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Gabarito Errado
DJ F D P . CON
- Decisão Judicial (somente durante a luz do dia ou há qualquer hora desde que autorizada pelo morador);
- Flagrante delito;
- Desastre;
- Prestação de socorro;
- Consentimento do morador (qualquer horário).
HEY HO LET'S GO!
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Nenum direito é absoluto.
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Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Gab. E
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O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
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Errada
Nenhum direito fundamental é absoluto
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Não existe direito absoluto, todos são relativos, sempre tem um direito por cima de outro. Bons estudos!!! :)
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EXCEÇOES AO DIREITO A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO:
-FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE
-PRESTAÇAO DE SOCORRO
-DURANTE O DIA POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIARIA
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Todo bom concurseiro sabe que:
O argumento é nobre, mas juridicamente incorreto. No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto.
O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo. A solução justa não é aquela que simplesmente observa a literalidade do texto legal, mas aquela que melhor realiza o valor que deu origem ao texto legal.
Quem quiser se aprofundar mais: EM: https://www.conjur.com.br/2007-mar-27/estado_democratico_nao_existe_nenhum_direito_absoluto
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Parei de ler no "direito absoluto".
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Não há direito absoluto.
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Que eu saiba, nenhum direito fundamental é absoluto.
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Gabarito: Errado ✓
Casos excepcionais:
• Flagrante
•Prestar Socorro
• Desastre
• Ordem judicial (da Aurora ao Crepúsculo)
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Gabarito: Errado Casos excepcionais: • Flagrante •Prestar Socorro • Desastre • Ordem judicial (da Aurora ao Crepúsculo) E com consentimento do morador
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Os Direitos Individuais não são absolutos.
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A previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
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ERRADO
O direito a inviolabilidade domiciliar não é absoluto !
CF - 88 Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
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NAO É ABSOLUTO...TEM SUAS EXCEÇÕES.
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Não existe DIREITO ABSOLUTO dentro do ordenamento jurídico, o direito sempre será RELATIVO.
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DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Artigo 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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CARACTERÍSTICAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL:
Dentre outras, a RELATIVIDADE.
Não há direitos fundamentais ABSOLUTOS.
Artigo 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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OBS: Nenhum direito é absoluto!!!!!
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OBS da obs: Proteção à tortura é um direito absoluto.
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Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Não podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, Não é um direito absoluto por ter ressalvas e situações de exceção onde poderá sim entrar na casa sem o consentimento do morador.( por isso não é absoluto)
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parei em absoluto.
ERRADA.
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1º não há direito absoluto!
2º A afirmativa está incompleta:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Observação sobre "durante o dia":
- O entendimento é que o dia é considerado das 06:00 às 18:00
- Caso a polícia adentre em uma residência às 17:50 ela terá que ir embora as 18:00 ? Não, pois ela adentrou dentro do horário permitido, podendo permancer tranquilamente até as 22:00 por exemplo.
Fonte: Prof Cristiano Lopes.
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ERRADA
Não existe direito .
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Só uma observação sobre o que é considerado domicílio:
O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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NAO EXISTE DIREITO
A
B
S
O
L
U
T
O
!
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Nenhum direito é absolutooOoOOooOoooOOOOOOOOooooooOOoooo!!!!!
A violabilidade da casa pode ocorrer em:
- flagrante delito (dia ou noite) -> OBS: se o policial suspeitar que tem um ato ilícito ocorrendo de noite, se adentrar à casa e não estiver ocorrerendo nenhum crime, o mesmo pode responder por abuso de autoridade. Pois, para que ocorra violabilidade da casa, o policial deve ter fundadas razões (certeza) da prática ilícita;
- desastre (dia ou noite);
- socorro (dia ou noite);
- determinação judicial (SOMENTE DIA).
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Não dá para dizer que não existe direito absoluto, nem que só existem direitos relativos...mas para concurso até aceito.
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Nenhum direito é absoluto. Acertei porque lembrei do exemplo da perseguição.
Numa perseguição se o bandido invadir a sua casa, o policial pode (cagar pra lei e) entrar na sua casa atrás do bandido, sem descumprir a lei.
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Salvo....
Sempre tem um salvo!!!
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Uma coisa que aprendi e nunca mais errei é: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
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Nenhum direito é absoluto, a casa é asilo inviolavel, salvo:
-Flagrante delito/desastre/ prestar para socorro(qualquer horario)
-Diterminação judicial( Durante o dia)
Foco,Força,Fé e Foda-se
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NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!!!!!!!!!!
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ABSOLUTO MATOU A QUESTÃO !
Ei, todo esforço será recompensado, levante sua cabeça e continue, pois Deus é fiel e PERMANECE NO CONTROLE DE TODAS AS COISAS !
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Não há direito absoluto e o direito fundamental de inviolabilidade de domícilio é mitigado em algumas situações
Flagrante delito/Prestação de Socorro/Desastre sendo assegurado direito a indenização caso haja prejuízos (dia/noite)
Cumprimento de mandado judicial (somente durante o dia)
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ERRADO. Esse direito pode ser relativizado nos casos de:
a) flagrante delito ou desastre
b) prestar socorro
c) durante o dia por determinação judicial.
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não há direito absoluto
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essa banca é uma versão pirata do Cespe
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Versão pirata do Cespe: Morri, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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errada, e no caso de FLAGRANTE ?!
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Não existe direito absoluto. todos são RELATIVOS!!!
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Gabarito Errado
Em casos de Flagrante, perdeu Playboy !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Flagrante delito
Desastre
Prestação de socorro
Ordem judicial (essa somente durante o dia)
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Absolutos?
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Nada é absoluto.
Gab Errado
Bons estudos galerinha!!!
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CF - 88 Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Concordo com o felipe fernandez, essa banca é uma versão pirata do Cespe.
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TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES
Limitabilidade dos direito fundamentais: não são absolutos, logo, poderão ser relativizados desde que tenha razoabilidade ;)
Ressalva do direito a inviolabilidade: flagrante delito/desastre, prestar socorro, determinação judicial (de dia).
GAB: ERRADO
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ERRADA. Ordem judicial e só de dia.
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Errado.
NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO!
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o Direito ao pensamento é absoluto!
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ERRADO
Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida.
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A própria CF traz os casos em que a casa é violável.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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ERRADA
A relatividade ou limitabilidade são caracteristicas dos direitos fundamentais, portanto, o principio da inviolabilidade domiciliar, por ser um direito fundamental, pode ser limitado ou relativizado como todos os outros direitos fundamentais e a própria Constituição em seu artigo 5°, inciso XI traz as hipóteses em que o lar pode ser violado sem que haja violação ao principio da proteção domiciliar, senão vejamos:
Art. 5°, inc. XI: “ a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ”.
Sintese: se PODE SER relativizado, não é absoluto...para fins de prova, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO.
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NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, pois podem ser relativizados.
No caso da questão, estaria correto caso afirmasse que é um direito ASSEGURADO.
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Nenhum direito fundamental é absoluto, guardem isso no coração.
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Lembre-se: ABSOLUTO só JESUS!
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Nada é absoluto.
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Relativo
Pode entra a qualquer horário pra prestar socorro
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Errado. Nenhum direito é absoluto e tal inciso ainda diz que se o indivíduo consentir ou houver flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou ainda, por ordem judicial, DURANTE O DIA, pode ser feita a ''violação'' do domicílio.
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ERRADO
O direito à propriedade não é absoluto!
Art.5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
>>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
COM o consentimento do morador, ou
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.
Passemos a analise da assertiva:
Assertiva equivocada. Não há direitos absolutos, a inviolabilidade domiciliar poderá sofrer, em algumas circunstâncias, restrições, nos moldes do art. 5º, XI da CF/88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: ERRADO.
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NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!
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Olá pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida com a letra seca da Constituição. Ela basicamente pergunta se inviolabilidade domiciliar e deve ser tratada como direito absoluto.
Primeiramente, não existe direito absoluto, algo que já nos levaria a descartar esse enunciado. Ainda assim, vejamos o que nos diz o art. 5, inciso XI, sobre o tema:
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Ora, então vemos que existe uma possibilidade de entrar no domicílio sem o consentimento do morador, no caso, com autorização judicial durante o dia ou em caso de flagrante delito.
GABARITO ERRADO.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Direito e absoluto não combinam
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Abraços
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OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NAO SAO ABSOLUTOS..
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Se fosse absoluto não teríamos ressalvas!
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Não é direito absoluto
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Nenhum direito é absoluto.
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De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.
A previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
Certo
Errado [Gabarito]
CF Art. 5º - [...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
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A única certeza nessa vida é a morte e os impostos
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Lembro sempre da fala da Procuradora da República, Thamea Danelon, no debate sobre liberdade de expressão, todos temos esse (e outros) direito (s), mas nenhum é absoluto!
Você pode se expressar? Claro!
Desde que não saia da esfera de uma expressão mesmo, a partir do momento que passar a ser ofensa, aí não está mais no seu direito. Daí podemos tirar que, se nenhum é absoluto, terão as "brechas". Como no caso da questão, a casa é asilo inviolável SIM, mas há exceções.
São elas: mnemônico "FDDS"
Flagrante delito (dia/noite)
Desastre (dia/noite)
Determinação judicial (SÓ dia)
Socorro (dia/noite)
- comentário pros alunos que não têm assinatura.
Bons estudos, gente! =)
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Errado.
Inviolabilidade Domiciliar
Só em caso de DDS
· Desastre;
· Delito
· Socorro
· Ordem Judicial - Dia
Casa
· Amplo;
· Vínculo particularidade;
· Residência, pátio, jardim.
Não inclui: áreas abertas/ terreno baldio.
· Quarto de hotel, motel, pensão: enquanto ocupado
· Escritórios e consultórios profissionais
Não se enquadra – Bares e restaurantes
· Trailer, motor home, barros, cabine ou boleia de caminhão¿
STFJ – Não
CF/Doutrina - Sim
Fonte - estratégia