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Prova FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
878731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Somando-se um mesmo número ao numerador e ao denominador da fração 3/5 , obtém-se uma nova fração, cujo valor é 50% maior do que o valor da fração original. Esse número está entre

Alternativas
Comentários

  • Vou chamar esse número de "x"

    Vamos montar um Sistema?
    I) 3/5=y
    II)(3+x)/(5+x)=y+1/2*y--->(3+x)/(5+x)=3y/2 (obs: 1/2*y=50% de y). Subistituindo I em II teremos;

    (3+x)/(5+x)=9/10------>(resolvendo essa equaçãozinha do 1º grau teremos o valor de "x")

    30+10x=45+9x---->10x-9x=45-30---->x=15 (Letra "d" de Doido)

    até mais!

    ;)
  • GABARITO: D
    3/5 equivale a 0,6
    Mas devemos somar 50% a este valor , ou seja 0,3.
    Daí temos que a nova fração é 9/10, ou seja 0,9.
    Pronto agora vejamos o seguinte:
    9*2= 18 
    10*2=20 
    9*3=27 
    10*3=30 
    Portanto, 0,9 = 9/10 =18/20=27=30..... 
    E o único valor que somado a fração 3/5 no numerador e denominador será o 15, pois 
    3+15=18 e 
    5+15 =20 
    logo, 9/10 = 18/20. 
    Letra D
    Avante
  • A fração original 3 / 5 multiplicada por 150% é igual a 9 / 10
    3 / 5 . 150 / 100 =  9 / 10
    Segue que:
    x é o número procurado, que somado ao numerador e denominador da fração original,  resulta em 9/10.
    3 + x  / 5 + x  =   9 / 10
    Resolvendo a equação:
    10(3+x) = 9(5+x) = 30 +10x =  45 + 9x = 10x - 9x = 45 - 30 = x =  15
    Resposta: alternativa D  (13 e 16)
     

  • Resolvi de uma forma que achei mais simples..

    3+N / 5+N  = 150/100 x 3/5    (Para quem não entendeu, coloquei 150/100 já que é um aumeto de 50%)

    Assim:
    3+N  / 5+N = 450/500    (corto um Zero do 450 com um Zero do 500 para reduzir a fraçao e facilitar as contas, assim fica 3+N / 5+N = 45/50 .
                                                                                                                                                                                     

    Continuando:
    45 x(5+N) = 50 x(3+N)
    225 + 45N = 150 + 50N
    75 = 5N
    N= 15

    Desta forma, está correta a alternativa "D", já que 15 está entre 13 e 16.
    Espero que todos tenham entendido. =) 
  • Simplificando, mas na mesma linha do comentário anterior:

    3+x / 5+x = 3/5 + (3/5)/2 

    3+x / 5+x =3/5 + 3/10

    3+x / 5+x = 9/10  (multiplica cruzado)

    45 + 9x = 30 + 10x

    x = 15



    OBS: (3/5)/2 = 50% a mais da fração original. 
  • Olá pessoal, resolvi da seguinte forma:

    3/5 + x/x = 3/5 . 1/2  (1/2 = metade)

    3/5 + x/x = 6/5 (multiplicado em X)

    x = 6/5 - 3/5 (x dividido por ele mesmo igual a x ; 3/5 estava somando passa de lado subtraindo)

    x = 30 - 15 (multiplicado em X e permanece o sinal de subtração)

    x = 15

    Até!!!! 
    :D

  • 3 + x / 5 + x = 3 / 5 * 1,5

    3 + x / 5 + x = 0,9

    3 + x = 4,5 + 0,9x

    x - 0,9x = 4,5 - 3

    x = 15
  • Bom,eu fiz assim:
    1)50% de 3/5=0,3 que é igual a 3/10

    2)3/10+3/5=9/10

    3)fui testando nas respostas.Nem leva tanto tempo assim pq sao apenas 2 números por resposta.

    Entao vamos lá:

    a)2+3=5    2+5=7   =>5/7(nao é a resposta)
       3+3=6    3+5=8   =>6/8(simplificando dá 3/4)tbm nao é a resposta.

    Vamos lá para a letra D:

    d)14+3=17   14+5=19  =>17/19
       15+3=18    15+5=20 =>18/20(simplificando dá 9/10)=>é a resposta.

    RESPOSTA:LETRA D
  • Letra D
    .
    .
     
    Não sei o que aconteceu, mas APAGARAM VÁRIOS dos meus comentários (de matemática e raciocínio lógico) aqui no QC.
    É foda mesmo, porém vou colocá-los de volta pois sei que ajuda/ajudou a muitos.
    Bons estudos para todos nós! Sempre!
  • Somando-se um mesmo número ao numerador e ao denominador da fração 3/5 , obtém-se uma nova fração, cujo valor é 50% maior do que o valor da fração original. Esse número está entre:

    3/5 = 0,6
    Cinquenta por cento maior que 0,6 = 0,9

    Mas 0,9 = 9/10 = 18/20 = 27/30...

    Ora, a opção 18/20 é a única aceitável, pois 9/10 deixa a desejar... e 27/30 também não atende.

    18 - 3 = 15
    20 - 5 = 15
  • 3/5=6/10=60/100=60%
    numero 50% maior que 60% é 90%(50% de 60%=30%>60%+30%=90%)
    90%=90/100=9/10=18/20>
    de 3/5 p/18/20 é só somar 15 em ambas bases!
    resposta letra d) 13 e 16
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    (3 + x)/(5 + x) = 3/5 + 50% x 3/5

    (3 + x)/(5 + x) = 3/5 + 0,5 x 3/5

    (3 + x)/(5 + x) = 3/5 + 3/10

    (3 + x)/(5 + x) = 9/10

    10(3 + x) = 9(5 + x)

    30 + 10x = 45 + 9x

    x = 45 – 30

    x = 15

    Resposta D


  • 3+x/5+x=3/5+50%.3/5

    x=15

  • 3 +x / 5 + x = 150/100 . 3/5

    3 + x / 5 + x = 9/10

    30 + 10x = 9x + 45

    x = 15

  • Seja N o número somado ao numerador e denominador da fração. Assim, temos:

    30 + 10N = 45 + 9N

    N = 15

    Resposta: D


ID
878734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma escola privada, 22% dos alunos têm bolsa de estudo, sendo os demais pagantes. Se 2 em cada 13 alunos pagantes ganharem bolsa de estudo, a escola passará a contar com 2.210 alunos bolsistas. Dessa forma, o número atual de alunos bolsistas é igual a

Alternativas
Comentários
  • É só usar o R.L. :)

    Inicialmente: 22% Bolsistas e 78% Pagantes. Certo?

    Considere neste momento que temos um total de 100 alunos.

    Daí, para cada 13 pagantes temos 2 bolsistas, logo para 78 Pagantes teriamos 12 Bolsistas (estes Bolsistas são quantos por cento de 100?=12%, mais os 22% que já tínhamos, 34%( será a nova porcentagem dos Bolsistas). Certo?
    ________________________________________________________________________________________
    Outra forma de R.L--->proporção

    Temos entre o total, "uma parte" de 13. Dentro desses 13, dois bolsistas e onze pagantes.

    Logo, 78(percentagem dos pagantes)/ 2+11---> 78/13=6---->6*2=12% (esse será o aumento)
    ________________________________________________________________________________________

    Agora teriamos a seguinte nova porcentagem (esqueça os 100 alunos que supomos anteriormente) :

    34% = 2210 Boblsistas.


    Mas o que ele quer saber é quanto tinhamos antes , ou seja, quanto tinhamos quando era só 22%, logo, regra de três simples na "Question" :

    34% --------2210
    22%-----------X

    X= 1.430 Alunos Bolsistas, Letra "a"

    inté
    mais!

    ;)
  • Letra A - 1.430
    Resolvi por regra de três:
    Se inicialmente havia 22% de bolsistas, então 78% eram pagantes. Desses pagantes vamos fazer a relação de 2 em cada 13:
    13 pagantes ____________ 78%
    02 (ganharão bolsa) ______ x
    x = 12% do total de alunos ganhará a bolsa

    Somando os que já são bolsistas (22%) com os pagantes que ganharão a bolsa (12%) tem-se 2.210 alunos (34%), logo o número atual de alunos bolsistas (22%) é igual a:
    34% ______________ 2.210 alunos
    22% ______________ y
    y = 1.430 alunos
  • Hoje 22% é bolsista, então : 78% é pagante

    Se 2 de cada 13 dos pagantes tb ganharem bolsas... 2/13 . 78 = 156/13 = 12% (passam a ser bolsistas)

    Ora, 22% + 12% = 34% = bolsistas = 2.210 (após 2 de cada 13 tb passarem a receber bolsa)

    34% ------------2210
    20%-----------   X

    X = 1.430 bolsistas HOJE
  • Pode ser assim também:
    1- 2210-1430(1ª hipótese)= 780 ( é 2 em cada 13)
    2-780/2=390 então 390*11= 4290 (11 em cada 13)
    3-4290+780= 5.070 alunos pagantes
    4- 5.070+1430= 6.500 são todos os alunos
    5- 22% 6.500=1430

    Bagunçado né??? Mas foi o jeito que eu encontrei. 
  • Minha cabeça sempre funciona diferente das outras...Eu sempre acabo colocando tudo numa equação só. Parece mais difícil, mas é a forma como eu chego la':
     
    coloquei as porcentagens em números inteiros pra facilitar o cálculo
     
    1) adicionei direto o número de alunos que passariam a ser bolsistas (2/13*78% de K >>K porque eu não sei o quantos alunos recebem a bolsa nesse momento) ao número de alunos que já são bolsistas (22K)

    22K + 2/13 * 78K

    2) em seguida, igualei ao número final de bolsistas (2.210)
    ficou assim

    22k + 2/13 * 78K = 2.210
    22K + 156/13K = 2.210
    22K + 12K = 2.210
    34K = 2.210
    K = 65

    3) Como eu quero saber a quantidade inicial de bolsistas, multipliquei o K, que eu achei na conta acima, pela percentagem de alunos (lembrando que deixei em números inteiros pra facilitar a conta:

    22 * 65 = 1430


  • Oi,pessoal!
    Basta substituir nas opcoes.

    Bolsistas:22%
    Pagantes:78%

    a)22---------1430(atual número de bolsistas)
       x-----------2210

    Basta fazer uma regra de 3:

    1430x=48620
     x=34%(bolsistas + os que deixam de pagar)

    34%-22%(número atual de bolstas)=12%
    Quer garantir?
    Entao vamos lá!

    2 em cada 13 alunos pagantes ganham bolsa.Sendo assim,mais uma regra de 3:

    13------------78%(os que pagam)
     x-------------12%(os que deixam de pagar)

    x=2

    Obs:Se testarem nas outras opcoes vao ver que nao é possível.=]

    RESPOSTA:A

  • 22%  de não pagantes pagantes  
    78%  de pagantes  2 a cada 13 passaram a não pagar

      2------------------13
    78------------------X = 12% QUE COMEÇARAM A NÃO PAGAR MAIS 

    JA TINHAMOS 22% QUE NÃO PAGAVAM + 12%  = 34% DE NÃO PAGANTES OK

    2210---------------------34%
    X________________22%

    1430 
  • 0,22x + 2/13*0,78x = 2210
    0,22x + 0,12x = 2210
    0,34x = 2210
    x = 6500   →→→→→ 0,22 * 6500 = resposta A

     
  • Questão ridícula, pessimamente mal formulada. Vamos pensar? Ele quer saber quantos inicialmente possuem bolsa (22%), mas a pergunta do examinador reporta-se ao numero atual de bolsistas (ou seja, os 22% somado aos 12% que passaram a ser) então por que calcular somente os 22% se ele quer o numero atual?

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    22% dos alunos tem bolsa.

    78% dos alunos são pagantes.


    Utilizando a Regra de Três Simples, tem-se:

    13 ---------- 78%

     2 -----------  x %

    13x = 2 . 78

    13x = 156

    x = 12%

    Assim, 12% dos alunos deixam de ser pagantes e passam a ser bolsistas.

    Finalizando, caso ocorra a mudança, a escola terá 22% + 12% = 34% de alunos bolsistas.

    Assim, atualmente, o número de alunos bolsistas pode ser encontrado através de uma nova Regra de Três Simples:

    34% ---------- 2210 alunos

    22% ----------  N alunos

    34N = 22 x 2210

    34N = 48620

    N = 1430 alunos.

    Resposta A


  • 22/100 dos alunos são bolsistas 

    78/100 são pagantes


    22% * X + 2/13 * 78%X = 2210

    0,22x + 0,12X = 2210

    X = 2210/0,34

    X = 6.500 (alunos na escola)


    A questão quer o valor inicial dos alunos bolsistas, assim temos que


    22% * 6500 = X

    X = 6500 * 0,22

    X = 1430

     

  • Igor Silva,

    Não acho que a questão esteja mal formulada, pois ela ofereceu uma hipótese representada pela conjunção SE, ou seja, o numero atual continua sendo os 22℅ do total.

  • 2/3.78%=0,12x100=12% passaram a ter bolsa

    22% já possuíam bolsa +12% passaram a ter bolsa=34% de bolsistas que corresponderão a 2210 bolsistas

    34%--------2210 bolsistas

    22%---------x (qtd atual de bolsistas, antes da adesão dos 2/13)

    x=1430 bolsistas atuais

  • Gabarito: Letra A

    - Resolução do professor Arthur Lima (Estratégia Concursos)


    Seja N o total de alunos. Assim, sabemos que 0,22N são bolsistas e 0,78N são pagantes. Se 2/13 dos 0,78N pagantes ganharem bolsa, o total de bolsistas passará a ser de:
    Bolsistas = 0,22N + (2/13) x 0,78N
    2210 = 0,22N + 0,12N
    2210 = 0,34N
    N = 6500 alunos

    O número atual de bolsistas é: 0,22N = 0,22 x 6500 = 1430 alunos (Resposta: A)



    FORÇA E HONRA.

  • Não sei o porquê de usar 2/13. Para mim questão muito mal elaborada. Se 2 a cada 13 ALUNOS PAGANTES, então temos um universo de 2/15, não????

  • A questão diz: se 2 em cada 13 pagantes ganharem bolsa (então ficaria 2 bolsistas e 11 R$ não?)

    Pq vcs dizem que p/ cada 13 R$ 2 são bolsistas? não entendo.

  • Simples!

    Se 22% são bolsistas

    78% são pagantes

    Se 2/13 passarem a ser bolsistas ficará:

    2/13 de 78% = (78x2/13) =12

    12%+22%= 34%

    Esses 34% correspondem aos 2210

    Então para descobrir os 22% é só fazer regra de 3

    22_________x

    33_________2210

    33x = 2210x22

    X= 2210x32/33

    X= 1430

    ;)

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Seja N o total de alunos. Assim, sabemos que 0,22N são bolsistas e 0,78N são pagantes. Se 2/13 dos 0,78N pagantes ganharem bolsa, o total de bolsistas passará a ser de:

    Bolsistas = 0,22N + (2/13) x 0,78N

    2210 = 0,22N + 0,12N

    2210 = 0,34N

    N = 6500 alunos

    O número atual de bolsistas é:

    0,22N = 0,22 x 6500 = 1430 alunos

    Resposta: A


ID
878737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um vereador afirmou que, no último ano, compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal e não empregou parentes em seu gabinete. Para que essa afirmação seja falsa, é necessário que, no último ano, esse vereador

Alternativas
Comentários
  • Essa é de interpretar.

    Um vereador afirmou que, no último ano, compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal e não empregou parentes em seu gabinete. Para que essa afirmação seja falsa, é necessário que, no último ano, esse vereador.

    Para essa afirmação ser falsa ele pelo menos faltou àlguma sessão ou empregou algum parente em seu gabinete.

    Reposta Letra C

    tenha faltado em pelo menos uma sessão da Câmara Municipal ou tenha empregado um parente em seu gabinete.
  • Olá!
    1. O vereador:
    A: compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal    E   B: não empregou parentes em seu gabinete.

    O conectivo E obriga que ambas as afirmativas sejam simultaneamente verdadeiras. Basta uma afirmativa ser falsa para tudo ser falso.
    2. Conforme a alternativa C, se o vereador...
    A: faltou (não compareceu) em pelo menos uma sessão   OU   B: empregou um parente em seu gabinete
    ...ele contrariou pelo menos uma das afirmativas, tornando tudo falso.
    Bons estudos!
  • Pessoal, por que não a letra A? 

    tenha faltado em todas as sessões da Câmara Municipal ou tenha empregado todos os seus parentes em seu gabinete

  • Boa Tarde Sângela!!!  Nas proposições de raciocínio lógico quando há uma frase com (compareceu a todas)= No caso da letra A, não se pode repetir a palavra TODAS na negação entendeu? Se o mesmo compareceu a TODAS, na negação não dá para excluir que não compareceu a nenhuma reunião, mas diz que pelo menos uma faltou só para contrariar que compareceu a todas!!! E no caso de existir a conjunção SE usa-se na negação OU , e no caso de OU na negaçãao usa-se SE.

    Use a tabela em qualquer prova:  TODO -   NENHUM
                                                                  ALGUM É- ALGUM NÃO É

    Coloca cruzado e irá utilizar para a negaçãoa de TODO= ALGUM NÃO É
    E para ALGUM É= USA-SE NENHUM.

  • Negação de proposições contendo os quantificadores "TODO", "NENHUM", "ALGUM"...
    Para que a proposição: "TODO homem é forte" seja falsa, basta que somente 1 homem NÃO seja forte para que a proposição seja falsa.

    TODO homem é forte   negação>  AO MENOS UM homem não é forte

    Para que a proposição "NENHUMA mulher é forte" seja falsa, basta que somente 1 mulher seja forte para que a proposição seja falsa.
    NENHUMA mulher é forte   negação>  EXISTE/HÁ mulher forte

    Assim nota-se que a negação de TODO não é NENHUM, e sim, ALGUM, AO MENOS UM, EXISTE, HÁ...
    E a negação de NENHUM não é TODO, e sim, ALGUM, AO MENOS UM, EXISTE, HÁ...

    Da mesma forma ocorre a negação quando tem-se os quantificadores existenciais:
    ALGUMA mulher é feia   negação>  NENHUMA mulher é feia
    EXISTEM homens bonitos
       negação>  NENHUM  homem é bonito (TODO homem é feio - Essa proposição é usada algumas vezes em prova, mas não é aconselhável que se troque a característica/qualidade, e sim, os quantificadores)
  • Eu resolvi usando o Quadro de Oposições:


    Sendo A - universal afirmativa (Todo S é P), E - universal negativa (Nenhum S é P), I - particular afirmativa (Algum S é P), O - particular negativa (Algum S não é P). 

    Contraditórias - Duas proposições são contraditórias se uma delas for a negação da outra, ou seja, que ambas não poderão ser verdadeiras ou falsas. Exemplo: A e O

    Contrária - Quando não podem ser ambas verdadeiras, no entanto ambas podem ser falsas. Sustenta-se que as proposições universais que tem os mesmos termos sujeito e predicado, mas diferem em qualidade são contrárias. Exemplo: A e E

    Subcontrária - A mesma teoria já citada sustentava que as proposições particulares que tem os mesmos termos sujeito e predicado, mas diferem em qualidade. Exemplo: I e O

    Subalterna - A oposição entre uma proposição universal e uma particular correspondente, isto é, com mesmo sujeito e predicado e a mesma qualidade, nesse caso as universais se chamarão superalterna ou subalternante e a particular subalternada ou subalterna. Exemplo A e I; E e O
  • Pessoal, vou fazer o concurso da defensoria pública do RS em março e cai 5 questões de raciocínio-lógico matemático, conforme vi no edital é o mesmo conteúdo que caiu neste do RJ...preciso acertar o mínimo duas e não sei como será, pois não consigo resolver nada. Assim, peço a gentileza de se alguém dispuser de material ou dicas para esta matéria me envie por email: katiaserro@yahoo.com.br....   ficarei muito grata.....Obrigada.
  • Negação de uma estrutura lógica do conectivo  "e" :

    ~( A   e  B ) =  ~A  v  ~B

    Sendo A e B preposições
    e= conectivo e
    v= conectivo ou

    Negação:

    ~( Todo) = Pelo menos um ....não
                     Algum ...não
                     No mínimo um....não
    ~( Algum)=Nenhum
  • Letra C
    .
    .
     
    Não sei o que aconteceu, mas APAGARAM VÁRIOS dos meus comentários (de matemática e raciocínio lógico) aqui no QC.
    É foda mesmo, porém vou colocá-los de volta pois sei que ajuda/ajudou a muitos.
    Bons estudos para todos nós! Sempre!
  • Como saber que ele está pedindo a negação da proposição composta?
    andre-barbalha@hotmail.com
    Respondam por email ou por recado individual, por favor.
  • André, 

    Pediram a "negação", uma vez se se deseja a forma FALSA da afirmação, subentende-se (PARA EFEITO DA QUESTÃO) que a afirmativa do enunciado é VERDADEIRA.

    Se pedisse a forma VERDADEIRA, subentender-se-ia que a afirmativa do enunciado era Falsa.

    É um puro jogo de contrários. Nada mais.
  • Gabarito. C.

    O macete é negar a conjunção "^"

     ~(P^Q) = ~P v ~Q


    SE NÃO TEM O "OU"  "v" NÃO ESTÁ NEGANDO !

  • Para  negar essa afirmação é necessariamente que faltasse em pelo menos uma das cessão e empregasse pelo menos um parente em seu gabinete. 

    e trocar o E pelo OU

    Todos = algum, exitem, pelo menos um.

    Nenhum= algum, exitem, pelo menos um.

    Bons estudos.


  • Para que a afirmação do enunciado seja falsa, basta nega-la, assim, reescrevendo a afirmação em símbolos:

    “Um vereador afirmou que, no último ano, compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal e não empregou parentes em seu gabinete.” = A ^ B. logo, vemos que a afirmação é uma conjunção, onde:

    A = compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal

    B = não empregou parentes em seu gabinete.

    Negando A ^ B = ~ (A ^ B) = ~A v ~B = Não compareceu a pelo menos uma sessão da Câmara Municipal ou empregou parentes em seu gabinete.

    Obs.: A negação do quantificador “Todas” é “pelo menos uma” ou “Alguma”.


    RESPOSTA: (C)



  • Mais fácil que fazer gol no Figueirense

  • É GALERA DEPOIS QUE ESTUDAMOS O CONTEÚDO FICA MUITOOOOO FÁCIL RESOLVER A QUESTÃO.

    ENTÃO, SÓ NOS RESTA ESTUDAR!!!

  • Não compareceu em uma sessão da Câmara Municipal OU empregou parentes/um parente em seu gabinete.

    GABARITO -> [C]

  • Letra C

    https://www.youtube.com/watch?v=EmIGLGUO7cY

  • NEGAÇÃO DO "TODAS" => pelo menos uma, alguma, existe uma... + nega (teve ao menos uma que ele não foi -> o que significa dizer que em pelo menos uma ele faltou);
    NEGAÇÃO DA CONJUNÇÃO (E) => conectivo "OU" + nega (negação de "e não empregou" -> ou empregou);

  • GABARITO: C.

     

    Negação do TODO (universal)

     

    - troca todo por Pelo menos um/Existe/Algum

    - nega 

     

    macete = PEA + NÃO

  • Temos a condicional “p e q” que pode ser resumida por “compareceu a todas E não empregou”. A sua negação é dada por “~p ou ~q”, que pode ser resumida como “não compareceu a pelo menos uma OU empregou”. Temos essa última estrutura na alternativa C.

    Resposta: C

  • Temos a condicional “p e q” que pode ser resumida por “compareceu a todas E não empregou”. A sua negação é dada por “~p ou ~q”, que pode ser resumida como “não compareceu a pelo menos uma OU empregou”. Temos essa última estrutura na alternativa C.

    Resposta: C

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.


ID
878740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um planeta fictício X, um ano possui 133 dias de 24 horas cada, dividido em 7 meses de mesma duração. No mesmo período em que um ano terrestre não bissexto é completado, terão sido transcorridos no planeta X, exatamente,

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão bem criativa e teremos que botar a "caxola" pra funcionar. 

    Como o ano nesse planeta X possui 133 dias com 24 horas e 7 meses apenas precisamos calcular quantos dias tem cada mês. (133dias / 7meses= 19 dias.) Então um ano no planet X tem 7 meses de 19 dias apenas.

    A questão pede o seguinte, se no mesmo período em que um ano terrestre não bissexto é completado, terão sido transcorridos no planeta X, exatamente? ( 1 ano no planeta terra terá passados no planeta X anos, X meses, X dias ).
    Então. Planeta Terra 1 Ano= 365 dias.
              Planeta X = 133 dias.

    (Se dividirmos 365 por 133 = 2,74... já sabemos que se passaram no planeta X 2 anos e algo mais)

    ( Dois anos no planeta X corresponde à 266 dias. logo 365-266 = 99 dias estes 99 correponde a quantos meses? 99/ 19= 5,21...) (este 19 é o número de dias que corresponde a um mês no planeta X). e este 5,21 significa que é 5 meses e mais alguns dias.

    (5 meses corresponde à 95 dias logo 99-95=4 dias.)


    Resposta Letra E
      
     2 anos, 5 meses e 4 dias


  • Olá!
    O Cleber resolveu bem a questão. Então vou fazê-la de um modo alternativo, usando três divisões:
    1. Vamos encontrar quantos dias tem um mês no planeta X: 133 dias/meses=19 dias.
    2. A questão quer a equivalência no planeta X a um ano aqui na Terra. Portanto 365 dias/19 dias=19 meses e resto 4 dias.
    3. Cada ano no planeta X tem 7 meses. Então 19 meses/meses= 2 anos e resto 5 meses.
    Resposta: 2 anos, 5 meses e 4 dias.
    Bons estudos!
  • Eu fiz assim:
    1 ano na terra = 365 dias
    1 ano planeta X = 133 dias
    A questão disse que 1 ano no planeta X tem 7 meses.
    Assim: dividindo o ano deles por 7 temos a quantidade de dias no mes:
    133/7 = 19 dias
    Podemos pegar o ano na terra e ver quantos anos dá no planeta X.
    Assim: 365/133 = 2 anos no planeta X e resta 99 dias
    Pegamos os dias que sobraram e dividimos pelos dias de um mês no planeta X:
    99/19 = 5 meses e sobram 4 dias
    Assim temos: 2 anos | 5 meses | 4 dias
    Letra E 
     
    Apenas outra forma de fazer. 
    Bons estudos a todos...
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    Planeta X

    1 ano: 133 dias

    1 mês: 133/7 = 19 dias

    1 dia: 24 horas

    Como o planeta Terra possui 365 dias, deve-se dividir 365 por 133 para encontrar quanto um ano terrestre corresponde no planeta X. Assim:

    365 ÷ 133 = 2 anos e 99 dias.  Deve-se agora adequar-se às opções dadas.


    Com isso,

    99 ÷ 19 = 5 meses e 4 dias

     Finalizando, um ano terrestre corresponde a 2 anos 5 meses e 4 dias no planeta X.

    Resposta E


  • /---------------133------------/-------------133------------/-------95--------/---4 dias----/ 
    /--------------------------------------------365 dias------------------------------------------/ Ano Terreste

    Ou seja, temos 133/7 = 19 dias tem o Mês neste Ano "X". Beleza.



    Observe que 133+133+95+4 = 365 dias.



    Daí, temos que 19 dividi 95, temos então 5 meses, 95/19 = 5.



    Portanto, a resposta é 2 anos + 5 meses + 4 dias.  Beleza.
     

    fonte: http://euaprovado.blogspot.com.br/p/raclogmat.html

  • credo!!

  • RESOLUÇÃO:


    Observe que 1 ano do planeta X dura 133 dias, de modo que 2 anos duram
    266 dias. Para completar 365 dias, faltam ainda 365 – 266 = 99 dias.
    Veja ainda que os meses do planeta X são compostos por 19 dias cada.
    Assim, 5 meses contém 95 dias. Sobram ainda 4 dias.
    Portanto, 365 dias terrestres equivalem a 2 anos, 5 meses e 4 dias do
    planeta X.


    Resposta: E

     

    PROF: ARTHUR LIMA
     


ID
878743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A rede de supermercados “Mais Barato” possui lojas em 10 estados brasileiros, havendo 20 lojas em cada um desses estados. Em cada loja, há 5.000 clientes cadastrados, sendo que um mesmo cliente não pode ser cadastrado em duas lojas diferentes. Os clientes cadastrados recebem um cartão com seu nome, o nome da loja onde se cadastraram e o número “Cliente Mais Barato”, que é uma sequência de quatro algarismos. Apenas com essas informações, é correto concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • TOTAL DE CLIENTES: 5000*200= 1.000.000
    TOTAL DE SEQUÊNCIAS ("Números" que podem ser formados com 4 algarismos): 10*10*10*10=10.000

    JOGADA:

    CLIENTES CADASTRDOS/TOTAL DE NÚMEROS--->1.000.000/10.000= 100

    TEREMOS 100  NÚMEROS IGUAIS!

    letra "a"

    até mais!
    ;)
  • Alguém poderia me explicar o motivo pelo qual as aslternativas "B" e "D" estão incorretas?
  • Respondendo a sua pergunta acima:

    Os números"Cliente Mais Barato" dos clientes cadastrados em uma loja NÃO variam (ou podem variar entre possibilidades) de 0001 a 5000 e sim de 0000 a 9999. Portanto, a alternativa "B" é FALSA.
    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Sabes aquela "estória" em concursos de que pode ou não pode?


    Não podemos fazer essa afirmação de que existam 200 clientes cadastrados no Brasil que possuem 0001 como número "Cliente Mais Barato". Pode ser que exista, mas também pode ser que não exista. Logo, a alternativa "D" está ERRADA.

    até mais!

    ;)
  • Mas aí complica!

    Concordo com as explicações de "B" e "D".
    Mas, assim ,temos que considerar um evento de mercado não informado na questão.
    A distribuição da opção "A" seria de "exatamente" 100 clientes.
    Só seria possível, numero maior de clientes, considerando, por exemplo, o um certo número de clientes cancelados e recadastrados com outros números. Ou ainda, clientes ativos e inativos, utlizando conjuntamente uma numeração maior do que a compreendedida na sequencia 0001-5000.
  • Número de clientes:
    10 (estados) * 20 (lojas) * 5.000 (clientes) = 1.000.000 de clientes no Brasil

    O cartão “Cliente Mais Barato” é uma sequência de quatro algarismos, ou seja, começa do 0000 e vai até 9999, totalizando 10.000 números.

    Vamos dividir 1.000.000 por 10.000 (número máximo de cartões Cliente Mais Barato) = 100

    Se tivermos 100 Cliente Mais Barato com o número 1 + 100 Cliente Mais Barato com o número 2 + 100 Cliente Mais Barato com o número 3 + ... + 100 Cliente Mais Barato com o número 100, teremos exatamente 1.000.000 de clientes (total de clientes da rede), ou seja, se todos os cartões forem distribuídos iguais, teremos 100 cartões para cada número entre 0000 e 9.999.

    Agora detalhe, não é obrigatório a ter todos os cartões iguais, pode ter um com 180 e outro com 20, ou um com 981 e 19 com apenas 1 número, ou até um cartão com a numeração 0001 (exemplo) com 1.000.000 de exemplares, tornando todos os clientes com o mesmo número de cadastro.

    A distribuição dos números dos cartões pode ser qualquer uma, mas para cada número diminuído de 100 de um cartão, esse mesmo número será somado a outro cartão, assim, pelo menos um cartão terá mais de 100 números, tornando a alternativa a verdadeira.

    B) Errada - Podem variar entre 0001 e 5.000, mas não é obrigatório, pode variar entre 0001 até 1.999, ou qualquer número entre 0000 e 9.999.

    C) Não se pode afirmar isso, em cada estados temos 20*5000 = 100.000 clientes, distribuídos entre 0000 e 9.999 (no máximo, como explicada na letra B), ou seja, temos que ter clientes com o mesmo número.

    D) Não podemos afirma isso, pode ter apenas um cliente com o número 0001, como podemos ter todos os clientes com o número 0001, a rede Mais Barato pode distribuir da maneira que achar melhor.

    E) Não podemos afirma isso, pode ter apenas um cliente com o número XXXX, como pode ser que tenha 2 clientes, ou 3 clientes cadastrados.
  • Acho que meu raciocínio tirou férias... Se alguém puder continuar a postar comentários, eu agradeço. Apesar do esforço dos colegas acima, ainda não estou apta a resolver uma questão deste tipo na próxima prova...
  • Como há 5.000 em cada loja = 200 × 5.000 = 1.000.000 clientes cadastrados no país.
    Número “Cliente Mais Barato” = 10.000 sequências de 4 algarismos  (números de 0000 a 
    9.999 - 9 x 9 x 9 x 9 = 10.000). 
    Na pior das hipóteses, 1.000.000: 10.000 = 100 clientes com um mesmo número.
    Logo, há pelo menos 100 clientes com um mesmo número de cadastro.
  • Espera aí pessoal. Que cada n° pode ser repetido 100 vezes tudo bem.

    Entretanto, creio não ser possível "100 ou mais clientes cadastrados" com o mesmo n°. O máximo seria 100 clientes com n° repetido; mais, não.

    Alguém concorda? 
  • Não consegui entender como chegaram nos 10.000...
  • 10.000 é a possibilidade desequências numéricas que as lojas poderão utilizar no cartão.


    O enunciado fala que cada cartão possui 4 algarismos, mas a questão se referiu DE QUE FORMA esses números serão registrados? NÃO! Dessa forma, voce pode utilizar os números de 0 a 10 para cada casa, não podendo ultrapassar 4 algarismos no total nesse número.

    Ou seja, pode ser qualquer sequencia de 4 números, posso repetí-los, posso começar pelo número 2, pelo 0, desde que não ultrapasse 4 algarismos e número.

    ex: 0001-5001  ;    1000-6001  ; etc

    São DEZ MIL possibilidades diferentes para a loja registrar seus números.

    Como teremos MUITO MAIS CLIENTES DO QUE POSSIBILIDADES DE FABRICAÇÃO DE NÚMEROS, então teremos mais de x clientes com o mesmo número, pois as possibilidades só permitem o registro de números compostos por 4 algarismos.

    LETRA A



    Por que não pode ser a letra E ????


    Porque pode ser que TODAS as lojas tenham registrado seus clientes com o número de 0001 até 5001, exceto UMA loja que preferiu utilizar os algarismos a partir do 4000 por exemplo, dai teriamos clientes que teriam números exclusivos, como é o caso do registro a partir de 5002+
  • Desabafo: é mais fácil decorar a Constituição do que entender questões como essa...

  • Respondendo a dúvida do colega MYLLER CARLOS ANDRADE...
    Seu erro ao raciocinar dessa forma foi crer que será uma distribuição homogênea (mesmo quantidade de cartões para cada número "Cliente Mais Barato"), enquanto não é...
    Pode-se ter 1.000 cartões com o número 0000, como 1 cartão com número 0001, 20.000 cartões com o número 0002, nenhum cartão com o número 0003 e assim por diante até o cartão de número 9999 (De 0000 a 9999 tem-se 10.000 possibilidade)
    A questão não restringiu como deverá ser feita a distribuição...
    Mas mesmo assim se quiséssemos, por nossa conta, impor alguma restrição, a lógica seria de que o número "cliente mais barato" não se repetisse em uma mesma loja para não gerar confusão no sistema (pois teriam o mesmo número "cliente mais barato" e o mesmo nome da loja), ainda assim os números poderiam ser repetidos até 200 vezes, pois exitem 200 lojas diferentes em todo o país.
    Espero que tenha esclarecido a sua dúvida!
    Bons estudos!
  • Se usarmos uma sequencia de 0000 a 4999 teremos 200 números repetidos. Ou seja, um número "Cliente Mais Barato" por loja.

    Mas são 10 algarismos. Ou seja, podemos usar 10000 números. De 0000 a 9999.

    Se usarmos duas sequencias diferentes, de 0000 a 4999 e de 5000 a 9999, a cada duas lojas, teremos um número repetido a cada 2 lojas. Ou seja, 100 números repetidos. E esse é o valor mínimo. Não tem como usar outras sequencias, a não ser que sejam aleatórias, e, mesmo assim o valor mínimo de repetições será 100.

  • Muito estranho, não consegui enquadrar a questão com cálculos, porém cheguei na resposta  usando diagramas lógicos.
  • Pessoal, temos que tentar solucionar esse tipo de questão como " a pior situação possível ". Temos que tentar imaginar um cenário (ou uma situação) que seja a exceção ao comando dado pela Letra. Vejamos:
    • b) os números “Cliente Mais Barato” dos clientes cadastrados em uma mesma loja variam de 0001 a 5000. Não. Os números variam de 0001 a 10.000. Porque temos 4 "casas de números " ( _ _ _ _ ) e cada uma destas casas pode ter 10 números. Ou seja (10 10 10 10) Aqui é necessário multiplicar 10 x 10 x 10 x 10. Portanto, num número de 4 dígitos podemos ter 10.000 números diferentes e não 5.000 como afirmou a letra B. 
      c) não há dois clientes cadastrados em um mesmo estado que possuam o mesmo número “Cliente Mais Barato”. Sim essa possibilidade existe pois temos 5.000 clientes em cada loja e 10 lojas. É possível que na Loja 1 temos João com o cartão número 0001 e na loja B tenhamos Marta com o cartão de número 0001. 
       
  • d) existem 200 clientes cadastrados no Brasil que possuem 0001 como número “Cliente Mais Barato”. Quase. Na verdade, se começassemos do cartão 0001, necessariamente teríamos 200 clientes com aquele número. Por quê? Porque temos 200 lojas. Se o enunciado tivesse dito que começaria do 0001, teríamos 200 clientes com esse número. Mas o enunciado não disse isso. Portanto, podemos começar do número 10.000 (para o 1o cliente) e ir regredindo (9.999 pro segundo e assim por diante).Nesse cenário não chegaríamos ao cliente de número 0001 pois temos apenas 5.000 clientes por loja.  
    e) não existe um número “Cliente Mais Barato” que esteja associado a apenas um cliente cadastrado nessa rede de supermercados. Poderá existir sim. Digamos que todas as lojas (exceto uma) começem do 0001. A loja  Z , por erro, começou a numeração do 10.000. Portanto, todas as lojas terão até o número 5.000 (pois elas tem 5.000 clientes), exceto a loja Z que terá diversos clientes cadastrados com o número único (cliente da loja Z de número 10.000 , outro com 9.999 ...)

  • Não concordo que seja a alternativa A: se eu disser que existe pelo menos um número que está associado a 100 ou mais clientes, eu estou admitindo que NECESSARIAMENTE existe um número que vai se repetir pelo menos 100 vezes, e isso não é certo, já que a numeração é aleatória, e determinados números, por exemplos, podem nunca ocorrer.
  • 10 estados com 20 lojas em cada estado = 10 × 20 = 200 lojas em todo o país.
    Como há 5.000 em cada loja = 200 × 5.000 = 1.000.000 clientes cadastrados no país.
    Número “Cliente Mais Barato” = 10.000 sequências de 4 algarismos (números de 0000 a 
    9.999).
    Na pior das hipóteses, 1.000.000: 10.000 = 100 clientes com um mesmo número.
    Logo, há pelo menos 100 clientes com um mesmo número de cadastro.
    Resposta: C
  • Roney, então você deve tentar numerar 1.000.000 de clientes com apenas quatro dígitos!
    Tente!
    Quero ver você conseguir esta proeza sem usar, pelo menos, 100 vezes o mesmo número.
  • Vou provar por absurdo...,
    A assertiva é
    "a) existe pelo menos umnúmero “Cliente Mais Barato” que está associado a 100 ou mais clientescadastrados. "A negativa de existe pelo menos éNENHUM ( raciocinio lógico ), então posso pegar uma configuração denumeros qualquer
    e por construção tentar não atendera assertiva, se conseguirmos então a alternativa está furada, agora senão conseguir completar
    a tarefa então está provada queela( a assertiva)  está correta!Pode ser qualquer configuraçãoentão vou montar a mais fácil, vou numerar as 99 primeiras de 0 até4999, isto é tenho a repetição
    de 99 de cada um dos cartões.(0..4999)
    Ao numerar a 100a. Loja, tenho quecomeçar a numerar a partir de 5000( pois o uso de qualquer um numeromenor inutiliza meu
    trabalho e não quero isto )Numero os cartoes das lojas de 100a 198 com a numeração 5000 a 9999 agora tenho 99 repetições de cada umdos numeros de
    5000 a 9999, estaria perfeito , masacabaram os numeros possíveis usei 99 repetições de cada um dos numerosde 0 a 9999
    mas me restam 2 lojas paranumerar(10000 cartoes) , e qualquer numero que use entre 0 e 9999, vaitransforma-lo num cartão
    com 100 repetições.. O que mostraque é impossível que um número não se repita 100 vezes.Isto é Qualquer que seja anumeração que eu tente fazer nas 2 ultimas lojas me forçarão a usar uma numeração mais de 99 vezes.Vou mostra isto gráficamente,muitos tem facilidades para "enxergar o problema desta forma"



    0....................................................................4999
    5000.......................................................9999
    loja 001
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    ..xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    loja 002.
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    loja 100

    yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy
    ...

    yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy
    loja 198


    199
    ??? não posso usarnenhum destes numeros
    ??? nem destesnumeros
    200
    Miostra que éimpossível completar o serviço sem
    repetir  AOMENOS um numero 100 vezes ou +

    Veja que as primeiras 99 lojasocuparam as 5000 numerações
    à esquerda, e as 5000 numeraçõesacima de 5000 foram ocupadas
    pelas 99 lojas seguintes, restando2 lojas a atribuir cartões,
    mas QUALQUER número que se queirausar será a 100 ocorrência
    deste número porque todos osnumeros já foram repetidos 99 vezes.
    É isto..


  • Pessoal, resolvi essa da seguinte forma:

    5.000 clientes por loja x 20 lojas/estado x 20 estados = 1.000.000 de clientes. (Os clientes são exclusivos de cada loja)

    Como a questão não menciona como os quatro dígitos podem ser combinados, e temos 10 números possíveis (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9), aplicando a lei fundamental da contagem, temos 10 x 9 x 8 x 7 = 5040 combinações possíveis com quatro dígitos.

    1.000.000 / 5040 = 197 . Ou seja, um mesmo número pode estar associado a 197 clientes diferentes.

    Espero ter ajudado.

  • Colegas, creio q o Mauricio comentou um equívoco. A questao não restringe números repetidos (0000, 1111, 2222...)

    Segundo o caro colega estes não são permitidos. Creio que o mais correto seria fazer da seguinte forma:

    10 . 10 . 10 . 10 = 10.000

    O 10 representa o número de possibilidades (de 0 a 9 temos 10 números).

  • Resposta A.

    por exclusão, vejamos:

    b) os números “Cliente Mais Barato” dos clientes cadastrados em uma mesma loja variam de 0001 a 5000.  Errado, variam de 0001 a 9999.  c) não há dois clientes cadastrados em um mesmo estado que possuam o mesmo número “Cliente Mais Barato”.  Errado, pode haver, pois o número do cliente esta vinculado à loja.  d) existem 200 clientes cadastrados no Brasil que possuem 0001 como número “Cliente Mais Barato”. Errado, pode existir apenas 1 inciando com  0001, e os 199 restantes iniciando-se a partir de 0002.  e) não existe um número “Cliente Mais Barato” que esteja associado a apenas um cliente cadastrado nessa rede de supermercados.  Errado, a mesma explicação da d).

  • 200 LOJAS X 5000 CLIENTES = 1.000.000 Clientes

    10.10.10.10 = 10.000 Possibilidades de número cliente mais barato

    1.000.000/10.000 = 100

  • De acordo com os dados do enunciado, temos:

    Total de lojas = 10 x 20 = 200 de lojas.

    Cada loja possui 5.000 clientes cadastrados, então:

    Total de clientes = 200 x 5000 = 1.000.000  de clientes.

    Cada cliente cadastrado tem um cartão com uma sequência numérica de 4 algarismos, assim, o número de sequências numéricas distintas que podemos formar com esses 4 algarismos será de: 

    Total de sequências numéricas distintas = 10⁴ = 10.000 (base 10 pois temos dígitos de 0 a 9).
    Logo, dividindo o número total de clientes pelo número de total de sequências numéricas distintas:

    1.000.000 / 10.000 = 100

    Concluímos então que existe pelo menos um número “Cliente Mais Barato" que está associado a 100 ou mais clientes cadastrados.


    Resposta: Alternativa A.
  • Para quem não entendeu, é simples: O CADASTRO É NACIONAL! E não por loja.

    Cada loja cadastra seus clientes, mas os números estão numa base nacional. Então é claro que temos mais clientes que números possíveis.

  • Existem 1.000.000 (5000x200) de clientes e 10.000 números (10x10x10x10); ou seja, havendo mais clientes do que números, terão eles de repetir-se, necessariamente. Levantando-se duas hipóteses, já é possível eliminar todas as alternativas, sobrando somente a ''A'':

    Hipótese 1: 990.001 clientes com um mesmo número cadastrado (um número se repete 990.001 vezes) + 9.999 clientes, cada qual com um número diferente (9.999 números que não se repetem)

    Hipótese 2: cada número associado a 100 clientes , ou seja, todos os números se repetem 100 vezes (10.000x100 = 1.000.000)

    Conclui-se, então, que existe pelo menos um número “Cliente Mais Barato” que está associado a 100 ou mais clientes cadastrados (LETRA A).

    As outras alternativas não trazem garantia nenhuma.


ID
878884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5o, caput, da Lei no 12.034/09 criou, para vigorar “a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor”. Entre outras regras, estabeleceu em seus parágrafos que, “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”, a fim de viabilizar a realização de auditoria de urnas eletrônicas, por amostragem, por meio da contagem dos seus votos em papel e comparação com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna. Em sessão realizada em outubro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, para suspender a eficácia do referido dispositivo legal, na íntegra.


Nesse caso:

I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição.


II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.


III. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros.


IV. A decisão proferida pelo STF, no caso, é dotada de eficácia contra todos e produz efeitos ex nunc.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gente, 

    vcs entenderam o que quis dizer a assertiva II??

    II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

    PGR e PR podem questionar qualquer assunto, entretanto os partidos políticos com representação no CN devem respeitar a pertinência temática. 

    E aí??? O que vcs acham disso? Estou errada? 
  • Gabarito: E



    Fátima acredito que você cometeu um equivocozinho sim, pois a pertinência temática, tese desenvolvida pelo STF em seus julgados significa que determinados legitimados só podem ajuizar a ADI se comprovarem interesse na norma impugnada. Assim temos os Governadores (só contra lei que atinja seu Estado ou DF), Mesas das Assembleias e Câmara Legislativa (a lei tem de atingir o Estado ou o DF), Entidades de Classe de âmbito nacional e confederação sindical.

  • Pessoal:
    No que toca ao efeito da alternativa IV, não seria ele "ex tunc"?
    Pelo que li no artigo 27 da Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o efeito será realmente "ex nunc".
    Consoante o dispositivo legal, "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
    Contudo, ainda sim fiquei meio em dúvida... se alguém puder ajudar, agradeço!!
    BOA SORTE a todos nós!! “Davi, porém, disse ao filisteu: Tu vens a mim com espada, e com lança, e com escudo; porém eu venho a ti em nome do SENHOR dos Exércitos, o Deus dos exércitos de Israel, a quem tens afrontado. Hoje mesmo o SENHOR te entregará na minha mão (...); e toda a terra saberá que há Deus em Israel”. 1 Samuel 17:45-47.
                                                                                             
    John Sales!
    OBRIGADA pelo retorno! Nessa jornada de concurseiros, é um alento sabermos que temos com quem contar! Bons estudos a todos nós!

  • Rosilene,

    como foi concedido apenas uma medida cautelar os efeitos são não retroativos (EX NUNC).
     
    Se posteriormente a ADIN for aprovada teremos os efeitos retroativos (EX TUNC)

    Abraços!
  • Fátima, também errei essa alternativa II, mas depois vi que o meu erro foi em razão de não ter percebido a palavra ''PRESCINDE'' que quer dizer:  ''Deixar de contar com; DISPENSAR'', ou seja, não necessita da pertinência temática para o PGR, Presidente da República e Partidos políticos com representação no CN, no caso da questão.

    A alternativa, por isso, está verdadeira.

    Acho que foi isso. Espero ter ajudado.
  • Pessoal, obrigada pelos esclarecimentos, realmente viajei na maionese!!! 


    :P

    Bons estudos!!
  • PERTINÊNCIA TEMÁTICA - Mesas do Senado, Câmara, confederações ou entidades de classe de âmbito nacional.

    QUÓRUM DE INSTALAÇÃO = 8 ministros (2/3 dos 11) e QUÓRUM DE JULGAMENTO = 6 ministros (maioria absoluta de 11)

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - É  feita em sede de medida cautelar, por isso tem efeito EX NUNC apenas.

    "Lei 9.868/99, Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa."
  • São legitimados universais- NÃO NECESSITA PERTINÊNCIA TEMÁTICA: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
    Os legitimados especiais-PRECISAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA: compreendem o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, câmara legislativa (DF), confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • I - ART. 60, §4º, II da CF;
    II - ART. 103 da CF e ART. 2º DA LEI nº 9868/99, Prescinde = dispensar
    III - Quorum de instalação 8 ministros (2/3), quorum aprovação 6 ministros (maioria absoluta) art. 97 CF
    IV - Art. 11,§1º da LEI 9868/99
  • Sempre que fazia exercícios em casa e via a palavra PRESCINDE me ligava logo: "EIS AQUI A PEGADINHA" e em casa eu sempre acertava, mas não é que lá na hora da prova, cheio de pressa, eu caí nela, Ô CÉREBRO! 
  • Dae galera.

    Sempre tive dificuldade de decorar esses legitimados para propor a ADI. Então, busquei formular algum esquema para nao esquecer mais. Funcionou.

    Executivo: Presidente, governador
    Legislativo: Mesa da camara /mesa do senado/ mesa assembleia legislativa
    Judiciario/jurídicos: PGR/AGU/OAB -Conselho Federal.
    Outros. Confederação sindical, entidade de classe em ambito nacional e partido politico com representacao no CN.

    * Pertinência Temática: Lembrar de quem tem que demonstrar interesse (estaduais -assembleia e governador; e confederação sindical e entidades de classe)
  •  Colegas continuo com uma dúvida grande aqui . O que foi discutido na ADIN , foi o mérito da questão ou ficou para posterior decisão de mérito, pois conforme a  CF , "Iin verbis" Art. 5º da lei 12034/09 , Fica criado, a partir ds eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras :
    >> O STF, na ADIn n. 4.543, por decisão unânime, concedeu  medida cautelar de suspensão, até o julgamento  de mérito, da aplicação do voto secreto, previsto neste artigo.


    Colegas desculpe minha inocência na questã,o mas no item I. "in Verbis"
    I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição.

    NÃO ESTARIA ERRADA.

    A meu meu ver está sendo resolvida a medida cautelar iniciada pelo PGR , e não a resolução de Mérito que será distcutida posteriormente.

    Por favor peço me deem uma força aqui ok .

    jorge dias
  • Pessoal, 

    Segue fundamento legal do item III:

    Lei 9868/99 


    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Bons Estudos ! 



     

  • Medida caltelar concedida pelo Supremo tem efeito EX NUNC ( não retroage)
  • Rodrigo Andrade,
    com relação ao significado do vócabulo "prescinde" eu também sempre fazia confusão e perdia muitas questões com isso, quando estava estudando, até que fiz a seguinte relação boba, mas que nunca mais me fez errar: IMprescindível = INdispensável, logo prescindir = dispensável.
    Espero que te ajude! ;)

  • I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição.  CORRETA

    Art. 14/CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.


    II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. CORRETA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Somente os legitimados dos incisos IV, V e IX precisam demonstrar pertinência temática. O STF só admite a ação direta por parte desses entes, se a lei impugnada disser respeito, de algum modo, às respectivas unidades federadas; e por parte das confederações e entidades de classe, se a norma em causa ferir os interesses dos respectivos filiados ou associados.


  • III. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros.  CORRETA

    Art. 22 da Lei 9868/99 - A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Art. 23 da Lei 9868/99 - Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. 
     
    De acordo com os arts. 10 e 23, tanto para concessão de medida cautelar quanto para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, é necessário maioria absoluta. O STF tem 11 ministros, ou seja, 6 é maioria absoluta.



    IV. A decisão proferida pelo STF, no caso, é dotada de eficácia contra todos e produz efeitos ex nunc. CORRETO

    Art. 11 § 1o da Lei 9868/99 - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Quanto aos legitimados para propor ADI ou ADC (art. 103, I a IX, CF), em resumo, temos:
    3 Pessoas:
    - Presidente da República;
    - Procurador-Geral da República;
    -
    Governadores de Estado ou do DF.
    3 Mesas:
    - Mesa do Senado Federal;
    - Mesa da Câmara dos Deputados;
    -
    Mesas de Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF.
    3 Entidades:
    - Conselho Federal da OAB;
    - Partido Político com representação no Congresso Nacional;
    -
    Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Os legitimados em vermelho são os chamados legitimados especiais, já que somente poderão impugnar em ADI/ADC matérias em relação às quais seja comprovado o seu interesse de agir, isto é, a relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade (trata-se aqui da chamada pertinência temática).
    Os demais legitimados são os legitimados universais, já que podem impugnar em ADI/ADC qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico.
  • Com relação ao item I:

    I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à COMPATIBILIDADE de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição.

    Se tivesse a opção II, III e IV, apenas, eu marcaria.
    Ao meu ver, o item I está errada, pois se trata de norma pós constitucional  (
    Lei no 12.034/09), portanto, a questão de mérito diz respeito à CONSTITUCIONALIDADE da norma em relação à Constituição da República.

    Alguém concorda?
    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.
  • Assertiva III:

    Lei 98698/99

     Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Assertiva IV:

    Lei 98698/99

    Art. 11:
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. 
  • O INTEM II TAMBÉM ESTA CORRETO PORQUE DIZ QUE O PR E OS PARTIDOS POLÍTICOS COM REPERES. NO CN  ASSIM COMO O PGR DISPENSAM A DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA!
  • Todas assertivas corretas. Realmente, o Procurador, o Presidente e os Partidos políticos prescindem, isto é, não precisam demonstrar pertinência temática. Ora, é óbvio que Partido político não precisa demonstrar pertinência, até porque são eles que legislam!!! Essa não precisa nem conhecer a jurisprudência para acertar.
    Pertinência temática não tem respaldo legal, mas é mais um exemplo do STF legislando!!! É construção do STF.
    A última assertiva diz respeito a concessão da "liminar", que, em regra, tem efeitos ex-nunc, ao contrário da decisão de mérito que terá efeitos ex-tunc, em regra.
  • Cuidado MAYCON, você colocou o AGU como um legitimado a propor a ADI...ele não está no rol dos legitimados...
    O Advogado Geral da União desempenha o papel de defensor incondicional da lei ou ato normativo impugnado. Esta é a razão pela qual o órgão em comento não tem legitimidade ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. E tem mais: deve o Advogado Geral defender eivado de qualquer juízo de valor positivo à inconstitucionalidade da norma. A sua defesa é incondicional e indiferente é a sua opinião acerca da inconstitucionalidade da norma. Deve defendê-la. Assim dispõe o Art. 103, §3º, da CF
  • Segue trecho sobre a matéria cobrada pelo examinador na Q292959:

    "Dispõe o art. 103, I, “p”, da CF que compete ao STF processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar em ADIN.

    A medida cautelar, como se sabe, é uma antecipação provisória da tutela jurisdicional. 
    O pedido de medida cautelar em ADIN é apreciado pelo STF diante da alegação, pelo autor da ação, da presença dos pressupostos “fumus boni juris” (fumaça do bom direito) e “periculum in mora” (perigo na demora). 
    O "fumus boni juris" diz respeito ao fundamento do pedido, à demonstração de sua plausibilidade jurídica. Por outro lado, deve ser evidenciado no pedido formulado que, não sendo concedida a liminar, com a demora do processamento e do julgamento definitivo da ação, há a possibilidade de ocorrerem graves e irremediáveis transtornos, danos e prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ("periculum in mora"). 
    Estabeleceu o constituinte, portanto, a possibilidade de se suspender imediatamente a eficácia do ato normativo questionado em ADIN, mediante pedido de cautelar, que será apreciado pelo próprio STF.
    A concessão de medida cautelar em ADIN está disciplinada nos artigos 10 a 12 da Lei nº 9.868, de 1999. 
    A concessão da medida cautelar em ADIN:
    (1) suspende a eficácia da norma impugnada até o julgamento do mérito;
    (2) torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    Quanto à suspensão da eficácia da norma impugnada, tem-se que, de regra, essa suspensão gera efeitos ex nunc, só afastando a aplicação da lei a partir da decisão do STF. Entretanto, pode o STF outorgar efeitos retroativos (ex tunc) a sua decisão, desde que o faça expressamente.
    Exemplificando: suponha que a Lei “A”, publicada em janeiro de 2002, seja objeto de ADIN e que o STF, em julho de 2002, tenha concedido medida cautelar para suspender a eficácia de seus dispositivos até o julgamento do mérito da ação. 
    Nessa situação, teremos:
    (a) se o STF nada disser a respeito dos efeitos dessa sua decisão, entenda-se que são não retroativos (ex nunc), isto é, que a eficácia da lei só está suspensa a partir de julho de 2002;
    (b) se entender conveniente, pode o STF conferir efeitos retroativos (ex tunc) à decisão, sustando a eficácia da norma desde sua publicação (janeiro de 2002), desde que se manifeste expressamente nesse sentido."
    Fonte: 
    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=358&idpag=44

  • I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição. Certo.
    De acordo com alexandre morais é "absolutamente possível ao STF analisar a constitucionalidade ou não de uma emenda constitucional, de forma a verificar se o legislador-reformador respeitou os parâmetros finados no art. 60 da CR/88." Direito Constitucional, Alexandre de Morais, 26ª Ed. pág. 739.

    II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
    Certo.
    De acordo com alexandre morais o procurador geral da república possui legitimação ativa universal, e por isso não precisa da pertinência temática" Direito Constitucional, Alexandre de Morais, 26ª Ed. pág. 749.


    III. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros. Certo.
    Art. 97 da CR/88 c/c art. 22 da lei 9.868/99.


    IV. A decisão proferida pelo STF, no caso, é dotada de eficácia contra todos e produz efeitos ex nunc. Certo.
    Art. 11, §1º da lei 9.868/99.
  • DICA PARA QUEM AINDA SE ATRAPALHA COM "DEFESO" E "PRESCINDE"

    TODAS VEZ QUE VIR UMA DESSAS PALAVRAS, LEIA CONFORME ABAIXO:

    DEFESO = VOCÊ FALA "É PROIBIDO"

    PRESCINDE = VOCÊ FALA "NÃO PRECISA"
  • "III. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros. "

    maioria Absoluta? Não é 2/3 ?
  • Há fundamentação para todas:

    Lei 9868/99

    I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição.

    CF/88

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     o voto direto, secreto, universal e periódico;

    II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.


    Como leciona Alexandre de Moraes, presume-se de forma absoluta a pertinência temática nos casos do Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de suas próprias atribuições institucionais, dando-se o fenômeno da legitimação ativa universal.

    Por outro lado, exige-se a prova da pertinência quando a ação direta é ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador do Estado ou do Distrito Federal e confederações sindicais ou entidades de âmbito nacional.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=visitados&page_id=468&page_print=1


  • III. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Lei 9868/99
    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. c/c Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    IV. A decisão proferida pelo STF, no caso, é dotada de eficácia contra todos e produz efeitos ex nunc.

    Lei 9868;
    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    Pedro Lenza: a decisão concentrado produzirá efeitos contra todos, ou seja, erga omnes, e também terá efeito retroativo, ex tunc, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a CF. Trata-se,portanto de ato nulo..

    Beijos, bons estudos.
  • Na decisão CAUTELAR, a regra é efeito EX NUNC 

  • Cautelar e Ação Principal no Controle Concentrado: maioria absoluta - 6 Ministros;

    Instauração da Sessação de Julgamento e Modulação dos Efeitos: 2/3 do STF - 8 Ministros.
  • Pessoal!

    o quorum para começa r o julgamento deverá ser de 8 ministros.

    Todavia, o quorum para o julgamento deverá ser de 6 ministros.

    logo, o inciso III deveria estar errado.


    Alguém pode me ajudar?


  • "Pessoal!

    o quorum para começa r o julgamento deverá ser de 8 ministros.

    Todavia, o quorum para o julgamento deverá ser de 6 ministros.

    logo, o inciso III deveria estar errado.

    Alguém pode me ajudar?"


    Patrícia, não confunda quorum de instalação com quorum de julgamento. 

    Para COMEÇAR a sessão tem que ter, pelo menos, 8 ministros do STF (2/3 dos 11 - arredonda pra cima). Se tiver menos que 8, a sessão é adiada. Bom, estando presentes 8 ministros (pelo menos), a sessão de julgamento é iniciada e agora, para que seja julgada procedente a cautelar, o quorum é de MAIORIA ABSOLUTA, ou seja, 6 ministros dos 11 que integram o STF, porque a maioria absoluta não é a maioria dos presentes na sessão e sim a maioria dos membros que compõem o Tribunal.  


    III - O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros. 

    Ponto 1: para que seja deferida a cautelar é preciso maioria absoluta dos membros (6 membros);

    Ponto 2: o resto da alternativa fala no quorum de INSTALAÇÃO da sessão, que é 8 ministros (2/3).


    Caso eu esteja errado, peço-lhe perdão, mas usei o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 


    Bons estudos!

  • I. (V) -  A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição. 


    Essa alternativa é auto explicativa, dispensa comentários.


    II. (V) -   O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde (=dispensa) da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. 


    Verdade! O PGR dispensa a demonstração de pertinência temática, assim como tb dispensam a demonstração de PT o presidente da república e os partidos políticos com representação no Congresso.


    III. (V) -   O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros. 


    De fato, por se tratar de ADI, o quórum p/ decidir sobre questão de constitucionalidade é de maioria absoluta.


    IV. (V) -   A decisão proferida pelo STF, no caso, é dotada de eficácia contra todos e produz efeitos ex nunc. 


    Está correto, pois a questão diz que o STF concedeu medida cautelar em sede de ADI proposta pelo PGR para suspender eficácia do artigo da lei federal em questão.  Ora, trata-se de medida cautelar, que tem eficácia contra todos e efeito ex nunc, salvo se o tribunal entender ser o caso de conceder eficácia retroativa (ex tunc). - ver art. 11, § 1º, Lei 9.868/99.

  • A questão aborda temas diversos como o relacionado aos direitos políticos e ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. O voto secreto é direito político fundamental. Conforme art. 14 “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”. Tal direito está petrificado conforme art. 60, §4º, II, da CF/88. Nesse sentido, conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:  II - o voto direto, secreto, universal e periódico”.

    Assertiva II: está correta. A legitimidade está prevista no art. 103, VI, CF/88, segundo o qual “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...]VI - o Procurador-Geral da República [...]”. O PGR não necessita demonstrar pertinência temática.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 22 da Lei 9868/99 – “A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros”.

    Assertiva IV: está correta. Segundo Art. 11 § 1º da Lei 9868/99 – “A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • A questão não esclarecer sobre qual decisão está se referindo nos itens III e IV. Na realidade, na forma como foi escrita "decisão proferida" dá a entender que está se refererindo a decisão proferida (passado) em sede de cautelar, e não a decisão a ser proferida, no mérito, o que faria com que o item III estivesse errado. Tanto que com a mesma redação, a banca se refere no item III ao quorum de uma decisão definitiva, e ao item IV aos efeitos de uma cautelar, conforme o gabarito. Aff.

  • CR 
    I) Art. 14 e Art. 60, par. 4, II. 
    II) Art. 103. 
    III) Art. 10, "caput" e Art. 22 da lei 9868/99. 
    IV) Art. 11, par. 1, da lei 9868/99.

  • Não confunda "pertinência temática" com "capacidade postulatória" que os partidos políticos com representação no Congresso Nacional não tem.

    II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. 

    Logo somente precisam de advogado para propor a ADIn o partido político com representação no Congresso Nacional e a entidade de classe de âmbito nacional e a confederação sindical.​

  • Compilando...

     

    ITEM I

     

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

     

    ITEM II

     

    CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    (...)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    (...)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    Necessidade de demonstrar Pertinência Temática (Jurisprudência STF):

    Apenas:

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    IX  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    ITEM III

     

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

     

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    ITEM IV

     

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • GABARITO: E ( I, II, III e IV)

     

    I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição.

     

    CORRETO:

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

     

    II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

     

    CORRETO:

    prescinde = dispensa

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    CONTINUA...

  • continuação...

     

    GABARITO: E ( I, II, III e IV)

     

    III. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
     

    CORRETO:

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

     

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    QUÓRUM DE INSTALAÇÃO = 8 ministros  

    QUÓRUM DE DECISÃO = 6 ministros


    IV. A decisão proferida pelo STF, no caso, é dotada de eficácia contra todos e produz efeitos ex nunc.

     

    CORRETO:

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     


ID
878887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a hipótese de tramitarem perante as Casas do Congresso Nacional as seguintes proposições legislativas:


I. Projeto de lei ordinária tendo por objeto o estabelecimento de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


II. Projeto de lei complementar visando à organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.


III. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.


IV. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho.


Diante da repartição constitucional de competências entre os entes da Federação, deveria cessar a tramitação dos projetos referidos em

Alternativas
Comentários
  • Somente poderia delegar os itens I) e  IV), conforme previsão abaixo
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    ...
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Já o item II) é de iniciativa exclusiva do Presidente da República e o item III) é competência concorrente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ...

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    ...
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     
  • O erro do item II é incluir a organização da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Conforme a nova redação do art. 22, XVII, da CF, dada pela EC 69/2012:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

  • Bem, eu acho que a intenção do comentário anterior era correta, mas o erro da questão está em incluir a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que, por causa da EC mencionada, passou a ser da competência do DF, porque a defensoria dos territórios continua de competência da União.
  • Nessa questão eu viajei na maionese. Não consegui entender o que ela estava querendo na hora.
  • II. Projeto de lei complementar visando à organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes. (Errado)


    Um detalhe que não foi citado pelos colegas é a questão ter mencionado que esse projeto se dará por lei complentar, enquanto que a CF diz que essa lei será ordinaria, porém tal situação não tornaria inconstitucional a lei, pois mesmo aprovada, ela seria formalmente complementar, porém materialmente continuaria como lei ordinaria, logo, lei ordinaria poderia revoga-la.
    De toda forma, mesmo não percebendo esse detalhe o candidato ainda acertaria a questão.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)
  • Alguém pode me dizer o erro da IV? Afinal, dispõe o Art. 22 da CF/88 c/c seu p. único: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO: b) II e III (ATENÇÃO: Estes, conforme pedido no enunciado, são os ítens ERRADOS)
    I - Projeto de lei ordinária tendo por objeto o estabelecimento de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    (CERTO)
    Aqui está tranquilo. É só observar adiante o art. 22, XXVII, e verificar que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União. Neste Caso, é LEI ORDINÁRIA. A CF não exige LEI COMPLEMENTAR para tratar este tema, razão porque, inclusive, existe a LEI (ORDINÁRIA) 8.666/93 que trata das normas gerais de licitação e contratação referida no item.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XXVII -normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    III. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. (ERRADO): Por ser competência concorrente, não há, na CF, esta previsão de autorizar os Estados a legislarem sobre tal matéria. Sendo competência concorrente, os Estados legislam sobre tal assunto observando, contudo, o que a União dispõe, de forma geral, sobre mesmo. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ...
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    IV. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho. (CERTO)
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Vamos lá Pithecus e demais Srs.,
    O item II da questão NÃO É MAIS DE INCIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO TRAMITARÁ NO CN. O item está errado, apenas, porque não pode tramitar no Congresso Nacional matéria de competência de outro entre federativo, já que a organização da defensoria pública do DF cabe exclusivamente ao próprio DF, em virtude do conteúdo da EC 69. O que a questão queria nesse item II, na realidade, era saber se estamos antenados às reformas constitucionais, só isso.
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; REDAÇÃO ANTIGA, por essa redação a questão estaria correnta. Mas, com a EC 69/12:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)
    "Brasília, 29/03/2012 - A decisão do Congresso Nacional de fortalecer o sistema brasileiro de Defensoria Pública foi destacada pelo defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, presente nesta quinta-feira (29) à sessão solene no plenário do Senado para promulgação da Emenda Constitucional 69/12, que deu autonomia à instituição congênere no Distrito Federal. A norma altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país."
    Fonte: http://dpu.jusbrasil.com.br/noticias/3072428/congresso-promulga-emenda-sobre-defensoria-publica-do-df
    Grande abraço a todos e ótimos estudos.
  • Perfeito SANDRO,
    Considerando que seu comentário está perfeitamente fundamentado, esclarecendo de forma precisa o erro do ITEM II, exclui o comentário que postei acerca deste ítem para evitar confusão.
    Obrigado amigo!
  • Wagner Tinô,

    Preocupa nao cara, prq somos dois, então...rsrs
  • Alguém poderia me ajudar com essa questão, pois até agora não sei o que ela quer. Todas as assertivas parecem estar corretas já que em nenhum momento a questão fala em iniciativa. A questão diz que o projeto está tramitando no Congresso Nacional, sem especificar de quem foi a iniciativa de tal projeto. Sendo assim, temos que:

    I - Projeto de lei ordinária tendo por objeto o estabelecimento de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não existe óbice algum a sua tramitação.
    II - Projeto de lei complementar visando à organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes. É competência privativa da União, portanto, pode ser delegada, independente de quem seja a iniciativa, pois a questão não tratou deste tipo de vício formal. CF, artigo 22, XVII e parágrafo único.
    III - Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. O item III parece ser o único que não poderia estar tramitando, pois trata de competência legislativa concorrente, e neste caso não há autorização para que o Estado legisle e sim, competência suplementar.
    IV - Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho. Também poderia estar tramitando pois trata da competência privativa legislativa da União, em que há autorização para os Estados legislar sobre questões específicas.

    Ajuda por favor!

    Bons estudos!!
  • I- Projeto de lei ordinária tendo por objeto o estabelecimento de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    Alternativa: Verdadeira
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    II. Projeto de lei complementar visando à organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
    Alternativa :Falsa
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios,bem como organização administrativa destes; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
    Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais competência da união.
    III. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. 
    Alternativa :Falsa
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
    ;
    Não há necessidade de lei complementar para conceder autorização ao estado para legislar sobre o assunto, pois a matéria é concorrente todos podem legislar U.E. DF.  Já está expresso na constituição.
    Complementando

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    IV. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho. 
    Alternativa: Verdadeira.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Neste caso lei complementar é necessário para conceder a autorização, isto ocorre, porque a competência privativa pode ser delegada.

    Aguém tem entendimento diferente pois, não sou da área de direito.
  • Observem o enunciado:  "Diante da repartição constitucional de competências entre os entes da Federação, deveria cessar a tramitação dos projetos referidos em". Logo, o examinador está perguntando quais assertivas estão incorretas.

    1)Organização do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios; Competência legislativa da União; Projeto de lei tramitará no Congresso Nacional; 
    2)Organização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  Ente Ministerial que pertence ao Ministério Público da União; Competência legislativa da União. Projeto de lei tramitará no Congresso Nacional. 
    3) Organização da Defensoria Pública dos Territórios. Competência legislativa da União. Projeto de lei que tramitará no Congresso Nacional. 
    4) Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal; Competência legislativa do Distrito Federal; Projeto de lei tramita na Câmara Legislativa do D.F. 
    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:VII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012"
  • Pessoal,

    Se alguém puder tirar esta dúvida ficarei muito grata. Até hoje não entendi o porquê do item I está certo. Se o próprio art.22, XXVII, da CF ao dispor que a competência da Uniao é privativa no caso de licitaçao e que nos casos mencionados nesse artigo, a autorizaçao para que os Estados, DF e Municípios possam legislar sobre as referidas matérias dependerão de LEI COMPLEMENTAR.

    Sendo que a questão fala em lei ordinária. Por que lei ordinária está certa?

    Obrigada!



  • Graciela, se o item I falasse: Projeto de lei ordinária concedendo autorização aos E/DF/Mu para legislar sobre normas gerais de licitação, aí sim estaria errada, porque para que a concessão possa ocorrer, deve-se usar a Lei complementar, como previsto no par unico do art. 22.
    O item I nao fala em concessão de autorização para o E/DF/M, fala, tão somente, que tramita um projeto de LOrdinária sobre normas de licitação, em todas as modalidades, lei esta q deve ser seguida pelos Estados/DF/Municipios. Essa matéria (licitação) nao é exclusiva de lei complementar, mas sim, de lei ordinária. Portanto, certo o item I.

    Espero ter esclarecido
  • Bom, vou tentar acrescentar como entendi.

    O que o examinador está pedindo do candidato é se este sabe quais são as matérias que podem tramitar no Congresso Nacional.

    O art. 48 da Constituição é expresso ao afirmar que CABE AO CONGRESSO NACIONAL dispor sobre as matérias de COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    Aqui começo a explicar com base em uma interpretação teleológica de meus estudos (o que pode estar certo ou errado, porque não sei muita coisa mas tento focar em Constitucional, pois o tenho como um base).

    Assim como o art. 1º da CF disciplina que a República Federativa do Brasil é formada pela União indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, ela explica, em seu artigo 19 que a União, Estados, Municípios e Distrito Federal são AUTÔNOMOS. É o famoso sistema FEDERATIVO.

    A CF está repleta do princípio(sistema) federativo (cláusula pétrea) em seus artigos, delimitando a matéria legislativa (autônoma) de cada ente, dentre as quais se destaca a da União como “exclusiva, privativa, comum e concorrente”.

    Sabemos que na matéria EXCLUSIVA só a UNIÃO e nenhum outro ente pode legislar. (art. 21).

    A matéria PRIVATIVA, apesar de ser de “titularidade” da União, possui a permissão de LEI COMPLEMENTAR autorizar os ESTADOS a legislar (e aí a doutrina inclui o DF em matéria de Estado) (parágrafo único do art. 22).

    A matéria COMUM e CONCORRENTE, todos os entes, respeitadas as normas constitucionais, podem legislar.

    Aí vem as perguntas:
    A FCC quer saber, dentre as matérias destes INCISOS, quais são as PRIVATIVAS E AS EXCLUSIVAS.
    Porque?
    Porque somente estas matérias podem tramitar no CONGRESSO NACIONAL.
    Porque?
    Porque o CONGRESSO NACIONAL não pode APROVAR normas que invadam a COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA a outros entes que não à UNIÃO sob o risco de tais leis serem declaradas inconstitucionais porque o legislador está obrigado a seguir o princípio federativo (autonomia que descrevi lá em cima) que é uma cláusula pétrea.


    (CONTINUA...)



  • (...CONTINUAÇÃO)

    E quais são na questão?
    I -Projeto de lei ordinária tendo por objeto o estabelecimento de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    Se é competência PRIVATIVA da União, pode tramitar no CN.

    II -Projeto de lei complementar visando à organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
    II - Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios,bem como organização administrativa destes;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
    Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais competência PRIVATIVA da UNIÃO e, se não é competência PRIVATIVA da União não pode tramitar perante o Congresso Nacional. E se não pode tramitar perante o CN, é uma das respostas pedidas pela Banca.

    III -Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
    CONCORRENTEMENTE? Ah, então NÃO pode tramitar perante o CONGRESSO NACIONAL. É uma das respostas da Banca.



    IV.Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho.
    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Competência privatia? Então PODE!


    O QUE ENTÃO NÃO PODE TRAMITAR PERANTE O CONGRESSO: ITENS II e III por não se tratarem de competência privativa ou exclusiva da União!


    Essa questão foi f@#$@!! Desta vez, FCCendo e Aprendendo. ;)

    Espero ter sanado as dúvidas de “o quê” o examinador queria com a questão.



  • pelos comentários dá até pra entender o que a questão pediu ou "tentou pedir", mas que tá MUITO MAL FORMULADA TÁ.
  • Em simples palavras as competências que podem tramitar no congresso são só as legislativas, portanto a privativa e a concorrente da união.

  • Cuidado com a casca de banana!!!

    Não é mais competência privativa da União a organização da Defensoria Pública do DF.

     A decisão do Congresso Nacional de fortalecer o sistema brasileiro de Defensoria Pública foi destacada pelo defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, presente à sessão solene no plenário do Senado para promulgação da Emenda Constitucional 69/12, que deu autonomia à instituição congênere no Distrito Federal. A norma altera os artigos 21, 22 e 48 da CF, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública.

  • Gente, vou comentar item por item pq os comentários estão meio desorganizados. Vejamos:

    I. Projeto de lei ordinária tendo por objeto o estabelecimento de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Esse é o mais simples. Estabelecimento de normas gerais de licitação e contratação é competência legislativa PRIVATIVA da União. Isso está previsto no art. 22, XXVII. Se é de competência da União, por conseguinte pode tramitar sem problemas no Congresso Nacional. Quanto a ser lei ordinária, também está correto, pois a CF não exige lei complementar para tratar desse assunto. 

    II. Projeto de lei complementar visando à organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes. 

    Essa item queria que o candidato conhecesse a EC 69, que retirou da União a competência para legislar sobre a organização da Defensoria Pública do DF. Atualmente, quem legisla sobre essa matéria é o próprio Distrito Federal. Repare que depois da EC 69, o art. 22, XVII só prevê como competência privativa da União legislar sobre a organização do MP do DF e dos Territórios e da Defensoria Pública dos  Territórios.

    Logo, esse projeto de lei complementar não poderia estar tramitando no Congresso Nacional, pois refere-se a matéria que não compete a União. 

    (CONTINUA)
  • Continuando....

    III. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. 

    Assim, esse projeto de LC também não poderia estar tramitando no Congresso.Essa matéria é de competência CONCORRENTE (art. 24, VII), ou seja, compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre ela. Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 24, esclarecem que no caso de competência concorrente, a União irá estabelecer as normas gerais, cabendo aos Estados a competência suplementar. Logo, se a matéria é de competência concorrente, NÃO HÁ NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR autorizando os Estados a legislar sobre ela! Eles podem legislar livremente, desde que respeitem, se houverem, as normas gerais estabelecidas pela União. Vamos nos lembrar também, que o conteúdo de lei complementar é taxativo, ou seja, só é necessário LC nos casos em que a CF a exige expressamente. 

    Acho que essa assertiva quis confundir o candidato com a competência privativa da União. Nos casos de competência privativa (art. 22 da CF), aí sim, Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (parágrafo único).

    Assim, o projeto do item III também não poderia estar tramitando no Congresso.

    IV. Projeto de lei complementar concedendo autorização para que os Estados legislem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho. 

    Direito do Trabalho é matéria de competência PRIVATIVA da União (art. 22, I). Nesse caso, como já dito acima, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar. Então esse projeto está certinho e pode tramitar perante o Congresso.

    ATENÇÃO: pessoal, vi que nosso colega Dedy comentou que somente as matérias de competências privativa poderiam tramitar perante o Congresso Nacional e não as de competência concorrente. Gente, com todo o respeito ao colega, mas isso não está certo. Essas matérias são de competência concorrente da União e dos Estados. É claro que se é de competência da União pode e deve tramitar no Congresso! 


  • Luiza, parabens.. bom trabalho.


  • Pessoal, cuidado com o comentário do colega Dedy, porque parte da premissa de que o Congresso Nacional não pode legislar sobre matérias de competência concorrente (o que está equivocado), e presume que é isso que a banca estaria buscando nas respostas. Leiam os comentários dos colegas Luisa, Pithecus Sapiens e Ana Muggiati, que estão corretos e não cometeram este equívoco.

  • Olha que coisa interessante que só vim perceber com essa questão:


    Art. 21. Compete à União (matérias exclusivas e administrativas):


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre (matérias privativas e legislativas):


    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • De acordo com o art. 22, XXVII, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III. Portanto, correto o projeto de lei ordinária tramitando no Congresso. A assertiva I está correta e não deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 22, XVII, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes. A EC 69 retirou a competência da União para legislar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, incorreta a assertiva II, que deverá ser assinalada.

    O art. 24, VII, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Por ser de competência concorrente, não há que se falar em lei para autorizar os estados a legislar. Diferente no caso das matérias de competência privativa da União, onde o parágrafo único, do art. 22, prevê que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Incorreta a afirmativa III.

    O art. 22, I, da CF/88, prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Com a ressalva do seu parágrafo único que dispõe: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Portanto, correta a afirmativa IV.

    RESPOSTA: Letra B









  •  

    GAB: B

    essa questão não foi fácil, depois de reler várias vezes os comentários

    dos colegas, sobretudo o da Adele ( que recomendo), foi que entendi o erro
    da assertiva II

     

     

    #avante

  • Vão direto no comentário da colega Adèle Exarchopoulos , simplesmente maravilhoso! uma aula verdade aula.

     

  • Erro da assertiva II e III - 

    II-Após a EC 69 de 2012, transferiram-se da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Portanto , não se trata de competência da União no caso do DF.

    III- A delegação da União mediante Lei complementar para que os Estados legislem sobre questões específicas, trata-se de matérias de competância privativa da União, o que não é o caso da proteção ao patrimônio histórico, cultural e artístico . Nesse caso é competência concorrente, por isso não precisa de autorização em lei complementar.

  • *EC 69/2012 = retirou a competência privativa da União de legislar sobre a organização judiciária e administrativa da DEFENSORIA PÚBLICA DO DF; mantém apenas competência em relação ao MP, e ao MP/DP dos Territórios; 

  • A assertiva I é competência legislativa privativa expressa. Não tem o que dizer, é só decoreba.

    O bicho pega aqui: a assertiva II fala sobre um PLC que deve cessar porque cabe apenas ao próprio DF organizar sua DPE. A assertiva III, por sua vez, trata de competência administrativa comum entre todos os entes referente ao dever de proteção. Não precisa nenhuma autorização, tampouco projeto de lei, pessoal! O que requer autorização e LC é no que diz respeito à competência privativa, que é exatamente o que trata a assertiva IV. Direito do trabalho é matéria privativa da União legislar. SE a União quiser, por intermédio de LC, pode autorizar os Estados ou DF a legislar sobre ponto ESPECÍFICO trabalhista.

    Acho interessante o viés da questão difícil que separa quem aprendeu e vai raciocinar de quem simplesmente decorou.

    Gab. B

    Boa nomeação.

  • Ministério Público do DF e Territórios -> Competência privativa União.

    Defensoria Pública de Território -> Competência privativa da União

    Defensoria Pública do DF -> Competência Concorrente

  • Vá direto pro comentário da colega Adèle Exarchopoulos


ID
878890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de uma Turma do Tribunal Regional do Trabalho deparar-se com questão ainda não examinada pelo Supremo Tribunal Federal, atinente à constitucionalidade de lei, prejudicial à decisão de um caso concreto submetido a seu julgamento, o órgão julgador, em virtude do quanto dispõe a Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da cláusula de reserva de  plenário, prevista da CF:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • A reposta não deveria ser a C?!

    A reserva de plenário do artigo 97 impende de declara a insconstitucionalidade da lei, mas não impende afasta a incidência no caso concreto?
    Alguém me ajuda?

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Turma é um órgão fracionário do TRT. A CF no Art 97 prevê que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
    respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Observa-se que a turma se encontrava em uma análise em que o STF não havia examinado determinada questão. O fato de o STF não ter se pronunciado sobre inconstitucionalidade de uma lei não impede que qualquer outro tribunal analise esse tipo de questão, desde que o faça por maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial. Na questão apresentada, uma turma, por ser órgão fracionario, deve aguardar a manifestação do tribunal como um todo para declarar a incostitucionalidade de uma lei ou ato do poder público.
  • SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • Vamos lá Renato,
    O que ocorre é o seguinte, quem julga a inconstitucionalidade é a maioria dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial. Uma vez julgada essa questão constitucional a matéria volta ao órgão fracionário para que profira a decisão no caso concreto, tendo como base a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato conforme julgamento realizado pelo Pleno ou Órgão Especial. Só esclarecendo, o Pleno é composto por todos os membros do tribunal, como é difícil a deliberação, normalmente o julgamento é realizado pelo Órgão Especial o qual tem uma composição menos numerosa.
    Diante disto, os órgãos fracionários de Tribunais podem: manejar a interpretação conforme a Constituição; declarar a constitucionalidade da norma; e declarar a não recepção de normas frente à Constituição, de modo que é importante sempre verificar a data de produção da norma jurídica.
    No entanto, a súmula vinculante n° 10 fora editada especialmente em razão de as Turmas e Câmaras estarem realizando o controle de constitucionalidade por meio de um artifício que visava evitar a aplicação do art. 97 da CRFB/88, de modo que não declaravam a inconstitucionalidade, mas sim não aplicavam a norma por entenderem ser inconstitucional, usurpando a competência do Pleno ou Órgão Especial no tocante à sua competência para declarar a inconstitucionalidade do ato.

    Espero ter ajudado é ótimos estudos a todos.
     

  • TURMA DE TRIBUNAL É ÓRGÃO FRACIONÁRIO - não pode declarar inconstitucionalidade de lei, pois isso fere a CLÁUSULA DE RESERVA.

    CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Complementando:

    Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos seus membros ou de seu órgão especial poderá um tribunal declarar a inconstitucionalidade - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (Art. 97 da CF). Trata-se de condição de eficácia jurídica da declaração.

    STF Súmula Vinculante nº 10 - Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de Órgão Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Dispensa-se o procedimento do art. 97 da CF toda vez que haja DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL OU PLENO DO TRIBUNAL OU DO STF, sobre a matéria - (aplicação do princípio da economia processual, da segurança jurídica, na busca da racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira).

  • Ué, então quando e como se daria o controle difuso de constitucionalidade?????? Marquei letra "e", apesar de conhecer o regramento acerca da votação das ações de controle de constitucionalidade, ao dizer que, no caso específico, a letra "`e"` diria respeitoapenas ao controle difuso, entendi como correta.

    Qual o motivo de estar errada??

    Forte abraço.
  • Não entendo muito sobre controle de constitucionalidade, mas acredito que o se trata de controle difuso. Ocorre que na letra e) consta: "poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, bem como afastar sua incidência, independentemente da existência de decisão anterior proferida a esse respeito por outras instâncias da Justiça do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal, por se tratar de decisão a ser tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade."

    Só que nesse caso deverá haver voto da maioria absoluta, conforme consta na CF:

    Somente pelo voto da
    maioria absoluta de seus membros (pleno) ou dos membros do respectivo órgão especial (OE)

    poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Art. 97, CF)

    Se já tiver pronunciamento, aí não precisa da maioria absoluta, conforme segue:

    Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao
    plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (CPC, art. 481, Parágrafo único).


    Espero ter ajudado.

  • Também não entendi por que a alternativa "e" está errada.

    Se alguém puder ajudar.

    Agradecido.
  • Tudo se resume ao fato de que a Turma é órgão fracionário, só isso. E os colegas já explicaram de forma muito clara que o órgão fracionário nao pode afastar e nem declarar a inconstitucionalidade.
  • Sobre a cláusula de reserva de planário, diz Lenza:


    Será dispensado o quórum de maioria absoluta e a submissão da questão ao pleno/org.espec. do tribunal ou pleno do STF, se estes já tenham decido sobre a matéria. Poderá neste caso o orgão fracionário conhecer de  plano e julgar a questão,declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.


  • Complementando:
    "Conforme assevera Marcelo Caetano, citado pelo Ministro Celso de Mello (RE 190.725-8/PR), ...a exigência de maioria qualificada para a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo justifica-se pela preocupação de só permitir ao Poder Judiciário tal declaração quando o vício seja manifesto e, portanto, salte aos olhos de um grande número de julgadores experientes caso o órgão seja colegiado. Sendo atingida a majestade da lei a qual, em princípio, se beneficia da presunção de estar de acordo com a Constituição, é necessário que o julgamento resulte de um consenso apreciável e não brote de qualquer escassa maioria (...). Essa exigência, por outro lado, acautela contra uma futura variação de jurisprudência no mesmo Tribunal. Assim, a inconstitucionalidade tem de ser declarada pelos votos conformes de um número de juízes equivalente a metade e mais um dos membros do Tribunal ou do órgão competente nele formado.
    De acordo com o Ministro Ilmar Galvão, declarada a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinada lei, pela maioria absoluta dos membros de certo Tribunal, soaria como verdadeiro despropósito, notadamente nos tempos atuais, quando se verifica, de maneira inusitada, a repetência desmensurada e causas versantes da mesma questão jurídica, vinculadas à interpretação da mesma norma, que, se exigisse, em cada recurso apreciado, a renovação da instância incidental da arguição de inconstitucionalidade, levando a sessões da Corte a uma monótona e interminável repetição de julgados da mesma natureza (RE 190.725-8/PR).
    Essa tendência foi confirmada pela Lei 9.756/98, que, acrescentando um parágrafo único ao artigo 481 do CPC, estabeleceu que os órgãos fracionários dos tribunais (entenda-se Câmaras, Grupos, Turmas ou Seções) não submeterão ao plenário, ou a órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, podendo, inclusive, referida ação ser, de plano, apreciada, conhecida e julgada pelo relator, na redação dada ao artigo 557 e acréscimo de um §1º - A ao CPC pelo mesmo dispositivo legal."
    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • O controle difuso tem uma regra que é meio difícil de entender:
    Juiz singular - pode exercer o controle de constitucionalidade normalmente, deixando de aplicar norma ao caso concreto por considerá-la inconstitucional, inclusive. 
    Tribunal - só pode declarar a inconstitucionalidade por meio do tribunal pleno (todos os membros) ou por meio de seu órgão especial.
    CF/88, art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
    Isso significa que nos tribunais com mais de 25 membros, pode ser criado um órgão especial com atribuições do tribunal pleno. imaginem ter de reunir eventuais 45 membros de um determinado tribunal, seria bem difícil.
    Dessa maneira, uma turma, por ser órgão fracionário do tribunal, não pode declarar a inconstitucionalidade ou afastar a incidência da norma.
    A Súmua Vinculante equipara "afastar a incidência" à declaração de constitucionalidade e por isso o órgão fracionário do tribual não pode fazê-lo.
    O difícil é assimilar que um juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade da norma, mas uma turma com vários juízes não pode.
  • Pessoal, confesso que demorei bastante para entender. Fiz este concurso e errei esta questão, mas após estudos mais direcionados sobre controle de constitucionalidade consegui entendê-la. O Enunciado diz TURMA DO TRT, que é órgão fracionário do tribunal.

    Todos os integrantes do tribunal formam o Pleno.  Tribunais  que possuem mais de 25  julgadores podem formar o Órgão Especial, que possuirá no mínimo 11 e no máximo  25 integrantes (art.93, XI da CF).  Enfim, a Turma é um órgão fracionário, uma divisão dos  julgadores do Tribunal "uma turminha".

    Sendo assim, não pode declarar a incontitucionalidade de lei ou ato normativo,  pois no âmbito dos tribunais somente a maioria absoluta de seus membros (ou seja, do PLENO) ou dos membros do Órgão Especial podem fazê-lo. (art. 97 da CF - Cláusula de Reserva de Plenário).
    também é bom perceber  o fato de se tratar de controle difuso, pois o enunciado deixa claro ser hipótese de caso concreto, assim estamos diante de um controle por via de exceção ou defesa e  incidenter tantum, ou seja, a declaraçao de inconstitucionalidade nesse caso é um incidente no processo e não o pedido principal dele. 

    Espero ter ajudado e caso haja alguma terminologia ou algo errado me comuniquem. Abraços

    Os artigos 480 e 481 do CPC também são esclarecedores, o art. 481 traz a possibilidade da TURMA poder declarar a inconstitucionalidade. (caso o pleno ou orgao especial do tribunal a que pertence a TURMA já hajam pronunciado a cerca da matéria OU o plenário do STF).
  • Prescinde-se da reserva de plenário apenas se houvesse jurisprudência sobre a matéria.
  • Julgado que sintetiza toda a matéria:

    Processo Civil. Controle de constitucionalidade. Princípio da reserva de plenário. O juiz singular pode deixar de aplicar lei inconstitucional; os órgãos fracionários dos tribunais não porque, mesmo no âmbito do controle difuso da constitucionalidade, os tribunais só podem deixar de aplicar a lei pelo seu plenário ou, se for o caso, pelo respectivo órgão especial (CF, art. 97), observado o procedimento previsto no art. 480 e seguintes do Código de Processo Civil, salvo se já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (CPC, art. 481, parágrafo único). Recurso Especial conhecido e provido.

    Em suma: 

    a) juiz singular não obedece, obviamente, à reserva de plenário;
    b) A turma não obedece no caso de o próprio tribunal, ou STF, já tiverem se pronunciado sobre a inconstitucionalidade.
  • “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF.” (RE 361.829-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.)


  • Acertei, mas onde está o erro da "A"?

  • Leandro, até onde entendo o  erro da A está no fato de q a Turma do TRT não poderá pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade da lei, declarando-a ou afastando sua incidência, no todo ou em parte, até q. venha decisão do Plenário do STF sobre a questão, ou da maioria absoluta do Órgão Especial ou do Plenário do próprio TRT. O erro da A está em limitar a resolução da questão ao STF. 

     Cabe lembrar q a Turma, órgão fracionário, não pode declarar a inconstitucionalidade ou afastar a incidência da lei ou ato normativo (alegado como inconstitucional) no todo ou em parte SEM manifestação anterior da maioria absoluta de seu Órgão Especial, Plenário do próprio TRT ou do Plenário do STF nesse sentido (de q dita lei ou ato normativo é inconstitucional), mas poderá rejeitar a arguição de inconstitucionalidade. Eu penso q rejeitar a arguição de inconstitucionalidade é o mesmo que declarar a sua constitucionalidade e, isso órgão fracionário ou mesmo Desembargador ou Ministro pode fazer sozinho, pois não viola o princípio da reserva de plenário.
  • Pessoal,

    Vale lembrar da hipótese do § único do art. 949 do NCPC (art. 481 do CPC/73):

     

    " Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. "

     

    Abraços a todos

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito ao instituto da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88).  Analisando o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que o órgão julgador, em virtude do quanto dispõe a Constituição da República, não poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, tampouco afastar sua incidência, sem que haja decisão anterior proferida a esse respeito pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional do Trabalho ou de seu Órgão Especial.

    Conforme teor da Súmula Vinculante 10 “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    Gabarito do professor: letra d.
  • Não poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, tampouco afastar sua incidência, sem que haja decisão anterior proferida a esse respeito pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional do Trabalho ou de seu Órgão Especial. 

  • GABARITO: D

    SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    =============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF

     

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


ID
878893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo um cidadão formulado denúncia de suposto desvio de verbas públicas por dirigente de autarquia federal perante o Tribunal de Contas da União (TCU), requereu o dirigente em questão que lhe fosse revelada a identidade do autor da denúncia, a fim de que pudesse tomar as medidas eventualmente cabíveis em defesa de seus interesses, pedido este que, contudo, foi rejeitado pelo Presidente do TCU. Nesta hipótese, o remédio constitucional adequado para fazer valer a pretensão do dirigente da autarquia perante o TCU seria o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Bons estudos!
  • Neste caso, cabe Mandado de Segurança, pois o art. 5º, LXXII preceitua que "cabe habeas data para assegurar informações relativas à pessoa do impetreante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público". Como, neste caso, não cabe nem habeas data e muito menos habeas corpus, a medida cabível é o Mandado de Segurança, nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal.   A competência para julgamento é do STF, como já colocado pelo colega.
    Bons estudos!

  • O que mata a questão é saber primeiro que cabe MS e não HD, pois não era caso de informações pessoais. Outro ponto é saber a competência, neste caso, como já relatado pelo colega anteriormente, seria do STF.
  • Caros colegas, estou com dúvida em relação à competência se é da Justiça Federal ou do STF. Encontrei o Art.109, VIII, CF/88 – Compete aos juízes federais processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais. Alguém pode ajudar?
  • Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Se a autoridade coatora que fere direito líquido e certo de quem quer que seja, não amparada por habeas corpus ou habeas data, for o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou o Procurador Geral da República, ou então a violação for oriunda do Tribunal de Contas da União ou do próprio STF, o MANDADO DE SEGURANÇA deverá ser impetrado perante a excelsa corte. O mesmo vale para os casos de habeas data, quando os atos que comprometerem o conhecimento, por parte de qualquer pessoa, de informações relativas a si, bem como a retificação de tais dados constantes de registros ou bancos de dados, forem praticados pelas pessoas já citadas. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    Competência em razão da pessoa com a fixação do foro da Justiça Federal quando os atos violadores do direito fundamental partirem de autoridade federal. Imperativo é delimitar o alcance da expressão autoridade federal, sendo considerada toda aquela que integra a administração direta ou indireta federal, exercendo suas funções de forma submissa ao regime de direito público. No entanto, nos casos do art. 108, I,c, a competência da Justiça Federal de primeira instância fica excluída, bem como nas hipóteses de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF e do STJ, como dispõem os arts. 102, I, d e 105, I, b, da CF.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADO, DANIELA DE MELO CROSARA


  • O que me matou na hora foi exatamente saber se era HD ou MS!!
    Esqueci da frase "...informações relativas à pessoa do impetrante...", contida no inciso LXXI, do art. 5º, da CF, ou seja as informações tem que ser pessoais.
  • Assim como a maioria, fiquei em dúvida quanto à impetração de MS ou HD.
    Sei que não vale a pena "brigar com a banca" durante a prova, mas se por um lado o HD está incorreto, uma vez que o art. 5º, LXXII "a" fala em informações relativas à pessoa do impetrante", por outro não consigo verificar o "periculum in mora" necessário no caso para impetrar um MS. Caso algum colega consiga apontar este requisito, fico agradecido. 
    Bons estudos!
  • Em Resposta a dúvida do camarada a respeito do periculum em mora:

    Existem 4 pré requisitos para o uso do mandado de segurança:
    1) Ato comissivo ou omissivo ( uma ação ou omissão) da autoridade pública ou de particular que exerça função do poder público (concessionários ou permissionários).
    2) A ilegalidade ou o abuso de poder, ou seja, o ato contraria a lei ou quem prolata o ato não tem competência para prolata-lo
     
    3) Lesão ou ameaça de lesão a direito liquido e certo.   Direito líquido e certo é aquele direito que vc sabe onde começa e onde termina, pois ele já esta devidamente regulamentado. Então, se alguma autoridade pública ou permissionário inviabiliza ou ameaça inviabilizar  o exercício desse direito subjetivo que vc julga ser líquido e certo.
    4) Tratar-se de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data
    Se temos esses 4 requisitos. Podemos intentar um mandado de segurança.

    Porém, para se ter direito a uma cautelar tem que se preencher dois requisitos:


    É possível medida cautelar quando são satisfeitos 2 pre requisitos:  fumus boni iuris (cheiro de bom direito)  e periculum em mora (perigo de lesão irreparável).

    SELVA!!!
  • A título de "curiosidade", transcrevo um pertinente trecho do comentário do "ebah" a uma questão da prova de Analista de Controle Externo do TCU (CESPE, 2004):

    Pelo que acabamos de ver a questão está correta. Questão interessante que se afigura é em relação ao sigilo do denunciante. Tanto a LOTCU (art. 5) como o RITCU (art. 236) asseguram ao denunciante o direito a manutenção do sigilo de seu nome, mesmo após a apreciação do processo pelo TCU. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por meio de mandado de segurança, entendeu que ambos os dispositivos eram inconstitucionais por ferirem alguns incisos do art. 5° da Constituição. Como a inconstitucionalidade foi apreciada de forma incidental, a decisão do Pretório Excelso só valeu para o caso concreto. Hoje em dia, o TCU continua, em todas as suas deliberações, mantendo o sigilo do denunciante.
    (in http://www.ebah.com.br/content/ABAAABb-YAH/controle-externo-tcu-aula-9)

    Bons estudos! (:

  • Sobre o tema...
    "É mister, também, aproveitar para pontuar a distinção crucial entre o mandado de segurança e o habeas data. O primeiro é utilizado para proteção de um direito líquido e certo, nessa hipótese, o de informação, ou até o de certidão, se for o caso, enquanto o segundo só poderá ser utilizado quando se tratar de informação sobre a sua pessoa, restando concluir que, se a informação for do seu interesse, mas não sobre a pessoa, o remédio adequado é o mandado de segurança." (p. 41)
    (
    Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª ed. 2011)
  • Apenas a acrescentar conhecimento, preceitua a Súmula nº 248/STF - É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
  • A questão resolve-se em dois passos:

    1) O remédio constitucional adequado: no caso, MS, uma vez que não se trata de obter informações pessoais;

    2) A competência: em tese (analisando apenas o encunciado), cabe a um juiz federal (CF, art. 109, VIII); entretanto, aalisando as alternativas, não há esta opção; então, não significa que a questão estivesse errada; dever-se-ia SUBENTENDER que seria o caso da exceção prevista nesse mesmo dispositivo constitucional, remetendo-se a resposta, então, para o art. 102, I, d (STF), para o art. 104, I, b (STJ) ou para o art. 108, I, c (TRF).

    Como não há, nas alternativas, hipótese que se encaixe como sendo de competência de um TRF, caberia, então, analisar se cabe para o STF ou para o STJ.

    De fato, há duas alternativas prevendo o cabimento de MS: uma para o STF e outra para o STJ. Qual a certa? A resposta estaria na autoridade coatora.

    Vejam que a questão não mostra o TCU como tal, mas sim como órgão que recebeu a denúncia.

    A autoridade coatora é uma "autoridade federal".

    A exceção prevista no ar. 109, VIII diz que a competência caberia a "tribunais federais", ou seja, não necessariamente TRF's, mas, além desses, o STF, o STJ, TST, TSE e STM.

    NO caso, como saber se é para o STF ou para o STJ?????

    Entendo que a questão possui 2 respostas "verdadeiras", devendo ser, no mínimo, atribuídos os pontos.

    O que acham???

  • Pessoal...analisando meu comentário e o enunciado, percebi que a autoridade coatora é, sim, o (presidente do) TCU, que REJEITOU O PEDIDO DO IMPETRANTE!!!

    Logo, a resposta é, depois de identificado tratar-se de MS, a "E", pois, contra ato do TCU cabe MS para o STF (art. 102, I, d).

    Abraços
  • Pessoal, esta questão foi feita a partir de um caso concreto: MS 24.405/DF. O foro é o STF porque o foro competente para impetração do MS é o da autoridade coatora (Presidente do TCU). O direito liquido e certo violado é o direito de resposta proporcional ao agravo e o de reparação pelos danos à imagem. O mandado de segurança é o remédio adequado porque não se trata de obter informações pessoais.

  • A primeira parte do comentário do colega "sctag" está correta. 
    O dirigente denunciado queria saber quem era o autor da denúncia. Tendo sido rejeitado o pedido, trata-se de impetração de Mandado de Segurança, e não de Habeas Data, já que este diz respeito tão somente aos casos em que se deseja conhecer, retificar ou complementar dados pessoais. 
    Após verificar que o remédio constitucional adequado era o Mandado de Segurança, restariam duas opções: uma de competência do STF e outra de competência do STJ. 
    Aí a questão fica ainda mais fácil. Quem recusou o pedido do denunciado? O PRESIDENTE DO TCU! 
    Assim, a competência para apreciar o Mandado de Segurança seria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por expressa previsão contida no art. 102, I, d, da Constituição Federal.

  • Art. 102, I, d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Alguém poderia dar alguma dica de como estudar (ex.:algum esquema) as competências dos Tribunais? Já li os artigos diversas vezes, mas depois nunca lembro, preciso estudá-los de maneira esquematizada para não esquecer mais.

  • Letra (E): Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do TCU (art. 102, I, "d", da CF).

  • FCC É CAMPEÃ NESTE TIPO DE QUESTÃO........

  • Povo,

    vi um bizu em outra questão, estou utilizando-o e está funcionando muito bem. Segue:

     

    JULGAMENTO DE AUTORIDADES:

     

    STF - ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    STJ - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

     

    Bons estudos!

  • Tendo em vista que o habeas data é remédio constitucional pertinente para alcançar as informações relativas ao próprio impetrante (art. 5º, LXXII, “a", CF/88) e considerando que no caso hipotético narrado a intenção é descobrir a identidade do autor da denúncia, o remédio constitucional cabível não será o habeas data. Portanto, pertinente será o mandado de segurança, por visar proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF/88).

    Tendo em vista que o mandado de segurança será impetrado contra ato de membro do Tribunal de Contas da União, a competência para julgamento é do STF, conforme art. 102, “d", da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal".

    Gabarito do professor: letra e.
  • Súmula nº 248/STF - É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

     

     

  • Eu vi essa dica em um comentário aqui no QC e achei bem legal:

    MS e HD de competência originária do STF serão contra atos de 2 pessoas (presidente da rep. e procurador-geral da rep.) 2 mesas (mesa da câmara e do senado) e 2 tribunais (TCU e STF).

     

  • Uma dúvida: é o sigilo de fonte? Não impossibilitaria?

  • MS e HD de competência originária do STF serão contra atos de 2 pessoas (presidente da rep. e procurador-geral da rep.) 2 mesas (mesa da câmara e do senado) e 2 tribunais (TCU e STF).

    Súmula nº 248/STF - É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
878896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende rever, de ofício, processos disciplinares julgados no ano de 2012 contra juízes do Trabalho que tenham resultado em imposição de penas disciplinares. Considerada a disciplina constitucional da matéria, o CNJ

Alternativas
Comentários
  • Previsão Constitucional:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    ...
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 
    ...
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 
  • o erro da letra E 'a qualquer tempo'

  • Letra D- Correta. Veja o mapa abaixo!
     

     

  • Ao analisar a letra "c" a questão tenta nos confundir, uma vez que a Justiça do Trabalho conta com um CSJT - Conselho Superior da Jutiça do Trabalho, conforme art. 111-A da CF/88, órgão que funcionará junto ao TST cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da J. do Trab. de primeiro e segundo graus.
    Diferentemente do CNJ- Conselho Nacional de Justiça, previsto no art. 103-B da CF/88 que atua no controle da atuação administrativa e financeira do PODER JUDICIÁRIO e no controle do cuprimento dos deveres funcionais dos juízes.
  • “O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.” (MS 27.767-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)

  • COMPLEMENTANDO..

    CNJ X CNMP

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
     (..)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    Art. 130-A.O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução 

    (..)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    IV -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • A questão aborda temática relacionada à organização e competências do Conselho Nacional de Justiça. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o CNJ poderá proceder à revisão, desde que se restrinja aos processos disciplinares julgados há menos de um ano.

    Conforme art. 103-B, § 4º-  “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".

    Gabarito do professor: letra d.
  • GABARITO: D

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 103-B (C.N.J.)

    | § 4º

         "Compete ao Conselho (C.N.J) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:" (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    | Inciso V

         "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;" (Incluído pela EC n. 45/2004) 

     

     

    Análise das alternativas:

     

    a) não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares já julgados. - ERRADA -

     

    b) não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares senão mediante provocação. - ERRADA

     

    c) não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares julgados contra juízes e membros da Justiça do Trabalho, que conta com Conselho Superior próprio para esse fim. - ERRADA -

     

    d) poderá proceder à revisão, desde que se restrinja aos processos disciplinares julgados há menos de um ano. - CORRETA -

     

    e) poderá proceder à revisão, a qualquer tempo, por estar autorizado pela Constituição da República a fazê-lo de ofício ou mediante provocação. - ERRADA -

  • CNJ CNMP

    _____________________________________________________________________________________________

    O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 

    O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    ______________________________________________________________________________________________

    O CNMP compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução 

    Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

    O CNMP pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    __________________________________________________________________________________________________

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:          

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;      


ID
878899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerada a disciplina constitucional do Ministério Público, dentre as funções essenciais à Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Aos membros do Ministério Público é garantida inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços (deve ser por maioria absoluta - art. 128, § 5º, I, b) de seus membros, assegurada ampla defesa.

    b) O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União, tendo por chefe o Procurador- Geral da República, o qual é nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 
     (art. 128, P/ 1) correta

    c) O controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público compete ao Conselho Nacional do Ministério Público, que se compõe de quinze (na verdade e composto por 14 membros - art. 130-A) membros nomeados pelo Presidente da República, dentre os quais seis oriundos de carreiras jurídicas alheias à do Ministério Público.

    d) Leis complementares, de iniciativa facultada ao Procurador-Geral da República, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados.
    art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: ...

    e) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal perante o qual oficiem.
    art. 129 - § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
  • Pessoal,
    na minha humilde opinião, faltou clareza na redação da alternativa B. A leitura do período permite inferir que o chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) é o Procurador- Geral da República, o que, de acordo com a Lei Complementar 75/1993, não procede.
    Nos termos do art. 87 da lei mencionada, o Procurador- Geral do Trabalho é o Chefe do MPT.
    Creio que o simples uso de um pronome relativo tornaria a assertiva clara e inquestionável (
    O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União, que tem por chefe o Procurador- Geral da República, o qual é nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução)
    Todavia, da forma como foi apresentada, entendo, assim como muitos que fizeram a prova, caber anulação.

    É aguardar o gabarito definitivo.
    Bons estudos a todos!
  • Mari, estou perplexo, pois tive exatamente a mesma opinião sua, a redação do item B torna o item errado, levando o candidato a excluir essa alternativa exatamente pelos motivos que você colocou.
    O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União (até aqui OK), tendo por chefe o Procurador-Geral da República (há uma vírgula na sentença, o que leva a redação do item a dizer que o PGR é o chefe do MPT) chegou nesse ponto eu nem li o restante da alternativa por exclusão. Não entendo como não ingressaram com recurso neste item...
  • Klaus,

    a vírgula é meramente gramatical. O fato de ter vírgula transforma a oração subordinada adjetiva restritia em explicativa, o que realmente deveria ser no caso, já que a oração explicativa pode ser excluída do período sem prejudicar o entendimento da mensagem transferida. Além disso, "tendo por chefe o procurador" também é oração reduzida de gerúndio que pode ser tranformada para "que tem por chefe...". O "que", nesse caso, se refere a MP da União,  ou seja, o termo exatamente anterior a ele. Acredito que você apenas se confundiou quanto ao referente do "que", o qual, na maioria das vezes, é o núcleo do termo exatamente anterior. 
  • Mari e Klaus Serra,

    É incrível, prq tive exatamente a mesma dificuldade de vcs dois, sem tirar, nem por!!!!
    A falta de clareza na redação do item "b" me fez ficar em dúvida entre ela e a "d". Acabei errando a questão.
    Realmente pela leitura, ficamos com a impressão de que o PGR é chefe do MPT, excluindo o que diz a LC 75, que diz que o PGT é chefe do MPT.
    Pelo que conhecemos da FCC, da sua intransigência, acredito que a questão não será anulada.
    Mas vamos aguardar.
  • Concordo com os colegas...a redação da letra B foi péssima! Eu acertei por exclusão...
  • Erro GROSSEIRO da banca !


    É obrigação anular essa questão
  • Concordo, a redação não ficou  legal. Interpretei do mesmo jeito dos colegas e acabei errando tb.
  • Mari, quem precisa ter humildade é a FCC e anular essa questão. Não fiz essa prova, mas essa questão deve ser anulada. É brincadeira uma questão dessa!!!
  • Também fiz a mesma interpretação queos colegas.

    Bons estudos!
  • Concordo com todos os colegas que a redação da letra B está confusa, contudo é a assertiva MAIS CORRETA, e muitas vezes é isso que  a FCC quer!!!  
  • opa... cai também....
  • Também errei essa questão, pois a alternativa B dá a entender que se estava falando apenas do MPT e o seu chefe o PGT e não PGR.

  • Idem...  Tb interpretei assim..
  • Questão anulada pela banca.
  • Olá pessoal, a questão foi anulada pela Fundação Carlos Chagas.
    Basta consultar o link :
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt1r212/atribuicao_de_questoes_e_alteracao_de_gabaritos.pdf

    Bons estudos!
  • Qual a diferença de 2/3 para maioria absoluta?
  • Maioria absoluta é metade mais 1.
    2/3 de 60 são 40.
    Maioria absoluta de 60 = 31.
  • Para a altrnativa "B" se tornar correta, a redação deveria ficar assim:
    "O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União
    sendo que este tem por chefe o Procurador- Geral da (...),  permitida a recondução. 
    Pois o pronome demonstrativo "este" indica que estaria falando de quem está próximo, porém, do jeito que foi colacada dar para entender que o chefe do MPT é o PGU. No entanto, como todas as outras alternativas estão erradas, o jeito mesmo é engolir a FCC.
    Falando-se de FCC, já sabemos, escolher a menos errada.

    Que Deus nos abençõe e que possamos alcançar nossos objetivos. 

    Claudenice Castro

ID
878902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante regular fiscalização, fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial do setor de bares e restaurantes estava utilizando indevidamente a calçada para instalação de mesas e cadeiras. Os agentes municipais, considerando que estavam devidamente autorizados pela lei, no correto desempenho de suas funções,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
    Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus
  • "Poder regulamentar decorrente o poder hierarquico consiste na possibilidade de os Chefe do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei".  (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2013)
  • Para complementar os estudos ( Segundo ensinamento do querido professor Rodrigo Motta do Centro de Estudos Guerra de Moraes)

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
    ( DICA):

    1) DISCRICIONARIEDADE;
    2)
    COERCIBILIDADE;
    3)
    AUTO-EXECUTORIEDADE;

    O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:

    a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar; É INDELEGÁVEL;

    b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público; É DELEGÁVEL;

    c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia; É DELEGÁVEL;

    d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia); É INDELEGÁVEL;

    Bons estudos e lembrem-se que a dificuldades é para todos..

     




     

  • Considerando-se que os ilustres colegas analisaram de modo impar a questão Q292962 e dispuseram ensinamentos brilhantes a respeito dos Poderes da Administração Pública, merece por complemento, comentários o Poder-dever da autotulela, como corolário de relevantes princípios, como o da legalidade; Vejamos:
    "e) interditaram o estabelecimento e apreenderam todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela."

    "É uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal. Pela de nº 346: ´a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos´; e pela de nº 473 ´a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.Fonte: DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 6a ed. São Paulo : Atlas, 1996, p. 66."

  • quando a questão falou em agentes municipais, eu não precisei brigar com ela, é só atribuir o termo à policia judicial ( que é o policial em si que nós estamos acostumados) daí já remete a resposta !
  • GABARITO: C

    O poder de polícia é uma faculdade de que tem a administração de condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    Quando a situação colocar interdição de restaurantes, aplicabilidade de multa
    , essas situações, é decorrência do poder de polícia.
  • Totalmente desproporcional e e não razoável a ação.


    Segue o jogo

  • Letra C.

     

     a), no exercício de seu poder disciplinar. OI?

     b), no exercício de seu poder de tutela administrativa.OI?

     c)..., no exercício do poder de polícia. Faculdade da Adm.Pub. de condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

     d)...como expressão de seu poder hierárquico. OI?

     e)..., como expressão de seu poder de autotutela.OI?

  • CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • -
    fiquei pensando: custava nada falar com o camarada primeiro...

  • Gabarito C

    PODER DE POLÍCIA

    ---> polícia administrativa (inerente à Administração Pública como um todo)

    ---> polícia judiciária (privativo dos órgãos de segurança) Polícia Civil e Polícia Federal

  • A resposta é a letra C.

    MOTIVO

    No caso em análise, há emprego do poder de polícia, em duas perspectivas:

  • (C)[certo] – Atua a polícia administrativa de maneira preventiva, através de ordens e proibições e por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas.

    (D) – Somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais.

  • A - apreenderam as mesas e cadeiras e multaram o estabelecimento, no exercício de seu poder disciplinar.

    B - interditaram o estabelecimento, no exercício de seu poder de tutela administrativa.

    C - apreenderam as mesas e cadeiras irregulares e multaram o estabelecimento, no exercício do poder de polícia.

    D - multaram o estabelecimento e determinaram a instauração de processo de interdição do estabelecimento, como expressão de seu poder hierárquico.

    E - interditaram o estabelecimento e apreenderam todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela.


ID
878905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não dispondo de recursos financeiros, o Poder Público pretende delegar a execução material de serviço público de sua titularidade a particular para que ele possa explorá-lo e dele se remunerar. De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o poder público pode

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • a) correta
    firmar contrato de concessão de serviço público, precedido de licitação.
  • Existem 3 formas de prestação de serviços públicos pelo P.Público:
    DIRETA CENTRALIZADA- a Adm Direta presta o serviço. Pode ocorrer a gestão associada de serviços públicos entre os entes federativos.
    DIRETA DESCENTRALIZADA- a titularidade E a execução do serviço são transferidos, mediante lei, a entidades da Adm Indireta (é chamada de OUTORGA)
    INDERETA- apenas a execuçãodos serviços é transferida a particulares, através de contratos de C,P,A ou Contrato de gestão. A titularidade continua sendo do P.Público  (é chamada de DELEGAÇÃO).

    Observe que a questão diz que "o Poder Público pretende delegar a execução material de serviço público de sua titularidade a particular"
    Com essas informações já sabemos que se trata de caso de CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO ou CONTRATO DE GESTÃO.  Ficamos com as letras A e E.
    Porém, sabemos que CONCESSÃO e PERMISSÃO sempre deverão ser precedidas de licitação. A AUTORIZAÇÃO dispensa licitação.
    Assim, gabarito letra A.
  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os contratos de concessão são contratos administrativos por meio do qual a administração confere ao particular a execução remunerada de serviço publico ou de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais.

    Vale lambrar os tipos de contratos de concessão:

    1 - Concessão de serviços públicos: são contratos precedidos ou não de realização de obra publica. a lei 8987/95 define-os em seu artigo 2º, incisos II, III.

    Art 2º - Para fins do disposto nessa lei, considera-se


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    2 - Concessão de uso de bem público : "contrato administrativo pelo qual a administração pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que exerça conforme a sua destinação." ( Maria Sylvia Di Pietro) 
    Esses contratos podem ou não prever remuneração por parte do particular. Mediante a celebração de tais contratos, a administração outorga ao particular o direito pessoal ( daí ser intuitu personae) e intransferivel de utilizar um bem segundo sua destinação específica.   


    3- Concessão de obra pública - "contrato administrativo por maio do qual o Poder público tranfere a outrem a execução de uma obra pública, para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelos beneficiários da obra ou obtida em decorrencia da exploração dos serviços ou utilidades que ela proporciona." ( Maria Sylvia Di Pietro)
  • GABARITO - A
    A execução dos serviços públicos pode ser realizada de modo centralizado, quando o serviço for prestado pelas próprias pessoas federativas (União, Estado, Distrito Federal, Municípios), por meio de seus órgãos internos, como também o ente federativo pode transferir a prestação destes serviços a pessoas diversas, processo denominado de descentralização.
    No estudo das modalidades de descentralização administrativa, observa-se que o ente federativo pode instituir uma pessoa para prestar tal atividade (pessoas integrantes da administração  indireta), como poderá delegar  para pessoas privadas não  integrantes da estrutura orgânica da Administração (chamada de descentralização por colaboração ou delegação negocial), que por sua vez  efetiva-se por meio dos instrumentos de concessão ou permissão de serviço público.
    Na descentralização por colaboração, o Poder Público delega a execução de determinado serviço público a uma pessoa, já existente, conservando o Estado a titularidade deste serviço.
    A concessão e permissão de serviço público encontram embasamento constitucional. O art. 175 da CF/88 apregoa que
    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Observe que o texto constitucional, ao prever a hipótese de o Poder Público delegar a terceiros a prestação de um serviço público, apontou apenas os institutos da concessão e da permissão, e a escolha das pessoas que figurarão como concessionárias e permissionárias se dará sempre por meio de procedimento licitatório.
     
  • O termo "particular"  engloba a "pessoa física". Neste caso, a alternativa "A" também estaria incorreta, pois o art. 2º, II da Lei 8987/95 prescreve que a concessão será firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas e não com particulares. A delegação a particulares seria mediante permissão, nos termos do Art. 2º, IV da Lei 8987/95.

    O que se admite é a concessão de serviços públicos com "empresa individual", conforme interpretação do art. 35, VI da Lei 8987/95.
  • Por que não a letra D?
    Apesar de no texto constitucional o Poder Público prever apenas os institutos da concessão e da permissão, por meio de procedimento licitatório, o convênio também é uma possibilidade da participação do setor privado para consecução dos objetivos públicas. Mas é interessante observar que qualquer dos participes pode a qualquer tempo, observando a ausência de vínculo contratual, retirar-se da cooperação quando for de sua vontade, respondendo por obrigações e auferindo vantagens somente no espaço de tempo que participou do acordo.
    Então observa-se que não se admite nenhuma clausula obrigatória da permanência ou sancionadora dos denunciantes. A questão fala de delegar a atribuição e não cita cooperação.
    Convênios segundo Hely Lopes Meirelles: "Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes".

  • Embora as assertivas estejam brilhantemente comentadas,  citamos uma importante análise da questão Q292966, objetivando a complementação dos estudos:
    "A execução dos serviços públicos pode ser realizada de modo centralizado, quando o serviço for prestado pelas próprias pessoas federativas (União, Estado, Distrito Federal, Municípios), por meio de seus órgãos internos, como também o ente federativo pode transferir a prestação destes serviços a pessoas diversas, processo denominado de descentralização.No estudo das modalidades de descentralização administrativa, observa-se que o ente federativo pode instituir uma pessoa para prestar tal atividade (pessoas integrantes da administração  indireta), como poderá delegar  para pessoas privadas não  integrantes da estrutura orgânica da Administração (chamada de descentralização por colaboração ou delegação negocial), que por sua vez  efetiva-se por meio dos instrumentos de concessão ou permissão de serviço público. Na descentralização por colaboração, o Poder Público delega a execução de determinado serviço público a uma pessoa, já existente, conservando o Estado a titularidade deste serviço. A concessão e permissão de serviço público encontram embasamento constitucional. O art. 175 da CF/88 apregoa que Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Observe que o texto constitucional, ao prever a hipótese de o Poder Público delegar a terceiros a prestação de um serviço público, apontou apenas os institutos da concessão e da permissão, e a escolha das pessoas que figurarão como concessionárias e permissionárias se dará sempre por meio de procedimento licitatório." (Fonte http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797)

     

  • Mas me tirem uma dúvida: para particulares o regime não é o da Permissão?
  • Permissão é possivel para PF ou PJ, já a concessão é apenas para PJ.


     LEI 8987/95
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Item por item:

    a) firmar contrato de concessão de serviço público, precedido de licitação.
    CORRETO, o Estado permanecerá com a titularidade do serviço público, e poderá delegá-lo através de contrato de concessão de serviço público (=descentralização por colaboração), sempre através da modalidade concorrência. O contrato de concessão de serviço público não é precário (diferentemente da permissão), e não é cabível a revogação unilateral pela administração (diferentemente da permissão). Além disso, a concessão pode ser feita com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas (nunca com pessoas físicas!), enquanto que a permissão pode ser feita com pessoas físicas ou jurídicas (não há previsão para ser feita com consórcios de empresas);

    b) outorgar a titularidade do serviço público por meio de ato normativo, precedido de licitação.
    ERRADO, a descentralização por outorga legal (Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público) só pode ser feita através de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e não por licitação;

    c) editar decreto transferindo a concessão do serviço público ao particular, independentemente de licitação.
    ERRADO, a concessão de serviço público deverá ser sempre precedida de licitação, sempre na modalidade concorrência;

    d) celebrar convênio para trespasse da exploração do serviço público, precedido de licitação.
    ERRADO. A delegação de serviços públicos (descentralização por colaboração) pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para prestação do serviço;

    e) celebrar contrato de permissão de serviço público, declarando-se prévia inexigibilidade de licitação
    ERRADO, porque o contrato de permissão de serviço público sempre será precedido de licitação (não há determinação legal de modalidade específica, mas sempre será necesária a licitação).
  • Pessoal, por favor me ajudem!!

    A concessão será feita apenas a pessoas jurídicas ou consórcio de empresa isso é fato (art.2º, II, Lei 8987-95). A questão é clara em afirmar "pretende delegar a execução material de serviço público de sua titularidade a particular", então não poderia ser concessão!!

    Para mim não há resposta!
    Alguém poderia me ajudar??
    Por favor deem um toque no meu perfil.
    Obrigada!!!

  • Descentralização de pessoa jurídica para pessoa física.
    A descentralização pressupõe transferência de atividade para pessoa física ou jurídica.
     
    A descentralização administrativa pode acontecer de duas formas:
    Descentralização administrativa por outorga;
    Descentralização administrativa por delegação.
     
    Outorgaàtransfere a TITULARIDADE + EXECUÇÃO do serviço.
    Somente por LEI.
    Doutrina majoritáriadiz que somente pode receber a outorga de serviço as pessoas da administração indireta de direito PÚBLICO (autarquias, fundações públicas de direito público).
     
    Delegaçãoàtransfere somente a EXECUÇÃO do serviço.
    Pode ser feita por lei. Aqui às pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado.
    Pode ser feita por contrato. Aqui a transferências é para os particulares. (concessionárias e permissionárias de serviço. Ex. transporte coletivo, empresa de telefonia, coleta de lixo).
    Pode ser feita por ato administrativo. Transferência ao particular (autorização de serviço. Ex. táxi, despachante).
     
    CUIDADO:
    O poder público pode “outorgar” a concessão de serviço público ao particular.
    CERTO. Aqui outorgar está no sentido de transferir.
  • GABARITO: A

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
    sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado
  • Então a questão está considerando pessoa jurídica como particular? Acertei a questão, mas fiquei com dúvida nisso, porque concessão é só para pessoa jurídica ou consórcio de empresas
  • Pessoal, quando ele fala "particular" se refere a qualquer pessoa que não seja pública. Incluindo-se aí as Pessoas Jurídicas.
  • Gabarito é letra A!
    Vale lembrar que no caso da concessão, a licitação deverá ser prévia e na modalidade CONCORRÊNCIA.
    Já se tratando de permissão, a licitação deverá ser também prévia, porém, a lei não faz nenhuma observação quanto à modalidade que deverá ser adotada, o que significa que poderá ser qualquer uma, inclusive, concorrência!!!
    Espero ter contribuído!!

  • Gente, alguém sabe elucidar de forma clara qual o erro do item "D"?

  • Daniela por ser delegação negocial e não legal, ele não faz por convênio . . . o que está errado em todas alternativas é o meio de delegação.

  • poo, KCT! Particular pareceu Pesso Física. Essa FCC só avacalha com a minha vida!

  • TITULARIDADE????? acertei a questão porém discordo desse temro titularidade.


ID
878908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de

Alternativas
Comentários
  • autarquias                                                        sociedade de economia mista
    - criadas por lei específica                               - lei autoriza a criação
    - pessoa jurírida de direito público                   - pessoa jurídica de direito privado
    entre outras diferenças.......
  • De acordo com o Inciso I, do art. 5º do Decreto-lei nº 200/1967 as Autarquias constituem:

    "Um serviço autônomo, Criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios..."

    Pelo mesmo DL, Sociedades de Economia Mista:

    "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica..."



    Força, Foco e Fé.
  • a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado. FALSO. As autarquias são dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria e se submetem ao regime jurídico de direito público. 

    b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado. FALSO. Vide alternativa a

    c)  sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado. FALSO. Autarquia é criada por lei.

    d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público. VERDADEIRO.

    e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. FALSO. Não excetua o regime de precatório.

    Bons estudos!

  • Em relação à Letra A, as autarquias se submetem ao regime de direito privado? Achei que fosse apenas ao público... Estou aprendendo com os comentários de vocês!
  • Taiehnygbi, as autarquias se submetem ao regime jurídico de DIREITO PÚBLICO apenas.
    No comentário do colega Bruno a palavra privado deveria estar na coluna da direita (referente às sociedades de economia mista.)
  • taiehnygbi

    Ignorando que possa estar sendo sarcástica, pego carona na correção do EULER e completo dizendo que, não obstante haja a presunção de boa-fé (art. 113, CCB), devemos esperar comentários maliciosos, bem como falhas humanas (acredito que ocorreu uma distração na hora de Jacqueline explanar sua fundamentação).
    Estudantes de Direito sabem que até mesmo os professores, ao citarem artigos em aula, são traídos pela memória, devendo sempre o aluno conferir no vade mecum antes de anotar no caderno.
    Então a dica é não deixar de conferir as informações em outras fontes, pra não aprender errado.
    :D:D
  • Ney, obrigada!!! Depois de responder a tantas questões, a gente às vezes se passa!
    Desculpem pelo erro!

    Bons estudos!
  • Pessoas, desculpem a minha ignorância, mas eu achei o enunciado da questão bastante mal formulado! Achei que não ficou muito claro, li umas 5 vezes para poder compreender o que a questão queria ao certo! =( Alguém mais achou isso?
  • Simplesmente ridículo a FCC fazer um enunciado destes.
     "Distinguem-se as autarquias das SEC, entre outras características:"
    Ao ler essa frase, dá a completa impressão de que o candidato deve buscar as diferenças entre as autarquias e SEC, dentre as quais poderíamos citar que a Autarquia se submete ao regime jurídico de direito público, enquanto a SEC se submete ao regime jurídico de direito privado.
    Se a questão quer saber quais são as características em comum, por que falar em "distinguem-se"?

    Passível de anulação! Alguém discorda?
  • e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. FALSO. Não excetua o regime de precatório.

    só fazendo uma ressalva:

    a prescritibidade é afastada, uma vez que, seus bens são imprescritíveis.
  • OBS.: Quanto às autarquias seus créditos são sujeitos à execução fiscal; conforme a lei de execução fiscal a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, dos Municípios e respectivas autarquias (sengundo a doutrina o termo autarquia abrange as fundações de direito público) irá seguir procedimento diferenciado.
    Quanto às estatais ( empresa pública e sociedade de economia mista) a execução dos seus créditos são regidos pelo Código de Processo Civil, e não pela lei de Execução Fiscal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo ( Gustavo Scatolino e João Trindadade) Pg 156 e 192.
  • questão mal formulada....
    Banca FCC querendo ser CESPE !! affs


  • FIQUEI NA DÚVIDA SE ESSA FOI UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO OU DE DIREITO ADM!!!!

    Ao meu ver muito mal elaborada a redaçao da questao...

    Bons estudos pessoal!!!!!!!
  • Guardo o devido respeito ao posicionamento dos colegas, que consideram confuso e mau formulado o enunciado da Q292967, todavia,  manifesto discordância com eles, posto que o examinador somente empregou a inversão sintática em sua elaboração; Vejamos: 
    "Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de"
    Usando construção sintática usual seria o mesmo que  indagar: 1) "As autarquias se diferenciam das sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas em tais características..." ou em outras palavras: "2) são características das autarquias que não são das daquelas - pois diferenciam-se..."
    Sabemos que não se trata de questão de lingua Portuguesa para o estudo da inversão sintática, mas a interpretação da questão integra o seu entedimento e a avaliação com um todo, sobretudo, porque se trata de uma prova de nível superior. E acrescente-se o fato que a interpretação acima não é subjetiva de alguém, e sim objetiva e clara, tanto que a questão não foi anulada. 
    "As Autarquias   na lição de Maria Sylvia de Pietro são as pessoas jurídicas de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo   exercido nos limites da lei. Caracteriza-se  por possuir personalidade jurídica de direito público , ou seja, a mesma personalidade  da pessoa política  que a instituiu, e isto ocorre pelo fato das pessoas autárquicas desempenharem um serviço público  típico. De acordo com o art. 37, inciso XIX da Carta Magna de 1988 , com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19 as autarquias somente poderão ser criadas por lei específica, sendo que em subordinação ao princípio do paralelismo  das formas as autarquias  para serem extintas  será necessário o advento  de uma outra lei. Já as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do poder público e de particular na formação de seu capital, criadas para a realização de atividades econômicas, ou então a prestação de determinados serviços públicos que  vieram a ser assumidos pelo Estado. Caracterizam-se por terem  personalidade jurídica de direito privado; o seu capital formador ser  público e privado  (porém o Estado  deve ter a maioria absoluta das ações com direito a voto); desempenharem atividades econômicas;  serem criadas também após prévia autorização legislativa específica ( art.  37, XIX da CF/88) ; e pelo fato de somente poder se constituir sob a forma de sociedade anônima. Neste contexto, a diferenciação exata de autarquias para  sociedades de economia mista ocorre na redação estampada na letra D." Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797

  • Quando a letra (d) diz criadas por lei, fica uma dúvida:

    As autarquias a gente sabe que são criadas por lei, mas as sociedades de economia mista eu aprendi que são autorizadas por lei. Alguém poderia me explicar porque a questão está certa

  • questão mal elaborada! essa FCC é muito ruim
  • Tive que ler essa questão umas 5 vezes, mas no final acabei concluindo que eles estavam pedindo características das autarquias e que também NÃO fossem características das SEM.
  • Também tive dúvidas ao ler esse enunciado.

    Mas ficará mais fácil de compreendê-lo ao lermos ele assim:

    Quais as características que as autarquias possuem que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não possuem:

    nesse caso a alternativa correta é a letra D, pois elas são criadas  por lei e tem seu regime jurídico de direito público.
  • Pura interpretação ,,,,,,,,,

    Demorei e só entendi quando li de tal forma:

    As autarquias "diferenciam-se" das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, pelo fato de ...


    d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público.

    Abc,
  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO....
  • O enunciado da questão não deixa claro se as características são de Autarquia ou S.E.M. Mal formulado.

  • Aí vão algumas observações:

    Na pergunta temos o seguinte enunciado: "Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista..."

    1) o sujeito não pode vir regido por preposição. Logo, das sociedades de economia mista não é o sujeito do verbo distinguir;

    2) Com efeito, colocando a oração na ordem direta temos: as autarquias distinguem-se da sociedades de economista mista...

    Pronto. Agora é só responder a questão.

  • Gente a SEM' é autorizada por lei e NAO' criada. Tem gente misturando as coisas. Atenção.

  • Sinceramente galera, não há redação ruim nessa questão. Li apenas uma vez e entendi que eles queriam características que diferenciassem Autarquia de SEM.

  • Sabia a resposta e acertei, porém a redação da questão deixa muito, muito a desejar. 

  • É impressionante o que uma simples inversão entre verbo e sujeito faz com os candidatos. Não estou querendo aqui ser pedante, mas interpretação faz parte do concurso em qualquer disciplina. É como um colega abaixo assinalou: E se a FCC tivesse feito a questão dessa forma: "As autarquias distinguem-se das SEM que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de:". Ninguém teria dificuldade e a frase é a mesma!

  • Não basta saber a teoria. Tem que saber interpretar. A questão quer saber o q a autarquia "tem" que a soc. ec. mista "n tem"

  • O ENUNCIADO SE REFERE A AUTARQUIA (É UMA CARACTERÍSTICA DA AUTARQUIA NÃO PRESENTE NA SEM EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA).

    a.ERRADO tanto a autarquia quanto as sem exploradoras de atividade econômica tem autonomia e personalidade jurídica própria. As autarquias seguem regime de direito publico quem segue o de direito privado são as SEM.

    b. ERRADO, O regime jurídico da autarquia é publico, como também seu processo de execução é de direito público (precatório). art. 100 da CRFB.

    c. ERRADO. a autarquia é criada por lei e não autorizada, a autarquia só segue o regime privado, quem segue o privado é a SEM.

    d. CORRETA

    e. errado a parte final (não afaste a prescritibilidade de seus bens) os bens das autarquias são imprescritíveis.

  • Que meleca de enunciado... ¬¬

  • Gente, então existe uma diferença entre ser criada por lei e ser autorizada por lei? Sendo assim, tudo bem, porque para mim a letra D estava errada justamente porque eu achava que ambas eram criadas por lei, de modo que dizer que as autarquias são criadas por lei não seria uma característica que a distingue das sociedades de economia mista.

  • Raquel Martins, vejamos:

    Art.37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação. 

    Destrinchando:

    - no caso das autarquias: criadas pela lei específica, diretamente

    - para as demais entidades EP, SEM, FundPrivada: mera autorização para sua criação, dada em lei específica, sendo a personalidade criada somente após a elaboração dos atos constitutivos e providência ua inscrição no cartório  (civil)

    - fundações publicas regidas pelo direito público = lei específica cria, ora mesmo instituto das autarquias, ou seja, aqui se fala em Fundações autárquicas.

    fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    GAB LETRA D

  • interpretação de texto?

  • -
    GAB:D

     

    questão mal elaborada


    #quenaocaianaminhaprova

  • GABARITO ITEM D

     

    AUTARQUIA---> REGIME DE DIR.PÚBLICO E LEI CRIA

     

    S.E.M.----> REGIME DE DIR.PRIVADO E LEI AUTORIZA SUA CRIAÇÃO

  • ENUNCIADO PÉSSIMO! 

  • É. Faltou interpretação. Mas, convenhamos, a redação contribui para o equívoco. Está pessima!

  • Pessoal, cabarito é a letra D

  • Nossa senhora, que questão feia!

  • Negócio bem importante, que tem que tá na tua cabeça..

     

     

    Situações taxativas em lei que exigem, ou são reguladas,por:

     

    ( Em direito administrativo, lógico kkkk )

     

     

    LEI ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

    Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Horrivel... tanto que marquei errado. Achei a letra C mais bem explicada.

  • D CORRETA!

    MAS REALMENTE, POR ESSA REDAÇÃO, NÃO DAVA PRA SABER DE QUEM ELA TAVA FALANDO KKKKK

  • Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de:

    (a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado. FALSO, pois tanto as autarquias quanto as SEMs são dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria. Porém, as sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico de direito privado enquanto as autarquias se submetem ao regime jurídico de direito público.

    (b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado. FALSO, pois as autarquias seguem o regime jurídico de direito público e, por isso, possuem prerrogativas da fazenda quanto ao processo de execução de suas dívidas (dentre outras regras, seguem o regime de precatórios e seus bens são impenhoráveis.

    (c) sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado. FALSO, pois as autarquias são CRIADAS POR LEI e seu regime jurídico é sempre de direito público, enquanto as sociedades de economia mista são autorizadas mediante lei específica, possuindo regime jurídico de direito privado.

    (d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público. VERDADEIRO.

    (e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. FALSO, pois tendo em vista os bens das autarquias que são considerados bens públicos, eles admites as prerrogativas da IMPENHORABILIDADE (quitação por meio do sistema de precatórios) e da IMPRESCRITIBILIDADE.

    Hebert Almeida / Estratégia / Denis França / Adaptado


ID
878911
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante estágio probatório, determinado servidor que acabou de entrar no serviço público, praticou atos incompatíveis com a assiduidade e disciplina esperados. Em consequência, nos termos da legislação vigente, ele não deve ser confirmado no cargo e, dessa forma, será

Alternativas
Comentários
  • art.20 da lei 8112:
            § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • Servidor em estágio probatório tem que ser: RAPID

    Responsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade
    Iniciativa
    Disciplina



    Espero que ajude.
    Força nos estudos e fé em Deus!
  • Para complementar os estudos (Conforme querido professor Rodrigo Motta):

    DEMISSÃO x EXONERAÇÃO

    EXONERAÇÃO :  É  o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.Assim, quando nos referirmos à exoneração, estamos tratando de uma forma de vacância do cargo público, porém que não se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar.

    DEMISSÃO:  ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.


    Saibam que a dificuldade é para todos...



  • O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório, a partir do seu exercício. Durante o estágio, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (RAPID).
    Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, deverá ser exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado na Administração.
    Análise dos itens:
    a) Readaptado -
    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Art.24 da L.8112-90.
    b) Demitido - É uma forma de vacância de cargo público de efeito punitivo. Rol do art. 132 da L.
    c) Reconduzido - significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Art.29 da L.

    d) Expulso – Não há essa modalidade de vacância na L.8112-90.
    e) Exonerado - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Art.34 da L.
    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
      III - inassiduidade habitual;

    A penalidade de demissão somente será aplicada aos servidores estáveis?
  • Lídia, acredito que a penalidade de demissão aplica-se também aos servidores em estágio probatório. 
    Se o servirdor em estágio probatório faltar durante  60 dias no ano (inassiduidade habitual) ele seria demitido antes de terminar o estágio probatório. Porém, se ele faltar bastante durante o ano, mas que não chegue a 60 dias nesse período ele não será demitido por inassiduidade habitual, mas estará prejudicado quanto a avaliação do fator assiduidade observado durante o estágio probatório, podendo, quando completar 3 anos, ser exonerado porque não foi assíduo suficente para ser aprovado na avaliação.
  •  Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Achei a questão altamente inteligente. Compartilharei o raciocínio que utilizei pra acertá-la.
    Desde logo, percebam que o enunciado denota sutilmente que o servidor não cometeu FALTAS propriamente ditas, mas "praticou atos incompatíveis com a assiduidade e disciplina esperados". 
    Aí o candidato pensa "mas esses atos incompatíveis não seriam, talvez, faltas puníveis com demissão, como sugere a alternativa B?"
    E a resposta é negativa. Primeiro em razão da vagueza que a expressão "atos incompatíveis com assiduidade e disciplina" sugere. Se a questão quisesse caracterizar o ato como uma falta, ela deveria dar maiores subsídios pro candidato assumir isso, até porque, lembrem-se, trata-se de uma questão objetiva que necessita ser, com o perdão do pleonasmo, objetiva.
    Por fim, a primeira frase do enunciado arremata a dúvida. Notem que ele diz "Durante estágio probatório..." foi cometido "ato incompatível...".
    Ora, captando todos esses sinais é possível inferir corretamente que, de fato, a questão queria saber se o candidato conhece o conteúdo do art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.112, acima transcrito pelo colega. É dizer, o examinador quis que o candidato soubesse as hipóteses da EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.
    Por fim, então por que o servidor foi exonerado e não demitido? Bem, simplesmente porque ele não cometeu nenhuma das faltas passíveis de demissão (art. 132, Lei 8112), sendo certo que o tal "ato incompatível com assiduidade" praticado no curso do estágio probatório encaixa-se perfeitamente na hipótese do já mencionado art. 34.
    Espero ter ajudado!
  • Embora a questão já esteja analisada com autoridade, adicionamos uma citação concisa que auxiliará nos estudos:
    "Em conformidade com os termos do art. 20 da Lei 8.112/90, o servidor, ao ser nomeado para o exercício de um cargo efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de vinte e quatro meses, para que possa ser avaliada a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. 
    O servidor que não for aprovado no estágio probatório deverá ser exonerado de ofício. Em que pese a exoneração não ser uma forma de penalidade, a Administração tem de assegurar ao servidor que não foi aprovado no estágio probatório o direito ao contraditório e à ampla defesa. O próprio art. 20 enumera os fatores que serão levados em consideração nessa avaliação, e preceitua em seu § 2º que, se o servidor não for aprovado no estágio probatório, será exonerado, e se já estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado."Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797

  • Assiduidade
    DIsciplina
    CApacidade de iniciativa

    REsponsabilidade
    PROdutividade
    VA
  • Ainda sobre macetes relativos a estágio probatório, compartilho a seguir um interessante sobre licenças/afastamentos que podem ou não ser concedidos a quem está em estágio probatório:

    Lembrar sempre da frase: "Servidor em estágio probatório ganha MESADAS e não pode abrir a MATRACA".

    Podem ser concedidas as licenças/afastamentos:

    Mandato eletivo
    Estudo ou missão no exterior
    Serviço militar
    Atividade política
    Doença em pessoa da família
    Afastamento de cônjuge/companheiro
    Servir em organismo internacional de que o Brasil faça parte ou com o qual coopere

    Obs.: o  "MES" engloba afastamentos que NÃO suspendem a contagem do estágio probatório.

    Não podem ser concedidas as licenças/afastamentos:

    MAndato classista;
    TRAtar de assuntos particulares;
    CApacitação
  • Algumas considerações relativas à questão:
    Para que um servidor seja exonerado do cargo por inassiduidade/falta de assiduidade, é necessário que seja aberto um processo administrativo contra o referido servidor, cabendo a aeste o contraditório e a ampla defesa.
    Sigamos na luta!!!
  • São cinco os requisitos ou critérios que serão avaliados durante o estágio probatório. São eles:


    Assiduidade;
    Disciplina;
    Capacidade de iniciativa;
    Responsabilidade;
    Produtividade.
  • Desculpa,  Ana Guerra e Danielli Parmejani , muito bom seu comentário, mas eu tenho a impressão de que a Licença para "Servir em Organismo internacional do qual o Brasil" faça parte SUSPENDE , sim, a contagem do estágio probatório. Vejamos:

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 


    Além do Serviço em organismo internacional, as outras hipóteses de suspensão da contagem do prazo do estágio probatório são: Doença de Pessoa na Família, Afastamento de Cônjuge, Atividade Política.
    É bom ter cuidado nesses detalhes!
    Abraço e bons estudos a todos!
  •      PADRI, esses são os fatores observados na avaliação de desempenho do estágio probatório:

                                   Produtividade

                                   Assiduidade

                                   Disciplina

                                   Responsabiidade

          Capacidade de Iniciativa


  • Gabarito. E.

    Servidor deixar o cargo ainda em estágio probatório -> EXONERAÇÃO.
  • Importante notar que o enunciado afirma que o servidor "acaba de ingressar no serviço público". Por este motivo é incabível a recondução. Se ele já fosse estável em outro cargo, seria reconduzido (ao cargo anterior).


    Lei 8112, art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Assiduidade e disciplina são um dos requisitos da avaliação de desempenho do estágio probatório, portanto se não satisfez os requisitos será exonerado.

  • A questão refere-se ao art. 20, § 2o, da 8112/90 , Se o servidor não for aprovado no estágio probatório sera exonerado, como a questão só menciona a não aprovação do estagio probatorio é a letra E,  caso ela menciona-se que ele ja era estável ai sim ele seria reconduzido.

  • Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Estágio probatório:

     

    Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)

     

    Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo

     

    Duração: 36 meses

     

    Fatores avaliados: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade

     

    Servidor não aprovado: Não estável – Exonerado; Estável – Reconduzido ao cargo de origem.

     

    Não constitui penalidade administrativa a decisão que conclui pela inabilitação do servidor em razão do não preenchimento dos requisitos do estágio probatório; referida decisão dá azo à recondução.


ID
878914
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada

Alternativas
Comentários
  • apesar de estarmos diante de responsabilidade objetiva a mesma pode ser afastada e/ou atenuada em algumas hipótese. No caso concreto é afastada a responsabilidade administrativa por culpa exclusiva da vítima ocasionando o rompimento do nexo causal.
  • Trecho da aula da Fernanda Marinela:
    Excludentes da Responsabilidade Objetiva: ausência de qualquer um dos elementos (conduta x dano x nexo de causalidade).
    Ex.: culpa exclusiva da vítima (o Estado não responde, a culpa é da vítima), caso fortuito ou força maior.
    Obs.: Culpa concorrente: o Estado responde nesse caso, mas o valor da indenização será reduzida de acordo com a participação de cada um. Se não tiver como quantificar a culpa de cada um, saber quanto cada um participou, divide-se na metade (50% para cada um).
  • ANULAÇÃO
    Questões com opções muito estranhas. Houve uma culpa tanto do motorista que conduzia o veículo na contra-mão como a ambulância, pois mesmo devidamente sinalizada com dispositivos sonoros e luminosos isso não permitiria ela trafegar em alta velocidade, temos então uma culpa concorrente.  Sendo assim, não há o que se falar em culpa exclusiva do condutor que dirigia na contra-mão, pois mesmo estando trafegando na contra-mão houve sim uma culpa relativa da ambulância pois ela trafegava em alta velocidade, e mesmo com dispositivos sinalizadores isso não permitiria ela trafegar dessa forma. O código de trânsito tem-se de uma forma clara que mesmo em caso de urgência devidamente sinalizada deve-se ser conduzida com velocidade reduzida. Veja no CTB em seu artigo 29: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:   d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.
    Ora senhoras e senhores, se a viatura estivesse sendo conduzida em velocidade reduzida poderia ter evitado tal acidente. Portanto, além de ferir um código de trânsito a de ser responsabilizada no campo do direito administrativo assim como o veículo que trafegava na contra-mão.
      Portanto, é anulação



    Avante!!!!!!



     
  • Olá colega!

    Posso até entender seu posicionamente, mas não podemos esquecer que o poder público, deve velar pelo princípio do bem da coletividade.

    Quanto a questão de alta velocidade da ambulância, não vejo problemas em tal conduta, já que age a fim de preserver o bem maior- a vida.
    Não tenho a fundamentação agora, mas é o mesmo caso de  multa aplicada ao pai que leva a sua esposa, em processo de parto, ao hospital. È possível impugnar .
  •   A questão deveria mencionar de forma expressa que ele estava agindo em estado de necessidade para está presente a excludente de ilicitude presente no código penal. Ocorrências são as mais variadas possíveis de diferentes intensidades de riscos, não necessariamente uma viatura que segue rumo a uma determinada ocorrência está agindo em estado de necessidade sempre. Isso depende de cada situação,ou seja, da gravidade que se encontra a vítima e a questão generalizou, sem admitir exceções, portanto é anulação.

    Avante!!!
  • A questão afirma: "O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada."
    A ambulância foi acionada a atender uma ocorrência, logo, o motorista andava em alta velocidade no exercício regular de um direito. Se tivesse furado um sinal, ou invadido a contramão de direção, aí sim poder-se-ia falar em responsabilidade estatal. Mas não é o caso. A culpa é exclusiva do particular. Questão correta.
  • Para complementar os estudos ( Conforme ensinamento do querido professor Rodrigo Motta do Centro de Estudos Guerra de Moraes)

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    1) Resulta da função administrativa;
    2) Resulta das ações dos agentes públicos;
    3) Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado
    PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( concessionárias e permissionárias) Ex: Empresa de ônibus, trens, transporte aéreo;
    4)É extracontratual; 

    RESPONSABILIDADE CIVIL ( TEORIAS )

    1) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE:

    a)Estados Absolutistas;
    b) Irresponsabilidade do Monarca;
    c) "The King can do no Wrong" e "le noi ne peut mal faire" ( O rei nunca erra);


    2) TEORIA CIVILISTA
    a) Admite-se a possibilidade de responsabilização do Estado;
    b) Culpa Civil ( stricto senso) - dolo e negligência ( tem que provar); 
    c) RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA;


    3) TEORIAS DO DIREITO PÚBLICO ( PRINCÍPIOS PUBLICISTAS);

    a) TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO ou CULPA ADMINISTRATIVA ou TEORIA DO ACIDENTE ADMINISTRATIVO:
     1) Culpa individual do agente;
     2) Culpa anônima;

    4)TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO  ( HELY LOPES MEIRELLES)

    2 MODALIDADES
    :

    a) TEORIA DO RISCO INTEGRAL- Estado é garantidor universal ( Ex: acidente nuclear)
    b) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- Excludentes de Responsabilidade:  1
    )CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, 2) FORÇA MAIOR; 3) CULPA CONCORRENTE OU RECÍPROCA ( FATOR ATENUANTE DE INDENIZAÇÃO ( Ex : Surfista de trem)

    OBS: RESPONSABILIDADE OBJETIVA =
    PROVA DO DANO+NEXO CAUSALIDADE entre AÇÃO ou OMISSÃO do Estado.
    REPARAÇÃO PATRIMONIAL TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS E SUCESSORES DO SERVIDOR ( LEI 8112/90 ART.122, PARÁGRAFO 3o.)

    A dificuldade é para todos...Continuem firmes...

     

     rRERERESREOOMM244, o

     
  • O estado, neste caso, estava agindo tutelado do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ja o motorista do automóvel estava em situação ilegal dirigindo na contra mão. Assim, diante da responsabilidade civil do estado a que se enquadra nesta ocasião é a OBJETIVA (teoria do RISCO), a qual não é preciso comprovar culpa ou dolo o estado, mas nesse caso o estado nao sera responsabilidade por uma das EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE:

    I - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    II - CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA OU DE TERCEIRO, sendo a vitima a UNICA pelo resultado, o estado nao podera ser responsabilizado.


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO (FABRICIO BOLZAN)
  • Pelo dispositivo do código de transito citado pelo colega, a ambulancia deve estar em velocidade reduzida NOS CRUZAMENTOS, quando utilizando de sua prerrogativa de preferência.

    A questão não fala que estava em um cruzamento, mas apenas trafegando na mão regular da via. Questão sem nenhuma incorreção. Alternativa A Correta.
  • Esta questao. ao m eu ver é nula, pois o m otorista da ambulancia, em atendimento a uma ocorrencia, nao pode desrespeitar o Código de Transito imprimindo velocidade excessiva. A alta velocidade utilizada para salvar uma vida, poderia causar um outro acidente. Portanto, para mim, melhor resposta seria a letra D, POIS A LEI NAO AUTORIZA  NINGUEM A TRANSGREDIR REGRAS DE TRANSITO SOB NENHUM FUNDAMENTO. 
  • Caros amigos...
    Uma viatura, seja policial ou de emergência, quando aciona um dispositivo de luz e som não está diante de um direito de passagem, mas sim está SOLICITANDO, PEDINDO passagem. A responsabilidade é toda do Estado caso ocorra um acidente. Como na questão houve culpa concorrente com o civil, a reparação civil do Estado será atenuada. Responsabilidade objetiva atenuada.

    O PROBLEMA MAIOR É QUE O COITADO DO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA (que recebe baixo salário) DEVERÁ PAGAR OS PREJUÍZOS AO ESTADO EM UMA AÇÃO DE REGRESSO. ASSIM É O BRASIL.

    Acredito fielmente que esta questao está fora da realidade. Digo isso pq eu trabalho como policial civil e já vi essa situação com colegas de trabalho. O ESTADO PAGA OS DANOS E DEPOIS DESCONTA DA FOLHA DE PAGAMENTO DO POLICIAL.
  • Atenção!!! Quem falou em usar os benefícios da excludente de ilicitude! Pergunto: Qual crime o motorista da ambulância cometeu? R: Nenhum, então não há se falar em agir em estado de necessidade, exer. regular de direito etc... Deve-se resolver pela esfera civil, composição de danos materiais apenas, não na esfera penal.

    Questão que pode sim ser anulada como bem fundamentado pelo colega Frederico Brito.

  • Esta questão deveria ser anulada.

    O Estado assumiu o risco de provocar um acidente quandoo motorista trafegou em alta velocidade por uma avenida movimentada. A culpa realmente é do motorista que dirigia na contra mão, mas se ficar provado que outros motoristas conseguiram desviar desse carro porque trafegavam em velocidade permitida, então devemos acreditar que o acidente ocorreu por que houve erro tanto do motorista da ambulência como do veículo que trafegava na contra mão. Com isso concluímos que tal resposta à questão trata-se de avaliar um caso concreto e jamais deveria ter uma resposta objetiva como sugere a questão. 
    em minha opnião, a questão é nula!!!

     
  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

  • A questão deve ser resolvida usando o bom senso... as bancas fazem de tudo para confundir o candidato.
    Não adianta gritar e chorar, a banca não anula a questão e candidatos super preparados perdem a vaga por saber de mais. Segue minha dica quem não concordou c o gabarito


    b) ao Estado, uma vez que um veículo estadual (ambulância) estava envolvido no acidente, o que enseja a responsabilidade objetiva. ERRADO. A questão deixa a entender que o simples fato de um veículo estatal estar envolvido em acidente enseja a responsabilidade civil do Estado.  (sabemos que não é bem assim)

    c) ao Estado, sob a modalidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do motorista da ambulância.
    ERRADO. A modalidade subjetiva é quando não tem um agente público diretamente na conduta danosa. (não é o caso)

    d) tanto ao civil quanto ao Estado, sob a responsabilidade subjetiva, em razão de culpa concorrente.
    ERRADO. Não é responsabilidade subjetiva e sim objetiva.

     e) ao civil que conduzia o veículo, que responde sob a modalidade objetiva no que concerne aos danos apurados na viatura estadual. ERRADO. Civil respondendo objetivamente???? Absurdo!! Responder objetivamente, significa responder independentemente de dolo ou culpa.

    Por mais que alguns pensem que o motorista da ambulância agiu culposamente, só resta a alternativa "a". Ou seja, a única questão mais correta dentre os absurdos de todas as alternativas, "inclusive da primeira"

    Se eu pequei em algum comentário, por favor me ajudem.
    abraços gente.

    A gente vai passar...... rsrssr


  • Na minha opinião, a alternativa A está correta por se tratar de culpa exclusiva da vítima. Neste caso, se trata de uma excludente que afasta o dever de o Estado indenizar.

    Manual de Dir. Adm. - Alexandre Mazza - p.300
  • Muitos se preocuparam em provar que o motorista da ambulância nao tinha o dever de trafegar em alta velocidade para excluir a culpa da vitima, ou até mesmo em se propor a culpa concorrente....até poderia gerar dúvida ser culpa concorrente, mas a questão torna-se errada por denominar RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR CULPA CONCORRENTE, uma vez que, independente de questionar aqui a concorrencia, caso tenha havido mesmo a responsabilidade continua sendo OBJETIVA. Os prejuizos que serao divididos e nao a responsabilidade que mudará de denominaçao.
  • Com vistas a complementar os estudos, transcrevemos uma análise concisa e não menos precisa sobre a assertiva  correta. Observa-se que na hipótese apresentada, não huve ocorrência do  elemento indispensável à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado - o nexo de causalidade, em decorrência da culpa exclusiva da vítima; vejamos:
    "No âmbito da responsabilidade objetiva, o nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando a atividade administrativa não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Na culpa exclusiva da vítima, haverá o afastamento por completo da responsabilidade do Estado, até porque em tal caso não houve qualquer conduta da Administração, faltando, assim, requisitos básicos para a responsabilização do ente público."Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797

  •      Tá engraçada essa divergência. Galera acho que estão vendo cabelo em ovo.
         A questão disse que o motorista da ambulância estava em alta velocidade, mas em nenhum momento disse que o motorista excedeu o limite de velocidade da via, portanto, ele não cometeu nenhuma irregularidade.
         A gente tem que tentar se ater ao que está escrito, sei que é difícil, principamente quando já se tem um tempinho de estudo.
         Portanto, no meu ponto de vista, não há nenhum erro na questão.
         Abraços
        
  • Galerinha me senti desafiada com essa questão, por isso resolvi aprofundar um pouco mais, compartilho com vocês um julgado interessante que eu encontrei sobre o tema.

    CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AMBULÂNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO - INOBSERVÂNCIA DAS PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS - CONCORRÊNCIA DE CULPAS - TRÁFEGO EM MOTOCICLETA SEM OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LEGALMENTE EXIGIDOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MANTIDA - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº11.960/09 E DA MP Nº 2.180/2001.

    I - Consoante redação expressa do art. 29VII, do Código de Trânsito Brasileiro, as ambulâncias possuem preferência de passagem e circulação no trânsito, em razão do caráter emergencial do socorro e salvamento de vítimas. Porém, esse mesmo dispositivo, em sua alínea d, determina que, no exercício dessa prioridade de tráfego, o seu motorista deve dirigir com prudência e tomar todas as precauções indispensáveis à prevenção de acidentes, além de observar as demais regras de trânsito;

    II - Demonstrado nos autos que o condutor da ambulância trafegava em alta velocidade e com a sirene e giroflex desligados, além de não adotar as demais cautelas necessárias a fim de evitar a colisão com o veículo dos autores, responde objetivamente o Município de Aracaju pelo evento danoso;

    III - No entanto, deve ser considerada a concorrência de culpas entre a municipalidade e os autores, tendo em vista que estes igualmente contribuíram para a ocorrência do evento danoso, uma vez que também não se utilizaram dos equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito;

    IV - O dano moral não se configura apenas com a lesão à imagem, à honra ou à intimidade da vítima, mas também quando há lesões e dores físicas, ou seja, um dano capaz de interferir na vida pessoal da vítima de forma significante, encontrando-se devidamente comprovado nos autos;

    V - Os valores das indenizações devem ter em consideração as circunstâncias em que se perpassaram os fatos, devendo, in casu, ser mantidos;

    VI - Reconhecida a reciprocidade de culpas, o ente municipal deve arcar com metade das despesas médica e dos prejuízos causados à motocicleta dos autores, patamar este correspondente à sua parcela de culpabilidade pela eclosão sinistro;


    Fonte: 
    http://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18131850/apelacao-civel-ac-2010215286-se-tjse

  • Acho que o ponto chave da questão está em especificar sobre quais danos o examinador atribui a responsabilidade civil. No caso, parece que ele se refere aos danos causados ao veículo particular. Ora, em que pese haver a responsabilidade objetiva do Estado, pelaTeoria do Risco Administrativo, admitem-se as causas excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, que parece ser a situação da questão. 
    Por outro lado, caso houvesse um terceiro e ele fosse atingido pela ambulância por conta do acidente, creio que esse terceiro não precisaria provar de quem foi a culpa do acidente, bastando que invocasse a responsabilidade objetiva do estado, demonstrando que o dano sofrido foi causado pela ambulância (nexo de causalidade). O Estado até poderia sustentar a excludente de responsabilidade "fato de terceiro", alegando que o causador do dano foi o carro na contramão, mas aí creio que seria discutível.
    Assim, como a questão abordou a primeira situação, acho que está correta quando menciona a culpa exclusiva da vítima. 
    Resumindo: trata-se de responsabilidade OBJETIVA do Estado. Porém, por trafegar na contramão, a conduta do particular configura culpa exclusiva da vítima.

  • Aos que não concordam com o gabarito:

    Extrapolação: Generalizar a partir de dados fragmentários.
    Aplicar (algo) a um outro domínio, para então inferir possibilidades, hipóteses.
    Ir além de; exceder, ultrapassar.
    Estar ou situar-se para lá de.

  • O gabarito está correto, pois a pergunta se refere à responsabilidade pelo acidente. Se fosse referente, como é muito comum, à dano sofrido pelo paciente dentro da ambulância (sobre custódia do Estado), aplicaria-se a teoria do risco geral.

  • Letra a) "... não havendo nexo de causalidade..." ????? 

    Como ??? Alguém pode iluminar ???

  • Culpa exclusiva de terceiro ( o motorista do carro estava na mão errada ), que é uma das hipóteses de exclusão da responsabilidade do estado.

  • Não há assertiva correta, vamos à mais aceitável:
    a) Errada. Falou-se em NEXO de causalidade. O nexo existiu, porém a responsabilidade do Estado seria afastada pela excludente de responsabilidade pela culpa do particular, ainda que o excesso de velocidade possa ter contribuído.

    b) Aceitável. O Estado poderia ser responsabilizado de forma objetiva, mas conseguiria afastar tal hipótese pela referida excludente.

    c)  Errada. A responsabilidade subjetiva seria para os casos de dano por omissão do Estado.

    d) Aceitável. Ambos tiveram parcela de culpa, pois um trafegava na via errada e outro com excesso de velocidade. Entretanto, admitindo-se essa hipótese, não seria responsabilidade subjetiva.

    e) Errada. O civil nunca seria responsabilizado de forma objetiva, pois estaria adstrito à responsabilidade civil do Código Civil - regra geral.

  • Bem, pelo que entendo de responsabilidade civil, tem que haver pelo menos três elementos: conduta, nexo causal e dano. O nexo causal é a ligação entre a conduta e o dano. O motorista da ambulância apenas a dirigia (a questão não menciona se ela estava prestando atendimento), e esta conduta não deu causa aos danos. No caso, os danos foram no carro e na ambulância. Agora, mudando um pouco a situação, a ambulância andando corretamente, está socorrendo alguém, e ocorre esse mesmo acidente, causando danos a pessoa socorrida. Aqui, está havendo a prestação de um serviço público e em virtude desta prestação ocorreu o dano. Em relação à pessoa socorrida, aplica-se a responsabilidade objetiva, mas em relação ao motorista do carro particular, não há responsabilidade alguma. Esse é o meu entendimento, fiquem a vontade para me corrigir ou complementar.

  • Entendi que a alternativa "a", ao afirmar que não houve nexo de causalidade para ensejar a responsabilidade do Estado, quis dizer que não houve nexo causal entre o resultado danoso e a conduta do agente estatal (que estava em alta velocidade para atender uma ocorrência). Desta forma, o Estado não contribuiu substancialmente para a ocorrência do dano e não deve ser responsabilizado com base na teoria do risco administrativo.

  • PESSOAL, temos que parar de querer responsabilizar o Estado em tudo! Esse é um exemplo típico de culpa exclusiva da vítima, que exclui a responsabilidade do Estado. Mesmo que a ambulância estivesse em excesso de velocidade, a intenção era chegar o mais rápido possível a uma ocorrência (salvar uma VIDA), MAS vítima estava na contra-mão. O entendimento seria diferente se a ambulância estivesse em excesso do velocidade, mesmo que para chegar o mais rápido possível, e a vítima estivesse certinha e fosse atingida. Observem o que a questão dá e pronto.

  • Vejo que é realmente comum o candidato querer ir além da questão. Acabam errando, mesmo sabendo do conteúdo! Se a questão trouxe apenas determinadas informações, é com estas que devemos respondê-la!

  • Letra A.

    Lembrando que a Teoria da interrupção do nexo causal é adotada no Brasil.  Sendo assim, danos decorrentes de fatos alheios à conduta do agente implicam na quebra/ interrupção do nexo de causalidade.

    Excluem o nexo causal: Culpa exclusiva da vítima. Culpa de terceiro. Força maior. 

    Sobre o excesso de velocidade, ainda que fosse levado em conta, este nao seria suficiente ( por si só) para  causar o dano.  Logo, não haveria nexo de causalidade ( teoria da causalidade adequada). Caso de culpa de exclusiva da vítima.

  • O fato de uma ambulância ou viatura policial estar em alta velocidade para atendimento de suas finalidades não retira a responsabilidade do Estado. Nesse caso é retirada apenas a responsabilidade do servidor, em eventual ação regressiva. Inclusive o Estado nesses casos está assumindo os riscos dessas atividades no caso de causarem danos aos administrados.

    No entanto no caso narrado, há culpa concorrente do motorista do automóvel, reforço, não é exclusiva do particular. .

  • eu entendi que ele estava em alta velocidade, mas em nenhum momento mencionou que ele estava com a velocidade acima do permitido. Velcoidade alta é subjetivo. Um criterio obejtivo seria que ele estivesse com a velocidade acima dos limites estabelecidos em lei. Outra observação a ser feita é que por exemplo mesmo se estiver a uma velocidade acima do permitido mas se estiver na via regular nao causara nenhuma colisão em veículo em sentido contrario, também em sua via regular. Situacao diversa seria ser por exemplo estou na via regular e há a colisão com um veiculo que estava na mesma via e não em uma oposta. Portanto  teve nexo de causalidade.

  • COMENTÁRIOS. Esta questão “deu muito pano para mangas”; houve recurso, 
    mas  foi  mantida.  E,  embora  polêmica,  cotejando-se  todas  as  alternativas 
    apresentadas,  a  letra  “a”  realmente  é  a  melhor.  O  motorista  do  automóvel 
    particular,  estando  na  contramão  de  direção  foi  o  verdadeiro  causador  do 
    acidente. É certo que a ambulância estava em “alta velocidade”. Mas a questão 
    não  diz  quanto  era  alta.  Daí  se  entender  razoável  esta  alta  velocidade  era 
    compatível  com  o  atendimento  de  ocorrência  de  urgência.  Podemos  resumir 
    assim:  se  o  condutor  do  veículo  particular  não  estivesse  na  contramão  o 
    acidente  teria  ocorrido?  Resposta:  o  acidente  não  teria  ocorrido!  E  se  o 
    motorista  da  ambulância  estivesse  com  velocidade  menor  o  acidente  teria 
    ocorrido mesmo assim? Tudo leva a crer que sim! Portanto a responsabilidade 
    deve ser imputada ao civil que conduzia o veículo e invadiu a contramão; pelos 
    dados  da  questão  não  há  prova  do  nexo  de  causalidade  para  ensejar  a 
    responsabilidade  do  Estado;  a  culpa  exclusiva  da  vítima  é  uma  das  causas 
    excludentes da responsabilidade objetiva do Estado. Além disso, as alternativas 
    possuem  erros  que  as  excluem  do  gabarito  correto.  Vejamos.  A  letra  “b”  está 
    errada, pois atribui responsabilidade somente ao Estado de forma objetiva. Ora, 
    no  mínimo,  teria  havido  uma  culpa  concorrente  do  particular.  A  letra  “c”  está 
    errada, pois novamente atribui responsabilidade somente ao Estado e ainda por 
    cima de natureza subjetiva. Se o particular estivesse transitando normalmente 
    pela  mão  de  direção,  a  responsabilidade  seria  do  Estado  de  forma  objetiva, 
    possibilitando ação regressiva contra o motorista da ambulância. A letra “d” é a 
    que poderia confundir, pois atribui a ambos a responsabilidade. No entanto ao 
    afirmar  que  ambos  respondem  sob  responsabilidade  subjetiva  tornou  a 
    alternativa  errada,  pois  se  fosse  o  caso  a  responsabilidade  do  Estado  seria 
    objetiva.  Finalmente  a  letra  “e”  está  errada,  pois  atribui  ao  motorista 
    responsabilidade  objetiva;  o  correto  seria  subjetiva  por  agiu  com  culpa 
    (imprudência),  ao  trafegar  na  contramão  de  direção.  Penso  que  se  houvesse 
    uma alternativa afirmando que houve culpa concorrente, com responsabilidade 
    subjetiva  do  condutor  do  veículo  particular  e  responsabilidade  objetiva  do 
    Estado,  este  com  possibilidade  de  ação  regressiva  contra  o  condutor  da 
    ambulância,  seria  o  mais  correto.  Mas  diante  das  alternativas  apresentadas,  o 
    gabarito oficial optou pela “menos errada”. Resumindo: não foi um “primor de 
    questão”...  mas  concurso  é  isso  mesmo...  às  vezes  se  acerta  a  questão 
    assinalando a “menos errada”. Gabarito: ”A”. 
    Prof. Lauro Escobar, Ponto dos Concursos

  • Incrível como uma questão bastante simples sobre excludente de responsabilidade gerou tanta polêmica.
    Inclusive com professor de cursinho sugerindo culpa concorrente e responsabilidade subjetiva do particular e objetiva (??) do Estado com ação regressiva contra o motorista da ambulância (????).

    Me desculpem, viagem total.

    Questão objetiva você se limita as informações do enunciado, de preferência interpretando o que o examinador quis dizer.
    Se ficar imaginando e fazendo suposições a gente erra e perde questão FÁCIL de bobeira.

    Vamos aos dados da questão:

    1) "O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão quando colidiu (...)"
    Notem, informaçãos que a questão NÃO fornece e que NÃO podemos presumir:

    Ele NÃO entrou acidentalmente, ele NÃO perdeu a direção, ele NÃO desviou de um buraco, ele NÃO caiu na ribanceira e foi para a pista contrária, etc.
    Segundo a questão, ele TRAFEGAVA na contra-mão, portanto, conscientemente e assumindo o risco de causar um acidente, que de fato aconteceu.

    Pronto, culpa exclusiva do particular, responsável pelo acidente.


    2) "ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade (...)"
    A questão apenas informa que ele colidiu com uma ambulância, foi justamente para confundir.
    A questão fala que a velocidade estava acima dos limites? NÃO
    A questão fala que a velocidade causou o acidente? NÃO
    A questão fala que se a velocidade fosse menor o acidente seria evitado? NÃO



     

  • Complementando:

     

     

    Além da falta de nexo causal, ainda se poderia cogitar da seguinte excludente de culpabilidade: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

     

     

    GABARITO LETRA A

  •  A CRFB no art. 37§6º adotou a chamada teoria do risco administrativo ao dispor que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa, ou seja, tais pessoas respondem de forma objetiva (independentemente de culpa) pelos danos causados por seus servidores, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo causal.

    No entanto, havendo culpa exclusiva da vitima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, o nexo causal será rompido, e de tal modo, a administração não será obrigada a indenizar.

  • Regra: responsabilidade objetiva (salvo casos de omissão genérica); as excludentes (ex: culpa exclusiva de terceiro) rompem o NEXO CAUSAL. Portanto, ausente um dos requisitos para a responsabilidade extracontratual do Estado.

  • Não pode viajar pessoal! A questão trouxe que a ambulância estava em alta velocidade para atender um ocorrência...não há que se falar em erro algum por parte da mesma!

    Agora, se o enunciado falasse que estava em alta velocidade porque ia atender uma ocorrência mas NÃO ESTISSE COM A SIRENE LIGADA...aí a gente já poderia pensar em culpa concorrente!

    Letra A de aprovação, correta!

    Sabrinna Lima, sua linda! *-*


ID
878917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado administrador público adquiriu, sem licitação, dois veículos para uso da repartição pública que chefia. Em decorrência dessa aquisição, obteve desconto considerável na aquisição de outro veículo, com recursos próprios, para sua utilização. Em razão dessa conduta,

Alternativas
Comentários
  • questão recorrente. Responsabilidade por ato de iimprobidade prescinde do prejuízo.
    Lei 8429/92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • GABARITO LETRA "C"
  • Acredito que o funcioário público em questão atentou contra os princípios da Administração Pública, ou seja, violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O rol presente no Art. 11 é apenas exemplificativo.
  • Tereza

    A situação em questão é sobre atos que causam prejuízo ao erário, e não atentado contra os princípios da Administração. Veja:

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    Independe o valor usado na compra dos veículos. O ato está configurado independentemente de ocorrência de prejuízo pecuniário (não importa se o preço pago foi maior ou menor do que o preço de mercado) pois a licitação foi dispensada indevidamente e isso basta para configurar a conduta acima descrita.

    Bons estudos.

  • Tales Scomparin
    Talvez seja mais acertado combinar o art. 10, VIII com o 9º, II, porquanto houve enriquecimento ilícito às custas da administração.
  • Prezados,
    Discordo do gabarito, pois a assertiva considerada como correta induz o candidato ao erro, sendo passível de anulação (já que todas as outras alternativas também possuem incorreções), pois utiliza a expressão "PODE (???...) restar configurado..." ao passo que o art. 9º da LIA estatui que tal conduta CONFIGURA (não apenas pode configurar) ato de improbidade importando em enriquecimento ilícito, senão vejamos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

           I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Repostando o mapa do PITHECUS : 

  • Favor me corrijam se estiver equivocada.

    Tive dúvidas ao resolver a questão, mas compreendi da seguinte forma:
    "Determinado administrador público adquiriu, sem licitação, dois veículos para uso da repartição pública que chefia" = Configura Prejuízo ao Erário conforme o art. 10, VIII " frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente"; Caso em que é imprescindível o efetivo prejuízo.Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei(...)

    "Em decorrência dessa aquisição, obteve desconto considerável na aquisição de outro veículo, com recursos próprios, para sua utilização. Em razão dessa conduta".  = Importa Enriquecimento Ilícito . Art.9  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;  Em decorrência da omissão do administrador público, o mesmo recebeu indiretamente vantagem econômica - desconto na aquisição do carro próprio-. Ademais, não há nesse caso necessidade de comprovar efetivo prejuízo ao erário, bastando que haja dolo na conduta.

    Assim, na ocorrência de duas ações tipificadas na mesma lei, a de maior gravidade - Enriquecimento ilícito- prevalece.


    Fiquem com Deus.
  • Acredito que a colega teresa está correta no seu argumento, pois a questão, ao me ver, configura infringência aos princípios da administração e não prejuízo ao erário, haja vista que sequer ficou comprovado o prejuízo.
    Quanto ao fato de que os veículos foram adquiridos com dispensa de licitação, a questão em nenhum momento diz que essa dispensa foi fraudulenta. Pode ter sido uma dispensa motivada, por impossibilidade ou qualquer outro motivo que dispense a licitação.
    Portanto, entendo que não ficou configurado nenhum prejuízo ao erário, mas tão somente atentado aos princípios quando do ato de se beneficiar do seu cargo/função.
  • O artigo 21, inciso I, da Lei 8.429, embasa a resposta correta (letra C):

     A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Sabemos que a questão não pergunta isso, mas o amigo  Tales Scomparin foi o único que acertou quanto a classificação do delito!

    Trata-se de prejuízo ao erário. A lei é bem clara ao dizer:

    "VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"

    O pr
    imeiro dano foi feito, independente da vantagem posterior (que trataria de enriquecimento).


    Parabéns pela explicação Tales.
  • GABARITO: C

    Veja que essa situação pode ser configurada como ato de improbidade, pois independe de haver ou não prejuízo ao erário. Só é necessário a comprovação da existência de dano ao patrimônio público para aplicar a sanção de ressarcimento, e  as demais sanções independem de dano.
  • Resposta: c) pode restar configurado ato de improbidade, independentemente da ocorrência de prejuízo pecuniário.

    Isto pq, a primeira conduta do agente- aquisição de veículo sem licitação- apesar de, a principio, caracterizar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, a qual DEPENDE da ocorrência do efetivo dano, caso esse n ocorra, desclassifica-se para ato de improbidade q atenta contra princípios adm., que NÃO DEPENDE do efetivo dano. Dessa forma, de qualquer maneira (com dano ou sem) essa conduta pode configurar ato de improbidade.

    Qto a aquisição do veículo para sua utilização particular, tal ato enquadra-se como enriquecimento ilícito, o qual prescinde do efetivo dano ao erário, bastando q da conduta do agente resulte um benefício para ele próprio.

    Ressalte-se que qualquer conduta que se encontre no rol daquelas que caracterizam ato improbidade por dano ao erário, mas que não provoquem este efetivo dano, não deixa de ser um ato improbo, na medida em que os atos que atentam contra os princípios adm são genéricos, neles podendo se enquadrar as referidas condutas.


  • Por favor, se alguém puder sanar minha dúvida agradeço:

    inicialmente, entendo que a questão necessita de duas respostas. Primeira, se o ato em comento (dispensa de licitação) ENSEJA  Improbidade ou não.

    Resposta: SIM.

    Art 10 CONSTITUI ato de improbidade....

     VIII Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

     

    E não PODE restar configurado, como a afirma a alternativa C

    Segunda, quanto a aplicabilidade ou não de sansão

    Resposta:

    Art 21: a aplicação de sanções INDEPENDE de ocorrência de dano ao patrimônio publico, salvo quanto a pena de ressarcimento.

    Dessa forma, a meu ver, a letra E  estaria mais correta.

    Desde já, grata!

  • Ana Flávia,

    O que torna a alternativa E errada é o final que informa que deve ser comprovado o prejuízo pecuniário, pois o art. 21 da lei dispõe que a aplicação de sanções INDEPENDE de ocorrência de dano ao patrimônio publico, salvo quanto a pena de ressarcimento.

  • Ana Flávia, deixa ver se eu posso te ajudar. A meu ver a alternativa e) está errada pois as condutas do agente em questão configuram improbidade tanto na modalidade enriquecimento ilícito art.9, caput, quanto na modalidade "prejuízo ao erário"(art.10,VIII) devendo nesta última ser comprovada a ocorrência de real dano ou prejuízo ao erário para a sua configuração, o que torna certa a parte final da alternativa e). Porém, o que a torna incorreta é que nessa modalidade(prejuízo ao erário) o agente deve proceder com dolo ou ao menos com culpa, conforme art.10, caput. Essas questões de lei de improbidade são f.né?
  • a minha linha de raciocínio foi no sentido à da Juliana Martins
  • Pessoal, cuidado com a regra do art. 21, I da LIA, pois ela tem exceção e essa exceção foi cobrada em questão recente da FCC, que segue ao final com a numeração do QC.
    Vejam dois julgados do STJ acerca do assunto:
    - “As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte já firmaram a orientação de que a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige a presença do efetivo dano ao erário. (...)” (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012)

    .
    - [...] Assim, o ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei 8.429/92 exige 
    para a sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário, sob pena da não-tipificação do ato impugnado. Existe, portanto, uma exceção à hipótese prevista no inciso I do art. 21,o qual somente deve ser aplicado nos casos de improbidade administrativa descritos nos arts. 9º e 11, da Lei 8.429/92. [...]” (REsp 805080 SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA 
    TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009). 

    .

    Questão: Q361109 (gabartiro letra E, sim, isso mesmo!)
    Não sei o que a FCC tem "na cabeça", não sei se ela segue esses julgados e podemos marcar sem medo ou se está oscilando. 
    Aliás, essa questão que deixo para consulta de vocês, pelo que vi nos comentários dela, não é a única que segue essa orientação do STJ.

  • Caro Alisson, discordo.

    Explico.

    A referida questão (Q361109) tipifica um crime do art. 10 IX, qual seja "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;". 

    Desse modo, não me parece que a resposta dependa de conhecimento de julgados recentes do STJ, e sim de análise objetiva do artigo acima transcrito.

    Em outras palavras, para que alguém seja condenado na justiça por crime que causa lesão ao erário, imprescindível a demonstração da lesão ao erário.

    Fico no aguardo da sua interpretação sobre meu raciocínio.

    Abs


  • Atenção... A redação do art. 10, VIII, mudou.

  • Ana, precisa de haver DOLO. Somente a culpa não configura improbidade.

  • Bom, ao ler esta questão, percebi duas condutas diferentes:

    a) dispensar processo licitatório indevidamente (art. 10, inc. VIII) ----> espécie: que causa prejuízo ao erário

    Nesse caso, a FCC segue o posicionamento do STJ no sentido de que a presença de efetivo dano é indispensável para a caracterização do ato administrativo.


    b) receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo/função (art. 9º) ----> espécie: que importa enriquecimento ilícito

    Nessa segunda conduta, porém, não se exige a ocorrência de prejuízo pecuniário.


    Considerando que a questão só pedia a segunda conduta, desconsiderei a primeira (que exige a presença de efetivo dano ao erário) e marquei a letra "C".

    Peço que, se meu raciocínio foi, de certo modo, errado, me alertem.

    Grato.

  • Colegas, o raciocínio correto é o seguinte:

    A primeira conduta do administrador (adquirir sem licitação), configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da lei).

    A segunda conduta do administrador (desconto considerável na aquisição de outro veículo, com recursos próprios), configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da lei).

    Assim, o administrador incorreu em mais de uma tipificação, porém, ele será submetido à sanção referente à infração mais grave, ou seja, a que importa enriquecimento ilícito. Para configuração este ilícito, é dispensável a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Esse "salvo quanto à pena de ressarcimento" significa que mesmo sem ocorrer dano tem que ressarcir? 

     

  • SANÇÕES NA LIA (art. 21, I)

     

    Sanções em geral -> Independe de ter dano 

     

    Exceção: Sanção de ressarcimento -> Precisa do dano 

  • Esta questão está com um cheirinho que foi baseada em algum caso verídico, só acho kkkk.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


ID
878920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Ar.t 7º, CF XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
  • No tocante às assertivas D e E, realmente o pazo prescricional para reclamar o não recolhimento da contribuição para o FGTS é de 30anos, desde que observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Este detalhe que tornou as assertivas erradas.
    Conforme Súmula 362, TST - "FGTS. Prescrição. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho."

    Porém, se o pedido principal disser respeito às diferenças de depósitos do FGTS, a prescrição será quinquenal, observado o limite de dois anos da extinção do contrato de trabalho. Regra constitucional.
  • Ar.t 6º, CF XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • CF/88
    Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
    (...)
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • Prazos prescricionais no Direito do Trabalho


    Regra geral: cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 6º, XIX, CF)


    FGTS: trinta anos observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. (Súmula 362, TST)

  • Prezados colegas, o artigo tratado é o ART.7°, XXIX da Constituição Federal, e não artigo 6° como mencionado e inciso XIX também mencionado nos comentários! Cuidado com o mapa mental!!!!
  • SÚMULA 308 DO TST - Prescrição Qüinqüenal da Ação Trabalhista

    I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
    RESPOSTA: letra B


     

    Quanto aos itens D e E sobre a prescrição do FGTS:

    O prazo prescricional para ingressar na JT é de 2 anos a contar da extinção do contrato. Após esse período, o empregado não terá o poder de exigir o pagamento dos depósitos do FGTS.

    Se observado o prazo anterior de 2 anos, o trabalhador poderá pleitear os últimos 30 anos. É a chamada prescrição trintenária, expressamente prevista no art. 23, § 5º, da Lei n. 8.036/90.

    Importante destacar que esse prazo de 30 anos estende-se apenas aos depósitos do FGTS, enquanto os valores das verbas trabalhistas abrangem apenas os últimos 5 anos.

    A Súmula nº 362 precisa ser estudada juntamente com a Súmula nº 206 do TST.
  • Vamos comentar esta questão:
    A pergunta é de prazo prescricional, ou seja 2 anos ( para pleitear o  direito) com limite de 5 anos, esse tipo de questão sempre gera dúvida por parecer que a resposta está trocada, não seria a alternativa "C" ?
    Alguém poderia discutir essa questão?
  • Apenas para esclarecer um ponto que a meu ver a colega Luciana levantou:

    Segundo Renato Saraiva, em seu livro de Direito do Trabalho(fls. 295 e 296):

    "Com relação aos depósitos fundiários, o STF, o STJ e o próprio TST firmaram entendimentos no sentido de que a prescrição para reclamar em face do não depósito da contribuição para o FGTS é trintenária.
    (...)
    Portanto, extinto o pacto de emprego, terá o trabalhador o prazo de 2 anos para reclamar em juízo o não recolhimento da contribuição para o FGTS relativamente aos últimos 30 anos (prescrição trintenária).
    (...)
    Todavia, se o pedido se relacionar com diferenças de depósitos do FGTS, surgindo este não como um pedido principal mas como acessório, a prescrição a ser aplicada é a do art. 7º, XXIX, da CF/1988, ou seja, quinquenal, observado o limite de 2 anos após a extinção do pacto de emprego."

    Espero ter ajudado e boa sorte a todos!
  • Fiquem atentos que a questão diz "previsão legal e entendimento sumulado do TST", portanto a letra B é a alternativa correta.
  • O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 
  • Pessoal, conforme comentário do Everton, atentemos para o que a questão pede: "O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de" 
    Assim, temos que localizar um item que aborda corretamente o 
    prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, que esteja simultaneamente conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST. Analisando os itens, apenas o "b" atende aos critérios propostos,  sendo que os demais ou estão incorretos ou não estão previstos simultaneamente em leis e em súmulas do TST.

    São os seguintes os textos legais e sumulados em relação ao item "b":


    Previsão legal
    Prescrição conforme art. 7.º, XXIX, da CF/88:
    "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    Entendimento sumulado do TST
    Súmula 308 do TST - Prescrição quinquenal (Res 6/1992, DJ 05.11.1992. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 204 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
    I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 - Inserida em 08.11.2000)
    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res 6/1992, DJ 05.11.1992)
  • observado o prazo de cinco anos após o término do contrato de trabalho. 

    RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a prescrição das pretensões trabalhistas, que encontra previsão estampada no artigo 7?, XXIX da CRFB e artigo 11 da CLT, assim como Súmula 362 do TST (FGTS), dentre outras que tratam de situações peculiares.

    a) A alternativa “a” restringe a aplicação da prescrição aos trabalhadores rurais, quando, na verdade, tal fato se dá para os trabalhadores urbanos também, conforme artigo 7?, XXIX da CRFB, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” reproduz o artigo 7?, XXIX da CRFB (“ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”), motivo pelo qual correto, merecendo a marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” inverte os prazo de prescrição, contrariando o artigo 7?, XXIX da CRFB, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata do prazo trintenário da prescrição para pleitear recolhimento do FGTS, mas não traz o limite bienal da Súmula 362 do TST, contrariando-a e tornando a alternativa incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao prazo quinquenal, sendo que o correto é o bienal, conforme Súmula 362 do TST, encontrando-se equivocada a alternativa.


  • Errei a questão....

    Mas é uma questão extremamente fácil, todavia requer apenas ACUIDADE E INTERPRETAÇÃO, o que demonstra, na minha opinião que a FCC está mudando as formas de questão copiando o Cespe.

    Fiquem atentos

  • Gabarito: B)

    A D) estaria certa não estivesse incompleta pois a súmula 362/tst diz: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

  • ATENÇÃO!!!!  QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts
  • Não confundir o marco prescricional:

    Prescrição bienal: 2 anos ( para frente ) após a extinção do contrato de trabalho.

    Prescrição quinquenária: 5 anos ( para trás) do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

    Se a questão disser 5 anos da extinção do contrato, estará errada.

    Nº 308 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 - Inserida em 08.11.2000)

     

  • Questão desatualizada.

    Nova redação da Súmula 362 TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação)

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • Sugiro que assistam à excelente aula do prof. Claudio Freitas, referente ao assunto abordado nessa questão.

    Ela está disponível na aba aulas da questão em apreço.

  • Não há nada de desatualizado na questão. 

     

    A questão versa sobre o art. 7º da CF e pronto. Pede a regra. Inclusive o TST fala a mesma coisa. Exatamente como diz a alternativa B. Só lembrem das exceções se a questão pedir.

     

    Até o limite de 2 anos após ser demitido, para pleitear os últimos 5 anos quanto aos créditos da relação de trabalho, a contar do ajuizamento da reclamação. 

     

     

    O que é exceção, não foi pedido na questão, então, nao há o que ser discutido.

     

    Exceção: TST decidiu que reclamar sobre recolhimento do FGTS que era trintenário, passou a ser também ( a partir de 13/11/2014) quinquenal para reclamar creditos e bienal a partir da demissão. (ficou igualzinho também).

    Mas se o caso prescricional ja estava em curso nessa data, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: 30 ou 5 anos ( a partir da data acima)

     

    E CTPS é imprescritível, como já sabemos.


ID
878923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo em relação ao contrato individual de trabalho.


I. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiên- cia prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.


II. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço transitório e contrato de experiência.


III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano.


IV. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiên- cia prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. CERTA. 
    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.



    II. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço transitório e contrato de experiência. ERRADA.
    Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

            b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

            c) de contrato de experiência.



    III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano. ERRADA.
     
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 45
    1


    IV. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas. CERTA.
     Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
  • Acho excelente o comentário da colega Giseli. É coerente com o gabarito preliminar da banca.  Eu fiz a prova e discordo da opção apresentada da banca como certa e recorri. Gostaria de expor aqui meu recurso para ver os comentários dos demais concursandos.

    A respeitável banca apresentou como gabarito para a questão em tela a opção B. Ela afirma estarem corretos os item I e IV. Mas tal afirmação não corresponde a realidade, conforme fundamentado abaixo.
     
    O Item IV afirma: "as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas." Tal afirmação está errada. Ela vai de encontro contra os princípios mais basilares do Direito do Trabalho, como, por exemplo, Princípio da Irredutibilidade Salarial, Princípio da Irrenunciabilidade e da Intransacionabilidade e Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas.
     
    As relações contratuais de trabalho são fortemente regulamentadas no atual ordenamento jurídico, havendo até mesmo extensa fundamentação na própria Constituição Federal (artigo 7º). Essa "livre estipulação das partes interessadas" não é regra, mas é exceção no mundo justrabalhista.
     
    Para acrescentar, deve-se destacar o brilhante texto do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Mauricio Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho, 10ª edição, página 195, que diz: "Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas - Informa tal princípio que prevalece no segmento juslaborativo o domínio de regras jurídicas obrigatórias, em detrimento de regras apenas dispositivas. As regras justrabalhista são, desse modo, essencialmente imperativas, não podendo, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes. Nesse quadro, raros são os exemplos de regras dispositivas no texto da CLT, prevalecendo uma quase unanimidade de preceitos imperativos no corpo daquele diploma legal."
     
    Diante do exposto, requer-se a anulação da questão já que nenhuma das opções apresenta a exaustiva lista de itens que estão corretos, conforme cobrado no enunciado.
  • OBSERVEMOS O QUE AFIRMA A CLT:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    E AGORA A ALTERNATIVA:
    IV. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.

    A questão está errada e deve ser anulada, uma vez que a alternativa IV está incompleta. Quando se retira uma exceção subentendesse que a lei permite tudo. Como exemplo, cito a cláusula pétrea de que é vedada no Brasil a pena de morte, EXCETO em caso de guerra. Se retirássemos a exceção expressa na lei, estaríamos cometendo uma inconstitucionalidade; pois nunca se permitiria a pena capital nem mesmo nos dias bélicos.
  • Célio a questão IV está incompleta nem porisso dá margem para que seja anulada, não obstante está escrita a LEI ao pé da letra, as bancas fazem isso e nunca as vi anular questão só por causa disso, já vi várias questões formuladas desta maneira e a bca não anulou a questão, não quero ser do contra mas acho q a questão está correta
  • Realmente, há questões em que são omitidos alguns detalhes de certas leis, mas desde que isso não faça com que se modifique o contexto essencial delas - O que não é o caso. Para ficar mais claro: Um pai chega para o novo namoradinho da filha, pura e casta, e diz: "Você pode fazer tudo com minha filha, EXCETO SEXO!" Mas imagine que, certa noite, esse mesmo pai estivesse com muito sono, a ponto de só conseguir proferir seguinte e em seguida adormecer pesadamente no sofá:"Você pode fazer tudo com minha filha...". Creio que não sejam necessários mais argumentos capazes de nos obrigar a engolir um gabarito como esse.
  • Também fiquei em dúvida quanto a alternativa IV estar errada, porém, as alternativas II e III estavam visivelmente erradíssimas...
    Como a banca deu apenas pares de alternativas para escolher, escolhi a B por constar I e IV. A alternativa I estava visivelmente correta, já entre as restantes a IV seria a menos errada, por isso marquei...
    Lembrem-se, quando ficar aparentemente sem escolha, faça a opção pela alternativa menos errada.
  • A opção IV ofende o PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS, ENTÃO SE OFENDE A PRINCÍPIO NO DIREITO DO TRABALHO NÃO TEM CONVERSA, OFENDE A PROTEÇÃO AO TRABALHADOR E ASSIM DEVERÁ SER ANULADA.
  • Errei esta questão por entender que a alternativa IV configura um erro muito mais grosseiro em relação à alternativa II. Na hora a pessoa fica numa dúvida só, tentando decifrar o que passa na cabeça dos organizadres....
  •  FCC pergunta: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas? 

    CERTO, desde que 
    não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    FCC pergunta de novo: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas?

    ERRADO, desde que 
    contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    CLT, Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.


    Como os colegas colaram acima, se a banca não menciona mais nada e deixa em aberto a afirmativa, podemos presumir de que se trata de uma assertiva correta, visto que se trata de cópia literal do dispositivo da lei.

    Mas, concordo com os colegas que recorreram, tais questões geram extrema insegurança nos candidados.




     

  • O “engraçado”, ou no mínimo, o curioso, é que na questão anterior a essa, que inclusive se refere à mesma prova (Q292971), a FCC considera errada a seguinte assertiva, por estar incompleta:

    O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS.

    Está incompleta, por isso foi considerada errada
    , com fundamento na Súmula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    Mas chega na questão seguinte, da mesma prova, e resolve, por mera liberalidade, considerar correta a seguinte assertiva incompleta:

    As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.

    Está incompleta, mas é considerada correta
    , com fundamento no art. 444 da CLT: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Agora vem a parte mais difícil: Para a FCC, resposta incompleta é correta ou errada? Será que é pedir demais, um comportamento padronizado de uma banca do que vem a ser certo ou errado? É muita ousadia pedir segurança na hora de responder as questões de uma prova?

    FRANCAMENTE, a  FCC (Fundação Copia e Cola) está subestimando o raciocínio lógico dos candidatos que se submetem às sua provas. Uma banca requisitada com essa, deveria, no mínimo, estabelecer um padrão do que é certo ou errado, já que não tem sequer respeitos aos candidatos. O mínimo que esta banca poderia fazer era anular umas das duas questões, para que nós possamos ao menos saber, se incompletude é erro ou acerto, e não correr o risco em outras provas de erra uma questão que sabemos, por conta de uma irresponsabilidade dessa.
  • Gosto muito desse site e nem preciso enumerar o quão útil é para quem trilha a estrada dos concursos; mas algo que me deixa realmente irritado aqui são os comentadores de gabarito, isto é, se resposta afirmar algo mesmo que absurdo, certos comentadores sempre concordam e acham um argumento "convincente". Pessoal, esse espaço é para um debate salutar e para expandir nossos conhecimentos, não para que tenhamos que concordar com as arbitrariedades cometidas pelas bancas, com intuito de encabeçar um ranking virtual. Como o colega acima bem comentou, se é para considerar o erro como acerto e vice-versa, que pelo menos seja padronizado, afinal até a esses absurdos seremos condicionados, claro que apenas para a aprovação, já que somos regidos ESTRITAMENTE PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ainda mais como futuros servidores públicos.
  • Concordo plenamente com o colega QC Adm, acho que ele expressou muito bem o fato. A FCC subestima o raciocício dos candidados, pois a banca não quer saber se entendemos a interpretação da lei, quer saber se decoramos a letra, mesmo que a parte transcrita não faça sentido sem o complemento. Realmente a falta de uma linha única de raciocício por parte da FCC nos traz muita insegurança e acaba por abalar a confiabilidade dos concurseiros na banca. Ok, temos que nos adequar ao estilo da banca, mas afinal qual é o estilo da banca se ela mesma se contradiz?
  • Ouso discordar do colega que recorreu da questão. Certamente a questão está incompleta, e quem sabe passível de anulação. ENTRETANTO, a regra no contrato do trabalho é a liberdade de estipulação das regras, com observância é claro das garantias mínimas ao trabalhador - mínimo social. A doutrina é unânime em conceber o contrato de trabalho como contrato de DIREITO PRIVADO, embora obediente à proteção básica do trabalhador. Note que conceber o contrato de trabalho, em regra, como um pacto de regras predeterminadas pela norma, é entedê-lo como de direito público - o que ocorre com os contratos administrativos. LOGO,  a banca pode até ter se precipitado com a questão (sem estabelecer o respeito às normas imperativas), mas enunciou a regra básica.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 442-A: Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 443, § 2º: O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório
    c) de contrato de experiência.
     
    Item III –
    FALSAArtigo 445: O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 444: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
     
    Os artigos são da CLT.

    Com relação aos vários comentários acima permito-me relembrar que:
    - a prova é objetiva e é cópia parcial o texto legal
    - incompleto não significa, necessariamente incorreto
    - o que vale é a regra geral e não a exceção
  • Ao meu ver esta questão deveria ser anulada. Vi colegas mencionarem que pelo simples fato de a questão vir incompleta, não significa que estaria errada. Contudo, em outra questão desta mesma prova TRT-RJ, que falava de prazo prescricional, houve dúvida entre duas alternativas: uma dizia que a prescrição do FGTS seria de 30 anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição (faltando a informação de que deveria ser observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho. E foi justamente este pequeno detalhe que foi alegado para tornar a alternativa errada. Creio que se assim a banca considerar, também deverá tomar a mesma postura para esta questão que estamos discutindo.
  • Não faz muito tempo que eu utilizo o site, resolvi até agora 462 questões, mas posso dizer, com certeza, que é a primeira vez que incompleto é igual a certo.
    Na dúvida devemos considerar o incompleto como errado.
    O recurso deveria apontar para outras questões com a mesma lógica, da mesma maneira que fazemos com as jurisprudências de um tribunal, para demonstrar a contradição que é mesmo absurda e evidenciar o quanto prejudica o sentido da afirmativa.
    É claro que somos pouco mais que cães que ladram acorrentados, mas é necessário cutucar, fazer valer a própria inteligência, se não para impor nossas opiniões, que seja para exercitarmos, pois se nos acostumarmos com o "é, eles fazem assim mesmo sempre e nunca adianta recorrer"  podemos acabar por diminuir nossa capacidade crítica.
  • Exatamente João Felipe Ramos, assim, sou a favor de não esgotarmos os recursos nesse sentido, até que a banca adote uma única postura.
  • QUESTÃO ANULADA.



    Colegas, hoje a FCC divulgou o resultado do TRT 1ª Região e a questão foi atribuída a todos os candidatos.



    Bons estudos.

  • PUXA VIDA CARLOS, FOI O MELHOR COMENTÁRIO QUE LI. ENFIM, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO! HÁ UM MÍNIMO DE CONSCIENCIA NA FCC.

  • Acho válidos os comentários daqueles que tentam enxergar alguma lógica nas respostas apontadas como certas pelas bancas. Isso é importante porque nem sempre abanca admite que a questão deve ser anulada. Acho que "quase" todos os tipos de comentários são válidos, com exceção daqueles que apenas repetem o que foi dito anteriormente. 
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Embora eu concorde com o fato de a questão ter que ser anulada, e como já dito pelo colega acima, foi efetivamente anulada... acredito que há de se ter certa minúncia em analisar o uso do verbo "poder" na letral legal... Pois quando vemos "podem" isso não necessariamente declara algo que fere o Princípio da Imperatividade, mas sim declara ser uma hipótese, uma possibilidade...
    O que quero dizer é que...
    É diferente dizer:
    As relações contratuais de trabalho SÃO objeto de livre estipulação das partes interessadas.
    e...
    As relações contratuais de trabalho PODEM SER objeto de livre estipulação das partes interessadas.
    Deste modo, este "podem ser" deixa subtendido uma análise mais detalhada do fato concreto (se o fato concreto não fere princípios, normas prévias etc)  para "legalizar" a sua aplicabilidade em relação ao mesmo, se é assim que se pode dizer...
  • Chamo a atenção dos colegas para a proposição II: ela não está errada. Ambas as alíneas "a" e "b" do §2º do art. 443 se referem a serviços transitórios. Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa em virtude de uma atividade de caráter transitório também envolve a prestação de um serviço transitório. A alínea "b" simplesmente especifica uma hipótese que está inserida na alíea "a". Foi uma mera repetição do legislador. É claro que pelo critério de literalidade "ilógica" da FCC, o mais cuidadoso seria um interpretação restritiva. Mas isso não torna a assertiva errada.
  • Thiago, na verdade, as alíneas "a" e "b" do §2º do art.443 da CLT trazem hipóteses diferenciadas. Na alínea "a", o serviço tem uma natureza transitória, de pouca duração, enquanto que na alínea "b" a atividade empresarial é que é transitória. Pode-se diferenciar, uma coisa é a atividade empresarial ser de caráter transitório, outra coisa é o serviço ter uma natureza transitória. Basta imaginar que se a atividade empresarial continuasse, perdurasse o serviço já não seria transitório, enquanto que, na outra hipótese, o mesmo não acontece pois o serviço é de natureza transitória e, portanto, nunca perduraria.
  • Questão sem alternativa.

     

    I. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo

    superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. 

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por

    tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


    II. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço transitório e contrato de experiência. 

    Art. 443 -

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da

    execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

    c) de contrato de experiência.

    Art. 445 -

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias
     

    III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano. 

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a

    regra do art. 451

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a

    vigorar sem determinação de prazo. 


    IV. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas. 

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto

    não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões

    das autoridades competentes.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm#art2

  • ALTERNATIVA CORRETA "B"


ID
878926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se como regras de proteção à maternidade, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

            Art. 6º,  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

            Art. 10. do ADCT Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

  • Acrescentando que o Tribunal Superior do Trabalho  modificou seu entendimento estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários no caso das empregadas gestantes. 

    Súmula nº 244 do TST  - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
    I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

    II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (Redação alterada pela Resolução n° 185 do Tribunal Superior do Trabalho realizada em 14.09.2012 – DJU – 26.09.2012)

     
  • a) licença de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e estabilidade no emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. CORRETO - ART. 6º, XVIII, CF/88 e art. 10, II, "b" do ADCT.
    b) licença de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e estabilidade no emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto. ERRADO - Estabilidade é de 5 meses.
    c) licença de cento e oitenta dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e estabilidade no emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto. ERRADO - Licença de 120 dias e estabilidade 5 meses.
    d) licença de cinco meses, sem prejuízo do emprego e do salário, e estabilidade no emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto. ERRADO - Licença de 120 dias e estabilidade de 5 meses.
    e) licença de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário e, apenas para as empregadas urbanas, estabilidade no emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ERRADO - Garantido o direito às empregadas rurícolas com base no art. 7º da CF/88.


     
  • Resposta "a"

    CF/88

    Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVIII - licença à gestante, sem prejuizo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-maternidade

    ADCT  
    art. 10.
    (...) 
    II -
    fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    CLT.
    art. 392.
    A empregada gestante tem direito à liceça-maternidade 120 (cento e vinte) dias, sem prejuizo do emprego e do salário. 

  • Lembrando que a lei 12.812/2013 acrescentou o art. 391-A à CLT : 

    A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a licença gravidez e estabilidade da gestante, assuntos tratados no artigo 10, II, “b” do ADCT e artigos 391 e 392 da CLT.

    a) A alternativa “a” versa sobre o que preceitua os artigos 391-A (“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alíneabdo inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”) e 392 (“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”), ambos da CLT, motivo pelo qual correta, merecendo marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” equivoca-se quanto ao prazo da estabilidade, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao prazo da estabilidade, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se quanto aos prazos de licença e estabilidade, invertendo-os, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” restringe a estabilidade da gestante somente às empregadas urbanas, quando, na verdade, isso não é feito pela CLT, motivo pelo qual incorreta.


  • Lembrando q. o período de 120 dias de licença maternidade pode ser prorrogado por mais 60 dias, completando 180 dias, caso a empregada trabalhe para pessoa jurídica q faça parte do Programa Empresa Cidadã e DESDE QUE ela, empregada, requeira mencionada prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

  • ESTABILIDADE ------- DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.

    LICENÇA ------- 120 DIAS DE LICENÇA PARA A GESTANTE.


ID
878929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo para repouso e alimentação é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D


    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
  • Questão passível de recurso!

    O examinador não considerou na alínea E as exceções, pois temos intervalos que serão computados como jornada de trabalho, como o intervalo para os digitadores, mineiros e quem trabalha em câmaras frigoríficas, entre outros...

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.


  • A alínea B tb está errada e passível de recurso!

    O examinador não considerou o trabalho de até 4 horas, onde não há nenhum tipo de intervalo.

     b) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

    Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Logo, se não ultrapassar 4 horas, não há nenhum tipo de intervalo.
  • O examinador não usufruiu do referido descanso intrajornada e, já abatido pelo excesso de trabalho, elaborou esse lixo de questão!
  • questão realmente mal formulada.
    a letra B no caso de trabalho que não exceda 4 horas não há intervalo.
    Porém senhores a letra D é erradíssima. O desrespeito ao intervalo resulta no pagamento de hora extraordinária no valor de 50% e não de 20%. Respeito a vontade dos colegas em recorrer, abraços.
  • A alternativa E está correta. Apesar de incoerente com a sistemática, é a letra fria do art. 71, § 2º, da CLT, Vejamos: "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho." Contra letra de lei não cabe recurso colegas. ENTRETANTO, quanto a alternativa B realmente há imprecisão! Por esta sim caberia anulação.
  • É P.H.O.D.A ter que fazer prova da FCC, pois a maioria das questões são passiveis de anulação e mal elaboradas. O pior é ver que os tribunais amam essa organizadora, fazer oque? Estudar, passar, tomar posse e não precisar ver a FCC novamente!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 71: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Letra B –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 71, § 1º: Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    A bem da verdade esta questão também está incorrera. Não basta que a jornada de trabalho seja inferior à 6 horas para fazer jus ao intervalo de 15 minutos, é necessário, também, que a jornada de trabalho ultrapasse 4 horas.

    Letra C –
    CORRETA – Artigo 71, § 4º: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 71, § 4º: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 71, § 2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Como já citado pelos colegas, a alternativa B é DESCARADAMENTE E FLAGRANTEMENTE FALSA!!!! 
    Em jornadas de até 4 horas não há intervalos obrigatórios, deixando a questão com duas alternativas erradas.
    O concurso é recente, vamos acompanhar se irão anular esta questão!
    A FCC copia e cola da lei as alternativas e ainda conseguem errar! Será que é tão difícil fazer uma prova coerente?
    Boa sorte a todos!

  • Gente, mesmo com essa péssima questão, prefiro fcc. 
    Pensar em cespe me dá até arrepios. Credo
  • FCC?

    Acho que uma prova mais bem elaborada é mais justa com a dedicação de cada um.

    A FCC infelizmente nivela pela média (ou por baixo). Tem questões da FCC que vc responde tendo lido um resumo de banca de jornal - e essa questão está numa prova com 50.000 candidatos para a qual muita gente esteve se preparando durante o ano inteiro.


    Poxa, a galera faz 90, 91% e fica de fora. Isso é muito injusto...
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Me desculpem o "tapa na cara"... mas querem passar? Parem de reclamar, pratiquem até não aguentar mais, e aprendam a "lógica da FCC".
  • Ferrou! Especialistas em concursos...
  • Pessoal! Calma!
    A FCC foi justa...a questão foi anulada conforme consta do site:
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt1r212/atribuicao_de_questoes_e_alteracao_de_gabaritos.pdf
    Abraços
  • Apesar das discussões sobre a questão ser anulada ou não, gostaria de dar minha opinião. è possível perceber que a FCC considerou as alternativas corretas por não falar da exceção. A FCC inseriu nas alternativas "a regra geral", inseriu o que consta expressamente/literalmente na CLT. Tambem concordo que as alternativas induzem o candidato a erro, porém, ao ler as demais alternativas é possível perceber qual é a alternativa 100% incorreta. rsrsrs Acho mto errado isso por parte da FCC, mas queria apenas comentar que em algumas questões vamos ter que deixar de lado a exceção, lembrando da regra geral, bem como do dispositivo legal que fala do assunto.

    Bons estudos a todos!
  • Deve ser a pior questão que eu já vi na minha vida. Considero que há 3 respostas.
    Além da resposta D, dada como certa, também considero A e B como respostas viáveis. Eles suprimiram as exceções e acabaram tornando as afirmativas falsas.


    a) Em qualquer trabalho que exceda de seis horas, será concedido intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.


    Vejam bem: o artigo fala que é obrigatória a concessão de um intervalo em qualquer trabalho que exceda de 6 horas, e que tal intervalo será no mínimo de 1 hora. Mas, quanto ao tempo máximo, há uma exceção clara.
    A alternativa A simplesmente atropela a exceção e afirma que, em qualquer trabalho que exceda de 6 horas, o intervalo será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. O limite máximo não será de 2 horas em qualquer caso.


    b) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

    Devidamente explicada e fundamentada pelos colegas. Não serei repetitivo.
    Só será obrigatório se exceder de 4 horas. 


    De qualquer maneira, entendo que quem marcou a alternativa B cometeu um grave equívoco. Faltou raciocínio lógico.
    A questão pede a afirmativa incorreta, certo? Reparem que as alternativas C e D são quase idênticas, mudando apenas o percentual. As duas opções se anulam. Não há como as duas estarem corretas. Em uma questão normal, que pede para o candidato marcar a opção certa, haveria como as duas estarem erradas. No entanto, o enunciado da questão aqui nos pede pra marcar a incorreta, só podendo haver uma afirmativa errada na questão. Obviamente, tem que ser a C ou a D.
    Somente por esse raciocínio, seria possível eliminar A, B e E. Apesar dos erros grosseiros da FCC, a questão estava dada de graça.
  • Qnd a FCC "tenta ser a CESPE" na elaboração das questões, só faz lambança!!!

  • Questão mais de uma resposta.

     

     

     a) Em qualquer trabalho que exceda de seis horas, será concedido intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo,

    uma hora e, no máximo, duas horas. 

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo

    para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário,

    não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     b) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

    Art. 71 -

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando

    a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     c) Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período

    correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    Art. 71 -

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará

    obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da

    remuneração da hora normal de trabalho. 

     

     d) Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período

    correspondente com um acréscimo de no mínimo vinte por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    Art. 71 -

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará

    obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da

    remuneração da hora normal de trabalho. 

     

     e) Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Art. 71 

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm#art2

  • ATENTAR PARA A MUDANÇA NO §4º DO ART. 71 DECORRENTE DA REFORMA TRABALHISTA.

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    (...)

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  


ID
878932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à equiparação salarial, NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo TST:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - discordo do gabarito, pois a alternativa está incompleta e não incorreta!! 

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
  • súmula nº6 TST 

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.  
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 


    Também não concordo com este gabarito. 

  • Eu concordo com o Gabarito, pois, assim como diversas outras questões, eles tentam pegar o candidato pelo desvio da atenção!

    Vejamos o que diz a súmula nº 6 no seu ítem X:
    "O conceito de "mesma localidade" de que trata o artigo 461 da CLT refere-se, EM PRINCÍPIO, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertença à mesma região metropolitana.

    Ao meu ver a questão não está incompleta, mas sim, errada. Quando a Súmula refere-se ao mesmo município, ela esclarece que seria em princípio, dando vasão para outras possibilidades, quando que, na questão eles reescrevem o ítem X, sem restringir, ou seja, generalizando, como se fosse apenas ao mesmo município. Na verdade nessa questão foi necessário utiliar-se da hermenêutica jurídica(teoria da interpretação) 
     
  • TAMBÉM CONCORDO COM O GABARITO...
    SE AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO CERTAS E TEM UMA INCOMLETA, ESTA QUE SE DEVE MARCAR...
    MARCAMOS A ALTERNATIVA MENOS CORRETA... QUE É A LETRA C
  • Para essa questao está errada ,o abençoado do EXAMINADOR terá aceitar o art 444 como errado também.Ja que a mesma questao que caiu nesta mesma prova está incompleta e foi dada como certa. relembrando: AS RELAÇOES CONTRATUAIS DE TRABALHO PODEM SER OBJETO DE LIVRE ESTIPULAÇAO DAS PARTES INTERESSADAS .............

    Considere as proposições abaixo em relação ao contrato individual de trabalho. 


    I. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiên- cia prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. 


    II. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço transitório e contrato de experiência. 


    III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano. 


    IV. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas. 
  • Santa mãe de Deus! Os caras se matam de estudar para dizer que concordam com o gabarito, ok. Acho que ninguém vai deixar de marcar "a menos incorreta" por que evidentemente tem quer marcar alguma coisa no gabarito, mais dai a ficar defendendo uma questãozinha mal formulada que fere qualquer preceito do raciocínio lógico é forçar o bigode, queria ver se fosse numa discursiva como essa galera iria resolver.
     

  • Mesma localidade, apenas em princípio diz respeito a mesmo município, pois tb pode referir-se a município distintos, comprovadamente de uma mesma região metropolitana.
    Resposta letra C

    Vejam que é essencial DECORAR a Súmula 6... aí não tem erro... abaixo a íntrega do Enunciado:

    SÚMULA 6/TST: Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 
     

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
     

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
     

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
     

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
     

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
     

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
     

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

  • O maior problema de questões assim é que te tomam tempo na hora da prova.
    Você fica achando que ta esquecendo alguma coisa.
    Nossa, isso é cruel. 
  • por favor, me informem eventual equívoco!

    VEDA EQUIPARAÇÃO (SÚM. 06 DO TST, etc):

    1. QUADRO: VEDA QUANDO HOMOLOGADO PELO MTE OU ATO ADM.

    2. SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA: VEDA, POIS O QUE SUBSTITUI NÃO TEM DIREITO A SALÁRIO CONTRATUAL IGUAL AO DO SUBSTITUÍDO (SÚM. 159, ITEM II)

    3. READAPTAÇÃO: VEDA, EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO SOFRIDA.

    4. TERCEIRIZAÇÃO: VEDA EQUIPARAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E OS QUE PRESTAM SERVIÇOS DIRETAMENTE À TOMADORA.

    5. SERVIÇO PÚBLICO (ART. 37 CF)

    5.1. CESSÃO: VEDA QUANDO HÁ MAIS DE UM ÓRGÃO PAGANDO SALÁRIOS (SÚM. 06, ITEM V)

    6. SENTENÇA VEDA EQUIPARAÇÃO QUANDO (SÚM. 06, ITEM VI):

    6.1. VANTAGEM PESSOAL DO PARADIGMA: RECLAMADA CONSEGUE VEDAR A EQUIPARAÇÃO SE O DESNÍVEL ENTRE O RECLAMANTE E O PARADIGMA FOI CAUSADO POR UMA VANTAGEM PESSOAL DO PARADIGMA.

    6.2. TESE SUPERADA PELA CORTE SUPERIOR: RECLAMADA CONSEGUE VEDAR A EQUIPARAÇÃO, SE O DESNÍVEL ENTRE O RECLAMANTE E O PARADIGMA FOI CAUSADO POR TESE SUPERADA POR JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR.

    6.3. EQUIPARAÇÃO EM CADEIA: RECLAMADA CONTESTA DIZENDO QUE O DESNÍVEL É DECORRENTE DE SENTENÇA QUE EQUIPAROU EM CADEIA. A RECLAMADA DEVE DEMONSTRAR FATO MEI QUE PROVE O ALEGADO (REDAÇÃO DESSE INCISO TÁ MUITO TURVA).

  • Concordo com o gabarito.
    Vou dar um exemplo bem besta para melhor entendimento:
    "As cores da bandeira do Brasil são Verde e amarelo". Essa questão está errada, já que faltou a cor azul.
    É o mesmo caso do exemplo, que o conceito de mesma localidade não se refere ao mesmo município e sim ao mesmo município ou municípios que pertençam a mesma região metropolitana.
  • Questão errada...

    há uma forte interpretação na referida questão,REPAREM: Para fins de equiparação salarial, o conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município. ( trecho da questão ) 

     Para fins de equiparação salarial, o conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município EM PRINCÍPIO.
     A RETIRADA DO ADVÉRBIO FAZ A QUESTÃO FICAR ERRADA, questão até mesmo típica da CESPE.

     
  • Questão mal formulada. Acertar não é o maior problema, até porque as outras opções estão descartadas. Mas é complicado a banca apontar que a afirmativa C está errada já que ela traz a REGRA sobre o conceito de localidade. Logo, se essa afirmativa aprecer em outra questão, pode muito bem ser tomada como correta, dependendo das outras assertivas. Se a banca tivesse incluído um "apenas" após "refere--se" melhoraria a redação.

  • USANDO UM NEURÔNIO: O GABARITO ESTÁ CERTO.

    USANDO DOIS NEURÔNIOS: O GABARITO ESTÁ ERRADO.

    PS: FCC É ASSIM.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a equiparação salarial, que é regra que visa a positivar o princípio da igualdade aplicável na seara laboral, encontrando previsão no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST.

    a) A alternativa “a” corresponde ao previsto na Súmula 6, II do TST, razão pela qual correta a alternativa e não merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” corresponde ao previsto na Súmula 6, III do TST, razão pela qual correta a alternativa e não merecendo a marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” não se amolda completamente ao previsto no item X da Súmula 6 do TST (“O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo  município, ou a  municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”), pois não aborda a questão dos municípios distintos e pretencentes à mesma região metropolitana, razão pela qual incorreta a questão, merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” corresponde ao previsto na Súmula 6, IV do TST, razão pela qual correta a alternativa e não merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” corresponde ao previsto na Súmula 6, VIII do TST, razão pela qual correta a alternativa e não merecendo a marcação no gabarito.


  • Também acho que a questão está incompleta, não errada. Mas, como as outras não têm o que se discutir, devemos ir na incompleta mesmo, porque as bancas estão irredutíveis! Concurseiro não tem que concordar nem discordar; tem que acertar e passar!

  • Caro Eduardo, gostei da brincadeira (com devido respeito).

    Pela lógica da banca, vale se estiver completo. Bom, o conceito de Homem é o individuo com dois membros superiores e dois membro inferiores, um tronco e um cabeça. Logo, o mutilado não é homem, pois, ao classificá-lo, omitiríamos algum(s) membro.

    Tá certo, o exemplo foi banal. Vamos para conceitos jurídicos simples, pelo menos agora estamos dentro da dogmática jurídica. 

    Dá para dizer que o artigo 79 do CC é equivocado. Ora, não é só o solo e tudo que lhe possa ser incorporado que é bem imóvel, há bens imóveis por equiparação legal. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Pronto. Apaguem as luzes. Entramos em um paradoxo hermenêutico. O CC está equivocado. Chamem o Fiuza e Reale para explicar. 

    Isso se chama "ciência concurseira". Só serve para criar questões e mais nada. 

  • observem que a redação da súmula 6 TST mudou em junho de 2015

  • A questão está desatualizada, uma vez que a redação do inc. X da Súmula 6 Do TST é claro ao afirmar que em regra, a mesma localidade (pronunciada no 461 da CLT) equivale a mesmo município.

    SUMULA 6 - TST - X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

  • Súmula ¨6 - X - 

    O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

    A letra C está incompleta. Logo, está errada. 

    Mudanças jurisprudenciais na súmula 6

    http://www.conjur.com.br/2015-jun-14/tst-mudaa-jurisprudencia-fgts-equiparacao-salarial

  • O enunciado estaria mais correto desta forma: Indique a alternativa com redação/informação incompleta.

  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão

    de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado

    pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da

    administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.(A)

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas

    tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.(B) 

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do

    estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.(D)

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho

    à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em

    decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela

    jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador

    produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma

    remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos

    entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode

    ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.(E)

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco)

    anos que precedeu o ajuizamento.

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios

    distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (C)

     

     

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-6

  • ATUALIZAÇÃO:

    Reforma trabalhista:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial,
    corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    ...

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

  • Gabarito: Letra C

     

     

    A Lei 13.467/2017 ( Reforma Trabalhista) alterou o artigo 461 que trata da EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

     

    Abaixo, na cor azul o texto da Lei 13.467 e na cor vermelha o texto celetista alterado.

     

     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

     

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA LEGISLAÇÃO COMPARADA
    (com indexação para a atualização do Direito do Trabalho, Ed. Método, 7ª edição)

    RICARDO RESENDE, Julho 2017

     

  • Para memorização:

     

    Art. 461. § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    Com a reforma trabalhista, tanto o tempo de serviço na função, quanto o tempo no emprego são relevantes para fins de equiparação (art. 461, § 1º, da CLT).

  • EQUIPARAÇÃO VIROU LENDA.

    Art. 461. Sendo  idêntica  a  função,  a  todo  trabalho  de  igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento  empresarial,  corresponderá igual salário,  sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Caput alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica,  entre  pessoas  cuja diferença  de tempo  de  serviço  para  o mesmo  empregador  não  seja  superior  a quatro  anos e  a  diferença de  tempo  na  função  não  seja  superior  a  dois  anos. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 2° Os dispositivos deste artigo  não  prevalecerão  quando  o empregador  tiver pessoal  organizado em  quadro  de  carreira  ou adotar,  por  meio  de  norma interna da  empresa ou de negociação coletiva, plano de  cargos  e  salários, dispensada qualquer  forma de  homologação ou registro em órgão público. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 3° No caso do § 2° deste  artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento  e  por  antiguidade,  ou  por  apenas  um destes  critérios, dentro de cada  categoria  profissional. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 1.723, de 08-11-52, DOU 12-11-52) 

    § 5° A  equiparação  salarial  só  será  possível entre empregados contemporâneos no  cargo  ou  na  função,  ficando vedada  a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo  tenha  obtido  a  vantagem  em  ação judicial própria. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 6° No caso de comprovada  discriminação  por  motivo  de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais  devidas,  multa,  em  favor do  empregado  discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) 

  • Atenção às mudanças sobre equiparação salarial:

     

    Agora, PARADIGMA (o modelo) e PARAGONADO (aquele que busca a equiparação) deverão:

     

    1°) Laborar na mesma localidade = ESTABELECIMENTO (esquece a tal "região metropolitana" estabelecida pelo TST);

    2°) Tempo: Agora são dois prazos---> até 2 anos na mesma função + até 4 anos laborando para o mesme empregador (passou qualquer um desses prazos, já era a equiparação); e

    3º) Se houver quadro de carreira (estabelecida por norma coletiva ou RE) tb já era equiparação.

     

    Permanecem os demais requisitos (mesma função, com mesma perfeição técnica e produtividade), pouco importando o nome dado às funções.

     

     

    Valeu!

  • essa questão esta desatualizada.

  • A alternativa correta é a letra C


ID
878935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas coletivas de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
  • A) ERRADA- "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações".Art 611 "caput"

     B) ERRADA-A definição apresentada é de Convenção Coletiva. Sendo essa,  acordo entre Sindicatos e a Categoria.(Art 611§1ª tem a definição)

    611§1ª" É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordo Coletivo com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho"

    C) ERRADA- O Processo de prorrogação não é automático, ficando subordinado, em qualquer caso, à aprovação de assembléia geral dos sindicatos convenentes OU partes acordantes[...]Art 515 "caput"

    Art 515 "caput" "O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de assembléia geral dos sindicatos convenentes ou partes acordantes[...]"


     D) ERRADA- "Não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a 2 anos."Art 614 §3ª

    E) CORRETA- Art 616 conforme a colega mencionou
  • Complementando os ótimos comentários já elaborados.Veja a nova redação da súmula 277 do TST:

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   
  •  Creio, sinceramente, que a questão deveria ter sido anulada, pois possuidora de 2 alternativas corretas.

    d) Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos. 

    Ora, se não será permitido estipular duração superior a 2 anos, também não será permitido estipulá-lo por duração superior a 4 anos. Portanto, correta (pela lógica) a alternativa.

     
  • Concordo com o Lucas....
    As alternativas "d" e "e" estão corretas, pois em outras questões, respondidas aqui mesmo no QC a FCC usou desse tipo de argumento para ludibriar o candidato. Portanto questão passível de recurso - a meu ver.
  • a) Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. ERRADA

    A convenção coletiva resulta de negociações entabuladas por entidades sindicais, quer a dos empregados, quer a dos respectivos empregadores. Envolve o âmbito da categoria, seja a profissional (obreiros), seja a econômica (empregadores).

    b) Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. ERRADA

    O acordo coletivo de trabalho é o pacto de caráter normativo pelo qual um sindicato representativo de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas empresas, às relações individuais de trabalho.

    c) O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes. E d) Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos. ERRADAS

    A lei trabalhista brasileira fixa não ser permitido estipular CCT ou ACT com duração superior a dois anos. A prática juslaborista, porém, tem demonstrado que as partes coletivas tendem, normalmente, a restringir essa duração a apenas um ano.

    e) Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. CERTA

    Literalidade da lei - Art. 616 da CLT. Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.



  • Apenas RETIFICANDO o ótimo comentário da colega Vanessa Ludmila, o fundamento legal da alternativa C é o art. 615, caput, CLT e não 515 como mencionado.
    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
    Bons estudos!
  • O artigo 616 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a negociação coletiva, que possui tratamento nos artigo 611 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” inverte o conceito de acordo e convenção coletivos, já que a definição dada no item refere-se à convenção coletiva, conforme artigo 611, parágrafo único da CLT (“É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho”), razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” inverte o conceito de acordo e convenção coletivos, já que a definição dada no item refere-se à convenção coletiva, conforme artigo 611, caput da CLT (Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”), razão pela qual incorreto o gabarito.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o previsto no artigo 615 da CLT (“O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612”), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 614, §3? da CLT (“ Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.”), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” é a transcrição do artigo 616, caput da CLT, motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • Um absurdo a banca considerar a alternativa D como errada.

    Quer dizer então que é possível celebrar acordos ou convenções coletivas por mais de 4 anos?

    Se a banca ainda tivesse pedido o texto da CLT no enunciado tudo bem, mas nem isso foi mencionado!

  • Algumas questões da FCC impressionam-me por serem, no mínimo, dúbias. Eu acho que a letra D também poderia ser marcada sim, por uma questão de interpretação ou lógica. Pela lei, não é permitido CC ou AC com mais de 2 anos de duração. Dessa maneira, qualquer coisa que seja acima disso, não é permitido. Ou seja, o avaliador poderia colocar qualquer lapso temporal acima de 02 anos que a questão, ao meu ver, estaria certa, afinal, sendo o prazo máximo de 02 anos, estipular por 04 anos não é permitido.

  • Letra E

    Para a FCC o que não for exatamente como a letra da lei, está errado.

    Sinceramente, quando eu for nomeado eu nem vou me lembrar que ela não sabe fazer provas. 

    Precisamos mesmo, além do nosso conhecimento, descobrir o que ela quer na questão. Sei que isso é chato, mas é a verdade, afinal, é ela que tem a "caneta", e portanto, quem assina por último.  

    Bons estudos!

  • Pessoal, uma dica nessas questões do tipo "quem pode o mais, pode o menos".

    Pra que ainda não percebeu, quando se diz que, como no exemplo, o certo  na letra da lei seria "não é permitido superior de 02 anos", logo, 03 anos estaria errado, por exemplo.
    Nessa questão ele diz: "não é permitido superior a 4 anos", logo, 03 anos seria permitido.

    03 anos é permitido? Claro que não. Então não dá no mesmo!

    Sentiram a diferença?

    Perceba que a FCC não coloca, jamais, a questão assim: "não é permitida a convençao por prazo de 4 anos". É nisso que vocês estão se confundindo. Pode ver que ela sempre coloca "acima" ou "superior" antes de por o prazo.

    Reflitam. Essa foi a idéia que passei a usar nessas questões e tem dado certo.

    Vamos que vamos!

  • Isso mesmo Diego, na verdade é uma questão de lógica essa redação.

  • Sentença normativa vale por até quatro anos, não esquecendo isto!

  • Adoro a FCC, mas nessa questão a banca vacilou.


    Não é possível considerar a assertiva "não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a quatro anos" como errada, porque verdadeiramente ela não está.


    Faltou humildade para reconhecer o erro e anular a questão por estar mal formulada: se queria invalidar a alternativa, um caminho seria alterar o prazo - de dois para quatro, como foi feito - e suprimir o "não", por exemplo. Ou então assim: "é possível estipular a duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho por até quatro anos".


    Mas do jeito como foi formulada, a assertiva "não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a quatro anos" atende ao comando consolidado no § 3.º do art. 614, logo é correto afirmá-la.

  • Não confundir a duração de:

     Acordo ou Convenção coletiva de trabalho -> 2 anos (máximo)

    Sentença Normativa -> 4 anos (máximo)


  • Sei que deve ser uma dúvida boba, já que ninguém levantou essa questão, mas errei por conta disso: o art. 616 diz que os sindicatos não podem se recusar à negociação coletiva. Mas e o §2º  do art. 114 da CF que diz:

     

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

     

    Logo, podem sim se recusar.. não??

     

  • Fernanda M. leia com mais atenção o artigo 616 da CLT.

    Artigo 616.Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, NÃO podem recusar-se à negociação coletiva.

     

    PESSOAL, SE A LETRA D ESTIVER CORRETA ENTÃO PODEMOS AFIRMAR QUE É PERMITIDO ESTIPULAR DURAÇÃO DE CC OU AC A 3 ANOS, CORRETO??? OBVIO QUE NÃO.

    LEIAM O QUE DISSE NOSSO COLEGA DIEGO!!!

    Bons estudos!!!

  •  

     

    O raciocínio do DIEGO RODRIGUES é válido. Porém, não invalida o fato de que, se a banca considerou a alternativa ''E'' como correta, por consequência, as demais tem valor lógico FALSO. E transcrevendo a alternativa d ( Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos) , pode- se afirmar que seu valor lógico falso é:  Será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos.  O que, de fato me parece errado.

     

    ENFIM, NÃO ADIANTA DISCUTIR COM A BANCA!

     

  • Letra.E

     

     a) Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis,

    no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.

      Art. 611

     § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais

    emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa

    ou das acordantes respectivas relações de trabalho

     

     b) Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no

    âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

      Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos

    de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações,

    às relações individuais de trabalho.

     

    c) O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em

    sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes.

     Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: 

     VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

     Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará

    subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com

    observância do disposto no art. 612.

     

     d) Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos. 

    Art. 614

     § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos

     

     e) Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham

    representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

    Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que

    não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm#art2

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trablhista, alterou entendimento do dispositivo celetista:

    NORMA COLETIVA: SOBREPOSIÇÃO ENTRE CCT E ACT

    (Em vermelho o texto antigo e azul o texto da Lei 13.467)

     

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

  • Uma prova de que a FCC ainda não mudou sua perspectiva letra de lei para uma perspectiva interpretativa(CESPE) ,como muitos dizem :

    ''Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a QUATRO ANOS.''  Vai me dizer que se eu estabelecer uma CCT ou ACT por período superior a 4 anos,ela será válida??? Lamentável...Sabemos que a lei diz 2 anos,mas de acordo com o comando da questão''É correto afirmar'',não seria óbvio dizer que se uma CCT,por exemplo,fosse estipulada por 4 anos,ela não seria Inválida.Realmente temos que nos adaptar a visão da banca e responder de acordo,logo seria muito exagero da parte de alguns candidatos alegar que a banca ''mudou a forma de cobrar''.

     

  • Marcos Filipe, essa prova foi aplicada em 2013, dê uma olhada nas provas da FCC de 2017, em especial a do TRE do Paraná, a meu ver houve sim uma mudança no perfil da FCC.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    •  VEDADO  →  Ultratividade. 

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

     

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  • Norma coletiva = Máximo 2 anos


    Sentença normativa = Máximo 4 anos


ID
878938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito de greve, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve. ERRADA. Não pode instaurar dissídio coletivo. b) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades que serão consideradas como essenciais para fins de delimitação do movimento.ERRADO. A lei estipula as atividades essenciais e não os trabalhadores. c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. ERRADA.  Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. d) São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. CORRETA e) Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ERRADA.  Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Apenas a título de complementação ao ótimo comentário da colega acima:
    Todas as assertivas referem-se à Lei 7783/1989 (Lei de Greve).
    A resposta para a questão está no art. 6º e respectivos incisos, dessa Lei.

    Bons estudos a todos!
  • Retificando, carinhosamente, o comentário da Giseli Maria dos Santos quanto à explicação da letra A, acredito que a amiga tenha se baseado na redação antiga da OJ-5-SDC.

    DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.


    Nova redação:

    DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.


    Portanto, a alternativa A permanece errada, mas por outro fundamento.
    At.

  • No caso da alternativa "a", pode-se também responder com base no próprio Art. 37, VII, CF. Assim, o exercício do direito de greve, pelo servidor público sujeita-se à possibilidade de constrição por legislação específica. Significa considerar que, na falta dessa regulamentação, o direito de greve exercido pelo servidor público, não obstante constitucionalmente previsto, receberá tratamento análogo à suspensão laboral no setor privado, sendo ali subsidiariamente aplicada a Lei de Greve (já citada alguns comentários acima). Ainda, impende ressaltar que isso não impede de o Poder Judiciário, quando provocado, e considerando as particularidades do caso concreto, de impor um regime ainda mais rigoroso, até mesmo no sentido de proibir o exercício do direito de greve. Trata-se aqui da linha que o STF passou a adotar a partir do Mandado de Injunção nº 607/ES.
  • Atenção! :)

    Na verdade, a alternativa B está incorreta, conforme consta no art, 9º da CF:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Questão passível de recurso.

     O gabarito preliminar apontou como correta a alternativa “D”. No entanto, a alternativa “E” também está correta, pois efetivamente compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Nesse sentido, dispõe o art. 11 da Lei 7.783/89:
     
    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
     
    Como se vê, a alternativa “E” está em consonância com o dispositivo legal transcrito. Muito embora não tenha feito referência aos empregadores e aos trabalhadores, a assertiva permanece correta, pois não falou em competência exclusiva dos sindicatos, já que é competência comum dos sindicatos, dos empregadores e dos trabalhadores a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Cabível, portanto, a anulação da questão, por apresentar duas alternativas corretas
  • Rodrigo, em vez de criticar a colega, que está colaborando, deixe-nos sua contribuição. Obrigada!
  • Gabarito D!

    Pessoal o erro da alternativa A - dentre outros está  nas palvras livre e amplo, pois os servidores públicos em razão da inércia do poder legislativo, desde a CF/88 ainda não sobreveio norma regulamentando o direito de Greve.

    **O STF deu o direito a aplicar, analogicamente, a lei de greve aos servidores públicos guardada as devidas compatibilidades.
    Assim, hoje, ainda não existe o direito amplo e livre de greve no serviço público, muito embora, tenha se visto muitas greves como nos TRE´s e na justitiça federal, POLÍCIA FEDERAL pleiteando reajuste remuneratório, em face do Poder Executivo federal durante décadas tratar os servidores públicos federais com desdém e mantido postura incessível as necessidades de garantir os rejustes saláriais para impedir a redução salarial indireta pelo motivo de aumento do custo de vida, expugos inflacionários e, ainda:
    o fato da negligência do Poder Executivo Federal de não cumprir o art. 37 X CF. Implicando em defasagem remuneratória ante a inxestência revisão geral anual  - DATA BASE - prevista no art. 37,X CF).


    Outra observação é novaredação OJ 5 SDC TST  (ADMITE EXCEPCIONALMENTE O DIREITO A DISSÍDIO COLETIVO PARA SERVIDORES).
  • Complementando:
    Direito de greve. Direito relativo. "O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros legais de regência. Descabe falar em transgressão à CF quando o indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal" (STF, 2, T., RE 184083 - SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 7.11.2000, v.u., DJU 18.5.2001).
  • Resposta correta: letra (D)

    São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve
    II- a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

    art. 6º da lei 7.783/89

  • Acredito sim que a questão seja passível de recurso.

    Muito embora a letra "D" esteja completa em sua formulação, a "E" também está certa.

    Se fosse assim o enunciado teria que ser: "Assinale a alternativa MAIS CORRETA". Concordo com a colega acima quando afirma que é necessário saber como realizar a prova, mas exigir que ponderemos sobre "a mais correta, a mais completa" é exigir, muitas vezes, que saibamos a literalidade da lei, em outra palavra, "decoreba".
  • Colegas, quando comentarem as questões, favor não esquecer de colocar as fontes de onde retiraram. Ajuda muito quem está estudando. Obrigado
  • Um dos fundamentos legais aptos a comprovar que o direito de greve não é absoluto:

    CRFB/88:


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.



    LEI DE GREVE: 7.783/89:

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

            § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    Conforme dispõe Ricardo Resende (Direito do Trabalho esquematizado 3°ed. 2013, pg 1050)
    O instrumento de greve é alçado à condição de direito fundamental, conforme prevê a constituição. É um direito individual do trabalhador que só pode ser exercido coletivamente.

    Logo, se nenhum direito fundamental é absoluto, a greve só será lícita se for exercida nos estritos ditames da Lei específica e da CF.
     


     

  • COMENTANDO CADA ITEM


    Em relação ao direito de greve, é correto afirmar: 
    a) Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve. ERRADA. CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    b) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades que serão consideradas como essenciaispara fins de delimitação do movimento. ERRADA. CF/88. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
     

    c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. ERRADA. LEI 7.783/89 (Lei de Greve).Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    d)
    São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimentoCORRETA. LEI 7.783/89 (Lei de Greve). Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

    e)
    Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeERRADATal garantia só cabe ser exigida nos serviços e atividades essenciais. LEI 7.783/89 (Lei de Greve). Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o direito de greve, tratado no artigos 9? e 37, VII da CRFB e lei 7783/89.

    a) A alternativa “a” não reflete o disposto no artigo 37, VII da CRFB (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”), tratando-se de norma de eficácia limitada, a qual, no entanto, de acordo com o STF, vem merecendo aplicação subsidiária da lei 7783/89 através de mandados de injunção julgados pela Suprema Corte. Tais pronunciamentos, no entanto, não conferem um direito pleno de greve dos servidores públicos, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao permitir que os trabalhadores definam quais são as atividades essenciais, indo de encontro com o disposto no artigo 9?, §1? da CRFB (A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”), motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o disposto no artigo 2? da lei 7783/89 (“Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”), tendo em vista que não se permite a suspensão total da atividade, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” corresponde ao estipulado no artigo 6? da lei 7783/89, motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 11 da lei 7783/89 (“Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”), não se restringindo, assim, aos sindicatos a competência de garantir os serviços essenciais durante a greve, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • ESSA QUESTÃO PODERIA TER SIDO ANULADA!!!!!

    Vejam a redação da letra c:  c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. Para a FCC, esta alternativa está ERRADA.

    Mas vejamos o que diz a lei 7.783/89 (Lei de Greve). Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Observem que o fato de a greve ser TOTAL, POR SI SÓ, NÃO A TORNA ILEGÍTIMA!!!!!

    Infelizmente, a FCC, com o seu apego à literalidade da lei, vez ou outra, provoca esses paradoxos interpretativos, é uma pena!!!!

  • Concordo Valdivino. A greve pode ser temporária e total e não há nenhuma ilegalidade nisso. Ou também pode ser parcial. O fato de ser total não a torna ilegal. Creio que só não pode ser total quando se tratar de serviços essenciais, caso em que a própria lei exige que haja comum acordo por parte dos sindicatos, trabalhadores e empregadores para garantir o atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade (art.11 e parágrafo único da lei 7.783/89)

  • A letra "E" está incorreta quando diz: compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Na verdade, compete aos sindicatos, empregadores e trabalhadores, de comum acordo.

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade?

  • A letra A, ao meu ver, também está correta. O direito dos servidores públicos civis à greve é garantia constitucional e tem o aval do STF:

    Art. 37, VII: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Não existe lei específica. Tanto é que o STF já se manifestou acerca do caso, determinando a aplicação da lei dos trabalhadores privados: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

    A própria CF estabelece sobre o direito de greve dos trabalhadores privados, no caput do art. 9: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A lei de greve (7783/89) não estabelece nenhuma restrição quanto à liberdade de se fazer a greve. Apenas traz regramentos específicos quanto à antecedência da comunicação e a forma de manutenção de serviços essenciais e outros que possam trazer prejuízos para a empresa. Ou seja, guardadas as devidas proporções, o direito é amplo e irrestrito.

    Portanto, letra A também correta.

    Letra B - Errada , uma vez que é a lei que estabelece o que é atividade essencial ou não. Os sindicatos e trabalhadores não podem dispor sobre o tema.

    Letra c - A FCC costuma pedir a literalidade da lei. Forma meio estúpida de avaliar o candidato. Nesta opção, falta o requisito "pacífico" para ser totalmente correta:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Letra D - gabarito.

    Letra E - Mesma consideração da letra C. Estupidez na avaliação do candidato. Cobra-se a literalidade da lei. No caso, não compete apenas ao sindicato, mas também aos empregadores e trabalhadores.

        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


  • Questão absurda, cheia de incoerências lógicas! As alternativas "c" e "e" estão indubitavelmente CORRETAS, notadamente porque as assertivas não restringem as possibilidades àquelas hipóteses.

  • LETRA E 

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    E NÃO SOMENTE AOS SINDICATOS

  • Na greve em serviço essencial

     a) é vedada a adesão de empregados que exerçam funções de direção e gerenciamento da atividade.

     b) os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (CORRETA)

     c) o Poder Público deve assumir a prestação do serviço paralisado, ainda que parcialmente, até que se restabeleça a atividade da empresa.

     d) o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

     e) o empregador deve requisitar ao Poder Público pessoal em substituição parcial aos empregados grevistas, de forma a assegurar o atendimento às necessidades básicas da população.

     

    E o sindicato não fica obrigado? a título de informação, a fcc, em 2015, considerou essa letra B correta, mudando completamente o seu entendimento.

  • Letra D.

     

     a)Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve.

    Artigo 37, VII da CRFB (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”),

    STF está acatando subsidiariamente a lei 7783/89 através de mandados de injunção .

     

     b)É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades

    que serão consideradas como essenciais para fins de delimitação do movimento.

    Artigo 9, §1 da CRFB (A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”

     

     c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de

    serviços a empregador.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

     d)São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os

    trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

     e)Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das

    necessidades inadiáveis da comunidade.,

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de

    comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades

    inadiáveis da comunidade.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. errada


ID
878941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do TST, em relação à compensação de jornada é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • Conforme Súmula 85 do TST
    •  
    • a) O regime compensatório na modalidade "banco de horas" somente pode ser instituído por negociação coletiva. CORRETA
    • V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    • b) A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. ERRADA.
    •  IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
    • c) O acordo individual para compensação na modalidade "banco de horas" é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. ERRADA. Mistura dois incisos.
    • II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 
    • V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    • d) É válido acordo tácito para compensação de jornada, exceto na modalidade "banco de horas". ERRADA.
    • I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
    • e) A descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais implica o pagamento em dobro das horas excedentes à jornada normal, inclusive em relação às que tenham sido compensadas. ERRADA
    • III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
  • Apenas acrescentando:

    O item V da Súmula 85 foi acrescentado em 31.05.2011

    (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011


    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negoci-ação coletiva.

  • SÚMULA 85 DO TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    ALGUMAS DEDUÇÕES DA SÚMULA 85 DO TST
    1) A compensação de jornada não pode acordada de forma tácita, mas apenas escrita.
    2) A compensação de jornada pode ser ajustada tanto por acordo individual, quanto por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
    3) Se as horas extras forem prestadas de forma habitual, fica descaracterizado o acordo de compensação de jornada.
  • O artigo 59 da CLT é bastante importante e tem relação com o assunto:
    CLT. Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)
    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (aqui trata-se da modalidade banco de horas e não do acordo de compensação da jornada de trabalho previsto na súmula 85 do TST).
    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
    § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. 

  • Quanto mais vejo essas questões mais me sinto burro, poxa vida, kkkkk tinha certeza que a C era a correta.
  • Nem adianta ir pra prova do concurso sem decorar a súmula abaixo:

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
     
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
     
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
     
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • Banco de Horas:somente por negociação coletiva.
    Acordo de compensação semanal de jornada:simples acordo escrito
  • Gabarito A!

    SIMPLIFICANDO:

    1) A compensação de jornada pode ser ajustada tanto por acordo individual, quanto por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
    2) TRATANDO DE "BANCO DE HORAS"  - não pode ser ajustado por acordo individual APENAS por negociação coletiva (gênero) das espécies Acordo coletivo e convenção coletiva.

    vejamos a:

    SÚMULA 85 DO TST ITEM V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.



     

     
  • A súmula 85 inciso V do TST embasa a resposta correta (letra A):

    As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  •  COMPENSAÇÃO

    1. COMPENSAÇÃO:

    1.1. OBJETO: TRABALHA MAIS EM ALGUNS DIAS PARA FOLGAR EM OUTRO

    1.2. MEDIDA: SEMANAL

    1.3. REQUISITO: ACORDO INDIVIDUAL OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     2. BANCO DE HORAS (LEI 9.601/98):

    2.1. OBJETO: ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS

    2.2. MEDIDA: ANUAL

    2.3. REQUISITO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081205093943630

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a compensação de jornadas, tratada na Súmula 85 do TST.

    a) A alternativa “a” vai ao encontro exatamente com o que dispõe a Súmula 85, V do TST, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” contraria o disposto na Súmula 85, IV do TST (“A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada...”), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” contraria a Súmula 85, IV do TST, já que o regime de banco de horas somente pode ser instituído por norma coletiva, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com a Súmula 85, III do TST (“O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.”), razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” contraria a Súmula 85, IV do TST (“A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação  de  jornada.  Nesta  hipótese,  as  horas  que  ultrapassarem  a  jornada  semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à  compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.”), razão pela qual incorreta.


  • INTRASSEMANAL TÍPICA  - ACORDO ESCRITO (PODE SER INDIVIDUAL)


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (REGIME DE PLANTÕES - EX: 12 X 36) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    Fonte: Ricardo Resende

  • Deixa eu ver se entendi... o acordo tácito que firma a compensação de jornada é inválido, mas não impede que haja a compensação (nesse caso, desde que as 44h semanais sejam obedecidas, as horas laboradas acima da oitava não serão pagas como extras, mas haverá apenas o pagamento do adicional de 50% ao empregado). É isso mesmo? Tirei essa conclusão por causa da seguinte questão...

    (CESPE/2013 - BACEN - Procurador): Eduardo, empregado da empresa Todo Dia Ltda., firmou com seu empregador acordo escrito no qual ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial. Nessa situação hipotética: (a) Eduardo pode trabalhar onze horas diárias durante uma semana e compensá-las na semana seguinte (errado). (b) Caso o acordo não fosse escrito, não seria possível a compensação de horas (errado). (c) Não sendo possível a compensação dentro do período de um ano, Eduardo terá direito ao pagamento das horas trabalhadas em excesso acrescido do adicional de 50% (errado). (d) As disposições do acordo individual escrito firmado entre Eduardo e seu empregador aplicam-se ao regime compensatório na modalidade banco de horas (errado). (e) O acordo de compensação realizado entre as partes será válido, conforme entendimento majoritário do TST, salvo se a compensação de jornada relativa à categoria profissional a que pertence Eduardo for expressamente proibida em norma coletiva (certo).

    Observem que na assertiva B a compensação seria possível, mesmo se feita perante um acordo tácito (inválido).
    Ps.: se eu estiver falando besteira, me avisem..
  • a) V - O regime compensatório na modalidade "banco de horas" somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    Súmula 85, V, TST: "As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". 

     

     

    b) F - A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.

    A prestação de horas extras habituais DESCARACTERIZA SIM o acordo de compensação de jornada, conforme se observa no item IV da Súmula 85: “A prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação”.

     

     

     c) F – O acordo individual para compensação na modalidade "banco de horas" é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    É o contrário do que afirma a alternativa! Como regra, não se admite o acordo individual para compensação na modalidade “banco de horas”, também conhecido como compensação além da semana. O banco de horas é inválido, este só é permitido, só será lícito, se for previsto em instrumento coletivo de trabalho, em negociação coletiva.

     

     

    d) F – É válido acordo tácito para compensação de jornada, exceto na modalidade "banco de horas".

    Não se permite acordo tácito p/ a compensação de jornada! Nem em caso de compensação de jornada, e nem em caso de banco de horas! Conforme a Súmula 85, I, TST: “A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva”.

     

     

    e) F - A descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais implica o pagamento em dobro das horas excedentes à jornada normal, inclusive em relação às que tenham sido compensadas.

    Trás o item IV da Súmula 85: “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação”. Além disso, deve haver o pagamento das horas com adicional de 50% sobre a hora normal

     

    Segue exemplo que ajuda na compreensão:

    Empregado mantém acordo de compensação com o empregador, de forma que trabalharia 9 horas de segunda a quinta-feira, e 8 horas sexta-feira, para então folgar no sábado.

     

    Contudo, na prática este empregado trabalha 10 horas diárias, de segunda a sexta-feira. Neste caso, como há prorrogação habitual da jornada, o acordo de compensação deixa de fazer sentido, pois ele visava a uma jornada semanal de 44 horas, em muito ultrapassada pela conduta do empregador. Assim, a solução será a seguinte:

     

        • 4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira, 1hora por dia, já foram remuneradas pelo salário, visto que foram compensadas pelas horas não trabalhadas no sábado. Entretanto, em face da descaracterização do acordo de compensação, deverá ser pago o adicional de 50% sobre tais horas (pq foram trabalhadas além das 8 horas normais);

     

        • 4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira (10ª hora) e 2 horas laboradas a mais na sexta-feira (9ª e 10ª horas) deverão ser pagas como horas extraordinárias (hora normal + adicional de 50%).

  • LETRA  A

     

    Vale ressaltar que :

     

    Empregado -> banco de horas é por negociação coletiva

    Doméstico -> banco de horas é por acordo escrito

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA 85 TST

     

    A)CERTA. V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

     

    B)ERRADA. IV. A prestação de horas extras habituais DESCARACTERIZA o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 

     

    C)ERRADA. II. O acordo individual para compensação de HORAS é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.  

     

    D)ERRADA.I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual ESCRITO, acordo coletivo ou convenção coletiva. 

     

    E)ERRADA.IV. A prestação de horas extras habituais DESCARACTERIZA o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

     

    NOVO INCISO ADICIONADO:

    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Letra A.

     

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo

    tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima

    semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas

    que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas

    à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que

    somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva,

    sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • ATENTE PARA AS ALTERAÇÕES NA CLT:

    Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.    
    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

     

    Art. 59. § 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II - banco de horas anual; 

  • Com a Reforma: resumindo

    terá banco de horas SEMESTRAL por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO.

     

    e a compensação dentro do mesmo mês virou bagunça (rs) > ACORDO INDIVIDUAL (escrito / tácito / oral)

  • resumo ( esquematizando o que a colega falou)

    BANCO DE HORAS:

    - pode ser por acordo escrito, ACT, CCT ( negociação coletiva)

    - É semestre ( tem que ser compensação até 6 meses)

    - A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    BANCO DE HORAS:

     

    1) MENSAL - ACORDO TÁCITO OU ESCRITO

    2) SEMESTRAL - ACORDO ESCRITO;

    3) ANUAL - NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

  • BANCO DE HORAS (AGORA PODE TUDO)

    Art. 59. A  duração  diária  do  trabalho  poderá  ser  acrescida de  horas  extras, em  número  não  excedente  de  duas,  por  acordo individual,  convenção  coletiva ou  acordo  coletivo  de  trabalho. (Caput alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) 

    § 1° A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à  da  hora  normal. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Alterado pela Lei nº 9.601, de 21-01-98, DOU 22-01-98 e pela MP nº 2.164-41, de 24-08-2001, DOU 27-08-2001 v. Em. Constitucional nº 32)

    § 3° Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação  integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2° e 5° deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor  da  remuneração  na  data  da  rescisão. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 5° O banco de horas de que trata o § 2° deste artigo poderá ser  pactuado  por acordo  individual  escrito,  desde  que  a  compensação  ocorra  no  período  máximo de  seis  meses.(Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 6° É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito  ou  escrito,  para a compensação no mesmo mês(Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017- DOU 14/07/2017)

  • Questão desatualizada - é possível instituir banco de hora por meio de acordo individual.

     

    Como o Eldo Jesus disse, agora pode tudo... :(

  • Só ressaltando que conforme a Reforma, a letra B também estaria correta

    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Pelo mesmo parágrafo a letra E estaria errada porque a prestação de horas extras habituais não descaracteriza a compensação e o banco de horas.

     

    QC vamos ajudar aí e começar a marcar as questões desatualizadas de trabalho porque tá difícil estudar por aqui

  • Art. 59. A  duração  diária  do  trabalho  poderá  ser  acrescida de  horas  extras, em  número  não  excedente  de  duas,  por  acordo individual,  convenção  coletiva ou  acordo  coletivo  de  trabalho. 


ID
878944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta normas relativas à organização e competência da Justiça do Trabalho. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • EMC-045 de 08/12/2004
     


    TEXTO ANTERIOR

     Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.


    ALTERAÇÃO

    Art. 112. 
    AHaverá leipelo criarámenos varasumda Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.





    REFERÊNCIA:
    http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_112_.shtm



  • a) Certa. CF - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    b) Certa. CF - Art. 111 - A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    c) Errada.  A partir da EC 45/2004, deixou de existir a previsão segundo a qual em cada Estado haveria um TRT. É só lembrar que existem Estados onde não há TRT, a exemplo do Tocantins, Acre, Roraima e Amapá. CF - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    d) Certa. CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    e) Certa. CF - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • Anterioramente, a CF previa que haveria pelo menos um TRT em cada Estado, o que nunca chegou a ocorrer, visto que os Estados de Tocantins, Roraima, Acre e Amapá nunca possuíram TRT.

    Foi excluída esta obrigatoriedade da Carta Maior, apenas exigindo o atual art. 115 que os TRTs sejam compostos, no mínimo, de sete juízes, recrutados, quando possível, nas respectivas regioões, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Fonte: Proceso do Trabalho - Renato Saraiva
  • GABARITO: C

    Onde está escrito "com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça" leia-se: com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Além disso, não existe um TRT para cada estado. Veja os exemplos de Roraima, Amapá, Tocantins...
  • Analise das Questões:

    a) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Questão Correta - Fundamentação Jurídica (artigo 111- A CF, Caput) "O TST compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessente e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".

    b) funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Questão Correta - Fundamentação Juridica (artigo 111- A, § 2 inciso III, CF) "o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante".

    c) haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir jurisdição aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.

    Questao ERRADA - Fundamentação Juridica (artigo 112, CF) "A lei criará varas da justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT".

    d) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Questão Correta - Fundamentação Juridica (artigo artigo 114, VII, da CF) "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos orgãos de fiscalização das relações de trabalho".

    e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Questão correta - Fundamentação Juridica (artigo 115 Caput da CF) "Os TRT compõem-se de, no minimo, sete juízes, recrutados, quando possível, nas respectivas regiões, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade".

     

  • A alternativa C está toda errada. Não há obrigatoriedade de todos os estados possuírem um TRT e os recursos do Juiz de Direito investido na função trabalhista são encaminhados ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho e não ao Tribunal de Justiça respectivo.





    Bons estudos!

  • Gabarito C

    Há estados que não possuem TRT e, nas hipóteses em que o Juiz de Direito atua como trabalhista, o recurso será dirigido ao respectivo TRT.


    Destaco, também, a leitura do art. 114 da CF

    COMPETÊNCIA da JUSTIÇA do TRABALHO


  • Só acho que o verbo deveria estar no presente, Há e não haverá. Quem sabe no futuro tenha no mínimo um TRT por unidade federativa.

  • R A T A (de academia) não gosta de trabalho (Estados: Roraima, Acre, Tocantins e Amapá não têm TRT). 

    Peguei de um outro colega aqui do site.

  • -
    GAB: C
    A FCC adora dizer que a competência, aqui, seria interpor Recurso pro Tribunal de Justiça
    cuidado galera


    #quemestudapassa

  • PARA O TRT

  • Quem não tem TRT tem TARA!!

    T = Tocantins

    A = Amapá

    R= Roraima

    A = Acre

  • A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”, pois existem Estados que não possuem Tribunal Regional do Trabalho, como ocorre, por exemplo, com Pará e Amapá, que foram em conjunto a 8ª Região, bem como o art. 112 da CF/88, diz que nas hipóteses em que o Juiz de Direito atuar como trabalhista, o recurso será dirigido ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme transcrição abaixo:

    “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.


    Letra “A”: perfeito, em conformidade com o art. 111-A da CF.
    Letra “B”: perfeito, em conformidade com o art. 111-A, §2º da CF.
    Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 114, VII da CF/88.
    Letra “E”: correto, de acordo com o art. 115 da CF/88.

  • RECURSO PARA O TRT.

  • Não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF. Tal determinação é aplicável aos TRE's (art. 120, CF). Art. 115, CF, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 

    A justiça itinerante pelos TRT's trata-se de uma imposição.

    Art. 115, CF, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Já o §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais (aqui,houve erro do legislador, na verdade é desconcentração). Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça. 

  • A, B) INCORRETA –

    Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.  

    C) CORRETA –

    Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ) INCORRETA –

    Art. 114, VII, CF VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  

    E) INCORRETA –

    Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Gabarito: C.


ID
878947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Minerva, domiciliada no município de Duque de Caxias, foi contratada no município de Resende para trabalhar na empresa Olimpo Empreendimentos. Durante todo o contrato de trabalho trabalhou no município de Friburgo, sede da sua empregadora. Após três anos de labor, Minerva foi dispensada. Para receber as verbas rescisórias que não foram pagas, a comarca competente para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do município de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Importante, a meu ver, acrescentar a ressalva constante no art. 651 § 3º, no caso da banca tentar nos confundir!
    Art. 651 CLT – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 3º  – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços.

    Local da Prestação de Serviços

    O caput da norma do artigo 651 da CLT dispõe sobre a regra para estabelecer a competência em razão do lugar onde a ação trabalhista será proposta, ou seja,
    no local da prestação dos serviços.
    Empresas que Promovem Atividades Fora do Lugar do Contrato
    A exceção do § 3º da norma do artigo 651 da CLT estabelece que se o empregador promove atividades fora do lugar do contrato, é assegurado ao empregado reclamar no foro da celebração do contrato ou no da prestação do serviço. Buscou a lei, assim, facilitar o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF) e proteger esses trabalhadores, que por conta da função que exercem existe uma maior dificuldade para promover ação em determinado foro.
    A regra contida no § 3º deve ser interpretada restritivamente, ou seja, o § 3º do artigo 651 da CLT, deve ser utilizado nos casos em que o empregador desenvolve atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.
    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação às seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, promotora de rodeios, montadoras industriais etc.
    Nessas atividades o empregado é requisitado para prestar serviços em atividades eventuais, transitórias e incertas. Acabado o evento, não mais trabalham naquela localidade para a qual foram designadas. 
    Nestes casos, poderá o obreiro escolher livremente em propor a ação no local da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, onde a prova lhe for mais fácil, ou na localidade onde tiver menos gastos com locomoção.

    Fonte: Sergio Pinto Martins
  • Analise da Questão:
    Conforme estabelece o artigo 651 da CLT, a competencia das Varas de trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Tendo em vista o apontamento dos colegas referente ao §3º do art. 651 da CLT, acho que a resposta mais completa deveria ser cuja se referisse a Friburgo e Resende pois se trata de empregador promovendo atividades fora do lugar de contrato de trabalho.
  • Jean Morais,
    De acordo com o Prof. Leone Pereira, empresa que realiza atividades fora do lugar de contratação deve ser considerada somente empresa viajante, como circo, empresa de entretenimento que realiza shows e teatros, feiras itinerantes de negócios e etc, o que não enquadra o caso trazido por esta questão.
    Até por que, se você observar, o próprio art.651 já enquadra na regra geral de competência aquele que trabalha em local diferente do que foi contratado.

    Espero ter ajudado.
  • Por que Duque de Caxias, que é o local do domicílio da reclamante, não se tornou o foro competente da reclamação trabalhista?

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE--> VARAS DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregadorainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    DÚVIDA DA COLEGA NAIARA VIANA: A REGRA É O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • FÁCIL

  • SEMPRE VAI TA NA PROVA DE TRT .( so esquematizando)

    LOCAL DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA

     

    REGRA GERAL= prestação de serviço

    VIAJANTE COMERCIAL= vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    EMPREGADOR QUE TENHA AS ATIVIDADES FORA DO LOCAL CONTRATAÇÃO=  é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    estudarrrrrrrr, viadoooooooooooooo. A vida ta dificil pra todo mundo! Parar so com meu nome no DOU!

    GABARITO ''B''

  • questão recorrente em tribunais do trbalho, sempre que falar em comptencia da comissão de julgamento, devemos ter como prioridade o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

        Agente ou viajante ------>                     Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                               não havendo

     

                                                                                   Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)

     

     

        Empresa itinerante ( realização de atividade fora do local de contrato) -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     


ID
878950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando-se os princípios gerais do processo aplicáveis ao processo judiciário trabalhista é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Assim ensina José Frederico Marques:

    “Em relação à oralidade, é corrente ainda que sob denominação genérica de processo oral se compreenda um conjunto de princípios intimamente ligados entre si, e que a experiência tem demonstrado que, combinados com oralidade, constituem um sistema com características e vantagens próprias. Os mais importantes desses princípios são os da imediação, o da identidade física do juiz, o da concentração e o da irrecorribilidade das decisões interlocutórias”.

  • a) A irrecorribilidade das decisões interlocutórias é um dos aspectos da oralidade, plenamente identificado no processo trabalhista. CORRETA

    Princípio da Oralidade: O processo do trabalho é eminentemente oral, isto é, nele prevalece a palavra falada, não só pela valorização da conciliação (acordo), como também pela própria faculdade à parte de propor uma ação ou se defender, sem intermediação de advogado. Este princípio é a tônica do processo do trabalho e encontra sua identidade na leitura de quatro outros princípios, quais sejam: Principio da imediatidade, Principio da concentração dos atos, Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, e Identidade física do juiz, encontram solo fértil no Art. 840, §2º, da CLT, que admite a reclamação verbal na justiça do trabalho.

    b) Não se aplica o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, como ocorre no processo comum.  ERRADA

    Idem a explicação acima.

    c) Não há omissão das normas processuais na Consolidação das Leis do Trabalho que justifique a aplicação subsidiária do processo comum. 
    ERRADA

    Art. 769 CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    d) Havendo omissão das normas processuais na Consolidação das Leis do Trabalho fica a critério de cada Juiz a aplicação do direito processual comum, cujo critério para adoção é a concordância das partes. 
    ERRADA

    A adoção independe da concordância das partes.

    Art. 769 CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    e) A execução trabalhista poderá ser promovida apenas pelas partes interessadas, não havendo o impulso oficial “ex officio” pelo próprio Juiz competente.
    ERRADA

    Art. 878CLT. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
  • Colegas , um princípio que tende a ser cobrado em concursos a partir de 2013 é o Princípio da Identidade Física do Juiz.
    Este princípio está  previsto no artigo 132 do CPC e determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.
    Na Justiça do Trabalho, tal princípio não era aplicado devido à súmula 136 do TST que foi cancelada em setembro de 2012.
    TST Enunciado n. 136 : Varas do Trabalho - Identidade Física do Juiz - Não se aplica às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz. (CANCELADA)
    Assim , inclusive nos processos da Justiça do trabalho, passou-se a aplicar o Princípio da Identidade Física do Juiz.

  • Nas palavras do professor Carlos Henrique Bezerra Leite, o princípio da oralidade "... se exterioriza interagindo com outros quatro princípios: I - princípio da imediatidade; II - princípio da identidade física do juiz; III - princípio da concentração; e IV - princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.

    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite - Curso de Direito Processual do Trabalho - 9ª edição - pg 76.
  • Concordo com o colega Wellington Cunha, e acrescento que a questão deveria ser anulada, pois não há que se falar em irrecorribilidade das decisões interlocutórias, mas sim em irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, visto que tais decisões podem ser atacadas em sede de RO.

    Tal questionamento padece de vício e merece ser anulado, vamos aguardar o posicionamento da banca organizadora.
  • a- a irrecorribilidade das decisões interlocutórias é aspecto do princípio da oralidade: prevê a não possibilidade de decorrer as decisões proferidas no curso do processo. Isso evita a parada do processo mediante recursos.

    b- o princípio da concentração prega que todas as provas devem ser oferecidas em um único momento, por exemplo na audiência de instrução e julgamento. A concentração exige que os atos processuais sejam exauridos em seus respectivos momentos quando oportunizados. No momento da contestação é que o réu deve abordar toda a matéria de defesa que pretenda se valer até o final da discussão judicial; 

    c- art. 8, parágrafo único, CLT - o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    d- Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    e- art. 878, CLT - a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou presidente do tribunal competente; quando se tratar de decisões dos TRTs a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho
  • Pessoal, acertei a questão por exclusão, embora não concorde com o que a alternativa afirma!
    Li todos os comentários e, ainda assim, continuo pensando que a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias seria uma aspecto da CELERIDADE, não da oralidade!
    Alguém poderia me ajudar?
    Abraços
  • A irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias dispõe às partes, como regra geral, apenas recurso mediato - no caso, protesto(equivalente ao agravo retido), que deve ser realizado em audiência, oralmente.

    Espero ter ajudado na sua dúvida!
  • Ao ler a questão, como muitos colegas, apenas consegui acertá-la por exclusão, embora o que tenha me dado confiança para confirmar a assertiva A como gabarito tenha sido a seguinte explanação do Juiz do Trabalho do ES, Roberto Almada, grande professor acadêmico: "muitos autores consideram que em regra, não há, de fato, princípios próprios pertencentes ao Processo do Trabalho. O que existe, na verdade, é uma maior intensidade na aplicação do princípio processual comum da oralidade e da simplicidade. Daí termos o princípio da concentração dos atos em uma só audiência, da irrecorribilidade imediata da decisões, do jus postulandi e da conciliação, assim como muitos outros que derivam daqueles". Espero ter ajudado...

  • Na verdade, exitem 3 princípios que são reflexos do Princípio da Oralidade: 1. Princípio da Identidade Física do Juiz; 2. Princípio da Irrecorribilidade Imediata das Decisões e 3. Princípio da Concentração. Por isso a alternativa 'a" está correta.  As informações foram retiradas das aulas da Prof.ª Aryanna Manfredini.

  • Na verdade, são quatro os subprincipios do princípio da  oralidade, são eles: 1- identidade física do juiz; 2- prevalência da palavra oral; 3- irrecorribilidade imediata das decisões interlocutorias; 4- imediação. Portanto, o princípio da concentração não é subprincipio da oralidade. 

  • No novo CPC não haverá a previsão do princípio da identidade física do juiz, razão pela qual inaplicável será ao processo do trabalho.

  • Sobre a assertiva “e”, acresce-se: “TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO. AP 00805200404403003 0080500-73.2004.5.03.0044 (TRT-3).

    Data de publicação: 18/07/2014.

    Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-EXECUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL APLICÁVEL. Pelo entendimento da Douta Maioria desta E. Turma, no processo do trabalho a execução pode ser promovida por qualquer interessado ou de ofício, pelo Juiz, como determina o artigo878CLT. Como o Juiz pode dar impulso à execução, independentemente da vontade do exequente, não pode ser alegada a inércia deste, elemento essencial para caracterizar a prescrição. Prevalece, portanto, o entendimento da Súmula 114 do Colendo TST (É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente). Fica vencido o Relator, que aplicava o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais.”

  • LETRA D - ERRADO Segundo o professor Sérgio Pinto Martins (in Comentários à CLT.19ª Edição. 2015. Páginas, 996 e 997) aduz que:

     “A regra será a seguinte: primeiro o intérprete irá se socorrer da CLT ou de lei trabalhista nela não inserida. Inexistindo disposição nestas, aplica-se a Lei nº 6.830. Caso esta última norma também não resolva a questão será aplicado o CPC ( art. 769 da CLT).

    Quando a CLT dispuser que se aplica o CPC em primeiro lugar, essa será a regra, como se observa do art. 882 da CLT, que manda observar o art. 655 do CPC quanto à ordem preferencial de bens a serem penhorados.

    A dificuldade na aplicação do artigo 889 da CLT é maior, pois primeiro deve haver omissão na CLT. Se esta for omissa aplica-se em primeiro lugar a Lei nº 6.830 e, se esta forma omissa, observa-se o CPC. A dificuldade é saber quando existe omissão na CLT e depois omissão na Lei nº 6.830 para se aplicar o CPC.”(Grifamos)

  • LETRA B – ERRADA –  Sobre o princípio da concentração dos atos processuais, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 61 e 62), discorre:

    Princípio da concentração dos atos processuais

    Em verdade, o princípio da concentração dos atos processuais objetiva que a tutela jurisdicional seja prestada no menor tempo possível, concentrando os atos processuais em uma única audiência.

    Dispõe o art. 849 da CLT que a audiência de julgamento será contínua. Todavia, se não for possível concluí-la no mesmo dia, caberá ao juiz designar nova data para o seu prosseguimento.

    Em verdade, os juízes do trabalho vêm adotando a praxe, no procedimento comum, de dividir a audiência em três sessões (audiência de conciliação, audiência de instrução e audiência de julgamento), somente realizando audiência única quando o feito envolver matéria exclusivamente de direito, ou quando a comprovação dos fatos depender apenas de prova documental, esta já esgotada com a apresentação da peça vestibular e defesa.

    Não obstante, ainda existem alguns juízes que, mesmo no procedimento comum, realizam sessão única, concentrando todos os atos processuais em um só momento.

    Em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-C determina que as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, consagrando o princípio da concentração dos atos processuais em audiência.

    A concentração dos atos processuais em audiência, sem dúvida, objetiva prestigiar o princípio da celeridade processual, agora mais ainda evidenciada pela Constituição Federal de 1988, que, no art. 5.°, LXXVIII, com redação dada pela EC 45/2004, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”(Grifamos).

  • LETRA A – CORRETA - Sobre o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 907 e 908), discorre:

    Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias

    O processo do trabalho traz em seu bojo uma peculiaridade ao informar, no art. 893, § 1.º, da CLT, que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, somente permitindo-se a apreciação do seu merecimento em recurso da decisão definitiva.

    O Tribunal Superior do Trabalho, em relação à possibilidade possibilidade de recurso de imediato em face de decisão interlocutória, editou a Súmula 214 do TST, a qual conta com a seguinte redação:

    ‘Súm. 214/TST – Decisão interlocutória – Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a)  de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b)  suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c)  que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2.º, da CLT’.”

  • Essa subdivisão do princípio da oralidade é uma das maiores forçações de barra da história do direito!

  • O princípio da oralidade se subdivide em três princípios:

     

    - Identidade física do juiz

    - Concentração dos atos processuais

    - Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias

     

    Miessa, Processo do trabalho, pág. 50.

  • Pessoal, só uma ressalva, com a Reforma Trabalhista o art. 878  da CLT ficou assim:

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Segundo o professor Bruno Klippel do estratégis concursos, segue o seguinte:

    O CPC/15 não traz qualquer dispositivo que se refira ao art. 132 do CPC/73,
    que tratava do princípio da identidade física do Juiz
    . Assim, o entendimento da
    doutrina é no sentido de não mais subsistir o princípio antes expresso no sistema
    processual. Logo, poderá um Juiz produzir as provas e outro julgar, sem qualquer
    restrição, o que vai ao encontro do princípio da celeridade, pois possibilita a prática de
    atos processuais por vários Juízes que atuem em uma mesma Vara, como comumente
    acontece nas Varas do Trabalho, que em alguns TRTs possuem 2 (dois) Juízes.

  • questão antinga..... em 2019 deve-se ater:

     

    Letra A -     NCPC não prevê a  identidade fisica do juiz, não se aplicando mais ao processo civil nem a seara trabalhista ( HENRIQUE CORREIA)

    letra E  --- >  hj estaria correta, pois com a reforma trabalhista a regra é a parte promover a execução,  e a exceção  será promovida pelo juiz somente se a parte não tiver advogado, vejamos:

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.   

     

     

     

    DEUS É FIEL!

  • Art. 15, Cpc

    Art. 769, Clt

     

    Na ausência de normas as disposições do Cpc servirão de fonte Subsidiária e Supletiva à CLT.

     

    Pq Subsidiária? Pq Irá auxiliar e contribuir

     

    Pq Supletiva? Pq servirá de complemento

     

     - Lacunas Normativas - Ausência de lei para o caso concreto

     - Lacunas Ontológicas - Existe lei para o caso concreto, só que essa não possui mais aplicação prática pois está desligada da realidade social

     - Lacunas Axiológicas - Existe lei para o caso concreto, só que a sua aplicação demonstra ser injusta ou insatisfatória.

     

    Obs1:

    Observe que o auxílio do Cpc deve ser compatível com as normas presentes na Clt.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.

  • Não entendo até hoje como o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias pode ser fruto do princípio da oralidade (????)

  • Pablo, como em regra as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato na JT, a parte deve protestar (impugnar) a decisão do juiz para, posteriormente, na decisão final, interpor o recurso ordinário. Esse protesto geralmente ocorre em audiência e é feito oralmente pela parte (por meio de seu advogado ou pessoalmente). Por isso o princípio da oralidade tem aplicação nesse caso.


ID
878953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     Tendência da FCC, colocar a alternativa  SEM AS RESSALVAS  e considerar correta! 

    Súmula nº 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • - Não se aplica o jus postulandi:
    1) recursos de competência do TST
    2) ação rescisória
    3) mandado de segurança
    4) ação cautelar
    5) embargos de terceiros
    6) recursos de peritos e depositários
    7) relações de trabalho
    8) quando extrapola a seara trabalhista.
     
    - Nos dissídios coletivos é facultada a assistência por advogados.
  • súmula 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e ao Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • O jus postulanti das parte limita as varas e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação recisória , açao cautelar, mandado de seguranra e os recursos de competencia do tst.
  • Alguém poderia, por gentileza, explicar qual o erro da alternativa "d", diante da seguinte disposição da CLT:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do

    Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio

    do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    ?

  • Barcelos.
    Creio que o erra da questão "d" seja justamente na expressão "assistido pelo sindicato" e não por advogado do sindicato.
    Pelo que eu interpretei, a letra "d" colocou o sindicato fazendo as vezes do advogado. O que não é permitido. 
    A situação do artigo que vc elencou, se exemplifica quando  a parte, que por algum motivo não possa comparecer em juízo, se fará representar por membro de seu sindicato. Este substitui a parte para  o cumprimento de determiado ato. Mesmo nesse caso o jus postulandi só vai até o TRT.

      
  • Barcelos,
    a d) está errada porque afirma que a parte não precisa constituir advogado, mas precisa estar assistida pelo sindicato, o que está errado. A parte não precisa constituir advogado e, tampouco, ser assisitida por sindicato. As duas opções são meramente facultativas.
  • GABARITO: E

    Na justiça do trabalho é facultado às partes ajuizarem reclamação trabalhista sem a presença de um advogado. Trata-se do jus postulandi das partes (art.791, CLT). Mas é importante ressaltar que tal prerrogativa se restringe às varas do trabalho (1o.grau de jurisdição) e aos TRT´s (2o.grau de jurisdição).

    Temos uma importante súmula que trata do assunto, que transcrevo abaixo:

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010
    e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais
    Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência
    do Tribunal Superior do Trabalho.
     
    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as
    suas reclamações até o final.

    Comentando as questões erradas:
    Letra “A”: para ajuizar a reclamação trabalhista, não há necessidade de Advogado, aplicando-se o art. 791 da CLT.
    Letra “B”: não de aplica à todas as instâncias, já que a Súmula nº 425 diz que não se aplica ao TST.
    Letra “C”: errado, pois na segunda instância (TRT) também não precisa de Advogado.
    Letra “D”: errado, pois o Sindicato, para recorrer ao TST, precisa estar assistido por Advogado, não se aplicando o jus postulandi.
  • Copiando e colando um comentário que achei interessante:

    Comentado por Ana Cavalcanti há 12 dias.


    jus postulani não pode AMAR:

    Ação rescisória
    Mandado de segurança
    Ação cautelar
    Recursos de competência do TST.

     

  • A reforma Trabalhistra trouxe mais uma situação na qual o jus postulandi das partes não se aplica, sendo necessária a presença de advogado.

     

    DO  PROCESSO  DE  JURISDIÇÃO  VOLUNTÁRIA
    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL


    Art. 855-B. O processo de homologação  de  acordo  extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação  das  partes  por  advogado.

    § 1° As  partes  não  poderão  ser  representadas  por  advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato  de  sua categoria.

  • Macete que aprendi aqui no QC com o MURILO TRT

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    AÇÃO CAUTELAR

     

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)

     


ID
878956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às nulidades nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, conforme regras contidas em lei própria, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.



  •  letra B. A parte que tiver interesse de agir para arguir a nulidade deve arguir na primeira vez que tiver de falar nos autos do processo sob pena de preclusão. Não pode ser a qualquer momento. Art. 795, caput, CLT




  • RESPOSTA:  B
    a) só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (correta)        Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    b) as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, que poderão as arguir em qualquer fase do processo, desde que antes de sentenciado. (incorreta)        Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, "as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos".          § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro (leia-se incompetência absoluta). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    c) a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. (correta)        Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:           a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    d) quando for arguida por quem lhe tiver dado causa a nulidade não será declarada. (correta)
         Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
              b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.


    e) a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. (correta)        Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
  • PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS NULIDADES

    * INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS ou FINALIDADE - Atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    * TRANSCEDÊNCIA ou PREJUÍZO - Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às parte litigantes.
    * CONVALIDAÇÃO ou PRECLUSÃO - As nulidades ( relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem que falar em audiência ou nos autos.
    * ECONOMIA PROCESSUAL ou RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ou SANEAMENTO DAS NULIDADES - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.Somente serão anulados os atos que não possam ser aproveitados.
    * UTILIDADE - A nulidade só prejudicará os atos posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
    * INTERESSE - A nulidade não será pronunciada quando argüida por quem tiver dado causa.

  • Alexandre,

    realmente havia erro de digitação. Mas já o corrigi.

    Obrigado!
  • em relação a letra D: "Ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza".
  • DAS NULIDADES

      Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

      Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

      § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

      Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

      Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

      Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


  • A) CORRETAArt. 794 - CLT- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.


    B) INCORRETAArt. 795 - CLT- As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


    C) CORRETA - Art. 796 - CLT- A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.


    D) CORRETAArt. 796 -CLT- A nulidade não será pronunciada: b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.


    E) CORRETAArt. 798 - CLT- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    B)ERRADA. Art. 795.As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    C)CERTAArt. 796.A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

     

    D)CERTA. Art. 796. A nulidade não será pronunciada: b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

    E)CERTA. Art. 798. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab - B

     

      Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

  • 25/02/19Respondi certo!


ID
878959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada “sexta-parte” e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1a Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 801, da CLT


    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    CLT, 

     Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa.

            Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • Por também guardar relação com a questão...

         Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

              b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • a - Não há interesse na causa por parte do juiz.

    b- Parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil é motivo de suspeição do juiz, mas esta situação não é configurada neste caso.

    c- Não há nada que diga que a manutenção de sua integridade física é motivo de suspeição do juiz.

    d- art. 801, Parágrafo único, CLT - se o recusante procurar de propósito a suspeição não poderá ser adminitida.

    e- no art. 801 a inimizade pessoal é um motivo para suspeição do juiz
  • Das Exceções:

    Podem ser opostas: Exceção de suspeição ou incompetência.
    Demais: Alegadas como matéria de defesa.

    Descisão: Não cabe recurso - salvo quando terminativa do feito - mas pode alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final.
    Vista dos autos ao exceto: 24 horas
    Audiência para julgamento e instrução da exceção: dentro de 48 horas.

    Suspeição de Juiz de Direito: Substituído na forma de organização judiciária local
    Varas e TRT's: julgou procedente a exceção convoca para a mesma audiencia ou sessao o suplente do membro suspeito.

    bons estudos!
  • Acho pertinente deixar comentado aqui que, apesar da CLT menciionar como causa de SUSPEIÇÃO, em verdade, o "o parentesco por consanguinidade ou afinidade até o 3º grau civil" é causa de IMPEDIMENTO.
  • Poderíamos resolver a questão com base no Princípio do Interesse, que rege as nulidades do processo trabalhista.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.


  • Na parte final do parágrafo único do artigo 801 da CLT consta que não será admitida a suspeição se SE PROCURAR DE PROPÓSITO O MOTIVO DE QUE ELA SE ORIGINOU, como ocorreu no caso da questão.


    CLT - 801, Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • esse ZEUS  É   V I D A   L O K A    H E I N

  • Gab - D

     

    simples, quem der causa a suspeição não pode alegar suspeição.

  • Art. 801 - Paragrafo Unico. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Gabarito: Letra D


ID
878962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Atenas, em dezembro de 2012, ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Celestial Cosméticos e Perfumes S/A postulando apenas uma indenização por ofensas e danos morais, no valor que foi atribuído à causa de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), equivalentes a 10 salários mínimos na época da propositura da ação. Para comprovar suas alegações, conforme previsão legal, a quantidade máxima de testemunhas que Atenas poderá indicar é de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 852-H, da CLT.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
  • Apenas a título de complementação,

    A questão cuida de demanda que seguirá o rito sumaríssimo, em razão de seu valor ser inferior a 40 salários mínimos à época do ajuizamento, e de não ser a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional parte na causa (art. 852-A, CLT).

    No Processo Trabalho, de modo geral, o número de testemunhas varia da seguinte forma:
    Procedimento Sumaríssimo - 2 testemunhas
    Procedimento Ordinário - 3 testemunhas
    Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave - 6 testemunhas

    Bons estudos a todos!
  • Não acredito que a banca anularia essa questão, mas usando um raciocínio lógico, entendo que a conclusão seria por outra alternativa.

    A questão claramente expõe condições que possibilitam o uso do rito sumaríssimo.
    Contudo, a parte poderia optar pelo rito ordinário.
    O rito adotado não ficou claro na questão.
    Deste modo, em uma interpretação lógica, o máximo possível de testemunhas seria 3 (rito ordinário).

    De acordo?
  • De forma respeitosa discordo do comentário postado pelo colega acima. O artigo 852-A da CLT, de forma literal, não deixa margem para que se escolha o procedimento ordinário quando o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos. No enunciado da questão foi destacado o fato de que o reclamante indicou o valor da causa na reclamação (10 salários mínimos). Não creio que a questão seja passível de anulação.

    Vejamos o dispositivo celetista:

      Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

      Por outro lado, na prática forense, ocorre frequentemente a indicação de valor da causa superior a 40 salários mínimos de forma proposital para que a ação siga o rito ordinário, muito embora estejam sendo discutidos, na realidade, valores bem abaixo deste patamar. Mas isso é outra história. Não serve pra prova.


     

  • Acerca do procedimento sumaríssimo, é importante relembrar:
    "Estão, porém, excluídas do procedimento sumaríssimo, qualquer que seja o valor em discussão, as causas em que é parte - ativa ou passiva, não importa -, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (parágrafo único, do art. 852-A), federal, estadual ou municipal[6]. Não se compreendem nesse rol as empresas públicas ou sociedades de economia mista, ambas sujeitas ao regime jurídico das pessoas de direito privado[7]."
    Fonte: http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_emallet_05.asp


     

  • Complementando sobre procedimento sumaríssimo:
    Aplica-se apenas aos dissídios individuais e não aos dissídios coletivos. Nas ações plúrimas, também será observado, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes seja de até 40 salários-mínimos. 
    Para efeito de cálculo, deve-se observar o salário mínimo na DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e não da data da realização da audiência. 
    O pedido deve ser certo e determinado e correta a indicação do nome e endereço do reclamado, pois não se faz citação por edital, mas tão somente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. A falta desses elementos importa ARQUIVAMENTO do processo.
    Ata de audiência com resumo dos atos essenciais.
    O prazo para manifestação de documentos será na PRÓPRIA AUDIÊNCIA, sem que haja a interrupção da audiência e a designação de uma nova. 
    testemunha SÓ será intimada quando, comprovadamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. 
    O prazo para manifestação do laudo é COMUM e de cinco dias.
    É dispensado o relatório na sentença. Na fundamentação é que o juiz irá motivar a sua decisão, sendo permitido um juízo de EQUIDADE, julgando a questão de forma mais justa e equânime. 
    SENTENÇA será proferida em audiência, saindo as partes dela intimadas. As partes oferecem RAZÕES FINAIS ORALMENTE EM 10 MINUTOS cada uma. 
  • O pessoal mais jovem aí lembra que as vezes o pessoal substituía o S pelo 2 e o R pelo 3 na internet? No século XIX, na era do mIRC hheuaheah

    Ae fica tipo:

    2UMARÍSSIMO

    O3DINÁRIO
  • Bem interessante observarmos o amadurecimento da Banca. Pra quem tem alguma intimidade com a FCC sabe que em provas anteriores ela costumava, em questões como essa, colocar apenas o valor da causa da Reclamação. Assim, forçava o candidato - desnecessariamente, a meu ver - a saber o valor atual do salário mínimo e a fazer o respectivo cálculo pra saber a quantos salários mínimos correspondia o valor da causa dado.
    Atualmente, ela continua dando o valor da causa mas já informa a correspondência em salário mínimo. Bacana! O candidato agora precisa é saber o Direito, e não Economia, hehehe.

  • Não gosto muito dos enunciados da FCC. Se fosse ver, não há OBRIGATORIEDADE para a parte processar sua ação pelo Rito Sumaríssimo (em que é permitido a indicação de duas testemunhas) pelo simples fato de a causa possuir valor inferior a 40 SM. Poderia ser pelo ORDINÁRIO no meu entendimento. Por gentileza, se meu pensamento está errado, me corrijam.

  • Para gravar e não esquecer:

    SOI 2x3=6

    Sumaríssimo - 2

    Ordinário - 3

    Inquérito - 6


    Abs.

  • Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipóteses.

  • MACETE:

     

    Procedimento Comum Ordinário ( 3 palavras) => 3 testemunhas

    Procedimento Sumaríssimo ( 2 palavras) => 2 testemunhas

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave ( 6 palavras) => 6 testemunhas

     

     

    GAB C

  • 01/03/19 CERTO.


ID
878965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos no Processo do Trabalho, conforme previsão legal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias. ERRADO. Para destrancar recursos. b) No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST. ERRADO. SE não estiver em consonância. c) Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.ERRADO. 8 dias d) O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. ERRADO. 8 dias e) O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. CORRETA. Art. 897,  § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
  • Comentários
    a) O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias. (ERRADA).
    CLT. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    (...)

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    *Lembrando ainda que as decisões interlocutórias  são em regra irrecorríveis no processo trabalhista.

    b) No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST.(ERRADA).
    CLT. Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    (...)
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    c) Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.(ERRADA).
     CLT.Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    (...)
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    d) O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
    CLT. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    (...)
    § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
    * A Lei 7701/88, Art.12, § 1º, determina que o Recurso de Revista terá prazo de 08 dias.

    e) Já justificada acima. 

  • Corrigindo o erro da A

    Agravo de Instrumento é o recurso cabível da decisão que não recebe

    (não conhece) e portanto não dá seguimento a recurso ordinário, recurso de

    revista, agravo de petição ou a embargos no TST.

    Fonte: aula de Processo do trabalho-profs. Eduardo Campos

  • Embargos infringentes (art. 894, I, CLT) x embargos por divergência (art. 894, II, CLT)

    Embargos infringentes:
    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 
    I - de decisão não unânime de julgamento que: 
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei

    Embargos por divergência:
    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

     

  • O artigo 897, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta correta (letra E):

    O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
  • Decisões interlocutórias em regra são irrecorríveis, mas existe exceção:
     
    Súmula 214 TST: Decisão interlocutória. Irrecorribilidade Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2.º, da CLT.

    Segundo o Professor Wander Garcia:  "O Pedido de revisão é também uma exceção de irrecorribilidade imediata".   

    avante..
  • GABARITO: E

    O art. 897, §1º da CLT, que trata do agravo de petição é um dos dispositivos legais mais cobrados em relação aos recursos trabalhistas, valendo a pena destacar e decorar o enunciado. Veja:

    “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.

    A interposição do agravo de petição depende da delimitação da matéria, o que significa dizer, em termos práticos, que o agravante tem que dizer qual é a parte da decisão da qual discorda ou quais os valores objeto de discordância. Se o recorrente entende que não deve R$50.000,00, deve dizer, por exemplo, que nos seus cálculos o valor devido é de R$25.000,00, permitida a execução definitiva dessa parte incontroversa.

    É o que diz também a Súmula 416 do TST. Veja:

    “Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo”.

  • Alguém sabe responder então qual o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias que são recorríveis imediatamente?

  • Algumas decisões interlocutórias do feito podem ser IMPUGNADAS mediante Recurso Ordinário, conforme previsto no art. 799, 2§, CLT.

    É o que ocorre quando juiz declara a incompetência absoluta (em razão da matéria) da Justiça do trabalho e determina remessa dos autos à Justiça Comum.

    Outra hipótese é quando o magistradi acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à Vara do Trabalho submetida à jurisdição de outro tribunal regional, conforme esclarece a súmula 214.


    Processo do Trabalho - Renato Saraiva - pgs 268 e 269 - 9. edição

  • FM o "Recurso" cabível é o mandado de segurança.

  • Macete que me ajuda bastante:  Agravo de PetiÇÃO é na fase de execuÇÃO.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    B)ERRADA.Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, SALVO se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

     

    C)ERRADA. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

     

    D)ERRADA. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito APENAS DEVOLUTIVO , será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

     

    RECURSO DE REVISTA: PRAZO DE 8 DIAS.

     

    E)CERTA.Art. 897,  § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Vale destacar que o agravo de instrumento na Justiça do Trabalho somente é utilizado para destrancar recurso ao qual foi negado seguimento pelo juízo de admissibilidade e não para recorrer de decisões interlocutórias, como acontece na justiça comum. O agravo de instrumento é interposto perante o juízo que não conheceu o recurso, admitindo o chamado juízo de retratação ou reconsideração. Vale frisar que das decisões que denegarem seguimento a recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho o recurso cabível não é o agravo de instrumento, mas sim o agravo regimental, o qual será estudado adiante.[Saraiva, Renato, Processo do trabalho - 14. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2018, pag. 351]

     

    Regra: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGAR SEGMENTO / AGRAVO DE PETIÇÃO - NA EXECUÇÃO.


ID
878968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ryan, inglês, em uma de suas viagens a lazer pelo Brasil e pelo Estado do Espírito Santo, conheceu Perla, brasileira nata, e ambos iniciaram relacionamento amoroso e casaram-se na cidade de Vitória, onde residiram por cerca de dez anos e adquiriram um imóvel residencial de alto padrão e dois conjuntos comerciais. Do relacionamento entre Ryan e Perla nasceram Pedro e Mariana, também na cidade de Vitória. No mês de Janeiro de 2012 Ryan e Perla mudaram-se definitivamente para a Inglaterra e, no mês de Julho, Ryan faleceu em decorrência de um infarto fulminante. Neste caso, em regra, a sucessão de bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil, será regulada pela lei

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. PARA COMPLEMENTAR:  Foro competente para abertura da sucessão:  As regras do foro competente são: 1. O inventário deve ser feito no foro do último domicílio do autor da herança, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1.785). 2. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, será considerado o local da situação dos bens. 3. Se além da falta de domicílio, o de cujus possuía bens em lugares diferentes, será considerado o lugar do óbito (art. 96 do CPC). 4. Se o autor da herança tinha mais de um domicílio, o inventário poderá ser processado em qualquer um deles, sendo mais sensata a escolha pelo local mais conveniente para os herdeiros.
  • GABARITO: LETRA C
    Essa disposição encontra-se também na CF/88, como um direito fundamental:
    ART. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiro situado no país será regulado pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
    De cujus: Expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'.
  • Questão de Direito Constitucional:
    CF88 Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Embora o tema esteja previsto na CF, art. 5º, inciso XXXI, como o colega mencionou, na prova, a questão estava localizada na matéria de direito civil, por isso que a resposta remete à LINDB.
  • Surgiu uma dúvida agora.
    Se o foro do inventário é o do último domicílio do falecido, não importando que seja no estrangeiro, a ação de inventário será promovida na Justiça inglesa?

    E se não houver entendimento acerca da lei a ser aplicada, como fica a questão?
    Suponhamos que o juiz inglês entenda que deva ser aplicado o direito consuetudinário inglês, por exemplo, em favor de um eventual filho nascido lá.

    Alguém se habilita?
  • Darei minha opinião em resposta ao comentário acima. Se eu estiver equivocado, pleeeeeeeease me mandem um recado pra eu corrigir aqui.

    De fato, será o último domicílio, pelo que seria competente a Justiça inglesa. 
    Basta pensar q, bens de inglês, de alguém que mora na Inglaterra... ora, a Justiça Brasileira não tem interesse algum aí.

    POOOOOOORÉM, dos bens situados no Brasil, aí já envolve a justiça brasileira, quanto a estes, tendo conjuge ou filhos BRA, o Brasil se "intromete".
    Basta vc ver la no artigo 88 ou 89 do CPC que, quanto a IMOVEIS no País, é competência EXCLUSIVA da Justiça Brasileira, independentemente de qm estiver litigando por eles, se sucessao no exterior ou nao, etc.

    Abraço
  • A lei competente é a brasileira, e uma questão de soberania nacional, pois ninguém pode decidir sobre bens situados no Brasil a não ser a propria justiça brasileira. 
    Somente isto. 
  • Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    O art. 8º trata-se de uma norma colisional, ou seja, que visa solucionar conflitos de leis no espaço (divergência entre lei de um Estado para outro Estado  - Direito Intl Privado). No caso, quanto a bens, a lei a ser aplicada será a lei de onde os bens estão situados, ou seja, a lei brasileira.

    A ressalva encontra-se no parágrafo 1º, que determinada que, quanto aos bens móveis, será aplicada a lei do domicílio do proprietário.

  • Percebo que o enunciado, in fine, é muito claro ao exigir uma solução à questão sucessória atinente aos bens do falecido (e da supérstite meeira) situados no Brasil. Portanto, nos termos do artigo 10, § 1º, da LINB, aplica-se, em regra, a Lei Brasileira, em benefício da cônjuge meeira, e dos herdeiros ou de quem os represente, e, naquilo que for mais benéfica, admite-se, excepcionalmente, a aplicação da Lei Estrangeira do domicílio do de cujus. Correta a alternativa C)

  • Respondendo à dúvida do colega Orli: A regra do último domicílio como foro para o inventário (ou de qualquer domicílio se tinha vários, ou da situação dos bens se não tinha domicílio certo - nômades e circences - ou, por fim, do local do óbito se além de não ter domicílio certo, possuía bens em locais distintos) serve para determinar O ESTADO E A COMARCA onde se processará o inventário judicial e extrajudicial. Pois, de acordo com o art. 89 do CPC, "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualqueroutra: II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda queo autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do territórionacional."

    Juiz estrangeiro não pode meter o pitaco. Ainda que a ação seja processada e concluída lá, não será homologada e não terá efeito aqui. Isso de 73 pra cá (antes o CPC não trazia esta previsão), pois dando uma pesquisada vi decisão do STF determinando que o inventário, ainda que de bens situados no Brasil, seja feito no estrangeiro.

    Por fim, dizer que o inventário será processado perante juiz no Brasil não significa dizer que necessariamente será aplicada lei brasileira (a lei estrangeira será aplicada se for mais benéfica aos sucessores brasileiros).


  • Este direito tambem eh chamado de " Prelevement", tendo sua origem no direito frances. Atencao, pois pode aparecer este termo na prova!

  • LINDB:

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1.º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


    § 2.º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder

    A) brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente de eventual conteúdo favorável aos herdeiros da lei inglesa. 

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Incorreta letra “A”.  


    B) inglesa, tendo em vista a nacionalidade de Ryan.

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, pois obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto.

    Incorreta letra “B”.

    C) brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) inglesa, tendo em vista o local do falecimento de Ryan. 

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, pois obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto.

    Incorreta letra “D”.


    E) brasileira ou inglesa, cabendo aos herdeiros exercer a opção no momento da abertura da sucessão. 

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, pois a lei do domicílio do herdeiro é que regula a capacidade para suceder.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

  • Bastava ler o final do enunciado e ter em mente o dispositivo legal aplicável...a história foi pra cansar e confundir!

  • Prezados, considerando que os bens amealhados pelo casal são todos imóveis e situados no Brasil, não teria a aplicação o §1º do art. 12 da LINDB: "Só à autoridade judiciária brasileira é compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil? E neste caso não seria correta a alternativa A? Agradeço pelos comentários dos colegas! abs, 

  • Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.     (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

  • Cristiano, o artigo 12, §1º, da LINDB, vai ser aplicado sim, eis que os imóveis estão situados no Brasil. Mas veja, esse artigo diz respeito à autoridade competente para julgamento, enquanto o artigo 10, §1º, gabarito da questão, diz respeito à lei que deverá ser aplicada ao caso concreto. Ou seja, são coisas distintas (autoridade competente x lei aplicável), cuidado para não confundi-las. Bons estudos!

  • LINDB:

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1.º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


    § 2.º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder

    A) brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente de eventual conteúdo favorável aos herdeiros da lei inglesa. 
     

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Incorreta letra “A”.  

     

    B) inglesa, tendo em vista a nacionalidade de Ryan.
     

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, pois obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto.

    Incorreta letra “B”. 
     

    C) brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) inglesa, tendo em vista o local do falecimento de Ryan. 

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, pois obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto.

    Incorreta letra “D”. 
     


    E) brasileira ou inglesa, cabendo aos herdeiros exercer a opção no momento da abertura da sucessão. 
     

    A sucessão dos bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira, pois a lei do domicílio do herdeiro é que regula a capacidade para suceder.

    Incorreta letra “E”.

  • O conhecimento da letra da LINDB seria suficiente para resolver a questão. De fato, a lei admite a aplicação da lei brasileira em proveito do cônjuge ou dos filhos brasileiros, bem como de quem os represente, se não for mais favorável a lei pessoal do de cujus. Assim, é o próprio sucessor que fará essa escolha.

    Gabarito: C.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    ===================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.                  


ID
878971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Fundação Juju foi regularmente criada para atuar no benefício de crianças carentes e está em plena atividade na cidade do Rio de Janeiro. Uma das pessoas competentes para gerir e representar a Fundação Juju pretende alterar o seu estatuto. Para tanto, a alteração não pode contrariar o fim da Fundação e, além disso, deverá ser deliberada

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa B
    Para alterar se o estatuto de uma fundação , não se pode contrariar a seus fins,  necessita de aprovação de 2/3 dos membros responsáveis pela sua gerência e seja aprovada pelo MP. 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento d
    o interessado.

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Lembrando que, caso a votação para alteração do estatuto não seja unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do MP para aprovação, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugnar a alteração em 10 dias, caso queira. (art. 68 do CC)
  • Nos dizeres de Flávio Tartuce:

    "A alteração das normas estatutárias da fundação somente é possível mediante a deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que tal alteração não contrarie ou desvirtue a sua finalidade e que seja aprovada pelo Ministério Público (art. 67, I a III, do CC)".

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CIVIL - VOLUM ÚNICO 3ª Ed. 2013, pág. 142.

    Assim, para que haja alteração estatutária de uma fundação (válido ressaltar que trata-se de fundação privada, pois as fundações públicas são abarcadas pelo Direito Administrativo), faz-se necessário o preenchimento de 3 requisitos:

    - Deliberação de 2/3 dos responsáveis por geri-la;

    - Não haver desvirtuação da finalidade para a qual fora constituída; e

    - Aprovação do Ministério Público, responsável por zelar pelas fundações.

    Bons estudos...

  • Considerando-se que a base legal da alternativas já foi exposta na sua integralidade, julgamos pertinente acrescentarmos o art. 66 do Código Civil de 2002, que encarrega o Ministério Público para velar pelas fundações privadas:
    "Art. 66 CC. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."
    Registre-se que o §1°  do art. 66 do Código Civil foi declarado inconstitucional em sede da ADIN 2.794/8 ajuizada pela Associação Nacional dos Membros Ministério público- CONAMP. Vejamos parte do acórdão: "[...]Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à Administração Pública da União - sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal -, nem para submetê-las à Justiça Federal. 6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios."

     

  • Complementando...
    ELABORAÇÃO DOS ESTATUTOS: pode ser elaboração própria ou elaboração fiduciária. A elaboração própria se dá quando o instituidor elabora pessoalmente o estatuto. A elaboração fiduciária é a modalidade de elaboração em que esta fica a cargo de alguém de confiança do instituidor. No caso da elaboração fiduciária, o artigo 1.202 do Código de Processo Civil dispõe que, se a pessoa que ficou encarregada da elaboração dos estatutos não a fizer dentro de 6 meses, esta elaboração ficará a cargo do Ministério Público, passando por uma apreciação do juiz;
    Fonte: 
    http://www.mp.ms.gov.br/

    Ou seja, caso o próprio MP elaborar o estatuto, a aprovação não cabe mais a ele, e sim ao Poder Judiciário (juiz).
  • Resposta letra B

    Art. 67, I e III CC



  • A fim de agregar conhecimentos, uma importante informação complementar à situação trazida na questão (qual seja, a hipótese de alteração estatutária de fundação privada), interessante de ser lembrada devido a sua possível cobrança em concursos, é a de que A MINORIA DE GESTORES VENCIDA (ou seja, aqueles 1/3 do membros restantes que opinaram em desfavor da alteração) possui PRAZO DECADENCIAL DE APENAS 10 (DEZ!) DIAS PARA IMPUGNAR A MODIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA DA FUNDAÇÃO, na forma do art. 68 do Código Civil.
  • Prazos importantes relativos às fundações:

    - 180 dias para elaboração do estatuto: Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público;

    - 2/3 para alterar o estatuto: Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado (  MUITA ATENÇÃO   para não confundir com as associações, que não têm quorum definido em lei para alteração do estatuto: Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores).

    - 10 dias para impugnar a alteração do estatuto: Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.



  • As alterações do estatuto de uma fundação só podem ser feitas por deliberação de 2/3  dos componentes incumbidos de a gerir e a representar.

    Diferente das associações em que o quorum das assembleias convocadas para esse fim será definido no próprio estatuto.


  • ATENÇÃO, NOVA LEI 13.151/2015 prevê alteração nos artigos 62, PU, 66, §1º e 67, III do Código Civil.

    Agora para que seja aprovada alteração no estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação ( JÁ ERA ASSIM) e ainda seja aprovada pelo órgão do Ministério Público ( NO PRAZO DE 45 DIAS - NOVIDADE DA LEI 13.151/2015), e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    #CrerPraVer


  • Lembrando que o MP tem prazo máximo de 45 dias para fazer a gentileza de aprovar a reforma do estatuto. 

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.         

    (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Não entendi o porquê da questão estar desatualizada, mesmo que a lei tenha sido alterada, a resposta permanece atual.


ID
878974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Y, que atua no ramo de cosméticos, situada na cidade do Rio de Janeiro, tem administração coletiva exercida pelos seus dez sócios, nos termos preconizados pelo seu Estatuto Social. Em uma reunião de diretoria, a maioria dos presentes decide tomar uma decisão para o futuro da empresa que contraria o estatuto social e a lei. Neste caso, para Manoel, um dos sócios, inconformado com a decisão tomada pela diretoria da empresa, o direito de anular esta decisão decairá, de acordo com o CC, em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    O prazo decadencial para se anular a decisão que violou o estatuto da pessoa jurídica é de três anos.


    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

  • Apenas lembrando:

    - Prazo de anulação genérico: decadencial de 2 anos;
    - Prazo de anulação por vício (erro, dolo, coação etc.): decadencial de 4 anos
    - Prazo para anulação da doação do cônjuge adúltero ao cúmplice: 2 anos ((Art. 550)

  • Tomo a liberdade de fazer uma correção no comentário da colega acima.
    Na verdade, o art. 179 do CC estabelece o prazo decadencial de DOIS ANOS para a anulação de um "ATO JURÍDICO ANULÁVEL" quando a lei não determina prazo específico, ou seja, a anulação é de um ATO JURÍDICO e não propriamente de um NEGÓCIO JURÍDICO, como disse a colega.
    Pra não restar dúvidas, segue o texto to art. 179, in verbis:
    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."
  •   REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor) Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206) Única hipótese que prescreve em quatro anos:   Tutela (§ 4º, art. 206) Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)   Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206) Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206) Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/04/direitocivil-tabela-dos-prazos-de.html. (extraído na íntegra)
  • O artigo 48, parágrafo único, embasa a resposta correta (letra A):

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • O ALberto falou em prescrição quando a questão fala em decadência


  • O prazo decadencial que envolve as empresas jurídicas, via de regra, será de 3 anos.

  • Decai em 3 anos o direito de se anular qualquer decisão coletiva, particularmente nos casos de violação da lei, estatuto, ou havendo atos praticados com erro, dolo, simulação e fraude.

  • Lembrando que segundo o Código Civil, este prazo decadencial de três anos se refere a decisões que contrariem o estatuto ou sejam eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Respondi com base no 206 :P

    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos:

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;


  • Os motivos q. ensejam a anulação de decisão tomada por p.j.d.privado de administração coletiva são: contrariar a lei ou o estatuto e, ainda, estar eivada de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Art. 48, § único do CC: "(...) Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude."

  • Por favor pessoal, uma dúvida, neste caso tanto faz se o embasamento estiver no art. 48 ou no art. 206, já que tratam da mesma situação?

  • Não, Natalia.


    Art 48, parágrafo único, se refere ao instituto da decadência (o que decai é o próprio direito potestativo).


    Já o art. 206 trata de prazos prescricionais (o que prescreve é a pretensão de se pleitear a anulação de um ato jurídico em sentido amplo).



    Portanto, nesta questão, o fundamento é o art. 48, parágrafo único, do Código Civil. (Como indica o próprio enunciado, "o direito de anular decairá...")

  • Muita gente sem noção no Q.C.....

     

    Que ânsia de comentar hein?

     

    PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA SÃO INSTITUTOS DISTINTOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Sejamos responsáveis na hora de comentar!

  • -
    questão bem tranquila, exigia o conhecimento do candidato
     do art. 48, §2º CC: " Decai em tres anos o direito de anular as decisoes
    a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou o estatuto, ou forem
    eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude"

    GAB: A

    #avante 

  • COIDADO (PORQUE CU É PALAVRÃO):

     

    ANULAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ----------------------

                                                                                                                           ------------------->    PZ DECADENCIAL DE 3 ANOS

    ANULAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA DE PESSOA JURÍDICA---------------

     

     

     

    ANULAÇÃO DE VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO ------------------------------------------------------->    PZ DECADENCIAL DE 4 ANOS

  • Manoel tem prazo decadencial de 03 anos para anular tal decisão, que viola a lei e o estatuto. Mas ele que abra o olho, pois os demais sócios vão dizer que é golpe.

     


  • A questão trata de pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


    A) três anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) um ano.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) dois anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) quatro anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) cinco anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


ID
878977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o domicílio, de acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra A.

    O erro da alternativa esta em afirmar que o domicílio do militar do Exército é a sede do comando em que se encontra imediatamente subordinado. Na verdade, o seu domicílio, é a onde servir. 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;  domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;  domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;  domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;  domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
  • Quanto às demais alternativas:

    b)A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados - redação do Art. 75, § 1º, CC

    c) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve - redação do Art. 77, CC

    d)Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder. -
    redação do Art. 75, § 2º, CC
  • Os outros comentários, qualificados como "bons", são suficientes para a questão. Evitando repetições e apenas acrescentando, o erro da alternativa "a" também está na afirmação de que o domicílio do militar do exército, em regra, será a sede do comando.
    Em suma, há dois erros na alternativa "a", o domicílio do militar é necessário e não "em regra". No caso do militar do Exército (diferentemente do militar da Marinha e da Aeronáutica) o domícilio é o lugar em que servir.
  • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; 
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    b) A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.(CORRETA)

    Código Civil. Art. 75 , IV, (...),§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (CORRETA)
    Código Civil. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    d) Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder. (CORRETA)
    Código Civil. Art. 75 , IV, (...), § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • Para fins de estudo cabe distiguir  domicílio  de residência (embora não seja tais conceitos o objeto da questão, isso não descacteriza sua relevância e pertinência temática)
    "[...] A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias).No conceito de domicílio estão presentes dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a idéia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado." Fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio

  • Complementando...
    a) Lugar onde serve - Domicílio do militar (Exército, PM e Bombeiros militares)

    b) Privilegia a Teoria da Aparência, pois não necessita conhecer-se o lugar da administração/diretoria da pessoa jurídica ou o domicílio especial eleito em seus estatutos/atos constitutivos.
    Art. 75:
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) Importante observar que o domicílio voluntário (residência c/ ânimo definitivo) não exclui o necessário ou o profissional, todos coexistem.

    d) O domicílio do preso (DEFINITIVO e não provisório) é o local onde ele cumpre a pena.
  • O artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta incorreta (letra A):

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Terão domicílio necessário: PM SIM

    Preso

    Militar


    Servidor público

    Incapaz

    Marítimo


    Espero que possa ajudá-los!!!

  • Por que a letra "a" é a incorreta, afinal?????????

  • Cara Ana Araujo, ele é do exército. Essa condição não foi ressalvada no CC, segue a regra tradicional dos servidores. Confesso que não morreria sem essa. Fico imaginando o trabalho do examinador para conseguir essas pérolas.

    Depois que dizem que concurso é um fim em si mesmo, a comunidade se aborrece. Qual a profundidade disso para um analista judiciário? Serve testar a capacidade de interpretação e reflexão dos incautos?

    Como diz um certo gaúcho: "isso é tão profundo que cobre o calcanhar de uma formiga anã".

  • Embora ainda não tenha visto questões abordando, é bom lembrar que o domicílio daquele que serve a MARINHA é diferente do domicílio do MARÍTIMO, apesar de ambos terem domicílio necessário. Quanto ao primeiro, determina to parágrafo único do artigo 76 do CC que seu domicilio corresponde à sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Quanto ao marítimo, o mesmo dispositivo dispõe que seu domicilio é o do lugar onde o navio estiver matriculado.
    Embora pareça bem óbvia a distinção, às vezes pequenas coisas nos confundem na hora da prova! Bons estudos a todos nós!

  • ANA PAULA, o militar do Exército segue a regra do Parágrafo único (art. 76): será onde servir.

    Somente para os da Marinha ou da Aeronáutica será "a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado".

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Só para constar. O domicílio do marítimo é onde o navio está "matriculado" e não "atracado".

  • Em regra o domicílio necessário do militar será onde servir, entretanto, no caso da marinha e aeronáutica domicílio necessário será a sede do comando.

  • Me parece também equivocada a letra A quando diz que o domicílio do militar é, "em regra", este ou aquele, já que o militar tem domicílio necessário, ou seja, não pode ser outro.

     

     

    20/10/2016 - Tiger Tank, mas a afirmativa já diz que ela se refere apenas ao militar do Exército, então o seu raciocínio parece não se aplicar...

     

  • Fabio, o "em regra" está correto, pois se for militar da Aeronáutica ou da Marinha, aí seu domicílio será a sede do comando a que estiver subordinado, e não onde servir.

  • Resposta com dupla interpretação, a FCC se supera em fazer questões assim, incompetentes.
  • Em relação ao militar do exército, será domicílio necessário onde servir. Quanto ao militar da Marinha e da Aeronáutica, sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

  • Outro macete que aprendi aqui no QC: MInha MAe PREcisa SER INCentivada. (Militar-Marítimo-PREso-SERvidor-INCapaz)

  • Leitura do artigo 76, em seu paragráfo único.

     

  • em regra??? NÃOOOO - letra A incorreta!

  •  

    Domicílio:

    MILITAR = onde servir

    MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado

    MARÍTIMO = onde o navio estiver matriculado.

     

  • Porque a lei distingue o domicílio do miltilar do exercito, do domicílio do militar da marinha e da aeronáutica?

    Entender iria me ajudar a decorar.

  • A diferença entre o domicílio do militar do exército e o da Marinha e Aeronáutica se dá pelo fato de que o militar do exército, em regra, atua em local específico e é passível de ser encontrado mais facilmente, assim tem domicílio onde serve (já que certamente será encontrado lá). Enquanto que os militares da Marinha e Aeronáutica são enviados para diversas regiões, por vezes em locais de difícil localização, possuindo domicílio o local em que se encontrar imediatamente subordinado. 

  • Obrigado, Ian Cecim!


  • A questão trata de domicílio.

    A) O militar do Exército tem por domicílio, em regra, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O militar do Exército tem por domicílio onde servir.

    Sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Correta letra “B”.


    C) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Correta letra “C”.

    D) Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder.

    Código Civil:

    Art. 75. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder.

    Correta letra “D”.


    E) O domicílio do marítimo é necessário e é considerado o lugar onde o navio estiver matriculado.

    Código Civil:

    E) O domicílio do marítimo é necessário e é considerado o lugar onde o navio estiver matriculado.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Muito pegadinha essa questão! Sacanagem! A gente tem que se lembrar de um pequeno detalhe... quase irrelevante... Sacanagem esse tipo de questão! Não mede conhecimento nem capacidade de ninguem! E mede... Capacidade de memorizar!

  • ORGANIZANDO....

     

     

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.  IMPORTANTE AQUI: A diferença entre o domicílio do militar do exército e o da Marinha e Aeronáutica se dá pelo fato de que o militar do exército, em regra, atua em local específico e é passível de ser encontrado mais facilmente, assim tem domicílio onde serve (já que certamente será encontrado lá). Enquanto que os militares da Marinha e Aeronáutica são enviados para diversas regiões, por vezes em locais de difícil localização, possuindo domicílio o local em que se encontrar imediatamente subordinado. Domicílio

    - MILITAR = onde servir

    - MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado

    - MARÍTIMO = onde o navio estiver matriculado.

  • GABARITO: A

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
878980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro, considere:


I. A coação sempre vicia o ato, ainda que exercida por terceiro, e se a parte prejudicada com a anulação do ato não soube da coação exercida por terceiro, só este responde por perdas e danos.


II. Tratando-se de negócios gratuitos, a anulação por fraude contra credores dispensa que o estado de insolvência do devedor seja conhecido por qualquer uma das partes, mas no caso de contrato oneroso do devedor insolvente é necessário, para a anulação, que a insolvência seja notória ou houver motivo para que ela seja conhecida do outro contratante.


III. O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Item Incorreto -  A coação exercida por terceiro nem sempre anula o negócio jurídico, mas apenas se a parte de que se beneficia, tinha ou devesse ter conhecimento dela. Porém, mesmo que não seja anulável o negócio, o coator responde por perdas e danos que causar.
    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
    II- Item Correto -  Nos negócios jurídicos gratuitos, para se anular o negócio por fraude contra credores, dispensa se o elemento subjetivo, ou seja, o consilium fraudis, bastando apenas o elemento objetivo, o eventus damni.
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    Já nos negócios onerosos, o elemento subjetivo também é exigido, ou seja, é necessário o conhecimento do outro contratante.
    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
    III- Item Incorreto -  Apenas na representação legal o representado é obrigado a responder apenas até a importância do proveito que teve. Na convencional, o representado responde solidariamente.
    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.  
  • Apenas acrescentando ao comentário do colega acima, a assertiva I também está errada em razão do que dispõe o Artigo 151 do Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Portanto, não é sempre que a coação viciará o negócio jurídico.

    Bons estudos a todos!
  • Para complementar as respostas já trazidas, especificamente quanto ao item III, devemos lembrar o art. 149 do Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • O negócio jurídico que SEMPRE VICIA O ATO É A SIMULAÇÃO! Art. 167 CC

    Negócio fictício (simulado) é SEMPRE NULO! NÃO SE CONVALIDA!
    Negócio real (DISSIMULADO) PODE SUBSISTIR SE FOR VÁLIDO NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
  • humildemente não concordo com esta afirmação:

    "O negócio jurídico que SEMPRE VICIA O ATO É A SIMULAÇÃO! Art. 167 CC"

    simulação é um defeito (vício) q incide sobre sobre o negócio jurídico, e não o próprio negócio jurídico em si.

    os outros defeitos tb SEMPRE viciam, porém c consequências d anulabilidade (sanáveis ou insanáveis) e não d nulidade (insanáveis) como ocorre na simulação.

    outra coisa é sobre a possibilidade do negócio jurídico poder viciar o ato, são coisas distintas.
    fato jurídico (gênero) é todo acontecimento, natural ou humano, suscetível de produzir efeitos jurídicos; negócio jurídico (ato jurídico latu sensu) é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada;
    atos jurídicos (sentido estrito) são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei.
  • FRAUDE CONTRA CREDORES:



    1 - o Objetivo (eventus damni), ou seja, a própria INSOLVÊNCIA;



    2 - o Subjetivo (consilium fraudis), que é a MÁ-FÉ do devedor, a consciência de PREJUDICAR terceiros.



    Em regra, o credor somente logrará invalidar a alienação se PROVAR a MÁ-FÉ do TERCEIRO ADQUIRENTE (elemento subjetivo).

    Nesse sentido, o art. 159 do CC preleciona que 
    PRESUME a MÁ-FÉ do adquirente quando a insolvência do alienante for NOTÓRIA, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante (ex. aquisição do bem por preço vil ou de parentesco próximo entre as partes).

    Contudo, no caso de ATOS DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS o estado de insolvência, segundo Clóvis Beviláqua, é OBJETIVA - Existe ou não, INDEPENDENTEMENTE do Conhecimento do insolvente.

    Nesse caso, os credores não precisam provar o conluio frandulento (consilium fraudis), pois a LEI PRESUME a existência do propósito de fraude.

    Exemplos de atos de tranmissão gratuita de bens: doações; renúncia de herança; atribuições gratuitas de direitos reais; renúncia de usufruto; promessa de doação.

    "Espere no Senhor e ELE tudo fará
  • Nobres,
    Acredito que ainda não foi atacado o item III corretamente.
    Segundo o art. 149 do CC. há distinção do dolo cometido pelo representante convencional (aquele que recebe poderes de representação por instrumento público ou particular) e pelo legal (aquele a quem a lei determina), vejamos:
    Dolo do Representante Legal: só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito.
    Dolo do Representante convencional: o representado responderá solidariamente por perdas e danos.
    Erro da assertiva: O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
    Força para lutar, fé para vencer e foco no objetivo.
  • Colegas, sobre a coação:

    É vício de consentimento atingindo a validade do negocio jurídico (causa sua anulabilidade - nulidade relativa - negocio jurídico anulável).

    Se a coação for física (vis absoluta) o negocio jurídico é inexistente (nulidade absoluta - negocio jurídico nulo). O artigo 151 do Código Civil regula a coação moral.

    Deve ser a causa determinante do Negocio Jurídico e não se caracteriza pelo simples temor reverencial. Pode ser realizada por interposta pessoa (por 3º) e tem o condão de invalidar o NJ (nulidade relativa). O prazo decadêncial para pleitear sua anulação é de 04 anos contados do dia em que ela cessar (Art. 178, I, CC).

    Obs: a ação anulatória do negocio jurídico é denominada "ação pauliana" ou "ação revogatória".

    Bons Estudos a todos!!!

  • II) Correto. A fraude contra credores satisfaz-se com o eventus damini (prova da condição de insolvência do devedor) em negócios gratuitos, mas, quando se tratar de negócio oneroso, exige além desse requisito o consilium fraudis (ciência pelo outro contratante do eventus damini, ciência essa que é presumida no caso de insolvência notória).

     Basta leitura dos arts. 158 e 159, CC.

  • II- Item Correto -. Tratando-se de negócios gratuitos, a anulação por fraude contra credores dispensa que o estado de insolvência do devedor seja conhecido por qualquer uma das partes, mas no caso de contrato oneroso do devedor insolvente é necessário, para a anulação, que a insolvência seja notória ou houver motivo para que ela seja conhecida do outro contratante. 

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • I - A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. (Art. 151, cc).

    II - CORRETA de acordo com arts. 158 e 159 do cc.
    III-" Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos."
  • Ainda sobre a I, se a parte "prejudicada com a anulação" (ou seja, a quem aproveitaria a coação) não tiver conhecimento da coação feita por terceiro (ou não deva ter conhecimento), na verdade, não haverá anulação. O negócio subsistirá e apenas o autor da coação será responsável por perdas e danos. Ou seja, um erro importante da afirmativa é falar em anulação do negócio jurídico, quando é certo que ele não deverá ser anulado.

    CC, Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
  • Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • Para mim, o comentário mais esclarecedor sobre a assertiva "I" foi feito por Fábio Gondim.

  • Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro, considere:


    I. A coação sempre vicia o ato, ainda que exercida por terceiro, e se a parte prejudicada com a anulação do ato não soube da coação exercida por terceiro, só este responde por perdas e danos. 

    Código Civil:

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação exercida por um terceiro nem sempre anulará o negócio jurídico, isso porque, quando a coação é exercida por terceiro, sem que a parte a que dela se aproveite tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico subsistirá. Porém, o coator responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Incorreta afirmação I.


    II. Tratando-se de negócios gratuitos, a anulação por fraude contra credores dispensa que o estado de insolvência do devedor seja conhecido por qualquer uma das partes, mas no caso de contrato oneroso do devedor insolvente é necessário, para a anulação, que a insolvência seja notória ou houver motivo para que ela seja conhecida do outro contratante. 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Nos negócios gratuitos praticados por devedor já insolvente ou pela prática de negócios gratuitos reduzir o devedor à insolvência, ainda que ignore, tais negócios poderão ser anulados por fraude contra credores.

    Nos negócios onerosos do devedor insolvente, a insolvência deverá ser notória ou deverá haver motivo para que ela (insolvência) seja conhecida do outro contratante, para que o negócio jurídico seja anulado por fraude contra credores.

    Correta afirmação II.


    III. O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. 


    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

    O dolo do representante convencional obriga o representado a responder de forma solidária com o representante, por perdas e danos.

    Incorreta afirmação III.


    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) I e II. Incorreta letra “A".

    B) I e III. Incorreta letra “B".

    C) II. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) II e III. Incorreta letra “D".

    E) III. Incorreta letra “E".


    GABARITO: ALTERNATIVA C.
  • I. A coação sempre vicia o ato, ainda que exercida por terceiro, e se a parte prejudicada com a anulação do ato não soube da coação exercida por terceiro, só este responde por perdas e danos.  Não é sempre a coação vicia o ato, é necessário que cause fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, à sua família ou aos seus bens (como cita o artigo 151 do CC)


    II. Tratando-se de negócios gratuitos, a anulação por fraude contra credores dispensa que o estado de insolvência do devedor seja conhecido por qualquer uma das partes, mas no caso de contrato oneroso do devedor insolvente é necessário, para a anulação, que a insolvência seja notória ou houver motivo para que ela seja conhecida do outro contratante.  Artigos 158 e 159 do CC


    III. O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. Não geram as mesmas consequencias o dolo do representante legal e convencional. Art. 149 do CC- pense sempre que o representante legal foi imposto pela lei, escolhido pelo juiz, portanto, não seria justo que o representado respondesse por tudo. Já o representante convencional, é o voluntário, que a parte teve participação na escolha, portanto, será responsável solidariamente com ele por perdas e danos.

  • Sempre que uma questão tiver termos como: sempre, somente, toda vez... 99% das vezes ela está incorreta!!
  • Quanto à letra A:

     

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

     

    Portanto, não é SEMPRE que a coação exercida por terceiro vicia o ato, é necessário conhecimento por parte do beneficiário da coação. 

  • Ainda estou na fase que erro todas!!! Mas agradeço de coraçao cada um que comenta uma correção aqui... me ajuda MUUUUITO....

  • Letra C, sem enrolação!!

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    II - CERTO: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    III - ERRADO: Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.  


ID
878983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Miguel ajuizou ação de indenização contra Mauro, julgada procedente. Antes de transitar em julgado a sentença, quando ainda tramitava recurso de apelação, Mauro e Miguel resolveram assinar um termo, aumentando em um ano o prazo prescricional para cobrança das despesas desembolsadas pelas partes no curso do litígio. Mantida a sentença pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para cobrança das despesas despendidas em juízo do vencido Mauro, Miguel terá, a partir do trânsito em julgado, o prazo prescricional, de acordo com o CC, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. § 5o Em cinco anos: III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • Outros prazos prescricionais de 5 anos:

    Prescreve em 5 anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • complementando, os artigos estao no 206 CC
  • Alternativa B
    Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)
    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos - prestação alimentícia
    3 anos -  O RESTO
    4 anos - tutela aprovação de contas
    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • Letra B

    Art. 206 Prescreve:
    §5° Em cinco anos:
    I- A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos público ou particular;
    II- A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores, e professores pelos seus honorários, contando o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III- A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • Prezados,
    Lembrando que a "casca de banana" colocada, propositalmente, pelo examinador foi a manipulação do prazo prescricional pelas partes quando da assinatura do termo.
    Certo é que, com fulcro no artigo 192 do CC/02, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    Portanto, o prazo prescricional a ser observado é o de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5.º, III, da Lei Civil.
    Bons estudos!


  • REGRA GERAL – Art. 205


    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)


    Única hipótese que prescreve em 2 anos:


    Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)


    Única hipótese que prescreve em quatro anos:


     


    Tutela (§ 4º, art. 206)


    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:


    hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)


     


    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:


    cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)


    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:


    (§ 3º, art. 206)

    Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/04/direitocivil-tabela-dos-prazos-de.html. (extraído na íntegra)
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.
    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Vale apenas lembrar o que diz o art. 192 do CC:

    "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"

    Assim, combinado com o art. 206, §5º, III, entende-se que o prazo, apesar da avença entre as partes, continua a ser de 5 anos, pois elas não podem alterá-lo.



  • Não cabe falar em prescrição convencional, mas tão somente legal. 

  • é o que preconiza o art. 206, parag. 5º, III.  A resposta ignorou a transação das partes, uma vez que não cabe alteração de prazo prescricional.

  • Não seria uma reparação civil? quando ele menciona indenização. Deveria ser 3 anos nao?

  • Renata, a questão falou sobre o ajuizamento de uma ação de indenização apenas para criar um cenário em que fosse possível a existência de cobrança, pela parte vencedora no processo (Miguel), das custas processuais gastas. Mas observe que o que a questão quer realmente saber é o prazo prescricional "para cobrança das despesas despendidas em juízo do vencido Mauro", que corresponde a 5 anos (art. 206, §5º, III, CC), haja vista que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192, CC), e assim, o acordo realizado pelas partes para aumentar o prazo prescricional em 01 ano de nada vale, permanecendo o prazo prescricional estabelecido em lei.

  • A questão trata de prazo prescricional.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.



    A) 6 anos.

    O prazo prescricional é de 5 anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) 5 anos.

    O prazo prescricional é de 5 anos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) 3 anos.

    O prazo prescricional é de 5 anos.

    Incorreta letra “C”.


    D) 1 ano.

    O prazo prescricional é de 5 anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) 2 anos.

    O prazo prescricional é de 5 anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

  • GABARITO: B

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 206. § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Vamos lá, persistência.

  • Achei que fosse reparação civil rsrsrs

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


ID
878986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao litisconsórcio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

            I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

            II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

            III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

            IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Letra A:

            Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Letra E:

            Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    Resposta Correta D:

            Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. 

  • A ALTERNATIVA B encontra-se errada pois não existe litisconsórcio necessário ativo. Isto, pois, não é possível obrigar ninguém ir a juízo, tampouco condicionar a ida de um jurisdicionado a juizo à vontade de outro.

  • Já no que tange a alternativa C, nas lições de Fredie Didier, deve-se dividir em 2 hipóteses:

    1) No caso de litisconsórcio necessário unitário não citado, a sentença é nula, cabendo inclusive a querela nulitatis.

    2)
    Caso se trate de litisconsórcio necessário simples, não havendo citação, a sentença é válida para aquele que foi citado e ineficaz para aquele que não foi citado ( a sentença não é totalmente nula, portanto). Ex= ação de usucapião de imóveis.
    • a) O pedido de limitação do litisconsórcio suspende o prazo para resposta, que voltará a correr a partir da intimação da decisão. 
    •  b) A citação de litisconsorte ativo necessário é desnecessária, porque os seus interesses já estão representados pelo que ajuizou a demanda.
    • Errada. comentário letra c
    • c) A sentença prolatada sem a citação de um dos litisconsortes necessários não tem validade, mesmo se lhe for favorável.
    • Errada. Art. 47, §único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. 
    • d) O desmembramento do litisconsórcio facultativo multitudinário quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa poderá ser determinado de ofício pelo juiz.
    • Correta. Respostas das letras a e d: Art. 46, § único, CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação INTERROMPE o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
    • e) Há litisconsórcio necessário quando entre duas ou mais pessoas houver comunhão de direitos e de obrigações relativamente à lide.
    • Errada. Art. 47 CPC. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todo os litisconsorte no processo.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 46, parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 47, parágrafo único: O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
     
    Letra C –
    INCORRETA – EMENTA: PROCESSO CIVIL. NULIDADE. É nulo o processo por falta de citação de litisconsortes necessários; também, por ausência de nomeação de curador especial para quem, citado por edital, não acudiu ao chamado judicial. Recurso especial conhecido e provido (REsp 488712).
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 46, parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 47: Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    Os artigos são do CPC.
  •  A sentença prolatada sem a citação de um dos litisconsortes necessários não tem validade, mesmo se lhe for favorável. (errada)

    Com todo respeito galera, vamos pensar um pouco...
    as nulidades para serem pronunciadas precisam acarretar prejuízos às partes ou ao ordenamento jurídico....
    não havendo prejuízo não há que se falar em nulidade.....medida de celeridade e a econômia processual
    a questão expressamente aponta que a parte não teve prejuízo, pelo contrário, se beneficiou...portanto tem validade
    =)

              Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
                     § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
  • Fiquei em dúvida na letra C e fui pesquisar sobre o assunto, pois conforme os comentários já expostos o processo será nulo por falta de citação dos litisconsórcios necessários.

    Então a alternativa C, ao pé da letra, estaria correta. Vejamos:

    C) A sentença prolatada sem a citação de um dos litisconsortes necessários não tem validade, mesmo se lhe for favorável. 


    Então o que torna a alternativa incorreta?

    Há um processualista chamado José Roberto dos Santos Bedaque que trata o assunto.

    No caso imaginado, mesmo sem jamais ter sido chamado para integrar o pólo passivo processual, o litisconsorte necessário foi juridicamente beneficiado pela sentença. 
    Conforme o art.249, § 2º, do CPC - Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    Aplica-se também o art. 250 do CPC, parágrafo único - Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízos à defesa. 

    O raciocínio aqui defendido, com fundamento nos referidos dispositivos do CPC e nos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, é o seguinte: a inobservância de determinada regra processual tem de ser relevada se o resultado final do processo for favorável ao litigante que a regra visava proteger. 
    "Se o vício, não obstante gravíssimo, não impediu que o resultado beneficiasse substancialmente aquele que, do ponto de vista técnico-processual, foi prejudicado, não há por que insistir na inexistência do instrumento. Apesar de não observado o contraditório, o réu, privado da ampla defesa, obteve resultado favorável no plano do direito material" 
    Rigorosamente, o aproveitamento da sentença apenas não será possível quando o litisconsorte passivo necessário tiver sofrido algum prejuízo em decorrência do decidido. Em tal caso, poder-se-á vincular a sucumbência à ausência de sua participação no processo. A sentença terá, então, de ser reputada "nula" (juridicamente inexistente/ineficaz) por falta de contraditório.

    At.
    • a) O pedido de limitação do litisconsórcio suspende o prazo para resposta, que voltará a correr a partir da intimação da decisão.
    • PEDIDO DE LIMITAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PARA A RESPOSTA, QUE RECOMEÇA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO.
    • b) A citação de litisconsorte ativo necessário é desnecessária, porque os seus interesses já estão representados pelo que ajuizou a demanda.
    • NÃO HÁ HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO!!!! Isso porque se assim fosse, um dos litisconsortes poderia negar-se a demandar e com isso impediria o exercício do direito de ação do outro, violando a garantia fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF).
    • c) A sentença prolatada sem a citação de um dos litisconsortes necessários não tem validade, mesmo se lhe for favorável.
    • O ART. 47 É EXPRESSO AO DIZER QUE NO CASO DO LITISCONSÓRICO NECESSÁRIO, SEJA POR DISPOSIÇÃO LEGAL, SEJA PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, QUANDO O JUIZ TIVER QUE DECIDIR DE MODO UNIFORME PARA TODOS, É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES.
    • CONTUDO, SENDO FAVORÁVEL A LITISCONSORTE NÃO CITADO, NÃO SERÁ NULA, PORQUANTO, NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO.
    • d) O desmembramento do litisconsórcio facultativo multitudinário quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa poderá ser determinado de ofício pelo juizo
    • É O QUE DIZ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 46 DO CPC: "O JUIZ PODERÁ LIMITAR O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO QUANTO AO NÚMERO DE LITIGANTES, QUANDO ESTE COMPROMETER A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO OU DIFICULTAR A DEFESA (...)".
    e) Há litisconsórcio necessário quando entre duas ou mais pessoas houver comunhão de direitos e de obrigações relativamente à lide.
    SÓ SERÁ NECESSÁRIO, QUADO POR DISPOSIÇÃO LEGAL OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, O JUIZ TIVER QUE DECIDIR A LIDE DE MODO UNIFORME PARA TODAS AS PARTES (...) - ART. 47, PRIMEIRA PARTE.
  • Com relação a alternativa C, a literalidade do art. 47 destaca que a EFICÁCIA da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsorte no processo.
    Portanto, a sentença é válida porque não resultou em prejuízo para o litisconsorte não citado, entretanto não produzirá efeitos (eficácia) em razão da ausência da citação. A nulidade pressupõe prejuízo, como os colegas acima destacaram. 
    Só encontrei o seguinte julgado, antigo demais, mas segue:

    RMS 5871 SP 1995/0029343-9. Julgamento: 03/02/1999
    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.

    1. Conquanto não citado o litisconsorte passivo necessário, não existe nulidade sem prejuízo, pois a decisão lhe foi favorável, posta no sentido da inexigibilidade de caução para a execução provisória.
    2. Recurso conhecido e não provido.
  •   C) A sentença prolatada sem a citação de um dos litisconsortes necessários não tem validade, mesmo se lhe for favorável. ERRADA
     Os efeitos da sentença dependerá do tipo de litisconsórcio: previsão em lei ou incindibilidade do objeto.
     Sendo a previsão legal o motivo da formação do litisconsórcio necessário, a sentença proferida sem que este tenha sido formado gera uma nulidade absoluta, por flagrante desrespeito ao previsto no artigo 47 do CPC.
     Na hipótese de o litisconsórcio ser necessário em virtude da incindibilidade da relação jurídica de direito material, a sentença será ineficaz, porquanto não terá condições de gerar qualquer efeito, seja para a parte que participou do processo, como para o sujeito que não fez parte da relação jurídica processual,
  • Relativamente ao litisconsórcio ativo, conforme o disposto do art. 5º XXXV da CRFB ( inafastabildade da jurisdição), ele somente poderá ser facultativo. Admite-se no entanto, a exceção expressa no art. 10 §2º do CPC, segundo o qual, é indispensável a participação do conjuge do autor ou do réu nas ações possessórias, em caso de composse ou ato por ambos praticados, aqui entendo haver caso de litisconsórcio ativo necessário.
  • gabarito D!!

    Com relação letra B - que desperta maiores dúvidas - é importante afirmar que pode haver litisconsórcio necessário ativo. Todavia, a formação desse litisconsórcio NÃO É OBRIGATÓRIA, pois se assim fosse limitaria o direito de acesso a justiça, posto que o direito de ação estaria condicionado a formação e o ingresso de todos os litisconsórcio no pólo ativo.

    Assim, parte da doutrina desconsidera a existência de litsconsórcio necessário ativo. Nesse ponto é importante ponderar - pode até existir num caso concreto só não pode implicar em limitação ao direito de ação.
    Nesse sentido, se nem todos ingressarem não há que se falar em carência de ação!!!


    **Exemplificando e conceituando:

    >>> Litisconsórcio necessário ativo -  Ocorre no campo rigorosamente restrito das situações em que, segundo o direito material, cada um dos colegitimados tenha o poder de opor-se aos resultados desejados pelos outros. Aponta como exemplo a ação redibitória, voltada à resolução do contrato de compra-e-venda, por insuficiência de área, em caso de múltiplos compradores. Como perante o direito material a resolução dependeria sempre do concurso da vontade de todos os adquirentes - porque a ninguém é lícito dispor de direitos alheios - segue-se a indispensabilidade do litisconsórcio ativo nesse caso. A dificuldade de se admitir casos de litisconsórcio necessário ativo decorre da circunstância de que a propositura de ação constitui ato voluntário da parte. Não se pode obrigar ninguém a ser autor ( A DEMANDAR OU INGRESSAR EM JUÍZO). Exigindo-se a presença de outrem, no pólo ativo da relação processual, presta-se homenagem à vontade de quem não ser autor, mas negando-se, por outro lado, o direito de ação àquele que quer demandar.
  • a) errado. art. 46, paragrafo único do cpc. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
    b) errado. é obrigatória a citação de todos os litisconsortes necessários. a formação do litisconsorcio necessário é obrigatória, sob pena de nulidade do processo.
    c) errado. art. 47, cpc. no litisconsorcio necessario, a EFICÁCIA (e não validade) da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    d) certo. art.. 46 paragrafo unico do cpc. o juiz poderá limitar o litisconsorcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. tem-se entendido que se o litisconsorcio multitudinário comprometer a celeridade do processo o juiz pode determinar a cisão de ofício. já nos casos de dificuldade do direito de defesa a cisão estaria a depender de requerimento expresso do demandado.
    e)errado. art. 47, do cpc. há litisconsócio necessário quando por disposição de lei ou pela netureza da relação jurídica o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
  • Apenas adicionando alguns comentários quanto a letra "b".
    O tema a respeito da existência de litisconsórcio ativo necessário é divirgente na doutrina, uma corrente preconiza não ser possível ao argumento de que ninguém é obrigado a demandar, enquanto outra parcela assevera haver situações nas quais seria imprescindível certo sujeito figurar no polo ativo do processo para não violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição em relação ao que pretender ajuizar sua ação.
    Assim, para tentar conciliar ambos os posicionamentos, sem suprimir o direito do acesso a justiça daquele que está impedido pela recusa de terceiro em figurar no polo ativo, defende-se que, por haver uma pretensão resistida nos moldes de uma autêntica lide processual realizada por esse que se opõe, deveria passar ele a posição de réu, inclusive com sua citação.
    Á vista de tais argumentos, a assertiva "b" está incorreta por duas razões: primeiro porque os interesses do litisconsorte ativo não estarão,necessariamente, representados por aquele que propôs ação; segundo, esse litisconsorte ativo, que impede terceiro de pleitear a tutela jurisdicional, deveria ser acionado como réu, até porque seu comportamento configura uma pretensão resistida ao interessedo em ingressar em juízo, fato este qualificado com lide, uma das características da jurisdição.

  • O artigo 46, parágrafo único, 1ª parte, do CPC, embasa a resposta correta (letra D):

    O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

  • "D" correta

    Polêmica na letra "C":

    Segundo Fredie Didier, grave problema jurídico é o de saber qual a natureza da sentença proferida contra alguém que deveria ser litisconsorte, mas não foi citado. A solução do problema parte da premissa de que o litisconsórcio necessário pode ser simples ou unitário. Essa sutileza é importantíssima e não é percebida pela maioria dos doutrinadores.

    Se um possível litisconsorte necessário unitário não tiver sido citado, a sentença proferida contra ele é nula, podendo ser impugnada, inclusive, por “querela nullitatis”, prevista no art. 475-L, I, do CPC. O defeito compromete irremediavelmente toda a sentença, exatamente porque a solução do mérito tem de ser uniforme.

    Se, porém, for um possível litisconsorte necessário simples que não tenha sido citado, a solução é um tanto diversa. Como se viu, quando há litisconsórcio simples, há pluralidade de relações discutidas, ou se discute uma relação jurídica individual. Nestes casos, em que o objeto do processo é composto ou pode ser decomposto, a sentença deve ser visualizada em seus diversos capítulos.

    Assim, o capítulo relativo a sujeito que foi citado é um capítulo válido, sem qualquer defeito. Não há razão para invalidar a sentença na parte em que ela cuida do réu que foi citado.

    O capítulo relativo ao réu não citado é ineficaz em relação a ele e pode, se for o caso, inclusive, ser invalidada – pode ser que nem exista o interesse na invalidação, resolvendo-se o problema com a simples ineficácia relativa.

    O que é preciso perceber é que a não citação de litisconsorte necessário simples não compromete todo o processo e, por consequência, toda a sentença. Trata-se de solução desenvolvida pela doutrina alemã, difundida no Brasil por diversos autores, como Willis Santiago Guerra Filho, cuja tese de doutorado trata do tema, Marcos Bernardes de Mello, dentre outros. Parece, inclusive, que é a orientação que vem sendo seguida nas discussões em torno do projeto do Novo Código de Processo Civil, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.

    Espero ter ajudado.
    Sucesso...
  • Oi!!!! 

    Ao meu (pouco) entender, o equívoco da alternativa C diz respeito ao plano de existência, validade ou eficácia da sentença! Tentou confundir o candidato trazendo a validade, quando na verdade, a ausência da citação interfere na eficácia da sentença, conforme art. 47, parte final. :) Acho q é isso, se não for, desculpa! :)

  • A-ERRADA

    ART.46

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

    B-ERRADA

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


    C- ERRADA

    Se,  for um possível litisconsorte necessário simples que não tenha sido citado, a solução é um tanto diversa. Como se viu, quando há litisconsórcio simples, há pluralidade de relações discutidas, ou se discute uma relação jurídica individual. Nestes casos, em que o objeto do processo é composto ou pode ser decomposto, a sentença deve ser visualizada em seus diversos capítulos.

    Assim, o capítulo relativo a sujeito que foi citado é um capítulo válido, sem qualquer defeito. Não há razão para invalidar a sentença na parte em que ela cuida do réu que foi citado.

    O capítulo relativo ao réu não citado é ineficaz em relação a ele e pode, se for o caso, inclusive, ser invalidada – pode ser que nem exista o interesse na invalidação, resolvendo-se o problema com a simples ineficácia relativa. ( COMENTÁRIO DO COLEGA GINILSON VALENTIM) 

    D- CERTA

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

    E- ERRADA

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


  • o pedido de limitaçao interrompe (recomeça de onde parou) o prazo de resposta.

  • Alternativa A) O pedido de limitação do litisconsórcio interrompe (e não suspende) o prazo para resposta, que volta mesmo a correr a partir da intimação da decisão (art. 46, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A citação de todos os litisconsortes necessários para compor um dos pólos da ação é condição de eficácia da sentença, sendo, portanto, absolutamente necessária para o processamento da ação. A lei processual afirma, expressamente, que se o autor não promover a citação de todos os litisconsortes necessários, o processo deve ser extinto (art. 47, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. A sentença, no caso de um litisconsorte necessário não ter sido citado, é válida, mas não é eficaz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 46, parágrafo único, do CPC/73, que tem a redação muito semelhante à trazida por ela. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/73, que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes...". Havendo comunhão de direitos e obrigações relativas à lide, pode-se falar em lisitisconsórcio, mas não precisamente em litisconsórcio necessário. Afirmativa incorreta.
  • ART. 113 (NOVO CPC)

     

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Cara....como eu detesto esse trocadilho de palavras da FCC. Eu fico me sentindo pisando em ovos.

     

     

    Desmembrar significa a mesma coisa que limitar

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 113. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

     

     

    DICA: O REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO INTERROMPE   ---> PRAZO P/RESPOSTA. ---> VOLTA A CORRER DA INTIMAÇÃO

  • o que ocorre na letra E é o litisconsórcio FACULTATIVO.


ID
878989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Só pode ser proposta no foro

Alternativas
Comentários

  • Resposta correta: A
    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 
  • BASTANTE CAPCIOSA  ESTA QUESTÃO, VEJA COMO O ENUNCIADO FRISA  O "APENAS", E O QUANTO ESTE FAZ DIFERENÇA NAS RESPOSTAS

    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


    § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

            Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

            Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:

            I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;

            II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

            Parágrafo único.  Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que neles intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo.

             Art. 100.  É competente o foro:

            II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

            V - do lugar do ato ou fato:

            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 95: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 94: A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    § 4o: Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 100: É competente o foro: [...] II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 99: O foro da Capital do Estado ou do Território é competente: I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente.
     
    Os artigos são do CPC.
  • Complementando....
    Só pode ser proposta no foro:
    e) do Distrito Federal a ação em que a União for ré.
     (errada)

     
    CF/88 - Art. 109  §2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
     
    CPC - Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
            I - para as causas em que a União for autora,  ou interveniente
  • MACETE CRIADO POR MIM! NESTES CASOS DEVERÁ SER NO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. E AINDA SERVE COMO UM MOTIVACIONAL!

    PR
    OVAS VIRÃO. SE PASSAREI? DIGO, NUNCA DESISTIREI.

    PROPRIEDADE
    VIZINHANÇA
    SERVIDÃO
    POSSE
    DIVISÃO
    NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
    DEMARCAÇÃO

    SORTE A TODOS!!
  • Eu entendi que a alternativa A está correta porque é a única que tem um exemplo de competência absoluta.
  • "O relator do caso, ministro Massami Uyeda, explicou que o critério de competência adotado nas ações fundadas em direito real é territorial, mas que o viés pode ser relativo ou absoluto – com hipóteses expressamente previstas em lei. O artigo 95 do Código de Processo Civil traz as situações de caráter absoluto, em que a competência é obrigatoriamente da comarca onde está o imóvel: direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova."

    Fonte: 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100945&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1

    Portanto, vê-se que, das alternativas possíveis, a letra A é a única de competência absoluta.
  • Bom o macete do Francisco.

    E para ajudar a gravar, é só pensar que toda ação judicial em que for necessário se dirigir atéo local do bem objeto do litígio, ela deverá ser proposta no local da situação do bem.

    Veja que não faz sentido vc discutir em São Paulo a demarcação ou a servidão de um bem que está em Salvador. Haverá necessidade de diligências "in loco". Da mesma forma a nunciação de obra, como o oficial de justiça de SP poderá verificar se realmente está ocorrendo uma obra nova em Salvador. E assim para as demais exceções deste artigo.
  • Pra saber quais as ações que serão sempre propostas no foro da situação da coisa, tem um outro macete também.. DVDS POP... aprendi aqui no questoes de concurso.. nao sei quem é a boa alma que inventou!

    Divisão
    Vizinhança
    Demarcação
    Servidão
    Propriedade
    Obra nova (nunciação)
    Posse
  • Muito boa essa do DVDS POP.
    Boa alma mesmo..
  • Outra dica é que essas ações provavelmente precisarão de perícia, pois dizem respeito à terra literalmente. Logo, nada mais lógico do que ação tramitar no foro do imóvel.
    1. Somente no foro da situação da coisa: quando versar acerca de direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. , art. 95, CPC
    2. Acidente de veículo: domicílio do autor ou do local do fato, art. 100, p.u do CPC;
    3. Mais havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor, art. 94, ;
    4. Ação de alimento: domicílio ou residdência do ALIMENTADO( Autor) e não alimentando( Réu, na açao de Alimentos), art. 100, II, CPC;
    5. O foro da capital do Estado ou Território para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente., art. 99, II do CPC.

  • D) Errada. A ação em que se pedem alimentos pode ser proposta no domicílio OU residência do do alimentando. Além disso, trata-se de foro especial de competência relativa, podendo o alimentando abrir mão do foro especial e propor a ação no domicílio do alimentante. Assim é errado dizer que só poderá ser proposta no domicílio do alimentante, pois também poderá ser proposta no domicílio ou residência do alimentando.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    A) Artigo 47, §1º;

    B) Artigo 53, V;

    C) Artigo 46, §4º;

    D) Artigo 53, II;

    E) Artigo 51, parágrafo único.

  • Complementando o comentário do colega Vinicius Serra:

    DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Só pode ser proposta no foro:

     

    A) da situação da coisa a ação de nunciação de obra nova. 

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    B) do local do fato a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos. 

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    C) do domicílio do autor a ação em que houver dois ou mais réus com diferentes domicílios. 

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    D) do domicílio do alimentante a ação em que se pedem alimentos. 

    Art. 53.  É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

    E) do Distrito Federal a ação em que a União for ré. 

    Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.


ID
878992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento ordinário,

Alternativas
Comentários
  • Letra B:
    Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)  

            III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.   

         
  • a) como o pedido deve ser certo e determinado, não pode o autor formular pedido alternativo (ERRADA)
          Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
    b) pode ser formulado pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (CORRETA)
         Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
              III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    c) não cabe pedido cominatório para as obrigações de entrega de coisa.(ERRADA)
          Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela. 
    d) não há possibilidade de cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles não houver conexão.(ERRADA)
          Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
             § 1o  São requisitos de admissibilidade da cumulação:
                   I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
                   II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
                   III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
              § 2o  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
    e) não se incluem juros moratórios na condenação se não tiverem sido expressamente postulados na petição inicial. (ERRADA)
          STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 286: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico ...
    Artigo 288: O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 286: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: [...] III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 287: Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 292: É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Súmula 254:   INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS   NA LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO.
     
    Os artigos são do CPC.
  • gabarito B!!

    SIMPLIFICANDO:

    ERROS E JUSTIFICATIVA:

    A) O PEDIDO ALTERNATIVO  é uma espécie de pedido catalogada pelo CPC e não há incompatibilidade com o pedido certo ou determinado. cpc Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    C) pedido cominatório é cabível nas obrigações de dar, fazer e não fazer.

    D) os pedido podem ser cumulados INDEPENDENTE DE CONEXÃO (ART. 292 DO cpc)

    E) É O CHAMADO PEDIO IMPLÍCITO

    OUTRO EXEMPLO DE PEDIDO IMPLÍCITO


    CPCArt. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. 

      STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
  • CONTINUANDO 
    GABARITO B!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    OUTRO EXEMPLO DE PEDIDO IMPLÍCITO QUE PODE SER EXECUTADO:

    A multa diária cominada liminarmente pelo juiz na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • O artigo 286, inciso III, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):

    O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Apenas para fins de complementação...:

    A Letra E pode também ter como fundamento a letra da lei, no Art. 293 do CPC, senão vejamos:


    e) não se incluem juros moratórios na condenação se não tiverem sido expressamente postulados na petição inicial. 
    ERRADA, pois:

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se entretanto, no principal os juros legais.
  • Para a galera ligada nos TRT's é sempre bom vincular a súmula 254 do STF (que tem pertinência com a alternativa E) com o art. 293 do CPC mais a súmula 211, TST (aliás, essa conjugação sistêmica de normas, no seu teor, configura o princípio processual trabalhista da extrapetição
    Isso serve tanto para processo civil quanto para processo do trabalho, por isso acho válida a observação acima.

  • Novo CPC: 
     

    A divisão do processo de conhecimento era feita entre procedimento comum e especial. E, ainda o procedimento comum por sua vez contava com uma subdivisão: rito ordinário e sumário. No NOVO CPC deixou de existir a divisão de ritos, ou seja, não existe mais a distinção entre sumário e ordinário. (vide art. 318 do CPC/2015). Só há o procedimento comum (art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).

     

     

    a) como o pedido deve ser certo e determinado, não pode o autor formular pedido alternativo. (FALSO)

    NCPC:

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     

    Art. 325. O PEDIDO SERÁ ALTERNATIVO quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     

    b) pode ser formulado pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (VERDADEIRO)

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    c) não cabe pedido cominatório para as obrigações de entrega de coisa.

     

     

    d) não há possibilidade de cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles não houver conexão. (FALSO)

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

     

    e) não se incluem juros moratórios na condenação se não tiverem sido expressamente postulados na petição inicial. (FALSO)

    Súmula 254, STF: INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS NA LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO.

  •  Conforme o Art. 324, § 1º, inciso III, CPC/2015. 

    Art. 324. O pedido deve ser determinado. 

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: 

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 


ID
878995
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, considere:


I. As associações legitimadas não podem ajuizar a ação civil pública se o fato foi objeto de inquérito civil arquivado pelo Ministério Público.


II. A multa diária cominada liminarmente pelo juiz na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


III. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como litisconsorte da parte autora.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • lei 7347/85, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
  • art. 12, § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • Lei 7347/85

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

  • Com todo respeito ao comentário da colega, o item I não se fundamenta com base no § 2º do Art. 9º da Lei 7.347/85.

    A previsão de que as associações legitimadas poderão apresentar razões ao CSMP dizem respeito ao trâmite interno no órgão ministerial acerca da homologação ou arquivamento do inquérito civil que poderá ou não se tornar uma ação civil pública.
    O arquivamento interno deliberado pelo CSMP não impede que outro legitimado proponha a ação civil pública perante o Judiciário.

    O que poderia impedir seria a existência de sentença civil de improcedência em ação com idêntico fundamento em face da coisa julgada, salvo se julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderia propor nova ação valendo-se de nova prova, conforme aduz o artigo 16 da Lei 7.347/85.

    espero ter ajudado
    =)
  • CORRETA a alternativa“C”.

    Item I –
    FALSAO arquivamento do inquérito policial não impede que qualquer outro co-legitimado proponha a ação civil pública (artigo 129,§ 1º da Constituição Federal):isso é decorrência do fato de ser a legitimação concorrente e disjuntiva (artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública, artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor). Assim, União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios, empresas públicas, fundações públicas ou privadas, sociedades de economia mista, associações civis e até mesmo órgãos governamentais desprovidos de personalidade jurídica podem ajuíza ações civis públicas ou coletivas, mesmo quando o Ministério Público tenha arquivado o inquérito civil.
    Fonte: http://books.google.com.br/books?id=WcSv7T81H6YC&pg=PA387&lpg=PA387&dq=inqu%C3%A9rito+civil+arquivado+pelo+Minist%C3%A9rio+P%C3%BAblico+n%C3%A3o+impede+novas+a%C3%A7%C3%B5es&source=bl&ots=IPaDxvnRa7&sig=PAT0lR37G54MGX4Qc-UNpExwR0w&hl=pt-BR&sa=X&ei=SwQRUe2nNYX49gSA0YHIBw&ved=0CD8Q6AEwAw#v=onepage&q=inqu%C3%A9rito%20civil%20arquivado%20pelo%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20n%C3%A3o%20impede%20novas%20a%C3%A7%C3%B5es&f=false

    Item II – VERDADEIRA – Artigo 12, § 2oda Lei 7.347/85: A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Item III –
    FALSA – Artigo 5º, § 1o da Lei 7.347/85: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
  • Fiquei encasquetado com a afirmativa I, e fui em busca de jurisprudência no STJ. Não achei nada específico em relação a associações e sua legitimidade de propositura da ACP diante de IC arquivado. Então, em caso análogo, o STJ assim se manifestou:

    De fato, seria muito difícil avistar a possibilidade de o Poder Judiciário obstar a propositura de ação civil pública, regularmente deliberada pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual, na forma como postula o recorrente. O Parquet possui legitimidade para tal, conforme sumulado no Superior Tribunal de Justiça, a saber: Súmula 329, que transcrevo: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público " (Corte Especial, julgado em 2.8.2006, DJ 10.8.2006 p. 254.) De fato, dos autos não aflora evidência que desautorizaria, do ponto de vista formal e nem substantivo, a ação regular do Ministério Público Estadual. Afinal, o arquivamento de eventual inquérito civil não possui o condão de inibir a propositura de eventual ação civil pública, em respeito à autonomia das esferas de responsabilização
    (STJ - RMS 29249/SP - Rel. Min. Humberto Martins - T2 - DJe 25/09/2012)

    Portanto, a ACP não dependeria do IC, de sorte que ainda que arquivado, legítima a associação para a propositura da ACP.
  • Segundo Fernando Gajardoni, a homologação do arquivamento não impede que outros legitimados ajuizem a ACP, sendo vinculante apenas para o Ministério Público.
  • GABRITO c!!!!

    ITEM II - PEDIDO IMPLÍCITO 

    OUTRO EXEMPLO DE PEDIDO IMPLÍCITO

    CPCArt. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. 

      STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
  • Alternativa I - 

    "A legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública (ACP) é concorrente a todos aqueles indicados no art. 5º da Lei 7.347/85. Assim, o arquivamento de inquérito civil (procedimento administrativo preparatório destinado a colher provas para a propositura da ACP) pelo MP (um dos legitimados) não impede a propositura da ação por outro legitimado."
    fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_5_Vin%C3%ADciusMesquista.pdf
  • Deve-se observar, entretanto, que os Tribunais tem decidido pela execução das astreintes antes do trânsito em julgado. Vejamos:

    Possibilidade de execução das astreintes antes do trânsito em julgado: o parágrafo 2º determina a execução da multa somente após o trânsito em julgado. Ocorre que a lei foi elaborada em 1985, não sofrendo alteração neste tópico desde então, sendo certo que a disciplina das astreintes evoluiu muito com as alterações do CPC e da jurisprudência do STJ nos últimos anos. Este foi o entendimento da Primeira Turma em relação às Ações Populares:

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PLACAS INSTALADAS EM OBRAS PÚBLICAS CONTENDO SÍMBOLO DE CAMPANHA POLÍTICA. REMOÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDÊNCIA DO MEIO DE COERÇÃO. ART. 461 , § 4 , DO CPC . MULTA COMINADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXECUÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. A tutela antecipada efetiva-se via execução provisória, que hodiernamente se processa como definitiva (art. 475-O, do CPC ). 2. A execução de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer, fixada em liminar concedida em Ação Popular, pode ser realizada nos próprios autos, por isso que não carece do trânsito em julgado da sentença final condenatória. 3. (...). 4. É cediço que a função multa diária (astreintes) é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entregar coisa, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1025234/SP, DJ de 11/09/2008; AgRg no Ag 1040411/RS, DJ de 19/12/2008; REsp 1067211/RS, DJ de 23/10/2008; REsp 973.647/RS, DJ de 29.10.2007; REsp 689.038/RJ, DJ de 03.08.2007: REsp 719.344/PE, DJ de 05.12.2006; e REsp 869.106/RS, DJ de 30.11.2006. 5. A 1ª Turma, em decisão unânime, assentou que: a "(...) função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância" (REsp nº 699.495/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 05.09.05), é possível sua execução de imediato, sem que tal se configure infringência ao artigo 475-N, do então vigente Código de Processo Civil"(REsp 885737/SE, PRIMEIRA TURMA, DJ 12/04/2007). 6. (...). 7. (...). 8. (...).Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006. 9. Recurso Especial provido... (Suprimi parte do julgado para caber na página)

    Fonte: Direitos Difusos e Coletivos - Ed. Jus Podivm - Hermes Zaneti Jr. e Leonardo de Medeiros Garcia

    Obviamente, a questão NÃO está errada, pois cobrou a letra da lei (ainda mais em se tratanto de FCC), mas é bom cuidar com essa ressalva, especialmente qndo pedirem o entendimento jurisprudencial.
  • Por que a jurisprudencias faz umas coisas dessas? foge totalmente da previsão legal.

    sobre o inciso I, também fui pesquisar e me deparei com outro problema: se o ajuizamento por mais de um legitimado importa litispendencia. Conforme artigo A LITISPENDÊNCIA NAS AÇÕES COLETIVAS de Maria Carolina Florentino Lascala e Yvete Flávio da Costa, dentre outros, a doutrina defende a reuniao dos processos, no juizo prevento conforme art 2º, par unico da lei 7347. Contudo, ainda assim encontrei julgado do TJ MT extinguindo a ação popular em detrimento de já haver uma acp. Foda!

    vale a pena ler

  • gabarito (C)

    I)errada; Inquérito civil tem apenas natureza investigativa, inquisitorial e administrativa, não é pressuposto processual nem para o MP(ACP sem ele) nem para os demais legitimados, podem promover ação com ele em andamento, sem ou arquivado.

  • Acredito que o Inquérito civil, assim como o é o inquérito policial, seja DISPENSÁVEL à propositura da ação civil pública por outro legitimado, mesmo que ele tenha sido arquivado pelo MP. 

  • Para concursos Trabalhistas Mudança de entendimento quanto ao item II. 

     

    TST admite depósito em juízo de multa por descumprimento antes do trânsito em julgado de ACP para

      O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante depósito em juízo. O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

  • lei 7347/85:

    III - § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.


ID
878998
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na apelação,

Alternativas
Comentários
  •       Art. 515.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

          (...)

            § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • LETRA A: ERRADA: Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. 
    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

    LETRA B: ERRADA:   Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    LETRA C: ERRADA: 15 DIAS, independentemente de ter sido proferida a sentença em audiência.

    LETRA D: CORRETA

    LETRA E: ERRADA: Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer
    .
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 519: Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
    Parágrafo único: A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 501: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 508: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
     
    Letra D – CORRETAArtigo 515, § 4º: Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 503: A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
     
    Todos os artigos são do CPC.
  • gabarito D!!
    Erros:
    a- é irrecorrível tal decisão letra do CPC
    b- desistir ou renunciar direito de recorrer INDEPENDE DE concordância da parte contrária
    c- prazo dos recursos em geral processo civil 15 dias, salvo EDcl 5 dias, Agravo petição e instrumento 10 dias e agravo regimental ou interno 5 dias (ou qdo regimento de TRibunal disciplia outro prazo).
    e- ocorre preclusão lógica perda direito de recorrer.
  • CUIDADO! A FCC já cobrou em questão vício sanável e insanável! Quando o correto é somente no caso de vício sanável.

  • CONFORME NCPC

    a) Art. 1015 + Art. 1007, parágrafo 2º

    b) Art. 998

    c) Art. 1003, parágrafo 5º

    d) sem referência com o NCPC

    e) Art. 1000

  • NCPC

     

    A) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:(OBS: ROL TAXATIVO PARA INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO _ o qual não inclui a hipótese da letra A).

     

    B) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    C) Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    D) Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão. § 1o Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

     

    E)Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

  •  a)

    a decisão que relevar a pena de deserção pode ser objeto de agravo de instrumento. - errado

     

    CPC/15 - Art. 1.007  [...]

    § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

     

    Atenção: No CPC/73 essa decisão era proferida pelo juiz de piso, agora ela é competência do relator no tribunal, já que o magistrado de primeira instância NÃO FAZ MAIS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da apelação (CPC/15 - art. 1.009, §  3o).

  • NCPC

    Na apelação,

    a) a decisão que relevar a pena de deserção pode ser objeto de agravo de instrumento.

    ERRADO. Art. 1.007 § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    b) o recorrente não poderá desistir do recurso sem a anuência dos litisconsortes.

    ERRADO. Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) o prazo para responder é de 10 dias, quando a sentença tiver sido proferida em audiência.

    ERRADO, o prazo de apelação é de 15 dias. Art. 1.003 § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    d) constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes.

    CERTO. Art. 932 Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    e) a aceitação expressa ou tácita da sentença não impede a interposição e o conhecimento do recurso.

    ERRADO. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer (PRECLUSÃO LÓGICA)


ID
879001
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às medidas cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • letra da Lei:

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em Lei;
    II - se o credor prestar caução;
    •  a) Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, é lícito à parte repetir o pedido pelo mesmo fundamento. 
    •  b) A sentença homologatória que o juiz profere na medida cautelar de produção antecipada de prova pericial impede a impugnação do laudo na ação principal.
    •  c) O requerente do procedimento cautelar não responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, se a sentença no processo principal lhe for desfavorável. 
    •  d) A medida cautelar de aresto poderá ser deferida independentemente de justificação prévia, se o credor prestar caução real. 
    •  e) O prazo para o requerido contestar o pedido de busca e apreensão e indicar as provas que pretende produzir é de 15 dias.
  • Todas as alternativas têm base nas disposições gerais sobre o processo cautelar, previsto no Código de Processo Civil.

    a) Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, é lícito à parte repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
    Errada.
    Art. 808. [...]
    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


    b) A sentença homologatória que o juiz profere na medida cautelar de produção antecipada de prova pericial impede a impugnação do laudo na ação principal.
    Errada.
    Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    O procedimento cautelar não prejudica a ação principal, exceto nos casos indicados pelo artigo acima. Considerando as ressalvas de prescrição de decadência, é possível dizer que, na ação cautelar, opera-se apenas a coisa julgada formal.


    c) O requerente do procedimento cautelar não responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, se a sentença no processo principal lhe for desfavorável.
    Errada.
    Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

            I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

           [...]


    d) A medida cautelar de aresto poderá ser deferida independentemente de justificação prévia, se o credor prestar caução real. Correta, já explicado acima.


    e) O prazo para o requerido contestar o pedido de busca e apreensão e indicar as provas que pretende produzir é de 15 dias.
    Errada.

         Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

     

    Bons estudos!
  • Galera!!!! Alguém reparou que está escrito ARESTO e não ARRESTO???? Alguém saberia me dizer o que ARESTO (juridicamente falando)??? Pelo dicionário Aurélio as palavras existem e tem significados diferentes, vejam:

    “aresto” significa “Decisão de um tribunal que serve de paradigma para solução de casos análogos; acórdão”

    "arresto" significa “Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo”

    Vi que era um erro material da prova e não de digitação da questão para o QC. Acho que se eu tivesse visto esse erro na prova e não lembrando do prazo na alternativa E, não marcaria a medida de ARESTO, achando que era pegadinha, afinal de contas, não se pode haver NENHUM erro de digitação em provas de concurso.
  • Enerson,
    Aresto, pelo que me lembro dos tempos da faculdade, significa o provimento que já transitou em julgado, diferentemente de acórdão, expressão que se utiliza para as decisões que ainda não transitaram em julgado.
  • CABE ANULAÇÃO DEVIDO A ESTE ERRO QUE PROVAVELMENTE O "ESTAGIÁRIO" COMETEU AO DIGITAR A PROVA NA FCC, POIS, MUDA O SENTIDO DA FRASE, JURIDICAMENTE FALANDO.
  • Galera, qual a diferença de simples caução ou caução real?
  • Pessoal, a questão foi anulada pela banca!
  • Não deveria ter sido anulada! Apesar do erro, ficou claro que a questão era sobre a cautelar de ARRESTO. Essas anulações são injustas,  já que quem errou n foi em razão do erro de ortografia.   
  • O que mais impressiona é como a besta que digita consegue errar a palavra e não percebe?? Já vi isso em várias ouras provas dessa banca. 
  • A caução pode ser: real, se for prestada sob uma das formas de garantia real, como hipoteca, penhor etc.; ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual garante por outra, partícipe da relação processual, que vai cumprir a obrigação).

    Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança. Ou poderá ser prestada pelo interessado ou por terceiro.


    Acredito que a questão tenha sido cancelada não só pelo erro de ortografia, mas principalmente por restringir indevidamente a norma ao colocar "caução real"

    Ao crivo dos demais colegas.

  • Também acho que não foi mero erro de ortografia "aresto", mas a questão dá a entender que somente se houver caução real não haverá necessidade de justificação prévia, quando a lei fala em caução genericamente. Pode-se prestar uma garantia fidejussória para este fim!

  • A questão só foi anulada por ter delimitado a caução, apenas no que se refere a caução real. Como bem apontado pelos colegas, o artigo, em sua literalidade, apenas refere à caução, sem especificar. In verbis:

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
    II - se o credor prestar caução (art. 804).
    Por outro lado, penso ser desnecessária a anulação, pois, mesmo delimitando a apenas uma espécie de caução, a alternativa não deixa de estar certa. Aqui, aplica-se a velha máxima: "quem pode mais, pode menos". Portanto, basta o autor prestar caução real que a cautelar vai ser deferida. Assim, não há necessidade de também mencionar que pode o autor prestar caução fidejussória.