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Prova DPE-PE - 2015 - DPE-PE - Estagiário de Direito


ID
477052
Banca
DPE-PE
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal é expressa ao prever, apenas para os reconhecidamente pobres, a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • Como assim?

     LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Oiii???? Deve haver algum erro com o gabarito!!

  • não entendi nada...

  • Esse gabarito não tem coerência com o texto da Constituição...

  • Letra E. O erro da letra D é que ela fala em certidão de casamento.

  • insufieciência de recursos é diferente de reconhecidamente pobres

  • A letra E está errada. Não concordo com o gabarito.

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (APENAS) aos que comprovarem insuficiência de recursos (E NÃO AOS RECONHECIDAMENTE POBRES). 

    A comprovação de insuficiência de recursos é condição para se fazer jus à assistência judiciária. 

  • Para corroborar com a opinião dos nossos estudiosos colegas, o professor Vitor Cruz, ao comentar o inciso LXXIV do artigo 5º (assistência jurídica integral e gratuita - insuficiência de recursos)  afirma:

    "Pela literalidade, veja que não precisa ser reconhecidamente pobre, basta comprovar não ter recursos suficientes para a demanda."

  • erros:

    letra a: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; ( na assertiva fala "para esclarecimentos pessoais", a CF fala direito de petição em DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DO PODER - ou seja, direito de petição somente em três casos: defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder). E nesses casos a CF fala que é assegurado a TODOS E NÃO SOMENTE AOS POBRES COMO A AFIRMATIVA FALA.

    b)LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. As ações de habeas-corpus e habeas-data são gratuitas, aqui vale, novamente, para todos os habitantes e residentes no Estado brasileiro. Ainda o inciso informa que todos os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos. Ou seja, no é SÓ PARA OS POBRES - é assegurado para todos!!! 

    c) na obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos. -- A assertiva é o descrito na CF, porém não é só para os pobres mas sim para TODOS.

    d)do registro civil de nascimento e de casamento --  assertiva que nos confundir!! Para POBRE é certidão de NASCIMENTO E ÓBITO.  Ou seja, todos devem pagar a taxa de nascimento e óbito, porém para aqueles declarados POBRES não precisa pagar taxa para dizer que nasceu ou que morreu...Vejamos: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento; b)  a certidão de óbito

    e) na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. -- assertiva correta, para aqueles declarados pobres, haverá assistência jurídica gratuita.


    Bons estudos!



  • Pessoal vejo muitos indignados com a resposta, mas a questão não passa de pegadinha...observem a assertiva, eles questionam gratuidade para pobres, nestes casos só haverá para certidão de óbito e nascimento...olhem meus comentários , descrevi caso a caso...
  • A resposta correta é a letra d, art. 5º inc. LXXVII da CF.

  • O art. 5º da CF assim aduz:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


    A questão "D", por sua vez, fala em registro de casamento. Por isso o erro.

  • A) ERRADO. "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas" (art. 5º, XXXIV, a, CF).

    B) ERRADO. "São gratuitas as ações" (art. 5º, LXXII, CF).

    C) ERRADO.  "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas" (art. 5º, XXXIV, b, CF).

    D) ERRADO. "São gratuitos para os reconhecidamente pobres" (...) registro civil de nascimento e certidão de óbito (art. 5º LXXVI, CF).

    E) CERTO. "Aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º LXXIV, CF).


    Observação: o art. 1512, p.ú do CC diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Vê-se, então, que essa disposição está no Código Civil apenas. A questão pede de acordo com a CF/88. E não custa lembrar que as certidões do RP serão gratuitas as pobres, cf. a LRP (art. 30, §1º).

  • Concordo com vários colegas. Este gabarito não está correto, pois assistência jurídica é diferente reconhecidamente pobres.

  • O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (APENAS) aos que comprovarem insuficiência de recursos (E NÃO AOS RECONHECIDAMENTE POBRES - Logo qualquer empresario que tenha uma renda milionária, do qual alega estar boa parte comprometida (Por exemplo, no cassino, nas viagens, com as mulheres etc.) poderá usufruir destes RC - o que de certa forma obscurece as desigualdades colossais desse país.

  • Além das observações dos colegas, deve-se rememorar que o casamento é de celebração gratuita para todos. Vide CF, 226, p. 1º.

  • Colega Daniel Amorim, o parágrafo 1o diz que gratuita é a celebração não o registro como está no enunciado da questão, ao contrário do previsto no inc. LXXVI do Art. 5o da CF, que prevê expressamente registro e certidão.

  • Achei uma questão mal elaborada

  • Registro de nascimento e certidão de óbito= Gratuito aos reconhecidamente pobres

    Assistência jurídica integral pelo Estado= Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos( Vitor Cruz).

  • Também concordo com a má elaboração da questão uma vez que a uma diferença semântica visível entre ser RECONHECIDAMENTE POBRE  para INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, pois para ser reconhecido faz-se necessário um atestado de pobreza o que não coaduna com a ideia de insuficiência de recursos, até poque é um prática já consolidada da advocacia o pedido de justiça gratuita para os seus respectivos cliente em caso de insucesso no processo é os mesmos não necessariamente sejam reconhecidos pobres! Má elaboração que do meu humilde ponto de vista caberia a anulação ou no mínimo mudança de gabarito!  


  • Gente, nem todo insuficiente de recursos é pobre, mas todo reconhecidamente pobre tem insuficiência de recursos.


    Não há nada de errado na questão. O examinador utilizou um artificio de lógica que está correto. Alias, há um erro, o enunciado afirma que "a constituição é expressa..." ai tem que ver se só cabe letra fria da lei ou não.

  • Se você é reconhecidamente pobre, obviamente você apresenta insuficiência de recursos, portanto terá assistência jurídica integral assegurada gratuitamente.

  • Eu tinha gravado o seguinte: Para os reconhecidamente pobres são aquelas duas coisas que alguém precisa buscar para você: A certidão de nascimento (você é bebê) e a certidão de óbito (você já partiu). 

  • CF art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:

    a) registro civil de nascimento

    b) certidão de óbito

    LXXIV - o Estado prestara assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    questão estranha....

  • na minha inútil opinião insuficiência de recurso não quer dizer que a pessoa é pobre. 

  • A e C : são direitos assegurados a todos, independente do pagamento de taxas. Art.5, XXXIV CF

    B : As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, independente da pessoa ser pobre ou não. Art.5, LXXVII CF

    D : Aos reconhecidamente pobres são gratuitos o registro de nascimento e a certidão de óbito, não de casamento. Art.5, LXXVI CF

    E: Todos têm direito à assistência jurídica integral pelo Estado, diferente disso é assistência jurídica gratuita, mas a alternativa não menciona.


    GABARITO: NÃO EXISTE

  • Qual a justificativa da banca ?

  • Certidão de nascimento e óbito.

  • Aos pobres será garantido, de forma gratuita a Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito.

    Ao que possuírem Insuficiência de Recursos, será garantido Assistência Integral  Jurídica Gratuita.

  • Pobre só tem o direito de NASCER e de MORRER...e nesse intervalo, SER DEFENDIDO PELO ESTADO.

  • GRATUIDADES CONSTITUCIONAIS:
    Art.5º, LXXIV - Assistência jurídica integral > aos que comprovarem insuficiência de recursos (diferente de 'reconhecidamente pobre')
    Art.5º, LXXVI - registro civil de nascimento e de óbito >  aos reconhecidamente pobres (= miserável) na forma da lei
    Art.5º, LXXVII - habeas corpus e habeas data > TODOS
    Art.5º, LXXVII - atos necesários ao exercício da cidadania (1ª via certidão de nascim., titulo de eleitor, cpf) > TODOS

    ATENÇÃO! > Direito de Petição NÃO É GRATUITO! Art.5º, LXXIV, 'a' > assegurado a todos (brasileiros e estrageiros), SEM TAXAS!! (mas não é gratuito!)

  • Não tem resposta

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


ID
1494508
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a aplicação de certas penas. Assinale a opção que não contém penalidade proibida constitucionalmente entre nós.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art 5º 

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo; (letra d)

    c) de trabalhos forçados; (letra c)

    d) de banimento;

    e) cruéis;  (letra b)


    e) O Brasil aboliu a pena de morte para crimes comuns com a Independência do Brasil em 1822. Porém, o estado ainda proferia sentenças de pena capital a muitos crimes, até o ano de 1937, pelo poder de imposição, uma forma de poder do Governo para coibir ações criminosas. No entanto, aconteceu um erro histórico do Judiciário brasileiro, em 1824, quando Mota Coqueiro, um cidadão de bem, na época, foi enforcado em lugar do verdadeiro criminoso.


  • Gabarito A - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Acho que esse "contém" está inapropriado

  • Interpretar a questão, eis o nosso desafio!

  • Truque: Suprimi o Não!! E vai nas alternativas... sempre funciona pra mim!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis; [...]

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    A questão pede o tipo de pena PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] b) perda de bens; [...]

    b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    e) crueis; [...]

    c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    c) de trabalhos forçados; [...]

    d) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    b) de caráter perpétuo; [...]

    e) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, a, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]

    GABARITO: LETRA “A”

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das penas na Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    A. CERTO. Pena de perda de bens.

    Conforme art. 5º, XLVI, b, CF.

    B. ERRADO. Pena cruel.

    Conforme art. 5º, XLVII, e, CF.

    C. ERRADO. Pena de trabalhos forçados.

    Conforme art. 5º, XLVII, c, CF.

    D. ERRADO. Pena de caráter perpétuo.

    Conforme art. 5º, XLVII, b, CF.

    E. ERRADO. Pena de morte, em tempos de paz.

    Conforme art. 5º, XLVII, a, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas permitidas.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".

    B- Incorreta. Trata-se de pena vedada pela CRFB/88, vide seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) e) cruéis".

    C- Incorreta. Trata-se de pena vedada pela CRFB/88, vide seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) c) de trabalhos forçados; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de pena vedada pela CRFB/88, vide seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) b) de caráter perpétuo; (...)".

    E- Incorreta. A pena de morte somente é permitida em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1494511
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Gabarito C - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Errada gente, Como que vai ser restringida a liberdade quando não prejudicar o direito público a informação. hehe Houve equívoco na elaboração da questão. A frase dá sentido contrário.  O correto é quando o interesse social o exigir.



  • O examinador deu um nó na própria cabeça.

  • Art 93 ix, fala da publicidade, e o final diz, que nao prejudice o interesse publico à informaçao. Letra C

  • Letra C:

    Art. 93, IX: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Fique atento! Quanto as críticas dos colegas acima referente a redação do item C, corresponde a literalidade do Art. 93, IX.

  • LETRA C!

     

    TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO 

     

    PÚBLICOS*    +    FUNDAMENTADOS

     

     

     

    * EXCETO NO CASO DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. MAS ESSA PRESERVAÇÃO NÃO PODE PREJUDICAR O INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO.

     

     

     

    boraaaaaaaaaaaa

     

  •  

    Art. 93 [...] IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

     

  • CF

     

    Art. 93 [...] IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

     

    GAB. C

  • CF/88. Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos Atos Processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse socialo exigirem;

     

    Quando pensamos em atos processuais, em regra, são públicos, assim como os julgamentos realizados no âmbito do Poder Judiciário (art. 93, IX, da CF): todos os JULGAMENTOS dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atosàs próprias partes e a seus advogados, ou somente a estesem casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

    Mas, em exceções, teremos o Segredo de Justiça ou o Sigilo das Informações, que impõem restrições à publicidade dos atos processuais.

     

    Segredo de Justiça. Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que define que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

     

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

     

    I - em que o exigir o interesse público;

     

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

     

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradoresO terceiro, que demonstrar interesse jurídicopode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

     

    Sigilo. No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuaisapenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penaldevido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

     

    Interessante notar que a CF defenda a possibilidade de um julgamento ser sigiloso para a proteção da intimidade, mas dispõe que não será possível restringir a publicidade se a sua divulgação for necessária para o resguardo do direito de informação (art. 5°, XIV, da CF), que possui titularidade coletiva.

     

    É muito importante nós não fazermos confusão com esse "segredo" como segredo relativo às informações de caráter público. O art. 5°, XXXIII, da CF dispõe sobre o acesso às informações constantes de órgãos públicos. Naquele caso, porém, as hipóteses de sigilo são as relacionadas à defesa do Estado e da sociedade.

  • Art 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Reportar abuso

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas permitidas.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LX: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1494514
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda constitucional, depois de aprovada por três quintos dos votos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • CF, Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Lembrando que não há sansão presidencial em PEC.

  • Essa questão pode gerar dúvida, pois tal proposta deve ser aprovada em dois turnos em cada casa. Como as outras alternativas são totalmente erradas, fica fácil a escolha.

  • A emenda constitucional não vai à sanção do Presidente da República.

  • * Processo legislativo ordinário (Lei ordinária; lei complementar) ---> PROMULGAÇÃO: Presidente da República (Se não o fizer em 48h o presidente do Senado Federal promulgará, se o mesmo não fizer o vice-presidente do Senado) 

    * Processo legislativo especial (Emenda constitucional) ---> PROMULGAÇÃO: Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
  • Art. 60, §3º da CF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal..."

  • Vejamos.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    OBS: Processo legislativo ordinário (Lei ordinária; lei complementar) ---> PROMULGAÇÃO: Presidente da República (Se não o fizer em 48h o presidente do Senado Federal promulgará, se o mesmo não fizer o vice-presidente do Senado) 

    OBS: Processo legislativo especial (Emenda constitucional) ---> PROMULGAÇÃO: Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal.

    OBS: Lembremos, outrossim, que PEC não necessita de sanção presidencial bastando a promulgação pelas respectivas mesas componentes do CN.

  • LETRA C CORRETA

     ART.60° § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão exige conhecimento acerca de poder constituinte originário e emendas à Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O Presidente da República apenas é legitimado para propor Emenda à Constituição. (art. 60, II, CF)

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...] II - do Presidente da República;”

    b) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição.

    c)  Correta. Aprovada por 3/5 dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, a emenda será promulgada. (art. 60, §3°, CF)

    “Art. 60. [...] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”

    d) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição.

    e) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

  • GABARITO C

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO passarão por veto ou sanção presidencial.

    bons estudos!


ID
1494517
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê o caput do art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. De acordo com esse princípio, deve-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • A banca está errada!!!!

    Segundo Lenza, 2014, "o art. 5º, caput, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" => trata-se da igualdade formal, a qual deve ser buscada além das aparências para que se alcance a verdadeira igualdade que é a igualdade material. 

    No entanto, a alternativa 'correta' A  descreve a  IGUALDADE SUBSTANCIAL que "eterniza-se na sempre lembrada, com emoção, Oração dos Moços, de Rui Barbosa, inspirada na lição secular de Aristóteles, devendo-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades."

    Hé 3 tipos de igualdade, segundo Lenza, 2014 pág. 1073:

    "Celso Antônio Bandeira de Mello parece ter encontrado parâmetros sólidos e coerentes em sua clássica monografia sobre o princípio da igualdade, na qual fala em três questões a serem observadas, a fim de verificar o respeito ou desrespeito ao aludido princípio. o desrespeito a qualquer delas leva a inexorável ofensa a isonomia. Resta, então, enumerá-las: 

    a) a primeira diz com o elemento tomado como fator de desigualação.

    b) a segunda reporta-se a correlacao logica abstrata existente entre o fator erigido em critério de discriminem e a disparidade estabelecida no tratamento jurídico diversificado 

    c) a terceira atina à consonancia desta correlação logica com os interesses absorvidos no sistema constitucional e destarte juridicizados." 

  • Banca loca.

  • (a)

    É o princípio da igualdade material, no qual as cotas se baseiam.

  • Se a banca diz, fazer o que, porém não é o entendimento que prevalece, o caput do artigo quinto traduz a igualdade formal, a qual todos são iguais perante a lei, a reposta seria sem erro a alternativa "b", a alternativa indicada pela banca é igualdade material elencada em vários outros dispositivos , como a proteção do trabalho da mulher, cota para deficientes, etc...

  • Acho errada a questão.
    O caput do artigo 5º fala da Igualdade Formal, que significa que todos são iguais perante a lei.
    A igualdade material está prevista em outros incisos, não no caput.

  • rapaz...deveria ser letra B. vide art 5 inciso i

  • http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://4.bp.blogspot.com/-Hyx4oBUywvQ/UT8yhLJ2zGI/AAAAAAAAELI/Tbr1TwbdmJI/s1600/igualdade.png&imgrefurl=http://cogitoergodigito.blogspot.com/2013/03/lei-da-homofobia-igualdade-e-aristoteles.html&h=447&w=576&tbnid=p930WkW7amZ9WM:&zoom=1&docid=h5Mj3yNcyIdOlM&hl=pt-BR&ei=sjiJVZ-lPMLm-AHwoIGgDA&tbm=isch

  • Uai, achei que esse era o conceito formal de igualdade.

    Alternativa - a fala o conceito material, não ?

  • Segundo o STF, o artigo 5º, caput, da CF prevê a igualdade material, conforme julgado abaixo:

    “Atos que instituíram sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial (cotas) no processo de seleção para ingresso em instituição pública de ensino superior. (...) Não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da CR, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. (...) Justiça social hoje, mais do que simplesmente retribuir riquezas criadas pelo esforço coletivo, significa distinguir, reconhecer e incorporar à sociedade mais ampla valores culturais diversificados, muitas vezes considerados inferiores àqueles reputados dominantes. No entanto, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática, devendo, outrossim, respeitar a proporcionalidade entre os meios empregados e os fins perseguidos.” (ADPF 186, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-4-2012, Plenário, DJE de 20-10-2014.) No mesmo sentidoRE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-5-2012, Plenário, DJE de 18-3-2014, com repercussão geral.

    Fonte: A Constituição e o Supremo - http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31

  • Pensei da seguinte forma: para que, efetivamente, sejam garantidos esses direitos a todos, deverá haver diferenciação no tratamento para com os desiguais, pois se estes forem tratados da mesma forma que os iguais, poderão não ser atingidos por todos os direitos. Logo, a igualdade material seria a aplicada.

  • Entendimento pacificado do STF. Se o STF está equivocado, ai já é outra história.

    Gabarito: Letra A.

  • Igualdade material é diferente da igualdade formal! Joguem o jogo, galera! Sem mimimi...

  • esse é o Princípio da ISONOMIA !!!! RESPOSTA: A

  • Da sim pra jogar sem mimi, qd se têm questões coerentes, sem equívocos e lógicas. O enunciado da questão foi claro, " conforme o caput do Art. 5. Não fez menção em momento algum a entendimento do STF. Portanto creio q a resposta deveria ser a letra B.

  • Também achei que fosse a B

  • Que texto bonitinho essa letra A 

  • Concordo com o Daniel Ribeiro...Pra mim, Letra B

  • É o principio da isonomia.   EX: Licença Paternidade e Maternidade.

     

    Gabarito:A

  • Pra menina que falou "sem mimimi" espero que você não tenha "mimimi" dia que errar essa questão pelo conceito errado, quando uma banca cobrar de forma correta a questão.

     

    De fato a questão está cobrando a IGUALDADE FORMAL e não a IGUALDADE MATERIAL! Absurda, e correta, letra B! E não a A! Agora, se "jogar o jogo da banca" é marcar a errada, então eu preciso levar uma bola de cristal na prova também.

  • Vídeo Aula no Youtube do Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)


    CF88 - Art. 5º, caput e I (Direito à Vida, Liberdade, Igualdade e outros)


    https://www.youtube.com/watch?v=NvuL_EoD1lU&list=PL6B30BCCD17109250

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Obs.: Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.

     

    A principal interpretação que pode ser extraída deste caput é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Não quer dizer que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças.

     

    Façamos uma conjectura para visualizarmos melhor esse princípio: “Imagine uma fila enorme no caixa de um banco... Se não houvesse uma lei que separasse uma fila especial para favorecer as gestantes, idosos e deficientes físicos com certeza teriam maiores dificuldades para suportar maior tempo de pé!”

     

    Processualmente, aplicar o princípio da igualdade significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

     

    A busca pela igualdade se dá no tratamento dos iguais como iguais e dos desiguais proporcionalmente as suas desigualdades.

     

    A igualdade formal é aquela em que todos são iguais perante a lei sem descriminação de credos, raças e ideologias e a igualdade material ou substancial visa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

     

    O conceito mais adotado é o material, já que as circunstâncias em que um indivíduo ou coisa se encontram devem ser levadas em consideração.

     

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    Adendo:

     

    A primeira geração dos direitos fundamentais está ligada ao valor de liberdade, são os direitos civis e políticos. São exemplos de diretos de primeira geração:

     

    • Direito a vida.

    • Direito a liberdade de expressão.

    • Direito a liberdade.

    • Direito a partição política e religiosa.

     

    A segunda geração dos direitos fundamentais está ligada ao valor de igualdade entre os homens, são os direitos econômicos, sociais e culturais.

     

    Por fim a terceira geração dos direitos fundamentais está ligada ao valor da solidariedade e fraternidade, são os direitos relacionados ao progresso, meio ambiente, autodeterminação dos povos, etc.

  • A banca fala no PRINCÍPIO DECORRENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL. Segundo o princípio, temos igualdade material. (letra A)

    Se perguntasse sobre o texto, teríamos igualdade formal (letra b).

  • A questão trata do PRINCÍPIO que tange o caput do art. 5. Portanto, está correta a letra A.

  • GABARITO: A

    IGUALDADE FORMAL: (Art. 5º da CRFB) "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

    IGUALDADE MATERIAL: deve-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades. Nesse ponto da Igualdade Material, tem-se o que se chama de "Processo de Especificação do Sujeito" (Sistema Especial de Proteção ou Sistema Heterogêneo). Observe que: O sistema heterogêneo "tem como objetivo proteger um grupo de pessoas, individualizando e direcionando o arcabouço tutelar, remetendo-nos ao desenvolvimento do conteúdo jurídico do princípio da igualdade."

    (Pereira Machado, Diego. Direitos Humanos, coleção resumo para concursos. Ed. JusPODIVM, 2015) Exemplos de institutos de especificação do sujeito: Estatuto do Idoso, ECA, Lei Maria da Penha, Política de Cotas Raciais, Lei do Feminicídio etc.

  • Lembre-se: existe a Igualdade Material ou Substancial e a Igualdade Formal.

    A nossa Constituição é baseada na Igualdade material ou substancial:

    "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade."

    Observe que a questão cita a nossa Constituição. Portanto, a letra A é a correta.

    A letra B já se trata da Igualdade Formal, na qual todos são iguais, devendo até mesmo tratar os desiguais de forma igual.

  • Igualdade formal : A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Igualdade material :Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

  • formal:todos são iguais perante a lei

    material:tratar os desiguais de forma desigual na medida da sua desigualdade


ID
1494520
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à duração razoável do processo constitui:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A introdução do direito à duração razoável do processo no texto constitucional brasileiro, através da Emenda Constitucional 45/04, não poderia cair no vazio. Em cumprimento ao próprio comando constitucional (art. 5º, § 1º), era preciso dotá-lo de eficácia concreta

  • Gabarito B Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

ID
1494523
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A prisão civil somente é admitida, à luz da Constituição Federal, do Pacto de San José da Costa Rica e da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, nos casos de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia ( CF , art. 5º , inc. LXVII ). Perda superveniente do objeto do writ. Ausência do interesse de agir. O artigo 5º , inciso LXVII , da Carta Magna , dispõe que �não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentício e a do depositário infiel�. 2. In casu, o paciente teve decretada a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sobrevindo a perda do objeto do presente writ, pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias da prisão civil.
  • LXVII- não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsavél pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Isso é maldade!

  •      Inescusável

    que não se escusa ou dispensa; imprescindível, indispensável, para o que não há desculpa; imperdoável, indesculpável.

    escusável

    adjetivo de dois gêneros

    que pode ser escusado, desculpado ou dispensado.


  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Atualmente, em suma, a única prisão civil por dívida admitida no Brasil é a do devedor de alimentos.


  • GABARITO: D

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


ID
1494526
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nosso ordenamento pátrio contempla a religiosidade como um fenômeno sociológico que ganha importância jurídica, graças aos princípios constitucionais de liberdade. O direito à liberdade de religião está exposto na Constituição Federal de várias formas. Assinale a alternativa inverídica:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


    Art 5º

    a) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    b) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


    c) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


  • Mesmo sem ter o conhecimento da letra D.. da para marca-la devido alguns principios..e por ser o Brasil um estado Laico.

  • A matrícula do ensino religioso é facultativa, apesar de aplicada nos horários normais da escola.

    Também é assunto que concerne ao estudo da LDB, a quem interessar possa.

  • Se possível, estudem a constituição inteira, é de grande valia.

  • Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • No ensino fundamental, conteúdos mínimos são fixados pela CF/88. O ensino religioso, por exemplo, constituirá disciplina de matrícula obrigatória dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio, assegurando a formação comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais do País. 


    FACULTATIVA!
  • A.MORAES!

    -
    O ensino religioso poderá, desde que sempre de matrícula facultativa,
    constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
    fundamental (CF, art. 210, § 1o). Ressalte-se que essa previsão constitucional
    deverá adequar-se às demais liberdades públicas, dentre elas a liberdade de
    culto religioso e a previsão do Brasil como um Estado laico.

    -
    Dessa forma, destaca-se uma dupla garantia constitucional. Primeiramente,
    não se poderá instituir nas escolas públicas o ensino religioso de uma única
    religião, nem tampouco pretender-se doutrinar os alunos a essa ou àquela fé. A
    norma constitucional pretende, implicitamente, que o ensino religioso deverá
    constituir-se de regras gerais sobre religião e princípios básicos da fé. Em
    segundo lugar, a Constituição garante a liberdade das pessoas em matricularem
    se ou não, uma vez que, conforme já salientado, a plena liberdade religiosa
    consiste também na liberdade ao ateísmo.

    -
    Em relação à cultura, a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas,
    inclusive feriados religiosos, de alta significação para os diferentes segmentos
    étnicos nacionais (CF, art. 215, § 2o).
     

    -

    FÉEMDEUS!

  • Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à liberdade de consciência, de crença e de culto.

    Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) CORRETO. A partir das normas acima é possível observar que nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias, senão vejamos o art. 5º, VI, CF:

    Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    b) CORRETO. A assistência RELIGIOSA nas entidades civis e militares de INTERNAÇÃO COLETIVA é assegurada, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    c)  CORRETO. Aqueles que NÃO cumprirem OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA em razão de CRENÇA religiosa ou CONVICÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA NÃO poderá ser privado de seus direitos. Exceto, claro, caso se RECUSE a cumprir prestação ALTERNATIVA fixada em LEI, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    d) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional. Assim, o ensino religioso é disciplina de matéria FACULTATIVA, senão vejamos:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    e) CORRETO. Aos entes federativos é VEDADA a criação de relações de aliança à exceção de existência de INTERESSE PÚBLICO, senão vejamos:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]

    GABARITO: LETRA “D”


ID
1494529
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da revogação e da anulação dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Os fundamentos da anulação administrativa são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de cinco anos para ser decretada. Nesse sentido, prescreve o art. 54 da Lei n. 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.


    Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

  • Para complementar o comentário do colega:

    SÚMULA  Nº 473 - STF

    Enunciado:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Sobre a letra "e" é importante lembrar da inafastabilidade do judiciário.

     "De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, vertido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não serão excluídos da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Por conseqüência, se alguém alega em juízo que um ato administrativo supostamente inválido violou-lhe ou ameaça violar-lhe um direito, não poderá o órgão jurisdicional furtar-se de analisar a consonância do referido ato com o ordenamento jurídico. O ponto nodal que se coloca é a profundidade dessa análise. (...)

    Para a perquirição da motivação, da causa e mesmo da finalidade do ato administrativo atacado em juízo, o magistrado precisa adentrar no seu mérito. Isso não significa afirmar que o Poder Judiciário usurpará da Administração Pública a análise sobre a conveniência e oportunidade da medida. Não. Mas essa conveniência e oportunidade devem se sujeitar à legalidade (em sentido amplo), competindo ao Judiciário, detentor do monopólio da jurisdição, verificar in concreto essa sujeição. Daí concluir-se com CELSO MELLO [03]:

    "Nada há de surpreendente, então, em que o controle jurisdicional dos atos administrativos, ainda que praticados em nome de alguma discrição, se estenda necessária e insuperavelmente à investigação dos motivos, da finalidade e da causa do ato. Nenhum empeço existe a tal proceder, pois é meio – e, de resto, fundamental – pelo qual se pode garantir o atendimento da lei, a afirmação do direito."

    De fato, "a ser de outra sorte, não haveria como garantir-se a legitimidade dos atos administrativos" [04]. Ademais, como lembra DI PIETRO, "não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário" [05] "




    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8508/o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj#ixzz3YFYKaTTR

    Bons estudos!

  • Para quem está estudando para o INSS e e atrapalhou, como eu:

    Lei 8212/90
    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Lei 9784/99
     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • a) ERRADA - Anulação - Violação do motivo ou do objeto;

    b) ERRADA - O poder da autotutela permite que a Administração revogue e anule seus próprios atos;

    c) CORRETA - Lei 9784/99;

    d) ERRADA - Os atos administrativos discricionários podem ser revogados pela administração; tais atos não podem ter sua conveniência e oportunidade (mérito) apreciadas pelo Judiciário;

    e) ERRADA - No que diz respeito à legalidade, até mesmo os atos discricionários podem sofrer controle do Poder Judiciário.

  • Acerca da revogação e da anulação dos atos administrativos, é correto afirmar:

     a)Em face da presunção de legalidade, os atos administrativos somente podem ser anulados judicialmente quando comprovada violação de norma de competência ou de forma. E

     b)A Administração Pública tem a faculdade de revogar seus atos por razões de conveniência e oportunidade, mas depende de decisão judicial para anulá-los.E

     c)No âmbito federal, o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. C

     d)Os atos administrativos discricionários não são passíveis de revogação pela própria Administração Pública, mas estão sujeitos a controle judicial, inclusive no que se refere ao mérito administrativo. E

     e)Apenas os atos vinculados são passíveis de controle judicial, vedando-se o exame dos aspectos de conveniência, oportunidade e legalidade dos atos discricionários. E

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  •  A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. 

    O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe pressupõe: 

    (a) a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorrente da representação de categoria empresarial ou profissional; 

    (b) a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente TODA a respectiva CATEGORIA, e não apenas fração dela; 

    (c) o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros; e 

    (d) a pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação.  

    INFO 988 STF CLIPPING: Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros.

     

    A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. 

    A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. 

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF. Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95).  

    FONTE: DOD

  • Minhas anotações: controle de mérito administrativo diz respeito a conveniência e a oportunidade, e não la legalidade. Por esse motivo, o Poder Judiciário NÃO PODE pode fazer nada quanto ao mérito administrativo. Apenas o pode fazer em relação à validade.

  • Minhas anotações: controle de mérito administrativo diz respeito a conveniência e a oportunidade, e não la legalidade. Por esse motivo, o Poder Judiciário NÃO PODE pode fazer nada quanto ao mérito administrativo. Apenas o pode fazer em relação à validade.


ID
1494532
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Com-Fin-For-M-Ob

    Os requisitos do ato administrativo são: a) competência b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são discricionários requisitos porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.


    E são requisitos e não elementos!
  • Tiago eles podem tb ser chamados de elementos ou ainda de pressupostos, espero ter ajudado.

  • Letra D.

    COM FI FOR M OB

  • Sobre  D:

    Elementos = Requisitos

    "A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Trata-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, isto é, potencialmente apto a ser convalidado). "

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente P.

  • Grupo  de Estudo Elite: Bizu C O M  F F.

  • Requisitos

    Tipo do Ato

    Características

    COMPETÊNCIA

    Vinculado

    É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    FINALIDADE

    Vinculado

    É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    FORMA

    Vinculado

    É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

    MOTIVO

    Vinculado ou Discricionário

    É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o porque do ato.

    OBJETO

    Vinculado ou Discricionário

    É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

  • comfifor moob

  • GABARITO - LETRA D

     

    Requisitos dos Atos Administrativos

    - Competência

    - Finalidade

    - Forma

    - Motivo

    - Objeto

     

    Atributos dos Atos Administrativos

    - Auto-executoriedade

    - Imperatividade

    - Presunção de legitimidade

    - Tipicidade

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COFIFOMOB.

  • SUJEITO e FORMA podem ser CONVALIDADO.

    FINALIDADE

    MOTIVO 

    OBJETO  ou CONTÚDO em regra não.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “d”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    GABARITO: D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. Caracterizando-se como o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Apenas a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Assim:

    D. CERTO. Competência, forma, objeto, finalidade e motivo

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1494535
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as alternativas abaixo, assinale a que representa um ato administrativo declaratório:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;


  • licença - ato negocial

    expedição de certidões - ato declaratório ou enunciativo

    sanção disciplinar - atos punitivos

    autorização e nomeação de funcionário- ambos atos negociais

  • É só lembrar do início da certidão, declaro para os devidos fins que...

  • Complementando o colega:

    Segundo JSCF, a certidao atesta um fato/ato com base nos documentos constantes dos registros da Administrração; já o atestado certifica um fato/ato ocorrido na presença do servidor. 


    Aos que advogam, em que pese ser muito comum o servidor emitir "certidão"  de não localização de autos, p. ex, tecnicamente trata-se de atestado.

  • discutível esse gabarito. Atos declaratórios e enunciativos são diferentes.

  • a) Licença: Negocial

    b) Expedição de Certidões: ENUNCIATIVO OU DECLARATÓRIO - CORRETA.

    c) Sanção disciplinar: Punitivo

    d) Autorização: Negocial

    e)Nomeação de Funcionário: Ordinatório

  • Macete

    NONEP - negociais (licença, autorização); ordinatórios(ofício, circular); normativos(portaria, ordem de serviço); enunciativos/declaratórios(atestado, parecer) e punitivos(advertência, suspensão).
  • DI PIETRO entende que licença é ato declaratório.

    Como banca não indica bibliografia, resta entregar nas mãos de Deus!!!!!!

  • Atos declaratórios, também conhecidos como atos enunciativos, são aqueles que se limitam a certificar um ato.

    ex: expedições de certidões.

  • ENUNCIATIVOS/ DECLARATÓRIOS- CAPA (CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA)

  • LETRA B

     

    Quanto aos efeitos: ato constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório.

     

    Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.

     

    Os atos extintivos, ao contrário, extinguem (desconstituem) direitos e obrigações, de que são exemplo a cassação de uma autorização, a encampação de serviço público, a demissão de um servidor etc.

     

    Já os atos modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, mas sem suprimir direitos e obrigações; são exemplos: a alteração do horário de funcionamento do órgão e a mudança de local de uma reunião.

     

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.

     

     

    Erick Alves

  • GABARITO: B

    Nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=10


ID
1494538
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se determinada pessoa sofre danos em razão de mau atendimento em hospital público, a responsabilidade civil da Administração Pública por tais danos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Porque não é "E" . Não é responsabilidade por omissão ou pela má prestação do Serviço ou não prestação do serviço de forma adequado?  Que seria responsabilidade subjetiva. Se alguém puder me explicar esse caso no meu ig eu agradeço.

  • Seguindo o que fala o livro  de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Estamos diante de Responsabilidade Civil Subjetiva ( dolo ou culpa) sob a modalidade culpa administratica, que marcada pela "falta de serviço" que compreende: ausência,mau atendimento e retardamento na prestação do serviço. ; D.............................

  • Para mim o gabarito correto seria letra E, pois no caso estamos diante da teoria da CULPA ADMINISTRATIVA OU FAUTE DU SERVICE, caracterizando responsabilidade subjetiva.

  • Também optei pela letra E, não seria uma omissão?

  • Pra mim seria ou (E) ou (C) fonte > um bando de livro q li

  • A questão deveria ser mais clara, ou seja, o mau atendimento se deu por ação ou omissão? Na minha humilde opinião, era passível de ser anulada. Tinha gabaritado letra E, tendo em vista que, via de regra, quando se fala em má prestação em hospitais ocorre OMISSÃO.

  • A responsabilidade civil do Estado conforme a teoria da culpa administrativa é SUBJETIVA, como regra geral. Porém, em certa ocasiões será objetiva, como no caso em tela, em que o Estado está em posição de garante (os indivíduos estão sob a custódia do Estado)

    Quando se falar em OMISSÃO = teoria da culpa administrativa = responsabilidade SUBJETIVA. Exceções - Estado na posição de garante (responsabilidade OBJETIVA), mesmo se tratando de omissão.
  • Acertei, mas fiquei em dúvida com esse "mau atendimento", foi falta de atendimento ou foi atendimento errado, ou seja, omissão ou alguma falha comissiva? Deveriam deixar mais claro.

  • A responsabilidade por omissão se dá em casos de inexistência do serviço, mau funcionamento ou retardamento do serviço. E nesses casos a resp. do Estado é subjetiva. Esse mau atendimento da questão ficou bem duvidoso! Pra mim, a correta parece a E.

  • Gab. D

    O Estado responde de forma objetiva, quando tem o dever de cuidar de bens e pessoas colocados sob a sua custódia. Assim deverá se responsabilizar por lesões sofridas por detentos dentro de uma penitenciária, por pessoas internadas em hospitais públicos e por estudantes em escolas públicas. Nesse caso, de forma excepcional, estará o Estado respondendo objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas. 

    Manual do Direito Administrativo Gustavo Mello Knoploc, Editora Elsevier,  8º Edição, pág. 217.


  • Galera, de fato a omissao especifica gera responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo. A omissao generica posui responsabilidade subjetiva pela teoria da culpa administrativa. Mas seja em uma ou outra nao se apura a culpa do agente publico. Na responsabilidade objetiva basta o nexo causal, o dano e a atuacao estatal licita ou ilicita. Na subjetiva se prova o dano,o nexo causal e a falha do servico. Aqui a culpa e anonima,porque nao interessa se ha ou nao a culpa do servidor. Basta a falha do servico expressa por inexistencia, mau funcionamento ou retardamento do servico. Mau atendimento em hospital publico e omissao especifica decorrente do dever especifico de garante da pessoa.

  • Sacanagem...

    O CESPE cobrou o mesmo exemplo da questão e considerou como responsabilidade subjetiva, por entender tratar-se de omissão genérica. Concordo que para o exemplo citado cabem as duas interpretações. Mas ter que responder na sorte não dá!

  • minha opinião é que a questão descreve uma situação subjetiva por omissão, quando a pessoa chega ao hospital e é mal atendido como diz a questão é diferente quando a pessoa está no hospital internado sobre custódia da administração ai sim cairia naquela situação de garante cuja a responsabilidade seria objetiva.

  • marquei também a Letra E, mas depois fiquei pensando: Na teoria da culpa administrativa nao depende de dolo ou culpa do agente, a culpa é anonima. Basta  a comprovação do mau funcionamento do serviço.

  • No meu entendimento, omissão em hospital é omissão específica, já que o Estado é o "garante" da saúde para a população. MAS... como disseram abaixo, existem questões que colocam como subjetiva por omissão. Então é um caso de sorte mesmo. Infelizmente -_- 

     

    Além disso, vejam que a letra E ajudou colocando na assertiva "Culpa DO agente". Pois a culpa é do serviço público, e não DO AGENTE.

     

    Já a letra C colocou "DOS AGENTES" de forma mais genérica. Dessa forma poderia muito bem ser a culpa do serviço. Afinal, quem faz a culpa do serviço existir? OS AGENTES "de forma genérica". Não se precisa especificar O agente.

     

    Se a letra C tivesse colocado  "ou culpa DO agente." a letra D estaria garantida. Na minha opinião ou foi má fé ou o examinador é idiota mesmo. Não tem como ninguém negar a dupla interpretação do "Dos agentes" na letra C.

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Peçam comentário do professor


ID
1494541
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a contratação de obras no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a Administração deverá adotar a seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    a) Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    b) Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182- 18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns, nos  termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    d) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade (art. 22, § 1º, da Lei n. 8.666/93).

    e)  É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três  pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro

    horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei n. 8.666/93). O convite é utilizado para objetos de pequeno vulto econômico: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para obras e serviços de engenharia, e até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para os demais objetos.

  • Gabarito C - Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais


  • Data vênia, a questão merece anulação, haja vista o que dispõe o art. 23, § 4º da Lei nº 8666/93, in verbis: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Destarte, nota-se que a administração poderá optar pela concorrência, o que anularia a questão.

    Paciência e persistência.

  • Questão mal formulada...Quem pode mais, pode menos. Há duas respostas certas, ou seja, Concorrência e Tomada de Preços. 
    "Para a contratação de obras no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a Administração deverá adotar a seguinte modalidade de licitação. Esse deverá matou a questão.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais.




  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    a) Concorrência = mais de 1,5 milhão

    b) Tomada de Preço = até 1,5 milhão

    c) Convite = até 150 mil 

    -------------------------------------------------------------------

    COMPRAS EM GERAL

    a) Concorrência = mais de 650 mil

    b) Tomada de Preço = até 650 mil

    c) Convite = até 80 mil


  • Não creio que ninguém entrou com recurso nessa questão! 

    Quem pode mais pode menos, ou seja, há duas possíveis respostas nessa questão c) e d) 

  • Esse DEVERÁ deveria ser trocado por PODERÁ.

  • [Com engenharia] _____________(150.000)_____________(1.500.000)_____________(...)

                                         (convite)                    (tomada de preço)                 (concorrência)

    [Sem engenharia] _____________(80.000)_____________(650.000)_____________(...)

                                           (convite)                 (tomada de preço)             (concorrência)

  • Sinceramente não concordo como essa bancas pequenas colocam certas questões. Quando diz: deve! Isso tá errado...o valor cabe na tomada de preços e também cabe na concorrência que pode ser usada tb. então, se o ente quisesse poderia utilizar a concorrência.

  • Esse "deverá" torna a questão passível de anulação, mas como é banquinha pequena que elaborou...vamos pela "menos errada".

  • DECRETO 9.412/18


    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    II – para compras e serviços:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Com as alterações, a dispensa de licitação passa para:

    I – para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)

    II – para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)

  • GABARITO: C

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


ID
1494544
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estabilidade dos servidores públicos, nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, dar-se-á após três anos, contados a partir:

Alternativas
Comentários
  • Diferença da C e D?

    thanks

  • > A posse ocorre 15 dias antes do servidor entrar em exercício e é por meio dela que ocorre a investidura do servidor (onde a pessoa efetivamente vira servidor público).


    > Após a posse, o servidor entra em exercício, ou seja, começa realmente a trabalhar. A partir daí então começa a ser contado o prazo do estágio probatório (3 anos).

  • A diferença Júlio Lopes da letra c para d é que depois de tomar posse o servidor terá até 15 dias para entra em exercício. Sendo que para contagem só começará quando o servidor entra em exercício. Sendo que a publicação da nomeação em diário oficial é importante para contar os prazos da posse (30 dias após a nomeação), caso não tome neste período a nomeação será tornado sem efeito e o ato é extinto, caso ele tome posse neste período terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício, caso não entre neste prazo, será exonerado.

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!!!
  • Lembrete: 

    Algumas licenças e afastamentos são permitidos, mas eles suspendem o prazo do estágio probatório, que voltará a ser computado a partir do retorno do servidor. São hipóteses de suspensão do estágio probatório:

    - licença por motivo de doença em pessoa da família ou dependente (art.83)

    - licença por motivo de afastamento do cônjuge (art.84)

    - para candidatura de cargo eletivo (ar.86, § 1º)

    - afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (ar. 96)

    - afastamento para participação em curso de formação (art. 20, §4°

  • NOMEAÇÃO - POSSE - EFETIVO EXERCÍCIO

  • GABARITO: D

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho.

    Dito isso:

    D. CERTO. De efetivo exercício.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1494547
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Quanto ao erro da Letra C, veja o que diz o art. 2º, em seu parágrafo 2º:


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    Bons estudos, guerreiros! :)

  • Passamos a analisar alternativa por alternativa

    a) Coisa julgada é a decisão judicial de primeiro grau que comporta a interposição de recurso. - INCORRETO


    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 


    b) Considera-se ato jurídico perfeito a decisão judicial de que já não cabe recurso. - INCORRETO


    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 


    c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior.  - INCORRETO


    LINDB, art. 2º,  § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    d) Direito adquirido é aquele que apenas o seu titular pode exercer. - INCORRETO


    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 


    e) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada - CORRETO

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

  • Em relação a alternativa "b", decisão judicial de que já não caiba recurso é porque fez coisa julgada e a coisa julgada também deve ser considerada um ato jurídico perfeito (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, 6ª Ed. 2016, p. 56)

  • LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das leis em geral.

    Assim, deve-se identificar a afirmativa correta:

    a) O §3º do art. 6º da LINDB nos ensina que: "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso", logo, a afirmativa é falsa.

    b) O §1º do art. 6º, por sua vez, prevê que: "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou", portanto, observa-se que a afirmativa é falsa.
      
    c) O §2º do art. §º é claro ao prever que "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior", assim, temos que a assertiva é também falsa.

    d) Já o §2º do art. 6º estabelece que: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem", portanto, vê-se que a assertiva é falsa.

    e) Por fim, o caput do art. 6º esclarece que "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", logo, não restam dúvidas de que a alternativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
1494550
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, consoante o Código Civil Brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    a) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    b) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


    c) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    e) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • GABARITO D

     

    Dois artigos que sempre levam à confusão quanto à legitimação para REQUERER que cesse a ameaça ou utilização da imagem do FALECIDO. Vejamos:

     

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade : cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Publicação, a exposição ou a utilização da imagem :  cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

     

    bons estudos

  • Em relação aos direitos da personalidade, deve-se responder a questão assinalando a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 15 do Código Civil: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", logo, a alternativa é falsa.

    b) A assertiva é incorreta, já que a leitura dos arts. 13 e 14 evidencia que não é possível afirmar que quaisquer atos de disposição do próprio corpo são proibidos, isto é, há exceções:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.  Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    Assim, a alternativa é falsa.

    c) O parágrafo único do art. 12 deixa claro que há possibilidade de proteção dos direitos da personalidade do morto, os quais terão legitimidade para exigir, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até quarto grau, portanto, a afirmativa é falsa.

    d) A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 19.

    e) O art. 11 do Código Civil assim dispõe: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária", logo, a assertiva é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Pseudônimo: É o nome fictício. Goza de proteção legal quando adotado para atividades lícitas. Hipocorístico, epíteto e cognome: sinônimo de pseudônimo. Art. 19 CC : "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

  • Só cuidado com a interpretação já conferida ao art. 11 do CC

    Enunciado 4 da II Jornada de Direito Civil do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


ID
1494553
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade e da capacidade civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Atenção para as mudanças trazidas pela lei 13146/15 que trata da capacidade dos deficientes mentais!!

    http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/estatuto-pessoa-deficiencia-altera-regime-incapacidades

  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Com a nova lei em vigência (Lei 13.146/2015) o gabarito da questão torna-se a letra D.

  • Questão desatualizada! A lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), que entrou em vigor em 02/01/2016 alterou a referida matéria. A nova redação considera absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos. Ademais, retirou do texto "aqueles que por deficiência mental tenham discernimento reduzido", o que significa que o simples fato de ter deficiência mental não implica em incapacidade. A incapacidade será verificada caso a caso, analisando se a referida deficiência enquadra-se como "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade", que passou a ser considerada causa de incapacidade relativa.

    Assim, o gabarito da questão passa ser a letra D

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "D", DE ACORDO COM A LEI 13.146/15


ID
1494556
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.


    a)  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    b) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.


    d) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    e) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.  O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Gabarito C - 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


  • Galera, são todas muito boas as explicações já feitas, eu mesmo curti as duas!

    Vou acrescentar no art. 44 CC/02 já citado uma atualizações porque esses examinadores que elaboram essas provas não são fáceis.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


    Até mais.

  • Complementando:

    d) As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos e culturais. ERRADA.


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    Lembrar: 

    Jornada I STJ 8: Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC art. 62 parágrafo único.

    Jornada I STJ 9: Art. 62, parágrafo único: Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos


  • Atenção !! Houve mudança recente no codigo civil com relação às fundações !!! 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;    (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;    (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;    (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)


  • Art. 49 Se a administração da pessoa jurídica faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • LETRA C CORRETA Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • Pessoal, prestem atenção na alteração legislativa efetivada em relação as fundações.

  • Alterações legislativas das fundações: http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/comentarios-lei-131512015-que-altera.html

  • * Alternativa "d":  ERRADA.

    Pessoal, o mais importante a ser (re)lembrado nessa alternativa é a alteração do art. 62, § único, do CC, pela Lei nº  13.151/2015.

    -------------------

    Segue MACETE para ajudar a galera na memorização dos fins permitidos às fundações, descritos nos incisos desse parágrafo único supracitado:

    Beltrano: eu sou perfeito.

    Ciclano: MAS P(4x)ECAS!!!

    --------------------

    * 1º) Meio ambiente (defesa + preservação + conservação);

    2º) Assist. Social;

    3º) Saúde;

    4º) P(4x): (a) Promoção do desenv. sustentável; (b) Pesquisa científica,...; (c) Promoção (ética + cidadania + democracia + DH); (d) Patrim. histórico + artístico (defesa + conservação);

    5º) Educação;

    6º) Cultura;

    7º) Atividades religiosas;

    8º) Segurança.

    --------------------

    "Se Você quer chegar a um lugar no qual a maioria não chega, precisa fazer algo que a maioria não faz."



  • Em relação às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta: 

    A) Decai em quatro anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Incorreta letra “A".


    B) Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em qualquer hipótese, pela maioria de votos dos presentes 

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Incorreta letra “B".


    C) Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. 

    Código Civil:

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos e culturais 

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Incorreta letra “D".


    E) As autarquias, os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. Os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito C.

ID
1494559
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se determinada pessoa adquirir um vaso de vidro pensando ser de cristal, o negócio jurídico é anulável por:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.


    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.


    a) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


    b) Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    c) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    d) Dolo acidental

  • Letra D - Correta 

    É hipótese de erro sobre a qualidade do objeto: comprou achando que era cristal quando era vidro.

    Art. 139, I do CC: " O erro é substancial quando":

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Erro sobre a natureza do ato negocial: Haverá erro substancial quando recair sobre a natureza do ato, p. ex., se uma pessoa pensa que está vendendo uma casa e a outra a recebe a título de doação. Não se terá real acordo volitivo, pois um dos contratantes supõe realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato diverso, manifestando-se um error in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio.

        • Erro sobre o objeto principal da declaração: Ter-se-á erro substancial quando atingir o objeto principal da declaração em sua identidade (error in ipso corpore rei), isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente (p. ex., se um contratante supõe estar adquirindo um lote de terreno de excelente localização, quando na verdade está comprando um situado em péssimo local).

        • Erro sobre a qualidade essencial do objeto ou da pessoa: Apresentar-se-á o erro substancial quando recair sobre: a) a qualidade essencial do objeto (error in substantia), como, p. ex., se a pessoa pensa adquirir um relógio de prata que, na realidade, é de aço; b) a qualidade essencial da pessoa, atingindo sua identidade, como, p. ex., se acredita estar efetuando contrato com pessoa idônea, mas vem a contratar com outra, que, tendo o mesmo nome, é desonesta.

        • Erro de direito: O error juris não consiste apenas na ignorância da norma jurídica, mas também em seu falso conhecimento e na sua interpretação errônea, podendo ainda abranger a ideia errônea sobre as consequências jurídicas do ato negocial. Se o erro de direito afetar a manifestação volitiva, tendo sido o principal ou o único motivo da realização do ato negocial, sem contudo importar em recusa à aplicação da lei, vicia o consentimento. Para anular o negócio não poderá contudo recair sobre norma cogente, mas tão somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes.

     

    Bons Estudos

  • Trata-se de questão que aborda a temática dos "defeitos do negócio jurídico". Assim, deve-se identificar qual deles ocorre quando uma pessoa (a vítima), adquire um vaso de vidro pensando ser de cristal. Vejamos:

    a) O dolo, previsto nos arts. 145 a 150 do Código Civil, é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. 

    Portanto, deve haver o dolo mau, a intenção de ludibriar a vítima, sendo imprescindível também que o dolo seja principal, isto é, sem o qual o negócio não teria sido efetivado (causa determinante do ato), o que acontece, por exemplo, com uma pessoa que, pretendendo comprar uma joia, acaba adquirindo uma bijuteria, influenciado pelo vendedor que o induziu a acreditar que se tratava de uma joia (comissiva) ou que proposital e maldosamente o deixou acreditar que era uma joia (omissiva). 

    Do contrário, quando o negócio teria sido realizado, porém de outro modo, isto é, quando o dolo da outra parte não for causa determinante do ato, haverá dolo acidental, o que, nos termos do art. 146, só obriga à satisfação por perdas e danos.

    O caso em tela não se refere a pessoa que tenha sido ludibriada por outra, logo, não se vislumbra dolo. Alternativa falsa.

    b) A coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio, o que também não aconteceu no caso em tela, portanto, outra afirmativa falsa.

    c) A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta, situação não vivenciada pela pessoa narrada no enunciado, logo, a assertiva é falsa.

    d) O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF). Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância.

    É imperativo que o erro seja substancial, isto é, determinante na tomada de decisão de realização do negócio, e essencial, nos termos do art. 139. 

    No caso em tela, vislumbra-se, justamente, a hipótese de uma pessoa que mediante erro substancial realizou determinado negócio jurídico. Isto é, somente por acreditar que se tratava de vaso de cristal é que a vítima adquiriu o bem, assim, a afirmativa é verdadeira.

    e) Ainda em se falando do erro ou ignorância, temos que o erro acidental (contrariamente ao substancial) é aquele secundário, que não influi diretamente na tomada de decisão de realização do negócio, não ocasionando, portanto, a invalidade do negócio. 

    Como no caso em tela houve erro na percepção da realidade, que influenciou diretamente no surgimento de vontade de realização do negócio por parte do agente, não há que se falar em erro acidental, portanto, a assertiva é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1494562
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos atos ilícitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    a) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    b) Art. 188. Não constituem atos ilícitos: Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    c, e) Art. 188 I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;


    Misturaram as letra c, e a letra e.



  • Gabarito D - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


  • Abuso de Direito. É isso aí.

  • Complementando, o art. 187 do CC consagra a Teoria do Abuso de Direito. Vejamos o que diz Flávio Tartuce (2014, p. 385): "Ao lado do primeiro conceito de antijuridicidade, o art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes."

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • LETRA D CORRETA 

    É o ato ilícito por ABUSO DE DIREITO, também conhecido como ato ilícito OBJETIVO, pois não esta baseado na culpa e sim no comportamento. Previsto no 187 do C.C.

    Já o artigo 186 trata de ilícito comum por violação culposa da norma: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • a)      Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, exceto se exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Errada, o correto é “ainda que exclusivamente moral”,)

    b)      Mesmo que absolutamente necessária, a deterioração de coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, constitui ato ilícito. (errada a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito)

    c)      O ato praticado em legítima defesa, em regra, constitui ato ilícito. (errada, em regra não constitui ato ilícito)

    d)      Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede, manifestamente, os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa- fé ou pelos bons costumes (Certa)

    e)      O ato praticado no exercício regular de um direito, por regra, é ilícito. (errada, em regra não constitui ato ilícito)

     

     

     

  • O Código Civil conceitua os "atos ilícitos" em seus arts. 186 a 188, a saber:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

    Sobre o assunto, é preciso identificar a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 186, ainda que o dano seja exclusivamente moral subsistirá o dever de indenizar, logo, a afirmativa é falsa.

    b) Conforme inciso II do art. 188, a destruição ou deterioração de coisa alheia a fim de remover perigo iminente, embora não exclua o dever de indenizar (art. 930), não constitui ato ilícito, portanto, a assertiva é falsa.

    c) Afirmativa falsa, pelo mesmo motivo acima, desta feita com base no inciso I do art. 188.

    d) Afirmativa verdadeira, nos exatos termos do art. 187.

    e) Como visto no art. 187, o ato praticado em exercício regular de um direito somente será considerado ilícito se houver excesso, logo, a afirmativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1494565
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • A prescrição é matéria de ordem pública, portanto, impossível ser alterado por acordo das partes ou por decisão judicial.

  • LETRA C CORRETA Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    A prescrição é matéria de ORDEM PÚBLICA, portanto, não pode ser alterado por acordo das partes ou por decisão judicial.

  • O tema "prescrição" está tratado nos arts. 189 e seguintes do Código Civil, sobre o qual deve-se identificar a afirmativa incorreta:

    a) Assertiva verdadeira, nos exatos termos do art. 190: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".

    b) Afirmativa também verdadeira, conforme previsão do art. 193: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".

    c) Os prazos prescricionais são sempre legais e não podem ser alterados nem por convenção das partes (art. 192), logo, a afirmativa é falsa.

    d) Conforme prevê o art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição", assim, observa-se que a afirmativa é verdadeira.

    e) A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1494568
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da solidariedade no Direito das Obrigações, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    No caso de algum dos co-devedores falecer deixando mais de um herdeiro, estes serão considerados como um devedor solidário em relação ao credor e aos demais devedores, sendo que a condição de solidariedade extingue-se entre os herdeiros, perdurando, porém, quanto a estes e os demais co-devedores. Assim, inexiste o vínculo solidário entre os herdeiros, ficando cada um responsável pelo equivalente às respectivas quotas-partes perante o credor, isso se o detentor do crédito demandar seu cumprimento após a partilha da herança, caso contrário 

    a) Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    b) Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    c) Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    e) Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
  • Art. 276 do CC.

  • LETRA D INCORRETA Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

  • ? Andre Arraes? comentou o item C que não está errado, de fato a resposta é letra D - a morte de um dos credores, não extingue a sociedade. 

  • Trata-se de questão que aborda o tema "solidariedade" no Direito das Obrigações, sendo imprescindível identificar a afirmativa falsa.

    Antes, porém, é preciso lembrar que "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" (Código Civil).

    Passemos à análise das alternativas:

    a) Conforme art. 280, "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida", logo, a afirmativa é verdadeira.

    b) Outra alternativa verdadeira, com base no art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".

    c) Assertiva verdadeira, nos exatos termos do art. 278: "Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes".

    d) A afirmativa é falsa, conforme se depreende pela leitura do art. 276: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores".

    e) O art. 277 prevê que: "O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada", logo, a afirmativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1494571
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das relações de parentesco, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


    a) Art. 1595. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.


    b) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


    c) Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.


    d) Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • É só se lembrar de que não existe ex sogra  :)

  • O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos colaterais do cônjuge ou companheiro, até o quarto grau.

  • Boa noiticia para vc! Sogra é para sempre, inclusive ela pode pedir alimentos

  • A questão exige conhecimento acerca das relações de parentesco, devendo ser identificada a alternativa correta:

    a) A afirmativa é falsa, já que, conforme deixa claro o §1º do art. 1.595, o parentesco por afinidade inclui, além dos ascendentes e descendentes, os irmãos do cônjuge ou companheiro.

    b) Conforme elucida o art. 1.591, o parentesco em linha reta não tem limites, logo, a afirmativa é falsa.

    c) Conforme estabelecido no art. 1.593: "O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem", portanto, a afirmativa é também falsa.

    d) A assertiva é falsa, nos termos do art. 1.592: "São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra".

    e) A assertiva é verdadeira, nos exatos termos do §2º do art. 1.595: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Gente, sogra is forever!

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.595 – ...

    §2º. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    a) o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro;

    b) trata-se do parentesco em linha colateral ou transversal;

    c) o parentesco pode resultar de consanguinidade ou outra origem;

    d) trata-se do parentesco em linha reta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
1494574
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O disposto no artigo 1º do Código Penal, "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal", configura o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.  Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade)Portanto, trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.



  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Esse princípio, consagrado no art. 1ºdo Código Penal, encontra-se atualmente descrito também no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal. Segundo ele, “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
    A doutrina subdivide o princípio da legalidade em:
    a) Princípio da anterioridade, segundo o qual uma pessoa só pode ser
    punida se, à época do fato por ela praticado, já estava em vigor a lei
    que descrevia o delito. Assim, consagra-se a irretroatividade da
    norma penal (salvo a exceção do art. 2ºdo CP).
    b) Princípio da reserva legal. Apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas.


  • O Princípio da Legalidade quer dizer que os crimes precisam ser tipificados na lei para existirem;
    O Princípio da Anterioridade é gênero dos princípios da irretroativade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal mais benéfica,

  • Importante comentário Katia Queiroz, 


    Pois no item também contém a alternativa "a)", o princípio da Anterioridade. 


    Entretanto, como vc bem explicou, a Anterioridade e a Reserva Legal são desdobramentos do princípio da Legalidade, concluindo:

    - Legalidade = GÊNERO

    - Anterioridade e Reserva Legal = ESPÉCIES 

  • não é de bom senso colocarem duas afirmativas corretas nas possibilidades....enfim.


  • Acho que esta questão é passível de anulação.

  • Alguns doutrinadores tratam o princípio da Legalidade e o da Reserva Legal como sinônimos, mas há aqueles que entendem que possuem significados diferentes, pois, p/ estes autores, a reserva legal trata-se de uma legalidade estrita (lei em sentido formal e material). 

    Do princípio da Legalidade desdobram-se outros princípios, tais como: princípio da Anterioridade/Irretroatividade penal/ Retroatividade da lei penal benéfica (lei anterior), Princípio da Analogia IN BONAM PARTEM (lei estrita), Princípio da Taxatividade/ Princ. da Certeza (lei certa), dentre outros.

    Assim, o Princípio da Anterioridade é desdobramento lógico do Princípio da Legalidade, o qual possui sentido mais amplo.
  • Como já bem explicado pelos colegas, a anterioridade assim como a taxatividade e reserva legal, são consideradas como sendo desdobramentos do princípio da legalidade, se destrincharmos o texto legal fica mais fácil compreendermos isso, da seguinte forma: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena semprévia cominação legal"                                                                            
    No termo "lei "  podemos notar o princípio da reserva legal                                                                                                                     "anterior" princípio da anterioridade                                                                                                                                                                  Em ""o defina" essa ideia de definição nos remete à taxatividade                                                                                                        

    E o conjunto como um todo caracteriza o princípio da Legalidade

  • De acordo com Doutrina Majoritária

     

    Anterioridade: artigo 1º do CP e Artigo 5º XXXIX da CF

     

    Reserva Legal: Artigo 1º do CP e Artigo 5º XXXIX da CF

     

    Legalidade: Artigo 5º II da CF


ID
1494577
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei brasileira aplica-se aos crimes praticados a bordo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Territorialidade Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.



  • Gabarito B - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • O erro das alternativas está em não específicar se as aeronaves ou embarcações são públicas ou privadas. 

    Apartir dessa definição aplicamos os dispositivos de leis citados pelos colegas.

  • Catarina, as alternativas mencionaram o termo "mercante", que significa "aquele que merca para revender; mercador", daí pode-se interpretar que tais alternativas referem-se a embarcações e aeronaves privadas.

  • LETRA B CORRETA Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • *Aeronaves ou Embarcações brasileiras de natureza Pública--> lei brasileira onde quer que esteja
    *Aeronaves ou Embarcações brasileiras Mercantes ou Privadas--> dependerá de onde estiver:
    Se estiver em Mar ou Espaço Aéreo Brasileiro ou Alto Mar=lei brasileira
    Se Estiver em Mar ou Espaço Aéreo Estrangeiro=lei do país estrangeiro

    *Aeronaves ou Embarcações estrangeiras Mercantes ou Privadas--> dependerá de onde estiver:

    Se estiver em Mar ou Espaço Aéreo Brasileiro=lei brasileira





  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Questão de estagiário bem difícil!

  • As outras alternativas estão erradas por dizerem que nos delitos cometidos em aeronaves e embarcações mercantes brasileiras, situadas EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, serão aplicados a lei brasileira. O erro tá no "estrangeiro".

  • O barquinho ou aviãozinho é da FAB ou Marinha (públicos, portanto): É Brasil aonde estiver. Aí vem o besta o examinador é dia que um australino é um coreano brigaram e um matou o outro, o bendito estava ancorado ou pousado na china. E daí? Podi vim,'pae, já sei que se for PÚBLICO é Brasil em qq lugar. Agora, e se for aquele barquinho da MSC ou aquele aviõzinho particular do Joesley? E se dentro, estiver o Lula e o Aécio jogando palitinho? Aí, fí, depende aonde eles estão: vamos seguindo os limites: 1) espaço aéreo ou mar territorial brasileiro (12 milhas da linha de base): é nois que julga; foram seguindo e chegarem na zona contígua (mais 12 milhas): é noite ainda; seguiram mais, só contado as verdinhas, chegaram na ZEE (zona econômica exclusiva) (até as 200 milhas): é nois que tá envolvido no julgamento; enfim, chegaram no alto mar: ainda é nóis. Agora, entrarem em território estrangeiro: nois não tem mais nada a ver com isso. E se for um barquinho ou aviãozinho estrangeiro? Em todos os lugares acima eles podem andar de boa que a gente não tem nada a ver. Exceto se entrarem no mar territorial, ou seja, nas 12 milhas contado da linha de base. Aí nois julga e não interessa quem está no barco ou no avião: é território brasileiro por extensão!
  • GABARITO: B

    Art. 5º.  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • BOOOM GABARITO B

    PMGO

  • gb B

    PMGO

  • GAB B

    PMGO.

  • Gabarito: B

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do princípio da territorialidade.

    O código penal adota como regra o princípio da territorialidade, segundo o qual: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". (art. 5°, caput).

    A Lei penal considera como extensão do território nacional as aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.  (art. 5°, § 2° do Código Penal). Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois é a única que está de acordo com a lei penal brasileira.

    As aeronaves e embarcações mercantes brasileiras que estejam em mar territorial estrangeiro (alternativa A), espaço aéreo estrangeiro (alternativa B), em pouso em aeroporto estrangeiro (alternativa D) e em porto estrangeiro (alternativa E),  não são consideradas como extensão do território nacional.


    Gabarito, letra B.


ID
1494580
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Tal hipótese refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    a) O crime preterdoloso, também chamado de crime híbrido Art. 19- Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.


    b) Crime consumado - I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;


    c) A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume.


    d) Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • EU COMPLEMENTO A LETRA "E":

    "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução" = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA;

    "O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza" = ARREPENDIMENTO EFICAZ;

    "(...) só responde pelos atos já praticados" = TENTATIVA QUALIFICADA.

    ABRAÇOS A TODOS!

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    IMPERFEITA: O agente não consegue praticar todos os atos executórios por interferência externa. O agente não exaure toda sua potencialidade lesiva.
    PERFEITA (CRIME FALHO): O agente realiza todos os atos executórios mas não atinge o resultado.
    BRANCA (INCRUENTA): O agente não acerta o bem jur
    VERMELHA (CRUENTA): O agente acerta o bem jur.
    ABANDONADA: Sinônimo de  DESISTÊNCIA VOLUNTARIA
    INQUALIFICADA: Ocorre na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA qdo o agente responde apenas pelos atos praticados que, em si, constituem crimes;
    INIDÔNIA: Sinônimo de crime impossível;
    IRREAL OU SUPERSTICIOSA: A conduta não tem aptidão para atingir o resultado. Ocorre no CRIME IMPOSSÍVEL (CRIME OCO, QUASE CRIME, TENT. INIDONIA, CRIME DE ENSAIO ) ou CRIME PUTATIVO (CRIME IMAGINÁRIO).
  • No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Cuida-se, assim, de espécie de crime qualificado pelo resultado, havendo verdadeiro concurso de dolo e culpa no mesmo fato [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)].

  • Letra   "E",  não  vou  nem comenta,  de  tão  fácil  que  estava,  MAMÃO  COM  AÇÚCAR...

  •   Desistência voluntária e arrependimento eficaz

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária: quando o agente desiste de prosseguir na execução.

    Arrependimento eficaz: quando o agente, depois de exaurido a etapa da execução, arrependido, impede que o resultado se reproduza.

    Não custa nada lembrar que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz apenas ocorrerão se o agente lograr êxito em impedir que o resultado inicialmente almejado se concretize. Caso o resultado inicialmente querido ocorra, o agente responderá pelo respectivo crime.

    Objetivos dos institutos: Afastar a tentativa, posto que o agente responderá apenas pelos atos praticados.

    Obs.: A desistência tem de ser voluntária e não espontânea, quer dizer, a ideia de desistir do prosseguimento da execução do crime ou de impedir que seu resultado ocorra não deverá necessariamente de partir do agente. Por exemplo, se a vítima suplicar por sua vida e o agente se sensibilizar com tal atitude, tá valendo os institutos.

    Ex.: Determinada pessoa começou a efetuar disparos contra outra pessoa. Caso atinja região não-letal desta e, voluntariamente, desiste de continuar tal conduta até provocar a morte da vítima, responderá o criminoso apenas por lesão corporal.

    Não confundir com Arrependimento Posterior:

     Arrependimento posterior

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


  • GENTE ME AJUDEM A ENTENDER ESSA QUESTÃO!!

    20- Ao descobrir que suas filhas vinham sofrendo assédio no ambiente virtual, Magali representou à polícia para que localizasse e punisse o criminoso. O Delegado Fernando Quadrado decidiu se passar por uma das crianças e marcou um encontro com o pedófilo. No dia e local agendados, compareceu ao local e, ao identificá-lo, prendeu Clinton Gomes, em flagrante. Assim:

    a) a prisão representa circunstância alheia à vontade do agente, que implica a incidência de causa de redução de pena (tentativa).

    b) descreveu-se hipótese de crime impossível.

    c) agiu o delegado em legítima defesa de terceiro.

    d) imprescindível a ação, ante o estado de necessidade.

    ALGUÉM EXPLICA?

  • Juliane,

    Da uma lida em processo penal na parte de flagrante preparado. É a hipótese descrita na tua questão. Segundo Feitoza, "é aquele em que há instigação, induzimento ou participação material (ou cumplicidade) da autoridade ou de seus agentes para que alguém pratique um infração penal, objetivando prendê-lo em flagrante".

    A par disso, a autoridade policial torna impossível a consumação do delito.

    Nesse sentido:

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Seria diferente se, uma vez comunicada infração, a AP foi comunicada que o delinquente marcou o encontro com a menor e lá atuasse para prendê-lo (flagrante esperado), hipótese em que seria lícita a prisão.

    Era isso,

    Abraço



  • **Observações**
    1- Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz esses atos eliminam automaticamente a TENTATIVA e o agente somente responde pelos atos já praticados.
    C.E.R.S PRF 2015

    2-A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
    Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.

  • O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (ATÉ ESTE PONTO, TEMOS A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (AQUI, TEMOS O ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados. 


    Desistência Voluntária - estava fazendo a coisa errada, mas antes de terminar, desiste - somente responderá pelos atos até então praticados. Ex: Um rapaz queria matar seu desafeto e começa a disferir contra ele algumas pauladas, mas antes de matá-lo, desiste. Neste caso hipotético, responderá pelas lesões causadas e não pela tentativa de homicídio. 


    Arrependimento Eficaz - terminou de fazer a coisa errada, mas decide evitar o resultado. Ex: no mesmo caso anterior, os pauladas seriam capazes de matar o desafeto, então ao invés de ir embora e deixá-lo a mercê no chão aguardando pela morte que viria devido às pauladas, ele decide levá-lo a um hospital, onde é tratado e não vem a óbito. Neste caso, tbm somente responderá pelas lesões. 



  • Gab. E

     

    Artigo 15 CP 

     

    "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

     

     

     

  • Art. 15/CP.

  • na linguagem do POVÃO... vamos la

    A- ERRADA: crime preterdoloso: é quando tem dolo no antecedente(pode ser dolo eventual) e culpa no consequente

    B- ERRADA: crime consumado: nesse caso tem que ter ocorrido todas as fases do delito, a depender se for delito material exige um resultado(ex homicidio), se for um delito formal( extorsao) nao exige resultado

    C- ERRADA: tentativa branca ou incruenta: é aquela em que o mano tenta por exemplo matar alguem mas nao chega a atingi-lo(por isso branca) nao existe derramamento de sangue. Já a tentativa cruenta ou vermelha é aquele em que o agente tenta e consegue atingir seu alvo, existe nesse caso derramamento de sangue

    D- ERRADA: tambem nao é crime impossivel, pois nesse caso é quando o cara tenta fazer o crime, mas so nao consegue por impropriedade absoluta do meio ou do objeto.. ex tentar matar alguem com uma bolinha de papel, ou tentar matar alguem que ja esta morto.. ettccc

    E- CORRETA: é o proprio texto de lei..!

  • Letra E.  Desistência voluntária e arrependimento eficaz :"Ponte de Ouro"

  • a) Crime Preterdoloso possui o dolo no resultado do antecedente e culpa no resultado consequente.

    b) Crime consumado é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal (art. 14)

    c) Na Tentativa Branca, o bem não sofreu lesão

    d) Crime Impossível/Tentativa Inidônea, é impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não podendo se consumar o crime

    e) Na Desistência Voluntária, o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou (Arrependimento Eficaz) impede que o resultado se produza, e só responde pelos crimes já praticados. 

  • ''Desiste de Prosseguir'' ( Desistencia voluntária) - Natureza negativa porque implica em um ''não fazer''

     

    ''Impede que o resultado se produza'' ( Arrependimento eficaz) - Natureza positiva porque implica em um ''ação'', ''fazer''.

     

     

  • Gabarito: letra E

     

    Tentativa abandonada (gênero)

     

    Desistência voluntária (espécie)

    O agente INICIA os atos executórios, pórem no MEIO DOS ATOS ele desiste de prosseguir na execução por vontade própria/ VOLUNTÁRIA. (art. 15º, CP- 1 parte)

     

    Arrependimento eficaz (espécie)

    O agente CONCLUI todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e EVITA o resultado.(art. 15º, CP- 2 parte)

    Obs. Nos dois casos respondem pelos atos já praticados.

     

     

  • GABARITO E


    tentativa pode ser branca (incruenta) ou vermelha (cruenta).

    Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume).

    Considera -se vermelha quando o objeto material é atingido.

    Fala -se em crime falho, tentativa perfeita ou acabada quando o autor do fato realiza todo o iter criminis, mas não atinge a consumação do delito. Por exemplo, o homicida efetua vários disparos contra a vítima, esgotando a munição de seu revólver, e, ainda assim, ela sobrevive.


    bons estudos

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    GABARITO E

    ART 15

    PMGO

  • PONTE DE OURO !!!!!!!!!!!!!!!!

  • CRIME PRETERDOLOSO

    ocorre quando o agente tem dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente.

    CRIME CONSUMADO

    quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal,ou seja,o agente pratica todo o inter criminis/caminho do crime.

    CRIME TENTADO

    quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA

    Objeto jurídico tutelado não é atingido

    TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA

    Objeto jurídico tutelado é efetivamente atingido,ou seja,ocorre lesão ao bem jurídico.

    CRIME IMPOSSÍVEL

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    DESISTÊNCIA VOLUNTARIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • A questão cobrou conhecimentos acerca de diversos temas da parte geral do Código Penal, entre eles o conceito de crime preterdoloso, crime consumado, tentativa branca, crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    O enunciado da questão refere-se à desistência voluntária/arrependimento eficaz. Conhecidos como tentativa abandonada/ponte de ouro, são causas extintivas de tipicidade que tem por objetivo impedir a consumação de um crime que tenha sua execução iniciada. Assim, o art. 15 do CP, prevê que “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    São requisitos da desistência voluntária/arrependimento eficaz:

    - Voluntariedade do agente (não precisa ser espontânea);

    - Não consumação;

    - Interferência da vontade do agente;

    Crime preterdoloso (alternativa A) é aquele em que o agente comete uma conduta menos grave dolosamente e advém um resultado mais grave decorrente de culpa. É um crime agravado pelo resultado. Ex. A quer lesionar B na cabeça com uma paulada, mas bate com muita força e acaba matando. Perceba que A agiu com dolo de lesão (conduta menos grave), mas acabou matando (resultado mais grave) por culpa. O resultado de sua conduta foi além do dolo de lesionar, daí um crime preterdoloso.

    Crime consumado (alternativa B) é o que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, é o crime acabado. Ex. há o crime de homicídio consumado quando a vítima morre. Há crime de furto consumado quando alguém tem algum objeto subtraído.

    Tentativa branca ou incruenta (alternativa C) é aquela em que a vítima não chega a ser atingida fisicamente, por exemplo, A atira em B, mas erra todos os tiros. Assim, B sofreu uma tentativa branca ou incruenta de homicídio. Este tipo de tentativa se contrapõe a tentativa vermelha ou cruenta, onde a vítima é atingida fisicamente.

    Crime impossível (alternativa D) ocorre quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Ex. querer assinar uma pessoa a tiros com uma arma que não seja apta a efetuar disparos (ineficácia absoluta do meio), matar quem já está morto (ineficácia absoluta do objeto).

    Observação importante: Só há crime impossível se a ineficácia do meio ou do objeto forem absolutas. Se forem relativas há tentativa. Por ex. se a arma está com defeito (dispara uma vez, falha outra), mas ainda assim é apta a efetuar disparos o agente responde pela tentativa. Se a pessoa esta agonizando, mas ainda está viva e o agente vai lá e acaba de matar responderá pelo homicídio.


    Gabarito, letra E.
  • Por mais questões assim, por favor.

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ID
1494583
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Partícipe de um crime é o sujeito que:

Alternativas
Comentários
  • Partícipe: é aquele que, sem realizar a conduta principal, concorre para o resultado, ou seja, presta ajuda causalmente para o fato, induzindo, instigando ou auxiliando na prática do crime, embora não pratique conduta típica.

    fonte; http://utilidadepublicapr.blogspot.com.br/2011/11/conceitos-de-autor-co-autor-e-participe.html

  • Gabarito (d)

    O Código Penal, antes da reforma realizada em 1984, adotava a teoria extensiva de autor, de modo que não ocorria a diferenciação entre autor e partícipe, entretanto, após a reforma, passou a ser adotada a teoria restritiva do conceito de autor, segundo a qual é autor aquele que realiza o núcleo do tipo, e em razão da complementação dada pela teoria do domínio do fato, também é autor aquele que tendo o domínio do fato, contribui para a prática delituosa. Incluindo-se nessa questão, os co-autores, os autores mediatos, autores indiretos, etc.

    Entretanto, o partícipe é aquele que, mesmo sem realizar o núcleo do tipo e não tendo o domínio do fato, acaba por contribuir para a realização do fato criminoso, e o faz por intermédio de induzimento, instigação ou auxílio secundário.


  • As modalidade de participação: Moral\Instrumental

  • Item C diz respeito ao Favorecimento pessoal (art. 348 do CP)

  • Então se o agente instiga uma pessoa à prática de suicídio, e a pessoa comete o suicídio assim se consumando o crime; o agente ativo da conduta típica(INSTIGAR) será partícipe?
    Não teria conduta típica?

    Não haveria autoria na prática desse crime e de outros?

  • Luka Rocha, a questão trata das causas genéricas de participação, descritas na parte geral do código (art. 29 a 31).

    No caso do induzimento ou instigação ao suicídio o legislador optou pela tipificação como crime autônomo, e portanto, o sujeito será punido como agente na modalidade "induzir" e "instigar"

  • Luka Rocha, quem instiga a alguém a suicidar é autor do crime de induzimento ao suicidio.

  • Teoria da acessoriedade limitada adotada pelo Brasil.

  • D

    Partícipe: é aquele que, sem realizar a conduta principal, concorre para o resultado.

  • Luka Rocha, ocorre que SUICÍDIO não é crime. A instigação, o induzimento e o auxílio a essa conduta são puníveis por um tipo penal específico (122, CP).

  • Gabarito Letra D

  • a) AUTOR

    b) AUTOR

    c) COAUTOR

    d) PARTICIPE

    e) AUTOR

  • CUIDADO COM A LETRA C

     

    Não configura concurso de pessoas, mas um crime específico chamado FAVORECIMENTO PESSOAL

     

    LETRA C - Auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública. [ERRADO]

  • O partícipe é aquele que não tem o domínio do fato, apenas contribui moral ou materialmente para o delito com uma conduta dolosa acessória.

  • GABARITO D

    O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio). O Partícipe não realiza a conduta típica, não pratica o exato núcleo do tipo penal, mas ele contribui (instiga, auxilia ou induz) de alguma forma para o crime acontecer, conscientemente da ilegalidade e dos objetivos delituosos.

    bons estudos

  • gb d

    PMGOOOO

  • gb d

    PMGOOOO

  • d) induz, instiga ou auxilia na prática do crime, embora não pratique conduta típica.

    A alternativa acima também está errada. A conduta praticada pelo partícipe é típica, do contrário o fato por ele praticado seria atípico. O que o partícipe não pratica é o núcleo descrito no tipo penal.

  • GABARITO D

    PMGO

    Partícipe: é aquele que, sem realizar a conduta principal, concorre para o resultado, ou seja, presta ajuda causalmente para o fato, induzindo, instigando ou auxiliando na prática do crime, embora não pratique conduta típica.

  • Participação é a cooperação dolosa em um delito doloso alheio.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas. A questão é muito fácil, mas podemos estudar bastante o assunto concurso de pessoas por ela. Vamos lá!

    Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria e participação) temos que ter presentes cinco (5) requisitos:

    - Pluralidade de agentes;

    - Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;

    - Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);

    - Unidade de infração penal;

    - Fato punível;

    A questão quer que o candidato diferencie autor de participe. Para isso devemos conhecer as teorias a cerca do conceito de autor e de participe.

    Autor:

    - Teoria subjetiva ou unitária: para esta teoria não há qualquer diferença entre autor e partícipe. Tem fundamento na teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da "sine qua non".

    - Teoria extensiva: também não distingue autor ou partícipe, mas estabelece "graus" de autoria estabelecendo causas de diminuição de pena para alguns autores.

    - Teoria objetiva ou dualista: diferencia autor de partícipe e divide-se em teoria objetivo -formal, teoria objetivo material e teoria do domínio do fato.

    - Teoria objeto formal: para esta teoria autor é que realiza o verbo descrito no tipo penal e partícipe concorre (ajuda) sem cometer o verbo do tipo. Ex. no crime de homicídio cometido mediante disparo de arma de fogo autor é quem mata, partícipe é quem empresta a arma de fogo.

    - Teoria objetivo material: para esta teoria o autor do crime não é necessariamente quem comete o verbo do tipo, mas sim quem contribui de forma mais efetiva para o resultado. Já o partícipe é quem contribui de forma menos efetiva. Para esta teoria tanto o autor como partícipe podem praticar o verbo do tipo, o que vai diferencia-los é a sua efetividade para o resultado.

    - Teoria do domínio do fato: para esta teoria o autor é quem detém o domínio final do fato, ou seja, quem controla a ação delituosa, quem tem o poder de progredir ou fazer cessar a autuação criminosa.

    Assim, aquele que executa o crime (executa o verbo do tipo) será sempre o autor do crime independente da teoria adotada, salvo a teoria do domínio do fato.

    Partícipe:

    Há 4 teorias que explicam a participação no concurso de pessoas: teoria da acessoriedade mínima,  acessoriedade limitada,  acessoriedade máxima ou extrema e hiperacessoriedade. 

    O Brasil adotou a teoria da acessoriedade limitada.

    - Teoria da acessoriedade mínima: basta que o autor cometa um fato típico para que o participe seja punido.

    - Teoria da acessoriedade limitada: para a que o partícipe seja punido o autor tem que praticar um fato típico e ilícito/antijurídico. Ex.  A contrata B, menor de idade, para matar C. Se B matar C está caracterizado o concurso de pessoas, pois embora B não seja imputável por ser menor,  praticou um fato típico e ilícito. Desta forma, B será autor e A será partícipe.

    - Teoria da acessoriedade máxima ou extrema: para que o partícipe seja punido o autor deverá praticar um fato típico, ilícito/ antijurídico e culpável. Tomando como base o exemplo anterior A não seria partícipe, pois B é inimputável.

    - Teoria da hiperacessoriedade: para que o partícipe seja punido exige-se o cometimento de um fato típico, ilícito/ antijurídico, culpável e a efetiva punição do autor do fato.



    Assim, com base nas teorias expostas acima, partícipe é quem induz, instiga ou auxilia na prática do crime, embora não pratique conduta típica.

    Quem pratica a conduta descrita no tipo penal (alternativa A) ou executa o comportamento que a lei define como crime (alternativa B) é autor. Quem auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública (alternativa C)  poderá ser autor do crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP) e quem pratica a conduta descrita no tipo penal em legítima defesa não comete crime.



    Gabarito, letra D.

  • Se na assertiva "C" constasse a informação de que havia promessa prévia de ajuda futura por parte do indivíduo que auxilia o autor do crime, este incorreria no crime praticado, na qualidade de partícipe, e não no delito de favorecimento pessoal (CP, art. 348), tornando a questão correta.

    Isso porque embora não se admita participação posterior à consumação do delito, admite-se  a promessa  prévia  de  ajuda  futura, que  configura, sim, participação.

         

    Vejamos 2 exemplos:

    EXEMPLO 1: A confessa para B que pretende subtrair veículo, mas que não o faz, pois não teria local seguro para guardá-lo. Na ocasião, B oferece sua própria casa para guardar o veículo objeto de furto. Conclusão: Nesse cenário, embora a conduta de B (de guardar o veículo) se dê em momento posterior à consumação do crime de furto, ele não responderá por favorecimento real, mas sim como partícipe do crime de furto realizado por A, uma vez que existia a promessa prévia de ajuda futura configura participação.

         

    EXEMPLO 2: A confessa para B que pretende subtrair veículo, mas que não o faz pois não teria local seguro para guardá-lo. Na ocasião, B oferece sua própria casa para guardar o veículo objeto de furto. Após subtração, A leva o carro até o endereço de B, que o alerta sobre a impossibilidade de utilização da garagem, que já estava ocupada. Conclusão: Nesse  cenário, embora  o  auxílio  de  B (em  emprestar  a  garagem) não  tenha  se  concretizado, ele será considerado partícipe do crime de furto, pois combinou previamente a prática da conduta delituosa com A, bem como, realizou promessa prévia de ajuda futura.

    (podemos analisar os referidos exemplos sob o ponto de vista do favorecimento pessoal).

    A promessa   prévia   de   ajuda   futura (se determinante para a prática do delito) é considerada participação, ainda que essa ajuda não seja efetivamente dada.

         

         

    Em caso de erros ou dúvidas, peço que me mandem mensagem no privado.

    Bons estudos, colegas!

  • Eu entendi que: o órgão vai devolver o dinheiro, depois que verificar que a pessoa realmente possui o direito. Seria a liquidação e depois o pagamento.

  • Eu entendi que: o órgão vai devolver o dinheiro, depois que verificar que a pessoa realmente possui o direito. Seria a liquidação e depois o pagamento.

  • Eu entendi que: o órgão vai devolver o dinheiro, depois que verificar que a pessoa realmente possui o direito. Seria a liquidação e depois o pagamento.


ID
1494586
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime tentado e do crime consumado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

    Resultado naturalístico involuntário

    No crime culposo, o resultado naturalístico – modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente – funciona como elementar do tipo penal. Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais.

    O sistema penal brasileiro não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.

    O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na culpa imprópria. Conclui-se, assim, ser o crime culposo incompatível com a tentativa. É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.

    Portanto, ou o resultado se produz, e o crime está consumado, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, ao menos para a tipificação do crime culposo.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • comentários das outras alternativas

    b) Art. 14 - Diz-se o crime: II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Não os atos preparatórios)


    c) O crime de Corrupção Passiva por ser um crime formal, que independe de resultado, se consuma com a simples solicitação da vantagem indevida, sendo irrelevante o seu recebimento: 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    d) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza Desistência voluntária:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    e) Assim como o crime de Corrupção Passiva (letra b), a concussão também é crime formal, de modo que é irrelevante o recebimento da vantagem indevida, bastante apenas a exigência da mesma:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Atenção: é possível CRIME CULPOSO sem resultado naturalístico involuntário. Vejamos:


    Resultado naturalístico involuntário: em regra, o crime culposo é material (exige modificação no mundo exterior). Culpa = conduta voluntária + resultado involuntário. Atenção: temos crime culposo sem resultado naturalístico (delito formal ou de mera conduta) – está no Art. 38 da lei de drogas: crime sem resultado naturalístico. Ocorre pelo simples fato de o médico entregar ao paciente a receita médica: 

    "Art. 38.  “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente”.

    Portanto, a alternativa "A" ficaria mais correta da seguinte maneira: 

    a) a ocorrência do resultado, salvo raras exceções, como a lei de drogas por exemplo, é indispensável para a caracterização do crime culposo.

    Fonte: aulas do Professor Rogério Sanches.

  • Resumindo todos os comentarios abaixo: Crimo culposo não se admite tentiva. logo se exige crime material( consumado) para tal.

  • NA ALTERNATIVA "A" DEVERIA CONSTAR A EXPRESSÃO - EM REGRA -, POIS A PRÓPRIA DOUTRINA EXPÕE DUAS EXCEÇÕES, PELO MENOS, SENDO ESTAS: ARTIGOS 228 E 229 DO ECA, OS QUAIS PREVEEM CRIMES DE ERA CONDUTA.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Não entendi alternativa (D), a desistência voluntária não é uma das espécies de crime tentado?

  •  Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

  • a - os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado. A preparação, EM REGRA, assim com a cogitação, não é punível. 


    c - a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida. Trata-se de um crime formal, ou seja, nao exige resultado naturalístico, assim, no caso do funcionário público, o mero "pedir vantagem ilícita" já carateriza o delito, constante no CP. 


    d - a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado. Está caracterizada a desistência voluntária. Por sua vez, a tentativa ocorre quando o crime não continua ou não se executa por motivos alheios a vontade do agente. 


    e - a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. Assim como a corrução passiva, o crime de concussão é um delito formal, não exigindo resultado naturalístico, e é caracterizado com a exigência de vantagem ilícita. 




  • Existe possibilidade de crime culposo não material 

  • ...

    a) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo.

     

    LETRA A – CORRETO – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 421 e 422):

     

     

     

     

    Resultado naturalístico involuntário

     

     

    No crime culposo, o resultado naturalístico – modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente – funciona como elementar do tipo penal. Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais.

     

     

    O sistema penal brasileiro não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.4

     

     

    O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na culpa imprópria, adiante analisada. Conclui-se, assim, ser o crime culposo incompatível com a tentativa. É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.

     

     

    Portanto, ou o resultado se produz, e o crime está consumado, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, ao menos para a tipificação do crime culposo.5”(Grifamos)

  • crime culposo ---- não cabe tetativa

  • Um dos elementos da culpa é o resultado involuntário.

  • O crime culposo é composto de 6 elementos:

    1) Conduta voluntária;

    2) Violação de um dever objetivo de cuidado;

    3) Resultado naturalístico involuntário;

    4) Nexo causal;

    5) Tipicidade: deve ter uma previsão para crime culposo (regra é doloso);

    6) Previsibilidade objetiva: previsibilidade do homem médio.

    @prfdelite.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime consumado.

    A – Correta. Não há crime culposo sem resultado naturalístico, ou seja, todos exigem modificação no mundo exterior. Portanto, todo crime culposo é crime material e exige resultado.

    B – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida.

    Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis a pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas  hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos". Nestes casos a lei passa a incriminar, de forma autônoma e independente, um ato preparatório de outro crime. ex. petrechos para fabricação de moeda falsa previsto no art. 291 do CP, porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2006) organização criminosa e etc.

    A execução é quando se inicia o cometimento do crime, ou seja, é o início da violação ao bem jurídico protegido pela norma.

    Consumação é quando o crime se aperfeiçoa, quando se reúne todos os elementos do tipo penal.

    C – Errada.  O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal com a seguinte redação:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A mera conduta de solicitar vantagem indevida já configura o crime, se o agente receber a vantagem indevida (resultado) será mero exaurimento do crime.

    D – Errado. Quando agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza estamos diante da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15, CP). A tentativa ocorre quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II, CP).

    E – Errado. O crime de concussão, previsto no art. 316, CP, tem como núcleo do tipo o verbo “exigir". Assim, o crime consuma-se com a mera exigência do agente, o recebimento é exaurimento do crime.


    Gabarito, letra A.


ID
1494589
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

  • Gabarito D - CF/88. Art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • O tráfico internacional de entorpecentes, assim como os crimes hediondos, prescrevem conforme a regra geral do art. 109, CP. A prática de tortura é insuscetível de graça ou anistia e o racismo é crime inafiançável, ambos conforme o art. 5º, CF.

  • Art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Art. 323.CPP  Não será concedida fiança:
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;


    Art. 2º da Lei 8.072 Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.




  • 3 TH = INafiançável e INsuscetíveis de graça ou anistia. 

    RAGA = INafinçável e IMprescritível. 

  • Resposta - Letra D. Conforme versa a Carta Maior: Art. 5º; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    A propósito, válido analisar as demais alternativas:

    A e B - A CF/88 somente considera como crimes imprescritíveis o racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). Quanto aos crimes hediondos e trafico internacional de entorpecente (equiparado a hediondo), não há qualquer menção constitucional nesse sentido, o que vedaria, inclusive, previsão a respeito em legislação infraconstitucional. Erradas.

    C - A tortura é insuscetivel  de anistia, nos termos do art. 5º XLIII (acima).

    E - Como asseverado acima, a prática de racismo é inafiançavel.

    Bons estudos.



  • gab d

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

  • (D)

    Sobre a (B):
    Os crimes hediondos não admitem (F.I.G.A)
    Fiança.Indulto,Graça,Anistia.

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • GABARITO - LETRA D

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:


    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • De todos que eu fala, nenhum dá pra paga (inafiansável)

    Se for 3T mais H o Estado não vai perdoa (insuscetível de graça e anistia, pela CF)

    O racismo e os grupos armados é imprescritível, tá?

  • 3T + H são insuscetíveis de graça, anistia e indulto; inafiançáveis
  • Rapaz, nem para estagiário a vida está fácil!!!

  • A prática da tortura é um crime INsuscetível de anistia, graça e fiança.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    CF/88 

    Art. 5°

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Caraca, prova de estagiário HAUHAUHAUHAUAHUAHUAHAUH

  • É BEM SIMPLES

    ESSA QUESTÃO É A TÍPICA QUESTÃO PARA TRABALHAR A "META-ATENÇÃO" DO ESTUDANTE!!

    SUSCETÍVEL # INSUSCETÍVEL

  • Os crimes imprescritíveis são racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático. 

  • 3 TH = INAFIANÇÁVEL E S/ GRAÇA E ANISTIA

  • GARRA (Grupos ARmados e RAcismo) >>> INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL

    3 T (Terrorismo, Tráfico e Tortura) = INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia

  • CF/88. Art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    GB D

    PMGO

  • RAGA -> IMPINA = RACISMO E GRUPOS ARMADOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

    3TH - INSINA = TERRORISMO, TRAFICO ILÍCITO, TORTURA E HEDIONDO SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.  

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS  

     XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;    

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação ou não da fiança e  da imprescritibilidade dos crimes hediondos e equiparados.

    No ordenamento jurídico brasileiro apenas dois crimes são imprescritíveis: a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme o art. 5°, inc. XLII e XLIV da Constituição Federal de 1988. Todos os outros crimes são prescritíveis (alternativas A e B estão erradas por este motivo). O racismo, além de imprescritível, é também inafiançável (alternativa E está errada). A tortura, assim como o terrorismo, são  inafiançáveis  e insuscetíveis de graça ou anistia por força do art. 5°, inc. XLII da CF/88 (alternativa C está errada).


    Gabarito, letra D.

  • A - O tráfico internacional de entorpecentes é um crime imprescritível

    Se fosse RaÇão - Racismo ou Ação de grupos armados, estaria correta.

    B - Os crimes hediondos são imprescritíveis

    RAÇÃO - RAcismo/ aÇÃO de grupos armados.

    C - A prática da tortura é um crime suscetível de anistia.

    Insuscetível.

    D - O terrorismo é um crime inafiançável.

    Correta.

    E - A prática de racismo constitui crime afiançável.

    Inafiançável.

    Bons estudos!

  • O terrorismo é um crime inafiançável.

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA = TERRORISMO, TRAFICO , TORTURA E HEDIONDO SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS

  • CRIMES IMPRESCRÍTVEIS -- > RAÇÃO = R - RACISMO

    -- > AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL

  • Imprescritível é só o NEGÃO ARMADO

    RACISMO + AÇÕES DE GRUPOS ARMADOS


ID
1494592
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se um funcionário público apropriar-se de dinheiro que lhe foi confiado em razão do cargo, estará cometendo o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    a) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    c) Apropriação indébita - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    d) Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    e) Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
  • Gabarito B - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O Crime cometido é peculato na modalidade apropriação! Gabarito: Letra B!

  • Se um funcionário público apropriar-se de dinheiro que lhe foi confiado em razão do cargo, estará cometendo o crime de:

    A) corrupção passiva

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------------

    B) peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. [Gabarito]

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ----------------------------------------

    C) apropriação indébita.

    CP Art. 168

    ----------------------------------------

    D) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------------

    E) furto.

    CP Art. 155

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, como nos mostra o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de peculato, como nos mostra o art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O referido crime também é conhecido como peculato apropriação (art. 312, primeira parte, do CP).

    Letra C: incorreta. O delito de apropriação indébita traz conduta diversa, como nos mostra o art. 168, do CP: “Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”.

    Letra D: incorreta. O delito de concussão traz conduta diversa, como se vê no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra E: incorreta. O delito de furto traz conduta diversa, como nos mostra o art. 155, do CP: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

    Gabarito: Letra B.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração pública.

    A – Errada. O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    B – Correta. O crime de peculato consiste na conduta de: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do Código Penal)

    C – Errada. Apropriação indébita é: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (art. 168, CP).

    D – Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).

    E – Errada. O crime de furto consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (art. 155, CP).


    Gabarito, letra B.


ID
1494595
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, considera-se funcionário público ou está a ele equiparado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Funcionário público


    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


  • Art. 327, CP. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 


    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


    GABARITO: A

  • O conceito de funcionário público para fins penais é tão amplo, que abrange funcionários de empresas para estatais; SEBRAE, SENAC etc...

  • De acordo com o Código Penal, considera-se funcionário público ou está a ele equiparado:

    A) aquele que exercer cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.[Gabarito]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do conceito de funcionário público para efeitos penais.

    Conforme a regra do art. 327 do Código Penal "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública" e "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" (art. 327, § 1°).

    Assim, para que seja considerado funcionário público para efeitos penais não precisa ser ocupante de cargo efetivo e que tenha estabilidade (alternativa B) e nem que seja concursado (alternativa C), podendo ser ocupante de cargo emprego ou função tanto na administração direta como indireta (alternativa D) ou cargo comissionado (alternativa E).


    Gabarito, letra A. 


ID
1494598
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo enquadra-se no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    a) Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    b) Advocacia administrativa -Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


    d) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    e) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  •  Gabarito C - Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Falou "indulgência" -----> Condescendência criminosa

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: incorreta. O delito de advocacia administrativa está previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de condescendência criminosa, conforme nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Letra D: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra E: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado descreve uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas alternativas postas, valendo salientar que todos os crimes mencionados nas proposições se inserem no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Exigir, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    B) ERRADA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    C) CERTA. De fato, a conduta narrada se amolda ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.


    D) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    E) ERRADA. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1494601
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Tema Competência, julgue os itens abaixo:

A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, excepcionalmente, no foro do domicílio do réu porque ao autor cabe o direito de escolher onde propor a ação;

II - Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor..

III - A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

IV - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

V - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes e estas não poderão modificar também a competência em razão do valor e do território.

Estão corretas as afirmativas contidas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - 

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


  • Qual o erro do item IV?
    IV - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. 

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


  • o gabarito correto não seria "e"???


  • Esse gabarito só pode estar errado! O item I está incorreto:

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.

    Acho que o correto é a letra "e".

  • Se prova para estagiário está assim...

  • Tá errado esse gabarito, hein?! Resposta correta teria de ser a alternativa "e". 

  • Porcaria de questão. Regra é diferente de exceção, amadores.

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, EM REGRA, no foro de domicílio do réu.


ID
1494604
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

de acordo com o código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta a respeito do tema capacidade processual:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    a) Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    b) Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.


    c) Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; 


    d) Art. 10 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados

  • Gabarito E - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.



ID
1494607
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    b) Art.155  Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.


    c) Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


    d) Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.


    e) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

  • Gabarito A - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.



  • Art. 189 do NCPC:

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • NCPC

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    A)CERTO.  

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    B)ERRADO.

    Art. 189.  § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     

    C)ERRADO.

     

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    D)ERRADO.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 212.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     

    E)ERRADO.

     

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

     

     

     


ID
1494610
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens sobre a formação, a suspensão e a extinção do Processo:

I) Suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador ou também pela convenção das partes
II) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz indeferir a petição inicial;
III) Não haverá resolução de mérito, mas apenas o reconhecimento da perda da pretensão pelo decurso do prazo, quando o Juiz pronunciar a prescrição.
IV) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
V) Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Estão incorretos:

Alternativas
Comentários
  • I ) CORRETO. Art. 265, CPC.

    II) CORRETO. Art. 267, I, CPC.

    III) ERRADO. Art. 269, IV, CPC - haverá resolução de mérito.

    IV) CORRETO. Art. 264, p.ú, CPC.

    V) CORRETO. Art. 264, "caput", CPC.


    GABARITO: A

  • NCPC

     

    I) Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

     

    II) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

     

    III) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    IV) Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

    V) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


ID
1494613
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das provas, marque a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    Código de processo civil

    Seção III
    Da Confissão

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

  • NCPC

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    Art. 449.  Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único.  Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.


ID
1494616
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à Sentença e à Coisa Julgada, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:    

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


    a) Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.


    b) Art.460 Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


    d) Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.


    e) Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

  • gabarito C - Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.



  • NCPC

     

    A) Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    B) Art. 492, Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    C) Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    D) Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único.  Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.


ID
1494619
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da denúncia, estabelece o Código de Processo Penal que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Gabarito B -  Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

      Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.



  • De acordo com o princípio da Indisponibilidade, depois de oferecida a denúncia, o MP não pode dsistir da ação (Art.42 CPP)

  • Letra A, errada: Art. 41, do CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Letra B, Certa : Art; 42 O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Letra C, errada:  Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (ou seja, não servindo de base, não será usado ou realizado) a titulo de exemplo tem-se o art. 39 ... § 5ºO órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Letra D, errada:  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta; 

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Letra E, errada: Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Gabarito letra "B" - Segundo o doutrinador Guilherme Nucci: " Rege a ação penal pública  a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do Ministério Público a elaboração da denúncia. Justamente por isso, oferecida a denúncia já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal, corolário do primeiro. O dispositivo em comento, deixando clara a impossibilidade de desistência, é salutar e não supérfluo, porque torna nítido que o oferecimento da denúncia transfere, completamente ao poder judiciário a decisão sobre a causa. Até que haja o início da ação penal, pode o promotor pedir o arquivamento, restando ao juiz utilizar o disposto no art. 28 do CPP. E se a instância superior do MP insistir no pedido de arquivamento, outra alternativa não resta ao judiciário senão acatar. Entretanto, oferecida a denúncia, iniciada a ação penal, não mais se pode subtrair da apreciação do juiz o caso. Haverá necessariamente um julgamento e a instrução será conduzida pelo impulso oficial".


    CPP COMENTADO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI - ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS.
  • LETRA B CORRETA Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Até questão para estagiário. Muito top!

  • Princípio da Indisponibilidade -> depois de oferecida a denúncia, o MP não pode desistir da ação (Art.42 CPP).

  • Artigo 42 cpp princípio da indisponibilidade. Depois de oferecida a denúncia,  o Ministério Público não pode dela desistir. O MP é o custos legis, ou seja, é o fiscal da lei.


  • o mp nao pode desistir da acao penal art 42

  • Insdiponibilidade!!!!

  • Trata-se do princípio da indisponibilidade.

    O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, nem de eventuais recursos interpostos.

  • Alguns princípios básicos...

    da ação penal pública:

    Indivisibilidade;

    Indisponibilidade;

    Oficialidade;

    Obrigatoriedade.

    da ação penal privada:

    Oportunidade;

    Indivisibilidade;

    Disponibilidade.

  • Gabarito B.

    P-R-E-S-O 5 letras/dias

  • Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Tendo em vista que o fim do inquérito é a colheita de elementos para formar a opinio delicti do titular da ação penal, ele é dispensável na hipótese de já haver lastro para a acusação e, com mais razão, é possível o oferecimento da denúncia sem que todos os atos do inquérito tenham sido concluídos

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.    


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    A) INCORRETA: o rol de testemunhas, QUANDO NECESSÁRIO, deverá ser apresentado junto com a denúncia, artigo 41 do Código de Processo Penal.

    B) CORRETA: a presente afirmativa está correta, conforme artigo 42 do Código de Processo Penal: “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


    C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei, mesmo sem inquérito policial prévio.

    D) INCORRETA: A denúncia poderá ser rejeitada, vejamos as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal:


    “Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou          

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.” 


    E) INCORRETA: O prazo para oferecimento da denúncia no caso de réu preso é de 5 (cinco) dias, será de 15 (quinze) dias no caso de réu solto, artigo 46 do Código de Processo Penal:


    “Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.







ID
1494622
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Processo Penal, a respeito do inquérito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito D -    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

  • A) Art. 17 A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • b) Cabe recurso, exclusivamente ao juiz competente, do despacho proferido pela autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito -ERRADA

    RESPOSTA: o Recurso cabível em caso de negativa da autoridade policial ao requerimento de abertura de inquérito é RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Secretário de Segurança Pública do Estado.Fonte: Jus Navigandi. 

  • SÚMULA 524 DO STF:   "ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS".

  • COMPILAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO:


    ITEM A) ERRADO - art. 17, CPP

    Art. 17 A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    ITEM B) ERRADO - art. 5, §2º, CPP

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    ITEM C) ERRADO - art. 5º, §5º, CPP

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    ITEM D) CORRETO - art. 18, CPP

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    ITEM E) ERRADO - art. 14, CPP

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • LETRA D CORRETA Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Recurso quando a autoridade policial se negar a abertura do IP, será direcionado ao chefe de policia (corregedoria)

  • Arquivou, blz

    surgiu novas provas - a policia pode proceder novas pesquisas.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Trata-se de fase inquisitiva, não sendo possível o contraditório e a ampla defesa.

    Nada impede que o defensor do acusado acompanhe as peças do inquérito, desde que já estejam documentadas.

  • GABARITO D

     

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    bons estudos

  • Eu que trabalho com informática, olho uma questão dessas, penso: Se eu acertar, já posso me considerar um estagiário de Direito.
    Detalhe, acertei.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

     
    A) INCORRETA: Uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito policial, artigo 17 do Código de Processo Penal:


     “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."


    B) INCORRETA: Nos termos do artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir a abertura de inquérito caberá recurso ao Chefe de Polícia.


    C) INCORRETA: Nos crimes de ação penal privada, para a abertura do inquérito policial, é necessário requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."


    Aqui é importante a distinção entre a denúncia e o desarquivamento do inquérito policial, pois este último é realizado mediante a notícia de novas provas, nesse sentido o julgado do HC 94869 do STF: “Com efeito, a Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição".


    E) INCORRETA: o requerimento de diligências pelo indiciado, que serão realizadas ou não a juízo da autoridade policial, está previsto no artigo 14 do Código de Processo Penal:


    “Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."


    Resposta: D




    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.










  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!

ID
1494625
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e intimações no Processo Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em relação às citações e intimações no Processo Penal, assinale a alternativa correta:

  • CPP, Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
    CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    CPP, Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    CPP, Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
    CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
  • O erro da E eh apenas por n estar completa? Pode isso, Arnaldo?! Então a questão queria além da correta a mais completa! 

  • Marcelle, minha flor, HAVERÁ a suspensão do processo  da prescricao, conforme leitura do art  366 CPP.

  • LETRA B CORRETA Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • eh  Ceci, eu viajei na maoinese kkkkkkk

  • A VIDA não está fácil nem para o Estagiário ...

     

    VIDE  Q593295      Q681458

     

            Art. 367.    REVELIA       O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

                            Se o citado não comparecer a audiência será considerado revel.

     

    Após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

    Q593444  Q593293

     

       Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

             Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

     

    .....................

     

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362). STF. Plenário. RE 635145, (repercussão geral). O STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.

     

    Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

     

    HORA CERTA    CPC

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

     

     

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Carta precatória - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, poderá ser citado pelos correios.

     

    CORRETA  - Se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença.

     

    ERRADA - Prazo de 15 dias  - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.

     

    ERRADA - Será feita por intermédio de seu chefe - A citação do militar será feita pessoalmente, sendo expressamente vedado realizar o ato por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    ERRADA - O processo e o prazo prescrional ficarão suspensos e o juiz poderá determinar (I) a produção antecipada de provas consideradas urgentes (II) decretar a prisao prventiva do acusado - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, não ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

  • ASSERTIVA B) CORRETÍSSIMA . - Se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença.

    ERRADA. A) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, poderá ser citado pelos correios. 

    Vislumbrando essa assertiva podemos destacar que quando o réu se encontra fora do território da jurisdição do juiz processante faz-se-á a citação por CARTA PRECATÓRIA, ao passo que em nosso código de processo penal não admite citações aos quais sejam por:

     Citação por via postal

    • Citação eletrônica

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

    ERRADA LETRA C) Pois nessa ocasião quando o réu é citado por edital o juiz determinará prazo de 15 dias.

    ERRADA LETRA D) A citação do militar  não será feita pessoalmente e sim pelo ato próprio do chefe do respectivo serviço do militar;

    ERRADA LETRA E) Se o acusado quando citado por edital não comparecer e nem constituir advogado ficarão suspensos os processos e o curso do prazo da prescrição. Ao qual a questão destacava e nisso que a deixava errada pois determinou na questão que não ficaria suspensos os prazos .

  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Em relação às citações e intimações no Processo Penal, é correto afirmar que: Se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença.

  • Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Para resolução desta questão é demandado conhecimento relativo aos tipos de citação e seus respectivos cabimentos. Trata-se de matéria com valor inquestionável para o processo penal, e que possui grande incidência em provas de concurso.

    Lembremos: a citação pode ser...

    Pessoal ou real: é a citação feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando o réu estiver fora do território do juiz processante - art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária - art. 9º, §1º da Lei 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro - art. 368, do CPP);

    Ficta ou presumida: que se efetiva de duas maneiras, quais sejam: i) por edital: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, §1º do CPP); ii) por hora certa: nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. Infere a assertiva que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, poderá ser citado pelos correios. No entanto, o processo penal não prevê a modalidade de citação pelos correios. No caso narrado, o réu será citado por carta precatória, como determina o art. 353 do CPP.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    B) Correta. A assertiva aduz que, se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença, o que coaduna com a previsão do art. 367 do CPP.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    C) Incorreta. O equívoco da assertiva está no prazo do edital de citação, que é de 15 dias conforme art. 361 do CPP, e não 30 dias como se afirma.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que seria vedada a realização de citação do militar por intermédio do chefe do respectivo serviço, no entanto, a regra processual vai no sentido inverso, a citação do militar ocorrerá nos termos do art. 358 do CPP.

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    E) Incorreta. A assertiva contraria o art. 366 do CPP que estabelece a suspensão do processo e do prazo prescricional no caso em que o acusado for citado por edital e não comparecer nem constituir advogado.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    Gabarito do professor: alternativa B.


ID
1494628
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do procedimento comum ordinário, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • Incorreta: Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

  • Acerca do procedimento comum ordinário, assinale a alternativa incorreta:

    a) Na instrução, poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, não se incluindo, porém, nesse número, aquelas que não prestam compromisso e as referidas (Correta - Art 401 do CPP)

    b) O prazo para a apresentação de resposta à acusação, no caso de citação por edital, começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Correta - Art 396 do CPP em seu § único - "No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoa do acusado ou do defensor constituído.")

    c) No direito processual penal, vigora o princípio da identidade física do juiz. (Correta - Art. 399 do CPP em seu § 2º - "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.)

    d) Oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e designará dia e hora para a realização do interrogatório, ocasião em que o acusado deverá estar assistido por defensor. (Incorreta - Art. 396 do CPP. "Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.")

    e) Em regra, as alegações finais serão orais, mas o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. (Correta - Art. 403, § 3º do CPP)

  • Para ajudar a decorar na "A":

    - Rito OrdináriO = OitO testemunhas.

    - Rito sumário e sumaríssimo = 5 testemunhas > 5UMÁRIO, 5UMARÍSSIMO.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • Acredito que a alternativa 'B' esteja errada, pois após a afixação da citação por edital na secretaria, afixação esta que durará 15 dias, o réu vai ter 10 dias para apresentar a Resposta à Acusação. O que vocês acham???? 

  • Wendell Lustosa, a alternativa B não trata do prazo em tempo e sim do seu início. E está correta, é "letra de lei".


    Abraço. Bons estudos!

  • kkkkk... Nagell, esse macetinhos sempre dão uma força na hora do "vamos ver", né?!

  • A)  Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa  § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.



    B)  Art. 396.   Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  



    C)   Art. 399.  § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA.     
     


    D)  Art. 396.  Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.  [GABARITO]



    E)  Art. 402.  § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 DIAS sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença. 

     

  • 8RDINÁRIO = 8 TESTEMUNHAS – 60 DIAS

    5UMÁRIO = 5 TESTEMUNHAS – 30 DIAS

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento comum ordinário previsto no título I, capítulo I do Código de Processo Penal. O procedimento comum é dividido em ordinário, sumário e sumaríssimo, o ordinário se aplica em crimes em que a sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade, de acordo com o art. 394, §1º, I do CPP. Analisando as alternativas a fim de verificar a incorreta:


    a) CORRETA. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas, conforme o art. 401, §1º do CPP.

    b) CORRETA. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, de acordo com o art. 396, §único do CPP.


    c) CORRETA.  Tal princípio está explícito ao se afirmar que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.     Isso porque o juiz que instruiu, que colheu as provas é o que tem mais condições de proferir uma sentença justa.


    d) ERRADA. Na verdade, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme preceitua o art. 396 do CPP. Ou seja, não há que se falar em interrogatório do acusado nesse momento.


    e) CORRETA. Em regra, não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, entretanto, o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para a apresentação de memoriais, de acordo com o art. 403, caput e §3º do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

     


ID
1494631
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o procedimento do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.


    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.


    b) Art. 413. § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena


    c)  Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    e) Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. 

  • Gabarito: Alternativa A

    Erro da alternativa "D": Art. 416 do CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.

    Recurso cabível:

    Pronúncia: recurso em sentido estrito

    Impronúncia: apelação

    Desclassificação: recurso em sentido estrito

    Absolvição sumária: apelação

  • Dica:

    Começou com Consoante = Recurso em Sentido Estrito

    Começou com Vogal = Apelação

  • Questão mal formulada. A letra A fala da produção de provas novas mas não diz em que circunstâncias. Essa situação pode ocorrer nos casos de impronúncia (coisa julgada formal), mas não nos casos de absolvição sumária, condenação, etc (coisas julgadas materiais). A assertiva suscita dúvidas. 

  • GABARITO A 

     

    CORRETA  - Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

     

    ERRADA - Não serão dispensáveis a especificação das circunstâncias qualificadoras e das causas de aumento de pena - A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, sendo dispensável a especificação das circunstâncias qualificadoras e das causas de aumento de pena

     

    ERRADA - Prazo de 10 dias - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    ERRADA - Contra decisão de impronúncia e absolvição sumaria caberá apelação  - O recurso cabível para atacar a sentença de impronúncia é o recurso em sentido estrito.

     

    ERRADA - Pode dar sim. - O juiz não poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação que importe em pena mais grave ao acusado.

  • Afirmação totalmente descontextualizada...

     

    examinador preguiçoso.

  • Letra A está INCOMPLETA!

    De fato, uma vez que a IMPRONÚNCIA gera mera coisa julgada formal (não analisa o mérito), haverá a possibilidade de oferecimento de nova denúncia/queixa. Poré, em se tratando de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, essa possibilidade desaparece, pois estaremos diante de coisa julgada material!

    Como o colega disse, a assertiva está descontextualizada e é mero ctrl + c, ctrl+ V da letra da lei.

  • A) Art. 414. Parágrafo único. Enquanto NÃO ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.  [GABARITO]


    B)  Art. 413. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:
    1.
    Da materialidade do fato, e
    2.
    Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:
    1. As circunstâncias
    qualificadoras e
    2. As causas de
    aumento de pena.



    C) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a CITAÇÃO do acusado para responder a acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.



    D) Apelação!


    E) Art. 418. O juiz PODERÁ dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena MAIS GRAVE.

  • PRONUNCIA == RECURSO SENTIDO ESTRITO

    IMPRONUNCIA == APELAÇÃO

  • PROVA DE ESTÁGIO TENSA

  • O Tribunal do Júri tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  


    Tenha atenção que prevalece o entendimento de ser possível ação rescisória sobre decisão emanada do Tribunal do Júri. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido: “O Tribunal de segunda instância, ao julgar a ação de revisão criminal, dispõe de competência plena para formular tanto o juízo rescindente (“judicium rescindens”), que viabiliza a desconstituição da autoridade da coisa julgada penal mediante invalidação da condenação criminal, quanto o juízo rescisório (“judicium rescissorium”), que legitima o reexame do mérito da causa e autoriza, até mesmo, quando for o caso, a prolação de provimento absolutório, ainda que se trate de decisão emanada do júri, pois a soberania do veredicto do Conselho de Sentença, que representa garantia fundamental do acusado, não pode, ela própria, constituir paradoxal obstáculo à restauração da liberdade jurídica do condenado. Doutrina. Precedentes” (ARE 674151).


    A) CORRETA: no caso de decisão de impronúncia do acusado poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se tiver prova nova, artigo 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.”


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que na fundamentação da decisão de pronúncia o juiz deverá especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. ”


    C) INCORRETA: O prazo para resposta a acusação será de 10 (dez) dias, artigo 406 do Código de Processo Penal:


    “Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”


    D) INCORRETA: o recurso cabível em face da decisão de impronúncia é a APELAÇÃO, artigo 416 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: a presente afirmativa é contrária ao disposto no artigo 418 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.”


    Resposta: A


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.



ID
1494634
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as atuais regras sobre prisões no Brasil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.



  • #9erros

  • A Prisão Preventiva está subordinada à cláusula da imprevisão, podendo ser revogada com o desaparecimento das causas de sua decretação ou restaurada quando surgirem razões que a justifiquem.

    Bons estudos!

  • b) Apenas as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    ERRADA.  Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    d) A prisão preventiva decretada pelo juiz somente é cabível na fase de investigação policial.

    ERRADA.  Prisão preventiva: Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase das investigações policiais OU do processo penal (nesta hipótese, também pode ser decretada de ofício pelo magistrado), sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais (art. 313, CPP) e ocorrerem os motivos autorizadores listados no art. 312 do CPP, e desde que se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP).  Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal (2015).


  • Na atual sistemática jurídica, não existe mais a possibilidade de o juiz manter o flagrante, agora ele deve: Decretar a preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 e 313 do CPP; relaxar a prisão, se ilegal ou conceder liberdade provisória,com ou sem fiança.

  • Sistematizando os erros:

     a) A prisão em flagrante delito terá duração máxima de 81 (oitenta e um) dias, improrrogáveis. Errado - O art. 306 do CPP diz que em até 24h o auto de prisão em flagrante será apresentado à autoridade judicial para deliberar sobre o relaxamento, liberdade provisória ou a decretação da preventiva;

     b) Apenas as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Errado - qualquer do povo, art. 301;

     c) No rito procedimental do Tribunal do Júri, uma vez pronunciado o Réu, torna-se obrigatória a decretação de sua prisão pelo Juiz. Errado - não existe tal obrigatoriedade;

     d) A prisão preventiva decretada pelo juiz somente é cabível na fase de investigação policial. Errado - a preventiva pode ser decreta tanto no curso do IP quanto no curso da ação. A temporária é que apenas é cabível durante a fase pré processual;

     e) O Juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Correto - art. 316.

  • GABARITO E


    PRISÃO PREVENTIVA

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

    Cabimento: - Prova da materialidade do delito;

                        - Indicios suficientes de autoria.

    Requsistos: - Garantia da ordem pública

                       - Garantia da ordem economica

                       - Conveniencia da Instrução Criminal

                       - Segurança na aplicação da lei penal

    Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se ja passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    bons estudos

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

  • Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • Com relação a assertiva "C", importante relembrar que, embora não ocorra no momento da pronúncia (e sim após condenação no âmbito do Júri) de acordo com inovação do Pacote Anticrime, o condenado a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão será preso antes do TEJ.

    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    (…)

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;

    Abraços!

  • A presente questão aborda temática relacionada às prisões. Importa destacar que, após realização do certame, sobrevieram atualizações significativas, oriundas do “Pacote Anticrime" (Lei n.º 13.964/2019), razão pela qual se apresenta os fundamentos legais com a redação anterior para fins de resolução da questão, tendo em vista a necessidade de análise da letra da lei. Ainda assim, vale destacar que as recentes alterações legislativas não invalidariam o gabarito da questão.

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva estabelece que a prisão em flagrante delito terá duração máxima de 81 (oitenta e um) dias, improrrogáveis, o que é equivocado dizer, tendo em vista a análise conjunta dos arts. 306, §1º e 310 do CPP, considerando a redação em vigor à época em que o certame foi realizado.

    Art. 306, § 1º do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Art. 310 do CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I – relaxar a prisão ilegal; ou
    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    A partir da interpretação sistemática dos artigos, conclui-se que a duração da prisão em flagrante deve ser de 24 horas, pois neste prazo serão entregues ao magistrado os autos de prisão em flagrante, oportunidade em que deverá o magistrado decidir pelo relaxamento da prisão, pela conversão à prisão preventiva ou ainda pela liberdade provisória. Assim, caso a prisão se mantenha, será como cautelar (preventiva).

    A título de complemento, a nova redação do art. 310 do CPP, dada pela Lei nº 13.96419, prevê a obrigatoriedade da audiência de custódia em 24 horas, e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, a prisão será tida como ilegal e deverá ser relaxada. Compensa destacar ainda que a nova redação não altera o comentário trazido neste item da questão. Hoje, a resposta estaria suficientemente fundamentada apenas no art. 310 do CPP.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1º. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 2º. Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) Incorreta. Aduz a assertiva que apenas as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. No entanto, o art. 301 do CPP confere a qualquer pessoa do povo a faculdade de dar voz de prisão a quem esteja praticando infração penal.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    C) Incorreta. A assertiva infere que no rito procedimental do Tribunal do Júri, uma vez pronunciado o réu, torna-se obrigatória a decretação de sua prisão pelo Juiz. No entanto, tal realidade não mais subsiste. Após a reforma de 2008, foi revogado o §1º do art. 408 do CPP, que dispunha sobre a determinação da prisão do réu pronunciado ou, se já se encontrasse preso, que fosse assim mantido. Atualmente, exige-se motivação específica para decretação da prisão após decisão de pronúncia, nos termos do art. 413, §3º do CPP, e, neste cenário, não mais prevalece a tese de que a prisão do réu se constitui uma consequência do seu pronunciamento.

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    (...)
    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.   

    D) Incorreta. A assertiva conclui que a prisão preventiva decretada pelo juiz somente é cabível na fase de investigação policial, o que diverge da lei processual, pois o art. 311 do CPP autoriza a decretação da preventiva tanto na fase investigativa quanto na fase processual. Compensa mencionar que, com a atual redação dada pela Lei 13.964/19, apenas não é mais possível que o magistrado decrete a cautelar de ofício.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (redação anterior)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    E) Correta. A assertiva aduz que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, o que coaduna com o disposto no art. 316 do CPP.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (redação anterior)

    Por fim, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/19, passa a ser possível a revogação da preventiva, tanto no curso da investigação, quanto no curso do processo, de ofício ou a requerimento das partes.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • Revogação e nova decretação da prisão preventiva:

    O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente

    decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    ATENÇÃO: Observar que, nessa hipótese de revogação e nova decretação, o juiz poderá agir de

    ofício ou por provocação das partes.


ID
1494637
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 28.  É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.



  • O juiz autoriza as medidas protetivas de urgência ( ex: solicitação do delegado) e depois comunica o MP da concessão. As varas criminais acumularão essas funções enquanto não existir juizado especializado em violência doméstica. 

  • A) Errado. Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    B) Correto. Art. 28 da Lei 11.340. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    C) Errado. Art. 33 da Lei 11.340.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente. Ou seja, são as Varas Criminais que acumularão e não Varas Cíveis .
    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.

    D) Errado. Creio que a questão erra ao falar da medidas protetivas deferidas (aceita) que impõem à vítima o dever de representar criminalmente no prazo decadencial de 6 (seis) meses, sob pena de revogação das medidas. No entanto, uma vez concedida, aceita ou deferida a medida protetiva, não a necessidade da vítima representar criminalmente, ora se ela mesma buscou que seja decreta a medida, porque tem que representar novamente, agora se ela renunciou aí sim é perfeitamente possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial, cujo prazo em regra é de 6 meses contado a partir da data em que a vítima ou seu representante legal tomou conhecimento da autoria do crime (art. 103, CP). Segundo É AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, então não há necessidade de representação, então não tem esse prazo decadencial de 6 meses. Se eu tiver errada que corrijam

    E) Errado. Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: ....

    Gabarito: Letra B
  • a)

    As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, desde que haja prévia manifestação do Ministério Público. ERRADA. NÃO PRECISA DE MANISFESTAÇÃO DO MP. PODE PROFERIR DE OFICIO. ARTIGO 19 LMP.

    b)

    É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial. CORRETO. ARTIGO 28 LMP.

    c)

    Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Cíveis acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. ERRADO. VARAS CRIMINAIS E NÃO CIVIS. ARTIGO 33 LMP.

    d)

    As medidas protetivas deferidas, em sede de cognição sumária, impõem à vítima o dever de representar criminalmente no prazo decadencial de 6 (seis) meses, sob pena de revogação das medidas. ERRADO. É AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    e)

    O Juiz não poderá decretar outras medidas protetivas para a mulher que não estejam previstas na lei. ERRADO. PODE SIM. ARTIGO 19 LMP.

  • Cópia da questão Q352996. O examinador estava com preguiça. rs

     

    Ano: 2013

    Banca: FAURGS

    Órgão: TJ-RS

    Prova: Oficial Escrevente

    Acerca da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), assinale a afirmativa correta. 
     

    a) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, desde que haja prévia manifestação do Ministério Público.

    b) As medidas protetivas deferidas, em sede de cognição sumária, impõem à vítima o dever de representar criminalmente no prazo decadencial de 6 (seis) meses, sob pena de revogação das medidas.

    c) Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Cíveis acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    d) É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial.

    e) O Juiz não poderá decretar outras medidas protetivas para a mulher que não estejam previstas na lei.

     

    Gabarito: D

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 28 - É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

     

    a) independentemente de manifestação do Ministério Público (Art. 19 §1º);

    c) as varas criminais acumularão as competências cível e criminal (Art. 33);

    d) é ação penal pública incondicionada;

    e) trata-se de numerus apertus ou um rol exemplificativo, ou seja, além das hipóteses previstas, admite a existência de outras medidas protetivas de urgência (Art. 22);

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Lembrar que os juizados especiais vide art.14; poderão  ser  criados  pela  União,  no Distrito  Federal  nos  Territórios,  pelos Estados,  para  processo,  julgamento  execução  das  causas  decorrentes  da  prática  de  violência  doméstica  familiar  contra  mulher

    e que são órgãos da justiça ordinária

    sucesso, bons estudos, não desista!

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    a) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, desde que haja prévia manifestação do Ministério Público.

    Embora geralmente o MP seja ouvido, as medidas podem ser concedidas de imediato.

    b) É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial.

    CORRETO: Art. 28 da Lei 11.340.

    c) Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Cíveis acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Os Juizados Especializados que possuem as competências cíveis e criminais.

    Enquanto não forem estruturados, a preferência é da Vara Criminal.

    d) As medidas protetivas deferidas, em sede de cognição sumária, impõem à vítima o dever de representar criminalmente no prazo decadencial de 6 (seis) meses, sob pena de revogação das medidas.

    O entendimento do STJ é de que quando ocorre lesão corporal leve e lesão corporal culposa, relacionado à violência doméstica, será Ação Penal Pública Incondicionada.

    e) O Juiz não poderá decretar outras medidas protetivas para a mulher que não estejam previstas na lei.

    O art. 40 da Lei 11.340 é claro eu expor que as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

  • GABARITO B

    A- As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, desde que haja prévia manifestação do Ministério Público.

    Art. 19, § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    _________________

    B- É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial.

    Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    _________________

    C- Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Cíveis acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

    _________________

    D- As medidas protetivas deferidas, em sede de cognição sumária, impõem à vítima o dever de representar criminalmente no prazo decadencial de 6 (seis) meses, sob pena de revogação das medidas.

    Dispositivo não previsto na lei em comento.

    _________________

    E- O Juiz não poderá decretar outras medidas protetivas para a mulher que não estejam previstas na lei.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...)

    _________________

  • É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado

    https://www.migalhas.com.br/quentes/297589/defensorias-publicas-garantem-assistencia-juridica-a-mulheres-vitimas-de-violencia

  • Quanto à alternativa D, o erro é que não há sequer necessidade de que o fato que ensejou a medida protetiva seja criminal, como, por exemplo, violência psicológica, que é uma das formas de violência contra a mulher e maometanos tipificado.

    Logo, caberá medida protetiva mesmo que o fato seja sequer criminal, portanto não há necessidade de representação.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".


    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".


    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".


    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;

    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.


    A) INCORRETA: as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato e sem prévia manifestação do Ministério Público, artigo 19, §1º, do Código de Processo Penal:


    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    (...)

    B) CORRETA: a presente afirmativa está correta, conforme artigo 28 da lei 11.340/2006:

    "Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado."

    C) INCORRETA: A acumulação de competência no caso descrito na presente afirmativa será das Varas Criminais, artigo 33 da lei 11.340/2006:


    “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput."

    D) INCORRETA: não há que se falar em representação para o deferimento ou para a continuidade das medidas protetivas.

    E) INCORRETA: O parágrafo primeiro do artigo 19 da lei 11.340/2006 traz a possibilidade de aplicação de outras medidas previstas na legislação, vejamos:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.


    Resposta: B


    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.

  • Lei Maria da Penha

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    CAPÍTULO IV

    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

    Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    TÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.


ID
1494640
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quanto à medida socioeducativa de internação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.


  • Respondendo algumas questões de Direito da Criança e do Adolescente eu pude perceber que 99% das questões é a letra da lei.

  • Letra "d" 

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    §

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    §

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 - ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (Art. 121, §1º);

    • b) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);

    • c) Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público (Art. 121, §6º);

    • e) Atingido o limite do prazo, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida (Art. 121, §4º);

    Gabarito: D

  • Esta questão esta desatualizada. Max de permanência, sem reavaliação, da criança e adolescente é de 3 meses.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:

    a) Não será permitida a realização de atividades externas, mesmo a critério de uma determinação judicial

    Errado. Via de regra, é permitida, sim, a realização de atividades externas, nos termos do art. 121, § 1º, ECA: Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    b) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.

    Errado. O período máximo de internação é de 3 anos e não de 2. Aplicação do art. 121, § 3º, ECA: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    c) A desinternação não necessita ser precedida de autorização judicial

    Errado. Ao contrário: para a desinternação é necessário, sim, a autorização judicial, nos termos do art. 121, § 6º, ECA: Art. 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    d) A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 121, § 2º, ECA: Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    e) Atingido o limite de prazo de internação, o adolescente será colocado em liberdade total.

    Errado. Nesse caso, o adolescente será colocado em semiliberdade ou liberdade assistida, nos termos do art. 121, § 4º, ECA: Art. 121, § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    Gabarito: D


ID
1494643
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa correta a respeito da adoção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 2o  É vedada a adoção por procuração.  

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.      

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.   

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.




  • a. ERRADA - A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de todo e qualquer vínculo e impedimento com os pais e parentes. Redação Certa: Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
    b. ERRADA - O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.                                                                                                                                                                                    Redação certa: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
    c. CORRETA - Art. 39, § 2o  É vedada a adoção por procuração.
    d. ERRADA - A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.                                                                                                                 Redação Certa: Art. 42, § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
    e. ERRADA - Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.                                                                                 Redação Certa: Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
  • Trata-se de letra da lei.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) desliga de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (Art. 41);

    b) no máximo 18 anos à data do pedido (Art. 40);

    d) a adoção poderá ser deferida (Art. 42, §6º);

    e) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §1º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A)A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de todo e qualquer vínculo e impedimento com os pais e parentes

    ERRADO HÁ OS MATRIMONIAIS

    • Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    ------------------------------

    B)O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    ERRADO, É 18 ANOS

      Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    ------------------------------

    C)É vedada a adoção por procuração. CORRETO

    § 2  É vedada a adoção por procuração. 

    ------------------------------

    D)A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    ERRADO, PODE SIM

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    ------------------------------

    E)Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando ERRADO

    Assim, ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc.

    Não, porque eles já fazem parte das outras famílias:

    • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:

    a) A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de todo e qualquer vínculo e impedimento com os pais e parentes.

    Errado. Os impedimentos matrimoniais continuam. Aplicação do art. 41, caput, ECA: Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    b) O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Errado. O adotando deve contar, na verdade, com no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes, nos termos do art. 40, caput, ECA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    c) É vedada a adoção por procuração.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 2º, ECA: Art. 39, § 2  É vedada a adoção por procuração. 

    d) A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Errado. Ao contrário: a adoção pode ser deferida, sim. Aplicação do art. 42, § 6º, ECA: Art. 42, § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    e) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Errado. Ao contrário: Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, nos termos do art. 42, § 1º, ECA: Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Gabarito: C


ID
1494646
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em conformidade com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), podem ser considerados direitos básicos do consumidor, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A - art. 6º, V
    B - Art. 6º, II
    C - Existe necessidade de vender produtos considerados nocivos ou perigosos, exemplos: venenos e armas.
    D - Art. 6º, VI
    E - Art. 6º, VI

  • Questão ridícula... deveria ser anulada... a alternativa "a" também está incorreta, pois não faz distinção entre modificação (permite a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam, desde o início do contrato, prestações desproporcionais em desfavor do consumidor) e revisão (permitida quando o desiquilíbrio do contrato for causado por fato novo (superveniente à sua celebração), e que torna a prestação do consumidor excessivamente onerosa), misturando os dois conceitos... 

  •   Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

          III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem


    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • A) direito à modificação de cláusulas contratuais, quando estas estabelecerem prestações que se tornaram excessivamente onerosas, em razão de fatos supervenientes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    São direitos básicos do consumidor a modificação de cláusulas contratuais, quando estas estabelecerem prestações que se tornaram excessivamente onerosas, em razão de fatos supervenientes.

    Correta letra “A”.       


    B) direito à a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    São direitos básicos do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Correta letra “B”.



    C) direito à proibição da venda de produtos considerados perigosos ou nocivos

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) direito à prevenção e reparação de danos morais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos morais.

    Correta letra “D”.

    E) direito a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    São direitos básicos do consumidor  a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

    Correta letra “E”.

    Gabarito C.

  • sobre a letra C, só lembrar da permissão de venda de cigarros


ID
1494649
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando o disposto nas Leis Complementares Estaduais 20/1998 e 124/2008, que regem a Defensoria Publica do Estado de Pernambuco, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 5º A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, que detenham cinco (5) ou mais anos de efetivo exercício na atividade, maiores de trinta e cinco (35) anos, indicados em lista tríplice para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução, por igual período.


    a) Art. 1º A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.


    b) Art. 3º À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, financeira e administrativa, competindo-lhe praticar atos próprios de gestão e a iniciativa de sua proposta orçamentária, a qual será enviada ao Governador do Estado, observados os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias.


    c) Art 4º § 3º As funções institucionais da Defensoria Pública do Estado só poderão ser exercidas por membro da carreira.


    d) Art 4º § 1º A Defensoria Pública do Estado atuará junto aos estabelecimentos prisionais visando ao atendimento jurídico permanente dos presos sumariados e apenados, necessitados na forma da lei, competindo à administração do Sistema Penitenciário do Estado reservar-lhe instalações adequadas a seus trabalhos, prestar as informações solicitadas, assegurando o acesso à documentação dos presos internos e garantir o direito de entrevista, na forma da lei.


ID
1494652
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a LC 80/94, com as alterações da LC 132/2009, são objetivos da Defensoria Pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus



    Art. 3º-A.  São objetivos da Defensoria Pública:  


    Letra (a) I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; 

    Letra (b) II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; 

    Letra(c) III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e

    Letra (d) IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.



  • O termo "exercício da defesa de toda a população" generaliza e contrapoem-se ao termo "necessitados".

    Isso não torna a alternativa incorreta?

  • @Catinga SP: mas esta é a incorreta. 

  • São OBJETIVOS da Defensoria Pública:

    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;

    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

    e IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    OBJETIVOS EXPRESSOS: UMA EXCLUSIVIDADE DA DP

    Conforme salienta a doutrina, “a Lei Orgânica da Defensoria Pública é a única, entre as leis das demais carreiras (Magistratura, Ministério Público, Advocacia-Geral da União e advocacia privada), que prevê objetivos expressos para a instituição, o que podemos considerar uma aposta do legislador na Defensoria ou uma lembrança aos defensores públicos para que nunca se esqueçam a que vieram e para quem vieram. A definição dos objetivos da Defensoria Pública não constava da redação originária da LC 80, tendo resultado de inserção feita pela LC 132/2009”.