será feito pelo meio de interprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    * TRADUTOR JURAMENTADO --> Art. 157-CPC. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
  •  

     *INTÉRPRETE --> Art. 819-CLT. O depoimento das partes ou testemunhas que não souberem falar a lingua nacional será feito pelo meio de interprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    * TRADUTOR JURAMENTADO --> Art. 157-CPC. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


    Pessoal tomem muito cuidado, pois nas provas eles costumam usar muitas palavras que são utilizados no CPC para referir-se a CLT, na CLT é INTÉRPRETE,     Já no CPC  é TRADUTOR

    FIQUEM ATENTOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    pESSSOAL ATENTEM 

    fIQUEM
     

     
  • Não entendi. Se o M.M. Juiz que instrui o processo possui total conhecimento e fluência do inglês, é necessário intérprete? Vai ser necessário adiar a audiência por causa disso? Mesmo que seja uma situação hipotética isso não entra em choque com o Princípio da Celeridade? Ou é necessário que todos entendam o que a testemunha diz por causa do Contraditório e Ampla Defesa? Fiquei com essas dúvidas pois achei que a questão exigiu bem mais do que a literalidade... ela envolveu um pensamento crítico acerca dos princípios também....

  • Breno, na verdade é decoreba de lei mesmo. Não sei o artigo de cabeça, mas fala lá que o juiz deve nomear intérprete (ou tradutor, também não me lembro corretamente).

    Quanto a ele falar a língua inglesa, também acho que ele mesmo, enquanto juiz, poderia fazer essa diligência. Mas a doutrina e a jurisprudência determinam que não. O motivo? Bem, não sei. Acho que poderia ser no sentido do juiz pender para um lado ou querer prejudicar alguém. Mas acho que essa explicação é meio ilógico, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juiz.

    De toda sorte, parceiro, a realidade é essa aí. Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • CPC:

    Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:

    I - analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  • Eu gostaria de saber de que forma uma pessoa que não fala a nossa lingua poderá testemunhar a favor ? 

    Alguém pode ajudar ?
  • "deverá nomear intérprete, sendo que as despesas decorrentes correrão inicialmente por conta da Margarida."

    INICIALMENTE? Que eu saiba "as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento". Esse "inicialmente", pra mim, deixa a alternativa E errada. A questão não tem alternativa correta.

  • LETRA E

     

    Macete : INTERprete → INTERessado no depoimento

  • A lei 13.660/2018 - 08/05/2018, alterou o parágrafo 2º do Artigo 819 da CLT, que passa assim a vigorar: 

    Artigo 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita

  •   DEVEMOS NOS ATENTAR PARA A NOVA REDAÇÃO DA CLT NO ARTIGO 819 EM SEU PARAGRAFO 3

     

     Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

             § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)


ID
45469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a decisão de Tribunal Regional do Trabalho que reconhece ter havido nulidade ou a existência de irre- gularidade sanável e determina a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste,

Alternativas
Comentários
  • ITEM “C”.Ver a jurisprudência abaixo, bastante esclarecedora: TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2893 2893/1998-061-02-40.4 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - BAIXA DOS AUTOS - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.Acórdão proferido por Tribunal Regional, que declara a nulidade da sentença, e por isso determina o retorno dos autos à origem para que profira novo julgamento do mérito, encerra decisão de natureza interlocutória , sem pôr fim ao processo (CLT, art. 893, § 1º). Assim, contra essa decisão não cabe, de imediato, recurso de revista, tendo plena incidência a Súmula nº 214/TST.Agravo a que se nega provimento.Também de grande importância a Súmula 214 do TST: SÚMULA Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.
  • Súmula 214 TST Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Não cabe recurso de decisão interlocutória
  • Neste caso não caberá recurso da decisão interlocutória.

    No entanto, se a decisão do TRT que anulou a sentença for contrária a SÚMULA ou OJ do TST, caberá Recurso de Revista para o TST, com base na súmula 214, alínea "a".
  • O caso em tela é reconhecido pela doutrina e jurisprudência como tendo natureza interlocutória, com acolhimento de preliminar referente a error in procedendo da decisão impugnada. Nesse caso, não é cabível qualquer recurso, seja em face do artigo 893, par. primeiro da CLT e Súmula 214 do TST, seja em face dos artigos 895 e 896 da CLT (não cabimento de recurso ordinário ou de revista).
    RESPOSTA: C.
  • Não falou em decisão interlocutória, muito menos em acórdão. Me deixou confuso.

  • Como não diz maiores informações, não cabe recurso !

  • Decisões interlocutórias. Súmula nº 214 TST.

    Na JT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo:

    1. TRT contrária à súmula ou OJ de TST

    =

    2. Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

    =

    3. Acolhe exceção de incompetência teritorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado

    ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

    Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão INCIDENTE.

  • É tão difícil no brasil alguma decisao n admitir recurso q a pessoa até fica com medo de marcar

  • dec interlocutoria gente


ID
45472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
II. Violação expressa de regimento interno de Tribunal Regional do Trabalho.
III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que viola expressamente lei estadual.
IV. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei estadual interpretação diversa da que lhe foi dada por outro Tribunal Regional.

Caberá recurso de revista SOMENTE nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • acredito que esta questão esteja errada!.. regimento interno?
  • Essa questão foi anulada!!!
  • Essa questão foi anulada!!! Já pedi para tirarem ela daqui
  • questão anuladíssima!!!!! afffffffffffffffffffff
  • Recurso de Revista será admitido nas seguintes hipóteses:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

     

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

     

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     

    Obs.: Também é aceito nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo, nos termos do 6º do artigo em comento, mas somente nas hipóteses de contrariedade a súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta a Constituição Federal.


ID
45475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A prova pré-constituída nos autos

Alternativas
Comentários
  • A prova pré-constituída nos autos, de acordo com a súmula 74 do TST, pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  • Súmula 74, II: A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  • GABARITO LETRA "B"
    apenas para ATUALIZAR...
    EM 2011 FOI DADA NOVA REDAÇÃO PARA A SÚMULA 74 TST, verbis:


    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 
  • Alguém, por gentileza, "TRADUZA" essa súmula pra mim? :)
    Grata!
  • Carolina, vou tentar te explicar:

    Quanto ao Item I: Vai ser aplicada a confissão se a parte for intimada para depor em audiência e na intimação estiver escrito que será aplicada essa pena, e ainda assim, ela não comparecer.

    Quanto ao Item II: Os documentos já anexados ao processo pela parte vão ser considerados quando o juiz for aplicar a confissão ficta, ou seja, ele vai confrontar a confissão com essas provas. E se o juiz depois decidir por não deferir mais juntada de provas, essa parte não poderá alegar que sua defesa foi cerceada.

    Quando ao Item III: Como o juiz também pode determinar produção de provas, essa proibição de juntada posterior não interfere esse exercício pelo magistrado. Deu pra entender melhor? Abraços!!
  • GABARITO: B

    Mais uma vez a resposta está no entendimento sedimentado pelo TST em sua Súmula nº 74, que é transcrita a seguir, em especial, o seu inciso II:

    “I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo”.


    Vejam que mesmo havendo confissão ficta, pode a prova documental, que já está juntada aos autos, ser utilizada para o convencimento do Magistrado, podendo o mesmo indeferir as provas posteriores e julgar com aquelas que estão nos autos.

    As demais assertivas estão relacionadas à utilização ou não da prova documental pré-constituída para formação do convencimento, o que já foi analisado com a transcrição, em especial, do inciso II da Súmula nº 74 doTST, razão pela qual não há necessidade de estudo em separado.
  • Acho que é meio óbvio pelo contexto da súmula em análise, mas não custa acrescentar que a confissão ficta é a proveniente de revelia. Para complementar a tradução da súmula pelo colega Smile abaixo.

  • perfeito! destrinchando a sumula:

    se houver revelia=confissao ficta.

    logo: o juiz poderá confrontar as provas apresentadas pelo autor com a confissao ficta! o fato de ter havido revelia nao significa q tudo q foi dito pelo autor sera considerado verdade. o juiz tem q buscar a verdade real, por isso ira confrontar a confissao com as provas pre constituidas.

    lembrando q: nao implica o cerceamento de defesa se o juiz indeferir provas q vierem a ser produzidas posteriormente. o juiz pode inferir provas posteriores!

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 74,II TST:

     

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

     


ID
45478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à Ação Rescisória é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 407, TST: A legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a e b do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.
  • A)ERRADASúmula TST Nº 100 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIAIV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. B)ERRADASúmula TST Nº 100 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIAIII - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. C)CORRETASúmula TST Nº 407 - AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. D) ERRADASúmula TST Nº 406 - AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. E) ERRADACLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título
  • SÓ COMPLEMENTANDO LETRA E- ERRADA - aRT. 836 DA CLT- A AÇÃO RESCISÓRIA ESTÁ SUJEITA AO DEPPOSITO PRÉVIO DE 20% DO VALOR DA CAUSA, SALVO PROVA DE MISERABILIDADE JURÍDICA DO AUTOR.
  • Correta a letra “C”. A prova cobrou as Súmulas do TST.
    Súmula 407 do TST A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

  • Dica bem simples para não confundir mais:


    LITISCONSÓRCIO

                    P
              A

    N E C E SS Á R I O                                         F A C U L T ATIVO
                   I
              V
              O
  • AÇÃO RESCISÓRIA (ENTENDIMENTOS IMPORTANTES)
     
    - RESCISÓRIA VISA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA, POR VÍCIO INSANÁVEL.
    - NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
    - PRAZO DE DECADÊNCIA CONTA DO DIA SEGUINTE AO TRÂNSITO, SEJA DECISÃO DE MÉRITO OU NÃO.
    - NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
    - NÃO É UMA AÇÃO PERSONALÍSSIMA.
    - TERMO DE CONCILIAÇÃO SÓ É IMPUGNÁVEL POR AR.
    - MP POSSUI LEGITIMIDADE PARA PROPOR AR EM QUALQUER HIPÓTESE DO CPC, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO PARTE NO PROCESSO.
    - NÃO CABE AR PARA: SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO. QUANTO A CALCULOS, SÓ CABE POR ERRO DA LIQUIDAÇÃO.
    - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NO POLO PASSIVO.
  • Conforme modificação da Súmula 219, II, em maio de 2011:

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
  • Olá colegas,
     
    Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
    >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
    >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
     
    O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
    >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
    - União
    - Estado
    - Município
    - Ministério Público.
     
    O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
    >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
    - União
    - Estado
    - Distrito Federal
    - Município
    - Autarquias
    - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
     
    Dúvidas:
    1. O DL 779/64 se aplica na AR?
    2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
    3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
     
    Agradeço imensamente pela colaboração.
     
    Bons estudos.
  • O colaborador "Diego Alencar" postou que não cabe honorários advocatícios em sede de ação rescisória. Contudo, tal afirmativa é INCORRETA, vez que:

    Súmula 219 do TST

    (...)

    II -É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    (...)

    Creio ser importante que antes de postar comentários, os colegas confirmem a veracidade destes.


  • exato alex importante sumula


    e diferente do outro amigo utilizo outro lembrete, muito mais facil


    FACULTATIVO


    LOGO AÇÃO RESCISÓRIA EM POLO ATIVO É FACULTATIVO.

  • Nova redação da Súmula 407, do TST:

     

    SUM-407 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

  • a) falso  - - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (súmula 100 do tst,  item IV )

     

    b)  falso -  Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (súmula 100 do tst)

     

    c)  correta -  O MPT tem legitimidade para ajuizamento de ação rescisória, prevendo inclusive a Súmula 407 do TST.

     

    d)     No polo passivo, como há uma comunhão de direitos e obrigações, em face da indivisibilidade do objeto, o TST entende que há litisconsórcio necessário e, ousamos dizer, unitário, vez que a decisão será uniforma para aqueles que estão no polo passivo, vez que não se pode rescindir o julgado apenas para uma das partes.

    * Com relação ao polo ativo, nada mais lógico, entender que o litisconsórcio é facultativo, vez que não se pode exigir como condicionante para os demais autores a aquiescência dos demais.

     

    E) errada -   O Depósito Prévio em Ação Rescisória corresponde a 20% do valor da causa. (art. 836 da CLT)


ID
45481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da sentença e de sua liquidação:

I. Os juros de mora e a correção monetária incluem- se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
II. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
III. Se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a sentença deverá prever as custas de forma proporcional entre reclamante e reclamada.
IV. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I teor da sumula 211;II teor da sumula 187;
  • SÚMULA TST Nº 211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIALOs juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.SÚMULA TST Nº 187 CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIAA correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamanteSúmula Nº 200 - TST Juros da mora. Incidência. Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente
  • ITEM III:
    STJ - Súmula de nº 306: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
  • Vinícus,
    Ouso, com todo respeito, discordar de você e, por conseguinte, da questão. O item III não falou em parte minima do pedido nem o tamanho da proporção que ele tem em relação à causa. É impossível saber se aplica a regra (proporcional) ou a exceção (quando parte mínima).

    Abraços
  • Embora no item III não esteja muito claro que está errado, acredito que o erro está em prever a sucumbência recíproca no Processo Trabalhista como regra sem exceção, tendo em vista que a IN 27 do TST diz que:

    "Art.3º Aplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

    § 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas."

    Talvez o erro repouse no fato de não haver a ressalva na afirmativa do Item III mas não está claro.

  • Caros colegas, Para mim, a proposição III está errada porque, ao afirnar que "se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a sentença deverá prever as custas de forma proporcional entre reclamante e reclamada", admite que, tendo uma das partes decaído em parte mínima do pedido, seja, ainda assim, condenada ao pagamento proporcional das despesas relativas às custas, o que contraria o parágrafo único do art. 21 do CPC .Se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a sentença deverá prever as custas de forma proporcional entre reclamante e reclamada."
  • Eduardo Henrique, com a devida vênia, peço-lhe que observe que a questão fala  "ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido". Portanto, admite implicitamente a hipótese de que uma delas, eventualmente, tenha sido vencida em parte mínima do pedido.

  • Pessoal, será que nesta questão não devemos nos atentar para o Princípio da Proteção?

    Assim explica Sérgio P. Martins:

    "As custas serão pagas pelo vencido. Vencido será o empregador, ainda que o pedido seja acolhido parcialmente. O empregado somente será vencido quando perder integralmente sua pretensão. Isso mostra a adoção do princípio da proteção."
  • Sobre o item IV:

    Súmula 200: JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA

    Os juros de mora incidem sobre a importância já corrigida monetariamente.
  • I.      Os juros de mora e a correção monetária incluem- se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
    Súmula nº 211 do TST - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

     
    II.
          A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

    Súmula nº 187 do TST - CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA
    A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

     
    III.     Se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a sentença deverá prever as custas
    de forma proporcional entre reclamante e reclamada.
     
    ERRADA. Se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a sentença deverá prever as custas para o EMPREGADOR. O empregado só responderá pelas custas quando o pedido for totalmente improcedente ou extinto sem resolução de mérito, por exemplo, no caso de arquivamento da reclamação.
     
    IV.     Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

    Súmula nº 200 do TST - JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA
    Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


    Gabarito : letra B
  • O fundamento para o item III encontra-se na IN do TST n. 27:
    Art. 3º, § 3º: Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas.

    Nas relações de emprego não há sucumbência recíproca. Não havendo sucumbência recíproca, não há que se falar em proporcionalidade pela decadência do empregado em parte do pedido, de forma que, NAS RELAÇÕES DE EMPREGO, só o empregador arcará com as custas processuais.
  • ITEM III – ERRADO - o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 1368) aduz:

    “Tendo em vista a EC n. 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas oriundas da relação de trabalho (CF, art. 114 e IN TST n. 27/2005), podemos dizer que, no processo do trabalho, o princípio da sucumbência recíproca será aplicado de acordo com a espécie de demanda.

    Se for ação oriunda da relação de emprego (e da relação de trabalho avulso, por extensão), aplicam-se as regras da CLT. Vale dizer, havendo sucumbência recíproca em demanda oriunda da relação de emprego, apenas o empregador estará obrigado ao pagamento das custas. Noutro falar, se o autor (empregado) cumular pedidos e apenas um é acolhido, a sentença condenará o réu (empregador) ao pagamento das custas. No caso de acordo, se outra forma não for convencionada, o pagamento das custas será pro rata, isto é, rateado em partes iguais para as partes, podendo o juiz, no entanto, dispensar o empregado da parte que lhe couber. Tratando-se de ações oriundas de relações de trabalho diversas da relação de emprego (ou da relação de trabalho avulso), aplicam-se as regras do CPC (art. 21), no que couber.”(Grifamos).

  • Item I - Correto. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação (Súmula nº 211, TST).
     

    Item II - Correto. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante (Súmula nº 187, TST).

     

    Item III - Incorreto. No processo do trabalho, se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, o reclamado será o responsável pelo pagamento das custas.

     

    Item IV - Correto. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente (Súmula nº 200, TST).

    Fonte: Livro Processo do Trabalho, Coleção Tribunais e MPU, Autor Élisson Miessa, Editora JusPODIVM.
     

  • questão encontra-se desatualizada, pelo seguinte termo:    § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.       


ID
45484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mário está sendo executado judicialmente. Ele não possui dinheiro em conta bancária, mas possui um diamante, um título da dívida pública da União, um barco a velas e um sítio em Valinhos. Neste caso, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos.
  • Pelo amor de Deus, alguém tem algum macete pra guardar essa ordem do 655? se tiver me fale!

  • Um macete que fiz para tentar lembrar na hora da prova:

    *Um Homem quando começa a ganhar dinheiro, o que ele vai comprar primeiro?????

    Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; *QUANHA DINHEIRO
    II - veículos de via terrestre; * 1º COMPRA UM CARRO
    III - bens móveis em geral;  * DEPOIS UM VIDEO GAME, NOTEBOOK.....
    IV - bens imóveis; *SO AI COMPRA UM APARTAMENTO
    V - navios e aeronaves;  *DEPOIS COMPRA UM JET SKI PRA SE DIVERTIR
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; * MONTA UM NEGOCIO
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; *MONTA UM NEGOCIO (PRA DIFERENCIAR DO ANTERIOR, A ULTIMA EH A DEVEDORA)
    VIII - pedras e metais preciosos; *SO AI INVENTA DE COMPRAR CORDOES E ANEIS DE OURO
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; * O PENULTIMO É DIVIDA PUBLICA..
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;  *NAO TEM COMO...SO SABER Q QD TIVER MOBILIARIO EH O ULTIMO.
    XI - outros direitos.

     

    Sei que é meio complicado o macete, mas comigo funciona!

  • cara, o seu exemplo é tão ruim que não dá pra esquecê-lo... o macete acaba funcionando, rs, valeu.

  • O problema é que no início é mais fácil compar um video game ou notebook do que um carro concorda???

    Mas tá valendo!

  • Discordo do gabarito. Barco a vela não é navio nem aeronave (que são bens imóveis, de acordo com a lei civil). Ou seja, primeiro deveria vir o barco a velas, depois o sítio e por aí vai...

  • macete pra decorar art. 655 CPC: Decore a frase:

    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS

    DI = Dinheiro (inciso I)
    CA = Carro (entenda-se veículos de vias terrestres - inciso II)
    BEM = Bens (primeiro móveis depois imóveis - inciso III e IV)
    BAC = Barco (entenda-se navio - incivo V)
    AN = Aeronave (inciso V)
    A = ações (inciso VI)
    FATURE = faturamento da empresa devedora (inciso VII)
    PRECIOSOS = relativo a metais e pedras (inciso VIII)
    TÍTULOS = da dívida pública e imobiliários (nessa ordem), ambos com cotação em mercado (incisos IX e X)

    o último é o mais genérico: outros direitos (inciso XI)
    bons estudos a todos.
  • A questão, colocada do ponto de vista do art. 882 da CLT, exige como resposta correta a alternativa "d", ou seja, os bens a serem oferecidos PELO EXECUTADO para penhora são, realmente, os elencados no art. 655 do CPC.
    Todavia, acredito que se a questão solicitasse a ordem de bens a serem penhorados em caso de não pagamento da dívida ou oferta de bens para garantir o juízo (art. 883 da CLT), a ordem de penhora dos bens seria a descrita no art. 11 da Lei 6.830/80.
    Tenho essa dúvida, se algum colega puder auxiliar agradeço.
    Abraço a todos.
  • A questão é omissa quanto a se tratar de NOMEAÇÃO DE BENS (art. 882 da CLT c/c art. 655 do CPC) ou de PENHORA DE BENS (arts 883 e 889 da CLT c/c art. 11 da Lei 6.830).

    Dessa forma, acho que seria passível de anulação.
  • Concordo com os colegas Gerson e Felipe. O art. 889 da CLT diz que se aplica a Lei 6.830/80 no que não contrariar a CLT então acho que a ordem de penhora deve ser a dessa lei, art. 11, não se aplicando o CPC que vem em terceiro lugar pra reger a execucão trabalhista (1 CLT; 2 LEF; 3 CPC). Alguém pode esclarecer essa dúvida?
    Bons estudos a todos. 
  • Olá, Pessoal.

    A dica é da Profa. Aryanna Manfredini.

    A LEF vai ser aplicada (ou a Legislação Processual Comum) no caso de Omissão da CLT.

    No caso, o artigo expressamente diz:

    " Art. 882 - O executado que não pagar a importância  reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida  das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil."

    Sem OMISSÃO!

    Abraço.
  • kkkkk.. Rachei de rir com o macete que o colega inventou...bem criativo!
  • Alguém lembra dos mamonas assassinas pois é lembram como morreram e do Dinho?
    então vai a dica art 655 CPC.

    Dinho -DINHEIRO 
    Viado-VEICULOS
    Morreu -MÓVEIS
    Imóvel-IMÓVEIS
    No-NÁVIO E AERONAVES
    Avião-AÇÕES E QUOTAS
    Perdeu-PERCENTUAL DE FATURAMENTO
    Pedras e metais preciosos -PEDRAS E METAIS PRECIOSOS
    Tinha-TITULOS UNIÃO
    Títulos e-TÍTULOS MOBILIARIOS
    Outros direitos
  • Acho que esse bizu foi o mais bizarro desde qdo eu comecei a estudar faz alguns anos. Vc vai queimar no inferno, garota. kkkkkkkkkk
  • Confesso que também me prendi a essa questão do barco a velas. SErá que tem alguma jurisprudência no sentido de considerarqualquer embarcação aquática como equiparado a navio para essa lista preferencial???
    Eu chutei a letra D por não ter encontrado nenhuma menos errada do qque ela, mas eu considero barco a velas um bem móvel.
  • O macete é o mais líquido par o menos líquido!


    A Execução deve buscar a solução mais rápida para findar o processo e atender os objetivos da execução. Além disso, deve buscar o meio menos oneroso para o executado, que custeará as despesas do processo ao final. 

    Assim, o legislador previu na ordem os meios mais líquidos, que terminariam o processo mais rapidamente, e menos oneroso para o executado. Perceba a ordem de liquidez, do maior para o menor:  dinheiro; carros, móveis, imóveis, navios e aeronaves; percentual de faturamento de empresas devedora; pedras preciosas, títulos públicos; privados;

    No caso em tela, o sítio em valinhos é mais fácil de vender que o barco em velas, que o diamante, que o título da dívida pública.


    Espero ter ajudado!

  • Fui direto no barco a velas como o primeiro e afundei com os demais que erraram(rs), mas na prova não errarei.

  • DeVer é Bom Bom, Nessa Ação, Fico Parecendo uma DI VA

    1. Dinheiro2. Veículo3. Bens Móveis4. Bens Imóves5. Navios e aeronaves6. Ações e quotas7. Faturamento8. Pedras e metais9. Divida Pública10. Valores mobiliários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DEVID AO NCPC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     

    Artigo 835 do NCPC 

    A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I – dinheiro

    II – títulos da dívida pública

    III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV – veículos de via terrestre;

    V – bens imóveis;

    VI – bens móveis em geral;

    VIII – navios e aeronaves;

    IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X – percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI – pedras e metais preciosos;

    XIII – outros direitos.

     

    Logo, a sequência correta de penhora na questão proposta seria: 1- título de dívida pública; 2 - sítio em Valinhos, 3 - barco a vela, 4 - diamante

     

  • Dinheiro (I) e títulos (II e III) te levam a comprar veículos (IV), bens imóveis (V) e móveis (VI), até animais (semoventes - VII), além de navios e aeronaves (VIII). Ações e quotas das sociedades (IX) te trazem o percentual do faturamento da empresa (X), te levando a compra de pedras e metais preciosos (XI), bem como a promessas de compra e venda e alienação (XII), dentre tantos outros direitos (XIII).