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Prova VUNESP - 2020 - EBSERH - Advogado


ID
3409642
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Filho


      Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade. Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: devemos amá-los por si mesmos, e não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer. Amar nossos próprios filhos é um exercício para a imaginação.

      Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes. Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores. Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.

(Andrew Solomon. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade, 2013. Adaptado)

Segundo o autor do texto, o emprego da palavra “reprodução” para se referir ao nascimento de um filho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o texto: Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de ?produção?, e o uso generalizado da palavra ?reprodução? para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria.

    ? Ou seja, os filhos não são a continuidade dos pais, são uma "produção" e traçam caminhos diferentes e são seres diferentes.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva E

    E

    estabelece uma falsa ideia de que os filhos representam a continuidade da existência dos pais.

  • Dá para chegar ao gabarito pelo seguinte trecho:

    muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria.

    A letra b) parece tentadora , mas perceba que não é isso que o autor defende..na verdade ele expõe a ideia de que a personalidade dos pais, em alguns casos, sw materializa nos filhos.

    Sucesso, bons estudos não desista

  • Achei a questão muito hard! Perdir um tempão e ainda errei.

  • e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade (...) é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar.

    muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade

  • Questão difícil porque a letra B parece estar totalmente correta, porém o erro está na palavra constitui. Reprodução, de acordo com o texto, não constitui eufemismo, mas sim poderia ser uma hipótese. Constituir é sinonimo de nomear. E sabemos que reprodução, de fato, não é um eufemismo, mas sim eufemismo sob o ponto de vista do autor. 

  • Gab.: E

    Segundo o autor do texto, o emprego da palavra “reprodução” para se referir ao nascimento de um filho estabelece uma falsa ideia de que os filhos representam a continuidade da existência dos pais.

    "Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria"

    Na verdade, reforça a ideia de que será um novo ser parecido com os pais.

    Questão HARD

  • Não marquei a letra "B" porque fui pesquisar o significado na da palavra "eufemismo". Apareceu no Google o seguinte significado:

    O eufemismo é utilizado para substituir uma palavra ou um termo tabu ou um conteúdo delicado e chocante, atenuando o seu sentido. Há graus no uso do eufemismo que variam de acordo com o quanto ele diminui a intensidade do significado pela substituição feita. Vejamos o exemplo da notícia de morte:

    “Ele morreu.”

    Aqui, o verbo “morrer” provavelmente apresenta alta carga negativa para quem recebe a notícia: é direto, objetivo e está próximo, sonoramente, da palavra (e da ideia de) morte.

    “Ele faleceu.”

    FONTE: https://www.portugues.com.br/gramatica/eufemismo.html

  • O erro da B é falar que reforça a ideia de que o filho terá caracteristicas próprias.

    A ideia de reprodução não reforça nada, ela da a entender que os filhos serão um espelho dos pais, reforça a ideia de que os fihos serão uma continuação da existencia dos pais

    E não que terão caracteristicas prórpias


ID
3409645
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Filho


      Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade. Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: devemos amá-los por si mesmos, e não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer. Amar nossos próprios filhos é um exercício para a imaginação.

      Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes. Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores. Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.

(Andrew Solomon. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade, 2013. Adaptado)

De acordo com o texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d

    a fantasia da imortalidade faz com que seja extremamente difícil aceitar que um filho seja diferente de nós.

    Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. 

  • Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: 

    D a fantasia da imortalidade faz com que seja extremamente difícil aceitar que um filho seja diferente de nós.

  • Achei essa questão extremamente difícil, mas acertei.. Prova de que para Deus nada é impossível


ID
3409648
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Filho


      Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade. Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: devemos amá-los por si mesmos, e não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer. Amar nossos próprios filhos é um exercício para a imaginação.

      Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes. Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores. Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.

(Andrew Solomon. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade, 2013. Adaptado)

Considere a seguinte frase do texto:


“Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes”.


Um sinônimo para o vocábulo em destaque é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes?.

     ? O adjetivo marca a ideia daquele ou daquilo que possui uma força impetuosa; intenso, ardente.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

     veementes”.= impetuosos.

  • Impetuoso= que se move com rapidez e violência.

    pessoa impetuosa é aquela que age com violência, por impulso, e que não faz uma reflexão sobre seus atos antes de executá-los.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Impetuoso: intenso

    Inexpressivo: não tem expressão,sem vivacidade

    Exigente: rigoroso

    Extenuante: cansativo

    Comovente: emocionante

  • adjetivo masculino e feminino

    Que contém uma força intensa; impetuoso, intenso: sentia por ele um veemente tipo amor.

    https://www.dicio.com.br


ID
3409651
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Filho


      Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade. Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: devemos amá-los por si mesmos, e não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer. Amar nossos próprios filhos é um exercício para a imaginação.

      Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes. Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores. Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.

(Andrew Solomon. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade, 2013. Adaptado)

Assinale a alternativa em que há palavra empregada com sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. 

    ? A palavra em destaque está empregada com sentido figurado, marca a ideia de ter mais relevância.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A alternativa E também vem em sentido figurado.

  • A alternativa B também está em sentido figurado. (a parternidade NOS JOGA abruptamente...)

  • Assertiva c

    Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto.

  • Embora as outras possam confundir , Não tem como o sangue falar..

    E ainda por cima alto.

    Sucesso bons estudos não desista!

  • Sentido denotativo: é o uso de um termo em seu sentido primeiro, real, do dicionário. Ao pensarmos em jóia, logo nos vem ao pensamento uma pedra preciosa ou algo semelhante.

    Sentido conotativo: é o uso de um termo em seu sentido figurado. Ex.: Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. [Gab.]

    → CONotativo → CONto de fadas → sentido figurado;

    → Denotativo → Dicionário → sentido real.

  • Pra mim é questão "problema"

  • marquei a "mais certa" se é que isso existe .. pq antes de ler a C a B já estava marcada. haha

  • jogar, pode, no máximo, ser entendido como troca de posição. E, mesmo assim, não é algo que a paternidade faz. As pessoas jogam, trocam de posição, com a chegada da paternindade. Nesse sentido, existe claramente a personificação. Letra B também está certíssima

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação. Erro grosseiro. GABARITOS b), c), e)

    b) A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho. Sentido figurado detectado.

    c) Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Sentido figurado

    e) Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular.

    - A característica definidora dos filhos aniquila a fantasia da imortalidade? Não sabia que a imortalidade usava fantasia. Sentido figurado também.

  • e a B nao tem sentido figurado.. sei

  • Não sabia que a paternidade conseguia jogar alguém


ID
3409654
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Filho


      Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade. Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: devemos amá-los por si mesmos, e não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer. Amar nossos próprios filhos é um exercício para a imaginação.

      Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes. Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores. Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.

(Andrew Solomon. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade, 2013. Adaptado)

O trecho do texto que está reescrito corretamente, considerando as regras de emprego da vírgula é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     a) Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos, pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores ? ansiamos por alguma coisa (=vírgula separando incorretamente o objeto indireto).
     b) O uso generalizado da palavra ?reprodução? para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é, na melhor das hipóteses, um eufemismo.
     c) A paternidade nos joga, abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade ? nos joa em algo (=vírgula separando incorretamente o objeto indireto).
     d) Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que, apresentam necessidades desconhecidas ? o pronome relativo "que" está exercendo a função de sujeito, a vírgula está separando o sujeito de seu verbo.
     e) Devemos amá-los por si mesmos e, não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer ? vírgula desmembrando incorretamente a oração coordenativa aditiva.

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  • Assertiva b

    O uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é, na melhor das hipóteses, um eufemismo

  • Complemento..

    A) Não se separa verbo dos complementos..

    (..) ansiamos, pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: (..)

    C) abruptamente= deveria vir isolado por vírgulas pois deslocado de sua posição natural .

    D)

    Partindo da mesma premissa do colega..

    Que como pronome relativo.a vírgula é acertada quando é utilizada antes do que.

    D) Devemos amá-los por si mesmos e, não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer.

    Usamos Vírgulas quando o e possui sujeito distinto

  • Na minha opnião todas as alternativas estão horríveis,mas acertei a questão e concordo com o gabarito.

  • O uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade é, na melhor das hipóteses, um eufemismo.

    procure adequar sempre

  • Não tem choro aqui. Precisaria fazer uma análise sintática.

  • As questões da VUNESP são bem elaboradas devemos ter um cuidado muito grande.

  • Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos, pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores.

    Primeira vírgula: separa um adjunto adverbial de tempo deslocado. (facultativa)

    Segunda vírgula: incorreta, pois, está separando o verbo do seu complemento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A paternidade nos joga, abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade.

    Primeira vírgula: incorreta, pois, está separando o verbo do seu complemento. Vale salientar que a expressão ''abruptamente'' poderia ser isolada por vírgulas.

    Segunda vírgula: correta, pois, separa uma oração subordinada proporcional.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que, apresentam necessidades desconhecidas.

    Incorreta. A vírgula separa o sujeito do verbo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Devemos amá-los por si mesmos e, não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer.

    Não se usa vírgula em orações coordenas adversativas quando elas possuírem o mesmo sujeito.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ''Hoje entendo que sozinhos todos nós somos metades.''


ID
3409657
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Filho


      Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade. Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: devemos amá-los por si mesmos, e não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer. Amar nossos próprios filhos é um exercício para a imaginação.

      Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes. Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores. Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.

(Andrew Solomon. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade, 2013. Adaptado)

Considere os dois trechos a seguir.


Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto.”

Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.”


As expressões destacadas estabelecem, respectivamente, os sentidos de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ?Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto.? ? conjunção coordenativa adversativa.

    ?Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.?? conjunção subordinativa concessiva.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    adversidade e concessão.

  • O fato de uma ser subordinada e a outra coordenativa, muda o nome da conjunção

  • Conjunções adversativas:

    mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante. ..

    Conjunções Concessivas:

    embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc. 

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • CONJUNÇÃO COORDENADA. Orações independentes. Ex: O verão começou / As estradas para o litoral estão movimentadas.

    ADITIVAS / ADVERSATIVAS / ALTERNATIVAS / CONCLUSIVAS / EXPLICATIVAS

    1 ADITIVAS: E / NEM / NÃO SÓ / MAS TAMBÉM – Dá ideia de adição somatória. Ex: Ela fez as malas e sumiu da cidade. 2 ADVERSATIVAS: MAS / PORÉM / ENTRETANTO / TODAVIA / CONTUDO – Indica oposição. Ex: Ela fez as malas, porém não viajou. [Gab.]

    3 ALTERNATIVAS: OU...OU / ORA...ORA – Expressam ideia de alternância de fatos ou escolha. Ex: Ela ficará aqui ou viajará para a casa dos pais.

    4 CONCLUSIVAS: LOGO / POR ISSO / PORTANTO /POR CONSEGUINTE / ENTÃO / ASSIM / EM VISTA DISSO / CONSEQUENTEMENTE - Da ideia de conclusão. Ex: Ela está de férias, portanto pode viajar. DICA: Sempre substituir por “Conclui-se”

    5 EXPLICATIVAS: PORQUE / QUE / POIS / PORQUANTO – Ligam a oração anterior a uma oração que a explica, que justifica a ideia nela contida Ex: Faça suas malas, porque viajaremos cedo.

    ORAÇÃO SUBORDINADA: depende de uma outra oração, depende da oração principal. Ex: Pesquisa revela que a maioria da população vota. (a maioria da população vota – oração principal).

    CAUSAIS / CONCESSIVAS / CONDICIONAIS / CONFORMATIVAS / CONSECUTIVAS / COMPARATIVAS / FINAIS/ PROPORCIONAIS / TEMPORAIS / INTEGRANTES.

    1 CAUSAL: PORQUE / COMO / VISTO QUE – Indica a causa. Ex: Voltou às pressas porque o pai ficou doente. A última depende da primeira oração.

    2 CONCESSIVAS: EMBORA / MESMO QUE / AINDA QUE – Ex: Mesmo que seja tarde, nós partiremos. [Gab.]

    3 CONDICIONAL: DESDE QUE / CASO / SE / QUANDO / CONQUANTO QUE / SALVO SE / SEM QUE / DADO QUE / A MENOS QUE / A NÃO SER QUE – Condição para que algo aconteça. Ex: Se você aceitar, ele nos ajudará todos os dias.

    4 CONFORMATIVAS: CONFORME / COMO / SEGUNDO - Indica conformidade. Ex: Fiz as malas, conforme ele mandou.

    5 CONSECUTIVAS: TANTO / TÃO / QUE - Traz a ideia de conseqüência. Ex: Ele é tão rápido, que não consigo alcançá-lo.

    6 COMPARATIVAS: MAIS / MENOS / QUE / COMO – Faz comparação entre as orações. Ex: Corria pelas ruas, como um louco.

    7 FINAIS: A FIM DE QUE / PARA QUE – Indica finalidade. Ex: Irei lá, para que me contem tudo.

    8 PROPORCIONAIS: À PROPORÇÃO QUE / À MEDIDA QUE – Indica proporção. Ex: À medida que escureceu, esfriou.

    9 TEMPORAIS: QUANDO / LOGO QUE / DESDE QUE / MAL – Indica tempo. Ex: Quando eu cheguei, começou a chover.

  • Cada uma tem uma função específica.

    As conjunções adversativas e concessivas são usadas com o mesmo propósito: ligar enunciados com orientação argumentativa contrária. Contudo, elas possuem funções diferentes e, por isso, é fundamental saber diferenciá-las para entender qual delas utilizar em cada contexto.

    Nas adversativas, o argumento mais forte é aquele que acompanha a conjunção. Veja:

    ex: Ele é inteligente, mas é preguiçoso.

    Nesse caso, o fato de ser preguiçoso é mais relevante do que o de ser inteligente. Como bem destacam os professores Francisco Savioli e José Fiorin, a estratégia discursiva é a de indicar uma conclusão e, imediatamente, apresentar um argumento para anulá-la.

    A conjunção adversativa é usada para coordenação de orações e introduz uma oração coordenada sindética adversativa. Por isso, a ordem das orações não pode ser invertida. Veja:

    ex: Ele é inteligente, mas é preguiçoso. CORRETO

    ex²: Mas é preguiçoso, ele é inteligente. INCORRETO

    Exemplos de conjunções adversativas: mas, contudo, entretanto, todavia.

    No caso das concessivas, a orientação argumentativa que sobressai é a do segmento que não é introduzido pela conjunção. Veja:

    ex: Embora tenha chovido, o jogo ocorreu normalmente.

    O objetivo da concessiva é fazer uma ressalva, que, no entanto, não irá anular o argumento principal. Perceba que o fato do jogo ter ocorrido é mais importante que o de ter chovido.

    A conjunção concessiva é utilizada para estabelecer uma relação de subordinação entre orações. Ela introduz um oração subordinada adverbial concessiva. em outras palavras, a oração terá função sintática de adjunto adverbial, podendo assim ter a ordem invertida sem perder o sentido. Veja:

    ex: Embora tenha chovido, o jogo ocorreu normalmente. CORRETO

    ex²: O jogo ocorreu normalmente, embora tenha chovido. CORRETO

    Exemplos de conjunções e locuções conjuntivas concessivas: embora, apesar de, ainda que, posto que.

    Fonte: https://clubedoportugues.com.br/conjuncoes-adversativas-e-concessivas-como-identificar/

  • Obs: Ter as conjunções decoradas economiza um tempo na prova!

    Decore-as!

  • Adversativas = contraste ( oposição +/- ), compensação , restrição

    mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto , não obstante.

    Não obstante  verbo no indicativo = adversativa

    Tentei chegar mais cedo, Porem não consegui = oposição

    Seu discurso foi breve, Mas violento = compensação

    Concessivas = Introduzem uma oposição entre duas ideias, Oposição não é forte o suficiente para impedir a outra ação.

    embora, conquanto, que, ainda que, mesmo que, ainda quando, mesmo quando, posto que, por mais que, por muito que, por menos que, se bem que, em que pese, nem que, dado que, sem que (=embora não),não obstante, apesar de.

    Encontramos nossos amigos, mesmo sem os procurar.

  • Adversativo: Mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto, não obstante.

    Mesmo que - Conjunção Concessiva (expressa contraste)

    Entretanto - Conjunção Adversativa (expressa oposição)

    Decorem as conjunções!

    Conjunção Concessiva:

    • embora;
    • conquanto;
    • ainda que;
    • mesmo que;
    • se bem que;
    • apesar de;

    Conjunções Adversativas:

    • mas;
    • porém;
    • contudo;
    • todavia;
    • entretanto;
    • no entanto;
    • não obstante

    AS PRINCIPAIS CONJUNÇÕES CONCESSIVAS COBRADAS PELO CESPE.

    • Por mais que
    • por menos que
    • apesar de que
    • embora
    • conquanto
    • mesmo que
    • ainda que
    • SE BEM QUE = EMBORA

     

    A expressão “Ainda que” (ℓ.36) poderia ser substituída por Embora, sem alteração dos sentidos e da correção gramatical do texto.

    VERBO NO SUBJUNTIVO = EMBORA FOSSE   Concessão:    CONQUANTO, malgrado, em que se pese, , apesar de queMESMO QUE,     MESMO ASSIM, APESAR DE, AINDA QUEPOSTO QUE, A DESPEITO,   POR MAIS QUE,   se bem que, em que pese = apesar de, sem embargo de, a despeito de, não obstante, MESMO ASSIM, APESAR DISSO

    NÃO OBSTANTE tem valor ADVERSATIVO . Todavia o Mestre PESTANA explica que quando o NÃO OBSTANTE vier seguido de Verbo no SUBJUNTIVO  ele passa a ter valor CONCESSIVO.

     

    JÁ QUE → CONJUNÇÃO CAUSAL (possíveis substituições)

    • Porque
    • pois
    • por isso que
    • uma vez que
    • já que
    • visto que
    • que
    • porquanto


ID
3409660
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Filho


      Não existe isso que chamam de reprodução. Quando duas pessoas decidem ter um bebê, elas se envolvem em um ato de “produção”, e o uso generalizado da palavra “reprodução” para essa atividade, com a implicação de que duas pessoas estão quase se trançando juntas, é na melhor das hipóteses um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em algo que não podem controlar. Nas fantasias subconscientes que fazem a concepção parecer tão sedutora, muitas vezes é nós mesmos que gostaríamos de ver viver para sempre, e não alguém com uma personalidade própria. Tendo previsto a marcha para a frente de nossos genes egoístas, muitos de nós não estamos preparados para filhos que apresentam necessidades desconhecidas. A paternidade nos joga abruptamente em uma relação permanente com um estranho, e quanto mais alheio o estranho, mais forte a sensação de negatividade. Contamos com a garantia de ver no rosto de nossos filhos que não vamos morrer. Filhos cuja característica definidora aniquila a fantasia da imortalidade são um insulto em particular: devemos amá-los por si mesmos, e não pelo melhor de nós mesmos neles, e isso é muito mais difícil de fazer. Amar nossos próprios filhos é um exercício para a imaginação.

      Mas o sangue, tanto na sociedade moderna como nas antigas, fala mais alto. Pouca coisa é mais gratificante do que filhos bem-sucedidos e dedicados, e poucas situações são piores do que o fracasso ou a rejeição filial. Na medida em que nossos filhos se parecem conosco, eles são nossos admiradores mais preciosos, e, na medida em que são diferentes, podem ser os nossos detratores mais veementes. Desde o início, nós os instigamos a nos imitar e ansiamos pelo que talvez seja o elogio mais profundo da vida: o fato de eles escolherem viver de acordo com nosso sistema de valores. Embora muitos de nós sintam orgulho por ser diferentes dos pais, ficamos infinitamente tristes ao ver como nossos filhos são diferentes de nós.

(Andrew Solomon. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade, 2013. Adaptado)

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas nos trechos a seguir.


“Nas fantasias subconscientes ______ tornam a concepção tão sedutora...”

“... um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em uma situação ____ não podem escapar.”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ?Nas fantasias subconscientes que/as quais tornam a concepção tão sedutora...? ? a crase aqui é incorreta, visto que nenhum termo rege o uso da preposição para que a crase se forme. 

    ?... um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em uma situação de que/das quais não podem escapar.?  ? escapar DE alguma coisa.

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  • Assertiva D

    que, de que

  • I.Nas fantasias subconscientes ______ tornam a concepção tão sedutora...”

    Para saber se há crase..faça

    uma troca por uma palavra masculina se latir =aparecer (ao) = crase.

    Nos fantasmas subconscientes os quais..

    II. “... um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em uma situação ____ não podem escapar.”

    Para saber se deve usar preposição olhe para o verbo... Não podem escapar de algo.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Excelentes comentários dos alunos e da professora Isabel Vega, inúmeras questões do QC não têm comentários do professor e o que nos auxiliam nesses momentos são os comentários dos colegas, mas hoje deixo aqui o meu elogio a essa professora que comenta de uma forma simples e objetiva.

  • Com muito custo ( pergunta o verbo dali, pergunta o verbo de cá ) eu achei a resposta kkkkkk

  • além de meu entendimento

  • Seria errado pensar na segunda frase que NÃO pode preposição? Por isso, a letra D, de que.

  • Gab.:D

    “Nas fantasias subconscientes ______ tornam a concepção tão sedutora...”

    “... um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em uma situação ____ não podem escapar.

  • GAB. D

    que, de que

  • Regência de Pronome Relativo

    1) Olhe para a oração que vem depois do P.R.

    2) Comece pelo verbo da oração adjetiva

    3) Pergunte pelo sujeito e coloque na ordem direta

    4) Complete com o antecedente do PR

    I - poderia ser QUE ou AS QUAIS.

    II - Verbo Escapar pede preposição DE

    Gab D

  • “Nas fantasias subconscientes ______ tornam a concepção tão sedutora...”

    “... um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em uma situação ____ não podem escapar.”

    A - às quais, de que (ERRADA)

    *As quais caberia aqui, pois poderia usar (as quais / que). Mas essa letra (A) está errada, haja vista não se usar crase antes do verbo. Onde tu vistes isso, meu filho? Agora, o uso de que, está perfeito, pois o verbo escapar exige a preposição de.

    B - que, em que (ERRADA)

    * A primeira parte está excelente. Conforme já citado na letra A. Porém, a segunda parte não, pois o verbo escapar é regido pela preposição de, e não em.

    C - as quais, que (ERRADA)

    * A primeira parte está excelente. Conforme já citado na letra A. Porém, a segunda parte não, pois o verbo escapar é regido pela preposição de, mas na segunda parte nessa alternativa, nem preposição há.

    D - que, de que (É A BOA)

    *Na primeira parte o uso do que procede, e poderia ser também as quais. Na segunda a preposição está excelente, pois o verbo escapar exige exatamente a preposição de.

    E - às quais, da qual (ERRADA)

    *Em seguida às quais vem o verbo, logo, não cabe crase. Além disso, o verbo em seguida não pede preposição. Na segunda parte o correto seria das quais (plural), aqui, ficou no singular.

  • não pode escapar da situação.

  • “Nas fantasias subconscientes Pode ser tanto ''as quais'', tanto o ''que''. Ambos retomam o termo anterior. ______ tornam a concepção tão sedutora...”

    “... um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em uma situação ____ não podem escapar.” Escapar de algo.

  • Sempre observem o verbo --> “... um eufemismo para confortar os futuros pais antes que se metam em uma situação ____ não podem escapar.” --> quem escapa, escapa de algo; sobram A, B e E.

    “Nas fantasias subconscientes ______ tornam a concepção tão sedutora...” --> não faz sentido ser às quais, pois o verbo tornar nesse caso não pede preposição, logo, essa crase está incorreta. O único pronome que pode ser corretamente inserido, dentre as alternativas A, B e E, é o que.

    GABARITO D

    #TJSP2021


ID
3409663
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              A crise da saúde mental no Brasil.


      Conforme aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o primeiro no ranking internacional de países com o maior número de pessoas com transtorno de ansiedade. O país é também o quarto com maior número de pessoas com depressão. E qual é o motivo desse alto número de pessoas com transtornos mentais? Os altos índices de violência são um motivo – de acordo com o Atlas da Violência 2018, o Brasil tem taxa de homicídio 30 vezes maior que a da Europa. Além disso, uma grande causa de sofrimento psíquico é a instabilidade financeira. Segundo o IBGE, a taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,5% no trimestre de fevereiro a abril, o que corresponde a mais de 13 milhões de pessoas desempregadas. Até mesmo o estilo de vida nas cidades, que é muito urbanizado – barulho demais, poluição demais, horas infindáveis no trânsito – tudo isso somado aumenta o risco de problemas de saúde mental.

      Se a sociedade brasileira não começar a lidar seriamente com os problemas de saúde mental, vamos enxergar cada vez mais uma piora nos índices de transtornos e em tudo que a saúde mental acarreta: pioras na saúde física, aumento dos índices de suicídio, menor produtividade da força de trabalho.

                   (Michael Kapps. Folha de S.Paulo, 30 de agosto de 2019. Adaptado)

A partir da leitura do texto, é possível concluir que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o texto: O país é também o quarto com maior número de pessoas com depressão. E qual é o motivo desse alto número de pessoas com transtornos mentais? Os altos índices de violência são um motivo ? de acordo com o Atlas da Violência 2018, o Brasil tem taxa de homicídio 30 vezes maior que a da Europa. Além disso, uma grande causa de sofrimento psíquico é a instabilidade financeira

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  • infelizmente eu tenho esse transtorno de ansiedade ... mas Jesus da força para nós passarmos....

  • Muito difícil um concurseiro nao ter ansiedade,,trabalhar pra pagar psicólogo e remédios.

  • Gabarito E - os transtornos mentais são problemas de ordem multifatorial, influenciados por fatores sociais.

    Os altos índices de violência são um motivo – de acordo com o Atlas da Violência 2018, o Brasil tem taxa de homicídio 30 vezes maior que a da Europa. Além disso, uma grande causa de sofrimento psíquico é a instabilidade financeira. Segundo o IBGE, a taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,5% no trimestre de fevereiro a abril, o que corresponde a mais de 13 milhões de pessoas desempregadas. Até mesmo o estilo de vida nas cidades, que é muito urbanizado – barulho demais, poluição demais, horas infindáveis no trânsito – tudo isso somado aumenta o risco de problemas de saúde mental.

    Bons estudos!!!


ID
3409666
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              A crise da saúde mental no Brasil.


      Conforme aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o primeiro no ranking internacional de países com o maior número de pessoas com transtorno de ansiedade. O país é também o quarto com maior número de pessoas com depressão. E qual é o motivo desse alto número de pessoas com transtornos mentais? Os altos índices de violência são um motivo – de acordo com o Atlas da Violência 2018, o Brasil tem taxa de homicídio 30 vezes maior que a da Europa. Além disso, uma grande causa de sofrimento psíquico é a instabilidade financeira. Segundo o IBGE, a taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,5% no trimestre de fevereiro a abril, o que corresponde a mais de 13 milhões de pessoas desempregadas. Até mesmo o estilo de vida nas cidades, que é muito urbanizado – barulho demais, poluição demais, horas infindáveis no trânsito – tudo isso somado aumenta o risco de problemas de saúde mental.

      Se a sociedade brasileira não começar a lidar seriamente com os problemas de saúde mental, vamos enxergar cada vez mais uma piora nos índices de transtornos e em tudo que a saúde mental acarreta: pioras na saúde física, aumento dos índices de suicídio, menor produtividade da força de trabalho.

                   (Michael Kapps. Folha de S.Paulo, 30 de agosto de 2019. Adaptado)

A frase em que a concordância se dá em conformidade com a norma-padrão da língua é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     a) Com uma alta taxa de homicídios no país, aumenta-se os índices de depressão na população ? o correto é "aumentam-se" (=concorda com o sujeito paciente "índices").
     b) Nas últimas décadas, houve um aumento de pessoas que sofrem com transtornos mentais ? correto, verbo "haver" com sentido de "ocorrer" é um verbo impessoal e não deve ser flexionado.
     c) É necessário medidas que atenuem os problemas sociais ligados aos transtornos mentais ? o quê é necessário? Medidas SÃO NECESSÁRIAS.
     d) A ansiedade está entre os vários transtornos mentais que pode ser decorrente de um estilo de vida urbanizado ? o correto é "podem ser decorrentes" (=concorda com "transtornos mentais", o qual é retomado pelo pronome relativo "que").
     e) Surge, com o aumento das taxas de desemprego e de violência, problemas na saúde da população ? sujeito posposto ao verbo, vem após, problemas na saúde SURGEM.

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  • Assertiva b

    Nas últimas décadas, houve um aumento de pessoas que sofrem com transtornos mentais.

  • Uma duvida: Quem sofre, sofre DE alguma coisa, então a letra B não estaria estranha ? Acertei, mas fiquei com essa dúvida.

  • mas no caso, o termo "é necessário" não é invariável? e seria variável se "medidas" viesse com um artigo?

  • No sentido de existiracontecer ou de tempo decorrido, o verbo “haver” é  isto é, não tem  e, por isso, não flexiona para o , permanece no singular. A flexão do  “haver” – “houveram” – no , no plural, não existe na Língua Portuguesa.

    Fonte: https://mundoeducacao.uol.com.br/gramatica/houve-ou-houveram.htm#:~:text=No%20sentido%20de%20existir%2C%20acontecer,n%C3%A3o%20existe%20na%20L%C3%ADngua%20Portuguesa.

  • Rogério, o verbo sofrer admite mais de uma preposição.

    Sofro de Mal de Velhice

    Sofri com sua partida

    Sofro por amar

    .... e assim vai, o que vale é saber interpretar nesses casos de dúvidas.

  • A frase em que a concordância se dá em conformidade com a norma-padrão da língua é:

    c) É necessário medidas que atenuem os problemas sociais ligados aos transtornos mentais.

    SERIA A PALAVRA "QUE" UM DETERMINANTE?

    ----

    Exemplos:

    1. É necessário a autorização para a visita. [Inadequado]

    2. É necessária a autorização para a visita. [Adequado]

    3. É necessário as assinaturas nos documentos originais. [Inadequado]

    4. São necessárias as assinaturas nos documentos originais. [Adequado]

    Observe que o sujeito dessas orações acima estão determinados, ou seja, são formados por um nome e um determinante (no caso, um artigo).

    Em um sintagma nominal, por um lado, são determinantes os artigos, adjetivos, pronomes, numerais, Em um sintagma superoracional, por outro lado, são determinantes as orações subordinadas, já que dependem da oração principal.

    Fonte: http://www.nilc.icmc.usp.br/nilc/minigramatica/mini/aconcordanciaeexpressoescomonecessario.htm e http://www.nilc.icmc.usp.br/nilc/minigramatica/mini/determinantes.htm


ID
3409669
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              A crise da saúde mental no Brasil.


      Conforme aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o primeiro no ranking internacional de países com o maior número de pessoas com transtorno de ansiedade. O país é também o quarto com maior número de pessoas com depressão. E qual é o motivo desse alto número de pessoas com transtornos mentais? Os altos índices de violência são um motivo – de acordo com o Atlas da Violência 2018, o Brasil tem taxa de homicídio 30 vezes maior que a da Europa. Além disso, uma grande causa de sofrimento psíquico é a instabilidade financeira. Segundo o IBGE, a taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,5% no trimestre de fevereiro a abril, o que corresponde a mais de 13 milhões de pessoas desempregadas. Até mesmo o estilo de vida nas cidades, que é muito urbanizado – barulho demais, poluição demais, horas infindáveis no trânsito – tudo isso somado aumenta o risco de problemas de saúde mental.

      Se a sociedade brasileira não começar a lidar seriamente com os problemas de saúde mental, vamos enxergar cada vez mais uma piora nos índices de transtornos e em tudo que a saúde mental acarreta: pioras na saúde física, aumento dos índices de suicídio, menor produtividade da força de trabalho.

                   (Michael Kapps. Folha de S.Paulo, 30 de agosto de 2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do trecho a seguir, considerando as regras de emprego da crase.


É importante criar políticas que atendam ____ necessidade da população de acesso ___ formas de vida favoráveis ____ saúde mental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? É importante criar políticas que atendam à necessidade da população de acesso a formas de vida favoráveis à saúde mental. 

    ? Atendam a alguma coisa (=preposição "a") + artigo definido "a" que acompanha o substantivo "necessidade" (=crase); acesso a algo (=às formas ou a formas); favoráveis a alguma coisa (=preposição "a") + artigo definido "a" que acompanha o substantivo feminino "saúde" (=crase).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    à … a … à

  • Direto:

    Faça Uma troca rápida da palavra feminina pela masculina..se latir= aparecer (ao) =crase...

    É importante criar políticas que atendam ____

    Atendam ao anseio..

    II. necessidade da população de acesso ___

    Quando o a está sozinho e a segunda palavra é plural = não usamos crase.

    formas de vida favoráveis ____ saúde mental.

    Favoráveis ao problema mental.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Pessoal, é interessante destacar que o verbo ATENDER possui DUPLA REGÊNCIA, portanto com ou sem o sinal indicativo de crase estaria correto. Vejam:

    Atender o ou atender ao?

    As duas formas estão corretas. Pode ser dito atender o telefone e atender o cliente, bem como atender ao telefone e atender ao cliente, sendo facultativo o uso da preposição a.

    Há, contudo, uma preferência para a regência com preposição quando indica uma coisa e para a regência sem preposição quando indica uma pessoa.

    Quem quiser ver mais, aqui está a fonte: https://duvidas.dicio.com.br/atender-o-ou-atender-ao-regencia-do-verbo-atender/

  • Complementando:

    A CESPE adora o verbo "atender", então fique esperto e não coma bola! :)

    Aí vai a dica:

    Atender uma pessoa → Preposição facultativa (para gravar, pense que as pessoas vão à faculdade)

    "Ele atendeu o/ao seu pai" (tanto faz)

    Atender uma coisa → Preposição obrigatória

    "Batman atendeu ao chamado da vítima"

    Na questão:

    "É importante criar políticas que atendam ____ necessidade {...}"

    Necessidade é uma pessoa? Não, é coisa. O correto, portanto, é:

    "É importante criar políticas que atendam à necessidade{...}"

  • Gente, essa pegadinha as bancas amam !

    É o seguinte, quando realizamos uma leitura rápida e não prestamos atenção no enunciado, é normal errarmos por besteira.

    Fiquem atentos à crase antes de palavras que estão no PLURAL.

    Exemplinho:

    Não falo à pessoas estranhas - errado!

    Não falo às pessoas estranhas - certo!

    pegadinha :

    Não falo a pessoas estranhas - certo!

    Se a palavra após o "a" estiver no plural você tem duas opções, ou deixa sem crase, ou coloca crase e o "s" ( às).

  • A regência do verbo atender é maioritariamente facultativa. Esse verbo atua como transitivo direto, sem a presença de uma preposição, e como transitivo indireto, com a presença da preposição a. Atender as carências OU atender às carências. 

    -Não há alteração de sentido- MACETE DO QC 

    • aTENDeR > TEN Duas Regências 
    • OUTROS COM DUPLA REGÊNCIA: 
    • abDicaR , anteceDeR , acreDitaR , DesfrutaR , DeclinaR , enTENDeR , RENUNCIAR 


ID
3409672
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere falsidade a seguinte afirmação:


Se Carlos é advogado, então Amanda é juíza.


Com base nas informações apresentadas, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • Gab: A - Carlos é advogado.

  • Gabarito A

    Segue para quem errou:

    Considere falsidade a seguinte afirmação:

    Se Carlos é advogado, então Amanda é juíza.

    Analisando a frase:

    . A frase com Se, então = só é falso quando for 1º parte VERDADE e 2ºparte FALSO = FALSO e fica VFF (VERA FISCHER FODA).

    . Se Carlos é advogado (V), então Amanda é juíza(F).= F

    Analisando as alternativas:

    ① Carlos é advogado. – Gabarito!

    ②se Amanda não é juíza, então Carlos não é advogado. – falso, Carlos é advogado.

    ③Amanda é juíza. – falso, Amanda não é Juíza.

    ④Amanda é juíza se, e somente se, Carlos é advogado. – falso, Amanda não é Juíza.

    ⑤Carlos não é advogado. – falso, Carlos é advogado.

  • "se...então"

    Se a alternativa informar que a proposição é falsa, quer dizer que a primeira é verdadeira.

    VERA FISHER É FALSA.

  • Assertiva A

    Carlos é advogado.

  • Em questões dessa natureza, o candidato terá que considerar a proposição como um todo. É como se o examinador perguntasse "Nessa proposição acima, qual é verdadeira?", e veremos que a premissa inicial é verdadeira para que se forme a lógica (vera fisher).

  • Se então será falso quando ocorrer a Vera Fischer (verdadeiro - falso). Boa sorte a todos.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/fgVZQXx2-kA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Respota

    Se Carlos é advogado, então Amanda é juíza.

    Regra do MANE ( Se...Então muda para E )

    Carlos é advogado e Amanda não é juíza

  • Se a proposição é Falsa, devemos ter V -> F

    As equivalentes: ~V ^ F

    ~F -> ~V

    Então não sei como uma proposição simples apenas pode resolver a questão.

  • Dá até um certo medo de responder kkkk.

  • FAMOSO VERA FISCHER

    V-->F= F

    LOGO, CARLOS É ADVOGADO

  • A afirmação do enunciado é uma condicional “p -> q”, onde:

    p = Carlos é advogado

    q = Amanda é juíza.

    O enunciado nos informa que essa condicional é FALSA, o que significa que sua negação é verdadeira. A negação da condicional “p -> q” é dada pela conjunção “p e ~q”, logo podemos concluir que “Carlos é advogado e Amanda não é juíza”. Repare que não temos essa conjunção entre as alternativas, entretanto, como sabemos que essa conjunção é verdadeira, significa que cada uma das proposições simples que a compõem também são verdadeiras e, sendo assim, podemos concluir que “p = Carlos é advogado" é uma proposição verdadeira.

    Portanto, a alternativa A é o gabarito da questão.

    Resposta: A

  • MANTÉM A 1, NEGA A 2, E APLICA O E.

    SÓ ENCAIXAR NAS ALTERNATIVAS.

  • VERA FISHER TE AMO.

  • Se não li direito o enunciado então quebrei a cara = V

  • Aquele tipo de questão que dá até medo de marcar a letra a), sem ler as demais, e errar.

  • Veja a resolução da questão em:

    https://www.youtube.com/watch?v=CoSVEw-z-Jc

    Instagram: positivamente.logica

  • eu simplesmente não li o comando da questão e errei kkkkkk

  • É afirmativa falsa, tem gente colocando como negação e isso são duas coisas diferente.

    Nesse caso jamais se utiliza a regra do MANE


ID
3409675
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação de uma afirmação é uma ferramenta importante em várias áreas.

Vamos supor que seja necessário fazer a negação lógica da seguinte afirmação:


Todos os envolvidos são culpados e devem ser punidos.


Uma das possibilidades está contida na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Negar o ''TODO''

    PEA + NÃO

    ex: Todo carro tem quatro rodas e é bonito.

    resp: Pelo menos um carro não tem quatro rodas ou não é bonito.

    Existe um carro que não tem quatro rodas ou não é bonito.

    Algum carro não tem quatro rodas ou não é bonito.

    GAB. C

  • Negação das proposições categóricas, são elas: todo, algum, nenhum

    Negação do TODO: P.E.A + NÃO ou seja (Pelo menos um/Existe um/Algum) 

    Ex.: Todo político é honesto

    Pelo menos um político NÃO é honesto

    Existe um político que NÃO é honesto

    Algum político NÃO é honesto 

    Uma das alternativas acima deverá aparecer em sua prova!

    Todos os envolvidos são culpados e devem ser punidos.

    C) Existe envolvido que não é culpado ou que não deve ser punido.

    Matemática Pra Passar

    Força e Honra

  • Assertiva C

    Existe envolvido que não é culpado ou que não deve ser punido.

    Negação do Todo

    ALGUM , PELO MENOS 1, EXISTE

  • Negação dos conectivos "e" - "ou" é nega, nega, nega. Nega a primeira afirmação, nega o conectivo e nega a segunda afirmação. Não tem erro.

  • A negação de "todos" não pode ser feita com "nenhum". A negação de "todos" é feita com: "existe... não", "algum...não", "pelo menos um". A letra A está errada porque não se nega "e" com "e", portanto, letra C é a correta. Se procurar isso nas alternativas, por exclusão já acha a alternativa correta e não há necessidade nem de ler as frases :)

  • Negação lógica da seguinte afirmação:

    "Todos os envolvidos são culpados e devem ser punidos."

    "Existe envolvido que não é culpado ou que não deve ser punido"

    NEGAÇÃO DO "TODO" = PEA + NÃO

    Pelo menos um

    Existe algum

    Algum

  • Na negação das proposições quantificadas (Universais ou Particulares) sempre ocorre a inversão:

    Negação da Universal Afirmativa = Particular Negativa:

    ~ (Todos os envolvidos são culpados) = Existe envolvidos que não são culpados

  • GABARITO: C.

     

    negação do TODO (universal)

     

    ☛ troca todo por pelo menos um/existe/algum

    ☛ nega o resto (macete = PEA + NÃO)

     

    Pelo menos um/existe/algum envolvido não é culpado...
     

    negação do OU 

     

    ☛ troca ou por e

    ☛ nega tudo

     

    ... ou não devem ser punidos.

  • Temos a conjunção “p e q” na afirmação do enunciado, onde:

    p = Todos os envolvidos são culpados

    q = (Todos os envolvidos) devem ser punidos

    A negação da conjunção “p e q” é dada pela disjunção “~p ou ~q”, em que:

    ~p = pelo menos um envolvido não é culpado (existe envolvido que não é culpado)

    ~q = pelo menos um envolvido não deve ser punido

    Portanto, a negação da afirmação é dada por “Existe envolvido que não é culpado ou que não deve ser punido”, logo a alternativa C é o gabarito da questão.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Regra do conectivo Todo: LEMBRA DE "TODO ALGUéM", logo troca se por Algum, Existe ou Pelo Menos um e Nega a proposição

    Regra do conectivo E: Nega as duas proposições e troca por OU

     

    EXTRA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem meu perfil no QCONCURSOS e cliquem no GLOBO abaixo da frase do Henry Ford. Lá vocês encontraram materiais dessa matéria. Vamos em busca da aprovação !!

  • Existe envolvido que não é culpado ou que não deve ser punido.

  • TODO É | NENHUM É >>> universais

    ________________________________

    ALGUM É | ALGUM NÃO É >>> particulares

  • Negar o ''TODO''

    PEA + NÃO

    ex: Todo carro tem quatro rodas e é bonito.

    resp: Pelo menos um carro não tem quatro rodas ou não é bonito.

    Existe um carro que não tem quatro rodas ou não é bonito.

    Algum carro não tem quatro rodas ou não é bonito.

    GAB. C

  • Macete para negar "todo": PEA

    P elo menos um;

    E xiste um;

    A lgum.

  • Vejam a resolução da questão em : https://youtu.be/KWEZ7rTiDT8 Insta: positivamente.logica
  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:C

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Resolução em Vídeo + Playlist com 100 Questões sobre Argumentação Lógica

    https://youtu.be/aGiLNWO2Gjg


ID
3409678
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em determinado município, alguns engenheiros são professores e todo professor é concursado. Sendo assim, nesse município, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA E

    Uma forma prática de visualizar esta questão é utilizando o Diagrama de Venn.

    O círculo que representa os professores precisa estar contido no círculo que representa os concursados. Com isso, veremos que os engenheiros que são professores também são concursados.

    É bem mais simples de perceber isso utilizando o diagrama do que com palavras.

    Boa aprovação!

  • Por diagrama é mais fácil.

    Copia e cola esse link no seu navegador ;)

    http://sketchtoy.com/69147509

  • Assertiva E

    E

    existe concursado que é engenheiro.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/zkPMGu7_NEI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • http://sketchtoy.com/69216104

  • Alguém consegue resolver sem diagramas?

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/jPDQC818IJM

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • PEA + NAO PELO MENOS UM NAO ... EXISTE UM ALGUM OU AO MENOS UM
  • Para quem ler as alternativas e ficar com dúvida quando vier um não, é simples, basta você ler a alternativa sem o NÃO, caso ela seja correta apenas inverta o resultado.

  • Resolução em Vídeo + Playlist com 100 Questões sobre Diagramas Lógicos

    https://youtu.be/dZKMRzEwNDg


ID
3409681
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João, Carlos e Paulo moram em estados distintos, sendo eles São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, não necessariamente nessa ordem. Eles se comunicaram ou com sua tia, ou com sua irmã, ou com sua mãe, utilizando apenas um meio: telefone, carta ou e-mail, também não necessariamente nessa ordem. Sabe-se que: Carlos mora em Santa Catarina e se comunicou por telefone; A mãe e o pai de Paulo são filhos únicos; João não conhece a sua mãe e nunca foi adotado; Quem mora em São Paulo se comunicou com sua mãe. Sendo assim, quem se comunicou com a tia, por carta, foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • "Carlos mora em Santa Catarina e se comunicou por telefone"

    Portanto Carlos não se comunicou por carta e nem e-mail. Ele mora em SC e descartamos SP e RJ.

    "A mãe e o pai de Paulo são filhos únicos"

    Se os pais de Paulo são filhos únicos, Paulo não pode se comunicar com sua tia, pois não possui.

    "João não conhece a sua mãe e nunca foi adotado"

    João não pode se comunicar com a mãe, pois não possui e nem mãe adotiva, exclui-se também mãe

    "Quem mora em São Paulo se comunicou com sua mãe"

    Aqui é a chave da questão, quem se comunicou com a mãe mora em SP, João não tem mãe, portanto descarta

    e Carlos mora em SC, portanto quem mora em SP e se comunicou com a mãe é Paulo.

    Como a questão pergunta quem se comunicou com a tia por carta:

    Sobrou apenas João que mora no RJ e se comunicou com a tia por carta!

  • faz a tabela e fica facil paulo não tem tia e joão nao tem irmãos 

  • Segue a ordem:

    JOAO / CARLOS / PAULO

    ESTADO: RJ - SC SP

    PARENTE: TIA IRMÃ MÃE

    COMUNICAÇÃO: CARTA TEL E-MAIL

    João não tem mãe e Paulo não tem tia, então Paulo mora em SP. A partir daí completei a tabela e cheguei ao resultado.

  • Errei essa questão mas refiz e percebi que a compreensão fica mais clara se o candidato trablhar atento a deixa do examinador "quem se comunicou com a tia por carta", tente refazer observando esta informação atentamente

  • Acompanhe o raciocínio que está bem exposta a resposta. João sem mãe e, quem se comunicou com a mãe mora em São Paulo.

  • CANSATIVO, MAS, ACERTEI! ESTOU MUITO FELIZ. AS VEZES FICAMOS DESANIMADOS... PQ ALGUMAS COISAS NÃO DÃO CERTO... E É GRATIFICANTE VÊ A EVOLUÇÃO.

    PCSP

  • Acertei, mas demorei 7 minutos para resolver a questao

  • Fiquem espertos, a VUNESP tem a pegadinha de não colocar todas as sentenças, de forma completinha. Daí você não consegue preencher 100% da tabela e fica achando que está errando. ;)

  • Carlos /Santa .C/tel

    Paulo/Sao.p/mae /email R:

    Joao/Rio.J/tia/carta

  • GABARITO C

    JOÃO: RJ TIA CARTA

    CARLOS: SC IRMÃ TEL

    PAULO: SP MÃE EMAIL

  • João mora no Rio de Janeiro com a tia e se comunica por carta.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/4l6kirlsB74

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • o professor deixou claro. parabens,prof.

  • Q q tem a ver não ter sido adotado kkk

  • Você precisa "forçar" que além de joão não ter mãe ele também não tem irmã;

  • Fazendo a tabela organizada, fica muito fácil de fazer..

  • CARLOS SC IRMÃ TELEFONE

    PAULO SP MÃE ************

    JOÃO RJ TIA ************

    MESMO ESTANDO INCOMPLETA, DEU PRA MATAR.

    PCRJ 2022

  • achei estranho o fato de joão não ter mãe nem nunca ter sido adotado e ter tia....

  • esse negocio do joao não ser adotado me pegou, demorei mas achei no final kkk

  • Chatinha, mas consegui fazer.


ID
3409684
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na sequência numérica 1, 3, 7, 13, 21, 31, 43, 57, 73, …, o próximo elemento é

Alternativas
Comentários
  • 1, (+2) ,  3 , (+4) , 7 , (+6) , 13, (+8) , 21, (+10),  31, (+12) , 43 , (+14) ,  57 , (+16) ,  73 , (+18) , 91

  • A lógica da Andressa Araujo está correta, mas eu encontrei outra.

    Você pega apenas os números ímpares, de a1 pra a2 não pula nenhum número ímpar, de a2 pra a3, pula 1 número ímpar, de a3 pra a4, pula 2 números ímpares, e assim por diante.

    É mais trabalhoso mas funciona, fiz assim antes de ver os comentários hahahah.

  • A lógica da sequência é somar o número anterior aos múltiplos de dois ou números pares, desta forma segue o cálculo de 73 somado a 18 que chega ao resultado final de 91.

    AVANTE!

  • A Andressa está correta. É só seguir o modelo pessoal. Veja abaixo.

    Do número 1 para o 3, qual somou quantos números? 2, pois 1 para chegar no 3, precisamos colocar + 2. Assim, é só seguir.... 3 para o 7= 4.... É só ir colocando 2.

  • A sequência apresentada na questão é: 1,3,7,13,21,31,43,57,73,...,

    Resolução:

    1+2= 3

    3+4= 7

    7+6= 13

    13+8 = 21

    21+10= 31

    31+12 = 43

    43+14= 57

    57+16= 73

    73+18= 91

    Letra B.

  • Abaixo vídeo bem legal com resolução da questão.

    https://youtu.be/Ety199Xoc4U

  • vai somando de 2 em 2 a sequencia...

  • Excelente!!! Quando existe o vídeo com comentário do professor. É de suma importância.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/jPDQC818IJM

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • A questão sempre apresenta a seguinte sequência: 1,3,7...3, 1.....1,3,7....3,1

    Veja:

    1,3,7.....13, 21......31, 43, 57.......73

    O próximo número, portanto, só pode ser aquele que termina em 1. Logo, 91. Gab. B

  • Vejam a resolução da questão em:

    https://www.youtube.com/watch?v=1s-LCOPFFz4

    https://www.instagram.com/positivamente.logica/

  • RESOLUÇÃO:

    Sendo A1 o 1º termo da sequência (ou seja, A1 = 1), A2 o 2º termo, e assim por diante, repare que temos que:

    A2 = 1 + 2 = A1 + 1 x 2

    A3 = 3 + 4 = A2 + 2 x 2

    A4 = 7 + 6 = A3 + 3 x 2

    Assim, sendo An o n-ésimo termo da sequência, temos que:

    An = A(n – 1) + (n – 1) x 2

    Temos 9 elementos na sequência e queremos saber qual é o próximo, ou seja, qual é o 10º elemento da sequência. Temos que:

    A10 = A9 + 9 x 2 = 73 + 18 = 91

    Portanto, a alternativa B é o nosso gabarito.

    Resposta: B

  • @mac_barbosa

    melhor forma de resolver, deu certo para eu.

    Sucesso,espero que já seja um servidor.

  • está aumentando de 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e assim por diante. Logo, 73 + 18 = 91.

  • Essa questão está tão simples perto das outras que achei que era pegadinha!!

  • Não creio que era tão simples assim

    Achei que era 4 números primos, um número divisível, mais 4 números primos, um número divisível...

    Conjecturei uma coisa muito mais difícil kkkkk

  • METODO SEPARA É COLOCA EM PÉ:

    (obs esse método é muito eficaz, porem não funciona em todas as questões , tem que ir testando de modo rápido).

    | 1,3 | ( De 3 para chegar até 13 = 10 ) aumentando de 8 em 8

    | 7,13 | ( De 13 para chegar até 31 = 18 ) aumentando de 8 em 8

    |21,31| ( De 31 para chegar até 57 = 26 ) aumentando de 8 em 8

    |43,57| ( De 57 para chegar até ? = x )

    |73, ? |

    OBS : perceba que na segunda coluna a soma em verde está aumentando de 8 em 8, ou seja, 26+8= 34 . 34+57= 91

    |1,3 | ( De 3 para chegar até 13 = 10 ) aumentando de 8 em 8

    |7,13 | ( De13 para chegar até 31 = 18 ) aumentando de 8 em 8

    |21,31 | ( De 31 para chegar até 57 = 26 ) aumentando de 8 em 8

    |43,57 | ( De 57 para chegar até 91= 34 ) aumentando de 8 em 8

    |73,(91)|

    Abs : PERTENCEREMOS


ID
3409687
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do MS-Windows 7, em sua configuração padrão, está com uma janela do Windows Explorer aberta e deseja fechá-la. Para isso, ele pode usar o atalho por teclado

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Alt + F4

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    No Windows, de modo geral, para fechar uma janela aberta, basta utilizar o atalho Alt+F4.

    Boa aprovação!

  • ALTERNATIVA D

    ALTERNATIVA A: F1 = AJUDA ERRADO

    ALTERNATIVA B: CTRL + F1 NADA ERRADO

    ALTERNATIVA C: ALT + F3 NADA ERRADO

    ALTERNATIVA D: ALT + F4 FECHA O WINDOWS EXPLORE CERTO

    ALTERNATIVA E: ALT + F5 NADA ERRADO

  • Outro atalho que também fecha o WE é o CTRL + W

    Bons estudos! (:

  • CTRL+W

    CTRL+F4

    ALT+F4

    ESSES COMANDOS FECHAM A GUIA ATUAL

  • Tem que ter cuidado com o que você está trabalhando.

    Office ou navegadores

    Ctrl+W e Ctrl + F4 --> Fecham o documento aberto, aba em visualização, etc.

    Alt+F4 --> Fecha tudo, todos documentos e abas.

    Explorer

    Ctrl+W e Alt+F4 --> Fecham tudo.

    Ctrl + F4 ---> Tem o mesmo efeito de apertar só F4, que é selecionar o histórico da barra de endereços.

  • Comentário que vi aqui no qc e me ajudou a decorar esse atalho:

    ALT + F4 é um “atalho universal” para fechamento de janelas, funciona no office, em navegadores e nos arquivos do sistema operacional

  • Essa é uma questão que exige do candidato o conhecimento acerca dos atalhos do Windows 7.

    Analisando a questão, teremos nas alternativas:

    A) F1 (Errado, pois se trata da ajuda do Windows)

    B) Ctrl + F1  (Errado por não haver função)

    C) Alt + F3 (Errado por não haver função)

    D) Alt + F4 (Correto por fechar a janela do Explorer)

    E) Alt + F5 (Errado por não haver função)

    Gabarito do professor: Letra D.

    Dica: Se o usuário pressionar Alt+F4 no desktop, será exibida a caixa de diálogo sugerindo o desligamento do computador.
    Além disso, também é possível fechar janelas (window em inglês) no Windows através do comando CTRL+W.
  • ✅Gabarito: D.

    Complementando:

    CTRL + W --> Fecha a Guia.

    CTRL + F4 --> Fecha a Guia.

    Alt + F4 --> Fecha a Janela.

  • Gabarito letra D. Além do mais, também é possível fechar janelas (window em inglês) no Windows através do comando CTRL+W.

  • Cansei de zuar meus prof de pós graduação com esse alt F4 kkkkkkkkk os veio fechando a live e voltando put0

  • a) F1 --> Abrirá o menu de ajuda do Windows

    b) Ctrl + F1 --> Desativa o menu do Windows Explorer e se for apertado novamente aciona o menu ( no Windows 10).

    c) Alt + F3 --> Não tem função no WE.

    d)Alt + F4 --> Fecha a janela do WE, outra opção é o ctrl + w

    e))Alt + F5 --> Não tem função no WE

    Gabarito - Letra D

    "Ame seus inimigos, faça o bem para aqueles que te odeiam, abençoe aqueles que te amaldiçoam, reze por aqueles que te maltratam. Se alguém te bater no rosto, ofereça a outra face." Jesus Cristo

  • No meu o alt + f4 não funciona, só o ctrl + w

  • Principais atalhos cobrados em Explorer:

    • Win + E: abrir W.E;
    • Ctrl + W: fechar pasta
    • Shift + ctrl + n + criar nova pasta;
    • F2: renomear pasta;
    • Alt + F4: fechar janela ativa;
    • Shift + Del: apagar sem enviar para a lixeira;
    • F3: ferramenta de pesquisa;
    • Ctrl + esc: ativar menu iniciar

    • Arrastar + ctrl: copiar arquivo
    • Arrastar + shift: mover arquivo

    • Shift: seleciona a p*** poda
    • Ctrl: alternadamente

    #retafinalTJSP


ID
3409690
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O MS-Word 2010, em sua configuração padrão, possui diversas formas de quebras de páginas, incluindo quebras de seções e colunas.


Assinale a alternativa que apresenta o ícone relacionado às quebras descritas no enunciado, cujo nome é Coluna.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    SHIFT+ENTER = Uma quebra de linha 

    CTRL+ENTER = Uma quebra de página

  • A) quebra de seção: próxima página

    B) quebra de seção: contínuo

    C) quebra de página: coluna

    D) quebra de seção: página par

    E) quebra de página: página

  • Quebra de seção é uma coisa e quebra de coluna é outra. Acho que o enunciado confunde o candidato.

  • Macete:

    Quebra de página: ''PACO DISPÔS'' => PAgina, COluna e DISPOsição de texto.

    Quebra de seção: ''PAPA COMPRO'' => PAgina par, PAgina ímpar, COMtínuo e PROxima página.

    Assinale a alternativa que apresenta o ícone relacionado às quebras descritas no enunciado, cujo nome é Coluna.

    Queremos uma quebra de página, a única imagem que lembra coluna é a C.

  • Onde estão? Aqui estão: http://prntscr.com/s4vrr8

  • Jesus me dê forças!

  • Essa é uma questão que exige do candidato o conhecimento acerca das guias do Microsoft Word, em especial, da guia Layout.

    Vejamos abaixo a figura extraída do Microsoft Word 365.
    Nela, vamos observar a faixa Configurar Página e, na sequencia, iremos em Quebras para exibirmos as possibilidades.



    Analisando as alternativas, teremos:

    A) Quebra de seção - Próxima Página.
    B) Quebra de seção - Contínuo.
    C) Quebra de página - Coluna
    D) Quebra de seção - Página Par.
    E) Quebra de Página - Página.

    Gabarito do professor: Letra C.


    Dica: Caso o pacote Office conste no edital do certame que você deseja participar, sugiro que faça uso das ferramentas para facilitar a memorização dos ícones de cada faixa de opções.
  • Lembrando:

    CTRL+ ENTER (Quebra de Página);

    CTRL+ SHIFT + ENTER (Quebra de Coluna);

    SHIFT + ENTER (Quebra Automática de Linha).

  • a)PRÓXIMA PÁGINA: inserir uma quebra de seção e iniciar a nova seção na página seguinte.

    b) CONTÍNUO: inserir uma quebra de seção e iniciar a nova seção na mesma página.

    c) COLUNA: indicar que o texto após a quebra de coluna começará na coluna seguinte.

    d) PÁGINA PAR: iniciar uma quebra de seção e iniciar a nova seção na próxima página par.

    e) PÁGINA: marcar ponto em que uma página termina e próxima começa.

  • CERTO

  • Haja paciência... Não é a toa que o salário é bom. Temos que suar a camisa mesmo

  • Lembrar que:

    • Quebra de página: inserir
    • Quebra de seção: layout

    #retafinalTJSP

  • Macete:

    Quebra de página: ''PACO DISPÔS'' => PAgina, COluna e DISPOsição de texto.

    Quebra de seção: ''PAPA COMPRO'' => PAgina par, PAgina ímpar, COMtínuo e PROxima página.

    Assinale a alternativa que apresenta o ícone relacionado às quebras descritas no enunciado, cujo nome é Coluna.

    Queremos uma quebra de página, a única imagem que lembra coluna é a C.


ID
3409702
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista da sociedade e foi criado para promover a justiça social e superar as desigualdades na assistência à saúde da população.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CF, Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Gab B

    A) apenas para quem contribuía

    C) descentralizado, com a participação dos usuários

    D) 8ª Conferência - 1986

    E) O Ministério da Saúde foi instituído em 25/7/1953.

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • COMENTÁRIOS

    a) Errada. Ao contrário, né! Atendia só os contribuintes.

    b) Certa. CF, Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    c) Errada. A descentralização é um de seus princípios.

    d) Errada. Essa conferência foi em 1986. Em 1988, foi a CF/88.

    e) Errada. O MS foi criado em 1953!

    RESPSOTA: B.


ID
3409705
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A definição dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde deve

Alternativas
Comentários
  • Lei objeto de Cobrança = LEI COMPLEMENTAR 141/2012

    Alternativa A = Gabarito

    Art. 2 Lcp 141/ 2012. Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no , e às seguintes diretrizes: (...)

    II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e 

    Alternativa B

    ser de responsabilidade do setor saúde e de outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos incidentes sobre as condições de saúde da população

    Art. 2º (...)

    III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população. 

    Alternativa C

    incluir despesas de pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores da saúde.

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde

    Alternativa D

    ser financiada com recursos movimentados em contas correntes específicas para cada programa de trabalho.

    Art. 2º(...) Parágrafo único. Além de atender aos critérios estabelecidos no caput, as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.  

    Alternativa E

    destinar recursos ao saneamento básico e obras de infraestrutura realizadas para beneficiar diretamente a rede de saúde.

    Art. 4  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde(...)

    V - saneamento básico (...)

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde;

  • GABARITO CORRETO A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

    Art. 2o Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes:

    • I - sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; 
    • II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e 
    • III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.

    Parágrafo único. Além de atender aos critérios estabelecidos no caput, as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.

    Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:

    • I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde...

    • V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade...

    • IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde...

ID
3409708
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Sobre os Conselhos de Saúde, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    RESOLUÇÃO N 454 DE 10 DE MAIO DE 2012

    TERCEIRA DIRETRIZ, IX

  • A: Composição do conselho --> 50% entidades e movimentos representativos de usuários (paritária)

    25% entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde

    25% representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos

    B: Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

    C: As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro

    D: CORRETA

    E: Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho


ID
3409711
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Os Serviços Especiais de Acesso Aberto têm como função

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 2.o. do Decreto 7.508 traz as seguintes definições:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; eo acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.


ID
3409714
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Em relação à saúde do trabalhador, é atribuição do SUS

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    (...)

    c) de saúde do trabalhador;

    (...)

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

    (...)


ID
3409717
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com os termos da Lei Federal n° 12.550/2011, que trata da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal n° 12.550/2011

    Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • A) a EBSERH possui personalidade jurídica de direito público, com patrimônio destinado pela União, e está vinculada ao Ministério da Saúde.

    EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    C) no desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações emanadas sobre saúde pelo Ministério da Educação

    No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.

    D) compete à EBSERH elaborar os planos de educação e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres que tenham vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade.

    Art. 4º Compete à EBSERH:

    I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;

    II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;

    III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;

    IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;

    V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

    VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.

    E) é indispensável a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

    Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.


ID
3409720
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um funcionário da EBSERH utilizou-se, indevidamente, de um conteúdo sigiloso, com o fim de beneficiar um parente, comprometendo a credibilidade de um certame que é de interesse público, e, por sua ação, causou danos à Administração Pública. Neste caso, e conforme disposto na Lei Federal n° 12.550/2011, este funcionário estará sujeito a uma pena de

Alternativas
Comentários
  • Só faltou qual teipo de certame (incisos)...

    CODIGO PENAL Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    Fraudes em certames de interesse público

    ‘Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput .

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.’ (NR)”

  • rt. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput .

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.’ (NR)”


ID
3409723
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o seu Estatuto Social, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, no desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do a autonomia universitária.

    § 1º As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    § 2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.

    § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  • Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do a autonomia universitária.

    § 2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.

    Gabarito letra E


ID
3409726
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução, segundo o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, é competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


ID
3409729
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está corretamente em consonância com o Código de Ética e Conduta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III – DOS COMPROMISSOS DE CONDUTA

    Art. 7º - O agente público da empresa, ao manifestar suas opiniões sobre as atividades da Ebserh, no exercício da liberdade de expressão, deve deixar claro se tratar de opinião pessoal, resguardando à reputação da empresa e de seus agentes.

    CORRIGINDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    Art. 7º - O agente público da empresa, ao manifestar suas opiniões sobre as atividades da Ebserh, no exercício da liberdade de expressão, deve deixar claro se tratar de opinião pessoal, resguardando à reputação da empresa e de seus agentes.

    Parágrafo único. O empregado pode discordar de práticas ou políticas adotadas pela empresa, devendo discutir suas ideais com chefe imediato e apresentar sugestões. A empresa estimula o clima de abertura como forma de impedir a estagnação, encorajando a criatividade e o não conformismo. As críticas feitas às claras e pelos os canais de comunicação adequados são bem-vindas e consideradas demonstração de lealdade à empresa. 

    Art. 8º - A preservação ambiental e iniciativas de sustentabilidade serão levadas em consideração pela Ebserh nas ações, projetos e relações de que sejam parte.

    Art. 6º - Os princípios e valores norteadores da atuação da Ebserh, bem como seus compromissos de conduta, devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código de Ética e Conduta, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.

    Parágrafo único. A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos colaboradores. A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros. Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual do mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado e respeito deve ser observado com relação à propriedade intelectual de terceiros.

    Código de Ética e Conduta da Ebserh - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta - 1ª edição – 2017


ID
3409732
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável às empresas públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O controle feito dentro da mesma pessoa jurídica chama-se autotutela. Ex: O controle do ente da adm. direta em face de seus órgãos (revela subordinação dentro do escalonamento administrativo estabelecido pelo poder hierárquico).

    Obs: lembrando apenas que pessoas jurídicas da adm. indireta também podem criar seus órgãos.

    O controle feito pela pessoa jurídica da adm. direta em face de outra pessoa jurídica chama-se tutela, que na órbita federal recebe o nome de supervisão ministerial. Ex O controle feito pela União em face da caixa econômica federal. (trata-se de controle finalístico, ou seja, cumprimento dos fins aos quais a pessoa jurídica foi criada ou autorizada (o exemplo revela autorização) não significando subordinação).

    Isso tudo logo vai passar!!! bons estudos!!!

  • Analisemos as assertivas, uma a uma:

    a) Errado:

    Na verdade, como regra geral, todas as empresas públicas estão obrigadas a observar o princípio licitatório, ainda que sejam exploradoras de atividades econômicas. Não há que se falar, portanto, em dispensa genérica ao dever de licitar, tal como sustentado neste item.

    A propósito, eis o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Como se vê, a lei não distingue empresas públicas exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, razão por que não cabe ao intérprete estabelecer distinções, em ordem a excluir uma das categorias do dever de licitar.

    b) Errado:

    Não é correto sustentar que o regime de pessoal das empresas públicas possa ser regido por "estatuto próprio", tal como incorretamente aduzido pela Banca neste item.

    Em verdade, devem ser aplicadas as disposições da CLT legislação correlata atinente aos trabalhadores da iniciativa privada, a teor do art. 173, §1º, II, da CRFB/88:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    Logo, incorreta esta proposição.

    c) Errado:

    Os princípios da administração pública abarcam todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, no que se incluem as empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, o que deriva do fato de que o art. 37 da CRFB/88, cujo caput abrange os referidos princípios, dirige-se a todas a Administração Pública brasileira.

    d) Certo:

    De fato, mesmo em se tratando de entidades da administração indireta, as empresas públicas são submetidas a controle por parte do ente central, sendo que, no âmbito federal, referido controle denomina-se supervisão ministerial, por força dos art. 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67.

    Confira-se:

    "Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República."

    A despeito da falta de técnica ao se referir a "órgão" da administração indireta, quando o correto seria entidade, a norma estabelece a aludida supervisão ministerial, espécie de controle administrativo, como acertadamente aduzido pela Banca neste item.

    e) Errado:

    O Poder Judiciário, a rigor, exerce controle externo sobre os atos de empresas públicas. Isto porque se cuida de controle exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder, considerando que as empresas públicas são integrantes do Poder Executivo.

    Assim, equivocado sustentar que se cuida de controle interno.


    Gabarito do professor: D

  • Sobre o B: não pode haver estatuto próprio?

  • Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

    TÍTULO IV

    DA SUPERVISÃO MINISTERIAL

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    Supervisão ministerial:

    A supervisão ministerial, ou controle ministerial, é o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. Tal controle é a supervisão ministerial que, ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A) as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam sujeitas ao regime de licitação previsto na lei 8.666/93

    B) Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista: São celetistas

     Possuem empregos públicos. Por isso também são chamados de empregados públicos. 

    Os servidores das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública são denominados de Servidores Públicos ou servidores estatutários

    C) os entes da Administração Indireta, se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados. O que existe é um controle de legalidade. Isso porque o controle exercido feito por pessoas estranhas à estrutura do ente da Administração Indireta não é amplo. Este controle pode ser denominado "controle finalístico" (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade).

    e) Caracteriza controle externo quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA A - As empresas públicas exploradoras de atividade econômica são dispensadas da obrigação de realizar licitação para contratar.

    LETRA B - O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio.

    LETRA C - As empresas públicas que explorem atividade econômica não se submetem aos princípios da Administração Pública.

    LETRA D - As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial. (Ou também chamado de tutela Administrativa)

    LETRA E - O Poder Judiciário pode exercer controle interno de atos, atividades e omissões de empresas públicas, por meio de ações judiciais.

  • André Luz, o pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista é regido pela CLT (Com exceção dos dirigentes dessas entidades, que ocupam cargo comissionado, logo regidos por estatuto). Somente o pessoal da Administração Direta e Autarquia e Fundação é regido por Estatuto próprio.

  • o erra da B está no fato de citar "empregados", pois elas possuem os dois regimes:

    * empregados → CLT

    * dirigentes → Estatuto, pois estes são agentes políticos

  • Quanto ao Controle das Empresas Públicas (EP e SEM) esclarece o Prof. Matheus Carvalho:

    "Assim como ocorre com todos os entes da Administração Indireta, as empresas estatais são controladas pelo ente da Administração Direta responsável pela sua instituição, em decorrência da tutela administrativa que enseja vinculação a estes entes. Trata-se de controle finalístico, limitado à análise acerca do cumprimento dos fins definidos na lei de criação da empresa e não configura manifestação hierárquica."

    "Também por integrarem a Administração Pública e exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 da CF/88"

    _________________________________

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 7ª Edição (pg. 219).

  • Q451915

    TUTELA ADMINISTRATIVA = CONTROLE FINALÍSTICO = SUPERVISÃO MINISTERIAL

    CONTROLE   FINALÍSTICO = decorre da  VINCULAÇÃO, e não subordinação !

     (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

    As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.

    O controle finalístico é exercido pela administração direta sobre a indireta, objetivando garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam, sem relação hierárquica.

    Controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente

    Os entes da Administração Pública Indireta, mesmo detendo autonomia administrativa e financeira, estão sujeitos ao controle exercido pelos órgãos da Administração Pública Direta, na forma de supervisão ministerial.

     

  • GABARITO: D

    A chamada tutela administrativa — materializada, na esfera federal, no instituto da supervisão ministerial — é a atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito público, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação.

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO:

    - Exercido pela própria Administração Pública no âmbito de seu próprio poder. Trata-se de controle interno.

    Há o controle de legalidade e o controle de mérito (conveniência e oportunidade) realizado sobre os atos administrativos (“autotutela”).

    Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    - Além disso, também é possível o controle finalístico, denominado “tutela administrativa”, realizado pela Administração Pública perante as entidades administrativas. Em âmbito federal, é denominado “supervisão ministerial”.

    - Ademais, há a fiscalização hierárquica, exercida entre órgãos e agentes de acordo com sua posição hierárquica. Exemplo: corregedorias.

  • Quem mais achou que supervisão ministerial era aquela das Fundações?

  • Pelo milagre da ELIMINAÇÃO, eu acertei essa questão!

  • Também conhecido como controle SECRETARIAL

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Gab d!

    a) As empresas públicas exploradoras de atividade econômica são dispensadas da obrigação de realizar licitação para contratar. (precisam licitar)

    b) O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio. (são CLT obrigatoriamente)

    c) As empresas públicas que explorem atividade econômica não se submetem aos princípios da Administração Pública. (submetem aos princípios)

    d)As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial. (sim, tutela)

    O Poder Judiciário pode exercer controle interno de atos, atividades e omissões de empresas públicas, por meio de ações judiciais. (judiciário não controla atividades, somente legalidade)

  • Gab d!

    Particularidades de estatais que atuam com serviço público x atividades econômicas

    Atividades econômicas:

    • Art 173, 177
    • Livre concorrência ou monopólio
    • Regime jurídico híbrido, mas predominantemente privado
    • Sem privilégio fiscal, salvo monopólio
    • Responsabilidade civil NÃO é objetiva
    • Em regra precisa licitar, mas nem sempre
    • Bens penhoráveis

    Serviço público

    • Estado atua diretamente ou sob concessão - permissão
    • Regime jurídico híbrido, mas predominantemente público
    • pode haver privilégio fiscal
    • Responsabilidade civil objetiva
    • Licitar sempre
    • Bens impenhoráveis


ID
3409735
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim. Sobre o tema, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio.

Alternativas
Comentários
  • A) Quanto ao poder Disciplinar o superior tem o DEVER de apurar de ofício ou mediante provocação e punir diretamente, independente do judiciário, realizando processo administrativo disciplinar (PAD) de todas as infrações disciplinares cometidas por seus subordinados. Trata-se de um PODER-DEVER, pois na omissão, o superior responde por:

    -> improbidade: (cargo de chefia ou dirigente)

    ->Infração administrativa grave: ainda que a infração do subordinado seja leve

    podendo responder por crimes de prevaricação ou de condescendência criminosa.

    B) Correta.

    C) O poder de rever atos dos subordinados e enquadra no Poder HIERÁRQUICO.

    As prerrogativas mais importantes do poder hierárquico são:

    Rever e controlar atos e decisões dos subordinados;

    Editar normas de funcionamento daquela estrutura (atos ordinatórios;

    O superior da ordens de cumprimento obrigatório e entre as ordens mais importantes está a ordem que desloca competências.

    D); e E): O poder de polícia é o poder de FISCALIZAÇÃO geral do Estado. Recai sobre todos, incluindo particulares e entes públicos do próprio Estado (em restrições gerais de direito para garantir interesses coletivos).

    "Enquanto houver vontade de sonhar, haverá esperança de vencer"

  • O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.

    GABARITO/B

  • GABARITO: LETRA B

    Poder hierárquico - no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, o poder disciplinar consiste na prerrogativa de aplicar sanções a servidores públicos ou particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como concessionários de serviços públicos.

    Por sua vez, o conceito exposto neste item vem a ser aquele atinente ao poder normativo.

    b) Certo:

    De fato, no âmbito do poder hierárquico, insere-se a prerrogativa de controlar os atos de seus subordinados, do que pode resultar manutenção, revogação, anulação ou convalidação de atos administrativos.

    c) Errado:

    Cuida-se aqui de prerrogativa derivada do poder hierárquico, e não do poder disciplinar. Este último, como já aduzido nos comentários à opção A, tem por essência a aplicação de penalidades a servidores públicos e particulares com vínculo especial mantido com a Administração, submetidos à disciplina interna administrativa.

    d) Errado:

    O poder disciplinar abrange apenas a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, e não as de cunho penal, que, por sua vez, somente podem ser impostas pelo Poder Judiciário, e não pela Administração Pública.

    e) Errado:

    O poder de polícia é voltado para atividades de particulares, as quais se revelem potencialmente lesivas à coletividade, devendo, por isso mesmo, sofrer restrições e condicionamentos, em prol do interesse público.

    Não é correto aduzir, portanto, que se destine a punir atividades dos órgãos, tal como constou da proposição em exame.


    Gabarito do professor: B

  • a) O poder disciplinar consiste na faculdade da Administração de emitir normas para regulamentar matérias não privativas de lei. ERRADA

    O poder disciplinar confere ao agente público o poder de aplicar sanções aos demais agentes diante da prática de uma infração funcional, bem como às pessoas que mantêm vínculo contratual com a administração e cometem alguma falta durante a execução do contrato.

    b)O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico. CORRETA

    c)Os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência entre eles são decorrências do poder disciplinar. ERRADA

    Os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência são decorrentes do poder hierárquico.

    d)O poder penal do Estado é manifestação do poder disciplinar exercido por este sobre os cidadãos. ERRADA

    Está se referindo ao poder de polícia (judiciária), ao qual aborda a norma de direito penal.

    e)O poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de punir condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos. ERRADA

    O poder de polícia tem como objetivo restringir direitos individuais privados a fim de adequá-los ao interesse da coletividade.

  • Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

    A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

    Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • GABARITO: LETRA B

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf

  • A questão está toda confusa, espero que seja da seguinte forma:

    A) Regulamentar.

    B) Gabarito.

    C) Hierárquico.

    D) Polícia.

    E) Disciplinar.

  • Gabarito B)

    Sobre a alternativa E) O poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de PUNIR condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos.

    *Acredito que o ERRO consiste no "PUNIR" uma vez que o poder de polícia condiciona ou restringe o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade.

  • Assertiva b

    O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.

  • Assertiva b

    O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.

  • Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim:

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

  • PODER HIERÁRQUICO - ORGANIZAÇÃO INTERNA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO.

  • ➥ Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    ➥ Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    ➥ Poder disciplinar: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    ➥ Poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

  • Poder de Polícia = sujeição GERAL (exercido em face da População em Geral) Ex: multa de trânsito

    Poder Disciplinar = sujeição ESPECIAL (exercido em face de quem tenha um vínculo especial com o Estado) Ex: punição de concessionária de serviço público.

  • PC-PR 2021

  • coaduna = concorda, combina, concilia, corresponde

  • Gab b!

    Sim, é considerado poder hierárquico o controle de atividades dos órgãos e de funcionários.

  • Bebê, leu "subordinado"? Fica esperto então que é bem possível que a resposta seja "Poder Hierárquico"

    • Só existe no exercício de função administrativa;
    • Comando e subordinação;
    • Inerente a uma mesma pessoa jurídica

    _sic transit gloria mundi_


ID
3409738
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regramento da Lei Federal n° 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a ALTERNATIVA "C". Vejamos:

     As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 3o   § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

     

  • Gabarito: C.

    Letra A- ERRADA: esse era o entendimento do TCU, mas a Lei 13303/16 trouxe a obrigatoriedade de licitação para as SEM e EP, salvo exceções nos arts. 29 e 30 da mesma lei. Lei 13303/16, art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    Letra B- Errada: a Lei 8666 veda esse tratamento diferenciado:

    Art. 3º, § 1   É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no .

    Letra C-CORRETA: § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.            

    Letra D- ERRADA: Sem projeto básico não há licitação.

    Art. 7º, § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Letre E- ERRADA: CF, art. 71, IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

  • D) não revoga, anula.

    E) 8666/93 113 § 2   Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Eis os comentários de cada assertiva:

    a) Errado:

    Todas as empresas públicas subordinam-se aos ditames da Lei 8.666/93, e não apenas aquelas prestadoras de serviços públicos, tal como aduzido nesta assertiva.

    A propósito, perceba-se que o art. 1º da Lei 8.666/93 não faz qualquer distinção, de sorte que não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o fez.

    Confira-se:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    b) Errado:

    Pelo contrário, existe expressa vedação a este tipo de tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, in verbis:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    (...)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991."

    c) Certo:

    Assertiva em exame é condizente à norma do art. 3º, §14, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

    "Art. 3º (...)
    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

    d) Errado:

    A realização de licitação sem que haja projeto básico aprovado constitui violação a dispositivo expresso da Lei 8.666/93, de sorte que a hipótese não é de revogação, mas sim de nulidade. Na linha do exposto, confira-se o art.

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    (...)

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

    Assim sendo, equivocada a proposição em análise.

    e) Errado:

    A afirmativa ora sob exame não se harmoniza com a regra do art. 113, §2º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    (...)

    § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas." 

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: C

  • A redação da alternativa C é sensivelmente diferente do § 14 e acaba tendo outro sentido

  • GABARITO: Letra C

    Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    a) as empresas públicas apenas se subordinam ao regime da lei geral de licitações e contratos quando prestadoras de serviços públicos.

    ERRADO. Não há essa ressalva na lei (Art. 1º, §§ único).

    b) o princípio licitatório da promoção do desenvolvimento nacional autoriza que seja estabelecido tratamento diferenciado de natureza comercial entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    ERRADO. Ao contrário, a lei frisa que é vedado estabelecer esse tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras (Art. 3º, § 1º, II).

    d) a realização de licitação sem que haja projeto básico aprovado acarreta a revogação dos atos ou contratos decorrentes.

    ERRADO. A lei afirma que as obras e serviços só podem ser licitados se houver projeto básico (Art. 7º, § 2º). Logo, a realização de licitação sem projeto básico é ilegal e, portanto, acarreta a anulação do ato, e não a revogação.

    e) o exame de editais pelos Tribunais de Contas pode acarretar a expedição de recomendações, mas não obriga a entidade da Administração à adoção das medidas corretivas sugeridas.

    ERRADO. Diferentemente do que indica o quesito, as recomendações de medicas corretivas pelo TCU em função do exame de editais de licitação são de natureza obrigatória para a Administração (Art. 113, § 2º)

    ___

    Lei nº 8.666 de 1993

    Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (ALTERNATIVA A)

    Art. 3º, § 1 É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no . (ALTERNATIVA B)

    Art. 7º, § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (ALTERNATIVA D)

    Art. 113, § 2 Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. (ALTERNATIVA E)

  • § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Melhor resposta

    Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)          (Regulamento)           (Regulamento)
     

    § 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.              (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)            (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

     

    § 13.  Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.                (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  [GABARITO]          (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.              (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

  • AMIGUINHOS, NAO PRECISA DE PROJETO BÁSICO PARA COMPRAS

    (além do que, no caso de obras e serviços , se não houver, enseja anulação)

  • a) Errado:

    Todas as empresas públicas subordinam-se aos ditames da Lei 8.666/93, e não apenas aquelas prestadoras de serviços públicos, tal como aduzido nesta assertiva.

    A propósito, perceba-se que o art. 1º da Lei 8.666/93 não faz qualquer distinção, de sorte que não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o fez.

  • b) Errado:

    Pelo contrário, existe expressa vedação a este tipo de tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, in verbis:

    "Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    (...)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no ."

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 3   § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.    

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GARABITO LETRA D

    Art. 7º, § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Lembrando que a nova lei de licitações dispõe expressamente que não estão abrangidas por ela: as Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias, regidas pela lei 13.303/16, ressalvado apenas o art. 178 da 14.133/21.


ID
3409741
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao instituto jurídico da desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a doutrina da Silva (2012): A desapropriação é uma limitação que afeta o caráter perpétuo da propriedade, porque é meio pelo qual o Poder Público determina a transferência compulsória da propriedade particular, especialmente para o seu patrimônio ou de seus delegados, o que só pode verificar-se por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta Constituição (art. 5°, XXIV), que são as desapropriações-sanção por não estar a propriedade urbana ou rural cumprindo sua função social, quando, então, a indenização se fará mediante título da dívida pública ou da dívida agrária (art. 182 e 184) (SILVA, 2012, p. 283).

    Resposta: Letra A

  • Vide arts. 5, XXIV, e 243, p.ú., ambos da CRFB/88:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    [...]

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

        

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei."

    Qual o erro do item "B" ?

  • LETRA A: CORRETA. Segundo José Afonso da Silva, limitações ao direito de propriedade consistem nos condicionamentos que atingem os caracteres tradicionais desse direito, pelo que era tido como direito absoluto, exclusivo e perpétuo. Absoluto, porque assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa do modo que melhor lhe aprouver; exclusivo, porque imputado ao proprietário, e só a ele, em princípio, cabe; perpétuo, porque não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 1.231), e não se perde pelo não uso simplesmente.

    As restrições limitam o caráter absoluto da propriedade; as servidões (e outras formas de utilização da propriedade alheia) limitam o caráter exclusivo; e a desapropriação, o caráter perpétuo.

     

    LETRA B: Errada, ao meu ver, porque a desapropriação de glebas que contenham culturas ilegais de plantas psicotrópicas dispensa não somente a indenização prévia, mas sim QUALQUER tipo de indenização. 

    Art. 243, CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

     

    LETRA C: Errada. Não é em títulos da dívida pública, mas sim mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Veja: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    LETRA D: Errada. A doutrina explica que, no caso das empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias da união, estas entidades não podem ter seus bens que estejam afetados a finalidade pública desapropriados. Logo, bens não afetados a finalidade pública poderão ser desapropriados.

     

    LETRA E: Errada. Entendimento do STF e doutrina: 

    "A Companhia Docas do Rio de Janeiro, sociedade de economia mista federal, incumbida de explorar o serviço portuário em regime de exclusividade, não pode ter bem desapropriado pelo Estado. Inexistência, no caso, de autorização legislativa. (...)"( STF. RE 172816/RJ.)

    "Aos bens pertencentes às entidades da administração indireta, aplica-se, por analogia, o artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365/41, sempre que se trate de bem afetado a uma finalidade pública. Tais bens, enquanto mantiverem essa afetação, são indisponíveis e não podem ser desafetados por entidade política menor" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. "Direito Administrativo". 14ª edição, 2002, Atlas, p. 165).

  • Erro da letra B:

    "A desapropriação de glebas que contenham culturas ilegais de plantas psicotrópicas dispensa indenização prévia" (ERRADO)

    fundamento: o erro da questão é que na desapropriação de glebas ("Desapropriação Confisco") não haverá indenização prévia, tão menos a posteriori. Nãooo há indenização em momento nenhummm.

  • A "b" não tem erro.

    Quem formulou a questão entende que a palavra "dispensa" é igual "prescisa".

    Enquando a o guardanapo sujo (CF) possibilita violar o direito absoluto de propriedade sem pagar por isso.

    OBS: a cf não veda o pagamento.

  • Conforme bem pontuado pelo colega Vicente, igualmente creio que o erro da letra B seja exatamente sugerir a ideia de temporizar a indenização  pelo cultivo das "droguinha". De poder existir uma posterior indenização, só que não vai ter.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    O caráter perpétuo do direito de propriedade está ligado ao fato de que se cuida de direito que subsiste independentemente de exercício, ao menos até que sobrevenha causa que o extinga. Fato é que a propriedade não se extingue apenas pelo seu não uso.

    Ocorre que a desapropriação, sob a perspectiva do proprietário expropriado, é, de fato, causa legal de perda da propriedade, embora, via de regra, por meio de justa e prévia indenização. De tal maneira, está correto sustentar que a desapropriação atinge o caráter perpétuo do direito de propriedade.

    b) Errado:

    A única forma de se visualizar equívoco na assertiva em exame, seria interpretando-a na linha de que, ao afirmar que a desapropriação de glebas que contenham culturas ilegais de plantas psicotrópicas dispensa indenização prévia, está-se a sustentar que haveria indenização a posteriori, o que também não é verdade. Cuida-se, em rigor, de genuíno confisco, sem qualquer pagamento de indenização ao proprietário, seja prévia, seja posteriormente.

    Na linha do exposto, o art. 243 da CRFB/88:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."    

    c) Errado:

    O pagamento de indenização, nos casos de desapropriação por necessidade pública, deve seguir a regra geral, vale dizer, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (CRFB/88, art. 5º, XXIV, c/c Decreto-lei 3.365/41), e não por meio de títulos da dívida pública, característica esta atinente à desapropriação urbanística, de caráter sancionatório, que tem apoio no art. 182, §4º, III, da CRFB/88 e na Lei 10.257/2001, art. 8º, §1º.

    d) Errado:

    Em se tratando de bens privados, não se pode afirmar, genericamente, que os bens de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos não sejam passíveis de desapropriação. A doutrina e a jurisprudência, quando muito, entendem pela aplicabilidade, por extensão, do disposto no art. 2º, §3º, do Decreto-lei 3.365/41, que assim prevê:

    "Art. 2º (...)
    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

    Nessa linha, o bem da empresa delegatária do serviço publico, cuja titularidade (do serviço) seja de uma pessoa federativa "maior", somente poderá ser desapropriado se houver prévia autorização, via decreto, da chefia do Executivo desta pessoa federativa. E, assim mesmo, isto somente vale para os bens efetivamente afetados à prestação do serviço público.

    Assim sendo, ainda que com alguns condicionantes, é incorreto aduzir, de modo amplo e genérico, que seria vedada a desapropriação de bens de concessionários de serviços públicos.

    e) Errado:

    Sobre o tema em exame, o STF possui precedente na linha da impossibilidade de um Estado da Federação desapropriar bem de sociedade de economia mista federal prestadora de serviços públicos, de maneira que o mesmo raciocínio aplica-se às empresas públicas federais, mormente seu os bens estejam afetos à prestação de serviços públicos.

    No ponto, confira-se:

    "DESAPROPRIAÇÃO, POR ESTADO, DE BEM DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL QUE EXPLORA SERVIÇO PÚBLICO PRIVATIVO DA UNIÃO. (...) 4. Competindo a União, e só a ela, explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos maritimos, fluviais e lacustres, art. 21, XII, f, da CF, esta caracterizada a natureza pública do serviço de docas. 5. A Companhia Docas do Rio de Janeiro, sociedade de economia mista federal, incumbida de explorar o serviço portuario em regime de exclusividade, não pode ter bem desapropriado pelo Estado. 6. Inexistência, no caso, de autorização legislativa." (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PAULO BROSSARD, Plenário, 09.02.1994).

    Do exposto, incorreta esta última proposição.


    Gabarito do professor: A

  • Aliás, o erro da C é ó seguinte: o pagamento com títulos da dívida só ocorre em alguns casos como por ex. o não-pagamento de iptu progressivo.

  • O erro da alternativa B está na afirmação de que a desapropriação... dispensa indenização prévia.

    Subentendendo que poderá haver indenização em algum momento, quando na verdade dispensa qualquer indenização.

  • Naquilo que foi cobrado, a alternativa B está correta SIM. Portanto, é correto dizer que NÃO haverá indenização prévia. A Banca não precisa esgotar o assunto para que uma alternativa esteja correta. Isso é lógico, pessoal.

    Exemplo: Art. 5, XXXVII, CF/88: "XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção"

    Se a banca cobrasse: "não haverá juízo de exceção", estaria correto? Óbvio! Não mencionar "tribunal" não a torna incorreta.

    Além disso, a banca não utilizou advérbios como "somente" ou "apenas" para restringir qualquer informação na alternativa.

  • Alternativa "B" correta.

  • A desapropriação atinge o caráter perpétuo do direito de propriedade.

    Como assim, caráter perpétuo.

    Suponhamos que o Município desapropria bem de um particular;

    Posteriormente venha o Estado e desapropria este bem do município;

    Futuramente veem a União e desapropria este bem do Estado.

    Aí, pegunto: como criou o caráter perpétuo do direito de propriedade para o município?

  • A) CORRETA. Tradicionalmente, são atributos da propriedade o caráter perpétuo (que a desapropriação afasta); o caráter exclusivo (que a servidão afasta) e o caráter absoluto (que as limitações afastam). Tais características vêm do Direito Romano e vêm sofrendo restrições desde a Idade Média.

    B) ERRADA - Glebas que contenham culturas ilegais de plantas psicotrópicas são expropriadas, não desapropriadas (art. 243, CF/88).

  • Seguindo a linha do colega João Gilberto, entendo que o erro da B é falar em desapropriação, qndo o correto, nesses casos é a expropriação, justamente pq não haverá indenização alguma em tempo algum.

    O Ministro Gilmar Mendes apontou que “o instituto previsto no art. 243 da CF não é verdadeira espécie de desapropriação, mas uma penalidade imposta ao proprietário que praticou a atividade ilícita de cultivar plantas psicotrópicas, sem autorização prévia do órgão sanitário do Ministério da Saúde. Portanto, a expropriação é espécie de confisco constitucional e tem caráter sancionatório.” Desapropriação, por sua vez, não possui caráter sancionatório.

    Aparentemente parte da doutrina não faz essa diferença, mas a banca fez.

  • Fiz essa prova da Ebserh. Recorri do gabarito e banca indeferiu o recurso sem qualquer fundamentação.

  • Com respeito quem defendeu diferença, mas não foi motivo para considerar errada, pois a palavra "Desapropriação" da letra B e a chamada confiscatória. Alguns doutrinadores chamam de expropriação, porem não vejo motivo para considerar errada.

    Outro argumento de que seria indenização anterior ou posterior também não condiz com a finalidade da questão. Acho que a banca errou com jogos de palavra e deveria ser anulada a questão.

    Existem contratos na qual havendo questão anulada a banca responde através de indenização. Talvez seja o caso.

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    a) Certo:

    O caráter perpétuo do direito de propriedade está ligado ao fato de que se cuida de direito que subsiste independentemente de exercício, ao menos até que sobrevenha causa que o extinga. Fato é que a propriedade não se extingue apenas pelo seu não uso.

    Ocorre que a desapropriação, sob a perspectiva do proprietário expropriado, é, de fato, causa legal de perda da propriedade, embora, via de regra, por meio de justa e prévia indenização. De tal maneira, está correto sustentar que a desapropriação atinge o caráter perpétuo do direito de propriedade.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • Caríssimos, em relação à alternativa "B", além do quanto dito pelos colegas abaixo, entendo que a alternativa também está incorreta pelo fato de que não se trata do instituto jurídico da desapropriação, pois, na verdade, se trata de expropriação.

    Nesse sentido, o Mestre Guilherme Freire: "não se trata propriamente de modalidade de desapropriação, uma vez que não há contraprestação do Poder Público com o pagamento de indenização, mas sim de uma sanção pelo ato ilegal". (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. 9. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM. 2010. p. 394).

  • Acredito que o erro da B está no termo "desapropriação", pois a CF fala em "expropriação" que são termos distintos.

    A expropriação, conforme elencada na CF de 1988, se dá como consequência do ato do proprietário do imóvel, pois é ele quem dá causa para que o bem seja expropriado. Logo, podemos analisar que os requisitos necessários para haver a expropriação são: i) culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou; ii) exploração de trabalho escravo. Assim sendo, é possível perceber que a causa se deu por ato do proprietário, que não agiu em conformidade com a lei.

    A desapropriação, por sua vez, diferente da expropriação, não ocorre por ato ilícito do proprietário, mas sim por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social do Estado, ou até mesmo por descumprimento da função social da propriedade, seja ela urbana ou rural.

    FONTE:

  • Considerar a alternativa "B" errada é mero preciosismo linguístico, jogo de palavras, sendo que boa parte da doutrina sequer faz a diferença. Ainda, quanto à alternativa "A", realmente, afeta o caráter perpétuo, mas também todos os outros! Não faz o menor sentido focar no aspecto temporal.

  • GAB. A

    Sobre a:

    C O pagamento de indenização na desapropriação por necessidade pública pode ser feito em títulos da dívida pública.

    O certo seria EXPROPRIAÇÃO.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Diferença:

    A expropriação, conforme elencada na  de 1988, se dá como consequência do ato do proprietário do imóvel, pois é ele quem dá causa para que o bem seja expropriado.

    Logo, podemos analisar que os requisitos necessários para haver a expropriação são: i) culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou; ii) exploração de trabalho escravo.

    A desapropriação, por sua vez, diferente da expropriação, não ocorre por ato ilícito do proprietário, mas sim por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social do Estado, ou até mesmo por descumprimento da função social da propriedade, seja ela urbana ou rural.

    Fonte:

  • Não da pra entender a vida do concurseiro. Intervenção do estado da propriedade é um assunto que nao tive que estudar muito. Mas sempre acerto as questões.

    QUeria que isso se aplicasse para licitação e atos

  • No tocante ao instituto jurídico da desapropriação, assinale a alternativa correta.

    a) A desapropriação atinge o caráter perpétuo do direito de propriedade.

    GAB. LETRA A. [...] a desapropriação afeta o caráter perpétuo da propriedade, sendo o meio pelo qual o Poder Público determina a transferência compulsória da propriedade particular especialmente para o seu o patrimônio ou de seus delegados. Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/regulariza2/tjesp39.htm

    b) A desapropriação de glebas que contenham culturas ilegais de plantas psicotrópicas dispensa indenização prévia.

    [...]

    A vexata quaestio reclama análise da expropriação elencada no art. 243, caput, da CRFB. Trata-se da chamada desapropriação-confisco por ensejar a expropriação do imóvel sem que haja direito à indenização ao seu proprietário, contrariando a regra geral do sistema jurídico-constitucional brasileiro (art. 5º, XXIV, da CF). Nesse sentido sobressai o entendimento de Maria Zanela Di Pietro, verbis:

    “Quanto à desapropriação de glebas de terra em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, prevista no artigo 243 da Constituição e disciplinada pela Lei nº 8.257, de 26-11-91, pode-se dizer que se equipara ao confisco, por não assegurar ao expropriado o direito à indenização. Pela mesma razão, teria sido empregado o vocábulo expropriação, em vez de desapropriação. (DI PIETRO, Maria Zanela. Direito Administrativo, 27ª edição, Altas, 2014, pág. 170) – grifos no original

    [...]

    O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Senhora Presidente, eu também vou acompanhar integralmente o eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, destacando que muito embora possa não parecer significativa, mas a expressão da Constituição visa exatamente a fazer uma distinção entre a desapropriação e a expropriação.

    Fonte: STF, RE 635336, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017


ID
3409744
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre os Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal é dado a partir do artigo 138 do referido Código Civilista. Senão vejamos:

    Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta. 

    A) O erro é substancial quando concerne à qualidade acidental da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. 

    Preleciona o artigo 139 do Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; 

    Perceba que o examinador faz um claro jogo de palavras, ao trocar "essencial" por "acidental", dois conceitos distintos. 

    Destarte, o erro sobre a qualidade essencial do objeto ou da pessoa apresentar-se-á, na primeira hipótese, error in substantia, como, p. ex., se a pessoa pensa adquirir um relógio de prata que, na realidade, é de aço; e na segunda hipótese, na qualidade essencial da pessoa, atingindo sua identidade, como, p. ex., se acredita estar efetuando contrato com pessoa idônea, mas vem a contratar com outra, que, tendo o mesmo nome, é desonesta.

    Alternativa incorreta.

    B) O dolo do representante convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. 

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Verifique que quando o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. E quando o dolo for do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

    Alternativa incorreta.

    C) Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro e a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, respondendo o autor da coação por perdas e danos. 

    Assevera o artigo 155 do Código Civilista:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. 

    A lesão é um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou. Na sua base há, portanto, um risco patrimonial decorrente da iminência de sofrer algum dano material.

    Alternativa incorreta.

    D) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano desconhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    Prescreve o art. 156 do CC/02:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. 

    A pessoa natural é premida pela necessidade de salvar-se a si própria, ou a um familiar seu, de algum mal conhecido pelo outro contratante, vindo a assumir obrigação demasiadamente onerosa.

    Alternativa incorreta.

    E) Não se decretará a anulação do negócio por lesão se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    Preceitua o artigo 157:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    A lesão inclui-se entre os vícios de consentimento e acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, com a redução da vantagem auferida, aproveitando, assim, o negócio.

    Alternativa correta.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. 

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada 

    (...)  

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Gabarito E

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    a) Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    b) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    c) Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    d) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    A alternativa reproduz o que está expresso n Código Civil:

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Boa aprovação!

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Erro da alternativa "a"

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade ESSENCIAL da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Bons estudos!

  • ERRO DA LETRA D = DANO DESCONHECIDO

    Da Coação

    L ESÃO D esproporciona  L  =     Manifestamente     DESPROPROCIONA -   L     

               DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO.  O inexperiente é um lesado.   

    Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Do Estado de Perigo

    E  - STADO DE PERIG   O     excesso  =      E - xcessivamente   Onerosa             

               AENÇÃO:   EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO

    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.

    Obs.: Dolo de APROVEITAMENTO  =   ESTADO DE PERIGO  é a intenção de auferir EXTREMA VANTAGEM às expensas do outro.

  • A) O erro é substancial quando concerne à qualidade acidental da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    B) O dolo do representante convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    C) Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro e a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, respondendo o autor da coação por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    D) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano desconhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    E) Não se decretará a anulação do negócio por lesão se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Gabarito E

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Erro ou ignorância É a falsa percepção ou falta de percepção sobre as circunstâncias elementares de um negócio. Ou seja, no erro, sua grande característica é que o agente se engana sozinho sem atuação de terceiros. Ex: comprei um relógio foleado achando que é de ouro; comprei uma casa em rua homônima.

    Para sua caracterização, o código civil exige dois requisitos: principal; real. Ou seja, deve ser substancial.

    Lesão é um defeito do negócio pelo qual uma das partes assume uma prestação excessivamente onerosa por inexperiência ou necessidade. 157 CC.

    Para sua conjugação exige combinação de um elemento objetivo e outro subjetivo.

    Objetivo – onerosidade excessiva. Ocorre quando há um desequilíbrio entre a prestação e contraprestação. Ela deve ser analisada no momento de celebração do contrato. A onerosidade deve estar presente no momento da celebração do contrato não podendo ser superveniente.

    Subjetivo – premente necessidade ou inexperiência. Não exige o conhecimento da parte contrária.

    Não se decreta a anulação se a parte oferecer suplemento ou concordar com a redução do proveito. 150, §2 CC.

     Estado de perigo É uma variação do estado de necessidade. Uma pessoa premida para salvar a si ou se sua família, de grave dano conhecida do terceiro. Também possuem dois elementos, um objetivo e subjetivo.

    Objetivo – onerosidade excessiva

    Subjetivos – consciência que um contratante tem de que o outro somente está celebrando para salvar a si ou pessoa de sua família de grave dano (dolo de aproveitamento).

    Ex: cheque calção; pessoa vendendo joias da família por preço vil para pagar resgate do sequestro com o conhecimento do terceiro.

    ATENÇÃO: No CDC, a lesão e estado de perigo geram nulidade e não anulabilidade com a conjugação dos artigos 4 e 6 e se satisfaz do elemento objetivo.

    Fonte: Cristiano Chaves.

  • ERRO → (Equívoco) → Me enganei

    DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 - não há violência) → Fui Enganado

    COAÇÃO → (Violência Física e Moral) → Fui Forçado

    ESTADO DE PERIGO → (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) → Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($). Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

    LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - não é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber) → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio).

     

    DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":

    Manifestamente desproporcionaL = Lesão

    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

    @FazDireitoQuePassa

  • rro é substancial quando concerne à qualidade acidental da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    B) O dolo do representante convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    C) Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro e a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, respondendo o autor da coação por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    D) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano desconhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    E) Não se decretará a anulação do negócio por lesão se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Gabarito E

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A) II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    B) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    C) Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    D) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    E) § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Espero que ajude, nunca mais esqueci lembrando do seguinte.

    desproporcionaL - Lesão

    Estago PErigo - PEla outra parte

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 139. O erro é substancial quando: II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    b) ERRADO: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    c) ERRADO: Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    d) ERRADO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    e) CERTO: Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • LETRA E

     

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • E  - STADO DE PERIG   O     excesso  =      E -  XCESSIVAMENTE   Onerosa         

        

               ATENÇÃO:         EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO   +  CIÊNCIA DO DANO

    EXIGE CIÊNCIA = Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO (CIÊNCIA) pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.

    Opera-se na exigência de determinados hospitais, para a emissão de cheque calção ou a assinatura de termo contratual como condição para o atendimento de emergência. Falta livre manifestação de vontade.

  • Lembrando aos colegas que marcaram a letra D que, no estado de perigo, a outra parte deve ter conhecimento (Dolo de aproveitamento) do perigo imediato ou iminente para se configurar esse vicio do negócio jurídico. Vale lembrar também que é na representação legal que o representado responde somente dentro do proveito que teve, na convencional a responsabilidade é solidária.

  • Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-seou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parteASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

  • LETRA E - Estado DE perigo exige dolo DE aproveitamento.


ID
3409747
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Prescrição, entendida como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, e cujo tratamento legal é dado especificamente nos artigos 189 a 206 do Código Civil. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa correta a respeito da prescrição. 

    A) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

    Prescreve o artigo 201 do Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

    Verifique que, no que concerne aos efeitos da suspensão da prescrição na solidariedade ativa, se a obrigação for indivisível e solidários forem os credores, suspensa a prescrição em favor de um dos credores, tal suspensão aproveitará aos demais.

    Se a obrigação for divisível, a prescrição não se suspenderá para todos os coobrigados, ante o fato de ser um benefício personalíssimo. Se vários forem os cointeressados, ainda que solidários, ocorrendo em relação a um deles uma causa suspensiva de prescrição, esta aproveitará apenas a ele, não alcançando os outros, para os quais correrá a prescrição sem qualquer solução de continuidade

    Alternativa correta.

    B) A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, mas a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve seus herdeiros. 

    Assevera o artigo 204 do CC/02:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. 

    Temos aqui que, quanto aos efeitos da interrupção da prescrição, o princípio é de que ela aproveita tão somente a quem a promove, prejudicando aquele contra quem se processa. Contudo, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, como, semelhantemente, operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudicará aos demais coobrigados.

    Alternativa incorreta.

    C) A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador. 

    Dispõe o artigo 204 do Código Civilista:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

    Veja, pela leitura do artigo, que a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Alternativa incorreta.

    D) Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.  

    Estabelece o artigo 199:

     Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção. 

    Ora, não corre a prescrição, pendendo condição suspensiva. Não realizada tal condição, o titular não adquire direito, logo não tem ação; assim, enquanto não nascer a ação, não pode ela prescrever. 

    Alternativa incorreta.

    E) Qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição. 

    Prescreve o dispositivo 202 do Código Civilista: 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Perceba que não é qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor que interrompe a prescrição, mas sim qualquer ato judicial.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • GAB A

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • LETRA A. CORRETA: Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    LETRA B. ERRADA. Art. 204, § 1º, CC: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    LETRA C. ERRADA. Art. 204, § 3º, CC: o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    LETRA D. ERRADA. Art. 199, CC. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    LETRA E. ERRADA. Art. 202, V, CC - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • sobre a "E",

    a notificação extrajudicial não interrompe a prescrição, mas constitui em mora.

  • SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ------------------------- Só aproveita aos credores solidários, se a obrigação for indivisível;

    Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Exemplo:

    João, Pedro e José possuem solidariamente um crédito no valor de R$ 100,00 em face de Maria.

    João por ser casado com Maria, terá a prescrição suspensa enquanto durar a sociedade conjugal (Art 197, I CC), suspensão que não pode se estender aos demais credores, Pedro e José, por não se tratar de uma obrigação indivisível e, além disso, por ser a causa da suspensão uma condição pessoal.

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ---------- Aproveita aos credores solidários em qualquer hipótese, seja a obrigação divisível ou indivisível.

    Art. 204. CC

    §1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Exemplo:

    João, Pedro e José possuem solidariamente um crédito no valor de R$ 100,00 em face de Maria.

    João, cobrando o valor, demandou judicialmente Maria, que teve por despacho do juiz ordenada sua citação, o que ocasionou na interrupção da prescrição (art. 202, I CC).

    Neste caso, a interrupção da prescrição se estenderá aos demais credores, Pedro e José, independentemente de se tratar de uma obrigação divisível ou indivisível, art. 204 §1º CC.

  • Art. 202 (...)

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • ATENÇÃO:

    A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OCORRERÁ:

    ATO JUDICIAL = CONSTITUA em MORA o devedor;

    ATO EXTRAJUDICIAL = Devedor RECONHEÇA a dívida

    *** o Ato Extrajudicial não pode constituir em mora o devedor, apenas o JUDICIAL, através da citação válida, intimação para pagar, intimação da sentença condenatória, etc...

  • GABARITO A

    Como ficaram com vergonha de postar, segue abaixo a integra do artigo 202:

    Seção III

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • A) CORRETA

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    B) INCORRETA

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    C) INCORRETA

    Art. 204

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    D) INCORRETA

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    E) INCORRETA

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Por qual razão a suspensão da prescrição não aproveitará os outros credores, salvo indivisível?

    Vamos imaginar que o credor casou com um de seus devedores solidários. Nessa hipótese, o prazo prescricional da dívida estará suspenso.

    O cocredor será prejudicado? É claro que não, apenas se a obrigação for indivisível.

    Lembrando:

    Os prazos de prescrição admite suspensão ou interrupção. Se são prazos de interesse privado é logico que admite suspensão e interrupção.

    Se o motivo é suspensão (pause), ele volta a correr de onde parou. Se ocorrer interrupção (stop), ele volta a correr do início.

    NÃO DECORE, ENTENDA: As causas suspensivas se diferem das interruptivas por um critério judicial. As causas suspensiva são não judiciais. As causas interruptivas, são não judiciais, salvo protesto cambial e confissão de dívida.

    Fonte: Cristiano Chaves.

  • IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO:

    IMPEDIMENTO Não corre a prescrição:

    •       Entre cônjuges, durante a união

    •       Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

    •       Entre tutelados ou curatelados e seus responsáveis, durante a tutela ou curatela

    •       Contra os absolutamente incapazes

    •       Contra os ausentes do país a serviço público

    •       Contra os que tiverem servindo nas Forças Armadas durante a guerra

    •       Na pendência de condição suspensiva

    •       Antes do vencimento do prazo

    •       Na pendência de ação de evicção

    •       Antes da sentença definitiva da ação criminal

     Suspensão: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Interrupção- Só ocorre uma vez, e pode ser por:

    •       Despacho do juiz (ainda que incompetente) que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma legal

    •       Protesto

    •       Protesto cambial

    •       Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

    •       Qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora

    •       Qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) que importe em reconhecimento do direito pelo devedor

    - A prescrição recomeça da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper.

    A interrupção:

    •       Pode ser promovida por qualquer interessado

    •       Por um credor não aproveita aos outros

    •       Contra o codevedor ou seu herdeiro não prejudica os demais coobrigados

    •       Por um dos credores solidários aproveita aos outros

    •       Efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros

    •       Operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, salvo se for obrigação indivisível

    •       Contra o devedor principal prejudica o fiador

    Súmula nº409 do STJ: em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

    Súmula 383: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

     

    → JÁ CAIU CESPE: No caso de obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários será aproveitada aos demais credores.

     

    →JÁ CAIU CESPE: A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.

     

     

     

    -  Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

     

    - Ou seja, um ou mais devedores devendo valor a dois ou mais credores.

     

     

    -  Se a obrigação for divisível (OBRIGAÇÃO DE DAR DINHEIRO, por exemplo), a suspensão que não corre contra um dos credores, não aproveita os outros credores. Ou seja, os outros credores não são beneficiados com a suspensão da prescrição. Vejamos dois exemplos mencionados por Venosa.

     

     

    -  Exemplo 1: quatro credores contra devedor comum de determinada quantia em dinheiro, sendo um dos credores absolutamente incapaz, o fato de não correr a prescrição contra o menor não impede o curso normal da prescrição contra os demais credores.

     

     

    - Exemplo 2: um pai compra imóvel indivisível em nome de seus filhos, sendo que um é absolutamente incapaz. Como contra o incapaz não corre a prescrição, esta só começará a correr, para todos os filhos, quando o incapaz completar 16 anos. Se o direito é indivisível, a suspensão aproveita a todos os credores.

     

  • A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

     

     

    -Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO - INICIA, ZERA.

     

     

    -Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

     

    Interrupção = Inteiro

     

    Suspensão = Sobra

    Art. 204, § 3º, CC: o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador (O FIADOR PRECISAR INTEGRAR A AÇÃO DE DESPEJO)

    CUIDADO !

    STJ – JURISPRUDÊNCIA EM TESES FIANÇA II -   

    Se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios NÃO O ATINGE.

  • TENTATIVA DE MNEMÒNICO...kkkk

    se falar em:

    a) CREDORES e DEVEDORES normais= os atos de cada um é independente e não aproveitam os demais

    b) CREDORES e DEVEDORES SOLIDÁRIOS= os atos de cada um INTERFERE NOS DEMAIS,

    c) HERDEIRO de devedor solidário OU SUSPENSÃO da PRESCRIÇÃO: só aproveita os demais se a obrigação for INDIVISIVEL

    VEJA OS ARTIGOS QUE COMPROVAM

    CC, Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor (normal) não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    b) ERRADO: Art. 204, § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    c) ERRADO: Art. 204, § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    d) ERRADO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    e) ERRADO: Art. 202, V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • Resp. A

    a) CERTO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    b) ERRADO: Art. 204, § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    c) ERRADO: Art. 204, § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    d) ERRADO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    e) ERRADO: Art. 202, V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • GABARITO: A

    SUSPENSÃO contra credores Solidários só aproveita se obrigação indivisível = SSIN

    INTERRUPÇÃO contra herdeiros do devedor Solidários

    regra: não prejudica os outros herdeiros

    exceto: obrigação indivisível

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Normais: Não aproveita/Não prejudica

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Solidários: Sim aproveita/Sim prejudica

    ***lembrar que a palavra "indivisível" só aparece na suspensão e na interrupção entre herdeiros

  • A- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. correta!

    B- A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, mas a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve seus herdeiros.

    Art. 204, §1º- A interrupção por um credor solidário aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    C- A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

    Art. 204 § 3º- A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador

    D- Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

    Art. 198, I, Não corre prescrição pendendo condição SUSPENSIVA

    E- Qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição.

    Art. 202, V, por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor.

  • Código Civil:

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO 'A'

    A Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. CORRETA Art. 201

    B A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, mas a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve seus herdeiros. INCORRETA

    Art. 204. (...) § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    C A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador. INCORRETA

    Art. 204. (...) § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    D Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva. INCORRETA

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: (...) I - pendendo condição suspensiva

    E Qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição. INCORRETA

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente ocorrerá uma vez, dar-se-á: (...) V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor

    A cada dia produtivo, um degrau subido.

    HCCB

  • Alternativa A - correta (letra da lei)

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 201 - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Alternativa B - incorreta

    A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, mas a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve seus herdeiros.

    Art. 204, P1° A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Alternativa C - Errada

    A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

    Art. 204, P3° A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Alternativa D - Errada

    Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

    Art. 199 Não corre igualmente prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Alternativa E - Errada

    Qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição

    Art. 202 A interrupção de da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    ...

    V por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

  • SUSPENSA a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

  • E) INCORRETA - NAO CONFUNDIR!!!!!

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência: (Comentário do colega Lucas Barreto)

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    §1. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.


ID
3409750
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José e João são comodatários de um bem indivisível e infungível de propriedade de Pedro. Após o término do prazo do contrato de comodato, José e João não devolveram o bem objeto do contrato de comodato a Pedro. Este vai procurar o bem objeto do contrato de comodato e descobre que ele encontra-se totalmente destruído, por culpa exclusiva de José. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Solidariedade Passiva, cujo tratamento legal é dado entre os artigos 275 a 285 do referido Código Civilista. Senão vejamos: 

    José e João são comodatários de um bem indivisível e infungível de propriedade de Pedro. Após o término do prazo do contrato de comodato, José e João não devolveram o bem objeto do contrato de comodato a Pedro. Este vai procurar o bem objeto do contrato de comodato e descobre que ele encontra-se totalmente destruído, por culpa exclusiva de José. Nesse contexto, é correto afirmar: 

    A) após a destruição do bem objeto do contrato de comodato, a obrigação deixou de ser indivisível, de modo que José e João são responsáveis, cada um, por apenas 50% do equivalente acrescido das perdas e danos. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    B) se João pagar a dívida, sub-roga-se nos direitos de Pedro. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    C) subsiste, para José e João, o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde José. 

    Analisando o caso em tela, verificamos que há a presença da figura do comodato, tido como o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (art. 579). Acerca disso, estabelece o referido Código ainda, nos termos do art. 585, que, se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante. 

    Assim, a responsabilidade solidária entre José e João está expressa pela norma. 

    Neste passo, diante da pluralidade de comodatários, cada um responde in solidum perante o comodante, por qualquer fato imputável de responsabilidade pela coisa como se fosse único comodatário. É que a coisa dada em comodato deu-se em seu todo e a todos aproveita, responsabilizando-se cada um de per si integralmente pela coisa, na relação jurídica existente, ou seja, responde pela totalidade das obrigações, nenhuma influência repercutindo. 

    Resulta inequívoco, pois, dos pressupostos da responsabilidade solidária, a obrigação comum e absoluta dos comodatários perante a coisa e o comodante. Isso significa dizer que, havendo diversos comodatários, não se dividem as responsabilidades, como se cada um, por elas, tivesse uma quota respectiva. A responsabilidade solidária compreende cada comodatário responder ilimitadamente, como se não houvesse os demais, podendo, assim, ser demandado para restituir a coisa e responder por danos causados a ela. 

    E especificamente sobre as relações entre eles (solidariedade passiva), disciplinadas pelos arts. 273 a 285 do CC de 2002, vejamos a previsão contida no dispositivo 279:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. 

    Dito isto, pode-se afirmar que subsiste, para José e João, o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responderá José, tendo em vista sua culpa exclusiva.

    Assim, resumidamente, havendo culpa de todos os codevedores, todos eles responderão solidariamente pelo valor da prestação, além das perdas e danos. Se a culpa, no entanto, foi de apenas um dos codevedores, só o culpado responderá pelas perdas e danos, mas a obrigação de repor ao credor o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou será de todos, e, quanto a esta, permanece a solidariedade.

    Alternativa correta.

    D) se João falecer, seus herdeiros poderão ser obrigados a pagar o valor total da dívida, tendo em vista que as obrigações decorrentes de comodato são indivisíveis, por determinação legal. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    E) apenas José é obrigado a pagar o equivalente acrescido de perdas e danos, por ter causado a destruição do objeto da obrigação. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Da Solidariedade Passiva

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    Do Comodato

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

  • Gabarito: C

    CC - Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • A escolha de comodato não foi feliz.

    No comodato a coisa perece para o dono durante o contrato.

    O comodatário só responderá por perdas e danos se a perda ocorreu por sua culpa. Também será ele responsabilizado, ainda que a perda tenha decorrido do fortuito e da força maior, se, correndo risco o objeto do comodato, antepuser a salvação dos seus, abandonando o do comodante (CC, art. 583).

    A não devolução configura esbulho, desafiando ação petitória: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/500920068/impossibilidade-de-devolucao-do-bem-cedido-em-comodato-nao-impede-fixacao-de-aluguel

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    No caso os 2 são esbulhadores. Promove o art. 283 do Código Civil a desconstituição do regime da solidariedade, mediante o pagamento pelo devedor que apenas se sub-roga no crédito por unidade de quota que tocar a cada um dos devedores solidários.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Ocorre que a questão nao indica quando ocorreu o perecimento.

  • Gabarito - C.

    O art. 579 do CC/2002 é claro ao determinar que o comodato perfaz-se com a tradição do objeto, com a sua entrega, o que denota a sua natureza real. Não há qualquer formalidade para a avença, que pode ser verbal, como é comum na prática. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que “o comodato caracteriza-se como empréstimo gratuito da coisa móvel ou imóvel infungível. É o contrato pelo qual durante um tempo determinado uma pessoa empresta algo para ser utilizado por outro e depois devolvido. Não se exige a titularidade do bem, basta que as partes sejam capazes, como regra geral, e que o comodante tenha posse. É contrato não solene, não exigindo formalidade, conforme art. 579 do Código Civil, de forma que pode haver comodato verbal” (TJRS, Acórdão 0173360-10.2016.8.21.7000, Lajeado, 17.ª Câmara Cível, Rel.ª Des.ª Liege Puricelli Pires, j. 25.08.2016, DJERS 06.09.2016). (TARTUCE, F. Manual de Direito Civil. Volume Único. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018, p. 742).

    No caso da questão, o contrato de comodato tinha por objeto um bem indivisível, cuja restituição se tornou impossível, em decorrência do perecimento ("totalmente destruído"). Por conta disso a obrigação contratual resolve-se em perdas e danos.

    Nos termos do CC:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Nos termos do Enunciado 540 das Jornadas de Direito Civil do CJF:

    540. Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • Gab C.

    Enunciado 540 das Jornadas de Direito Civil do CJF:

    Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • LETRA B:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Assim, considerando que João não era nem podia ser obrigado pelo pagamento das PERDAS E DANOS, dado que ela somente pode ser cobrada de José, que deu causa ao perecimento da coisa, este não é terceiro interessado, e portanto não sub-roga-se nos direitos do credor.

  • Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Não confundir com obrigação indivisível:

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • Tharles Pinzon, no caso da questão houve culpa exclusiva. Não há discussão que permita que a coisa pereça para o dono,

  • Dica: Os dois respondem pelo o bem integralmente, mas, somente quem deu causa a detorização responde pela perca e danos. É o que determina o artigo 279 cc: Impossibitando-se a prestação por culpa de UM dos devedores solitarios, subsiste para TODOS o encargo de pagar o EQUIVALENTE; mas pelas PERDAS E DANOS só responde o CULPADO.

  • Depende de interpretação Doutrinária da banca. Para o Flávio Tartuce e mais um, cabe a ambos o direito de pagar pelo principal e pelos danos, nos termos do CC, porém, de fato, para a maioria da doutrina, cabe ao culpado o pagamento individual pelos danos, e só aos dois o principal. Valendo a interpretação da solidária,mas não a da indivisível, do código civil.
  • GABARITO: C

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Thomaz Freire: não se trata de obrigação solidária, a questão não diz isso em nenhum momento. O fundamento da resposta à questão está no artigo 263 e não 279...

    Errei neste meu comentário. Obrigado aos que me corrigiram abaixo ;-)

  • Complementando as respostas.

    Um detalhe importante da questão é quanto a culpa. Caso o bem viesse a ser destruído SEM CULPA ficaria resolvida a obrigação. Em outras palavras, Pedro iria se f....

  • CAPÍTULO V

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis do código civil:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Embora a questão não fale em solidariedade, preconiza o art.585:

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante

    Daí, cabe-se aplicar ao caso o artigo 279:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Cuidado com a resposta do Thomaz Freire...

    o fundamento da resposta não é o art. 279, pq o art. 279 trata das obrigações solidárias, o fundamento é o art. 263

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • Alguém poderia me explicar, por favor, o porquê de a B estar incorreta? Entendo que as perdas e danos só sejam devidas pelo culpado, mas a dívida principal não seria solidária? Nesse caso, o devedor que pagasse não se sub-rogaria no direito do credor? Grato!

  • Eu só consegui entender essa questão analisando os dados por partes. Vamos lá:

    Há solidariedade passiva entre José e João?

    Sim, porque são simultaneamente comodatários de uma coisa. Dessa forma, segundo o artigo 585 do Código Civil, eles são solidariamente responsáveis perante Pedro (comodante), senão vejamos:

    "Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante" (grifei).

    Sendo devedores solidários, como ficará a responsabilidade civil pela destruição da coisa?

    De acordo com o artigo 279 do Código Civil, ainda que a prestação seja inviabilizada por apenas um dos devedores solidários, ambos deverão arcar com o prejuízo decorrente da destruição da coisa; mas somente o devedor culpado arcará com as perdas e danos (indenização pela destruição da coisa):

    "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado" (grifei).

    Logo, subsiste, para José e João, o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde José.

    Gabarito: alternativa C.

  • Fui na C porque tinha mais certeza, mas fiquei em dúvida quanto a B. Alguém pode me explicar por que ela está incorreta?

    Obrigada :)

  • Excelente resposta.

  • Acredito que a justificativa da letra "B" estar errada seja que, cabem aos dois (José e João) responderem pelo o bem integralmente, mas, somente quem deu causa a deterioração (José) responde pelas perdas e danos.

    Assim, João paga a dívida sem acréscimo das perdas e danos (pois ele não deu causa a deterioração). Dessa forma, ele (João) não se sub-roga nos direitos de Pedro (credor), pois ele (João) não pagou as perdas e danos.

    Do contrário ele (João) estaria se locuplementando indevidamente (pagando sem perdas e danos e sub-rogando no recebimento das perdas e danos).

  • joao se pagasse o todo nao seria terceiro interessado e nao subroga . pois se a perdas e danos somente cabia a José
  • O pessoal fundamentando a questão na "solidariedade". Só uma observação: a questão não menciona "solidariedade" e, como sabemos, essa não se presume.

    O fundamento é mesmo o Enunciado 540 das Jornadas de Direito Civil do CJF.

  • O pessoal fundamentando a questão na "solidariedade". Só uma observação: a questão não menciona "solidariedade" e, como sabemos, essa não se presume.

    O fundamento é mesmo o Enunciado 540 das Jornadas de Direito Civil do CJF.

  • CC Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    CC Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    CC Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Sobre a letra B:

    Como a obrigação tornou-se divisível, João NÃO tem interesse em pagar a dívida de José, sendo responsável apenas pela sua parte na obrigação. Se assim o faz, ou seja, se João paga a dívida de José, ele, João, não terá direito de sub-rogar-se no direito de Pedro (credor). É a inteligência doa artigo 305 do Código Civil/2002.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Se o meu raciocínio estiver equivocado, fiquem à vontade para corrigir-me.


ID
3409753
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019, Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    ALTERNATIVA D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Vícios Redibitórios, que, consoante leciona Flávio Tartuce, podem ser conceituados como os defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso. A matéria está tratada no Código Civil, entre os arts. 441 a 446, sendo aplicável aos contratos civis. Senão vejamos:

    Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019, Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar: 

    A) não há qualquer direito de Maria a requerer o abatimento do preço por vício redibitório, tendo em vista que este não era de conhecimento de José. 

    Vide comentário alternativa "D".

    Alternativa incorreta.

    B) a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da compra do veículo automotor. 

    Vide comentário alternativa "D".

    Alternativa incorreta.

    C) a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da descoberta do vício oculto. 

    Vide comentário alternativa "D".

    Alternativa incorreta.

    D) a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da compra do veículo automotor. 

    Analisando o caso em tela, verificamos a presença da figura dos vícios redibitórios que atingem a coisa, cujo tratamento legal é dado pelos arts. 441 a 446 do CC. Tais vícios, em simples palavras, são entendidos como os defeitos existentes na coisa objeto de contrato oneroso, ao tempo da tradição (art. 444), e ocultos por imperceptíveis à diligência ordinária do adquirente (erro objetivo), tornando-a imprópria a seus fins e uso ou que lhe diminuam a utilidade ou o valor, a ensejar a ação redibitória para a rejeição da coisa e a devolução do preço pago (rescisão ou redibição) ou a ação estimatória (actio quanti minoris) para a restituição de parte do preço, a título de abatimento. Vejamos:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Verifique que Maria comprou um veículo em 01.01.2019 de José, e no dia 01.08.2019, o automóvel fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019 (decorridos mais de 180 dias após a compra do bem), Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. 

    Ora, conforme visto, há que se registrar, inicialmente, que a responsabilidade do alienante (José), em casos como os do enunciado, atendidas todas as exigências legais (inclusive no que concerne ao prazo de decadência), subsistiria, ainda que o alienante não conhecesse os vícios, devendo o mesmo, em sendo requerido, restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato, ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. 

    Destarte, em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), previu o legislador que pode o adquirente reclamar abatimento no preço, nos termos do que determina o artigo 445, decaindo, no entanto, do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. E quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. 

    Especificamente sobre quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (como é o caso da situação que aqui se estuda), quando da III Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi aprovado o Enunciado n. 174, a saber: “em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito". 

    Neste passo, Flávio Tartuce, esclarecendo o teor do enunciado, nos ensina que ele está prevendo que, nos casos de vícios ocultos, o adquirente terá contra si os prazos de 30 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, caput, do CC), desde que os vícios surjam nos prazos de 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, § 1.º, do CC), a contar da aquisição desses bens. Ao final de 2014, surgiu decisão do Superior Tribunal de Justiça aplicando esse enunciado, sendo pertinente transcrever sua breve e objetiva ementa: 

    “Recurso especial. Vício redibitório. Bem móvel. Prazo decadencial. Art. 445 do Código Civil. 1. O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC). Caso o vício, por sua natureza, somente possa ser conhecido mais tarde, o § 1.º do art. 445 estabelece, em se tratando de coisa móvel, o prazo máximo de 180 dias para que se revele, correndo o prazo decadencial de 30 dias a partir de sua ciência. 2. Recurso especial a que se nega provimento" (STJ, REsp 1.095.882/SP, 4.ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 09.12.2014, DJe 19.12.2014). 

    Após esse julgado superior, surgiram outros arestos estaduais seguindo o mesmo caminho, a demonstrar que essa é a posição que prevalece na prática atualmente. Assim, a título de exemplo: 

    “O art. 445, § 1º, do Código Civil, dispõe que o prazo para reclamar dos vícios ocultos é de 30 dias, contados da data em que o adquirente teve ciência do vício, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bem móvel. Ação ajuizada 9 meses após a ciência do defeito. Extinção da ação pelo reconhecimento da decadência" (TJRS, Acórdão 0103829-94.2017.8.21.7000, Guaporé, 18.ª Câmara Cível, Rel. Des. Marlene Marlei de Souza, j. 29.08.2017, DJERS 06.09.2017).

    “Nos termos do art. 445, § 1.º, do CC/02, o prazo decadencial para se invocar os vícios redibitórios de difícil constatação em imóveis é de 1 ano a contar da data em que se tomou conhecimento destes. Com o intuito de reforçar o princípio da segurança jurídica, o § 1.º do art. 445 do CC/02 também impõe uma limitação temporal para serem detectados os referidos vícios, qual seja, a de 1 ano da entrega do imóvel. Ou seja, existem dois prazos, o para a constatação da existência de vícios e o para ajuizar a demanda" (TJMG, Apelação Cível 1.0382.14.001815-3/001, Rel. Des. Mariza Porto, j. 01.06.2016, DJEMG 08.06.2016). “Alegação de que o prazo decadencial o art. 445, § 1.º, CC, teria início apenas com a ciência do vício. Presunção que não poderia ter sido utilizada para o pronunciamento da decadência. Perícia que teria sido desvirtuada. Constatação dos vícios alegados. Necessidade de reparação. Não acolhimento. Decadência bem decretada. Vícios redibitórios, ainda que ocultos, têm prazo legal para exteriorização. Um ano (art. 445, § 1.º, CPC). Problemas surgidos nesse ínterim, prazo decadencial do caput do art. 445, CC, tem início da ciência do vício" (TJSP, Apelação 0000309-51.2013.8.26.0071, Acórdão 9604129, Bauru, 3.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 15.07.2016, DJESP 26.07.2016).

    Assim, temos que a pretensão de Maria para pedir o abatimento do preço decaiu após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da compra do veículo automotor. 

    Alternativa correta.

    E) o direito de Maria requerer o abatimento do preço pode ser exercido em até cinco anos da data da celebração do contrato. 

    Vide comentário alternativa "D".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

    3 - Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
  • Entendo que a alternativa D contém erro, pois no caso da questão o prazo contar-se-á do momento da ciência do vício, e não como constou "data da compra do veículo".

  • Nao ha resposta certa. a letra D ta errada, o prazo de vicio/defeito oculto conta se de quando se tem o conhecimento.

  • DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO E PRAZO DECADENCIAL.

    Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. ), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. , caput, do ), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. O prazo decadencial para exercício do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de bem móvel é o previsto no caput do art.  do , isto é, trinta dias. O  do art.  do  apenas delimita que, se o vício somente se revelar mais tarde, em razão de sua natureza, o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis. Desse modo, no caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de cento e oitenta dias para perceber o vício e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de trinta dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Nesse sentido, o enunciado 174 do CJF dispõe que: “Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito”. REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014.

  • Gabarito Preliminar: D

    Vamos indicar para o comentário do professor.

    Entendo que cabe recurso contra o gabarito, pela anulação da questão, que não tem resposta correta entre as alternativas.

    A alternativa D está errada por afirmar que a pretensão DECAIU após 180 dias da data de compra, quando na verdade o prazo decadencial é de 30 dias da descoberta do vício oculto, só podendo ser exercido quando ocorrer durante os 180 dias seguintes à entrega do automóvel, para que Maria não tenha um prazo eterno para descobrir a existência do vício.

    Portanto Maria teria prazo até 31.08.2019 para pedir o abatimento do preço. Mas como ela descobriu o vício após 31.06.2019, ela não poderá exercer este direito.

     

    Este é o entendimento do STJ na  Apelação Cível Nº 70018798694/2007 em caso bem semelhante:

    De forma bem resumida, o Tribunal entende que de acordo com o art. 445, § 1º do Código Civil, o adquirente tem um prazo decadencial de 30 dias para reclamar do vício oculto, contados a partir do momento em que ficou revelado o defeito, respeitado o prazo de 180 dias a partir da efetivação do negócio.

     

    Jornada III, STJ, nº 174: ?Art. 445: Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito.

     

    CC, Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

     

    Fonte: https://fecardoso.jusbrasil.com.br/artigos/197648762/prazo-para-o-ingresso-da-acao-redibitoria

    https://jus.com.br/artigos/40506/prazo-para-o-ingresso-da-acao-redibitoria-correta-interpretacao-do-1-do-artigo-445-do-codigo-civil

    https://anavitorias98.jusbrasil.com.br/artigos/622954382/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-vicios-redibitorios?ref=serp

  • CORRETA: D.

    A questão está impecável, na minha visão. Explico:

    -

    PREMISSA: VÍCIO REDIBITÓRIO:

    - Regra: da entrega efetiva:

    Móvel: 30 dias;

    Imóvel: 1 ano;

    - Exceção 1: da alienação – se já estava na posse:

    Móvel: 15 dias (metade)

    Imóvel: 6 meses (metade);

    - Exceção 2: Se o vício só puder ser conhecido mais tarde – os prazos acima contam-se do conhecimento, desde que esse conhecimento se dê dentro do prazo de:

    180 dias – bem móvel;

    1 ano – bem imóvel.

    -

    Aí é que estão errados os comentários dos colegas ssandro ssandro e Rosemara Torres de Souza: o prazo conta-se do conhecimento do vício (até aqui, ok), mas esse conhecimento tem limite (180 dias da entrega efetiva no caso de móvel/ 1 ano no caso de imóvel). Caso contrário, a responsabilidade do alienante seria eterna.

    -

    Em resumo:

    1) o prazo de 30 dias (para decadência do direito de redibição) conta-se da data da alienação.

    2) entretanto, se o conhecimento do vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o referido prazo de trinta dias conta-se do conhecimento do vício, DESDE QUE OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE 180 DIAS DA ENTREGA EFETIVA.

    -

    Com essas premissas, vamos à questão:

    01/01/2019 - compra (implicitamente, entrega efetiva do bem móvel);

    01/08/2019 - descoberta do vício;

    Aqui está o pulo do gato: de 01/01/2019 (data do negócio jurídico) a 01/08/2019 (descoberta do vício) decorreram mais de 180 dias!

    Se decorreram 180 dias, decaiu o direito da adquirente. Simples assim.

    O prazo de 30 dias (móvel) ou 1 ano (imóvel) do caput do art. 445 só tem início (na hipótese de o vicio só poder ser conhecido mais tarde - como é o fato ocorrido na questão) se ocorrido dentro do prazo de 180 dias (móvel) ou 1 ano (imóvel) ocorridos desde a entrega efetiva.

    Por retirar um direito potestativo do adquirente, o prazo de 180 dias tem natureza decadencial.

    -

    Os fundamentos são os mesmos dos colegas que alegam que cabe recurso da questão:

    CC: art. 445; Jornada III, STJ, nº 174 (comentário colega Danilo de Magalhães) e jurisprudência.

    -

    Peço que me corrijam, caso meu comentário esteja errado, para exclusão ou retificação.

  • Um dos requisitos para que esteja configurada a hipótese de redibição é "que os defeitos existam no momento da celebração do contrato e que perdurem até o momento da reclamação – Não responde o alienante, com efeito, pelos defeitos supervenientes, mas somente pelos contemporâneos à alienação, ainda que venham a se manifestar só posteriormente. Os supervenientes presumem-se resultantes do mau uso da coisa pelo comprador". (Gonçalves).

  • As questões C e D estariam corretas a depender do entendimento. Segundo a doutrina, o prazo de 180 dias é o prazo para que o vício oculto seja percebido, ou seja, após esses 180 dias a compradora tem o prazo de 30 dias para reclamar o abatimento, no caso da questão. Portanto, venceram além do prazo de 180, os 30 que ela teria para reclamar, que iniciaram no dia 1 de julho.

  • GABARITO LETRA D

    Na verdade a alternativa D está correta, pois para que haja redibição o defeito oculto deve aparecer em até 180 dias. Dessa forma, se o defeito oculto aparecer após esse prazo, não haverá responsabilidade. Não há responsabilidade "ad aeternum"

    "Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis."

  • Autor: Débora Gomes, Advogada, Especialista em Direito Civil e Especialista em Direito Notarial e Registral, de Direito Civil, Direito Notarial e Registral

    Verifique que Maria comprou um veículo em 01.01.2019 de José, e no dia 01.08.2019, o automóvel fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019 (decorridos mais de 180 dias após a compra do bem), Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. 

    Ora, conforme visto, há que se registrar, inicialmente, que a responsabilidade do alienante (José), em casos como os do enunciado, atendidas todas as exigências legais (inclusive no que concerne ao prazo de decadência), subsistiria, ainda que o alienante não conhecesse os vícios, devendo o mesmo, em sendo requerido, restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato, ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. 

    Destarte, em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), previu o legislador que pode o adquirente reclamar abatimento no preço, nos termos do que determina o artigo 445, decaindo, no entanto, do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. E quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. 

    Especificamente sobre quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (como é o caso da situação que aqui se estuda), quando da III Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi aprovado o Enunciado n. 174, a saber: “em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito". 

    Neste passo, Flávio Tartuce, esclarecendo o teor do enunciado, nos ensina que ele está prevendo que, nos casos de vícios ocultos, o adquirente terá contra si os prazos de 30 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, caput, do CC), desde que os vícios surjam nos prazos de 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, § 1.º, do CC), a contar da aquisição desses bens. Ao final de 2014, surgiu decisão do Superior Tribunal de Justiça aplicando esse enunciado, sendo pertinente transcrever sua breve e objetiva ementa:

  • Letra D é a correta.

    Trata-se de vício redibitório. O vício redibitório é um defeito oculto na coisa que viola a equivalência das prestações e deixa em posição de desigualdade o comprador do bem.

    Os prazos decadenciais para reclamar o vício de fácil constatação se dão, a partir da efetiva entrega da coisa, se móvel tem 30 dias e imóvel 1 ano para reclamar. Contudo, se o comprador já estava na posse da coisa, conta-se os prazos acima pela metade, ou seja, tem 15 dias para móvel e 6 meses para imóvel para reclamar do vício.

    Por outro lado, se o vício só puder ser conhecido mais tarde (vício de difícil percepção), os prazos de 30 dias e 1 ano contam-se do conhecimento do vício e desde que esse conhecimento se dê dentro dos prazos de 180 dias para móvel e 1 ano para imóvel.

    Maria comprou o automóvel em 01.01.2019.

    O vício foi percebido em 01.08.2019 e ela já estava na posse do bem (o prazo de 30 dias cairia pela metade).

    Só que entre a compra/ efetiva entrega do bem e o conhecimento do vício se deram 7 meses, ou seja, mais de 180 dias que é o prazo decadencial em que se pode ter o conhecimento do vício de difícil constatação.

    Maria já não tem mais direito de pedir o abatimento no preço, pois decorreu mais de 180 dias para a descoberta do vício.

  • Erro da A: não importa se o alienante sabia do vício ou não.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • Código Civil:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  • Questão mal formulada pois a assertiva correta, erroneamente, informa que o prazo de 180 dias é da compra do veículo, quando na verdade este prazo é do conhecimento do vício oculto e não da compra.

  • O civilista Flávio Tartuce não corrobora com o entendimento que embasa a resposta dessa questão. (Manual de Direito Civil, Volume único, ed. 2020)

  • O civilista Flávio Tartuce não corrobora com o entendimento que embasa a resposta dessa questão. (Manual de Direito Civil, Volume único, ed. 2020)

  • Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Essa é a interpretação que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu ao capute ao parágrafo 1º do artigo 445 do Código Civil (CC).

    “O prazo decadencial para exercício da pretensão redibitória ou abatimento do preço de bem móvel é o previsto no caput do artigo 445 do CC, isto é, 30 dias”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora, concordando com o acórdão do TJSP.

    Ela explicou que, em se tratando de vício que somente se revela após a compra, em razão de sua natureza, o parágrafo 1º daquele artigo estabelece que o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis.

    “Não há fundamento para a adoção de prazos de decadência diferenciados na espécie”, disse Gallotti. Ela entende que o legislador resolveu bem a questão ao estabelecer limite temporal que traz segurança para as relações jurídicas, porque, no prazo de 180 dias, o vício oculto há de ser necessariamente revelado.

  • Prazo Para Obter a Redibição ou Abatimento

    • Bens Móveis: 30 dias

    • Bens Imóveis: 1 ano

    • Contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade

    • Vícios que só podem ser reconhecido mais tarde:

    • Bens Móveis: 180 dias

    • Bens Imóveis: 1 ano

    • Conta-se do momento em que tiver ciência  

    • Art. 445 cc

  • O decurso inicial de 180 dias para DESCOBERTA do vício se consumou entre a data de aquisição do bem e a data da efetiva descoberta.

    Por isso, torna-se irrelevante a contagem do prazo de 30 dias para RECLAMAÇÃO (redibição ou abatimento no preço), uma vez que os 180 dias já haviam sido ultrapassados e, consequentemente, o direito de reclamação já havia sido prejudicado, pelo fenômeno da decadência.

    Gabarito: alternativa D.

  • Parece simples, mas o legislador gosta de espichar..

    Há o prazo de 30 dias (móvel) e 01 ano (imóvel) ano para a redibição, se é que esse termo está correto, rs.

    Creio que esses prazos sejam DECADENCAIS! (Art. 445 -CC)

    Aí temos o limite de 180 dias e 01 ano, conforme § 1º do Art. 445-CC. Prazo também DECADENCIAL.

    Não acabou, pois conforme o artigo seguinte parece ter outro prazo DECADENCIAL de 30 dias dentro do prazos de 180 dias e de 01 ano, conforme se nota a seguir:

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Ou seja, há vários prazos decadenciais no mesmo contexto.

    Favor informar se o raciocínio está equivocado para exclusão ou correção.

    Grato!!

  • Qual o erro da letra A?

  • Gabarito D (com ressalvas).

    Humildemente, discordo do gabarito da banca. Pela questão, fica claro que o vício, pela sua natureza, só poderia ser descoberto após a compra do veículo.

    Assim, o prazo decadencial de 180 (cento e oitenta) dias, para reclamar a redibição ou o abatimento do preço, considerando que estamos diante de um bem móvel (veículo), será iniciado a partir do momento em que a adquirente tiver ciência do defeito (até então oculto) e não da compra do bem (Art. 445, § 1°, CC).

    "Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis".

  • Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Letra D é a correta.

    Trata-se de vício redibitório. O vício redibitório é um defeito oculto na coisa que viola a equivalência das prestações e deixa em posição de desigualdade o comprador do bem.

    Os prazos decadenciais para reclamar o vício de fácil constatação se dão, a partir da efetiva entrega da coisa, se móvel tem 30 dias e imóvel 1 ano para reclamar. Contudo, se o comprador já estava na posse da coisa, conta-se os prazos acima pela metade, ou seja, tem 15 dias para móvel e 6 meses para imóvel para reclamar do vício.

    Por outro lado, se o vício só puder ser conhecido mais tarde (vício de difícil percepção), os prazos de 30 dias e 1 ano contam-se do conhecimento do vício e desde que esse conhecimento se dê dentro dos prazos de 180 dias para móvel e 1 ano para imóvel.

    Maria comprou o automóvel em 01.01.2019.

    O vício foi percebido em 01.08.2019 e ela já estava na posse do bem (o prazo de 30 dias cairia pela metade).

    Só que entre a compra/ efetiva entrega do bem e o conhecimento do vício se deram 7 meses, ou seja, mais de 180 dias que é o prazo decadencial em que se pode ter o conhecimento do vício de difícil constatação.

    Maria já não tem mais direito de pedir o abatimento no preço, pois decorreu mais de 180 dias para a descoberta do vício.


ID
3409756
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a indenização decorrente da responsabilidade civil, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, a relação obrigacional decorrente do fato jurídico dano, na qual o sujeito do direito ao ressarcimento é o prejudicado, e o sujeito do dever é o agente causador ou o terceiro a quem a norma imputa a obrigação, cujo tratamento legal é dado a partir dos artigos 927 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    Sobre a indenização decorrente da responsabilidade civil, pode-se corretamente afirmar: 

    A) a indenização mede-se pela extensão do dano e não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. 

    Preceitua  o artigo 944 do Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. 

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização

    Perceba que o legislador, no parágrafo único, adota a teoria da gradação da culpa, a influenciar o quantum indenizatório, mas somente possibilita sua diminuição diante de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, sendo o parágrafo é inaplicável nas hipóteses de responsabilidade objetiva, em que não há apuração da culpa e, portanto, descabe a diminuição da indenização.

    Alternativa incorreta.

    B) havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado que será estimado pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele. 

    Prevê o Código Civil, em seu artigo 952:

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado. 

    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele. 

    Verifique que no caso em análise, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o que for devido a título de lucros cessantes. Se a coisa faltar, o esbulhador deverá indenizar o prejudicado pelo valor correspondente à coisa perdida, tendo em vista a eventual afeição que a pessoa possa ter pela coisa (valor de afeição). Esclarecendo, em havendo uma coisa de alta estimação, caberá até eventual indenização por danos morais. E para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele. 
     
    Alternativa correta.

    C) no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos danos emergentes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido, sem direito a lucros cessantes. 

    Dispõe o CC/02:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. 

    Veja que o dispositivo tem em vista a reparação dos danos materiais (despesas de tratamento e lucros cessantes) e dos danos morais resultantes de ofensa à integridade física e psíquica, que é direito da personalidade, pelo qual se tutela a incolumidade do corpo e da mente.

    Alternativa incorreta.

    D) se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão, que não poderá ser paga de uma só vez, correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

    Assevera o artigo 950:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. 

    O prejudicado pode (direito potestativo) preferir o pagamento da indenização em uma só vez. Entretanto, em análise ao caso concreto, o magistrado não permitirá tal possibilidade se o infrator não tiver capacidade econômica.

    E) no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida do autor.

    Estabelece o dispositivo 948:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; 

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Perceba que no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida do vítima, e não do autor.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • GAB B

    CC/02

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

  • Gabarito: B

    A) INCORRETA - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    B) CORRETA - Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado. Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

    C) INCORRETA - Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    D) INCORRETA - Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    E) INCORRETA - Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • A essas horas, depois de ler o dia todo, vítima e autor são as mesmas pessoas......

  • piada, desmarquei a B porque a E tava linda :(

  • Que maldade foi essa aí, cara ?

  • A tal da mudança de uma unica palavrinha. isso numa prova, diante de todo estresse e ansiedade, é perfeito para o candidato errar.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 944. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    b) CERTO: Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado. Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

    c) ERRADO: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    d) ERRADO: Art. 950. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    e) ERRADO: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • Código Civil:

    Da Indenização

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.

    Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva D e a possiblidade legal do ofendido requerer que a indenização seja paga de uma única vez (art. 950, CC), atentar que não se trata de um direito absoluto.

    JDC381. O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.

    Info 561, STJ: (...) Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito  absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez. (...)

  • Só não marquei a B pq achei que o correto seria "pelo seu preço ordinário ou de afeição"

  • A indenização pela afeição refere-se, em realidade, à hipótese de dano moral e que,

    por se fundar em direito da personalidade, não deverá, conforme defende Godoy, ter o

    valor de indenização limitado pelo valor do dano material.

    fonte: https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-952-4

  • Tu sabe que já tá com malícia de prova quando começa a ler essa "E" já pensando se no final irão trocar a palavra "vítima", hahahahahaha


ID
3409759
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em regra, é competente o foro

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil - CPC.

    Resposta correta letra A

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Demais letras:

    Letra B

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Letra C

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Letra D

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Letra E

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Trata-se de questão relativa a matéria de COMPETÊNCIAS. O assunto é disciplinado nos art. 42 a 63 do CPC/2015. Fiz um breve resumo sobre as principais competências (não me limitei aos pontos cobrados na questão)

    Ação sobre direito pessoal ou direito real de móveis: em regra, será proposta no foro do domicílio do réu. Exceções:

     Se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, poderá ser demandado onde for encontrado ou no domicílio do autor;

     Caso o réu não tenha domicílio ou residência do Brasil, será demandado no domicílio do autor, ou em qualquer domicílio caso este também não resida aqui;

     Se tiver 2 ou mais réus, com domicílios diferentes o autor escolhe.

    Execução fiscal: trata-se de competência territorial, portanto, relativa e será proposta no foro do domicílio do réu ou de sua residência, ou ainda, no lugar onde for encontrado.

    Direito real sobre imóveis: em regra, a ação será proposta no foro da situação da coisa (forum rei sitae), exceção:

     Poderá ser proposta no domicílio do réu ou pelo foro de eleição quando NÃO versar sobre direito de propriedade, vizinhança, nunciação de obra nova, servidão, divisão e demarcação de terras.

    Direito sucessório: o foro competente será o do domicílio do autor da herança, inclusive para as ações em que o espólio for réu. Contudo se este não possuía domicílio certo:

     Será no foro da situação dos bens imóveis;

     O foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Nas ações em que o ausente for réu: o foro competente será o do seu último domicílio, inclusive para arrecadação, inventário, partilha e cumprimento de disposições testamentárias.

    Nas ações em que o incapaz for réu: o foro competente será o do domicílio de seu representante ou assistente.

    Ações em que a União seja parte: se a União for ré, a ação poderá ser proposta no domicílio do autor, no da ocorrência do fato ou ato, no da situação da coisa ou no DF. Se a União for autora, será proposta no foro do domicílio do réu. A mesma sistemática se aplica aos Estados e DF.

    Nas ações de divórcio, separação etc: o foro competente será o do domicílio do guardião do filho incapaz. Caso não haja filhos incapazes, será no antigo domicílio do casal, e se ninguém residir nele, será no domicílio do réu.

    Nas ações de alimento: no foro do domicílio ou residência do alimentando.

    Nas ações de acidente de veículos: no domicílio do autor ou no local do fato, quando for reparação de dano sofrido.

    Nas ações em que for ré pessoa jurídica: será o foro do lugar onde está sua sede.

    GABARITO > A

  • CPC:

    a) 

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    b) c)

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4º. Havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    d)

    Art. 47,  2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    e)

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Esta regra de competência está contida nos arts. 51 e 52, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 51, caput. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. // Art. 52, caput. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse caso, o autor poderá optar pelo domicílio de qualquer um dos réus, senão vejamos: "Art. 46, CPC/15. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. (...) § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 47, §2º, do CPC/15, "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Para esse caso, a regra de competência está contida no art. 48, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    b) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    c) ERRADO: Art. 46. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    d) ERRADO: Art. 47, 2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    e) ERRADO: Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Sobre a E:

    Autor da herança = falecido = de cujus.

  • Estava com dificuldade em decorar o art. 46, CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito PESSOAL ou em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Criei um mnemônico: PESSOAL MOR-RÉU.

  • Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

    Interpretação da norma em consonância com os §§ 1º e 2º do art. 109 da CF: Os §§ 1º e 2º do art. 109 da CF preveem: “Art. 109. [Omissis] § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal; [omissis].”

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  •  - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    -  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    -  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Outras competências...

     Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; (competência relativa para ações individuais, conforme CPC, porque o Estatuto do Idoso prevê competência absoluta do domicílio do idoso para ações coletivas)

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
3409762
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao tema litisconsórcio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Resposta correta letra E

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    Demais letras:

    Letra A

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Letra B

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Letra C

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Letra D

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

  • A - ERRADA. O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    ART. 116- O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    B- ERRADA; Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de suspensão do processo.

    ART. 115, PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    C- ERRADA. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros, mas os poderão prejudicar.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    D- ERRADA. O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    ART. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    E- CORRETA. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

    ART. 115, I.

  • rt. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    _______________________

    B - INCORRETA Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de suspensão do processo.

    Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    _______________________

    C - INCORRETA Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros, mas os poderão prejudicar.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    _______________________

    D -INCORRETA O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    _______________________

    E - CORRETA A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    _______________________

  • CPC:

    a) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    b) e) Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    c) Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    d) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como unitário - e não como necessário -, senão vejamos: "Art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, a penalidade é de extinção - e não de suspensão - do processo, senão vejamos: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário, embora as ações e omissões de um não possam prejudicar os outros, podem beneficiá-los. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como necessário - e não como unitário -, senão vejamos: "Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 115, do CPC/15: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

     

    Litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou rElação jurídica = sentença inEficaz 

  • GABARITO: E

    Litisconsórcio UNITÁRIO > UNIforme > NUla

    Litisconsórcio NECESSÁRIO > Eficácia > INEficaz

  • O litisconsórcio que ocorre por determinação da lei é necessário e não unitário. O conceito de litisconsórcio unitário está elencado no art. 116 CPC2015

  • A) O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. ERRADO. Quando o juiz tiver de decidir de maneira uniforme, o litisconsórcio será UNITÁRIO.

    B) Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de suspensão do processo. ERRADO. A consequência é a extinção do processo.

    C) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros, mas os poderão prejudicar. ERRADO. No litisconsórcio unitário os litisconsortes são considerados um só litigante. Nesse caso, os atos/omissões de uns poderão beneficiar os outros, mas não prejudicar.

    D) O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. ERRADO. Trata-se do litisconsórcio necessário.

    E) A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. CERTO. O litisconsórcio unitário exige a participação de todos os interessados que devam integrar a lide, de maneira que se não houver contraditório em relação a um ou alguns litisconsortes, a sentença será NULA.

  • Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório será:

    I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    Distinção entre litisconsórcio necessário e litisconsórcio unitário: A exigência da presença de todos os litisconsortes no processo não significa que a sentença tenha de ser uniforme em relação a eles. Essa condição é própria do litisconsórcio unitário, marcado não apenas pela exigência do aperfeiçoamento das citações (como condição necessária para afirmar a existência do processo), como também de que a sentença trate os litisconsortes de forma isonômica. O litisconsórcio necessário só exige o aperfeiçoamento de todas as citações, da integração do processo, como condição da sua existência, admitindo a prolação de sentença desigual.

    Formação do litisconsórcio necessário como condição para a prolação da sentença de mérito: A norma em comentário demonstra que o reconhecimento da existência do processo está condicionado ao aperfeiçoamento da citação de todos os litisconsortes. Como a matéria é de ordem pública, no litisconsórcio passivo necessário, o magistrado está autorizado a determinar que o autor requeira a citação do litisconsorte ausente, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito, por sentença terminativa, que produz coisa julgada formal, sem impedir o ajuizamento de nova ação fundada nos mesmos elementos do processo extinto (partes, causa de pedir e pedido), desde que a citação seja aperfeiçoada.

    Prolação da sentença em ação que exigia a formação do litisconsórcio necessário do tipo unitário: Na situação prevista na alínea I, que versa sobre a prolação da sentença em processo que exigia a formação do litisconsórcio necessário do tipo unitário, entendemos que o pronunciamento não é nulo, mas inexistente.

    Prolação da sentença em ação que exigia a formação de outro tipo de litisconsórcio: Na situação prevista na alínea II, ou seja, na ação que exigia a formação de litisconsórcio diferente do necessário-unitário, a sentença só produz efeitos em relação aos litisconsórcios que integraram o processo. Quanto aos demais, é ineficaz, não produzindo efeitos.

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  • No que diz respeito ao tema litisconsórcio, é correto afirmar que: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

  • Art. 114. O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da CITAÇÃO DE TODOS que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - NULA, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, O JUIZ TIVER DE DECIDIR O MÉRITO DE FORMA UNIFORME PARA TODOS OS LITISCONSORTES.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    LITISCONSÓRCIO EVENTUAL

    Segundo Cândido Dinamarco2, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito. Tema já cobrado em algumas provas orais. // LITISCONSÓRCIO SUCESSIVO Não se confunde com litisconsórcio eventual. No sucessivo, embora sejam demandas diversas, relacionadas a pessoas diversas, e também no mesmo processo, o juiz acolherá o segundo pedido (contra o outro litisconsorte) se houver acolhimento do primeiro (contra outro litisconsorte). Tema também há cobrado em provas orais.

  • A) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como unitário - e não como necessário -, senão vejamos: "Art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    B) Nesse caso, a penalidade é de extinção - e não de suspensão - do processo:

    "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: 

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; 

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.

    C) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.

    D) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como necessário - e não como unitário -, senão vejamos: "Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    E) Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: 

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.

  • Ele confundiu os conceitos em nas assertivas A e D.

  • Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    = Quando o litisconsórcio é necessário e unitário, ele é um requisito de validade. Quando é facultativo e simples é requisito de eficácia da sentença.

  • Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Por disposição da Lei é o NECESSÁRIO;

  • suspensão?


ID
3409765
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não apontado o valor correto ou apresentado o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados,

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Resposta correta letra B

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

  • GABARITO B

    Art. 917, § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • O processamento dos embargos à execução está disciplinado nos arts. 914 a 920 do CPC/15.


    Em sede de embargos à execução, o executado que alegar excesso de execução tem o ônus de indicar o valor que entende correto, bem como o de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena do pedido não ser apreciado pelo juízo, senão vejamos:


    "Art. 917, §3º, CPC/15. Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".




    Gabarito do professor: Letra B.


  • O processamento dos embargos à execução está disciplinado nos arts. 914 a 920 do CPC/15.


    Em sede de embargos à execução, o executado que alegar excesso de execução tem o ônus de indicar o valor que entende correto, bem como o de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena do pedido não ser apreciado pelo juízo, senão vejamos:


    "Art. 917, §3º, CPC/15. Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito letra B.

    Os embargos à execução são uma ação autônoma, vinculada à execução, que oportuniza ao executado a apresentação de defesa. Uma das defesas que podem ser apresentadas pelo executado é a alegação de excesso à execução. Contudo, o CPC exige que este declare o valor que entende correto, também apresente o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição sem resolução de mérito.

    Exemplo: oferecidos embargos à execução por dois motivos: 1) excesso à execução; 2) penhora incorreta. Nesse caso, não foi juntado o demonstrativo de cálculo. Assim, apenas será analisada a alegação de penhora incorreta.

    Em um segundo exemplo, são oferecidos embargos apenas por excesso à execução, igualmente sem ser juntado o demonstrativo. Nesse caso, serão rejeitados sem resolução de mérito.

    SEREMOS NOMEADOS.

  • ALERTA! Olhem que coisa interessante, nem vou apagar meu outro comentário, mas revisando a questão e o artigo, percebi que o parágrafo segundo do art. 917 nos traz o que pode ser entendido como excesso à execução. Até aí, ok. Pensando em outras possíveis questões de prova, percebi que os embargos à execução com motivo de excesso à execução, necessita ser declarado o valor correto e apresentado o demonstrativo de cálculo apenas (apenas por minha conta) quando a alegação do excesso à execução for de que o exequente pleiteia quantia superior à do título.

    A prova pode contar uma história, dizendo que o exequente apresentou embargos à execução, alegando excesso, referindo que a execução recaiu em objeto diverso do declarado no título, não tendo declarado o valor da execução que entende correto, tampouco apresentado o demonstrativo de cálculo, nesse caso... daí na letra A está que os embargos serão liminarmente rejeitados...

    Não sei se viajei demais, mas penso que, como a maioria das questões não vai tão específico, estamos acostumados a ler "excesso à execução" e "demonstrativo de cálculo" e se a questão disser que este não está presente, tendemos a pensar imediatamente em "liminarmente rejeitados".

    Aí tu me diz se eu viajei demais ou se tem algum fundamento!!!

  • "Art. 917, §3º, CPC/15. Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

  • GABARITO: B

    Art. 917. § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

  •  917, §3º, CPC/15. Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

    o letra B.

    Os embargos à execução são uma ação autônoma, vinculada à execução, que oportuniza ao executado a apresentação de defesa. Uma das defesas que podem ser apresentadas pelo executado é a alegação de excesso à execução. Contudo, o CPC exige que este declare o valor que entende correto, também apresente o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição sem resolução de mérito.

    Exemplo: oferecidos embargos à execução por dois motivos: 1) excesso à execução; 2) penhora incorreta. Nesse caso, não foi juntado o demonstrativo de cálculo. Assim, apenas será analisada a alegação de penhora incorreta.

    Em um segundo exemplo, são oferecidos embargos apenas por excesso à execução, igualmente sem ser juntado o demonstrativo. Nesse caso, serão rejeitados sem resolução de mérito.

  • tá faltando um "não" no enunciado da questão

  • Há recentíssimo precedente do STJ aparentemente relativizando esse entendimento, em se tratando de Fazenda Pública, vejamos:

    JULGADO DE 2021: A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1887589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. ART. 535, § 2º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

    1. EM REGRA, a ausência de indicação do valor que a Fazenda Pública entende como devido na impugnação enseja o não conhecimento da arguição de excesso, por existência de previsão legal específica nesse sentido (art. 535, § 2º, do CPC).

    2. No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução. Precedentes.

    3. Em que pese ao fundamento utilizado pelo acórdão para a concessão de prazo para a apresentação da planilha de cálculos ter sido a deficiência no corpo de servidores da respectiva procuradoria, a posição firmada no acórdão recorrido encontra-se dentro das atribuições do órgão julgador em prezar pela regularidade da execução.

    4. Nesse sentido, se é cabível a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável a concessão de prazo para apresentação da respectiva planilha pela Fazenda Pública, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação. Precedente (REsp 1726382/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018).

    5. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 1887589/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 14/04/2021)

  • BIZU sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento. 3S e morreu bahia

  •  Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

    § 2º Há excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

    III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    V - o exequente não prova que a condição se realizou.

    § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    § 5º Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, observando-se, então, o .

    § 6º O exequente poderá a qualquer tempo ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.

    § 7º A arguição de impedimento e suspeição observará o disposto nos .

     Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

  • CPC: serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    Isso causa confusão.

    Acho que o CPC foi atécnico ao falar em "rejeição" dos embargos quando o embargante deixa de demonstrar o valor que entende devido, pois, seguindo a lógica do art. 487 do mesmo Código, o termo "acolhimento/rejeição" diz respeito ao mérito da demanda. Assim, falar que o pedido da ação de embargos à execução foi rejeitado, seria o mesmo que falar que os embargos foram julgados improcedentes, no mérito.

    Veja: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    Já que a ideia do legislador, nesse caso, era tratar da extinção sem mérito dos embargos, ou seja, o seu não conhecimento ou inadmissão, seria melhor ter usado o termo inadmissão, e não rejeição, ficando assim: serão liminarmente inadmitidos se o excesso de execução for sem único fundamento. Aí nem precisaria falar que é sem resolução de mérito.

    Eu mesmo errei a questão em razão disso.

  • GABARITO: LETRA B.

    MAS ATENÇÃO TAL ENTENDIMENTO FOI RELATIVIZADO RECENTEMENTE, IMPORTANTE CONHECER O JULGADO:

    A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1887589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

    Quem puder ajudar curtindo o comentário, obrigado! Deus abençoe.

  • Em sede de embargos à execução, o executado que alegar excesso de execução tem o ônus de indicar o valor que entende correto, bem como o de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    Caso não o faça, se o excesso de execução for o seu único fundamento, o juiz os rejeitará liminarmente, sem resolução de mérito.

    Se houver outro fundamento, os embargos à execução serão processados, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    Art. 917, §3º. Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução

    Dessa maneira, a resposta correta é a B.


ID
3409768
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes situações: (i) Joaquim ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em face do Hospital X em razão de uma infecção hospitalar; o juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou o Hospital X ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (ii) Fernando ajuizou ação de reintegração de posse em face de uma escola particular; o juiz julgou procedente a ação, condenando a escola a desocupar o imóvel e a pagar a Fernando indenização em danos morais e materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (iii) Júlia ajuizou ação requerendo a condenação da empresa Y ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o juiz julgou a ação procedente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Diante das situações hipotéticas apresentadas, quanto às sentenças proferidas, é correto afirmar, nessa ordem:

Alternativas
Comentários
  • Ultra -> juiz exagera ao decidir!

    Extra -> juiz inventa ao decidir!

    Citra -> juiz esquece de decidir!

  • GABARITO LETRA C

    Complementando o comentário dos colegas:

    ULTRA PETITA → a sentença dá mais do que o autor pediu

    EXTRA PETITA → sentença concede algo diverso do que o autor pediu

    CITRA PETITA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).

    ERGA OMNES → qualidade daquilo que é oponível contra todos (direitos reais, p.ex., e algumas modalidades da coisa julgada).

     

  • Gabarito letra "c".

    Defeitos em relação ao pedido:

    Extra petita: o juiz julga fora do pedido. Ex: pediu pneu e ele dá maçã.

    Ultra petita: o juiz julga além do pedido. Ex: pediu dano material e ele deu dano material + dano moral.

    Infra/citra petita: o juiz julga abaixo do pedido. Ex: pediu dano material e moral e ele esqueceu o moral.

  • O STJ, entendendo ser meramente estimativo valor pleiteado, não configurando julgamento ultra petita condenação em montante superior (REsp 875.256/GO, 1ª Turma, j. 16.10.2008).

    A doutrina não discrepa disso, revelando José Roberto dos Santos Bedaque que o que importa é a preservação do contraditório, e que os fatos tenham sido discutidos (pp 13/52, ed. RT).

  • Sempre confundia extra com ultra até adotar o seguinte macete:

    Extra = E mais um pedido

    Ultra = Um pouco a mais

    Espero que ajude

  • GABARITO C

    https://www.youtube.com/watch?v=MF_CaEO21FM

    AGU explica: Extra, citra e ultra petita.

    Vídeo bem didático.

  • O ato da parte está baseado no princípio da demanda, que orienta a provocação do Judiciário no exercício da demanda. Decorre que o magistrado só atuará nos limites do que foi provocado (art 141 do CPC/2015). Senão, a sentença será ultrapetita (além), citra petita (aquém) ou extra petita (coisa diversa do pedido). O ato de provocação inicial determinará o que passará em julgado. Pelo Princípio da Congruência, a decisão deverá ocorrer no limite da provocação.

    De acordo com o art. 141: “O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”

    Aliado a este artigo, temos o art. 492 do mesmo diploma legal: “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.

    Não pode, portanto, ir aquém, além ou fora do que foi pedido. Trata-se das denominadas sentenças citra, ultra e extra petita, respectivamente.

    A sentença citra petita ofende os princípios da inafastabilidade da jurisdição – já que não há manifestação sobre o pedido – e do contraditório, pois deixa o juiz de fazer a análise do que foi levantado pela parte. Registre-se que “procedência parcial do pedido” difere da sentença com vício que a torna citra petita. No primeiro caso, o juiz avalia o pedido e julga procedente apenas parte dele; no segundo caso, o que ocorre é a omissão judicante a respeito do que foi pedido, sendo cabíveis embargos de declaração, por omissão (art. 1.022, II, do CPC).

    A sentença ultra petita fere os princípios do devido processo legal e do contraditório, pois analisa o que não foi suscitado pelas partes, extrapolando os limites do pedido.

    Por fim, a sentença extra petita fere todos os princípios anteriormente citados, pois o juiz não analisa o que deveria, mas, sim, o que nem sequer foi objeto de questão nos autos do processo.

    Pinho, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da congruência ou da adstrição, segundo o qual a sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido.

    Sobre o tema, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Com base nisso, é possível afirmar que, no caso trazido pela questão, a sentença, no processo de Joaquim, não possui nenhum defeito, haja vista que se manteve adstrita ao limite do pedido formulado pelo autor de condenação do réu ao pagamento de danos morais - encontrando-se o valor da condenação dentro do limite requerido. 

    No que diz respeito ao processo de Fernando, a sentença foi extra petita, pois ultrapassou o pedido formulado pelo autor ao proceder à condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais que não foram requeridos.

    Por fim, no que tange ao processo de Júlia, a sentença foi ultra petita por condenar o réu em quantia superior à demandada.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Lembrando que, na primeira ação hipotética, não há que se falar em citra petita, uma vez que a ação foi julgada parcialmente procedente!

  • GABARITO LETRA C

    BIZU:

    Extra - concedeu pedido"extra" (concedeu pedido diverso)

    Ultra - Ultrapassou o pedido esperado (não deu pedido diverso)

  • PC DA ADSTRIÇÃO   ou CORRELAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO

    •   EXTRA PETITA → sentença concede algo DIVERSO do que o autor pediu (erro in procedendo, anulada)

    •   ULTRA PETITA → a sentença  MAIS do que o autor pediu

    •   CITRA PETITA =  OMISSA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa). Precisa ser integrada, pois deixou de apreciar PEDIDO

    .....

    EXTRA =    FORA DO QUE FOI PEDIDO

    U- LTRA =     U- LTRAPASSOU O QUE FOI PEDIDO

    CITRA (AQUÉM) =    AQUÉM DO QUE FOI PEDIDO

                  

     

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

  • GABARITO: C

    Ultra: Juiz exagera ao decidir

    Extra: Juiz inventa ao decidir

    Citra: Juiz esquece de decidir

    Dica do colega Eduardo Pruvinelli

  • Citra Petita -> Juiz deixa de analisar algum pedido.

    Ultra petita -> Juiz extrapola algum pedido.

    Extra Petita -> Juiz inventa mais algum pedido.

    Exemplo:

    Imagine uma ação com dois pedidos:

    1) um Celta;

    2) uma casa;

    Citra Petita -> Juiz só analisa o pedido do Celta e deixa o da casa de lado.

    Ultra petita -> Juiz determina que seja dada uma Ferrari no lugar do Celta.

    Extra Petita -> Juiz determina que, além do Celta e da casa, seja dada uma lancha.

    Em caso de erro, mande-me uma mensagem.

    O pai tá on.

  • (i) Joaquim ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em face do Hospital X em razão de uma infecção hospitalar; o juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou o Hospital X ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

    NÃO HÁ DEFEITO

    _______________________________________

    (ii) Fernando ajuizou ação de reintegração de posse em face de uma escola particular; o juiz julgou procedente a ação, condenando a escola a desocupar o imóvel e a pagar a Fernando indenização em danos morais e materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    SENTENÇA EXTRA PETITA, FERNANDO NÃO REQUEREU DANOS MORAIS.

    ______________________________________________

    (iii) Júlia ajuizou ação requerendo a condenação da empresa Y ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o juiz julgou a ação procedente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    SETENÇA ULTRA PETITA, JÚLIA PEDIU R$5,000.00, E NÃO R$10,000.00

  • ULTRA +

    EXTRA

  • Vamos analisar cada uma das situações:

    (i) No processo de Joaquim, não há qualquer irregularidade. O juiz pode julgar procedente, improcedente ou parcialmente procedente o pedido – ou cada um dos pedidos, se houver cumulação. A sentença do juiz que julga parcialmente o pedido não se confunde com decisão infra ou citra petita, que é aquela em que o juiz não aprecia um dos pedidos (houve pedido de dano material e moral, mas o juiz somente aprecia o dano material e nada diz a respeito do dano moral).

    (ii) A sentença é extra petita, pois o juiz deferiu a Fernando coisa diversa da que fora pedida.

    (iii) A sentença é ultra petita, pois o julgador deferiu a Júlia mais do que ela lhe pediu.

    Resposta: C

  • Puxa vida! Que casca de banana essa primeira hipótese (citra petita)!! Tema fácil, mas que se o candidato não tiver cuidado e atenção, escorrega.

  • Ultra petita é geralmente aquela que a galera se confunde. A ultra petita é aquela sentença em que o juiz, ao decidir, exagera. Ex.: peço um quadro do Romero Britto e o juiz me manda um quadro da monalisa. Ambos são quadros, mas um é qualitativamente superior àquele que pedi.

  • Bizu:

    Citra Petita = cem análise da algo (não analisa algum dos pedidos)

    Ultra petita = ultrapassa o que foi pedido (concede mais que o pedido)

    Extra Petita = extrapola o que foi pedido (concede o que não foi pedido)

  • GABARITO LETRA C

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 492 É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa (EXTRA - INVENTA) da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior (ULTRA - EXAGERA/AUMENTA) ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • Ultra -> juiz exagera ao decidir!

    Extra -> juiz inventa ao decidir!

    Citra -> juiz esquece de decidir!

    Fonte comentários do QC

     

    ___________________________________________________ 

    Extra petita: fora do pedido -> impugnável por apelação -> o tribunal promove a anulação;

    Ultra petita: além do pedido-> impugnável por apelação -> como regra, não é anulada, faz-se sua readequação aos limites do pedido;

    Citra ou infra petita: aquém do pedido -> impugnável por embargos de declaração -> gera a integração da sentença omissa.

    Fonte Comentários do qconcursos.

     

    _____________________________________________________

    De acordo com o princípio da Congruência (ou Adstrição), o magistrado, ao proferir sentença, deve observar os limites impostos pelos pedidos das partes. A sentença será:

    Extra Petita: quando o magistrado deferir pedido diverso do que foi requerido. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa XYZ)

    Ultra Petita: quando vai além do pedido. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa ABCDE)

    Citra Petita: quando não analisar todos os pedidos proferidos pelas partes. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa AB e ignora C).

    Fonte Comentários do Qconcursos.

     

    _______________________________________________________

    Macete: EXTRA – PETITA – JUIZ ESQUISOFRENICO - Inventa.

    MACETE: Quando tomo CIDRA (Citra), tenho amnésia e me ESQUEÇO!

    __________________________________________________________

    Todos retirados do qconcursos - usuário.

  • Citra petita tem mais a ver com uma omissão...não tem nada a ver com ''dar menos do que pediu''

    Letra C correta!

  • Cai no TJSP?

  • S. 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca"

    Logo, se o autor pediu uma quantia a título de danos morais e obteve valor inferior ao desejado, podemos concluir que:

    • Sob o ponto de vista formal, ele foi o vencedor da demanda e não terá que pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios do réu (Súmula 326-STJ);

    • Sob o ponto de vista material, ele foi sucumbente e terá direito de interpor recurso (principal ou adesivo), já que não obteve o exato bem da vida pretendido.

    STJ. Corte Especial. REsp 1102479-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Corte Especial, julgado em 4/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 562).


ID
3409771
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa em que o recurso possui, em regra, efeito suspensivo, independentemente de pedido da parte.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    Resposta correta letra D

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

  • NCPC

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Exceções (efeito devolutivo):

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Em regra, a apelação (d) contra sentença possui efeito suspensivo automático, isto é, independe de pedido da parte.

    Isso quer dizer que as sentenças não terão eficácia imediata, ou seja, não é possível a parte vencedora exigir que a sentença seja cumprida desde já.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Importante relembrar que o efeito suspensivo só não será observado em determinadas sentenças, as quais já começam a produzir seus efeitos logo após a sua publicação, podendo desde já serem cumpridas:

    Art. 1012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

  • a) Agravo de Instrumento, em regra, é recebido sem efeito suspensivo. O efeito é concedido excepcionalmente pelo relator, conforme segue:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    b; c) Em regra o RE e o REsp não possuem efeito suspensivo. Vale lembrar que poderá ser atribuído efeito suspensivo a requerimento das partes:

    Art. 1.029. § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;  

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do  .  

    Além disso, o RE ou REsp interpostos do julgamento do IRDR também será dotado de efeito suspensivo:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    d) Apelação, em regra, possui efeito suspensivo. Art. 1.012, já transcrito nos comentários.

    e) Embargos de declaração possui efeito interruptivo (art.1026). Vale ressaltar que "A decisão só pode gerar efeitos na pendência dos embargos de declaração se já era capaz de provocá-los antes de sua interposição. Significa que, se a decisão impugnada pelos embargos de declaração já é ineficaz, assim continuará até o julgamento do recurso" (material emagis). 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Quem confere efeito suspensivo ao agravo de instrumento é o relator, não sendo ele um efeito automático, senão vejamos: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...). Afirmativa incorreta.
    Alternativas B e C) A regra é a de que os recursos excepcionais - recurso extraordinário e recurso especial - são recebidos apenas no efeito devolutivo. O efeito suspensivo somente será concedido mediante requerimento da parte. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 1.029, §5º, CPC/15. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; II - ao relator, se já distribuído o recurso;
    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037". Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) Como regra, a apelação, de fato, terá efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15). Isso significa que, sendo ela interposta contra a sentença (art. 1.009, caput, CPC/15), a sentença somente começará a produzir efeito após a análise do recurso. A lei processual, porém, traz algumas exceções a essa regra, senão vejamos: "Art. 1.009, §1º, CPC/15. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Mas o que é o efeito suspensivo? De modo simples, significa a impossibilidade de a decisão impugnada gerar efeitos enquanto não for julgado o recurso interposto.

  • Art. 1.012 CPC

    REGRA:  A apelação terá efeito   SUSPENSIVO.

    Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos IMEDIATAMENTE após a sua publicação a sentença que:

     

    EXCEPCIONALMENTE,      NÃO SUSPENDE   (os efeitos serão imediatos após a publicação da decisão) na sentença que: 

                          NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO 

      - homologa divisão ou demarcação de terras;

      - condena a pagar alimentos;

      - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

      - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

      - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

      - decreta a interdição.

     

  • Faltou apenas comentar que o artigo que "retira" o efeito suspensivo dos recursos, como regra, é o Art. 995:

    "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."

    "Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso"

  • GABARITO: D

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     

    DA APELAÇÃO

     

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. [GABARITO]


    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

     

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

     

    II - condena a pagar alimentos;

     

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

     

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    VI - decreta a interdição.

  • APELAÇÃO EM REGRA TEM EFEITO SUSPENSIVO:

    EXCEÇÕES:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

     

    II - condena a pagar alimentos;

     

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

     

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    VI - decreta a interdição.

  • Lembrando que além dessas exceções já comentadas pelos colegas, ainda têm: MS, HD e Ação de despejo (não têm efeito suspensivo).

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Considerações gerais: A regra é a de que a apelação é recebida em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), impedindo a instauração da execução fundada em título provisório.

    Excepcionalmente, o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, o que permite a instauração da fase de cumprimento da sentença, independentemente de extração da denominada carta de sentença, através da formulação de simples requerimento pelo vencedor, instruído com os documentos listados no art. 522.

    Situações de urgência: Com as atenções voltadas para os incisos que integram a norma em comentário, percebemos que nos encontramos diante de situações de urgência, de necessidade, como regra (sobretudo as sentenças que condenam o réu ao pagamento de alimentos, que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória), sem que o vencedor possa aguardar pela confirmação do pronunciamento pelo tribunal, sob pena de perecimento do direito, justificando o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.

    Possibilidade de concessão do efeito suspensivo de modo excepcional: O § 4º do artigo em comentário demonstra que o recorrente pode obter o efeito suspensivo de modo excepcional, quando o relator se convencer da relevância da fundamentação e do risco de dano grave ou de difícil reparação.

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  • GABARITO: D

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Lembrando que há hipóteses excepcionais em que não terá efeito suspensivo na apelação... Art. 1012

  • Em complemento aos comentários dos colegas.

    O Professor Francisco Saint Clair Neto nos alerta sobre o recurso especial e extraordinário interposto em face do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas. Vejam-se o artigo comentado pelo professor:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

  • Em complemento aos comentários dos colegas.

    O Professor Francisco Saint Clair Neto nos alerta sobre o recurso especial e extraordinário interposto em face do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas. Vejam-se o artigo comentado pelo professor:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.


ID
3409774
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tício de Abreu, admitido pela Empresa Comercial ABC, no dia 05.12.2018, sempre teve salário inferior ao do colega Tales de Mileto, admitido um ano antes, para o exercício da mesma função. Considerando que ambos os empregados trabalham em filiais distintas, mas localizadas no mesmo município, assinale a alternativa correta em relação à eventual postulação de equiparação salarial de Tício de Abreu com Tales de Mileto.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo estabelecimento empresarial: antes da reforma, a exigência era apenas de que os empregados pertencessem ao mesmo município ou região metropolitana, agora esse perímetro restou reduzido ao espaço físico do estabelecimento empresarial, desse modo, não mais será possível o pedido de equiparação salarial entre empregados de filiais diferentes, ainda que localizadas na mesma cidade.

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

  • Gabarito A

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.    

  • vou até anotar, não lembrei propriamente da redação

  • Sobre a letra d

    § 2   Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

  • REQUISITOS PARA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    1. Identidade de empregadores;

    2. TRABALHO NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

    ANTES DA REFORMA, A EXIGÊNCIA ERA APENAS DE QUE OS EMPREGADOS PERTENCESSEM AO MESMO MUNICÍPIO OU REGIÃO METROPOLITANA, AGORA ESSE PERÍMETRO RESTOU REDUZIDO AO ESPAÇO FÍSICO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, DESSE MODO, NÃO MAIS SERÁ POSSÍVEL O PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DE FILIAIS DIFERENTES, AINDA QUE LOCALIZADAS NA MESMA CIDADE.

    3. Empregados devem possuir a mesma função

    4. Trabalhos de igual valor

    5. TEMPO NO SERVIÇO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 04 ANOS

    6. Tempo na função não poderá ser superior a 02 anos

    7. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA OU DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Não haverá direito à equiparação salarial, pois ambos trabalham em estabelecimentos distintos. 

    A letra "A" está errada porque no caso em tela, o empregado Tício postula equiparação salarial com Tales. Os dados da questão apresentados pela banca são diferença de tempo de serviço entre ambos de um ano, exercício de mesma função e trabalho em filiais distintas mas localizadas no mesmo município. Logo, de fato não haverá direito à equiparação salarial, uma vez que o caput do artigo 461 da CLT elenca como requisito para a equiparação salarial que paradigma e paragonado trabalhem no mesmo estabelecimento.

    Art. 461 da CLT  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.          

    B) A equiparação salarial será devida se houver a mesma produtividade e perfeição técnica. 

    A letra "B" está errada porque, no caso em tela, não há que se falar em equiparação salarial e porque o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

    C) A equiparação salarial será devida se for confirmada a identidade de funções e observados os demais requisitos legais, pois trabalham na mesma localidade. 

    A letra "C" está errada porque no caso em tela, não haverá direito à equiparação salarial, uma vez que o caput do artigo 461 da CLT elenca como requisito para a equiparação salarial que paradigma e paragonado trabalhem no mesmo estabelecimento. 

    D) Só não haverá direito à equiparação salarial se a empregadora tiver plano de cargos e salários devidamente homologado pela Superintendência Regional do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 461 da CLT, mesmo preenchidos os requisitos para a equiparação salarial, quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público, tais requisitos não prevalecerão e a equiparação salarial não poderá ser efetivada.

    E) Não haverá direito à equiparação salarial, pois Tales de Mileto é mais antigo na função. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo primeiro do artigo 461 da CLT estabelece que trabalho de igual valor, para os fins de equiparação salarial será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação: 

    Art. 461 da CLT  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.       
          
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.              

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                   

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.         
        
    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.          
         
    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.         
        
    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.          

    Súmula 06 do TST I-  Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

     
  • RESPOSTA: A

    Art. 461, CLT

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    REQUISITOS:

    1) Identidade de Função;

    2) Trabalho de Igual Valor;

    -Igual Produtividade

    -Mesma Perfeição Técnica

    -Com diferença de tempo:

    ->Na empresa: Não superior a 4 anos

    ->Na função: Não superior a 2 anos

    3) Mesmo empregador;

    4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;

    5) Sem distinção de:

    -Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Nacionalidade

    -Idade

    6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.

    Obs 1. Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).

    Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • GABARITO: A

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

  • Gab. A

    Com a reforma trabalhista o art. 461 sofreu significativa alteração, passando a dispor que para fins de equiparação salarial a prestação de serviços deve ocorrer no mesmo estabelecimento empresarial e não mais na mesma localidade.

    Assim, inaplicável o teor da Súmula 6 do TST que conceituava o termo mesma localidade e autorizava a equiparação salarial entre empregados que prestassem serviços em estabelecimentos distintos:

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    (...)

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002).


ID
3409777
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os membros da comissão de representantes dos trabalhadores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Art. 510-D - CLT

    § 3 Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

  • Juliana a fundamentação é o artigo 510 D pois o representante eleito em empresas com mais de 200 empregados para promover o entendimento direito com o empregador, não precisa ser filiado a sindicato.

  • GAB.: C

    .

    A e B) ERRADO. CLT, Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

    §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

    §2º Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.

    C) CERTO. CLT, Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

    §3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    D) ERRADO. CLT, Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

    §1º As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.

    §2º A comissão organizará sua atuação de forma independente.

    E) ERRADO. Não há tal previsão na lei.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) são designados pelo sindicato da categoria profissional. 

    A letra "A" está errada porque os membros da comissão de representantes dos trabalhadores serão eleitos pelos empregados e não designados pelo Sindicato Patronal.

    B) precisam estar filiados ao sindicato da categoria profissional. 

    A letra "B" está errada porque os membros da comissão de representantes dos trabalhadores serão eleitos e não precisam estar filiados ao Sindicato da categoria profissional.

    C) gozam de estabilidade no emprego desde o registro da candidatura. 

    A letra "C" está certa porque abordou a literalidade do parágrafo terceiro do artigo 510 - D da CLT.

    Art. 510 - D da CLT 
     § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    D) estão incumbidos de solucionar os conflitos individuais de trabalho por meio da arbitragem. 

    A letra "D" está errada porque os membros da comissão de representantes de trabalhadores não poderão solucionar os conflitos por meio de arbitragem e sim na forma do artigo 510 - B da CLT.

    E) acumulam a condição de membros da comissão interna de prevenção de acidentes. 

    A letra "E" está errada porque não há que se falar em acumulação de funções na CIPA para os membros da comissão representante de empregados, que está regulamentada pelos artigos transcritos ao final.

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação (Artigos da CLT): DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

    'Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    § 1º A comissão será composta:

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    § 2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1º deste artigo.'


    'Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

    § 1º As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.

    § 2º A comissão organizará sua atuação de forma independente.'
    '
    Art. 510-C . A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

    § 1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

    § 2º Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.

    § 3º Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação.

    § 4º A comissão tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

    § 5º Se não houver candidatos suficientes, a comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto no art. 510-A desta Consolidação.

    § 6º Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.'

    'Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

    § 1º O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.

    § 2º O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

    § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    § 4º Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.'"

  • Gabarito:"C"

    CLT, art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

    §3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

  • GABARITO: C

    Art. 510-D, § 3o Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

  • GAB: C

    VUNESP - 2019 - SERTPREV - SP - Procurador Jurídico O membro da comissão de representantes dos empregados possui estabilidade provisória idêntica àquela dos empregados eleitos para a comissão interna de prevenção de acidentes. (CERTO)


ID
3409780
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A organização sindical brasileira observa, dentre outros, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF - Art. 8

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) unicidade e filiação sindical obrigatória. 

    A letra "A" está errada porque a Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da unicidade sindical ao mencionar que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II da CF|88), mas não adotou a filiação sindical obrigatória.

    B) pluralidade e centrais sindi cais como órgãos de cúpula. 

    A letra "B" está errada porque a CF|88 adotou o princípio da unicidade sindical ao estabelecer que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II da CF|88), mas não estipulou que as centrais sindicais seriam órgãos de cúpula.

    C) unicidade e autonomia sindical. 

    A letra "C" está certa porque vigora no Brasil o princípio da unicidade sindical e o princípio da autonomia sindical, observem:  

    Art. 8º  da CF|88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    D) pluralidade e filiação sindical facultativa. 

    A letra "D" está errada porque a Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da unicidade sindical ao mencionar que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II da CF|88).

    E) unidade e pluralidade sindical. 

    A letra "E" está errada porque a Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da unicidade sindical  e não unidade ou pluralidade sindical ao mencionar que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II da CF|88).

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação:

    Art. 8º  da CF|88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
  • A) unicidade e filiação sindical obrigatória. B) pluralidade e centrais sindicais como órgãos de cúpula. C) unicidade e autonomia sindical. D) pluralidade e filiação sindical facultativa. E) unidade e pluralidade sindical. Resposta: C
  • A) unicidade e filiação sindical obrigatória. B) pluralidade e centrais sindicais como órgãos de cúpula. C) unicidade e autonomia sindical. D) pluralidade e filiação sindical facultativa. E) unidade e pluralidade sindical. Resposta: C
  • GABARITO: C

    A princípio da unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial

    O princípio da autonomia sindical sustenta a garantia de autogestão dos sindicatos dos trabalhadores, sem a interferência empresarial ou estatal em seu funcionamento.

  • PRINCIPIO UNIDADE - UNICIDADE - PLURALIDADE SINDICAL:

    "O modelo previsto no artigo 8º, Constitucional, que compreende o princípio da unicidade sindical, autoriza a existência de apenas uma entidade representativa de categoria profissional ou econômica dentro de determinada base territorial; logo, vai de encontro à previsão da Convenção 87/48 da OIT; que prioriza a liberdade sindical, possibilitando que os empregados e empregadores criem diversas organizações sindicais em uma mesma base territorial, assim, instituindo a pluralidade sindical ou, até mesmo, a unidade sindical, porém, neste último caso, por opção dos próprios trabalhadores, não por imposição legal"

    FONTE: https://emporiododireito.com.br/leitura/unicidade-sindical-brasileira-e-a-convencao-87-1948-da-oit-o-desafio-para-uma-organizacao-sindical-eficaz#:~:text=O%20modelo%20previsto%20no%20artigo,da%20OIT%3B%20que%20prioriza%20a

  • Segundo Sérgio Pinto Martins, a Convenção nº 87 da OIT não instituiu a pluralidade sindical, mas tão somente preconiza a liberdade sindical, ou seja, a possibilidade de deixar a critério dos interessados acerca da instituição de um ou vários sindicatos.

    O sistema da liberdade sindical é o preconizado pela Convenção nº 87 da OIT, em que seria livre a criação de tantos sindicatos quantos fossem os interessados, sem quaisquer restrições. A OIT não faz referência à pluralidade sindical. Cabe aos interessados decidir, mas não pode haver imposição por lei (Martins, 2019, p. 1085).

  • Ou, conforme o direito francês, "unicité et autonomé"

  • Vale lembrar:

    A organização sindical brasileira observa:

    • unicidade
    • autonomia sindical
    • bilateralidade
    • sistema confederativo

ID
3409783
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a arbitragem é forma de solução de conflitos individuais de trabalho, desde que

Alternativas
Comentários
  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Gabarito: d)

  • Complementando: é importante não confundir com o empregado hipersuficiente!

    Trazido pela Lei 13.467/2017 que introduziu parágrafo único, ao artigo 444, da CLT, no que permitiu a livre estipulação das condições contratuais do empregado, portador de diploma de nível superior E que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • A lei fala em remuneração, não é salário, bem como dispõe que tem que ser superior, não igual, a duas vezes o limite máximo (art. 507-a/clt). Sei que são detalhes, mas que levam ao erro.

  • melindrosa

  • Sobre a C - NAO ENTENDI

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    E MAIS

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    .

    § 3 As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.                       

    SE TEM DECISÃO HOMOLOGATÓRIA É POR QUE PASSOU NA MAO DO JUIZ.....

  • O erro da alternativa C está no fato de que não cabe a homologação da sentença arbitral.

    Lei 9.307/96. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

    Obs: a legislação acima é aplicavel aos contratos celetistas por força do art. 507-A da CLT, já citado pelos colegas.

  • Rogério, a arbitragem não se confunde com o acordo extrajudicial.

    No primeiro, as partes elegem um terceiro para decidir o conflito (árbitro) - o que ele decidir será obedecido, independente de acordo entre as partes. No segundo, são as próprias partes que solucionam o conflito por meio de um consenso, podendo ter ou não a participação de um terceiro sem poder decisório (conciliador ou mediador).

    Na arbitragem não cabe a homologação, por força do art. 507-A da CLT c/c art. 18 da Lei 9.307/96.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a cláusula compromissória seja pactuada após o término do contrato de trabalho, independentemente de qualquer outra circunstância. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 507 - B da CLT faculta a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.  

    B) haja cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho prevendo a hipótese. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 507 - A da CLT estabelece que nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    C) o empregado perceba remuneração superior a duas vezes o teto de benefícios da Previdência Social e a sentença arbitral seja homologada pela Justiça do Trabalho. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 507 - A da CLT estabelece que nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996

    D) pactuada a cláusula compromissória por iniciativa do empregado ou mediante sua anuência expressa, e satisfeitos os demais requisitos legais. 

    A letra "D" está certa porque está de acordo com o artigo 507 - A da CLT, observem: 

    Art. 507-A da CLT Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    E) a cláusula compromissória seja firmada com fiscalização do sindicato da categoria profissional. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 507 - A da CLT estabelece que nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    È oportuno mencionar o artigo 507- B da CLT, observem:

     Art. 507-B da CLT   É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.  Parágrafo único.  O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.              

    O gabarito é a letra "D".

  • GABARITO: D

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • A – Errada. A pactuação da cláusula compromissória não ocorre “independentemente de qualquer outra circunstância”. Devem ser observados os requisitos previstos no artigo 507-A da CLT.

    CLT, art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    B – Errada. Não é necessário que haja cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho prevendo a hipótese de pactuação da cláusula compromissória.

    C – Errada. Não é necessário que a sentença arbitral seja homologada pela Justiça do Trabalho. A sentença arbitral já é considerada um título executivo judicial.

    CPC, art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) VII - a sentença arbitral.

    D – Correta. A arbitragem nos conflitos individuais de trabalho é válida desde que pactuada a cláusula compromissória por iniciativa do empregado ou mediante sua anuência expressa, e satisfeitos os demais requisitos legais, que estão previstos no artigo 507-A da CLT e na Lei 9.307/1996, que é a lei que dispõe sobre a arbitragem.

    E – Errada. Não é necessária a fiscalização do sindicato da categoria profissional.

    Gabarito: D


ID
3409786
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa pública municipal, intimada da sentença trabalhista no dia 06.11.2019 (4ª feira), interpôs recurso ordinário em 27.11.2019 (4ª feira). Considerando que o mencionado recurso foi processado pelo juízo a quo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos ,  e ;

    II - o quádruplo do prazo fixado no 

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

       Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                    

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                           

            II – o Ministério Público do Trabalho.                             

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.          

  • Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   

                 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    

  • Decreto 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    Empresa pública e sociedade de economia mista não gozam do privilégio.

  • depois que li empresa pública, tudo fez sentido

  • Gabarito: B

    O recurso é imtempestivo, pois em termos práticos o último dia para recorrer foi em 19/11/19, pelo feriado do dia 15 e provável não funcionamento da JT no dia 16.

    Na Justiça do Trabalho os prazos processuais são contados em dias úteis (art. 775, CLT) tendo a Fazenda Pública o privilégio do prazo em dobro para recorrer. Entretanto uma empresa pública não tem esta vantagem, assim como as fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica.

    Portanto a empresa teria 8 dias úteis, conforme prevê o art. 895 da CLT:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Para responder a presente questão, é necessário compreender diversos temas no âmbito da trabalhista, especialmente prazo para interposição do recurso ordinário, contagem de prazos e quais as instituições que gozam de prazos maiores.

    O art. 183 do Código de Processo Civil prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Ainda, informa o parágrafo 2º que não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Nos processos perante a Justiça do Trabalho, segundo o art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso.

    Em regra, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    No que tange a contagem de prazo, conforme art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Assim, tendo em vista que a intimação ocorreu em 06/11/2019, começa a contar a partir do próximo dia, 07/11/2019 - Quinta-feira, considerando que 15/11/2019 não correu prazo, por ser feriado nacional (Proclamação da República), se o prazo for de 8 dias findará em 19/11/2019 - Terça-feira, se de 14 dias em 27/11/2019 - Quarta-feira.

    Outrossim, é preciso compreender o que é juízo ad quem, sendo um termo em latim, muito usado no Direito, que significa juízo de instância superior, para o qual, normalmente, se remetem os processos julgados em primeira instância para que sejam reapreciados.

    Ademais, para que um recurso seja conhecido, é necessário que ele atenda a todos os requisitos de admissibilidade. Existem pressupostos de admissibilidade objetivos e subjetivos, sendo os objetivos a recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação; e os subjetivos são legitimidade, capacidade de estar em juízo e interesse recursal.

    Determinada empresa pública municipal, intimada da sentença trabalhista no dia 06.11.2019 (4ª feira), interpôs recurso ordinário em 27.11.2019 (4ª feira). Considerando que o mencionado recurso foi processado pelo juízo a quo, assinale a alternativa correta.

    A) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois as empresas públicas possuem prazo em dobro para recorrer. (ERRADA)

    O art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, concede privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais, o prazo em dobro para recurso, desde que não explorem atividade econômica, que não é o caso das empresas públicas. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    B) O recurso não deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, tendo em vista a intempestividade. (CORRETA)

    Como as empresas públicas exploram atividade econômica, não se beneficiam da contagem em dobro previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, assim, o prazo para interposição do Recurso Ordinário findou-se em 19/11/2019 - Terça-feira, portanto, a apresentação do recurso em 27/11/2019 é intempestiva, logo, não será conhecido. Portanto, correta a presente alternativa.

    C) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois foi observado o prazo legal de quinze dias úteis. (ERRADA)

    Ainda que as empresas públicas gozassem de prazo em dobro, o que não fazem, consoante o exposto na alternativa B, conforme dito na introdução, acima, em regra, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se fosse cabível o prazo em dobro, ainda assim seriam de 14 dias e não 15 dias. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    D) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem se houver o adequado preparo. (ERRADA)

    O Recurso Ordinário possui pressupostos de admissibilidade objetivos e subjetivos, sendo os objetivos a recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação. Já os subjetivos são legitimidade, capacidade de estar em juízo e interesse recursal. Portanto, para o conhecimento do recurso, devem ser observados todos os pressupostos, assim, independentemente do recolhimento do preparo, se o recurso for intempestivo não será conhecido. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    E) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois está vinculado ao juízo de admissibilidade da instância inferior. (ERRADA)

    Conforme discorrido na introdução e nas demais alternativas, por ser o recurso intempestivo, tendo em vista que as empresas públicas não gozam de prazo em dobro, não atende aos pressupostos de admissibilidade, não podendo então, ser conhecido, tendo em vista que para que um recurso seja conhecido, é necessário que ele atenda a todos os requisitos de admissibilidade.

    Referências:

    Endireitados. Recursos Trabalhistas: Características e Pressupostos. Disponível em: site do Jusbrasil.

    Dicionário Jurídico. Ad quem. Disponível em: site do direitonet.

    Gabarito do Professor: B

  • Lembrando que os Correios tem prerrogativas de fazenda pública, sendo isento do preparo e tendo prazo recursal em dobro.

  • A) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois as empresas públicas possuem prazo em dobro para recorrer. (ERRADA)

    O art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, concede privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais, o prazo em dobro para recurso, desde que não explorem atividade econômica, que não é o caso das empresas públicas. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    B) O recurso não deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, tendo em vista a intempestividade. (CORRETA)

    Como as empresas públicas exploram atividade econômica, não se beneficiam da contagem em dobro previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, assim, o prazo para interposição do Recurso Ordinário findou-se em 19/11/2019 - Terça-feira, portanto, a apresentação do recurso em 27/11/2019 é intempestiva, logo, não será conhecido. Portanto, correta a presente alternativa.

    C) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois foi observado o prazo legal de quinze dias úteis. (ERRADA)

    Ainda que as empresas públicas gozassem de prazo em dobro, o que não fazem, consoante o exposto na alternativa B, conforme dito na introdução, acima, em regra, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se fosse cabível o prazo em dobro, ainda assim seriam de 14 dias e não 15 dias. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    D) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem se houver o adequado preparo. (ERRADA)

    O Recurso Ordinário possui pressupostos de admissibilidade objetivos e subjetivos, sendo os objetivos a recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação. Já os subjetivos são legitimidade, capacidade de estar em juízo e interesse recursal. Portanto, para o conhecimento do recurso, devem ser observados todos os pressupostos, assim, independentemente do recolhimento do preparo, se o recurso for intempestivo não será conhecido. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    E) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois está vinculado ao juízo de admissibilidade da instância inferior. (ERRADA)

    Conforme discorrido na introdução e nas demais alternativas, por ser o recurso intempestivo, tendo em vista que as empresas públicas não gozam de prazo em dobro, não atende aos pressupostos de admissibilidade, não podendo então, ser conhecido, tendo em vista que para que um recurso seja conhecido, é necessário que ele atenda a todos os requisitos de admissibilidade.

  • Vale lembrar:

    Empresa pública e sociedade de economia mista não tem prazo em dobro e pagam preparo. (quando explorem atividade econômica)

    Prazo é contato em dia útil (como no CPC – exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento).


ID
3409789
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Devidamente intimada da decisão que, na fase de execução, rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E

    A questão encontra-se fundamentada no artigo 855-A, §1º, II, da CLT, vejamos a seguir a transcrição:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                     

                     

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

  • na fase de execução, cabe agravo de petição.........

  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                  

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;                    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o                

  • GABARITO: E

    Art. 855-A [...]

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:  

    [...]

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;  

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;        

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão, é necessário entender um pouco mais do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Para Vólia Bonfim: “Toda vez que a pessoa jurídica for utilizada como meio de obtenção de vantagens indevidas, em detrimento de direitos de terceiros e não tiver patrimônio suficiente para responder pelos prejuízos causados, a pessoa jurídica não poderá mais servir como meio de proteção e segurança de separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a de seus sócios. O privilégio até então assegurado pela lei deverá ser descartado.

    A teoria da desconsideração não visa à destruição da regra da separação patrimonial entre sócio e sociedade e sim ao afastamento temporário da personalidade da sociedade para, excepcionalmente, autorizar que as obrigações assumidas pela sociedade recaiam sobre seus sócios. Desta forma, o direito coíbe o desvio da função da pessoa jurídica.

    Assim, o objetivo da teoria da desconsideração da pessoa jurídica não é o de suprimir a personalidade da pessoa jurídica, de extinguir a sociedade, e sim o de tornar temporariamente ineficaz a autonomia patrimonial da sociedade para buscar nos sócios a solvabilidade patrimonial das dívidas inadimplidas da sociedade, quando comprovado o abuso de direito ou a fraude à lei.

    A sociedade não pode servir como escudo, manto ou proteção ao agente que frauda a lei, abusa do direito ou pratica ato ilícito para enriquecer em detrimento do prejuízo de terceiro."

    Inteligência do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo que, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    Ainda, em regra, o prazo para interposição de agravo de petição é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 897, 'a' da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Devidamente intimada da decisão que, na fase de execução, rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá interpor

    A) agravo de instrumento, no prazo de oito dias úteis. (ERRADA)

    Conforme art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da decisão interlocutória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, cabe agravo de petição. Portanto, errada a presente alternativa.

    B) embargos à execução, no prazo de cinco dias úteis. (ERRADA)

    Conforme art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da decisão interlocutória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, cabe agravo de petição. Portanto, errada a presente alternativa.

    C) embargos à execução, no prazo de oito dias úteis. (ERRADA)

    Conforme art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da decisão interlocutória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, cabe agravo de petição. Portanto, errada a presente alternativa.

    D) embargos infringentes, no prazo de cinco dias úteis. (ERRADA)

    Conforme art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da decisão interlocutória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, cabe agravo de petição. Portanto, errada a presente alternativa.

    E) agravo de petição, no prazo de oito dias úteis. (CORRETA)

    Conforme art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da decisão interlocutória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, cabe agravo de petição. Ainda, o prazo para interposição de agravo de petição é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 897, 'a' da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, correta a presente alternativa.

    Referências:

    CASSAR. Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9ª Edição. Editora Método. 2015.

    Gabarito do Professor: E

  • Recursos possíveis no incidente de desconsideração da PJ no processo do trabalho:

    Fase de COGNIÇÃO -> NÃO cabe recurso de imediato

    Fase de EXECUÇÃO -> Cabe AGRAVO DE PETIÇÃO

    Incidente originário no Tribunal -> Cabe AGRAVO INTERNO

  • GABARITO: E

    Art. 855-A, § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

  • Agravo de petiÇÃO= Fase de execuÇÃO

  • Cognição -> não cabe recurso de imediato

    Execução -> agravo de petição

    Incidiente originário no tribunal -> Agrav. interno

  • A decisão sobre IDPJ no processo do trabalho não aceita impugnação imediata, mas exclusivamente na fase de execução pode ser combatido por AP.

  • Vale lembrar:

    Embargos à execução é uma ação proposta pelo devedor e não um recurso. Proposta no prazo de 5 dias devendo garantir o juízo.


ID
3409792
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ficam sujeitos à lei brasileira, sem a necessidade do concurso de nenhuma condição, os seguintes crimes cometidos no estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • Para decorar====

    G----------A= genocídio o agente tem que ser brasileiro ou domiciliado no Brasil

    T----------V= tortura a vitima tem que ser brasileira ou encontra-se em local sub jurisdição brasileira

  • O crime de genocídio encontra-se no inciso I, alínea d do art. 7º e o concurso de condições são referentes aos crimes do inciso II do art. 7º Código Penal. Observem:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes:

       d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    "Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!!

  • Gab letra C

    A- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada

    B- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada

    C- Correto!!! nesse caso mesmo que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente será julgado pela lei brasileira

    D- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada

    E- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada

  • Dar-se-á a extraterritorialidade incondicionada nas seguintes hipóteses: - Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; - Crime contra o patrimônio ou contra a fé pública da União, do DF, dos Estados, dos Municípios ou Territórios, ou suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público; (Adm Direta e Indireta) - Crime contra a administração pública brasileira por quem está a seu serviço; (crimes funcionais) - Crime de genocídio, se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. - Crime de Tortura: vítima brasileira ou crime cometido em território sob jurisdição brasileira (hipótese prevista em leg. extravagante).
  • No caso do crime de tortura a competência para julgar é da Justiça Estadual, caso o agente estrangeiro nunca tenha residido no Brasil será a Vara Criminal de Brasília, conforme o Art 88 CPP.

  • esse inciso trata do princípio do domicílio: o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do país em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade. Aqui o agente não é brasileiro, mas domiciliado no Brasil.

    já para o crime de Tortura a vítima há de ser necessariamente brasileira ou encontrar-se sob jurisdição brasileira.

  •  Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

        I - os crimes: ( INCONDICIONADA)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDICIONADA)

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Conforme parte da doutrina.

  • Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos

    no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território es-

    trangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

    § 1o - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou con-

    denado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato).

    § 2o - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3o - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as

    condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Gabarito: Letra C!

    Extraterritorialidade Incondicionada:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes: (INCONDICIONADOS)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes: (CONDICIONADOS)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    __________________________________________________________________________________________

    a) praticados por brasileiro. (CONDICIONADO)

    b) aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (CONDICIONADO)

    c) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (INCONDICIONADO)

    d) praticados em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (CONDICIONADO)

    e) praticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (CONDICIONADO)

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro- INCONDICIONADA

    I - os crimes:  

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;      

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;    

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;      

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;     

  • Gabarito: letra C

    LEI PENAL NO ESPAÇO (decore e não erre mais)

    em primeiro lugar - lugar do crime - art. 6, CP - teoria da ubiquidade

    em segundo lugar - territorialidade - art. 5, CP - lei brasileira a crime cometido em território nacional

    em terceiro lugar - extraterritorialidade - art. 7, CP - lei penal brasileira aplicada a crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro

    Extraterritorialidade

    1) incondicionada - contra PR,patrimônio da União, etc, agentes da Adm no exercício e Genocídio

    2) condicionada - crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiro, aeronaves e embarcações em território estrangeiro sem julgamento

    3) hipercondicionada - crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil

    OBS --> ler diversas vezes a lei seca com as condições, as questões nesse ponto são letra de lei! Valeu!

    Bons estudos! #PCPR 2020

  • Princípio da extraterritorialidade: não existe em contravenções penais.

    1. Incondicionada: não depende de nenhuma condição.

    2. Condicionada: depende de condições cumulativas.

    STF. O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

    Extraterritorialidade incondicionada:

    Aplicação da lei brasileira em crime cometido no exterior.

    1. Crime contra a vida ou liberdade do presidente da republica;

    2. Crime contra o patrimônio ou a fé pública;

    3. Crimes contra a administração publica brasileira por quem está a seu serviço;

    4. Genocídio se o agente é brasileiro ou está domiciliado no Brasil.

    É punido pela lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Pode ter dois processos, um no estrangeiro e outro no Brasil.

    Nesse caso a pena estrangeira:

    Atenua = diversas;

    Computa = iguais.

    Extraterritorialidade condicionada:

    1. Crimes que por tratado ou convenção internacional o Brasil se obrigou a reprimir;

    2. Por estrangeiro contra brasileiro fora do país se:

    Extradição = não foi pedida ou foi negada;

    Requisição do MJ.

    3. Por brasileiro;

    4. A bordo de navios ou aeronaves brasileiros privados, praticados no exterior e lá não forem julgados;

    Requisitos cumulativos:

    a) Entrada do agente no Brasil;

    b) Fato também punível no outro país;

    c) crime que a lei brasileira admite extradição;

    d) não ter sido absolvido ou não ter cumprido pena no estrangeiro

    e) não ter sido perdoado e não ter extinta a punibilidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) a extraterritorialidade da lei penal brasileira, a fim de alcançar os crimes perpetrados no estrangeiro por agente de nacionalidade brasileira, tem por fundamento o princípio da nacionalidade ou da personalidade. A previsão legal de extraterritorialidade da lei penal está no artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal. Neste caso, aplicação da lei estrangeira é condicionada nos termos do § 2º do dispositivo mencionado. Sendo assim, a essa alternativa está errada.
    Item (B) - A situação mencionada neste item encontra sua base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal, que estabelece a extraterritorialidade da lei brasileira nos crimes "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, nos temos do § 2º do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - A hipótese deste item está prevista no artigo 7º, I, "d", do Código Penal, que dispõe sobre o crime de genocídio, ainda que praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. É um corolário do princípio da justiça universal ou cosmopolita e trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Leve este esquema para sua prova:

    Extraterritorialidade incondicionada:

    Vida e liberdade do presidente da república

    Patrimônio e fé pública da União...

    Crime contra a administração pública por quem está ao seu serviço

    Genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Agente é punido e condenado independente de qualquer requisito ou condição

    Não esqueça do seguinte:

    O que é extensão do território nacional? (trata-se de Territorialidade e não extraterritorialidade)

    embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    as aeronaves e as embarcações brasileiras

    mercantes ou de propriedade privada

    que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva C

    de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Segue o Macete:

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

  • C.

    de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado(estrangeiro) no Brasil.

  • O fenômeno da aplicação da norma brasileira para infrações penais ocorridas no estrangeiro é denominada "Extraterritorialidade". O art. 7° do Código Penal estabelece os critérios para a aplicação da lei brasileira para infrações penais cometidas fora do território nacional.

    Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - Os crimes (Hipóteses de Extraterritorialidade INCONDICIONADA! = Independente de qualquer condição):

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - Os crimes (Hipóteses de Extraterritorialidade CONDICIONADA = Sujeita à condições):

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticado por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Portanto, a única alternativa que preenche o requisito do enunciado que solicitou a hipótese que não seja necessário nenhuma condição é a letra "C".

    A) praticados por brasileiro.

    B) aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    C) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. CORRETA

    D) praticados em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    E) praticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • LEI PENAL NO ESPAÇO (decore e não erre mais)

    em primeiro lugar - lugar do crime - art. 6, CP - teoria da ubiquidade

    em segundo lugar - territorialidade - art. 5, CP - lei brasileira a crime cometido em território nacional

    em terceiro lugar - extraterritorialidade - art. 7, CP - lei penal brasileira aplicada a crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro

    Extraterritorialidade

    1) incondicionada - contra PR,patrimônio da União, etc, agentes da Adm no exercício e Genocídio

    2) condicionada - crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiro, aeronaves e embarcações em território estrangeiro sem julgamento

    3) hipercondicionada - crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil

    copiei do colega la de cima

  •  

    INCONDICIONADA = INDEPENDEM DE REQUISITOS

    Dos dispositivos analisados, pode-se perceber que a extraterritorialidade pode ser INCONDICIONADA (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos).

     

    A extraterritorialidade é CONDICIONADA nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.

     

                         CONDICIONADA = DEPENDEM REQUISITOS

     -     que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

               -       praticados por brasileiro;

               -       QUANDO não sejam julgados praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro.

     A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

                         - não foi pedida ou foi negada a extradição;

                          - houve requisição do Ministro da Justiça

    O Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade como regra, os outros como exceção.

  • GAB: C) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Justiça universal ou justiça cosmopolita)

    O agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a do bem jurídico lesado ou a do local do crime.

  • Art. 7º, I, "d": "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes; "d": de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;"

    Todas as outras alternativas refere-se ao Art 7º, II, nesses casos a aplicação da lei brasileira depende do concurso de condições descritas no parágrafo 2º do art. 7.

  • FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:

           I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)- FORA DO PAÍS

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  (Extraterritorialidade CONDICIONADA)- DENTRO DO PAÍS

    a)que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • GABARITO: C

    *INCONDICIONADA: PAG

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA: TAB

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    Dica do colega Xande Viecinski

  • O COMPLEMENTO DA QUESTÃO PARA OS AMANTES DA LEI S2

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública (da adm pública direta e indireta) União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Princípio da Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação/pavilhão/bandeira).

    § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente

    é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado

    no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação

    pelo mesmo fato "bis in idem").

    § 2º - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação

    da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira

    autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não

    ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por

    outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei

    mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido

    por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as

    condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • eu acabei memorizando as silabas mesmo.... Vi - Li - Pa - Fé - Ad - Gen.

    Vi-Li (do Pres) -Pa-Fé-Ad (por quem está a seu serviço) -Gen (quando domiciliado no Brasil).

  • GABARITO C

    A) Extraterritorialidade Condicionada;

    B) Extraterritorialidade Condicionada;

    C) Extraterritorialidade Incondicionada;

    D) Extraterritorialidade Condicionada;

    E) Extraterritorialidade Condicionada;

    Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Renan - 2020.

  • Gabarito: C

    Trata-se do princípio da personalidade ativa ou nacionalidade ativa!

  • GABARITO: C

    A) Extraterritorialidade Condicionada;

    B) Extraterritorialidade Condicionada;

    C) Extraterritorialidade Incondicionada;

    D) Extraterritorialidade Condicionada;

    E) Extraterritorialidade Condicionada;

    Lei Penal no espaço

    Extraterritorialidade incondicionada

    aplica aos crimes cometidos:

    *contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    *contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF e Estado, de território ,de município, de empresa pública, sociedade de economia mista , autarquia ou fundação.

    *contra a administração pública.

    *de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Extraterritorialidade condicionada

    aplica aos crimes cometidos:

    *que por tratado ou convenção, o Brasil de obrigou a reprimir.

    *praticado por brasileiro.

    *praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não seja julgados.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Extraterritorialidade incondicionada ( são as 4 presentes no art 7, I ) --> são as mais graves:

    a) contra a vida ou liberdade do presidente;

    b) contra patrimônio ou fé pública;

    c) contra administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Extraterritorialidade condicionada ( art 7, II ): são 3:

    a) os crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticado por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras e lá não forem julgados.

    Extraterritorialidade super condicionada ( art 7, paragrafo 3 ):

    Cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.

    Obs: se o agente neste caso for brasileiro, vai ser extraterritorialidade condicionada.

  • xtraterritorialidade incondicionada ( são as 4 presentes no art 7, I ) --> são as mais graves:

    a) contra a vida ou liberdade do presidente;

    b) contra patrimônio ou fé pública;

    c) contra administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Extraterritorialidade condicionada ( art 7, II ): são 3:

    a) os crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticado por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras e lá não forem julgados.

    Extraterritorialidade super condicionada ( art 7, paragrafo 3 ):

    Cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.

    Obs: se o agente neste caso for brasileiro, vai ser extraterritorialidade condicionada.

  • Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    Principio da defesa

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    Principio da justica universal ( incondicionada )

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Principio da Justica universal ( condicionada )

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    Principio da nacionalidade ativa( condicionada )

           b) praticados por brasileiro; 

    Principio da representacao ( condicionada)

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    A) Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

  • A) Extraterritorialidade Condicionada;

    B) Extraterritorialidade Condicionada;

    C) Extraterritorialidade Incondicionada;

    D) Extraterritorialidade Condicionada;

    E) Extraterritorialidade Condicionada;

  • A banca deseja saber se o candidato conhece as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, aquela hipótese em que a Lei Penal brasileira é aplicada mesmo que o crime tenha se consumado no exterior.

    São 5 hipóteses:

    1) Crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República; (Princípio da Defesa ou da Proteção)

    2) Crimes contra o patrimônio e a fé pública da Adm. Pública, inclusive EPs e SEMs; (Princípio da Defesa ou da Proteção)

    3) Crime de Tortura praticado contra brasileiro; (Princípio da Universalidade)

    4) Crime de Genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Nacionalidade)

    5) Crime praicado contra a ADM. Pública por quem está a seu serviço. (Princípio da Defesa ou da Proteção)

    item C é o correto.

    (até hj não descobri nenhum bom macete para isso aí. a saída é decorar)

  • PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO BASTA DAR UMA LIDA DO CP

  • A questão quer saber a respeito da territorialidade incondicionada;

    Código Penal

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Veja que as outras alternativas, A e B relacionam-se com a territorialidade condicionada:

    II – os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    E as alternativas D e E relacionam-se com o princípio da territorialidade.

    Art. 5o Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1o Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2o É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando- se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • "sem a necessidade do concurso de nenhuma condição" Essa frase deixa claro que está falando de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    E a única opção seria C: GENOCÍDIO

  • Quando ele fala na questão: "... de nenhuma condição..." , ou seja, incondicionada. Então

    Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

  • LEI PENAL NO ESPAÇO (decore e não erre mais)

    em primeiro lugar - lugar do crime - art. 6, CP - teoria da ubiquidade

    em segundo lugar - territorialidade - art. 5, CP - lei brasileira a crime cometido em território nacional

    em terceiro lugar - extraterritorialidade - art. 7, CP - lei penal brasileira aplicada a crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro

    Extraterritorialidade

    1) incondicionada - contra PR,patrimônio da União, etc, agentes da Adm no exercício e Genocídio

    2) condicionada - crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiro, aeronaves e embarcações em território estrangeiro sem julgamento

    3) hipercondicionada - crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil

    GAB: C

  • Resumo da incondicionada: o agente vai ser punido mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro (a pena pode ser diminuída se o agente já cumpriu um pouco no estrangeiro) 

    >>> Atenua quando diversas

    >>> Computa quando idênticas

    -CRIMES: 2PGA 

    • Presidente da República 
    • Patrimônio ou fé pública 
    • Genocídio 
    • Administração pública , por quem está a seu serviço; 

    Resumo condicionada (HÁ CONDIÇÕES PARA OCORRER): 

    - Os crimes: TAB 

    • Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir 
    • Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro); 
    • Brasileiro 

    -Quais são as condições? 

    1)O agente entrar no br 

    2)Se o fato for punível no estrangeiro também 

    3)Crimes que o br autoriza a extradição 

    4)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    • Não se aplica a lei BR se o cara já foi absolvido ou punido lá. (ATENÇÃO: na incondicional é DIFERENTE) 

    5)não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade 

  • Questão mal elaborada, texto vago e difícil de interpretar.

  • "MACETE: EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

  • uma das piores bancas que já vi

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Questão problemática, pois poderia induzir o candidato a erro. O enunciado coloca "sem a necessidade de concurso de nenhuma condição" e coloca as próprias condições nas letras D e E. Não há mais condições além das descritas nas alternativas. O melhor seria o enunciado ser direto e falar de extraterritorialidade incondicionada mesmo.

    Se as duas últimas alternativas estivessem combinadas em uma só, seria uma grande casca de banana.

  • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) a extraterritorialidade da lei penal brasileira, a fim de alcançar os crimes perpetrados no estrangeiro por agente de nacionalidade brasileira, tem por fundamento o princípio da nacionalidade ou da personalidade. A previsão legal de extraterritorialidade da lei penal está no artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal. Neste caso, aplicação da lei estrangeira é condicionada nos termos do § 2º do dispositivo mencionado. Sendo assim, a essa alternativa está errada.

    Item (B) - A situação mencionada neste item encontra sua base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal, que estabelece a extraterritorialidade da lei brasileira nos crimes "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, nos temos do § 2º do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - A hipótese deste item está prevista no artigo 7º, I, "d", do Código Penal, que dispõe sobre o crime de genocídio, ainda que praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. É um corolário do princípio da justiça universal ou cosmopolita e trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito letra (C).

  • A questão versa sobre extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7º do Código Penal que dispõe:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    (...)

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (...)

    GABARITO C.

  • PARA UMA REFLEXÃO MAIS APROFUNDADA

    Pensava haver uma divergência sobre o genocídio, se é caso de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada.

    Se o genocida é brasileiro = incondicionada

    Se o genocida é estrangeiro = condicionada (porque deve ter domicílio no Brasil)

    Sei que textualmente (topografia legal) a hipótese está no inciso I do art. 7º do CP, logo, é caso de extraterritorialidade incondicionada, mas salvo equívoco a doutrina diverge.

    Alguém mais já ouviu essa discussão?

  • GABARITO C

     

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

          

     I - os crimes: (Incondicional)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  (Condicional)

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

  • obs. incondicionados: crime de constrangimento ilegal e roubo contra o presidente não se aplica a incondicionalidade.

  • Extraterritorialidade             

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:             

    I - os crimes:              (Extraterritorialidade Incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade (A contrario sensu, contra o patrimônio/dignidade sexual, não)do PRESIDENTE da República;      (Princípio real ou da defesa)       

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;     ;      (Princípio real ou da defesa)         

    c) contra a ADMINISTRAÇÃO pública, por quem está a seu serviço;   ;      (Princípio real ou da defesa)           

    d) de GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro (personalidade/nacionalidade ativa) ou domiciliado no Brasil;     (Domicílio)        

    II - os crimes:              (Extraterritorialidade Condicionada)

    a) que, por TRATADO ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir(Justiça Universal/Cosmopolita)            

    b) praticados por BRASILEIRO;        (personalidade/nacionalidade ativa)     

    c) praticados em AERONAVES ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.    (Representação ou bandeira)         

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:       (personalidade/nacionalidade passiva)      

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;             

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.             

    (extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA)

  • Artigo 7 - extraterritorialidade Incondicionada será muito batida nos concursos. principalmente o inciso I

  • extraterritorialidade INCONDICIONADA = vida e liberdade do presidente, contra patrimonio fé publica da adm pública, contra a adm pública por quem esta a seu serviço, genocídio qd for brasileiro ou domiciliado.

  •  CONDICIONADOS

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

       

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, sem a necessidade do concurso de nenhuma condição, os seguintes crimes cometidos no estrangeiro: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    • Contra a vida e a liberdade do presidente da república;
    • Contra o patrimônio e a fé pública da administração pública direta/indireta (DF, estados, municípios, autarquias, sociedades de economia mista, etc...)
    • Contra a administração pública por quem estiver a serviço;
    • De genocídio, quando praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Obs: Condições cumulativas pertencem à extraterritorialidade CONDICIONADA;

  • extraterritorialidade incondicionada = crime de genocídio ou que atentem contra o princípio da defesa/proteção (ofensa aos bens jurídicos nacionais)

  •  GAB: C

    Extraterritorialidade (incondicionada)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • para decorar===

    G----A

    genocídio===o agente tem que ser brasileiro

    T---V

    terrorismo a vítima tem que ser brasileira.

  • Crimes praticados no estrangeiros e sujeitos à legislação brasileira:

    A) INCONDICIONAIS

    1) Cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    2) Contra o patrimônio ou fé pública da União, Estados, DF, municípios e administração indireta

    3) Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    B) CONDICIONAIS

    1) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    2) Praticado por Brasileiro

    3) Cometido em aeronave/embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ali não seja julgada.

  • GABARITO: LETRA C

    Ficam sujeitos à lei brasileira independente de qualquer condição os crimes contra:

    - Presidente da República (vida ou liberdade)

    - Contra a adm pública, patrimônio/fé pública

    - Genocídio, quando o agente for BR ou domiciliado no BR

  • Princípio da Justiça Universal

  • PRINCIPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO REAL

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

    #Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    • Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    • Contra o patrimônio ou a fé pública do M.E.D.U e da F.A.S.E
    • Contra a ADM Pública, por quem está a seu serviço;
    • De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

        I - os crimes: ( INCONDICIONADA)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDICIONADA)

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Conforme parte da doutrina.

  • PRIMEIRO

    P

    A

    G

    depois

    B

    A

    T

  • GENOCÍDIO AG BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BR - PRINCIPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA.

  • QUESTÃO RECORRENTE NA VUNESP. POR ISSO, IMPORTANTE O MACETE DO: P.PAG e TAB.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes (INCONDICIONADA) : Lembrar do P.PAG "Porra, PAG!" - Presidente, Patrimônio, Administração e Genocídio.

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           II - os crimes (CONDICIONADO): TAB - Tratado, Aeronave e Brasileiro

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;   b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;  c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;  d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 


ID
3409795
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de roubo tem pena aumentada (CP, art. 157, § 2° e 2° A) se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    Obs. Nas alterativas D e E será o caso de crimes contras a administração públicas, conforme art. 327, §§ 1º e 2º:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • gabarito letra=B

           Roubo

     CP      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. LEI N 13.654,DE 2018        

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;   LEI N 13.964,DE 2019         

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):  LEI N.13.654,DE 2018             

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;    LEI N.13.654,DE 2018     

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.    LEI N.13.654,DE 2018     

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.     LEI N 13.964,DE 2019         

  • Art 157

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:             

           (...)

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    Lembrando que as únicas hipóteses qualificadoras do roubo estão previstas no § 3º.

    § 3º Se da violência resulta:             

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;               

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

  • Atualização pacote anticrime

    *Emprego de arma branca: + 1/3 a 1/2

    *Emprego de arma de fogo: + 2/3

    *Emprego de arma de fogo de uso restrito: pena em dobro.

  • O crime de roubo está previsto no artigo 157, do Código Penal. Os §§ 2º e 2º-A estabelecem diversas majorantes. Na sequência, transcreve-se os referidos dispositivos, senão vejamos:

    “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    (...)

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    I – (revogado).

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas.

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

     VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

      § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços

     I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.

     II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    (....)"

    Do cotejo com as alternativas apresentadas nos itens da questão e as normas apontadas pelo enunciado da questão, depreende-se que a alternativa (B) é a correta.

    Gabarito do professor: (B)

  • Art 157

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:             

           (...)

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    Lembrando que as únicas hipóteses qualificadoras do roubo estão previstas no § 3º.

    § 3º Se da violência resulta:             

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;               

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

  • fique atento nas novas modalidades hediondas (8.072/90):

    circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito 

    qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Para os não assinantes: GAB B

    Art 157

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:             

           (...)

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

  • Gab. letra B)

    É bom recordar que o crime de ROUBO só possui DUAS qualificadoras:

    1) LESÃO CORPORAL GRAVE; 2) MORTE.;

    As demais são causas de AUMENTO DE PENA.

    Em contrapartida, no FURTO só existe UMA causa de aumento (furto noturno) e as demais são qualificadoras.

  •  Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;(CRIME HEDIONDO)                

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (CRIME HEDIONDO)          

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

    No crime de roubo tem apenas 2 qualificadoras sendo se resulta lesão corporal grave ou morte.              

  • O código penal virou uma bagunça; o crime de roubo com emprego de arma sofreu diversas modificações, vejamos:

    = no início o uso de qualquer arma majorava o crime;

    = Roubo praticado com arma de fogo: majora a pena em 2/3; alteração promovida em 2018.

    = Roubo praticado com arma branca: majora em 1/3 à metade; alteração incluída em 2019, após cochilo do legislador em 2018 que deixou arma branca de majoração.

    = Roubo praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido: majora o dobro a pena; alteração trazida em 2019.

  • Assertiva b

    a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     

     

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     

    Jesus é o Caminho, e a Verdade e a Vida. Jo 14.6

  • §2º. Aumenta de 1/3 até a metade a pena:

    1. Se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    2. Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    3. Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

    4. Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

    5. Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    6. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

    §2º. Aumenta de 2/3:

    1. Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;              

    2. Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

    §2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput desse artigo.

  • Aumenta de 1/3 até a 1/2 se: - a violência ou ameaça é exercida com ARMA BRANCA. Aumenta de 2/3 - arma de fogo - uso de explosivo DOBRA A PENA: - arma de fogo Restrito ou Proibido Abraços.
  • Memorizar as causas de aumento de pena de forma decrescente...

    CRIME DE ROUBO:

    DOBRO: 1 hipótese... Arma de fogo uso restrito/proibido. (HEDIONDO)

    2/3: 2 hipótese... com emprego de arma de fogo(HEDIONDO) / ou COM EMPREGO de explosivo ou artefato análogo.

    1/3 até a metade: As demais hipóteses (concurso pessoas/ transporte valores(agente precisa saber de tal circunstância)/ veículo automotor transportado para outro estado ou exterior/ restrição liberdade da vítima/ SUBTRAÇÃO DE substância explosiva ou acessórios/ arma branca.

    Apenas 2 qualificadoras: lesão grave/ ou morte. (HEDIONDO)

    #### NÃO CONFUNDA: furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   (HEDIONDO)

  • Artigo 157, parágrafo segundo do CP==="A pena aumenta-se de um terço até metade:

    II- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância"

  • Você pagou a conta do seu "gato" de energia elétrica?

    lamento te dizer, não extingue sua punibilidade. A casa caiu.

  • Correta, B

    Comentando para fixar o conteúdo:

    Roubo circunstanciado:

    1/3 até a metade (com gradação):

    Art.157. §2º:       

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas -> no Furto é qualificadora.

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior -> no Furto é qualificadora.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade -> atualmente também é Crime Hediondo.

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego -> no Furto é qualificadora.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

    2/3 (sem gradação):

    Art.157. §2º-A:

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo -> atualmente também é Crime Hediondo.

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum -> no Furto é qualificadora. Além disso, no Furto essa qualificadora também passou a ser Crime Hediondo, sendo a únida modalidade de furto como hediondo!!!

    Pena aplicada em DOBRO:

    Art. 157. §2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena(...) -> atualmente também é Crime Hediondo.

  • gab b 

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;              

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 

  • Art 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Literalidade, isto é, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    Inciso II. Se há o concurso de duas ou mais pessoas.

  • ROUBO COM EMPREGO DE ARMA

    DEPOIS DA LEI 13964/19 (Pacote Anticrime)

    A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2 se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA BRANCA

    A pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO

    Aplica-se a pena em DOBRO se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO

  • §2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I – REVOGADO;

    II – Se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III – Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    IV – Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;

    V – Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    VI – Se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;

    VII – Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. (Pacote Anticrime)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    §2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – Se há emprego ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como falava a mãe do Chris: “meu marido tem dois empregos”. Ou seja, são duas situações que majoram em 2/3 o crime de roubo:

    >>> Roubo com emprego de arma de fogo;

    >>> Roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo.

  •  § 2º - A pena aumenta-se de 1/3 até metade (1/2): III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

  • Gabarito B.

    se vítima está em serviço de transporte de valores e o mizeravi sabe...

  • MAJORANTES DO ROUBO

    ·        Concurso de pessoas

    ·        Serviço de transporte, e o agente conhece a circunstância.

    ·        Subtração de veículo transportado p outro estado ou pais.

    ·        Restrição liberdade da vítima (HEDIONDO)

    ·        Subtração de explosivo

    ·        Arma branca - 1/3

    ·        Arma de fogo (todas) - 2/3 e dobro (restrito proibido)

    ·        Destruição rompimento de obstáculo com explosivos

    QUALIFICADORAS DO ROUBO

    ·        Lesão corporal grave (HEDIONDO)

    ·        Morte (HEDIONDO)

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • MAJORANTES DO ROUBO

    ·        Concurso de pessoas

    ·        Serviço de transporte, e o agente conhece a circunstância.

    ·        Subtração de veículo transportado p outro estado ou pais.

    ·        Restrição liberdade da vítima (HEDIONDO)

    ·        Subtração de explosivo

    ·        Arma branca - 1/3

    ·        Arma de fogo (todas) - 2/3 e dobro (restrito proibido)

    ·        Destruição rompimento de obstáculo com explosivos

    QUALIFICADORAS DO ROUBO

    ·        Lesão corporal grave (HEDIONDO)

    ·        Morte (HEDIONDO)

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  • §2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I – REVOGADO;

    II – Se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III – Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    IV – Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;

    V – Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    VI – Se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;

    VII – Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. (Pacote Anticrime)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    §2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – Se há emprego ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como falava a mãe do Chris: “meu marido tem dois empregos”. Ou seja, são duas situações que majoram em 2/3 o crime de roubo:

    >>> Roubo com emprego de arma de fogo;

    >>> Roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo.

  • CAUSAS DE AUMENTO: 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    F) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

     

    CAUSAS DE AUMENTO: 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

     

    AUMENTO EM DOBRO

    A) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    QUALIFICADORAS

    A) Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

    B) Morte (LATROCINIO), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

     

  • GABARITO B:

    Causa de aumento incidente no caso de a vítima estar em serviço de transporte de valores: O inciso III do § 2º do art. 157 do Código Penal prevê que a pena do delito de roubo é majorada se a vítima estava em serviço de transporte de valores e o agente conhecia essa circunstância. Quando o dispositivo fala em “transporte de valores” não se restringe a dinheiro em espécie, abrangendo outros bens e produtos que possuam expressão econômica. No caso concreto, o STJ reconheceu que incide a majorante prevista no inciso III do § 2º do art. 157 do CP na hipótese em que o autor praticou o roubo ciente de que as vítimas, funcionários dos Correios, transportavam grande quantidade de produtos cosméticos de expressivo valor econômico e liquidez. STJ. 5ª T. REsp 1.309.966-RJ, Min. Rel. Laurita Vaz, j. 26/8/14 (Info 548).

  • b

    majorantes roubo:

    concurso de pessoas, transporte de valores, veiculo interestadual, restrição de liberadde da vitima, subtrair explosivo, usar explosivo, arma branca, arma de fogo.

    Arma de uso restrito ou proibido = majora em dobro.

    QUALIFICADORAS

    1 RESULTAR LESÃO GRAVE

    2 ROUBO COM MORTE (LATROCÍNIO)

    DE TUDO ISSO SÃO HEDIONDOS = restrição de liberdade, arma de fogo, arma de uso restrito ou proibido, e os qualificados. lesão grave e morte.

  • Vamos a detalhar cada parte!!

    Roubo próprio

    Art. 157 - SUBTRAIR

    • coisa móvel alheia,
    • para si ou para outrem,
    • mediante
    • grave ameaça ou violência a pessoa,
    • ou depois de havê-la, por qualquer meio,
    • reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio

    1o - Na mesma pena incorre quem,

    • logo depois de subtraída a coisa,
    • emprega violência contra pessoa ou grave ameaça,
    • a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da
    • coisa para si ou para terceiro.

    Roubo majorado

    § 2o - A pena aumenta-se de um 1/3 até 1/2: (2018)

    I - REVOGADO - (2018)

    II - se há o concurso de 2 ou mais pessoas;

    III - se a vítima

    • está em serviço de transporte de valores
    • e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração

    • for de veículo automotor
    • que venha a ser transportado
    • para outro Estado
    • ou para o exterior;

    V - se o agente

    • mantém a vítima em seu poder,
    • restringindo sua liberdade.

    VI – se a subtração

    • for de substâncias explosivas
    • ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,
    • possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma

    branca; (2019 – Lei Anticrime)

    § 2o-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (2018)

    I – se a violência ou ameaça

    • é exercida com emprego de arma de fogo; (2018)

    II – se há

    • destruição ou rompimento de obstáculo
    • mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo
    • que cause perigo comum. (2018)

    § 2o-B. Se a violência ou grave ameaça

    • é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido,
    • aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
    • (Incluído pela Lei Anticrime)

    Roubo qualificado lesão grave

    I – LESÃO CORPORAL GRAVE, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e

    multa; (2018)

    Roubo qualificado morte

    II – MORTE, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa. (2018)

  • Aumento de pena no roubo (1/3 a metade)- 5 casos:

    1)uso de arma de fogo na ameaça ou violência;

    2)concurso de pessoas (2 ou +);

    3) vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; (carro forte)

    4)roubo de veículo automotor que venha a ser transportado p/ outro estado ou p/ exterior;

    5) restringe a liberdade da vítima.

    Art. 157, parag. 2.

  • ROUBO

    MAJORANTE= 1/3 a 1/2

    - concurso de pessoas

    -transporte de valores

    -veiculo transportado para outro estado (não inclui para o DF)

    -restringir liberdade da vítima

    -Subtração substancia explosivas ou acessórios

    -arma branca

    -AUMENTO FIXO de 2/3

    -emprego de arma de fogo, (exceto de uso restrito e proibido);

    -Destruição ou rompimento mediante explosivo( tem que haver a explosão, destruição)

    AUMENTO fixo em DOBRO= arma de uso restrito ou proibido

  • A tendência é cobrar muitas questões sobre o Art 157 muitas atualizações...

  • Aumento de pena no roubo (1/3 a metade)- 5 casos:

    1)uso de arma de fogo na ameaça ou violência;

    2)concurso de pessoas (2 ou +);

    3) vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; (carro forte)

    4)roubo de veículo automotor que venha a ser transportado p/ outro estado ou p/ exterior;

    5) restringe a liberdade da vítima.

  • ·                  Aumento de pena (Majorante Fração)

     

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

     

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.           

    ex.: carro forte      

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

     

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    ex.: Prende o pessoal em sua casa.

     

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    

     

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):(Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

     § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

     

    Observações:

    à Roubar alguém c/ arma quebrada/simulacro; sem munição (não existe

    aumento de pena).    

    (se a vítima puder ver a arma terá o aumento de pena)

    ‘’’

    à Roubo c/ arma de fogo:   

    1) No mesmo contexto: Encontrado logo após ou logo depois, responde por

    crime único de roubo majorado.      

    2) Em contexto diverso: Encontrado dias depois, haverá concurso de crimes.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim


ID
3409798
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa cujas informações preenchem, correta e respectivamente, as lacunas, nos termos do caput do art. 4° do CPP.


“A polícia judiciária será exercida _________ no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração __________ ”.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • Gabarito: C

  • C. CORRETA - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    "Fé em Deus que ele é justo, Ei irmão nunca se esqueça, na guarda, guerreiro, Levanta a cabeça truta, onde estiver seja lá como for Tenha fé porque até no lixão nasce flor."

    Racionais MC's

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    De acordo com o art. 144 da CF:

    Polícia civil: ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Polícia Federal:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF: patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    Polícias militares: preservação da ordem pública

    Corpo de Bombeiros militares: além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Polícia penal: segurança dos estabelecimentos penais.

    Guardas municiais: proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito letra C:

    O Código de Processo Penal usa a expressão "autoridade policial" para se referir aos Delegados de Polícia. A Lei n. 12.830/13, no §1º, do art. 2º, define quem é a autoridade policial:

    "§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

  • Complemento...

    I) A condução de inquérito policial cabe a figura do delegado de polícia Nos moldes da lei 12.830/13.

    II) Avocação somente feita pelo superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    III) Quanto ao indiciamento: recaí de forma privativa ao delegado de polícia.

    IV) A competência para o inquérito policial que envolva titulares de prerrogativa de função cabe ao próprio foro do titular (STF, STJ, TJ etc).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva c

    pelas autoridades policiais ... das infrações penais e da sua autoria

  • RESPOSTA C

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições

    e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por

    lei seja cometida a mesma função.

  • GABARITO C (((( VIVA O #RAIO )))

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

  • A Constituição Federal de 1988 trouxe um capítulo específico sobre a Segurança Pública e traz em seu artigo 144 os órgãos que a compõem, onde há também a previsão da atribuição de cada órgão, como o policiamento ostensivo e a apuração das infrações penais. 
    A) ERRADA: A Polícia Judiciária cumpre a apuração das infrações penais e não somente os crimes de ação pública incondicionada. No caso da ação penal condicionada a representação dependerá desta a instauração e na ação penal privada será instaurada após o requerimento de quem possa intentá-la.
    B) ERRADA: Primeiro que o Código de Processo Penal traz a expressão autoridade policial e não Delegado de Polícia. A Polícia Judiciária cabe a apuração das infrações penais e o Inquérito Policial será iniciado de ofício nas ações públicas, não havendo necessidade de autorização judicial. Também será iniciado com a representação nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e após requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, não havendo, da mesma forma, necessidade de autorização judicial. O Poder Judiciário, assim como o Ministério Público, poderá requisitar a instauração de Inquérito Policial.
    C) CORRETA: A afirmativa está correta e traz a previsão expressa do artigo 4º do Código de Processo Penal. 
    D) ERRADA: À Polícia Judiciária cabe a apuração das infrações penais e o Inquérito Policial será iniciado de ofício nas ações públicas, não havendo necessidade de autorização judicial. Também será iniciado com a representação nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e após requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, não havendo necessidade de autorização judicial. O Poder Judiciário, assim como o Ministério Público, poderá requisitar a instauração de Inquérito Policial. 
    E) ERRADA: Em que pese no âmbito de Tribunais possa ter Juízes Corregedores com a atribuição de apurar ou acompanhar a apuração de infrações penais, está estará limitada aos caso de sua competência e não é a previsão do artigo 4º do Código de Processo Penal, visto que este traz que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 
    DICA: Atenção para a banca e o cargo no que se refere ao termo Autoridade Policial, pois a questão acima trazia como correto a expressão autoridade policial e não Delegado de Polícia. Pode haver questão em que no lugar de autoridade policial esteja Delegado de Polícia. 
    Gabarito do professor: Letra C.
  • GAB C

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

  • Gabarito: C

    CPP

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.   

  • Art. 4º A POLÍCIA JUDICIÁRIA será exercida pelas autoridades policiais NO TERRITÓRIO DE SUAS RESPECTIVAS CIRCUNSCRIÇÕES e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    GABARITO -> [C]

  • Dica:

    o CPP só pronuncia AUTORIDADE POLICIAL, em nenhum dos 811 artigos menciona "Delegado de Polícia".

    Deste modo, a lei que, de forma expressa, mencionou DELEGADO DE POLÍCIA, foi a 12.830/13 (Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia)

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Gabarito CERTO

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    A questão tentou fazer uma confusão na cabeça do candidato em razão do disposto no art. 2º da Lei 12.830/13:

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • O art. 4º do Código de Processo Penal preceitua que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    O art. 4º, parágrafo único, do CPP prevê que a competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Portanto, a Polícia Judiciária é a responsável pela presidência do inquérito policial,cuja atividade é fiscalizada pelo controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público (art. 129, VII, da CF/88), sem subordinação hierárquica.

  • O Código de Processo Penal usa a expressão "autoridade policial" para se referir aos Delegados de Polícia. A Lei n. 12.830/13, no §1º, do art. 2º, define quem é a autoridade policial:

    "§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    NA QUALIDADE DE "EXCLUSIVA" AUTORIDADE POLICIAL. NÃO TEM O "EXCLUSIVA", OU SEJA, HÁ OUTRAS AUTORIDADES POLICIAIS.

  • AUTORIDADE POLICIAL É A MESMA COISA QUE DELEGADO DE POLÍCIA.
  • Gabarito: C.

    Tenham o cuidado apenas com o fato de que o CPP NÃO POSSUI DE FORMA EXPRESSA que Autoridade Policial é o delegado de policia, conforme dito pela Sabrina em outro comentário. Há lei específica que trata disso, no entanto, o CPP não é expresso.

    Bons estudos.

  • Artigo 4º do CPP==="A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrição e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."

  • GABARITO LETRA C . Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. . Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. ........ ATENÇÃO em relação as letras B e D....... . O pacote anticrime acrescentou o art. 3B ao referido Código, o qual prevê a necessidade de NOTIFICAÇÃO da autoridade judiciária acerca da instauração de investigação criminal. IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.
  • Dica:

    CPP só pronuncia AUTORIDADE POLICIAL, em nenhum dos 811 artigos menciona "Delegado de Polícia".

    Deste modo, a lei que, de forma expressa, mencionou DELEGADO DE POLÍCIA, foi a 12.830/13 (Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia)

    (13)

    DICA ERRADA!!!!!!! ... CITA SIM ... LEIA DIREITO. AOS DEMAIS CUIDADO COM DICAS ERRADAS! Pode comprometer uma vaga.

  • DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995) Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Pessoas especiais enxergam em problemas grandes oportunidades pra mudar de vida.

  • GABARITO: C

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

  • Ressalte-se, contudo, que nem todo servidor público é uma Autoridade, tampouco todo policial é Autoridade Policial.

    Por isso, em sede das Polícias Judiciárias, todos os poderes ligados ou relacionados diretamente à sua atividade-fim (Estado-investigação) são de titularidade exclusiva do detentor do cargo de Delegado de Polícia.

    Os demais integrantes de seus quadros (escrivão, investigador de polícia, agente, inspetor de polícia ou equivalente), como as próprias nomenclaturas indicam, não exercem poderes próprios, mas atuam no rol de suas atribuições fixadas, nos termos da lei, sob o mando e coordenação direta da Autoridade, esta a única legitimada, efetivamente, para a realização dos atos de Polícia Judiciária

    http://genjuridico.com.br/2017/02/06/30861/

  • GABARITO C

  • GAB: C

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições

    e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Resumidamente;

    Art.4 CPP

    A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas circunscrições, e tem por fim a apuração de infrações penais e sua autoria.

    Rumo à gloriosa. Não desista, Deus é por nós.

  • Apenas complementando, o delegado de polícia, em verdade, é a autoridade policial. Mas pela literalidade o artigo menciona: autoridade policial.

    Ademais, é possível acertar a questão pelo final, tendo em vista que:

    a) pode investigar qualquer tipo de ação penal

    b e d) não precisa de autorização judicial

    e) não há que se falar em juiz corregedor.

  • Curiosidade! Onde que aparece ''Delegado de polícia'' no CPP

    1 - Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    X - requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

    2-  Art. 13-A. Nos crimes previstos nos   e  , no   e no  , e no  , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.   

    3- Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    Obs: Só digitar ''Ctrl +F'' no site do Planalto.

    Até a próxima!!!!

  • Art. 4º A POLÍCIA JUDICIÁRIA será exercida pelas autoridades policiais NO TERRITÓRIO DE SUAS RESPECTIVAS CIRCUNSCRIÇÕES e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    GABARITO: CERTO

  • Sei que essa questão diz respeito a literalidade da lei, mas acho interessante comentar que muitas vezes (inclusive no sentido extraível desse artigo 4 do CPP), a polícia judiciária é tratada como sinônimo de polícia investigativa, mas existe diferença entre essas duas classificações, uma vez que polícia judiciária está relacionada a atuação policial em suporte ao Estado-juiz no cumprimento de ordens do Poder Judiciário (Ex.: cumprimento de mandado de busca e apreensão, mandado de prisão), ao passo que a polícia investigativa refere-se à atuação, repressiva, de apuração do fato delituoso (a probabilidade de autoria e a materialidade) depois de sua ocorrência.

    (i) polícia administrativa, ostensiva ou preventiva – é aquela

    que atua “antes do crime acontecer” e se coloca ostensiva-

    mente , com fardamento padronizado, para poder ser iden-

    tificada pelos cidadãos. Sua missão precípua e proteger pre -

    ventivamente a sociedade, de modo a impedir a prática de 

    infrações penais, mantendo o sentimento de paz e seguran-

    ça da coletividade.

    (ii) polícia judiciária – quando os agentes de segurança públi-

    ca atuam em suporte ao Estado-Juiz no cumprimento de or-

    dens emanadas do Poder Judiciário, como cumprimento de 

    mandado de busca e apreensão, mandado de prisão, etc. 

    (iii) polícia investigativa – refere-se ao conjunto de agentes de 

    segurança que realizam a investigação propriamente dita, 

    atuando de maneira repressiva, ou seja, posteriormente à 

    prática do ato delitivo.

  • Gab. C

    Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • art 4 do cpp

  • Letra de lei pura !!!! Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

  • A polícia judiciária será exercida pela autoridade policial, a fim de reunir elementos informativos a respeito de indícios de autoria e materialidade (circunstâncias tbm). Formando a justa causa para a opinio delicti (convicção) para o titular da ação penal intentá-la.

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

  • GAB C

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Dispõe o art. 4.º, caput, do CPP, que “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”

    Gabarito: alternativa C.

  • CPP

    Polícia judiciária

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.         

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    CF

    PC

    Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • CPP : Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

    OBS: No art 144.parágrafo 4°, diz que são ressalvadas as de competência da união e militares

  • C - “A polícia judiciária será exercida AUTORIDADES POLICIAIS no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração DAS INFRAÇÕES PENAIS E DE SUA AUTORIA ”.

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.          

  • No tocante ao art,4 do cpp, A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Essa questão derruba candidato que estuda o material mas não estuda a lei kkk

  • Polícia judiciária são da competência das Polícias Civis e das Polícias Militares (Inquéritos Policiais Militares) e da Polícia Federal !!

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.     

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • “A polícia judiciária será exercida pelas autoridade policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria ”.

  • obrigada letra da lei falada no youtube, obrigada por tudo

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.         

  • Questão chula para advogado hein!!!

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • Quando o examinador acorda bem-humorado.

  • ...a importância da leitura da lei seca.


ID
3409801
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao regramento legal do habeas corpus previsto no CPP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar .(Art. 656, CPP)

    A) Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    C) Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    D) Art. 654. § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    E) Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Assertiva b

    recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

  • O Habeas Corpus tem origem história na Magna Carta Inglesa de 1215 e é um remédio constitucional previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido. 
    A) ERRADA: A presente questão praticamente traz o texto expresso no artigo 5º da Constituição Federal, mas a parte final contraria o artigo 142, §2º, da Carta Magna, ou seja, não caberá habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, mas atenção, não cabe habeas corpus com relação ao mérito dessas punições, mas é possível no que tange a sua legalidade. 
    B) CORRETA: Conforme dito na questão, ao receber a petição de habeas corpus e estando o paciente preso, o juiz, se julgar necessário, mandará que lhe seja apresentado imediatamente em dia e hora que designar, conforme previsão expressa do artigo 656 do Código de Processo Penal. 
    C) ERRADA: No caso de concedido o habeas corpus em virtude de nulidade do processo este não será definitivamente encerrado e sim renovado. Atenção com relação à hipótese em que haverá o chamado “trancamento" da ação penal, desde que a inicial seja inepta e não narre fato típico, quando então será encerrada. 
    D) ERRADA: A afirmativa aqui contraria o §2º do artigo 654 do Código de Processo Penal, que prevê a expedição de ofício da ordem habeas corpus no processo, sempre que verificar que alguém sofre ou esteja na iminência de sofrer coação ilegal, podendo ser concedida por Juízes ou Tribunais. 
    E) ERRADA: Aqui está clara a possibilidade de manejo do habeas corpus ante a negativa de possibilidade de liberdade sob fiança, quando está é cabível e é negada. A possibilidade da impetração do habeas corpus no caso está expressa no artigo 648, V, do Código de Processo Penal.
      DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria. 
    Gabarito do professor: Letra B.
  • Súmula 695 STF: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".

    Súmula 693 STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada". 

  • CABE HC

    1) quando não houver justa causa;

    2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6) quando o processo for manifestamente nulo;

    7) quando extinta a punibilidade.

    OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

    NÃO CABE HC

    1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2) Não caberá "HABEAS-CORPUS" em relação a punições disciplinares militares.

    Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

    O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3) QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4) EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA (informativo 516)

    5) HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;

    6) HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova.

  • Vale lembrar: a distribuição do HC não previne competência.

  • Gabarito letra B

    recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar .(Art. 656, CPP)

  • Alan SC, Obrigado por compartilhar

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    b) CERTO: Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

    c) ERRADO: Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    d) ERRADO: Art. 654. § 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    e) ERRADO: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

  • O Habeas Corpus tem origem história na Magna Carta Inglesa de 1215 e é um remédio constitucional previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido. 

    A) ERRADA: A presente questão praticamente traz o texto expresso no artigo 5º da Constituição Federal, mas a parte final contraria o artigo 142, §2º, da Carta Magna, ou seja, não caberá habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, mas atenção, não cabe habeas corpus com relação ao mérito dessas punições, mas é possível no que tange a sua legalidade. 

    B) CORRETA: Conforme dito na questão, ao receber a petição de habeas corpus e estando o paciente preso, o juiz, se julgar necessário, mandará que lhe seja apresentado imediatamente em dia e hora que designar, conforme previsão expressa do artigo 656 do Código de Processo Penal. 

    C) ERRADA: No caso de concedido o habeas corpus em virtude de nulidade do processo este não será definitivamente encerrado e sim renovado. Atenção com relação à hipótese em que haverá o chamado “trancamento" da ação penal, desde que a inicial seja inepta e não narre fato típico, quando então será encerrada. 

    D) ERRADA: A afirmativa aqui contraria o §2º do artigo 654 do Código de Processo Penal, que prevê a expedição de ofício da ordem habeas corpus no processo, sempre que verificar que alguém sofre ou esteja na iminência de sofrer coação ilegal, podendo ser concedida por Juízes ou Tribunais. 

    E) ERRADA: Aqui está clara a possibilidade de manejo do habeas corpus ante a negativa de possibilidade de liberdade sob fiança, quando está é cabível e é negada. A possibilidade da impetração do habeas corpus no caso está expressa no artigo 648, V, do Código de Processo Penal.

      DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria. 

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar. (CERTA)

    Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.

    Em seu tempo mais sombrio, quando os demônios chegarem, me chame, irmão! E lutaremos juntos.

    #PCPA

  • CPP:

    DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Art. 649.  O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

  • CPP:

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

    Parágrafo único.  Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • No que concerne ao regramento legal do habeas corpus previsto no CPP, é correto afirmar:

    A) dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive (salvo) nos casos de punição disciplinar. (Art. 647)

    B) recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar. CORRETO. (Art. 656)

    C) se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será definitivamente arquivado (renovado). (art. 652)

    D) a lei processual penal não prevê a possibilidade de os juízes e os tribunais expedirem de ofício ordem de habeas corpus. (art. 654 parágrafo 2°)

    E) não cabe habeas corpus quando negada a liberdade sob fiança, mesmo que a lei autorize a liberdade no caso concreto. (art. 648, V).

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • No que concerne ao regramento legal do habeas corpus previsto no CPP, é correto afirmar que: Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

  • Gab B

    Súmulas HC

    STF

    Súmula N. 692 – Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

    Súmula N. 691 – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em “habeas corpus” requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    Súmula N. 299 – O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de “habeas corpus”, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

    Súmula N. 208 – O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de “habeas corpus”.

    Súmula N. 344 – Sentença de primeira instância concessiva de “habeas corpus”, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso ex officio.

    Súmula N. 431 – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em “habeas corpus”.

    Súmula N. 606 – Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em “habeas corpus” ou no respectivo recurso.

    Súmula N. 691 – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Observação: No julgamento do HC 85185, o Tribunal Pleno rejeitou a proposta de CANCELAMENTO da Súmula 691, formulada pelo relator.

    Súmula N. 692 – Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

    Súmula N. 693 – Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Súmula N. 694 – Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    Súmula N. 695 – Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • ALTERANTIVA A: "dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar.

    • O erro da questão está em abarcar tanto a punição disciplinar do militar ESTADUAL (PM/BM) como a do FEDERAL (Exército, Aeronáutica e Marinha)

    • uma vez que CABE HC CONTRA PRISÃO DISCIPLINAR DE PM E BM.

    • NÃO CABE HC, salvo na hipótese de ilegalidade, CONTRA PRISÃO DISCIPLINAR DE MILITAR FEDERAL.

    Lembre-se que a PRISÃO DISCIPLINAR DO MILITAR ESTADUAL, (PM E BM), FOI VEDADA EXPRESSAMENTE PELA LEI 13.967/19, A QUAL ALTEROU O ART. DO DC-LEI 667 (NORMA FEDERAL QUE ORGANIZA AS POLICIAS E BOMBEIROS MILITARES).

     

    •    “Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:          

    •    VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.   

     

    •    Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei. (a lei entrou em vigor em 27.12.2019), portanto, os estados teriam até 27.19.20 para alterar as suas legislações.

     

    •    OBS: Há ADI tentando derrubar essa lei, alegando sua inconstitucionalidade. Até que o STF decida, portanto:

    • CABE HC CONTRA PRISÃO DISCIPLINAR DE PM E BM.
  • GAB B

    Art. 656.  Recebida a petição de  habeas corpus , o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

  • GAB B

    #PMPA2021

  • Sobre a Letra A (ERRADO):

    O HC é cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. Embora o art. 142 §2º, dispõe de forma diferente, em relação a punições disciplinares militares, o STF já decidiu que para discutir questões sobre legalidade, o remédio é cabível.

    Mas já foi considerado errado a seguinte assertiva errada: ERRADO: É cabível em relação a qualquer punição disciplinar militar. Pois art. 142, §2º fala que não é cabível HC para punições disciplinares militares.

    E a competência para julgamento é da Justiça Federal (art. 109, VII, CF + Art. 124, §2º, CF). 

    VUNESP. 2020. A) ERRADO. dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir,  ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶u̶n̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶i̶s̶c̶i̶p̶l̶i̶n̶a̶r̶.̶ ERRADO. A presente questão praticamente traz o texto expresso no artigo 5º da Constituição Federal, mas a parte final contraria o artigo 142, §2º, da Carta Magna, ou seja, não caberá habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, mas atenção, não cabe habeas corpus com relação ao mérito dessas punições, mas é possível no que tange a sua legalidade. 

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    (...).

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

  • Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .

     

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  • Um sentimento após o TJ tirar Jurisprudência: ALÍVIO

    SÓ DE SÚMULA RELACIONADA AO HC, TEM UMA PORRADA

  • -HABEAS CORPUS

    -Previsto na CF, bem como no art. 647, CPP;

    -Pode ser utilizado para impugnação de quaisquer atos judiciais, adm e até mesmo de particulares.

    -NÃO tem natureza jurídica de recurso.

    -HC poderá ser utilizado a qualquer momento, inclusive após o transito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria.

    -Pode ser requerida pelo paciente ou por qualquer do povo;

    -Doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que o HC funciona como verdadeira ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, vocacionada à tutela da liberdade de locomoção, que pode ser ajuizada por qualquer pessoa.

    -Da decisão final do juízo de 1ª instância que DENEGA HC: cabe RESE;

    -O recurso cabível contra a decisão denegatória do habeas corpus nos Tribunais inferiores é o Recurso Ordinário Constitucional.

    Fonte: Renato Brasileiro - CPP

  • Gabarito Letra B

    a) Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    b) Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

    C) Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    d) art. 654 § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    e) art 648, V:

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • Item B correto.

    Mas o item A também está correto se for análise de legalidade (A autoridade militar deve ser competente, aplicar punição prevista em lei ou regulamento, por período legal). Se for análise de Mérito, o item A realmente está errado.

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO

  • Vale lembrar:

    É incabível a impetração de HC:

    ·        substituição a recurso próprio

    ·        penas acessórias de perda de cargo público

    ·        pena de multa ou prestação pecuniária

    ·        punição disciplinar

    ·        extinta a pena privativa de liberdade

    ·        em favor de pessoa jurídica

    ·        suspensão condicional da pena

    ·        discussão de condenação baseada em prova ilícita


ID
3409804
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correta a correlação entre o princípio jurídico da tributação e o dispositivo constitucional contida na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    Estabelece o art. 150, III, a, da Constituição Federal:Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

  • A) Na parafiscalidade, o tributo é criado por um ente, mas a arrecadação é destinada a outro, encarregado pelo Estado de atender necessidades sociais específicas. Em verdade, a CF VEDA o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, SALVO O PEDÁGIO.

    B) Na legalidade tributária, é VEDADO ao entes federados exigir ou aumentar tributo sem lei. A proibição à utilização de tributo com efeito de confisco se refere ao princípio da vedação ao confisco.

    C) CORRETA.

    D) A anualidade ou periodicidade é princípio aplicável ao Direito Financeiro e traduz-se na ideia de que o orçamento é lei de vigência anual. Exceção (art. 167, 2º, CF): os créditos especiais e extraordinários (espécies de créditos adicionais) autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento subsequente. Já a vedação à exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça se refere ao princípio da legalidade tributária.

    E) A hierarquia federativa tem aplicação em Direito Administrativo, mais especificamente nas servidões administrativas, nas quais é possível a incidência da servidão sobre bens públicos, desde que respeitada a hierarquia federativa. Em verdade, é VEDADO a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (vedação à isenção heterônoma ou heterotópica).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conteúdo de princípios tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 150, III, a, CF.

    a) Parafiscalidade não é propriamente um princípio, mas a possibilidade de entidades privadas cobrarem e obterem receitas decorrentes de tributos. É o caso das contribuições para o Sistema S (Sesc, Senai, etc). Além disso, a descrição não corresponde à parafiscalidade, mas ao princípio da vedação a limitação de tráfego de pessoas ou bens (Art. 150, V, CF). Errado.

    b) A descrição não corresponde ao princípio da legalidade, mas ao princípio da vedação do confisco, previsto no art. 150, IV, CF. Errado.

    c) Essa é a descrição do princípio da irretroatividade, que está previsto no art. 150, III, a, CF. Significa que a lei que institui ou aumenta tributos não pode alcançar fatos geradores anteriores à vigência. Correto.

    d) Atualmente não existe mais o princípio da anualidade, que existia na ordem constitucional anterior. Além disso, a descrição corresponde ao princípio da legalidade, previsto no art. 150, I, CF. Errado.

    e) Não existe princípio com essa denominação. Na verdade, a CF veda que a União estabeleça isenção de tributos estaduais e municipais, conforme art. 151, III. CF. Errado.

    Resposta do professor = C

  • O enunciado da questão não está claro. Contudo, pelas alternativas dava para responder, pois a única com lógica tributária é a constante na alternativa C.

  • Eu complementaria a alternativa "D" com a seguinte observação: A "Anualidade" já foi um princípio de direito tributário sob a vigência das constituições pretéritas, mas que não foi incorporado pela CF/88. A Anualidade era entendida pelo STF como a necessidade de a instituição ou o aumento do tributo estar prevista na lei orçamentária anual vigente para que fosse cobrada. Não bastava a lei que majorava o tributo, era necessário que essa majoração constasse da Lei Orçamentária.

    Presente nas Constituições de 1946 e 1967 – e ausente na de 1988 – o princípio da anualidade tributária condicionava a eficácia das leis que criassem ou aumentassem tributos à sua prévia inclusão na lei orçamentária anual.

  • LETRA "C" - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

            II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

            III - cobrar tributos:

                a)  em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


ID
3409807
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Muito se tem falado nas últimas décadas sobre a necessidade de uma reforma do sistema tributário nacional que permita reorganizar as competências tributárias dos entes federativos. A respeito da distribuição de competências tributárias, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I) A celebração desses convênios em matéria de ICMS cabe ao Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    II) A previsão do ICMS sobre circulação de mercadoria está contida no art. 155, II da CF e na Lei Kandir (LC 87/1996)

    III) o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, § 2º, III, da CF);

    IV) resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação (art. 155, § 2º, IV, da CF);

    V) é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados (art. 155, § 2º, V, da CF).

  • Qual o erro da A?

  • A)errado -  O  ISSQN é de competência dos Municipios e DF

    LC 116/2003 - Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    B) errado:  O imposto sobre propriedade territorial rural é instituído exclusivamente pela União, podendo ser arrecadado e fiscalizado pelo Município, com a finalidade de evitar e desestimular a manutenção de propriedades rurais improdutivas.

    C) errado: 

    lc 87/96

    Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

    § 1º. O imposto incide também:

    I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade:(Redação dada ao inciso pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002)

     E) errado - o ITR é de competência da UNIAO, e o ITCMD é de competência dos ESTADOS.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam de competência tributária, especialmente o ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §2º CF.

    a) O ISS é imposto de competência dos municípios e não há nenhum dispositivo constitucional que permita que a união estabeleça obrigações acessórias. Errado.

    b) Não existe essa competência residual dos Estados. Sobre o ITR, é possível que os Municípios fiscalizem e cobrem esse imposto, na forma da lei, desde que não implique redução ou renúncia fiscal, nos termos do art. 153, §4º, III, CF. Errado.

    c) Apesar ser da competência da União os impostos sobre importação e exportação, não há impedimento de incidência do ICMS e ISS sobre essas operações. Inclusive, a própria CF prevê hipótese de incidência de ICMS nas importações (art. 155, §2º, VI, CF). Errado.

    d) O ICMS é o imposto mais complexo e que mais possui regulamentação constitucional, tendo em vista que é de competência estadual, mas com grande impacto na economia nacional. Por isso é que além das previsões constitucionais e da instituição pela lei estadual, também devem observar os dispositivos de leis complementares (Art. 155, §2º, XII) e resoluções do Senado Federal (Art. 155, V, CF). Lembrando que a LC 25/75 institui o CONFAZ, que é um órgão deliberativo com todos os secretários estaduais de fazenda, que também edita diversas normas referentes ao ICMS. Correto.

    e) Não necessariamente os impostos municipais incidem sobre uma base de cálculo fixa, existindo previsão constitucional de cobrança de IPTU progressivo, por exemplo (art. 156, §1º, I, CF). Errado.

    Resposta do professor = D

  • Erro da C: Competência EXCLUSIVA diz respeito somente às atividades NÃO LEGISLATIVAS, competência PRIVATIVA é a que diz respeito a leis.


ID
3409810
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos com caráter predominantemente extrafiscal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Extrafiscalidade é a utilização do tributo para atingir objetivos de ordem social ou política contemplados no ordenamento jurídico, ou seja, sem finalidade imediatamente arrecadatória.

    Ex: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

  • GABARITO -> "B"

    Extrafiscalidade: Função Não Arrecadatória.

    No site http://gotributario.com.br/fiscalidade-parafiscalidade-e-extrafiscalidade/ tem uma tabela EXCELENTE sobre isso.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • letra b

    o imposto de importação, a contribuição de intervenção no domínio econômico e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Diferentemente dos impostos fiscais, os impostos extrafiscais têm como característica: a) intervenção na economia; e b) exceção aos princípios da anterioridade e legalidade. Quer dizer, como o objetivo desses impostos é a regulação da economia – o estímulo ou desestímulo a certas atividades ou mecanismos econômicos –, é facultada a sua implementação precedente a todos as fases do PROCESSO legislativo, estabelecendo-se como exceção no §1º dos artigos 150 e 153 da Constituição Federal; determinando que as alíquotas dos impostos extrafiscais podem ser modificadas por decreto do chefe do Poder Executivo nos limites legais aplicáveis e determinando que tais impostos podem atingir o mesmo ano fiscal ou período imediatamente posterior.

  • Conforme elucida Regina Helena Costa:

    “Em primeiro lugar, a fiscalidade traduz a exigência de tributos com o objetivo de abastecimento dos cofres públicos, sem que outros interesses interfiram no direcionamento da atividade impositiva. Significa olhar para o tributo, simplesmente, como ferramenta de arrecadação, meio de geração de receita. É a noção mais corrente quando se pensa em tributação.

    A extrafiscalidade, por sua vez, consiste no emprego de instrumentos tributários para o atingimento de finalidades não arrecadatórias, mas, sim, incentivadoras ou inibitórias de comportamentos, com vista à realização de outros valores, constitucionalmente contemplados.

    Outrossim, vários instrumentos podem ser empregados para imprimir caráter extrafiscal a determinado tributo, tais com as técnicas de progressividade e de regressividade, a seletividade de alíquotas e a concessão de isenção e de outros incentivos fiscais.

    A extrafiscalidade aproxima-se da noção de poder de polícia ou de polícia administrativa, conceituada como a atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse coletivo, e que repousa no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual, visando impedir a adoção de condutas individuais contrastantes com o interesse público. Assim, tanto a polícia administrativa quanto a extrafiscalidade, por meio de instrumentos distintos, definidos em lei, buscam moldar as condutas particulares, para que se afinem aos objetivos do interesse público.

    A atividade tributante, assim, revela, simultaneamente, os aspectos fiscais e extrafiscais, podendo vislumbrar-se, em cada imposição fiscal, a predominância de um ou outro.

    Já a parafiscalidade é conceito que se distancia dos anteriores por não se relacionar à competência tributária, mas, sim, à capacidade tributária ativa, vale dizer, das aptidões de arrecadar e fiscalizar a exigência de tributos a outra pessoa, de direito público ou privado – autarquia, fundação pública, empresa estatal ou pessoa jurídica de direito privado, esta desde que persiga finalidade pública. Às pessoas delegatárias, em regra, atribui-se, outrossim, o produto arrecadado. Quaisquer espécies tributárias podem ser objeto de parafiscalidade, embora as contribuições do art. 149 CR, por sua natureza finalística, revelem-se as mais apropriadas a essa delegação.”

    COSTA, Regina Helena – Curso de Direito Tributário: Constituição e Código de Direito Tributário Nacional – 2ª Edição – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • nforme elucida Regina Helena Costa:

    “Em primeiro lugar, a fiscalidade traduz a exigência de tributos com o objetivo de abastecimento dos cofres públicos, sem que outros interesses interfiram no direcionamento da atividade impositiva. Significa olhar para o tributo, simplesmente, como ferramenta de arrecadação, meio de geração de receita. É a noção mais corrente quando se pensa em tributação.

    A extrafiscalidade, por sua vez, consiste no emprego de instrumentos tributários para o atingimento de finalidades não arrecadatórias, mas, sim, incentivadoras ou inibitórias de comportamentos, com vista à realização de outros valores, constitucionalmente contemplados.

    Outrossim, vários instrumentos podem ser empregados para imprimir caráter extrafiscal a determinado tributo, tais com as técnicas de progressividade e de regressividade, a seletividade de alíquotas e a concessão de isenção e de outros incentivos fiscais.

    A extrafiscalidade aproxima-se da noção de poder de polícia ou de polícia administrativa, conceituada como a atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse coletivo, e que repousa no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual, visando impedir a adoção de condutas individuais contrastantes com o interesse público. Assim, tanto a polícia administrativa quanto a extrafiscalidade, por meio de instrumentos distintos, definidos em lei, buscam moldar as condutas particulares, para que se afinem aos objetivos do interesse público.

    A atividade tributante, assim, revela, simultaneamente, os aspectos fiscais e extrafiscais, podendo vislumbrar-se, em cada imposição fiscal, a predominância de um ou outro.

    Já a parafiscalidade é conceito que se distancia dos anteriores por não se relacionar à competência tributária, mas, sim, à capacidade tributária ativa, vale dizer, das aptidões de arrecadar e fiscalizar a exigência de tributos a outra pessoa, de direito público ou privado – autarquia, fundação pública, empresa estatal ou pessoa jurídica de direito privado, esta desde que persiga finalidade pública. Às pessoas delegatárias, em regra, atribui-se, outrossim, o produto arrecadado. Quaisquer espécies tributárias podem ser objeto de parafiscalidade, embora as contribuições do art. 149 CR, por sua natureza finalística, revelem-se as mais apropriadas a essa delegação.”

    COSTA, Regina Helena – Curso de Direito Tributário: Constituição e Código de Direito Tributário Nacional – 2ª Edição – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • POR ELIMINAÇÃO

    São tributos com caráter predominantemente extrafiscal:

    A) IR é fiscal

    B) GABARITO

    C) ISS E ICMS são fiscais

    D) O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro.

    E) IR é fiscal

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação entre tributos de caráter fiscal/extrafiscal. 

    Essa classificação é meramente doutrinária, sem base legal. Inclusive, isso faz com que seja por vezes criticada, uma vez que o critério é econômico, e não jurídico.

    Em síntese, tributo de caráter extrafiscal é aquele que sua principal finalidade não é arrecadar recursos para o Estado, mas de intervir no comportamento de agentes econômicos. 

    Por ter essa característica normalmente eles são exceções ao princípio da legalidade e anterioridade, permitindo que o governo tenham maior agilidade em ajustar alíquotas, dentro dos parâmetros legais.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O imposto de renda, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais têm como finalidade principal a arrecadação. Logo, não são extrafiscais. Errado.

    b) O Imposto de Importação, a CIDE e o IOF são exemplos de tributos de caráter extrafiscal, uma vez que não possuem como finalidade principal a arrecadação de recursos. Correto.

    c) O ISS e o ICMS inquestionavelmente têm como finalidade principal a arrecadação. Já o IPI é polêmico, pois alguns autores defendem que atualmente se trata de um tributo dotado de extrafiscalidade. Errado.

    d) O Imposto sobre Importações e o IOF são extrafiscais, conforme já explicado. O que invalida a alternativa é que não existe imposto sobre vendas do varejo. Errado.

    e) O imposto de renda não tem caráter extrafiscal, ao contrário da CIDE, conforme já explicado. Já os impostos extraordinários tem fundamento no art. 154, CF. Nesse caso é difícil a classificação, tendo em vista que dependem de uma análise concreta, sendo que nunca foram instituídos pela União. Errado.

    Resposta do professor = B

  • gb b - (TCETO-2009-CESPE): De acordo com o princípio tributário da legalidade, a lei ordinária institui imposto sobre produtos industrializados.

    OBS: Caráter extrafiscal.

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    OBS: Caráter extrafiscal.

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    OBS: Caráter extrafiscal – divergência doutrinária.

    (TJMG-2009): Ao IPI não se aplica o princípio da anterioridade. BL: art. 150, II, “b” c/c art. 153, IV da CF.

    ⮚     Ativo financeiro ou Instrumento cambial = IOF (alíquota de 1% na CF).

    a)    30% Estados/DF de origem

    b)   70% Municípios de origem

    OBS: Caráter extrafiscal.

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    OBS: Caráter extrafiscal.

    iptu é fiscal e extrafiscal

  • Breve conceito de seletividade do IPI: o objetivo final do princípio é conseguir, de maneira indireta, graduar a carga tributária do imposto de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores, uma vez que os produtos essenciais são consumidos por todas as classes sociais, devendo justamente por isso, estar sujeitos a uma suave ou inexistente carga tributária. Já os gêneros supérfluos são presumidamente consumidos apenas ou principalmente pelas pessoas de classes sociais privilegiadas, devendo ser tributados de uma maneira mais gravosa.

    Ricardo Alexandre, p. 694-695, 2020.

  • O tributo de caráter extrafiscal é aquele que sua principal finalidade não é arrecadar recursos para o Estado, mas de intervir no comportamento de agentes econômicos. 

    Por ter essa característica normalmente eles são exceções ao princípio da legalidade e anterioridade, permitindo que o governo tenham maior agilidade em ajustar alíquotas, dentro dos parâmetros legais.

    Gabarito: B, por eliminação, visto que os demais tributos são FISCAIS

  • Fiscal - função arrecadatória

    Extra fiscal - incentivar um comportamento como por exemplo estimular ou desestimular o consumo aumentando ou diminuído os impostos

    Parafiscal - a arrecadação vai para entidades parafiscais como o sistema "S" SESI, SENAI, SEBRAI e conselho de classes.

  • Impostos que podem ser alterados por decreto são predominantemente extrafiscais - justamente por isso podem ser alterado por decreto.

  • LETRA B

  • Vale lembrar:

    São tributos extrafiscais:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE
  • imposto sobre vendas do varejo - imposto municipal extinto em 1993 pela EC 3/93


ID
3409813
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária, dispõe o Código Tributário Nacional que estes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha (art. 98 do CTN).

  • Importante observar que segundo Ricardo Alexandre a doutrina entende que apesar do previsto no art. 98 do CTN, os tratados e convenções internacionais não revogam a legislação, apenas suspendem ou modificam a legislação anterior, trata-se de uma incorreção do CTN. Caso o Brasil faça a denúncia do tratado a legislação anterior retoma imediatamente a sua vigência.

  • Concordo com a Senhorita juliana oliveira.

  • Lembrando que a alternativa A está correto segundo o CTN, porém o STF já se posicionou em relação a esse tema, que de forma resumida os tratados suspendem as normas internas enquanto vigentes, caso o tratado seja revogado, volta imediatamente valer a eficácia das normas anteriores ao tratado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre tratados e convenções internacionais. Recomenda-se a leitura do art. 98, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 98, do CTN. Correto.
    b) Pelo contrário, é a legislação interna que deve respeitar os tratados internacionais. O art. 98, CTN dispõe que os tratados revogam ou modificam a legislação interna, e devem ser observados pela legislação superveniente. Errado.

    c) É o contrário, conforme já explicado. Os tratados internacionais estão acima da legislação interna. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Esta alternativa pode confundir o candidato trazendo disposições que tratam de aprovação de tratados de direitos humanos, na forma do art. 5º, §3º, CF. Errado.

    e) Não há previsão nesse sentido. Esta alternativa pode confundir o candidato trazendo disposições que tratam de aprovação de tratados de direitos humanos, na forma do art. 5º, §3º, CF. Errado.

    Resposta: A
  • Gabarito A.

    E - errada porque isso seria aplicado em casos de direitos humanos.

  •     Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais REVOGAM OU MODIFICAM a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    TRATADOS INTERNACIONAIS ► NÃO podem tratar de MATÉRIA RESERVADA À ‘LC’ [ADI 1480].

    ü  Status de LEI ORDINÁRIA.

    ü SÓ PRODUZEM EFEITOS internamente DEPOIS de percorrer TODAS as etapas previstas.  

    ü A CF NÃO consagra o PRINCÍPIO DO EFEITO DIRETO nem o postulado da APLICAÇÃO IMEDIATA dos tratados e convenções internacionais.

    STJTRATADOS-LEIS, diferente dos tratados-contratos, NÃO podem ser alterados pela legislação interna.

    BIZU o tratado internacional prevalece não porque revogou a legislação interna, mas sim porque É ESPECIAL em relação a esta, devendo ser APLICADO COM PREFERÊNCIA, sem, contudo, modificá-la.

    STF ⇛ NÃO há diferença hierárquica entre os diplomas, devendo o problema ser resolvido por meio da aplicação do CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, fazendo valer lei especial em detrimento da lei geral. Portanto, esses diplomas prevalecem sobre a legislação interna SEM, NO ENTANTO, REVOGÁ-LAS.

    A POSTERIOR DENÚNCIA do tratado pelo Brasil acarreta a vigência da legislação anterior brasileira.

    CESPE ⇛ Os TRATADOS INTERNACIONAIS firmados com a finalidade de evitar a bitributação entre dois países, uma vez que assinados e devidamente publicado o decreto legislativo, respectivo, DEVERÃO PREVALECER em relação à legislação tributária ordinária.

    CESPE ⇛ Os tratados internacionais suspendem ou modificam as normas tributárias internas, EXCETUADAS AS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, e serão observadas pelas que lhes sobrevenham

    ESAF ⇛ A expressão ‘revogam NÃO cuida, a rigor, de uma revogação, mas de uma SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da norma tributária interna, que READQUIRIRÁ a sua aptidão para produzir efeitos se e quando o tratado for denunciado.

    STJ entende pela aplicabilidade do art. 98 do CTN APENAS aos TRATADOS NORMATIVOS, de modo que legislação interna somente poderia revogar tratados contratuais.

    STJ, SÚMULA 20. “A mercadoria importada de país signatário do GATT É ISENTA de ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional.”

    STJ, SÚMULA 71. O bacalhau importado de país signatário do GATT É ISENTO do ICMS.”

    STF, SÚMULA 575. A mercadoria importada de país signatário do GATT ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

    TRATADOS INTERNACIONAIS ► NÃO podem cuidar de MATÉRIA RESERVADA À ‘LC’ [ADI 1480].

    ü  Status de LEI ORDINÁRIA.

    ü SÓ PRODUZEM EFEITOS internamente DEPOIS de percorrer TODAS as etapas previstas.  

    ü A CF NÃO consagra o PRINCÍPIO DO EFEITO DIRETO nem o postulado da APLICAÇÃO IMEDIATA dos tratados e convenções internacionais.

  • O comentário do professor está perfeito, ótima explicação sobre o item E. Gente, o enunciado fala segundo o CTN, não vamos tergiversar

  • Ae Victor faça mais comentários assim

    Muito Obrigado

  • Sobre o Comentário do Colega Vitor, para quem ficou em dúvida sobre o momento da entrada em vigor do Tratado Internacional no Brasil considerado pelo CESPE no que ele trouxe, temos a seguinte explicação da própria banca:

    Enunciado: "CESPE ⇛ Os TRATADOS INTERNACIONAIS firmados com a finalidade de evitar a bitributação entre dois países, uma vez que assinados e devidamente publicado o decreto legislativo, respectivo, DEVERÃO PREVALECER em relação à legislação tributária ordinária."

    Vejam o que diz o extrato explicativo, feito pela própria banca do concurso, quando do provimento e o desprovimento dos recursos:

    A resposta correta é a letra “D”, uma vez que o texto constitucional estabelece ser de competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional” (art. 49, I). Nos casos em que a Constituição confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para versar sobre dada matéria, o veículo normativo a ser utilizado é o Decreto Legislativo, ao contrário do que ocorre com a Resolução, veículo adequado a legislar sobre matéria exclusiva de uma das casas do Congresso (Câmara dos Deputados ou Senado). O papel constitucional do Presidente da República, no caso, consiste em “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional” (art. 84, VIII). A opção correta, ademais, contém verbo no futuro e nem pretendeu discutir o momento da inserção do texto no ordenamento brasileiro. De outro lado, inviável deturpá-la e discutir especialidade, já que a pergunta, em si, já se refere ao tema especial da bitração. 

    OU SEJA, COM ESSE ENUNCIADO O CESPE NÃO QUIS DIZER QUE O TRATADO SE INTERNALIZA COM O DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO - NA VERDADE A QUESTÃO NEM TRATOU DISSO, POIS USOU O VERBO NO FUTURO "DEVERÃO PREVALECER".

  • Ainda sobre a letra E

    CF/88

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Para aprofundar:

    Em suma, embora a literalidade do art. 98 do CTN disponha que os tratados e as convenções internacionais "revogam ou modificam" a legislação tributária interna, a interpretação mais apropriada é a de que esses diplomas internacionais prevalecem sobre a legislação tributária interna sem , no entanto, revogá-la.

    Considerando o fato de que a posterior denúncia do tratado pelo Brasil - equivalente a uma revogação interna - faz com que a legislação tributária anterior retome imediatamente sua vigência, entende que os tratados, na realidade, apenas suspendem ou modificam a legislação anterior com eles incompatível, não a revogando. Em outras palavras, não ocorre, a rigor, revogação, mas sim suspensão da eficácia da norma tributária nacional.

    RICARDO ALEXANDRE.

  • Sendo bem objetivo:

    NÃO EXISTE TRATADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, MUITO MENOS STATUS SUPRALEGAL

    Os tratados internacionais de direito tributário possuem status de LEI ORDINÁRIA.

  • Tratados e convenções internacionais

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais REVOGAM OU MODIFICAM a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Ao afirmar que o tratado internacional revoga ou modifica a legislação tributária interna, o CTN incorreu numa imprecisão.

    Luciano Amaro afirma que “o conflito entre a lei interna e o tratado resolve-se, pois, a favor da norma especial (do tratado), que excepciona a norma geral (da lei interna), tornando-se indiferente que a norma interna seja anterior ou posterior ao tratado. De ressaltar que a doutrina, considerando o fato de que a posterior denúncia do tratado pelo Brasil – equivalente a uma revogação interna – faz com que a legislação tributária anterior retome imediatamente sua vigência, entende que os tratados, na realidade, apenas suspendem ou modificam a legislação anterior com eles incompatível, não a revogando.

    Os tratados internacionais e a legislação tributária superveniente (a visão do STF) Outro ponto que costuma gerar discussões é o correto entendimento da parte final do art. 98 do CTN, que afirma que os tratados e convenções serão observados pela legislação tributária que lhes sobrevier.

    Pela redação literal do dispositivo, não seria possível ao legislador ordinário revogar, nem tampouco alterar, as regras constantes do tratado regularmente incorporado ao direito interno. Essa é a linha de raciocínio adotada pela maioria dos internacionalistas, que alegam, além da previsão legal constante do CTN, os problemas que surgiriam para o Brasil na ordem internacional, no caso de revogação ou alteração unilateral de um tratado multilateral que o vincula. Contudo, ressalvada a hipótese do § 3º do art. 5º da CF/1988, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, após regular incorporação ao direito interno, o tratado internacional adquire posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária, não podendo disciplinar, por isso, matéria reservada a lei complementar (ADIMC 1.480 e RE 80.004-SE), mas possibilitando que uma lei ordinária venha a modificá-lo ou revogá-lo internamente (o que equivaleria a uma denúncia no âmbito externo). Aliás, caso se entendesse que o Poder Legislativo – Órgão, ao menos em teoria, composto pelos representantes do povo – não mais poderia tomar qualquer medida em relação ao tratado aprovado, estar-se-ia diante de um verdadeiro paradoxo da democracia, em que as gerações futuras estariam “engaioladas” por regras estatuídas por representantes das gerações passadas. O “desengaiolamento” só poderia ser feito por novo tratado (dependendo da ação do Presidente da República, que não é representante do povo) ou por intermédio do ritual mais dificultoso da Emenda à Constituição.

  • A questão perguntou sobre a letra da lei fria. Dessa forma esta correta.

    Mas jurisprudencialmente o artigo 98 só aplica ao tratado-contrato, não podendo disciplinar matérias de LC.

    Se for tratado-lei não haverá aplicabilidade do artigo 98.


ID
3409816
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o processo administrativo tributário e seus atos, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • E)a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    A impugnação apresentada pelo contribuinte perante o órgão competente para apreciá-la, caracteriza o conflito de interesses e instala o litígio entre o fisco e o contribuinte, originando-se o processo administrativo. Durante a análise administrativa da cobrança do tributo, o contribuinte terá a seu favor a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  • gabarito: E

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  • fiquei na dúvida por que na letra E traz o termo "poderá"...se fosse cespe tava errado

  • Qual o erro da "C"?

  • Diz a alternativa "C": na ausência de prazo específico, os atos serão praticados nos processos administrativos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

    Assim, creio que a resposta à alternativa "C" pode ser encontrada no art. 4º do Decreto nº 70.235/1972 (Lei do Processo Administrativo Fiscal):

    Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

    Não obstante, necessário destacar também o teor do art. 3º de mencionada norma, segundo o qual:

    Art. 3° A autoridade local fará realizar, no prazo de trinta dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.

    Fiquem à vontade para corrigir eventual equívoco.

  • A - está integralmente regulamentado no Código Tributário Nacional, não havendo possibilidade de regulamentação em lei do ente federativo específico.

    CTN -  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; 

    B - é necessário o depósito integral do crédito tributário devido para a apresentação de recurso administrativo contra decisão que indefere impugnação de auto de infração.

    CTN - Art. 151, III, + Súmula V 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    C - na ausência de prazo específico, os atos serão praticados nos processos administrativos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

    Não há prazo específico em lei (pelo menos eu não encontrei). No mais, tem-se a lei do processo administrativo federal.

    Lei 9.784 - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    D - segue o princípio da verdade formal, na medida em que os fatos alegados na autuação serão reputados verdadeiros caso não haja a sua contestação pelo interessado, ainda que a Administração tome conhecimento, por outros meios, da incorreção da autuação.

    Doutrina e jurisprudência entendem que o processo administrativo busca a verdade material, constituindo verdadeiro princípio implícito do processo administrativo.

    E - a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    CTN - Art. 151, III. Já citado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns aspectos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, especialmente em relação ao processo administrativo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 151, III, CTN.

    a) O processo administrativo fiscal não está integralmente regulado no CTN. Tanto é assim que o art. 151, III, CTN remete às leis regulamentadoras do processo tributário administrativo. Errado.

    b) O CTN não exige depósito para apresentação de recurso administrativo. Sobre esse tema, o STF editou a Súmula Vinculante 21, que expressamente veda essa exigência para fins de admissibilidade de recurso administrativo. Errado.

    c) Ressalta-se que o enunciado da questão pede expressamente para se basear no CTN. No CTN não há nada nesse sentido. Poderia-se até cogitar na aplicação desse prazo, que é o previsto no CPC para os recursos judiciais, cogitando-se a aplicação supletiva, na forma do art. 15, do CPC. Contudo, é completamente inusitado que a legislação de processo administrativa não preveja o prazo para apresentação do recurso. Portanto, nesse caso o recomendável é que o candidato se atenha apenas ao solicitado na questão, que é se basear no CTN. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido no CTN. Ademais, o entendimento que prevalece é que o processo administrativo segue a verdade material, e não a verdade formal, apesar dessa classificação ser criticada na doutrina especializada. Errado.

    e) Nos termos do art. 151, III, CTN, as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Porém, essa alternativa pode causar estranheza por dois motivos. O primeiro é por se referir à tempestividade e o CTN não trata dessa questão. O STJ entende que mesmo intempestivo o recurso suspende a exigibilidade (v. AgInt nos EDcl no REsp 1394912 / SC). No entanto, esse entendimento jurisprudencial não torna a alternativa errada, pois se até o recurso intempestivo suspende a exigibilidade, o mesmo valeria para o tempestivo. O segundo motivo é o uso da expressão "poderá", o que pode levar ao engano que há casos em que a suspensão da exigibilidade não ocorre. Esse ponto é problemático, na medida em que se entende que a cabe à lei apenas regulamentar o processo administrativo tributário, não podendo limitar a suspensão da exigibilidade, sob risco de violar o CTN. De qualquer forma, pelo contexto das demais alternativas, essa é a alternativa que deveria ser assinalada. Correto.


    Resposta do professor = E

  • A palavra "poderá" torna a alternativa E incorreta, na minha opinião.

  • Atenção para quem estuda para PFN/AGU:

    No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para fins do disposto no inciso III do art. 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 

  • Comentários do Professor:

    a) O processo administrativo fiscal não está integralmente regulado no CTN. Tanto é assim que o art. 151, III, CTN remete às leis regulamentadoras do processo tributário administrativo. Errado.

    b) O CTN não exige depósito para apresentação de recurso administrativo. Sobre esse tema, o STF editou a Súmula Vinculante 21, que expressamente veda essa exigência para fins de admissibilidade de recurso administrativo. Errado.

    c) Ressalta-se que o enunciado da questão pede expressamente para se basear no CTN. No CTN não há nada nesse sentido. Poderia-se até cogitar na aplicação desse prazo, que é o previsto no CPC para os recursos judiciais, cogitando-se a aplicação supletiva, na forma do art. 15, do CPC. Contudo, é completamente inusitado que a legislação de processo administrativa não preveja o prazo para apresentação do recurso. Portanto, nesse caso o recomendável é que o candidato se atenha apenas ao solicitado na questão, que é se basear no CTN. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido no CTN. Ademais, o entendimento que prevalece é que o processo administrativo segue a verdade material, e não a verdade formal, apesar dessa classificação ser criticada na doutrina especializada. Errado.

    e) Nos termos do art. 151, III, CTN, as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Porém, essa alternativa pode causar estranheza por dois motivos. O primeiro é por se referir à tempestividade e o CTN não trata dessa questão. O STJ entende que mesmo intempestivo o recurso suspende a exigibilidade (v. AgInt nos EDcl no REsp 1394912 / SC). No entanto, esse entendimento jurisprudencial não torna a alternativa errada, pois se até o recurso intempestivo suspende a exigibilidade, o mesmo valeria para o tempestivo. O segundo motivo é o uso da expressão "poderá", o que pode levar ao engano que há casos em que a suspensão da exigibilidade não ocorre. Esse ponto é problemático, na medida em que se entende que a cabe à lei apenas regulamentar o processo administrativo tributário, não podendo limitar a suspensão da exigibilidade, sob risco de violar o CTN. De qualquer forma, pelo contexto das demais alternativas, essa é a alternativa que deveria ser assinalada. Correto.

  • Concordo com o comentário de ISADORA. O recurso suspende a exigibilidade e é o que está disposto no CTN. "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;"

  • Esclarecendo a dúvida do "PODERÁ" da letra E

    A alternativa está CERTA mesmo.

    E) a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    Por que é poderá e não deverá? Porque não necessariamente o recurso tempestivo suspende a exigibilidade do crédito tributário. Conforme o CTN, é somente o recurso tempestivo e NOS TERMOS DAS LEIS REGULADORAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.

    Vejamos a lei:

    CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; 

    Ou seja, por exemplo, de nada adiantaria interpor recurso tempestivo em uma autoridade INCOMPETENTE, de acordo com as normas do PAT daquela circunscrição.

    Imagina um sujeito passivo que vai numa autarquia de trânsito de um Município interpor recurso reclamando um tributo indevido. Mesmo que ele o interponha tempestivamente, a autoridade é incompetente para tal, ou seja, não irá suspender a exigibilidade do crédito tributário, nesse caso.

    Logo, CORRETA a letra E.


ID
3409819
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os poderes de fiscalização da Administração Tributária, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; 

    II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de ualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; 

    III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; 

    IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; 

    V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadorias ou prestação de serviço.

  • GABARITO: B

    a) Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    c) e d) Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    e) Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

  • A alternativa correta em si eu não tinha certeza, mas como sabia todas as outras, deu para acertar.

  • Gabarito B: constitui crime contra a ordem tributária, sujeitando o agente à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, por meio da falta de atendimento da exigência da autoridade tributária no prazo consignado. CORRETA.

    A resposta a esta assertiva encontra-se na lei n 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária. O enunciado correto decorre de uma reescrita do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    (...)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8137/1990.

    a) O art. 195, CTN dispõe de forma contrária, no sentido que não têm aplicação para efeitos da legislação tributária. Errado.

    b) Essa caracterização de crime contra a ordem tributária está prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8137/1990. Correto.

    c) O art. 197, parágrafo único, CTN, dispõe de forma contrária, ou seja, a obrigação de informar não abrange os casos em que o informante tem obrigação legal de observar segredo em função de cargo ou profissão. Errado.

    d) Nos termos do art. 197, CTN a intimação deve ser por escrito. Errado.

    e) Nos termos do art. 196, CTN a autoridade deve documentar o início da fiscalização. Errado.

    Resposta do professor = B

  • O fundamento da B não é o inciso I do art. 1º da 8137, e sim o seu parágrafo único, que faz menção ao inciso V.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • LEI 8.137/ 90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • CTN:

    Fiscalização

           Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

           Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

            Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

           Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

           Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

           Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

           Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.