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Prova FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1061344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Hora de ter saudade

Houve aquele tempo...
(E agora, que a chuva chora,
Ouve aquele tempo!)

(ALMEIDA, Guilherme de. Poesia vária.
Cultrix: São Paulo, 3 ed., p.45)


afirmativa correta, considerando-se o poema acima, é:

Alternativas
Comentários
  • Acertei essa questão fazendo a seguinte análise:

    Alternativa D "A alternância no emprego dos verbos haver, no pretérito perfeito do indicativo, e ouvir, na forma de imperativo, confere sentido ao título do poema." 

    1º) Fui conferir pra ver se de fato os tempos e modos estavam corretos e sim, estão todos corretos: "Houve" - Pretérito Perfeito do Indicativo e "Ouve" Imperativo;

    2º) Partir para uma analise dos sentidos inscritos no poema alternando com a forma e tempos verbais. Assim, imaginei a seguinte situação parafraseando o poema: "ESTA NA HORA DE SENTIR SAUDADES! NO PASSADO HOUVE UM TEMPO... (QUE DROGA COMEÇOU A CHOVER E ESSA CHUVA BARULHENTA QUE FICA CHORANDO NO MEU PÉ DE OUVIDO, MAS UMA VOZ ME DIZ SEM DÓ NEM PIEDADE, JÁ QUE COMECEI NOS MEUS DEVANEIOS: OUVE AQUELE TEMPO, COMO QUEM ME ORDENA A REVIVÊ-LOS JÁ QUE CHEGOU A HORA DE SENTIR SAUDADE, DEVO SENTI-LA!)"

    Sucesso!

  • Acredito que a C) faça sentido também. Quando se começa a ler "Houve aquele tempo", isso pode remeter a uma época que não mais volta, nostalgia. No decorrer do poema percebemos que se trata, possivelmente, de tempo significando clima, já que começou a chover. Duas respostas certas e questão anulável, na minha opinião.

  • A letra C está corretíssima, assim como a letra B. Se a banca não anulou, sacanagem...

    c) A repetição da expressão aquele tempo cria intencionalmente uma ambiguidade de sentidos dentro do poema, relacionando-a com a hora a que se faz referência no título. 

    VEJAMOS POR PARTES:

    1) "Aquele tempo cria intencionalmente uma ambiguidade de sentidos". Correto, já que a ambiguidade intencional está claramente expressada no poema: houve (passado) x ouve (presente). Ademais: o poema falado ressalta ainda mais a ambiguidade, uma vez que "houve" e "ouve" têm a mesma fonia.

    2) O título "aquele tempo" relaciona-se com "hora de ter saudade" nos dois momentos - "hora de ter saudade" PARA PENSAR SOBRE O PASSADO e, "hora de ter saudade" PARA PENSAR AGORA.

    Questões assim nos fazem sentir roubados...

  • Não sei se estou correto, mas para haver ambiguidade é necessário que a mesma palavra seja colocada num contexto semântico diferente, o que de fato não ocorre no texto pois "houve" é diferente de "ouve", assim vejo a letra C como errada. Marquei a letra D por um detalhe: a banca não iria colocar um poema e criticá-lo por uma incoerência entre título e poema (até o momento nas questões da FCC ainda não vi uma crítica dessa forma). Realmente as questões de português desta prova estavam difíceis.

  • olha o nível de pergunta pra prova de técnico.

  • Houve aquele tempo...
    (E agora, que o candidato chora,
    Ouve que acabou o tempo!)

  • Philip Fry, poeta!!!!kkkkkkkkkkkkk

     

  • verbo ouvir no imperativo não seria OUÇA?! caraio viu 


ID
1061347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Uma das competências do Corregedor é baixar provimentos sobre matéria de sua competência, ato que precisa ser referendado pelo Órgão Especial. Assim, baixado um provimento, este perderá sua validade e eficácia se não for referendado no prazo de .

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT 15ª Região - Art. 29. Compete ao Corregedor:  VIII - baixar provimentos sobre matéria de sua competência, ad referendum do Órgão Especial e decidir as questões deles provenientes; Art. 22. XLIX -  § 2° Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, em sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.

  • GABARITO: D

     

    Regimento Interno TRT 15ª Região - 

     

    Art. 29. Compete ao Corregedor: 

    VIII - baixar provimentos sobre matéria de sua competência, ad referendum do Órgão Especial e decidir as questões deles provenientes; 

     

    Art. 22.  § 2° Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, em sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.


ID
1061350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Órgão Especial é um dos órgãos do TRT da 15a Região, nos termos do seu Regimento Interno, e é composto pelo Presidente do Tribunal, pelos 12 Desembargadores mais antigos e por mais 12 Desembargadores eleitos. O quorum exigido para sua deliberação, deduzidos os afastamentos legais e regimentais, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Art. 21-D do Regimento

  • Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).

  • QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL -> 14 Desembargadores

    QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO -> metade mais um de seus membros (art 17 - os membros do tribunal pleno é composto pelo total dos desembargadores do tribunal)


     

  • GABARITO: D

     

    Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).

     

    Art. 18. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quorum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

    QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL -> 14 Desembargadores ( Art. 21-D)

    QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO -> metade mais um de seus membros (art 18 - os membros do tribunal pleno é composto pelo total dos desembargadores do tribunal)

  • Em 01/06/2018, às 02:54:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 01:49:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/04/2018, às 23:53:16, você respondeu a opção C.Errada!

  • Quorum = Quatorze.

     

    Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).


ID
1061353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,

Alternativas
Comentários
  • a) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação. 

  • Art. 21-F, X

  • Mas a resposta "e" também está correta: art. 21 IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • Alexandre Sobreira, as atribuições delegáveis estão previstas no art. 21 que dispõe: "Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X."

    Por sua vez, o art. 21-F prevê que:  "Compete ao Órgão Especial: 

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; 

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação;"

    Espero ter ajudado!

  • Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)

     

                                                                                                      Funções Delegáveis

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    {Regimento Interno 15ª Região

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) }

     

                                                                                                     Funções Não Delegáveis

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa B – ERRADA]

     

    II - Em matéria administrativa: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    b) deliberar, referendar e determinar o processamento de: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa C – ERRADA]

     

    m) conceder licenças para frequências em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa D – ERRADA]

     

    IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009 [Alternativa E - ERRADA]

     

  • Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO: A

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Segundo o Regimento  Interno do TRT da 15ª Região, o Órgão Especial poderá delegar (passar a bola) para o Presidente do Tribunal ou qualquer outro órgão do Tribunal qualquer ato necessário ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região e determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

  • Dicas do Professor RILU:

     

    Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:

    1) BOM FUNCIONAMENTO

    2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI

    3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA A)


ID
1061356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O TRT da 15a Região expediu precatório ordenando o pagamento em virtude de sentença com trânsito em julgado proferida contra a União. A competência para o exercício desse ato, delegada pelo Presidente do Tribunal, é do :

Alternativas
Comentários
  • Competência do Presidente do Tribunal conf. art. 22, XXXVIII - determinar a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em

    virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei, facultada a delegação ao Vice-Presidente Administrativo.

  • Competência do Presidente do Tribunal conf. art. 22, XXXVIII - determinar a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em

    virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei, facultada a delegação ao Vice-Presidente Administrativo.

     

  • Art. 24. Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (Redação dada pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

    [...]

    V - determinar, por delegação do Presidente do Tribunal, a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei; (Acrescido pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

  • GABARITO: C

     

     

    Art. 24. Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (Redação dada pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

     

    V - determinar, por delegação do Presidente do Tribunal, a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei; (Acrescido pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

  • O Presidente do Tribunal poderá delegar (pedir para que outro desempenhe a sua função) para o VPA (que agora é competente para) a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei;

  • Chato todo esse decoreba.


ID
1061359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Um Desembargador do TRT da 15a Região quer exercer um cargo de direção do Tribunal. Seu pleito terá sucesso se :

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 

    Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.(Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Constituem cargos de direção do Tribunal

    Pres.

    VPA

    VPJ

    CR

    VCR


ID
1061362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Antônio contraiu um empréstimo bancário para pagamento em 450 prestações mensais, sendo a primeira delas no mês de abril de 2013. Pagando em dia todas as prestações, a última delas ocorrerá no mês de:

Alternativas
Comentários
  • Eu que sou péssimo em matemática acertei na primeira essa!

    Eu fiz assim ó, dividi 450/12, que 12 são os meses, que  dá 37,5. sabemos que  são 37,5 anos e o cinco que sobrou são os meses que vão dar em setembro.

  • 450/12 = 37,5 (37 anos e 6 meses)

    Como iniciou o pagamento em abril, completa 12 meses (1 ano) sempre em março. 

    Adicionando os 6 meses, vai dar setembro.


  • 0,5 ou 1/2 anos são 6 meses!!

    Eu fiz a divisão como vc mas deixei com resto 6 o que equivale ao mesmo. Mas no número 444 que eh a divisão exata cai em março,

    mais seis meses igual a setembro. 

  • 450/12 = 37, com resto 6 (37 anos e 6 meses)

    Se os pagamentos iniciaram em abril, eles terminam em março do ano seguinte...

    Logo

    sempre inicia em abril

    Portanto

    Abril + 6 meses = setembro

  • porque termina em março e não em abril?

  • 1) Reservar 9m de 2013: 450 - 9 = 441
    2) 441 / 12 = 36   -> resto = 9   -> setembro

  • Arthur, como o primeiro pagamento ocorre já no mês de abril, para fechar um ano precisarão ser pagas mais 11 parcelas, totalizando 12, deste modo, no mês de abril do próximo ano já será paga a 13ª parcela.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • mano que puta empréstimo

     


ID
1061365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma livraria entrou em liquidação com o proprietário pedindo para que seus funcionários multiplicassem o preço de todos os livros por 0,75. Com isso, as vendas cresceram e o estoque de livros diminuiu muito, fazendo com que o proprietário da livraria determinasse que os funcionários multiplicassem os novos preços dos livros por 1,25. Comparando os preços dos livros antes da liquidação e depois da última modificação de preços na livraria, conclui-se que :

Alternativas
Comentários
  • A questão é simples basta criarmos um preço para fazer o cálculo, vamos determinar 100 para facilitar:

    Logo ao multiplicar 100 x 0,75 = 75 ou seja diminuiu o preço em 25%

    Agora ele pede para multiplicar por 1,25 (aqui devemos multiplicar o resultado)

    Logo 75 x 1,25 = 93,25 ou seja acrescentou 25% no preço

    Conclusão para saber se diminuiu ou aumentou o preço é só fazer o valor inicial menos o valor atual:

    100 - 93,75 = 6,25 

    Portanto no valor atual houve redução de 6,25%

  • na verdade é 93,75 (ticiane),ou seja 100-93,75=6,25 de redução.


  • x = Preço dos livros

    0,75x = preço do livro na liquidação (75% do valor inicial)

    1,25 . 0,75x = aumento do último preço do livro. (aumento de 125%)

    1,25 . 0,75x = 0,9375x (93,75% do valor inicial do livro é o valor atual)

    Portanto 100% - 93,75% = 6,25% (Note que houve uma redução do valor inicial) LETRA B.


  • A minha dúvida é por que houve redução e não o aumento, já que multiplicamos por 1,25?

  • Comparando os preços dos livros antes da liquidação e  o preço depois da última modificaçã na livraria, conclui-se que ... Atencão ao enunciado glra... Não tem como ter aumento se a comparacao é entre o valor inicial 100% com o segundo valor final 93.75% ... Só fui entender na segunda leitura

  • Como estamos falando de porcentagem e não há um valor determinado na questão, vamos colocar um valor fictício de R$ 100,00 para facilitar as contas:

    0,75 = 75%: 100 * 75/100 = 75,00

    Em seguida o proprietário pediu para aumentar o preço em 1,25, em outras palavras, pede para multiplicar os R$75,00 por 1,25, ou 125%.

    Logo 75 x 125/100 = 93,75

    Para saber o preço final do produto com relação ao preço inicial:

    100,00 - 93,75 = 6,25 

    Portanto no valor atual houve redução de 6,25%


ID
1061368
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Admitindo-se velocidades constantes, certo trajeto na cidade pode ser percorrido em 24 minutos de carro, em 10 minutos de moto, ou em 15 minutos de bicicleta. Álvaro fez a primeira metade do trajeto de bicicleta, 3/4 do trajeto remanescente de carro, e a parte final do trajeto de moto.

Desprezando-se o tempo necessário para as trocas de veículos, o tempo total gasto por Álvaro no trajeto completo foi de:

Alternativas
Comentários
  • bic- 15 ------- logo: 1/2=7min e 30seg

    carro- 24 ----------- 1/2= 12min ----- 3/4= 9min

    moto- 10 ------------ 1/5= 5min ------ 3/4= 1min e 15seg

    ENTÃO: 7 e 30 + 1 e 15 + 9 = 17 minutos e 45 segundos

    BONS ESTUDOS COLEGAS!

  • ESTOU BEM CONFUSO COM O FINAL DA QUESTÃO, COMO SEI QUAL É PORCENTAGEM DA PARTE FINAL DO TRAJETO...

     

     

  • Olá, gente! Tenho a mesma dúvida que o colega Adriano Aguiar. Por favor, alguém que puder comentar esta questão com a especificação das frações, principalmente a ultima, seria de grande valia.

  • naum entendi nada.. nos meus calculos deu 16min..

  • a)(bicicleta) 1/2 de 15 minutos = 7´30´´

    b) falta a outra metade do caminho = 1/2 X 3/4 (carro) = 3/8 x 24 minutos =  9 minutos

    c) se no trecho "b" ele fez 3/4 ainda falta 1/4, então 1/2 X 1/4 (moto) = 1/8 X 10 minutos = 1 minuto e 15 segundos

    Soma = 7´30´´ + 9´ + 1´15´´ = 17 min e 45 segs


  • --------bicicleta----------------------/-----carro----------------/--moto------  metade do caminho representado por 1/2   a outra por 4/4

    1/2 de 15 = 7 min e 30 s ( metade de bicicleta )
    3/4 de 12 min =9 min  ( de carro )( 12 min corresponde a outra metade do caminho )
    1/4 de 5 min =1 min 15 s  ( de moto )

    7 min 30 s +9 min +1 min 15 s =17 min 45 s

  • 1º bicicleta: metade do percurso = metade do tempo total que levaria para percorrer todo o percurso.

    (metade de 15min = 7,5min)


    2º carro: 3/4 do percurso restante:

    | b | b | b | b |___|___|___|___|  percurso total dividido em 8 partes: sendo que as 4 primeiras foram percorridas de bike. 

    Assim, 3/4 do percurso restante (somente os traços) é o mesmo que 3/8 de todo o percurso (da letrinha b até o último traço).

    Temos, tempo para percorrer percurso total = 24min. Logo, aplicando regra de três:

    1 (equivalente ao todo) ______ 24 min

    3/8 (percorrido) ____________ x min

    x = 9min


    3º moto: parte final do trajeto:

    | b | b | b | b | c | c | c |__|  parte final do trajeto é igual a 1/8.

    Seguindo o raciocínio anterior, temos:

    1 (equivalente ao todo) ______ 10 min

    1/8 (percorrido) ____________ x min

    x = 1,25min

    | b | b | b | b | c | c | c | m |

        7,5min   + 9 min  + 1,25min = 17,75min      

    Pensando rápido: 0,75min ... faltam um 1/4 de minuto para completar 1min. Logo, 0,75min = 0,45segundos, uma vez que para completar 60segundos (ou seja, 1min) também faltam 1/4 de segundo.


  • Bicicleta 1/2 de 15min = 7,5 (0,5 min = 30s)

    Carro 3/4 de 24min = 9min

    Moto 1/8 de 10min = 1,25min) 0,25 de 1 min = 25s)

    Total de tempo  7,5 + 9 + 0,25 = 17min45seg

  • 1/2 de 15 = 7 min e 30 s ( metade de bicicleta )
    3/4 de 12 min =9 min  ( de carro )( 12 min corresponde a outra metade do caminho )
    1/4 de 5 min =1 min 15 s  ( de moto ) 

    7 min 30 s +9 min +1 min 15 s =17 min 45

    igual a raquel, fiz dessa forma

  • Aqui é mole ,quero ver na prova pensar dessa maneira,ainda mais com o  portugues que veio nessa prova .

  • Bicicleta: 1/2 (primeira metade) de 15 minutos = 7 min 30 s

     

    Carro: 1/2 (segunda metade) x 3/4 = 3/8 

    3/8 x 24 min =  9 min

     

    Moto: 1/2 (segunda metade) x 1/4 = 1/8

    1/8 x 10 min = 1 min 15 s

     

    7 min 30 seg + 9 min + 1 min 15 seg = 17 min 45 seg

  • O mesmo trajeto que ele faz com um véiculo, ele faz com outro, mas em tempos diferentes.

    Então: 1= 24 min. carro => 1/2 = 12 min. carro =>  3/4 = 9 min.
                1= 10 min. moto => 1/2 = 5 min. moto =>  3/4 = 3min. 45s, ou seja, 1/4 = 1min. 15seg.
                1= 15 min. bike => 1/2 = 7 min. 30 seg
    7min. 30seg. + 9 min. + 1 min. 15 seg. = 17 min. 45 seg
    Alternativa C
  • Alternativa C

     

     

    bike  =>  1= 15 min.          1/2 = 7 min. 30 seg 

     

     

    carro => 1= 24 min         1/2 = 12 min. carro =>  3/4 = 9 min.

     

     

    moto => 1= 10 min          1/2 = 5 min. moto =>    3/4 = 3min. 45s   , ou seja,    1/4 = 1min. 15seg.   

     

     

    SOMA = 7min. 30seg. + 9 min. + 1 min. 15 seg.   

     

    TOTAL = 17 min. 45 seg

     

     

    *Mérito Elisabeth Brito

     

     

    Bons Estudos

    É noix!

  • Não entendi o número 1 , Elizabeth Brito?

  • RESOLVIDO: https://www.youtube.com/watch?v=lYYDHbqR_Vc

  • Bicicleta: 1/2 (primeira metadedo percurso total) de 15 minutos = 7,5, ou 7 min 30 s

     

    Carro: 1/2 * 3/4 = 3/8 (o "1/2" significa a segunda metade, pois a primeira metade do percurso já foi percorrido de bicicleta

    3/8 x 24 min =  9 min

     

    Moto: 1/2 (segunda metade) x 1/4 = 1/8

    1/8 x 10 min = 1 min 15 s

     

    7 min 30 s + 9 min + 1 min 15 s = 17 min 45 s

  • Admitindo-se velocidades constantes, certo trajeto na cidade pode ser percorrido em 24 minutos de carro, em 10 minutos de moto, ou em 15 minutos de bicicleta.

     

    Álvaro fez a primeira metade do trajeto de bicicleta:
    1/2 de 15 = 7,5 minutos

    3/4 do trajeto remanescente de carro:
    3/4 de 1/2 = 3/8 
    3/8 de 24 = 24/8*3 = 9 minutos

     

    e a parte final do trajeto de moto:
    1/4 de 1/2 = 1/8
    1/8 de 10 = 10/8 = 1,25

     

    7,5 + 9 + 1,25 = 17,75 = 17 minutos e 3/4 (0,75) de 60 = 45 segundos 

     

    Ou...
     

    7,5 = 7:30
    9 = 9:00
    1,25 = 1:15

    7:30 + 9 + 1:15 = 17:45

  • Gabarito: C

     

    Poxa, fiz o caminho mais difícil! :(

     

    Atribuí o valor de 100km para a distância total. Daí metade era 50km (1ª metade); 3/4 do trajeto remanescente era 3/4 de 50km que é igual a 37,5km; restou então serem cumpridos 12,5km que é o resultado de 50km - 37,5km. 

     

    Resumindo:

    Total: 100km

    1/2: 50km

    3/4 do trajeto remanescente: 37,5km

    Restante do trajeto: 12,5km

     

    Sabendo desses valores, fiz regra de três para descobrir o tempo gasto, ou seja:

     

    Se faço 100km (valor atribuído) em 15min de bike (informação do enunciado), 50km (primeira metade) farei em X minutos. O resultado é 7,5 minutos. E aqui vai uma informação importante: separe os 7 minutos. Após, o que sobrou está em segundos e precisa ser convertido para minutos. 0,5min não significa 30seg como poderíamos imaginar. É preciso efetuar nova regra de três, ou seja, se 1 minuto equivale a 60 segundos, 0,5 equivale a X. O resultado é coincidentemente 30seg, portanto: 7min e 30seg.

     

    Seguindo a mesma regra para os demais valores, teremos:

     

    9min de carro

    1,25min que equivale a 1min e 15seg de moto

     

    Somando tudo obteremos o resultado: 17min e 45seg.

     

    Espero que possa ajudar alguém de alguma forma.

     

    Bons estudos!

     


ID
1061371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cada um de 500 processos está numerado com um número natural de 1 até 500. Renato fez uma busca eletrônica no diretório do computador em que estão armazenados apenas esses processos colocando o algarismo 5 no buscador do número do processo. Ocorre que o buscador eletrônico listou todos os processos, dentre os 500, cujo número tivesse ao menos um algarismo 5. Sendo assim, o buscador listou um total de processos igual a :

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá: 


    De 0 a 100, temos: 5, 15, 25,...95, ou seja, 10 números terminando em 5. No entanto, não podemos nos esquecer da casa dos 50, que também contém algarismos 5. Ou seja, 50, 51, 52...59, o que daria 10 números, mas temos que tirar o 55, que já foi usado na conta anterior, o que dá 9 números. Então, de 0 100 temos 19 números


    Pois bem. o mesmo raciocínio se aplica de 100 a 200, teremos 10 números terminando em 5 (105, 115..195) e mais nove números da casa dos 50 (150, 151, 152), sempre lembrando de tirar o 155, que já foi usado, pois termina em 5.


    Como faremos isso 5 vezes, pois será até 400-500, temos 19 x 5= 95


    MAS NÃO PODEMOS ESQUECER DE SOMAR O 500, que também contém o algarismo 5. 


    RESPOSTA: 96,


  • acertei por exclusão, pois de 0 a 99 temos 20 números 5.

    0 a 99 = 20

    100 a 199 = 20

    200 a 299 = 20

    300 a 399 = 20

    400 a 499 = 20

    + o numero 500

    a resposta certa seria 101, mais como não tem essa opção vai 96 mesmo.

    Tem professores que falam que se repete 19 vezes, mas é só contar ara ver que são 20 vezes que qualquer algarismo de 1 a 9 se repete no intervalo de 1 a 100.

  • Heber, é a "quantidade de processos" contendo  "pelo menos um" numero 5. O 55 é um processo. Conta uma vez. Assim como o 155, 255...

  • 5,15,25,35,45,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,65,75,85,95,  isto é, temos 19 números que contém o número 5, então:
     - 1 até 99 = 19 números 

     - 100 até 199 = 19 números  
     - 200 até 299 = 19 números 
     - 300 até 399 = 19 números 
     - 400 até 499 = 19 números 
      -500 = 1 número.  
    Somando a quantidade temos:19 + 19 + 19 +19 + 19 + 1 = 96.  
    Resposta: São 96 números que contém o algarismo 5.
  • 1) 5 _ _ = 1
    2) 0 5 _ + 1 5 _ + 2 5 _ + 3 5 _ + 4 5 _ = 50
    3) 0 _ 5 + 1 _ 5 + 2 _ 5 + 3 _ 5 + 4 _ 5 = 50
    4) Entre os conjuntos de número 2 e de 3, há 5 combinações iguais
    5) 1 + 50 + 50 - 5 = 101 - 5 = 96

  • A VERDADE É QUE A CADA 100 NÚMEROS TEMOS 10 DEZENAS

    EM CADA CONJUNTO DE 10 NÚMEROS (QUE CHAMAREMOS DE DEZENA) TEMOS UM NÚMERO QUE TEM O 5, COM EXCEÇÃO DA DEZENA DO 50 AO 59, ONDE TEMOS 10 NÚMEROS 5

    OU SEJA, DAS 10 DEZENAS, 9 DEZENAS TEM O NÚMERO 5 UMA VEZ, E 1 DEZENA TEM O NÚMERO 5, 10 VEZES. 9 + 10 = 19 NÚMEROS 5


    SE A CADA 100 NÚMEROS TEMOS 10 DEZENAS

    A CADA 500 NÚMEROS TEMOS 50 DEZENAS (5 VEZES A MAIS DE DEZENAS)

    SE 100 NÚMEROS = 19 NÚMEROS 5

    500 NÚMEROS = 19 X 5 = 95

    SOMA MAIS UM 5 PORQUE 500 TAMBÉM TEM NÚMERO 5

    RESPOSTA LETRA "D" DE DIGASSE DE PASSAGE

    VALEU GAROTINHOS

  • SE 100 NÚMEROS = 19 NÚMEROS 5

    500 NÚMEROS = 19 X 5 = 95

  • 500/10(padrão encontrado) = 50 dígitos com um único algarismo.

    9x5= 45 nº com 2 algarismos 5.

    50+45+1(não esquecer de somar o número 500) = 96.

     

  • Unidade = 10 * 5 = 50 ( porque temos 50 números que terminal na unidade 5, em 500 números)

    Dezena = 9 * 5 = 45 (teremos 45 dezenas com algum algarimo 5)

    Centena = 1 única vez (500) = 1

    50 + 45 + 1 = 96

     

     

     

     

  • Heber, eu cometi o mesmo erro que você, repeti a contagem do 50, 150, 250, etc. Então, o algarismo 5 aparece de 1 a 100 => 19 vezes, 100 a 200 => 19 vezes, 200 a 300 => 19 vezes, 300 a 400 => 19 vezes e 400 a 500 => 20 vezes, pois o 500 também conta. Veja a resposta do Mateus Souza.

  • Temos a sequencia de 05 até o 95 em 10x + 9x em que o numero da dezena é o 5 (no caso do 50,51,52.....)

    Assim esse padrão é repetido até o 400. Ou seja se repete des do 0 até o 499. Sendo assim a gente pega o resultado da primeira sequencia =10+9= 19 e multiplica pelo tanto de ocorrências (19x5=95)

    Calma que ainda não terminamos, falta ainda adicionar o último numero que por acaso apresenta o número 5 como sendo o da centena (500). Ou seja, o resultado será 95 + 1(que se refere ao número 500)= 96


ID
1061374
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Janete e Paula fizeram provas no valor de 10 pontos, sendo que cada questão, em suas respectivas provas, tinha o mesmo valor de pontuação. A prova de Janete tinha um total de 16 questões, e a de Paula de 12 questões. Janete e Paula acertaram, respectivamente, 5/8 e 3/4 das questões das suas provas, o que implicou que a maior das duas notas finais superou a menor delas em:

Alternativas
Comentários
  • JANETE: acertou 5/8 de 16 questões, ou seja, acertou 10. Se 16 questões merece a nota 10, 10 questões merece quanto? 

    Aplicando regrinha de xis, 10 questões merecem 6,25.


    PAULA: acertou 3/4 de 12, ou seja, acertou 9 questões. Se 12 questões merece 10, 9 merece quanto?

    Aplicando regrinha de xis, 9 questões merece 7,5.


    A diferença da maior e da menor é de 1,25 ponto. 


  • Janete: 5/8 de 16 = 5/8 . 16 = 80/8 = 10 acertos

    Paula: ¾ de 12 = ¾ . 12 = 36/4 = 9 acertos

    Utilizando a regra de três simples, temos que:

    JANETE:  PAULA:

    16 acertos ---------- nota 10  12 acertos ----------- nota 10

    10 acertos ----------- nota x  9 acertos ----------- nota x 

      x =6,25   x = 7,5

    Portanto, 7,5 – 6,25 = 1,25  LETRA B


  • Questão resolvida por Prof. Joselias disponível no youtube:   http://www.youtube.com/watch?v=IeSkt1DdzQM

  • Questão simples.

    o ponto chave é a quantidade das questões,ou seja 10 pontos.

    agora vamos dividi e multiplicar.

    5/8*10=6.25   3/4*10=7.50    

    agora é só subtrair os resultados.

    7.50-6.25 =1.25  letra B.


  • Fiz muito diferente mas acertei estou muito feliz!!!

  • A prova de Janete tem 16 questões e vale 10 pontos. A prova de Paula tem 12 questões e vale também 10 pontos.

    Janete acertou 5/8 logo, devemos descobrir quantas questões se refere 5/8 de 16 =  16/8*5= 10 questões

    Paula acertou 3/4 logo, devemos descobrir quantas questões se refere 3/4 de 12=  12/4*3= 9 questões

    Janete:   Se 16------10 pontos   regrinha de 3 e  voilá: 16x* 10x10= 100/16= 6,25      

                         10-------x quant pontos?

    Paula      Se 12------10 pontos   regrinha de 3 e  voilá: 12x* 9x10= 90/12= 7,5 ou 7,50      

                         9-------x quant pontos?

    Agora só é tirar a diferença:  7,50-6,25= 1,25  alternativa B

         

     

     

  • 5/8 e 3/4 = 5/8 e 6/8 

    Logo, a diferença é de 1/8 = 6/8 - 5/8

    1/8 de 10 pontos = 10/8 = 1,25

    Resposta (B)


ID
1061377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O conceito de departamentalização das organizações corresponde.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof Marcelo Camacho (Ponto dos Concursos):

    "A departamentalização é uma decorrência da complexificação das organizações. Quanto mais complexa a organização, mais especialização vertical – níveis hierárquicos- e mais especialização horizontal – maior número e departamentos."

    Alguns modelos de Departamentalização são:

    - Departamentalização Funcional:   agrupa os especialistas por funções similares na organização;

    - Departamentalização por Produtos ou Serviços:  É o agrupamento das pessoas e tarefas de acordo com cada produto ou

    serviço. Neste modelo haverá um departamento para cada produto e nele estarão alocados todos os profissionais que lidam com ele. Desta forma o profissional de RH, responsável por seleção de pessoas, e o de contabilidade, especialista em impostos, que trabalham em uma indústria de automóveis estarão no mesmo departamento, para cuidar do produto da marca A;

    - Departamentalização Geográfica:  É o agrupamento de tarefas e pessoas com base na área geográfica ou

    territorial. Neste modelo cada departamento serve uma determinada área geográfica. Exemplo: departamento de vendas de uma fábrica de automóveis. Pode existir o departamento de venda para a região sul e outro para a região norte;

    - Departamentalização por Processos: É  o agrupamento de tarefas e pessoas ao longo do fluxo produtivo. É a

    especialização baseada em etapas do processo produtivo. Em uma metalúrgica podemos ter assim o departamento de fundição, outro para modelagem e outro para acabamento;

    - Departamentalização por Clientes: É o agrupamento de tarefas e pessoas com foco em clientes ou consumidores específicos. Numa grande loja podemos ter o departamento feminino, o masculino e o infantil. Numa empresa de serviços de engenharia poderíamos ter o departamento de grandes obras, obras médias e obras pequenas. A ideia é que cada tipo de cliente tem necessidades diferentes.

  • De forma bem sucinta e clara. O que é departamentalização?

    É o agrupamento de indivíduos, tarefas e recursos em unidades gerenciáveis. O agrupamento serve para facilitar a coordenação e o controle.

    Tipos de Departamentalização
    -geográfico: empresa que possui várias filiais;
    -funcional: a divisão ocorre de acordo com a função executada;
    -por processos: é a divisão da produção de um produto em partes menores;
    - por cliente: por exemplo, é o departamento para atendimento da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, pessoas com deficiência ou sem e etc.



  • Chave da questão, está na palavra Funcional ou por produto, uma vez que a departamentalização por função é uma das possibilidades!

  • Gabarito: b) ao grupamento de atividades logicamente em órgãos, bem como a divisão dos órgãos em unidades menores, segundo critérios que podem ser, entre outros, funcional ou por produto.

  • Departamentalização é o agrupamento de atividades e recursos de acordo com critérios específicos. Pode ser dividida em FUNCIONAL, PRODUTOS, geográfica, clientes, processos, projetos, matricial, entre outras.

  • Departamentalização é o processo pelo qual as unidades são agrupadas em unidades maiores e assim sucessivamente, desde o topo até a base da organização. É a forma como se divide as tarefas em departamentos, definindo assim as responsabilidades. Trata-se do agrupamento de atividades, segundo algum critério de homogeneidade, para atender objetivos pré-estabelecidos, diminuindo o grau de entropia para propiciar o alcance eficiente de resultados. Ao departamentalizar devem ser considerados os aspectos de ordem formal e informal.



  • Esse lance de órgãos me confundiu. O que os órgãos têm a ver com departamentalização?

  • Olha aí pessoal a bibliografia que a banca também usa. Deve ser assim:  1000 livros espalhados numa mesa e se vai garimpando os conceitos. Quem pode comprar tanto livro assim? Esse é um conceito de departamentalização do livro de Lacombe: Administração Fácil co capítulo Organizações Parte I : A administração, O administrador e as instituiçoes.


  • esse lance de órgãos me confundiu também. =/ no que li antes nada mencionava a palavra órgão...por isso achei q tava errado.

  • Grupamento de atividades em orgãos???? Essa matéria me desanima! --'

  • Departamentalização: é o agrupamento de acordo com o critério específico da homogeniedade das atividades e correspondentes recursos humanos, financeiros, tecnológicos, materiais e equipamentos, em unidades organizacionais.

    A departamentalização pode ocorrer em qualquer nível hierárquico da organização.  Ela é um meio pelo qual se atribuem e se agrupam atividades diferentes por meio da especialização dos órgãos, a fim de se obterem melhores resultados no conjunto do que se tivesse de dispersar todas as atividades e tarefas possíveis de uma organização indistintamente entre todos seus órgãos.

    Departamento designa uma área, divisão ou segmento distintos de uma empresa sobre a qual um administrador (seja diretor, gerente, chefe, supervisor etc.) tem autoridade para o desempenho de atividades específicas.
  • Segundo Colenghi ( 2007 ) " é uma outra forma de fracionar a estrutura organizacional ( divisões, seções, diretorias, departamentos, coordenações, serviços, etc. ), objetivando agrupar as atividades homogêneas que possuem uma mesma linha de ação, segundo características de complementariedade e similaridade".

  • questão restringiu-se a funcional ou por produto. QUESTÃO INCOMPLETA

  • "PODE ser funcional ou por produto"

    Errei porque não me liguei nesse "pode". Se PODE ser assim, PODE ser assado também. A questão só está incompleta, mas não errada...

  • Letra B, agrupamento  de atividades em orgãos  bem como a sua  divisão em orgão.  

  • Departamentalização = AGRUPAMENTO de pessoas ou tarefas, DIVISÃO em departamentos ou setores.

  • PQ nao a letra E??

  •  a)a um conceito superado de divisão de atribuições dentro de uma organização, fortemente ligado ao modelo burocrático. (Superado? Conceito ainda está em pleno funcionamento nos dias atuais) 

     b)ao grupamento de atividades logicamente em órgãos, bem como a divisão dos órgãos em unidades menores, segundo critérios que podem ser, entre outros, funcional ou por produto.

     c)à separação de funções em uma estrutura de plano de cargos e salários, segundo critérios que podem ser, entre outros, por clientela.( Desde quando departamentalização está relacionado com cargos e salarios?)

     d)à segregação de atividades em setores da organização, centrais ou periféricos, de acordo com a maior ou menor importância da atividade. (Maior ou menor importância? As atividades são departamentalizadas por suas funções semelhantes,para que ) 

     e)à descentralização das atividades, com delegação de atribuições e maior autonomia aos colaboradores da organização. (Descentralização- Divisão de trabalho (poder de decisão) para os menores cargos ( vindo do alto escalão para os menores), isso não tem nada de departamentalização.) 

  • GABARITO B

    Departamentalização é o agrupamento dos indivíduos em unidades gerenciáveis para facilitar a coordenação e o controle. O departamento é uma unidade de trabalho que concentra um conjunto de tarefas.

    Fonte: Giovanna Carranza

  • E) Departamentalização não se relaciona com descentralização. Descentralização, administrativamente, quer dizer delegação de tomada de decisões a camadas inferiores da organização.

  • Órgãos? Deu medo de marcar, mas fui pela eliminação. Alguém achou a fundamentação?

  • Acertei, mas a redação tá péssima, e induz ao erro.

    Minha pequena contribuição:

    Divisão de trabalho + agrupamento de atividades: DEPARTAMENTALIZAÇÃO

  • A departamentalização é um meio para se obter homogeneidade de tarefas em cada órgão.

    Fonte : Idalberto Chiavenato

  • Alternativa A. Errado. A departamentalização existe não só no modelo burocrático, mas em todos tipos de organização.

    Alternativa B . Correto. Esse é o conceito de departamentalização: grupamento de atividades de forma lógica.

    Alternativa C. Errado. Departamentalização não se confunde com a estrutura de cargos e salários. Departamentalização é o processo de agrupar atividades de forma lógica nos setores.

    Alternativa D . Errado. A departamentalização é utilizada adotando-se algum critério. Não existe um tipo de departamentalização que utilize maior ou menor importância.

    Alternativa E. Errado. Descentralização não se confunde com departamentalização. Descentralização está presente quando os níveis hierárquicos mais baixos estão dotados de poder para tomar as próprias decisões.

    Gabarito: B

  • Departamentalização: agrupamento de atividades logicamente em órgãos, bem como a divisão em unidades menores, segundo critérios que podem ser, entre outros, funcional ou por produto.


ID
1061380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dentro de uma perspectiva histórico-evolutiva, é possível distinguir diferentes modelos de Administração pública, sendo que o modelo.

Alternativas
Comentários
  • Características do estado burocrático: 

    Racionalidade: 

    Legalidade

    Impessoalidade: insonomia 

    Moralidade

    Disciplina

    Meritocracia (na estruturação dos cargos e no concurso público).

    Hierarquia formal

    Formalismo (documentação dos atos da administração)

    Centralização administrativa (centralização e concentração)

    Controle sobre processos e não sobre resultado.

    Profissionalismo

    Combate a corrupção e nepotismo

    Separação entre público e privado

    Controle finalistico.


  • Letra C. Controle Finalístico.

  • Enquanto que no modelo burocrático o que prevalecia era o controle de meios , no modelo gerencial, o que passa a prevalecer é o controle finalístico.

  • No modelo burocrático, o controle é realizado antecipadamente (a priori). Foca nos procedimentos.

    Gerencial adota o controle a posteriori ou Finalístico. Foca nos resultados.

  • finalístico =  final = resultado final = administração gerencial 

    *sucede, vem depois.

  • A) ERRADA - A ordem é: Patrimonialista -> Burocrático -> Gerencial.

    Portanto, patrimonialista não é uma deturpação do modelo burocrático. 

    B) ERRADA - Quem é precursor do modelo gerencial é o modelo burocrático, e não o patrimonialista. 

    C) CORRETA

    D) ERRADA - Quem privilegia o clientelismo é o modelo patrimonialista, e não o burocrático.

    E)  ERRADA - Quem estabelece uma nítida separação entre propriedade e gestão pública é o modelo patrimonialista, e não o burocrático.

  • - LETRA C -


    O colega Renan Aires comentou: 

    E)  ERRADA - Quem estabelece uma nítida separação entre propriedade e gestão pública é o modelo patrimonialista, e não o burocrático.


    Acredito que está errado esse comentário. Entendo que a separação entre propriedade e gestão pública alude tanto ao modelo burocrático quanto ao gerencial, é isso que falam os autores. O modelo patrimonialista advém dos hábitos da Corte Portuguesa, de 1808. Naquele cenário, o rei Dom João VI governava para a burguesia rural e uma classe aristocrática de juristas e políticos patrimonialistas. O rei os compensava com honrarias e cargos, não havia separação entre propriedade e gestão pública




    Avante!

  • a) ERRADO. BUROCRÁTICO é uma deturpação do modelo GERENCIAL, decorrente do excesso de estruturas com a apropriação do poder pelos burocratas.


    b) ERRADO. BUROCRÁTICO é precursor do modelo gerencial e dele se diferencia pela valorização da burocracia.


    c) CERTO. gerencial sucede o burocrático e, entre outras diferenças, pode-se destacar a alteração da forma de controle, que passa a ser finalístico.


    d) ERRADO. PATRIMONIALISTA, diversamente do modelo BUROCRÁTICO, privilegia o clientelismo e não valoriza a meritocracia.


    e) ERRADO. BUROCRÁTICO sucede o GERENCIAL e dele NÃO se diferencia por estabelecer uma nítida separação entre propriedade e gestão pública.

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    Vejamos cada alternativa:

     

    A) Errada. Nenhuma das abordagens é uma deturpação da outra, isso simplesmente não existe.

    B) Errada. O precursor do modelo gerencial é o burocrático.

    C) Certa. O gerencial vem depois do burocrático e, entre outras coisas, passa a controlar os resultados, e não os processos

    de produção.

    D) Errada. O modelo burocrático valoriza a meritocracia. O clientelismo é característica do patrimonialismo.

    E) Errada. Apesar do modelo gerencial realmente suceder o burocrático, a separação de propriedade pública e privada se

    dá no modelo burocrático quando comparado ao modelo patrimonialista, onde essa separação não existia.

     

     

     

     

    GABARITO: C.

     

     

     

     

    Prof. Carlos Xavier

  • A) ERRADA Portanto,

    - A ordem é: Patrimonialista -> Burocrático -> Gerencial.

    patrimonialista não é uma deturpação do modelo burocrático. 

    B) ERRADA - Quem é precursor do modelo gerencial é o modelo burocrático, e não o patrimonialista. 

    C) CORRETA gerencial sucede o burocrático e, entre outras diferenças, pode-se destacar a alteração da forma de controle, que passa a ser finalístico.

    D) ERRADA - Quem privilegia o clientelismo é o modelo patrimonialista, e não o burocrático.

    E)  ERRADA - Quem estabelece uma nítida separação entre propriedade e gestão pública é o modelo patrimonialista, e não o burocrático

  • Colegas, apenas um comentário com relação à alternativa D.

    Vale lembrar que o clientelismo também é uma disfunção da burocracia. Embora também entenda que quando a assertiva traz esse " privilegia", ela se refira ao modelo patrimonialista. Mas é necessário cuidado para não associar o clientelismo apenas a ele.

    Bons estudos a todos!

  • FINALÍSTICO = POR RESULTADOS = A POSTERIORI = ADM. GERENCIAL


ID
1061383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Por trás do aumento da importância da gestão do conhecimento, emerge um fato simples: uma quantidade enorme do conhecimento da organização não lhe pertence, mas sim, aos indivíduos que a compõem. Muitas vezes, quando alguém deixa a organização, sua experiência desaparece com ele (conforme GARVIN, David. Uma nota sobre gestão do conhecimento, Pesquisa no 9-398-031, preparada para Havard Business School e publicada em 26 nov. 1997). No cerne da Gestão do Conhecimento estão quatro processos, podendo-se afirmar que o processo de .

Alternativas
Comentários

  • Segundo Lacombe e Heilborn (2003), no cerne da gestão do conhecimento estão quatro processos: geração, organização, desenvolvimento e distribuição do conteúdo. No processo de geração, o objetivo é identificar o conteúdo desejado e incentivar as pessoas a contribuírem com ideias. Tanto barreiras tecnológicas como culturais e psicológicas têm que ser vencidas. Já o processo de organização, uma vez que a informação foi coletada, envolve a representação e a recuperação das informações com rapidez e facilidade. Para o processo de desenvolvimento, ocorre a seleção e o refinamento do material para aumentar seu valor para os usuários. Material em excesso polui a informação e o conhecimento, dificultando seu uso e recuperação. O processo de distribuição é a forma como as pessoas acessam o material. Existem duas maneiras: tornando o material fácil de ser encontrado e encorajando seu uso. 


    http://www.abepro.org.br/arquivos/websites/43/SD%205_GEST%C3%83ODOCONHECIMENTOCOMOFERRAMENTADECOMPETITIVIDADENASEMPRESAS.PDF

  • a)(ERRADA)Organização, que envolve duas etapas: identificar o conteúdo desejado e fazer as pessoas contribuírem com ideias. - Organização envolve três etapas : coleta a informação, organiza e ordena para ser representada e recuperada eletronicamente com rapidez e facilidade.

    b)(ERRADA)Distribuição, denominado Páginas Amarelas da empresa, consiste na identificação dos conhecimentos disponíveis e de quem os possui.  - consiste na forma como acessar o material com praticidade e encorajamento para o uso.

    c)(ERRADA)Geração envolve a inteligência do concorrente: planos, produção, fatia do mercado, preços e processos de venda. - Identifica proativamente o conteúdo desejado e faz com que as pessoas participem contribuindo com idéias.

    d)(CERTA)

    e)(ERRADA)Consolidação, diz respeito às lições aprendidas: o check-list do que deu certo ou errado em projetos anteriores. - Não consta como etapa da gestão do conhecimento.

  • Processo estratégico de administração do conhecimento: "oh my GODD" hahahaha... 

    Geração: Identificar o conhecimento.

    Organização: representação e recuperação de informações.

    Desenvolvimento: seleção e refinamento de informações.

    Distribuição: tornar o material acessível. 

  • Só Jesus na causa!

  • Segundo Lacombe e Heilborn (2003),

    No processo de geração, o objetivo é identificar o conteúdo desejado e incentivar as pessoas a contribuírem com ideias.

     

    Já o processo de organização envolve a representação e a recuperação das informações com rapidez e facilidade.

     

    Para o processo de desenvolvimento, ocorre a seleção e o refinamento do material para aumentar seu valor para os usuários. 

     

    O processo de distribuição é a forma como as pessoas acessam o material.

     

  • A aula relacionada de 'Gestão por Competências", não ajuda em nada para resolver a questao.

  • Bruno Fernandes, maioria das aulas relacionadas a estas matérias no site não ajudam nada! É uma das matérias mais defasadas em conteúdo e suporte de professores no site. Os alunos comentam isso faz tempo, mas nada de melhorarem. Infelizmente talvez nem eles saibam como agir já que as bancas cobram uma miscelânea de temas e formas nessa matéria.

  • De acordo com Lacombe & Heilborn (2003), no cerne da gestão do conhecimento estão quatro processos: (p.s. adorei o mnemônico do comentário abaixo oh my "GODD")

     

    geração: o objetivo é identificar o conteúdo desejado e incentivar as pessoas a contribuírem com ideias. Tanto barreiras tecnológicas como culturais e psicológicas têm que ser vencidas;

     

    organização: uma vez que a informação foi coletada, envolve a representação e a recuperação das informações com rapidez e facilidade;

     

    desenvolvimento: ocorre a seleção e o refinamento do material para aumentar seu valor para os usuários. Obs: material em excesso polui a informação e o conhecimento, dificultando seu uso e recuperação;

     

    distribuição: a forma como as pessoas acessam o material. Existem duas maneiras: tornando o material fácil de ser encontrado e encorajando seu uso.

     

    -------------------

    Gabarito: D


ID
1061386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Motivação indica um estado psicológico caracterizado por um elevado grau de disposição ou vontade de realizar uma tarefa ou perseguir uma meta. Existem diversas teorias motivacionais, que podem ser divididas em duas linhas teóricas básicas:

Alternativas
Comentários

  • http://gpparaconcursos.blogspot.com.br/2012/10/teorias-da-motivacao-maslow.html


    Tribett e Rush (1984), onde as teorias da motivação são classificadas em dois grupos, as Teorias de Conteúdos e as Teorias de Processo.


    Teorias de Conteúdo

    Partem da determinação das necessidades humanas para explicar os fenômenos motivacionais. As teorias deste grupo caracterizam-se por identificar tanto os diferentes tipos de necessidades quanto os métodos utilizados na sua satisfação. Essas teorias descrevem o que motiva e as razões e os desejos relacionados a este motivação.

    Teoria de Processo

    Focalizam as etapas do processo motivacional, nas percepções e perspectivas do indivíduo no estabelecimento de metas e objetivos pessoais e, principalmente, nos mecanismos de tomada de decisões. Estas teorias são cientificamente mais definidas do que as do grupo anterior. Por ser mais acadêmico, sua repercussão no ambiente do trabalho é ainda limitada. Essas teorias definem os processos que influenciam o comportamento.


    http://4.bp.blogspot.com/-R_yMv7OicSI/UI3CiJq9KTI/AAAAAAAAAV8/Q1YlvnqXbls/s1600/Teorias+da+motiva%C3%A7%C3%A3o.png





  • 2. TEORIAS DE CONTEÚDO GERAIS:

    As teorias gerais de conteúdo são aquelas que se dedicam à análise do comportamento humano. Esses motivos podem ser entendidos de uma forma mais abrangente do que a exclusivamente correspondente às situações de trabalho. [1] Dentro deste conjunto abordar-se-à a teoria das necessidades de Abraham Maslow, a teoria ERG de Alderfer e a teoria dos motivos de David McClelland.

    3. TEORIAS DE CONTEÚDO ORGANIZACIONAIS

    As teorias de conteúdo organizacionais também se debruçam sobre o comportamento humano mas referem-se especificamente às situações de trabalho.

    3.1 Teoria bifactorial de Herzberg

    3.2. Teoria das características das funções, de Hackam e Oldham (1980)

    O trabalho de identificação de factores de motivação no trabalho foi continuado por Hackam e Oldham e criaram o chamado modelo das características da função. Hackman e Oldman chegaram à conclusão que são cinco as características do trabalho que contribuem para fazer da função uma fonte de motivação:

    Variedade: uma função será tanto menos variada quanto mais consistir numa repetição rotineira de actividades; esta característica refere-se ao grau de exigência no que diz respeito ao uso de competências, actividades e conhecimentos diversificados.

    Identidade: o grau em que a função requer a execução de um trabalho identificável com principio e fim, e que origina um resultado visível. Um exemplo de uma função com elevado grau de identidade é o trabalho do artesão que produz uma peça na sua totalidade, e por a ter produzido do principio ao fim que lhe confere esse nível de identificação com ele próprio.

    Significado: diz respeito ao impacto do trabalho nas vidas dos outros, seja de dentro ou fora de uma organização; quanto maior o impacto maior o significado do trabalho. Autonomia: o nível de independência no planeamento do trabalho e na respectiva forma de organização. Por exemplo, o nível de autonomia de um empregado do McDonald’s é limitado pela existência de um conjunto muito preciso e detalhado de procedimentos.

    Feedback: a quantidade e qualidade da informação sobre o progresso do individuo na execução da tarefa e os níveis de desempenho alcançados.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfdnYAL/motivacao-teorias-conteudo?part=2

  • as Teorias de Conteúdo e as Teorias de Processo. As primeiras incidem na questão: o que motiva as pessoas ao passo que as Teorias de Processo respondem à questão

    De um 

    lado, as teorias de conteúdo que se relacionam principalmente com aquilo que está dentro de 

    um indivíduo ou do ambiente que envolve um indivíduo e que energiza ou sustenta o seu 

    comportamento e proporcionam uma visão geral das necessidades humanas ajudando o 

    administrador a entender o que as pessoas desejam ou o que satisfará as suas necessidades. Na 

    realidade, são teorias estáticas e descritivas. 

     De outro lado, estão as teorias de processo, que oferecem uma alternativa mais 

    dinâmica, pois proporcionam uma compreensão dos processos cognitivos ou de pensamento 

    das pessoas, e que influenciam o seu comportamento. 


    Teorias de Processo da Motivação 

    Enquanto as teorias de conteúdo se preocupam com as necessidades e incentivos que 

    geram o comportamento, as teorias de processo procuram verificar como o comportamento é 

    ativado, como é dirigido, como é mantido e como termina. 

    Teoria do Estabelecimento de Objetivos 

     Edwin Locke (1968) concluiu que a intenção de trabalhar em direção a algum objetivo 

    constitui uma grande fonte de motivação. Os objetivos influenciam o comportamento das 

    pessoas. Os objetivos específicos melhoram o desempenho, enquanto os difíceis, quando 

    aceitos pela pessoa, resultam em desempenho mais elevado do que os fáceis. Estabelecer 

    objetivos é o processo de desenvolver, negociar e formalizar metas ou objetivos que uma 

    pessoa se responsabiliza por alcançar. 

    Teoria do Reforço 

     A teoria do reforço descreve como recompensas ou reforços podem afetar o 

    comportamento. A teoria não lida com estados internos como a motivação. Então, de certa 

    forma, essa é uma teoria não motivacional. Ela explica o comportamento como função de 

    experiências recompensadoras anteriores ou histórico de reforço. O comportamento é visto 

    como uma resposta ao ambiente. 

    Teoria da Fixação de Metas


  • b) Teorias de conteúdo e Teorias de processo.

  • O que é motivação? 

    A palavra motivação, deriva do latim “ movere ” (mover), indica um estado psicológico caracterizado por um elevado grau de disposição, ou vontade de realizar uma tarefa ou perseguir uma meta.

    Fonte:http://pt.slideshare.net/taniamaciel/s-r-a-bernadete-motivao

  • As teorias predominantes são: Conteúdo e processo. Pronto. Gabarito B.

  • Teorias do Processo

    Reforço - de Skinner
    Equidade - de Adams
    Expectativa - de Vroom
    Estabelecimento de objetivos - Autoeficácia - de Edwin Locke

    Teorias do Conteúdo - dica: quem tem conteúdo é uma pessoa q tem de td um pouco, né? Conhece mto, variedade, agora olhem as iniciais de cada teoria e veja q a as do CONTEÚDO iniciam com letras DIFERENTES, as do PROCESSO são quase tdas iguais: REEE

    Hierarquia - de Maslow
    X e Y - de McGregor
    2 dos fatores - de Herzberg
    Necessidade adquiridas - de McClelland
    ERC ERG - de Alderfer

  • Há quem diga que alem da divisão entre conteúdo e processo tem  a teoria motivacionais baseadas no ambiente.

  •  

    Teorias sobre MOTIVAÇÃO

    a) Teorias de CONTEÚDO: procuram explicar quais fatores motivam as pessoas- O QUE

    - Satisfação de necessidades;

    - Hierarquia das Necessidades (Maslow), ERC (Alderfer), Dois fatores (Herzberg), Necessidades Adquiridas (McClelland).

    b) Teorias de PROCESSO: procuram explicar o processo de motivação – COMO

    - Motivação como um processo de tomada de decisão;

    - Behaviorismo (Skinner), Expectativa (Vroom), Equidade (Stacy Adams), Estabelecimento de Objetivos (Locke).

    Fonte: www.acasadoconcurseiro.com.br

  • Complementando...

     

    [...]

     

    As teorias que dissertam sobre a motivação classificam-se, basicamente , em duas grandes vertentes:

     

    A. As teorias de processo que explicam COMO acontece a motivação; e

     

    B. As teorias de conteúdo, que descrevem O QUE motiva o homem, quais os motivos que levam a agir de uma dada maneira.

     

    De forma geral, as teorias de processo se relacionam com alguma tomada de decisão, enquanto as teorias de conteúdo se dão em função da satisfação de necessidades.

     

    FONTE:  DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. pg211

     

    bons estudos

     

  • Teorias de Conteúdo - O que motiva o homem

    Teorias de Processos - Como acontece a motivação

     

    G.P. para Concursos de Andréia Ribas e Cassiano Salim, pág.: 337.

  •  gabarito B pra vc q acabou com as 10 grátis diárias.... tmj

    Thiago Alves ... obg pela dica ... ñ esqueço mais

  • Thiago Aves Obrigada.

     

  • Teoria de conteúdo: O que motiva Teoria de processo: Como motiva
  • Pelo meu entendimento, 2 teorias básicas da motivação são:

    - T. de Conteúdos: O QUE motiva o homem; a RAZÃO dela existir.

    O QUE te motiva? Dinheiro? Uma carreira de sucesso? Uma vida tranquila?  Viajar em todas as suas férias?

    - T. de Processos:COMO eu faço acontecer? jogo na mega? Me dedico 100% nos estudos? Junto dinheiro todo mês?

     

  • TEORIAS DE CONTEÚDO

     que se relacionam principalmente com aquilo que está dentro de um indivíduo ou do ambiente que envolve um indivíduo e que energiza ou sustenta o seu comportamento.

    Aquelas que estão preocupadas em dizer o que motiva. São estáticas e descritivas. O QUE MOTIVA

     

    a) Teoria da hierarquia das necessidades de Maslow

    b) Teoria dos dois fatores ou bifatorial de Herzberg

    c) Teoria ERC/ERG de Aldefer

    d) Teoria das necessidades adquiridas de Mcclelland

    e) Teorias X e Y de McGregor 

     

    TEORIAS DE PROCESSO 

     que oferecem uma alternativa mais dinâmica, pois proporcionam uma compreensão dos processos cognitivos ou de pensamento das pessoas, e que influenciam seu comportamento. São dinâmicas. Descrevem como acontece o processo da motivação.  COMO MOTIVA

    a) Teoria do reforço de Skinner

    b) Teoria da expectância de Vroon

    c) Teoria da Equidade de Adams

    d) Teoria do estabelecimento de metas de Locke

    e) Teoria da expectação de Lawler e Porter

    f) Teoria de campo de Kurt Lewin


  • b)Teorias de conteúdo e teorias de processo.

  • Comentário:

    Pessoal, como nós vimos na parte teórica, a classificação que se faz das teorias motivacionais é a divisão entre teorias do conteúdo (relatam o que motiva os indivíduos) e teorias do processo (relatam o processo cognitivo da motivação). As demais alternativas tentam brincar com palavras conhecidas para tentar te confundir, mas nenhuma expõe uma classificação que realmente exista, ou usam de nomes de teorias específicas que não são classificações. Portanto, alternativa correta letra b).

    Gabarito: B

  • As teorias da motivação podem ser divididas em duas linhas teóricas básicas: teorias de conteúdo e teorias de processo, por isso o gabarito da questão é alternativa A.

    Vale relembrar que teorias de conteúdo buscam identificar o que motiva os indivíduos, enquanto teorias de processo buscam compreender como ocorre o processo de motivação.

    Gabarito: A

  • CONTEÚDO - O que motiva o homem.

    HAMMM

    1.     Teoria dos dois fatores - Herzberg

    2.     Teoria ERG - Alderfer

    3.     Teoria da Hierarquia - Maslow

    4.     Teoria das Necessidades Adquiridas – McClelland

    5.     Teoria X e Y - McGregor

    PROCESSO - Como acontece a motivação.

    REEE

    1.     Teoria do Reforço - Skinner

    2.     Teoria da Equidade - Adams

    3.     Teoria do Estabelecimento de objetivos - Locke

    4.     Teoria da Expectativa (expectância) - Vroom


ID
1061389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma das conhecidas teorias sobre liderança, desenvolvida por Robert House, é a Teoria Caminho-meta ou Caminho-objetivo. A principal ideia dessa teoria é de que o líder será aceito pelos liderados quando estes o virem como fonte de satisfação, imediata ou futura. House destacou quatro comportamentos de liderança, entre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários

  • Teoria da meta e do caminho

    A teoria da meta e do caminho foi desenvolvida por Robert House que se apoiou nas pesquisas da Universidade Estadual de Ohio. A premissa básica é a função do líder de auxiliar os liderados a alcançarem suas metas promovendo oportunidades ou caminhos para que eles o façam e sempre de acordo com os objetivos organizacionais.

    A teoria da meta e do caminho acentua a crença que os líderes são flexíveis e possuem quatro facetas básicas que deveriam se ajustar de acordo com cada situação:

    diretivo: o líder fornece informações precisas sobre as tarefas e organiza o trabalho; apoiador: o líder é afetivo e demonstra empatia pelos liderados; participativo: o líder recorre aos liderados sempre que precisa; orientado para conquista: estabelece metas desafiadoras. http://dialogosconsultoria.com/organizacoes/tipos-de-lideranca/

  • a) Líder carismático: comunica expectativas e expressa confiança nos liderados de que vão conseguir alcançá-las.

  • Esta teoria identifica 4 comportamentos de liderança:

    Ø  Líder Diretivo: esclarece os subordinados sobre o que vão fazer e como devem fazer.

    Ø  Líder Prestativo: aquele que é amigável e demonstra sensibilidade pelas necessidades de seus subordinados.

    Ø  Participativo: aquele que consulta os liderados e utiliza suas idéias antes de tomar as decisões

    Ø  Orientação para Realização: aquele que estabelece metas desafiadoras e espera que os liderados ofereçam o melhor desempenho possível.

  • Segundo House (1977) o termo Liderança Carismática é utilizado para definir qualquer líder que tenha os efeitos carismáticos em um grau excepcionalmente alto.
    House afirma que a liderança carismática esta muito mais ligada com o emocional do que com o racional. Pensando por essa maneira, cabe o alerta, tudo em exagero pode se tornar prejudicial. Se bem aplicada, esse estilo de liderança garante um colaborador alegre, motivado, devoto ao seu líder.
    Segundo o autor, existem três características básicas para o líder carismático:
     -elevada auto-confiança;

    -domínio e

    -convicção na integridade moral de suas crenças.


    ou


    Um pouco sobre autoridade carismática

    Para Weber, os detentores dessa autoridade são seguidos devido a “fé” de seus seguidores em suas notáveis qualidades “acima do normal”.

    Aliás, para Weber, a palavra carisma está associada a pessoas com qualidades acima do normal.

    Das três formas de autoridade, essa é a mais instável porque desaparece quando o líder renuncia sua posição.

    Pensando em nossas organizações. Líderes carismáticos, segundo Weber, são aquelas pessoas que se destacam, muitas vezes pelo conhecimento, muitas vezes por alguma outra expressão de competência.

    Steve Jobs e Bill Gates, por exemplo, são boas expressões de líderes carismáticos.


  • Robert House desenvolveu essa teoria com base nos estudos de Universidade de Ohio e nas idéias da teoria da expectativa. 

    A principal idéia dessa teoria é a de que o líder será aceito pelos liderados como líder, quando estes o virem como fonte de satisfação, imediata ou futura. 

    O líder deve auxiliar seus liderados a alcançarem seus objetivos, orientando-os e apoiando-os para garantir que esses objetivos sejam compatíveis com os objetivos organizacionais.

    O comportamento do líder será motivacional se:

    - Fizer com que sejam contingentes: satisfação das necessidades do liderado e seu desempenho eficaz.

    - Proporcionar o apoio e a orientação necessários aos liderados.

    House detalhou quatro comportamentos de liderança:

    Líder diretivo: semelhante à “estrutura de iniciação” da Universidade de Ohio, este líder deixa claro o que espera dos seus liderados, organiza e proporciona diretrizes claras e objetivas sobre como as tarefas deverão ser realizadas.

    Líder apoiador: semelhante à “consideração”, o líder apoiador é receptivo e sensível às necessidades dos liderados.

    Líder participativo: antes de tomar decisões, consulta seus liderados. É semelhante ao democrático-consultivo da liderança clássica.

    Líder orientado para a conquista ou líder voltado para realização: estabelece desafios que são desafiadores e espera que os liderados demonstrem seus desempenhos máximos

    FONTE: LIDERANÇA E PODER - ANDRÉA RIBAS

  • GABARITO ITEM A

     

     

    TEORIA CAMINHO-META

     

    MACETE QUE CRIEI:  '' PARE DI APOIAR''

     

    PARTICIPATIVO

    REALIZADOR

    DIRETIVO

    APOIADOR(COMPREENSIVO)

     

     

    ME CONFUNDIA MUITO NAS LIDERANÇAS E ESSE MACETE  AJUDOU MUITO. ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM.

  • Murilo, obrigada por compartilhar a dica!

  • O líder carismático tem uma forte habilidade de se envolver - e envolver as pessoas - em torno de um objetivo.

  • O profissional com a referida característica carismática (o), possui uma imensa alegria em compartilhar suas decisões com seus subordinados. Um líder carismático consegue persuadir e convencer com maior facilidade os seus liderados.

  • líder carismático é da abordagem emergente e não contigencial como a de House.

  • Estilo Diretivo: Envolve estabelecer diretrizes sobre padrões e comunicar expectativa;

     

    Estilo de Apoio: Dá ênfase a demonstrar a preocupação com o bem-estar dos membros do grupo e desenvolver relacionamentos mutuamente satisfatórios;

     

    Estilo Participativo: Envolve a consulta aos membros do grupo para solicitar suas sugestões e então usá-las para tomar decisões;

     

    Estilo Orientado pela Realização: O líder estabelece metas desafiadoras, promove a melhoria do trabalho, cria expectativas altas e espera que os integrantes do grupo assumam responsabilidades.

     

    fonte: https://emgotas.com/2016/12/07/o-que-e-caminho-meta-de-lideranca/

  • Alguém lembra da série Dr.House?

     

    Ele não era nada carismático né? 

    hehehe, lembrem disso, House não é carismático.Editar

  • Uma forma que pensei para memorizar os estilos de liderança da teoria do caminho-meta:
    O líder apontará qual o "caminho" a ser percorrido, isto é, a direção (líder diretivo).
    O líder apoiará seus liderados para que percorram o caminho apontado, para que não desistam no caminho (líder apoiador).
    O líder, para ser o que é, não pode apenas apontar o caminho e mandar os liderados percorrê-lo. Ele acompanhará seus liderados nessa jornada (líder participativo).
    Por fim, lembre da palavra "meta" que compõe o nome dessa teoria, pois o fará lembrar de um dos estilos, líder orientado para a realização. De outra forma, o líder quer que seus liderados terminem de percorrer o caminho, isto é, que alcancem o resultado desejado.

  • Liderança carismática é um conceito de sociologia, não administração. Essa foi fácil.

  • Liderança house-caminho meta-diretivo ,apoiador,,participativo,realizador.

  • TEORIA CAMINHO − META OU CAMINHO − ELENCA OS POSSÍVEIS COMPORTAMENTOS DO LÍDER

     

    -> Líder diretivo: semelhante à “estrutura de iniciação” da Universidade de Ohio, este líder deixa claro o que espera dos seus liderados, organiza e proporciona diretrizes claras e objetivas sobre como as tarefas deverão ser realizadas.

    -> Líder apoiador: semelhante à “consideração”, o líder apoiador é receptivo e sensível às necessidades dos liderados.

    -> Líder participativo: antes de tomar decisões, consulta seus liderados. É semelhante ao democrático-consultivo da liderança clássica.

    -> Líder orientado para a conquista ou líder voltado para realização: estabelece desafios que são desafiadores e espera que os liderados demonstrem seus desempenhos máximos. House afirma que os lideres são flexíveis. Eles irão adequar o estilo de liderança de acordo com a situação. São duas as classes ambientais propostas pelo autor: fatores contingenciais ambientais e fatores contingenciais do subordinado.

     

  • caiu "a mesma" em 2018!!

  • Cuidado gente, existe TIPOS de líderes e COMPORTAMENTO de líderes.

  •  Robert J. House e Terence R. Mitchell desenvolveram a teoria caminho meta ou caminho-objetivo, pela qual o líder deve atuar por meio do exercício de quatro estilos:

    Estilo de liderança diretiva - é caracterizada por um líder que deixa claro aos subordinados o que é esperado deles, proporciona orientação específica sobre o que deve ser feito e como isto deve ser realizado. Esclarece o posicionamento de cada um, programa as atividades a serem realizadas, mantém padrões de desempenho definidos e orienta os subordinados para o cumprimento das regras e regulamentos definidos; 

    Estilo de liderança de suporte ou apoiadora - esse líder faz pequenas coisas para deixar o trabalho mais prazeroso, trata os membros como iguais e se coloca como amigável e acessível;

    Estilo de liderança participativa - é caracterizada por um líder que consulta seus subordinados, solicita suas sugestões e leva em consideração essas sugestões antes de tomar decisões; 

    Estilo de liderança orientado para a conquista ou resultados - é caracterizada por um líder que determina metas desafiadoras, espera de seus subordinados o mais alto desempenho, continuamente busca melhorias de desempenho e demonstra alto grau de confiança de que os subordinados assumirão as responsabilidades, dedicarão maiores esforços e cumprirão as metas desafiadoras.

    A letra "E" trata das novas abordagens da liderança, que traçam estilos contemporâneos de liderança segundo alguns padrões, como: líder carismático, executivo, educativo, inspirador, entre outros

    Gabarito: letra E.

     

  • Vimos que House definiu 4 (quatro) tipos de liderança:

    1- Líder diretivo: deve dar direção aos trabalhos, com uma comunicação objetiva e estruturação das tarefas a serem realizadas. O líder explica exatamente o que e como se deve fazer. Indicado para tarefas ambíguas e estressantes.

    2- Líder apoiador: desenvolve um ambiente agradável de se trabalhar, apoiando os subordinados e preocupando-se com suas necessidades. Ideal para tarefas bem estruturadas e repetitivas.

    3- Líder participativo: incentiva a participação dos subordinados na tomada de decisões, consultando-os sempre que possível. Ideal para subordinados com centro de controle interno (capacidade e experiência consideráveis).

    4-               Líder orientado para resultados: fixa metas, controla resultados e visa o alcance de altos padrões de desempenho, buscando sempre pela excelência. Seu comportamento é de confiança nos subordinados, ajudando-os para melhorar o desempenho através da melhoria contínua. Ideal para tarefas estruturadas de maneira ambígua.

    Portanto, a que não se encontra nessa lista é a letra a).

    Gabarito: A

  • Teoria do Caminho-Meta de House

    Líder é flexível e tem a responsabilidade de aumentar a motivação dos funcionários mostrando os comportamentos necessários para o alcance das metas e as recompensas disponíveis no caso de sucesso.

    Estilos:

    • Compreensivo (apoiador) - O líder mostra preocupação com as necessidades do empregados e seu comportamento é aberto e amistoso tratando-os como iguais e criando um clima favorável.
    • Diretivo - Líder diz em detalhes como os empregados devem fazer seu trabalho
    • Participativo - Líder é aberto às ideias dos empregados e encoraja a participação na tomada de decisões.
    • Realizador - Líder define metas arrojadas e busca com os empregados atingir um alto desempenho e o constante aprimoramento.

  • Teoria do Caminho-Meta de House

    Líder é flexível e tem a responsabilidade de aumentar a motivação dos funcionários mostrando os comportamentos necessários para o alcance das metas e as recompensas disponíveis no caso de sucesso.

    Estilos:

    • Compreensivo (apoiador) - O líder mostra preocupação com as necessidades do empregados e seu comportamento é aberto e amistoso tratando-os como iguais e criando um clima favorável.
    • Diretivo - Líder diz em detalhes como os empregados devem fazer seu trabalho
    • Participativo - Líder é aberto às ideias dos empregados e encoraja a participação na tomada de decisões.
    • Realizador - Líder define metas arrojadas e busca com os empregados atingir um alto desempenho e o constante aprimoramento.


ID
1061392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

O PMI - Project Management Institute é uma associação sem fins lucrativos, que tem como principal objetivo difundir a gestão de projetos em todo o mundo, com vistas a ampliar o conhecimento sobre o tema. Uma de suas principais publicações, o PMBOK, descreve nove áreas de conhecimento, entre as quais se inclui:

Alternativas
Comentários
  • http://www.devmedia.com.br/areas-de-conhecimento-segundo-o-pmbok/27129


    1.Gestão de Escopo

    2.Gestão de Tempo

    3.Gestão de Custo

    4.Gestão de Qualidade

    5.Gestão de RH

    6.Gestão de Comunicação

    7.Gestão de Riscos

    8.Gestão de Aquisição

    9.Gestão de Integração


  • Segundo o guia PMBoK 4ª edição as Áreas de conhecimento em gerenciamento de projetos são:


    Gerenciamento de integração do projeto - define os processos e as atividades que integram os diversos elementos do gerenciamento de projetos. 


    Gerenciamento do escopo do projeto - descreve os processos relativos à garantia de que o projeto inclua todo o trabalho necessário, e apenas o trabalho necessário, para que seja terminado com sucesso.


    Gerenciamento de tempo do projeto - se concentra nos processos relativos ao término do projeto no prazo correto.


    Gerenciamento de custos do projeto - descreve os processos envolvidos em planejamento, estimativa, determinação do orçamento e controle de custos, de modo que o projeto termine dentro do orçamento aprovado.


    Gerenciamento da qualidade do projeto - descreve os processos envolvidos no planejamento, monitoramento, controle e na garantia de que o projeto satisfará os requisitos de qualidade especificados.


    Gerenciamento de recursos humanos do projeto - descreve os processos envolvidos no planejamento, contratação ou mobilização, desenvolvimento e gerenciamento da equipe do projeto.


    Gerenciamento das comunicações do projeto - identifica os processos relativos à geração, coleta, disseminação, armazenamento e destinação final das informações do projeto de forma oportuna e apropriada.


    Gerenciamento de riscos do projeto - descreve os processos envolvidos em identificação, análise e controle dos riscos do projeto.


    Gerenciamento de aquisições do projeto - descreve os processos envolvidos na compra ou aquisição de produtos, serviços ou resultados para o projeto. 

  • A partir do PMBOK 5ª edição aparece uma nova área de conhecimento:


    10. Gestão de partes interessadas (stakeholders): identifica quem são as partes interessadas no projeto, planeja o gerenciamento e o envolvimento dessas partes e, por fim, controla esse envolvimento com o projeto.

  • Areas do conhecimento

    "Cuco pia, Quati ri  + RH"

    CUstos

    COmunicacoes

    Partes Interessadas

    Aquisições

    QUAlidade

    Tempo

    Integração

    RIscos

    Recursos Humanos

  • Somente atualizando os conhecimentos:

    A quinta edição do PMBOK® Guide introduz a décima área de conhecimento, Stakeholders (Partes Interessadas), o qual possui 4 processos: identificação dos stakeholdes, planejamento, execução e controle.

  • QUATI CERCA RECHUM

    Qualidade

    Tempo

    Integração

    Custos

    Escopo

    Riscos

    Comunicação

    Aquisição

    Recursos Humanos

  • Perdoem-me pela frase, mas nós temos de decorar mta coisa, daí eu fui montando o mnemônico e saiu isso: ESTE CU AQUI RI IN RH COM QUALIDADE

    EScopo
    TEmpo
    CUsto
    AQUIsição
    RIscos
    INtegração
    Recursos Humanos
    COMunicação
    QUALIDADE










  • Aos não assinantes:

    GABARITO: B

  • Um mnemônico que sempre uso: QUATIE CC RR - (Só lembrar do bichinho quati)

    Qualidade

    Aquisição

    Tempo

    Integração

    Escopo

    Comunicação

    Custo

    Riscos 

    RH

  • LEMBRANDO A QUESTÃO ESTA UM POUCO DESATUALIZADA JA SÃO 10 ÁREAS DO CONHECIMENTO:

    INCLUIU ..

    Partes Interessadas

    O gerenciamento das Partes Interessadas inclui processos de identificação, planejamento, engajamento e gerenciamento das partes interessadas. Os objetivos do gerenciamento das partes interessadas é aumentar o suporte e comprometimento dos stakeholders ao projeto, utilizando estratégias para identificar e gerenciar as expectativas das partes interessadas.

                         Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza.

  • Integração

    Escopo

    Tempo

    Custo

    Qualidade

    Recursos Humanos

    Comunicações

    Riscos

    Aquisições

    Partes Interessadas

     

  • 2020, PMBOK 6º Versão, 10 áreas de conhecimento de projetos, quais sejam:

    Recursos

    Cronograma

    Riscos

    Partes interessadas

    Comunicação

    Aquisições

    Escopo

    Custo

    Qualidade

    Integração


ID
1061395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou mais severas as regras para gastos com pessoal. Entretanto, na verificação do atendimento a esses limites, NÃO serão computadas as despesas relativas a .

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

      § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

      a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

      b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

      c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

      § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • LETRA A

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:


  • A LRF considera como despesa total com pessoal, segundo o art. 18:

      “o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência


  • alguém pode me esclarecer uma dúvida?

    no art 18 fala que entende-se por despesa com pessoal......inativose no art 19 § INCISO VI FALA de inativos como não computadas como de pessoal.Não tô conseguindo interpretar alguém me ajuda? Rafael Silva, Adriano Hidalgo....
  • quelli santos, esses inativos que não são computados como despesas de pessoal conforme art 19, VI são as despesas com:

    VI: inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos proveniente:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9. do art. 201 da CF.

    Os demais inativos, não custeados pela fontes acima, entram na despesa total com pessoal.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

     

    Definições e Limites

     

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

                                                                                 

                                                                                    Programa de Demissão Voluntária

       O Programa de Demissão Voluntária (PDV) se consubstancia como um mecanismo de incentivo financeiro dado pelo empregador a seus empregados, com objetivo de incentivar pedidos de resilição contratual pelos obreiros.

       Os PDVs são, portanto, instrumento de enxugamento de pessoal, que decorrem da falta de interesse do empregador na manutenção de determinada mão-de-obra, e que visam desencadear pedidos de demissão mediante pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador, vale dizer, em troca do pedido de dispensa voluntária do obreiro, este é compensado monetariamente, segundo o período de labor já prestado ao empregador.

    Como podemos observar, podemos eliminar, pela lei seca, ademais, o Incentivo a Demissão Voluntária é utilizado para controlar o gasto com pessoal.

     

    Bons Estudos, É noix!

  • LETRA A

     

    LRF

     

    Macete para decorar :

     

    Art 19     § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO serão computadas as DEspesas:

            I - de indenização por DEmissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à DEmissão voluntária;

            III - DErivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - DEcorrentes de DEcisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO SERÃO computadas as despesas:
    I - De indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - Relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;


    GABARITO -> [A]

  • LRF - Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal:

    o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 


ID
1061398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei no 4.320/64 estatuiu normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, o que incluiu o TRT da 15a Região. A Classificação da receita e da despesa pública em “de capital” e “corrente” representa.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Classificação das receitas (COERAS) - Categoria Econômica, Origem, Esfera, Rubrica, Alínea e Sub-alínea;

    Em Categoria Econômica temos 02 divisões: Despesa de Capital e Despesa Corrente;

    Despesa de Capital (OPERA ALI AMOR + TC) - Operações de Crédito, Alienações, Amortizações e Transferencias de Capital;

    Despesa Corrente (TRIBUTA CON PAIS + TC) - Tributária, Contribuições Sociais, Patrimoniais, Agropecuária, Industrial, Serviços e Transferências Correntes.

  • Bom dia, Vladimir!

    Gostei das frases mnemônicas, mas são para as categorias econômicas de receitas, e não de despesas. É isso mesmo? Abs

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

  • As categorias econômicas correntes e capital, estabelecidas no art. 11 da Lei no 4.320/1964, foram detalhadas pela Portaria Interministerial STN/SOF no 338-2006

  • Corrigindo o comentário do colega Wladimir:

    RECEITA de Capital (OPERA ALI AMOR TRANSOUTRAS) - Operações de Crédito, Alienações, Amortizações e Transferências de Capital;

    RECEITA Corrente (TRIBUTA CON PAIS + TC) - Tributária, Contribuições Sociais, Patrimoniais, Agropecuária, Industrial, Serviços eTransferências Correntes.


    DESPESA de Capital (INV.I.TRANS.CAP) - Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

    DESPESA CORRENTE (DESCU.JU.TRANS.COR) - Despesas de Custeio, Juros e Encargos da Dívida e Transferências Correntes.

    Vai de cada um criar o seu mnemônico. Este é o meu.

     


  • Resposta Letra C

    Lei 4320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

  • Categoria econômica distingue entre corrente e de capital, tanto receita quanto despesa.

    Li em um comentário abaixo o E da classificação de receita COERAASS é Esfera.
    Eu nunca vi essa nomenclatura, e sim ESPÉCIE, mas no mais, beleza.
  • LETRA C

     

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA DA RECEITA

    CATEGORIA ECONÔMICAReceitas Correntes; Receitas de Capital

    ORIGEM: Receitas Correntes (Tributária; Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial; Serviços; Transferências Correntes; Outras Receitas Correntes)       Receitas de Capital (Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Transferências de Capital)

    ESPÉCIE: Tomando como base a questão, as espécies são de ORIGEM TRIBUTÁRIA (Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria)

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões 4ª Edição - Augustinho Paludo (páginas 138-148)

  • Gabarito B:

    CCC:

    Corrente Capital = Categoria Econômica

     

    Bons estudos!


ID
1061401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O TRT da 15a Região decidiu adquirir 300 computadores para agilizar o funcionamento dos Gabinetes dos Desembargadores. Todavia, há previsão orçamentária apenas para a aquisição de 100 unidades. As outras 200 poderão ser adquiridas desde que seja.

Alternativas
Comentários
  • http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/credito-suplementar

    Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual (ver verbete)
  • De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em:

    • “suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”

    • “especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”

    • “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

    O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite.

    O crédito especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de novo item de despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto por decreto do Poder Executivo. Caso a lei de autorização seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Os créditos extraordinários, por sua vez, visam ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. São abertos por medida provisória e poderão ser reabertos caso a promulgação ocorra nos últimos quatro meses do exercício.


  • Letra C.


    A ideia é essa, se o que tem não é suficiente, chama reforço.

    Crédito suplementar.

  • Vamos lá galera!


    a) recebida subvenção econômica. (ERRADA) A subvenção econômica é o instrumento de cooperação financeira da União com entidades ou empresas do setor privado que dependem de autorização expressa em lei especial. De acordo com o decreto 93.872/86: Art. 61. A subvenção econômica será concedida a empresas publicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, mediante expressa autorização em lei especial.

    b) realizada a compra por meio de adiantamento de numerário. (ERRADA) Lei 4.320/64 Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    c) aberto crédito adicional suplementar. (CORRETA) ART. 41, lei 4.320, I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    d) aberto crédito adicional especial. (ERRADA) ART. 41, lei 4.320, II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    e) aberto crédito adicional extraordinário. (ERRADA) ART. 41, lei 4.320, III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Bons estudos!

  • O TRT da 15a Região decidiu adquirir 300 computadores para agilizar o funcionamento dos Gabinetes dos Desembargadores. Todavia, há previsão orçamentária apenas para a aquisição de 100 unidades. As outras 200 poderão ser adquiridas desde que seja.

    A QUESTÃO DIZ QUE ELES DECIDIRAM ADQUIRIR 300 COMPUTADORES, DIFERENTE DE DIZER QUE ESTAVA AUTORIZADO NO ORÇAMENTO (LOA) A COMPRA DE 300 COMPUTADORES.

    CONTINUANDO A QUESTÃO: TODAVIA, HÁ PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA APENAS PARA AQUISIÇÃO DE 100 UNIDADES, SE HÁ PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 100 UNIDADES DE COMPUTADORES, QUER DIZER QUE NO ORÇAMENTO ESTÁ PREVISTO A COMPRA DE 100 UNIDADES.


    RESPOSTA SEGUNDO O GABARITO: 

    c) aberto crédito adicional suplementar.


    Descordo totalmente da RESPOSTA.

    JÁ QUE O CRÉDITO SUPLEMENTAR SERVE PARA REFORÇAR A DOTAÇÃO DE UM CRÉDITO QUE JÁ ESTAVA PREVISTO NO ORÇAMENTO.

    ORA, SE O QUE ESTAVA PREVISTO ERA A COMPRA DE 100 COMPUTADORES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR REFORÇARIA A DOTAÇÃO PARA Á COMPRA DE 100 COMPUTADORES CASO O VALOR QUE ESTAVA PREVISTO NÃO ALCANÇASSE O VALOR REAL DE COMPRA EM SUA DATA REAL, QUE FOI POSTERIOR A APROVAÇÃO DA LOA.


    NA LOA FOI APROVADO A COMPRA DE 100 COMPUTADORES, LOGO + 200 COMPUTADORES NÃO ESTAVAM PREVISTOS NA LOA, LOGO NÃO CABE REFORÇO DE DOTAÇÃO PARA O QUE NÃO ESTÁ PREVISTO.


  • Concordo com seu Raciocínio Rangel Araújo.

  • Tive o mesmo raciocínio do Rangel Araujo.
  • Art. 41. Créditos Adicionais classificam-se em:
    I - Suplementares - destinados a reforço de dotação orçamentária
    II - Especiais - destinados a despesas para quais não haja dotação orçamentária específica
    III - Extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas


    II - Especiais - destinados a despesas para quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA


    Como assim letra C FCC???


  • Complementando...

    Ora, se há previsão orçamentária para aquisição apenas de 100 unidades, o TRT15 região deve complementar/reforçar essa dotação para a aquisição dos 300. O crédito adicional responsável pelo reforço de dotação orçamentária é o suplementar. ALTERNATIVA C) CORRETA. 

  • GAB : LETRA C 

    Crédito Suplementar , uma vez que se trata de um REFORÇO à previsão já existente.

  • RESUMO:

     

    CRÉDITO ADICIONAIS

     

     

    1) SUPLEMENTAR 

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    2) ESPECIAL

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

    GAB C

  • Estou de acordo com Rangel, Matheus e Rafael. 

    Esse prof. de AFO é igual à prof. de ADM. GERAL = seus comentários e NADA são a mesma coisa.

  • Já existe um orçamento da compra de 100 computadores, de forma que os outros 200 irão SUPLEMENTAR o que falta para chegar nos 300.

  • A palavra PREVISÃO mata a questão, porque estava na previsão ainda, não tinha sido autorizado, e faltou recurso. Já na previsão eles constataram que não ia haver recurso suficiente, e por esse motivo o CREDITO SUPLEMENTAR iria fazer reforço de dotação para aquisição dos computadores.

    GABARITO : C

  • GABARITO: C.

     

    Suplementares

     

    Reforçar a despesa já prevista no orçamento.

    ➜ Vigência somente no exercício em que for autorizado.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.

  • djabo é isso?


ID
1061404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, o que inclui o TRT da 15a Região, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É regra atinente a esse ato:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    (b) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     (d) § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     (a)  § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     (e)  § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    (c) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Análise das questões (lei 4320/64):

    A - é vedado o empenhamento por estimativa. ERRADO. Art 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    B - o excesso aos limites dos créditos concedidos deve estar autorizado na Lei Orçamentária Anual. ERRADO Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos
    C - o regime de adiantamento é exceção à necessidade do prévio empenho. ERRADO Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    D - em casos especiais previstos em lei específica será dispensada a emissão da nota de empenho. CORRETO Art 60 § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    E - é vedado o empenhamento global de despesa. ERRADO § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Nota de Empenho, conforme consta na Lei no 4.320/1964, art. 60, § 1o, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da Nota de Empenho.

  • Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas.

    Exemplo: pagamento dos servidores.

    Gabarito D.

  • Letra (d)

     

    Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.

     

    Fonte: http://www.uel.br/proaf/informacoes/empenho.htm

  • Complementando:

     

     

    Tipos de empenho - - - - - Valor - - - - - - - - -Pagamento

     

    Ordinário - - - - - - - --- --- - -Conhecido - - - --- ------Uma parcela 

     

    Estimativa - - - - - - - --- - - - Estimado ------ - ---- - Verificado na líq.

     

    Global - - - - - - - --- - - - --- -Conhecido - - - ------ - Parcelado

     

     

    GAB D

  • Complementando:

    EMPENHO

    É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição;

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho;

    O Não poderá exceder o limite dos créditos concedidos;

    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento;

    Empenho ordinário é quando o valor é previamente conhecido e o pagamento é de uma só vez;

    Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho;

    Obs: O crédito é o limite autorizado e o empenho é a reserva de parte ou total desse crédito.

  • Lei 4.320 de 17.03.64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Cuidado, pois bancas gostam de fazer o terrível jogo de palavras:

     

    É dispensada a nota de empenho [Incorreto] X é dispensada a emissão da nota de empenho [Correto]

     

    Resposta: Letra D. 

  • Vamos às alternativas:

    a) Errada. Claro que não o empenho (ou empenhamento) por estimativa é um dos tipos de

    empenho. Ele é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode

    determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição

    de combustíveis e lubrificantes e outros

    b) Errada. Nada disso (Lei 4.320/64):

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    c) Errada. Não! O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é sempre precedido de

    empenho!

    Leia o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira

    responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre

    precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam

    subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: (...)

    d) Correta. Sim, olha só a Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da

    nota de empenho.

    Lembre-se:

    e) Errada. Também não é vedado. Esse também é um dos tipos de empenho. O empenho

    global é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,

    sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Gabarito: D


ID
1061407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal fixou limites percentuais de gastos com pessoal, calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo ente da federação. No caso do Judiciário Federal, que abrange o TRT da 15a Região, esse limite corresponde a :

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      I - na esfera federal:

      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

  • tabelinha para memorizar!

  • Segundo o art. 20 da LRF, os limites globais serão repartidos entre os poderes e o Ministério Público, não podendo exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

       Na esfera federal:

      • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      • 6,0% para o Judiciário;

      • 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal destinadas:

       ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios,

       à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal,

       à execução de serviços públicos do Distrito Federal, por meio de fundo próprio.

      • 0,6% para o Ministério Público da União.

       Na esfera estadual:

      • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;*

      • 6% para o Judiciário;

      • 49% para o Executivo;*

      • 2% para o Ministério Público dos Estados.

  • PL+TC

    PJ

    PE

    MP

    União

    2,5%

    6%

    40,9%

    0,6%

    Estados

    3%

    6%

    49%

    2%

    Municípios

    6%

    54%

    Nos estados em que houver TCM o percentual do legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%(

  • Limites com Pessoal por poder e órgão

                         Federal     Estadual   Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)                 Municipal
    Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
    Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
    Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
    M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
    TOTAL            50%          60%                                  60%                                         60%

    Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.Abraços, Bons estudos
  • LETRA B

     

    Eu decorei que o Judiciário é 666 (numero do capiroto kkk) -> ai só lembrar que município não tem poder judiciário. Fica 6% pra União e Estados.

  • Judiciário sempre 6%

    É o único que eu sempre lembro hahahah :D

    Outra dica é que percentuais acima de dois dígitos (>= 10 %) é sempre Poder Executivo, pois detem os maiores percentuais.

  • GASTOS GLOBAIS

     

    - UNIÃO ---> 50%

    - ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%

     

    GASTOS POR PODER E ÓRGÃO

     

    ESFERA FEDERAL:

    2.5% - LEGISLATIVO

    6% - JUDICIÁRIO

    40,9% - EXECUTIVO

    0,6% - MPU

     

    ESFERA ESTADUAL

    3% - LEGISLATIVO

    6% - JUDICIÁRIO

    49% - EXECUTIVO

    2% - MPE

     

    ESFERA MUNICIPAL

    6% - LEGISLATIVO

    54% - EXECUTIVO

     

     

  • Gilmar Mendes e o cão - 666. Onde tem judiciario é 6% - estado e união.

  • Art. 20. A REPARTIÇÃO dos limites globais do art. 19 NÃO PODERÁ exceder os seguintes percentuais:
    I - NA ESFERA FEDERAL:
    a)
    2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    b)
    6% para o Judiciário;
    c)
    40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos 3 exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% para o Ministério Público da União;

    GABARITO -> [B]

  • No Judiciário Estadual e da União os limites globais são 6%.

  • Letra B

    .

    JUDICRIO

    6 vogais---> 6%


ID
1061410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal que dispusesse sobre serviço postal, prevendo que sua manutenção competiria à União, mas autorizasse os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria,

I. versaria sobre matéria de competência legislativa privativa da União.

II. seria compatível com a Constituição da República, no que se refere à manutenção do serviço postal.

III. somente poderia autorizar os Estados a legislar sobre a matéria, nesses termos, se fosse lei complementar.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88)
    I - CORRETO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... V - serviço postal                                                                              II - CORRETO: Art. 21. Compete à União: ... X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional                                                          III - CORRETO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... V - serviço postal ... Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Mas a manutenção do serviço postal não está relacionada a competência exclusiva da União?


    Art. 21, X: MANTER o serviço postal e o correio aéreo nacional.


    Alguém poderia me ajudar a endentar Pq o item II foi considerado correto. 

  • Art. 32,§ 1º, da CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    O Distrito Federal também pode, segundo o supremo, esse dispositivo sofreu mutação constitucional.
    Este é aquele tipo de filtro padrão FCC, que exclui os candidatos que conhecem do direito, e inclui os candidatos que memorizam a letra da lei.

  • Helena, o enunciado da questão fala sobre LEGISLAR sobre serviço postal...

    LEGISLAR sobre alguma coisa é sempre competência privativa ou concorrente. No caso da privativa, caso da questão, é competência da União, que pode ser delegada, por lei complementar, aos Estados e ao DF.

    Na competência concorrente a União legisla sobre normas gerais, enquanto os Estados e DF (Municípios nunca) sobre normas suplementares. Se não houver normas gerais da União, os Estados poderão fazer, se depois aparecer uma lei federal, a lei estadual ficará SUSPENSA somente no que contrariar a federal.

  • Para quem ficou em dúvida se a alternativa II estava correta:

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: serviço postal

    A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.

    Ou seja, delegar a competência não contraria a CF.

  • I. - CORRETA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;
    II. - CORRETA - Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
    III. - CORRETA - Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Artigos da CF.

  • Gente, na minha opinião, a assertiva II não deveria ser tida como certa. Na situação em comento, a proposta é: Estados legislarem sobre questoes de serviço postal, mediante Lei Complementar, o que é a inteligência do art. 22, único. Porém, manter o serviço postal consta nas competências administrativas federais do art. 21, portanto indelegáveis! Alguém pode fazer a gentileza de explicar isso?

  • Vou tentar explicar aos que tiveram dúvida: a competência para manter o serviço postal é exclusiva da união. A competência para legislar sobre o serviço postal é privativa da união. A primeira não pode ser delegada, a segunda pode.  A Lei federal dispunha que a competência para manter o serviço postal seria da união => logo, se não contraria a CR, é com ela compatível -> alternativa II correta.

  • Questao complexa para ser analisada pelo criterio literal, onde o gabarito apresentado deve ser considerado certo. Entretanto, penso que ofende o principio federativo admitir que um servico de competencia privativa da uniao deva se submeter a regulacao e fiscalizacao de outro ente estatal, razao pela qual entendi que as assertivas II e III estariam incorretas.

  • I. versaria sobre matéria de competência legislativa privativa da União. CORRETA. Art. 22 da CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;


    II. seria compatível com a Constituição da República, no que se refere à manutenção do serviço postal. Também fiquei em dúvida na hora de marcá-la no gabarito, mas entendi como sendo correta porque no próprio enunciado a assertativa foi afirmada. Entendi também que a "manutenção do serviço postal" não seria de forma prática, mas teórica, a legislação Estadual iria especificar as formas de manutenção e não "manter o serviço postal" que é competência exclusiva da União (art. 21, inciso X, da CRFB/88). Extremamente subjetivo. Mas alguém me corrija se estiver errada.   

    III. somente poderia autorizar os Estados a legislar sobre a matéria, nesses termos, se fosse lei complementar. CORRETA. Art. 22, parágrafo único, da CRFB/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matériasrelacionadas neste artigo.

  • Entendi que a vírgula contida no item II restringia o que era constitucional apenas no que se referia à manutenção do serviço postal, mas não à hipótese de, por meio de Lei Complementar, autorizar os estados a legislarem sobre temas específicos. Por isso marquei a letra D.

  • marcius fernando, esse seu raciocinio estaria correto se fosse uma competencia exclusiva da uniao, a qual nao admite delegacao, ja competencia privativa admite que os estados e o distrito federal legislem sobre materia especifica desde que a uniao delegue competencia por meio de lei complementar. ao contrario da competencia administrativa exclusiva, a marca da competencia legislativa exclusiva e a sua delegabilidade aos estados e ao distrito federal. 

    abcs.

  • Interpretei a questão exatamente como o colega Wagner abaixo citou. FCC maldosa.

  • I. versaria sobre matéria de competência legislativa privativa da União. 
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    V - serviço postal;
    LEGISLAR sobre o serviço postal é realmente uma competência privativa da União.

    II. seria compatível com a Constituição da República, no que se refere à manutenção do serviço postal.
    Art. 21. Compete à União: (competência exclusiva)
    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
    Correto, a União é responsável, exclusivamente, por MANTER o serviço postal. Cabe uma observação aqui para não confundir, as competências do art. 21 são administrativas, já as do art. 22 são legislativas. Ou seja, a União, de maneira administrativa, irá manter o serviço postal, não cabendo delegação. Já, se ela for LEGISLAR sobre o serviço postal, poderá caber uma DELEGAÇÃO, uma vez que se trata de competência PRIVATIVA. É o que a próxima alternativa cobra:

    III. somente poderia autorizar os Estados a legislar sobre a matéria, nesses termos, se fosse lei complementar.
    Correto. Como dito antes, a competência privativa pode caber delegação, SEMPRE POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR, desde que obedecidos os seguintes requisitos:
    a) L.C. FEDERAL, editada pelo C.N.
    b) SOMENTE sobre questões ESPECÍFICAS
    c) delegação a todos os estados e ao DF (equilíbrio)
    d) obrigatoriedade de contemplação do DF

  • Complementando os estudos....

    “A CB confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10-3-1969.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)



  • II- Gente, não existe duvida! A união pode autorizar o estado a legislar sobre a matéria, no caso o serviço postal. Mas a manutenção dele continuaria com a União pois é uma competência administrativa que, consequentemente, não pode ser delegada (art21). A questão em momento algum disse que iria delegar a manutenção aos Estados, pelo contrario, ela ainda afirmou que essa parte não seria delegada.

  • Tenso porque a II deu a entender que o enunciado só seria compatível com a CF na parte da manutenção do serviço postal, e que na parte de autorizar o Estado a legislar não seria compatível. É foda. Por mais que sua interpretação seja em geral boa, esse tipo de enunciado pode causar dúvidas. Vai de cada um.

  • A questão está correta mesmo, mas exige extrema atenção e conhecimento sistêmico dos dispositivos no âmbito da Organização Política-Administrativa. Parece até questão de AJAJ! Este TRT ficou para a história...kkkkk

  • Bem construída. 

  • Flávio Abreu existem algumas dicas para as competências, garantem grande parte das questões...
    I - As competências ADMINISTRATIVAS Art 21 e Art 23 todas começam com verbo;
    II - As competências LEGISLATIVAS Art 22 e Art 23 todas começam com substantivo;
    III - Os incisos mais conbrados são os primeiros;

    IV - Predominância do interesse; Por exemplo: Legislar sobre o tema energia...Se é legislar só pode ser o Art 22 ou Art 24, um município poderá legislar sobre um tema tão importante, não, então fica só a competência privativa da união!!!

  • Existe também o Mnemônico CAPACETE DE PIMENTA fiz um comentário na questão Q484028...

  • Basta ter em mente o Par. único do art 22 da CF: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Logo a questão é bem didática e direta nas hipóteses apresentadas nos itens I, II e III.

  • Muito boa a questão!

  • morri de óoodjo, mas realmente foi uma boa questão. Serviu pra eu entender, enfim, essa linha tênue entre as competências exclusivas e privativas da união.

  • questão complexas, veja bem para responder os  três itens precisamos primeiro criar uma lógica entre eles, ao meu ver é claro, dps que lemos o comando partimos direto para o item III e em seguida II e I, so assim para entender a questão.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Lei federal que dispusesse sobre serviço postal, prevendo que sua manutenção competiria à União, mas autorizasse os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria,

    I. versaria sobre matéria de competência legislativa privativa da União.  CORRETO. 

    II. seria compatível com a Constituição da República, no que se refere à manutenção do serviço postal. CORRETO

    III. somente poderia autorizar os Estados a legislar sobre a matéria, nesses termos, se fosse lei complementar.  CORRETO
     

  • Fiquei confuso. Pareceu-me falar de matéria Exclusiva da união, mas foi bem sutil nao diferença - pelo menos pra mim.

     

    Art. 21. Compete à União: EXLUSIVA

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: PRIVATIVA

    V - serviço postal;

  • gabarito A, para os não assinantes. 

  • Carminha, no enunciado da questão o examinador deixa claro que trata-se de LEI federal que dispusesse sobre o serviço postal. O art. 21 versa sobre as competências exclusivas da União, que são competências meramente administrativas. Já o art. 22 versa sobre as competências LEGISLATIVAS da União, e, portanto, é por esse motivo que o enunciado diz respeito a uma competência legislativa da União, do art. 22. Espero ter ajudado.

  • O comentário da professora não ajuda em bosta nenhuma, ela só fala dos artigos da constituição federal e nem os lê ou explica a diferença. Perdi 1:40 que não voltam mais.

  • EXCLUSIVA - MANTER o serviço postal

    PRIVATIVA - LEGISLAR sobre o serviço postal

  • BIZU que peguei de algum colega do QC:

    >>> Excetuado PREVIDÊNCIA SOCIAL e PROCEDIMENTO PROCESSUAL, toda matéria terminada em "L" é privativa da União.

  • Art. 21. Compete à União: (competência material)

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
1061413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que lei federal criasse Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, competindo aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. Neste caso, considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88):

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Lei Federal e superior a qualquer outra.


  • Não existe superioridade entre leis ordinárias, independentemente de quais esferas federativas elas provenham. O que ocorre é que cada uma tem seu âmbito de incidência reservado pela Constituição, incidindo em inconstitucionalidade a lei ordinária de um Estado federado que trate de matéria reservada à União.

  • Vale mencionar que essa lei é de iniciativa privativa do TST, conforme o art. 96, II, d, da CF:

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias


  • Não existe hierarquia entre Leis, e sim divisão de competências.

  • A resposta está no artigo 112 da Constituição Federal.

  • Correta 'E'

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Três dispositivos são pertinentes para se responder a questão:

    Art. 112 CF - A lei criará varas do trabalho (...) 

    Art. 96, I CF - Compete privativamente  aos Tribunais propor a criação de novas varas do judiciárias

    Art. 96, II CF - Compete privativamente a) ao STF / b) Aos Tribunais Superiores  / c) ao TJ - Propor ao poder legislativo a alteração da organização da divisão judiciária. 

    Logo, tendo em vista que as Varas são criadas por lei, devemos saber, ainda, de quem é a competência para propor a criação das Varas (próprio tribunal) e, de quem é a competência para encaminhar o projeto de lei ao Poder Legislativo (STF, Tribunais Superiores e TJ). 

    Bons Estudos :-)

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.

    A alternativa correta é a letra “e”, pois compatível com os preceitos do art. 112, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 112, CF/88 – “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
  • A LEI CRIARÁ VARAS DO TRABALHO.... SE NÃO FOR POSSIVEL... COLOCARÁ JUIZES DE DIREITO EM SEU LUGAR ... E O RECURSO DEVERÁ IR PARA O TRT.

  • Letra E.

    Constituição Federal

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho. 

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

  • Errei porque aprendi que "lei federal" é uma coisa, "lei nacional" é outra. Marquei a "D". Quanto ao conteúdo, em si, é de status constitucional, isso sem dúvida.

  • NÃO HÁ VARAS DO TRABALHO NA LOCALIDADE

     

    O QUE FAZER :

     

    -->     JUIZ DIREITO JULGA      -->      RECURSO VAI        -->    TRT   ( SEMPRE TEM PEGADINHA AQUI, DIZENDO QUE VAI PRO TJ )

     

    GAB E

  • Lembrem-se que ao tomarmos posse no TRT seremos servidores federais, portanto, a lei que institui Vara do Trabalho é lei federal.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.

     

    A alternativa correta é a letra “e”, pois compatível com os preceitos do art. 112, CF/88. Nesse sentido:

     

    Art. 112, CF/88 – “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.

  • Suponha que lei federal criasse Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, competindo aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. Neste caso, considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão

     

    VARAS  DE TRABALHO

    JUIZES DE DIREITO

    RECURSO PARA TRT 

     

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional doTrabalho.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.     

     

    ARTIGO 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.       

  • Há dois fatos mencionados no enunciado relativos à suposta lei federal:

    I) criação de Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, 

    II) previsão de que competirá aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o TRT, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. 

    Ambas as disposições da referida lei são legítimas, pois estão em consonância com o artigo 112 da CF:

    Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    A alternativa E é a única que informa que a referida lei federal poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, motivo pelo qual está correta.

    Gabarito: E


ID
1061416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público estadual eleito para exercer mandato de Vereador e neste investido .

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88):

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Servidor + Vereador: 
    1) Compatibiliadade de horário: acumula cargo + mandato eletivo
    2) Incompatibilidade: Acumulação proibida, afastado e opta pela melhor remuneração. 

  • GABARITO- D

    ART. 38- III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração);

    Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


    Bons estudos!

  • a) será exonerado de seu cargo, emprego ou função, somente podendo retornar para os quadros da Administração por meio de novo concurso público. Jamais exonerado.

    b) ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela sua remuneração. Só afasta se não tiver compatibilidade de horário e se trabalhar nos dois, recebe pelos dois.

    c) será obrigatoriamente afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. De novo a compatibilidade e só FACULTA se NÃO trabalhar nos dois.


    d) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. OK!


    e) terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, na hipótese de ser exigido afastamento para exercício do mandato eletivo. Tempo de serviço contado somente para promoção por antiguidade e benefício previdenciário.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Paz de Cristo.

  • Matheus  Spolaor cuidado, o único caso em que o tempo de afastamento para mandato eletivo não é considerado como efetivo exercício é no caso de promoção por merecimento. Do jeito que você escreveu parece que há mais exceções mas não há.

  • fiquei confusa pois, quem exerce cargo eletivo ganha proventos, e remuneração pensei que fosse pra quem ocupa cargo !


  • Matheus Spolaor

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Bons Estudos!

  • A alternativa E não esta completa, e por isso incorreta? alguém ajuda?

  • Fernanda Acencio

    Sim, pois há uma exceção, qual seja: promoção por MERECIMENTO!
    UM ABRAÇO CONCURSEIRA !
  • Fernanda Acencio, incompleta pela exceção disposta na CF.

    art. 36

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Sempre que vejo questões parecidas logo penso: Um professor noturno pode ser um vereador .... é batata na certa! Deste que exista a compatibilidade de horários.

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • ESQUEMA:  

     

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS E MANDATO ELETIVO

     

    -MANDATO ELETIVO FEDERAL/ ESTADUAL = AFASTA E RECEBE REMUNERAÇÃO CARGO ELETIVO

     

    -MANDATO ELETIVO MUNICIPAL =     - PREFEITO --> AFASTA DO CARGO E PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

                                                          - VEREADOR --> PODE CUMULAR SE HOUVER COMPTB. CASO NÃO, PODERÁ OPTAR PELA REM.

     

     

    OBS  <>  O TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS. SALVO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO  (FCC COSTUMA FAZER PEGADINHAS COM ESSA PARTE FINAL ... )

     

     

    GAB D

                                                  

  • GABARITO:  D

     

     

     

    Art 38/CF88

     

    I-tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II-Mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

    III- Mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

     

    _______________________________________________________________________________________

    Bons estudos pessoal! RUMOAOTJSP#

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre a Administração Pública. Tendo em vista as normas constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que o servidor público estadual eleito para exercer mandato de Vereador e neste investido perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 38 – “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Servidor público estadual eleito para exercer mandato de Vereador e neste investido, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

    Se eleito vereador, o servidor terá que escolher um dos caminhos a seguir durante o seu mandato: Poderá acumular os dois cargos e os dois salários se houver compatibilidade de horários (pode exercer os 2 cargos ao mesmo tempo) ou, se tiver que se afastar do seu cargo público, exercerá apenas o cargo de vereador, mas nesse caso, poderá optar pela remuneração.

     

  • d) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Fundamentação (CF88):

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior


ID
1061419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os atos constitutivos de uma associação para defesa dos usuários de serviços públicos contêm as seguintes cláusulas:

I. em virtude de seu objeto, o início das atividades da associação dependerá de prévia autorização estatal;

II. as atividades da associação somente poderão ser suspensas ou encerradas por vontade dos próprios associados ou por decisão judicial transitada em julgado;

III. a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

IV. nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade.

São compatíveis com a disciplina constitucional da matéria as cláusulas relativas a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88):

    I - INCORRETO: Art. 5º  ....  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - INCORRETO: Art. 5º    ...  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III - CORRETO: Art. 5º     ...  XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV- CORRETO: Art. 5º    ...  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE.REPRESENTAÇÃOPROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PELOSASSOCIADOS. JULGADOS DO STF. I. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente (art. 5º , XXI , CF ); II. A jurisprudência do eg. Supremo Tribunal Federal vem-se firmando no sentido de que a inteligência "quando expressamente autorizada", exige não apenas previsão genérica constante no estatuto daassociação, mas ato de assembléia geral ou instrumento de procuração. III. Negado provimento aos embargos infringentes.


    CONSTITUCIONAL. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE,REPRESENTAÇÃOPROCESSUAL. ARTIGO 5º , XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. I) NÃO SE CONFUNDE A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL COM A REPRESENTAÇÃO. O SUBSTITUTO PROCESSUAL DEFENDE, EM JUÍZO, UM DIREITO ALHEIO (DIREITO DO SUBSTITUÍDO), EM NOME PRÓPRIO E POR INTERESSE PRÓPRIO. POR SUA VEZ, O REPRESENTANTE DEFENDE, EM JUÍZO, TAMBÉM UM DIREITO ALHEIO (DIREITO DO REPRESENTADO), MAS EM NOME E NO INTERESSE DOREPRESENTADO. NA SUBSTITUIÇÃO, A PARTE PROCESSUAL É O SUBSTITUTO, SENDO SUAS AS QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS NA PETIÇÃO INICIAL, ENQUANTO QUE, NA REPRESENTAÇÃO, O REPRESENTADO É O TITULAR DE AMBAS AS RELAÇÕES DE DIREITO, A FORMAL E A MATERIAL. II) IN CASU, RESTA CLARO TRATAR-SE DE HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃOPROCESSUAL, POIS VISA AOS INTERESSES INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS, AINDA QUE HOMOGÊNEOS - REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SOMENTE MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS ASSOCIADOS E A DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE A PESSOA FÍSICA E A JURÍDICA QUE COMPROVASSE TAL QUALIDADE, PODERIA A ASSOCIAÇÃO AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO. ADEMAIS, A AÇÃO DEVERIA TER SIDO PROPOSTA EM NOME DOSASSOCIADOS E, NÃO, DO REPRESENTANTE. III) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • Homi ferru, muitíssimo  obrigado! por sua contribuição!

  • I- Início de associação independe de autorização.

    II- Atividade da associação só poderão ser suspensas ou a associação só poderá ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial, sendo que neste último caso será necessário o trânsito em julgado. 


  • Randrison Leal, eu analisei da seguinte forma. 1º julguei as quatro afirmativas e as únicas corretas são III e IV. Depois a questão quer saber se essas afirmativas são compatíveis com o que informa as letras a,b,c,d ou e. Nesse caso, a letra C é a resposta, porque fala sobre a representação judicial e não obrigatoriedade de manter-se associado, ou seja, equivalentes a III e IV.

  • Questão muito boa .FCC inovando para melhorar suas provas.Acabando de vez com o Ctrl C e Ctrl V da letra da lei 

  • Achei boa essa questão, cobrou a letra da lei mas contextualizou =D

  • Questão top, FCC E ESAF capricham.

  • Deu a Loka na FCC kkk


  • I. em virtude de seu objeto, o início das atividades da associação dependerá de prévia autorização estatal; Art. 5°, XVIII - A criação de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei,a de cooperativas independem de autorização judicial (...)  

    II. as atividades da associação somente poderão ser suspensas ou encerradas por vontade dos próprios associados ou por decisão judicial transitada em julgado; Se encerradas, exigir-se-á trânsito em jugado (art. 5°, XIX).

    III. a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (Art. 5°, XXI).

    IV. nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade. (Art. 5°, XX)

  • para suspender = DECISÃO JUDICIAL 

    para dissolver= TRÂNSITO EM JULGADO ART.5 XIX- AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO.
  • Gabarito "C"

    III - Correto. Diz respeito à representação judicial e extrajudicial dos filiados.

    Art. 5°, XXI - a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - Correto. Diz respeito a não obrigatoriedade de manter-se associado.

    Art. 5°, XX - nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade.

  • O trânsito em julgado é necessário apenas para a dissolução compulsória da associação.

  • Não sei não viu... então quer dizer que se os associados espontaneamente resolvem suspender ou encerrar as atividades da associação eles não poderão faze-lo, pois há necessidade de decisão judicial transitada? A CF fala dessa necessidade apenas quando a suspensão ou o encerramento forem compulsórios. Para mim o ítem II não está errado, pois a associação pode ser encerrada por livre e espontânea vontade dos associados, bem como compulsoriamente através de decisão judicial. O que vocês acham?

  • Antônio Carlos o item II está incorreto mesmo rsrs por isso o gabarito é C. Representação judicial e extrajudicial dos filiados e não obrigatoriedade de manter-se associado, referem-se aos itens III e IV

  • Antonio Carlos, seu pensamento está correto. Porém o item II está errado, pois nao precisa ter decisao judicial transitada em julgado para suspender as atividades das associacoes.

    II.  as atividades da associação somente poderão ser  suspensas ou encerradas por vontade dos próprios associados ou por decisão judicial transitada em julgado; 

  • questão esquisita...

  • I - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, independentemente de prévia autorização estatal (inclusive para os sindicatos).

    II - não é exigido o trânsito em julgado da decisão judicial para a suspensão compulsória das atividades da associação (art. 5º, XIX, CF/88).

    III - inteligência do inc. XXI, art. 5º, CF/88.

    IV - inteligência do inc. XX, art. 5º, CF/88.

    Gab: C

  • Desculpem-me os que gostaram.. a questão é esquisita, e alem disso antiga, 2013.  

  • nossa, que questão doida! Super confusa

  • Em 2013 a FCC caprichou no TRT 15º. Imagina agora em 2015. Sangue nos olhos que da certo.

  • Questão inteligentíssima e muito bem elaborada. Primeiro deveríamos separar o joio do trigo, ou seja, identificar quais as alternativas de I a IV estavam corretas ou não, para que, deste modo, pudéssemos responder o quesito em si considerado. Assim, estando as alternativas I e II erradas - com vistas ao que preconiza os incisos XVIII e XIX do art. 5º da CR, e verificado que a III e IV estão corretas - com fulcro nos incisos XX e XXI do mesmo artigo, os quais versam sobre a não obrigatoriedade de manter-se associado, e representação judicial e extrajudicial dos filiados, respectivamente - não restam dúvidas de que a resposta correta é a letra "C".

    Deus abençoe a todos :D Foco na Cruz!

  • booooa! C

  • #VAMOPRACIMA# Atitudes diferentes trazem resultados diferentes. O que precisamos fazer para ter esses resultados que tanto almejamos?


  • GABARITO LETRA C



    I - Art. 5º  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - Art. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III -  Art. 5º  XXI  as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV- Art. 5º    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO = DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
  • Questão BACANA de resolver.

  • I - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADA)
    II - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. (ERRADA)
    III - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (CORRETA)
    IV - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (CORRETA)


  • Que delícia responder questão assim! Boa, FCC!

  • O art. 5, XVII, estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. E o inciso XVIII, do mesmo artigo, prevê que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Portanto, a cláusula I não é compatível com a constituição.

    Conforme o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, a cláusula II não é compatível com a constituição. 

    Segundo o art. 5, XXI, da CF/88 as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Portanto, a cláusula III é compatível com a constituição.

    De acordo com o art. 5, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Portanto, a cláusula IV é compatível com a constituição.

    Em suma, são compatíveis com a constituição as cláusulas III e IV, isto é, representação judicial e extrajudicial dos filiados e não obrigatoriedade de manter-se associado.

    RESPOSTA: Letra C. 


  • I. ERRADO - em virtude de seu objeto, o início das atividades da associação dependerá de prévia autorização estatal; INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO, EXIGIDO APENAS O REGISTRO. 

    II. ERRADO - as atividades da associação somente poderão ser suspensas ou encerradas por vontade dos próprios associados ou por decisão judicial transitada em julgado; SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL; E ENCERRADAS COM TRANSITO EM JULGADO.

    III. CERTO - a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; ESSA AUTORIZAÇÃO VEM DOS ASSOCIADOS PARA QUE POSSA SER REPRESENTADOS. 

    IV. CERTO - nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade. LIVRE ARBÍTRIO DE ADESÃO E REJEIÇÃO. 


    GABARITO ''C''

    Essa prova foi - maravilhosamente - muito bem elaborada! Palmas para esse examinador!!!... 

    E pelo visto acho que não deve estar mais trabalhando para a fcc, que pena...
  • Sinceramente, não acho que a banca FCC seleciona os melhores candidatos elaborando questões dessa forma. 

  • -

     

    GAB: C


    questão chata, marquei letra D ¬¬

     

  • Sobre o item III (Art. 5º, XXI):

     

    As associações só poderão

    * Ser compulsoriamente dissolvidas após o trânsito em julgado; ou

    * Ter suas atividades suspensas por decisão judicial (ponto)

    ----

     

    Michele, seleciona sim os melhores, pois não foi somente a questão que foi criativa, mas a prova toda foi. As provas fáceis são as que não selecionam os melhores.

    ----

     

    Realmente Pedro Matos.

     

    ----

    "Vai sabendo que não há nenhum peso que você não aguente." Gabriel O Pensador.

  • Questão bacana!! 

  • Questão maravilhosamente plena. Por mais como essa...

  • QUESTAO EXCELENTE!!!!

  • Não entendi a II. Os associados não podem encerrar uma associação por vontade própria? O que aconteceria nesse caso?

  • Gabarito C

     

    III. CERTO - a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (representação judicial e extrajudicial dos filiados)


    IV. CERTO - nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade. (não obrigatoriedade de manter-se associado.)

     

     

  • Associação--------- COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÂO JUDICIAL Com TRÂNSITO EM JULGADO

                                  SUSPENSÃO (atividades)------------------> DECISÃO JUDICIAL SEM O TRÂNSITO EM JULGADO.


    Compulsoriamente --------------> Com Trânsito em julgado -------->     aqui é MAIS grave, pois vai terminar com a Associação.
    Dissolvida


    Suspensão--------------------------> Sem Trânsito em julgado ------->     aqui é MENOS  grave, pois só vai Suspender as atividades, por isso não 
                                                                                                             precisa do Trânsito em julgado

  • Questão de alto nível de interpretação para uma prova de técnico! Bem tensa, demorei entender o que a banca estava pedindo.

  • GABARITO c) representação judicial e extrajudicial dos filiados e não obrigatoriedade de manter-se associado.

     

    O art. 5, XVII, estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. E o inciso XVIII, do mesmo artigo, prevê que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Portanto, a cláusula I não é compatível com a constituição.

     

     

    Conforme o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, a cláusula II não é compatível com a constituição. 

     

     

    Segundo o art. 5, XXI, da CF/88 as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Portanto, a cláusula III é compatível com a constituição.

     

     

    De acordo com o art. 5, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Portanto, a cláusula IV é compatível com a constituição.

     

     

    Em suma, são compatíveis com a constituição as cláusulas III e IV, isto é, representação judicial e extrajudicial dos filiados e não obrigatoriedade de manter-se associado.

     



    RESPOSTA: Letra C. 

  • Questão muito bem elaborada!

     

    Gabarito C

     

    III. CERTO - a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (representação judicial e extrajudicial dos filiados)


    IV. CERTO - nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade. (não obrigatoriedade de manter-se associado)


  • III. a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Eu errei porque achei que ASSOCIAÇÕES e ENTIDADE ASSOCIATIVAS não eram sinônimas, mas são!!!

  • GAB. LETRA "C"

  • GABARITO C

  • GABARITO C.

    I -ERRADO, a criação ou o início das atividades da associação independem de autorização prévia do Estado.

    II- ERRADO, a suspensão ou encerramento (dissolução) de uma associação só pode acontecer de forma compulsória por decisão judicial, III-sendo que apenas para a dissolução exige-se o trânsito em julgado da decisão.

    III-CERTO, a CF no art. 5º, XXI, dispõe expressamente que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV-CERTO, trata-se da liberdade de associação, sendo que a CF afirma que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer

    associado.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: C

    I. em virtude de seu objeto, o início das atividades da associação dependerá de prévia autorização estatal; → Errado. As associações não necessitam de prévia autorização estatal.

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    .

    II. as atividades da associação somente poderão ser suspensas ou encerradas por vontade dos próprios associados ou por decisão judicial transitada em julgado; → Errado. As atividades serão suspensas ou dissolvidas por juiz, exigindo-se, no último caso, o trânsito em julgado.

    .

    III. a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; → Correto. É a literalidade do Art. 5º XXI 

    .

    IV. nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade. → Correto. É o que dispõe o Art. 5º XX.

    .

    São compatíveis com a CF de 88, então, apenas:

    c) representação judicial e extrajudicial dos filiados (III) e não obrigatoriedade de manter-se associado (IV).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
1061422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88):

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    No caso em questão, trata-se de um brasileiro nato. Portanto, tal brasileiro poderá exercer quaisquer cargo ou função públicas.

  • Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito B: De acordo com os fundamentos acima, tendo em consideração que os franceses não estão a serviço de seu país, o filho nascido em território brasileiro é BRASILEIRO NATO. Portanto, ele poderá exercer qualquer cargo e função pública, inclusive AS PRIVATIVAS DE BRASILEIRO NATO - (MP3.COM)

  • O mais correto é: um dos pais não esteja a serviço do país.

  • Letra B.

    *Ius solis (art. 12, I, “a”): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (República Federativa do Brasil), mesmo que seja filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço de seu país. Se estiverem, o que podemos afirmar é que o indivíduo que nasceu em território brasileiro não será brasileiro nato.


  • e) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. ERRADA

    Não pode ser a letra E, pois o caso trata de brasileiro natos. Eles nasceram no Brasil, mas para afirmar isso, os pais não poderiam estar a serviço da frança, caso contrário não seriam brasileiros natos.

  • A nacionalidade ORIGINÁRIA é adquirida com o NASCIMENTO e pode se dar segundo os critérios:

    JUS SOLI;

    JUS SANGUINIS;

    SISTEMA MISTO: combinação dos dois.

    Critério misto: Ao adotar o sistema misto entende-se que, para ter nacionalidade originária, o indivíduo ou (art 12, I, da CF):

    1- Deve ter nascido no Brasil; ou

    2- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, a serviço do país; ou

    3- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, desde que: (1) registrado na repartição brasileira competente ou (2) vier residir no país e, após maior, opte pela nacionalidade brasileira – efeito retroativo.

    - EXCEÇÃO à regra do JUS SOLIS: FILHO DE ESTRANGEIRO À SERVIÇO DE SEU PAÍS QUE NASCER NO BRASIL.

    É o sistema adotado no Brasil, e no caso em tela, adotou-se o JUS SOLI, onde o cidadão é brasileiro nato em virtude de nascimentos em solo brasileiro, e seus pais não estão à serviço de seu pais, pois ai o filho dos Franceses teriam a nacionalidade Francesa.

  • O que significa o MP3.COM citado acima:

    M - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P3 - Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal

    C - Carreira diplomática

    O - Oficial das Forças Armadas

    M - Ministro de Estado da Defesa


  • Cargos privativos de brasileiros natos: 3PM.COM, pois assim já fica certa a linha sucessória presidencial.


  • BRASILEIRO NATO - REFERENTE AO SOLO- 
    TEM QUE NASCER NO BRASIL E OS SEUS PAIS NÃO ESTAREM A SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM, no caso em questão eles não estavam a serviço da França



  • Esse qualquer que me fez pensar uns minutos. 

    Sei dos cargos privativos de natos, mas falar qualquer vejo que é meio amplo. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Aqui fala-se no critério ius solis, isto é,  quanto ao território nascido. Visto ter nascido em território Brasileiro. Seus pais podem muito bem estar passando férias no Brasil.


    GAB LETRA B

  • Só para complementar vale ressaltar que a questão também nos remonta a ideia de Brasileiros Natos, uma vez que mesmo sendo filhos de estrangeiros mas nascido em território Brasileiro e os seus genitores não estando a serviço de seu País o filho desta união será considerado para os devidos fins Brasileiro nato, gozando para tanto de todas a Prerrogativas inerentes aos Brasileiros natos, inclusive de ser Presidente da República. com esse entendimento e os demais notamos que o Gabarito contido na letra B é o correto.

    AbraSUS! á todos rumo a Posse!!!!!!

  • Para mim, a letra "d" também encontra-se correta, sendo a questao, portanto, passível de anulação. Independentemente se seus pais estavam ou não a serviço da França, hipotética e futuramente, o filho de franceses poderá adquirir a nacionalidade extraordinária, bastando que resida no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal, e requeira. Desta forma, poderia exercer quaisquer cargos e funções públicas, desde que não privativos de brasileiros natos!

  • José Junior, mesmo seguindo seu raciocínio, a assertiva estaria equivocada. É que, se não estivessem seus pais a serviço de seu país, o filho de franceses adquiriria nacionalidade primária  (pelo critério da territorialidade) podendo, portanto, exercer quaisquer funções privativas de brasileiros natos; caso contrário, não.

  • Pessoal, nada de se isso e se aquilo!

    Gab. B


    Pedras no meio do caminho? Junto todas, pois um dia irei construir um castelo!

  • O critério, no caso, é o jus solis + a condição de nenhum dos pais estrangeiros estar a serviço do País de origem. 

  • Sempre achei a redação da CF 88 confusa, quando fala dos casos de nacionalidade.

  • Filho de franceseS, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país... DEPENDE! (ANTES DE IR PARA AS ALTERNATIVAS VAMOS PENSAR O QUE ESSE GAROTO É OU PODE SER)


    OS PAIS ESTAVAM A SERVIÇO DO SEU PAÍS? OU SEJA, A SERVIÇO DA FRANÇA?
     - SIM: Então PODERÁ SER BRASILEIRO NATURALIZADO desde que resida no Brasil por mais de 15 anos e não tenha condenação penal.
     - NÃO: Então SERÁ BRASILEIRO NATO.





    GABARITO ''B''
    Obs.: A criança será NATA caso um dos pais seja brasileiro, não importando se a outra parte é estrangeira e esteja a serviço do seu país no Brasil!
  • NÃO ENTENDI PQ A LETRA E) ESTÁ INCORRETA ...

    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR?

  • Rodrigo dias, ali diz: E-) "quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país", ou seja, diz q nao permite carreira diplomatica e isso esta errado. Se ele nasceu no brasil, numa viagem qualquer de seus pais e nao a serviço de seu país de origem, pode ser considerado brasileiro (IUS SOLIS).

    A Alternativa B esta correta justamente pq diz td isso na questão.

    Espero ter ajudado.

  • Rodrigo se eles não estivessem a serviço da França, o guri iria ser brasileiro nato, assim sendo, ele poderia exercer o cargo de carreira diplomática. 

  • São brasileiros Natos:

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Ele e considerado Brasileiro nato.

  • A questão não cita que os pais estavam a serviço de seu país, portanto, presume-se que ele é brasileiro nato. 

  • b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. 

     

    Assim sendo, Ele poderia exercer qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, pois será brasileiro NATO!

     

    Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Bons Estudos!

    #Foco, Força, Fé e Suor

  • Este tipo de questão da um nó na cabeça, precisa ler com muita atenção. 

  • GABARITO B 

     

    Art. 12,§ 3 + inciso I, a da CF/88

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos(FILHOS DO CASAL) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros(PAIS FRANCESES), desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    (GRIFOS MEUS)

     

    EX: MEUS PAIS SÃO FRANCESES E ESTÃO PASSANDO AS FÉRIAS NO CEARÁ E MINHA MÃE PRECISA FAZER O PARTO URGENTE...NASCERAM EU E MEU IRMÃO.

     

    PERCEBA QUE SEGUIMOS A REGRA DA CF...NASCEMOS AQUI E NOSSOS PAIS ESTRANGEIROS FRANCESES NÃO ESTAVAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.ESTAVAM AQUI DE FÉRIAS E CURTINDO A VIDA.

     

    LOGO,SOMOS BRASILEIROS NATOS E PODEMOS EXERCER QUALQUER CARGO DA REPÚBLICA.

  • a) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de seu país. INCORRETO - se os pais estiverem a serviço de seu país, o filho não será considerado brasileiro nato. E, se ele for nato, poderá exercer carreira diplomática.

     

    b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. CORRETO

     

    c) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de seu país. INCORRETO - se os pais estiverem a serviço de seu país, o filho não será considerado brasileiro nato e não poderá ser Presidente da República.

     

    d) quaisquer cargos e funções públicas, desde que não sejam reservados a brasileiros natos, estivessem ou não seus pais no Brasil a serviço de seu país, no momento de seu nascimento. INCORRETO - os pais não devem estar a serviço de seu país para que o filho seja brasileiro nato.

     

    e) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. INCORRETO - se for nato, ele poderá exercer carreira diplomática.

  • Brasil adota tanto o critério jus solis quanto jus sanguinis.

    Percebam que nessa questão encaixe-se a situação de jus solis (o sujeito nasceu em terras brasileiras).

    Pelo fato de seus pais não estarem aqui a serviço de seu país, ele é, então, brasileiro NATO.

  • A questão aborda a temática geral relativa à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as regras constitucionais acerca do assunto, é correto afirmar que: filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país.

    Nesse sentido, conforme a CF/88?

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Portanto, o filho do qual se trata a questão será brasileiro nato, não existindo, assim, qualquer restrição relacionada à ocupação de cargos (vide art. 12, §3º, CF/88).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática geral relativa à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as regras constitucionais acerca do assunto, é correto afirmar que: filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país.

    Nesse sentido, conforme a CF/88?

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Portanto, o filho do qual se trata a questão será brasileiro nato, não existindo, assim, qualquer restrição relacionada à ocupação de cargos (vide art. 12, §3º, CF/88).

    Gabarito do professor: letra b.

  • Só erraria essa se eu estivesse com minha mente muito cansada.

    É, ela estava.

  • Questão mal formulado hein ?!

    O certo seria : qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil, não estivessem a serviço de seu país. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
     


ID
1061425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme notícia veiculada no sítio da Câmara dos Deputados na internet, no dia 5/11/2013, o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa para analisar temas de reforma política encerrou suas atividades e proporá diversas medidas, como a instituição do voto facultativo, o fim da reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, e alterações na forma de eleição para Deputados Federais. As decisões do grupo foram consolidadas em uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), assinada pelos integrantes do Grupo de Trabalho, que se responsabilizarão pela coleta das demais assinaturas necessárias para a apresentação da PEC.

Diante da disciplina constitucional da matéria, a referida PEC

Alternativas
Comentários
  • Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • LETRA A: CORRETA

    LETRA B: ERRADA , DEVE TER EM AMBAS AS CASAS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVO MEMBROS.

    LETRA C: ERRADA, Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                              I - a forma federativa de Estado;

                              II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

                              III - a separação dos Poderes;

                              IV - os direitos e garantias individuais.

    LETRA D: ERRADA, IDEM LETRA C

    LETRA E: ERRADA, IDEM LETRA C

  • b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros - 3/5 dos votos dos respectivos membros, e não maioria absoluta como descreve a questão.

  • Não sei vocês, mas eu não concordei muito, veja: 


    A) dependerá da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados, para iniciar sua tramitação. 

    Ela não depende dessa assinatura, pois ela pode ter a assinatura de um terço dos membros do SENADO FEDERAL. 


  • Data vênia colega concurseiro, mas a leitura do enunciado só leva a essa resposta: Conforme notícia veiculada no sítio da Câmara dos Deputados na internet, no dia 5/11/2013, o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa.

  • A letra B está errada pois não é Maioria Absoluta e Sim 3/5.  Não é a mesma coisa... maioria absoluta é a metade mais 1 do total!!!

  • c - obrigatoriedade de voto não entendo como cla. petrea 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


  • Letra A: (correta)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (1/3 no mínimo da CD ou SF, já vi questões da FCC em que ela cita apenas o Senado ou somente a Câmara – pegadinha )


    Letra B Falsa, são três quintos conforme a CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintosdos votos dos respectivos membros. ( 2 casas, 2 turnos, 3/5 dos votos)


    LETRA c: Falsa, a obrigatoriedade do voto não está na CF meu povo, olha o que está:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    LETRAS  “d” e “e” – Falsas feito bijuterias, a CF não veda expressamente a extinção do cargo executivo e deputados, veja aí o que ela veda expressamente:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Bons estudos!

  • Atenção do candidato à letra c): não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional, por pretender acabar com a obrigatoriedade do voto, o que é expressamente vedado pela Constituição.


    Observar-se na carta magna em seu artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    Em nenhum momento a questão relata em abolir o voto:  ''o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa para analisar temas de reforma política encerrou suas atividades e proporá diversas medidas, como a instituição do voto facultativo''



  • Voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    Quanto ao voto, é cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, parágrafo 4, II, CF.

  • -
    GAB: A

     

    temos que ficar atentos a palavras-chave da FCC.


    em nenhum momento o Grupo tentou "abolir" ( termo usado no art 60, §4º, CF) o voto direto,
    a forma federativa so Estado, a separação dos poderes ou os direitos e garantias fundamentais.
    O que ja eliminaria de cara as assertivas C, D e E.


    A alternativa A, é a que bate exatamente a letra de Lei, vide art. 60, I, CF

     

    #avante

  •                                                                                            SUBSEÇÃO II
                                                                                DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    GABA  A

  • Voto obrigatório NÃO é CLÁUSULA PÉTREA da Constituição Federal. 
    Portanto, pode ser objeto de Emenda Constitucional sim.

  • OU pode ser uma casa como a outra,não necessariamente sendo as duas .

    SENHOR ILUMINAÍ NOSSA INTELIGENCIA PARA QUE POSSAMOS APRENDER COM MAIS FACILIDADE.

     

  • Cláusula pétrea em relação ao voto: Universal, Secreto, Direto e Periódico. 

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional por meio de Emendas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional da matéria, a referida PEC dependerá da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados, para iniciar sua tramitação. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Voto DSUP:

     

     

    Direto

    Secreto

    Universal

    Periódico

  • GAB A

     

    A respeito da alternativa "B"

     

    b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros. (errado, deveria estar 3/5 e não maioria absoluta dos respectivos membros.

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  •  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                             I - a forma federativa de Estado;

                             II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

                             III - a separação dos Poderes;

                             IV - os direitos e garantias individuais.


ID
1061428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que regem a Administração pública podem ser expressos ou implícitos. A propósito deles é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Princípios Explícitos - (L I M P E . P E) - Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência - Probidade - Economicidade.


    Princípios Implícitos - (CRISE PODE MOTIVAR CONCURSOS "no" PAIS) - Controle judicial - Razoabilidade - Igualdade - Supremacia do interesse publico - Especialidade - Poder\ dever - Motivação - Continuidade - Proporcionalidade - Autotutela - Indisponibilidade - Segurança jurídica



  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Os princípios são ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão da estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa.

    O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotas no Brasil. Com efeito, por foça do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da "vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.

  • O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotas no Brasil.

    Já o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência encontram-se no texto constitucional no art. 37. "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"



  • Alguém sabe dizer qual o erro do item "A" ?

  • Alternativa B

    Princípios Explícitos  - Legalidade

                                     - Impessoalidade 

                                     - Moralidade 

                                     - Publicidade

                                     - Eficiência  

  • O ramo do Direito Público é regido por dois grandes princípios: Supremacia do interesse público sobre o privado (fornece as prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (fornece os deveres). Sendo os dois, princípios que norteiam a Administração Pública de como atuar, assim como o são os princípios explícitos (LIMPE) e os implícitos (razoabilidade e proporcionalidade).

  • Creio que o erro da letra A é admitir que existam princípios que são superiores a outros. Uma vez que em todo ato administrativo devem ser observados os princípios explícitos e implícitos. Se ferir qualquer um deles o ato se torna ilegal.

  • Quanto a hierarquia entre princípios.

    DICA:  Não existe hierarquia entre os princípios administrativos (explícitos e implícitos), salvo quando aplicado no caso concreto, devendo-se observar caso a caso.

  • Complementando a fala do Rodrigo Moura quanto à alternativa (A), não existe hierarquia entre os princípios administrativos, mas um princípio poderá prevalecer em detrimento de outro quando da análise do caso concreto.

  • IMPOSTANTE FRISAR QUE

    A Lei 9487, que disciplina o Processo Administrativo Federal, traz em seu art. 2º o princípio do " INTERESSE PÚBLICO", além da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Esses dois últimos e aquele não previstos na CF. 

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." 

  • Não há hierarquia entre os princípios.

    Os princípios Expressos são: Legalidade

                                                   Impessoalidade

                                                   Moralidade

                                                   Publicidade

                                                   Eficiência (esse princípio foi incluído na CF expressamente através da Emenda n°19).


    Os Princípios Implícitos são PRIMCESA: não se preocupem com o erro de português,pois é só para ajudar na memorização. 

    Presunção de legitimidade

    Razoabilida

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidad

    Supremacia do Interesse Público

    Autotutela


    Força e Fé!

     

  • Importante considerar que não existe hierarquia entre os Princípios. 

    Os Princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público são considerados as "Pedras de Toque" do Direito Administrativo. 



  • Gabarito B

    Entre os princípios não existe hierarquia.


    Princípios Expressos - L.I.M.P.E (art 37 da CF)

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (esse foi incluído na Emenda Constitucional 19).


    Princípios Implícitos:

    Presunção de legitimidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço Público, Especialidade, Supremacia do Interesse Público, Autotutela

  • O erro do item "A" está na parte final: "hierarquicamente superior aos demais".


    Como não existe hierarquia entre os princípios, o item é FALSO !
  • Simples questão,basta conhecer os princípios expressos:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência 

    e saber que não existe subordinação entre os princípios.

    Deus abençõe sua vida !

  • Gabarito. B.

    a) ERRADA - são princípios Explícitos ou Expressos - porém não há hierarquia entre os Expressos diante dos Implícitos. 

    b) CORRETA

    c) ERRADA -  Supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público são princípios Implicítos. 

    d) ERRADA - não há hierarquia superior entre os Princípios Explícitos e Princípios Implícitos 

    e) ERRADA - Eficiência é princípio Explicito.

  • Letra “a”: o equívoco desta alternativa consiste em afirmar que o princípio da eficiência seria hierarquicamente superior aos demais ali listados. Não o é. Inexiste, a rigor, hierarquia entre tais princípios, mesmo porque todos têm status constitucional (art. 37, caput, CF/88).

    Letra “b”: é a opção correta. De fato, o princípio da supremacia do interesse público deve ser classificado como princípio implícito, sendo um dos pilares do que se costuma denominar como regime jurídico administrativo. A outra viga mestra de tal regime seria o princípio da indisponibilidade do interesse público, também implícito.


    Letra “c”: está errado afirmar que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são expressos. Na verdade, estes são princípios implícitos. Ademais, também não é verdade que haja hierarquia entre os princípios expressos e os implícitos. Estes últimos, mesmo não tendo sido escritos, com todas as letras, no texto constitucional, decorrem logicamente do sistema jurídico, e estão em plano de igualdade hierárquica em relação aos princípios expressos.


    Letra “d”: o comentário aqui é idêntico ao do item anterior. O princípio da indisponibilidade não é expresso e não há hierarquia entre os princípios expressos e os implícitos.


    Letra “e”: nesta última opção, o erro está em afirmar que os princípios da impessoalidade e da eficiência seriam implícitos, quando, na verdade, são expressos, constando, por exemplo, do rol do art. 37, caput, da CF/88.


    Gabarito: B




  • Nenhum princípio em Direito é hierarquicamente superior ou inferior em relação a outro. o que elimina as alternativas A, C, D e E, logo a resposta é a letra B

  • ele usa a palavre "Expressos" ao invés de "Explicitos", o que torna a alternativa errada. 


  • Sandra,

    Infelizmente isso é uma peculiaridade de cada banca. Como se não bastássemos estudar cada dispositivo de Lei, temos, também, que estudar o perfil de cada banca.

  • Resp: letra B

    Certa vez ouvi falar de um renomado especialista em concurso que para passar, o candidato precisa utilizar de 3 meios.

    1 - Conhecimento básico das matérias ( Essencial, lhe ajudará a chutar bem, quando não souber a resposta ) Traz segurança.

    2 - Técnica do Chute.

    3 - E sorte. ( quem tiver as matérias mais absolvidas, terá mais sorte de cair o que estudou, etc. )

    Pela eliminação das outras cheguei na letra B, baseado na técnica do chute " Eliminação das Aburdas"


  • Correta: B


    Princípios Explícitos ( taxativos/expressos)- L.I.M.P.E ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

    Princípios Implícitos: Razoabilidade, Presunção de legitimidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço Público, Supremacia do Interesse Público, Autotutela...
  • 1-  Princípios explícitos: Aqueles cujos nomes encontram-se expressos na constituição ou em lei, gerando-se com isso uma subdivisão.

                     1.1 - Princípios constitucionais: Aqueles presentes na Constituição Federal (Art. 37).

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

                      1.2 - Princípios Infraconstitucionais: Aqueles que se encontram presentes em lei (Lei 9.784, Art. 2º).

    LIMPE MSA CRF - Legalidade, Interesse Público, Moralidade, Proporcionalidade, Eficiência, Motivação, Segurança Jurídica, Ampla defesa, Contraditório, Razoabilidade e Finalidade.

    *Imagino os termos MSA e CRF como se fosse instituições que precisam de "limpeza" como a maioria no Brasil. Atenção para os princípios que se repetem (começo, meio e fim).


    2-  Princípios implícitos: Aqueles que possuem apenas a ideia presente no texto da lei ou decorre de outro princípio ou do entendimento da doutrina ou jurisprudência.

    THALIS VIC – Tutela, Hierarquia, Autotutela, Legitimidade (presunção), Indisponibilidade, Supremacia do interesse público, Valor material, Igualdade, Continuidade.

    *Imagino o nome e sobre nome de uma pessoa


    Atentar para as letras que se repetem a fim de não confundir quais os princípios explícitos constitucionais, explícitos infraconstitucionais e implícitos.

    4I – Impessoalidade (explícito constitucional), Interesse Público (explícito infraconstitucional), Indisponibilidade e Igualdade (implícitos).

    2A – Ampla defesa (explícito infraconstitucional) e Autotutela (implícito).

    2S – Segurança jurídica (explícito infraconstitucional) e Supremacia do direito público (implícito).

    2C – Contraditório (explícito infraconstitucional) e Continuidade (implícito).


    Supra Princípios ou Super Princípios: Estão entre os princípios implícitos e constituem a base do Direito Administrativo. São os pilares que sustentam a Administração Pública. Lembrando que não há hierarquia entre os princípios.

            Supremacia do interesse público sobre o privado

             Indisponibilidade do interesse público


  • Não existe hierarquia entre os princípios. Em caso de conflito aparente, deve-se ponderá-los.

  • Achei meio confusa a questão porque ela não especificou da onde é implícito ou explícito. A gente teve que fazer por eliminação ou supor que ela tava falando da CF. Na lei de processo administrativo é expressamente mencionado o princípio do interesse público. Onde numa lei pode ser um princípio implícito, em outra pode ser explícito. Acabou criando uma confusãozinha desnecessária. 

  • Muito confusa, mesmo pesquisando no livro!   Fui eliminando as absurdas! Alternativa B!

  • Fácil essa:não há hierarquia quando se trata de princípios. Há princípios expressos, os mencionados na CF, por exemplo, e os implícitos, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. 

  • Quase 2k de pessoas foram na A o.o

  • Colega Carlos Conceição, fiquei um pouco confusa, onde estão expressos os princípios da probidade e economicidade, por favor?

  • Confusa está questão... 

  • Para mim estão todas erradas...

     b) supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. 

    Pra mim o principio que informa a atuação da adm pub e o da publicidade!

     

  • Mario, a palavra "informar" na questão está com sentido de instruir, e não de de dar conhecimento.

  • Para mim todas estão erradas. 

    Pois a letra B está incompleta, faltando os princípios: impessoalidade e publicidade.

  • Questão mal feita.

    Dá para acertar por eliminição pq todas questões dizem que algum princípio é superior a outro (o que não é verdade), e a última que não diz isso, fala que o da impessoalidade é implícito, e sabemos que ele está explicito na CF.

    No entanto, a letra "b" que é a correta, é totalmente ambígua, pois a forma que foi redigida dá margem para interpretar que estão afirmando que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade são IMPLÍCITOS (incorreto), assim como o da supremacia do interesse público.

    Veja: "supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade." . Dá tanto pra interpretar que esse "assim como" se refere a "informa a tuação da administração pública" quanto que "não consta como princípio expresso".

     

  • Pessoal, sinceramente acho que não há erro na alternativa "b".

    Alternativa "b":

    supremacia do interesse público não consta como princípio expresso (realmente, é um princípio implícito), mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios (como sabemos, não há hierarquia entre os princípios administrativos, logo, todos são aplicados conjuntamente), tais como eficiência, legalidade e moralidade (nesse ponto a banca não excluiu os demais princípios, somente deu exemplos).

  • GABARITO B

     

    Não há hierarquia entre princípios. Havendo conflito entre eles deverá haver uma ponderação e NUNCA sobreposição.

  • Analisando as alternativas:

    "a"- moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade são princípios expressos, assim como a eficiência, hierarquicamente superior aos demais -  Todos são princípios expressos na CF, no entanto não existe hierarquia entre eles.

    "b"- Correto

    "c" - os princípios da moralidade, legalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos - Não existe superioridade entre os princípios explícitos e implícitos. E também o pricípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público estão implicitos na CF.

    "d" - eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público são princípios expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos - A  indisponibilidade do interesse público não é um princípio expresso nem superior aos demais.

    "e"- impessoalidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público são princípios implícitos, mas de igual hierarquia aos princípios expressos -  A impessoalidade e a eficiência são princípios explicitos na CF.

  • ( EM MOMENTO ALGUM A ASSERTIVA DISSE A PALAVRA (SOMENTE) ) GABARITO LETRA 'B'...supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. 

  • Redação da alternativa B tá meio safadinha.

  • Princípios expressos na CF/88 ---> L I M P E

  • Pessoal, o problema aqui é de interpretação de texto ===> "[...], mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade". Quando o examinador coloca "tais como a eficiência..." ele está dizendo que a supremacia do interesse público informa a atuação da ADM igual aos outros princípios...

  • Pessoal, bastava lembrarmos que não há hierarquia entre os príncipios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, para a resolução da questão. O que ocorre em casos concretos e uma relativização de um princípio ao outro em caso de colisão entre eles.

    Além disso, como descrito na opção "B", a supremacia do interesse público é princípio implícito da Adm. Pública, basiliar do Regime Jurídico Administrativo.

    Fonte: Professor Herbert Almeida - Estratégia.

  • G tribunais

    Concordo em partes com vc, respeitosamente peço para que reveja seus conceitos para que o pessoal daqui nao seja levado a erro. Vejamos:

    - É errado dizer que um direito ou principio NUNCA se sobrepõem sobre outro. Obverve o seguinte: a lei nao prejudicará a coisa julgada, ato juridico perfeito e direito adquirido, ou seja, a coisa julgada, o ato juridico perfeito e o direito adquirido será superior ao principio da legalidade.

    Questao essa ja cobrada em prova da CESPE. Pesquisem por favor.

    Respeitosamente ao G TRIBUNAIS!

  • Assim que se faz uma questão bonita


ID
1061431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade de licitação norteia as relações da Administração pública, devendo ser promovida para garantia da igualdade de competição entre os vários interessados no objeto que pretende a Administração pública contratar. Essa obrigação legal.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 25 da Lei n. 8.666/93 tem um rol exemplificativo, não excluindo outras possíveis hipóteses de inviabilidade de licitação, justificando a alternativa 'e' como correta.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  Resposta letra E.  Rol exemplificativo quando ficar comprovada a inviabilidade de competição.

  • A alternativa afirma: 

    "e) fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei."

    Mas e como ficam os contratos de publicidade, que são exceção a essa regra????

    Se algum puder esclarecer.....

    Obrigada

  • D - INCORRETA, pois o rol de dispensa é TAXATIVO, ou seja, aqueles são os únicos casos em que poderá haver DISPENSA.

    E - CORRETA, pois o rol de inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO  ou seja, haverá situações não previstas em lei, mas que poderão caracterizar INVIABILIDADE de competição.


    Vale então a regrinha:

    INVIABILIDADE de competição-------------------INEXIGIBILIDADE-----------------------ROL EXEMPLIFICATIVO

    Possibilidade de competição, mas em razão da DISCRICIONARIEDADE é CONVENCIONAL a DISPENSA...........ROL TAXATIVO


    Espero ter ajudado!

  • Os contratos de publicidade não são exceção a essa regra, existem muitas empresas em pé de igualdade e que podem fornecer o mesmo serviço. Além disso, a adm estava utilizando tal justificativa para contratar uma empresa x, ferindo o princ. da impessoalidade. Se não houver mesmo competidores, a licitação será realizada e por aparecer só um concorrente poderá vir a ser dispensada. 

  • Em relação a isso a doutrina dominante firmou o entendimento de que as hipóteses declinadas no artigo 25 e seus incisos não são taxativas (únicas), eis que o requisito principal para a contratação direta é a inexigibilidade de licitação quando houve a inviabilidade de competição, utilizando-se o citado artigo da expressão “em especial”, para exemplificar casos concretos, sem contudo esgotá-los.

  • Letra E Art. 25 Rol exemplificativo.. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação decorrem da impossibilidade de competição e são meramente exemplificativas, o que possibilita a caracterização de inexigibilidade de licitação de outras hipóteses não prevista em lei, desde que comprovada a impossibilidade de competição. 

  • Por favor quem souber qual é o erro da letra B favor me ajudar.

  • Mariana...

    não impede...olhe...

    art. 17 II, b

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    art. 24

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    entre orgão é permitido varios privilégios.

     

  • Acertei a questão, pois me lembrei do trecho a baixo:

    "Em verdade, os casos de inexigibilidade não dependem de expressa previsão legal, pois decorrem da circunstância fática que demonstra a inviabilidade da competição. Ainda que o texto constitucional tivesse estabelecido a regra da licitação, sem qualquer exceção, e a Lei 8.666/1993 fosse silente, certo é não se poderia exigir a realização de licitação pelo administrador em situações despidas de competitividade." Grifei. 


    Fonte: Licitação e Contratos - Teoria e Prática, 4ª Ed. Editora Método, Professor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Pg. 70.

  • DISPENSA e DISPENSÁVEL = ROL TAXATIVO

    INEXIGÍVEL = ROL EXEMPLIFICATIVO

  • inEXigibilidade = EXemplificativo

  • "As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".

    Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público. Muitas vezes, o administrador opta pela dispensa, posto que, como afirma o ilustre Marçal Justen Filho, "os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir" .

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=639

     

  • GABARITO ITEM E

    INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO SE TRATA DE INEXIGIBILIDADE.

     

    O ROL DA INEXIGILIBILIDADE É EXEMPLIFICATIVO.PORTANTO,PODERÁ TER OUTRAS SITUAÇÕES QUE NÃO TÊM NA LEI.

  • a) é mitigada sempre que a Administração pública demonstrar que a compra direta permite a obtenção de melhores condições e preços.

    Fere o principío da iguadade.

     

    b) impede que sejam promovidas aquisições e alienações diretas entre entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais interessados. 

     

    c)permite que o poder público sempre contrate a aquisição de bens e serviços pelo critério do menor preço, não podendo admitir outro critério de análise de qual seria a proposta ganhadora.

    OUTRO TIPOS COMO : ART 45, 1º

     

    d)  pode ser excepcionada nos casos exemplificativos de dispensa de licitação, em que não existe viabilidade de competição.

    DISPENSA = é possível licitar

    INEXIGIBILIDADE = não é possível licitar

     

    e) fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei.

    No caso de inexigibilidade que é exemplificativo.

  • Inexigibilidade = exemplificativo
    Dispensa = taxativo

  • Inexibilidade é rol exemplificativo, logo há possibilidade de criar novas hipóteses de competição inviável.

  • Gabarito E

    Erro da Letra D - corrigindo a frase: 

    pode ser excepcionada nos casos exemplificativos de INEXIGIBILIDADE de licitação, em que não existe viabilidade de competição. 

    É na inexigibilidade que a competiçao é inviável.

    Bons estudos e força!

  • e)fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei. Caberia recurso por conta do termo "todas" em destaque, visto que para serviços de propaganda não pode a licitação ser inexigível...

  • A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é
    inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados
    pela Administração.

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação
    é inexigíve
    l. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação
    por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de
    inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos
    incisos do art. 25.

  • Fala se não dá um frio na barriga assinalar uma alternativa que traz uma sentença absoluta do tipo "fica excepcionada em TODAS as situações"!

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : ARTISTA EX NOBE

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB E

    .

    DISPENSA --> ROL TAXATIVO

    .

    INEXIGIBILIDADE --> ROL EXEMPLIFICATIVO

    .

    INXEG. É LIGADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    .

    NÃO HÁ NECESSIDADE DA HIPÓTESE ESTAR PREVISTA EM LEI, JÁ QUE O ROL É EXEMPLIFICATIVO.

  • Quanto às licitações, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. A obrigatoriedade da licitação é mitigada apenas nos casos previstos em lei.

    b) INCORRETA. É caso de dispensa de licitação a aquisição, entre entes públicos, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado pelo mercado. Art. 24, VIII.

    c) INCORRETA. Podem ser admitidos outros critérios além do de menor preço, tais como a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta. Art. 45, §1º, I a IV.

    d) INCORRETA. A alternativa se refere à inexigibilidade de licitação, art. 25.

    e) CORRETA. A inviabilidade de competição enseja a inexigibilidade de licitação, cujas hipóteses previstas na lei são meramente exemplificativas.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Essa questão provocou dúvida nos candidatos principalmente entre as alternativas ‘d’ e ‘e’, não sendo a alternativa ‘b’ muito controversa.

    Nesse sentido, a ‘b’ está errada, porque os entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica podem adquirir bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública com dispensa de licitação.

    Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, ao contrário do que afirma a alternativa ‘b’, não existe igualdade de condições entre os bens produzidos e serviços prestados diretamente por órgãos ou entidades da administração e os demais interessados na contratação com a administração pública, existindo sim a possibilidade de contratação direta desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado e desde que os entes sejam integrantes da mesma esfera jurídica (essa limitação é defendida pela professora Maria Sylvia di Pietro). Portanto, a alternativa está errada.

    A alternativa ‘e’, por sua vez, está certa porque: "Em verdade, os casos de inexigibilidade não dependem de expressa previsão legal, pois decorrem da circunstância fática que demonstra a inviabilidade da competição. Ainda que o texto constitucional tivesse estabelecido a regra da licitação, sem qualquer exceção, e a Lei 8.666/1993 fosse silente, certo é não se poderia exigir a realização de licitação pelo administrador em situações despidas de competitividade." (Licitação e Contratos - Teoria e Prática, 4ª Ed. Editora Método, Professor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Pg. 70).

    Nesse sentido, observe o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 sobre a inexigibilidade de licitação: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial”. O uso do termo “em especial” evidencia que o rol trazido no art. 25 demonstrando casos de inexigibilidade de licitação é exemplificativo e não taxativo.

    O contrário ocorre com a alternativa ‘d’, que define os casos de dispensa de licitação trazidos pela lei como exemplificativos, o que não é o caso. Enquanto a inexigibilidade de licitação abrange hipóteses não necessariamente previstas em lei, a dispensa é tratada pela Lei 8666 em um rol taxativo, ou seja, todas as hipóteses constam na lei.

    Assim, apenas a letra ‘e’ está correta.

    Equipe Erick Alves.

  • INEXIGIBILIDADE: rol exemplificativo

    DISPENSA: rol taxativo

  • A) A regra é a realização de licitação, por força do art. 37, XXXI, e a exceção é a contratação direta (sem licitação), nos casos definidos na lei. Essas hipóteses foram previstas na Lei nº 8.666/93 e são a dispensa e a inexigibilidade.

     

    Entretanto, a não realização de procedimento licitatório nas hipóteses legalmente previstas não representa a autorização para que a contratação direta seja feita por qualquer valor, pois deve ser respeitado o valor de mercado da contratação.

     

    As hipóteses de dispensa de licitação, juntamente com as situações de inexigibilidade, integram a chamada não-obrigatoriedade de observância de procedimento licitatório.

     

    Nos casos de dispensa e inexigibilidade a licitação não é obrigatória. Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.

     

    Não sendo, dessa forma, mitigada sempre que a Administração pública demonstrar que a compra direta permite a obtenção de melhores condições e preços.

     

     

    B) Artigo 17, I, b:

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

     

    ▪ Nessa hipótese, de bem imóvel, por exemplo, é possível que sejam promovidas aquisições e alienações diretas entres entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica, já que é um caso que a licitação é dispensada.

     

     

    C) Nos termos do art. 45, § 1º, da Lei, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e, ainda, a de maior lance ou oferta nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    Convite E Tomada de preços: Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço

     

    Concorrência: Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance ou oferta (alienação de bens)

     

    Pregão: Menor preço

     

    Leilão: Maior lance ou oferta

     

    Concurso: Nenhum

     

     

    D) As hipóteses de dispensa são exaustivas (taxativas).

     

    As hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas.

     

     

    E) Nos casos de dispensa e inexigibilidade a licitação não é obrigatória. Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.

  • Gab - E

     

    Os casos de inexibilidade de licitação não estão contemplados por completo na lei de licitações.

  • Exemplo de inexigibilidade que não está explicitada na 8666 é o credenciamento.


ID
1061434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos.

Alternativas
Comentários
  •  Poder de Polícia Administrativa

    O poder de polícia administrativo, no seu atual estágio da evolução histórica, responde pela presença da Administração em situações ou relações jurídicas que ordinariamente seriam de direito privado, mas que a intervenção da entidade pública transfere obrigatoriamente, à égide do regime jurídico de direito público.

    A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

    O poder de polícia administrativa protege, assim, valores como: “(a) de segurança pública; b) de ordem pública; c) de tranqüilidade pública; d) de higiene e saúde públicas; e) estéticos e artísticos; f) históricos e paisagísticos; g) riquezas naturais; h) de moralidade pública; i) economia popular”[4]. Todas elas encontrando-se no mesmo nível de importância para a Administração.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

  • Principais diferenças entre poder de polícia administrativa e judiciária:

    1) O poder de polícia administrativa é um fim em si mesmo, satisfativo; já a polícia judiciária tem um caráter instrumental, não é um fim em si mesmo, mas um meio. Ex.: Vigilância sanitária (administrativa) – o agente verifica o problema e já resolve; Prisão de alguma pessoa pela polícia (judiciária) – a polícia judiciária investiga e entrega, em regra, ao MP, sendo o trabalho policial apenas meio.

    2) A polícia administrativa incide sobre pessoas, bens e direitos (amplitude mais ampla) e a polícia judiciária só incide sobre pessoas (mais restrita ).

    3) Polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo e a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo.

  • O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente.

    No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia - , o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de polícia administrativa- é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração á ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção, a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Olá galera, surgiu uma dúvida e gostaria que alguém me respondesse...

    Enunciado: Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos.

    a) Concretos e específicos ??? Por quê ?

    Desde já agradeço a todos'.

  • Oi, também  não entendi por que concretos e específicos. obrigada.

  • Segundo meu entendimento, a chave da questão está em compreender o enunciado.

    Observem que a questão caracteriza o poder de polícia, pedindo a correlação àquele que é desempenhado de forma não exaustiva.

    A ADM pode atuar através dos ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCRETOS. Nos Atos Normativos, existe um conteúdo genérico, impessoal e abstrato, abrangendo DECRETOS, REGULAMENTOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS.   Nos atos concretos, verifica-se a  preordenação a determinados indivíduos identificados (é mais específico, direto) e divide-se em atos SANCIONATÓRIOS (referente a multas) e atos de CONSENTIMENTOS (LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES).  

    Desta forma, a questão pede que seja marcado o ATO (NORMATIVO ou CONCRETO) que é caracterizado como menos exaustiva. Nesse sentido, as alternativas "A" e "D" seriam as aptas, porém como ele conceitua a ato como sendo o não exaustivo, penso que pelo fato de o ATO CONCRETO ser mais direto e menos amplo, seja a melhor opção.


    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de armas, pratica atos concretos.


    (Referência: Manual de Direito Administrativo - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO)


  • ola, alguem poderia me dizer o erro da C ?

  • Poder de Polícia Administrativa

    A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

  • Marcos Rezende, sobre o erro da alternativa C, espero ajudar!

    Segundo explicações do livro Direito Administrativo Descomplicado do MA e VP 17ª edição, página 241 e 242, diz assim:

    "Julgamos necessário registrar que é muito frequente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de previnir condutas ou situações contrarias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciaria teria o escopo precípuo de punir as pessoas que cometeram ilícitos penais."

    Na pagina 242 diz assim:

    "Cumpre observar, ainda, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide sobre pessoas." 



  • Explicação da letra "C" : os atos do poder de polícia são preventivos e repressivos!

  • A palavra "ESPECÍFICOS" me quebrou no meio, pensei que fosse um tipo de pegadinha. Não entendi de onde veio essa palavra. O bom é que não erro mais. Sigamos.

  • Eu resolvi a questão levando em consideração o ensinamento do autor 

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2010, p. 822-823) que apresenta o

    conceito de poder de policia sob dois enfoques: sentido amplo e sentido

    estrito. O primeiro englobaria todas as atividades do Estado

    limitadoras do exercicio da liberdade e da propriedade, inclusive

    as editadas pelo Poder Legislative sob a forma de lei geral e abstrata. O

    segundo seria relacionado as restrições realizadas pelo Poder Executivo

    (sejam elas gerais e abstratas ou concretas) com o propósito de coibir

    atos individuais contrários aos interesses sociais.

    Fonte: 

    Noções de Direito Administrativo

    Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos


  • Gabarito. A.

    ADM.Pública punindo um particular.

  • Exemplo de imposição de obrigação positiva: dar função à propriedade.

  • O poder de polícia administrativa pode ser exercido PREVENTIVAMENTE ou REPRESSIVAMENTE.

    No exercício preventivo do poder de polícia - , o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    Na atividade repressiva de polícia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração á ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção, a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.


  • Gostaria de saber o erro em "D? pois fiquei entre a letra A e a D, escolhendo a errada devido essa descrição concreta e específica, achei estranho, sei lá.

  • d) normativos gerais inovados, cuja finalidade é sempre estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda.

    Anny Sá, no meu entendimento, quando a questão afirma que o poder de polícia é caracterizado pela prática de atos normativos gerais inovados, é como se ela quisesse dizer que o poder de polícia tem competência para editar tais atos, que inovam na ordem jurídica (COLOCAR NA LEI O QUE É PRA FAZER E O QUE NÃO É PRA FAZER), ou seja, estabelecem regras dentro da lei,  a serem seguidas. Esses atos são caracterizados pelo poder NORMATIVO,  e não pelo poder de polícia.

    Espero ter sido claro na minha resposta, e espero que meu pensamento esteja correto. Caso não esteja, por favor, me corrijam (:

    Forte abraço e que a força esteja com todos!

  • Bruno Sousa é isso mesmo! O poder de polícia não cria lei alguma! e a letra D afirma isso :" normativos gerais inovados".


    Abraço!

  • Dúvida: por ser concreto e específico ele não se torna exaustivo? Se alguém puder ajudar. Obrigado!

  • "De forma não exaustiva" quebrou minhas pernas. No caso, creio que se refere a uma abordagem do conceito não muito profundo... me pegou ashusaas

  • Gente, eu entendi " de forma não exaustiva", como sendo no sentido restrito (não amplo).

    Como se sabe, o Poder de Polícia em seu sentido amplo, abarca as normas gerais ou abstratas ( dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação) e as normas individuais (no caso concreto).

    Já em seu sentido estrito, o Poder de Policia abarca apenas as normas individuais, ou seja, no caso concreto ( que é a alternativa "A").

    Acredito que seja por aí!


    Bons estudos.

  • Analisemos as assertivas, à procura da correta:

    a) Certo: realmente, o exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia). No entanto, o enunciado da questão foi bem claro ao estabelecer que o candidato deveria buscar a alternativa que apresentasse características não exaustivas do poder de polícia. Logo, basta que o conteúdo da assertiva esteja correto, ainda que incompleto. É o caso deste item “a". Por fim, registre-se que também está certo dizer que os atos de fiscalização e repressão são exemplos do exercício desse poder administrativo, bem assim que a apreensão de mercadorias irregulares constitui um dos casos de possível aplicabilidade.

    b) Errado: embora a regra geral seja mesmo a de que o poder de polícia se opera através da imposição de obrigações de não fazer, de abstenções, há casos em que ao particular impõe-se um facere. Há razoável consenso doutrinário, no que se refere à obrigação de atender à função social da propriedade imóvel, impondo-se, assim, obrigação de fazer aos proprietários de tais bens, sob pena de sofrerem sanções, o que se opera com apoio no poder de polícia.

    c) Errado: os atos repressivos também se inserem no objeto do poder de polícia administrativa, como no caso da imposição de multas, apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, interdição de estabelecimentos comerciais, reboque de veículos estacionados em local proibido, etc.

    d) Errado: ao mencionar atos “normativos gerais inovados", entendo que a questão se relaciona com o conceito de poder de polícia em sentido amplo, vale dizer, abrangendo, também, o exercício desse poder pelo Legislativo, ao qual incumbe, precipuamente, inovar a ordem jurídica, através da criação das leis. Todavia, a imprecisão técnica que vislumbro consiste no fato de que referidas leis não se limitam a “estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda". É preciso, do mesmo modo, que sejam também previstas, em lei, as próprias sanções a serem aplicáveis, em caso de descumprimento. E é óbvio que não se poderia aplicar penalidades não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). O uso da palavra “sempre", a meu ver, comprometeu o acerto desta afirmativa, ao negligenciar este importante conteúdo das normas primárias de polícia: estabelecer as sanções cabíveis, além das condutas, em si, a serem observadas.

    e) Errado: é evidente que os atos de fiscalização preventiva inserem dentre os atos praticados com base no poder de polícia, de que constituem exemplos, para citar um só, as blitz da “lei seca", feitas com vistas a identificar veículos irregulares e motoristas dirigindo alcoolizados.


    Resposta: A
  • Pessoal, o "não exaustiva" no enunciado é apenas para dizer que a suposta alternativa correta não vai trazer de maneira esgotada as características do Poder de Polícia. Tal expressão não foi colocada de maneira técnica. Relaxem!

  • Acho uma questão pesada pra ensino médio. 

  • Poder de polícia (adm)

    Regra -------> preventivo

    exceção-------> repressivo

  • Poder de polícia:  se manifesta mediante atos preventivos e repressivos

  • Atos concretos e específicos?  Cuma?

  • Sim, caro colega Thiago, o poder de polícia administrativa se concretiza, em termos gerais, por atos concretos (uma apreensão de mercadoria, por exemplo) e específico (pois o ato é próprio para aquela mercadoria, especificamente, conservada irregularmente; por exemplo, carnes bovinas em temperatura diversa da determinada por padrões da ANVISA).  

  • Diferente do que algumas pessoas colocaram aqui, o poder de polícia engloba, sim, o poder de inovar as normas. O Poder Legislativo, quando cria novas normas no sentido de limitar a conduta dos administrados em prol do interesse coletivo, exerce o poder de polícia. Por exemplo, quando o poder legislativo cria lei versando sobre limite de horário para alta sonorização. 

    Ao meu ver, a alternativa D também está correta, principalmente porque o comando da questão pede uma resposta correta, mesmo que de forma "não exaustiva", ou seja, mesmo que incompleta. Neste caso, as alternativas A e D estão de acordo com o comando, mesmo que incompletas, mas estão.

  • Fui seco na Di Pietro e me lasquei.

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    Por essa primeira parte, fui na alternativa C. Mas ela logo complementa:

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores) , como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).

    Na verdade encontraremos a resposta da questão nos ensinamentos de Bandeira de Melo e na sua "bipartição" do poder de polícia em sentidos amplo e restrito:

    2. em sentido restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais";

     

  • Posso estar enganada, mas entendo que o erro da letra "c" diz respeito ao fato do poder de polícia administrativa ser exercido sobre atividades, bens ou direitos, enquanto que o poder de polícia judiciária incide sobre pessoas. Referida alternativa diz "conformar a conduta dos administrados à lei", ou seja, incidindo sobre pessoas e não sobre atividades, bens ou direitos.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada. 

  • Entendo que o erro da letra C ocorreu quando o examinador diz que os atos repressivos ficam na esfera da polícia judiciária.Certamente, via de regra, a polícia judiciária pratica atos repressivos,porém a maneira como foi escrito subentende-se que a polícia administrativa não pode praticais tais atos,o que não é verdade,pois o poder administrativo de polícia pratica tantos atos preventivos como repressivos.

  • Realmente, o exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia). No entanto, o enunciado da questão foi bem claro ao estabelecer que o candidato deveria buscar a alternativa que apresentasse características não exaustivas do poder de polícia. Logo, basta que o conteúdo da assertiva esteja correto, ainda que incompleto.

    - alfacon. 

  • Metade das palavras eu nem conheço, o que dirá acertar a questão ..

  • Eu também tive o mesmo pensamento do Alexandre e errei

  • segundo a questão Q574343 nem a propria banca sabe qual o certo...


    Constitui exemplo de poder de polícia de caráter repressivo: Apreensão de mercadorias deterioradas. 

     

  • a policia administrativa pode ser repressiva ou preventiva, o que a difere da policia judiciária é que essa incide sobre pessoas, e aquela sobre bens e serviços.


ID
1061437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade de autoridade superior de órgão da Administração direta revogar ou anular atos praticados por seus subordinados, nos termos da lei, é exteriorização do poder.

Alternativas
Comentários
  • Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.(2)

  • Se os colegas puderem me ajudar, por que nao eh LETRA "A", "Poder de Tutela"? Anular ou revogar atos nao caracteriza poder de tutela? Obrigada.

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta. E entre eles não há subordinação, mas sim vinculação. Essa fiscalização também é chamada de controle finalístico ou supervisão ministerial

  • Luíza, 

    Acredito que não seja tutela por se tratar de um Princípio (Controle) e não Poder.

    Dentre as alternativas, o hierárquico é o que melhor se enquadra, vejamos:

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Não esquecer: Tutela (vinculação)  relação da descentralização. Hierárquico (subordinação) relação da desconcentração.

  • O bizú é não confundir Tutela com Autotutela.

  • Tutela ou Controle:  A administração pública direta fiscaliza as atividades das entidades da administração indireta, com o objetivo de garantir que elas observem suas finalidades institucionais.

    O princípio da tutela serve para garantir o princípio da especialidade.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).


    Autotutela: A administração pode, a qualquer momento, de ofício ou provocadamente, rever os seus atos, anulando-os, por questões de ilegalidade, ou revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade, de forma justificada.

     (Antonio Cecílio Moreira Pires)


    Hierárquico: Os órgãos e agentes de nível hierárquico superior têm a faculdade de dar ordens, rever, delegar ou avocar atos e atribuições dos órgãos de nível inferior.


              No caso desta questão, a resposta mais adequada foi o princípio do poder hierárquico, inclusive porque não havia dentre as alternativas o princípio da autotutela, o qual não se confunde com o princípio da tutela.

    Fonte: Série Resumo - Como se preparar para o exame de ordem, 1ª fase - 3 Administrativo - Editora Método, 5ª edição, 2008. 

  • A subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico. Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

    Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos dos seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou, quando for o caso, mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Poder hierárquico, no magistério de Hely

    Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo

    para distribuir e escalonar as funções de

    seus órgãos, ordenar e rever a atuação de

    seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação

    entre os servidores do seu quadro

    de pessoal”.


  • Hierarquia -----> subordinação (autoridade superior >> subordinados)

    Tutela ------> supervisão (administração direta >> administração indireta)

  • Poder Hierárquico - é o de rever os atos praticados pelos subordinados, no nível de controle, podendo desfazê-los por

    motivo de ilegalidade ou mesmo por motivo de inconveniência;


    Manual de Direito Administrativo 8º ed 2014 - Gustavo Knoplock

  • SUPERIOR/SUBORDINADOS PODER HIERÁRQUICO DE OLHO FECHADO.

  • Se a alternativa fosse AUTOtutela, existiriam duas respostas corretas. Tutela (sem o auto) = supervisão ministerial = controle de finalidade.

  • PRERROGATIVAS 

    DAR ORDENS 

    FISCALIZAR 

    REVISAR os atos dos subordinados e nessa atribuição :

    *manter os atos vinculados legais e os atos discricionários legais convenientes e oportunos

    *convalidar os  atos com defeitos sanáveis      

    *nular os  atos legais        

    *evogar os atos discricionários  L egais      

     macete ! ReLAI  os atos                                                                                                                                      

  • Não confundir TUTELA com AUTOTUTELA:

    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    De forma complementar à função apreciadora do Poder Judiciário, existe o poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, o que é denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
    http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela#ixzz3SmktS8Ue

  • Só pra não errarmos mais, complementando:

    Hierárquico = Revogar/anular atos dos subordinados.

    Disciplinar = Aplicar punições à própria ADM. ou aos que possuem algum vínculo com a adm.

    Em momento algum falou que a adm. direta revogou atos da adm. indireta, com isso inferimos que se a revogação foi referente a seus subordinados na própria ADM DIRETA, então há subordinação dentre cada ente, logo, poder hierárquico.

    #jesusamaatodos

  • Na questão é citado poder e não princípio, por isso logo de cara eliminei a letra "A"...

  • a) tutela = também chamado de supervisão ministerial ou controle finalístico, significa que o órgão da Administração Direta (Ministérios e Secretarias) vão exercer um controle sobre as entidades da Administração Indireta no tocante aos fins para os quais foram criadas. 


  • Pela descrição podemos eliminar os itens "c", "d" e "e" pois não se enquadram. Quando ao item "a", tutela  que é o mesmo que controle finalístico ou supervisão ministerial, é referente à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Na questão é mencionado Administração Direta que possui autotutela( e não tutela), revogando e anulando seus atos. E também sempre lembrar que competência para anular e revogar atos de SUBORDINADO, diz respeito ao PODER HIERÁRQUICO, visto a delegação de atribuições ao subordinado.
    The secret is study a lot, faith and patience! Keep calm and study!

  • Gab letra B'


    Tutela ou Controle:  A administração pública direta fiscaliza as atividades das entidades da administração indireta, com o objetivo de garantir que elas observem suas finalidades institucionais.

    O princípio da tutela serve para garantir o princípio da especialidade.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Autotutela: A administração pode, a qualquer momento, de ofício ou provocadamente, rever os seus atos, anulando-os, por questões de ilegalidade, ou revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade, de forma justificada.

     (Antonio Cecílio Moreira Pires)

    Hierárquico: Os órgãos e agentes de nível hierárquico superior têm a faculdade de dar ordens, rever, delegar ou avocar atos e atribuições dos órgãos de nível inferior.

              No caso desta questão, a resposta mais adequada foi o princípio do poder hierárquico, inclusive porque não havia dentre as alternativas o princípio da autotutela, o qual não se confunde com o princípio da tutela.


    Bons Estudos'

  • Poder Hierárquico

    Prerrogativas:

    Revisar os atos dos subordinados e, nessa atribuição:

    - Anular os atos ilegais.

    - Revogar os atos discricionários legais inconvenientes e inoportunos.  

  • autoridade superior * subordinado = hierarquia


  • Em relação ao tema PODER HIERÁRQUICO, pertinente acrescentar a seguinte diferenciação de conceitos que pode, eventualmente, causar dúvidas:

    Revisão do ato administrativo: refere-se à avaliação pela autoridade superior quanto à manutenção ou não de ato praticado por seu subordinado, cujo fundamento é o poder hieráquico.

    Reconsideração do ato administrativo: a apreciação quanto à manutenção do ato administrativo é feita pela própria autoridade que produziu o ato, não havendo, portanto, manifestação do poder hierárquico.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre e João de Deus, pg. 219.

  • Se não tivessem as duas opções "regulamentar" e "normativo" eu marcaria essa. Só não marquei pq ambas significam a mesma coisa.

  • GAB B

     

     

    FALOU EM SUPERIOR, SUBORIDNADO, DELEGAÇÃO, AVOCAÇAO, PODE FICAR LIGADO QUE POSSIVELMENTE É HIERARQUICO.

  • Confundi Tutela com Autotutela, que é a capacidade da administração anular os próprios atos. #Errei

  • A questão trata dos poderes administrativos. Quanto a esta disciplina:

    a) INCORRETA. O poder de tutela é a possibilidade que a Administração tem de fiscalizar se estão sendo cumpridas as finalidades nas atividades exercidas entidades pertencentes a Administração Indireta.

    b) CORRETA. O poder hierárquico permite a organização interna da Administração Pública, coordenando as funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de hierarquia e subordinação. Sendo assim, uma autoridade hierarquicamente superior pode revogar ou anular atos praticados por seus subordinados.

    c) INCORRETA. O poder disciplinar possibilita a Administração responsabilizar seus servidores por alguma conduta incorreta.

    d) INCORRETA. O poder regulamentar é o poder que a Administração tem de especificar determinada lei, para sua fiel execução. Art. 84, IV.

    e) INCORRETA. O poder normativo é considerado por uma parte da doutrina como mais abrangente que o poder regulamentar, até mesmo sendo a edição de normas que inovam no mundo jurídico, bem como pode ser confundido com o poder regulamentar. De qualquer forma, nenhum dos dois se aplica ao conceito trazido pelo enunciado.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Quando estiver escrito SUBORDINADO, marque HIERÁRQUICO.

  • Poder não é princípio

    Poderes: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, normativo ou regulamentar, polícia.

     

    falou subordinação é poder hierárquico

  • O Poder Hierárquico é F.O.D.A

    FISCALIZA;

    ORDENA;

    DELEGA!

    AVOCA;

    ABRAÇOS!


ID
1061440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mario Alberto é empregado de uma empresa pública, cujo capital e controle pertencem integralmente a ente público federal. No regular exercício de suas funções, promoveu, em nome de sua empregadora e sem realização de licitação, a contratação de empresa para prestação de serviços de informática nas diversas dependências da sede. Agradecidos, os diretores dessa empresa gratificaram Mario Alberto em espécie. A conduta de Mario Alberto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Gabarito: letra D

    Lei 8429, artigo 2º: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, empregoou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Colegas concurseiros, no caso em questão o empregado público frustrou um procedimento licitatório, vamos relembrar aquela regrinha que eu já havia comentado em outra questão: 

    Frustrar procedimento licitatório - > dano ao erário (A licitação é a forma mais vantajosa de se adquirir ou alienar um bem, obra ou serviço, logo se o agente público frustra um processo licitatório, ele COM CERTEZA vai estar causando prejuízo ao erário, certo?) 

    Frustrar concurso público -> atos que atentam contra os princípios das adm. Pública (vai um exemplo para não esquecer: quando uma pessoa frustra um concurso público para ajudar outra a passar, não vai causar um prejuízo ao erário, mas sim vai ferir princípios da administração como o da legalidade, moralidade ou impessoalidade)

    A Segunda pergunta a fazer é: a empregadora de Mario Alberto se encaixa como Agente passivo nos casos de improbidade? Se encaixa sim, vamos saber por quê? 

    Quem são os Agentes Ativos (aqueles que praticam o ato de improbidade)?

    - Agentes Públicos (na sua forma mais abrangente e independente de perceberem ou não remuneração)

    -Particulares (que atuam junto com o Agente público) 

    ATENÇÃO! Um particular NUNCA poderá ser agente ativo na prática do ato de improbidade sozinho, ele sempre deverá estar induzindo, concorrendo, participando ou se beneficiando do ato, juntamente com um agente público. 

    Quem são os Agentes Passivos (aqueles que sofrem o ato de improbidade)?

    -Administração pública direta (Entes federados: União, Estados, DF e Municípios)

    -Administração pública indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) 

    Aqui nós já matamos a charada, a empresa onde Mario Alberto trabalha se enquadra no rol de Agentes passivos da administração pública, mas vamos adiante.

    - Pessoas jurídicas de direito privado, cuja adm. pública contribua com mais de 50% do seu patrimônio ou receita anual (nesses casos o agente público está sujeito a totalidade das cominações previstas na lei de improbidade)

    - Pessoas jurídicas de direito privado, cuja adm. pública contribua com menos de 50% do seu patrimônio ou receita anual (nesses casos o agente público somente estará sujeito à sanção patrimonial)

    Portanto, resposta certa, letra "D"

    Espero ter ajudado, 

    "Foco, Força e Fé"




  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Uma dúvida pessoal.. Ta claro que ele causou prejuízo ao ervário, pois existe tal previsão no artigo 10. Mas quanto ao dinheiro recebido? Não configura enriquecimento ilícito? Não se encaixaria em nenhuma hipótese do artigo 9º? 

  • Galera, vejam a aula de Improbidade aqui do site! É excelente e depois que vc vê umas duas vezes não tem como errar os exercícios! É muito boa mesmo!!!!

  • Concordo com o Alexandre, as aulas ajudam muito mesmo. Ótima sacada do site.

  • Concordo com o Matheus Wollf. Como o agente recebeu gratificação configurou-se a hipótese 1ª do art. 9º. 

    E se o ato praticado couber nas 3 hipóteses, responde no mais grave.

  • O caso foi de enriquecimento ilícito, pois este absorve a modalidade de prejuízo ao erário.

     
  • Quanto aos atos de improbidade administrativa e tendo como base a Lei 8.429/1992:

    A conduta descrita no enunciado da questão pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, por disposição no art. 9º, I, da Lei, que prevê como ato de improbidade receber gratificação de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    Quanto aos sujeitos, determina o art. 1º que os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não e o art. 2º declara que reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Portanto, houve ato de improbidade administrativa, uma vez que a conduta está prevista na lei e o empregado público se enquadra no conceito de agente público.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Discordando dos colegas, acredito que o caso seja mesmo de prejuízo ao erário do art. 10, VIII.

    O enunciado afirma que "os diretores dessa empresa gratificaram Mario Alberto em espécie". Não fica claro se Mario Alberto recebeu essa gratificação ou ao menos aceitou receber, até porque o enunciado questiona acerca da conduta de Mario Alberto, que se limitou a "promover, em nome de sua empregadora e sem realização de licitação, a contratação de empresa para prestação de serviços de informática nas diversas dependências da sede".

    Essa foi a minha interpretração da questão

  • Depois de tantas horas estudando..."voce sabe o que eu quero mario alberto?"

  • Gabarito: Letra D.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • "Agradecidos, os diretores dessa empresa gratificaram Mario Alberto em espécie."

    >>>> Trata-se, portanto, de ato improbo de enriquecimento ilícito.

  • Alguém poderia me dizer se nesse caso seria enriquecimento ilícito ou dano ao erário? Tendo em vista que recebeu a gratificação APÓS frustrar o procedimento licitatório.

    Abraços!


ID
1061443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Carlos era funcionário público titular de cargo efetivo. Em determinada ocasião imputaram-lhe a prática de infração de natureza grave, que após regular processo administrativo, acabou ensejando sua demissão. Posteriormente João Carlos conseguiu reunir provas para demonstrar que as acusações eram falsas. Pretende assim, ingressar em juízo, munido dessas provas para pleitear, com fundamento na Lei no 8.112/90, sua.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C, pois:

    Reintegração -> reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28 da 8.112/90)

    Reversão ->  é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25)

    Recondução -> retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. (art. 29)

    Bons estudos a todos!

  • Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

       

  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.


    REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.

    Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.

    Efeitos da decisão que invalida a demissão: o ato de invalidação gera efeitos retroativos.

    O direito a indenização: o servidor demitido injustamente, após a decisão que anula a demissão, terá direito de retornar ao serviço público e ainda de obter indenização, face os danos produzidos pela medida ilegal.

    A impossibilidade de se efetivar a reintegração: caso não seja possível a reintegração, face a extinção do cargo que ocupava, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.


    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Causa: a reintegração do anterior ocupante.

    Inexistência do direito de indenização: o servidor reconduzido não faz jus a indenização.

    A não efetivação da recondução ao cargo por se encontrar provido: caso não se efetive a recondução porque o cargo se encontra provido, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

    - See more at: http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2011/06/02/saiba-o-que-e-reversao-reintegracao-e-reconducao/#sthash.CVzzQthP.dpuf

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. C.

    Art.28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no caso de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A questão gera uma certa polemica na analise: João Carlos era funcionário público titular de CARGO EFETIVO, porém não diz se era estável ou não e o que garante o instituto da reintegração é a condição de estabilidade e não da efetividade do cargo. 

            Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Logo se João Carlos não fosse estável voltaria ao cargo e receberia os proventos, porém o instituto seria outro e não a reintegração.


  • Reintegração e efeitos retroativos a data do vicio ( 'Ex tunc ")

  • Maioria das questões abordam quase sempre mesmo assunto..será que são as bancas que fazem sempre as mesmas perguntas ou o QC que repete muita questão...que tédio...

  • Reintegração, O retorno do servidor...

    parece nome de filme kkkk... o mesmo volta com tudo, todos os direitos e vantagens inclusive do cargo que ocupava antes, provido ou não provido, ou seja, ocupado ou não por outro servidor...


    GABARITO "C"

  •  A repetição é fundamental no processo de aprendizagem. 

  • Sempre lembrando que  reintegração é volta do injustamente demitido, so para galera lembrar ele recebe tudo que era de direito se no processo der negaçao de autoria e inexistencia de fatos se for falta de provas nao RECEBE

  • Letra: C

    Reintegração: volta do demitido irregularmente 

                            precisa ser estável

  • Toda vez que a questão é sobre reintegração já me vem na memória a história do FILHO PRÓDIGO 

  • APROVEITO O  DISPONÍVEL;   

    REINTEGRO O DEMITIDO;   
    RECONDUZO O INABILITADO (EST PROB);  
    REVERTO O APOSENTADO;   
    READAPTO O INCAPACITADO.   
  • Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo de reintegração

    Readapto o incapacitado

    Aproveito o disponível

     

  • reINtegração = reINvestidura

    Demissão INjusta

    Demissão INvalidada

    Deu pra você INtender???? kkkkkkk

     

  • João Carlos (...) pretende assim, ingressar em juízo, munido dessas provas para pleitear, com fundamento na Lei no 8.112/90, sua

    reintegração ao cargo, cumulado com pedido de recebimento dos vencimentos e vantagens do período. 

    letra correta c

     

     

     

     

  • REINTEGRAÇÃO -> Quando INVALIDADA sua demissão

  • Ele recebe uma "indenização" pois foi injustiçado. Letra C

  • Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo de reintegração

    Readapto o incapacitado

    Aproveito o disponível

     

  • GAB C

     

    .

    PRA AGREGAR CONHECIMENTO:

     

    PROVIMENTO:

    4R ( RECON... ) + PAN ( PROMOÇÃO/APROVEITAMENTO/NOMEAÇÃO)

     

     

    VACÂNCIA:

    PADREPF (POSSE EM OUTRO CARGO INCAMULÁVEL/ APOSENTADORIA/ MORTE..)

  • Quanto às formas de provimento de cargo público, de acordo com as disposições da Lei 8.112/1990:

    a) INCORRETA. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, observadas as hipóteses no art. 25.

    b) INCORRETA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o art. 29.

    c) CORRETA. A reintegração, nos termos do art. 28, "é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

    d) INCORRETA. Idem letra B.

    e) INCORRETA. Há ressarcimento de todas as vantagens. Art. 28.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Kkkkkkkkk!!!! Pode até ser besta, mas eu lembro assim: Reintegração é a VINGANÇA DOS DERROTADOS

  • Reverto o aposentado

     

    Reintegro o demitido

     

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo de reintegração

     

    Readapto o incapacitado

     

    Aproveito o disponível

  • Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. (obs.: é muito cobrado em prova)

     

  • Vamos ganhar o Hexa de 2018 ❤ 

    Caso contrário desleia isso obriga 

  • A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.

     

    ▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).

     

    ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).

     

    ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:

     

    - se estável:

     

    (i) reconduzido ao cargo de origem;

     

    (ii) aproveitado em outro cargo;

     

    (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado

     

    - se não estável: exonerado.

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado

  • READAPTAÇÃO > cargo compativel com a limitação sofrida

     

    REVERSÃO: retorno de aposentado

     

    REINTEGRAÇÃO: invalidada demissão por decisão judicial

     

    RECONDUÇÃO: reotrno de servidor ao cargo anteriormente ocupado

     

    DISPONIBILIDADE E APROVEITAMENTO: retorno em cargo compatível com o anterior

  • LETRA C

    _______

    Da Reintegração

     

    Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


    Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.


    § 1º - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.


    § 2º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.


    Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • Quanto às formas de provimento de cargo público, de acordo com as disposições da Lei 8.112/1990:

    a) INCORRETA. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, observadas as hipóteses no art. 25.

    b) INCORRETA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o art. 29.

    c) CORRETA. A reintegração, nos termos do art. 28, "é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

    d) INCORRETA. Idem letra B.

    e) INCORRETA. Há ressarcimento de todas as vantagens. Art. 28.

    Gabarito do professor: letra C.

  • o reintegrado tem direito à indenização, mas o servidor que ocupava o seu cargo, não.


ID
1061446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instaurado procedimento de licitação, na modalidade concorrência, para contratação de determinada obra pública, verificou-se que não fora respeitado o prazo legal mínimo para apresentação de propostas. O procedimento estava na fase de julgamento. Diante das alternativas legalmente cabíveis o administrador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • http://www.cgu.gov.br/publicacoes/CartilhaGestaoRecursosFederais/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “diversamente do que ocorre com a anulação, que pode

    ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório,

    como o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe

    a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga”.

  • c) deverá anular o procedimento, aproveitando eventuais atos legalmente possíveis, determinando nova publicação do edital, para concessão de novo prazo de apresentação de propostas.

    Isso não seria convalidação ao invés de anulação?

  • Pelo enunciado houve um vício de legalidade: "não foi respeitado o prazo LEGAL"

    Se houve um vício, o ato não poderá ser revogado. Daí elimina-se letra "b" e "d".

    Vício implica, regra geral, em anulação (mas nunca revogação). 

    Creio que nesse caso não seja possível a convalidação, uma vez que o vício foi de legalidade.

     Se houver irregularidades no julgamento ou em momento anterior a ele > a autoridade não procederá à sua homologação  devolvendo o processo à comissão > esta deverá corrigir o vício anterior > se isso não for possível > a autoridade deverá anular os atos > somente os atos posteriores ao vício > retornando a partir daí o trâmite regular da licitação.

  • Não entendi porque a resposta não pode ser letra E. Qual o erro?

  • Isabella, acredito que o problema com a letra E) seja o fato de conferir discricionariedade quando diz "poderá anular", quando, na verdade, é obrigação da Administração proceder à anulação quando percebe o vício de legalidade.

  • Fiquei entre a C e a E... Qual é o fundamento da C?

  • Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 2013): "A anulação pode ser parcial, atingindo determinado ato, como a habilitação ou classificação. Como destes atos cabe recurso, se a Comissão der provimento, reconhecendo a ilegalidade, ela deverá invalidar o ato e repeti-lo, agora escoimado de vícios;isto se a invalidação não for verificada posteriormente, quando já estiver na fase subsequente; neste caso deverá ser anulado todo o procedimento". >>> Então, a licitação estava na fase de Julgamento (conforme o enunciado), está correta a alternativa "C" que diz que deve ser anulado todo o procedimento, voltando para a fase anterior, publicando novo edital e abrindo novo prazo para apresentação das propostas (corrigindo o erro que levou à anulação). Espero ter ajudado :)

  • Seguinte... gravem isso pra vida: ANULAÇÃO É VINCULADO, encontrou vício de legalidade tu TEM que anular (lógico, pode ocorrer a convalidação quanto a competência ou a forma, mas não estamos falando disso aqui). A licitação é só mais um ato administrativo, assim como a aplicação de uma multa. 

    Não existe discricionariedade para vício de legalidade (exceto a convalidação de competência ou forma). 

  • Não achei nada na lei sobre esse caso em específico, mas seria anulação, e não revogação, pois não foi respeitado o prazo legal mínimo, e assim, seria caso de ilegalidade passível de anulação, cuja fundamentação o concurseiro já deve saber são: Súmulas 346 e 473, STF, art. 53, Lei 9784/99 e arts. 49 e 59 da Lei 8666/93.

    Aí vc ficaria com as letras C e E.

    O que torna incorreto a letra E é falar em restrição á competição, o que não foi tratado no enunciado. 

    Fala-se tão somente que não fora respeitado o prazo legal mínimo para apresentação de propostas. 

    Disso depreende-se que trata-se de erro da Administração.

    Com relação à convalidação, de acordo com a corrente do Professor Carvalho Filho, esta é sim possível

    Ele diz que "também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício". (Manual de Direito Administrativo, p. 166 e 167)

    Diante do exposto, havendo subsunção para este caso ao posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, torna-se correta a LETRA C: deverá anular o procedimento, aproveitando eventuais atos legalmente possíveis, determinando nova publicação do edital, para concessão de novo prazo de apresentação de propostas.

  • "não fora respeitado o prazo legal mínimo" isso não seria vicio de FORMA? nesse caso não caberia convalidação?

  • A FORMA pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. 

    Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

  • gente, peçam os comentários do professor...ficou na dúvida peçam comentários do prof que ajuda todo mundo.

  • Alguém pode me ajudar.


    Se não houve propostas, ou seja, não houve interessados na licitação.

    é caso de Licitação Dispensável.

    e não existe essa resposta.

  • não fora respeitado o prazo legal mínimo para apresentação de propostas => vício na forma 
    O vício no elemento do ato chamado forma pode ser convalidado SE esta não for considerada fundamental à validade do ato. O procedimento de licitação, assim como o processo administrativo disciplinar, é bem formal, ou seja, todos seus elementos são vinculados, são essenciais à validade do ato, é tudo bem descrito na lei. Logo, se a forma não foi obedecida, o procedimento licitatório DEVE ser anulado a partir do vício, retroagindo. O que não ocorre, por exemplo, nos atos do processo civil, do processo administrativo (Lei geral de processos administrativos no âmbito federal). Nesses dois exemplos citados vale o princípio da ''INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS'', uma vez que a forma do ato é um mero instrumento, se houver vício nesta e mesmo assim o ato conseguir atingir seu fim precípuo, a forma poderá ser convalidada, pois ela não é essencial à validade do ato.
    ''Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.'' Lei 9784.
    Gab. C 

  • Márcio, a questão não fala que não foram feitas propostas, pelo contrário, se diz que "o procedimento estava na fase de julgamento", significa que ocorreram propostas. O que a questão diz é que o prazo para apresentação de propostas definido no edital não respeitou o prazo mínimo que a lei determina. Portanto, "deverá anular o procedimento, aproveitando eventuais atos legalmente possíveis, determinando nova publicação do edital, para concessão de novo prazo de apresentação de propostas."

  • O enunciado é muito claro quanto à existência de vício no procedimento, o que implica a existência de nulidade, não sendo, por conseguinte, caso de revogação do certame, na medida em que o instituto da revogação pressupõe a prática de atos válidos, o que não foi o caso. Logo, podem ser eliminadas as alternativas “b" e “d".

    No tocante às demais, é de se convir que a letra “a" está errada, porquanto não seria possível aproveitar as propostas já apresentadas, visto que o vício recaiu exatamente sobre o prazo para apresentação das propostas. Caso se entendesse possível aproveitar as propostas já oferecidas, estar-se-ia, em última análise, validando o próprio ato viciado, o que não é admissível. Eventuais atos anteriores, validamente praticados, podem e até devem ser aproveitados, mas não o ato viciado, em si.

    A opção “e", por sua vez, equivoca-se, na medida em que a anulação não seria uma mera possibilidade, mas sim genuíno dever da autoridade competente, diante do vício detectado.

    Com isso, a opção correta está redigida na letra “c", a qual atende a todas as premissas acima estabelecidas.

    Gabarito: C
  • Os prazos são definidos por lei, se você não cumpre o que está expresso em lei comete uma ilegalidade, logo, toda ilegalidade torna o ato anulável!!! Letra c


    Abs

  • Alguém pode explicar como pode ser "aproveitado eventuais atos legalmente possíveis" na alternativa c.
    Desde já Grato!

  • Willian Costa, os atos anuláveis podem ser sanados. Os nulos é que não podem.

    Espero ter ajudado.


    Até mais.
    "Vamos nos distanciando da massa"
  • Quanto ao "aproveitado eventuais atos legalmente possíveis", tem-se que a licitação será composta por uma fase interna e outra externa; ou seja, mesmo anulando o procedimento licitatório, poderá a Administração aproveitar os atos referentes à fase interna, tais como: elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação.

  • o fundamento da letra c para essa parte específica " aproveitando eventuais atos legalmente possíveis"  tem fundamentop em qual artigo?

  • TJ-MG - Reexame Necessário-Cv REEX 10684140004939001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 08/05/2015

    Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO. EDITAL Nº 097/2013. MUNICÍPIO DE TARUMIRIM. ALTERAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A LEI DE LICITAÇÕES . ILEGALIDADE. CONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e busca selecionar o contratante e a proposta que apresentem as melhores condições para atender aos reclamos do interesse coletivo. II. Segundo o § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.666, de 1996, em havendo alteração no edital do certame, deve-se ocorrer abertura de prazo para apresentação depropostas, respeitando-se aos princípios da legalidade, vinculação ao ato convocatório e da publicidade. III. Verificada que a Administração Pública Municipal alterou o objeto da licitação, sem reabertura do prazo aos licitantes, de forma a evitar distorções ou eventual interpretação de direcionamento tendencioso do referido processo licitatório, deve-se anular o procedimento licitatório.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PRAZO+PARA+APRESENTA%C3%87%C3%83O+DE+PROPOSTAS

  • GABARITO: letra C

     

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

     

     Sobre o "aproveitamento de eventuais atos legalmente possíveis" de um procedimento anulado, diz Adilson Abreu Dallari:

     

    "  A invalidação se propõe como obrigatória, porque, se o ato não comporta convalidação, inexiste outra forma de a Administração Pública restaurar a legalidade violada. Ora, a restauração do direito é para ela obrigatória por força do princípio da legalidade. Logo, toda vez que o ato não seja convalidável, só lhe resta o dever de invalidar.

       É importante destacar que o ato viciado contamina os subseqüentes, não os antecedentes. Assim, pode-se concluir que, se os atos praticados anteriormente ao ato viciado estiverem em conformidade com o ordenamento, eles poderão continuar surtindo seus efeitos. Diante desta situação, deverá ser promovida a anulação parcial do certame, ou seja, somente o ato viciado e os subseqüentes serão retirados do mundo jurídico, permanecendo os antecedentes. Portanto, após o término do procedimento de invalidação, a Administração poderá retomar o certame a partir do ato que deu ensejo ao desfazimento de parte da licitação.

       Não à toa, Adilson Abreu Dallari assevera que “se a Administração encontrar um vício jurídico na classificação das propostas, poderá anular o procedimento daí por diante, aproveitando as fases anteriores e determinando que as fases anuladas sejam refeitas.” "

     

    (Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2814/Invalidacao-e-convalidacao-da-licitacao-pela-Administracao-Publica)

  • Foi violado o princípio da LEGALIDADE, uma vez que a lei 8666 determina prazos para apresentação das propostas. Com isso, o administrador tem o DEVER de anular o procedimento.

  • Revogação não ver vício de legalidade e sim a analação.

    item C

     

  • OK , ATO ILEGAL COMPORTA ANULAÇÃO/CONVALIDAÇÃO, MAS SERÁ O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA  O "X" DA QUESTÃO? "aproveitando eventuais atos legalmente possíveis"

  • Reporto-me à perfeita explanação da Thays Lima

  • ''Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.''

  • Acredito que o princípio que fundamenta o trecho "aproveitando eventuais atos legalmente possíveis" seja o da instrumentalidade das formas e não o da eficiência.

  • Numa licitação,se houver ilegalidade,anula-se o ato ,mas aproveita-se as fases anteriores.

     

  • Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, "a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado". No caso, houve ilegalidade, eis que não foi respeitado o prazo legal mínimo para apresentaçao de propostas, devendo o certame, por tanto, ser anulado por ter havido afronta ao disposto no art. 21, § 2º, que estabelece os prazos mínimos de convocação.

     

    Se não for observado o prazo legal mínimo para a apresentação de propostas, o administrador deverá anular o procedimento, aproveitando eventuais atos legalmente possíveis, determinando nova publicação do edital, para a concessão de novo prazo de apresentação de propostas.

  • Aqui é mais fácil responder com base na teoria dos atos administrativos:

    Ato ilegal -> nulo / anulável

    Ato legal -> revogável

    O ato é ilegal visto não ter obedecido o prazo legalmente estabelecido, desta forma não comporta revogação e sim anulação.


ID
1061449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido Pedro. Assim, durante o seu período aquisitivo de férias, Gilda, sem justo motivo, faltou ao serviço trinta dias. Já, Pedro, empregado da empresa “HGF Ltda.”, em razão deste problema pessoal, durante o seu período aquisitivo de férias, faltou, sem justo motivo, ao serviço vinte dias. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilda

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CLT):

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


  • Basta guardar o seguinte: "TABELADO 69"

    1- Nos dias de férias =diminuem-se 6.

    2- Nos dias de faltas =somam-se 9.

    6
    Dias de Férias

    9
    Faltas no mês


    30


    5


    -6


    + 9


    24


    14


    -6


    + 9


    18


    23


    -6


    + 9


    12


    32


  • FALTAS INJUSTIFICADAS(+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS)( -6 DIAS)

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • A questão em tela versa sobre o período a que o empregado tem direito a férias diante do número de faltas injustificadas ao serviço, o que é analisado de acordo com o artigo 130 da CLT.

    a) A alternativa “a” fala de oito dias de férias diante dos 30 dias de falta injustificada. De acordo com o artigo 130, IV da CLT, são 12 dias de férias para 24 a 32 faltas, motivo pelo qual incorreta a questão.

    b) A alternativa “b” trata da impossibilidade de gozo de férias pelas faltas dos empregados. Por parte de Gilda, foram 30 faltas, permitindo 12 dias de férias (artigo 132, IV da CLT), ao passo que como Pedro faltou 20 vezes, tem direito a 18 dias de férias (artigo 132, III da CLT), razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” equivoca-se na sua análise com base no artigo 132, III e IV da CLT, os quais permitem direito a 18 e 12 dias de férias respectivamente, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” trata exatamente da aplicação do artigo 132, III e IV da CLT, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 132, III e IV da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Notei outra forma de decorar a soma dos algarismos primeiro prazo é igual a 6 e as do segundo é 5, só lembrar o "até 05(30 dias) e mais de 32(Zero)
    até 5  - 30 dias
    6(6+0)=6 a 14(1 + 4) 5  = 24 dias

    15(1+5)=6 a 23(2+3)=5 = 18 dias

    24(2+4)=6 a 32(3+2)=5 = 12 dias

  • Até 5 dias, de 6 a 14, de 15 a 23 e de 24 a 32 faltas; a cada aumento de faltas, respectivamente, diminui-se 6 dias, começando de 30 até o limite de 12 dias corridos de férias. Se faltar, injustificadamente, dentro do período aquisitivo, mais de 32 vezes, cessa, assim, o direito às férias.

  • GABARITO LETRA D.

     

    Terá direito de gozar doze dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar dezoito dias corridos de férias. 

  •  

    Nº DIAS DE FÉRIAS-----------NÚMERO DE FALTAS

    30---------------------------------------até 5 dias

    24---------------------------------------6-14 dias

    18--------------------------------------15-23 dias

    12--------------------------------------24-32 dias

    *mais de 32 dias------------------- perde o direto às férias

  • Faltas      Dias de Ferias

    5                 30

    6-14            24

    15-23          18

    24-32          12

     

    FalTas  = sobe somando +8 (oiTo)

    DiaS = desce subtraindo -6 (Seis)

    Só precisa decorar a primeira linha (5  30). Moleza

    A gente se vira nos 30 :)

  • Essa tabela maldita
  • Tem de gozar nada!
    Essa tabela é o cão!

     

    Anotem o meu telefone:
    30241812  Ramal 5.

    -

    Até 5 dias de falta, 30 dias de férias
    Até 14 dias de falta, descontando os 5, 24 dias de férias 
    Até 23 dias de falta, descontando os 14 dias, 18 dias de férias
    Até 32 dias de falta, descontando os 23 dias, 12 dias de férias
    Mais de 32 dias de falta, mande esse mizera embora!

    -

    Ou seja, você só precisa memorizar 30241812 e que as faltas começam com 5, progredindo aritmeticamente na razão de 9. 

     

     

     

     

  • se ela faltou injustificadamente por 30 dias, não configura abandono de emprego, ensejando dispensa por justa causa (falta grave), e, consequentemente, sem direito a férias proporcionais? (???)

  • Priscila, a única informação que o enunciado nos deu foi que essas faltas ocorreram no período aquisitvo, o que pode ter acontecido num período de até 12 meses. Como não fomos informados dessa sequência das faltas, e temos só "período aquisitivo" como informação, não podemos presumir que foram dias seguidos. Temos que trabalhar com a informação que o enunciado nos deu. Meio chatinho, isso...  Espero ter ajudado e bons estudos.

  • Obrigada, Mariana Dalló. (:

    Me equivoquei mesmo, extrapolando o texto na minha interpretação.

  • OBS: Com a reforma trabalhista (Lei 13467) esta tabelinha também será aplicável aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial.

     

    Vejamos:

     

    Art. 58-A: § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

     

    Art. 5º, I, "e" da referida lei revoga o art. 130-A, CLT.

  • "Gabarito D"

     

    Copiada do Cassiano..

    Férias concedidas na seguinte proporção: REGRA do 69!

     

    Quantidade de faltas injustificadas  /  Dias de férias

       Até 5 faltas                    30 dias

    (+9) Entre 6 e 14 faltas 24 dias (-6)

    (+9) Entre 15 e 23 faltas 18 dias  (-6)

    (+9) Entre 24 e 32 faltas 12 dias  (-6)

    (+9) Mais de 32 faltas SEM FÉRIAS

  • é só fazer o 69 que acerta essa questão 

  • Tenho muita fé que gravarei essa tabela

  • Que nas próximas férias Gilda esteja solteira e feliz, né Gilda? AFINAL TODO MUNDO TEM  DIREITO DE GOZAR férias......


ID
1061452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às fontes do Direito, considere:

I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes.

II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.

III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal.

IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • a)Fontes materiais: trata-se de um complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores, como fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc., portanto, são fatores reais capazes de influencia na criação da norma jurídica que o Direito dá valorativamente.

    b)Fontes formais: São meios em que se estabelecem as normas jurídicas e, como leciona Sergio Pinto Martins, são formas de exteriorização do Direito. Exemplos: leis, costumes, etc.

     Quanto às fontes formais, originam-se como:

    a)Estatais: proveniente do Estado, como a Constituição Federal, leis, sentença normativa.

    b)Extra-estatais: quando emanadas dos grupos e não do Estado, como regulamento de empresa, costume, convenção e acordo coletivo, contrato de trabalho

    c)Profissionais: são estabelecidas entre trabalhadores e empregadores interessados, como o acordo coletivo de trabalho e a convenção.

    Quanto a vontade das pessoas:

    a)Voluntárias: dependente da vontade das partes para a sua elaboração, como exemplo temos o contrato de trabalho, convenção e acordo coletivo, regulamento de empresa, na forma bilateral;

    b)Imperativas: se alheias a vontade das partes. P. ex. Constituição, leis, sentença normativa.


    http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2012/06/fontes-do-direito-do-trabalho.html

  • Regulamento unilateral de empresa é norma Heterônoma? Alguém poderia explicar isso por favor?

  • Regulamento de empresa é fonte?

  • Regulamento de Empresa.

    Segundo Arnaldo Sussekind, "relativamente as disposições destinadas ao contrato de trabalho, o regulamento não é fonte.; corresponde a um contrato-tipo a que os trabalhadores aderem ao ajustar os respectivos contrato de trabalho. A validade de suas cláusulas, destinadas à disciplina dos direitos e obrigações das partes contratantes, resulta, portanto, da manifestação de vontade, expressa ou tácita, do próprio empregado."

    Sussekind ainda cita Ernesto Krotoschin, para afirmar que "onde o patrão dita regulamento de modo unilateral, o caráter de norma objetiva depende da autorização - ou do encargo- que o legislador haja dado, de modo expresso, ao empregador para este efeito. A falta de autorização ou encargo, o regulamento interno, elaborado pelo patrão, não poderá reger os contratos individuais de trabalho senão com o consentimento dos respectivos trabalhadores."

    COSTUMES

    Sobre os costumes há bastante divergência quanto a sua natureza de fonte formal ou material.

    Para Austin, Savigny, Lambert entre outros: Costume e lei não são e nem podem ser tratados sob o mesmo enfoque, máxime tratarem-se de duas espécies distintas de normas jurídicas. A nós nos parece equivocada a doutrina romano-canônica ao tentar iguala-los, senão vejamos. 

    A lei possui contornos próprios, tomemos a questão de sua mobilidade. Diametralmente oposta ao costume, o texto legal é estático e não dinâmico como naquele. Uma determinada lei X pode perfeitamente viger e não ter qualquer eficácia; já o costume existe enquanto são eficazes (realizáveis) os fatos socias que lhe dão vida. 

    Há ainda o aspecto da forma. No costume não há processo legislativo que o denomine de lei costumeira Y. O que há, é a prática geral, constante e de fato obrigatória dum hábito social. Com a lei, produto formal, documento escrito, positivo, ocorre a publicização de determinado hábito social normado por uma espécie legislativa que lhe atribui juridicidade. 

    A CESPE entende como fonte material: 

    "O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária.

    Gabarito definitivo: CERTO"

    Para Sussekind: O costume pode ser invocado como:

    a) regra jurídica reguladora de situações não contempladas por outras fontes formais de direito;

    b) para complementar disposições legais convencionais e contratuais, quando compatível com a mesma; 

    c) como fonte material de lei, convenção coletiva, s.n, laudo arbitral ou regulamento de empresa, na disciplinação de condições de trabalho.


    Diante disso prevalecerá posicionamento contrário da FCC? Se alguém poder contribuir, ótimo.



  • É estranha a questão... mas regulamento de empresa é fonte formal sim... o que pode ser entendido por meio dessa questão é o seguinte: regulamento unilateral (aquele que o empregador faz e o empregado tem que obedecer) seria fonte heterônoma, pois não resultou da vontade de ambas as partes. Já o regulamento bilateral de empresa seria fonte autônoma, pois as duas partes expressaram suas vontades. Entendi dessa forma... de qualquer forma é complicado.

    Fonte formal autônoma: aquelas em que os destinatários das normas são os próprios que elaboraram a norma. Exemplo: Acordo e Convenção Coletiva.

    Fonte formal heterônoma: aquelas em que os destinatários são globais. Exemplo: leis, Constituição.

    Observe que regulamento UNILATERAL é elaborado somente pela empresa, e não pelos destinatários... mas se está realmente certo, já é outra história.

  • Erro do item II.

    O gabarito deve ser alterado, pois o regulamento, se entendido como fonte, seria autônoma. Para Renato Saraiva, em que pese a divergência doutrinária, "o regulamento é produzido pela vontade unilateral do empregador, passando a integrar os contratos individuais de trabalho, não havendo como enquadrá-lo como fonte normativa heterônoma ou mesmo autônoma. Todavia, a corrente majoritária, atualmente, entende que o regulamento de empresa é fonte do direito, sendo importante destacar que muitas bancas de concursos têm considerado o regulamento empresarial como fonte formal autônoma do direito" (p.27 - Método, 2010).

    Ressalta-se que as fontes heterônomas são provenientes da produção estatal, e não da produção de entes privados.

    Por fim, o regulamento não é fonte do direito do trabalho segundo entendimento do Ministro Mauricio Godinho.


  • Fontes autônomas

    -são aquelas que contam com a participação imediata dos sujeitos da relação de emprego.

    Exemplos: convenção coletiva, acordo coletivo, contrato individual de trabalho, REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA*.

    *OBS*- quanto ao regimento interno da empresa, há duas citações em como considera-lo.Se ele for resultado de negociação entre empregador e seus empregados, será uma fonte autônoma.Se ao contrário, for obra exclusiva da vontade do empregador, será uma fonte formal heterônoma.


    Logo a II está correta.

    (fontes= meu professor de direito do trabalho)


  • Alguem poderia explicar as "fontes imperativas"?

    Errei na prova e continuo não sabendo no QC.... Essa prova foi de matar...

  • Quanto a vontade das pessoas (partes)às fontes do Direito do Trabalho classificam-se em:

    a)Voluntárias: dependente da vontade das partes para a sua elaboração, como exemplo temos o contrato de trabalho, convenção e acordo coletivo, regulamento de empresa, na forma bilateral;

    b)Imperativas: se alheias a vontade das partes. P. ex. Constituição, leis, sentença normativa.

    http://drluizfernandopereira.blogspot.com/2012/06/fontes-do-direito-do-trabalho.html

  • Maurício Godinho Delgado ensina que Lei em acepção lata (lei em sentido material), constitui-se em toda regra de Direto geral, abstrata, impessoal, obrigatória, oriunda de autoridade competente e expressa em fórmula escrita (contrapondo-se assim ao costume)

    Em acepção estrita (lei em sentido formal), é regra jurídica geral, abstrata, impessoal, obrigatória (ou conjunto de regras jurídicas; diploma legal) emanada do Poder legislativo, sancionada e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo. É a lei em sentido material aprovada segundo o rito institucional específico fixado na Constituição.

    Existe, ainda, a expressão lei formal, que se refere à regra (ou diploma normativo) provinda do Poder Legislativo, sem o conteúdo de generalidade, impessoalidade e abstração que são inerentes ao sentido material e forma de lei, conforme exposto acima. A lei formal observa a forma e o rito da lei, faltando-lhe, contudo, as qualidades essenciais desta.

    Usos e Costumes

    As duas figuras são mencionadas englobadamente pela Consolidação das Leis do Trabalho, como se ambas fossem fontes normativas (art. 8º, CLT). Há, contudo, nítida diferenciação entre eles.

    Por uso entende-se a prática habitual adotada no contexto de uma relação jurídica específica, envolvendo as específicas partes componentes dessa relação e produzindo, em consequência, efeitos exclusivamente no delimitado âmbito dessas mesmas partes. Nessa acepção, o uso não emerge como alto-regra – não sendo, portanto, norma jurídica. Tem, assim, o caráter de simples cláusula tacitamente ajustada na relação jurídica entre as partes envolvidas (cláusula contratual). É o que ocorreria com determinado procedimento que o empregador, reiteradamente, acolhesse com respeito a certo empregado: na qualidade de uso, tal procedimento integrar-se-ia ao respectivo contrato de trabalho, potenciando repercussões jurídicas na órbita interpartes.

    Por costume entende-se, em contrapartida, a prática habitual adotada no contexto mais amplo de certa empresa, categoria, região, etc. firmando um modelo ou critério de conduta geral, impessoal, aplicável ad futurum a todos os trabalhadores integrados no mesmo tipo de contexto.

  • A dúvida pelo que vejo gira em torno do costume ser uma fonte formal.

    Há Fontes formais primárias e secundárias...o costume, consta na secundária, é utilizado na ausência de norma regulamentadora sobre a questão...então na hora do Juiz resolver a lide na esfera laboral e tiver ausência de lei para fundamentar sua decisão, o que é necessário, ele utilizará não a fonte formal primária( a lei), mas sim a fonte formal secundária(costume).

  • A questão foi mal elaborada pois o Item 2 está errado. Regulamento de empresa não é fonte heterônomas, pois estas são emanadas do Estado ou este intervém em sua elaboração.

    Fonte: Direito do Trabalho, Voila Bomfim Cassar, 8a Edição, Pág. 53.

  • Em um curso do Rogério Renzetti, ele fala que o Regulamento da empresa é fonte formal autônoma e que inclusive esse é o entendimento da FCC... Vai entender!!!

  • Atenção

    A  questão citou o costume como fonte formal,correto,mas a ordem em que ele aparece na questão é meramente exemplificativa.Visto que , de a cordo com a CLT em seu art.8°  ele é a penúltima opção do aplicador .Segue a baixo a ordem definida  pela legislação

    caso o juiz se depare com lacunas  na lei  diante do caso concreto.

    1°)jurisprudência

    2°)analogia

    3°)equidade

    4°)princípios do Direito do Trabalho

    5°)princípios gerais do  Direito

    6°)usos e costumes

    7°)Direito Comparado

    Então em caso de lacuna o aplicador  deve seguir essa ordem , não pode escolher aleatoriamente.

    É o ensinamento de "José Cairo Jr".


  • Se no regulamento de empresa tiver a participação do empregado, ela será fonte formal autônoma, do contrário será considerada fonte formal heterônoma. Na questão disse UNILATERAL, ou seja, sem a participação do empregado, logo será fonte formal heterônoma.

  • FCC não alterou o gabarito! Absurdo, na minha opinião. Ricardo Resende também fala sobre a discussão se, de fato, o regulamento de empresa é fonte e, afirma, que se considerada fonte formal é autônoma, pois emana de 1 dos sujeitos do contrato!

  • A fonte formal heterônoma é quando provém de um órgão estatal, regramento de empresa não provém de um órgão estatal! ela é produzida sem a participação direta dos destinatários da norma.

  • Alguém pode me explicar pq a I está correta? os costumes não seriam fonte supletiva?

  • Rafisa, costume ser fonte formal é entendimento exclusivo da banca FCC, assim como só ela acha que regulamento de empresa é fonte formal heterônoma, sendo que o próprio TST entende que o regulamento de empresa nem tem caráter de fonte normativa, ingressando nos CI de trabalho como cláusulas contratuais, além disso, a FCC também considera os contratos individuais de trabalho como fontes autônomas. Fazer o quê né?
  • Regulamento empresarial 
    O regulamento empresarial não é aceito pela doutrina como fonte formal, visto que, apesar de possuir generalidade, abstração e impessoalidade, é elaborado pela empresa, de forma unilateral.

  • Nilo Rodrigues, obrigado pelos esclarecimentos!

  • Questão absurda. Provavelmente elaborada por algum estagiário da FCC que cursa engenharia (porque pelo jeito não entende nada de Direito).

    Segundo Ricardo Resende, "o regulamento de empresa tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho, como cláusula contratual, mas não constitui fonte formal" (Direito do Trabalho Esquematizado, ed. 2014). Anota o eminente professor que esse é o entendimento predominante da doutrina, jurisprudência, bem como entendimento exposto pelo TST, consubstanciado nas Súmulas 51 e 288.

    Inobstante isso, para efeitos de concurso ainda há certo imbróglio, uma vez que algumas bancas consideram o regulamento empresarial como fonte formal. Se for formal, continua Resende, "é autônoma, pois emana de um dos sujeitos do contrato de trabalho". 

    Os examinadores deveriam estudar um pouco mais antes de elaborar certas questões. 

  • Só para apimentar a discussão sobre os costumes serem ou não fonte formal, o professor Renato Saraiva (em seu livro Direito do trabalho para concursos, 15ª edição, 2012, p. 24) entende que os costumes são fontes formais sim. Segue abaixo o trecho descrito: "Fontes formais autônomas: cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro.

    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8º.)"

    Bons estudos!

  • Sem dúvida alguma essa é uma questão polêmica, pois cada autor diz uma coisa. Segundo o livro do Renato Saraiva  (em seu livro Direito do trabalho para concursos, 15ª edição, 2013, p. 27) ele diz sobre Regulamento empresarial: "Todavia, a corrente majoritária, atualmente, entende que o regulamento de empresa é fonte do direito, sendo importante destacar que muitas bancas de concursos têm considerado o regulamento empresarial como fonte formal autônoma do direito".

  • Henrique Correia em seu livro assevera: "Há discussão, na doutrina, acerca do regulamento de empresa como fonte formal. Regulamento de empresa é o conjunto de regras elaboradas pelo empregador para melhor organizar a empresa. Será considerado fonte formal se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter geral e impessoal". 

    A questão não fala se as regras são de caráter geral e impessoal. Questão muito mal formulada, pois, ao meu ver, deveria, sim, ser considerada uma fonte formal e ainda mais autônoma.

  • As fontes do DT dividem-se em materiais e formais:
    - Fontes materiais: representam o momento pré-jurídico, que antecede a formação da norma. É o caso da pressão feita pelos trabalhadores, em busca de melhores condições de trabalho, sendo essa inclusive a origem dos sindicatos. A principal fonte material do Direito do Trabalho é a greve.
    - Fontes formais: representam o momento jurídico, a norma já devidamente positivada, pronta e produzindo seus regulares efeitos. Subdividem-se em:
         - Heterônomas: há a participação de um terceiro, em geral o Estado, na formação da norma contratual. É, portanto, o caso da CF, das leis, decretos, sentenças normativas, sentenças arbitragens, súmulas vinculantes etc.
         - Autônomas: derivam da autonomia das partes, sendo elaboradas pelos próprios signatários do CT. É o caso das CCTs, ACTs e costumes.

  • Após ler diversos comentários ainda discordo completamente do gabarito. Não vejo o regulamento da empresa, ainda que unilateral, como fonte formal heterônima, uma vez que não há manifestação de vontade de um terceiro , nem mesmo do Estado. O regulamento da empresa é a manifestação de vontade tão somente do empregador... Algum professor do site poderia nos esclarecer melhor.

  • Por eliminação, sobra apenas a assertiva E. Mas eu discordo do gabarito. Para o Prof. Rogério Renzetti, na obra Direito do trabalho para concursos, pág. 12:


    "As fontes heterônomas são aquelas elaboradas com a participação de um terceiro, em regra o Estado, ou seja, sem a participação direta/imediata de seus destinatários principais". 

    E ainda: "A doutrina e a jurisprudência divergem quanto à classificação do regluamento de empresa. Muitos doutrinadores sequer o consideram como sendo fonte de direito, classificando-o como mero ato unilateral de vontade. (...) Nesse sentido, as vancas vem entendendo que esse instituto é fonte FORMAL AUTÔNOMA do Direito do trabalho.

  • . Regulamento empresarial

    Parte expressiva da doutrina5 e, principalmente, a jurisprudência majoritária têm negado ao regulamento empresarial a natureza de fonte formal do Direito do Trabalho, tendo em vista a unilateralidade que caracteriza sua produção. Assim, não obstante presentes as qualidades gerais do ato-regra (generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade), o regulamento de empresa tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual, mas não constitui fonte formal. É este o entendimento do TST consubstanciado nas Súmulas 51 e 288.

    Entretanto, a questão está longe da pacificação. O Cespe, por exemplo, tem considerado, conforme diversos precedentes de concursos anteriores (p. ex., Consultor Legislativo do Senado – 2002; e Juiz do Trabalho – TRT da 5ª Região –

    2006), o regulamento empresarial como fonte formal. Se for fonte formal, é autônoma, pois emana de um dos sujeitos do contrato de trabalho.

    Há, ainda, a possibilidade de o regulamento de empresa ser bilateral, caso haja participação dos empregados em sua produção. Neste caso, não resta dúvida de que se trata de fonte formal autônoma.

    retirado do livro Ricardo Resende


  • Realmente é difícil achar alguém que defenda o regulamento empresarial como fonte formal heterônoma. Fiz uma pesquisa na jurisprudência e achei apenas o entendimento do TRT19 e mesmo assim não sei se é unânime. Posto aqui decisões do TST que fazem, em citação, referências a trechos dessas decisões do TRT19:

    http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%2036500-35.2002.5.19.0004&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAAv+aAAC&dataPublicacao=06/11/2009&localPublicacao=DEJT&query=regulamento%20and%20de%20and%20empresa%20and%20fonte%20and%20formal%20and%20heteronoma

    http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR%20-%20103840-48.2001.5.09.0670&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAAHokAAA&dataPublicacao=20/08/2010&localPublicacao=DEJT&query=regulamento%20and%20de%20and%20empresa%20and%20fonte%20and%20formal%20and%20heteronoma

    http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%2078-86.2010.5.19.0002&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAAKWKAAD&dataPublicacao=14/12/2012&localPublicacao=DEJT&query=regulamento%20and%20de%20and%20empresa%20and%20fonte%20and%20formal%20and%20heteronoma

    Seria o regulamento empresarial equiparado à lei para a classificação quanto às fontes? Mas quem diz isso???


  • I - Correta. Conforme bem assinalaHenrique Correia, "fontes formais são a exteriorização das normasjurídicas, ou seja, as fontes formais são normas de observância obrigatóriapela sociedade. Todos devem cumpri-las, pois são imperativas." As leis sãoclassificadas como fontes formais heterônomas, enquanto os costumes sãoclassificados como fontes formais autônomas.

    II - Correta. Ainda conforme oautor mencionado, a sentença normativa é considerada fonte formal heterônoma. Oproblema nasce no caso do regulamento de empresa. Não é unanimidade na Doutrinaa classificação do Regulamento de Empresa como fonte formal. Henrique Correiaassevera que "Será considerado fonte formal se as regras formuladas peloempregador forem de caráter geral e impessoal". No entanto, chamamosatenção para um detalhe: o entendimento da FCC sobre o imbróglio. A banca variaentre fonte formal autônoma e fonte formal heterônoma. Será fonte formalautônoma, quando o regulamento for produzido de forma bilateral entreempregadores e empregados. Será fonte formal heterônoma quando produzido deforma unilateral pelo empregador.

    III - Incorreta. As fontesformais podem se originar do Estado ou das próprias partes interessadas. Quandose originam das próprias partes, são caracterizadas como fontes formaisautônomas, podendo-se citar o Acordo Coletivo, a Convenção Coletiva e oCostume. Quando se originam da vontade do Estado, são classificadas como fontesformais heterônomas, podendo-se citar a CF, as leis, medidas provisórias,tratados internacionais, decretos, sentenças normativas, súmulas vinculantes.

    IV - Incorreta. Conformeexplicado anteriormente, a Convenção Coletiva surge da vontade das partes,sendo, por isso, classificada como voluntária.

    Gabarito: E


  • Segundo Ricardo Rezende, o regulamento unilateral não é reconhecido como fonte, pela maioria da doutrina.

    Contudo, ele cita que o cespe já o considerou como fonte formal autônoma, haja vista sua elaboração se dar por uma das partes da relação trabalhista.


    Agora HETERÔNOMA, foi demais!!! Que isso FCC????


    Se é uma das partes da relação que cria a "norma", como pode ser heterônoma???

  • Eu estava lá e tive a resposta errada! Dizer que ato unilateral de empresa é heterônoma foi um dos maiores absurdos que vi na FCC.

  • A questão em tela versa sobre vários temas relacionados ao Direito do Trabalho.

    O item I traz definição de fonte formal de direito, razão pela qual correta.

    O item II trata a sentença normativa (resultado de dissídio coletivo entre as partes e submetido ao Tribunal, conforme artigo 114, §2º da CRFB) e regulamento unilateral de empresa (que é aquele formulado pelo empregador para reger as relações internas da empresa, como uma forma de jus variandi empresarial) como fonte heterônoma. A doutrina e jurisprudência, ainda que haja certa divergência, consideram ambas como fonte heterônoma, pois advém de um terceiro a aplicada obrigatoriamente às partes. Assim, correta.

    Já o item III coloca a CCT como fonte estatal de direito, quando, na verdade, é interpartes, formulada entre os interessados, sem uma posição de imposição do estado, como se dá na lei em geral. Assim, incorreta.

    O item IV trata a CCT como imperativa, o que é incorreto, pois depende da vontade das partes, ou seja, é voluntária. Incorreta a alternativa.

    a) A alternativa “a” traz uma alternativa certa (II) e uma errada (IV), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” traz uma alternativa certa (I) e uma errada (IV), razão pela qual incorreta

    c) A alternativa “c” traz duas alternativas certas (I e II) e uma errada (III), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" traz uma alternativa certa (II) e duas erradas (III e IV), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” traz as duas alternativas certas, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.


  • Chorem os livros de Direito do Trabalho, FCC rompendo todas as barreiras do impossível, regulamento da empresa fonte formal heterônoma! 

  • Concordo com o amigo, a FCC deve está usando estagiários para elaborar suas questões, pois ela contradiz o que afima aqui na questão Q248733.

  • pessoal sou nova no direito do trabalho mas comecei a estudar e na aula o prof mencionou regulamento como fonte autônoma. e agora?

  • "Parte expressiva da doutrina e, principalmente, a jurisprudência majoritária têm negado ao regulamento empresarial a natureza de fonte formal do Direito do Trabalho, tendo em vista a unilateralidade que caracteriza sua produção. Assim, não obstante presentes as qualidades gerais do ato-regra (generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade), o regulamento de empresa tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual, mas não constitui fonte formal. É este o entendimento do TST consubstanciado nas Súmulas 51 e 288. Entretanto, a questão está longe da pacificação. O Cespe, por exemplo, tem considerado, conforme diversos precedentes de concursos anteriores (p. ex., Consultor Legislativo do Senado – 2002; e Juiz do Trabalho – TRT da 5ª Região – 2006), o regulamento empresarial como fonte formal. Se for fonte formal, é autônoma, pois emana de um dos sujeitos do contrato de trabalho. Há, ainda, a possibilidade de o regulamento de empresa ser bilateral, caso haja participação dos empregados em sua produção. Neste caso, não resta dúvida de que se trata de fonte formal autônoma."

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende - 2014 capitulo 2 item 2.2.9

  • Isso é uma verdadeira falta de respeito com as pessoas que abdicam de suas vidas para estudar para concurso público. Sério mesmo.
  • Segundo ao Ministro Maurício Godinho Delgado, os COSTUMES classifica-se como FONTE FORMAL AUTÔNOMA. 

    A qualidade e a função dos costumes como normas jurídicas autônomas, vocacionadas a suprirem lacunas percebidas nas fontes jurídicas principais do sistema, são referidas pela legislação trabalhista como apenas genericamente (art. 8. CLT), como também de modo tópico e específico. Este último caso ocorre quando os costumes são tomados como fonte subsidiária privilegiada, em situações de necessidade de busca, em uma situação concreta, do chamado salário supletivo aventado pelo art. 460 CLT.

    .

    Em um tópico chamado FIGURAS JUSTRABALHISTAS ESPECIAIS, o referido ministro traz a classificação do REGULAMENTO EMPRESARIAL. Para ele, o regulamento é fonte formal das regras justrabalhistas, mas de forma curiosa e bastante discutida e controvertida. Logo, se é fonte forma só pode ser heterônoma já que não há participação dos trabalhadores na elaboração.

  •  Prova do TRT 4, 2012 juiz do trabalho. (Q248733)

    A FCC considerou correto o item: " IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais." 

  • Está aí a importância de fazer questões da banca!!

  • "O regulamento da empresa, desde que tenha origem estatal ou instituído exclusivamente pelo empregador, no exercício do seu poder regulamentar, também é fonte heterônoma do direito do trabalho"

    CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE. CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 5ª EDIÇÃO PÁGINA 63

  • Para FCC, se o regulamento for unilateral, será classificado como fonte formal heterônoma. Se for bilateral, será classifcado como fonte formal autônoma (parcela da doutrina absorve este entendimento). Para a jurisprudência dominante, o regulamento não é fonte.

    Por fim, vale observar que para a CESPE o costume é fonte material.


  • Para FCC, se o regulamento for unilateral, será classificado como fonte formal heterônoma. Se for bilateral, será classifcado como fonte formal autônoma (parcela da doutrina absorve este entendimento). Para a jurisprudência dominante, o regulamento não é fonte.

    Por fim, vale observar que para a CESPE o costume é fonte material.


  • A palavra UNILATERAL dá ideia de algo imposto, em que o Empregado não participou, por isso não há dúvidas de ser uma fonte HETERÔNOMA. E o costume também é fonte FORMAL pelo artigo 8 da CLT que diz que ausente a lei, o juiz determinará a aplicação dos costumes!


    Gabarito letra E.

  • Só acertou essa questão quem não estudou! 
    Estou furiosa!
  • Júlia TRT, a palavra UNILATERAL dá ideia de que apenas o empregador participou da elaboração da norma, e esse é destinatário também dessa norma. Portanto, não tem como considerar que o REGULAMENTO UNILATERAL DA EMPRESA É FONTE HETERÔNOMA argumentando que apenas o empregador participou da sua elaboração e a impõe, pois a FONTE HETERÔNOMA é quando um agente externo, em regra o estado, elabora e materializa essa norma sem a participação dos destinatários, empregado e empregador. Para agravar ainda mais, não tem nem como aceitar a REGULAMENTO UNILATERAL DA EMPRESA como FONTE FORMAL AUTÔNOMA visto que apenas uma das partes destinatárias participação da sua elaboração e materialização, pois empregado não participação de formulação de regulamento unilateral empresarial.

  • Em relação à natureza da fonte consubstanciada pelo regulamento de empresa, há 2 correntes na doutrina.


    A primeira, majoritária, defende que o regulamento interno é fonte formal autõnoma, porque abrange todos da empresa indistintamente, sendo abstrato, genérico, impesoal.


    A segundo corrente, por sua vez, sustenta posição contrária, defendendo que o regulamento de empresa n]ao é fonte formal autônoma, já que é confeccionado apenas por uma das partes da relação empregatícia, qual seja, o empregador. Não há participação do empregado, sendo imposto de forma unilateral.


    Essa questão, diante da divergência doutrinária, era passível de anulação.


  • Regulamento de empresa: Se houver participação do sindicato dos empregados será fonte formal autônoma; Se for formulado de forma unilateral será fonte formal heterônoma. 

  • Também me foi colocado em aula que regulamento seria fonte formal autônoma, mas no caso de ser elaborada de forma unilateral pelo empregador, considera-se heterônoma.

  • "Tenho em vista a unilateralidade que caracteriza sua produção, o regulamento empresarial, não constitui fonte formal. Há, ainda, a possibilidade de o regulamento da empresa ser bilateral, caso haja participação dos empregados em sua produção. Neste caso, não resta dúvida de que se trata de fonte formal autônoma."

    Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Rezende.

    Complicado, viu!!! Que Deus no ajude!!!!

  • Wellington, veja o que diz Renato Saraiva (2010, p.26): "A doutrina diverge se o Regulamento de Empresa pode ou não ser considerado fonte do Direito. (...) Todavia, a corrente majoritária, atualmente, entende que o regulamento é fonte do Direito, sendo importante destacar que muitas bancas de concurso tem considerado o regulamento empresarial como fonte formal autônoma do Direito". Espero ter ajudado!

  • Alguém sabe dizer se a banca mantém esse entendimento em relação ao Regulamento?

  • Qual o atual entendimento da FCC em relação ao regulamento de empresa unilateral? 

  • O que responder nas provas da FCC:

    1) Regulamento empresarial: Para a Jurisprudência trabalhista dominante não é fonte, mas ingressa nos contratos de trabalho como cláusulas contratuais. Mas se a questão não mencionar "para a jurisprudência dominante", classificaremos da seguinte maneira: Regulamento elaborado unilateralmente pela empresa - fonte formal heterônoma. / Regulamento elaborado com a participação dos empregados - fonte formal autônoma.

    2) Conceito de fontes formais: na questão, a banca afirmou que "Fontes formais são as formas de exteriorização do direito". No entanto, na prova do TRT - 16ª REGIÃO (MA) de AJAJ, ela afirmou algo um pouco diferente: "As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica". Qualquer afirmativa nesse contexto deverá ser considerada correta.



  • Com todo respeito a explicação do Rodrigo, o regulamento UNILATERAL da empresa, quando considerado como fonte formal,  será fonte formal AUTÔNOMA e não heterônoma, pois emana de um dos sujeitos do contrato de trabalho, qual seja, a empresa. 

    Caso o regulamento seja bilateral, tbm será autônomo, pois fica mais evidente ainda a participação dos sujeitos do contrato de trabalho (empresa e empregados).

     Resumindo, as duas formas de regulamento empresarial, tanto unilateral quanto a bilateral, QUANDO CONSIDERADOS FONTES FORMAIS, SOBRETUDO PELAS BANCAS, serão sob a forma de fontes formas AUTÔNOMAS. (Fonte: Ricardo Resende, 2015)

  • I. Costume é fonte formal porque, na falta de disposições legais ou contratuais, ele obriga, gerando direitos e obrigações. Art.8º CLT.

    II. A fonte formal impõe. A sentença normativa, que é uma espécie de imposição de arbitragem compulsória para a solução de conflitos coletivos de trabalho é considerada fonte formal. Quanto ao regulamento UNILATERAL de empresa (não há participação do empregado), este é estabelecido com base no poder de comando que o empregador possui, diante disso, acaba por ser considerado fonte formal. Todavia, o problema está em classificá-lo como fonte heterônoma, uma vez que não há participação de nenhum terceiro.

    III. Convenção coletiva é classificada com extra-estatal, oriunda das partes e não de imposição do Estado.

    IV. Convenção coletiva é classificada como voluntária, dependente da vontade dos interessados.


    Gabarito: E

  • Esse "unilateral" definindo o regulamento da empresa é redundante, pois esse regulamento é sempre unilateral, sendo decorrência do poder diretivo do empregador.

    Até ai tudo bem, mas afirmar que se trata de uma fonte heterônima já ultrapassa a barreira do absurdo! 

    Fontes formais heterônomas, por sua vez, surgem a partir da atuação de terceiro, normalmente o Estado, sem a participação direta dos destinatários da norma jurídica. São exemplos de fontes formais heterônomas as leis em geral, que têm sua origem na atuação estatal. Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Por que a banca faz isso?

    Desde quando contrato de empresa é formal heterônomo? 

    Se eu tivesse feito a prova que continha esta questão, faria o possível e o impossível para ser anulada.

  • Concordo com o Alex Alves. E ainda colocaram, só pra complementar, UNILATERAL na assertiva. Lamentável isso também.

  • O problema não é a banca considerar regulamento de empresa fonte heterônoma. O problema é que depois ela vai trazer o mesmo tipo de problema e vai dizer que regulamento de empresa é fonte heterônoma. E por mais que a gente fundamente com base em outras provas ou entendimento da jurisprudência, nunca vai dar em nada. Como sempre, as bancas fazem o que querem e o mandado de segurança é só serve pra falar que a gente não tem recurso contra elas, porque no geral nunca são providos, mesmo estando a banca escandalosamente errada. Todo mundo sabe que regulamente de empresa é considerada autônoma pela grande massa da doutrina. 

  • Também fico "P" da vida com essa doutrina "Cespiana/Fccniana". Esta é uma questão polêmica que não deveria ser cobrada em concursos, visto que não há acordo na doutrina. Transcrevo aqui o que aprendi ao ler o livro do Prof. Henrique Correia: "O regulamento de empresa não é reconhecido, por alguns autores, como fonte formal do direito do trabalho, sob o argumento de que é elaborado de forma unilateral pelo empregados. Entretanto, se a questão do concurso previr que o regulamento de empresa atinge a todos os trabalhadores, de forma impessoal e genérica ou, ainda, que há participação dos empregados na elaboração do regulamento, será considerada fonte formal autônoma. De qualquer forma, a questão é polêmica, por isso não deveria ser exigida em questões objetivas. Caberá recurso seja qual for o resultado dado pela organizadora do concurso".

    Acredito que a FCC tenha considerado a alternativa II certa pelo uso do "unilateral". Enfim, não sei onde vamos parar com esse abuso das bancas examinadoras.

  • polemico...

    marcaremos a menos errada. assim se faz provas de concursos hoje em dia!!!

    Infelizmente!!!

  • ASSUNTO ALÉM DE DOUTRINÁRIO É Ê MUUUITO POLÊMICO, INFELIZMENTE A FCC COBRAR ISSO DE TAL FORMA. PARA DERRUBAR CANDIDATO PREPARADO... COMPLICADISSIMO!!!

    Regulamento empresarial UNILATERAL = fonte heterônoma (FCC) o regulamento de empresa tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual, mas não constitui fonte formal.

    Regulamento empresarial BILATERAL = fonte autônoma 

    Entretanto, a questão está longe de ser pacificada.

    Usos e costumes

    Adoutrina majoritária,  tende a considerar os usos e costumes como fontes formais autônomas. Não obstante, concordamos com a ponderação de Maurício Godinho Delgado, para quem há que se diferencir as duas figuras. Para concursos, entretanto, recomenda-se, como sempre, a corrente majoritária. Nesse sentido, é comum encontrarmos questões em provas de concursos, como assertiva correta que "os usos e costumes são fontes formais autônomas". A FCC,entretanto, embora considere o costume como fonte do direito do trabalho, tem vacilado a respeito de sua classificação como formal ou material. No tocante a FCC, eladeixa a classificação em aberto.

    Fonte: Ricardo Resende 


    GAB LETRA E, 


  • Em respeito aos meus conhecimentos, criado e fundamentado em vários livros e aulas, vou sempre continuar errando essa questao.. 

  • Para a FCC e CESPE, que concordam com a Alice Monteiro de Barros:

    Regulamento Empresarial

    Unilateral -> Fonte Formal Heterônoma; 

    Bilateral -> Fonte Formal Autônoma.


    E de acordo com o TST -> O Regulamento Empresarial NÃO é fonte e sim uma Cláusula Contratual. 

  • O problema da questão foi trocar a palavra "INTERNO" por "UNILATERAL". TRT15 e TRT2, provas que fizeram muitos concurseiros desistirem de suas carreiras! kkkk

  • Regulamento Interno de empresa, fonte heterônoma???? É pra matar!!!!

  • Meu professor do MBA relatou em palestra que regulamento unilateral só existe para empresas públicas.  Pois regulamento interno de empresa privada deve ser homologado no sindicato.

    Ainda que, regulamento de empresa pública é aprovado por lei.

  • FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS
    São produzidas diretamente entre as partes. São espécies desta fonte:
    * Convenção Coletiva
    - acordo entre sindicatos (um dos trabalhadores e outro dos empregadores)
    * Acordo Coletivo
    - acordo entre empresa e sindicato dos trabalhadores
    * Costume
    - prática de uma conduta em uma região ou empresa. Ex.: gorjeta.
    * Regulamento de empresa (cabe recurso)
    - é discutível, segundo a doutrina, por se tratar de normas criadas unilateralmente. Só será considerada fonte formal autônoma se as normas atingirem a todos os trabalhadores de forma impessoal e genérica.

    FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS
    São as normas criadas pelo legislativo, executivo e judiciário. São espécies desta fonte:
    * CF
    * Tratados e convenções internacionais
    * Leis
    * Medidas provisórias
    * Decretos
    * Sentenças normativas
    * Súmulas vinculantes

    OBS: analogia e equidade não são fontse. Porém as autoridades administratiavs e a justiça do trabalho, na falta de normas, devem se utilizar de algumas delas, bem como a jurisprudência, para resolver os conflitos.

    Fonte: Henrique Correa, Direito do Trabalho para os concursos de analista do trt e mpu. 6. ed. JusPODIVM. 2015. Pg 37.

  • Aprendi com o professor Marcelo Sobral:

                  Se a questão se referir a regulamento empresarial de acordo com a jurisprudência do TST (súm. 51, inciso I), NÃO É FONTE! Mas sim cláusula contratual.
    Se a questão abordar, é fonte do Direito do Trabalho...cuidado, pois a questão refere-se ao entendimento doutrinário, logo, depende:              Será Fonte formal Autônoma (Bilateral);              Será Fonte Formal Heterônoma (Unilateral).
  • A maioria da doutrina, baseada no texto do art. 8º da CLT, tende a considerar os USOS E COSTUMES como fontes FORMAIS AUTÔNOMAS do Direito do Trabalho.

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os USOS E COSTUMES, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Sentenças normativas são as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114, § 2º, da CF. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes FORMAIS HETERÔNOMAS do Direito do Trabalho.

    Art. 114, § 2º da CF. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é FACULTADO às mesmas, de comum acordo, AJUIZAR DISSÍDIO COLETIVO de natureza econômica, podendo a JUSTIÇA DO TRABALHO DECIDIR O CONFLITO, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    Fontes formais AUTÔNOMAS são aquelas construídas pelos interessados. Eles é que confeccionam, em conjunto, a norma a que deverão se submeter. Isto é, autodisciplinam a sua vida econômica e profissional. Inclui-se aí o regulamento da empresa, quando há participação dos empregados na elaboração (como por exemplo, regulamento oriundo de CONVENÇÃO COLETIVA). No entanto, quando imposto UNILATERALMENTE pela empresa, o regulamento poderá ser considerado fonte formal HETERÔNOMA, pois a heteronomia designa exatamente a condição de uma pessoa ou grupo receber, de um elemento diverso, estranho, a vontade a que deverá se submeter. 

    Convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho são fontes FORMAIS AUTÔNOMAS do Direito do Trabalho, pois criam normas jurídicas a partir da intervenção direta dos destinatários das mesmas, no caso o sindicato dos trabalhadores e o polo do empregador, representado ora por seu sindicato (convenção coletiva de trabalho), ora por uma ou mais empresas (acordo coletivo de trabalho).

    Fontes IMPERATIVAS são as fontes FORMAIS HETERÔNOMAS, aquelas que emanam do Estado.

  • Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS) Prova: Juiz do Trabalho

    "IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais."

    O posicionamento da banca é no sentido de entender o regulamento de empresa como fonte HETERÔNOMA e não autônoma, em que pese os argumentos doutrinários.

  • A dica de Gustavo Camargo parece boa.

  • Me assustei quando vi quase 80 comentários,  fiquei procurando o erro mas acabei acertando. 


    Vivendo e aprendendo. 

  • Ma Concurseira, a doutrina diverge sobre a classificação do regulamento empresarial. O entendimento que eu coloquei é como a FCC cobra nas provas objetivas. Em outras palavras, numa prova objetiva de TRT, nesse ponto específico, se formos pelo entendimento do Ricardo Resende, vamos errar a questão. Responda o que a banca quer e seja feliz.

  • Em suma, para a FCC:

    Regulamento Empresarial Bilateral: Fonte Formal Autônoma
    Regulamento Empresarial Unilateral: Fonte Formal Heterônoma
  • Falou em REGULAMENTO EMPRESARIAL, pensar automaticamente:

    Se a QUESTÃO faz a pergunta "segundo a jurisprudência trabalhista dominante", significa que ela quer saber qual o posicionamento do TST sobre regulamento de empresa = para o TST NÃO é fonte formal (mas ato de vontade unilateral que adere o contrato de trabalho como cláusula), Súmulas 51, I e 288.

    Se o enunciado da questão se limita a perguntar/afirmar a natureza do regulamento empresarial, sem perguntar "de acordo com o TST", significa que a resposta terá por base ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO = a FCC se utiliza da classificação da Alice Monteiro de Barros, para quem o regulamento empresarial PODE SER fonte formal heterônoma (se for formado pela vontade unilateral do empregador) OU fonte formal autônoma (se for formado pela vontade bilateral dos empregados e do empregador).

    Não tem erro: deve-se olhar para o enunciado para saber "de acordo com o que se está perguntando" --> se pelo posicionamento do TST ou pela doutrina.

    PS.: isso é só pra enfiar na cabeça pro dia da prova. Decoreba. Aprender a resolver questão da FCC, sem nenhum pensamento crítico, como fizeram muitos colegas nos comentários pertinentes.

  • Nunca vi uma questão aqui no site com tantos comentários...kkkk...só a FCC mesmo pra causar esse tipo de reação..kkkk

  • Especialmente, quanto à alternativa B:
    "Sentenças normativas
    São as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114, § 2º, da CRFB. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.

    Regulamento empresarial
    Parte expressiva da doutrina e, principalmente, a jurisprudência majoritária têm negado ao regulamento empresarial a natureza de fonte formal do Direito do Trabalho, tendo em vista a unilateralidade que caracteriza sua produção. Assim, não obstante presentes as qualidades gerais do ato-regra (generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade), o regulamento de empresa tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual, mas não constitui fonte formal. É este o entendimento do TST consubstanciado nas Súmulas 51 e 288.
    (...)
    Há, ainda, a possibilidade de o regulamento de empresa ser bilateral, caso haja participação dos empregados em sua produção. Neste caso, não resta dúvida de que se trata de fonte formal autônoma."
    - Ricardo Resende.

  • Desde que o regulamento empresarial tenha origem estatal ou instituído exclusivamente pelo empregador, no exercício do seu poder regulamentar,é fonte heterônoma. 

  •  NÃO ADIANTA RECLAMAR, GASTEM SUAS ENERGIAS ESTUDANDO!!

    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. CORRETA

    Lei = Fonte formal heterônoma = deriva de um terceiro

    Costumes = Fonte formal autônoma = deriva do destinatário da norma

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. CORRETA

    III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal. INCORRETA, é interpartes pois NÃO tem a presença do Estado.

    Acrescentando, na classificação do Orlando Gomes é de produção profissional.

    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa. INCORRETA, depende de vontade das partes
     

  • Em 12/11/2016, às 12:42:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 11/10/2016, às 01:52:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/08/2016, às 01:45:25, você respondeu a opção E.

     

    suar no treino para não sangrar na BATALHAAAAAA!

     

    CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • GALERA, só um adendo: a questão deve enunciar se é regulamento BILATERAL ou UNILATERAL, pois unilateral(HETERONOMAS p/FCC) não teve a participação dos empregados, sendo elaborado por terceiros; já o bilateral (AUTONOMO). 

    creio que se não especificar se foi bilateral ou unilateral compromete a questão.

  • FCC, melhore mulher!!!

     

  • REGULAMENTO EMPRESARIAL: a Doutrina diverge se o Regulamento de Empresa pode ou não ser considerado fonte de Direito.

     

    Todavia, a corrente majoritária, atualmente, entendente que o regulamento de empresa é fonte do direito, sendo importante destacar que muitas bancas de concursos têm considerado o regulamento empresarial como fonte formal autônoma do direito.

     

     

    Direito do Trabalho - Concursos Públicos, pág.26 (Renato Saravai / Rafael Tonassi Souto)

  • Á questão não diz que o regulamento de empresa empresa é fonte formal. Diz apenas que é fonte heteronoma.
  • I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. Correto

    II. A doutrina vem considerando o regulamento empresarial como fonte do direito, Fiquem atentos! Correto

    III. Convenção coletiva não tem participação do Estado, logo, não tem origem estatal. Errado

    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, depende da vontade das partes, logo, não é imperativa. Errado

  • Paulada

  • Gabarito (E)
    A assertiva I está correta. As fontes classificam-se em formais e materiais.

    As fontes formais do direito do trabalho se enquadram como tal em vista de sua exteriorização na ordem jurídica na forma de Constituição, emenda à Constituição, lei, decreto, etc.

    Já as fontes materiais são fatores que influenciam na criação e alteração das normas jurídicas (por isso se relacionam ao momento pré-jurídico). Por exemplo, movimentos sindicais, greves e outras pressões exercidas pelos trabalhadores.


    A assertiva II: As sentenças normativas são proferidas pela Justiça do Trabalho em processos de dissídio coletivo, portanto, pelo Estado. Dessa forma, são fontes formais heterônomas.Já o regulamento empresarial, embora exista um debate doutrinário acerca da sua consideração como fonte, e também se este seria fonte autônoma ou heterônoma,

    a FCC considerou neste item como fonte formal heterônoma. Notem que ela especificou nesta assertiva que seria o regulamento empresarial unilateral, ou seja, elaborado sem a participação do empregado. Portanto, neste caso, seria fonte heterônoma, pois seria uma norma cuja elaboração não contou com a participação direta dos empregados.


    A assertiva III, incorreta, pois a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assim como os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), são fontes formais
    autônomas, vez que produzidas pelos próprios destinatários. Fontes autônomas são também denominadas de diretas, não estatais ou primárias.
    Portanto, a assertiva está incorreta, visto que as CCT são fontes não estatais.

    A assertiva IV está incorreta. Ainda quanto à terminologia, as fontes heterônomas também são denominadas imperativas ou estatais. Dessa forma, a assertiva está incorreta, visto que as CCT são fontes autônomas e,portanto, não imperativas.

  • Autônomas - Feitas pelas partes interessadas:    Convenção, acordo, costume.

     

    Heterônomas - Não há participação dos interessados: CF, Leis, Mp's, Convenções Internacionais, Decretos, Súmulas, Sentenças normativas...

  • Divergência da doutrina em relação ao Regulamento de empresas, pois, mesmo que haja somente participação do empregador (caso mais comum, em se tratando de regulamento de empresa), fonte autônoma não quer dizer ncessariamente participação de todas as partes evolvidas, requer na verdade participação de uma das partes. Errei a questão por causa disso, mas, é entender agora que a FCC considera Regulamento Unilateral de empresas como Fonte Heterônoma, resta saber se ela sempre usa o termo UNILATERAL, quero dizer, quando ela usar apenas" Regulamento de Empresas" devemos considerar Fonte Autonoma ou Heterônoma??? 

  • Atenção! Na questão 584079 (TRT 9, 2015), a FCc considerou como certo que a jurisprudência é fonte integradora do direito do trabalho, com fulcro no artigo. 8 da CLT. Podendo concluir q essa é a classificação também dos costumes. 

     

  • PKP!!!!


    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. OK!

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.OK!

    ... A FONTE HETERÔNOMA É CARACTERIZADA, PRINCIPALMENTE, PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS DAS NORMAS EM SUA ELABORAÇÃO E ISSO É EXTAMENTE O QUE SE VERIFICA NO REGULAMENTO UNILATERAL DE EMPRESA!

    PS 1: ATÉ AQUI EU PENSAVA QUE A PRESENÇA DO ESTADO ERA QUESITO INDISPENSÁVEL PARA CONFIGURAÇÃO DA FONTE HETERÔNOMA!
    III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal. POR UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO QUE A AFIRMATIVA COLOCA, EU CONSIDERO A AFIRMATIVA CORRETA, VEJAMOS... ORIGEM É O SURGIMENTO, DE ONDE NASCEU ALGO... QUAL A FONTE DE ORIGEM DA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO? NÃO É A CONSTITUIÇÃO???!!!! ENTÃO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO É ORIGINÁRIA DE UMA FONTE ESTATAL QUE É A CF!

    AS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS SÃO FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS (ENTRE AS PARTES), MAS SUA ORIGEM É UMA FONTE ESTATAL (CF)!

    PS 2: ERREI A QUESTÃO! : (

    PS 3: ENTRARIA COM RECURSO USANDO OS ARGUMENTOS ANTERIORES.

    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa. ERRADO!

  • TENHO CERTEZA QUE A II CONFUNDIU MUITA GENTE, VALE RESSALTAR QUE A FCC CONSIDERA O REGULAMENTO UNILATERAL DE EMPRESA UMA FONTE FORMAL HETERÔNOMA, SEGUNDO A PROFESSORA KELLY AMORIM DO EVP.
     

  • No tocante às fontes do Direito, considere:

    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. Correta. As fontes formais regulam os fatos sociais. As leis são fontes formais heterônomas e os costumes, fontes formais autônomas (Sérgio Pinto Martins).

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. Correta. As fontes formais heterônomas derivam da participação de um terceiro, que geralmente é o Estado, como nas leis. Como o regulamento unitaleral parte da empresa e não de um acordo entre partes, ele é fonte heterônoma, enquanto o regulamento bilateral é fonte formal autônoma. 

    III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal. Incorreta. Sérgio Pinto Martins, quando classifica as fontes quanto à origem, coloca a CCT como fonte extraestatal, que é emanada de grupos e caracterizada pela ausência do Estado. Outros exemplos seriam o ACT, o contrato de trabalho e os regulamentos. Além da fonte extraestatal, ele descreve as fontes estatais, derivadas do Estado, e as fontes profissionais, estabelecidas por trabalhadores e empregadores, novamente ACT e CCT.


    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa. Incorreta. O mesmo doutrinador classifica as fontes quanto à vontade. A CCT é classificada como fonte voluntária, já que deriva da vontade das partes, enquanto as fontes imperativas são alheias à vontade das partes - CF, leis, sentença normativa, etc. 

     

    Fonte: aula de Direito do Trabalho do professor Marcelo Sobral.

  • V.  A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal. extraestatal

    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa. voluntária.

  • Muitos afirmando que a FCC utiliza a doutrina da Alice Monteiro de Barros, mas se fosse assim o item IV também estaria correto:

     

    São várias as classificações das fontes segundo a doutrina trabalhista. Há autores que dividem as fontes do Direito do Trabalho em primárias e imperativas. A fonte primária ou fonte de criação, segundo a classificação de Orlando Gomes, é a que depende da vontade das partes. Para ele, o contrato é a única fonte de criação da relação de emprego. As fontes imperativas, por sua vez, são subdivididas pelo autor em: fonte de produção estatal, em que se situa a lei; fonte de produção profissional, que compreende as convenções coletivas. Fonte de produção mista, cujo exemplo é a sentença normativa. (Monteiro de Barros, Alice. Curso de Direito do Trabalho, 10ª Ed., São Paulo: Ltr, 2016, p. 75)

  • Sérgio Pinto Martins!

  • Autônomas - Feitas pelas partes interessadas: Convenção, acordo, costume.

     

    Heterônomas - Não há participação dos interessados: CF, Leis, Mp's, Convenções Internacionais, Decretos, Súmulas, Sentenças normativas...

  • I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. 


    DESDE QUANDO COSTUME É FONTE FORMAL???

  • RESUMO DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

     

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

     

     

    ●         Outras classificações:

     

     

    ⇒        Quanto à origem:

     

    Estatais – Provenientes do estado. Ex.: CF, leis.

     

    Extra estatais – Emanadas de grupos. Ex.: Regulamentos, usos, costumes.

     

    Profissionais – Estabelecidas entre empregado e empregador. Ex.: ACT / CCT.

     

     

     

    ⇒        Quanto à vontade das partes:

     

    Voluntária – Depende da vontade das partes. Ex.: Termos, CCT, ACT, regulamentos.

     

    Imperativas – Alheia à vontade das partes. Ex.: CF, leis.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ACT, CCT, COSTUME: FONTE FORMAL AUTÔNOMA.

     

  • A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como voluntária. 

  • Acredito que a questão apresenta um ponto questionável, haja vista que regulamento unilateral da empresa não é fonte heterônoma.

    - Fonte heterônoma - É criada por um agente externo a relação jurídica que será estabelecida com a norma, como o Estado, por exemplo.

    - Regulamento empresarial - Embora haja divergência sobre sua condição de fonte do Direito do Trabalho, a corrente majoritária entende que é fonte sim, mas fonte formal AUTÔNOMA, segundo Renato Saraiva (Dir Trab, 20ª edição, pag 28).

  • 16/01/19 CERTO


  • A dúvida pelo que vejo gira em torno do costume ser uma fonte formal.

    Há Fontes formais primárias e secundárias...o costume, consta na secundária, é utilizado na ausência de norma regulamentadora sobre a questão...então na hora do Juiz resolver a lide na esfera laboral e tiver ausência de lei para fundamentar sua decisão, o que é necessário, ele utilizará não a fonte formal primária( a lei), mas sim a fonte formal secundária(costume).

  • Somente a primeira está correta.

  • Essa questão pegou muita gente!

    Letra "E"

    vamos analisar alternativa por alternativa.

    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. Certo!

    Fontes formais são meios através dos quais o Direito do Trabalho se manifesta em uma dada sociedade, vale dizer, aquilo que se inscreve no Direito Positivo.

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. Certo!

    Fontes heteronômas são aquelas que vem do próprio estado. Sendo assim, temos: as leis, sentenças normativas, cf/88 e etc.

    III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal. Errado!

    Convenção Coletiva de Trabalho é uma fonte material autônoma do direito do trabalho. Por outro lado, fonte estatal é o mesmo que que dizer "fonte material heteronôma", ou seja, se na questão vier fonte estatal, lembre-se: é a mesma coisa que fonte material heteronôma, por exemplo, leis, estatutos, cf/88 e etc.

    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa. Errado!

    Convenção Coletiva de Trabalho é uma fonte material autônoma do direito do trabalho.

    instagram:@sergioo.passos

     

  • Sérgio Junior (fonte material heteronôma) nao seria fonte formal heteronôma

  • RESOLUÇÃO:

    I – CORRETA. Fontes formais são normas materializadas, exteriorizadas. As leis são fontes formais heterônomas (impostas por um terceiro: o Estado) e os costumes são fontes formais autônomas.

    II – CORRETA. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, pois é imposta pelo Estado (é decisão da Justiça do Trabalho que põe fim a um dissídio coletivo). O regulamento unilateral de empresa é considerado, pela doutrina majoritária, como fonte formal autônoma desde que tenha contado com participação dos empregados em sua elaboração. Contudo, se a criação do regulamento não teve a participação dos empregados, ou seja, se foi imposto pelo empregador (unilateral), a doutrina entende que é fonte formal heterônoma.

    III – ERRADA. A Convenção Coletiva de Trabalho não é uma fonte estatal, pois não é emanada pelo Estado. Ao contrário, são os próprios destinatários das normas que a elaboram, representados por seus sindicatos: empregado (sindicato da categoria profissional) X empregador (sindicato da categoria econômica, também chamado de “patronal”). A origem é, portanto, “extraestatal”.

    IV – ERRADA. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como voluntária, pois deriva da vontade das partes.

    Gabarito: E

  • Regimento interno da empresa, quando bilateral é fonte formal autônoma!

    TST: As cláusulas do regulamento da empresa, quando ato UNILATERAL, são simples regras contratuais. Logo, o regulamento da empresa não constitui sequer fonte formal do direito do trabalho, por conseguinte, NEM FONTE AUTÔNOMA. Contudo, quando o regulamento for bilateral, isto é, com a participação dos empregados em sua elaboração (quase um acordo, no entanto, sem sindicato), ele será considerado fonte formal autônoma do direito do trabalho.

    Fonte: PPconcursos


ID
1061455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa “NUN Ltda.” para exercer as funções de secretária. Foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. Ao término do prazo da referida prorrogação o contrato de experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não possuía mais interesse nos serviços prestados por Jussara. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Após o término natural do contrato de experiência (fim dos 90 dias), uma das partes pode não ter interesse em dar continuidade ao contrato, nesse caso, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, salário família, férias, 1/3 sobre as férias, décimo terceiro, também proporcionais aos meses trabalhados, FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.


    http://www.agoramt.com.br/2013/02/entendendo-direito-direitos-do-empregado-no-contrato-de-experiencia/
  • O termino do contrato de trabalho se deu por extinção normal, no momento previamente fixado pelas partes. Nesse caso, não há necessidade de pagamento de indenização e nem do aviso prévio. O empregador deverá pagar:

    I. Saldo de salário dos dias trabalhados

    II. Décimo terceiro salário proporcional

    III. Férias + 1/3 proporcional 

    OBS: nesse caso o empregado pode levantar os depósitos do FGTS.

  • O contrato por tempo determinado é anormal. 

    Ele pode ser prorrogado por no máximo até 90 dias. Ex: 45 + 45, 30 + 60.

  • A questão em tela versa sobre o contrato de experiência, com tratamento nos artigos 443, §2˚, “c”, 445, parágrafo único e 451 da CLT. Segundo os referidos dispositivos, o contrato de experiência só pode durar 90 dias (Súmula 188 do TST), com uma única prorrogação dentro do referido prazo.


    a) A alternativa “a” concede apenas o direito ao saldo salarial ao empregado, quando, na verdade, possui direito às férias proporcionais (Súmula 171 do TST) e 13º salário proporcional também, razão pela qual incorreta a alternativa.


    b) A alternativa “b” trata exatamente das verbas a que tem direito o empregado, razão pela qual correta.


    c) A alternativa “c” cria hipótese não prevista em lei quanto à prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d” cria hipótese não prevista em lei quanto à prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual incorreta.


    e) A alternativa “e” equivoca-se ao não apostar a previsão de pagamento das férias proporcionais, razão pela qual incorreta.


  • CLT

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Apenas para complementar segue súmula do TST:

    Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).


  • Só a justa causa afasta o proporcional

  •  

    Gabarito: b

    Deus os abençoe!

     

  • Súmula nº 188 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • Pensei que só pudesse prorrogar por igual período. Ex.: 30 + 30, 45 + 45...

  • VERBAS RESCISORIAS MUITOOOOOOO FREQUENTES:

    - saldo de salario

    - 13 proporcional ( so não vai aparecer na rescisão por justa causa)

    - ferias adquiridas ( a proporcional não vira na rescisão por justa causa).

     

    GABARITO ''B''

  • Como fica o FGTS nesse caso?

  • EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO

    O contrato de trabalho se extingue normalmente quando alcançado o termo prefixado nos contratos por prazo determinado.

    Na extinção normal do contrato a termo, o empregado tem os seguintes direitos:

    ·         Saldo de salários;

    ·         Férias (integrais e proporcionais, conforme o caso);

    ·         Décimo terceiro proporcional;

    ·         Saque do FGTS.

    Não há aviso prévio, porque ambas as partes já sabiam antecipadamente que o contrato terminaria, e quando.

    Fonte:Direito do Trabalho Esquematizado 6ª Edição - Ricardo Resende - Editora Método

  • VALE LEMBRAR QUE CABE AVISO PRÉVIO SE A RESCISÃO FOR ANTECIPADA!!!

    Súmula nº 163 do TST

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

  • Em todas as situações de extinção contratual o empregado terá direito ao SAFE 13

    SA --> SALDO DE SALÁRIO

    FE --> FÉRIAS (proporcionais, simples e vencidas)

    13 --> 13º SALÁRIO proporcional

    MAS ATENÇÃO ! ! ! O SAFE 13 tem 1 exceção, a JUSTA CAUSA ! nessa modalidade de rescisão contratual o empregado NÃO tem direito a férias proporcionais nem 13º proporcional.

  • Nesse caso não cabe pagamento de FGTS, pois a empresa já fez o depósito durante a vigência do contrato. Se ela fosse obrigada a pagar o FGTS devido a rescisão contratual, ocorreria bis in iden, pois ela supostamente pagaria 2 vezes pelo FGTS. Outrossim, só cabe o LEVANTAMENTO/SAQUE do FGTS (e não pagamento), pois este foi sendo depositado em cada mês trabalhado.

  • segundo o artigo  451: o contrato de trabalho prorrogado MAIS DE1 VEZ passará a  vigorar sem determinação de prazo

    regra : prazo de experiencia: 90 dias.

    1 situação:  30+ 60.  contrato por prazo de determinado.

    2 situação: 30+ 30+30:contrato INDETERMINADO.

  • Uai, a prorrogação nao tinha que ser por igual periodo ?

     

  • a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias ou 2 anos


ID
1061458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Katia e Bruna possuem um relacionamento amoroso através de união estável homoafetiva regularmente reconhecida. Através do Poder Judiciário, o casal adotou conjuntamente, Cristiano, com três anos de idade. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante à licença-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Continuação:

    Art. 6o  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.” (NR) 

    "Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.” 

    “Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.” 


  • A lei 12.873/13 alterou a lei 8.213/91, bem como a CLT no que diz respeito à licença e ao salário maternidade. Vejamos: 

    Art. 5o  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

    “Art. 71-B.  No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. 

    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. 

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: 

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; 

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; 

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e  

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. 

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.” 

    “Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.” 

  • De forma mais sucinta, a resposta está na Lei nº 12.873/13:

    Art. 5º.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias

    (...)

    § 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

  • Será que alguém poderia me esclarecer uma dúvida?

    De acordo com a Lei 8.213, artigo 71-A: "À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)"


    Por que motivo na questão não é levada em consideração a idade de Cristiano?

  • Comentado por Gabriel David Immediato da Silva há 1 dia.

    Será que alguém poderia me esclarecer uma dúvida?

    De acordo com a Lei 8.213, artigo 71-A:"À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)"

    Por que motivo na questão não é levada em consideração a idade de Cristiano?



    RESPOSTA: Porque a questão perguntou DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. 

    De acordo com a 8112, também há diferença em relação à idade da criança, esse é um detalhe do enunciado que muita gente não observa.


  • Essa questão foi anulada pela banca, sendo atribuída a pontuação a todos os candidatos.

  • Por que a questão foi anulada?

  • A questão em tela versa sobre a licença-maternidade para casal homoafetivo, o que possui previsão na CLT, através do artigo 392-A da CLT.

    a) A alternativa “a” não se amolda ao artigo 392-A, §5º da CLT (“A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada”), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não se amolda ao artigo 392-A, §5º da CLT (“A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada”), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 392-A, §5º da CLT (“A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada”), e artigo 71-A da lei 8.213/91 (“Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias”), razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” não se amolda ao artigo 392-A, §5º da CLT (“A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada”), razão pela qual incorreta.


    e) A alternativa “e” não se amolda ao artigo 71-A da lei 8.213/91 (“Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias”), razão pela qual incorreta.


  • Em casos desse tipo aplica-se a licença para uma das adotantes .

  • Não entendi até agora por que esta questão foi anulada... Alguém sabe me responder/
    O enunciado está claro.
    As respostas claras. Apenas a letra C está correta. Por que foi anulada???

  • Fiz essa prova e se nao me engano a questão não foi anulada por erro. A anulação foi relacionada a algum problema no edital, acho que a matéria não estava prevista, ou era decorrente de alguma alteração legislativa posterior ao edital... algo assim 

  • Art.392. CLT....

    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

    Estaria correta a alternativa C na minha opinião.

  • APENAS UMA DAS ADOTANTES TEM ESSE DIREITO.

  • A questão não diz se Katia ou Bruna são empregadas, uma delas teria direito à 120 dias de licença maternidade caso fossem empregadas. Se nenhuma delas fosse empregada não teriam direito à licença; razão pela qual considero que a banca anulou essa questão.

  • A questão foi anulada pela FCC em virtude de o dispositivo legal transcrito ter sido incluído na CLT por meio da Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, data posterior à publicação do edital.


ID
1061461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fabiana, empregada da empresa “KLJ Ltda.”, sofreu acidente doméstico queimando-se na cozinha, e em razão das queimaduras, terá que se ausentar do serviço por treze dias. Enquanto Fabiana enfrentava uma situação difícil, seu irmão, Caio, empregado da empresa “DGR Ltda.” presenciava o nascimento do seu filho e está gozando de licença-paternidade. Doralice, amiga dos irmãos, e também empregada da empresa “KLJ Ltda.”, está de férias e em razão de suas férias visitará os irmãos para prestar seu apoio. Nestes casos, a ausência de Fabiana, a licença-paternidade de Caio e as férias de Doralice configuram

Alternativas
Comentários
  • Macete pra lembrar:

    SuspenSão = Sem Salário

    InteRRupção = Recebe Remuneração

  • A questão disse que Fabiana sofreu acidente DOMÉSTICO e não de trabalho... mas de qualquer forma, pelo período de 13 dias, mesmo que fosse acidente de trabalho seria caso de interrupção, pois nos casos de acidente de trabalho passa a valer como  suspensão a partir do 16º dia, com a Previdência Social arcando com o salário.

  • Bem complexa.


  • SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.


    INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.


    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.


    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/

  • Suspensão: Sem Salário; Sem tempo de Serviço

    INterrupção:INclui Salário; INclui tempo de serviço

  • Os primeiros 15 dias de afastamento por acidente ou doença, desde que apresentado um atestado médico válido, configurará interrupção do contrato de trabalho.

    Cabe mencionar a súmula 282, TST: "Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho."


    Na ausência desse serviço, poderão ser aceitos atestados de outras fontes, como o SUS, por exemplo, conforme diz a súmula 15, TST: "A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos, estabelecida em lei."


    Foco é Fé!

  • ATÉ 15 DIAS (AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR ACIDENTE OU DOENÇA)

    INTERRUPÇÃO DO CT

    A PARTIR DO 16º DIA SUSPENSÃO DO CT

    LICENÇA PATERNIDADE E FÉRIAS(INTERRUPÇÃO DO CT)

    GABARITO: LETRA B

     

  • A questão em tela versa sobre suspensão (paralisação do trabalho e do pagamento de salários, assim como depósitos fundiários, como regra) e interrupção (paralisação do trabalho, mas com pagamento de salários e depósitos fundiários). Três são as situações: primeiros 15 dias do auxílio-doença (os quais são de interrupção), licença-paternidade (interrupção) e férias (interrupção).

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao falar de suspensão, tendo em vista que em todos os casos temos a interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” trata exatamente das três hipóteses, quais sejam, de interrupção, motivo pelo qual correta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao falar de suspensão, tendo em vista que em todos os casos temos a interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao falar de suspensão, tendo em vista que em todos os casos temos a interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao falar de suspensão, tendo em vista que em todos os casos temos a interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta a alternativa.


  • ei li como se Fabi fosse empregada doméstica, aí seria a letra D

  • Acidente doméstico #empregada doméstica,eu ia caindo na pegadinha.

    Pois empregada doméstica que se acidenta no trabalho independente do tempo (15 dias) irá configurar em suspensão e não interrupção conforme a regra.

  • Vacilei nessa questão. Pra mim, pelo fato do acidente ser DOMÉSTICO não teria a empresa que ficar responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias. 
    Acreditava que apenas haveria esta obrigação quando se tratasse de acidente de trabalho!
    Não erro mais esse tipo de questão! =]

  • INterrupção: INclui Salário; INclui tempo de serviço.

    Suspensão: Sem Salário; Sem tempo de Serviço.


    Fabiana:

    Lei 8.213. Art. 60; (...)

    Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. 


    Caio

    (Lei 8.112, Art. 102, VIII, a)

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VIII - licença:

     a) à gestante, à adotante e à paternidade;


    Art. 10, §1º, ADCT;

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    (...)

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


    Doralice:

    Constituição Federal; Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Apesar de ter acertado, achei a questão um pouco mal formulada, pois, no caso da Fabiana, o enunciado não deixa claro se a ausência por 13 dias foi justificada, já que o mero fato de a mesma ter sofrido o acidente doméstico não significa, necessariamente, que ela tenha recebido, por exemplo, atestado médico capaz de abonar esses 13 dias.

  • Só para lembrar que, com as alterações promovidas pela MP 664/2014, o empregador agora é responsável pelo pagamento do salário do empregado nos primeiros 30 dias de ausência ao serviço em decorrência de doença. O INSS só vai custear a partir do 31º dia de afastamento do serviço.


    Para mais informações acerca das MPs 664 e 665, recomendo a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/breves-comentarios-as-alteracoes_5.html e http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/mp-6652014-modifica-regras-do-seguro.html.
  • Concordo plenamente com a colega Déborah Chaves, a omissão da banca no que se refere a justificar ou não a ausência, interfere diretamente na resposta. A questão seria passível de anulação, pois da forma que se apresenta não houve trabalho, nem remuneração (eis que não foi justificada), sendo caso de suspensão.

  • Repassando....

    Pessoal, após votação no dia 27 de maio de 2015, o Senado manteve a regra de 15 dias. Ou seja a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS restante.
  • a banca foi omissa quanto a justificativa de Fabiana, afinal, ele se afastou ou faltou ao trabalho?

    Questão maldosa!


  • Importante!!! (Informativo nº10 TST) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Suspensão do contrato de trabalho. Recolhimento do FGTS. Indevido. Art. 15, § 59, da Lei nº 8.036/90. Não incidência. Tendo em conta que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, conforme dicção do art. 475 da CLT, é indevido o recolhimento do FGTS no período em que o empregado estiver no gozo desse benefício previdenciário, ainda que o afastamento tenha decorrido de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por maioria, negou provimento ao recurso de embargos, vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes. Ressaltou o Ministro relator que o art. 15, § 52, da Lei 8.036/90, ao determinar que a licença por acidente de trabalho será causa de interrupção do contrato de trabalho, com obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, estabeleceu situação excepcional que não admite interpretação ampliativa para abarcar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. TST-EEDRR-133900-84.2009.5.03.0057, SBD1-1, rel. min. Horácio Raymundo de Senna Pires, 24.5.2012.

  • GABARITO LETRA B

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    I)FABIANA ---> ACIDENTE (13 DIAS)  (INTERRUPÇÃO)

    LEMBRA: ATÉ 15 DIAS---> INTERRUPÇÃO / A PARTIR DO 16º DIA ---> SUSPENSÃO

     

    II)CAIO---> LICENÇA-PATERNIDADE (INTERRUPÇÃO)

     

    III)DORALICE- --> FÉRIAS (INTERRUPÇÃO)

     

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    INTERRUPCAO ---> COM TRABALHO / SEM SALÁRIO 

     

    SUSPENSÃO------> SEM TRABALHO / SEM SALÁRIO 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • GABARITO B

     

    FABIANA - INTERRUPÇÃO - Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

     

    CAIO - INTERRUPÇÃO - Art. 473, III, da CLT
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                  
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

     

    DORALICE - INTERRUPÇÃO - Art. 129, da CLT
    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Bons estudos! ;)

  • Até 15 dias de por acidente é interrupção!

    Até 15 dias de por acidente é interrupção!

    Até 15 dias de por acidente é interrupção!

    Até 15 dias de por acidente é interrupção!

     

  • DICA: leiam com calma galera. Na minha leitura rápida o TREZE virou um TRINTA.. aí foi aquela mistura explosiva.. Abçs..
  • queimadura na cozinha da propria casa é considarado ac. do trab.?

  • A jogada é prestar atenção nos 13 dias, se fossem mais de 15, seria suspenção.

  • Acrescentando: 

    ACIDENTE DE TRABALHO MESMO SENDO SUSPENSÃO CONTINUA DEPOSITANDO O FGTS. 

    * serviço militar obrigatório também. 


ID
1061464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Emílio é empregado da empresa “BFG Ltda”, atuante no ramo de logística, reconhecida no mercado pela eficiência de seu trabalho por 24 horas ininterruptas. Emílio exerce a função de estoquista e trabalha 4 horas diárias. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Emílio

Alternativas
Comentários
  • Até 4 horas - não haverá intervalo intrajornada.

    de 4 a 6 horas - 15 minutos

    de 6 a 8 horas - 1 hora (salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas).


    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

    § 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 30.4.2012)


  • O "quê" da questão está na duração de 4 horas diárias escrito no enunciado...casca de banana da banca para o candidato pensar no direito de descanso de 15 minutos, estando desatento a fiel interpretação da lei que tem a palavra ultrapassar 4 horas diárias.

    Hoje em dia a FCC está deixando de colocar esse tipo de questão, mas parece que sente nostalgia.

  • Trabalhar 4 a 6 horas diárias não seria de 15 minutos??

  • O DETALHE LÍLIAN, É:

    ATÉ 4 HORAS (NÃO HAVERÁ INTERVALO,EM RAZÃO DE POUCAS HORAS DE TRABALHO)

    DE 4 HORAS ATÉ 6 HORAS= 15 MINUTOS(OU SEJA MAIS DE 4 HORAS ATÉ 6)

    GABARITO: D

  • Isso que da pensar além da conta. Considerei a hora ficta noturna no caso, e errei essa porcaria de questão.

  • A questão em tela versa sobre o intervalo intrajornada do trabalhador, o que é analisado na forma do artigo 71 da CLT.

    a) A alternativa “a” cria hipótese não existente em lei, ao abordar o trabalho noturno como necessário para a concessão de intervalo, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não amolda-se ao artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador no presente caso, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não amolda-se ao artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador no presente caso, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” amolda-se perfeitamente ao previsto no artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” não amolda-se ao artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador no presente caso, razão pela qual incorreta.


  • Vale ressaltar que se o empregado trabalhasse mais de 4h, teria direito ao intervalo (mesmo tratando-se de turno de revezamento).

    Súmula 360 - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

  • Eu não consigo entender o porquê em horário noturno o trabalhador não teria o intervalo concedido. Seria, porque na questão não me diz que o trabalho é urbano? Mas nesse caso eu não poderia considerar urbano pelo fato de não ser agricultura e nem pecuária? Se alguém soubesse responder agradeceria.

  • 0h até 4h de duração da jornada =lei foi omissa, não há descanso intrajornada;

    4h até 6h = descanso de 15 minutos;

    6h até 8h = de 1h a 2h de descanso.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    GAB LETRA D


  • CORRETA LETRA "D"


    É bem recorrente na FCC este tipo de pergunta ATÉ 4 HORAS:



    ->Até 4 horas de trabalho (inclui-se a quarta hora) - sem direito à intervalo intrajornada


    -> Mais de 4 horas até 6 horas de trabalho (inclui-se a sexta hora) - 15 minutos de intervalo intrajornada no mínimo


    -> Mais de 6 horas de trabalho - de 1 até 2 horas de intervalo intrajornada, salvo acordo escrito ou contrato coletivo afirme a possibilidade de exceder esse limite



  • ERREI ESSA QUESTÃO POR QUE IMAGINEI QUE SE CUMPRIDA A JORNADA NO PERÍODO NOTURNO, DEVIDO A HORA FICTA NOTURNA, A JORNADA ULTRAPASSARIA AS 4 HORAS DIÁRIAS FAZENDO JUS AO INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS.

  • GABARITO ITEM D

     

    ATÉ 4H ---> NADA

     

    + de 4H   e   - de 6H ---> MÍN 15 MINUTOS

     

    MAIS DE 6H --> 1 ATÉ 2 H 

  • Entendo o questionamento dos colegas abaixo e também cheguei a considerar marcar a assertiva "a".

    Porém, creio que a FCC não tentou usar a hora ficta como pegadinha, simplesmente quis saber se o simples fato de ter jornada noturna daria direito a intervalo intrajornada em jornadas de 4h, e a resposta é NÃO. 

    A hora ficta é exatamente isso, uma ficção, existente apenas para que o trabalhador noturno receba mais que um trabalhador que se ativa no período diurno. Se um trabalhador urbano labora das 22h às 02h, em termos de hora ficta terá trabalhado mais de 4h (e receberá por isso, além do adicional de 20%); porém, no mundo dos fatos, terá se "desgastado com o trabalho" apenas por 4h, não necessitando do intervalo para descanso e alimentação.

    Esse foi o meu raciocínio na questão, mas fico aberto ao debate!

    Bons estudos a todos.


ID
1061467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Convenção Coletivas de Trabalho e sobre os Acordos Coletivos de Trabalho:

I. A Convenção Coletiva de Trabalho é um negócio jurídico de caráter normativo.

II. O Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado entre Sindicatos de categorias profissionais e uma ou mais empresas da correspondente categoria para estipular condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou empresas acordantes.

III. As Convenções Coletivas de Trabalho podem ser estipuladas com o prazo máximo de duração de um ano.

IV. É vedada a prorrogação total ou parcial de Convenção Coletiva de Trabalho, em razão da necessidade de atenção ao quórum de votação mínimo deste instrumento.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários

  • S. 277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade.

     As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    .http://www.amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/139.htm

    2.ELEMENTOS DE NEGÓCIO JURÍDICO COLETIVO

    2.1. Como negócios jurídicos que são, portanto, espécie de ato jurídico, as convenções e acordos coletivos devem preencher determinados elementos, cuja ausência gera a invalidade. São eles: a capacidade do agente, objeto lícito e idôneo à produção de efeitos jurídicos, forma, manifestação de vontade e a causa


  • A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho já vencidas quando não há novo acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Nos chamados dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes -, os juízes têm aplicado a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012.


  • Resposta: Item B

    I - CERTA: Art. 611, caput, CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos da categoria econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho.

    II - CERTA: Literalidade do Art. 611, §1°, CLT.

    III - ERRADA - Art. 614, §3°, CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

    IV - ERRADA - Art. 615, CLT e parágrafos informam sobre a possibilidade de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação parcial ou total das CC e AC.

  • Não entendi o erro do item III, já que as convenções não podem é ultrapassar a dois anos. Então, elas poderiam ter o prazo máximo de 1 ano; findo este, seriam revistas.

  • Charbel, a meu ver, não há erro no item III. O enunciado da alternativa diz que de forma GERAL, as convenções coletivas de trabalho terão prazo máximo de 1 ano, o que é incompatível com a literalidade da lei, vez que o prazo máximo é de 2. Colocando desta forma, estaria correto o item III: As convenções coletivas de trabalho NÃO poderão ser estipuladas por mais de 2 ANOS.

  • ... Podem ser estipuladas com prazo de um ano - V

    ... Podem ser estipuladas com prazo MAXIMO de um ano - F

  • A questão em tela versa sobre a negociação coletiva, mais especificamente sobre análise acerca das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

    No item I tem-se a caracterização da CCT como possuidora de caráter normativo. Como a negociação coletiva possui caráter normativo, mas não legal, ou seja, tem a natureza de norma, mas convencionada, conforme artigo 611, caput da CLT, motivo pelo qual está correto o item.

    O item II traz definição de ACT através do artigo 611, §1˚ da CLT, razão pela qual correto o item.

    Quanto ao item III trata equivocadamente do prazo máximo da negociação coletiva, que é de 2 anos, e não de 1 ano, conforme artigo 614, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

    Já no item IV contraria o teor do artigo 615 da CLT, que permite a prorrogação da CCT, razão pela qual incorreto o item.

    a) A alternativa “a” coloca um item correto (II) e um incorreto (IV), razão pela qual errada a alternativa.

    b) A alternativa “b” trata exatamente dos dois itens corretos, razão pela qual certa a alternativa.

    c) A alternativa “c” traz dois itens corretos (I e II) e um errado (III), razão pela qual errada a alternativa.

    d) A alternativa “d” traz um item correto (II) e dois incorretos (III e IV), razão pela qual errada a alternativa.

    e) A alternativa “e” traz um item correto (I) e um incorreto (III), razão pela qual errada a alternativa.


  • A dúvida da galera tá sendo no raciocínio lógico...

    Se a Convenção pode ser estipulada com até 2 anos de duração, então a afirmação correta seria:

    "As Convenções Coletivas de Trabalho podem ser estipuladas com o prazo máximo de duração de DOIS ANOS."

  • ACT= Empresa (s) +sindicato dos trabalhadores

    CCT = Sindicato da Categoria Econômica  (patronal) + Sindicato da Categoria Profissional  (trabalhadores)

    Convenção coletiva de Trabalho = acordo normativo (art. 611,caput)

    Sobre a III vejo que "podem ser estipuladas até 1 ano É DIFERENTE DE podem ser estipuladas pelo MÁXIMO DE 1 ANO (aqui fala-se em 2 anos)".

    GAB LETRA B

  • Não adianta discutir com essas bancas, mas a III não está errada e isso é uma questão de português e não de direito. 

    A alternativa diz: as convenções PODEM ser estipuladas com prazo máximo de 1 anos. E podem mesmo, afinal de contas, o prazo máximo previsto em lei é de dois anos, logo, se determinada convenção estipular sua vigência pelo prazo máximo de um ano, estará de acordo com a previsão legal. Vejam bem o sentido dessa palavra: PODEM! PODEM! PODEM! Poder, no caso, nos remete a uma faculdade, uma opção, uma possibilidade lícita.


    Agora, se no lugar de "PODEM" tivesse sido empregado o verbo "DEVEM", aí sim a alternativa estaria incorreta, pois significaria que somente o prazo máximo de um ano é o permitido, vejam: as convenções coletivas devem ser estipuladas com o prazo máximo de duração de um ano.


    Agora notem a diferença: as convenções coletivas podem ser estipuladas com o prazo máximo de duração de um ano. PODEM SIM!


  • Deborah, na verdade, o inciso III da questão está errado mesmo. Por dois motivos:
    "Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
    II - Prazo de vigência;"
    A CLT diz claramente que os acordos deverão ter prazo de vigência. Se o certame diz que o sindicato pode acordar prazo máximo de um ano é o mesmo que dizer que o prazo do acordo ou convenção é de "até 1 ano." O máximo tem valor de "até". Ou seja, se a própria CLT determina que deve haver um prazo estipulado, não há que se falar em acordo ou convenção com prazo de "até 1 ano" por exemplo (como foi dito no inciso III). O prazo tem que ser definido. É 1 ano, é 2 anos, é 6 meses. Não á prazo de "até 1 ano". 
    O segundo ponto que invalida o inciso é o fato de que as Convenções coletivas podem ser aditadas e mudados os prazos de vigência (sem ultrapassar 2 anos) se for de comum acordo entre as partes. Logo, também não há que se falar em Acordo que estipula prazo MÁXIMO de 1 ano, visto que a cláusula que estabelece o prazo pode ser aditada ou mudada se anuentes as partes. Ela poderia por exemplo aditar para mais 1 ano de vigência. Inclusive, se for pensar bem, verá que não faz sentido uma convenção coletiva que cria uma regra absoluta entre as próprias partes. Não faz sentido a criação de uma regra que não possa ser mudada de forma bilateral se esta foi criada pelas próprias partes interessadas (excetuando as mudanças que trazem prejuízo ao trabalhador, é claro). Segue o artigo pelo qual me baseio no segundo argumento:
    "Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612." Ou seja, o acordo ou convenção pode ser prorrogado, o que invalida a questão que diz que o acordo pode ser estipulado pelo prazo máximo de 1 ano. Enfim, se for pela sua interpretação ainda está errado. Se for pela interpretação da banca (que quis trazer o texto seco da lei), também está errado. De toda forma está errado.
  • O erro do item III está justamente na afirmação de que a CCT pode ser estipulada pelo prazo MÁXIMO de 1 ano, pois as CCT podem ser prorrogadas, logo, se ela não foi estipulada pelo prazo máximo previsto na lei de 2 anos, esse prazo de 1 ano pode ser prorrogado.

  • Washington, seu raciocínio faz sentido, mas nesse caso específico eu não concordo com ele.

    Note que a questão em momento algum diz que FOI CELEBRADA uma convenção coletiva com prazo máximo de um ano. O que ela diz é que convenções PODEM ser celebradas com prazo máximo de um ano. De acordo com o seu entendimento, a questão permaneceria incorreta mesmo se trocássemos o "um ano" por "dois anos", pois, assim, significaria que a CCT/ACT teria sido celebrada com prazo de até 2 anos.

    A intenção da banca, claramente, é confundir o candidato em relação ao prazo máximo de celebração. No entanto, ela fez isso de forma mal elaborada, dando origem a interpretações dúbias. 

  • indignável esse tipo de assertiva com interpretação dúbia!! Q nã adianta reclamar, ok, já sabemos! Mas que é uma falta de respeito imensa com o candidato que abdica da sua vida para estudar com afinco na busca de se realizar profissionalmente é!!! Tem que ter proa pra selecionar, claro que tem!!! Mas que sejam provas q ao menos tenhamos condições de interpretar o que o examinador quer!!! 

  • Daria para acertar por eliminação.

     

  • Pra quem não estudou Andreza ... talvez ...

  • Apenas uma analogia:

    CF. Art. 37, inciso III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Pergunta:

    Os concursos públicos podem ser estipulados com o prazo máximo de duração de um ano ?

    óbvio que podem !!!

    Já passou da hora do judiciário intervir nestes erros grotescos ...

  • O mais feio é ver pessoas tentarem defender o indefensável...

     

    Item III pífio..

  • Quem não entendeu o erro do ítem III dá um joinha >(

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, mudou o entendimento da Norma Coletiva no que se refere à Duração de Efeitos e Sobreposição entre CCT e ACT.

     

     

    Abaixo, na cor vermelha o que foi alterado, e na cor azul o que a Lei 13.467 trouxe de novo.

     

     

     

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos, sendo vedada a ultratividade.

     

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

     

     

  • Perae... ACT e CCT podem ter prazo de validade de um ano? Pode! Pode ser declarado expressamente que a duração é de um ano? Pode! Pode ser de 2 anos? Pode! O que não pode é ser superior a 2 anos!!!

  • Vamos ignorar essa III e seguir. Não há justificativa pra esse gabarito.

  • Prazo MAXIMO é de 2 anos.

    NÃO 1 ano como apresentado na afirmação.

  • Gab: B

     

    item III - Art. 614. § 3º  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 anos, sendo vedada a ultratividade.

    (prazo máximo de 2 anos)

     

     

    item IV - Art. 615. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia-Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no artigo 612.

  • O que não pode é passar dos 2 ANOS. Prorrogar pode? Prorrogar PODE!

  • CCT é um negócio jurídico de caráter normativo!

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    VEDADO  Ultratividade

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

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  • I. A Convenção Coletiva de Trabalho é um negócio jurídico de caráter normativo.

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    Art. 611-A, § 1º No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3º do art. 8º desta Consolidação. 

    Art. 8, § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    II. O Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado entre Sindicatos de categorias profissionais e uma ou mais empresas da correspondente categoria para estipular condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou empresas acordantes.

    Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. 

    III. As Convenções Coletivas de Trabalho podem ser estipuladas com o prazo máximo de duração de um ano.

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 02 anos, sendo vedada a ultratividade. 

    IV. É vedada a prorrogação total ou parcial de Convenção Coletiva de Trabalho, em razão da necessidade de atenção ao quórum de votação mínimo deste instrumento.

    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. 

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 dos mesmos.

    Parágrafo único. O "quórum" de comparecimento e votação será de 1/8 dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 associados.


ID
1061470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Solange, empregada da empresa “WSA Ltda.”, trouxe seu animal de estimação, uma pequena iguana, no ambiente de trabalho contrariando o regulamento interno da empresa que proíbe expressamente a entrada de animais no interior do estabelecimento empregador. Devidamente advertida, Solange, trouxe novamente sua pequena iguana para o seu ambiente de trabalho. Diante da reincidência, Solange foi dispensada por justa causa tendo em vista a prática de ato de .

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

    Solange cometeu ato de indisciplina, uma vez que desobedeceu norma da empresa imposta a todos os empregados. A indisciplina diferencia-se da insubordinação, haja vista esta caracterizar-se por descumprimento de ordem especifica e restrita ao empregado e aquela configura-se por desrespeito a comando a todos os empregados, a ordem, pois, tem caráter geral e amplo.

  • gabarito: (A)

    Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) Ato de Indisciplina ou de ( c ) Insubordinação 

    Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. 

    A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

    b) Desídia 

    A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 

    Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.


    d) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

    São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 

    A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 

    Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

    e) Ato de Improbidade

    Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

  • Pessoal,

    Algumas dicas para guardar as hipóteses mais "complicadinhas" de justa causa do empregador (Art. 482):

    a) ato de improbidade (importa ganho financeiro/vantagens materiais ilícitas por parte do empregado)

    b) incontinência de conduta (caráter sexual) ou mau procedimento(genérico, acaba englobando tudo o que não está citado nos demais itens,  excluido caráter sexual);

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado (ex. oferecer produtos ou serviços similares aos clientes, por preço menor), ou for prejudicial ao serviço (quando influencia no desempenho do trabalho do empregado. Ex. vender produtos de beleza, alimnentos, etc.);

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; (prisão preventiva não enseja justa causa)

    e) desídia no desempenho das respectivas funções (preguiça, ;

    f) embriaguez habitual ou em serviço; (cuidado com esse item... se a questão citar "de acordo com jurisprudência" não é causa rescisão por justa causa por se tratar de doença reconhecida pela OMS)

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina (caráter geral, relacionado a regulamento interno, normas, etc.)  ou de insubordinação (carácter individual, sempre em relação ao líder, chefe, superior);

    i) abandono de emprego; (superior a 30 dias corridos. Pode ser feito antes mesmo de 30 dias se apurado a intenção de abandono de emprego. Ex. funcionário já está trabalhando no mesmo horário. IMPORTANTE: dias intercalados importam DESIDIA e não ABANDONO DE EMPREGO)

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar. (dentro ou fora da empresa, quando essa pratica influenciar negativamente o desempenho das atividades por parte do empregado)

    Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (não recepcionado pela CF 88)


  • INDISCIPLINA : ( DESOBEDIÊNCIA À NORMAS GERAIS DA EMPRESA NO CASO ESTÁ NO REGIMENTO INTERNO.)

    INSUBORDINAÇÃO: DESOBEDIÊNCIA A ORDENS ESPECÍFICAS

    GABARITO: A

  • A questão em tela versa sobre a aplicação de justa causa no ambiente de trabalho, o que é analisado em conformidade com o artigo 482 da CLT.

    a) A alternativa “a” trata da indisciplina, que ocorre quando o empregado não respeita uma ordem genericamente aposta na empresa, o que é o caso em tela, já que violado o regulamento empresarial, motivo pelo qual correta.

    b) A alternativa “b” trata da desídia, que se refere à falta decorrente da falta de atenção e compromisso do empregado, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” fala da insubordinação restrita, que se refere ao não cumprimento de uma ordem especificamente emanada àquele empregado, o que não é o caso em tela, já que a violação se deu a uma ordem geral, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” fala da incontinência de conduta, que se refere à violação do empregado em relação à sua conduta sexual, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” fala da improbidade, que leva a um ganho financeiro irregular ou vantagens materiais ilícitas, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta.


  • Errei a questão porque raciocinei da seguinte maneira: havia proibição destinada a todos os empregados de levar animais para a empresa, certo. Mas, a partir do momento em que Solange foi advertida diretamente e tornou a repetir o comportamento proibido, houve a caracterização de insubordinação. =/

  • Carla, de certa forma é insubordinação mesmo. Mas para efeitos de Direito Trabalhista, a insubordinação consiste na recusa em cumprir ordens do empregador que estão relacionadas com a atividade do empregado. Se o seu empregador te pedir para fazer algo que consiste das suas atribuições e você se recusar a fazer constantemente se configura insubordinação. Em contra partida, se você desrespeitar algo que tem a ver com norma da empresa, configura-se indisciplina. Percebeu a diferença? Se estiver relacionado a recusa de cumprir suas atribuições = Insubordinação. Violação ou recusa no cumprimento de regulamento ou norma contratual de empresa = Indisciplina. 

  • Indisciplina = desobediência de ordem dada a todos os funcionários da empresa, generalizado (regimento interno da empresa).

    Insubordinação = desobediência de ordem dada a determinado funcionário, específico.
  • Questão Muito mal formulada pela FCC, quem não estuda e chuta tem mais chance de acetar q quem se dedica e estuda.

    FCC é uma vergonha.  Tinha q ser SFCC( Só Faz Cagada Cagada)


  • "deveria ser dispensada pela prática do ato..."  Qual ato o primeiro de desobedecer ordem geral, ou o segundo de desobedecer a advertência que levou...

    Questão ridícula!!
  • Não adianta reclamar pessoal, leiam nas entrelinhas: o examinador escancarou a resposta ao colocar "DIANTE DE REINCIDÊNNNCIAAAAAAA (...)".


    Os aspectos jurídicos não vou comentar, porque já foi feito com excelência pelos colegas.

  • LETRA A

     

    Macete : insUbordinação → descumprimento de ordens individUais ( não cumpre ordem direta)

                  indisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : não fume)

                 DESídia → DESleixo → Ex : não pontualidade , ausências , produção mensal bastante inferior aos demais

     

  • INDISCIPLINA.

  • Coitada da iguana tem que ficar em casa sozinha :(

     

    Galera parem de querer interpretar além , ainda mais para uma questão de nível médio.  Está escrito lá REGULAMENTO INTERNO proibe a conduta , vai no que é mais claro , a indisciplina.

     

     

  • Ato de insdisciplina: descumpre ordens gerais

    → ex: uso de epi, proibição de fumar

     

    Ato de insubordinação: descumpre ordem individual

     

    Desídia: faltas frequentes injustificadas, preguiça, desisnteresse, cagar e andar pro trabalho, aloprar, tocar o f*****.

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA, TRABALHA DO JEITO QUE ACHAR COVENIENTE

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

  • Solange é rock and roll!!

    :^]

  • Como eu decorei:

    Indisciplina: ordem para todos.

    Insubordinação: ordem direta ao empregado.


ID
1061473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Prefeitura do Município de Campinas.
II. Autarquia Municipal “ABC”.
III. Fundação Pública “DEF”.
IV. Confederação Sindical “GHI”.
V. Sindicato “JKL”.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Do Procedimento Sumaríssimo
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Dessa forma só a Confederação Sindical e o Sindicato podem utilizar do procedimento sumaríssimo.


  • No art. 617 da CLT podemos verificar uma hipótese de substituição dos Sindicatos pelas Federações e destas pelas Confederações. Vejamos:

    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica. 

      § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir   diretamente na negociação coletiva até final.


    Logo, como o procedimento sumaríssimo trata apenas dos dissídios individuais (art. 852-A, CLT), bem como que nestes o trabalhador pode ser representado pelo respectivo Sindicato profissional, é possível a atuação da Confederação (na falta do Sindicato e Federação) neste procedimento.

  • Gabarito: A

    Procedimento sumaríssimo: relativamente aos dissídios individuais trabalhistas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo, na data do ajuizamento da reclamação. Estão excluídas desse rito sumaríssimo as demandas em que forem parte a Adm. Pública direta, autárquica e fundacional. Aplica-se apenas aos particulares ou entidades privadas.


    http://jus.com.br/artigos/1228/procedimento-sumarissimo-na-justica-do-trabalho 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9957.htm


  • Complementando o que observou a colega Ana Paula, abaixo, imagino que as empresas públicas que exercem atividade econômica e as sociedades de economia mista (personalidade jurídica de direito privado) também estão sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

  • GABARITO ITEM A

     

    SUMARÍSSIMO NÃO ALCANÇA:

    -ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

  • NO SUMARÍSSIMO 

    NÃO ALCANÇA ADMINISTRAÇÃO DIRETA /AUTARQUICA/FUNDACIONAL  

    OBS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SE APLICA

     

    FONTE:  ARYANNA LINHARES 

  • SUMARÍSSIMO É INTRIGADO COM :

     

    -DÍSSIDIO COLETIVO

    -ADM DIRETA (U/E/DF/M)

    -AUTARQUIAS 

    -FUNDAÇÕES PÚB

    -CAUSAS COM MAIS DE 40 SM

    -CITAÇÃO POR EDITAL

     

    COM ESSES AÍ, QUER NEM CONVERSAA  :)

     

    GAB A

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   


ID
1061476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo (recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente).

    Assim, o recurso adesivo poderá sim ser utilizado na justiça do trabalho, no entanto, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:

    - interposição de recurso ordinário

    - interposição de recurso de revista

    - interposição de agravo de petição

    - interposição de embargos no TST

    Deste modo, conclui-se que caberá recurso adesivo no processo do trabalho, devendo ser apresentado junto com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1453457/admite-se-recurso-adesivo-no-processo-do-trabalho-katy-brianezi

  • Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Repassando dica que vi aqui no site:


    Recurso adesivo: agora você nunca mais ERRA!

    Embargos no TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

  • Eu acertei porque pensei nos prazos de interposição do recurso.

  • Gabarito E - Recurso Adesivo| Súm. 283-TST

    Nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


    Outros prazos importantes. Do menor ao maior para facilitar o estudo.

    ESPÉCIE - PRAZO – Fundamento

    Embargos de Declaração |5DIAS | art. 897-A CLT| Omissão, contradição ou para questionar requisito extrínseco de recurso.

    Embargos Infringentes|8 DIAS| art. 894 da CLT| Acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo.

    Agravo de Instrumento| 8 DIAS| art. 897 da CLT| De decisão que tranca recurso.

    Agravo de Petição|8 DIAS| art. 897 da CLT| Sentença em execução.

    Agravo Regimental| Encontra-se previsto nos regimentos internos dos tribunais, sendo que no TST o prazo é de 8 DIAS .

    Recurso Adesivo| 8 DIAS | Súm. 283-TST| Hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição,de revista e de embargos.

    Recurso de Revista|8 DIAS| art. 896 da CLT| Acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição.

    Recurso Ordinário|8 DIAS| art. 895 da CLT | Sentença em conhecimento/acórdão originário de TRT.

    Recurso Extraordinário |15 DIAS| art. 102, III da CF| Decisão de última instância do TST.


  • Talvez na hora do desespero esse macete ajude: NÃO COLE ADESIVO NO INSTRUMENTO.( o recurso adesivo não cabe no agravo de instrumento, nos outros pode e não precisa ter matéria conexa com o principal...)

  • O colega Diego de Oliveira Pereira quis dizer "o recurso adesivo não cabe no agravo de instrumento...). Gostei do macete, e poderíamos juntar o do Diego com o do Gustavo Lasto: "ERRA quem cola ADESIVO no INSTRUMENTO".


  • isso mesmo  José Geraldo Fonseca Filho, já fiz a correção...obrigado e rumo aos TRT´S do Brasil

  • AP RO RR E = APRORRE

  • APERO:  Recurso adesivo.

    Agravo de; 

    Petição; 

    Embargos; 

    Revista; 

    Ordinário.


  •    Agravo de Petição

       D

       Embargos

       Sta

       I

    reV

       Ordinário

    ...............na hora dos estudos, viramos artistas kkkkkk...... bons estudos!

  • Não cabe apenas em agravo de instrumento

  • Embargos de Declaração tb não cabe

  • Um comentário que li em uma das questões aqui no QC e que me ajudou:"não pode colocar Adesivo no Instrumento"..., ou seja, não cabe Recurso Adesivo no Agravo de Instrumento.Abraços e "vida que segue".

  • GABARITO ITEM E

     

    BIZUUUU :   RECURSO ADESIVO CABE NO ''PERO''

     

    PETIÇÃO

     

    EMBARGOS

     

    REVISTA

     

    ORDINÁRIO

  • RECURSO DE REVISTA É CABÍVEL NESSES CASOS ---- SE VOCÊ NAO DECORAR VOCE

    ERRA ----> EMBARGOS NO TST

                        RECURSO ORDINÁRIO

                        RECURSO DE REVISTA

                         AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Lembre-se, para acrescentar, RECURSO ADESIVO é de 8 dias.

     

    GABARITO ''E''

  • O RECURSO ADESIVO É CABÍVEL NO PERO

    PETIÇÃO

    EMBARGOS

    REVISTA

    ORDINÁRIO

    PRAZO : 8 DIAS

    N283: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe no prazo de 8 dias, nas hipóteses  do PERO , sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte  contrária.

     

    bons estudos

  • Cabe RECURSO ADESIVO NO PRAZO DE 8 DIAS EM:


    ''Rei Or --------R-ecurso Ordinário

    Rainha tá na Revista --- Recurso de Revista

    Agravei ele Perdido----- Agravo de Petição

    e foi Embora EmBarco''---- EmBargo

  • Melhor macete: Adesivo não cola no instrumento 

  • Súmula 283 TST: Podem ser interpostos de forma adesiva: Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Embargos ao TST e Agravo de petição.

    O prazo para interpor o recurso adesivo será no prazo das contrarazões, e ele não dispensa preparo.

  • R-EC ORD

    A-GRAVO PETIÇÃO

    R-EC REVISTA

    E-MBRAGOS TST

     

    GAB E

     

  • RECURSO ADESIVO NÃO COLA EM INSTRUMENTO (AI)

  • Gabarito: E.

    Caberá recurso adeviso no PERO:

    agravo de Petição

    Embargos

    recurso de Revista

    recurso Ordinário

  • PESSOAL, POR QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA?

  • Recurso Adesivo é cabível EM RO(RONDÔNIA), RR(RORAIMA) e AP(AMAPÁ)


    EMbargos

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição


    Fonte: Alguém do QConcursos :D


ID
1061479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Processo Judicial Eletrônico, de acordo com a Lei no 11.419/06:

I. Para o disposto na referida Lei, considera-se meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

II. Para o disposto na referida Lei, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a (Lei no 11.419/06 - Art. 2º)

    III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia. (correto)

    - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

    - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. 

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)


    ITEM I - Para o disposto na referida Lei, considera-se meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. 

    ERRADO: Lei 11419/06, art. 1º, § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;


    ITEM II - Para o disposto na referida Lei, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

    ERRADO: Lei 11419/06, art. 1º, § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;


    ITEM III - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia.

    CORRETO: Lei 11419/06, art. 3º, Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • Gabarito A

    (LEI Nº 11.419/06, art. 2o, Parágrafo único) Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Meio eletrônico

    Transmissão eletrônica

    Qualquer  forma  de:

    Toda forma de:

    Armazenamento

    ou trafego de documentos e arquivos digitais.

    Comunicação à distância com utilização de

    redes de comunicação, preferencialmente a

    rede mundial de computadores.


  • As respostas 

     I e II estão trocadas




  • TRANSMISSÃO ELETRÔNICA - COMUNICAÇÃO  ;)

    MEIO ELETRÔNICO -  Armazenamento ou tráfego
  • I. Para o disposto na referida Lei, considera-se meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA, ART 1, § 2º, I, LEI 11.419/06.



    II. Para o disposto na referida Lei, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. MEIO ELETRÔNICO. ART 1, § 2º , II, LEI 11.419/06.



    III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia.  ART 3º, § ÚNICO, LEI 11. 419/06

  •  Nos termos do art. 1.°, § 2.°, da Lei 11.419/2006, considera-se

    a) Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e
    arquivos digitais;
    -

    b) Transmissão eletrõnica: toda forma de comunicação a distância com a utilização
    de redes de computadores, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    -

    c) Assinatura eletrõnica: são as seguintes formas de comunicação inequívoca do
    signatário: 
    Assinatura digital.

    -

     


     

  • Art. 1o. § 2O PARA O DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE:
    I - MEIO ELETRÔNICO qualquer forma de ARMAZENAMENTO ou TRÁFEGO de documentos e arquivos digitais;
    II - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA toda forma de COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - ASSINATURA ELETRÔNICA as seguintes formas de identificação INEQUÍVOCA do signatário:
    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    ART. 3o. PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA FOR ENVIADA PARA ATENDER PRAZO PROCESSUAL, SERÃO CONSIDERADAS TEMPESTIVAS AS TRANSMITIDAS ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO SEU ÚLTIMO DIA.

     

    RESPOSTA A

  • GAB A

     

    Q353824      Q729652   Q413842

     -     MEIO ELETRÔNICO =    ARMAZENAMENTO  qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

    - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =  COMUNICAÇÃO    toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

     -    MEIO ELETRÔNICO =    ARMAZENAMENTO  qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

     

    - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =  COMUNICAÇÃO    toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

     

     

  • meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    transmissão eletronica toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de cominicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

  • Resumindo

    a I é a II... e a II é a I...

    srsrsrrr

  • Pense num examinador endemoniado! kkkkkkkkkkk

  • Só lembrei de ter na lei a terceira, na dúvida fui que lembrei. Mas dei uma patinada kkk.

  • MEIO ELETRÔNICO: Armazenamento, Tráfego, Documento, Arquivo ....... TODAS AS PALAVRAS SÃO MASCULINAS!!

    TRANSMISSÃO ELETRÔNICA:  Comunicação, Redes, Comunicação ......  TODAS AS PALAVRAS SÃO FEMININAS!!!

  • transmiSSÃO -> comunicaÇÃO

     

    MEio eleTRônico -> arMazenmento ou TRáfego

  • Lucy MagisTRT ME BEJA ! S2

  • Lei 11.419/2019

    Art. 1

    § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; 

    I. Para o disposto na referida Lei, considera-se TRANSMISSÃO ELETRÔNICA meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. 

    II. Para o disposto na referida Lei, considera-se MEIO ELETRÔNICO transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. 

    III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia. [certo]

  • GRAVANDO ISSO NUNCA MAIS ERRA

     

    MEIO AMARMAZENA O TRÁFEGO

     

    Meio eletrônico:  Qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos

  • a gente erra pensando na expressão genérica "meio de comunicação". aqui tem que separar:

    meio, forma de arquivo --> eletrônico = armazenamento ou tráfego

    transmissão eletrônica - comunicação à distância, prefer. via internet.

  • I) INCORRETA.

    II) INCORRETA.

    As assertivas trocaram os conceitos de meio eletrônico e transmissão eletrônica:

    Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

    (III) CORRETA: Serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas transmitidas (enviadas eletronicamente pelo sistema) até as 24 horas do último dia do prazo!

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Resposta: E

  • Meio eletrônico = arMazenamento

    Transmissão = comunicação

  • O MEIO ELETRÔNICO: Armazenamento, Tráfego, Documento, Arquivo ....... TODAS AS PALAVRAS SÃO MASCULINAS!!

    A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA: Comunicação, Redes, Comunicação ...... TODAS AS PALAVRAS SÃO FEMININAS!!!


ID
1061482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:

I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00.

II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletr nica entre 23h01 e 24h00.

III. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 00h00 e 06h00.

IV. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

De acordo com a Resolução no 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica, serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, nas hipóteses indicadas em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c

    Art. 10...

    I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00

    II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica entre 23h01 e 24h00


  • http://www.tst.jus.br/web/pje-tst/resolucao-1589/2013-tst

    Art. 10. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00; e

    II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 00h00 e 06h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1163, 8 fev. 2013. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. 4-9.

     não produzirão o efeito do caput.

     § 2º Aos prazos fixados em hora não se aplica a regra prevista no inciso I deste artigo e serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.

    § 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente nos sistemas que controlem prazo.


  • Discordo do gabarito!.

    Alternativa I, II e IV corretas. 

    Vejam o enunciado da afirmativa IV:  Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

    Logo se a interrupção ocorrer após as 23:00 estará prorrogado o prazo. Logo acredito o examinador fez boistha na alternativa.

    Acredito caber recurso. Para para mudança do gabarito

  • Essa resolução está incluída em que ponto do edital?  

  • Resolução 136 do CSJT:

    Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

    revogando-se as disposições em contrário,em especial a Resolução

    CSJT nº 94/2012.

    Brasília, 25 de abril de 2014.


  • Como o colega Ramiro já comentou, a referida resolução foi expressamente REVOGADA pela Resolução n. 136/2014 CJST, que dispõe o seguinte acerca do assunto:



    Art. 17. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II - se ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriado ou final de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito previsto no caput.

    § 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h do dia útil seguinte quando:

    I - ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo;

    II - ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
  • Ta capando né. Cobrar uma resolução de um único órgão assim é aquele tipo de questão pra banca falar que ninguém fechou a prova... Pqp.... espero que na prova que vou fazer agora em julho eles não façam essa doideras, ainda mais porque não tá no edital... 

  • Esse assunto consta no edital: "20. Processo Judicial Eletrônico - PJE: Lei nº 11.419/2006; Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24/08/2001; Resolução nº 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."

    Ufa!! 

  • Conforme Resolução 136/2014 do CSJT:

    Art.17-> os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento, quando:

    I . a indisponibilidade for SUPERIOR a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou (Superior - Sessenta minutos - Seis - vinte e três)

    II . ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23:59

  • Colegas o que vocês entendem por superior a 30 minutos? pode ser uma hora, duas, três, cinco, dez.

    E a FCC acha que não prorroga para o dia seguinte quando for superior a 30 minutos. Deveria constar inferior na assertiva IV.

  • No item IV, se a interrupção ocorrer após às 23:00, não importa a duração, prorroga-se o prazo, o que tornaria o item correto, pois se o intervalo é entre 06:00 e 24:00, pode ocorrer após às 23:00, mesmo que por minutos, e causar a prorrogação.


    No mesmo item, onde se lê "ininterruptos", seria "ininterruptos ou não". Mas mesmo que fosse 30 min ininterruptos, mas ocorresse após 23:00, ainda estaria correto o item, provocando a prorrogação. o.O'


    Cada dia odeio mais a FCC!! Banca do raciocínio ZERO! Pra fazer a prova deles tem que colocar o cérebro no "stand by".
  • Resolução 94 revogada pela resolução 136.

    # Resolução 136/2014, CSJT >

    - Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    §1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, NÃO produzirão o efeito do caput.

    §2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando:

    I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

    II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
  • Se o prazo vencer no dia da indisponibilidade, serão prorrogados quando a indisponibilidade:

    a) > 60 min (ininterruptos ou não) entre 6h as 23h

    b)  entre 23h e 23:59

     

    Se o prazo for fixado em horas ou minutos serão prorrogados quando a indisponibilidade:

    a) > 60 min (ininterruptos ou não) nas últimas 24h

    b) 60min anteriores ao término do prazo

     

    A memorização ficou facilitada quando eu percebi que, em todos os itens a cima, exite 60min, explícito ou implícito.

     

    Não acarretam prorrogação as indisponibilidades ocorridas:

    a) entre 0h e 6h em qq dia

    b) nos fds e feriados

     

    Fonte: CSJT-Res 136/2014

    Com esse esquema dá pra matar todas desse assunto.

    Bons estudos!

  • V. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

    E se essa indisponibilidade ocorresse entre as 23h-24h ja que esse intervalo está dentro das 06h as 24h, é mt filha da putagem HEHEHEHE

  • Gente. Uma Dúvida. Segundo o que averiguei no site da CSJT, a Resolução 94 / 2012 foi revogada pela Resolução 136 / 2014. E está, por sua vez foi revogada pela Resolução 185 de 2017 (que ainda se encontra em vigor). Mas não consegui encontrar no texto a Resolução atualmente em vigor referência satisfatória que diz respeito à prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade (e ao novo "regime de horários' para o caso de interrupções). Será que existe outra Resolução (ou uma lei, instrução) que complementa a Resolução 185?

     

     

  • João Gilberto, no art. 67 da resolução 185 diz que " Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Resolução CNJ que institui o PJe como sistema de processamento de informações e prática eletrônica de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento.", ou seja temos que ler a resolução do csjt e aplicar subsidiáriamente a resolução do CNJ.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 


ID
1061485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinado leilão judicial Laura arrematou uma casa no valor de R$ 500.000,00. Neste caso, o valor que Laura deve depositar a título de sinal para garantia do lance e o prazo para completar o preço total da arrematação são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A Justiça do Trabalho - à vista ou 20% no ato e 80% em 24 horas. 

  • Gabarito E

    CLT

    Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • É a "regra dos VINTE"

    - VINTE dias: de antecedência p anúncio da arrematação (CLT, 888);

    - VINTE por cento (20%): valor do sinal (CLT, 888, § 2º);

    - VINTE e quatro horas: para pagar o restante do preço (CLT, 888, § 4º)

  • Só  de saber que são 24h para pagar  o valor restante já  é  suficiente pra matar a questão. 

  • A regra dos 20 me salvou nessa 

  • Duvido que hoje em dia caiam questões assim nas provas de técnico

  • Concerteza Bruninha.


ID
1061488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “BFT Ltda.”. Após regular instrução processual, o processo encontra- se concluso para prolação de sentença há mais de nove meses, tendo o Magistrado modificado três vezes a data da audiência de julgamento do referido processo. Neste caso, Márcia.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento pacífico da doutrina trabalhista e da jurisprudência das cortes trabalhistas, aí incluindo o Colendo TST, a Reclamação Correicional se destina a corrigir ato judicial que cause tumulto processual ou dê azo a qualquer prejuízo processual no decorrer do processo, não podendo ser ajuizada como sucedâneo ou substitutivo de Recurso previsto em Lei.
    A Reclamação Correicional não é recurso stricto sensu ou ação autônoma, mas uma ação incidental que se insere no direito constitucional de petição previsto no artigo 5º., inc. XXXIV, da atual Carta Política.

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/6993/a-reclamacao-correicional-trabalhista-e-a-exigencia-de-provas-pre-constituidas

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6993/a-reclamacao-correicional-trabalhista-e-a-exigencia-de-provas-pre-constituidas#ixzz2sy7UAJFg

  • http://bonitilir.blogspot.com.br/2011/10/reclamacao-correicional-mandado-de.html

    1) Reclamação correicional ou correição parcial (682, XI, 678, I, “d”, 2 e 709, II CLT) – usada para corrigir violação de direito líquido e certo, com subversão da ordem processual;

    • efeito devolutivo,

    • interposto em 5 dias do ato tumultuário ou subversivo do juiz;

    • julgado pelo corregedor em 48 hs;

    • para SPM não é recurso – motivos:

      • não tem previsão legal (prevista em RI do Tribunal – contraria o 22, I, CRFB)

      • não tem preparo, sem contrarazões;

      • surgiu como remédio para questões adm e foi banalizado.

    • não cabe liminar, pois já é medida urgente;

    • S. 267 STF – não cabe MS quando o ato for corrigível por correição, entre o MS e a correição, esta é mais específica e deve prevalecer quando a parte entra com as 2 (unirrecorribilidade) – se argumentar que é o MS, pois não ocorreu subversão, é porque já se adentrou o mérito da questão.


  • REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Art. 15 - O prazo para a apresentação da reclamação correicional é de cinco dias, contados da publicação do ato ou despacho no órgão oficial, ou da ciência inequívoca pela parte dos fatos relativos à impugnação.

    Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput deste artigo será em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho.

  • Súmula 267, STF:  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 

  • Complementando..


    A reclamação correicional, também chamada de correição parcial, é um procedimento administrativo regulamentado pelos Regimentos Internos dos Tribunais do Trabalho. Esta visa sustar procedimentos do juiz que atentem contra a boa ordem processual vigente.


      A reclamação correicional deve preencher alguns requisitos, a saber:

        •   o ato deve ser atentatório à boa ordem processual;

        •   não deve haver recurso cabível contra este ato;

        •   deve ser demonstrado o prejuízo processual à parte recorrente do referido ato.


    Fonte: Renato Saraiva e Aryanna Manfredini - Curso de Direito Processual do Trabalho 2014


  • Nunca tinha ouvido falar nesta reclamação correcional antes, não é atoa que errei a questão. Até pensei que fosse algum parágrafo da CLT que tinha comido mosca, mas vê-se que não...

  • O prazo para prolação de sentença, após conclusos os autos, no processo do trabalho é o mesmo determinado para o processo civil? Ou seja, de 10 dias?

  • Wtffffffff. Nunca tinhaa ouvido falar. 


    "REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO"

    Então, nada da CLT né???

  • Sacanagem de uma questão.
     "O prazo para interposição da correição é definido pelo regimento interno dos tribunais, variando, normalmente, de 5 ou 8 dias"
    Élisson Meissa - Processo do trabalho para concursos - 2ª edição, pg 506

  • O caso em tela narra situação contra a qual não existe recurso, ainda que demonstrado um atentado contra a boa ordem processual ocasionando prejuízo à interessada. Nessa hipótese, o meio cabível para buscar a solução da situação é a Reclamação Correicional, que é uma impugnação que existe em cada regimento interno dos tribunais (ex: artigo 35 do RI do TRT da 15a Região, onde se realizou o concurso, que concede o prazo de 05 dias). Observe o candidato que se tratou de uma questão específica que dependia de conhecimento do prazo estampado no RI do tribunal organizador da prova, sendo que aquele pode variar de 05 a 08 dias, de acordo com cada tribunal pátrio.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • Regimento Interno do TRT 15

    Seção V

    Da Reclamação Correicional

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 05, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 05, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Essa prova exigia o conhecimento do Regimento Interno (interdisciplinariedade)!

  • Caraca!
    O caso em tela narra situação contra a qual não existe recurso, ainda que demonstrado um atentado contra a boa ordem processual ocasionando prejuízo à interessada.
    Nessa hipótese, o meio cabível para buscar a solução da situação é a Reclamação Correicional, que é uma impugnação que existe em cada regimento interno dos tribunais.
    Ex: artigo 35 do Regimento Interno do TRT da 15* Região, onde se realizou o concurso, que concede o prazo de 05 dias.
    Observe que o candidato se tratou de uma questão específica a qual dependia de conhecimento do prazo estampado no Regimento Interno do tribunal organizador da prova, sendo que aquele pode variar de 05 a 08 dias, de acordo com cada tribunal pátrio.
    Bons estudos!
    Deus abençoe!


  • Reclamação correicional em cinco dias.

    Letra d.
  • Caraca, essa questão é um ponto fora da curva. É bom pra quebrar a mesmice, mas se deparar com isso numa prova deve gerar pontadas no coração.

  • Essa prova foi cobrado o Regimento Interno do TRT?

     

  • GABARITO LETRA D

     

    Para aqueles que farão o concurso do TRT 11 (Amazonas e Roraima) em 2017, a correição está prevista no artigo 186 do Regimento Interno:

     

    Art. 186. O pedido de correição será formulado em cinco dias, a contar da ciência do ato impugnado ou da omissão processual, pela parte que se sentir prejudicada, por advogado, em petição dirigida ao Corregedor, com breve exposição dos fatos e pedido da medida que se pleiteia.

  • Gab. C

     

    TRT 24 = Art. 178, do Regimento Interno = Cabe reclamação correicional, no prazo de 8 (oito) dias, contra atos dos magistrados de primeiro grau, quando, por ação ou omissão, configurar-se erro de procedimento.

  • TRT-21 (RN)

     

    Art. 30. É de 08 (oito) dias, a contar da data da ciência do ato impugnado, o prazo para apresentação das reclamações correicionais

  • Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento .Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado

  • Resposta certa D

     

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado

  • Seção V - Da Reclamação Correicional

    Art. 35. Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

  • Seção V Da Reclamação Correicional

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de proce- dimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

     

  • GABARITO D

     

    Reclamação Correcional: não é recurso, trata-se de reclamação à corregedoria do Tribunal. (corregedor-regional e vice corregedor-regional)

     

    Agravo Regimental (insatisfação com a decisão) deve ser impetrado no Órgão Especial. 

  • A) Art. 246. O mandado de segurança da competência originária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da 1ª SDI ou da 2ª SDI, na forma prevista neste Regimento, é cabível na hipótese do art. 5º, LXIX e LXX da CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    B) Art. 267. Cabe agravo de instrumento dos despachos que negarem seguimento a recurso.

     

    C) poderá ajuizar reclamação correcional no prazo de oito dias da ciência da última modificação da data da audiência de julgamento.

    -> 5 DIAS ART 35, Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de
    cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados,

     

    D) CORRETO (vide explicação da C)

     

    E) Não diz nada disso no regimento

     


     

     

     

  • PONTOS IMPORTANTES DA RECLAMAÇÃO CORRECIONAL:

     

    - aplicado quando não há recurso específico

    - cabe: corrigir erros, abusos, atos contrários a boa ordem, ação ou oumissão, erro em procedimento

    - PRAZO:  5 dias a contar do ciência do ato ou omissão (INDEPENDENTE DA QUALIDADE DO INTERESSADO)

    - Competência:  Corregedor Regional

    -Requisitos da petição: artigo 36


ID
1061491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de Ação Rescisória, no tocante ao prazo decadencial, considere:

I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

II. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

III. Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

IV. O juízo rescindente está absolutamente adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, não podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001).

  • II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001).

  • III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001).

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 - DJ 29.04.2003).

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 - DJ 29.04.2003).

  • VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 - DJ 11.08.2003).

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 - inserida em 13.03.2002).

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 - inserida em 20.09.2000).

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 - inserida em 20.09.2000).

  • X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)

  • Súmula nº 100 do TST

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição derecurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

  • É impressão minha ou as provas para o TRT 15ª Região são as mais pesadas do país?

    Atualização: CONFIRMADÍSSIMO depois da prova do TRT 2ª Região...

  • Fabiano, eu já estava achado que eu era maluco. Ainda bem que alguém pensa igual a mim! Concordo com sua afirmação,que provinha pesada meu!!!

  • E reparem que a de técnico estava MUITO mais dificil do que a de analista, inclusive avaliador federal...

  • Sem contar que foram apenas 4 horas de prova.  Nas outras regioes, sempre foram 4 horas e meia!

  • A tão sonha isonomia entre técnico e analista já está começando, pelo menos, nos concursos. Já é um começo galera, agora falta a equiparação salarial.

  • Puts, questão em grego. Pra ser técnico agora faltou colocar no edital que você tem que ser formado em Direito também.

  • Uma das questões mais difíceis, a minha opinião, que caiu para prova de técnico. 

  • Questão Like a Juíz Substituto hein, ta doido. O inciso I coloquei certo por analogia aos prazos processuais em geral. O II eu levei em conta o fato do pedido de exceção de incompetência ter que ser arrolado nas preliminares. E o III eu marquei certo por analogia ao artigo que diz que os prazos processuais são ininterruptos e irreleváveis. A IV eu usei o puro achismo, o bom-senso, e marquei errado. Questão pra prova de analista, os caras tão dificultando demais pra técnico.

  • Detalhe para o cronograma de Processo do Trabalho para TJAA nessa prova:

    NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça avaliadores. 4 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5 Dos atos, termos e prazos processuais. 6 Da distribuição. 7 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; dos honorários de advogado. 8 Das nulidades. 9 Das exceções. 10. Das audiências; da revelia e confissão, do arquivamento do processo. 11 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 12 Do procedimento ordinário e sumaríssimo. 13 Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 14 Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. 15 Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. 15.1 Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis. 15.2 Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. 15.3 Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. 16 Dos recursos no processo do trabalho. 17. Reclamação correicional. 18. Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho: ação rescisória, ação cautelar, antecipação de tutela e mandado de segurança na Justiça do Trabalho. 19 Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. 20. Processo Judicial Eletrônico - PJE: Lei nº 11.419/2006; Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24/08/2001; Resolução nº 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


    C tá é doido.

  • Gente, meu comentário não vai acrescentar nada para quem está estudando, mas como meus colegas disseram acima: - Questão muito complicada para uma prova de técnico, para quem não tem formação em Direito.

  • EU nao sabia nada na questao... mas eu olhei pra cada assertiva e perguntei :


    tu ta certa???????


    pense fcc, assim acertará mais questoes


    nao desistam

  • Bruno, realmente o tema ação rescisória, no quesito sumulas e OJ, é uma merda :( Ôhhh diabo pra ter. Mas as que tou colocando aqui, a cada 2 quest. estão lá. Fiquem de olho nela.

    Súmula nº 412 do TST
    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.


    Súmula nº 100 do TST: I - O prazo de decadência, na Ação Rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.


    GABARITO "D"
  • Se todas as provas da FCC fossem assim não precisariamos gabaritar

  • A questão em tela exige o conhecimento da Jurisprudência do TST (Súmula 100).
    A alternativa I está em conformidade perfeita com a Súmula 100, I do TST.
    A alternativa II está em conformidade perfeita com a Súmula 100, VIII do TST.
    A alternativa III está em conformidade perfeita com a Súmula 100, III do TST.
    A alternativa IV está em desconformidade com a Súmula 100, IV do TST ("O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial").
    RESPOSTA: D.





  • Com o Novo CPC, o inciso I da Súmula 100 do TST provavelmente será modificado. O próprio tribunal já sinalizou isso através da Instrução Normativa 39/2016, no art. 3º, inciso XXVI.

     

    O art. 915 do NCPC dispõe: O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    Logo, se confirmada essa alteração, o início do prazo não seria mais o dia imediatamente seguinte ao trânsito em julgado, mas ao próprio dia do trânsito em julgado.

  • É muito, muito, mas muito importante ler a Súmula 100 do TST, porque ela traz muitos entendimentos que podem cair em prova. LEIAM!

  • Olha o detalhe do inciso III da Súmula 100 do TST:

     

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

     

    O recurso intempestivo é aquele interposto depois do término do prazo recursal. Desse modo, tal recurso não impede o trânsito em julgado da decisão judicial, porque não devolve a decisão para apreciação do Judiciário (efeito devolutivo dos recursos).

     

    De outro lado, a interposição de recurso incabível é quando a parte erra o tipo recursal como, por exemplo, impugnar uma decisão terminativa de processo de conhecimento com um agravo de petição. Tal recurso não evita o trânsito em julgado da decisão.

     

     

  • Acertei usando a técnica da exclusão, mas achei essa questão meio punk para nível médio.

  • Cara, questão torta de difícil. A mais difícil que eu ja fiz para técnico. Acertei porque usei a velha técnica de escolher as alternativas que mais aparecem.

    GABARITO: D

  • NCPC, Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    [...]

     

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • Que tiro foi esse????

  • Em sede de Ação Rescisória, no tocante ao prazo decadencial, considere:

    I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (Súmula 100, I do TST) - CORRETO

    II. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (Súmula 100, VIII do TST) - CORRETO

    III. Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (Súmula 100, III do TST) - CORRETO

    IV. O juízo rescindente NÃO ESTÁ (está absolutamente) adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, (não) podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial. (Súmula 100, IV do TST) - ERRADO A PARTE EM VERMELHO

  • pra quem ainda pensa que as provas de sp e campinas serão no mesmo nível de Pernambuco, tá aí a resposta, olha o nível dessa questão pra técnico judiciário 

     

  • Fui olhar se não tinha filtrado errado pq realmente desacreditava que essa questão estivesse numa prova de técnico.
  • Vinnnnnhaaaado, fiquei até desnorteado

  • Essa questão ai é pra tirar o candidato fora, pode isso Arnaldo ? questão do capeta

  • Essa foi na cagada kkkkkkkkk

     


ID
1061494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do Recurso de Revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas.

Alternativas
Comentários
  • Vai a dica. 
    Quando a questao versar sobre JUIZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE (TRT), em recurso de revista, cabível apenas em MATÉRIA. 
    NÃO IMPEDIRÁ a apreciação do TST (turmas).



  • Na prática, o que isso quer dizer? 


    O Presidente do TRT pode acolher apenas parte das matérias veiculadas na interposição do recurso de revista ou ainda pode acolher um fundamento diferente daquele pedido pelo recorrente, que ainda assim o recurso "sobe" para Brasília, ou seja, será apreciado integralmente pela Turma do TST, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento, pois este é cabível para "destrancar" um recurso, e no caso em questão o recurso foi para Brasília, não se fazendo necessário desentranhá-lo. 

  • Repetição do comentário anterior porque a letra saiu muito pequena!

    Súmula 285 TST

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível, apenas quanto a parte das matérias veiculadas, não impede a apreciação integral pela turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

  • Essa prova do TRT da 15 realmente estava bem pesada!!!

  • Questão desatualizada!!!

    Súmula nº 285 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO  (CANCELADA A PARTIR DE 15 DE ABRIL DE 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

    Fonte:http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-285

     

  • SUMULA CANCELADA!!
    CUIDADO!!

  • O caso em tela versa sobre o juízo de admissibilidade do recurso de revista, sendo feito primeiramente pelo juízo ordinário e, depois, pelo extraordinário, conforme doutrina e jurisprudência trabalhista (atenção: tema que se mantém no novo CPC, na forma da alteração promovida pela lei 13.256/16, modificando anterior situação com o novo diploma, pelo qual não haveria o primeiro juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial).

    Sobre o tema, temos a Súmula 285 do TST: 
    "RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a inter-posição de agravo de instrumento".

    Com o referido cancelamento, não há resposta atualmente para a questão em tela.

    Assim, QUESTÃO DESATUALIZADA.




  • O caso em tela versa sobre o juízo de admissibilidade do recurso de revista, sendo feito primeiramente pelo juízo ordinário e, depois, pelo extraordinário, conforme doutrina e jurisprudência trabalhista (atenção: tema que se mantém no novo CPC, na forma da alteração promovida pela lei 13.256/16, modificando anterior situação com o novo diploma, pelo qual não haveria o primeiro juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial).

    Sobre o tema, temos a Súmula 285 do TST: 
    "RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a inter-posição de agravo de instrumento".

    Com o referido cancelamento, não há resposta atualmente para a questão em tela.

    Assim, QUESTÃO DESATUALIZADA.




  • A questão está desatualizada, pois a súmula 285 do TST foi cancelada. 

    Além disso, de acordo com a Instrução Normativa nº40/2016 do TST,  admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

  • Gente vamos solicitar para que o QC coloque essa questão como desatualizada. Pois, a pior coisa pra um estudante concurseiro é estudar por questões desatualizadas. Isso é péssimo para nosso aprendizado.

  • O cancelamento da Súmula 285 do TST, em 2016, implica a mudança de entendimento. Desse modo, constitui ônus da parte impugnar a decisão denegatória por meio de agravo de instrumento para que o recurso seja integralmente conhecido.

  • Notifiquem o erro ao site, pessoal! " questão desatualizada"

  • notificado erro ao QC.

  • Ñ acho nem um pouco legal fazer isso, mas como não sabia a resposta busquei outra forma de realizar, logo lembrei da história do patinho feio, a única diferente, e não é que deu certo..

  • Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

    Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

    Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

    Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

  • Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

    Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

    Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

    Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

    (2)

  • Com o concelamento da Súmula 285 a alternativa correta seria a "C"?

  • Wendel Machado com a IN 40 hoje vigorando ao meu ver não teria alternativa correta. Assim tem no Art. 1 :

    §  3º  No  caso  do  parágrafo  anterior,  sem  prejuízo  da  nulidade,  a  recusa  do
    Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer
    tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos  de  declaração,  impugná-la  mediante  agravo  de  instrumento  (CLT,  art.  896,  §  12), sob pena de preclusão.

    Uma resposta possível seria :

    " não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo ônus da parte a interposição de agravo de instrumento. "

    Alguém pode comentar ?

     

    Bons estudos a todos !

  • Atualizando...

     

    Agora só sobe para o TST se antes a  parte interpor agravo de instrumento (destrancamento).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Com o cancelamento da Súmula 285 do TST e da OJ-SDI-1 nº 377, e a edição da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, se o recurso de revista for admitido apenas parcialmente, a parte interessada deve interpor agravo de instrumento em relação à matéria não conhecida ou embargos de declaração se simplesmente houver omissão, sob pena de preclusão. Se, contudo, após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional permanecer omisso quanto à matéria específica, haverá nulidade da decisão.

     

    Com essas alterações, me parece que a resposta correta seria a LETRA C.

  • QLESTÃO DESATUALIZADA.

    GABARITO LETRA C DE C... C... C DO ALFABETO.

  • O caso em tela versa sobre o juízo de admissibilidade do recurso de revista, sendo feito primeiramente pelo juízo ordinário e, depois, pelo extraordinário, conforme doutrina e jurisprudência trabalhista (atenção: tema que se mantém no novo CPC, na forma da alteração promovida pela lei 13.256/16, modificando anterior situação com o novo diploma, pelo qual não haveria o primeiro juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial).


    Sobre o tema, temos a Súmula 285 do TST: 

    "RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a inter-posição de agravo de instrumento".


    Com o referido cancelamento, não há resposta atualmente para a questão em tela.


    Assim, QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Prof. Cláudi Freitas