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Concurso de pessoas
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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A))ART 53
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B)ART 53
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ART 53
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) CAPUT ART 53
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena
(não fala em quantidade).
O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".
Prevê o ART 53
§ 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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A))ART 53
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B)ART 53
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ART 53
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) CAPUT ART 53
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena
(não fala em quantidade).
O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".
Prevê o ART 53
§ 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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TEORIA MONISTA OU UNITARIA
#PMGO 2022
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Co-autoria: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena: § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena: § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças: § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade: Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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ART 53 DECRETO LEI 1.001\1969 (CPM
GB \ D
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
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#PMMINAS
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A - Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar. // Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B- O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem dar ordem direta ou organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somenos importância. // A pena é agravada em relação ao agente que: instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
C- Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais de modo que a absolvição de um se comunica aos demais réus. // § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D--Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. GABARITO!
E- Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro. // Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial. Hipótese de agravação de pena, não especificada se é em dobro. ART 53.
Gabarito: letra d
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PMDF 2022!
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#PMMINAS
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Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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@PMMINAS
GABARITO D
A) ERRADA - Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar.
A comunicação de circunstancias de caráter pessoal na verdade se trata de exceção, visto que somente se comunica quando elementares do crime, conforme art.53, §1:
Na verdade a pena será agravada, conforme dispõe art.53, §2, III:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
art. 53,§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B) ERRADA - O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem dar ordem direta ou organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somenos importância.
Na verdade a pena será agravada, conforme dispõe art.53, §2, III:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ERRADA - Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais de modo que a absolvição de um se comunica aos demais réus.
Errada visto que cada agente é condenado segundo a sua culpabilidade de acordo com art.53, §1:
art.53, § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D)CORRETA - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
É oque esta expressamente disposto no art.53 do CPM:
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E)ERRADA - Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro.
O código afirma apenas que em crimes de autoria coletiva necessária e for cometido por inferiores e um ou mais oficiais esses serão considerados cabeças, porem não existe qualquer referencia expressa a aplicação em dobro da pena,conforme art. 53, §5:
art.53,§ 5º: Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Geralmente o aumento de pena esta disposto nos próprios tipos penais, como por exemplo no crime de motim(art.149) onde a pena tem aumento de um terço para quem for considerado cabeça.
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A resposta era uma assertiva muito óbvia, o problema que é FGV da até medo de marcar.
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CPM - Não prevê a figura da cooperação dolosa distinta (participação do crime menos grave) - TEORIA SUBJETIVA CAUSAL