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Me filio ao raciocínio do colaborador Dimas Pereira.
Obrigado, Daniel Tostes.
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Ótimos os comentários dos colegas, mas acho que a questão não fala disso;
O assunto seria a "possibilidade de exclusão de um associado sem sentença judicial", neste caso, o associado quer se manter associado mas a associação quer expulsá-lo.
Não me recordo a fonte, mas é preciso sentença judicial para que uma associação possa expulsar um associado contra sua vontade.
Abraços
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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A questão não fala sobre a dissolução da associação. Ao meu ver, esta questão era passível de anulação. Veja:
1º A questão não deixa claro se é o associado que deseja se desvincular da associação, ou a associação que quer dissolver o vínculo com o associoado e este ultimo não deseja a dissolução.
Existem dois posicionamentos.
De que o associado não é obrigado a manter-se vinculado a associação ou sindicato.
CF - 88. Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
O outro é aquele em que a associação quer extinguir o vínculo com o associado por desrespeito as normas,e não garante o direito de ampla defesa e contraditório. A partir daí, só em decisão judicial poderá o vínculo ser extinto.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ATO+DE+EXCLUS%C3%83O+DE+ASSOCIADO
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A questão se refere aos direitos dos associados e não a extinção da associação.
aplicação horizontal dos direitos fundamentais.
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Entendi também que a questão está falando do vínculo entre o associado e a associação e não da dissolução da associação em si, que seria por sentença judicial com trânsito em julgado.
"Dada a garantia constitucional do direito de associação,..." quem tem esse direito? O associado. Então estamos falando do associado.
"...o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial." Esse vínculo é entre o associado e a associação. Se vai romper só esse vínculo, a associação continuará existindo, mas o associado não fará mais parte dela.
Encontrei isso: TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 31962008 MA (TJ-MA)
III - É indispensável o procedimento administrativo para exclusão de associado de qualquer entidade, eis que por possuir evidente natureza punitiva, deve atender ao principio do devido processo legal, cuja desatenção vulnera o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º , da CF.
Ou seja, seria necessário apenas um procedimento administrativo pra exclusão de associado, entendo que isso é o vínculo associativo. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2351874/expulsao-de-associado.
De qualquer forma, a questão estaria errada :/ Não consigo justifica esse gabarito como C.
Ah, só mais uma curiosidade. Acredito que seria uma aplicação diagonal dos direitos e garantias fundamentais, porque a associação e o associado não estão em pé de igualdade. Seria o mesmo raciocínio aplicado para a relação entre empregador e empregado.
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Concordo com Alguns comentários. Da forma como foi colocado deu a entender uma relaçao entre a associaçao e o associado. Teve um colega que disse nao se lembrar a fonte e creio que seu comentário está equivocado; Para que uma associação exclua um associado, contra sua vontade, nao é necessário uma sentença judicial, ela até pode faze-lo diretamente, desde que lhe assegure contraditorio e ampla defesa.
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A questão fala do direito fundamental à liberdade de associação. A resposta está no art. 5º, inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Em nenhum momento a questão falou em direitos do associado. Perceba que o associado pode se retirar voluntariamente da associação, sendo desnecessária autorização judicial. Da mesma forma, a associação pode excluir um associado sem a necessidade de decisão judicial, bastando apenas que lhe assegure o direito de defesa e de recurso, de acordo com o Estatuto.
Código Civil: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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Pactuo com a maioria dos colegas, que a questão refere-se ao vínculo do associado com a associação e não da dissolução da Associação.
Direito DE associação = Vínculo do associado com a associação;
Direito DA associação = Refere-se a sua instituição,dissolução,etc.
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Eu pesquisei um pouco sobre o vínculo associativo quanto ao associado. O único caso que é exigido decisão judicial para "expulsar" o associado é no das "entidades de fins associativos predominantemente econômicos. Neste caso, a expulsão é revisável em consideração ao dano patrimonial que pode causar ao excluído." Livro Curso de Direito Constitucional - GIlmar Mendes - 2015. Pág 309 4º parágrafo.
Perceba que não é exigido decisão judicial, mas sim que a decisão pode ser revista pelo Poder Judiciário.
Caso concreto
"No RE 201 .819, o redator para o acórdão,
Ministro Gilmar Mendes163, conduziu a maioria da 2" Turma ao entendimento de que, diante de uma associação com finalidades de defesa de interesses econômicos - ainda que ela própria não tivesse fins de lucro -, a expulsão de associado não pode prescindir da observância de garantias constitucionais, já que "a exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras"
E li no livro Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo pág 614 sobre Dissolução, ele fala isso: "Somente sentença dos membros do Poder Judiciário pode dissoler o vínculo associativo e em hipóteses extremas"
Pessoal, a questão trata de vínculo associativo, não a respeito do associado, mas no sentido " Da união de pessoas, da constituição de uma associação". Logo a questão está correta sim. O CESPE nos pegou na interpretação.
E sobre o "somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial", o CESPE não colocou "transitado em julgado", porém não creio que essa falta possa invalidar a questão, já que, querendo ou não, somente por decisão judicial é que ela pode ser compulsoriamente dissolvida.
Se estiver errado, notifiquem-me. Foi a única explicação que encontrei para consolar meu erro.
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Gabarito: certo
Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, exigindo-se o trânsito em julgado; atividades suspensas por decisão judicial.
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Indiquem para comentário, por favor.
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CERTO!
O X da questão era ler a palavra COMPULSORIAMENTE ! Que deixa claro que a assossiação quer expulsar , cortar o vinculo , forçadamente!
Obrigatoriamente, forçadamente.
EX: Servidores públicos são aposentados compulsoriamente aos 70 anos.
Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, exigindo-se o trânsito em julgado; atividades suspensas por decisão judicial.
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ENUNCIADO: Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
Sei que a questão é de dir. constitucional, mas acredito que o dir. civil pode elucidar alguma coisa:
CC/02 - Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Pois bem, a questão fala de dissolução COMPULSÓRIA, não sendo este o caso tratado no CC/02, que diz que apenas é possível exclusão por JUSTA CAUSA, mas não traz qualquer necessidade de processo JUDICIAL para tanto, apenas de PROCEDIMENTO COM DEFESA E RECURSO.
Minha conclusão é a seguinte: COMO O CC/02 DIZ QUE A EXCLUSÃO DE SÓCIO APENAS CABE POR JUSTA CAUSA, ENTÃO ELA APENAS CABE POR JUSTA CAUSA, OU SEJA, NÃO CABE A COMPULSÓRIA.
De qualquer forma a questão está errada. Isso sem falar na dissolução da associação em si (art. 5º XIX CF/88), que apenas cabe com o TRANSITO EM JULGADO!
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Eu marquei errada porque me confundi como a maioria. O enunciados e refere ao vínculo associativo, não à extinção da associação (essa sim, tão somente opr sentneça judicial transitada em julgado). O vínculo associativo é direito constitucional do associado que pode permanecer ous air na medida de sua vontade, sem intervenção do Estado (poder judiciário).
Questão simples, SE LIDO COM ATENÇÃO O ENUNCIADO E SUA PEGADINHA.
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“Em outro caso paradigmático, no RE 158.215-4/RS (DJ de 7-6-1996), relatado pelo Ministro Marco Aurélio, a Suprema Corte também admitiu a incidência direta dos direitos fundamentais sobre relações entre particulares. Um indivíduo expulso de uma cooperativa obteve da Suprema Corte a anulação desse ato, por não lhe ter sido assegurada a garantia da ampla defesa e do contraditório. Mencionando a intangibilidade do preceito constitucional que consagra o devido processo legal, o relator, Ministro Marco Aurélio, afirmou: “Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa (...)”.”
Trecho de: GILMAR FERREIRA MENDES. “IDP - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.”
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Sou a favor de uma emenda supraconstitucional assegurando a todos que a cespe não irá fazer esse tipo de pegadinha sacana.
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Ficou muito subjetiva a questão!! O colega Dimas Pereira explicou muito bem.
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CERTO? A sentença deve ter trânsito em julgado. No enunciado, não fala de trânsito em julgado.
CF - Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Copiando o comentário do amigo "o estudioso" de outra questão:
SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO
EXTINÇÃO - PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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Cabe recurso
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E se eu e meus associados quisermos dissolver a associação em comum acordo eu preciso de decisão judicial? Claro que não. Questão mal formulada.
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CF/88
XIX- AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERAM SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRANSITO EM JULGADO
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ASSOCIAÇÕES
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado
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Questão bem contraditória! Induz ao erro, vinculo no meu entendimento diz respeito: associado e associação.
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Sentença Judicial somente? Acho que o erro está aí. Dissolução compulsória somente por decisão transitada em julgado. Ou estou errado? Senteça Judicial tem a mesma validade de Transitado em Julgado?
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A questão fala em vínculo, ou seja os associados... Questão tensa e mal formulada!
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Sentença Judicial Transitada e Julgada.
O Cespe tem feito questões amplamente de forma subjetiva isso, portanto, nos mostra que a tendência é por essa lógica. Força a todos!
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a omissão do "transitado e julgado" nos deixa tenso pra responder!
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Pessima redação .
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Se a questão fala de dissolução de associação realmente está certo pois é necessário sentença judicial transitada em julgado.
Mas se a intenção do avaliador foi se referir ao vínculo associativo COM O ASSOCIADO nesse caso está errada pois pode este ser desfeito por processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa, com consequência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Eu acredito que apesar má redação do enunciado a intenção do avaliador foi se referir à primeira hipótese.
Bons estudos a todos!
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Questão incompleta, o que induz o aluno a erro.
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ASSOCIAÇÕES
VIDE Q764242 Q762963 Q702360
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Art. 8º
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO podendo ser inferior à área de um Município;
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A questão aborda duas concepções diferentes que confundem o canditado, inclusive fui.
Vinculo Associativo
O Individuo está associado, no entanto apesar de não ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, dissolver tal associação, ou seja, impedir que um individuo permaneça associado depende da decisão judicial sim, pois vai contra a vontade do associado.
ASSOCIAÇÃO
A associação propriamente dita pode ser suspensa e pode ser dissolvida, no entanto a dissolução não pode se dá com mera decisão judicial, exigindo-se para tanto Trânsito em julgado.
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L Silveira, fui na mesma ideia que você kk
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ATENÇÃO GALERA!
Para CESPE questão incompleta não é sinônimo de questão errada. Já resolvi varias questões assim.
“Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”
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questão mal formulada
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erca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.
Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial?
10.15. Direito de associação (art. 5.º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI)
A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é plena. Portanto, ninguém poderá ser compelido a associar-se e, uma vez associado, será livre, também, para decidir se permanece associado ou não.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Têm elas autonomia para formular seus estatutos.
A única forma de se dissolver compulsoriamente uma associação já constituída será mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de finalidade ilícita.
Também a suspensão de suas atividades se dará por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado; pode-se implementá-la por meio de provimentos antecipatórios ou cautelares.
Quando expressamente autorizadas, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, podendo, como substitutas processuais, defender, em nome próprio, o direito alheio de seus associados.
Conforme estabeleceu o STF, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação é insuficiente para lhe conferir legitimidade ativa para a defesa de seus associados. Assim, tem sido exigida a declaração expressa “manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva” (RE 573.232, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, j. 14.05.2014, Plenário, DJE de 19.09.2014).
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Alguém pode explicar melhor? Para excluir o associado da associação não tem de apenas atender ao princípio do contraditório e ao princípio da ampla defesa?
Nunca ouvi falar de necessidade de ordem judicial, a não ser para suspensão de Associação - que não é o caso em questão.
Alguém explica melhor, por favor?
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Bem capciosa essa
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A questão é ambígua e pode abarcar duas situações distintas: a primeira está relacionada à extinção das associações. Depois de criadas, as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para a dissolução compulsória, o trânsito em julgado, conforme mandamento constitucional contido no art. 5°, XIX. Nesse sentido:
Art. 5º, XIX – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
A doutrina constitucional alerta para o fato de que a suspensão dos trabalhos da associação não depende da definitividade do provimento jurisdicional, podendo ser implementada através de provimentos cautelares.
Cumpre ressaltar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello.
A segunda situação que pode ser entendida, a depender da interpretação da questão, está relacionada à expulsão de um associado da associação, contra a sua vontade. Esta, da mesma forma, tem que ser feita por decisão judicial. respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, conforme o STF, "COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembleia geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário. Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa. (RE nº 158.215/RS Rel. Min. Marco Aurélio de Mello- 2ª Turma DJ 07.06.1996).
Em ambos os casos, há a necessidade da sentença judicial.
Gabarito: certo.
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A ambiguidade da questão mandou lembrança.
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Questão Incompleta!!
As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado).
Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial)
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Cespe sendo Cespe.
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NÃO É QUALQUER DECISÃO JUDICIAL, E SIM UMA COM TRANSITO EM JULGADO.
Professores dizem isso!!! CESPE é foda
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Galera, cuidado. A CESPE não formulou mal a questão, na verdade tal questão é uma verdadeira pérola, para os mais bem preparados, tanto que se trata de um cargo de Diplomacia. Vínculo Associativo e Dissolução Compulsória são assuntos distintos. A banca sabe que a maioria dos candidatos pecariam pela carência de interpretação.
Não há erro algum na formulação da questão.
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Em que pese os comentários do professor do site estarem corretos quanto à dissolução das associações, o texto da questão faz referência à garantia constitucional do direito de associação, direito este entendido como aquele que garante ao cidadão a prerrogativa de associar-se, neste caso, se for de sua vontade poderá se desfiliar por mero requerimento, o vínculo associativo pode ser dissolvido por sentença judicial caso a associação queira expulsar um associado, garantido a ampla defesa e o contraditório, bem como por requerimento do associado, já que a CF garante que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a manter-se associado. Dessa forma a questão deveria ser anulada.
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A questão não fala da dissolução da associação mas sim do "vínculo associativo" e é ai que está a pegadinha!
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Essas questões infelizmente o Cespe coloca para prejudicar mesmo. tipo para ninguém ter uma margem de acertos próximo a todo o gabarito.
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Se a questão se trata de vínculo associativo do indivíduo está errada, porque pode haver dissolução do vínculo por processo adminstrativo. Se ela quis falar da associação em si (em uma redação de interpretação absurda) também estaria errada, já que precisa de sentença judicial transitada em julgado. Li os comentários aqui e não consegui me convencer de que a questão está correta. Alguém pode me ajudar?
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A primeira dúvida que surge na questão é saber se ela está falando da dissolução da associação ou do vínculo daquele que se associou. Caso fosse a segunda opção (exclusão de associado da associação), sabemos que a questão estaria incorreta, pois: i) por um lado, não é necessária decisão judicial para a exclusão de um associado da associaçao, bastando que a este seja garantido direito de defesa, ainda que no âmbito da própria associação; e ii) por outro lado, por ninguem é obrigado a associar-se, podendo se for de seu interesse sair da associação, sem, evidentemente, ser necessária qualquer decisão judicial.
Considerando que a questão estivesse querendo falar da dissolução da associação (apesar de, reforce-se, a menção a expressão "vínculo associativo" dar a enteder que seria o caso de exclusão de um associado do quadro da associação), surge a segunda dúvida: a dissolução da associação demanda decisão judicial transitada em julgada, diferentemente da suspensão, que exige tão somente decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.
O Cespe provavelmente considerou correta a assertiva pois a dissolução da associação exige sentença, ainda que esta precise transitar em julgado antes. De fato, pode ter sido proferida uma sentença que ainda não transitou em julgado, em razão da interposição do recurso, porém, independente disso, a dissolução da associação somente poderá ocorrer por sentença judicial. Ademais, é esse tipo de decisão, proferida em cognição exauriente, que poderá transitar em julgado e formar a coisa julgada, diferentemente de uma decisão interlocutória, proferida em cognição sumária, que, por exemplo, temporaria e provisoriamente suspendesse as atividades da associação.
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Faltou o transito em JULGADO...questão dúbia. ..faz o quiser dela , tanto faz,certa ou errada vai estar valendo
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Questão coerente.
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Faltou o trânsito em julgado.As vezes o Cespe é detalhista ao extremo, outras vezes, deixa passar informações que fazem a diferença...Só com bola de cristal....aff
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Ótima questão!! Fala sobre o vínculo com a associação. Você pode se desvíncular sem decisão com trânsito em julgado. Fiquem atento a leitura, não leiam em bloco!!! Leitura de questões da CESPE tem que ser palavra por palavra.
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PARA A RETIRADA COMPULSÓRIA DE UM ASSOCIADO ,EM UMA DETERMINADA ASSOCIAÇÃO, SOMENTE COM DECISÃO JUDICIAL
GABARITO: CORRETO
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Gostei! Eu confesso que eu errei, mas a questão foi muito bem elaborada.
Ela não fala da Associação em si, mas do vínculo associativo do indivído. Este pode ser dissolvido apenas por decisão judicial.
Gab: Certo
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O pior não foi nem essa questão do associado ou da associação e sim a questão do trânsito em julgado. Nesse sentido numa sentença judicial de primeiro grau que determina a dissolução da associação, cabe recurso a segunda instância. Há o prazo para o recurso, a sentença não estaria transitada em julgado. Se esse recurso tivesse efeito suspensivo, ainda sim seria mantida a dissolução? não.
Ao meu ver esse foi o maior mal da questão em si.
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errei a questao
pensei que ao falar "vinculo associativo" fazia referencia ao indivíduo permanecer associado, e nao da dissolução da ASSOCIAÇÃO em si
ora, ninguém é obrigado a permanecer associado... entao o vinculo associativo pode ser dissolvido pela vontade do indivíduo
só eu pensei assim?! =x
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Uma questão maldosa, pois faltou especificar que "para a dissolução compulsória exige-se o trânsito em julgado"
Já vi questões sobre esse assunto que foram consideradas incorretas justamente por não mencionarem a expressão "transito em julgado".
Este é um detalhe importante sobre dissolução, então eu a considero incorreta. Se fosse uma prova minha eu entraria com recurso.
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CESPE legislando
Primeiramente, a questão não fala da dissolução compulsória da pessoa jurídica associação (art. 44, I, CC), essa sim, dependente de sentença judicial transitada em julgado
Em segundo, é de se observar que o vínculo associativo refere-se à relação jurídica estabelecida entre o associado e a associação. De acordo com o art. 57 do CC/02, "a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto". Ou seja, trata-se de procedimento administrativo decorrente de inobservância das regras presentes no estatuto. Deve-se somente observar o contraditório e a ampla defesa em função da eficácia horizontal dos direitos e garantidas fundamentais assegurados nas relações privadas
Em que pese os descontentamentos, O CESPE não anulou a questão
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A questão não fala em trânsito em julgado! E a CF é expressa. Não basta ter a sentença judicial, conforme descrito na questão, precisa ter o trânsito em julgado daquela sentença.
Comentário do professor nem aborda essa discussão.
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Mayara Olímpio eu errei por ter pensado exatamente a mesma coisa!!
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quero ver quando cobra isso de novo se vai leva o msm entendimento assim espero
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"somente pode ser dissolvido compulsoriamente"
cadê o trânsito em julgado meu filho?
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nessa questão o correto seria SUSPENÇÃO pois não cita o transito em julgado...
certamente seria anulada pela quantidade de recursos interpostos...
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Conforme art. 5, XIX, da CF, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado";
Concordo com os colegas quando dizem que não ficou expresso o trânsito em julgado. Mas a questão fala sentença e não decisão judicial. É como vc utiliza o termo cumprimento de sentença, o que pressupõe o trânsito em julgado, senão seria execução provisória. Só estou expondo isso para chamar a atenção dos colegas que a questão falou "sentença judicial", e não decisão como consta no texto constitucional. Porém, de fato fica a incerteza se deve considerar que houve o trânsito em julgado. Mas, CESPE é CESPE...fé em Deus e firme na caminhada. Bons estudos.
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CORRETO
Essas questões de Diplomatas são de cair o cú da bunda, puta merda, sempre trazem enunciados fodas.
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Cespe sendo cespe
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Facil demais essa, ate estranho!
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O galera está se confundindo na interpretação da questão:
A questão está falando de dissolver o VINCULO ASSOCIATIVO e não da ASSOCIAÇÂO em si.
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Leiam o comentário do Marcos Junior e entenderão melhor o enunciado.
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Tanto faz, sendo vínculo de associado-associação, quanto sendo vínculo da própria associação. Em ambos os casos somente decisão judicial dissolve, embora no primeiro caso qualquer decisão judicial dissolva, no segundo, apenas decisão judicial transitada em julgado (não deixou de ser uma decisão judicial por ter transitado em julgado - nesse caso aplica-se um pouco de racioncínio lógico). Na segunda hipótese é a mesma coisa de se dizer: "só aves botam ovo", não se afirma que todas as aves botem ovo, apenas que animais não-ave não botam ovo.
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Correto!
Embora muitos pensaram (assim como eu) no transito em julgado, a qstão está certa.
O cespe não quis saber exatamente isto, mas por meio de que poderá haver a dissolução do vinculo associativo: decisão judicial ou outra coisa?!
Somente por decisão judicial
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ERREI ESSA. QUESTÃO IMCOMPLETA "TRANSITADO EM JULGADO"
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O vínculo associativo dito aqui nessa questão é o vínculo da associação com o associado e não o vínculo de formação/existência da associação. ex. a associação já existe e eu me torno associado, após eu me tornar associado eu só posso dissolver esse vínculo entre eu e a associação por sentença judicial.
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Não necessariamente! SOMENTE COMPULSORIAMENTE é muito forte. O vínculo pode ser desfeito voluntariamente, não?! Entendi desta forma e errei :/
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Eu também errei, trata-se de uma questão extremamente capciosa (não à toa, é da prova de Diplomata) e cheguei à seguinte conclusão:
Art. 5º, XVII: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Pensemos assim: nós temos a liberdade PLENA de associação (ou, como diz o enunciado, "dada a garantia constitucional do direito de associação"). Logo, conforme diz novamente a questão, "o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial". Assim, se nossa liberdade de associação é plena, só podem nos tirar COMPULSORIAMENTE mediante sentença judicial. OBS.: o gatilho da questão, a meu ver, não é o inciso XIX, nem o XX, mas sim o XVII.
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Eu sócio quero me desvincular de uma associação = somente sentença judicial
O governo quer dissolver uma associação = sentença judicial transitado em julgado
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Questão mal elaborada, da forma que está exposto dá a clara impressão de que se está falando do vínculo associado-associação.
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Concurseiro LV, mas o associado não pode ser excluído mediante processo administrativo? "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."
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"DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. (...) COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário. Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa." (RE n° 158.215-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 07/06/1996)
"(...) Um dos direitos fundamentais que se apontam como de incidência no âmbito dos relacionamentos privados é o direito de ampla defesa. Esse direito é tido como de observância obrigatória, em se tratando de exclusão de sócio ou de membro de associação particular.
É certo que a associação tem autonomia para gerir a sua vida e a sua organização. É certo, ainda, que, no direito de se associar, está incluída a faculdade de escolher com quem se associar, o que implica poder de exclusão. O direito de associação, entretanto, não é absoluto e comporta restrições, orientadas para o prestígio de outros direitos também fundamentais.(...)"
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo405.htm
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Suspensão - decisão judicial
Dissolução - decisão judicial transitada e julgada
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o concurseiro LV mandou bem no comentário!
valeu parceiro
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Eu vi a maldade no oLhar do examinador da CESPE
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Discordo do gabarito, pois o texto constitucional é claro: "Art. 5º, XIX...exigindo-se no segundo caso, o trânsito em julgado."
Não tenho muito conhecimento no "jurisquês", caso sentença juducoial e trênsito em julgado tenham o mesmo significado, ai sim concordarei com o gabarito.
Desculpem a minha ignorância, estudar muito dar nisso, excesso de dúvidas.
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" A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior" obg cespe kkk
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É claro que o vínculo associativo será desfeito quando a associação dissolver-se compulsoriamente mediante sentença judicial *transitada em julgado*. Mas, essa não é a única forma, podendo qualquer associado sair a hora que desejar.
Questão mau elaborada!
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Essa questão era passível de anulação.
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A questão aqui trata de forçar alguém (palavra-chave: compulsoriamente) para fora da associação, ou seja, expulsar alguém da associação, terminar ou dissolver a relação que um associado tem com os demais, isto é, pôr a termo um vínculo associativo.
Observe que Vínculo Associativo (condição de associado) e Dissolução Compulsória (fechamento das atividades de uma associação) são assuntos distintos.
Pelo que pesquisei há pouco, ainda que conste no Estatuto da possibilidade de expulsão do associado, os tribunais têm julgado no sentido de anular esses procedimentos administrativos de desvinculação compulsória, principalmente quando não é dado o direito ao contraditório e ampla defesa da persona non grata, isto é, quando se chuta o associado para fora da associação sem mesmo ouvir a sua versão dos fatos.
À propósito, segue uma questão similar para fins de preparo caso você se depare com esse tema novamente em alguma prova:
Determinada associação civil impôs a expulsão liminar de associado, tendo em vista que seu estatuto afirmava que, caso “proposta a expulsão de associado por motivo que afronte a moral e os bons costumes por outro associado, cabe à diretoria decidir, em um prazo de 10 dias, sobre a sua expulsão”. Nesse caso, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search/3?data_comentario_texto=2015-09-14
Resposta: a expulsão somente pode se efetivar caso se atribua ao associado o direito de se defender amplamente e a matéria, caso venha a ser questionada regularmente, pode ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário.
Sugiro a leitura: http://www.conjur.com.br/2014-jul-10/andre-camargo-liberdade-associacao-visao-stf
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A meu ver, essa questão deveria ser considerada errada, vez que é possível, desde que respeitado o contraditório e ampla defesa, que o Estatuto da Associação preveja a expulsão associado.
Na verdade foi até em uma situação dessas que o Direito Brasileiro, por meio da decisão do STF, passou a aceitar a aplicabilidade de Direitos Fundamentais entre particulares, pois na época o contraditório e ampla defesa eram exclusivos de processos estatais, e não entre particulares, nesse sentido:
Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
A retirada de um dos sócios de determinada empresa, quando motivada pela vontade dos demais, deve ser precedida de ampla defesa, pois os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas. Essa qualidade é denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Gabarito: correto
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Conceito de compulsoriamente = involuntário, à força...
A questão afirma que para você ser "expulso" de um associação, essa medida deve ser ratificada por sentença judicial. Não é seu desejo se desvincular, que pode ser por livre escolha, mas sim a administração da associação que deseja lhe retira de sócio. Logo, a resposta está certíssima.
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Que eu saiba, desde que se garanta o contraditório e a ampla defesa (eficácia horizontal dos DH) é possível a dissolução compulsória de associado por meio de processo administrativo. Onde que diz que precisa ser decisão judicial?
Tem gente confundindo alhos com bugalhos; aqui se fala do vínculo associativo de algúem (Ex: sócio de clube) e não da dissolução da associação (fechar o clube).
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atencao galera aqui esta referindo-se ao vinculo entre assiciado e associacao, e nao e dissolvicao da associacao. pegadinha mais e falta de atencao. nao esquecao que o intuito da banca reprovar e nao aprovar.
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Mesmo com a pegadinha dava para acertar. Menos mal quando é assim.
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Para dissolver nao basta, apenas, a decisao judicial.
A CF é clara ao exigir, neste e somente neste, o transito em julgado.
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Conforme a questão:
"Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial."
Questão Correta, pois ela se refere ao VÍNCULO ASSOCIATIVO.
Quem ler rápido vai confundir com a dissolvição compulsoria da associação, que neste caso exige o trânsito em julgado da decisão judicial.
Questão boa, pega muita gente preparada por falta de atenção.
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olhando o comentário do IAGO BATISTA vi que cai na pegadinha.
VITÓRIA NA GUERRA IRMÃO.
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Onde na CF fala sobre vínculo associativo? E onde diz que pode ser dissolvida somente por decisão judicial?
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As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso (dissolução compulsória),o trânsito em julgado. (art. 5º, XIX, CF)
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vinculo associativo= dissolvido por decisão judicail
dissolução complusória da associação= sentença judicial transitada em julgado
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a questão fala que a associação quer te expulsar, sempre tem pessoas novas que não entendem as palavras ,
compulsório é obrigado ou imposição
e dissolução é desfiliar o associado
então fica a associação só pode te expulsar ou desfiliar o associado, mediante setencia judicial
o que é correto, sem a vontade do associado de sair ela não pode te banir ou te desfiliar
GAB: CERTO
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Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.
Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
Se a dissolução do vínculo associativo for compulsória, é imposta e só pode ocorrer mediante decisão judicial.
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Certo.
Dissolução: mediante setença judicial TRANSITADA EM JULGADO.
Suspensão: procedimento judicial antecipatório ou cautelar.
Lembre-se: Deus é aquele que abre portas em não tem parede.
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vinculo sociativo é sentença judicial,
Associação propriamente dita é com trânsito em julgado diante da dissolução.
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Ao meu ver a questão está ERRADA , porque há uma diferença entre sentença judicial e sentença judicial transitada em julgado , veja o transito em julgado nao cabe recurso mais. E na CF diz que suspensão basta a decisao judicial e para dissolver necessario sentença judicial transitada em julgado.....
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compulsoriamente!!!!!
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Entendo que esse vínculo que diz a questão, refere-se ao associado. Neste caso a associção só poderá desfilia-lo mediante sentença judicial, uma vez que é do associado o ato de vontade de permanecer associado ou não, e não da associação.
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Então , ta falando da associação , ou do associado ?
Cespe !
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Até o professor do estratégia entendeu errado. Olha a resposta dada na apostila:
"A dissolução compulsória de associação somente poderá ocorrer mediante
decisão judicial transitada em julgado. Questão correta."
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Me parece que a questão se referiu à própria Associação ao fazer menção ao termo "vínculo associativo". Nesse sentido, pode ter suas atividades SUSPENSAS mediante decisão interlocutória (tutela de urgência/evidência), e DISSOLVIDAS somente por sentença judicial (que é o mesmo que Decisão Judicial TRANSITADA EM JULGADO).
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A questão fala do associado e nao da associação então só e sentença judicial.
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Sentença judicial é o mesmo que transitado em julgado?? vi alguns comentários falando que sim.
ou sentença judicial é o mesmo que decisão judicial?
me tirem essa dúvida, por favor!!!
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Se fosse de raciocínio lógico, teríamos aqui a famosa: se... então.
Quando a questão diz, dada a garantia constitucional do direito de associação, leva-nos OBRIGATORIAMENTE a entender que esse vínculo é entre associado e associação, para poder ser considerada certa. Banca FDP.
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Gab: CERTO
A questão diz: ... o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
Ou seja,
* ou o associado quer sair e a associação não quer deixar
* ou a associação quer que o associado saia mas ele não quer
Tanto num caso como no outro haverá um processo em que uma decisão judicial vai resolver o conflito, não ocorrendo necessariamente o trânsito em julgado.
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Mas a questão so fala em setença judicial e não fala sentença judical em trânsito julgado. Alguém me ajuda.
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Flávio Mesquita,
a questão fala em dissolver o vínculo entre a associação e a pessoa que é associada e não em dissolver a associação propriamente dita (que é o que trata a literalidade da lei) por isso não vai haver necessariamente o trânsito em julgado:
Art. 5º CF XIX - as associações (e não o vínculo entre elas e as pessoas associadas) só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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117 comentário, já vi que ia ter treta, rapaz o jeito é acostumar com a banca, pior que tá certo, é uma sentença judicial sim, o foda é que cespe deixa incompleto aí deixa de ser uma questão de direito constitucional para questão de lógica.
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Ouso discordar do colega! As associações nada mais são do que a união de pessoas com uma dada finalidade que não lucrativa. Ora, a partir do momento que a CF exige o trãnsito em julgado para serem compulsoriamente dissolvidas, por consequência o vínculo entre os associados tb será dissolvido pela mesma sentença transitada em julgado.
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Posso concluir que decisão judicial transitada em julgado é SINONIMO de sentença judicial?
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a questão diz: "Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial", trata-se do vínculo entre associação e associado. Ok.
Mas no caso de expulsão de sócio? depende de Decisão Judicial?
O Art. 5º XX diz:
"XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"
Pegadinha das brabas esta questão.
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Uma associação só pode ser dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.
O vínculo que existe entre um associado e uma associação só pode ser dissolvido por decisão judicial.
É isso ?
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Eu sócio quero me desvincular de uma associação = somente sentença judicial
O governo quer dissolver uma associação = sentença judicial transitado em julgado
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Lembrando que a questão traz uma casca de banana ao citar "vínculo associativo", e não associação! Sendo assim, quando um dos participantes quiser sair da associação é sentença judicial. Para a dissolução da associação é necessário o trânsito em julgado.
:)) questão bosta
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Questão matou todo mundo!
Professor podia comentar hein, já que está provocando muitas dúvidas.
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Galera, é uma questão de experiência com CESPE: Em geral, incompleto é certo. Só podem ser dissolvidas mediante sentença judicial transitada em julgado. A maioria errou porque pensou que faltara o termo "transitada em julgado", o que não se pode concluir.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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indiquem para cometário, se possível em vídeo.
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Marquei a questão como CERTO, por saber que o CESPE é cheio dessas coisas mesmo, porém na minha humilde opnião a questão seria cabivel de recurso ao usar o termo SENTENÇA JUDICIAL e não SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. O que torna a questão errônea já que na senteça judicial transitada em julgado nao cabe mais recurso algum, e ao falar apenas sentença judicial deixa claro que ainda há a possibilidade de recorrer da sentença.
O art. 5º XIX deixa claro: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolvidas), o trânsito em julgado.
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Danilo Pereira,
Entendo que a questão não é passível de recurso, pois trata-se do Direito de Associação, ou seja, a liberdade do indivíduo de associar ou permanecer associado.
A CF diz no art. 5º:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Logo, a questão também traz a expressão "compulsoriamente", ou seja: o vínculo associativo (entre o associado e a associação), só poderá ser dissolvido compulsoriamente (sem a vontade do associado/de forma obrigatória) por força de sentença judicial. Interpretando assim, a questão fica fácil.
A pessoa tem o direito constitucional (liberdade) de associar-se ou a permanecer associado, portanto, se ela quer permanecer associada, esse direito só poderá ser suprimido por sentença judicial.
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Boa @Brenda Rodrigues !
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O CESP DEIXOU A DESEJARD PORQUE SENTENÇA JUDICIAL E DIFERENTE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADA. PEGA CLASSICO DO CESP MAS PASSIVEL DE ANULAÇÃO.
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Questãozinha zinha zinha capciosa, não A LEEEEEEEEEEEEEEIA RÁPIDO. Pois, a tendência é errá-la.
Li nas "toras", porém é altamente interpretativa. Não se prendam à palavra "dissolvidas", mas sim à "disssolvido compulsoriamente".
A associação poderá ser:
Dissolvida -> Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial.
Suspensa -> Decisão judicial somente.
GAB CERTA.
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Dissolver o vinculo é diferente de dissolver a associação.
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Um milhão de coisas pode ser objeto de sentença judicial. A questão está na vinculação à associação e não na instituição associação, aquela como qualquer outras coisas, se houver razões, poderá ser objeto de sentença judicial, POREM A ASSOCIAÇÃO ("INSTITUIÇÃO") PODERÁ SER SUSPENÇA POR SENTENÇA E DISSOLVIDA COMPULSORIAMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
INCLUSIVE É LIVRE O ATO DE ASSOCIAR-SE E DEIXAR....
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A argumentação correta é mesmo a do Concurseiro LV. Esse realmente é o cerne da questão.
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Questão TOTALMENTE ERRADA, ela é clara em dizer O VÍNCULO ASSOCIATIVO, está se referindo a pessoa.
E a CF/88 nos garante que NINGUÉM É OBRIGADO A ASSOCIAR E MANTER-SE ASSOCIADO.
Gabarito Certo pela banca, mas totalmente errado.
Cespe sendo Cespe.
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A questão está certíssima.
O vínculo associativo pode sim ser desfeito e para isso é necessário trânsito em julgado de decisão judicial, que é igual a uma Sentença Judicial. A Sentença é a decisão final do juíz.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1486/Sentenca-ultimo-pronunciamento-de-sua-excelencia-o-Juiz
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Duas espécies de extinção de vínculo associativo:
No interesse do associado: constitucionalmente ninguém pode ser obrigado a manter-se associado.
No interesse da associação = compulsoriamente: somente com ordem judicial - pois ninguém pode ser excluído de uma associação sem o devido processo que respeite o contraditório, a ampla defesa e o estatuto.
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A questão fala sobre vínculo associativo, ouseja do direito do cidadão de associar-se.
É direito do cidadão associar-se e nada o obriga manter-se associado.
Mas se um cidadão é associado, este vínculo só pode ser compulsoriamente dissolvido por decisão judicial.
Ou seja quando a associação quer "tirá-lo" da associação de forma compulsória, "obrigado", só por decisão judicial.
A questão não fala sobre a dissolução da associação e sim da dissolução compusória do vínculo associativo do cidadão.
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Concordo que a assertiva é polêmica. Mas, de qualquer modo, fica o registro:
art. 5º CF, inciso - XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Gustavo Oliveira, vc errou no seu raciocínio. Veja a resposta do P Baltazar. A questão não fala da dissolução da associação, mas no vínculo associativo entre a pessoa e a associação.
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O MELHOR COMENTÁRIO FOI O DA BRENDA RODRIGUES. EXPLICOU TUDO! LEIAM! QUEM TIVER DÚVIDA IRÁ SANÁ-LA.
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Boa noite galera,não vamos confundir a associação com associado !!!
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Gabarito Certo
Isso não tem nada a ver com alguns comentários não fala em dissolução de associação.É meio que uma expulsão mesmo. O que necessariamente seria necessário(pleonasmo, mas ta valendo) o TJSC para ocorrer.
Bons estudos !
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Ao meu ver o que torna a questão errada é "compulsoriamente" = (de modo obrigatório, involuntariamente, a força). O que seria por via judicial, diferente se fosse o associado que quisesse sair deste vínculo.
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XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Teoricamente, a CF é silente quando à ruptura do vínculo, só fala de permanecer e se associar.
Mas, por analogia, também não há ruptura compulsória. Questão com qualquer gabarito.
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Associação apenas será dissolvida compulsoriamente por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Porém... para o Cespe afirmação incompleta não significa erro.
Logo, assertiva CORRETA.
#Deus ouve seu silêncio.. enquanto você estuda!
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CERTO.
Código Civil, capítulo II ( Das associações ), Art. 57 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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Hojeeeeeeeeeeeeee não, hoje nãooooooooooooooooooo
Em 04/06/2018, às 12:04:25, você respondeu a opção C.Certa!
Em 04/08/2017, às 19:22:50, você respondeu a opção E.
afinal rsrs quase um ano né, nem que seja na raça a gente evolui;
Bons estudos
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CERTO
mole, mole...
dissolução da associaÇÃO (como um todo) exige sentença judicial com transito em julgado...
dissolução de VÍNCULO de associaDOS, apenas sentença judicial...
E vamos em frente que atrás vem gente...
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Veja que a banca fala na GARANTIA constitucional do DIREITO DE ASSOCIAÇAO (dada a garantia constitucional do direito de associação...)
esse direito esta no inciso XVII do artigo 5, veja:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Quando a assertiva se refere à dissolução do vínculo associativo, muitos confundem com a dissolução das associaçoes, que está no inciso XIX (as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial...).
Bom, em ambos os casos (dissolução do VINCULO ASSOCIATIVO ou dissolução das ASSOCIAÇOES) é exigido a figura da setença judicil, portanto, seja pra qual lado o cadidato for, acertaria a questao.
No entanto, no que se refere à dissolução do vinculo associativo, essa informação nao consta na CF, é jurisprudencia! A CF garante o direito ao vinculo associativo (é plena a liberdade de associação para fins lícitos...), mas não fala nada sobre a dissolução desse vinculo. O que ela fala sobre dissolução é quanto ao funcionamento das associações.
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152 comentário. Jesus kkk
Indiquem para comentários do professor.
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O gabarito da questão deveria ser "E", e não "C". Vejamos o que dispõe o Código Civil:
"Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;"
(...)
"Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Portanto, uma vez que a possibilidade de exclusão de associado esteja prevista no respectivo estatuto, bem assim asseguradas a ampla defesa, o contraditório e a possibilidade de recurso (devido processo legal), desnecessário é instar à via judicial, motivo pelo qual entendo que a banca equivocou-se na questão.
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São questões como essa que me fazem temer a CESPE.
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Na minha humilde opinião, vínculo associativo é uma coisa e a própria associação é outra.
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O que torna a questao correta é a palavra "COMPULSORIAMENTE" que esta se referindo involuntariedade de ter o vinculo associativo dissolvido, que será somente mediante sentenca judicial.
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Questão incompleta na minha opinião, visto que a dissolução depende de sentença judicial transitada em julgado... sentença judicial, apenas, seria para a suspensão!
Bons estudos!
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Questão mal formulada. Tentaram fazer uma pegadinha e deu nisso ! kkkkk
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Ótimos os comentários dos colegas, mas acho que a questão não fala disso;
O assunto seria a "possibilidade de exclusão de um associado sem sentença judicial", neste caso, o associado quer se manter associado mas a associação quer expulsá-lo.
Não me recordo a fonte, mas é preciso sentença judicial para que uma associação possa expulsar um associado contra sua vontade.
Haja!
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GABARITO: CERTO.
Sobre a liberdade de associação, o dispositivo mais importante (mais cobrado em concursos) é o art. 5°, XIX, da CF/88, segundo o qual as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Ou seja, suspensão ou dissolução das associações são temas que exigem reserva de jurisdição (estão protegidos contra a atuação administrativa).Assim, a associação poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida por determinação judicial. Mas, atenção! Como o caso de dissolução é mais gravoso, ele (somente a dissolução compulsória) exige trânsito em julgado.
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (ou seja, a dissolução da associação), o trânsito em julgado;
FONTE: Professor Frederico Dias, PONTO DOS CONCURSOS.
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Faltou a questão falar o "Trânsito em julgado"
Questão incompleta !!!!
Entraria com recurso!!!
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POWWWWW!!! Questao mega incompleta....................
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SUSPENSA- mediante sentença judicial.
DISSOLVIDA- mediante sentença judicial com trânsito em julgado
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Putz!! Questão totalmente incompleta, passivel de recurso. Esse Cespe!!!!!
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A Constituição da Cespe é mais completa. kkkkkkk
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a questão fala sobre vinculo associativo e não sobre dissolver as associações!!!
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"Sentença judicial transitada em julgado" é espécie do gênero "sentença judicial". Portanto, assertiva correta.
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Faltou aquele pedacinho da assertiva que faz com que quem estuda pacas se ferre e o chutador de plantao ganha aquela questao que tira ele do negativo na pontuação liquida, só pode!!!!
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Leiam o comentário de LEANDRO FRANCO. As respostas mais curtidas estão erradas. Quando a questão falou de vínculo associativo, ela quis dizer dissolução da associação mesmo, pois ela é uma união/vínculo de pessoas. Pra expulsar associado não é preciso decisão judicial nenhuma, só se precisa garantir o contraditório e ampla defesa.
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Não fui pela regra de "questão incompleta encontra-se correta" e errei. Tava esperando achar um trânsito em julgado.
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Pessoal sei que a questão estava duvidosa, mas não esqueçamos jamais, que para a Cespe, INCOMPLETO É SINÔNIMO DE CORRETO.
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Saber "muito" também atrapalha kkkk
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Ódio!
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Galera a questão fala em dissolução do VÍNCULO ASSOCIATIVO (entre associação e um membro) e não dissolução da ASSOCIAÇÃO.
Se liguem.
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Questão para se esquecer... Sentença judicial não é suficiente para a dissolução compulsória da associação, apenas para a sua suspensão, isso claramente demonstrado na CF. Aliás, a Carta Magna faz questão de distinguir entre decisão judicial sem trânsito em julgado e com trânsito em julgado e suas implicações às associações. Questão deveria ser anulada.
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Errei por um único problema: achava que a lei se referia a suspensão ou dissolução da associação em si, ou seja, suas atividades, dependendo de decisão judicial/trânsito em julgado, a depender do caso.
Agora, para membros saírem?
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Em 09/09/2018, às 01:17:24, você respondeu a opção E.Errada!
Em 02/04/2018, às 21:54:29, você respondeu a opção E.Errada!
Em 27/03/2018, às 19:06:11, você respondeu a opção E. Errada!
Um dia acerto essa infeliz... kkkk
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Rapaziada, aprendam de uma vez por todas. O núcleo da questão não é extrair do candidato se a dissolução do vínculo associativo vai ser por decisão judicial apenas ou se precisa transitar em julgado. Nao é isso!!
A questão quer saber se, para dissolver um vinculo associativo é necessário uma decisão judicial ou pode ser outro tipo de decisão, administrativa, por exemplo?
E a resposta é: Somente por decisão judicial!! É claro que nesse caso, precisaria transitar em julgado, mas não é isso que ela quer saber.
Até pq o elemento mínimo, seja p suspender ou dissolver, é a decisão judicial.
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Típica questão "sorte". Já cansei de ver questões com assertivas incompletas em que o CESPE considera erradas, exatamente por isso. Nessa questão, no entanto, mesmo estando incompleta (faltou falar que depende de decisão judicial transitada em julgado), considerou como certa a assertiva. É sorte...
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Kkkkkkkkkk o núcleo da questão.. aham ram.. a tá. Setenta judicial é o mesmo que transitado em julgado. É çim
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Verdade é que essa banca já deveria ter sido expurgada dos concursos público. De certo, tem natureza ditatorial. Admite gabaritos distintos para mesmas questões, bem como impõe situações absurdas como o dessa questão. Antigamente, por ingenuidade, pensava ser por "pura maldade", mas existe algo de podre nisso aí e, se tratando de Brasil, nada duvido.
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Já disse aqui: Vamos mobilizar a galera e propor uma lei de iniciativa popular para regulamentar os concursos. Somos quase 2 milhões de concurseiros no país. Tem assinatura de sobra.
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Difícil de acertar essa questão
Pois a banca pode dar tanto certo como errado.
Errado porque os associados podem decidir desfazer, não precisando de sentença judicial, ou
Certo porque se um deles quiser continuar e o outro não quiser que ele esteja associado só será dissolvido com sentença judicial
PRA MIM QUESTÃO FALTA SER MAIS ESPECÍFICO POIS EXISTE DOIS ENTENDIMENTOS!
MAS ACHO QUE SE A QUESTÃO FOSSE DE 2018 TERIA SIDO ANULADA
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Milon Ribeiro , fica parecendo que eles manipulam o gabarito de acordo com o erro ou acerto de certas pessoas determinadas... mas como provar isso !
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Acho que entendi a questão: Só poderá haver desassociação obrigatória, com a sentença judicial. Por exemplo: Caso a associação queira me destituir de seus quadros de membros, ela deverá me convencer disso amigavelmente ou entrar na esfera judicial para tal.
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A banca aqui podia dar qualquer resultado pra o gabarito.
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Eu entendi que vínculo era entre o associado e a associação... errei.
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Eu entendi que vínculo era entre o associado e a associação... errei. 2
A banca aqui podia dar qualquer resultado pra o gabarito. 2
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Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.
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compulsoriamente...
CF - Art. 5º
(...)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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falta de atenção!!!
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SEI QUE ESSE CRITÉRIO NÃO É ABSOLUTO MAS QUESTÃO INCOMPLETA = QUESTÃO CORRETA.
O CESPE É IGUAL O MANO BROW - A CADA 10, 5 É NA MALDADE! QUEM É DA QUEBRADA ENTENDEU!
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dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão
VAMOS....
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ACHEI QUE ERA O VÍNCULO INDIVIDUAL, DEU A ENTENDER ISSO!
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Eu sei o assunto , mas errei a questão .
dissolvido compulsoriamente (decisão judicial transitada em julgado)
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Eu errei a questão, mas depois entendi o que CESPE quis dizer.
A associação pode ser dissolvida compulsoriamente mediante sentença judicial(CORRETO). Pois, apesar de não estar escrito sentença judicial transitada em julgado, o item não fica errado.
CF/88 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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O Código Civil prevê:
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
O que é garantido ao associado é a ampla defesa e o contraditório, não a exclusão por via judicial, de outra forma tornaria inviável a existência das associações.
A questão tenta se referir a existência da própria associação, esta sim somente poderá ser dissolvida por sentença transitada em julgado.
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Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
Depois de ler MIL vezes a questão entendi o problema. Está na palavra COMPULSORIAMENTE. Ou seja, contra a vontade do associado. Visto que nenhum direito é absoluto... Então está correta. O mal está em ler a questão rapidamente e não se atentar a este detalhe. :) E :) eu :) fiz :) isso :)
Se não tivesse esta palavra estaria incorreta, visto que o próprio associado poderia desassociar-se por livre vontade (já que ninguém é obrigado a se manter associado inciso XX)
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Gente, a questão está tratando do vinculo do associado com a associação, compulsoriamente, ou seja, contra a sua vontade.
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Até acertei, mais peguei-me pensando a mesma coisa do @Helinho Júnior. A falta do transitada em julgado.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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AINDA TE PEGO NA CURVA, CESPE!
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Questão incompleta não significa que está incorreta.
INCOMPLETA # INCORRETA
Cespe adora esse tipo de questão.
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CESPE, DESGRAÇA.
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A questão refere vínculo entre associação e associado... Tive que ler umas 5 vezes pra entender bem o que estava pedindo... Cespe é ****
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Comentários super esclarecedores e completos! No entanto, no material do estratégia, no comentário dessa questão, o professor falando em dissolução compulsória de associação, quando a questão se refere à dissolução do vínculo associativo... desculpem-me pelo "desabafo".
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Entendi o seguinte:
- Associação só pode ser dissolvida com o trânsito em julgado
- o vínculo do associado com ela pode ser dissolvido apenas com sentença (mas precisa disso? Digo: pra que uma sentença? Nos não temos o direito de nos desassociar a qualquer momento?)
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Acertei, mas questão muito mal elaborada "SENTENÇA JUDICIAL"? Faltou o transitado em julgado, pois se é uma sentença judicial em primeira instancia não cabe dissociação
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Sentença judicial transitada em julgado é para dissolução compulsória das atividades.
para finalizar vinculo associativo basta mera petição afinal ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado!
Pena que só percebi depois de ter errado kkkk
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se eu quiser sair da associação não preciso de transito e jugado eu sai e pronto...
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Acho que esta questão deveria ter sido anulada.
A questão fala em VINCULO ASSOCIATIVO, o que remete ao vinculo do individuo e não necessariamente a dissolução da associação. Enfim, sacanagem da CESPE.
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Também errei a questão,mas depois de analisá-la novamente entendi a pegadinha da questão( muito mal elaborada e apelativa diga-se de passagem)
A questão fala ''O VINCULO ASSOCIATIVO SOMENTE PODE SER DISSOLVIDO COMPULSORIAMENTE''
compulsório: Que é obrigatório.
Então é o seguinte:
A lei fala expressamente que ninguém é obrigado a se manter associado, porem, o individuo não deseja sair - ele irá sair de forma compulsória( sendo obrigado a sair ) e dessa maneira é necessário sentença judicial que o obrigue a sair.
Se não ficou claro vou tentar formular um exemplo pra ver se melhora:
Um médico é associado em uma determinada cooperativa de médicos em um determinado estado. Certo dia
cometeu um grave erro médico que teve como pena a cassação do seu CRM e impedimento de exercer a profissão de médico, dai, mesmo que ele queira permanecer associado na cooperativa médica; não será possível, pois, foi obrigado a sair compulsoriamente e isso só pode acontecer por meio de sentença judicial.
OBS: Pra finalizar um conselho - passem logo no concurso que desejam porque as questões CESPE cada dia ficam piores e mais apelativas.
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A dissolução compulsória de associação somente poderá ocorrer mediante decisão judicial transitada em julgado. Questão correta.
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DICA para quando houver essa pequena omissão
... Quando a CESPE perguntar sobre isso e disser: SENTENÇA = trânsitou em julgado. Decisão = Não transitou.
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O vínculo associativo é entre o associado e a associação. A questão não fala em dissolver a associação em si. Desta maneira, não há necessidade do trânsito em julgado da sentença.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Estudar CESPE mtas vezes será preciso colocar-se em modo tartaruga, pq é cada pegadinha.
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Gab Certa
Art5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.
A falta do trânsito em julgado não torna a questão errada, uma vez que pra dissolver compulsoriamente necessita primeiramente de decisão judicial.
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questãozinha feeeeela.
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vínculo associativo - relação entre ASSOCIAÇÃO E ASSOCIADO.
PQP, CESPE.
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Gerou dúvida porque faltou falar no trânsito em julgado. Desta forma está incompleta.
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esse compulsoriamente dá um frio na barriga na hora de responder
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Tipo de questão que a banca dá o gabarito que quiser.
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Dissolução de VINCULO Associativo = Sentença Judicial
DIFERENTE
Dissolução DA ASSOCIAÇÃO = Sentença Judicial Transitada e Julgada
G:CERTO
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Compulsório =obrigatório
Logo não se trata do associado se desvinculando por sua própria vontade .. e sim por algo fora de sua vontade ..
Assim, apenas assegurado ampla defesa e contraditório ele poderá ser desvinculado .. não pode ser desvinculado simplesmente porque a associação quer. Logo terá um processo contra ele a fim de explusa-lo
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Questões como essa os professores do QC desaparecem
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suspenção = qualquer decisão judicial
dissolução = decisão jud transitada em julgado
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Questão CORRETA.
Pessoal vamos reler a questão:
"Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial."
Sentença é DIFERENTE de Processo. Neste contexto a sentença é inerente do trânsito em julgado da decisão judicial.
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Suspensão: decisão judicial, sem trânsito em julgado.
Dissolução: Somente em trânsito em julgado.
Correto!
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CC, Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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GABARITO CERTO
vinculo associativo : basta decisão judicial (ex: exclusão de associado)
associação dissolvida: decisão judicial transitada em julgada
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CF - Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Questão é passível de anulação!
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CORRETA.
A questão fala de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA de VÍNCULO ASSOCIATIVO!
Logo, como é para forçar a dissolução, a decisão judicial é necessária.
Errei, mas estudando melhor o nosso português garrado, imagino, que compreendi rs
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Pessoal bastante atenção ele não está falando da dissolução compulsória da associação.
Cuidado pra não confundir.
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ERREI UM QUESTÃO DESSA
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Existe não esse gabarito.
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Passível de anulação mesmo!
A decisão judicial não transitada em julgado pode suspender as atividades da associação. Logo, há duas possibilidades de resposta.
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Esse somente pra mim JÁ tornou a questão ERRADA.
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Esta questão, a meu ver é subjetiva.Se olharmos no ''pé da letra' esta questão se torne errada, uma vez que concornente ao Art5.XIX, A associação só podera ser dissolvida por decisão judicial trânsitado e julgado
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Conforme Art 5°:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
Achei que por haver mais de uma forma de dissolução a questão estaria errada.
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Agora caiu a ficha, Cespe vc é má!!!!
Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
Sentença fala de Vínculo associativo (XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado)
e não de dissolver ou suspender as atividades (XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado)
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Para mim a questão é bem subjetiva quanto a interpretação e assim, cabalmente passível de anulação, uma vez que o VÍNCULO ASSOCIATIVO não só é dissolvido somente por decisão judicial, tendo em vista que ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado. Assim, diante de tal garantia, o vinculo associativo poderia ser dissolvido pelo exercício do direito do indivíduo em não optar por manter-se associado, ao contrário do que afirma a questão.
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Peesoal, a questão fala sobre o vinculo associativo da pessoa não em dissolução de associação.
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Não se fala em vínculo associativo do indivíduo ou associado, mas sim vínculo associativo no sentido de existência da associação para todos os associados. Portanto, a questão está correta ao dizer que referida associação só poderá ser dissolvida mediante sentença judicial(no caso, após o trânsito em julgado).
Assim interpretei a questão.
G: Certo.
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Achei a questão um pouco confusa. porque a decisão judicial também está atrelada a suspensão de associação. E no caso da dissolução, teria que ter o trânsito em julgado.
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Mais uma típica questão em que a banca escolhe o gabarito que quiser por estar incompleta.
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Certo.
vínculo associativo ...
Se o associado quer continuar filiando, assim diremos, e a associação não o quer, sua retirada só poderá ocorrer mediante uma sentença judicial - de forma compulsória.
Não tem nada a ver com a possibilidade de suspensão ou extinção da associação.
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Achei meio confusa a redação.
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CERTO
Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial
A Questão fala sobre o Vinculo Associativo, Segundo o Codigo Civil, em seu art.57, A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
vinculo associativo : basta decisão judicial (ex: exclusão de associado)
associação dissolvida: decisão judicial transitada em julgada (CF, Art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;)
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Isso que dá, querer saber mais que o examinador.
A CF fala em sentença com trânsito em julgado, mas o examinador não sabe o que isso, então, colocou só sentença e considerou-a como correta.
Questão loteria, sigamos na batalha!
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questão que o examinador aponta o gabarito que lhe convém.. deveria deixar mais claro do que se trata.
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Dessa vez discordo de vc Leandro Augusto!
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Gab C
ASSOCIAÇÃO
Suspender : Decisão judicial
Dissolver : Decisão judicial transitada em julgada
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Lembre-se: Nem toda questão incompleta é errada.
-Tanto a Suspensão e Dissoluçao de uma Associação depende de Ordem Judicial e no ultimo caso depende de Ordem Judicial Transitado em Julgado. mesmo incompleta a questão nao se torna errada.
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GABARITO CERTO
QUESTÃO ABERTA NEM SEMPRE É ERRADA.
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A questão não se trata da dissolução ou suspensão, para deixar bem claro, mas do VÍNCULO ASSOCIATIVO entre o associado e a associação.
Para os colegas que erraram e não entenderam... a questão falou uma coisa e cobrou entendimento de outro assunto.
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PAROU AEH CESPE!
Sentença judicial transitada em JULGADO: RECURSO INTERPOSTO JÁ!
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Eu devo estar entendendo errado...
Acredito que a banca queria cobrar o que consta no inciso XIX. Dizendo que a associação só poderia ter sua atividade suspensa pode decisão judicial...
Entretanto, a questão deixa a entender que ela fala da associação entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO, que aí seria o inciso XX:
Ninguém poderá ser compelido a associar-se OU A PERMANECER ASSOCIADO...
Pra mim, é caso de anulação de questão.
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questão incompleta, não sei se cabe recurso, pois em entendimento geral, a resposta não deixa de ta certa, entretanto mal formulada.
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Artigo 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Felipe Fonseca, eu entendi isso também.
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Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
Pensei, bem o associado pode se desligar e esqueci que a danada da questão fala em COMPULSORIAMENTE. Então é isso mesmo. Agora me ocorreu uma dúvida: se o estatuto prever a desfiliação do associado por descumprimento de certo preceito, essa não poderá cumprir o que o estatuto determina?
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E O TRANSITADO FICA ONDE?
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Mediante sentença juducial transitado em julgado poderá ocorrer a dissolvição.
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C.F. Art.5.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Mais erros do que acertos nessa questão. Importante lembrar que para a CESPE incompleto não é errado se não houver uma determinante (apenas, somente). Questões assim são recorrentes, onde a CESPE praticamente copia e cola um artigo, mas "adianta" o ponto final, deixando uma parte fora da assertiva.
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É anulavel
sentença; é ato judicial que encerra, termina e exaure o juízo em primeiro grau, definição contida no § 1º do art. 162 do CPC: “Sentença é ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”.
então uma sentença pode ou não resolver o mérito da causa! Se resolver transita em julgado se não é só uma senteça recorrível!
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As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Essa questão foi montada para induzir a erro mesmo, pois o termo "vínculo associativo" induz a uma ideia de ligação entre a associação e o associado, o que, neste caso, faria com que a questão estivesse errada, pois o fim compulsório do vínculo entre associado e associação é previsto no estatuto da própria associação, que, em havendo uma justa causa, deve prever um procedimento que assegure direito de defesa e de recurso conforme dispõe o CC/02 em seu artigo 57:
"A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto". Logo, não precisaria de uma decisão judicial.
Mas, o termo "vínculo associativo", nesta questão, quer significar a própria associação em si, que na verdade, nada mais é do que um vínculo jurídico entre os associados. Neste caso, a questão se encontra correta, pois expressa a previsão constitucional:
Artigo 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Alguns questionaram a respeito a ausência da referência ao trânsito em julgado no cabeçalho da questão. Entretanto, quando a questão diz "pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial" ela não exclui a necessidade do transito em julgado, mas apenas não o cita. Portanto, questão correta.
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VÍNCULO ASSOCIATIVO
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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C.F. Art.5.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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O que pegou na questão foi a palavra Compulsoriamente, que significa Obrigar. Neste caso o associado está sendo obrigado a deixar a associação, está sendo expulso. Neste caso somente mediante sentença judicial.
Errei nessa porque não prestei atenção nesta palavra.
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GAB.: CERTO
XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, Exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
¹ Perceba que nos Dois (02) casos precisam de "DECISÃO JUDICIAL" (ATÉ A VÍRGULA), mas a CF.88 deixa claro que "Somente" para serem Dissolvidas precisam "transitar em julgado".
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Associações
- suspensão das atividades: SEM TRÂNSITO EM JULGADO (decisão judicial)
- Dissolução de associação: PRECISA de trânsito em julgado
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Decisão judicial com ou sem trânsito? Do jeito que tá ai não tá certo, não. Sem trânsito não há dissolução!
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Aos colegas que acham que a questão está errada por faltar "trânsito em julgado" na assertiva, uma dica : estudem um pouco sobre teoria dos conjuntos, lá na parte de raciocínio lógico e matemático.
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As associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS por decisão judicial... Foi isso que a questão exigiu de conhecimento, não perguntou se precisava de trânsito em julgado. As vezes viajamos demais nas questões.
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Ah pelo amor de Deus! Quer dizer que uma "simples" sentença judicial pode dissolver o vínculo associativo? Isso não é questão objetiva nem aqui nem na China!!!
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Errei por acreditar que a questão estava incompleta, pois acredito que não seja apenas decisão judicial, mas o trânsito em julgado de decisão judicial.
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Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
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a questão não fala sobre a dissolução da associação. Ela fala da dissolução do vínculo (associação e associado).
No caso, quer saber da dissolução do vínculo compulsoriamente, ou seja, o associado não quer sair mas a associação quer excluir a criatura.
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A Questão deixa a entender que ela fala da associação entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO, que aí seria o inciso XX:
Ninguém poderá ser compelido a associar-se OU A PERMANECER ASSOCIADO...
Mas o que na verdade pegou foi a palavra Compulsoriamente, que significa Obrigar. Neste caso o associado está sendo obrigado a deixar a associação, está sendo expulso.
Que neste caso somente mediante sentença judicial.
vamo que vamo !!!
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A minha duvida foi a utilização do termo vínculo associativo que da a entender alguem permanecer ou não sócio, a dissolução compulsoria da associação é algo diferente já tras uma relação da entidade ser ou mao extinta.alguem me explique melhor essa questão? por favor.
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Não há como resolver essa questão sem averiguar se ela trata de desfazimento do vínculo entre a associação e um associado ou da dissolução da associação como um todo. Vejamos o que diz a primeira parte do enunciado: "Dada a garantia constitucional do direito de associação (...)". Ora, ela fala de uma garantia, que ou é algo que se coloca entre o indivíduo e o Estado para evitar um desmando deste último, e aí teríamos que o tema da questão é a dissolução da associação como um todo; ou é algo que, na eficácia diagonal dos direitos fundamentais, opõe-se aos desmandos de entes privados contra quem lhes está subordinado, e aí teríamos que o tema da questão seria o desfazimento do vínculo entre a associação e um associado.
Talvez estejamos lidando com o primeiro caso por dois motivos. Em primeiro lugar, porque se não se menciona a eficácia diagonal explicitamente, é que se trata da eficácia mais usual, a saber, a vertical. Em segundo lugar, o dissolvido da assertiva faz referência direta ao dissolvidas do texto constitucional:
"(...) o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial."
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Contra essa ideia, porém, está o gabarito da questão, que afirma ser somente uma sentença capaz de dissolver compulsoriamente o vínculo associativo. Na verdade, não seria uma sentença, mas sim uma decisão transitada em julgado. Esse gabarito nos leva a pensar, contra nossa primeira conjectura, que talvez estejamos lidando com a eficácia diagonal dos direitos fundamentais. De fato, podemos distinguir duas desvinculações: a compulsória e a livre. Para a primeira, seria necessária uma sentença judicial, enquanto para a segunda bastaria o devido processo legal e o contraditório. A compulsória se aplicaria por exemplo se a associação não mais quer alguém dentre os associados: se, esgotados os trâmites extrajudiciais, só restar a via judicial. A hipótese que soa mais rara é se alguém quer se dissociar mas a associação o prende: aqui, esgotado o diálogo, só resta também a via judicial para fazer valer o inciso XX do artigo 5o da CF/88:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Há ainda a solução que diz que se trata de eficácia vertical, mas que o gabarito está certo. Para tanto, pode-se argumentar que quando fala em sentença, a CESPE quer dizer sentença transitada em julgado. Esse modo de ver me parece o mais forçado de todos. Uma sentença, por definição, não é uma decisão transitada em julgado. Ela é um provimento jurisdicional do qual ainda pendem recursos. Seria forçar demais as palavras interpretar o contrário.
Enfim, sabendo o gabarito da questão, eu afirmo sem muita dúvida que se trata de eficácia diagonal. Mas, na hora da prova, seria impossível chegar a essa conclusão. Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada.
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De fato, a questão envolve um "jogo de interpretações".
Quando a questão afirma "vínculo associativo", não, necessariamente, retrata sobre a associação como um todo, mas como uma relação entre o associado e associação, conduzindo-nos a concluir que se trata do inciso XX. Além disso, a palavra "sentença judicial" não deve ser confundida com "decisão judicial" (a qual está expressa no inciso XIX do artigo 5° da CF/88), pois, conforme a interpretação do CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”, ou seja, põe FIM no processo judicial. A partir desse entendimento, compreendo que a questão, ao afirmar "sentença judicial", quer dizer decisão judicial + trânsito em julgado, pois fora uma decisão transitada em julgado.
De qualquer forma, é uma questão muito boa para não cairmos no "automático" na hora da prova.
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Se você ler rapido essa questão, certamente ira errar, porque, note, que ela fala da dissolução compulsória da pessoa que se associa e a associação quer desassociá-la, não que você tenha um vínculo ao se associar que só será desfeito após centença judicial. não tem relação com a liberdade de associar-se ou manter-se associado. OBS: ERREI A QUESTÃO!
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Se você ler rapido essa questão, certamente ira errar, porque, note, que ela fala da dissolução compulsória da pessoa que se associa e a associação quer desassociá-la, não que você tenha um vínculo ao se associar que só será desfeito após centença judicial. não tem relação com a liberdade de associar-se ou manter-se associado. OBS: ERREI A QUESTÃO!
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o vínculo associativo pode ser dissolvido a qualquer tempo, por vontade do próprio associado. O que imprescinde de sentença judicial com trânsito em julgado é a dissolução compulsória da própria associação
direitoconstitucional.blog.br
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O Enunciado da questao diz:
Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988
A questão nos remete à cognição do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição(constante na constituição), pois como declara o Art.5o, XXXV: A lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Como a questão quer itens Constantes na constituição, então SOMENTE por decisão judicial o associado poderá ser excluído contra sua vontade
Admite-se outras formas no Direito Civil:
ART.57, CC
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Mas isso é papo pra outra matéria.
Espero ter ajudado!!!
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Incompleta é questão correta para o CESPE.
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De fato, o "vínculo associativo" de que trata a questão, é o vínculo de associação entre pessoas (o que constitui uma associação).
Se fosse o vínculo associativo entre o indivíduo e a associação, aí a questão estaria errada:
Art. 57 do Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Só é necessário procedimento administrativo.
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O x da questão não é o fato dela estar incompleta ou não
Queria saber a justificativa DA CESPE para esse gabarito. ( caso alguém tenha, por favor colocar)
Se ela trata do afastamento do próprio associado (contra sua vontade) ou se trata do vínculo da associação no geral, pois até onde tinha conhecimento para afastar compulsoriamente um associado, bastava um procedimento em que lhe fosse assegurando o contraditório e ampla defesa e não sentença judicial.
Vejam isto:
"A exclusão de associado sem a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio, vez que fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. Vencida a tese de que as associações privadas têm liberdade para se organizar e estabelecer normas de funcionamento e de relacionamento entre os sócios, desde que respeitem a legislação em vigor. (...) A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/1988). (RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 11/10/2005).
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CF. Art. 5º
XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro cado o trânsito em julgado.
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O que mato a questão foi ela falar: sentença judicial, pois se entende que já transitou.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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GABARITO: CERTO
LETRA DA LEI
compulsoriamente = obrigar; obrigatoriamente
CF88 - ART. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
BIZÚ:
AQUI A BANCA CONSIDEROU A SETENÇA JUDICIAL SENDO A MESMA COISA QUE TRÂNSITO EM JULGADO
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É fácil acertar uma questão de Diplomata: basta marcar o contrário do que você marcaria em outra prova!
Simples!!!
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cespe. go tnc
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cespe. go tnc
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questão com duplo grau de entendimento rrsrsr
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Aprendo mais com voces do que com o site. Questao de 2016, polêmica, e sem comentário de professor. Triste.
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essa faz parte daquelas que o cespe escolhe o gabarito.
é bom ver que estao perdendo espaço nos concursos, exigir licitação é nosso papel, por mim nao fazem a seleção nem de quem vai lavar as vasilhas aqui em casa.
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Sentença judicial e decisão judicial transitada em julgado (que pode advir, por exemplo, de um órgão colegiado; lembrando que só quem profere "sentença" é juiz de primeiro grau) são coisas diferentes. Além de pecar na técnica, a questão ficou ambígua. Questão que eu deixaria em branco. Como disse o colega anteriormente, é aquele tipo de questão que a banca escolhe o gabarito. Triste...
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vinculo associativo -> associado X associação.
Embora um associado possa sair a qualquer momento, sua exclusão poderá ser compulsória, que só é admitida após procedimento administrativo previsto no estatuto, o qual seja assegurado ao excluído o direito à defesa.
O associado excluído, pretendendo sua reintegração, ainda poderá recorrer ao judiciário.
Art. 57, CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Gabarito: E (o Art. 57 fala em procedimento não processo)
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eu pensei que estava errada por estarem incompleta
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BIZU BANCA CESPE, COLOQUE UM PONTO DE INTERROGAÇÃO(?) AO FINAL DO ITEM. DESSA FORMA MESMO ESTANDO INCOMPLETA , ELA ESTARÁ CERTA .
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Questão incompleta mas que não está errada.
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CERTO
Suspensão - Decisão judicial
Dissolver - Sentença judicial transitada e julgada.
BONS ESTUDOS
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questão está errada, pois, necessariamente, deve haver o trânsito em julgado!
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Muitos não entenderam a questão. A questão não fala do direito das associações e sim do direito do individuo à associar. Questão correta.
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A dissolução do vínculo associativo não se confunde com a existência da própria associação. A dissolução compulsória da associação, sim, depende de decisão judicial mas com trânsito em julgado, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição. Mesmo nesta interpretação a questão estaria errada!! A sentença judicial de primeira instância é suficiente tão somente para suspensão das atividades da associação.
A dissolução do vínculo associativo de um ou mais associados depende da observância do devido processo legal, e seus consectários da ampla defesa e contraditório no processo de exclusão de associado, conforme já se pronunciou o Supremo, em face da incidência dos direitos fundamentais nas relações horizontais:
"A exclusão de associado sem a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio, vez que fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. Vencida a tese de que as associações privadas têm liberdade para se organizar e estabelecer normas de funcionamento e de relacionamento entre os sócios, desde que respeitem a legislação em vigor. (...) A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/1988). (RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 11/10/2005).
Gabarito incoerente do Cespe, pois não há julgados de Tribunais Superiores exigindo sentença judicial para extinção do vínculo associativo (afastamento de associado). O fato de o associado querer permanecer ligado à entidade, não retira o direito da associação de afastá-lo, nos termos do estatuto aplicável, obedecidos, conforme decidido pelo Supremo, os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Portanto, nas duas hipóteses de interpretação da questão, meu gabarito é errado.
Jean Claude - TEC CONCURSOS
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Eu entendi que estava perguntando da relação associado X associação.
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O examinador VIAJOU na questão. VÍNCULO associativo trata de associado com associação.
Pois o Art. 5 fala: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”
O que tem a ver VÍNCULO associativo aqui ?????
Em outro inciso fala:
Ninguém será obrigado associar-se ou permanecer associado.
Em nenhum lugar fala que para cessar o VÍNCULO associativo, precisa de TRANSITO EM JULGADO.
Então lhes pergunto ! De onde saiu esse tanto de comentário sobre a questão está CORRETA?
Baseado em quê?
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Não vou mudar minha forma de pensar e essa questão vai continuar errada.
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Art. 57, CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Pelo que entendi, o indivíduo (Pessoa associada) pode se desligar a hora que ele quiser, mas não poderá ser desligado da associação, caso não tenha a justa causa. Desta forma, somente por sentença judicial.
Que coisa, se ele pode entrar e sair a hora que bem entender, porque não pode ser retirado pela associação da mesma forma? vai entender...
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vc não vai concordar, mas é isso que ela quer saber .
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Por SUSPENSÃO: não é necessário trânsito em julgado. DECISÃO judicial.
Por DISSOLUÇÃO: decisão transitada em julgado (definitiva). SENTENÇA judicial.
Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F
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=> Cai na pegadinha do "malandro" ( CESPE )
>>> De fato, a compulsória dissolvição do vínculo associativo só será possível por meio de sentença judicial justamente para que sejam resguardados o:
=> CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA em caso de abuso cometido pela entidade associativa.
=> Todavia, será pleno o direito de DESASSOCIAR-SE de toda e qualquer associação sem necessitar de autorização ou decisão judicial.
=> Ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado. Agora, caso eu me associe e o meu desejo seja de permanecer associado, NÃO poderei ter meu VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDO sem que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
=> PARAMILITAR SERÁ ILEGAL!!!
=> Por fim, em relação a CRIAÇÃO e EXTINÇÃO de cooperativas e associações nós temos o seguinte:
=> Serão criadas de forma livre e por qualquer pessoa, mas no caso das cooperativas deverá ser feito na FORMA DA LEI.
=> O Estado NÃO poderá interferir no seu funcionamento.
=> Elas serão SUSPENSAS e COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS por meio de DECISÃO JUDICIAL. Sendo que no segundo caso será necessário o TRÂNSITO em JULGADO.
=> Faço um adendo acerca da CAPACIDADE REPRESENTATIVA que essas entidades possuem.
>>> Elas podem representar os seus associados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE.
>>> Contudo, será necessário haver a EXPRESSA AUTORIZAÇÃO.
=> Em casos de erros, peço, humildemente, que me corrijam!
=> Deus ilumine os nossos caminhos até o dia da prova!
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Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.
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Dissolução do VÍNCULO ASSOCIATIVO = sentença judicial
Dissolução da ASSOCIAÇÃO = sentença judicial transitada em julgado
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Questão meio confusa, pois dá a entender que o vínculo seria da pessoa que no qual não necessita de sentença judicial.
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Questão mal redigida!
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''...o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.''
Quer dizer que não posso me desvincular a hora que eu quiser?
Questão com o gabarito equivocado. Pula!
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Estranho. A lei não estabelece que seja sentença judicial. A restrição da questão torna a questão errada, pois a Lei estabelece a necessidade de decisão judicial transitada em julgado para a dissolução da associação, do que se entende que pode ser sentença ou acórdão, pois a decisão pode ser proferida em sede recursal.
É no mínimo ridículo para uma banca tão grande como a CESPE que, em dados momentos, exige um conhecimento técnico avançado e detalhista acerca dos itens e, em outros, cobra apenas o "supérfluo".
Enfim, GABARITO: CERTO.
Art. 5º, XVIII - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Em Trânsito em julgado.
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Errei a questão por entender que o vínculo faz referência a relação associação-associado e não da associação como um todo, que nesse caso só poderá sofrer dissolução por sentença judicial transitada em julgado ou no caso de suspensão por sentença judicial.
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O artigo 5º, em seu inciso XIX, afirma que:
“XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”
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Questão MAL ELABORADA, a abordagem inicial se refere ao vinculo associado/associação, em seguida faz uma afirmação que é perfeitamente presumível, pra não dizer com certeza, que se refere à menção anterior. Ou no mínimo passiva de anulação por ocasião de DUPLA INTERPRETAÇÃO. Pessoal que acerta quer justificar o injustificável só pq acertou.
Segue o jogo.
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Questão necessita do comentário do professor, Qconcursos.
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Questão extremamente mal formulada, já errei umas 4x pelo mesmo motivo. Na questão está se fazendo referência entre associação e associado. Absurdo.
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Para a cespe, o fato da questão estar incompleta, não necessariamente torna a questão errada. Atura ou surta. kkkkkkkkk, Sabemos que essa é uma hipótese que necessita de transito em julgado, mas independente disso, tanto a suspensão temporária como a dissolução permanente são procedimentos feitos através de sentença judicial.
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Errei por falta de atenção.
Dica, por mais que ache a questão fácil, não a subestime. Leia mais de uma vez.
o vínculo (associação + associado) associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente (imposta, sem vontade do associado), mediante sentença judicial. (CORRETO)
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FIM DA ASSOCIAÇÃO: Sent. Jud. Trâns. em Julgado
FIM DO VÍNCULO ASSOCIATIVO: Sent. Judicial
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Tudo bem que associações necessitam de intervenção judicial para serem suspensas ou dissolvidas, mas eu entendi que a questão tratava do vínculo entre associação e associado, não do seu funcionamento.
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questão pra ser anulada. Se for pensar em desvincular um associado , mas ele querendo se manter na associação.- Sentença Transitado em julgado
O associado tbm pode se desvincular por contra propria sem precisar de nada..
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o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial ??? NAOOO.
O "somente" tem q ta depois do compulsoriamente pra ta certa a questão..
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boa noite, no art.5 XX diz ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
fiquei confusa.
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Lembrando que questões de diplomata é só marcar o contrário do que vc acha certo.
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Art. 5 inciso XIX define que a suspensão ou a dissolução de associações de forma involuntária só poderá ocorrer por decisão judicial, ou seja, após o devido processo legal, contando com decisão final de um juiz
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LEMBREI DAQUELA REGRA DOS CESPIANOS:
QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É CERTA SE NÃO TIVER ERROS NO QUE FOI ESCRITO...
FALTOU NO FINAL O TRANSITADA EM JULGADO
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dissolução compulsória exige o trânsito em julgado, a forma como foi trazida na questão é decisão judicial terminativa (que não faz coisa julgada), nesse caso, só contra a suspensão das atividades inerentes a associação seria possível decisão meramente judicial
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Marquei gabarito E. Achei que era o vínculo da pessoa (associado) para com à Associação.
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Entendi estar errada pq pensei que precisava do trânsito em julgado da decisão judicial.
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É SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADOOOOOOOO
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Errei a questão também, mas infelizmente tenho que concordar com a cespe em não ter anulado. A questão fala de dissolução de vínculo associativo, e não da própria associação. Por isso que não precisa do trânsito em julgado. Li rápido e também interpretei errado
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OBS : A QUESTÃO TRATA DO VINCULO ASSOCIATIVO E NÃO DA DISSOLVISSÃO DA ASSOCIAÇÃO.
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Muitos colegas dizendo que se trata de uma hipótese de expulsão do associado mediante sentença... Mas a questão não deixa claro se é o associado que quer sair ou se é a associação que quer expulsá-lo.
Considerando a hipótese de o associado querer sair, a questão estaria errada, porque vai de encontro ao dispositivo constitucional:
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Não se exigiria sentença para isso.
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Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Errei, mas errei com a convicção que o erro não foi meu: cespe sendo cespe!
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Cuidado. A questão não trata de dissolução da associação, mas da dissolução do vínculo associativo, ou seja, "expulsão de associado".
Segundo o professor, no comentário, no caso da questão não é necessária sentença judicial, apenas o contraditório e a ampla defesa do associado a ser expulso.
Cespe: certa. Prof: errada
tec CONCURSOS
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quando a questão diz que o vinculo será dissolvido compulsoriamente quer dizer que será algo obrigado, ou seja, a pessoa associada quer se manter mas a associação quer retirá-la sem sua vontade, logo, se dará com sentença judicial.
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PELO QUE ENTENDI NÃO TRATA DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, MAS SIM DO ASSOCIADO PARA COM A ASSOCIAÇÃO. DEVERIA SER ERRADA A QUESTÃO.
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É, tem jeito não nessa questão.
Você errou!Em 21/06/21 às 09:14, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 29/11/20 às 14:49, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 08/05/20 às 22:11, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 10/04/20 às 08:54, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 31/12/19 às 14:14, você respondeu a opção E.
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Diz que essa questão foi anulada...
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ART.5,XLX- AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL...
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A QUESTÃO FALA VINCULO NÃO ASSOCIAÇÃO
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"Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial."
Questão Correta
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Quando ele fala "VÍNCULO" entende-se que está relacionando o vínculo entre a associação e o particular.
Questão miseravona viu!
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Essa banca que empurrar a todo custo o português dela.
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Dissolução só com sentença transitada em julgado. Suspensão q só basta sentença judicial
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Vinculo associativo. ah para! vinculo associativo pode ser entre associação e associado.
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questão mal formulada que induz o candidato ao erro
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Em 10/08/21 às 15:06, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 23/06/21 às 11:41, você respondeu a opção E.
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Você errou
Em 12/04/21 às 23:45, você respondeu a opção E.
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Você errou!
E vou continuar errando! :)
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E ainda meteu um "compulsoriamente"
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Eu entendo que sentença judicial é um gênero que abrange a sentença judicial transitada em julgado, então a sentença transitada em julgada não deixa de ser sentença judicial, então não teria como dizer categoricamente que o item está errado por não mencionar a qualidade de trânsito em julgado da sentença. Mas não deixa de ser uma sacanagem do examinador, poderia ter colocado qualquer gabarito
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Já aparece alguém pra dizer que a Banca estar sempre certa !
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Data do comentário: 09/04/2020
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Gabarito Oficial: CERTO.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.
Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
A dissolução do vínculo associativo não se confunde com a existência da própria associação. A dissolução compulsória da associação, sim, depende de decisão judicial mas com trânsito em julgado, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição. Mesmo nesta interpretação a questão estaria errada!! A sentença judicial de primeira instância é suficiente tão somente para suspensão das atividades da associação.
A dissolução do vínculo associativo de um ou mais associados depende da observância do devido processo legal, e seus consectários da ampla defesa e contraditório no processo de exclusão de associado, conforme já se pronunciou o Supremo, em face da incidência dos direitos fundamentais nas relações horizontais:
Gabarito incoerente do Cespe, pois não há julgados de Tribunais Superiores exigindo sentença judicial para extinção do vínculo associativo (afastamento de associado). O fato de o associado querer permanecer ligado à entidade, não retira o direito da associação de afastá-lo, nos termos do estatuto aplicável, obedecidos, conforme decidido pelo Supremo, os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Portanto, nas duas hipóteses de interpretação da questão, meu gabarito é errado.
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Complementando: A suspensão não necessita do trânsito em julgado.
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dissolução compulsória precisa transitar em julgado.
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Ultimamente a CEBRASPE anda fazendo isso, cria questões com duplo gabarito para que ela não seja anulada.
Cada vez mais perdendo credibilidade.
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Eu sou a primeira a dizer quando o CESPE passa do limite, mas nessa eu tenho que dar o braço a torcer: no CESPE questão incompleta não é questão errada.
GAB: CERTO
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compulsoriamente /;
Que compele ou obriga.
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Abstraiam que a Associação Feijão & Arroz tem como um de seus associados o João.
Na questão em tela, o João quer se desvincular ou a Associação quer desvincular o João?
Caso a iniciativa seja do João, não há que se falar em sentença judicial.
Caso a iniciativa seja da Associação, aí sim só por meio de uma decisão judicial.
Em suma, questão ambígua e mal escrita.
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Errei por causa desse vínculo associativo
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código Civil artigo 57
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vinculo associativo se refere ao associado vinculado ou a associação em si? questão passível de dupla interpretação.
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ART 5º CF /88 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - SÓ POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
ATIVIDADES SUSPENSAS - UMA SIMPLES DECISÃO JUDICIAL - ATÉ MESMO UMA LIMINAR.