Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I o objeto e seus elementos característicos;
II o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III o preço e as condições de pagamento, os critérios, database e periodicidade do reajustamento de preços,
os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento
definitivo, conforme o caso;
V o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da
categoria econômica;
VI as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII os casos de rescisão;
IX o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77
desta Lei;
X as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do
licitante vencedor;
XII a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Cláusulas necessárias nos contratos, conforme art. 55, Lei 8.666/93:
▪ Objeto e características.
▪ Regime de execução ou forma de fornecimento.
▪ Preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
▪ Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo.
▪ Crédito pelo qual correrá a despesa.
▪ Garantias oferecidas, quando exigidas.
▪ Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas.
▪ Casos de rescisão.
▪ Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
▪ Condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso.
▪ Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
▪ Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
▪ Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
▪ Foro da sede da administração, quando for o caso.
Assim:
A. CERTO. A possibilidade de suprimir serviços.
Não há previsão legal.
B. ERRADO. A vinculação ao edital.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
C. ERRADO. O crédito pelo qual correrá a despesa.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
D. ERRADO. O regime de sua execução.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.
E. ERRADO. Os casos de rescisão.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - os casos de rescisão.
GABARITO: ALTERNATIVA A.