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Prova CESGRANRIO - 2018 - Transpetro - Advogado Júnior


ID
2654419
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antes de falecer em terrível acidente automobilístico, um empresário do ramo de educação destinou, em testamento, parte de seus bens à constituição de uma fundação para promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.


Considerando a disciplina jurídica das fundações no Código Civil de 2002,

Alternativas
Comentários
  • Art. 63, CC/02. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

     

     

  • a) se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 
    CORRETA
    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

      b) se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação ou associação que se proponha a fim igual ou semelhante.
    INCORRETA. O artigo 63, CC (item anterior) fala apenas em fundação. 

     

      c) se a finalidade a que visa a fundação tornar-se ilícita, impossível ou inútil, somente o órgão do Ministério Público lhe promoverá a extinção.
    INCORRETA. O MP ou qualquer interessado possuem legitimidade para promover a extinção. 
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


      d) para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar essa fundação. 
    INCORRETA. São necessários 2/3 dos competentes.  
    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

     

      e) o Ministério Público do Estado onde a fundação foi constituída velará por ela, mesmo se a fundação estender a atividade por mais de um Estado.
    INCORRETA. Cabe ao MP respectivo. 
    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.(Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público

  • Marquei letra A, porque entendi que a questão QUIS que o candidato considerasse a letra E como errada.

    Porém, refletindo um pouco sobre a alternativa, concluí que a letra E também está correta.

    Vejam: e) o Ministério Público do Estado onde a fundação foi constituída velará por ela, mesmo se a fundação estender a atividade por mais de um Estado.

    Diz o art. 66, §2º do CC: Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    ONDE o dispositivo legal diz que o MPE deixará de velar pela fundação, quando esta se estender por mais de um Estado? Ele apenas disse que em cada estado, seu respectivo MP velará pela fundação.

    Se eu estiver viajando, por favor, corrijam-me por inbox, para que eu apague o comentário.

  •  

    Criação de fundação (Art. 62):

    - Escritura pública ou testamento;

    - Dotação especial de bens livres (especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser a maneira de administrá-la);

    *Se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    A fundação privada é uma pessoa jurídica de direito privado criada por iniciativa de um particular (um grupo de particulares) que decide separar um patrimônio (dinheiro, imóveis etc.) e destiná-lo (afetá-lo) para que seja utilizado na realização de determinada finalidade de interesse coletivo.

    Toda fundação tem finalidade ideal, ou seja, não lucrativa.

    Estatuto: em regra aprovado pelo MP e posteriormente registrado no cartório de Registro Civil de PJ.

    Fiscalização: MP do Estado onde estiver situada, ainda que a fundação tenha abrangência nacional; as situadas no DF ou Territórios incumbe ao MPDFT.

                         Fundações Federais: MPF

    Enunciado 147 – Art. 66: A expressão “por mais de um Estado”, contida no § 2o do art. 66, não exclui o Distrito Federal e os Territórios. A atribuição de velar pelas fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local – isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas – não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade. 

     

    Fonte: Cadernos Esquematizados.

     

  • GABARITO: A

     

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão trata das fundações.

    A) se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação ou associação que se proponha a fim igual ou semelhante.


    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “B”.


    C) se a finalidade a que visa a fundação tornar-se ilícita, impossível ou inútil, somente o órgão do Ministério Público lhe promoverá a extinção.

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Se a finalidade a que visa a fundação tornar-se ilícita, impossível ou inútil, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção.

    Incorreta letra “C”.


    D) para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar essa fundação. 

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar essa fundação. 

    Incorreta letra “D”.



    E) o Ministério Público do Estado onde a fundação foi constituída velará por ela, mesmo se a fundação estender a atividade por mais de um Estado.

    Código Civil:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    O Ministério Público do Estado onde a fundação foi constituída velará por ela, se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela (FUNDAÇÃO) destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços (2/3) dos competentes para gerir e representar a fundação;

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

  • A letra E icorreta pois: o Ministério Público do Estado onde a fundação foi constituída velará por ela, mesmo se a fundação estender a atividade por mais de um Estado. Pois se esta se estender a mais de um estado ficara na responsabilidade do respecitivo MP do estado em que a extensão se encontrar fiscaliza-la. art.66, cc.

    Essa extensão refere-se as filiais.

  • Gab A

    Já iria marcar a letra E, logo é errada.

    Achei estranha pois se a fundação estender a mais de um ESTADO, caberá a CADA UM DELES, ao respectivo MPE. Se abranger RJ, SP e ES serão os Ministério Público do RJ, Ministério Público do SP e Ministério Público do ES.


ID
2654422
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o estatuto da associação X que estabelece vantagens especiais para algumas categorias de associados. Sobre essa situação hipotética, e de acordo com o Código Civil de 2002,

Alternativas
Comentários
  • Art. 55, CC/02. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • (B) o estabelecimento de vantagens especiais é indevido (incorreto com fundamento no art. 55 do Código Civil), pois impede que os associados mantenham direitos e obrigações recíprocas (incorreto com fundamento no art. 53, parágrafo único do Código Civil).

     

     

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GAb. E

     

    Art. 55, CC/02. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • Princípio da Isonomia Associativa: O artigo 55 do Código Civil consagra este principio, por meio do qual impõe a todos os associados iguais direitos. Todavia, traz exceção a esta regra facultando a instituição de categorias de associados com vantagens especiais.

  • ✅ GABARITO LETRA ( E ) ✅

    DAS ASSOCIAÇÕES

    CÓDIGO CIVIL/Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Bons estudos, mantenha a fé!

  • A questão trata do estatuto das associações.


    A) a possibilidade de instituir categorias com vantagens especiais só se aplica a associações com finalidade recreativa ou esportiva.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    A possibilidade de instituir categorias com vantagens especiais se aplica a todas as associações.

    Incorreta letra “A”.



    B) o estabelecimento de vantagens especiais é indevido, pois impede que os associados mantenham direitos e obrigações recíprocas.

    Código Civil:

    Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    O estabelecimento de categorias com vantagens especiais é permitido, e não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

    Incorreta letra “B”.



    C) o estatuto da associação X é nulo, por violação do princípio da igualdade de direitos entre os associados.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    O estatuto da associação X é válido, pois os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Incorreta letra “C”.



    D) o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais somente pelo prazo de 180 dias, contados da assembleia geral.


    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    O estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais sem limitação temporal.

    Incorreta letra “D”.


    E) os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    COMENTÁRIO: PARA O CÓDIGO CIVIL TODOS SÃO IGUAIS, QUEM PODERÁ INSTITUIR CATEGORIA COM VANTAGENS ESPECIAIS SERÁ O ESTATUTO, E NÃO O CÓDIGO CIVIL.

  • E) os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • Katia, o artigo 12 não diz isso que vc mencionou.

  • Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    A alternativa A está incorreta. O CC/2002 não estipula finalidades específicas para que as associações instituam categorias com vantagens especiais, como é possível depreender, a partir da análise do art. 55, basta que a associação institua as referidas categorias, independentemente de sua finalidade.

    A alternativa B está incorreta. O art. 55 do CC manda que os associados tenham direitos iguais, porém, não veda a instituição de categorias com vantagens especiais, já que tais categorias em nada interferem no direito dos associados. Além do mais, não há o que se falar em manutenção de direitos e obrigações recíprocos, pois, o próprio CC, expressamente determina que não há tal obrigação entre os associados:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    A alternativa C está incorreta. Não há o que se falar em nulidade do estatuto, uma vez que, o próprio CC permite que sejam instituídas categorias com vantagens especiais.

    A alternativa D está incorreta. Não há no CC, a estipulação de prazo de validade para a duração das categorias com vantagens especiais estipuladas no estatuto da associação.

    A alternativa E está correta e, é o gabarito da questão. Conforme determina o art. 55 do CC, os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


ID
2654425
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Após pagar por um aparelho de televisão em um estabelecimento comercial, M. não recebeu a mercadoria em casa, uma vez que foi decretada a falência do empreendimento em que a transação comercial fora feita. Interessado em reaver com urgência a quantia investida no produto, M. constitui advogado.


O valor a ser recebido, a título de restituição pelo preço arcado na compra da TV, precede ao crédito dotado da seguinte natureza:

Alternativas
Comentários
  • os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e por isso são considerados preferenciais. Vale lembrar que esses créditos concursais serão pagos depois de pagos os extraconcursais.

    Inciso I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    Inciso II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem:

    Inciso III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    Inciso IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre acoisa dada em garantia;

    Inciso V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    Inciso VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    Inciso VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    Inciso VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado. 

    § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

    § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

    § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • ORDEM DE PAGAMENTO - GERAL - FALÊNCIA

    1º - Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    2º - CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS

    3º - CRÉDITOS CONCURSAIS

    ------------------------------------------------------------

    ORDEM DOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS

    1º - Remuneração do administrador judicial + créditos trabalhistas após a decretação da falência

    2º QUANTIAS FORNECIDAS À MASSA PELOS CREDORES;

    3º CUSTAS DO PROCESSO EM GERAL

    4º CUSTAS JUDICIAIS SUCUMBENCIAIS

    -----------------------------------------------------------------------------

    ORDEM DOS CRÉDITOS CONCURSAIS

    1º Trabalhistas (até 150 salários) + acidente de trabalho

    2º Crédito com garantia real

    3º Crédito tributário (exceto multa)

    4º Crédito com privilégio especial (inclusive créditos de ME e EPP)

    5º Crédito com privilégio geral (normalmente créditos com preferência em outras leis civis e comerciais)

    6º Crédito quirografário (créditos não previstos nos demais incisos) (crédito trabalhista acima de 150 salários) (crédito trabalhista cedido)

    7º Multas (inclusive tributárias)

    8º Créditos subordinados (previstos em lei e contrato + sócios e dos administradores sem vínculo empregatício)

    _____________________________________________________

    Crédito citado no problema, acredito, que é crédito quirografário.

    Portanto, precede crédito de multa e crédito subordinado.

     

     

  • Complementando o comentário do colega Ayslan Brito:

     

    Segundo Santa Cruz, enquadram-se como créditos quirografários todos os créditos que não possuem nenhuma espécie de privilégio ou garantia. Trata-se, pois, dos credores cujos créditos decorrem de uma obrigação cambial inadimplida (duplicata, nota promissória, cheque etc), de uma indenização por ato ilícito ou de uma obrigação contratual não honrada. (André Santa Cruz Ramos. Direito Empresarial. 2017)

     

    Tratando-se de um crédito quirografário, a precedência será apenas em relação à multa e ao crédito subordinado. (resposta da questão)

  • DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS

    De acordo com as lições adquiridas de Fábio Ulhoa (2012) os créditos quirografários são aqueles que correspondem à grande massa das obrigações do falido. Pertencem a essa categoria os créditos oriundos de títulos de crédito, indenização provenientes de ato ilícito (exceto acidente de trabalho), negócios jurídico mercantis em geral etc. E De acordo com Artigo 83, inciso VII, depois de pagar esses créditos, se sobrar ainda recursos na massa, deve o administrador judicial pagar às multas contratuais e penas pecuniárias por infração à lei penal ou administrativa, inclusive multas tributárias.

     

    DOS CRÉDITOS SUBORDINADOS (ou “subquirografário”)

    O artigo 83, inciso VIII, da Lei 11.101/2005, estabelece que os créditos subordinados são:
    a) os assim previstos em lei ou em contrato;
    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    De acordo com os esclarecimentos Fábio Ulhoa (2012, pág.416) que:
    “Crédito subordinado (ou “subquirografário”) entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses:
    a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII,
    b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, § 4º).”


    RESPOSTA CERTA - LETRA "A"    (Apesar de o Qconcurso ainda não ter corrigido a resposta)

  • Gabarito letra E

    Ao contrário do equivocado comentário de Felipe B., não há correção a ser feita pelo QC, uma vez que o preço pago na compra da TV é considerado crédito quirografário, conforme o art. 83 da Lei 11.101, que precede apenas as multas e os créditos subordinados, gabarito da questão.

  • Gente, a questão é uma pegadinha. A pergunta não quer saber "qual é a natureza do crédito de M"; quer saber, numa escala, na frente de quais  créditos está a quantia de M ( a quantia de M tem preferência sobre quais créditos?). O raciocinio é basicamente o seguinte: o crédito de M é quirografário. Crédito quirográfario tem preferência sobre quais créditos? R: Creditos subordinados. 

  • DICA: Ordem de preferência dos créditos na FALÊNCIA:

     

    "CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"


    I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)
    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS

     

    (Art. 83 e 84, Lei 11.101/05)
     

  • Que a resposta correta é a letra "e" (créditos subordinados) não há dúvidas. Mas o porquê de o QConcursos estar corrigindo o gabarito como letra "a" (quirografários) é impossível saber. 

  • Parabéns para a Aline Rios, melhor mnemônico sobre ordem de preferência nos créditos na FALÊNCIA de todos os tempos. 

  • CUIDADO... A QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR COM O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS (ART. 85 DA LEI DE FALÊNCIA)

    A restituição, quando cabível (não era o caso), está inserida em segundo lugar na ordem de pagamento, apenas atrás das verbas salariais alimentares (portanto, anterior aos créditos concursais)...Aí vai a lei e um pequeno resumo...

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

            Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

            Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

            I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

            II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

            III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.

            Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.

    Só para facilitar.....

    2    - (85) Pedido de restituição: Serve para pegar de volta o bem que foi arrecadado mas não era do devedor/falido. Serve para bens que apenas estavam em seu poder ou bens que foram vendidos à crédito nos 15 dias anteriores à falencia. Restitui o bem.

    E a restituição em dinheiro? Pois é, também existe nos seguintes casos: a) se esse bem anterior aí não existir mais, b) nos contratos de adiantamento de cambio e c) desconstituído o contrato por revogação ou ineficácia, retorna ao status quo ante. O cara devolve o bem para o falido e o falido devolve a grana pra ele.

  • VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS

    VIII – MULTAS em geral

    IX – créditos SUBORDINADOS

    como não temos VIII – MULTAS em geral nas respostas, embora tenhamos

    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)

    Logo créditos QUIROGRAFÁRIOS precedem créditos SUBORDINADOS

    obs: aproveitei as respostas da Aline e do Danilo

  • A ordem de preferência dos pagamentos de credores na falência é, de acordo com a Lei 11.101/2005:

    1º QUADRO: Restituição de bens (art. 85);

    2º QUADRO: Créditos Prioritários - salários atrasados e despesas indispensáveis à administração da falência ou à continuação do negócio do falido (arts. 150 e 151);

    3º QUADRO: Restituição de Dinheiro - Restituição do valor da coisa a ser restituída, se não mais existir ao tempo do pedido de restituição; Restituição da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação; Restituição de valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato (art. 86); restituição de dinheiro em poder do falido, do qual ele não tenha disponibilidade (Súmula 417 do STF);

    4º QUADRO: Credores Extraconcursais (art. 84);

    5º QUADRO: Quadro Geral de Credores, na seguinte ordem: i) créditos derivados da legislação do trabalho (até 150 S.M.) e acidentes de trabalho ii) créditos com garantia real, iii) créditos tributários, exceto multas, iv) créditos com privilégio especial, v) créditos com privilégio geral, vi) créditos quirografários, vii) multas, viii) créditos subordinados (art. 83).

    Veja que o quadro geral de credores ocupa a última posição de preferência no recebimento dos créditos.

    Embora a questão fale sobre RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 86 (3º lugar na ordem de preferência), razão pela qual o sr. M entra no quadro geral de credores. O seu crédito é quirografário (não usufrui de regalias ou prioridades em relação aos outros nem desfruta de qualquer preferência), precedendo apenas às multas e aos créditos subordinados.

    OBS: Crédito quirografário "não é sinônimo de crédito sem garantia. As garantias fidejussórias, como aval e fiança, não geram qualquer preferência no recebimento em relação a determinado credor, de modo que o crédito titularizado em face do devedor será considerado como crédito quirografário." (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Créditos concursais. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/240/edicao-1/creditos-concursais)

    Fonte: CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito Empresarial Esquematizado. ed. 6, São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1053 a 1069 (uma aula sobre falência).

  • Errei por ler "pertence" em vez de "precede"....

    Como se não bastasse a matéria já ser difícil sem precisar fazer pegadinha


ID
2654428
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Após a aprovação do plano de recuperação judicial da Empresa XYZ, pertencente ao empresário J, é deliberada, em assembleia geral dos credores, a falência do devedor, uma vez atingido mais da metade do valor total dos créditos presentes em assembleia. Até então, o gestor da empresa observava integralmente o planejado para a recuperação da sociedade.


Nessa situação, a decisão tomada é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca: Letra "b"

     

    Gabarito que deveria ser o correto na minha opinião ver é a Letra "a" 

     

    Discordo do gabarito, haja vista, segundo o meu entendimento, não ser o que está disposto em lei, seguindo a inteligência dos artigos abaixo citados:

     

    Lei 11.101/05

     

    1) Art. 42. Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia-geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do ativo nos termos do art. 145 desta Lei.

     

    2) Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

    I – na recuperação judicial:

    d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

     

    3) Art. 52, § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

     

     

     

     

     

     

    "A madrugada é mais escura antes do amanhecer"

  • Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

     I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    Acredito que o gabarito também seja letra A.

    Cavaleiro dasTrevas, a justificativa do gabarito ser a letra A seria o art. 73,I, tendo em vista que o plano já foi aprovado. A questão trata da decretação da falência durante o cumprimento do plano de recuperação. Mas pra todos os efeitos, o art.  73 remete ao 42.

  •  

    Resposta igual à sopa de letrinhas mas dá pra montar o quebra cabeça:

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
    I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    Art. 42. Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do
    valor total dos créditos presentes à assembléia-geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos termos
    da alínea a do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do
    ativo nos termos do art. 145 desta Lei.

    .
    Art. 46. A aprovação de forma alternativa de realização do ativo na falência, prevista no art. 145 desta Lei, dependerá do
    voto favorável de credores que representem 2/3 (dois terços) dos créditos presentes à assembléia.

     

     

  • Gabarito B

    Se empresa já teve o seu plano de recuperação judicial aprovado (art. 42 da lei 11.101) pelos credores e está cumprindo as obrigações, a Assembléia Geral só pode solicitar a decretação de falência em caso de atraso ou inadimplemento das obrigações. (art.73)

     

    Fonte:

    https://mauricioadvbsb.jusbrasil.com.br/artigos/185091850/recuperacao-judicial-do-empresario-e-das-sociedades-empresariais

    https://leotostacunha.jusbrasil.com.br/artigos/265723936/os-poderes-conferidos-ao-administrador-judicial-nos-processos-de-falencia-e-recuperacao-judicial

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/convolacao-da-recuperacao-judicial-em-falencia.htm

  • No meu entender, feriria a lógica do sistema da Recuperação (preservação da empresa, etc.), permitir que uma simples assembleia com maioria simples (art. 73, I) admitisse a convolação em falência. Assim, partindo-se da premissa de que, cumprido o plano, não há possibilidade de convolação em falência, fica mais harmônica a compreensão da questão (interpretação sistemática).

     

    Após a aprovação do plano, somente há convolação em falência CASO ELE SEJA DESCUMPRIDO. A homologação do plano é condição resolutiva à falência, já que, nos termos do art. 59 e do entendimento do STJ, implica extinção das obrigações:

     

    "[...] 2.  A extinção das obrigações, decorrente da homologação do plano de recuperação judicial encontra-se condicionada ao efetivo cumprimento de seus termos. Não implementada a aludida condição resolutiva, por expressa disposição legal, 'os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originariamente contratadas' (art. 61, § 2º, da Lei n. 11.101/2005). [...]" (REsp 1532943/MT, Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª T., j. 13/09/2016, DJe 10/10/2016)

     

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

     

    E mais:

     

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

     

    Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.

     

    OU SEJA, são 3 possibilidades, conforme arts. 61, §1º e 62 (REsp 1272697/DF, de 18/06/2015):

    => DESCUMPRIMENTO ANTES DE 2 ANOS DA APROVAÇÃO DO PLANO:

       . (1) CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA MEDIANTE UM DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 73 (e aí, sim, entra o quórum da maioria simples);

    => DESCUMPRIMENTO APÓS OS 2 ANOS DA APROVAÇÃO DO PLANO:

       . (2) CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 94 (aí não precisa das situações do art. 73, como o quórum da assembleia);

       . (3) EXECUÇÃO ESPECÍFICA.

     

    Não coube a transcrição aqui, mas, lendo o art. 73, I, à luz do 59, a única interpretação possível (a despeito do inciso IV, do art. 73), seria que somente há convolação em falência caso descumprido o plano aprovado.

     

    Lembrando que dava para começar descartando as alternativas c e d, porque quórum de 2/3 somente é exigido para definir forma alternativa de realização do ativo; e a alternativa e, porque esse quórum de 3/4, s.m.j., não existe na Lei de Falências.

     

    Força nos estudos!

  • Basta lembrar do "Venire contra factum proprium"


ID
2654431
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

R. comunica a T. que em breve se desligará da sociedade empresarial que ambos mantêm, existente há dez anos. Sabendo que em breve passará à condição de único sócio da empresa, T, com a intenção de encontrar um novo parceiro, consulta seu advogado para saber sobre o risco de a sociedade se dissolver em função da ausência de pluralidade de sócios.


Considerando o Código Civil de 2002, o advogado informa a T que o prazo, em dias, para reconstituir a sociedade é de

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 1.033 do Código Civil:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    [...]

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Portanto, o gabarito é alternativa E

  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    IMPORTANTE A LEITURA DO P.Ú DO MESMO ARTIGO, VEJA:

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste código.                  

  • O dispositivo (inciso IV) que gabarita a questão foi revogado pela Lei nº 14.195/2021.

    Quer aprender mais sobre o Direito Empresarial? Vai lá no meu canal!

    https://www.youtube.com/user/williamreiswr/featured


ID
2654434
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao saber que sua irmã estava no terceiro mês de gestação, J. resolve doar um de seus apartamentos para o nascituro.


De acordo com o Código Civil de 2002, sobre esse contrato constata-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Embora o Código Civil indique a adoção da Teoria Natalista é possível observar que garante os direitos do nascituro, conforme teor do art. 2º do CC.

    A resposta à questão pode ser encontrada no art. 542 do mesmo Código que determina:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Portanto, a resposta da questão é a alternativa D.

  • Conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    No caso de doação feita ao nascituro, a mesma valerá se aceita pelo seu representante legal. Assim, a doação feita ao nascituro não dispensa a aceitação. Código Civil

    Art. 542 . A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Porém, isso significa que a validade da liberalidade está condicionada ao nascimento com vida do donatário. Se nascer morto, caducará.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

  • Teoria concepcionista. 

     

    Lembrando que doação pura é a doação não condicional, a termo ou modal. 

  • A questão trata do contrato de doação ao nascituro.

    Código Civil:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 542. BREVES COMENTARIOS

    Aceitação pelo nascituro. A aceitação, mesmo quando a doação e feita ao nascituro, e necessária.

    Esta ocorrera por seu representante legal, não importando qual a qualidade do contrato

    (se com encargo ou puro e simples). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) contrato é nulo por incapacidade absoluta do agente.

    O contrato é válido, sendo a doação aceita pelo representante legal do nascituro.

    Incorreta letra “A".

    B) contrato é inexistente, pois a personalidade civil começa com o nascimento com vida. 

    O contrato é válido, sendo que a doação feita ao nascituro deverá ser aceita pelo seu representante legal.

    Incorreta letra “B".


    C) aceitação da doação é dispensada por se tratar de doação pura a agente absolutamente incapaz. 

    A aceitação da doação feita ao nascituro é necessária, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Incorreta letra “C".

    D) doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) doação valerá, mas seus efeitos ficam sujeitos à aceitação do donatário quando cessar a incapacidade. 

    A doação feita ao nascituro valerá, devendo ser aceita pelo seu representante legal.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • doação pura: é aquela que não for condicional, a termo ou modal. Ou seja, é a doação simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. É a doação mais comum. Ex. Um presente de aniversário

  • Arts. 542 e 543:

    -----------------------

    > NASCITURO = REPRESENTANTE LEGAL

    > ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = DISPENSA-SE A ACEITAÇÃO, se for PURA.

  • GAB. D

    Fonte: CC

    A contrato é nulo por incapacidade absoluta do agente.  ❌ e B contrato é inexistente, pois a personalidade civil começa com o nascimento com vida.  ❌

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    C aceitação da doação é dispensada por se tratar de doação pura a agente absolutamente incapaz.❌

    Só seria dispensada se fosse absolutamente incapaz, mas no caso trata de direito do nascituro.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    D doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    E doação valerá, mas seus efeitos ficam sujeitos à aceitação do donatário quando cessar a incapacidade. ❌

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2654437
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os administradores das sociedades limitadas QQ Ltda. e RR Ltda. celebraram contrato em janeiro de 2017. No respectivo instrumento, o administrador da QQ omitiu a palavra “limitada” e a sua abreviatura.


De acordo com o Código Civil de 2002, a omissão da palavra “limitada”

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: C

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura

    .§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade

  • omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade


ID
2654440
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em janeiro de 2018, foi emitido título de crédito, omitindo requisito legal que lhe tira ao escrito a sua validade como título de crédito.


De acordo com o Código Civil de 2002, o negócio jurídico que lhe deu origem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 888 do Código Civil

  • O Código Civil dispõe:

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Pessoal, desculpa minha ignorância na área, mas a alternativa D (não será afetado pela invalidade do título de crédito) diz que NÃO SERÁ AFETADO e o Código Civil dispõe: Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO IMPLICA A INVALIDADE do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Não ser afetado é diferente de nao implicar invalidade, ou seja, pode não gerar invalidade porém afetar (de alguma forma  o negócio juridico). Assim, entendo que a resposta D não é correta.

    Quem puder esclarecer agradeço desde já!

    .

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • P. da Abstração

     

    Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.

  • - Há independência do título de crédito com o negócio jurídico originário, assim, não podendo ser considerado título de crédito por ausência de requisito exigido por lei, passa a constituir o negócio jurídico autônomo, vez que a ineficácia do título não implica a ineficácia do negócio jurídico originário, sendo possível sua cobrança pelas vias ordinárias.

  • GABARITO LETRA D

    .

    .

    CÓDIGO CIVIL / Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    .

    .

    PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO 

    Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito. Não importa a origem do título, ele existe abstratamente, completamente desvinculado da relação inicial.  “Não se leva em conta a não ser o título, sendo irrelevante o que impôs sua emissão”[26].

    Tal princípio é uma decorrência do princípio da cartularidade ou incorporação, na medida em que o direito “incorporado” ao título de crédito existirá por si só, desvinculando da relação jurídica subjacente. Ele também decorre do princípio da literalidade, na medida em que o direito será definido pelo teor literal do título e não pelo negócio jurídico subjacente.

    Em última análise, trata-se de uma garantia da circulação do título[27], na medida em que o adquirente do título não precisa conferir o que ocorreu nesse negócio jurídico. Quem recebe o título de crédito, recebe um direito abstrato, isto é, um direito não dependente do negócio que deu origem ao título[28].

    Contudo, deve haver uma compatibilização entre esse princípio da abstração e o princípio da boa-fé. Tal princípio não pode permitir iniqüidades, protegendo credores de má-fé. Se o credor está de boa-fé, ele não deve realmente ser afetado por defesas causais, isto é, por defesas ligadas ao negócio jurídico. De outro lado, se o credor está de má-fé, não há motivo para protegê-lo e, por isso, ele poderá ser afetado pelo negócio jurídico que deu origem ao título[29].

    Assim sendo, a abstração não poderá ser invocada pelo credor sempre, isto é, o credor ainda ficará sujeito às exceções causais, baseadas no negócio subjacente, quando ele não estiver de boa-fé. Essa ausência de boa-fé se apresenta em três situações[30]:

    a) quando o credor participou do negócio;

    b) quando o credor tem conhecimento dos vícios do negócio;

    c) quando o credor deveria ter conhecimento dos vícios do negócio.

    .

    .

    REFERÊNCIA

    [26] RIZZARDO, Arnaldo. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 17.

    [27] ESCUTI, Ignácio A. Títulos de crédito. 5. ed. Buenos Aires: Astrea, 1998, p. 34.

    [28] MARTINS, Fran. Títulos de crédito. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, v. 1, p. 13.

    [29] FAZZIO JUNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. São Paulo: Atlas, 2000, p. 373.

    [30] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: Títulos de crédito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005, v. 3, p. 51.

  • Boa noite, galera! Vamos juntos!


    Imagine uma compra e venda de imóvel sendo invalidada porque faltou um requisito legal que retira ao escrito a sua validade como título de crédito.


    Pois bem, o Código Civil, abstratamente, impede que aconteça esse tipo de consequência (art. 888 do CC/02).


    Trata-se de aplicação do princípio da abstração inerente a todo título de crédito.

  • PRINCÍPIOS

    a) Cartularidade: O exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima. O princípio da cartularidade nos permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.

    b) Literalidade: o título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. O princípio que assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa.

    c) Autonomia: O título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e desvinculado da relação que lhe deu origem.

  • Oi @AlexandreJose. Confesso q tb tive dúvida, mas li com mais calma e percebi que a questão diz “o negócio jurídico que lhe deu origemnão será afetado pela invalidade do título crédito. Portanto está é a questão correta cfe Art 888, cc

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


ID
2654443
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Comprovada a hipótese de desvio de finalidade, o patrimônio particular dos sócios da empresa ZZ, J. e G., foi atingido para responder por certas e determinadas obrigações assumidas pela pessoa jurídica.


Nessa situação, de acordo com o Código Civil de 2002, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 50 do Código Civil

  • Dispõe o Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  •  

    A questão trabalha com o ABUSO DE PERSONALIDADE que se apresenta em:

     - Desvio de finalidade

    - Confusão patrimonial

    Assim, a PARTE ou do MP deve requerer que o JUIZ decida sobre a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e, por fim, que os bens particulares dos administradores ou sócios sejam afetados.

  • Teoria Maior -> adotada pelo Código Civil. Deve haver desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que haja a desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Teoria Menor -> dá menor proteção. Para que haja a desconsideração, basta que ocorra o inadimplemento.

  • Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administrativos ou sócios da pessoa jurídica.

     

  • Lembrando que a Teoria Maior encontra fundamento no art. 50 do CC, enquanto a Teoria Menor tem sua fundamentação no art. 28 do CDC.

  • Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica (gênero), caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (espécies), pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Gabarito: letra A

     

    Desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC):

    Responsabiliza sócios e administradores por dívidas da pessoa jurídica. O sócio levanta o escudo da pessoa jurídica para praticar abusos, fraudes, prejudicar credores. Assim, se retira o escudo e se responsabiliza sócios e administradores.

     

    DESCUMPRIMENTO DA OBRIAÇÃO (INSOLVENTE) – OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO + ABUSO = DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL

     

  • Assertiva A gab. Blz, mas não torna incorreta a alternativa B, talvez, pelo fato do inadimplemento não dizer que deriva de relação de consumo, Teoria Menor, mas, ainda assim é uma das causas. 

  • A desconsideração da personalidade jurídica não ocorre somente pelo desvio de finalidade, que é espécie do gênero, abuso da personalidade jurídica. O que deixa a assertiva b incorreta.

    A assertiva B restringiu o conceito o que a deixou menos certa que a alternativa A, que está mais abrangente.

  • Colegas, na verdade a letra B está errada em vista do que diz o enunciado. O enunciado diz "de acordo com o CC/02". A teoria menor está presente no art. 28 do CDC e na Lei 9.605/1998 ( Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.).

     

    Ou seja, não que o conceito disposto na B esteja errado, mas ele não se adequa ao que a questão pediu, que foi justamente a aplicação da teoria maior prevista no Código Civil.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Para acrescentar destaca-se o Enunciado nº 07 das Jornadas de Direito Civil:

     

    Enunciado 7 das jornadas – "Art. 50: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido."

     

    "..do Senhor vem a vitória..."

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Art. 50. BREVES COMENTÁRIOS

    Desconsideração da personalidade jurídica. O princípio da separação do patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio dos seus membros não pode ser utilizado  como instrumento para se perpetrar fraudes ou permitir que alguém se esquive de cumprir a lei ou obrigações contratualmente contraídas, empregando-se a personalidade jurídica como uma espécie de escudo para ocultar sócio ou associado apanhado em alguma irregularidade. Também não se permite que os membros da pessoa jurídica atuem desvinculados de suas finalidades para se eximirem de responsabilidades em prejuízo de terceiros de boa-fé.
    Neste cenário, desenvolve-se a teoria da disregard o f legal entity, entre nos denominada teoriada desconsideração da pessoa jurídica, através da qual se permite ao magistrado, nos casos de prejuízos a terceiros provocados por abuso de poder, pratica de atos ilícitos, violação de norma estatutária, dentre outras hipóteses, levantar o véu da pessoa jurídica, ou seja, admite-se que o credor busque no patrimônio dos sócios “a satisfação da obrigação que não pode ser atendida pelo patrimônio da empresar" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral, 5a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 277).

    (...)

    Da analise do dispositivo extrai-se que o magistrado não pode, de oficio, ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para combater eventuais fraudes perpetradas através dela, devendo decidir apenas por provocação das partes (ou do Ministério Público) e quando verificada a ocorrência de alguma forma de abuso, aqui caracterizado pelo (a) desvio de finalidade, vale dizer, afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo, ou (b) confusão patrimonial, isto e, quando não ocorre a separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. Em qualquer das duas hipóteses, necessária a demonstração de efetivo prejuízo para ensejar a suspensão transitória da personalidade jurídica. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
    A) desconsideração da personalidade jurídica, diante da configuração do abuso da personalidade jurídica.


    Nesse caso ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica, diante da configuração do abuso da personalidade jurídica.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) desconsideração da personalidade jurídica, que ocorre por desvio de finalidade, inadimplemento obrigacional ou confusão patrimonial.


    Nesse caso ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica, em razão do abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.


    Incorreta letra “B".



    C) dissolução judicial da pessoa jurídica com consequente extinção da personalidade da empresa ZZ.


    Nesse caso ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica, em razão do abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.


    Incorreta letra “C".


    D) extinção judicial da pessoa jurídica em razão do desvio de finalidade. 


    Nesse caso ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica, em razão do abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    A desconsideração da personalidade jurídica não extingue a empresa.


    Incorreta letra “D".



    E) extinção legal da pessoa jurídica por ato abusivo decorrente do desvio da finalidade.


    Nesse caso ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica, em razão do abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    A desconsideração da personalidade jurídica não extingue a empresa.


    Incorreta letra “E".



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito A

    Desconsideração da personalidade jurídica, diante da configuração do abuso da personalidade jurídica.

  • ATENÇÃO!

    ARTIGO 50 DO CC FOI ALTERADO PELA LEI 13.874/19!!!

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • A alternativa A está correta e, é o gabarito da questão. De acordo com o CC/2002 ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica, vez que o enunciado traz que houve a hipótese de desvio de finalidade e, por conta disso, os bens dos sócios foram atingidos. A tais situações aplica-se o disposto no art. 50 do CC:

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

    A alternativa B está incorreta. O erro da assertiva está em apontar como causa da desconsideração o inadimplemento obrigacional que, como já visto, nos termos do art. 50, não integra o rol de razões que permitem que o patrimônio dos sócios seja atingido.

    A alternativa C está incorreta. Como já analisado, o que se deu, de fato, foi a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto não há o se falar em dissolução ou extinção da mesma, já que tais situações não implicam em possibilidade de atingir os bens dos sócios. 

    A alternativa D está incorreta. Mais uma vez, não há aqui o que se falar em extinção da pessoa jurídica, pois, o desvio de finalidade não é o suficiente para que tal situação ocorra.

    A alternativa E está incorreta. Não há aqui o que se falar em extinção da pessoa jurídica, pois, o desvio de finalidade não é o suficiente para que tal situação ocorra


ID
2654446
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J. celebrou com R. contrato de compra e venda de um valioso apartamento na cidade do Rio de Janeiro. Um ano após a celebração do contrato, J. alega que realizou o negócio pelo temor de desagradar R., que fora seu admirável professor no curso de arquitetura.


Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 153 do Código Civil

  • "O simples temor reverencial vem a ser o receio de desgostar ascendente ou pessoa a quem se deve obediência e respeito, que não poderá anular o negócio, desde que não esteja acompanhado de ameaças ou violências irresistíveis".

     

    Fonte: MHD - CC Anotado

  • Gab. B

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Fonte: Código Civil.

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.

    Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda

    A questão trata de vícios do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 153. BREVES COMENTÁRIOS

    Temor reverenciai não configura coação. O mero receio de desapontar outrem não configura coação, por isso não configura o vício em analise o denominado “temor reverencial" (art. 153), normalmente relacionado aos pais ou a outras pessoas a que se deve obediência e respeito.

    Do mesmo modo, a coação deve ser “injusta", pois não se verifica quando ocorre ameaça do exercício normal de um direito. Contudo, o caso concreto deve destacar a realidade da coação, levando-se em conta todo o conjunto de características do suposto coacto. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) poderá ser anulado por coação moral, ainda que não tenha sido irresistível.

    O contrato não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    Incorreta letra “A".


    B) não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    O contrato não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da coação moral.

    O contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá ser considerado nulo pela ocorrência do erro causado pela reserva mental. 

    O contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    O erro ocorre quando a pessoa faz um negócio jurídico desconhecendo característica essencial dele (arts. 138 a 144 do CC).

    A reserva mental ocorre quando o agente emite uma declaração de vontade resguardando em seu íntimo a intenção de não cumprir o contrato (art. 110 do CC), e não foi o que ocorreu no caso.

    Incorreta letra “D".



    E) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da lesão causada pelo temor reverencial.

    O contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    A lesão ocorre quando alguém diante de premente necessidade ou inexperiência se obriga a prestação excessivamente onerosa ao valor da prestação oposta (art. 157 do CC).

    O simples temor reverencial não é considerado coação moral para anular o contrato.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Pergunta simples e direta! Sem mimimi

  • Prezado Cristiano,

    Essa segunda questão de fato está errada. Uma vez que, os recursos que são repassados obrigatoriamente, como alguns impostos,a sua fiscalização fica a cargo do tribunal de contas do ente que recebe o recurso e não do TCU.

  • Prezado Cristiano,

    Essa segunda questão de fato está errada. Uma vez que, os recursos que são repassados obrigatoriamente, como alguns impostos,a sua fiscalização fica a cargo do tribunal de contas do ente que recebe o recurso e não do TCU.


ID
2654449
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conceito de efetividade da norma constitucional, segundo doutrina dominante, está relacionado à denominada eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

     

    Na lição de Michel Temer, em sua obra Elementos de direito constitucional:

     

    “...eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos.

     

    - Outrossim, os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade não se confundem, como sabido efetividade é uma ferramenta analisada pelo seu

    potencial em mudar uma determinada realidade, no caso em apreço impactar uma determinada realidade social.

  • CORRETA - A


    Princípio da máxima efetividade: deve-se interpretar a CF dando-lhe máxima efetividade, sem ferir o conteúdo constitucional.

    Pedro Lenza: “Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a "mais ampla efetividade social"

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª Edição, Ed. Saraiva, p. 160.

  • Gab: A
    Efetividade da norma constitucional também pode ser entendida como aplicação dos efeito concretos, a eficácia social do texto constitucional.

  • GAB:A

    O princípio da efetividade das normas constitucionais informa que a interpretação deve conceder às normas constitucionais a maior eficácia possível,utilizando todas as suas potencialidades.

     

     

    "Apesar de sua origem estar atrelada às normas programáticas, este princípio é aplicável a todo tipo de
    norma constitucional e se reveste de grande importância quando se trata de direitos fundamentais."
    Rodrigo padilha.

  • A professora fica mais só lendo falta mais exemplos práticos.

  • Flavio, é dificil exemplificar, isso é mais um daqueles conceitos doutrinarios que a gente só tem que saber que existe,pois é assim mesmo que cai.

     

    Mas olha, tente imaginar a criação de uma lei dispondo sobre o atendimento em um órgão publico,criada com base na interpretação da norma conctitucional do Art. 5º  "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza(...) ";

    Se a lei for criada dizendo que todos devem ser atendidos da mesma forma sem exceçoes. Isso seria justo? claro que não né?! imagine uma pessoa idosa ter que,por exemplo, ficar 2hras na fila igual um jovem de 23 anos, isso não é igualdade.

     

    Por outro lado, uma lei criada buscando um atendimento igualitário  tratando os desiguais na medida das suas desigualdades,dando,por exemplo, preferencia p/ idosos e deficientes. Isso sim seria interpretar a norma constitucional dando a ela a maxima efetividade. É isso que diz o principio da efetividade das normas constitucionais.

     

    Espero que isso ajude a entender o principio,sou só mais uma mera estudante posso estar errada.

  • Tal princípio é importante no tocante às normas de eficácia limitada, bem como programáticas. Sabe-se que, a grosso modo, dependem elas de regulação por parte Legislativo para efetivar eventuais direitos que abarcam, porém as pessoas não podem ficar "a mercê" disso, dessa espera. Assim, pode o judiciário, além de reconhecer tais direitos, efetivá-los, utilizando-se da máxima efetividade das normas constitucionais.

     

    Em outras palavras, apesar de, por exemplo, as normas de eficácia limitada dependerem do legislativo para terem eficácia, é possível conferir-lhes efetividade diante de eventual caso concreto. 

     

    Pergunta a respeito desse princípio caiu na 2.ª fase da Defensoria de Pernambuco. É bom estarem atentos para não serem pegos de surpresa como eu ahahaha

     

    Abração!

  • Princípio da máxima efetividade

     

    ocorre quando a norma cumpre a função social para a qual ela foi criada. Assim, quando observado que um dispositivo do texto constitucional não é capaz de conformar a realidade, significa que ele, embora tenha eficácia, não tem ainda efetividade.

  • Letra A: Aplicabilidade e efetividade são conceitos relacionados à eficácia das normas constitucionais.

    Efetividade (Luis Roberto Barroso): Qualidade da norma que o meio social reconhece e cumpre. Equivale à eficácia jurídica de Hans Kelsen.

    Hans Kelsen divide em eficácia jurídica ( eficácia propriamente dita) e eficácia social (qualidade da norma de cumprimento efetivo)

    ex: LEP prevê as condições mínimas para o cárcere mas não tem cumprimento efetivo.

    Aplicabilidade (José Afonso da Silva): Qualidade da norma de ser aplicada ao caso concreto. Só a partir do caso concreto que poderá afirmar ou negar a existência da aplicabilidade.

    "eficácia é conceito ligado à potencialidade; aplicabilidade é conceito ligado à realizabilidade".

  • LETRA A - CORRETA:

     

    Princípio da máxima efetividade

     I - Segundo parte da doutrina (Ingo Sarlet), o princípio da máxima efetividade poderia ser extraído do texto constitucional: CF, art. 5º, § 1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    II – Definição: invocado no âmbito dos direitos fundamentais impõe lhes que seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

    Assim, ao interpretar um princípio ou uma regra contida no âmbito dos direitos fundamentais, é importante que se atribua ao dispositivo interpretado a maior efetividade possível para que ele realmente cumpra a função para a qual ele foi criado.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Por que o conceito de efetividade está relacionado ao de eficácia social?

    Porque a efetividade ocorre quando a sociedade aceita, entende o conteúdo da norma, possibilitando que esta gere seus efeitos pretendidos. Ora, os destinatários da lei são as pessoas, sendo assim, quanto mais a norma for aceita e incorporada no seio do corpo social maior será a sua efetividade.

    EFETividade = Qualidade da norma de gerar EFEITos sociais.

  • Segundo Canotilho,é um princípio operativo em relação a toda e quaisquer normas constitucionais, e embora A SUA ORIGEM ESTEJA LIGADA A TESE DA ATUALIDADE DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS(THOMA), é hoje sobretudo invocado no ambito dos direitos FUNDAMENTAIS.

    PEDRO LENZA DIREITO CONST. ESQUEMATIZADO 22 EDICÃO

  • Para Barroso: EFETIVIDADE atua como 4º PLANO DA NORMA (ao lado da existência, validade e eficácia): APROXIMAÇÃO ENTRE O DEVER SER NORMATIVO E O SER DA REALIDADE SOCIAL.

  • Segundo a doutrina de Luís Roberto Barroso:

    A efetividade significa, portanto, a realização do Direito, o desempenho concreto da sua função social. Ela representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever ser normativo e o ser da realidade social.


ID
2654452
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos fatores que justifica a concessão através do regime de parceria público-privada pode ser identificado pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • e) SUBSIDIARIEDADE

  • Gabarito: LETRA E

    "Da aplicação desse princípio [subsidiariedade] resultam algumas consequências: (a) a privatização de empresas estatais, para que as atividades assumidas pelo Estado sejam devolvidas à iniciativa privada; (b) a ampliação da atividade de fomento, seja na área econômica, seja na área social, com o ressurgimento de fórmulas não tão novas, como a concessão de serviços públicos (agora sob nova versão – concessão patrocinada, como uma das formas de parceria público-privada instituída na Lei no 11.079/04), o surgimento de novas formas de parceria com a iniciativa privada, os contratos de gestão com as organizações sociais, os termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público (oscip); ainda como consequência, há um crescimento considerável do chamado terceiro setor, que abrange entidades que ficam a meio caminho entre o público e o privado, por desempenharem atividades de interesse público, muitas delas com incentivos do Estado; nova concepção do interesse público, já que a sua tutela deixa de ser vista como de titularidade do Estado, para ser assumida também pelo particular; diminuição do aparelhamento administrativo do Estado, como resultado da diminuição de suas atividades." Di Pietro, Direito Administrativo, pp. 79-80

  •  

    Quando o Estado busca um parceiro privado para a realização de algum serviço público, tendo como norteador o princípio da subsidiariedade, ele visa suprir as ineficiências decorrentes da sobrecarga de deveres e responsabilidades estatais. 

     

     

    Fonte: https://matheusmansodefigueiredo.jusbrasil.com.br/artigos/187520065/as-parcerias-publico-privadas-e-as-transformacoes-da-administracao-publica-brasileira

     

    ;)

  • Pelo princípio da subsidiaridade, o Estado só deve prestar o serviço ou exercer a atividade quando imprescindível a sua atuação, está relacionado ao enxugamento da máquina administrativa, dimuição do tamanho do próprio Estado, cujas funções e atividades devem estar voltadas a satisfação do interesse público primário.

     

    "O chamado “princípio da subsidiariedade” tem grande convergência com as propostas liberais e neoliberais, para quem o Estado, para ser legítimo, deve ser subsidiário (“Liberale Staatlichkeit ist daher nur legitim, soweit sie subsidiär ist”). Esta concepção ganha força com o discurso ideológico sobre o Estado ineficiente, incapaz[1]. O princípio da subsidiariedade busca limitar o Estado intervencionista, defendendo um “Estado subsidiário”, regulador e fiscalizador da economia. A subsidiariedade ordena as competências entre Estado e sociedade. Desse modo, o Estado atua como um igual, não como um ente superior ao setor privado. O Estado deve reconhecer, portanto, a primazia da “sociedade civil” (leia-se “mercado”), com a prevalência da iniciativa privada e a necessidade da garantia da propriedade (https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo)".

     

    Crítica: o problema não é o agigantamento do Estado, mas a ineficiência dos meios de controle interno de forma a combater a corrupção, não se pode esquecer que a iniciativa privada prima pelo lucro, cabendo ao Estado interceder de forma a equilibrar às relações econômicas e proteger os menos favorecidos. Um Estado bem administrado, com servidores publicos fortalecidos, menos cargos de confiança e comissão, com ações mais transparentes, que oportunize a partição popular de maneira efetiva antes da tomada das decisões políticas, pode ser um bom modelo de Estado."

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Princípio da subsidiariedade: o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • A questão está relacionada com as Parcerias Público-Privadas.

    • A Lei nº 11.079 de 2004 - criou as Parcerias Público-Privadas, que são espécies de concessão de serviços públicos. Por serem concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987 de 1995, no silêncio da lei específica. 
    • Espécies de Parcerias:
    - Concessão patrocinada;
    - Concessão administrativa. 

    Quadro comparativo entre a administração burocrática e a administração gerencial 
    Administração BurocráticaAdministração Gerencial
    Período-baseAntes de 1998Após 1998
    Norma-padrãoLei nº 8.666/93Emenda n.19/98
    ParadigmaA leiO resultado
    Valores-chaveHierarquia, forma e processoColaboração, eficiência e parceria
    ControleSobre meiosSobre resultados
    Institutos relacionadosLicitação, processo administrativo,
    concurso público e estabilidade
    Contrato de Gestão,
    agência executiva e
    princípio da eficiência
    CaracterísticaAutorreferenteOrientada para o cidadão
    Fonte: Alexandre Mazza, 2013. 

    A noção central da Administração Gerencial é o princípio da subsidiariedade  pelo qual não se deve atribuir ao Estado senão as atividades de exercício inviável pela iniciativa privada. 
    Segundo Di Pietro (2018), pode-se apontar como consequências da aplicação do princípio da subsidiariedade: a privatização de empresas estatais, a privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, a ampliação da atividade de fomento, a ampliação das formas de parceria do setor público com o setor privado, crescimento do terceiro setor.
    Conforme exposto por Fontes (2011), "como se sabe, a Administração Pública tem como base o princípio da eficiência. Com isso, as PPP não serão aplicáveis se houver meio mais eficaz para a prestação do serviço. São, portanto, contratações feitas subsidiariamente". 

    A) ERRADA, uma vez que se trata do princípio da subsidiariedade. 

    B) ERRADA, pois se trata do princípio da subsidiariedade. 

    C) ERRADA, já que se trata do princípio da subsidiariedade. 

    D) ERRADA, uma vez que se trata do princípio da subsidiariedade. 

    E) CERTA, tendo em vista que o princípio da subsidiariedade é a noção central da Administração Gerencial e tem como consequência a ampliação das formas de parcerias do setor público com o setor privado. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    FONTES, Jordana Batista. As Parcerias Público-Privadas no Direito Estrangeiro e no Brasil: instrumento de concretização de Políticas Públicas e de Direitos Fundamentais. Puc Rio. 2011. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2011/r...>. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Segundo Rafael Oliveira, a introdução do modelo das PPPs no ordenamento jurídico brasileiro se deu em virtude de 3 principais fatores:

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Q854529 ----> (CESPE) Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. G:E

    Comentário do Leonardo = O Princípio da Subsidiariedade é exatamente o oposto do veiculado pela assertiva. Considerado um princípio implícito da ordem econômica (artigo 170 da Constituição), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição.


ID
2654455
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Lei n° 8.666/1993 estabelece os critérios de julgamento como sendo menor preço, melhor técnica e outros, está estabelecendo o denominado principio do julgamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    - Um dos princípios basilares da licitação pública compreende o julgamento objetivo. Como julgamento objetivo entende-se aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, que afastem quaisquer subjetivismos quando da análise da documentação.

     

    veja outras: (todas certas)

     

    1. Com relação a licitações e contratos, assinale a opção correta.

     

    Conforme o princípio do julgamento objetivo, o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com os critérios fixados no instrumento convocatório.

     

    2. Acerca dos princípios que regem a licitação, assinale a alternativa correta.

     

    O princípio do julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas, visando a afastar o discricionarismo na escolha destas.

     

     

     

     

  •  

    LETRA D.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:          

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.            

    (...)

  • Menor preço: Quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    Melhor Técnica: Tipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, desdobrada nos procedimentos de 1) abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feitas, então, a avaliação e classificação dessas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado e 2) uma vez classificadas as propostas técnicas, passa-se à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório, iniciando a negociação, com a proponente melhor classificada, das condições estabelecidas, tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima.

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito Administrativo- 7. ed- São Paulo: Saraiva, 2017. pg 583.

  • Princípio do Julgamento objetivo: o edital deve estabelecer de forma clara e precisa qual o critério de seleção (técnica ou preço, técnica + preço, art. 45, Lei nº 8.666/93). Não é possível considerar situações estranhas ao edital.

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • Gabarito D

     

    JULGAMENTO OBJETIVO; Este é puro reflexo do principio da legalidade,estipulando que o julgamento das propostas haverá de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital.Esse princípio também decorre do artigo 45 que aduzo o seguinte:

     

    art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Tipos de licitação:

    Conforme exposto por Knoplock (201), o tipo de licitação é a forma como se dará o julgamento das propostas e a escolha do vencedor. De acordo com o art. 45 e 46 da Lei nº 8.666/93, os tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, sendo vedada a utilização de outros tipos de licitação. 
    Art. 45, § 1º, da Lei nº 8.666/93:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

    O tipo menor preço é regra nas licitações. Segundo Carvalho Filho (2018), é resultado que decorre de verificação objetiva. "Esse tipo ocorre quando o instrumento convocatório determina que a proposta mais vantajosa será aquela que se apresentar de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço". 
    ATENÇÃO!! • Princípio do julgamento objetivo: exige que o ato administrativo decisório, por intermédio do qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa, restrinja-se a aplicar apenas os critérios qualitativos e quantitativos também vinculados: na lei, no regulamento e, especificamente, no ato convocatório. Tal princípio informa a objetividade do julgamento quanto à pessoa do licitante, uma vez que não importa quem licita, mas o que oferece à Administração, como vantagem, desde que prevista no instrumento licitatório (MOREIRA NETO, 2014). 
    • Princípio da competitividade: que significa que a Administração não pode adotar medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustem o caráter competitivo da licitação. Deve o procedimento possibilitar a disputa e o confronto entre os licitantes, para que a seleção ocorra da melhor forma possível (CARVALHO FILHO, 2018).

    A) ERRADA, uma vez que o princípio correspondente a situação narrada é o do julgamento objetivo, que busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. O tipo menor preço é regra nas licitações, é resultado que decorre de verificação objetiva. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o princípio correspondente a situação narrada é o do julgamento objetivo. 
    C) ERRADA, já que o princípio correspondente a situação narrada é o do julgamento objetivo.

    D) CERTA, de acordo com Di Pietro (2018) "a lei nº 8.666/93 deu preferência a licitação de menor preço, que é a que permite escolha mais objetiva e dificulta a apreciação discricionária por parte da Comissão. Ficou limitada a utilização da 'melhor técnica' ou 'técnica e preço' à hipótese de contratos que tenham por objeto serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos (art.46)".
    E) ERRADA, uma vez que o princípio correspondente a situação narrada é o do julgamento objetivo, em que se busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração - princípio do julgamento objetivo. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de direito administrativo: teoria, doutrina e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, Método. 

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

    Gabarito: D 
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    RESPOSTA:

    GABARITO: Opção D

  • LEI 8666. Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos:

    legalidade,

    impessoalidade,/

    moralidade

    publicidade,

    IGUALDADE

    probidade administrativa, PRA

    julgamento objetivo J0

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,

    PROVI LIMPI

    PROBIDADE, OBJETIVO, VINCULADO

    LEGAL, IMPESSOAL, MORAL, PUBLICO, IGUAL.

    resposta: letra d.

  • GABARITO: D

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    9.3.7 Princípio do julgamento objetivo
     

    Quanto ao julgamento objetivo, que é decorrência também do princípio da legalidade, está assente seu significado: o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital. E também está consagrado, de modo expresso, no artigo 45, em cujos termos “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle”. Para fins de julgamento objetivo, o mesmo dispositivo estabelece os tipos de licitação: de menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e o de maior lance ou oferta. Esses critérios não são aplicados para o concurso e para o pregão.

    Maria Sylvia Znella Di Pietro


ID
2654458
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensada a licitação, nos termos da Lei n° 13.303/2016, de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, para

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 4º, V da Lei nº. 13.303/16:

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: [...]

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    Portanto, a alternativa correta é C.

  • Também consta na Lei 8.666\1993:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

     

     

  • Art 17 I c traz hipotese de dispensaveeeel :Permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    +++ Art. 24 X: É dispensavel - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

     

    POXA , DESSE JEITO CONFUNDE ... JA QUE A QUESTAO TRAZ A PALAVRA DISPENSADAAAAA

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

  • Lei 13.303/2016 
    Art. V 
    Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de 
    suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e 
    localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja 
    compatível com o valor de mercado, segundo avaliação previa;

  • Pessoal, cuidado!

    Aquestão trata da 13.303/2016.

    Apesar de ter muita similaridade com a lei 8.666, ela tem suas regras próprias.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 24 X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    • Sociedade de economia mista, empresa pública e subsidiárias:
    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal. A lei é de âmbito nacional - aplicável a todas as esferas do governo (DI PIETRO, 2018).  
    Conforme exposto por Di PiETRO (2018), em se tratando das hipóteses de dispensa de licitação, cabe informar que são elencadas no art. 29 de forma semelhante à do art. 24 da Lei nº 8.666/93. O referido dispositivo inclui, XVII e XVIII, duas hipóteses que na Lei nº 8.666/93 seriam de licitação dispensada. 
    "O § 2º do artigo 29 contém norma que apenas acolhe entendimento da doutrina e do TCU no sentido de que as contratações de emergência não dispensam a responsabilização de quem deu causa à situação descrita no dispositivo, inclusive por ato de improbidade administrativa" (DI PIETRO, 2018).
    Art.29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidade precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

    A) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei

    B) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei. A doação está relacionada com o art. 29, XVII da Lei nº 13.303 de 2016 -"na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação".
    C) CERTA, com base no art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei.

    D) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei. A permuta está relacionada com o art. 29, XVI, da Lei nº 13.303 de 2016 - "na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta".
    E) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei. A transferência está relacionada com o art. 29, XVI, da Lei nº 13.303 de 2016 - "na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta". 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: C
  • A pergunta pede conhecimentos sobre Lei 13.303/2016, que dispõe sobre a licitação nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Quanto a esta lei, vemos:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    RESPOSTA: Lei 13.303/2016, Art. 29, V

    GABARITO: Opção C

  • Na minha opinião a correta seria a letra D, pois a lei13303 não dispõe desse assunto, sendo assim, vale a regra da lei 8666. Devemos nos atentar para a diferença entre licitação  dispensável e dispensada. Na dispensável  segue a regra do art 24 da Lei 8666, e na dispensada segue a regra do art 17 da lei 8666, que trata da hipótese de permuta.

  • GABARITO: C

     

     

     

    | Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 - Licitação nas Empresas Estatais

    | Título II - Disposições aplicáveis às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e às suas Subsidiárias que explorem Atividade Econômica de Produção ou Comercialização de Bens ou de Prestação de Serviços, ainda que a Atividade Econômica esteja sujeita ao Regime de Monopólio da União ou seja de Prestação de Serviços Públicos.

    | Capítulo I - Das Licitações

    | Seção I - Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade

    | Artigo 29

     

         "É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:"

     

    | Inciso V

     

         "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;" 

  • Questão bem seca , ou lembra ou chora simples assim

  • É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

    • obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 
    • outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00
    • não acudirem interessados à licitação anterior 
    • compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas
    • na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual

ID
2654461
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O contratado poderá aceitar, nos termos da Lei n° 13.303/2016, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 81, §1º da Lei 13.303/16 que determina:

    § 1o  O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Portanto, a alternativa correta é a assertiva E.

    Por fim, insta apenas rememorar que tal porcentagem é idêntica a prevista na Lei Geral de Licitação (art. 65, §1º), tendo entretanto o legislador preferido não realizar o envio a 8.666/93.

  • Lei 8.666, art. 65, § 1º:

    "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

    nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e,

    no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%  para os seus acréscimos".

     

    Lei 13.303, art. 81, § 1º:

    "O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

    nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e,

    no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos".

  • A questão indicada está relacionada com as Empresas Públicas e com as Sociedades de Economia Mista.

    • Lei nº 13.303 de 2016

    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, § 1º, da CF/88. A Lei é de âmbito nacional, ou seja, é aplicável a todas as esferas do governo (DI PIETRO, 2018).
    Di Pietro (2018) aponta que, com relação à alteração contratual, o art. 81 deixou de prever a alteração unilateral dos contratos, apenas permitindo as que se façam por acordo entre as partes. "A aceitação das alterações, dentro do limite legal previsto no §1º do artigo 81, deixa de ser obrigatória para o contratado (como ocorre no artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666), para ser considerada como possibilidade para o contratado". 
    Art. 81 Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: 
    § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 

    A) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    B) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    C) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    D) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º da Lei nº 13.303 de 2016.

    E) CERTA, com base no art. 81, §1º, da Lei nº 13.303 de 2016. 


    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: E
  • GABARITO: E

    * Art. 65, § 1°Da lei 8.666 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
2654464
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 2.846/2013, criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, de modo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

  • GABARITO LETRA D

    O enunciado da questão, apesar de incorreto ao mencionar o número da lei (12.846/13), está expressamente contido no art. 5º, IV, "e" da lei mencionada, senão vejamos:

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    Bons estudos!

  • Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 2.846/2013, criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, de modo fraudulento

  • Nos termos da Lei n° 12.846/2013:

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    Gabarito: alternativa “d”

  • Essa era tão óbvia que até li de novo o enunciado.

  • Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira

    E) Criar, de modo fraudulento ou irregularpessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    Sigam: vocepolicial_


ID
2654467
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 12.846/2013, manipular nos contratos celebrados com a administração pública o seu equilíbrio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

  • Essa eu chutei kkkkk


ID
2654470
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do princípio da legalidade atuam a supremacia da lei e a reserva de lei.


No que concerne à reserva de lei, a doutrina assente estabelece uma relação com a denominada

Alternativas
Comentários
  • Segundo leciona Di Pietro, a partir da Constituição de 1934,  o princípio da legalidade
    passou a significar que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da
    vinculação positiva).

  • Correta, B

    (...)Com a extensão do princípio da legalidade a toda a atuação administrativa, o princípio da vinculação negativa, aplicado no período inicial do Estado de Direito, é substituído pelo princípio da vinculação positiva da Administração Pública à lei, traduzido pela conhecida fórmula segundo a qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

     

    Como consequência, a discricionariedade deixa de ser vista como poder político, livre de submissão à lei e ao controle judicial, e assume a natureza de poder jurídico, já que limitado pela lei. Esta não é mais uma barreira externa, fora da qual a Administração pode agir livremente, já que toda a atuação administrativa passou a desenvolver-se dentro de um círculo definido pela lei. Fora desse círculo nada é possível fazer.


    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/86/edicao-1/principio-da-legalidade

  • Legalidade: só pode fazer o que a lei autoriza, se não houver lei autorizadora de determinado ato, em regra, o administrador nada poderá fazer. Visão conservadora do princípio da legalidade, em razão da doutrina que defende a observância ao princípio da juridicidade.

     

    reserva de lei: tudo poderá ser feito, desde que a lei não proíba, visão voltada ao particular, e não ao administrador público.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Segundo Di Pietro:

    "Com essa extensão do princípio da legalidade a toda a atuação administrativa, o princípio da vinculação negativa, aplicado no período inicial do Estado de Direito, é substituído pelo princípio da vinculação positiva da Administração Pública à lei, traduzido pela conhecida fórmula segundo a qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

    Como consequência, a discricionariedade deixa de ser vista como poder político, livre de submissão à lei e ao controle judicial, e assume a natureza de poder jurídico, já que limitado pela lei. Esta não é mais uma barreira externa, fora da qual a Administração pode agir livremente, já que toda a atuação administrativa passou a desenvolver-se dentro de um círculo definido pela lei. Fora desse círculo nada é possível fazer."

     

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/86/edicao-1/principio-da-legalidade

  • alguem sabe o que significa as outras alternativas, pois eu nunca ouvi falar nas letra d  e E.

  • Vinculação = Ser obrigado a tal coisa

    Estar positivado = Estar escrito em um diploma legal

     

    Vinculação positiva = é obrigatório estar escrito em alguma lei... para que você faça tal coisa !

    (reserva de lei) = ADM só pode fazer o que está na LEI...

  • Gabarito: Letra B

  • Acertei somente com a ajuda do chutômetro, já que nunca tinha ouvido falar disso kkk

  • O Princípio da Legalidade (juridicidade) comporta dois desdobramentos:
    I. Supremacia da lei: A lei prevalece e tem preferência sobre os atos da Administração.
    - Relaciona-se com a doutrina da NEGATIVE BINDUNG (VINCULAÇÃO NEGATIVA), segundo a qual a
    lei representa uma limitação  vontade do Administrador.
    II. Reserva de lei: o tratamento de certas matérias deve ser formalizado necessariamente pela legislação.
    - Relaciona-se com a POSITIVE BINDUNG (VINCULAÇÃO POSITIVA), condiciona a validade da atuação
    dos agentes públicos  -  prévia autorização legal.
    * Atualmente, prevalece a ideia da vinculação positiva da Administração a lei, ou seja, a atuação do
    administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima.

     

  • A RESERVA LEGAL OU RESERVA DE LEI, objeto da questão, opera juntamente com a primazia da lei e  a jurisdicidade, como desdobramentos do Princípio da Legalidade. a Seguir destaco as conceituações.

    Primazia da Lei: aduz que os atos administrativos não poderão contrariar a lei, porquanto seja a última superior aos primeiros.

    Reserva Legal ou Reserva de Lei: atos administrativos só poderão operar segundo a lei, é atuação positiva operando segundo legem.

    Juridicidade: obrigação de os atos administrativos respeitarem não somente as leis ordinárias e complementares (legalidade estrita), mas também o chamado bloco de legalidade, caracterizado pela vinculação da atividade administrativa a outros instrumentos legais como a CF/88, Constituições Estaduais, Leis Organicas, Tratatados internacionais etc.

    Mazza, 2016.

  •  

    O princípio da supremacia da lei relaciona-se com a doutrina da negative Bindung (vinculação negativa), segundo a qual a lei representaria uma limitação para a atuação do administrador, de modo que, na ausência da lei, poderia ele atuar com maior liberdade para atender ao interesse público. Já o princípio da reserva da lei encontra-se inserido na doutrina da positive Bindung (vinculação positiva), que condiciona a validade da atuação dos agentes públicos à prévia autorização legal.
     

     

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl.— Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

  • No âmbito do Direito Administrativo, existe uma dupla subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação. Podendo ser identificada em duas vertentes:


    VINCULAÇÃO NEGATIVA (Negative Bindung): a legalidade representaria uma limitação para a atuação do administrador;


    VINCULAÇÃO POSITIVA (Positive Bingung): a atuação dos agentes públicos depende de autorização legal.


    Correta: B

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípio da Legalidade:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), de acordo com o  princípio da legalidade - esfera pública - , o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Se não houver previsão legal, está proibida a atuação do ente público. A atuação administrativa se limita à vontade legal - vontade do povo.
    Conforme exposto por Moreira Neto (2014), em se tratando dos administrados, o princípio da legalidade, "os protege pela instituição da referida reserva legal absoluta, à qual está adstrito todo o Estado, por quaisquer de seus entes, órgãos e agentes, mesmo delegados, de só agir quando exista uma lei que a isso o determine", de acordo com o art. 5º, II, da CF/88.
    Mazza (2013) afirma que a legalidade pode ser desdobrada em duas dimensões fundamentais ou subprincípios: princípio da primazia da lei e princípio da reserva legal. 
    - Princípio da primazia da lei ou Legalidade sentido negativo - "enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo".  
    - Princípio da reserva legal ou Legalidade sentido positivo: "os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo regulador".
    Salienta-se que "a reserva legal reforça o entendimento de que somente a lei pode inovar originariamente na ordem jurídica. O ato não tem o poder jurídico de estabelecer deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no caso concreto"(MAZZA, 2013).
    A) ERRADA, o sentido negativo está relacionado com o princípio da primazia da lei.
    B) CERTA, uma vez que a reserva de lei está relacionada com o sentido positivo de legalidade. 
    C) ERRADA, tendo em vista que a reserva legal que está relacionada com o sentido positivo de legalidade. 
    D) ERRADA, já que a reserva legal que está relacionada com o sentido positivo de legalidade. 
    E) ERRADA, uma vez que a reserva legal que está relacionada com o sentido positivo de legalidade.
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
    Gabarito: B 
  •  A legalidade pode ser decomposta em dois sentidos:

    a.1. Supremacia da lei – vinculação negativa – A lei é superior a todos os atos jurídicos.

    a.2. Reserva da lei – vinculação positiva – A atuação administrativa depende de previsão legal, ou seja, a Administração Pública só faz o que a lei determina.

  • Muitas vezes, os comentários dos colegas são mais esclarecedores que os comentários dos professores do QC!

    Obrigada!

  • GABARITO LETRA B

    Vinculação Positiva - (somente o que a lei autoriza)


ID
2654473
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gab. "a"

    Quando se diz que um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, estamos diante do exercício do poder regulamentar, atribuído ao chefe do executivo federal pela CF/88. Dessa forma, temos a aplicação do princípio da simetria para os demais chefes do poder executivo(estadual e municipal) para editar atos administrativos, quer seja a revogação por conveniência e oportunidade.

    Conforme lição extraída do livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág 281, 25ª ed. temos que:

    "Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. 
    Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto. 
    O exercício do poder regulamentar, em regra, se matenaliza na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas. " (grifei)

  • Pessoal, o princípio da simetria, na questão, nada tem a ver com que o David Melo falou.

    Aparentemente, Carvalho Filho não fala sobre esse detalhe, então transcrevo trecho de artigo publicado no site lfg.com.br:

    "Geralmente, a forma deve ser escrita para possibilitar a prova da existência do ato, a delimitação precisa de seu momento de realização, a publicação e a fiscalização do ato. Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com o princípio do paralelismo das formas (ou da homologia), a extinção do ato administrativo deve ser feita na mesma forma do ato originário."

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos)

     

    O princípio do paralelismo das formas também é denominado princípio da simetria.

    Bons estudos!

  • Não seria pelo princípio da Motivação?

    Ps: Essa Cesgranrio é a pior banca com que eu já tive o desprazer de fazer uma prova!

  • vou fingir que entendi a questão.  

  • Em termos práticos: uma porta só pode ser fechada com a chave que a abriu !!

  • Meu Deus, estou, estamos à mercê dessas bancas... MOTIVOÇÃO P*

  • Dúdidas frequentes apresentadas pelos nobres colegas nos comentários:

     

     

    Necessariamente, os atos administrativos exigem motivação, sejam eles discricionários ou vinculados. Denomina-se motivação a jusitificativa apresentada pelo administrador para a prática do ato ou sua revogação/anulação.

     

    A forma do ato está vinculada às suas características formais, e não materiais. A formalidade se caracteriza pela exteriorização do ato, e não pelo seu conteúdo.

     

    Portando, a questão, ao mencionar "quanto à formalidade", resumiu-se em exigir do candidato conhecimento acerca da exteriorização do ato. Na presente questão, a resposta foi " a simetria", ou seja, o ato revocatório deve possuir a mesma forma do ato a ser revogado.

     

    "Estudar é viver, é se superar, é se colocar à frente, é se destacar, é buscar o conhecimento"

  • É sério isto??

  • Segundo a doutrina, "A eventual alteração ou a revogação do ato administrativo, por razões de conveniência e de oportunidade, devem observar o princípio da simetria das formas (princípio do paralelismo ou da homologia das formas). Ou seja: a forma utilizada na edição do ato deve ser a mesma usada para sua alteração ou revogação (ex: decreto que declara a utilidade pública do imóvel para fins de desapropriação somente pode ser revogado por outro decreto). Ressalte-se que a simetria das formas não possui caráter absoluto e pode ser relativizada nas relações administrativas sujeitas á hierarquia, hipóteses em que o superior hierárquico pode utilizar o ato com forma distinta para alterar o conteúdo do ato editado pelo subordinado." RO, pág. 300.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ta osso

     

  • NUNCA OUVI FALAR ...

  • Fixe no enunciado da questão: QUANTO A FORMA!!! 

    MOTIVAÇÃO NÃO É FORMA oras...

     

  • nunca nem vi

  • oxente, e é grego? shuahsuahsua

  • Direito Administrativo é igual aos gremlins: quanto mais a gente estuda, mais aparece coisa nova!

  • Discordo da explicação do colega.

    sem fumação de maconha doida.

     Pelo princípio da simetria das formas jurídicas, a revogação do ato  deve ser feita pela mesma forma do ato originário. 

    Falando mais bonito: o ato deve ser extinto pela mesma forma que foi criado.

    exemplo jurisprudencial: 

    O contribuinte aderiu ao REFIS e sabe que, se ficar inadimplente por 3 parcelas, será automaticamente excluido do progama . Não pode alegar desconhecimento da exclusão pois a mesma foi notificada da mesma maneira que nasceu o ato, qual seja, pela internet. Em homenagem ao princípio da simetria das formas.

    Princípio da Simetria, que reza que as constituições estaduais devem guardar simetria com as normas da CF, é outro papo!

    Um abraço do amigo BOZO!

     

     

  • Direito administrativo é bem peculiar mesmo. Você estuda e estuda, mas sempre se surpreende com coisa que não se deparou nos livros. Lendo com calma alguns comentários, para mim faz o maior sentido a alternativa correta ser simetria. Mas confesso que marquei a "b" (motivação). Não havia pensado sobre o lance do paralelismo das formas. Avante. 

  • agradeço aos amigos que confessaram não ter ouvido falar no assunto. eu também não. tá lasca. 

  • Nunca nem vi..

  • Mas o quê que isso? Quê que isso? Quê que isso? Anos e anos debruçado nesse direito administrativo e nunca vi isso.

  • Pô, MOTIVAÇÃO???

     

    Se o  enunciado tá perguntando quando a FORMA, como é possível ser MOTIVAÇÃO? Aí não dá né, galera!

     

    Poderia ser qualquer outra, menos motivação, né kkkk

  • A motivação, por ser a EXTERIORIZAÇÃO do motivo, integra o elemento forma,  se um ato que exige motivação não a tem, incorrrá em vício de forma.

  • GAB: A - SIMETRIA

    Marquei C - errada

  • Nem sabia que existia esse princípio rsrss

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. 

  • Prazer, Fabiane! Acertei no chute, não tinha sequer ouvido falar!!

  • Se o André Arraes (que está em todas, com comentários bem embasados) nunca ouviu falar... quem sou eu?
  •  

    questão digna de anulação!

    quanto à forma = princípio da motivação,

     

     

     

  • Em 12/07/2018, às 22:13:16, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 12/06/2018, às 22:58:50, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 27/05/2018, às 19:26:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/05/2018, às 22:17:45, você respondeu a opção B. Errada!

  • Abstrai e finge demência
  • Estou começando agora nessa seara....

    O que eu vi de semelhante na doutrina foi o "princípio do paralelismo" (Diógenes Gasparini), que afirma que "o ato revogador há de ser da mesma natureza e força jurídica do ato revogando, em nome do princípio do paralelismo das formas". 

    Princípio da simetria seria uma outra nomenclatura?

  • Da maneira como a questão foi redigida, a resposta tanto poderia ser A (simetria, isto é, o ato revogador deve se revestir da mesma forma que o revogado - é o gabarito) ou B (motivação, lembrando que a motivação faz parte do elemento forma). Talvez, porém, não seja correto falar em "princípio" da motivação.

  • Tem duas respostas letra A  e B, questão digna de anulação, mal elaborada, pergunta generica que ha duvida pra resposta com as opçoes apresentadas 

  • Eita nós !!

  • Alternativas mais respondidas:

    A- 2.998

    B- 4.894

    C- 870

    D- 76

    E- 594

    =(

  • Então basicamente a banca queria saber se você sabia que paralelismo também pode ser conhecido como princípio da Simetria...

     

    Ainda assim achei a questão bem merda :)

  • Nossa!!! É o tipo de questão que eu não sei nem errar.
  • Jesus! Errei...

    B

  • Gab. A
    Para os que ficaram confusos, o segredo está na parte "quanto à forma". Forma é "moldura", é como o ato da administração se manifesta, se apresenta.  Um ato somente poderá ser extinguido/modificado pela mesma forma que o criou. Assim, se criado por lei, cabe a lei extinguí-lo/modificá-lo. Se criado por decreto, cabe ao decreto. este é o princípio do paralelismo das formas ou simetria da formas.
    Já o motivo faz parte "conteúdo", nunca uma "moldura", e deverá constar em todos os atos administrativos. 
     

  • tambm pode ser motivação 

  • Colegas, vamos indicar p/ comentário do professor do QC!!

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Extinção dos atos administrativos:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a extinção dos atos administrativos pode ocorrer:

    - Natural;
    - Renúncia;
    - Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai;
    - Retirada: Anulação, Revogação, Cassação e Caducidade. 

    • Revogação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, as razões de mérito. "Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros to ato (ex nunc)". 
    Conforme exposto por Medauar (2018) "é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que não pode ser revogado unilateralmente ato do qual resultaram direitos adquiridos (Súmula nº 473)". O direito adquirido se refere ao direito que, originado legalmente, já se incorporou ao patrimônio do interessado, ou que em determinado momento possuía os requisitos para exercer-se e não se exerceu, advindo o ato revogatório.
    • Art. 53 - Lei nº 9.784/1999 - "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 
    A) CERTA, uma vez que, para Alexandre Mazza (2018), "na revogação, ocorre uma causa superveniente que alterna o juízo de conveniência e de oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo". Assim, a revogação é o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório - é secundário, concreto e discricionário - que promove a retirada do ato contrário ao interesse público. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o questionamento é sobre a forma. 
    Primeiramente, pode-se dizer que o princípio da motivação determina que a Administração deve justificar seus atos. Segundo Matheus Carvalho (2015), "a motivação é um princípio explícito na Lei nº 9.784 e, para a maioria da doutrina, está implícito na Constituição Federal". Assim, os atos administrativos devem ser motivados, sendo regra expor as razões de fato e de direito. 
    Alexandre Mazza (2018aponta que "a justificativa sistêmica para a Administração revogar seus atos é a própria natureza discricionária da competência que permite reavaliar a conveniência e a oportunidade da permanência de um ato perfeito e eficaz". Salienta-se que o motivo da revogação é o fato novo. "O ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação". 
    Motivo x motivação: motivos - são as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato. A motivação, por sua vez, é a exteriorização dos motivos. 
    C) ERRADA, uma vez que os atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e de oportunidade, não podem ser revogados.
    D) ERRADA, tendo em vista que a questão está relacionada com o princípio da simetria. 

    E) ERRADA, já que a questão está relacionada com o princípio da simetria. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A 
  • Desisto dessa questão.


    Em 03/01/19 às 10:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 12/07/18 às 22:13, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 12/06/18 às 22:58, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/05/18 às 19:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/05/18 às 22:17, você respondeu a opção B.

    !


  • Ticiana Menezes Guimarães Silva======>>>>> não desista! faça como o Raul, tente outra vez.

  • Discordo do gabarito, essa questão na minha humilde opinião possui duplo gabarito.

    Motivo é diferente de motivação, e motivação integra o elemento FORMA, sendo requisito obrigatório quando da revogação de um ato:

    Lei 9.784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • SOCORRO!!!!!

  • quanto mais estudo, quanto mais exercícios, mais eu sei que nada sei e quem não estuda acerta e passa no concurso.

  • O que eu entendi dessa questão é q no enunciado e cobra o PRINCÍPIO DA FORMA.

    Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da...

    Se a questão tivesse o enunciado até: Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado a:

    O q entendi da SIMETRIA é q, se o ATO ADM foi dado por lei, deve ser revogado por LEI, se dado por decreto, revoga-o por decreto.

    A simetria é definida como tudo aquilo que pode ser dividido em partes, sendo que ambas as partes devem coincidir perfeitamente quando sobrepostas.

  • O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição ..

  • Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo.  

    FONTE QCONCURSOS

  • Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo".

    resposta letra a.

  • Entendi que para a Administração Pública revogar um ato, deve observar, quanto a forma, ao Princípio da Simetria. Qual seja, o mesmo instrumento utilizado para publicá-lo deve ser utilizado para quando revogá-lo.

  • Colar no caderno e decorar.

    ATO ADM DISCRICIONÁRIO: "quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da simetria". Pois, se o ato foi expedido por decreto, só pode ser revogado por decreto. Logo, será necessário observar a simetria, mesma natureza dos atos.


ID
2654476
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe, nos termos da Lei n° 9.478/1997, dentre outras atribuições, instruir, para fins de desapropriação, processo com vistas à declaração de

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.478/97.

     

     

    Art. 8º. A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)

     

    VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais;

  • Utilidade Pública = Os bens serão destinados à Administração ou a seus delegados

     

    Interesse Social = Os bens serão destinados a uma parcela da sociedade, no intuito de diminuir as diferenças sociais. EX: Reforma Agrária

     

    Necessidade Pública = Os bens são desapropriados em virtude de urgência, cuja mellhor solucão seria a transferência da propriedade do particular à Administração.

     

    resposta: B

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    • Inicialmente, cabe informar que a ANP é Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis foi criada em 1997 pela Lei nº 9.478. A ANP é sujeita ao regime autárquico especial, conforme art. 7º. 
    Segundo Odete Medauar (2018), a ANP tem sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais no Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais. 
    Carvalho Filho (2018) aponta que a Lei nº 9.478 de 1997 é reguladora da política nacional de atividades petrolíferas, "que denomina de contrato de concessão o ajuste celebrado entre a ANP - Agência Nacional do Petróleo e empresas privadas com o fim de serem executadas atividades de exploração
    • Art. 8º - Lei nº 9.478 de 1997 - A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
    VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais. 
    • Art. 5º - Decreto nº 7.382 de 2010 - Fica delegada à ANP competência para declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação dos gasodutos concedidos ou autorizados e das suas instalações acessórias.
    • STF - Decisão Monocrática:
    MS 26198 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
    MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA 
    Julgamento: 07/03/2007
    Publicação 
    DJe 30/03/2007  PP-00100
    2. Em 02 de junho de 2006, a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás apresentou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Outros - ANP minuta de decreto e pedido de seu encaminhamento para o Ministério de Minas e Energia, objetivando "instruir processos com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção de refinarias". 
    (...)

    O Decreto-lei n. 3.365/45, que trata sobre a desapropriação por utilidade pública, dispõe:
    Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo ocorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. 

    A) ERRADA, com base no art. 5º, do Decreto nº 7.382 de 2010 e art. 8º, VIII, Lei nº 9.478 de 1997.
    B) CERTA, uma vez que, conforme delimitado no art. 5º, do Decreto nº 7.382 de 2010, "Fica delegada à ANP competência para declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação dos gasodutos concedidos ou autorizados e das suas instalações acessórias"; art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais e 
    (MS 26198 MC /DF, STF).
    C) ERRADA, com base no art. 5º do Decreto nº 7.382 de 2010 e art. 8º, VIII, Lei nº 9.478 de 1997.

    D) ERRADA, com base no art. 5º do Decreto nº 7.382 de 2010 e art. 8º, VIII, Lei nº 9.478 de 1997. 

    E) ERRADA, com base no art. 5º do Decreto nº 7.382 de 2010 e art. 8º, VIII, Lei nº 9.478 de 1997.

    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    STF

    Gabarito: B
  • GABARITO B

    1.      DESAPROPRIAÇÃO – Poder Público retira a propriedade do particular e a transfere para si ou para terceiros. Dá-se por razoes de:

    a.      Utilidade pública – decorre da conveniência administrativa, ex: criação de centros urbanos para a população;

    b.      Necessidade pública – decorre de situações emergenciais/urgentes, ex: segurança nacional;

    c.      Interesse social – justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social. Pode ser, ainda:

                                                                  i.     Por interesse social – genérica (competência da União, Estados/DF e Municípios);

                                                                ii.     Por interesse social para fins de reforma agraria (competência exclusiva da União – art. 184 a 191 da CF1988);

                                                              iii.     Por interesso social urbano (competência exclusiva dos municípios – art. 182, § 4º da CF1988).

    OBS I – não há impedimento para que os Estados ou Municípios desapropriem imóveis rurais, o impedimento destes é para o fim de reforma agrária.

    OBS II – a desapropriação urbana e agraria são denominadas de desapropriação sanção.

    d.      Sanção Confiscatória – de caráter punitivo ao proprietário de imóvel (urbano ou rural) que explore o cultivo de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo (art. 243 da CF1988). O STF entende que, neste caso, a desapropriação deve se estender a toda a propriedade, mesmo que o cultivo seja em apenas parte dela.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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ID
2654479
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Dentro dos limites da área do porto organizado, compete à administração do porto estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do porto, nos termos da Lei n° 12.815/2013, sob coordenação da autoridade

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.815/13.

     

     

    Art. 18.  Dentro dos limites da área do porto organizado, compete à administração do porto: 

     

    I - sob coordenação da autoridade marítima

     

    e) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do porto; 


ID
2654482
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falso reconhecimento de firma ou letra, inscrito no Código Penal, em relação ao sujeito ativo, é considerado crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM C

     

           Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300, CP - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    A. Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex. art. 121, CP

     

    B. Simples: é aquele em que, mediante a análise da figura típica, conseguimos visualizar uma única infração penal, que é justamente aquela por ela própria criada. Ex. art. 121, CP.

     

    C. Crime próprio: é aquele que exige uma qualidade ou condição especial do sujeito ativo. Note que o sujeito ativo do crime é aquele no exercício da função pública. Desse modo, trata-se de crime próprio.

     

    D. Adequado: pelo que pesquisei, não existe exite essa classificação.

     

    E. Continuado:  Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

    Fonte: Livro Resumos Gráficos do Rogério Greco.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

     Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

  • Gabarito: LETRA C! Sujeito ativo: Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo funcionário público dotado de fé pública, ou seja, com atribuição para o reconhecimento de firma ou letra como verdadeiras (exemplos: tabeliães e agen- tes consulares). É irrelevante o local da prática do delito, que estará configurado mesmo que a autcnticaçiio da firma ou documento seja efetuada fora da repartição pública ou do cartório.

     

    Como o tipo penal contém a expressão "no exercício da funçiio pública", se o sujeito, embora funcionário público, encontrar-se afastado das suas funções por qualquer motivo (exemplos: licenças, férias, etc.), ou não possuir competência para a prática do ato, seu comportamento não poderá ensejar o reconhecimento do crime em análise, e sim o delito de falsidade ideológica (CP, art. 299).

     

    De outro lado, se o reconhecimento da firma ou letra for executado por um particular, mediante a falsificação da assinatura do funcionário público com atribuição para tal mister, a ele será imputado o crime de falsificação ele documento público (CP, art. 297) ou de documento particular (CP, art. 298).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Vol 03 - 2016.

  • Letra C

     

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    Observações:

     

    1.       Trata-se de uma hipótese especial de falsidade ideológica

    2.       Crime próprio só pode ser praticado por tabelião de notas, oficial de registo civil ou cônsules 

    3.       Firma: assinatura por extenso ou rubrica

    4.       Letra:  escrito de próprio punho

    5.       Consumação: o crime se consuma no momento do reconhecimento irregular, mesmo que o documento não tenha sido entregue ao dano ou mesmo que não haja a ocorrência de dano efetivo.

     

    Se o reconhecimento ocorreu para fins eleitoral o crime será do art. 352 CE

  • tem que ser funcionario publico

  • Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma

    capacidade especial. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-
    se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima (art. 123), pai ou mãe (art. 246) etc.
     

    Crime de Mão Própria (Atuação Pessoal): Distinguem-se dos delitos
    próprios porque estes não são suscetíveis de ser cometidos por um número

    limitado de pessoas, que podem, no entanto, valer-se de outras para executá-
    los, enquanto nos delitos de mão própria – embora passíveis de serem

    cometidos por qualquer pessoa – ninguém os pratica por intermédio de outrem.
    Como exemplos têm-se o de falsidade ideológica de atestado médico e o de
    falso testemunho ou falsa perícia.

  • Gab C

     

    Crimes Próprios ou Especiais: São aqueles em que se exige uma condição especial por parte do sujeito ativo:

    Ex: Peculato.

     

    Crimes Bipróprios: Exige condição especial tanto do sujeito ativo quanto do sujeito passivo. 

    Ex: Infanticídio. 

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

  • O que seria crime adequado?

  • Gabarito C

    Trata-se de crime próprio, uma vez que seu agente deve possuir a peculiaridade de ser um funcionário público

  • A questão requer conhecimento específico sobre a classificação quanto ao sujeito ativo. 
    - A opção A está errado porque o crime comum é aquele que não exige qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. Por exemplo: o homicídio é um crime comum porque pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa. O crime de falso reconhecimento de firma requer sujeito ativo somente o funcionário público.
    - A opção B também está errada porque a classificação simples não diz respeito ao sujeito ativo e sim as condutas praticas. Crimes simples são aqueles em que as condutas se enquadram em um único tipo penal, como, por exemplo, o crime de furto. Os crimes simples atingem também somente um bem jurídico, no caso do furto seria o patrimônio.
    - A opção D também está equivocada pois não existe  esta classificação, "adequado", em relação ao sujeito ativo. 
    - A opção E também está errada porque o crime continuado (Artigo 71 do Código Penal) é quando há mais de um crime da mesma espécie, mais de uma ação e a necessidade que os crimes posteriores, levando em consideração de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime. 
    - A opção C é a correta porque o sujeito ativo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra (Artigo 300 do Código Penal) é o funcionário público e o sujeito passivo o Estado e a pessoa eventualmente lesada pela falsificação. Portanto, o crime é próprio, visto que ele exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática.
    Dica da questão: Saber a classificação quanto ao sujeito ativo ajudaria a resolver a questão, já que está classificação se divide em crimes comuns, próprios e de mão própria.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.

  • Crime próprio e formal.

  • A jurisprudência admite a comunicação da qualidade de servidor público ao particular partícipe no crime de peculato.

  •  Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

     Pena - reclusão, de um a 5 anos, e multa, se o documento é público; e de um a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

    Somente o funcionário público, no exercício da função, pode cometer o crime. Portanto, trata-se de crime próprio.

    GAB == C

  • CRIMES DE MÃO PRÓPRIA NO CP

    -AUTOABORTO

    -PREVARICAÇÃO

    -ABANDONO DE FUNÇÃO

    -EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    -VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    -REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO

    -FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    CRIMES COM SA PRÓPRIO NO CP

    -INFANTICÍDIO

    -PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO

    -PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE

    -ABANDONO DE INCAPAZ

    -EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO

    -MAUS -TRATOS

    -FURTO DE COISA COMUM

    -RECEPTAÇÃO QUALIFICADA

    -APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    -ASSÉDIO SEXUAL

    -BIGAMIA

    -DAR PARTO ALHEIO COMO PRÓPRIO

    -ABANDONO MATERIAL, INTELECTUAL E MORAL

    -ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA

    -OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA

    -EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICIONA, nas modalidade excedendo-se

    -FALSO RECONHECIMETO DE FIRMA OU LETRA (GABARITO -C)

    -CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    -FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    -FUNCIONAIS PRÓPRIOS e IMPRÓPRIOS

  • Crime próprio, quem reconhece firma é funcionário público

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • 9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Nesse caso só pode ser cometido por funcionário público.

  • TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Curiosidade para quem estuda para o TJ/SP

    Esse crime e o de Certidão e atestado ideologicamente falsos, são os únicos crimes próprios de funcionário público que estão no capítulo de falsidade de títulos e outros papéis públicos.

  • CORRIGINDO A DICA postada em 21 de Setembro de 2021 às 19:35 =

    Os únicos crimes que são considerados próprios e que estão no capítulo de falsidade documental são:

    FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA (Art. 300, CP)

    CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (Art. 301, CP)

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO (Art. 302, CP)

    __________________________________________________

    Obs: o crime de fraudes em certames de interesse público (art. 311-A, CP) é crime comum (mas com ressalvas).

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SUJEITO ATIVO (Crime comum + Crime próprio + Crime de mão própria)

    • CRIME PRÓPRIO = Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    uma das espécies dos crimes próprios é o crime funcional, que só podem ser cometidos por funcionários públicos.

    Os crimes funcionais possuem uma classificação de crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios.

    CRIME [PRÓPRIO] FUNCIONAL PRÓPRIO = são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação – art. 319). 

    CRIME [PRÓPRIO) FUNCIONAL IMPRÓPRIO OU CRIMES FUNCIONAIS MISTOS = a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão – art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão – art. 158). o peculato (312) que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita (168). 

    x

    • CRIME COMUM = O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva. * Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto, homicídio simples.

  •  

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AS CONDUTAS PRATICADAS:

     

    Quando achar mais definições colocar aqui: Q884825

     

    • Crime simples = são aqueles em que as condutas se enquadram em um único tipo penal, como, por exemplo, o crime de furto. Os crimes simples atingem também somente um bem jurídico tutelado, no caso do furto seria o patrimônio.  

  • Crime adequado = Nunca ouvi falar disso.

    O professor do qconcurso assim colocou:

    "está equivocada pois não existe esta classificação, "adequado", em relação ao sujeito ativo. "

  • • Crime continuado (art. 71, CP) = é quando há mais de um crime da mesma espécie, mas de uma ação e a necessidade que os crimes posteriores, levando em consideração de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime.


ID
2654485
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.165/2000, se a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental não for recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas, será cobrada com um encargo substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculados sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa.


Tal encargo será de

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81.

     

     

    Art. 17-H. A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos: (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

     

    III – encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.

  • oh meu pai, que meu chute sempre esteja certeiro como agora kkkk


ID
2654488
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.605/1998, existe uma penalidade que proíbe o condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.


Trata-se da penalidade denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"

    Lei 9.605/98

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais:

     

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    Leia também:

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

     

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

     

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Pena Prestação Pecuniária     Pena de Multa

    - paga à vítima                               - paga ao fundo penitenciário
    - 1 a 360 salários                            - 10 a 360 salários
    -  cabe HC                                      - não cabe HC
    - se não pagar, pode prisão           - não pode prisão (dívida ativa)

     

  • Pessoa física: 3 ou 5 (Art. 10, lei 9605).

    Pessoa jurídica: 10 anos (Art. 22, §3º, lei 9605).

     

  • Vale dizer que para a pessoa física, a pena aplicada de ficar 3 anos ou 5 anos sem contratar com o poder público é denominada pela Lei Interdição Temporária de Direito.
    Já no que diz respeito à pessoa jurídica, a denominação dada no §3 do art. 22, da Lei 9605, é Proibição de Contratar com o Poder Público. Ela se dá por até 10 anos.

    Cuidado para não confundir!

  • O artigo 10 responde. Pessoas físicas, para a situação apresentada, são penalizadas via a interdição temporária de direitos. Para crimes dolosos - 5 anos. Para culposos - 3 anos.

  • Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

    gb b

    pmgo

  • A proibição de contratar com o Poder Público é espécie de pena do gênero INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO, com previsão expressa no art. 10 da lei n 9605/98.

    #Força e Honra


ID
2654491
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Gab. "a"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • TCU --> STF

     

    TCEs e TCMs --> STJ

  • para fortalecer mais os estudos e colocar junto com o Art. 102, I, "d" da CF/88.
    Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • "Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)"

    (Lei n° 9.507/1997)

     

     

  • • Hipóteses de competência originária:

     • STF - CF, arts. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas(fisica ou juridica) referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • STJ - 105,I, • b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    • TRFs, 108, I • c) os mandados de segurança e os "habeasdata" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; • Juízes Federais, 109, VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    • Justiça do Trabalho, 114, IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Pressupostos gerais

    • Justiça Eleitoral – habeas data em matéria eleitoral – CF, art. 121... § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: .. V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     • Justiça Estadual – competência remanescente(RESIDUAL).

  • Gabarito Letra A.

     

    Tribunal               Competência originaria Habeas corpus paciente.                  Mandado de segurança e habeas data contra atos.

         S                                    -->Presidente da república.                                                             -->Presidente da República.

         T                                  -->Vice-presidente.                                                                         -->Mesa da Câmara dos Deputados.

         F                                    -->Membros do congresso nacional.                                               -->mesa do Senado Federal.

                                              -->Seus próprios ministros (STF).                                                     -->Tribunal de Contas da União.

                                            -->Procurador geral da república.                                                       -->Procurador-Geral da República.

                                           -->Os ministros de Estado.                                                             -->próprio Supremo Tribunal Federal;     

                                           -->Comandante da marinha.

                                           -->Comandante Exercito.

                                         -->Comandante aeronáutica.

                                      ->Membros dos tribunais superiores.

                                         -->Tribunal de contas da união.

                                          -->Diplomatas


  • lei 9.507

    art 20- o julgamento do habeas data compete:

    I-originariamente

    a) Ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do presidente da republica, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de contas da União, do PGR e do próprio Supremo tribunal Federal

  • LETRA A

     

    O STF TEM COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA JULGAR ATO DE:

     

    02 AUTORIDADES = PGR E PRES. DA REPÚBLICA.

     

    02 MESAS = MESA DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     

    02 TRIBUNAIS = TCU E STF.

     

    FONTE: COMENTÁRIOS AQUI DO QC. BONS ESTUDOS!!!!

  • Cabe ao STF processar e julgar originariamente:

    Habeas Data e Mandado de Segurança -------------->  2 Mesas (Câmara e Senado)

                                               2 Chefes (Presidente e PGR)

                                               2 tribunais (TCU e STF)

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

        ▲

  • Gabarito A.

    No STF:

    MS ou HD contra ato do presidente da república, contra ato das mesas(câmara e senado), contra ato do TCU, contra ato do PGR, contra ato do STF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.

    Dispõe o artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que, nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Gabarito: letra "a".


ID
2654494
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este, para o setor público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    -  Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • setor público: determinante

    setor privado: indicativo

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Só faltava colocar o espacinho pra completar a frase!! Questão ridícula!

  • Olá, pessoal!

    A questão pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, motivo pelo qual é sempre muito importante manter sua leitura em dia.

    Vejamos o que nos diz o art. 174:

    "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.".

    Pois bem, então para o setor público é determinante.

    GABARITO LETRA A.


ID
2654497
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada de forma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Art. 165, § 1º, CF A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Só complementado o comentário da colega ...

    Ao estabelecer que as diretrizes, objetivos e metas sejam estabelecidas de forma regionalizada, o que pretende a Constituição é que o Poder Publico leve em conta as diferenças que ocorrem nas regiões brasileiras, permitindo um planejamento que atenda bem as necessidades locais.

    ALFACON- GUSTAVO MUZY

  • Achei que essa questão seria de AFO.


ID
2654500
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Nos contratos internacionais, quando é estabelecida a obrigação do comprador dar ao vendedor notícia segura do nome, cais de desembarque e das datas de entrega no navio, diz-se que o incoterm aplicado é

Alternativas
Comentários
  • CFR – Cost and Freighto exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

    FAS – Free Along Shipas obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

    FOB – Free on Boardo exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

     

    Fonte: http://www.schualm.com.br/9fipe.htm

  • Gabarito: B

    FCT (Freight or Carriage To): Frete ou Transporte para. O frete é pago até determinado local. O vendedor arca com os riscos da mercadoria até o transportador, providenciando embalagem, operação de checagem, documentação. O comprador arca com os riscos da mercadoria a partir do momento em que ela chegar ao destino, inclusive despesas alfandegárias, impostos e taxas.

     

    FFT (Free on Rail, Free on Truck): Livre no vagão ou no caminhão. O vendedor libera a mercadoria, contratando transporte. Pode entregá-la na estação ferroviária ou rodoviária onde será feito o despacho. Os riscos e despesas da mercadoria são suportados pelo vendedor até a entrega da mercadoria em custódia na ferroviária ou rodoviária. Arca o vendedor com a checagem e embalagem da mercadoria. Providencia documento de embarque, certificado de origem, assim como documentação. O comprador fornece as instruções necessárias para o despacho. Responsabiliza-se pela mercadoria a partir da sua entrega à estação ferroviária ou rodoviária.

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/transporte-internacional-mercadorias-incoterms.htm

    http://www.loveira.adv.br/material/cci.htm

     


ID
2654503
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.307/1996, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do

Alternativas
Comentários
  • C)

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • Lei 9307/1996

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça. 

     

  • ATENÇÃO para essa 'pegadinha' que já caiu em questão do CESPE.

     

    A questão pedia a resposta com base na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

     

    Sim, eles consideraram como certo a resposta que trazia o STF como competente. 

     

     

     

    Porém, o que vale é o que está na CF.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

     

     

  • STJ HOMOLOGA SENTENÇA ESTRANGEIRA E JUIZ FEDERAL EXECUTA.


ID
2654506
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos do Tratado de Assunção, as controvérsias serão resolvidas mediante negociações diretas.


Caso não logrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1º - Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; (...)

    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

    (...) Artigo 2º - O Mercado Comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

    Artigo 3º - Durante o período de transição, que se estenderá desde a entrada em vigor do presente Tratado até 31 de dezembro de 1994, e a fim de facilitar a constituição do Mercado Comum, os Estados Partes adotam um Regime Geral de Origem, um Sistema de Solução de Controvérsias e Cláusulas de Salvaguarda, que constam como Anexos II, III e IV ao presente Tratado.

  • ANEXO III

            1. As controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes como conseqüência da aplicação do Tratado serão resolvidas mediante negociações diretas.

            No caso de não lograrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo Mercado Comum que, após avaliar a situação, formulará no lapso de sessenta (60) dias as recomendações pertinentes às Partes para a solução do diferendo. Para tal fim, o Grupo Mercado Comum poderá estabelecer ou convocar painéis de especialistas ou grupos de peritos com objetivo de contar com assessoramento técnico.

  • PROTOCOLO DE OLIVOS

    Artigo 15
     

    Medidas Provisórias
     

            1. O Tribunal Arbitral Ad Hoc poderá, por solicitação da parte interessada, e na medida em que existam presunções fundamentadas de que a manutenção da situação poderá ocasionar danos graves e irreparáveis a uma das partes na controvérsia, ditar as medidas provisórias que considere apropriadas para prevenir tais danos.

    GABARITO: E

  • XO III

            1. As controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes como conseqüência da aplicação do Tratado serão resolvidas mediante negociações diretas.

            No caso de não lograrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo Mercado Comum que, após avaliar a situação, formulará no lapso de sessenta (60) dias as recomendações pertinentes às Partes para a solução do diferendo. Para tal fim, o Grupo Mercado Comum poderá estabelecer ou convocar painéis de especialistas ou grupos de peritos com objetivo de contar com assessoramento técnico.

  • 1. As controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes como consequência da aplicação do Tratado serão resolvidas mediante negociações diretas.

    No caso de não lograrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo Mercado Comum que, após avaliar a situação, formulará no lapso de sessenta (60) dias as recomendações pertinentes às Partes para a solução do diferendo. Para tal fim, o Grupo Mercado Comum poderá estabelecer ou convocar painéis de especialistas ou grupos de peritos com o objetivo de contar com assessoramento técnico. Se no âmbito do Grupo Mercado Comum tampouco for alcançada uma solução, a controvérsia será elevada ao Conselho do Mercado Comum para que este adote as recomendações pertinentes.

    2. Dentro de cento e vinte (120) dias a partir da entrada em vigor do Tratado, o Grupo Mercado Comum elevará aos Governos dos Estados Partes uma proposta de Sistema de Solução de Controvérsias, que vigerá durante o período de transição.

    3. Até 31 de dezembro de 1994, os Estados Partes adotarão um Sistema Permanente de Solução de Controvérsias para o Mercado Comum.

  • As controvérsias dentro do Mercosul poderão ser resolvidas na seguinte ordem:

    1) Mediante negociações diretas;

    2) Grupo Mercado Comum;

    3) Tribunal Ad Hoc (por solicitação dos interessados);

    4) Tribunal Permanente de Revisão: Trata-se de um tribunal de revisão com competência para modificar os laudos arbitrais adotados por árbitros ad hoc de primeira instância.

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Gab E!

    Mercado comum: Livre circulação de mercadorias, serviços, fatores de produção. Tarifa externa comum, Coordenação de políticas Macroêconomicas e setoriais. Harmonização das legislações nas áreas pertinentes.


ID
2654509
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sócio retirante, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio, depois de averbada a modificação do contrato, somente em ações ajuizadas até

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 10-A da CLT:

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência

    Poranto, gabarito é a alternativa B.

  • GABARITO: B

     

    ATÉ DOIS ANOS depois de averbada a modificação do contrato. (art. 10-A, CLT)

     

    A responsabilidade é subsidiária

     

    Ordem da responsabilidade: patrimônio da empresa → sócios atuais → sócio retirante 

  • GABARITO: B

    Sócio retirante(Art. 10-A da CLT)

    Regra: responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência: empresa devedora > sócios atuais > sócio retirante 

    Exceção: comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato  ele responderá solidariamente 

     

    Grupo econômico(Art. 2º, §§2º e 3º da CLT)

    Responsabilidade solidária, e a mera identidade dos sócios não caracteriza grupo econômico, para configurá-lo será necessário: a demonstração de interesse integrado + a efetiva comunhão de interesses + atuação conjunta das empresas dele integrante

     

    Sucessão empresarial ou dos empregadores(Art. 448-A da CLT)

    Regra: responsabilidade da empresa sucessora

    Exceção: Comprovada a fraude na transferência a empresa sucedida responderá solidariamente

  • Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência

    Exceção: comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato  ele responderá solidariamente 

     

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

  • Pessoal, apenas para fins de complementação dos estudos, colaciono o artigo completo:

    CLT:

     Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 02 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                        

    I - a empresa devedora;                        

    II - os sócios atuais; e                        

    III - os sócios retirantes.                        

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • GABARITO: B

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 


ID
2654512
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos tanto positivos quanto negativos do empreendimento ou atividade no que se refere à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo, ainda, a análise, no mínimo, de equipamento

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 37 do Estatuto das Cidades:

     

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:[...]

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

     

    Portanto, o gabarito é a alternativa A.

  • Gab. A

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
2654515
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O pedido de registro da propriedade de embarcação, inicial ou por transferência, será feito pelo adquirente,nos termos da Lei n° 7.652/1988.


Tratando-se de embarcação construída no Brasil, qual o prazo máximo, contado da data do termo de entrega pelo estaleiro, para esse pedido de registro ser feito?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.

    Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.

    Art. 9º O pedido de registro da propriedade de embarcação, inicial ou por transferência, bem como o da averbação da promessa de compra e venda, será feito pelo adquirente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data:

    I - do termo de entrega pelo estaleiro, quando se tratar de embarcação construída no Brasil;

    Resposta: Letra "C"

  • De acordo com artigo 9º da Lei 7.652/1988: "O pedido de registro da propriedade de embarcação, inicial ou por transferência, bem como o da averbação da promessa de compra e venda, será feito pelo adquirente, no prazo MÁXIMO de 15 (quinze) dias, contados da data: 

    I - do termo de entrega pelo estaleiro, quando se tratar de embarcação construída no Brasil;"

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2654518
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da hermenêutica constitucional, é assente que a norma não deve ser declarada inconstitucional se houver alguma interpretação que indique sua compatibilidade com a Constituição.


Trata-se do princípio da interpretação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A questão exige conhecimento relacionado aos princípios instrumentais de interpretação da Constituição e das leis. Conforme MASSON (2015, p. 62), o princípio da interpretação conforme a constituição parte do postulado que não se presta à interpretação das normas constitucionais propriamente, e sim da legislação infraconstitucional, encontra sua morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. Imaginemos que uma norma ''.' possua três leituras normativas possíveis: de todas, deve-se escolher aquela que seja mais conforme à Constituição, que esteja em consonância com o texto da Carta Maior, pois, dessa forma, mantém-se a norma no ordenamento jurídico, evitando sua declaração de inconstitucionalidade.

     

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

     

    Vejam outra:

     

    A técnica da interpretação conforme a constituição permite a manutenção, no ordenamento jurídico, de leis e atos normativos que possuam valor interpretativo compatível com o texto constitucional.

    (GABARITO:CERTO)

  • GAB.: C

    Na interpretação conforme o intérprete delineia o sentido constitucionalmente harmônico e, afasta os demais sem alteração do texto ou declaração da inconstitucionalidade da norma. 

  • c) conforme a Constituição - Em vez de declarara a norma inconstitucional, o Tribunal escolhe a alternativa interpretativa que a conduza a um juízo de constitucionalidade.

     

    Trata-se de um meio para as Cortes Supremas neutralizarem violações constitucionais.

     

    É técnica de controle de normas, tanto na via difusa como na abstrata. 

     

    A interpretação conforme visa preservar a norma, e não decretar sua inconstitucionalidade, permitindo ao intérprete: realizar a vontade da constituição; escolher o melhor significado das leis ou atos normativos; harmonizar as leis ou atos normativos à constituição; excluir exegeses que contrariem a constituição; buscar o sentido profundo das normas constitucionais, eliminando interpretações superficiais.

    Uadi Lammêgo Bulos.

  • GABARITO C

     

    Falou em preservação de determinadas normas suspeitas de inconstitucionalidade, trata-se de interpretação conforme a Constituição.

    Trata-se de uma forma de interpretação que consiste, na verdade, em uma técnica de Controle de CONSTITUCIONALIDADE.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • CERTO

    A técnica da interpretação conforme a constituição visa preservar a norma, e não decretar sua inconstitucionalida, permite a manutenção, no ordenamento jurídico, de leis e atos normativos que possuam valor (mínimo que for) interpretativo compatível com o texto constitucional. É técnica de controle de normas, tanto na via difusa como na abstrata. 

     

  • Tem umas questões que são tão descaradas que às vezes dá receio de marcar...

  • Interpretação Conforme Constituição é uma técnica aplicável para a interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas ( vários significados), assim sendo, diante dos vários significados, deverá ser aplicado um sentido em que haja concordância com o texto constitucional.

  • Letra: C.

    O princípio de interpretação conforme a Constituição é uma tecnica hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada sempre para dar a lei o sentido adequado da CF.

  • Esse gabarito é questionável, a partir do momento que descreve em seu enunciado, não o conceito de interpretação conforme, mas sim, o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Esse princípio versa que havendo a possibilidade de uma interpretação que deixe válida a norma em face à Constituição Federal, o interprete não poderá invalidá-la, em respeito a separação dos poderes.

    Já a interpretação conforme a Constituição diz respeito às normas plurissignificativas ou polissêmicas, em que a interpretação deverá ser ajustada àquela que melhor se enquadra ao dispositivo constitucional.

  • Em que pese o princípio da interpretação conforme a constituição não fazer parte do elenco originário de princípios de interpretação constitucional de Konrad Hesse, não podemos negar que ele é amplamente aceito pelo STF e serve como verdadeiro parâmetro no controle de constitucionalidade. Segundo esse princípio, em se tratando de normas que possuem mais de um significado (plurissignificativas), deve-se privilegiar a interpretação que mais se aproxima da Constituição.

    Dessa forma, caso exista duas interpretações possíveis para a norma, uma constitucional e outra inconstitucional, aquela deverá prevalecer diante do fenômeno da presunção de constitucionalidade das leis.

    Gabarito, portanto, C.


ID
2654521
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

P, gerente da Secretaria do Meio Ambiente do estado BB, é instado a aplicar penalidade prevista na Lei n° 9.605/1998.


Tal Lei determina, como critério para aplicação de multa, que se observe a(o)

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 6º da Lei 9.605 que verte sobre os crimes ambientais:

     

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: [...]

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

    Portanto, o gabarito é a alternativa A.

  • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Questão muito esperta, fazendo que quem entende a lei, também tenha que saber a letra da lei, ta complicado essas questões.

  • Achei a questão mal formulada. Veja, a letra "a" e "d" dizem a mesma coisa, com palavras diferentes. E, a letra "b" não está errada, com base no inciso II do art. 6º . Assim, a questão não é inteligente, mas apenas quer saber se você decorou a lei ao invés de compreendê-la.

  • Tá certo que a questão reproduz texto de lei e não há problemas sérios com isso, mas tentar confundir um candidato colocando as assertivas "situação econômica do infrator" e "estado financeiro do infrator" é pedir para selecionar o candidato mais sortudo. 

     

  • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: [...]

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    GB/A

    PMGO

  • II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

  • Gente, não adianta ficarem bravos. É letra da Lei. Examinador quer saber quem decorou mais texto da Lei, e boa.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o critério utilizado para aplicação de multa.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Portanto, P, gerente da Secretaria do Meio Ambiente do estado BB, ao aplicar a multa deverá observar a situação econômica do infrator, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
2654524
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para os contratos de trabalho regidos pela Lei n° 7.064/1982, respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre o Programa de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.064/82.

     

     

    Art. 3º. Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

     

  • Para os perdidos, como eu, essa lei "Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior."

  • LEI No 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 20090)

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    CAPÍTULO II - Da Transferência

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

    I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

    II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

    III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

  • Nunca nem vi!

  • Pela interpretação, pelo fato de ser uma tema  não

    muito cobrado em concursos, podemos deduzir pela Integração social

    Mostrando o verdadeiro significado das nossas leis.

  • Encontrei uma questão que ajuda a entender o assunto:

    Q464264 - Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Carlos, brasileiro, engenheiro, contratado há dez anos no Brasil por empresa brasileira de construção civil, trabalha em diversos canteiros de obras da empresa no território nacional. Para resolver um problema urgente, é enviado pela empresa para supervisionar uma obra da empresa no Equador, a princípio, pelo prazo de 30 dias, mas acaba ficando 180 dias, quando retorna ao Brasil e retoma suas atividades normais. Em relação ao período em que Carlos trabalhou no Equador,

     

     a) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei brasileira, quando mais favorável do que a legislação equatoriana, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. (CORRETA)

     b) não se aplica, durante esse período, a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

     c) por ter sido transferido, originalmente, pelo prazo de 30 dias, Carlos não pode ser considerado transferido para fins de aplicação da Lei no 7.064/82.

     d) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei equatoriana, por força do princípio lex loci executionis, conforme o Enunciado 207 do TST.

     e) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei brasileira, por força do princípio lex loci constitutionis, conforme o art. 9o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

     

     

     

  • Continuação do meu comentário e da questão...

     

    Com base na Lei 7064/1982, que dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, verifica-se que:

    -> a letra A está correta. Conforme art. 3º, caput e inciso II, a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços, a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial.

    -> a letra B está incorreta. O art. 3º, § único, estabelece que deverá ser aplicada legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    -> a letra C está incorreta. A aplicação da Lei 7064/1982 não será cabível para o empregado que prestará serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    -> a letra D está incorreta. A lei equatoriana será aplicada apenas se for mais favorável que a lei brasileira, conforme o disposto no art. 3º, caput e inciso II, da Lei. Além disso, a súmula mencionada foi cancelada.

    ->a letra E está incorreta. A lei brasileira só será aplicada caso seja mais favorável que a lei equatoriana, segundo o art. 3º, caput e inciso II, da Lei.

     

    Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

  • GAB: D

    Lei 7.064/82 (Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.


ID
2654527
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho NÃO poderão

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser retirada do art. 7º da CLT:

     

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:[...]

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

     

    Reforça a determinação de que cabe ao magistrado o papel de legislador negativo, não positivo.

    Portanto, a alternativa correta é a C.

  • Art. 8º, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  

  • GAB C

    As Súmulas e os enunciados de jurisprudência não poderão:

    -Restringir direitos legalmente previstos 

                        e nem

    -Criar obrigações não previstas em lei 

     

  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho NÃO poderão:

     

    Art. 8º, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  

     a)analisar a essencialidade do negócio jurídico convencional.

     b)aplicar direitos previstos constitucionalmente.

     c)criar obrigações que não estejam previstas em lei.

     d)estabelecer intervenção mínima no acordo coletivo.

     e) interpretar benefícios constantes em Convenções Coletivas.

  • Gabarito letra C


    Vejamos,

    CLT


    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)



  • Gabarito letra C


    Vejamos,

    CLT


    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)



  • O artigo 8º da CLT trata de fontes interpretativas do direito do trabalho. Com a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), foi adicionado a este artigo o parágrafo segundo dizendo que súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

     

    O motivo desta alteração seria o constante ativismo judicial que a seara trabalhista vinha realizando há tempos.

     

    É claro que tal interpretação deve ser feita com cautela. Para aqueles que realizam um estudo mais aprofundado percebam que o Enunciado 2 da ANAMATRA na sua Segunda Jornada de Direito Material e Processual do trabalho aconselha que esta interpretação não pode ser literal, sob pena do judiciário voltar a ser a boca da lei, "la bouche de la loi". Vejamos:

    INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 EmentaOS JUÍZES DO TRABALHO, À MANEIRA DE TODOS OS DEMAIS MAGISTRADOS, EM TODOS OS RAMOS DO JUDICIÁRIO, DEVEM CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS, O QUE IMPORTA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DAS LEIS, BEM COMO NO USO DE TODOS OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DISPONÍVEIS. NESSA MEDIDA: I. REPUTA-SE AUTORITÁRIA E ANTIRREPUBLICANA TODA AÇÃO POLÍTICA, MIDIÁTICA, ADMINISTRATIVA OU CORREICIONAL QUE PRETENDER IMPUTAR AO JUIZ DO TRABALHO O "DEVER" DE INTERPRETAR A LEI 13.467/2017 DE MODO EXCLUSIVAMENTE LITERAL/GRAMATICAL; II. A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL É ATIVIDADE QUE TEM POR ESCOPO O DESVELAMENTO DO SENTIDO E DO ALCANCE DA LEI TRABALHISTA. É FUNÇÃO PRIMORDIAL DO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA JULGAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO E DIZER O DIREITO NO CASO CONCRETO, OBSERVANDO O OBJETIVO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º, 5º, INCISO XXXV, 60 E 93, IX E 114 DA CRFB; III. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º E DO § 3º DO ARTIGO 8º DA CLT E DO ARTIGO 611-A, §1º, DA CLT. SERÁ INCONSTITUCIONAL QUALQUER NORMA QUE COLIME RESTRINGIR A FUNÇÃO JUDICIAL DE INTERPRETAÇÃO DA LEI OU  IMUNIZAR O CONTEÚDO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, INCLUSIVE QUANTO À SUA CONSTITUCIONALIDADE, CONVENCIONALIDADE, LEGALIDADE E CONFORMIDADE COM A ORDEM PÚBLICA SOCIAL. NÃO SE ADMITE QUALQUER INTERPRETAÇÃO QUE POSSA ELIDIR A GARANTIA DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ADEMAIS, POR OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 114, I, DA CF/88 E POR INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DO ACESSO A JUSTIÇA E DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.   

     

     
  • GABARITO: C

    Art. 8º, § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.


ID
2654530
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei n° 7.652/1988, as embarcações brasileiras serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação, EXCETO as de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.

    Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.

    Art. 3o As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação. 

    Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação.

    Resposta: Letra "C"

  • Primeiramente, cumpre ressaltar que a questão quer a EXCEÇÃO a regra sobre a inscrição das embarcações na capitania dos portos ou órgão subordinado.

    Conforme artigo 3º da Lei 7.652/1988:  "As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na capitania dos portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação."

    Ou seja, todas as demais alternativas da referida questão, as embarcações serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação.

    ATENÇÃO -  O Parágrafo único, do mesmo artigo, traz uma regra referente  ao registro da propriedade (embarcação) no Tribunal Marítimo:

    Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 (cem) toneladaspara qualquer modalidade de navegação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
2654533
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.492/1986, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização da CVM, essa autarquia poderá requerer, no processo, o seu ingresso como

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser retirada do teor do art. 25 da Lei 7492/86:

     

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

     

    Portanto, o gabarito da questão é alternativa A.

  • LCB - Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986

    Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    A titulo de conhecimento; 

    "A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que disciplina o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, determina no art. 26 que somente empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar as demonstrações contábeis de companhias abertas e de instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários." 

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e principalmente sobre a promoção da ação penal nos crimes previstos pela Lei. Segundo o Artigo 26, caput, da 7492/1986, a ação penal será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
    - A opção A é a correta segundo o Artigo 26, parágrafo único, da Lei 7492/1986, em que diz que será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e fiscalização desta mesma Autarquia. 
    - Dica da questão: As demais opções apresentadas são incompatíveis com a questão e também com a Lei, visto que não há menção de nenhuma das opções na 7492/1986.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.

  • A CVM poderá ingressar como assistente de acusação em processo cujo crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização:

    Art. 26 (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    Resposta: a)


ID
2654536
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.433/1997, a competência para arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos é do

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    obs.: arbitrar, em última instância administrativa, os confiltos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos -> Conselho Nacional de Recursos Hídricos


ID
2654539
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

X contratou com Z, empresário, proprietário de uma casa de festas infantis, o aluguel do estabelecimento para comemorar o aniversário de sua filha. O valor relativo ao uso do espaço foi pago antecipadamente. Na data da festa, para surpresa de X, as portas do estabelecimento estavam trancadas, sem ninguém no local. Com o objetivo de ser ressarcido do prejuízo, X moveu ação contra Z, em que, na fase de execução, o juiz determinou on-line a penhora de aplicação financeira mantida pelo réu.


Diante do exposto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 854. CPC/15. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

  • d) Art. 854

    ...

    § 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

    e) Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

     

  • “O art. 854 cuida da chamada ‘penhora on-line’ de dinheiro ou, como quer o título da Subseção V, ‘da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira’. [...] Assim é que está clara a distinção entre o bloqueio dos valores (que se dá na conta do executado) e a sua transferência para conta judicial (§ 5º); a postergação (nunca eliminação) do contraditório (caput e § 2º); o ônus do executado de arguir eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou a manutenção de indisponibilidade indevida (§ 3º) e a decisão a ser tomada a este respeito (§ 4º); o momento de transformação da indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, dispensada a lavratura de termo (§ 5º); os prazos para desbloqueio de valores indevidos (§§ 1º e 6º) e a responsabilidade do banco na demora do acatamento das determinações judiciais (§ 8º), todas elas transmitidas por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (§ 7º).”

    (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 520).

  •  a) o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se isto tiver sido comunicado ao executado antes. (sem dar ciência prévia do ato ao executado. art. 854, CPC) 

     

     b) o juiz pode determinar de ofício a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes no nome de Z. (a requerimento do exequente... art. 854 CPC) 

     

     c) o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se o exequente solicitar. (CORRETA. art. 854 CPC) 

     

    d) a lavratura de termo é necessária para que a indisponibilidade dos ativos financeiros se converta em penhora. (sem necessidade de lavratura de termo... art. 854, $ 5º do CPC) 

     

     e) a penhora de aplicação financeira só é cabível se o réu não tiver bens móveis no valor do quantum exequendo. (§ 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. art. 835 $ 1º CPC) 

  • GABARITO: C

    Não é por meio de ofício, mas por meio eletrônico. Ao executado não será dada ciência do ato. - se desse ciência ao executado da penhora, certamente ele retiraria todos os valores disponíveis, tornando a medida ineficaz.

    O NCPC regula a penhora online de bens do executado (NCPC, art. 854 e ss.), com algumas inovações no procedimento em relação ao que antes existia.

    Requerida essa forma de penhora, após requerimento do exequente, o juiz, sem dar ciência ao executado, determinará às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros do executado (NCPC, art. 854). O juiz deverá cancelar, em 24 horas, eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º).

  • BACENJUD NÃO PODE SER DETERMINADO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.

  • Alternativa A) Acerca da penhora em dinheiro ou em aplicação financeira, dispõe o art. 854, caput, do CPC/15: "Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O juiz somente determinará a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado a requerimento do exequente, não podendo fazê-lo de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Esta possibilidade está prevista expressamente no art. 854, caput, do CPC/15. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 854, §5º, do CPC/15: "Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A lei processual é expressa em afirmar que a penhora em dinheiro ou em aplicação financeira é preferencial à penhora de outros bens móveis, senão vejamos: "Art. 835, CPC/15.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • C. o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se o exequente solicitar. correta

    art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

  • Gabarito C

    Muito importante ler à lei seca. Continuem.

  • quem advoga sabe que o BACENJUD , não só tem que ser requerido por petição, como também tem que recolher custas para a sua realização...


ID
2654542
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

L, paciente de M, celebrou com ela contrato de prestação de serviços médicos, ficando ajustado que o pagamento seria realizado de forma fracionada, por meio da emissão de cheques pré-datados, em quantias a serem depositadas ao longo de quatro meses. Ocorre que, no decorrer do período, L perdeu o emprego, o que a deixou sem condições de honrar o pagamento da última parcela. Ultrapassado o prazo convencionado, o derradeiro cheque apresentado por M retornou por insuficiência de fundos, fato que levou L a figurar como inadimplente no serviço de proteção ao crédito. Após três meses, L conseguiu um novo emprego. Visando a sanar a dívida pendente, ela buscou estabelecer contato com M, sem sucesso, pois esta se havia mudado para destino incerto.


Considerando a situação apresentada, que ação judicial é cabível com a finalidade de saldar a dívida de L?

Alternativas
Comentários
  • A Ação de Consignação em Pagamento tem previsão a partir do art. 539, do NCPC. É um procedimento especial que visa livrar o devedor de uma obrigação, caso haja recusa do credor em receber a quantia, não for possível descobrir novo domicílio do credor ou mesmo se houver dúvida sobre quem deverá receber o pagamento.

  • Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  • Ação monitória: visa a exigir prestação de devedor com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.

     

    Ação de depósito: destinada a assegurar a devolução de coisa infungível ao autor (decorre da obrigação do depositário de devolver a coisa logo após a solicitação do depositante).

     

    Ação de repetição de indébito: tem por objetivo a restituição de valor pago desnecessariamente.

     

    Ação de consignação em pagamento: por meio desta, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

     

    Ação de execução de título extrajudicial: visa a satisfazer a obrigação constituída no título, que tem força executiva.

     

     

  • Como L é o devedor e quer pagar M (credor), a questão que saber a ação correta a ser intentada por L

    Conforme os colegas apontaram, será a ação de consignação em pagamento (procedimento especial previsto no 539, NCPC)

     

  • Letra 'd' correta. 

     

    a) ação monitória

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.


    b) ação de depósito: suprimida pelo NCPC e prevista numa outra roupagem:

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

     

    c) ação de repetição de indébito: quando se pleiteia a devolução de quantia paga desnecessariamente. Está prevista em diversos dispositivos legais. 

     

    d) ação de consignação em pagamento

    Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.


    e) ação de execução de título extrajudicial

    Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Letra D - Consignação em pagamento 

  • GABARITO - "D"

     

    Segue o fundamento de acordo com o Código Civil:

     

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

     

     

    BONS ESTUDOS.

     

  • GABARITO LETRA D

    Código Civil 

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    Novo Código de Processo Civil

    Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

     

     

     

  • Acerca da ação de consignação em pagamento, explica a doutrina:

    "... é partindo desta premissa que se permite reconhecer que o devedor também é titular de direitos, e precisamente, do direito à liberação da obrigação da dívida que possui. E, como se disse acima, esse direito de pagar tudo e somente o que é devido no prazo do vencimento atua como um direito a exonerar-se do débito e dos males que ele lhe causa intrinsecamente como pessoa extrinsecamente no seio social que vive. Por isso, sempre que o direito ao livramento da obrigação não é obtido pela forma natural por motivos ou circunstâncias várias, o legislador civil, combinado com o processual, oferta modos de extinção da obrigação, sendo um deles a consignação em pagamento. Esta, portanto, é forma substitutiva de realização do pagamento ofertada ao devedor (tanto que o legislador usa a expressão 'poderá' no artigo 539 do CPC), que culmina com a extinção da obrigação" (ABELHA, Marcelo. Manual de Direito Processual Civil, 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 790).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • AQUI NAO JOAO KLEBER!!!!!!!!!!!

  • Ambiguidade: Se o credor entra com execução de título executivo extrajudicial tb é "ação judicial cabível com a finalidade de saldar a dívida de L". Credor tem uma ação, devedor tem outra!

  • Interessante notar que essa parte se refere à ação de título executivo extrajudicial: ''L, paciente de M, celebrou com ela contrato de prestação de serviços médicos, ficando ajustado que o pagamento seria realizado de forma fracionada, por meio da emissão de cheques pré-datados, em quantias a serem depositadas ao longo de quatro meses. Ocorre que, no decorrer do período, L perdeu o emprego, o que a deixou sem condições de honrar o pagamento da última parcela. Ultrapassado o prazo convencionado, o derradeiro cheque apresentado por M retornou por insuficiência de fundos, fato que levou L a figurar como inadimplente no serviço de proteção ao crédito.''

    Já, após essa citação, o mencionado se refere à ação de consignação em pagamento.


ID
2654545
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

L, dona de casa e P, jogador de futebol, romperam o relacionamento amoroso que mantinham há nove anos, durante o qual nasceu J. Na vigência da relação, L dedicava-se a cuidar da filha, matriculada em uma escola particular de elite, e da casa em que moravam, em um condomínio fechado em um bairro nobre do Rio de Janeiro. Sem chegarem a um acordo sobre como viabilizar o sustento da menor, L promove ação de alimentos na qual pede a prestação mensal no valor de R$ 6 mil.


Ocorre que, no decorrer do trâmite da ação, P renova o contrato de trabalho com o clube em que competia por um valor três vezes maior ao que recebia anteriormente. Ao fim do processo, o juiz decide fixar em R$18 mil o valor da obrigação alimentícia devida por P.


Considerando a situação apresentada, 

Alternativas
Comentários
  • O STJ entende que a ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. Ou seja, o valor solicitado na peça inicial da ação de natureza alimentar é meramente estimativo. Assim, o juiz pode conceder um valor diverso do pedido e, inclusive, superior ao pedido sem que o julgamento seja considerado ultra petita.

    Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-processo-civil-transpetro/  Acesso em 29.04.2018.

  • APENAS P/ ILUSTRA O ENTENDIMENTO !!

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  • RELEMBRANDO E REAFIRMANDO O QUE OS COLEGAS JÁ DISSERAM ABAIXO:

    O STJ entende que a ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. 

  • ·         ULTRA petita: juiz decidiu ALÉM da quantidade devida: autor pede 400 mil, e juiz concede 500 mil. Aqui tem a ver com a quantidade...;

    ·         extra petita: juiz decidiu fora do pedido: autor pede dano material, juiz concede dano material e moral;

    ·         cita petita: juiz decidiu menos do que deveria: autor pediu dano material e moral, e o juiz julgou somente o dano material.

  • "na ação de alimentos, a sentença não se subordina ao princípio da adstrição, podendo o magistrado arbitrá-los com base nos elementos fáticos que integram o binômio necessidade/capacidade, sem que a decisão incorra em violação dos arts. 128 e 460 do CPC"

     

    (REsp 1.290.313/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 7/11/2014).

  • A questão trata de alimentos.

    Assim entende o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO CC/2002. TERMO FINAL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS (PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA). POSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CÔNJUGES. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.

    (...) 2. Na ação de alimentos, a sentença não se subordina ao princípio da adstrição, podendo o magistrado arbitrá-los com base nos elementos fáticos que integram o binômio necessidade/capacidade sem que a decisão incorra em violação do arts. 128 e 460 do CPC. Precedentes do STJ.(...) (REsp 1.290.313/AL Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 07/11/2014).


    A) o valor fixado na decisão observa o princípio da prioridade na tramitação da ação.

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “A".



    B)  a decisão é nula, pois viola o princípio da congruência.

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “B".



    C) a decisão é citra petita e viola o princípio dispositivo.

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “C".



    D) a decisão é extra petita, pois o juiz não fica adstrito ao pedido feito pelo autor.


    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “D".


    E)  a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • STJ - entende que ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. Sendo assim, o juiz pode estabelecer valor de pensão alimentícia maior ou menor do que foi pedido.

  • Lembrar do caso do cantor Wesley Safadão que ingressou com ação para baixar a pensão do filho e a juíza fez foi aumentar o valor

  • Lembrei do caso da pensão do safadão com a mileide rsrsrs pelo menos acertei a questão!


ID
2654548
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

X, após solicitar, de forma insistente, que seu vizinho Y não deixasse seu cachorro solto nas áreas comuns do condomínio e não ser atendido, resolve mover ação judicial para ter seu pleito atendido. Na sala de mediação, em busca de alcançar um acordo com rapidez, o mediador R, pretendendo exercer uma postura colaborativa, utiliza técnicas de negociação, define em conjunto com as partes as regras procedimentais da audiência, sugere soluções para o litígio e estimula a cooperação entre todos.


Considerando-se o caso descrito e o Código de Processo Civil em vigor, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Comentários do professor Ricardo Torques - Estratégia Concursos

    A questão cobra o conceito e funções da conciliação e mediação. Vejamos os §§ 2º e 3º, do art. 165, do NCPC:

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Observe que o mediador não deve oferecer solução ao conflito, essa é uma função do conciliador. O mediador deve auxiliar as partes de modo que elas possam chegar a soluções consensuais sozinhas.

    Dessa forma, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-processo-civil-transpetro/  Acesso em 29.04.2018.

     

  • a) mediador e as partes não têm autonomia para estabelecer normas procedimentais relativas à mediação.

    Art. 166. § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

     

    b) mediador deve auxiliar na compreensão das questões em conflito, mas a sugestão para a solução do litígio cabe ao conciliador. GABARITO

    Comentário do Júnior Nunes. 

     

    c) mediador, assim como os membros de sua equipe, poderá depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    Art. 166 § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    d) aplicação de técnicas negociais é vedada, pois desrespeita a autonomia da vontade das partes.

    Art. 166 § 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

     

    e) conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade e da publicidade.

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Alugém poderia explicar a utilidade de diferenciar mediador e conciliador? Na prática, que diferença isso faz? Aliás, na prática, há essa diferença entre mediador e conciliador? Obrigado! 

  • CPC, art. 165, § 2 º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3 º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • MEDIAÇÃO / CONCILIAÇÃO

    PRINCÍPIOS INFORMADORES DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (ART. 166/CPC):

    MNEMÔNICO: "CÓDIGO AVIII OU A8" 

    Confidencialidade

    Oralidade

    Decisão Informada

    GO (você acertou)

    AVIII (autonomia de vontade, independência, imparcialidade e informalidade)

    OBS 1) Deverá ser inscrito no cadastro nacional e em cadastro do tribunal de justiça ou do TRF.

    OBS 2) Requer capacitação mínima por meio de curso, realizada por entidade credenciada conforme critérios do CNJ.

    OBS 3) Advogado está impedido nos juízos em que desempenharem as funções de conciliador ou mediador. Sendo que o conciliador ou mediador ficam impedidos pelo prazo de 1ano, contado do término da última audiência em que atuaram de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

    OBS 4) Podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal

    OBS 5) Poderá fazer parte de quadro próprio do tribunal a ser preenchido por concurso público de provas e títulos e sua remuneração estará revista em tabela fixada pelo tribunal conforme parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

     

    MEDIADOR - restabelece o diálogo

    Função do mediador: CPC, art. 165, §3º: § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.

     

    CO-N-CILIADOR - sugere a solução  > N-ÃO C-ONHECE

    CPC, art. 165, §2º: O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.

  • 17

    )

    CONCILIADOR>


    A)Sugere soluções

    B) Sem vínculo entre as partes

    Exemplo> normalmente ocorre nos litígios de débitos entre aluno e a faculdade, causas trabalhistas. Essas seções são bem rápidas. Normalmente, pelo menos nas quais eu assisti, não passavam de 10 minutos e sempre não eram solucionadas.


    MEDIADOR>

    A)Auxilia a compreender as questões e interesses em conflito

    B) Não tem vínculo entre as partes

    Exemplo> São seções bem demoradas. Em média, duram de 2 a 4 horas. Aqui, para ficar mais fácil diferenciar. Na mediação envolve sempre família. É o pai que não paga pensão, a mãe que foi embora e agora quer ter acesso ao filho (a). As seções de mediação tem um teor emocional muito grande. Digo isso por já ter sido mediador. Já vi separações, discussões entre casais sobre traições, marido que não queira se separar da esposa, casamento desfeito de forma amigável entre as partes, enfim... pura emoção a mediação. E aqui, precisa mesmo deixar que as partes cheguem a uma solução, pois normalmente envolve família.




     


  • Mediador= mãe = mais próximo

    Conciliador= cara = mais distante

  • Só lembrar que o mediador cria uma ''ponte'' entre os que tem vínculo!

  • Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".

    Conforme se nota, a partir do momento que o colaborador passou a definir as regras junto com as partes e a sugerir soluções para o litígio, ele passou a atuar como conciliador e não mais como mediador.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Será que essa diferença existe na prática? 

  • Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".

    Conforme se nota, a partir do momento que o colaborador passou a definir as regras junto com as partes e a sugerir soluções para o litígio, ele passou a atuar como conciliador e não mais como mediador.

    Gabarito: Letra B.

  • Demorei a captar essa B, mas acertei!

    abraços

  • Gabarito B.

    Mediador não pode propor soluções mas pode conduzir as partes.

    Estratégia concursos

  • Alguém para me lembrar os princípios do conciliador e do mediador?


ID
2654551
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

L mora em Recife, mas em férias no Rio de Janeiro, passeando pelo bairro de Madureira, choca o carro que dirigia no veículo conduzido por J, que reside em São Paulo. A responsabilidade de L pelo acidente é atestada pelo boletim de ocorrência lavrado logo após o acidente. Na ocasião, os envolvidos na colisão trocam telefones e endereços residenciais para que os custos do reparo no automóvel sejam arcados integralmente por L, uma vez que ele deu causa ao infortúnio. Todavia, sem L retornar às insistentes ligações de J, este é forçado a arcar com o valor referente ao reparo de seu veículo, realizado na oficina do seu cunhado Y, localizada em Niterói. Sem encontrar outros meios de reaver o prejuízo, J decide propor ação de reparação de dano.


A referida ação deve ser proposta APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e".

    CPC, art. 53, V: É competente o foro, de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Att. Bárbara

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    ART 53 V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • o fato de estar escrito "no domicílio do autor, no do réu ou na comarca do local em que ocorreu o acidente." não torna a questão errada?? É que o Código fala apenas em : "É competente o foro, de domicílio do autor ou do local do fato[...] "

  • Domicílio do réu? estou com a mesma dúvida da cassilda.

  • Fórum de Madureira hahahahaha

  •  Conforme vi em comentários de outras questões

    O CPC determina que a competencia pode ser o domicílio do autor ou do local do fato,mas não exclui a regra geral Domicílio do réu que foi uma questão da FCC, já da FGV considerou os dois expressos

  • GAB E

    Pessoal, a questão há de ser resolvida partindo-se do pressuposto de que a competência elencada no art. 53, V do NCPC/2015  é relativa, vez que trata-se de competência territorial (art. 63 do NCPC/2015). Assim, o fato de a norma processual aduzir expressamente como competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato não obsta que o domicílio do réu (regra geral) também seja competente. De fato, o autor da ação pode livremente optar por propor a ação no domicílio do réu, vez que "as regras de competência relativa prestigiam a votade das partes, franqueando a elas a opção pela sua aplicação ou não no caso concreto" (Daniel Amorim Assumpção Neves, 10a Ed, pag. 218). 

    Espero ter ajudado. Qualquer incorreção, avisem-me. 

  • O juizado é competente para essa demanda, que trata de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

     

     A resposta está na lei dos juizados: art. 4º, II: competência do foro do domicílio do autor ou local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qq natureza, sendo que o p. ú. diz que, qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro do domicílio do réu. 

  • Também acho que a questão é anulável. Não é possível supor os valores dos danos para fundamentar a aplicação da Lei 9.099/95.

  • Em Madureira ou domicilio de J.

  • GABARITO E

     

    Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Combinado

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Deve-se fazer uma combinação dos artigos acima citados, de forma que leitura isolada do artigo 53, V não exclua a aplicação do artigo 46. Poderá, dessa forma ser proposta a ação no local do ato/fato, domicílio do autor ou do réu. Esse é o entender do STJ através da Súmula 540.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Eles sacanearam na "E" ein, porque o CPC fala só no local do acidente ou do domicilio do autor da ação.

  • A regra geral é a de que as ações devem ser ajuizadas no foro do domicílio do réu. Ocorre que a própria lei traz uma regra especial de fixação da competência para as ações que envolvem a reparação de danos sofridos em razão de acidentes de veículos, dispondo que estas devem ser propostas no foro do domicílio do autor ou no foro do local do fato. A regra especial visa proteger a vítima do acidente de trânsito, facilitando a sua busca pela reparação do dano por meio ajuizamento da ação em seu próprio domicílio ou no local do fato. Importa notar, porém, que essa regra foi positivada em benefício da vítima, para facilitar a tutela de seu direito, mas nada impede que ela abra mão desta prerrogativa processual e opte pelo ajuizamento da ação no foro fixado pela regra geral, do domicílio do réu, se entender mais conveniente.


    FONTE: Comentário do professor na questão: Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária.


  • Cuidado para não se confundir, pois existem dois tipos de reparação de dano, vamos lá:

     

    Art. 53 è competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

     

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (essa foi a pedida na questão)

  • Não entendi o pq da letra E. Se for olhar a alei, lá não cita domicílio do réu... Alguém explica?????

  • Correta: alternativa "E"


    Art. 46 NCPC e art 53, inciso V. do NCPC (regra prevista pelo legislador como uma forma de facilitar o acesso à justiça pela vítima do acidente)


    O STJ entende que essas duas previsões não se excluem, mas ao contrário, se completam. São todas opções colocadas à disposição do autor. (informação retirada do curso do Fredie Didier Junior sobre o Novo CPC).


    Resp: 1357813


    Espero ter ajudado.


    Boa sorte a todos!

  • Apesar de questionável, acho que é aquela máxima do "quem pode o mais, pode o menos". Se é possível propor a ação no domicílio do autor ou do local do acidente, por lógica, no domicílio do réu também o será. Isso ampliaria o direito de defesa do réu, e não o contrário.

  • A princípio, eu fiquei bem revoltada com esse gabarito. Mas depois que eu reli o enunciado, conclui que alternativa correta, de fato, é a letra "E", por ser a mais completa. Reparem que o enunciado faz alusão à palavra APENAS. Logo, não seria possível a alternativa "C" (que foi a que eu marquei) ser correta, porque o foro do domicílio do autor não é o único competente para julgar a demanda envolvendo acidentes de veículo, já que o próprio CPC é expresso em dizer que, nesse caso, a ação pode ser proposta tanto no domicílio do autor como no do local do fato.

    Quanto à alternativa "E", conforme explicado por outros colegas, de fato, a ação poderia ser proposta no foro do domicílio do réu, embora essa não seja a regra. Isso porque a competência do artigo 53, V, do CPC é relativa. É como se a parte autora "abrisse mão" da possibilidade de propor a ação no seu domicílio e a propusesse no domicílio do réu (o que, repito, não é a regra).

    Para entender a questão, eu fiz o seguinte raciocínio (talvez ajude vocês): a competência do domicílio do autor e do local do fato tem "preferência" sobre a do domicílio do réu, mas não proíbe que a ação seja proposta no domicílio deste último, por se tratar de regra de competência relativa.

    Resumindo: não é correto dizer que a ação poderia ser proposta apenas no domicílio do autor, já que o do local do fato é igualmente competente nesse caso. Se o enunciado não tivesse usado a palavra apenas, ai sim o gabarito seria a letra "C", porque, além de não eliminar a possibilidade a ação ser proposta no foro do local do fato, seria uma regra que teria "preferência" sobre a competência do domicílio do réu (o que eliminaria a letra "E").

    Não sei se consegui explicar direito, mas espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • É muito forçado colocar todas as possibilidades do CPC na resposta, inclusive a regra geral, quando o enunciado usa "deve" e "apenas".

    Errei e errarei novamente.

  • É o chamado Foros concorrentes, Fórum shopping ou Fórum non conveniens, onde há a possibilidade de o autor escolher entre diversos juízos competentes.

     

  • Férias em Madureira? Kkk coitado
  • GABARITO: E

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Acerca das regras de competência, estabelece o art. 53, V, do CPC/15: "Art. 53.  É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves". Essa regra foi assim fixada para facilitar a tutela do direito de quem foi lesado (o autor da ação) e a apuração dos fatos (local do fato, do acidente). Ela não impede, no entanto, que o autor da ação opte por ajuizar a ação seguindo a regra ordinária de competência, segundo a qual a ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do réu, a fim de facilitar a defesa dele no processo: "Art. 46, caput, CPC/15.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Essa mesma questão formulada por outra banca poderia ter resposta diferente, no caso, a literalidade do art. 53, V, do CPC. Boa sorte aos estudiosos.

  • Para complementar

    O inciso V do art. 53 do Novo CPC cria regra específica para as hipóteses de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos. A regra é de foros concorrentes entre o foro do lugar do ato ou fato e do domicílio do autor, sendo deste a escolha. Ainda poderá optar pelo foro do domicílio do réu, aplicando ao caso a regra do foro comum (art. 46 do Novo CPC).

    O dispositivo não se aplica em hipótese de figurar como autor da demanda locadora de veículos, por não ter o Superior Tribunal de Justiça entendido nesse caso ser o autor propriamente uma "vítima'' do acidente automobilístico. Resolve-se, portanto, pela competência do foro do local do acidente, sem a chance de o autor escolher o foro de seu domicílio".

    Info. 604/STJ. Essa prerrogativa de escolha de foro [art. 53, V, CPC] não beneficia a pessoa jurídica locadora de frotas de veículos, em ação de reparação de danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o assunto:

    COMPETÊNCIA

    Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário

    A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015).

    Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

    STJ. 4ª Turma. STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para

    acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-604-stj2.pdf

  • Questão difícil, logo eu acostumado pela regra, tinha a regra da regra.

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Não faria nenhum sentindo restringir a competência em determinado lugar.

    Faz mais sentido deixar uma cláusula aberta para que o lesionado proponha onde melhor lhe adeque.


ID
2654554
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI incidente sobre geladeiras. O novo percentual observou os limites legais previamente estabelecidos. Tal Lei passou a vigorar a partir de sua data de publicação. X, empresário do setor afetado pela medida, entra em contato com o departamento jurídico de sua empresa para obter informações sobre a adequação da decisão adotada pelo governo.


O departamento jurídico da empresa, em consonância com a legislação vigente, informa a X que há violação do princípio da(do)

Alternativas
Comentários
  • A) anterioridade tributária anual

    Errada. O IPI não se sujeita à anterioridade anual, ou do exercício, podendo ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que instituído, conforme artigo 150, §1º, primeira parte, da CF.

     

    B) anterioridade nonagesimal

    Correta. O IPI não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme se extrai do artigo 150, §1º, segunda e terceira partes, da CF. Assim, a majoração ou instituição de IPI deve respeitar o prazo de 90 dias para que possa ser cobrado. 

     

    C) legalidade

    Errada. O artigo 153, §1º, da CF, prevê que o Executivo pode, mediante decreto, alterar as alíquotas dos Impostos sobre Importação, Exportação, Produtos Industrializados e Operações Financeiras. Vale lembrar, ainda que não necessariamente é o Chefe do Executivo Federal quem realiza as alterações das alíquotas; nos casos dos impostos sobre Importação e Exportação, por exemplo, quem exerce a função é a CAMEX. 

     

    D) irretroatividade da lei tributária 

    Errada. A irretroatividade da lei tributária é princípio que não é excepcionado no texto constitucional. Assim, não há tributo que possa incidir sobre fatos ocorridos anteriormente à vigência da lei que o instituir.

     

    E) não confisco

    Errada. O IPI se sujeita ao princípio do não-confisco, ainda que seja notoriamente de cunho extrafiscal. Ocorre que a questão não forneceu dados suficientes para que possamos aferir se houve ou não desproporcionalidade na majoração do tributo.

  • IPI é um imposto singular!

     

    Ele não precisa respeitar o princípio da legalidade e da anterioridade anual. Porém, deve respeitar o da anterioridade nonagesimal!

     

    Apesar de também ser extrafiscal, não confundir com II, IE e IOF que são diferentões e não precisam atender aos princípios da legalidade e nenhuma regra da anterioridade!

     

    Edição: em atenção ao comentário da colega Ana Melo faço um acabamento no comentário. De fato, todos precisam atender ao pricípio da legalidade na sua instituição. A forma mais téncica de se falar seria uma mitigação ao princípio da legalidade em alguns impostos quando for possível alteração da alíquota por ato do poder executivo.

     

    Fundamento: artigo 150, §1º, CF.

  • Complementando e ajudando aos que, como eu, sentem dificuldade com essa decoreba:

    A)  Exceções a anterioridade Anual: cobra no mesmo ano

    II, IE, IPI, IOF - Extrafiscalidade

    Imposto Extraordinário – Caráter emergencial.

    Empréstimo Compulsório para a calamidade pública e para a guerra. Caráter emergencial.

    EC 33/2001: CIDE- COMBUSTIVEL, ICMS COMBUSTIVEL. Extrafiscalidade.

     

    B)  Exceções à anterioridade Nonagesimal: cobra antes de 90 dias

    II, IE, IR,IOF

    Imposto Extraordinário

    Empréstimo Compulsório para a calamidade pública e para a guerra.

    EC 42/2003: alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA;

     

    Confrontos das Listas:

    1º Nomes que estão nas duas Listas: II, IE, IOF, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório para a calamidade pública e para a guerra. (Lista feita com tributos federais, não tem apenas impostos nesta lista). Exigência Imediata.

    2º Nomes que estão na primeira, mas não estão a segunda lista: IPI, CIDE- COMBUSTÍVEL, ICMS COMBUSTÍVEL. (Noventa dias depois, não respeita um ano).

    3º Nomes que estão na segunda, mas não estão na primeira: IR e alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA. O IR, majorado em qualquer dia do ano, incluindo as últimas, incidira sempre em 1º de janeiro do ano seguinte.

  • GABARITO B

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)      II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)      ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a anterioridade:

    a)      IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Clarissa M., não há exceção ao princípio da legalidade, ou seja, todos os tributos, sem exceção precisam respeitar o princípio da legalidade.

  • Existe divergências doutrinárias quanto à exceção ao princípio da legalidade previsto no art. 153, §1º da CF. O caminho é se atentar ao posicionamento das bancas, buscando tais informações, porém, parte dos doutrinadores, dentre eles Hugo de Brito Machado, defende que somente a LEI pode INSTITUIR tributos, ficando a exceção ao princípio da legalidade reservado para a ALTERAÇÃO de alíquotas, facultada ao Poder Executivo.

     

  • Que o gabarito é letra B, não há dúvidas. Mas a questão é totalmente atécnica.

    Primeiro diz que "a União publicou decreto", para em seguida dizer "Tal Lei".

    Segundo, diz que "Tal Lei passou a vigorar a partir de sua data de publicação." Ora, sabemos que vigência da lei se relaciona com o princípio da irretroatividade. A anterioridade se relaciona com a eficácia da lei.

  • Ana Carolina Melo, a instituição de tributos não comporta exceção, no que diz respeito ao princípio da legalidade tributária. Contudo, a majoração de tributos comporta exceções ao princípio 

  • Esta questão está totalmente equivocada. Não se pode inferir do enunciado que houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal a que o aumento do IPI está submetido.


    Veja que o enunciado disse que " a lei passou a vigorar a partir da data da sua publicação". Em nenhum momento se afirmou que o imposto já foi cobrado a maior a partir da data da publicação. O princípio da anterioridade nonagesimal não impede que a vigência da lei seja a partir da data da sua publicação. É a eficácia da lei que é postergada, ou seja, ele impede que o tributo seja cobrado a maior sem esperar o prazo mínimo de 90 dias. Desta forma, a cobrança "a maior" do tributo somente poderá se dar com o intervalo mínimo de 90 dias a partir da data da sua publicação, sendo irrelevante a data de vigência da lei ser a mesma data da publicação.


    Os autores de Direito Tributário enfatizam que o princípio da anterioridade tem como referência a data da publicação da lei, e trata da eficácia e não da vigência. O princípio da irretroatividade que tem como referência a data da vigência da lei

  • A dúvida giraria em torno das alternativas A e B. Porém, como o IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual, não poderia infrigi-lo. Logo, resposta B.

  • Conforme alguns colegas já comentaram, e infelizmente não estão no topo dos comentários, a lei passa a viger sim, normalmente. O que não pode ocorrer é a sua produção de efeitos, antes da noventena.

    A questão deveria ser anulada.

  • Assim como ocorre com o princípio da anterioridade anual, nem todos os tributos submetem-se à noventena. As exceções são as seguintes:

    a) àqueles tributos que podem ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, exceto em relação ao IPI (II, IE e IOF);

    b) imposto de renda (IR);

    c) o imposto extraordinário de guerra (IEG) e aos empréstimos compulsórios instituídos para fazer face às despesas com guerra externa ou sua iminência, ou calamidade pública;

    d) base de cálculo do IPTU e base de cálculo do IPVA.

    Alfacon - Eduardo Newman

  • APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (Princípio da IRRETROATIVIDADE);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da ANTERIORIDADE ANUAL ou DE EXERCÍCIO FINANCEIRO);           

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL); 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.              

                   

    NÃO SE APLICAM os princípios DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL e DA ANTERIORIDADE ANUAL aos seguintes tributos:

    Empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I);

    Impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; e, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (art. 153, I, II e V);

    Impostos extraordinários (competência exclusiva da União), na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação (art. 154, II)

    NÃO SE APLICA o princípio DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (porém, se aplica o da anterioridade anual):

    Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; (art. 153, III);

    Fixação da base de cálculo de IPVA (art. 155, III) e IPTU (art. 156, I).

    NÃO SE APLICA o princípio DA ANTERIORIDADE ANUAL (porém, se aplica o da anterioridade nonagesimal):

    Impostos sobre produtos industrializados (art. 153, IV)

     

    Espero ter ajudado!

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:

    1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro

    IR --------------------------------------------- II -------------------- IPI

    BC - IPTU ---------------------------------- IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *

    BC - IPVA ---------------------------------- IOF ----------------- CIDE - Combustível

    ------------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível

    ------------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**

    * Saúde, Assistência e Previdência

    ** Apenas se fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência


ID
2654557
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O empresário Y, dono de empresa que produz pneus, deixa de pagar o ICMS incidente sobre o transporte de seus produtos, realizado por sua companhia e ocorrido em maio de 2012. A operação em questão foi declarada. Em janeiro de 2018, a Fazenda Pública estadual, percebendo que não verificou o ato sujeito à tributação, ajuíza execução fiscal para cobrar o montante devido.


Em qual momento acontece o início da contagem do prazo para que ocorra a extinção do crédito, com a homologação tácita do tributo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Alternativa menos incorreta: D.

     

    Existem duas maneiras de se contar o prazo decadencial de lançamento. A regra geral (art. 173, I, CTN) é que o termo inicial do prazo decadencial para lançamento ocorre no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à ocorrência do fato jurídico tributário. A exceção fica por conta dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (art. 150, §4º, do CTN), em que o prazo decadencial tem início quando da ocorrência do fato jurídico tributário - salvo se houver dolo, fraude ou simulação, caso em que volta a ser aplicado o artigo 173, I, do CTN (regra geral).

    Na sistemática do lançamento por homologação, "a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória." (STJ. 2ª T. AgRg no REsp 1251419/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, j 01.09.2011). Havendo constituição do crédito tributário de forma correta, tem-se o início do prazo prescricional de cobrança. Se houve dolo, fraude ou simulação - havendo ou não pagamento -, o prazo decadencial para o lançamento suplementar é o do artigo 173, I, do CTN (no primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser realizado).

    O enunciado 436 da súmula do STJ é nesse sentido: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    Nos tributos sujeitos a lançamento pro homologação, portanto, o esquema é o seguinte:

    a) tributo não declarado e não pago - regra geral do art. 173, I, CTN (a partir do primeiro dia do exercício seguinte), posto que, nesse caso, não há nada que o Fisco possa homologar.

    b) tributo declarado regularmente e não pago: O crédito tributário é de imediato constituído (436/STJ), tendo início o prazo prescricional de cobrança.

    c) tributo declarado a menor e de boa-fé: O crédito declarado é prontamente constituído e o Fisco tem 5 anos, a contar da declaração (436/STJ), para realizar o lançamento complementar.

    d) tributo declarado com dolo, fraude, simulação: regra geral do artigo 173. I, CTN. - primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.

     

    No caso da questão o contribuinte declarou a operação, mas o examinador não ressalvou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Assim, havendo declaração regular da operação, o crédito reputa-se de imediato constituído (436/ STJ, e AgRg no REsp 1251419/RJ) - momento em que tem-se o início do prazo prescricional de cobrança.

     

    É possível que o examinador tenha lido o REsp 1.277.854, em que o STJ expressamente diz que "não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN". Ocorre que no caso julgado sequer houve declaração pelo contribuinte - e na questão há declaração.

     

    Caso eu tenha me enganado, inbox! Desde já agradeço! Bons estudos!

  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Renato Z, qdo há declaração a menor, sem qualquer pagamento, o valor declarado está constituído, e aí não se fala mais em decadência, mas sim em prescrição. Mas o valor eventualmente não declarado tem como termo a quo da decadência o primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Só contaria do fato gerador se houvesse pagamento de algum valor declarado. Abraço. 

  • Ora, a questão deixa claro que o ICMS foi declarado mas não foi pago, pelo que sei o crédito foi constituído, apenas não foi pago...

    O empresário Y, dono de empresa que produz pneus, deixa de pagar o ICMS incidente sobre o transporte de seus produtos, realizado por sua companhia e ocorrido em maio de 2012. A operação em questão foi declarada.

    Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    O prazo prescricional deveria começar a contar do momento da constituição do crédito.

     CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • "Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

    Para o lançamento, no caso destes tributos via homologação, temos prazo decadencial para a constituição do crédito. A lei tratou de fixar o prazo a homologação?

    Depende. Se considerarmos a decadência específica para a homologação, não [termo inicial seria o fato gerador]. Se considerarmos a regra geral de decadência, sim, opção tida por correta nesta avaliação ao considerar a aplicação do art. 173 do CTN como a resposta legal para o § 4º , art. 150, CTN.

    "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;"

    GAB.: C.

  • Pessoal, tenho nas minhas anotações o seguinte: se declarou e não pagou, não se fala em decadência, mas em prescrição. E o prazo começará a contar de uma das seguintes formas:

    a) Declarou antes do vencimento: Prazo conta da data do vencimento.

    b) Declarou após o vencimento: prazo conta da data da declaração.

    Para mim, a C não pode ser a resposta.

  • Compactuo com a mesma opinião do nosso amigo Alisson Oliveira.

    Nos termos da Súmula 436, STJ - "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco". E ainda, oconforme o art 174, § único, CTN:

    “A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."

    Conforme a jurisprudência, a constituição do crédito tributário se dá com a declaração do contribuinte. Sendo assim, como houve declarou após o vencimento, o referido prazo seria conta da data da declaração. Isso posto, a alternativa "c" seria inviável, sendo então correta a alternativa "a".

  • O crédito se constituiu pela mera declaração, depois disso houve homologação tácita. Não entendi por que se trata de decadência, e não de prescrição (crédito declarado e não pago - prazo decadencial a contar do vencimento).

     

    A única explicação que encontro é que o caso concreto é irrelevante (se houve declaração ou não) e que tudo o que a questão quer saber, abstratamente, é quando se inicia o prazo decadencial para constituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação

     

    Mas nesse caso o termo a quo não seria a data do fato gerador?

  • Pessoal, indiquem para comentário! Vamos aproveitar o dinheiro que gastamos aqui!

  • Essa questão está muito estranha. Parece errada. E lendo os comentários, eu nao fui o único a perceber
  • Esse gabarito ta muito estranho mesmo. Alguém sabe se foi o gabarito definitivo?

  • Tenho a mesma coisa do alisson anotada, e pra mim, a resposta seria a A, uma vez que o crédito estará constituído, sendo exinto pela prescrição.

  • Prazo decadencial para a homologação tácita: 5 anos da ocorrência do fato gerador

    Prazo prescricional do credito: apartir da constituição definitiva do crédito tributário, no caso da questão da prestação da declaração.

    Gabarito no mínimo absurdo.

     

  • Questão estranha. Conta-se "do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ser sido efetuado" (art. 173, inc.I, CTN) o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. A questão pediu o início do prazo de extinção quando se tratar de homologação tácita, e assim, aplica-se o art. 150, §4º, do CTN que diz:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (...)

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Como a questão não fez qualquer menção à ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a opção correta seria a alternativa "d". No entanto, a banca deu como correta a alternativa "c".

  • No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, podem ocorrer duas hipóteses quanto à contagem do prazo decadencial do Fisco para a constituição de crédito tributário:

    1) quando o contribuinte efetua o pagamento (parcial) no vencimento, o prazo para o lançamento de ofício de eventual diferença a maior, ainda devida, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, forte no art. 150, § 4º, do CTN;

    2) quando o contribuinte não efetua o pagamento no vencimento, o prazo para o lançamento de ofício é de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte ao de ocorrência do fato gerador, o que decorre da aplicação, ao caso, do art. 173, I, do CTN.

    Fonte: PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência, 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 1109.

  • PRAZOS

     

    DECADÊNCIA  ->  primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado  OU  da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    PRESCRIÇÃO -> Contados da  data da sua constituição definitiva.

  • GAB:C

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

     

    REGRA GERAL:  DIA DO FATO GERADOR           ***Inclusive quando houver pgto!!

     EXCEÇÃO:  1° DIA DO EXERC. SEGUINTE ===> Quando houver dolo/fraude/simulação/ quando não houver pgto.

  • entendo que o gabarito correto é alternativa A.
     

     
  • Absurda essa questão com gabarito C.

    A questão é clara ao afirmar que o contibuinte declarou o imposto, apenas não pagou. Portanto, não há que se falar em decadência mais. O prazo prescricional do CTN é de 5 anos a contar da Constituição definitiva do crédito. Assim, a letra A seria a mais correta apesar de falar apenas em constituição do crédito.

  • D) Art. 150, §4° do CTN

    Para quem está falando em prazo prescricional, com a devida vênia, releia a pergunta. 

    O prazo em que ocorre a homolagaçao tácita é decadencial, nunca foi prescricional. 

    E a pergunta foi " A partir de quando que inicia o prazo para ocorrer a extinção do CT por homologação tácita"???

    Agora se no exemplo constituiu ou não o CT é outro assunto, até porque ele é irrelevante para responder a pergunta, que está cobrando letra de lei. Cuidado com a interpretação de texto! 

     

  • O exemplo enunciado e a pergunta feita não são conexas entre si.

     

    Pelo exemplo a declaração feita corretamente e não paga, conforme já disseram, constitui o CT e por isso deve-se falar em prescrição da pretensão executória e não decadência.

     

    Mas dai a pergunta refere-se à extinção do CT por homologação tácita, ou seja, homologação tácita que só ocorre pelo decurso do prazo decadencial.

     

    Eu fui mais com base na pergunta do que no enunciado, ficando em dúvida só se aplicava o art. 173, I ou o art. 150, §4º.

     

    Nas minhas anotações, o não pagamento faz incidir a regra do art. 173, I, até colaciono a jurisprudência do stj:

     

    EREsp 408617. 1. Está assentado na jurisprudência desta Corte que, nos casos em que não tiver havido o pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, é de se aplicar o art. 173, inc. I, do Código Tributário Nacional (CTN). Isso porque a disciplina do art.  150, § 4º, do CTN estabelece a necessidade de antecipação do pagamento para fins de contagem do prazo decadencial. Precedente em recurso representativo de controvérsia (REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009).

     

    Todavia, é certo que no exemplo trazido pelo examinador, o CT já foi constituído, só podendo questionar acerca da prescrição, que inicia a partir da constituição definitiva do CT:

     

    1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 886462/RS , Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/10/2008, sob o regime do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento, que já adotara em outros precedentes sobre o mesmo tema, segundo o qual (a) a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco"

     

  • lançamento pro homologação


    a) tributo não declarado e não pago - regra geral do art. 173, I, CTN (a partir do primeiro dia do exercício seguinte), posto que, nesse caso, não há nada que o Fisco possa homologar.

    b) tributo declarado regularmente e não pago: O crédito constituído (436/STJ), tendo início o prazo prescricional de cobrança.

    c) tributo declarado a menor e de boa-fé: O crédito constituído e Fisco tem 5 anos Prescrição da Ação Executória para o crédito declarado; 5 anos Decadência, contado à partir do primeiro dia do exercício seguinte, para a constituição do crédito não declarado (436/STJ), para realizar o lançamento complementar.

    d) tributo declarado com dolo, fraude, simulação: regra geral do artigo 173. I, CTN. - primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.

  • Essa questão não é letra C nem aqui nem na China.


    Segundo Ricardo Alexandre "se o tributo foi declarado e não pago, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuinte, sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento da ação fiscal (a preocupação passa, portanto, a ser com o prazo prescricional, contado a partir do vencimento para pagamento).

  • Se o tributo foi declarado e não pago, não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuindo. Desta forma, o início do prazo para a extinção do crédito tributário é a data em foi feita a confissão de débito constitutivo. (Direito Tributário Esquematizado- pg.478)

    S. STJ 436 .

    Entendo assim, que o gabarito seria a alternativa A

  • Se o tributo foi declarado e não pago, não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuindo. Desta forma, o início do prazo para a extinção do crédito tributário é a data em foi feita a confissão de débito constitutivo. (Direito Tributário Esquematizado- pg.478)

    S. STJ 436 .

    Entendo assim, que o gabarito seria a alternativa A

  • PARTE 1/2

    Assim como diversos colegas, num primeiro momento também pensei que a questão estava a tratar do prazo para que o Fisco propusesse a Ação de Execução Fiscal e, portanto, marquei a alternativa A.

    Ora, o prazo PRESCRICIONAL para o ajuizamento da execução fiscal conta da data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 174, caput, do CTN. Embora a alternativa "A" não mencione o aspecto definitivo da constituição, foi a que, nessa leitura, entendi correta.

    Ocorre, porém, que a pergunta não trata de execução fiscal nem de prescrição, mas, sim, de DECADÊNCIA.

    É certo que a declaração, ainda que não acompanhada de pagamento, constitui o crédito, na forma da Súmula 436 do STJ. Mas isso não implica a constituição DEFINITIVA do crédito.

    O art. 149 do CTN elenca uma série de hipóteses nas quais o Fisco deverá proceder ao lançamento de ofício. Por mais que o sujeito passivo tenha declarado, se houve inexatidão, omissão, falsidade ou alguma outra situação enquadrável nesse dispositivo, o Fisco realizará um lançamento corretivo ou complementar.

    A questão pergunta justamente a respeito desse lançamento de ofício.

    (...)

  • PARTE 2/2

    Como bem disseram, a regra geral, prevista no art. 173, I, do CTN, estabelece que a decadência do direito de constituir o crédito acontece após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, entretanto, dos quais o ICMS é exemplo, há regra específica no § 4º do art. 150: o lançamento de ofício deverá ocorrer em até cinco anos, a contar do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incidirá a regra geral do art. 173, I.

    O ponto central para entender (e acertar) a questão consistia em saber que esse rol de exceções (dolo, fraude e simulação) não é taxativo, existindo, no mínimo, um outro caso em que também valerá a regra geral: se não houve pagamento, não há o que homologar, devendo ser aplicado o prazo do art. 173, I.

    Nesse sentido:

    TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. INEXISTÊNCIA

    DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 150, § 4º, e 173 do CTN. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A Primeira Seção, conforme entendimento exarado por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 973.733/SC, Rel. Min; Luiz Fux, considera, para a contagem do prazo decadencial de tributo sujeito a lançamento por homologação, a existência, ou não, de pagamento antecipado, pois é esse o ato que está sujeito à homologação pela Fazenda Pública, nos termos do art. 150 e parágrafos do CTN. 

    2. Havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Todavia, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN.

    3. In casu, o Tribunal de origem consignou que inexistiu pagamento de tributos pela empresa, mas apenas apresentação de DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] contendo informações sobre supostos créditos tributários a serem compensados.

    Agravo regimental improvido.

    (STJ. 2ª T. AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.277.854 - PR. j. 12.6.12)

    Resposta: C

    Abraços.

  • LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - HOUVE PAGAMENTO ANTECIPADO?

    SIM - com Dolo, Fraude ou Simulação - conta a partir do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN)

    SIM - sem Dolo, Fraude ou Simulação - conta da data do FG (art. 150, § 4º, CTN)

    NÃO - conta a partir do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN)

  • Quem estudou, marcou "A".

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO

  • RESPOSTA CORRETA: C

    "Quando o sujeito passivo, no bojo de um tributo sujeito a lançamento por homologação, não efetua nenhum pagamento, não se aplica a regra do § 4º do art. 150 do CTN, porque não há o que ser homologado. Nessa hipótese incide o disposto no art. 173, I, do CTN. [...]

    Há inclusive Súmula do STJ sobre o assunto:

    Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa”.

    Embora a Súmula tenha firmado que é a inexistência da declaração que atrai a incidência do art. 173, I, CTN, os precedentes que deram origem ao verbete deixam claro que o que importa é a inexistência do pagamento. [...]

    Essa observação é importante porque é possível que o contribuinte efetue a declaração, mas não realize o pagamento. Nesse caso, a interpretação literal da súmula poderia induzir em erro o candidato, fazendo com que ele imaginasse que o prazo decadencial seria contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e não na forma do art. 173, I, do CTN."

  • LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

    HOUVE PAGAMENTO ANTECIPADO ?

    NÃO = 1º DIA EXERCÍCIO SEGUINTE - REGRA GERAL

    SIM = COM DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO ?

    SE SIM, 1º DAI EXERCÍCIO SEGUINTE

    SE NÃO, DATA DO FATO GERADOR

    foi o que li no livro do Ricardo Alexandre. Achei confuso.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do tema DECADÊNCIA do crédito tributário. Todavia, importante salientar, desde já, que se trata de questão polêmica, em razão da forma segundo a qual o enunciado foi redigido.


    Inicialmente, é importantíssimo diferenciarmos DECADÊNCIA de PRESCRIÇÃO, pois são institutos jurídicos absolutamente distintos.


    Entende-se por DECADÊNCIA a perda do prazo para que o Fisco constitua o crédito tributário, ou seja, em outras palavras, ocorre a decadência quando não mais há prazo em curso para que o Fisco lance o tributo, ao passo que PRESCRIÇÃO, é a perda do prazo para a sua cobrança que somente se

    inicia após a constituição definitiva do crédito tributário.


    São 03 as modalidades de lançamento do crédito tributário, quais sejam:



    1. Tributos sujeitos a lançamento DE OFÍCIO (direto ou unilateral) – Art. 149, CTN;
    2. Tributos sujeitos a lançamento POR DECLARAÇÃO (ou lançamento misto) – Art. 147, CTN e;
    3. Tributos sujeitos a lançamento POR HOMOLOGAÇÃO (ou autolançamento) – Art. 150, CTN;

    OBS: o CTN apenas delimita quais são as modalidades de lançamento, cabendo à lei instituidora do tributo do ente federativo “escolher" qual das 03 modalidades o seu tributo estará sujeito. Lembrando que, caso o sujeito passivo não cumpra com seus “deveres" nos tributos sujeitos a lançamento por declaração ou por homologação o Fisco pode, SUPLETIVAMENTE, lançar os tributos DE OFÍCIO.


    Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o Fisco já possui todas as informações suficientes e necessárias para que o crédito tributário possa ser constituído. Um exemplo de tributo sujeito a essa modalidade de lançamento é o IPTU, conforme sumula 397, STJ.


    Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração é necessário que o sujeito passivo preste informações iniciais ao Fisco, com base nas quais o Poder Público (Fisco) terá condições de, efetivamente, realizar o lançamento tributário. Um exemplo seria o ITCD do Estado de Minas Gerais.


    Por fim, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o sujeito passivo, antes de qualquer ato do Fisco, tem a obrigação legal de: calcular, declarar e recolher ANTECIPADAMENTE o montante do tributo que ele entende ser devido. O lançamento será efetivado no momento em que o Fisco homologar tais atos. Um exemplo seria o ICMS no Estado de Minas Gerais.


    Duas são as formas por meio das quais o Fisco poderá realizar a homologação do tributo: de forma expressa ou tácita (que ocorre em razão do decurso do tempo). A homologação funciona como um aval do fisco que ratifica o pagamento antecipado realizado pelo contribuinte e seguirá, em regra, o disposto no § 4º do art. 150, CTN.


    Assim, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação em que tenha havido a declaração acompanhada do pagamento do tributo (ainda que parcial, de acordo com o posicionamento do STJ), caso superados 05 anos, contados da data do fato gerador do tributo, considera-se homologado o pagamento. Homologado o lançamento, o crédito tributário estará extinto, nos termos do Art. 156, VII, CTN, por isso se diz que o pagamento dos tributos sujeitos a lançamento por homologação se submete à condição resolutória do lançamento que então porá fim ao débito.


    O prazo acima mencionado, de 05 anos contados da data do fato gerador do tributo é a regra decadencial trazida para os tributos sujeitos a lançamento por homologação. Mas, por óbvio, para que o lançamento possa ser tacitamente homologado pelo Fisco DEVE TER SIDO REALIZADA TANTO A DECLARAÇÃO, QUANTO O PAGAMENTO DO VALOR QUE O SUJEITO PASSIVO ENTENDE COMO DEVIDO, do contrário, não há o que ser homologado.


    TODAVIA, ainda nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, caso ocorra uma das seguintes situações: DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO, os 05 anos NÃO MAIS serão contados da data do fato gerador, devendo ser aplicada a REGRA GERAL da decadência, disposta no art. 173, I, CTN, segundo a qual os 05 anos são contados a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao qual o tributo poderia ter sido lançado. Neste sentido, súmula 555, STJ.


    Assim, são possíveis algumas situações na sistemática dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como as abaixo delimitadas, de forma exemplificativa:  

    1.       Caso o sujeito passivo DECLARE o tributo e realize o seu pagamento INTEGRAL: não há que falar em decadência do valor declarado e efetivamente recolhido de forma antecipada, isso porque, nos termos da sumula 436, STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." Mas, como o pagamento foi realizado de forma antecipada, sem o prévio exame da autoridade administrativa – em razão da sistemática do próprio tributo – o crédito tributário somente estará extinto quando da realização da homologação tácita – Art. 156, VII, CTN, que ocorre 05 anos após a data do fato gerador do tributo caso NÃO tenha havido má-fé, ou seja, dolo, fraude ou simulação. Assim, passado esse prazo, caso o fisco verifique qualquer eventual diferença do valor declarado e recolhido para o que ele entende como devido, essa diferença não poderá ser cobrada em razão da decadência.

    2.       Caso o sujeito passivo DECLARE o tributo INTEGRALMENTE e realize o pagamento PARCIAL do valor declarado: nesse caso, assim como no exemplo acima, não há que se falar em decadência do valor declarado, pois ainda que recolhido a menor, ele já foi constituído pela declaração do sujeito passivo. Todavia, a diferença NÃO RECOLHIDA (mas declarada) está sujeita ao prazo de PRESCRIÇÃO, uma vez que o crédito já foi constituído nos termos da sumula 436, STJ

    3.       Caso o sujeito passivo DECLARE PARCIALMENTE o tributo e realize o pagamento antecipado do valor declarado: o valor já declarado está constituído pela entrega de sua declaração, conforme sumula 436, STJ e o pagamento antecipado está sujeito ao tempo da homologação tácita (condição resolutória) para sua extinção, conforme Art. 156, VII, CTN, não havendo que se falar em decadência. Todavia, a diferença NÃO RECOLHIDA E NÃO DECLARADA ainda está sujeita ao prazo de decadência contada, de acordo com a súmula 555, STJ, nos termos do Art. 173, I, CTN, pois, para essa parcela não houve declaração, assim, ela jamais poderá ser homologada.  

    OBS: tal entendimento, quanto a aplicação do Art. 150, §4º, CTN ou o 173, I, CTN como termo inicial para  a contagem do prazo de decadência é passível de discussão NA PRÁTICA TRIBUTÁRIA, ou seja, no quotidiano de quem atua na área tributária, mas o foco aqui são as questões para concursos públicos!

    Nesta seara da PRÁTICA TRIBUTÁRIA, é possível argumentar que o irá determinar se o prazo decadencial será contado da data do fato gerador – Art. 150, §4º, CTN, ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao qual o tributo poderia ter sido lançado – Art. 173, I, CTN, é a BOA-FÉ ou MÁ-FÉ do contribuinte. De modo que, se houver simples erro de cálculo, por exemplo, ou seja – BOA-FÉ, conta-se da data do fato gerador. Mas, havendo DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO, conta-se do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao qual o tributo poderia ter sido lançado.

    4.       Caso o sujeito passivo NÃO realize a declaração, nem tampouco o pagamento: não há o que ser homologado, razão pela qual não se aplica, para eventual valor não declarado, a regra disposta no Art. 150, §4º, CTN, mas sim a “regra geral da decadência" trazida no Art. 173, I, CTN.

    5.       Caso o sujeito passivo DECLARE o tributo, mas essa declaração NÃO É ACOMPANHADA DE NENHUM RECOLHIMENTO: também não há crédito tributário a ser homologado, uma vez que apesar de constituído pela entrega da declaração – e, portanto, para o valor declarado não haja mais prazo de decadência em curso não há o que ser homologado e, portanto, o crédito NÃO será extinto pela condição resolutória do Art. 156, VII, CTN. Razão pela qual não se aplica a regra do Art. 150, §4º, CTN para tais casos. ATENÇÃO: para os valores NÃO declarados a regra a ser aplicada será, assim, a do Art. 173, I, CTN.

    OBS: foi esse posicionamento que a banca pretendeu cobrar, uma vez que ele foi EXPRESSAMENTE delimitado pelo STJ no AgRg no REsp 1277854/PR, é ver a ementa do julgado:


    TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 150, § 4º, e 173 do CTN. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A Primeira Seção, conforme entendimento exarado por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 973.733/SC, Rel. Min; Luiz Fux, considera, para a contagem do prazo decadencial de tributo sujeito a lançamento por homologação, a existência, ou não, de pagamento antecipado, pois é esse o ato que está sujeito à homologação pela Fazenda Pública, nos termos do art. 150 e parágrafos do CTN.

    2. Havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Todavia, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN.

    3. In casu, o Tribunal de origem consignou que inexistiu pagamento de tributos pela empresa, mas apenas apresentação de DCTF contendo informações sobre supostos créditos tributários a serem compensados. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1277854/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 18/06/2012)


    Importante, todavia salientar que, no precedente mencionado não ocorreu sequer a declaração que deveria ter sido feita pelo contribuinte.


    Assim, a regra de DECADÊNCIA do crédito tributário pode ser assim resumida:

    Nos tributos sujeitos a lançamento DE OFÍCIO, POR DECLARAÇÃO e por homologação – neste último caso, somente quando houver: dolo, fraude, simulação ou ausência de declaração: 05 anos contados a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao qual o tributo poderia ter sido lançado, sendo esta a REGRA GERAL DA DECADÊNCIA- Art. 173, I, CTN. Entretanto, nos tributos sujeitos a lançamento por HOMOLOGAÇÃO não enquadradas as hipóteses acima descritas, conta-se o prazo de 05 anos a partir da data da realização do fato gerador do tributo – Art. 150, §4º, CTN.

    Já a para a PRESCRIÇÃO, a regra é única: o crédito prescreve em 05 anos, contados a partir da sua constituição definitiva. Duas situações tem o condão de constituir definitivamente o crédito tributário: i) o seu vencimento e; ii) o final da discussão na esfera administrativa (PAF - Processo Administrativo Fiscal). A recente súmula 622 do STJ esclarece estes pontos. 

    ATENÇÃO: a data de inscrição do crédito tributário em dívida ativa não tem qualquer relação com a contagem, suspensão ou interrupção do prazo de prescrição nos débitos de natureza tributária, de modo que a parte final do art. 2º, §3º da Lei 6.830/80 (LEF) não se aplica para os créditos tributários, uma vez que tal assunto foi reservado à Lei Complementar e a LEF é lei ordinária. Pela mesma razão foi editada a SV 8.

    Diante de todo o exposto, concluímos que o “problema" da questão foi a forma de sua redação, pois o enunciado diz: “O empresário Y, dono de empresa que produz pneus, deixa de pagar o ICMS incidente sobre o transporte de seus produtos, realizado por sua companhia e ocorrido em maio de 2012. A operação em questão foi declarada. Em janeiro de 2018, a Fazenda Pública estadual, percebendo que não verificou o ato sujeito à tributação, ajuíza execução fiscal para cobrar o montante devido."


    Até aqui o enunciado pretende que o candidato conclua que a declaração realizada NÃO FOI ACOMPANHADA de qualquer pagamento e, assim sendo, NÃO HÁ O QUE SER HOMOLOGADO, razão pela qual considerou a ASSERTIVA C como correta.


    Todavia, a forma como a questão foi redigida pode ter confundido o candidato que pode ter considerado que dados importantes para a sua resolução não foram contemplados no enunciado.


    Certamente seria uma questão para a qual eu indicaria a elaboração de recurso.


    Gabarito do Professor: LETRA C (com ressalvas).


  • O caso narra um tributo sujeito a lançamento por homologação (ICMS) que fora DECLARADO, mas NÃO fora PAGO.

    PARA RESOLVER A QUESTÃO É PRECISO TER CONHECIMENTO ACERCA DE DECADÊNCIA NOS CASOS DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, que foge da regra geral de decadência dos demais tributos (art. 173, I CTN).

    São 4 grandes regras que envolve a decadência nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, ou seja, a homologação deve ocorrer em até 5 anos a contar da ocorrência:

    1. regra geral dos tributos sujeitos a lançamento por homologação: o dia do fato gerador (art. 150, §4º do CTN)
    2. tributos sujeitos a lançamento por homologação em que a homologação se deu com dolo, fraude e simulação: do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado (art. 173, I CTN) exceção da regra geral (item 1)
    3. tributos sujeitos a lançamento por homologação que foram declarados e não pagos: não há decadência porque o crédito já está constituído. Agr, fala-se em prescrição (tempo p/ efetuar cobrança)
    4. tributos sujeitos a lançamento por homologação não declarados e não pagos: do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado - Súmula 555 STJ. É o posicionamento atual do STJ, já que se não há declaração, NÃO HÁ TAMBÉM CRÉDITO CONSTITUÍDO. Se não há pagamento, NÃO HÁ O QUE HOMOLOGAR, porque a homologação recai sobre o pagamento. Logo, apesar do tributo ser sujeito a lançamento por homologação não recai sobre ele a regra geral dos tributos sujeitos a lançamento por homologação - item 1 -(dia do fato gerador) e sim a regra geral dos tributos que não são sujeitos a lançamento por homologação (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado).

    Tributos sujeitos a lançamento por homologação DECLARADOS E NÃO PAGOS, não há que se falar em decadência. POIS A DECLARAÇÃO JÁ É O SUFICIENTE PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO Súmula 436 STJ.

    Uma vez constituído o crédito tributário, há que se falar em prescrição.

    decadência: tempo que o fisco possui para constituir o crédito tributário

    prescrição: tempo que o fisco possui para promover a cobrança do pagamento do crédito tributário


ID
2654560
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município J publicou lei ordinária que instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A referida lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, estabeleceu como fato gerador o consumo individual de energia elétrica e definiu valores diferenciados de cobrança para contribuintes. Uma comerciante ouviu, de um parente, que a cobrança da referida contribuição era inconstitucional.


Qual a razão que sustenta a inconstitucionalidade do tributo na situação apresentada?

Alternativas
Comentários
  • A) A lei ordinária não é apropriada para instituir a contribuição, que exige lei complementar.

    Errada. Vige o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF), de sorte que, excetuados os casos previstos na própria Constituição, a lei ordinária é o instrumento adequado à criação ou majoração de tributos. As matérias dependentes de Lei Complementar também estão expressamente consignadas na Constituição - como, por exemplo, a instituição de impostos e contribuições residuais pela União. A COSIP, prevista no artigo 149-A, não exige lei complementar que a regulamente, por ausência de previsão constitucional.

     

    B) A lei ordinária não observou o princípio da irretroatividade, posto que a contribuição só poderia vigorar a partir do exercício financeiro seguinte.

    Errada. A Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública - COSIP não é excepcionado dos princípios tributários em nenhum artigo da Constituição. Ocorre que o princípio descumprido, no caso, não é o da irretroatividade, mas sim o da anterioridade (específica e geral). O princípio da irretroatividade impede a tributação de fatos anteriores à vigência da lei (art. 150, III, a, CF), enquanto que o princípio da anterioridade demanda que o tributo somente possa ser cobrado no exercício financeiro seguinte (anterioridade geral ou do exercício; art. 150, III, b, CF) e depois de decorridos 90 dias de sua vigência (anterioridade específica ou nonagesimal; art. 150, III, c, CF).

     

    C) As contribuições configuram modalidade tributária reservada à competência da União.

    Errada. Há contribuições que são privativas da União, sim (como as contribuições sociais e as de intervenção no domínio econômico, na forma do art. 149, caput, da CF), mas não é o que ocorre com a COSIP. A COSIP pode ser instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal, na forma do artigo 149-A da Constituição Federal. 

     

    D) O serviço de iluminação pública deve ser remunerado mediante taxa, pois se trata da prestação de um serviço específico e divisível. 

    Errada. O que levou o Congresso a aprovar a EC 32/2001 foi justamente a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de taxa de iluminação pública. As taxas são cobradas (i) em razão do efetivo poder de polícia exercido, ou (ii) pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (art. 145, II, CF). Como a iluminação pública é um serviço prestado uti universi, sendo indivisível, não é possível que seja cobrado pro taxa - que pressupõe justamente a divisibilidade do serviço público prestado, indivizualizando-o. O tema é objeto do enunciado 41 da súmula vinculante do Supremo.

     

    E) O tributo instituído estabelece tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. 

    Correta. A iluminação pública, sendo indivisível, não pode, em tese, ser usufruida em maior quantidade por determinados sujeitos. Assim, a contribuição deveria ser equivalente para todos.

  • Salvo melhor juízo, a situação não configura inconstitucionalidade, havendo decisão expressa do STF nesse sentido no RE 573675:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM O DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO DE ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O RATEIO DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.

    I – Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública.

    II – A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva.

    III – Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

    IV – Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    V – Recurso extraordinário conhecido e improvido.

  • Gabarito E

     

     

    a) Errada. Regra geral, os tributos são criados ou majorados via lei ordinária. Exceções: mediante lei complementar, a CF reservou a criação ou majoração dos seguintes tributos:

    1- Impostos residuais da Uniao;

    2 - Imposto sobre grandes fortunas;

    3 - Empréstimos compulsórios; e

    4 - Novas contribuições para a seguridade social.

     

    b) Errada. Em tese não houve violação da irretroatividade que veda à União, Estados, DF e Municípios cobrarem tributos em relação a fatos geradores anteriores ao início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. No caso, nota-se que a COSIP não é exceção à anterioridade de exercício e, portanto, deveria ter sido cobrada somente no exercício subsequente. Ocorre que a assertiva fez menção à irretroatividade mas justificou com fundamento da anterioridade.

     

    c) Errada. Há contribuições de competência da União como é o caso das Contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais, de intervenção no domínio econômico etc. Contudo, CIP/COSIP é de competência política dos Municípios e do DF.

     

    d) Errada. Diferentemente do serviço de energia elétrica, o de iluminação pública é remunerado mediante contribuição, pois trata-se de serviço uti universi, indivisível e incomensurável seu uso pelo contribuintel. Não é possível saber quanto utilizamos de segurança pública ou de iluminação pública. Remunera-se por meio de taxas os serviços divisíveis e mensuráveis seu uso pelo destinatário, chamados uti singuli.

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. 

     

    e) Gabarito. 

     

     

     

     

    Vlw

  • Questão de banquinha de esquina, que não privilegia o conhecimento. Claramente deveria ser anulada, tendo como fundamentação decisão expressa do STF nesse sentido no RE 573675.

  • CIP ou Cosip
     

    - instituída pelo Distrito Federal e Municípios
    - Admite-se a cobrança da Cosip na fatura da energia elétrica.

    - A Cosip sujeita-se às duas anterioridades (anual + noventena)

     

  • A) ERRADA- A COSIP pode ser instituída mediante lei ordinária 
    Tributos que necessitam de lei complementar para sua instituição: 
    1. Impostos residuais da União; 
    2. IGF; 
    3. Empréstimos compulsórios; 
    4. Contribuições sociais para a seguridade social. 
    B) ERRADA- Não há violação ao princípio da irretroatividade; 
    C) ERRADA- Competência do DF e Municípios 
    D)ERRADA- SV 41 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. 
    E) CORRETA

  • Em nenhum momento o enunciado afirma que os contribuintes estão em situação de igualdade! Sendo assim, é bem possível que haja tratamento diferenciado em função da capacidade contributiva! Na minha opinião, todas as alternativas estão erradas.

  • Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva.

    Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade." (RE 573.675, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-3-2009, Plenário, DJE de 22-5- 2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 642.938-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 29-5-2012, Primeira Turma, DJE de 21-6-2012; AC 3.087-MC-QO, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 27-3-2012, Segunda Turma, DJE de 21-6-2012; RE 635.001, Rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 23-3-2012, DJE de 3-4-2012.

  • "A referida lei, que entrou em vigor na data de sua publicação,". "Pode isso, Arnaldo?". Ao meu humilde entendimento, a referida lei deve obediência a anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade nonagesimal, consoante Art. 150, III, b e c, da CF, pois não se trata de exceção ao discriminado no §1º do mesmo Artigo.

  • É inconstitucional por não respeitar os princípios da noventena e da anterioridade do exercício.

    Ademais, conforme consta do comentário do Juan Andres Claramunt, é possível sim a progressividade da alíquota, inclusive tendo como parâmetro o consumo de energia na residência do contribuinte.

    Absolutamente, a questão deveria ter sido anulada por não haver, a rigor, alternativa correta.

  • D - Serviço de Iluminação pública é Uti Universi . Devido a natureza "sui generes" a COSIP é não individual.

  • fui que nem um patinho na lagou na B


ID
2654563
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os governos do Brasil e do Canadá celebram um tratado que, entre outras disposições, prevê a isenção de ICMS em relação a determinadas mercadorias importadas que sejam pertencentes ao mesmo gênero de produtos nacionais, quando estes também possuírem isenção do imposto.

Nessa condição, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Primeiro ponto a ser observado é que:

     

    A concessão de isenções heterônomas é proibida em nossa atual ordem constitucional. Entretanto, a União, como ente representativo da República federativa do Brasil no âmbito externo, possui competência para conceder, por meio de tratados ou acordos internacionais, concessão de isenções de tributos de competência constitucional dos Estados e dos Municípios. Nesses casos, é permitida a concessão sem que se vá de encontro ao que prevê a CF/88 em seu artigo 151, III.

     

    Perceba, pois, que é exatamente essa a situação em tela, em que um tratado está concedendo uma isenção heterotópica.

     

    Veja uma questão:

     

    1. No que tange à legislação tributária e às isenções de tributos, assinale a assertiva correta.

     

     

    Segundo o STF, é possível haver isenção de tributos estaduais ou municipais por meio de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte, não se aplicando ao caso a regra do art. 151, III, da Constituição, que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    (GABARITO:CERTO)

     

     

  • Questão bem explicada pelo colega ThiagoAFRFB.

    Ressalto apenas que a nossa Corte Maior entende não tratar essa situação de isenção heterônoma, pois o Presidente ao celebrar o tratado está atuando como Chefe de Estado, representado a república federativa do Brasil. Nesse caso não seria a União a conceder tal isenção, mas nossa república, através de sua soberania.

     

    OBS: isenção heterônoma é aquela concedida por ente diverso daquele que possui a competência para instituir o tributo.

  • Isenção autonômica e isenção heterônoma


    Em regra, a isenção somente pode ser concedida pela Pessoa Federativa competente para criar o tributo. Assim, por exemplo, quando lei federal isenta determinadas pessoas do pagamento de imposto da União tem-se a isenção comum ou autonômica. O art. 151, III, da Constituição Federal proíbe a União de instituir isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Porém, a Constituição Federal prevê casos raríssimos em que a União, por lei complementar, pode conceder isenção de tributos estaduais ou municipais, como do ICMS (art. 155, § 2º, XII, e, da CF) e do ISS (art. 153, § 3º, II, da CF). Trata-se de isenções impróprias ou heterônomas.
    Nesse sentido, o art. 151, III, da CF deve ser interpretado como uma proibição constitucional à criação de novas isenções heterônomas.

    Entretanto, segundo o Supremo Tribunal Federal nada impede que a União celebre tratado internacional concedendo isenção de tributos estaduais e municipais (RE 229096/RS). Assim, a vedação prevista no art. 151, III, da CF não se aplica à União quando atua como sujeito de direito
    internacional. 

     

    STF: “ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
    DO BRASIL. Art. 151, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Art. 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO
    CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA.
    1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. 2. O art. 98 do Código Tributário Nacional “possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios” (voto do eminente Min. Ilmar Galvão). 3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido” – RE 229096-RS, rel. Ilmar Galvão, j. 16-8-2007, Tribunal Pleno.




     

  • Súmula STF 575

    À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

  • Não seria a RFB que representa no plano externo? E não a União?

  • Julgados correlatos

  • Julgados correlatos

  • João Gabriel,

    É por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

  • RESOLUÇÃO:

    A – Não. O tratado em questão apenas isentou produtos estrangeiros quando os produtos nacionais do mesmo gênero também gozarem de insenção.

    B – Correta. Conforme vimos, a União, no exercício de suas competências como pessoa jurídica de direito público externo, pode celebrar tais tratados.

    C – Não. A União utilizou-se de suas prerrogativas e atuou em consonância com o ordenamento jurídico pátrio.

    D – Não. Na verdade pode-se dizer que a uniformidade foi prestigiada, uma vez que se atribuiu uma isenção a um produto cujos congêneres já eram isentos.

    E – Tratados e convenções internacionais são consideradas expressões sinônimas para a maioria da doutrina.

    Gabarito B


ID
2654566
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa V, montadora de veículos, efetua operações de deslocamento de peças entre os estabelecimentos que possui, em municípios vizinhos situados no mesmo estado, para que sua produção seja finalizada. Um dia, o fisco estadual decide reter a mercadoria que estava sendo transportada pelo veículo da empresa entre uma filial e outra, como forma de forçar o pagamento do ICMS, uma vez que o motorista da empresa não apresentou comprovante referente ao adimplemento do alegado débito fiscal.


Considerando a situação apresentada e com base na legislação vigente, o ICMS é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Enunciado 166 da súmula do STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

     

    Se não há circulação jurídica da mercadoria, mas apenas deslocamento entre estabelecimentos comerciais, não se configura o fato jurídico tributário do ICMS. Nesse sentido: 

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FIXO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR (FILIAL E MATRIZ). NÃO-CONSTITUIÇÃO DO FATO GERADOR. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 166, DO CTN. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO NA ESCRITA FISCAL REGULADA POR LEGISLAÇÃO LOCAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE DA FAZENDA ESTADUAL AO CREDITAMENTO EFETUADO PELO CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO CALCADO EM INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO. [...] Deveras, em se tratando do ICMS sobre a realização de operações relativas à circulação de mercadorias, cediço em abalizada doutrina que "tal circulação só pode ser jurídica (e, não, meramente física)" , a qual pressupõe "a transferência (de uma pessoa para outra) da posse ou da propriedade da mercadoria" (Roque Antônio Carraza, in ICMS, 9ª Ed., Malheiros Editores, 2003, São Paulo, pág. 36). Desta sorte, inexistindo mudança da titularidade da mercadoria, a tributação pelo ICMS inocorre. [...] (STJ. 1ª Turma. REsp 772.891/RJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 15.03.2007, DJ 26.04.2007).

  • Complementando o comentário do colega Renato Z.:

     

    Enunciado nº 323 de Súmula do STF:

    É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

  • Pessoal do estratégia concursos orienta a responder conforme à lei kandir (lei do ICMS) nesse tipo de questão, quando não houver a ressalva sobre o posicionamento do STJ na questão. Para a lei Kandir ocorre o fato gerador e o imposto é devido mesmo quando seja uma operação entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, para o STJ não... eis a dúvida , como se posicionar de agora em diante nesse tipo de questão...

  • GABARITO: D

     

    Súmula 166/STJ - 18/12/2017. Tributário. ICMS. Deslocamento. Estabelecimento do mesmo contribuinte. Fato gerador não caracterizado. Decreto-lei 406/68, arts. 1 º, I, §§ 2º e 6º e 6º, § 2º. CF/88, art. 155, II.

    «Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.»

     

    SÚMULA 323 DO STF

    É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

  • É complicado... fala pra responder com base na legislação vigente

     

    E dá como correto um conhecimento jurisprudencial, amplamente sabido por todos.

     

    Isso é má-fé.

  • Gabarito Correto A

     

    Considerando a situação apresentada e com base na legislação vigente, o ICMS é devido, pois houve circulação de mercadoria, mas a retenção dessa mercadoria é ilegal.

    .............................................................................

    Gabarito pela Banca D, indevido, pois não ocorre o fato gerador do imposto, e a retenção dessa mercadoria é ilegal. 

    .............................................................................

    Explicação curso de legislação tributária ICMS:

     

    De acordo com a Lei Kandir, considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.  Apesar de o STF ter declarado que não incide ICMS sobre a saída para estabelecimento do mesmo titular devemos considerar que incide, tendo em vista a literalidade do artigo da Lei Geral do ICMS. Na sua prova, responda de maneira diversa disso caso o examinador mencione o STF ou jurisprudência.

    ........................................................................

    E agora???

     

    Não se preocupem, pois quem estudou de verdade e está nas cabeças pra passar nas vagas errou também.

  • A questão pede para responder conforme a legislação do ICMS,  a lei Kandir é clara ao dizer que, no caso da questão, ocorre fato gerador do icms. A resposnta apontada pela banca como correta e sustentada por alguns colegas diz respeito ao entendimento do STJ e STF. E Agora? Entrar com recurso!

  • Pessoal, se a prova for pra FISCO's Estaduais e pedir conforme Legislação Tributária Estadual ou KANDIR, estará correta a letra B.

     

  • Pra (tentar) resolver a polêmica levantada nos últimos comentários:  

     

     

    ''Deslocamento de bens entre estabelecimentos de um mesmo titular. As operações de circulação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular são conhecidas como transferências. [...] tem-se concluído pela impossibilidade de tributação em virtude da inexistência de circulação jurídica do bem. Não vale, portanto, a literalidade do art. 12, I, da LC 87/96.

     

    - Súmula 166 do STJ: [...]

     

    - STF

    - 'O simples deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS' (STF, RE 596.983-AgR, 2º Turma, julgamento em 12.05.2009). '' (grifos no original, com exceção do trecho em azul). 

     

     

    Fonte:

    CASTRO, Eduardo M. L. Rodrigues de. ICMS: lei complementar 87/1996 (Lei Kandir). Salvador: JusPodivm, 2017. p. 121. 

     

    Obs.: não transcrevi a súmula do STJ porque já está em alguns outros comentários

  •  Se a prova for pra FISCO's Estaduais e pedir conforme Legislação Tributária Estadual ou KANDIR,a letra B NÃO ESTA CORRETA, POIS A RETENÇÃO DE MERCADORIA P/ FORÇAR O PGTO DO IMPOSTO É ILEGAL!

  • Galera da área fiscal cai bonito...

  • Concordo com Fiscal 2019. A questão fala em legislação, ora, a legislação fala que há ocorrência do imposto no caso narrado. O stj e stf dizem o contrário. Mas não foi esse o questionamento.

  • Considerando a situação apresentada e com base na legislação vigente, o ICMS é:

    A assertiva não fala "com base na Lei Kandir" ou "com base no entendimento do STJ" etc... A assertiva se refere à "legislação vigente"...

    Logo, se deve entender o sentido amplo de legislação/normatização... ou seja, como está funcionando na prática...

  • GABARITO: D.

    .

    .

    ADC 49 (maio/21): inconstitucional trecho “ainda que para estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I, da Lei Kandir.

    Tese fixada:

    "O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual".

    .

    Assim, reforçou-se o teor da Súmula 166 do STJ:

    "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

    .

    .

    Ademais, a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos é vedada, posto que considerada como "sanção política". Vide teor da Súmula 323, STF:

    "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."