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Prova ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2


ID
9775
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na última feira agropecuária havida em nossa região, a empresa adquiriu dois touros a R$ 50.000,00 cada um, emitindo cheque de 20% e aceitando 5 duplicatas mensais de igual valor.

No dia seguinte, a empresa aceitou vender um desses animais por R$ 60.000,00, recebendo apenas um cheque de 40% e a promessa de receber o restante em noventa dias.

Contabilizando-se as operações indicadas, sem levar em conta quaisquer implicações de ordem tributária, pode-se dizer que o ativo da empresa aumentou

Alternativas
Comentários
  • Na primeira transação, registra-se:

    Débito do ativo permanente (=aumento) de R$ 100.000.
    Crédito do ativo circulante (=redução) de R$ 20.000.
    Crédito do passivo circulante (=aumento) de R$ 80.000.

    Até aí, o ativo aumentou em R$ 80.000 (R$ 100.000 - R$ 20.000 = R$ 80.000, que é o mesmo aumento experimentado pelo passivo)

    Na segunda operação, temos:

    Crédito no ativo permanente (=redução) de R$ 50.000.
    Débito no ativo circulante (=aumento) de R$ 24.000.
    Débito no ativo circulante (=aumento) de R$ 36.000.

    Dessa forma, temos que o ativo aumentou R$ 10.000 nessa segunda transação, valor que corresponde justamente ao ganho de capital com a venda do touro.

    Somando, temos que o ativo aumentou R$ 80.000 no primeiro momento e mais R$ 10.000 no segundo, totalizando o incremento de R$ 90.000.

    [ ]s,
  • 100.000,00-20.000,00=80.000,00

    80.000,00-50.000,00+60.000,00=90.000,00


ID
9778
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os seguintes fatos foram praticados pela empresa Alfa & Cia. Ltda.:

1. pagamento de imposto atrasado no valor de R$ 500,00, com juros de 10%;

2. recebimento de título no valor de R$ 400,00, com juros de 10%;

3. pagamento de juros do mês corrente no valor de R$ 400,00;

4. compra de móveis para venda, por R$ 2.200,00, pagando uma entrada de 20% e o restante a prazo.

Após contabilizar as operações no livro Diário, poderemos dizer que, com elas

Alternativas
Comentários
  • O efeito dos lançamentos descritos é o seguinte:

    1. pagamento de imposto atrasado no valor de R$ 500,00, com juros de 10%:

    Reduz Caixa (ativo circulante) em 550,
    Reduz Imposto a pagar (passivo circulante) em 500,
    Debita-se despesa de juros (resultado) em 50.

    2. recebimento de título no valor de R$ 400,00, com juros de 10%:

    Aumenta Caixa (ativo circulante) em 440,
    Reduz Títulos a receber (ativo circulante) em 400,
    Credita-se receita de juros (resultado) em 40.

    3. pagamento de juros do mês corrente no valor de R$ 400,00:

    Reduz Caixa (ativo circulante) em 400,
    Debita-se Despesa de juros (resultado) em 400.

    4. compra de móveis para venda, por R$ 2.200,00, pagando uma entrada de 20% e o restante a prazo:

    Aumenta-se Estoques (ativo circulante) em 2200,
    Reduz Caixa (ativo circulante) em 440 (20% de 2200),
    Aumenta Fornecedores (passivo circulante) em 1760.

    Fazendo as contas, percebe-se que o ativo aumentou em 850 (-550+440-400-400+2200-440), o passivo aumentou em 1260 (1760-500) e o resultado diminuiu em 410 (-50+40-400). []s,


ID
9781
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Observe a seguinte operação, que constitui um fato contábil:

"Recebimento, em cheque do Banco S/A, de uma duplicata, no valor de R$ 500,00, com desconto de 5%". O lançamento correto para contabilizar o fato acima indicado será:

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da questão é trazer o recebimento em cheque, para induzir o concursando a efetuar o lançamento em BCM - Bancos Conta Movimento.
  • é, eu cai nessa pegadinha, mas não entendi o motivo pelo qual foi registrado em caixa, sendo que foi pago em cheque.
  • De acordo com o Curso de Resolução de Exercicios da ESAF do Prof. Marcondes Fortaleza, todo recebimento de cheque deve ser lançado como entrada no CAIXA. O lançamento só será feito na conta Bancos  c/Movimento quando na questão estiver explicitado o recebimento como DEPÓSITO EM BANCO. Por exemplo:

    "Recebimento, em cheque do Banco S/A, COM O POSTERIOR DEPÓSITO EM CONTA, de uma duplicata, no valor de R$ 500,00, com desconto de 5%".

    OU

    "DEPÓSITO DO VALOR, com cheque do Banco S/A, de uma duplicata, no valor de R$ 500,00, com desconto de 5%".
     


ID
9784
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Entre as cinco opções abaixo apenas uma contém somente contas de saldo devedor. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • a) Capital e contas a pagar - saldo credor;
    b) Juros ativos e fornecedores - saldo credor;
    c) Fornecedores - saldo credor;
    d) questão certa;
    e) Provisão para férias - saldo credor.
  • Preciso aprender a ser mais atencioso, eu sei muitas questões, mas deixo passar coisas idiotas e erro as questoes .

  • Essa é o tipo de questão simples que pega o canditato destraído na curva.

     

    No primeiro momento achei que não havia resposta correta pois alguns itens como Impostos e Salários lembram imediatamente os itens do passivo Impostos a Recolher e Salários a Pagar.

     

    Mas se esses termos não estão presentes devemos entender que se tratam de despesas, portanto segue a lista de itens

    Capital - PL - Credora

    Contas a Pagar - PE - Credora

    Empréstimos - PE - Credora

    Caixa - AT - Devedora

    Impostos - Desp - Devedora

    Salários - Desp - Devedora

    Juros Ativos - Rec - Credora

    Fornecedores - PE - Credora

    Clientes - AT - Devedora

    Mercadorias - AT - Devedora

    Imóveis - AT - Devedora

    Juros Passivos - Desp - Devedora

    Veículos - AT - Devedora

    Estoque - AT - Devedora

    Impostos a Recolher - PE - Credora

    Provisão de Férias - PE - Credora

  • Juros Ativos = Receita / Juros Passivos = Despesa

     

    Gabarito: D


ID
9787
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em outubro de 2000, a empresa adquiriu um caminhão por R$ 50.000,00. O procedimento usual de depreciação utilizou o método linear, com resíduo estimado em 10% e vida útil prevista para 5 anos.

No balanço patrimonial de 2003, encerrado em 31 de dezembro, a conta Depreciação Acumulada, em relação a esse veículo, deverá ter saldo credor de

Alternativas
Comentários
  • 50000,00 - 10% (5000) = 45000,00
    45000,00/5 anos (vida útil) = 9000,00 de depreciação por ano, sendo de depreciação mensal 750,00.
    outubro a dezembro de 2000 = 2250,00
    2001+2002+2003 = 9000 x 3 anos = 27000,00
    Depreciação Acumulada no balanço de 31/12/2003 = 27000,00 + 2250,00 = 29250,00
  • Valor Caminhão = 50.000

    Resíduo = 50.000*0,10 = 5.000

    Valor Depreciável = 50.000 - 5.000 = 45.000

    Depreciação:

    • 2000: (1/5)*(3/12)*45.000 = 2.250
    • 2001: (1/5)*45.000 = 9.000
    • 2002: (1/5)*45.000 = 9.000
    • 2003: (1/5)*45.000 = 9.000

    Depreciação Acumulada = 2.250 + 3*9.000 = 29.250

    LETRA C

  •   out/00 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03
    Veículos 50.000        
    Valor residual 10% -5.000        
    Valor a ser depreciado 45.000        
    Vida útil (anos) 5        
    Depreciação anual 9.000 2.250 9.000 9.000 9.000
    Depreciação mensal 750        
    Depreciação acumulada   2.250 11.250 20.250 29.250
  • Out/2000 - Dez/2003 = 3 anos e 3 meses de tempo depreciado,

    Correspondendo a 3,25 anos x 20% (taxa de depreciação anual) = 65% de depreciação acumulada.

    Dep.Ac. = 65% x 45.000,00 (valor depreciável) 

    Dep.Ac. = 29.250,00

     

  • Veículo 50.000 ( - )Valor Residual 5.000 Valor Depreciável 45.000 Depreciação Anual (5 anos) 45.000/ 5=9.000 Ano 2000 (3/1) 2.250 Ano 2001 = 9.000 Ano 2002 = 9.000 Ano 2003 = 9.000 Depreciação acumulada = 29.250
  • pessoal como fica esse lançamento contábil

  • COMPRA:

    D - VEÍCULO.............50.000

    C - CAIXA..................50.000

    DEPRECIAÇÃO

    Veículo 50.000

    ( - )Valor Residual 5.000

    Valor Depreciável 45.000

    Depreciação Anual 45.000/ 5=9.000 E mensal 9.000/12=750

    Vai lançando conforme o regime de compentência.

    D - DESPESA COM DEPRECIAÇÃO ......750

    C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA.......... 750

    Na questão passou um período de 3 anos e 3 meses.

    D - VEÍCULO........................ ................. 50.000

    C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA .........29.250

  • 50.000,00-5.000,00(10%)/5=9.000,00X3 anos=27.000,00+ 3 meses 9.000/12=750x3=2.250,00

    27000+2250=29.250,00


ID
9790
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As mercadorias são itens de alta rotação, que sofrem movimentação constante. Por isso, demandam o uso de critérios matemáticos para sua avaliação. Um desses critérios é o "custo médio ponderado".

Vejamos o exemplo abaixo:

  • estoque inicial de 100 unidades ao custo unitário de R$ 20,00
  • compras de 100 unidades ao custo unitário de R$ 30,00
  • vendas de 140 unidades ao preço unitário de R$ 35,00
  • compras de 50 unidades ao custo unitário de R$ 40,00

Se o fluxo físico ocorreu na ordem indicada, o critério de avaliação é a média ponderada móvel e não houve outras implicações, podemos dizer que o estoque final será de

Alternativas
Comentários
  • EI = 100 unid x 20,00 = 2000,00
    CO = 100 unid x 30,00 = 3000,00
    Saldo = 200 unid x 25,00 = 5000,00
    Vendas = 140 unid x 25,00 = 3500,00
    Saldo = 60 unid x 25,00 = 1500,00
    CO = 50 unid x 40,00 = 2000,00
    EF = 110 unid x ~= 31,81 = 3500,00
  • +100.20

    +100.30

    -140.25 (25=preço medio do estoque)

    Subtotal=(200-140).25= 60.25=1.500

    +50.40=2000

    Total= 1.500+2000=3.500

  • Boa Tarde!

    Será que alguém pode me responder. Estou com uma dúvida de onde foi tirado o valor de R$25,00 como preço médio para estoque?

     

  • Vamos lá, Andrea!

    Irei fazer a ficha para você ver a movimentação.

           Entrada                                    Saída                                      Saldo

    -       -       -                                  -       -        -                       100   20    2.000

    100   30  3.000                           -       -         -                       200    25   5.000

    -        -      -                               140   25     3.500                    60  25    1.500

    50    40  2.000                          -          -       -                      110    31,82  3.500

     

    Como descobrir o Custo Unitário?

    Como é Custo médio, vale ressaltar que ocorre a alteração do preço unitário apenas na compra.

    Custo unitário = total / quantidade      

       

  • Inicial: 100x20=2000 entrou 100x30= 3000 20+30/2=25 saiu 140 restou 60x25 = 1500e entrou 50 x40 =2000 Então 1500+ 2000 =3500


ID
9796
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, não podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa - e não o contrário!-, uma vez que a despesa é fixada e a receita é apenas estimada.

    [ ]s,
  • fixar a receita é sacanagem!!
  • Lembro que o regime Contábil é o da competência, o regime Orçamentário que é misto.
  • QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA, SENÃO VEJAMOS:
    Letra C - não contabiliza praças e arruamentos. Antes da NBC T 16.10 estes bens não eram objeto de registro pela contabilidade pública. Agora a regra é: os bens de uso comum que abseroveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estajam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
    Já em relação a alternativa D - a doutrina contábil mais antiga atribuia à Contab. Aplicada ao Setor Público, um regime misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas, devido a uma interpretação errada do artigo 35 da lei 4320/64, que dispõe:
    Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; e II - as despesas nele legalmente empenhadas.
    No entanto, o artigo supra se refere apenas ao regime orçamentário e não ao regime de reconhecimento da receita e da despesa com um todo. 
    Fonte: Ponto dos Concursos. Prof. Igor Oliveira.
    Assim, hoje esta questão teria mais de uma resposta, sendo, portanto nula! Fiquemos de olho!
  • Q Concursos que tal seguir os conselhos do Professor Martins e marcar como desatualizada ?

  • Analisando a opção "c" dessa questão por meio de raciocínio lógico.

    Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, não podemos afirmar que não contabiliza praças e arruamentos.

    Acredito que com a presença de duas negações teremos uma afirmação, ou seja, a sentença ficaria assim:

    Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, podemos afirmar que contabiliza praças e arruamentos. (isso é verdade)


ID
9799
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o campo de aplicação da Contabilidade Pública no Brasil, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • São obrigados a seguir as regras da contabilidade pública:ADMINISTAÇÂO DIRETA1 - Poder Executivo (União, Estados/DF e Municípios), Ministérios, Secretarias e demais órgãos2 - Poder Legislativo (União, Estados/DF e Munícipios) incluindo os Tribunais de Contas3 - Poder Judiciário (União e Estados) incluindo o Ministério PúblicoADMINISTRAÇÃO INDIRETA1 - Autarquias, incluindo as Agências Reguladoras2 - Fundações Públicas3 - EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESEmpresas Dependentes (que utilizam recursos do orçamento público para despesas de custeio e investimentos específicos)Como não há Sociedade de Economia Mista Dependente, elas não são obrigadas a aplicar a cont pública ===> ALTERNATIVA A
  • " No Brasil, a Contabilidade Pública também é aplicada às entidades privadas que são financiadas por contribuições parafiscais, a exemplo do Sistema S (Sesi, Senac, Senai, Senar e Similares)
    LIMA , Diana Vaz. . Contabilidade Pública.3ª Edição 2007.

  • Em tese, os Conselhos Fiscalizadores de profissões regulamentadas são constituídos sob a forma de autarquias e são obrigados à contabilidade pública.
    Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como uma entidade "ímpar, "sui generis", não sendo considerada uma entidade da Administração Indireta.
  • Eu concordo com o segundo comentário, à respeitos das empresas paraestatais do "Sistema-S"; por elas receberem recursos do Estado, elas devem

    prestar contas. Estão submetidas ao Controle Externo do TCU. Por isso, devem ser incluídas na Contabilidade Pública.

    Alguém mais concorda !?


    Questão polêmica, meus caros!
  •  
    RESOLUÇÃO CFC Nº 1128/08
    APROVA A NBC T 16.01

    CAMPO DE APLICAÇÃO


    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: 
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; 
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 

    A QUESTÃO É QUE ESTA DESATUALIZADA
  • A questão está desatualizada. Concordo com o comentário acima.
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, PORTANTO DEVERIAM MODIFICAR O STATUS!

ID
9802
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • lei 4.320 art.41Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
  • (A) É a definição de créditos EXTRAORDINÁRIOS

    (B) Correta

    (C) É a definição de créditos SUPLEMENTARES.

    (D) Não há "créditos complementares". A definição é a de créditos SUPLEMENTARES.

    (E) Não há "créditos ordinários". A definição de é de créditos suplementares.
  • Gravei assim:
    Créditos Adicionais:
    Crédito Especiais =  que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor

    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente
    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.
    OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
9805
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, consoante os arts. 26, 27 e 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;

    b)ERRADA Art. 26 § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil;

    c)ERRADA Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário;

    d)CORRETA ART. 28 § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias;

    e)ERRADA Art. 26 § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Não entendi porque a C está errada, se ele citou a regra.

    A regra é que não podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.

    A exceção é a lei específica.

     

  • Perfeita elciane vc é otima ! 
    um beijo me liga!
  • Joaquim,

    A letra C  não tem nada ver com a pergunta: "Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas"

    Não basta ser uma alternativa correta, tem que estar ligada a pergunta.

  •  A letra C tem sim tudo a ver com a resposta. O erro esta na exceção (SALVO Lei específica), conforme explicitado pela Eliana.
  • Se não tivesse nada a ver ela não estaria no capítulo VI: DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

ID
9808
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as Despesas Públicas da União não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Os estágios da execução da despesa são: empenho, liquidação e pagamento.

    b) As despesas correntes são: 1) Pessoal e encargos; 2) Juros; e 3) Outras despesas correntes (material de consumo, serviços de terceiros etc.)

    c) As despesas de capital são: 1) Investimentos; 2) Inversões financeiras; e 3) Amortização da dívida.

    Cuidado para não confundir "amortização da dívida", que é um grupo da despesa, com "amortização de empréstimos", que representa uma receita!

    d) conforme item "c", as despesas de capital são: 1) Investimentos; 2) Inversões financeiras; e 3) Amortização da dívida.

    e) Os investimentos são classificados como despesas de capital, e não despesas correntes.

    [ ]s,
  • INVESTIMENTOS PRA AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO DESPESA DE CAPITAL#####

  • A) CORRETA. Os estágios da despesa são: fixação (programação); empenho; liquidação e pagamento (execução).

    B) CORRETA. Despesas Correntes: PJO - Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; e Outras despesas correntes.

    C) CORRETA. Despesas de Capital: I2A - Investimentos; Inversões financeiras; e Amortização da dívida.

    D) CORRETA. Vide letra D

    E) ERRADA. Vide letra A e D.


ID
9811
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as Receitas Públicas da União, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) a arrecadação consiste na entrega dos recursos, pelos contribuintes, às entidades arrecadadoras (por exemplo, bancos credenciados). O recolhimento consiste na entrega desses recursos, pelas entidades arrecadadoras, ao Tesouro Nacional.

    b) As receitas oriundas de operações de crédito são receitas de capital, e não receitas correntes.

    c) As receitas relativas ao recebimento de taxas por prestação de serviços são receitas correntes, e não de capital.

    d) De acordo com a Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 8.8.2007 (4ª edição do Manual de Procedimento das Receitas Públicas), a remuneração de disponibilidades do Tesouro Nacional é contabilizada no grupo "Outras Receitas de Capital". (página 43).

    O item "e" está correto.

    [ ]s,
  • - receitas correntes — destinadas a cobrir as depesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias; receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas; receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis; receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal; receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ; receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias; transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes; outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica; 2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos); alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos; amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público; transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens; outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário
  • Multas e juros de mora sobre impostos caracterizam- se como receitas correntes, mais especificamente como Outras Receitas Correntes.
  • As receitas correntes compreendem a receita tributária, de contribuições, receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Receitas correntes = TCPAISTransOu. 
    As receitas de capital são as operações de crédito, alienação de bens de capital, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Receitas de capital = AOAmorTransOU. 
  • PARA FICAR CLARO, E APROFUNDAR MAIS, POR QUE É A D:
    LEI: LEI Nº 9.027, DE 12 DE ABRIL DE 1995. Altera o art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, que dispõe sobre a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
    Art. 1º O art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, alterado pelo art. 8º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    § 3º Nos exercícios de 1994 e 1995, o valor da remuneração dos saldos diários dos depósitos da União será destinado exclusivamente às despesas com a dívida mobiliária, interna e externa, e dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional e com a aquisição de garantias da dívida mobiliária externa."
    ORA, SE A RECEITA DE CAPITAL CORRESPONDE A VALORES QUE SOFRE MTAÇÃO PATRIMONIAL, ENTÃO CONSIDERANDO QUE, PELA LEI ACIMA, O SALDO SERÁ APLICADO NA DIVIDA MOBILIARIA, INTERNA E EXTERNA E DIVIDA EXTERNA, DO TESOURO, COM GARANTIA DE DIVIDA MOBILIARIA EXTERNA, TEM-SE QUE: NÃO PODE SER RECEITA CORRENTE, POIS TRATA-SE DE UMA MUTAÇÃO PATRIMONIAL, TROCA-SE O VALOR DA REMUNERAÇÃO PELO DA DÍVIDA.
  • Letra D


ID
9814
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:

Alternativas
Comentários
  • Recordando que interferências são transferências de recursos entre órgãos públicos, comentemos os itens:

    a) a cota recebida é uma interferência ativa (pois melhora a situação líquida), e não passiva.

    b) despesas de capital são despesas orçamentárias geralmente não efetivas (a exceção é justamente a transferência de capital, que é de capital e é efetiva).

    c) o repasse concedido é de fato uma interferência passiva.

    d) as desincorporações de bens e direitos são insubsistências do ativo, e não interferências.

    e) alienações de bens e direitos geram receitas de capital e mutações passivas, e não interferências.

    [ ]s,

ID
9817
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Por Mutações Ativas entende-se:

Alternativas
Comentários
  • As Mutações Patrimoniais Ativas (Mutações de Despesa) são decorrentes da troca de bens, permutados entre elementos do ativo, por bens ou valores de caráter permanente, sempre originadas da execução orçamentária. Sempre ocorre a saída de numerário(Desincorporação Ativa) e a entrada de um bem (Incorporação Ativa)

ID
9820
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao realizar auditoria pela primeira vez em uma entidade, deverá contemplar os seguintes procedimentos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Veja NBC T 11
    11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos:
    a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;
    b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;
    c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;
    d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; e
    e) identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados.

  • Resposta D

    NBC T11
    11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos: 
    a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;
    b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual; (letra b)
    c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior; (letra a)
    d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; e (letra c)
    e) identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados. (letra e)


ID
9823
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer de seus trabalhos, o auditor tem o dever de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra "B"
    11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
  • A resposta certa é a línea B

  • A resposta correta é a línea B


ID
9826
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação às estimativas contábeis praticadas pela empresa objeto da auditoria, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta "E". Veja NBC T 11:
    "11.13.1.5. O auditor deve assegurar-se da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes. Tal procedimento inclui, além da análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com o comportamento dos itens estimados em períodos anteriores, as práticas correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econômica e as suas projeções."


  • (A) não existe a figura "auditor da entidade". além do mais, a responsabilidade é da administração da entidade.(B) claro que tem! é a essência do teste de observância.(C) se fosse assim, não haveria a técnica de revisão analítica.(D) deve inteirar-se por completo dos controles internos e procedimentos da entidade (durante o teste de observância) para determinar a extensão dos testes substantivos.(E) CORRETO

ID
9829
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Representa procedimento a ser executado em avaliação de contingências, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "A". Ver NBC T 11:
    "11.2.15 – CONTINGÊNCIAS
    11.2.15.1 – O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram identificadas e consideradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis.
    11.2.15.2 – Os seguintes procedimentos devem ser executados pelo auditor:
    a) discussão, com a administração da entidade, das políticas e procedimentos adotados para identificar, avaliar e contabilizar as contingências passivas;
    b) obtenção de carta dos advogados da entidade quanto à existência de contingências na época da execução dos trabalhos finais de auditoria; e
    c) discussão, com os advogados e/ou a administração da entidade, das perspectivas no desfecho das contingências e da adequação das perdas contingentes provisionadas, bem como das divulgações a serem feitas nas demonstrações contábeis.
    11.2.15.3 – O auditor deve adotar os mesmos procedimentos com relação às contingências ativas."

  • O Poder Judiciário não deve satisfação à entidade auditada, muito menos ao auditor.

ID
9832
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Dos fatores a seguir, qual não corresponde a impedimento para emissão de parecer sem ressalva?

Alternativas
Comentários
  • O item 11.3.3, da NBC T 11, aprovada pela Resolução 820/1997, estabelece:
    "11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SER RESSALVA
    11.3..3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
    a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou
    b) limitação na extensão do seu trabalho.
    A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.
    A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião."
  • NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

    11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

    11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
  • NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

    11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

    Bendito serás!!


ID
9835
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao planejamento da auditoria:

I. O auditor deve planejar seu trabalho consoante a Normas Profissionais de Auditor Independente e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.

II. O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá responsabilidades sobre a parte dos trabalhos por ele executados.

III. Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.

Com relação às sentenças acima, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta "E"
    De acordo com NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.2.1 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

    I. Verdadeira 11.2.1.1 – O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente e estas normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.

    II. Falsa assumirá total responsabilidade e não sobre a parte
    11.2.1.6 – O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá "">total responsabilidade<"" pelos trabalhos executados.

    III. Verdadeira 11.2.1.5 – Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.
  • Se seguirmos a literalidade, a resposta é a letra E, mas se considerarmos que a alternativa II não diz que o auditor não assumirá a resonsabilidade pela equipe técnica, esta alternativa não deixa de estar verdadeira.Se a redação fosse: ...que assumirá somente responsabilidades sobre a parte dos trabalhos por ele executados, estaria a alternativa falsa.
  • Concordo com o Geraldo, questão mal-feita. Uma coisa é "assumir a responsabilidade sobre a parte" e a outra é "assumir PARTE da responsabilidade". Como o auditor é responsável sobre tudo o que ocorre na auditora , a parte da equipe técnica. Ela assume total responsabildiade sobre esta parte! Para ser falsa deveria estar escrito "parte da responsabilidade"

    Esaf...

  • ESAF adora cobrar pequenos detalhes nas suas questões. Agora, na hora de prestar atenção à redação de suas próprias questões...
  • Realmente a redação do item II causou estranheza na hora do julgamento, será que a banca quis derrubar a maioria  (se a maioria marca a letra c, ou se a maioria marcar a letra e) ?

    Porque  não dá para saber o que se quer dizer com ¨a parte¨, no meu entender significa que sobre os serviços realizados pelo auditor à parte que lhe caberá também responsabilidade integral.

    Agora se se quer entender diferente também há argumentos válidos. Fazer o quê....


  • Acho que a grande sacada da letra C é sutil. 

    "O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá responsabilidades sobre a parte dos trabalhos por ele executados." ==> A equipe técnica não é responsável, o auditor responsável pelo planejamento é o único responsável pelos trabalhos de auditoria mesmo quando designar parte do trabalho a outro componente da equipe.

    .

    Vejam, existe um auditor responsável e na equipe pode haver mais auditores auxiliando.

    Dessa forma não há que se falar que o auditor é responsável pela parte que executar, pois o auditor responsável pelo trabalho como um todo é o único responsável e mesmo que use da ajuda de outros auditores que compõe sua equipe não terá sua responsabilidade diminuída ou proporcionalmente diminuída. Na mesma linha o auditor que auxiliar nos trabalhos do auditor principal não assume qualquer parte da responsabilidade.

    .

    Dessa forma a C está mesmo errada e não há o que discutir.

  • O erro está em: II. O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá responsabilidades sobre a parte dos trabalhos por ele executados

     

    O correto seria: TODO O TRABALHO

     

    Resposta: Letra E

  • O problema do item dois é restringir a responsabilidade do Auditor ao trabalho por ele praticado, quando, na verdade, ele assume 

    responsabilidade por todo trabalho.


ID
9838
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:

Alternativas
Comentários
  • Correta "A". Veja NBC T 11:
    "11.3.1.7 – A data do parecer deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade."
  • A data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:

    Ado encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.

    Bendito serás!!


ID
9841
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, para determinar a extensão de um teste de auditoria, pode recorrer a técnicas de amostragem. Qual dos fatores abaixo não corresponde a um fator a ser levado em consideração na determinação da amostra?

Alternativas
Comentários
  • Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) os objetivos específicos da auditoria;
    b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;
    c) a estratificação da população;
    d) o tamanho da amostra;
    e) o risco da amostragem;
    f) o erro tolerável; e
    g) o erro esperado.
  • Apenas a título de informação, a norma referente ao comentário acima é a NBC T 11, item 11.2.9 - Amostragem.

ID
9844
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São consideradas situações de eventos subseqüentes para a auditoria, exceto fatos ocorridos:

Alternativas
Comentários
  • Veja NBC T 11:
    11.16.1.3. O auditor deve considerar três situações de eventos subseqüentes:
    a) os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer;
    b) os ocorridos depois do término do trabalho de campo e da emissão do parecer, e antes da divulgação das Demonstrações Contábeis; e
    c) os conhecidos após a divulgação das Demonstrações Contábeis.


ID
9847
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao avaliar a continuidade normal da entidade auditada, constatou que a empresa estava com seu Patrimônio Líquido negativo, havia distribuído dividendos, inferior ao que o estatuto da empresa determinava, e, em decorrência de um acidente ocasionado pelo uso de seu produto, teve substancial perda de mercado. Com base nos dados apresentados e de acordo com a NBC-T 11, podemos afirmar que os mesmos correspondem, respectivamente, a indicador:

Alternativas
Comentários
  • Correta "D". NBC T 11:
    "11.2.8.6 – Embora não exaustivos, pelo menos os seguintes pressupostos deverão ser adotados pelo auditor na análise da continuidade da entidade auditada:
    a) indicadores financeiros
    1 - passivo a descoberto;
    2 - posição negativa do capital circulante líquido;
    3 - empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos, sem possibilidade de renovação pelos credores;
    4 - excessiva participação de empréstimos de curto prazo, sem a possibilidade de alongamento das dívidas ou capacidade de amortização;
    5 - índices financeiros adversos de forma contínua;
    6 - prejuízos substanciais de operação e de forma contínua;
    7 - retração ou descontinuidade na distribuição de resultados;
    8 - incapacidade de devedores na data do vencimento;
    9 - dificuldades de acertos com credores;
    10 - alterações ou renegociações com credores; e
    11 - incapacidade de obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios ou produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva.
    b) indicadores de operação
    1 - perda de elementos-chaves na administração sem modificações ou substituições imediatas;
    2 - perda de mercado, franquia, licença, fornecedor essencial ou financiador estratégico; e
    3 - dificuldades de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade.
    c) outras indicações
    1 - não cumprimento de normas legais, regulamentares e estatutárias;
    2 - contingências capazes de não serem cumpridas pela entidade; e
    3 - mudanças das políticas governamentais que afetam a entidade."

  • Comentário objetivo:

    Pela NBC T 11:

    11.2.8.6 – Embora não exaustivos, pelo menos os seguintes pressupostos deverão ser adotados pelo auditor na análise da continuidade da entidade auditada:

    a) indicadores financeiros
    1 - passivo a descoberto;
    "...estava com seu Patrimônio Líquido negativo..."

    b) indicadores de operação
    2 - perda de mercado, franquia, licença, fornecedor essencial ou financiador estratégico;
    "...teve substancial perda de mercado..."

    c) outras indicações
    1 - não cumprimento de normas legais, regulamentares e estatutárias;
    "...havia distribuído dividendos, inferior ao que o estatuto da empresa determinava..."


ID
9850
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A avaliação de riscos de controle é:

Alternativas
Comentários
  • COMPONENTES BÁSICOS DO RISCO DE AUDITORIA

    1) RISCO INERENTE – possibilidade de incorreção no saldo de uma conta em função da inexistência ou inadequação dos controles internos. Fatores externos também podem estar relacionados cão risco inerente: produtos comercializados podem estar sujeitos a alterações significativas de preços.

    2) RISCO DE CONTROLE – risco de que a incorreção de saldo de uma conta não seja evitada ou detectada oportunamente pelo sistema de controles internos.

    3) RISCO DE DETECÇÃO: risco do auditor concluir pela inexistência de incorreção que de fato existe. Nesta avaliação de vê ser considerado o grau de eficácia dos procedimentos adotados.


ID
9853
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Modernidade S.A. possui controles internos rígidos com relação à emissão e à autorização de pagamentos por meio de cheques. Exige sempre assinatura de dois procuradores da empresa. O gerente financeiro e o diretor financeiro possuem procurações para exercer essa função. O auditor, ao entrar na sala do gerente financeiro, percebe um talonário de cheques sem preenchimento de valores, assinado pelo diretor financeiro. Indique, nas opções abaixo, o procedimento técnico básico que o auditor está aplicando:

Alternativas
Comentários
  • Correta "A". De acordo com a NBC T 11:
    "11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:
    a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
    c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;
    d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
    e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas."

  • A auditoria pode ser definida como um conjunto de ações usadas para assessorar e prestar consultoria, a fim de que a empresa evolua e cumpra as normas legais que a regulam. Verifica os controles internos (ou externos) que dão margem para o auditor opinar e aconselhar visando à melhoria da empresa. O trabalho de auditoria é fundamental, pois é através dela que a empresa elimina os riscos de fraudes e garante a efetividade dos controles organizacionais.



ID
9856
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações suficientes e constatar que o valor envolvido é expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deverá confirmar os valores a receber e a pagar por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Correta "D". Resposta na NBC T 11:
    "11.2.6.6 – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.
    11.2.6.7 – Quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o auditor:
    a) confirmar os valores das contas a receber e a pagar, através de comunicação direta com os terceiros envolvidos; e
    b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis."


ID
9859
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Não é função da auditoria interna avaliar a

Alternativas
Comentários
  • "A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidos para as mesmas.
    A ação da Auditoria Interna estende-se por todos os serviços, programas, operações e controles existentes na entidade."

    Fonte: http://www.auditoriainterna.com.br/conceitos.htm
  • A  questão reproduz  literalmente o item 12.1.1.3 da Resolução CFC nº 986/03, a qual aprovou a NBC T 12 – Da Auditoria Interna.
    “12.1.1.3 – A  Auditoria  Interna  compreende os exames,análises, avaliações, levantamentos e comprovações,metodologicamente estruturados para  a  avaliação da integridade, adequação, eficáciaeficiência  e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados  ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a  assistir à  administração da  entidade no cumprimento de seus objetivos.”

ID
9862
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme estabelecido na NBC-T 12.1.3, a definição de fraude para a auditoria interna é

Alternativas
Comentários
  • A NBC citada resolve a questão:
    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    A diferença principal entre FRAUDE e ERRO: a primeira decorre de ATO INTENCIONAL, já o segundo de ATO NÃO-INTENCIONAL.

ID
9865
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à Teoria Geral do Estado, aos poderes do Estado e suas respectivas funções e à Teoria Geral da Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder similar.

( ) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais.

( ) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

( ) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.

( ) A idéia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro item está certo, pois é a soberania o poder supremo, um Estado não existe sem soberania. são três os elementos formadores do Estado, o território, o povo e principalmente a soberania.
    O segundo item também está certo, pois em uma república parlamentarista os poderes de Estado e de Governo são divididos, e o primeiro ministro fica responsável pela chefia de governo, e dependerá do parlamento para se efetivar no cargo, pois ele só ganha e continua no poder se obtiver a maioria de votos no parlamento.
    O terceiro item é o único errado.
    E os dois últimos itens também estão corretos!
  • 3) Normas constitucionais em sentido material são de duas espécies, segundo a doutrina clássica: (a) as que estruturam o poder do Estado, e (b) as que limitam o poder do Estado, através de diretos fundamentais. São, enfim, as que organizam e ordenam o poder dentro da ordem estatal.
    No início (séc. XVIII e XIX), as Constituições se restringiam a esses dois assuntos. No entanto, com o passar do tempo, os textos se tornaram mais analíticos, vindo a alcançar diversos campos normativos que não se incluíam tradicionalmente no conceito de norma materialmente constitucional, como, p.ex., família, tributos, previdência, índios, esportes, ordem social e econômica etc.
    Para boa parte da doutrina, todas estas matérias, que não são matérias de Constituição (tradicionalmente) mas que foram nela incluídas, seriam constitucionais tão somente do ponto de vista formal (por estar incluída no texto da Constituição escrita).
    Não há, no entanto, consenso entre os doutrinadores, muitos deles afirmando que o campo material das Constituição se ampliou, para alcançar também matérias novas, não tratadas pelos constitucionalistas clássicos. Logo, não há precisão consensual quanto aos contornos do conceito ora comentado.
    (Professor: Sérgio Valladão -PR)
  • No que concerne ao Direito Constitucional Comparado (4ª proposição), confira-se o seguinte excerto de artigo:Quanto ao Direito Constitucional Comparado, ao contrário do particular chamado de especial), tem por objeto NÃO UMA SÓ CONSTITUIÇÃO, mas uma pluralidade de Constituições (no dizer de Santi Romano). Resulta assim do cotejo de normas constitucionais de diferentes Estados, mediante critérios variáveis. UM DESSES CRITÉRIOS CONSISTE EM CONFRONTAR NO TEMPO AS COSNTITUIÇÕES DE UM MESMO ESTADO, observando-se em épocas distintas da evolução constitucional a semelhança e discrepância das instituições que o direito positivo haja conhecido. Fonte: http://www.profbruno.com.br/aulas2/03%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL/RES%2010a%20AULA%20-%20ESTUDO%20DO%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf
  • Comentário sobre o item IV:

    Direito Constitucional comparado:

    Direito constitucional comparado é o estudo que analisa uma Constituição em conexão com outras Constituições, sejam estas de outros países, sejam de nosso próprio país, mas textos antigos, de outras épocas. A dificuldade da questão é que, normalmente, as pessoas se referem ao direito comparado apenas com a comparação com textos de outros países, mas nesse conceito inclui toda e qualquer comparação entre textos constitucionais diferentes. (Fonte: Sérgio Valadão).

    Essa definição é importante pois é comum a associação de direito comparado apenas com Constituições de países diferentes, o que poderia levar ao erro.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO
    O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.
    O direito constitucional, no confronto dos diferentes textos constitucionais, poderá partir de um dos seguintes critérios: (a) critério temporal; (b) critério espacial; (c) critério da forma de Estado.
    Pelo critério temporal, comparam-se no tempo as constituições de um mesmo Estado, observando-se em épocas distintas da evolução constitucional a semelhança e dessemelhança das instituições que o direito positivo haja conhecido. Nesse critério, portanto, estabelece-se o estudo comparativo de diferentes constituições de um mesmo Estado. Seria o caso, por exemplo, do estudo comparativo das constituições brasileiras, da Constituição do Império à vigente Carta Política de 1988.
    Pelo critério espacial, comparam-se diferentes constituições no espaço, isto é, confrontam-se constituições de diferentes Estados, vinculando estes, de preferência, a áreas geográficas contíguas. Seria o caso, por exemplo, do confronto da Constituição do Brasil com as constituições dos demais países integrantes da América Latina; ou do estudo comparativo dos textos constitucionais dos países que integram o MERCOSUL; ou do estudo comparativo das constituições dos países que integram a União Européia etc.
    Pelo critério da mesma forma de Estado, confrontam-se constituições de países que adotam a mesma forma de Estado (estudo comparativo das constituições de países que adotam a forma federativa de Estado)

  • Peraí. Existe a "melhor" doutrina???

  • Claro que existe a "melhor doutrina", meu caríssimo Flávio: ela não é outra senão a favorita do nosso mui nobre examinador.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    B
    oa sorte a todos.
  • Se alguém puder, aguardo ajuada na minha página de recados.

    Gente o item expõe soberania como interna, pra mim isso é um absurdo,
    tendo em vista que SOBERANIA só existe em âmbito externo, dentro da
    República Federativa do Brasil não há soberanos.
  • Aline, você deve lembrar da Federação: autonomia dos entes federados e a União, como supremo/soberano.
    Se não fosse assim, estaríamos em uma Confederação. Ademais, não seria possível a União legislar sobre normas gerais sobre algumas matérias.

    Espero ter ajudado.
  • 3- Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

    NÃO HÁ UNANIMIDADE DOUTRINÁRIA

    bons estudos!
  • Vamos otimizar os comentários?

    a) Verdadeira. A soberania é o poder político, revestido de uma dupla face: (a) uma voltada para o interior do Estado, na qual a soberania é o poder incontrastável, superior a todos os outros, e (b) outra face voltada para o exterior, segundo a qual a soberania é o poder do Estado independente, em igualdade de condições com os demais Estados soberanos, que não se submete ao poder de nenhum destes.
    Assim, a assertiva está correta, já que todas as “vontades”, todos os poderes que existem no interior do Estado devem respeito ao poder soberano, que é uno e indivisível, e que não encontra outro poder similar no âmbito interno (apenas no direito internacional haverá poderes similares, os outros Estados soberanos).
    Lembra-se que o conceito de soberania é relativo e histórico. No seu aspecto internacional, já não pode mais ser lido como absoluto, com a crescente importância e poder atribuídos ao direito internacional, em especial no que concerne aos direitos humanos. Assim sendo, a ESAF já considerou correta afirmativa que dizia que norma de direito internacional pode obrigar o brasil a respeitar direitos humanos, no território brasileiro e em relação aos brasileiros. Notem que apenas a temática relativa aos direitos humanos gozaria de tamanho poder.
    Essa relativização da soberania no contexto internacional, no entanto, não deve ser lida de forma simplória. Não está o direito internacional em nível hierárquico superior à Constituição. Os tratados internacionais, devidamente introduzidos na ordem interna (através da aprovação do decreto legislativo pelo Congresso Nacional e seguida promulgação através de decreto do Presidente da República), se situam abaixo da Constituição, em nível de lei ordinária (obs.: não podem veicular matéria privativa de lei complementar).
    Ainda que se trate de tratado internacional de direitos humanos, prevalece a Constituição. Dessa forma, o STF decidiu que cabe prisão civil para o depositário infiel, apesar de o Brasil ter subscrito a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual estabelece que a prisão é admissível apenas em decorrência de crime ou de inadimplemento inescusável e voluntário de prestação alimentícia.
  • b) Verdadeira. Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Poder Executivo tem responsabilidade política permanente (enquanto no presidencialismo o presidente da República tem responsabilidade apenas criminal e constitucional-administrativa, esta constituindo a hipótese de crime de responsabilidade, ou impeachment). Isso quer dizer que o Primeiro Ministro, chefe de governo (e do executivo) é o presidente do partido ou coligação partidária que obteve a maior representação nas eleições parlamentares. Ele só se mantém no governo enquanto mantiver a confiança do parlamento, podendo este destituí-lo durante o seu “mandato” unicamente por não apoiar suas políticas públicas (quer dizer, mesmo que o Primeiro Ministro não cometa nenhum crime ou infração, ele pode ser destituído do cargo).
    Logo, as funções de estabelecer as decisões políticas devem ser compartilhadas pelo Executivo e o Legislativo, sob pena daquele não se manter no posto.


    c) Falso. A concepção materialista considera o sentido material da norma, se ela é relevante ao ponto de ser considerada constitucional será constitucional mesmo estando em leis esparsas. A formalista pode ser analisada ao lado desta pois considera a forma, ou seja, se está na constituição é constitucional, se não está, não é.
    Os doutrinadores nunca entrarão em consenso sobre quais temas devem ou não ser constitucionais, principalmente porque isto leva em consideração os valores de cada intérprete.

    d) Verdadeiro. O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.

    e) Verdadeiro. Podemos ainda elencar o pensamento iluminista e as teorias sobre o contrato social.
  • Gostaria de aproveitar a oportunidade e relatar um comentário a respeito do que foi dito por nosso amigo Allan Kardec, ou seja, fazer uma ressalva com relação ao depositário infiel, pois de acordo com a súmula vinculante Nr 25 do STF "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

    A todos bons estudos.            
     
  • Essa foi anulada? Essa questão é claramente E, mas o gabarito foi C... Vejamos:
    Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.


    não é de um mesmo estado. Direito comparado pressupoe o estudo de textos de diferentes Estados (países).
  • Clarissa, o Direito Constitucional Comparado tem como objeto de estudo a comparação entre os ordenamentos constitucionais de vários países (critério espacial) OU DE UM MESMO PAÍS em diferentes épocas de sua história (critério temporal), com o objetivo de aprimorar o ordenamento atual.

    Fonte: Constituição Federal Anotada para Concursos, do prof. Vítor Cruz.

    Bons estudos, pessoal. 
  • Na primeira assertiva, o trecho "campo interno" me deixou em dúvida. Não deveria ser errado?


  • A soberania manifesta-se na ordem interna e externa

    No item I, o examinador traz o conceito doutrinário contemporâneo para a manifestação na ordem interna, não fazendo menção para ordem externa, comumente mais abordada. Felizmente esse item que gera dubiedade não foi o "fiel da balança" .
  • A) CERTO. A soberania do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo. A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.Seguindo orientação de LITRENTO, deve-se entender como soberania "o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro do seu território, isto é, nos limites da sua jurisdição" e como autonomia "a competência conferida aos Estados pelo Direito Internacional que se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações com os demais membros da comunidade internacional, confundindo-se com a independência" (LITRENTO, 2001, 116). Assim sendo, nota-se que a soberania sob o aspecto interno tem a característica de supremacia. Trata-se de um poder superior, que impede outro poder de se sobrepor a ele. O jurista REALE conceitua a soberania como o "poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência" (REALE, 1960, 127).
     B) CERTO. no parlamentarismo a permanência do Primeiro Ministro como chefe de governo depende da vontade do parlamento, vale dizer, o Primeiro Ministro só permanecerá no cargo enquanto mantiver o apoio do parlamento. Ou, em outras palavras: a permanência do chefe de governo no poder depende da vontade do parlamento. 
    C) ERRADO. O erro está no “sendo pacífico na doutrina”. As normas materialmente constitucionais são aquelas essenciais a uma Constituição, mas o que seria exatamente isto não é nem um pouco pacífico, sendo normalmente apontadas pela doutrina majoritária como as normas sobre a organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais.Não é pacífico as matérias que são constitucionais. O que acontece é que não é pacífico..muito pelo contrário.. a doutrina discute o que deve e o que não deve ser considerado materialmente constitucional... Algumas normas são definidas pela maioria como materialmente constitucionais: Organização do estado, direito indiv. etc... Mas não é unanimidade.


  • E ) CORRETO. As Constituições escritas só foram reconhecidas como “Constituições” a partir da Revolução Francesa em 1789 que deu origem a Constituição de 1791 em tal país e da Constituição americana de 1787.

  • D ) Pelo  critério temporal,  o  Direito Constitucional Comparado  compara no tempo as Constituições (normas jurídicas positivadas nos textos das constituições) de um mesmo Estado. Por exemplo, estudo comparativo das Constituições brasileiras desde a Constituição do Império até a constituiçào de 1988. Portanto, item correto.

  • saber se há ou não consenso na doutrina .... a Banca está de Parabéns!

  • ITEM I:

    CORRETA. Soberania é o poder supremo que o Estado exerce nos limites de seu território, não reconhecendo nenhum outro. Veja que falamos em "atributo" do Estado, ou seja, característica atribuída ao Estado. Não se deve confundir este atributo que realmente o Estado possui de não se sujeitar a nenhum outro poder, com a verdadeira titularidade dessa soberania, que é do povo. O povo, titular da soberania, é a origem do poder, e manifesta este seu poder através do Estado.

    ITEM II:

    CORRETA. Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Poder Executivo tem responsabilidade política permanente (enquanto no presidencialismo o presidente da República tem responsabilidade apenas criminal e constitucional-administrativa, esta constituindo a hipótese de crime de responsabilidade, ou impeachment). Isso quer dizer que o Primeiro Ministro, chefe de governo e do executivo é o presidente do partido ou coligação partidária que obteve a maior representação nas eleições parlamentares. Ele só se mantém no governo enquanto mantiver a confiança do parlamento, podendo este destituí-lo durante o seu “mandato” unicamente por não apoiar suas políticas públicas (quer dizer, mesmo que o Primeiro Ministro não cometa nenhum crime ou infração, ele pode ser destituído do cargo). Logo, as funções de estabelecer as decisões políticas devem ser compartilhadas pelo Executivo e o Legislativo, sob pena daquele não se manter no posto.

    ITEM III:

    INCORRETA. A Constituição material não se confunde com suas normas (leis constitucionais), isso porque a matéria constitucional existe fora do próprio texto constitucional. Ademais, não é pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas de conteúdo constitucional, já que o campo material das Constituição se ampliou (abrangendo temas como a defesa do consumidor, etc..). No entanto, há ainda quem defende que a constituição material seria quanto aos temas atinentes à estrutura do Estado, organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

    ITEM IV:

    CORRETA. O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.

    ITEM V:

    CORRETA. Podemos ainda elencar o pensamento iluminista e as teorias sobre o contrato social.

    FONTE: comentários do Allan Kardec, Fórum dos Concurseiros e Gran Cursos.

  • GABARITO: LETRA E

    (V) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder similar.

    (V) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais.

    (F) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

    (V) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos histórico temporais.

    (V) A ideia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.


ID
9868
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à Supremacia da Constituição, tipos e classificações de Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A existência de supremacia formal da constituição independe da existência de rigidez constitucional.

( ) Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida.

( ) As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.

( ) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.

( ) Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real.

Alternativas
Comentários
  • A classificação de Karl Lowenstein se divide em:
    - constituições normativas: regulam de fato a vida política do Estado;
    - constituições nominativas: apesar de terem o intuito, não conseguem regular a vida política do Estado;
    - constituições semânticas: prestam-se apenas a formalizar o poder já existente, não tendo nenhuma pretensão de regulação da vida política.
  • o item está ERRADO porque afirma que a supremacia formal da Constituição independe da rigidez constitucional e, ou seja, essa supremacia existe, precisamente, em razão da rigidez.Vejamos, então, como nasce a supremacia formal da Constituição sobre as demais leis do ordenamento.A rigidez constitucional significa a exigência de um processo especial, dificultoso, para a modificação do texto da constituição. Se o Estado adota constituição do tipo rígida, teremos dois processos legislativos distintos para a elaboração das normas: um processo solene, árduo, para a elaboração das normas constitucionais; e um processo simples, para a elaboração das demais leis do ordenamento.Pois bem. É a partir dessa distinção entre os processos legislativos que nasce a supremacia das normas constitucionais sobre as demais leis. A rigidez, ao exigir formalidades especiais para a elaboração das normas constitucionais, posiciona a constituição em um patamar de superioridade hierárquica em relação a todas as demais normas do ordenamento, em virtude da exigência dessas formalidades especiais. Essa superioridade hierárquica da constituição, decorrente da exigência de formalidades especiais para elaboração de suas normas, é, precisamente, a chamada supremacia formal (ou seja: supremacia decorrente de forma!).
  • A segunda esta certa pois, a nossa primeira Constituição, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, após ter compulsoriamente dissolvido a Assembléia Constituinte de 1823, estatuía em se art. 178: "É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes públicos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas (arts. 174 a 177), pelas legislaturas ordinárias." Foi reservado para o que era constitucional um procedimento mais dificultoso para sua alteração, do que aquele próprio das leis ordinárias. Essa parte era rígida. Já em relação às demais matérias, incluídas no texto constitucional, mas que não eram matéria de Constituição, bastava uma lei ordinária para sua alteração, sendo essa parte, portanto, flexível. Um texto que tenha parte rígida e parte flexível é chamado de semi-rígido ou semi-flexível.A terceira é verdadeira: Vejam as Constituições outorgadas são frutos de um poder autocrático, sendo produzidas diretamente pelo ditador ou classe oligárquica que assumiu o poder, com ruptura em relação à ordem institucional vigente até então. Não há participação popular nem debates acerca do seu conteúdo: ela surge, da noite para o dia, como imposição de quem usurpou o poder, que a outorga ao povo. A quarta questão é falsa, logo, a tendência atual é a da expansão do objeto das Constituições, de forma a torná-las mais analíticas, alcançando várias matérias que classicamente não eram tratadas como sendo próprias das Constituições. Justamente o contrário do preconizado na assertiva. A quinta e ultima está errada Constituição Nominativa é aquela "cujo texto da Carta Constitucional já contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais. Ao intérprete caberia tão-somente interpretá-la de forma gramatical-literal", segundo as palavras do prof. Alexandre...
  • Esse site tem o comentário por alternativa.

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1020

  • (F ) A existência de supremacia formal da constituição independe da existência de rigidez constitucional.
    O item está ERRADO porque,  a supremacia formal da constituição decorre, precisamente, da rigidez do seu texto

    A rigidez, ao exigir formalidades especiais para a elaboração das normas constitucionais, posiciona a constituição em um patamar de superioridade hierárquica em relação a todas as demais normas do ordenamento, em virtude da exigência dessas formalidades especiais.  Essa superioridade hierárquica da constituição, decorrente da exigência de formalidades especiais para elaboração de suas normas, é, precisamente, a chamada supremacia formal (ou seja: supremacia decorrente de forma!). (Vicente Paulo)

    ( V) Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida.

     

    (V ) As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.

    ( F) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.
    A tendência atual é a da expansão do objeto das Constituições (Analíticas), de forma a torná-las mais analíticas, alcançando várias matérias que classicamente não eram tratadas como sendo próprias das Constituições. Justamente o contrário do preconizado na assertiva. (Sérgio Valladão (PR))
    .... melhor doutrina, não existe melhor doutrina, cada doutinador defende uma ideia, sem unanimidade...

    (F ) Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real

    Constituição Nominativa é aquela "cujo texto da Carta Constitucional já contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais. Ao intérprete caberia tão-somente interpretá-la de forma gramatical-literal", segundo as palavras do prof. (Alexandre de Moraes)

    bons estudos!

  • A existência de supremacia formal da constituição independe da existência de rigidez constitucional. fslso DEPENDE

    Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida. verdadeiro

    As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional. verdadeiro

    Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental. falsa. a tendência moderna são as contituiçoes analiticas

    Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real. falso (semantica)

  • Colegas, um professor fez comentários sobre a questão (segue link). Particularmente, tive dúvidas em relação à concepção política das Constituições Outorgadas que foram sanadas. Talvez possa ajudar!
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1020
  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR SÉRGIO VALADÃO:
    1. A existência de supremacia formal da constituição independe da existência de rigidez constitucional.
    FALSA.    
             A supremacia pode ser vista sob o ângulo material (que interessa à sociologia) ou formal (que é o ponto de vista jurídico). Sob o aspecto material, supremacia é um dado da realidade: as normas que regem o poder político do Estado (classicamente, as que "estruturam o poder do Estado" e as que atribuem "direitos fundamentais" às pessoas) são a Constituição desse Estado, e são supremas, acima de todas as outras. Essas normas supremas podem estar escritas ou não, e se for uma Constituição escrita, formal, não necessariamente as normas descritas no texto desta Constituição equivalem às normas realmente existentes no jogo real da política. Estas, sim, dado da realidade, são a "Constituição em sentido material" desse país e, portanto, sempre têm supremacia material. Assim, resumindo, todo Estado tem sempre uma Constituição que tem supremacia material.
             Já no sentido formal, que é o que interessa ao direito, apenas a Constituição escrita, formalizada, pode ter supremacia. Mas não basta que seja assim, escrita, ela também tem que ter instrumentos jurídicos que garantam sua supremacia, ou seja, ela tem que ser rígida. Porque apenas a Constituição cuja alteração de seu texto dependa de um procedimento mais dificultoso, mais difícil de ser percorrido, do que o procedimento de criação das normas infraconstitucionais, vai possuir uma garantia de supremacia formal.
             Por óbvio, essa rigidez constitucional, para ser respeitada na prática, exige a existência de um efetivo controle de constitucionalidade que não permita usurpações ao texto magno. Mas apenas as provas de concursos não chegam a incluir o controle como um requisito indispensável, talvez por considerá-lo já implícito.
  • 2. Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida.
    VERDADEIRA.      
    A nossa primeira Constituição, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, após ter compulsoriamente dissolvido a Assembléia Constituinte de 1823, estatuía em se art. 178: "É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes públicos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas (arts. 174 a 177), pelas legislaturas ordinárias."
    Assim sendo, aquele texto delimitou o que ele considerava sendo matéria típica de Constituição: a) estrutura do poder do Estado (limites e atribuições respectivos dos poderes públicos) e b) direitos fundamentais (na época, eram apenas do tipo direitos políticos e individuais). Esse conceito do que seja matéria de Constituição é clássico, oriundo dos Textos Magnos dos séculos XVIII e XIX, mas hoje em dia tem sido muito contestado e discutido, de modo que não é pacífico em doutrina o que seja norma constitucional em sentido material. De qualquer forma, à época, a Constituição do Império delimitou o que seria "matéria constitucional".
    Ao que é constitucional, reservou-se um procedimento mais dificultoso para sua alteração, do que aquele próprio das leis ordinárias. Essa parte era rígida. Já em relação às demais matérias, incluídas no texto constitucional, mas que não eram matéria de Constituição, bastava uma lei ordinária para sua alteração, sendo essa parte, portanto, flexível. Um texto que tenha parte rígida e parte flexível é chamado de semi-rígido ou semi-flexível.
  • 3. As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.
    VERDADEIRA.
             As Constituições outorgadas são frutos de um poder autocrático, sendo produzidas diretamente pelo ditador ou classe oligárquica que assumiu o poder, com ruptura em relação à ordem institucional vigente até então. Não há participação popular nem debates acerca do seu conteúdo: ela surge, da noite para o dia, como imposição de quem usurpou o poder, que a outorga ao povo.
    Trata-se, portanto, de uma "vontade unilateral", na medida em que não traduz, nem de longe, a idéia de "contrato social", preconizada por Jean-Jacques Rousseau.
    Ao colocar a Constituição, o poder constituinte se auto-limita, na medida em que passa a ter que observar - em tese - as regras por ele mesmo estabelecidas, já que a Constituição é a norma máxima da ordem jurídica do Estado, ainda que autocrático.
    Essa questão apresentou certa dificuldade, e é mesmo de gabarito duvidoso, especialmente porque a segunda parte se refere à ótica "política". Como se sabe, um poder ditatorial freqüentemente não respeita direitos fundamentais, ainda que estes constem no texto constitucional. Juridicamente, o poder está limitado através das garantias constitucionais, mas, politicamente, o poder resulta da conjunção e imposição real de forças, muitas vezes pela voz militar das armas.
    Apesar dessa ressalva, a Constituição representa uma limitação ao Poder do Estado, ao estruturá-lo e ao impor o respeito ao Direito (como um todo - Estado de Direito) e aos direitos fundamentais, em especial.
  • 4. Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.
    FALSA.
             A tendência atual é a da expansão do objeto das Constituições, de forma a torná-las mais analíticas, alcançando várias matérias que classicamente não eram tratadas como sendo próprias das Constituições. Justamente o contrário do preconizado na assertiva.
             Essa expansão dos textos magnos está ligada justamente à necessidade de garantir, instrumental e juridicamente, o respeito a uma maior gama de direitos, inclusive com o surgimento de novas dimensões de direitos fundamentais e com o fenômeno da "publicização do direito privado".
             Assim, há grande controvérsia sobre o que seria ou não matéria de Constituição, sendo tendência moderna admitirem-se várias matérias tradicionalmente omitidas nos textos constitucionais, como sistema tributário, previdência, direito de família etc.
     
    5. Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real.
    FALSA.
             Constituição Nominativa é aquela "cujo texto da Carta Constitucional já contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais. Ao intérprete caberia tão-somente interpretá-la de forma gramatical-literal", segundo as palavras do prof. Alexandre de Moraes.
             Trata-se da aplicação do velho brocardo in claris cessatio interpretatio no campo constitucional, segundo o qual quando a norma for clara, ela não precisa ser interpretada, bastando ser aplicada. Na verdade, esse tipo de concepção normativa já foi abandonado há muito tempo pelas modernas teorias da norma jurídica. Todo texto normativo precisa ser interpretado para ser aplicado, não havendo a tal aplicação automática.
             Segundo a teoria explicitada, em contraposição à Constituição nominativa estaria a constituição semântica, que é aquela com abertura interpretativa, que precisaria passar pela vivência da sociedade, para ser aplicada enquanto expressão do significado que o grupo social confere à norma. A palavra "semântica" estaria a ressaltar que o significado das normas seria preenchido de acordo com a interpretação social do seu sentido. Esse tipo de visão é mais consentânea com o momento atual das teorias sobre a norma e sobre a interpretação do direito (hermenêutica jurídica).
  • Alguém me esclarece a III !!   
     Eu entendo o conteúdo, mas a justificativa nao faz sentido para mim - que acredito que a questão esteja errada, pois diz que:

    "...ENCERRA UMA LIMITAÇÃO AO PODER ABSOLUTO que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional."
    Ou seja: A outorga da constituição esta justamente fazendo o contrário, está acabando com a limitação ao poder absoluto e nao o limitanto. visto que este era limitado e deixou de o ser por meio da outorga da constituição.  Isso é exatamente o oposto do que seria o correto.
  • Diego, as palavras encerrar e acabar são sinônimas. Você mesmo disse que a constituição outorgada acaba com a limitação do poder, e a assertiva diz que ela encerra. Como pode perceber, ela disse o mesmo que você, apenas utilizando um outro verbo com o mesmo significado!

  • ''Ao colocar a Constituição, o poder constituinte se autolimita, na medida
    em que passa a ter que observar - em tese - as regras por ele mesmo
    estabelecidas, já que a Constituição é a norma máxima da ordem jurídica do
    Estado, ainda que autocrático.''

    (V)

  • f (a supremacia formal depende da rigidez constitucional), v, v, f (a tendência atual é a expansão das Constituições, de forma a torná-las mais analíticas), f (ela possui o intuito de limitar o poder, mas não atinge seus objetivos).

  • Concordo totalmente com Diego Araújo. Considero que a interpretação (texto da questão) traz uma conclusão completamente diferente do gabarito. 
    (As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação (ENCERRAR UMA LIMITAÇÃO = DAR FIM A UMA LIMITAÇÃO = NÃO TER MAIS LIMITE DE AGORA PARA FRENTE) ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.)


ID
9871
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas ao poder constituinte e princípios constitucionais, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, a característica de subordinado do poder constituinte derivado refere- se exclusivamente à sua sujeição às regras atinentes à forma procedimental pela qual ele irá promover as alterações no texto constitucional.

( ) O plebiscito consiste em uma consulta feita ao titular do poder constituinte originário, o qual, com sua manifestação, irá ratificar, ou não, proposta de emenda à constituição ou projeto de lei já aprovado pelo Congresso Nacional.

( ) Segundo precedente do STF, no caso brasileiro, não é admitida a posição doutrinária que sustenta ser o poder constituinte originário limitado por princípios de direito suprapositivo.

( ) Segundo a melhor doutrina, a aprovação de emenda constitucional, alterando o processo legislativo da própria emenda, ou revisão constitucional, tornando-o menos difícil, não seria possível, porque haveria um limite material implícito ao poder constituinte derivado em relação a essa matéria.

( ) Segundo a melhor doutrina, o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que previa a revisão constitucional após cinco anos, contados de sua promulgação, é uma limitação temporal ao poder constituinte derivado.

Alternativas
Comentários
  • 1. O poder derivado se submete a limites formais (de forma procedimental), materiais, circunstanciais e implícitos.

    2. titular do poder constituinte = POVO, está certo! Mas:
    Plebiscito = antes do congresso apreciar.
    Referendo = depois do congresso aprovar, para ratificar.

    3. O poder constituinte originário é ilimitado.

    4. Há limites implícitos que proíbem a alteração da forma procedimental de emendas constitucionais.

    5. Limite temporal = proibição de alterar a CF, sob hipótese alguma. Na CF brasileira não existe, pois a reforma, desde o dia seguinte à promulgação, teoricamente já era possível. A revisão só poderia ser feita após 5 anos, mas durante esse período era possível reformar. (prof. Vicente Paulo)
    Ex.: A Constituição portuguesa tinha um limite temporal de 10 anos, sem permitir qualquer modificação.
  • Quanto à quarta assertiva, ela rata de DUPLA REVISÃO, que é a possibilidade de uma EC suprimir limites materiais ou formais para, posteriormente, uma nova EC suprimir direitos até então protegidos pela constituição ou reformar a constituição por procedimento que até então não eram previstos nela.
    Essa é uma discussão que surgiu em Portugal, entre Canotilho (que se posicionou contra a dupla revisão) e Jorge Miranda (a favor.
    No Brasil, corrente majoritária não aceita a dupla revisão, vendo-a como um golpe ao poder constituinte originário.


    Quanto à assertiva 5: não se trata de limitação temporal, visto que neste caso haveria o tempo exato para a revisão, qd, na verdade, o ADCT apenas disse "APÓS E ANOS DA PROMULGAÇÃO". Poderia ser 20 anos depois, por exemplo. Muitos doutrinadores criticam a realização da revisão nos 5 anos, pois foi prematura, devendo-se esperar mais, atindindo uma maturidade constitucional.
    Só para ter alguns dados, Houve mais de 30.000 propostas, das quasis ficaram 74 projetos, resultando em 6 emendas de revisão.
  • A última alternativa eu tenho minhas duvidas enquanto ao gabarito. Pois o limite temporal se aplica sim ao Poder Constituinte Derivado REVISIONAL. O Correto seria em dizer que nao existe limitação temporal ao Poder Constituinte Derivado DE REFORMA.Mas, já que esta assim, assim será. Melhor errar agora do que na hora da prova. rsrs
  • Olha só, quando a Constituição deixa no ADCT esse prazo,
    não é considerado pelos doutrinadores como limitação temporal,
    advenha que a nossa CF88 não possui tal limitação em parte alguma.

    Não é limitação poque para ser necessita obrigar o não reparo em determinado
    intervalo de tempo e o que ocorre aqui é uma permissão e não um
    impedimento após um certo período. E outra o prazo não é fixo.
  • (  ) Segundo precedente do STF, no caso brasileiro, não é admitida a posição doutrinária que sustenta ser o poder constituinte originário limitado por princípios de direito suprapositivo.

    Ok, acho dificil vc achar uma decisão relativamente recente do STF que consagre essa posição. Ainda mais com essa relevância que o princípio da dignidade humana ganhou, a vedação ao retrocesso realmente constitui um limite danado ao poder constituinte, mesmo originário. Então assim, acertei a questão por eliminação, mas acho dificil de engolir essa acertiva.
  • Segundo o professor Roberto Troncoso:
    (F) Segundo a melhor doutrina, a característica de subordinado do poder constituinte derivado refere-se exclusivamente à sua sujeição às regras atinentes à forma procedimental pela qual ele irá promover as alterações no texto constitucional.
    O poder constituinte derivado possui tanto limitações materiais quanto limitações formais, ou seja, tanto regras procedimentais quanto regras em relação ao conteúdo.
    (F) O plebiscito consiste em uma consulta feita ao titular do poder constituinte originário, o qual, com sua manifestação, irá ratificar, ou não, proposta de emenda à constituição ou projeto de lei já aprovado pelo Congresso Nacional.
    Ratificar = confirmar, validar, referendar.
    Plebiscito é uma consulta prévia ao povo, antes da aprovação de lei ou emenda constitucional.
    (V) Segundo precedente do STF, no caso brasileiro, não é admitida a posição doutrinária que sustenta ser o poder constituinte originário limitado por princípios de direito suprapositivo.
    O poder constituinte originário é ilimitado e o STF adota a corrente POSITIVISTA, onde o poder constituinte não pode ser limitado por nenhuma força anterior à própria Constituição.
    (V) Segundo a melhor doutrina, a aprovação de emenda constitucional, alterando o processo legislativo da própria emenda, ou revisão constitucional, tornando-o menos difícil, não seria possível, porque haveria um limite material implícito ao poder constituinte derivado em relação a essa matéria.
    O poder constituinte derivado não pode alterar o procedimento de reforma da Constituição. Isso não está escrito na CF, mas está implícito.
    (F) Segundo a melhor doutrina, o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que previa a revisão constitucional após cinco anos, contados de sua promulgação, é uma limitação temporal ao poder constituinte derivado.
    A limitação temporal ocorre quando a Constituição deve ficar um período sem ser emendada (veja ADCT art.11). Desde o dia em que a CF88 foi promulgada, ela já poderia ser emendada por meio da Emenda Constitucional (normal - 2 turnos e 3/5 dos votos). Assim, não existem limites temporais ao poder constituinte derivado.
  • Essa última era pra ser verdadeira, segundo o livro de Direito Constitucional de Bernardo Gonçalves...

  • ( ) Segundo a melhor doutrina, o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que previa a revisão constitucional após cinco anos, contados de sua promulgação, é uma limitação temporal ao poder constituinte derivado.

     

    ITEM - FALSO

     

    Limitações temporais

    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se.38 Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador.39”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • ( ) Segundo a melhor doutrina, a aprovação de emenda constitucional, alterando o processo legislativo da própria emenda, ou revisão constitucional, tornando-o menos difícil, não seria possível, porque haveria um limite material implícito ao poder constituinte derivado em relação a essa matéria.

     

    ITEM - CORRETO - 

     

    Limites implícitos ao processo legislativo especial de reforma

    Emendas constitucionais não podem simplificar ou dificultar o processo legislativo especial de reforma, previsto na Carta de 1988. Ilustrando, os incisos I, II, III e os §§ 2°, 3° e 5° do art. 60, que asseguram condicionamentos formais, bem como o seu § 1°, que estatui vedação circunstancial, estão fora da incidência do poder constituinte derivado, porque as limitações implícitas proíbem.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • Segundo precedente do STF, no caso brasileiro, não é admitida a posição doutrinária que sustenta ser o poder constituinte originário limitado por princípios de direito suprapositivo.

    Segundo Lenza: "Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce-se), apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural (por alguns denominado direito suprapositivo)7 limitaria a atuação do poder constituinte originário. Entretanto, conforme Anota J. H. Meirelles Teixeira: ... esta ausência de vinculação, note-se bem, é apenas de caráter jurídico-positivo, significando apenas que o Poder Constituinte não está ligado, em seu exercício, por normas jurídicas anteriores. Não significa, porém, e nem poderia significar, que o Poder Constituinte seja um poder arbitrário, absoluto, que não conheça quaisquer limitações. Ao contrário, tanto quanto a soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do bem comum, do direito natural, da moral, da razão. Todos estes grandes princípios, estas exigências ideais, que não são jurídico-positivas, devem ser respeitados pelo Poder Constituinte, para que este se exerça legitimamente. O Poder Constituinte deve acatar, aqui, ‘a voz do reino dos ideais promulgados pela consciência jurídica’, na bela expressão de Recaséns Siches”.8

    Pedro Lenza. Direito constitucional Esquematizado® . Editora Saraiva.

  • Limites das emendas constitucionais:

    1) Circunstancial

    não pode emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio

    2) Procedimental

    proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do CN, em 2 turnos, aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros

    3) Material

    expressa: cláusulas pétreas

    implícita (doutrina): o povo como titular do poder constituinte; o poder igualitário do voto; o próprio art. 60 (procedimentos de reforma)

    4) Formal

    a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    A CF não prevê limite temporal.


ID
9874
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às normas constitucionais e inconstitucionais, poder de reforma e revisão constitucional e princípio hierárquico das normas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo o STF, é possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais resultantes de aprovação de propostas de emenda à constituição, desde que o constituinte derivado não tenha obedecido às limitações materiais, circunstanciais ou formais, estabelecidas no texto da CF/88, pelo constituinte originário.

( ) A distinção doutrinária, entre revisão e reforma constitucional, materializou-se na CF/88, uma vez que o atual texto constitucional brasileiro diferencia tais processos, ao estabelecer entre eles distinções quanto à forma de reunião do Congresso Nacional e quanto ao quorum de deliberação.

( ) A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição.

( ) Segundo a jurisprudência do STF, se uma lei complementar disciplinar uma matéria não reservada a esse tipo de instrumento normativo, pelo princípio da hierarquia das leis, não poderá uma lei ordinária disciplinar tal matéria.

( ) Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais.

Alternativas
Comentários
  • * REFORMADOR: este poder é poder jurídico, tendo vista ter regras estabelecidas pelo constituinte originário.
    Quórum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação de emendas;
    * REVISÃO: O art.3° ADCT determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, PELO VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso nacional, em SESSÃO UNICAMERAL.
  • 1.(CORRETA) Não só é possível como ´´Poder Dever`` do Òrgão Máximo de Justiça Brasileiro declarar inconstitucional toda e qualquer violação da Norma Constitucional que venha a ferir quaisquer imposições e limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário. Ex: Cláusulas Pétreas (Poder Constituinte Reformador)que não obedeçam aos Limites impostos. 4.(ERRADA)Há de se ressaltar que ´´Teoricamente`` que apenas há de se falar entre Princípio da Hierarquia das Leis entre Emenda a Constituição (art.60,CF) e as demais normas infraconstitucionais, e nunca entre Lei Complementar e Lei Ordinária. Existe na verdadade entre elas uma ´´atuação em campos diferentes``, pois as Leis COmplementares são reservadas a determinadas matérias expressas pela Constituição, já as Leis Ordinárias quando a Constituição é omissa em relação a aplicação de um determinado tipo de lei. Na ´´Prática`` é diferente, pois como o Quorum de aprovação de uma Lei Complementar (art.69 CF - maioria ABSOLUTA) é superior ao de uma Lei Ordinária (maioria SIMPLES -presentes) falamos na existência de Hierarquia, pois poderá aquela dispor sobre ´matéria não reservada a si, embora não impede que Lei Ordinária discipline tal matéria, pois nestes casos A Lei complementar adquirá status de Lei Ordinária. a)(Omissão) LEI ORDINÀRIA --> Tratada por LEI ORDINÀRIA = LEI ORDINÀRIA. b)(Matéria Expressa) LEI COMPLEMENTAR --> Tratada por LEI COMPLEMENTAR = LEI COMPLEMETAR.c)(Omissão) LEI ORDINÀRIA --> Tratada por LEI COMPLEMENTAR = LEI ORDINÀRIA.
  • Porque o item 5 está correto?

  • Será que o item 5 está correto, por que na competência concorrente, não havendo lei federal atinente a normas gerais os estados terão competência plena?
  • Item 5:

    Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais. CORRETO

    A regra é que inexiste hierarquia entre lei federal, estadual e municipal. Eembora existam exceções, dentre elas o art. 24 da CF, que trata da competência concorrente – a união faz a lei geral, o estado faz a norma específica, e o município ainda pode fazer a norma suplementar. Neste caso de competência concorrente há hierarquia, ou seja, os estados e municípios estão subordinados a norma geral da união – mas esta hierarquia não é porque a união está acima do estado ou município, mas por causa do conteúdo da norma.



  • Vamos lá

    I) CORRETO. O Judiciário, nesse sentido, certifica a submissão do PCD.

    II) CORRETO. A revisão foi feita uma única vez, cinco anos após a promulgação da CF. As emendas são feitas a qualquer tempo, além de terem procedimento próprio.

    III) CORRETO. Não sei se há o que se acrescentar.

    IV) INCORRETO. Não há hierarquia entre lei ordinária e complementar, apenas reserva material.

    V) CORRETO. Não existe hierarquia entre as leis dos entes federados. Tanto é assim que uma lei estadual será suspensa (e não revogada) por uma lei federal superveniente com normas gerais.
  • Pessoal, 
     Alguém poderia comentar o item 3 que diz  "A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição"? É que eu havia marcado como verdadeiro por entender que a extrapolação do uso do poder regulamentar pelo Poder Executivo caracterizaria uma ofensa ao princípio da separação dos poderes (cláusula pétrea) e, portanto, uma inconstitucionalidade e não uma ilegalidade. O que acham?
  • Eu tb me confundi no item III.
    O poder Executivo pode exercer o poder regulamentar pelo Decreto Autônomo, que esta descrino na CF quais casos usá-lo. Assim, se o Poder Executivo usá-lo em outro caso, que não os descritos na CF, seria inconstitucional e não ilegal.
    Alguem poderia ajudar?
  • Olá Alexandre!
    Fiquei em dúvida também, mas após analisar, entendi o seguinte:
    O Presidente da República possui poder regulamentar ou normativo.
    Quando se fala em Decreto Autônomo o art  84 IV menciona:
    Compete privativamente ao Presidente dispor, mediante decreto sobre:............ Neste caso, há inovação do direito, pois o Decreto sai diretamente da CF exercendo papel de lei, cabendo portanto, Adin. É o único decreto que cabe Adin.
    Já no caso do regulamento, há apenas um detalhamento de um lei já existente, não inovando o direito, não cabendo portanto, Adin por não ofender diretamente a CF. Cabe ao CN sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Alguém discorda?
  • Olá Carina,

    Então, no primeiro caso seria uma extrapolação do poder regulamentar considerado inconstitucional e no segundo ilegal, não?

    Obrigado por ajudar.
  • Mais ou menos isso  Alexandre.
    Eu diria que a extrapolação poderia ser considerada como ir além do que a lei lhe autoriza editar, e quando se fala em inconstitucionalidade não há extrapolação e sim uma ofensa mesmo, um desacordo com a CF.

    A extrapolação seria considerada uma ilegalidade, pois exorbitou do poder regulamentar (foi além do que a lei lhe permitia), ou dos limites de delegação legislativa:
    Cabe ao CN sustar os atos nomativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Quando se edita um regulamento, este não pode restringir nem ampliar, muitos menos contrariar as hipóteses previstas em lei, não inovando o direito. Por isso é ilegal e não inconstitucional (extrapolou os limites legais).
    Já no caso do Decreto Autônomo, pode haver inconstitucionalidade por ofender diretamente a CF, pois ele sai diretamente da CF, não é uma regulamentação de lei. Por isso, este decreto não é bem visto no Brasil, pois o procedimento para sua elaboração é muito mais simples do que o de uma lei.

    Bom, foi isso que entendi, vc concorda?
  • Acaso quando o Presidente edita um regulamento não estaria ele fazendo uso do poder regulamentar também?
    Não seria o caso de se falar em Poder Normativo quando genericamente se fala em Poder Executivo, sem designar o chefe do Executivo?
    Além do que, parece-me que a questão refere-se a Regulamento Autorizado e, não a Decreto Autônomo ou Decreto de execução.....
  • Caros amigos, também estou com dúvida neste item 3.

    Por acaso quando o chefe do executivo edita um decreto autônomo que foge das matérias previstas pela cf (Organização da ADM PUB e EXCLUIR CARGOS PUBLICOS QUANDO VAGOS) Art 84, VI-  ele não comete uma inconstitucionalidade?

    Quem puder ajudar, grato.
  • Decreto AUTÔNOMO não é poder regulamentar, Ícaro. 
  • 1) Correta; deve-se observar as limitações formais que é o art 60 da CF, circunstanciais que é não propor EC em Estado de Sitio, Defesa e Intervenção Federal e materiais que são as clausulas pétreas.
    2)Correto; Revisão é maioria absoluta do congresso Nacional e sessão Unicameral e Reformador é duas casas, dois turnos e 3/5 de cada casa.
    3)Correto; abuso de poder
    4)Falso devido a hierarquia das normas
    5) Correto; poder constitutinte derivado decorrente e não há hierárquia entre leis de entes federativos quando não há matéria concorrente.
  • O Poder regulamentar consiste, em resumo, na atribuição do Chefe do Poder Executivo de regulamentar uma lei para sua fiel execução. Como se vê, trata-se de uma norma de natureza secundária, sendo certo que não pode ser objeto de ação direta de constitucionalidade. O STF não admite que a ofensa reflexa à Constituição não possa ser objeto de ADI/ADC. 

    Nesse sentido:

    EMENTA: ATOS NORMATIVOS DO IBAMA E DO CONAMA. MUTIRÕES AMBIENTAIS. NORMAS DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE É incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

    (ADI 2714, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2003, DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00614)

  • Gab A

    Normas constitucionais originárias - não podem ser declaradas inconstitucionais, ou seja, ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Emenda constitucional/derivada - pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • E eu que sempre achei que as leias estaduais sempre seriam subordinadas às federais. Affss! Errei por essa e pela "A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição." porque mentalmente li "omissão" ao invés de "extrapolação", devido ao fato de ter em mente o que havia lido a respeito de inconstitucionalidade por omissão de regulamentação de uma norma de eficácia limitada.


ID
9877
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas aos princípios fundamentais e aos princípios constitucionais da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, os princípios constitucionais positivos se dividem em princípios político- constitucionais e princípios jurídico-constitucionais, sendo estes últimos também denominados como princípios constitucionais fundamentais.

( ) A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.

( ) Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.

( ) A autonomia financeira dos municípios, reconhecida em razão do princípio federativo, adotado pela CF/88, implica a existência de autonomia para a instituição de seus tributos e gestão de suas rendas.

( ) A possibilidade de a União instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto expressamente como sendo um imposto de competência da União, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos discriminados na CF/88, constitui uma competência legislativa residual.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 24. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • peço a algum colega com maior experiência que explique como o princípio republicano é defendido (segunda afirmação), pois confesso não entender como isto ocorre. Tenho bem presente a defesa do princípio federativo... mas o republicano me deixou sem resposta...
  • Olá Vinícius, espero que lhe ajude:

    Segundo o princípio federativo não existe hierarquia entre os entes federativos, todos são autônomos, porém a intervenção é uma medida excepcional e temporária de restrição a esses entes que visa à preservação da soberania do Estado Federal, ou seja, preservação da soberania da República Federativa do Brasil.

    O princípio republicano tem como característica essencial, além da eletividade e temporariedade, a necessidade de prestação de contas pela administração pública. Afinal, este princípio resguarda o direito do povo em ser titular dos bens do Estado - coisa do povo. Por isso, haverá fiscalização, e possível intervenção, para que o princípio republicano seja respeitado.
  • Para quem, como eu, não sabia o erro da letra A:JOSÉ AFONSO DA SILVA resume as classificações dos princípios fundamentais, sintetizando-os em:Princípios político-constitucionais - Constituem-se daquelas decisões políticas fundamentais concretizadoras em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, [...]. Manifestam-se como princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípio [...]. São esses princípios fundamentais que constituem a matéria dos arts. 1º a 4º do Título I da Constituição. Princípios jurídicos-constitucionais - São princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional.
  • Claro que tem Luis,impostos de competência dos Municípios:

    CF/88,Art. 156. Compete aos Municípios INSTITUIR impostos sobre:

    IPTU - Art.156,I, propriedade predial e territorial urbana;
    ITBI - Art.156,II, transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    ISS - Art.156,III, serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Bons estudos!
  • Ainda sobre Municípios, está na Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    ...

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    Bons Estudos :-)

     



     




  • Pessoal, com relação à última alternativa, não estaria equivocado o termo competência legislativa residual?
    Segundo o professor de D. Tributário, Edvaldo Nilo, a competência legislativa residual é pertencente aos Estados e ao Distrito Federal (art 25 §1º CF88).
    A competência tributária residual (art 154, I, CF88) seria a competência da União para instituir, mediante lei complementar,  impostos não previstos na sua competência, desde que sejam não-cumulativos e tenham base de cálculo e fato gerador próprios dos discriminados na CF.

    Se alguém puder me esclarecer agradeço!


    Bons estudos,

     
  • Jacqueline, você mesma respondeu à sua pergunta...rss
    Quando falamos, genericamente, competência residual, estamos nos referindo àquelas competências expressas nos artigos 21 ao 32 da CF/88.
    Entretanto, em matéria tributária, competência tributária residual refere-se ao fato de (apenas a União) criar novos impostos não previstos e já distribuídos na Constituição Federal de 1988.
    Então
    - competência residual pertene aos Estados;
    - competência tributária residual pertence apenas à União.
  • Olá Juliana, obrigada por responder, mas ainda continuo com dúvida, veja:

    A possibilidade de a União instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto expressamente como sendo um imposto de competência da União, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos discriminados na CF/88, constitui uma competência legislativa residual.
    Minha dúvida está nos termos marcados, é isso mesmo?Isso é verdadeiro (segundo a questão é rs), mas por quê?

    Grata pela ajuda!

    Bons estudos
  • Também acho que o termo "Competência LEGISLATIVA residual" é um tanto inadequada para a última afirmativa. A meu ver, o correto seria "competência TRIBUTÁRIA residual".
  • 1- Segundo a melhor doutrina, os princípios constitucionais positivos se dividem em princípios político-constitucionais e princípios jurídico-constitucionais,
    sendo estes últimos também denominados como princípios constitucionais fundamentais.

    É certo que os princípios constitucionais dividem-se em: político-constitucionais e jurídico-constitucionais. Todavia, os princípios fundamentais é que traduzem as decisões políticas fundamentais, consubstanciando os denominados princípios político constitucionais.
    Item errado.

    2- A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.
    Sabemos que a Federação caracteriza-se pela autonomia de seus entes. Apesar disso, em determinadas situações excepcionais, a Constituição possibilita que ela seja afastada temporariamente, por meio da intervenção de um ente (maior) sobre o outro (menor): trata-se da excepcional  ossibilidade
    de intervenção federal. Portanto, é correto se afirmar que a intervenção é uma exceção ao princípio federativo, certo? Certo. Pois bem, uma das possibilidades de intervenção é exatamente quando um ente atua sobre o outro tendo por finalidade assegurar a observância do princípio da prestação de contas da administração pblica, direta e indireta (CF, art. 34, VII, “d”). E a prestação de contas é um dos elementos do princípio republicano.
    Em suma, quando ocorre intervenção para assegurar a prestação de contas, estamos diante de uma situação de exceção ao princípio federativo com a finalidade de proteger o princípio republicano.
    Item certo.
  • ÍTEM I - FALSO
    O prof. J.J. GOMES CANOTILHO classifica os princípios constitucionais basicamente em duas categorias: princípios jurídico-constitucionais e princípios político-constitucionais.
    Os princípios jurídico-constitucionais seriam princípios gerais informadores da ordem jurídica nacional. Decorreriam de certas normas constitucionais, e não raramente, constituiriam desdobramentos (ou princípios derivados) dos fundamentais, como o princípio da supremacia da constituição e o conseqüente princípio da constitucionalidade, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, entre outros que mutatis mutandis figurariam nos incisos XXXVIII a LX do art. 5o. da nossa Constituição Federal.
    Os princípios político-constitucionais também seriam chamados de Princípios Constitucionais Fundamentais, ou Princípios Fundamentais, ou Princípios Constitucionais Fundamentais ou ainda Princípios Estruturantes do Estado Constitucional. Seriam constituídos por aquelas decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, e seriam normas-princípio, isto é, normas fundamentais de que derivam logicamente as normas particulares regulando imediatamente relações específicas da vida social. Manifestar-se-iam como princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípio que traduziriam as opções políticas fundamentais conformadas na Constituição. Seriam esses princípios fundamentais que constituiriam a matéria dos arts. 1o. a 4o. da CF, dentre eles a dignidade da pessoa humana. Seriam os princípios que, segundo CANOTILHO, constituiriam os princípios definidores da forma de Estado, dos princípios definidores da estrutura do Estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral.
  • ÍTEM II - VERDADEIRO
    Conforme o art. 34, inciso VII, alíneas a e d: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    ÍTEM III - VERDADEIRO
    Conforme o art. 24, §3: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    ÍTEM IV - VERDADEIRO
    Conforme o art. 30, inciso III: Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
    ÍTEM V - VERDADEIRO
    Competência residual é o poder de instituir outros tributos não previstos na Constituição Federal, em seus artigos 153, 154 e 155. No Brasil, somente a União detém a competência residual, nos termos do art. 154, inciso I: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
  • A última assertiva refere-se a uma competência legislativa residual em matéria tributária, visto que a instituição de tributos, mesmo em caráter residual, obedecem ao processo legislativo.
  •  Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.

    Não entendi a parte que diz respeito ao DF, não seria somente dos Estados?

    Agradeço se alguém puder me explicar.


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
9883
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
  • na questão A, não seria princípio da antiguidade, ao invés de anterioridade? ou é a mesma coisa??


  • "Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior." (RE 199.142, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 3-10-00, DJ de 14-12-01)

    “Direito sindical. Entidades sindicais constituídas numa mesma base territorial. (...) Conflito acertadamente resolvido pelo acórdão com base no princípio da anterioridade.” (RE 209.993, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-99, DJ de 22-10-99)

  • b) Cargo em comissão não tem estabilidade. (CF Art.41)
    c) Sindicato e associação legitimada já possui legitimidade ativa e poder de substituição processual, ou seja, dispensa autorização dos titulares do direito. (CF Art.5º, LXX, b)
    d) CF, Art.9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
    e) A participação de trabalhadores é simplesmente garantida (CF Art. 10).

    Até mesmo por exclusão das erradas, chega-se a alternativa "a".

ID
9886
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Nos termos hoje definidos na CF/88, não é possível a criação de novos municípios no Brasil, uma vez que ainda não foi elaborada, pela União, a lei complementar que definirá o período em que esses municípios poderão ser criados.

( ) Embora os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva sejam bens da União, a Constituição Federal assegura aos Estados a participação no resultado da exploração de petróleo localizado na plataforma continental correspondente à extensão da área territorial do Estado.

( ) Nos termos da CF/88, a responsabilidade civil por danos nucleares, independentemente da existência de culpa, é da União, respondendo a Unidade Federada, subsidiariamente, apenas se demonstrada sua culpa in vigilando.

( ) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais e lacustres que não se encontrem nas zonas limítrofes com outros países ou na divisa com outros Estados da Federação.

( ) Compete aos municípios explorar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo e os serviços locais de gás canalizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,(...)

    *A referida LC não existe.

    Art. 21. Compete à União:
    XXIII - d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Art. 20. São bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
  • Complementando:

    b) Art. 20. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Sim, mas na letra B, é a legislação ordinária que diz que a participação será proporcional à extensão da área territorial do Estado?
  • OIÊ! 
    TAVA VENDO QUE ESSA QUESTÃO É ANTIGA E QUE OS COMENTÁRIOS TAB. POR ISSO ANDEI PROCURANDO ALGUMA COISA QUE CONFIRMASSE A EXISTÊNCIA DESSA LEI. ACHEI APENAS PROJETOS EM DISCUSSÃO E  VOTAÇÃO, MAS ERA DE 2008. CASO ALGUÉM TENHA SOBRE ESSE ASSUNTO ALGUMA ATUALIZAÇÃO RESPONDAM PRA MIM POR FAVOR!!
  • jecklane, veja o art. 96 dos ADCT! 
  • "Pertencem aos Estados as ilhas fluviais e lacustres que não se encontrem nas zonas limítrofes com outros países ou na divisa com outros Estados da Federação"
    Resposta: 
    -- Art. 26 (CF). Incluem-se entre os bens dos Estados,
         III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    -- Art. 20 (CF). São bens da União,
         IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (...) 

    Assim, o erro esta na seguinte parte " ou 
    na divisa com outros Estados da Federação" 

    Abraços
  • Oi jecklane,
    Eu dei uma lida em artigos e materiais mais recentes e tudo continua parecido. Achei uma explicação compilada do professor Vitor Cruz e, apesar de ser de 2009, continua valendo:
    § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (EC 15/96)
    Ou seja:
    - Far-se-á por LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
    - Com aprovação, por plebiscito, da população envolvida; 
    Convocado pela Assembléia Legislativa.
    - Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.
    Sendo uma norma de eficácia limitada. Porém, houve criações de Municípios sem observância desta disposição, e estas criações foram declaradas inconstitucionais pelo STF, porém, tal discussão ensejou a edição da EC 57/08:
    Ficam convalidados (confirmados, com a validade ratificada,...) os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.  (ADCT Art. 96)
    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=244604:
    Porém, apesar disso tudo, eu achei a seguinte reportagem de 2 meses atrás:
    http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2012/06/plebiscitos-em-ro-vao-decidir-desmembramento-de-municipios.html
  • eu acho que o site deveria justificar quando for marcar que um questão foi anulada para não gerar dúvidas


ID
9889
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa à Administração Pública, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está ultrapassada, pois não é mais lei de iniciativa conjunta que determina os subsídios dos ministros do STF.
    Agora, o projeto de lei é de iniciativa exclusiva do STF.
  • Bersaba, vc poderia indicar a fonte sobre esta iniciativa do STF para a questão dos subsídios?
  • CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
  • Por que a "c" e "d" estão erradas ??

    -> De acordo com a CF, não é possível acumular proventos com remuneração de cargo efetivo. Então porque a "C" está errada??

    -> De acordo com a CF, não é possível acumular RPPS. Então porque a "D" está errada??
  • Leandro, leia o art 37, XVI e suas alíneas q suas dúvidas serão sanadas.
  • O parágrafo 10º do art. 37 da CF diz assim:
    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 e 142 com a remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Por exemplo, se alguém é professor e leciona de manhã e à tarde, quando se aposentar irá receber pelos dois, porque é permitido pela CF acumular dois cargos de professor. Por essa razão a letra C e D estão erradas.
  • a letra D esta errada pq a constituiçao garante a acumulaçao de mais de uma aposentadoria, desde que os cargos sejam acumulaveis na atividade.
    acertei essa por eliminaçao, hihihi, sabia que a letra B era de eficacia limitada, mas tb nao entendo essa participaçao do presidente do STF.
  • "Remuneração dos magistrados na vigência da EC 19/98. Regência do § 4º do artigo 39, com remissão ao artigo 37, X e XI, da Constituição Federal: parcela única em forma de subsídio, exigência de lei específica e teto correspondente ao valor devido aos Ministros do STF. A nova estrutura judiciária nacional (CF, artigo 93, V), criou ampla vinculação, embora indireta, entre toda a magistratura, independentemente do nível organizacional, se federal ou estadual. Antinomia apenas aparente, em face da autonomia dos Estados-membros, por força do constituinte derivado. O sistema de subsídio instaurado pela EC 19/98 somente terá eficácia após a edição da lei de iniciativa dos Presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (CF, artigo 48, XVI). Enquanto não editada a lei de iniciativa quádrupla, prevalece a regra geral que veda a vinculação de vencimentos, exceção feita apenas aos limites da própria carreira, que, no nível federal, se encerra nos Tribunais Regionais e, no estadual, nos Tribunais de Justiça. Qualquer reajuste administrativo da remuneração dos magistrados viola a Constituição, quer no regime anterior, quer após a EC 19/98." (AO 584, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 21-5-03, Plenário, DJ de 27-6-03)
  • Posso estar errado!!!!!!!! Corrijam-me se necessário, mas acho que o erro da alternativa "a" é no nome do princípio. Acho que a violação é referente ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
  • CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • sobre a alternativa dada como gabarito da questão:

    "Tentando ajudar.....
    Essa questão deve ser anterior a 2003. Até então, realmente uma Lei de iniciativa conjunta entre o PR, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF era necessária para se fixar a remuneração dos ministros do STF (EC 19/98). Óbvio q essa lei nunca foi editada....
    Após a EC 41/03, a lei passou a ser de iniciativa privativa do presidente do STF."

    comentário encontrado no fórum dos concurseiros: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=247720
  • GABARITO B. b) Segundo precedentes do STF, o art. 39, § 4º, da CF/88, que define a composição dos subsídios, é dispositivo de eficácia limitada que só terá eficácia plena após a edição da lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da República e do Supremo Tribunal Federal.
  • Lembrar pessoal que quando servidor público ficar afastado do cargo para ocupar mandado eletivo federal, estadual ou distrital a sua remuneração não lhe será facultada, ele receberá a do mandado eletivo!


ID
9892
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização políticoadministrativa do Estado, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Mais de 200 mil eleitores, não habitantes.
    b) ... o percentual é INCLUINDO o gasto com o subsidio de seus vereadores.
    c)Há previsão constitucional no Art.35, IV.
    d)o parecer só pode ser rejeitado por 2/3, Art. 31 §2.
  • c) e d) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • CF art. 29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • não intendi por que ta certo a C: c) Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
    ---
    por que o art 31 preve expressamente a existencia de controle externo e nao internos, nao intendi o raciocinio, pra mim ta errado:: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
  • tô com o colega abaixo..; entendi nada.;.
  • Com relação ao controle interno nos municípios, a CF só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal (até aqui tudo bem, pois o Art. 31 diz justamente: "...e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"), o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo. (aqui complicou! Talvez seja um caso de suplementação da legislação federal no que couber, que é competência dos Municípios).
  • LETRA "C" Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, até aqui como previsto na CF em seu art.31 está explicado somente pelo próprio art.A grande dúvida gira em torno da 2ª parte da questão que diz:"o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo";tal afirmativa está correta, e para entende-la temos que nos transportar para a doutrina, assim como os Estados, os Municípios também possuem plena autonomia, constituída pela capacidade de se auto-organizar, auto-governar e auto-administrar; por conta da sua capacidade de auto-organização o Município tem sua lei orgânica (art.29, caput), respeitando a CF e a Constituição Estadual respectiva, sendo assim poderá definir a forma de se organizar do Município, desde que não vá contra a nenhum preceito da CF ou da Constituição do Estado, ou seja, já que a COnstituição não veda, nada impede (nenhuma previsão constitucional) do Município criar um de controle interno no âmbito do Poder Legislativo, com o intuito de se organizar.
  • Algum nobre colega poderia me esclarecer o erro da letra "B".

    Desde já agradeço enormemente.

    Abraço e bons estudos.

  • Ja sei o erro da B.
    Art. 29-A § 1º-A.
  • cespe é a banca

  • E que venha o edital. Já estamos ansiosos :-)

  • Mesmo com todas as vagas destinadas à Brasília, será possível realizar as provas em todo país?

  • Jean, veja o edital do último concurso. Creio que as provas foram feitas apenas em algumas capitais selecionadas. O mais próximo pra gente seria Recife!
  • Edital saiu hoje (ver site do CESPE). Provas apenas em BSB.

  • Quanto a letra c: Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.

    A alternativa está correta, pois: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Acho que foi uma pergunta dúbia, uma vez que a própria CF, também, diz que todos os poderes manterão sistema de controle interno:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de ...

  • LETRA C

     

    ARTIGO 29 DA CF - . O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA (...) , atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    .

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UNIÃO e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    FONTE: CF 1988

  • ERREI, mas agora em 2021, a questão teria que ser anulada, pois o CNJ art.103-B (CF-88) tb. é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

    Bons estudos.


ID
9895
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização dos Poderes e Ministério Público, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art.121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Conforme Art.86, da CF, Admitida a acusação contra o Presidente da Republica, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo 1o: O presidente ficará suspenso de suas funções
    I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF.
    II- Nos crimes de responsabilidade, apos instauração do processo pelo SF.

  • o parecer da CD apenas vincula quanto à instauração de processo que apure crime de responsabilidade perante o Senado Federal.
  • Alternativa "e"

    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)
  • o que há de errado na "a)"?
  • Cesar,

    O início do processo penal não depende de admissão da Câmara dos Deputados, o STF pode começar o processo independente de resposta de CD.

    Abraços.
  • A autorização da Câmara dos Deputados é necessária para o julgamento do Presidente da República tanto nos crimes comuns, perante o STF, quanto nos crimes de responsabilidade,perante o Senado Federal (CF, art. 86).

    O Lance é que a autorização da Câmara dos Deputados obriga o Senado Federal, mas não obriga o Supremo Tribunal Federal ;)
  • C) Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. FALSA, pois os Ministros de Tribunais Superiores, adquirem a vitaliciedade no momento da posse. Os magistrados sim (artigo 95, I), e os membros do Ministério Público (artigo 128, §5°, I, a) gozam da vitaliciedade (estabilidade) após o exercício do cargo por dois (2) anos.

  • O que está errado na "a": "Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal."

    .

    Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o PR sujeitar-se-á ao STF, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.
    Percebe-se, pois, que o PR dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.
    É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.

     

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Gab. D

    Quanto a letra A e devido alguns comentários serem antigos, é importante ressaltar que o ATUAL entendimento do STF assim fica:

    Caberia à Câmara apenas verificar se há condição de procedibilidade, ou seja, se a acusação contra o Presidente deve ser admitida. Essa decisão da Câmara não vincula o Senado. Quem decide se instaura ou não o processo é o Senado

  • Adpf 378 - autorização da câmera não vincula mais o senado

  • GABARITO LETRA D

    • A) ERRADO Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.
    • B) ERRADO É obrigatória a audiência, pelo Presidente da República, do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de decretação do Estado de Defesa, sendo a sua manifestação vinculante apenas quando sua posição for contrária à decretação da medida.
    • O órgão tem apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. ainda que manisfestem ela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo. Mesmo não vinculantes sua manifestação é obrigatória e devem ocorrer previamente à decretação do estado de defesa.
    • C) ERRADO Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício é aplicá-la apenas ao juízo de primeiro grau, no segundo grau se dá com a posse.
    • D) GABARITO Segundo a CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    • Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    • E) ERRADO. Segundo o entendimento do STF, a vedação ao membro do Ministério Público (MP) de exercício da advocacia não se aplica nos processos penais em que o membro do MP apresentar sua defesa, atuando em causa própria.
    • Como informado pelo colega, "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

ID
9898
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização dos Poderes e Ministério Público, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A perda de mandato de um Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

( ) Nos termos da CF/88, o Presidente da República só poderá solicitar urgência para apreciação de proposição que verse sobre matéria cujo projeto de lei seja de sua iniciativa privativa.

( ) Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.

( ) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa.

( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1) Apenas através de pedido de partido político pode-se declarar a perda do mandato neste caso.

    2) Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o Presidente da República tenha a iniciativa do projeto.

    5) O TCU só susta o contrato depois de encaminhado o pedido ao Congresso Nacional, e depois que este caia em mora. Ou seja, não é a partir da inércia do executor do contrato, mas sim do Congresso.
  • CF Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • CF Art. 64 § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • No caso da afirmativa I, está errado pois a perda será DECIDIDA (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro).

    ESQUEMA

    SE:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; **
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    SERÁ:
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    SE:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    SERÁ:
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    ** DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA NÃO PODE: a) firmar ou manter contrato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego REMUNERADO com entes da AP, salvo se contiver cláusulas uniformes

    DESDE A POSSE: ocupar cargo ou função (mesmo nao remunerado) e patrocinar causa de entes da AP, ser proprietários, controladores ou diretores, funcionário de empresa que goze de favor de contrato com ente público, ser titular de mais de um mandato público eletivo.
  • O item (c) tenta confundir o candidato, apresentando de uma forma um pouco diferente a diretriz do Art. 62, § 12, CF/88:
    " Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
  • “Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.”



    Péssima redação ! Alguém poderia desenhar para mim ???
  • Me mantenha informado sobre esse concurso?

  • Concurso TOP!

  • Olá, ainda estou me situando com o site, quero informações sobre esse concurso, obrigada


  • Olá Carine, você pode acompanhar as noticias deste concurso e recebê-las por email. basta optar por seguir nosso blog: http://blog.qconcursos.com/
  • Olá, como tenho interesse neste concurso e a informação na notícia é que a Susep solicitou, nesta semana, a aprovação de um novo concurso, gostaria de saber qual a data desta notícia. desde já agradeço 

  • Não haverá concurso tão cedo para Susep.

  • Por que, Fábio?
  • R: I) errada. A perda será decidida (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro). II) errada. Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o PR tenha a iniciativa do projeto. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos TSs terão início na CD. §1º - O PR poderá solicitar urgência p/apreciação de projetos de sua iniciativa. III) certa. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MPs, c/força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN. (...)  §12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. IV) certa. Art.71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; § 3º - As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. V) errada. Art.71.(...) §1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Letra D.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de a IV afirmativa estar correta, com embasamento na CF?

  • Sobre a IV afirmativa:

     

    (V) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Nesse sentido:

     

    "Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo. I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas". (STF, Tribunal Pleno, ADI 849, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJe 23.04.1999)

  • D

    Decisão pelo Plenário - Condenação penal transitada em julgado

    Urgência - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (ou seja, nada consta sobre ter de ser privativa)

    O Tribunal de Contas possui legitimidade para sustar determinado ato administrativo, desde que ele esteja enquadrado no raio de ação de sua competência, e seja fixado prazo para eliminar a irregularidade verificada. § 1º, do art. 71, da CF, confere ao Poder Legislativo a tarefa de promover a eventual sustação:

    “Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado iretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.”

    § 2º se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medias previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito e julgará as contas do administrador, não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio.

    O Tribunal de Contas decidirá sobre a legalidade ou não do contrato, e da respectiva despesa, para o fim de julgamento das contas do administrador

  • Karol Leite,

    Onde está previsto isto de "não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio" no §2o do art. 71?

  • ( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

    Qual o erro da assertiva V? Seria “sustar”, ou seja, a previsão de “as medidas previstas no parágrafo anterior” do §2o não caracteriza sustação? Ou seria “...desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias...”, uma vez que a previsão do §2o é de que o TCU só decidirá a respeito “Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo” não efetivar as medidas...?


ID
9901
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas ao Sistema Tributário Nacional, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo precedentes do STF, é constitucional a cobrança pelo município de Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a locação de aparelhos, mesas e terminais de telefonia e de telecomunicações.

( ) Segundo precedentes do STF, a revogação de isenção torna o tributo imediatamente exigível, não se aplicando, nessa hipótese, o princípio da anterioridade.

( ) Segundo a jurisprudência do STF, a anistia tributária, por ser matéria de competência municipal em relação aos tributos que lhe cabe instituir, pode ser estabelecida na lei orgânica do município.

( ) Segundo precedentes do STF, a imunidade tributária, concedida pelo texto constitucional para instituições de assistência social sem fins lucrativos, impede a cobrança de IPTU sobre imóveis da entidade destinados à residência de membros dessa entidade beneficente.

( ) A imunidade recíproca, prevista na CF/88, impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e rendas dos entes federados, mas essa imunidade não afasta a incidência de impostos sobre os valores investidos, pelo membro da federação, no mercado financeiro e as rendas auferidas desse investimento.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o primeiro item esteja defasado. Pois, que eu saiba a locação de bens móveis não é fato gerador do ISS.
    Corrijam-me se eu estiver errada.
  • Segue trecho extraído de artigo na internet a fim de convalidar o questionamento do colega.

    "No tocante a locação de bens móveis e cessão de uso, o item 3 da lista anexa à LC 116/03 diz respeito a “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres”. A locação de bens móveis (subitem 3.01) foi vetada por declarada inconstitucional pelo STF. A supremacia da Carta Federal é conducente a glosar-se a cobrança de tributo discrepante daqueles nela previstos, no caso do ISS sobre serviços de contrato de locação, a terminologia constitucional do imposto sobre Serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo considerado contrato de locação de bem móvel. Em Direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável de acordo com o artigo 110 do CTN. (STF, Plenário, RE 116121/SP, rel. Min. Octávio Gallotti, out/00). "
  • 2ª ASSERTIVA (Clássica)



    "Revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b). Precedentes citados: RMS 13947-SP (RTJ 39/64); RMS 14473-SP (RTJ 34/111); RMS 14174-SP (RTJ 33/177; RE 57567-SP (RTJ 35/249); RE 97482-RS (DJ de 17.02.82). RE 204.062-ES, rel. Min. Carlos Velloso, 27.09.96." Informativo STF 46.




    “Ora, nada contra a exigência de precedentes do STF em provas de concursos públicos, afinal, cabe a esta Corte a competência para firmar a última palavra em termos de interpretação do texto constitucional. Agora, com tantos julgados relevantes, não deveria o examinador cobrar orientações acerca de pontos tão específicos, como saber se “é constitucional a cobrança pelo Município de imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre a locação de aparelhos, mesas e terminais de telefonia e de telecomunicações”. Fala sério!”




    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=1317&idpag=7

    Dicas extremamentes úteis !!!
  • Com relação ao item I, acho que a questão está desatualizada, conforme a súmula vinculante 31/2010: 
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=31.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes
  • eu gostaria de receber informações sobre o concurso,por via face book. obrigado

  • Eu gostaria de receber informações Sobre o concurso  , por  via Facebook  

  • Layane, as informações serão divulgadas aqui no site do QC, no nosso blog e no facebook.
  • eu gostaria de receber informações sobre o concurso, pelo meu e-mail. obrigado

  • Porque a ultima está errada ? Será que faltou a palavra serviços ?

  • Questão Desatualizada

  • Rogério H, a vedação é para instituição de impostos (espécie) e não tributos (gênero, conforme consta da alternativa IV), nos termos do art. 150, VI, a, da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


ID
9904
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa às finanças públicas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167...
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    ...
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    ...
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • a) CF Art.164 § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    b) Sessão conjunta é diferente de sessão unicameral

    d) CF Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    e) § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • ALTERNATIVA C


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:


    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;




    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • ERRO DA LETRA B
    "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, unicameral"

    CF diz no artigo 166

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • Comentário Atualizado:


    A letra "C" é a única correta. Nos termos do art. 62 da CF, MEDIDAS PROVISÓRIAS não podem dispor sobre matéria orçamentária. Porém, abre-se uma exceção para a abertura de CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, haja vista a presença, neste caso, dos requisitos de relevância e urgência, inerentes à espécie legislativa.


    Abaixo, vejamos os erros nos demais itens.


    O erro da letra "A" deve ao fato de que os depósitos de dinheiros públicos devem ser efetuados em agências oficiais. A seguir, vejamos o §3º do art. 164 da CF:


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, ressalvados os casos previstos em lei.


    O erro da letra "B" é que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Abaixo, o caput do art. 166 da CF:


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    Na letra "D", o erro é que o inc. X do art. 167 da CF veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Na letra "E", o erro é que, a despeito de vigorar o princípio da não-afetação, o próprio texto constitucional enumera exceções, sendo uma delas a vinculação de receitas de impostos dos entes federados para a prestação de garantia à União.

  • a) CF/ 88 Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    b) CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    c) CF/88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    d) CF/88 Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    e) CF/88 Art. 167 § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


ID
9907
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às políticas públicas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

( ) Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.

( ) Segundo entendimento do STF, a gestão democrática do ensino público impõe a adoção da eleição para o provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público.

( ) A CF/88 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e, aos Estados, atuar, prioritariamente, nos ensinos médio e superior.

( ) O ato de outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é competência privativa do Poder Executivo, participando o Poder Legislativo do processo apenas quando se tratar de ato de renovação de concessão.

Alternativas
Comentários
  • *PRIMEIRO ITEN:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    **SEGUNDO ITEN:

    1. O MPF é parte legítima,na medida em que, ocorrendo a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem licitação prévia, pode e deve requerer o mesmo a anulação do referido contrato, a fim de proteger o patrimônio público (art. 129, III, da C.F., e art. 6º, VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93).

    2. Por força do disposto no art. 37, XXI, da C.F., e dos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/93, deve-se, a
    fim de serem obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, realizar licitação
    prévia nas hipóteses de prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS, sob
    pena do contrato ser anulado.

    3. Não está elencada nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 24 e 25, da
    Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS.

    ***TERCEIRO INTEN

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público, a exemplo da ADIN nº. 606/PR.

    ****QUARTO ITEN

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    *****QUINTO ITEN

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
  • COMPLEXA. Eu não acertaria essa questão !
  • Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.


ID
9910
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que

Alternativas
Comentários
  • Os Órgãos da Administração direta surgem da desconcentração, técnica administratica em que as competências são distribuídas dentro de uma mesma pessoa jurídica. Fazem parte de uma mesma estrutura orgânica.

    Já as entidades da Administração indireta surgem da descentralização, técnica administrativa em que as competências são repassadas p/ outras pessoas jurídicas.
  • Mas as entidades da administração indireta federal,não integra estrutura da União?
  • Faço do Júnior a minha dúvida também...
  • Bem, eu acho que a diferença é que, quando envolve a Administração Pública Direta (Ministérios) a Pessoa Jurídica é a UNIÃO. Quando é a Administração Pública Indireta, cada órgão tem sua própria personalidade jurídica. (INSS, por exemplo).

    Eu acho que é essa a diferença. Peço para alguém me corrigir se estiver errado.
  • A letra A está correta porque fala em estrutura ÔRGÂNICA e as entidades não fazem parte dessa estrutura, pois não são órgãos.
  • Faço das sábias palavras da Denize as minhas. O "x" da questão se encontra nos termos "órgãos" e "entidades". O primeiro é desprovido de personalidade jurídica, são repartições internas necessárias à organição estatal, para que esta cumpra suas funções. O resto nem precisa comentar.
  • Complementando:Somente os órgãos federais integram a estrutura orgânica da União, justamente pelo motivo de serem despersonalizados, ou seja, pertencem a mesma pessoa jurídica União. De fato, seria estranho uma Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, com as características que têm integrarem a estrutura de outra pessoa jurídica.
  • Conceito de órgão públicoApresento, abaixo, duas tradicionais definições de órgão público:Hely Lopes Meirelles define órgãos como “centros de competência instituídos parao desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação éimputada à pessoa jurídica a que pertencem”.Para Celso Antônio Bandeira de Mello, órgãos públicos são “unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.”Como já vimos, a principal característica dos órgãos é a ausência depersonalidade jurídica. Segue, abaixo, uma lista com esta e outras características dos órgãos públicos:a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;b) não possuem personalidade jurídica;c) são resultado da desconcentração;Voltando à nossa questão, vemos que o elaborador, para “fugir” da manjadíssimadistinção entre órgão e entidade – a personalidade jurídica –, menciona outradistinção.Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integraa “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e asentidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias).O gabarito, portanto, é letra “a”. Essa mesma distinção entre órgão e entidade já pareceu em umas duas outras questões da ESAF, que não repetirei aqui porserem quase idênticas.Fonte:PConcursos, Prof. MARCELO ALEXANDRINO
  • Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
  • Concordo com a mayara
    Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
    Eu entendi que está questão está relacionada com a Administração pública em sentido formal,subjetivo ou orgânico, neste sentido integram a administração pública os orgão da administração direta e todas as entidades da administração indireta, já que no Brasil adota-se o critério formal de administração pública. Desta forma, na minha concepção, o gabarito deveria ser "letra e", já que,  de acordo com o item proposto no enunciado dá pra entender que: O que distingue OU assemelha os órgãos da administração direta em relação às entidades da administração indireta, seria que todos integram a estrutura orgânica da união.

    Ainda estou sem entender o gabarito da questão.
  • Podemos dizer que esta questão tem duas respostas que podem ser entendidas como corretas, justamente pelo termo ORGÂNICO? É isso?
  • Pessoal, vocês tão esquecendo o conceito básico de descentralização administrativa. Quando um ente político descentraliza, há criação de outra pessoa jurídica diferente. Não podem duas pessoas jurídicas serem uma só, ou uma pessoa estar dentro de outra. O que fica dentro de uma pessoa são seus órgãos, não outra pessoa. A gente não pode dizer que o INSS, por exemplo, tá "dentro" da União. O INSS é uma pessoa, a União é outra. Pessoas distintas. Justamente por isso não existe hierarquia.

    Daí, as entidades da Administração Indireta NÃO fazem parte da estrutura orgânica da União, pois são PESSOAS jurídicas DISTINTAS!

    Também tão confundindo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com UNIÃO! São coisas absolutamente diferentes! A Administração pública federal, por exemplo, é composta pela UNIÃO + PESSOAS JURÍDICAS da Admin. Indireta.

    Daí dizer-se que a Adm. Pública é composta por Adm. Direta (UNIÃO, em âmbito federal) e Adm. Indireta (entidades federais).

    Bons estudos a todos.
  • Júnior e Vinícius as entidades de administração indireta integram à Administração Pública não à União.
  • No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que:

    a) os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não.

    Marcelo Alexandrino esclarece esta questão da seguinte forma " Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integra
    a “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e as entidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias)."

    Espero ter ajudado!


     

  • Impressionante como a gente aprende lendo os comentários!
  • o que me confundiu foi :
    estrutura organica da uniao sao seus orgaos
    administraçao publica da uniao no sentido organico,funcional ou formal sao a adm.pub. direta e indireta.
    vejo que  algumas pessoas pensaram justamente no criterio de definiçao, assim como eu.
  • pessoal 

    não cedendo demérito aos ULTIMOS livros de meirelles, mas ele não é muito recomendado para concurseiros.

    elenca muito o que arguir na ceára do direito.

    sugiro livros sinopses ou descomplicados.

    inclusive depois de velho o meireles chegou a afirmar que paraestatais são da administração indireta. não entrem nessa. ninguém apoiou essa tese.

    bons estudos
  • QUESTÃO OBSCURA. ANULÁVEL. DISCUSSÃO DE GABARITO ENTRE "A" E "E"


    FUI DE E! CONFORME DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO "MARCELO ALEXANDRINO" E O CONCEITO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO.


  • ola amigos concurseiros, esta questão tem problema de lógica, pois no momento em que destaca que diferencia ou assemelha ela cria um grande problema pois inclui a administração direta e a indireta ao mesmo tempo que exclui....

    não é problema conceitual é de lógica pois ela criou uma situação contraditória em que a negação e a afirmação estão na mesma questão, nestes termos a unica que poderia estar certa é a letra E, mas mesmo assim com problemas.


    vejamos que as outras letras ou elas possuem informações de uma só assertiva "direta", ou só da "indireta", assim como assemlhar?


    é questão facilmente anulável por problema de ambiguidade

  • ainda bem que tem comentarios, pq se dependesse do professor estavamos fuuu!


ID
9913
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades políticas e administrativas, centralizadas ou descentralizadas, são criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão com conceito doutrinário antigo sobre entidades da administração indireta. Antigamente, as EP e SEM eram genericamente rotuladas pela doutrina como entidades paraestatais, o que não ocorre nos dias de hoje, pois, este termo está restrito ao 3º setor.

  • Tem que adivinnhar qual sentido de paraestatal a questao esta falando.As entidades paraestatais, em SENTIDO ESTRITO, nao fazem parte da Administracao Publica. O conceito atual difundido na doutrina é de que elas fazem parte do chamado "terceiro setor"
  • qUESTÃO ADVERSA E DE INTERPRETAÇÃO ARBITRÁRIA.
  • Pergunta horrorosa... seria melhor acrescentar na letra B "as administrativas são criadas ou autorizadas por lei". Enfim, péssima na minha opinião.

  • A questão deve ser resolvida com base no art. 84, §1º da lei 8666 c/c art. 37, XIX da CF:

    CF:
    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


    LEI 8666:
    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
  • Não entendi...Entidades políticas, como estados e municípios, não são criadas por lei?
  • Luiz, acredito q elas não precisam de uma lei q as crie, visto já terem previsão constitucional.

    Em relação às entidades administrativas, a própria CF diz q serão criadas/autorizadas por lei.

    Bons estudos! Não desanimem!

ID
9916
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os princípios básicos da Administração Pública, conquanto todos devam ser observados em conjunto, o que se aplica, particular e apropriadamente, à exigência de o administrador, ao realizar uma obra pública, autorizada por lei, mediante procedimento licitatório, na modalidade de menor preço global, no exercício do seu poder discricionário, ao escolher determinados fatores, dever orientar-se para o de melhor atendimento do interesse público, seria o da

Alternativas
Comentários
  • Típica questão da ESAF, onde a banca tenta utilizar um texto confuso para enrolar o candidato.

    A questão poderia resumida em: " Entre os princípios básicos da Adm. Pública, para melhor atendimento do interesse público"

    Falou em interesse público = Finalidade ou impessoalidade (a ESAF, adota quase como sinônimos).
  • falou em licitação, o primeiro princípio que se destaca é a impessoalidade, pois é um meio que a Adm. Pública detém para a escolha de com quem contratar sem levar em conta o contratante , mas a proposta que melhor atende ao interesse público, isto é, não ao interesse pessoal, assim : IMPESSOALIDADE.
  • Cai na besteira.. Marquei Eficiência, mas com uma pulga atrás da orelha já pensando que eu iria errar, pois a resposta seria IMPESSOALIDADE. Não deu outra!

    Como disse o Bruno, podemos ter a eficiência como "a melhor forma de atender aos interesses públicos".

    Mas realmente impessoalidade nos remete mais à idéia de interesse geral (público), uma vez que não será o interesse pessoal (privado) do administrador.

    Eficiência veio da Administração e nos remete mais à uma idéia de maximização da alocação dos recursos.

    Para trazer mais lenha à discussão e mostrar o quanto esse princípio esbarra no interesse público, bem como no melhor aproveitamento dos recursos, vejamos o conceito do princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

    Mas o Princípio da Impessoalidade está mais próximo da persecussão do interesse público que o da Eficiência.

    Errei! he he
  • Alguem acertou essa questão??????
  • Resposta correta: ImpessoalidadeNo poder discricionário a liberdade de atuação do agente público vai até onde a lei permite. A atividade da administração é destinada a todos os seus administrados, não podendo ser interferidos por valores ou sentimentos pessoais, ou com o objetivo de beneficiar uma pessoa, não deve misturar o seu interesse pessoal com a entidade da Administração.Em um processo licitatório o agente público tem que agir com impessoalidade, de forma a não beneficiar nenhuma das empresas participantes do certame. Ele deve orientar-se para o melhor atendimento do interesse público.
  • Eu acertei essa questão pq levei ela como se fosse uma questão de Português; Exclui da oração tudo q estava entre vírgulas no meio dela e considerei apenas o seguinte trecho: "Entre os princípios básicos da Administração Pública, conquanto todos devam ser observados em conjunto, o que se aplica, particular e apropriadamente, à exigência de o administrador (...) dever orientar-se para o de melhor atendimento do interesse público, seria o da:" Impessoalidade. Muito boa questão. Feita pra confundir mesmo.
  • Permitam-me discordar do colega Helbert. Não acho nada boa uma questão feita para confundir o candidado ao invés de aferir seu conhecimento. Mesmo tendo acertado a questão acho lamentável que os organizadores de concursos ainda tenham essa mentalidade tacanha.
  • Colega, a impessoalidade normalmente é repartida entre isonomia e finalidade. Nesse caso, percebe-se este último. Quando li, juro que pensei "mas que interesse público?".

    A questão é ruim, ao meu ver eficiência também está certo, senão vejamos: podemos repartir o interesse público em primário e secundário, sendo o primeiro ligado às atividades-meio e o segundo ligado às atividades-fim. O princípio da eficiência liga-se diretamente ao interesse primário, pois trata de economicidade, basicamente. Ora, dessa forma, o interesse público secundário é satisfeito enquanto se faz o bom uso do dinheiro público. O examinador deixou a sentença ambígua. Nada pode estar implícito numa prova de concurso sendo ela OBJETIVA.

    Além disso, uma licitação de menor preço sem dúvida tem como pauta a economicidade, em que pese não ser célere.

    Enfim, não dá pra brigar na hora da prova... mas aqui dá! :)
  •  
    Alexandre, não consegui relacionar essa parte que você escreveu: “senão vejamos: podemos repartir o interesse público em primário e secundário, sendo o primeiro ligado às atividades-meio e o segundo ligado às atividades-fim.” com o que normalmente encontramos sobre interesse primário e secundário da administração...você poderia explicar melhor?
     
     
    Em mais uma primorosa lição de Celson Antônio de Mello, cuja remissão é mais uma vez inevitável, superada a questão de considerar o interesse público como um interesse exclusivo do Estado, evita-se a errônea identificação do interesse público como sendo aquele externado pela entidade que representa o Estado, consistente em qualquer das pessoas jurídicas de direito público interno, na medida em que é imperioso reconhecer que, tal qual acontece com os cidadãos, existem meras individualidades que encarnam no Estado enquanto pessoa e, portanto, assemelham-se aos interesses de qualquer outro sujeito - com a diferença fundamental que, enquanto o particular pode fazer seu interesse individual, o Estado só poderá promover a defesa dos seus interesses particulares ("interesse secundário") quando estes não conflitarem com o interesse público propriamente dito ("interesse primário").
     
  • Srs, nao sou jurista, porém, nao posso coadunar com a banca ao dizer que no exercicio de poder discricionario ha alguma discricionariedade, pois inevitavelmente o administrador ao realizar qualquer modalidade de licitaçao devera observar tal principio. Na minha opiniao a questao foi mal elaborada e nao deveria trazer essa definiçao. Pois se houver alguma discricionariedade, esta estara na analise da eficiencia, ou seja, isto é mais ou menos eficiente na completude da obra. 

    Espero que tenham entendido meu ponto de vista, pois quanto a impessoalidade nao tenho duvida de sua aplicaçao.
  • O princípio da impessoalidade está previsto expressamente no caput do art. 37 da CF/1988 e impõe que os atos praticados pela Administração tenham por finalidade a satisfação do interesse público, vedando, assim, que a atuação administrativa seja direcionada com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.
  • Fui seca em "moralidade". Uma das acepções deste princípio, segundo o livro do Gustavo Barchet, é o dever da Administração de perseguir os valores consagrados em uma lei ao aplicá-la. O autor dá inclusive um exemplo parecido com a questão, usando a 8.666... 

    Alguém sabe por que não seria moralidade?

    Obrigada!
  • Bem contradizente esta questão ou até mesmo mal elaborada. Vejamos: 

    Quanto ao modo de organizar , estruturar e disciplinar a administração pública de forma que está busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades , ou seja, os serviços públicos devem ser prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia. 

    Então pode-se dizer que seria princípio da "Eficiência". 

    FONTE:  APOSTILA DO ALFACON . 
  • Apesar do texto querer complicar, fala-se sobre licitação que é regida pela isonomia; isonomia é decorrente da impessoalidade.

  • O enunciado da questão já estaria errado. Incorreto dizer MODALIDADE de menor preço global, o certo seria TIPO de menor preço global. Modalidade licitatória e tipo licitatório, diferem um do outro.

  • Sinceramente, questão mal elaborada propositalmente, quis confundir o examinando e ele mesmo se confundiu...

  • MELHOR atendimento do interesse público, com modalidade de MENOR preço global. não seria eficiência ? 
    Sei que a licitação por sí só já dá indícios de IMPESSOALIDADE e o atendimento do interesse público de FINALIDADE (uma das facetas da impessoalidade), concordo que a questão é confusa...

  • Complementando...

    [...] como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa ( também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

    Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    [...] como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública ( vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • "...dever orientar-se para o de melhor atendimento do interesse público."

    Fiz uma mistura com os conceitos de eficácia e eficiência de Administração Geral e errei a questão. Pensei da seguinte forma:

     

    Atendimentodo interesse público está relacionado com a finalidade, é o foco no resultado, logo, sinônimo de eficácia.

     

    Já a inclusão do adjetivo MELHOR, associei à eficiência, pois o foco é no processo/meios. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    B. CERTO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • IMPOSIÇÕES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    #Contratações de pessoas por concurso

    #Aquisição de materiais por licitação

    #Alienação de materiais mediante licitação

    #Proibição de favorecimento pessoal em campanhas públicas

  • Questão ridícula. Tem três respostas corretas. Só na sorte o candidato vai coincidir com o entendimento da banca.

  • menor preço global, não seria eficiência ?

  • fica confuso principalmente quando fala em menor preço. da a entender que poderia ser princípio da eficiência.

ID
9919
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder

Alternativas
Comentários
  • O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder discricionário que confere ao administrador liberdade de administrativa, dentro dos limites estabelecidos pela lei.O judiciario no caso em questão pode manifestar-se acerca da legalidade, mas não acerca do mérito.
  • Seria isso mesmo..
    bem explicado o post abaixo
  • O juízo de conveniência e oportunidade formam o mérito do ato administrativo que pertence, é restrito à Administração Pública e é especie de ato discricionário.
  • A) Visa atribuir sanções ao servidor que não atua em conformidade com as atribuições do cargo

    B) É o escalonamento de atribuições , na repartição . Pressupõe subordinação

    C) Conceder , sanar , impor restrições , penalizar mesmo não havendo vinculo hierárquico , por exemplo entre particulares e administração pública

    D) Faculdade quanto aos elementos motivo e objeto 

    E) Imposição no atuar do administrador


    O mérito administrativo é igual ao motivo e objeto , elementos dotados de discricionariedade  

  • GABARITO: D

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    B. ERRADO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    C. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D. CERTO. Discricionário.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    E. ERRADO. Vinculado.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Gabarito: Alternativa D.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • d) Discricionário.

    Poder Disciplinar - Aplicação de penalidades (sanção) aos servidores e aos particulares que possuem vinculo jurídico (contrato administrativo por exemplo) com a Administração. Exemplos os concessionários de serviço público e os permissionários.

     

    Poder Hierárquico (Subordinados) - Poder embasado na hierarquia. Aplicado no âmbito interno da administração pública. Subordinação. Relação entre o chefe e o subordinado. Os órgãos públicos também são subordinados. (Não há hierarquia entra a Administração Direta e a Indireta. Nem entre os poderes da República).

    Poder de polícia - O poder que tem a administração publica de criar condições e restrições, a forma pela qual os particulares em geral iram utilizar seus bens, exercer os seus direitos e executar as suas atividades para proteger o interesse público. Não incide sobre os próprios indivíduos. Não prende.

    Poder Discricionário - É um poder que o administrador público tem uma certa margem de escolha, liberdade de agir. A lei possibilita isso. Como por exemplo a lei nº8.112 de 1990 ele determina que o prazo de suspensão é de até 90 dias. Então quando o administrador público for aplicar uma suspensão ele escolhe o prazo 5 dias, 10 dias, até 90 dias. Escolhe entre fazer um pouco mais ou um pouco menos.

    Poder Vinculado - É um poder que o administrador público deve exercer. Não tem margem de escolha. Praticar o ato nos exatos termos da lei.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=pVNTI8bjcTM


ID
9922
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face dos preceitos legais e doutrinários de direito administrativo vigentes, pode-se asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade ou de veracidade: a Administração deve obediência à lei, presumindo-se que os atos por ela praticados são legais até que se prove o contrário.
  • Não, pois para serem regidos pela lei 8.112/90 o enunciado deveria citar 2 elementos:
    - servidores ocupantes cargos públicos, ou seja, regime estatutário. Pois o regime jurídico dos celetistas está na lei 9.962/00.
    - Servidores civis, como está na ementa e na CF/88 que estabelecendo a não-distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais, diferenciou-os dos militares.
  • Concordo com a Julie...os atributos são claros com relação aos atos administrativos. Contudo tbm concordo com o Bruno acerca das variadas doutrinas usadas pelas bancas elaboradoras de provas.
  • nada a ver isso pessoal, é so pegar o exemplo dos temporarios que voce mata a letra E.
    abraço
  • Achei que a resposta fosse D mas não marquei porque impliquei com a palavra "invalidados". Pensei que a palavra certa fosse "anulados".
  • A letra E está errado ontem, hoje e estará para sempre.
    1º) Administração Indireta - Devemos lembrar que a Administração Indireta engloba as Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
    O regime das Empresas Públicas e SEM's é o celetista, a saber, são regidos pela CLT. Basta lembrar do Correio, Petrobrás,etc.

    2º) Não pode esquecer que é possível encontrar hoje celetista trabalhando dentro da Administração Pública DIRETA. Pois o Supremo Tribunal Federal levou quase 10 anos para julgar uma ADIN sobre a emenda 19 que desobrigava a Administração Pública de fazer uso do RJU. Nesse período, é possível que a Administração Direta tenha contratado (através de concurso, é claro) pelo regime da CLT. Ocorrendo essa situação, encontraremos na Administração DIRETA funcionários celetista e estatutário, pois o julgado do STF, até o momento, não foi definitivo e não produziu efeito ex-tunc.

    Beijos

    Caso haja discorancia, fiquem à vontade para corrigir-me.
  • Nil, você tem razão, à época estava com meia informação e incluí as SEM e EP que não prestam serviços públicos. Obrigado por sua intervenção. Não vou apagar o meu post equivocado pra servir de orientação aos navegantes.Beijos, Nil... de Nilzete? Aliás só abraço, vá que é de Nildomar
  • Alguém sabe explicar porque a alternativa "a" está errada?

    Obrigado.

  • Prezado Justicare,

    Atos de império, são aqueles regidos essencialmente por normas de direito público, onde prevalecerá a vontade da Administração sobre o Administrado.

    Atos de gestão, são aqueles regidos essencialmente por normas de direito privado, onde a Administração estabelecerá uma relação de  igualdade com o Administrado.

    Os atos oriundos do poder disciplinar por exemplo, são tipicos atos de império. Vislumbrando a aplicação de uma penalidade a um particular vinculado à Administração,  temos uma clara manifestação do poder extroverso do Estado.


    Abraços!
    • c) os contratos administrativos regidos pelo regime da Lei nº 8.666/93 são absolutamente comutativos e sinalagmáticos.

    R: Errado. 2 regras simples:

    1)absolutamente é muito forte e extremista...
    2)comutativos e sinalagmáticos: palavras nunca ouvi falar, por isso se não conheço, não existe.. logo ERRADO..rs

    Pra alegar um pouco isso daqui...
  • sinalagmático
    (grego sunallagmatikós, -ê, -ón, relativo a contrato)
    adj. [Jurídico, Jurisprudência]  Que liga mutuamente dois contraentes. = BILATERAL
  • O erro na assertiva "C" está no fato de o examinador ter usado a expressão absolutamente.

    Os contratos regidos pela 8666 (contratos administrativos), não podem ser tidos como absolutamente sinalagmáticos, pois isso implicaria no total respeito ao Exceptio non adimpleti contractus. Contudo, isso não se aplica, pois em decorrência das prerrogativas da Administração Pública (Cláusulas Exbortantes) não é possível, por exemplo, que a empresa contratada pelo Estado possa deixar de prestar um serviço público, imediatamente, pelo inadimplemento, a princípio. Para que essa prestação de serviço ou fornecimento possa deixar de ocorrer, a empresa sofre restrições em relação de tempo de inadimplencia e ao tipo de serviço. Assim, não se aplica, puramente, o instituto do expeptio, que diz: uma parte não pode exigir o cumprimento da outra parte sem que tenha feito sua obrigação
  • NÃO ENCONTREI NADA REFERENTE AO CONCURSO NO LINK.


  • VAI NO PCI, AINDA NÃO SAIU MO SITE DA BANCA!

  • A DATA DA PROVA FOI ALTERADA PARA 07/12/14 NO d.o

  • O QUE ME FEZ ERRAR A QUESTÃO FOI A EXPRESSÃO SERVIDORES - POIS QUEM É EMPREGADO PUBLICO NÃO É SERVIDOR MAS, SIM EMPREGADO.

  • Qual o erro da letra B?


ID
9925
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada autoridade administrativa, de um certo setor de fiscalização do Estado, ao verificar que o seu subordinado havia sido tolerante com o administrado incurso em infração regulamentar, da sua área de atuação funcional, resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada, no uso da sua competência legal, tem este seu procedimento enquadrado no regular exercício dos seus poderes

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE, POR FAVOR, EXPLICAR-ME ESSA QUESTÃO?! TIVE CERTEZA DA LETRA "A", NO ENTANTO....
  • Jorge, veja bem!!!
    Uma determinada autoridade administrativa foi tolerante com o administrado. Ou seja, o administrado é alguém de fora da administração. O poder que emana pra fora da administração é o poder de polícia. O seu superior aplicou lhe uma sanção. O poder que disciplina dentro da administração pública é o hierárquico ou disciplinar. No entanto só existe uma possibilidade que comporte o poder de polícia e o disciplinar ou hierárquico. Letra c.
    Bom não sei se ta certo o raciocínio. Acho que é isso.
  • Ahhhh!! Entendi!
    É com o administrado a penalidade e não com o subordinado, mas que a questão está mal elaborada, está!
  • No meu entendimento, não há como confundir. A autoridade:
    1º) avocou o caso para agravar a penalidade contra o administrado. Ela avoca porque quem havia sido condescendente está subordinado a ela, e ela pode avocar (Lei nº 9784); Não tem nada a ver com o poder disciplinar, que serve para punir o servidor, e isso não foi aventado na questão;
    2º) agravou a penalidade: seu poder de polícia, o ato é auto-executório, não precisa de chancela.

    Acredito que o raciocínio deva ser esse!
  • Poder hierárquico na avocação da autoridade administrativa (superior) com seu funcionário (inferior), no uso da sua competência legaL.
    Poder descricionário (nulo sobre medidas da avocação, tomando medidas disciplinares, civis ou criminais > que entra poder de polícia), na medida em que o subordinado tolera um ato, fora das margens legais do poder regulamentar, regulamento de suas obrigações na lei. Assim implicando "Abuso de Poder", com seu desvio de poder/finalidade, do interesse público lícito para um interesse individual ilícito.
    >Portanto podendo a própria Adm Púb julgar o ato, ou o Júdiciário, em casos de Ação Popular.

    Acredito que seria essa a idéia.
  • Está muito bem formulada a questão, não espere tudo mastigado nas provas, as vezes é preciso interpretar
  • Duas situações na questão em tela:

    Num primeiro momento, (1) existe avocação de competência para revisão de ato. Na sequência, (2) há penalidade imposta ao administrado.

    Sendo assim, analisa-se:

    1)Do poder Hierárquico decorre, entre outros aspectos, a REVISÃO por atos praticados por agentes de nível hierárquico inferior e AVOCAÇÃO ou delegações de parcelas de atribuição.

    2)Preliminarmente, necessário fazer uma distinção para compreender a questão: poder disciplinar é diferente de poder de polícia, pois enquanto este aplica-se a sociedade em geral, aquele trata da disciplina interna do serviço público. No caso, vê-se que a autoridade aplica penalidade ao administrado, ou seja, sociedade em geral, e, por conseguinte, trata-se de poder de polícia, pois não se restringe ao âmbito do serviço público.

    Correta portanto a alternativa que diz: PODER HIERÁRQUICO e PODER DE POLÍCIA

    Abraços

    No pain, no gain!
  • Deve-se acrescentar aos estudos:A avocação só deve ser efetivada em casos excepcionais;Não se admite avocação relativa a competências exclusivas ou privativas;O poder de polícia tem como suporte o VÍNCULO GENÉRICO, que é um vínculo automático que decorre do poder soberano do Estado.Nesta questão, se houvesse um VÍNCULO ESPECÍFICO (por ex. delegatários de serviço público), entraria em ação o poder disciplinar.Ressalte-se que a sujeição a este ou àquele poder não decorre da infração em si, mas do tipo de vínculo ocorrido.Exemplo: construir sobre o espaço destinado à calçada. Se é um particular que o fez, após ter obtido alvará de construção, há um vínc. generico e o poder de polícia deverá atuar; porém, se a mesma atitude foi tomada por quem venceu uma licitação, haverá um vinc. específico, acionando então o poder disciplinar.Licões de Gustavo Barchet, do site www . euvoupassar . com . br
  • Letra C

    O que mata a questão é só isso: resolveu avocar o caso. Avocar está ligado ao poder hierárquico. Como a única opção em que surge essa palavra é a letra C, você já fecharia a questão. Quanto ao poder de polícia já foi explicado acima.
  • A questão não está confusa, mas requer atenção.
    1) “Do poder hierárquico decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar” (Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo) – PODER HIERÁRQUICO;
    2) A segunda requer um pouco de atenção: a relação era entre administrador e administrado; e o setor era de fiscalização. Se o superior avocou, o que ele fez foi fiscalizar e autuar o administrado. Portanto, podemos dizer que a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração decorre do PODER DE POLÍCIA. E verificando a existência de infração, a autoridade fiscalizadora DEVERÁ lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção a ser aplicada.
    Espero ter contribuído.
  • A questão tornou-se relativamente fácil, em virtude da palavra "avocar" que é característica ínsita do poder hierárquico, logo, a única alternativa que trazia essa espécie de poder era a letra "C". Lembrem-se: em prova de concurso público devemos ser o mais objetivo possível para que não percamos tempo. Até o triunfo, concurseiros!!!!
  • As limitações decorrentes do exercicio do poder de policia são incidentes sobre bens, direitos ou atividade, não sobre pessoas.
    A questão pode estar certa, mas no meu entendimento ainda estaria errada, pois não cabe ao poder de policia aplicar sanções, embora detenha autoexecutoriedade, este atributo é usado como frenagem de q dispõe a adm pública para conter os abusos do direito individual, ou limitar direitos.
    Alguém complenta meu comentário por favor?
  • E ainda tem mais, a letra E: a aplicação da penalidade é obrigatoria (poder vinculado) e a escolha da pernalidade ou a gradação dela tem margem de escolha (poder discricionario). alguém comenta por favor o meu raciocinio?
  • Questão cuja interpretação faz toda diferença.

    Ao abordar: "resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada, no uso da sua competência legal, tem este seu procedimento enquadrado no regular exercício dos seus poderes"   o pronome demonstrativo (com função anafórica) ESTE, está se referindo a: 

     - Avocar o caso => Poder Hierárquico

     - Agravar a penalidade (sanção sobre particular) => Poder de Policia

  • Gabarito: C

    (gabarito aos colegas que não são assinantes, e têm o limite de resolução de 10 questões diárias (como eu).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Disciplinar e vinculado.

    B. ERRADO. Discricionário e regulamentar.

    C. CERTO. Hierárquico e de polícia. Hierárquico porque uma determinada autoridade administrativa avoca o caso em tela e de polícia por se tratar de caso de infração regulamentar, com aplicação de pena.

    D. ERRADO. Regulamentar e discricionário.

    E. ERRADO. Vinculado e discricionário.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Situação hipotética: Uma autoridade administrativa, ao verificar que o seu subordinado havia sido tolerante com o administrado de sua área de atuação funcional incurso em infração regulamentar, resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada ao infrator, no uso de sua competência legal. Assertiva: Nessa situação, é correto afirmar que seu procedimento enquadra-se como exercício regular de seus poderes disciplinar e hierárquico.

    DEU COMO ERRADA

    CESPE, até no estudo importuna o sujeito!!


ID
9928
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos em geral, cuja preterição acarreta a sua nulidade, o caso específico de uma autoridade haver revogado certa autorização anteriormente dada, sob a alegação, nesse ato revogatório não declinada, de versar matéria não vedada em lei, mas estar afeta a outro setor da Administração, caracteriza vício de

Alternativas
Comentários
  • Repare que a questão disse "revogou" ao invés de "anulou". Só se revoga um ato administrativo quando este não é mais conveniente ou oportuno. Caso o vício fosse outro que o de motivo ou objeto, seria obrigatória a anulação.

    A redação confusa da questão apenas permite a resolução por exclusão. O objeto é lícito, não defenso por lei, portanto o vício é de motivo.
  • de versar matéria não vedada em lei, mas estar afeta a outro setor da Administração

    se esta afeta a outro setor a administracao, é caso de competencia!
  • a questão disse que ele "revogou" uma matéria afeta a outro setor da administração;mas o principal erro esta na parte que diz: Ato revogatório não declinado (não revelado)

    Como os atos revogatório tem de ser motivados,o vicio está em relação ao Motivo.
  • Amigo aí de baixo nao é de competência não... pois a autoridade É COMPETENTE para expedir/revogar a autorização em questão...
    hei outro amigo aí de baixo, se vc disse que o "O objeto é lícito, porém, não defenso por lei..." .. então nesse caso deveria ser vício de OBJETO né...
    a questão não quer saber sobre o vício da autorização, mas sim do ATO REVOGATÓRIO ....
  • Eu, após errar algumas vezes esta questão, cheguei ao seguinte entendimento:

    A questão diz que o ato de revogação está viciado, porque a autoridade alegou que a matéria esta afeta a outro setor da Administração e não de versar matéria não vedada em lei... Ou seja, o motivo alegado foi distinto do "real", caracterizando o vício de motivo.
  • Essa questão deu um nó na minha cabeça, ainda não entendi. tenho certeza que é simples, mas não consegui "pegar". Se alguém me puder ajudar, agradeço.
  • Assim comoo amigo abaixo disse...
    Acho que a palavra-chave para o acerto na questão está em "ato revogatório NÃO DECLINADA",ocultando o motivo concreto e presumível do ato.
  • Eu achava que o vício de falta de motivação (que parece ser o vício do ato revogatório em questão) era um vício na FORMA, e não no MOTIVO. De fato o motivo existe, ele só não foi declinado....

    Ao que parece estou errado :P

    Bons estudos!
  • Vejam bem. Estava-se pedindo o elemento de validade que foi violado em um ato que revogou outro por vício de incompetência. Se a revogação se dá sempre por motivos de conveniência e oportunidade, uma revogação por motivo de incompetência é nula por vício no motivo.Se houvesse vício de competência, o ato teria que ser ANULADO, e não REVOGADOO vício de competência é da autorização, e não do ato revogatório (repare que há dois atos envolvidos aí)O ato revogatório sofre de vício de motivo, porque revogação pressupõe um ato discricionário, e o motivo que a autoridade alegou (vício de competência) é de um ato vinculado, qual seja, a anulação de um ato administrativo.
  • Para um melhor entendimento da questão leiam os comentários do Professor seano'neal, do forumconcurseiros, no link a seguir:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214010
  • Peço permissão para transcrever o excelente comentário do colega "seano'neal" extraído do site Fórum Concurseiro.  

     "Uma das piores questões já aplicadas pela Esaf, digna de aplausos pelo nível de complexidade. A questão é tão difícil, que mesmo concursandos profissionais escorregaram. Vamos lá, tentar desmoronar essa pedreira. Aposto se a maior parte dos concursandos assinalou o item “A”! Para tanto, tomaram como base a última passagem do quesito: a autorização foi concedida por setor não-competente, não é isso? Mais ou menos, a questão é interpretativa.  Primeiro passo: identificar os vícios presentes no comando da questão: 1º - Competência – presença de vício, afinal de contas, a autorização foi outorgada por setor sem competência; 2º - Motivo – presença de vício, isso porque a revogação atingiu um ato com vício de competência. Ora, a conveniência e a oportunidade são os motivos para a revogação, logo, ao se revogar ato ilegal, o administrador incorreu em motivo inadequado; 3º - Forma – presença de vício, haja vista a autoridade competente não ter formalizado (exteriorizado) os motivos, como dito pela banca, não terem sido declinados, logo, incorreu em inexistência de motivação (vício de forma); 4º - Objeto – o conteúdo do ato não está viciado, isso porque a autorização versa matéria não vedada em lei; 5º - Finalidade – com os dados apresentados não podemos afirmar, categoricamente, se a finalidade pública foi transgredida, enfim, se autorização atendia ou não ao interesse público. Só sabemos de ter sido cancelada, em razão de concedida por setor incompetente. Assim, o concursando poderia ser inclinado a marcar quaisquer dos três vícios (competência, motivo, e forma), sendo que a maior parte dos concursandos parece mesmo ter escorregado no item “A”. Segundo passo: devemos identificar o vício solicitado pela banca.  Será que a banca solicita o vício de competência (autorização concedida por setor incompetente)?  Será que a banca requer do candidato o vício no elemento forma (alegação não declinada, não formalizada)?  Ou será que a banca nos pede o vício no motivo (revogação de ato ilegal)?  A resposta está no comando da questão, veja: “o CASO ESPECÍFICO de uma autoridade haver revogado certa autorização anteriormente dada (...) por estar afeta a outro setor da Administração”.  Isso mesmo, o caso específico mencionado pela banca diz respeito à revogação de ato com vício no elemento competência, logo, trata-se de vício no elemento motivo, afinal de contas, o motivo da revogação é a conveniência e a oportunidade e não a ilegalidade. Portanto, resposta item “D”, por motivo inadequado."   Gabarito: item D.
  • Ok, mas eu tenho uma outra dúvida... se é possível acrescentar este comentário:

    O vício no motivo era em relação a um ato que:
    • não deveria ser revogado, mas sim anulado; ou
    • não deveria ser revogado, mas sim convalidado.
    A convalidação de competência abrange vício relativo à competência quanto à pessoa, mas não quanto à matéria. Neste caso, eu vejo que o ato não deveria ser revogado, mas anulado ou convalidado (dependendo da autoridade, que se decide por anular ou convalidar o ato), porque foi feito por autoridade não competente, e não por ser uma matéria que não era de sua competência.

    É isso mesmo, ou o ató só poderia ser ANULADO?
  • questão fácil, é só ler com atenção
    nela diz REVOGOU
    não dá pra revogar um ato  onde o motivo seja diferente de MÈRITO!!!!
    a questão ainda dá mais pistas:
    alegação não declinada = não escrita, portanto não havia ANULAÇÂO por vício de FORMA
    objeto não vedado em lei, portanto sem ANULAÇÂO por FINALIDADE.
    Aí vem a parte interessante - era AFETA a outra repartição...por acaso diz a questão que a repartição revogadora era INCOMPETENTE? NÂO! apenas diz que não era ela a repartição que deveria verificar a CONTINUIDADE do ato (pois se a repartição fosse incompetente, seria vício ANULÀVEL - não nulo, pois poderia ser convalidado), sendo esse o MOTIVO da revogação.
  • Por favor, me corrijam se eu estiver enganado, mas o que eu entendi foi o seguinte:


    Existem dois atos citados na questão:

    Ato 1: autorização

    Ato 2: revogação da autorização


    A questão deseja saber qual o vício do ato 2 ("...o caso específico de uma autoridade haver revogado...", ou seja, refere-se ao ato 2, não ao ato 1). 


    O vício do ato 2 é de motivo, uma vez que não se revoga ato ilegal (ato 1).


    GABARITO: LETRA D

  • O vício de competência é da autorização, e não do ato revogatório (repare que há dois atos envolvidos aí)

    O ato revogatório sofre de vício de motivo, porque revogação pressupõe um ato discricionário, e o motivo que a autoridade alegou (vício de competência) é de um ato vinculado, qual seja, a anulação de um ato administrativo. 

    A redação da questão tá complicada, mas acredito que a explicação seja essa

  • Acertei a questão quando o comando do enunciado falou "sob alegação".

    Sob alegação pressupõe os pressupostos de fato e de direito (motivo)

    Gabarito D.

  • Só eu que li várias vezes e continuo sem entender?

  • Motivo ==> pressupostos de fato e de direito.

    Bons estudos.


ID
9931
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob o aspecto jurídico- administrativo, é o fato de terem

Alternativas
Comentários
  • A confusão pode ser dada com a alternativa C. Contudo, utiliza-se o raciocínio de que na autorização não é um serviço público apenas o que pode ser cedido.
  • Autorização. Três acepções:
    1. Autorização de uso - ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público.
    2. Autorização de serviço público.
    3. Autorização como ato de polícia - desempenho de atividade material, ou prática de ato que, sem consentimento, seriam legalmente proibidos.
    ITEM 3 ESTÁ NA QUESTÃO.


  • * Concessão: é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.

    * Permissão: é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sendtido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

    * Autorização:a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de polícia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas
  • Denise entendi o que vc fundamentou com nobreza.

    No entanto, qual a razão da letra "C" estar errada haja vista que o serviço público é inerente as tres modalidades delegação?

    Aguardo.

    Abraço e bons estudos.

  • A Autorização não terá necessariamente como objeto o serviço público, mas pode ter também como objeto a autorização uso de bem público.

    Mas o que torna essa questão polêmica ao meu ver é o "pressuposto de interesse público" tendo em vista que no caso da autorização nem sempre existe a predominância do interesse público, como no caso por exemplo de uma autorização para uso de uma área pública para instalação de um circo.

    Predomina neste caso, o interesse do particular e a Administração defere ou indefere a autorização baseada meramente em um juízo de conveniência, pois interesse público neste caso não há nenhum.
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. A concessão é bilateral, a permissão pode ser bilateral ou unilateral (para serviço público, no primeiro caso, e para uso de bem público, no segundo) e a autorização é unilateral.

    b) INCORRETO. A precariedade de certas relações (ex: permissão de uso de bem público e autorização) tornam absolutamente desnecessário um prazo fixo. As concessões por sua vez são por prazo certo.

    c) INCORRETO. Como disse na A, podemos ter permissões ou autorizações de uso de bem público.

    d) INCORRETO. A concessão, por ser contratual, já não comporta precariedade (embora o contrato de adesão, das permissões, permita a precariedade - isso segundo a lei, porque são institutos que não combinam)

    e) CORRETO. Colega, mesmo que a autorização se distinga da permissão de uso basicamente por ter interesse particular, sempre temos o interesse público por trás. Ocorre que o interesse é majoritário em um sentido ou outro. A autorização, mesmo quando de interesse particular, é também necessária - por exemplo, os táxis são fundamentais nas grandes cidades e mesmo assim o interesse da autorização é iminentemente privado. Se não houvesse interesse público na prestação OU regulamentação, não haveria motivo para existir autorização.

ID
9934
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não chega a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vigência e eficácia, por ter caráter normativo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular funcionamento dos serviços de certo setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna-se particularmente cabível e/ou necessário

Alternativas
Comentários
  • A anulação deve ocorre quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao Direito). É sempre um controle de legalidade, nunca de mérito.
  • Se o ato é tido por ilegal, cabe a Administração Anulá-lo. Caso ela não o faça, cabe a apreciação do Judiciário, que neste caso poderá anulá-lo também, visto que não é questão de mérito administrativo, mas ilegalidade.

    Só pra relembrar:

    Administração: REVOGA E ANULA;
    Judiciário: apenas ANULA.

    RESPOSTA: "B"

  • Opera-se aqui o controle da Legalidade (ANULAÇÃO DO ATO). Se fosse controle de mérito, seria o instituto da REVOGAÇÃO do ato.
    Venho lembrar também (para reforçar o conhecimento) que, então, quando falamos de ato INVÁLIDO, o mesmo deve ser ANULADO, seja pela Administração, seja pelo Judiciário.
    Quando falamos em ato VÁLIDO, porém inconveniente ou inoportuno, este poderá ser REVOGADO.

    IMPORTANTE é lembrar um erro comumente não observado muitas das vezes e que foi cometido pelo Daniel Marcos em seu comentário:
    O Judiciário revoga atos administrativos quando editados por ele próprio. Essa observação de que Judiciário não revoga atos já foi cobrada em questões de concursos. Lembrem-se que a função precípua do Judiciário é a jurisdicional, mas ele também exerce a função administrativa. E, nestes casos, ele também revoga (seus próprios atos).
    O que realmente não ocorre é o Porder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos que não foram por ele editados.
  • É isso ai, João Américo!!!Boa Observação!!Administração: REVOGA E ANULA;Judiciário: apenas ANULA os atos da Administração.Ficando ai, a minha ratificação ao seu comentário e retificação do meu!!!Bom Estudo!!
  • Ato ilegal enseja anulação; a conveniência/oportunidade ensejam revogação.
  • ATENÇÃO: Complementando o comentário do amigo João Américo (ótimo por sinal: Já venho fazendo muitas questões sobre atos administrativos, e em todos os casos vistos até agora, quando a banca afirma diretamente (Compete ao Judiciário revogar atos administrativos)sempre a afirmativa estava errada pela banca, o que nos faz entender que:(Toda a vez que o judiciário revogar um ato administrativo, este fato deve ficar explícito que se refere a um ato praticado em sua função atípica, do contrário podemos ter certeza em marcar como errado, pois se trata de uma exceção, e não da regra básica que é - o poder judiciário anula atos). Logo não fique na dúvida, pensando que pode marcar como correto esse tipo de afirmativa, a banca muitas vezes nos induz ao erro, pois todo o concurseiro gosta de ver mais do que está sendo pedido na questão.
  • A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação.

    Alexandre Mazza.


ID
9937
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento apropriado, previsto na Lei nº 8.666/93, para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
  • Lembrando que nessas hipóteses de bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais e dação em pagamento, há prioridade no uso da modalidade leilão, por ser um procedimento mais simples e em decorrência da forma de aquisição desses bens, a Administração quer com certa celeridade transformar esses bens em "disponíveis", ou seja, dinheiro; porém, para o leilão aplicam-se os mesmos prazos e limites da tomada de preços, e esses ultrapassados ensejará, de forma vinculada, a modalidade de concorrência.
  • Por favor, alguem pode me explicar o art. 17 da Lei 8.666/93? Não é contraditório?

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, (...)será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa (...) dependerá de avaliação prévia e de
    licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;"
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede -----------concorrência ou leilão.-----------------------

  • No art 17, fala-se que a licitação está dispensada quando se tratar de alienação de bens e imóveis que tenham como finalidade "dação em pagamento" ou "doação".

    Isso acontece porque o destinatário de tais ações já está determinado e, por isso, não se abre a possibiliade de outros adquirirem  o bem imóvel em questão. O bem será DADO ou DOADO!

    No art 19, fala-se em concorrência ou leilão para a alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento.

    Note que aqui o art. fala de concorrência ou leilão para a alienação de bens cuja a origem seja procedimento judicial ou dação em pagamento, nesse caso o destinatário dessa ação não está definido, por isso deve-se abrir licitação. Aqui, o bem que será licitado é originário de doação ou litígio judicial e NÃO será dado ou doado e, sim, licitado.

    Creio que essa é a diferença.
  • A ESAF mais uma vez inova...

    Pergunta qual "procedimento" e a resposta dada como gabarito aponta uma "modalidade"....

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

    Assim:

    A. CERTO. Concorrência ou leilão.

    B. ERRADO. Leilão ou pregão.

    C.ERRADO. Pregão ou convite.

    D. ERRADO. Dispensa de licitação.

    E. ERRADO. Inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
9940
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos atos da Administração Pública decorrentes de aplicação da Lei nº 8.666/93, em questões relativas a procedimentos licitatórios e/ou contratos administrativos, é cabível recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa


    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Colegas, o recurso da inabilitação tem efeito suspensivo porque ela ocorre antes da abertura das propostas. Assim, se não houvesse o efeito suspensivo, o licitante que fosse habilitado após o recurso ficaria impedido de concorrer


  • O recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    habilitação ou inabilitação do licitante OU  julgamento das propostas TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.

    Os demais PODERÃO TER

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa

  • ASSERTIVA E

    Lei n.º 8.666/93 Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    § 2o O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 109, Lei 8.666/93. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante.

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    Dito isso:

    A. ERRADO. No prazo de oito dias, no caso de licitação de licitante.

    B. ERRADO. No prazo de quinze dias, no caso de anulação da licitação.

    C. ERRADO. Exceto no caso de revogação da licitação.

    D. ERRADO. Sem efeito suspensivo, no caso de julgamento das propostas.

    E. CERTO. Com efeito suspensivo, no caso de inabilitação de licitante.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
9943
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos regidos pelo regime da Lei nº 8.666/93, é dispensável cláusula que estabeleça

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    VIII - os casos de rescisão;
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    Alternativa correta: letra "A"
  • Alternativa A
    Bastando atribuir o dificil processo de eliminação.

    Bons estudos
  • A Letra B pra mim também está correta, pois subentende-se que a vinculação ao edital está implícita como requisito de validade e legalidade de quaisquer contratos administrativos e ainda que não houvesse cláusula específica no contrato a este respeito, tal vinculação, por força de lei, seria mandatória, inclusive para a Administração que como sabemos não pode descumprir as condições do edital a qual se acha estritamente vinculada.
  • Sobre o último comentário, basta olhar no Art. 55 (...) da Lei 8666:

    (...);

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    (...).

    Não tem nada implícito, está bem claro na lei... pessoal, prova da Esaf é isso: tem que decorar a lei!
  • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: 

    I ­ o objeto e seus elementos característicos;

    II ­ o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III ­ o preço e as condições de pagamento, os critérios, data­base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV ­ os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V ­ o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI ­ as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII ­ os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII ­ os casos de rescisão;

    IX ­ o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X ­ as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI ­ a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII ­ a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII ­ a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

  • Letra A

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; 

    VIII - os casos de rescisão;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    Obs: não se há possibilidade de suprimir os serviços nas clausulas de um contrato firmado com Administração Pública., por isso, a letra A) está errada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Cláusulas necessárias nos contratos, conforme art. 55, Lei 8.666/93:

    ▪ Objeto e características.

    ▪ Regime de execução ou forma de fornecimento.

    ▪ Preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    ▪ Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo.

    ▪ Crédito pelo qual correrá a despesa.

    ▪ Garantias oferecidas, quando exigidas.

    ▪ Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas.

    ▪ Casos de rescisão.

    ▪ Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.

    ▪ Condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso.

    ▪ Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    ▪ Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    ▪ Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    ▪ Foro da sede da administração, quando for o caso.

    Assim:

    A. CERTO. A possibilidade de suprimir serviços.

    Não há previsão legal.

    B. ERRADO. A vinculação ao edital.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    C. ERRADO. O crédito pelo qual correrá a despesa.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    D. ERRADO. O regime de sua execução.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.

    E. ERRADO. Os casos de rescisão.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VIII - os casos de rescisão.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
9946
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93, a Administração dispõe de certas prerrogativas especiais, mas mesmo assim, não pode ela

Alternativas
Comentários
  • Art. 58
    A) IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    C) I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    D)V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo
    E)II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    Alternativa correta: letra "B"§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
  • A opção correta (B) que corresponde a chamada da questão refere-se principalmente ao Art. 3o da 8.666/93 qu diz: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia ... , DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Ou seja, não pode a Administração DESCUMPRIR AS CONDIÇÕES DO EDITAL.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Estas são algumas das denominadas cláusulas exorbitantes que permitem que a Administração Pública esteja em posição de verticalidade perante o particular. Os fundamentos de tais cláusulas é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Aplicar sanções.

    Conforme art. 58, IV, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. Descumprir condições do edital.

    A Administração Pública encontra-se vinculada ao edital.

    C. ERRADO. Modificá-los.

    Conforme art. 58, I, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Ocupar bens do contratado.

    Conforme art. 58, V, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Rescindi-los.

    Conforme art. 58, II, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
9949
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a referida lei:
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Destarte, a alternativa C encontra-se correta.
  • Se fosse um servidor ocupante de cargo efetivo, haveria a DEMISSÃO, não a DESTITUIÇÃO.
  • "Chovendo no molhado",como diz o outro..Questãozinha capciosa; só podia ser da ESAF...hehehe.A alternativa "B" pode induzir os mais afoitos ao erro; ocorre que, se o sujeito for titular de cargo efetivo, como refere a alternativa "B" e comete falta grave no exercício da função, não há que se falar em "destituição de cargo", mas em DEMISSÃO; ademais, a penalidade de "destituição de cargo" SOMENTE SE APLICA aos titulares de cargo em comissão. .Alternativa correta ==> "C"
  • A letra "e" ocorre quando o servidor pede exoneração do cargo em comissão. Diferente de destituição que é um penalidade.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às penalidades disciplinares.

    Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 135, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos descritos acima, conclui-se que a destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo, em conformidade com o disposto no artigo 135, da lei 8.112 de 1990. Ademais, vale destacar que tal artigo, da lei 8.112 de 1990, deixa expresso o seguinte: "não ocupante de cargo efetivo".

    Gabarito: letra "c".


ID
9952
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O nome que a Lei nº 8.112/90 dá ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público, estável, retorna ao seu cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo exercido, também, na área federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 20
    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,
    reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.
    29.
  • Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30
  • Letra "E" Da ReconduçãoArt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorreráde:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.
  • Quando reprovado em estágio probatório o servidor será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado , se estável . Caso não seja , será exonerado , mediante concessão de contraditório e ampla defesa

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- aproveitamento. Errado.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (B)- readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    (C)- readmissão. Errado.

    Ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. Dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura. Ocorria de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, ocorrer em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional. No entanto, perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal.

    (D)- reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (E)- recondução. Certo.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Alternativa E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.