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Prova FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
659869
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação a organização do Tribunal considere:

I. Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

II. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, cabendo ao presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

III. O Supremo Tribunal Federal indicará primeiro e se-gundo substitutos para a categoria de desembargador.

IV. Regula a antiguidade no Tribunal: a data da posse; a data da nomeação ou indicação; o anterior exercício como efetivo ou substituto; a idade.

De acordo com o Regimento, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada, cabendo ao vice-presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

    Art. 3º Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

    Art. 5º Regula a antigüidade no Tribunal:
    I - a data da posse;
    II - a data da nomeação ou indicação;
    III - o anterior exercício como efetivo ou substituto;
    IV - a idade.

    § 2º O Tribunal de Justiça indicará primeiro e segundo substitutos para a categoria de desembargador.
  • I. Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente. - CERTO
    .
    II. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, cabendo ao presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral. - ERRADO cabe ao vice-presidente o exercício cumulativo com a Corregedoria Regional Eleitoral
    .
    III. O Supremo Tribunal Federal indicará primeiro e se-gundo substitutos para a categoria de desembargador. - ERRADO quem indica é o Tribunal de Justiça.

    .
    IV. Regula a antiguidade no Tribunal: a data da posse; a data da nomeação ou indicação; o anterior exercício como efetivo ou substituto; a idade. - CERTO

    -----

    Gabarito: B
     

  • TRE - RJ

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito. II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal; III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    § 1º Os substitutos dos membros titulares do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria (Código Eleitoral, art. 15).

    Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente. § 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. § 2º Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta dias, contados da posse do outro Desembargador. § 3º Havendo empate na

    Art. 14. § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    I) Art. 8 caput

    II) Art. 7 caput

    III) Art. 8 Parágrafo 1º

    IV) Art. 10 Incisos I ao IV

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659872
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. Das decisões do presidente caberá

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 18. Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.

    § 1º Das decisões do presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
  • Das decisões do Presidente em materia relativa a interessados de servidores, caberá pedido de reconsideração a ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciencia do interessado, NÃO PODENDO SER RENOVADO.

     

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 24 Parágrafo 2º

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659875
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Compete ao vice-presidente

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:
    I - substituir o presidente nos seus impedimentos e faltas e assumir a presidência, no caso de vaga, até a posse do novo titular;
    II - participar dos julgamentos em que for relator ou revisor, mesmo quando no exercício da presidência;
    III - presidir a comissão apuradora das eleições;
  • a) Presidente

    b) Presidente

    c) 

    d) Presidente 

    e) Vice-Presidente

     

    Gab: E

  • TRE - RJ

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN).

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

    Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.

  • Art. 17. Compete ao presidente do Tribunal:

    XVI - mandar publicar, no prazo legal, os nomes dos candidatos registrados pelo
    Tribunal;

    IV - convocar sessões extraordinárias;

    VI - autorizar a distribuição e a redistribuição dos processos aos membros do Tribunal,
    podendo delegar tal competência mediante portaria;

    XIV - conhecer, em grau de recurso, de decisão administrativa do diretor geral da
    secretaria;

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:

    III - presidir a comissão apuradora das eleições;

     

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 25 Inciso II

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659878
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Tribunal reunir-se-á em sessões

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 44. O Tribunal reunir-se-á em sessões ordinárias e administrativas, oito vezes por mês, e, em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela imprensa oficial, sempre que possível.
  • TRE-RJ

    TRE-RJ

    Art. 54. As sessões do Tribunal são ordinárias e administrativas.

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana, às segundas-feiras e quartas-feiras, a partir das 18 horas, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.

    § 1º Nos anos em que houver eleição, no período após as convenções partidárias para a escolha dos candidatos aos cargos eletivos e até o término do julgamento das contas dos candidatos eleitos, poderá o Tribunal, pela maioria de seus membros, deliberar outro horário para o início das sessões.

    § 4º Durante o recesso forense, o Tribunal reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 60 caput

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file

    Observação: Questão está desatualizada, pois o Regimento Interno indica que apenas as sessões ordinária serão realizados 8 vezes ao mês. Já as sessões administrativas e extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer necessário.


ID
659881
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre os processos abaixo indicados, os que serão primeiramente julgados na sessão ordinária são os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 48. Declarada aberta a sessão ordinária e após verificação do número de juízes presentes e discussão e aprovação da ata da sessão anterior, observar-se-á, obedecida a ordem de antiguidade do relator, com precedência do vice-presidente, a seguinte ordem de julgamento:
    I - processos adiados, iniciando-se por aqueles com pedido de vista;
    II - processos que possam resultar em perda de mandato eletivo;
    III - demais processos, obedecida a sequência constante na pauta;
    IV - processos extrapauta;
  • Gabarito: Letra D (Questão Desatualizada)

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho de 2021)

    Art. 64 Incisos I ao VIII

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
660013
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre sistemas operacionais é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Um sistema operacional é um programa ou um conjunto de programas cuja função é servir de interface entre um computador e o usuário. Por isso a alternativa A está incorreta, pois afirma que o S.O. é um hardware. O hardware é a parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados e placas.
  • O sistema operacional é uma camada de hardware
  • Eis uma verdadeira questão de NOÇÕES de informática. Embora tenha envolvido conceitos de shell e kernel, não precisava ir tão longe pra respondê-la. Mas, por quê?
    Bom, vamos lá. Todo mundo sabe - ou já ouviu falar - o que é um sistema operacional. É, de forma bem superficial e leiga, a materialização do próprio computador. É nele que você futuca, interage, usa. Pra nós, usuários comuns, o sistema operacional é tudo, é o computador em si. Ele é um grande programa - software - gerenciador de todos os processos necessários ao funcionamento da máquina. Sem ele, o PC não é nada, apenas uma pilha de peças cibernéticas - ou hardware.
    Como exemplos de sistemas operacionais, cito os dois mais tradicionais: o Microsoft Windows e o Linux. Lembrou agora? Então, é isso mesmo, estes programinhas são os seus sistemas operacionais. É a partir deles que você mexe no computador.
    Então, pra não restar dúvida, o sistema operacional é um PROGRAMA, ou, na linguagem da informática, um SOFTWARE. Beleza.
    Por outro lado, temos as partes FÍSICAS do computador, ou no dialeto dos "nerds", o HARDWARE. Estes são as peças que compõem o computador em sua acepção material, como HD, Processador, Pente de Memória RAM, Drive de CD/DVD, Placa Mãe. Tudo isso que você pode pegar, pisar, cuspir, bater, jogar no chão, tudo isso é HARDWARE. Ok.
    Agora vamos à questão.
    Quando a alternativa A diz que "O sistema operacional é uma camada de hardware", já devemos ficar atentos, pois, como explicado, Sistema Operacional - software - é uma coisa e hardware é outra, que se complementam, é bem verdade, mas JAMAIS SE CONFUNDEM. Então, dizer que "O sistema operacional é uma camada de hardware" é absolutamente impróprio, sendo esta nossa resposta.

    Gabarito: alternativa A.
  • Ótima explicação dada pelo colega acima!


    Poderia nos explicar os conceitos de shell e kernell? Confesso que acertei a questão pelo fato de a alternativa "A" estar bem errada, mas as outras deixaram dúvidas.

    Bons estudos.
  • Por detrás de um Sistema Operativo existem duas constituições, das quais o Kernel e a Shell, mas o que são?
     

    Kernel é o núcleo de um Sistema Operativo, tem como cargo gerir todos os componentes de hardware instalados no computador.

    Shell é a interface gráfica, tudo o que nós vemos no nosso monitor é nos “dado pela Shell”, esta permite a interactividade entre o utilizador e a máquina.

  • O kernel de um sistema operacional é visto como se fosse o núcleo. Ele representa a camada de software mais próxima ao hardware. Segundo alguns autores, o kernel é o seu coração, sua mente e seu sistema nervoso. Ele é responsável exclusivamente pelo transporte das informações de mais baixo nível que tornam todas as outras tarefas possível. Fazendo malabarismos com diversos processos que ocorrem simultaneamente, gerenciando sua memória de forma que não interfiram uns nos outros, satisfazendo suas solicitações de acesso a um disco e muito mais.

    A tradução de shell é concha. O shell é a camada que envolve o kernel. Como dito antes, o kernel é o núcleo do sistema operacional. É ele quem conversa com o hardware indicando o que deve ser feito.

    O kernel abstrai a interface de hardware fazendo com que os processos utilizem os recursos do computador de forma organizada. O shell é a camada mais acima do kernel. É a camada que o usuário tem acesso para que ele possa fazer as requisições para o kernel para que este entre em contato com o hardware.

    Resumindo: o shell nada mais é que o interpretador de comandos que transmite ao kernel o que é para ser realizado. Vale lembrar que existe uma diferença gritante de poder entre os shells para Windows e os shells para Linux. O shell para Linux tem muito mais recursos e é onde um administrador de servidores pode trabalhar a maior parte de seu tempo. Pode-se realizar muitas tarefas usando o shell e criando scripts para o mesmo.
  • Componentes de um Sistema Operacional – Kernel e Shell
     
    Kernel
    O Kernel é o principal componente de um sistema operacional e também o seu núcleo. O Kernel é um software no qual está escrito o que o sistema pode e o que não pode fazer. Um sistema operacional sem o Kernel é que nem um ser humano sem o cérebro. Em outras palavras não existe sistema operacional sem Kernel. Todavia, para efeitos de provas, basta saber que o Kernel se trata do núcleo de um S.O.
     
    Shell
    O shell é o componente do sistema operacional responsável por criar uma interface (rosto) de comunicação no sistema operacional para o usuário. É graças ao shell que conseguimos manipular (criar pastas, abrir ou fechar janelas, etc. etc.) o sistema operacional. O Shell pode ter duas interfaces (duas caras) que são:


    ** Interface Gráfica: os principais sistemas operacionais (Windows e Linux) utilizam interface gráfica intuitiva, ou seja, permitem que os usuários manipulem o sistema de forma simples e amigável sem a exigência de decorar comandos complexos para manipular o sistema. 

    ** Interface Textual: foi largamente usada por sistemas operacionais mais antigos como o MS-DOS e Unix. Sistemas operacionais com interface textual eram manipulados por meio de comandos de textos nada intuitivos, por isso perderam espaço para os S.O. com interface gráfica. 
     
    Obs.: embora os sistemas operacionais Windows e Linux possuam um Shell gráfico, ambos ainda permitem ser manipulados por meio de comandos de texto, todavia continuam sendo S.O. com interface gráfica intuitiva.
  • Excelente comentário Felipe Freire.
  • Excelentes as contribuicoes de todos os colegas! Sou um zero à esquerda em informatica. Quanto mais estudo, menos sei... Por isso fui fazer Direito...
  • gostei das explicações do companheiros, do shell e kernel
  • Parei quando li: a) O sistema operacional é uma camada de Hardware! Questão ultra rápida.

  • Comentário sobre a letra B (que está certa, logo, NÃO é o gabarito)...


    Sistemas operacionais (S.O.) são os softwares que funcionam como intérpretes entre o computador e o usuário. Os S.O. são formados por um cjto. de programas que tem por finalidade o gerenciamento do uso dos recursos disponíveis, bem como o funcionamento adequado, a independência e a proteção de todos os processos que estão em execução.
    No início, os S.O. eram extremamente simples. Eram utilizados apenas por um usuário de cada vez e quase não havia técnicas para a proteção dos processos, até porque, na maioria dos casos, só havia um proc. por vez. Com o passar do tempo e o desenvolvimento da tecnologia, os hardwares passaram a ser cada vez mais sofisticados e mais velozes, e os S.O. tiveram que se adaptar a essa nova situação, tornando-se cada vez mais velozes e mais abrangentes. Hoje, os módulos do S.O. se encarregam de diversas tarefas como o gerenciamento, alocação e comunicação dos mais variados recursos, dentre os quais gerenciar os recursos de hardware (teclado, vídeo, etc.), alocação da CPU (Scheduling) e gerenciamento do tempo de utilização de cada proc.; alocação de memória; permitir e gerenciar a comunicação entre os processos; controlar as entradas e as saídas (I/O - Input/Output); gerenciamento do sistema de arquivos; gerenciamento da comunicação via rede; gerenciamento do sistema de segurança (nível de prioridade e acesso permitido a cada usuário, geração de relatórios de segurança baseados em registros feitos nas operações); manutenção da interface adequada ao desenvolvimento de programas.

    (Fonte: Emanuelle Gouveia)
  • Camada hardware?  Questão presente eh uma dessa que quero na minha prova


  • LETRA A

     

    Complementando

     

    O sistema operacional é composto por 3 camadas

     

    1 – Hardware ( Memória , Periférico e CPU) → MPC

     

    2 – Kernel (Executa funções de BAIXO NÍVEL) → núcleo que gerencia usuários a processos (como gerenciamento de memória, de processos, dos subsistemas de arquivos e suporte aos dispositivos e periféricos conectados ao computador.)

     

    3 – Shell ( Executa funções de ALTO NÍVEL) → Um usuário interage com o sistema operacional via uma ou mais aplicações de usuário e, muitas vezes, por meio de uma aplicação especial denominada shell ou interpretador de comandos.

     

    Macete :  Shell → interage com uSuárioS

                    keRnel → interage com haRdware

  • Prezados,

    A letra A afirma que o sistema operacional é uma camada de hardware, e isso está errado pois sabemos que o sistema operacional é um software responsável por gerenciar os recursos de hardware do computador.

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • O sistema operacional é o software responsável por gerenciar os recursos do hardware para o usuário, para que este não tenha que interagir diretamente sobre os dispositivos. O S.O. é consituído basicamente por duas camadas: O Shell (ou interpretador de comandos) e o Kernel (ou núcleo).

    Fonte: https://chasqueweb.ufrgs.br/~paul.fisher/apostilas/inform/sis_op.htm

    1. Shell
    • O shell é o componente do sistema operacional responsável por criar uma interface (rosto) de comunicação no sistema operacional para o usuário. É graças ao shell que conseguimos manipular (criar pastas, abrir ou fechar janelas, etc. etc.) o sistema operacional. O Shell pode ter duas interfaces (duas caras) que são:

    • ** Interface Gráfica: os principais sistemas operacionais (Windows e Linux) utilizam interface gráfica intuitiva, ou seja, permitem que os usuários manipulem o sistema de forma simples e amigável sem a exigência de decorar comandos complexos para manipular o sistema. 

    • ** Interface Textual: foi largamente usada por sistemas operacionais mais antigos como o MS-DOS e Unix. Sistemas operacionais com interface textual eram manipulados por meio de comandos de textos nada intuitivos, por isso perderam espaço para os S.O. com interface gráfica. 

    1. Kernel
    • O Kernel é o principal componente de um sistema operacional e também o seu núcleo. O Kernel é um software no qual está escrito o que o sistema pode e o que não pode fazer. Um sistema operacional sem o Kernel é que nem um ser humano sem o cérebro. Em outras palavras não existe sistema operacional sem Kernel. Todavia, para efeitos de provas, basta saber que o Kernel se trata do núcleo de um S.O.

ID
660016
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se

Alternativas
Comentários
  • 12. No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 
    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 
    (B) <BackSpace>. 
    (C) <Del>. 
    (D) <Ctrl> + <Del>. 
    (E) <Ctrl> + <BackSpace>. 
  • 12. No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 


    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 


    (B) <BackSpace>. 


    (C) <Del>. 


    (D) <Ctrl> + <Del>. 


    (E) <Ctrl> + <BackSpace>. 

     

  • .
  • Letra E.

    A questão foi postada com erro pelo site. A alternativa é o <Ctrl> + <Backspacer>  como postado pelo colega acima.

    Bons estudos! 
  • Letra E.



    A questão foi postada com erro pelo site. A alternativa é o <Ctrl> + <Backspacer>  como postado pelo colega acima.



    Bons estudos!
  • (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 
    Seleciona o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.
    (B) <BackSpace>. 
    Apaga o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.
    (C) <Del>. 
    Apaga o caractere (carácter) que está a direita do cursor.
    (D) <Ctrl> + <Del>. 
    Apaga de uma só vez a palavra a que está a direita do cursor.
    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.
    Apaga de uma só vez a palavra a que está a esquerda do cursor.
  • No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 


    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 


    (B) <BackSpace>. 


    (C) <Del>. 


    (D) <Ctrl> + <Del>. 


    (E) <Ctrl> + <BackSpace>
  • LETRA E

    Questão repetida, apenas copiei o excelente comentário da outra questão:

    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 
    Seleciona o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.

    (B) <BackSpace>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.

    (C) <Del>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a direita do cursor.

    (D) <Ctrl> + <Del>. 

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a direita do cursor.

    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a esquerda do cursor.
  • LETRA E

    Questão repetida, apenas copiei o excelente comentário da outra questão:

    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 

    Seleciona o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.


    (B) <BackSpace>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.

    (C) <Del>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a direita do cursor.

    (D) <Ctrl> + <Del>. 

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a direita do cursor.

    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a esquerda do cursor.
  • Gabarito: Letra E


    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. Para selecionar o espaço/letra que estiver imadiatamente à esquerda. / Shift + seta para a direita faz justamente o contrário.
    (B)<BackSpace>.  Dependendo de onde estiver o cursor, apagará a letra/espaço que estiver imediatamente à esquerda.
    (C) <Del>.  Contrário do backspace, apagará a letra/espaço que estiver imediatamente à direita
     
    (D) <Ctrl> + <Del>Para apagar uma palavra que estiver imediatamente à direita.
     
    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.Contrário do ctrl+del. Para apagar uma palavra que estiver imediatamente à esquerda.
     
  • A questão não está trazendo as alternativas. Então aqui estão:


     


    No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 




    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 


    (B) <BackSpace>. 


    (C) <Del>. 


    (D) <Ctrl> + <Del>. 


    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.



    Gabarito: Letra E
  • Para complementar...

    Se quiser apagar a palavra à direita do cursor: CONTROL + DELETE

    Resumindo...

    Apagar a palavra:
    à direita: CONTROL + DELETE
    à esquerda:  CONTROL + BACKSPACE

  • Essa questão está repetida. Na verdade, ela está digitada aqui no site de maneira incorreta. As opções certas estão no 1° comentário.

    Tb fiquei assustada, mas foi erro de digitação.. Menos mal! :)

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Lembrando que tbm funciona no word.
  • Similaridade entre OPen Office & MSWOrd, porque em MSWord 2003 o mesmo comando e´valido.
  • Não só no Writer, mas no Word também!
  • Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Letra E

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Letra E

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Letra E.

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • letra E.

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Esta questao ja se repetiu mais de 5 vezes com numeros diferentes.
  • As bancas gostam muito dessa questão.
  • Já vi essa questão 4 vezes aqui. :)
  • Atenção!
     
    Isso também vale para o Word 2003.

    < Ctrl> + < Del>   Apaga de uma só vez a palavra à DIREITA.
    < Ctrl> + < Backspace>   Apaga de uma só vez a palavra à ESQUERDA.

  • Já aprendi... de tanto refazer essa questão..... que foi repetida várias vezes.


    Tá valendo!


    Bons estudos!

  • LETRA E



    Macete

    Ctrl + Del - Direita (apaga) 

    Ctrl + BACKspace - ( notem que está do lado esquerdo da palavra )


  • Prezados,

    Vemos pelo help do libre office que o comando Ctrl + backspace exclui  texto até o início da palavra, e em uma lista, exclui um parágrafo vazio na frente do parágrafo atual.

    Fonte : https://help.libreoffice.org/Writer/Shortcut_Keys_...
    Portanto a alternativa correta é a letra E.

  • Ctrl + Del = Apaga o texto após o cursor

    Ctrl + Backspace = Apaga o texto antes do cursor

  • a) <Shift> + <Seta para esquerda>. ERRADA  (Seleciona um caracter à esquerda)

    b) <backspace>. ERRADA (Apaga caracteres individuais à esquerda ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

    c) <del>. ERRADA (Apaga caracteres individuais à direita ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

    d) <ctrl> + <del>.. ERRADA (Apaga palavra inteira à direita ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

    e) <ctrl> + <backspace>. CORRETA (Apaga palavra inteira à esquerda ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

  • - Comentário do prof. Victor Dalton (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Assim como no Word, CTRL + BACKSPACE apaga de uma só vez a palavra à esquerda do cursor. CTRL + DELETE apaga a palavra à direita.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Questão queridinha das bancas 

  • Assim como no Word, CTRL + BACKSPACE apaga de uma só vez a palavra à esquerda do cursor. CTRL + DELETE apaga a palavra à direita.

  • Seria interessante a banca dizer onde está o cursor, pois o comando apaga toda a palavra a esquerda se o curso estiver a frente do último caractere da palavra, caso contrário não se apagaria os caractere a direita do curso. Ex.: PALAVR]A ctrl + backspace = A (o caractere "a" não seria apagado por conta do local do cursor.


ID
660019
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para salvar uma apresentação do BrOffice Impress com senha,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" está incompleta!
    13. Para salvar uma apresentação do BrOffice Impress com senha, 
     
    (D) pressiona-se a combinação de teclas  Ctrl + S e na tela que se abre, digita-se o nome do arquivo no campo Nome, 
    seleciona-se a caixa de combinação Salvar com senha e clica-se no botão Salvar. Para concluir, digita-se e redigita-se a 
    senha e clica-se no botão OK. 
  • A alternativa correta é a D. A letra A apresenta a forma correta de colocar senha no Word.
  • Prezados,

    Conforme vemos na imagem abaixo, para salvarmos um arquivo com senha podemos usar o comando Ctrl + S, que abre a caixa de diálogo de Salvar, e depois disso selecionamos a opção de Salvar com Senha.






    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • Para salvar uma apresentação BrOffice Impress com senha, pode-se pressionar a combinação de teclas CTRL+ S na tela que se abre, digitar o nome do arquivo no campo NOME, selecionar a caixa de combinação SALVAR COM SENHA e clicar no botão SALVAR e dar OK.

     

    LETRA  D ! 

     

    FOCO@!

     

  • Complementando: a alternativa ''A'' também aplica-se para o PowerPoint, além do Word (nas versões mais recente, inclusive)

  • LETRA D

    Para salvarmos um arquivo com senha podemos usar o comando Ctrl + S, que abre a caixa de diálogo de Salvar, e depois disso selecionamos a opção de Salvar com Senha.


ID
660022
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Filtro SmartScreen do Internet Explorer 9, analise:

I. Enquanto você navega pela Web, ele analisa as páginas da Web e determina se elas têm alguma característica que possa ser considerada suspeita. Se encontrar páginas da Web suspeitas, o SmartScreen exibirá uma mensagem dando a você a oportunidade de enviar um comentário e sugerindo que você proceda com cautela.

II. Verifica os sites visitados e os compara com uma lista dinâmica de sites de phishing e sites de softwares mal-inten- cionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro SmartScreen exibirá um aviso notificando-o que o site foi bloqueado para a sua segurança.

III. Verifica os arquivos baixados da Web e os compara com uma lista de sites de softwares mal-intencionados relatados e programas conhecidos como inseguros. Se encontrar uma correspondência, o Filtro SmartScreen o avisará que o download foi bloqueado para a sua segurança.

IV. É um recurso no Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing. Pode ajudar também a protegê-lo contra o download ou a instalação de malware (software mal-intencionado).

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    O Filtro do SmartScreen ajuda a combater essas ameaças com um conjunto de ferramentas sofisticadas:

  • Proteção antiphishing — para filtrar ameaças de sites impostores destinados a adquirir informações pessoais, como nomes de usuários, senhas e dados de cobrança.
  • Reputação de aplicativo — para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco.
    Proteção antimalware — para ajudar a impedir que softwares potencialmente perigosos se infiltrem no seu computador.
    Se um site mal-intencionado for detectado, o Internet Explorer 9 bloqueará o site inteiro, quando apropriado. Ele também pode fazer um “bloqueio cirúrgico” do malware ou do phishing hospedado em sites legítimos, bloqueando páginas mal-intencionadas sem afetar o restante do site.
     O Filtro do Smartscreen também funciona com o Gerenciador de Download para ajudar a proteger você contra downloads mal-intencionados. Os downloads possivelmente arriscados são bloqueados de imediato. Depois, o Gerenciador de Download identifica claramente os programas com maior risco para que você possa tomar uma decisão esclarecida para excluir, executar ou salvar o download.
    É recomendável ativar o Filtro do SmartScreen. Você pode ativá-lo ou desativá-lo a qualquer momento. Você também pode relatar sites suspeitos e ajudar a aperfeiçoar a Web para todos em geral.
    http://windows.microsoft.com/pt-BR/internet-explorer/products/ie-9/features/smartscreen-filter 
    BONS ESTUDOS!
      


    .

  • Letra A.

    Questão formulada com base em informações do site da Microsoft.

    O Filtro do SmartScreen da Microsoft é um recurso do Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing e sites que distribuem software mal-intencionado (também conhecido como malware). Sites de phishing são sites fraudulentos que imitam sites confiáveis ou conhecidos para induzir usuários de computadores a revelarem informações pessoais ou financeiras. Sites de malware distribuem software que pode atacar seu computador ou roubar suas informações pessoais.

    Enquanto você navega na Web, o Filtro do SmartScreen executa no segundo plano e (com a sua permissão) envia os endereços dos sites que você está visitando para o serviço SmartScreen da Microsoft para serem comparados com as listas de sites de phishing e malware conhecidos. Se o Filtro do SmartScreen descobrir que um site visitado está na lista de sites de malware ou phishing conhecidos, o Internet Explorer exibirá uma página de bloqueio e a Barra de endereço aparecerá em vermelho. Na página de bloqueio, você pode escolher ignorar o site bloqueado e ir para a sua página inicial ou pode continuar no site bloqueado, embora isso não seja recomendado. Se decidir continuar no site bloqueado, a Barra de endereços continuará em vermelho.

    Para proteger sua privacidade, as informações enviadas para o serviço da web do SmartScreen são transmitidas em formato criptografado sobre HTTPS. Essa informação não é armazenada com o seu endereço IP ou outra informação de identificação pessoal, e não será usada para identificar, entrar em contato ou enviar propagandas a você. Para mais informações sobre como a Microsoft está ajudando a proteger sua privacidade, leia a declaração de privacidade do Internet Explorer online. 

    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/How-does-SmartScreen-Filter-help-protect-my-computer-from-malicious-or-phishing-websites

    Bons estudos!


  • O Windows Internet Explorer 8, possui um filtro que tem a função de detectar sites phishing (sites fraudulentos), sites que distribuem software mal intencionado (malware). 

    Estes sites com livre entrada no seu PC podem usurpar seus dados confidenciais, informações pessoais e causar muito estrago em sua vida. 
    Como ele funciona?

     O SmartScreen funciona em plano de fundo. Ele trabalha enquanto você navega, trabalha, joga. Ele examina os sites que você visita. Estes são filtrados pelo programa comparados com as listas de sites perigosos estipuladas pela Microsoft. 
    Tudo aquilo que for considerado perigoso será bloqueado e aparecerá em vermelho na barra de endereços do navegador. 

  • Sempre que falarem em phishing, malware e software mal-intencionado estarão falando do filtro smartscreen!

  • Prezados, 

    Essa questão foi retirada do FAQ da Microsoft, todos os itens foram extraídos de lá.

    https://support.microsoft.com/pt-br/help/17443/win...

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • Está tudo nesse site: https://support.microsoft.com/pt-br/help/17443/windows-internet-explorer-smartscreen-filter-faq



    IV -> É um recurso no Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing. Pode ajudar também a protegê-lo contra o download ou a instalação de malware (software mal-intencionado).

    Quem protege contra a instalação de malware é o software antivírus, não o filtro do internet explorer.
    QUESTÃO MAL FORMULADA!!!


ID
660025
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São ações para manter o computador protegido, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra"C"

    Firewall: ajuda aproteger o computador impedindo   que usuários não autorizados obtenham acesso a uma rede ou à internet por meio dele. Windows verifica  se o computador está usando um programa antivírus completo e atualizado.

  • O firewall já vem pré-instalado com o Windows e ajuda a proteger o computador contra invasões.
    Alternativa c incorreta.
  • Outra questão bem básica e tranquila de resolver.

    Em termos de proteção do computador, eis algumas condutas-chave que o usuário deve realizar para garantir sua segurança:
    - Utilizar Firewalls (são basicamente programas que impedem a invasão do seu computador)
    - Utilizar Antivirus (sem necessidade de muitos comentários)
    - Efetuar backups regulares (tipo salvar todos os seus documentos mais importantes num local diferente de onde estiver instalado seu sistema operacional)
    - Utilizar senha de acesso ao usuário (assim evita-se que qualquer estranho utilize sua máquina)
    - Navegar na internet por sites seguros (dica velha desde que mundo é mundo, mas ainda cobrada)
    - Evitar clicar em praticamente qualquer coisa que apareça automaticamente na sua tela enquanto navega na internet (geralmente são links cheios de malwares)
    - Atenção com e-mails extraordinários que você recebe, dizendo que ganhou não sei quantos mil dólares, ou que se trata de um vídeo pornô caseiro de não sei qual atriz famosa, ou de que não sei qual ditador morreu, enfim essas coisas toscas mas tentadoras, que só cai quem é muito curioso e/ou tapado mesmo.
    - Manter seu arsenal defensivo e seu sistema operacional sempre atualizado (para que haja proteção em face de novas ameaças que possam surgir)
  • Firewall deve ser usado porque intercepta e barra possíveis ameaças vindas pela rede.
  • Deve utilizar o firewall para prevenir dos ataques nocivos.
  • Sobre a alternativa D, por quê utilizar perfil de administrador tem mais risco?
  • O perfil de administrador tem algumas configurações estabelecidas para instalação de códigos. Assim, ao acessar algum site, com nível de acesso de administrador, o site malicioso poderia transmitir e instalar furtivamente um agente de espionagem.

  • OS FIREWALLS SAO DISPOSITIVOS CONSTITUIDOS PELA COMBINACAO DE SOFTWARE E HARDWARE.UTILIZADOS PARA DIVIDIR E CONTROLAR O ACESSO ENTRE REDES DE COMPUTADORES.


  • Questão para não zerar a prova.

  • Prezados

    Não utilizar firewall é uma opção para deixar o computador desprotegido. O comando da questão pede para identificarmos ações para manter o computador protegido, portanto, não utilizar um firewall é errado.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.

  • Às vezes, esses spams não são tão ruins. Estava querendo comprar algo, e estava R$800. Veio um spam da loja indicando um desconto. Foi para R$590. Deu tudo certo e comprei. 


ID
660028
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberval, brasileiro, ficou viúvo, pois sua esposa Amália, holandesa e que não tinha filhos, faleceu na Escócia durante um passeio turístico, cujo ascendente paterno, Arquimedes, reside na Espanha e sua ascendente materna, Hilda, reside na França. Amália era proprietária de três imóveis no Brasil e, segundo a Constituição Federal, a sucessão dos seus bens será regulada, no caso, pela lei

Alternativas
Comentários
  • ART 5- XXXI-"a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."


    CORRETA A LETRA  E
    CORRETA A ALTERNATIVA    
    BONS ESTUDOS!

  • Lembrando que....

    De cujus
    " é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, ou autor da herança, nos termos de um inventário
  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Vale lembrar que segundo o CPC, referindo-se ao princípio de territorialidade, a lei material é a mais benéfica, entretanto a lei processual  é a lei brasileira porque são independentes entre si.( Segundo mestre Guerra de Moraes). Afinal o Direito Material e o Direito Processual são autônomos.

    Achei interessante mencionar essa passagem do CPC.

  • Detalhe que é uma questão fácil, porém a banca fez de tudo para enrolar o candidato citando outros países que nada tinham a ver com o pedido na questão. Se a pessoa estiver sem atenção escorrega...
  • Fundamento jurídico:
    CF/88, art.5, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • Importante salientar que essa regra por questões de soberania somente é aplicável aos bens situados no Brasil

    Bons estudos
  • Resposta Correta: Letra E

    A referida sucessão tratada na questão será regulada por lei brasileira, tendo em vista o artigo 5º, Inciso XXXI, da Constituição Federal que trata da sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros. Vejamos o teor do referido artigo.

    Art. 5º, Inciso XXXI - CF/88 - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    A mesma matéria é também regulada no Art. 10, §1º, da LINDB, vejamos:

    Art.  10 - LINDB -A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Espero ter ajudado.
  • Essa deram..

    Afinal estamos estudando Direito Constitucional, da Constituição  BRASILEIRA!

  • Só uma observação, na alternativa B ela já da sinal que a resposta vai ser a letra E, já que ela afirma que a lei brasileira e mais favorável para ele do que a outra....


    fé. força e foco!
  • lembro sempre do "de cujus" hehehe...... "sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus"

  • O art. 5, XXXI, da CF/88, estabelece que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    ART.5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge(ROBERVAL) ou dos filhos brasileiros,sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"(ANAMÁLIA);

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • Art. 5º, Inciso XXXI - CF/88 - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    >>> regra geral, regulado pela lei brasileira;

    >>> Exceto quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";


ID
660031
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete

Alternativas
Comentários
  • Texto da CF:

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    Interessante que a FCC inovou nessa questão. Em questões desse estilo, ela geralmente pedia apenas as competências que se encontravam num mesmo inciso, sem haver essa mistura toda que houve aqui.

    Gabarito, portanto, letra: B

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 



     

  • Sobre o que o colega Felipe falou no final do primeiro comentário:
    "Interessante que a FCC inovou nessa questão. Em questões desse estilo, ela geralmente pedia apenas as competências que se encontravam num mesmo inciso, sem haver essa mistura toda que houve aqui."
    É verdade. Percebamos que as bancas estão, cada dia mais, traçando estratégias para fazer os concurseiros errarem. Antes, utilizando um outro modelo de questão, matávamos utilizando aquele mnemônico do
     PUTEF  - 
    Penitenciário, UrbanisticoTributárioEconômico Financeiro, que adotava apenas competências de um unico inciso. Agora ficou mais complexo.  :(
  • José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete
    A questão pede competência legislativa.

    a) privativa e respectivamente à União, aos Estados e à União. Não existe competência legislativa privativa dos estados. A competência dos estados é residual.
    b) concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Artigo 24 I, II E IX. resposta correta.
    c) privativamente à União. Errada, pois cada estado pode fazer seu próprio orçamento, por exemplo. 
    d) privativamente aos Estados. Não existe competência legislativa privativa dos estados. A competência dos estados é residual.
    e) exclusiva e respectivamente à União, à União e aos Estados. 
    Não existe competência legislativa exclusiva.    

    ATENÇÃO:
    A competência MATERIAL é exclusiva OU comum.
    A competência LEGISLATIVA é privativa OU concorrente.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e urbanístico;

    II - ORÇAMENTO;

    IX- educação, cultura, ensino, DESPORTO, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • De acordo com o art. 24, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;  III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF legislar sobre ---> ursinho PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamentário

    Lembre-se de que competência concorrente não tem "m", logo não engloba os municípios.

    Já competência comum tem "m", logo engloba os municípios.

  • ADMINISTRATIVAS: (Regra do AEIOU)

    Exclusivas - Art. 21 - Indelegável

    Comum - Art. 23 - (paralela, cumulativa)

    LEGISLATIVAS:

    Privativas - Art. 22 - Delegável aos E/DF por Lei Complementar

    Concorrente - Art. 24

    U - Normas Gerais - Art. 24, §1º

    E/FD - Suplementar - Art. 24, § 2º

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;             


ID
660034
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atos do Presidente da República que contrariem a probidade na administração e o descumprimento das decisões judiciais, dentre outros, são considerados

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Gabarito, portanto, alternativa D.

  • A Lei 1.079 de 1950 definiu o que são os crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos:
    Presidente da República; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores; Secretários de estado; Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
    Na referida lei já está previsto inclusive o direito processual, ou seja, o procedimento a ser tomado quando se tem a denúncia. Esta pode ser oferecida por qualquer cidadão.
    Quando o membro imputado for um chefe do poder executivo, pode sofrer um processo de impeachment. Caso seja um membro do legislativo, pode ter seu mandato cassado. No caso de ser integrante do poder judiciário ou apenas fazer parte de uma autarquia ou ser funcionário público, poderá ser exonerado.
    Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    a) a existência da União;
    b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
    c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    d) a segurança interna do País;
    e) a probidade da administração;
    f) a lei orçamentária;
    g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Obs: Para os Prefeitos, os crimes de responsabilidade estão definidos no DL nº201/67.
     
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_responsabilidade 

    Bons estudos!
     




     ..lç.

  • Complementando sua consequência....

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

  • Gabarito: D

    De acordo com o Art. 85., CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...
    V - a probidade na administração;
    ...
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Resumindo: Aquilo que contraria, por parte do Presidente da República, a probidade na administração e descumpre as leis e as decisões judiciais, entre outros, são crimes de responsabilidade.

    Fiquem com Deus.
  • o crime de desobediência a decisão judicial, tipificado no art. 359, do CP, não é infração penal comum?

    para mim, descumprimento das decisões judiciais, além de ser crime de responsabilidade, também se encaixa nessa categoria.



    bons estudos!!!
  • O art. 85 prescreve que os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade.
    Exemplifica como hipóteses de crime de responsabilidade os atos que atentarem contra:


    a) a existência da União;
    b) o livre-exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidade de Federação;
    c) o exercício dos direito políticos, individuais e sociais;
    d) a segurança interna do País;

    e) a probidade na administração;
    f) a lei orçamentária;
    g) o cumprimento das leis e das decisões judicias.



    Fonte: Livro, Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza. Poder Executivo - Pg: 606, §2º
  • PESSOAL MUITA GENTE AQUI QUE POSTA COMENTÁRIOS COM TEXTOS REPETITIVOS (REPETINDO A LEI) SEM NENHUMA INFORMAÇÃO A MAIS, VAMOS MODERAR ISSO!!!

    POR EXEMPLO: EU VOU POSTAR A LETRA LEI, MAS TENHO UMA INFORMAÇÃO A MAIS, IN VERBS:

            Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    LFG (NATHALIA MASSON):
    SEGUNDO STF NA SÚMULA 722, A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO ART. 85 DA CF (infração político-administrativo), TRATA-SE DE ROL EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus).
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
    OK!!
    VALEU E BONS ESTUDOS A TODOS.
  •  DICA 1: Importante, em processo contra o Presidente por infrações penais comuns. Nesses processos, o Presidente não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória. Logo, fiquem atentos pois não basta estar autorizado o processo, nem mesmo iniciado. É fundamental a sentença condenatória pronunciada para que se possa decretar a prisão do Presidente!

    DICA 2: Também merecedora de enorme atenção, é a que reporta ao último parágrafo do art.84, o parágrafo quarto. Informação coerente dada pelo constituinte e fundamental nos limites da aplicação da norma. O Presidente só pode ser responsabilizado durante o seu mandado por ato conexos ao exercício das suas funções. Ou seja, não se pode pretender imputar responsabilidade ao Presidente em decorrência de condutas que não tenham ligação intrínseca com o exercício de suas funções. 
  • Doutores, esta é mais uma questão que exige o texto da Constituição.


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Os crimes comuns do Presidente da República estão previstos no CÓDIGO PENAL, CÓDIGO ELEITORAL E NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
  • À primeira vista poderia-se achar a questão nula, pois o descuprimento de decisões judiciais ocasionaria o crime de desobediência também. No entanto, é jurisprudência consolidada nos tribunais que tal crime (desobediência) tem caráter subsidiário, ou seja, se tiver outra norma repelindo o ato, esta será a aplicada no lugar da infração penal. Assim, se o presidente descumpre decisão judicial, a CF já diz que é crime de responsabilidade (natureza político-administrativo), não incindindo o delito do código penal específico (desobediência).

    Valeu
  • Mnemônico que criei:

    CESPE LL

    Cumprimento das leis e decisões judiciais
    Existência da União
    Segurança interna do País
    Probidade da Administração
    Exercício dos Direitos PIS (Políticos, Individuais e Sociais)

    Livre exercício do P. Legis, P. Jud. e MP e dos Poderes Constitucionais das UF
    Lei Orçamentária


    Espero ter ajudado, já que sou constantemente ajudado ;)
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Atentar ou contrariar a probidade é igual a improbidade. Contrariar o DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS é igual a cumpri-las, logo não há crime no segundo caso, apenas no primeiro.

    Enxerguei desta forma, depois de errar a questão.

  • Questão de raciocínio lógico. PQP.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Fácil de acertar pois, a CF não define crimes comuns cometidos pelo Presidente da República.

    Gab: D

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art.85  São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    V - a probidade na administração;

     

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da  Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Crimes de responsabilidade, artigo 85, CF 
    I - Contra a existência da União 
    II - Livre exercício do PL, PJ, MP e dos Poderes constitucionais das UF, 
    III - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, 
    IV - segurança interna do País, 
    V - probidade administrativa, 
    VI - lei orçamentária, 
    VII - cumprimento das leis e decisões judiciais. 
    P. único: esses crimes serão definidos nem lei especial, que estabelecerá normas de processo e julgamento.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDA ATENTAM CONTRA :

    ➤ Probidade na administração;

    ➤ Existência da União;

    ➤ Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    ➤ Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    ➤ Lei orçamentária;

    ➤ Segurança interna do país

    Rumo a PMCE


ID
660037
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será objeto de deliberação em cada Casa do Congresso Nacional a proposta de Emenda à Constituição formulada por César, Presidente da República, tendente a abolir

Alternativas
Comentários
  • O resto é cláusula pétrea.
  • Cláusulas pétreas- são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.
    São elas:
    A forma federativa de Estado;
    O voto direto, secreto, universal e periódico;
    A separação dos Poderes;
     Os direitos e garantias individuais.

    Bons estudos!


     

  • LETRA A

    Essa é a única opção que não é cláusula pétrea. O restante está elencada na CF no :

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gente, quantos comentários repetidos e/ou que não acrescentam nada! Com o objetivo de tornar ainda melhor este site, vamos ter um pouco mais de responsabilidade no que postamos. Afinal, o objetivo principal é o aprendizado e não os pontos. Desculpem-me o desabafo.
    P.S. não votem nesse comentário, por favor!
  • a) corretíssima, não é cláusula pétrea
    b) cláusula petrea - a forma federativa jamais vai poder ser alterada por ser uma clusula petrificada( é uma limitação do poder constituinte derivado reformador)
    c) cláusula pétra - importante observar que o voto OBRIGATÓRIO não é uma cláusula petrificada, e pode ser alterado via PEC
    d) os três poderes (legislativo, judiciário e executivo) jamais poderão ser abolidos.
    e) cláusulas pétreas.
  • Uma formulinha para decorar os limites expressos do PC reformandor

    • FOrma federativa de Estado.
    • DIreitos e garantias individuais.
    • VOto direto, secreto, universal e periódico.
    • SEparação dos Poderes.
    •  
  • LETRA A

    MACETE : FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!!

  • De acordo com o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a única proposta constitucional é a descrita na alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A



  • Foi só eu quem achou essa questão mal elaborada.?

  • Cleiton Silva, deve ter sido, pois, na verdade, ela é demasiadamente simples.

  • Impressão minha ou a FCC gosta de fazer provas pra Técnico mais difíceis do que pra Analista? E isso em Direito, pqp

  • Lembrem da velha regra: FODI VOSE. Já resolve essa questão.

  • GABARITO: A

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado; (LETRA B)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (LETRA C)

    III - a separação dos Poderes; (LETRA D)

    IV - os direitos e garantias individuais. (LETRA E)


ID
660040
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Anastácio, Santiago, Eric, Roberto e Pompeu ocupam respectivamente os cargos de Senador, Advogado, Defensor Público, Juiz de Tribunal Regional Federal e Prefeito Municipal, é certo que Péricles na qualidade de auditor do Tribunal de Contas da União, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as do cargo de

Alternativas
Comentários
  • Percebi que esta parece uma tendência recente da FCC. A tradição desta Banca repetir questões é muito forte! Acho que vi uma questão idêntica a esta num concurso de 2012 ou do finalzinho de 2011. Enfim, não podemos vacilar. A priori esta questão parece absurda, mas ela nada mais é do que a transcrição literal da CF, maqueada por um enunciado até bem trabalhado e cheio de informação, justamente pra confundir o candidato. Vejamos o dispositivo que nos garante o ponto:

     Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

            § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    No meio de tanto nome, quem era mesmo o Juiz de Tribunal Regional Federal? É o ROBERTO!
    Portanto, gabarito Letra: E

  • gabarito EE!!

    CF Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


            § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • O auditor, quando em substituição ao MINISTRO DO TCU --> terá as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR (= MINISTRO DO TCU)
                       quando em exercício das DEMAIS ATRICUIÇÕES DA JUDICATURA--> mesmas garantias e impedimentos do JUIZ DO TRF
  • Complementando o comentário  feito pelo colega ALEXANDRE que diz: um auditor do TCU quando em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos de Ministro do TCU. Segundo o §3º do Art. 73 da CF, os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, um auditor do TCU, quando em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos de Ministro do STJ
  • O mais difícil dessa questão é saber quem é quem

  • Quando Péricles estiver substituindo Ministro do TCU terá as mesmas garantias de Roberto, que é Juiz do TRF, isso porque, nos moldes do art. 73, § 4º, da CF/88, o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E




  • Art. 73.

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Logo, como Roberto é juiz do TRF, Péricles terá as mesmas atribuições,  quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as do cargo dele.

  • Quando Péricles estiver substituindo Ministro do TCU terá as mesmas garantias do titular, ou seja: se ele esta subistituindo tem as mesmas garantias do ministro do STJ. Quando Péricles estiver no exercicio das demais atribuicoes da judicatura, terá as mesmas garantias de Roberto, que é Juiz do TRF, isso porque, nos moldes do art. 73, § 4º, da CF/88, o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. Apenas atencao quanto as palavra SUBSTITUIÇAO E DEMAIS.

  • CF

    Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

    GAB.D

  • GABARITO: E

    Art. 73. § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
660043
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A representação por captação de sufrágio

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe a Lei das Eleições (9.504/97):

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Gabarito: alternativa B.
     

  • Agora vamos às alternativas.
    a) só poderá ser feita pelo Ministério Público Eleitoral. ERRADO
     Art. 22, LEI COMPLEMENTAR 64/90: Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político
    b) poderá ser ajuizada até a data da diplomação. CORRETO, conforme comentário acima.
    c) exige que tenha havido pedido explícito de votos. ERRADO, não exige, conforme comentário acima.
    d) poderá fundar-se em fato ocorrido antes do registro da candidatura. ERRADO, apenas a fatos desde o registro da candidatura, conforme comentário acima.
    e) não poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público. ERRADO, pode sim, conforme comentário acima.
  • "A configuração da prática de captação ilícita de sufrágio independe de sua potencialidade para influenciar no resultado do pleito, bastando a mera ocorrência dos atos para a aplicação das sanções." Ac.-TSE n. 27.104/2008.
    "O TSE entende que, para a caracterização da captação de sufrágio, é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos representados, permitindo-se até que o seja na forma de explícita anuência da conduta objeto da investigação, não bastando, para a configuração, o proveito eleitoral que com os fatos tenham auferido, ou a presunção de que desses tivessem ciência." Ac.-TSE n. 21.327/2004.
  • Opção B) Conforme se observa pela leitura do Art. 41-A, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, transcrito a seguir: Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
            § 1º  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
            § 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. 
            § 3º  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 4º  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
  • Pessoal, qual o erro dessa letra "e"? Eu entendi que a letra quis dizer que o candidato pode prometer emprego ao eleitor em troca do mesmo votar no tal candidato. E o que diz como citado acima pelos colegas é que é proibida essa forma de captação de sufrágio. Alguém poderia me esclarecer?
  • Ademais, o objetivo deste artigo foi o de combater práticas tendentes a violar a liberdade de voto, a compra de voto.

    Este artigo foi incluído no ordenamento jurídico através de forte manifestação popular - Movimento de Combate à Corrupção. 

    Outrossim, a ameaça a eleitor, com intuito da conquista do voto, caracteriza captação ilícita de sufrágio. 

    Promessas genéricas de campanha, por sua vez, não caracterizam promessa de vantagem de cunho pessoal caracterizadora da aplicação do art. 41-A.


  • Quer dizer que o camarada pode prometer para uma multidão e não pode prometer pra um eleitor somente...rsrs...eu heim...

  • Cuidado com o português galera...
    A representação por captação de sufrágio "não poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público".?

    Pode sim, afirmartiva falsa

  • Corrijam-me se estiver errado, mas acredito que a questão esteja falando da AIJE, ação de investigação judicial eleitoral, que tem como finalidade esclarecer fatos inquinados de abusivos que prejudicam a liberdade de voto, causando desigualdade e desequilíbrio nas eleições, como o caso...

    Entretanto, o que achei estranho é a alternativa D estar errada, já que a AIJE pode ser impetrada para esclarecer fatos de antes do registro de candidatura. A questão trata de AIJE mesmo ou de uma outra representação?

  • Lucas Menezes,

    A resposta está na lei das eleições, no que tange à captação ilícita de sufrágio através de benefícios concedidos ao eleitor. A conduta é vedada do registro ao pleito e, por conseguinte, impede a diplomação ou cassa o diploma.

    espero ter ajudado

  • Monique e Concurseira, a letra E quis pegar o candidato pela interpretação de texto. 

    e) não poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público.

    Realmente a captação de voto não pode ter como objetivo vantagem pessoal oferecendo emprego público. Mas na verdade a alternativa E está afirmando que a representação por captação de sufrágio não pode ter por objetivo coibir a promessa de emprego público. Ela pode sim, alternativa errada.

    Uma dica é ler a alternativa como continuação do enunciado, veja...

    e) A representação por captação de sufrágio não poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público.

    Sempre que não houver ponto final no enunciado significa que as alternativas são continuações dele. 

     

  •       Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     

           

            § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

  • A) só poderá ser feita pelo Ministério Público Eleitoral. 

    A alternativa A está INCORRETA. A representação por captação de sufrágio deve seguir o procedimento disposto na Lei Complementar 64/90. De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, têm legitimidade para ajuizar a representação qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:      (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

    I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

    b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

    c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

    II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

    III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

    IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

    V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

    VI - nos 3 (três) dias subseqüentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

    VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

    VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias;

    IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo s por crime de desobediência;

    X - encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias;

    XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

    XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;

    XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    XV - (Revogado pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

    _______________________________________________________________________________
    C) exige que tenha havido pedido explícito de votos. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 41-A da Lei 9.504/97, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    D) poderá fundar-se em fato ocorrido antes do registro da candidatura. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 41-A, "caput", da Lei 9.504/97, a representação por captação de sufrágio não poderá fundar-se em fato ocorrido antes do registro da candidatura: 

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    E) não poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 41-A, "caput", da Lei 9.504/97, a representação por captação de sufrágio poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    B) poderá ser ajuizada até a data da diplomação. 

    A alternativa B está CORRETA, nos termos do artigo 41-A, §3º, da Lei 9.504/97:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • LETRA B

     

    representaÇÃO -> por captaÇÃO -> até a diplomaÇÃO.

  • AÇÕES ELEITORAIS ---------------------------------------- PRAZO

    AIRC ------------------------------------------------------------ ATÉ 5 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS PELA JUST. ELEITORAL;

    AIJE ------------------------------------------------------------ ATÉ A DIPLOMAÇÃO;

    RCED --------------------------------------------------------- ATÉ 3 DIAS APÓS A DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO QUE DIPLOMOU O ELEITO;

    AIME ---------------------------------------------------------- ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO (A ÚNICA QUE OCORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA).


ID
660046
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A convenção partidária do partido Alpha de um Estado da Federação se opôs, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto. Em tal situação, esse órgão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa C, conforme dispõe a Lei das Eleições (9.504/97).

      Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

            § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
            § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. 
          § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.

  • Cabe lembrar que a data limite para registro de candidatos é até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano das eleições.
  • Opção C), conforme lei nº 9504/97, art, 7º, atualizada pela Lei nº 12.034, de 2009:
    § 2º  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
    § 3º  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.
    § 4º Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.
  • A quem puder ajudar...
    Com relação à interpretação literal do trecho abaixo: 
    'Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.'
    O vocábulo grifado, estaria se referindo a quem?
    - ao órgão de direção nacional;
    - ou ao órgão de direção de nível estadual.
    A depender da interpretação do sentido do trecho acima destacado, pode mudar também o gabarito da questão...
  • Osmar, o pronome "esse" se refere ao órgão de direção nacional.
  • obrigado pela resposta, e desculpe te tirar do seu merecido descanso...
    abraços, não vou desejar bons estudos, porque agora não precisa mais...
    mais vou desejar uma excelente posse...
    e compre uma caneta nova para assinar com estilo o termo de posse...
  • Lei das Eleições  (9.504/97) "Art 7º (...)

    § 2º - Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respetivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.§ 3º - As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à justiça eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos." 
    GABARITO: C
    Bons Estudos! ;)
  • LETRA C CORRETA 

    ART. 7 § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos
  • Atualizando a questão pra legislação mais recente, o prazo para o registro de candidatura é até as 19h do dia 15 de agosto. (Art. 11 da Lei 9.504/97).

    Bons estudos!

  • PEQUENO RESUMO:

    SÃO ESTABELECIDAS NO ESTATUTO DO PARTIDO:

    - Normas para escolha e substituição de candidatos;

    - Normas para formação de coligações.

    => NO CASO DE OMISSÕES DO PARTIDO: Cabe ao ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL estabelecer essas normas e publicá-las no DOU até 180 dias antes das ELEIÇÕES. (Art. 7°, § 1°, Lei 9.504/97)

    CONVENÇÃO PARTIDÁRIA: 20 de julho a 5 de Agosto. (Art. 8°, Lei 9.504/97)

    ÓRGÃO DE NÍVEL NACIONAL pode anular convenção partidária de nível inferior (fazendo comunicação à Justiça Eleitoral em 30 dias após 15/08), feita a anulação e se o partido inferior necessitar escolher (registrar) novos candidatos, este deve apresentar à Justiça Eleitoral nos 10 dias seguintes à deliberação. (Art. 7°, §§ 2°, 3° e 4°, Lei 9.504/97)

  • A anulação dessa convenção partidária faz surgir 3 prazos, um de 10 , um de 20 e um de 30 dias, é isso mesmo Arnaldo ?? Pq se for mesmo fica dificil descer pro play.

  • GABARITO C 

     

    Comunicação à JE = 30 dias 

    Registro de Novos candidatos = 10 dias 

  • Nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei 9.504/97, se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. De acordo com o artigo 7º, §3º, da Lei 9.504/97, as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos:

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, está correta a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Como em todas as fases do processo eleitoral, o registro de candidaturas também está sujeito a prazos, portanto, tem período certo para iniciar e para terminar. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, lembrando que elas devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral. Nesse contexto, é possível que algum partido faça a convenção logo no início do prazo e que, imediatamente, solicite o registro dos candidatos escolhidos. Ao contrário do prazo de início, a data de término é fixa e ocorre sempre no dia 5 de julho do ano da eleição.

    PESSOAL, TIREI ESSE TEXTO DO SITE DO TSE, CONFERE ESSAS DATAS????

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

     

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.    


ID
660049
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão, é INCORRETO afirmar que a propaganda político-partidária não
.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A = Correta

    LEI 9.096/95 Lei dos Partidos Politicos

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

            I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; (Alternativa B)

            II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos(Alternativa D) e a defesa de interesses pessoais(Alternativa C) ou de outros partidos;(Alternativa E)

            III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

  • Olá Felipe!

    A questão se refere à propaganda patidária gratuita no rádio e tv e não à propaganda eleitoral geral...

    Bons estudos.
  • O que é irrelevante para a resposta DESSA questão, Marília.
    Caso entenda o contrário, disserte aqui suas razões e mande-me um recado, por favor!
    Bons estudos!
  • Pegadinha da questão está na dupla negativa "NÃO sofrerá NENHUMA interrupção", ou seria tripla negativa, já que temos que marca a INCORRETA?
  • Caro Felipe
    A questão de ser propaganda político-partidária ou propaganda eleitoral é relevante sim. Pois tudo bem que para a alternativa "A" as duas possuem interrupções, mas para análise das seguintes temos que diferenciar. Exemplo a alternativa "D": não divulgará propaganda de candidatos a cargos eletivos. Correta análise em relação à propaganda político-partidária, mas incorreta em relação à propaganda eleitoral cujo objetivo é promover esta divulgação.

  • Alternativa A - A propaganda partidária sofre interrupção no ano eleitoral, pois só pode ocorrer no primeiro semestre do ano eleitoral. No segundo semestre começa a propaganda eleitoral.
  • Justificativa da alternativa "a":

    Lei 9504/97

    Art. 36  

    §2º No segundo semestre do ano da eleição, NÃO SERÁ VEICULADA A PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA PREVEISTA EM LEI nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  •  A propaganda partidária é aquela que busca difundir os programas partidários, bem como transmitir mensagens aos seus filiados sobre a execução do programa partidário e divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários.
    Tal propaganda tem previsão na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) que arrola as finalidades do espaço gratuito de rádio e televisão nos incisos I, II e III de seu artigo 45.
    De acordo com o art. 36, § 2º da Lei 9.504/97 que trata da Lei das Eleições, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na legislação.
    A propaganda intrapartidária é aquela feita de correligionário para correligionário nas convenções e no ano de eleição e apenas no prazo de 15 dias anteriores às convenções, e no intuito de que ocorra a indicação de nomes dos pré-candidatos, sendo vedada a utilização de outdoor (TSE Resolução21. 610/2004), rádio, TV ou internet, permitida apenas a fixação de cartazes e faixas no local próximo da convenção.
    Tal propaganda somente pode ocorrer no âmbito das convenções, caso contrário será considerada como propaganda eleitoral antecipada. Está prevista no §1° do art. 36 da Lei n° 9.504/97.
    A propaganda eleitoral é aquela em que o partido divulga os seus candidatos e começa no dia seguinte ao prazo final de registro das candidaturas.
    O art. 36, caput, da Lei 9.504/97, menciona o dies a quo do prazo para que os candidatos, partidos e coligações, possam iniciar a propaganda com vistas à eleição (a partir do dia 05 de julho do ano da eleição).
  • Lei 9.096/95 (Lei dos partidos políticos. Dispõe sobre a propraganda político-partidária que difere da propaganda eleitoral prevista na Lei 9.504/97).

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    (...)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; (Letra b)

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; (Letras c, d e e)

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    (...)

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:
    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte; II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. (Letra A)

  •   Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga. 
  • Essa letra "c" que fala: defenderá interesses pessoais. Isso é correto?
  • a letra c ta certa, pois a propaganda partidária não defende os interesses pessoais...olha o enunciado da questão.
  • Pessoal, temos que ter cuidado para não confundir "após/a partir de", a propaganda eleitoral começa após o dia 5 de julho, ou seja, a partir do dia 6.


    Lei 9.504/97
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida a
    pós o dia 5 de julho do ano da eleição.

            § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

            § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

     

  • Resposta Letra A.

    não sofrerá nenhuma interrupção no ano da eleição - Errado, sofrerá. Ela não será veiculada no 2o semestre do ano de eleição (L 9504/97, Parág. 2o)

    Demais alternativas estão corretas, são as vedações da Lei 9096/95 - Art 45 - Parág 1o

  • O segredo da questão está no jogo dos termos negativos: INCORRETO + NÃO!

  • A questão dificulta no português. Lendo a frase ficaria assim "a propaganda político-partidária não sofrerá nenhuma interrupção no ano da eleição. Se gundo a lei 9504 (que estabelece normas para as eleições):
       § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    Logo a afirmativo é falsa, a propaganda eleitoral sofrerá sim interrupção. A questão pede a alternativa incorreta. 
    Gabarito letra A

  • Com relação à propagando  eleitoral, houve alteração do seu dispositivo, de modo que com a nova redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015, ela só será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição,  e não mais após 5 de julho,  conforme previa a antiga redação do art. 36 da lei 9.504/97 (Lei das eleições) . Neste termos:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

    A despeito disto, vale observar, que a alternativa "a" permanece sendo a correta.

    BONS ESTUDOS!

  • Nessa questão a FCC apelou geral.

  • Dupla negação = verdade. Raciocinío lógico!

    a) a propaganda eleitoral sofrerá interrupção durante o ano eleitoral.

    Será exibida nos 35 dias anteriores até a antevéspera das eleições.

     

    GAB. LETRA A

  • Cuidado!!  INCORRETO+não = correto.

    Lei 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)

    É a única alternativa que não  faz parte do rol do art.45; §1 incisos I e II;

    Fica vedada, nos programas de que trata este Título:  

    I – a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
    II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou
    de outros partidos;

  • Quase buguei! Para não errar, acrescentar o não na frente das alternativas e verificar qual é o incorreto. Ou então, utilizar a regra da raciocínio lógico: Não correto + Não = sim.

  • Jesus!! Pasei 10 min só tentando entender o comando...

     

  • Psicoteste da misera! kkkkkkkkk

  • GABARITO A 

     

     

  • Gentemmmmmmmmmmmmmmmmmmm

    pirei na batatinha!!  Pensei que o incorreto e o não formam 2 negativas e procurei a certa, enfim... a banca me venceu!!

    Bora lá, seguir adiante porque tem muito jogo pela frente!!

     

    Deus continue nos abençoando e fortalecendo!!

  • Sofre interrupção no segundo semestre do ano eleitoral. Esta errado dizer que nçao sofre interrupção.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    B) contará com a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa. 

    A alternativa B está CORRETA, pois, nos termos do artigo 45, §1º, inciso I, da Lei 9.096/95, a propaganda político-partidária não contará com a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa:

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    C) defenderá interesses pessoais. 

    A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 45, §1º, inciso II, da Lei 9.096/95, a propaganda político-partidária não pode ser utilizada para defesa de interesses pessoais: 

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

            § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    D) divulgará propaganda de candidatos a cargos eletivos. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 45, §1º, inciso II, da Lei 9.096/95, a propaganda político-partidária não divulgará propaganda de candidatos a cargos eletivos: 

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    E) defenderá interesses de outros partidos. 

    A alternativa E está CORRETA, pois, nos termos do artigo 45, §1º, inciso II, da Lei 9.096/95, a propaganda político-partidária não defenderá interesses de outros partidos: 

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

            § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    A) sofrerá nenhuma interrupção no ano da eleição. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 36, §2º, da Lei 9.504/97, no segundo semestre do ano da eleição não será veiculada a propaganda político-partidária, mas apenas a propaganda eleitoral, esta após o dia 15 de agosto do ano da eleição:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • A respeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão, é INCORRETO afirmar que

     

    a propaganda político-partidária NÃO...

     a) sofrerá nenhuma interrupção no ano da eleição. ERRADO

     b) contará com a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa. CORRETO

     c) defenderá interesses pessoais. CORRETO

     d) divulgará propaganda de candidatos a cargos eletivos. CORRETO

     e) defenderá interesses de outros partidos. CORRETO

     

    O comando pede a alternativa INCORRETA = a 

  • Importante observar recente alteração da legislação. O art. 36, parágrafo 2º da Lei 9.504/97 que fundamente a alternativa, foi alterado pela Lei 13.487/17 e agora consta com a seguinte redação:

     

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.  

    ...

     § 2º  Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

     

    Antes constava: § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei (trecho suprimido após alteração) nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

  • escorreguei RLM + eleitoral

    Incorreto com Não  = Correta

  • A propaganda partidária não foi extinta??

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

  • Acredito que a questão está desatualizada, uma vez que a propaganda partidária foi extinta.

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

    Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018 encaminhados ao TSE foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria


ID
660052
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes na zona rural, considere:

I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel.

II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral".

III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão cuja temática reside na singela Lei 6.091/74.
    I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel. CORRETO
    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
    II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". CORRETO
    Art. 3º,§ 1º Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral."
    III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.  CORRETO
    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.
    IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral. ERRADO
    Art. 4º, § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

    Itens I, II e III corretos. Gabarito: E
  • Só uma ressalva, a Lei 6.091 não está esquecida. Está em plena eficácia e é muito cobrada em provas de TREs. =)
  • I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel.
    CORRETA,  de acordo com o art. 2º da Lei 6091/1974.
    II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". 
    CORRETA,  de acordo com o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 6091/1974.
    III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores. 
    CORRETA,  de acordo com o art. 4º da Lei 6091/1974.
    IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral
    INCORRETA, pois os partidos políticos, candidatos ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro (parágrafo 2º do art. 4º da Lei 6091/1974)
  • Atualmente essa lei só serve mesmo para ser cobrada em concursos

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM IV INCORRETO ART 4 § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.
  • I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel. 

    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 6.091/74:

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    _______________________________________________________________________________
    II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". 

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 3º, §1º, da Lei 6.091/74:

    Art. 3º Até cinqüenta dias antes da data do pleito, os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarão à Justiça Eleitoral, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade, e justificando, se for o caso, a ocorrência da exceção prevista no parágrafo 1º do art. 1º desta Lei.

    § 1º Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral."

    § 2º A Justiça Eleitoral, à vista das informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitores e requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, até trinta dias antes do pleito, os veículos e embarcações necessários.

    _______________________________________________________________________________
    III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores. 

    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 4º da Lei 6.091/74:

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

    § 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.

    § 4º Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

    _______________________________________________________________________________
    IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral. 

    A afirmativa IV está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º da Lei 6.091/74, os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas poderão oferecer reclamações em três dias, contados da divulgação do quadro, conforme possibilita o §2º do mesmo artigo 4º da Lei 6.091/74:

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

    § 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.

    § 4º Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

    _______________________________________________________________________________
    Estando corretas as afirmativas I, II e III, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • PRAZOS DA LEI 6.091/74 (TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DA ZONA RURAL)

    Até 50 dias antes do pleito ---> repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes do pleito ---> diretórios regionais indicarão pessoas para a comissão de transporte.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de transporte.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará à Administração Pública funcionários e instalações de que necessitar.

    Até 24 horas antes do pleito ---> os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

    --------------------------------------------

    Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamação por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas (recursos sem efeito suspensivo).

    --------------------------------------------

    Fonte: Amigos do QC


ID
660055
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Denúncia fundamentada de fraude no alistamento de um determinado município acarretou a realização de correição, tendo ficado provada a fraude em proporção comprometedora. Nesse caso, a revisão do eleitorado poderá ser ordenada pelo

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se positivada na Resolução nº 21.538/03 do TSE. Vejamos:
    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    Logo, o Tribunal Regional Eleitoral possui a competência pra ordenar a revisão no caso proposto pelo enunciado. Só lembrar das palavras-chave:
    Fraude no alistamento -----> Proporções comprometedoras ------> Revisão ------> TRE -------> Comunica -------> TSE

    Gabarito: alternativa D.
  •  Prof. Ricardo Gomes esclarece:

    Observação: Com efeito, as Resoluções nºs 20.472/99 e 
    21.490/2003 dispõem que ocorrerá revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população e não apenas 65%. Ademais, prevêem que nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80% (65% < eleitorado < ou = 80%), a revisão seria por meio de simples correição ordinária anual prevista na Resolução nº 21.372/2003.
    É este o entendimento adotado atualmente pelo TSE (exigência de 80% do eleitorado e não apenas 65%): “Revisão de eleitorado. Ausência de indicação pelo TRE. Indeferimento. 1. Para a espécie de revisão de eleitorado
    determinada por este Tribunal Superior exige-se a ocorrência simultânea dos três requisitos fixados no art. 58, § 1º da Res. 21.538/2003 sendo que relativamente ao último deles, necessário eleitorado superior a 80% da respectiva
    população (Res.-TSE nº 20.472, de 14 de setembro de 1999).(Res. nº 23.194, de 16.12.2009, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido a Res. nº 23.236, de 30.3.2010, rel. Min. Arnaldo Versiani.)
    A Lei nº 9.504/97 também prevê o percentual de 65%, no entanto, para fins de prova deve-se adotar o percentual de 80%. Ressalvo apenas a hipótese da questão exigir a literalidade do que dispõe a Resolução nº 21.538/2003 ou da Lei nº 9.504/97. Exemplo: “Conforme dispõe expressamente a Lei nº 9.504/97, a revisão de eleitorado será determinada de ofício pelo TSE quando o eleitorado for superior a 65% da população...”.
    Apesar de caber recurso, esta questão está certa, mas só estar porque solicitou claramente o entendimento desejado.  ( Material do ponto dos concursos para o TRECE)
  • DA REVISÃO DE ELEITORADO

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    • Res.-TSE nºs 20.472/1999, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

    • Res.-TSE nºs 20.472/1999 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população. Res.-TSE nºs 21.490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21.372/2003.

    § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.


  • Da denúncia realizada  mediante representação ao Corregedor Regional Eleitoral, acompanhada de prova fundamentada de fraude e relação nominal dos eleitores irregularmente inscritos, é feita uma investigação e se provada a fraude em proporção comprometedora o TRE comunicará ao TSE para revisão do eleitorado.


    O que é revisão do eleitorado:


    ´É o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação do domicílio eleitoral em um determinado município ou área de todos os eleitores cadastrados naquela região. Quem não comparecer ou não comprovar vinculo com o município terá seu titulo cancelado.

  • A correição ordinária consiste na fiscalização periódica, prevista e efetivada segundo critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional

  • Ainda não vi nenhuma banca cobrar a entendimento que os colegas a cima falaram. No caso de a população ser superior a 80% do eleitorado previsto pelo ibge. E correição ordinária anual de 65% a 80%.

  • De acordo com artigo 58 da Resolução 21.538, quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao TSE,a revisão do eleitorado. Portanto a letra "d" está correta.

  • DA REVISÃO DE ELEITORADO

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

  • De ofício pelo TSE

    Ordenado pelo TRE

  • Art. 58 da resolução 21.538

  • *TRE > FRAUDE EM PROPORÇÃO COMPROMETEDORA.

    *TSE > 3 REQUISITOS : 

     

    1. TRANSFERÊNCIA DE ELEITORES 10% AO NÚMERO DE TRANSFERÊNCIAS OCORRIDAS NO ANO ANTERIOR.

     

    2. ELEITORADO CONSTITUIR MAIS DO QUE 2 VEZES O NÚMERO DE PESSOAS ENTRE 10 E 15 ANOS E AQUELES COM IDADE SUPERIOR A 70 ANOS.

     

    3.ELEITORADO FOR SUPERIOR A 65% DA POPULAÇÃO PROJETADA PARA AQUELA ZONA ELEITORAL PELO IBGE.

     

    OBS : ESSES REQUISITOS TÊM QUE OCORRER DE FORMA CUMULATIVA ... TODOS OS REQUISITOS TEM QUE EXISTIR PARA QUE A REVISÃO SEJA DETERMINADA PELO TSE.

    Bons estudos .. 

  • GABARITO D 

     

    Revisão de eleitorado: TRE - mediante denúncia --> correição // TSE - de ofício -----> revisão 

     

    TRE - Quando houver DENÚNCIA FUNDAMENTADA, o TRE poderá determinar a realização de CORREIÇÃO e, PROVADA FRAUDE EM PROPORÇÃO COMPROMETEDORA, ordenará, comunicando decisão ao TSE, a revisão do eleitorado.

     

    TSE - O TSE determinará de ofício revisão ou correição das Zonas quando (I) tranferencia de eleitores superior a 10% do ano anterior (II) eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos (III) eleitorado superior a 65% da população projetada pelo IBGE 

     

    ** NÃO será realizada revisão de eleitorado no ano eleitoral, SALVO se autorizado pelo TSE 

    ** O TRE por intermédio da Corregedoria Regional inspecionará a revisão

     

     

  • DA REVISÃO DE ELEITORADO

     

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

     

    TRE COMUNICA A DECISÃO AO TSE !! 

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Revisão do eleitorado em zonas, por determinação do TSE, quando estiverem
    presentes os três requisitos abaixo:


    1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas
    no ano anterior;
    2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre
    10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos;

    ELEITORADO > 2X PESSOAS ENTRE 10 E 15 ANOS + 70 ANOS
    3º Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona
    eleitoral pelo IBGE.

  • Nos termos do artigo 58 da Resolução TSE 21.538/2003, quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas na mencionada resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão:

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

    § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.

    Logo, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • REVISÃO DO ELEITORADO

    HIPÓTESE SUBJETIVA ---> compete ao TRE

     

    Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

     

    >>> Falou em denúncia fundamentada de fraude em proporção comprometedora

    >>> Trata-se da hipótese subjetiva de revisão de eleitorado

    >>> Compete ao TRE

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    De outro modo, na HIPÓTESE OBJETIVA, compete ao TSE, observado os seguintes requisitos de forma cumulativa:

     

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

  • Gabarito D

    HIPÓTESES DE REVISÃO DO ELEITORADO

    1ª hipótese Subjetiva >Fraude comprometedora, por determinação do TRE.

    2ª hipótese>Objetiva

    Por determinação do TSE:

    1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas no ano anterior;

    2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos

    3º Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona eleitoral(ano) pelo IBGE.


ID
660058
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bento, servidor público estadual, está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Ceará em razão de suspeita da prática de ato de improbidade administrativa. No curso do procedimento administrativo de investigação, celebram acordo, em que Bento assume colaborar com as investigações, delatando o esquema de corrupção ocorrido no âmbito da Administração Pública e, em troca, o Ministério Público compromete-se a não ajuizar ação civil por ato de improbidade administrativa contra Bento. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (Lei 8429/92 art. 17)
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A ratio essendi dessa vedação, a meu ver, é a importância que o legislador conferiu à coisa pública. Falou em improbidade, lembrar que - pelo menos aos olhos da lei - é algo muito sério e tratado com o devido rigor. Destarte, proibem-se institutos que beneficiariam o acusado como acordos e transações, bem diferente do que ocorre na seara penal.
    Ponto pra FCC, questão bem elaborada.
  • Improbidade Administrativa - Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
    A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • LETRA B

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Segundo o art. 17, §1º da Lei 8429/92, é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput (a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias de efetivação da medida cautelar).
  • Letra B

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

           



  • Para complementar os estudos:

    Há outro erro grosseiro na questão:  o Ministério Público compromete-se a não ajuizar ação civil por ato de improbidade administrativa contra Bento.

    O MP rege-se pelos princípios da obrigatoriedade ( ou seja, é obrigado a oferecer a Acão Civil Pública) e pela INDISPONIBILIDADE ( o interesse público não é negociável e nem pode-se dispor dele pelo Princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO)

  • GABARITO: B

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa, com base no princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Simples assim! Para responder essa questão não precisa de maiores rodeios nem blá blá blás! :)





    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • A medida provisória 703/15 revogou o dispositivo §1, do art. 17 da LIA. 

  • A MP 703... perdeu o prazo de validade sem a converteção em lei... OU SEJA... VOLTOU A VIGORAR O §1º

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A fazenda pública pode pedir a ação de complementação do ressarcimento ao erário e não depende de sua participação para ajuizamento da ação pelo Mp

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    É admitdo o ACORDO, § 1º , art. 17

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  


ID
660061
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A conforme art. 12 da referida lei, a saber:
    Art 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • razões de delegação

    TSE TJ

    T = Técnica
    S = Social
    E = Econômica
    T = Territorial
    J = Júridica
  • Art 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  •  técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • dificil eu achei, e olha q eliminei a B e a E antes porque sao identicas.

    fui na unica q nao tinha territorial....
  • Os comentários da questão parecem mais um fórum de discussão; às vezes, um bate-papo.
  • TE JURo q SOm TEm ECO

    TE - Territorial
    JUR - Jurídica
    SO - social
    TEm - tecnica
    ECO - Econômica
  • Judas sofreu uma terrível tentação econômica

    Jurídica, Social, Territorial, Técnica e Econômica.

    Mais um macete para ajudar a lembrar, faz quase um ano que eu o ouvi e hoje fui responder a questão e me lembrei dele rsrs.

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Colega Washington,
    Em relação  ao artigo 56, § 1º, trata-se de um entendimento da autoridade, não da administração em geral, em relação a uma lei.
    Conforme o caput do artigo o recurso cabe também em relação ao mérito.
    O administrado pode alegar em sua defesa uma interpretação que é adotada por toda a jurisprudência, diferente da interpretação daquela autoridade a qual está sendo interposto o recurso. A autoridade poderá mudar, ou não,o seu entendimento com base nas alegações proferidas pelo recorrente.
    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Para facilitar:   TECNICO  DO TJ DO ESPÍRITO SANTO

    Técnica
    Territorial
    Jurídica
    Econômica
    SOCIAL
    Bons estudos a  todos e não desistam...

  • TEM ET NO STJ


    Econômica

    Técnica


    Social

    Territorial

    Jurídica


  • Sempre que tiver "somente" "apenas" duvide.

  • TSE JT

  • Valeu pelos mnemônicos, galera! :D

  • No artigo 12º legislador (criador da lei que trata sobre competência, avocação e delegação) demonstrou algumas exigências para que, caso cumpridas, implica na possibilidade do órgão administrativo e seu titular poderem delegar competência, vejamos:

     

    1.    Não haver impedimento legal;

    2.   Delegação limita-se a parte de toda competência do delegante;

    3.   Delegação deve decorrer de razões de circunstâncias de índole:

     

    ·     técnica;

    ·     social;

    ·     econômica;

    ·     jurídica ou;

    ·     territorial.

     

    O artigo 12 ainda estabelece algumas possibilidades para os órgãos delegantes e o titular de tais órgãos em caso de delegação que são:

     

    Possibilidade de delegação mesmo que órgão ou titular não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante;

     

    Delegação poderá ser feita quando conveniente ao delegante

     

    Cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

     

    • no caso de competência exclusiva, definida em lei;

    • para decisão de recurso hierárquico;

    • para edição de atos normativos.

     

    Ressalte-se que a legislação proíbe a delegação de competências definidas como exclusivas, sendo admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público.

  • GAB: A

    Conforme a Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não

    houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou

    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for

    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,

    jurídica ou territorial

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


ID
660064
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa "Z Construção e Engenharia Ltda." não cumpriu as cláusulas de determinado contrato administrativo celebrado com a União Federal, o que ensejou a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da União. A rescisão mencionada acarretará, dentre outras consequências, a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade. Tal consequência, no entanto, deverá ser precedida de autorização expressa do

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C conforme § 3º do art. 80 da Lei 8666, a saber:
    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
    § 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

     
  • Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem

    prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da

    Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na

    execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e

    indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    § 1

     

    o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que

    poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

    § 2

     

    o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo

    assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

    § 3

     

    o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do

    Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

    § 4

     

    o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar

    a medida prevista no inciso I deste artigo.

  • Na situação hipotética exibida na questão, seria um caso típico de encampação?
    Quem souber fundamentar, favor postar resposta.

    Grato
  • Moisés, é o seguinte:
    Lei 8987 de 1995, Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade; 
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     
    A encampação (ou resgate) está prevista na Lei 8987 de 1995, art. 37, sendo instituto próprio das concessões e permissões de serviço público.

     

    Quanto à ENCAMPAÇÃO: Lei 8987, Art. 37: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    Carvalho Filho preleciona que a encampação possui dois pressupostos ou antecedentes lógicos: 1__ LEI AUTORIZATIVA; 2__INDENIZAÇÃO PRÉVIA ao concessionário.


    Essa indenização se refere aos BENS REVERSÍVEIS, que podem ser incorporados pelo poder público quando retoma o serviço.

     A necessidade de lei para retomar o serviço por interesse público ( ou seja, sem inadimplemento ou sem culpa contratual do concessionário) é decorrência do PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Note-se que que para a instituição de concessões e permissões de serviços públicos são necessárias duas vontades: 1__ do administrador público (autoridade do Poder Executivo), que propõe a promulgação de lei autorizativa, 2__ do Poder Legislativo, aceitando a proposta consignando sua aquiescência por meio de lei.

    É o que dispões a Lei 9074 de 1995:
    "Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei 8987/1995."

     

    A encampação não se confunde com rescisão e nem com caducidade, NO SISTEMA DA LEI 8987, note-se que as três são espécies de extinção (ver o art 35 supra) . Por essa lei, a RESCISÃO é de iniciativa do concessionário, MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL. CADUCIDADE é nomenclatura própria da Lei 8987, sendo a rescisão promovida pelo poder concedente em face de inadimplemento do concessionário. Assim, na caducidade, existe culpa contratual da concessionária ou permissionária do serviço público.

     
    A encampação não encontra previsão na Lei 8666 de 1993. Essa lei possui previsão de RESCISÃO por interesse público através de ato unilateral e escrito da administração pública: art. 78, inc.XII, c/c art. 79, inc I. Note-se que não há necessidade de lei para tal rescisão e que seu conceito difere daquele de "rescisão" próprio da Lei 8987.

    Enfim, encampação não se confunde com rescisão. Encampação é própria da Lei 8987, que trata de concessão e permissão de serviços públicos. Encampação exige lei autorizativa.
  • MOISÉS, SE O CONTRATO FOR DE CONCESSÃO É O CASO DE CADUCIDADE.
  • A questão trata de caducidade.

    Nesse caso, aplica-se o art 80, § 3º da Lei 8666: (...) o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.


ID
660067
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de Fortaleza pretende contratar serviço de advocacia especializado, para o patrocínio de causa judicial, envolvendo tema extremamente complexo na área do Direito Administrativo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Correto letra C
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, 
    pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário  exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Obs. Lembrando que essas são hipóteses meramente exemplificativas, sendo assim, admitidas outras, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
  • Apenas para complementar o Art. citado:
                     Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

                             
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • A inexigibilidade está tipificada no art. 25 da Lei que institui a Licitação e Contratos e esta difere da dispensa, pois trata-se de casos aonde a disputa é inviável em razão da natureza específica do negócio jurídico visando os objetivos estipulados pela Administração Pública, tornando inviável a competição entre os possíveis interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem almejado pelo ente público ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração Pública no que tange à realização do objeto da contratação, independentemente da vontade do legislador. Já a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é o produto da vontade legislativa. Assim, as disposições no que se refere a inexigibilidade são exemplificativa, enquanto a dispensa são exaustiva. A dispensa visa a licitação exigível e considerando inexigível a licitação a disputa for inviável. Ocorrendo a viabilidade de disputa a licitação é obrigatória, executando-se os casos de dispensa impostos por lei.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8877
  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

    Macete:Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer.

    A frase é: ARTISTA ESNOBE
    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk,  o que vale mesmo é não esquecer.)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Onde est[a o requisito da inviabilidade de competicao??? nao achei; 
  • Respondendo a colega acima: O requisito da inviabilidade de competição encontra-se no caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93.
  • É importante colocar que o rol do artigo 25 é apenas exemplificativo, por isso, a expressão " em especial". Mas em todos os casos em que existir a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO a licitação será inexigível!

  • Serviços profissionais especializados: carecem de habilitação profissional e exigem o emprego de conhecimentos técnicos e científicos incomuns, podendo autorizar a contratação direta ante a inexigibilidade da licitação. A contratação direta exige, além da qualificação,a notória especialização do profissional (Lei n. 8.666/93, art.
    25, § 1º). A Lei de Licitações arrola os serviços que considera técnicos profissionais especializados: estudos, planejamentos, projetos,consultorias, auditorias,fiscalização, gerenciamento, supervisão de
    obras, patrocínio de causas judiciais ou administrativas etc.

    Há, contudo, que se ter cuidado. Não basta que o serviço seja
    técnico profissional especializado para que seja admitida a direta contratação; é imperiosa a concorrência dos demais requisitos especificados na lei. Assim, um advogado não será contratado diretamente para, por exemplo, promover uma ação de execução por crédito fiscal sem que antes seja realizada a licitação, ou aproveitado o quadro de procuradores jurídicos municipais. Mas poderá eventualmente ser contratado um advogado, jurista de renomada, para promover uma sustentação
    oral em tribunais superiores, ante a notoriedade de sua especialização, da singularidade do serviço necessário, ou seja, da verificação dos requis
    itos objetivos traçados na lei.

    Fonte: Sinopse Jurídica 2012 - Editora Saraiva
  • ART 25 8666 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • Apenas para complementar da forma como a questão é tratada em doutrina, falta o pressuposto jurídico para se configurar a viabilidade de competição. Para se aferir a viabilidade de competição deve-se observar se estão presentes os pressupostos lógico (pluralidade de bens e fornecedores), fático (interesse de mercado) e jurídico (interesse público).

    Do enunciado da questão nota-se que caso houvesse licitação, ela poderia ir de encontro ao interesse público, pois não necessariamente o vencedor seria o mais apto tecnicamente para lidar com assunto complexo. Assim, ausente o pressuposto jurídico, presente a inexigibilidade de licitação. 


ID
660070
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos denominados "negociais" .

Alternativas
Comentários
  • correto letra A
    Atos negociais são administrativos em que a Administração Pública faculta o exercício de determinada atividade aos particulares, nas condições impostas por ela. Os atos negociais não têm o atributo da imperatividade, mas também não são contratos administrativos, pois somente existem obrigações por parte do administrado beneficiado pelo ato.  São consubstanciados num alvará, num termo ou num simples despacho da Administração Pública. Fonte: Professor Alexandre Magno


  • Nos atos negociais
    O administrado solicita à administração consetimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito.
    Podem ser vinculados ou discricionários
    ATENÇÃO: um ato negocial não é um contrato, e sim manifestação unilateral da administração, coincidente com a pretensão do particular.
    Esses atos produzem efeitos concretos e individuais para o administrado.

  • Espécies de atos administrativos:

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".
    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de:
    licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    bONS ESTUDOS!
     

  • embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.
  • Segue macetinho de frases para decorar citado outrora por um colega do QC, do qual não recordo o nome...

    Epécies dos Atos Administrativos

    Normativos: Comando geral e abstrato = [ NORMA REIN
    VENTOU REGIME DE REDELI] 
    NORMA: NORMATIVO;  RE: REGULAMENTO: IN: INSTRUÇÕES NORMATIVAS; REGIME: REGIMENTOS; DE:DECRETOS; RE: RESOLUÇÕES; DELI: DELIBERAÇÕES

    Ordinatário: Disciplinam Órgãos e Agentes Públicos interno. Derivados do Poder Hierárquico = [ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIDA]
    ORDIN: ORDINATÁRIOS; CIR: CIRCULARES; IN: INSTRUÇÕES; POR: PORTARIAS; A: AVISOS; DES: DESPACHOS; ORDEM: O. DE SERVIÇO; PROVI: PROVIMENTOS

    Enuciativos: Certificam ou atestam uma situação existente = [ CAPA]
    C: CERTIDÕES; A: ATESTADOS; P: PARECERES; A: APOSTILA

    Negociais: Vontade da Administração em concordância com particular = [ADMITA QUE VOCÊ HOMOLOGA OS VISTOS DIRETO DA LAPA]
    ADMI: ADMISSÃO; HOMOLOGA: HOMOLOGAÇÃO; VISTOS; DI: DISPENSA; RE: RENÚNCIA; L: LICENÇA; A: AUTORIZAÇÃO; P: PERMISSÃO; A: APROVAÇÃO

    Punitivo: Aplicam sanções a agentes e particulares = [ MID (adoçante rsrsrs. INVEÇÃO MINHA)]
    M: MULTA; I: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES; D: DESTRUIÇÃO DE COISAS

  • Erro da letra D:

    Lembrando que a D está errada porque os atos negociais são UNILATERAIS. Ou seja, num ato negocial a ADM. manifesta unilateralmente sua concordância à pretensão do administrado.

    Já nos contratos encontramos manifestação BILATERAL de vontade das partes.

    Bons estudos!
  • Segundo o autor HELY LOPE MEIRELLES: "  Além dos atos administrativos normativos e ordinatórios, isto é, daqueles que encerram um mandamento geral ou um provimento especial da Administração, outros são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando a concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
            À falta de uma denominação específica em nossa Língua para essas manifestações unilaterais da Administração, e das quais se originam negócios jurídicos públicos, permitimo-nos denominá-los atos administrativos negociais.
            Estes atos, embora UNILATERAIS, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferençada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.
            O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição. Assim, o ato pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário; será vinculado quando a lei estabelecer os requisitos para sua formação; será discricionário quando sua expedição ficar ao alvedrio da autoridade competente; será definitivo quando embasar-se num direito individual do requerente; será precário quando provier de uma liberdade da Administração.
            Os atos administrativos negociais produzem efeitos concretos e individuais para seu destinatário e para a Administração que os expede. Enquanto os atos administrativos normativos são genéricos, os atos negociais são específicos, só operando efeitos jurídicos entre as partes - administração e administrado requerente - impondo em ambos a observância de seu conteúdo e o respeito às condições de sua execução.
            O que convém distinguir são os efeitos do ato negocial vinculado e definitivo dos do ato negocial discricionário e precário, principalmente quando se tratar de sua extinção por anulação, cassação ou revogação. Anula-se o ato negocial que contiver ilegalidade na sua origem ou formação; cassa-se o ato quando ocorrer ilegalidade na sua execução; revoga-se o ato quando sobrevier interesse público para a cessação de seus efeitos. Mas a invalidação do ato, por qualquer desses motivos, deve ser precedida de processo regular, com oportunidade de defesa, sob pena de nulidade do ato extintivo."
  • ATOS NEGOCIAIS

    Licença: Ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração, como acontece na licença para construir.

    Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma.

    Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviços de interesse coletivo ou a utilização de bem público.

    Aprovação: Ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para a sua produção de efeitos.

    Admissão: Ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas, como a admissão de usuário em biblioteca pública.

    Visto: Constitui ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato particular ou agente público.

    Homologação: É ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular.

    Dispensa: É ato administrativo discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.

    Renúncia: É ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou direito próprio em favor do particular.

    Protocolo administrativo: É a manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstenção de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente

     

     

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    .

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  • A quem interessar, o Prof. Matheus Carvalho (CERS) dá uma definição bem clara e objetiva:

    Atos negociais são aqueles que concedem ao particular algo que este pediu. A manifestação de vontade da Administração coincide com o interesse do particular. Exemplos: licenças (ato de polícia - consentimento de polícia), autorização (ato administrativo discricionário e precário que pode ser desfeito a qualquer tempo sem direito a indenização, como é o caso da autorização para uso anormal de bem público), permissão de uso de bem público (diferencia-se da autorização para uso de bem público porque na permissão para uso o interesse é público, como, por exemplo, uma feira de artesanato) e admissão (ato por meio do qual o particular usufruirá de um serviço público, como é o caso de admissão em uma escola pública ou hospital público).
  • O que me "pegou" nesta questão foi a afirmativa "interesse recíproco". Logo pensei: está errado, pois a autorização possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste. Contudo, ao procurar entender melhor essa lógica, encontrei, no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino a seguinte passagem:

    "Alguns autores falam em interesse exclusivo do particular. Preferimos empregar a expressão 'interesse preponderante do particular' simplesmente no intuito de evitar que um leitor desavisado eventualmente imaginasse que o ato de autorização possa ser editado independentemente de considerações acerca do interesse público. Por outros palavras, ainda que se diga que a atividade a ser autorizada é de interesse exclusivo do particular, a verdade é que deve ela atender também ao interesse público, pelo menos indiretamente, uma vez que o ato de autorização, por definição - qual ocorro com todo ato administrativo, sem exceção -, tem como finalidade geral a satisfação do interesse público."

  • Letra (a)


    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. 


    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

  • VIDE Q215002

               

             NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079    Q215002

     

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.

     

    São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

     

    Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

     

     

    Homologação:           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação.

  • Em resumo, entram na categoria de atos negociais todos aqueles que são queridos por ambas as partes; excluem-se os impostos pela Administração, independentemente de consentimento do particular.

    Entram na categoria de negócios jurídicos administrativos determinados contratos em que as condições de celebração não são previamente fixadas por atos normativos.( Di Pietro).
     

  • NONEP

  • GABARITO: A

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

  • Atos administrativos negociais:

    * Licenças

    * Autorizações (ao meu interesse; interesse privado)

    * Permissões (interesse privado ou público)

    * Concessões (interesse público)

    * Admissão 

    * Visto


ID
660073
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.416/2006, para efeito da aplicação da Remoção prevista na Lei no 8.112/90, conceitua- se como Quadro a estrutura

Alternativas
Comentários
  • Literal e sem muita delonga:
    Art. 20.  Para efeito da aplicação do 
    art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

    Gabarito: D
  • Lembrando que remoção não é forma de provimento. Trata-se de deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública. (MA&VP)
  • Então é necessário que se leia toda a lei para poder responder uma questão, que dureza hein?
  • Isso não é necessário, Ana... a menos que você deseje ser nomeada...
  • Gabarito D.


    Como já comentado pelos colegas só acrescentando....

    Lei 11.416/2006  Art.20 (resposta da questão)

    Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.


    Lei 8.112/90 Art.36


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 



    observação: Cuidado para não confundir Remoção com Redistribuição. (lei 8.112/90 Art.36 e Art.37)
    Remoção: deslocamento do servidor.
    Redistribuição: deslocamento do cargo de provimento efetivo.
  • Bizu: 

    Tem remoção? TEM!

    rabalho

    E leitoral

    M ilitar

    OBS: Justiça Federal não tem como esquecer né.

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Disciplina!

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO - D

     

    EMTRA FED

     

    E LEITORAL

    M ILITAR

    TRA BALHO

    FED ERAL

     

    OU ENTAO...

     

    NÃO TEM OS MPs QUE COMPÕEM O MPU?? (MPF / MPT / MPM / MPDFT

    ENTÃO , SÓ TROCA O MPDFT PELO ELEITORAL

     

  • Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar

     

  • GABARITO D 

     

    Art. 20 da Lei - Quadro = a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

     

     

  • Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.​

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Lembrando que remoção não é forma de provimento, nem forma de vacância.

     

    Remoção é apenas o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro,  com ou sem mudança de sede.

     

    Redistribuição é o deslocamento do cargo

  • Um esqueminha para ajudar a diferenciar:

     

    REMOÇÃO ➝ SERVIDOR (PESSOA)

     

    REDISTRIBUIÇÃO ➝ CARGO (CARGA)

     

     

    ----

    "Você quer um milagre? Então seja um milagre!"

  • Resposta: D

    Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

  • Comentário:

    Com base no art. 20 da Lei 11.416/2006, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar (alternativa D).


ID
660076
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo a Lei no 11.416/2006, do total das funções comissionadas, cada órgão destinará, para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, no

Alternativas
Comentários
  • Correto letra B, conforme art. 5º § 1º, a saber:
    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
  • § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das FUNÇÕES comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos CARGOS em comissão, a que se refere o caputdeste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.


    Atenção colegas para não fazer confusão na hora da prova: FUNÇÕES 80%; CARGO 50%. Como cargo pode ser ocupado por qualquer pessoa, independente de ser servidor efetivo, o percentual é menor.
  • FC - mínimo 80%    /    CJ - mínimo 50%

  • Letra B.


    ->80% das funções comissionadas serão destinadas a servidores integrantes.


    ->50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores integrantes.

  • GABARITO - B

     

    MACETE

    CARGO EM COMISSÃO VÃO (DE - ATÉ) = CARGO SÓ QUEM TEM SUPERIOR

    CJ1 - CJ4 = 1 + 4 = 50%

     

    POR EXCLUSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS = FUNÇÃO PREFERENCIALMENTE QUEM TEM SUPERIOR

    FC = 80%

  • GABARITO B

     

    Art. 5, § 1 - Função Comissionada = 80% (preferencialmente com formação superior)

    Art. 5, § 7 -  Cargo em Comissão = 50% (obrigatória formação superior) 

  • Art. 5o  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

     

    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

     

     DECORE:

     

    FUNÇÃO COMISSIONADA:  MÍNIMO 80% ( preferencialmente formação superior) F1 a F6

    CARGO EM COMISSÃO: PELO MENOS 50% (Obrigatório formação superior) CJ-1 A CJ-4

     

     

    focoforçafé#@

  • Não confundir:

     

     

    Pelo menos 80% das funções comissionadas serão destinadas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.

     

     

    Pelo menos 50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.

  • Gabarito B.

     

    Mnemônico:

     

    Cargos em Comissão → Letra C vem primeiro → menor porcentagem: no mínimo 50% (e começam com a letra C, Cargos e Cinquenta)

    Funções Comissionadas → Letra F vem depois → maior porcentagem: no mínimo 80%

     

     

    ----

    "A frustração é pedra inevitável no caminho dos vitoriosos."

  • Comentário:

     Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento (art. 5º, § 1º).

    Em contrapartida, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento (art. 5º, § 7º).

    Logo, correta a alternativa B (mínimo 80% do total das funções comissionadas).


ID
660079
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dagmar, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, na qualidade de funcionária pública efetiva, pretende a concessão de licença para tratar de assuntos particulares. Neste caso, considerando que Dagmar não está em estágio probatório, de acordo com a Lei no 8.112/90, a referida licença

Alternativas
Comentários
  • Correto letra E conforme art.  91 da lei 8112, a saber:

    Licença para Tratar de Interesses Particulares:
    Licença que, a critério da Administração, pode ser concedida ao servidor efetivo que necessitar afastar-se do cargo para cuidar de interesse pessoaldevendo o servidor aguardar, em exercício, o exame e o deferimento, ou não, de seu pedido;
    licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida por um período de até três anos consecutivos (conf. art. 91 da lei 8112), podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou pela Instituição em caso de interesse do serviço;
    O servidor afastado do exercício do cargo efetivo, licenciado para tratar de interesses particulares, não tem direito a remuneração;
    Servidores nomeados somente podem requerer licença para tratar de interesses particulares após o cumprimento do Estágio Probatório;
    O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim;
    Não se concederá licença para tratar de interesses particulares aos servidores que estiveram afastados das atividadepararealização de cursos de pós-graduação, antes de cumprirem período de exercício na IFE igual ao do afastamento, salvo mediante o reembolso das despesas havidas com o afastamento;

  • Correta letra E de acordo com art. 91 da lei 8112:
       
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
  • SEmpre muito cobradonosconcursos, vejamos:


     

  • Complementando o que dize o Diego:

    O estagiário não tem direito a MATRACA:

    MAndato classista;
    TRAtamento de interesse particular; e
    CApacitação.
  • Pessoal, acho que houve equívoco em parte dos comentários acima:

    O servidor pode gozar licença para atividade política. (mandato eletivo)
    O servidor pode gozar licença para pós-graduação.

    Percebemos isso após a leitura do art. 20, § 4, da lei 8.112/90

         § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    ----
       Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

    -----
    art. 94 - mandato eletivo

    Art. 95 - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração

  • Gente mas ela não é funcionária pública efetiva ela não é celetista?
    se sim, funcionária pública celetista também tem esse beneficio
     
    Não tem diferença Funcionário publico para Servidor publico?
    não entendi
     
    Grato
  • Renan Fernandes,

    Acho que vc acabou confundindo o comentário do colega com o enunciado da questão.

    Como costuma ser muito cobrada a famosa pergunta: "Fulano de tal, em estágio probatório, tem direito a quais Licenças ?", o colega citou um mnemônico (muito útil por sinal) para ajudar a responder a esse tipo de questão.....

    Agora, sobre a questão, ela, como funcionária efetiva, tem sim direito a essa licença.


    Vi tb que vc confundiu Servidor, Funcionário e Celetista, então dá uma olhada nisso:

    I - Servidor Público --> Vínculo Estatutário --> Regido por Estatuto, por ex: Lei 8.112 / 90

    II - Empregado Público --> Vínculo Celetista --> Regido pela CLT --> Não tem direito a nenhum dos benefícios da Lei 8.112 / 90 e nem Estabilidade

    III - Servidor Temporário --> Vínculo Contratual --> Não tem direito a nenhum dos benefícios da Lei 8.112 / 90 e nem Estabilidade
  • * LICENÇAS

    Regras gerais:

    1) As Licenças não remuneradas NÃO contam como tempo de serviço.

        Exceções: - Mandato Classista
                           - Afastamento Mandato Eletivo
                           (exceto para promoção por merecimento)

    2) Se de um término de uma Licença para outra, de mesma natureza, NÃO transcorrer 60 dias a segunda Licença será considerada prorrogação da primeira.

    (E.P.) > DOENÇA FAMILIAR - até 60 dias C/ remuneração
                                                     - até 90 dias S/ remuneração

    ascendente / descendente / cônjuge
    Laudo junta médica oficial
    Doente depende da assistência direta do servidor
    Impossível conciliar
    Só pode pedir outra depois de 120 dias

    (E.P.) > AFASTAMENTO DO CÔNJUGE -S/ prazo e S/ remuneração

    Deslocado para trabalho no país ou no exterior
    Administração pode conceder - discricionário -> STJ considera como direito do servidor caso preenchidos os requisitos

    (E.P.) > SERVIÇO MILITAR - Lei específica

    Após Licença -> +30 dias S/ remuneração para voltar
    *não suspende o E.P.

    (E.P.) > ATIVIDADE POLÍTICA - C/ remuneração do registro da candidatura até 10 dias depois das eleições - período máximo de 3 meses

    P/ se candidatar
    NÃO podem: - cargo em comissão
                            - atividade de fiscalização

    > INTERESSE PARTICULAR - até 3 ANOS S/ remuneração

    Improrrogável
    Imotivada
    Interesse da Administração
    Pode ser interrompida a qualquer tempo (int. público ou particular)

    > CAPACITAÇÃO - até 3 meses C/ remuneração

    Interesse da Administração
    A cada 5 anos
    Não pode acumular períodos

    > MANDADO CLASSISTA - tempo do mandado S/ remuneração (+ 1 prorrogação se reeleito)

    direção / representante de entidade de classe
    Atenção! Embora não remunerada conta como tempo de serviço, exceto para fins de promoção por merecimento.

    *** INTERESSE PARTICULAR/ CAPACITAÇÃO/ MANDATO CLASSISTA só podem ser concedidas após o Estágio Probatório
  • Olá pessoal!!
    Macete para nos ajudar:
    O servidor que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
    *Mandato classista;
    *Tratar de assunto particular; e
    *Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • Lembrando que tal licença, é ato discricionário da Adm Pública!

  •                                             [ LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ] 



    -> DISCRICIONÁRIO

    -> VEDADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    -> DURAÇÃO DE ATÉ 3 ANOS CONSECUTIVO

    -> A CRITÉRIO DA ADM. PÚBLICA

    -> SEM REMUNERAÇÃO

    -> PODE SER INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTO



    GABARITO  "E"
  • LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    Art. 91 – A critério da Adm, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio obrigatório, licenças para tratar de assunto particular pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    A licença poderá ser interrompida, a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interessa da Adm.

    Termos-chaves:

    >>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;

    >>> será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

    >>> não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

    Durante a licença para tratar de assunto particular, pode o servidor participar de gerência, por exemplo, de sociedade privada, desde que, claro, seja devidamente observada a legislação sobre conflito de interesse.


ID
660082
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.416/2006, o Adicional de Qualificação - AQ relativo a título de Mestre e Doutor é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    Gabarito, portanto, letra C.
  • Acrescentando ao comentário do colega (com base no artigo 15):

    I. Doutor – 12,5%

    II. Mestre – 10%

    III. Especialização – 7,5%

    IV. Vetado * Retificado pelo comentário da colega concurseira.

    V. 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
  • Pense assim: Começa com 7,5 % soma-se 2,5 a cada grau atingido. Sendo assim, 7,5+ 2,5 = 10 , 10+2,5 = 12,5 %  . Assim só precisamos decorar um item.

    Texto da Lei 11416/06

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
  • Eu só gostaria de fazer uma humilde ressalva quanto ao artigo de lei postado pelo colega Ramiro, para não confundir os demais colegas, pois na hora que eu li bateu a dúvida. Na verdade, as ações de treinamento estão no inciso V e não no IV (este foi revogado). Isso faz diferença na hora de interpretar o § 1o, onde podemos concluir que o percentual dos treinamentos é o único que pode ser cumulado com outro.

    Bom estudo a todos! :)
  • Incide sobre o vencimento básico

    Especialização - 7,5%

    Mestrado - 10,0%

    Doutorado - 12,5%

  • Gab: C

     

    Lembrando que houve algumas alterações nesta lei, dentre elas cita-se : 

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Embora tenha acertado por estar com a lei fresca na cabeça, imaginei que esse tipo de informação seria o única sem necessidade de memorização, no entanto não se pode menosprezar a pego da FCC ao decoreba. Melhor pensar com disse a coleg acima, em 7,5% com +2,5 pra cada grau acima, no entanto não deixa de ser um decoreba muito ruim.

  • Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):
    --> 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    --> 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    --> 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    -->   1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado
    o limite de 3% (três por cento);

    OBS.: serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

  • GABARITO C 

     

    Doutor: 12,5 %

    Mestre: 10%

    Especialização: 7,5%

    Ações de treinamento: 1% - conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas - limite de 3% - prazo de 4 anos

     

    ** Não poderá receber cumulativamente 

  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    § 1o  Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.        (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gabarito letra c).

     

    Lei 11.416/2006 (LEI DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO)

     

     

    Art.15: O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

     

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

     

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

     

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    * DICA:

     

    - 12,5% (Doze e meio) -> Doutor.

     

    - Depois, só ir reduzindo em 2,5% para cada título até chegar aos 5% (12,5; 10; 7,5 e 5).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Comentário:

    O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):

    ·      12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    ·      10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    ·      7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    ·      1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento);

    ·      5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

    Ou seja, de acordo com a Lei no 11.416/2006, o Adicional de Qualificação – AQ relativo a título de Mestre e Doutor é, respectivamente, de 10% e 12,5% incidindo sobre vencimento básico do servidor (alternativa C).


ID
660085
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  A Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei.
    § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

    Gabarito, portanto, alternativa D.
  • Só uma observação: a sigla de todas as alternativas está trocada - Gratificação de Atividade Judiciária - GJA
    Claro que não é motivo para anulação, mas só um pequeno descuido por parte da Banca
  • Letra D.


    O servidor  não recebe GAJ enquanto estiver afastado, a não ser no caso de cessão para órgãos da União na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • Hoje a questão está desatualizada.

    Lei 11416/2006

    Art. 15 § 4o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.(Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016).

     

    GAB. LETRA D

  • Regra Geral: Servidor cedido não recebe GAJ (ou AQ) 

    Exceções: Servidor cedido para órgãos da União ou para FUNPRESP-JUD (desde que opte pela remuneração)

    Lei 11.416/06

    Art. 13. A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    § 1o O percentual previsto no caput será implementado gradativamente sobre os valores fixados no Anexo II desta Lei e corresponderá a: (Redação
    dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    I - 97% (noventa e sete por cento), a partir de 1o de junho de 2016; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    II - 104% (cento e quatro por cento), a partir de 1o de julho de 2016; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    III - 108% (cento e oito por cento), a partir de 1o de novembro de 2016; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    IV - 113% (cento e treze por cento), a partir de 1° de junho de 2017; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    V - 122% (cento e vinte e dois por cento), a partir de 1o de novembro de 2017; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    VI - 125% (cento e vinte e cinco por cento), a partir de 1o de junho de 2018; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
    VII - 130% (cento e trinta por cento), a partir de 1o de novembro de 2018; (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
    VIII - integralmente, a partir de 1o de janeiro de 2019. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
     

  • A questão não está desatualizada não.

  • Comentário

    O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação judiciária, nem o adicional de qualificação, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo (arts. 14, § 1º e 15, § 4º).

    Agora vejamos cada uma das alternativas:

    a) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para FUNPRESPJUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo – ERRADA;

    b) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese – ERRADA;

    c) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, inclusive salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo – ERRADA;

    d) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para FUNPRESPJUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo – CORRETA;

    e) não perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese – ERRADA.


ID
660088
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A criação do DASP em 1938, com a definição da política de recursos humanos, de compra de materiais e finanças e a centralização e reorganização da administração pública federal, marca de forma inequívoca a passagem da forma de administração pública patrimonialista para a estruturação da máquina administrativa do Brasil na forma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    De acordo
    com Lustosa da Costa:

    “O Dasp foi efetivamente organizado em1938, com a missão de
    definir e executar apolíticapara o pessoal civil, inclusive a admissão
    mediante concurso público e a capacitação técnica do funcionalismo,
    promover a racionalização de métodos no serviço público e elaborar o
    orçamento da União.”

    Esta foi uma reforma ambiciosa, que tinha como modelo a Burocracia profissional de
    Weber. Segundo Lustosa da Costa, foi a primeira tentativa sistemática de superar o modelo
    patrimonialista que tivemos na administração pública brasileira:

    “A reforma administrativa do Estado Novo foi, portanto, o primeiro
    esforço sistemático de superação do patrimonialismo. Foi uma ação
    deliberada e ambiciosa no sentido da burocratização do Estado
    brasileiro, que buscava introduzir no aparelho administrativo do país
    a centralização, a impessoalidade,a hierarquia, o sistema de mérito
    a separação entre o público e o privado.Visava constituir uma
    administração pública mais racional e eficiente,que pudesse assumir
    seu papel na condução do processo de desenvolvimento...”

    Desta forma, os principais objetivos do DASP eram: A racionalização de métodos
    processos e procedimentos; A definição da política de recursos humanos, de compra de
    materiais e finanças e a centralização e reorganização da administração pública federal

    Com a introdução do modelo burocrático na administração pública brasileira, promovida
    pelo DASP, fortaleceu?se o princípio da meritocracia, em que os servidores passaram a ser
    selecionados mediante concurso público e promoção baseada em avaliações de desempenho
    .
  • Um pouco mais de informação sobre o DASP
    O decreto-lei 579/38, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, criou o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), cumprindo as exigências da Constituição de 1937. As atribuições do departamento eram as seguintes:
    • Realização de estudos detalhados de repartições, departamentos e estabelecimentos públicos para determinar as modificações a serem feitas em vários campos: dotação orçamentária, distribuição, processos de trabalho, relações entre os órgãos e relações com o público.
    • Fiscalizar a execução do orçamento, juntamente com o presidente da República.
    • Organizar anualmente a proposta orçamentária a ser enviada à Câmara dos Deputados; cuidar da organização dos concursos públicos para cargos federais do Poder Executivo; aperfeiçoamento dos servidores civis da União; auxílio ao presidente no exame dos projetos de lei submetidos à sanção e fixação de padrões para os materiais usados nos serviço público.
    O DASP deveria ser um órgão normativo, de coordenação e controle, encarregado de universalizar procedimentos. Mas enfrentou problemas durante sua existência, entre eles a ideia de como se davam as relações entre Estado e sociedade à época. O Estado era visto como oportunidade de empregos sem concurso e as vagas eram preenchidas por meio de indicações pessoais. Durante o primeiro Governo Vargas (1930-1945), o Estado assumiu o papel de indutor do desenvolvimento nacional. As vagas de emprego, inclusive no setor público, alcançaram grande expansão. Entretanto, esse crescimento seguia a lógica clientelista e empreguista em detrimento da universidade propiciada pelo concurso público. O Estado brasileiro se modernizava, mas continuava carregando antigas práticas.
    Durante o Governo Dutra (1946-1951), o DASP passou por grandes mudanças, tendo suas funções reduzidas a um mero órgão de estudo e orientação. O enfraquecimento do DASP permitiu a velha distribuição de empregos por indicação. Outro problema está relacionado à questão orçamentária. Devido à enorme desorganização das contas públicas durante os anos 30 e 40, o departamento não obteve sucesso na construção de um sistema de controle para o orçamento. Em 1964, com o início dos governos militares no Brasil, o DASP teve seu nome alterado para Departamento Administrativo do Pessoal Civil, mantendo a sigla e as mesmas atribuições. Por meio da lei nº 6.228/75, o então presidente da República Ernest Geisel faz nova alteração na nomenclatura do órgão, voltando à designação original. O DASP foi extinto em 1986, com a edição do decreto nº 93.211, que criou a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).
    Fonte: Portal do Servidor
  • Excelente explicação dos nossos amigos. 

    Porém, para matar a questão de forma mais objetiva basta lembrar da sequência dos modelos de adminstração no Brasil: 

    Patrimonialista -> Burocrata -> Gerencial

    Lembrando que uma não abondona por completo as características de sua antecessora. 

  • Para complementar os estudos:

    1) Características da Administração Burocrática:

    a) FORMALISMO;
    b) DIVISÃO TRABALHO;
    c) HIERARQUIA;
    d) IMPESSOALIDADE;
    e) MERITOCRACIA ( COMPETÊNCIA TÉCNICA);
    f) SEPARAÇÃO entre PROPRIEDADE E ADMINISTRAÇÃO;
    g) PROFISSIONALIZAÇÃO;


    2) DISFUNÇÕES DA BUROCRACIA

    a) DESPERSONALIZAÇÃO DO RELACIONAMENTO;
    b) EXCESSO DE FORMALISMO E PAPELÓRIO;
    c) INTERNALIZAÇÃO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS;
    d) INSULAMENTO BUROCRÁTICO;
    c) CATEGORIZAÇÃO COMO TÉCNICA DECISÓRIA ( pessoa que decide é de alta hierarquia);


    3) Características da Administração GERENCIAL:

    a) FLEXIBILIDADE;
    b) CONTROLE NOS RESULTADOS ( Controle FINALÍSTICO);
    c) FOCO NO CLIENTE-CIDADÃO;
    d) USO DE FERRAMENTAS GERENCIAIS ( uso de ferramentas da Administração privada na Administração Pública)
    e) Baseadas no Modelo
    REINVENTANDO O GOVERNO ( OSBORNE E GAEBLER), esse livro virou programa de GOVERNO DO BILL CLINTON.

    Conforme ensinamento do Professor Wagner Rabello_Administração Geral e Pública.



  • GABARITO: A

    Questão bastante direta, na qual você deveria relacionar a criação do DASP com a saída da administração patrimonialista no Brasil para a burocrática.
  • Questão bem tranquila da FCC. A reforma de 1938 do DASP, no governo de Getúlio Vargas, introduziu o modelo burocrático no Brasil. Portanto, o gabarito é mesmo a letra A.

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • GABARITO A

    Burocrática

    DASP

    Foi a primeira tentativa de implantar o modelo burocrático no Brasil.

    O DASP se ocupou em centralizar e reorganizar a administração pública mediante ampla reforma; definir uma política para a gestão de pessoal; e racionalizar métodos, procedimentos e processos administrativos em geral.

    O DASP tinha dois objetivos principais:

    o  Modernizar a administração pública; e

    o  Suprimir o modelo patrimonialista.


ID
660091
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Para alguns autores, a estrutura organizacional refere-se ao padrão de autoridade e às relações de responsabilidade que existem em uma organização. Uma estrutura organizacional surge para resolver ou para estabelecer um padrão de coordenação das atividades de uma organização. A estratégia que uma organização persegue e a sua estrutura organizacional são formadas de maneira interdependente, cada uma influenciando e sendo influenciada pela outra. Com relação ao elo estrutura e estratégia das organizações, Alfred Chandler e seus seguidores apontam como regra a ligação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "B":

    Alfred Chandler, publicou em 1962, as conclusões de uma pesquisa realizada em quatro empresas americanas: Du Pont, General Motors, Standard Oil Company, e Sears, Raebuck & Company. Concluiu que a estrutura segue a estratégia organizacional e que a estrutura pode ser definida como design da organização através do qual a empresa é administrada (FERREIRA et al, 2002).

  • ESTOU DESCONFIANDO QUE O COLEGA CONCURSEIRO OSMÁRIO NÃO TEVE INFÂNCIA! ESTÁ BRINCANDO DE COPIAR! ORA, TENHA VERGONHA RAPAZ! 
  • Um descalabro, uma verdadeiro menoscabo com a índole dos contribuintes deste sítio concurseiro. O colega Mário não se furtou em copiar o comentário primeiro e sem o menor pudor o publicou apenas para angariar importantes pontos nos rankings do QC. Por inocência da minha pessoa, acabei dando-lhe 5 estrelas, mas vejo como fui ingênuo. Temos de celebrar a colega anjinha que embora anônima, nos deu uma importante contribuição para flagrarmos mais essa quebra de ética aqui no QC, apesar de ela com toda sua ironia ter atacado o candidato Mário que claramente sofreu bullying virtual.
    Ademais, é bom que fique claro que essa questão tem sido cobrada em diversos certames municipais, portanto, segundo lição de Adalberto Chiavenetto, o guru da Gestão de Pessoas, venho aqui postar minha colaboração, (grifamos).
    Alfred Chandler, publicou em 1962, as conclusões de uma pesquisa realizada em quatro empresas americanas: Du Pont, General Motors, Standard Oil Company, e Sears, Raebuck & Company. Concluiu que a estrutura segue a estratégia organizacional e que a estrutura pode ser definida como design da organização através do qual a empresa é administrada (FERREIRA et al, 2002).
  • Mas que tolice vcs discutirem por isso! Afinal o que vale é levar o conhecimento, compartilhar. Afinal, desconhecia que é proibido copia a partilhar o comentário do colega...  =O
    Como se ganhar "estrelinhas" fosse ganhar algo realmente valioso.
    Quanta bobagem!

  • odeio essas questões que mencionam: segundo fulando de tal... segundo sicrano...
    Na minha opinião o que era pra ser cobrado não era opinião de doutrinadores e escritores e sim o assunto concreto, o entendimento majoritário.
    Sobre a "briga" dos colegas aí, concordo com a colega acima, o que vale é compartilhar o conhecimento. a disputa aí é pra ver quem leva os creditos do tal comentário. disputa de ego. não serve aqui no site pois "num" ajuda ningém.
  • Lindemberg concordo plenamente com você. Realmente ter que saber quais as linhas de pensamentos dos doutrinadores é complicado. As questões podiam focar naqueles estudiosos que realmente influenciaram a Administração (ex. Chiavenato) ou outra matéria que seja.Acredito eu que esse tipo de questão não é para avaliar o conhecimento do candidato,mas sim "cortar" uma grande quantidade de candidatos!
  • Nascido em 1918, foi professor de História da Gestão em Harvard. Chandler foi o primeiro teórico a defender a criação de um plano estratégico antes da elaboração de uma estrutura organizacional, ou seja, a estratégia deve preceder a estrutura.

    Em 1952, Chandler se tornou PhD pela Universidade de Harvard. Dez anos mais tarde, publicou seu clássico “Strategy and Structure”, no qual ressaltou que todas as empresas bem-sucedidas deveriam ter uma estrutura que correspondesse à sua estratégia (e não ao contrário, como muitos pensavam até então).Alfred Chandler

    Alfred Chandler baseou sua teoria em um amplo estudo feito entre os anos 1850 e 1920 sobre grandes empresas norte-americanas, incluindo Du Pont, General Motors e Sears. Ele afirmava que “não se pode fazer o trabalho de hoje com métodos de ontem e permanecer nos negócios amanhã”.

    Teorizou também o conceito de descentralização nas grandes empresas, em voga nos anos 60 e 70, que auxiliou Sloan na reestruturação da General Motors. Defendeu a necessidade de coordenar o planejamento estratégico das sedes com as políticas das unidades de negócio.

  • ESE = Estrutura Segue a Estratégia. Mais uma acrônico criado nesse comentário rsr. E como li nos demais comentários não quero estrelinha do site e muito menos de alguém o que me importa é a nomeação em cargo público. E a troca de conhecimentos é uma prática salutar. É dando que se recebe.

  • Pessoal, guardem isso para vocês: 

    A estrutura organizacional vem a posteriori -  é influenciada -  de quatro fatores principalmente:

    Estratégia 

    Ambiente - interno e externo

    Recursos Humanos - a capacidade dos funcionários 

    Tecnologia - esta é de suma importância e vai influenciar muito a estrutura principalmente no que tange à comunicação

  • A Estrutura Segue a Estratégia

    "De acordo com Chandler, as mudanças na estratégia precedem e são a causa de mudanças na

    estrutura das organizações".


    Fonte: Rodrigo Rennó, Administração Geral para Concursos


  • Passos para se definir a estrutura organizacional:
    1. Analisar os objetivos e estratégias da organização.
    2. Dividir o trabalho segundo critérios adequados
    3. Definir responsabilidades
    4. Definir níveis de autoridade
    5. Desenhar a estrutura da organização

    Ou seja, a estrutura organizacional é um produto da estratégia da organização

  • A estratégia que uma organização persegue e a sua estrutura organizacional Deu a resposta

  • Questão que poderia ser resolvida por raciocínio lógico. Vejamos: Tenho um ramo de negócio, por exemplo, fabricar bolsas. Decido então traçar minha estratégia de negócio: irei terceirizar RH, marketing e limpeza. Me sobrou produção, desenvolvimento de produtos e, talvez, mais dois ou três departamentos. Somente após elaborar as estratégias de como produzir, o que produzir, a que custo produzir e quanto produzir é que irei me preocupar com a estrutura necessária.

    OBS: para os que se preocupam com "estrelinhas", elas não promovem sua aprovação em concursos!

     

  • Tipo de questão sacana, que nunca mais vai ser pedida, servindo apenas pra ferrar com quem estuda. Essa é a grande #!$#@ das questões de ADM.

  • PODERÁ EXISTIR ESTRUTURA SEM ESTRATÉGIA, COMO TAMBÉM PODERÁ EXISTIR ESTRATÉGIA SEM ESTRUTURA,

    MESMO ISSO, NOS DOIS SENTIDOS, CONDUZINDO-AS AO FRACASSO;

     

    O QUE NÃO PODE EXISTIR É ESTRATÉGIA SEGUIR A ESTRUTURA.

     

    PORTANTO, É A ESTRUTURA QUE SEGUE A ESTRATÉGIA, E NÃO A ESTRATÉGIA QUE SEGUE A ESTRUTURA.

  • Considerações doutrinárias sobre análise organizacional:

     

    Para Chadler et all, temos:

    O ambiente molda a estratégia, e a estratégia molda a estrutura.

     

  • Primeiro a organizaçao define qual sera a sua estratégia, e, com base nela, estabelece a estrutura necessaria. 


ID
660094
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Atribui-se a Edgar Schein o entendimento de que cultura organizacional é o conjunto de pressupostos básicos que um grupo inventou, descobriu ou desenvolveu ao aprender como lidar com os problemas de adaptação externa e integração interna e que funcionaram bem o suficiente para serem considerados válidos e ensinados a novos membros como a forma correta de perceber, pensar e sentir, em relação a esses problemas. Desse entendi- mento deduz-se como componentes da cultura organizacional

Alternativas
Comentários
  • cultura organizacional é formada por seus valores éticos e morais, princípios, crenças, políticas internas e externas, sistemas, e clima organizacional. São “regras” que todos os membros dessa organização devem seguir e adotar como diretrizes e premissas para guiar seu trabalho.
  • A cultura organizacional envolve artefatos (padrões de comportamento), valores compartilhados (crenças) e pressupostos (valores, verdades). Também pode conter componentes visíveis, que são sempre orientados pelos aspectos organizacionais, ou componentes ocultos, que são sempre orientados pela emoção e situações afetivas.

    • Preceitos (implícitos ou explícitos)

    Normas, regulamentos, costumes, tradições, símbolos, estilos de gerência, tipos de liderança, políticas administrativas, estrutura hierárquica, padrões de desempenho.

    • Tecnologia (instrumentos e processos utilizados)

    Máquinas, equipamentos, layout, distribuição e métodos de trabalhos.

    • Caráter (Manifestação dos indivíduos)

    Participação, criatividade, grupos informais, medo tensão, apatia, agressividade, comodismo.

  • Os componentes da cultura organizacional são distribuídos em 3 níveis:
    -NÍVEL EXTERNO: que são os Artefatos, Linguagem e Hábitos. 
    -NÍVEL INTERMEDIÁRIO: são Histórias, Mitos, Heróis
    - NÍVEL INTERNO: Valores, Crenças e Premissas.
     A cultura organizacional possui funcões e disfunções de uma organização:
    FUNÇÕES: Convivência Interna     e    Regras de condutas nas relações com o mundo exterior
    DISFUNÇÕES
    - dificuldade de entender e processar mudanças ambientais;
    - resistência generalizada à necessidade de mudança interna;
    - dificuldade de aceitar outras culturas e pontos de vista alheios;
    - tendência a subestimar outros grupos, especialmente concorrentes e clientes;
    - uso excessivo de jargão como disfarce de solidez intelectual, prejudicando a comunicação com outros grupos.
     Observem que as letras a, b, c e d apresentam as disfunções da cultura organizacional. A única que apresenta os componentes é a letra "E".
  •  Ora, se a cultura organizacional produz (e) PREFERENCIAS POR ARTEFATOS, TECNOLOGIAS, COSTUMES, LUNGUAGENS E VALORES PRÓPRIOS, é de se esperar que haja (d) RESISTÊNCIA GERERALIZADA À NECESSIDADE DE MUDANÇA. portanto, tanto a alternativa "e" quanto a "d" estão corretas. TENHO DITO!
  • Ainda que o comentário da colega mirinhe realmente esclareça o porquê das demais alternativas estarem, de fato, erradas, eu ainda não concordo que a letra E esteja correta. Pois, o elemento da cultura são os artefatos e cia. em si e, não, a "preferência pelos próprios artefatos e cia". Essa seria, antes, mais uma disfunção da cultura, como o colega alexandre apontou. Alguém pode apontar uma bibliografia que endosse o gabarito?

  • A alternativa d está errada devido ao fato de algumas culturas valorizarem a mudança e inovação interna. Isso não quer dizer que a cultura organizacional é algo fácil que possa ser alterado, como nos diz as teorias. São coisas diferentes: características de uma cultura e as máximas sobre ela.

  • O autor pesquisador sobre a cultura organização, revela que existem, na realidade, três níveis de cultura, quais sejam:

    Os artefatos: estão visíveis na cultura.

    As crenças e valores expostos: São as estratégias e os objetivos metas compartilhados por um grupo.

    As suposições básicas: São os sentimentos que alguém assume como se fossem verdadeiros.

    De acordo com o autor, esses três níveis de cultura se referem ao patamar de cada fenômeno cultural, e que estão visíveis aos observadores. Para Edgar Schein, os artefatos são elementos que se podem identificar em uma empresa, ou seja, são aqueles elementos que se chamam de tangíveis, quaisquer que sejam. Podem ser identificados por pessoas que não estão naquela cultura e integram, por exemplo, as regras de vestimenta, a arquitetura do escritório, os móveis.
    Os valores adotados são as normas declaradas dentro da organização, ou seja, aquela que os trabalhadores criam entre si, ou entre os trabalhadores e empregadores.

  • Parem de brigar com a banca e com a teoria. A RESPOSTA ESTÁ NA PRÓPRIA QUESTÃO, e não na teoria. Senão vejamos:

     

    Atribui-se a Edgar Schein o entendimento de que CULTURA ORGANIZACIONAL É O CONJUNTO DE PRESSUPOSTOS BÁSICOS QUE um grupo inventou, descobriu ou desenvolveu ao aprender como lidar com os problemas de adaptação externa e integração interna e que FUNCIONARAM BEM O SUFICIENTE PARA SEREM CONSIDERADOS VÁLIDOS e ensinados a novos membros como a FORMA CORRETA DE PERCEBER, PENSAR E SENTIR, EM RELAÇÃO A ESSES PROBLEMAS. DESSE ENTENDIMENTO deduz-se como componentes da cultura organizacional:

     

      a) dificuldades em entender e processar mudanças ambientais. [ERRADO, pois esse entendimento não fala em mudanças ambientais]

     

      b) tendência a subestimar outros grupos, principalmente concorrentes e clientes. [ERRADO o enunciado não fala disso nem leva a deduzir isso]

     

      c) dificuldades em aceitar pontos de vista alheios e outras culturas. [ERRADO o enunciado não leva a deduzir isso, embora seja uma possibilidade]

     

      d) resistência generalizada à necessidade de mudança interna. [ERRADO o enunciado não leva a deduzir isso, embora seja uma possibilidade plausível, mas o uso da palavra GENERALIZADA para qualificar a resistência à mudança torna a assertiva incorreta]

     

      e) preferência por artefatos, tecnologias, costumes, linguagens e valores próprios. [CORRETA, se a Cultura Organizacional é, em outras palavras, o conjunto dos meios de pensar e fazer que são considerados corretos para lidar com os problemas diários da organização, naturalmente haverá preferência por aquilo que foi desenvolvido ou descoberto pela organização e que compõe a cultura organizacional, pois são as formas de fazer e pensar que deram certo para aquela organização. Esse entendimento pode ser deduzido do enunciado sem maiores problemas, basta refletir um pouco]

     

    Bons estudos!

  • Gabarito letra E. Segundo Schein, os componentes da cultura organizaicional são os seus  artefatos, seus  valores e os  pressupostos básicos das realações e ações. Todas as demais altarnativas trazem consequências de uma cultura organicional forte, ou seja, a cultura dominante e que é aceita, de maneira mais homogênea, entre os mais diversos níveis organizacionais.

     

    Fonte: facebook.com/admfederal

  • resiteência GENERALIZADA ! ERRADO

  • Comentário:

    Pessoal, quando uma cultura organizacional está bem desenvolvida, ou seja, quando essas características próprias do grupo estão bem difundidas entre os membros, pois já foram aprendidas através da experiência como o jeito correto de resolver os problemas no trabalho, há uma dificuldade em usar outros métodos de resolução. Ou seja, o grupo, obviamente, vai preferir continuar usando aquilo que “vem dando certo”. Não é que a organização vá subestimar outros grupos ou não aceitar seus pontos de vista, é o fato de obviamente preferirem o que já estão acostumados a fazer e dar certo. Todos os outros itens da questão podem acontecer, mas não necessariamente acontecerão. Já o item e) é o que necessariamente acontece e está implícito no conceito de cultura de Schein. Portanto, gabarito letra e).

    Gabarito: E


ID
660097
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Fundamenta-se nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exigência de formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade, avaliação sistêmica e principalmente recompensa por desempenho, ou resultados. São características deste paradigma de gestão pública

Alternativas
Comentários
  • Neste último ponto, como em muitos outros (profissionalismo, impessoalidade), a administração pública gerencial não se diferencia da administração pública burocrática. Na burocracia pública clássica existe uma noção muito clara e forte do interesse público. A diferença, porém, está no entendimento do significado do interesse público, que não pode ser confundido com o interesse do próprio Estado.Para a administração pública burocrática, o interesse público é freqüentemente identificado com a afirmação do poder do Estado.
  • O Paradigma Pós-Burocrático

    O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estrturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional.”

    Fonte: Administração Geral e Pública
    Autor: Idalberto Chiavenato
  • Pq não é Ad hocrático?
  • Também gostaria de saber pq não se enquadra na letra E

    se poder me avisar no perfil sobre o comentário eu agradeço
  • O modelo adhocrático é voltado para a execução de projetos.

    Segundo MINTZBERG (1998), as organizações, em meio a um ambiente dinâmico e 
    mutável, necessitam de modelos inovadores que rompam com padrões pré-estabelecidos. Desta forma, o modelo Adhocrático propõe um sistema gerencial baseado em projetos, ou seja, sistema provisório, variável e adaptável, no qual as  equipes precisam ser enxutas e  multidisciplinares e ter um objetivo específico. Tal formato reduz burocracias, possibilitando  maior troca de informações, criando equipes coesas e comprometidas, nas quais os níveis  hierárquicos tornam-se horizontalizados, pois cada projeto terá um líder que possua as habilidades necessárias para cumprir os objetivos específicos de cada projeto
    (MINTZBERG, 
    2000).
  • Ainda não entendi por que não pode ser adhocrática!!
    Se alguém tiver uma luz e puder enviar uma msgm agradeço!!
  • A palavra “adhocracia” deriva do latim “adhoc”, que significa “para este fim”. A adhocracia é uma forma de organização baseada em numerosas unidades temporárias de trabalho, cuja composição, estrutura e dinâmica de funcionamento são extremamente flexíveis e estreitamente vinculadas aos desafios e necessidades de cada momento. Neste tipo de organização, manuais, normas escritas, descrições de cargo, organogramas e outros papéis tão valorizados no sistema burocrático perdem totalmente o sentido.
     
    A adhocracia é, portanto, um modelo de gestão bem diferente do modelo burocrático que têm dominado as organizações em geral. 
     
    A adhocracia é um modelo bem mais adequado às características e necessidades das organizações contemporâneas. Sua aplicabilidade é maior nas empresas que atuam no ramo de prestação de serviços. Isso porque as indústrias necessitam manter algumas rotinas padronizadas e preestabelecidas e funções produtivas constantes, características peculiares ao sistema burocrático. Como, porém, o setor terciário é cada vez mais preponderante nas economias mais desenvolvidas, podemos dizer que a adhocracia tem grandes possibilidades de crescimento.

    Agamêmnom Souza


  • GABARITO: C
     
    Todas as características mencionadas estão associadas à administração pública gerencial, ou simplemente “modelo pós-burocrático”, como também costuma ser conhecido!
  • Creio que as diferenças entre administração gerencial e adhocrática sejam sutis, mas um ponto importante seria a "temporalidade" de estruturas e funções nessa última.

    "Como exemplo de empresa adhocrática podemos citar uma empresa de consultoria cuja estrutura e funcionamento sejam adaptáveis às necessidades de cada momento. Ao fechar um determinado contrato com um cliente, a empresa monta uma estrutura, com consultores autônomos associados, trabalhadores temporários, equipamentos e instalações alugados ou cedidos pelo cliente. Quando o projeto chega ao fim, a estrutura é desmontada, podendo as pessoas envolvidas no projeto serem realocadas a outros serviços ou simplesmente ficar aguardando outra oportunidade, enquanto desenvolvem trabalhos em outras organizações.
    Neste tipo de empresa não há lugar para cargos pré-definidos. Uma mesma pessoa que atue em um projeto como Consultor pode, no projeto seguinte, ser designado Coordenador, voltando, em seguida, a atuar como simples membro da equipe em um terceiro projeto. A remuneração, logicamente, variará também, de acordo com a variação das funções exercidas. Organogramas? Manuais de organização? Normas detalhadas? Nada disso faz sentido em um ambiente adhocrático." (grifei)
    Fonte: http://riosulnet.globo.com/web/conteudo/7_255710.asp
  • pós-burocrático=gerencialismo

  • A Adhocracia é,  aplicável a qualquer organização que rompa com as tradicionais normas burocráticas, geralmente dominantes em empresas na sua fase de maturidade. ADHOACIA NAO CABE NA QUESTÃO, AO MEU VER, PORQUE AS NORMAS NÃO FORAM TODAS ROMPIDAS, CONFORME OS CONCEITOS CITADOS NA QUESTÃO ACIMA, POR EXEMPLO AVALIAÇÃO E RECOMPENSA ( meritocracia)

     

  • Questão bacana; citou todas as características da administração pós- burocrática ou gerencial no enunciado.
  • GABARITO C

    Pós - burocrático  -> o que vem após a burocracia ??? 

    a Adm gerencial que "Fundamenta-se nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exigência de formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade, avaliação sistêmica e principalmente recompensa por desempenho, ou resultados..."

  • complentando...

     pós- burocrática 

    conjunto de ideias contrárias ás práticas burocráticas e é baseda nos seguintes princípios:

    confiança,descentralizaçao,flexibilidade,orientação para o cidadão e para o mercado de trabalho e busca por resultados.

    Boa tarde e bons estudos!

  • “O paradigma pós-burocrático corresponde a um conjunto de ideias contrárias às práticas burocráticas, e é baseado nos princípios da confiança, descentralização, flexibilidade, orientação para o cidadão e para o mercado e busca por resultados”

    - Augustinho Paludo (2013)

     

     

    GABARITO: C

  • Gerencial :

    Decisões : descentralizadas .

    Controles : centralizados.


ID
660100
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na flexibilização da gestão pública intentada nas últimas décadas percebeu-se nitidamente a passagem da lógica do planejamento para a lógica da estratégia, em que na primeira estabelece-se a racionalidade técnica ou plena, decidindo-se pelo melhor plano, enquanto na segunda são ponderadas as relações entre os atores envolvidos em cada política, de modo a formular-se cenários que permitam a flexibilidade necessária às eventuais alterações nos programas governamentais. Assim, a descentralização administrativa com grande delegação de autoridade, tendo por princípio estar mais próximo do consumidor do serviço público e ser mais fiscalizado pela população, gerar competição entre as organizações do setor público, com a extensão no fornecimento de serviços públicos entre o setor público, privado e voluntário, numa estrutura de pluralismo institucional, caracterizam na gestão pública o

Alternativas
Comentários
  • O consumismo é uma ordem social e econômica, baseada na promoção de um desejo de adquirir bens e serviços em quantidades cada vez maiores. O termo é freqüentemente associado com as críticas de consumo a partir de Thorstein Veblen . Assunto de Veblen do exame, a classe média recém-emergente que surge na virada do século XX, vem à fruição plena até o final do século XX através do processo de globalização . [1]

    O termo "consumismo" é usado para se referir ao movimento consumerists, defesa do consumidor ou o ativismo do consumidor , que visa proteger e informar os consumidores, exigindo práticas como a embalagem honesta e publicidade, garantias de produtos e normas de segurança melhoradas. Neste sentido, é um movimento ou um conjunto de políticas destinadas a regular os produtos, serviços, métodos e padrões dos fabricantes, vendedores e anunciantes nos interesses do comprador. [2]

    Na economia , o consumismo se refere a políticas econômicas que colocam ênfase no consumo. Em um sentido abstrato, é a crença de que a livre escolha dos consumidores deve ditar a estrutura econômica de uma sociedade (cf. Producerism , especialmente no sentido britânico do termo). [3]

    O "consumismo" termo foi usado pela primeira vez em 1915 para se referir a "defesa dos direitos e interesses dos consumidores" (Dicionário de Inglês Oxford), mas neste artigo o termo "consumismo" refere-se ao sentido usado pela primeira vez em 1960, "ênfase ou preocupação com a aquisição de bens de consumo "(Dicionário de Inglês Oxford).

  • Resposta LETRA B
    Consumerism - Podendo ser traduzido como "satisfação dos consumidores" introduzia a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a satisfação do consumidor, através de medidas que visavam tornar o poder público mais leve, ágil e competitivo: descentralização administrativa, criação de opções de atendimento como incentivo à competição entre org. públicas e adoção de um novo modelo contratutal.

    As críticas mais pertinentes feitas ao modelo gerencial puro na Grã-Bretanha buscavam não a volta ao modelo burocrático weberiano, mas sim a correção do managerialism no sentido de incorporar novos significados. 
    A ênfase na flexibilidade da gestão foi uma das mudanças introduzidas. 
    No caminho da flexibilização da gestão pública, observa-se a passagem da lógica do planejamento para a lógica da estratégia. Na primeira, prevalece o conceito de plano, o qual estabelece, a partir de uma racionalidade técnica, o melhor programa a ser cumprido. Já na lógica de estratégia, são levadas em conta as relações entre os atores envolvidos em cada política, de modo a montar cenários que permitam a flexibilidade necessária para eventuais alterações nos programas governamentais.
    A utilidade da lógica de estratégia vai além da confecção dos programas governamentais. A busca da qualidade dos serviços públicos é outro conceito que o modelo gerencial vem incorporando. Foi na iniciativa privada que nasceu a abordagem da administração da qualidade total (Total Quality Management — TQM), que posteriormente foi introduzida no setor público. 
    No setor público aconteceu um fenômeno semelhante. A introdução da perspectiva da qualidade surgiu quase no mesmo momento em que a administração pública voltava suas atenções aos clientes/consumidores. Essa talvez tenha sido uma das principais revoluções no modelo gerencial. 
  • Para complementar os estudos:
    RESUMINDO:
    1)
    GERENCIALISMO PURO:
    Busca da eficiência, Eficácia e efetividade DEIXANDO CIDADÃO DE FORA.

    2)
    CONSUMERISM:
    CIDADÃO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;

    3)
    PUBLIC SERVICE ORIENTED ( PSO):
    CRITICA O CONSUMERISMO, PRESTAÇÃO DE CONTAS (
    ACCOUNTABILITY),RESGATOU OS CONCEITOS DE TRANSPARÊNCIA, DEVER-SOCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, INTRODUZINDO NOVAS IDÉIAS DO GERENCIALISMO PURO.

    1)
    Managerialism – traduzido como “gerencialismo puro”, tinha como eixo central o conceito de produtividade e sua utilização visava buscar a diminuição e otimização dos gastos públicos em uma era de escassez, em um contexto que tinha como ponto central à busca da eficiência, com clara definição das responsabilidades dos funcionários, dos objetivos organizacionais e maior consciência acerca do valor dos recursos públicos.  - Consumerism – podendo ser traduzido como “satisfação dos consumidores” introduzia a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a satisfação do consumidor, através de medidas que visavam tornar o poder público mais leve, ágil e competitivo: descentralização administrativa, criação de opções de atendimento, como incentivo à competição entre organizações públicas e adoção de um novo modelo contratual. - Public Service Orientation – PSO – tendo uma ótica de “serviço orientado para o público”, é um conceito que levanta novas questões e põe em xeque antigos valores, não estando, ainda, com seu arcabouço teórico fechado. Tem como uma de suas idéias-chave a conjugação entre a accountability e o binômio justiça/equidade. Embora contenha críticas ao managerialism e ao consumerism, a PSO não descarta as idéias desenvolvidas no seu âmbito. O grande problema desta corrente é ter sido pensada segundo os parâmetros do poder local, sem oferecer uma ótica em âmbito nacional.
    Segundo professor Wagner Rabello de Administração Pública.





     
  • Modelo Gerencial Puro Consumerism Public Service Orientation Economia/Eficiência Efetividade/Qualidade Accountability/Equidade Taxpayers (contribuintes) Clientes/Consumidores Cidadãos
  • "Tendo por princípio estar mais próximo do consumidor do serviço público e ser mais fiscalizado pela população".  Imaginei que fosse o "PSO", por conta da fiscalização da população, como afirma o enunciado da questão. :(
  • "Consumerism - Este segundo estágio gerencial passa a direcionar suas ações com foco no cliente: o cidadão. Flexibilizou a gestão e introduziu-se a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a satisfação do consumidor, através de medidas que visavam tornar o Poder Público mais leve, ágil e competitivo: descentralização administrativa, (...) " Paludo, Adm. Geral e Pública, 2ª ed, 2013.

  • Errei a questão pelo mesmo motivo da Carolinne... Falou em Accountability (ainda que implcitamente), marquei PSO, apesar de o  conceito se adequar mais a Consumerism mesmo.. Enfim, um pouco confusa a questão, mas serve para pegar mais bagagem na matéria!

  • O enunciado aborda conceitos de consumerismo, PSO e empreendedorismo - questão do mal, o candidato tem que adivinhar.

  • Ótima Questão!!

    A resposta está em "...consumidor do serviço público..." - Termo chave do Consumerism

  • Letra (b)

     

    O conceito de consumidor também não responde adequadamente ao problema da eqüidade, valor fundamental na administração pública. A primeira pergunta não respondida pelo consumerism é “quem são os consumidores/clientes?” Em grande medida, são aqueles que se organizam para atuar onde os serviços são prestados —o que, no limite, pode se constituir num grupo de interesse.

     

    Prof. Carlos Ramos

     

  • B) CORRETA.

     

    CONSUMERISM:

     

    Foco de atuação:

    Efetividade/qualidade/eficácia

     

    Características:

    - Competitividade e qualidade;

    - Descentralização (poder aos governos locais);

    - Contratualização (para a definição de resultados);

    - Competição entre equipamentos sociais;

    - Flexibilidade;

    - Planejamento estratégico.

     

    Responsáveis:

    Clientes/consumidores.

     

     

    Elisabete de Abreu e Lima, "Administração Geral e Pública" (2017), p. 81

  • "...e ser mais fiscalizado pela população" = PSO

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Com todo respeito aos que acertaram, acredito que o enunciado misturou os conceitos e esperou que as pessoas se apegassem apenas ao termo 'consumidor' para resolver a questão. Acho esse tipo de questão um pouco complicado, pois muitas vezes ficamos "nas mãos" da banca, haja vista que por vezes ela opta por definir o seu gabarito por este termo em questão. Já outras vezes, ela utiliza esse termo como "pegadinha". Desta forma, fica um pouco difícil saber quando ela está usando uma ou outra linha de raciocínio.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Realmente, esse "ser mais fiscalizado pela população" contribuiu pro meu (e nosso) erro.

    Mas trechos como "descentralização administrativa", "consumidor" e "competição entre as organizações do setor público" dão mais crédito ao Consumerism. Errei por não lembrar dessas "palavras-chave".

     

    Bons estudos!!!

  • Essa parte é a que mais entrega a resposta: gerar competição entre as organizações do setor público

     

    Cogitar competição entre organizações públicas se assemelha bastante àquela que ocorre entre empresas no setor privado, as quais, por sua vez, focam no consumidor.

     

    Resposta: Letra B

  • Vou fazer TRT 15 e estou em pânico com Adm. Pública. Isso não entra na minha cabeça limitada!!!!

    Cansei! Vou largar os concursos, virar hippie e vender tererê na praia.  : )

  • meio complicado

    porém acertei essa com base no termo ''consumidor'' e ''gerar competição'' no qual o texto aponta

    no gerencialismo puro não há introdução de novas alternativas ainda para o cidadão na utilização do serviço público

    e sim monópolio através de ministérios , a quebra de monópolio começou a ser ''quebrada'' no consumerism pela introdução

    de novas alternativas no serviço público e mais competição no interior do estado ,mais recursos serão dados a quem mais serviço oferecer

     

  • No consumerism ocorreu a flexibilização da gestão e introduziu-se a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a satisfação do consumidor, através de medidas que visavam tornar o Poder Público mais leve, ágil e competitivo: descentralização administrativa, criação de opções de atendimento, incentivo à competição entre organizações públicas e adoção do modelo contratual na prestação dos serviços. O planejamento estratégico começa a ser utilizado pelas organizações públicas. Abrucio (1997) menciona ainda a contratualização dos serviços públicos, como forma de obter melhores resultados na utilização dos recursos públicos. O foco da administração passa a ser o cliente-consumidor dos serviços públicos, e a qualidade é tida como a satisfação de suas necessidades.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Gerencialismo puro ou managerialism: economia, eficiência, taxplayer(contribuinte)

    Consumerismo ou consumerism: efetividade, qualidade, clientes, consumidores

    PSO: Accontaubility, equidade, cidadãos.

  • Questão complicadíssima. Mistura vários conceitos. Não dá pra concordar nem discordar do Gabarito.

    Podia ser qualquer coisa.

  • O enunciado fala de fiscalização pela população, e isso é Accountability Vertical, que está incluso na fase PSO.

    Questão muito mal elaborada, passível de anulação.

  • GABARITO: LETRA B

    Managerialism (Gerencialismo Puro)

    • Eficiência e Redução de custos
    • Taxpayers (contribuintes)

    Consumerism (Consumidor)

    • Foco no cliente e qualidade
    • Clientes/Consumidores

    Public Service Orientation (PSO)

    • Cidadania, Accountability, Equidade
    • Cidadãos

    FONTE: Administração Geral e Pública para AFRF e AFT, Augustinho Paludo.


ID
660103
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System), em que algumas das principais características são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; acompanhamento físico-finan- ceiro e avaliação de resultados. Esta técnica orçamentária é conhecida como orçamento

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B
    Essa denominação PPBS (Planning Programning Budgeting System) é antiga, da década de 50 nos Estados Unidos e integrava o sistema de planejamento, programação e orçamentação. Assim, foi difundido para grande parte do mundo esse modelo (sistema) conhecido como orçamento-programa.
  • Galera, tendo o planejamento como atividade central, o PPBS propunha a consideração de alternativas não só na fase prévia, de preparação do orçamento, mas durante sua execução e na avaliação de seu desempenho.

    As principais características do PPBS, nos dizeres da Secretaria do Tesouro Nacional, eram "integração planejamento-orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; aleternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos".

    A FCC copiou esse conceito, então, guardem.

    O PPBS fracassou nos EUA e deixou de ser adotado como modelo orçamentário. Entretanto, seus pressupostos foram espalhados mundo afora, principalmente a partir da ação da Organização das Nações Unidas, que popularizou as características do orçamento-programa.

    Atualmente, o orçamento-programa é aceito como a forma mais moderna de organização da ação governamental.
  • Orçamento Programa Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_o.asp
  • GABARITO: B

    A listagem de características que indicam um processo de orçamentação mais moderno (principalmente a integração entre o planejamento e o orçamento, a fixação de metas e a avaliação de resultados) faz referência ao orçamento-programa.
  • CARACTERISTICAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA.
    Ações melhor planejadas.
    Identificação dos gastos e realização por programas e sua comparação em termos absolutos e relativos.
    Orçamento mais preciso.
    Inter-relação entre custo e programação vinculada a objetivos
    maior possibilidade de redução de custos
    mais fácil identificar funções duplas.
    Enfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta.
    Melhor controle e execução do programa.

  • Letra B

    Planning Programning Budgeting System. Note-se que as palavras "plano" e "programa" dão dicas para que tipo de orçamento o examinador estava querendo.

  • Orçamento De Desempenho

    O orçamento tradicional evoluiu para o orçamento de desempenho, também conhecido como orçamento de realizações. Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o que o governo realiza e não com o que compra, ou seja, preocupa-se agora em saber ?as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra?.

    O orçamento de desempenho é o processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas.

    Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do governo, ou seja, embora já interligue os objetos de gastos aos objetivos, não poderia, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe faltava uma característica essencial: a vinculação ao Sistema de Planejamento.

  • Planning Programning Budgeting System = Sistema Orçamentário de Programação e Planejamento

  • A tecnica que adotei foi: sempre que falarem bem demais da tecnica do orçamento estão falando do modelo Programa, tendo em vista que é o adotado pelo governo.(que so falaria bem de si, não é mesmo?)

  • Um monte de palavras que nunca vi na vida, mas a gente tá aqui pra passar em prova e não dominar os assuntos em si.

    Dica: dá pra sair pescando as palavras-chave: Integração, Planejamento

    O que encaixa com o conceito do Orçamento-Programa B)

  •  

    GABARITO > B

    QUESTÃO PARECIDA NA PROVA DA CESPE PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO - STM 2018

    Com relação a técnicas e princípios orçamentários, julgue o item seguinte. 

    O orçamento de desempenho surgiu nos Estados Unidos da América, na década de 50 do século passado, com o nome de PPBS (Planning Programming Budgeting System), onde foi primeiramente adotado por empresas privadas. 

    GABARITO - ERRADO

  • Algumas bancas consideram que o PPBS seja o próprio orçamento programa, mas Giacomoni alerta que “o modelo de orçamento decorrente daqueles esforços iniciais (da ONU) não deve ser confundido com outro que, sob a mesma denominação – program budgeting, foi implemantado (…) e estendido ao restante da adminsitração federal civil (Americana) sob o rótulo de Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (Planning, Programming, Budgeting System – PPBS).”

    Fonte: PDF do Ponto dos Concursos - Prof Vitor Silva

  • Atrelado aos indicadores de desempenho.

    Ligado à eficiência, eficácia e efetividade.

    Planejamento.

    Orcamento Programa

  • Uma das origens do orçamento-programa é o próprio PPBS (Planning Programning Budgeting

    System).

    Em seguida, a questão começa a listar características. Ela falou em “integração, planejamento,

    orçamento”. Só com isso aqui, você já poderia marcar a alternativa B. A questão continua

    enumerando as características do orçamento-programa, e assim confirmamos o gabarito.

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. Uma das principais características do orçamento tradicional é a falta de

    planejamento da ação governamental. Aqui não há preocupação com o planejamento: não há

    qualquer menção a objetivos ou metas a serem atingidas. É uma completa dissociação entre

    planejamento e orçamento!

    b) Correta.

    c) Errada. O orçamento de desempenho representou uma evolução do orçamento tradicional,

    mas ainda apresenta desvinculação entre planejamento e orçamento.

    d) Errada. Orçamento variável não existe.

    e) Errada. Orçamento contínuo não existe.

    Gabarito: B


ID
660106
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento ou ferramenta de planejamento da ação governamental, no qual os aspectos administrativos e econômicos se sobrepõem aos políticos, introduzido no Brasil pela Lei no 4.320/64 e Decreto Lei no 200/67, consolidado pela Constituição Federal de 1988, adaptado a partir do ano 2000 para incluir o nível de detalhamento da ação e que atua como modulo integrador entre o plano e o orçamento refere-se

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D
    O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
    O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da reforma orçamentária de 2000, o plano deveria terminar no programa e o orçamento começar no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas.
    A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
    Fonte: Doutrina
  • A Doutrina foi citada, agora citarei um instrumento normativo:

    Portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão: (definição de programa)

    "o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual".

  •      O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

        A Classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitia a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra".  

    As funções representam as áreas de atuação do Governo, divididas em subfunções;

    Os programas representam os objetivos que se pretende alcançar e estão articulados às funções e subfunções;

    Os projetos e atividades representam os meios de alcançar os objetivos dos programas.


  • A questão falou em Lei no 4.320/64, Decreto Lei no 200/67 e ainda Decreto n° 2829/98 pense logo em programa.

  • segundo o professor  Antônio de Carvalho, são políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre governo e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Fonte: Banco do Brasil. Programa de Governo também pode ser entendido como o j t d C i t b l id O que são Programas de Governo? conjunto de Compromissos estabelecidos com a sociedade, sob os quais a candidatura será avaliada e que estabelece o patamar inicial sobre o qual é estabelecida a relação com o cidadão(ã) tanto para o exercício da Participação direta quanto do Controle Social, na perspectiva de fazer com que as políticas de Governo sejam consolidadas como Políticas Públicas, de fato.

  • Orçamento Programa

     

    1) Determinado pela lei 4.320 e reforçado pelo decreto lei 200

    2) Despesas públicas sao fixadas a partir da identificação das necessidades públicas

    3) Surgiu nos EUA sobre a denominação PPBS

    4) Enfase nos fins

    5) Integração entre o planejamento, orçamento e gestão

  • O orçamento público pode ser classificado como:
    Orçamento Clássico ou Tradicional
    Era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peça meramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.

    Orçamento de Desempenho ou por Realizações
    Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado do gasto e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”.

    Orçamento – Programa
    Esse tipo de orçamento foi introduzido no Brasil pela Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67 e funciona como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, pela identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento – programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária pelo PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    Orçamento de Base Zero ou por Estratégia
    Essa espécie de orçamento consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Neste tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, questionar-se-ão as reais necessidades de cada área, sem compromisso com nenhum montante inicial de dotação.

    Os órgãos governamentais, por sua vez, deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/esporte/especies-de-orcamento-publico/44343


ID
660109
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos orçamentários, cujas regras estão no artigo 35, parágrafo 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, referem-se ao ciclo

Alternativas
Comentários
  • Esse quadro acima é o "famoso" ciclo orçamentário. 

    Elaboração – Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.

    Apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais

    Execução – Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.

    Controle – Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.

  • RESPOSTA LETRA A

    O artigo refere-se ao ciclo orçamentário ao estabelecer os prazos para envio e aprovação do PPA, LDO e LOA.

    CF/88, ADCT:
    Art. 35. § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • Alguem poderia me explicar qual a diferença entre o ciclo orçamentario e o ciclo da LOA ?
  • Olá, Renata Lima, No enunciado pede-se o nome do procedimento realizado para elaboração, aprovação, execução e controle dos intrumentos orçamentários. (PPA, LDO e LOA), Ou seja; "o todo".

    Todos esses procedimentos se chama Ciclo Orçamentário. Não se pode individualizar cada instrumento e chamar de: "Ciclo da LOA, Ciclo do PPA... "

    Da mesma forma como o Processo Legislativo é um todo, nós não individualizamos e dizemos "Processo da emenda Constitucional", "Processo Legislativo da lei ordinária"... É certo que cada um tem seu processo, mas, nessa questão o examinador quis confundir o candidato tentando colocar isolados instrumentos orçamentários sendo que tudo é o "Ciclo Orçamentário".

    Ótimos estudos!

  • Acrescentando fases :

    1- elaboração do projeto de lei :
    2- Apreciação,aprovação,sanção e publicação
    3- Execução
    4- Acompanhamento e avaliação

    elaboração da proposta orçamentária
    sof= definir as diretrizes estratégicas do orçamento
    elaborar as normas e instruções normativas
    consolidar e formalizar o PL
    orgão setorial:
    fixar as diretrizes para as UO
    UO= elaborar sua proposta.
  • Permita-me discordar em parte, do comentário do colega Alan:
    ESCLARECIMENTO: CICLO DA LOA X CICLO ORÇAMENTÁRIO

    A doutrina pouco explica sobre isso, prefere enfatizar a diferenciação entre Ciclo orçamentário e Exercício Financeiro, mas agora vou tentar, em poucas palavras explicar para vocês as diferenças e/ou semelhanças do Ciclo orçamentário com o Ciclo de LOA. 
    O Ciclo Orçamentário pode ser classificado de duas formas: 
    Ciclo Orçamentário Amplo (que abarca o processo orçamentário do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e Ciclo Orçamentário Estrito (que corresponde ao processo orçamentário da Lei Orçamentário Anual, ou mesmo Ciclo de LOA) Por isso, nós concurseiros temos que ter atenção, pois em muitas das questões sobre tal matéria, geralmente não é especificado à qual ciclo orçamentário a mesma se refere: se ao amplo ou ao estrito.
    Nesta questão, especificamente, fica mais fácil entender que ele se refere ao ciclo orçamentário amplo porque ele cita art. 35 §2º da ADCT, além de mencionar "instrumentos orçamentários". 
    Para ficar ainda mais claro vejo o meu comentário na questão q220177.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • GABARITO: A

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.


    ATENÇÃO!!!!
    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
  • Meu deus que questão mais forçada ein!?

    Daonde que esses procedimentos todos estão no art. 35, §2º do ADCT??

    Esse parágrafo trata do termo final para entrega/devolução dos projetos de Leis Orçamentárias e do período de vigência dos mesmos.

    Agora dizer que ali estão as REGRAS para ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE????

  • O ciclo orçamentário é composto por quatro fases:


    1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária


    2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento


    3. Execução orçamentária e financeira


    4. Avaliação (controle)


ID
660112
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 7o do Decreto Lei no 200/67 cita que a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso. A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • As atribuições dadas pela CF/88 à LDO (art. 165, P. 2º) são:

    - Indicar as metas e prioridades da adminsitração pública federal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro;
    - Orientar a elaboração da LOA
    - Dispor sobre alterações na legislação Tributária;
    - estabelecer a política de aplicação das agências fincanceiras oficiais de fomento.

    Assim, a LDO é o intrumento que a Administração utiliza para executar o PPA, por meio das LOA,s, (percebeu como a LDO é a mediadora? a orientadora?) de forma mais sintonizada com as condições sociais, econômicas, políticas que venham a alterar as prioridades do governo.
  • Na questão diz: "integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei... 
    Das diretrizes orçamentárias, porque:

    A LDO faz a ponte entre o planejamento da PPA e o orçamento evidenciado (e por vezes detalhado) da LOA.


  • Vou partilhar um segredo com vcs, mas não contem pra ninguém:

    Quando as questões vierem falando sobre  MODULO INTEGRADOR (apesar da semelhança do nome) não se trata da LDO  e sim do programa de trabalho!!!!

    Já quando falarem de elo de ligaçã ou  integração entre PPA e LOA podem meter a caneta pra cima e marcar LDO.


    Good luck for we!!!!!!
  • Letra D
    Como já explicado pelos colegas, a LDO detém essa prerrogativa de integração entre o planejamento e o orçamento, servindo como ponte entre as macro-metas do PPA e das ações mais práticas elencadas nas complexas LOAs de todos os entes federados.
    Só um toque ao amigo de cima: ele quis dizer: "good luck for us"...
  • Livro: Orçamento Pub, AFO e LRF - PALUDO Augostinho. 2012 Pg 22:  " o programa é o elo entre planejamento e orçamento - Princípio da Programação."

    Então o elo será: os programas e / ou a LDO ?? 
  • Para responder a questão basta associar o planejamento ao PPA e o orçamento à LOA, em outras palavras, como a questão pedi o instrumento de intregalização entre o PPA e a LOA, ai fica fácil, é a LDO.
  • A prova é objetiva, portanto, nada justifica que o examinador classifique que o ciclo orçamentária do PLOA seja de dois anos, citando o colega justen ¨Mesmo considerando a fase de elaboração, aprovação etc, o PLOA é encaminhado 4 meses antes findo o exercicio anterior a sua execução. Caso seja considerado o perído referente a LDO, que auxilia a elaboração da LOA, ainda assim não seria possível somar mais um ano, visto que a LDO é encaminhada 8 meses e meio antes do termino do exercicio. Somando 1 ano de execução com os prazos expostos, não é o mesmo que dizer: 2 anos. Contudo, pode-se concluir que se trata de 2 anos, independentemente de serem completos. Ainda bem que consta no comando da questão!¨, .....mesmo assim devemos considerar que a prova é objetiva, não subjetiva, não se pode subentender discernimento diverso do que determina a LEI (CF/88).
    Ao logo dos estudos pude notar que há desvios neste sentido, volto a apontar o defeito das bancas, a prova é OBJETIVA, portanto questões como essas podem ser passíveis de anulação judicial.

    Haja supraconsciência e bola de cristal  para enteder a intenção do examinador.... vida de concurseiro....ossos do ofício!
  • Interessante a questão, realmente a LDO faz esse papel de "meio-campo" entre o PPA e a LOA.

    Correta a questão, letra "D".

    Por outro lado, cumpre chamar a atenção para o seguinte: ao ORÇAMENTO-PROGRAMA também é atribuído a mesma técnica/característica de INTEGRAÇÃO entre PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO.

    Com efeito, em diversas questões sobre tipos de orçamento vocês verão como opção correta a de que o orçamento-programa integra o planejamento ao orçamento.

  • Obs.: PPA e LDO são inovações da CF/88.

  • Errei pela segunda vez e encontrei o PULO DO  GATO:

    A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei — em outras palavras, ele está apontando as características da LDO. 

  • Já resolvi questão da CESPE em que o gabarito era PPA, só procurar aqui no site. Inacreditável como a CESPE inventa resposta.

  • LDO faz o meio de campo entre o PPA e a LOA,


ID
660115
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite .

Alternativas
Comentários
  • A LRF determina limite legal de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).  O denominado "limite de alerta" é estabelecido em 90% do limite legal. Ou seja, quando o Executivo atingir 48,6% da RCL, cabe ao Tribunal de Contas alertar sobre o fato.  O outro é o "limite prudencial", que chega a 95% do limite legal (51,3% da RCL).  Importante: se o governante verificar que ultrapassou os limites estabelecidos, deve tomar providências para se enquadrar no prazo de 08 meses.
  • Alguém poderia passar a fundamentação legal da resposta do colega?
  • A fundamentação é a LRF nos artigos 59, 22 e 23.

    Falous
  • Só uma observação, a Camila usou como parâmetro a esfera municipal, que tem como limite p/ o Poder Executivo o valor de 54% da Receita Corrente Liquida (art.20, III).

    LIMITE PRUDENCIAL - qdo a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite por ente da federação (art 19) ou do limite por esfera e por poder(art 20).

    LIMITE DE ALERTA - qdo a despesa total com pessoal exceder a 90% do limite por ente da federação (art 19) ou do limite por esfera e por poder (art 20).
  • Colega cyberbe, o fundamento do meu comentário você encontra nos dispositivos da LRF (Lei Complementar nº. 101/2000). Segue abaixo transcrito:

    - Limite de alerta: 90% do limite legal
     Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
    [...]
    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
    [...]
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    - Limite prudencial: 95% do limite legal
    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
  • A questão menciona 3 limites. Alguém sabe qual o 3o?
  • Letra E
    Esse tipo de questão parece fácil, mas pode confundir o candidato na hora da prova. Para não se confundir, usemos os seguintes macetes da ordem alfabética e numérica:
    Limite de Alerta -- letra a -- 90% menor número.
    Limite Prudencial -- letra p -- 95% maior número. (ou seja, primeira letra --> menor número; maior letra --> maior número).
  • Acredito que o 3º limite seria para a União de 50% e Estados e Municípios de 60%.
  • A LRF trouxe dois limites:

    limite alerta: 90% dos gastos com pessoal -> é só um alerta, ainda está longe, não incide nenhuma penalidade
    Limite prudencial: 95% -> requer prudência, contenção de gastos, recondução ao limite seguro, cabe aplicação de medidas para fazer o limite voltar ao percentual aceitável. 

  • os 3 limites são: alerta, prudencial e legal? correto? 

  • novenTA - alerTA

  • 90% ALERTA

    95% PRUDENCIAL

  • MACETE:

     

    Limite de Alerta (Palavra menor /limite menor) 90%

    Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95%

     

    HABERLE,PETTER.

     

     

    GABARITO E

  • Dadi, o 3º Limite é o ULTRAPASSADO  que é >100%. 


ID
660118
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lisbela possui um irmão chamado Gregório que é casado com Silmara. Lisbela, em razão de desavenças com Silmara, insiste em afirmar que não possui grau de parentesco com ela, mas resolveu estudar o assunto com sua vizinha Magda, advogada. Magda respondeu para Lisbela que, de acordo com o Código Civil brasileiro, Silmara é sua parente

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
     
    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
     
    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
  • Para contar os graus:

    O candidato deve sempre ir até o parente comum, e depois ir na direção do parente do qual quer saber o grau de parentesco. 

    Por exemplo: 

    No caso, Lisbela deve ir até o parente comum entre ela e seu irmão, que são seus pais. Ao chegar nos seus pais, ela conta - 1 grau. Então, ela "desce" até seu irmão, e nele conta "2 graus". Pronto. No caso, a sua cunhada, Silmara, casada com seu irmão, detém o mesmo grau de parentesco para Lisbela que o seu irmão, ou seja, 2º grau, só que em afinidade

    É isto.

  • Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

  • Sempre me confundo com estas contagens, mas gostei muito dos comentários dos colegas!

    Apenas para esclarecer...  a esposa do meu tio é minha parente por afinidade em linha colateral de 3o grau??

    Obrigada!
  • Art. 1595 - § 1º .

    Sobre o tema: trata-se da relação de parentesco por afinidade. Através desse liame são estabelecidos os vínculos entre um cônjuge ou companheiro e os parentes ( naturais ou civis ) do outro consorte ou convivente.


  • Esclarecendo, Juliana Brandelli:

    A esposa do meu tio não é minha parente, já que o parentesco por afinidade se resume aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro.

    A esposa do meu tio só tem parentesco por afinidade com os irmãos dele, com os ascendentes e com os descendentes dele. Por não se encaixar em nenhum, conclui-se que não sou parente da esposa do meu tio.

  • Para montar a lista dos colaterais é bem fácil, é só seguir a equivalência, vamos lá:

    ***

    Parentesco na linha reta de 1 grau: pais e filhos

    Parentesco na linha colateral de 1 grau: também pais e filhos, mas de quem? do mozão = sogros e genros/noras

    *** 

    Obs1: Quem é a sogra? a mãe do mozão >> Mãe é 1 grau, então sogra também é 1 grau.

    Obs2: Quem é o cunhado? o irmão do mozão >> Irmão é 2 grau, então cunhado também é 2 grau. 

    Obs3: Quem é o genro? passa a ser um filho pra sogra >> Filho é 1 grau, então genro, nora ou enteados também são 1 grau. 

    Obs4: Tabela http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • CUNHADO EH PARENTE!!!!!

  • Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Lisbela é parente colateral de 2º grau de seu irmão, Gregório.

    Gregório é casado com Silmara. Lisbela é parente colateral por afinidade de 2º grau com Silmara.


    A) por afinidade em linha colateral de primeiro grau

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “A".


    B) por afinidade em linha colateral de terceiro grau.

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “B".


    D) civil em linha colateral de terceiro grau.

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “D".


    E) natural em linha colateral de primeiro grau.

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “E".


    C) por afinidade em linha colateral de segundo grau. 

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 

    Gabarito C.

  • Aos que têm dificuldade em verificar o grau de parentesco, basta montar a árvore genealógica. A cada risquinho contado equivale um grau. No caso da questão, temos:

     

                        PAI+MÃE      

                      /                  \

          LISBELA                GREGÓRIO+SILMARA

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     

    ARTIGO 1595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.


ID
660121
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Misael, jornalista formado pela Universidade E, empregou o pseudônimo artístico de Valéria XXX, qual seja, "Z", na publicação 05 do Jornal "Notícias W", expondo-a ao desprezo público. Considerando que Misael não teve intenção difamatória, bem como que publicou apenas o pseudônimo de Valéria XXX, de acordo com o Código Civil brasileiro, Misael

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a conjugação dos arts. 17, 19 e 20 do CC responde satisfatoriamente:
    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Portanto, o ato cometido pelo jornalista é vedado pelo ordenamento pátrio, sendo o gabarito da questão a alternativa A.

  • Vale destacar enunciado da CJF:
    278 – Art. 18: A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades
    inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome,
    mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da
    personalidade.
  • Podem me chamar de burro!

    Mas além de burro, eu estou louco e só eu não entendi nada do enunciado da questão? 
  • O enunciado está meio confuso mesmo. Ele quis dizer, resumidamente, que Misael empregou o pseudônimo artístico (chamado na questão de "Z") da mulher (chamada na questão de Valéria XXX) na publicação do jornal, expondo-a, assim, ao desprezo público. Leia com calma que vc vai entender!
  • CC art.17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo púlbico, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Sérgio. Burro foi quem elaborou o enunciado desta questão. Eu compreendi, mas achei extremamente confuso e sem a menor técnica. 

    A colega acima já explicou bem o que era exigido. 
  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Independe se ele tinha intenção ou não de causar prejuízo, pois teria que pedir permissão para utilizar o PSEUDÔNIMO - que inclusive goza da mesma proteção que se dá ao nome de acordo com o Código de Processo Civil - CPC -  art.19.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Oi Sérgio, tem nada de "burro" não. Eu li pela primeira vez e falei: "putz"! Aí, li de novo e começaram a clarear minhas idéias.
  • Apenas para enriquecer o estudo. No caso de eventual indenização à VALÉRIA XXX, tanto o jornalista como o proprietário do veículo de divulgação seriam responsáveis pela reparação do dano causado. É este o teor da sumula 211 do STJ:

    STJ Súmula nº 221 -Responsabilidade Civil - Publicação pela Imprensa - Ressarcimento de Dano

        São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Bons estudos!!!

  • Certamente não devemos chamar o colega acima de burro, já que a banca adotou uma técnica muita utilizada para confundir os candidatos!
    Mas a questão é um pouco lógica. A identidade de quem utiliza o pseudônimo não é de apenas do autor, se não seria anonimato, já que nem saberia quem escreveu. Há regras que versam sobre os pseudônimos, mesmo porque a responsabilidade civil existe.
    Não haveria lógica em registrar um pseudônimo se todos os outros autores podessem utilizá-lo. Imaginem se todos os autores resolvessem utilizar o mesmo pseudônimo, caíriamos, novamente, no anonimato.
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Respondi quase 5000 questões neste site e digo que o enunciado desta questão é o pior que eu já vi.
    Só entendi o que se tratava depois de ler as respostas. 
    Muito mal escrito e mal pontuado. 
    EITA FCC...

    Que Deus nos ajude!
  • A confusão toda foi causada pela expressão: "qual seja, "Z". Não havia necessidade de colocar tal expressão. A banca tenta confundir os candidatos. Não seria melhor cobrar um conhecimento mais aprofundado em vez de cobrar decoreba e tentar sacanear os candidatos com esses enunciados grotescos?
  • Este enunciado tenta confundir o candidato, mas o faz de uma maneira muito mal elaborada... questão muito mal formulada, acho isto uma ato de covardia e desonestidade para com o candidato. 
  • EU TAMBÉM NÃO ENTENDI !@#$%¨¨&* NENHUMA DO ENUNCIADO DA QUESTÃO, MAS ACERTEI PELA LÓGICA.
    QUE NEGÓCIO MAL FEITO!
    PARECE ATÉ OBRA DO GOVERNO.
  • Questão fácil, mas eu tive que ler o enunciado umas 5 vezes pra entender.

    Resposta: A! O artigo 19 do CC/2002 diz que: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
  • Que questão mais confusa... tive que ler também umas 5 vezes.. ¬¬

  • Gabarito: Letra A

    "Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

  • Que redação péssima essa do enunciado. TIve que ler três vezes, pois parece que Valéria XXX é o pseudônimo.

  • Análise das alternativas:

    B) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, tendo em vista que não teve intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, ainda não havendo intenção difamatória.

    Incorreta letra “B".


    C) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro nome (nome e prenome) e não o pseudônimo artístico.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu atos contra os direitos da personalidade, pois o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “C".


    D) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro prenome, independentemente do nome e do pseudônimo artístico.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu atos contra os direitos da personalidade, pois o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “D".


    E) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal porque estava no exercício regular de seu direito, praticando sua profissão.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, pois o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “E".


    A) cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, independente da sua intenção e da publicação apenas do pseudônimo. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, independente da sua intenção e da publicação apenas do pseudônimo. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.
  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - Misael, jornalista formado pela Universidade E, empregou o pseudônimo artístico de Valéria XXX, qual seja, "Z", na publicação 05 do Jornal "Notícias W", expondo-a ao desprezo público. Considerando que Misael não teve intenção difamatória, bem como que publicou apenas o pseudônimo de Valéria XXX, de acordo com o Código Civil brasileiro, Misael 

     

    CC, 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    CC, 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Acertei a questão aplicando os Direitos Constitucionais. Se Mizael usou o nome de outra pessoa ao noticiar, ele então estava anônimo. A liberdade de expressão é permitida, vedada seu anonimato.
  • Misael, jornalista formado pela Universidade E, empregou o pseudônimo artístico de Valéria XXX, qual seja, "Z", na publicação 05 do Jornal "Notícias W", expondo-a ao desprezo público.

    Considerando que Misael não teve intenção difamatória, bem como que publicou apenas o pseudônimo de Valéria XXX, de acordo com o Código Civil brasileiro, Misael:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    OBS: CONSIDERANDO OS DADOS DA QUESTÃO PODEMOS CONSIDERAR QUE NO CASO EM TELA O JORNALISTA MISAEL EMPREGOU O PSEUDÔNIMO DE VALÉRIA XXX EXPONDO A MESMA AO DESPREZO PÚBLICO O QUE REPRESENTA VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO QUE TEM COMO FUNDAMENTO QUE A EXPOSIÇÃO DO NOME DE DETERMINADA PESSOA NÃO PODE SER COLOCADA EM DESCRÉDITO, AINDA QUE NÃO HAJA " INTENÇÃO DIFAMATÓRIA"

    CONFORME COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CRISTIANO CHAVES O PSEUDÔNIMO NÃO PODE SER UTILIZADO EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXPONHAM A PESSOA A DESCRÉDITO PÚBLICO

    a) cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, independente da sua intenção e da publicação apenas do pseudônimo.

    b) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, tendo em vista que não teve intenção difamatória.

    c) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro nome (nome e prenome) e não o pseudônimo artístico.

    d) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro prenome, independentemente do nome e do pseudônimo artístico.

    e) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal porque estava no exercício regular de seu direito, praticando sua profissão.

  • kkkkkkkkkk eita redação linda hem

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    ARTIGO 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


ID
660124
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aquisição da propriedade imóvel, considere:

I. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

II. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

III. O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal.

IV. Aquele que exercer, por um ano ininterruptamente e sem oposição, posse direta, sobre imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I correta, segundo art. 1240 do CC:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Alternativa II correta, art. 1238 do CC:


     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Alternativa III incorreta, art. 1243 do CC:



     

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Alternativa IV incorreta, art. 1240-A do CC:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
     


    Bons estudos a todos!



    ALAAUSUGISDAJGSAHJGDSHADSA 



  • Apenas a título de complementar os estudos dos colegas:

    O menor prazo de usucapião previsto no Código Civil é o de 2 anos, do artigo 1240-A conforme mencionado acima. 

     O maior prazo para usucapião é o de 20 anos, previsto no artigo 1379 do CC.

    Vale ressaltar que, este prazo é aparentemente um "cochilo" do legislador, pois os Direitos Reais sobre coisa alheia se formam a partir do direito de propriedade, retirando-se uma ou mais características deste. Assim, o direito de servidão é "menor" que o da propriedade, razão pela qual deveria obedecer a um prazo para usucapião igual ou menor que o de 15 anos da usucapião extraordinária, prevista no caput do artigo 1238.

    O examinador pode tentar nos induzir a erro se, em alguma questão, perguntar o maior prazo do CC, pois a nossa tendência é ir pela regra geral e esquecer o 1379, que está um pouco mais distante dos demais artigos.

    Bons estudos!
  • Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    Não entendi o comentário que diz que o maior prazo é de 30 anos .

  • Total razão tem o comentário da colega Luciene Andrade, agradeço desde já.

    Acabei errando na hora de digitar e peço perdão aos colegas. O maior prazo é de VINTE anos, conforme o parágrafo único do 1.379. Já corrigi no texto original.

    Quanto ao restante do comentário, continua valendo. Ele é um prazo maior que o da usucapião extraordinária (15 anos), apesar de se tratar de um direito "menor" que o da propriedade.

    Tratava-se mesmo de um erro de digitação. 

    Abraços e bons estudos.
  • Alguém explica melhor o item III? Pode desenhar que tá difícil de entender só com os artigos!!! kkkkkk. Como assim havendo vedação legal se permite o acréscimo da posse?

    Obrigado.
  •   Propriedade Rural até 50 hectares Propriedade Urbana até 250 m² Qualquer propriedade Independentemente de justo título e boa-fé/ pode ter outra propriedade urbana ou rural     15 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1238, CC) Necessário justo título e boa-fé / pode ter outra propriedade urbana ou rural     10 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1242, CC). Não é necessário justo título ou boa-fé / Não pode possuir outra propriedade urbana ou rural
      5 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1239, CC) 5 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1240, CC)  
  • Respondendo ao colega Tiago, é o seguinte: suponha que Joao vinha usucapindo uma propriedade por 10 anos, com sua familia e venha a falecer. Sua familia continuou na posse do imovel apos o falecimento, completando o tempo necessario para requerer  o titulo de propriedade mediante acao de usucapiao, dependendo da medida do imevel e demais requisitos legais. Ou seja, os 10 anos em que Joao usucapiu o imovel podem ser somados aos anos em que seus sucessores continuaram usucapindo-o, NAO HAVENDO NENHUMA VEDACAO LEGAL A ESSA SOMA.
    Espero ter ajudado.
  • Filé, eu vou te ajudar a ajudar o tiago do exalta...

    Ponto 1: A posse é transmitida aos sucessores e legatários, conforme o cc02:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.


    Ponto 2: Se a sucessão se der de forma universal (herança) o tempo anterior da posse já é transferido automaticamente para o novo possuidor. No caso  de sucessão singular (morto passa apenas um ou outro bem ao legatário), é facultado a quem recebeu o bem acrescer o tempo de posse anterior ao seu...


    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
     

    Beijo, me liga...

  • O erro do item III é apenas de interpretação :

    III- O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal. 

    A vedação legal que a assertiva se reporta não é o fato de que havendo proibição legal o possuidor não poderá se utilizar do instituto de acessio e sucessio possessionis, mas o que o item III quis dizer é que " Há previsão legal que veda ao possuidor a acrescentar a contagem da posse dos seus antecessores para fins de usucapião" 
    A pegadinha aí é apenas o português mesmo!   =(

  • A Lavinie está coberta de razão.

    Na verdade, ao meu ver, a redação é confusa, não é clara. Enseja ao erro sem aferir, de fato, conhecimento. Mas talvez seja importante para que possamos nos acostumar às armadilhas que podem surgir nos nossos caminhos...
  • Análise das afirmativas:

    I. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Correta afirmativa I.


    II. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

    Correta afirmativa II.


    III. O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal.

    Código Civil:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas, com justo título e boa-fé.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. Aquele que exercer, por um ano ininterruptamente e sem oposição, posse direta, sobre imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Aquele que exercer, por um 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

    Incorreta afirmativa IV.


    Gabarito E.



ID
660127
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Literalidade do art. 56 do Código de Processo Civil: "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos."

    Esta é uma das modalidades de intervenção de terceiros.
  •  

    Completando o comentário do colega...

    Proclama o art. 56, CPC:

    "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".


    Constitui a oposição num "...pedido de tutela jurisdicional, ou ação, em que o expoente formula ao juiz sua pretensão contra as pretensões de ambas as partes do processo em que ingressa." 

    A oposição pode ser apresentada antes da realização da audiência pelo que assume aparência de intervenção no processo, ou após a realização da mesma pelo que será ação autônoma e seguirá o rito ordinário.

    Cumpre constar que a oposição constitui modalidade de intervenção de terceiros de caráter facultativo e objetiva prevenir eventual dano que a sentença proferida pelo magistrado pudesse vir a ocasionar.


    Abraços e bom estudo!!!

  • Segundo Marcus Vinícius Gonçalves, "A oposição é a forma de intervenção em que o terceiro deduz uma pretensão que coincide com aquela posta em juízo entre o autor e o réu da demanda principal. O terceiro pretende obter o mesmo bem ou vantagem que já era objeto da disputa inicial."
    O terceiro tentará demonstrar ao juízo que o bem ou vantagem não deve ser atribuído nem ao autor nem ao réu da ação originária, que ele é o verdadeiro titular de um ou outra, e que a ele devem ser atribuídos".

    Em relação até que momento poderá ser feita oposição, determina  o CPC, Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • B) CORRETA

    OBS: OPOSIÇÃO É UMA AÇÃO, em que o opoente pode entrar até a sentença.

    é facultativa.

    De acordo com o art. 57, com o ingresso da oposição, os opostos serão intimados para se manifestar no prazo COMUM DE 15 DIAS.

    COMPLEMENTANDO,

    1) Intervenção no processo: caso seja suscitada até a audiencia de instrução, a oposição tramitará apensa aos autos principais, submetendo-se a procedimento idêntico da ação oposta, na qual se forma um litisconsórcio passivo e obrigatório entre autor e réu. Nesse caso, será proferida uma única sentença para os dois processos, analisando-se em 1º lugar a oposição.

    2)  Demanda autônoma: se a oposição for oferecida após o inicio da audiencia de instrução, não haverá razão para autuá-la em apenso, face ao descompasso com o processo principal, que teria de aguardar o desenvolvimento de toda a fase postulatória. nessa hipótese, apesar do juízo estar prevento, a oposição será autuada autonomamente, para ser julgada sem prejuízo da ação principal, sendo facultado ao juiz a suspensão do processo principal, por até trinta dias, para o julgamento conjunto da oposição.
  • Somente corrigindo a informação do colega, o prazo para suspensão do processo, nos casos de oposição autônoma, é, na verdade, à luz do art. 60, de 90 (noventa) dias e não de 30 (trinta) dias.
    É isso. 

    Abraços
  • Sabe-se que a FCC, em regra, tão somente copia e cola o texto da lei. E, de fato, caso o candidato se depare com uma alternativa que transcreva o texto da lei, é com ela que deve ficar. Todavia, por amor ao debate, saliento que há vozes na doutrina, a exemplo dos professores Humberto Theodoro Junior e Pontes de Miranda, no sentido de ser possível a utilização do instituto da oposição após a prolação da sentença. A título de curiosidade, destaco que tal posição se sustenta quando, da análise do CPC, percebe-se que a oposição tem curso autônomo, e pode, mais a mais, ser julgada sem prejuízo da causa principal. 

    Deixo claro que não compartilho dos entendimentos ora lançados, que foram transcritos, aqui, com a única finalidade de enriquecer o tema.
  • Item B

    OPOSIÇÃO

    Aplicação: Modalidade de intervenção espontânea, onde o terceiro migra para o processo a fim de contrapor-se ao direito de ambas as partes originárias. (ex: ingresso de terceiro no bojo de ação reivindicatória de imóvel, afirmando que a coisa lhe pertence).

    Regime jurídico: A oposição deverá ser intentada até a prolação da sentença na ação originária. Apresentada até o início da audiência de instrução e julgamento, será a mesma processada em apenso aos autos principais, sendo julgadas na mesma sentença a ação e oposição; apresentada após o início da audiência de instrução e julgamento (em que todos os meios probatórios já foram predeterminados), a oposição obedecerá o rito ordinário (seguindo-se a sequência processual conforme qualquer outra causa),podendo o magistrado determinar a suspensão processual (por até 90 dias) para julgamento conjunto com a oposição.


    Bons Estudos! :)
  • desculpa a ignorancia, mas nao entendi o porque da resposta E estar errada. Alguém me explica.
  • Bianca,

    a alternativa  E encontra-se errada ao afirmar que a oposição poderá ser oferecida até a realização da audiência de instrução.

    Conforme consta no artigo 56 do CPC, poderá ser oferecida até ser proferida a sentença.

  • Entendi Laura, obrigada! Estava confundindo com a forma de processamento, que será diferente quando oferecida antes ou depois da audiência.
  • O artigo 56 do Código de Processo Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • Cândido Dinamarco chama de litisconsórcio alternativo ou eventual aquele em que o autor, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037583/o-que-se-entende-por-litisconsorcio-eventual-fernanda-braga

  • 4. OPOSIÇÃO:

    4.1. REQUISITO: 3º REIVINDICA P/ SÍ O OBJETO (OU PARTE DELE) QUE AS PARTES (AUTOR E RÉU) DISCUTEM NO PROCESSO.

    • OPOSIÇÃO (ART. 56 DO CPC) É IMPETRÁVEL QUANDO O TERCEIRO TEM CONHECIMENTO QUE NO PROCESSO PRINCIPAL SUA COISA ESTÁ SENDO DISCUTIDA, TENDO INTERESSE PARA SÍ SOBRE O DIREITO QUE AUTOR E RÉU CONTROVERTEM. DIFERE-SE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO POIS NESTE O 3º QUER SUA COISA E O PROCESSO PRINCIPAL CONTINUA, QUANDO NA OPOSIÇÃO, CASO VENCEDOR O OPOENTE, O PROCESSO PRINCIPAL ACABA.

    4.2. INGRESSO: POR AÇÃO (ART. 57)

    4.3. MOMENTO: ATÉ A SENTENÇA (ART. 56 CPC)

    4.4. CONTESTAÇÃO: 15 DIAS (ART. 57 CPC)

    4.5. RAZÕES FINAIS: 20MIN PARA CADA UM DOS RÉUS (ART. 454, §2º CPC).

    4.6. DISTRIBUIÇÃO:

    • ANTES DA AUDIÊNCIA: EM APENSO (ART. 59 CPC)

    • DEPOIS DA AUDIÊNCIA: DEPÊNDENCIA (ART. 57 CPC)

    4.7. EFEITO

    • ANTES DA AUDIÊNCIA: NÃO SUSPENSIVO (ART. 59 CPC)

    • DEPOIS DA AUDIÊNCIA: PODE SUSPENDER POR 90 DIAS P/ JULGAR JUNTO DA PRINCIPAL (ART. 60)

    4.8. JULGAMENTO

    • ANTES DA AUDIÊNCIA: JULGAR NA MESMA SENTENÇA (ART. 59)

    • DEPOIS DA AUDIÊNCIA: PODE JULGAR A QUALQUER TEMPO

    4.9. FACULTATIVA

  • Atenção  para o NCPC 

    CAPÍTULO VIII
    DA OPOSIÇÃO

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

     

  •  Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por DEPENDÊNCIA, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 dias.

    Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    IMPORTANTE

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela MESMA SENTENÇA.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta (oposição) conhecerá em primeiro lugar.

    IMPORTANTE   

    No antigo Código de Processo Civil 1973, a oposição figurava entre as espécies de intervenção de terceiros. Esse instrumento, hoje, tratado como um procedimento especial (e não mais como intervenção de terceiros), consiste em nova ação, que o terceiro ajuíza em face das partes originárias do processo, e está previsto no art. 682 e seguintes do NCPC.


ID
660130
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da prova documental:

I. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento relevante aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 dias.

II. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

III. As cartas, bem como os registros domésticos, não provam contra quem os escreveu quando enunciam o recebimento de um crédito, havendo expressa disposição legal neste sentido.

IV. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta
    Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    II - Correta
    Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

    III- Errada
    III. As cartas, bem como os registros domésticos, não provam contra quem os escreveu quando enunciam o recebimento de um crédito, havendo expressa disposição legal neste sentido.

    Art. 376. As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:
    I - enunciam o recebimento de um crédito;
    II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.


    IV- Correta
    Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.


     
  • Letra D
    Sobre o íten I
    I - art.396/398 - Via de regra, os documentos necessários à comprovação de suas alegações devem vir com a inicial(autor) ou contestação(réu). Todavia podem as partes juntarem aos autos, em qualquer tempo, documetos novos, destinados a prova de fatos posteriores. Nesses casos o juiz ouvirá a outra parte no prazo de 5 dias.
  • ITEM POR ITEM.
    Considere as seguintes assertivas a respeito da PROVA DOCUMENTAL. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em:
    I. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento relevante aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 dias. CORRETO. Conforme disposto no Art. 398. "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias". Trata-se do PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, que no meio processual, especificamente na esfera do direito probatório, ele se manifesta na oportunidade que os litigantes têm de requerer a produção de provas e de participarem de sua realização, assim como também de se pronunciarem a respeito de seu resultado. É inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo.
    II. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. CORRETO. Assertiva disposta no Art. 364. "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença". Trata-se da Fé pública, que é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
    III. As cartas, bem como os registros domésticos, não provam contra quem os escreveu quando enunciam o recebimento de um crédito, havendo expressa disposição legal neste sentido. FALSO.  Art. 376."As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando: I - enunciam o recebimento de um crédito";

    IV. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. CORRETO. letra da lei, disposto no Art. 366. "Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta".
  • Só para não haver confusão nos prazos:

    ARGUIÇÃO DE FALSIDADE X JUNTADA DE DOCUMENTO

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contenstação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 398. Sempre que uma das partes requere a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 dias.
  • Mas a questão fala em documentos relevantes, na letra fria da lei não.

  • Novo CPC:

    I - O prazo para manifestação sobre documentos juntados pela parte contrária passa a ser de 15 dias.

    Art. 437 § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

     

  • Atençao para o novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

     

    I.   Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento relevante aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 dias. (errada)

    ART. 437 § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436

     

    II.   O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.  (correta)

    Art. 405.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     

    III.   As cartas, bem como os registros domésticos, não provam contra quem os escreveu quando enunciam o recebimento de um crédito, havendo expressa disposição legal neste sentido. (errada)

    Art. 415.  As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

    I - enunciam o recebimento de um crédito;

     

    IV.   Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. (correta)

    Art. 406.  Quando a lei exigir,  instrumento público,  como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     

    BONS ESTUDOS A TODOS !!!!!

     

     


ID
660133
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mauricio, primário e de bons antecedentes, é condenado a cumprir pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi aberto, por crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal). Neste caso, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    A questão exige de nós o simples conhecimento do art. 44 do CP:

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    (...)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • COMO A PENAS É MENOR QUE 4 ANOS, o  crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, nem é reincidente PODERÁ SER SUBSTÍTUIDA , NO ENTANTO, POR SER MAIOR QUE 1 ANO A SUA SUBSTITUIÇÃO  SER FARÁ POR

    1 RESTRITIVA + MULTA OU  2 RESTRITIVAS. 

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     
     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    CRIME DOLOSO PENA ≤ 4 ANOS
    CRIME CULPOSO QUALQUER PENA


    II - o réu não for reincidente em crime doloso; 

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     SUBSTITUÇÃO PODE SER :
    PRIV. liberdade ≤ 1 ANO=MULTA OU1  RESTRITIVA
    PRIV. liberdade > 1ANO = 1RESTRITIVA + MULTAOU 2 RESTRITIVAS.
  • RESPOSTA: LETRA E
     
    Para se chegar a alternativa correta deve-se ter conhecido do teor do artigo 44, §2º, do Código Penal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    ...
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.


    Bons estudos. ;)
     
  • A questão da substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de Direito é tratada no Código Penal em seu artigo 44. Condiciona-se o benefício a aspectos da pena cominada e do agente faltoso. Assim, a substituição só será deferida ao condenado a pena privativa de liberdade menor ou igual a quatro anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Sendo o delito praticado na modalidade culposa, o limite da pena não se aplica.   Ademais, seus antecedentes pessoais, nos termos do inciso III do citado artigo, devem ser favoráveis à concessão da medida.   No que tange aos reincidentes, a aplicação do benefício será apreciada pelo juízo, devendo ser concedida apenas se socialmente recomendável e a reincidência não tenha se operado pela prática do mesmo crime.   É parâmetro para a substituição o montante da pena efetivamente cominada. Em sendo não superior a um ano, a substituição dar-se-á por uma restritiva de direitos ou multa. Se superior, serão duas restritivas ou uma multa e uma restritiva.    O rol das penas restritivas de direito é trazido no artigo 43 do Código Penal.
  • Correta letra E com base no artigo 44, §2: ESQUEMA:

    SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:
    a) se a pena for inferior a 1 ano: pode ser susbstituída por UMA pena restritiva de direito OU multa.
    b) se a pena for superior a 1 ano(até 4 anos conforme o art. 44, I): pode ser substituída por UMA pena retritiva de direito E multa OU DUAS penas restritivas de direito.

    IMPORTANTE: ESSA SUBSTITUIÇÃO SÓ É POSSÍVEL PARA PENAS NÃO SUPERIORES A QUATRO ANOS(ART. 44,I).
  • Alternativa E
    Acrescentado pela Lei 9.714 /98

  • A alternativa A está INCORRETA, pois não há tal vedação no Código Penal, conforme demonstra o artigo 44 desse Diploma Legal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal, que permite a substituição quando a pena não for superior a 4 (quatro) anos, obedecidos os demais requisitos também previstos no mesmo dispositivo legal (acima transcrito).

    As alternativa C e D estão INCORRETAS. A substituição será feita por uma pena restritiva de direito e multa ou por duas penas restritivas de direitos, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Mais alguém reparou que o regime semi-aberto que o juiz aplicou deveria, na verdade, ser aberto?

  • Para meu feed de comentários com efeito de revisão:

    Substituição pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, CP):

    Condições:

    1 Crime doloso: Pena de até 4 anos, crime cometido sem emprego de violência ou grave ameaça e não reincidente em crime doloso;

    2 Crime culposo: Qq seja a pena.

    3 Circunstâncias que indicam que a substituição da pena seja o suficiente (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do condenado).

    Substituição:

    1 Pena igual ou inferior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito ou Multa;

    2 Pena superior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito + multa ou 2 penas restritivas de direito.

    *** Para condenado reincidente, o Juiz poderá aplicar a substituição desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha operado em virtude da prática de mesmo crime.

  • Porque não pode ser a letra A

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:      

    § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    1) SE IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO: PRD, SUBSTITUÍ A PPL, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR MULTA OU POR UMA PRD.

    2) SE SUPERIOR A UM ANO: PPL, SUBSTITUÍ A PRD, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR UMA PRD E MULTA; OU POR DUAS PRD. (=QUESTÃO)

  • -->Na condenação à PPL:

    a)   ATÉ 1 ano= pode substituir por:

    ·        MULTA

    ·        ou por 1 PRD

     

    b)   SUPERIOR a 1 ano= pode substituir por:

    ·        1 PRD + MULTA

    ·        ou 2 PRD


ID
660136
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodolfo, empresário, presidente de uma empresa de engenharia, atua em parceria com Felipe, Prefeito de um determinado Município brasileiro, e ambos conseguem desviar em proveito próprio a quantia de R$ 300.000,00 da verba destinada à construção de uma escola do referido município. Rodolfo

Alternativas
Comentários
  • O empresário Rodolfo, embora não seja funcionário público, responderá por crime de peculato, tendo em vista que as circunstâncias de caráter pessoal (como a condição de funcionário público ostentada pelo prefeito) se comunicam quando elementares do crime, conforme a dicção do art. 30 do Código Penal. Como o ser funcionário público é elementar do crime de peculato, tal condição será comunicada a Rodolfo:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    CORRETA: LETRA A

  • Vale ressaltar que haverá essa comunicação da circunstância pessoal, porém elementar do crime, se o particular agiu SABENDO da condição de funcionário público do seu parceiro.
    Embora não tenha sido cobrado nesta questão, a doutrina e até a própria Banca em outras oportunidades consideram indispensável que o particular aja com dolo, isto é, que ele saiba que está cometendo o crime com um funcionário público. Havendo esta ciência, haverá a comunicação da circunstância pessoal do funcionário público e o particular responderá como coautor do crime funcional cometido contra a Administração Pública.
  • Nos crimes contra a administração pública (praticados por fúncionários públicos) a exemplo: Corrupção passiva, peculato (a exceção do culposo), advocacia administrativa, concussão, as elementares do crime se comunicam.

    ART.: Não se comunicam as condições e circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    OBS.: Para que essa elementar se comunique é mister que o agente nao funcionário público saiba dessa elementar, ou seja, deva saber da condição de funcionário público.
    1. Peculato-desvio(art. 312, caput, segunda parte): peculato próprio. Desviá-lo (dinheiro, valor, qualquer outro bem móvel, público ou particular, que tenha posse em razão do cargo), em proveito próprio ou alheio. A doutrina critica esta previsão, pois se confunde com a apropriação. Só muda o seguinte em relação ao peculato-apropriação.
    2. Desviar:
    3. Em proveito próprio ou alheio:
    4. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei (art. 315). No peculato-desvio há interesse particular, em benefício próprio ou alheiro. No art. 315 há desvio (contrariedade à lei), porém continua agindo no interesse público, ex.: usar o dinheiro da merenda para construção de ponte. Exceto em estado de necessidade quando usa o dinheiro do hospital para construir casas para os desabrigados de uma enchente
  • essa questão é maliciosa, visto que contam a historinha e questionam a ação de Rodolfo...
    o funcionário público que cometeu o crime, foi o Prefeito, Felipe, que, ao furtar, na condição de funcionário público,
    praticou o crime de peculato, crime próprio, tipificado dentro dos Crimes contra a Administração Pública. caso Rodolfo não soubesse de sua condição de funcionário público, cometeria furto. mas, através da teoria Monista, adotada no concurso de pessoas, ambos respondem pelo mesmo crime.
  • Achei a questão super tranquila.
    Porém, sendo talvez um pouco mais técnico (ou até atécnico, caso eu fale besteira...rsrs) ,,,, um prefeito não é um funcionário público, mas sim um agente político que se sujeita a lei de responsabilidade fiscal...
    isso é básico, mas quem pode ser um funcionário público??? o presidente da república? ministro do STF? juiz? prefeito
  • Dispõe o artigo 327, caput, do Código Penal: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce o cargo, emprego, ou função pública.

    Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe dá o Direito Administrativo. Para o diploma legal, é funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Para a caracterização, como afirmam Celso Delmanto e Damásio de Jesus, é desnecessária a permanência ou remuneração pelo Estado. Assim, ainda que a pessoa não seja empregada nem tenha cargo no Estado, ela estará incluída no conceito penal de funcionário público, desde que exerça, de algum modo, função pública . O que caracteriza a figura do funcionário público, permitindo distinção em relação aos outros servidores, é a titularidade de um cargo criado por lei, com especificação própria, em número determinado e pago pelos cofres da entidade estatal a que pertence. O emprego público refere-se à admissão de servidores para serviços temporários, contratados em regime especial ou pelo disposto na CLT (exs.: mensalistas, contratados, tarefeiros). A função pública abrange qualquer conjunto de atribuições públicas que não correspondam a cargo ou emprego público (exs.: jurados, mesários). Verifica-se que o funcionário público, diante do Direito Penal, caracteriza-se pelo exercício da função pública. Portanto, o que importa não é a qualidade do sujeito, de natureza pública ou privada, mas sim a natureza da função por ele exercida.

    Desta feita, são funcionários públicos o Presidente da República, os Prefeitos, os Vereadores, os Juízes, Os Delegados de Polícia, escreventes, oficiais de justiça, etc. Não são funcionários públicos os concessionários de serviço público, curadores, tutores nomeados, inventariantes, síndicos de falência etc, pois apenas exercem um múnus público, em que prevalece um interesse privado.

    FONTE:http://www.direitolivre.com.br/perguntas/75/Qual_a_definicao_de_funcionario_publico_para_efeitos_penais.aspx 


    FONTE: 

  • O correto desta questão seria o enquadramento do particular como incurso no delito previsto no art. 1, inc. I, do Decreto-Lei n. 201/67, pois, ao Prefeito se aplica o crime especifico descrito neste Decreto. Como o Prefeito é funcionário público, constitui elementar do crime funcional, razão pela qual se comunica ao particular.
    Veja a jurisprudência a respeito:
    "Cometem o delito previsto no art. , I, do Dec.-lei 201/67, o Prefeito Municipal e o particular que desviam indevidamente rendas públicas em proveito do último. Ação julgada procedente. (Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 70029353919, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 29/06/2011)."


  • Segundo o professor Marcelo Uzeda: "PECULATO DESVIO – desviar significa dar destinação diversa à coisa, em  proveito  próprio  ou  alheio.  Se  o  desvio  for  para  benefício  da  administração, não há crime de peculato, mas conforme o caso, pode  ser emprego irregular de rendas ou verbas públicas (art. 315, CP).  "
  • Alternativa C (para não confundir)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    Reparem que a questão fala que ambos conseguem desviar em proveito próprio a quantia de R$ 300.000,00

    Boa sorte!
  • Entendi que trata-se de peculato na modalidade desvio, mas porque a resposta não pode ser, também, -  emprego irregular de verbas públicas, já que a questão diz: desviar em proveito próprio a quantia de R$ 300.000,00 da verba destinada à construção de uma escola do referido município   - (art. 315 CP - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.).
    Alguém pode esclarecer.
  • Carolina,a questão está perfeita quanto à resposta, uma vez que emprego irregular é diferente de desvio(Peculato desvio).

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Trata-se de uma norma penal em branco, isto é, não é completa em sua expressão, já que depende de outra para ser complementada.

    Encontrei este exemplo:

    "EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS" em Jurisprudência RECURSO CRIMINAL RCCR 15385 GO 1999.35.00.015385-6 (TRF1)
    PROCESSUAL PENAL. PECULATO. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O emprego de verbas públicas empenhadas como diárias, mas utilizadas para o pagamento de prestadores de serviço do INMETRO, não caracteriza o delito de peculato (art. 312 do CPB), e sim o de emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CPB)."

    Entendeu?
    O dinheiro , conforme a lei, era destinado ao pagamento de diárias, no entanto, o funcionário público resolveu empregar esse dinheiro no pagamento de outras coisas que a lei não previa naquele momento(INMETRO).

    O Peculato desvio já é mais diferente , já que existe outras modalidades,, como:

    Peculato próprio(Agente se apropria de de dinheiro ou bem que tem posse)
    Peculato impróprio(Agente furta valendo-se da sua condição de acesso aos locais da repartição)
    Peculato desvio(Agente desvia para sim ou para outrem dinheiro ou bens e valores da administração)
    Peculato estelionato(Agente, valendo-se do erro do particular, apropia-se do dinheiro ou bem dele que é destinada à ADM).


     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Portanto, fique atenta às paralvras-chave,como a em vermelho:


     

  • Rafael
    Em seu comentário ficou muito claro a diferença entre o peculato desvio e o emprego irregular de verbas públicas.
    Muito obrigada pela ajuda.
  • Pessoal, estão muito bons os comentários à questão, porém consegui acertá-la com base na definição de funcionário público.
    O art. 327, §1º, equipara a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de atividade típica da Adm Pública. O sócio é dono de uma empresa de engenharia que tinha a finalidade de construir uma escola para o município, o que lhe equipararia a condição de funcionário público. Por isso, extendi a ele o crime de peculato.
    Abs,
    Luiz.

  • Uma observação que faço sobre este tema, é que a questão não afirma Rodolfo sabia da condição de funcionário público de Felipe. Claro que no caso concreto, há que se presumir que na condição de freito do agente seria impossível Rodolfo não ter o conhecimento, porém em outras questões que não deixar claro esta situação, deve-se ser analisada com mais cuidado, porém, concordo com as assertivas acima, e o gabarito da prova em afirmar que um particular pode cometer o crime de peculato. 
  • A Camila :
    Errou quando aponta o Art 312 do CP. O Prefeito responde pela norma 201/67 e não pelo CP.  
     
    O Rodrigo fala:
    “Achei a questão super tranquila.”
    Mas errou quando não considera o prefeito não funcionário público para fins penais.
     
    A  ANNE  disse:
    “...Não são funcionários públicos os concessionários de serviço público...”
    Erradda está a Anne neste aspecto, pois os empregados de concessionária e permissionária de serviço público são considerados funcionários públicos se prestarem serviço típico da administração. Exemplo de médicos da rede particular inclusive.
     
    No mais: não vamos chover no molhado. O Comentário está bom da galera.
    Vamos adiante. 
  • Nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor se comunica ao partícipe não funcionário, se este conhecia a condição daquele.
  • PECULATO CULPOSO: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.  A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de  metade a pena imposta
  • Posso até estar enganado, mas, na verdade, ambos responderiam por crime previsto no decreto-lei 201/67, que traz os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos.
    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;"

    Assim, não há que se falar em delito previsto no CP.
    Por outro lado, como nenhuma das alternativas continha a resposta correta, a mais correta seria a alternativa "A".
  •           Com o devido respeito aos outros colegas, mas a participação de Diego, logo acima, fulminou todos os outros comentários, irretocável.


             SEMPRE AVANTE!!!!!!!!!!!!!!

              

  • Concordo plenamente:
    Lei especial regula o assunto, conforme previsão legal da LINDB:
    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Texto compilado

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.


    03/07/2013 - 08h06
     
    DECISÃO REsp. 1274453
    STJ mantém condenação por improbidade de prefeito que pintou cidade de amarelo
    O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, de Boa Esperança do Sul (SP), terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo. Apelidado de “Marelo”, ele ainda pagará multa equivalente a duas remunerações que recebia, ficará impedido de contratar com o governo e terá direitos políticos suspensos por três anos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação.

    Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo. Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M” ladeada de slogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato.

    No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.

    A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade
  • Peculato Desvio: A diferença entre os dois é que no peculato desvio o agente desvia dinheiro ou qualquer outro bem móvel em benefício próprio ou de terceiro, ao passo que no  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas  o agente desvia verbas ou rendas pública em prol da própria AP, porém, dá-lhes destinação diversa da prevista.  
  • CLARO CASO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO, POIS COMO LECIONA ROGÉRIO SANCHES EM "CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS", 6ª EDIÇÃO: "TRATANDO-SE DE PREFEITO MUNICIPAL, A CONDUTA SE SUBSUME AO DEC. LEI 201/67, PREVALECENDO SOBRE A NORMA DO CPB (PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)", LOGO, O PARTICULAR QUE AGE SABENDO DA CONDIÇÃO RESPONDERÁ CONJUNTAMENTE COM AQUELE PELO ART. 1º, INC. III DO REFERIDO DECRETO.

  • Gabarito: A

    Sérgio responde por peculato por saber da função de seu parceiro de crime, que é prefeito. Regra do artigo 30 do CP.

  • Gabarito A

     

    Apesar da questão tratar de crime tratar de crime praticado por prefeito, que nos remete ao decreto 201/67 (art. 1°, III) e não à regra do Código Penal, pois se trata regulamento específico, não tinha marcar outra senão a assertiva A. Isso porque a questão queria saber do candidato o conhecimento do artigo 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    Isto posto, relacionando o caso tratado, que "tenta" abordar sobre o crime previsto no artigo 312, caput, "infine", CP (peculato desvio), com o concurso de agentes, previsto acima, o gabarito não poderia ser remetido a nenhuma figura outra das tratadas na pergunta, pois, como foi dito, o agente conhecia da situação de funcionário público do agente (atua em parceria). Portanto a condição de coautor pode ser remetida ao Rodolfo.

     

    Nunca desista de sonhar!

  • Rodolfo, sabedor da condição de funcionário público de Felipe (Prefeito), responderá pelo crime de peculato, conforme artigo 312 c/c artigos 327 e 30, todos do Código Penal, pois a condição de funcionário público de Felipe se comunica ao coautor Rodolfo por ser elementar do crime de peculato:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • O particular poderá responder por peculatose ele souber da condição do agente público.

  • Letra A.

    a) Certo. Questão muito bem elaborada! Em primeiro lugar, devemos notar as características presentes no relacionamento de Rodolfo e Felipe. Conforme estudamos, a qualidade de funcionário público é elementar do crime – e se comunica aos demais, desde que eles saibam da característica de funcionário público do primeiro. Nesse sentido, veja que Rodolfo (particular) com certeza sabe que Felipe é funcionário público (afinal de contas, Felipe é prefeito, fato que é público e notório). Ademais, existe uma parceria entre os dois. Observada essa situação, fica claro que não faz sentido dizer que Rodolfo não pode responder por nenhum delito por não ser funcionário público.Em segundo lugar, para chegar à resposta correta, precisamos nos lembrar da maneira de diferenciar o peculato do emprego irregular de verbas públicas. No peculato, temos um desvio de dinheiro em favor do autor ou de terceiros. No emprego irregular de verbas públicas, o autor muda a destinação legal dos recursos, mas ainda os emprega em favor da administração pública. Se observarmos essa maneira de diferenciar, fica fácil: é claro que Rodolfo e Felipe responderão por peculato!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Gabarito: A

    No peculato, temos um desvio de dinheiro em favor do autor ou de terceiros. No emprego irregular de verbas públicas, o autor muda a destinação legal dos recursos, mas ainda os emprega em favor da administração pública

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


ID
660139
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    • a) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente. - ERRADO - Conforme dispõe o art. 19 do CP: Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    • b) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio, é impossível consumar-se o crime. - ERRADO - A tentativa apenas não é punível no caso de ineficácia absoluta do meio, pois, se a ineficácia é relativa, a modalidade tentada se configura, devendo o agente por ela responder. Assim se posiciona Guilherme de Souza Nucci, para quem o crime impossível é a tentativa não punível, tendo em vista que o agente vale-se de instrumento ineficaz ou se volta contra objeto absolutamente impróprio, tornando inviável a consumação.
    • c) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. - CORRETA -
    • d) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e serão consideradas, neste caso, também, as condições ou qualidades da vítima. - ERRADA - O erro quanto à pessoa determina que sejam levadas em conta as características da pessoa que se objetivava atingir e não da pessoa efetivamente atingida. Assim, se o agente pretende matar pessoa maior de 60 anos, mas, por erro quanto a pessoa, atinge apenas alguém de 40 anos de idade, ainda assim, incide causa de aumento de pena de 1/3, conforme o §4º do art. 121.
    • e) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. - ERRADO - Para que se fale em exclusão da culpabilidade por coação irresistível, é preciso que ela seja uma coação MORAL (a coação física implica a exclusão da conduta e, por consequência, da tipicidade). Ademais, para que se configure a exclusão da culpabilidade por obediência, não basta a existência de ordem. É necessário que ela emane de superior HIERÁRQUICO, o que só ocorre, portanto, no âmbito da Adm. Pública (a hierarquia que o D. Penal prevê é a oriunda do poder hierárquico da Adm. Pública).
  • Não entendi segundo CP  Titulo II - do crimes

    Art. 14. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por
    absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime 
  • Clayton,

    Com relação à Letra B, é pura literalidade da lei.

    Art. 17 CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O erro da questão está na palavra relativa que, neste caso, não é aceita para configurar a hipótese de crime impossível.

    Só uma observação com relação à letra D, o erro está na palavra também, já que para o o art. 20 § 3o CP (...) Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
  • Data venia, discordo da Camila quanto a análise do erro da letra e:

    e) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não ( tem que não ser manifestamente ilegal)manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Senão vejamos:


    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Percebam, então,  que a letra "e" é a copia da lei, com exceção da expressão " ainda que não ".
  • William, a sua dúvida a respeito da alternativa E é apenas de interpretaçao. Creio que o esclarecimento pode ser feito assim:

    Literalidade do dispositivo:

    art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    e) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    Quando colocam "ainda que não manifestamente ilegal" estão incluindo a palavra sim manifestamente ilegal.

    Penso que seja dessa forma.

    Bons estudos a todos.
  • Alternativa "a": INCORRETA. Art. 19, CP: Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    Alternativa "b": INCORRETA. Art. 17, CP:  Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Alternativa "c": CORRETA. Art. 21, CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Alternativa "d": INCORRETA. Art. 20, § 3º: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    Alternativa "e: INCORRETA. Para que se configure a excludente de ilicitude da coação irresistível ou da obediência hierárquica faz-se necessário que a ordem não seja manifestamente ilegal, punindo-se apenas o autor da coação ou da ordem.
  • Acredito que o erro da alternativa "e" reside justamente no termo "ainda que", pois esse compreende a possibilidade da ordem ser manifestamente ilegal. Nesse caso, seria punível o autor da ordem manifestamente ilegal E, ainda que não manifestamente ilegal, essas duas hipóteses não são previstas no artigo em questão. Apenas a ordem não manifestamente ilegal.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 19 do Código Penal, de acordo com o qual pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente (e não dolosamente):

    Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA, nos termos do artigo 17 do Código Penal, de acordo com o qual não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (a ineficácia relativa do meio é punida):

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA, nos termos do artigo 20, §3º, do Código Penal, de acordo com o qual não são consideradas as condições ou qualidades da vítima, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 22 do Código Penal. Se a ordem for manifestamente ilegal, não incide tal causa excludente de culpabilidade:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Se a ineficácia do meio for relativa, haverá tentativa punível

  • GABARITO - C

    A) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    _________________________________________ ___

    B) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio, é impossível consumar-se o crime.

    Teoria objetiva tem perada ou intermediária Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos

    _____________________________________________

    C) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    ____________________________________________

    D) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e serão consideradas, neste caso, também, as condições ou qualidades da vítima.

    Teoria da vítima virtual - Consideramos as qualidades de quem o agente queria atingir.

    ____________________________________________

    E) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato     

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.    


ID
660142
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário comete um crime de homicídio a bordo de um navio brasileiro de grande porte em alto mar, que faz o trajeto direto entre Santos (São Paulo/Brasil) e Cape Town (África do Sul) e será processado e julgado pela justiça

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 89 do Código de Processo Penal diz: "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."
  • Complementando para um melhor entendimento das alternativas: Eliminando as alternativas C e E

    Código Penal - Territorialidade

    Territorialidade
    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em ALTO-MAR.
  • A resposta pra essa questão consta do artigo 89 do CPP. Lá é dito que se o sujeito comete o crime em embarcação brasileira no alto-mar, teremos duas opções de foro, a depender das circustâncias, são elas:

    a) Se a embarcação retornar ao Brasil depois do crime, será competente o foro do primeiro porto brasileiro que tocar após o retorno. No caso, supondo apenas, se o Navio retornasse ao Brasil e atracasse no Rio de Janeiro, seria competente o foro dessa cidade, pois foi o primeiro porto que a embarcação tocou ao retornar.

    b) Não sendo este o caso ( ou seja, se a embarcação se afasta do Brasil), temos a segunda opção: ser processado e julgado o crime no local do último porto que a embarcação tocou aqui no Brasil. No caso da questão, como é dito que o navio partiu de Santos (porto de Santos), deverá o delito ser julgado na comarca de Santos, pois foi aquele o último porto (no território brasileiro) a ser tocado pela embarcação.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Letra D
    Síntese "para FCC"
    Embarcações
    1- não saiu do Brasil - póximo porto que tocar
    2- saiu do Brasil - último que tocou
    Aeronaves
    1- onde pousar ou de onde decolou.
  • Nao eh por nada nao mas COMPETENCIA eh um saquinho de estudar....


  • Essa questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta. Explico. Nos termos do art. 109, XI, "h", da C. F., aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Pois bem. Na Justiça Federal há "circunscrições judiciárias" e não "comarcas", que são próprias da Justiça Estadual.
  • Alguem pode exclarece em que situação ocorre a alternativa B ?
    "da Capital Federal do Brasil (Brasília), pois o crime ocorreu em alto mar"

    Obrigado
    Bons estudos
  • Denise, em regra a competência será do foro da Capital Federal quando o crime foi praticado FORA do território nacional e o agente NUNCA residiu no Brasil. É a regra do art. 88 do CPP, veja:

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Bons estudos! ;-)

  • Se fosse durante o período de chuvas, até que o navio conseguiria sair da Capital de São Paulo
  • Essa questão deveria ser anulada, pois o termo "Comarca" remete à Justiça Estadual, o certo seria "Seção Judiciária de Santos"! Justiça estadual não tem competência para julgar crimes ocorridos a bordo de navios e aeronaves!

  • Crimes cometidos em - aeronaves (art. 90) - COMARCA competente- Do Pouso ou que o avião houver partido

                                       - navios( 89)- será no local primeiro Porto que TOCAR (dentro do Brasil)

                                                           - ultimo local que tiver TOCADO (navio não mais no Brasil)


    OBS: A lei se refere assim:

              Aeronave=> COMARCA

              Navios=> TOQUE

  • Laerthe, FCC é campeã em confundir terminologias, o que só prejudica quem realmente estuda. Fico de cara também.

  • Pra mim apareceu a Letra  D) da comarca de Santos, último porto que tocou.
     

    Art. 89 do Código de Processo Penal diz: "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."

  • Veja a diferença: Cometido um crime a bordo de qualquer embarcação que se encontre dentro do mar territorial brasileiro, pouco importa se a nave seja da marinha de guerra ou mercante, a competência para julgamento será da justiça brasileira. O mesmo ocorrerá se o crime for perpetrado em alto-mar, isto é, além das águas territoriais nacionais, em faixas oceânicas não alcançadas por qualquer jurisdição. Mas nesse caso se exige que a embarcação seja brasileira que, como tal, é considerada extensão do território nacional, nos termos do art. 5º, §1º do Código Penal. Perpetrado o crime dentro do mar territorial brasileiro (ou, em alto-mar, no interior de embarcação nacional), a competência será do local do primeiro porto brasileiro que tocar o navio ou, tendo deixado o país, no último porto do qual zarpou. A competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IX da Constituição. (CPP comentado. Rogério Sanches, primeira edição, p.262), QUANDO SE TRATAR DE NAVIO. “Navio, para determinar a competência da Justiça Federal, é a embarcação de grande porte e que esteja apta a realizar viagens internacionais”(STJ, CC43.404/SP).

    Atenção:  CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS OCORRIDOS DURANTE OPERAÇÃO DE CARREGAMENTO DE NAVIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Não basta, à determinação da competência da Justiça Federal, apenas o fato de que o eventual delito tenha sido cometido no interior de embarcação de grande porte. Faz-se necessário que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao menos em situação de potencial deslocamento. II. Hipótese na qual a embarcação encontrava-se ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo feito por pessoas - no caso as vítimas - estranhas à embarcação, visto que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta.III. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3.ªVara Criminal de Guarujá/SP, o suscitado. (STJ. CC n.116011)

     

    Quanto aos rios e lagos fronteiriços: Saber ser determinado crime , perpetrado em rio ou lago fronteiriço, é de competência da justiça brasileira, exige a análise do caso concreto, com a consulta aos tratados que regem a matéria firmados entre o Brasil e a nação vizinha. Quatro modelos podem ser utilizados: Talvegue, condomínio, meio do rio e margens do rio. O mais comum é o talvegue (como tal,  se considera a linha que passa mais profundamente pelo leito do rio e que permite sua maior navegabilidade. A partir dessa linha imaginária são fixadas as divisas entre dois ou mais países).

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

         Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • A regra é simples: Se a embarcação estiver se distanciando do Brasil, a competência será do último lugar em que atracou, e se estiver se aproximando do país a competência será do primeiro lugar onde atracar.

  • Competência territorial para o julgamento de crimes cometidos em embarcações: se ao crime cometido em qualquer embarcação no território nacional for aplicável a lei penal brasileira, a competência territorial para o processo e julgamento de tal delito recai sobre o juízo natural do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    Embarcações: - não saiu do Brasil -> próximo porto que tocar; ( no caso de estar navegando em aguas brasileiras ex: porto santos, cabo frio, salvador)

    2- Saiu do Brasil -> último que tocou ( já no caso de estar navegando em aguas internacionais ex: porto de santos para Miami )

    Aeronaves: 1- onde pousar ou de onde decolou.

    @estudequestoes

  • Literalidade do art. 89, CPP.


ID
660145
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O valor da fiança, medida cautelar substitutiva da prisão, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, em grau máximo, for superior a quatro anos será fixado de

Alternativas
Comentários
  • Questão mais do que esperada, visto que trata de temática de legislação recentíssima, qual seja, a Nova Lei de Prisões (Lei 12.403/2011)
    Infelizmente foi cobrada do candidato pura decoreba, como de costume na FCC. Vejamos o que diz o CPP:

      Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    Gabarito, portanto, alternativa C.

  • Vamos fazer assim:

    Fiança cabe até sentença com Trânsito em Julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança.

    Penas até 4 anos: 1 a 100 salários
    Pena s acima de 4 anos: 10 a 200
     
    Se pobre não paga
    Se mediano reza 2/3 para diminuir
    Se rico paga 1000 vezes 
  • Como tem pouca questão aqui no site sobre a fiança da lei 11.403/2011, vou tecer alguns comentários sobre sua classificação para posterior revisão, apesar de não ter muito a ver com a questão acima.

    Analisando os artigos do CPP sobre fiança (art. 321 a 350), dá pra classificar a fiança assim:

    1. Fiança sem efeito, que se divide em:

    1.1 – Fiança inidônea:
    Art. 340 - Será exigido o reforço da fiança:
    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
    III - quando for inovada a classificação do delito.

     
    Aqui, cabe a fiança mas ela não é reforçada pelo réu!
     
    1.2 – Fiança cassada:
    Art. 338 - A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
    Art. 339 - Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito
    .
     
    Aqui, se descobre depois que ela é incabível! 

    Consequência para os dois casos acima: ela será devolvida com correção e, EM TESE, sujeito é recolhido à prisão (juiz pode substituir por outra cautelar ou fundamentar a preventiva).
     
    2. Fiança quebrada:
    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
    V - praticar nova infração penal dolosa.

     
    Nesse caso, o réu perderá metade do valor PARA SEMPRE, mesmo sendo absolvido depois. Em caso de condenação definitiva, a metade quebrada, depois de deduzida de todos os encargos (multa, despesas processuais, prestação pecuniária e indenização à vítima), se sobrar, vai para o fundo penitenciário. A outra metade, se sobrar depois das deduções, volta para o réu.
    Aqui também o juiz poderá (se quebrada) substituir por outra cautelar ou fundamentar a prisão preventiva.

    3. Fiança perdida:
    Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Nesse caso, o réu perderá toda a fiança. Serão deduzidas as despesas e, se sobrar, vai para o fundo penitenciário.

    OBS> Em todos esses casos, a decisão sobre quebra, perda, reforço ou cassação (sem efeito) caberá recurso em sentido estrito (art. 581, inciso V e VII).
  • A QUESTAO EM TELA DADA COMO CERTA (C), NAO ESPECIFICOU SE A PENA COMINADA É INFERIOR A 4 ANOS OU SUPERIOR A 4, POSTO QUE NESTAS DUAS HIPOTESES CASO ASSIM RECOMENDE A SITUAÇAO ECONOMICA DO PRESO PODERA SER DISPENSADA: ARTIGO 325 CPP PARAG 1º LOGO ESTA QUESTAO ESTA VAGA POR DEMAIS.

    A MAIS CORRETA SERIA A LETRA D 

    vamos em frente concretizando,cimentando a execução da nossa maquete,contudo, deveremos entrar pelas portas do efetivo estudo, e, não escaparmos pelas vielas laterais da  desculpa e preguiça.

    Joelson silva santos 

    pinheiros ES 

  • Queridões, quando a pena for superior a quatro anos é competência exclusiva do JUIZ arbitrar a fiança. 

    E essa competência vai de: 10 a 200 salários mínimos e, se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000 vezes.

    OU SEJA, RESPOSTA LETRA C, o enunciado diz: SUPERIOR A QUATRO ANOS, logo deduz-se que é do juiz né cara pálida.


    A TÍTULO DE CURIOSIDADE: 1 a 100 salários mínimos e, se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000 vezes. ( a letra D) é para autoridade policial. 

  • O Diego quis tirar onda, mas no final pisou no tomate. A letra D não se refere somente à autoridade policial, mas também ao juiz. Até 4 anos de prisão, a autoridade policial tb pode conceder fiança, o que não significa que seja exclusivamente.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/apostila-sobre-fianca-processo-penal.html

  • Vixe, não fazia ideia desses patamares. Dean Winchester que me proteja!

     

    Vida longa e próspera. C.H.

  • Ainda bem que a FCC não cobra mais questão assim!

  • GABARITO: C.

     

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.  

     

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    II - reduzida até o máximo de 2/3; ou  

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

  • Não cobra hem, vai nessa...rssrsrsrs

  • SUPERIOR a 4 anos= 10 a 200 salários mínimos.

    Até 4 anos= 1 a 100 salários mínimos.

    A fiança pode ser (i) dispensada (ii) diminuída 2/3 ou (iii) aumentada em x 1.000

  • Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder LIBERDADE PROVISÓRIA, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. [DELEGADO SÓ PODE CONCEDER FIANÇA PARA CRIMES COM PENA MAXIMA DE ATÉ 4 ANOS]

    EXCEÇÃO IMPORTANTE: embora o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha (descumprimento de medida protetiva) estabeleça pena máxima de 2 anos, o que em tese permitiria ao delegado de polícia fixar fiança, o § 2º do mesmo artigo aduz que “na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança”. Assim, trata-se de exceção à regra geral do art. 322 do CPP. [NO UNICO CRIME PREVISTO NA LMPENHA - DESCUMP DE MEDIDA PROTET - APESAR DA PENA MAX SER DE 2 ANOS, SOMENTE O JUIZ PODE CONCEDER FIANÇA]

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 ou

    III - aumentada em até mil vezes

  • Como tem pouca questão aqui no site sobre a fiança da lei 11.403/2011, vou tecer alguns comentários sobre sua classificação para posterior revisão, apesar de não ter muito a ver com a questão acima.

    Analisando os artigos do CPP sobre fiança (art. 321 a 350), dá pra classificar a fiança assim:

    1. Fiança sem efeito, que se divide em:

    1.1 – Fiança inidônea:

    Art. 340 - Será exigido o reforço da fiança:

    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    III - quando for inovada a classificação do delito.

     

    Aqui, cabe a fiança mas ela não é reforçada pelo réu!

     

    1.2 – Fiança cassada:

    Art. 338 - A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339 - Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     

    Aqui, se descobre depois que ela é incabível! 

    Consequência para os dois casos acima: ela será devolvida com correção e, EM TESE, sujeito é recolhido à prisão (juiz pode substituir por outra cautelar ou fundamentar a preventiva).

     

    2. Fiança quebrada:

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V - praticar nova infração penal dolosa.

     

    Nesse caso, o réu perderá metade do valor PARA SEMPRE, mesmo sendo absolvido depois. Em caso de condenação definitiva, a metade quebrada, depois de deduzida de todos os encargos (multa, despesas processuais, prestação pecuniária e indenização à vítima), se sobrar, vai para o fundo penitenciário. A outra metade, se sobrar depois das deduções, volta para o réu.

    Aqui também o juiz poderá (se quebrada) substituir por outra cautelar ou fundamentar a prisão preventiva.

    3. Fiança perdida:

    Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Nesse caso, o réu perderá toda a fiança. Serão deduzidas as despesas e, se sobrar, vai para o fundo penitenciário.

    OBS> Em todos esses casos, a decisão sobre quebra, perda, reforço ou cassação (sem efeito) caberá recurso em sentido estrito (art. 581, inciso V e VII).

  • O valor da fiança será, neste caso, de 10 a 200 salários mínimos e, dependendo da condição econômica do preso, poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000 vezes, na forma do art. 325 do CPP.

    GABARITO: C