SóProvas



Prova CESGRANRIO - 2008 - BR Distribuidora - Advogado


ID
32869
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o aplicativo Microsoft Word 2003, em português, com suas configurações padrões. Qual opção de menu o usuário deve selecionar para utilizar o recurso de numeração automática de páginas?

Alternativas
Comentários
  • A opção C é a única que tem Numeração de Página, as outras não existem no Word 2003.
  • A correta é a letra C. Inclusive a formatação se dá através do menu inserir > numeração de páginas.
    Os outros menus são inexistentes.
  • Na verdade é "Número" de páginas e não numeração de Páginas ^^
  • LEIAUTE foi demais pra mim kkkkkkk

ID
32872
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o aplicativo Microsoft Excel 2003, em português, com suas configurações padrões. Considere ainda duas células quaisquer A1 e B2. Para manter o valor de B2 igual ao valor de A1, de tal forma que, se o valor de A1 for modificado, o valor de B2 também se modificará, deve-se especificar na célula

Alternativas
Comentários
  • Pelo que consta a questão a alternativa correta é a C, já que a modificação exigida é que a A1 modificando irá modificar a B2.
  • Queremos manter o valor de B2 igual a A1, mesmo que A1 seja modificado. Portanto, a fórmula a ser inserida deverá ser incluída na célula B2.
    Já podemos excluir assim as letras A e B.

    Se você digitar = vincular(A1) na célula B2, o retorno será #NOME?, portanto, erro.

    A letra E também está incorreta, pois gera erro na fórmula, e mesmo que não gerasse, não há nenhuma ligação com a célula A1.

    A única alternativa correta é a letra C, que diz que a célula B2 assume o valor de A1.
  • É necessário frisar que não se pode confundir a posição da fórmula(no caso, se fosse posto na célula A1, está iria se modificar de acordo com a cél. B2, contrário ao pedido da questão)
  • Letra C. Se colocarmos a fórmula sugerida na alternativa A, a primeira digitação elimina a fórmula e não altera o conteúdo de B2. Na segunda alternatva, assim como na letra D, vincular não é uma função do Excel/Calc. E na última opção, criamos uma referência circular (erro), ao citar uma célula na função SOMA que está apontando para ela mesma.

ID
32875
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o aplicativo Microsoft Excel 2003, em português, com suas configurações padrões. Para atribuir à célula A20 o valor resultante do somatório dos valores contidos nas células A17, A18 e A19, um usuário deve especificar a seguinte fórmula na célula A20:

Alternativas
Comentários
  • As possíveis respostas da questão verificam o conhecimento do candidato em relação à soma de células e com esse conhecimento se consegue observar que as alternativas "A", "B", "C" e "E" apresentam possibilidades de resposta, pois não haverá erros, contudo não exibirá a resposta requerida no enunciado da questão, que se encontra na alternativa "D".

    Em certos casos, é necessário que uma referência de célula não se altere durante o arrasto com a alça ou durante os comandos copiar/colar (isso depende, é claro, da estrutura da planilha em questão). Para fixar uma referência, basta colocar um $ (cifrão) imediatamente antes da parte da referência que se deseja fixar.
    Exemplo:
    =A17 (A livre; 17 livre)
    =A$17 (A livre; 17 fixo)
    =$A17 (A fixo; 17 livre)
    =$A$17 (A fixo; 17 fixo)
  • A) INCORRETA - Nesse caso, está sendo excluído o valor da célula A19.
    B) INCORRETA - Nesse caso, está sendo excluído o valor da célula A18.
    C) INCORRETA - Nesse caso, está sendo excluído o valor da célula A19.
    D) CORRETA – Todos os valores estão sendo incluídos na fórmula. O uso do $(cifrão) nesse caso, serviu apenas para confundir a questão.
    E) INCORRETA - Nesse caso, está sendo excluído o valor da célula A18.
  • realmente é uma questão fácil, mas pode se tornar uma pegadinha se a pessoa não lembrar porque colocamos o "$" entre a letra que indica coluna e o numero que indica a linha...
  • Letra D. Na primeira alternativa, falta referenciar o A19. Na segunda alternativa falta referenciar o A18. Na terceira opção, o mesmo motivo da opção A. Na última, ao invés do sinal de + deveríamos ter dois pontos para torná-la verdadeira.
  • Letra D

    Uma forma mais simples seria =SOMA(A17:A19)

    Bons estudos =D




ID
32878
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o aplicativo Microsoft PowerPoint 2003, em português, com suas configurações padrões. Um usuário que deseja iniciar a apresentação dos slides de um arquivo em edição do PowerPoint deve

Alternativas
Comentários
  • a) - O slide mestre é um elemento do modelo de design, que contém os estilos em uma apresentação, incluindo o tipo e o tamanho de marcadores e fontes; entre outras coisas...
    b) - CORRETA
    Alternativas "C", "D" e "E" são as do tipo absurdas para a resposta da questão.
  • A) INCORRETA - O slide mestre é um slide genérico, não exibido durante a apresentação.

    B) CORRETA - Há ainda outras formas de acionar a apresentação, pressionando a tecla F5, por exemplo.

    C) INCORRETA - Não existe essa opção no Power Point 2003.
    D) INCORRETA - Não executa a função.
    E) INCORRETA - Não executa a função.
  • Há três maneiras de Iniciar a apresentação de Slides.
    -Pode-se clicar em "Apresentação de slides" no botão na parte inferior esquerda da janela do PowerPoint.
    -No menu de Apresentações, clique em Exibir apresentação.
    -E ainda pela tecla de atalho F5.

ID
32881
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as competências e responsabilidades atribuídas pela Lei no 8.630/93 ao órgão gestor de mão-de-obra do trabalhador portuário avulso (OGMO), este órgão

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso:

    I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:

    a) repreensão verbal ou por escrito;

    b) suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias;

    c) cancelamento do registro;

    II - promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, bem assim programas de realocação e de incentivo ao cancelamento do registro e de antecipação de aposentadoria;

    III - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

    IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;

    V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso;

    VI - submeter à Administração do Porto e ao respectivo Conselho de Autoridade Portuária propostas que visem à melhoria da operação portuária e à valorização econômica do porto.

    § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    § 2º O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso .

    § 3º O órgão pode exigir dos operadores portuários, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos, prévia garantia dos respectivos pagamentos.
  • Esta questão não deveria estar em Direito do Trabalho?
  • CAPíTULO IVDa Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso Art. 18. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso; II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III - promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; VII - ARRECADAR E REPASSAR, AOS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS, OS VALORES DEVIDOS PELOS OPERADORES portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. Parágrafo único. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor a que se refere o caput deste artigo e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
  • A) INCORRETA.
     
    Ao OGMO não compete apenas efetuar a intermediação, mas também efetivar os pagamentos aos trabalhadores portuários, além de outras funções.

    Art. 18. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso;      VII - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.

    B) CORRETA.

    Art. 18. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: VII - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.

    C) INCORRETA.

    Não haverá distribuição de lucros, já que o OGMO não pode ter fins lucrativos (é reputado de utilidade pública).

    Art. 25. O órgão de gestão de mão-de-obra é reputado de utilidade pública e não pode ter fins lucrativos, sendo-lhe vedada a prestação de serviços a terceiros ou o exercício de qualquer atividade não vinculada à gestão de mão-de-obra.


    D) INCORRETA.

    Art. 19, § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.


    E) INCORRETA.

    Art. 20. O exercício das atribuições previstas nos arts. 18 e 19 desta lei, pelo órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso, não implica vínculo empregatício com trabalhador portuário avulso.
  • GABARITO B. Art. 18. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: VII - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
  • LEI 12. 815/013 - ART. 33.

  • Lei 12.815 (lei dos portos):


    Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:

    I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:

    a) repreensão verbal ou por escrito;

    b) suspensão do registro pelo período de 10 (dez) a 30 (trinta) dias; ou

    c) cancelamento do registro;

    II - promover:

    a) a formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários;

    b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e

    c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador;

    III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

    IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;

    V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e

    VI - submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação portuária e valorização econômica do porto.

    § 1o  O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    § 2o  O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

    § 3o  O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.  

    § 4o  As matérias constantes nas alíneas a e b do inciso II deste artigo serão discutidas em fórum permanente, composto, em caráter paritário, por representantes do governo e da sociedade civil.

    § 5o  A representação da sociedade civil no fórum previsto no § 4o será paritária entre trabalhadores e empresários.


ID
32884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o disposto no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras (Dec. 2.745, de 24 de agosto de 1998), a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto da licitação, constitui a(o)

Alternativas
Comentários
  • $2ºTomada de Preços é a modalidade de licitaçao entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçoes exigidas para o cadastramento até o terceiro dia à data do recebimento das propostas, observadas as qualificaçoes necessárias.
  • Essa questão eu usei a regra da L. de licitação, mas a questão falou na licitação simplicada da petrobrás, deve ter diferenças, mas nesse caso coincidiu... hauhauha
  • Muitas pessoas marcaram a concorrência como certa nesse caso. Mas a principal característica da concorrência se refere à admissibilidade da participação de quaisquer interessados na licitação, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital. É a chamada universalidade.
  • Decreto 2.745, de 24 de agosto de 1998.CAPÍTULO III MODALIDADES, TIPOS E LIMITES DE LICITAÇÃO 3.1 São modalidades de licitação: a) A CONCORRÊNCIA b) A TOMADA DE PREÇOS c) O CONVITE d) O CONCURSO e) O LEILÃO 3.1.1 CONCORRÊNCIA - é a modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reuna as condições exigidas no edital. 3.1.2 TOMADA DE PREÇOS - é a modalidade de licitação entre pessoas, físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na PETROBRÁS, no ramo pertinente ao objeto. 3.1.3 CONVITE - é a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS. 3.1.4 CONCURSO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores. 3.1.5 LEILÃO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da PETROBRÁS, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

ID
32887
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de contrato administrativo celebrado em conseqüência da conclusão de procedimento licitatório realizado nos termos da Lei no 8.666/93, no que tange às garantias a serem prestadas pelo contratado, pode-se afirmar que:

I - a garantia contratual poderá ser exigida do licitante vencedor ainda que não prevista no edital de licitação;
II - compete ao contratado escolher, dentre as opções previstas em lei, qual modalidade de garantia será prestada;
III - a exigência de garantia poderá ser cumprida através da fiança pessoal dos sócios do contratado (pessoas físicas);
IV - nos casos de garantia prestada em dinheiro, e não utilizada durante a vigência do contrato, esta deverá ser restituída ao contratado ao final do contrato, acrescida de juros e correção monetária.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • $1º Cabera oa contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I) Cauçao em dinheiro ou titulos de divida pública,
    II)Seguro Garantia
    III) Fiança Bancaria.

    $5º Nos casos de contratos que importem na integra de bens pela administraçao, dos quais op contratado ficará depositario, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor de seus bens.


  • I- ERRADO. A garantia PODERÁ ser exigida, A CRITÉRIO da autoridade competente, DESDE DE QUE prevista no instrumento convocatório.

    II-CORRETO. Parágrafo primeiro do art. 56 lei 8.666/93.

    III- ERRADO. somente serão aceitas as garantias definidas na lei, que são: dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária.

    IV- ERRADO. Quando a garantia for dada em dinheiro, este sera corrigido monetariamente, mas não haverá incidência de juros.


    "Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la."
    Autor: (H. W. Beecher)
  • Devemos sempre nos lembrar dos princípios,nessa questão o princípio da vinculação ao instrumento licitatório ajuda a resolver alguma coisa.
  • É, a vinculação ao instrumento convocatório poderia dar uma pista a respeito da prestação da garantia, mas esta regra decorre mais propriamente ao que o corpo da lei exige, pois muitos aspectos do contrato podem não estar previstos no instrumento convocatório, mas sendo exigência legal, ou mesmo supra-legal, como a estrita observância ao equilíbrio econômico-financeiro, previsto na própria constituição e constituindo-se direito adquirido, não podendo lei superveniente prejudicá-lo, atenção.
  • I)A exigência de garantia dos licitantes integra a fase de habilitação do procedimento licitatório, especificamente a comprovação de qualificação econômico-financeira;

    II)Correta Lei 8.666/93 Art 56 Parág 1º ;

    III)Lei 8.666/93 Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras;

    IV)Art. 56 § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
  • I- a garantia contratual poderá ser exigida do licitante vencedor ainda que não prevista no edital de licitação; ERRADO, POIS É NESSESSÁRIO QUE ESTEJA PREVISTO NO EDITAL CONFORME ART. 56:Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. II - compete ao contratado escolher, dentre as opções previstas em lei, qual modalidade de garantia será prestada; VERDADE, pois está expresso no § 1° do art. 56:§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: III - a exigência de garantia poderá ser cumprida através da fiança pessoal dos sócios do contratado (pessoas físicas); ERRADO. Determina o § 1º do art. 56 as modalidade de garantia que são: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.IV - nos casos de garantia prestada em dinheiro, e não utilizada durante a vigência do contrato, esta deverá ser restituída ao contratado ao final do contrato, acrescida de juros e correção monetária. ERRADO. A garantia é restituída apenas corrigida monetariamente. Não incidem juros.Art. 56 § 4°:§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
  •  A assertiva IV está incorreta pois o valor é restituído apenas com correção monetária. Juros não, né? Não é poupança, poxa!


ID
32890
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento de desapropriação por utilidade pública, regulado no art. 5o, inc. XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei no 3.365/41, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação aos comentários da letra d ( a resposta correta), ambos não fundamentam a alternativa. A questão não pergunta se  concessionárias de serviços públicos podem executar a desapropriação, mas sim se os imóveis afetados por elas ao serviço público podem ser desapropriados.

    Embora a possibilidade de desapropriação me pareça lógica, já que até mesmo bens públicos podem ser objeto de desapropriação, desconheço se há fundamentação legal específica para tal afirmativa. Alguém saberia algo mais?

  • A letra "A" não está de todo errada. Isso porque as autoridades competentes a expedir declaração de utilidade pública são aqueles do art. 6º, do Decreto-lei 3365/41, quais sejam: Presidente, Governador, Interventor ou Prefeito.
  • O fundamento legal da letra d é o art. 2 do DL3365
    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

            

  • Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

  • A respeito da LETRA A :

    errada - porque só depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA quando for um bem pertencente a outro ente federativo.

    ART. 2 DO DECRETO 3365/41 -

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


ID
32893
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos." (Súmula no 346 do Supremo Tribunal Federal)

Que princípio da Administração Pública reflete a súmula acima transcrita?

Alternativas
Comentários
  • Vigora no Brasil o sistema de jurisdição única, insculpido no art. 5º, XXXV, da CF, pelo qual detém o Poder Judiciário competência para decidir com força de definitividade quaisquer litígios trazidos à sua apreciação, inclusive os de caráter administrativo.
    Em complemento a esse sistema existe o poder-dever de a própria Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.

    Na primeira hipótese – análise do ato quanto à sua legalidade -, a decisão administrativa pode ser no sentido de sua conformidade com a ordem jurídica, caso em que será o ato terá confirmada sua validade; ou pela sua desconformidade, caso em que o ato será anulado.

    Na segunda hipótese – análise do ato quanto ao seu mérito -, poderá a Administração decidir que o ato permanece conveniente e oportuno com relação ao interesse público, caso em que permanecerá eficaz; ou que o ato não se mostra mais conveniente e oportuno, caso em que será ele revogado pela Administração.

    Percebe-se que a autotutela administrativa é mais ampla que a jurisdicional em dois aspectos. Em primeiro lugar, pela possibilidade de a Administração reapreciar seus atos de ofício, sem necessidade de provocação do particular, ao contrário do Judiciário, cuja atuação pressupõe necessariamente tal manifestação (princípio da inércia); por segundo, em função dos aspectos do ato que podem ser revistos, já que a Administração poderá reanálisá-los quanto à sua legalidade e ao seu mérito, ao passo que o Judiciário só pode apreciar, em linhas gerais, a legalidade do ato administrativo.(COMENTÁRIO DE GUSTAVO BARCHET)

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
    Cuidar de si mesma: isso que deve fazer a Administração Pública. Como deve obediência
    ao princípio da legalidade – ele novamente! – sempre que um ato ilegal for identificado,
    deve ser anulado pela própria Administração. Cabe também a revogação daqueles atos que
    não sejam mais convenientes ou oportunos, seguindo critérios de mérito. É o poder-dever
    de rever seus atos, respeitando sempre o direito de terceiros de boa-fé.
    Esse princípio foi sumulado em duas ocasiões pelo STF:

    Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus
    próprios atos.”
    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
    de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
    revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
    adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
  • Um comentário sobre a súmula 473, citada por Brenda: cuidado com as cascas de banana nas questões sobre anulação e revogação de atos. Os atos discricionários, apesar de só poderem ser revogados pela própria administração, também podem ser apreciados e anulados pelo Judiciário se ferirem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
  • Importante lembrar também no âmbito dos atos administrativos:

    Diferenças entre convalidação, sanatória
    (conversão)e estabilização: Se um ato administrativo preenche todos os requisitos ele é considerado válido. Todavia, se tal ato possuir algum defeito, este defeito pode causar anulabilidade (defeito sanável) ou nulidade (defeito insanável). Assim, se o ato possui um defeito sanável, a saída para a manutenção desse ato é a convalidação (trata-se do aproveitamento de um ato administrativo que possui um defeito sanável[1]).
     
                    Todavia, através da sanatória ou conversão, pode haver o aproveitamento de um ato administrativo solene, para o qual ele não preenche os requisitos, em um ato mais simples, para o qual ele preenche os requisitos (ex.: conversão de concessão de serviço público em permissão de serviço público).
     
                    Finalmente, no que concerne à estabilização, esta será a saída aplicável quando o ato – apesar de continuar sendo ilegal – tiver seus efeitos mantidos no ordenamento jurídico, sob a perspectiva de que tal retirada (anulação) do ato for muito mais desfavorável, muito mais gravosa que a sua manutenção (possui fundamento na base na segurança jurídica, boa-fé e proporcionalidade).

    Fonte: Anotações LFG - Profa. Fernanda Marinela

    [1]Somente os defeitos de competência e de forma podem ser sanáveis.
  • Por favor, coloquem o gabarito para os que não podem pagar. Obrigada. Gabarito: E

  • A Administração (em razão da autotutela) deve (é obrigatório) ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade).

     

    Decorrente do Poder de Autotela da Administração Pública: Súmula nº 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que prática. 

     

    A ADMINISTRAÇÃO pode  ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473, adaptada).

     

    Efeitos da Anulação: tem-se que, em regra, a anulação de um ato administrativo provoca efeitos EX TUNC, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos EX NUNC, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

     

    Obs.1: CF/88. Art. 5º. (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Obs.2: CF/88. Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Contudo, cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.

     

    Obs.3: O Judiciário também pode analisar a legalidade do ato administrativo, havendo lesão ou ameaça de direito.

     

    Obs.4: Atos considerados de "BOA FÉ" que sofrem nulidade, só deixam de ter seus efeitos válidos a partir da ANULAÇÃO do mesmo, não afetando retroativamente os direito adquiridos de beneficiários desse ato!

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 346 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Supremacia do interesse público.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.

    B. ERRADO. Auto-executoriedade.

    É um dos atributos do ato administrativo. Não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal. A administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    C. ERRADO. Impessoalidade.

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    E. CERTO. Autotutela.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da autotutela afirma que a Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.).

    ALTERNATIVA E.


ID
32896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observando-se a classificação prevista no art. 99 do Código Civil, são bens públicos de uso especial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo indisponível são aqueles destinados à execução dos serviços públicos ou a servirem de estabelecimento para os entes públicos. Ex.: Edifícios onde estao as repartições públicas, equipamentos, veículos públicos, TERRAS DOS INDÍOS, museus, universidades, quartéis. (Elementos do Direito Administrativo, Flavia Cristina Moura de Andrade,Ed. Premier, 2 ediçao, pag.296)
  • Os bens de órgãos e entidades da administração pública que possuem uma destinação especifica, p. ex. um imóvel onde está localizada uma repartição pública, são considerados de uso ESPECIAL e não podem ser alienados enquanto mantiverem esta qualificação.
  • * A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade. * É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos * Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.Outro exemplo é o Complexo Esportivo do Maracanã.
  • Cemitério realmente é BEM DE USO ESPECIAL..........


ID
32899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

Alternativas
Comentários
  • LXXI- conceder-seà mandado de injunçao sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogatvas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
  • Na Constituição ver...
    Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
    Art 5ºInciso LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Só pra complementar...

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caberá
    mandado de injunção:
    a) se já existe norma regulamentadora do direito previsto na
    Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio
    para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na
    Constituição; se já existe a norma regulamentadora, ainda que
    flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível mandado de
    injunção; nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em
    outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção);
    b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória
    não convertida em lei pelo Congresso Nacional (mandado de injunção é
    remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito
    previsto na Constituição Federal, e não de direito previsto em medida
    provisória);
    c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei
    (mandado de injunção é remédio para reparar falta de norma
    regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, e não de
    direito previsto em lei);
    d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador
    para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto
    constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar
    ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento
    oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado
    de injunção diante de sua inércia).
    No mandado de injunção, em respeito ao princípio da separação de
    poderes, não poderá o Poder Judiciário legislar positivamente, editar a
    norma faltante, substituir o legislador, suprir a lacuna. Em caso de
    deferimento do mandado de injunção, o Poder Judiciário apenas
    reconhecerá a inconstitucionalidade da mora e comunicará sua decisão
    ao órgão competente, requerendo a edição da norma regulamentadora
    faltante.
    O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de
    advogado para a sua impetração.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Imperioso ressaltar, que no julgamento dos MI´s 670, 708 e 712, que invocava a regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, o STF adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve no setor privado, enquanto perdurar a omissão legislativa.

    Na posição concretista geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha normatividade integrativa pelo Legislativo
  • art.5 CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

     

    --- >  A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e

    --- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

     

    Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.

     

    O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.

     

    O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.

     

    Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

     

    Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.

     

    A legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.

     

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Ação Civil Pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
32902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tratando-se de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, regulada nos termos da Lei no 7.347/95, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para o êxito nessa questão, basta analisar os exatos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85), a qual estabelece:

    a) Em seu art. 3º, que “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” (alternativa CORRETA);
    b) Em seu art. 5º, V, que tem legitimidade ativa para a sua propositura, entre outros, a associação que, concomitantemente, i. esteja constituída há pelos menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e ii. inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (alternativa CORRETA);
    c) Em seu art. 5º, I, que tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o MP, que, nos termos do § 1º do art. 5º da mesma lei, “se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei”;
    d) Em seu art. 2º, a competência funcional (e, portanto, absoluta) do foro do local do dano (alternativa CORRETA);
    e) Em seu art. 12, que “poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo (alternativa INCORRETA, portanto, já que a alternativa “e” diz justamente o contrário, ao aduzir, erroneamente, que a ação civil pública “não admite antecipação de tutela”).
  • De fato, a ação civil pública se insere no rol das ações coletivas e é dotada de mecanismo que possibilita ao juiz antecipar os efeitos da tutela via liminar. Portanto, a alternativa está errada porque não contempla tal possibilidade.

ID
32905
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental."

Resolução CONAMA no 237/97 - Art. 1o II

Acerca das regras relativas ao procedimento de licenciamento ambiental previstas na Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, analise as afirmações a seguir.

I - A concessão de licença ambiental a empreendimentos considerados causadores de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).

II - Compete ao CONAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional.

III - Os prazos de validade constantes das licenças prévia e de instalação concedidas pelo órgão ambiental competente são improrrogáveis.

IV - As Licenças de Operação concedidas terão um prazo máximo de validade de 5 (cinco) anos.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • II o conama é um orgão consultivo e delibertativo tem a função de assessorar, estudar e propror ao conselho de governo diretrizes de politicas governamentais... Lei 638/81 artigo 6, II.
  • As licenças terão seus prazos de validade definidos pelo ógão ambiental competente, podendo variar de Estado pra Estado.
  • I - CORRETA. A exigibilidade do EIA/RIMA está prevista no art. 3º da Resolução CONAMA 237/97, e se impõe para "empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio";
    II - ERRADA. Como disse o comentário abaixo, o CONAMA, segundo o art. 6º, I, da Lei 6.938/81, é órgão Superior do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio-Ambiente, tendo a função de “assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”; a competência para o licenciamento está prevista no art. 4º da referida Resolução 237/97, e compete ao IBAMA, que é o órgão executor do SISNAMA;
    III – ERRADA. Os prazos de validade constantes das licenças prévia e de instalação concedidas pelo órgão ambiental competente são PRORROGÁVEIS, nos termos do art. 15, par. único, da Res. 237, o qual estabelece que “o prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente”;
    IV – ERRADA. É a licença prévia que tem prazo máximo de 05 anos, sendo o prazo de validade da licença de operação mínimo de 04 e máximo de 10 anos, tudo conforme o art. 18 e incisos da Res. 237/97.



  • I - CORRETA. Art. 3, RES 237/97.
    II - ERRADA. Art. 4 - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.
    III - ERRADA. Art. 18, § 1o A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos devalidade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.
    IV - ERRADA. Art. 18, III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e aLicença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ouempreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
  • I - ok

    II - Compete ao IBAMA

    III - LP e LI são prorrogáveis, dentro do prazo máximo estipulado.

    IV - O prazo máximo de LO é de 10 anos.

  • Gabarito A


ID
32908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange às regras previstas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as hipóteses de aumento do capital social mediante subscrição de ações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404..Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
  • Ver artigos 170 e § 6º do 171 da LSA.
  • Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:

    Letra A –
    CORRETA – Artigo 171, § 2º:   No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens  , será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 171, § 2º: No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 166: O capital social pode ser aumentado: III -   por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações  . Esse modo de aumento de capital independe de aprovação da assembleia-geral, necessitando que haja apenas o exercício do direito de conversão das debêntures em ações pelo seu titular.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 170: Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 171: Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.§ 6º: O acionista poderá ceder seu direito de preferência.

    Todos os artigos são da Lei 6404/76.
  • A letra B está incorreta em razão de ser possível a subscrição de ações, nas operações de aumento de capital, por bens:

    Art. 171 (...)
    § 2º No aumento mediante capitalização de créditos ou  subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.

ID
32911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de bônus de subscrição emitido em conformidade com as regras definidas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pode-se afirmar que:

I - trata-se de título nominativo e intransferível;
II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais;
III - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado;
IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I - trata-se de título nominativo e intransferível; Errada Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais; corretaIII - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado; Correta Art 75 Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.Errada
  • bonus de subscrição é o direito de preferencia na inscrição de novas ações. Quando a cia nao tem oferta, pela procura estar muito grande, anunciando a cia portanto o aumento de capital, oferece esse direito para que ao se se efetivar o referido, o detentor do bonus de subscrição tenha o direito de preferencia em compra-las, adquiri-las.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I –
    INCORRETAArtigo 75: A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis (portanto não são intransferíveis) denominados "Bônus de Subscrição". Artigo 78: Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
     

    Item II – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social (a lei não distingue entre ordinárias e preferenciais), que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    Item III – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
     
    Item IV –
    INCORRETA  Direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações   de uma companhia aberta durante uma eventual operação de aumento de capital desta empresa. A instituição oferece este benefício antecipadamente para os seus acionistas, na proporção das ações que estes possuírem. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor pré-estabelecido e em período determinado. Não é um direito de crédito, mas de preferência.
     

  • art. 79 da LSA fala que o certificado deve indicar o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas. Logo, é cabível a subscrição de ações preferenciais.


     Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

      I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

      II - a denominação "Bônus de Subscrição";

      III - o número de ordem;

      IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;


ID
32914
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Tratando-se de pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, poderá o Poder Judiciário Brasileiro rejeitar tal pedido caso fique comprovado que:

I - apesar de assegurado o direito a ampla defesa, a citação no procedimento arbitral foi efetuada por meio não admitido na legislação processual brasileira;
II - a instituição do procedimento arbitral não foi realizada de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória;
III - o mérito da decisão contida na sentença arbitral é contrário à jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça;
IV - a decisão contida na sentença arbitral ofende a ordem pública nacional.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Arts. 38 e 39 da Lei nº 9307/96:I - ERRADA - apesar de assegurado o direito a ampla defesa, a citação no procedimento arbitral foi efetuada por meio não admitido na legislação processual brasileira; (a lei não estabelece esta exigência com relação à citação)II - CERTA - a instituição do procedimento arbitral não foi realizada de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória; (art. 38, V)III - ERRADA - o mérito da decisão contida na sentença arbitral é contrário à jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça; (a lei não traz esta previsão, além do mais, à justiça brasileira não cabe analisar o mérito das sentenças estrangeiras)IV - CERTA - a decisão contida na sentença arbitral ofende a ordem pública nacional. (ART. 39, II)
  • Apenas complementado o comentário anterior:
     

    Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

    Art. 39. Também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que:

    I - segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitrágem;

    II - a decisão ofende a ordem pública nacional.

    Parágrafo único. Não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitrágem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitrágem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.

  • SÓ EDITEI O COMENTÁRIO DA KEILA

    Arts. 38 e 39 da Lei nº 9307/96:

    I - ERRADA - apesar de assegurado o direito a ampla defesa, a citação no procedimento arbitral foi efetuada por meio não admitido na legislação processual brasileira;

    (a lei não estabelece esta exigência com relação à citação)

    II - CERTA - a instituição do procedimento arbitral não foi realizada de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória; (art. 38, V)

    III - ERRADA - o mérito da decisão contida na sentença arbitral é contrário à jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça;

    (a lei não traz esta previsão, além do mais, à justiça brasileira não cabe analisar o mérito das sentenças estrangeiras)

    IV - CERTA - a decisão contida na sentença arbitral ofende a ordem pública nacional. (ART. 39, II)


ID
32917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Os Incoterms foram criados pela Câmara de Comércio Internacional com o objetivo de padronizar os termos utilizados no comércio internacional, definindo-se assim condições básicas de contratação que asseguram maior segurança às transações internacionais. Segundo os critérios definidos na publicação Incoterms 2000 (CCI), a utilização do termo FOB em um contrato de venda internacional de mercadorias com transporte marítimo implica que a mercadoria deve ser disponibilizada pelo vendedor

Alternativas
Comentários
  • FOB - Free on Board (...named port of shipment)
    • O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
    • A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
    • O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
    • Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fob.htm
  • Gabarito E: a bordo do navio no porto de embarque, sendo que o comprador se responsabiliza pelos custos posteriores ao carregamento do navio.


ID
32920
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional e o atual entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, os diretores e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a qualquer obrigação tributária,

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é a letra E, pois:  O art. 135 traz de hipóteses de desconsideração da pessoa jurídica, quando houver prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos (dolo), prevendo a responsabilidade dos sócios em seu inciso III. Essa responsabilidade será integral. Para Ricardo Alexandre, como o surgimento da responsabilidade é contemporâneo ao fato gerador do tributo, não decorrendo de transferência da sujeição passiva, tem-se que o art. 135 estatui hipótese de responsabilidade por substituição.

    A letra A está errada, pois O parágrafo único do art. 132 trata da hipótese de extinção da pessoa jurídica de direito privado, quando a exploração da mesma atividade é continuada por algum sócio remanescente ou mesmo seu espólio, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma individual. Neste caso, a nova sociedade responderá pelos débitos da empresa que foi objeto de extinção.

    Letra C: "Os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição, nos termos do art. 135, III, do CTN, somente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, quando se comprova a prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou de infração de lei, contrato social ou estatutos".  "A responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente".

    Letra D: O nome do sócio constar ou não na CDA só é relevante para a inversão do ônus da prova. Ou seja, se o sócio é indicado como responsável no momento da inscrição em dívida ativa, essa informação é refletida na CDA, que faz às vezes do título executivo com base no qual a execução fiscal será ajuizada. Neste caso, o sócio é presumidamente responsável, até que prove o contrário. Se o nome não constar da CDA o ônus da prova é do FISCO.

  • GABARITO: LETRA E.
    Complementando o excelente comentário feito pelo colega acima, segue a transrição literal do dispositivo legal apto a solucionar a questão:
    CTN, Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    (...)              
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm
    Abraços!
  • Gostaria de fazer apenas uma observação em relação ao comentário do Marcelo. O melhor entendimento para fins de prova é no sentido de que não há desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que a própria lei prevê a responsabilidade pessoal do sócio. A razão é simples: se a própria lei prevê a responsabilização pessoal, não é necessário se valer do instituto da desconsideração para atingir o patrimônio pessoal do sócio.

    O CJF, inclusive, manifestou esse entendimento na enunciado nº 229 da III Jornada de Direito Civil.

    "229: art. 1080: A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica,por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta."

    Ademais, vale a pena observar que a questão trata da responsabilidade do gerente e diretor da pessoa jurídica, e não do sócio.


ID
32923
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Adotando a classificação dos impostos estabelecida no Código Tributário Nacional, enquadra-se na categoria de "Impostos sobre o Patrimônio e a Renda" o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • O CTN elenca no CAPÍTULO III os Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, veja abaixo:

    CAPÍTULO III

    Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

    SEÇÃO I
    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

    SEÇÃO II
    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

    SEÇÃO III
    Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

    SEÇÃO IV
    Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
  • Classificação dos Impostos segundo o CTN:

    1) Comercio Exterior: II, IE

    2)Patrimonio e Renda: IPTU, ITR, ITD, IR, IGF

    3)Produçao e Circulaçao: IPI, ICMS, ISS, IOF

    4)Especiais: IEG



    •  b) propriedade territorial rural.

  • ITR -- gabarito B ---- vislumbra o patrimonio e a renda!!!! a localizacao nao è suficiente para que se decida observa-se tambem a destinacao economica.


ID
32926
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO) permite a aplicação do tratamento aduaneiro de exportação, com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional vendido a pessoa sediada no exterior. Para a adoção desse tratamento aduaneiro, a norma regulamentar do REPETRO exige que os bens devam ser produzidos no País e adquiridos por pessoa sediada no exterior, sendo requisito obrigatório também o(a)

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 87 DE 01 /09 /2000
    Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro.
  • Decreto 3161 de 02 de setembro de 1999.Art. 2o O REPETRO admite a possibilidade, conforme o caso, de utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros:I - exportação, com saída ficta do território nacional e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem a que se refere o § 1o do artigo anterior, de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior;II - exportação, com saída ficta do território nacional, de partes e peças de reposição destinadas aos bens referidos nos §§ 1o e 2o do artigo anterior já submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária;III - importação, sob o benefício de drawback na modalidade de suspensão do pagamento dos impostos incidentes, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens referidos nos §§ 1o e 2o do artigo anterior, e posterior comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação desse benefício mediante a adoção do procedimento de exportação referido no inciso I ou II deste artigo.Art. 3o Constituem requisitos para a aplicação do disposto no artigo anterior:I- - no caso dos incisos I e II, tratar-se de bens de produção nacional adquiridos por pessoa sediada no exterior, em moeda estrangeira de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território nacional; e (Redação dada pelo Dec. nº 3.663, de 16.11.2000)
  • Letra A
    Em termos gerais, a exportação dos bens com saída ficta do território nacional, industrializados no país, inclusive com utilização de mercadorias importadas, será realizada pelo respectivo fabricante ou empresa comercial exportadora de que trata o Decreto 1.248/72, para a empresa sediada no exterior, em moeda de livre conversibilidade e os bens supostamente exportados entregues no território nacional, sob controle aduaneiro, ao comprador estrangeiro, ou à sua ordem, a pessoa jurídica com a qual tenha firmado contrato de aluguel, arrendamento ou empréstimo dos bens, para a execução das atividades contratadas para pesquisa ou produção de petróleo ou gás natural.

    Fonte:
    http://www.tvexamedeordem.com.br/posts2/atividades-pesquisa
  • Hoje a letra A estaria errada

    Antes da publicação do Decreto nº 8.010/2013, o
    Regulamento Aduaneiro previa que o pagamento da
    exportação ficta deveria ser feito em moeda estrangeira de
    livre conversibilidade.
    A partir do Decreto nº 8.010/2013, está previsto que o
    pagamento será em moeda nacional ou estrangeira de
    livre conversibilidade.


ID
32929
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a norma que disciplina o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, atualmente admite-se a intimação:

I - pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar;
II - por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo;
III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao domicílio tributário do sujeito passivo ou registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA MF/SRF Nº 259, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - DOU DE 14/03/2006
  • PORTARIA MF/SRF Nº 259, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - DOU DE 14/03/2006:

    Art. 4º A intimação por meio eletrônico, com prova de recebimento, será efetuada pela RFB mediante: (Nova redação pela PORTARIA RFB Nº 574, DE 10/02/2009)

    I - envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou

    II - registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

  • A notificação do constribuinte é obrigatória. A notificação pode ser feita de diferentes formas:

    Pessoalmente, via postal, telegráfica, em endereço eletrônico ou por qualquer outro meio com prova de recebimento.
  • Art. 23, Decreto 70.235/72
  • Decreto 70.235/72

    Art. 23. Far-se-á a intimação:

            I - pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar; (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

            II - por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo(Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

            III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

            a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou (Incluída pela Lei nº 11.196, de 2005)

            b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo. (Incluída pela Lei nº 11.196, de 2005)


ID
32932
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei no 5.811, de 11 de outubro de 1972, regula o regime de trabalho que se aplica aos empregados que prestem serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Está em DESACORDO com as normas previstas nessa legislação especial afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ver Lei nº 5.811,de 11.10.1972
    a) certa

    § 2º Para garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, poderá ser exigida, mediante o pagamento previsto no item II do art. 3º, a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação.

    Art 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos: (...)

    II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º;


    b)certa

    Art 6º Durante o período em que permanecer no regime de sobreaviso, serão assegurados ao empregado, além dos já previstos nos itens III e IV do art. 3º e I do art. 4º, os seguintes direitos:
    I - Repouso de 24 (vinte quatro) horas consecutivas para cada período de 24 (vinte quatro) horas em que permanecer de sobreaviso;


    c) certa

    Art 8º O empregado não poderá permanecer em serviço, no regime de revezamento previsto para as situações especiais de que tratam as alíneas " a " e " b " do § 1º do art. 2º, nem no regime estabelecido no art. 5º, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos.

    d) errada

    § 1º Entende-se por regime de sobreaviso aquele que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de 24 (vinte quatro) horas para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender as necessidades ocasionais de operação.
    § 2º Em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas.


    e)certaArt 9º Sempre que, por iniciativa do empregador, for alterado o regime de trabalho do empregado, com redução ou supressão das vantagens inerentes aos regimes instituídos nesta lei, ser-lhe-á assegurado o direito à percepção de uma indenização.
    Parágrafo único. A indenização de que trata o presente artigo corresponderá a um só pagamento igual à média das vantagens previstas nesta lei

ID
32935
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o Direito do Trabalho, analise as afirmações abaixo.

I - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se este pede a dispensa de cumprimento, quando então fica o empregador, automaticamente, eximido de pagar o respectivo valor.
II - Se o empregado trabalha em horário noturno e é transferido para o diurno, não perde o direito ao adicional noturno pela aplicação do princípio do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.
III - Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
IV - Durante as horas de sobreaviso do empregado é cabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas quando o empregado recebe o adicional respectivo em caráter permanente, durante seu trabalho normal.
V - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, à exceção do período de férias.

Está(ão) de acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal do Trabalho APENAS a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • I- O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Res.
    9/1988, DJ 01.03.1988)
    II- Perde sim! O empregador poderá adequar às suas necessidades o horário de trabalho do empregado, desde que isso não cause prejuízo para o trabalhador, e essa alteração, em princípio, é benéfica e não prejudicial.
    III- Correta.
    IV - Nas horas de sobreaviso não há contato com o perigo ou insalubridade por parte do empregado, já que o mesmo está à disposição do empregador, mas não trabalhando efetivamente.
    V- Se o mesmo tem direito ao salário do substituído, tem direito também às férias com reflexo do ganho salarial durante o período de susbstituição.
  • I- SÚMULA 276, TST.
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    II- SÚMULA 265, TST.
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    III- SÚMULA 127, TST.
    Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

    IV- SÚMULA 159, TST.
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
  • Sobre o Direito do Trabalho, analise as afirmações abaixo.

    I - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se este pede a dispensa de cumprimento, quando então fica o empregador, automaticamente, eximido de pagar o respectivo valor.
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
    II - Se o empregado trabalha em horário noturno e é transferido para o diurno, não perde o direito ao adicional noturno pela aplicação do princípio do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno
    III - Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
    CORRETO
    Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

    IV - Durante as horas de sobreaviso do empregado é cabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas quando o empregado recebe o adicional respectivo em caráter permanente, durante seu trabalho normal.
    Nas horas de sobreaviso não há contato com o perigo ou insalubridade por parte do empregado, já que o mesmo está à disposição do empregador, mas não trabalhando efetivamente.

    V - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, à exceção do período de férias.

    Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.



  • I - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se este pede a dispensa de cumprimento, quando então fica o empregador, automaticamente, eximido de pagar o respectivo valor. ERRADO

    SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


    II - Se o empregado trabalha em horário noturno e é transferido para o diurno, não perde o direito ao adicional noturno pela aplicação do princípio do direito adquirido e da irredutibilidade salarial. ERRADO

    SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.


    III - Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação. CERTO

    SUM-127 QUADRO DE CARREIRA Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

     

    IV - Durante as horas de sobreaviso do empregado é cabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas quando o empregado recebe o adicional respectivo em caráter permanente, durante seu trabalho normal. ERRADO

    SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.  


    V - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, à exceção do período de férias. ERRADO

    SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

     

    GABARITO: A

  • REFORMA TRABALHISTA: 

    Art. 461 §2º: Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por qualquer meio de norma interna da emrpesa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, DISPENSADA QUALQUER FORMA DE HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO EM ÓRGÃO PÚBLICO

    §3º No caso do §2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, OU POR APENAS UM DESTES CRITÉRIOS, dentro de cada categoria profissional. 


ID
32938
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), intitulado "Segurança e Medicina do Trabalho", está realçado o intuito do legislador de evitar acidentes, preservar a saúde do trabalhador e propiciar a humanização do trabalho. Assim, o artigo 163 da CLT determina a obrigatoriedade de constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) "de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho". Ademais, o artigo 200 da CLT, inserido no mesmo Capítulo V, contém delegação genérica no sentido de que "cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata esse Capítulo".
Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Norma Regulamentadora no 5 (NR 5), que dispõe sobre a CIPA, estabelecendo que:

I - o empregado, Presidente da CIPA, não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
II - o membro titular da CIPA perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões sem justificativas;
III - se considera estabelecimento, para fins de aplicação da NR 5, a sede da empregadora, do empregado, de empreiteiro ou de empresa prestadora de serviços, em qualquer hipótese;
IV - a constituição da CIPA é obrigatória para todos os estabelecimentos, inclusive aqueles em que prestem serviços apenas servidores públicos estatutários;
V - devem ser designados, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da Comissão, sendo neste caso necessário concordância do empregador.

Estão corretos, APENAS, os itens

Alternativas
Comentários
  • O presidente da CIPA é indicado pelo empregador, e não possue estabilidade como os eleitos pelos funcionários.
  • NR 05:
    I- 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (205.009-9/ I4)
    5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

    II-5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. (205.025-0/ I2)

    III- 5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados
    estiverem exercendo suas atividades.

    IV- 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    V- 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a
    concordância do empregador.

  • I) Só complementando a resposta abaixo: o Presidente da CIPA não tem estabilidade devido ser ele indicado pelo empregador e não eleito pelos empregados. Sendo assim, só detêm estabilidade os representantes dos empregados eleitos.
  • Correto: II - o membro titular da CIPA perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões sem justificativas; 

    Correto: V - devem ser designados, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da Comissão, sendo neste caso necessário concordância do empregador.

    Portanto letra C.


ID
32941
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (LOTM) estabelece que o Tribunal Marítimo Brasileiro tem jurisdição em todo o território nacional. Segundo a LOTM, com suas alterações posteriores, a jurisdição do Tribunal Marítimo NÃO se exerce sobre os(as)

Alternativas
Comentários
  • Se a LOTM tem jurisdição em todo território nacional, sua atuação será nos locais cujo conceito de território nacional seja abrangente....
  • Em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 2.180/54, o TM exercerá jurisdição sobre:
    a) embarcações mercantes de qualquer nacionalidade, em águas brasileiras;
    b) embarcações mercantes brasileiras em alto-mar, ou em águas estrangeiras;
    c) embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar, nos casos de estarem envolvidas em qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação, no qual tenha pessoa física brasileira perdido a vida ou sofrido ferimentos graves, ou quetenham provocado danos graves a navios ou a instalações brasileiras ou no meio marinho, de acordo com as normas do Direito Internacional;
    d) o pessoal da Marinha Mercante brasileira;
    e) os marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras;
    f) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, agentes e consignatários de embarcações brasileiras e seus prepostos;
    g) agentes ou consignatários no Brasil de empresa estrangeira de navegação;
    h) empreiteiros ou proprietários de estaleiros, carreiras, diques ou oficinas de construção ou reparação naval e seus prepostos.
    i) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, consignatários, e seus prepostos, no Brasil, de embarcações mercantes estrangeiras;
    j) os empreiteiros e proprietários de construções executadas sob, sobre e às margens das águas interiores e do mar territorial brasileiros, sob e sobre a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiras e que, por erro ou inadequação de projeto ou execução ou pela não observância de especificações técnicas de materiais, métodos e processos adequados, ou ainda, por introduzir
    modificações estruturais não autorizadas nas obras originais, atentem contra a segurança da navegação;
    l) toda pessoa jurídica ou física envolvida, por qualquer forma ou motivo, em acidente ou fato da navegação, respeitados os demais instrumentos do Direito Interno e as normas do Direito Internacional;
    m) ilhas artificiais, instalações estruturas, bem como embarcações de qualquer nacionalidade empregadas em operações relacionadas com pesquisa científica marinha, prospecção, exploração, produção, armazenamento e beneficiamento naturais, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica
    exclusiva e na plataforma continental brasileiros, respeitados os acordos bilaterais multilaterais firmados pelo País e as normas do Direito Internacional.

ID
32944
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz do Decreto no 4.136/2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, se uma empresa autorizada a exercer atividades pertinentes à indústria do petróleo contratar navio para transporte de óleo sem que a empresa transportadora esteja habilitada pelo Ministério dos Transportes, ficará sujeita à sanção de

Alternativas
Comentários
  • Ver Decreto nº 4.136,de 20 de fevereiro de 2002...

    Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

    Art. 26. Contratar, o concessionário ou a empresa autorizada a exercer atividades pertinentes à indústria do petróleo ou o proprietário da carga, navio para transporte de óleo ou de substâncias nocivas e perigosas de forma fracionada em desacordo com as Normas da Autoridade Marítima, ou sem que a empresa transportadora esteja habilitada pelo Ministério dos Transportes:
    Penalidade: multa do Grupo I.

    Grupo I de 7.000 a 7.000.000 de reais
  • Decreto 4136 de 2002:  Art. 4o  As infrações, para efeito de aplicação de multa, classificam-se em grupos, por faixas, de modo a permitir a sua adequada gradação em função da gravidade da infração, sendo seus valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

    ANEXO I

    VALORES DAS MULTAS POR GRUPOS

    GRUPOS

    MULTAS (R$)

    A

    1.000,00 a 10.000.000,00

    B

    1.000,00 a 20.000.000,00

    C

    1.000,00 a 30.000.000,00

    D

    1.000,00 a 40.000.000,00

    E

    1.000,00 a 50.000.000,00

    F

    7.000,00 a 35.000,00

    G

    7.000,00 a 70.000,00

    H

    7.000,00 a 700.000,00

    I

    7.000,00 a 7.000.000,00

    J

    7.000,00 a 1.000.000,00 acrescido de 7.000,00 a cada hora a partir do incidente


ID
32947
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio

Alternativas
Comentários
  • Forma de Governo- Republica
    Forma de Estado- Federativa
    Sistema de Governo- Presidencialista
    Regime de Governo - Democracia
  • Como os
    governantes adquirem o poder, por meio de eleições, ou não? Por que
    período os governantes exercem o poder, por um prazo certo, ou de
    forma vitalícia? Os governantes representam os governados, têm
    responsabilidade perante os governados?
    A depender das respostas a essas indagações, teremos as formas de
    governo Republicana ou Monárquica.
    Na República, os governantes chegam ao poder por meio de eleições,
    exercem o poder por um determinado período de tempo, representam
    os governados e respondem, prestam contas perante estes pelos seus
    atos de governo. Vejam o caso da nossa República: o Presidente da
    República adquire o poder por meio de eleições, exerce esse poder por
    um período determinado (quatro anos), representa o povo brasileiro e
    responde perante este pelos seus atos de governo (a própria
    Constituição Federal define os crimes de responsabilidade do Presidente
    da República e estabelece o procedimento para perda do seu cargo, por
    meio do impeachment – artigos 85 e 52, respectivamente). São quatro,
    portanto, as principais características da forma de governo republicana:
    eletividade, temporalidade, representatividade popular e
    responsabilidade dos governantes (dever de prestar contas).
    Na Monarquia, os governantes chegam ao poder pelo fato de
    pertencerem a uma determinada família, exercem o poder de forma vitalícia, não representam o povo e não respondem perante estes pelos
    seus atos de governo. São quatro, portanto, as principais características
    da monarquia: hereditariedade, vitaliciedade, não-representatividade
    popular e irresponsabilidade dos governantes.


    República Monarquia
    Eletividade Hereditariedade
    Temporalidade Vitaliciedade
    Representatividade Não-representatividade popular
    popular
    Responsabilidade Irresponsabilidade (não-prestação
    (dever de prestar de contas)
    contas)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Forma, Regime e Sistema de governo FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE.Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER.Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.E por último, o REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica.Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • Boa,Leonardo! Me amarrei! kkkkNUnca mais esqueço!
  • Boa, Leonardo! Questões assim, jamais esquecerei da resposta.
  • A ideia é essa mesmo, galera! O macete é meio "viajante", mas depois que a gente aprende a historinha não esquece mais o assunto... hehehe
  • Uma das formas de governo é a república.
  • Dos Princípios Fundamentais
     
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Explicação dos termos destacados:

    a) REPÚBLICA (Forma de Governo)
    :

          Forma de Governo na qual o exercício do poder é realizado por indivíduos que receberam delegação do povo, já que o Poder emanada deste. Não há hereditariedade no Poder, sendo este exercído temporariamente. PRESIDENCIALISMO como Sistema de Governo.

    b) FEDERATIVA (Forma de Estado):

          Descentralização do Poder Político marcado por dois princípios:
         
         - Autonomia: Os Estados Federados têm sua estrutura governamental e competências peculiares;

         - Participação: Os Estados Federados participam da formação da vontade ou das leis nacionais. Conforme o artigo 48 da CR/88 apresenta o Senado Federal como representante dos Estado e do Distrito Federal.

    c) ESTADO DEMOCRÁTICO (Regime Político):

          Regime político onde impera a supremacia da vontade popular, buscando a preservação da liberdade e igualdade de direitos dentro da sociedade estatal.

    d) ESTADO DE DIREITO (Situação jurídica):

          É o modelo de Estado que possui como objetivos a busca e a materialização da Justiça Social em todas as suas vertentes. O Estado de Direito limita o arbítrio do poder político, garante a estabilidade jurídica dos direitos e garantias individuais, subordina todos, governantes e governados à lei, concretizada no princípio da legalidade.


  • A questão traz no enunciado uma posição doutrinária de José Affonso da Silva. 
    Forma de Governo - É a forma como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
    Quem deve exercer o poder e como este se exerce.
    Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só um exerce o poder).
    Bons estudos

    Bons estudos
     

  • macete pra facilitar..
    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    lembrar que a resposta ja esta no próprio nome...
    REPUBLICA = Forma de Governo
    FEDERATIVA
    = Forma de Estado
    sendo assim, a resposta é replublicano ! letra B !
    bom estudo!
  •  

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

     

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Reparem que o avaliador enrolou bastante no início; nesses casos, o indicado é irmos direto ao final da questão, onde fica d fato a pergunta.

  • foco na aprovação!

  • DEMOCRACIA É REGIME DE GOVERNO.

  • O ESTADO FEDE (Federativa)

    A REPÚBLICA É FOGO (Forma de Governo)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO 

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da República Federativa do Brasil.

    Para se responder à questão, importa saber o seguinte:

    1) A forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.

    2) A forma de estado adotada pela República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).

    3) O regime de governo ou político adotado pela República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).

    4) O sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se afirmar que um exemplo típico de um princípio fundamental relativo à forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é o princípio republicano.

    Gabarito: letra "b".


ID
32950
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. Com o advento da Emenda Constitucional no 53, de 19 de dezembro de 2006, esse direito social de assistência gratuita previsto na Constituição foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • ATENÇÃO !!!Atualmente, a legislação determina o início do ensino fundamental aos 6 anos, não mais aos 7 (como era na ocasião da promulgação do texto constitucional). Por isso a alteração do dispositivo constitucinal.A questão é capciosa, pois é sabido que não há possibilidade de restrição de direitos fundamentais (e que estes não se restringem ao artigo 5º). No entanto, observe que, a rigor, não houve restrição do direito, apenas uma acomodação do texto para abarcar direito mais amplo, pois a criança, aos seis anos, passa a frequentar a primeira série do ensino fundamental (não mais a pré-escola, e nem tampoco fica excluída do sistema de ensino)
  • CRECHE - CINCO

  • SÃO DIREITOS DOS TRABALHODRES URBANOS E RURAIS:

     

    - ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS


ID
32953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é brasileira, funcionária da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, e casada com João, também brasileiro. Foi enviada grávida à Itália, juntamente com sua equipe de trabalho, para tratar de assuntos profissionais do interesse da Petrobras. Ao chegar a Roma, Maria teve complicações na gravidez e deu à luz prematuramente a seu filho Mário, que sobreviveu. De acordo com as disposições constitucionais relativas a direitos da nacionalidade, esse filho de João e Maria será

Alternativas
Comentários
  • Art 12

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Ela estava a serviço de uma empresa de economia mista, portanto seu filho é apátrida. O correto seria letra "A".
  • Conforme Pedro Lenza em sua Obra Direito Constitucional Esquematizado pag 670:
    Se o nascimento se der fora do Brasil serão considerados brasileiros natos os que, sejam filhos de pai e mãe brasileiros e qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil, tanto na administração direta como na administração indireta. ( autarquias, sociedades de economia mista; e empresas públicas)

  • Realmente tenho dúvidas quanto ao fato:ap´trida ou brasileiro nato...Italiano é certo que ele não é!!!
  • Oi Patrícia, a respeito do fenômeno dos APATRIDAS cabe lembrar que a nova redação dada, pela Emenda Constitucional nº 54 de 2007, à letra C do inciso I do artigo 12 da CF possibilitou a permanência no estrangeiro, garantindo-se a nacionalidade nata à criança.

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

    Agora pra se entender o porquê desse fenômeno, atente pra isto:
    Alguns países adotam o sistema de aquisição de nacionalidade, através do "ius sanguinis", nesses países só são natos através do sangue, ou seja, pelo menos um dos pais devem possuir a nacionalidade daquela nação. Com isso, caso brasileiros, não estando a serviço do seu país e nem preenchendo os requisitos da letra C exposto acima, tiverem filhos, não receberão a nacionalidade daquela nação, ficando assim: APÁTRIDAS ou SEM PÁTRIA.

  • Completando a resposta do Edson.
    A Petróleo Brasileiro S.A., que usa a sigla Petrobras, é uma sociedade de economia mista na conceituação do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 - "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta".
    Letra C.Brasileiro nato.
  • Essa questão deixa dúvidas... para mim é apátrida. Estar a serviço da RFB afinal inclui também as sociedades de economia mista... não sei! Se assim for, poderíamos incluir as concessionárias, permissionárias, etc.
  • No meu entender, pouco importa o motivo que levou o casal 'a Italia, a crianca e' brasileira nata pelo "jus sanguni" dos pais.
  • Neste caso ele é brasileiro nato pela condição do ius sanguinis... importa sim saber o que o pai ou mãe estão fazendo no estrangeiro, pois se estão a serviço da República Federativa do Brasil já é brasileiro nato. Se o pai ou mãe não estivessem a serviço do Brasil o filho só seria braileiro nato se fosse registrado em repartição brasileira competente (EC54/2007) ou vindo a residir o filho no Brasil e optar a qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.
  • engraçado como sempre colocam a italia nas questoes ne...
    so por causa do ius sanguini da constituiçao italiana...hehehe
    Mas concordo com o pessoal ai em baixo, art. 12,I,b.
    Agora abordam apenas adm direta e indireta, nada de concessionaria, permissionaria...
    pq embora estejam desempenhando um serviço do estado, nao sao geridas pela uniao.
    Rezek ainda observa que configura "a serviço do brasil" para os fins da norma constitucional, o serviço prestado a organizaçao internacional de que a RFB faça parte, indepentemente de o agente ter sido designado ou nao pelos orgaos governamentais brasileiros. Ou seja, se Maria tivesse a serviço da Argentina numa reuniao do Mercosul(entidade em que o Brasil faz parte) e seu filho nascesse na Argentina, logo esse filho seria brasileiro nato!
  • Vem cá! Desde quando trabalhar para Petrobrás é trabalhar para o Brasil? E minha ações que tenho lá são o quê, então? "Títulos Públicos"?! Botei Apátrida no google e deu: (Origem: Wikipédia) Um apátrida (heimatlo ou sem pátria) é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
    Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado-nacional deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.
    Em nacionalidade, achei no Wikipedia tb:
    Apatridia: a concorrência negativa dos critérios de ius sanguinis e ius soli. Por exemplo, sejam, por hipótese, as regras atribuidoras de nacionalidade do Uruguai e da Itália apenas o ius soli e o ius sanguinis, respectivamente. O filho de uruguaios nascido em território italiano não teria nem a nacionalidade uruguaia (pois não nasceu no Uruguai) nem a italiana (não é descendente de italianos). Seria, neste caso hipotético, apátrida, ou seja, sem nacionalidade. A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, representa um esforço da comunidade internacional no sentido de evitar ou mitigar a apatridia, ao estipular que os Estados-membros devem conferir aos apátridas os mesmos direitos outorgados aos estrangeiros.
    E como a regra geral no Brasil é o ius solis, "voalá"!!!
    Capiche?!?! Por favor consertem o gabarito
  • O art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, texto dado pela Emenda Revisional nº 03 de 07 de junho de 1994, cita:"Art.12- São brasileiros:I – natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.Ocorre que o atual texto constitucional foi alterado em 07 de junho de 1994, pela Emenda Revisional nº 03, sendo que o texto anterior explicitava:Art. 12- São brasileiros:I – natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."Entende-se por repartição brasileira competente o Consulado ou a Embaixada do Brasil no exterior.Sendo um princípio constitucional que a lei não irá retroagir, salvo para beneficiar, todos os filhos de brasileiros registrados em Consulado antes da Emenda de 94, já são brasileiros natos, dispensando-se a opção de nacionalidade, devendo apenas, portando a certidão de nascimento emitida pelo Consulado brasileiro no exterior, fazer a inscrição desta junto ao cartório de 1º Ofício do estado de residência, podendo ainda ser feito no cartório de 1º Ofício do Distrito Federal, nos termos do art.32, § 1º da Lei de Registros Públicos (6.015/73).Os registrados em Consulado brasileiro após a referida Emenda, entram em território nacional, ficando condicionados à opção de nacionalidade junto à Justiça Federal para o pleno exercício de seus direitos e deveres como um cidadão brasileiro.Para os não registrados em consulado brasileiro, em qualquer tempo, deverão, primeiramente, fixar residência em território nacional e transcrever o termo de nascimento ocorrido no exterior junto à Vara de Registro Público. Posteriormente, quando possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira, deverá optar pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal.É importante ressaltar que um documento para ter validade no Brasil deverá ser legalizado e traduzido po
  • Art.12 - I - b: São natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.Sendo a PETROBRÁS uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil (União). É, portanto, uma empresa estatal e viajando a serviço da Petrobrás está a serviço da República Federativa do Brasil.
  • Parte da doutrina (Pedro Lenza, José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, etc) considera a expressão "a serviço da República Federativa do Brasil" de forma extensiva à administração indireta, incluidas as sociedades de economia mista. Alguém encontrou jurisprudência do STF sobre a matéria? Eu pesquisei e não encontrei.A propósito, eu concordo com essa interpretação extensiva.
  • Por interpretação extensiva da norma chegamos à conclusão de que é possível, no caso em tela, considerar a criança como sendo brasileira nata....Bons estudos a todos...
  • Amigos,

    quando nos depararmos com uma questão semelhante, podemos, sem sombra de dúvidas, considerar que

    "qualquer cidadão brasileiro à serviço da União, Estados, DF e Municípios, bem como das Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economias Mistas e Empresas Públicas, ESTÃO À SERVIÇO DA RFB".

    Essa premissa faz com que o filho dessas pessoas seja considerado BRASILEIRO NATO, e mais, qualquer dessas pessoas que cometer um crime contra essas instituições, serão responsabilizados pela lei penal brasileira através do instituto da Extraterritorialidade.

    Art 7º do Código Penal
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - Os crimes:
    a)
    b) contra o patrimônio ou fé pública da União, DF, Território, Estado, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituida pelo poder público.
    c) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTA A SEU SERVIÇO.

    há braços!

  • Sem mimimi pessoal, o Governo Brasileiro detem mais da metade do capital da Petrobras, portanto, quem trabalha no exterior está inserido no dispositivo da CF em seu Art. 12. 

    Há Braços! Gostei disso.

  • Basta lembrar que estar a serviço do país nao se restringe somente a União. Estende-se ao Estado, Muncipio e Distrito Federal. E também a empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa C - CORRETA! A Petrobrás é sociedade de economia mista e compõe a administração indireta. Dessa forma, Maria estava a serviço do Brasil e, nos termos do art. 12, I, "b", da CRFB/88, seu filho será brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.


ID
32956
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS incide uma única vez, o imposto caberá

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)

    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores.

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)


    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 5º As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    XII - cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.

    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.

    Assim:

    A. ERRADO. À União Federal.

    B. CERTO. Ao Estado onde ocorrer o consumo.

    C. ERRADO. Ao Estado de origem das mercadorias.

    D. ERRADO. Aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido em partes iguais.

    E. ERRADO. Aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido na mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
32959
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposição constitucional expressa, as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de sua competência de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, das quais resulte imputação de débito ou multa,

Alternativas
Comentários
  • CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • SOBRE A ALTERNATIVA C, acredito que a mesma também encontra-se correta por força do julgado abaixo:


    “EMENTA: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Competência para executar suas próprias decisõesi: mpossibilidade.
    Norma permissiva contida na Carta estadual. Inconstitucionalidade. As decisões das Cortes de Contas que impõem
    condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo
    (CF, art. 71, § 3.º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja
    diretamente ou por meio do Ministério Público, que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse
    imediato e concreto. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação
    imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional
    competente (no caso, a AGU ou procuradorias competentes, acrescente-se)
    . Norma inserida na Constituição do Estado
    de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, art. 68, XI). Competência não
    contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da
    simetria (CF, art. 75)” (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 02.05.2002, Plenário,D J de 02.08.2002. No mesmo
    sentido: AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011, 2.ª Turma, DJE de 24.02.2011).

    A título de exemplo essa ação de cobrança será ajuizada pelo PGE que é orgão do executivo estadual.

    sugestões?

  • GABARITO: A

    Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Conforme o § 3º, do artigo 71, da Constituição Federal, "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo constitucional elencado acima, pode-se concluir que somente o previsto na alternativa "a" se encontra em consonância com a Constituição Federal e está correta.

    Gabarito: letra "a".


ID
32962
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é competência constitucionalmente atribuída ao

Alternativas
Comentários
  • Art 103 $4º- Compete ao CNJ o controle da atuaçao administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes,cabendo-lhe, além de outras atribuiçoes que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
  • Na CRFB/88 ver:
    Seção II "Do Supremo Tribunal Federal"
    Art 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,cabendolhes,além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
  • Questão tranquila....art.103-B CF§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:*OBS: se observarem a mesma questão caiu mais tarde sem mudar nada na prova de técnico administrativo do TRT 7 região no Ceará 2009.
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:(...)IA – O Conselho Nacional de Justiça(...)Parágrafo Único. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.(...)Art. 103-B... O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I – um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal; II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI – um juiz do Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos e das votações naquele tribunal.§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
  • **Lembrando que o CNJ funciona junto ao STF e tem caracteristicas descritas pelo enunciado da questão, discutido pelos colegas abaixo; para não confundir observe ao órgão junto ao STJ :II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • GABARITO D 

     

    BONS ESTUDOS 

  • Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe além de outras atribuições conferidas pela Estatuto da Magistratura:

     

    - Zelar pela autonomia do Poder Judiciário 

     

    - Zelar pelo cumprimento do Estatuto da magistratura

     

    - Expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência ou recomendar providências

     

    - Zelar pela observância do artigo 37 da CF

     

    - Apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconctituí-los, revê-los ou fixar prazos para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei

     

    - Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais

     

    - Avocar processos disciplinares em curso

     

    - Determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço

     

    - Aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • Lembrando que o CNJ NÃO tem jurisdição viu meus fie.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    Assim:

    A. ERRADO. Tribunal de Contas da União.

    B. ERRADO. Supremo Tribunal Federal.

    C. ERRADO. Superior Tribunal de Justiça.

    D. CERTO. Conselho Nacional de Justiça.

    E. ERRADO. Conselho da Justiça Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
32965
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal exige que o Poder Executivo publique relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada

Alternativas
Comentários
  • Essa tava dificil, não é muito comum nos concursos mas é
    ipsis litteris o texto da CF:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Ver:
    CRFB/88
    Seção II - "Dos Orçamentos"
    Art.165º Parágrafo 3º
    "O Poder Executivo publicará,até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE,relatório resumido da execução orçamentária"
  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária previsto no § 3o do art. 165 da Constituição abrange todos os Poderes e o Ministério Público, e é publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

    Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/main.asp?Team={EAD3A92C-0BAD-4FE7-A284-CCB987BB2569}
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Ai, minha nossa senhora da decoreba!!!!

  • Concordo contigo Ana!

    Além disso, essa questão deveria estar classificada no assunto "Finanças Públicas - Orçamento". Já registrei essa sugestão no sítio.

    Cuidado concursando! Não confundir o relatório resumido da execução orçamentária, cuja periodicidade é bimestral, com o relatório de gestão fiscal, previsto na LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja periodicidade é quadrimestral.

  • A questão está classificada no assunto errado.
    Não é poder executivo, mas sim finanças e orçamento.
  • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publique, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece as normas para sua elaboração e publicação.

    Gab B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Assim:

    A. ERRADO. Mês.

    B. CERTO. Bimestre.

    C. ERRADO. Trimestre.

    D. ERRADO. Quadrimestre.

    E. ERRADO. Semestre.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Vale lembrar:

     Relatório Resumido - a cada bimestre

     Relatório Anual - a cada quadrimestre


ID
32968
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, pretendendo contratar seguro de vida, consulta seu advogado para ter esclarecidas algumas dúvidas. Analise, a seguir, os pontos questionados pelo cliente.

I - É obrigação do segurado pagar o prêmio.
II - O contrato de seguro só pode ser provado com a exibição da apólice.
III - O segurado pode contratar quantos seguros de vida desejar, com o mesmo ou diversos seguradores.
IV - O segurador é obrigado a pagar a indenização em dinheiro.
V - Não haverá pagamento de indenização ao beneficiário se o segurado suicidar-se em qualquer tempo de vigência do contrato de seguro.
VI - A apólice pode conter restrição para eximir o segurador do pagamento do seguro no caso de a morte do segurado ocorrer em razão de acidente aéreo.
VII - O segurador não pode pagar valor menor do que o capital segurado para o caso de sinistro, mesmo com a concordância de todos os beneficiários.

As afirmativas que se encontram de acordo com a legislação vigente, são, APENAS:

Alternativas
Comentários
  • Cont...

    Seção III
    Do Seguro de Pessoa

    Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
    § 1º O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
    § 2º A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

    Art. 802. Não se compreende nas disposições desta Seção a garantia do reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio das despesas de luto e de funeral do segurado.

    Jesus nos abençoe!
  • Seção III
    Do Seguro de Pessoa

    Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado.
    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.

    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

    Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

    Jesus nos abençoe!
  • Seção III
    Do Seguro de Pessoa

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

    Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

    Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

    Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.

    Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário.

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

    Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

    Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.

    Jesus nos abençoe!
  • I - É obrigação do segurado pagar o prêmio. (Correto. Essa informação pode ser deduziada dos diversos artigos que tratam sobre a matéria, como por exemplo o art. 764)

    II - O contrato de seguro só pode ser provado com a exibição da apólice. (Errado. De acordo com o art. 758, o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio).

    III - O segurado pode contratar quantos seguros de vida desejar, com o mesmo ou diversos seguradores. (Correto, de acordo com o art. 789).

    IV - O segurador é obrigado a pagar a indenização em dinheiro. (Correto, de acordo com o art. 776).

    V - Não haverá pagamento de indenização ao beneficiário se o segurado suicidar-se em qualquer tempo de vigência do contrato de seguro.
    (Errado. Segundo o art. 798, o suicídio só isentará o segurador caso ocorra nos primeios dois anos da vigência inicial do contrato)

    VI - A apólice pode conter restrição para eximir o segurador do pagamento do seguro no caso de a morte do segurado ocorrer em razão de acidente aéreo. (Errado. O art. 799 veda esse tipo de restrição).

    VII - O segurador não pode pagar valor menor do que o capital segurado para o caso de sinistro, mesmo com a concordância de todos os beneficiários. (Segundo o art. 795, é nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado).

  • Informativo 470 do STJ: Se o ato do suicídio ocorreu nos dois primeiros anos cabe à Seguradora comprovar a premeditação. O planejamento do ato nunca poderá ser presumido para efeito de fraude contra seguro. Boa-fé é presumida enquanto a má-fé deve ser comprovada. Regras de contrato de seguro devem ser interpretadas com base nos Princípios da Boa-fé e lealdade contratuais. 
  • >> COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, segue súmula recente sobre o tema (é bom ficarmos atentos/as):

    SÚMULA Nº610-STJ:(INOVAÇÃO DE 2018)

    O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Bons Estudos a Todos/as! ;)


ID
32971
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, pretendendo adquirir um valioso apartamento de propriedade de José, celebra com este um contrato particular de promessa bilateral irrevogável de mutuar o referido imóvel por uma fazenda, com todos os requisitos essenciais ao contrato definitivo, tendo estabelecido data para a realização do contrato definitivo e registrado o contrato particular nos Registros de Imóveis onde estão localizados os bens. O contrato preliminar acima referido

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público OU PARTICULAR, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.


    BIZU: Quem não souber responder uma questão verificar se ela não possui alternativas que se contradizem, como estas:

    b) tem efeitos contra terceiros, uma vez que registrados nos RGI competentes.
    c) só tem efeitos entre as partes.

    A porcentagem de chance de acerto ao chutar aumenta, né?? rs
  • letra a - Art.462 CC "O contrato preliminar, exceto quanto a forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado."
  • Olá, segue minha interpretação da questão...

    Na questão: "pretendendo adquirir um valioso apartamento", adquirir não é necessariamente comprar, nesse caso, refere-se necessariamente a trocar porque a palavra mutuar tem esse sentido.
    mutuar Significado de Mutuar

    v.t. Trocar entre si (mais de um indivíduo), permutar.
    Tomar como empréstimo.

    Então, ele fez uma promessa de troca e não de compra e venda, o que é legítimo, dada a possibilidade de realizarmos contratos atípicos.
    Registrada no RGI, ela terá efeitos erga omnes.

    Bons estudos

  • Nenhum comentário quanto ao gabarito, mas quanto à elaboração da questão em si: RGI, sério, eu nunca tinha lido tal sigla e acho bem, digamos assim, colocar siglas sem colocar o que elas significam.

    É verdade que, pelo contexto, dá pra descobrir que se trata do registro do imóvel - mas isso é no conforto da minha casa.
    Como será que eu me sairia no concurso, com a pressão e toda a desconfiança?
    D:
  • Entre as próprias partes, porém, o contrato preliminar pode ser executado mesmo sem o registro prévio, como corretamente assinalam Caio Mário e Sílvio Venosa.
    Quando este for exigido, deverá ser feito no Registro de Imóveis onde os bens imóveis estiverem localizados e no Registro de Títulos e Documentos, no caso de bens móveis.
    Nesse sentido, o Enunciado 30 aprovado na I Jornada de Direito Civil
    realizada pelo Conselho da Justiça Federal: “A disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros”. Desse modo, mesmo não registrado, o contrato preliminar gera obrigação de fazer para as partes.

  • Só cuidado amigos com o entendimento dos tribunais no sentido de que quando a promessa de permuta de imoveis representar verdadeiro contrato definitivo...tendo ambas as partes assinado o contrato sem prever momento futuro pra celebração de outro (que seria definitivo) sera necessária escritura pública... para o registro no RGI (as disposições da compra e venda se aplicam em regra à permuta)....esse entendimento não se aplica a questão pq os contratantes estabeleceram data pra celebrar o definitivo ....

  • A. Incorreto. Não será nulo, veja que a constituição da compra e venda se traduz justamente pelo contrato (constituição do título) - ENTRETANTO, SÓ COM O CONTRATO EM MÃOS NÃO SE É PROPRIETÁRIO DA COISA - posteriormente, por uma solenidade, será feito o registro do bem imóvel o que interaje perfeitamente com o previsto na situação hipotética do enunciado da questão.  Agora quanto a questão da forma considerando que o enunciado deixa claro que estamos diante da fase preliminar, promitente, ou seja, inicialmente, há apenas as tratativas; para essa especificidade a lei é permissiva em relação ao contrato ser PARTICULAR, conforme enunciado do art. 1.417, pois a questão situacional se mantém no PROMITENTE comprador, portanto, se perfaz em um CONTRATO PRELIMINAR.

    COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO QUE EXTRAPOLA À QUESTÃO QUE TRATA SOBRE A FASE DE TRATATIVAS -  Já na fase terminativa, em que o contrato se torna definitivo a depender do valor, qual seja, acima do teto de 30 salários mínimos, será necessário que a lavratura do ato seja por escritura pública.

     

     

    b. Correta. Necessário considerar que ao prenotar a documentação no cartório de imóveis, por analogia, é essa ação considerada tal como a feitura da “certidão de nascimento do imóvel”, ou seja, a partir desse momento haverá a publicidade, como estamos diante de direitos reais o efeito será ERGA OMNES, isto quer dizer oponível contra TOOOODDOOOS. STJ 30: A  disposição do parágrafo único do CG 463  deve ser Interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

     

     

    C. Incorreta, necessário perceber que, sim, é um contrato liminar, trata-se apenas de um promitente comprador, entretanto, ao final o enunciado explicita que houve o registro desse imóvel essa publicidade que se dá conduz o efeito erga omnes, ou seja, passa a ter validade aplicável contra todos aplica-se ao negócio jurídico, efeitos amplo, não só entre as partes. 

     

     

    D.  Incorreta, reconhece-se que a incoercibilidade da vontade humana não é um dogma inafastável, portanto, terminado o contrato preliminar, desde que não tenha cláusula de arrependimento, poderá o comprador EXIGIR a celebração definitiva das tratativas, segundo o que dispõe o art.  463, caput, do CC.

     

     

    E: Incorreta, é perfeitamente aplicável às regras de  sucessão, por consequência haverá a transmissão dos direitos e obrigações aos herdeiros.

     


ID
32974
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e a decadência, qual afirmativa está ERRADA?

Alternativas
Comentários
  • Art. 198 CC - " Também não corre a prescrição:
    I - (...)
    II - contra os ausentes do País EM SERVIÇO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS.

    Logo, a alternativa "B" está errada.
  • ta errada a disciplina, é direito civil!
  • eis:

    letra a - art. 209/191
    letra b - art. 198/208
    letra c - art. ...
    letra d - art. 210
    letra e - art. 193/211
  • etra a - art. 209/191
    letra b - art. 198/208
    letra c - art. 195
    letra d - art. 210
    letra e - art. 193/211
  • O art. 198 CC dispõe:
    “Também não corre a prescrição:
    I- Contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II- Contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III- Contra os que se acharem servindo na Armada e no Exército nacionais, em tempo de guerra”.

    Letra "B"
  • a) CORRETA:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    b) INCORRETA:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I (...)
    II - contra os ausentes do País EM SERVIÇO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS;
    III (...)

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.


    c) CORRETA:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    d) CORRETA:

    Art. 219, § 5o , do CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    e) CORRETA:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.





ID
32977
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Petrobras pode contratar estipulação de pagamentos de obrigações em moeda estrangeira nos seguintes casos:
I - aluguel de um imóvel no Brasil de propriedade de uma empresa multinacional estrangeira;
II - prestação de garantia na exportação a crédito de barris de petróleo;
III - assunção de obrigação perante instituição financeira brasileira, originalmente contratada com devedor estrangeiro; IV - contratação de empréstimo direto com instituição financeira estrangeira.

É(São) possível(eis) APENAS o(s) caso(s)

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    DECRETO-LEI Nº 857, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.

    Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.

    Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior:

    I - aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias;

    II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior;

    III - aos contratos de compra e venda de câmbio em geral;

    IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional;

    V - aos contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.

    Parágrafo único. Os contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira ficam sujeitos, para sua validade a registro prévio no Banco Central do Brasil.

ID
32980
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Qual das situações a seguir NÃO configura caso de responsabilidade civil por ato de outrem?

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores QUE ESTIVEREM SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  • Interessante, pois já existem decisões do STJ determinando a responsabilidade em conjunto dos pais. Aplica-se , principalmente, quando o filho vai passar o fim de semana com o pai a responsabilidade é transferida também ao genitor.Gente estou interpretando errado??? Help!
  • O enunciado deveria dizer "conforme o CC/2002" para ser correta essa afirmativa.Existe precedente diverso: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS ATOS ILÍCITOS DE FILHO MENOR - PRESUNÇÃO DE CULPA - LEGITIMIDADE PASSIVA, EM SOLIDARIEDADE, DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA - POSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA IN CASU - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I - Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder familiar e ao poder-dever, ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano.II - A responsabilidade dos pais, portanto, se assenta na presunção juris tantum de culpa e de culpa in vigilando, o que, como já mencionado, não impede de ser elidida se ficar demonstrado que os genitores não agiram de forma negligente no dever de guarda e educação. Esse é o entendimento que melhor harmoniza o contido nos arts. 1.518, § único e 1.521, inciso I do Código Civil de 1916, correspondentes aos arts. 942, § único e 932, inciso I, do novo Código Civil, respectivamente, em relação ao que estabelecem os arts. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e 27 da Lei n. 6.515/77, este recepcionado no art. 1.579, do novo Código Civil, a respeito dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.III - No presente caso, sem adentrar-se no exame das provas, pela simples leitura da decisão recorrida, tem-se claramente que a genitora assumiu o risco da ocorrência de uma tragédia, ao comprar, três ou quatro dias antes do fato, o revólver que o filho utilizou para o crime, arma essa adquirida de modo irregular e guardada sem qualquer cautela (fls. 625/626).IV - Essa realidade, narrada no voto vencido do v. acórdão recorrido, é situação excepcional que isenta o genitor, que não detém a guarda e não habita no mesmo domicílio, de responder solidariamente pelo ato ilícito cometido pelo menor, ou seja, deve ser considerado parte ilegítima
  • A doutrina de Sergio Cavalieri defende que apenas o pai que tenha a guarda do filho deveria responder por atos ilícitos causados por este. Assim, o pai interditado, ausente ou que perdeu jurídica e justificadamente o poder de direção do filho menor, não responderia. Apesar disso o STJ vem entendendo que ambos os pais devem responder pelos atos praticados pelo filho, mesmo estando separados, salvo demonstração de total impossibilidade de um dos pais, de alguma forma, impedir a atuação daquele. É o caso descrito no RESP 777327 STJ, em que a mãe adquiriu uma arma com a qual o filho praticou ilícito, não podendo o pai responder por este fato, pois sequer tinha conhecimento, eis que eram separados.
  • "...duas teses com relação aos pais separados ou divorciados: pela primeira, responde pelo dano o pai guardião se este foi causado no período de guarda, e, pelo pai, que detém direito de visita, se causado neste período; a segunda corrente: culpa in educando => o dano causado pelo filho decorre de falha na educação e por ele respondem sempre ambos os pais.Com a guarda compartilhada a responsabilidade é de ambos os pais, pois inexiste a noção de visita."Prof. Fernando Simão
  • STJ já entende que mesmo os pais sendo separados responderão pelos atos dos filhos, mesmo que o menor não viva sob a guarda de um deles, salvo se comprovada a isenção da culpa daquele que não detém a guarda, ex: compra de arma e utilização pelo filho menor. Isenção de culpa do pai que ñ mora com o filho. 
    Esta questão é absurda e deveria ser anulada pelos candidatos que concorreram ao cargo do concurso.
    Nós concurseiros não podemos deixar a banca prevalecer com perolas como essa.
  • Olha, gente, a questão é simples: basta ver que o pai, no caso, não estava exercendo nenhuma das hipóteses responsabilizatórias, quais sejam, guarda direta, companhia, dever de família.

    Em outras palavras, o pai tava em casa e o filho fez merda; quem paga? Quem tem o poder direto de cuidado, quem seja, a mãe.


ID
32983
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos defeitos do negócio jurídico, analise as afirmações a seguir.

I - Na lesão é facultado ao lesado optar por requerer a anulação ou a revisão do negócio jurídico celebrado, sendo que o dano deve ser contemporâneo à celebração do contrato.
II - No erro existe uma declaração enganosa da vontade, cujo objetivo é produzir efeito diverso do pretendido.
III - O dolo de ambas as partes torna o negócio jurídico nulo.
IV - O simples temor reverencial configura coação. V - O estado de perigo ocorre quando uma pessoa obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade ou inexperiência do outro contratante.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • Seção V
    Da Lesão
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Erro ou Ignorância
    O erro consiste na falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vicio do consentimento o agente engana-se sozinho. Poucas são as ações anulatórias ajuizadas com base no erro, porque difícil se torna penetrar no íntimo do autor para descobrir o que se passou em sua mente no momento da celebração do negócio. O erro pode ser dividido em duas importantes modalidades , no erro substancial e acidental.
  • Dolo bilateral
    Neste caso, na lição de Carlos Roberto Gonçalves, há uma compensação, porque as duas partes do negócio agiram de forma dolosa. Ora, não há o que se reclamar indenização, já que as partes têm culpa concomitantes, ou seja, cada uma quis obter vantagem em prejuízo da outra. Já Silvio Salvo Venosa, não entende como uma compensação, e sim pela simples indiferença a qual o judiciário trata a matéria, punindo com a impossibilidade de anular o negócio, pois ambos partícipes agiram de má fé.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    Art. 97. Se ambas as partes procederam com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o ato, ou reclamar indenização. Código Civil de 1916.
  • Seção IV
    Do Estado de Perigo
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    ... Sem dispositivo correspondente no Código Civil de 1916.
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
    ... Sem dispositivo correspondente no Código Civil de 1916.
    Lesão
    O novo código Civil reindroduz, no ordenamento jurídico brasileiro, de forma expressa, o instituto da lesão como modalidade de defeito do negócio jurídico caracterizado pelo vício de consentimento.
    Lesão é, assim, o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. Não se contenta o dispositivo com qualquer desproporção: há de ser manifesta.
  • I - CORRETO. Art. 157 § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    II - ERRADO. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    III - ERRADO. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    IV - ERRADO. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    V - ERRADO. Por INEXPERIÊNCIA é LESÃO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A única assertiva que não está ainda bem esclarecida é a "I". O simples texto do art. 157, §2º, do CC não a explica, pois tal dispositivo atribui a faculdade AO BENEFICIADO, não ao lesado, de oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito, para evitar a anulação do negócio jurídico. Não obstante, a doutrina, pelo princípio da conservação do negócio jurídico, admite que o próprio lesado, em vez de pedir a anulação, peça a revisão, a fim de preservar o equilíbrio contratual. Isso porque não faz sentido que o credor possa privar o negócio jurídico de todo efeito, mas não possa mantê-lo, em condições equitativas, estando, portanto, superadas as doutrinas que impediam a intervenção heterônoma no contrato (heterônoma é a intervenção não autônoma, ou seja, a que não decorre de iniciativa das partes, sendo realizada pelo juiz; o próprio juiz reestabelece o equilíbrio contratual rompido, o que era inadmissível do ponto de vista das teorias voluntaristas).Questão idêntica se apresenta quanto à resolução do contrato por excessiva onerosidade, em que a lei somente prevê a possibilidade de ilidir a resolução por iniciativa do beneficiado (arts. 478 e 479 do CC), mas a doutrina entende que, se é facultado ao prejudicado o exercício da extrema faculdade de resolver o contrato, o princípio da conservação dos negócios jurídicos impõe a necessidade de reconhecimento da possibilidade de o mesmo pedir ao juiz o reestabelcimento do equilíbrio rompido, o que, inclusive, encontra fundamento no art. 317 do CC (que deve ser interpretado conjuntamente com os arts. 478 e 479).Apenas para explicar a pertinência do comentário, esclareço que tanto a lesão, quanto a excessiva onerosidade, protegem o sinalagma contratual. A diferença é que a lesão protege o sinalagma genético (no momento da conclusão do contrato, ou seja da celebração da avença), ao passo que a excessiva onerosidade protege o sinalagma funcional(posterior, durante a execução do contrato).
  • Em relação ao item I,tendo por base o princípio da isonomia, segue enunciado 291 do CJF:291 – Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
  • Peço licença aos colegas para discordar dos comentários realtivos a opção II, pois no erro não existe o objetivo de produzir resultado diverso, pois não é consciente, não há dolo. Então como se pode ter o objeivo de alcançar resultado diverso?  O que acontece é que o Erro produz resultado diverso ao da vontade/intenção do agente. A frase está errada. As próprias justificativas contidas nos comentários assim demonstram. Esta questão teria que ser ANULADA!
     

  • Complementando ao Item I:

    "...a desproporção das prestações pactuadas entre os contratantes deve ser aferida no momento da declaração de vontade, já que necessita ser contemporânea ao negócio para concretizar o suporte fático da lesão".

    ERHARDT JR, Marcos. Direito Civil. Vol. 1 . 2009, pág. 419.

     

  • I - CORRETA - En. 291 do CJF c/c art. 157, §2, CC.

    II - ERRADA - No erro não existe "declaração enganosa de vontade", pq não se pretende enganar ninguém. No erro, a declaração é feita em engano...Quem emite a declaração é que está em erro, e acredita que quer celebrar aquele negócio.

    III - ERRADA - Art. 150, CC

    IV - ERRADA - Art. 153, CC

    V - ERRADA - Art. 156, CC - Veja que no estado de perigo existe a palavra "salvar-se".  Já quando se fala em "inexperiência" é lesão.

  • O item II - No erro existe uma declaração enganosa da vontade, cujo objetivo é produzir efeito diverso do pretendido. Esse item traz a definição da SIMULAÇÃO do negócio jurídico. Art.167. É nulo o negócio Jurídico simulado mas subsistirá o que se dissimulou, se válido na substância e na forma. §1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais relamente se conferem ou transmitem; II- contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III- (...)
    A declaração enganosa a que o examinador se refere é a "declaração não verdadeira" . Muita discussão...
    1. Gabarito: A
       
    2. Jesus Abençoe!
  • obrigação excessivamente onerosa ---> estado de perigo desproporcional ---> lesao

ID
32986
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • para complementar a questão d, conforme cdc, a garantia contratuAL É COMPLEMENTAR a legal e será conferida mediante termo escrito. Portanto a garantia legal do produto independe de termo expresso, já a contratual depende de termo. tEndo ou não algo escrito, por lei todo produto ou serviço tem que ter garantia legal.
  • a) ERRADA.Art. 51, I do CDC - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;b) ERRADA.Art. 12, §2º do CDC - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.c) CORRETA.Art. 6º, VIII do CDC - São direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;Art. 12 do CDC - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.d) ERRADA.Art. 24 do CDC - A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.e) ERRADA.Art. 27 do CDC - Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • A inversão probatória de que trata o art. 6, inciso VIII do CDC ocorre toda vez que o magistrado observar a hiposuficiência do consumidor. Esta não é uma hiposuficência econômica apenas, mas tb técnica. Assim, não se trata de uma inversão obrigatória. Enquanto a inversão ope legis é uma determinação legal, assim como o é a hipótese do art. 38, transcrito abaixo: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  • Uma decorebinha básica dos artigos da lei resolvia.
    Mas, por eliminação (a famosa técnica do chute consciente) também deu, ainda bem. :)
  • a) ERRADA (Art. 51, I do CDC) - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

    b) ERRADA (Art. 12, §2º do CDC) - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

     

    c) CORRETA (Art. 6º, VIII do CDC) - São direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (Art. 12 do CDC) - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    d) ERRADA (Art. 24 do CDC) - A garantia legal de adequação do produto ou serviço INDEPENDE de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

     

    e) ERRADA (Art. 27 do CDC) - Prescreve em 5 ANOS a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto/ serviço prevista na Seção II deste Capítulo (responsabilidade pelo fato do produto e do serviço), iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


ID
32989
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, que se referem a sociedades, associações e fundações, e marque a que estiver ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas na forma de sociedade anônima.

    Alguém poderia me explicar porque essa alternativa está correta?
  • Alguém poderia me dizer porque a letra "a" está correta ? Que eu saiba as sociedades quando regularmente constituídas detêm personalidade jurídica própria ("personificação"). Além disso a personalidade jurídica e o patrimônio das sociedades não se confunde com a (personalidade jurídica e patrimônio) de seus sócios.
    Porque essa questão então estaria correta ????!!
  • Ponto dos concursos,CURSOS ON LINE – DIREITO COMERCIAL – ICMS/SP E AFT,PROFESSOR RONALD A. SHARP JUNIOR:

    a) Pois bem, nas sociedades em comum (art. 990 do Cód. Civil) e nas sociedades em nome coletivo (art. 1.039 do Cód. Civil) os sócios respondem com o seu patrimônio pelas dívidas da sociedade, mas só no caso de ela não
    possuir bens suficientes (art. 1.024 do Cód. Civil). Significa então dizer que a responsabilidade dos sócios é subsidiária em relação à sociedade. Mas dos sócios entre si a responsabilidade é solidária, além de ilimitada. Embora a sociedade em comum não possua personalidade jurídica (art. 986 do Cód. Civil), seus bens continuam pertencendo, de forma conjunta, a todos o sócios devendo primeiro os credores tentar receber seus créditos através desses bens, para somente depois buscarem outros bens dos sócios. Apenas
    o sócio que assumiu a frente da sociedade em comum e contratou por ela está excluído de exercer o benefício de ordem, para querer que os credores primeiro executem os bens comuns (art. 990 do Cód. Civil). O Enunciado 2128 da III Jornada do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal reafirma ausência de personalidade jurídica da sociedade em comum.

    c) As sociedades de economia mista só podem ser constituídas na forma de S/A, enquanto que as empresas públicas podem ser constituídas em qualquer forma admitida em lei.
  • d)CC Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    e) Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
  • b)Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Gostaria que alguem comentasse a letra d. Eu a considero errada. A associação de acordo com o art. 53 não tem fim econômico, porém pode obter lucro. São coisas diferente.

  • Gostaria que alguem comentasse a letra d. Eu a considero errada. A associação de acordo com o art. 53 não tem fim econômico, porém pode obter lucro. São coisas diferente.

  • c)As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    São exemplos de sociedades de economia mista: Banco do Brasil S/A (BB), Banco da Amazônica S/A (Basa) e Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) etc.

    d)As associações caracterizam-se pela reunião de pessoas em prol da realização de atividade de finalidade institucional e desinteressada de lucro.

    e)ERRADA "Cabe ressaltar que tal atribuição, no caso de fundação instituída e funcionando no âmbito do Distrito Federal ou em Territórios será fiscalizada pelo Ministério Público Federal, consoante disposição expressa no § 1º do art. 66 do Diploma Civil.

    E ainda, se a atividade da fundação se estender por MAIS DE UM Estado da Federação, caberá ao Ministério Público de cada um dos Estados envolvidos, a atribuição fiscalizatória sobre as atividades fundacionais desenvolvidas no âmbito das divisas do Estado respectivo." Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6002



  • Prezada Coelhinha,
    As sociedades sem fim econômico não possuem lucro mas sim Superávit. Olha a definição na Wikipédia, a enciclopédia livre.
    "Em Contabilidade, Superávit é o nome genérico que se dá a uma conta de Balanços de entidades sem finalidades econômicas (Direito Privado) ou da Administração pública, que em geral corresponde ao da conta Lucro do exercício, dos Balanços empresariais privados."
  • Coelhina,a finalidade de uma associação é sempre sem fins lucrativos. Fica como exemplo para vc, aquele clube onde as pessoas se associam e aos finais de semana vão para tomar um banho de piscina, mediante ao pagamento de uma cota mensal.Quando se diz que ele é sem fins lucrativos, não quer dizer que ele não possa, como disse o colega abaixo, gerar um superávit, em outras palavras dar lucro.Outro exemplo é uma associaçao de moradores. Se todos pagam uma mensalidade cuja soma é de R$1.000,00, e naquele mês não houve muitos gastos, apenas R$500,00, logo, gerou um lucro de R$500,00. Mas, sabe-se que a sua finalidade é sempre sem fins lucrativos.Espero ter ajudado com estes exemplos.
  • Item "d": o Código Civil fala em "fins não econômicos". Há quem diga que isto significa a vedação de partilha de resultados. O que não se confunde com fins não lucrativos. Ou seja, as associações poderiam ter lucro, é ínsito ao sistema capitalista, mas seus associados não podem fazer partilha de resultados. Portanto, vejo um problema neste item.

  • Elciane, perdoa-me se eu estiver errado e corrija-me por favor.

    No caso de fundação instituída e funcionando no âmbito do Distrito Federal, caberá ao Ministério Público do próprio DF e não ao Ministério público federal.

     

  • Cara Luciana, com todo respeito, seu comentário está incorreto na medida em que o § 1º do art. 66 foi declarado inconstitucional pelo STF, cabendo pois ao MPDFT tal fiscalização. A Adin n. 2794-8 (DOU de 1º-2-2007).

    De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.

    Com razão o colega Atreyu e não é atoa que ele é colaborador oficial.

    Bons estudos!!!

  • Perfeito Allan, inclusive nos códigos mais atualizados, já aparece que foi declarado inconstitucional este artigo.
  • As Sociedades de Economia Mista devem observar a forma de sociedade anônima por força de disposição do Decreto-Lei 200/67:

            Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
     

           III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


     

  • O pessoal se embananou na questao referente a sociedades em comum. Está se trata das sociedade ser personificaçao por irregularidade, que doutrinariamente (vez que o CC nao faz distinçao) podem ser irregulares (nao registradas na junta comercial) ou de fato (sem ato constitutivo formal e sem registro na junta). Em face dessas irregularidade os socios respondem juridicamente bem como patrimonialmente pelas obrigaçoes da sociedade, visto que os efeitos da constituiçao verbal(de fato) ou contratual(irregular) so ocorre entre os socios e nao contra terceiros.
    Foi mencionado que primeiro deve ser utilizado todo o patrimonio da sociedade pra depois se chegar aos socios, mas isso ocorre somente se o ato constitutivo determinar os bens da sociedade, caso contrario qualquer obrigaçao contraida pelos socios ou por administrador em nome da sociedade será considerada como se em nome proprio fosse.

    Outra coisa que o houve confusao foi quanto aos fins lucrativos nas associaçoes. Nas associaçoes as pessoas se juntam buscando um fim determinado diferente do economico, logo, se a associaçao obter receita acima dos gastos (superavit), este nao será repartido entre os socios, visto que o fim, ou seja, a finalidade é algum beneficio (dos socios, do bairro, grupo religioso e etc) e nao o lucro (fins lucrativos).

ID
32992
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se os dispositivos da Lei Federal no 9.610, de 10 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei dos Direitos Autorais,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9610/98

    a)Art.49, I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    b) Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
    Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica

    c) Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

    d) Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    e)Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos. CORRETA
  • HUMMMMMMM ................DIREITO DAS COISAS...............PARABÉNS AO COLABORADOR!!!!
  • lei 9610

    Art. 8º. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    IV- os textos de tratados ou convenções, leis decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.


ID
32995
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando da elaboração da petição inicial de uma ação rescisória, o advogado deve atender aos requisitos da petição inicial, previstos no art. 282 do Código de Processo Civil. Deverá atentar ainda aos requisitos específicos sobre ação rescisória, qual seja o de obrigatoriamente cumular ao pedido de rescisão o pedido de novo julgamento da causa, imediatamente após a rescisão do julgado,

Alternativas
Comentários
  • “juiz peitado” -> Qdo tendo havido prevaricação, concussão ou corrupção.
  • ALGUMA ALMA CARIDOSA PODIA COLOCAR A BASE LEGAL DA RESPOSTA. TA DIFICIL AQ...
  • Art. 485 do CPC - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar literal disposição de lei;
    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


    Art. 488 do CPC - A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    Jesus nos abençoe!
  • mesmo com a base legal nao entendi por que é a A apenas
  • O pedido de novo julgamento só não tem cabimento nas hipóteses de ofensa à coisa julgada e dos vícios de parcialidade de juiz (nulidade do julgamento). (Sinopses jurídicas, Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, 6 Ed., pág. 221).

    Entendo que isso ocorre por uma interpretação sistemática exposta a seguir:

    a) nos casos em que houver ofensa à coisa julgada, rescindindo-se a sentença que a ofendeu, a anterior é que deverá ser respeitada. Ou seja, rescindida a segunda sentença, não será necessário novo julgamento, pois já haverá uma sentença com trânsito em julgado.

    b) nas hipóteses em que houver vícios de parcialidade do juiz, automaticamente incorre-se na falta de um dos pressupostos processuais de validade. Assim, sendo o juiz parcial, a sentença por ele proferida é nula. Por essa razão, caso pedíssemos para que o tribunal rescindisse essa sentença e já proferisse novo julgamento, haveria, por via tranversa, uma supressão da primeira instância.



  • O pedido de novo julgamento só não tem cabimento nas hipóteses de ofensa à coisa julgada e dos vícios de parcialidade de juiz (nulidade do julgamento). (Sinopses jurídicas, Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, 6 Ed., pág. 221).

    Entendo que isso ocorre por uma interpretação sistemática exposta a seguir:

    a) nos casos em que houver ofensa à coisa julgada, rescindindo-se a sentença que a ofendeu, a anterior é que deverá ser respeitada. Ou seja, rescindida a segunda sentença, não será necessário novo julgamento, pois já haverá uma sentença com trânsito em julgado.

    b) nas hipóteses em que houver vícios de parcialidade do juiz, automaticamente incorre-se na falta de um dos pressupostos processuais de validade. Assim, sendo o juiz parcial, a sentença por ele proferida é nula. Por essa razão, caso pedíssemos para que o tribunal rescindisse essa sentença e já proferisse novo julgamento, haveria, por via tranversa, uma supressão da primeira instância.



  • Nos casos de ofensa à coisa julgada e de vícios de parcialidade de juiz o pedido de novo julgamento da causa não se faz necessário.Alternativa correta letra "A".
  • São inerentes à ação rescisória a desconstituição da coisa julgada, o rejulgamento da causa, exceto no caso de ofensa à coisa julgada, e a taxatividade dos fundamentos que a ensejam.
  • No caso de ofensa à coisa julgada, desconstituída a sentença rescindenda prevalecerá a primeira sentença (que permitiu a alegação de coisa julgada).Nos casos de prevaricação, concussão, corrupção do juiz e juiz peitado (linguagem do código de 1939, que significa juiz corrumpido), "a procedência da rescisória, nessa hipótese, não acarreta apenas a invalidação da sentença. 'Se a peita for reconhecida pelo Tribunal Superior, este deverá anular todo o processo a partir da instrução da causa', porquanto toda a fase de busca e apuração da verdade estará irremediavelmente contaminada da nódoa de suspeita de irregularidade ou parcialidade." (HTJ, Curso..., vl. I, 51ª ed., p. 713, 2010).Portanto, fica eivada de nulidade toda a fase instrutória. Não havendo possibilidade do tribunal proferir o "judicium rescissorium", por, conforme o colega abaixo comentou supressão de instância.
  • A alternativa correta é a letra "a" porque somente nesta hipótese o tribunal que analisa a ação rescisória para desconstituição da coisa julgada ("iudicium rescidens") irá também julgar o mérito da demanda rescindida, proferindo novo julgamento ("iudicium rescissorium"), como se fosse um recurso de apelação. Nas outras hipóteses não haverá o referido segundo julgamento: quando o fundamento for ofensa à coisa julgada, bastará a desconstituição da decisão que afrontou aquela, sem haver a necessidade de novo julgamento, sob pena de nova violação à coisa julgada; quando o fundamento por corrupção do juiz original (que significa a mesma coisa que juiz peitado, vale dizer, corrupto) e incompetência absoluta, o tribunal não poderá analisar o mérito da decisão desconstituída, sob pena de supressão de instância, devendo os autos ser remetido ao juiz de 1º grau que não seja corrupto ou peitado e ao juízo competente (nos casos de incompetência absoluta). Eis, portanto, as razões do enunciado.
  • “CUMULAÇÃO DOS JUÍZOS RESCIDENDO E RESCISÓRIO, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Caso o autor não cumule na petição inicial os dois pedidos, de rescisão da decisão de mérito transitada em julgado e de rejulgamento da lide, essa irregularidade caracteriza inépcia da petição inicial.CUMULAÇÃO IMPLÍCITA.O pedido de cumulação dos pedidos dos dois juízos (rescindens e recissorium) é implícito, decorrendo da própria lei, pois, se for rescindida a decisão, outra deverá ser proferida no lugar (RT 646/136). No mesmo sentido:RJTJSP 119/395. Em sentido contrário: Barbosa Moreira, Coment, n 103, p.177/178, que diz não se poder considerar “implícito” o pedido, sem ferir a regra do CPC 293. No mesmo sentido dessa última tese: ´A cumulação dos pedidos do iudicium rescidens e do iudicium recissorium, prevista no art. 488, I, do CPC,RESSALVADOS OS CASOS EM QUE NÃO É CABÍVEL (como, por exemplo, OS DE AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM FULCRO NOS INCISOS II E IV DO ART. 485 DO CPC), é obrigatória, não se podendo considerar como implícito o pedido de novo julgamento, tendo em vista que o caput daquele dispositivo dispõe expressamente, que o autor deve formular ambos os requerimentos na inicial’ (STJ, 5ª T.,REsp 20892-AL)”Art. 485. A sentença de mérito, TRANSITADA EM JULGADO, pode ser rescindida quando:II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;IV - ofender a coisa julgada;
  • A matéria não está expressa no CPC, porém a doutrina afirma que o pedido de rescisão (iudicium rescidens) e o pedido de novo julgamento (iudicium rescisorium) em regra, devem ser cumulados, exceto nos casos em que o julgamento direto pelo tribunal acarretaria a supressão de instância, são os casos em que o juiz não foi parcial como no inciso I do artigo 485 (prevaricação, concussão ou corrupção do juiz); nos casos de juiz incompetente ou impedido do artigo 485, II (impedimento ou incompetência) e nos casos do artigo 485,IV (ofensa à coisa julgada), em que já há uma decisão válida, não sendo necessário que o Tribunal profira uma nova. Assim, o gabarito está correto, vejamos:

    alternativa a) CORRETA - houve um julgamento por um juiz competente e imparcial (errado, mas houve);

    alternativa b) ERRADA - art. 485, V (não pode haver outro julgamento, pois já há um);

    alternativa c) ERRADA - art, 485, I (julgamento inválido de um juiz parcial);

    alternativa d) ERRADA - art. 485, II (julgamento por juiz incompetente)

    alternativa e) ERRADA - artigo 485, I (julgamento por juiz parcial)
  • Caros colegas, agora apresento-lhes uma questão interessante, que acabei "matutando" ao ler os ótimos comentários explicativos acima.
    Nos casos em que há violação literal ao dispositivo legal deve haver pedido de novo julgamento, evitando-se a supressão de instância. Contudo, frente às novidades trazidas pela reforma processual de 2006, especificamente o CPC, art. 515, §3º, poder-se-ia aplicar a TEORIA DA CAUSA MADURA em ação rescisória?
    Se alguem tiver a resposta pra isso, favor compartilhar...
  • Caro Jorge,

    Numa análise preliminar, acredito que não seja caso de se aplicar a TEORIA DA CAUSA MADURA (art. 515, § 3º do CPC) à ação rescisória. Primeiro, porque o dispositivo citado somente se aplica à extinção do processo SEM julgamento de mérito, i.e., casos em que não houve formação da coisa julgada material, e se não houve coisa julgada material, a ação rescisória é desnecessária.

    Em segundo lugar, é sabido que a ação rescisória comporta análise probatória, nos termos do art. 492 do CPC. Assim, no caso de violação a literal dispositivo de lei, haverá juízo rescisório (iudicium rescissorium) estando ou não a causa pronta para imediato julgamento.

    Assim, não vejo tanta relação entre os dois institutos (teoria da causa madura x juízo rescisório). 

    Bons estudos!

ID
32998
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos tempos do Código de Processo Civil, acerca do procedimento de execução contra a Fazenda Pública,

Alternativas
Comentários
  • O art. 100 da CF traz consignado os principais pontos gerais da sistematização do instituto, disciplinando que com a exceção dos créditos de natureza alimentícia (que submetem-se ao regime do precatório, porém terão uma fila própria com ordem cronológica de pagamento §1.º - A ), e das obrigações definidas em Lei como de pequeno valor (§3.º), os demais débitos da Fazenda devem obedecer a sistemática dos precatórios.
  • b) os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam ao regime dos precatórios. (o certo é: os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam à ordem de apresentação dos precatórios; ou seja, têm preferência sobre os demais)c) não se sujeitam à ordem cronológica de apresentação os precatórios federais de pagamentos de obrigações de até 60 (sessenta) salários mínimos. (o certo é: não se sujeitam ao regime dos precatórios federais de pagamentos de obrigações de até 60 (sessenta) salários mínimos)Vejam que o elaborador da prova apenas inverteu a idéia. Além se conhecimento, deve-se ter muita atenção ao fazer a prova!
  • A assertiva da letra "E" está incorreta:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA. ALTERAÇÃO. PRAZO. ART. 730 DO CPC. TEMPESTIVIDADE.1. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não está sujeita ao duplo grau obrigatório a sentença que julga improcedentes os embargos à execução (ERESP 226387/RS).2. A questão relativa aos requisitos da relevância e da urgência para a edição de medida provisória está adstrita a apreciação discricionária do Chefe do Poder Executivo, estando, dessa forma, fora da competência do Poder Judiciário, consoante jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal.3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer validade e eficácia da MP Nº 1.984-16, de 06/04/2000, e suas sucessivas reedições até a MP Nº 2.180-35, de 24.08.2001, na parte em que alterou o art. 730 do Código de Processo Civil, devendo ser considerado tempestivos embargos à execução propostas no prazo de 30 dias.4.Citada a União quando estava em vigor a medida provisória em questão, é de se reconhecer como tempestivos os embargos à execução manejados no prazo de trinta dias.5.Apelação provida.6. Remessa não conhecida.
  • CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
     § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
     § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
     § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • Complementando o que os brilhantes colegas já definiram abaixo, venho trazer a razão de ser da assertiva "a" estar errada, senão vejamos o julgado:

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE JUROS DE MORA DEVIDOS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E A DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a expedição do precatório não produz o efeito de pagamento, enquanto não solvida a obrigação, razão pela qual é legítima sua expedição de precatório complementar.

    2. Igualmente se apresenta interativa a jurisprudência de que se apresenta inadmissível a expedição de precatório complementar para o fim de pagamento de juros de mora no período constitucionalmente previsto para quitação de dívidas da Fazenda Pública (art.100, PARÁGRAFO 1º, da CF/88).

    3. Na hipótese, objetivando o apelante a expedição de precatório complementar para recebimento de juros de mora devidos no período entre a data da expedição do precatório e o efetivo pagamento, irreparável a decisão singular que concluiu por extinguir a execução.

     

    Portanto, seguno o item "1" acima a expedição de precatório NÃO PRODUZ O EFEITO DE PAGAMENTO.

     

    Abraço e bons estudos a todos.

  • cf 88 § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

    O erro da letra a é que os precatorios devem ser atualizados no momento do pagamento
    • a) os precatórios terão seus valores atualizados monetariamente até a sua expedição, que produz efeito de pagamento.
    Errado,
    Segundo o STJ, os precatórios terão seus valores atualizados monetariamente até a data do pagamento e a simples expedição de precatório não produz efeito de pagamento.


    • b) os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam ao regime dos precatórios.
    Errado,
    os créditos de natureza alimentícia se sujeitam ao regime dos precatórios, mas são pagos com preferência em relação aos demais, vide artigos abaixo:
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    • c) não se sujeitam à ordem cronológica de apresentação os precatórios federais de pagamentos de obrigações de até 60 (sessenta) salários mínimos.
    Errado,
    Os créditos federais de valor inferior a 60 salários mínimos não se submetem aos precatórios, mas sim à requisição de pequeno valor. Logo, não há "precatórios federais" nesse caso.
    A alternativa fez uma inversão sutil, mas que a torna errada.

    • d) em se tratando de execução de obrigação de entrega da coisa certa, nenhum privilégio possui a Fazenda Pública, obedecendo- se ao procedimento previsto contra particulares.
    Correto.
    Seção III - Da execução contra a Fazenda Pública: Artigo 730 do CPC - "Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública..."

    • e) sendo título executivo judicial, será a Fazenda intimada em seu procurador, através da Imprensa Oficial, para opor embargos em 10 dias.
    Errado,
    "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA. ALTERAÇÃO. PRAZO. ART. 730 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não está sujeita ao duplo grau obrigatório a sentença que julga improcedentes os embargos à execução (ERESP 226387/RS). 2. A questão relativa aos requisitos da relevância e da urgência para a edição de medida provisória está adstrita a apreciação discricionária do Chefe do Poder Executivo, estando, dessa forma, fora da competência do Poder Judiciário, consoante jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer validade e eficácia da MP Nº 1.984-16, de 06/04/2000, e suas sucessivas reedições até a MP Nº 2.180-35, de 24.08.2001, na parte em que alterou o art. 730 do Código de Processo Civil, devendo ser considerado tempestivos embargos à execução propostas no prazo de 30 dias. 4.Citada a União quando estava em vigor a medida provisória em questão, é de se reconhecer como tempestivos os embargos à execução manejados no prazo de trinta dias. 5.Apelação provida. 6. Remessa não conhecida".
  • Notícias STF 

    Quarta-feira, 20 de setembro de 2017

    Plenário do STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública

     

    Ao concluir, na sessão desta quarta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu duas teses sobre a matéria. De acordo com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, há quase 90 mil casos sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do STF nesse processo, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

    A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. 

    Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em causa. Na hipótese de causas de natureza tributária, ficou definido que deverá ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia. Hoje essa taxa é a Selic.

  • Gente, importantissima a decisão agora de 2017 na qual ficou firmado que Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Info 861.


ID
33001
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da Ação Popular, analise as afirmações a seguir.

I - Poderá o Ministério Público promover o prosseguimento da ação se o autor desistir ou der causa para absolvição da instância.
II - É legítimo para propor Ação Popular o menor de 18 e maior de 16 anos, no gozo de seus direitos políticos, sem que para isso seja assistido.
III - São litisconsortes facultativos na Ação Popular os agentes que praticaram o ato, a pessoa jurídica interessada ou o beneficiário.
IV - O prazo para contestar a ação é de 20 dias prorrogáveis por mais 20 dias, a requerimento das partes.
V - A natureza jurídica da sentença que julga procedente a Ação Popular é declaratória, visto que declara um direito do cidadão de impugnar o ato ilegal.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • s.m.j., estão incorretas as assertivas III e V, e correta a I, em face do art. 7º, III, e art. 9º, da Lei 4.717/1965 c/c art. 47, do CPC.
  • Concordo com o Leandro.

    Litisconsórcio comum necessário: ação popular, em que devem ser citados todos os que praticaram o ato ou dele se beneficiaram.

    LEI DA AÇÃO POPULAR Nº 4.717/65
    DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.)

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Portanto a alternativa "e" está errada e não certa. O que será que houve com o gabarito da CESGRANRIO para o cargo de Advogado da Petrobrás em 2008 ?
  • Segundo precedentes do STJ (REsp 889766-SP), cidadão é aquele que pode votar. É o maior de 16, inscrito na Justiça Eleitoral sem que haja necessidade de assitência. Isto porque, assim como o voto, o direito de propor Ação Popular traduz-se em exercício de direito político. Portanto, correta também a assertiva II.

    Quanto à assertiva V, segundo a exegese do art. 11 da LAP e ensinamentos de Fernando Gajardoni, a sentença em Ação Popular só pode ter natureza condenatória ou desconstitutiva. Portanto, errada a afirmação.

    Ou seja, nos parece que o gabarito está totalmente errado.

  • O gabarito está errado. A resposta é letra 'b'.I - LAP-9ºII - Conforme o colega já justificou aqui.IV - LAP-7ºIV
  • Caros colegas:

    Essa questão (número 66 da prova) foi anulada pela banca.

     

  • A sentença que extinguir sem resolução de mérito, se dará por ausência de pressuposto processual, condição da ação ou nulidade insanável do processo. O art. 9º da Lei 4.717/65 dispõe também que o processo será extinto "Se o autor desistir da ação ou der motiva á absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

  • A natureza da decisão na ação popular é tanto de caráter desconstitutivo (objetivando a anulação do ato impugnado), como condenatório, ao pretender a indenização por perdas e danos em relação aos responsáveis e aos beneficiários do ato

  • Olá, pessoal!

    Embora a questão esteja flagrantemente errada, conforme os comentários dos colegas,

    não encontramos anulação para a mesma, no edital de alteração de gabaritos da CESGRANRIO.

    Se alguém tiver algo nesse sentido, por favor, nos comunique, ok?

    Bons estudos!

  • A questão está errada.... o gabarito certo é a letra "b".....

    Abraço a todos.
  • I - Poderá o Ministério Público promover o prosseguimento da ação se o autor desistir ou der causa para absolvição da instância.
    Correto,
    Art. 9º da lei 4717/65 - Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    II - É legítimo para propor Ação Popular o menor de 18 e maior de 16 anos, no gozo de seus direitos políticos, sem que para isso seja assistido.
    Correto,
    A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão (o que se comprova por meio do título de eleitor) e é considerada um direito político e, por isso, a doutrina entende que dispensa a assistência.

    III - São litisconsortes facultativos na Ação Popular os agentes que praticaram o ato, a pessoa jurídica interessada ou o beneficiário.
    Errado,
    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;
    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.
    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.
    § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
    II - Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado
    III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    IV - O prazo para contestar a ação é de 20 dias prorrogáveis por mais 20 dias, a requerimento das partes.
    Correto? Minha dúvida é porque a alternativa diz "partes" e a norma jurídica diz "interessado".
    V - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    V - A natureza jurídica da sentença que julga procedente a Ação Popular é declaratória, visto que declara um direito do cidadão de impugnar o ato ilegal.
    Errado,
    A natureza da decisão na ação popular é de caráter desconstitutivo (se pretende a anulação do ato impugnado) e/ou condenatório (se pretende a indenização por perdas e danos em relação aos responsáveis e aos beneficiários do ato).
  • A alternativa II está CORRETÍSSIMA meu colega, o legitimado ativo da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, é aquele que possa votar.A capacidade civil em nada influencia a legitimidade ativa para a propositura da ação popular!
  • III- É FACULTADO A QUALQUER CIDADÃO HABILITAR-SE COMO LITISCONSORTE OU ASSISTENTE DO AUTOR DA AÇÃO POPULAR. ARTIGO 5º DA LEP 4.717/65. :/


ID
33004
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao depoimento pessoal analise as seguintes afirmativas:

I - a sua finalidade é esclarecer fatos controvertidos da causa e provocar a confissão da parte;
II - em se ausentando a parte que deveria depor, aplica-se "pena de confesso" com presunção relativa;
III - pode ser prestado por procurador de pessoa física, desde que com poderes expressos para prestá-los;
IV - quando requerido por uma das partes, só poderá ser prestado em audiência de instrução e julgamento.

São verdadeiras APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Erradas as afirmativas II e III.
    Na II, a presunção é absoluta (artigo 343, § 2º).
    Na III, depoimento pessoal de pessoa física só pode ser prestado pela própria.
  • III - A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados... (art. 346)
  • Não entendo pq o item II está errado. Na realidade a confissão prevista no art 343,§2º é relativa e não absoluta.
    "A confissão judicial pode ser expressa (real) ou tácita (ficta ou presumida). Confissão real é a feita expressamente sobre os fatos alegados pela parte contrária e ficta é a que decorre da revelia (art. 319, CPC), da falta de impugnação específica dos fatos (art. 302), da falta de comparecimento ou recusa de depor (343, § 2º) ou da recusa de exibir documento por determinação judicial (art. 359), trata-se de uma presunção relativa podendo ser elidida por outras provas."
  • Como destaca Nélson Nery Júnior : “durante o interrogatório, pode sobrevir a confissão da parte, mas não é da essência do interrogatório, como o é do depoimento pessoal, a obtenção da confissão."O depoimento pessoal, conforme nos traz a doutrina, é o meio de prova destinado além de obter esclarecimento de fatos da causa, a confissão da parte contrária.
  • "AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEPOIMENTO PESSOAL. RÉUS RESIDENTES FORA DA COMARCA. PENA DE CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. A parte, intimada a prestar depoimento pessoal, não está obrigada a comparecer perante o Juízo diverso daquele em que reside. A pena de confissão não gera presunção absoluta, de forma a excluir a apreciação do Juiz acerca de outros elementos probatórios. Prematura, assim, a decisão do Magistrado que, declarada encerrada desde logo a instrução, dispensa a oitiva das testemunhas arroladas. Recurso especial não conhecido" (STJ, 4ª Turma, Resp. 161438, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO)."PROCESSUAL CIVIL. PENA DE CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA QUANTO À VERACIDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 07 E 05/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Portanto para mim estariam corretas a I, II e IV
  • Caros colegas:

    Essa é a questão 67 do concurso e foi anulada pela banca.

    Abs.

  • Essa questão foi anulada, como o colega abaixo disse. Veja:  

    Mensagem de anulação:http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/petrobras0208/pdf/petrobras0208_resprec180508.pdf
    Prova:http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/265/ADVOGADO.pdf
  • Ainda que a questão tenha sido anulada, os itens II e IV estão corretos. A I está errada porque mistura interrogatório com depoimento pessoal.

ID
33007
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao julgamento, conforme o estado do processo, o processo será extinto sem julgamento de mérito quando

Alternativas
Comentários
  • a questão descreve o inc IX, art 267, do CPC, quase que literalmente.
  • Art. 267 do CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Jesus nos abençoe
    Abraços
  • CORRETA LETRA "E"Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de méritO (...) IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.Algumas ações têm seu prosseguimento obstado pela intransmissibilidade da ação, em razão da sua natureza, no caso de direito personalíssimo, ou de expressa vedação de transmissão do direito subjetivo. Falecendo o titular do direito intransmissível, o próprio direito se extingue junto com seu titular, o processo se extingue sem apreciação do mérito. É o que se verifica no caso de ação de separação e de alimentos.
  • Ocorrendo os efeitos da revelia, haverá julgamento antecipado da lide -art 330 cpc, que corresponde à extinção da ação com resolução de mérito.


ID
33010
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, sobre Agravo de Instrumento.

I - O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisão judicial que exclui um dos litisconsortes do feito.
II - Só é cabível agravo de instrumento da decisão que recebe apelação intempestiva.
III - A decisão que deixa de receber apelação em função de súmula impeditiva de recurso é atacada por agravo de instrumento.
IV - Interpõe-se agravo de instrumento das decisões interlocutórias, proferidas em audiência de instrução e julgamento, devendo o mesmo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas as razões do agravante.
V - A decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é atacada por agravo interno dirigido ao Pleno do Tribunal.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas I e III, certas, estão baseadas no artigo 522 do CPC, assim como a afirmativa II, que está errada.
    A afirmativa IV está errada e seu fundamento está no § 3º do artigo 523.
    A afirmativa V também está errada e sua base está no parágrafo único do artigo 527.
  • I - essa decisão é interlocutória, logo:

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • No caso específico do inciso I, confira-se jurisprudência do STJ no sentido de que o recurso cabível realmente é o AI.EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SEM EXTINÇÃO DO PROCESSO – RECURSO CABÍVEL: AGRAVO – PRECEDENTES – SÚMULA 83/STJ.1. É pacífico nesta Corte Superior que a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo-se a execução fiscal com relação aos demais co-executadas, é recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação.2. Precedentes: REsp 889082/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3.6.2008, DJe 6.8.2008, REsp 1026021/SP, Rel. Min.Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17.4.2008, DJ 30.4.2008;REsp 801.347/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 21.3.2006, DJ 3.4.2006.Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 771.253/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 14/04/2009)
  • Resposta correta: letra "a". Vejamos: Item I - CORRETO. A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que a decisão que exclui da lide um dos litisconsortes é interlocutória, desafiando agravo de instrumento.Item II - ERRADO. O caput do artigo 522 do CPC é expresso acerca do cabimento do AI, dentre outros casos, nos de "inadmissão da apelação", seja ela por intempestividade, deserção, ireegularidade de representação... E atenção: a questão fala em recebimento da apelação intempestiva. Ora não cabe AI em caso de recebimento da apelação, mas sim quando esta não é inadmitida, ou seja, ñ recebida! Foi sutil a questão nesse aspecto.Item III - CORRETO. A súmula impeditiva (art. 518, §1º, CPC) faculta ao juiz negar o recebimento da apelação quando a sentença estiver, integralmente, em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Como o caput do artigo 522 do CPC dispõe caber AI nos casos de inadmissão da apelação, essa é mais uma hipóteses na qual a impugnação cabível é o agravo de instrumento.Item IV - ERRADO. O §3º, do artigo 523, do CPC dispõe ser cabível o agravo retido e não o agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento, que deverá ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante.Item V - ERRADO. A decisão que converte recurso de agravo de instrumento em agravo retido é irrecorrível - Inteligência do artigo 527, inciso II c/c parágrafo único, do CPC. Tal decisão é passível de reforma apenas no momento do julgamento do próprio agravo, não cabendo qq recurso.
  • Pessoal, no comentário que fiz saiu um errinho. No item II, onde se lê "Ora não cabe AI em caso de recebimento da apelação, mas sim quando esta não é inadmitida,..." leia-se "Ora não cabe AI em caso de recebimento da apelação, mas sim quando esta não é admitida,...". Foi mal.
  • Esta questão tb dá p/ resolver por eliminação, pois, basta que o candidato saiba que o item IV trata de agravo retido, já que somente a opção "a" não tem o item IV.

ID
33013
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante o julgamento de uma apelação perante uma Câmara Cível, o advogado da Petrobras argúi, de forma inédita, em sua sustentação oral, a inconstitucionalidade de uma lei estadual em face da Constituição Federal. A partir desse ponto, analise as afirmativas abaixo, visando a verificar qual(ais) apresenta(m) hipótese(s) admissível(eis).

I - A argüição de inconstitucionalidade não será apreciada, vez que intempestiva.
II - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar a alegação de inconstitucionalidade da norma e reconhecer sua constitucionalidade, prosseguindo o julgamento.
III - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar ou acolher a alegação, declarando a inconstitucionalidade da norma.
IV - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode aceitar a alegação, suspender o julgamento e submeter a questão ao Pleno do Tribunal, que poderá declarar a inconstitucionalidade da norma conforme a alegação da parte ou frente a outro dispositivo constitucional.

É(São) admissível(eis) APENAS a(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A questão está baseada nos artigos 480 a 482 do CPC (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE).
    No caso da afirmativa VI, ela está correta, pois arquida a inconstitucionalidade, o julgamento será suspenso, sendo designado nova data.
  • Complementando o entendimento da colega o art 481, caput, do CPC, relata de forma terminativa o entendimento para resolução da questão que:

    "Se a alegação for rejeitada prossegiurá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim des ser submetida a questão ao tribunal pleno."
  • Pelo que entendi, trata a questão da cisão funcional de competência no plano horizontal ( esse termo todo até assusta, mas não é difícil entender):
    1 - o processo chega ao Tribunal e é remetido a um de seus órgãos fracionários.

    2 - o órgão terá duas hipóteses de decisão:

    a) pela constitucionalidade : o órgão fracionário será competente para apreciar a causa de pedir e o pedido principal;

    b) pela inconstitucionalidade : aqui depende da existência ou não de decisão anterior do Pleno/Órgão Especial/STF sobre o mesmo assunto:
    . b1) EXISTINDO DEC. ANTERIOR: o órgão fracionário vai aplicar a decisão anterior do PLENO/OE/STF qt à causa de pedir e julgar o mérito;
    . b2) INEXISTINDO DEC. ANTERIOR: há a CISÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA NO PLANO HORIZONTAL = (1) a arguição de competência será apreciada pelo Pleno/OE (causa de pedir); (2) Pedido principal será analisado pelo órgão fracionário tendo por base a decisão referente à causa de pedir.
  • Durante o julgamento de uma apelação perante uma Câmara Cível, o advogado da Petrobras argúi, de forma inédita, em sua sustentação oral, a consnstitucionalidade de uma lei estadual em face da Constituição Federal. A partir desse ponto, analise as afirmativas abaixo, visando a verificar qual(ais) apresenta(m) hipótese(s) admissível(eis). I - A argüição de inconstitucionalidade não será apreciada, vez que intempestiva. (ERRADO)II - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar a alegação de inconstitucionalidade da norma e reconhecer sua constitucionalidade, prosseguindo o julgamento. (CORRETO)III - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar ou acolher a alegação, declarando a inconstitucionalidade da norma. (ERRADO) IV - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode aceitar a alegação, suspender o julgamento e submeter a questão ao Pleno do Tribunal, que poderá declarar a inconstitucionalidade da norma conforme a alegação da parte ou frente a outro dispositivo constitucional. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • A n. II também está certa porque nada impede que o órgão fracionário declare a CONSTITUCIONALIDADE da norma e rejeite desde logo a arguição.

    Somente se exige a deliberação do plenário ou órgão especial do tribunal, por maioria absoluta (art. 97 da CF), para que se declare a INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou ato normativo.
  • Pessoal,

    o que eu não entendi foi o fato de o procurador ter arguido a inconstitucionalidade somente quando do julgamento, o que, na minha opinião não seria possível (porque estaria preclusa a matéria e também caso de intempestividade). Alguém ajuda?
  •  Luciana a gente reclama muito quando as questões são mal formuladas, mas essa foi muito bem feita. A banca está de parabéns.

    Eu pensei o mesmo que você e errei a questão. O que eu esqueci na hora de responder a pergunta é que a declaração de inconstitucionalidade é matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Nesse caso, o que a parte fez foi simplesmente provocar o órgão de segunda instância, para que ele conhecesse de ofício a inconstitucionalidade da norma, sem trazer à causa nova causa de pedir, o que lhe seria vedado no momento processual em que se encontrava.

  • Reserva de plenário para declarar inconstitucional alguma norma.