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Prova FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
160216
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

A polêmica gerada pela revista The Lancer deveu-se ao fato de que seu editorial

Alternativas
Comentários
  • Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
    sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica.

    conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária

    ou seja antecipou acontecimentos , ao falar do futuro de Cuba  e conclamou a ajuda dos Estados Unidos  

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS 

     

  • A) Não ha proposição de restrições, mas sim previsões, o texto não sugere medidas, mas especula a necessidade de ingerência externa. 

    "revista sugeriu que o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel Castro"

    B) Também não há intervenção pelo mesmo motivo acima.

    C) Exatamente, há previsão no texto sobre caos do regime e do sistema de saúde

    "a publicação insinua que há dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano" - previsão do caos do sistema de saúde

    "conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária para os cubanos" - previsão de ingerência externa

    D) Na verdade o texto destaca que o caos terá início após a morte do ditador, não denunci algo que acontecia há muito tempo. 

     "O texto da revista sugeriu que o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel Castro"

    E) Não se trata de referendar um regime mais rígido, mas de insinuar que Cuba não tem capacidade de andar com as próprias pernas, a ponto do texto sugerir ajuda humanitária. Nada a ver com regime mais rígido.

     

    Gabarito: C


ID
160219
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Segundo a alegação do coordenador-geral da Alames, as experiências cubanas, na área da saúde,

I. sempre se pautaram pela solidariedade, embora fossem muito reduzidas e contassem com recursos limitados.

II. devem ser consideradas exemplares, no quadro internacional da medicina social.

III. demonstram a eficiência interna e a vocação solidária do Estado Cubano nessa área.

Completa corretamente o enunciado o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A atenção do Estado cubano para com a saúde de sua população é um exemplo para todos.

    Cuba tem uma notável vocação solidária​

     

    GABARITO D 

    BONS ESTUDOS 

  • I: ERRADO. Não há no texto menção em relação ao fato de que os recursos da área de saúde de Cuba são limitados, muito pelo contrário.

    "[...] ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos países atingidos por catástrofes".

    II: CORRETO. "Cuba tem uma notável vocação solidária" + citação acima

    III: CORRETO. "A atenção do Estado cubano para com a saúde de sua população é um exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária, ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos países atingidos por catástrofes".

    Gabarito: D

  •  "A atenção do Estado cubano para com a saúde de sua população é um exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária, ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos países atingidos por catástrofes"


ID
160222
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Sergio Pastrana afirma, em relação à posição do editorial do periódico britânico, que o povo cubano tem

Alternativas
Comentários
  •  
    " Temos condição de decidir ( DE AVALIAR) se precisamos de ajuda e direito de
    escolher a quem pedi-la ( DECIDIR QUE AS PREENCHERÁ) 

     

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS 


ID
160225
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Quatro ações são atribuídas, no primeiro parágrafo do texto, ao editorial da revista britânica The Lancer: acender, sugerir, conclamar e insinuar. Considerandose o contexto, não haveria prejuízo para o sentido se tivessem sido empregados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Pra facilitar a resolução:

    Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer frente a esse quadro.

    Correta: a) ensejar - aventar - convocar - sugerir

  • Veja o significado do primeiro verbo de cada alternativa: ensejar: dar ensejo, incitar, provocar; instigar: incitar , estimular; dirimir: suprimir, resolver; solapar: demolir, destruir; conduzir: guiar, levar.
    Veja que apenas as alternativas (A) e (B) possuem o sentido de acordo com o contexto.
    Notamos que o verbo "aventar" e "propor" são sinônimos de "sugerir". Veja que "conclamar" é sinônimo de "convocar". O verbo "reiterar" só seria possível, neste contexto, se já houvesse sido feita a convocação anteriormente e então pela segunda vez seria a reiteração, a confirmação. Por isso, a alternativa (B) é excluída e a correta é a (A).
    Veja que "insinuar" é sinônimo de "sugerir", o que a confirma como correta.
    Sucesso a todos!!!
  • Referida súmula não está mais em vigor. Hoje o entendimento da jurisprudência, somado ao texto legal, é no sentido de que os juros compensatórios são de 6% ao ano.


ID
160228
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba.

A frase acima permanecerá formalmente correta caso se substitua o segmento sublinhado por

Alternativas
Comentários
  • O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba.
    A questão trata de regência verbo-nominal:

    a) constitui uma afronta da soberania de Cuba. (ERRADA) - constitui uma afronta à soberania de Cuba

    b) representa um atentado contra a soberania de Cuba. (CORRETA)

    c) estabelece uma restrição com a soberania de Cuba. (ERRADA) - estabelece uma restrição à soberania de Cuba

    d) é uma desconsideração em meio à soberania de Cuba. (ERRADA) - é uma desconsideração à soberania de Cuba

    e) trata com descaso pela soberania de Cuba. (ERRADA) - trata com descaso a soberania de Cuba.

ID
160231
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Para que se respeite a concordância verbal, será preciso corrigir a frase:

Alternativas
Comentários
  • Na letra (a) o verbo "ter" deve ficar no singular pois o verbo principal é "haver" no sentido de "existir"
  • CUIDADO!

    A questão pediu a resposta errada.

    O verbo HAVER no sentido de existir ou acontecer é impessoal e invariável, transmitindo sua impessoalidade ao verbo auxiliar.

    Assim, o correto seria: 

    a) Têm havido dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano.

    a) Tem havido dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano.

      
  • A Têm havido dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano.

    o verbo ''ter'' é auxiliar e o verbo ''haver'' no sentido de existir é principal e impessoal, logo, não há sujeito para o concordar, somente objeto direto.

    B Têm sido levantadas dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano.

    o que tÊm sido levantadas ? dúvidas, portanto, a concordância está certa ''têm'' com acento circunflexo

    C Será que o sistema de saúde cubano tem suscitado dúvidas sobre sua eficácia?

    o que tEm suscitado dúvidas ? O sistema, por conseguinte, permanece no singular o verbo ''ter'' e na 3ª pessoa ''tem''

    D Que dúvidas têm propalado os adversários de Cuba sobre seu sistema de saúde?

    quem tÊm propalado ? Os adversários

    AVANTE


ID
160234
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

A frase que admite transposição para a voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Fazemos a inversão: Países vítimas de catástofres têm sido auxiliado por Cuba.
    Para se descobrir se uma frase pode ser apassivada, o verbo terá que ser VTD ou raramente VTDI, e ser acompanhado de SER. Nesse caso o verbo "auxiliado" apareçe como VTD, com o verbo SER.
  • Condições para podermos transformar uma frase da voz ativa para a voz passiva:

    1.º) O verbo deve ser transitivo direto ou transitivo direto e indireto.
    2.º) Não pode se tratar de um verbo de ligação.
    3.º) A frase deve formar sentido quando transformada para a voz passiva.

    Analisemos:


    a) O país pode chegar a uma situação caótica. O verbo chegar é VTI, pede preposição.

    b) O editorial é um desrespeito à soberania cubana. O verbo ser é Verbo de Ligação.

    c) A atenção do Estado cubano para com a saúde popular é exemplo para todos.  O verbo ser é Verbo de Ligação.

    d) Houve indignação e protestos contra o editorial da revista. O verbo haver, apesar de ser VTD, não aceita ser apassivado quando for o verbo principal. Só aceita quando for auxiliar de outro verbo.
     

    e) Cuba tem auxiliado países vítimas de catástrofes.  Pode transformar, pois é VTD.


    Países vítimas de catástrofes têm sido auxiliados por Cuba.
     

     
  • Verbo de ligação (ou cópula) é aquele verbo que não indica ação, geralmente tendo o significado de permanência, como nos verbos ser/estar e continuar/permanecer/ficar, mas também no verbo parecer, uma vez que a aparência pode ser efêmera ou duradoura, isto é, possui um certo tempo de permanência, e faz a ligação entre dois termos - o sujeito e o predicativo.

    [editar] Verbos de ligação

    • Ser
    • viver
    • achar
    • encontrar
    • fazer
    • parecer
    • Estar
    • Continuar
    • Afogar
    • Permanecer
    • Ficar
    • Andar
    • Tornar
    • Virar
    • Acabar
    • Gosar

    verbo de ligação liga o predicado ao sujeito


ID
160237
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

De quebra, a publicação insinua que há dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer frente a esse quadro.

A frase acima conservará a correção e o sentido caso se substituam os elementos sublinhados, respectivamente, por

Alternativas

ID
160240
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Está adequada a articulação entre os tempos e os modos verbais da frase:

Alternativas
Comentários
  • "O sujeito é formado de nomes que só aparecem no plural- se o sujeito não vier precedido de artigo, o verbo ficará no singular. Caso venha antecipado de artigo, o verbo concordará com o artigo.Ex.: Estados Unidos é uma nação poderosa./ Os Estados Unidos são a maior potência mundial." (www.portugues.com.br)
  • Esta questão trata do assunto Correlação Verbal. A Correlação entre "Futuro do Pretérito composto do indicativo" e "Pretérito Imperfeito do Subjuntivo" é correta e portanto a alterantiva B está CERTA.

  • ** Não foi o que a questão pediu, mas para lembrar...

    g) O sujeito é formado de nomes que só aparecem no plural- se o sujeito não vier precedido de artigo, o verbo ficará  no singular. Caso venha antecipado de artigo, o verbo concordará com o artigo.
    Ex.: Estados Unidos é uma nação poderosa./ Os Estados Unidos são a maior potência mundial


  • Trata-se de questão sobre tempo e modo verbal. E não sobre número (plural e singular). A própria questão deixa bem claro.

  • Concordo com a Cintia. É uma questão de correlação verbal.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CORRELAÇÃO VERBAL 

     

    FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO + PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO 


ID
160243
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Está clara e correta a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Item "d" CORRETO.

    Uma vez que o período está claro e coerente. Não havendo desvios gramaticais, apenas a presença de uma termo intercalado na oração de valor explicativo, reforçando as qualidades de Cuba, portanto,  sobejamente=De sobra, em excesso,  exerce função de aposto na oração.

    Quanto aos demais itens,  errados:

    Em - a - temos uma inadequação semântica textual provocada pelo uso do que

    Em - b - temos o emprego indevido do advérbio,  onde, pois sabemos que ele deve ser usado para fazer menção a lugares.

    Em - c - temos a inadequação semântica da conjunção concessiva, ainda assim, seu valor de concessão não produz efeito coerente na oração, devendo ser eliminado.

    Em - e  - o adv.,respectivamente, também não produz efeito coerente na oração, devendo ser eliminado.

                                                                                                                                                                   

  • Sobejamente equivale a : De sobra, em excesso.

  • O que é foda mermo oh

     

     

  • Eis uma senhora questão!

    Observo hoje que se nos distrairmos por segundo a FCC nos pega... rs

  • Sobejamente -> Abundantemente


ID
160246
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

O editorial foi considerado um desrespeito à soberania de Cuba, trataram a soberania de Cuba como uma questão menor, pretenderam reduzir a soberania de Cuba a dimensões risíveis, como se os habitantes do país não tivessem construído a soberania de Cuba com sangue, suor e lágrimas.



Evitam-se as viciosas repetições acima substituindo-se os segmentos sublinhados, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • trataram a soberania de Cuba - trataram é verbo transitivo direto terminado em "m" e nesse caso o pronome oblíquo na função de complemento verbal é objeto direto obrigatoriamente, nas formas no, na, nos e nas.
    trataram a soberania de Cuba - trataram-na;

     reduzir a soberania de  Cuba - reduzir é verbo transitivo direto terminado em "r" e quando os verbos terminam em r, s e z os pronomes oblíquos na função de complemento verbal funcionam exclusivamente como objeto direto, nas formas lo, la, los, las.
    reduzir a soberania de Cuba - reduzí-la;

     tivessem construído a soberania de Cuba - construído é verbo transitivo direto e nesse caso não admite tivessem construído-a, mas sim a forma a tivessem contruído.

    Alternativa Correta - b
  • Gabarito letra B.

    Vejam que nessa questão temos duas coisas a analisar:

    (1) A colocação pronominal: próclise, mesoclise, ênclise;

    (2) qual o pronome que substitui corretamente o sublinhado;

    Compreendendo o que atrai o pronome e o que o repele, você poderá eliminar muitas alternativas, para então, por fim, verificar a substituição.

  • Complementando a explicação dos colegas, o 3º trecho só admite a construção "...não a tivessem construído..." pois que palavras negativas, tais como: nunca, jamais, não, etc., atraem o pronome.

    Caso não houvesse o "não", poder-se-ia contruir sem problemas:  "...se os habitantes do país  tivessem-na construído..."

    Espero ter ajudado.

    Abraço.
  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Em caso de VTD com terminações S, R ou Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)

    VTD com terminação em som nasal, mantenha as terminações e coloque -NO(s)/-NA(s)

    VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s);

    VTI só em casos do pronome oblíquo -lhe


ID
160249
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

A expressão com que preenche corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá.

    a) Foi dura, mas justa, a réplica DE QUE Sergio Pastrana se VALEU, em desagravo à dignidade do país.

    Valer de

     b) Foi grande a repercussão QUE OBTEVE o editorial da revista entre pesquisadores latino-americanos.

    Obter o que?

    c) A muitos cubanos OFENDERAM os termos COM QUE o editorial se referiu ao futuro do pais.

    Ofender com

    d) As grandes potências costumam ser presunçosas quando analisam o tipo de sociedade QUE os pequenos países ESCOLHERAM construir.

    Escolher o que?

    e) A revista britânica esqueceu-se de que os cubanos notabilizaram-se pelo sentimento de solidariedade QUE DEMONSTRARAM nas últimas décadas.

    Demonstraram o que? ou o qual
     

  • Essa foi a resposta correta. Muita gente boa acabou caindo na pegadinha da banca ao pensar que o termo regente seria o verbo REFERIR-SE. 

    Cuidado – o termo regido desse verbo já estava expresso na oração – veja só: O EDITORIAL SE REFERIU AO FUTURO DO PAÍS.

    Na verdade, o pronome relativo tinha como antecedente o substantivo “termos”. Em outra estrutura, poderíamos afirmar que “o editorial se referiu ao futuro do país COM TERMOS que ofenderam a muitos cubanos”.

    Por isso, a preposição COM deve anteceder o pronome relativo que substitui a palavra TERMOS:

    “A muitos cubanos ofenderam os termos COM QUE o editorial se referiu ao futuro do país.”

ID
160252
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Considere as seguintes frases:

I. O editorial calou fundo nos pesquisadores latinoamericanos, que a ele reagiram com firmeza.

II. O povo cubano deve decidir, por si mesmo, se precisa ou não de ajuda externa.

III. Ofertas de auxílio podem ser constrangedoras, quando não solicitadas.

A eliminação da(s) vírgula(s) altera o sentido SOMENTE do que está em

Alternativas
Comentários
  • OBSERVE QUE A QUESTAO PERGUNTA SOBRE O SENTIDO E NAO CORREÇAO GRAMATICA

     

    RESPOSTA LETRA A

     

    pois em I,a oraçao adjetiva deixará de se EXPLICATIVA-(GENERALIZA A INFORMAÇAO)-

     

    E passará a ser RESTRITIVA-(PARTICULARIZA A INFORMAÇAO).

  • I - A vírgula é obrigatória nos objetos pleonasticos antecedidos de verbo; assim, tirando a vírgula o sentido da frase fica alterado.

    II - Não se usa vírgula entre o sujeito e o predicado; assim, tirando a vírgula o sentido da frase não fica alterado.

    III - Não se usa vírgula entre o verbo e seus objetos; assim, tirando a vírgula o sentido da frase não fica alterado.

ID
160255
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

Estão corretos o emprego e a flexão dos verbos na frase:

Alternativas
Comentários
  • Comentário das alternativas erradas:

    A) A polêmica que o editorial tinha ACENDIDO entre os latino-americanos também ACIRROU os ânimos de intelectuais progressistas europeus.


    - O verbo 'acender' é abundante, ou seja, tem duas formas de particípio: aceso e acendido; a primeira forma se usa com os verbos SER e ESTAR e a segunda com os verbos TER e HAVER; mais alguns exemplos de verbos abundantes: pagar (pago/pagado), imprimir (impresso/imprimido), eleger (eleito/elegido);
    - Não existe o verbo "acerrar";

    B) Atitudes colonialistas costumam INSUFLAR ressentimentos entre os povos que buscam EMERGIR de suas fundas penúrias.

    - Não existe o verbo "insulflar";
    - 'Imergir' é afundar, mergulhar; o contexto pede a forma contrária, ou seja, 'emergir' (subir, elevar-se);

    C) A revista The Lancer DISCRIMINOU os cubanos, tratando- os como bem lhe APROUVE.


    - 'Descriminar' é absolver de crime, inocentar; 'discriminar' é distinguir, separar, tratar de modo diferente;
    - Aprouve: forma correta do verbo "aprazer" no pretérito perfeito;

    E) Que ninguém se SURPREENDA se os cubanos RECOMPUSEREM seu estilo de vida, após uma eventual ruptura política.

    - Faltou uma letra "e" em "suprenda";
    - Recompuserem: forma correta do verbo "recompor" no futuro do presente do modo subjuntivo;
  • Perfeito seu comentário, Cristiane!

  • corrigindo a colega cristiane

     

    nao existe futuro do presente do modo subjuntivo

     

     

    no subjuntivo existe apenas o futuro.

  • Emergir exige a preposição "de".
    .
    Imergir exige a preposição "em".
  • verbos derivados de “vir”. intervieram, interviessem, seriam.

ID
160258
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Orgulho ferido

Um editorial da respeitada revista britânica The Lancer
sobre o futuro de Cuba acendeu uma polêmica com
pesquisadores latino-americanos. O texto da revista sugeriu que
o país pode mergulhar num caos após a morte do ditador Fidel
Castro, que sofre de câncer, tal como ocorreu nos países do
Leste Europeu após a queda de seus regimes comunistas. E
conclamou os Estados Unidos a preparar ajuda humanitária
para os cubanos. De quebra, a publicação insinua que há
dúvidas sobre a capacidade do sistema de saúde cubano fazer
frente a esse quadro.

"O editorial é um desrespeito à soberania de Cuba", diz
Maurício Torres Tovar, coordenador-geral da Alames (Associação
Latino-Americana de Medicina Social). "A atenção do
Estado cubano para com a saúde de sua população é um
exemplo para todos. Cuba tem uma notável vocação solidária,
ajudando, com remédios e serviços de profissionais, diversos
países atingidos por catástrofes", afirmou. Sergio Pastrana, da
Academia de Ciências de Cuba, também protestou: "Temos
condição de decidir se precisamos de ajuda e direito de
escolher a quem pedi-la."

(Revista Pesquisa Fapesp. Outubro 2006, n. 128)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do singular para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Há muito não se toleram atitudes arrogantes como a do editorial da revista britânica.

    b) É natural que firam o orgulho do povo cubano as exortações publicadas na revista britânica.

    c) Os pesquisadores não hão de se ofender, caso os termos do editorial da revista fossem menos prepotentes.

    d) Foi precisa a argumentação de que se valeram os pesquisadores latino-americanos em sua réplica ao editorial.

    e) Aos países ricos não compete tomar decisões que afetem a soberania dos países em desenvolvimento.

    • Basta colocarmos em ordem a frase! (Sujeito + Predicado + Complemento)!
    • a) Há muito não se toleram atitudes arrogantes como a do editorial da revista britânica.
    • Errada!
    •  b) É natural que firam o orgulho do povo cubano as exortações publicadas na revista britânica.
    • Errada!
    •  c) Os pesquisadores não hão de se ofender, caso os termos do editorial da revista fossem menos prepotentes.
    • Errada! (Haver não vai para o plural apenas quando tem o sentido de "existir", o que não é o caso!)
    •  d) Foi precisa a argumentação de que se valerão os pesquisadores latino-americanos em sua réplica ao editorial.
    • Errada!
    •  e) Aos países ricos não compete tomar decisões que afetem a soberania dos países em desenvolvimento.
    • Certa! Aqui o verbo competir é no sentido de "competência", e não de "competição"!
    Abraços!
  • Complementando:

    O verbo HAVER também não vai para o plural quando tem o sentido de ACONTECIMENTO.

    Fonte: Português esquematizado - Agnaldo Martinho
  • A letra E está correta porque existe sujeito oracional.

    Tomar decisões que afetem a soberania dos países em desenvolvimento é o sujeito oracional.
    Lembre-se: Aos países ricos não compete ISSO.
    Portanto o verbo fica no singular, tratando-se de sujeito oracional.

ID
160261
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na formatação de um parágrafo em um documento Word, para que

I. todas as linhas avancem dentro das margens esquerda e direita, deve-se inserir um valor negativo, respectivamente, nos recuos esquerdo e direito.

II. somente a primeira linha avance dentro da margem esquerda, deve-se inserir um valor negativo em recuo especial: primeira linha.

III. todas as linhas, exceto a primeira, avancem dentro da margem direita, deve-se inserir um valor negativo em recuo especial: deslocamento.

Nas declarações acima está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. todas as linhas avancem dentro das margens esquerda e direita, deve-se inserir um valor negativo, respectivamente, nos recuos esquerdo e direito.  CORRETO, basta ir na barra de menus selecionar a opção Formatar e clicar em Paragrafo e irá surgi uma tela onde é possível inserir valores de récuo.
    II. somente a primeira linha avance dentro da margem esquerda, deve-se inserir um valor negativo em recuo especial: primeira linha.  INCORRETO, utilizando esse recurso especial não é possível iserir um valor negativo;
    III. todas as linhas, exceto a primeira, avancem dentro da margem direita, deve-se inserir um valor negativo em recuo especial: deslocamento.  INCORRETO, pois o MS Word não permite que seja inserido um valor negativo, quebraria toda a estetica visual do texto fazendo esses tipos de deslocamento.

    Como a questão que as incorretas, a resposta será letra "D".
    Bons estudos! 
  • TODAS ESTÃO CORRETAS! QUESTÃO ANULADA! TESTEM NO WORD E COMPROVEM!

  • Caro Pedro, tu estás completamente equivocado. Vá no Word e tente inserir valores negativos para recuo especial.

    NÃO DÁ !!!

    Portanto, II e III estão INCORRETAS.

    II. somente a primeira linha avance dentro da margem esquerda, deve-se inserir um valor negativo em recuo especial: primeira linha.

    III. todas as linhas, exceto a primeira, avancem dentro da margem direita, deve-se inserir um valor negativo em recuo especial: deslocamento.

    RECUO ESPECIAL = somente valores POSITIVOS.

  • "Na formatação de um parágrafo em um documento Word (qualquer versão), para que

    I. todas as linhas avancem dentro das margens esquerda e direita, deve-se inserir um valor negativo, respectivamente, nos recuos esquerdo e direito."

    Resposta: Ao se inserir um valor negativo, nos recuos esquerdo e direito, teremos um recuo à esquerda e outro à direita, respectivamente, fora das margens estabelecidas para o documento, e a questão diz: "para que todas as linhas avancem dentro das margens esquerda e direita." Inserir valores negativos é possível, mas inserir comando para recuos negativos não altera as margens do documento. Proposição falsa.

    II e III

    Resposta: Estão incorretas, pois, é impossível inserir valores negativos nos campos indicados.


    Todas estão incorretas, alternativa E)

    Pedro Torres
  • Pessoal, gostaria que alguém me esclarecesse algumas coisas:

    Na I, especificamente qto à margem DIREITA, realmente, no Formatar > Parágrafo, o valor a ser inserido será NEGATIVO. Porém, se imaginarmos inserir esse recuo fora da margem NA RÉGUA, a régua aponta 18, por exemplo (se a margem estiver no 16)... logo, um valor 'positivo' ao mesmo tempo.

    O que afirmei 'faz sentido'? Caberia recurso disso?

    Na II, novamente voltando para a questão da régua, de fato, se for no Formatar > Parágrafo, ele NÃO admite inserção de valores negativos nos recuos especiais (primeira linha/deslocamento). Porém, se vc puxar com a régua, ele admite que só a primeira linha fique em valor anterior ao "0" (logo, negativo).
    Chequei o Formatar > Parágrafo qdo faço isso, e ele faz uma 'manobra': transforma o recuo especial DESLOCAMENTO em "+1,27cm", p. ex., e o recuo esquerdo em "-1,27cm" [considerando-se que puxei 1,27 a menos na régua] para compensar o negativo no recuo esquerdo... testem para ver.
    Logo, pergunta: também não seria discutível isso? Passível de anulação?

    Quem puder me esclarecer aqui, avise no recado que o fez, please :)

ID
160264
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dadas as seguintes células de uma planilha Excel, com os respectivos conteúdos:
A1 = 1
A2 = 2
A3 = 3
A4 = 3
A5 = 2
A6 = 1

Selecionando-se as células A1, A2 e A3 e arrastando-as simultaneamente, pela alça de preenchimento, sobre as células A4, A5 e A6, os conteúdos finais das células A1, A2, A3, A4, A5 e A6 serão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Conforme o anunciado a resposta correta é a letra e, mas se voce apertar control entao termos a formaçao da letra b.

    Curiosidade:
    se  selecionarmos somente o a1 e puxar para baixo teremos somente repetiçoes de 1, e se apertarmos control teremos 1,2,3,...
  • O que o Excel está fazendo nesse caso? GAlera, o escel está fazendo uma P.A. (progressão aritmética). Ele identifica a seqquencia e atribui a continuação baseado na razão 1. Assim, o a4 = a3 + r, ou seja, a4 = 3 + 1 = 4; e assim por diante.

  • Me parece que isso deve ocorrer nas versões mais antigas do EXCEL pq eu testei no 2007 e 2010 e deu outro resultado, olha só:
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    Diferente seria se eu seleciona-se APENAS uma célula - esta se repetiria. Mas as 3 juntas o excel consegue interpretar uma sequencia e a dá continuidade.
  • Letra E.
    Ao selecionar duas ou mais células no Excel, tanto 2003 como 2010, instrui o aplicativo para criar uma progressão aritmética, e ele considera a diferença entre os valores numéricos para descobrir o incremento.
    Se usamos a tecla CTRL, o conteúdo das células será copiado.
    Se usamos apenas uma célula para arrastar pela alça de preenchimento, ela será repetida em toda a extensão.
    No BrOffice Calc descobriremos uma das únicas diferenças em relação ao Excel. Mesmo que selecionarmos uma célula apenas, o Calc estende a lista de valores com incremento padrão 1. Vejam as imagens no MS-Excel 2002/2003, Excel 2010 e BrOffice Calc 3.3.2

  • Um detalhe importante em relação a esse tipo de comportamentoé o fato dele poder variar em função do tipo de conteúdo da célula. Como entendo que a gente aprende muito mais informática utilizando os softwares ao invés de simplesmente lendo a respeito, vou apenas indicar aqui um teste interessante e esclarecedor em relação ao comportamento das planilhas eletrônicas no que diz respeito ao preenchimento de listas (porque é sobre isso que trata a questão). A ideia é, na linha 1 da planilha, insira em cada célula (A1; B1; C1...) um elemento da sequência a seguir:

    1;  1,1 01:0000:0101/01/2013janeiro jandomingodompalavra1

    Depois vá em cada célula e use a sua alça de preenchimento para, deslocando-a para baixo, verificar o que acontece com o valor da célula. Sugiro que se tente prever o comportamento antes de cada teste. Acredito que haverá algumas surpresas... :)
    O detalhe muito importante citado pelo Fernando é que Excel e Calc (LibreOffice/BROffice) se comportam de forma diferente em relação ao preenchimento de listas. Em ambos os casos, no entanto, a mesma tecla CTRL inverte o comportamento.
    A propósito, acho que é interessante ter o LibreOffice instalado para que o usuário, no mínimo, possa se acostumar com o seu jeitão. Trata-se de um software livre, gratuito, e que pode ser baixado facilmente através do seu site oficial: http://www.libreoffice.org Recomendo a versão portátil.
  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POIS APENAS SE APERTAR CTLR , ELA FAZ A (PA) 1,2,3,4... , SE APENAS PUXAR , ELA VAI EXIBIR O NUMERO 1 !

  • o MS-Excel calculará a diferença entre A1 e A2 e A2 e A3 e descobrirá que é a diferença é de 1. Dessa forma, ao arrastar – por meio da alça de preenchimento – até a Célula A6, o resultado será: 1,2,3,4,5,6 (Letra A)


ID
160267
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Windows Explorer em uma única exibição de sua janela mostra normalmente, no quadro à esquerda da mesma,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    O Windows Explorer apresenta sua interface dividida em duas partes: a área das pastas (à esquerda) e a área do conteúdo (a mais larga, à direita). A área das pastas (ou da árvore), é o painel que mostra a estrutura completa do computador, hierarquicamente, pasta por pasta, unidade por unidade, como um grande organograma. Na área das pastas não há arquivos.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

     

     

  • Da onde que no windows explorer aparece arquivos no lado esquerdo?? Neste lado apenas pastas e unidades.
  • Na Área das Pastas não há arquivos.

    Gabarito errado, questão de 2006, daremos uma colher de chá.
  • Questão desatualizada!!!

  • O correto é a letra C

    Não vou ficar repetindo os comentários anteriores, mas resumidamente: o lado esquerdo não mostea aqruivos, como diz na A

ID
161371
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A World Wide Web, www ou simplesmente Web é um

Alternativas
Comentários
  • A World Wide Web (que em português significa, "Rede de alcance mundial"; também conhecida como Web e WWW) é um sistema de documentos em hipermídia que são interligados e executados na Internet.

    Os documentos podem estar na forma de vídeos, sons, hipertextos e figuras. Para visualizar a informação, pode-se usar um programa de computador chamado navegador para descarregar informações (chamadas "documentos" ou "páginas") de servidores web (ou "sítios") e mostrá-los na tela do usuário. O usuário pode então seguir as hiperligações na página para outros documentos ou mesmo enviar informações de volta para o servidor para interagir com ele. O ato de seguir hiperligações é, comumente, chamado de "navegar" ou "surfar" na Web.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/World_Wide_Web

  • Alternativa letra C

     

    A World-Wide Web (também chamada Web ou WWW) é, termos gerais, a interface gráfica da Internet. Ela é um sistema de informações organizado de maneira a englobar todos os outros sistemas de informação disponíveis na Internet.

    Sua idéia básica é criar um mundo de informações sem fronteiras, prevendo as seguintes características:

    - interface consistente;
    - incorporação de um vasto conjunto de tecnologias e tipos de documentos;
    - "leitura universal".

    Para isso, implementa três ferramentas importantes:

    - um protocolo de transmissão de dados - HTTP;
    - um sistema de endereçamento próprio - URL;
    - uma linguagem de marcação, para transmitir documentos formatados através da rede - HTML.
  • É ISSO AÍ! HIPERMIDIA E NÃO HIPERTEXTO. O HIPERTEXTO FAZIA PARTE DA WEB 1.0. HOJE JÁ ESTAMOS NA WEB 2.0 QUE É HIPERMIDIA. QUESTÃO ANTIGA!!!!

  • Hipertexto é o termo que remete a um texto em formato digital, ao qual agrega-se outros conjuntos de informação na forma de blocos de textos, palavras, imagens ou sons, cujo acesso se dá através de referências específicas denominadas hiperlinks, ou simplesmente links. Esses links ocorrem na forma de termos destacados no corpo de texto principal, ícones gráficos ou imagens e têm a função de interconectar os diversos conjuntos de informação, oferecendo acesso sob demanda as informações que estendem ou complementam o texto principal. (...) O sistema de hipertexto mais conhecido atualmente é a World Wide Web (www).

    (por isso a questão se referiu ao www como um sistema de hipertexto. Errei e fui pesquisar o porquê, rs :P)

     


ID
161374
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na categoria de códigos maliciosos (malware), um adware é um tipo de software

Alternativas
Comentários
  • O termo malware é proveniente do inglês malicious software; é um software destinado a se infiltrar em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar algum dano ou roubo de informações (confidenciais ou não). Vírus de computador, worms, trojan horses (cavalos de tróia) e spywares são considerados malware. Também pode ser considerada malware uma aplicação legal que por uma falha de programação (intencional ou não) execute funções que se enquadrem na definição supra citada.

    Adware (Advertising software) é um tipo de software especificamente projetado para apresentar propagandas, seja através de um browser, seja através de algum outro programa instalado em um computador.

    Em muitos casos, os adwares têm sido incorporados a softwares e serviços, constituindo uma forma legítima de patrocínio ou retorno financeiro para aqueles que desenvolvem software livre ou prestam serviços gratuitos. Um exemplo do uso legítimo de adwares pode ser observado no programa de troca instantânea de mensagens MSN Messenger.

    Spyware, por sua vez, é o termo utilizado para se referir a uma grande categoria de software que tem o objetivo de monitorar atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    Existem adwares que também são considerados um tipo de spyware, pois são projetados para monitorar os hábitos do usuário durante a navegação na Internet, direcionando as propagandas que serão apresentadas.

    Os spywares, assim como os adwares, podem ser utilizados de forma legítima, mas, na maioria das vezes, são utilizados de forma dissimulada, não autorizada e maliciosa

  • Keylogger é um programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado de um computador.

    backdoor: programas que permitem o retorno de um invasor a um computadorcomprometido, utilizando serviços criados ou modificados para este fim.
  • Correta letra B

    Adware é qualquer programa  que automaticamente executa, mostra ou baixa publicidade para o computador  depois de instalado ou enquanto a aplicação é executada.

    Alguns programas shareware são também adware, e neles os usuários têm a opção de pagar por uma versão registrada, que normalmente elimina os anúncios.

    Alguns programas adware têm sido criticados porque ocasionalmente possuem instruções para captar informações pessoais e as passar para terceiros, sem a autorização ou o conhecimento do usuário. Esta prática é conhecida como spyware, e tem provocado críticas dos experts de segurança e os defensores de privacidade, incluindo o Electronic Privacy Information Center. Porém existem outros programas adware que não instalam spyware.

    Existem programas destinados a ajudar o usuário na busca e modificação de programas adware, para bloquear a apresentação dos anuncios ou eliminar as partes de spyware. Para evitar uma reação negativa, com toda a indústria publicitária em geral, os criadores de adware devem equilibrar suas tentativas de gerar ingressos com o desejo do usuário de não ser molestado.
     Ligações externas

  • Adware (Advertising software) é um tipo de software especificamente projetado para apresentar propagandas, seja através de um browser, seja através de algum outro programa instalado em um computador.
    Em muitos casos, os Adwares têm sido incorporados a softwares e serviços, constituindo uma forma legítima de patrocínio ou retorno financeiro para aqueles que desenvolvem software livre ou prestam serviços gratuitos. Um exemplo do uso legítimo de Adwares pode ser observado na versão gratuita do browser Opera.

    Fonte:http://www.hostmaior.com.br/oque-spyware.php

  •   a) Spymare

    b) adware

    c) Backdoor

    d) Keylogger

    e) Trojan - Cavalo de Troia
  • Letra b.

    Malware: São programas criados com o intuito de prejudicar usuários e sistemas de informação. MALWARE- programas maliciosos.
    Ai temos: Virus de computador, Worms, Trojans, Keylogger, Cavalo de Tróia, screnloggers, spyware, adware, backdoor, exploits, Port Scanners, Sniffer, Phishing, Pharming etc.

    Adware: são programas que fazem anúncios de propagandas em seu coputador.

    Referência: Apostila do professor Marcelo Leal www.marceloleal.com.br
     

  • As setas apontam para Adwares!!
  • obs - essa questão se repete 3 vezes na lista de questoes

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ID
161377
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às autarquias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Letra B - Correta

    Segundo Hely Lopes Meirelles, "As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes".
  • Alternativa B

    CF
    Art. 37 (...)
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • LETRA B

    As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    As autarquias integram a Administração Indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da Administração centralizada.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    As autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas.
  • XIX - somente por--- -------lei específica ----------poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade deeconomia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas dsua atuação;

  • AUTARQUIA

    2.1 Noção

    A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.

    A idéia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador) para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa.

    Nesta linha de pensamento, autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

    2.2 Características

    As autarquias possuem as seguintes características:

        • personalidade jurídica de direito público;
      • realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra;
      • descentralização administrativa e financeira;
      • criação por lei específica.
  • LETRA A (ERRADA). As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, obrigatoriamente, não podendo receber o regime jurídico de direito privado para a sua estruturação.

    LETRA B (CORRETA). As autarquias, conforme colocado na observação supra, são regidas pelo regime jurídico de direito público e, portanto, são criadas por lei específica, com a finalidade de prestar determinado serviço público, mediante o fenômeno da descentralização. Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

    LETRA C (ERRADA). As autarquias não são constituídas mediante capital público e privado, mas sim através de capital exclusivamente público.

    LETRA D (ERRADA). As autarquias são regidas mediante o regime jurídico de direito público.

    LETRA E (ERRADA). As empresas do setor privado não gozam de privilégios fiscais, em regra.

  • Com a Com a devida vênia ao amigo Guilherme:

    Segundo o professor Hely Lopes, à   autarquia   só deve ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo. Destarte, a alternativa 'e' não estava se referindo que as empresas privadas gozavam de privilégios fiscais e sim que as autarquias gozavam de tais privilégios, quando exploram atividades econômicas, motivo pelo qual não está correta, pois, como dito supra, a autarquia não desempenha atividades econômicas.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra: "B".

     

    As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas das administração indireta (descentralização), criadas, por lei, para a execução de atividade típica da Administração, sujeitas a CONTROLE ou TUTELA e possuem personalidade jurídica de direito público, do que decorrem diversas características próprias do regime de direito público.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.

  • ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

     

     

    A) NO CASO DAS AUTARQUIAS: CRIAÇÃO PELA LEI ESPECÍFICA, DIRETAMENTE.

     

    B) PARA AS DEMAIS ENTIDADES: MERA AUTORIZAÇÃO PARA A SUA CRIAÇÃO, DADA EM LEI ESPECÍFICA.

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • LETRA B - AUTARQUIA ✔☠☕

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria.

    #Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    NÃO se submetem ao regime falimentar

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)

    2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)

    3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado.(CERTO)

    4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público.(CERTO)

    5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.(CERTO)

    6} Uma vez extinta a autarquia, seu patrimônio é revertido ao ente estatal que a criou.(CERTO)

    7} Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.(CERTO)

    8} As autarquias, dotadas de personalidade jurídica própria, fazem parte da administração pública indireta.(CERTO)

    9} Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.(CERTO)

    10} As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.


ID
161380
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Inseridos na estrutura do Estado, os órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Órgão público é "uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado".
  • LETRA A.Apenas complementando...Outra definição para órgão, conforme a letra da lei, é apresentada na lei 9.784/99:Art.1º,§2º- para os fins desta lei, consideram-se:I - órgão = a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;;)
  • Na definição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
  • ALTERNATIVA "D" ERRADA

    Classificação

    Quanto à estrutura

    Órgãos simples- são os constituídos por um só centro de competência , ou seja, não há outro órgão incrustado em sua estrutura.

    Órgãos compostos- são os que reúnem, em sua estrutura, outros órgãos, onde as funções são desconcentradas, isto é, distribuídas em vários centros de competência.

  • ALTERNATIVA "E"- ERRADA

    Classificação

    Quanto à posição estatal

    Órgãos independentes- são originários da Constituição Federal e representativos dos poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário),  também chamados de órgãos primários do Estado. Nessa categoria, encontram-se os Tribunais Judiciários e Juízos singulares, e ainda, o Ministério  Público e os Tribunais de Contas.

    Órgãos autônomos- sãos os localizados na cúpula da Administração imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes, tais como os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Municípios.

     

  • LETRA A

    ÓRGÃOS PÚBLICOS, são centros de competência despersonificados, criados por lei (art. 48, XI, da CF), instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 

  • Órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meios de agentes políticos.

    Fonte: Marcelo Alexandrino Vicente de Paulo

    Grande abraço e bons estudos

  • Os órgãos por serem  entidades despersonalizadas não possuem capacidade processual.

    Exceção: Quando os órgãos estiverem defendendo direitos institucionais (subjetivos próprios) possuem capacidade processual.

  • DICA:
    Quanto a posição estatal, os órgãos podem ser:
    INês > INDEPENDENTE
    Agora > AUTÔNOMO
    è SUPERIOR >SUPERIORES
    e possui  SUBALTERNOS > SUBATERNOS





  • willany, ele inverteu, ñ representa juridicamente e em alguns casos, tem capacidade processual, ok?
  • Inseridos na estrutura do Estado, os órgãos públicos
    •  a) são centros de competência que congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. CORRETONa clássica definação de Hley Lopes Meirelles, órgãos públicos são "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".
    •  b) representam juridicamente a pessoa jurídica que integram, mas não possuem capacidade processual. FALSO.  Os órgãos públicos não tem capacidade para representar em juizo a pessoa jurídica que integram. Alguns tem capacidade processual para defesa em juizo de suas perrogativas funcoinais. 
    •  c) são dotados de personalidade jurídica própria, razão pela qual mantêm relações funcionais entre si e com terceiros. FALSO. NÃO possuem personalidade jurídica
    •  d) compostos são unidades de ação constituídas por um só centro de competência, que exerce funções auxiliares diversificadas. FALSO. Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os MInistérios e as Secretárias. Já os órgãos simples ou unitários são aqueles constituídos por um só centro de competência. 
    •  e) autônomos são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, que se subordinam hierarquicamente. FALSO. Os órgãos independentes são os diretamentes previstas no texto constitucional, representando os três Poderes. Já os órgãos autônomos situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuam ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. 
    •  
  • Conforme o comentário acima, os órgão que possuem capacidade processual são os:

    -> Independentes (originários da constituição)
    -> Autônomos (localizados na cúpula da administração)

    Trata-se da classificação quanto à posição estatal. Esses também são os únicos que possuem autonomia financeira e administrativa. As demais classes são:

    -> Superiores 
    -> Subalternos

    Estes últimos não possuem capacidade processual e nem autonomia financeira ou administrativa.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    O órgão público é um centro de competência cuja atuação é imputada à pessoa jurídica. Assim, os órgãos públicos não são, de per si, capazes de adquirir direito e obrigações. Para fins didáticos, diz-se que, tal qual ocorre no corpo humano, os órgãos não têm sobrevida fora do corpo, traduzido, no Direito Administrativo, pela pessoa política instituidora dos órgãos. Disso decorre que o órgão público não tem personalidade jurídica, pois é parte integrante de uma pessoa jurídica política ou administrativa e, portanto, de forma alguma, se confunde com esta. O órgão não representa a pessoa jurídica, mas, na verdade, a integra.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.


ID
161383
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Resposta : letra D ???????
    Por acaso a letra A não seria poder regulamentar????

    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.
    No poder de chefiar a Administração está implícito o de regulamentar a lei e suprir, com normas próprias, as omissões do Legislativo que estiverem na alçada do Executivo. Os vazios da lei e a imprevisibilidade de certos fatos e circunstâncias que surgem, a reclamar providências imediatas da Administração, impõem se reconheça ao Chefe do Executivo o poder de regulamentar, através de decreto, as normas legislativas incompletas, ou de prover situações não previstas pelo legislador, mas ocorrentes na prática administrativa. O essencial é que o Executivo, ao expedir regulamento ¿ autônomo ou de execução da lei ¿, não invada as chamadas "reservas da lei", ou seja, aquelas matérias só disciplináveis por lei, e tais são, em princípio, as que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição (art. 5º). (Helly Lopes Meirelles)

    Alguém tem essa resposta ?

  • A letra "d" mesmo está errada. Nos atos discricionários, o agente público possui alguma liberdade - dentro da lei - quanto à valoração dos MOTIVOS e do OBJETO, segundo os seus privativos critérios de conveniência e oportunidade. Os demais elementos permanecem vinculados.Logo, quando a alternativa diz que, nos atos discricionários, o administrador está vinculado aos elementos OBJETO e MOTIVO, eis o erro. São justamente nesses que ele possui liberdade.Quanto à dúvida do poder regulamentar x normativo Silvana, também achei estranho. Mas que a letra "d" está bem errada é verdade.
  • Silvana, o poder regulamentar é sinônimo do poder normativo, por isso a letra a está correta!
    Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”. Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”.
    Espero ter ajudado!!
  • É isso mesmo, Nanda e Virgínia !
    VCs estão certas..
    A confusão foi minha e já está esclarecida !
    Resposta : letra D
  • LETRA DEstá incorreta pois o poder discricionário vincula o Administrador quanto a competência, finalidade e forma, sendo motivo e objeto discricionários.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado:Poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo.
  • Poder discricionário me faz lembrar da palavrinha: DOM (D de discricionário; O de Objeto; e, M de motivo)!
  • Normatizar = regulamentar.
  • Sem querer discordar dos colegas, mas já discordando, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "...pensamos ser majoritário, EM QUALQUER CASO, o emprego da expressão "Poder Regulamentar" somente para referir-se a competências exercidas pelo Chefe do Poder Executivo. Competências normativas exercidas por quaisquer outros órgãos, ou por entidades administrativas, como ocorre com uma edição de uma instrução normativa pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, ou uma resolução de caráter normativo por uma agência reguladora, devem ser ditas exercidas com base no assim chamado genericamente "poder normativo"..."

    Talvez pela questão ser antiga a doutrina não tivesse esse pensamento, porém para eles e para a doutrina majoritária atual, atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no PODER REGULAMENTAR, ao passo que atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.
  • Quanto ao item a.
    a) a faculdade que o chefe do Executivo dispõe de explicitar a lei, para sua correta aplicação, decorre do poder normativo.

    Maria Sylvia ensina: "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo".

    O poder normativo seria, para ela, o gênero mais amplo, do qual decorre o poder regulamentar, característico do Poder  Executivo. Ressalte-se que ambos tem a função de normatizar, regulamentar. Mas, embora o segundo possua a especificidade de acompanhar o Executivo, continua fazendo parte do poder normativo como um todo.

    Por isso está correta a letra a.
  • Questão errada ! A resposta é letra A!!!
  • Ótimo Eliana, e aos outros tb. Pq tb fiz a mesma confusão! Valew =)
  • Para Maria Sylvia di Prieto, 

    Poder discricionário e poder vinculado não são poderes da administração... 
    a questão perguntou sobre poderes da administração e os poderes citado acima não são. 
  • Brenno,
    No entanto para a tradição tanto poder vinculado quanto o discricionário são poderes da Administração Pública.

     

  • Pessoal, 

    eu marquei a B porque achei que o poder hierárquico se dava somente na relação Administração --> Agente. Ainda não li claramente em lugar nenhum que o Poder Hierárquico se dá entre orgãos. Alguém me ajuda nessa?!

    Grato, 
  • Raony, segue explicação dada pelo professor Fernando Pereira, do Ponto dos Concursos, do poder hierárquico entre órgãos:

    O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ocorrerão várias relações de hierarquia, todas elas são fruto da desconcentração.

    Da mesma forma, o poder hierárquico também se manifesta no âmbito interno das entidades integrantes da Administração Indireta (que também podem estruturar-se através da criação de órgãos públicos) e, ainda, do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Segundo a divergência na nomenclatura do poder regulamentar, M.A. e V.P.:
    "Uma questão terminológica merece ser ressaltada: é consagrado pela doutrina o usa da expressão 'poder regulamentar' para aludir aos atos administrativos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão 'poder normativo'. Nossa opinião é que essa diferenciação, em princípio deve ser mantida: reservar o termo 'poder regulamentar' para os atos administrativos normativos dos chefes do Poder Executivo e empregar o termo 'poder normativo' como uma expressão genérica, aplicável a qualquer ato normativo, expedido por qualquer agente público que detenha competência para tanto." Resumo de Direito Administrativo Descomplicado: 3ª ed. fl. 151.
    Nota-se, portanto, que existe divergência acerca da nomenclatura. Eu vejo como plenamente aceitável utilizar os dois termos como sinônimo.

    Sobre a alínea "a", eu costumo raciocinar que os elementos do ato administrativo que começam com as letras FFC, são sempre vinculados: Forma, Finalidade e Competência. Para isso me lembro do nome da banca, FCC. É só trocar um C por F... hahaha espero que ajude mais alguém. Para mim tem adiantado.

    abs.,
  • Apenas complementando os comentários dos colegas:
     
    Alternativa “a” – CORRETA: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 228, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.), o PODER REGULAMENTAR é uma espécie do gênero PODER NORMATIVO, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).
     
    Apenas a título de exemplo, na questão Q36841, de 2010, também foi cobrada a correlação entre o poder regulamentar e o poder normativo, tendo sido considerada como correta a seguinte afirmação: “Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.”.

    Alternativa “d” – ERRADA: No ato discricionário, que decorre do PODER DISCRICIONÁRIO, os cinco elementos de validade do ato devem estar presentes (competência / forma / finalidade / motivo / objeto), mas neste tipo de ato a lei só delimita os três primeiros elementos, deixando a critério do agente público, que deverá decidir com base na conveniência e oportunidade da Administração, os requisitos do motivo e objeto, sempre visando ao interesse público.

    Bons estudos a todos!
  • Fiquei em dúvida no item "b" quanto à palavra "coordenação", não seria apenas subordinação no que tange ao poder hierárquico?
  • Idem questão 1282: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?&q=Q1282

    Eu matei a questão com o macete da Prof. Flávia Cristina do LFG.

    Flávia Cristina - FC - Forma, Finalidade e Competência - Todos os elementos são Vinculados na Lei.

    quanto aos outros - Motivo e Objeto - Ato Discricionário.


  • Estudei pelo DA Descomplicado e me ferrei, pois lá citam apenas "PODER REGULAMENTAR" e não "PODER NORMATIVO"....então pensei que o último fosse faculdade do Legislativo, algo assim.....vivendo, fazendo questões e aprendendo.....rs

  • A - CORRETO - PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO.


    B - CORRETO - PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO


    C - CORRETO - LIMITAR DIREITOS INDIVIDUAIS (ex.: direito de ir e vir, locomoção, entrar e sair do país no tempo de paz) EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO É PRÁTICA DO PODER DE POLÍCIA.


    D - ERRADO - TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES. O MOTIVO SE VINCULA À FORMA DO ATO. LEMBRANDO A QUE A LIBERDADE DE ATUAÇÃO FICA RESTRITA, OU SEJA, UMA VEZ DECLARADO O MOTIVO DO ATO, ESTE DEVE SER RESPEITADO.

    Ex.: Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (livre nomeação e livre exoneração) por motivo de excesso de gasto com pessoal (corte de despesas). Não pode logo em seguida nomear outro servidor. 


    E - CORRETO - PODER DISCIPLINAR: APURAR (através processo)  E APLICAR SANÇÃO A SERVIDORES E PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.





    GABARITO ''D''

  • Requisitos dos Atos Administrativo

    # FF.COM

    FINALIDADE - VINCULADO

    FORMA - VINCULADO

    COMPETÊNCIA - VINCULADO

    OBJETO - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

    MOTIVO - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

  • e) a Administração Pública, em virtude do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     

    Amiguinhos, lembrando q esse Poder Disciplinar é aplicado sanções e são sujeitos à fiscalização apenas os agentes internos ou aqueles q se mantém em vínculo contratural com a administação.

     

    Q385977

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

     

    • O poder disciplinar é aquele exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos empregados terceirizados que lhe sejam subordinados.

     

                                       () Errado, pois os terceirizados não possuem vínculo com a administração.

     

     

    COFIFOMOOB -´Somente o Motivo e Objeto fica a critério do administrador.

     

    mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

     

    somente existe mérito administrativo nos atos discricionários.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3794/Controle-judicial-do-merito-administrativo

    Drive: https://drive.google.com/open?id=1zcUqDsjS336Xa4U2Z1xVEb8rwKnB5nzA


ID
161386
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em que pese a lei permitir a remoção ex officio do funcionário apenas para atender a necessidade do serviço público, o servidor competente para aplicar penalidades disciplinares utilizou-se de tal expediente com o único propósito de punir seu subordinado. Em virtude da situação narrada, o ato de remoção será

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CorretaO servidor não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica.O desvio de finalidade é vício que atinge a legalidade do ato administrativo, autorizando sua invalidação que pode acontecer por via judicial ou por via administrativa, baseada no poder de revisão dos seus atos. A anulação de um ato não pode prejudicar terceiro de boa-fé;
  • LETRA C

    Remover funcionário ex-officio com o propósito de punir é desvio de finalidade, pois a remoção serve apenas para atender a necessidade do serviço público.

    Segundo o livro Direito Adm. Descomplicado:

    Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse públilco.

    Sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo: o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.
  • A finalidade é o efeito juridico imediato produzido pelo poder público, 
    não se consolidando logo após sua prática consistindo em sua pretenção.
    A finalidade é um ato vinculado não podendo o agente competente reputar usar
    sua própria vontade ou de terceiros ao ato administrativo a ser a ser aplicado,
    que feriria o princípio da finalidade que está estampado no Art.2° da lei
    9.784/1999.
  • Ex officio significado: O termo, originário de língua latina, é a expressão utilizada para traduzir o princípio da demanda ou inércia judicial.
     

  • A finalidade é um elemento vinculado do ato, e deve atender sempre ao interesse público (da lei), vício nesse elemento requer Anulação do ato por desvio de finalidade.

  • Todo ato abusivo é nulo, seja por excesso ou desvio de poder. o termo mais correto seria nulo

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • Caro colega André Arraes...

     

    "Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vicio é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos." (Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

    Entendo que todo ato abusivo é ilegal (e não nulo)

     

    Bons estudos!!!

  • RESUMO 

    ABUSO DE PODER

    - EXCESSO DE PODER= vicio de competência

    - DESVIO DE FINALIDADE ou DE PODER = vicio de finalidade

     

    GABARITO ''C''

  • GAB C

     

    Se a remoção é de interesse público e o agente atua de forma com finalidade diversa disso incorre em vício de finalidade no ato administrativo configurando-se assim no desvio de poder ou de finalidade legal da qual deveria ter respeitado.


ID
161389
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o controle da administração, considere as afirmações abaixo.

I. Os atos interna corporis que exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário.

II. O controle judiciário prévio dos atos obrigacionais expedidos pela Administração Pública limita-se aos aspectos da legalidade e mérito.

III. Por meio do poder de autotutela, a União exerce o controle interno sobre as entidades da Administração Indireta que instituiu.

IV. O Senado Federal exerce controle prévio, dentre outras hipóteses, quando aprova, por voto secreto, após argüição pública, a escolha dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) CF, art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;II) Judiciário não faz controle de mérito, salvo se estiver desempenhando função atípica de adm e seja no seu próprio âmbito;III) por meio da Tutela...IV) art. 49, CF.
  • Resposta : Letra A

    Item I - Atos Interna Corporis trata de questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno; ex.: cassação de um deputado ou senador por falta de decoro parlamentar. Extrapolando seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.

    Item IV -  CF Art 52 III e Art 104
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ITEM III - ERRADOTutela ou controlePara assegurar que as entidades da administração indireta observem o princípio da especialidade, temos o princípio da tutela ou do controle, em consonância com o qual a Administração Direta fiscaliza os referidos entes, para garantir a observância de suas finalidades institucionais.AutotutelaPela autotutela a Administração exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de, independentemente do Judiciário, anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.
  • 1- os   atos internos que ferem direitos indivduais e coletivos nao é relativo ao mérito e sim a legalidade pois fere principios constitucionais

    3- A Uniao nao exerce por meio de autotutela que é um controle interno de seus propios atos, ou seja, na admnistracao direta. A tutela admnistrativa é tb denoinado controle finalistico que é exercido pela admnistracao direta sobre as pessoas juridicas da admnsitracao indireta

    2- O poder judiciario em regra nao controla mérito

    4- art 52, inc.3-  compete ao senado federal ( privativ) aprovar previamente por voto secreto apos arguicao publica, magistrados nos casos estabel. pela cf/88

  • I. Os atos interna corporis que exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário.

    II. O controle judiciário prévio dos atos obrigacionais expedidos pela Administração Pública limita-se aos aspectos da legalidade e mérito.

    III. Por meio do poder de autotutela TUTELA, a União exerce o controle interno sobre as entidades da Administração Indireta que instituiu.

    IV. O Senado Federal exerce controle prévio, dentre outras hipóteses, quando aprova, por voto secreto, após argüição pública, a escolha dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Apenas complementando o ótimo comentário abaixo, trata-se do controle finalístico (III).

  • Complementando... III) não se trata de controle interno e sim externo...."É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta." Di Pietro
  • Discordo do gabarito porque não é uma questão sedimentada na doutrina. Não cabendo à banca, se não indicou a doutrina que prefere, preterir as demais.
    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Só é controle externo o que um poder exerce sobre a atuação do autro, reservando a expressão "controle interno" para todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas distintas" (e cita como exemplo a Administração direta sobre a indirata). Essa posição é perfilhada também por Celso Antônio Bandeira de Melo. Em sentido contrário, sustentam Maria Sylvia Di Pietro e Jose dos Santos Carvalho Filho.
  • Reiterando os conceitos de tutela e autotutela.

    Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta. Em razão da autonomia administrativa intrínseca a Adminsitração I., o controle finalística difere do controle hierárquico pelo e automático presente na Administração direta. O controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle, indicando a autoridade controladora e as finalidades objetivas.

    Já o princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos.

     
  • I. Os atos interna corporis que exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário.

    Quanto aos atos interna corporis, em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário. (http://centraldefavoritos.wordpress.com/2010/12/22/controle-e-responsabilizacao-da-administracao/)

    II. O controle judiciário prévio dos atos obrigacionais expedidos pela Administração Pública limita-se aos aspectos da legalidade e mérito.

    controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativosnunca o mérito administrativoTrata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado (Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed, pág. 821)

    Exemplo de controle prévio feito pelo Poder Judiciário ocorre com o Mandado de Segurança preventivo, cujo objetivo, segundo JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, é evitar a lesão ao direito líquido e certo. No caso, o ato ainda não foi praticado, mas já há elementos certos de que o será.

     
     
  • Complementando

    III. Por meio do poder de autotutela, a União exerce o controle interno sobre as entidades da Administração Indireta que instituiu.

    O princípio da autotutela (consagrado na S.473 do STF) autoriza o controle, pela Administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:
    a) de legalidade, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais; b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

    Não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos da leisobre as entidades da Administração Indireta.
    (Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed, pág. 210)

    Obs.: Vale lembrar que  em situações excepcionais, de condutas aberrantes de entidades da Administração Indireta, cabe o controle por parte da Administração Direta, mesmo na ausência de previsão legal. Trata-se da tutela extraordinária

    IV. O Senado Federal exerce controle prévio, dentre outras hipóteses, quando aprova, por voto secreto, após argüição pública, a escolha dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Diz-se prévio o controle quando exercido antes do início da prática ou antes da conslusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado.(...)
    É também exemplo (de controle prévio) a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha de ministros dos tribunais superiores 
    (Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed, pág.762)

    Bons estudos!
  • Por favor me expliquem pq o item IV está correto, pois ao meu ver ele está errado, tendo em vita o quanto preceitua os arts. 52, III, a c/c 104, § único, ambos da CF.

    IV. O Senado Federal exerce controle prévio, dentre outras hipóteses, quando aprova, por voto secreto, após argüição pública, a escolha dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:




    Vislumbra-se no art. 104, § único, que a aprovação perante o senado é após a escolha e o art. 52, III, a preceitua que a aprovação é previa de magistrados nos casos estabelecido na CF. Assim, como o art. 104 já prevê a hipótese de aprovação dos ministros, então não seria cabível a aplicação do art. 52.
    Por favor, me ajudem, pois realmente não entendi o racíocinio para a resolução desta questão.
    Obrigada a todos e bons estudos!!!!

  • III - Para Celso Antônio Bandeira de Melo, o controle finalístico é chamado de controle interno exterior. É também conhecido como controle por vinculação. 
  • Letra C) A união exerce controle externo por vinculação
  • De acordo com o DA Descomplicado, caracteriza-se controle interno quando exercido dentro de um mesmo PODER, como ocorre entre a União e suas entidades administrativas da administração indireta instituídas. Acredito que o erro da assertiva III) esteja justamente na utilização do termo "AUTOTUTELA", sendo o que realmente ocorre é a TUTELA ADMINISTRATIVA, controle finalística ou supervisão ministerial! Errando e aprendendo...rs


ID
161392
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Túlio, servidor público federal sofreu pena disciplinar em julho de 2003, sendo que seis meses depois teve declarada sua ausência na esfera cível. Nesse caso, tendo em vista a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, esse processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Lei 8.112
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
     
    § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
    § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • Resposta Letra B

    revisão : a qualquer tempo e no caso citado (ausência declarada na esfera cível), pode ser requerida a revisão por qualquer pessoa da família

    Lei 8.112/90
      Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

  • A revisão importa de fatos novos que possam alterar substancialmente o conteúdo da decisão e pode ser pedida a qualquer tempo após a decisão administrativa irrecorrível em virtude do princípio da verdade material (o julgador pode aceitar qualquer prova, a qualquer tempo, porque o que importa são os fatos e não os autos).

    Vejam que o pedido da família precisaria de algum fundamento e não a simples revisão imotivada. O reaparecimento, por exemplo, seria um caso - porém não o único.

  • GABARITO: LETRA B

    Da Revisão do Processo

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  


ID
161395
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
  • Referendo: Ratifica
    Plebiscito: consulta Prévia

    a) resolução do Senado Federal, em único turno e com a aprovação de dois terços dos seus membros, após aprovação da população dos municípios diretamente interessada, através de referendo..

    b) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Estadual.
    TENTARAM CONFUNDIR COM:
    art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
    (para estados não precisa desse estudo), apresentados e publicados na forma da lei.

    c) consulta prévia à população dos Estados envolvidos, através de plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária, e do Senado Federal, por resolução votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos seus membros.
    precisa de lei COMPLEMENTAR do CONGRESSO NACIONAL.

    d) lei federal, dentro do período determinado por lei complementar estadual, independentemente de consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, desde que aprovado pelo Senado Federal.

    e) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    OH YEAH: Art. 18 § 3º CF
    LIGAÇÃO IMPORTANTE:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18-

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Amigos, vamos decorar essa letra E para nunca mais esquecer, já vi mais de 100 questões com essa mesma assertativa.

    Deus é justo e fiel
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CF88 - Art. 18, § 3° (Novos Estados)
    https://www.youtube.com/watch?v=YcY5lMfeBJI&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=3
     

  • Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
161398
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.

II. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

III. Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

Segundo a Constituição Federal, o afirmado em I, II e III, está respectivamente
reservado à competência

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    CF,
    I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    XV - proteção à infância e à juventude;

    II - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    III - Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
  • Na duvida, vale se utilizar do macete:

    Competencia para ATOS - Exclusiva ou Comum.
    Compentencia LEGISLATIVA - Privativa ou Concorrente.

    É isso!
  • A dica da Lilian É ÓTIMA, leva diretamente à resposta, porque:

    I - trata de competência LEGISLATIVA, fala em "legislar" (então só pode ser concorrente ou privativa; mas, aqui, não exclui nenhuma alternativa)

    II - verbo, que não seja "legislar", no infinitivo (termina com -ar, -er, -ir) é competência EXECUTIVA (como a Lilian observou, só pode ser exclusiva ou comum, o que exclui as alternativas "a", "d" e "e", que falam em privativa ou concorrente)

    III - verbo, que não seja "legislar", no infinitivo (termina com -ar, -er, -ir) é competência EXECUTIVA (como a Lilian observou, só pode ser exclusiva ou comum, o que exclui a alternativa "b", que fala em concorrente)


    SÓ SOBRA A C, que é a resposta!

  • OUTRA DICA: QDO FALAR EM CONCORRENTE SEMPRE SERÁ DA UNIÃO, ESTADOS E DF. NUNCA MUNICÍPIOS!!NESSE CASO, JÁ ELIMINARIAM AS LETRAS A,D e E!
  • a dica é otima... mas não serve para provas do CESPE...

  • As competências comuns normalmente são princípios e objetivos constitucionais. No caso, isso mata a questão, pois elimina todas as alternativas.

  • Dica:

    Nos casos de competência, primeiro devemos observar se é ato de "administrador, em regra do executivo" ou de "legislar".

    Sabendo disso, podemos definir que: os atos de  "administrador" são aqueles que empregam os verbos, fazer, manter, emitir, executar e providenciar etc., todos no infinitivo.

    Diante disso, podemos afirmar, de acordo com a regra colocada acima, que os artigos 21(EXCLUSIVO) e 23 (COMUM) da CF são atos que devem ser executados pelo administrador público.

    Por outro lado, e por eliminação, os arts. 22 (PRIVATIVO DA UNIÃO) e 24 (CORRENTE), são de competências legislativas. 

    Tendo a definição acima, podemos concluir:

    Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.
    ***Ou seja, ou é de competência privativa ou concorrente - Neste casso, é concorrente. Veja outra dica: P.PUTA FODE COMSUMIDOR (Procedimento de processo; Penitenciário; urbanístico; tributário; ambiental - Financeiro; orçamentário; desporto; econômico - Comsumidor)

    Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
    ***Neste caso, ou é exclusiva ou comum. Neste caso, é comum, pois combater a pobreza não é um dever somente da União, mas de todos os entes.

    Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
    *** Ou é exclusiva ou comum. Neste caso, é exclusiva. Pois legislar sobre Direito do Trabalho cabe à União.


  • Excelente DICA do Diego Macedo. Apenas faria uma correção com relação a Assertiva III, salvo melhor juízo.

    De acordo com o próprio raciocínio utilizado em sua dica, ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO (Assertiva III) é ato administrativo e não legislativo. Portanto, sendo ato administrativo ou seria competência EXCLUSIVA ou COMUM.


    Conforme Artigo 21, inciso XXIV, da CF infere-se que a competência para tanto é exclusiva da União.

    #pensamentoPOSITIVO #animoFIRME
  • Alternativa C.

    CF, arts. 24, XV e IX - 23, X - 21, XXIV.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • VC MATA ESSA QUESTAO PENSANDO::


    comum --> uniao, estado, df, municipio

    concorrente---> municipio naooo entra



    bons estuods

  • I. Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    XV - proteção à infância e à juventude.

     

    II. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

     

    Art. 23, CF/88 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

     

    III. Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

     

    Art. 21, CF/88 - Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

     

     

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     

    Art. 21. Compete à União(COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.


ID
161401
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Processo Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    CF, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Letra "D"

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
    que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
    do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara
    dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
    complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
    carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
    eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução
    do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
    termos de seu exercício.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso
    Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
    emenda.

    OBS: As principais caracteristicas das leis delegadas é que elaboradas apenas pelo Presidente da República, a partir de delegação congressual, podem não ser apreciados pelo congresso Nacional, constituindo-se verdadeira delegaçãoexterna de função legiferante.
  • resposta 'd'LEI DELEGADA:O Presidente solicita ao CN.O CN delega por decreto, definindo os limites.O decreto do CN poderá determinar que a lei volte para ser apreciada pelo CN.O Presidente elabora e promulga a Lei Delegada.Não haverá sanção ou veto presidencial.A Lei Delegada equivale a uma lei ordinária.
  • § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • a)Art. 60 - §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) Art. 62 - §10º. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) Art. 60 - §1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    e) Art. 61 - §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
  • Resposta (C)

    É exatamente o contrário!

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional que delegará a atribuição via decreto legislativo.
  • A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.A lei delegada será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.
    A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de Resolução (art.68,§2°), especificando o conteúdo da delegação e os termos do seu exercício.
     Em função do princípio da indelegabilidade (regra), há matérias que não poderão ser delegadas. A constituição, conforme estabelece o art. 68,§1°, veda a delegação.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;I
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Importante salientar que havendo ou não a apreciação da lei delegada pelo Congresso Nacional, é dispensável a sanção e o veto presidencial, pois seria ilógico o veto de projeto elaborado pelo póprio Presidente. Contudo, o Presidente da República a promulgará, determinando a sua publicação no órgão oficial, independente de haver apreciação pelo Poder Legislativo.
  • Alternativa A (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Alternativa B (CORRETA): "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.[...]
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."

    Alternativa C (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

    Alternativa D (INCORRETA): "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional." (inverteram as ideias para confundir)

    Alternativa E (CORRETA): "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:[...]
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"

  • Gabarito D

    Ressalvadas as vedações constitucionais previstas no art. 68 da contituição, pode o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional autorização para legislar sobre determinadas matérias. Esta autorização se concretiza por meio da aprovação, pelo Congresso, de um projeto de resolução que definirá os termos e limites a serem respeitados pela lei delegada. Esta resolução é promulgada pelo presidente do Congresso e servirá de base para a elaboração do texto legal pelo Presidente da República. Este, o texto legal, é então promulgado pelo Presidente da República.

  • ALTERNATIVA D.

    as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da Congresso Nacional  República, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. (Congresso Nacional)
  • Caros,

    Uma curiosidade na alternativa B:

    Nos casos de medida provisória e emendas constitucionais: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA.

    Nos casos de lei ordinária e lei complementar: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE RELATIVA. Pode ocorrer repetição na mesma sessão legislativa caso seja aprovado pela maioria absoluta de qualquer uma das casas.
  • CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • CN delega a PR por resolução

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


ID
161404
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão aparentemente fácil, simples cópia da CF, porém contém armadilhas no que se refere à competência ORIGINÁRIA E RECURSAL (típica questão FCC):

    A)  Competência ORIGINÁRIA: STF, art. 102, I, n, CF;

    B)  Competência ORIGINÁRIA: JUÍZES FEDERAIS, art, 109, II (ATENÇÃO O STJ, JULGA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO A MESMA MATÉRIA, art. 105, II, c, CF);

    C) Competência RECURSAL (Recurso Ordinário): STJ, art. 105, II, a, CF (ATENÇÃO: A QUESTÃO PEDE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA);

    D) Competência RECURSAL (Recurso Ordinário): STJ, art. 105, II, b, CF (ATENÇÃO: A QUESTÃO PEDE COMP. ORIGINÁRIA);

    E) Competência ORIGINÁRIA: STJ, Art 105, I, g, CF (CORRETA)

    Obs. Questão capciosa... 

    Há braços!!!
  • LETRA A - Errada
     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     I - processar e julgar, originariamente:
     n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    LETRA B - Errada
    Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro,
    Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    LETRA C - Errada
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última  instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
    tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória

    LETRA D - Errada
    Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos

    LETRA E - Correta
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades
    judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
    tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
  • A pegadinha da questão está na COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Algumas respostas são de competência RECURSAL do STJ
  • O que pode induzir ao erro eh quando se confunde com a competencia do STF em processar e julgar originariamente:

    "f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;


ID
161407
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sim, a resposta é letra b, mas esses limites de idade não existem mais!!! A questão é antiga e não custa nada lembrar que esta é a nova redação do caput do art. 103-B da CF:Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)Portanto, atualize sua CF riscando as idades!
  • Resposta item "b".

    Item “a” INCORRETO: Os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. (art. 103-B, § 2º, CF/88).

    Item “b” CORRETO: Tendo em vista que a questão foi elaborada em 2006, o caput do art. 103-B da CF/88 que estava em vigor nessa época tinha a seguinte redação: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução (...)”
    Após a emenda nº 61 de 2009 a redação do caput do art. 103-B foi alterada para: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, (...)”.

    Item “c” INCORRETO: A função do Ministro-corregedor será exercida pelo Ministro do STJ e não do STF. (art. 103-B, § 5º, CF/88).”

    Item “d” INCORRETO: O mandato dos seus membros é de 2 anos, ADMITIDA 1(UMA) recondução. A questão fala que será vedada a recondução (caput do art. 103-B da CF/88).

    Item “e” INCORRETO: Dentre seus membros existirá UM juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça e não dois como disposto na questão;( art. 103-B, VI, da CF/88)

  • Caros colegas, a alternativa "B" também está incorreta, apesar da questao ter sido do ano de 2006, a nova emenda constitucional n 61/2009 diz: Art. 103-B. O conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos admitida 1 recondução.

    assim nao havendo mais a necessidade de possuir menos de sessenta e seis anos de idade. Cuidadooooo!!
  • Nem todos os membros são nomeadores pelo Presidente. A letra "A" tem dois erros.O presidente do CNJ não é nomeado pelo presidente, somente os demais membros.§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Esta questão está desatualizada. A EC 61/2009 alterou a redação do caput do art. 103-B da CF, retirando o requisito de idade para o CNJ.
  •  Em virtude da ECn 61/09, essa questão deveria ser adaptada, para continuar a integrar as questões de RESOLUÇÃO.Com isso, evitaria marcar uma ALTERNATIVA DESATUALIZADA (LETRA "B").

    BONS ESTUDOS!!


ID
161410
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.

II. É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na forma da lei, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

III. Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

IV. Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

V. É vedada à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • ITEM II - ERRADOArt. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.ITEM III - CORRETOART. 151, inc. IV: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;ITEM IV - ERRADOArt. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;ITEM V - CORRETOArt. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • resposta 'c'Vejamos de outra forma(Visão do Direito Tributário):I) Correto.Vou fazer uma pergunta:- A união poderá ser titular da competência do IPTU?- Resposta: Depende.- Interpretação: Depende da existência de Território Federal.II) corretaExceção ao Principio da Legalidade Tributária(majoração de tributo - alíquota):- II, IE, IOF- IPI- ICMS e CID combustívelAlteração por Resolução do Senado:a) IPVA- alíquota mínimab) ITCMD- alíquota máximac) ICMS- alíquotas interestaduais e de exportações- facultativo: aliquotas mínimas e máximasObs.: Atualmente o ICMS não incide sobre as exportações.
  • A alternativa CORRETA é a letra "C"

     No tocante aos comentários, parece-nos que houve um pequeno equívoco do Leandro silva no momento da digitação. Já que a resposta do item III está no art. 155, § 2º, IV da CF.

     Bons Estudos!

  • I - CORRETA, forma do artigo 147, da CF/88 - Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.

    II - INCORRETA, na forma do artigo 152, da CF/88 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    III - CORRETA, na forma do artigo 155, parágrafo 2o., inciso IV da CF/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    § 2º O imposto previsto no inciso II
    atenderá ao seguinte:

    IV -  resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    IV - INCORRETO, na forma do artigo 158, inciso IV, da CF:

     Artigo 158 - Pertencem aos Municípios: 
     
    IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    V - CORRETO, na forma do inciso III, do artigo 151, da CF/88:


    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Excelente esquema do Sistema tributário nacional:

    http://www.adinoel.com/e_books/e_books_halisson/CF-STN-Desmontado.pdf

    E
    spero que ajude.
  • http://pt.scribd.com/doc/72424135/CF-STN-Desmontado-e-Esquematizado


ID
161413
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das pessoas naturais:

I. Os menores de dezesseis anos de idade podem ser proprietários de bens móveis e imóveis.

II. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, mas a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.

III. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

IV. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    alternativa I : correta
    Não é preciso ter capacidade plena para ser proprietário de imóvel ou móvel. A incapacidade é para gerir, vender, etc...

    alternativa II correta:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    alternativa III errada são relativamente incapazes

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    alternativa IV correta

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade





  • O item I está correto. Trata-se da capacidade de gozo ou de direito. Sobre o tema, vejamos lição do Prof. Dicler Forestieri Ferreira (pontodosconcursos):

    "Quando uma pessoa nascer com vida irá adquirir personalidade jurídica e passará a ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Ou seja, a personalidade adquirida ao nascer representa o conjunto de capacidades (aptidões) referentes a uma pessoa. Duas são as espécies de capacidade:

    - Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida (por isso o menor de 16 anos tem capacidade para ser proprietário de bens).

    - Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade.
  • Um menor de 16 anos é capaz de direito e deveres na ordem civil, assim é porque ele é dotado de presonalidade, ou capacidade de direito ou de fato isso  "permite que seja proprietário de bens móveis e imóveis".

  • Perdão, colega Henrique, mas não posso deixar passar! Capacidade de direito tem como sinônimo capacidade de gozo (e não de fato). O menor de 16 anos não possui capacidade de fato.

    Bons estudos a todos! =)

  • Realmente, o colega fez uma pequena confusão. A capacidade de direito não se confunde com capacidade de fato e nem dela é expressão sinônima. Capacidade de direito, em termos simples, é a capacidade de ter direitos e todas as pessoas (até mesmo o nascituro) tem direito ou capacidade de ter direitos, tanto é que um bebê pode ser dono de um imóvel ou receber uma herança milionária, pois tem o direito e a capacidade de ter direitos.

    E é muito simples enxergar isso. Ora, toda pessoa humana tem direito à vida, tem direito de ser tratado com isonomia, tem direito à liberdade. E esse direito que socorre a toda pessoa humana, independentemente de sua capacidade civil, corresponde à capacidade de direito, conforme dito, a capacidade de ter direitos ou o direito de ter direitos.

    Já a capacidade de fato é aquela que permite ao indivíduo exercitar por si mesmo os atos da vida civil. Essa, chamada capacidade de fato ou de exercício, é a capacidade conquistada após o implemento dos 18 anos ou, no caso dos relativamente incapazes, é parcialmente implementada para alguns atos.

    Disso tudo extrai-se que as afirmativas I e II estão corretas. Quando as demais, estão escritas no texto do Código Civil em seus artigos 3º e 4º.

    Bons estudos a todos! :-)
  • CAPACIDADE DE DIREITO = CAPACIDADE DE GOZO -> É a capacidade de a pessoa ser titular ou sujeito de direitos. Todos possuem, desde o nascimento com vida. Nascituro não!!!! A lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção, mas ele não possui capacidade alguma, enquanto não nascer.

    CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE DE EXERCÍCIO -> Capacidade que tem a pessoa de agir por si mesma quanto aos atos da vida civil. É atingida aos 18 anos, ou com a emancipação, a partir dos 16 anos.

    CAPACIDADE PLENA =  CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO + CAPACIDADE DE FATO/EXERCÍCIO.

    Um pródigo, por exemplo, tem capacidade de direito/gozo, e capacidade de fato/exercício, mas, para alguns atos da vida civil, é incapaz (atos de alienação, que envolvem $$$).

  • PROTESTO:

    Diga NÃO aos comentários repetitivos!

  • Gente, alguém pode me dizer o erro da II?!?

    II. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, mas a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.

    Não é justamento o que dispõe o art. 2º do CC, mas invertida a ordem?

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nacimento com vida; mas a lei põe a savo, desde a concepção os direitos do nascituro.

    Para mim todas as alternativas estão corretas!!!
    Se eu estiver cometendo uma erro que não estou enxergando, por favor, me expliquem!!

  • Colega, a assertiva II Não está errada! É a letra da lei, como vc mesmo expôs!
    Quanto a assertiva III o erro consiste  em dizer que os excepcionais sem desenvolvimento completo são Absolutamente Incapazes ( errado ) são relativamente incapazes.
    III- Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.(errado)
    Espero ter ajudado.
  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • Hoje o item IV estaria errado: seria relativamente incapaz e não absolutamente.

  • Questão desatuaizada: a alternativa IV não trata mais de absolutamente incapz, mas de relativamente incapaz, conforme nova redacão do código civil. 

  • -

    vamos lá amigos,

     

    essa questão, em primeiro lugar está desatualizada, tendo em vista a Lei 13.146/2015 mas nada impede
    que façamos as devidas correçoes. É pra isso que serve o estudo também!

     


    I. Os menores de dezesseis anos de idade podem ser proprietários de bens móveis e imóveis -
    CERTO, podem sim. Vide art. 5º V do CC, que trata da emancipação;

     


    II. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, mas a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.

    CERTO, embora a ordem esteja invertida, essa assertiva é compatível com o art.2º do CC;

     



    III. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
    ERRADO. Foi revogado. Hoje, o art. 3º não possui mais incisos, mas tão somente o caput que diz:
    "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos;

    Complementando ainda a explicação, outro erro da assertiva está em ter trocado o art.4º, III, CC que retirou os excepcionais;

     

     


    IV. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente

    incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    ERRADO. vide, art. 4º, III que prevê que
    "São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    III- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"

     

     

    #avante


ID
161416
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a classificação dos bens adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E. CC/2002.Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.Comentando as erradas: a) Lei ou vontade das partes, como previsto abaixo:Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.b)Direito à sucessão aberta é considerado um bem IMÓVEL.Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:(...)II - o direito à sucessão aberta.c) Chega-se à definição de infungível a partir da de fungível, afinal o CC somente menciona os fungíveis. Vejamos:Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.Se os fungíveis são os que podem ser substituídos por outros semelhantes, infungíveis são os insubstituíveis. d) As energias de valor econômico são consideradas bens MÓVEIS: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;
  • Correta a letra E. Bens singulares são as coisas distintamente consideradas em sua individualidade.
  • Uma ilustração bem simples, mas que ajuda a visualizar: Uma guitarra é, via de regra, um bem fungível. Massss, todavia, porém, entretanto, contudo,  uma guitarra autografada pelo Jimi Hendrix é um bem infungível, uma vez que ele já partiu dessa para melhor, fechou o paletó. Dessarte, essa guitarra é insubstituível.

     

  • e)

    Doutrina
    • Bens singulares: As coisas singulares são as que, embora reunidas, se consideram de per
    si, independentemente das demais (CC, art. 89). As coisas singulares poderão ser
    simples ou compostas. Serão simples se formarem um todo homogêneo, cujas partes
    componentes estão unidas em virtude da própria natureza ou da ação humana, sem
    reclamar quaisquer regulamentações especiais por norma jurídica. Podem ser materiais
    (pedra, caneta-tinteiro, folha de papel, cavalo) ou imateriais (crédito). As coisas
    compostas são aquelas cujas partes heterogêneas são ligadas pelo engenho humano,
    hipótese em que há objetos independentes que se unem num só todo sem que desapareça
    a condição jurídica de cada pane. Por exemplo, materiais de construção que estão
    ligados à edificação de uma casa.

ID
161419
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se condição a cláusula que, derivando

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra AArt. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
  • Termo: É a cláusula que determina evento futuro e certo que põe fim aos efeitos do negócio jurídico.
    Condição: Condiciona o fim dos efeitos do NJ a evento futuro e incerto. Pode ser resolutiva (em que os efeitos do NJ começam a surtir a partir da celebração) como também Suspensiva (onde os efeitos do Nj ficam suspensos até o implemento da condição).

  • Todos sabem que termo, condição e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico, mas para responder a este tipo de pergunta, devemos nos ater a terminologia, porque o que se quer aqui é muito mais o significado das expressões do que efetivamente o aspecto jurídico, por isso é necessário lembrar que:

    1 – termo – é marco, é um limite, é o fim do prazo, e como tudo tem seu fim, o termo  VAI ocorrer, portanto, é futuro e certo.

    2 – condição – é uma cláusula, é uma circunstância, e como tal, não se tem certeza de sua ocorrência, pode ou não vir a acontecer, por isso, é futuro e incerto. Difere de requisito, que é uma condição imposta pela Lei. Tendo isso em mente, afastamos as alternativas que dizem ser ela fruto da vontade da lei, porque se é fruto da lei não é condição, é requisito.

    3 – encargo – é ônus, que em geral está ligado a atos de liberalidade (inter vivos ou causa mortis). Ou seja, são benefícios oferecidos a alguém em troca da imposição de uma obrigação, que esta se compromete a realizar. Por essa razão, em regra, os encargos são criados em favor terceiros, que não fazem parte do negócio jurídico, e por isso não suspendem a aquisição ou exercício do direito, embora a sua inexecução possa ter conseqüências posteriores.

  • Resuminho envolvendo os aspectos exigidos na questão e outros também importantes e muito exigidos.

    Condição
    : é a cláusula que subordina os efeitos do negócio a evento futuro e incerto. A condição só pode derivar exclusivamente da vontade das partes.
    Características: Voluntariedade: Só decorre da vontade das partes Futuridade IncertezaAtenção: a Condição Suspensiva suspende a aquisição do direito.

    Termo: é a cláusula acessória que subordina os efeitos do negócio a efeito futuro e certo. Pode derivar da vontade das partes e da Lei.
    Características: Futuridade; CertezaAtenção: O termo não suspende a aquisição do direito, mas somente o seu exercício

    Encargo: É o ônus que se impõe ao beneficiário de uma liberalidade.

    Atenção: O encargo não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.
  • Só complementando o comentário do colega acima.

    A Condição Suspensiva SUSPENDE tanto o EXERCÍCIO quanto a AQUISIÇÃO do direito.

    Cuidado pra não esquecer.
  • LETRA DA LEI NOVAMENTE.

    ART. 121 CC

    CONSIDERA-SE CONDIÇÃO, A CLAUSULA QUE, DERIVANDO EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES, SUBORDINA O EFEITO DO NEGOCIO JURIDICO A EVENTO FUTURO E INCERTO.


ID
161422
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C. CC/2002 Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Alternativa correta: "C".a) ERRADA: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;b) ERRADA: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.c) CORRETA:Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.d) ERRADA:Art. 206. Prescreve:§ 1o Em um ano:III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;e) ERRADA:Art. 206. Prescreve:§ 3o Em três anos:III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
  • RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO
    De acordo com o art. 191 do atual Código, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. Está superada admissão da renúncia prévia, pois a renúncia tácita somente é possível APÓS SE CONSUMAR A PRESCRIÇÃO. Inicialmente, essa renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamente total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natual (art. 882 do CC). Essa renúncia à prescrição também pode ser judicial - quando manifestada em juízo -, ou extrajudicial - fora dele.
  • CC. Art. 191.


ID
161425
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b.CC/2002 Art. 308. ,O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
  • Alternativa correta: "B".a) ERRADA: Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.b) CORRETA:Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.c) ERRADA:Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.d) ERRADA:Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.e) ERRADA:Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
  • a) Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. INCORRETA

    b) Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. CORRETA

    c) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. INCORRETA

    d) Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. INCORRETA

    e) Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. INCORRETA
  • Sobre a alternativa A - O art. 306 do novo código civil dispõe que o devedor, mesmo aproveitando-se, aparentemente, do pagamento feito pelo terceiro, não estará mais obrigado a reembolsá-lo, desde que dispusesse, à época, dos meios legais de ilidir a ação do credor, vale dizer, de evitar que o credor viesse a exercer o seu direito de cobrança. Na verdade, se o devedor tinha meios para evitar a cobrança, e ainda assim, com a sua oposição ou seu desconhecimento, vem um terceiro e paga a dívida, sofreria prejuízo se tivesse que reembolsar àquele, significando inaceitável oneração de sua posição na relação obrigacional por fato de terceiro.
  • Letra(A)- Feito por terceiro com oposição do devedor obriga a reembolsar aquele que pagou, inclusive se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Letra(B)-Deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Letra(C)-Feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado depois que não era credor.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Letra(D)-Quando feito em quotas periódicas, a quitação da última não estabelece, em regra, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Letra(E)-Será efetuado, em regra, no domicílio do credor, por expressa disposição legal, cabendo ao devedor, se opor ao local, até vinte dias antes do vencimento.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
  • Dica: Quem ainda se confunde quanto ao dispositivo abaixo, basta lembrar do Seu Barriga indo na casa do Seu Madruga buscar o dinheiro dos aluguéis.

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

  • Gabarito - Letra B.

    CC

    a) Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    b) Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    c) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    d) Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    e) Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.


ID
161428
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, o mandato

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    A resposta da questão está contida no art. 686 do CC, mais precisamente em seu parágrafo único. Transcrevo abaixo seu conteúdo:

    Art. 686. (...)

    Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
  • a) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    b) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    c) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    d) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


    e) Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.



     

  • a) pode, em regra, ser expresso ou tácito, mas deverá ser, necessariamente escrito.

    VERBAL + ESCRITO

     b) outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido mediante instrumento particular.

    AINDA QUANDO SE OUTORGUE MANDATO POR INSTRUMENTO PUBLICO PODE SUBSTABELECER- SE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR

     c) presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, inclusive se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício.

    SALVO O OBJETO CORRESPONDER AO DAQUELES QUE O MANDATÁRIO TRATA POR OFÍCIO

     d) com poder para transigir importa o de firmar compromisso, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.

    O PODER DE TRANSIGIR NÃO IMPORTA O DE FIRMAR COMPROMISSO

     e) que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado, é irrevogável.

     

     

  • Art. 686. (...)

    Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

     

    O mandato que contenha poderes para cumprimento ou confirmação de negócios já realizados é irrevogável. Assim, por exemplo, é ineficaz a revogação do mandato conferido para a realização de negócio definitivo que tenha sido objeto de contrato preliminar. 

     

    Fonte: https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-686-4

  • GAB.: E

    NEGÓCIOS ENCETADOS = JÁ INICIADOS, EM ANDAMENTO...

    Art. 686, CC/02:

    Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.


ID
161431
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou uma demanda, pelo rito ordinário, contra Pedro e José. Pedro e José outorgam procurações a advogados diferentes. A demanda foi julgada procedente pelo Magistrado em Primeiro Grau. O prazo para Pedro e José ingressarem com o recurso de apelação cabível, a partir da data da intimação, é de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Apelação : prazo 15 dias
    Procuradores diferentes : então o prazo é em dobro

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • Nao se aplica o art. 191  no EMBARGOS DO DEVEDOR  é o texto do art. 738.

  • Apesar de não se tratar do caso específico da questão, atentar para a súmula 641 do STF que determina ser  prazo em dobro para recorrer apenas se ambos os litisconsortes forem vencidos.

    Súm 641 Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido
  • [ATENÇÃO]De acordo com a nova sistemática trazida pelo CPC de 2015, além dos requisitos estampados na questão, os advogados deve ser de escritórios de advocacia distintos, e o prazo em dobro não prevalece caso o processo seja eletrônico.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


ID
161434
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a comunicação dos atos processuais, nos termos do Código de Processo Civil:

I. Em regra, a citação deverá ser feita pelo correio para qualquer comarca do País.

II. A carta de ordem será expedida para a prática de ato processual se o Juiz for subordinado ao Tribunal de que dela emanar.

III. Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

IV. A citação deve obrigatoriamente ser feita por oficial de justiça nas ações de estado.

Está correta a que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    I - Correta (Art. 222, CPC)
    II - Correta (Art. 201, CPC)
    III - Errada - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Art. 213, CPC)
    IV - Correta (Art. 222 e 224, CPC)
    Art. 222, A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    a) nas ações de estado;
    (...)
    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
  • O ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa denomina-se INTIMAÇÃO conforme:

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
  • Retificando o comentário abaixo, o item IV está correto com fulcro no art. 222 CPC, alinea "a"

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

          f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

  • Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. 

    Art. 234.
    Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • Ué? Será que eu estou pensando errado?

    O art. 222 diz, em sua alinea a, que não será feita citação por correio em ações de estado. Mas isto significa que terá que ser feita obrigatoriamente por oficial de justiça? Tudo bem que o art. 224 diz que será feita por oficial de justiça nos casos ressalvados do art. 222, mas se numa ação de estado for, por exemplo, ignorada a localização do réu? Não se poderá fazê-la por edital?

  •  Bruno, creio que o raciocínio é o seguinte: as ações de estado, devido a sua importância, não podem ser feitas pelo correio, dessa forma se conclui que devem ser feitas obrigatoriamente por oficial de justiça já que a citação por edital é uma via excepcional. 

    Sem falar que nessas questões temos que prestar bastante atenção nas regras e exceções e atentar para o fato de na questão, não haver alternativa melhor, com I e II, por exemplo. Sempre temos que tentar "encaixar" o que sabemos questão por questão.

  • CORRETO O GABARITO....

    A Citação consiste no ato processual no qual a parte é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com as três partes envolvidas no litígio devidamente ligadas: autor, réu e juiz; ou autor interessados e juiz.

    Quando uma ação judicial é proposta perante a Justiça, a pessoa em relação a quem se pretende fazer valer um direito tem que ser chamada a compor a relação processual, sendo tal chamamento realizado por um ato formal, definido em lei: o ato de citação.

  • I - CORRETA - Art. 222 CPC - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do Brasil, exceto:

    II - CORRETA - Art. 201 CPC - Expedir-se- á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória quando dirigida a autoridade estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

    III - ERRADA - Art. 234 CPC - Intimação é ato pelo qual se dá ciência a alguém de termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa.               Art. 213 CPC - Citação é ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender.

    IV - CORRETA - Art. 222 CPC - A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado

    Art. 224 CPC - Far-se-á citação por meio de oficial de justiça, nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

                           

  • A FCC vive trocando os conceitos de citação e intimação! Quem vai prestar concursos com a FCC se atente a isso.
  • Senhores, acho que não têm mais questões assim, ou será que tem ?
     Pois, basta saber que o item III está errado. Elimina- se três alternativas.


     
  • Lendo a alternativa nº IV, lembrei que é útil saber a diferença entre citação, intimação e notificação.



    CITAÇÃO: ato pelo qual se dá ciência ao réu que existe uma ação proposta contra si.



    INTIMAÇÃO: ato pelo qual se informa às partes sobre a ocorrência de algum acontecimento processual.



    NOTIFICAÇÃO: ato através do qual é dada à parte uma ordem para que faça ou deixe de fazer algo.



    BIZU: intima-se DE algo. Notifica-se PARA algo. OBS: tecnicamente existe esta diferença, mas o CPC não faz esta difereciação, conforme podemos concluir da leitura do presente artigo: 

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
  •  Meio de citação:
    - em regra: pelo correio;
    exceto:
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma
    ***nesses casos será por oficial de justiça.


     

  • Só um detalhe: Eu acho que essa questão deveria ser anulada. O Item IV diz que: "A citação deve obrigatoriamente ser feita por oficial de justiça nas ações de estado". Mas veja, essa alternativa foi considerada correta, mas na verdade ela está errada. Nas ações de estado, desde que preenchidos os requisitos legais, é cabível a citação por edital, que, obviamente, não é feita por oficial de justiça. Mas a FCC considerou a questão certa, e eu acertei...

  • A CITACAO apenas para o reu.

    A opcao esta errada porque QUALQUER PESSOA refere-se a INTIMACAO.
  • 246 a 249

  •  Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.


ID
161437
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é título extrajudicial

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra AA sentença arbitral é considerada título judicial. Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)Os demais são extrajudiciais !!!!! Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença prolatada por órgãos do Poder Judiciário. Ou seja, produz os efeitos da coisa julgada formal e material e tem força de lei entre as partes.
    Sendo condenatória, constitui título executivo, independente de homologação.
    Não está ela sujeita à alçada ou recurso, mas poderá ser desconstituída mediante embargos do devedor, se vier a se executada em juízo, ou mediante ação anulatória.
    O árbitro é juiz de fato e de direito, o que faz dele um juiz privado, e nisto se distingue do arbitrador, que apenas examina os fatos.

  • Letra A: CERTA! Segundo o art. 475-N, IV, do CPC "São títulos executivos judiciais (...) a sentença arbitral".
     

  • A sentença arbitral, como já visto nos comentários anteriores, realmente não é um título executivo extrajudicial, estando prevista no rol dos títulos executivos judiciais. No entanto, em face das modificações introduzidas pela Lei 11.382/06, a letra e) também não está correta. Isso porque o inciso prevê o contrato de seguro de vida, não fazendo mais parte o seguro de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade. Logo, a alternativa só estaria correta se previsse como título extrajudicial APENAS o contrato de seguro de vida.

    Parcela minoritária da doutrina (Humberto Theodoro Jr.) entende que quando o contrato de seguro de acidentes pessoais resulta morte, pode ser ainda tido como título executivo extrajudicial. Mas é pacífico que, quando resulta incapacidade, não pode ser.

    Isso é facilmente explicável pelo fato de que, quando ocorre uma incapacidade, deve ser demonstrada a extensão desta por meio de um processo de conhecimento. Não há como se proceder de imediato à execução se ainda não se sabe exatamente a extenção do dano.

    A questão deveria ser, portanto, anulada, por conter 2 respostas possíveis.

  • Mas resta uma dúvida.. incluem-se os seguros de acidente pessoais? Se não me engano só mencionou-se o Seguro de vida
  • TJSC - Agravo de Instrumento: AI 522369 SC 2009.052236-9

     

    Ementa

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    Sentença arbitral. Penhora sobre faturamento da empresa devedora. Insurgência. Oferta de bens. Iliquidez. Princípio da menor onerosidade para o executado. Redução do percentual. Viável a constrição de parcela do faturamento da empresa executada, quando os bens ofertados não demonstram liquidez e inexistentes outros passíveis de penhora. Em casos tais, o percentual não poderá inviabilizar sua atividade econômica, sendo, plausível, para o caso concreto, redução de trinta para cinco por cento.

  • Gustavo, a Lei n. 11.382 de 06 de dezembro 2006 alterou a redação do inciso III do art. 585, que antes previa como títulos executivos extrajudiciais "os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade".

    A prova foi aplicada em novembro 2006 e a lei é de dezembro.

    Elpídio Donizetti faz algumas considerações quanto à exclusão do texto da lei do seguro de acidentes pessoais de que resulte incapacidade.
    "Resta saber se o contrato de seguro de acidentes pessoais de que não resulte morte, mas tão-somente incapaciddade, pode embasar ação executiva, ou, ao revés, terá o beneficiário de se valer do procedimento comum.
    Há quem pondere que a prova da incapacidade exige perícia, o que retiraria a liquidez do título, daí por que o legislador teria optado pela supressão dessa modalidade de seguro do rol dos título executivos.
    Acreditamos, todavia, que a alteração redacional em nada modifica a essência do dispositivo. Também o contrato de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade não perdeu a eficácia de título executivo. Isso porque o direito material (arts. 789 a 802 do Código Civil) não distingue seguro de vida de seguro de acidentes pessoais, tratando ambos como "Do seguro de pessoa".

  • NÃO é título extrajudicial
     
    a) a sentença arbitral.
    CORRETA
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
    IV – a sentença arbitral
     
     
    b) o crédito de perito, quando os honorários forem aprovados por decisão judicial.
    INCORRETO
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial
     
     
    c) a certidão de dívida ativa da União, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
    INCORRETO
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei
     
     
    d) o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.
    INCORRETO
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores
     
     
    e) o contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade.
    INCORRETO
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida.


    Avante!
  • Art. 475-N. São títulos executivos JUDICIAIS:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    Art. 585. São títulos executivos EXTRAJUDICIAIS:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  •  

    A e B são judiciais.

    CPC 2015

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

  • [DESATUALIZADA] Segundo novo CPC as alternativas "a" e "b" são títulos executivos judiciais. Vide Art. 515, V e VII:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VII - a sentença arbitral;


ID
161440
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz NÃO está impedido para exercer suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CPC, Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Resposta letra DNeste caso não é impedimento, mas suspeiçãoArt. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
  • Para não confundir mais:

    CPC, Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; - advogaDO - segunDO

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; - parTE - TErceiro

    Bons estudos.
  • Não há impedimento decorrente de relação de AMIZADE.

    Não há suspeição decorrente de relação com ADVOGADO.
  • Acabei de postar esse comentário em outra qustão, mas ele é de muita valia, e quanto mais a gente lê a dica, mais grava! Então lá vai:

    Essa é a dica da CIDA e é ótima para matar os casos de suspeição! Já acertei várias questões com essa. Mas nesta fiquei insegura. Então melhor acrescentar informações sobre a "herança" da "Cida".. rsrsrsrs  Fica melhor assim:

    CIDA HERDOU dos DONATÁRIOS EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTESporque ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.

    Cida herdou dádivas interessantes. 

    De quem?? Dos empregadores e donatários. 
    Por que?? Porque aconselhou ou suministrou.

    Fica grande, mas fica completo e não pega ninguém na curva. E ainda conta a histórinha toda da herança!!!
  • Letra D
    Acrescentando...

    Impedimento e suspeição X grau de parentesco.

    2º Grau - impedimento em relação ao advogado;
    3° Grau - impedimento em relação às partes;
                     suspeição em relação ao credor/devedor de parente seu.

    Vale para o MP, serventuário, perito ou intérprete
  • Processo Mnmônico para suspeição:


    CIDA HERDOU DÀDIVAS
    Quando a parte for: Credora
    Quando a parte for: inimiga capital.
    Quando a parte for: Devedora
    Quando a parte for:Amigo íntimo.
    Juiz for Herdeiro presuntivo
    Juiz houve recebido dádiva antes ou após o processo.

     135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


  • Para lembrar os casos de suspeiçao do juiz vi esse bizu aqui no site:
     Suspeito que CIDA herdou dádivas interessantes.
    C= credor
     I = inimigo
    D= devedor
    A= amigo
    herdou = herdeiro presuntivo
    dádivas= receber dádivas
    interessantes= interessado no julgamento
  • Em relação a impedimento entre Juízes: - Quando dois ou mais juízes consanguíneos ou afins em liha reta e no 2º grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, IMPEDE que o outro participe do julgamento.
  • Caros colegas, não que os recursos mnemonicos não sejam úteis, mas basta relacionar as causas de impedimento a critérios objetivos, e as causas de suspeição a critérios subjetivos. Espero ter ajudado.
  • DICA:

    - as causas de Impedimento estão relacionadas com quem atua/atuou no Processo (juiz, adv, partes, juiz adm. de PJ parte). 


    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
     

    - as causas de Suspeição estão relacionadas com o íntimo do juiz, o seu interesse, para evitar que ele decida "torcendo" para uma das partes, para se beneficiar.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO
    • INTERESSE: EM REGRA GERA SUSPEIÇÃO. EXCEÇÃO: GERA IMPEDIMENTO DO PROC. ADM.
    1.PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    • SERVIDOR OU AUTORIDADE
    • DO INDEFERIMENTO, CABE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
    1.1. IMPEDIMENTO (PIL):
    • SERVIDOR, CONJUGE OU PARENTE 3º PARTICIPOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
    • INTERESSE DIRETO NA MATÉRIA
    • LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE
    1.2. SUSPEIÇÃO (PA):
    • PARENTESCO 3º
    • AMIZADE / INIMIZADE
    2.PROCESSO CIVIL:
    • SUSPENDE O PROCESSO / APRESENTAR EM 15 DIAS DO FATO GERADOR
    2.1. JUIZ:
    2.1.1. IMPEDIMENTO- CPC, ART. 134: (É DEFESO AO JUIZ EXERCER SUAS FUNÇÕES):
    • PARTE NO PROCESSO
    • FOI PERITO, ADVOGOU, MP, TESTEMUNHA.
    • FOI JUIZ E AGORA É DESEMBARGADOR.
    • ADVOGADO É PARENTE ATÉ 2º (CACIN: CONJUGE, AVÔ, CUNHADO, IRMÃO, NETO)
    • PARTE É PARENTE ATÉ 3º
    • PARTE É ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU ADM DE PESSOA JURÍDICA
    2.1.2. SUSPEIÇÃO – CPC, ART. 135: CHEDA OU MOTIVO SUBJETIVO
    • AMIZADE / INIMIZADE
    • PARTE CREDORA / DEVEDORA ATÉ 3º
    • HERDEIRO OU EMPREGADOR DA PARTE
    • RECEBER DÁDIDAS, ACONSELHAR.
    • INTERESSE.
    • POR MOTIVO ÍNTIMO.
    2.2. TESTEMUNHAS (CPC, ART. 405):
    • SENDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO JUIZ OUVE OS IMPEDIDOS E SUSPEITOS SEM PRESTAR COMPROMISSO (CPC, ART. 405, § 4º)
    2.2.1. INCAPAZ (MICE) – CPC, ART. 405, § 1º:
    • MENOR DE 16
    • INTERDITO POR DEMÊNCIA
    • CEGO E SURDO
    • ENFERMIDADE OU DEBILIDADE MENTAL
    2.2.2. IMPEDIMENTO (PIP) – CPC, ART. 405, § 2º:
    • PARENTE 3º
    • INTERVENTOR (RAT - Representante legal, Assistente, Tutor)
    • PARTE
    2.2.3. SUSPEIÇÃO (FICA) – CPC, ART. 405, § 3º:
    • FALSO TESTEMUNHO COM TRÂNSITO
    • INTERESSE
    • COSTUME NÃO SER DIGNO DE FÉ
    • AMIZADE / INIMIZADE
    3.PROCESSO DO TRABALHO:
    • SUSPENDE O PROCESSO
    • SUSPEIÇÃO: AUDIÊNCIA EM 48H PARA JULGAR (CLT, ART. 802)
    • INCOMPETÊNCIA: VISTAS DOS AUTOS EM 24H (CLT, ART. 800)
    • SÓ É CABÍVEL RECURSO EM INCOMPETÊNCIA TERMINATIVA.
    3.1. JUIZ (CLT, ART. 801):
    3.1.1. SUSPEIÇÃO (PAI):
    • PARENTESCO DA PARTE 3º (CLT NÃO PREVÊ QUANTO À ADVOGADO)
    • AMIZADE / INIMIZADE
    • INTERESSE
    3.2. TESTEMUNHA (CLT, ART. 829):
    • SEM COMPROMISSO, DEPOIMENTO VALE COMO SIMPLES INFORMAÇÃO.
    3.2.1. IMPEDIMENTO (PA): FCC - TRT 15ª DE 2009 / TRT 14ª DE 2011
    • PARENTESCO 3º
    • AMIZADE / INIMIZADE
  • Modificação importante do NCPC (questão  Desatualizada)

    NCPC 2015:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

  • A LETRA D continua sendo um IMPEDIMENTO, porém o que torna a questão ERRADA:

     

    Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes ->>> NÃO é "alguma" e sim "qualquer". Se não fosse isso a alternativa estaria correta.


ID
161443
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Sobre os procuradores, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E Art. 40. O advogado tem direito de: III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
  • O erro da letra "d" está no "apenas", pois também poderá postular em causa própria sem habilitação legal, além quando da falta de advogado no local, quando da recusa ou impedimento dos que houver.
    Cai! hehe
  • Alternativa a) Art, 40, § 2º do CPC, alterado pela Lei 11969-2009: Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA DArt. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver
  • C) Art. 38 . A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • Alternativa A: ERRADA
    Justificativa: Art. 40 parágrafo 2 CPC: Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.
       
    Alternativa B: ERRADA
    Justificativa: Art. 37 caput do CPC: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Alternativa C: ERRADA
    Justificativa: Art. 38, caput do CPC: A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. 

    Alternativa D: ERRADA
    Justificativa: Art. 36, caput, do CPC: A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal, ou não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

    Alternativa E: CORRETA
    Justificativa: Art 40, III, do CPC: O advogado tem direito de: retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

     

     

  • CORRETO O GABARITO...

    código de processo civil

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • Art. 40.  O advogado tem direito de:

     

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

     

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

  • A letra "d" é mais um típico caso da FCC em que devemos nos atentar nao apenas à resposta correta, mas à resposta MAIS correta, é o que ocorre na questão acima, em que a alternativa "e" está mais correta que a "d" por estar mais completa!

    bons estudos a todos!

  •  Complementando....

    o que está errado na alternativa D é o vocábulo "apenas", pois, na lei (art. 36 CPC) refere-se aos casos: "falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver"; sendo assim, existe mais de uma hipótese de postulação em causa própria sem habilitação, e na alternativa tem somente uma das hipóteses.  

  • Art. 40.do CPC:
    O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

    § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.

    § 2o  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. (Redação dada pela Lei nº 11.969, de 2009)

  • Art. 107, NCPC.

  • A/art. 107 §2 NCPC

    B/art. 104 §1 NCPC

    C/art. 105 caput NCPC

    D/art. 103 § único NCPC

    E/art. 107, III NCPC


ID
161446
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela antecipada poderá

I. ser revogada ou modificada, em regra, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

II. ser concedida, ainda que haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

III. ser concedida quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança das alegações e fique caracterizado o abuso do direito de defesa.

IV. ser concedida quando um ou mais pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o
que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    I - A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada (Art. 273, § 4o)
    II - ERRADA - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Art. 273, § 2o)
    III - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. (Art. 273, caput)
    IV - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Art. 273, § 6o)
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

     

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

  • Item I - Correto. É o que reza o § 4º do artigo 273 do CPC.

    Item II - Errado. De acordo com o CPC isso não será possível (§ 2º do artigo 273), embora doutrinariamente haja entendimentos acerca da possibilidade de que tal tutela seja concedida, em determinadas situações específicas expostas pelos doutrinadores. Mas é importante perceber que a questão expressamente fala "de acordo com o CPC".

    Item III - Correto. É a conjugação do caput do artigo 273 com seu inciso II, haja vista não poder valer-se o réu de seu direito de defesa para meramente protelar o bom andamento do processo. Isso caracteriza um abuso nesse direito e, portanto, poderá ensejar a antecipação de efeitos da tutela.

    Item IV - Correto. É o que reza o § 6º do artigo 273. E sempre que, no andamento do processo, fatos restarem incontroversos, poderá também o magistrado antecipando os efeitos da tutela relativos a essa parcela de fatos que tornou-se incontroversa.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Apenas uma curiosidade quanto ao §2º do art. 273 do CPC. Na verdade, uma exceção a este dispositivo:

    Irreversibilidade Recíproca: quando o indeferimento da tutela também tiver o condão de causar irreversível lesão ao direito de quem a requerer, poderá ser concedida a tutela antecipada. Ex: pessoa que necessita de uma cirurgia urgente.

  • RESPOSTA: D


    II - Art. 273,  §2°, CPC. No entanto, em SITUAÇÕES EXTREMAS será concedida a antecipação de tutela.
  • NCPC

    Item I - Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Item II - Art. 300.  

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Item III -

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    Obs: O art. 273 do CPC/73 falava em "prova inequívoca". Seu correpondente, o art. 300 do CPC/15, não fala mais nisto.

    Item IV - Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;


ID
161449
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz, tão logo seu tio faleceu, alterou o testamento particular por ele deixado para lhe atribuir parte da herança. Luiz responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:
    O Código Penal considera testamento particula como documento´público:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    .
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    .
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    documento público: é o emitido por funcionário público no exercício de suas funções e nos limites de sua competência.

    documentos privados equiparados a públicos: emanado de entidade paraestatal (sociedade de economia mista; empresas públicas; autarquias; fundações públicas); o título ao portador ou transmissível por endosso ( NP, cheque, duplicada, letra de câmbio); as ações de sociedade comercial; os livros comerciais e o testamento particular (não entra o codicilos).

    A conduta consiste em falsificar (por imitação) no todo ou em parte (contrafação total ou parcial), documento público ou alterar (modificar rasurando) documento público verdadeiro.

     Apesar da divergência, prevalece na doutrina a corrente que sustenta que no concurso entre esse crime com o estelionato, prevalece este se o aquele se exaure neste sem maiores potencialidades lesivas.

  • Comete o crime de falsificação de documento público - correta E.
  • APELAÇÃO CRIMINAL. - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL). - PRISÃO EM FLAGRANTE. - TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA. - CRIME FORMAL. - EXAURIMENTO COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO. - DESPICIENDA A UTILIZAÇÃO DO FALSUM. - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO NÃO PROVIDO. I."O crime previsto no art. 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para a sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo. (Precedentes)." (STJ. HC 57599/PR. Relator Ministro FELIX FISCHER. Quinta Turma. Julgado em 10/10/2006)


    O sujeito passivo é o Estado em primeiro plano e secundariamente a pessoa contra quem se operou o prejuízo em virtude da falsificação. Pode haver a tentativa de crime.
    O objeto material é o documento público, isto é aquele feito pelo funcionário público, no desempenho de suas funções, segundo as formalidades legais. Para os efeitos penais, a lei equipara a documento público o elaborado por entidade estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." (Leon Frejda Szklarowsky, advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), Sub-Procurador Geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex - artigo extraído do site jus navegandi)
  • Ai que saudade do tempo que caiam questões assim. Essa é de 2006, hoje em 2012 estão caindo questões cada vez mais dificeis. Quando a gente vai chegando perto de matar a FCC ela muda de forma.
  • embora tenha acertado, fiquei com a duvida "Se poderia ser falsidade ideologica"

     Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Fiquei com a mesma dúvida acima, mas creio que a diferença está no comando a que se referem os caputs de cada tipo penal. No art. 297 (Falsificação de documento público), estão previstas as condutas de falsificar ou alterar; enquanto que no art. 299 (Falsidade ideológica), estão previstas as condutas de omitir ou fazer inserir. Como a questão fala em alterar, acredito que está aí a chave para o acerto da questão.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
  • Gabarito: E

     

     

    Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro (...)

     

     

    Documentos equiparados a documento público (art. 297, § 2º):

    - documento emanado de entidade paraestatal

    - título ao portador ou transmissível por endosso

    - ações de sociedade comercial

    - livros mercantis

    - testamento particular (não abrange o codicilo)

  • a) Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)  Falsidade material de atestado ou certidão

     § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Falsificação de documento público

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Atenção redobrada aos verbos nucleares:

    ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO : FALSO MATERIAL (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO)

    INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA : FALSO IDEOLÓGICO

    Vamos aos erros...

    A - ERRADO - NADA FOI DESTRUÍDO, SUPRIMIDO OU OCULTADO PARA SER CRIME DE SUPRESSÃO.

    B - ERRADO - TESTAMENTO PARTICULAR É CONSIDERADO DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO.

    C - ERRADO - NADA FOI INSERIDO (ACRECIDO), MAS SIM ALTERADO.

    D - ERRADO - NÃO CONFUNDA CERTIDÃO COM TESTAMENTO, ACREDITO QUE O EXAMINADOR QUERIA CONFUNDIR A CERTIDÃO DE ÓBITO COM O TESTAMENTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
161452
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, mínima prevista para o delito que cometeu, em regime inicial fechado. A sentença transitou em julgado. Lei posterior ao trânsito em julgado da sentença reduziu a pena mínima para o delito por cuja prática havia sido condenado para 3 anos de reclusão. Três anos após o trânsito em julgado da sentença e dois anos após a publicação dessa lei, Paulo foi preso e começou a cumprir a pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • é isso mesmo.....mesmo com trânsito em julgado, e mesmo foragido o réu tem direito a aplicação da lei mais benéfica, inclusive há interesse na referida revisão criminal mesmo se o réu já tiver cumprido a pena ou ainda já falecido...
  • Lei penal no tempo

    Art. 2º- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,

    cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos

    fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Mesmo que em a sentença esteja em trânsito julgado, a lei nova que é benéfica ao réu sempre irá retroagir.Então Paulo tem direito à redução de pena.
  • Comentário objetivo:

    Para resolver essa questão basta ter em mente o conhecimento do artigo 2º do Código Penal, que trata da Lei Penal no Tempo:

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Somente à titulo de conhecimento:

    Súmula 611/STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"



    Bons estudos!
  • Nesse tipo de questão o candidato deve ter o seguinte raciocínio pra marcar o ponto:

    "Lei que beneficie o réu vai ser aplicada a ele qualquer que seja sua situação: preso, solto, condenado com trânsito em julgado, investigado em Inquérito, enfim, QUALQUER HIPÓTESE. Se for pra beneficiar o réu, a lei nova será aplicada.".

    Com esse fundamento grosseiro dá pra acertar grande parte desse tipo de questão, principalmente da FCC quando realizadora de provas de Analistas.
  • Na dúvida segue-se a seguinte regra:

    1 - No Brasil, prisão só em última instância
    2 - Ná dúvidao benefício é sempre ao réu, em detrimento do Estado, da vítima ou da sociedade.

    Aplica que não tem erro.

    Abraços!!
  • TÁ CERTINHO MARCOS, E NÃO É POR CULPA DE LEIS COMO MUITOS APREGOAM POR AÍ. EXITEM LEIS ESTÚPIDAS? SIM, EXISTEM ( EX: 9.099, 8.069, 11.340 E POR AÍ VAI ); CONTUDO, OS OPERADORES DO DIREITO DAQUI DESSE PUTEIRO SÃO DE UMA FROUXIDÃO DE FAZER MEDO, APESAR DE SER TÍPICO EM PAÍSES DE TERCEIRO MUNDO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Sabe-se que a lei abolicionista não respeita a coisa julgada (art. 2º, do CP). Entretanto, o fato de a pena ter sido aplicada no seu patamar mínimo não dá o direito, por si só, a tal revisão. O que me fez optar pela primeira assertiva foi pelo absurdo das outras quatro alternativas.

  • Novatio Legis in Mellius. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A". a lei penal mais benéfica sempre favorece ao autor do crime, mesmo que já tenha se encerrado a execução da pena (art. 2º, CP).

     

    ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "B". mesmo com o trânsito em julgado da sentença, a lei penal mais favorável retroage para favorecer ao autor do crime (art. 2º, CP).

     

    ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "C". pelo prinípio da anterioridade, não há crime ou pena sem prévia previsão legal (art. 1º, CP). Ele não impede a retroatividade da norma penal mais benéfica. Ao contrário, reforça as garantias individuais do cidadão perante o Estado.

     

    ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "D". o fato de estar foragido não impede a aplicação da norma penal mais benéfica, que é uma garantia constitucional (art. 5º, XL, CF/88).

     

    ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "E". a lei penal mais benéfica é aplicada a qualquer momento, ainda que o agente esteja foragido ou já encerrado o cumprimento de pena (art. 2º, CP).

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • Tá cheio de especialista em política criminal aqui nos comentários, hein...

     

    vai vendo.


ID
161455
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas a respeito do concurso de pessoas.

I. Há concurso de agentes quando dois motoristas, dirigindo imprudentemente seus veículos, provocam colisão, daí resultando a morte de terceiro.

II. Há concurso de agentes quando duas pessoas deixam de prestar socorro a uma terceira pessoa ferida, podendo cada uma delas fazê-lo sem risco pessoal.

III. Considera-se partícipe e não co-autor o exempregado de um hotel que revela o segredo do cofre desse estabelecimento, possibilitando que dois hóspedes amigos seus subtraíssem valores do seu interior.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS ( participação); a) pluralidade de condutas (dos partícipes e dos autores) b) liame subjetivo; c) identidade de infração para todos os participantes;LIAME SUBJETIVO: (vontade de contribuir para o crime)- Não é suficiente a conduta, é necessário o elemento subjetivo, pelo qual cada concorrente tem consciência de contribuir para a realização da obra comum. Somente em relação ao partícipe é necessário o elemento subjetivo da participação. Ex. do empregado que deixa a porta aberta para o ladrão entrar.- Não é necessário acordo de vontades, basta que um adira a outra;- Homogeneidade de elemento subjetivo-normativo;- Não há participação dolosa em crime culposo (dois crimes). - Não há participação culposa em crime doloso
  • I - ERRADA. A co-autoria em delito culposo não pode ser confundida com a concorrência de fatos culposos, em que falta em relação a cada agente a consciência de contribuir para a eclosão do evento comum. Se dois motoristas imprudentemente causam uma colisão de seus veículos, há dois crimes culposos (de homicídio ou lesões culposos, conforme a natureza do resultado). É o que se denomina "concorrência de culpas". (DAMÁSIO)
    II - ERRADA. Falta neste caso o LIAME SUBJETIVO.
    III - CORRETA. Na co-autoria, os vários agentes realizam a conduta descrita pela figura típica. Na participação, os agentes não cometem o comportamento positivo ou negativo descrito pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas concorrem, de qualquer modo, para a realização do delito. Dá-se a co-autoria quando várias pessoas realizam as características do tipo. Ex.: A e B ofendem a integridade física de C. Ambos praticam o núcleo do tipo do crime de lesão corporal (art. 129, caput), que é o verbo "ofender". Dá-se a participação propriamente dita quando o sujeito, não praticando atos executórios do crime, concorre de qualquer modo para a sua realização (CP, art. 29). Ele não realiza conduta descrita pelo preceito primário da norma, mas realiza uma atividade que contribui para a formação do delito. Chama-se partícipe. Qual a diferença entre autor (ou executor) e partícipe? Autor é quem executa o comportamento descrito pelo núcleo do tipo (quem mata, subtrai); partícipe é o agente que acede sua conduta à realização do crime, praticando atos diversos dos do autor. Assim, se A instiga B a matar C, o primeiro é partícipe e o segundo, autor. Todos se denominam participantes. (DAMÁSIO)
  •  

     

    Ademais, no mesmo entendimento, há ainda a possibilidade de participação em crimes omissivos (que resulta do induzimento ou da instigação para que alguém deixe de fazer algo) que se dá por meio de dissuasão, ou seja, o partícipe dirige sua conduta para que o autor não pratique a conduta a que estava obrigado, sendo, portanto, perfeitamente possível que um terceiro, que não está obrigado ao comando da norma, instigue o garante a não impedir o resultado (por exemplo, o paraplégico que induz seu amigo, surfista, a não realizar o salvamento da criança que está se afogando).

    Diante do exposto, nos parece que presentes os requisitos do concurso de pessoas – pluralidade de condutas, liame subjetivo, relevância causal e identidade de infrações –, nada obsta que, mesmo em sede de crimes omissivos (próprios – como na alternativa II – ou impróprios), se processe a co-delinqüência, pois, afinal conforme determina o art. 29 do CP: “quem, DE QUALQUER MODO, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, respondendo assim uns como co-autores e outros como partícipes.

  • Em relação à alternativa II, chamo a atenção dos colegas para a existência de posição doutrinária, que poderia ser base para a anulação da questão, uma vez que a teoria do domínio do fato (que pressupões atitudes positivas e controle do resultado), não se aplica aos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios, mas não impede o reconhecimento da co-autoria quando os agentes, unidos pelo vínculo psicológico, resolvem deixar de agir em determinado caso concreto, quando a lei lhes impunha, individualmente, que agissem. Assim, em exemplo clássico: se 50 banhistas assistem passivamente ao afogamento de uma criança, não existindo risco pessoal no resgate, temos um crime de omissão de socorro (crime omissivo próprio) para cada banhista, sob o título de autor, se cada um deles resolve não agir, e, co-autoria no crime de omissão de socorro, se todos os 50 banhistas decidirem conjuntamente não socorrer a criança. No mesmo raciocínio, se tivéssemos dois salva-vidas, agora, na condição de garantes, assistindo o mesmo fato acontecer, e não agindo, teríamos: um crime de homicídio doloso (crime omissivo impróprio) para cada salva-vidas, se cada um resolvesse não agir, sem prévio acordo, e, co-autoria em homicídio doloso (crime omissivo impróprio), se ambos não agirem mediante comum acordo, havendo então o liame subjetivo. (continua...)

  • Pedro Ivo - pontodosconcursos:

     

    "A doutrina que cita como requisitos para a caracterização do concurso de pessoas:
    Liame subjetivo: é imprescindível a unidade de desígnios, pois o crime é produto de uma cooperação desejada e recíproca. E necessária a homogeneidade de elemento subjetivo (não se admite participação dolosa em crime culposo e viceversa);
    Identidade de infração para todos: em regra, todos devem responder pelo mesmo
    crime, salvo as exceções pluralísticas.
    Relevância causal de todas elas: se a conduta não tem relevância causal, o agente
    não concorreu para nada, desaparecendo o concurso;
    Pluralidade de condutas: sem estas, nunca haverá uma principal e outra acessória,
    mínimo exigido para o concurso;"

  • Dá pra resolver as duas apenas pela identidade do elemento subjetivo, é necessário que cada um agente tenha a consciência do resultado final, e em condutas isoladas não seria possível, exceto se préviamente acordado ou mesmo durante ação.

  • Só para esclarecer, trago a posição do Rogério Greco (Curso Direito Penal.  v12. p. 453):

    "Com a devida venia das posições em contrário, filiamo-nos à segunda corente, acreditando ser possível falar em coautoria nos crimess omissivos, desde que cada agente possua o dever de agir naquele determinado caso concreto".

    Para ele se for nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) não havera participação mas sim coautoria.
  •  Entendo que o item II está falso, pois asertiva não mencionou que houve liame subjetivo entre os agentes, o que não quer dizer que a banca desconsiderou o entendimento segundo o qual é possível a participação em crimes omissivos.
  • Observando as dúvidas dos colegas que já postaram, resolvi tecer este comentário. Espero que ajude! Bons Estudos a Todos!

    I. Há concurso de agentes quando dois motoristas, dirigindo imprudentemente seus veículos, provocam colisão, daí resultando a morte de terceiro. Este ítem encontra-se ERRADO porque deve haver o liame subjetivo entre as condutas dos agentes para a configuração do concurso de agentes, o que não ocorre neste ítem.
    II. Há concurso de agentes quando duas pessoas deixam de prestar socorro a uma terceira pessoa ferida, podendo cada uma delas fazê-lo sem risco pessoal. Ítem ERRADO. A doutrina dominante acredita ser possível a omissão em concurso de agentes, mas a omissão IMPRÓPRIA e não a própria (que é o caso deste ítem, art. 135, CP-omissão de socorro). Veja que na omissão imprópria o agente tem o DEVER JURÍDICO de impedir o crime, ou seja, é um dever especial e o agente respondde não só pela simples omissão mas pelo resultado produzido. No caso do ítem, o examinador não menciona nenhum fato que aponte que as duas pessoas teriam o dever jurídico de prestar socorro a pessoa ferida. Ex. de Omissão imprópria: Art. 13, §2º CP: Policiais que tem o dever de evitar um crime, se omitem e apenas o assistem acontecer. Responderão pelo resultado como partícipes do crime.
    III. Considera-se partícipe e não co-autor o exempregado de um hotel que revela o segredo do cofre desse estabelecimento, possibilitando que dois hóspedes amigos seus subtraíssem valores do seu interior. CORRETO. Fica claro o liame subjetivo (portanto há concurso de pessoas) e o empregado não realiza o tipo do verbo penal (Teoria restritiva) nem fica claro que ele tenha o controle final do fato (teoria do domínio do fato), portanto, como ele apenas colabora no fato é PARTÍCIPE!
  • Apenas para corroborar a importância do liame subjetivo enquanto requisito necessário a configuração do concurso de agente, segue trecho extraído do livro "Como se preparar para o Exame da Ordem" da ed. Método:

    Na hipótese de não haver liame subjetivo (ou reciprocidade consensual), a prática da conduta criminosa por diversos agentes , que realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal, recebe o nome de autoria colateral. Não há, entretanto, concurso de agentes, de modo que cada um responde pelo ato que executou.

    Ex. A e B executam simultaneamente a vítima, sem que um conheça a conduta do outro. Ambos respondem por crime consumado. Entretanto, se a vítima morreu apenas em decorrência da conduta de um dos agentes, o outro responderá por tentantiva de homicídio. Caso haja dúvida insanável quanto ao autor do disparo fatal haverá autoria incerta e ambos serão punidos pela tentativa em virtude da incidência do princípio do in dubio pro reo. 
  • Eu tenho uma idéia do porque o item II ser considerado correto.

    Em termos de crimes omissivos, admite-se o concurso de pessoas apenas no Crimes Omissivos Impróprios, ou seja, quando o agente tinha o dever de impedir o resultado. Nestes casos, sabemos que aquele que deveria impedir o resultdo responde não pelo crime de omissão de socorro, mas sim pelo resultado da conduta criminosa.

    Assim teríamos: um policial que, tendo flagrado um furto, podendo agir para impedi-lo, não o faz; nesse caso, o policial responde pelo furto, assim como o agente.

    Não sei se isso, po si só, exclui a possibilidade de concurso de pessoas em crimes omissivos próprios, nem se existe alguma teoria a respeito. O que acham?

    Abraços e bons estudos!
  • Apesar dos comentários feitos até então, creio que seja de salutar importância destacar que a coautoria em crimes omissivos NÃO é tema pacífico na doutrina.

    Bittencourt e Nucci entendem ser possível, tanto em crimes omissivos próprios quanto em impróprios, desde que estejam vinculados pela unidade de propósitos e prestem contribuição importante para a produção do resultado.

    Outra corrente doutrinária, da qual participa Nilo Batista, entende ser inadmissível a coautoria em crimes omissivos, visto que cada sujeito detém seu poder de agir de modo individual, indivisível e indelegável. 

    Assim, acho prudente tomar cuidado e analisar cada questão...
  •      Questão polêmica!
         Não vejo o empregado que revela segredo do cofre do estebelcimento em que trabalha como mero partícipe. Pra mim ele age como co-autor, tendo em vista que era o único detentor dessa informação, e que sem a mesma o crime não teria sido cometido. Assim, pela teoria do domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas idealizado por Roxin, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.
         Ademais o item II é perfeitamente possível a coautoria em crimes omissivos próprios, desde que cada agente possua o dever de agir naquele determinado caso concreto. Contudo, é bem verdade que não se menciona o liame subjetivo entre os agentes omissos na assertiva.
  • Com todas as vênias, não reputo polêmica esta questão. Explico.

    Quem faz muitas questões da FCC desde logo percebe que ela, em grande parte de suas provas - mormente para técnicos e analistas judiciários -, pauta-se numa análise superficial do caso concreto posto ao exame do candidato. Geralmente, notem, GERALMENTE, quem pensa muito acaba errando.

    Tal fato é perceptível neste item II. O fato de não haver liame subjetivo trava a caracterização do concurso de pessoas na situação proposta, sem que se caiba fazer maiores elocubrações sobre o tema.

    Melhor sorte não no tocante à existência de crime omissivo impróprio. É nítido que não se trata de um crime com esta classificação - ou, como prefiro, comissivo por omissão - por não haver qualquer menção sobre a posição de garante dos agentes. Logo, não havendo esta, isto é, não estando os agentes juridicamente impelidos a evitar o dano, não há o crime omissivo impróprio, tampouco concurso.

    Quanto ao item III. Sendo o mais rasteiro possível, diria que co-autores são aqueles que executam conjuntamente o VERBO do crime, isto é, a própria ação delituosa capitulada no tipo penal. Assim, por esse conceito simples dá pra matar a questão, posto que, inegavelmente, no caso, o empregado do hotel NÃO subtraiu e, sendo assim, não cometeu o crime. Sendo a conceituação da participação por vezes feita pelo critério da exclusão - isto é, são partícipes aqueles que NÃO REALIZANDO O VERBO DO TIPO concorrem, de alguma forma, para o acontecimento do crime - conclui-se que o empregado do hotel é mesmo partícipe. Daí surgem as concepções de participação por induzimento, auxílio-material e instigação. Reparem que trata-se de ações que apenas tangenciam o crime, nunca denotam a realização direta do crime. O cara induz, ajuda e instiga, mas NÃO COMETE O CRIME junto com o induzido, auxiliado, ajudado.
  • Participação:

    a-) AUTOR: executa a conduta descrita no tipo penal (“subtrair”).

    b-) PARTÍCIPE: é o coadjuvante (não pratica a conduta mas contribui para o crime. Ex: empresta a arma, automóvel para autor). 


  • Creio que o gabarito está errado. A assertiva I também está correta, pois é possível haver concurso de pessoas em crimes culposos.

  • JEAN. A "I" ESTÁ ERRADA NÃO PELO FATO DE SER CRIME CULPOSO, MAS SIM PELO DE NÃO TER HAVIDO "VÍNCULO SUBJETIVO" ENTRE OS AGENTES. NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE OS REQUISITOS SÃO VINCULADOS E NA FALTA DE UM DELES, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS.

  • acho que a I não está correta,pois não há liame subjetivo,logo, não se pode falar em concurso de pessoas......

  • kkkkk

    Eduardo, a afirmação I não está correta. Apenas a III que está correta.


    Presta atenção.

  •  A despeito de meus parcos conhecimentos em Direito Penal, peço vênia aos colegas para sugerir que os itens I e II tratam de hipóteses de autoria colateral, em que, embora presente a pluralidade de condutas, falta o requisito do liame subjetivo ou vínculo psicológico, indispensável à caractreização do concurso de agentes.

  • * Sabendo dos requisitos do concurso de agentes, já dava para matar a questão. São eles:

    a) Pluralidade de agentes

    b) Relevância causal das várias condutas

    c) Liame subjetivo entre os agentes

    d) Identidade da infração penal

  • Marcos Evangelísta, inicialmente também pensei na hipótese de Autoria Colateral na acertiva I, porém, descarta-se, pois, lhes faltam vínculo psicológico, o que é essencial para a Autoria Colateral. 

  • Crimes culposos recíprocos. Há concurso de agentes quando dois motoristas, dirigindo imprudentemente seus veículos, provocam colisão, daí resultando a morte de terceiro? Não.

    Crimes culposos paralelos. Há concurso de agentes quando dois pedreiros deixam um viga de concreto cair do alto de uma construção e matam um pedestre? Não

    Observe que cada um dirige o seu veículo, portanto não há liame subjetivo. Existem duas condutas. Na coautoria colateral não há concurso de pessoas ante a ausência do vinculo subjetivo. Assim cada motorista responderá por seu crime.  

    Curso de Direito Penal. Parte Geral vol. 2, pg 370-3712 – Luiz Flavio Gomes e Antonio Molina.

  • Se não há líame subjetivo, então não é concurso de pessoas.

  • ta me dando muito odio dessa banca fcc

  • PARA DE ERRAR ISSO, SUA TOU-PEI-RA !!!!

    SOBRE A ASSERTIVA "I"

    NO CRIME CULPOSO, CABE COAUTORIA.

    O ESTÁ ERRO NO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.

  • Dá para acertar por eliminação.

    Vejo a importância de conhecer a banca, pois tem uma questão quase identica e CESPE considera coautoria.

  • Parece que há uma disputa entre a CESPE e a FCC, não é possível!

  • I. Há concurso de agentes quando dois motoristas, dirigindo imprudentemente seus veículos, provocam colisão, daí resultando a morte de terceiro.ERRADO.

    São requisitos para configuração do concurso de pessoas:

    a)pluralidade de agentes/culpáveis;

    b)relevência causal das condutas;

    c)liame/vínculo subjetivo;

    d)unidade da infração penal para todos os agentes

    e)fato punível.

    No caso da alternativa, não há evidente vínculo subjetivo entre os motoristas, assim afastado o concurso de pessoas.

    Lembre-se ainda que são elementos da culpa: conduta voluntária, resultado naturalístico involuntário, falta do dever objetivo de cuidado, relação de causalidade, tipicidade, previsão objetiva e ausência de previsão.

    II. Há concurso de agentes quando duas pessoas deixam de prestar socorro a uma terceira pessoa ferida, podendo cada uma delas fazê-lo sem risco pessoal.ERRADO.

    A omissão de socorro é vinculada a omissão própria, em que o crime é de mera conduta, através de uma conduta negativa do agente. Nesse tipo de omissão, o agente não responde pelo resultado, visto não ser obrigado por lei a evitá-lo, conforme seria nos casos do Art. 13,  § 2º (omissão penalmente relevante - legal - garantidaor - quem criou o risco).

    Assim, quem não tem o dever jurídico de agir, ainda que podia fazê-lo sem correr riscos a si, não responde por concurso de pessoas, é na verdade o "conivente", respondendo por omissão de socorro, mas não pelo resultado naturalístico, visto não ter a obrigação de evitá-lo.

    III. Considera-se partícipe e não co-autor o exempregado de um hotel que revela o segredo do cofre desse estabelecimento, possibilitando que dois hóspedes amigos seus subtraíssem valores do seu interior.CERTO.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo (ajuste, a determinação/induzimente ou instigação e o auxílio), concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


ID
161458
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite-se a exceção da verdade no crime de

Alternativas
Comentários
  • alternativa C: Questão contempalda pelo artigo 139 e seu parágrafo único do Código penal:DifamaçãoArt. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Exceção da verdadeParágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
  • A exceção da verdade é a possibilidade que tem o sujeito ativo de poder provar a veracidade do fato imputado, através de procedimento especial, que, se procedente, acarretará a absolvição do querelado. Na calúnia a regra é possibilidade da exceção da verdade; já na difamação, a exceção da verdade é excepcional, pois não importa se o fato é verdadeiro ou falso, bastando que ele seja desonroso.
    Só se admite a exceção da verdade na difamação num caso:
    se a ofensa é
     i) proferida a funcionário público
     +
    ii) relativa ao exercício de suas funções (propter officium).

    A procedência da exceção da verdade na calúnia gera a absolvição do querelado por atipicidade da conduta porque a falsidade é elementar do tipo. A procedência da exceção da verdade na difamação também gera a absolvição, por configurar CAUSA ESPECIAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, qual seja: exercício regular de um direito (“denunciar” um funcionário público).

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:§ 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141 (Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.As alternativas a, d e e são as exceções desse dispositivo.Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:(...) Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) Na injúria, não cabe exceção da verdade.
  • Correta letra CCP Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.Sobre as erradasletra A é uma das exceções ao cabimento da exceção da verdade, portanto não cabe.Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrívelletra b : não é cabível exceção da verdade em criume de injúria, pois traria maior prejuízo ainda ao ofendido....letra d : não admite exceção da verdade contra o Presidente e demais pessoas citadas.§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;letra e : é a primeira exceção ao cabimento da exceção da verdade: Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
  • Letra A - ERRADA - Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Letra B - ERRADA - Não há previsão legal para exceção da verdade no crime de injúria.

    Letra C - CORRETA - Art. 139, parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     Letra D - ERRADA - Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (art. 141, I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro).

    Letra E - ERRADA - Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

     

  • Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • A letra C é a correta! Não há dúvidas.

    Mas na letra E, no final, está sentença recorrível, e no código penal. art. 138, §3o, I está sentença irrecorrível. 

    Não condenado, no caso de ação penal privada, por sentença recorrível não cabe exceção da verdade ?

    Erro de digitação de quem colocou a questão no site ou erro da banca ? Não caberia anulação se for erro da banca ?

  • Marcio Bruno, fiquei com a mesma dúvida que vc... sendo sentença recorrível, caberia a exceção da verdade, uma vez que n se enquadra nas hipóteses de não aceitação da exceção. Talvez tenha sido erro de digitação, caso contrário a questão deveria ser anulada.
  • Caros Márcio e Ramona,
    a letra "e" está sim errada. Como vocês mesmos disseram não se admite a exceção da verdade no crime de calúnia, se o fato constituir crime de ação privada e o ofendido não houver sido condenado por sentença irrecorrivel.
    Mais razão ainda se ele não houver sido condenado por sentença recorrivel, isso significa que ele foi absolvido em primeira instância.
    Observem que o que o inciso do art. 138 diz é que caso ainda não tenha ocorrido o transito em julgado da sentença condenatória não cabe exceção da verdade.
    Como a letra "e" fala "não foi condenado por sentença recorrível" o que ela está dizendo é que ele foi absolvido na primeira instância.
    Observem a diferença - não foi condenado por sentença recorrível - foi absolvido
                                                não foi condenado por sentença irrecorrivel - foi condenado mas ainda não ocorreu o transito em julgado.
    É assim que entendi a questão!
    Espero ter ajudado
  • A exceção da verdade no crime de calúnia encontra previsão legal no §3º do art. 138 do Código Penal, nesse sentido, pode-se afirmar que a calúnia somente será constituída se o fato criminoso atribuído a outrem for um falso.
    na injúria não existe a figura da exceção da verdade, pois, basta que a dignidade da pessoa seja ofendida.
    No que tange à difamação, cumpre esclarecer que a exceção da verdade somente existe quando o funcionário público sofre ofensa em razão de suas atividades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal.
    ATENÇÃO! Excluída esta hipótese, basta que a reputação e a boa fama do indivíduo sejam lesadas para que se configure o crime de difamação, sem a possibilidade de se opor exceção da verdade.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026184400537

  • CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ADMITEM RETRAÇÃO - Só extingue a punibilidade (fica isento de pena). Não exige aceitação do ofendido. Ele pode ser retratar até a sentença.

    INJÚRIA NÃO ADMITE RETRATAÇÃO.

    Calúnia

    REGRA: admite exceção da verdade.

    EXCEÇÃO: não terá a oportunidade de provar a verdade:

    1.  Quando o caluniado for Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro.

    2.  Quando por aquela acusação, a pessoa que foi acusada já tiver sido absorvida por sentença irrecorrível.

    3.  Quando o crime pelo qual eu acuso uma pessoa é um crime de ação penal privada e ainda não há sentença condenatória irrecorrível (questão de legitimidade, só quem pode mover a própria ação é a vítima).

    Difamação:

    REGRA: NÃO admite exceção da verdade.

    EXCEÇÃO: quando a acusação for contra funcionário público e em razão das suas funções.

    Injúria – NÃO admite de forma alguma, pois é incompatível com a exceção da verdade.


  • Tabém acho q na letra "E" deveria ser irrecorrivel ao inves de recorrivel!!!

  • GABARITO: C

    Art. 139. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • A - ERRADA - não cabe por expressa previsão legal

    Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: 

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    B - ERRADA - é cabível exceção da verdade nos crimes de calúnia e difamação; quanto à injúria, não cabe.

    C - CORRETA - pode, de acordo com o Art.139, parágrafo único:

    A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    D - ERRADA - não cabe por expressa previsão legal:

    Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141, ou seja, contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro

    E - ERRADA - o erro está no final da alternativa, recorrível, pois, conforme previsão legal:

    Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    Bons estudos, galera, avante!

  • Exceção da verdade: calúnia e difamação.

    Retratação cabal antes da sentença: calúnia e difamação.

    Ofensa irrogada em juízo (perdão judicial): difamação e injúria.

  • Exceção da verdade       

     

    Parágrafo único - A exceção da verdade [difamação] somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


ID
161461
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra C

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • PARA AQUELES Q ERRARAM E MARCARAM A LETRA A (EU, POR EXEMPLO ):Em matéria de direito penal, o artigo 353 do CP contempla o crime de arrebatamento de preso, cujo ato consiste em retirar o apenado da custódia do Estado, submetendo-o a violência e maus tratos. Assim é tipificado o crime de Arrebatamento de Preso no código penal: Art. 353. Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12706&Itemid=27
  • a)
    b)motim de presos--> Crime de concurso necessário e próprio --> só presos podem praticar Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
    c) Resposta Correta
    d)Favorecimento pessoal-->Exceção da teoria monista . É o crime de quem auxilia alguém para não ser preso. Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    e) Evasão mediante violência contra a pessoa --> É crime próprio só o preso pratica. Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa
  • Letra C

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA

     

    art. 351 do CP Promover (faz ocorrer, fornece os meios) ou facilita (auxilia, ajuda) a fuga de pessoa legalmente (ainda que injustamente) presa (não abrange menor internado em razão de medidade socioeducativa) ou submetida a medida de segurança detentiva.

    §1º Se o crime é praticado a mão armada (arma própria ou imprópria) ou por mais de 1 pessoa (não conta o próprio fugitivo), ou mediante arrombamento (rompimento de coisa), a pena é de reclusão de 2 a 6 anos.

    §2º Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se a também a pena correspondente à violência (concurso material).

    §3º A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, se o crime é praticado por pessoa (ex. carcereiro) sob cuja custódia ou guarda está o preso ou internado.

    §4º No caso de culpa do funcionário público incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa (crime próprio).

  • Favorecimento pessoal --> O fugitivo está solto 

                          X

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança --> A pessoa está presa ou submetida a medida de segurança

  • a) arrebatamento de preso (art. 353, CP): o preso é retirado de quem esta sob custódia, objetivando maltratá-lo.

    b) motim de presos (art. 354, CP): revolta dos presos, pertubando a ordem

    c) fuga de pessoa presa (art. 351, CP): ajudar a pessoa presa ou submetida a medida de segurança a fugir

    d) favorecimento pessoal (art. 348, CP): ajudar à subtrair da ação da autoridade pública

    e) evasão mediante violência (art. 352, CP): como o proprio nome diz, há violência na fuga. Não há tentativa
  • A título de informação, é importante distinguir o crime denominado favorecimento real do favorecimento pessoal. É que no primeiro caso, o que se quer assegurar é o proveito de um crime anterior (objeto material ou imaterial) e, no segundo crime, o que se pretende é garantir é a fuga do autor.
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Arrebatamento de preso

    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

  • A)  ARREBATAMENTO DE PRESO 
    Art. 353 - ARREBATAR preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: (...)


    B) MOTIM DE PRESOS
    Art. 354 - AMOTINAREM-SE presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: (...)


    C) FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA
    Art. 351 - PROMOVER ou FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: (...)


    D) FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    E) EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA

    Art. 352 - EVADIR-SE ou TENTAR EVADIR-SE o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, USANDO DE VIOLÊNCIA contra a pessoa: (...)


    GABARITO -> [C]



  • ArreBATamEnto de pReso? Lembra `bater`-> maltratar o preso...

    Art. 353 - ARREBATAR preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: (...)

    Na hora do desespero essa associação funciona, kkk.

  • a) arrebatamento de preso (art. 353, CP): o preso é retirado de quem esta sob custódia, objetivando maltratá-lo.

    b) motim de presos (art. 354, CP): revolta dos presos, pertubando a ordem

    c) fuga de pessoa presa (art. 351, CP): ajudar a pessoa presa ou submetida a medida de segurança a fugir

    d) favorecimento pessoal (art. 348, CP): ajudar à subtrair da ação da autoridade pública

    e) evasão mediante violência (art. 352, CP): como o proprio nome diz, há violência na fuga. Não há tentativa

  • Se o cara lembra de arrebatamento do conceito bíblico, se lascou kkkkkkkk


ID
161464
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E
       Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • CPPArt. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • É interessante que essa previsão legal do CP e do CPP virou uma garantia constitucional:

    Art. 5º, LIX, CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.



  • Há jurisprudência do STF, no sentido de que a ação penal subsidiária da pública só é válida

    quando o MP quedar-se inerte. Na hipótese dele pugnar pelo arquivamento e o juiz aceitar, não

    será possível a ação subsidiária.

  • A resposta também poderia ser a letra E: Art. 16 CPP - " O MP não pode requerer a devolução do I.P. à autoridade policial para novas diligências, salvo quando estas forem imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Segundo Nucci, hipótese viável é o oferecimento da queixa-crime, após pedido de novas diligências feito pelo membro do MP, quando existam provas suficientes para dar início à ação penal e detectando-se conteúdo nitidamente protelatório, nesse caso o juiz deve permitir a assunção da vítima ao polo ativo, oficiando, ainda assim, ao Procurador Geral para comunicar a desídia do promotor.
  • LETRA E
    Art. 29.
     
    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:
     - CONTADOS DA DATA EM QUE O MP RECEBER OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL 
    5 DIAS - RÉU PRESO
    15 DIAS -  RÉU SOLTO OU AFIANÇADO
  • Porque não me interessei pelo serviço publico nos anos entre 2003 a 2008...... Surreal de facil as provas! Bem como a concorrencia era bem menor! afff

  • Exatamente, nem espere uma questão dessa na prova desse mês (o que é bom, né? Caso contrário: 2049304930493-20493243209430943094% de acertos).


ID
161467
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do perdão, considere as assertivas:

I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará e produzirá efeito em relação a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

II. A aceitação do perdão só poderá ser manifestada mediante declaração expressa dos autos.

III. A aceitação do perdão é personalíssima, não podendo ser aceita por procurador com poderes especiais.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra Aalternativa I corretaArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.alternativa II erradaÉ possível á aceitação táacita.Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.alternativa III erradaArt. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
  • Art. 51. O perdão concedido a um dos
    querelados aproveitará a todos, sem
    que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    * CP. (Decreto-Lei n° 2.848/40): 105 a 107.
  • O perdão pode ser expresso ou tácito.
  • Item II:

    CPP.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
  • Item III errado

    CPP Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

  • Para fins de complemento de estudo, faz-se necessário afirmar que enquanto a Renúncia deve ser realizada ANTES da Ação Penal, o Perdão deve ser feito DEPOIS do oferecimento da Denúncia.
  • I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará e produzirá efeito em relação a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. CORRETA, segundo art. 51 do CPC
    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar

    II. A aceitação do perdão só poderá ser manifestada mediante declaração expressa dos autos. FALSO, segundo o que dispõe o art. 58 e 59 do CPP:
    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro do prazo de (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    III. A aceitação do perdão é personalíssima, não podendo ser aceita por procurador com poderes especiais. FASO, segundo art. 55 e art 59, CPP
    Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais
    Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • PERDÃO: BILATERAL
    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação
    RENÚNCIA: UNILATERAL
    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
  • Resumindo o capítulo do Norberto Avena sobre perdão do ofendido (item 5.6.5.2): Trata-se de ato extintivo do processo criminal. Ocorre depois do recebimento da ação penal privada exclusiva. Equivale à desistência da ação, caracterizando-se pela bilateralidade, pois, exige-se aceitação (expressa ou tácita), podendo ser realizada por procurador com poderes especiais, advogado ou nao 9art. 55 do CPP). Pode ser concedido a qualquer tempo, antes do trânsito em julgado da ação penal (art. 106, parágrafo 2º do CP).

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Comno consequencia da aplicação do princípio da invisibilidade da ação penal, o perdão concedido a um dos querelados, a todos aproveita, salvo ao que o recusar. Importante mencionar que o perdão tácito pode exigir do querelado a produção de provas para torná-lo inequívoco, conforme bem autoriza o art. 57 do CPP.    

    Art. 57 do CPP. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    No caso de querelado enfermo mental, havendo colisão de interesses entre este e o curador, o curador nomeado pelo juiz poderá aceitar o perdão, conforme art. 53 do CPP.




  • I- Certo

    II- Errado . Poderá ser feita tacitamente se após concedido o perdão o réu não se manifestar dentro do prazo de 3 dias

    III- Errado . Poderá ser aceita pro procurador com poderes especiais

  • II. ERRO - A aceitação do perdão só poderá ser manifestada mediante declaração expressa dos autos.

    III ERRO - A aceitação do perdão é personalíssima, não podendo ser aceita por procurador com poderes especiais.

  • Alternativa II errada, lembrar que pode ser pelo SILÊNCIO = aceitação

    Alternativa III errada, pois pode ser aceita por RL(representante legal ou Procurador com Poderes Especiais).

    #pertenceremos.

  • CP -  Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

    CPP - Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.


ID
161470
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns,

Alternativas
Comentários
  • cORRETA LETRA dArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Está questão está no lugar errado!! Deveria estar em COMPETÊNCIA e não no processo comum!!Por favor, mudaí galera do QC....
  • Questão muitooooo manjada na FCC, prestar bastante atenção nas competências do STF e STJ.
  • Apenas para simplificar...

    A) Errada. Competência do STF (art. 102, I, c, da CF).

    B) Errada. Competência do STF (art. 102, I, c, da CF).

    C) Errada. Competência do STF (art. 102, I, c, da CF).

    D) Correta. Competência do STJ, em conformidade com o disposto no art. 105, I, a, da CF.  

    E) Errada. Competência do STF (art. 102, I, b, da CF).
  • Questão de Direito Constitucional e não de Processo Penal....
  • Vc vai até a RECEITA FEDERAL, lá vc encontra com o nosso ministro: LEVY.... a conversa vai... vc acha ele um fdp que so sabe de fazer mais imposto... vc pede a ele que lhe de um documentos proprios da sua pessoa. só que o levy nao vai com sua cara e rejeita essa obtencao de certidao. 


    VC ENTRA COM MS contra ATO do ministro ------> STJ vai julgar o caso.



    Outro caso... vc eh um delegado da policia federal... vc comeca a fazer umas buscas e consegue provar que o LEVY eh mesmo um fdp, mas alem disso rsrsr ele paga propina pros seus funcionarios......

    QUEM VAI JULGAR O LEVY NOS CRIMES COMUM E RESPONSABILIDADE --> STF


    BONS ESTUDOS
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR)Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns). (LETRA "E")

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente. (LETRAS "A", "B" E "C")

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
161473
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do assistente do Ministério Público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c, conforme: CPP - Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.Nas erradas:a) Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.b)Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova,, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.d)Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.e)Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.;)
  • O assistente será admitido enquanto nao passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    O corréu no mesmo processo nao poderá intervir como assistente do Ministério Público

    Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º ,e 598.

    O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

  • O item "C" é o correto. Com efeito, de acordo com o art. 273 do CPP, "do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".
    Contudo, apesar de não caber recurso contra essa decisão, é possível impetrar MS contra a mesma.
  • a)   Art. 270, CPP -  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    b)  Art. 271, CPP -  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1, e 598;

    c)  Art. 273, CPP -  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
    Vale ressaltar, que parte da Doutrina entende que em caso de indeferimento da habilitação requerida, seria cabível Mandado de Segurança.

    d) Art. 269, CPP -  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    e)  Art. 272, CPP -  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
  • Uma vez postados os respectivos artigos, incisos, alíneas.... Não há necessidade de reproduzi-los.

    Vai a dica.... tempo é dinheiro......

    Embora, até eu tenha perdido o meu para escrever isso.... Kkk

  • Não caberá recurso do despacho que admitir ou não o assistente. Mas É POSSÍVEL mandado de segurança. 

  • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

  • CPP:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    § 1  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

    b) Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

     

    c) Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    d) Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    e) Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

  • A respeito do assistente do Ministério Público é correto afirmar que não caberá recurso do despacho que admitir ou não o assistente.

  • Uma vez postados os respectivos artigos, incisos, alíneas.... Não há necessidade de reproduzi-los.

    Vai a dica.... tempo é dinheiro......

    Embora, até eu tenha perdido o meu para escrever isso.... Kkk


ID
161476
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi essa questão...

    A resposta não seria a letra A ?

     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • OPA OPA ! A questão está desatualizada, doutores!!!Podem procurar em um CPP pós-reforma de 2008 e vocês não acharão esse edital em 5 dias. Acharão isso: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).Você está certa Silvana!
  • Questão desatualizada ou com resposta errada

    Com a lei 11719/2008 alterou o artigo 362 do CPP que esta no título referente a citações e intimações.
    Aritgo 362- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC.
    Parágrafo único- completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  
  • Heita... respondi A e fiquei tranquilo, menos uma... aíapareceu outro gabarito... TO ficando louco...? Muito livro?
    Que nada, estava certo e as nobres colegas confirmaram isso.

    Art. 362. Alterado pela lei 11.719 de 2008

    Bons estudo pra todos...
  • A questão está desatualizada. A luz da legislação revogada seria a letra B, conforme antiga redação do Art. 362.  Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    Contudo, pela legislação atualizada, temos que

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Resumindo: o réu que se oculta para NÃO ser citado, será tomada providência quanto à citação por HORA CERTA e só depois é que a última providência será a publicação de edital.

    :)
    pfalves

  • Questão fundamenta-se em legislação revogada.
  • Não merece ser prestigiada a alternativa B como resposta correta, pois de acordo com a nova redação do art. 362, do CPP, determinada pela Lei nº 11.719/08, verificando o oficial de justiça que o réu se OCULTA para não ser citado, deve este proceder à citação por hora certa, contudo, a citação por edital será cabível quando da hipótese de o réu não ser (for) encontrado, nos termos do art. 361, do CPP, logo, acredito ser mais acertada a alternativa A.
  • Questão desatualizada, pois fundamenta-se em art. revogado.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão tornou-se desatualizada, conforme indica o ícone do reloginho ao lado do número da questão.

    Bons estudos

  • Esta questão é válida, desde que o gabarito seja alterado para "a)".
  • Com fé, chegaremos lá!

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:

    GABARITO LETRA "A" - CITAÇÃO COM HORA CERTA (ART.362, CPP)


ID
161479
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão temporária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Lei 7.960/89
    O art. 2  responde a A que está correta e a C que está incorreta:

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O parágrafo 7º corrige a B que está incorreta:

    § 7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    O artigo 3º corrige a D:

    Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Oa parágrafos 1º e 2º do art. 2º corrigem a E:

    § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Portanto, é vedada a decretação da prisão de ofício, pelo juiz, "mesmo porque a medida só se justifica durante o inquérito policial. Mesmo que o inquérito inconcluso chegue às mãos do juiz, por exemplo com pedido de prazo para a ultimação etc... não pode o magistrado determinar, sem pedido, a custódia que é sempre condicionada à iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público. Apresentada a representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público, que opina livremente a favor ou não da representação, não vinculando seu parecer a decisão do magistrado." Indubitavelmente, o pedido feito pela autoridade policial, representação, como o requerimento do Ministério Público, devem conter as razões que indicam a necessidade ou conveniência e fundamentos da medida. Recebido a representação ou requerimento, o juiz terá o prazo de 24h., para decidir sobre a concessão ou não da prisão temporária, em despacho fundamentado, sob pena de nulidade. Como nos ensina o Professor Mirabete, no seu sempre percuciênte magistério. "O despacho que se decreta a prosão temporária deve ser fundamentado, e como no caso de prosão preventiva, não são suficientes meras expressões formais ou repetições dos dizeres da Lei. Deve a autoridade judiciária, apreciar os fundamentos de fato e de direito do pedido, motivar convenientemente a decisão referindo-se aos pressupostos exigidos em Lei conforme hipótese. Nada impede a reconsideração do despacho de decretação da prisão temporária caso se apresentem fatos que indicam não ser mais necessária" .
  • Mais uma questão atécnica da FCC.
    A autoridade policial REPRESENTA e o Ministério Público REQUER.
    Art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Resolvida por eliminação.

  • Lembrando sempre que caso o crime seja HEDIONDO ou EQUIPARADO o prazo de prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período
  • Concordo em absoluto com Olavo, a questão coloca como se o MP REPRESENTASSE, e no caso ele REQUER!

    TJMA - REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA: 265782003 MA

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI ADJETIVA PENAL E NA LEI 1.579/52. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA.

    I - Nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal o requerimento de prisão preventiva resta limitado ao Ministério Público e a representação para a tomada dessa medida cautelar à autoridade policial competente, não havendo previsão legal dessa medida na Lei no. 1.579/52, que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Apenas para complementar...
    O juiz não pode pedir a temporária do réu pelo fato do nosso sistema  não adotar a figura do juiz inquisidor. Assim, como a temporária só é requerida no inquérito policial, ao permitir que o juiz, de oficio, decrete a prisão em tela, fere alguns principios constitucionais, como o da imparcialidade do juiz. Há quem diga que o juiz, na prisão preventiva, só pode decretar de oficio na fase processual, pelos mesmos motivos.
  • ANULAÇÃO NA CERTA.
    MP NÃO REPRESENTA
  • Questão passivel de anulação, pois MP "requer", fica dificil aceitar um erro deste, pois ha questão só nesse sentido "requerer e representar", então não podemos coadunar com um erro desta questão!!!
  • Pra matar essa questão só por eliminação mesmo. A alternativa "a" é a menos errada.

    Autoridade policial → Representa
    MP → Requer (requerimento)           
  • Estava pronto para tecer um comentário quanto à atecnia da questão mas os colegas foram precisos!

    Chamo a atenção dos senhores para o fato de que em questões análogas a mesma Banca utilizou os termos corretos, quais sejam, REPRESENTAÇÃO  da AUTORIDADE POLICIAL e REQUERIMENTO do MINISTÉRIO PÚBLICO, como também já apontado pelos colegas.

    A Lei 12.403, reformadora do Sistema Prisional, estabelece nova redação ao art. 282 do CPP com o seguinte texto:

    “Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

    Só pra mostrar que não se trata de preciosismo acadêmico, mas de letra seca e fria de lei mesmo.

  • Discordo plenamente do gabarito, pois existe uma diferença entre REPRESENTAR  e REQUERER.
    O CPP é enfático ao declarar que: a autoridade policial REPRESENTA pela prisão temporária e o MP REQUER a prisão do indiciado.
    Bons estudos a todos!
  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
    Além disso, é necessário atentar para o prazo diferenciado de prisão previsto pela Lei dos Crimes Hediondos.
    Apenas isso já garante acerto em 95% das questões sobre Prisão Temporária.
  • Alternativa A correta

    Decretada de Oficio pelo Juiz somente Prisão Preventiva.
    Bons estudos
  • Outra questão que deveria ser anulada, pois o MP não representa, e sim requere a decretação da prisão temporaria. 

    representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Dessa forma, torna-se errada a alternativa "A".
  • Prisão temporária -> Lei 7960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Alguém poderia fazer a gentileza de explicar a diferença entre REPRESENTAR e REQUERER?

  • Representar significa solicitar, ou seja, a autoridade policial solicita ao Juiz que decrete a prisão temporária, podendo este negar.


    Já no caso de requerimento do MP, o Juiz não vai ter essa discricionariedade, ele deverá decretar a prisão temporária.

  • QUE QUESTÃO MALUCA É ESSA?!!! DIZ Q FOI ANULADA

  • Letra A

     

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A menos errada é a letra A.

    Autoridade policial = representação

    Ministério Público = requerimento

  • Autoridade policial Representa

    MP Requer (requerimento)  

    Passível anulação.

  • NÃO ESQUEÇAM DO PACOTE ANTICRIME:

    Prisão Temporária: Jamais pode ser decretada de ofício, apenas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Só ocorre na fase de investigação policia; APÓS o recebimento da denúncia/ queixa, ela não poderá ser decretada nem mantida.

    Prisão Preventiva: Não pode mais ser decretada de ofício, mas poderá ser substituída e revogada de ofício.

  • Digamos que a letra A é a menos errada

  • Me recusei responder essa questão!

    NENHUMA ESTÁ CORRETA

    Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • QUESTAO MUITOOOO ABSURDA KKKK

  • de ofício não ! provocado pelo delegado e m.p

ID
161482
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, presidida pelo presidente do Tribunal e constituída por

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.

    Agora ainda não consegui achar aonde fala sobre os 15 desembargadores gerais, porque nesse ponto diz que serão metade das vagas providas por antiguidade.

    Espero ter ajudado!
  • Até onde eu havia entendido, seriam 18 desembargadores federais, dos quais 9 mais antigos e 9 escolhidos em plenário.

    O regulamento nada diz sobre a presença do vice-presidente e do corregedor-geral. Creio que essa informação devia constar no antigo regulamento vigente em 2006, data da questão.

    Se alguém tiver informação diferente, favor ajudar-nos.
  • Pessoal...

    Questão de 2006. Está desatualizada!!!
  • Art. 2º, §2º: "A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antighuidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça."

    - COMPOSIOÇÃO GERAL: 18 DESEMBARGADORES (9 ANTIGUIDADE + 9 ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO)

    - COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA:

    1) Presidida pelo Presidente do Tribunal: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art. 2º,§2º: acima descrito);

    2) Vice-presidente: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art. 22, §2º: "O vice-presidente integra a Corte Especial também nas funções de relator e revisor");

    3) Corregedor regional: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art.23, §1º: "O corregedor regional integra a Corte Especial também nas funções de relator e revisor");

    4) Raciocínio Lógico: Se a Corte Especial é composta de 18 desembargadores, sendo a metade por antiguidade e a outra metade por eleição do Tribunal Pleno, deduz-se que, dentre os mais antigos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional, faltando 6 desembargadores mais antigos para complementação da metade (9) da Corte Especial, que é composta pelos mais antigos. A outra metade (9), que totalizará os 18 desembargadores é que serão providas via eleição, feita pelo Tribunal Pleno.
  • O Regimento Interno da época estava atualizado até a emenda regimental número 05 e dizia em seu artigo 2º, § 2º:

    "§ 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, será integrada:
    I – pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral;
    II – pelos quinze desembargadores federais mais antigos do Tribunal."

    Portanto, o gabarito da época era realmente a letra "A".

    Mas lembrem-se: o regimento foi atualizado até a Emenda Regimental número 07, de 26 de agosto de 2010 e sua redação agora é outra, conforme os outros colegas já comentaram.
  • Estão todos corretos, questão desatualizada, com a chegada da Emenda Constitucional nº 45, o texto do Regimento Interno sofreu modificações.

    QUESTÃO DESATUALIZADA
  • São 18, 9 por antiguidade e 9 por eleição, essa quantidade de 15 é relativa ao regimento interno antigo!
  • Art. 2. [...]

    [...]

    § 2º A Corte Especial, constituída de 18 desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
     


ID
161485
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, compete ao Corregedor-Geral

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:
    VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro grau;
     

  • Das atribuições do Corregedor Regional, Artigo 23, inciso VII, expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro grau.

  • As outras atribuições são do PRESIDENTE.
    SEÇÃO II
    Art. 21

    A) XLI – decidir os processos disciplinares, submetendo ao Conselho de Administração aqueles relativos às penas de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade dos servidores do Tribunal e da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região;

    B) XVI – resolver as dúvidas que forem suscitadas na classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as instruções necessárias;

    C) XXVI – manter sob fiscalização e permanente atualização o assentamento funcional dos magistrados federais da 1ª Região e publicar, nos meses de janeiro e julho, as listas de antiguidade dos juízes federais e juízes federais substitutos;

    E) X – baixar os atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à polícia do Tribunal;

     


     


     

  • FALOU EM PRIMEIRO GRAU -->>> CORREGEDOR REGIONAL

  • Thiago, vi sua dica em outra questao e ja faço tuso sem nem ver kkkk mega util! Corregedor-regional --- primeira instancia
  • GABARITO: LETRA D

     

    Das Atribuições do Corregedor-Regional

    Art. 23. Ao corregedor-Regional compete:

    I – exercer as atividades de correição da Justiça Federal de primeiro grau;

    II – fiscalizar e superintender as atividades relativas ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense da primeira instância, adotando, desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros e abusos;

    III - ...

    VII - expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de 1º grau;

    ...

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...


ID
161488
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

As Seções para o julgamento da uniformização de jurisprudência, que se reúnem com a presença

Alternativas
Comentários
  • Das sessões do Plenário e da Corte Especial

    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


    erre 
  • A questão me deixou um pouco confuso, no meu entender ela se refere a:

    Seção IV
    Das sessões das seções

    Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para o julgamento de uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    §1º Presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo da seção, em sistema de rodízio, a cada dois anos.

    §2º Na ausência do presidente, presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo que se lhe seguir na ordem decrescente de antiguidade no órgão.


    E nesse caso ela não teria resposta. Talvez eu tenha feito alguma confusão entre Sessão e Seção.
  • Levando em conta o Regimento Interno da época, atualizado até a Emenda Regimental número 05, o gabarito realmente é a letra "C", conforme reza o artigo 63 (da época):

    "Art. 63. As Seções, que se reúnem com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, salvo para o julgamento da uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros, excluído o presidente, serão presididas pelo vice-presidente".
  • Para esta questão deveremos combinar o artigo 371, caput do RI com os arts. 57, § único e 58 do mesmo.


    Art. 371. No julgamento de uniformização de jurisprudência, a Corte Especial e as seções reunir-se-ão com o quorum mínimo de dois terços de seus membros.



    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


    Art. 58. Na ausência do presidente, presidirão a sessão, sucessivamente, o vice-presidente, o corregedor regional e, em sua ausência, o desembargador federal mais antigo no tribunal.





    Bons estudos e boa sorte domingo!

  • Galera, também fiquei confuso com o enunciado, não consegui localizar nenhum dispositivo no RI em que cita a exclusão do presidente. 
    No artigo 57, fala Dirigido pelo presidente.
    58 fala-se em AUSÊNCIA. do presidente
    62, §2°, também AUSÊNCIA
    Acho que a resposta esta equivocada.
    Essa exclusão, seria o mesmo que ausência?
  • Aroldo, tive  a mesma impressão que a sua. Acredito que a FCC interpretou a ausência do presidente tratada pelo artigo 58 do RI como "excluído o presidente". É a única forma de se entender essa questão.
  • Pessoal, como o Ian falou acima, a questão está desatualizada!

    Não adianta ficar tentando conjugar artigos do regimento atual, pois ele foi alterado após 2006 - data da aplicação da prova...

    Vamos para outra....
  • LETRA A.

     Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    [...]

    § 2º Na ausência do presidente, presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo que se lhe seguir na ordem decrescente de antiguidade no
    órgão.
     


ID
161491
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo em vista o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e no que tange aos recursos das decisões do Tribunal, observe as seguintes afirmações:

I. Do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e especial cabe agravo regimental.

II. O recurso ordinário das decisões denegatórias de mandado de segurança julgados em única instância será interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.

III. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental.

IV. O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo.

É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CONFORME REGIMENTO INTERNO DO TRF 1º REGIÃO

    a) FALSO - Art. 297
                    § 1º Da decisão que, em agravo de instrumento, o converter em agravo retido, conferir ou negar efeito suspensivo, deferir ou conceder, total ou parcialmente, antecipação da tutela recursal e da que, em mandado de segurança, deferir ou indeferir liminar não caberá agravo regimental.
                    § 2º             Do juízo negativo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial também não cabe o agravo de que trata o caput deste artigo.

    b) CERTO Art. 318.        Caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça das decisões do Tribunal denegatórias de mandado de segurança em única instância.

    c) CERTO Art. 281.     § 3º             Não cabe agravo regimental da decisão que converter o agravo de instrumento em agravo retido nem da que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir antecipação de tutela.

    d) CERTO Art. 297.    § 3º   O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo


     


  •  
    a) ERRADA -  Art. 544 DO CPC:  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
     
    b) CERTA Art. 104, II da CR/88 (318 do RI0 TRF1)
     
      Compete ao STJ: 
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
     
     c) CERTA Art. 281.§ 3º, do RI-TRF1: Não cabe agravo regimental da decisão que converter o agravo de instrumento em agravo retido nem da que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir antecipação de tutela.
     
    d) CERTA Art. 297.§ 3º, do RI-TRF1   O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo.
     
  •  

    I.ERRADA Do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e especial cabe agravo regimental. (§ 4º Se não forem admitidos ambos os recursos e a parte agravar das decisões indeferitórias, o agravo relativo ao recurso especial será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, e o referente ao recurso extraordinário aguardará oportuno envio ao Supremo Tribunal Federal.)

    II. O recurso ordinário das decisões denegatórias de mandado de segurança julgados em única instância será interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    III. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental.

    IV. O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo. 


ID
161494
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os juízes federais substitutos

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B conforme dispoe o artigo abaixo.
    Art. 130. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais subs-
    titutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ado-
    tada pelo voto de dois terços de seus membros.
    § 2º Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos re-
    servados por lei aos juízes federais vitalícios.
  • De acordo com o Regimento Interno do TRF 1ª Região, artigo 137, § 2º, reza que, os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
  • RI.TRF1:

    Art. 135.
    Os juízes federais serão inicialmente admitidos no cargo de juiz federal substituto, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal.
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
    Parágrafo único.       Observada a classificação no concurso, o candidato indicará as seções ou subseções judiciárias de sua preferência.
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços de seus membros.
    § 1º  Para adquirir a vitaliciedade, os juízes federais substitutos submeter-se-ão a procedimento próprio, em que demonstrem vocação para ser juiz, regulado mediante resolução do Tribunal, perante a Comissão de Promoção e o Plenário.
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
    § 3º  A promoção de juiz federal substituto dar-se-á de acordo com o art. 93, II, da Constituição Federal e nos termos fixados em resolução.
  • GABARITO ESTÁ CORRETO - LETRA B
     
     
    REGIMENTO INTERNO DO TRF-1
     
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
     
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços (2/3)de seus membros.
     
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
    GABARITO ESTÁ CORRETO - LETRA B
     
     
    REGIMENTO INTERNO DO TRF-1
     
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
     
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços (2/3)de seus membros.
     
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.


    LETRA C - ERRADA:
    Os magistrados que o Presidente da República irá nomear são os ministros do STF e STJ (AMBOS com mais de 35 e menos de 65 anos).
  • Só pra constar:  em relação aletra D. Tudo bem que o artigo é claro em afirmar que se depende do voto de 2/3, mas 2/3 é mais da metade. Não é ( interrogação)
  • Prezada Angélica, em relação à questão "D", embora 2/3 seja mais que a metade, não se pode aplicar o raciocínio dessa forma, e não é uma questão de literalidade.

    Tomemos o exemplo do TRF1 que possui 27 desembargadores. Para que um juiz substituto desse Tribunal perca o cargo antes da vitaliciedade, são necessários os votos favoráveis de 18 desembargadores .

    Se o quórum mínimo exigido para a perda do cargo fosse mais da metade dos membros do TRF, como consta no enunciado, o juiz substituto poderia perder o cargo pelo voto de 14 desembargadores (o primeiro número inteiro acima da metade).

    Ou seja, com 14, 15, 16 ou  17 (que são mais da metade) ele NÃO perde o cargo, mas apenas com o mínimo de 18.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 130. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não
    poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços
    de seus membros. 

  • * SÓ CORRIGINDO A COLEGA VANESSA

     

    Art. 142. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços de seus membros.