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Prova FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
80725
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

Atente para as seguintes afirmações:

I. As frases de Stalin e de Elias Canetti, citadas no 1º parágrafo, revelam critérios e posições distintas na avaliação de uma mesma questão.

II. Na Concordata (referida no 3º parágrafo), a Igreja pretende valer-se de dispositivos constitucionais que lhe atribuem plena autonomia legislativa.

III. A educadora Roseli Fischman propõe (4ª parágrafo) que o ensino religioso privilegie, sob a gestão direta do MEC, minorias que professem outra fé que não a católica.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – CERTA."Quantas divisões tem o Papa?" e "perto da Igreja, todosos poderosos do mundo parecem diletantes", revelam posições antagônicas sobre o mesmo assunto. Para Stalin o poder estava relacionado ao tamanho das forças militares, enquanto que para Elias Canetti, esse suposto poder, não passa de amadorismo diante da soberania espiritual da Igreja.II – ERRADA. “Inclusive com repercussões no direito comum interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo, aborto, e outras questões árduas)". Essa referência no 3º parágrafo sobre direito, está bem distante da plena autonomia legislativa atribuída à Igreja na alternativa.III – ERRADA.A preocupação da professora Roseli Fischman, quando diz que “o súbito chamamentodo MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas e dos que têm praticado todas as formas de consciência ecrença neste país, desde a República", é justamente o contrário do que afirma a alternativa: propõe que o ensino religioso privilegie, sob a gestão direta do MEC, minorias que professem outra fé que não a católica.
  • Em relação ao item III, discordo do colega abaixo: III. A educadora Roseli Fischman PROPÕE (4ª parágrafo) que o ensino religioso privilegie, sob a gestão direta do MEC, minorias que professem outra fé que não a católica. ERRADA. A educadora, em sua fala, nada PROPÕE. Ela apenas ACREDITA que "O chamamento do MEC para tratar do ensino religioso violará direitos, em particular de minorias religiosas." Portanto, discordo da colocação do colega em relação a esse item(vício de extrapolação da interpretação do texto).

  • Quanto a observação da colega, parece que ela não leu meu comentário, pois não extrapolei nada. Eu não disse que a educadora Roseli Fischman propôs, mas sim a alternativa diz isso, tanto é que a considerei errada. Ademais, coloquei as palavras da referida educadora entre aspas.
  • A assertiva I está correta, pois a pergunta de Stalin denota que o Papa tem muitas divisões, ou seja, que seu poder é fragmentado, enquanto a observação de Canetti deixa claro que o poder da Igreja é maior que qualquer outro poder.

    Errada a assertiva II, porque, na Concordata, a Igreja Católica abrirá mão de determinados posicionamentos em favor de conseguir vantagens para o seu pastoreio. Observe-se o trecho do 3.º parágrafo: “O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país. Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder (religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo, aborto, e outras questões árduas)”.

    Errada a assertiva III, pois a implantação do ensino religioso nas escolas públicas violará direitos de minorias. Observe-se o trecho do 4.º parágrafo: “A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo “Ameaça ao Estado laico”, avisa que a Concordata poderá incluir o retorno do ensino religioso às escolas públicas. “O súbito chamamento do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas e dos que têm praticado todas as formas de consciência e crença neste país, desde a República”, acredita a pesquisadora”.

    Resposta: A.

ID
80728
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

Considerado o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Para os brasileiros, a igreja católica possui créditos de muito maior confiabilidade aos dados à classe política.
  • Alternativa  A: literalmente, não ser palpável significa não ser evidente, claro; no contexto, a expressão exprime que o poder do Papa é espiritual. (incorreta)

    Alternativa B: parecer diletante é o mesmo que parecer imaturo, amador em questões de ordem  intelectual ou espiritual.(incorreta)
    Alternativa D: no texto, o segmento "inclusive com repercussões no direito comum interno ao Brasil" revela esse direito (o direito comum) difere do direito canônico (aquele que segue ou está de acordo com os princípios de fé e disciplina da Igreja), traduzido no contexto pela expressão "seu pastoreio". (incorreta)
    Alternativa E: por  "denúncia do  laicismo" podemos entender  o apontamento de doutrina  contrária à influência religiosa nas instituições sociais, o nada tem a ver com a condenação  dos ateus.(incorreta).

ID
80731
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

Ao se referir ao poder da Igreja, Elias Canetti e Luis Felipe Pondé

Alternativas
Comentários
  • Quando Elias Canetti afirma que todos os poderosos perecem diletantes, quer-se afirmar que eles são queridos, afeiçoados, abençoados pelo divino e que, por isso, não dependem da força militar.A palavra "divisões", nesse contexto, tem a ver com patentes militares. E quando o teólogo Felipe Pondé afirma "quem precisa de divisões, tendo como exército a eternidade" quer afirmar não precisa da força do exército, pois a força da igreja é eterna, e, por consequência, muito maior.
  • Tanto o escritor quanto o professor advertem que o poder da Igreja Católica, que tem no Papa a sua maior representação, independe de força física ou de um exército militar, pois a força dela é de ordem espiritual. Esse entendimento pode ser confirmado nas seguintes palavras: "o poder papal não é palpável" (Elias Canetti) e "Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade? (Luiz Pondé).

    Prof. Albert Iglésia.

ID
80734
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

Na frase Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?, o segmento sublinhado pode ser substituído, sem prejuízo para o sentido e a correção, por

Alternativas
Comentários
  • Se você reordenar o trecho sublinhado, perceberá que a questão é fácil de ser resolvida: " tendo a eternidade como o exército" ?. Percebeu  que a "coisa" tida ou da qual se dispõe é a eternidade e não o exército?`É a eternidade caracterizada como exército; é ela o alvo do que se declara, e não o exército.

    Prof. Albert Iglésia
  • Mole, mole ...


ID
80737
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

As normas de concordância verbal estão plenamente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Alguns acordos DEVEM-SE firmar;b)Os guardas nunca CHEGARAM a preocupar Stalin;c) O verbo "deter" é derivado do "ter", assim ficará mais claro se conjugarmos "ao terem na estátua....">>>> ao se deterem na estátua... CERTO.d) As concessões vantajosas que a igreja católica PRETENDE obter, nas discussões da Concordata, dizem respeito a questões polêmicas.Certo ficaria = As concessões vantajosas que pretende obter, nas discussões da Concordata, a igreja católica dizem respeito a questões polêmicas. Repare que "nas discussões da Concordata" está entre vírgulas, porque tem ideia adverbial e poderia ficar sem as duas vírgulas. Talvez esse o motivo de confundir tanto o candidato;Repare também que a vírgula depois de "Católica" deixa a questão errada, pois a oração subordinada adjetiva é restritiva e não pode ficar separada por vírgula. Também, nesse caso, está separando o sujeito (Muitas repercussões) do verbo (dizem), o que é proibido.Repare também que a oração subordinada adjetiva restritiva "que pretende obter a igreja católica" está com o sujeito posposto. Na ordem direta ficaria: a igreja católica pretende obter as concessões(que). O pronome relativo "que" está fazendo papel, na oração subordinada, de Objeto Direto.e) O verbo haver, por ser impessoal, quando empregado com um auxiliar, transmite essa impessoalidade ao auxiliar. Portando deveria ficar "Muitas repercussões passará a haver no direito interno...".
  • Para analisar a concordância VERBAL, basta encontrarmos o sujeito de todos os itens:a)Alguns acordos...DEVEM-SE...b)Os guardas suícos...nunca CHEGARAM....c)Os olhos de um turista...ao se DETEREM...não VERÃO... CORRETAOBS. DETEREM -> INFINITIVO PESSOALd)Muitas repercussões...PASSARÁ A HAVER...OBS. O VERBO HAVER(NO SENTIDO DE EXISTIR)É IMPESSOAL E TRANSMITE ESSA IMPESSOALIDADE;)
  • GABARITO: C

    Olá pessoal,

    a) quer com o verbo auxiliar “Deve” (locução verbal: “Devem-se firmar”; sujeito paciente: “alguns acordos...”);

    b) reordene os termos da frase e perceba a discordância entre sujeito e verbo: “Naturalmente, os guardas suíços que constituem a     segurança do Vaticano nunca chegou a preocupar Stalin”. O verbo deveria ser flexionado na terceira pessoa do plural: chegaram.

    d) o sujeito da forma verbal “pretendem” é o termo “a Igreja Católica”, o que obriga o verbo a se flexionar na terceira pessoa do singular: pretende.

    e) no sentido de existir, ocorrer, acontecer, o verbo haver é impessoal e se mantém na terceira pessoa do singular. Como verbo principal de uma locução, sua impessoalidade é transmitida ao seu verbo auxiliar, que se mantém na terceira pessoa do singular: “passará a haver”.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Com relação à C:

    O verbo é da família do "ter". Ao se deterem indica que o verbo está no infinitivo pessoal (pessoal porque é conjugável). Não tem como ser "detiverem", afinal, infinitivo pessoal não é derivado do pretérito perfeito, e sim derivado do infinitivo impessoal, juntamente com o pretério imperfeito do indicativo, futuro do pretérito do indicativo e futuro do presente do indicativo. O verbo "ter" terá base "tive" apenas quando for derivado do pretérito perfeito do indicativo.


ID
80740
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

Está correta a flexão de todas as formas verbais da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Tudo o que advir como poder da Igreja tem correspondência com o plano simbólico e espiritual. (ADVIER)b) O poder civil e a esfera religiosa nem sempre conviram quanto à busca de um sereno estabelecimento de acordos. (CONVIERAM)c) Ao longo da História, nações e igrejas muitas vezes se absteram de buscar a convergência de seus interesses.(ABSTIVERAM)d) A pergunta de Stalin proveu de sua convicção quanto ao que torna de fato competitivo um país beligerante. (PROVEIO)e) Ciente da fragilidade militar da Igreja, o ditador não se conteve e interveio na História com a famosa frase. (ALTERNATIVA CORRETA)
  • Na alternativa (A), deve ser “advier”, pois o verbo é derivado de vier. Portanto tudo que VIER, tudo que ADVIER... Errada a alternativa.

    Na letra (B), deve ser “convieram”, pois é derivado de VIR. Errada.

    Na letra (C) deve ser “abstiveram”, porque é derivado de TER. Eles TIVERAM, eles ABSTIVERAM... Errada.

    Na letra (D), deve ser “proveio”, pois é derivada de “vir”. Ele VEIO, ELE PROVEIO. Errada.

  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

    A): “Tudo o que advém...” (presente do indicativo do verbo advir, derivado do verbo vir).

    B): “...nem sempre convieram...” (pretérito perfeito do indicativo do verbo convir, derivado do verbo vir).

    C): “...muitas vezes se abstiveram...” (pretérito perfeito do indicativo do verbo abster, derivado do verbo ter).

    D): “...proveio de sua convicção...” (pretérito perfeito do indicativo do verbo provir, derivado do verbo vir).

    E): as formas “conteve” e “interveio”, ambas conjugadas no pretérito perfeito do indicativo, estão corretamente flexionadas, pois derivam, respectivamente, dos verbos ter e vir.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • A letra D está errada não é porque conjuga-se "proveio", visto que a forma verbal "proveu", que se encontra no pretérito perfeito do indicativo está completamente correta, basta consultar "www.conjuga-me.net", sendo que o erro da assertiva D não reside no fato de que a conjugação está errada, já que proveu é correto, mas sim, no fato de que o verbo aí utilizado não poderia ser "prover", que tem o significado de abastecer, e a oração em questão pede um outro verbo com outro significado, como por exemplo, "advir", que completando a oração seria "adveio", que significa sobrevir, suceder. O erro da questão, então, não está na conjugação de prover, que está correta, mas na errônea utilização desse verbo nessa oração.

    Bons estudos!!

    Deus nos abençõe!!
  • Cometi um equívoco na questão e vou corrigi-lo. A assertiva D pede o verbo "provir" e não o verbo "prover". Logo, estaria correto o verbo provir (sentido de advir) na 3.ª pessoa do singular que ficaria "proveio". Confundi os verbos prover e provir que são distintos.

    Bons estudos!!

    Que Deus nos instrua e nos ensine!!


ID
80743
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

A frase que admite transposição para a voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Só podem ir para a voz passiva os VTD e VTDI, exceto verbos impessoais (sem sujeitos = HAVER, e verbos que expressão fenômenos da natureza).a) Perto da Igreja, todos os poderosos do mundo parecem diletantes.(PARECER = VL) b) A Concordata poderá incluir o retorno do ensino religioso. (O retorno do ensino religioso poderá ser incluído pela Concordata.) CERTO c) Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico. (HAVER = IMPESSOAL) d) Não são incomuns atos religiosos com finalidade política. (SER = VL) e) O Brasil é um país estratégico para a Igreja Católica. (SER = VL)
  • a) Perto da Igreja, todos os poderosos do mundo PARECEM diletantes. VERBO DE LIGAÇÃO - NÃO FAZ PASSIVA b) A Concordata PODERÁ INCLUIR o retorno do ensino religioso. VERBO TRANSITIVO DIRETO(LOCUÇÃO VERBAL) - FAZ PASSIVA c) HÁ estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico. VERBO IMPESSOAL(SEM SUJEITO) - NÃO FAZ PASSIVA d) Não SÃO incomuns atos religiosos com finalidade política. VERBO DE LIGAÇÃO - NÃO FAZ PASSIVA e) O Brasil É um país estratégico para a Igreja Católica. VERBO DE LIGAÇÃO - NÃO FAZ PASSIVA;)
  • LETRA B!

    É bom lembrar que os verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação não podem ser apassivados. Só podem ser apassivados, portanto, os verbos transitivos diretos.

    Na alternativa (A), o verbo “parecer” e, nas alternativas (D) e (E), o verbo “ser” são de ligação, logo nenhuma das construções podem ser apassivadas.

    Na letra (C), o verbo “haver” está empregado como intransitivo, portanto não pode ser apassivada a construção.

    A construção da letra (B) apresenta a locução verbal “poderá incluir”, em que o verbo “incluir” é o principal. Como se trata de verbo transitivo direto, pois quem inclui inclui alguma coisa ou alguém, a construção pode ser passada para a passiva. O resultado será “o retorno do ensino religioso poderá ser incluído pela Concordata”.
     

  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

       Como regra geral, a admissão de voz passiva é pertinente a verbos transitivos diretos. A dica, então, é procurar um entre as alternativas. Você deve ter encontrado dois: “poderá incluir” (na locução, analise o verbo principal, o último) e “Há” (no sentido de existir). Como o verbo haver no sentido de existir não admite sujeito e toda voz passiva possui sujeito, o verbo haver não nos serve. Resta a alternativa B: O retorno do ensino religioso poderá ser incluído pela Concordata.

    Espero ter Ajudado. Bons estudos!!!!
  • b) poderá(v. aux)  incluir(VTD)  ==> poderá(v.aux)+  (V.) ser + incluído(partic)

  • no caso do verbo haver: no sentido de existir, não pode ser utilizado na voz passiva, pois não possui sujeito. Tem objeto direto, mas não se aplica como caso de voz passiva.


ID
80746
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto.

Alternativas
Comentários
  • a) Deve de ser preocupante para os católicos(...)errada!'O verbo dever não é regido pela preposição de. Assim como são incorretas as frases *«Ele deve de vir mais tarde» e «Devem de ser duas horas» , também é errada a expressão *“deve de ser”.'b) Mau-grado seu desempenho nas estatísticas da FGV(...)errada!Malgrado(...)(Não obstante; apesar de; a despeito de):)
  • Na alternativa (A), a construção apresenta erro de pontuação e de significação pela inversão de termos. A vírgula depois de “católicos” está errada, pois separa o verbo do seu sujeito. Observe-se: “Deve de ser preocupante para os católicos que eles venham caindo de número nas estatísticas”. Que é que deve ser preocupante para os católicos? Que eles venham caindo de número. A parte final da construção apresenta ambiguidade, pois o segmento “em conformidade com a Fundação Getúlio Vargas” pode dizer respeito à queda do número de católicos nas estatísticas, ou ao fato de ser preocupante para os católicos. Errada.

    Na alternativa (B), o erro está em “Mau-grado”, que é adjetivo e deve ser escrito “malgrado”. Portanto deve ser “Malgrado seu desempenho nas estatísticas da FGV, esta mesma instituição considera que a Igreja tem mais prestígio que outras classes”. Errada.

    Na alternativa (C), a construção apresenta erro no emprego da preposição “em” nos dois casos e no emprego da vírgula, que separa o sujeito do verbo, devendo ser corrigida para “A mesma Fundação que abona o papel da Igreja como democrática é também a instituição que avalia seu decréscimo de fiéis”.

    A alternativa (E) apresenta erro de regência no emprego da preposição “de” contraída com o artigo “a”, em “da”, pois as pesquisas são “atinentes à Igreja Católica”. E, ainda, deve ser “... algo controverso...” e não “controversos”, pois tal adjetivo deve concordar com “algo”. Errada.

    http://professormenegotto.blogspot.com/2010/06/serie-questoes-comentadas-e-respondidas.html
  • GABARITO: D
    Olá pessoal,

     A) o verbo dever não rege a preposição de, portanto são incorretas frases como: “Ele deve de vir mais tarde e “Devem de ser duas horas. Também é errada a expressão” “deve de ser. Registre-se que, com o verbo ter, o uso da preposição de é legítimo: tem de fazer, tem de ser. A vírgula após “católicos” causou separação indevida entre o predicado e o sujeito (oracional) “que eles venham caindo de número nas estatísticas”. A forma verbal “venham” (presente do subjuntivo) deveria ser conjugada no presente do indicativo, pois o fato é real e não ipotético.

    B) a palavra “grado” significa “vontade”. “Malgrado”, numa só palavra e com “l”, tem valor semântico concessivo, significa “apesar de” e não varia: “Malgrado os meus esforços, não cheguei a tempo”. “Mau grado”, em duas palavras e com “u”, significa “contra a vontade”: “De mau grado respondeu às perguntas”.

    C) no segmento “é também a instituição em que avalia seu decréscimo de fiéis” faltou o pronome apassivador se, a exemplo do que segmento anterior. Note: “é também a instituição em que se avalia seu decréscimo de fiéis” = “é também a instituição em que seu decréscimo de fiéis é avaliado”.

    E) o adjetivo “atinente” rege preposição a e não de (“atinentes à Igreja Católica”). Ainda que pareça estranho para muitos, a expressão “resultados algo controversos” está correta. Nela, o vocábulo “algo” é advérbio (= um pouco, um tanto) e intensifica o significado do adjetivo “controversos”. Já na locução “do seus fiéis”, há um erro de concordância: o artigo “o” (do =de + o) não foi pluralizado para harmonizar-se com o substantivo “fiéis”.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

ID
80749
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

Está adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Se o Papa DISPUSESSE de inúmeras e bem armadas divisões, talvez Stalin RECONSIDERASSE sua decisão e buscasse angariar a simpatia de Pio XI. (CORRETA) – ambos os verbos estão no PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO.b) Como alguém lhe PERGUNTOU se não é o caso de ganhar a simpatia de Pio XI, Stalin lhe RESPONDERA que ignorava com quantas divisões conta o Papa. (ERRADA) – PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO E PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO DO INDICATIVO, respectivamente.c) Caso o Brasil não FOSSE um país estratégico para a Igreja, a Concordata não se REVESTIRÁ da importância que lhe atribuíram os eclesiásticos. (ERRADA) – PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO E FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO, respectivamente.d) São tão delicadas as questões a SEREM discutidas na Concordata que será bem possível que LEVASSEM muito tempo para desdobrar todos os aspectos. (ERRADA) – INFINITIVO PESSOAL E IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO, respectivamente.e) Roberto Romano LEMBRA-NOS de que já houve, na História, atos religiosos que ACABASSEM por ATENDER a uma finalidade política que é prevista. (ERRADA) – PRESENTE DO INDICATIVO, IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO E INFINITIVO, respectivamente.
  • a) Se o Papa dispusesse de inúmeras e bem armadas divisões, talvez Stalin reconsiderasse sua decisão e buscasse angariar a simpatia de Pio XI. (CORRETA) b) Como alguém lhe perguntou se não ERA o caso de ganhar a simpatia de Pio XI, Stalin lhe respondera que ignorava com quantas divisões conta o Papa. c) Caso o Brasil não fosse um país estratégico para a Igreja, a Concordata não se REVESTIRIA da importância que lhe atribuíram os eclesiásticos. d) São tão delicadas as questões a serem discutidas na Concordata que SERIA bem possível que levassem muito tempo para desdobrar todos os aspectos. e) Roberto Romano lembra-nos de que já houve, na História, atos religiosos que ACABARAM por atender a uma finalidade política que ERA prevista.
  • O Pretérito Imperfeito do Subjuntivo casa com o Futuro do Pretérito do Indicativo.  sse/ria.

     OBS.:  Se houver um tempo verbal no subjuntivo seguido da forma que gere dúvida: talvez, oxalá; o verbo  manterá o mesmo tempo verbal da oração anterior. Por isso a letra (a) está correta. Se o Papa dispusesse de inúmeras e bem armadas divisões, talvez Stalin reconsiderasse sua decisão e buscasse angariar a simpatia de Pio XI. 

  • a) Se o Papa DISPUSESSE de inúmeras e bem armadas divisões, talvez Stalin RECONSIDERASSE sua decisão e BUSCASSE angariar a simpatia de Pio XI. (CORRETA) – Os verbos estão no PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO.


    b) Como alguém lhe PERGUNTOU se não é o caso de ganhar a simpatia de Pio XI, Stalin lhe RESPONDERA que IGNORAVA com quantas divisões conta o Papa. (ERRADA) – PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO, PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO DO INDICATIVO E PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO.


    c) Caso o Brasil não FOSSE um país estratégico para a Igreja, a Concordata não se REVESTIRÁ da importância que lhe ATRIBUÍRAM os eclesiásticos. (ERRADA) – PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO, FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO E PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO.


    d) São tão delicadas as questões a SEREM discutidas na Concordata que SERÁ bem possível que LEVASSEM muito tempo para desdobrar todos os aspectos. (ERRADA) – INFINITIVO PESSOAL, FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO E IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO.


    e) Roberto Romano LEMBRA-NOS de que já HOUVE , na História, atos religiosos que ACABASSEM por ATENDER a uma finalidade política que é prevista. (ERRADA) – PRESENTE DO INDICATIVO (2x), IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO E INFINITIVO.


ID
80752
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A leitura dos clássicos

Os clássicos são livros que exercem uma influência
particular quando se impõem como inesquecíveis e também
quando se ocultam nas dobras da memória, preservando-se no
inconsciente.

Por isso, deveria existir um tempo na vida adulta dedicado
a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os
livros permaneceram os mesmos (mas também eles mudam, à
luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza
mudamos, e o encontro é um acontecimento totalmente novo.
Portanto, usar o verbo ler ou o verbo reler não tem muita
importância. De fato, poderíamos dizer: toda releitura de um
clássico é uma leitura de descoberta, como a primeira.

(Ítalo Calvino, "Por que ler os clássicos")

Da leitura do texto depreende-se que os clássicos

Alternativas
Comentários
  • O trecho a seguir explica o gabarito:

    "Se os livros permaneceram os mesmos (mas também eles mudam, à

    luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza

    mudamos, e o encontro é um acontecimento totalmente novo."

    Ou seja, quando se lê um livro pela primeira vez (na adolescência) tem-se uma determinada perspectiva. Mas, se na fase adulta, o livro for lido novamente, o autor argumenta que a experiência será outra, algo "totalmente novo", como ele diz.

    Sendo assim, ao ser relido, é possível vivenciar novamente aquela sensação de revelação da história. Portanto, a alternativa correta é a letra C.


ID
80755
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A leitura dos clássicos

Os clássicos são livros que exercem uma influência
particular quando se impõem como inesquecíveis e também
quando se ocultam nas dobras da memória, preservando-se no
inconsciente.

Por isso, deveria existir um tempo na vida adulta dedicado
a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os
livros permaneceram os mesmos (mas também eles mudam, à
luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza
mudamos, e o encontro é um acontecimento totalmente novo.
Portanto, usar o verbo ler ou o verbo reler não tem muita
importância. De fato, poderíamos dizer: toda releitura de um
clássico é uma leitura de descoberta, como a primeira.

(Ítalo Calvino, "Por que ler os clássicos")

Atente para as seguintes afirmações:

I. A releitura de uma obra clássica é reconfortante pela recuperação exata do sentido que já lhe atribuímos no passado.

II. Uma nova perspectiva histórica pode ser determinante para uma nova compreensão de uma mesma obra clássica.

III. Assim como nós podemos permanecer os mesmos ao longo do tempo, o sentido de uma obra clássica pereniza-se na história.

Em relação ao texto, APENAS está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito !!!De modo algum o item 1 está correto !!!!!!"Se os livros permaneceram os mesmos (mas também eles mudam, àluz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certezamudamos, e o encontro é um acontecimento TOTALMENTE NOVO.Portanto, usar o verbo ler ou o verbo reler não tem muitaimportância. De fato, poderíamos dizer: toda releitura de umclássico é uma leitura de descoberta, como a primeira."
  • Não existe a menor possibilidade da I estar correta, com certeza o gabarito esta errado, pois o proprio texto diz que a compreênção sera diferenciada em um nova leitura ou releitura.
  • Realmente, o gabarito esta incorreto. O texto afirma claramente que a releitura de uma obra clássica no tempo de adulto pode trazer um NOVO sentido para a obra e NAO o MESMO sentido do passado.
  • Vamos esperar o resultado dos recursos. Errei essa questão também, mas acredito que a intenção deles foi usar a palavra "sentido" com essa denotação:Novo Dicionário Eletrônico AurélioSubstantivo masculino. 8.Intento, propósito; objetivo: Daí poderíamos entender que o examinador queria dizer que,com a releitura, voltamos ao exato MOTIVO (fazermos novas descobertas, pois sendo leitura ou REleitura, sempre fazemos descobertas, e esse é o objetivo do livro) que nos levou a ler o livro na primeira vez.Acho que a intenção deles foi essa, mas eu acho que ficou pouco objetivo e de entendimento ambíguo.
  • Esse gabarito foi alterado. Agora a resposta correta é a legra B!Abaixo as Alterações de Gabarito e Atribuições de Questões conforme item I no Edital deDivulgação dos Resultados publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 11/03/2010.ALTERAÇÃO DE GABARITOCARGO / CÓDIGO DE OPÇÃO:ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA / A01ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA / B02ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE CONTABILIDADE / C03Questão 12 tipo 1 BQuestão 12 tipo 2 DQuestão 13 tipo 3 DQuestão 13 tipo 4 BQuestão 14 tipo 5 B
  • Tinha que ser mudado mesmo pois, a I contradiz o que esta escrito na II. Portanto a letra B é a correta, pois define exatamente o que está no texto

  • Macetes:

    Em relação ao texto: significa que devemos nos ater somente o que está no texto, não podemos expandir e levantar "juízos de valor", isto é, não podemos julgar, tirar conclusões a respeito, deduzir, induzir, discutir... Isso é o que chamamos de compreensão de texto.

    Em relação à opção I: ERRADA, a assertiva faz juízo de valor, uma forma de interpretação, não de compreensão.

    Em relação à opção II: CORRETA, exatamente o que o texto quer dizer!

    Em relação à opção III: ERRADA, mesma coisa em relação à I, faz também juízo de valor.

    Ficará muito mais prático se adotarmos esses macetes, o aproveitamente sobe consideravelmente!

    Isso eu aprendi há muito tempo atrás com a professora Rafaela Motta, mais precisamente em 2011 :)


ID
80758
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A leitura dos clássicos

Os clássicos são livros que exercem uma influência
particular quando se impõem como inesquecíveis e também
quando se ocultam nas dobras da memória, preservando-se no
inconsciente.

Por isso, deveria existir um tempo na vida adulta dedicado
a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os
livros permaneceram os mesmos (mas também eles mudam, à
luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza
mudamos, e o encontro é um acontecimento totalmente novo.
Portanto, usar o verbo ler ou o verbo reler não tem muita
importância. De fato, poderíamos dizer: toda releitura de um
clássico é uma leitura de descoberta, como a primeira.

(Ítalo Calvino, "Por que ler os clássicos")

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Para fazer a concordância em casos que há "verbo+se", sem sujeito, temos que localizar o objeto direto da oração e fazer a concordância com este. Nesses casos o "se" se chama partícula apassivadora do sujeito.
  • DICA: Quando o "quem" figurar como núcleo do sujeito, a forma verbal deverá está flexionado a 3ª P.S.
  • Percebam as preposições implícitas (VTI):

    a) ......-se (atribuir) aos clássicos a propriedade de nos encantar em qualquer tempo ou idade que os busquemos.

    b) ......-se (distinguir) os clássicos pelo fato de conservarem o mesmo poder de revelação ao longo do tempo.

    c) ......-nos (impressionar) nos clássicos o sentido de uma perenidade que não implica cristalização.

    d) ......-se (queixar) dos clássicos apenas quem os lê com a desatenção ou o desamor das tarefas obri- gatórias.

    e) ......-nos (confortar) nos clássicos a companhia dos mais altos valores humanos que põem à nossa disposição.
  • a) atribui-se ( verbo) aos clássicos a propriedade  (sujeito) de nos encantar em qualquer tempo ou idade que os busquemos. (A propriedade é atribuída aos clássicos).
    b) distinguem-se (verbo) os clássicos (sujeito) pelo fato de conservarem o mesmo poder de revelação ao longo do tempo. (Os clássicos são distinguidos). 
    c) impressiona-nos (verbo) nos clássicos o sentido (sujeito) de uma perenidade que não implica cristalização. (O sentido nos impressiona).
    d) queixa-se (verbo) dos clássicos apenas quem (sujeito) os lê com a desatenção ou o desamor das tarefas obri- gatórias. (Quem os lê queixa deles).
    e) conforta-nos (verbo) nos clássicos a companhia (sujeito) dos mais altos valores humanos que põem à nossa disposição. (A companhia nos conforta).

ID
80761
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A leitura dos clássicos

Os clássicos são livros que exercem uma influência
particular quando se impõem como inesquecíveis e também
quando se ocultam nas dobras da memória, preservando-se no
inconsciente.

Por isso, deveria existir um tempo na vida adulta dedicado
a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os
livros permaneceram os mesmos (mas também eles mudam, à
luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza
mudamos, e o encontro é um acontecimento totalmente novo.
Portanto, usar o verbo ler ou o verbo reler não tem muita
importância. De fato, poderíamos dizer: toda releitura de um
clássico é uma leitura de descoberta, como a primeira.

(Ítalo Calvino, "Por que ler os clássicos")

...toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta, como a primeira. Uma nova, clara e correta redação da frase acima apresenta-se em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta:a) Tal como a primeira, as outras leituras de um clássico sempre constituem uma revelação.
  • LETRA A

    A construção do texto “...toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta, como a primeira” encontra equivalência de sentido e correção gramatical na frase da alternativa (A).

    A construção da letra (B) apresenta erro na especificação de “claássico”, que foge à ideia original.

    Na letra (C), há erro de concordância, pois deveria ser “todas as descobertas são como...”.

    Na letra (D), o erro está em “outras leituras”, que, de forma generalizada, não estabelece relação com a leitura de clássicos.

    Na letra (E), há erro de referência em relação ao demonstrativo “aquela” e a “mesma”.

ID
80764
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A leitura dos clássicos

Os clássicos são livros que exercem uma influência
particular quando se impõem como inesquecíveis e também
quando se ocultam nas dobras da memória, preservando-se no
inconsciente.

Por isso, deveria existir um tempo na vida adulta dedicado
a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os
livros permaneceram os mesmos (mas também eles mudam, à
luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza
mudamos, e o encontro é um acontecimento totalmente novo.
Portanto, usar o verbo ler ou o verbo reler não tem muita
importância. De fato, poderíamos dizer: toda releitura de um
clássico é uma leitura de descoberta, como a primeira.

(Ítalo Calvino, "Por que ler os clássicos")

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) cuja particular influencia...b) onde se ocultam...c) um tempo do qual poderiamos utilizar... (utilizar do tempo)d) cujos classicos ganham...e) correta ! (se imbuem de que? de revelação)
  • Não entendi esta questão; Até onde eu sabia o uso do se neste caso deveria colocar o verbo no singular, pois o verbo imbuir e VTI ...
  • Lucas, eles não querem saber se a flexão verbal está correta, só querem saber a respeito do que está SUBLINHADO. E mesmo assim, o verbo está certo em estar no plural... Para tu veres se o verbo deve ficar impessoal (no singular), tu acha o sujeito perguntando: "que(m) é que se + verbo?"... no caso, "quem é que se imbui?". Se NA RESPOSTA houver preposição, o verbo fica impessoal. Aqui, a resposta é "os clássicos"... não tem preposição, então o verbo concorda e fica no plural.
  • Apenas para retificar a justificativa de erro na questão 'd', já que cujo não se refere aos clássicos, não estando pertinente, portanto, o 'd) cujos classicos ganham...'O erro está na preposição utilizada.
  • Gente, só para contribuir com os comentários abaixo. A letra d está incorreta não só pela utilização da preposição, mas também porque não existe "cuja" ou "cujo" seguido de artigo, pois podemos alterar o próprio elemento e fazer a concordância, por exemplo: cujas obras ou cujos clássicos. E o cujo sempre liga dois substantivos, então nunca poderia existir cuja (no feminino, singular) ligada a um substantivo masculino e no pluaral (no caso, clássicos).
  • e) O poder de revelação [de que se imbuem os clássicos] acaba por nos revelar para nós mesmos. [de que se imbuem os clássicos] = Oração Sub. Adjetiva Restritiva (que = qual).Os clássicos se imbuem de algo. >>> Os clássicos se embuem de revelaçãoIMBUIR É VERBO TRANSITIVO INDIRETO e o pronome relativo "que" está fazendo papel de Objeto Indireto e NÃO poderia estar sem a preposição "DE", por isso, CORRETA LETRA "e".
  • a) Os clássicos são livros cuja particular influência torna-os inesquecíveis.
    b) As dobras da memória, nas quais / em que se ocultam imagens dos clássicos, são o refúgio do inconsciente. ("as dobras da memória" não são lugares físicos)
    c) Há um tempo na vida adulta que poderíamos utilizar para uma redescoberta dos clássicos.
    d) A perspectiva histórica é determinante, na qual / em que os clássicos ganham um novo significado. (não há relação de posse)
    e) O poder de revelação de que se imbuem os clássicos acaba por nos revelar para nós mesmos. (se imbui de) 
  • Resposta certa: item E.

    O item C está certo se fosse "o qual".

  • A letra "b" não poderia ser. É só lembrar que as palavras onde, aonde e donde indicam lugar físico.
  • Sobre a letra A , consideração do REVISACO 2015, PORTUGUÊS,  2 EDICAO :

    "Particular influência possui função de sujeito e não se usa preposição ao lado do termo que exerce função do sujeito do verbo posposto."

     

     

     Portanto, deve-se tirar o "em "》 ficando apenas "cuja  particular influência "


ID
80767
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os notebooks PC quando se apresentam sob a marca Intel Centrino significa que estes computadores são caracterizados por

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.Conforme explicação do fabricante o Intel Centrino:"Tecnologia de processador Intel® Centrino® é a marca da tecnologia de computação portátil sem fio da Intel. A marca representa a tecnologia Intel para computadores notebook. A tecnologia é baseada na microarquitetura de PROCESSADOR para portáteis, mainboard, CHIPSET e CAPACIDADE PARA REDE SEM FIO. Tecnologia de processador Intel Centrino contém recursos destinados a habilitar autonomia prolongada da bateria, proporcionar um fator de forma mais delgado e leve e revolucionar o desempenho de portáteis. Os logotipos significam diferentes conjuntos de componentes de hardware. Com o correr do tempo, os logotipos têm significado diferentes conjuntos de componentes de hardware".Disponível em: http://www.intel.com/support/pt/chipsets/sb/cs-022099.htm
  • Características da tecnologia Centrino: - Suporte a comunicação sem-fio (principal característica)- Baixo consumo de energiaA Tecnologia Centrino da Intel é voltada para notebooks e outros dispositivos móveis. Seus principais processadores são o Celeron M e Pentium M.
  • Centrino(ou Tecnologia Móvel Intel Centrino), é o nome dado a um selo de qualidade que a Intel atribui aos notebooks fabricados por diversas empresas. Ou seja, Centrino é apenas um certificado, uma 'garantia' de qualidade. O selo garante excelente relação de consumo da bateria e predisposição para comunicação sem fio. Para ser considerado Centrino, o laptop tem de possuir:
    -processador Intel Pentium M ou Core Solo;
    -chipset Intel compatível com o processador;
    -placa de rede wi-fi da Intel.
  • QUE COISA RIDÍCULA ESTA QUESTÃO!!!!!!!!
    AGORA A FCC ESTÁ FAZENDO PROPAGANDA DA INTEL....DEVMOS SABER AS FUNCIONALIDADES DE UM PRODUTO DESSA EMPRESA PRA PASSAR NO CONCURSO??
  • É verdade. Devemos todos impetrar um habeas data coletivo contra essa farra.

    Foram feridos os seguintes princípios:
    • Dignidade da pessoa humana
    • Isonomia
    • Impessoalidade
    Propaganda descarada dos produtos Intel.
  • Isso mesmo,
    continuem brigando com as bancas que eu estudo a forma como elas pedem e passo logo num concurso...

    Bobagem isso, pessoal...simplesmente estudem como a banca pede, pronto, facil!

  • kkkkkk Acho que alguém aqui está precisando estudar um pouco mais de Constitucional. rsrsrsrsrs
  • O Klaus está correto em sua análise. Só faltou elencar o princípio da Publicidade que também foi muito ferido em virtude da propaganda deslavada conforme informou, há mais de um ano atrás, o amigo Klaus. Diante do Marketing impróprio da questão, não só cabe um Habeas Data Coletivo como também um Mandado de Injunção que deverá ser impetrado na ONU, uma vez que a empresa em questão tem sua sede em outro país.
  • ..........Tem hora que ficar calado é melhor do que fazer um poema. 
  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
    Ler esses comentários tá ferindo o principio da eficiencia dos meus estudos. Vou na ONU entrar com um PAD contra a FCC, ou contra o Klaus, não sei.

  • Gente, em uma questão complicada assim... É  melhor vc ir pela "lógica" (lógica da FCC). A resposta é a única que não apresenta a palavra "apenas" ao final. A FCC costuma fazer muito isso. Claro que não se aplica sempre, mas, em questões como essa, quem foi por aí acertou a questão sem nem precisar quebrar a cabeça!
  • Princípio da Publicidade violado Ô CACETE!!!...ele foi mais que cumprido, não violado...
  • Centrino é uma plataforma para computadores portáteis da Intel que cobre uma combinação particular de CPUchipset e uma interface de rede sem fio (wireless) na concepção de computadores pessoais. A Intel declara que os sistemas equipados com estastecnologias apresentam um melhor desempenho, economia de energia e a interoperabilidade global em redes sem fio.

    A Intel tem realizado uma forte campanha de publicidade para promover a marca Centrino. Devido à presença desta campanha, muitos consumidores se referem erroneamente ao processador Pentium M como o processador Centrino, quando Centrino é uma tecnologia que engloba tanto o processador, como o chipset e a placa de rede sem fio integrado.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Centrino

  • Quer me fudê me beija FCC .  :( :(  sua louca

  • e)uma plataforma particular que combina um processador, um chipset e uma interface de rede sem fio.

    O centrino é um processador tipico para notebooks. è geralemnete composto de Pentium M, Chipset intel & intel wireless network. Outros processadores Intel p/ notebook sao: Pentium M, Pentium D (1° dual core), Core DUO (Pentium D melhorado) & Core 2 Duo (pentium com 2 cores). É importante notar que esses processadores são da familia Pentium IV porque todos sao baseados na arquitetura pentium 3 com ALU 2x mais clock interno. Pentium IV tambem tem SSE-2, incluindo 144 instruções novas & 128 bits de registradore e frequencia externa de 200Mhz, com Quadpump, o qual pode ir ate 800

    O processador AMD tipico p/ notebooks é o Turion.

  • quem marcou a ultima e acertou porque nao tinha a palavra apenas ? kkkkkkkk aff

  • Centrino é uma plataforma para computadores portáteis da Intel que cobre uma combinação particular de CPU, chipset e uma interface de rede sem fio na concepção de computadores pessoais.


ID
80770
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A seleção do esquema de energia com as configurações mais adequadas ao computador poderá ser executada no Windows XP por meio da janela Propriedades de Vídeo, na guia

Alternativas
Comentários
  • O problema dessa questão é que muitas pessoas não utilizam mais o Windows XP, o que dificulta a resolução da mesma...
  • Podemos visualizar a resposta desta questão em qualquer versão do windows !! A seleção do esquema de energia não mudou de local (que é Propriedades de Vídeo, na guia Proteção de tela).Devemos lembrar também que muitos concursos ainda cobram conhecimentos de versões obsoletas do windows !!
  • Podemos visualizar a resposta desta questão em qualquer versão do windows !!Exceto no windows 7
  • gabarito C



  • "Esquema de energia"?!

    Alguém explica ai?

    Não apareceu aqui no PC.
  • .

  • Meu Deus. Fiz uma questão a menos de 5 minutos em que a FCC deu gabarito a Letra "d".


ID
80773
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para inserir um cabeçalho em um documento inteiro do Word a partir da segunda página, pode-se

I. definir a página 1 como Seção 1, sem cabeçalho, e as demais páginas como Seção 2, com cabeçalho.

II. selecionar "Diferente na primeira página" em "Cabeçalhos e rodapés" na guia Layout de Configurar Página e deixar a página 1 sem cabeçalho e as demais páginas com cabeçalho.

III. posicionar o cursor na página 2 e inserir o cabeçalho na página 2, que o Word expandirá automaticamente somente para as demais páginas seguintes da seção.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. definir a página 1 como Seção 1, sem cabeçalho, e as demais páginas como Seção 2, com cabeçalho. (CORRETO)II. selecionar "Diferente na primeira página" em "Cabeçalhos e rodapés" na guia Layout de Configurar Página e deixar a página 1 sem cabeçalho e as demais páginas com cabeçalho. (CORRETO)III. posicionar o cursor na página 2 e inserir o cabeçalho na página 2, que o Word expandirá automaticamente somente para as demais páginas seguintes da seção. (ERRADO)Resposta letra "D".
  • Complementando a questão do colega: III- INCORRETA. Posicionar o cursor na página e inserir o cabeçalho na página 2, que o Word expandirá automaticamente para as demais páginas, INCLUSIVE a primeira página.
  • Gente, selecionar "Diferente na primeira página" em "Cabeçalhos e rodapés" não seria na guia inserir ao invés da guia layout????

  • II - Inserir > Cabeçalho e Rodapé > Cabeçalho > Em branco

    abre automaticamente a guia "Ferramentas de Cabeçalho e Rodapé"

    não deixa de ser um Layout de Configurar Página


ID
80776
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao digitar a letra de uma unidade e o nome de uma pasta (por exemplo, C:\Arquivos de programas) na barra de Endereços do Internet Explorer e pressionar ENTER,

Alternativas
Comentários
  • o Internet explore tem essa multitarefa, que pode fazer o papel do explora os documentos e pasta da unidade logica.
  • Cuidado que a barra é ao contrário das usadas nos navegadores. Por exemplo: http:// beleza?
  • Nem sempre aparece em outra janela.No meu XP aparece na mesma janela!As provas de informática da FCC são cômicas mesmo!
  • No IE abriu uma pasta em nova janelaNo Mozila mostrou os arquivos da pasta
  • Questão muito mal elaborada... Não necessariamente acontece o que está descrito na resposta...
  • NERD EMC2

     

    O internet explorer abrirá o conteúdo da pasta em uma nova janela!!!

    Letra A

  • Questão mal formulada mesmo! Testei no meu IE e abriu na mesma janela!

  • No meu deu certinho, abriu uma janela restaurada, sobreposta ao IE.
  • Já consegui encontrar alguma lógica.
    Se você digitar da mesma forma que está na questão realmente abrirá uma nova janela.

    Porém, caso você digite um texto deste tipo: C:\Documents and Settings\Guarabira\Desktop\teste.doc, dizendo o nome e a extensão do arquivo este se abrirá na mesma janela do IE, inclusive irá lhe perguntar se deseja fazer o download.
  • Alternativa A.

    Fiz o teste no internet explorer e abril uma janela com o conteúdo da pasta especificado. Qualquer outro endereço/caminho de pastas válidos que for digitado implicará na abertura da pasta especificada.

    Bons estudos!
  • Fiz o teste no Internet Explorer 8 e ocorreu o seguinte:

    1) Digitando o endereço conforme consta na questão: o conteúdo é exibido em uma nova janela;
    2) Digitando o endereço de forma mais completa, informando o nome e a extensão do documento: abre uma janela perguntando se o usuário quer abrir, salvar ou cancelar. Na opção abrir, ele abre o documento numa nova janela (de acordo com a extensão. Ex: para o arquivo nome.docx será aberto o word).

    Resposta da questão: A
  • Ai Galera, o contrário também funciona! Se vc estiver no Windows Explorer e digitar www.... a página da web vai abrir na mesma janela! O interessante é que os programas se alternam: Internet Explores e Windows Explorer!

    Bons Estudos!
  • Galera, fiz o teste no IE11 e deu um Erro, alguém pode comentar mais sobre este erro? Fiz de acordo com a questão e inseri o C:\Arquivos de programas.



  •  o conteúdo da pasta será exibido em uma nova janela do Explorador de Arquivos (Letra A). 


ID
80779
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para copiar um arquivo de uma pasta para outra, dentro da mesma unidade (drive), pode-se arrastar o arquivo com o mouse da pasta de origem para a pasta de destino, mantendo pressionada a tecla

Alternativas
Comentários
  • Ao arrastar arquivos entre pastas (no Windows Explorer) com o botão esquerdo (normal), eles serão copiados se a pasta de destino estiver numa unidade (drive) diferente da unidade de origem. Se for para pastas na mesma unidade, então os arquivos serão movidos, e não copiados. No Windows XP, ao arrastar itens para o menu Iniciar, normalmente são criados atalhos, sem que os arquivos sejam movidos ou copiados. Em diversas versões do Windows, você pode refinar seu arraste, nestes casos:- Arrastar com o botão esquerdo e com SHIFT pressionado, faz com que os arquivos sejam movidos.- Arrastar com o botão esquerdo e com CTRL pressionado, faz com que os arquivos sejam copiados.- Arrastar com o botão esquerdo e com ALT pressionada, faz com que sejam criados meros atalhos para os arquivos.- Arrastar arquivos com o botão direito é a melhor maneira para mover ou copiar, pois ao soltar, aparece um menu pop-up perguntando o que você quer fazer: copiar, mover, criar atalhos (ou cancelar).
  • CTRL e arrastar = cria uma cópia;

    SHIFT e arrastar = move o documento ( recorta);

    CTRL+SHIFT e arrastar = cria um atalho (fica uma setinha na parte de baixo);

    ALT e arrastar = cria um atalho também.
  • Quando arrastamos uma pasta ou arquivo na mesma unidade, ela sempre será movida da localização atual para o local onde soltarmos. Se usarmos a tecla CTRL enquanto arrastamos, uma cópia será criada. Se usarmos o SHIFT o item será movido. Se usarmos CTRL+SHIFT ou ALT um atalho será criado. Se operarmos com uma unidade diferente no destino, ao arrastarmos o item será copiado. As demais ações serão idênticas ao efeito quando estamos na mesma unidade.
  • gabarito: letra B
  • Eu gravo assim:
    - arrastar um arquivo pressionando Ctrl - cria Cópia (c de cópia/ctrl)
    - arrastar um arquivo pressionando Shift - move o arquivo (oh, shit, a pasta perdeu o arquivo)
    - arrastar pressionando Alt - cria um "ALTalho" (atalho)
  • CTRL  + arrastar = (copiar+colar)

    SHIFT + arrastar = (recortar+colar)

    CTRL+SHIFT ou  Alt + arrastar = atalho.


ID
81382
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre a cruz e a caldeirinha

"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".

Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.

"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.

A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)

A expressão "entre a cruz e a caldeirinha" indica uma opção muito difícil de se fazer. Justifica-se, assim, sua utilização como título de um texto que, tratando da atuação da Igreja, enfatiza a dificuldade de se considerar em separado

Alternativas
Comentários
  • Letra B."Não são incomuns atos religiosos quesão usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quemolha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que aestátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritualda Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica dedenúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.
  • A utilização do título “Entre a cruz e a caldeirinha” enfatiza, sem dúvida, a contradição que há em se considerar em separado a instância do poder espiritual e o campo das posições políticas.

    Observe-se que o ensino laico e o religioso, assim como atividades comerciais e diplomáticas são apenas alguns aspectos da aproximação da Igreja Católica com o Brasil.

    Resposta: B.
  • A utilização do título “Entre a cruz e a caldeirinha” enfatiza, sem dúvida, a contradição que há em se considerar em separado a instância do poder espiritual e o campo das posições políticas.Observe-se que o ensino laico e o religioso, assim como atividades comerciais e diplomáticas são apenas alguns aspectos da aproximação da Igreja Católica com o Brasil.Resposta: B.
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    – O texto ressalta a influência da Igreja nas áreas espiritual e religiosa, o que pode ser depreendido, sobretudo, da leitura do terceiro parágrafo. A preparação de uma “Concordata” – tratado diplomático público e solene que o Vaticano celebra com outro(s) Estado(s) para regular relações mútuas e matérias de interesse comum – pressupõe o interesse da Igreja na manutenção de sua influência. A avaliação do filósofo Roberto Romano corrobora a ideia de que é mesmo difícil separar o poder espiritual da Igreja das posições políticas. Segundo Romano, um ícone da influência eclesiástica na área política é o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro. Conforme avisa a educadora Roseli Fischman, a instituição do ensino religioso nas escolas públicas tem reflexos no direito alheio e pode ameaçar o “Estado laico”, uma característica política do país.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!

ID
82018
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios interpretativos das normas constitucionais, aquele segundo o qual a interpretação deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas é denominado de

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃOSegundo o princípio da unidade da Constituição, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos.Enfim, o intérprete deve considerar a Constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretá-las como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios.O princípio da unidade da Constituição é um dos mais relevantes elementos de interpretação, significando que o intérprete, juízes e demais autoridades encarregadas de aplicar os comandos constitucionais devem compreendê-los, na medida do possível, como se fossem obras de um só autor, exprimindo uma unidade harmônica e sem contradições.Em decorrência desse princípio, temos que:a) todas as normas contidas numa constituição formal têm igual dignidade (não há hierarquia dentro da Lei Maior);b) não existem normas constitucionais inconstitucionais (devido à ausência de hierarquia entre os diferentes dispositivos, não se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma regra em face de outra);c) não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais (o texto constitucional há que ser visualizado de modo harmônico e com ponderação, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes).
  • "Princípio da unidade da Constituição: a constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unificado de regras e princípios.Conforme anota Canotilho, 'como ponto de orientação, guia de discussão e fator hermenêutico de decisão, o princípio da unidade oubriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão...existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex: princípio do estado de direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)'" Direito Constitucional - Pedro Lenza.
  • Para quem ficou em dúvida sobre o princ. da HARMONIZAÇÃO:"PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃOConcebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "osbens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique osacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática dotexto."O princípio da concordância prática ou da harmonização é comumente utilizadopara resolver problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. SegundoINGO WOLFGANG SARLET: “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação noqual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valorsobre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea ecompatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessáriaa atenuação de uma delas”5Ainda, entende Inocêncio Mártires Coelho que o princípio da harmonização ou daconcordância prática consiste numa recomendação para que o aplicador das normasconstitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bensconstitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todoseles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum. Este métodohermeneutico também é conhecido como princípio da concordância prática, o quesignifica dizer que somente no momento da aplicação do texto, e no contexto dessaaplicação, é que se podem coordenar, ponderar e, afinal, conciliar os bens ouvalores constitucionais em “conflito”, dando a cada um o que for seu." http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃOConsoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devemser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar ascontradições aparentemente existentes.Como lembra Canotilho:“O princípio da unidade da Constituição ganha relevoautônomo como princípio interpretativo quando com ele sequer significar que o Direito Constitucional deve serinterpretado de forma a evitar contradições (antinomias,antagonismos) entre as suas normas e, sobre****, entre osprincípios jurídicos-políticos constitucionalmenteestruturantes. Como ‘ponto de orientação’, ‘guia dediscussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’ o princípio daunidade obriga o intérprete a considerar a Constituição nasua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão[...] existentes entre as normas constitucionais aconcretizar. Daí que o intérprete deva sempre considerar asnormas constitucionais, não como normas isoladas edispersas, mas sim como preceitos integrados num sistemainterno unitário de normas e princípios”2
  • Amigos, vale a pena consultar este site:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdfÉ um texto objetivo tratando de:PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Prof. Antonio Henrique Lindemberg Baltazar
  • PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL: tem por finalidade impedir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.Ex: nova interpretação (mutação) do art. 52, X, da CF dada por Gilmar Mendes e Eros Grau, no HC 82.959-SP (efeito erga omnes).PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: se refere especificamente à efetividade dos direitos fundamentais. Para alguns, ele é decorrentes do art. 5º, §1º, da CF.Eficácia é a aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios; efetividade é o cumprimento da função para a qual a norma foi criada. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: especificação da interpretação sistemática; cabe ao intérprete harmonizar as tensões e conflitos subjacentes ao pacto fundador. Esse princípio afasta a tese da hierarquia entre normas originárias da constituição (Otto Bachof admite a existência de norma originária inconstitucional se ela violar uma norma que esteja acima do direito positivo, ou seja, de direito natural ). É mais utilizado no caso de conflito abstrato de normas. Ver STF, ADI 4097.PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO: utilizado nos casos de colisão de direitos (conflito de normas no caso concreto). Diante da colisão entre normas constitucionais, cabe ao intérprete coordenar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional de cada um deles.PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: na interpretação da constituição, deve ser dada primazia a soluções que tornem suas normas mais eficazes e permanentes. Utilizado para afastar interpretações divergentes, pois se estas fossem admitidas, haveria o enfraquecimento da força normativa da CF. Portanto, cabe ao STF dar a última palavra sobre a interpretação da constituição.Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • “O princípio da unidade da Constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o Direito Constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias, antagonismos) entre as suas normas e, sobre****, entre os princípios jurídicos-políticos constitucionalmente estruturantes. Como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’ o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão
  • letra c-correta principio unidade da constituiçao: a interpretaçao constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradiçoes entre suas normas.
  • Comentário à esta questão, de autoria do Prof. Vítor Cruz, no pontodosconcursos:Comentários:Letra A - Errado. Este seria o princípio segundo o qual o intérprete não poderá chegar a um resultado que perturbe a repartição de competências que a Constituição estabeleceu em sua estrutura.Letra B - Errado. Este seria o princípio que orienta o intérprete a fazer uma interpretação de forma a conferir uma maior eficácia às normas constitucionais, torná-las mais densas e fortalecidas.Letra C - Correto. Se a constituição é una, não pode haver contradições em seu texto, devendo as normas serem interpretadas em conjunto.Letra D - Errado. Este seria o princípio que orienta o intérprete a ponderar, diante de um caso concreto, dois ou mais princípios constitucionais, para decidir qual irá prevalecer para aquele caso.Letra E - Errado. Este seria o princípio que orienta o intérprete a adotar uma interpretação que garanta maior eficácia e permanência das normas constitucionais, para evitar que se tornem uma “letra morta”.
  • Princípio da unidade da Constituição: a Constituição é um todo uno e harmônico; dessa forma deve ser entendida e interpretada. Deve o intérprete, então, analisar a Constituição como um sistema em que todas as normas estão interligadas. Duas conseqüências importantes advêm desse princípio: 1. não há verdadeiros conflitos entre normas constitucionais – essas contradições são apenas aparentes, cabendo ao intérprete harmonizar os diversos dispositivos da Constituição; 2. não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, de modo que o Brasil não adota, nesse ponto, a teoria das normas constitucionais inconstitucionais de Otto Bachof (para quem algumas normas constitucionais originárias poderiam ser declaradas inconstitucionais quando em conflito com outras normas, também originárias, só que mais importantes). Assim, por exemplo, o STF aceita a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional oriunda do constituinte derivado, mas não de norma constitucional originária.

  • Princípio da Unidade da constituição: Impõe ao interprete o dver de harmonização de tensões, contradições existentes em abstrato entre normas de uma constituição. pode-se dizer que constitue uma especificação da interpretação sistemática, as normas constitucionais devem ser ser consdiderados como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.

    Princípio da conformidade funcional (exatidão funcional ou justeza); impede que orgãos responsáveis pela interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório-funcioonal estabelecido pela constituição.

    Princípio da máxima efetividade: também conhecido como princípio da interpretação efetiva ou da eficiência- é invocado no ambito dos direitos fundamentais, impondo que lhe seja atribuido o sentido que confira maior efetividade possível, com vista a realização concreta de sua função social.

    Princípio da concordância prática ou harmonização: guarda estreitas relações com o princípio da unidade, do qual distingue-se por não atuar apenas diante de contradições normativas abstratas, mas principalmente entre colisões de direito envolvendo casos concretos. Havendo colisão entre dois ou mais princípios o interprete deve cordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando uma redução proporcional do ambito de alcance de cada uma deles (Metédo que recebe boas críticas no livro do Gilmar, Paulo e Inocêncio). Os bens protegidos devem ser tratados de modo que a afirmação de um não implique o sacrifício total de outro. A concordância prática deve servir como um parametro para a ponderação. 

    Princípio da força normativa da constituição; no dizer de HESSE "como a constituição que ser atualizada, mas as condições históricas dessa atualização se trasnformam" na sua interpretação deve ser dada preferência a soluções que desifincado suas normas tornem-nas mais eficazes e permanentes, proporcionando-lhes uma força otimizadora.
  • Segundo Marcelo Novelino (In: Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p.77).
    "O princípio da unidade da Constituição consiste numa especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas constitucionais. Por afastar a tese de hierarquia entre os dispositivos da Constituição, esse princípio impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária".

  • A Constituição Federal é UNA e não pode haver conflitos jurídicos em seu texto.
  • PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS DA CF:



    1) DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.



    2) DO EFEITO INTEGRADOR: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.



    3) DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU DA EFICIÊNCIA: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda.



    4) DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.



    5) DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros.



    6) DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Mnemônico: a CI atingiu o CUME. Fudeo!

    Princ. da Conformidade/correção/exatidão funcional ou justeza: visa impedir a desestruturação das premissas de organização política.

    Princ. da Interpretação Conforme: Texto legal com sentido polissêmico ou equívoco (vários sentidos) deve ser interpretado conforme a CF, sem supressão do texto legal.

    Princ. da Concordância Pratica ou Harmonização: Bens e valores jurídicos colidentes devem ser harmonizados, evitando-se o sacrifício de um em detrimento do outro.

    Princ. da Unidade da Constituição: a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de princípios e regras, evitando-se contradições (antinomias aparentes) entre elas.

    Princ. Máxima Efetividade ou Eficiência: otimiza-se a norma constitucional, extraindo dela sua máxima efetividade, evitando-se, sempre q. possível, a sua não aplicação. Guarda estreita relação com o princípio da Força Normativa.

    Princ. do Efeito Integrador ou Eficácia Integradora: As normas constitucionais devem ser interpretadas com o objetivo de integrar política e socialmente um povo.

    Princ. da Força Normativa: busca a aplicabilidade e eficácia de todas as normas constitucionais, partindo de valores sociais, através da atividade criativa. Guarda estreita ligação com o princ. da máxima efetividade ou eficiência.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘c’: o princípio da unidade da Constituição é o que impõe ao intérprete o dever de harmonizar as aparentes contradições existentes entre as normas presentes no texto constitucional, que deve ser entendido como um sistema interno unitário e harmônico de regras e princípios.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.


ID
82021
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao controle repressivo em relação ao órgão controlador, a ocorrência em Estados onde o órgão que garante a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado caracteriza espécie de controle

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.O controle repressivo em relação ao órgão controlador pode ser: a) POLÍTICO, no qual o ÓRGÃO QUE GARANTE A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO SOBRE O ORDENAMENTO JURÍDICO É DISTINTO DOS DEMAIS PODERES DO ESTADO; b) Judiciário ou jurídico, no qual a verificação de compatibilidade dos atos normativos com a constituição é feita pelos órgãos do Poder Judiciário; e c) Misto, sendo que nesta espécie a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional.
  • Controle de constitucionalidade políticoNo sistema jurídico-constitucional brasileiro três são os sistemas de controle de constitucionalidade das leis e atos do poder público: o político, o jurisdicional e o misto.Destes, hoje, o mais difundido entre nós (porque de melhor eficácia) é o controle jurisdicional ou repressivo, NÃO SENDO USADO por nós o controle misto – assim chamado porque algumas espécies de leis são submetidas ao controle político e outras ao controle jurisdicional.Sendo o Poder Legislativo essencialmente discricionário, porque dispõe de liberdade na regulação do conflito de interesses, produzindo uma norma que diga respeito a uma determinada situação prevista hipoteticamente, e não estando obrigado a legislar, dada a soberania de que está revestido, o controle político de constitucionalidade alcança tanto a forma ativa como a forma passiva de inconstitucionalidade, i. é., a inconstitucionalidade por ação e a inconstitucionalidade por omissão.Dois são os órgãos que normalmente exercem o controle político de constitucionalidade ativa, ou por ação – o Poder Legislativo e o Poder Executivo –, raramente interferindo o Poder Judiciário, quando provocado, no controle político de constitucionalidade passiva, ou por omissão, quando então se manifesta – não com função judicante, mas sim com função política – ao dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias a que a norma constitucional torne-se efetiva, dado o princípio da discricionariedade do legislador que torna quase ineficaz a recomendação contida no art. 103, § 2º, da Constituição Federal.O controle de constitucionalidade político pode ser exercido na sua forma passiva, ou seja, na inconstitucionalidade por omissão, quando o Poder competente para a adoção das providências necessárias vier a adotá-las de maneira efetiva fazendo promulgar a norma necessária a tornar eficaz o texto constitucional dependente de legislação infraconstitucional.
  • O controle repressivo é POLÍTICO em relação ao órgão controlador quando o órgão que garante a supremacia da Cosntituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais poderes do Estado.
  • "Controle Politico: Verifica-se onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três poderes, órgão este garantidor da supremacia da constituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais"

    Pedro Lenza -Direito Constitucional esquematizado, ed. 2009 pgs. 170, 171
  • CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:

    1. QUANTO AO ÓRGÃO DE CONTROLE:

    A) POLÍTICO: é o que defere a análise da inconstitucionalidade a órgão de natureza política, que não pertence ao Pder Judiciário, como o Conseil Constitutionnel da Constituição Francesa.

    B) JURISDICIONAL: é aquele em que incumbe a órgão do Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de lei e de atos do Poder Público.

    C) MISTO: efetiva-se quando o texto constitucional determina que certas leis sofrem análise por um órgão político e outras se submetem ao controle jurisdicional, como na Suíça, em que as leis federais estão sob exame de um controle político da Assembleia Nacional e as leis locais são analisadas pelo controle jurisdicional

    2. QUANTO À FORMA DE CONTROLE:

    A) PREVENTIVO: impede-se a inserção de uma lei inconstitucional na ordem jurídica, a exemplo do parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao verificar a inadequação do prjeto de lei ou EC, e do veto presidencial.

    B) REPRESSIVO: ocorre quando já se realizou o ingresso do ato normativo na ordem jurídica. Efetiva-se o controle de constitucionalidade repressivo no direito brasileiro pelo Poder Judiciário.

    3. QUANTO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE JURISDICIONAL:

    A) DIFUSO: pode ser desenvolvido por todos os membros do Poder Judiciário. Qualquer juiz pode analisar a constitucionalidade de uma lei.

    B) CONCENTRADO:   o controle é realizado em abstrato, por um único órgão do Poder Judiciário.

    4. QUANTO AOS MEIOS DE CONTROLE:

    A) VIA DE AÇÃO: é o instrumento próprio para provocar o controle concentrado de constitucionalidade, pois irá analisar como objeto central da demanda a validade em abstrato da lei frente a Constituição. ADIN, ADC e ADPF.

    B) VIA DE EXCEÇÃO: também conhecido por incidental,  opera-se quando qualquer interessado defende direito próprio, num caso concreto, seja como autor ou como réu, alegando como fundamento a inconstitucionalidade da lei. Pode ocorrer em qualquer processo e juízo.

    FONTE: MARCUS VINÍCIUS CORRÊA BITTENCOURT - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • O controle repressivo exercido pelo Brasil é o controle  JURISDICIONAL misto- abstrato e difuso-, porque realizado pelo Poder Judiciário, ou seja, os órgãos que exercem este controle fazem parte de um Poder do Estado, e não são independentes de quaisquer dos poderes, como ocorre no controle político, em que o órgão, embora considerada uma Corte ou Tribunal Constitucional, não faz parte do poder judiciário, nem sequer dos demais( Legislativo, Executivo).
  • DIREITO CONSTITUCIONAL - ALEXANDRE DE MORAES - 26a edição - página 715:

    Controle repressivo em relação ao órgão controlador:

    Político
    : ocorre em Estados onde o órgão que garante a supremacia da constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado.

    Judiciário ou Jurídico: é a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos com a constituição feita pelos órgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra adotada pelo Brasil.

    Misto: esta espécie de controle existe quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional.

    Deus nos abençoe e dê força para persistir nos estudos!!!
  • Sistemas de controle: referem-se à natureza do órgão ou poder que exerce o controle. São eles:
    I. Controle judicial: confere ao Poder Judiciário a competência de declaração de inconstitucionalidade. É um sistema de matriz norte-americana, pois foi reconhecido pela primeira vez em 1803, pela Suprema Corte dos Estados Unidos, no julgamento do caso Marbury x Madison.
    II. Controle político: nesse caso, o controle é conferido a órgão não-judicial. O modelo que alcançou maior destaque é o de matriz austríaca idealizado por Kelsen e adotado, pela primeira vez, pela Constituição da Áustria de 1920.
    Neste modelo, o Judiciário não se manifesta sobre inconstitucionalidade, já que esse controle caberá exclusivamente a um tribunal constitucional autônomo, que não integra o Judiciário, e tem seus membros designados pelos três poderes, ou, conforme o país, pelo Parlamento e Governo. Também conforme o país, os membros desse tribunal terão mandato temporário, cuja extensão fica a critério de cada Estado.
    III. Controle misto: nesse caso, o controle de certas leis cabe ao tribunal constitucional autônomo e de outras ao Judiciário (ex.: Suíça).
  • Esse conceito do Alexandre de Morais é um LIXÃO!... Pronto, falei..

    Não tem coerência do ponto de vista gramatical. Do ponto de vista jurídico, não se sabe se ele fala de Estado-países, Estado-brasil, estados-membros... e Quando fala em poderes do Estado, mistura com conceito de órgão, que, se não está em nenhum dos poderes do estado, estão aonde? E o que tem a ver órgão com Poder? Não é isso, em definitivo que caracterizaria um controle político. Está mais relacionado a um outro Poder do que a um outro órgão.

    Tá... é um conceito obscuro, mal redigido e do qual nem sempre se abstrai uma regra clara.

    E por isso, nem precisa dizer, a FCC ADORA COBRAR NAS PROVAS DELA...

    Candidato pira o cabeção tentando entender a lógica da construção gramatical...



     
  • Conceito compreensível de aplicação prática no Brasil:

    "controle de constitucionalidade político é aquele exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo, por meio de instrumentos previstos na CF, tais como a CCJ do Congresso Nacional e o veto Presidencial, que pode se dar por motivo de inconstitucionalidade ou por defesa do interesse público."

    "Em contrapartida, o controle de constitucionalidade jurisdicional é aquele exercído tipicamente pelo Poder Judiciário, de forma difusa por todos os seus membros, ou de forma concentrada pelo órgão supremo de proteção das normas constitucionais - STF-, nos termos da CF."

    Muito mais claro...


  • GAB. E.

    O controle político é realizado por órgãos sem poder jurisdicional. Países nos quais o controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo ou por um órgão criado especificamente para este fim adotam o sistema político, como na França, onde a constitucionalidade é apreciada pelo Conseil Constitutionnel.


    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Caracteriza espécie de controle político, sem dúvida. A resposta está, portanto, na letra ‘e’, pois o controle político é aquele realizado por órgãos externos ao Poder Judiciário, que podem, inclusive, não integrar nenhum Poder do Estado (ex.: quando a Constituição determina a instituição de um Tribunal Constitucional externo ao Poderes Públicos, com a função única de atuar na feitura do controle de constitucionalidade – pensemos, para ilustrar, na Corte de Cassação francesa).

    Gabarito: E

  • nossa... que redação péssima!!!! truncada... escreve logo em grego isso daí


ID
82024
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impes- soalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADAArt. 37 IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, - aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.Comentário - O STJ decidiu, em 2008, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem o direito à nomeação.B- CORRETA - Art. 37 VC- CORRETA - Art. 37 XIIID- CORRETA - Art. 37 XIVE- CORRETA - Art. 37 XVIII
  • Os candidatos aprovados no concurso anterior não podem ser preteridos por outros aprovados em concursos posteriormente.
  • Importante informação a ser levada na algibeira principalmente em provas dissertativas, diz respeito a aparente contradição entre a CF/88 e a 8.112....Pois a CF NÃO PROIBE que seja realizado novo concurso ainda que haja aprovados em concurso anterior, apenas exigindo-se que haja precedência dos candidatos já aprovados....De outra banda, a 8.112, que rege os servidores públicos federais, NÃO ADMITE a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado e dentro da validade do respectivo concurso....Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Fiquemos atentos a essa Casca de Banana que pode nos trazer prejuizos consideraveis no dia da NOSSA VITÓRIA....Bons estudos a todos...
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Letra A - Errado. Tentou-se explorar a literalidade do art. 37, IV da Constituição. Porém, errou ao dizer que o aprovado concorrerá em igualdade de condições com novos concursados, já que ele deve ser chamado preferencialmente.
    Letra B - Correto. Literalidade do art. 37, V. Esquematizando:
    Funções de confiança ->Exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo;
    Cargos em comissão ->Embora acessível a qualquer pessoa, a lei pode prever condições e percentuais mínimos para serem a preenchidos por servidores de carreira.
    Os cargos efetivos podem ser isolados ou estruturados em carreiras.
    Observe que para assumir uma função de confiança, a pessoa já é ocupante de qualquer cargo efetivo e é DESIGNADO para ela. Já o cargo em comissão, se trata de novo cargo e não uma simples função, qualquer pessoa pode assumir e a lei irá reservar percentual para os de carreira.
    Dica: Função – eFetivo / Cargo em Comissão - Carreira.
    Letra C - Correto. Trata-se da literalidade do art. 37, XIII.
    Letra D - Correto. Trata-se da vedação do aumento da remuneração “em cascata”, que pode ser encontrada no art. 37, XIV.
    Letra E - Correto. Agora trata-se da literalidade do art. 37, XVIII.
    Essa questão nos mostra a importância de ter os conceitos do art. 37, bem assimilados.

     

  • ALTERNATIVA A É A INCORRETA


    Tentou-se explorar a literalidade do art. 37, IV da Constituição. 


    Porém, errou ao dizer que o aprovado concorrerá em igualdade de condições com novos concursados, já que ele deve ser chamado preferencialmente.


    QUANTO ÀS DEMAIS ALTERNATIVAS


    b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (CERTO)


    - De acordo com a Constituição tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão se destinam somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). 


    c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.(CERTO)


    Trata-se da literalidade do art. 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público, ressalvadas as hipóteses expressamente taxadas pela Constituição.


    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.(CERTO)


    Trata-se da vedação do aumento da remuneração “em cascata”, que pode ser encontrada no art. 37, XIV.


    e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.(CERTO)


    Esta precedência é embasada pelo art. 37, XVIII da Constituição Federal.


    FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - Banca FCC


    Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


ID
82027
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Congresso Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO ART.57,PARÁGRAFO 6º,I-a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente do SENADO FEDERAL em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal do,de pedido de autorização para a decretação do estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e vice presidente da república. b) ERRADO-ART.57,PARÁGRAFO 4º-cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias,a partir de 1ºde fevereiro,no primeiro ano da legislatura,para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas,para mandato de 2 anos,vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. c)ERRADO ART 57 PARÁGRAFO 5º a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do SENADO FEDERAL,e os demais cargos serão exercidos ,alternadamente ,pelos ocupantes de cargos equivalentes na câmara dos deputados e no senado federal.. d) CORRETA ART.57,PARÁGRAFO 2º a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. e)ERRADO ART 57,PARÁGRAFO 7º na sessão legislativa extraordinária,o congresso nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado,ressalvada a hipótese do parágrafo 8º deste art.,vedado o pagamento de parcela indenizatória,em razão da convocação.
  • Eis as repostas no art e parágrafos correspondentes pertinente a cada item;Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação
  • PARA FIXAR:NÃO SEI SE ALGUÉM JÁ VIU UMA CENA RARA NA TV SENADO: O SENADORES E DEPUTADOS TRABALHANDO ATÉ TARDE DA NOITE,ISSO POR QUE ELES SÓ PODEM ENCERRAR A SESSÃO APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIOS.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Pelo art. 57 §6º, temos a "Convocação extraordinária do Congresso Nacional", que pode acontecer das seguintes maneiras:
    1- Pelo Presidente do Senado Federal:
    * Em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal;
    * De pedido de autorização para a decretação de estado de sítio; e
    * Para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice- Presidente da República;
    2- Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas:
    * Em caso de urgência ou interesse público relevante;
    * Em todas as hipóteses deste número 2, será com a aprovação da MAIORIA ABSOLUTA de cada uma das Casas do CN.
    Assim:
    Letra A - Errado. Pois é hipótese de convocação pelo Presidente do Senado e não pelo Presidente da República, e independe da aprovação de um terço do Senado Federal.
    Letra B - Errado. Segundo a Constituição em seu art. 57 § 4º, cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
    Letra C - Errado. O Presidente do Congresso e, consequentemente o Presidente da Mesa do Congresso, será o Presidente do Senado Federal (CF, art. 57. §5).
    Letra D - Correto. Pela Constituição Percebemos que a CF protegeu tal projeto, não prevendo a sua rejeição, dispondo que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 57, §2º).
    Letra E - Errado. Essa é uma prerrogativa das medidas provisórias e não das leis complementares (CF, art. 57 §8º).

  • a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA em caso de intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.

    Art. 57 - § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAl, em caso de decretação de estado de defesa ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no PRIMEIRO DIA DO PRIMEIRO ANO da legislatura, para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.

    Art. 57 - § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º DE FEVEREIRO, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    Art. 57 - § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CORRETA)

    Art. 57 -§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    e) havendo LEIS COMPLEMENTARES em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Art. 57 - § 8º Havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
     

  • Interessante que este ano eles ( nossos dignissimos deputados e senadores) deram um jeitinho e sairam para o recesso sem votar a ldo.
  • GABARITO: D

    A) ERRADA
    Em caso de intervenção federal, a convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente do Senado Federal.

    B) ERRADA

    O art. 57, §4º, da CF, estabelece que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    C) ERRADA
    A mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal

    D) CERTA
    Questão correta. Fundamento: art. 57, §2º, da CF.

    E) ERRADA
    O art. 57, §8º, da CF, determina que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


  •  a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.

    Correção: do Senado em caso de decretação de estado de defesa ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República (art. 57, § 6º, CF/88)

    -

     

     b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.

    Correção: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros [...] (art 57, § 4º, CF/88)

    -

     

     c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

    Correção: A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Senado Federal (art 57, § 5º, CF/88)

    -

     

     d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Correto: (art 57, § 2º, CF/88)

    -

     

     e) havendo leis complementares em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Correção: havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (art 57, § 8º, CF/88)

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.            

     

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
82030
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam

Alternativas
Comentários
  • COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICAArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • É muito interessante saber algo sobre este artigo:NEM TODOS OS PARTICIPANTES QUE COMPÕEM O CONSELHO DA REPÚBLICA, DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER BRASILEIROS NATOS.OS líderes da maioria e da minoria na CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERALO Misnistro da JustiçaESTES PODEM SER BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS...
  •  É bom alertar também que,  

     

    AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NO CONSELHO DA REPÚBLICA, EM QUE OCORRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR POR MEIO DA ELEIÇÃO DE SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS QUE O COMPÕEM, NO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL NÃO HÁ COMPOSIÇÃO POR MEIO DE CIDADÃOS. 

  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
    A Constituição elenca 2 órgãos básicos de consulta do Presidente da República. Para resolver sobre algumas matérias, o Presidente é obrigado a se consultar com estes órgãos. Embora o Presidente não esteja vinculado a seguir exatamente a orientação dada pelos Conselhos, pelo menos ele terá de ouvi-los.
    Conselho da República -
    Conceito: Órgão SUPERIOR de consulta;
    Competência: Pronunciar-se na intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Pronunciar-se nas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
    Componentes singulares: Lideres da maioria e minoria de ambas as Casas; 6 cidadãos brasileiros natos. Componentes comuns ao dois conselhos (Da  Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas; Ministro da Justiça.

     

  •       A alternativa CORRETA é a letra ' C '.

        

          Visto que corresponde adequadamente aos termos do inciso VII do artigo 89 da Cosntituição Federal.

          BONS ESTUDOS!

     

        Deus seja louvado!

  • De acordo com inciso VII, do art. 89, da CF o gabarito é letra C:

    VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Vejamos os outros componentes:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;
  • ASSERTIVA C


    Composição do Conselho da República:


    >Vice-Presidente da República;
    >Presidente da Câmara;
    >Presidente de Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria do Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
    >Ministro da Justiça;
    >6 cidadãos brasileiros natos;
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  • LETRA C!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • 6 (seis) cidadãos:

     

    --- > brasileiros natos,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade,

     

    ... sendo:

     

    --- > 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República,

    --- > 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e

    --- > 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados,

     

    ... todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.

     

    Obs.: No Conselho de Defesa Nacional não há a particiapação de "cidaddãos" (nem natos e muito menos naturalizados). O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

  • Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    6 Brasileiros natos, com + de 35 anos:

    2 -> Presidente da República

    2 -> Senado Federal

    2 -> Câmara dos Deputados

  • GABARITO: C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Ué, para ser vice presidente e presidente da Câmara não precisa ser nato e ter mais de 35?


ID
82033
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que lhe compete processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Questão pegadinha!!Observe que em todas alternativas são competências do STF, mas deve ter ateenção,pois o enunciado faz referência ao que compete o STF processar e julgar originariamente.Assim a alternativa correta deve está contida no art.102 inciso IArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;(Letra E)II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;(LETRA B)b) o crime político;III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;(LETRA C)b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;(LETRA D)c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.(LETRA A)d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Pessoal,Para esta questão vc nem precisa quebrar a cabeça imaginando se a alternativa "E" é ou não competência ORIGINÁRIA do STF. Basta vc perceber que todas as outras questões dizem: ..."AS CAUSA DECIDIDAS...,ou, no caso da alternativa "B", ..."DECIDIDOS"... Se a causa já teve uma decisão, foi decidada, ela NÃO pode ser de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.Bons estudos!
  • No tocante ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que lhe compete processar e julgar, ORIGINARIAMENTESe é competência originária, ninguém julgou antes!As alternativas "a", "b", "c" e "d" estavam dercartadas por dar a entender que a questão já havia sido julgada em outra instância...a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. A alternativa correta é a "e", a única que não dá a entender que houve julgamento em outra instância.e) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
  • A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art. 102, inciso I, alínea n, da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Corrigindo o colaborador Marlon

    O inciso é o I, "n"

  • a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. [ EXTRAORDINÁRIA ]

    b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.  [ ORDINÁRIA ]

    c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]

    d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]

    Altenativa correta E

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    Comentários:
    Questão típica da banca. O segredo desta questão está no enunciado - palavra "originariamente".
    A competência do tribunal, como vimos, pode ser de 2 tipos:
    Originária - quando ele é o primeiro a conhecer da causa.
    Recursal - quando ele conhece da causa de forma derivada, advinda de outro órgão.
    Letra A - Errado. Sempre que decisões estiverem versando sobre "afrontas à Constituição", caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
    Letra B - Errado. Mais uma vez, trata-se de competência do STF, porém, que será exercida através de recurso ordinário (CF, art. 102, II, a).
    Letra C - Errado. Mais uma vez, trata-se decisões emanadas por outros órgãos com "afronta à Constituição". Desta forma, caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
    Letra D - Errado. Mais um caso de R. Ex. agora para que o supremo julgue a manutenção do ordenamento federal (CF, art. 102, III, "b")
    Letra E - Correto. Esta é uma competência que o supremo exercerá diretamente, sem receber o feito de nenhum outro órgão. Trata-se do teor da Constituição Federal em seu art. 102, I, "n".
    Gabarito: Letra E
  • A questão pede sobre competência originária.

    A única alternativa com competência originária é a "E".
    Nos demais casos (alternativas A, B, C e D), as competências são recursais.
  • GABARITO - E

     

    *** DICAS RÁPIDAS EM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DO STF ***

     

    julgar em recurso EXTRAORDINÁRIO (PALAVRA MAIOR) = UNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA

    julgar em recurso ORDINÁRIO (PALAVRA MENOR) = UNICA INSTÂNCIA

     

    se contém a palavra LEI = EXTRAORDINÁRIO

    CRIME POLÍTICO = ORDINÁRIO

     

     

  • Bela dica, MIYASATO 94!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Originária não é recursal


ID
82036
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo é Deputado Estadual pelo Estado do Amazonas e deseja candidatar-se a Deputado Federal. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Achei esse texto retirado do site do TSE, muito interessante. Creio que irá aclarar as idéias: ""Presidente de Câmara de Vereadores e presidente de Assembléia Legislativa. Elegibilidade. Como exercentes de funções legislativas, estão dispensados da desincompatibilização para concorrerem a qualquer cargo eletivo, salvo se, nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo (CF, art. 14, § 5o, in fine). Inexistência, tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990), de restrição à plena elegibilidade dos titulares de cargos legislativos, sem necessidade de desincompatibilização, nos três níveis de poder (federal, estadual e municipal)." (Res. no 19.537, de 30.4.96, rel. Min. Walter Medeiros.)
  • Fundamento legal: artigo 1º, VI, c.c. o inciso V e inciso II, "a" e inciso III, todos da LC nº. 64/90.
  • De acordo com artigo 14, §§ 5º e 6º da CF apenas o chefe do executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos)tem a necessidade de desincompatibilizar-se. Ressalvado o caso da reeleição.Art. 14§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Galera, não tem erro.
    o periodo de descompatilização de um cargo eletivo a outro, só vale para cargos de chefe de executivo, ou seja, presidente, governador, prefeito. Tratando-se dos outros cargos não tem o que falar sobre descompatibilização.
    bons estudos.


  • Caro Thiago, permita-me fazer um adendo ao seu comentário:

    A regra de Desincompatilização vale tanto para os Chefes do Executivos quanto para os respectivos Vice em caso de substituição ou sucessão nos seis meses anteriores à Eleição.
     

    • A CF/88 impõe no seu Art. 14, § 6º a obrigatoriedade de renuncia somente dos Chefes do Executivo do respectivo cargo até 06 meses antes do pleito;
       
    • Por outro lado, a Lei Complementar 64/90 art. 1°, § 2°, estende o efeito da   Desincompatilização   ao Vice do Executivo: "O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular".
  • Conforme preconiza o artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Conforme preconiza o artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
     

  • Apenas chefes do executivo precisam se desincopatibilizar.

  • O professor copia e cola um artigo sem fazer um comentário sequer, coragem!

    Os concurseiros dão de 10 x 0 nos comentários!

  • Não há necessidade de afastar-se suas funções, vez que a necessidade de desincompatibilização recai apenas sobre os Chefes do Poder Executivo,  independente de qual esfera da Federação exerçam tal cargo.

    Tal regra de afastamento tem o condão de evitar que o Chefe do Poder Executivo utilize da máquina pública e prestígio de seu cargo para coloca-lo em posição de vantagem frente aos outros candidatos, em claro desrespeito ao Princípio Republicano.

    - Exemplos:

    Então se um governador quiser concorrer ao cargo de Presidente da República, devendo renunciar ao cargo de Governadora do Estado com, pelo menos, 6 meses de antecedência, conforme preceitua o art. 16, §6º do texto constitucional.

    Mas se for um deputado para concorrer ao cargo de Presidente da República, não precisará desincompatibilizar-se, vez que a necessidade de tal ato recai apenas sobre os Chefes do Poder Executivo.

    Assim, também (como é o caso dessa questão) se o Deputado Estadual pelo Estado do Amazonas e deseja candidatar-se a Deputado Federal não vai precisar desincompatibilizar. São cargos do Poder Legistativo.

    Conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
82039
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, nas eleições para Deputado Federal, serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial realizada pelo

Alternativas
Comentários
  • "Data maxima venia", caro colega, creio que a questão está com o gabarito correto, tendo em vista o disposto no artigo 86, do Código Eleitoral, que dispõe: "Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais eestaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município". Assim, os deputados federais se submetem à jurisdição do TRE do Estado a que concorrerem. Outrossim, o artigo 89, inciso II, do mesmo Estatuto, prevê que serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal,governador e vice-governador e deputado estadual. Destarte, depreende-se do dispositivo mais uma vez a ligação do TRE com o candidato a deputado federal. Portanto, conclui-se que o responsável pela apuração das transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, nas eleições para Deputado Federal é o Corregedor Regional Eleitoral do respectivo Estado, pois, como dito, aquele cargo é vinculado ao TRE do relativo Estado a que concorre.
  • O cáput do art. 19 da lei complementar 64/90 fala exatamente isso...

    Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    Deputado Federal = circunscrição estadual = Corregedor Regional
  • Cuida-se do texto expresso da Lei Complementar nº 64/90, constante dos arts. 21 e 19:

    Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.

    Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
  • Só para complementar: Quando se tratar de eleições municipais ( prefeito e vereador) o juiz eleitoral exercerá as funções do corregedor e o membro do ministerio público as do procurador.  Art 24 da lei 64/1990.
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE):

    Cargos Municipais: Juiz Eleitoral

    Cargos Estaduais / Federais: Corregedor Regional 

    Cargo Presidencial: Corregedor Geral

     

     

    GAB. LETRA B

  • AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

     

    PRAZO: Não existe! Poderá ser interposta até a data da diplomação.

     

    OBJETO: Abusos do poder econômico e político.

     

    COMPETÊNCIA: Cargos municipais --> Juiz Eleitoral.

                             Cargos estaduais e federais --> Corregedor Regional.

                             Cargo Presidencial --> Corregedor Geral.

     

    LEGITIMADOS: candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.

     

    EFEITO: Declarará a inelegitimidade do representado com sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

     

    Fonte: professor Pedro Kuhn.

     

    ----

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, que a eletricidade, que a energia atômica: a vontade." Albert Einstein.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

  • Só se for mandato mesmo kkk

  • AIJE:

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - JUIZ ELEITORAL;

    ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS - PROCESSAMENTO - CORREGEDOR-GERAL (MINISTRO DO STJ). JULGAMENTO - PLENO DO TSE;

    DEMAIS CASOS - PROCESSAMENTO - CORREGEDOR-REGIONAL. JULGAMENTO - PLENO DO TRE. OBS: NA LETRA "D", FALTOU MENCIONAR QUE SERIA PELO PLENO DO TRE COMPETENTE.


ID
82042
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, REMOVER, transferir ou exonerar servidor público, na CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO, nos TRÊS MESES que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de NULIDADE de pleno direito, ressalvados:
  • certa d)LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ...V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, REMOVER, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: ...
  • Complementando o comentário dos colegas abaixo, para maior elucidação da questão.

     V- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir oureadaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nacircunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sobpena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a)a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa defunções de confiança;

            b)a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ouConselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c)a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daqueleprazo;

            d)a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiávelde serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do PoderExecutivo;

            e)a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentespenitenciários;

  • Assertiva a ser assinalada: D

    É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,
    a) a transferência ex officio de agentes penitenciários. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, e, da Lei 9.504/97
    b) a nomeação para cargos em comissão. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, a, da Lei 9.504/97
    c) a transferência ex officio de policiais civis. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, e da Lei 9.504/97
    d) a remoção de servidores públicos em geral. CONDUTA VEDADA - Art. 73, V, da Lei 9.504/97
    e) a nomeação para cargos dos Tribunais de Contas. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, b, da Lei 9.504/97
    Determinação e Bons Estudos.
  • art. 73, Lei das Eleições

  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 
    SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei
    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

     

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

     

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

     

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;


ID
82045
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo para interposição de recurso da decisão do Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de registro de candidato a Prefeito Municipal e do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmar a decisão de primeiro grau é de

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
  • Na verdade, há previsão expressa na lei dos prazos de tais recursos.Lei Complementar nº 64/90 - Lei de Inelegibilidade"Art. 8º Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral....""Art. 11. ...§ 2º Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada."
  • correta a.  Da Sentença do Juiz de 1º grau, cabe RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS.
    Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de RECURSO para o Tribunal Regional Eleitoral.
    Inclusive o TSE Sumulou o seguinte entendimento: TSE Súmula nº 10 - DJ 28, 29 e 30/10/92 Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário
    No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de 3 (três) dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o RECURSO ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo – 3 dias.
    Da decisão do TRE sobre a Sentença do Magistrado de 1º grau cabe RECURSO ao TSE, em petição fundamentada, também no prazo de 3 DIAS a contar da leitura e publicação do Acórdão (decisão do TRE). Art. 11.§ 2° Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.
    Portanto, os prazo recursais são de 3 DIAS nas duas hipotéses. 
  • Gabarito: letra A
  • Alguém me explica uma coisa, por favor? Se as decisões do TRE só são recorríveis nas hipóteses previstas no Art 121 da CF, e a questão tratando de cancelamento de registro de candidato MUNICIPAL, como é que caberia recurso em 3d para o TSE? É o caso do inciso III do Art 121, parágrafo 4°? Aquela "inegibilidade" ali referida se aplica para qualquer esfera do pleito (municipal, estadual e federal)? Obrigado
  • art. 8º, LC 64/90

  • Gabarito: A.

     

    Fábio Soares, na minha humilde opinião, acho que a resposta para suas perguntas é sim, sim e sim, porém o enunciado da questão não fala (ainda) de cancelamento de registro de candidatura, mas sim de impugnação de registro de candidatura

     

    1) Esta questão, foi respondida pelo colega "Labor vincit!!!", cuja resposta ele tirou "integralmente" deste link:

    "http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-eleitoral/75161-tre-rn-direito-processual-eleitoral-e-criminal-eleitoral"

    Leia principalmente o art.11, § 2° da LC 64/90: Terminada a sessão (no TRE), far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.

     

    2) É o caso do inciso III do Art 121, parágrafo 4°?

    Sim, pois na primeira parte do inciso fala em inelegibilidade (III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;), prevista na LC 64/90.

    Achei interessante este artigo: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/impugnacao-ao-registro-roteiros-eje

     

    3) Sim, vale para todas esferas.

     

    ----

    "Se você tem um plano, vai acabar executando-o; se você não tem um plano, o executado é você."

  • Ná dúvida, 3 dias, sempre.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 8º. Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

  • EXCEÇÕES AO PRAZO:

    DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, EM SE TRATANDO DE PROPAGANDA POLÍTICA - CABE RECURSO NO PRAZO DE 24 HORAS;

    APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ ELEITORAL - 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO.


ID
82048
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da criação e do registro dos Partidos Políticos, considere:

I. O partido político que já tenha adquirido personalidade jurídica através do registro no cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas da Capital Federal poderá participar do processo eleitoral, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não receberá recursos do Fundo Partidário.

II. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.

III. O registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos.

IV. O requerimento de registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CRIAÇÃO E REGISTRO Os procedimentos a seguir descritos se aplicam, exclusivamente, às agremiações em formação. Os partidos já registrados no TSE, ou seja, possuidores do caráter nacional, devem proceder conforme o art. 18 da Resolução 19.406/TSE. OBTENÇÃO DO REGISTRO CIVIL NO CARTÓRIO DA CAPITAL FEDERAL Fundadores: Pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.Elaborar o Programa e o Estatuto do Partido.Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Res. 19.406 )O pedido de registro do Partido no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, que deverá ser formulado pelos dirigentes nacionais e subscrito por todos os seus fundadores, será acompanhado dos seguintes documentos:Relação com nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do Partido na Capital Federal;Cópia autêntica da Ata de fundação do Partido;Exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;Relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, nº do título eleitoral com Zona, Seção, Município, Estado, profissão e endereço de residência.
  • I. ERRADA - § 2º do Art. 7º da Lei do Art. 7º da Lei 9.096/1995 - Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.II. CORRETA - § 1º do Art. 7º da Lei 9.096/1995 - Só é admitido o registro do Estatuto de Partido Político que tenha caráter nacional,considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.III. CORRETA - § 3º do Art. 7º da Lei 9.096/1995 - Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.IV. CORRETA - Art. 8º da Lei 9.096/1995 - O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
  •         § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     

            § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

      § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. 

     

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados,

  • § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

            § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

  • Quanto ao item IV (DESATUALIZADO) :

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:  alteração em 2019. 

    Fonte: Lei 9.096         

  • Apenas após o registro do estatuto no TSE é que o partido poderá participar do processo eleitoral e gozar do direito de antena (artigo 7º, § 2º, LOPP) (o item I está errado); Determina a LOPP: "art. 7º [...] § 1º Só é admitido o registro do Estatuto de Partido Político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles” (o item II está correto); O registro do partido no TSE, assegura-lhe a exclusividade no uso dos símbolos, número e denominação (artigo 7º, § 3º, LOPP) (o item III está correto); O texto da LOPP foi alterado recentemente para excluir a necessidade do registro na capital federal, possibilitando que possa ser feito em qualquer localidade do país (artigo 8º, LOPP) (o item IV está errado). A resposta correta D está correta, considerando a nova legislação, embora o gabarito oficial aponte a letra E.

    Resposta: E


ID
82051
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A falsidade da questão está exatamente em dizer ser "inferiores" aos previstos em lei...., como podemos observar do disposto na Lei dos Partidos Políticos sob n.9096/95 em seu artigo 20:Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
  • De acordo com o art. 20, da Lei nº. 9096/95, é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. Ademais, os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição (artigo 20, parágrafo único, da Lei nº. 9096/95). Além disso, para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito (artigo 21, da Lei nº. 9096/95). Outrossim, considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido (artigo 17, da Lei nº. 9096/95). Por fim, quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos (artigo 22, parágrafo único, da Lei nº. 9096/95).
  •  lei 9.096/95

    Alternativa a: CORRETA
    :
    art 17 : considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Alternativa b: INCORRETA:
    art 20: é facultado aos partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária SUPERIORES aos previstos em lei, com vistas a candidaturas a cargos eletivos.

    Alternativa c: CORRETA
    Art 20, parágrafo único: os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Alternativa d: CORRETA
    Art 21 : para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Alternativa e: CORRETA
    Art 22 parágrafo único: quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação.
  • Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

  • Questão desatualizada. Art. 22, V, da Lei Geral dos Partidos Políticos, também torna a alternativa E incorreta.

  •    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

      V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. 


ID
82054
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do Fundo Partidário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vale a pena dar uma olhadinha neste artigo da Lei dos Partido Políticos, tendo em vista recente alteração:Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) II - na propaganda doutrinária e política;III - no alistamento e campanhas eleitorais;IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)§ 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.§ 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997) § 4o Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)§ 5o O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subsequente, acrescer o percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa. (lei 12.034 de 2009)
  • Somente a título de complementação, vale anotar que o artigo 38, da Lei nº. 9096/95, dispõe que:Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"

    Inteligência do Art. 44, da Lei n. 9.096

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

     IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

  • Fundamentação: Lei n. 9.096/95.

    A) ERRADA: a Justiça eleitoral pode investigar a aplicação dos recursos do Fundo Partidário.

    Art. 44 [...]
    § 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

    B) ERRADA: eles necessitam prestar contas dessas despesas.

    Art. 44 [...]
    § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.

    C) CORRETA: Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
                       IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido. 

    D) ERRADA: o limite é de 50%.

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido;

    E) ERRADA: pode ser constituído por doações de pessoas físicas ou jurídicas.

    Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
    II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
    III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
    IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
  •  Resposta. C.
    a) ERRADO. Não obstante os partidos políticos possuírem autonomia administrativa, eles devem prestar contas à Justiça Eleitoral, inclusive referentes à aplicação dos recursos do Fundo Partidário. Nesse sentido, dispõe o § 2.º do art. 44 da Lei n.º 9.096/95: “A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário”.
    b) ERRADO. Reforçando o comentário anterior, vale à pena dar uma lida no § 1.º do art. 44 da Lei n.º 9.096/95: “Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral...”.
    c) CERTO. Vinte por cento do total dos recursos oriundos do Fundo Partidário, no mínino, deverão ser destinados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (Lei n.º 9.096, art. 44, inc. IV).
    d) ERRADO.Os recursos advindos do Fundo Partidário podem ser empregados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido (Lei n.º 9.096/95, art. 44, inc. I, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09).
    e) ERRADO. O Fundo Partidário é constituído, dentre outras fontes, por doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta específica (Lei n.º 9.096/95, art. 38, inc. III).
    Bons estudos e boa sorte
  • APLICAÇÃO DOSRECURSOS DO FP – FUNDO PARTIDÁRIO

    · Máx. 50% - Manutençãoda sede, serviços e pessoal;

    · Mín. 20% - projetos de educaçãopolítica;

    · Min. 5% - promoção daparticipação feminina.


    Fundamentação: Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos)

    Art.44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitidoo pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limitemáximo de 50% (cinquenta por cento)do total recebido; (Redaçãodada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - na propaganda doutrinária e política;

     III - no alistamentoe campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação depesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do totalrecebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção edifusão da participação política das mulheres conforme percentual que seráfixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) dototal. (Incluídopela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

          a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

          b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • questão desatualizada

    Foi objeto de julgamento do STF ação que proíbe as doações de empresas a partidos políticos. O placar na corte foi 9 a 2 a favor da proibição das contribuições empresariais. Como já houve o fim do julgamento, estão proibidas as doações de pessoas jurídicas de direito privado para as campanhas eleitorais, padecendo de constitucionalidade a regra que a permitia. Mas podem ser realizadas doações ao FUNDO PARTIDÁRIO, que é coisa diversa ok? Esse entendimento foi cobrado na prova PGR. 2015.

  • Realmente não há possibilidade de financiamento empresarial de campanha, porém isso continua deixando a letra E incorreta (como antes já era errada, afinal, as doações, mesmo após a reforma eleitoral de 2015, não são "somente por dotações orçamentárias da União" - como aduz a assertiva). Sendo assim, não considero a questão como desatualizada.

     

  • Na lei 9096 comentada constante no site do TSE, a ADI 4650 que veda doações de PJ está inserida TB no inciso sobre doações ao Fundo Partidário.

    Se alguém tiver o numero dessa questão da PGR mencionada pelo colega, favor postar aqui.

  • Quanto à letra E:
    ADI 4650
    O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no STF pedindo que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da legislação eleitoral (Leis nº 9.096/95 e nº 9.504/97) que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos.

    Em suma, a doação por pessoas jurídicas não é mais permitida.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html

  • Doação ao fundo partidário pode... lei 9096:

     

      Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

            III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; ========= não foi alcançada pela ADI

     

     

  • Em relação à discussão se pode haver doações de pessoas jurídicas ao Fundo Partidário segue trecho do Código Eleitoral anotado disponível no site do TSE:

     

    III – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
    Ac.- STF, de 17.9.2015, na ADI nº 4.650: declara a inconstitucionalidade da expressão “ou pessoa jurídica”, com eficácia ex tunc. Essa decisão é aplicável às eleições de 2016.

     

    Não sei se isso corrobora 100% a informação de que as pessoas jurídicas não podem mais efetuar doações ao fundo partidário.

    Ou o pessoal que monta esse código eleitoral anotado errou feio ou realmente a vedação se aplica tb a essas doações.

     

    -------------------------------

     

    Pesquisando encontrei mais informações:

     

    Dispositivos declarados inconstitucionais:

    O STF declarou inconstitucionais:

    • o art. 23, §1º, I e II; o art. 24; e o art. 81, “caput” e § 1º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que tratam de doações a campanhas eleitorais por pessoas físicas e jurídicas, no ponto em que cuidam de doações por pessoas jurídicas.

    • o art. 31; o art. 38, III; o art. 39, “caput” e § 5º, da Lei nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), que regulam a forma e os limites em que serão efetivadas as doações aos partidos políticos, também exclusivamente no que diz respeito às doações feitas por pessoas jurídicas.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html

     

    Então, para finalizar, podemos concluir que o art. 38, III da Lei 9.9096 realmente foi considerado incostitucional em relação às doações das pessoas jurídicas.

  • A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário (art. 44, § 2º, LOPP) (a letra A está errada); O partido é obrigado a prestar contas das despesas custeadas pelo Fundo Partidário (art. 44, § 1º, LOPP) (a letra A está errada); Determina a LOPP: "Art. 44 [...] I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal” (a letra D está errada); O Fundo Partidário pode ser constituída por doações de pessoas físicas e jurídicas (art. 38, III, LOPP) (a letra E está errada). Conforme a LOPP: “Art. 44 [...] IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido” (a letra C está certa).

    Resposta: C

  • ATENÇÃO para a atualização do disposto na letra D:

    Lei 9.096/95: Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;


ID
82057
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO constitui crime eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a dispensabilidade do Título de Eleitor, andou mal aqui a banca, por pecar em não complementar a questão no que diz respeito a imprescindibilidade da apresentação de documento oficial de identidade com foto para a devida e necessária comprovação do eleitor relapso...Bons estudos a todos...
  • Acredito que atualmente não seja mais possível votar sem estar de posse do respectivo título eleitoral, de acordo com redação do art. 91-A da Lei 9.504/97, que foi acrescido pela lei 12.034/2009.

    Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

  • O STF decidiu por 8 votos a 2, que a falta do título não impedirá o eleitor de votar. Só será impedido de votar aquele que deixar de apresentar qualquer documento oficial com foto no dia do comparecimento às urnas. Segundo a decisão do Supremo, o título individualmente apresentado não será o suficiente. Será, portanto, indispensável o porte de documento com foto.

    A ministra Ellen Gracie pediu a palavra após o fim da votação para esclarecer que seu voto, acompanhado pela maioria dos ministros, não extingue o título de eleitor.

  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    São crimes eleitorais:
    1. Art. 295 - é crime reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
    2. Art. 312 - violar ou tentar violar o sigilo do voto.
    3. Art. 309 - votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
     
    O fato do Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral não é hipótese prevista como crime eleitoral. É somente uma irregularidade administrativa.
    É crime cometido pelo presidente de mesa receptora admitir que eleitor vote em seção eleitoral em que não está inscrito sem previsão legal para tanto,
    consoante art. 311.
    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • Questão muito muquirana para o nível de cargo de Analista...

    A) Imaginem alguém deter um cidadão de exercer o direito legitimo do voto? (CORRETO)

    B) Quem não tem título pode votar só com a identidade... (ERRADO)

    C) O voto é secreto e é garantia constitucional, JAMAIS pode ser violado... (CORRETO)

    D) Votar em lugar de outro? Essa é boa... Levar o título da vó morta e votar por ela...heheh (CORRETO)

    E) Se desse pra votar mais de uma vez eu me candidatava, ia na urna e apertava "CONFIRMA" umas 20 milhões de vezes... (CORRETO)

  • Lei das Eleições (9504/1997)

    Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar
    documento de identificação com fotografia.

    Ac.-STF, de 30.9.2010, na ADI nº 4.467: liminar concedida para, mediante interpretação
    conforme, reconhecer que somente a ausência de documento oficial de identidade com fotografia
    trará obstáculo ao exercício do direito de voto.

    Documentos aceitáveis para a identificação de eleitor no dia da votação:

    -carteira de categoria profissional reconhecida por lei, desde que contenha a fotografia do eleitor;

    - congênere administrativo expedido pela Funai para os indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento;

    - passaporte.

     

     

  • TÍTULO ELEITORAL É DISPENSÁVEL!!! BASTA UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.


ID
82060
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se o órgão do Ministério Público, recebendo comunicação de infração penal eleitoral, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Código Eleitoral

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Utiliza-se, ainda, subsidiariamente o CPP...
    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
  • Art. 357 Código Eleitoral Parágrafo 1 Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas,fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento,ao qual só então estará obrigado a atender.

  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Conforme previsto no art. 357, §1º, do Código Eleitoral, se o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões do arquivamento, FARÁ REMESSA da
    comunicação ao PROCURADOR REGIONAL, que poderá oferecer nova Denúncia, designar novo Promotor Eleitoral para oferecê-la ou insistir no arquivamento proposto (o qual o Juiz Eleitoral não poderá mais se irresignar).
    Art. 357
    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Desse modo, a única alternativa correta é o item “e”.
  • O caso apresentado na questão é mera repetição do que ocorre no Processo Penal, como é comumente chamado o "Promotor do 28" em referência ao art. 28 do CPP que explicita que em caso de discordância entre o Promotor e o Juiz quanto ao arquivamento do IP, deve ser encaminhado ao Procurador Geral de Justiça para que designe outro orgão do MP para oferecer denúncia substitutiva ou para insistir no arquivamento.

  • Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • IN CASU, ENCAMINHARÁ OS AUTOS AO PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL. ESTE TERÁ 3 OPÇÕES:

    1 - OFERECER A DENÚNCIA;

    2 - DESIGNAR OUTRO PROMOTOR PARA OFERECÊ-LA;

    3 - INSISTIR NO ARQUIVAMENTO (JUIZ SERÁ "OBRIGADO" A CONCORDAR).


ID
82063
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegar mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a. § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.
  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Combinando os dispositivos do Código Eleitoral sobre recurso especial e o art. 121 da CF-88, concluímos que cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:
    RECURSO ESPECIAL:
    1. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
    2. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
    RECURSO ORDINÁRIO:
    1. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    2. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    3. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
  •  

     

    Correta C.O recurso ordinário funciona como uma apelação direta para o Supremo Tribunal Federal , quando denegado mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção pelo tribunal superior, ou para o Superior Tribunal de Justiça , se a decisão denegatória do mandado de segurança é de tribunal ordinário. O art. 539, I, b, do CPC, reproduzindo o art. 105, II, b, da Constituição Federal , reporta-se a decisão denegatória dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Ocorre que os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais também julgam mandado de segurança quando impugnados seus próprios atos, ou quanto a matéria de sua competência. A omissão resolve-se com a atribuição de competência, pela lei especial, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Tribunal Superior Eleitoral para o conhecimento de recurso ordinário ante decisão denegatória de mandado de segurança pelas cortes regionais. O procedimento é o da apelação. No tribunal ordinário, o presidente recebe o recurso, já com a comprovação do preparo, e abre vista à parte contrária para resposta. Em seguida, encaminha os autos ao tribunal superior, onde será distribuído a um relator, que poderá negar seguimento ao recurso (art. 557) ou submetê-lo a julgamento pela Turma.

  • RECURSOS DAS DECISÕES DOS TREs PARA O TSE

     

    > RECURSO ESPECIAL --------------------------------------- INTERPOSIÇÃO: 3 dias

    - Contra disposição expressa de Lei ------------------------ CONTADOS DA PUBLICAÇÃO

    - Divergência entre 2 ou mais Tribunais ------------------ CONTADOS DA PUBLICAÇÃO

    > RECURSO ORDINÁRIO ------------------------------------ INTERPOSIÇÃO: 3 dias

    - Expedição de Diploma (Eleição F/E)**------------------- CONTADOS DA SESSÃO DE DIPLOMAÇÃO

    - Denegar HC / MS --------------------------------------------- CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO

    ** NO CASO DE O TRE DETERMINAR NOVAS ELEIÇÕES (APURAÇÃO DAS SESSÕES RENOVADAS) O RECURSO ORDINÁRIO SERÁ CONTADO DA SESSÃO EM QUE FOR PROCLAMADO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES.

    FONTE: Art. 276, Lei 4.737/65

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei
    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • ATENTEM-SE À PALAVRA "DENEGATÓRIA", TANTO EM RELAÇÃO AOS TREs, COMO AO TSE.


ID
82066
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São critérios para a distribuição da competência, como requisito ou elemento do ato administrativo, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Parei nesta questão.Encontrei esta questão sendo discutida em fóruns. Vejo fundamento na alegação. Transmito abaixo e se alguém discordar, por favor, fundamente em contrário.Forum do Correio Web. Usuário: Boletim Jurídico, 19/01/2008A Banca Examinadora reconheceu como correta a alternativa que dispõe TEMPO, TERRITÓRIO e MATÉRIA.Entretanto, referida assertiva não está correta, visto que “tempo” não é requisito para distribuição de competência, vez que a mesma é imputada à Administração e não ao agente público. Ressalte-se que nem mesmo no caso de delegação temporária admite-se o deslocamento de competência, como ensina Marcelo Alexandrino, na obra “Direito Administrativo”: “O exercício da competência pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda forma, não implica renúncia à competência do agente delegante (...) A delegação não transfere competência, mas somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do delegante” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo – 11ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, p. 305/306). E continua afirmando que a competência é IMPRESCRITÍVEL, pois o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei atribuiu ((ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo – 11ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, p. 306). Assim, é indiscutível que a alternativa “A” se encontra errada, o que enseja sua anulação e atribuição de pontos a todos os candidatos.
  • é moçada a FCC está certaNão são suscetíveis à delegação (art. 13 da Lei nº 9.784/99): edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Critérios para a distribuição da competência: em razão da matéria, do território (“jurisdição”), da hierarquia, do tempo. Vícios relacionados ao sujeito: incompetência ou incapacidade. Diferentes conseqüências, de acordo com o tipo do ato – vinculado ou discricionário. Controle pode ser exercido pela própria Administração, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.
  • Complementando:Pela Lei 9784/99, em seu artigo 12, poderá ser delegada a competência em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Por abstração poder-se-ia estabelecer relação de tempo com a questão econômica e de técnica com a matéria. A Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro, em seminário do TCMSP, “Processo Administrativo”, em De 29 de setembro a 3 de outubro de 2003, cita: "Na esfera federal, a Lei de Processo Administrativo contém uma norma no artigo 11, segundo a qual a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação, legalmente admitidos. Depois, no artigo 12, diz que um órgão administrativo e seu titular poderão, se nãop houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial."
  • A divisão da competência, em geral, obedecerá a critérios materiais (vide Ministério da Saúde, Agricultura etc.), territoriais (em um país de dimensão continental como o nosso, faz-se mister a distribuição de matérias por regiões, como exemplo: Superintendência da Receita Federal em Brasília, Rio de Janeiro etc.), hierárquicos (como se sabe, toda estruturação administrativa se perfaz em um escalonamento hierárquico, daí a necessidade de que a competência seja distribuída, obedecendo-se ao grau de complexidade e responsabilidade das matérias) e temporais (quando a competência é definida por um período determinado, como em situações de calamidade pública).Manual de Direito Administrativo - Claudio José
  • Conforme Maria Sylvia Di Pietro:"A distribuição de competência pode levar em conta vários critérios: 1. em razão da matéria, a competência se distribui entre os Ministérios (na esfera federal) e entre as secretarias nos âmbitos estadual e municipal); 2. em razão do território, distribui-se por zonas de atuação. 3. em razão do grau hierárquico, as atribuições são conferidas segundo o maior ou menor grau de complexidade e responsabilidade; 4. em razão do tempo, determinadas atribuições têm que ser exercidas em períodos determinados, como ocorre quando a lei fixa prazo para a prática de certos atos; também pode ocorrer a proibição de certos atos em períodos definidos pela lei, como o de nomear ou exonerar servidores em período eleitoral; 5. em razão do fracionamento, a competência pode ser distribuída por órgãos diversos, quando se trata de procedimento ou de atos complexos. com a participação de vários órgãos ou agentes." In Direito Administrativo, p. 169/170É, gente... vamos ler Di Pietro... não encontrei esses critérios no Helly nem no MA/VP!
  • Giane é verdade, quem vai fazer FCC tem que buscar outras Doutrinas, não é a primeira que vez que vejo isso.
  • A FCC deve ter um contrato com a Di Pietro para impulsionar as vendas. Rs
  • LETRA D

    Macete: TTM
  • A competência é:irrenunciável, intransferível, improrrogável, imprescritível.
     
    Já a competência dos agentes públicos é distribuída a partir de três pontos:
     
    Em razão da matéria: ex: Ministério da Educação e Ministério do Meio Ambiente
    Em relação ao âmbito territorial: por exemplo, a competência das delegacias policiais.
    Em relação ao limite de tempo: a competência tem início a partir da investidura legal e término com o fim do exercício da função pública.
  • Segundo o professor Fabiano Pereira

    As principais características da "competência" enumeradas pela doutrina são:
     
    1ª) É irrenunciável: já que prevista em lei, a competência é de exercício obrigatório pelo agente público sempre que o interesse público  assim exigir. Não deve ser exercida ao livre arbítrio do agente, mas nos termos da lei, que irá definir os seus respectivos limites.
     
    2ª) É inderrogável: os agentes públicos devem sempre exercer a competência nos termos fixados e estabelecidos pela lei, sendo-lhes vedado alterar, por vontade própria ou por atos administrativos, o alcance da competência legal.
     
    3ª) Pode ser considerada improrrogável: quando a agente público edita um ato que inicialmente não era de sua competência, isso não significa que, a partir de então, ele se torna o único competente legalmente para exercê-lo, pois, provavelmente, o ato foi editado em razão de avocação ou delegação, ambos estudados anteriormente.
     
    4ª) É intransferível: como a avocação e a delegação estão relacionadas exclusivamente com o exercício da competência, é válido destacar que a sua titularidade permanece com a autoridade responsável pela delegação, que poderá ainda continuar editando o ato delegado, por exemplo.
     
    5ª) É imprescritível: o exercício de determinada competência pelo seu titular não prescreve em virtude do lapso temporal, independentemente do
    tempo transcorrido. A obrigação de exercer a competência subsiste sempre que forem preenchidos os requisitos previstos em lei.

    bons estudos!
  • Tipo de questao que so acerta quem CHUTAAAAA !!!!!!!
     nem um Juiz acertaria essa !!!!! coisa de locoooooO !
  • A distribuição de competência pode levar em consideração vários critérios:
    a)  em razão da matéria: a competência se distribui entre os Ministérios (esfera federal) e entre as Secretarias (esfera estadual ou municipal);
    b)  em razão do território: distribui-se por zonas de atuação;
    c)  em razão do grau hierárquico: as atribuições são conferidas segundo o maior ou menor grau de complexidade e responsabilidade;
    d)  em razão do tempo: determinadas atribuições tem que ser exercidas em períodos determinados, como ocorre quando a lei fixa prazo para a prática de certos atos; também pode ocorrer a proibição de certos atos em períodos definidos pela lei, como nomear ou exonerar servidores em período eleitoral;
    e)  em razão do fracionamento: a competência pode ser distribuída por órgãos diversos, quando se trata de procedimento ou de atos complexos, com a participação de vários órgãos ou agentes.

    Fonte: Maria Sylvia, 2012, pág 212 e 213.
  • E aonde diz que tempo, território e matéria são elementos do ato?

  • Ao respondermos questões começamos a perceber como a FCC se afastou da doutrina nos últimos anos.

    As questões, hoje em dia, estão muito focadas na letra da Lei. Não sei se isso é bom ou ruim, mas dominar as diversas doutrinas é algo que exige um esforço descomunal. Por outro lado, exigir apenas a literalidade da lei é uma forma mais segura para banca. 

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A resposta é a alternativa “d”, eis que apresenta, exclusivamente, critérios de distribuição de competência. Na opção “a”, delegação e avocação são características do elemento competência; na opção “b”, conteúdo e objeto são sinônimos e, assim como a competência, são elementos do ato administrativo; na opção “c”, matéria é critério para distribuição de competências, mas forma e sujeito são elementos do ato; já na alternativa “e”, hierarquia é critério de distribuição de competência, mas conteúdo é elemento.



    Gabarito: Letra D

  • A competência é requisito do ato . E como critério para distribuir a competência se observa o tempo, território e matéria.

  • Acertei por eliminação, mas eu sabia que a competência usa esses requisitos para distribuir competência


    Territorial

    Material

    Relação à Pessoa -> Este quando eivado de vicio podendo ser convalidado se não for exclusiva.

  • PARA COMPETÊNCIA:

    MALU TEM FRAHI

    MATÉRIA

    LUGAR - TERRITÓRIO (MESMA COISA)

    TEMPO

    FRACIONAMENTO

    HIERARQUIA

  • Comentário:

    A resposta é a alternativa “d”, eis que apresenta, exclusivamente, critérios de distribuição de competência. Na opção “a”, delegação e avocação são características do elemento competência; na opção “b”, conteúdo e objeto são sinônimos e, assim como a competência, são elementos do ato administrativo; na opção “c”, matéria é critério para distribuição de competências, mas forma e sujeito são elementos do ato; já na alternativa “e”, hierarquia é critério de distribuição de competência, mas conteúdo é elemento.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A resposta é a alternativa “d”, eis que apresenta, exclusivamente, critérios de distribuição de competência. Na opção “a”, delegação e avocação são características do elemento competência; na opção “b”, conteúdo e objeto são sinônimos e, assim como a competência, são elementos do ato administrativo; na opção “c”, matéria é critério para distribuição de competências, mas forma e sujeito são elementos do ato; já na alternativa “e”, hierarquia é critério de distribuição de competência, mas conteúdo é elemento.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A definição de competência deriva dos critérios em razão da matéria, da hierarquia, do lugar e do tempo.

    Matéria: Envolve a especificidade da função para sua melhor execução. Esse é o critério que preside à criação de diversos Ministérios e Secretarias Estaduais ou Municipais.

    Hierarquia: O critério encerra a atribuição de funções mais complexas ou de maior responsabilidade aos agentes situados em plano hierárquico mais elevado.

    Lugar: Inspira-se na necessidade de descentralização territorial das atividades administrativas. É o que sucede com as circunscrições territoriais de certos órgãos, como delegacias regionais de algum órgão federal.

    Tempo: É o critério adotado, por exemplo, em ocasiões de calamidade pública.

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. - 31. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2017. (Adpadado).

    Fé, que logo vem a vitória!

  • DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA:

    1. Tempo = Determinadas atribuições a serem exercidas em períodos determinados;

    2. Território= Zonas de atuação;

    3. Grau hierárquico = Maior ou menor grau de responsabilidade;

    4. Matéria = A competência é distribuída entre os ministérios e secretarias, por exemplo.

    5. Fracionamento = Distribuição de competências em órgãos diversos.


ID
82069
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atributos do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Atributos Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
    Auto-executoriedade: Torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
    Imperatividade ou Coercibilidade: Impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
    Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
  • O conceito do atributo IMPERATIVIDADE, das palavras do prof. Gustavo Barchet, Euvoupassar.com, retirada da obra de Hely Lopes Meireles, afirma que:Os atos administrativos obrigam à sua observância, independentemente da anuência do administrado. O ato administrativo é impositivo para o administrado, concorde ele ou não. A administração, unilateralmente, pode aplicar sanções, impor obrigações e restrições ao exercício de direitos e atividades.Quanto à afirmação da questão de que todo ato é dotado de auto-executoriedade, graças a Deus a coisa não é bem assim. Veja:(H.L.M) Consiste na possibilidade que certos atos adm ensejam de imediata e direta execução perante a própria administração, independentemente de ordem judicial. O atributo incide quando previsto em lei ou em situações de emergência. Ademais, alcança os atos administrativos em geral, exceto os negociais e enunciativos.A administração não goza deste atributo para a cobrança de seus débitos, quando o administrado resiste ao pagamento espontâneo.Ex: a ADM lavra e aplica uma multa de R$ 10.000,00 ao administrado. Caso esse se negue a pagar, a ADM precisará impetrar uma ação judicial para receber este valor.
  • Em relação ao item "a" gostaria de tecer comentário e ter o posicionamento de vcs. A discussão é quanto ao ato administrativo "criar obrigações". Vejam, segundo Hely L. Meireles, ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Ao se referir às obrigações explicita textualmente a palavra "impor". É claro que na Doutrina se encontra também criar obrigações e impor restrições. Mas será que este detalhe pode ser usado para alguma pegadinha? No caso da questão não foi.
  • "Atributos do ato administrativo (qualidades)1ª Presunção de legitimidade - o ato adm presume-se verdadeiro,• Diz respeito ao direito. Presunção de veracidade -o ato está de acordo com o ordenamento . Diz respeito a fatos.O ato presume-se legitimo e verdadeiro até que prove o contrário. Presunção relativa. 2º Imperatividade , coercibilidade- poder extroverso significa o ato adm se impõe , cria para o seu destinatário um dever, obrigação. 3º Auto executoriedade, executóriedade -significa que a administração pode praticar o seu ato a sua vontade. A possibilidade da adm praticar os seus atos sem recorrer ao judiciario . • A auto executoriedade só existira em 2 situações• A lei expressamente estabelece• Quando as circunstancias do caso concreto exigir• 4º Tipicidade - é o atributo do ato administrativo que corresponde a figuras jurídicas pré ordenadas."
  • Galera mais familiarizada com o direito, tenho uma dúvida quanto a essa INVERSÃO do ônus da prova. No direito do consumidor corresponde ao consumidor reclamar e a empresa ter que provar que não "errou", já aqui na presunção de legitimidade a INVERSÃO/TRANSFERÊNCIA do ônus da prova é "para quem invoca". E aí, inverter o ônus da prova é ter que provar quem invoca ou quem está sendo "acusado"?
  • COLEGA SE PROCEDE ASSIM,Muito simples.O efeito da inversão do ônus da prova, cabe A QUEM ALEGAR não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.Tranquilinho...T+
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • É possível,inclusive, que por meio de medidas preventivas (mandado de segurança preventivo, ações cautelares,antecipação de tutela)venha o executado evitar que se realize a auto-executoriedade, ou até mesmo após a prática do ato o administrado pode ingressar em juízo pedindo a reconstituição do estado anterior.
  • Sobre os atributos do ato administrativo, é correto afirmar que:

     

    a) a imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. OK

    b) a presunção de legitimidade impede que o ato administrativo seja contestado perante o Judiciário. (Art. 5º, XXXV, CF: princípio do amplo acesso ao Judiciário).

    c) a autoexecutoriedade está presente em todo e qualquer ato administrativo. (Os atributos da presunção de legitimidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos. Contudo, a imperatividade e a autoexecutoriedade não, p. ex., nos atos de gestão)

    d) a imperatividade implica o reconhecimento de que, até prova em contrário, o ato foi expedido com observância da lei. (Isso se refere à presunção de legitimidade).

    e) a presença da autoexecutoriedade impede a suspensão preventiva do ato pela via judicial. (O ingresso na via judicial prescinde da coisa julgada administrativa).

  • Essas questões da FCC sobre atos administrativo sempre me deixam de cabelo em pé. Quase sempre discordo das assertivas. Tudo bem, a A poderia ser considerada correta (ou menos errada). Mas por que a letra E tb não poderia? Afinal de conta, os atos dotados de autoexecutoriedade não dependem de controle prévio pelo judiciário, e com isso não admitiriam suspensão preventiva, conforme afirmado na assertiva. EU ODEIO A FCC!
  •  Autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato;

    Apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

    Aliás nada impede que o particular destinatário do ato autoexecútorio provoque até mesmo o seu controle judicial prévio.

    Se o particular, com antecedência, souber que administração praticará determinado ato autoexecutório, pode conseguir no judiciário uma liminar impedindo sua prática, desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado.
  • Letra A - Correto. A imperatividade decorre do chamado poder extroverso do Estado, ou seja, da prerrogativa que tem a Administração de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa. É nesse sentido que a imperatividade confere à Administração a possibilidade de unilateralmente criar obrigações e impor restrições aos administrados.


    Letra B -Errado. A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Tal presunção é relativa, (iuris tantum), portanto, poderá ser o ato administrativo questionado perante a própria Administração Pública ou pelo perante o Poder Judiciário.


    Letra C - Errado. A autoexecutoriedade não é um atributo presente em todos os atos administrativos. Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é qualidade própria dos atos inerentes ao exercício de atividades típicas da Administração, quando ela está atuando na condição de Poder Público. A autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.


    Letra D - Errado. A presunção de legitimidade implica o reconhecimento de que,até prova em contrário, o ato foi expedido com observância da lei.


    Letra E -  Errado. A presença da autoexecutoriedade não impede a suspensão preventiva do ato pela via judicial. A autoexecutoriedade dos atos administrativos apenas permite a sua implementação material direta pela Administração, mas, sempre que o administrado entenda haver desvio ou excesso de poder, ou quaisquer outras ilegalidades, poderá exercer seu direito de buscar a tutela jurisdicional. O Poder Judiciário poderá declarar a nulidade do ato administrativo ou suspender preventivamente a sua eficácia se assim considerar pertinentes as alegações do administrado.

  • GABARITO: LETRA A

    Atributos dos atos administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    Presunção de legitimidade: presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF).

    Presunção de veracidade: refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.

    É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    > Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    TIPICIDADE

    A tipicidade é um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. O princípio da legalidade impede que a Administração pratique atos inominados.

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • A presunção de legitimidade impede que o ato administrativo seja contestado perante o Judiciário DE OFÍCIO, mas não impede o controle externo caso haja provocação.


ID
82072
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • A diferença fundamental entre a DISPENSA e a INEXIBILIDADE da licitação, reside:DISPENSA: rol taxativo (numerus clausus) e ainda a licitação pode ser possível se assim entender o administrador....INEXIBILIDADE: rol exemplificativo ( numerus apertus) e NÃO HÁ viabilidade para aa realização de licitação, tendo em vista, que a competição será inexequível, impossível ou ineficaz, a depender de cada caso...bons estudos a todos...
  • Eis o que dispõe o art. 25 da Lei 8.666:"É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:I - para aquisição de MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ou GÊNEROS que só possam ser fornecidos por PRODUTOR, EMPRESA ou REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".Todas as demais situações da questão são situações em que a licitação pode ser dispensável, conforme o art. 24 da mesma Lei.
  • Inexigibilidade de Licitação Quando houver impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela Administração, estaremos diante de um caso de licitação. Assim como na licitação dispensável, a inexigibilidade também deverá ser justificada e comunicada, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia dos atos. A lei 9.784/99, em seu art.50, III, dispõe que:"os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando declararem a inexigibilidade de processo licitatório". Os casos de licitação inexigível constituem um rol exemplificativo, o que quer dizer que podem existir outros ,além do que foi mencionado pela questão:-Para contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Considera-se notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Segundo a Lei 8.666, Art. 25:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  • As letras A, B, C e D  são casos de dispensa do rol taxativo do Art. 24 da Lei 8666/93.

    • a) para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico
    • b) para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 
    • c) na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    • d) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
    • e) para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. É CASO DE INEXEGIBILIDADE
    • Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    • I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Gabarito: E
  • Lembrar que as hipóteses de inexigibilidade listadas na lei 8666 são apenas três, quaisquer outras (que constem da lei) serão de dispensa:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Letra E

     

    INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO é a REGRA!!!!

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação:
    I - Fornecedor Exclusivo;
    II - Serviços técnicos de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - Manifestações Artísticas

     

    Dispensável: É possível a competição, mas o legislador resolveu DISPENSAR;
    Inexigível: É impossível a competição, assim não tem como exigir a licitação.


    Ps.: Lembrando desse macete aí é só raciocinar na hora da prova, espero ter ajudado!  

     


ID
82075
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O fato do príncipe, como causa justificadora da inexecução do contrato,

Alternativas
Comentários
  • FATO DO PRÍNCIPEÉ definido como “toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo” (MEIRELLES, 1996, 207).CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (2003, p. 592) refere-se a ele como “agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual”.A criação de determinado tributo, normalmente é citada como exemplo deste instituto.
  • FATO DA ADMINISTRAÇÃOEnquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209).Pode-se citar, por exemplo, o disposto nos incisos XV e XVI do art. 78 da LLCA, ou seja, quando a Administração atrasa por mais de 90 dias os pagamentos devidos ou quando não deixa disponível área, local ou objeto para a execução do contrato.
  • 1) A alternativa A está incorreta porque, de acordo com a doutrina, constitui álea administrativa e não econômica; 2) A alternativa D foi indicada incorreta mas poderia ter sido reconsiderada, já que a doutrina é divergente sobre o assunto (Ver posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho e Diógenes Gasparini).
  • Ainda sobre o item "a":Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos. (disponível em: http://www.norton.adv.br/pareceres/parecer01.htm)
  • Fato Príncipe: É a medida de ordem geral não relacionada diretamente com o contrato, mas que nele repercute, provocando o seu desequilíbrio econômico -financeiro. Fato da Administração: É toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela administração. Ex: não desapropriação de terreno, para início de obra.
  • Eu considerei a "D" correta. O que há de errado com ela? A assertiva "D" afirma que o fato do príncipe "aplica-se mesmo que a autoridade responsável por ele seja de outra esfera de Governo". Isso é verdade, uma vez que uma determinação do Presidente da República pode repercutir nas demais esferas.
  • Fato do Príncipe: ocorre quando uma determinação estatal, geral e imprevisível afeta o contrato adm, impedindo ou onerando a execução do contrato. Ou seja, um fato reflete no contrato. Ex:um contrato com dolar, de um produto importado..aí o dólar aumenta e com isso refletiu no contrato.(norma geral afeta o contrato INDIRETAMENTE)Fato da administração: ocorre toda vez que há uma ação ou omissão do poder público ESPECIFICAMENTE em relação ao contrato, retardando sua execução.EX: A Administração pratica um ato que impede DIRETAMENTE a execução)
  • A alternativa B está correta mas concordo com o colega que defendeu a D mais abaixo. A assertiva não me parece incorreta. Usando a definição de FATO DO PRÍNCIPE, citada pelo colega Osmar, temos:CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (2003, p. 592) refere-se a ele como “agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual”.Ora, peguemos por exemplo uma lei que impeça a importação de determinado bem no Brasil. Qualquer contratado, em qualquer esfera de Governo, que importe este bem como insumo da relação contratual, terá a mesma prerrogativa para adaptar ou mesmo rescindir o contrato pelo critério Fato do Príncipe.Que acham ?
  • ÁLEA ECONÔMICA: são circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão (surgimento de fato novo, imprevisto no contrato e excessivamente oneroso para uma das partes).FATO DO PRÍNCIPE: quando a atuação geral e abstrata da Administração atinge indiretamente o contrato. Ex: a Administração contrata empresa para realizar coleta de lixo; quando o município altera a alíquota do ISS, ela fará com que o contrato fique mais oneroso. Isso não impede a coleta de lixo, mas atinge indiretamente o preço pelo qual o serviço será exercido. FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é a atuação do poder público específica e que atinge diretamente o contrato. Ex: se a Administração nega um pedido de desapropriação de um terreno “x” para a construção de viaduto, isso inviabiliza o contrato.
  • Sobre a alternativa d:Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "no direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do princípe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da MESMA esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios); se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão".
  • LETRA B

    A letra E é engraçada. A çetra D é considerada pela Di Pietro como Teoria da Imprevisão.
  • Parece-me útil registrar o seguinte(fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81lea):

    Álea no Direito Público

    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, e seguindo doutrina do direito francês, os riscos que envolvem os contratos de concessão são divididos, doutrinariamente, em álea ordinária e álea extraordinária. Esta, por sua vez, divide-se em álea administrativa e álea econômica.

    A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente.

    A álea administrativa corresponde aos atos da Administração não como parte da relação contratual, mas sim como ente no exercício de seu poder extroverso (nos dizeres de Marçal Justen Filho), de imperium. A tais situações se aplica a teoria do fato do príncipe, o que acarreta integral indenização pelo poder concedente, uma vez que por ato da Administração, houve desequilíbrio na equação econômico-financeira, gerando indevido ônus ao concessionário, o qual não deve ser por ele suportado.

    A álea econômica corresponde a fatos globalmente considerados, conjunturais, naturais, cuja etiologia acaba por ser desconhecida, tais como as crises econômicas, desastres naturais e oscilações de câmbio. A tais situações se aplica a teoria da imprevisão, ensejando a partilha entre o concedente e o concessionário dos prejuízos decorrentes de tais fatos. São situações às quais os contraentes não hajam dado causa e que provocam profundo desequilíbrio da equação econômico-financeira, acabando por tornar extremamente onerosa a prestação do serviço pelo concessionário.

  • A) INCORRETA. A álea administrativa distingue-se da álea econômica, pois esta última decorre de circustâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais e inevitávies, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a admnistração, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. (Maria Sylvia, 21ª Edição, p. 262). ato
    B) CORRETA. O fato da administração distingue-se do fato do príncipe, pois enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar o ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato (ex. majoração de imposto, proibição de importação de mercadoria). Já o fato da administração compreende qualquer conduta ou comportamento da administração que, como parte contratutal, torne impossível a execução do contrato ou provoque o desequilíbrio econômico. (Maria Sylvia, 21ª Edição, p. 265).
    C) INCORRETA. Segundo a doutrina majoritária, o fato do princípe tem fundamento diverso da responsabilidade contratual, pois como  atinge apenas reflexamente o contrato, a responsabilidade é extracontratual. Diversamente, segundo explica Maria Sylvia (p. 264), a responsabilidade contratual decorre, por exemplo, de alteração unilateral das cláusulas contratuais.
    D) INCORRETA. Conforme já apontado nos comentários acima, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo contrato for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato; se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão.
    E) INCORRETA. Resposta absurda.

    OBS: A DISTINÇÃO ENTRE AS TEORIAS DA IMPREVISÃO, FATO DO PRÍNCIPE E DA ADMINISTRAÇÃO É FEITA NO DIREITO BRASILEIRO APENAS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO JURÍDICO, UMA VEZ QUE A CONSEQUENCIA PREVISTA NA LEI 8.666/93 ( ART. 65, II, D), NO QUE DIZ RESPEITO AO EQUILÍBRIO ECONOMICO, É A MESMA PARA TODAS AS HIPÓTESES, ALCAÇANDO, INCLUSIVE O CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. MARIA SYLVIA, P. 263)

  • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
    Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
    Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.
    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
    Importante frisar que caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.
    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato.
    Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.
    Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html
  • Reequilíbrio econômico-financeiro (ou revisão do equilíbrio econômico-financeiro)
    Está relacionado a eventos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do princípe, configurando álea econômica extraordinária
    Ex.: a) Modificação superveniente, pela Administração, do projeto a ser executado pelo contratado;
    b) Elevação da carga tributária incidente especificamente sobre o objeto contratual;
    c) Situação de fato preexistente ou não, de impossível conhecimento ou previsão, queonera a contratação; e
    d) Fato imprevisível da natureza que atrasa ou torna mais custosa a prestação contratual.

    Obs.: A atualização periódica e ordinária da expressão monetária do contrato se caracteriza como reajuste (álea ordinária) e não como revisão do equilíbrio econômico (álea extraordinária).
    Obs.2: A inflação não pode ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação do contrato
    .

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Questão retirada do manual da prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, pg. 292):


    "

    Divergem os autores na conceituação do fato do príncipe; para uns, abrange o poder de alteração unilateral e também as medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado . Para outros, o fato do príncipe corresponde apenas a essa segunda hipótese. Cite-se o exemplo de um tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato; ou medida de ordem geral que dificulte a importação dessas matérias-primas.

    É a corrente a que aderimos, por ser diverso o fundamento da responsabilidade do Estado; no caso de alteração unilateral de cláusulas contratuais, a responsabilidade decorre do próprio contrato, ou seja, da cláusula exorbitante que confere essa prerrogativa à Administração; trata-se de responsabilidade contratual.

    No caso de medida geral [fato do príncipe], que atinja o contrato apenas reflexamente, a responsabilidade é extracontratual; o dever de recompor o equilíbrio econômico do contrato repousa na mesma ideia de equidade que serve de fundamento à teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

    No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios) ; se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão.



    O fato da Administração distingue-se do fato do príncipe, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.


    "
  • RESPOSTA: B


    APRENDI NO QC:

    "FATO DO PRÍNCIPE: atinge o contrato diretamente por meio de um ato geral, abstrato e impessoal. Ex.: Edição de lei tributária onerando produtos importados, objeto do contrato administrativo.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: atinge o contrato diretamente por meio de um ato específico, concreto e pessoal. Ex.: Suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; atraso no pagamento por mais de 90 dias, ou ainda a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço."

ID
82078
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a reparação do dano decorrente da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Complementando:A União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como suas Autarquias e Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista gozam da prescrição quinquenal, ou seja, o prazo de cinco anos contados a partir do fato danoso.O Dec. 20910/1932, estabelece que "As dívidas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim todo e qq direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram". A Lei 9494/97 determina que: "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviços públicos".
  • Embora a questão tenha dado o gabarito como certa, é necessário fazer um adendo quanto o posicionamento da doutrina hoje acerca do prazo. Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três(3) anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois.o relator, ministro Castro Meira, destacou que o legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular.Se fosse CESPE com certeza estaria errada!!
  • Gostaria de acrescentar que há inúmeros precedentes do STJ considerando devida a aplicação do prazo especial previsto no Decreto n°. 20.910/32 em detrimento do prazo geral da lei civil, por força do princípio da especialidade. Apesar de abordarem a controvérsia sob o pálio do Código de 1916, é possível que a concepção de julgados como o abaixo reproduzido se mantenha na Corte:PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO 20.910/32. APLICAÇÃO. NORMA ESPECIAL.1. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.2. In casu, tendo a parte interessada deixado escoar o prazo qüinqüenal para propor a ação objetivando o reconhecimento do seu direito, vez que o dano indenizável ocorrera em 24 de outubro de 1993, enquanto a ação judicial somente fora ajuizada em 17 de abril de 2003, ou seja, quase dez anos após o incidente, impõe-se decretar extinto o processo, com resolução de mérito pela ocorrência da inequívoca prescrição.3. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos do Decreto 20.910/32 coexistem com aqueles fixados na lei civil.4. Recurso especial provido para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal e declarar extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, IV do CPC).(REsp 820.768/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2007, DJ 05.11.2007 p. 227)Deus abençõe a todos. Abraços fraternais
  • Pra quem nao sabe, litisconsórcio é a regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo. São os litisconsortes, espécie de sócios do processo.
  • Letra A - errada

    A ação de reparação do dano pode ser buscada na esfera administativa, sem prejuízo da ação de regresso do Estado em face do agente culpado.

    Letra B - errada

    Letra C - certa

    Apesar da lei 9494/97, no seu art. 1º-C, estabelecer o prazo prescricional de 5 anos, o STJ decidiu, recentemente, assim:

    "A turma deu provimento ao recurso ao argumento de que o legislador estatuiu a prescrição de 5 anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso de eventual existência de prezo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular (art. 10 do Dec 20910/32). O prazo prescricional de 3 anos relativo à pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V, do CC/02) prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do referido decreto." Resp 1.137.354-RJ, julgado em 8/9/2009, Informativo STJ 406)

    Letra D -errada

    Letra E - errada

    Assim decidiu o STF (RE 327904, 1ª T, Rel Min Carlos Brito): "A pessoa que sofra o dano não pode ajuizar a ação diretamente contra o agente público".

    Hoje, prevalece na jurisprudência que o particular lesado deve ajuizar ação de reparação de dano em face do Estado e quando este for condenado por sentença transitada em julgado poderá ajuizar ação de regresso em face do agente culpado.

  • PRAZOS DE REPARAÇÃO DE DANO ENVOLVENTO A ADMINISTRAÇÃO

    1.     DANO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
    ·        PRAZO PRESCRICIONAL P/ ADMINISTRADO: 05 ANOS
     
    2.     AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE
    ·        IMPRESCRITÍVEL P/ ADMINISTRAÇÃO
     
    3.     ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO, COM EFEITOS FAVORÁVEIS AO ADMINISTRADO:
    ·        PRAZO DECADENCIAL P/ ADMINISTRAÇÃO: 05 ANOS
  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos.

    Comentários:
    A letra a está errada. A reparação do dano causado pela Administração Pública ao particular poderá ocorrer administrativamente ou mediante ação judi- cial indenizatória movida por este contra aquela.
    A letra b está errada e a letra c está certa. O particular lesado poderá buscar a reparação do dano mediante interposição de uma ação judicial indeni- zatória, cujo prazo prescricional é de cinco anos.
    As letra d e e estão erradas. Inicialmente (RE 90.071/SC, de 18/06/1980), o STF entendia que o particular prejudicado poderia acionar conjuntamente o Estado e o agente público causador do prejuízo a terceiros, caracterizando o denominado litisconsórcio passivo facultativo (mais de uma pessoa figurando no pólo passivo da ação).
    Todavia, recentemente (RE 327.904/SP, de 15/08/2006 e RE 344.133/PE, de 09/09/2008), o STF posicionou-se no sentido de que não caberia o litiscon-sórcio passivo facultativo, devendo o particular prejudicado acionar diretamente o Estado.
    Por conseguinte, o agente público seria responsabilizado tão-somente mediante ação regressiva, que é imprescritível. Para isso, é necessário que a Ad- ministração Pública já tenha sido condenada a indenizar o particular lesado e que o agente público causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.
    Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra c.
  • Eu acredito não ter resposta essa questão

    A jurisprudência do STJ, entretando, firmou a orientação de que o prazo prescricional de 5 anos para ajuizamento da ação de reparação civil deixou de ser aplicável com a superveniência Código Civil de 2002, passando a incidir, nessa hipótese, a prazo de 3 anos que o seu art. 206, inciso 3.º, V, estabelece. (REsp 982.811/RR, rel. Min. Francisco Falcão, 1.ª T., 02.10.2008)


    Prazo mais favorável a pessoa jurídica é claro!
  • Entre o art. 1º-C da Lei 9.494/1997 que estabelece prazo prescricional de 5 anos e a superveniência do Código Civil de 2002, em seu artigo 206, §3, V, que estabelece prazo prescricional de 3 anos, ficou claro que a Fundação Carlos Chagas considerou a Lei e não a Jurisprudência.

    Acredito que o entendimento usado como resposta da questão é extensível para questões semelhantes.
  • "O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de TRÊS ANOS contados da ocorrência do evento danoso (art. 206, § 3.º, V, do CC; no mesmo sentido, o entendimento do STJ no julgamento do REsp 698.195/DF)."  Alexandre Mazza , 2.ª edição, 2012.
  • Você está certa Aline, a Jurisprudência dominante no STJ tem entendido que o prazo prescricional de 5 anos previsto na Lei 9.494/97, deixou de ser aplicável com a superviniência do Código Civil de 2002, passando esse prazo a ser de 3 anos conforme estabele o Art. 206, §3º, V.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos.
  • Sobre a alternativa D, importante destacar que apesar da norma geral contida no art. 70, III, do CPC determinar a denunciação à lide obrigatória, nas hipóteses de obrigação de reparação do dano em ação regressiva, é certo que a doutrina diverge, já que a responsabilidade do Estado é objetiva, e a denunciação do agente acarretaria ampliação dos limites do mérito da ação, sendo necessário discutir dolo ou culpa, o que não se coaduna com a responsabilidade objetiva do Estado perante o administrado. E este é o posicionamento que vem sendo adotado atualmente pelas bancas.
  • Vide mudança de entendimento do STJ:


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    1. (...)

    2. O tema analisado no presente caso não estava pacificado, visto que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública era defendido de maneira antagônica nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois existem julgados de ambos os órgãos julgadores no sentido da aplicação do prazo prescricional trienal previsto no Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. (...)

    3. Entretanto, não obstante os judiciosos entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

    4. O principal fundamento que autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição prevista no Código Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua revogação. (...)

    5. (...)

    6. (...)

    7. No caso concreto, a Corte a quo, ao julgar recurso contra sentença que reconheceu prazo trienal em ação indenizatória ajuizada por particular em face do Município, corretamente reformou a sentença para aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, em manifesta sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema.

    8. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008." (STJ. 1ª Seção. REsp 1251993/PR. Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. Julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012).


  • Colegas,

    acerca da alteração do entendimento jurisprudencial a respeito do prazo prescricional (antes era de 3 anos; agora é de 5), segue um trecho esclarecedor extraído do Manual do Alexandre Mazza (3ª ed. 2013):

    "De acordo com o disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de três anos contatos da ocorrência do evento danoso.
    [...]

    No mesmo sentido vinha se posicionando o STJ (no julgamento do REsp 698.195/DF). Entretanto, em radical mudança de orientação, o Superior Tribunal de Justiça passou a sustentar, desde 23-5-2012, a aplicação do prazo de 5 anos, previsto no Decreto n. 20.910/32, ao argumento de que, sendo o Código Civil uma lei de direito privado, não poderia ser aplicada a relações jurídicas de direito público (AgRg/EREsp 1.200.764/AC)".

  • Importante destacar que o entendimento que prevalesce hoje é o de que o prazo prescricional é de 5 anos e não de 3, pois lei específica prevalesce sobre lei geral (Decreto x Código Civil).  Esse é o entedimento atual do STJ.

     

    Quanto à denunciação da lide, tanto o CPC de 73, quanto o atual, estabelecem a possibilidade do instituto para acionar alguém em direito de regresso.  Porém, a doutrina majoritária de D. Administrativo não aceita a possibilidade de denunciação à lide nos casos de responsabilidade civil (ampliação do mérito da ação - análise de dolo ou culpa).

    Ressalte-se que há grande discussões a respeito, inclusive julgados do STJ no sentido da possibilidade. Ademais, é de salientar que a doutrina processualista, evidentemente, aceita a denunciação do Estado à vítima.

    Entretanto, em provas objetivas de Direito Administrativo, fiquemos com a posição administrativista.

     

  • TIPO DE AÇÃO  E PRAZO


    Terceiro lesado em face do estado :

        => 5 anos


    Estado em face do agente público causador do dano (ação de regresso): 

        => Ilícitos civis: 5 anos
        => Ilícitos de improbidade e penais: Imprescritíveis
     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
     

  • OBS. É VEDADA a denunciação à lide do agente público;


ID
82081
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos de

Alternativas
Comentários
  • lei n°8429/92O artigo 11 dessa lei refere-se ao ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.art.12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Dica--geralmente o que é cobrado sobre a lei 8429/92 são as sanções.Enriquecimento ilícito -8 a 10 anos--suspensão dos direitos políticos e multa 3xPrejuízo ao Erário------5 a 8 anos e multa 2xContra os priníp.admin.--3 a 5 anos e multa 100x
  • Importante ressaltar que a Lei de Improbidade Administrativa foi formulada com base em três matérias tuteladas:- enriquecimento ilícito;- prejuízo ao erário;- atentado contra os Princípios da Administração Pública....
  • Dispõe o art 12 da Lei 8.429: III - na hipótese do art. 11 ( atos que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Sanções previstas na LIA(Art.9)Enriquecimento Ilícito - Susp Dir Pol 8 a 10 anos - Multa 3x Valor do Acréscimo Patrimonial.(Art.10)Prejuízo ao Erário - Susp Dir Pol 5 a 8 anos - Multa 2x o Valor do Dano.(Art.11)Contra os Princ Adm Púb - Susp Dir Pol 3 a 5 anos - Multa 100x o Valor da Remuneração percebida pelo Agente.Em todos os 3 casos ocorre a perda da Função Pública.
  • Segue dica do livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que facilita a fixação das sanções aos diferentes tipos de atos:

    Os atos de improbidade são distribuídos em 3 grandes grupos:
    1º)que importam enriquecimento ilícito;
    2º)que causam prejuízo ao erário;
    3º)que atentam contra os princípios da administração pública.

    "Podemos afirmar que a lei estabeleceu uma espécie de hierarquia entre os grupos de atos de improbidade administrativa no que se refere a sua gravidade e lesividade social. Os atos do primeiro grupo seriam os mais lesivos e juridicamente reprováveis, os atos enquadrados na segunda categoria, ocupariam uma posição intermediária, e os atos pertencentes ao terceiro grupo seriam considerados menos graves que os demais."

    Observem:

    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11 (atos contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    - suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    - multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.


    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    - suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    - multa: até 2 vezes o valor do dano;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.


    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    - suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    - multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos


  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  •  N os  termos do art. 12, inciso III:

                “Na hipótese do ato que atente contra os princípios da administração pública, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. "

    Como reforço fica uma tabela esquematizada com as penalidades previstas na LIA.

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar     Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos     Lesão ao erário         5 – 8 anos     2 x o dano         5 anos     Contra os princípios         3 – 5 anos     100 x remuneração         3 anos  

    Letra A
  • GABARITO A 

     

    BONS ESTUDOS 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


ID
82084
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:

I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem admi- nistrativos.

III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Órgão Público é um ente despersonalizado-isto é, ele NÃO é uma pessoa jurídica. Quem tem personalidade jurídica é a própria entidade em que o órgão está inserido. Além de estar subordinado a uma entidade estatal, outra característica especial dos órgãos está no fato de eles não possuírem patrimônio próprio, nem vontade própria. O patrimônio e a vontade que eles expressam são, novamente, da entidade à qual estão submetidos.
  • Comentário em relação ao item III: Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos:ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). Exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias, Prefeituras, Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público – da União e dos Estados, Tribunais de Contas.ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
  • Continuação item III:ÓRGÃOS SUPERIORES: não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos.Exemplos: Gabinetes, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrtivas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos, Divisões.ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. Exemplos: Portarias e Seções de expediente.
  • Embora tenha acertado (por eliminação forçada), não gostei muito dessa questão não...Ele considerou a assertiva III como verdadeira. Mas órgãos subalternos são aqueles hierarquicamente subordinados a outro órgão superior (realizam tarefas de rotina administrativa). Não necessariamente serão "sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores" conforme afirma o item. Forçou a barra aí.Mas a assertiva I está visivelmente CORRETA, nos termos do art. 37, XIX da Constituição de 88.Não há de se questionar também a assertiva V, que descreve de forma sucinta o que é o Agente Público. CORRETA.Sendo assim, por eliminação, "aceitamos" que a III seja correta para poder marcar o gabarito. Chato isso, mas prova múltipla escolha tem dessas...
  • Sobre as assertivas INCORRETAS: II e IVII-Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, POSSUINDO poderes políticos E administrativos. Sendo assim, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil, as ENTIDADES ESTATAIS são a União, os Estados, o DF e os Municípios.IV- Órgãos Públicos não são dotados de personalidade jurídica ou de vontade própria. Personalidade Jurídica é atributo das Entidades. Órgãos desempenham funções do ente superior aos quais estão subordinados, não tendo assim vontade própria. TOSCAMENTE dizendo, para entender o absurdo do item, é o mesmo que dizer que SEU FÍGADO TEM IDENTIDADE E CPF E FAZ GREVE QUANDO VC BEBE DEMAIS. =)
  • Como assim "as empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei"? A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista DEPENDE DE LEI ESPECIFICA AUTORIZATIVA, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Em outras palavras a lei especifica CRIA autarquia E AUTORIZA a INSTITUIçÃO de EMPRESA PUBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação.A lei não é so' pra autarquias.Questão mal elaborada e deve até ter sido anuladaTenho dito. :)
  • Acredito que esta questão tenha sido anulada, pois o item I possui uma assertiva incorreta; obeservem:

    Conforme o Inciso XIX, do Art. 37 da Constituição Federal, as "empresas públicas" e as "sociedades de economia mista" não são criadas por lei; exigem apenas registro no Registro Público competente. Ex.: Se for criada uma Empresa Pública na forma de "Ltda" é necessário o seu registro junto a Junta Comercial; se criada uma S.A. deve-se registra-la no CVM, e assim sucessivamente - Em momento nenhum a lei exigiu autorização legislativa. No Inciso seguinte, o XX, é que fala da autorizaçã prévia do poder legislativo, mas apenas para a criação de subsidiárias das entendidades acima mencionadas.

    Os demais itens, III e V, estão corretos.

    Samuel Costa - samis_bruno@hotmail.com
  • O gabarito está correto.

    A discussão, pelo visto, é em torno da primeira assertiva.

    Então vejamos: o inciso XIX do art. 37 da CF prevê:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Pelo texto do dispositivo, percebe-se que a lei só cria autarquias. Quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a lei apenas autoriza sua criação (e define as áreas de atuação das fundações).

    Se serve de consolo, tb errei esta.

    Abraços.

  • A alternativa I está correta.
    O momento de criação das EPs e SEMs é o do registro, a lei apenas autoriza a criação. Portanto, não há que se falar que são criadas por lei.
  • Sobre o item I:

    "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Entendimento da FCC: A lei autorização a criação. O Executivo elabora os atos constitutivos, e providencia o registro. A partir do registro, está CRIADA a entidade.
  • Gente, Por favor, juntem ao seus comentários o GABARITO!!!! LETRA A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Existe uma diferença muito grande em Lei CRIA e Lei AUTORIZA, a saber:

    "...Lei Cria autarquia,"... Quando acontece esse evento, a Autarquia adquire uma coisa chamada Personalidade Jurídica de forma Automática, ou seja vira sujeito de direitos e obrigações...

    "...Lei Autoriza criação de EP, SEM e Fundação,"não existe a aquisição de Personalidade Jurídica aqui. Para adquirir essa personalidade deverá registrar os atos constitutivos em Cartório, dessa forma será pessoa de direito e obrigações.


    SEM MAIS DEMANDAS GABARITO CORRETO!!!



    Bons estudos!! 
  • É brincadeira essa FCC... A IV é absurda pois diz que os órgãos são dotados de personalidade jurídica. Todas as alternativas, com exceção da correta, letra "a", tem a IV. Questão dada!
  • I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa. Correta, conforme artigo 37, inciso XIX da CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos. Incorreta. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.

    III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Correta.

    IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria. Incorreta. Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria. Estes são atributos do corpo e não das partes.

    V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Correta.
  • Pois é. Acertei esta questão por ter na alternativa III e V afirmações corretas porque as empresas públicas e sociedade de economia mista não são criadas por lei ,elas são autorizadas. Era para ter a alternativa F com a III e V  corretas senão a questão deveria ser anulada.
  • Barbara, isso que vc afirmou é exatamente o que diz a afirmativa I, veja:

    I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

    O gabarito letra A está correto.
  • Está mal elaborada a questão, sabendo um item, já acerta. 

    Além disso, o examinador por duas vezes isolou a conjunção adversativa "mas". 
  • Concordo com o Alisson...

    Para resolver, conforme meu conhecimento...

    V - Sem questionamentos. Questão certa. Com isto, saem de jogo as alternativas, B e D.
    IV - Errada. Todo mundo sabe que isto não existe " dotados de personalidade jurídica e de vontade própria". Com isto, saem do jogo as alternativas ( B, C e E )

    Sobrou a LETRA A.
    Realmente, questão fácil.
    Podem até votar como ruim este comentário, mas para quem está estudando, há de concordar.

    Abçs
  • Comentando as erradas.

    II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos.

    Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)
    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.


    IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

    Órgão público não é dotado de personalidade jurídica e muito menos vontade própria, sendo a expressão de vontade da pessoa jurídica a que pertencem.

  • Rodrigo

    E JÁ resolvendo o itemIV, QUESTÃO MASTIGADA, JÁ era! Letra A.

  • LETRA A

    Como falado antes, bastava saber que o item IV estava errado (órgãos públicos não possuem personalidade jurídica) e por eliminação acertamos a questão.

  • Respondi essa questão num simulado em pdf e me assustei quando vi que tinha errado e que a assertiva dos órgãos dizia ser verdadeira. Ainda bem que vim aqui conferir e vi que no meu pdf está a alternativa errada como certa. 

  • órgão não tem personalidade jurídica. sobra letra A.

  • ENTIDADE ESTATAL= ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS= ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA= U/E/DF/M ;

    ENTE ESTATAL SÃO AS ''FASES'' ( FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS).

    Anna Katrina ,sua linda *-*!


ID
82087
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.

I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.

II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

Alternativas
Comentários
  • Tranquila a questão....para dar uma relaxada...Com função precípuamente didática...
  • Alternativa E.- Poder Discricionário: é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE e CONTEÚDO.- Poder Hierárquico: é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.- Poder disciplinar: é aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). OBS: Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
  • Exemplos de Poderes Administrativos:Livre exoneração de comissionado - Poder discricionário;Emissão de ordem ao subordinado - Poder hierárquico;Aplicação de multa a infrator de trânsito - Poder de polícia;Prorrogação de licença maternidade - Poder regulamentar;Remoção de servidor federal diante do deslocamento imposto ao seu conjuge por interesse público - Poder vinculado.
  • Questão super tranquila para quem conhece a matéria, nenhuma pegadinha! Deu para relaxar depois de mais de 152 questões resolvidas de Dto Administrativo! =)
  • Essa todo mundo preparado acerta. Depois vem uma tipo a Q27353 e derruba um povo...
  • Se cai uma questão dessa na prova eu juro que fico P* da vida!

    Pô, estudei tanto pro cara que estudou apenas pela apostila que comprou junto com o Estadão acertar também?!?!?!
  • Pq questões assim NÃO caem nas provas que eu faço??????????
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    Poder regulamentar - É aquele que a Constituição Federal confere aos Chefes do Poder Executivo poder para editar normas gerais e abstratas que explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade (sem alterá-la).
    Poder disciplinar - É a prerrogativa que possui a Administração Pública de punir seus próprios agentes e particulares que com ela mantenham um vínculo específico.
    Poder de polícia - É a prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
    Poder vinculado - É aquele concedido por lei à Administração Pública para a prática de ato administrativo de sua competência, com determinação dos elementos e requisitos necessários à sua formalização.
    Poder discricionário - É aquele mediante o qual o agente administrativo dispõe de certa liberdade de atuação podendo tecer considerações sobre a conveniência, a oportunidade e o conteúdo (mérito administrativo) para satisfazer o interesse público.
    Poder hierárquico - É aquele exercido em função da relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.
    Logo, a resposta desta questão é a letra e.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE::::

    PODER DISCIPLINAR É PODER-DEVER---- NÃO É UMA FACULDADE!!!!!!!

    FCC DECEPCIONANDO!!!!!
  • Concordo com o comentário acima.
    Visto que, O PODER DISCIPLINAR:
    Corresponde ao DEVER de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.
    Sendo assim, não caracteriza uma FACULDADE, mas sim um DEVER.
    Bons estudos!! :)
  • Concordo com os comentários dos colegas.

    Realmente, para a doutrina moderna o Poder disciplinar é um Poder-Dever.

    Todavia, pelo que vi das questões da FCC até agora, a banca tende a adotar a posição da doutrina mais tradicional, como a posição exposta por Hely Lopes Meirelles, no sentido de que o Poder disciplinar é, em regra, um Poder discricionário.


  • Marquei a correta, mas desconfio da afirmação de que é possível ser concedido discricinariedade de forma implícita.Essa forma se dá através dos conceitos jurídicos indeterminados. A moderna doutrina tem discordado dessse entendimento (vejam José Afonso Carvalho dos Santos), dizendo que apenas de forma expressa é possível inferir o poder discricionário. Em relação aos conceitos jurídicos indeterminados, dizem, quando encontra-se a interpretação  correta, o que parecia ser discricionário torna-se, no fundo, um poder vinculado. Há uma diferenciação ainda que esses doutrinadores fazem em relação às cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Quem estiver estudando para cargos de autoridade, fiquem atentos a este entendimento.
  • ATENÇÃO!

    FACULDADE = CAPACIDADE

  • Questão facil de acertar!
    Basta saber o que é o Poder Discricionário e por eliminação Obvia resposta "E"
    unica alternativa em que "I" = Discricionário... 

  • De fato o poder disciplinar é um poder-dever. Entretanto devemos observar duas formas trazidas pela doutrina ao qual temos a divergência:

     

    Caracter discricionário quando a escolha entre as sanções legalemente cabiveis

    Carater vinculado na aplicação da pena em si. 

     

    Fonte. Livro Direito Administrativo, DEUS, João, 2017. 

  • GABARITO: E

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • GABARITO: LETRA E

    poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    FONTE: Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM


ID
82090
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do domicílio.

I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

III. O domicílio do militar da Marinha é o local onde o navio estiver matriculado.

IV. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I-corretaArt. 71CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.II-corretaArt. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.III-FalsoO domicílio do militar da Marinha é o lugar onde for a sede do comandoOBS: Marinha e Aeronaútica: o domicílio é a sede do comando Exército:-------------o domicílio é o lugar onde servir.art.76 Parágrafo único: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do MILITAR, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.IV-corretaart.75§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Letra C correta

    Cuidado com as pegadinhas em relação aos militares e marítimos.

    militar : onde servir
    exceção : marinha e aeronáutica : sede do comando onde tiver imediatamente subordinado

    marítimo : onde o navio tiver matriculado !!!

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Para entender a diferença do domicilio dos militares:

    Militar da marinha e da aeronautica - servem no ar e no mar e lá não podem ser encontrados, por isso o domicilio é a sede do comando.
    Militar do exercito - serve em local fixo, em solo, e por isso é no local onde estiver servindo.

    As questões normalmente tentam confundir Matitimo com Militar da marinha - Cuidado.
    Outra pegadinha: Maritimo (que faz uso de navio particular - mercante) tem domicilio no local onde o navio estiver matriculado e não onde este estiver atracado. Atenção. 
  • De acordo com o Código Civil 

    I. CERTO. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    II. CERTO.  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    III. ERRADO. o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    IV. CERTO. Art.75. Inciso 4. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Resposta: letra C   I, II E IV
  • Terão domicílio necessário: PM SIM

    -Preso – lugar em que cumprir a sentença

    -Militar – onde servir e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que estiver subordinado

    -Servidor público – onde exercer permanentemente suas funções

    -Incapaz – o de seu representante ou assistente

    -Marítimo – local onde o navio estiver matriculado


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • GABARITO ITEM C

     

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

     

     

     

    MUITO IMPORTANTE:

     

    -MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

    -MARÍTIMO ------------------> NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    -MILITAR  ---------------------> ONDE SERVIR

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (estão corretos os Itens I, II e IV).

     

    Item I - CORRETO: de acordo com o art. 71 do CC, se uma pessoa possui diversar residências, morando por algum tempo em cada uma, a lei permite qeu se domicílio seja qualquer delas.

     

    Item II - CORRETO: o art. 73 do CC estabelece que "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência, habitual, o lugar onde for encontrada". Trata-se do domicílio presumido, aparente ou ocasiconal, aplicável às pessoas sem residência certa ou fixa, como os andarilhos, moradores de rua, os ciganos e outros que não se estabelecem em um lugar com habitualidade.

     

    Item III - INCORRETO: de acordo com o art. 76, parágrafo único, do CC, o domicílio do militar é lugar onde servir. Tratando-se de militar da marinha, aplica-se a regra específica prevista para o militar e não a regra estipulada para o marinheiro.

     

    Item IV - CORRETO: de acordo com o art. 75, § 1º, do CC, se uma empresa possui vários estabelecimentos (matriz e filiais), cada um deles será considerado domicílio legal para os atos neles praticados, Assim, se o gerente da agência do Banco do Brasil em Arapiraca - AL pratica um ato que venha a ser questionado judicialmente, o domicílio da referida instituição financeira, em relação àquele ato, será a cidade de Arapiraca - AL.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.


ID
82093
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Veja-se o que dispõe o art. 150 do CC/02 a respeito:"Se ambas as partes procederem com dolo, NENHUMA pode alegá-lo para anular o negócio, ou RECLAMAR INDENIZAÇÃO".B) ERRADA. Nesta situação descrita o negócio jurídico subsiste conforme dispõe o art. 155 do CC:"SUBSISTIRÁ o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto".C) ERRADA. O dolo acidental NÃO anula o negócio jurídico, só obrigando à indenização. É o que afirma o art. 146 do CC:"O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".D) CORRETA. Tal assertiva está expressamente prevista no art. 152 do CC:"No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o SEXO, a IDADE, a condição, a saúde, o TEMPERAMENTO DO PACIENTE e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela".E) ERRADA. Nem a ameaça do exercício normal de um direito nem o temos reverencial são consideradas coação, é o que dispõe o art. 153 do CC:"Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
  • a) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização (errado o item "a" porque ambos não poderão reclamar indenização)b) Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. (errado o item "b" porque subsiste o negócio jurídico)c) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. (errado o item "c" porque não anula o negócio jurídico)d) Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. (resposta correta, de acordo com o artigo do CC)e) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. (errado o item "e" porque o simples temor reverencial não caracteriza coação)
  • LETRA DArt. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
  • Letra C - errada

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    comentários: somente o dolo mallus e essencial anula o NJ. O dolo acidental (aquele que não recai sobre dados essenciais do negócio) não tem o condão de anulá-lo, somente obriga a satisfação das perdas e danos, se houver.

    Letra D - certa

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Letra E - errada

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

    comentários: Ex de exercício normal de direito: cobrar dívida vencida sob o argumento de que se não for paga será ajuizada competente ação.

    Temor reverencial é o receio de desgostar ascendentes, superior hierárquico ou outra pessoa a quem se deve respeito e consideração. Não vicia o consentimento por a deferência não ter o condão de obliterar a vontade e servir de apoio a uma ação, salvo se houver ameaça ou violência irresistível.

     

     

  • Letra A - errada

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. (dolo bilateral)

    comentários: As ações dolosas de uma e de outra parte se compensam (dolus inter utramque partem compensatur), obstando a anulação do negócio ou a indenização respectiva, pois a torpeza de uma das partes não pode ser escusada pela outra.

    Letra B - errada

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

  • O artigo 152 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

    No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

  • A) Errado, o correto seria: " Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-la para anular o negócio jurídico, ou reclamar sua indenização

    B) Errado, o correto seria: "Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que a aproveite dela ou devesse ter conhecimento; mas ao autor da coação responderá  por todas a perdas e danos que houver causado ao coacto.

    C) Errado, pois o dolo acidental não anula o negócio jurídico, só obriga a satisfação de perdas e danos 

    D) Correto, pois no apreciar da coação, ter-se-ão em conta: o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    E) Errado. O erro se apresenta quando o autor afirma que o simples temor reverencial caracteriza-se como coação.

    Conforme o código civil, não se considera coação:

    1) a ameaça do exercício normal de um direito

    2) nem o simples temor reverencial 

  • a) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, mas ambas poderão reclamar indenização.

    art 150

     

    b) É nulo o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse conhecimento.

    ANULAVEL = ART 154

    SE ELA TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO

     

    c) O dolo acidental anula o negócio jurídico e obriga à satisfação das perdas e danos.

    DOLO ACIDENTAL = PERDAS E DANOS

     

    d) Ao apreciar a coação ter-se-ão em conta, dentre outras circunstâncias, o sexo, a idade e o tempera- mento do paciente.

     

    e) Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, mas o simples temor reverencial caracteriza a coação direta.

    NÃO SE CONSIDERA COAÇÃO :

    1. AMEAÇA DO EXERCICIO NORMAL DE UM DIREITO

    2. SIMPLES TEMOR REVERENCIAL

  • COAÇÃO

    Sexo

    Idade

    Condição

    Saúde

    Temperamento

    Demais circunstâncias que possam influir na gravidade

  • COAÇÃO

    Sexo

    Idade

    Condição

    Saúde

    Temperamento

    Demais circunstâncias que possam influir na gravidade

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela


ID
82096
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreverá em cinco anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • - ART. 206 CC -a) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários = 1 ANOb) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. = 5 ANOSc) para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. = 2 ANOSd) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. = 3 ANOSe) de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a de reparação civil. = 3 ANOS
  • Art. 206 CC. Prescreve:§ 5° Em CINCO ANOS:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • a) 1 ano: a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honoráriosb) 5 anos: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particularc) 2 anos: a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceremd) 3 anos: a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalíciase) 3 anos: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil.
  • Nossa! Como a FCC gosta dessa hipótese prescricional.

  • CORRETO O GABARITO....

    Facilitando a nossa vida:

    AS AÇÕES PRESCREVEM EM :

    01 ano - seguros e auxiliares da justiça;
    02 anos - alimentos;
    03 anos - pretensão aluguéis, rendas, juros, ressarcimentos, reparação civil, etc.
    04 anos - tutela;
    05 anos - dívidas líquidas profissionais liberais....

    Bons estudos a todos....
  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve: § 5  Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Mais uma questão sobre este prazo prescricional.


ID
82099
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da competência territorial.

I. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do réu ou do local do fato.

II. Em regra, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano e para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

III. Em regra, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, recaindo o litígio sobre direito de propriedade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Em tal situação o foro competente será do foro do domicílio do AUTOR da ação ou do LOCAL DO FATO, de acordo com o art. 100, p. único do CPC:"Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato".II - CERTA.É o que dispõe o art. 100, inc. V do CPC:Art. 100. É competente o foro:(...)V - do lugar do ato ou fato:a) para a ação de reparação do dano;b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.III - CERTA.Está prevista tal situação no art. 94, §4º do CPC:"Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".IV - ERRADA. O autor somente pode optar pelo foro de eleição se o litígio NÃO FOR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, conforme disposto no art. 95 do CPC:"Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".
  • CPC ==> Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  • O rol do artigo 100 concede opções ao autor da demanda, a regra continua sendo o foro domícilio do réu...
  • I. Art. 100. Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

     

    II. Art. 100. V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. (CORRETA)

     

    III. Art. 94. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. (CORRETA)

     

    IV. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • aew galera concurseira...
    Repassando macete das exceções ao domicilio de eleiçao do 95 do CPC:
    DVDS POP( divisão, vizinhança, demarcação, servidão, posse, obra nova, propriedade).
    Valeu!!!


  • "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do AUTOR ou do local do fato."

    Para não mais confundir se nesses casos é domicílio do autor ou do réu: Lembrar de AUTORmóveis.

    É bobo mas é um bom gatilho pra buscar na memória.
  • Boa noite! O lado bom do QC é que força-se um ajudar o outro naturalmente tanto pelos comentários quanto pela classificação em útil...  

    Procuro ler os melhores avaliados, pois geralmente são os mais úteis mesmo... avalio também se o comentário foi feito há muitos anos e tem pouca nota, o que é indício que não acresce muito!!  

    Nós podemos tudo, nós podemos +. Vamos então fazer o que virá!  

    Luiz do Paraná.

  • Em relação ao art Art. 95 CPC, vejo que a banca exige a memorização do casos de competência absoluta em relação as ações fundadas em direito real sobre imóveis; as quais sejam: 

    propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Compartilho um Mnemônico com a intenção de ajudar.

    Pinto duro ( ao quadrado ) Na Vizinha safada.

    Propriedade,Posse;

    Demarcação,Divisão;

    Nunciação de obra;

    Vizinhança;

    Servidão.;

    *** O "ao quadrado" é por que o P e D aparecem duas vezes.

    É isso.

    Um abraço.


  • Conforme NCPC:

    I. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do réu ou do local do fato. ERRADA. Art. 53.  É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


    II. Em regra, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano e para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. CERTO. Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;


    III. Em regra, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.CERTO. Art.46. § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, recaindo o litígio sobre direito de propriedade. ERRADO. Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Bons estudos!

     

  • IV - ERRADA. O autor somente pode optar pelo foro de eleição se o litígio NÃO FOR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, conforme disposto no art. 95 do CPC:

    "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

    Repassando macete das exceções ao domicilio de eleiçao do 95 do CPC:

    DVDS POP( divisão, vizinhança, demarcação, servidão, posse, obra nova, propriedade).


ID
82102
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.A) CORRETA. É o que dispõe expressamente o art. 243 do CPC:" Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa".B) ERRADA. O aproveitamentos dos atos é a regra, de acordo com o art. 244 do CPC:" Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz CONSIDERARÁ VÁLIDO o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade".C) CORRETA. É a "cópia" do disposto no art. 245 do CPC:"A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".D) CORRETA. É a aplicação do princípio da independência das formas, que está previsto no art. 248 do CPC:"Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes".E) CORRETA. Nas causas em que MP deve intervir como custos legis é obrigatória a sua intimação para manifestar-se, sob pena de nulidade:"Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado".
  • CORRETO O GABARITO....

    A inobservância da forma do ato processual poderá acarretar a sua nulidade, aproveitando-se os atos imaculados ....

  • Comentando a resposta correta (letra b): o aproveitamento dos atos viciados representa o PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, que tem ligação direta com o PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
  • A QUESTÃO INCORRETA É A LETRA

    b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos.


    DE ACORDO COM O ART. 250 CPC
    ' O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados,  devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quando possível, as prescrições legais.


    demais acertivas podem ser encontradas entre os art. 243 à 250 CPC.



  • Essa Nulidade da Letra B deve ser RELATIVA e não absuluta como afirma a questão.
  • A questão exige a ALTERNATIVA INCORRETA que é a letra "B". O erro da froma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais. Dará o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa (art. 283, parágrafo único Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "a" - CORRETA: quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    ALTERNATIVA "c" - CORRETA: a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que coubger à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. (art. 278 do Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "d" - CORRETA:  anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes (art. 281 do Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "e" - CORRETA: é nulo o processo, quando o Ministério Público naõ for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, se houver prejuízo.

     

    Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.

     

  • NCPC

     

    Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:

     

    a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa. - correta

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos. - incorreta - item a ser marcado

     

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

     

    c) Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. - correta

     

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

     

     

    d) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. - correta

     

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

     

    e) Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado. - correta

     

    Art. 279.  [...]

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.


ID
82105
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando ficar parado o processo durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito

Alternativas
Comentários
  • Veja-se o que dispõe o art. 267, inc. II c/c §1º do mesmo artigo, ambos do CPC:"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...)Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;(...)§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a FALTA EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS".
  • Correta letra "A", nos termos do art. 267 e seu § 1o, do CPC, in verbis:

    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

            Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem;

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.

            § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas.

  • FCC é pau...

    Eles pedem simplesmente decoreba, até os prazos tem de ter na ponta da língua.
  • Questão desatualizada.

    NCPC:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
82108
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à reabilitação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) faz com que fiquem suspensos condicionalmente alguns efeitos penais da condenação e, se revogada, ficam eles restabelecidos.
  • A reabilitação é um benefício que tem como finalidade suspender alguns efeitos secundários da condenação e retirar anotações do boletim de antecedentes do condenado.
    A reabilitação só poderá ser concedida depois do decurso de dois anos da extinção da pena, ou da audiência admonitória, no caso de sursis ou livramento condicional.
  • Segundo Cezar Bitencourt, “trata-se de medida de política criminal que objetiva restaurar a dignidade pessoal e facilitar a reintegração do condenado à comunidade, que já deu mostras de sua aptidão para exercer livremente a sua cidadania”. Declara-se judicialmente que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, garantindo o sigilo dos registros sobre o processo. É também causa de suspensão condicional dos efeitos secundários específicos da condenação.Diz o parágrafo único do art. 94 que, se a reabilitação for negada, poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que instruído com novas provas dos requisitos necessários.A reabilitação não rescinde a condenação, não extingue os seus efeitos, mas apenas restaura alguns direitos, suspendendo alguns dos efeitos penais da condenação, que, a qualquer tempo, poderão ser restabelecidos se a reabilitação for revogada.São conseqüências da reabilitação: sigilo sobre os registros criminais do processo e da condenação e suspensão condicional de alguns dos efeitos da condenação.
  • a) Errada. Quando negada, pode ser requerida a qualquer tempo caso surjam novos elementos (art. 94, parágrafo único). O reincidente não tem tratamento diferenciado no particular.b)Errada. A prescrição da pretensão punitiva (PPP), diferentemente da prescrição da pretensão executória (PPE), já extingue todos os efeitos de eventual condenação provisória. Ademais, se houve prescrição a punibilidade estará extinta, não havendo como se falar em reabilitação.c) Errada. A lei traz outras exigências. Diz o art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.d) Certa. A reabilitação atinge os efeitos específicos da condenação (aqueles não automáticos, previstos no art. 92). Se revogada, tais efeitos serão restaurados conforme ensina a doutrina, visto que a sentença que concede a reabilitação faz coisa julgada material com a cláusula "rebus sic stantibus".Art. 93, parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.e) Errada. O requisito domiciliar se refere à fixação no território nacional pelo prazo de 2 anos após a execução da pena, não fazendo menção à comunicação ao Juízo.Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
  • Explicando melhor o art. 93, p. un. do CP. A reabilitação atingirá os efeitos secundários da condenação, aqueles não automáticos. Porém, é vedada a reintegração ao cargo, função pública ou mandato eletivo, bem como a capacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela do filho, tutelado ou curatelado contra quem fora cometido o delito.
  • A) artigo 95, CP: ",a reabilitação será revogada de ofício ou a requerimento do MP, se o reabilitado for condenado como reincidente por decisão definitiva por pena que não seja a de multa." Logo, não poderemos ter a reabilitação se o condenado for reincidente.

    B) Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; 
    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; 
    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
    C) A Reabilitação será revogada se o reabilitado for condenado como reincidente por decisão definitiva por pena que não seja a de multa.
    D) Correta.
    E) Não existe tal requisito e sim o requisito de ter domicílio no país neste prazo de 2 anos.
  • Quais são os efeitos extrapenais suspensos pela reabilitação?

    São aqueles previstos no art. 92 do CP, já tratados.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: [...]

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

     

    Mas é preciso observar o seguinte (parágrafo único do art. 93):

    Art. 93. Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


     

    • No casos dos incisos I (perda de cargo/função) e II (incapacidade para o exercício do poder familiar) - Mesmo com a reabilitação, é vedada a reintegração na situação anterior (ex.: o indivíduo pode fazer concurso, mas não pode ser reintegrado ao cargo que exercia);

    • No caso do inciso III - Com a reabilitação, ocorre a reintegração na situação anterior.

  • A letra D foi dada como correta, mas, a rigor, a reabilitação faz com que fiquem suspensos alguns efeitos secundários EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS da condenação (aqueles do art. 92 do CP).

    Os efeitos secundários PENAIS mantêm-se íntegros, como a reincidência (agravante) e os antecedentes criminais (circunstância judicial do art. 59 do CP).

    De todo modo, é a assertiva "menos errada".



  • GABARITO: D (COM RESSALVAS)

    A LETRA C ENGANA MUITA GENTE. NA VERDADE, A REABILITAÇÃO PODE SER REVOGADA CASO O REABILITADO SEJA CONDENADO, COMO REINCIDENTE, POR DECISÃO IRRECORRÍVEL, À PENA QUE NÃO SEJA DE MULTA.

    ADEMAIS, O GABARITO TRAZ UM EQUÍVOCO, PORQUE A ABRANGÊNCIA DA REABILITAÇÃO CRIMINAL É PROMOVER O SIGILIO REFERENTE ÀS ANOTAÇÕES CRIMINAIS DO REABILITADO E PROMOVER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS EXTRAPENAIS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO.

  • Organizando o comentário do colega Rafael Lana:

    a) Errada. Quando negada, pode ser requerida a qualquer tempo caso surjam novos elementos (art. 94, parágrafo único). O reincidente não tem tratamento diferenciado do particular.

     

    b)Errada. A prescrição da pretensão punitiva (PPP), diferentemente da prescrição da pretensão executória (PPE), já extingue todos os efeitos de eventual condenação provisória. Ademais, se houve prescrição a punibilidade estará extinta, não havendo como se falar em reabilitação.

     

    c) Errada. A lei traz outras exigências. Diz o art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

     

    d) Certa. A reabilitação atinge os efeitos específicos da condenação (aqueles não automáticos, previstos no art. 92). Se revogada, tais efeitos serão restaurados conforme ensina a doutrina, visto que a sentença que concede a reabilitação faz coisa julgada material com a cláusula "rebus sic stantibus".Art. 93, parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

     

    e) Errada. O requisito domiciliar se refere à fixação no território nacional pelo prazo de 2 anos após a execução da pena, não fazendo menção à comunicação ao Juízo.Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

  •  

    C) será revogada caso o reabilitado seja condenado, por sentença definitiva, a pena que não seja DE MULTA.

  • Gabarito: Letra D

    A reabilitação criminal está prevista nos artigos 93 a 95, do Código Penal, possuindo como requisitos para sua obtenção:

    - Já tenha transcorrido o lapso de 2 anos do dia em que foi extinta a pena, por qualquer modo, ou tenha terminado sua execução, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, desde que não revogados;

    - Que o condenado tenha tido domicilio no país durante os dois anos acima mencionados;

    - Que durante esse prazo o condenado tenha dado demonstração efetiva de bom comportamento pœblico e privado;

    - Que o condenado tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

    A reabilitação visa assegurar o sigilo dos dados referentes  à condenação do agente, restituindo-o à situação anterior ao cometimento do crime, suspendendo alguns efeitos da condenação, tal como dispõe o artigo 93, parágrafo único, do CP.

    No caso de revogação da reabilitação, ocorrerá a retomada das incapacidades ou inabilitações aplicadas como efeitos extrapenais específicos da condenação, previstos no artigo 92 do CP.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Na reabilitação, os efeitos que ficam suspensos são os extrapenais - e não os penais, como considerou a banca.

    E é nesse sentido que MASSON nos ensina: "Cuida-se de medida de política criminal assecuratória do sigilo sobre os antecedentes criminais do condenado e, ainda, causa suspensiva condicional de certos efeitos secundários de natureza extrapenal e específicos da condenação".

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Efeitos genéricos e específicos

    ARTIGO 92 - São também efeitos da condenação:  

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:      

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;      

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.    

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;       

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.      

    ======================================================================

    Reabilitação

    ARTIGO 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.      

    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.    


ID
82111
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. Uma pessoa que não exerce função pública auxilia um funcionário público na subtração de bem móvel pertencente à Administração.

II. O agente induz o executor do furto a cometê-lo de manhã, entretanto o executor decide praticá-lo durante o repouso noturno.

É correto afirmar que na

Alternativas
Comentários
  • letra a) Segundo o art 312 & 2 peculato culposo é quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, então ele responde. erradoletra c) o agente que induziu o executor é o funcionário, então ele não responde por furto. errado letra d)erradaletra e) Segundo o art 313, o peculato mediante erro de outrem é o funcionário apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. A pessoa que o auxiliou não responderá por esse tipo de peculato. errado - Por eliminação, letra b é a correta.
  • a) Hipótese I combinando com a resposta "a": Há que se subentender que o funcionário detém a posse do bem móvel em razão do cargo ou tem facilidade para isso. Para ser culposo o funcionário tem que concorrer culposamente para o crime de outrem por meio de negligência, imprudência ou imperícia, o que não é o caso, por isso está errada.b) Hipótese I combinando com a resposta "b": Peculato-furto ou impróprio o funcionário tendo a facilidade subtrai ou permite a subtração em razão do cargo. Mas se o coautor não tem conhecimento de que o parceiro é funcionário não seria responsável por peculato-furto e, sim, por furto. Está á a resposta correta.c) Hipótese II combinando com a resposta "c": No caso, em tendo havido o concurso de duas ou mais pessoas, é furto qualificado e não por conta do repouso noturno que leva ao aumento da pena. Por isso a resposta está errada.d) Hipótese II combinando com a resposta "d": No caso, o executor terá a pena aumentada de um terço e não o agente que induziu o furto para ser realizado de manhã, por isso está errada.e) Hipótese I, combinando com a resposta "e": O peculato mediante erro de outrem exige a conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, o funcionário recebeu em nome de outrem, o que não é o caso, por isso a resposta está errada.
  • a) ERRADA.O crime não é culposo, uma vez que a pessoa o praticou voluntariamente.b) CORRETA.Art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato E SAIBA da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. Caso contrário, esse particular responde somente por furto (no caso do peculato-furto).c) ERRADA.As únicas hipóteses de qualificação do furto são:I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;III - com emprego de chave falsa;IV - mediante CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.O repouso noturno não é qualificadora do crime de furto; é apenas uma causa de aumento de pena (aumenta em 1/3).d) O aumento de pena somente será aplicado ao executor, já que o agente que o induziu, apenas o fez para a prática do crime pela manhã.CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.e) ERRADA.A pessoa que o auxiliou responderá por peculato, se ela tiver ciência da condição de funcionário público do autor. Se ela não tiver ciência dessa condição, ela responderá pelo crime de furto.ps.: O CP enuncia que Peculato mediante erro de outrem significa "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem".
  • Questão muito boa.

  • Lembrando que peculato é um crime próprio...

     

    Vá e Vença!

  • Informação adicional

    Mudança legislativa no crime de furto pela Lei n.º 13.654/2018

    TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I
    DO FURTO

            Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

            § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

            § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Praça cansado, o particular pode ser sim agente de peculato, independente de ser crime de mão-própria.

  • (FCC - 2010 - TRE-AM) I. Uma pessoa que não exerce função pública auxilia um funcionário público na subtração de bem móvel pertencente à Administração. É correto afirmar que na hipótese I, a pessoa que não exerce função pública responderá apenas por furto e, não, por peculato furto, se desconhecer a qualidade de funcionário público do coautor.

    _______________

    DÚVIDAS ESCLARECIDAS

    PRIMEIRO, OS CONCORRENTES RESPONDEM PELO MESMO CRIME NA MEDIDA DE SUA CULPA (art. 29, caput, CP). EM RAZÃO DISSO, O PARTICIPE RESPONDE PELO MESMO CRIME QUE O AUTOR, MAS EM MENOR PROPORÇÃO.

    SEGUNDO, AS ELEMENTARES SE COMUNICAREM, DESDE QUE HAJA PRÉVIO CONHECIMENTO, PARA EVITAR A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. EM RAZÃO DISSO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO É ELEMENTAR E SOMENTE SE COMUNICA SE HOUVER CONHECIMENTO DO CONCORRENTE.

  • Gab B.

    O particular somente responderia por peculato furto se soubesse da condição de funcionário público.

  • Atente ao enunciado sempre!

    AVANTE!

  • hipótese I, a pessoa que não exerce função pública responderá apenas por furto e, não, por peculato furto, se desconhecer a qualidade de funcionário público do coautor.

    OBSERVAÇÃO

    O crime de peculato trata-se de crime próprio pois exige a qualidade ou condição especifica do sujeito ativo sendo assim em regra só poderia ser praticado por funcionário publico,acontece que o particular seja coautor ou participe no crime em concurso de pessoas e tendo o conhecimento da qualidade de funcionário publico do comparsa responde juntamente com ele pelo crime de peculato.

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Importante ressaltar que a justificativa da correta ser (Letra B), é em razão do indivíduo que auxiliou DESCONHECER a qualidade especial do sujeito (funcionário público). Pois, se assim não fosse, ambos responderiam por peculato.

    O artigo 30° do CP determina que as circunstâncias do caráter subjetivo não se comunicam, salvo quando elementares do delito. Por tanto ser funcionário público no crime de peculato é uma elementar.

  • A elementar só irá comunicar acaso o outro agente a conheça. No caso "I", o civil deve conhecer a elementar "funcionário público" do agente, para então ser responsabilizado por peculato quanto à elementar. SOB PENA DE CARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A QUAL NÃO É ADMITIDA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    QUANDO DE CONHECIMENTO DO OUTRO AGENTE (questão de vínculo subjetivo tbm).

    Quanto às circunstâncias OBJETIVAS, no mesmo sentido acima, só será comunicada ao outro agente, desde que tenha conhecimento, assim não tinha conhecimento no item "II" da prática do crime durante a noite.


ID
82114
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente não quer diretamente a realização do tipo, mas a aceita como possível, ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado, há

Alternativas
Comentários
  • art. 18 do CP - teoria do assentimento, onde o autor assume o resulto.
  • Haverá dolo eventual sempre que o agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Não se requer, entretanto, que "a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada" (ZAFFARONI & PIERANGELI, 1997, p.487), é necessário somente que o resultado seja possível ou provável.Portanto, em sede de dolo eventual o agente prevê que é possível causar um determinado resultado, mas a vontade de agir é mais forte, o que o leva preferir assumir o risco a desistir da ação. Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade."Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente", no dizer de DAMÁSIO DE JESUS, em parecer emitido sobre o caso do índio Pataxó queimado em Brasília.
  • a) Preterdolo: consiste num misto de dolo (na conduta) e culpa (no resultado) ex: em uma briga A desfere socos e pontapés na cabeça de B, que acaba morrendo em virtude de tantas pancadas. O que não é o caso pois o agente não quer a realização do tipo. b)dolo direto de segundo grau: ou necessário que não se confunde com o dolo eventual pois no dolo de segundo grau o resultado não diretamente querido é necessário para se alcançar a finalidade buscada pelo agente. c)dolo imediato: sem referência, quem quiser comentar... d)dolo mediato: sem referência, quem quiser comentar... e)dolo eventual: o resultado não diretamente querido é eventual (possível,ou até provável). Por isso que a resposta é esta.
  • fazendo um 'gancho', a título de aprendizagem para não confundir...no DOLO EVENTUAL o agente PREVÊ O RESULTADO, mas não se importa/é indiferente que ele ocorrana CULPA CONSCIENTE o agente também PREVÊ O RESULTADO, mas espera que ele não ocorra; supõe/imagina que ele sinceramente poderá evitá-lo com sua habilidade
  • Complementando o comentário do colega jose alci lacerda de jesus:O dolo direto ocorre quando o sujeito ativo deseja o resultado e compreende dois graus, a saber: a) dolo imediato ou de primeiro grau: o resultado típico é a finalidade do agente; b) dolo mediato ou de segundo grau: o resultado típico é consequência dos meios eleitos para prática do delito.
  • Ao meu ver a CriX errou ao fazer o seguinte comentário:"E)dolo eventual: o agente prevê uma pluralidade de resultados possíveis e aceita qualquer um deles como preferível. É o 'tanto faz'."A descrição acima é de dolo alternativo, onde para o agente tanto faz qual resultado ele irá obter, qualquer uma das opções de resultado prevista o satisfaz.O dolo eventual é diferente, uma vez que o agente previu UM resultado porém com a sua ação assumiu os riscos de atingi-lo.Veja bem, a diferença está aí. No dolo alternativo, há ALTERNATIVAS DE RESULTADOS, sendo que qualquer das alternativas o satisfaz. Enquanto que no dolo eventual o resultado é unico e possível.
  • A doutrina subdivide o conceito de dolo em duas espécies:a) dolo direto (ou imediato)b) dolo indireto(ou mediato)b.1) dolo alternativob.2) dolo eventualBons estudos.
  • DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUALCULPA CONSCIENTE – o agente, embora preveja o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer. DOLO EVENTUAL – embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo. Enquanto na culpa consciente o agente efetivamente não quer produzir o resultado, no dolo eventual, embora também não queira produzi-lo, não se importa com sua ocorrência ou não.Exemplo culpa consciente – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que acredita fielmente em suas habilidades que não acredita que poderá atropelar uma criança, só que atropela. Ele põe a mão na cabeça e fala “fudeu”.Exemplo Dolo eventual – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que não estar nem ai se atropelar ou não uma criança. Do tipo assim, “Foda-se” se atropelar, vou passar assim mesmo.
  • Comentário objetivo:

    No dolo eventual, embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.

    Cabe uma frase besta, mas que ajuda a não esquecermos tal espécie de dolo: "Eu não quero causar isso, mas se causar tudo bem, não me importo...".

  • Gabarito letra E

    Dolo eventual = Assumir o risco de produção do resultado

    Simples assim
  • Boa 06!!

  • Porque não perderia ser Dolo Direto de segundo grau?

  • porque é DOLO EVENTUAL!!!

    dolo direto de 2° grau ou de consequências necessárias é outra coisa!

  • GABARITO E

    PMGO PERSISTÊNCIA.

  • a) preterdolo. Dolo consubstanciado no ato de agir dolosamente para a realização do resultado, mas é surpreendido com um resultado diferente do desejado, mas esperado. "Dolo no antecedente, culpa no consequente".

    b) dolo direto de segundo grau. A tipificação de dolo direto (ou determinado ou imediato) no inciso I, art. 18, CP está na primeira parte: "quando o agente quis o resultado". Contudo, há dolo direto de 1° grau e 2º grau. Aquele é a consciência que sua conduta causará um resultado e a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado. Já no dolo direto de 2º grau, há previsão dos efeitos colaterais como consequência necessária do meio escolhido.

    c) dolo imediato. Não encontrado na doutrina

    d) dolo mediato.Não encontrado na doutrina

    e) dolo eventual. É a segunda parte do inciso I,art. 18, CP: "(quando o agente) assumiu o risco de produzi-lo". Teoria do assentimento ou consentimento ou anuência. Quer produzir um resultado, sabendo que é possível que, com sua conduta, outro possa ocorrer. Mesmo assim, assume o risco da produção do resultado.

  • gb e

    pmgoooo

  • gb e

    pmgoooo

  • Dolo eventual e culpa consciente: em ambos há a PREVISÃO DO RESULTADO, porém na culpa consciente o agente afasta o resultado por acreditar nas suas habilidades, já no dolo eventual o agente assume o resultado, agindo com claro descaso ao bem jurídico.

  • dolo eventual x culpa consciente(superman)

    - agente assume o risco, não se importando com o resultado - “foda-se” - dolo eventual

    - preocupa-se com o resultado, acredita em seu poderes superman em evitar o resultado - culpa consciente

    ----

    o concurseiro ‘eventualmente’ deve ligar o ‘foda-se’, para dar uma relaxada.

    Superman é consciente – acredita em seus poderes – acredita que o dano não vai ocorrer

  • O Superman nunca age com dolo. Superman só agi com culpa consciente ou inconsciente.

     

  • DOLO

    __________

    CONCEITO

    CONSCIÊNCIA (PREVIU CONDUTA E RESULTADO)

    +

    VONTADE (QUIS CONDUTA E RESULTADO)

    _________

    DIRETO ou IMEDIATO ou DETERMINADO = PREVIU E QUIS RESULTADO DETERMINADO

    INDIRETO ou MEDIATO ou INDETERMINADO = PREVIU E QUIS RESULTADO INDETERMINADO

    1 - ALTERNATIVO = PREVIU E QUIS QUALQUER RESULTADO DENTRE VÁRIOS

    2 - EVENTUAL = QUERIA UM RESULTADO E, EMBORA NÃO QUISESSE, ASSUMIU O RISCO DE OUTRO.

    ___________

    GENÉRICO - VONTADE SEM FINALIDADE

    ESPECÍFICO - VONTADE COM FINALIDADE

    ___________

    DE 1º GRAU - VONTADE IGUAL AO RESULTADO =======> DOLO DIRETO

    DE 2º GRAU - VONTADE DIFERENTE DO RESULTADO ==> DOLO INDIRETO

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime:      

    Crime doloso      

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;       

    Crime culposo   

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    

  • GABARITO: Letra E

    Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.

     - Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

     - Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

  • palavra chave: assumir o risco da produção do resultado


ID
82117
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as hipóteses de nulidade abaixo apontadas, NÃO haverá nulidade absoluta no caso de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.Devido a extensão das nulidades previstas no CPP estarei apenas elencando as que são previstas na questão. Deve-se frisar que a questão pede qual das situações NÃO É CAUSA DE NULIDADE.As nulidades são previstas no art. 564 do CPP, nos seguintes termos:"Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz (no caso da ALTERNATIVA B o juiz é incompetente para conhecer do feito ocorrendo a nulidade).II - por ilegitimidade de parte (no caso da situação prevista na ALTERNATIVA E a amiga da vítima não é legítima para apresentar quixa-crime pois não se enquadra no CADI (conjugue, ascendente, descendente e irmão) previsto no art. 31 c/c art. 34 do CPP, havendo causa de NULIDADE).III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167 (a situação descrita na ALTERNATIVA D enquadra-se nesta situação prevista em lei devendo ser declarada sua NULIDADE). c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos (a situação descrita na ALTERNATIVA A enquadra-se nesta situação tendo em vista o direito de ampla defesa e contraditório prevista na CF, sendo causa de NULIDADE).QUANTO A SITUAÇÃO DO CURADOR, MESMO QUE PREVISTO NA ALÍNEA "C" ACIMA CITADA, É INTERPRETAÇÃO UNIFORME DE QUE TAL SITUAÇÃO FOI REVOGADA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL AO DISPOR QUE A MENORIDADE CESSA AOS 18 ANOS COMPLETOS (art. 5º do CC/02), não sendo mais causa de nulidade a falta de curador para o menor de 21 anos tendo em vista ter capacidade plena.
  • CURIOSIDADES:Súmula 523, STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.Súmula 708, STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
  • resposta 'c'Os casos de nulidade absoluta são muitos.Essa questão é tipica de caso de Nulidade Relativa: Não ser nomeado curador.Resolução por exclusão.Nulidade Absoluta- não haverá como sanar o vício- é ditada para fins de interesse público- compromete todo o processo- pode ser decretada de ofício pelo JuizNulidade Relativa- o vício poderá ser sanado- é ditada no interesse particular da parte- quando a parte não está devidamente representada/assistida- o Juiz pode dar prazo para sanar o ato
  • Caros Colegas,

    Estou com uma dúvida. O art. 569 dispõe que "nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".
    Se a nulidade por ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada, trata-se de nulidade relativa apenas.

    Sendo assim, não poderiamos considerar também a letra "E" como alternativa correta?
  • Olá Reginaldo Barros,

    entendo que a letra E encontra-se incorreta, pois o art. 568 que dispõe:  "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais", quando menciona ilegitimidade do representante da parte, diz respeito a legitimidade ad processum, portanto da legitimidade do representante e não da legitimidade para a causa (ad causam). De modo que, conforme entendimento da doutrina majoritária a expressão "representante da parte" abrange o procurador judicial. 

    A alternativa E mostra um caso de ilegitimidade para causa e este sim é vício que não se sujeita a convalidação, e, portanto, vício de nulidade absoluta.

    fonte: Código de Processo Penal para concursos - Nestor Távora e Fábio Rpque Araújo

    Espero ter ajudado! 
  • Complementando, como trata-se de ação penal privada (queixa-crime), quem tem legitimidade para agir ou itentar a ação (ad causam) é exclusivamente o ofendido ou o seu representante legal. A questão refere-se à amiga, que não tem essa legitimidade para a ação (art. 30 c/c os arts. 31 e 33 do CPP), portanto, é causa de nulidade absoluta.
  • Súmula 352 STF

    Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.


ID
82120
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as situações abaixo.

I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante.

II. Proibição de frequentar determinados lugares como condição imposta na concessão da suspensão condicional da pena ou do processo.

III. Não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante.

IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixa- crime por fato atípico.

São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus APENAS

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Na alternativa I o candidato poderia ficar na dúvida se entendesse a determinação como sendo "REQUERIMENTO" do MP, entretanto, em não sendo apenas requerimento, cabe sim habeas corpus contra a ilegalidade flagrante de abuso de autoridade e usurpação de competência....
    Na alternativa IV é mais tranquilo de se detectar a ilegalidade do ato processual, pois, se o fato é atípico, o JUIZ deveria proceder ao arquivamento imediato do feito.
  • Se houvesse uma alternativa que englobasse as assertivas I, III e IV, certamente alguns cairiam na pegadinha. A assertiva III teria tudo para estar correta, se o prazo para a conclusão do inquérito fosse cinco dias. Como eu sei que muita gente confunde o prazo para oferecimento da denúncia com o prazo para conclusão do inquérito, tenho convicção de que muitos iriam babando...
  • I - Excluída a hipótese de flagrante delito, a prisão só pode ser determinada por despacho fundamentado da autoridade judiciária competente. Assim, v.g., toda e qualquer prisão determinada pela autoridade policial, fora das hipóteses de flagrante delito, implica constrangimento ilegal, porque lhe falta a competência para determiná-la.II - Após a homologação da suspensão condicional do processo, o acusado entra num período de prova (que pode durar entre 2 e 4 anos) no qual ele terá que cumprir certas obrigações impostas no acordo (como proibição de freqüentar certos lugares ou comparecer mensalmente em juízo, p. ex.), para ao final ver decretada a extinção da punibilidade (Lei 9099/95, art. 89).No caso em questão, não há ameaça à liberdade de locomoção, mas apenas uma restrição de frequentar determinados lugares, logo, não cabe HC.III - CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS (improrrogável), se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS (prorrogável), quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.IV - Em termos de tipicidade penal, ou o fato se encaixa literalmente no texto da lei ou é atípico. Se não há crime, não há justa causa para a prisão (CPP, art. 648, I).
  • resposta 'a'I) cabe Habeas CorpusDelegado - Prisão em FlagranteJuiz - Prisão Preventiva e TemporáriaMinistério Público não pode ordenar prisãoII) não cabeé caso de suspensão condicionalIII) não cabePrisão em Flagrante - até 5 diasIV) cabesó o recebimento não caracteriza causaBons estudos.
  • erro do item III
    CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Só complementando, cuidado pra não confundir os prazos do encerramento do inquérito com os prazos de oferecimento da denúncia (em ação pública).

    PRAZO DO INQUÉRITO:
    10 DIAS, se preso (improrrogável);
    30 DIAS, se solto.
    PRAZO DA DENÚNCIA:
    5 DIAS, se preso;
    15 DIAS, se solto.

    Lembrando que os prazos para encerramento do inquérito e oferecimento da denúncia podem variar entre as leis especiais. Ex: na lei do abuso de autoridade o prazo para denúncia é de 48h; na lei da justiça federal os prazos do inquérito são 15 (prorrogável por +15) e 30, respectivamente.
  • não acho que o gabarito está correto, só se for considerar o HC no item IV como trancamento da ação, eis que a questão não está dizendo no item IV que alguém está preso ou que o crime pelo qual se foi denunciado/houve queixa, haveria a iminência de prisão, pois se a questão é silente, não dá pra deduzir que o crime é apenado com reclusão ou detenção, pode ser uma pena de multa por exemplo ou pode ser denúncia do art. 28 da lei de drogas, porque não?, só diz que foi recebida a denúncia ou queixa por fato atípico. dai, desconsiderando o CPP, caberia HC para trancamento. Sei lá, duvidoso

  • I – CORRETA: Temos aqui uma prisão ilegal, já que o MP não pode determinar a prisão de ninguém, salvo em flagrante. Logo, cabe HC, nos termos do art. 648, III do CPP.

    II – ERRADA: Isto porque tal proibição é prevista em lei como possível condição para a concessão destes benefícios, logo, não há ilegalidade.

    III – ERRADA: Isto porque o prazo para a conclusão do IP, neste caso, é de 10 dias, logo, não há ilegalidade.

    IV – CORRETA: O recebimento da denúncia, aqui, enseja a concessão de HC, pois o fato é atípico, logo, é cabível o HC para determinar o trancamento da ação penal.

  • Se denega a denúncia ou queixa, cabe RESE ;

    Se receber a denúncia ou queixa, pode caber HC!

    Abraços!

  • São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus :

    -Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante.

    -Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixa- crime por fato atípico.


ID
82123
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à Sentença, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Não pode ser proposta outra ação sobre o mesmo fato sob pena de infrigência ao princípio do bis in idem.B) ERRADA. Pode ser proferida sentença condenatória sim, conforme o art. 385 do CPP:"Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".C) ERRADA. As hipóteses previstas no art. 386 SÃO TAXATIVAS, não havendo que se falar em outras hipóteses de improcedência da ação penal.D) CORRETA. É o que dispõe o art. 381 do CPP:Art. 381. A sentença conterá:I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;II - a exposição sucinta da acusação e da defesa (RELATÓRIO);III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão (MOTIVAÇÃO);IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;V - o DISPOSITIVO;VI - a data e a assinatura do juiz (AUTENTICATIVA).E) ERRDA. Conforme a doutrina nos ensina, a sentença penal condenatória possui efeitos penais ( aplicação da sanção penal ) e extrapenais ( genéricos e específicos ), sendo, quanto a estes últimos, o art. 91, I CP estabelece a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime como efeito obrigatório e automático da sentença penal condenatória.Desta forma, claro está que a sentença penal condenatória transitada em julgado possui o efeito de obrigar o condenado a indenizar o ofendido pelos danos que causou. Isso, porém, não significa que o ofendido tem que esperar uma decisão penal transitar em julgado para poder ver sua pretensão indenizatória ser atendida. o ofendido pode optar desde logo por propor uma ação de indenização com fundamento nos artigos 186 c/c 927 CC c/c art. 64 CPP ou esperar pelo trânsito em julgado da sentença penal condenatória a fim de que esta tenha natureza de judicial a ser executado no juízo civil.
  • Quanto à alternativa "e" o erro está na interpretação do enunciado. A acertiva diz: "proferida a sentença..." Contudo, tornará certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, somente após "passado em julgado os efeitos da senteça condenatória", (art. 91). Ademais, a segunda parte do enunciado tbm invalida a acertiva, ao restringir a aplicabilidade da norma a servidores federais, ao passo que ela se estende a todos sem distinção.
  • Pedro, Vc disse " Ao meu ver, a letra 'd' não estaria correta, tendo em vista o disposto no art. 81, §3º da Lei 9.099/95: "A sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, mencionará os elementos de convicção do Juiz". Assim, a não ser que o enunciado se referisse expressamente ao Código de Processo Penal, não se poderia generalizar"Não se pode resolver uma questão pelas exceções, quando a questão não é taxativa. Errada estaria, sim, caso a questão dissesse que a sentença SEMPRE e EM QUALQUER HIPÓTESE deve conter o relatório. Logo não está errado dizer que a sentença deve conter o relatório. Veja que a questão não disse SEMPRE.Quanto a letra "e", o erro está na sentença não ter transitado em julgado, pois só com o transito em julgado, no processo penal, que a obrigação de indenizar se torna certa. Tanto é que só depois do trânsito em julgado na esfera penal é que começa a correr, no civil, o prazo prescricional de 3 anos para interpor a ação civil ex delito", o que não impede de, querendo a vítima, acionar a esfera civil antes do transito em julgado na esfera penal.Neste caso, o juiz do civil, desejando evitar decisões contraditórias, tem a faculdade de suspender o processo civil por até 1 ano. Suspenso o processo civil, a ação penal deverá ser proposta em até 30 dias, sob pena do processo civil voltar a correr.Caso a sentença penal, posteriormente proferida, reconheça que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor do crime, poderá depois interpor no civil ação resciória e reaver o que pagou na esfera cívil a titulo de indenização.
  • erro na e)
    proferida a sentença condenatória, torna-se certa a obrigação de satisfazer o dano ex delicto.

    o certo seria:
    proferida a sentença condenatória transitada em julgado, torna-se certa a obrigação de satisfazer o dano ex delicto.
  • Data venia Evelyn!!! nao é unanime na doutrina que o rol do art. 386 é taxativo!! Fernando Capez por exemplo afirma que o rol do art.386 não é taxativo, citando como exemplo a hipotese que resta provado que o acusado nao foi autor do fato (não contida no rol do art. 386), todavia os juizes absolvem com base no inciso VI. Por isso, acredito que esta questão embora possa ser a posição da FCC em relação a taxatividade do referido artigo, acredito que caberia recurso!!
  • Art. 91, CP - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;


    Pode ser total viagem minha, mas o artigo não diz efeito da SENTENÇA condenatória e sim efeitos da "condenação"... Pode haver, por ex., um Acordão condenatório... Desculpem se viajei!
    Pode ser total viagemminha 
  • Não consigo ver erro na alternativa E, pelo contrário, a sentença condenatória tem esse efeito específico trazido pelo próprio CPP.
  • CONCORDO QUE A ASSERTIVA "D" ENCONTRA-SE CORRETA, MUITO EMBORA O QUESITO "AUTENTICIDADE" NÃO SEJA MUITO COBRADO EM PROVAS DE CONCURSOS COMO SENDO UM DOS REQUISITOS DA SENTENÇA O FOCO MAIOR É NO RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO.
    ENTRETANTO, CONSIDERO FORÇOSO, POR DEMAIS, INSISTIR QUE A ASSERTIVA "E" ENCONTRA-SE ERRADA.
    PARA MIM, TRATA-SE DE MAIS UMA TRAPALHADA DA FCC EM QUE CABE ANULAÇÃO.
     

  •  e) proferida a sentença condenatória, torna-se certa a obrigação de satisfazer o dano ex delicto. - errada de acordo com o gabarito

     

    Art. 91, CP - São efeitos da condenação: 

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

     

    Se a FCC dissesse que a proposição está correta, provavelmente ninguém iria discordar. Mas como disse que está errada, ficamos procurando uma justificativa.

    Pra mim, a questão deveria ser anulada.

     

  •  e)proferida a sentença condenatória, torna-se certa a obrigação de satisfazer o dano ex delicto. 

    O erro da alternativa está na palavra "ex delicto" que precisa de ação propria. 

    abs

     


ID
82126
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, quanto à posse e ao exercício em cargo público, é correto que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Apenas a POSSE pode dar-se por meio de procuração, conforme dispõe o art. 13, §3º da Lei 8.112:"A posse poderá dar-se mediante procuração específica".B) ERRADA. O prazo da posse é de 30 DIAS, de acordo com o art. 13, §1º da Lei 8.112:"A posse ocorrerá no PRAZO DE TRINTA DIAS contados da publicação do ato de PROVIMENTO".C) ERRADA. Os prazos das alternativas "b" e "c" foram trocados para confundir. Aqui sim o prazo é de QUINZE DIAS CONTADOS DA POSSE (art. 15, §1º da Lei 8.112):"É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da POSSE".D) ERRADA. A promoção NÃO interrompe o tempo de serviço, é o que assevera o art. 17 da lei 8.112:"A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor".E) CERTA. É o que dispõe o art. 15, §3º da Lei 8.112:"À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício".
  • Segundo A LEI 8.112/90: I - apenas a POSSE pode dar-se por procurador com poderes específicos. Art.13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.II- NA POSSE OCORRE NO PRAZO DE 30 DIAS E O EXERCÍCIO EM 15 DIAS.§ 1o A POSSE ocorrerá no prazo de TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento. § 1o É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público ENTRAR EM EXERCÍCIO, contados da data da posse. Art. 17. A promoção NÃO INTERROMPE o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art 15 § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
  • DA POSSE E DO EXERCÍCIOOs artigos 13 a 20 da Lei 8.112/90 cuidam dos institutos da Posse e do Exercício. Os artigos 13 e 14 tratam da Posse enquanto que os artigos 15 a 20 cuidam do Exercício.
  • DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.§2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar no exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.§3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.§4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.§1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.§2º É facultado ao se rvidor declinar do prazo estabelecido no caput.
  • DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.§2º Em se tratando de servidor, que esteja na data da publicação em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX, X do art. 102, o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.§3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.§4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.§5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • DA POSSE E DO EXERCÍCIOOs artigos 13 a 20 da Lei 8.112/90 cuidam dos institutos da Posse e do Exercício. Os artigos 13 e 14 tratam da Posse enquanto que os artigos 15 a 20 cuidam do Exercício.A) ERRADAArt. 13º (...) §3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.B) ERRADAArt. 13º (...) §1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.C) ERRADAArt. 15º (...) §1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.D) ERRADAArt. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.E) CORRETAArt. 15º (...) §3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
  • Vamos evitar os comentários repetitivos.
  •  a) a posse e o exercício poderão dar-se através da nomeação da autoridade do órgão como procurador do servidor, mediante procuração específica.

    b) a posse ocorrerá no prazo de quinze 30 dias contados da data do ato de nomeação.

    c) é de trinta 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação do ato de provimento.

    d) a promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da posse do servidor.

    e) à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

     

    comentario simples e eficaz!

  • a) Somente a posse pode ser feita por procuracao especifica
    b) 30 dias
    c) 15 dias
    d) Nao interrompe
    e) CORRETA
  • Ninguem percebeu que na alternativa c existem doia erros:

    c ) é de trinta 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação do ato de provimento contados da data da posse.

    Ou seja... do ato de posse nao existirá publicacao.
    E mais... publicacao do ato de provimento = NOMEACAO, desta publicacao contam-se 30 dias para a posse.
    DA POSSE NAO HÁ QUE SE FALAR EM PUBLICACAO DO ATO DE PROVIMENTO, ELA JÁ OCORRERA
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 3   À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.     

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


ID
82129
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às penalidades aplicáveis aos servidores públicos civis nos termos da
Lei nº. 8.112/90, considere:

I. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

II. A demissão de cargo em comissão daquele que se vale do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

III. A ação disciplinar prescreverá em 3 (três) anos, quanto à suspensão e em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

IV. As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.

V. Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade ou inatividade, falta punível com a suspensão superior a 30 (trinta) dias.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA.É o que dispõe expressamente o art. 139 da Lei 8.112:"Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por SESSENTA dias, interpoladamente, durante o período de DOZE MESES".II - CERTO.Tal assertiva é a combinação de dois artigos da Lei 8.112:"Art. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos". c/c"Art. 117. Ao servidor é proibido:(...) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".III - ERRADA.Veja-se o que dispõe o art. 142 da Lei 8.112:"A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (DOIS) ANOS, quanto à SUSPENSÃO; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. IV - CERTA."Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: (...) III - PELO CHEFE DA REPARTIÇÃO E OUTRAS AUTORIDADES NA FORMA DOS RESPECTIVOS REGIMENTOS OU REGULAMENTOS, NOS CASOS DE ADVERTÊNCIA OU DE SUSPENSÃO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS; (...)V - ERRADA." Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a DEMISSÃO".
  • A meu ver a uma atecnia uma vez que cargo em comissão não há demissão, mas sim, destituição. por ser preenchido ad nutum.
  • Concordo com Arnaldo: De acordo com a literalidade da Lei 8.112/90, o ocupante de cargo comissionado é destituido e não, demitido.
  • Ai ai ai... saca a letra da lei:Lei 8.112/90 Art. 137. A DEMISSÃO ou a DESTITUIÇÃO de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Ou seja, a lei deixa bem claro que demissão e destituição não são a mesma coisa. E esse é o artigo que originou a assertiva. Então, essa questão está obviamente mal formulada.
  • Eu também entendo que há atecnia, inclusive passível de anulação. Fala sério: a gente é treinado a perceber qualquer detalhe equivocado nas questões. Quando se vê uma assertiva tratando de "demissão" de "cargo em comissão", deduz-se diretamente que está errada! Afinal, é sabido que demissão é só de cargo efetivo e que, tratando-se de cargo em comissão é DESTITUIÇÃO, no caso de penalidade.Barbaridade é estudar e ser submetido a testes como este!
  • Questão passível de anulação.Eu acertei,mas foi por falta de atenção mesmo.Vendo o comentário do pessoal e realmente não há que se falar em demissão de cargo em comissão, só caberia ai a destituição.Se tivesse feito tal prova com certeza entraria com recurso.
  • Gente, cuidado...não é a primeira vez que vejo em uma questão da FCC eles utilizarem o termo demissão para cargo em comissão...
  • O art. 137 da 8112/90 deixa bem claro que em se tratando de cargo de comissão, só pode haver DESTITUIÇÂO, ou seja, questão mal-formulada da FCC, pra variar. Alguém sabe se foi anulada??
  • É só um jogo de palavras pessoal, a FCC costuma fazer isso. Dito isso, e para aqueles que já conhecem a dita banca, devemos procurar marcar sempre a mais coerente com a verdade. Simples.
  • Pessoal, como já dito pela colega Chilly, na letra da Lei consta o termo demissão. 
    Art 136 e 137 A demissão ou destituição de cargo em comissão, ...
  • concordo com a Luciane.

    o art 137 fala em : A demissão ou a  destituição de cargo em comissão por infrigência do artigo 117, incisos IX e XI (daquele que se vale do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública - inciso IX), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    pegadinha que quase cai!!!

  • Não tem nada de erradocom a questão, o que ocorre é que é pouco usual.  Art 137 da 8112.  Alternativa D.
  • Se o cargo em comissão estiver sendo exercido por um servidor efetivo, então pode ocorrer a demissão.
  • A acertiva II parece ser passível de recurso com base no art. 135 em conjunto com o 127, V e VI. A leitura dos dispositivos deixa claro que a penalidade para cargo em comissão será a destituição. Assim, a leitura do art. 137 poderia ser da seguinte forma: Art. 137. A demissão (provimento efetivo) ou a destituição (cargo em comissão), por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura....

  • lei 8112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
            I - advertência;
            II - suspensão;
            III - demissão;
            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
            V - destituição de cargo em comissão;
            VI - destituição de função comissionada. 

    NÃO EXISTE PENALIDADE DEMISSÃO DE CARGO COMISSIONADO, SE ATÉ função comissionada QUE SÓ PODE SER EXERCIDO POR CARGO EFETIVO É DESTITUIÇÃO.

    É BRINCADEIRA.... ERREI, ACERTANDO A QUESTÃO...
  • WESLEY VC TÁ CERTO!!!!! OU A BANCA ERROU OU OS COLEGAS DO QC ERRARAM O GABARITO.

    A ALTERNATIVA II NÃO PODE SER DEMISSÃO. CARGO COMISSIONADO É DESTITUIÇÃO.
  • Não pode ser demissão. A penalidade para o ocupante de cargo em comissão é a destituição. Questão anulável com certeza.
  • Questão atecnica que deveria ter sido anulada!!
  • que ooodioooooooooooooooo kkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Caro Lgreen, mereceu meu voto de perfeito seu comentário! Mas por amor ao debate vamos lá.
    A Lei 8112 é clara ao prever em seu art. 127, inciso V, a penalidade disciplinar de destituição de cargo em comissão, assim como prevê a de demissão no inciso III.
    O art. 137, caput,  no qual se fundamenta a assertiva II da questão, menciona as duas penalidades: tanto a demissão quanto a destituição de cargo em comissão. Em nenhuma momento é usada a expressão demissão de cargo em comissão, mesmo pq a mesma não existe expressamente na lei, muito embora a meu ver ela seja possível, daí os reclames pela atecnia dessa assertiva.
    Refletindo mais sobre a questão observo que tudo dependerá da condição do sujeito que sofrerá a penalidade, se titular de cargo efetivo ou não. Pois ao que parece, essa penalidade trazida pela assertiva (demissão de cargo em comissão) será aplicada na hipótese do sujeito ser titular de cargo efetivo com cargo em comissão.
    Repare o que diz Marcelo Alexandrino na obra Dir. Adm. Descomplicado: A destituição de cargo em comissão é penalidade disciplinar que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que não seja titular de cargo efetivo, nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (art. 135). A Lei 8112/1990 nada dispõe acerca da destituição de cargo em comissão do servidor que seja, também, titular de cargo efetivo, tampouco acerca da penalidade de destituição de função de confiança.
    Bons estudos a todos!
  • Prezado André, seu comentário mereceu consideração perfeita. Foi elucidativo, pondo fim ao debate apresentado, e provocando a exclusão de meu comentário.
    Todavia, não há mesmo que se falar em atecnia da assertiva II. Como você mesmo disse, é perfeitamente possível se falar em demissão do ocupante de cargo em comissão, quando este também for servidor efetivo.
  • Depois de vários debates, o que se conclui, é a questão da leitura correta de acordo com o português. Meu professor de cursinho sempre nos adverte com a interpretação que devemos ter na leitura dos dispositivos.

    A assertativa II fala do servidor efetivo. Por isso, a nomenclatura demissão.

    O art. 137, da lei 8.112/90, diz "A demissão ou a destituição de cargo em comissão, p do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.", ou seja, o servidor efetivo que cometeu as infrações desses incisos, e por isso é demitido do cargo comissionado, fica impedido de nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, assim como o servidor não efetivo ocupante do cargo em comissão que cometeu essas mesmas infrações e, por isso, foi destituído, ficará pelo prazo de cinco anos impedido de nova investidura em cargo público federal. 

    No art. 135 diz que ocorre a destituição do cargo em comissão quando o servidor NÃO ESTÁVEL comete infrações sujeitas às PENALIDADES DE DEMISSÃO OU SUSPENSÃO E EXONERAÇÃO quando voluntário ou a juízo da administração (P.U. do art. 35), ou seja, o rol de infrações das penalidades demissão, suspensão e exoneração (nos casos do art. 35) são válidas tanto para o efetivo quanto para o não efetivo, sendo que neste último ocorre a DESTITUIÇÃO.

    Espero ter ajudado.


  • GABARITO D 


ID
82132
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que diz respeito às atribuições do Relator, é certo que, dentre outras, é de sua competência

Alternativas
Comentários
  •      Dispõe o art. 33, inciso, II, do Regimento Interno do TRE-AM:

    Art. 33. Compete ao Relator:

    II – delegar atribuições aos Juízes Eleitorais para as diligências que se tornarem necessárias;


  • Art. 33. Compete ao Relator:

    I – dirigir o processo;


    II – delegar atribuições aos Juízes Eleitorais para as diligências que se tornarem
    necessárias;


    III – presidir as audiências necessárias à instrução;


    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
    SECRETARIA JUDICIÁRIA


    IV – nomear curador ao réu, quando for o caso;


    V – assinar ordens de prisão e soltura;


    VI – julgar as desistências e os incidentes cuja solução não dependa de acórdão;


    VII – indeferir, liminarmente, após ouvir o Ministério Público Eleitoral, as
    revisões criminais quando:
    a) for incompetente o Tribunal, ou o pedido for reiteração de outro, salvo se
    fundado em novas provas;

     

    C: indeferir as revisões criminais, ainda que fundadas em novas provas, (ERRO)quando for incompetente o Tribunal.

     


    b) o pedido estiver insuficientemente instruído e for inconveniente ao interesse da
    justiça a requisição dos autos originais;


    VIII – abrir vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, observado o disposto
    no parágrafo único deste artigo;


    IX – determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas,
    quando o requer o Ministério Público Eleitoral, ou submeter o requerimento à decisão do
    Tribunal e decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei (Redação dada
    pelo Ac. TRE/AM n. 27, de 19 de fevereiro de 2008);


    X – examinar a legalidade da prisão em flagrante;


    XI – conceder, arbitrar ou denegar fiança;


    XII – decretar prisão preventiva;


    XIII – decidir sobre a produção de prova ou a realização de diligência;


    XIV – conceder liminar, medida cautelar e antecipação de tutela, nos casos legais,
    bem como revogar suas próprias decisões;


    XV – decretar, nos mandados de segurança, a perempção ou a caducidade da
    medida liminar, ex officio, a requerimento do Ministério Público ou dos interessados

    ;
    XVI – admitir assistente nos processos criminais;


    XVII – executar ou fazer executar suas decisões;


    XVIII – redigir o acórdão ou resolução, quando vencedor.


    XIX – negar seguimento a recurso manifestamente protelatório, ou sem os
    pressupostos de admissibilidade, ou contrário à jurisprudência pacificada do Tribunal
    Superior Eleitoral ou deste Tribunal.


    Parágrafo único. Os atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, como a
    juntada, a vista obrigatória e o arquivamento de processo em razão do trânsito em julgado
     

     


     


ID
82135
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Analise:

I. Conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de partido político, bem como presidir a respectiva instrução, em caso de competência originária dessa Corte.

II. Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Essas atribuições são, respectivamente, de competência do

Alternativas
Comentários
  •      As respostas encontram-se previstas, respectivamente no art. 23, inciso, IV, e art.18, inciso XXV, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral-AM.


    Art. 23. Ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:

    IV – conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte.


    Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXV – comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral.




  • DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL


    V – conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio
    ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem
    como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte;


    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


    XXV – comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional
    Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal
    Regional Eleitoral;

  • GABARITO: C

    | Regimento Interno do T.R.E-AM

    | Título I - Da Organização e Competência do Tribunal

    | Capítulo IX - Das Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    | Artigo 23

    | Inciso IV

    "conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio 

    ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem 

    como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte"

    | Regimento Interno do T.R.E-AM

    | Título I - Da Organização e Competência do Tribunal

    | Capítulo VII - Das Atribuições do Presidente

    | Artigo 18

    | Inciso XXV

    "comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral;"