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Prova ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 3


ID
8734
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

1 Ainda que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, é vedado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Ao Poder Executivo (Federal) é facultado a alteração das alíquotas de:

    - II;
    - IE;
    - IPI;
    - IOF;

    Portanto, das opções elencadas na questão, somente a letra (c), ITR, não pode ser alterado por decreto do Poder Executivo, mas, somente por lei ou instrumento com força de lei (MP).
  • Todos os exemplos elencados nas alternativas referem-se à tributos de caráter extrafiscal, em que pode-se alterar as alíquotas via decreto e no mesmo período fiscal da sua incidência.
    A única alternativa errada é o imposto sobre propriedade urbana, ou IPTU, de competência municipal e função tipicamente fiscal.
  • Roberta,
    atenção para a alternativa c, que trata do ITR ao invés do IPTU.
  • Lembrando que além do II, IE, IPI e IOF, a CIDE-combustíveis também pode ser alterada (alíquota) por ato do Poder Executivo.(Exceção a regra - que é por Lei ou MP)
  • Além das exceções já mencionadas, pode ser definida a alíquota, sem necessidade de Lei, do ICMS-monofásico sobre combustíveis definidos em Lei Complementar - Art. 155, § 4, IV, CF.

    Logo, as exceções à regra da legalidade são:

    II
    IE
    IPI
    IOF
    Cide-Combustíveis (redução)
    ICMS-monofásico sobre Combustíveis
  • Resumo do princípio da legalidade - Empréstimos compulsórios, IGF – imposto sobre grandes fortunas, impostos e contribuições residuais da União são criados por lei complementar, portanto, estes tributos não podem ser criados por Medida Provisória ou Lei Delegada. - O ITR não pode ser alterado por decreto do Poder Executivo, mas, somente por lei ou instrumento com força de lei como a Medida Provisória.
    - Entretanto, há exceções ao princípio da legalidade (aplicam as determinações de alíquotas): a) II, IE, IPI e IOF – impostos extrafiscais – as alíquotas poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo (essa alteração deve ser dentro de uma margem prevista em lei). Art. 153, §1º CF/88; b) CIDE combustíveis – contribuição de intervenção do domínio econômico que operam na comercialização e importação de combustíveis podendo ser alteradas por decreto do Poder Executivo nos termos da lei. Art. 177, §4º, I, “b”, CF/88; c) ICMS-monofásico (combustíveis) – as alíquotas do imposto serão estabelecidas por convênio que é um acordo entre os estados e DF e só é estabelecido pelos Chefes do Executivo dos estados. art. 155, § 2º, XII, h, e § 4º, IV, c - Os tributos municipais não podem ter suas alíquotas alteradas por decretos (atos do Executivo), podendo somente ao II, IE, IPI, IOF, ICMS-combustível e CIDE-combustível. As duas últimas contidas na EC 33. Obs: No ICMS-monofásico (combustível) a alteração se dá por convênio e não por decreto, não havendo limite legal (nos outros casos uma lei fixa o mínimo e o máximo possível).
    - Nos termos do art. 155, § 2º, XII, h, e § 4º, IV, c, da Constituição Federal, nas hipóteses em que a lei estabelecer que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis incidirá uma só vez, a alíquota do imposto poderá ser reduzida e restabelecida (mas não aumentada) por deliberação dos Estados e do Distrito Federal (normalmente explicitada por convênio) e não por lei.
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
    XII - cabe à lei complementar: 

     
  • Vale também relacionar estes tributos as suas exceções à anterioridade:

    Exceção completa à anterioridade (permitida a cobrança imediata):  II, IE, IOF.

    Exceção à anterioridade anual (cobrada depois de 90 dias, sem esperar novo ano): IPI, CIDE comb., ICMS comb.
  • "é vedado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto sobre"
    O poder executivo poderá por meio de medida provisória alterar o imposto territorial rural. A questão é mal elaborada. Eu acertei devido às respostas. Elas são reveladoras sobre a intenção do anunciado, o qual se referiu ao decreto. Porém, respeitadas as circunstâncias e a lei maior (constituição), as medidas provisórias também são instrumentos utilizados para modificar tributos. Então não é vedado ao Poder executivo alterar as alíquotas do imposto territorial rural!

  • Poder Executivo pode alterar os impostos de:
    Importação
    Exportação
    IPI
    Crédito, Câmbio, Seguro, Títulos ou Ações
    Cide-Combustíveis (reduzir)
    ICMS-monofásico sobre Combustíveis

    Poder Executivo não pode alterar os impostos de:
    Propriedade Rural
    Grandes Fortunas, nos termos de Lei Complementar
    Renda

  • GABARITO: C


ID
8737
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verifi cada sua não-incidência) :

Alternativas
Comentários
  • Art 70 do Decreto 4.543/2002 - Regulamento Aduaneiro - Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se (Decreto lei 37 de 1966, art 1º, § 1º, com a redação dada pelo decreto-lei 2.472/88, art 1º):
    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
    III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
    IV - por motivo de guerra ou calamidade pública; ou
    V - por outros fatores alheios à vontade do exportador.
    Parágrafo único: ainda serão considerados estrangeiros, para fins previstos no "caput", os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem assim as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia e exportados para execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País (Decreto-lei 1.418, de 1975, art 2º e § 2º).
  • Hoje este decreto citado a tanto tempo pela colega foi revogado pelo Decreto 6759 de 2009.

    Nos artigos 70 e 71 estão descritas as situações em que a entrada da mercadoria em nosso território não é considerada para efeito de incidência de II.

    A letra D está errada porque, segundo o art. 70, não basta a mercadoria ser brasileira a mercadoria que seu retorno ao país afastará a incidência do II. O artigo é taxativo quanto às possibilidades de isenção de imposto de mercadoria naional ou nacionalizada que retorne ao Brasil.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Considero essa mais uma pergunta problemática. A "mercadoria nacional que retornar ao país" já foi nacionalizada por outra nação (ou, a contrário sensu, desnacionalizada). Assim, essa afirmação não faz sentido, porque se uma mercadoria sair do País sem ingressar em nenhuma outra e retornar não se aperfeiçoa o fato gerador. Isso na minha opinião ne, não na da ESAF... hehehe
  • Complementando o comentário do Demis, transcrevo o art. 70 do decreto 6759/2009:

    Art. 70.  Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:
    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
    III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
    IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
    V - por outros fatores alheios à vontade do exportador. 

    Parágrafo único.  Serão ainda considerados estrangeiros, para os fins previstos no caput, os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País
  • O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional. § 1º - Para fins de incidência do imposto, considerar-se-á também estrangeira amercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao País, salvo se: a) enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; b) devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou calamidade pública; e) por outros fatores alheios à vontade do exportador. (DL 37/1966, art. 1º).
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1013
  • GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

  • Não ocorre fato gerador:

    a) mercadoria estrangeira destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;

    b) mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída; 

    c) mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não tenha sido localizada, tenha sido consumida ou revendida; 

    d) mercadoria enviada ao exterior em consignação, a mercadoria não for vendida no prazo autorizado e retornar; 

    e) se a mercadoria for devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição; 

    f) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; 

    g) por motivo de guerra externa ou calamidade pública; 

    h) por fatores alheios à vontade do exportador.

  • olá pessoal, só encontrei 10 questões nesta aula, é isso mesmo ?


ID
8740
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para os efeitos do imposto de renda, o ___________ percebido na alienação de bens imóveis considerasse ___________. Já a importância paga a título de aluguel, remetida, creditada, empregada ou entregue ao contribuinte, produzido por bens imóveis é denominada _________. Um(a) _________, na linguagem tributária, é o valor percebido independentemente de ser produzido pelo capital ou o trabalho do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Nesse endereço tem comentário sobre essa questão

    http://tributarioparaconcursos.blogspot.com/2007/09/imposto-de-renda-questo-afrfb-2005-e.html
  • Para a legislação do imposto de renda, ganho de capital é aquele auferido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, o ganho não é o valor total percebido na alienação, mas a diferença a maior entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Já rendimento de capital é o resultado auferido pela exploração do capital, como os aluguéis de imóveis, por exemplo.
  • Conforme a Constituição Federal, o imposto incide não apenas sobre a renda, mas sobre proventos de qualquer natureza. Podemos afirmar que a incidência do imposto se dá sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte.

    Para concursos públicos, é importante que saibamos diferenciar renda e provento. Nos termos dos incisos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, podemos definir renda como sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já o conceito de proventos é definido por exclusão, compreendendo todos os acréscimos patrimoniais não enquadráveis no conceito de renda.

    Contudo, a questão acima exigiu um pouco mais do candidato, além do conceito de provento, cobrou os conceitos de ganho de capital e rendimento de capital. Tais conceitos não estão contidos no Código Tributário Nacional, mas é possível afirmar que tanto ganho quanto rendimento de capital estão contidos no conceito de renda, pois ambos são produtos do capital.

    Para a legislação do imposto de renda, ganho de capital é aquele auferido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, o ganho não é o valor total percebido na alienação, mas a diferença a maior entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Já rendimento de capital é o resultado auferido pela exploração do capital, como os aluguéis de imóveis, por exemplo.

    Desta forma, fica fácil responder a questão acima e facilmente se percebe que a resposta da questão é a alternativa “e”. Antes que me perguntem, eu não sei o que é “sinecura” nem “prebenda”, apenas posso garantir que essas duas palavras não constam no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000 / 1999).

    Danos materiais X Danos morais

    Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei não pode definir como renda ou provento algo que não represente de fato um acréscimo patrimonial, sob pena de tributar o próprio patrimônio e invadir a competência alheia.

    Desta forma, as verbas que possuam natureza indenizatória e que sirvam apenas para recompor o patrimônio do contribuinte não estão sujeitas ao imposto de renda, pois não há acréscimo patrimonial. Tal situação é facilmente perceptível em relação aos danos materiais.

    Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entende que nas indenizações a título de danos morais o imposto de renda é devido, pois a verba indenizatória referente a dano moral gera acréscimo patrimonial e, por isso, incide imposto de renda (REsp 748.868-RS, julgado em 28 de agosto de 2007 - Informativo do STJ número 329).

    Bons Estudos.

    Ubiratan Machado.
  • Prebenda
    s. f.
    1. Rendimento eclesiástico pertencente a um canonicato.
    2. Canonicato.
    3. Qualquer benefício eclesiástico de categoria superior nas sés e colegiadas.
    4. Fig. Sinecura.
    5. Gír. bras. Percalço; embaraço; coisa sem


    Sinecura: Emprego remunerado, de pouco ou nenhum trabalho.
  • Conforme a Constituição Federal, o imposto incide não apenas sobre a renda, mas sobre proventos de qualquer natureza. Podemos afirmar que a incidência do imposto se dá sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte. 
    Para concursos públicos, é importante que saibamos diferenciar renda eprovento. Nos termos dos incisos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, podemos definir renda como sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já o conceito de proventos é definido por exclusão, compreendendo todos os acréscimos patrimoniais não enquadráveis no conceito de renda. 
    Contudo, a questão acima exigiu um pouco mais do candidato, além do conceito de provento, cobrou os conceitos de ganho de capital e rendimento de capital. Tais conceitos não estão contidos no Código Tributário Nacional, mas é possível afirmar que tanto ganho quanto rendimento de capital estão contidos no conceito de renda, pois ambos são produtos do capital. 
    Para a legislação do imposto de renda, ganho de capital é aquele auferido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, o ganho não é o valor total percebido na alienação, mas a diferença a maior entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Já rendimento de capital é o resultado auferido pela exploração do capital, como os aluguéis de imóveis, por exemplo. 
    Você sabe o que é prebenda e sinecura? Certamente não, mas garanto-lhe que não está nem no conceito de renda e nem de provento, pode procurar em toda a legislação tributária brasileira. 
    Veja algumas definições no dicionário: 
    Prebenda - Rendimento eclesiástico pertencente a um canonicato. 
    Sinecura - Emprego remunerado, de pouco ou nenhum trabalho. 
    IMPOSTO DE RENDA ? CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA  - ART. 43 DO CTN
    RENDA -  Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ex. lucro na venda de imóvel, aluguel, salário, aposentadoria, rendimentos de aplicações financeiras, etc. 
    PROVENTOS - os acréscimos patrimoniais que não forem produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ex. prêmio de loteria, etc.


    Gab. Letra E

    FONTE: http://www.cienciashumanas.com.br/resumo_artigo_6938/artigo_sobre_questao_comentada_-_imposto_de_renda

ID
8743
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

  • Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profi ssionais ou econômicas, desde que para o custeio, em benefício dos respectivos sujeitos passivos, e no âmbito territorial do ente tributante?
  • A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) foi instituída pela União com a fi nalidade de fi nanciamento de projetos de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico?
  • Compete aos municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis?

Alternativas
Comentários
  • Com relação a CIDE, o único ente da federação competente para instituí-la é a União.

    A CIDE combustível tem como finalidade financiar:
    - Projetos na área de meio ambiente;
    - Progrmas de infra-estrutura de transportes;
    - Subsídios a preço ou transporte de Alcool combustível, GN e derivados, Petróleo e derivados.

    A terceira afirmação versa sobre o ITBI, imposto de competência dos munícipios, DF.
  • II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A terceira poderia estar errada, pois ele não fala, exceto os de garantia! No caso que está escrito uma hipoteca, por exemplo, também poderia ter incidência!
  • comentários do prof. Sergio karkache (PR)Não. As CIDES e Contribuições corporativas competem exclusivamente à União, não havendo exceções. (CF88, art. 149).Não. Os recursos arrecadados pela CIDE Combustíveis serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (CF88, art. 177, §4º, II).Sim. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (CF88, art. 156, II).
  • CIDE-COMBUSTÍVEIS

    Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal (União, exclusivamente) que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
    A CIDE-Combustíveis também atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.

    CIDE-Combustíveis = Alíquota CIDE x Qde. Prod.

    Fonte:
    http://www4.receita.fazenda.gov.br

    Emenda Constitucional n° 33, de 11/11/2001:

    Art 177. § 4º

    II - os recursos arrecadados serão destinados (finalidade):

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

  • Vamos analisar cada item:

    - Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, desde que para o custeio, em benefício dos respectivos sujeitos passivos, e no âmbito territorial do ente tributante? NÃO

    As contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômica são de competência EXCLUSIVA da União.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    - A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) foi instituída pela União com a finalidade de financiamento de projetos de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico? NÃO

    A Constituição estabeleceu no art.177, §4°, inciso II, que os recursos da CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível) serão destinados:

    CF/88. Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (...)

    II - os recursos arrecadados serão destinados: 

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. 

    Portanto a CIDE-Combustíveis NÃO FINANCIARÁ projetos de proteção ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico!

    - Compete aos municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis? SIM

    Exato! O ITBI é um imposto de competência municipal, nos termos do artigo 156, inciso II, da CF/88:

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A ordem das respostas é: NÃO, NÃO, SIM.

    Resposta: A


ID
8746
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados abrange:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002
    Art. 6º O campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

  • Pergunta que deveria ter sido anulada. De fato, há incidência sobre todos os produtos na TIPI, com alíquota, inclusive zero, EXCLUÍDOS AQUELES COM NOTAÇÃO NT. Ou seja, está errado, não são todos.
  • O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.

    Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

    O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

    http://www.portaltributario.com.br/tributos/ipi.html

  • Logo pela manhã e a gente já se depara com uma questão dessa. Gzuis, acenda a luz. kkkk

  • O campo de incidência do IPI compreende produtos tributados (mesmo que com alíquota zero) relacionados na TIPI. Estão fora da incidência aqueles não tributados (indicados com a notação NT).


ID
8749
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

  • O sócio cotista pode ser responsabilizado com base na regra de solidariedade do CTN, sem que tenha participado da gerência?
  • A alíquota incidente sobre as importações de mercadorias entradas em território nacional é defi nida pela norma vigente no momento em que se efetivou o registro da declaração apresentada pelo importador à repartição alfandegária competente?
  • O fato gerador do imposto de importação é a data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo aos produtos importados, ou, se conhecido, o instante em que são embarcadas as mercadorias adquiridas no estrangeiro?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - errada - os sócios são responsáveis nos casos de liquidação da sociedade, se for sociedade por cotas, até o limite da sua participação. Isso é regra de responsabilidade e não de solidariedade (vide CTN art. 124)

    CTN - SEÇÃO III

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    ...
    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
  • Assertiva III - O fato gerador do imposto de importação é a data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo aos produtos importados, ou, se conhecido, o instante em que são embarcadas as mercadorias adquiridas no estrangeiro?

    Errada - Art. 19 CTN - O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

    Espero ter contribuido um pouquinho.
  • Não. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...) VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. (CTN, art. 134). São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. (CTN, art. 135). "Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade" (EREsp n. 260.107, Primeira Seção, Ministro José Delgado).Sim (em termos). O fato gerador do imposto de importação é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. O momento deste fato gerador é definido pela legislação, sendo que um dos momentos mais citados pela legislação é a data do registro da declaração de importação (ex.: mercadorias despachadas para consumo – DL 37/66, art. 23). Contudo, não é o único momento do fato gerador, pois para a mercadoria nacional que retorna o momento é, p. ex., o da data em que a autoridade apurar a falta ou dela tiver conhecimento. (DL 37/66, art. 23, § único). O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. (CTN, art. 144) de forma que a alíquota a ser considerada é a da data do fato gerador.Não. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19).
  • A DI é o aspecto material do fato gerador do ii.

  • I.  A responsabilidade alcança apenas os sócios-gerentes, ou seja, aqueles que intervieram nas atividades da empresa. O sócio cotista, portanto, não pode ser responsabilizado.

    II. Art. 94. A alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a correspondente ao posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum, na data da ocorrência do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul.  

    III.  Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

  • O sócio cotista pode ser responsabilizado com base na regra de solidariedade do CTN, sem que tenha participado da gerência?

    Segundo o STJ, não há responsabilidade do sócio pelo simples fato de ser sócio. Este responderá pelas ilicitudes que praticar na gerência da empresa nos termos do art.135 (caso em que responderá pelo tributo) ou nos termos do art. 137 (casos em que responderá pelas multas).

    A alíquota incidente sobre as importações de mercadorias entradas em território nacional é defi nida pela norma vigente no momento em que se efetivou o registro da declaração apresentada pelo importador à repartição alfandegária competente?

    O fato gerador material é o registro da DI. Correto

    O fato gerador do imposto de importação é a data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo aos produtos importados, ou, se conhecido, o instante em que são embarcadas as mercadorias adquiridas no estrangeiro?

    O fato gerador (espacial) é a entrada da mercadoria em território nacional e para fins de cálculo de tributo, em regra, o registro da DI.

  • GABARITO: C

  • Sobre o Fato Gerador do Imposto de Importação:

    elemento material: entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

    elemento temporal: a data do registro da declaração de importação.
     

  • Que formato de questão é esse kkk


ID
8752
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) É legítima a cobrança da COFINS e do PIS sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

( ) A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classifi cação contábil.

( ) Foram instituídas a Contribuição para o PIS/PASEPImportação e a Contribuição para a COFINS, devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior.

Alternativas
Comentários

  • Assertiva 1: Verdadeira

    Súmula STF 659:

    É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    Assertiva 2: Verdadeira

    O art. 1º da Lei nº 10.833/03 definiu o fato gerador e a base de cálculo da Cofins não-cumulativa, nos seguintes termos:

    Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidaspela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

    Assertiva 3: Verdadeira

    Dando continuidade a uma série de mudanças introduzidas na legislação tributária nacional, o Poder Executivo Federal adotou a Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2004, que instituiu a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP-IMPORTAÇÃOe a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social Devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-IMPORTAÇÃO.

  • A constituição veda outros IMPOSTOS e não tributos. Pegadinha esta questão!

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • A primeira afirmação, versa sobre matéria regulada no § 3º do art. 155 da Constituição, que concede imunidade de impostos (ressalvados o II, o IE e o ICMS) quanto às
    operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
    A EC nº 33, de 2001, substitui a expressão tributo, então referida no dispositivo, por imposto, com o que atualmente não há dúvida de que tais operações são passíveis de
    tributação a título de PIS e de Cofins.

    A segunda assertiva, também verdadeira, trata de matéria prevista no Decreto nº 4.524, de 2002, em seu art. 10, caput, que assim dispõe sobre a mesma:
    Art. 10. As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, observado o disposto no art. 9º, têm como base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins o valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade por elas exercidas e da classificação contábil adotada para a escrituração das receitas.
    E a última afirmativa, por sua vez, versa sobre tema regulado na Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que em seu art. 1º assim dispões sobre o mesmo:
    Art. 1º Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/Pasep-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação, com base nos arts. 149, § 2º, inciso II, e 195, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no seu art. 195 § 6º.
    Gustavo Barchet - Direito Tributário ESAF Comentada - pg 458
  • Súmula 659-STF: É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. • Importante.

    só pra complementarm, nao faz parte da questao mas pode ser cobrado em prova

    Súmula 77-STJ: A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP. •

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=18&subcategoria=186&assunto=690


ID
8755
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei autorizou a remissão dos débitos incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, mas essa remissão é restrita aos débitos

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.560/2002:

    Art.4º - Observado o art. 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, poderá ser concedida remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao Finsocial incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V e do § 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
  • Esse conteúdo não estava previsto no edital, e portanto a questão DEVERIA ter sido ANULADA! Vejam:

    DIREITO TRIBUTÁRIO 
    1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1  Imunidades. 2.2 Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação  dos Tributos. 4. Tributos de Competência da União. 4.1 Imposto sobre a Importação. 4.2 Imposto sobre a Exportação. 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 4.5 Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6 Imposto sobre Operações Financeiras. 5. Contribuições Sociais. 5.1 Contribuição para o Pis/Pasep. 5.2 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. 5.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 5.4. Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e as instituídas a título de substituição. 5.5. Contribuições por lei devidas a terceiros (art.3º, § 1º, da MP nº 258/2005). 5.6. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF. 5.7. Contribuições de Intervenção  no Domínio Econômico. 6. Tributos de Competência dos Estados. 7. Tributos de Competência dos Municípios. 8. Simples. 9. Legislação Tributária. 9.1 Constituição 9.2 Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4 Leis Ordinárias. 9.5 Leis Delegadas. 9.6. Medidas Provisórias. 9.7 Tratados Internacionais. 9.8 Decretos. 9.9 Resoluções 9.10 Decretos Legislativos 9.11 Convênios 9.12 Normas Complementares. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1 Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3 Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito Tributário. 19.1 Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2 Hipóteses de alteração do lançamento. 20. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22. Pagamento Indevido. 23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 24. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 25. Administração Tributária. 25.1 Fiscalização. 25.2 Dívida Ativa. 25.3 Certidões Negativas. 

ID
8758
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002, foram isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004:

    Art. 13. São isentas da CSLL:

    I - a entidade binacional Itaipu;

    II - as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.

  • Letra D.

    Questão difícil, mas com um pouco de raciocínio lógico, é possível tornar a questão "menos difícil". Vejamos:

    O enunciado fala da CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Pois bem, como se tributa o LUCRO, de cara já eliminamos a alternativa A, vez que pessoa física não aufere lucro.

    Depois, podemos excluir, de plano, também a alternativa E, pois organizações não governamentais dedicadas à proteção do meio ambiente detêm IMUNIDADE, e o enunciado fala em isenção. Ora, se já são imunes, não podem ter também isenção.

    Sobram as alternativas B, C e D. Aí, meu amigo, se não sabe, chuta e torce para acertar!!!! 

    Mas é possível uma pequena constatação que pode ajudar: Entidades fechadas de Previdência Complementar não têm o objetivo primordial de gerar lucro para o proprietário! Sua função é prestar um auxílio aos seus participantes quando da aposentadoria. Pensando assim, faz sentido serem isentas da CSLL....

    Concordo que é mais fácil estudar e saber... Mas se não sabe, qualquer raciocínio pode ajudar!!!

    Bons estudos!!!

ID
8761
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte pode optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unifi cado de impostos e contribuições. O pagamento unifi cado não exclui, entre outras, a incidência da CPMF, em relação à qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada, pois aborda a CPMF.....
  • A LETRA C responde a questão




    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:


    § 1º  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

        I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
    e outros..... verificar os outros incisos.

ID
8764
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A Secretaria da Receita Federal do Brasil resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

( ) À Secretaria da Receita Federal do Brasil é facultada a utilização das informações obtidas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, para instaurar procedimento administrativo tendente a verifi car a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fi scal, do crédito tributário porventura existente.

( ) À vista do dever de resguardar o sigilo das informações prestadas relativamente à CPMF, as autoridades fazendárias não poderão utilizá-las para instaurar procedimento administrativo tendente à constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, nem exigir dos contribuintes informações respeitantes à movimentação financeira bancária.

Alternativas
Comentários

  • Lei nº 10.174/2001:

    Art. 11. Compete à Secretaria da Receita Federal a administração da contribuição, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.

    § 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores.

  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) foi um tributo brasileiro. Sua esfera de aplicação foifederal e vigorou de 1997 a 2007. Sua última alíquota foi de 0,38%.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Cpmf
  • A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, foi extinta a partir de 31 de dezembro de 2007, conforme previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 42/2003, que incluiu o artigo 90 nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Assim, por se tratar de um tributo revogado, a questão tem um valor meramente histórico.
    (V) A Secretaria da Receita Federal do Brasil resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

    (V) À Secretaria da Receita Federal do Brasil é facultada a utilização das informações obtidas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente.

    (F) À vista do dever de resguardar o sigilo das informações prestadas relativamente à CPMF, as autoridades fazendárias não poderão utilizá-las para instaurar procedimento administrativo tendente à constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, nem exigir dos contribuintes informações respeitantes à movimentação financeira bancária.
    Lei 9311/96, art. 11, §3º - “A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores”.


ID
8767
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) Os convênios reclamam o prévio abono da Assembléia Legislativa, por assimilação deles aos tratados internacionais que, pela Constituição, necessitam da aprovação prévia do Congresso Nacional.

( ) A lei instituidora da isenção de mercadorias, mesmo que nada diga a respeito, é extensiva às mercadorias estrangeiras, quando haja previsão da lei mais favorecida, porque para não ofender o disposto no art. 98 do CTN ela tem de ser interpretada como aplicável a todos os casos que não os ressalvados, em virtude de extensão de isenção pelos tratados internacionais.

( ) Os atos administrativos normativos entram em vigor, em regra, na data da sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • Essa questao teve seu gabarito alterado para letra "D", nao?
  • A TERCEIRA ESTÁ NO ART.103 DO CTN:
    SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO,ENTRAM EM VIGOR OS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS, NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
  • A PRIMEIRA ESTÁ FALSA POIS NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO PELAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS AOS CONVÊNIOS.JÁ QUANTO AOS TRATADOS,A CONSTITUIÇÃO ESTABELECE SUA APROVAÇÃO COMO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO(ART.49,I DA CF/88)
  • O item II está correto pois se referiu ao artigo 98 do CTN que diz: Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
    Então se o Tratado já previa a isenção de mercadorias e foi prevista uma lei mais favorecida tb prevendo tal instituto,o Tratado observará esta lei.
  • A II é falsa, pois leis de insenções devem ser interpretadas literalmente.Não cabendo aqui analogias, etcSe a lei não dizia produtos importados, não pode ser estendida a estes.
  • o gabarito oficial foi alterado para letra D, a afirmação II é verdadeira art.98 do CTN.
  • As isenções tem de ser interpretadas literalmente (não extensivamente), PORÉM, o Brasil é signatário do GATT e existe a cláusula de tratamento similar ao estrangeiro. Por ele, se for concedida uma isenção a um produto nacional, ela deve se extender ao estrangeiro. Está correto sim.

  • Pessoal,

     

    DENOMINAÇÕES DOS ATOS INTERNACIONAIS

    É variada a denominação dada aos atos internacionais, tema que sofreu considerável evolução através dos tempos. Embora a denominação escolhida não influencie o caráter do instrumento, ditada pelo arbítrio das partes, pode-se estabelecer certa diferenciação na prática diplomática, decorrente do conteúdo do ato e não de sua forma. As denominações mais comuns são tratado, acordo, convenção, protocolo e memorando de entendimento. Nesse sentido, pode-se dizer que, qualquer que seja a sua denominação, o ato internacional deve ser formal, com teor definido, por escrito, regido pelo Direito Internacional e que as partes contratantes são necessariamente pessoas jurídicas de Direito Internacional Público.

     

    CONVÊNIO

    O termo convênio, embora de uso freqüente e tradicional, padece do inconveniente do uso que dele faz o direito interno. Seu uso está relacionado a matérias sobre cooperação multilateral de natureza econômica, comercial, cultural, jurídica, científica e técnica, como o Convênio Internacional do Café; o Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana; o Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador. Também se denominam "convênios" acertos bilaterais, como o Convênio de Cooperação Educativa, celebrado com a Argentina (1997); o Convênio para a Preservação, Conservação e Fiscalização de Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira, celebrado com a Bolívia (1980); o Convênio Complementar de Cooperação Econômica no Campo do Carvão, celebrado com a França (1981).

    TRATADO

    A expressão Tratado foi escolhida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, como termo para designar, genericamente, um acordo internacional. Denomina-se tratado o ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância política. Nessa categoria se destacam, por exemplo, os tratados de paz e amizade, o Tratado da Bacia do Prata, o Tratado de Cooperação Amazônica, o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, o Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares.

     

    Fonte: http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tipos-de-atos-internacionais/ 

    Abraço a todos!!!1

  • Não entendi muito bem o segundo item... Há uma lei interna que trata da isenção de mercadorias. O item afirma que essa isenção também se estende a mercadorias estrangeiras. Posteriormente tem um Tratado Internacional que versa especificamente sobre essa isenção, é isso? 

    Acho válido lembrar que o tratado internacional vem como caráter específico. Aqui se aplica o princípio da especialidade das normas, e a norma específica não vem pra anular ou revogar uma geral, cada uma delas têm um âmbito diferente na sua eficácia.

  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    CAPÍTULO II

    Vigência da Legislação Tributária

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


  • Eu também não entendi muito bem o segundo item. 

    Se alguém puder ajudar...

    Uma possível explicação para o item:

    Se o tratado internacional previu isenção para a mercadoria estrangeira e vem uma lei tributária interna concedendo isenção sobre determinadas mercadorias, mas silencia sobre as estrangeiras, essa lei será interpretada de forma que ela também abrangerá as mercadorias importadas.

  • A assertiva II é considerada verdadeira com base na Súmula 575 do STF.

    Súmula 575

    À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

  • “… os convênios celebrados pelas unidades políticas, entre si, deverão submeter-se à apreciação das respectivas Assembleias sem o que não se introduzem no ordenamento”

    (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 97).

    E agora?


ID
8770
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas "vigência" e "aplicação" da legislação tributária, julgue os itens a seguir.
Marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) É condição de vigência da lei tributária a sua eficácia.

( ) O CTN veda a extraterritorialidade da legislação tributária.

( ) Não é vedado aos decretos dispor sobre o termo inicial da vigência dos atos expedidos pelas autoridades administrativas tributárias.

( ) O Código Tributário Nacional adota como regra a irretroatividade da lei tributária.

Alternativas
Comentários
  • O CTN não veda a extraterritorialidade, conforme art 102.

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Um decreto pode sim, dispor sobre o termo inicial de vigência dos atos expedidos pelas autoridades administrativas tributárias:

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    A regra do CTN é:
    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    As exceções estão no ART 106.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática




  • Item 1) Falso.  Vigência x Eficácia:
                               A vigência é a data de “nascimento da lei”.
                               Eficácia é a data a partir da qual a lei começa a produzir efeitos.
                 Nas normas tributárias, a vigência segue as regras gerais da LICC, art. 1º e mais as regras específicas do CTN, art. 101 a 104.
                 Quanto a eficácia, segue (em regra, admitidas exceções) o princípio da anterioridade de exercício (CF88, art. 150, III, “b”) cumulado com a anterioridade mínima (CF88, art. 150, III, “c”).
                  Ex.: Lei 9430/96, art. 87: “Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997”.

    Item 2) Falso. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. (CTN, art. 102).

    Item 3) Verdadeiro. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação; (CTN, art. 103). O decreto, tendo posição hierárquica superior aos atos administrativos, certamente pode dispor sobre sua vigência.

    Fonte: Curso Aprovação

  • KLEBER MAROJA: o gabarito foi alterado de B para C! Menos mal! rsrs
  • Se não nasceu (vigência) há a mera eficácia?


ID
8773
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que decorre do sistema constitucional tributário brasileiro, julgue os itens a seguir, e marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) A progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ser estipulada em função de subutilização do solo urbano.

( ) As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza são estipuladas por lei complementar.

( ) A chamada "competência residual da União" consiste na possibilidade de instituir imposto não cumulativo, podendo, eventualmente, a base de cálculo desse ser a mesma de outro, já prevista na Constituição.

( ) A medida provisória que majore contribuição para o financiamento da Previdência Social somente poderá surtir efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício precedente.

Alternativas
Comentários
  • A ESAF NA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DESTA PROVA CONSIDEROU A ÚLTIMA ASSERTIVA COMO "CORRETA", NO ENTANTO, APÓS OS RECURSOS PASSOU A JULGÁ-LA COMO "ERRADA", COM BASE NA REGRA CONTIDA NO ART.60,§ 2º CF,QUE DIZ QUANDO DA NECESSIDADE DE CONVERÇÃO DA MP EM LEI APENAS PARA "IMPOSTOS" E NÃO CONTRIBUIÇÃO.

  • Assertiva 1: Verdadeira.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    Assertiva 2: Verdadeira.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    Assertiva 3: Falsa.

    Assertiva 4: Falsa.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Pela competência ( exclusiva) residual a União, e somente a União, poderá criar imposto (residual) novo ou contribuição social (residual) ou previdenciária nova. Depende de lei complementar.

    Tem que ter base de cálculo diverso de outros impostos.

    http://papojuridico.blogspot.com/2008/06/competncia-residual.html
  • Pessoal, acredito que a 4º seja falsa, pois as contribuições sociais precisam esperar o prazo de 90 dias para entrarem em vigor, não necessariamente deve ser em outro exercicio.
  • Prezados, acredito que a assertiva 4 é falsa pelo que já foi explicitado neste debate e, somando-se a este, em face do disposto no p.6 do art. 195, da CF, que excepciona às contribuições sociais a aplicação do princípio da anterioridade tributária do art. 156,III, nos dando a idéia da "ratio" do legislador constituinte vez que, não conincidentemente foram excepcionados deste princípio aqueles impostos que também o foram quando da necessidade de conversão em lei da MP, no art. 62, p2, CF.
  • Sobre a acertiva 4: Acertiva FALSA

    No caso das contribuições sociais, se aplica somente o período da anterioridade de 90 dias apartir da data da publicação da lei instituidora ou majoradora .

    Mas como, MP Não pode tratar de materia que seja de lei complementar, ou seja não poderia instituir nova contribuição social, ou um novo imposto, porque isso é materia de lei complementar; a MP Só poderia majorar ou reduzir as contribuições porque isso se pode fazer por lei ordinaria

    A incidência do tributo deverá ocorrer no 91º dia a contar da primeira publicação da MP e não da Lei de conversão; Isso quando houver a aprovação sem alteração do texto da MP, se houver alteração substancial na MP pelo Congresso Nacional, o prazo de noventa dias da CF, será contado a partir da data da publicação da respectiva lei de conversão e não da data que tenha sido edita a medida provisória.
  • A ULTIMA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA:

    Com o advento da Emenda Constitucional 32/2001, a Constituição Federal
    passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos
    extraordinários de guerra, a medida provisória que implique majoração de
    impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida
    em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2.0 ).
    Assim, estabelecidos requisitos para o uso da medida provisória em matéria
    tributária, fica claro que a utilização é lícita.
    Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei
    no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos
    impostos
    , de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da
    anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação
    da MP e não de sua conversão em lei.

    Direito Tributário Esquematizado, 2017. Ricardo Alexandre.


ID
8776
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A situação definida em lei, desde que necessária para o nascimento da obrigação tributária principal é o seu fato gerador.

( ) Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de um ato que não tenha por objeto o pagamento de tributo ou multa, é obrigação tributária acessória.

( ) Atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de encobrir a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que legítimos perante a legislação civil, não podem ser desconsiderados pela autoridade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Essa foi pegadinha valendo:

    CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  • Corrigindo a questão:( ) A situação definida em lei, desde que necessária (e suficiente para a ocorrência) da obrigação tributária principal é o seu fato gerador.( ) Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de um ato que não (configure obrigação principal), é obrigação tributária acessória.( ) Atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de encobrir a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que legítimos perante a legislação civil,podem ser desconsiderados pela autoridade tributária.
  • Corrigindo a questão:( ) A situação definida em lei, desde que necessária (e suficiente para a ocorrência) da obrigação tributária principal é o seu fato gerador.( ) Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de um ato que não (configure obrigação principal), é obrigação tributária acessória.( ) Atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de encobrir a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que legítimos perante a legislação civil,podem ser desconsiderados pela autoridade tributária.
  • A alternativa B esta incorreta pois não é a definição de obrigação tributária acessória, mas sim do FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, que são conceitos diferentes, art. 113 e 115 do CP
  • Para essa questão, bastava saber que o terceiro item estava errado, como colocado. Um adendo que acho interessante: o fiscal pode desconsiderar os negócios, mas não pode desfazê-los. Pegadinha campeã em prova ;)
  • Segundo a doutrina, a situação definida em lei sempre será a hipótese de incidência ou fato gerador abstrato e a situação ocorrida no mundo real é chamada fato gerador ou fato gerador concreto, apesar de o CTN tratar tudo como fato gerador.

    Qualquer situação que, na forma da legislação tributária, impõe a prática ou abstenção de um ato que não tenha por objeto o pagamento de tributo ou multa, é obrigação tributária acessória.

    Atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de encobrir a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que legítimos perante a legislação civil, podem ser desconsiderados pela autoridade tributária.

ID
8779
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
  • b./c.
    Art. 124 - São solidariemente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - ...
    Parágrafo único - A Solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    e.
    Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são as seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
  • Esta questão é puro art. 128!!!!!!!
  • interesse comum é regra de solidariedade e nao de responsabilidade.A\letra a esta correta em virtude do art 128, ctn
  • A quem interessar possa, delineio abaixo suscinta explanação sobre cada item da questão, tendo por base os já citados arts. 124 e 125.
    a) item correto
    b) o instituto da solidariedade, conforme ensina o CTN e o próprio CC, não comporta benefício de ordem.
    c) o inciso I do art. 124 é claro ao afirmar que deve haver interesse comum para que se vislumbre a solidariedade, sob pena, claro, de se nascer um direito desarrazoado, que onera quem não tem relação alguma com o fato gerador. Se não existesse essa vedação no nosso ordenamento jurídico, qualquer pessoa física ou jurídica poderia ser convocada a pagar tributo de qualquer outra pessoa física ou jurídica.
    d) a disposição normativa do CTN em relação à solidariedade, informa no inciso II do art. 124, que serão solidariamente responsáveis as pessoas expressamente designadas por lei, ou seja, necessitará que lei posterior regulamente este dispositivo.
    e) a letra "e", caso fosse aplicável, representaria verdadeira licença ao Estado para que este pudesse enriquecer sem justa causa, pois facultaria o recebimento de um mesmo tributo, referente a um só fato gerador, mais de uma vez.


    Art. 124 - São solidariemente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - ...
    Parágrafo único - A Solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


    Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são as seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

  • O cara ai de cima filosofou mas não pronunciou que a resposta verdadeira é com fervor a letra A de amor... boa noite!!
  • Sem entender esse gabarito... tanto em razão do interesse comum ser próprio da responsabilidade SOLIDÁRIA como pelo fato da redação do art. 128, CTN ser clara ao mencionar que ao a lei atribuir a responsabilidade do crédito a terceira pessoa, é EXCLUÍDA a responsabilidade do contribuinte ou, no máximo, a atribui a este em caráter supletivo. Logo, resta claro que nem toda responsabilidade tributária é solidária. 

    Alguém ajuda! 

  • Na minha opinião erro da E está no fato de enquadrados no Art. 124 do CTN os coobriagados serão contribuintes e não responsáveis pelo tributo, por terem interesse comum no fato gerador (fato imponível)
  • Erro da letra E : A alternativa dá a entender o seguinte (penso eu!): Vc, sua prima e sua cunhada devem R$1.000 ao Município de Santos referente ao IPTU de uma casa na praia. Daí pela altern. "e" seria como se Santos pudesse cobrar R$1.000 de vc, mais R$1.000 da sua prima, mais R$ 1.000 da sua cunhada, totalizando R$3.000 (que bom negócio, hein?!)
    O que ele pode fazer é cobrá-lo integralmente, sim, mas de qualquer um dos solidários (o que estiver mais fácil pra ele), e não de cada um (veja o trocadilho que a alternativa trouxe).

    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-tribut%C3%A1rio/34916-d%C3%BAvida-de-d-t


ID
8782
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A restituição de tributos, cujo encargo fi nanceiro possa
transferir-se, somente pode ser obtida se o_____________
______ provar que não o transferiu ou que está autorizado
pelo ________________.

No caso do direito ao creditamento do IPI, não se aplica
esta regra, porque não se trata de ________________
____.

Alternativas
Comentários
  • comentário do prof Sergio Karkache:A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. (CTN, art. 166). Cabe a restituição do tributo pago indevidamente quando reconhecido por decisão que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum devido. (Súmula 546 do STF). Contribuinte “de jure” é contribuinte de direito, e contribuinte de facto é o mesmo que contribuinte de fato. “...Não há compensação de pagamento de tributo indevido ou a maior simplesmente por não ter havido pagamento antecedente. No caso dos autos "se reclama do crédito escritural de um IPI que não foi pago, porque isento ou com alíquota zero, inexistindo contribuinte antecedente à aquisição de matéria-prima ou dos insumos. Aliás, não ocorreu sequer recolhimento do imposto..." (STJ, REsp n. 397.171/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU 05.08.2002).
  • De Acordo com o livro de Direito Tributario Esquematizado de Ricardo Alexandre:
    Contribuinte de direito” é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador,ja o contribuite de fato não integrar a relação jurídica tributária pertinente.vejamos a jurisprudência do STJ:
    De acordo com a Primeira Turma, em se tratando de tributos indiretos – aqueles que comportam transferência do encargo financeiro – a norma impõe que a restituição somente se faça ao contribuinte que houver arcado com o referido encargo ou que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido. “O ICMS e o IPI são exemplos de tributos indiretos, razão pela qual sua restituição ao ‘contribuinte de direito’ reclama a comprovação da ausência de repasse do ônus financeiro ao ‘contribuinte de fato”, ressaltou o ministro relator, à época.
  • A última assertiva demanda o conhecimento do que é "creditamento do IPI"... alguém se habilita?

  • Babylon Zion,

     

    A questão fala de repetição de indébito, ou seja, pedido de restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior. 

    Não é o caso do creditamento do IPI, que se trata meramente de uma ferramenta da não cumulatividade desse imposto.


ID
8785
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o tema "isenção tributária", julgue os itens a seguir e marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) Se concedida com prazo determinado e sob condições não pode ser revogada.

( ) Com o advento da Constituição de 1988, a concessão da isenção heterotópica passou a ser proibida (art. 151, III).

( ) Por ser a isenção nada mais que o reverso da tributação, a lei isentiva só entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao em que instituída.

( ) Segundo a letra do Código Tributário Nacional, a isenção constitui mera dispensa legal do pagamento do tributo.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeiro. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no CTN, art. 104, III. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. (STF, Súmula 544).

    Verdadeiro. Com o advento da Constituição de 1988, pois até então o CTN permitia (CTN, art. 13, § único). Este poder ficou conhecido como “isenção heterônoma”, que é a expressão mais usada pela doutrina e jurisprudência. A expressão “heterotópica” quer dizer “que se encontra fora de sua localização normal (Dicionário Aurélio), querendo significar aqui uma isenção dada por pessoa política diferente daquela que, usualmente, seria competente para criá-la. Com a Constituição de 1988, passou a vigorar que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (CF88, art. 151, III).

    Falso. Somente sobre a revogação da lei de isenção (que teria efeito análogo ao da instituição ou majoração) é que se cogita da aplicação da anterioridade. De qualquer forma, é desta hipótese (e não daquela proposta pela questão) que trata o CTN, art. 104, III.

    Verdadeiro (em termos). O Código, na verdade, não diz isso textualmente, havendo autores que assim a qualificam. Ouçamos, a respeito o comentário de Regina Helena Costa: “...A isenção é instituto de natureza jurídica polêmica. Classicamente definida como “hipótese de não incidência legalmente qualificada”, a doutrina mais moderna a vem entendendo como norma impeditiva do exercício da competência tributária em certas situações, em razão da mutilação de um dos aspectos da hipótese de incidência, conforme ensina Paulo de Barros Carvalho...” (COSTA, Regina Helena. Código Tributário Nacional Comentado, ISBN 8520328016, Vladimir Passos de Freitas e outros, Revista dos Tribunais, 2005, 3ª edição, p. 729).
  • Existe uma exceção, em relação ao ICMS e ao ISS. “Realmente, a União, uma vez firmado e ratificado o tratado internacional que concede isenções de ICMS ou de ISS, poderá usar dos permissivos contidos nos arts. 155, § 2o, XII, e, e 156, § 3o, II, ambos da CF. Esmiuçando a idéia, a União, após a celebração do tratado, poderá, por meio de lei complementar, conceder isenções de ICMS ou de ISS – conforme o caso.Fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/claudineimoser/isencaoheteronoma.htm
  • Ridícula a ESAF nesta questão
    "Se concedida com prazo determinado e sob condições não pode ser revogada."
    Ela pode ser revogada, mas não a qualquer tempo, não sem respeitar o direito adquirido ou indezinar o contribuinte... seu lá, assim, como foi dito pela questão, está estranho. 
    Mais alguém pensa assim?
  • Verdadeiro. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no CTN, art. 104, III. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. (STF, Súmula 544).

    Verdadeiro. Com o advento da Constituição de 1988, pois até então o CTN permitia (CTN, art. 13, § único). Este poder ficou conhecido como “isenção heterônoma”, que é a expressão mais usada pela doutrina e jurisprudência. A expressão “heterotópica” quer dizer “que se encontra fora de sua localização normal (Dicionário Aurélio), querendo significar aqui uma isenção dada por pessoa política diferente daquela que, usualmente, seria competente para criá-la. Com a Constituição de 1988, passou a vigorar que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (CF88, art. 151, III).

    Falso. Somente sobre a revogação da lei de isenção (que teria efeito análogo ao da instituição ou majoração) é que se cogita da aplicação da anterioridade. De qualquer forma, é desta hipótese (e não daquela proposta pela questão) que trata o CTN, art. 104, III.

    Verdadeiro (em termos). O Código, na verdade, não diz isso textualmente, havendo autores que assim a qualificam. Ouçamos, a respeito o comentário de Regina Helena Costa: “...A isenção é instituto de natureza jurídica polêmica. Classicamente definida como “hipótese de não incidência legalmente qualificada”, a doutrina mais moderna a vem entendendo como norma impeditiva do exercício da competência tributária em certas situações, em razão da mutilação de um dos aspectos da hipótese de incidência, conforme ensina Paulo de Barros Carvalho...” (COSTA, Regina Helena. Código Tributário Nacional Comentado, ISBN 8520328016, Vladimir Passos de Freitas e outros, Revista dos Tribunais, 2005, 3ª edição, p. 729).

  • A súmula fala em LIVREMENTE revogada. Quer dizer q não tem juízo de conveniência e oportunidade na revogação, mas não que n pode ser revogada.

  • Vejamos:

    I.Se concedida com prazo determinado e sob condições não pode ser revogada. VERDADE: CTN art. 178 
    II.Com o advento da Constituição de 1988, a concessão da isenção heterotópica passou a ser proibida (art. 151, III). VERDADE
    Segundo Hugo de Brito:

    Na Constituição anterior havia expressa autorização á União para conceder, por meio de lei complementar, isenção de impostos estaduais e municipais. Tinha-se neste caso exemplo de isenção heterônoma. Isenção concedida por lei complementar da União, concernente a impostos estaduais ou municipaisNa Constituição Federal de 1988, porém, a regra inverteu-se. Agora, a União está proibida de conceder tais isenções. 

    Existem algumas exceções, mas a regra é que não pode!
    III. Por ser a isenção nada mais que o reverso da tributação, a lei isentiva só entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao em que instituída.  FALSO CTN art. 104, III (a proteção é para o polo mais frágil: o polo passivo)
    IV. Segundo a letra do Código Tributário Nacional, a isenção constitui mera dispensa legal do pagamento do tributo. FALSO ! No CTN não existe essa literalidade
    Resposta: VV FF => sem reposta // resposta mais próxima letra B (vvfv)
  • O CTN em nenhum momento define o conceito de anistia ou isenção. 


ID
8788
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

• No interregno que medeia a declaração e o vencimento, o valor declarado a título de tributo, corre o prazo prescricional da pretensão de cobrança?


  1. •O inadimplemento de obrigações tributárias caracteriza infração legal que justifique redirecionamento da responsabilidade para o sócio-gerente da empresa?

  2. • A expressão 'ato não definitivamente julgado' constante do artigo 106, II, letra 'c', do Código Tributário Nacional refere-se ao âmbito administrativo (já que no âmbito judicial não se procede ao lançamento)?

Alternativas
Comentários
  • 1) NÃO, a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos a partir de sua constituição definitiva (Art 174/CTN). A constituição definitiva do crédito só ocorre quando escoado o prazo de pagamento do tributo ou não mais caiba recurso contra o lançamento.

    2) Não, “...O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal...” (STJ, 2ª Turma, RESP 778605.PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 20/10/2005, DJU 12/12/2005, p. 363).

    3) Não, “...A disposição não diz, mas, pela própria natureza dela, há-se entender-se como compreensiva do julgamento tanto administrativo quanto judicial.” (BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense-RJ, 10ª edição, 1991, p. 428).
  • 1) NÃO. O cômputo começa a partir do vencimento do tributo. Vale ressaltar que se o tributo for declarado e não pago, corre o prazo.

    2) NÃO. É necessário que tenha ocorrido fraude, infração à lei etc. O mero inadimplemento não gera responsabilidade.

    3) NÃO. Ao meu ver, isso está errado, principalmente, porque apenas o Judiciário julga com definitividade (sistema inglês ou jurisdição una).
  • STJ - Súmula 430 - "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente".

ID
8791
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê que a inscrição em dívida ativa suspende o curso do prazo prescricional.

( ) O Código Tributário Nacional não prevê essa suspensão.

( ) O STJ entende que a suspensão do prazo prescricional prevista na LEF sofre as limitações impostas pelo CTN.

Alternativas
Comentários
  • (...)
    3. A Primeira Seção consagrou entendimento no sentido de que o art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80 aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributárias, pois a prescrição das dívidas tributárias é matéria reservada à lei complementar e está prevista no art. 174 do CTN. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
    (...)
    (REsp 679.791/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.09.2006, DJ 09.10.2006 p. 262)
  • LEF -> Lei Ordinária
    Art. 146, III, b, CTN -> Exigencia de Lei Complementar para tratar de prescrição.

    Art. 2º, §3º, LEF -> A inscrição na Divida Ativa, que se constitui no ato de controle administrativo de legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspende a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias ou ate a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    No CTN não há previsão desta suspensão.

    "A suspensão do prazo prescricional prevista do art.2º, §3º, da lei 6830/80 (LEF) sofre as limitações impostas pelo art. 174 do CTN, ..." Recurso especial, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins.
  • segundo o CTN, art 174,p. único, III => a prescrição se interrompe por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor.
  • ( ) A Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê que a inscrição em dívida ativa suspende o curso do prazo prescricional.
    Resposta verdadeira > Lei 6830/80 em seu artigo 2º, §3º....suspenderá a prescrição, para todos os efeitos, por 180 dias...,
    ( ) O Código Tributário Nacional não prevê essa suspensão.
    Resposta verdadeira > O artigo 174 do CTN, parágrafo único, apenas cuida de hipóteses de INTERRUPÇÃO do prazo.

    ( ) O STJ entende que a suspensão do prazo prescricional prevista na LEF sofre as limitações impostas pelo CTN.
    Resposta verdadeira > O STJ tem negado aplicação a essa hipótese de suspensão por ser reservada a Lei Complementar (CTN) (CF, art. 146,III, "b"; REsp189.150. 1ª Turma STJ)

ID
8794
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • REALMENTE A QUESTÃO, EU DIRIA , NÃO FOI BEM ELABORADA, MAS TB NÃO É PARA ISSO TUDO>>> MINHA DÚVIA É: SERÁ QUE A ESAF ACHA QUE OS PODERES PÚBLICOS NÃO SÃO CONTITUÍDOS?! NÃO É PQ ELA ESPECIFICOU QUE ERA COM SEDE NO ART. 194 DA CF DE 1988, QUE ESSA LETRA E) ESTARIA ERRADA...
    ACERTEI, PORÉM PODERIA MUITO BEM TER MARCADO A E)!
  • Constituição Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Art. 40 CF

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

  • Palavras chaves:  conjunto INTEGRADO de ações;

                               iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE;

                               direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA  e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

                             



  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "B"

  • Acertei, mais a Letra E ao meu ver tbm está correta.

  • B

    CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A) Erro: À vida

    B) Gabarito

    C) Faltou mencionar "conjunto integrado"

    D) Idem A

    E) Erro: Poderes Públicos constituídos

  • Errado

    CF/88

    Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Como é importante ter decorado o texto da lei. Art. 194


ID
8797
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Indique qual das opções está correta com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    (...)
  • complementando...

    a) Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (ART 194, IV);
    b) Equidade na forma de participação no custeio (e não na cobertura! ART 194, V);
    c) Opção correta (ART 194, II);
    d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(ART 194, III);
    e) Diversidade da base de financiamento (ART 194, VI).
  • Como diz meu prof.direito previdenciario Hgo Goes:

    Tem que estudar a banca, e a ESAF a maioria das questões é de decoreba como essa.

    Art.194, II-CF

    II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     obs: E muito comum a ESAF fazer essa pagadinha, trocar "irredutibilidade do valor dos benefícos" por "Irredutibilidade do valor dos serviços."

    Lembrar sempre não é serviço é beneficícios.

     

    Bons Estudos!!!

  • Item "c" CORRETO

    Conforme art. 194, II, da CF. Senão vejamos (grifo o nosso):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termo da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI – diversidade da base de financiamento;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    __________________________________________________________________
    Quanto aos demais itens errados.
     
    Nota-se que a banca examinadora faz  uma mistura entre os incisos do PU.

    Em - a - temos: Irredutibilidade do valor dos serviços. ( do valor dos benefícios);
    Em - b - temos: Equidade da cobertura(na forma de participação no custeio);
    Em - d - temos: Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (seletividade e distributividade); e
    Em  - e - temos: Diversidade de atendimento. ( da base de financiamento)

     

    A leitura nutre a inteligência
    (Sêneco)

  • a)Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS. IV)  (art. 194, parágrafo único, IV,CF/88): esse princípio é uma garantia constitucional de que o valor real dos benefícios deverá ser preservado. Portanto, diz respeito à correção do benefício, o qual deve ter seu valor atualizado de acordo com a inflação do
    período. b) Eqüidade na   forma de participação no custeio  .V) Equidade na forma de participação no custeio (art. 194, parágrafo único,V, CF/88): pode-se entender esse princípio como a aplicação da isonomia ao custeio: os que ganham mais darão maior contribuição. c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.(art. 194, parágrafo único, II, CF/88): as prestações da
    seguridade social devem ser idênticas para os trabalhadores rurais ou urbanos,
     vedada a criação de benefícios diferenciados. Esse princípio pôs fim ao
    tratamento diferenciado que era dado ao trabalhador rural até a CF de 1988. d) Seletividade E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.A seletividade atua na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade. e) Diversidade   Da BASE DE FINANCIAMENTO  .VI) Diversidade da Base de Financiamento (art. 194, parágrafo único, VI,CF/88): a base de financiamento da seguridade social deve ser a mais variada
    possível, de modo a garantir a estabilidade financeira do sistema. A seguridade
    social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federativos, da empresa incidente sobre a folha, a
    receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e da receita de concurso
    de prognóstico.
  • Saudações!

    Será que a questão poderia ser passível de anulação?


    Justificativa:

    (CORRETO)
    (C) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    (D) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
    (Seria incorreta também? Certeza?)


    É o mesmo que dizer: "Uniformidade na cobertura" está errado só porque não colocou "e do atendimento"...

    Aliás é uma uniformidade na coberta, e também é uma uniformidade no atendimento. Logo se a SS falar que vai ter uniformidade na coberta, ela vai estar mentindo?

    Então, Seletividade e Distributividade: segue o mesmo raciocínio?

    Bom, pela questão diz que segue, mas alguém explicaria melhor?
  • Letra a - (errada)-art.194,IV,CF.  Irredutibilidade do valor dos benefícios;
    Letra b-(errada)- art. 194 ,V, CF. Equidade na forma de participação no custeio;
    Letra c -(CERTA) -art. 194, II, CF. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    Letra d - (errada) - art. 194, III, CF. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
    Letra e - (errada) art. 194, VI, CF. Diversidade da base financiamento;
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF/88:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A ESAF trata os princípios constitucionais como objetivos!!!

    Sigamos!
    Bons Estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;        

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988


ID
8800
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 195 § 7 CF/88 "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
  • a) Art. 195. § 4º - A lei PODERÁ instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    b)(Correto) Art. 195. § 7º- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    c) Art. 195. § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas APÓS DECORRIDOS 90 DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    d) Art. 195.§ 5º - NENHUM benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) Art. 195. § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • PESSOAL .,. NÃO DESCARTAERIA A "C":: c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei. ESSA QUESTÃO TB TA CERTA, HAJA VISTA Q SE A CONTRIBUIÇÃO, EMBORA NÃO ATENDA À ANTERIORIDADE ANUAL (SÓ PODE SER EXIGIDO NO ANO SEGUINTE AO ANO DA PUBLICAÇÃO), NUM CASO CONCRETO A CONTRIBUIÇÃO PODE MUI BEM SER EXIGIDA NO ANO SEGUINTE À PUBLICAÇÃO DA LEI;.;.; SE INSTITUÍDA A CONTRIB. EM DEZEMBRO, FACE À NONAGESIMAL, ELA SERIA COBRADA NO ANO SEGUINTE AO DA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO;;.; A QUESTÃO PECA (ENTENDA-SE: TA CERTA A C) QUANDO NÃO SE UTILIZA DA PALAVRA "SÓ".,., SERIA REALMENTE ERRADO SE ASSIM FOSSE: c) As contribuições sociais criadas "SÓ" podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

  • Está corretíssima a observação do colega e a questão deveria ser anulada porque há duas questões corretas. Ressalte-se, sempre, que a questão C utilizou a palavra "pode", o que faz presumir que não é sempre que a contribuição vai ser cobrada no ano seguinte, mas é uma ocorrência possível.
  • O MEU COMENTÁRIO IRÁ SE RESTRINGIR A CONCORDAR COM OS DOIS ÚLTIMOS COLEGAS, OU SEJA, EXISTEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS!!!
  • Com todo o respeito aos amigos abaixo, não há possibilidade de se considerar a letra "C".
    .
    Isso porque, em relação à tributos ( e as contribuições sociais são espécies de tributos) no Brasil, não se considera o "ano normal" (aquele de 12 meses).
    .
    O que considera é o exercício financeiro.Este exercício no Brasil, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, o que é apenas uma coincidência.No EUA, por exemplo, o exercício começa em junho e termina em dezembro.
    .
    Assim,a "anuidade" não é conciderada em nosso direito e sim a anterioridade.
    .
    A questão "C", estaria certa se: " As contribuições sociais poderão ser exigidas no Próximo exercício Financeiro, após 90 dias de sua publicação.Isso pq este tributo é uns dos que não precisam obeder ao princípio da anterioridade, que diz ser vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro.Aí sim, seria perfeitamente possível.
    .
    Outro detalhe: Se uma lei criar um novo tipo de contribuição, deverá esperar noventa dias.Assim, se publicada em 12 de dezembro, não poderá ser imediatamente cobrada no ano seguinte, em 1º de janeiro, pois deverá esperar 90 dias após publicação.
    .
    Outro detalhe, não é da criação e sim da PUBLICAÇÃO.Ora, a letra "c" diz, "contribuição CRIADA pode ser exigida..."
    Ou seja, ainda que CRIADA, a lei deve ser PUBLICADA e depois, resguardar 90 dias para então ser exigida.
    .
    Portanto, não há nenhuma possibilidade de se considerar a letra "C".
  • Sabrina Bibiti,

    Concordo com vc, uma contribuição criada (publicada) no mês de dezembro, não pode, como vc bem fundamentou, ser cobrada a partir de 1º de janeiro, pois tem que respeitar os noventa dias, no entanto creio que a letra c) estaria correta observando um exemplo bem simples: UMA CONTRIBUIÇÃO CRIADA(PUBLICADA) EM 15/12/2008, SE FOSSE EXIGIDA A PARTIR DO DIA 15/03/09, ELA TERIA RESPEITADO A NOVENTENA, E ESTARIA SENDO COBRADA NO ANO SEGUINTE A SUA CRIAÇÃO, OU SEJA, HÁ A POSSIBILIDADE DE SER COBRADA NO ANO SEGUINTE - COMO AFIRMA A ALTERNATIVA C) -, É VERDADE QUE NÃO PODERÁ SER COBRADA EM JANEIRO, FEVEREIRO.... , PORÉM SERÁ COBRADA NO ANO SEGUINTE, BASTA RESPEITAR A NOVENTENA!

    BEIJOS E BONS ESTUDOS!!!
  • A anualidade não existe mais no Direito Tributário.
    É o que estou tentando dizer para nosso amigo, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "ANO SEGUINTE".Para o código tributário brasileiro não existe ano seguinte, ele não está nem aí se o ano normal começou ou deixou de começar.O QUE IMPORTA É O EXERCÍCIO FINANCEIRO.Toda lei TRIBUTÁRIA que segue o princípio da anterioridade, for publicada em nosso país no dia 31.12.1998 terá aplicabilidade apartir do EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE.Que coincidentemente começa no mesmo dia que o ano normal.
    Para que vc entende melhor o que eu digo, vamos supor que o nosso exercício financeiro seja como em alguns países da Europa e comece em maio e termine em novembro.E que houve publicação de lei no último dia de novembro.Nem assim poderá se falar em publicação no mesmo ANO, pq a anuidade foi banida com o advento da CF de 1988.
    .
    É certo que as contribuições não se submetem a anterioridade, no entanto, em qualquer questão de concurso público, que misture princípio da anterioridade, com as palavras Ano ou Anuidade estará errada, conforme nos ensina o mestre Marcelo Alexandrino, que também é auditor da ESAF.
    .
    Ainda que vc insista em considerar a "expressão" ano seguinte, nem assim a questão poderá estar correta.Porque a lei não terá aplicabilidade da data de sua Publicação e sim de sua Vigência, e as contribuições sociais, apesar de não seguirem o princípio da anterioridade, submetem à noventena.
  • NÃO ENTENDI A PARTE FINAL DO SEU ÚLTIMO COMENTÁRIO!

    "As contribuições sociais são exigidas a partir de sua vigência, e não de sua publicação".
  • Amigos, acredito que os argumentos atinentes à alternativa "c" são meros sofismas. De uma acuidada análise lógica de seu enunciado, resta comprovado o erro.

    A alternativa deve ser analisada em toda as suas possibilidades fáticas. Fazer uma restrição do enunciado a hipóteses em que estaria correta, trata-se de um inocente sofisma.

    Realmente, se a contribução for criada em novembro, dezembro ou, até mesmo, outubro, conforme os argumentos dos colegas, ela seria exigida no ano seguinte. Entretanto, a alternativa não se limita a essas hipóteses.

    Ora, se a contribuição for criada em julho, por óbvio não poderá ser exigida no ano seguinte.

    Desse modo a questão não pode ser tida como correta, haja vista que, por força de sua amplitude factual, contém situações que seriam incorretas ou, caso prefiram, inconstitucionais.

    Finalmente, observem que a alternativa "b" está correta apenas porque o enunciado da questão explicitamente informa que devemos analisá-las "de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio". Afinal, de um rigor terminológico, sabe-se que o art. 195, §7o., é uma imunidade.

    Abraços a todos e bons estudos.
  • A luz da doutrina,o item "b" está errado. Como disse nosso colega abaixo, trata-se de uma imunidade e não de isenção.
    Falando da letra "c", continuo achando que seria a correta, pois qualquer que seja o mês que foi instituída a contribuição, no ano seguinte ela poderá ser cobrada, pois o ano seguinte vai de 1/1 até 31/12, independente se a cobrança iniciou no ano anterior ou depois do início do ano seguinte. Salvo se houver um artigo na lei que instituiu que diz que a cobrança vai até 31/12 do ano que foi instituído
  • O ART 195, § 7 da CF/88 é bastante claro ao dispor que "São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."Logo, não há o que se falar em imunidade, mas sim de isenção.Ademais, o mesmo artigo, no § 6º dispõe que "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO SE LHES APLICANDO O DISPOSTO NO ART.150, III, (b)", QUE ASSIM ASSEVERA: Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:[...]b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Gente, esse é o tipo de questão pra eliminar candidato. A Letra C, na minha opinião, está muito mal formulada e pode sim confundir. Na minha opinião, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Vamos lá...

    a) CORRETO. Foi só eu que percebi isso? A lei não pode instituir outras formas de custeio, apenas lei COMPLEMENTAR. Tanto que a CF reserva o lei, seco, à lei ordinária (e esse entendimento é imbecilmente exigido em concursos). Mas passa né...

    b) CORRETO. Quer dizer, está correto porque é a literalidade da CF. Só que, analisando criticamente, está absolutamente errado. Trata-se de uma imunidade, uma não-incidência qualificada, eis que ela consta na CF.

    c) CORRETO. Pessoal, isso que gerou mais dúvida. É só pensar num exemplo: se uma contribuição é criada em julho, poderá ser exigida no ano seguinte? Claro, sem dúvida, pois aí já se passaram os 90 dias. Só que se ela for criada em novembro, ela não poderá ser exigida durante o ano inteiro. Foi isso que o examinador quis dizer... só que a mula acabou dizendo que as contribuições podem ser exigidas no ano seguinte, sem nenhuma ressalva. Bem, 90 dias é menos do que um ano, logo, elas sempre serão exigíveis no outro ano.

    As demais não tem muitos mistérios. A pergunta foi péssima... espero que minha tentativa de explicar tenha sido produtiva :)
  • Qual a  diferenca entre a alternativa "b" dessa questao e a alternativa "c" da questao  Q2932 , afinal esta foi considerada errada, mas a deste exercicio esta corretata, por qu^e?


     Q2932  São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar.  

     
  • Paulo Cesar Junqueira

    A letra b tá certa, mas elas ñ são exatamente iguais pois: 
    • São isentas de contribuição para a Seguridade social as entidades beneficentes de assistência social q/ atendam às exigências estabelecidas em lei.      E, ñ em lei complementar. 
    SSaSa 
     
  • Só pra relembrar, a despeito de estar expresso no texto constitucional isenção, devemos entender imunidade:

    “O universo do direito positivo brasileiro abriga muitas interdições explícitas que, num instante considerado, podem ter o condão de inibir a atividade legislativa ordinária, escala hierárquica em que nascem as regras tributárias em sentido estrito. Tão-somente aquelas que irromperem do próprio texto da Lei Fundamental, entretanto, guardarão a fisionomia jurídica de normas de imunidade. O quadro das proposições normativas de nível constitucional é seu precípuo campo de eleição.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2 ed. São Paulo: Noeses, 2008.)

    Já a isenção é somente verificada no exercício da competência tributária, inibindo a tributação sobre os fatos escolhidos pelo detentor da competência impositiva. Perceba que, estando o fato abraçado pela norma isentiva, nascerá, assim como na imunidade, a relação jurídico-tributária, mas não provocará o nascimento da obrigação tributária principal e autorizará - se a lei assim prescrever - o dever de cumprir obrigações desprovidas de cunho patrimonial.

    Vide que enquanto a imunidade estará expressa na Lei Maior, a isenção ocorrerá através de normas infraconstitucionais.

  • O SEGREDO DESSA QUESTÃO É A LITERALIDADE! NADA MAIS QUE ISSO!
    b) Correto! São "isentas" de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Literal do art. 195, § 7º - CF/88. O erro técnico está na própria CF! O certo seria "imunidade"!
    c) Errada! Nada impede que isso ocorra, porém o termo usado na CF/88 é "exercício financeiro" e não "ano". Só isso! Não há outra justificativa.
  • A (C) não estaria certa também?

  • A (C) ESTÁ ERRADA...  CERTO  SERIA 90 DIAS.

    O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança detributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no Diário Oficial da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "c":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_nonagesimal

  • (c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

    A letra (c) esta errada, pois as contribuições sociais devem obedecer ao principio da noventena.

    Imagina a criação de uma nova Contribuição Social (lei complementar) no dia 30-dez-2014, nesse caso ela poderia ser cobrada quando?

    depois de passado os 90 dias. Veja que nesse exemplo foi criada no ano anterior e exigida no ano seguinte, mas mesmo assim deve ser respeitado os 90 dias. 

  • a)poderá haver a criação de novas fontes de custeio baseada na competência residual da União(lei complementar).


    b)CORRETA.


    c)o princípio aplicado as contribuições sociais é o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada - as novas contribuições só poderão ser exigidas após decorrido 90 dias da publicação da lei que as houver instituído. O princípio, apresentado pela alternativa, é o princípio da anterioridade anual(que não se aplica a contribuições sociais).


    d)conforme a lei, é vedado a criação, majoração e estenção de benefícios ou serviços sem a correspondente fonte de custeio total.


    e)a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não poderá contratar com o poder público, nem dele receber benefícios fiscais.



  • A) Errada, pode por lei complementar.

    B) Certa.

    C) Errada, princípio da anterioridade nonagesimal.

    D) Errada, não há possibilidade sem o custeio.

    E) Errada, não pode contratar.

  • 1º precisamos entender o que a Banca quer 

    2º A Esaf é uma banca que as vezes é literal outra vezes ela quer que você recolha todos seus entendimento do assunto e aplique da melhor forma de acorodo com as regras 

    3º Nessa questão ela pede o entendimento literal da lei 

    4º Nas questões da Esaf geralmente se quer as resposta mais correta, as vezes há duas repostas corretas, ela quer que você identifique qual é a mais correta de  acorodo com o enunciado- a doutrina-  a letra da lei - juriprudência etc. 

    Há muitos comentários que procuram chifre em cabeça de cavalo. 


ID
8803
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às contribuições sociais, no âmbito da seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As contribuições sociais, de que trata o art. 195, CF (contribuições sociais da seguridade social) somente observam o princípio da anterioridade nonagesimal, não estando sujeitas à anterioridade comum prevista no art. 150, III, b, CF.
  • Art 195 §6º- As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
    __________
    Art. 150 (...)
    III- cobrar tributos:
    b- no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    É isso ae pessoal, bons estudos.
  • Letra A - Período de 90 dias conhecido como "Anterioridade Especial, Nonagesimal ou Mitigada, ou Período de Noventena ou de Noventalidade".
    (Sabbag, Eduardo. Elementos do Direito Tributário. Premier Máxima)
  • A letra c está incorreta, pois de acordo com a CF/88:
    Art 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Quem estiver com dúvidas leia o texto a seguir:

    Link: http://www.forumconcurseiros.com/phpBB3/viewtopic.php?f=222&t=59885
  • Letra C - na realidade apesar do texto Constitucional dizer "isenção" trata-se de regra de imunidade. Não são todas as entidades de assistência que se beneficiarão da imunidade, mas somente aquelas sem fins lucrativos e que se enquadrem na lei, daí o erro da questão.
  • o erro da c está em lei COMPLEMENTAR
  • Dois erros na letra C:

    1) Não são todas, mas apenas as entidades beneficentes;

    2) As exigências que deverão ser atendidas são da Lei, e não de lei complementar.

    Art 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • ATENÇÃO: Alternativa E - "As contribuições sociais ... só poderão ser EXIGIDAS (somentee não criadas) após decorridos noventa dias da data da publicação que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b" 
  • No meu entendimento o erro da assertiva "c" está também no fato de apesar da letra da lei utilizar a palavra ISENÇÃO, o que está sendo criado de fato é uma IMUNIDADE. Este tem sido o posicionamento dominante até agora. Mas a questão da lei complementar ao invés de lei espanca qualquer dúvida acerca do erro da assertiva.
  • Até agora estou gostando desta nova versão do QC !! rs...
  • O erro da C é dizer que é em lei complementar.

  • São 6 0s Casos de lei complementar na CF do art. 194 ao art. 202

    1 - Art. 195 §4º - INSTITUIR OUTRAS FONTES

    2 - Art. 195 §11 - CONCESSÃO DE REMISSÃO OU ANISTIA

    3 - Art.198 §3º - REAVALIAÇÃO DE LC A CADA 5 ANOS

    4 - Art. 201 §1º - REQUISITOS DIFERENCIADOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

    5 - Art. 202 - REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (lembrar que é facultativo e autônomo)

    6 - 202 §4º - PATROCÍNIO DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.


    MANTENHA-SE FIRME! A NOMEAÇÃO FICOU MAIS PRÓXIMA HOJE!


  • A

    CF/88:

    Art. 195 

    §6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

  • LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. É lei ordinária

    Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis n 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória n 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências


ID
8806
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à aposentadoria por invalidez, prevista na Lei 8.213/91, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A aposentadoria por invalidez será concedida a TODOS os segurados obrigatórios da Previdência Social, quais sejam: o empregado, o doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador AVULSO e o segurado especial. A aposentadoria por invalidez também será concedida ao segurado facultativo. Conferir a respeito o art. 43, § 1°, "a" e "b" da Lei 8.213/91.
  • Nos termos dos arts. 42 e 43 da lei 8.213/91, a meu ver, a resposta "menos correta" seria a letra "c", pois além de incapaz o segurado deverá ser considerado insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

    Todas as demais alternativas estão corretas, inclusive a que foi apontada como incorreta pelo gabarito.
  • Marcela, o itém (a) está absurdamente incorreto, pois, todos os segurados, até o facultativo, estão cobertos pela aposentadoria por invalidez, quem dirá então do segurado AVULSO.

    Com relação ao itém (c), este está correto, pois não diz que SEMPRE SERÁ DEVIDA, diz apenas que será devida, portanto, aqueles que sejam considerados inválidos para a atividade habitual e não passíveis de reabilitação para outra.

    Concordo que a ESAF poderia ter sido mais explícita no itém (c), mas o itém (a) está errado sem restrições.
  • OU EU ESTOU LOUCO OU VCS NÃO LERAM A QUESTÃO, QUE PEDIU A INCORRETA, ENTÃO A "a" É A INCORRETA.
    SENDO ASSIM O GABARITO TA CERTO!!!! NÃO É ??????
  • A alternativa "a" está flagrantemente errada.
    Já a alternativa "c", ainda que seja apenas a transcrição literal do início do art. 42, da Lei 8213/91, está correta.
  • Correto!
    Letra da Lei:

    Concluído a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria  por invalidez será devida:

    b) Ao segurado Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Especial e Facultativo, a contar da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

    Questão tranquila, letra a é a alternativa INCORRETA solicitada e fim de papo.

    Marca a estrelinha ao lado por favor!
  • A aposentadoria por invalidez é devida a TODOS os segurados, que estando OU NÃO em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nesta condição.

  • Afirmação CORRETA, é o que vemos no decreto 3.048/99:
     
    “Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
     
    I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;
     
    II - o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
     
    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;”
  • a aposentadoria por invalidez será devida:

    a) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo.


    Fonte: Lei 8.213/91 art. 43, §1º, B

  • A

    A aposentadoria por invalidez é concedida a todos os segurados do RGPS (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial).

  • off: vendo todas essas questões desatualizadas é incrível como os empregados domésticos ficaram tanto tempo desamparados, quando é benefício para si próprio, o político trabalha até na calada da noite.


ID
8809
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, entende-se por salário de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • PARA COMPLEMENTAR


    CONFORME INCISO "i" DO ART.28 DA LEI 8212/91:
    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
  • ...ressalvando-se o segurado especial, que não contribui com base no salário de contribuição, e o segurado facultativo, cujo salário de contribuição corresponde ao valor por ele mesmo declarado à previdência.
  • Art. 28 da Lei 8212/91
    Respostas:
    a) contribuinte individual;
    c) segurado facultativo;
    e) empregado e trabalhador avulso.
  • E a letra b? O salário do cooperado não é salário de conribuição?
  • O cooperado (alternativa "B") é contribuinte individual. A questão pergunta sobre empregados e trabalhadores avulsos.

  • na letra A,depende sim  de fonte pagadora e não é por conta própria(estariamos falando do contribuinte individual nesse caso)

  • E

    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Isso, segundo a Lei 8212.

  • Vales como refeição, alimentação além de outros como reembolsos de despesa não podem ser considerados salário de contribuição. Nao entendi a resposta!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

  • Sobre a Letra D

    A  remuneração  paga  ao  condutor  autônomo  (uma  das espécies  de  contribuinte  individual)  ou  seu  auxiliar  (também contribuinte individual) equivale a 20% dos rendimentos auferidos em função de frete, carreto ou transporte de passageiros.

    A base de cálculo para contribuição social será de 20% do valor do serviço de transporte. Estamos diante da Base de Cálculo 
    Reduzida (BCR = 20% x Valor do Serviço de Transporte). Sobre essa  BCR  se  aplica  os  20%  referentes  à  contribuição  social  do contribuinte individual  e NÃO AVULSO..

  • De acordo com a Lei 8212/91:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    RESPOSTA: LETRA E

  • Decreto 3048:

           Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

           I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


ID
8812
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Indique qual dos benefícios listados abaixo, de acordo com a legislação previdenciária, é reembolsado à empresa:

Alternativas
Comentários
  • CONFORME O ARTIGO 68 DA LEI 8213/91 O SALÁRIO FAMÍLIA DEVERÁ SER PAGO PELA EMPRESA AO EMPREGADO SEGURADO, JUNTO AO RESPECTIVO SALÁRIO, SENDO SEU VALOR COMPENSADO QUANDO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO.
  • O mesmo é válido para a segurada empregada e trabalhadora avulsa no caso de salário-maternidade (Lei 8.213/91):

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
  • Atenção: Somente o salário-maternidade da segurada empregada será pago pela empresa e compensado.

    O salário-maternidade da trabalhadora avulsa será pago diretamente pela previdência social conforme art. 100 do D 3048/99: Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

  • Tendo em vista o fato de o decreto regulamentar a Lei, o art. 100 do D.3048 regulamenta o art. 72, §3, da Lei 8.213, que dispõe "o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela previdência social".
  • AS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA, PAGAS PELA EMPRESA, DEVERÃO SER DEDUZIDAS QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO. O SALÁRIO FAMÍLIA É UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SENDO, POR  ISSO, UM ENCARGO FI NANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMBORA O PAGAMENTO SEJA EFETUADO PELA EMPRESA JUNTAMENTE COM O SALÁRIO DO EMPREGADO, ELA TEM DIREITO DE REEMBOLSAR-SE DO VALOR DESPENDIDO, EFETUANDO A COMPENSAÇÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIUBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À PREVIDENCIA SOCIAL.

    FONTE: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO-HUGO GOES

  • Dica:

    os  SALÁRIOS  (família e maternidade) do  RGPS  sã o os ÚNICOS benef ícios   r eembolsados   pela empresa.
  • De fato a reposta é o salário-família, mas deixo aqui uma objeção, pois este benefício não é pago a todos os segurados a serviço de uma empresa, o contribuinte individual, p. ex., nesta condição, não tem direito ao salário-família, mesmo que compatível com os requisitos legais.

  • Mas Gutemberg, se o segurado a serviço da empresa foi um C.I. faltará para ele um requisito legal: ser segurado empregado ou avulso. Portanto, não estará compatível com todos os requisitos legais.

  • Somente o salário família e o salário maternidade que são pagos pela empresa ou empregador doméstico, é que serão objeto de reembolso/ressarcimento pelo INSS, por isso eles são obrigados a conservar os comprovantes de pagamento e certidões de nascimento por no mínimo 10 anos.

  • Empregado: Pago pela empresa

    Avulso: Pago pelo OGMO ou Sindicato

    Empregado Doméstico (incluído pela LC 150/15- art. 68): Pago pela empresa ou empregador doméstico

  • C

    Os benefícios que são pagos pela empresa ou empregador doméstico que serão reembolsados pelo INSS são o salário-família e o salário-maternidade.Já o sindicato ou o OGMO paga estes benefícios ao trabalhador avulso.
  • Vale ressaltar que o salário família é devido apenas aos E, ED e TA.

  • Alguém pode me ajudar?

    Fiz uma questão da cespe que falava que reembolsado estava errado, pois na 8213 fala compensado.. Porém vejo todos falando em reembolso por aqui..

  • LETRA C CORRETA 

    OS SALÁRIOS FAMILIA E MATERNIDADE SÃO OS ÚNICOS BENEFICIOS REEMBOLSÁVEIS 

  • Diccaa: FM >>Salário família e Salário maternidade ,os únicos reembolsáveis pela empresa.


ID
8815
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.213/91, na parte relativa ao auxílio-doença, indique qual das opções está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O art. 59 da Lei 8.231/91 refere-se a período de carência (quando for o caso) para a concessão de auxílio doença. Ademais, diante da incapacidade PERMANENTE para o trabalho, o benefício a ser concedido é a aposentadoria por invalidez, a qual será devida "ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto PERMANECER nesta condição.
  • Leitura é tudo, quem não ler a questão atentamente acaba errando. O PERMANENTE na opção E diz tudo.
  • Lei 8.213/91
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • A palavra PERMANENTE já responde a questão.

    O auxílio-doença é um benefício de prestação continuada da previdencia social prestado ao segurado e tem período de carencia, em regra,
    de 12 contribuições mensais. Mas pode ser que a carencia seja dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza e doença 
    listada pelo MPS.

    O fato gerador do auxílio-doença é a INCAPACIDADE RELATIVA OU TEMPORÁRIA do segurado para o trabalho
    ou para o exercício de suas atividades habituais, por periodo superior a 15 dias CONSECUTIVOS. O auxílio doença só é devido pela previdencia social a partir do 16 dia do afastamento. Nos 15 primeiros dias, a remuneração fica a cargo da empresa.

    A causa incapacitante preexistente a filiação do segurado constitui fator impeditivo da concessão do benefício, exceto quando a doença ou lesão invocada sobrevier ao segurado por motivo de progressão ou agravamento dessas causas.

    Carência : 12 contribuições mensais

    Renda mensal inicial: 91% do Salário de Benefício
  • ·        Note-se que, ao contrário do exigido para a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença não requer incapacidade para toda e qualquer atividade, mas tão-somente para aquela habitualmente exercida pelo segurado. Não exige também o requisito da insuscetibilidade de recuperação.
  • Poxa... Art. 25   I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; (Prazo de carência)
    Com base na informação acima, é de fácil dedução que NÃO é direito de todos os segurados o auxílio-doença, vale dizer, existe segurado que não tem o direito o que torna a alternativa B também incorreta no meu entender.

    Você é do tamanho de seus sonhos!
    Abraço.
  • CONSTATADA A INCAPACIDADE PERMANENTE E INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO, DAR-SE-Á A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SEGURADO.



    GABARITO ''E''

  • caso fosse CESPE, estaria certo o item e).

    :)

  • E) ERRADA - O AUXÍLIO-DOENÇA é concedido diante da incapacidade permanente(TEMPORÁRIA)para o trabalho.

  • Falou em incapacidade permanente, é caso de aposentadoria por invalidez.


    MANTENHA-SE FIRME! HOJE, A NOMEAÇÃO FICOU MAIS PRÓXIMA!

  • E

    É concedido diante da incapacidade temporária para o trabalho. Capacidade permanente é a aposentadoria por invalidez.

  • O que quer dizer benefício de caráter continuado?!

    Deu pra ver que a Letra E é totalmente errada... 

    mas não entendi a letra A, pois caráter continuado não seria o mesmo que permanente?!?!

  • TEMPORARIAMENTE É SINÔNIMO PARA AUXILIO-DOENÇA;

    PERMANENTEMENTE É SINÔNIMO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;

    REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO É AUXÍLIO-ACIDENTE.


    Good estudos! Estuda hard que passa!


ID
8818
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da orientação sumulada dos Tribunais Superiores em matéria previdenciária, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Súmula STJ: 149
    A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

  • Súmula: 242
    Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
  • A)Súmula 242 do STJ:Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.B)Súmula 204 do STJ: Os juros de mora, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir da citação válida.C)Súmula 204,idem.D)Súmula 149 do STJ:A prova exclusivamente testemunhal NÃO basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.E) TRF - 1ª Região - Súmula Nº 20: O critério de revisão previsto no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, é diverso do estatuído na Súmula n. 260, do Tribunal Federal de Recursos, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988. DJ 16 /02 /1994 P.4381
  • Caramba!!! essa questão cobrou a revisão do art. 58 do ADCT, isso é um assundo específico dentro o INSS, só alguns servidores atuam nessa área.
  • Além da prova testemunhal, os segurados especiais rurículas devem demonstrar início de prova material para comprovar sua condição.

  • a) Súmula 242 do STJ

    b) Súmula 148 do STJ

    c) Súmula 204 do STJ 

    d) INCORRETO Súmula 149 do STJ: "A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário"

    e) Súmula 687 do STF 

  • D

    Além da prova testemunhal, a atividade rurícola deve ser comprovada também por prova material.
  • deve ter indícios de prova material para comprovar o período de atividade rurícula

  • GABARITO: LETRA D

    SÚMULA N. 149

    A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    FONTE: WWW.STJ.JUS.BR


ID
8821
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No campo da responsabilidade dos sócios pelos débitos da Seguridade Social, é verdade afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade dos sócios é subsidiária a sociedade e solidária entre si.
  • A MP 449/08 revogou o artigo 13 da lei 8620/93.

    Sendo assim, a questão perde o objeto.

    abraços
  • Com a revogação do art. 13 da Lei 8.620/93, passa a ser aplicada a regra do CTN, art. 135, III.
    Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135, III). Aqui não se trata de responsabilidade solidária, mas sim de responsabilidade pessoal dos administradores das sociedades empresariais.
    Observe-se que para ocorrer a responsabilidade dos administradores é imprescindível que o ato cometido seja com excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos. A infração da lei a que se refere o art. 135 do CTN não pode ser entendida como mero inadimplemento de tributo, mas sim como atos que, contrariamente à lei, tenham sido praticados com o intuito de não pagar o tributo. Por outro lado, não basta ser sócio para que se aplique o inciso III do art. 135 do CTN, sendo necessário que exerça a administração da sociedade empresarial ao tempo da prática da infração. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ:

    “TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SÓCIO-GERENTE – ART. 135 DO CTN. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva do sócio-gerente em relação aos débitos da sociedade. De acordo com o artigo 135 do CTN, a responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade. 2. O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e exista prova de que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Embargos de divergênc
  • Haha... errei essa porque fiz nos termos da nova legislação, já considerando a revogação do art. 13 da Lei 8.620/93.Só depois que saiu a alternativa D como certa é que me toquei pro ano da prova: 2005, anterior à revogação do art. 13.
  • Quetão destualizada!
  • Sim, questão desatualizada.

    Se caísse em um concurso hoje a assertiva correta seria a letra B pois é inconstit. o artigo 13 da lei 8620/93 na parte em que estabelece que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social.

  • INSS: responsabilidade solidária

    Veja quando sua empresa pode ser co-responsável pelo pagamento à Previdência Social

    Primeiro, cabe esclarecer quem são os responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal na construção civil:I - O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino de unidade imobiliária, pessoa jurídica ou física, quando contratar a execução da obra mediante empreitada total com empresa construtora.II - Até a competência janeiro de 1999, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino de unidade imobiliária, pessoa jurídica ou física, e a empresa construtora, com a empreiteira e a subempreiteira, na contratação, respectivamente, de empreitada ou de subempreitada de obra ou serviço.III - Os adquirentes que assumam a administração da obra, no caso de falência ou insolvência civil do incorporador, conforme disposto no art. 31-F da Lei no 4.591, de 1964, na redação da Lei no 10.931, de2004, observado que cada adquirente responderá individualmente pelos fatos geradores por ventura ocorridos resultantes da diferença do custo orçado e o custo efetivo verificado até a data da quebra, da seguinte forma: a) na proporção dos coeficientes de construção atribuíveis às respectivas unidades; ou,b) por outro critério de rateio, deliberado em assembleia geral por dois terços dos votos dos adquirentes, de acordo com o disposto na Lei no 4.591, de 1964, na redação da Lei no 10.931, de 2004.Ao contratante responsável solidário é ressalvado o direito regressivo contra o contratado e admitida a retenção de importância devida para garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias.

    Ler mais http://pt.scribd.com/doc/174737506/INSS-Responsabilidade-Solidaria



  • Na época foi a letra D.

    Hoje seria a letra B, pois o STF entendeu que a responsabilidade solidária dos sócios das sociedades de responsabilidade limitada é inconstitucional.


ID
8824
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8213/91 na alínea "i" do inciso "I" do art 9º, faz ressalva ao empregado de organismo internacional, quando este estiver vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.

    resposta "C"
  • corrigindo o comentário abaixo.

    é a alínea i do inciso I do artigo 11 e não do artigo 9.

    abraços
  • A alternativa "E" poderia deixar um pouco na dúvida, mas consta no Art. 9º, I, e do RGPS.
  • Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei 9.876, de 26.11.99)

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;(Incluído pela Lei 10.887, de 2004)

  • Concordo, indiscutivelmente com o gabarito. Mas, só comento que, quanto à alternativa D, na lei 8212, art. 12, I, h, constava essa opção, mas a alínea teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado Federal n. 26/2005 (por inconstitucionalidade). Houve falha, ao meu ver, da resolução ao não suspender também a execução da alínea h do inciso I do art. 11 da lei 8213!
  • Item "c" deve ser assinalado.

    a) empregado
    b) empregado

     Agora, veja

    c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social. Item errado.

    art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
     Lembre-se:

    Se coberto por regime internacional, então não faz parte do RGPS, portanto não é segurado como empregado do regime braseleitro

    d) empregado
    e) empregado
  • Gláucia, com todo respeito, já vi bons comentários seus, mas aqui você cometeu vário erros:


    1- A filiação ao RPPS NÃO impede a filiação ao RGPS.

             Ex.: Servidor do Ministério da Cultura que dá aulas particulares de música. Deverá recolher como CI ao RGPS.

    2- O filiado ao RPPS NÃO pode ser filiar ao RGPS como facultativo.

            Ex.: O mesmo servidor do MinC não poderia pagar o INSS como facultativo, ainda que não desenvolvesse qualquer atividade autônoma.


    Logo, quem participa do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo.

  • Glaucia, é justamente o contrário do que você falou. O servidor filiado a RPPS só pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado obrigatório. Ele não pode se filiar na qualidade de segurado facultativo

    Art. 12 da Lei 8213/1991. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
    RESP> LETRA C

  • o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento

    no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência

    social”

    Trata-se de norma supletiva do RGPS, que busca a cobertura previdenciária do

    empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, que apenas incidirá

    caso inexista a proteção previdenciária desse trabalhador.

    Caso incida esta norma subsidiária, haverá mais uma exceção ao Princípio da

    Territorialidade da Filiação.

    Gabarito:C

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • C

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

  • C)O empregado de organismo ofi cial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.

    ERRADO não pode estar coberto por RPPS.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA ( C )

    COMENTÁRIO – LEI 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    I - como empregado:               

    ITEM A CORRETO - a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    ITEM B CORRETO b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    ITEM C INCORRETO i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    ITEM D CORRETO h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime

    próprio de previdência social

    ITEM E CORRETO f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;


ID
8827
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) O tratamento dado às empresas concordatárias é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular, inclusive quanto à identificação dos co-responsáveis e à cobrança dos encargos legais, mas não incidirão multas de qualquer espécie.

( ) Segundo a tradição da fiscalização da receita previdenciária, NFLD distingue-se de Auto de Infração, porque aquela diz respeito à obrigação principal e este às obrigações acessórias e à respectiva penalidade pecuniária.

( ) O desconto da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, mesmo que provada a omissão na sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a afirmação:

    "O desconto da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, mesmo que provada a omissão na sua realização."

    foi retirada literalmente da lei, contudo, no mesmo texto normativo, há a exceção com relação ao Empregado Doméstico, visto que, apesar de ser responsabilidade do empregador o recolhimento, este não possui presunção absoluta, ou seja, cabe, quando solicitado, ao empregado doméstico comprovar o devido recolhimento, diferentemente dos segurados Empregados e Avulsos, pois estes gozam de presunção absoluta.
  • Olá, Marcus.
    Qual lei vc consultou?
    Lembro que um professor meu comentou a mesma coisa.
    Mas,eu só estudo pelo decreto 3.048/99 e achei isso aqui:

    Art. 216
    § 5º O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.
  • A primeira assertiva está incorreta, pois segundo o art. 214 da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 71, DE 10 DE MAIO DE 2002:

    Art. 214 - O tratamento dado às empresas concordatárias é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular, inclusive na identificação dos
    co-responsáveis e cobrança dos encargos legais.

    A título de informação, segue também o Art. 215da mesma instrução:

    Art. 215 - Estão excluídas da concordata:

    a) as instituições financeiras;

    b) as empresas de serviços aéreos;

    c) as sociedades em conta de participação.

  • após a lei 11.101/05, essa questão não teria perdido o sentido quanto à primeira assertiva?
  • A primeira assertiva é falsa, pois afirma que sobre empresas concordatárias não incidirão multas de qualquer espécie. O Decreto 3.048/99 em seu artigo 239, § 9º dispõe que as multas impostas calculadas como percentual do crédito por motivo de recolhimento fora do prazo das contribuições e outras importâncias, não se aplicam às pessoas jurídicas de direito público, às massas falidas e às missões diplomáticas estrangeiras no Brasil e aos membros dessas missões.

    Observem que as empresas concordatárias não fazem parte do rol de contribuintes que têm este benefício.

    A segunda assertiva é verdadeira, pois a NFLD é justamente para notificar o contribuinte quando do descumprimento da obrigação principal, obrigação de recolher, enquanto que o AI aplica-se quando do descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    A terceira assertiva é verdadeira. O Decreto 3.048/99 em seu artigo 216, § 5º, dispõe que o desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.

    Fonte: Vem concursos

  • Questão desatualizada, a NFLD não mais existe. È o auto- de- infração o único instrumento de constituição de credito ultimamente. 
  • I - Errado.

    II - Estava certo na época, porém o NFLD não existe mais.

    III - Certo.

    Hoje, o gabarito seria F, F, V.


ID
8830
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.

( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.

( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicam-se ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à segunda assertiva:

    Decreto 3.048/99
    Art. 216:
    § 28. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.
  • Onde encontro sobre as assertativas II e III? Até onde eu sei, apenas o contribuinte individual tem essa obrigação.
  • Guilherme,

    Assertiva I - art. 198 do Decreto 3048
    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS
    até R$ 360,00 8,0 %
    de R$ 360,01 até R$ 600,00 9,0 %
    de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 11,0 %

  • Alternativa II : O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente a todos os seus empregadores a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • II-deverá comunicar mensalmente A TODOS OS SEUS EMPREGADORES a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • Assunto da segunda assertiva agora regulamentado pela mais nova instrução da RFB nº 971, de 13/11/2009, Art. 64: O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a TODOS OS SEUS EMPREGADORES, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
  • Questão desatualizada!!! O empregado doméstico contribui com uma alíquota de 12% sobre seu SC!!! art. 24 da 8.212/91!!!
  • o EMPREGADOR doméstico contribui com aliquota de 12% sobre o salario de contribuição do doméstico, segundo o artigo 24 da lei 8212.
  • (F) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais. (F)


    O segurado empregado e empregado doméstico que tiver mais de um vínculo empregatício, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do SC, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadorá que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem, efetuar o desconto sobre a parcela do SC complementar até o limite máximo do SC, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês. (Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes)
  • Sobre a II e III...
    IN nº 3/2005 (Revogada): Art. 78. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    § 4º Aplica-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exercer atividade de segurado empregado.
    No item I, a tabela não relaciona a faixa salarial e sim o salário-de-contribuição!!!! Deveria ter sido considerada incorreta!
    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) x ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.174,86 = 8%
    de 1.174,87 até 1.958,10 = 9%
    de 1.958,11 até 3.916,20 = 11 %
  • I - verdadeira: 
    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
    (Obs: alguém disse que a alíquota do empregado doméstico era de 12% = errada; a alíquota de 12% é a que o EMPREGADOR doméstico paga: Empregador Doméstico

    12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    I - O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    Fonte: 
    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    II -   Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009 

  • I - VERDADEIRO.


    II - FALSO -  A OBRIGAÇÃO É DE COMUNICAR TOOOOODOS OS SEUS EMPREGADORES.


    III - VERDADEIRO - (IN 3/2005, Art.78 caput e §4º) --> MAS REVOGADO PELA IN 971/2009.



    GABARITO ''A''

  • I - Certo.

    II - Errado, deve comunicar a todos os seus empregadores.

    III - Estava certo, mas foi revogado.

    A, na época. Hoje desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
8833
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Figura na legislação como obrigação da empresa - e a autoridade responsável por órgão do poder público, por órgão de registro público ou por instituição financeira em geral, no âmbito de suas atividades, exigirá dela, obrigatoriamente - a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe dizer se esta questao foi cancelada? Pois pelo que vi esta é uma obrigacao do "proprietario" e nao da "empresa".
    I - da empresa:
    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou
    creditício concedido por ele;
    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;
    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$
    2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da
    empresa; Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior
    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital
    de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de
    entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de
    responsabilidade limitada; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)


    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua
    averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.
  • Sim Cristiane, essa questão foi anulada pela ESAF
  • Os contribuintes brasileiros que têm dívida com o Fisco e que pretendem participar de licitações, por exemplo,encontraram um novo alento em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reconheceram a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. As decisões do STF se deram em função de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Fonte:http://www.nms.com.br/noticias/id/empresas-livres-de-apresentar-cnd-para-licitacoes-200
  • A questão foi anulada por dois motivos. Primeiro, porque a intenção da banca foi pedir a incorreta, mas não o fez. Ainda assim, se houvesse o termo "exceto" no final do enunciado, vislumbraríamos uma chance de marcar a alternativa "C", imaginando que o artigo 257, I, do Dec. 3.048/99 seria exaustivo em relação às hipóteses de exigibilidade da CND. No entanto, o texto da letra "C" é exigência para pessoas físicas e jurídicas (aí incluídas as empresas) prevista no Dec. 3048, art. 257, II.

ID
8836
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No contexto dos Crimes contra a Previdência Social, em particular das inovações advindas da Lei n. 9.983/2000, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Apropriação Indébita Prvidenciária (Art. 168-A do CP) consuma-se com o simples não repasse para a previdência de contribuições descontadas dos trabalhadores, pela empresa, ou seja, independe da destinação dos recursos não repassados.

    A lei 9883 revogou praticamente todo o artigo 95 da 8212/90, transferindo para o Código Penal os crimes contra a previdência.

  • Entrada em vigor da Lei 9.983/00: Essa lei revogou o art. 95 da Lei 8212/91, que dispunha sobre os crimes previdenciários, enviando para o CP os crimes nele previstos, em sua maior parte. 

    Princípio da continuidade normativo-típica: A transferência do crime de apropriação indébita previdenciária, do art. 95-D da Lei 8212/91 para o art. 168-A do CP, não constituiu abolitio criminis, mas sim, migração de um dispositivo legal para outro.

  • É crime formal ou omissivo próprio, basta a mera omissão, não é preciso que haja o animus rem sibi habendi ou dolo específico.
  • Rinaldo não é atoa que um auditor ganhe tão bem rsrsrs
    mas eu to é fora, alem de saber de cô e sautiada a lei tem que
    saber o artigo tambem e ainda se foi revogado.
    coisa de doido rsrs.
  • Caros amigos, reconheço o nível elevado de conhecimento apresentado em tal questão.
    Todavia, estudando o livro do Ilmo professor Hugo Goes, é facilmente identificado no início do capítulo sobre Crimes contra a Seguridade, a informação de que os crimes anteriormente citados pelas leis previdenciárias foram transferidos para o Código Penal.
    Acredito assim, que essa questão foi facilmente acertada por um candidado verdadeiramente concorrente a Auditor Fiscal.
    Bons estudos!
  • Acredito que não foi "APENAS" uma transmudação da base legal da imputação do crime da alínea "d" do art. 95 da Lei 8.212/91 para o art. 168-A do Código Penal, visto que Durante a vigência da Lei 8212/91, a pena deste crime era de, no máximo, seis anos e com a Lei 9.983/00, a pena máxima reduziu-se para cinco anos. 

    Assim houve alteração quanto pena máxima em abstrato e não apenas mudança de base legal.

    bons estudos 
  • tem algum extra terrestre ai, capaz de ficar decorando cada alinea de cada inciso de cada paragra de cada artigo???

    que povo sem noção !!!
    isto sim é crime, assedio intelectual...
  • Taí eu não sabia que existia algum tipo de diferença entre o concurseiro dito "Ordinário" e o que estuda para o concurso de ARFRB. Acho até meio fascista essa diferenciação, feita pelo Paulo Gustavo.

    O livro do Hugo Goes fala:

    No período anterior à lei nº 9.983/00, os crimes contra a previdência social eram definidos no art. 95 da lei 8.212/91. A lei 9.983/00 revogou o caput do art. 95 da lei 8.212/91 e seus §§ 1º, 3º, 4ºe 5º, alterou o código penal, caracterizou os crimes contra a Seguridade Social e determinou as respectivas penalidades. Agora os crimes contra a seguridade scial passam a estar inseridos no código penal, que é o lugar mais adequado. 

    Essa ilação foi feita por você !!! Utilizando um espaço que é pra discutir questões para mostrar uma falsa e desnecessária superioridade.
  • Pessoal, discussões à parte, eis a resolução da questão:

    A - ERRADA
    “Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)   

    B – ERRADA
    Todas as alíneas e parágrafos do art. 95 da Lei n. 8212/91 foram revogados, exceto o §2º.

    C – ERRADA
    Não exige dolo específico.

    D – CORRETA
    A alínea “d” do art.95 da Lei 8.212/91 determinava que:
    Art. 95. Constitui crime:
    d) deixar de recolher, na época própria, contribuição ou outra importância devida à Seguridade Social e arrecadada dos segurados ou do público;
    A Lei 9.983/2000 acresceu à Parte Especial do Código Penal o artigo 168-A que dispõe que:
    "Apropriação indébita previdenciária"
    "Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:"
    Dessa forma, fica caracterizado que houve em verdade somente uma inclusão daquilo que estava disposto no artigo 95, alínea d, da Lei 8.212/91 no corpo do Código Penal, sem significativas alterações.

    E – ERRADA
    Não existe previsão neste sentido no art. 168-A.
  • A Lei 9.983/2000 revogou o artigo 95 da Lei 8.212/1991 praticamente inteiro, deixando intacto apenas o seu § 2º, e acrescentou os seguintes dispositivos ao Código Penal:


    168-A

    apropriação indébita previdenciária


    313-A e 313-B

    inserção de dados falsos em sistema de informações


    337-A

    sonegação de contribuição previdenciária


    Portanto, o que aconteceu, conforme afirma a alternativa D - gabarito, foi apenas uma “mudança formal” do crime já tipificado, o qual:


    A) se consuma SIM com o simples não-recolhimento das contribuições previdenciárias retidas e não repassadas no prazo legal


    B) foi revogado e tipifica a mesma conduta, consoante já exposto, não ocorrendo, portanto, abolitio criminis


    C) o elemento subjetivo da infração (omissivo próprio) NÃO exige a demonstração do especial fim de agir (independe do animus rem sibi habendi - logo, trata-se de dolo GENÉRICO)

  • Essa é a questão mais mindfuck de previdenciario que eu fiz.Mas pra quem for curioso de um visu na prova em que esta essa questão,prova razoavel pra quem já é noia de previdenciario rs

  • Atualmente a letra A também estaria CORRETA. Porquanto, tanto o STF quanto o STJ, estão classificando o crime de apropriação indébita previdenciária como CRIME OMISSIVO MATERIAL, isto é, o momento consumativo do delito em tela corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário com exaurimento da via administrativa (STJ, Min. Rel. Feliz Fischer 31/05/2016). Em outras palavras, é necessário que, no âmbito administrativo fiscal, a questão já tenha sido definitivamente julgada e haja uma certeza de que o tributo é realmente devido.

     

    Em suma, hoje o entendimento dos tribunais superiores é que o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREV. E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SÃO CRIMES MATERIAIS, exigindo para sua ocorrência a existência de resultado naturalístico, consistente em dano para a previdência, isto é, se eu estou discutindo o débito em sede administrativa, ainda não constituiu o crédito e por conseguinte não há lesão a previdência social.

     

    ATENÇÃO: O posicionamento atual dos tribunais (CRIME MATERIAL E NÃO FORMAL) - não impacta em nada o entendimento consolidado que persiste afirmando que não se exige a intenção de assenhoramento dos recursos para a sua consumação, sendo possível haver prejuízos à Previdência Social sem a configuração do animus rem sidi habendi. 

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


ID
8839
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O estado membro das Nações Unidas que viole persistentemente os princípios contidos na Carta daquele organismo internacional está sujeito à sanção, que decorre de recomendação de instância interna daquele organismo, mediante procedimento que se caracteriza, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6° da Carta da ONU:

    "O membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os princípios contidos na presente Carta poderá ser expulso da Organização pela Assembléia-Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança".
  • O membro das nações Unidas que violar persistentemente os princípios da Carta da organização está sujeito a ser expulso da ONU, o que é feito pela Assembleia Geral após recomendação do Conselho de Segurança. Isso está previsto no capítulo II, artigo 6o da Carta da Nações Unidas: "O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança". A alternativa correta, portanto, é a letra (E). 

ID
8842
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A adoção da cláusula da nação mais favorecida pelo modelo do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (GATT) teve como indicativo e desdobramento a pressuposição da igualdade econômica de todos os participantes do GATT, bem como, no plano fático:

Alternativas
Comentários
  • A questão está mal elaborada. Ver comentários em http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=580
  • Apesar de a letra A ser a que a ESAF considerou correta, ela não está perfeita. Eu faria o seguinte recurso:

    “A letra A afirma que a Cláusula da Nação Mais Favorecida tem por desdobramento a ‘abolição de acordos bilaterais de preferência’.

    Esta afirmação não é totalmente correta, considerando que o parágrafo 5o do artigo XXIV do GATT prevê que a NMF não se aplicará quando houver o estabelecimento de uma união aduaneira, área de livre comércio ou a ADOÇÃO DE ACORDOS PRELIMINARES NECESSÁRIOS para o estabelecimento desses blocos.

    Ou seja, não precisa cumprir a NMF no caso dos acordos bilaterais de preferência se estes tiverem por objetivo o estabelecimento de uma área de livre comércio ou de uma união aduaneira.

    Em outras palavras, os acordos bilaterais de preferência podem subsistir, não precisando ser abolidos.

    Vejamos o § 5o : ‘5. Por conseguinte, as disposições deste Acordo não impedirão, entre os territórios das partes contratantes, o estabelecimento de uma união aduaneira nem de uma área de livre comércio, nem a adoção de acordos preliminares necessários para o estabelecimento de uma união aduaneira ou de uma área de livre comércio, à condição de que: ...’

    Os acordos de preferência podem ser celebrados com o objetivo de se conformar uma área de livre comércio ou uma união aduaneira. Podemos confirmar isto pelo ensino de Bruno Ratti, ‘Comércio Internacional e Câmbio’, Edições Aduaneiras, 10a edição, página 460:

    “É interessante mencionar que, embora um dos objetivos do GATT fosse a ‘eliminação do tratamento discriminatório no comércio internacional’, ele não proibia a formação de blocos econômicos ou aduaneiros que objetivassem a remoção de tarifas e outras barreiras ao comércio entre países participantes desses blocos. Assim, uma união aduaneira ou uma zona de livre comércio podia ser tolerada e até mesmo estimulada.”

    O que o Bruno Ratti diz? Diz que a Cláusula da Nação Mais Favorecida (Princípio da Não-Discriminação) não proíbe a formação de blocos econômicos. Ou seja, não vai abolir os acordos comerciais, sejam bilaterais ou multilaterais. Portanto, a NMF não tem por objetivo abolir os acordos multilaterais preferenciais (ex. ALADI) ou bilaterais (também há acordos bilaterais de preferência já que um bloco econômico pode ser composto de dois países, conforme se pode verificar no parágrafo 8o do artigo XXIV do GATT).

    Portanto, a Cláusula da Nação Mais Favorecida do GATT não prevê eliminação de acordos bilaterais nem multilaterais de preferência que tenham por objetivo o estabelecimento de uma área de livre comércio ou de uma união aduaneira, como se depreende do artigo XXIV do GATT.

    O erro na letra A foi ter generalizado a abolição dos acordos preferenciais. Em síntese, a NMF não pretende abolir os acordos preferenciais bilaterais ou multilaterais QUE TENHAM por objetivo a formação de uma área de livre comércio ou de uma união aduaneira (§ 5o do artigo XXIV do GATT).

     

    https://www.grancursospresencial.com.br/novo/upload/comercioedireito21122005133238.pdf

  • GABARITO: A

  • A - CERTA

    Apesar da polêmica, as premissas do GATT é literalmente (regra) acabar com o protecionismo e com os acordos de preferência.

  • Alternativa certa. A adoção da cláusula da nação mais favorecida teve como desdobramento no plano fático a luta contra práticas protecionistas, especialmente o estabelecimento de acordos bilaterais que discriminavam terceiros.

  • Cfe jurisprudência da Erraf, a ideia das cláusulas de tratamento nacional e nação mais favorecida seria a de acabar com acordos bilaterais que discriminam terceiros No entanto, esse entendimento não é unânime.


ID
8845
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

O debate em torno do movimento da globalização anima expressivos intelectuais do mundo contemporâneo. Discutese, entre outros, os efeitos normativos que a globalização suscita nos direitos internos. A concepção de um Direito de feição neoliberal, que comprovaria o triunfo do capitalismo, um dos aspectos que marcaria o fim da guerra fria, é denunciada ou festejada por vários pensadores, a propósito de críticos e de defensores do neoliberalismo globalizante. Entre os entusiastas do modelo neoliberal, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • A)# Na verdade Boa Ventura de Sousa Santos defende globalização neoliberal chamando-a de globalização contra-hegemônica(errado o termo citado pela frase)b)Baseado no conceito - O conceito de sociedade de risco se cruza diretamente com o de globalização: os riscos são democráticos, afetando nações e classes sociais sem respeitar fronteiras de nenhum tipo. Os processos que passam a delinear-se a partir dessas transformações são ambíguos, coexistindo maior pobreza em massa, crescimento de nacionalismo, fundamentalismos religiosos, crises econômicas, possíveis guerras e catástrofes ecológicas e tecnológicas, e espaços no planeta onde há maior riqueza, tecnificação rápida e alta segurança no emprego. Verifica-se que o conceito é totalmente contrário ao que a questão afirma e além disso Essa dava pra eliminar, pois fala em eliminação das diferenças entre países ricos e pobres. Isso nenhum entusiasta do capitalismo vai defender!Ulrich Beck prega que o individualismo exacerbado do modelo capitalista pode colocar em risco as liberdades.c) Francis Fukuyama, pensador ligado ao conservadorismo norte-americano, que vê na vitória do neoliberalismo o fim da história e o surgimento do último homem, metáforas utilizadas para caracterizar a inexistência de outras opções fora do capitalismo neoliberal. d)Michel Chossudovsky contrário ao neoliberalismo,realiza palestras e conferências para Defesa dos Direitos Civis e da DignidadeHumana, e prega que o momento atual do capitalismo é de “militarização”, afirmando que as diretrizes determinadas pelo BIRD e pelo FMI levam a uma “globalização da pobreza”. Segundo ele, os movimentossociais deveriam confrontar estas políticas monetáriase)Manuel Castells - sociedade da informação e sociedade informacional (Castells adota esta última, por analogia ao significado de sociedade industrial não podendo negar como diz a questão a informatização.

ID
8848
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos e na defi nição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e para seus fins, a expressão "reserva" tem signifi cado normativo e características específicas, nomeadamente:

Alternativas
Comentários
  • Artigos 2°, alínea "d", da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969):

    "'Reserva' significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

    Artigo 23, inciso 1°, da Convenção:

    "A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado".

    http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat.htm
  • A ALTERNATIVA E está errada pelo seguinte disposta da CVDT 1969, art. 20, 5

    .
    5. Para os fins dos parágrafos 2 e 4, e a não ser que o tratado disponha diversamente, umareserva é tida como aceita por um Estado se este não formulou objeção à reserva quer nodecurso do prazo de doze meses que se seguir à data em que recebeu a notificação, quer nadata em que manifestou o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado, se esta for posterior
  • GABARITO: D


ID
8851
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 63 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969):

    "A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes num tratado não afeta as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado".
  • A cláusularebus sic stantibus (locução latina que pode ser traduzida como "estando assim as coisas") especifica que as partes de um contrato, tratado internacional ou, de forma mais geral, acordo, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.


ID
8854
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O estado X, principal importador mundial de brocas helicoidais, adquire o produto de vários países, entre eles os estados Y e Z. Alegando questões de ordem interna, o estado X, num dado momento, decide majorar o imposto de importação das brocas helicoidais provenientes de Y, e mantém inalterado o tributo para as brocas helicoidais oriundas de Z. Considerando que os países X, Y e Z fazem parte da Organização Mundial do Comércio, com base em que princípio da Organização o estado Y poderia reclamar a invalidade dessa prática?

Alternativas
Comentários
  • A Cláusula da nação mais favorecida é princípio basilar do comércio internacional e está insculpido no art. 2° do GATT.

    Em poucas palavras, a cláusula afirma que uma vantagem estabelecida para certo país precisa ser estendida para os demais.

    http://www.wto.org/english/theWTO_e/whatis_e/tif_e/fact2_e.htm#seebox
  • Gabarito D

     

    Princípios Informadores da Organização Mundial do Comércio

     

     Princípio da Não Discriminação

    O princípio da não discriminação é uma das bases sobre as quais se assentam o sistema da Organização Mundial do Comércio. Ele se divide em dois subprincípios: (i) O princípio da Nação Mais Favorecida; (ii) O Princípio do Tratamento Nacional.

     

    >> Princípio da Nação Mais Favorecida

    Segundo esse princípio, não se permite tratamento discriminatório entre os países membros da OMC. Por exemplo, como norma geral, não é permitido conceder uma redução na alíquota do imposto de importação de um produto similar originário de país sem estender essa mesma redução aos outros países membros da OMC. Esse princípio é conhecido como princípio da nação mais favorecida porque ele determina que os benefícios concedidos à nação objeto de alguma como por exemplo redução tarifária ou de barreiras técnica, que na linguagem da OMC é chamada de nação mais favorecida, seja estendido aos demais países. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.

    Contudo, esse princípio admite algumas exceções, como por exemplo nos casos dos acordos preferenciais de livre comércio (NAFTA, Aliança do Pacífico, etc.), e blocos econômicos como a União Européia, o Mercosul, etc.

     

    >> Princípio do Tratamento Nacional

    De acordo com o princípio do tratamento nacional, bens nacionais e bens estrangeiros devem receber o mesmo tratamento após estes entrarem no mercado doméstico. Além de bens, o mesmo se aplica a serviços, marcas, patentes e direitos autorais. É importante ressaltar que o princípio do tratamento nacional se aplica apenas após o produto estrangeiro ingressar no mercado doméstico. Nesse sentido, a cobrança de tarifas de importação, a aplicação de medidas de defesa comercial, ou a imposição de exigências técnicas não configuram violação ao princípio do tratamento nacional. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.

     

    >> Princípio da Transparência

    Transparência é um pilar básico da OMC e é uma obrigação legal constante do Artigo X do GATT e do Artigo III do GATS. Membros da OMC são obrigados a publicar as suas regras de comércio internacional, a estabelecer instituições que permitam a revisão de decisões administrativas relativas a comércio, a responder a pedidos de informação de outros membros. Nesse sentido, muitos acordos da Organização Mundial do Comércio exigem, com base no princípio da transparência, a publicação por parte dos governos nacionais de suas políticas e regras comerciais, devendo estas ser notificadas à OMC.

     

    https://msbp.jusbrasil.com.br/artigos/337517622/principios-da-organizacao-mundial-do-comercio

  • Pela Cláusula da nação mais favorecida, um país deve estender aos demais Membros qualquer vantagem ou privilégio concedido a um dos Membros. Trata-se do princípio da não discriminação


ID
8857
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D) Errada. Pois para a conclusão da etapa é necessária a consolidação, sem exceções,de uma Tarifa Externa Comum. O que implica em certa harmonização de políticas econômicas  (cambial, fiscal e monetária), a estruturação de uma autoridade aduaneira regional e a definição de regras de impostos aduaneiros.
  • Na verdade, Leonardo, a TEC existe, mas ainda com muitas exceções. Além disso, outro motivo que impede o reconhecimento do MERCOSUL como união aduaneira é o rigoroso controle aduaneiro nas fronteiras entre os países (por exemplo, na fronteira entre Brasil e Paraguai, onde o Brasil impõe cotas e mecanismos de inspeção para os veículos e viajantes).
    Bons estudos!
  • Concordo que a letra D está errada pelos motivos expostos.

    Mas alguém pode me esclarecer a afirmação da letra A ( " No âmbito do Mercosul, adotou-se um regime para a aplicação de medidas de salvaguarda às importações provenientes de países não-membros do bloco.")??
    Pensei que as medidas de salvaguarda fossem aplicadas em relação a produtos e não países ou grupo de países específicos como ocorre com o antidumping e as medidas compensatórias...

    Obrigada e bons estudos!
  • Correta letra A

    Em dezembro de 1996, foi aprovado o Regulamento Comum sobre Salvaguardas do MERCOSUL, o qual foi incorporado à legislação nacional por meio do Dec. 2.667/98. Foi o 19º Protocolo Adicional do Acordo de Cooperação Econômica nº 18 (ACE-18)

      Art 2º O MERCOSUL poderá adotar uma medida de salvaguarda para um produto, como entidade única ou em nome de um de seus Estados-Partes, quando uma investigação determinar que as importações daquele produto no território do MERCOSUL, em seu conjunto ou de um de seus Estados-Partes, tenham aumentado em tais quantidades - em termos absolutos ou em relação à produção doméstica do MERCOSUL ou de um de seus Estados-Partes - e ocorram em tais condições, que causam ou ameaçam causar prejuízo grave 1 à produção doméstica do MERCOSUL ou de um de seus Estados-Partes de produtos similares ou diretamente concorrentes, de acordo com as disposições dos §§ 1º e 2º.

            § 1º Quando se tratar da adoção de medida de salvaguarda como entidade única, os requisitos para a determinação da existência de prejuízo grave ou de ameaça de prejuízo grave, de acordo com o disposto no artigo 4º, deverão basear-se nas condições existentes no MERCOSUL considerado em seu conjunto.

            § 2º Quando se tratar da adoção da medida de salvaguarda em nome de um Estado-Parte, os requisitos para a determinação da existência de prejuízo grave ou de ameaça de prejuízo grave, de acordo com o disposto no artigo 4º, deverão basear-se nas condições existentes nesse Estado-Parte e a medida limitar-se-á a este.

            § 3º As medidas de salvaguarda serão aplicadas ao produto importado independentemente de sua procedência, excetuando-se o caso a que se refere o artigo 81, no que diz respeito aos produtos têxteis.

  • Acredito que a ESAF deu uma escorregada nessa questão.  A alternativa B também está incorreta. O TPR não existe para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais Ah Hoc. Ele também faz isso, mas sua função é aumentar o grau de institucionalização do Mercosul em resolução de disputas. Se as partes concordarem, uma disputa pode pular a fase de primeira instância, Ah Hoc, e ir direto para o TPR, para uma solução definitiva. Portanto, sua função não é julgar recursos, mas ser um centro de decisões.


ID
8860
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Com base na Decisão CMC 59/07, permanece autorizada, até 31/12/2010, a manutenção de lista de exceções à TEC, para Brasil e Argentina, com 100 códigos tarifários até 31/12/2008, reduzindo gradativamente o número de códigos a partir de 01/02/2009. a qual pode ser alterada a cada seis meses, em até 20% dos códigos.

    Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848
  • Na época dessa questão (2005) não havia limite para alterações na lista de exceções à TEC, para os países do Mercosul. Isso só ocorreu em 2006, com a entrada em vigor da decisão CMC 38/2005. Foi então que o limite foi estipulado em 20%, semestralmente.

    A anulação dessa questão foi motivada pelo fato de que o presidente do conselho de ministros da CAMEX, por decisão singular sujeita a referendo do conselho, tb pode praticar os atos mencionados na alternativa C e muitos outros. Vide artigo 5o, §3o do Decreto 4.732/2003: "O Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX poderá praticar os atos previstos nos arts. 2o e 3o, ad referendum do Conselho de Ministros, consultados previamente os membros do Comitê Executivo de Gestão".

ID
8863
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A respeito do assuntohttp://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/default.asp?artigo_id=253
  • Salvaguardas são medidadas de "urgencia" aplicadas contra as importações de produto determinados, independentemente de sua procedencia, e q/ podem ser aplicadas unicamente durante o peíodo necessário para prevenir ou reparar o dano e facilita o reajuste da industria nacional.A medida objetiva criar um ambiente de segurança q/ permita aos produtores nacionais implementares programas de ajuste estrutural p/ enfentar com exito a concorrencia externa.Esses dados obtive no Ministerio do desenvolvimento e Comercio
  • CORRETA LETRA C

    Brasil nunca aplicou salvaguardas específicas ou especiais contra produtos chineses, previstas no Protocolo de Adesão da China à OMC e regulamentadas no Brasil em 2005.
                A) Salvaguardas específicas: exceção à regra geral de salvaguardas da OMC, segundo as quais não são discriminatórias (contra países) e devem ser colocadas segundo parâmetros gerais (contra produtos). As salvaguardas específicas poderiam ser aplicadas discriminatoriamente contra a China até 2013.
                B)Salvaguardas especiais : até 2008 e dispensam comprovação de dano. Exclusiva para o setor têxtil e com ‘gatilho” de 7,5% de aumento na entrada do produto nos 12 meses anteriores

    Brasil regulamentou o protocolo de adesão em 2005, mas nunca aplicou esses mecanismos, vistos como medidas antipáticas, por motivação política, para não haver constrangimentos na relação bilateral.
  • Está em Administração Pública e Orçamentária amiga...a famigerada AFO!
  • Obg... vou lá responder umas questãozinhas sobre princípios, depois princípios e atos administrativos (D. Adm). Beijosssss, detona tb aí!!!
  • Ops: Administração Financeira e Orçamentária!
  • Encontrei amiga... é que eu estava vendo os princípios orçamentários... heheheh
  • As medidas de salvaguarda são não seletivas, ou seja, são aplicadas em função do produto e não da procedência do produto. O mesmo não ocorre para as medidas antidumping ou as compensatórias, as quais são seletivas, sendo aplicadas de acordo com a procedência dos produtos.

  • a) Afirmativa incorreta. As Medidas de salvaguarda serão aplicadas ao produto importado independentemente de sua procedência.

    b) Afirmativa certa. Os pressupostos de aplicação das medidas de salvaguarda são: surto de importações; ocorrência de prejuízo grave à indústria nacional ou ameaça de prejuízo grave; e nexo causal. 

    d) Afirmativa incorreta. O membro da OMC prejudicado por uma medida de salvaguarda tem o direito de negociar compensações com o membro que a impôs, conforme dispõe o artigo 8º do Acordo de Salvaguardas.

    e) Afirmativa incorreta. O surto de importações, para que possa justificar a salvaguarda, pode ser verificado tanto em termos absolutos quanto em proporção à produção nacional.

    Gabarito: C

  • -De fato, a China está sujeita a receber medidas de salvaguarda. Porém, o BR nunca as aplicou, a fim de não preudicar a relação bilateral.

    -A aplicação de salvaguardas dá ensejo, SIM, a que os países prejudicados recorram à OMC.

  • -De fato, a China está sujeita a receber medidas de salvaguarda. Porém, o BR nunca as aplicou, a fim de não preudicar a relação bilateral.

    -A aplicação de salvaguardas dá ensejo, SIM, a que os países prejudicados recorram à OMC.

  • Resposta correta desta questão não seria a letra B, inclusive no comentário do professor está como resposta correta letra B, e no gabarito letra C.

    ?????


ID
8866
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito de defesa comercial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erros:b - importa sim a procedência do produto. As medidas antidumping só podem ser aplicadas àquele país que está praticando o dumping.c - o dumping não é caracterizado quando um preço é vendido em outro país com o preço abaixo de custo, mas sim quando este produto é vendido a preço inferior ao praticado no país de origem.d - não é necessária a comprovação de dolo específico, mas sim de dano específico. O dano causado à indústria (ou a ameaça de dano) tem que ter nexo causal com as práticas acusadas de dumping.e - as cotas só podem ser aplicadas em salvaguardas. Jamais em medidas antidumping.
  • a) Afirmativa certa. Em situações em que não é possível o cálculo do preço de exportação, ou caso o preço seja duvidoso, o preço do produto investigado poderá ser construído pela autoridade investigadora para fins de constatação da prática do dumping.

    b) Afirmativa incorreta. Para neutralizar a prática do dumping, pode ser aplicada uma medida antidumping, que deve respeitar o princípio da seletividade, incidindo apenas sobre os produtos originários do país cuja empresa exportadora praticou dumping.

    c) Afirmativa incorreta. A prática de dumping é configurada na venda por preço inferior ao seu valor normal no mercado interno do país exportador.

    d) Afirmativa incorreta. Para a imposição de Direitos Antidumping é necessário a comprovação da prática de dumping e que essa prática cause ou ameace causar prejuízo material à indústria do país de destino da mercadoria. Além da demonstração do dano, é necessário demonstrar o nexo causal entre as importações a preços de dumping e o dano à indústria nacional causado pelas importações a preços de dumping. Não é necessário comprovar o dolo específico, mas a prática, o dano e o nexo causal.

    e) Afirmativa incorreta. A medida antidumping é cobrada na importação do produto objeto da medida, independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária, mediante a cobrança de importância, em real, que corresponderá a percentual da margem de dumping apurados em processo administrativo. Não pode ser aplicada na forma de restrições quantitativas.

    Gabarito: A


ID
8869
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • é exatamente o contrário, deve ser utilizado a específica em detrimento da mais genérica. Por exemplo, artigos de bebe é um código, carrinhos de bebe é outro código, só que mais específico.
  • Colaborando com outro exemplo mais do cotidiano das pessoas:  Ex MEIA de algodão com poliester vem escrito na especificação de um pacote comrpado em loja de vestuário.

    Ora no artigo meia você terá o material algodão especificamente e também terá especificamente o material poliester, ambos são igualemnte específicos. E conforme a Regra Geral de Interpretação (RGI) n° 3-a somente uma das partes das matérias que contituem o artigo meia poderá ser utilizado para classificar. Ou seja, cada item que compõe a meia faz referência a apenas uma das matérias constitutivas do produto que é misturado (meia com algodão e com polister).

     

     


ID
8872
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT ou Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) definiu as regras para a valoração aduaneira:Os 6 (seis) Métodos de Valoração Aduaneira previstos no AVA:1º Método - Valor da Transação da Mercadoria Importada2º Método - Valor de Mercadoria Idêntica3º Método - Valor de Mercadoria Similar4º Método - Valor Dedutivo5º Método - Valor Computado6º Método - Critérios razoáveis
  • ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO DE 1994. Artigo 4.º Se o valor aduaneiro das mercadorias importadas não puder ser determinado por aplicação das disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º, o valor aduaneiro será determinado por aplicação das disposições do artigo 5.º ou, quando o valor aduaneiro não puder ser determinado por aplicação desse artigo, por aplicação das disposições do artigo 6.º; contudo, a pedido do importador, a ordem de aplicação dos artigos 5.º e 6.º pode ser invertida.Artigo 5.º se refere ao método do VALOR DEDUTIVOArtigo 6.º se refere ao método do VALOR COMPUTADO
  • a) Errada - gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada atéa entrada no território aduaniero fazem parte do valor aduaneiro.

    b)errada - se não for possível utilizar o método 1(valor de transação) utiliza-se o método 2(valor de transação de mercadorias idênticas)

    c)certa - já comentada

    d)esses custos também integram o valor aduaneiro

    e) o AVA é multilateral e não plurilateral,ou seja, todos os países que fazem parte da OMC são obrigados a obedecê-lo.
  • Alternativa correta é a letra “c”, pois é possível a inversão da ordem desde que mediante concordância da autoridade aduaneira (ato discricionário).

    A alternativa “a” está incorreta porque os referidos gastos integram o valor aduaneiro.

    A alternativa “b” está incorreta porque, na hipótese, deveria ser utilizado o segundo método, ou seja, o valor de importação de mercadorias idênticas.

    A alternativa “d” não pode prosperar porque os valores nela mencionados integram a base de cálculo do imposto de importação, dado que incorridos no exterior.

    A alternativa “e” está incorreta porque o Acordo de Valoração é multilateral e, portanto, obrigatório para todos os membros da OMC


ID
8875
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Atribua a letra (V) para as afi rmativas verdadeiras e (F) para as falsas.
Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta.

( ) Para fins de concessão de benefício tributário, a origem de um produto nem sempre coincide com a sua procedência.

( ) O "Formulário A", documento expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), é o instrumento que atesta a origem do produto para fins de concessão de tratamento tributário diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências.

( ) O Acordo sobre Regras de Origem da OMC defi ne, para cada Capítulo do Sistema Harmonizado, o critério utilizado para se conferir origem aos produtos do Capítulo.

( ) Entre os critérios possíveis para se conferir origem estão, por exemplo, o salto na classificação tarifária e a agregação de valor.

( ) Segundo o Acordo sobre Regras de Origem da OMC, as regras de origem não-preferenciais devem ser definidas de maneira positiva (ou seja, devem indicar o que confere origem, e não o que não confere origem). Normas negativas, contudo, podem ser empregadas para esclarecer uma norma positiva.

( ) O Certificado de Origem Mercosul apresentado será desqualificado pela autoridade aduaneira, para fins de reconhecimento do tratamento preferencial, quando ficar comprovado que não acoberta a mercadoria submetida a despacho, por ser originária de terceiro país ou não corresponder à mercadoria identificada na verificação física, conforme os elementos materiais juntados.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • o formulário A é emitido pelo Banco do Brasil
  • a) origem e procedência não são a mesma coisa!

    c)A tarefa de estabelecer regras de origem para cada Capítulo do Sistema Harmonizado é algo muito complexo e que gera muitas controvérsias entre os países. Em razão disso, o Acordo sobre Regras de Origem não conseguiu fazê-lo, deixando essa missão para o Programa de Trabalho por ele instituído, o qual é desenvolvido pela Conferência Ministerial em conjunto com a Organização Mundial de Aduanas (OMA)
  • O certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria com objetivo de insenção ou redução de imposto. Ele também serve para cumprir exigências impostas pela legislação do país de destino da mercadoria.

    O Sistema Harmonizado apenas classifica a mercadoria e seu título tem apenas valor indicativo e não para se conferir a origem, que é apenas o documento citado anteriormente que o faz.

    Normalmente o certificado de origem deve ser feito apenas para mercadoricas que possuem no mínimo 60% de material de origem nacional.
  • Resposta: E


ID
8878
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna abaixo.

A / O ________________ consiste em modalidade de
financiamento de exportações em que o exportador
recebe os recursos relativos à operação após o embarque
da mercadoria, com base no título de crédito gerado pela
operação, antes, porém, que o banco tenha recebido as
divisas relativas à transação.

Alternativas
Comentários
  • Os Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACCs) e Adiantamentos sobre Contratos de Exportação (ou sobre Cambiais Entregues) (ACEs) são as modalidades de financiamento a exportações mais difundidas no mercado, respondendo historicamente por mais da metade do volume de câmbio contratado. Em ambas as modalidades, o exportador recebe antecipação, parcial ou total, em moeda nacional do valor equivalente à quantia em moeda estrangeira comprada a termo pelo banco, descontada a uma taxa de juros internacional à qual é somado spread que embute o risco da operação.
    Fonte: http://www.fazenda.gov.br/sain/temas/exportacoes.asp
  • Antes do Embarque: ACC

    Após o Embarque: ACE
  • Resposta: E


ID
8881
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das modalidades de pagamentos internacionais, relacione as colunas e, em seguida, assinale a opção correta.

1. remessa sem saque
2. remessa antecipada
3. cobrança à vista
4. crédito documentário

( ) forma de pagamento mediante a qual o importador remete previamente o valor parcial ou total da transação, após o que o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação.

( ) forma de pagamento em que, após a expedição da mercadoria, o exportador entrega a um banco de sua preferência os documentos de embarque, juntamente com um saque contra o importador. O banco, a seu turno, remete os documentos, acompanhados de um cartacobrança, a seu correspondente na praça do importador, para cobrar do sacado. Efetuado o pagamento, o banco libera a documentação ao importador, para que ele possa retirar a mercadoria na alfândega.

( ) modalidade de pagamento não empregada com muita freqüência no comércio internacional, por colocar o importador na dependência do exportador, implicando, assim, riscos para o primeiro, à medida que, enquanto não receber a mercadoria, não poderá ter certeza do cumprimento regular da obrigação por parte do exportador.

( ) forma de pagamento utilizada em contratos internacionais segundo a qual um banco, por instruções de um cliente seu, compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro, contra a entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições sejam cumpridos.

( ) modalidade de pagamento que envolve maior risco para o exportador, razão pela qual é pouco empregada no comércio internacional (salvo nas importações realizadas por filiais ou subsidiárias de firmas no exterior).

( ) forma de pagamento segundo a qual o importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, promove o desembaraço da mercadoria na aduana e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva para o exterior.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão trata das modalidades de pagamento no COMEX.

    1) Remessa sem saque
    São as importações realizadas em que o importador recebe os documentos diretamento do exportador e promove o desembaraço aduaneiro da mercadoria, remetendo o valor após o desembaraço. É uma modalidade que oferece riscos ao exportador, que fica sem garantias do recebimento da quantia. Apesar disso, oferece vantagens em custos, pois as taxas operacionais são consideravelmente menores do que as cobradas nas outras modalidades.
    Resumo: "O exportador envia o produto primeiro."

    2) Remessa antecipada (Pagamento antecipado)
    Nesta modalidade o risco fica para o importador, que deve remeter o valor da transação, pois somente o exportador ter recebido o valor remeterá a mercadoria e a documentação.
    Resumo: "Importador paga primeiro."

    3) Cobrança à vista (cobrança documentária à vista)
    Operações realizadas por meio dos bancos. O exportador (cedente) entrega ao banco remetente os documentos de embarque e um saque contra o importador (sacado). O banco remetente enviará os documentos para cobrança na praça do sacado, por intermédio de um banco correspondente (cobrador). Após o pagamento o banco correspondente transfere o valor em moeda estrangeira para que o banco remetente efetue o pagamento ao exportador e entregue a documentação ao importador para que promova o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
    Resumo: "Banco do exportador fica responsável pela cobrança do pagamento ao banco do importador"

    4) Crédito documentário (carta de crédito)
    Este tipo de modalidade de pagamento internacional é a mais utilizada e a que oferece maiores garantias, tanto ao exportador quanto ao importador.
    Resumo: "Banco do importador paga antecipadamente ao banco do exportador e fica responsável pela cobrança do pagamento ao importador"
  • Resposta: B


ID
8884
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere as seguintes informações para uma economia hipotética (em unidades monetárias):

Exportações de bens e serviços não fatores: 200
Importações de bens e serviços não fatores: 300
Renda líquida enviada ao exterior: 100

Com base nessas informações e considerando as identidades macroeconômicas básicas decorrentes de um sistema de contas nacionais, é correto afirmar que essa economia hipotética apresentou:

Alternativas
Comentários
  • Poupança externa = Importação – exportação + RLEE
    Logo Se = 300 – 200 + 100 => Se = 200
    Como o saldo positivo na conta Poupança Externa significa déficit...
  • Entrada de divisas:Exportações de bens e serviços não fatores: 200Total Entradas = 200Saída de divisas:Importações de bens e serviços não fatores: 300Renda líquida enviada ao exterior: 100Total Saídas = 400Saldo do Balanço de Pagamentos: entradas - saídasSaldo = 200 - 400 = - 200 (Déficit) => ALternativa B
  • Exportações (X), importações (M) e envio de renda ao exterior são componentes do saldo em transação corrente (T). Assim, T = 200 - 300 - 100 = -200, resposta B.
  • Resolvi usando uma das fórmulas das contas nacionais. Vamos lá:

    Importações (M) = 300
    Exportações (X) = 200
    Renda Líq Enviada ao Exterior (RLEE) = 100

    Com esses dados já podemos calcular a Poupança Externa (S ext)

    S ext = (M - X) + RLEE +/- TU

    Como não cita TU (transferências unilaterais), devemos considerá-la como 0(zero) na equação dada. Então, jogando os dados temos:

    S ext = (300 - 200) + 100
    S ext = 200

    Uma das fórmulas da contabilidade nacional nos diz que S ext = - TC e vice-versa (entenda-se TC como Saldo em transações correntes). Logo, como temos poupança externa positiva, automaticamente nosso saldo em transações correntes é negativo (déficit) em 200, Apontando a alternativa B,
  • Temos um déficit na Balança Comercial (Exp - Imp). Logo, (X-M) = 200 - 300; (X-M) = -100

    É dado que a RL = 100 (saiu mais dinheiro do que entrou).


    Mas sabemos que SCC = (X-M) – RL <=> SCC = -100 -100 <=> SCC = -200. Resposta Certa => Letra B
  • CTC = X - M - RLEE


ID
8887
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere as seguintes informações para uma economia hipotética (em unidades monetárias):

Variação de estoques: 50.
Poupança líquida do setor privado: 270.
Depreciação: 30.
Déficit do balanço de pagamentos em transações correntes: 100.
Saldo do governo em conta corrente: 300.

Com base nessas informações e considerando as identidades macroeconômicas básicas decorrentes de um sistema de contas nacionais, é correto afirmar que a formação bruta de capital fixo dessa economia foi de:

Alternativas
Comentários
  • Formação bruta de capital fixo (Fbk) + variação de estoque – depreciação = Poupança líquida do setor privado + poupança líquida do governo + pouança externa
    Logo
    Fbk + 50 – 30 = 270 + 300 + 100 => 650
  • IDENTIDADE BÁSICA: POUPANÇA = INVESTIMENTO (ela DESPENCA em concursos públicos que pedem Contabilidade Social)>>> Investimento = Variação dos Estoques + Formação Bruta de Capital Fixo - Depreciação>>> Poupança = Poupança do Setor Privado (Sp) + Poupança do Governo (Sg) + Poupança Externa (Se).obs:Déficit do balanço de pagamentos em transações correntes = SeSaldo do governo em conta corrente = SgResolução:Investimento = 50 + FBKF - 30 = 20 + FBKFPoupança = 270 + 300+ 100 = 670Como Poupança = Investimento:670 = 20 + FBKFFBKF = 650 (Alternativa D)
  • Colegas, gostaria de saber por que o déficit do balanço não aparece com sinal negativo (-).
    Grato
  • caiobrasil, eu imagino que deveria ter o (-) se estivesse escrito SALDO. Como está escrito DÉFICIT, o (-) é implícito.
  • Caio, o [Déficit do balanço de pagamentos em transações correntes] tem sinal negativo mesmo. Porém, ele não aparece na fórmula. O que aparece na fórmula, em decorrência dele, é a Poupança Externa (Se). A Se tem o mesmo valor do Déficit com sinal trocado e por isso o sinal ficou positivo.
  • Gabarito: Alternativa "D"

     

    BTC = - Sext

    *Sg= Saldo do governo em conta corrente

     

    I = ∆E + FBKF - Dep.

    I = 50 + FBKF - 30

    I = 20 + FBKF

     

    S = Sp + Sg + Sext

    S = 270 + 300 + 100

    S = 670

     

    S = I

    670 = 20 + FBKF

    FBKF = 650

  • Comentário objetivo:

    I = S

    FBK + dE = Spriv + Sgov + Sext

    FBK = Sl + d + SCC + (- DBPTC) - dE

    FBK = 270 + 30 + 300 + 100 - 50

    FBK = 650 (gabarito)

  • GAB: LETRA D

    Vamos por partes:

    I = Spriv + Spub + Sext (Lembrando que são valores brutos)

    • Déficit do balanço de pagamentos em transações correntes: 100 ⇒ Sext (poupança externa)
    • Saldo do governo em conta corrente: 300 ⇒ Spub (poupança pública)
    • Spriv (poupança privada) = ?? Vamos descobrir
    • Spriv = Depreciação + Poupança líquida do setor privado
    • Spriv = 30 + 270 = 300
    • I = Spriv + Spub + Sext 
    • I =  300 + 300 + 100 
    • I = 700

    I = FBKF + ∆E 

    • Variação de estoques: 50 ⇒ ∆E
    • 700 = FBKF + 50
    • FBKF = 650

     

    Formação bruta de capital fixo (FBKF)


ID
8890
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere válida a seguinte restrição orçamentária intertemporal de dois períodos para uma nação hipotética:

C1 + C2/(1+r) = Q1 + Q2/(1+r)

Onde C1 e C2 são os valores para o consumo no período 1 e 2 respectivamente.

Q1 e Q2 as rendas dos períodos 1 e 2 respectivamente.

Considerando que essa economia hipotética "respeita" essa restrição e mantém relações comercial e financeira com o resto do mundo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não existe almoço de graça, alguém está pagando e deve ser reembolsado futuramente.
  • Esse é o modelo de consumo intertemporal. Se o modelo é fechado nos dois períodos, então, tudo o que se tem de renda nos dois períodos, é gasto com consumo nos dois períodos. Se o consumo num período for maior do que a renda, então, deve-se consumir menos no segundo período para poder pagar as dívidas adquiridas no primeiro (utilizadas para o consumo além da renda). Ou, do contrário, se o consumidor decidir consumir mais no segundo período, ele deve poupar no primeiro (consumir menos do que sua renda).Nesse modelo, nada impede que o agente programe seu consumo e sua renda de forma a ter o mesmo nível de consumo nos dois períodos. Portanto, a alternativa errada e a (C).
  • Bons comentários Rodrigo C., sempre muito bem abordados nesta matéria!!!
    Vou tentar expor matematicamente o que nosso amigo Rodrigo C. explicou e contribuir também um pouco no entendimento da questão:

    C1 + C2/(1+r) = Q1 + Q2/(1+r)        ---->   elimina (1+r) de um lado da igualdade com o (1+r) do outro lado.
    Ficamos com C1 + C2 = Q1 + Q2.     ---->   separamos o consumo (C) e a renda (Q) de cada período no mesmo lado da igualdade.
    Chegamos a C1 - Q1 = Q2 - C2.

    Para comprovar o erro da letra C ("
    o consumo no período 1 não pode ser igual ao consumo no período 2"), teremos que provar que pode ser igual, ou seja, que C1 - Q1 = Q2 - C2 tenham o mesmo valor. Se atribuirmos para C1=5, Q1=3, C2=5 e Q2=7, teremos que: 5 - 3 = 7 - 5  ----> 2 = 2 e que C1 = C2 (os dois são = 5), o que demonstra que a afirmação da opção C está incorreta.

    Um abraço e bons estudos!!

  • Alguem saberia explicar o erro da ultima assertiva?? A meu ver ela estaria errada também pois o examinador confunde a balança comercial com saldo em transações correntes. Se a balança comercial no primeiro período foi negativa mas a balança de rendas e serviços supera a balança comercial, houve saldo em transaç~çoes correntes positivo. Ou seja, a renda interna foi maior que o consumo. Assim, nçao seria necessário um superávit comercial no 2 periodo.

    Pra mim ele deveria ter mencionado que as outras contas da Transações Correntes seriam nulas ou deveriam ser desconcideradas (ceteris paribus). Mal formulada.
  • LETRA "C".


     


ID
8893
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Suponha:
c = papel moeda em poder do público/M1
d = 1 - c
R = encaixes totais dos bancos comerciais / depósitos a vista
M1 = meios de pagamentos
B = base monetária
M1 = m.B
c = d

Considere que no período 1 o valor para R foi de 0,5 enquanto que no período 2 esse valor passou para 0,6. Considerando que não houve variações nos outros coeficientes de comportamento, pode-se afirmar que o valor de m apresentou, entre os períodos 1 e 2:

Alternativas
Comentários
  • Fórmula do multiplicador: m=1/(1-d(1-R))
    Valor de d: c+d=1 ==> c=d = 0,5
    Período 1 (R=0,5): m=1/(1-0,5(1-0,5)) = 1,333
    Período 2 (R=0,6): m=1/(1-0,5(1-0,6)) = 1,250 (houve queda)
    Queda = (1,333 - 1,250)/1,333 = 6,250%

    Quanto maiores os encaixes bancários, portanto R maior, menos recursos disponíveis os bancos têm para emprestar, o que reduzirá a expansão da moeda escritural (menor m).
  • Questão mal formulada, não está dito que c = d = 0,5, o impacto da variação das reservas sobre o m depende de d, quanto maior d maior o impacto. Mal feita a questão!

  • Colega Fabio Henrique, não há nada de mal feito na questão. É sabido que c + d = 1 (apesar da questão não ter informado é um conceito que precisamos saber), logo se c = d ambos só podem valer 0,5 cada.


ID
8896
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere:
Md = demanda por moeda
P = nível geral de preços
Y = renda agregada
r = taxa de juros


Considere ainda:
Demanda real por moeda: Md/P = 0,3.Y – 20.r
Relação IS: Y = 650 – 1.000.r
Renda real de pleno emprego = 600


Considerando todas essas informações e supondo
ainda que o nível geral de preços seja igual a 1, pode-se
afi rmar que a oferta real de moeda no equilíbrio de pleno
emprego é igual a

Alternativas
Comentários
  • Se a renda real for igual a 600. Esta relação é dada pela curva IS e pela equação Y = 650 – 1.000.r
    600 = 650 – 1000.r => r= (650 - 600)/1000 => r = 0,05
    Então
    Md/P = 0,3.Y – 20.r
    Md = 0,3 x 600 – 20 x 0,05 => r = 180 – 1 = 179
  • Equilíbrio da Economia: Cruzamento das curvas IS e LMLM: Md/P = 0,3.Y – 20.r => r = (1/20).(0,3Y - Md/P)IS: Y = 650 – 1.000.r => r = (1/1000).(650 - Y)IS = LM(1/20).(0,3Y - Md/P) = (1/1000).(650 - Y)Como P = 1 e Y = 600(1/20).(0,3{600} - Md/{1}) = (1/1000).(650 - {600})(1/20).(180 - Md) = (1/1000).(50)180 - Md = 20{(1/1000).(50)}180 - Md = 20(50/1000)180 - Md = 1Md = 179 => Alternativa E

ID
8899
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Os impostos são modalidades de tributos cuja cobrança tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específi ca, relativa ao contribuinte. Assim, indique qual opção que não condiz com a realidade referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Alternativas
Comentários
  • Art 158, II- 50% União e 50% Município.
  • Conforme repartição tributária a competência é da união cabendo aos municipios ficarem com 100% do valor arrecadado caso esses fiquem com a cobrança e a fiscalização desses imóveis, lembrando que para ser considerado área rural não pode ter benfeitorias como escolas, postos de saúde, se tiver mais que duas melhorias poderão ser considerados pelo municipio como área urbana.
  • resp: alternativa A
    Na alternativa E ocorreu um erro de digitação não é domicílio útil e sim domínio útil.

ID
8902
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo, tanto pelo grande número de impostos que incidem sobre os mais diversos fatos geradores como pela sua estrutura. Assinale a única opção falsa no que tange aos tipos e características dos impostos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Os impostos específicos são pró-cíclicos, pois como são um valor fixo, quando a economia está em crescimento não emperra o crescimento.
  • Impostos regressivos são pró-cíclicos, pois oneram mais os pobres, e, em situações de crise, pioram a situação. Os impostos específicos (fixo) podem ser considerados regressivos, pois oneram de forma igual os desiguais. Logo, podemos dizer q eles tb são pró-cíclicos. Já os impostos Ad Valorem (alíquota) podem ser de qualquer tipo (progressivos, proporcionais ou regressivos). Não cabe classificação qto ao ciclo econômico.
  • a) Os impostos específicos são aqueles cujo valor do imposto é fixo em termos monetários.
    Correta. Os impostos específicos ou impostos ad rem apresentam valor único. Exemplo disso é o IPI sobre a carteira de cigarros, uma vez que o valor do impostos é fixo por cada carteira produzida.

    b) Os impostos ad valorem são pró-cíclicos.
    Errada. Aos impostos ad valorem não cabe a classificação anti-cíclico/pró-cíclico. Por serem proporcionais, são melhor definidos como impostos neutros. Há divergência sobre isto, mas como as demais assertivas estão impecáveis, esta é a falsa.

    c) Os impostos do tipo ad valorem são aqueles em que há uma alíquota de imposto e o valor arrecadado depende da base sobre qual incide.
    Correta. Esta é a definição de imposto ad valorem, um tipo de imposto cobrado como uma alíquota sobre o valor da transação. É o caso, por exemplo, do ICMS.

    d) O IPI é de competência da União e possui alíquotas bastante diferenciadas, de acordo com critérios de essencialidade do bem e com objetivos de arrecadação e de política industrial.
    Correta. Vale lembrar, ainda, que o IPI é um tipo de imposto indireto, assim como o ICMS e o IVA.

    e) O ICMS  corresponde ao antigo ICM, com a incorporação de novos itens, como fatos gerados do imposto: transporte, energia elétrica, combustíveis e telecomunicações.
    Correta. A CF/88 ampliou a base de incidência do ICM, incorporando a produção petrolífera, transporte, telecomunicações entre outros. Cabe lembrar, também, que o ICMS é um imposto estadual, indireto e ad valorem.

    GABARITO: LETRA E

    Abçs =)
  • Em minha opinião, a definição de imposto específico do item (a) não está rigorosamente correta. Nesse tipo de imposto, o montante a ser pago é obtido pela multiplicação da quantidade vendida do produto por uma alíquota, expressa por um determinado valor em termos monetários por unidade vendida. Para exemplificar, suponhamos que a alíquota do imposto específico seja de R$ 2,00 por unidade vendida. Se a quantidade vendida for de 1.000 unidades, o valor do imposto a ser cobrado será igual a 1.000 x R$ 2,00, ou seja, R$ 2.000,00. Caso a quantidade vendida seja de 3.000 unidades, cobrar-se-á um valor diferente de imposto: R$ 6.000,00. Em conclusão, não é o valor do imposto que é fixo em termos monetários, mas sua alíquota!
    A meu ver, a assertiva dá margem a uma dubiedade interpretativa. Uma redação mais rigorosa seria a seguinte: "os impostos específicos são aqueles cujo valor do imposto é fixo em termos monetários por unidade vendida de um determinado produto."
  • Impostos ad-rem é que são pró-cíclicos


ID
8905
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação à incidência tributária de um imposto, assinale a única opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Se o governo impõe um imposto sobre vendas de determinada mercadoria, esse imposto terá por efeito deslocar a curva de demanda dessa mercadoria para esquerda.
  • Se o Governo cria/aumenta um imposto indireto, como é o caso da alternativa D, isso ocasionará um aumento dos preços dos produtos, o que levará a uma diminuição do consumo. Se simularmos essa situação em um gráfico, veremos q o aumento do preço diminuirá a quantidade ofertada, deslocando a curva de Oferta para cima, e não da Demanda.

    Gabarito: d)
  • By the way, Peso-morto é um termo muito utilizado em economia para designar perdas de eficiência nos mercados, que ocorrem quando determinado equilíbrio não é ótimo de Pareto. Um exemplo muito utilizado é mostrado quando consumidores não estão comprando um bem, mesmo sendo o benefício marginal maior do que ocusto marginal em concorrência perfeita.

    Algumas causas de peso-morto são preços impostos por monopólios, presença de externalidadestarifas alfandegáriassubsídios, regulamentações, ou seja, fatores que levam a alocações ineficientes de recursos. No caso de intervenção do governo com o uso de métodos protecionistas, o peso-morto é também chamado de distorção do sub-produto.

    O peso-morto pode ser medido pela perda nos excedente apropriados pelos agentes econômicos.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peso-morto

  • Para determinar o peso morto são necessários os seguintes elementos:

     

    * um preço acima daquele pago pelo mercado em concorrência perfeita (CP);

    * o preço que seria o equilíbrio em mercado de CP;

    * receita média (Rme) ou demanda (D);

    * receita marginal (Rmg);

    * custo marginal (Cmg);

     

    Para visualizar é interessante esboçar o gráfico, Preço em Y e Quantidade em X. Marcam-se 3 pontos:

     

    A Rme e a Rmg são descendentes. A Rme está acima da Rmg. O Cmg é uma reta ascendente que corta ambas. (1) Nível de produção ótimo e preço justo está em Cmg = Rme. Mas acontece que em mercados como o de monopólio, por exemplo, produz-se em (2) Cmg = Rmg e o preço será aquele que corta a curva da (3) Rme ou D. 

     

    Peso morto ou custo social é a área deste triângulo formada pelos 3 pontos que descrevi. Descreve (i) a perda do consumidor daquele que só poderia comprar no preço justo mais (ii) a perda do produtor por ofertar em preço mais elevado.


ID
8908
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A diferença entre a arrecadação tributária e o gasto público leva a um dos conceitos mais discutidos na economia brasileira nos últimos anos, que é o déficit público. Identifique a opção incorreta no que diz respeito a déficit público e finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • A colocação  de  títulos  públicos  não  representa  fator  de expansão, mas  de contração  de  oferta  de  moeda  na  economia.  Quando  o  Governo  emite títulos,  os  bancos  compram  esses  títulos  para  resgatá-los  mais  à  frente.  O estímulo está nas taxas elevadas de juros que são pagas pelo setor público. Sobram poucos recursos para serem utilizados em empréstimos ao setor privado em um processo conhecido por crowding-out.

    A alternativa (C) é a resposta.
  • LETRA C

    Com a emissão de títulos públicos do governo para o setor privado, o governo está enxugando a quantidade de moeda da economia.Diminuindo-se a quantidade de moeda, ele - Governo - está praticando uma política monetária contracionista, justamente para diminuir a inflação, só que com essa prática o governo se endivida internamente, pois remunera seus títulos com a taxa Selic.

  • A) Para evitar distorções causadas pela inflação, é desejável se utilizar o conceito de déficit operacional do setor público, onde, do lado da despesa, são excluídos os gastos com correção cambial e monetária das dívidas interna e externa. CORRETO

    Déficit Primário = Despesas Primárias - Receitas Primárias

    Déficit Operacional = Déficit Primário + Juros Reais

    Juros Nominais = Juros Reais + Correção Monetária e do cambial

    Déficit Nominal = Déficit Operacional + Correção Monetária e do cambial

    Ou

    Déficit Nominal = Déficit Primário + Juros Nominais

    B) O déficit público é equivalente à diferença entre o valor dos investimentos públicos e a poupança do governo em conta corrente. CORRETO

    Deriva de uma das identidades macroeconômicas fundamentais: Investimentos (I) = Poupança (S)

    Investimentos (I) = Poupança (S)

    O Déficit ocorre quando (I), que sao os gastos do governo, supera a (S). Esse Déficit é financiado pelo Superávit Privado = (S) privada - (I) privados

    C) Ao financiar o déficit público com a colocação de títulos junto ao setor privado, o governo aumenta as pressões inflacionárias do excesso de moeda e expande a dívida interna. ERRADO

    Nesse caso, temos uma política monetária contracionista: a venda de títulos tem como efeito a retirada de moeda em circulação, aumentando sua escassez (diminuição da oferta) e a liquidez no mercado. Isso tem o efeito oposto ao afirmado, ou seja: diminui a inflação. No entanto, a desvantagem dessa política (aumento da emissao de títulos) é o incremento do estoque da dívida pública.

    D) O governo pode financiar o déficit público por meio de emissão de moeda ou via colocação de títulos públicos junto ao setor privado. CORRETO

    Emissão de moeda - desvantagem: aumento da inflação

    Emissão de títulos públicos desvantagem: aumento da dívida pública.

    Outro exemplo trazido por questões e literatura é o da tributação, que, a rigor, evita o déficit. Nao é forma de financiamento, portanto.

    E) O conceito de déficit primário exclui, além dos pagamentos relativos à correção monetária, as despesas com juros reais das dívidas interna e externa, refletindo, na prática, a situação das contas públicas, caso o governo não tivesse dívida. CORRETO

    Déficit Primário = Despesas Primárias - Receitas Primárias

    Ou seja, o resultado meramente fiscal, orçamentário. Indo além, demonstra o esforço do Governo em diminuir o endividamento. Os superávits primários financiam os déficits anteriores, isto é, é paga os juros atuais da dívida contraída no passado.


ID
8911
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição de 1988 teve como objetivo o fortalecimento da Federação. Identifique qual a mudança provocada na tributação pela mesma, que não é verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Melhor q o imposto de renda não há.
  • Errada - Letra "E" - A redução da receita tributária disponível da União obrigou-a a utilizar outros tributos, tecnicamente piores (foram criadas contribuições sociais, que, inicialmente, eram impostos cumulativos e incidentes sobre a base de cálculo de outros impostos).

     

  • gabarito: E

    mas gente, na D e E, este "obrigou" é assim mesmo?

  • Desde quando a CF/1988 obriga algum ente a instituir tributos?

  • De fato, a diminuição da participação federal no bolo tributário levou a União a compensar suas perdas em outros tributos e contribuições, após a Constituição de 1988. No entanto, nenhum tributo ou contribuição criada após aquele período é melhor e mais eficiente que o IR, principal fonte de receita em nível federal em nosso País.

     

    Edson Ronaldo Nascimento

    www.editoraferreira.com.br

  • Letra d) esta relacionada ao artigo 11º da LRF. Surge dai a "obrigação". "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Na B. Se os Estados tem autonomia para decidir sobre as alíquotas de ICMS, porque o Senado é quem fixa a alíquota máxima?
  • Queria saber em qual doutrina ou jurisprudência essa questão foi fundamentada.. É uma das que o pessoal mais errou.. Inclusive eu :/
  • A cobrança do imposto pelos agentes administrativos é um ato vinculado, então, sim, são obrigados!

    (...) Nos termos do parágrafo único do artigo 142 do CTN o lançamento é um ato vinculado e obrigatório, não podendo a autoridade administrativa, quando da ocorrência de fato gerador da obrigação correspondente, abster-se de realizar tal procedimento, sob pena de responsabilidade funcional (...) (TRF-5 - AC: 489643 CE 0017705-77.2003.4.05.8100, Relator: Desembargador Federal Francisco Barros Dias, Data de Julgamento: 15/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 29/01/2010 - Página: 229 - Ano: 2010)