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STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
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No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.Contudo, dada a abrangência e o teor da súmula em referência, e tendo em vista ainda as circunstâncias em que se deu sua edição, alguns problemas práticos podem surgir de sua aplicação, trazendo insegurança jurídica e diminuição da segurança dos envolvidos na execução de prisões e na realização de atos envolvendo réus presos.
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STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
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Certo.
Esquema para memorizar.
Uso das algemas: Casos - F / I / R
Fuga
Integridade Física do agente e terceiros
Resistência
Bons estudos
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Assertiva correta:
"A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. "
Deus abençoe a todos...
Shalom
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Hehehe...f... o comentário desse professor. O STF resolveu agir ao perceber que as polícias estavam conseguindo prisões de grandes figurões (políticos, grandes empresários etc.). Algemar preto, pobre em favela nunca incomodou o STF, mas algemar o ex-prefeito de São Paulo já foi demais! A polícia não tem direito de cometer tal constrangimento, não é mesmo? Vou lhes dizer que vivi uma sittuação inusitada. Uma senhora de 60 anos foi presa por tráfico de drogas. Durante a condução da indiciada, pedi aos policiais que não a algemassem, por conta de sua idade. Ela foi conduzida sem algemas no banco de trás da viatura. Durante o trajeto, ela avançou no policial que conduzia a viatura, dando-lhe unhadas, socos e dentadas e por muito pouco não causou um acidente. Daquele dia em diante, mando algemar até bebezinho. De qualquer forma, considere a determinação do STF explicitada através da súmula vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. http://impactopmdf2013.files.wordpress.com/2013/02/09_abuso-de-autoridade.pdf
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Uso de Algemas:
Cabimento:
- risco de fuga;
- possibilidade de resist~encia: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize;
- risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros);
Formalização
- fundamentação por escrito da autoridade que decretou medida ou dos agentes executores
- essa fundamentação por escrita será lançada nos autos (IP ou processo)
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Macete
PER FU RE (PERigo FUga REsistência)
by qc
SÚMULA VINCULANTE Nº 11 do STF
Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e
do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou
da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se
refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Súmula Vinculante Nº 11 do STF.
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Alexandre PF, corrigindo, Súmula VINCULANTE nº 11
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GABARITO CORRETO.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
Os verbos “Ordenar” ou “executar” o tipo penal tanto a autoridade que da ordem ilegal tanto a autoridade que executa a ordem ilegal. Aquele que recebeu a ordem ilegal e cumpriu só não será punido se ele provar que agiu sobre obediência hierárquica (art. 22, CP) ou seja provar que a ordem não era manifestamente ilegal e por isso ele teve que cumprir.
No verbo “ordenar” o crime é formal consuma-se com a simples ordem ainda que não cumprida e a tentativa só é possível na forma escrita.
No verbo “executar” o crime é material ou de resultado, ou seja, consuma-se com a efetiva execução do ato sendo perfeitamente possível a tentativa.
Objeto material: medida privativa da liberdade individual.
Esse crime pode ser executado de duas formas:
Sem as formalidades legais. Ex.: recolher para a prisão uma pessoa que está em flagrante sem lavrar o auto de prisão em flagrante.
Com abuso de poder. Ex.: algemar desnecessariamente (sumula vinculante 11).
Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Se for praticada contra criança e adolescente configura o crime do art. 230 e parágrafo único, ECA. Ex.: aprender uma criança e adolescente sem lavrar o auto de apreensão de adolescente ou sem lavar o TCO.
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GABARITO CERTO
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
USO DE ALGEMAS SÓ SERÁ PERMITIDO NO CASO DE PRF
Perigo à integridade (caso da questão)
Resistência
Fundado receio de fuga
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.
AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do teor da Súmula Vinculante 11, do STF: "Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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SUMULA Nº11 DO STF.
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SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE:
PRF --> PRF --> PRF
Perigo
Resistencia
Fuga
GAB: CORRETO
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CERTO
O uso de algemas é restrito, mas em situações de perigo à integridade física do próprio preso ou alheia, fuga ou resistência, pode-se fazer o uso das algemas, mas deve ser, posteriormente, justificada pelo agente condutor.
Veja a SV11 do STF na íntegra:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade
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Gab Certo
Uso de Algemas: Exceção
SV 11 do STF Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuizo da responsabilidade civil do estado.
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Certo.
Isso mesmo. Questão formulada com base na súmula vinculante n. 11 do STF.
Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Só lembrar de PRF: Perigo a integridade física, resistência, fuga. :D
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SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE:
PRF --> PRF --> PRF
Perigo
Resistencia
Fuga
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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ninguém é obrigado a ser super homem, né coleguinha?
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SV. n. 11 - PRF
Perigo à Integridade Física
Resistência
Fuga
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Vamos esclarecer alguns pontos
Cumpre salientar que para que seja utilizado o uso de algema perante autoridade judiciária e necessário observar três hipóteses :(i) quando há resistência à prisão ,(ii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceirosi ou (iii) quando há fundado receio de fuga.
Noutro giro, é importante destacar que não viola a súmula vinculante de n 11 do STF o uso de algema em sede policial por parte da autoridade policial, isso porquanto tal situação não é abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual. (Rcl 7.116, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.)
Logo, só irá violar a súmula vinculante de n 11 do STF, durante a realização de ato judicial, e não de ato praticado em sede policial.
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CERTA,
-- AGIU no ESTRITO CUMPRIMENTO do DEVER LEGAL.
-- SUMULA VINCULANTE N. 11
bons estudos
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Exato.
USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
[CONCLUSÃO]
A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.
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Bons Estudos.
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Gabarito C. O uso de algemas é permitido no mnemônico: PRF
Perigo
Resistência
Fuga
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[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
[CONCLUSÃO]
A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.
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[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
[CONCLUSÃO]
A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.
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Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
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GAB C
Uso de algemas
MEDIDA EXCEPCIONAL
TEM QUE JUSTIFICAR POR ESCRITO
SE NÃO JUSTIFICAR TEM:
PENA DE RESPONSABILIDADE= DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL
NULIDADE DA PRISÃO OU ATO PROCESSUAL
O ESTADO NÃO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL
Uso de algemas quando vai ser usado:
PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA
RESISTÊNCIA
FUGA
MACETE= PRF
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GABARITO CORRETO
Súmula Vinculante 11 STF - "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Foco na missão!
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P R F - Súmula vinculante n° 11.
Perigo
Resistência
Fuga
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JUSTIFICANDO DE FORMA ESCRITA, q isso fique claro caso venha abordar de forma verbal.
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O uso de algemas não configura infração de abuso de autoridade.
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Lei abuso de autoridade
Art8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade , em legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Gabarito Certo ✔️
Em regra não se pode usar ALGEMAS , entretanto, conforme entendimento do STF , é possível no seguintes casos :
Súmula vinculante 11 - “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Bizu : PRF
Perigo
Resistência
Fuga
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NÃO SERIA 'EXISTENCIA'? EU CONFUNDI A PALAVRA INEXISTENCIA. POR ISSO MARQUEI ERRADO, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?
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ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO :(
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Uso de algemas somente PRF:
Perigo
Resistência
Fuga
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Correto! Súmula Vinculante n°11 Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Em frente sempre!
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Mas então.
FORA das hipóteses da Súmula Vinculante, que crime comete o polícia que algemou a pessoa?
Qual a capitulação legal?
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Eu nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade, oxi
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Algema é só com a PRF
- Perigo à integridade (caso da questão)
- Resistência
- Fundado receio de fuga
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Súmula Vinculante 11 - Uso de algemas
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.