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A descentralização política ocorre quando o ente
descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Isto
é, a descentralização política decorre diretamente da constituição e independe
da manifestação do ente central (União).
Já a descentralização administrativa ocorre quando o
ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que
empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da
federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal,
para a consecução dos serviços públicos.
A descentralização administrativa se apresenta de três
formas.
Pode ser territorial ou geográfica, por serviços,
funcional ou técnica e por colaboração.
A descentralização territorial ou geográfica é a que se
verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é
dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade
jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada
a normas emanadas do poder central.
No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os
territórios federais, embora na atualidade não existam.
A descentralização por serviços, funcional ou técnica (por outorga legal) é
a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou
Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica
de direito público – geralmente autarquia e a ela atribui a titularidade e a execução de serviço público
descentralizado.
Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a
"titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo
e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu
vida. Apenas supervisão.
A descentralização por colaboração é a que se verifica
quando por meio de contrato (concessão de serviço
público) ou de ato administrativo unilateral (permissão
de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a
pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder
público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente
público dispor do serviço de acordo com o interesse público.
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Descentralização por OUTORGA ( Por serviços ou Legal)
- Ocorre quando o ente Federativo transfere tanto a titularidade quanto o exercício de determinada competência.
- É feita por meio de lei.
- É por meio da descentralização por outorga que os entes da Indireta são criados.
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Na descentralização por serviços/outorga há transferência do serviço todo, ou seja, a titularidade E a execução. Já na descentralização por colaboração/delegação, há apenas uma transferência de execução. Lembra da delegação de funções? A pessoa delega a execução da tarefa mas continua sendo "dona" dela.
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CERTO
Descentralização técnica / Funcional ou por serviços / outorga:
Titularidade + Execução do serviço.
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Descentralização por colaboração:
Somente a execução do serviço.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA:
- Sempre por lei ( criação ou autorização)
-Administração indireta
- Titularidade e definitivadade
Além disso, vale lembrar, que é uma descentralização administrativa.
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→ A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
Fonte: meus resumos do professor Herbert Almeida
Correto
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"cria uma pessoa jurídica"... Não seriam os órgãos?
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aprendi que a titularidade somente para PJ de direito Público
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Dependendo do doutrinador,só é admitido a transferência de serviço para pessoa jurídica direito privado
Titularidade seria só para pessoa jurídica de direito público.
E para piorar, tem doutrinador que considera que outorga é apenas Autarquia/Fundação autárquica,já outros dizem que outorga são para aquelas 4 pessoas jurídicas.
Ou seja,vc tem que analisar e cruzar 2 variáveis na qual cada tem uma visão.
É mais fácil acerta na mega
Dureza
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Certa
Outorga ou Serviço: Titularidade e execução
Colaboração: Somente execução.
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Tipo de questão que não deveria ser cobrada em prova objetiva, tendo em vista que há três correntes sobre o tema.
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toda vez que paro pra fazer questões de ADM eu tenho vontade de sentar e chorar
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A cada questão eu aprendo um novo sinônimo para a descentralização por outorga kkk
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Como não sou assinante, eu colocaria com CERTA porque quando entes criadas por leis, transfere a titularidade e o serviço, o chamando de administração indireta o qual podem submeter a regime de direito público e privado.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/ POR SERVIÇO / TÉCNICA = cria entidade ( transfere a titularidade do serviço e a execução)
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/POR COLABORAÇÃO = transfere a execução do serviço para particulares
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Discordo do gabarito! Quando diz ''CRIAR'' deveria estar falando de Pessoa jurídica de Direito Público. ''Autorizar'' ou ''Contratar'' seria pessoa jurídica de direito privado.
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A presente questão trata do tema organização da
administração pública, abordando, em especial, o instituto da descentralização.
A descentralização ocorre quanto o Estado desempenha algumas
de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração
direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a
pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa
atribuição.
Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:
*Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade
(pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre
na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio
da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o
desempenho das competências estatais.
*Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por
contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa
delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco,
porém, sob a fiscalização do Estado.
Feitas
estas considerações e considerando que a descentralização por outorga, por serviços, técnica ou
funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica e
a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público,
mostra-se correta à assertiva apresentada.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Sobre a descentralização, prevalece em sede doutrinária que
1) por serviços/funcional/técnica
é feita somente a PJ de direito público
2) por colaboração/delegação
é feita a PJ de direito privado ou a particulares
O enunciado abaixo foi considerado correto pela banca FAPEC (prova DELEGADO/MS 2021 - )
A prestação do serviço por parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado.
Resuminho sobre o assunto:
1) CONCESSÃO POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA
é feita somente a PJ de direito público
mediante lei específica (outorga)
transfere titularidade + execução
2) CONCESSÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO
é feita a PJ de direito privado ou a particulares
caso seja feita a particulares, pode ser mediante ato administrativo ou contrato
caso seja feita a PJ dto privado, somente por lei
só transfere execução da atividade
2.1) CONCESSÃO
pj ou consórcio de empresas
só concorrência (exceto leilão na lei de desestatização)
sem prerrogativas de fazenda pública
responsabilidade objetiva e o Estado responde subsidiariamente
2.1.1) CONCESSÕES COMUNS
a) concessão de serviços públicos simples
b) concessões de serviços públicos precedida de execução de obra pública
2.1.2) CONCESSÕES ESPECIAIS
a) patrocinada
b) concessão administrativa
2.2) PERMISSÃO
PJ ou PF
concorrência ou outra
contrato de adesão
lei específica se for de natureza especial
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CORRETO
- TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
- POR OUTORGA/ POR SERVIÇO / TÉCNICA = cria entidade ( Transfere a Titularidade do Serviço e a execução)
- POR DELEGAÇÃO/POR COLABORAÇÃO = (Transfere a execução do serviço para particulares)
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CORRETO
A descentralização POR OUTORGA/ POR SERVIÇOS/ TÉCNICA = é aquela em que há a transferência da executoriedade e da titularidade do serviço publico. Apenas se dá de uma Pessoa Jurídica de Direito Publico para outra PJ de direito Publico e somente através da criação de lei especifica.